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Prova FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1008460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O verbo empregado no plural que, sem prejuízo das normas de concordância verbal, também poderia ser empregado no singular está grifado neste fragmento de um poema de Cora Coralina:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Na concordância verbal temos alguns casos que podem gerar dúvidas quanto ao sujeito composto e a correta conjugação do verbo. 

    Quando o sujeito vier depois do verbo, esse último ficará no plural ou com o núcleo do sujeito que estiver mais próximo ao verbo. 

    Exemplo: Dividiram a comida a mãe, os seus filhos e os amigos de seus filhos. 
    Dividiu a comida a mãe, os seus filhos e os amigos de seus filhos. 

    Porém, q
    uando o sujeito composto estiver antes do verbo, esse último ficará no plural. 

    Exemplo: Paola e Pedro gostaram do seu interesse em vender a casa. 
  • Alguém poderia argumentar a letra B ...
  • Fernanda, a letra B o Verbo não pode se flexionar no singular, uma vez que se invertessemos a frase para Ordem Direta o sujeito seria "Algumas Expressões Africanas"! 
    Olha como ficaria: Algumas expressões africanas sobraram na fala goiana...!

    VIuu??? a banca tentou confundir colocando os Termos acessórios, que são: Inhô, Inhá... A fim de que o candidato achasse que esses termos eram o sujeito composto e ai nesse caso nós sabemos que quando o verbo está antes do Sujeito composto: Ou ele concorda com o núcleo mais próximo, ou ele concorda com todos os núcleos! Espero Ter sanado sua dúvida! Bons estudos!
  • Pelo q eu vi na gramática, só há opção de ficar no singular ou plurar se o pronome indefinido (algumas) ou interrogativo for SUJEITO, estiver no PLURAL e vier seguido dos PRONOMES PESSOAIS NÓS ou VÓS, daí a concordância se faz com os os pronomes indefinido/interrogativo ou pronomes pessoais

    Ex: Quais de nós agiram (ou agimos) com justiça?

    Ex: Alguns de vós concluirão (ou concluireis) o curso.

    O verbo ficará no singular se o pronome estiver no singular

    Ex: Qual de vós deseja um taxi?

    Ex: Nenhum de nós acredita em discos voadores.

    Então, nesse caso, "Algumas expressões africanas sobraram..." o verbo SOBRAR tem que concordar com ALGUMAS, não há outra opção.

    espero ter ajudado, boa sorte e q Deus nos ajude!

  • Boa tarde!

     Caros companheiros, esse é um caso de concordância atrativa, o verbo pode concordar tanto com o sujeito composto quanto com o sujeito mais próximo, mas isso, somente, quando vier preposto (antes do sujeito). CEGALLA!
    • Se o verbo tiver com sujeito o pronome relativo que, ele concordará em número e pessoa com o antecedente deste pronome:
    • a) Filhos, pequeninos e frágeis... 
      eu os carregava, eu os alimentava? 
      Não. Foram eles que me carregaram, 
      que me alimentaram. 
    • Na ordem direta seria :
    • Algumas expressôes africancas (Sujeito) ,Inhô, Inhá, Inhora e Sus Cristo(aposto explicativo) sobraram (verbo concorda com o sujeito) na fala goiana (complemento verbal).
    • b) Sobraram na fala goiana algumas expressões africanas, como Inhô, Inhá, Inhora, Sus Cristo. [...] 
    •  

     Os beija-flores  faziam seus ninhos delicados nas suas roseiras, jasmineiros, cravos e cravinas, escumilhas  [...] 

    •  c) Suas roseiras, jasmineiros, cravos e cravinas, escumilhas, onde beija-flores faziam seus ninhos delicados [...] 
    • Quando o sujeito de um verbo vier depois dele e for composto de vários elementos, o verbo concordará com o elemento mais próximo (concordância atrativa), podendo ficar no singular, ou poderá ir para o plural (Concordância lógica).
    •  d) Na Fazenda Paraíso, grandes terras de Sesmaria, nos dias da minha infância ali viviam meu avô, minha bisavó Antônia, que todos diziam Mãe Yayá, minha tia Bárbara, que era tia Nhá-Bá. 
    • OBS.: Caso a frase estivesse na ordem direta, o verbo teria que ficar no plural pois quando o sujeito composto é constituído de elementos da segunda e terceira pessoas, também é correto que o verbo vá para a terceira pessoa do plural.  
    meu avô, minha bisavó Antônia, que todos diziam Mãe Yayá, minha tia Bárbara, que era tia Nhá-Bá. (ELES - 3° P.P.) viviam (3°P.P) ali na Fazenda Paraíso, grandes terras de Sesmaria, nos dias da minha infância

    •  
    • Os companheiros vinham, eu vi, escondida na moita de bambu...
    •  e) vinham os companheiros, eu vi, escondida na moita de bambu... 
    • OBS: Diferente da d) neste caso o sujeito não é composto, então, apesar de o verbo vir antes do sujeito, não fica no singular, permanece no plural.

     

  • Na letra B o verbo " sobraram" se relaciona a "algumas expressões africanas"( No plural). Devido a isso, não poderia ficar no singular. Dica primordial: Primeira coisa que se faz quando se analisa sintaticamente uma frase é catar o sujeito. A partir dai, encontra-se e resolve qualquer coisas..

  • (A) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o pronome “eles”;

    (B) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o sintagma “algumas expressões africanas”;

    (C) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o termo “beija-flores”;

    (D) O verbo, por estar anteposto ao sujeito composto, pode concordar com o núcleo mais próximo (concordância atrativa). Ou seja: estaria correto também se fosse “vivia meu avô, minha bisavó Antônia...”;

    (E) Verbo obrigatoriamente flexionado no plural, pois o sujeito é o termo “os companheiros”.

    GABARITO (D)


  • Eu pensei em elipse, rs...ali vivia meu avô, vivia minha bisavó Antônia...

  • GABARITO D


    Pessoal, regrinha básica do sujeito composto:

    1) Quando o sujeito é composto e vem ANTES do verbo, a concordância se faz obrigatoriamente no PLURAL:

    Ex.: Pai e filho conversavam longamente.

    2) Quando o sujeito composto vem DEPOIS do verbo (ordem inversa do sujeito), o verbo pode ir para o PLURAL ou SINGULAR:

    Ex.: "Irei ao Rio eu e ela"  ou   "Iremos ao Rio eu e ela".


    bons estudos


ID
1008463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estão corretos o emprego e a flexão de todos os verbos da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. O verbo “ prosear” está conjugado no presente do indicativo:

    Eu proseio
    Tu proseias
    Ele proseia
    Nós proseamos
    Vós proseais
    Eles proseiam

    O verbo atinar está sendo corretamente usado com o sentido de *Lembrar-se de, acertar (com uma coisa que escapara da memória):
    “Como eu invejo os que não esqueceram a cor das primeiras calças que vestiram! Eu não atino com a das que enfiei ontem.” (Machado de Assis, Dom Casmurro, p. 476.)

    Também está conjugado no presente do indicativo:

    Eu atino
    Tú atinas
    Ele atina
    Nós atinamos
    Vós atinais
    Eles atinam
     
    b) Incorreta. O verbo “prever” está incorretamente conjugado. Deveria ser “previu” .

     c) Incorreta. O verbo “requerer”  está incorretamente conjugado´. Deveria ser “requereu”.

    d) Incorreta. O verbo “intervir” está incorretamente conjugado´. Deveria ser “interviesse”.

    e) Incorreta. O verbo “ater ” está incorretamente conjugado´. Deveria ser “ativera-se”
  • Ramiro, 

    o verbo requerer é derivado do verbo querer, e,  no pretérito perfeito do indicativo, a forma correta é quiS, e não "quereu". Logo, o erro da alternativa C está na grafia incorreta de requiZ.
  • Caro colega,

    O verbo requerer nada tem a ver com querer. Cuidado, o verbo requerer não significa querer duas vezes, significa pedir, solicitar, demandar. RequiS ou requiZ são formas erradas e não deve ser isso a ser observado na alternativa.

    Assim sua forma no pretérito perfeito é requereu. Segue a conjugação do dicionário Aurélio Eletrônico.
    Pretérito Perfeito
     
    eu  requeri
    tu  requereste
    ele  requereu
    nós  requeremos
    vós  requerestes
    eles  requereram
  • Na verdade, acho que não me fiz entender. Não quis dizer que o verbo requerer significa querer 2x. Mas sim que seu modelo de conjugação seguiria o modelo do verbo querer. No mesmo modelo daqueles verbos de conjugação derivada (prever, prover, expor, deter...).
     
    Ocorre que você está com a razão. O verbo requerer é de conjugação própria, não segue o modelo de conjugação do verbo querer. Tinha consultado o houaiss e o larousse que tenho aqui, mas ambos estão equivocados. Logo, o pret perf do ind do verbo requerer é requereu, e não requis. Como seria caso fosse derivado, no sentido da conjugação, do verbo querer.
  • (B) – o correto é “previu”, verbo derivado de “ver”;

    (C) – o correto é “requereu”;

    (D) – o correto é “interviesse”, verbo derivado de “vir”;

    (E) – o correto é “ativera-se”, verbo derivado de “ter”.

    GABARITO (A)


  • Só a título de complementação, a respeito da última alternativa (verbo ater): de fato, quando se lê o item, tem-se em mente o pretérito mais que perfeito, que indica um fato passado em relação a outro também no passado ("o passado do passado, algo que aconteceu antes de outro fato também passado"). Ocorre, porém, que a forma indicada na alternativa não existe! Eis a conjugação do verbo referido, no pretérito mais que perfeito do indicativo:

    Eu ativera

    Tu ativeras

    Ele ativera

    Nós ativéramos

    Vós ativéreis

    Eles ativeram

    Assim, a forma correta seria "ativera-se", conforme já sinalizado pelos demais.

  • -

    Errei a questão, ainda não entendi esse final da assertiva
    e esse "atina COM o nome dela" ... a meu ver, deveria sair esse "com"

     

    ¬¬

     

    #avante

  • MIYASATO, graças ao meu esforço, eu acertei por saber mesmo, portanto, pela sua ótica não sou normal, rs. Tudo faz parte. Avante.

  • O que ocorreu foi que a banca buscou a última das moicanas das possíveis regências para essa maldito verbo "atinar":


    "verbo transitivo indireto

    Lembrar; ter na lembrança: nunca atinava com o nome daquela flor.


    Fonte: https://www.dicio.com.br/atinar/


ID
1008571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

NÃO se refere ao chamado Ciclo PDCA a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • Quem enfatiza a identificação de forças e fraquezas de uma organização é a matriz SWOT.
  • Alternativa A.
    O Ciclo PDCA (em inglês Plan, Do, Check e Action) é uma ferramenta gerencial de tomada de decisões para garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência de uma organização.  O Ciclo PDCA é um método que pode ser utilizado para gerenciar processos, desde seu nível macro (organização) até seu nível micro (tarefa), independentemente da natureza do negócio ao qual está relacionado. Conforme Marshall Junior (2008), o Ciclo PDCA estrutura-se em quatro fases:
    1)Plan (Planejamento):São estabelecidos objetivos e metas (normalmente desdobrados a partir do planejamento estratégico) para que sejam desenvolvidos métodos, procedimentos e padrões para alcançá-los. Aqui o detalhamento deve ser tal que produza os procedimentos e orientações técnicas necessárias à execução rumo às metas. Como resultado desta fase tem-se um plano de ação, que pode ser correlacionado ao projeto educacional e ao projeto político pedagógico em educação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    2) Do (Execução):Ocorre a implementação do que foi planejado, executa-se o plano de ação, treina-se os colaboradores e coleta-se dados para avaliação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    3) Check (Verificação):O planejado é confrontado com o executado, as metas desejadas são avaliados em relação aos resultados alcançados e também os previstos para o final do processo. Essa comparação deve basear-se em fatos e dados objetivos e não na subjetividade, por isso, é usual utilizar instrumentos (baseados em indicadores) para monitorar e fundamentar a avaliação. A confecção e escolha de indicadores é muito relevante nesta fase. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    4) Act (Ação corretiva):A partir da avaliação feita, caso as metas não tenham sido alcançadas, busca-se identificar as causas fundamentais e prevenir a repetição dos efeitos indesejados. Caso as metas tenham sido bem sucedidas, busca-se desenvolver um padrão para o ciclo seguinte, e em caso de insucesso, identifica-se as causas para serem evitadas. A avaliação permite reconhecer os fatores de sucesso e as oportunidades de melhorias e fundamenta a ação. (MARSHALL JUNIOR, 2008).
    Fonte.http://www.cnj.jus.br/sesap/ead/bibliotecadigital/bitstream/123456789/67/1/Monografia_Sistem%C3%A1tica%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20do%20Curso%20em%20EAD.pdf
  • Alternativa "A" refere-se à análise SWOT ou em português FOFA (Força, Oportunidade, Fraqueza, Ameaça).
    É uma ferramenta estratégica usada para estudo do mercado que tenta diagnosticar aspectos internos (forças e fraquezas) da organização, e portanto controláveis por meio de gestão e os externos (Ameaças e oportunidades) que exigem adequação da organização, portanto não controlável.
  • a) SWOT é a sigla dos termos ingleses Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities(Oportunidades) e Threats (Ameaças). Em Administração de Empresas, a Análise SWOT é um importante instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da empresa.A Análise SWOT é uma ferramenta utilizada para fazer análise ambiental, sendo a base da gestão e do planejamento estratégico numa empresa ou instituição.  Ou seja, as características pertecem a análise swot e não ao ciclo PDCA, errada alaternativa.

    b) O Ciclo PDCA foi idealizado por Shewharte mais tarde aplicado por Deming no uso de estatísticas e métodos de amostragem. O Ciclo PDCA nasceu no escopo da tecnologia TQC (Total Quality Control), Controle Total da Qualidade, como uma ferramenta que melhor representava o ciclo de gerenciamento de uma atividade.

    c) O ciclo PDCA é composto por quatro etapas, onde o ciclo não se fecha, tem o percurso da melhoria contínua.

    d)
    Planejar (PLAN)

    Definir as metas a serem alcançadas;
    Definir o método para alcançar as metas propostas.

    e) Executar (DO)
    Executar as tarefas exatamente como foi previsto na etapa de planejamento;
    Coletar dados que serão utilizados na próxima etapa de verificação do processo;
    Nesta etapa são essenciais a educação e o treinamento no trabalho.

    Verificar, checar (CHECK)
    Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do método definido;
    Identificar os desvios na meta ou no método.
    Agir corretivamente (ACTION)
    Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as suas causas;


  • Letra A- Fico com os argumentos dos colegas, acrescentando apenas que, de todo modo, está errada pois as forças e fraquezas são parte de uma análise INTERNA da organização. Ao passo que oportunidades e ameaças sim são parte de uma análise ambiental.

  • Eu lembrava que a analise swot era usada com outra metodologia.....Na duvida achei que fosse com o PCDA,quando na verdade é com o BSC (segundo entendimento da FCC)


ID
1076584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O aquário propriamente dito teve um nascimento interessante e particular na metade do século XIX. Antes disso, alguns poucos naturalistas ...... conseguido manter os organismos marinhos vivos em recipientes dentro de casa por períodos consideráveis – mas somente com um esfor- ço contínuo e substancial (que ...... a cargo dos empregados domésticos, o que revelava outra realidade social daqueles tempos). Um exemplo são os animais marinhos que ...... nos vasos cilíndricos de vidro que sir John Graham Dalyell mantinha em sua casa no início do século XIX.

Preenchem corretamente as lacunas do texto acima, na ordem dada:

Alternativas
Comentários

  • Alguns poucos naturalistas (haviam) , aqui o verbo haver não esta no sentido de existir portanto não e impessoal.

    O que era a cargo dos empregados domésticos? Um esforço contínuo e substancial ( ficava)

    O que ficava nos vasos cilíndricos? Os animais marinhos (havia) sem flexão o verbo pois não esta no sentido de existir

     

    Espero ter ajudado.

  • Boa tarde, tudo bem?

     

    Na primeira lacuna, o verbo “haver” não está empregado com valor existencial, portanto concorda com o seu sujeito sintático. Como o sujeito é “alguns poucos naturalistas”, a forma correta seria “haviam”. Na segunda lacuna, o vocábulo “que” funciona como sujeito da oração de que faz parte, logo o verbo deve concordar com o termo antecedente: no texto, representado pela palavra “esforço”. Assim, a forma correta seria “ficava”. Na terceira lacuna, o verbo “haver” está com valor “existencial”, devendo, portanto, ficar na terceira pessoa do singular. Resposta correta – letra C: haviam  – ficava – havia. 

    Beijos, Flávia Rita

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  • --> Alguns poucos naturalistas HAVIAM  [neste caso, o verbo haver é pessoal e não está no sentido de existir-acontecer-ocorrer].

    --> FICAVA  [ou seja, um esforço contínuo e substancial FICAVA a cargo dos empregados domésticos]

    --> HAVIA  [já neste caso, o verbo haver está no sentido de existir-acontecer-ocorrer, sendo, portanto, invariável e impessoal]


ID
1076587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios e normas que regem a Administração pública direta e indireta, segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.

  • Para responder essa questão, é necessário o conhecimento de todo o art. 37 da CF, que trata sobre  as disposições gerais da Administração Pública, assunto importantíssimo na prestação de provas de concursos.
    O gabarito é a letra A, pois essa alternativa que está incorreta. Vejamos:

    a) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da Administração direta e indireta não poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. INCORRETA. 

    Art. 37. § 8º CF. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade (...). 


    b) O teto remuneratório constitucional aplica-se às sociedades de economia mista e às empresas públicas se houver recebimento de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. CORRETO.

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    O disposto no inciso XI refere-se ao teto remuneratório constitucional.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 


    Continua...

  • Continuando...

    c) A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da Administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. CORRETA.

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 


    d) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal de 1988 estende-se às sociedades de economia mista. CORRETA.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  


    e) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA.

     XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;



  • não entendi... faltou a palavra órgão na letra a ??? é isso ??

  • Alternativa A): Administração Direta: Uniao, Estados, DF e Municípios não podem ter autonomias ampliadas mediante contrato.

    Regra válida somete à Administração Indireta.

  • Ariany, conforme Art. 37,§ 8º CF: a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ ser ampliada. Boa sorte!

  • ARTIGO  37 DA CF

     

    ===> § 8º A  AUTONOMIA GERENCIAL, AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E AUTONOMIA FINANCEIRA dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

     

     

    ===> o prazo de duração do contrato

    ===>  os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    ===>  a remuneração do pessoal.

  • GABARITO: A

    Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:   

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (=PODERÁ SER AMPLIADA MEDIANTE CONTRATO)      
     


ID
1076590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem as normas constitucionais pertinentes à matéria, é competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Complementando:

    As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo e não passam pela sanção ou veto do Presidente da República.


  • Vale lembrar:

    Competência EXCLUSIVA= Congresso Nacional(art 49)-> Por Decreto Legislativo

    Competências PRIVATIVAS= Câmara dos Deputados/Senado Federal(art 51 e 52 respectivamente)-> Por Resolução

  • Para acrescentar:


    competência exclusiva do Congresso Nacional

    -fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores

    -fixar subsídios do Presidente da República, Vice-Presidente, e dos Ministros de Estado 


    cabe ao congresso nacional, com sanção do Presidente da República

    - fixação do subsídio dos Ministros do STF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

      
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

     

  • Quando a questão falar sobre competência exclusiva é só o CONGRESSO NACIONAL.

    Art. 49. VIII

  • Gab - E

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

  • Compete ao Congresso Nacional fixar subsídio do PR, do Vice-PR, dos membros do STF e dos Ministros de Estado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,


ID
1076593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo ajuizou perante a Justiça Estadual uma ação de indenização por danos morais contra a empresa X, sediada na cidade de Goiânia. Distribuída a demanda para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia, o Magistrado, após ler a peça inicial, reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos Autos à Justiça do Trabalho de Goiânia. Distribuída a ação para uma das Varas da Justiça do Trabalho de Goiânia, o Magistrado, discordando dos argumentos apresentados pelo Juiz Estadual, entendeu também ser absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda, suscitan- do conflito de competência, que deverá ser julgada pelo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • NÃO FUI EU QUE FIZ ESSE ESQUEMA - TIREI DOS COMENTÁRIOS DO QC 

    MAS COM CERTEZA É MUITO ÚTIL


    CONFLITOSDE  COMPETÊNCIA – TRIBUNAIS

    Juizde direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = TST


    Conflito entre Justiçasdiferentes = STJ

    Ex.: TRT  x TRF = STJ
      TRT xTJ = STJ

    VARA DO TRABALHO X  VARA ESTADUAL = STJ



    Conflito que envolve umou mais Tribunais Superiores = STF

    Ex.: TST x TSE = STF
    TST x TRF = STF
    TST x TJ = STF

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entreVara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflitoentre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.



    Direto da sala de estudos do CETEC.


  • Tribunais de justiças # - STJ

    Se tiver QUALQUER tribunal superior - STF

    tribunais no âmbito da mesma justiça - Tribunal superior vinculada a essa justiça.

    NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE:

    STJ - TRF/TJ

    TST - TRT

    manda quem pode, obede o órgão logo abaixo. :)

  • Gabarito letra c).

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (TJ) X JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT)

     

    No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e não há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

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  • Gab - C

     

    CF de 88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Cai demais:

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


  • Gabarito C, justiças diferentes - STJ quem resolve. Justiça comum X justiça do trabalho.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


ID
1076596
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, de acordo com a Lei Federal no 9.882/99, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETO - LETRA E

    Segundo o artigo 11 da Lei 9.882/99:

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


  • A letra "A" ta errada, não? Desde quando o STF precisa de quorum de maioria absoluta para decidir a causa? Só precisa de quorum nos casos de medida cautelar. 

  • Alternativa A - Assim como na ADI, para que o STF julgue o mérito de uma ADPF é necessária a presença de, pelo menos, 8 (oito) ministros (quórum mínimo de 2/3). Vide arts. 22 da Lei 9.868/99 e 8º da Lei 9.882/99. Presentes os oito ministros (ou mais), a decisão será proferida se houver a manifestação de pelo menos 6 (seis) ministros (maioria absoluta). Vide art. 23 da Lei 9.868/99.
    Alternativa B - Vide art. 12 da Lei 9.882/99 - "A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não  podendo ser objeto de ação rescisória."
    Alternativa C - Vide art. 10, §1º, da Lei 9.882/99 - "O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento do trânsito em julgado da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente."Alternativa D - Vide art. 13 da Lei 9.882/99 - "Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno."Alternativa E - Vide art. 11 da Lei 9.882/99 - "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgando ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • Gab. "E".

    DECISÃO

    Lei 9.882/1999, art. 8.° A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.

    [...]

    Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

    § 1.° O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

    § 2.o Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.

    § 3.° A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.


    Os efeitos da decisão serão, em regra, retroativos (ex tunc), restando a possibilidade de modulação temporal tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Neste caso, é necessária a maioria de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11).

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • A) Qual é o erro da a? 

    Presentes os oito ministros (ou mais), a decisão será proferida se houver a manifestação de pelo menos 6 (seis) ministros (maioria absoluta). Vide art. 23 da Lei 9.868/99.

    José Júnior, precisa de quórum sim para decisão definitiva de mérito (cláusula de reserva de plenário tbm se aplica ao STF).

  • Pessoal, 2/3 é sempre o mesmo que maioria absoluta? Pq na ADI diz que é maioria absoluta, na ADPF diz que é 2/3. E a letra a colocou como a mesma coisa.

  • Lei 9.882/99 
    a) Art. 23, "caput", da lei 9.868/99 e Art. 8. 
    b) Art. 12. 
    c) Art. 10, par. 1. 
    d) Art. 13. 
    e) Art. 11.

  • @Anita Concurseira, 2/3 é maioria qualificada. A questão pediu para marcar a alternativa incorreta: letra "e".

  • A letra E está incorreta pois fala de maioria absoluta dos seus membros, quando em verdade é pela maioria de 2/3.

  • GABARITO: E

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.    

     

    ========================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (=POR MAIORIA DE 2/3 DE SEUS MEMBROS)


ID
1076599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

Estabelece o artigo 35, § 1o , da Lei no 10.826/03: é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. § 1o . Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

O referendo foi realizado no dia 23 de Outubro de 2005 com a seguinte questão: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A apuração dos votos pelo TSE apontou que 63,94% dos eleitores decidiram pela NÃO proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. Logo, após o referendo popular, o artigo 35, da Lei no 10.826/03 não entrou em vigor. Com base no exemplo apresentado, sob a premissa da Constituição Federal de 1988, no tocante aos princípios fundamentais e direitos políticos, a modificação do resultado deste referendo por Lei ou Emenda Constitucional será :

Alternativas
Comentários
  • Uma vez manifestada a vontade popular  por meio de referendo ou plebiscito, a decisão é vinculante de maneira que lei ou EC que a contrariarem seriam inconstitucional por ofensa ao princípio da soberania popular. A única forma de alterar o resultado seria pela proposta de uma nova convocação popular.

  • De acordo com a CF/88:


    Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Resposta Letra B. 

    Com fulcro no art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    Um bom estudo a todos.


  • Quem responde é o Mestre Pedro Lenza, em seu livro de Direito Constitucional Esquematizado, Editora Método, 11ª ed., pág. 50: 

    "Entendemos que tanto a lei como a EC (que objetivasse a modificação de referendo ou plebiscito) seriam flagrantemente inconstitucionais. Isto porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1º, parágrafo único, qual seja o princípio da soberania popular. (...) A única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo, a ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV."

  • O Senador Cristovam Buarque querendo "revogar" o referendo: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=99955

    PROJETO DE LEI DO SENADO nº 176, de 2011

    “Art. 35. É proibida a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei, nos termos deste artigo.

    § 1º A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição passam a ser permitidas somente para entidades públicas referidas no art. 51, IV, no art. 52, XIII, no art. 142, caput, e no art. 144 da Constituição Federal e para as entidades públicas referidas no art. 6º desta Lei.

    § 2º A transferência da arma para o agente público integrante das entidades referenciadas no parágrafo anterior, se dará por meio de identificação única e para o uso exclusivo do agente público a qual for designada, na forma do regulamento desta Lei, excluindo-se os casos relacionados ao uso de arma nas Forças Armadas.

    § 3° A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição por entidade privada somente serão permitidas no caso de empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei.

    § 4° A aquisição de armas de fogo, munição e acessórios para uso de entidades de desporto, cujas atividades esportivas estejam cadastradas como demandantes de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, somente poderão ser realizadas com autorização e interveniência do Ministério da Justiça, sob jurisdição da Polícia Federal, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

  • GAB B

     

    AGORA SÓ POR NOVO PLESBISCITO/REFERENDO AMIGÃO . .

  • Pior é ver candidato ganhando votos por prometer revogar uma decisão de um referendo. 

  • Referendo para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (2005):

    O art. 35 da Lei n. 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento) proibiu a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades relacionadas no art. 6º da Lei.

    Tal proibição, contudo, a teor do art. 35, § 1º, para entrar em vigor dependia de aprovação mediante referendo popular, com realização prevista para outubro de 2005. Em caso de aprovação do referendo popular, a proibição do caput do art. 35 entraria em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o comércio de armas de fogo e munição, nos termos da lei e por força do referendo, continua permitido no Brasil.

    Tendo o povo confirmado, pelo voto, ser contra a proibição do porte de armas, poderia o legislador editar uma lei em sentido contrário? Essa lei teria validade? Ou, ainda, tendo o povo manifestado em plebiscito a preferência pelo presidencialismo, poderia uma emenda à Constituição instituir o parlamentarismo no Brasil?

    Entendemos que tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isso porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. No caso, seus dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c o art. 1º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular.

    Assim sendo, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    A única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo, a ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional (art. 49, XV).

    Cumpre alertar, contudo, que o decreto legislativo dependeria de provocação do legislador, seja por meio de lei (no caso do porte de armas), seja por meio de nova emenda (no caso de sistema de governo). Nessas hipóteses, a lei ou emenda deveria prever a futura convocação pelo Congresso Nacional do novo plebiscito.

  • Referendo para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (2005):

    O art. 35 da Lei n. 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento) proibiu a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades relacionadas no art. 6º da Lei.

    Tal proibição, contudo, a teor do art. 35, § 1º, para entrar em vigor dependia de aprovação mediante referendo popular, com realização prevista para outubro de 2005. Em caso de aprovação do referendo popular, a proibição do caput do art. 35 entraria em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o comércio de armas de fogo e munição, nos termos da lei e por força do referendo, continua permitido no Brasil.

    Tendo o povo confirmado, pelo voto, ser contra a proibição do porte de armas, poderia o legislador editar uma lei em sentido contrário? Essa lei teria validade? Ou, ainda, tendo o povo manifestado em plebiscito a preferência pelo presidencialismo, poderia uma emenda à Constituição instituir o parlamentarismo no Brasil?

    Entendemos que tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isso porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. No caso, seus dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c o art. 1º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular.

    Assim sendo, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    A única maneira de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo, a ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional (art. 49, XV).

    Cumpre alertar, contudo, que o decreto legislativo dependeria de provocação do legislador, seja por meio de lei (no caso do porte de armas), seja por meio de nova emenda (no caso de sistema de governo). Nessas hipóteses, a lei ou emenda deveria prever a futura convocação pelo Congresso Nacional do novo plebiscito.

  • Estamos diante de uma excelente questão! Para encontrar a alternativa correta, o candidato deve fazer uma interpretação mais ampla do assunto e não se ater à situação descrita pelo enunciado que embora seja real (e nós conversamos sobre ela quando tratamos do assunto referendo), não importa muito para a resolução. Aqui, o que interessa saber é: “seria possível a modificação do resultado de um referendo por Lei ou Emenda Constitucional?”. A resposta é negativa. Apesar de o Poder Legislativo, de um lado, não ficar vinculado ao resultado da consulta (por ser dotado de independência), por outro não pode alterá-lo por nenhum meio, senão convocando os cidadãos a se manifestar novamente através de outro referendo. Afinal, não podemos esquecer que esse mecanismo está expressamente previsto no art. 14, II, CF/88 como meio de expressão da soberania popular e por isso, qualquer alteração de seu resultado viola frontalmente o dispositivo mencionado. A resposta, portanto, é a alternativa ‘b’.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
     


ID
1076602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de mandato eletivo de vereador por servidor público, nos termos da Lei no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra E, mas não sei bem ao certo o motivo de estar errada - imagino que por causa da palavra "vencimentos". Se alguém puder ajudar ...

    De qualquer forma segue contribuição:

    "A situação funcional do servidor público que passa a desempenhar mandato eletivo é tratada com especificidade pelo art. 38 da Constituição Federal, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador



  • Também marquei a "E"... 

  • Não sei se ajuda, mas no livro que tenho aqui ele diz que no caso de compatibilidade de horário de vereador e cargo efetivo poderá receber a normal remuneração do cargo e o subsídio do mandato eletivo. Será que o erro é apenas na denominação?

  • Acredito que a alternativa "D" e "E" se complementam e não se excluem, estando ambas corretas.

  • Olha aí a FCC "cespeando" as questões!

  • Art. 38, III da CF.

    "Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as VANTAGENS de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    Entendo que no CARGO, o servidor não receberá os vencimentos, como diz no enunciado da questão, mas tão somente, as vantagens.

  • Será que o erro da alternativa E é o termo vencimento ao invés de ser remuneração? 

    Que questão mais tendenciosa, hein? Errei, achando que era uma questão até fácil .... a FCC me pegou direitinho kkkkk

  • A VANTAGEM a que a questão se refere tem a ver com todas as percepções financeiras inerentes ao cargo, a exemplo do pro labore faciendo. Neste caso, quando o servidor deixa de exercer determinada função, ele perde o direito a estes vencimentos. Este é um adicional pago exclusivamente pedo desempenho efetivo de determinada função.

    Deste modo, se não há compatibilidade entre o cargo eletivo e o efetivo, o servidor pode até optar pela REMUNERAÇÃO do segundo, mas não receberá todas as VANTAGENS inerentes a este cargo. 



    Acho que é por aí. 

    Bons estudos!

  • Lei 8.112/90, Art. 94,  III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Por que, diabos, a letra e está errada?

    Algum fera de plantão?

  • Gabarito: D

    O erro da letra E  seria admitir que poderiam ser acumulados os vencimentos ( Cargo efetivo e de Vereador ), quando sabemos que Vereador não recebe Vencimentos, mas sim Subsídio.

    Espero ter ajudado !

  • Ah, meu... O INSS devia cobrar da FCC contribuição por receita de concursos de prognósticos

  • Acho que está totalmente errada essa questão pois :exigirá afastamento do cargo, caso não haja compatibilidade de horários, podendo optar, nesse caso, pela sua remuneração

    Como tá no art 94 B  não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. pra mim a resposta é a letra E

  • Lei 8.112/1990:

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

      I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de vereador:

      a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

      b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

      § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

      § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


  • O erro da letra E está no termo "vencimentos", pois tanto a CF (art. 38, III) quanto a Lei 8.112 (art. 94, III) utilizam o termo "remuneração" do cargo eletivo (vereador). 

    É sabido que vereador recebe subsídio, mas a letra de lei diz "remuneração" (termo amplo).

    Cuidado!

  • Na letra E, diz: " podendo ser cumulados os vencimentos e vantagens percebidos"

    Vencimento + vantagens = remuneração.

    Ainda não entendi o erro da questão.

  • Acho que o erro da letra E) está no termo "podendo". Havendo compatibilidade ele perceberá (não há discricionariedade) as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.  

  • Para colocar pá de cal no erro da letra E... Remuneração (vencimento + vantagens pecuniárias permanentes - conceito da própria lei 8.112/90 no art. 41) é diferente de subsídio. A própria CF trata remuneração e subsídio, em vários dispositivos, como termos distintos, tal como art. 37, X, XI, XV, etc.. A letra E dá a entender que o vereador e o servidor detentor de cargo não eletivo (o que está acumulando) recebem vencimentos + vantagens, o que é um erro, pois a CF, art. 29, VI, diz claramente que o vereador recebe subsídio e não remuneração.

  • Erro da E)


    Remuneração = Vencimento + Vantagem Permanente


    Lei fala: se houver compatibilidade poderá acumular Vantagens + REMUNERAÇÃO


    A Questão fala: Vantagens + VENCIMENTOS


    Pela formula acima, percebe-se que vencimento é apenas uma parte da remuneração.


    Abraços.

  • Aff, que Deus nos proteja de questões como essa... :(

  • art. 94, III, "a", lei 8112/90 - havendo compatibilidade de horário, perceberá as VANTAGENS de seu cargo, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo;
    -
    ou seja
    -
    ele não receberá o vencimento de seu cargo, somente as vantagens de seu cargo + remuneração do cargo eletivo.
    -
    lembrando que REMUNERAÇÃO (art. 41), compreende VENCIMENTO do cargo efetivo + VANTAGENS pecuniárias previstas em lei.

  • Questão pegadinha do malandro, hehe. Uma desatenção e marca a alternativa E como certa.

  • Gabarito Letra D

     

    Para ajudar os colegas, o erro da letra E é dizer que ele vai acumular os vencimentos e vantagens, sendo que a lei é bem clara em dizer que ele só receberá as vantagens do cargo, olhem bem o texto da lei.

     

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

     

     

    Ou seja, ele receberá as vantagens do cargo mais a remuneração do cargo eletivo, e não as vantagens, vencimentos e a remuneração do cargo eletivo, são conceitos bem diferentes!

  • CF88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo:

     

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

  • Qual é o CID desse examinador?


ID
1076605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado funcionário de uma concessionária de serviço público valeu-se de sua posição e do auxílio de servidor público para se locupletar ilicitamente de numerário transferido pelo poder concedente. Considerando que a conduta praticada possa ser enquadrada na Lei no 8.429/92, o funcionário ;

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Cuidado, questão complexa: Via de regra, empregados de concessionárias e permissionárias de serviços públicos não se sujeitam a lei de improbidade.

    Mas no caso, a questão deixou bem clara que o funcionário da concessionária se locupletou ilicitamente de numerário transferido pelo poder concedente

    Ora, conforme o art. 1º parágrafo único da lei 8429 (LIA), as pessoas jurídicas "que receba subvenção, benefício ou incentivo,fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação oucusteio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual", podem ser vítimas (sujeito passivo) do ato de improbidade, limitado exclusivamente à repercussão do ilícitosobre a parcela oriunda do erário.

    O art. 3º da LIA informa que: "As disposições desta lei são aplicáveis, no quecouber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para aprática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma diretaou indireta".

    Portanto, neste caso, o funcionário responderá, não por ser funcionário de concessionária, mas como terceiro que desviou de uma pessoa jurídica privada subvenção de um ente público.

  • Locupletar = Ocasionar sua própria riqueza; aumentar fortuna; enriquecer.

    http://www.dicio.com.br/locupletar/

  • poderá ser responsabilizado, tendo em vista que a lei de improbidade admite que o terceiro, não servidor público, seja considerado sujeito ativo.

    Não seria sujeito PASSIVO?


  • Sujeito Ativo = É o que age ; o que corrompe;

    Sujeito Passivo = É o que recebe a ação; o que é corrompido;

  • Não entendi a primeira explicacao dessa questao que foi dada pelo nosso colega. Então o simples fato de sr servidor ja implica improbidade, sendo que não importa que o ato tenho sido praticado em detrimento de concessionaria? 

  • conforme LEI Nº 8.429, :

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.   

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.     

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Portanto: reputa-se agente público para efeitos dessa lei, os que trabalham nas entidades referidas no artigo anterior (Adm púb direta, Indireta e empresas privadas que recebam recurso público, seja por benefício, subvenção ou incentivo.) Nesse caso, o funcionário da concessionária é tratado como agente público pois o dinheiro veio do poder concedente, poder público.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

  • Terceiro não pode ser sujeito ativo (comete o crime) sem concurso de um agente público.

    Agente público sozinho comete IA mas terceiro particular sozinho, nao


ID
1076608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à composição do capital das empresas estatais, que integram a administração indireta, considere:

I. A sociedade de economia mista é composta por capital público, enquanto a empresa pública admite capital privado, desde que não implique controle acionário.

II. A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, devendo o poder público participar da gestão da mesma, observando-se a condição de acionista majoritário.

III. Na empresa pública o capital votante é público, admitindo-se no capital a participação de outras pessoas de direito público interno.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o D.L. 200/67 em seu art. 5º, II se referir à empresa pública como "...entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União...", a doutrina corrente considera que o capital deve ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal, conforme assevera A. Mazza no Manual de Direito Administrativo, 2ª ed., p. 156. Então, seguindo-se a doutrina atual (vide forma de cobrança do assunto pelas bancas), é admitida a participação de outras pessoas de direito público interno além da União. 

  • I.(ERRADA -FEZ A TROCA DE CONCEITOS, ENTRE UMA E A OUTRA, leia-se ao contrário) 

    II. CERTA- Um dos requisitos principais da SEM é o controle pelo poder público, e para tanto precisa da condição de acionista majoritário, maioria das ações com direito a voto.

    III. CERTA. Complementado a resposta do colega abaixo para não haver repetições:  Nas Empresas Públicas o capital é inteiramente público, porém admiti-se no capital dela, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno. Tem-se a seguinte divisão doutrinária: se o capital pertencer 100% a um ente da Federação será o capital, unipessoal, se o capital for dividido entre dois ou mais entes da Federação será o capital, pluripessoal.

  • Achei mal feito o enunciado III. Dizer que o capital votante é público ao mesmo tempo pode levar à interpretação de que, se todo o capital tem que ser público, logo o votante tb será (continente e conteúdo).... Mas pode levar a interpretação de que a questão esteja admitindo capital não público, desde que o votante seja público, o que tornaria a questão errada. 

  • Obrigada, Geo, pela exposição do Mazza.


    Questão ótima.

  • O Estado tem que ter o controle de voto na sociedade de economia mista, ou seja, ser o "acionista controlador" e não necessariamente o majoritário.


    Acho que o item II não está correto, mas por exclusão ele teria que entrar na resposta de qualquer jeito.

  • Concordo com o Lucas Martins... Embora eu saiba que não adianta discordar da banca.

    A Sociedade de Economia Mista (S.E.M.) precisa ter 50% +1 do CAPITAL VOTANTE, logo, não necessariamente precisa ser acionista majoritário.

    Exemplo:

    S.E.M. com 10 milhões em ações divididas da seguinte forma:

    Capital não votante: 7 milhões

    Capital votante: 3 milhões (sendo 1,6 milhões pertencentes a União).

    Nesse caso, o fato de a União possuir mais da metade do capital votante não a faz, necessariamente, acionista majoritária, pois pode haver entre o capitão NÃO VOTANTE um grupo que controle cerca de 2 milhões (ainda que não tenha direito a voto).

  • Item III- Art 5º DL 900/69:

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  •  Empresa pública Capital 100% público e SEM capital publico e privado, sendo que a maioria é público.


ID
1076611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Eurico, engenheiro, ingressou no serviço público mediante regular concurso público. Em determinada situação, lhe foi distribuído processo administrativo para decisão a respeito de requerimento formulado por particular. Identificou, todavia, que havia prestado serviços técnicos de engenharia para o interessado, há tempo considerável, mantendo com ele amizade desde então. Diante dessa situação, considerando o que dispõe a Lei no 9.784/99,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    Doutrina de di Pietro:

    "A Lei federal previu ainda dois vícios de incapacidade que seriam o impedimento e a suspeição, que não estão previstos na lei estadual, mas ainda assim podem ser aplicados, até por analogia com o direito judiciário. 

    Quando uma pessoa, que seja impedida ou que seja suspeita, pratica um ato, na realidade, há uma certa infringência ao princípio da moralidade e ao princípio da impessoalidade. 

    O impedimento traz uma presunção absoluta, que não admite prova em contrário, tanto que, se a pessoa impedida praticar o ato, diz a lei que ele pratica falta grave, para efeitos disciplinares. Seria o caso da pessoa que tem interesse direto ou indireto na matéria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes afins até o terceiro grau e, ainda, quando ele esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Tais situações caracterizam impedimento absoluto.

    Já a suspeição encerra uma presunção apenas relativa, porque, se ninguém invocá-la, o ato fica válido. É o que acontece quando a pessoa tem amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia3.htm

    A questão, portanto, versa sobre suspeição, vício de incapacidade, de presunção apenas relativa, e não configura nulidade insanável, pois, se não arguido, o ato será considerado válido.

  • Deve-se tomar cuidado com estes casos de suspeição do servidor público quando se tratar de provas da FCC. A lei dispõe: "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Segundo respostas de provas anteriores, a FCC entende que o servidor deve declarar sua suspeição, não se tratando de faculdade ou convicção íntima.


  • fcc pisando na letra da lei, considerou A correta, embora a lei diga que "pode" se declarar suspeito.

  • Considerando a Lei 9.784/99 (conforme explícito no enunciado) a questão é passível de anulação, pois no que tange à suspeição o comando legal é claro ao utilizar o verbo "pode".

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor...

    O dever é de comunicar o impedimento, conforme art. 19.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Para esta questão, o que diz a doutrina é irrelevante já que o enunciado quer saber o que dispõe a lei.

  • Chupou bala o candidato que não anulou a questão: o art. 20 diz que PODE ser arguida a suspeição... Portanto a letra CORRETA seria a letra C.

  • A resposta à questão está simplesmente errada. O agente DEVE declarar-se impedido, no julgamento de casos em que é interessado ou parente de parte até terceiro grau, ou cônjuge, ou companheiro.

    A suspeição PODE ser aguida, mas não é dever..

  • A norma que diz que "pode ser arguida a suspeição ..." se dirige aos interessados, e não à autoridade. Esta deve declarar-se suspeita ou impedida sempre se enquadrar numa das situações, a lei, todavia, não trata das consequências da omissão do dever de comunicar a suspeição, como o fez com o impedimento. Mas, ainda assim, há o dever de se declarar suspeito em decorrência dos princípios que regem à Administração.

  • Eita, devemos ter em mente a posição que cada banca tem sobre determinado assunto. Por isso é bom fazermos diversos exercícios.


    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Além do mais, o enunciado não fala que se trata de "amizade íntima".

  • dificil saber o que a FCC vai considerar!

  • A questão não tem resposta.Deveria, portanto, ter sido anulada. No entanto, quando nos deparamos com questões da FCC devemos ler cada alternativa, a fim de marcarmos a menos errada. Dessa forma, observem que a menos errada é a letra "A".

  • Mas o PODE "ser arguida a suspeição" diz respeito não à autoridade, mas sim ao INTERESSADO. A autoridade deve sim se declarar suspeita e/ou impedida. Quem PODE arguir a suspeição é o interessado. Vejam o artigo 20:

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor...

    Portanto, alternativa A correta!
  • Mas é realmente caso de vício insanável? impossível convalidar? Alguém sabe? 

  • Há impedimento e suspeição em situações nas quais se estabelece a presunção legal de que seria comprometida a imparcialidade do agente público. Assim, o agente é afastado do processo. No caso em tela, o servidor Enrico recebeu processo administrativo para julgar requerimento formulado por particular. A questão afirma que o servidor conhece o particular há um tempo considerável e com ele mantém amizade.


    O art. 20 da L. 9.784, ao tratar da suspeição estabelece que pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos Cônjuges, Companheiros, Parentes e Afins até o 3º grau . Diferentemente do impedimento, a aferição da suspeição é subjetiva, indireta, isto é, sua caracterização depende de juízo de valor. Por isso, a suspeição gera uma presunção relativa de incapacidade para atuar no processo, pois há presunção relativa de parcialidade, pois os critérios p/ sua aferição são subjetivos.  Logo, se há amizade íntima ou inimizade notória entre o interessado e a autoridade, esta deve ser considerada suspeita e se abster de proferir decisões no processo.


    A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado (“pode ser arguida...”). Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Além disso, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (ou seja, o processo não é paralisado).


    a)  V- Conforme o art. 20, L. 9.784, o servidor tem a faculdade de declarar-se suspeito. Contudo, se o servidor não se declarar suspeito, haverá vício de incapacidade, pois a suspeição gera presunção relativa de incapacidade do servidor p/ atuar no processo.


    b)  F – não é hipótese de impedimento, mas sim de suspeição, pois o servidor é amigo da parte da interessada. A amizade íntima gera vício, de modo que há a presunção relativa (admite prova em contrário) de que o servidor não é capaz de julgar o requerimento formulado pelo interessado.


    c)  F – enseja sim configuração de vício do ato administrativo relativo ao sujeito.


    d)  F - Caso se configure nulidade, será esta relativa, e, portanto, não seria esta insanável, mas sim sanável, sendo possível a convalidação.


    e)  F - não é hipótese de impedimento, mas sim de suspeição, pois o servidor é amigo próximo da parte da interessada. Além disso, caso se configure nulidade, não seria esta insanável, mas sim sanável, sendo permitida a convalidação.


  • O vício na competência admite convalidação, desde que NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E EM RAZÃO DA MATÉRIA.O caso em concreto não fala nada sobre essas execeções, por isso, cabe sim convalidação.

    Anotação do sobral

  • Felipe Rodrigues,

    Segundo Di Pietro, adotada pela FCC, tanto os casos de impedimento como os de suspeição, no âmbito de processo administrativo, são considerados sanáveis. Veja-se: "No Direito Processual, o impedimento do juiz gera nulidade absoluta, podendo ensejar até mesmo ação rescisória (art. 485, II, do CPC73) ; a suspeição gera nulidade relativa, porque o vício desaparece se não arguido no momento oportuno. No Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis e, portanto, passíveis de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição. (27.ed., 2013, p. 253).

     

  • O comentário do Ildefonso Margitai está explêndido, não tem como contestar: o GABARITO É A LETRA A.

    Oh yes, ACERTEI SEM MEDO.

     

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.(obs: AQUI SAO CAUSAS DE IMPEDIMENTO)

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.(obs: SUSPEIÇÃO... DECORA AIIII)

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Vamos indicar para comentário, pessoal!

  • Indicadar para comentário, gente!

  • Merece destaque, no que se refere à instrução, a questão da SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO dos servidores ou autoridades.

     

    O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo, estando diretamente ligada com a imparcialidade.

     

    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade da autoridade em determinado processo por ela analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

     

    Vejamos as disposições da Lei 9.784 no que se refere a estes conceitos:

     

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

     

    (Vejam que as situações de impedimentos são casos incontestáveis, de forma que não há margem para analisar o mérito da situação. Assim, apenas a título de exemplo, ainda que um parente de terceiro grau – e eventualmente desconhecido pela própria parte – venha a participar do processo como perito, o impedimento deverá ser declarado).

     

    Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    (Com relação à Suspeição, por outro lado, vejam que estamos diante de situações bastante subjetivas. O conceito de “amizade íntima ou inimizade notória” é bem difícil de mensurar, não é mesmo?)

     

    Na situação, como Eurico possui amizade há bastante tempo com uma das partes, deverá declarar-se SUSPEITO de atuar no Processo Administrativo em questão. Caso não o faça, teremos vício no requisito COMPETÊNCIA (Sujeito) dos atos administrativos praticados.

     

    A Competência, assim como a Forma, constituem os requisitos que podem ser CONVALIDADOS pela autoridade administrativa. No primeiro caso, basta que esta seja em razão da PESSOA, e não em razão da MATÉRIA, motivo pelo qual a Letra D está incorreta.

     

    Gabarito: Letra A

     

    Comentário Professor Diogo Surdi

  • Letra da LEI nua e crua:

     

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau ;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    De fato a questão apresenta dubiedade, mas brigar com a banca é perca de tempo. Temos que no contexto da questão escolher a menos incoerente. 

     

    ;*

  • As hipóteses de impedimento e de suspeição encontram-se vazadas nos artigos 18 e 20 da Lei 9.784/99, que assim dispõem:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    (...)

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    "

    Como daí se pode depreender, a situação fática descrita no enunciado da questão não se amolda a nenhuma das hipóteses de impedimento descritas no art. 18, mas sim ao caso de suspeição, previsto no art. 20, porquanto as circunstâncias narradas sugerem a manutenção de amizade íntima entre o hipotético servido Eurico e o interessado no processo administrativo.

    Assim sendo, Eurico deveria se declarar suspeito para decidir o pleito ali formulado, em obsevância, sobretudo, aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.

    Caso assim não fizesse, sua atuação estaria maculada por vício de incapacidade, face ao comprometimento de sua imparcialidade.

    Sem embargo, o vício em questão, ao recair sobre o elemento competência em razão da pessoa, bem como não se tratar de competência exclusiva, admitiria convalidação, presentes os pressupostos legais, quais sejam, inexistência de prejuízos a terceiros ou lesão ao interesse público (Lei 9.784/99, art. 55).

    Estabelecidas as premissas acima, conclui-se que a única alternativa que com elas se sintoniza, à perfeição, é a opção "a".

    Gabarito do professor: A
  • Em 17/07/2018, às 19:52:41, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 04/07/2018, às 08:25:55, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/04/2018, às 20:34:05, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/04/2018, às 20:34:05, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/03/2018, às 20:55:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/07/2017, às 20:05:12, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Que emoção! kkkkkkkkkkkkkkk

  • Além da questão não deixar claro que havia amizade ÍNTIMA entre os dois, ainda ALTERA disposição da própria lei. Questão totalmente anulável...

  • Na MINHA concepção, não há nada de errado com a questão, muito embora alguns colegas tenham enfatizado a expressão PODE do art. 20 da 9.784, de modo que seria uma faculdade do servidor alegar a suspeição ou impedimento.

    Ocorre que, ao interpretar os dispositivos da referida lei, temos que no artigo 18 dispõe que: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...]".

    Já no artigo subsequente (art. 19), o comando legal é: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar", logo, quando o servidor incorrer em algumas dos impedimentos que foram delineados no artigo 18, É SEU DEVER (do servidor) comunicar o fato e abster-se de atuar.

    Ok, aqui as razões de impedimento já estão claras, mas vejam o verbo utilizado no artigo acima é "COMUNICAR".

    No que tange ao art. 20 (suspeição), a lei assim determina: "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.", ou seja, a suspeição pode ser arguida, no entanto, quem a faz não é o próprio servidor, mas sim um terceiro (terceiro no sentido de outra pessoa, seja parte parte contrária, particular ou interessado).

    Ou seja, a arguição não é feita pelo servidor, mas sim por outra parte (como um incidente de suspeição no CPC), pois caso contrário, o verbo ali usado seria "COMUNICAR" como foi utilizado no artigo anterior, de modo que ocorrendo a suspeição, é DEVER-PODER - consubstanciado pelo Princípio da Moralidade - do servidor DECLARAR/COMUNICAR a suspeição.

    Espero que tenha ficado claro.

    Edit: Li e achei que ficou um pouco confuso, dei uma corrigida para ficar mais "entendível".

  • Pra responder temos que entender que:

    1- vício de competência pode ser convalidado....

    2- a nulidade pode ser arguida caso haja prejuízo para a parte...


ID
1076614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo. É correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Convém relembrar que o controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes

    Fonte Mazza. 


  • Gabarito D. Vejamos cada uma das alternativas:

    • a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos. ERRADO.
    • b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária. ERRADO.
    • c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa. ERRADO.
      • O controle legislativo não está restrito ao controle de legalidade, ele também realiza controle de mérito nos  casos em que a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo a competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo. Serão os casos de controle político. Assim, o controle legislativo realiza, tanto controle de mérito quanto de legalidade.

    • d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida. CORRETO.
    • "O controle legislativo somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da Constituição Federal. (...) possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle da legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência  pública de determinadas atuações do Poder Executivo." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado).

    • e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade. ERRADA.
    • O controle administrativo é feito, tanto pela Administração Pública (Poder Executivo), quanto pelo Poder Judiciário e Legislativo, e ainda, pelo povo, que é o efetivo titular da coisa pública.
    • OBS: A ideia principal relativa ao controle da Administração Pública é que o titular da coisa pública não é Administração ou seus agentes, mas o povo. Assim, a Administração apenas é gestora da coisa pública, enquanto o povo é seu verdadeiro titular, sendo que deve haver a maior transparência possível, com controle exercido por todos os poderes, bem como por este titular, de modo que o povo tenha condições de verificar se as condutas praticadas estão ou não, contrárias ao interesse público.


  • Gabarito: D


    Neste sentido, Di Pietro (2014: 750)
    "Controle Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público".

  • contole tem haver com fiscalizaçao e tambem no ambito polico ha alcance de mérito

  • Exemplo do Controle Legislativo (político): A sabatina realizada pelo Senado Federal para que seja aprovado o nome indicado pelo Presidente da República ao cargo de Ministro do STF. Nesse caso, o Poder Legislativo realiza juízo de conveniência e oportunidade, isto é, controle discricionário do ato administrativo.


    Bons estudos!
  • F - a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos.

    O controle exercido pelo poder legislativo NÃO restringe-se à análise da legalidade, ele tb analisa a economicidade e legitimidade do ato administrativo, conforme se observa no art. 70, CF.

     

     

    F - b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária.

    O controle de economicidade não se limita a exame de legalidade não! O princípio da economicidade tem natureza gerencial, o administrador público fica restrito a adotar dentre as soluções tecnicamente eficientes, a mais vantajosa economicamente. Ora, isso não é algo restrito à legalidade! Além disso, o poder legislativo pode sim fazer análise discricionária.

     

     

    F - c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa.

    O controle exercido pelo poder legislativo não é mais restrito que o feito pelo judiciário, ao contrário, ele é mais amplo. Ora, o controle judicial como regra apenas analisa a legalidade do ato. O controle legislativo admite SIM análise de mérito.

     

     

    CERTO - d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida.

    Verdade! A fiscalização pelo poder legislativo está expressamente prevista pela CF a partir de seu art. 70. Há de fato um controle político exercido pelo poder legislativo nos limites que lhe permite a Constituição, tal controle se dá mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O poder legislativo pode sim analisar a discricionariedade do ato, ou seja, ele pode analisar o mérito.

     

     

    F - e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.

    Admite-se sim controle pelo poder legislativo. O controle feito pelo poder judiciário não admite controle de discricionariedade, pois o poder judiciário não analisa o mérito.

     

  • Complementando:

     

     

    Controle legislativo é MAIS amplo que o controle judiciário

     

    CL--> REAPLICA NO LELECO = RENUNCIA DE RECEIITAS/APLICAÇÃODESUBVENÇÕES/ LEGALIDADE/LEGITIMIDADE/ ECONOMICIDADE

     

    CJ--> LEGALIDADE

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  (por vezes chamado de controle parlamentar) somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

    Ou seja, o controle legislativo limita-se às hipóteses previstas na Constituição.


ID
1076617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional no 45/2004. Entretanto, NÃO compreende as ações;

Alternativas
Comentários
  • O art. 114 da Constituição arrola as competências da Justiça do Trabalho (redação dada pela EC 45/2004). Vejamos:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; Alternativa C.

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;  Alternativa E.

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Alternativa B.

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  Alternativa D.

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.


  • A Justiça do Trabalho tem competência para dirimir questões entre o prestador de serviços e o tomador e não entre o segurado e o INSS. Dessa forma, a matéria não se enquadra no inciso I do artigo 114 da Constituição.

  • Alguém poderia trazer aos comentários a fundamentação legal da alternativa "a"?! Qual artigo diz que não é da competência da Justiça do trabalho processa e julgar ação de natureza previdenciária envolvendo empregado e o INSS?! Seria por exclusão aos incisos do artigo 114 da CF. ou há artigo ou súmula específica? 


  • a) art. 109, Aos juízes federais compete processar e julgar:

    §3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    atenção com a sum 501 stf - compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista.

  • GABARITO: A

       

       Vejam resumo:

    COMPETÊNCIA

    Não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

    JUSTIÇA FEDERAL


    Acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

    JUSTIÇA ESTADUAL


    Penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho.

    JUSTIÇA DO TRABALHO


        Acidentes do trabalho promovidas contra empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL, DEPENDENDO DO CASO


        Processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista.

    JUSTIÇA FEDERAL


  • Olá Cristiane, qual é a fundamentação da competência: "Acidentes do trabalho promovidas contra empresas públicas ou sociedades de economia mista, JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL, DEPENDENDO DO CASO"? 


    Obrigada!!!
  • LETRA A – ERRADA – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

    Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

    ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.

  • Letra morta a possibilidade de HC na justiça do trabalho, com a ilegalidade da prisão do depositário infiel. Enfim, cai na prova, bora estudar.

  • LETRA A

     

    Regra : segurado x INSS( autarquia federal) = justiça federal

     

    Ações que versem sobre Acidente de Trabalho :

     

    Alguns macetes!

     empregado x empregadoR -> justiça do tRabalho

     empregado x insS-> justiça eStadual

    Empregador x Inss -> justiça federal

  • COMPETÊNCIAS

     

     

    Empregado        x        EmpregadoR        =        JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

    Empregado        x        INSS       =        JUSTIÇA ESTADUAL.

     

    EmpregadoR            INSS        =        JUSTIÇA FEDERAL.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • A assertiva “a” está correta. A questão pediu a alternativa que a JT não tem competência. Conforme foi estudado, em ações de natureza previdenciária envolvendo empregado e o INSS, a competência é da Justiça Comum. Será da Justiça Estadual se o autor for o empregado, já se o autor for o INSS a competência é da Justiça Federal. 

    As demais alternativas estão previstas nos incisos do art. 114 da CF:

    A assertiva “b” está errada. Pois a JT é competente para jugar habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição da justiça do trabalho (art. 114, IV, da CF).

    A assertiva “c” está errada. A JT também tem competência para julgar ações envolvendo o exercício do direito de greve (art. 114, II, da CF).

    A assertiva “d” está errada. Cuidado para não encontrar erro, onde não tem! A alternativa trouxe a seguinte redação: “de indenizações por dano moral ou reparação patrimonial, decorrentes da relação de emprego”, enquanto p art. 114, II, da CF, dispõe “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. Pessoal, mesmo com essa diferença, a alternativa está correta, uma vez que a relação de emprego é espécie da relação de trabalho. Logo, se a relação de trabalho é julgada pela JT, relação de emprego também.

    A assertiva “e” está errada. As ações que versam sobre representação sindical entre sindicatos são de competência da JT. (art. 114, III, da CF).

  • A assertiva “a” está correta. A questão pediu a alternativa que a JT não tem competência. Conforme foi estudado, em ações de natureza previdenciária envolvendo empregado e o INSS, a competência é da Justiça Comum. Será da Justiça Estadual se o autor for o empregado, já se o autor for o INSS a competência é da Justiça Federal. 

    As demais alternativas estão previstas nos incisos do art. 114 da CF:

    A assertiva “b” está errada. Pois a JT é competente para jugar habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição da justiça do trabalho (art. 114, IV, da CF).

    A assertiva “c” está errada. A JT também tem competência para julgar ações envolvendo o exercício do direito de greve (art. 114, II, da CF).

    A assertiva “d” está errada. Cuidado para não encontrar erro, onde não tem! A alternativa trouxe a seguinte redação: “de indenizações por dano moral ou reparação patrimonial, decorrentes da relação de emprego”, enquanto p art. 114, II, da CF, dispõe “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. Pessoal, mesmo com essa diferença, a alternativa está correta, uma vez que a relação de emprego é espécie da relação de trabalho. Logo, se a relação de trabalho é julgada pela JT, relação de emprego também.

    A assertiva “e” está errada. As ações que versam sobre representação sindical entre sindicatos são de competência da JT. (art. 114, III, da CF).

    Fonte: Wiliame Morais | Direção Concursos


ID
1076620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para analisar e julgar os litígios individuais de natureza trabalhista, o Juiz do Trabalho e os Tribunais do Trabalho devem valer-se de normas processuais

Alternativas
Comentários
  • Art. 769 da CLT: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Gabarito D, portanto.

  • Acrescentando que a alternativa "C" só está errada porque o CPC e Lei de Execução Fiscal são aplicados de forma SUBSIDIÁRIA, sendo o CPC para a fase de conhecimento e a Lei de Execução Fiscal para a fase de execução.

  • Sobre a aplicabilidade da Lei de Execuções fiscais, em teor subsidiário, às execuções trabalhistas: “TST - RECURSO DE REVISTA. RR 9342020115090026 (TST).

    Data de publicação: 15/08/2014.

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA MATÉRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. A questão relativa a quais matérias deverão ser analisadas na fase de conhecimento é opção da parte. Embora o art. 475-J do CPC trate de questão que remete à fase de liquidação, não há impedimento para que haja debate quanto à sua aplicação na fase de conhecimento, tendo em vista que é nessa fase que se definem os critérios executórios. Ademais, a regra contida no referido artigo pode acrescentar valores à condenação a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, antes, portanto, da fase de liquidação, o que enseja a possibilidade de discussão já na fase de conhecimento. Diante disso e, considerando que a causa já se encontra madura para julgamento, nos termos do art. 515, §3º, do CPC, passo à análise do mérito.  O art. 475-J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o art. 769 da CLT. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária do direito processual comum. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência da c. SDI no julgamento dos leading cases E-RR - 38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgados em 29/06/2010. Recurso de revista conhecido e provido.”

  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

     

    Art. 769 Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Apenas complementando, segue a disposição expressa do novo CPC quanto a sua subsidiariedade:

     

    Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Lembrar da reforma trabalhista que trás o novo texto:

    § 1° O direito  comum  será  fonte  subsidiária  do  direito  do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação).

  • Alander Barros, isso trata de direito MATERIAL do trabalho (art. 8°), e não de direito PROCESSUAL (769).

     

  • CLT-  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    A aplicação subsidiária se daria diante da inexistência de norma jurídica sobre determinado assunto.

     

    Aplicação supletiva mesmo que exista normas na CLT, sendo elas incompletas, deveremos utilizar aquelas dispostas no CPC.

     

    Acerca das lacunas, classificam em:

    - Normativa: ausência de dispositivo legal sobre a matéria.

    - Ontológica: a norma jurídica existe, mas não espelha mais a realidade, tornou-se obsoleta e não atinge a sua finalidade.

    - Axiológica: a norma existe, mas se for aplicada, acarretará uma solução injusta, pois não reflete mais o ideal da norma.

     

    Dois são os requisitos para a utilização subsidiária das normas de processo comum:

     

    a. Omissão na CLT;

    b. Ausência de incompatibilidade;

  • No que tange às normas aplicáveis ao processo do trabalho, necessário entender as peculiaridades da disciplina, isto porque, na fase de CONHECIMENTO aplica-se inicialmente a CLT e legislação esparsa, mas se não houver norma em legislação trabalhista o intérprete poderá se socorrer do CPC, se houver compatibilidade com o direito de trabalho. Nesse sentido, vejamos:

     

    CLT, Art. 769 - Nos casos OMISSOS (1º requisito), o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título (2º requisito: compatibilidade).

     

    Porém, no que se refere ao processo de EXECUÇÃO, a aplicação das normas subsidiárias é um pouco diferente primeiramente o intérprete vai buscar a resposta na CLT e na legislação esparsa, e se nada houver aplica-se a lei de execuções fiscais, e, apenas se nesta não houver resposta, o intérprete se socorrerá do CPC, in verbis:

     

    CLT, Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • No que pese a Reforma Trabalhista de 2017, alguns preceitos básicos de direito processual se mantêm. Um deles é o uso do CPC (na verdade de outros diplomas processuais). Vejamos.

    Processualmente o art. 769, CLT diz que nos casos omissos (primeiro requisito específico), o direito processual comum (motivo qual a visão sistemática é do processo como um todo, não apenas do CPC. Por exemplo, seria possível utilizar o CPP e a Lei dos Juizados Especiais se necessário e cumpridos os outros requisitos) será fonte subsidiária (forma de integração! Não confundam com interpretação) do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Portanto, para responder qualquer questão sobre o uso de outros diplomas PROCESSUAIS às lides trabalhistas, primeiro se pergunte sobre a OMISSÃO. Se não for omisso, já era - lembrando que o Processo do Trabalho não se exaure na CLT, há outras fontes legais como a Lei 5.584/70. Depois da omissão veja a COMPATIBILIDADE.

    Por fim, lembremos de outros artigos necessários, ainda que não os comentando.

    DIREITO MATERIAL TRABALHISTA

    Art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    EXECUÇÕES TRABALHISTAS

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • A – Errada. Na fase de execução, também será aplicável, primeiramente, a CLT. Posteriormente, aplica-se a Lei de Execuções Fiscais e, em seguida, o CPC.

    CLT, art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    B – Errada. É o contrário! Na fase de conhecimento aplica-se a CLT e, posteriormente, o CPC.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    C – Errada. Na fase de conhecimento, após a CLT, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    CLT, art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    D – Correta. No direito processual do trabalho aplica-se, primeiramente, a CLT e, nos casos omissos, o direito processual comum será aplicado de forma subsidiária, exceto naquilo em que houver incompatibilidade. É possível concluir que a alternativa faz referência à fase de conhecimento.

    E – Errada. Na fase de conhecimento, após a CLT, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    Gabarito: D


ID
1076623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A lei prevê isenção do recolhimento de custas e despesas processuais nas reclamações trabalhistas para;

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – o Ministério Público do Trabalho(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)


  • Questão desatualizada. TST tem firmado posicionamento segundo o qual  Entidades Fiscalizadoras do exercício profissional estão isentas de custas!

  • da onde você tirou isso Rodrigo?

  • Entendo que a questão não esteja desatualizada, uma vez que o comando dela diz expressamente que a "lei prevê", ou seja , de acordo com a clt as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas do recolhimento das custas, mas o TST possui entendimento contrário, conforme segue trecho retirado do informativo nº111:

    Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Conselho de fiscalização profissional. Privilégios da Fazenda Pública. Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias em regime especial, sendo-lhes aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, previstos no Decreto Lei nº 779/69. Assim, estão dispensados do recolhimento de custas processuais e de depósito recursal. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastada a deserção do apelo, submeter o recurso ordinário do autor a julgamento do colegiado na primeira sessão subsequente à publicação da certidão de provimento do agravo. TST-AIRO-11086- 96.2012.5.01.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 23.6.2015 

  • FÁCIL.

  •  

    REFORMA TRABALHISTA

     

    DEPÓSITO RECURSAL

     

    Art. 899. 

     

    § 4º  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

     

    (...)

     

    § 9º  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.” (NR)

     

    GAB  D

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL:ARTIGO 899§ 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)             § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    CUSTAS: Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                    (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)        I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                            (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)        II – o Ministério Público do Trabalho.                              (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

  • Isentos de custas processuais:

     

    Beneficiário da justiça gratuita;

    União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações que não explorem atividade econômica;

    Ministério Público do Trabalho;

    Massa falida (Súm. 86 TST)

     

    NÃO SÃO isentas do pagamento de custas as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

  • Gab - D

     

    UEM SÃO ISENTOS:

     

    -BENEF.DA J.G

     

    -U/ E /DF / M  e SUAS AUTARQUIAS E FUND.PÚB. QUE NÃO EXPLOREM ATIV.ECONÔM.

     

    -MINISTÉRIO PÚB. DO TRABALHO

     

    -MASSA FALIDA(SÚMULA 86 TST)


ID
1076626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às partes e aos procuradores que atuam no Processo Judiciário Trabalhista, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.



  • Gabarito B.

    a) apenas os empregados podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo que os empregadores deverão constituir advogados para representá-los. ERRADO. "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."

     b) os empregados e empregadores poderão pessoalmente, sem a constituição de advogado, participar de reclamações trabalhistas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais em grau de recurso ordinário. CORRETA. Fundamento - art. 791 citado acima e Súmula 425 TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    c) somente nas reclamações que tramitarem pelo rito sumaríssimo poderão atuar empregados e empregadores desacompanhados de advogados, desde a Vara do Trabalho até o TST. ERRADO. O "jus postulandi" não limita-se ao procedimento sumaríssimo. Ver Súmula 425 citada acima.
    d) nos dissídios coletivos, as entidades sindicais das categorias profissional e econômica, bem como as empresas, obrigatoriamente, deverão estar assistidas por advogado. ERRADO. "§ 2.º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado."

     e) a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita pessoalmente, sendo desnecessária a presença de seus representantes legais ou do Ministério Público do Trabalho. ERRADO. "Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.




  • Mas podem impetrar recurso ordinário, sem que esteja representado por advogado????? Essa foi minha dúvida

  • Concurseira determinada, o art. 791, CLT dispõe que empregados e empregadores poderão postular pessoalmente na JT até o final. 

    "Até o final", segundo entendeu o TST é até a interposição de RO, por isso, podem as parte interpor RO sem constituição de advogado. É o que se extrai da S. 425, TST, vejamos: 

    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".

  • Deixa eu fazer um pequeno reparo no que a Nathália Araújo disse. Não são todos os ROs que aceitam jus postulandi. Quando a ação for de competência originária do TRT, por exemplo, o recurso cabível é o RO. Mas, nesse caso, não cabe jus postulandi, pois será de competência do TST.

  • - JUS POSTULANDI - engloba EMPREGADOS E EMPREGADORES - procedimentos ORDINÁRIO, SUMÁRIO e SUMARÍSSIMO - abrange as VARAS e TRT, EXCLUINDO mandado de segurança, ação cautelar, ação rescisória e recursos de competência do TST. ART. 791 DA CLT E SÚM. 425 DO TST.

    - MENOR DE 18 ANOS - Apenas apresentam reclamação trabalhista por intermédio dos REPRESENTANTES LEGAIS e, na falta destes, pelo MPT, SINDICATO, MP ESTADUAL ou CURADOR NOMEADO PELO JUÍZO.  793 DA CLT.

    - DISSÍDIO COLETIVO - ADVOGADO É FACULTATIVO - 791, § 2º DA CLT.



  • Quanto ao menor, letra E, não esqueçam que é o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

    Na prova podem colocar MPT

  • GABARITO ITEM B

     

    A)EMPREGADOS E EMPREGADORES PODEM RECLAMAR PESSOALMENTE,POIS GOZAM DO JUS POSTULANDI

     

    C)O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST

     

    D)É FACULTADA A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO

     

    E)MENOR DE 18 DEVE SER REPRESENTADO POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E NA FALTA DESSES POR:

    -PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO( HOJE MPT)

    -SINDICATO

    -MPE

    -CURADOR NOMEADO PELO JUIZ


ID
1076629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Processo Judiciário do Trabalho prevê algumas regras sobre nulidades processuais e exceções que podem ser opostas pela parte. Conforme essas normas,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art 795 CLT. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes,as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nosautos. § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officioa nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos osatos decisórios.

    B) CORRETA: Art 794 CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haveránulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    C) ERRADA: Art 796 CLT. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    D) ERRADA: Art 800 CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos aoexceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida naprimeira audiência ou sessão que se seguir.

    E) ERRADA: Art 801 CLT Parágrafo único.Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz,não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. Asuspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou dealegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou ojuiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


  • Princípio da " pas de nullité sans grief", não há nulidade sem prejuízo.

  • SEGUINTE:

    NULIDADE ABSOLUTA: poderá ser declarada a QUALQUER TEMPO.
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art 795.As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes,as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nosautos. § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos osatos decisórios.

     

    B)CERTO.Art 794.Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haveránulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    C)ERRADO.Art 796 . A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    D)ERRADO Art 800 Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos aoexceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida naprimeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    E)ERRADO Art 801.Parágrafo único.Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz,não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. Asuspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou dealegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou ojuiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Questão DESATUALIZADA:

    Letra D: “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Lei 13.467/17)

  • Atenção para a nova redação do art. 800 da CLT que trouxe um procedimento diferente para exceção de incompetência territorial:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU TRANSCENCDÊNCIA ( SINÔNIMOS)

     

    QUAL VC ACHA QUE VAI VIM NA SUA PROVA, PREJUÍZO QUE O NOME JÁ DIZ TUDO, OU TRANSCENDÊNCIA, QUE É MAIS DIFÍCIL??

     

    ENTÃO DECORA 

     

    GAB B

     

     


ID
1076632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à realização das audiências trabalhistas, a notificação da parte e as consequências da sua ausência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    a) A ausência do reclamante ou do reclamado à audiência importará sempre no arquivamento da reclamação uma vez que as partes são imprescindíveis para a realização do ato; podendo ser proposta nova reclamação desde que ajuizada no prazo de 30 dias, contados do arquivamento. ERRADO.

    Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    b) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e ocorrerão entre 6 e 20 horas, não podendo ultrapassar 6 horas seguidas, mesmo que a matéria seja urgente.  ERRADO.

    Art. 813. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    c) O juiz manterá a ordem nas audiências, entretanto, não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem diante da publicidade desse ato processual. ERRADO.

     Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.


    d) Protocolada a reclamação, o serventuário, dentro de 05 dias, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência, que será a primeira desimpedida, depois de 15 dias. ERRADO.

    Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


    e) Em casos especiais, poderá ser designado local para a realização das audiências fora da sede do Juízo ou Tribunal, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas. CORRETA.

    Art. 813 § 1º Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

  • na dúvida, chuta na E de Esperança.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADO. Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    B)ERRADO.Art. 813. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    C)ERRADO. Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, PODENDO mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    D)ERRADO.Art. 841. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

    E)CERTO.Art. 813 § 1º Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.​

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Atenção para nova redação de dispositivos da CLT pós reforma:

    Art. 844.  ..............................................................

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

  • MACETE:

     

     

    ATOS PROCESSUAIS = 06 ÀS 20 HRS = QUEM PRATICAM SÃO OS SERVIDORES, LOGO ACORDAM MAIS CEDO

     

     

    AUDIÊNCIAS = 08 ÀS 18 HRS = QUEM CONDUZ É O JUIZ (FODÃO), LOGO ACORDA MAIS TARDE

     

     

    GAB E


ID
1076635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos dissídios individuais sujeitos à jurisdição da Justiça do Trabalho, há previsão legal de ritos ou procedimentos processuais distintos, um ordinário e outro sumaríssimo. São consideradas diferenças entre os procedimentos:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é alternativa A:

    a) a quantidade de testemunhas a serem indicadas pelas partes para serem ouvidas em audiência: três no ordinário e duas no sumaríssimo.  CORRETA.

    Procedimento Sumaríssimo - 2 testemunhas - Art. 852-H. 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Procedimento Ordinário- 3 testemunhas.


    b) a forma de comparecimento das testemunhas em audiência: no ordinário serão arroladas pelas partes no prazo de 5 dias e no sumaríssimo serão arroladas pelas partes no prazo de 48 horas. ERRADO.

    Não há arrolamento de testemunhas, quer no procedimento sumaríssimo, quer no procedimento ordinário do Processo Trabalhista:

    Procedimento ordinário -  não se apresenta o rol de testemunhas e a mesma não é intimada, sendo que, se não comparecer, notifica-se e adia a audiência; na nova audiência, após a intimação, se não comparecer novamente, haverá a condução coercitiva determinada pelo juiz.

    Procedimento sumaríssimo - também não se apresenta o rol de testemunhas e a mesma também não é intimada, sendo que, se não comparecer, o juiz pedirá a prova do convite feito à testemunha para comparecimento à audiência, provado o convite, só aí o juiz interromperá a audiência e mandará intimar a testemunha; na nova audiência, após a intimação, se não comparecer novamente, haverá a condução coercitiva determinada pelo juiz.

    A diferença, portanto, reside no fato de que, no procedimento sumaríssimo, é necessário a prova do convite na primeira audiência.

    Art. 852-H. 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 852- H. 3º. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


    Continua...


  • Continuando:

    c) a prova pericial técnica será permitida apenas no rito ordinário, sendo defesa a produção de tal prova no rito sumaríssimo.  ERRADO.

    A prova técnica também é permitida no procedimento sumaríssimo.


     d) o procedimento sumaríssimo é reservado aos litígios cujo valor da causa não exceda a 20 salários mínimos, podendo ser efetuada a citação do réu não localizado por edital, situação essa proibida no procedimento ordinário. ERRADO.

     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


    e) os recursos ordinário e de revista cabem no procedimento ordinário, enquanto que nos feitos de rito sumaríssimo somente cabe o recurso ordinário. ERRADO.

    Há cabimento de RR nos procedimento sumaríssimo quando contrariar Súmula do TST e CF.

    Art. 896, 6º. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 


  • Para complementar:

    A possibilidade de haver 3 testemunhas para cada parte, no rito ordinário, está contida no Art. 821, CLT.

    Há a possibilidade de realização de prova pericial, no rito sumaríssimo, nos termos do Art. 852-H, §4, CLT.

    É vedada a citação por edital, na fase de conhecimento, em se tratando do rito sumaríssimo, nos termos do Art. 852-B, inciso II, CLT.


    =)

  • Somente atenção quanto à inovação legislativa no tocante à admissibilidade de recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Conforme o o § 9º do art. 896 da CLT (acrescentado pela Lei 13.015/14), será admitido Recurso de Revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando:

    1) houver contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST 
    ou a súmula vinculante do STF;

    2) por violação direta da CF. 
  • SUMARÍSSISMO ATÉ

    ORDINÁRIO 3

    INQ. P/APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 6

  • MACETE:

     

     

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO = 3 PALAVRAS = 3 TESTEMUNHAS

     

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO = 2 PALAVRAS = 2 TESTEMUNHAS

     

    INQUÉRITO PARA APUARAÇÃO DE FALTA GRAVE = 6 PALAVRAS = 6 TESTEMUNHAS

     

     

    GAB A


ID
1076638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às disposições preliminares da execução das decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E:

    a) o juiz que proferiu a sentença que contenha evidentes erros ou enganos de escrita, de digitação ou de cálculo, não poderá ex officio, antes da execução, corrigi-los, sendo necessária a provocação dos interessados. ERRADA.

      Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     b) a liquidação da sentença trabalhista será feita por cálculos, não sendo admitida outra modalidade. ERRADA.

    Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.


    c) a execução trabalhista restringe as sentenças e os acordos não cumpridos, não se admitindo a execução de nenhum título extrajudicial. ERRADA.Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    d) não se poderá modificar, na liquidação, ou inovar, a sentença liquidanda, podendo apenas ser discutida matéria pertinente à causa principal que não foi apreciada. ERRADA.Art. 879. § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    e) a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio juiz ou tribunal competente, ou seja, aquele que tiver conciliado ou julgado originalmente o dissídio. CORRETA.Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


  • Para complementar o Art. 878, acrescenta-se o art. 877, também da CLT:


    Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

  • DESATUALIZADA

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Art. 878.  (Promoção de Ofício de Título Executivo Judicial. Exceção ao Princípio Dispositivo). A EXECUÇÃO será promovida pelas partes, permitida a EXECUÇÃO DE OFÍCIO pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por ADVOGADO.                          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Conforme alteração promovida pela Reforma Trabalhista, este dispositivo limita a titularidade da execução às  partes, vedando a execução de ofício (que  antes era permitida)salvo se a parte não  estiver representada por advogado. Esta é mais uma tendência de aproximação do Processo Civil com o Processo do Trabalho, que estão, cada vez mais, confluindo para uma mesma zona de interseção.

     

    Assim, transitada em julgado a decisão da fase de conhecimento, o próprio magistrado tem poder para determinar o início da execução quando a parte estiver no exercício do jus postulandi.

     

    Princípio Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada.

     

    Nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogadoso juiz poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado.

     

    Portanto, o caput deste artigo restringe a atuação do Magistrado, que agora somente pode iniciar a EXECUÇÃO DE OFÍCIO se a parte não estiver representada por Advogado.

     

    Obs.: O Art. 878 da CLT deve ser interpretado conforme a constituição, de modo a permitir a execução de ofício dos créditos trabalhistas, ainda que a parte esteja assistida por advogado (Enunciados nº 113 e 115, 2ª Jornada de Direito Material e Processual da ANAMATRA):

     

    CF/88. Art. 5º. (Garantia Constitucional da Efetividade) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    CF/88. Art. 5º. (Garantia Constitucional da Razoável Duração do Processo)LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 114. (Determinação Constitucional da Execução de Ofício das contribuições previdenciárias, parcelas estas acessórias das obrigações trabalhistas). Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...)VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Igualmente, o Art, 114 da CF/88, inciso VII, determina (e não apenas faculta) que o magistrado promova a execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar. No mesmo sentido o parágrafo único do Art. 876 da CLT, acrescentado pela lei da Reforma Trabalhista.


ID
1076641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Errada: A


     CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    Bons estudos!

  • Qual a fundamentação legal para a letra e?

  • A justificativa da alternativa "e" é o art. 8º já transcrito:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Obrigado Fernando Goulart!

  • Gabarito: A.

    Analogia e Usos e Costumes são fontes SUPLETIVAS, previstas no Artigo 8o da CLT.


    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

      Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.


  • Fiquei confusa por causa deste trecho que li em um livro: 

    "(...) Deve-se destacar, ainda, que a analogia e a equidade são técnicas de integração utilizadas para a supressão de eventuais lacunas na lei, não se confundindo com fontes do direito.". (Coleção Tribunais e MPU - Cood. Henrique Correia - Jupodivm)

    Alguém saberia esclarecer o que eu posso estar confundindo?

  • Vanessa, errei pelo mesmo motivo. Tb estou estudando pelo livro do Prof. Henrique e ele fala que a analogia e equidade não são fontes do direito e sim técnicas de integração. Será que a informação do livro está errada ou eu que entendi errado?
  • Existem entendimentos contrários quanto a analogia e a equidade serem fontes do Direito. Porém, o artigo 8º da CLT, estabelece expressamente que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais e contratuais, devem decidir conforme a analogia e por equidade (que na verdade o correto seria COM equidade). 

    Como a FCC visa bastante a letra da Lei, deve ter se baseado neste dispositivo para definir esta questão.

  • JoaninhaConcurseira

    Eu também estudo pelo livro do Professor Henrique Correa, mas nesse livro ele afirma que o costume é fonte formal do Direito do Trabalho, por isso a questão está errada!

    Olhe bem:

    a) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal.

    Errada. Pois, os costumes são fontes formais do Direito do Trabalho (A FCC adota essa posição, mas vi muita gente comentando que para o CESPE seria uma fonte material).

  • GABARITO: A


    Fontes supletivas do Direito do Trabalho:

    Lembrem-se: JÁ É  PUC DIREITO
    J - Jurisprudência
    a - analogia


    e - equidade


    p - princípios e normas gerais de direito
    u - usos
    c - costumes

    d - direito comparado

    (art. 8º, CLT)


    Dentro deste artigo, merecem menção, a equidade e analogia. A doutrina se divide neste aspecto: parte as classifica como fontes do Direito, e outra vertente defende que são meios de integração da norma. O fato é que, como há muita divisão entre os doutrinadores, e portanto polêmica quanto a este assunto, penso que este tipo de questão jamais deveria ser lançada em uma prova objetiva como essa. A meu ver, foi uma tremenda irresponsabilidade dos examinadores da FCC...


  • Temos que tomar cuidado para não confundir: FONTES FORMAIS (AUTÔNOMAS ou HETERÔNOMAS) com FONTES SUBSIDIÁRIAS (INTEGRATIVAS previstas no art 8° da CLT).

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Criadas pelos seus próprios destinatários. EX: CCT, ACT, USOS E COSTUMES, REGULAMENTO DA EMPRESA quando unilateral.

    FONTE FORMAL HETERÔNOMA: Criadas por alguém que não é o destinatário. EX: LEIS, TRATADOS INTERNACIONAIS, SENTENÇAS NORMATIVAS, LAUDOS ARBITRAIS de matéria coletiva.   

    Uma questão polêmica diz respeito de a JURISPRUDÊNCIA ser ou não considerada uma fonte formal, uma vez que não é de observância obrigatória. Exceto as súmulas vinculantes, a Jurisprudência, conforme prevista dentre as hipóteses do art 8 da CLT, é uma fonte de integração jurídica com função normativa residual ou subsidiária aplicada na falta de disposição legal ou contratual.

    Importante observar que o uso e costume, que estão previstos no art. 8° são, portanto, além de fonte de integração, fonte formal autônoma conforme a doutrina.

  • Incorreta "A" 

    Fontes Subsidiárias do Direito do Trabalho

    O artigo 8º da CLT demonstra de forma clara as fontes subsidiárias do direito do trabalho ou de integração na ausência da norma ou disposição contratual:

    Artigo 8º CLT “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, porequidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

    Parágrafo único  – “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em quenão for incompatível com os princípios fundamentais deste”.

    - Jurisprudência: É o conjunto das decisões dos tribunais versando sobre uma determinada situação fática. (jurisprudência do TST).

    Súmulas; entendimento do tribunal como um todo. Orientações jurisprudenciais: entendimento das seções de dissídios individuais - SDI-1, SDI-2

    - Analogia: É a aplicação a um caso concreto que necessita ser solucionado, porém existe uma lacuna nas fontes, nesse sentido o juiz irá se basear  em outro seguimento jurídico, caso relativamente semelhante afim de resolver a questão a ele apresentada.

    - Equidade:O juiz deve corrigir as injustiças e suavizar o rigor da norma, analisando cada caso concreto.

    - Princípios e normas gerais de direito:  É o alicerce que inspiram as normas jurídicas, é o fundamento da legislação positiva , embora não  expressos, são necessários para elaboração das normas, exemplo dignidade da pessoa humana, boa fé, da honra, do uso não abusivo do direito, enriquecimento sem causa, ninguém poderá alegar desconhecimento do direito , etc.

    - Usos e costumes:É a pratica usual de uma comunidade, que embora não esteja prevista no ordenamento jurídico as partes acredita existir. O costume caracterizado pela prática habitual de uma relação jurídica. Exemplo o 13º salário começou como um costume só em 1962 foi regulamentado.

    - Direito comparado: É Solução jurídica quando se utiliza uma analise das normas aplicadas em outros países.

    Prof. Roberto Comporto

    http://robertocomporto.blogspot.com.br/2013/01/fontes-subsidiarias-do-direito-do.html






  • A LETRA A está incorreta - e, portanto, é a resposta certa na presente questão - na medida em que exclui a analogia, os usos e os costumes como fontes do direito do trabalho.

    Segundo Vólia Bomfim Cassar, os usos e os costumes são fontes do direito do trabalho, podendo ser classificados como fontes autônomas (em regra, ou heterônomas (excepcionalmente). É autônomo porque não detém intervenção do Estado, e poderá ser considerado fonte heterônoma, se interpretarmos a jurisprudência como costumes dos tribunais, e nesse caso, haverá participação do Estado na sua elaboração (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 67).

    Apenas a analogia é descartada como fonte do direito do trabalho, pelos motivos explicitados por Maurício Godinho Delgado na seguinte passagem:

    "A analogia diz respeito, na verdade, apenas à operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico (...) É mecanismo de pesquisa, encontro e aplicação de fonte subsidiária, e não uma fonte em si mesma". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 169)

    Vale ressaltar, contudo, que no âmbito do processo do trabalho, a analogia é concebida como fonte formal de explicitação, que segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, "são fontes integrativas do direito processual". (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2007, p. 40).

    Todas as demais assertivas são afirmações verdadeiras.

    RESPOSTA. LETRA A.

  • Do livro da Profa. Vólia:


    Arnaldo Süssekind acrescenta que também são fontes formais de Direito do Trabalho as fontes subsidiárias. Aponta as mencionadas fontes no art. 8° da CLT (analogia, direito comum, jurisprudência, equidade, princípios gerais de direito e direito comparado). Os demais juristas, com os quais concordamos, consideram tais elementos como métodos de interpretação ou integração de lei ou do direito, e não como fontes.

  • Integração jurídica é o processo de preenchimento das lacunas apresentadas pela lei quando da análise de um caso concreto. Ou seja, se a lei não alcança determinado fato, deve o intérprete valer-se de outros instrumentos para preencher tais vazios normativos. A integração se dá pela utilização de fontes normativas subsidiárias, sendo assim, chamadas de fontes supletivas.

    Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende

    GAB LETRA A

  • Se o examinador colocou jurisprudência como fonte subsidiária, a analogia, os usos e costumes também o são, com base no artigo 8º da CLT.

    Gabarito: A

  • Lembrete, Deus se escreve com letra maiúscula viu . 

  • Luana Campos, comentário perfeito, esclarecedor. Obrigada!

  • Não estar acostumado com esse INCORRETO é complicado!!! Errei por pura falta de atenção!

  • A FCC entende que os usos e costumes são fontes formais autônomas.

  • Caro Gabriel Monteiro (e demais amigos), não se esqueça de GRIFAR esse tipo de palavra na hora da prova (INCORRETO, NÃO, EXCETO...). Nosso cérebro gosta de pregar essas pegadinhas.

  • ANALOGIA

     

    Trata-se da operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico. Não é fonte do direito, e sim, métoda de integração jurídica.

  • Alternativa A (incorreta): por expressa disposição do art. 8º, caput, da CLT,analogia, usos e costumes são considerados fontes supletivas do Direito do Trabalho:
    CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Alternativa B (correta): é exatamente o que prevê o princípio da primazia da realidade.
    Alternativa C (correta): sim, é um dos princípios orientadores do Direito do Trabalho. Uma decorrência deste princípio é a excepcionalidade dos contratos de trabalho a termo, já que a regra é que os contratos de trabalho sejam por tempo indeterminado.
    Alternativa D (correta): sim, as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho;
    Alternativa E (correta): em decorrência do mesmo art. 8º, caput, da CLT, a jurisprudência também é considerada fonte supletiva do Direito do Trabalho.

  • A LETRA A está incorreta - e, portanto, é a resposta certa na presente questão - na medida em que exclui a analogia, os usos e os costumes como fontes do direito do trabalho.

    Segundo Vólia Bomfim Cassar, os usos e os costumes são fontes do direito do trabalho, podendo ser classificados como fontes autônomas (em regra, ou heterônomas (excepcionalmente). É autônomo porque não detém intervenção do Estado, e poderá ser considerado fonte heterônoma, se interpretarmos a jurisprudência como costumes dos tribunais, e nesse caso, haverá participação do Estado na sua elaboração (CASSAR, Vólia Bomfim, 2013, p. 67).

    Apenas a analogia é descartada como fonte do direito do trabalho, pelos motivos explicitados por Maurício Godinho Delgado na seguinte passagem:

    "A analogia diz respeito, na verdade, apenas à operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico (...) É mecanismo de pesquisa, encontro e aplicação de fonte subsidiária, e não uma fonte em si mesma". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, p. 169)

    Vale ressaltar, contudo, que no âmbito do processo do trabalho, a analogia é concebida como fonte formal de explicitação, que segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, "são fontes integrativas do direito processual". (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2007, p. 40).

    Todas as demais assertivas são afirmações verdadeiras.

     

    RESPOSTA. LETRA A.

  • a) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal.

    ( ERRADA)

    ART 8° (CLT) -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    -

    b)o princípio da primazia da realidade prevê a importância dos fatos em detrimento de informações contidas nos documentos. (CORRETA)

    O princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE prevê exatamente que o que é praticado na realizadade é o que conta e não o que está no contrato. Exemplo: Uma pessoa é contratada na em uma fazenda para fazer a limpeza da parte interna da casa, entretanto na verdade trabalha na lavoura. O que conta é o que ela REALMENTE trabalha.

    -

    c)o direito do trabalho se orienta pelo princípio da continuidade da relação de emprego.  ( CORRETO)

    O princípio da CONTINUIDADE  é  o que fundamenta a manutenção do pacto laboral. Visa a conservação do posto de trabalho, dando segurança econômica ao trabalhador. Ressalta-se a importância da súmula 212 do TST para esse princípio.

    Súmula nº 212 do TST -DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    -

    d)o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do direito do trabalho. ( CORRETO)

    São fontes formais AUTÔNOMAS , ou seja, realizado pelas partes e voluntária.

    -

    e)a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a jurisprudência é fonte subsidiária do Direito do Trabalho. (CORRETO)

    ART 8° (CLT) -  As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • RESUMO DE TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

     

    FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

     

     

    ●         Outras classificações:

     

     

     

    ⇒        Quanto à origem:

     

    Estatais – Provenientes do estado. Ex.: CF, leis.

     

    Extra estatais – Emanadas de grupos. Ex.: Regulamentos, usos, costumes.

     

    Profissionais – Estabelecidas entre empregado e empregador. Ex.: ACT / CCT.

     

     

     

    ⇒        Quanto à vontade das partes:

     

    Voluntária – Depende da vontade das partes. Ex.: Termos, CCT, ACT, regulamentos.

     

    Imperativas – Alheia à vontade das partes. Ex.: CF, leis.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • Gabarito A

    CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

    §1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    A – ERRADA. A analogia não é, mas os usos e costumes são considerados fontes do Direito do Trabalho.

    B – CORRETA. Segundo o princípio da primazia da realidade, a realidade fática prevalece sobre documentos.

    C – CORRETA. O princípio da continuidade da relação de emprego é um dos princípios específicos do Direito do Trabalho.

    D – CORRETA. O acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do Direito do Trabalho, classificados como fontes formais autônomas, pois contam com a participação dos destinatários das normas em sua elaboração.

    E – CORRETA. Embora a jurisprudência não seja considerada fonte, ela consta no artigo 8º da CLT. Note que a assertiva faz referência expressa à CLT.

    Gabarito: A 


ID
1076644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A doutrina que orienta a disciplina do Direito do trabalho prevê distinções entre os institutos da relação de trabalho e relação de emprego. Configura relação de emprego;

Alternativas
Comentários

  • Art. 3º/CLT - Considera-se empregado toda
    pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Ou seja, são requisitos da relação de emprego: PONSH

    Pessoalidade

    Onerosidade (mediante salário)

    Subordinação (sob a dependência deste)

    Habitualidade (não eventualidade)

    Obs: há quem entenda ser também um dos requisitos da relação de emprego a ALTERIDADE, que significa ser o empregador quem assume os riscos da relação trabalhista.

    Quanto as demais alternativas: todas correspondem a relação de trabalho diversa da relação de emprego por não atenderem aos requisitos acima.

    Bons estudos.


  • Art. 442, CLT - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO é o acordo tácito ou expresso, correspondente à RELAÇÃO DE EMPREGO.

    Portanto, alternativa C.

  • Modalidades de relações de trabalho: 

    -relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação, não eventualidade, alteridade para alguns)

    - relação de trabalho autônomo 

    - relação de trabalho eventual

    - relação de trabalho avulso

    - relação de trabalho voluntário 

    - relação de trabalho institucional

    - relação de trabalho de estágio 

    - relação de trabalho cooperativo

    GAB LETRA C

  • CLT - TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    Lembrar que a CLT se aplica às relações de emprego.

  • TD MUNDO FALOU MAS NAO COLOCOU AS CARACTERISTICAS DA RELACOA DE EMRPEGO


    PESSOALIDADE, PESSOA FISICA, SUBORDINACAO, NAO EVENTUALIDADE, ONEROSIDADE, ALTERIDADE

  • vamos lá, rumo ao TRT!

  • Gabarito (C). A questão versa sobre os pressupostos para formação da relação de emprego, distinguindo-a da relação de trabalho. Vamos por eliminação!

    No trabalho realizado de forma eventual – letra (A) – falta o requisito da não eventualidade para configuração da relação de emprego.

     

    Já no caso dos autônomos – letra (B) – falta o requisito da subordinação, impedindo a formação de vínculo empregatício. Notem que o próprio termo “autônomo” indica que esses profissionais possuem “autonomia”, isto é, presta serviços de forma não subordinada a outrem.

     

    Também no caso do estágio – letra (D) –, caso sejam respeitadas todas as condições impostas pela Lei 11.788/08, teremos efetivamente uma relação de trabalho sem formação de vínculo empregatício, visto que o objetivo é a preparação do estagiário para o mercado detrabalho.


    E, ainda, no caso do trabalho voluntário – letra (E) – não há igualmente formação de vínculo empregatício, visto que não se encontra presente o requisito da onerosidade, conforme Lei 9.608/98, art. 1º, parágrafo único.


    Portanto, como nas letras (A), (B), (D) e (E) faltam algum dos requisitos para formação do vínculo empregatício, por eliminação marcamos a letra (C). Além disso, o contrato de trabalho, ainda que tácito, ou verbal, dá origem à relação de emprego, caso presentes os requisitos formadores.

  • Quem gosta de Shoppa ? Kkkk eu amo!

     

    Memorizeeee  isso

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

  • A – Errada. O trabalho realizado de forma eventual não pode ser considerado relação de emprego. Não havendo ânimo definitivo de permanência há ausência de um dos requisitos exigidos pelo artigo 3º, da CLT.

    B – Errada. Na prestação de serviços por autônomo inexiste subordinação, na medida em que o trabalhador atua por conta própria. Também não é necessário haver pessoalidade, tendo em vista a possibilidade de substituição por outro trabalhador. Ressalte-se que o autônomo pode ou não ser exclusivo, conforme artigo 442-B da CLT: Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

    C – Correta. O contrato individual de trabalho não é um “requisito” da relação de emprego. De acordo com o artigo 442, caput, da CLT, o contrato individual de trabalho corresponde à própria relação de emprego: Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    D – Errada. O estágio, seja na modalidade remunerada ou não, não configura relação de emprego. Sua definição está contida no artigo 1º da Lei 11.7888/2008: Art. 1º- Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

    E – Errada. Na relação de trabalho voluntário o intuito é diverso do constante na relação de emprego. Para que seja considerada como relação empregatícia será necessária a presença do caráter oneroso segundo o qual o empregado espera uma contrapartida pela prestação dos serviços. Tal intuito não está presente no trabalho voluntário que tem como característica essencial o ânimo e causa benevolentes, sendo a regra o não recebimento de remuneração pelo trabalho prestado.

    Gabarito: C 


ID
1076647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Beta Transportes pretende contratar um empregado para exercer as funções de auditor contábil, por prazo determinado, apenas para a realização de auditoria em sua contabilidade, visto que pretende encerrar suas atividades. Nessa situação, de acordo com as normas trabalhistas,

Alternativas
Comentários
  • Correta, C:   art. 443, § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando :

    alienea, a: de serviço cujo natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

  • Resposta: LETRA C

    Sobre o contrato por tempo determinado:

    Hipóteses:
    - Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem. Ex: períodos de férias, licenças.
    - Atividades empresariais de caráter transitório. Ex: festas, feiras.
    - Contrato de experiência. Prazo de 90 dias prorrogável dentro do limite por uma única vez.

    Para nova contratação, deve ser respeitado o prazo  de 6 meses entre os contratos. Exceções:
    - Execução de serviços especializados. (alto conhecimento técnico).
    - Realização de certos acontecimentos. Ex: Contrato de safra. 

    Bons estudos!

  • Letra A: errada, porque o contrato a prazo está previsto no art. 443 e seguintes da CLT.


    Letra B: errada. Art. 10 da Lei 6.019/74: "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra".


    Letra C: correta. Art. 443, §2, alínea "a", da CLT: "O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo."


    Letra D: errada. Art. 445, parágrafo único. "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".

    Súmula nº 188 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


    Letra E: errada. Art. 445 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451".

      

    =)

  • Percebi que há uma diferença entre contrato temporário ( de até 3 meses) e contrato por tempo determinado( de até 2 anos). 

  • Apenas uma correção ao comentário da colega Míria Cunha: o limite de prazo do contrato de experiência é de 90 dias, e não três meses (faz diferença!).

  • GABARITO LETRA C

     

    A)ERRADA.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por PRAZO DETERMINADO ou indeterminado.

     

    B)ERRADA. Art.443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência.

     

    C)CERTA.Art.443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

     

     

    D)ERRADA.Art.445.Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

    E)ERRADA.Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    SÚMULA 188  TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogadorespeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU


ID
1076650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos contratos individuais de trabalho são estipuladas cláusulas que devem ser cumpridas pelas partes. Sobre esse pacto original, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra (b)


    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • Letras "a" e "b":

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Letra B é a correta.


    Letra "c": errada. Arts. 10 e 448 da CLT.

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos   empregados.


    Letra "d": o aumento salarial não justifica as alterações do contrato de trabalho; estas ocorrerão se cumpridos os requisitos do art. 468 da CLT (já transcrito).


    Letra "e": Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Súmula nº 29 do TST. TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


  • Cabe a mudança do local de trabalho, como sendo do jus variandi, denominada de REMOÇÃO, sem anuência do empregado e sem da mudança de domicílio.

    Nesse caso, o empregador deve arcar com o aumento dos gastos referente ao transporte - SÚM. 29 TST.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que NÃO RESULTEM, direta ou indiretamente, PREJUÍZOS ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • Com a reforma trabalhista foram inseridas mais 2 hipóteses de alteração unilateral pelo empregador:

    Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    Art. 456-A.  Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

     

     

  • Segue o art. 468.

    CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração
    das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
    desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
    empregado,
    sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    (Princípio da condição mais benéfica, princípio da inalterabilidade contratual lesiva)


ID
1076653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da duração do trabalho, incluindo períodos de descanso, o labor noturno e o trabalho extraordinário, a legislação trabalhista prevê que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: As variações no registro do ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos, não serão descontadas,  nem consideradas como jornada extraordinária (art. 58 § 1º, da CLT)

  • Isso é mais  uma forma de obrigar o cara a chegar  cedo no  trabalho. 

    É o legislador patronal   sugando o hiposuficiente até o talo.

  • LETRA A -  Nos termos do artigo 7º, da CF, a remuneração do trabalho extraordinário será superior, no mínimo, em 50% à do normal.

    LETRA B - A jornada constitucional é de 8 horas diárias, 44 horas semanais, facultada a redução ou compensação de jornada mediante norma coletiva.

    LETRA C - CORRETA

    LETRA D - O Período mínimo de descanso entre duas jornadas deverá ser de 11 horas consecutivas.


  • E- Errado  

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS
    EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e326 - DJ 09.12.2003).


  • Letra E: 

    Exceção prevista no art. 71, § 3º da CLT:

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Letra A: errada.

    -Hora extra: art. 7, XVI, CF: "(...) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"

    -Hora noturna: art. 7, IX, CF: "IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"

    "Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".


    Letra B: errada.

    Art. 7, XIII, CF: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    Súmula 85, item II, TST: "O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário".

    Art. 58, CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


    Letra C: Como já transcreveram, aplicam-se o art. 58, §1, CLT e a súmula 366 do TST. Correta.


    Letra D: intervalo interjornada: Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    Letra E: Como já transcreveram, aplica-se o art. 71, §3, CLT.



    =)

  • Pessoal, alguém poderia me dar um exemplo desse "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal" do art, 73 CLT?

    Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    Muito obrigada!

    Bons estudos!

  • Colega, Ju,

    Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    Não foi recepcionada, entretanto,  a primeira parte do caput do art. 73, que dispensa o pagamento do adicional noturno nos casos de revezamento. Isto porque a CF não faz distinção quanto ao direito, então cabe a legislação infraconstitucional fazê-lo.

    C) Súmula 366 TST: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

    GAB LETRA C

  • Na letra E, pode-se citar como exceção também a nova redação do § 5o do art. 71 da CLT:

     

    § 5o O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    Também há exceção na lei do doméstico:

     

    LC 150/2015, Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos

  • OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HO-RAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que fo-ram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

  • EU não entendo porque a lei cita 5 min por turnoe 10 min diários. Se por exemplo há variação de 9 min em um turno e no outro não há nenhuma variação, como fica? Se só paga se for 10 min diários, pra que citar 5 min por turno?

  • Oi Tiger, na hipótese que você apresentou os 9 minutos excedentes devem ser remunerados como hora extra. Isso porque as variações diárias devem respeitar as duas regras: no máximo 5 minutos por turno e 10 minutos diários. 

    Assim, como houve variação de 9 minutos em um turno (4 minutos a mais do permitdo), todo o período deve ser remunerado como extra (ou descontado, conforme o caso), incluindo os 5 minutos de tolerância.

  • Sobre a LETRA E: nos termos do art. 71, parágrafo 3º da CLT, o intervalo em análise poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que preencha os seguintes requisitos:  A empresa possua refeitório, observando os padrões do MTE; Os empregados não façam horas extras.

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 366 TST 

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. 

  • artigo 58 da clt dispõe que:

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

    gab. ''C''

  • Gabarito letra C.

     

     

    Fábio Gondim trouxe uma excelente observação a respeito da possibilidade de fracionamento do repouso intrajornada, aconselho a todos que leiam. Obrigado, Fábio!

  • REFORMA TRABALHISTA-Lei 13.467

     

    Art. 4

     

    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

     

     

  • Gabarito (C).

    Sabemos que, por força constitucional, o adicional horas extras é de no mínimo 50%, e não 100% como afirmado na letra (A). Como se não
    bastasse, o examinador também trocou o percentual do adicional noturno de 20% (correto) para 50% na questão. Portanto, item errado.


    A assertiva (B) começa bem, mas no final peca ao afirmar que a compensação de horas dentro do mês depende de decisão do empregador, quando sabemos que depende de acordo com o empregado.


    A assertiva (C), correta, retrata justamente o dispositivo transcrito no comentário da questão anterior:
    CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
    excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


    A letra (D) está incorreta, pois o intervalo interjornadas é de onze horas consecutivas (e não de dez):
    CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    Por fim, a letra (E) aborda a possibilidade de se reduzir o intervalo mínimo de uma hora, para jornadas superiores a seis horas diárias. Esta redução pode ocorrer sob algumas circunstâncias, como por exemplo, via negociação coletiva e via autorização do Ministério do Trabalho (MTb).


ID
1076656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Hércules trabalha em uma fábrica exercendo as funções de eletricista de rede, mantendo contato habitual e permanente com energia elétrica de alta voltagem. Diante do exercício de tais atividades de risco acentuado, o empregado faz jus ao pagamento de adicional de

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

     § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    OBS: A S. 191 do TST, ao que parece, não mais se aplica após a recente mudança legislativa.

  • A questão traz a literalidade do art. 193, parágrafo primeiro. Contudo, vale mencionar as jurisprudências:

    Súmula 191 do TST; OJ 279 SDI-I.

    Os eletricitários, antes da lei 12.740/2012, faziam jus ao adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A referida lei, os incluindo nas atividades perigosas, trouxe uma norma menos benéfica para os eletricitários, que, a partir de então tbm terão o adicional calculado sobre o salário básico. Tais jurisprudências, embora vigentes, estão superadas! 

  • Olá queridos QC's.

    INTERPRETAÇÃO QUE HOJE, NÃO É MAIS VÁLIDA/ACEITA/APLICÁVEL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO!

    "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial", prevê a Súmula."

    (RR 798084/2001.8) 



    Abraço =D


  • Complementando os ilustres comentários:

    TST 364. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • oxe...e a Súmula 191 do TST??? 

    Não é aplicável não?

  • Também acho que a questão deveria ter sido anulada, pelo menos à época da prova (em 2013), em razão da OJ 279 da SDI-I do TST e da Súm. 191 do TST, abaixo transcritas:

     

    - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial (OJ 279 da SDI-I do TST).

    - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súm. 191 do TST).

     

    Obs.: atualmente, essa Súmula e essa OJ do TST continuam válidas, mas em breve devem ser canceladas ou editadas. Isso porque a Lei 12.740/12, que alterou recentemente o art. 193 da CLT (o qual trata do adicional de periculosidade), revogou a Lei 7.369/85 (esta inferia que a base do adicional de periculosidade dos eletricitários era o complexo salarial, e não o salário-base). Resumo da história: hoje o TST não tem embasamento legal para firmar sua jurisprudência no sentido de que o adicional de periculosidade dos eletricitários incide sobre o complexo salarial, restando-lhe aplicar o art. 193, §1º da CLT e aplicar o salário-básico como base de cálculo para o adicional de periculosidade dos eletricitários.

  • acertei pela eliminatório e peguei a questão mais lógica, mas eletricista o adicional é calculado sobre a remuneração e não sobre salário base.

  • Lembrando que a OJ 279 da SDI-I foi cancelada.

  • Recentemente (30/11/2016), o TST alterou a redação da Súmula n° 191 e cancelou a OJ n° 279 da SDI-1 do TST acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade aos eletricitários. Segue a nova redação da Súmula: 

    Súmula nº 191

    Adicinal de periculosidade. Iincidência. Base de Cálculo

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU - Henrique Correia - 10° edição - 2017

  • Independente da discordância acerca de sobre qual valor incidiria o adicional de periculosidade vamos, cá entre nós, combinar que não há como não marcar como "correta" a alternativa "E". 

  • PericuloSIdade = 30% salário baSI

  • Será sobre o Salário base do funcionário.


ID
1076659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diana obteve a confirmação de sua gravidez durante o décimo mês do contrato de trabalho por prazo indeterminado firmado com a empresa Gama Artes Gráficas. Um dia após comunicar o seu estado gravídico foi dispensada sem justa causa. Conforme legislação vigente, Diana é detentora de estabilidade

Alternativas
Comentários
  • ADCT

    Art. 10 (...)

     II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

     b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Gabarito: letra D

    A Constituição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Essa garantia de emprego é assegurada à empregada gestante mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado (Súmula 244, item III)

    Essa estabilidade foi legalmente estendida à empregada doméstica gestante (pela Lei 11.324, de 19.07.2006)

  • Somente para retificar o que a colega disse abaixo: o contrato firmado, nessa questão, foi por prazo INDETERMINADO e não determinado; logo, não se aplica o item III da súmula 244 do TST.


    =)

  • não confundir licença- maternidade (120 dias) com estabilidade da gestante ( confirmação da gravidez até 5 meses após o parto). A estabilidade é a impossibilidade de demissão da gestante, a não ser por falta grave. Importante lembrar que a LC 146 trouxe a possibilidade de estabilidade remanescente ao detentor da guarda da criança, na hipótese de falecimento da genitora.

  • Licença maternidade - notifica o empregador entre o 28º dia anterior ao parto e à ocorrência deste e fica afastada até 120 dias após o nascimento - CLT - ART. 392.

    Estabilidade gestacional - desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto - CF/88 - ADCT - ART. 10.


    #OBS# Outros direitos da mulher previstos na CLT e CF/88:

    - Possibilidade de prorrogar a licença até duas semanas antes e depois, sob orientação médica - 392, § 2º CLT.

    - Mínimo de 6 consultas médicas e exames complementares - 392, § 4º, II, CLT.

    - Dois intervalos de 30 minutos para amamentação, até o sexto mês de idade, podendo aumentar esse período por prescrição médica - 396, CLT.

    - Creche e pré-escola gratuitas, até os 5 anos de idade - 7º, XXV, CF/88


    Abraço!


ID
1076662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho, a lei instituiu as Comissões de Conciliação Prévia. Sobre elas, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    B) INCORRETA

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

    C) INCORRETA

    625-B, § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    D) INCORRETA

    625-E (...)

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    E) INCORRETA

    Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.


  • Apenas para complementar:

    LETRA B: errada, porque não é composição tripartite, mas sim paritária:

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, (...).


    =)

  • E) INCORRETA: 

    O prazo prescricional será SUSPENSO quando for provocada a CCP. 
    E será INTERROMPIDO quando o empregado ingressar com ação judicial.

  • Pessoal, é o Conselho Curador do FGTS que terá representantes de trabalhadores, empregadores e do Governo Federal! Vide art. 3o da Lei 8036/90.

  • Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

     

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

  • a)CORRETA

    b)ERRADA- As CCPs têm composição paritária entre representantes do empregados e dos empregadores. Sendo que , quando constituida em âmbito empresarial, terão np mínimo 2 e no máximo 10 membros.

    c)ERRADA-é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros titulares da Comissão de Conciliação Prévia, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave. OBS: a estabilidade não se aplica aos membros suplentes.

    d)ERRADA- termo de conciliação lavrado na Comissão de Conciliação Prévia constitui um título executivo extrajudicial, bem com tem eficácia liberatória das parcelas expressamente consignadas ,SALVO daquelas ressalvadas

    e)ERRADA- o prazo prescricional para ação trabalhista será suspenso da provocação da Comissão de Conciliação Prévia.

  • Art. 625-B, § 1º -------------------> É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

  •   Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

  • A importância da revisão

     

    Em 29/05/2018, às 10:25:00, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 22/05/2018, às 09:36:36, você respondeu a opção E.Errada!

  • Gab.: A


    B)  Composição será BIpartite, com representantes dos empregados e do empregador
    C)  A vedação será até UM ANO após o final do mandato;
    D)  O termo de conciliação constitui título extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
    E)  O prazo prescional será SUSPENSO a partir a provocação do interessado, voltando a fluir a partir da tentativa frustada de negociação ou passado o prazo de 10 dias para que a conciliação fosse feita.
     

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA  -  CCP

     

     

     

    QUEM PODE INSTITUIR?    ↓

     

     

    →  Empresas.

     

    →  Sindicatos.

     

    →  Grupos de empresas.

     

    →  ou, ter caráter intersindical.

     

     

     

    COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  -  2 membros Máximo  -  10 membros

     

     

    Metade  →  Indicada  -  Pelo empregador           Metade  →  Eleita  -  Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  =  Nº de representantes.

     

     

      Mandato  →  1 ano  -  1 recondução.

     

     

    VEDADO  -  Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO  Falta grave.

     

     

    •  O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.

     

     

    •  Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.

     

     

    •  Prazo para tentativa de conciliação 10 dias.

     

     

    •  Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.

     

     

    •  Aceita a conciliação  -  Será lavrado TERMO  ↓

     

     

    →  O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral  ↓

     

     

    SALVO  Parcelas expressamente ressalvadas.

     

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ID
1076665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O penhor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".

    A letra “a” está errada por causa da expressão “sempre”. Embora no penhor a transferência efetiva da posse seja a regra, conforme prevê o art. 1.431, caput, CC, há diversas exceções em que a posse permanece com o devedor (ficando como depositário dos bens). O próprio parágrafo único do dispositivo citado estabelece: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar”.

    A letra “b” está errada, pois uma das formas de extinção do penhor é o perecimento da coisa, conforme estabelece o art. 1.436,II, CC (não há penhor sem objeto). Interessante esclarecer que essa é uma causa de extinção do penhor, mas não da dívida, que continua a existir. Só que esta,como perdeu a garantia, fica sendo quirografária.

    A letra “c” está errada, pois no caso de inadimplemento do penhor (ou seja, não pagamento da quantia emprestada) não ocorre a expropriação. O art. 1.433, IV, CC autoriza o credor a promover execução judicial ou a venda amigável (se houver permissão no contrato ou lhe autorizar o devedor mediante procuração).

    A letra “d” está correta, pois os arts. 1.467/1.472,CC permitem o chamado penhor legal, independentemente de convenção. Uma dessas hipóteses é a dos hospedeiros sobre as bagagens que os hóspedes tiverem consigo no estabelecimento (art.1.467, I, CC).

    A letra “e”está errada, pois o art. 1.433, CC estabelece uma série de direitos que o credor pignoratício faz jus. Um deles é o previsto no inciso V é o de apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

  • Segue a letra da lei para quem gosta de ler os artigos:

    A) 

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    B)

    Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    III - renunciando o credor;

    IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

    V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada

    C) Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    D) CORRETA!!!

    Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

    E)

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;



  • Muito úteis os comentários dos colegas.

     

    Só ressalto, conforme a Amanda já dispos, que a justificativa da letra C está no Art. 1.428." É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.".  Portanto, é vedado o pacto comissório.

  • art. 1.433 - o credor pignoratício tem o DIREITO:

    V - a apropriar-se dos FRUTOS da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

     

    art. 1.435 - o credro pugnoratício é OBRIGADO:

    IV - a restituí-la, com os respectivos FRUTOS e acessões, uma vez paga  dívida.

     

    obs: acredito que faz a retenção dos frutos visando o pagamento do devedor. feito o pagamento lhe é devolvido tudo, inclusive os frutos.

  •  

    c)    autoriza, a partir do inadimplemento, a expropriação direta do bem, independentemente de homologação judicial. 

     

    Expropriação. É a modalidade de desapropriação forçada por lei. ... Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 1.431 do CC, que “constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação". Trata-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor. Cuida-se da regra; contudo, o § ú do mesmo dispositivo traz a exceção, em que a posse direta permanece com o devedor, transferindo-se ao credor pignoratício apenas a posse indireta, por meio de tradição ficta ou presumida (constituto possessório): “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548). Logo, o penhor é constituído, em regra, com a transferência efetiva da posse, mas nem sempre. INCORRETA;

    B) Nos incisos do art. 1.436 do CC o legislador traz as hipóteses de extinção do penhor e, entre elas, temos a do inciso II: “Extingue-se o penhor: II - perecendo a coisa". Portanto, perecendo a coisa não subsistirá o penhor, isso porque perece o direito. Neste caso, a obrigação principal permanecerá intacta, mas o credor será rebaixado à posição de quirografário. INCORRETA;

    C) O art. 1.428 do CC é no sentido de que “é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento". Trata-se da cláusula comissória, sendo vedado ao credor ficar com o bem dado outrora em garantia. INCORRETA;

    D) Temos diferentes modalidades de penhor. Quanto à origem, temos o penhor legal, que decorre da lei, nos incisos do art. 1.467 do CC, e o convencional, instituído através da autonomia privada. Dispõe o art. 1.467 do CC que “são credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas". Portanto, a assertiva está em consonância com a previsão do inciso I do art. 1.467 do CC. CORRETA;

    E) Os incisos do art. 1.433 do CC arrolam os direitos do credor pignoratício, sendo que o inciso V do art. 1.433 do CC prevê o direito dele se apropriar dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder. O credor passa a exercer a posse direta sobre o bem, funcionando como depositário. Isso significa que, a princípio, não poderia exercer o direito de fruição, regra confirmada pelo art. 1.435, IV, que dispõe sobre a obrigação do credor de restituir o bem e os seus frutos e acessões. Acontece que nada impede que o devedor, por ajuste contratual, autorize o credor a se apropriar dos frutos como forma de abatimento do débito. INCORRETA.




    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    a) constitui-se sempre com a transferência efetiva da posse. à INCORRETA: existem casos, como no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, em que não há a transferência efetiva da posse.

    b) subsiste, em favor do credor, mesmo com o perecimento da coisa. à INCORRETA: não subsiste com o perecimento da coisa.

    c) autoriza, a partir do inadimplemento, a expropriação direta do bem, independentemente de homologação judicial. àINCORRETA: o credor pignoratício poderá, a partir do inadimplemento, promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração.

    d) pode decorrer diretamente da lei, independentemente de convenção, a exemplo dos hospedeiros sobre as bagagens que os hóspedes tiverem consigo no estabelecimento. à CORRETA!

    e) não dá ao credor pignoratício direito aos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder. à INCORRETA: o credor pignoratício tem direito aos frutos da coisa empenhada que se encontre em seu poder.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

     

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

     

    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

  • -O penhor não subsiste com o perecimento da coisa.

    -Em alguns casos o penhor vem diretamente da lei. Por exemplo, aquele a favor de hospedeiros, em relação à bagagem dos hóspedes.


ID
1076668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade;

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Conforme a literalidade de dispositivos do CC/2002:

    A - CORRETA:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    ____________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Ao contrário, conforme vimos no Artigo 21 acima, qualquer pessoa natural será sujeito dos direitos de personalidade. Adicionalmente, conforme artigos abaixo, vemos que o legislador, a todo tempo, previu casos em que outras pessoas poderão pleitear para proteger os direitos de personalidade daqueles que por algum motivo não podem. Por fim, a situação narrada é um caso de curatela:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

    Art. 20. Omissis

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade

    ____________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Ao contrário do que aduz a assertiva, pode a pessoa a qualquer momento desistir da disposição de seu próprio corpo, sendo esta garantia uma proteção adicional aos direitos de personalidade:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    ____________________________________________________________________________

    D - ERRADA - É necessária a autorização.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    ____________________________________________________________________________

    E - ERRADA - Em regra, não são transmissíveis.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Bons Estudos!

  • Faço das suas esclarecedoras palavras Murilo, as minhas. Acrescento no item B:

    Os absolutamente incapazes (art 3 CC) podem exercer direitos através de representação, estás declarações (curatela) devem ser registradas em cartório (art 9 CC) sobre o risco de invalidação do ato.

  • Direitos da personalidade: intransmissíveis e irrenunciáveis, SALVO CASOS PREVISTOS EM LEI.

  • Só para atualização ficar esperto no julgamento da ADI 4815 pelo STF que declara INEXIGÍVEL o consentimento de pessoa biografada e pessoa tratada como coadjuvante. 

  • Só para atualizar o art. 1767 do CC citado pelo colega:

    CAPÍTULO II
    Da Curatela

    Seção I
    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    II - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

    IV - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    V - os pródigos.

    Art. 1.768.         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)       

    Art. 1.769.          (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)       

    Art. 1.770.         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)         

    Art. 1.771.           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        

    Art. 1.772.           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        

    Art. 1.773.          (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)          

  • Alternativa A

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]
    Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • GABARITO A


    ATENÇÃO !! NÃO CONFUNDIR !!


    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau


    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


    bons estudos

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o art. 21 do CC, que dispõe que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma". Insta relembrar que, recentemente, os arts. 20 e 21 foram objeto da ADIN 4815/DF. O STF entendeu que “é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes". Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura (Informativo 789). CORRETA;

    B) Uma das características dos direitos da personalidade é que eles são vitalícios, isto é, são adquiridos desde a concepção e acompanham a pessoa até a morte. Ressalte-se que, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 190). INCORRETA;

    C) De fato, o art. 14 do CC é no sentido de que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Acontece que o § ú dispõe que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo". INCORRETA;

    D) “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (art. 18 do CC). Temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade". INCORRETA;

    E) “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária" (art. 11 do CC). INCORRETA.





    Resposta: A 
  • Observe a análise:

    a) garantem, como regra, a inviolabilidade da vida privada. à Correta: a vida privada é um dos direitos da personalidade e é inviolável.

    b) extinguem-se nos casos em que a pessoa não possa mais exprimir sua vontade. à Não há qualquer previsão limitando os direitos da personalidade, neste sentido. De um modo geral, basta lembrar que até mesmo com relação ao morto, é possível assegurar a proteção dos direitos da personalidade, não havendo razão para que se considerem extintos pelo mero fato de que a pessoa não pode exprimir sua vontade.

    c) permitem a disposição gratuita do próprio corpo, com fins altruísticos, para depois da morte, mas impedem a revogação, em vida, de tal liberalidade. à A pessoa pode a qualquer tempo revogar a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte.

    d) autorizam o uso do nome alheio em propaganda comercial, não sendo necessário obter o consentimento quando se tratar de figura pública. à Sempre é necessária a autorização para uso do nome alheio em propaganda comercial.

    e) são, em regra, transmissíveis, embora irrenunciáveis. à São intransmissíveis e irrenunciáveis.

    Gabarito: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

  • Letra A.

    Os direitos da personalidade são direitos existenciais, ou seja, são direitos inerentes à condição de pessoa. O titular desse direito coincide com o seu objeto: a pessoa é titular de si mesma (o que abrange o próprio corpo e os elementos imateriais que a compõe, como a honra, a imagem etc.). Não há um catálogo exaustivo de direitos da personalidade (não há rol de tipologia de “numerus clausus”), pois, com base nos princípios constitucionais e nas constantes mudanças sociais, novos direitos da personalidade podem ser identificados.


ID
1076671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A solidariedade;

Alternativas
Comentários
  • CC/02, Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


    Gabarito: A

  • INCORRETAS

    b) é presumida pelo vínculo econômico entre os devedores.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

    c) extingue-se no caso de pagamento parcial.

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    d) abrange as cláusulas estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor, independentemente do consentimento dos demais devedores, mesmo que tenham a situação agravada.

    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

    e) deixa de existir, por renúncia, no caso de propositura de ação, pelo credor, contra um ou todos os devedores. 

    Art.275,Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Gabarito: letra A!

    a) Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

    b) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    c) Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

     

    d) Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

     

    e) Art.275,Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A)CERTO. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

     

    B)ERRADO. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

     

    C)ERRADO. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

     

     

    D)ERRADO.  Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

     

     

    E)ERRADO. Art.275,Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedadepropositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOORÇA!!VALEEU

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

     

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


ID
1076674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei nova tem efeito imediato;

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Prezados Colegas

    Conforme a literalidade do Decreto-Lei Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), os dispositivos afetos à questão:

    _______________________________________________________________________

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

         § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

         § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

         § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    _______________________________________________________________________

    A - ERRADA - Em algumas hipóteses revogará, em outras não, conforme Art. 2 acima colacionado. Este fato torna a assertiva incorreta.

    B - ERRADA - Não atingirá o direito adquirido (Art. 6)

    C - ERRADA - Não atingirá o ato jurídico perfeito (Art. 6)

    D - ERRADA - (Art. 3)

    E - CORRETA - (Art. 6)


    Bons Estudos! 

  • Gabarito: LETRA E

    Art. 6º,LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Pena que a FCC use como sinônimo de "lei em vigor" o termo "lei nova"...

  • Alguém sabe me explicar por que a "A" está errada? Eu acredito que em regra a lei nova, de fato, não revoga a anterior!

  • Tive o mesmo pensamento da Lisandra. Alguém pode nos ajudar?

  • Lisandra e Natalia, tenho o mesmo pensamento....

    De fato, lei nova, em regra, não revoga lei anterior.

    Há casos que lei nova revoga lei anterior:

    1) quando lei posterior expressamente declare.

    2) quando lei posterior seja com ela imcompatível.

    3) quando lei posterior regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Conforme transcrito no art. 2 da LINDB:

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Dito isso, acredito que a alternativa A esteja correta também.

    Alguém poderia esclarecer?

  • Acertei a questão pq coloquei a q eu achei mais correta, tentei me lembar do artigo, mas daí a dizer q a alternativa A está errada vai um grande passo. Para mim a A, tb, está correta.

  • Apesar de acertar a questão - fiz uso da famigerada técnica da "resposta menos errada/mais certa" - concordo com os colegas que entendem que a letra A também está certa. Questão mal formulada.

  • "lei revoga quando" = lei não revoga, exceto quando;

     logo, regra= lei revoga; e o  "quando" = exceção.

    Assim, tb acredito que a assertiva" a" é também correta, embora a assertiva "e" seja indiscutivelmente correta. 

  • Coloquei a letra "E", mas não entendi porque a banca considera a alternativa "A" incorreta. 

  • RESPOSTA: E

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 


    A) mas, em regra, não revoga a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei nova tem efeito imediato e revoga a lei anterior quando expressamente o declarar, quando for com ela incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

    Incorreta letra “A”.


    B) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido

    A lei nova tem efeito imediato e atinge as situações em curso, desde que não configurem direito adquirido.

    Incorreta letra “B”.


    C) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado.

    A lei nova tem efeito imediato mas não atinge o ato jurídico perfeito, nem a coisa julgada ou o direito adquirido.

    Incorreta letra “C”.

    D) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    A Lei nova é obrigatória para todos, não podendo se escusar de cumpri-la alegando desconhecer seu conteúdo.

    Incorreta letra “D”.


    E) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    A lei nova tem efeito imediato e deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Vamos rever as assertivas:

    a) mas, em regra, não revoga a lei anterior. → INCORRETA: A lei revogará a anterior de forma expressa ou tácita. Não é possível falar, aqui, em “regra” e “exceção”, pois cada lei cumpre uma função distinta, incrementando a legislação ou alterando/revogando a legislação anterior.

    b) e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido → INCORRETA: A lei não poderá afetar o direito adquirido.

    c) e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado. → INCORRETA: A lei não poderá ofender nem o ato jurídico perfeito nem a coisa julgada.

    d) mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo. → INCORRETA: A pessoa não poderá alegar o desconhecimento para se furtar à observância da lei.

    e) mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. → CORRETA: Exato! A lei nova tem efeito imediato e geral, mas não poderá retroagir para afetar os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Preserva-se, assim, a segurança jurídica.

    Resposta: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     


ID
1076677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Árvore frutífera incorporada artificialmente ao solo é um bem;

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Fundamentação arts. 79 e 95 do codigo civil


    Art. 79:  São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.


    Art. 95: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. 

  • Concidero d letra C como correta, pois os frutos são considerados acessórios por supõr que sua existência supõe a do principal (árvore). Como o fruto pode ser considerado bem principal de acordo com o gabarito?

  • A questão não quer saber dos frutos da árvore (que, sim, são acessórios), mas sim da árvore. Se a questão estivesse querendo saber dos frutos aí poderíamos considerar a segunda parte da letra C.

    A árvore é bem principal, pois bem principal é aquele que tem existência própria, concreta ou abstrata (CC, art. 92). É aquele que existe por si, exercendo sua função e finalidade, independendo de outro, como o solo e o crédito.
  • Bianca. Vale a pena notar que a árvore é considerada principal EM RELAÇÃO aos frutos. 


    Bem principal e bem acessório só podem ser identificados se relacionados a algo.

    No caso, se relacionar a árvore com o solo, a árvore se tornará bem acessório deste.
  • A árvore é um bem principal em relação aos frutos e estes são acessórios em relação à árvore.

  • A questão trata de bens.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


    A) móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados à árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “A”.

    B) imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) imóvel, se considerado em si mesmo, e acessório, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “C”.

    D) móvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “D”.


    E) imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais não podem ser objeto de negócio jurídico enquanto estiverem agregados ao principal.

    Imóvel, se considerado em si mesmo, e principal, em relação aos frutos, os quais podem ser objeto de negócio jurídico mesmo que não estejam separados da árvore.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A árvore incorporada artificialmente ao solo é um bem imóvel, como tudo que está incorporado natural ou artificialmente ao solo. Ademais, em relação aos seus frutos, essa árvore é o bem principal e os frutos os bens acessórios. Os frutos e produtos podem ser objeto de negócios jurídicos autônomos, mesmo que ainda não separados do solo. Por exemplo: é possível comprar o resultado da colheita de todos os frutos de uma macieira antes mesmo da colheita ocorrer.

    Gabarito: B

  • Simples questão, porém, se não ler com calma, erra!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

     

    ARTIGO 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


ID
1076680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Verificada nulidade de ato processual,

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 154 do CPC, "os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial".

  • a) art 249 § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    B) Gabarito 

    C) Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    d)Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    e)

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • Novo CPC:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC

    a) deverá ser ordenada a repetição dos atos imediatamente anteriores e posteriores ao ato nulo.

    ERRADO, os atos nulos podem ser aproveitados (principio da instrumentalização das formas). Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    b) o ato não se repetirá se a invalidade não tiver prejudicado a parte.

    CERTO. Art. 282 § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    c) se a nulidade for de apenas parte do ato processual, as outras partes serão também atingidas, ainda que independentes.

    ERRADO. Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    d) deverá a parte prejudicada alegar o fato ao juiz, que não pode decretar a nulidade de ofício.

    ERRADO, existem casos em que o juiz deve declarar de ofício a nulidade. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento

    e) o ato nulo deverá ser repetido mesmo que, de outro modo, tenha alcançado sua finalidade.

    ERRADO. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
1076683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pode o juiz, na sentença,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 461-A, caput, do CPC: "Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação".

    b) Errada. Art. 460 do CPC: "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado".

    c) Errada, pois, de acordo com o art. 93, IX, da CF, toda decisão DEVE ser motivada.

    d) Correta. Art. 461, § 4º, CPC: "O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito".

    e) Incorreta. Art. 126 do CPC: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    Abraço aos colegas.


  • Quanto à alternativa A:

    Art. 461-A, parágrafo 2º. Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á a favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

  • Móvel = busca e apreensão.

    Imóvel = imissão na posse. 

  • Pelo CPC 2015:

    A) ERRADA, já que a imissão na posse é cabível apenas para bens imóveis, conforme previsão do Art. 806, § 2º  - Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

     

    B) ERRADA, conforme o Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    C) ERRADA, pois o CPC de 2015 impõe a fundamentação não só de qualquer tipo de sentença, como a todas decisões judiciais, elencando de forma expressa os seus requisitos, conforme o Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

     

    Deve ainda ser lembrado que o CPC de 2015, no artigo 1.022, II, traz nova hipótese de embargos de declaração, considerando omissa a decisão que incorrer em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

     

    D) CERTA, conforme o Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

    E) ERRADA, conforme o Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico..


ID
1076686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às provas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 342 CPC: O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    Gabarito B.

  • a) Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos

    b) gabarito Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    c) art 349 Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; 

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    d)Art. 334. Não dependem de prova os fatos:I - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    e)art 333 O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Para complementar: uma justificativa do erro da letra D.


    Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.


  • NOVO CPC:

     

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • Com relação às provas, é correto afirmar:

    a) ERRADO - As partes podem juntar documentos a qualquer tempo, ainda que não sejam novos. (Art. 435, NCPC)

    b) CORRETO - Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo. (Art. 385, NCPC)

    c) ERRADO - A confissão espontânea é sempre pessoal, não podendo ser realizada por mandatário com poderes especiais. (Art. 390, §1º, NCPC)

    d) ERRADO - O juiz deverá admitir a oitiva de testemunhas mesmo que a parte tenha confessado sobre o fato a respeito do qual viria a depor. (Art. 443, I, NCPC).

    e) ERRADO - ônus da prova incumbe sempre ao autor. (Art. 373 e incisos, NCPC)

  • PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DELIMITADO àS PROVAS DO PROCESSO.

     

    O JUIZ TEM O PODER DE VER QUAIS PROVAS SAO AS CORRETAS E TALS

     

    PRA ELE MEIO QUE FICAR CIENTE E TER A PROVA CERTA DE QUE AQUILO EH VERDADEIRO OU NAO

  • "Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o
    comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos
    discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo."

    Ae não né!? Acho que atualmente não poderia ser considerada correta. Na época foi pq era letra da lei. Mas hj não!

    "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta
    seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de
    ordená-lo de ofício."

    Não se fala em: "qualquer estado do processo".

    Alguém?

     

  • Olá colega Algum Concurseiro!

    Os artigos colacionados fazem referência a institutos distintos: INTERROGATÓRIO X DEPOIMENTO PESSOAL.

     

    Conforme a redação do CPC 1973:

    "Pode o juiz, independentemente de requerimento, determinar o comparecimento pessoal das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos discutidos na causa, qualquer que seja o estado do processo."

     

    Esse primeiro, faz referência ao interrogatório, que é a oitiva da parte determinada pelo magistrado.

     

    A finalidade do interrogatório é a de esclarecer os fatos que eventualmente tenham gerado dúvida no magistrado, não necessariamente como instrumento de prova. O interrogatório não gera confissão da parte e pode ser requerido "ex officio" em qualquer estágio do processo, inclusive em instância recursal.

     

    O instituto foi mantido no CPC 15, só que foi colocado em outra parte do código, com outra redação:

     

    "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;"

     

    É uma espécie de prerrogativa do magistrado.

     

    Agora, vamos ao Artigo 385 que trata do instituto do depoimento pessoal:

     

    "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício."

     

    O depoimento pessoal é a oitiva da parte requerida pela parte contrária.

     

    Nesse caso, incidirá a penalidade de confissão caso a parte se recuse ou não compareça para depor, e será produzida em audiência.

     

    O termo "interrogada" do artigo 385 gera confusão, mas o artigo versa sobre o depoimento pessoal.

  • alguem me explica a letra A?? fiquei em duvida pq no parágrafo único do art 435 fala que admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação , bem como dos que se tornaram conhecidos após esses atos , bastando comprovar o motivo que impediu de junta-los anteriormente. No meu ver então podia documentos que não são novos , mas que teve o conhecimento depois ... sei la kkk alguem me explica?? manda mensagem no privado se puder.. obrigada

  • GENTE MANDEI A LETRA "A" COMO DÚVIDA NO FÓRUM DO ESTRATÉGIA :

    08/03/2021

    Com relação a essa pergunta considerada falsa : "As partes podem juntar documentos a qualquer tempo, ainda que não sejam novos". fiquei em duvida pq no parágrafo único do art 435 fala que admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação , bem como dos que se tornaram conhecidos após esses atos , bastando comprovar o motivo que impediu de junta-los anteriormente. No meu ver então podia documentos que não são novos , mas que teve o conhecimento depois...

    Equipe Ricardo Torques

    Eu concordo com você e acho que a questão merecia anulação. A banca quis fazer uma pegadinha com a literalidade da lei que diz "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos". Contudo, o parágrafo úniico abre a exceção. Infelizmente, não houve anulação.

    Bons estudos!


ID
1076689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: São absolutamente impenhoráveis: VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Art. 649, VIII, CPC).

    B) Errada: A expropriação consiste: I - na adjudicação em favor do exequente ou das pessoas indicadas no §2º do art. 685-A desta lei; II - na alienação por iniciativa particular; III - alienação em hasta pública; IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Art. 647, CPC).

    C) Correta: Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Art. 652, §1º, CPC)

    D) Errada: O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados. (Art. 652, § 2º, CPC).

    E) Errada: O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após a intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição do bem penhorado trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para devedor. (Art. 668, CPC).

  • O citado dispositivo legal procurou agilizar as execuções, o que é louvável. No entanto, o que ocorre na prática é que os oficiais via de regra não ficam consultando os autos na Vara para verificarem se houve ou não o pagamento.  Além disto, os mandados de citação cumpridos são devolvidos aos autos, pois na maioria das vezes o exequente requer a penhora on line, que é realizada privativamente pelo juiz, não tendo o oficial competência para entrar no sistema BACENJUD.

  • Pessoal,

    o comentário do Gleidson tem um erro ao citar o art. 668 do CPC. O correto é " ...que a substituição NÃO trará prejuízo..." 


    valeu..

  • Letra E - Errada - Pode sim haver a substituição da penhora.
    Letra D - Errada - O credor poderá indicar bens que deseja ver penhorados, na inicial.
    Letra C - Correta 
    Letra B - Errada - Pode se dar por meio de alienação por iniciativa particular.
    Letra A - Errada - Para ser impenhorável, a propriedade rural deve ser pequena e produtiva.

  •  a) é impenhorável a propriedade rural que produza bens tidos como essenciais, independentemente do tamanho da propriedade e dos meios de produção - Impenhorável desde que trabalhada pela familia, salvo: dividas para usa propria aquisição,  alimentos ou valores acima de 50 S.M., Maquinário pessoa fisica ou empresa rural dadas como garantia ou para pagar divida trabalhista, previdenciaria ou alimentar. Pode penhorar os frutos e renda do bem impenhorável

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.§ 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

     b) a expropriação dos bens deve se dar necessariamente por hasta pública, não se admitindo a alienação por iniciativa particular em razão da natureza pública do processo - A prioridade é adjudicação -- alienação --- apropriação de frutos e rendas. 825

     c) realizada a citação e não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens - A sentença judicial (806, 2o) já terá previsão de imissão de posse ou busca e apreensão, cujo cumprimento se dará de imediato.

     d) não é dado ao credor indicar bens que deseja ver penhorados - Pode indicar na petição inicial

     e) é defesa a substituição da penhora - Mesmo com impugnação ao cumprimento de sentença, desde que não tenha efeito suspensivo, é possivel substituir ou complementar a garantia

  •  

    Pelo CPC 2015:

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.


ID
1076692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justi- ça (CNJ) caracteriza-se como peça de gestão estratégica, pois;

Alternativas
Comentários
  • Resolução 70 CNJ, Art. 2º, § 1º: Os planejamentos estratégicos conterão:

    I) pelo menos 1 indicador de resultado p/ cada objetivo estratégico

    II) metas de curto, médio e longo prazo, associados aos indicadores de resultado

    III) projetos e ações julgados suficientes e necessários p/ atingimento de metas fixados

  •  A Resolução 70 CNJ foi revogada!!!


ID
1076695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A competência interpessoal ganha importância dentro das organizações, pois;

Alternativas
Comentários
  • LETRA C Vivemos na era do conhecimento, onde o capital intelectual é o principal diferencial das empresas. Contudo, na maioria das vezes acreditamos que somente o conhecimento técnico é suficiente para conseguirmos os resultados em nosso trabalho e nos esquecemos de outra variável muito importante: o relacionamento. Seja com o cliente, fornecedor, colegas de trabalho e até mesmo com o nosso superior imediato, os relacionamentos têm sido a principal causa dos problemas nas organizações. Afinal, cada vez mais as empresas precisam ter os seus setores sincronizados, exigindo um perfeito entrosamento entre as pessoas que trabalham nos mesmos. Cada vez mais o cliente apresenta expectativas crescentes sobre a forma pela qual deseja ser atendido e respeitado como pessoa. Cada vez mais os Líderes necessitam obter o comprometimento dos seus liderados. Tudo isso só é possível por meio dos relacionamentos.
  • Os conceitos fundamentais da Teoria das Relações Humanas foram expostos por Roethelisberger e Dickson no seu memorável livro sobre a Experiência de Hawthorne. Verificaram que o comportamento dos indivíduos no trabalho não pode ser compreendido sem se considerar a organização informal e suas relações com a organização informal da fábrica. O conjunto de interações e relacionamentos que se estabelecem entre as pessoas denomina-se organização informal, em contraposição à organização formal, que é constituída pela estrutura organizacional composta de órgãos, cargos, relações funcionais, níveis hierárquicos etc. O comportamento dos grupos sociais está condicionado a dois tipos de organização: a organização formal ou racional e a organização informal ou natural.

  • a letra "b" seiria um comportamento INTRAPESSOAL que é como Aristótelis diria:conhecetes a si mesmo

    e a INTERPESSOA - tem haver com aspectos externos do indivídos,comunicação tanto com colaboradores,como com lideres e clientes.

     

    Atenção:reparem no prefixo do radical "pessoal' "intra" siginifica dentro e "inter" fora.


ID
1076698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, II 

    Resposta: Letra B

     

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf

  • a) instaurar o processo de promoção e de remoção de juízes do trabalho. Errada. Art. 21, IX, RITRT18 Competência do Corregedor

     b) ser relator nato de todas as matérias e recursos administrativos

     c) conceder período de trânsito aos juízes promovidos ou removidos, assim como aos servidores, fixando o período, conforme a necessidade e conveniência do serviço, no máximo até trinta dias. Errada. Art. 17, XXXIII, RITRT18 Competência do Presidente

     d) determinar a instauração de processo de aposentadoria compulsória do juiz que não a requerer até quarenta dias antes da data em que irá completar setenta anos de idade. Errada. Art. 21, XIII, RITRT18 Competência do Corregedor

     e) organizar a lista de antiguidade dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho e dos Juízes Substitutos, no primeiro mês de cada ano. Errada. Art. 21, VI, RITRT18 Competência do Corregedor


ID
1076701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Sobre as sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 66. O Presidente do Tribunal, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, somente terá voto de desempate, salvo nos processos administrativos, quando votará com os demais desembargadores, fazendo-o após o relator, tendo ainda voto de qualidade.

    b) INCORRETA - Art. 68, caput. No julgamento de recurso contra decisão ou despacho do relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido, caso seu prolator não tenha participado da votação.

    c) CORRETA - Art. 57. Antes de proclamado o resultado do julgamento, o desembargador pode reconsiderar seu voto, devolvendo-se-lhe a faculdade de pedir esclarecimentos (art. 55, § 2º), tudo no tempo de cinco minutos.

    d) CORRETA - Art. 51, §1º. O pedido de inscrição para sustentação oral, para fim de preferência, só poderá ser feito depois de publicada a pauta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por advogado constituído, por telefone, pessoalmente na Secretaria do Órgão julgador (Pleno ou Turmas) e, ressalvados os processos que tramitam no sistema PJe, pela página do TRT na rede mundial de computadores. (Parágrafo com redação alterada pela RA nº 84/2014)

    e) CORRETA - Art. 41. As sessões ordinárias do Tribunal Pleno e das Turmas serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por ato do Tribunal Pleno, sem necessidade de convocação formal de seus membros.

     

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf