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Prova FCC - 2013 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
906127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma loja de bijuterias, todos os produtos são vendidos por um dentre os seguintes preços: R$ 5,00, R$ 7,00 ou R$ 10,00. Márcia gastou R$ 65,00 nessa loja, tendo adquirido pelo menos um produto de cada preço. Considerando apenas essas informações, o número mínimo e o número máximo de produtos que Márcia pode ter comprado são, respectivamente, iguais a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra A  (minimo 9 produtos e máximo 10 produtos)
    Márcia gastou R$ 65,00 e comprou ao menos 1 produto de cada valor sendo os valores respectivos: R$ 5,00, 7,00 e 10,00. Calcularemos a possibilidade mínima e máxima de produtos. (Como é um valor em R$ que termina com o número 5 calcularemos primeiramente os possíveis produtos que custam R$ 7,00 que termina com 5 logo serão necessáriamente 5 produtos que custaram R$7,00.) Só nessa compra ela já gastou R$ 35,00 sobrando R$ 30,00 em compras para o restante dos produtos.Como sobrou R$ 30,00 ela terá necessariamente comprar os dois produtos restantes que custam 5,00 e 10,00 reais.
    Se ela comprar 2 produtos que custam R$10,00 necessariamente terá que comprar 2 produtos que custam R$5,00 (para fechar o valor de R$30,00) Então ela comprou 9 itens ao todo. Sendo eles 5 produtos de R$7,00, 2 produtos custando R$ 5,00 e 2 produtos custando R$10,00.(total 9 produtos)  Essa é a quantidade mínima de produtos que ela poderia ter comprado, conforme o que diz a questão.
    Agora sobraram produtos com valor de 5 e 10 reais. E se ela comprar apenas 1 produto custando R$10,00 ela terá que levar 4 produtos com o custo R$5,00.Então fica assim: 5 produtos com o custo de R$7,00, 4 produtos custando R$ 5,00 e 1 produto custando R$10,00. (total 10 produtos) Essa é a quantidade máxima de produtos que ela poderia ter comprado, conforme diz a questão. 
  • O TOTAL DO GASTO COM PRODUTOS DE R$5 E R$10 COM CERTEZA SERÁ MULTIPLO DE 5.
    ENTÃO O TOTAL DE GASTO COM PRODUTOS DE R$7 TEM QUE SER MULTIPLO DE 5.
    10 NÃO É POIS DARIA R$70. VALOR MAIOR QUE A COMPRA TOTAL.
    ENTÃO:

    R$7 X 5 = R$35, RESTANTE R$30.

    MÁXIMO DE PRODUTOS = GASTAR R$30 RESTANTE COM MAIOR QUANTIDADE DE PROD.  MAIS BARATO/MENOS PROD. CARO.
    5 X R$7   = R$35
    4 X R$5   = R$20
    1 X R$10 = R$10                
    10                R$65                      MÁX. 10 PROD.

    MÍNIMO DE PRODUTOS = GASTAR R$30 RESTANTE COM MAIOR QUANTIDADE DE PROD. MAIS CARO/MENOS PROD. BARATO.
    5 X R$7   = R$35
    2 X R$10 = R$20
    2 X R$5   = R$10                   
    9                   R$65                     MÍN. 9 PROD.


    OPÇÃO A

  • MÁRCIA  GASTOU R$65,00. GASTO, ESCASSO,ZERADO.
  •  Para facilitar vamos chamar a quantidade de cada produto por letras:

    5=x
    7=y
    10=z

    Foram pegos no mínimo um de cada. Então devemos calcular quanto dá a soma dos três 5+7+10=22 que já foram gastos, eram 65, agora são apenas 43.

    5x + 7y + 10z = 43

    Qantidade mínima temos que pegar a maior quantidade do produto mais caro e a menor do mais barato:

    5.0 + 7.0 + 10.4 = 43

    40 = 43 

    Não dá! Podem testar com 3, 2 e 0 do z e tentar combinar com x e y que não vai fechar 43. Agora vejam com z=1:

    5x + 7y + 10.1 = 43

    5x + 7y = 33

    Como procuramos a menor quantidade dos 3 produtos e já sabemos que do produto mais caro será 1, vamos para testar a quantidade do segundo produto mais caro, lembrando que para termos a menor temos que testar a maior do mais caro entre x e y:

    5x + 7.4 = 33

    5x = 5 

    logo x = 1 e y 4. Já temos a quantidade mínima dos produtos: (lembrando que já compramos 1 de cada para chegar no 43):

    x = 2

    y = 5

    z = 2

    Quantidade mínima = 9.

    Agora, pra quantidade máxima temos que tentar comprar o máximo do mais barato (x):

    5.8 + 7y + 10z = 43

    Não dá! Podem testar com 7, 6, 5, e 4 que não tem como combinar pra fechar 43. Já se testarmos com 3:

    5.3 + 7y + 10z = 43

    7y + 10z = 28 (pra fechar 28 não podemos pegar nenhum z)

    7.4 + 10.0 = 28

    Pronto, fechou! Agora é só somar. Lembrando daquele primeiro de cada tipo pra chegar no 43:

    x = 4

    y = 5 

    z = 1 

    Quantidade máxima = 10.
  • Eu fiz de uma maneira mais rápida:

    1 - Temos 1 produto de cada - 5 + 7+ 10 = 22      (3 produtos)

    2 - Como ela gastou R$ 65,00, sobrou R$ 43,00

    3 - Agora temos que gastar esse valor, como ele não é múltiplo de 5, 7 ou 10, temos que fazer com que ele fique para fazer a conta.
         Se comprarmos 4 produtos de 7 (gastando R$ 28,00) teremos apenas R$ 15,00. Que pode ser gasto de duas maneiras:
         1 de 10 e outro de 5 (2 produtos) ou 3 de 5 (3 produtos).

    Total= 3 + 4 +2 ou 3 + 4 + 3
  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • MDC de 5,7,10


  • Márcia adquiriu pelo menos um produto de cada preço, logo ela no máximo pode comprar com a quantia de 65 reais, sem sobrar nada:
    5 produtos de 7 reais, 4 produtos de 5 reais e mais 1 produto de 10 reais. Logo, temos no máximo 5 + 4 + 1 = 10 produtos.

    Com esse valor de 65 reais, ela no mínimo pode comprar 5 produtos de 7 reais, 2 produtos de 5 reais e mais 2 produtos de 10 reais, de forma que não sobre nada em seu bolso, então:

    5 + 2 + 2 = 9 produtos.


    Resposta: Alternativa A.


  • Resolvi como o Cleber, peguei 65,00 e fui subtraindo 7,00 até chegar no valor de 30,00. São 5 itens de 7,00 (já que o texto não diz que sobrou troco, então foi gasto os 65,00 exatos). Sendo assim, sobram 30,00, que tanto poderia ser 4 itens de 5,00 reais e 1 de 10,00 quanto 2 de 10,00 e necessariamente 2 de 5,00 jã que ela comprou no mínimo um de cada. Então, somando as possibilidades: 9 ou 10.

  • só complementando a resposta do Felipe, procurando o valor máximo temos que x=3,y=4 e z=0. Somando com o mínimo que foi comprado, que é um de cada, temos: x=3+1=4; y=4+1=5 e z=0+1=1. Parabéns pela resolução, Felipe, me ajudou muito!

  • Letra A.

     

    MÁXIMO                                      MÍNIMO

    5 X 4 =20                                         5 X 2 =10

    7 X 5 =35                                         7 X 5 =35

    10 X 1 =10                                       10 X 2 =20

     

    10 PRODUTOS                                  9 PRODUTOS

  • a-

    1- observa-se q 7 é primo. logo, deve ver o mmc entre ele e o menor n° (5) = 35.

    2- 35 -> 5 x 7

    3- o min sera 5 de 7 + suficientes notas de 5 para perfazer um valor divisivel por 10-> 5 de 7; 2 de 5; 2 de 10

    4-o max sera 5 de 7 + suficientes notas de 5 para perfazer total. entao, subtraem 10. -> 5 de 7; 4 de 5; 1 de 10

  • Como é necessário comprar pelo menos 1 produto de cada preço, temos que gastar 5 + 7 + 10 = 22 reais adquirindo 3 produtos, restando ainda 43 reais.

    Para calcular o número máximo de produtos que podem ser adquiridos com 43 reais, devemos priorizar os mais baratos, ou seja, os de 5 reais. Assim, seria possível adquirir 8 itens de 5 reais cada, totalizando 40 reais – porém assim há uma sobra de 3 reais. Para não haver sobra, dado que foram gastos exatamente 65 reais na loja, devemos combinar produtos de diferentes preços. Assim, podemos buscar uma combinação de N produtos de 5 reais e M produtos de 7 reais que totalize 43 reais, isto é, que obedeça à equação:

    N x 5 + M x 7 = 43

     Você verá que, para N = 3, temos M = 4, totalizando 3 + 4 = 7 produtos. Assim, além dos 3 produtos comprados inicialmente (para cumprir a regra de 1 produto de cada tipo), podemos comprar mais 7, totalizando 10 produtos, e gastando exatamente 65 reais. Este é o número máximo.

    Para o mínimo, devemos priorizar os produtos mais caros. Assim, após gastar 22 reais comprando um produto de cada tipo, devemos distribuir os 43 reais restantes priorizando os produtos mais caros. Em relação ao caso anterior, onde usamos os 43 reais para comprar 3 produtos de 5 reais e 4 de 7 reais, podemos, no máximo, substituir 2 produtos de 5 reais por 1 de 10 reais. Assim, o número mínimo de produtos comprados cai para 9, sendo: 2 de 5 reais, 5 de 7 reais e 2 de 10 reais.

    Resposta: A

  • Juro que tentei entender. Mas não consegui. :/

  • Fiz da seguinte forma:

    1) Primeiro eu tentei encontrar o menor número que multiplicado por 7 seria divisível por 5. Pq? Pq 10 e 5 são divisíveis por 5, mas 7 não.

    7 + 7 + 7 + 7 + 7 = 35.

    2) Se você quer o número máximo de objetos, basta colocar 1 x 10 e o resto de 5. 35+10= 45. Faltam 20, logo, 4 x 5. Dessa forma o número máximo de objetos que ela pode comprar, tendo pelo menos um de cada, é: 10.

    3) Para encontrar o número máximo basta fazer a mesma coisa, porém, colocando o máximo de 10. Ex.: 5 x 7= 35, certo? então coloque mais 2x objetos que custam 5 e o resto de 10. 5x 7 + 2x 5 + 2x 10= 9 objetos.


ID
906130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Atendendo ao pedido de um cliente, um perfumista preparou 200 mL da fragrância X. Para isso, ele misturou 20% da essência A, 25% da essência B e 55% de veículo. Ao conferir a fórmula da fragrância X que fora encomendada, porém, o perfumista verificou que havia se enganado, pois ela deveria conter 36% da essência A, 20% da essência B e 44% de veículo. A quantidade de essência A, em mL, que o perfumista deve acrescentar aos 200 mL já preparados, para que o perfume fique conforme a especificação da fórmula é igual a

Alternativas
Comentários
  • Vamos esquecer a essência B e o veículo! Certo?

    Temos 200ml de frangância no qual 20% corresponde a essência A, ou seja, 40ml.
    Pergunta da Questão:Quantos ml da essência A temos que adicionar na fragância de modo que a essência A corresponda a 36% do total de ml's? Vamos chamar esses ml's adicionais de "y". Jogada: quando dividimos uma parte pelo todo sepre temos o percentual dessa parte com relação ao todo correto? Como exemplo, se dividirmos 40ml da essência A pelo total teremos (40/200=0,2=20%) o percentual de A na fragância X. Pronto! Questão elucidada. Vamos acrescentar "y"ml de A para termos 36%=36/100=0,36 de A em X. Logo,
    (y+40)/(y+200)=0,36----->y+40=72+0,36y----->y-0,36y=72-40----->0,64y=32---->64y=3200------>y=50 Letra ("E" a Correta)

    ;) até mais!
  • Pessoal, fiz de outra maneira, mas achei a resposta também:

    Fórmula errada:        A  20%       B  25%      C 55%            
                    Então:      A= 40ml     B=50ml      C= 110ml         Quantidade total de 200 ml

    Fórmula correta: :     A  36%       B  20%      C  44%            Quantidade: x ml
     
    Para corrigir a fórmula, pego o maior número, o qual não  poderei acrescentar nada e sim fazer com que este número seja o equivalente ao percentual indicado da nova quantidade total.  Desta forma 110ml será igual a 44% da quantidade total que acharei agora por regra de três simples, assim como se segue:
    110ml ___44%
    X_______100%
    Logo, x=110*10/44= 250ml
     
    Então, C já é correspondente a 44% de 250ml

    Vamos achar o restante, agora é a vez do B:
    B=20% de 250ml = 50ml  
    Esse resultado já está de acordo com a quantidade anterior também.

    Agora vamos achar o A:
    A= 36% de 250ml = 90ml
    Já tenho 40ml e só acrescentar 50ml.    
    Achamos a resposta: Letra E

    Bons estudos!
  • LETRA E - 50%
    Volume inicial da fragrância X = 200ml
    Sabe-se que a concentração inicial de A (20%) está errada e que terá que ser acrescentado uma quantidade "A" dessa essência para que a fragrância X fique com a concentração correta (36%).
    1. O volume inicial de A na fragância X era:  200 . 0,2 (=20%)
    2. Quantidade acrescentada da essência A: A
    3. Para obter uma concentração de 36% no novo volume 200 + A: (200 + A) . 0,36

    A proporção de A será:
    Volume inicial de A + Quantidade acrescentada de A = Volume final de A
    200 . 0,2  +  A  =  (200 + A) . 0,36
    40 + A = 72 + 0,36A
    A - 0,36A = 72 - 40
    0,64A = 32
    A = 50ml
    Portanto a quantidade "A" de essência que o perfumista deverá acrescentar é 50ml

    O novo volume será de 250ml. Se fizermos as contas notaremos que não foi necessário acrescentar a essência B e nem o veículo para atingirmos as proporções adequadas:
    Essência B:
    Inicial - 200 . 0,25 = 50 ml
    Final - 250 . 0,20 = 50 ml
    Veículo:
    Inicial - 200 . 0,55  = 110ml
    Final - 250 . 0,44 = 110ml
  • EU fui pelo seguinte raciocínio:

    Primeiro a questão diz que de 200ml:
    A = 20% que corresponde a 40 mls usados
    B = 25% que corresponde a 50 mls usados
    C = 55% que corresponde a 110 mls usados
    Isso inicialmente.

    Mas a fórmula foi feita inicialmente errada.   Então eu decidi tomar como base a essência que será menos utilizada e apenas acrestentar um pouco da essência A e do veículo ( C) para que a fórmula ficasse com as proporções corretas


    B - com 50 MLs - 20% (nas fórmula correta)
    A - com x MLs    -  36% ( na fórmula correta)

    Fazendo a regra de 3

    X = 36*50/20 = 90

    90 ml é o total da essência A que seria usada corretamente na nova fórmula, e 90 - 40 (usados inicialmente) = 50 MLs
  • CERTO                   A 36%     B 20%    V 44%                 
                  
    COLOCADO            A 20%     B 25%    V 55%
                                     40ml        50ml       110ml  =  200ml
     B e V  colocados a mais, não diminuo, conservo
     A colocado a menos, posso acrescentar
     B + V         64% = 160ml
         A           36% =    ?
    A =  36 . 160  proporção, regra de três simples
                64
    A = 90ml
    subtraindo os 40ml já colocados coloca-se mais 50ml de A

    Só por curiosidade... teremos um total de 250ml.
     
  • A quantidade de B não muda, certo? ... portanto,
    se a quantidade inicial era 25% de 200ml - eram 50ml - agora, essa mesma quantidade passou a ser 20% de X, certo?

    50 -  20%
    x   -  100%

    X = 250ml

    Letra E


    Abc,



  • Essência B - Ele colocou 25% mas deveria ser 20%, logo por regra de 3:  
    20 é 100% da fórmula certa... quanto é 25? 125% (ele colocou 25% a mais).

    Veículo        -  Ele colocou 55% mas deveria ser 44% logo por regra de 3:    
    44 é 100% da fórmula certa... quanto é 55? 125% (ele colocou 25% a mais).

    Tchanam... Significa que na Essência A também vai ter que ficar com 25% a mais.
    Regra de 3 de novo:

    36 deveria ser 100% dentro dos 200 mL, então deve acrescentar 25% = 100+25= 125%, logo:

    36 é 100%, quanto é 125? 45... então 45% da essência A. 

    Ficou assim: 
    45% de A + 25% de B (ele já tinha colocado) e 55% de veículo (ele já tinha colocado), totalizando 125%. (Note que ele só acrescentou a "A". 

    Bom, regra de 3 de novo.
    200 mL era 100%, quantos mL são 125%? 250 mL. 

    Conclusão: 250 mL - 200 mL = 50 mL que ele colocou a mais da Essência A

    Letra E
  • O segredo da questão é entender que, em termos de quantidade, a essência B e o Veículo não se alteram com a nova fórmula. As porcentagens são alteradas, porque a quantidade total (em ML) é alterada na nova fórmula, devido ao acréscimo da essência A. Tanto que a questão ressalta: "A quantidade de essência A, em mL, que o perfumista deve acrescentar aos 200 mL já preparados..." - Note que a fórmula nova terá mais do que 200 ML

    Observe:

    Formula Original:
    Total de ML: 200 
    A = 40 ml (20% de 200)
    B = 50 ml (25% de 200)
    V = 110 ml (55% de 200)

    Nova Fórmula: A questão informa que houve um acréscimo de 20% para 36% de ML na essência A 
    Total de ML: (40 + ?) + 50 + 110 =
    A = 40 + ? = x
    B = 50 ml  (Permanece)                         Obs: Os 50 ml, agora, correspondem a 20%  de 250 ml
    V = 110 ml (Permanece)                         Obs: Os 110 ml, agora, correspodem a 44%  de 250 ml

    Solução: Regra de Três

    B+C = 64% ------------- 160 ml
    A   =  36% -------------  x ml


    x = 90

    90 - 40 (quantidade inicial na fórmula 1) = 50 ml (quantidade acrescida) 

    Obs: Total de ML: 160 + 90 = 250 


    Se a questão for feita modificando a quantidade de ML da essência B e o V na nova fórmula, de acordo com as novas porcentagens e utilizando como base o total de 200 ml, chegará a resposta 32 ( alternativa A) e errará a questão
  • A questão diz inicialmente que foi preparado 200ml com: 


    20% de A que corresponde a 40 mls 

    25% de B que corresponde a 50 mls 

    55% de V que corresponde a 110 mls 


    Depois afirma que "A" deve corresponder a 36%. Assim B+V vai ser 64%.


    A soma de B+V é 160.


    Regra de três

    160 --- 64%

    x   ----- 36%


    x=90


    90-40 = 50

  • Uma forma bem simples de resolver seria: (40+x)/(200+x) = 0,36

  • Jeito fácil de resolver: primeiro pensando na formula errada. 

    100% = 200 ml  = 20% de A (40ml) + 25% de B (50 ml) + 55% de V (110 ml).

    Se vai ser adicionada uma quantidade de A,na formula correta teremos A = 40 ml + X (quantidade adicionada que não sabemos).

    O"de"na matemática pode ser substituído por sinal de multiplicação, esta informação é útil aqui.

    Agora passamos para a formula correta:

    O A seria 36 % do total, ou seja 36% de 200ml (total) + X (quantidade de acréscimo à formula já feita) ou seja: A=36% (de ou vezes) 200+X.

    Neste mesmo processo: B = 20% .(200+x)

    V = 44% .(200+x)

    Se pensarmos que a quantidade de B e de C não será alterada, então teremos B+V= 64% .(200 + x) = 50 ml + 110ml

    Agora só resolver a equação:

    prefiro transformar porcentagens em em fração e resolver pelo calculo com frações)

    64% . (200+x) = 160 >>> 64/100 . 200/1 + 64/100 . x/1 = 160

    resolvendo tudo dará 64x = 3200 

    x = 50.



  • Um jeito simples: Sabendo que a primeira razão A/B=40/50, e que devemos chegar em A/B=36/20, que equivale a 9/5, e sabendo também que B=50, assim temos A/B=90/50. Logo 90-40=50. Letra E.

  • Minha gente, segui os seguintes passos:

    Primeira fórmula (200 ml) A = 20% = 40ml B = 25% = 50ml C = 55% = 110 ml
    O cara errou a fórmula. Precisa transformar o A no equivalente a 36% de um total de líquido que não sabemos qual será e nem nos interessa. A banca só pede quanto que tenho que acrescer a A (40ml) para que ele represente 36% do total. Basta montarmos a equação 40ml + Xml = 36/100. No final dessa conta chegaremos a 100X = 4964. Dividindo, X = 49,64 ml (aproximadamente igual a 50!)
  • Basta notar que adicionando mais ml em A, ocorrerá um aumento no total de ml.


    A / Total (ml) = 36%


    40 + x / 200 + x = 36%

    40 + X / 200 + x = 36/100

    100X + 4000 = 36x + 7200

    64X = 3200

    X = 3200 / 64

    X = 50
  • A fórmula é a seguinte: (200 + x).36/100 =40 + x

    Só seguir o raciocínio: para 20% seria  200 x 20/100= x
    Precisamos acrescentar ml ao 40 e ao 200, mudando o 20% para 36%
  • Em 200 mL, a quantidade da essência A é dada por:

    0,20 . 200 = 40 mL

    Devemos acrescentar uma quantidade x da essência A, em mL, de modo que o percentual passe a ser 36%, ou seja:

    100 . (40 + x) = 36 . (200 + x)

    4000 + 100x = 7200 + 36x

    100x – 36x = 7200 – 4000

    64x = 3200

    x = 50

  • Por que a resposta A está errada? Alguém me explicaria? 

  • Stefania:

    20% de 200ml = 40ml

    Adicionando-se 32ml aos 40ml, teremos 72ml da essência A. Só que o perfume também terá sido aumentado em 32ml. E 36% de 232ml = 83,5ml.

  • Essa questão é do kApiRoTO!!

    Segunda vez que faço e o resultado da 36

  • GAB E

     

     

    Dá pra chegar ao resultado de forma rápida, testando as opções:

     

    * Basta testar as quantidades relativas a fragância A

     

     

    i) O recipiente tem 200 mL. Destes, inicialmente 40 mL são da fragância A ( correspondente aos 20% dados inicialmente).

     

     

    ii) Quantos mL de A  precisam ser acresentados para que a solução corresponda a 36% da fragancia A ???

     

     

    iii) Testando as opções, começando pela letra C = 40 mL, teremos:    

     

    # 200mL inicial + 40 mL de A acrescentados = 240 mL de solução total

    #40 ml de A inicial + 40 mL de A acrescentados = 80 mL

    # CONCENTRAÇÃO DE A = 80/240 = 33 PORCENTO. (OPÇÃO ERRADA)

     

     

    iv) testando o item E = 50 mL

     

    # 200mL inicial + 50 mL de A acrescentados = 250 mL de solução total

    #40 ml de A inicial + 50 mL de A acrescentados = 90 mL

    # CONCENTRAÇÃO DE A = 90/250 = 36 PORCENTO. (OPÇÃO CORRETA)

     

  • Fiz da seguinte maneira:

    -No primeiro momento:

    A=0,2x200=40

    B=0,25x200=50

    V=0,55x200=110

    -No Segundo Momento:

    A=0,36x200=72

    B=0,2x200=40

    V=0,44x200=88

    Eu preciso saber da quantidade que adicionada ao A do primeiro momento que dê a quantidade total de A de acordo com a fórmula correta (segundo momento). Então:

    40 + x = 0,36 x (200 + x)

    Traduzindo: 40 mais uma certa quantidade que é igual a 36% do total (200 mais a quantidade adicionada).

    40 + x = 72 + 0,36x

    0,64x = 32

    x = 50 ml

  • No perfume montado inicialmente, temos 40mL de A (20% de 200mL), 50mL de B (25%) e 110mL de veículo (55%). Seja Q a quantidade da essência A que devemos inserir para que o perfume fique com 36% de A. Assim, a quantidade de A na mistura final passa a ser de 40mL + Q, e o volume total da mistura final passa a ser 200mL + Q. Ou seja:

    36% = (40 + Q) / (200 + Q)

    0,36 x (200 + Q) = 40 + Q

    72 + 0,36Q = 40 + Q

    32 = 0,64Q

    Q = 50mL

    Resposta: E

  • Poético

  • Poético


ID
906133
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma disciplina de um curso superior, 79 dos alunos matriculados foram aprovados em novembro, logo após as provas finais. Todos os demais alunos fizeram em dezembro uma prova de recuperação. Como 35  desses alunos conseguiram aprovação após a prova de recuperação, o total de aprovados na disciplina ficou igual a 123. O total de alunos matriculados nessa disciplina é igual a

Alternativas
Comentários
  • Vamos chamar o total de "x" para melhor atendimento.
    APROVADOS: 7x/9 Sobram 2/9 de x, que farão a prova de recuperação.
    2x/9*3/5=2x/15 (fração simplificada por 3) conseguiram a aprovação na recuperação. Sobram 2x/9-2x/15=4x/45.
    Logo, a questão afirma que o o número de aprovados na disciplina ficou igual a 123. Portanto, 7x/9+2x/15=123--->41x/45=123
    41x=5535------>x=5535/41-------x=135 (letra D)


    até mais!
    ;)
  • Tentando tornar mais clara a resolução do colega:
    Etapa I) Temos 7/9 aprovados, logo, 2/9 foram reprovados;
    Etapa II) O enunciado diz que 3/5 desses alunos (reprovados - não conseguiram aprovação) após realizarem uma prova de recuparação, conseguiram ser aprovados;
    Etapa III) Após essa prova de recuperação, o número de aprovados foi igual a 123.
    Qual o total de alunos matriculados na disciplina?
    Já que temos a quantidade total de aprovados, vamos fazer a equação com esse quantitativo de aprovados e as respectivas frações referentes aos mesmos, porque é o que a questão nos dá.
    Daí precisamos saber qual é o quantitativo de 3/5 dos que estavam reprovados e que agora passarão ao número de aprovados.
    Assim, temos:
    3/5 de 2x/9, multiplicando os numeradores e denominadores, teremos:
    6x/45, que simplificando, ficamos com 2x/15, esse valor corresponde aos "novos" aprovados, então:
    7x/9 + 2x/15 = 123
    O mmc dá 45
    Daí teremos 35X+6X=5535 ---> 41X=5535 ---> X=135

    Eu falei bem explicado porque ler essas frações aqui é horrível.
    Espero ter ajudado!
  • 7/9+(2/9*3/5)=7/9+6/45 = 35+6/45 = 41/45.
    41/45=123
    4/45=x
    regra de 3
    .
    41/45x=123.4/45
    risca o 45
    41x=492
    x=492/41
    x=12
    123+12=135
  • Letra D - 135 alunos
    1. Aprovados ATÉ a prova final: 7/9 (restam 2/9)
    2. Aprovados APÓS a prova final: 3/5 . 2/9
    Que corresponde a 123 aprovados de total x de alunos

    (7/9 + 3/5 . 2/9) x = 123
    (7/9 + 6/45) x = 123

    [(7 . 5)/(9 . 5) + 6/45] x = 123     -     MIchele, detalhei melhor aqui ;-)
    [(7.5)/45 + 6/45] x = 123
    (41/45) x = 123
    (1/45) x = 3
    x = 3 . 45
    x = 135
    Portanto 135 alunos estavam matriculados nessa disciplina
  • APROVADOS                   7/9                                                                                        
    RECUPERAÇÃO             2/9                                                                                        
                                                                                                                                              
    3/5 DOS 2/9   APROVADOS NA RECUPERAÇÃO  2/15
                                                                                                                                               
    3/5 X 2/9 = 10/45 = 2/15 
                                                                                                                                               
    7/9 + 2/15 = 41/45 = 123   TOTAL APROVADOS
                                                                                                                                               
    41/45 = 123/X
    X = 123 X 45_ 
                41
    X = 135      TOTAL DE ALUNOS

  •  Dani, de onde você retirou esse (7/5)?
  • Não sei se Dani voltará nesta questão, então achei que podia ajudar.

    7.5 não é 7/5, é demonstração da resolução da equação anterior.
    mmc=45
    45 dividido pelo denominar 9 é igual a 5 e multiplicado pelo numerador 7,    7.5
  • Eu já resolvi de forma totalmente diferente.
    Primeiro verifiquei qual das opções eram divisiveis por 9
    a) 136/9 = 15,11111
    b) 127/9 = 14,11111
    c) 130/9 = 14,4444
    d) 135/9 = 15
    e) 126/9 = 14

    Como não poderia ter um número quebrado de alunos, também não poderíamos ter uma divisão com vírgulas, assim eliminamos as alternativas A, B, e C.
    Agora por eliminação, faremos cada uma das duas alternativas restantes.

    d) sabendo que 1/9 de 135 é 15, logo 7/9 é igual a 7*15 = 105
    temos 105 aprovados
    agora 2/9 de 135 é igual a 2*15 = 30
    temos os 30 em recuperação
    3/5 de 30 é o mesmo que 0,6*30 que é igual a 18
    somando os 105 aprovados no exame final e os 18 aprovados após a recuperação temos 123
    diminuindo o número total de pessoas em exame pelas aprovadas em exame 30-18 temos 12 
    123 aprovados + 12 reprovados = 135...  questão resolvida.

    mas vamos fazer a E só por desencargo de consciêcia 

    e) Sabendo que 1/9 de 126 é 14, logo 7/9 é igual a 7*14 = 98 
    temos 98 aprovados
    agora 2/9 de 126 é igual a 2*14 = 28
    temos 28 em recuperação 
    3/5 de 28 que é 28*0,6 = 16,8 aqui ja podemos parar pois não tem como 16,8 alunos passarem, mesmo que um deles fosse um anão :D


  • (3/5 * 2/9) = 6/45 - Essa é a fração dos aprovados na recuperação.

    6/45 + 7/9= Fração que representa o total de aprovados.
    (MMC de 45 e 9 = 45) (Divide pelo debaixo, multiplica pelo de cima) = 41/45  

    41/45 é a fração que representa todos os aprovados, portando 123.

    41/45 = 123  

    (123 * 45) / 41 = 135
  • Letra D



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • 1º Passo:       7/9  dos alunos matriculados = foram APROVADOS em novembro
                       Todos os demais alunos fizeram em dezembro uma prova de recuperação. Logo, teremos: 2/9  dos alunos matriculados =  fizeram em dezembro uma prova de recuperação.         

    Vamos chamar a Quantidade Total dos alunos matriculados de X   
     
    2º Passo: 

    Interpretando:  35  desses alunos conseguiram aprovação após a prova de recuperação:

    3/5 . 
    2/9 . X = CONSEGUIRAM APROVAÇÃO após a prova de recuperação      (Obs 3/5 de 2/9 de X)

    Logo, teremos 2/5 . 2/9 . X que não conseguiram aprovação após a prova de recuperação

    Solução: Como já temos o total de aprovados. É possível descobrir o X formando a equação dos aprovados. 

    Equação: Aprovados em novembro + Aprovados após a prova de recuperação = Total de aprovados

    7/9 . X + 3/5 . 2/9 . X = 123

    X = 135


     
  • 41/45 = 123/X
    X = 123 X 45_ 
                41
    X = 135      TOTAL DE ALUNOS


    Não consigo entender esse final pq 41/45 .X = 123


    Esse x ai oq faz ?? 41/45 = 123 -> Isso são os aprovados, mas quer o total de matriculados que é 9/9, ja que 7/9 foram aprovados.


    Eu entendi perfeitamente até chegar o 41/45 = 123


    agora dps essa multiplicação com x para achar o total, alguem sabe ??????????????

  • De acordo com o enunciado e considerando T o total de alunos, tem-se:

    aprovados em novembro: 7T/9

    prova de recuperação: 2T/9

    aprovação após a recuperação: (3/5)x(2T/9) = 6T/45

    Como 123 foram os aprovados, tem-se:

    7T/9 + 6T/45 = 123  (x 45 para excluir o denominador)

    35T + 6T = 5535

    41T = 5535

    T = 135 alunos

    Resposta D


  • Eu já resolvi de forma totalmente diferente.
    Primeiro verifiquei qual das opções eram divisiveis por 9
    a) 136/9 = 15,11111
    b) 127/9 = 14,11111
    c) 130/9 = 14,4444
    d) 135/9 = 15
    e) 126/9 = 14reva seu comentário...

    dando continuidade a resolução do ítalo:
    D) 135/9 = 15 multiplicado por 7 = 105 alunos aprovados em novembro (7/9)

    Sobraram 30 alunos.

    Divide 30/5 e multiplica por 3 = 18 (3/5 dos alunos que restaram).

    105 + 18 = 123

    135 -123 = 12 alunos não aprovados.

    Total de alunos matriculados = 135.


  • Qual das alternativas é divisível por 5 e 9?

    Resposta = 135.

  • Todos os alunos aprovados e em recuperação estavam matriculados, então as frações todas são partes de M (alunos matriculados).

    7/9 .M+ 3/5 . 2/9 . M=123

    M=135 alunos matriculados.

  • Alguém poderia me ajudar? Minha resposta deu 127. Vejam meus cálculos:

    T (total de matriculados): 123 (total de aprovados) + 2/5 x 2/9 (total de reprovados)

    T = 123 + 4/45

    T = (45.123 + 4)/45 =127.

    Coloquei os parenteses para informar que todos aqueles numeros sao os numeradores e que o 45 é o denominador.

    Como eu cortei 45 do numerador com o 45 do denominador, restou 123 + 4 =127.

    Alguém consegue identificar meu erro?

    Agradeco desde já! 

     

  • Em uma disciplina de um curso superior, 7⁄9 dos alunos matriculados foram aprovados em novembro (logo, 2/9 reprovados), logo após as provas finais. Todos os demais alunos (2/9 reprovados) fizeram em dezembro uma prova de recuperação. Como 3⁄5  desses alunos conseguiram aprovação (2/5 nao conseguiram)após a prova de recuperação, o total de aprovados na disciplina ficou igual a 123 (3/5 dos 2/9 que ficaram é 6/45 // [3/5*2/9] entao a conta é 7x/9 + 6/45x = 123. isolando x, x=135). O total de alunos matriculados nessa disciplina é igual a 135

  • Letra D.

     

    Aprovados 7t/9

    Reprovados 2t/9

    Aprovados após recuperação 3/5 de 2t/9 = 6t/45  (tirar o mmc)

     

    Aprovados no final.

    7t/9 + 6t/45 = 123 (x 45)

    35t +6 = 5535

    t= 5535/41

    t=135


ID
906274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em nosso calendário, há dois tipos de anos em relação à sua duração: os bissextos, que duram 366 dias, e os não bissextos, que duram 365 dias. O texto abaixo descreve as duas únicas situações em que um ano é bissexto.

- Todos os anos múltiplos de 400 são bissextos - exemplos: 1600, 2000, 2400, 2800;

- Todos os anos múltiplos de 4, mas não múltiplos de 100, também são bissextos - exemplos: 1996, 2004, 2008, 2012.

                                                     Disponível em: (<http://www.tecmundo.com.br/mega-curioso/20049-como-funciona-o-ano-bissexto-.htm>. Acesso em 16.12.12)

Sendo n o total de dias transcorridos no período que vai de 01 de janeiro de 1898 até 31 de dezembro de 2012, uma expressão numérica cujo valor é igual a n é

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me ajudar na resolução da questão?

    Obrigada!

  • Comentário

    A definição dos anos bissextos sugere que são bissextos os anos que são representados por números múltiplos de 4, com exceção dos múltiplos de 100, excetuando-se nessa restrição os múltiplos de 400, que também são bissextos.

    Do primeiro dia do ano 1898 ao último dia de 2012 há exatamente:

    2012 – 1898 + 1 = 115 anos

    Vamos calcular quantos são bissextos dentre os 115 anos. O primeiro ano bissexto desde 1898 é o ano de 1904, pois 1900, que é múltiplo de 4, é também múltiplo de 100, mas não é de 400, ou seja, 1900 não é bissexto. A sequência de bissextos, a partir de 1904, ocorrerá de 4 em 4 anos, sem interrupção, até o ano de 2012, pois o único ano que é representado por um número múltiplo de 100 nesse período, também é múltiplo de 400 (ano 2000). Assim, a sequência dos anos bissextos é dada por:

    1904, 1908, 1912, 1916, 1920, …, 2000, 2004, 2008, 2012

     Para calcularmos a quantidade de anos bissextos, basta calcular a diferença entre os extremos, dividir o resultado por 4 e, ao final, adicionar uma unidade para contabilizar o primeiro ano bissexto (1904), ou seja:

    Podemos então considerar que, no período considerado, há 115 anos, cada um com 365 dias, e outros 28 dias adicionais devido aos anos bissextos. Logo, a quantidade de dias desde o dia primeiro de janeiro de 1898 ao dia 31 de dezembro de 2012 é dada por:

    n = 28 + 365 . 115

    n = 28 + 365 . (2012 – 1898 + 1)

    A resposta correta é a da alternativa (E).

    Disponível em: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/03/07/trt-9-gabarito-comentado-da-prova-de-matematica-e-raciocinio-logico-para-o-cargo-de-analista-judiciario/

  • LETRA C  n = 28 + 365 . (2012 - 1898 + 1)
    Para contabilizar o número de anos (365 dias):
    2012 - 1898 + 1 (soma-se 1 para que tanto o ano de 2012 como o ano de 1898 estejam inclusos no intervalo)


    A única regra que pode levar ao erro, para determinar quantos anos são bissextos, ou seja, tem 1 dia a mais é:
    "Todos os anos múltiplos de 4, mas não múltiplos de 100" (só se for múltiplo de 400), que exclui assim o ano de 1900 (O ano de 2000 está incluso, pois é múltiplo de 400).
    Portanto o 1º 
    e o último ano bissexto que teremos será: 1904 e 2012

    O número de dias a mais por causa dos anos bissextos será:
    [(2012 - 1904) / 4] + 1 = 28 dias 
    (soma-se 1 para que tanto o ano de 2012 como o ano de 1904 estejam inclusos no intervalo)

    Portanto o total de dias transcorridos no período que vai de 01 de janeiro de 1898 até 31 de dezembro de 2012 será:
    n = 28 + 365 . (2012 - 1898 + 1)
  • Mulherada botando prá baixo ai em R.L.

    Parabens galera.
  • Na minha simplicidade:

    Anos corridos: 2012 - 1898 + 1(+1 para incluir os dois termo, 1898 e 2012)
                                    ao efetuarmos a operação encontraremos a diferença entre os dois, como são anos corridos e não anos entre eles, precisamos      
                                     incluir um

    Dias corridos: 365 x (2012-1898 + 1) 
                                365 dias considerados para um ano

    Anos bissextos: usando as regras dadas, 
                                    1º - 1904, último - 2012, 28 anos (enumerando mesmo pois vi que não eram tantos e na hora da prova fazendo os cálculos como                                                                         
                                                                                                  teria certeza dos multiplos de 4 e não de 100 para excluí-los?)  
                                     um dia a mais para cada ano bissexto, mais 28 dias

    28 + 365 x (2012 - 1898 + 1)                                 
  • Observem os comentários dos colegas nesse link:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b7e5b6d3-90
  • A fórmula do termo geral de uma progressão aritmética é expressa da seguinte forma:
    an = a1 + (n -1).r

    Neste problema temos os seguintes dados

    a1 = 1900 (primeiro múltiplo de 4 entre 1898 e 2012)
    an = 2012 (último múltiplo de 4 entre 1898 e 2012)
    razão = 4 (múltiplos de 4)
    n =?

    2012 = 1900 + (n-1).4

    n = 116/4 = 29 múltiplos; porém 1900 é múltiplo de 4, mas tb é  múltiplo de 100 ( excluído) e não é múltiplo de 400 como 2000

    Assim, quantidade de anos bissextos entres 1898 e 2012 são 28

    Como o período é de 01 janeiro de 1898 a 31 de dezembro de 2012 temos o acréscimo de 1 ano ( 01 janeiro 2012 a 31 dezembro 2012)


    Assim,

    n = 28+ 365 x (2012-1898 + 1)




  • Resolvi de uma forma mais prática.

     2012
    -1898
        114

    144/4=28

    Com isso já sobra apenas a "b" e a "c".

    Por conta da data ir até 31 de dezembro de 2012 se passaram 115 anos, portanto, você acrescenta +1 na última soma.

    n = 28 + 365 x (2012 - 1998 + 1)
  • 1898 - 2012 = 114 anos.

    114 anos / 4 = 28 anos bissextos.

    1900 e 2000 são anos multiplos de 4 e 100, porém 2000 também é multiplo de 400 e não é subtraído, logo entre 1898 e 2012 temos 27 anos bissextos.

    A grande sacada da questão está em entender que quando fazemos a conta 2012 - 1898 não estamos indo até a data de 31 de dezembro de 2012, e sim a 1 de janeiro de 2012. Além disso o ano de 2012 é bissexto, logo adicionamos +1 na quantidade de anos bissextos, obtendo 28 anos bissextos, e adicionamos +1 ano ao final da expressão equivalendo aos 365 dias de 2012. Logo a resposta correta é a letra c) 28 + 365 x (2012 - 1898 + 1 ).
  • Senhores espero contribuir.
    Não lembrava da formula de PG, então fui por lógica,veja:

    A questões de ser multiplo de 100  é irrelevante, o importante é ser multipo de 4.
    Primeiro passo:
    pegar o número 1898 e dividir por 4, dará um valor quebrado , pegue o número seguinte inteiro e multiplique por 4 = 1900.


    segundo passo:
    2012 (que é multiplo de 4, se não tinhamos que dividir por 4 e achar um correspondente)
    2012 - 1900 = 112 anos /4 = 28

    Então já sabemos que temos 28 ocorrências de anos bissestos.

    Assim temos 28 ocorrências de 1 dia a mais.

    365 + 1 = ano bissesto, então eu tenho 28(ocorrência de 1 dia) + 365 dias , num intervalo de (2012-1892). No entanto, conta-se o ultimo ano inclusive (ex. de 1 a 5 anos são 5-1=4, mas o ano 1 ou 5 se conta também logo temos 5 anos decorridos).

    por isso fica 28 + 356 (2012-1892 + 1)

    Espero ter ajudado
  • Para que um ano seja bissexto é necessário que ele seja múltiplo de 4, independente de também ser múltiplo de  100, o próprio enunciado ajuda a chegar nessa conclusão a partir das regras que são dadas.

    Então, temos:

    01/01/1898 a 01/01/2012 = 2012 - 1898 = 114 anos

    * Durante 114 anos tivemos quantos anos bissextos?

    O primeiro ano bissexto depois de 1898, foi 1900, pois 1990 múltiplo de 4, logo, 2012 - 1900 = 112

    112 / 4 = 28 anos bissextos. Como cada ano bissexto tem 1 dia a mais do que os anos não-bissextos, tivemos 114*365 + 28 dias

    * De 02/01/2012 a 31/12/2012 tivemos quantos dias?

    2012 foi ano bissexto, pois 2012 é múltiplo de 4.
    2012 = 366 dias, como já foi descontado  dia (01/01/2012), temos 365 dias restantes ou seja 1 ano a mais.

    Portanto:

    N = 28 dias a mais devido aos bissextos  + 365 * 114 anos [ de 01/01/2012  a 01/01/1898] + 365 dias [ do período de 02/01/2012 a 31/12/2012 ]

    N = 28 + 365 * ( 2012 - 1898 + 1)


    Letra C
     
  • Para que um ano seja bissexto é necessário que ele seja múltiplo de 4, independente de também ser múltiplo de  100, o próprio enunciado ajuda a chegar nessa conclusão a partir das regras que são dadas.

    Então, temos:

    01/01/1898 a 01/01/2012 = 2012 - 1898 = 114 anos

    * Durante 114 anos tivemos quantos anos bissextos?

    O primeiro ano bissexto depois de 1898, foi 1904, pois 1900 não é múltiplo de 400.

    1904,1908,1912,1916,1920        => 5
    1924,1928,1932,1936,1940        => 5
    ...                                , 1960       => 5
    ...                                , 1980       => 5
    ...                                , 2000       => 5
    2004,2008,2012                          => 3
                                            Total:    28 anos bissextos


    Como cada ano bissexto tem 1 dia a mais do que os anos não-bissextos, tivemos 114*365 + 28 dias

    * De 02/01/2012 a 31/12/2012 tivemos quantos dias?

    2012 foi ano bissexto, pois 2012 é múltiplo de 4.
    2012 = 366 dias, como já foi descontado  dia (01/01/2012), temos 365 dias restantes ou seja 1 ano a mais.

    Portanto:

    N = 28 dias a mais devido aos bissextos  + 365 * 114 anos [ de 01/01/2012  a 01/01/1898] + 365 dias[ do período de 02/01/2012 a 31/12/2012 ]

    N = 28 + 365 * ( 2012 - 1898 + 1)


    Letra C
  • Jéssika, axo q as resoluções corretas são as de Marta, Caputo e Carolyne, que excluem de forma correta o 1900, pois o mesmo é múltiplo de 4 e de 100, mas não de 400, o que não satisfaz o enunciado. Vc, Denise e eu tb, ao fazer a questao pela 1a vez, chegamos ao mesmo resultado dos colegas, o gabarito, mas de forma errada, usando o 1900 q pelas regras do próprio enunciado não é bissexto.
  • É verdade, Roberto, eu cometi um erro ao considerar o ano de 1900 como bissexto, pois ele é múltiplo de 4 e de 100 e o enunciado afirma expressamente que os anos que atendem essa regra não são considerados bissextos. Eu não vou apagar meu comentário apenas para que o seu não fique descontextualizado. Acredito que tenha sido coincidência conseguir chegar ao gabarito da questão através desse racíocinio.

    Muito obrigada. Fica o lembrete para os próximos colegas.
  • Alternativa "C"

    Queremos calcular o número de dias entre as datas dadas.
    Para tanto, fica mais fácil imaginar que todos os anos têm 365 dias e somar a estes, a quantidade correspondente ao número de anos bissextos que existem entre o ano de 1898 e 2012.

    Primeiro devemos calcular entre o universo disposto, quantos são os anos bissextos:
    De 1898 a 2012, temos 115 anos. ...1898, 1900, 1902, 1904, 1908, 1912, ..., 2012.
    O ano 1904 é o primeiro ano bissexto (pois é o primeiro a ser divisível por 4 e não múltiplo de 100). Neste período, os anos bissextos se repetem de 4 em 4 anos.
    Assim, 2012 - 1904 = 108. Agora, 108 / 4 = 27, porém como queremos que o ano de 1904 seja contabilizado, acrescentamos o algarismo 1 a essa conta, totalizando 28 anos bissextos no período de 1898 a 2012.

    Como dito antes, de 1898 até 2012 temos 115 anos, porém na subtração de 2012 por 1898, achamos o total de 114, assim a expressão deve conter (114 + 1) = (2012 - 1898 + 1).

    Achamos entre as alternativas: 28 + 365 x (2012 - 1898 + 1).
  • Regra Importante quando se tratar das expressões  "De...até..."    ;    "Entre...e..."

    Exemplo:

    De 30 até 40 = 40 - 30 + 1 = 11
    (30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40)

    Entre 30 e 40 = 40 - 30 - 1 = 9
    (31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39)

    Enunciado: "... de 01 de janeiro de 1898 até 31 de dezembro de 2012..."
  • Muito fácil, vamos lá...

    De onde tiraram o 28:

    2012 - 1898 = 114 anos

    114 / 4 = 28 anos bissextos

    Então vai ter que somar 28 dias!

    Depois é só multiplicar o tanto de dias do ano (365) pelo tanto de anos que ele pede (2012 - 1898).

    E de onde surgiu o +1?

    Porque se fosse apenas 2012 - 1898 não iria contar o ano de 2012, e como ele pede até 31/12, deve-se adicionar o +1.
  • Não concordo com a resposta porque 1900 também é ano bissexto por ser múltiplo de 4, ainda q não seja múltiplo de 400,como informa a questão.

     

  • Porque vocês tão incluindo o 1900 como ano bissexto se ele é múltiplo de 100?


  • Pessoal, eu acho que o ano de 1900 tem que ser considerado sim, pois é múltiplo de 400. Se fosse excluí-lo por ser múltiplo de 100, todos os anos de exemplo do enunciado estariam errados. Pelo que entendi, tem que ser múltiplo de 400 (independente se também é de 100) e de 4 (aqui e tão somente aqui, excluindo os de 100).

  • que estranho esse exercício, com esse problema de ter que excluir o número 1900, a única resolução que parece correta é a da Dani concurseira...me corrijam se eu estiver errada, por favor!

  • O ANO 1900 É BISEXTO, NÃO PODERIA SER EXCLUÍDO, É UMA EXCEÇÃO À REGRA.

    ... 1892, 1896, 1900, 1904, 1908, ... ANOS BISSEXTOS OCORREM A CADA 4 ANOS, ENTÃO 1900 NÃO PODERIA SER EXCLUÍDO, A FÓRMULA CORRETA É: 

    29 + 365 x (2012 - 1898 + 1)

    GABARITO ERRADO!

    O CORRETO É LETRA A

  • O número de anos entre 1898 e 2012, incluindo ambos, é dado por: número de anos = 2012 – 1898 + 1 Repare que é preciso somar 1 unidade na expressão acima para garantir que os extremos estão contemplados.

    Se todos os anos tivessem 365 dias, o total de dias seria dado por: 365 x número de anos = 365 x (2012 – 1898 + 1) Precisamos agora saber quantos anos bissextos temos entre 1898 e 2012, pois para cada ano bissexto precisamos incluir mais 1 dia. Note que 1898 não é múltiplo de 4, porém 1900 é. Entretanto, 1900 é múltiplo de 100, mas não de 400, portanto não é bissexto. Assim, o primeiro ano bissexto neste intervalo é 1904, e o último é 2012 (que também é múltiplo de 4). Note que 2000 é bissexto, pois é múltiplo de 400. Neste intervalo, o número de anos bissextos é: Anos bissextos = (2012 – 1904) / 4 + 1 = 28

    Veja que novamente precisamos somar 1 unidade para contemplar os extremos. Assim, o valor “n” será dado por: n = 28 + 365 x (2012 – 1898 + 1) Resposta: C

    MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO PARA TRIBUNAIS TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS Prof. Arthur Lima

  • N= número total de dias transcorridos

    numero total de anos (2012 -1898 + 1) justificando a soma de +1 para incluir as extremidades 

                                        114 +  1 =115    

    número de anos bissextos entre 1898 e 2012    

    115 : 4 resultado= 28,75 descarte a parte decimal pois estamos contados anos completos ou seja  inteiros.

    28 será o numero de anos bissextos, somando o dia 29 de fev de cada ano bissexto.

    temos,

    Resposta C  N = 28 + 365 ( 2012-1898 +1)

    Resolvi assim. Espero que tenha contribuído com alguma coisa. 

    Boa noite e bons estudos!


ID
907021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um campeonato de futebol, as equipes ganham 5 pontos sempre que vencem um jogo, 2 pontos em caso de empate e 0 ponto nas derrotas. Faltando apenas ser realizada a última rodada do campeonato, as equipes Bota, Fogo e Mengo totalizam, respectivamente, 68, 67 e 66 pontos, enquanto que a quarta colocada possui menos de 60 pontos. Na última rodada, ocorrerão os jogos:

Fogo x Fla e Bota x Mengo

Sobre a situação descrita, considere as afirmações abaixo, feitas por três torcedores

I. Se houver uma equipe vencedora na partida Bota x Mengo, ela será, necessariamente, a campeã.

II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta que ela vença a sua partida.

III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A questão menciona as três primeiras equipes, sendo que a quarta equipe tem menos de 60 pts.As três equipes são Bota com 68pts, Fogo com 67 pts e Mengo com 66pts, e que Vitória vale 5pts Empate 2pts e Derrota 0pts. Então na última rodada as três primeiras equipes irão se enfrentar, nos jogos:
    Fogo(67pts)     x     Fla(59 ou menos)
    Bota(68pts      x      Mengo(66pts)
    A I alternativa diz: Se houver uma equipe vencedora na partida Bota x Mengo, ela será, necessariamente, a campeã. (Falso pois, se o Mengo com 66 pts vencer terá ao todo 71pts, mas se na outra partida o Fogo vencer necessariamente ela será a campeã).
    II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta que ela vença a sua partida.( Falso pois, pois se no jogo de Bota x Mengo o Bota vencer ela será a campeã.
    III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã. (Verdade pois se todos os 2 jogos terminar em empate a equipe Bota será campeã).
  • Bota - 68 p; Fogo - 67p; Mengo - 66p; Fla 60p
    I - Falso, porque se a Mengo ganhar ainda assim dependerá da derrota do Fogo para ganhar o campeonato;
    II - Falso, se a equipe Fogo ganhar, ainda dependerá da derrota do Bota para ganhar o campeonato;
    III - Verdadeiro
  • desculpe, 

    achei que tinha erro, mas me esqueci de analisar a vitoria do mengo que tiraria a possibilidade do fogo ser campeão com o empate
  • INFORMAÇÕES:                         JOGOS:    Fogo x Fla    e       Bota x Mengo

    VITÓRIA:      5 PONTOS          1º afirmativa é falsa, pois se o MENGO Vencer ficaria com 71 pontos e se o FOGO ganhar ficaria com 72 pontos venceria.
    EMPATE:     2 PONTOS
    DERROTA: 0 PONTOS           2º afirmativa é falsa, pois Fogo tem que vencer (72 pontos) e BOTA tem que perder.

    PENÚLTIMA RODADA:            3º afirmativa é verdadeira, pois se BOTA empatar ficaria com 70 pontos, contanto que as outras percam ou empatem.

    BOTA    68 PONTOS
    FOGO    67 PONTOS
    MENGO 66 PONTOS
  • FLA                      BOTA                            MENGO                                FOGO     
    MÁX 59                   68                                    66                                        67


    FOGO   X   FLA                  BOTA   X   MENGO
       72          64MÁX                   73               71                (SE GANHAREM)
       69          61MÁX                   70               68                 (SE EMPATAR)
    I- ERRADA.  NÃO NECESSARIAMENTE. SE MENGO GANHA HÁ POSSIBILIDADE DE FOGO GANHAR O OUTRO JOGO E SAIR CAMPEÃO.
    II- ERRADA. PARA FOGO SER CAMPÃO NÃO BASTA  VENCER, BOTA TEM QUE PERDER.
    III- CERTA. AINDA PODERÁ SE FOGO PERDER. O "PODERÁ", NÃO AFIRMA COM CERTEZA, TORNA A QUESTÃO VERDADEIRA. 
  • olá pessoal!

    Concordo com o Ciro Ciarlini.

    Pelo meu ponto de vista a palavra "Única" torna a questão errada.

    Abraços. 
  • I. Se houver uma equipe vencedora na partida Bota xMengo, ela será, necessariamente, a campeã.

    ERRADO. Se o Mengo vencer este jogo e o Fogo vencero seu jogo (contra o Fla), o campeão será o Fogo, com 72 pontos, e não oMengo, que chegaria a 71 pontos.

    II. Para que a equipe Fogo seja a campeã, basta queela vença a sua partida.

    ERRADO. Se o Fogo vencer seu jogo e o Bota vencer o seu, o campeão será o Bota com 73 pontos, e não o Fogo com 72.

    III. A equipe Bota é a única que, mesmo empatando, ainda poderá ser a campeã.

    CORRETO. Se o Bota empatar com o Mengo, e o Fla não perder para o Fogo, nenhum time ultrapassará a pontuação do Bota.  

    Gabarito: D
  • Ciro e Fabiano, ao meu ver,

    o que gerou a confusao para voces foi que imaginaram que haveria uma outra partida a ser jogada (ou seja, uma final de campeonato), mas, se no final da partida o empate de ambos os jogos( 2 jogos= Fogo x Fla e Bota x Mengo) a equipe Bota mesmo empatando seria a campea com 70pts.

    Levo em consideracao sempre duas coisas...
    Ex.
    Nao podemos imaginar nada que esteja fora do texto.
    Devemos fazer a questao de forma rapida(porem consciente), pois poderemos ficar ainda mais confusos acerca das `possibilidades` que a questao ofereca!

    Espero ter ajudado! 
  • O que percebi na questão III, e que gerou confusão, é que bota é o único que poderá ser campeão, mesmo com o empate.

    Outro que poderia pleitear o título com o empate é Fogo. Mas se fogo empatar, somaria 69pts, e as opções em relação ao outro confronto seriam:

    1) bota vencer e ser campeão  (bota =73 pts)
    2) bota empatar e ser campeão (bota = 70 pts)
    3) bota perder, tornando mengo campeão (mengo = 71)

    Ou seja, fogo empatar não o daria pontos suficientes para ser campeão em nenhuma combinação de resultados do outro jogo entre bota e mengo. 
  • Mal formuladinha, mas vale a pena pra gente tentar e ver que nem as bancas são perfeitas. Já vamos com a cabeça nas possiveis falhas das questões, até pra ajudar a fazer os recursos depois :)

  • Concordo com Fabiano CS.

    A III diz que a única que poderia ganhar empatando era o Bota, o que não é verdade. Se o Fogo empatar e o Bota perder, Fogo passa pra 69 pontos, enquanto o Bota continua com seus 68 pontos.

  • Analisando as assertivas observa-se claramente que mais uma vez o Mengo ficou só no cheirinho.


ID
907024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho temporário, com fundamento na legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Todas respostas com base na Lei nº 6.019/74.
     
    a) ERRADA
    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];
     
    b) ERRADA
    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
    Não tem rural.
     
    c) CORRETA
    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
     
    d) ERRADA
    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
     
    e) ERRADA
    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
    Não pode ser verbal.
     
  • Já que a Constituição fixa o percentual mínimo de horas extras como 50% para trabalhadores urbanos e rurais, tal regra não se aplica também ao trabalhador temporário?
  • Oi Felipe. O acréscimo nas HE de 20% para o temporário está na Lei 6.019/74. Obviamente a CF/88 altera esse valor para 50%.

  • O adicional de horas extras de 20% , contido no art. 12 da lei 6.019/74, não foi recepcionado pela CF de 88. O que vigora é o disposto no art. 7º, XVI, CF/88, ou seja, adicional de 50%.
  • Sinceramente, não vejo pq as pessoas qualificaram como "Ruim" os dois comentários acima. Vieram apenas sanar a dúvida de um outro colega.

    Enfim, não entendo a necessidade que a maioria aqui tem de desqualificar os outros....
  • Letra A – INCORRETAArtigo 12: Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: [...] b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento).

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 4º: Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 11, parágrafo único: Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 10: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 11: O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
     
    Os artigos são da Lei 6.019/74.
  • Detalhe interessante que pode virar pegadinha:
    1) A empresa de trabalho temporário pode ser pessoa FÍSICA OU JURÍDICA e URBANA;
    2) A empresa tomadora de serviços deve ser empresa, ou seja, trata-se apenas de PESSOA JURÍDICA. E será que ela pode ser rural (a lei é omissa)??
  • Questão repetida, igual à questão nº  Q302214.
  • A) A jornada do trabalhador temporário, está subordinada ao contrato escrito (exigência) sem o limite de 6 horas, podendo ter 8h diárias com horas extras remuneradas em 20% à mais da hora normal . ERRADA

    B) A empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana. ERRADA

    C) CORRETA.

    D) ... não poderá exceder 03 meses, salvo prorrogação com comunicado antecipado do Ministério do Trabalho. ERRADA

    E) O contrato deve, obrigatoriamente, ser escrito. ERRADA

  • Exigências formais:

    - Contrato escrito entre a empresa tomadora e a prestadora;

    - Contrato escrito entre o empregado e a prestadora;

    - Prazo máximo de 3 meses, salvo autorização MTE;

    - Limitado a atividades econômicas urbanas.

  • Caí nesta:

    A lei não prevê a possibilidade de empresa de trabalho temporário rural. 

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.


  • TRABALHO TEMPORÁRIO: 

    - Substituição transitória de pessoal regular e permanente E acréscimo extraordinário de serviços!

    - Apenas URBANA.

    - A Empresa de Trab. Temp. é pessoa FÍSICA ou JURÍDICA.

    - Empresa de Trab. Temp. E Empresa Tomadora - CONTRATO ESCRITO e com previsão do MOTIVO JUSTIFICADOR.

    - Empresa de Trab. Temp. E trabalhador - CONTRATO ESCRITO.

    - Cláusula que proíba a contratação do trabalhador pela Empresa Tomadora, após o fim do contrato temporário é NULA.

    - Duração - 3 MESES, salvo autorização do MTE.

    Em busca da nomeação!

  • A Lei 6.019/74 regulamenta a contratação de trabalho temporário, e estabelece os seguintes termos. Inicialmente, jornada de trabalho temporário terá duração de oito horas, sendo a remuneração da jornada extraordinária acrescida d 20%, pelo menos, nos termos do art. 12, alínea "a", da Lei 6.019/74 (observe-se que, atualmente, considera-se como mínimo o acréscimo de, pelo menos 50% a mais da hora normal, por expressa previsão constitucional), sendo considerada como empresa de trabalho temporário, apenas empresas urbanas (art. 4º, da Lei 6.019/74). O contrato não pode exceder 3 meses, salvo autorização do MTE (art. 10, da Lei 6.019/74), devendo ser firmado obrigatoriamente por escrito entre a empresa prestadora e seus assalariados (art. 11).

    Portanto, a única afirmativa CORRETA é a LETRA C, pois corresponde exatamente ao que dispõe o art. 11, parágrafo único, da Lei 6.019/74.

    RESPOSTA: C


  • Segue uma seleção - feita por mim - dos principais artigos da Lei 6.019:

     

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social

    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário

    Art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da CLT, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

    Parágrafo único. A infração deste artigo importa no cancelamento do registro para funcionamento da empresa de trabalho temporário, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

     

     

  • Trabalho Temporário = Três meses!!!

  • E a exceção da PF RURAL ... 2 MESES EM 12 MESES...

  • Mudanças importantes: LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017

     

    Art. 4º  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

     

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

     

    § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 

     

    § 2º  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

  • Atualização do comentário do colega Douglas Oliveira em virtude das alterações trazidas pela Lei 13.429/2017.

     

    GABARITO LETRA C

     

    Todas respostas com base na Lei nº 6.019/74.
     
    a) ERRADA
    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento) [50% conforme CF/88];
     
    b) ERRADA
    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)​
    Somente jurídica.
     
    c) CORRETA
    Art. 11 – (...)
    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
     
    d) ERRADA
    Art. 10 (...)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    180 + 90 (consecutivos ou não)


    e) ERRADA
    Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:    (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
    Não pode ser verbal.

  • Gabarito (C), tendo em vista que a Lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário, não admite tal cláusula nos contratos:

    Lei 6.019/74, art. 11, parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

    Em relação à jornada do trabalhador temporário, citada na alternativa (A), a mesma é de 8 (oito) horas:
    Lei 6.019/74, art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
    (...)
    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); Sobre este dispositivo legal é de se notar que o mesmo deve ser interpretado de acordo com a atual Constituição Federal28, que prevê duração do trabalho diáriode 08 (oito) horas e semanal de 44 (quarenta e quatro), além do adicional mínimo de 50%.

    Sobre a alternativa (B), incorreta à época da prova, já que a Lei 6.019/74 conceituava a empresa de trabalho temporário como sendo:
    Lei 6.019/74, art. 4º - Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

    A letra (B) estava incorreta à época da prova, tendo em vista que a redação anterior deste art. 4º vedava trabalho temporário no meio rural.
     

    A alternativa (D), também incorreta, errou no prazo máximo admitido pela Lei para que um mesmo empregado da empresa de trabalho temporário preste serviço a uma tomadora:
    Lei 6.019/74, art. 10, §1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
    A alternativa (E), por fim, errou ao sugerir que o contrato de trabalho entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário possa ser verbal:
    Lei 6.019/74, art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
    Esta é, portanto, uma exceção à regra geral celetista que admite os contratos verbais ou escritos, expressos ou tácitos29.

  • Poderá existir trabalho temporário também no meio rural.


ID
907027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as previsões da CLT sobre rescisão do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
     
    a) Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. (CERTO)
    CLT. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
     
    b) No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. (CERTO)
    CLT. Art. 483. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
     
    c) No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (CERTO)
    CLT. Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
     
    d) Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, não há que se falar em recebimento de indenização. (ERRADO)
    CLT. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
     
    e) Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato. (CERTO)
    CLT. Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
  • Em caráter complementar às notáveis considerações sobre a alternativa "d":

    A Súmula TST nº 14 estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 481: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Letra B – CORRETA – Artigo 483, § 2º: No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 486: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 484: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 479: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
     
    Os artigos são da CLT.
  • O artigo 484 da CLT embasa a resposta incorreta (letra D):

    Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
  • Percebam que essa questao é identica a anterior, aplicada na prova para o cargo de juiz! Vale a pena fazer todas as questoes da discilina estudada!! Bons estudos

  • Comentário da Blenda é idêntico a este do Diógenes http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/73c95096-90


    Cores, formatação do texto etc...


    Não sei qual dos dois copiou de quem, só sei que dá um p*** trabalho pra redigir um comentário decente pra um folgado simplesmente copiá-lo e colcar em outra questão e levar todo o mérito. Deveriam ao menos dar os créditos a quem os merece!
  • Culpa recíproca = 20% da multa do FGTS

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão(CLÁUSULA DO AVISO PRÉVIO) antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

    B)CERTA.Art. 483. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, É FACULTADO  ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

     

    C)CERTA.Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

     

    D)ERRADA.Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador,POR METADE.

     

    E)CERTA.Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  •                                                                                                          CULPA RECÍPROCA

    50% -----> Aviso prévio, Férias proporcionais e 13º

     

    20% ------> 20% da Multa do FGTs

     

    100% ------> Férias Vencidas, Salários vencidos e Saque do FGTS


ID
907030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às estabilidades provisórias no emprego, considere as proposições:

I. A estabilidade é assegurada ao dirigente sindical eleito como titular e ao eleito como suplente.

II. A estabilidade da gestante estende-se desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto.

III. A estabilidade do dirigente sindical vai desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

IV. O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade desde a eleição até um ano após o término do mandato.

V. O empregado acidentado no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A estabilidade é assegurada ao dirigente sindical eleito como titular e ao eleito como suplente. (certo).
    art. 8° CF/88(...): 

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.



    II. A estabilidade da gestante estende-se desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto. (errado)
    art. 10,II,"b",ADCT da CF/88:
    art.10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
    (...)

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    (...)

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



    III. A estabilidade do dirigente sindical vai desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. (certo).
    vide comentário do item I.



    IV. O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade desde a eleição até um ano após o término do mandato. (errado).
    art. 10,II,"a",ADCT da CF/88:
    art.10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
    (...)
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;



    V. O empregado acidentado no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.(certo).
    -literalidade do art. 118 da Lei n° 8213/1991 (lei de benefícios da Previdência Social):
     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     




  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I VERDADEIRA – Artigo 8º, VIII da Constituição Federal: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    Item II – FALSA – Artigo 10 do ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
     
    Item III – VERDADEIRA – Artigo 8º, VIII da Constituição Federal: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    Item IV – FALSA – Artigo 10 do ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
     
    Item V – VERDADEIRAArtigo 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • PESSOAL NÃO PODEMOS ESQUECER A LITERALIDADE DA SÚMULA 378 DO TST:

    SUM-378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213. (inserido o item III) divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213.

    É PERCEPTÍVEL, QUE CONFORME O ITEM II DA SÚMULA, É PRESSUPOSTO PARA CONCESSÃO DA ESTABILIDADE DE 12 MESES O AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS E A CONSEQUENTE PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, LOGO EM PARTE O ITEM V DA QUESTÃO ACIMA ESTARIA ERRADO, SE O EDITAL DO CONCURSO NÃO PREVESSE A APLICAÇÃO DA LEI 8.213/91 QUE TRATA DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS.
  • Colega Albert, cuidado pois o seu comentário data de 2 meses e a súmula 244 foi alterada desde setembro, possuindo uma nova redação!
  • Obs: Sempre que forem consultar alguma súmula, vale a pena ir até o site do TST e abrir a súmula, pois pode ter havido alguma modificação e lá sempre estará atualizado. Um abraço!
  • Com relação à estabilidade provisória do empregado acidentado no trabalho, temos ainda a Súmula nº 378, I do TST:

    Súmula nº 378, TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 
    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Diante da questão em análise, impende destacar a nova redação da Súmula nº 244 do TST:

    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Importante registrar que, apesar de o texto sumular do TST mencionar que: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego"há situações em que nem o afastamento nem a percepção do auxílio serão pressupostos necessários, como no caso de o empregado não fruir o auxílio-doença acidentário em razão de o empregador não emitir a CAT - Comunicação d Acidente de Trabalho - para o INSS. Nestes casos, a jurisprudência superior considera que a prática espúria do empregador, que se omite a emitir a CAT, não pode impedir que o empregado tenha direito à estabilidade/reintegração ao emprego. Acórdão abaixo:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 2900857919965150023 290085-79.1996.5.15.0023 (TST)

    Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO EMISSÃO DA CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO). FATO OBSTATIVO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Na decisão recorrida consta que o reclamante sofreu acidente quando ainda estava em curso o contrato de trabalho e apenas não usufruiu do auxílio-doença acidentário por incúria do empregador, que não emitiu a CAT. Consta ainda que, após sua demissão, o reclamante usufruiu durante quase um ano do benefício previdenciário, em virtude do acidente sofrido. Nesse contexto, correto o reconhecimento da estabilidade provisória do autor. Recurso de Revista de que não se conhece.
     

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1222003620035150042 122200-36.2003.5.15.0042 (TST)

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTEDE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE COMUNICAÇÃO AO INSS . Evidenciado que a empresa usou de subterfúgios para que o empregado não usufruísse do auxílio-doença acidentário, mostra-se correto o entendimento do Regional de que não se pode condicionar o direito à estabilidade à percepção do auxílio acidentário se o implemento dessa condição foi obstado pelo próprio empregador. Recurso de Revista não conhecido.



    Há ainda o caso de doença profissional constatada após o término do contrato de trabalho, mas nesta hipótese, a própria Súmula já menciona o "salvo". 

    Bons estudos a todos.


    Prezados Colegas de estudos,
  • Prazo da estabilidade provisória da gestante é de 5 meses, sabendo isso matava a questão.

  • Tem gente confundindo auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, são benefícios diferentes. Portanto a alternativa V está correta.

  • auxílio doença acidentário: devido em função do afastamento por mais de 15 dias
    auxílio acidente: devido em decorrencia da consolidação de lesao q reduza a capacidade laborativa do trabalhador. Ex: perda de um dedo

  • Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    COMENTÁRIO: cabe esclarecer que nem sempre o afastamento com a percepção do auxílio-doença cidentário por ausência intencional de emissão do CAT -  Comunicação de Acidente de Trabalho. Neste caso, é inadmissivel condicionar o direito à estabilidade com a percepção do auxílio acidentário, sobretudo se quem deu causa a esta situação foi próprio empregador.

  • EMPREGADO ACIDENTADO --- TEM DIREITO A 12 MESES DE ESTABILIDADE ---- APÓS RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO ----- INDEPENDENTE DO AUXILIO ACIDENTE.


ID
907033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
     
    a) O trabalho em horas extras pelos empregados impede a redução do intervalo dos mesmos para período inferior a uma hora. (CERTO)
    CLT. Art. 71. § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
     
    b) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, de no máximo duas horas. (CERTO)
    CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
     
     
    c) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar de quatro horas. (CERTO)
    CLT. Art. 71. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. (CERTO)
  • d) A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em mera sanção administrativa, com imposição de multa ao empregador. (ERRADO)
    Súmula nº 437 do TST
    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
     
    e) Os intervalos para repouso e alimentação previstos na Consolidação das Leis do Trabalho não serão computados na duração do trabalho. (CERTO)
    CLT. Art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
  • Gabarito D!!!

    A não concessão do intervalo para repouso e alimentação implica em PAGAMENTO DE HORA EXTRA E A imposição de multa ao empregador PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO(SRT=antiga DRT ).
  • Aproveito o ensejo para parabenizar a notável colega (comentário acima) pelas pontuais análises das questões de concursos público, em especial em Direito do Trabalho. Nesta oportunidade, também faço breve consideração ao item I da súmula 437 do TST:
    Súmula nº 437 do TST  I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Caso o empregador suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada mínimo para descanso e alimentação (conceder quinze minutos, por exemplo, para o empregado que labora de forma contínua excedendo seis horas por dia) deverá pagar o período correspondente a todo o intervalo (e não o restante), acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre as horas normais. E sse pagamento em nada prejudica o pagamento da jornada normal deste empregado.
    Exemplificando: Mévio trabalha de segunda a sexta feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 :as 18:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00. No entanto, o empregador passou, sem ter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a conceder um intervalo intrajornada mínimo de apenas quinze minutos para Mévio. Neste caso, ele não terá direito a indenização de apenas  quarenta e cinco minutos restantes, e sim a uma hora de intervalo intrajornada  com acréscimos do adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Além disso, terá direito a receber normalmente as oito horas laboradas nos dias respectivos. 
     
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 71, § 3º: O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Letra B – CORRETA – Artigo 71: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 71, § 1º: Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 71, § 4º: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
     
    Letra E – CORRETA Artigo 71, § 2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Existem três tipos de repouso da jornada de trabalho o intrajornada, interjornada e intersemanal
     
    Intervalo Intrajornada: é o intervalo caracterizado por transcorrer na própria jornada de trabalho; isso é entre o início e o término da prestação de serviço. Ex: alimentação, descanso. Em qualquer trabalho que exceda 6 horas de trabalho, salvo por acordo ou contrato coletivo porém não devendo ultrapassar 2 horas, é obrigatório a concessão do intervalo, sendo ele de no minimo 1 hora, este limite poderá ser reduzido através do Ministério do Trabalho que irá verificar as condição para que isso ocorra. Trabalhos que não excedam 6 horas e que ultrapassem 4 horas terão um intervalo obrigatório de 15 min. Se o empregador não conceder o intervalo, terá de remunerar o período correspondente a no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Intervalos não previstos em lei concedidos pelo empregador representando tempo à disposição da empresa deverá ser acrescido como horas extras, salvo acordo ou contrato coletivo. É nula a opção de extinguir o intervalo pois agride o direito fundamental a higiene, saúde e segurança do trabalhador.
     
    Intervalo Interjornada: caracteriza-se  entre duas jornadas de trabalho, sendo o período minimo de repouso de 11hs entre uma jornada e outra. Algumas categorias possuem cargas horárias diferenciadas, porém, revezamentos que possam trazer prejuízo ao trabalhador de intervalos de no minimo 11hs devem ser remuneradas como horas extras. 
      
    Intervalo intersemanal: nada mais é do que o DSR - descanso semanal remunerado sendo ele de 24hs consecutivas, que  deverá ser assegurado ao empregado, salvo por motivos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir em todo ou em parte com  o domingo.
  • Sobre o assunto "intervalo intrajornada", vale citar a súmula 675 do STF:

    "Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição."
     
  • O verbo "implicar" não aceita preposição "em". Português errado na assertiva correta! Malz, FCC!
  • A Súmula 437 do TST, que cai muito em concurso público, dispõe o seguinte:

     

    Súmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

     

     

    A)CORRETA. Art. 71 - § 3º  O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

     

     

     

    B)CORRETA.Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 


     

     

    C)CORRETA.Art. 71 § 1º  Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

     

    D)ERRADA.Súmula 437  I TST: I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     

     

     

     

    E)CORRETA.Art. 71  §2º  Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • ATENTEM-SE PARA A REFORMA TRABALHISTA, Lei 13.467/2017. Acredito que a súmula 437, TST, ficará desatualizada.

    Art. 71. 

    § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, APENAS do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    § 5º O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. 

    S​úmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    De acordo com §4º, o pagamento devido será apenas o do período suprimido

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    De acordo com o §5º, o intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado.

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    De acordo com o §4º. a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada possui natureza indenizatória 

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    De acordo com §4º, o pagamento devido será apenas o do período suprimido, com acrescimo de 50%

     

     

  • Replicando o ótimo comentário do Paulo Burlamaqui:

    RESUMO SOBRE OS PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA: não computado na jornada de trabalho.

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT).

             - Possível redução do mínimo pelo Ministro do Trabalho se empresa tiver refeitório e empregado não estiver sob regime de trabalho prorrogado.

             - Possível ampliação do máximo de 2 horas por acordo escrito ou CCT.

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    DESCANSOS REMUNERADOS (EFETIVO EXERCÍCIO)

    Mecanografia10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

     


ID
907036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
     
    a) Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, em relação às horas trabalhadas no período considerado noturno aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional. (CERTO)
    CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
     
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
     
    b) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que autorizados expressamente pelo sindicato. (ERRADO)
    CLT. Art. 59 - § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
     
    c) O adicional noturno equivale a 30% (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (ERRADO)
    CLT. Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
  • d) Como forma de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a prorrogação da jornada de trabalho deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. (ERRADO)
    CLT. Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
     
    e) As horas extras são remuneradas com adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. (ERRADO)
    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
  • A opção da letra "a" parece a mais correta. 

    Contudo, se fosse de marcar certa ou errada eu ficaria em dúvida. 
    A redução de horas ocorre apenas para os trabalhadores urbanos e não para os rurais. E a questão não os especifica. 
    O que vcs acham?
  • Prezada colega CAMILA, vamos analisar detidamente a alternativa "a":

    "a) Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, em relação às horas trabalhadas no período considerado noturno aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional."

    A alternativa relaciona-se à jornada de trabalho cumprida em parte no período diurno e em parte no período noturno, a exemplo do empregado urbano que se ativa das às 21:00  de um dia  até às 05:00 do dia seguinte. Neste caso, o trabalho compreendido entre as 21:00 as 22 horas não sofre incidência do adicional de 20% sobre a hora normal, o que ocorre somente em relação ao trabalho prestado das 22:00 :as 5:00 horas do dia seguinte. Esta é a jornada em horários mistos.
    Todavia, o questionamento da ilustre colega, se referiu a não distinção da alternativa "a" entre as situações juridica do empregado urbano, cuja duração da hora noturna é de 52 minutos e trinta segundos e do adicional noturno do empregado rural, em que a hora noturno é de 60 minutos, posto que o rural não é regido pela CLT por força do art. 7° "b" , tendo seu contrato de trabalho regulado pela lei 5889/73. 
    Realmente, a alternativa em questão nao faz a distinção entre os dois tipos de empregados; no entanto, como faz referência clara a redução de hora (que só é computada no caso dos urbanos) entende-se por conseguinte, que se refere ao empregado urbano. Caso a assertiva dispusesse que EM TODOS horários mistos haveria tal redução, estaria errada, mas não nas condições em que está. 
  • Letra A – CORRETAArtigo 73, § 4º da CLT: Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 59, § 4o da CLT: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 73 da CLT: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    Veja-se que o artigo 7º, parágrafo único da Lei 5.889/73 (Lei do Trabalhador Rural) prevê: Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 59 da CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
     
    Letra E – INCORRETA Artigo 7º, XVI da Constituição Federal: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
  • Só um parêntesis no primeiro comentário da colega Blenda que não pode induzir os demais colegas a erro:

    A CF/88 tornou sem efeito a primeira parte do artigo 73 da CLT. Portanto, o trabalho noturno será remunerado com o adicional de 20% INDEPENDENTEMENTE SE O LABOR FOR PRESTADO SEMANAL OU QUINZENALMENTE.


  • SÚMULA Nº 2
    13 STF

     
    É DEVIDO O ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO.
  • QUANDO A QUESTÃO TROUXER " Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar: 

    Disposições celetistas = refere-se ao trabalhador urbano.

    A lei que regula o Trabalhador rural é a lei nº 5.889/73.

    Espero ter ajudado!4
  • Complementando:

    CLT,  Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

            Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

            § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

            § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo (...) o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

            § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

            Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

            I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

            II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

  • Use a TABELA abaixo para gravar:


    HoraExtra -> Adicional deMínimo 20%

    HoraExtra por malferimento a intervalo intrajornada -> Adicional de 50%

    HoraExtra por malferimento a intervalo interjornada -> Adicional de 20%

    AdicionalNoturno ->Adicional de Mínimo 20%


  • Vou tentar fazer uns tópicos sobre essas horas extras e peço que me corrijam se eu estiver errada. 

    Força maior: o MTE preciso ser comunicado em até 10 após a prorrogação,  e não ha previsão na clt sobre o limite de hora extra. 

    Serviço inadiável ou cuja interrupção posa acarretar prejuízo: o MTE deve ser comunicado em até 10 dias após a prorrogação.  O limite maximo da jornada admitido pela clt eh de 12h

    Para recuperar o tempo em que a empresa teve os serviços interrompidos por causa nao imputada ao empregador: o MTE deve autorizar a prorrogação;  além disso, o período máximo da duração do trabalho será de 10h

  • Qual o erro da alternativa D??? Leio e releio e não consigo encontrar erro!!!!!

  • Colega Diogo Romanato, na alternativa D fala que " DEVE ser  prevista pela cct e act", ocorre que tal não é exclusividade delas, pois na própria CLT dispõe as possibilidades de prorrogação. leia os comentários de outros colegas pq eles já postaram alguns artigos, pra n ficar repetitivo. Creio q ficaria correto se tivesse escrito PODERÁ, pq sim, a prorrogação pode ser prevista em cct e act. Acho q é isso; espero ter ajudado.

  • O erro da alternativa D está em afirmar que DEVE ser por acordo ou convenção coletiva. Tendo quem vista que pode ser tem por contrato escrito, como consta no art. 59, da CLT

  • ATUALIZAÇÃO 

    Reforma Trabalhista

    B) Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, COM a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

  • Muita gente usou como justificativa para o erro da letra B o § 4o, do artigo 59 da CLT.

    Mas ele foi revogado. Corrigindo aqui caso alguém venha a responder essas questões antigas.


ID
907039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação aplicável, o 13o salário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E
     
    a) deverá ser pago como antecipação na proporção de 40% a todos os empregados no mesmo mês. (ERRADO)
    Lei 4.749/65
    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
     
    b) será pago entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano. (ERRADO)
    Lei 4.090/62.
    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
     
    Lei 4.749/65
    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
    Parágrafo único. (Vetado).
    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
     
    c) é um direito assegurado aos empregados urbanos, rurais, domésticos e não aos trabalhadores avulsos. (ERRADO)
     
    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
  • d) será proporcional na extinção dos contratos a prazo, exceto os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. (ERRADO)
    Lei 4.090/62.
    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
    § 3º - A gratificação será proporcional: 
    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e 
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
     
    e) será proporcional na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (CERTO)
    Lei 4.090/62.
    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
    § 3º - A gratificação será proporcional: 
    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro;
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 2º, § 1º da Lei 4.749/65: O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2oda Lei 4.749/65: Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 7º da Constituição Federal: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria,[...] XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 1º, § 3º: A gratificação será proporcional da Lei 4.090/62: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 1º, § 3º: A gratificação será proporcional da Lei 4.090/62: [...] II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
  • O artigo 1º, parágrafo 3º, inciso II da lei 4.090 embasa a resposta correta (letra E):

    § 3º - A gratificação será proporcional: 
    ...
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
  • OUTRA INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA

    A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.

    O pagamento da primeira parcela, prevista no artigo 2º, § 2º da Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62, estabelece que o adiantamento possa ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

    Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.

    Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro.

  • O 13º salário possui tratamento especial nas leis 4.090/62 e 4.749/65.

    As alternativas “a” e “b” estão em desconformidade com o artigo 2º da lei 4.749/65. A alternativa “c” está em desconformidade com o artigo 7º, VIII e XXXIV da CRFB. A alternativa “d” está em desconformidade com o artigo 1º, §3º, I da lei 4.090/62. A alternativa “e”, pro fim, está em conformidade com o artigo 1º, §3º, II da lei 4.090/62.

    Assim, RESPOSTA: E.

  • GABARITO : E

    ► Lei nº 4.090/1962. Art. 1.º, § 3.º A gratificação será proporcional: (...) II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Lei nº 4.749/1965. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. § 1.º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    B : FALSO

    ► Lei nº 4.090/1962. Art. 1.º No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    Lei nº 4.749/1965. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    C : FALSO

    CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    D : FALSO

    ► Lei nº 4.090/1962. Art. 3.º A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.


ID
907042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:


     

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001) (C e D)

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; (E)

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; (B)
    Gabarito - A

     




  • GABARITO A!!!

    O rol do art. 20 da lei 8036/90 é TAXATIVO, ou seja, apenas nas hipóteses elencadas no dispositivo é que será permitido o saque antecipado dos depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador.
  • O FGTS, conforme a lei 8.039/90, somente poderá ser movimentado nas hipóteses a seguir:


    1) Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 

    2) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

    3) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

    4) Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    5) Falecimento do trabalhador;

     6) Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

    7) Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;

    8) Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;

     9) Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

    10) Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

    11) Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

    12) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

  • Letra A – CORRETAO pedido de demissão impede o saque, mas o valor continua depositado em sua conta vinculada, que pode ser movimentada nos casos previstos no artigo 20 da lei 8.036/1990. Porém, é bom salientar que, se após a demissão, ele tiver passado três anos sem vínculo empregatício, pode sacar por inatividade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...] IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...] III - aposentadoria concedida pela Previdência Social.
     
    Os artigos são da Lei 8.036/90.
  • Apenas complementando, nos casos de culpa recíproca e força maior, reconhecidda pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa será de 20%, e não de 40%, como nos demais casos (Parágrafo segundo, do art. 18 da Lei. 8.036/1990).
    Vale ressaltar ainda, segundo o STF, a aposentadoria vonluntária do empregado deixou de ser fatos extintivo do contrato de trabalho, sendo o saque do fundo assegurado pelo pelo art. 20 da 
    Lei. 8.036/1990.
  • A questão em tela versa sobre meios de movimentação da conta vinculada do FGTS, o que merece análise em conformidade sobremaneira com o artigo 20 da lei 8.036/90. Observe o candidato que a questão exige a alternativa em que incorreto o item a ser marcado.

    a) A alternativa “a” não se amolda ao artigo 20 da lei 80.36/90, ou seja, caso o empregado peça a sua dispensa do emprego não poderá movimentar sua conta vinculada do FGTS, razão pela qual reflete hipótese de impossibilidade de movimentação da conta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” amolda-se ao artigo 20, IV da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” amolda-se ao artigo 20, I da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" amolda-se ao artigo 18, §2° da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” amolda-se ao artigo 20, III da lei 8036/90, razão pela qual reflete hipótese que enseja a possibilidade de movimentação da conta, e não merecendo a marcação no gabarito da questão.

  • 12/03/19 Respondi certo.


ID
907045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições:

I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.

V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra D
     
    I. Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (certo)
    CLT. Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
     
    II. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização pelo trabalhador de EPI's que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (certo)
    CLT. Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
     
    III. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (errado)
    CLT. Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • IV. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão através de perícias, ficando a primeira a cargo de Médico do Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. (errado)
    CLT. Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
     
    Orientação Jurisprudencial n.º 165 da SBDI-1.
    PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)
    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
     
    V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-se ao salário do empregado, não podendo deixar de ser pagos mesmo que tenha havido a cessação do risco à saúde ou a integridade física do mesmo. (errado)
    CLT. Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
  • Apenas para fins de ampliação do conhecimento sobre o adicional de insalubridade e seus efeitos sobre a remuneração, conjugamos o teor do art. 194 da CLT com a súmula 139 do TST:
     
    CLT. Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
    Súmula 139 TST

      Adicional de Insalubridade - Efeitos Legais para Remuneração. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
     
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 189: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 191: A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    Item III –
    FALSA – Artigo 193º, § 1o: O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 195: A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
     
    Item V –
    FALSAArtigo 194: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Dica em relação ao item V:

    A palavra chave é INCORPORAÇÃO. O adicional pode ser suprimido porque ele INTEGRA a remuneração, e, não, INCORPORA.
    Não existe incorporação de adicionais SALVO NA hipótese da Súmula 372!
  • Questão igualzinha à Q302221
  • Um comentário repetido, desde que correto, pode ajudar e muito. Inclusive quando se trata de "decorar" artigos de lei ou súmulas.
  • Insalubridade
    Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, desde que seja assim considerada pelo Laudo Técnico Ambiental utilizado pela Prefeitura.


    A atividade em condições insalubres proporciona ao servidor o adicional de insalubridade que incide sobre o salário mínimo. O percentual equivale a:
    - 40% para insalubridade de grau máximo;
    - 20% para insalubridade de grau médio;
    - e 10% para insalubridade de grau mínimo.

    Periculosidade
    Tem direito os servidores que trabalham habitualmente em contato permanente com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado ou expostos à radiação ionizante, substâncias radioativas e exposição a energia elétrica, desde que seja assim considerada pelo Laudo Técnico Ambiental utilizado pela Prefeitura. 

    O adicional de periculosidade é de 30% do salário base do servidor.

    Extinção do Direito
    O direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer à eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Poderá ocorrer a supressão do adicional quando houver a eliminação, ou a diminuição dos agentes nocivos. 

    A eliminação ou neutralização da periculosidade ou insalubridade, comprovando a inexistência de risco à saúde e à segurança do empregado, determinará a cessação do pagamento adicional.

    Atenção
    - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles junto à Segurança do Trabalho.

    - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão ou, ainda, quando o trabalhador deixa de exercer atividades periculosas ou insalubres.

  • Aos que acham que repetir as respostas é coisa irritante e sem serventia:

    É melhor falar o óbvio e repetir o certo do que falar tonterias e insistir no errado.

  • A questão em tela versa sobre análise do tema referente aos adicionais de insalubridade e periculosidade, que vêm estampados nos artigos 189 e seguintes da CLT.

    O item I transcreve perfeitamente o artigo 189 da CLT, trazendo a correta definição do adicional de insalubridade, razão pela qual correto.

    O item II transcreve o artigo 190 e incisos CLT, razão pela qual correto.

    Já o item III equivoca-se quando trata do adicional de periculosidade, já que o mesmo não possui os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, conforme artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreto.

    O item IV estipula o profissional que deverá fazer o tipo de perícia, o que não veio estampado no artigo 195 da CLT, podendo qualquer deles realizá-las, conforme OJ 165 da SDI-1 do TST, motivo pelo qual incorreto.

    Por fim, o item V transforma o adicional de periculosidade e insalubridade como permanentes, mesmo que não mais existam as condições de risco, o que é incorreto, conforme Súmula 248 do TST.

    a) A alternativa “a” trata dos corretos itens I e II, mas do incorreto item V, razão pela qual errada.

    b) A alternativa “b” trata de três itens incorretos, razão pela qual errada.

    c) A alternativa “c” trata do correto item II e dos incorretos itens III e V, razão pela qual errada.

    d) A alternativa “d" trata dos corretos itens I e II, razão pela qual certa, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” versa sobre o correto item II e incorreto item IV, razão pela qual errada.

  • Questão repetida pra fazer volume. 

  • 28/02/19 CERTO


ID
907048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A associação em sindicatos constitui um dos elementos decorrentes da liberdade sindical. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impõe a associação sindical a partir da formação de categorias, que podem ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Art. 511,§ 2º CLT.

    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    PAZ
  • Faltou o §3º, que também foi cobrado na questão:

     § 3º   Categoria profissional diferenciada   é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 511, § 3º: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 511, § 3º: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 511, § 2º: A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 511, § 1º: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 511, § 1º: A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
     
    Os artigos são da CLT.
  •  profissionais: aquelas formadas a partir da similires de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
  • Categorias Profissionais: aquelas formadas a partir da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

    Categorias Profissionais Diferenciadas
    as que se formam a partir do exercício de profissões ou funções diferenciadas em relação aos demais empregados, definindo, em consequência, a atividade econômica preponderante das empresas.

    Categorias Econômicasas que se formam a partir da solidariedade de interesses econômicos dos trabalhadores que trabalham em atividades idênticas, similares ou conexas.

  • A questão em tela versa sobre a associação sindical brasileira, que é analisada em conformidade com o artigo 8° da CRFB/88 e artigos 511 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” confunde categoria profissional com categoria econômica e profissional diferenciada, misturando todos os conceitos, conforme artigo 511, §§1° a 3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” confunde categoria profissional com categoria profissional diferenciada, trazendo a definição daquela para esta, conforme artigo 511, §§2° e 3° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” traz a correta definição de categoria profissional, conforme artigo 511, §2° da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" confunde a definição de categoria profissional com a econômica, conforme artigo 511, §§1° e 2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” confunde a definição de categoria econômica com a profissional diferenciada, conforme artigo 511, §§1° e 3° da CLT, razão pela qual incorreta.

  • Categoria Econômica: SOLIDARIEDADE  de interesses econômicos.

     

    Categoria Profissional: SIMILITUDE de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho comum.

     

    Categoria Diferenciada: ESTATUTO PROFISSIONAL.

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...

  • A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (ex. sindicato de hotéis, bares, restaurantes...), constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. (Patronal ou dos Empregadores)

    A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. (Empregados)

    Categoria profissional diferenciada (Empregados) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (Específicas). Exemplo: professores, vigilantes, jornalistas...


ID
907051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), em relação à greve em serviços ou atividades essenciais, é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

    Pessoal, não confundir na prova e marcar bem a diferença sobre o indispensável aviso prévio da greve entre:
    1. Serviços ou atividades essencias -  antecedência mínima de 72 horas;
    2. Outros serviços - antecedência mínima de 48 horas.
    Obs.:  Não há obrigatoriedade de concessão de aviso prévio à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

    Fonte: Livro: Resumo do Direito do Trabalho- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino- Editora Impetus
  • Em tempo, segue a definição do que são considerados serviços ou atividades essenciais:
    "Segundo o texto da Lei 7.783/89 são considerados serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água; a produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; a assistência médica e hospitalar; a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; os serviços funerários; o serviço de transporte coletivo; a captação e tratamento de esgoto e lixo; o serviço de telecomunicações; a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; o processamento de dados ligados a serviços essenciais; o controle de tráfego aéreo e a compensação bancária."


    FERREIRA, Rodrigo Emiliano. Serviços públicos essencias: interrupção ou continuidade?. Jus Navigandi, Teresina, ano 15n. 255530 jun. 2010 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/15131>. Acesso em: 25 mar. 2013.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/15131/servicos-publicos-essencias-interrupcao-ou-continuidade#ixzz2OaLBe7M
  • O comentário da colega foi pertinente, mas a resolução da questão encontra guarida, como típico da FCC, na Lei, no caso, a Lei de Greve. Vejamos:

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (Alternativa C)

            Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. (Alternativa A)
     

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:(Alternativas B e D)

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.



    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. (Erro da Alternativa E)


    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

            Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

  • Apenas nas paralisações de atividades essenciais há necessidade de avisar os usuários.
     Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    Nos serviços comuns ha notificação apenas aos empregadores ou entidade patronal.


     Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

            Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

  • O artigo 13 da Lei 7.783 embasa a resposta incorreta (letra E):

    Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
  • Todos os artigos são da Lei 7.783/89

    a) Art. 11, parágrafo único;

    b) Art. 10, incisos V, VI, VII e IX;

    c) Art. 11, caput;

    d) Art. 10, incisos II, IV, X e XI;

    e) Art 13 - A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas

  • A questão em tela versa sobre o exercício do direito de greve em atividades essenciais, o que é analisado em conformidade com a lei 7.783/89. Observe que a questão exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” transcreve perfeitamente o artigo 11, parágrafo único da lei 7.783/89, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” aborda os incisos V, VI, VII e IX do artigo 10 da lei 7.783/89, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” transcreve perfeitamente o artigo 11, caput da lei 7.783/89, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d" aborda os incisos II, IV, X e XI do artigo 10 da lei 7.783/89, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    e) A alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo mínimo de antecedência quanto ao aviso da greve em serviços essenciais, que é de 72h e não de 48h, conforme artigo 13 da lei 7.783/89, razão pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

  • Há uma lacuna enorme na opção que deve ser marcada, deveriam ter especificado a questão de serviços essenciais

ID
907054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas legais aplicáveis à organização da Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b

    Art. 111-A.
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    ...
    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

  • a) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
    INCORRETA, pois o número mínimo é de sete juízes e estes são nomeados pelo Presidente da República (art. 115 da CF);

    b) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
    CORRETA, literalidade do art. 111-A, pár. 2º, inciso II da CF.

    c) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 60 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional.
    INCORRETA.O número de composição do TST é de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65,  nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL; (Art. 111-A CF)

    d) dentre os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 11 serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
    INCORRETA.Primeiramente, o número de ministros é de 27, o que não é o resultado obtido quando da soma dos números trazidos pela alternativa. Ademais, o art. 111-A estabelece as formas de composição desse número, sendo:
    a)      1/5 do número total de vagas dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;
    b)      Os demais dentre juízes dos TRTs, oriundos da magistratura de carreira indicados pelo TST.
     
    e) em cada Estado e no Distrito Federal haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito, sendo que nesse caso os recursos são julgados diretamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    INCORRETA. Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é divido em 24 regiões (art. 674 da CLT), não correspondendo cada região necessariamente a um Estado ou Distrito Federal.
  • Apenas complementando, vamos aos dispositivos que esclarecem os erros das demais alternativas. Todos da boa e velha Constituição Federal. Apenas transcreverei os artigos e destacarei o correto, revelando, então, o que está errado em cada alternativa.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. (Alternativa A)

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (Alternativa C) sendo: 

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
     

    Na verdade, o erro da alternativa D está em dizer que apenas 11 Ministros do TST serão escolhidos dentre juízes de TRTs. Embora a regra do quinto constitucional, se aplicada apenas numericamente, dê um resultado "quebrado" (27/5 = 5,4), já restou definido que tal resultado deve ser arredondado pra cima, logo, temos, de fato, 6 membros oriundos do quinto constitucional: 3 advogados e 3 membros do MPT. Basta dar uma olhada no wikipedia e conferir. Assim, se dos 27 Ministros do TST, 6 são oriundos do quinto, temos um total de 21 ministros que serão nomeados dentre juízes de TRTs, e não apenas 11 como afirma a alternativa.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Alternativa E).




  • COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS:

    STF=11 (Somos Time de Futebol)
    STJ=33 (Somos Todos Jesus - lembrar da historinha que Jesus morreu com 33 anos)
    TST=27 (Trinta Sem Três =27)
    TSE= 7 (TSE=SET embaralhado)
    STM=15 (Somos Todas Mocinhas - fazer a associação de que com 15 anos é mocinha hahah)
    TCU=9 (Três Cinco Um)

    Aí só sobraram os tribunais regionais, que são todos 7:

    TRT=7
    TRF=7
    TRE=7

    Sei que alguns desses macetes são idiotas, mas ajudam!
  • Só corrigindo:

    TST=27 (Trinta Sem Três =27)
  • Franco, obrigada pela correção, já arrumei.
  • O artigo 111-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Amanda,

    Essas associações ajudam muito na hora da prova,
    valeu a dica!
  • Questão repetida (idem Q302224)


ID
907057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 651  – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     
  • Vamos analisar a competência "ratione loci" da Justiça do Trabalho:

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.  
    Assim, podemos perceber que não existe grande dificuldade na interpretação deste artigo. A regra geral é a da propositura no foro da prestação de serviços. As exceções são essas: 
    A) Agente ou viajante comercial > Propositura no local da Agência ou Filial da empresa a que estiver subordinado o empregado, sendo que em caso de inexistência, será eleito o foro da domicilio do empregado ou a localidade mais próxima.
    B) Empregado Laborando no exterior > A Vara competente será a da sede ou filial da empresa no Brasil ou do local da contratação antes de o empregado ir para o exterior.
    C) Empregado laborando em vários lugares> Foro optativo. Pode ser tanto no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. (EX. Vendedor).
    Fonte: 
    http://estudandoaclt.blogspot.com.br/2010/02/competencia-territorial-da-justica-do.html
  • Para responder a questão temos que analisar a competência da Justiça do Trabalho em razão do Territorio (lugar) para ajuizamento da ação, que esta disciplinado no artigo 651 da CLT, é a que tem parametro a porção trerritorial conferida aos magistrados para que ele exerça a competencia, sendo a Regra o local da Prestação de serviços. Assim estabelece o artigo 651 da CLT " A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
  • A regra de fixação de competência é esta:

    LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT).

    Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)

    1. agente ou viajante comercial:
    - regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
    - regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.
    2. empregado brasileiro que trabalha no exterior.
    - deve o empregado ser brasileiro
    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.
    Qual a Vara do Trabalho? a doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.
    3.  empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.
    Poderá, in casu, haver a opção:
    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.
    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

  • CURITIBA, mas cuidado que a C erra na justificativa!

  • "A regra acerca da competência territorial no processo do trabalho encontra-se no art. 651 da CLT, que prevê ser competente a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços. Pouco importa o local da contratação, da sede da empresa ou do domicílio do empregado, pois a regra geral leva em consideração o local da prestação dos serviços, apenas." Prof. Bruno Klippel, pdf Estratégia, 2016.

  • FÁCIL

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

                Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                 não havendo

     

                                                          Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)

     

        Empresa itinerante -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


ID
907060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê disposições específicas sobre atos, termos e prazos processuais a serem observados nos dissídios individuais trabalhistas. A esse respeito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 779, CLT: As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

    b) ERRADA.  Art. 770, CLT: Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    c) ERRADA. Art. 764, §3º, CLT: 
    § 3º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    d) CORRETA. Art. 769, CLT:  
    Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    e) ERRADA. Art. 775, § único, CLT: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Bons estudos!!

  • Os dispositivos transcritos abaixo são da Consolidação das Leis do Trabalho. O grifo vermelho indica o erro da alternativa; o amarelo a fundamentação correta na letra de lei e o verde a questão e a alternativa corretas.

    a) uma vez constituído advogado pelas partes, apenas esses procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
    Art. 770/CLT. Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das 6 às 20 horas.
     
    b) os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas. Art. 770/CLT. Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das 6 às 20 horas.

     c) os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, que deverá ocorrer até o encerramento do juízo conciliatório.Art. 764. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à Conciliação.§ 3º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    d) nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho.Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    e) os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, não serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.Parágrafo Único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
     
  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art. 779. As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

     

    B)ERRADO.Art. 770, CLT: Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    C)ERRADO.Art. 764. § 3º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    D)CERTO.Art. 769.Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    E)ERRADO.Art. 775, § único, CLT: Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • ATOS PROCESSUAIS= 6-20 HORAS

    AUDIENCIAS= 8-18 HORAS

  • QUSTÃO DESATUALIZADA

     

    COM A REFORMA TRABALHISTA, OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS.

     

     

     

    GAB D

  • Consolidando as respostas dos colegas com a reforma:

    a) ERRADA. Art. 779, CLT: As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

    b) ERRADA.  Art. 770, CLT: Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    c) ERRADA. Art. 764, §3º, CLT: § 3º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    d) CORRETA. Art. 769, CLT:  Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    e) ERRADA. Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)


ID
907063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 796, CLT: A nulidade não será pronunciada:

               a) quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato;

               b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

      

    b) CORRETA. Art. 801, § único, CLT: Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    c) CORRETA. Art. 794, CLT: 
    Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    d) CORRETA. Art. 795, CLT: 
    As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    e) CORRETA. Art. 801, CLT: 
    O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusada, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

  • Letra A
     Artigo 796 da CLT - " A nulidade não será pronunciada:
                                      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
                                      b) quando for arguida por quem lhe tiver dado causa."


    Bons estudos! 
    " Força, foco e fé"
  • Embora na questão Q302332, o examinador tenha se prendido na letra das Normas Consolidadas, citamos sucintamente os princípios aplicáveis ao tema de nulidades no processo do trabalho,  em especial porque já foi abordado pela Fundação Carlos Chagas, daí sua pertinência:

    "1) O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Este princípio privilegia o resultado em detrimento a forma. Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado. Sempre lembrando que este princípio não encontrará aplicabilidade nos casos em que a lei estabelece com requisito essencial a validade do ato, determinada formalidade legal.
    2) O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Este princípio determina que o julgador na prática do ato processual deverá sempre obter o máximo resultado, com mínimo dispêndio da atividade processual. Desta forma, o ato processual não será declarado nulo ser for possível seu aproveitamento, desde, é claro, que não resultem de prejuízo às partes.
    3) O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Este princípio estabelece que tanto as nulidades quanto as formalidades legais deverão necessariamente estar previstas em lei. Neste sentido, tanto a formalidade legal quanto a penalidade por seu descumprimento deverão estar definidas em lei, sob pena de não serem cumprida pelas partes.
    4) O PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU DA TRANSCENDÊNCIA. Este princípio estabelece que a parte somente poderá argüir a nulidade do ato, somente quando a prática deste ato efetivamente acarretar prejuízo à esta." 

    Fonte: http://cesinha27a.wordpress.com/2011/08/01/nulidades-no-processo-do-trabalho/

  • O artigo 796, alínea a, embasa a resposta incorreta (letra A):

    A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
  • PRINCÍPIOS RELATIVOS ÀS NULIDADES

    1) INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS ou FINALIDADE - Atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    2) TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO - Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às parte litigantes.

    3) CONVALIDAÇÃO ou PRECLUSÃO - As nulidades ( relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos.

    4) ECONOMIA PROCESSUAL ou RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ou SANEAMENTO DAS NULIDADES - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.Somente serão anulados os atos que não possam ser aproveitados.

    5) UTILIDADE - A nulidade só prejudicará os atos posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    6) INTERESSE - A nulidade não será pronunciada quando argüida por quem tiver dado causa.
  • DAS NULIDADES

      Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

      Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

      Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

      Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

      Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)ERRADA.  Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    B)CERTA.Art. 801, § único. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

     

    C)CERTA.Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    D)CERTA.Art. 795, CLT: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    E)CERTA. Art. 801, CLT: O juiz, presidente ou juiz classista, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusada, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
907066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre os princípios norteadores do Processo do Trabalho estão a oralidade e a concentração dos atos em audiência. Nessa seara, conforme previsão legal,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 813, §1º, CLT: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    § 1º Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    b) ERRADA. Art. 819, §2º, CLT: 
    O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 2º Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    c) ERRADA. Art. 815, § único, CLT: 
    Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    d) ERRADA. Art. 816, CLT: 
    O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.


    e) CORRETA. Art. 813, CLT: As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • Somente pra enriquecer, trago a ligeira diferença que o CPC faz entre Tradutor e Intérprete:

    Art. 157.  Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. 
    Art. 151.  O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:

            I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;
            II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
            III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.

    Assim, parece-me que tanto um quanto o outro trabalham com tradução de documentos, sendo visível que o Intérprete possui maiores funções. Porém, acho que a diferença está no fato de que o Intérprete apenas analisa o documento escrito em língua estrangeira, ao passo que o Tradutor, de fato, traduz o mesmo, sendo, como observado, necessária tal tradução para que o documento seja juntado aos autos.
  • Considerando-se que a Q302353 já está analisada de forma completa, seria redundante expormos os mesmos fundamentos neste espaço. Outrossim, à vista  do tema abordado pela questão,  segue um lembrete sobre AUDIÊNCIA TRABALHISTA:

    "O comparecimento das partes é obrigatório nas audiências, independente da presença de seus advogados (artigo 842 da CLT). Em caso de ausência do reclamante, a ação será extinta por força do artigo 844 da CLT. Caso a ausência a reclamada, será considerada revel."

  • Cuidado para não confundir, no caso da alíena "b", o pagamento do intérprete - pago por quem interessar o depoimento (fundamentação supra), com o perito - pago PELA PARTE VENCIDA, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
  • Bem lembrado com relação à alternativa B, Mário:


    Honorários do tradutor:

     CLT, 819,§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    Honorários do perito:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (** cuidado: pagará a perícia quem perde no objeto da perícia, não quem perde a causa)

  • INtérprete - INteressado
    olha o bizuuu fuiz!!!
  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art. 813, §1ºAs audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
    § 1º Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

     

    B)ERRADO.Art. 819, §2º O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 2º Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

    C)ERRADO.Art. 815. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    LEMBRE: OJ 245 SDI-I TST

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

     

    D)ERRADO.Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

     

    E)CERTO.Art. 813.As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Isaias Silva

    05 Junho de 2017 15h18

    Tipo do comentário inútil!!

  • Isaias Silva

    05 Junho de 2017 15h18

    Tipo do comentário inútil!!

    2x!!!!!

  • 15 MINUTOS, NÃO 30 MINUTOS.

  • Contando por um relógio com o  formato de 12 horas, vemos que é exatamente o contrário:

    -->  Audiências: 8 às 6h
    -->  Atos processuais: 6 às 8h.

    É só não se esquecer de fazer a conversão! :) 

    Para lembrar os horários: quem sai mais cedo de casa, o juiz ou o oficial de justiça?  O oficial de justiça.Então os atos processuais começam antes das audiências... rsrs

  • TRINTA MINUTOS = PROCESSO CIVIL 

    QUINZE MINUTOS = PROCESSO TRABALHO 

  • Questão desatualizada tendo-se em vista a Lei 13.660/2018 que alterou a redação do art. 819, §2º, CLT, ficando desta forma:  
    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018).
    Assim, a alternativa B está CORRETA.

  • se, até 30 minutos após a hora marcada, o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar- se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.


ID
907069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em todo processo judicial, o conjunto probatório é fundamental para a solução do litígio. A Consolidação das Leis do Trabalho possui regras específicas sobre as pro- vas judiciais, sendo assim,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 830, CLT: O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    b) CORRETA. Art. 822, CLT: 
    As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    c) ERRADA. Art. 825, CLT: 
    As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
      § único: As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do Art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    d) ERRADA. O artigo 826 da CLT foi revogado implicitamente pela lei 5.584/ 70. Em seu art. 3º a lei diz: 
    Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo.

    Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos.

    e) ERRADA. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Vamos analisar a alternatica "C":
    c) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, sendo que as que não comparecerem não serão ouvidas, ainda que seja requerido pela parte a intimação das ausentes.
    No processo do trabalho a testemunha comparece indepentemente de intimação, podendo ser simplesmente convocada pela parte. Neste caso, sendo comprovado  que a testemunha foi convidada e não compareceu, haverá redesignação da audiência de instrução, determinando-se a sua intimação, a qual deverá comparecer à nova data da oitiva, sob pena de condução coercitiva, e outras cominações legais . Existem julgados exigindo-se da parte, a apresentação de prova escrita do convite à testemunha utilizando como analogia o art. 852-H da CLT que trata do procedimento sumaríssimo; ocorre que tampouco o art. 825-H que cuida célere procedimento exige a prova escrita da convocação.

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. 
    Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • O artigo 822 da CLT embasa a resposta correta (letra B):

    As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

  • Apenas para complementar as alternativas, na Letra E a resposta está incorreta segundo o artigo 829 da CLT o qual dispõe:

    "Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação".

    PS: atentem-se para o fato de que não é parente até 4º grau e nem 2º grau como diz a questão.
  • É importante deixar claro que essa questão está correta porque repete texto expresso da CLT, mas, na verdade, a vedação esculpida no artigo 822 da CLT independe de prévio arrolamento ou convocação. Nesse sentido é a súmula 155 do TST: 

    "As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários". 

    Boa sorte a todos! 

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 830.O documento em cópia oferecido para prova PODERÁ SER declarado autêntico pelo próprio advogadosob sua responsabilidade pessoal.

    Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

     

     

    B)CERTA.Art. 822 - As testemunhas NÃO PODERÃO sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

    LEMBRA TAMBÉM:

     

    SÚMULA 155 TST: As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do TrabalhoNÃO SERÃO descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

     

     

    C)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - AS QUE NÃO COMPARECEREM serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

    D)ERRADA.Art. 826 - É FACULTADO a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

     

     

    E)ERRADA.Art. 829 - A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVILAMIGO íntimo ou INIMIGO de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gab - B

     

    A) Art. 830.O documento em cópia oferecido para prova poderá ser  declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

     

    B) certo.

     

    C) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

    D) Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

     

     

    E)  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará  compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • a) Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

    b) Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    c)Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independente de notificação ou intimação.

    Art. 825. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimidas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    d) Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

    e) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Gabarito: Letra B


ID
907072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • art. 852 -A, CLT : procedimento sumaríssimo - valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.
    art. 852 - H, §2º, CLT: limite máximo de 2 testemunhas
  • Sumário: até 2 salários mínimos (lei 5584/70)
    Sumaríssimo: até 40 salários mínimos - 2 testemunhas
    Ordinário: acima de 40 salários mínimos - 3 testemunhas

    Em relação ao sumário, não achei nem na lei e nem na doutrina do Bezerra Leite menção ao número de testemunhas. Alguém sabe informar?
  • Acabo de procurar na doutrina de Sergio Pinto Martins e também não achei nada sobre.

    Se alguém teve resultado diferente em outra pesquisa sinta-se à vontade para me enviar uma mensagem, assim como também voltarei a este tópico quando encontrar.
  • "Procedimento ordinário: 03 testemunhas cada parte (art. 821, CLT); inquérito judicial para apuração de falta grave: 06 testemunhas cada parte (art. 821, CLT); procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º, CLT). Esse limite não é aplicável ao juiz (art. 418, I, CPC). No que pertine ao procedimento sumário, denominado de dissídio de alçada, cuja base legal se encontra no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei 5.584/70, há uma lacuna quanto ao número máximo de testemunhas arroladas ou convocadas para cada parte. Todavia, o entedimento prevalescente é de que o limite é 3 testemunhaspara cada qual." Segue a transcrição dos citados dispositivos da lei 5.584/70:
    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.402, de 1985)
  • Quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar:

    - Procedimento sumaríssimo: 2

    - Procedimento ordinário: 3

    - Inquérito judicial: 6

    Lembrete: " 2 x 3 = 6"

    Observação:
    - Procedimento Sumário (Dissídio de Alçada): A lei não previu o número máximo de testemunha nesse procedimento, prevalece, todavia, o entendimento de que por analogia o número máximo é de 3 (três) testemunhas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na DATA do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Art. 852-H.  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • SUMARÍSSIMO ATÉ  2  TESTEMUNHAS.

  • 01/03/19 ERRADO. FALTA DE ATENÇÃO!


ID
907075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.  Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
    a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
    Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.
    Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.
    • a) poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana. ERRADA
      Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
      b) recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas. ERRADA
      Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
      c) será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho. ERRADA
      Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.
      Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.
      d) poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe. CORRETA
      Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
      a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
      b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
      e) será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário. ERRADA
      Art. 841  § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
      Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 
      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

  • Súmula nº 16 do TST

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

  •  a)

    poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana. (desde que sejam empregados da mesma empresa ou estabelecimento)

     b)

    recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas. ( 5dias)

     c)

    será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho. (esse apenas invalida a parada!)

     d)

    poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe. (copia da fdp da lei haushsua)

     e)

    será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário. (entao, caso o correio nao encontre o cara, vai ser feita citacao por edital... bons estudoss.. ah, o Acre existe... huahsuhas

  •  

     a) poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana. Art. 842 da CLT: Sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados DA MESMA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO

     

     b) recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas. Art. 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, QUE SERÁ A PRIMEIRA DESIMPEDIDA, DEPOIS DE 5 DIAS.

     

     c) será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho. Art. 837 da CLT: Nas localidades em que houver apenas 1 (UMA) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a RECLAMAÇÃO SERÁ APRESENTADA DIRETAMENTE à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.​

     

     d) poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe. Art. 839. da CLT:  A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; CORRETA

     

    e) será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário. Art. 841 § 1ºda CLT: A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, PODERÃO ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma EMPRESA ou ESTABELECIMENTO.

     

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

     

     Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo

     

    Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.

     

    Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:

     

            a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

            b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 841...

     

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por EDITAL, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.


ID
907078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de dissídio individual, a norma processual trabalhista prevê, como regra, a realização de audiência UNA, ou seja, em um determinado ato processual será realizada a tentativa de conciliação, a instrução processual e o julgamento. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência (INAUGURAL) importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. 
    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. 
    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. 1º É O INTERROGATÓRIO DOS LITIGANTES.
    § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

  • A ordem das provas a ser produzida em audiência varia conforme estamos no Processo Civil ou no Processo do Trabalho.
    O CPC, em seu art. 452, estabelece que:
        Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
            I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
            II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
            III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
    Tal ordem cai na velha regra do PART:

    Perito
    Autor
    Réu
    Testemunhas
    Já a CLT diz diferente, só pra implicar. O art. 848 define que
     Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
            § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
            § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.
    A regrinha é, logo, também diferente. Aqui temos o ARTP:
    Autor
    Réu
    Testemunhas
    Peritos
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Até acertei essa questão, mas depois surgiu uma dúvida, se o empregador pode se fazer substituir por preposto, esse preposto É, COMO SE FOSSE o reclamado, pois suas declarações obrigam o proponente, ou esse seria mero representante? Como representante devo entender apenas o advogado e o sindicato? Parece contraditório, se o "reclamado" deve estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes, quando é que ele pode se fazer substituir por um preposto?
     

  • João, a exigência é que o preposto seja empregado da empresa e que tenha conhecimento dos fatos. Não é necessário que ele tenha presenciado o fato, mas que os conheça. É importante salientar que essa obrigatoriedade não é exigida nos casos de empregadores domésticos e de micro e pequeno empresário, nestes casos o preposto poderá ser qualquer pessoa que conheça os fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. Lembrando que as declarações do preposto obrigarão o proponente. 

    Para um melhor conhecimento seria necessário a leitura da súmula 377 do TST. 
  • Só complementando o comentário acima, conforme artigo do professor Dirceu Medeiros do EVP: "... a CLT não deixa clara a relação de emprego como requisito de preposição..."

    Sendo assim se na prova perguntar:
     "de acordo com a CLT, preposto deve ser empregado?" - NÃO!!
     "de acordo com entendimento firmado no TST, preposto deve ser empregado?" - SIM

    Para melhor entendimento, segue link do referido artigo:
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=c5XfqzOlxTCorWl6h_GDjUf9YYVlKtRwh5lAHk7OuK8~

    Bom Estudos!
  • Galera, o art. 843 permite o "empregador" ser representado por preposto.  Carlos H. B. Leite entende que o tomador de serviços não é empregador, razão pela qual, não poderia ser representado por preposto. Alguém sabe como se posiciona o TST em relação a essa questão?
     
  • O colega Anderson Alexandre está correto sobre a CLT não falar a respeito de preposto empregado. Por conta disso o TST elucida a questão por meio da súmula 377 - exigindo a condição de empregado, a não ser que se trate de doméstico ou micro e pequeno empresário. Dito isto, acho pouco provável a FCC, diante de uma questão sumulada dividir conceitos entre uma súmula e um mesmo diploma relacionado. A banca é legalista tanto quanto é "sumulista" (neologismo). :)
  • Desculpe, mas o comentário do Felipe Frière está errado.
    A CLT regra sim a ordem da oitiva das testemunhas. É o art. 848:

            Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

            § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

            § 2º - Serão, A SEGUIR, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    O erro da questão é a ordem do interrogatório das partes (litigantes), que ocorrerá ANTES dos demais.

  • O artigo 843 da CLT embasa a resposta correta (letra A):

    Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

  • Esquema da audiência trabalhista – Procedimento Ordinário.

    Audiência Una – Art. 850 e seguintes da CLT.
    - Abertura da audiência com a 1ª tentativa de acordo;
    - Leitura da Inicial;
    - Apresentação da defesa (20 minutos);
    - Depoimentos Pessoais; (busca-se a confissão)
    - Oitiva de Testemunhas (até 3 para cada parte);
    - Razões Finais (10 minutos para cada parte) ou prazo para memoriais.
    - 2ª tentativa de conciliação (obrigatória);
    - Sentença (Relatório + Fundamentação + Dispositivo)

    Esquema da audiência trabalhista – Procedimento Sumaríssimo.

    Audiência Una – Art. 852-A/852-I da CLT.
    - Abertura da audiência; (A proposta de acordo poderá ocorrer neste momento ou não, pois a tentativa de conciliação pode ser realizada em qualquer fase do procedimento)
    - Leitura da Inicial;
    - Apresentação da Defesa (20 minutos);
    - Depoimento das Partes (busca-se a confissão);
    - Oitiva das Testemunhas (até duas para cada parte);
    - Razões Finais (facultativas, ante a ausência de previsão legal);
    - Sentença (Fundamentação + Dispositivo, dispensa do Relatório)

    Fonte: CLT

  • Todos os artigos da CLT

    a) Art. 843; (Correta)

    b) Art. 848;

    c) Art. 844;

    d) Art. 843, § 1º;

    e) Art. 847

  • Também pertinente à matéria:


    Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.


  • bizu>


    razoes finais --> 10 minutos

    DEfesa--> 20 minutos


    bons estudoss

  • -
    GAB: A

    quanto a assertiva "e", casquinha de banana einh FCC ¬¬
    as razoes finais que deverão ser feitas em 10min.

    vide art. 847 c/c 850, ambos da CLT
     

  • Vejam o comentário da Elaine Gomes.

  • Reforma trabalhista: 

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

  • AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

     

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

     

    -RECLAMENTE:    ARQUIVAMENTO

     

    -RECLAMADO:    REVELIA E EFEITOS

     

    -OS DOIS FALTANDO:  ARQUIVAMENTO

     

     

     

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

     

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

     

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

     

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

     

     

    GAB A

  • CORRETA a) deverão estar presentes o reclamante e o reclamado na audiência de julgamento, independentemente do comparecimento de seus representantes.

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     

    ERRADA b) terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver, e após será efetuado o interrogatório dos litigantes.

    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.  

     

    ERRADA c) caso o reclamante não compareça na audiência inaugural, mesmo presente seu advogado, deverá necessariamente ser adiada a sessão.

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    ERRADA d) é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas cujas declarações não obrigarão o proponente.

    Art. 843 - § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    ERRADA e) aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação, sendo que se não houver acordo, o reclamado poderá apresentar defesa oral no tempo máximo de 10 (dez) minutos.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 


ID
907081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos, conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto afirmar sobre essa fase que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E, conforme dispõe o artigo 884, CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    Letra A: Art. 884. §4°. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
    Letra B: Art. 884. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida e  § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    Letra C: Art.880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob ascominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    Letra D: Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 655 do Código Processo Civil.
  • Lembrando que o CPC, no caso da assertiva II, é aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. O rol exposto no artigo 884, parágrafo 1º da CLT é meramente exemplificativo. Quanto as possíveis matérias arguíveis por meio dos embargos à execução aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 475-L do CPC, ou seja, poderá ser arguido por meio de embargos à execução: 

    1º - Nulidade ou falta de citação, caso o processo tenha corrido à revelia; 
    2º - Inexigibilidade do título; 
    3º - penhora incorreta ou avaliação errônea;
    4º - ilegitimidade das partes; 
    5º - excesso de execução; 
    6º - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. 

    Boa sorte a todos! 
  • GABARITO LETRA E
    A) INCORRETA – Art. 884, §4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
    B) INCORRETA – Art. 884,   § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    C) INCORRETA  Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    D) INCORRETA – Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
    E) CORRETA -  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • O artigo 884 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: 
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 
    II - veículos de via terrestre; 
    III - bens móveis em geral; 
    IV - bens imóveis
    V - navios e aeronaves
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; 
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos. 
    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. 
    § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. 
  • Segundo pacífico entendimento do STF, em decisão preferida pelo Ministro Luiz Fux em outubro de 2011, verifica-se a aplicação do prazo de 30 para a Fazenda Pública, confome decisão abaixo:

    O Plenário desta Corte jáentendeu, em Reclamações versando sobre idêntica matéria, que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº11, a decisão que deixa de receber embargos àexecução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no art. 1º-B da Lei nº9.494/97. Neste sentido, cito o seguinte precedente:
     
    RECLAMAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TRABALHISTA. INTEMPESTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 11-MC/DF. EXEQUENTE EM IDADE AVANÇADA. PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PARADIGMA. PROCESSAMENTO IMEDIATO DOS EMBARGOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A decisão que deixa de receber embargos àexecução trabalhista opostos no prazo legal, afastando a aplicação do art. 1º-B da Lei n. 9.494/1997, descumpre a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 11-MC/DF. 2. A prestação jurisdicional é uma das formas de se concretizar o princípio da dignidade humana, o que torna imprescindível seja ela realizada de forma célere, plena e eficaz. Não é razoável que, diante das peculiaridades do caso e da idade avançada da exeqüente, se determine suspensão da execução trabalhista e se imponha à parte que aguarde o julgamento definitivo da ação apontada como paradigma nesta Reclamação. 3. Reclamação julgada procedente para se determinar o imediato processamento dos embargos à execução opostos pela União.
     
    (Rcl 5758, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/05/2009, DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-02 PP-00298 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 241-251)



    Ainda, segue o citado artigo da Lei em comento:



    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
  • por relevante, foi publicada em 2016 a Instrução Normativa 39 que informa quais os artigos do NCPC se aplicam à Justiça do Trabalho

    Art. 3º Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    I – art. 76, §§ 1º e 2º (saneamento de incapacidade processual ou de irregularidade de representação);

    II – art. 138 e parágrafos (amicus curiae);

    III – art. 139, exceto a parte final do inciso V (poderes, deveres e responsabilidades do juiz);

    IV – art. 292, V (valor pretendido na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral);

    V – art. 292, § 3º (correção de ofício do valor da causa);

    VI – arts. 294 a 311 (tutela provisória);

    VII – art. 373, §§ 1º e 2º (distribuição dinâmica do ônus da prova);

    VIII – art. 485, § 7º (juízo de retratação no recurso ordinário);

    IX – art. 489 (fundamentação da sentença);

    X – art. 496 e parágrafos (remessa necessária);

    XI – arts. 497 a 501 (tutela específica);

    XII – arts. 536 a 538 (cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa);

    XIII – arts. 789 a 796 (responsabilidade patrimonial);

    XIV – art. 805 e parágrafo único (obrigação de o executado indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para promover a execução);

    XV – art. 833, incisos e parágrafos (bens impenhoráveis);

    XVI – art. 835, incisos e §§ 1º e 2º (ordem preferencial de penhora);

    XVII – art. 836, §§ 1º e 2º (procedimento quando não encontrados bens penhoráveis);

    XVIII – art. 841, §§ 1º e 2º (intimação da penhora);

    XIX – art. 854 e parágrafos (BacenJUD);

    XX – art. 895 (pagamento parcelado do lanço);

    XXI – art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);

    XXII – art. 918 e parágrafo único (rejeição liminar dos embargos à execução);

    XXIII – arts. 926 a 928 (jurisprudência dos tribunais);

    XXIV – art. 940 (vista regimental);

    XXV – art. 947 e parágrafos (incidente de assunção de competência);

    XXVI – arts. 966 a 975 (ação rescisória);

    XXVII – arts. 988 a 993 (reclamação);

    XXVIII – arts. 1013 a 1014 (efeito devolutivo do recurso ordinário – força maior);

    XXIX – art. 1021 (salvo quanto ao prazo do agravo interno).

    Importante verificar que um dos pontos em que mais havia dúvidas, qual seja, a forma da contagem dos prazos em dias úteis (artigo 219, do novo CPC), foi respondida pela Instrução Normativa, como um dos dispositivos não aplicáveis ao processo do trabalho. Neste sentido, continua com plena aplicação o artigo 775, da CLT, segundo o qual os prazos estabelecidos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Atenção para a alteração na ordem preferencial da penhora (art. 835 NCPC).


ID
907084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à interpretação do negócio jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • A- INCORRETA - A regra geral é de que subsiste a manifestação de vontade na hipótese de reserva mental,  salvo se provar que a outra parte tinha conhecimento.
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    B- INCORRETA - Os negócio benéficos e a renúncia, e não qualquer negócio jurídico oneroso. Não confundir interpretação estrita com interpretação restritiva.
    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
    C- CORRETA - Nos exatos termos da lei:
    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


    D- INCORRETA - mesma justificativa da alternativa B

    E- INCORRETA -  Em regra não se aplica ao direito a frase "quem cala consente". O silêncio em determinadas circunstância pode até ter relevância jurídica, mas via de regra, não.
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

  •     Distinguamos o uso das expressões interpretação restritiva e interpretação estrita, para que não seja gerado alguma forma de confusão, conforme já ponderou o colega no comentário anterior.
        A interpretação restrita é utilizada pela hermenêutica jurídica, sobretudo, para interpretação da lei, constituindo uma técnica de interpretação na qual o intérprete tem que fazer restrições no sentido literal da linguagem para adequação da lei à vontade do legislador e ao caso concreto; vejamos:
       
      Restritiva:
     quando o intérprete restringe o sentido da norma ou limita sua incidência, concluindo que o legislador escreveu mais do que realmente pretendia dizer (plus scripsit quam voluit). O intérprete elimina a amplitude das palavras. Por exemplo, a lei diz “descendente”, quando na realidade queria dizer “filho”. A mesma norma da Lei do Inquilinato, acima mencionada, serve também para modelo de uma interpretação restritiva, no caso do “nu?proprietário”, isto é, daquele que tem apenas a nua?propriedade, mas não o direito de uso e gozo do prédio, não podendo este pedir ele para seu uso." Fonte: http://www.isaacribeiro.com.br/2009/11/23/a-interpretacao-do-direito/.
    Estrito, de acordo com o dicionário AULETE significa:  Que revela exatidão, rigor; PRECISO;  Que não dá margens a analogias, extensões, ilações etc;  Rigoroso, severo no que diz respeito à convenção, norma etc.
     A expressão "interpretação estrita" é empregada pelo legislador, para a interpretação dos negócios juriídicos, e implica em observar os exatos termos do escrito no contrato, por exemplo, não dando margens a ampliações:

    "Art. 114 CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se restritivamente". Nos contratos benéficos apenas um dos contratantes se obriga, ao passo que a outro contratante recebe um benefício (ex: doação pura). Deve ter interpretação restrita pois importa renúncia de direitos.

  • Há reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato. Exemplo: um autor declara que o produto da venda de seus livros será para fins filantrópicos, mas faz isto unicamente para granjear simpatia e assim fazer com que a venda seja boa; não poderá depois voltar atrás e não destinar o valor auferido para o fim anunciado. Fonte: Wikipédia.

  • COMENTANDO TODOS OS ITENS:


    a: como regra geral, não subsiste a manifestação da vontade se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou - ERRADA

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    b: quaisquer negócios jurídicos onerosos interpretam- se estritamente. - ERRADA


    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


    c: na vontade declarada atender-se-á mais à intenção das partes do que à literalidade da linguagem. - CERTA


    d: a renúncia interpreta-se ampliativamente. - ERRADA


    vide comentário da B)


    e: o silêncio da parte importa sempre anuência ao que foi requerido pela outra parte.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


  • ATENÇÃO: Houve caso em que a FCC considerou o termo RESTRITO como sinônimo de ESTRITO, mas conforme dispõe o Código Civil, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE..

  • Gabarito C

    Artigo 110:  A manifestaçao de vontade subsite AINDA QUE o seu autor haja feito a reserva mental de nao querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Artigo 114: Os negócios jurídicos BENÉFICOS e a RENÚNCIA interpretam-se ESTRITAMENTE.

    Artigo 111: O silêncio importa anuência , QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS OU OS USOS O AUTORIZAREM, e não for necessária a declaraçao de vontade expressa.

     

     

  • GABARITO LETRA '' C ''

    .

    CC

    .

    A)ERRADA. Art. 110. A manifestação de vontade SUBSISTE ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    .

    B)ERRADA. Art. 114. Os negócios jurídicos BENÉFICOS e a renúncia interpretam-se estritamente.

    .

    C)CERTA. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    .

    D)ERRADA. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a RENÚNCIA interpretam-se ESTRITAMENTE.

    .

    E)ERRADA. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 110 do CC, que “a manifestação de vontade SUBSISTE AINDA que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento". Assim, a RESERVA MENTAL, em que o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, É IRRELEVANTE para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354). INCORRETO;

    B) De acordo com o art. 114 do CC “os negócios jurídicos BENÉFICOS e a RENÚNCIA interpretam-se estritamente". Negócios jurídicos benéficos ou gratuitos são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. INCORRETO;

    C) Em consonância com o art. 112 do CC. Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319). CORRETO;

    D) A renúncia interpreta-se ESTRITAMENTE (art. 114 do CC). INCORRETO;

    E) “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa" (art. 111 do CC). O silêncio é considerado como manifestação de vontade em alguns dispositivos do CC - arts. 299, § ú, 539, 326. INCORRETO.




    Resposta: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


ID
907087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Gabarito: "B" Vamos apenas completar e dizer porque as demais estão erradas.
    A letra “a” está errada, pois no Brasil é proibido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13, CC). O parágrafo único do art. 13, CC, prescreve que o ato de disposição é permitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial. Finalmente a Lei n° 9.434/97, permite à pessoa juridicamente capaz dispor, desde que gratuitamente, de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. A obrigatória gratuidade do ato de disposição visa à erradicação do comércio e tráfico de órgãos, problema grave que aflige diversos países. A regra tem origem na Constituição Federal (art. 199, §4°), que veda todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos, inclusive sangue, para fins de transplante e transfusão.
    A letra “b” está correta nos termos do art. 15, CC.
    A letra “c” está errada, pois o parágrafo único do art. 14, CC prevê que o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    A letra “d” está errada, pois o parágrafo único do art. 12, CC permite que o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral de até quarto grau têm legitimação para exigir que cesse a ameaça ou lesão do direito de personalidade da pessoa que faleceu.
    A letra “e” está errada, pois, em regra, nos termos do art. 11, CC, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • No caso de venda de cabelo, permite-se por não contrariar os bons contumes? Isso não é muito subjetivo? ou aceita-se de qualquer maneira pelo princípio da insignificância?  E no caso das unhas do Zé do Caixão que seriam leiloadas, como isso é possível?
  • Respondendo ao colega...
    Observe inicialmente que o art. 13, CC menciona que é proibido dispor do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Além da venda de cabelo não contrariar os bons costumes, esta espécie de disposição não acarreta em diminuição permanente da integridade física. Portanto, a interpretação do referido art. 13, a contrário senso, permite concluir que o ato de disposição que não acarreta diminuição permanente da integridade física e não atenta contra os bons costumes é permitido, como a disposição (ainda que onerosa) de cabelo e unha. Acrecente-se ainda a doação de sangue e leite materno.
    Espero ter ajudado...
    Espero te
     
  • DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO (ART. 13 E 14 DO CCB)
    1. REGRA: PROIBIDA.
     
    2. EXCEÇÕES:
    • EXIGÊNCIA MÉDICA.
    • TRANSPLANTE.
    • DEPOIS DA MORTE: FIM CIENTÍFICO OU ALTRUÍSTICO
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
    b) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    letra b
  • No tocante aos direitos da personalidade


    a)    é sempre possível a comercialização de partes do próprio corpo, se com a disposição não houver diminuição permanente da integridade física do doador. ERRADO

    Acredito que a alternativa pode ser fundamentada cumulativamente pelos artigos 13 e 14 do CC.



    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
     

    Art. 14 do CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
     

    b)    nenhuma pessoa pode ser constrangida a submeter- se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. CORRETO


    Art. 15 do CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.



    c) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ERRADO


    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.


    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
     

    d) a ameaça ou a lesão a eles não se estendem aos mortos, por serem personalíssimas. ERRADO


    Art. 12 do CC. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
     


    e) como regra geral, os direitos da personalidade são passíveis de livre transmissão e renúncia. ERRADO


    Art. 11 do CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Acrescento ainda: ENUNCIADO –  JORNADA DE DIREITO CIVIL



    Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • a) É sempre possível a comercialização de partes do próprio corpo? Não, só é possível desde que não contrarie os bons costumes ou causa diminuição da integridade física.

    b)  CORRETA

    C) Errada; É revogável a qualquer tempo.

    d) Em se tratando de mortos são partes legitimas para requerer essa proteção o CAD

    E) Regra geral: intransmissíveis e irrenunciáveis .

  •                                  B) Necessita-se de consentimento por parte da  "vítima".

  • Alternativa B

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]

    Pode-se concluir, pois, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes" (art. 13 do CC). A pessoa não poderá vender seu rim, mas poderá doá-lo. Neste sentido: “O corpo, como projeção física da individualidade humana, também é inalienável, embora se admita a disposição de suas partes, seja em vida, seja para depois da morte, desde que, justificado o interesse público, isso não implique mutilação, e não haja intuito lucrativo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 176). INCORRETA;

    B) Em consonância com a previsão do art. 15 do CC. Em complemento, temos o Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos". CORRETA;

    C) Diz o legislador, no § ú do art. 14 do CC, que “o ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo". O art. 4º da Lei 9.434 adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". INCORRETA;

    D) Diz o caput do art. 12 do CC que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". O seu § ú dispõe que “em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". Embora uma das características dos direitos da personalidade seja o fato de serem vitalícios, ou seja, adquiridos desde a concepção, acompanhando a pessoa até a sua morte, o fato é que, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória. Assim, § ú acaba por reconhecer direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em tais casos, tem aquilo que a doutrina denomina de dano indireto ou dano em ricochete. Tais legitimados agem por direito próprio (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 183). INCORRETA;

    E) “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária" (art. 11 do CC). Isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos como exemplo a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. No que toca à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). INCORRETA.




    Resposta: B 
  • Vamos analisar cada assertiva:

    a) é sempre possível a comercialização de partes do próprio corpo, se com a disposição não houver diminuição permanente da integridade física do doador. à Observe-se que, ainda quando permitida, a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano é sempre gratuita.

    b) nenhuma pessoa pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. à CORRETA: ninguém pode ser submetido, com risco de vida, a procedimento médico.

    c) é irrevogável o ato de disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. à É revogável a qualquer tempo.

    d) a ameaça ou a lesão a eles não se estendem aos mortos, por serem personalíssimas. à Em se tratando de morto, a legitimidade para requerer que cesse a ameaça ou lesão aos direitos da personalidade do falecido é do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Assim, a lei reconhece aos mortos esses direitos.

    e) como regra geral, os direitos da personalidade são passíveis de livre transmissão e renúncia. à São intransmissíveis e irrenunciáveis.

    Gabarito: B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Letra B, salvo por exigência médica.


ID
907090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • Erro da alternativa E:
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • GABARITO: “A”. Vamos apenas analisar as demais alternativas
    A letra “a” está correta, nos termos do art. 482, CC.
    A letra “b” está errada. De fato o art. 481, CC prevê que pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. No entanto o art. 486, CC permite que se deixe a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.
    A letra “c” está errada, pois segundo o art. 483, CC, a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura.
    A letra “d” está errada, pois o contrato de compra e venda não transfere o domínio (propriedade) da coisa ao comprador; o contrato apenas cria a obrigação dessa transferência.
    A letra “e” está errada, pois, segundo o art. 489, CC, nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • Por favor, vejam se concordam:

    a letra a), na minha opinião, estaria errada pois a consumação do contrato de compra e venda só ocorreria com a transferência do domínio: seja a tradição (no caso de bem móvel) ou seja o registro (no caso de bem imóvel).

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro): "(...) caráter obrigacional do aludido contrato (compra e venda). Por ele, os contratantes apenas obrigam-se reciprocamente. Mas a transferência do domínio depende de outro ato: a tradição, para os móveis (CC, arts 1226 e 1267) e o registro, para os imóveis (arts 1227 e 1245)".

    Obrigada.

  • Laura (minha chará)
    Com todo respeito, não concordo com sua posição.
    Esta é uma pegadinha muito comum em concursos... Na realidade o contrato de compra e venda dá aos contratantes tão somente um direito pessoal, gerando para o vendedor apenas uma obrigação de transferir o domínio; produz efeitos meramente obrigacionais, não conferindo poderes de proprietário. O contrato de compra e venda não transfere a propriedade. Portanto, o contrato de compra e venda (puro e simples) considera-se consumado, no momento em que as partes acordam no objeto e preço (res, pretium, consensus).
  • Os contratos Reais se aperfeiçoam com a entrega da coisa, mas a compra e venda é um contrato de natureza Consensual, infelizmente caí nessa pegadinha também.

  • Perfeitos os comentários dos colegas. Para o nosso colega Lauro, afirmo que seus comentários são verdadeiras AULAS de qualidade ímpar. De igual modo são relevantes os questionamentos dos demais colegas.

    Concordo na plenitude com o examinador e com o colega LAURO sobre a alterativa correta ser a letra "a", pois a tranferência do domínio, efetivamente, ocorre com a tradição (bens móveis) e com o registro do Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis); Todavia, salienta-se que tal tranferência integra a fase de execução do contrato de compra e venda; Já a consumação é a conclusão do contrato, fase de constituição das obrigações. Portanto, a consumação empregada pela assertiva, refere-se à conclusão dele, na qual vendedor se obriga a tranferir o domínio de coisa e comprador se obrigado a pagar certa quantia, daí porque consumado. Consumado NA ACEPÇÃO EM QUE É EMPREGADA não quer dizer exaurido, cumprido, e sim "fechado" como diz o dito popular, postergando a outra fase o seu cumprimento. 
  • Só para acrescentar, o fundamento da letra "d" está no art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
    Ainda, a questão Q302236, é praticamenta a mesma desta.
  • A título de complementação, o contrato de compra e venda se aperfeiçoa ainda que sem a entrega da coisa. Um fundamento para tanto é a possibilidade da cláusula da venda sobre documentos (art. 529 do CC) em que a tradição da coisa (bem) é substituída pela entrega do seu título representativo e de outros documentos. O pagamento, nesse caso, deve ser feito, não havendo estipulação em contrário, na data da entrega dos documentos.

  • Então: acho que o problema todo é a palavra consumado, que no caso deve ser entendida como contrato "formado" e não como contrato cumprido. Apesar de adorável, nossa língua tem suas armadilhas.

  • GABARITO: A

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • GABARITO: A

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 482 do CC: “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". Estamos diante do princípio do consensualismo, onde, para o aperfeiçoamento do contrato, basta o acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa. O pagamento e a entrega do objeto constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes (art. 481 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53). Certo;

    B) “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro" (art. 481 do CC).

    Ressalte-se que o preço deve ser pago “em dinheiro" ou redutível a dinheiro, considerando-se válido o pagamento realizado por meio de título de crédito, em que conste o montante em dinheiro estipulado. Caso seja pago mediante a entrega de algum objeto, estaremos diante do contrato de troca ou permuta; se mediante prestação de serviços, o contrato será inominado.

    “TAMBÉM SE PODERÁ DEIXAR A FIXAÇÃO DO PREÇO À TAXA DO MERCADO OU DE BOLSA, em certo e determinado dia e lugar" (art. 486 do CC). É interessante ressaltar que, caso haja oscilação de cotação no dia ajustado, poderemos aplicar, por analogia, o § ú do art. 488 do CC, prevalecendo, como medida equitativa, o termo médio. Errado;

    C) “A compra e venda pode ter por objeto COISA ATUAL OU FUTURA. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório" (art. 483 do CC). Assim, admite-se que a compra e venda tenha como objeto coisa existente e já disponível ao tempo da celebração do contrato ou coisa futura, ainda sem existência real, como, por exemplo, a compra e venda de safra futura. Errado;

    D) “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço" (art. 482 do CC). Assim, trata-se, em regra, de um contrato consensual, já que se aperfeiçoa com o acordo de vontades, INDEPENDENTEMENTE DA ENTREGA DA COISA. Verifica-se que as partes se obrigam reciprocamente, mas acontece que a transferência do domínio depende de outro ato: o da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.226 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). Errado;

    E) “NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço" (art. 489 do CC). Trata-se, pois, de uma consequência do art. 122, que proíbe que as condições do negócio jurídico estejam sujeitas ao puro arbítrio de um dos contratantes. Portanto, o preço deve ser determinado ou determinável. Errado.


    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 4, p. 627

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 481

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 411




    Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.


ID
907093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à capacidade processual e postulatória,

Alternativas
Comentários
  • Bom, a alternativa Correta é a letra D, vejamos o motivo:

    Devemos lembrar em primeiro lugar que a finalidade do curador especial é reequilibrar o processo , diante do fato de uma das partes encontra se em desvantagem em relação a outra.

    - no caso do réu preso , justamente por essa condição que dificulta a ele contratar um advogado de sua confiança
    - Quanto aquele citado por hora certa ou  por edital - são hipóteses de citação ficta , não se tem certeza que o réu teve conhecimento do processo, do prazo para contestação....


    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • Erro da letra A: CPC

     Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

            III - a massa falida, pelo síndico;

            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • O curador especial, cuja finalidade é reequilibrar o processo no qual uma das partes se encontra em posição desvantajosa, como já dito pelo colega, decorre da observânica do princípio da isonomia segundo o qual  "deve-se tratar os iguais igualmente e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam", porquanto se não houvesse esta regularização se comprometeria a igualde processual, pois seria improficuo se assegurar o contraditório e a ampla defesa se não lhe forem possibilitados meios de exerce-lo.

  • Singelo macete que me ajudou a memorizar as representações mais incomuns constantes no art. 12 do CPC: EI, MS, HC!!
    Espólio --> Inventariante
    Massa Falida --> Síndico
    Herança --> Curador
  • A- Errado

    Herança Jacente ou Vacante é representada por seu curador - Art. 12, IV do CPC;


    B- Errado

    Art 10 - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Alterado pela L-008.952-1994)


    § 1º) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Alterado pela L-008.952-1994)

                  I- Versem sobre direitos reais imobiliários;

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III-  fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.




    C- Errado

    Art.10 CPC - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.



     
    D - CORRETO
      

    Art. 9º - O juiz dará curador especial:

    I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.




    E- Errado

    Existe situação jurídica que é necessária a autorização conjugal para qualquer demanda. Vide Art.10 do CPC


  • Paula Marino de Godoy,

    O erro da alternativa "C" está presente na parte que diz direitos pessoais...o correto é direitos reais. 


    Observe:

     c)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais e imobiliários.

    o correto é:

     Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

  • Cu Hera bom

    Mas o Inventariante Espoliou la dentro


    Curador >Herança

     Inventariante > Espólio


    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • GABARITO- D

    Art. 9º - O juiz dará curador especial:

    I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • Art. 9º, CPC/73. O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     

    Art. 72, CPC/15.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Justificativa do erro da letra A:

    Artigo 75, VI, novo CPC.

  • Justificaticas das demais questões:

    B) Artigo 73, {1º, I, II, III e IV, novo CPC;

    C) Artigo 73 CAPUT, novo CPC;

    D) Artigo 72, II, novo CPC.

  • DESATUALIZADA

    De acordo como o CPC/2015 a questão seria passível de ANULAÇÃO - nenhuma questão correta, senão vejamos:

    Art. 72, II, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso REVEL (...)"

    Ou seja, de acordo com o novo regramento processual, não basta que o réu seja preso para que lhe seja nomeado curador especial, é necessário que seja REVEL.

    Procedeu corretamente o legislador ao modificar esta regra, afinal, o réu pode estar preso, mas constituir advogado particular próprio, dispensando-se em casos tais a nomeação de curador especial.

  • GABARITO: D.

     

    NCPC

     

    a) art. 75, VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

     

    b) art. 73, § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: (...)

     

    c) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    d) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    e) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


ID
907096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das modalidades seguintes, não se caracteriza como intervenção de terceiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    Para o Código de Processo Civil são formas de intervenção de terceiros:
    1. Oposição (arts. 56 a 61, CPC).
    2. Nomeação à Autoria (arts. 62 a 69, CPC).
    3. Denunciação da Lide (arts. 70 a 76, CPC).
    4.Chamamento ao Processo (arts. 77 a 80, CPC).
    Por exclusão, a única situação que não se encaixa na intervenção de terceiros é o litisconsórcio.
  • do litisconsorte
    Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
    pode ser facultativo ou necessário, simples ou unitários. etc.

     

  • Só lembrando que a Assistência possui a mesma natureza jurídica das demais intervenções.

    Bons estudos!

  • Oposição(art. 56 CPC):O terceiro ajuiza uma ação incidental pedindo para si, no todo ou em parte, o bem sobre o qual controvertem autor e réu. Estes figuram em tal ação, na condição de opostos em litisconsórcio passivo necessário.

    Nomeação à autoria (art. 62 CPC): Manifestação do réu para solicitar sua exclusão do polo passivo e a inclusão de um terceiro.Casos:o detentor de uma coisa alheia nomeia o dono ou o possuidor;quem agiu danosamente atendendo a ordens nomeia quem as deu.

    Denunciação à lide (art.70 do CPC):A parte denuncia a lide a um terceiro (garantidor) para que este, em caso de sucumbência, pague-lhe o valor da condenação a título de regresso. Segundo o art. 70, é obrigatória:I- ao alienante, na ação de evicção (perda da posse/propriedade em virtude de decisão judicial);II-ao possuidor indireto ou ao proprietário, quando o possuidor direto for demandado; III-ao obrigado, por lei ou contrato, a indenizar em ação regressiva aqurlr que perder a demanda.

    Chamamento ao processo (art.77 do CPC): o réu pede, no prazo da contestação, que venham integrar o polo passivo outros corresponsáveis pelo cumprimento da obrigação. Caso pague a integralidade do débito, poderá acertar as contas com os codevedores no mesmo processo. Casos: o fiador pode chamar ao processo o devedor originário; o fiador pode chamar outros fiadores; o devedor solidário demandado pode chamar outros devedores solidários.

     

  • É possível acertar a questão por exclusão - como fez o colega acima.

    Entretanto, é bom saber a diferença entre os institutos:

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: Os terceiros que intervêm não são partes na relação processual originária. São pessoas estranhas à relação processual de direito material deduzida em juízo e estranhas à relação processual já constituída. São sujeitos de uma outra relação de direito material que se liga intimamente àquela já constituída, ou seja, são os que não são partes no processo pendente.

    LITISCONSORCIO: é a pluralidade de partes litigando no processo, isto é, quando houver a cumulação de vários sujeitos - tanto no pólo ativo (autores), quanto no pólo passivo (réus)
  • FCC - 'Fundação Copiar e Colar"

    Cabe a nós ler 3000000000000000000000 milhoes de vezes nosso vade mecum até passar.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    Das modalidades seguintes, não se caracteriza como intervenção de terceiro: 

     a) o chamamento ao processo.(intervenção de terceiro)

     

     b) a nomeação à autoria. (deslocou-se de intervenção de terceiros para a parte de "contestação)

     

     c) a oposição. (procedimento especial, não consta no título de intervenção de terceiros)

     

     d) o litisconsórcio. (intervenção de terceiro)

     

     e) a denunciação à lide. (intervenção de terceiro)


ID
907099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Corrte letra "B"!

    letra d (errada): Art. 94/ CPC:  "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu".
  • Dispositivos das demais alternativas, todos do CPC:
    Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
            II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. (Alternativa C)
    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
            § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. (Alternativa E)
            Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. (Alternativa A)
    Logo, se a competência territorial pode modificar-se, então ela é RELATIVA, e não absoluta como propõe o item A.
  • Para acrescentar...
    No que se refere à competência:

    b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta:


    E, segundo o que dispõe o art. 87 do CPC, o momento em que a ação é proposta se dá com a sua distribuição (art. 263 c/c art. 251 do CPC -  localidades com mais de 1 Vara ou Juízo) ou com o despacho inicial (Juízo/Vara única).



    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado
  • O artigo 87 do Código de Processo Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • a) territorial é absoluta e levanta-se por meio de preliminar na defesa apresentada pelo réu.
    ERRADA. CPC.Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
    CERTA. CPC.Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    c) cabe à autoridade judiciária estrangeira proceder a inventário e partilha de bens, mesmo que situados no Brasil, se o autor da herança for estrangeiro e houver residido fora do território nacional.
    ERRADA. CPC. Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...)  II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. 

    d) a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão, em regra, propostas no foro do domicílio do autor.
    ERRADA. Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    e) sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele demandado na capital do Estado da federação em que houvera residido com endereço certo.
    ERRADA. Art. 94. (...) § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

     
  • Complementando o comentário do colega acima, acerca da alternativa A.
    Hierarquia e Matéria são cometências absolutas;
    Território e Valor são competências relativas;
    Art. 111 do CPC.

  • A FCC ama esse artigo 87 do CPC:

    Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Para alegar incompetência ABSOLUTA não há formalidades. Neste caso os atos decisórios serão NULOS.
     
    Para alegar incompetência RELATIVA deve, apenas o réu, fazê-la em peça autônoma distinta da contestação. Isso é o que diz o código, porém a jurisprudência tem tolerado que seja feita a exceção na mesma peça da contestação quando não causar prejuízo ao autor.
  • Gabarito "B". Tudo bem que apenas a alternativa "B" apresentava o gabarito correto. Porém, para mim, ESTA QUESTÃO É DIGNA DE ANULAÇÃO. Observem que o enunciado tratou a afirmação ("mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente") como se não existisse nenhuma exceção.


    Entretanto, há sim exceção, e a assertiva deveria tê-la mencionado, conforme a expressão "salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia", nos termos do art. 87, CPC.


    Para mim, pisou na bola a FCC!!!

  • Caro colega Leandro Ambros Gallon

    Seu comentário está correto porém tenha um pouco mais de atenção, observe que a assertiva B tem a expressão "como regra", logo fica subentendido que existe exceção!!!

    b) é ela determinada no momento em que a ação é proposta, COMO REGRA, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

  • Encontramos o fundamento legal do erro da alternativa "A", por meio de interpretação conjunta de três artigo do CPC: Artigos 111, 112 e 304.

  • INCOMPETENCIA (arguição)


    ABS = preliminar de contestação

      REL = exceção de incompetencia
  • Cuidado: a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, mas preferencialmente como preliminar de contestação. Já a relativa será alegada na primeira oportunidade de fala nos autos, sob pena de preclusão, sendo oferecida como exceção de incompetência. 

    Incompetência absoluta - Hierarquia, Funcional, Matéria, Foro (ex - foro da justiça federal, foro da justiça do trabalho);
    Incompetência relativa - Valor e Território.

  • De acordo com o novo CPC 

    A) A competência territorial é relativa, mas será alegada, também, como questão preliminar de contestação, vide artigo 64;

    B) Artigo 43;

    C) Artigo 23, II;

    D) Artigo 46 CAPUT;

    E) Artigo 46, {2º.

  • NCPC:

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
907102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.

II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

     IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

            a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

            b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

            c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

            d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

  • GABARITO C.  Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:  I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
    ITEM II - ERRADO. CABE AO ESCRIVÃO. 
    Art. 141.  Incumbe ao escrivão: IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo.
  • Embora o gabarito seja perfeito acredito na anulação desta questão pois o intem II não fazia parte do conteúdo programático do edital.
  • Sei que essa questão foi passível de recurso. Alguém sabe se a Banca deferiu o recurso?
    Bj e obrigada desde já!
    Fabi
  • Fabiana, a questão foi mantida, a banca não alterou o gabarito.
  • O artigo 125, incisos I e III, embasa a resposta correta (letra C):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
  • Questão idêntica dada pela mesma banca, na prova de Analista Judiciário - Execução de Mandados 

    do ano de Ano: 2013, Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

  • Sacanagem...

  • Dispositivos que fundamentam esta questão continuam vigentes no NCPC, em seu art. 139, o qual teve a inclusão de mais 6 incisos e um parágrafo. Válido dar uma olhada nas novidades trazidas pelo novo código!

  • De acordo com o NCPC.

    ITEM I:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

     

    ITEM II:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;


    ITEM III:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

     

    Bons estudos!


ID
907105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à execução por quantia certa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Dispositivos das demais alternativas, todos do CPC:
    Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
            I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; (Alternativa C)
            VI - o seguro de vida; (Alternativa A)     
            IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Alternativa E, correta) 
            § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Alternativa D)
            Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. (Alternativa B)


  • GABARITO 'D'

    a)  é penhorável o seguro de vida, por não ter natureza alimentícia. (ERRADA)
     Art. 649. São absolutamente impenhoraveis: VI- o seguro de vida.

    b) 
    mesmo que não haja outros bens, são impenhoráveis os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis. (ERRADA)
    Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienaveis, salvo se destinados à satisfação de pretenção alimentícia.

    c) 
    não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, mas podem ser executados os bens inalienáveis. (ERRADA).
    Art. 648. Não estão sujeiros à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    d) pode ser oposta a impenhorabilidade à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (ERRADA)
    Art. 645, §1º. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para aquisição do próprio bem.

    e) são absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. (CORRETA) - ART. 649, IX.

  • Gente, tem um inciso desse artigo que me deu um nó no cérebro! hehe

    Art.649-VII: os materiais para obras em andamento, salvo se forem penhoradas

    Como explicar essa ambiguidade??

    Obrigado a quem responder

  • Eu não consegui entender a parte final deste artigo: "Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.", alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!


  • Natália, 

    Segue retorno:


    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.


    O art. 650, cpc trata dos bens RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS, o que significa que são bens que só poderão responder na execução na ausência de outros bens. (REGRA 1)

    (REGRA 2) Ainda que não haja outros bens, os frutos e rendimentos permanecerão inalienáveis quando forem destinados à satisfação de prestação alimentícia.


  • Carlos Chiaro, no art. 649, VII, estão penhoradas as obras em andamento, e não os materiais.

  • Carlos Chiaro, os materiais são impenhoráveis. Mas se obra for penhora, aí então os materiais também podem ser.

  • Justificativas de acordo com o novo CPC:

    A) Artigo 833, VI;

    B) Artigo 834;

    C) Artigo 832;

    D) Artigo 833, {1º;

    E) Artigo 833, IX.

  • A letra E também está errada: o bens listados no 833 não são mais ABSOLUTAMENTE impenhoráveis.


ID
907108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor

Alternativas
Comentários
  • Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Correta letra "A"!

    Letra B (errada): Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    Letra C (errada): Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.


    Letra D (errada): Art. 738, § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei (Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos).

    Letra E (errada): Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando manifestamente protelatórios.

  • Sobre a alternativa D, o amigo acima informou o artigo correto para fundamentar a questão. Mas entender as razões da sua não aplicação certamente facilita a memorização.
    O artigo 191 não é aplicado aos embargos do executado por uma razão muito simples: os embargos são uma nova ação, e não incidente da execução. Os embargos têm natureza de ação de conhecimento, pois sua finalidade é permitir que o juiz, ouvindo as defesas do devedor e as alegações do credor, possa formar a sua convicção a respeito da pertinência daquilo que foi alegado.
    O artigo 191 dá prazo em dobro para contestar, recorrer e para falar nos autos. Entretanto, quando opostos embargos, estamos diante de uma nova ação - embora vinculada à execução. Diante disso, não há prazo em dobro para opor embargos.

    Sobre a alternativa B, a apresentação de embargos não exige a prévia garantia do juízo. Aqui, estamos diante do processo autônomo de execução (execução fundada em título extrajudicial).
    Mas é importante lembrar que, na chamada fase de cumprimento de sentença (execução fundada em título judicial), é requisito da impugnação que tenha havido prévia penhora, que garanta o juízo.
    Portanto, podemos concluir que: na execução fundada em título extrajudicial, o devedor se defende por meio de embargos - sem necessidade de garantir o juízo; na execução fundada em título judicial, o devedor se defende por meio da impugnação, e precisa garantir o juízo.
    (Art. 475-J, §1º)
    Cuidado pra não confundir!!!!!
  • por favor informar eventual equívoco por msg!

    EMBARGOS DO DEVEDOR (À EXECUÇÃO): ART. 736/740, e 744/745-A do CPC

    1. NOMENCLATURA: O CPC USA O TERMO EMBARGOS À EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR PARA O MESMO INSTITUTO.
    2. GARANTIA DO JUÍZO: INDEPENTE (ART. 736).
    3. MOMENTO:
    3.1. AUTOR X RÉU: EM 15 DIAS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 738)
    3.2. CARTA PRECATÓRIA:
    • APÓS CITAR, JUIZ DEPRECADO COMUNICA A CITAÇÃO PARA O DEPRECANTE. PRAZO PARA EMBARGAR CONTA DA JUNTADA AOS AUTOS DESSA COMUNICAÇÃO (ART. 738, § 2º)
    3.3. VÁRIOS RÉUS:
    • PRAZOS INDIVIDUAIS, CONTANDO A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CITATÓRIO DE CADA UM (ART. 738, § 1º).
    • NÃO APLICÁVEL A REGRA DO 191 (LITISCONSORTES...)
    4. AUTUAÇÃO (ART. 736, § ÚNICO):
    • POR DEPENDÊNCIA
    • AUTOS APARTADOS
    5. CONTESTAÇÃO: 15 DIAS
    6. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (ART. 739-A)
    • SE FOR CONCEDIDO, NÃO IMPEDE PENHORA E AVALIAÇÃO.
    7. MATÉRIA:
    • EXCESSO DE EXECUÇÃO
    • PENHORA ERRADA
    • RETENÇÃO DE BENFEITORIAS
    • QUALQUER MATÉRIA DE DEFESA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO
    8. TRANSAÇÃO DA DÍVIDA: PODE PAGAR 30% E PEDIR PRA DIVIDIR O RESTO EM 06 VEZES (ART. 745-A)
    9. PROTELATÓRIO: MULTA DE ATÉ 20%, EM APENSO, POR COMPENSAÇÃO OU EXECUÇÃO.
    10. CREDOR DESISTE DA EXECUÇÃO: EMBARGOS MERAMENTE PROCESSUAIS TBM EXTINTOS, INDEPENDENTE DE ACEITAÇÃO.
  • O artigo 738 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • Pessoal, tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar a esclarecer... desde já obrigada!

    O prazo para embargos do devedor conforme o artigo 738 é de 15 da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    Porém, no caso da execução contra a Fazenda Pública, o artigo 730 diz que a devedora terá o prazo de 10 dias para opor embargos. Nesse caso, se a execução é contra a Fazenda esse prazo de 10 dias é para Fazenda. 

    Isso que eu falei tá no código, o que não entendo é se é realmente assim que funciona. A Fazenda tem prazo menor para opor embargos diante de uma execução?? É isso mesmo??

  • Cara Débora L. Vilela, o prazo para a Fazenda manifestar será de 30 dias, embora o artigo 730, do CPC, diga. Pois, o prazo deve ser considerado o do artigo 1º-B, da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/2001.

    Observação: Há uma Medida Cautelar na ADC 11 que suspendeu todos os processos em que se discutia a constitucionalidade desse artigo 1º-B. Portanto, até que o STF venha a julgar o mérito dessa ADC, aplica-se este prazo.


    Abraços e bons estudos!

  • Lembrando, também: Art; 738

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

  • Justificativas de acordo com o novo CPC:

    A) Artigo 915 CAPUT;

    B) Artigo 919 CAPUT;

    C) Artigo 914 CAPUT;

    D) Artigo 915, {1º;

    E) Artigo 918, I, II e III.


ID
907111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As medidas cautelares

Alternativas
Comentários
  • LIVRO III
    DO PROCESSO CAUTELAR

    TÍTULO ÚNICO
    DAS MEDIDAS CAUTELARES

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 796.  O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

  •     Art. 797.  Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

            Art. 798.  Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

            Art. 799.  No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.

  • O art. 796 do CPC aponta que "o procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente." O processo cautelar existe em função do processo principal. Essa dependência se manifesta também na distribuição (distribuído ao juízo competente para a ação principal). Por conseguinte, a alternativa "A" está correta.

    As medidas cautelares nem sempre são específicas. Há, evidentemente, as medidas típicas ou nonimadas, expressamente previstas no Código (arts. 813 a 887 do CPC). Porém, há as medidas cautelares atípicas ou inonimadas, isto é, aquelas que não são previstas e podem ser criadas e concedidas pelo juiz, no uso do poder geral de cautela (art. 798 do CPC). O próprio art. 799 do CPC exemplifica algumas das medidas cautelares inonimadas: autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução. Está, portanto, incorreta a assertiva "B".

    É lícito ao juiz conceder LIMINARMENTE ou APÓS JUSTICAÇÃO PRÉVIA,  a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer (art. 804 do CPC). Deste modo,  a alternativa "C" está igualmente incorreta.

    Em relação a proposição "D", está totalmente incorreta
    . Concedida ou não a liminar, o requerido será citado para contestar no prazo de 05 dias, a contar da juntada dos autos do mandado citatório ou da execução da liminar (art. 802 do CPC). Pode apresentar contestação e/ou exceções, não se admitindo a reconvenção, eis que o processo cautelar não admite discussão sobre o mérito. E por fim, o que nos interessa quanto à justificação da referida alternativa, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 803), hipótese em que a lide será julgada antecipadamente . Havendo necessidade de prova, será esta produzida, e só depois o juiz proferirá a sentença.

    E por último a justificativa da alternativa "E": Incorreta, pois, se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida (art. 803, parágrafo único).
  • a) art. 796 CPC certa
  • a) podem ser instauradas antes ou no curso do processo principal, do qual é sempre dependente.
    Correta. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    b) são sempre específicas, pelo princípio da taxatividade, inexistindo cautelares inominadas em nosso processo civil.
    Errada. Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juíz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de dificil reparação. 

    c) só podem ser concedidas após audiência prévia de justificação, determinada prioritariamente pelo juiz.
    Errada. Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiiência das partes.
    Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia: I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei; II - se o credor prestar caução


    d) mesmo que não sejam contestadas, não geram o efeito da revelia à parte requerida.
    Errada. Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente.

    e) por sua natureza de urgência, não admitem a designação de audiência de instrução e julgamento.
    Errada. Art. 803, paragrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiencia de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida.

  •  Ação cautelar

    Descrição do Verbete: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). 
    É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente. 

    fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=365
  • O artigo 796 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

ID
907114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial

Alternativas
Comentários
  • "Desde que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, de lei levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida supensão atingirá a todos, porém valerá a partir do momento que a resolução do Senado for publicada na Imprensa Oficial.

    O nome ajuda a entender: suspender a execução de algo que vinha produzindo efeitos significa dizer que se suspende a partir de um momento, não fazendo retroagir para atingir efeitos passados. Assim, por exemplo, quem tiver interesse em "pedir de volta" um tributo declarado inconstitucional deverá mover a sua ação individualmente para reaver tudo antes da Resolução do Senado, na medida em que ela não retroage.

    Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo.

    Destaca-se o artigo 1º, §2º, do Decreto n. 2.346/97, que, expressamente, fixa a produção de efeitos ex tunc para a Resolução do Senado Federal em relação, exclusivamente, à Administração Pública Federal direta e indireta."

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Amigo(a)s, quanto à eficácia tudo bem, vamos convir que é simples, mas quanto aos efeitos... Fiquei muito em dúvida mas acabei acertando. Se tivesse errado teria ficado p da vida e recorrido. Fiz uma breve pesquisa e vi que a posição majoritária é de que os efeitos são ex nunc.

    Bom, achei isso num texto muito legal que li. Não vou fazer resumo aqui não, pois recomendo a leitura na íntegra: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11537

    Créditos ao autor Emílio Gutierrez Sobrinho.

  • b) correta.
    Os efeitos serão para todos ( erga omnes ), porém não retroagirá ( ex nunc ), ou seja, a partir da sua publicação.
  • Em regra, qualquer que tenha sido o orgão prolator da decisão ( juiz singular, tribunais regionais ou tribunais superiores - inclusive STF), os efeitos desta em controle difuso/incidental  é inter partes e ex tunc, sem efeito vinculante. A pronúncia da inconstitucionalidade da lei não a retira do ordenamento jurídico, continuando a viger em relação a terceiros que não tenham sido parte na ação. 

    Mas, o STF poderá por 2/3 dos seus membros, por razões de segurança jurídica ou relevante interesse siocial, modular os efeitos da decisão, atribuindo-lhe efeitos ex nunc, ou mesmo, fixando outro momento para início da eficácia da decisão.

    Caso a decisão no controle difuso tenha sido proferida pelo próprio STF,  poderá ( é faculdade do SF) ocorrer a ampliação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por meio de suspensão da execução da lei  por ato do Senado Federal ( resolução), ou por meio de aprovação de súmula vinculante, tendo nestes casos eficácia geral (erga omnes) e a suspensão da lei pelo Senado, efeitos ex tunc.

    Fonte : Direito Constitucional ( MA e VP)

    Bons estudos!!!


     


  • Tentando ver a questâo de maneira mais abrangente:




    Fonte: http://blogconcurseiroguerreiro.blogspot.com.br/2012/11/controle-de-constitucionalidade-no.html
    Mais uma video-aula sobre o assunto, referenciada no endereço acima: http://www.assimpassei.com.br/2012/02/direito-constitucional-video-aula-sobre_28.html
  • Juli, quem estudou a lei 9.868 pode fazer confusão: ocorre que esta lei é de 1989 e depois de sua edição o caput do art. 103 da Constituição sofreu alteração (EC 45/2004) dispondo que para a propositura e ADIN ou ADCON os legitimados são os mesmos.
  • Alexandre de Moraes
    Declarada "incidenter tantum" a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, desfaz-se, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica,alcançando a declaração de inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo, inclusive, os atos pretéritos com base nela praticados.  Porém, tais efeitos "ex tunc" (retroativos) somente tem aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração.
    (...)
    A Constituição Federal, porém, previu um mecanismo de AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, art. 52, X). Assim, ocorrendo essa declaração, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,  que terá efeitos "erga omnes", porém, "ex nunc", ou seja, a partir da publicação da citada resolução senatorial.
  • Lembrem-se, não há que se falar em "suspender" uma coisa que nunca produziu efeito, então, quando forem questionados sobre suspensão de lei, efeito ex tunc, por ser esta uma questão de segurança jurídica.
  • De acordo com a Constituição Federal brasileira, em matéria de controle difuso de constitucionalidade, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Esta resolução senatorial
    b) terá efeitos erga omnes, porém ex nunc, ou seja, a partir da sua publicação.

    Controle concreto, terá decisão "erga-omnes"
    No caso da discussão alcançar o STF, este poderá remeter à norma ao SF, que no uso da competência atribuída a ele pelo art. 52, X da CF, PODERÁ "suspender" a execução da norma para todos. Essa decisão, porém, terá eficácia NÃO RETROATIVA (ou EX-NUNC)
    Gustavo Mello.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Não é o objeto central da questão, mas apenas para nos acostumarmos com as denominações dos tipos de controle de constitucionalidade, segue lembrete:

    CONTROLE DIFUSO = CONTROLE INCIDENTAL (INCIDENTER TANTUM) = CONTROLE CONCRETO


    CONTROLE ABSTRATO = CONTROLE CONCENTRADO

    Chamei à atenção para esta nomenclatura pois o termo CONTROLE DIFUSO é muito utilizado em concursos públicos, e é o que mais confunde. Por "difuso" entendemos algo mais amplo, mais abrangente, como na expressão "direitos difusos", mas na realidade quer dizer exatamente o contrário, que se refere àquele controle de caso concreto! 
  • Controle difuso - a norma é declarada inconstitucional, mas de maneira incidental, ou seja, no bojo de um processo qualquer. Logo, tendo em vista os limites subjetivos da demanda, toda decisão só poderá gerar efeitos entre as partes daquele processo. Assim, a norma será considerada como inconstitucional apenas para as partes, daí efeito inter partes.

    Controle concentrado - o objetivo da ação é a declaração da inconstitucionalidade da norma. Nesse caso, os efeitos serão para todos, erga omnes.

    Porém, no controle difuso, caso o julgamento tenha sido proferido pelo STF, o Senado pode editar a tal Resolução suspendendo a execução da lei declarada inconstitucional naquele processo. Percebam que a suspensão da execução significa que a norma vinha produzindo seus efeitos, mas de repente foi suspensa. A norma continua existindo e sendo válida, mas sua eficácia está suspensa, ou seja, ela não poderá produzir efeitos. É uma situação bem diferente da declaração de inconstitucionalidade da norma em controle concentrado. Nesse caso (controle concentrado), a norma nunca deveria ter produzio efeitos, porque já nasceu contrariando a CF.
    É por isso que na suspensão pelo Senado, não há que se falar em efeitos ex tunc (retroativos)já que a norma produziu efeitos por muito tempo e esses efeitos foram válidos. A norma não foi considerada nula desde sua edição.
  • LETRA B

    A FCC utiliza o Alexandre de Moraes.

    Para ele é ex-nunc.

    Pag 747 da 27 Ed
  • A maioria dos doutrinadores, entre os quais Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Luiz Alberto David Araujo, José Afonso da Silva, Regina Ferrari e Lenio Streck, só para citar alguns, entendem que a resolução senatorial irradia efeitos ex nunc, ou seja, voltados ao futuro, suspendendo a execução da lei inconstitucional sem prejudicar situações jurídicas

    Porém, como alerta Gilmar Mendes, tal opinião não é pacífica, havendo quem sustente a eficácia retroativa (ex tunc) da resolução para depurar o ordenamento jurídico com a extração de lei tida por inconstitucional.

     
  •  
    Em  se  tratando  do  controle  concreto,  existe  2  modos  de  a  decisão se tornar “erga-omnes” ao invés de “inter-partes”, são elas: 
     
    1- No caso da discussão alcançar o STF, este poderá remeter à norma ao  Senado  Federal,  que  no  uso  da  competência  atribuída  a  ele  pelo 
    art.  52,  X  da  CF,  PODERÁ  “suspender”  a  execução  da  norma  para todos.  Esta  decisão,  porém,  terá  eficácia NÃO-RETROATIVA  (ou  EX-NUNC).

    2- A segunda maneira de isso acontecer será a edição de uma súmula vinculante  pelo  STF,  mas  ele  só  poderá  fazer  isso  após  reiteradas 
    decisões sobre a matéria e pela aprovação de 2/3 de seus membros. 

    F. Prof. Vitor Cruz
  • Questão idêntica já cobrada pela FCC mais de uma vez.


  • Percebam que o que o Senado faz é, usando de uma prerrogativa discricionária conferida pela CF, suspender os efeitos de lei declarada inconstitucional, pelo STF, em sede de controle difuso de constitucionalidade, isto é, diante de um caso concreto levado ao judiciário.

    Trata-se portanto de declaração de inconstitucionalidade que a priori só alcançaria as partes, não fosse a intervenção do Senado Federal, que, com a sua atuação, a um só tempo, amplia o alcance da declaração de inconstitucionalidade, conferindo-lhe eficácia erga omnes , e suspende a eficácia da lei a partir da sua atuação. 

    Como o controle realizado pelo STF não é um controle abstrato de constitucionalidade, mas um controle realizado a partir de um caso concreto, não pode o Senado usurpar a competência do STF e suspender a lei retroativamente. Até porque a lei não é expurgada do ordenamento jurídico, mas apenas tem seus efeitos suspensos pelo Senado Federal. Não haverá, assim, uma declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato e nem revogação da mesma, mas apenas a suspensão da sua eficácia. 

    Em relação às partes do caso concreto, sim, a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia retroativa ( ex-tunc). 

  • Se a resolução SUSPENDE, ela não irá ANULAR os efeitos pretéritos. Logo, será "ex nunc". O contrário poderia se dizer do controle concentrado da ADIM em que há a declaração da inconstitucionalidade da lei e a retirada de todos os seus efeitos, sendo considerada retroativa a decisão ou "ex tunc".

  • Complemento:

    A Constituição da República prevê, como mecanismo de controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo, a suspensão, pelo Senado Federal, via resolução, da execução, no todo ou em parte, de lei (ou ato) declarada inconstitucional (qualquer lei, municipal, estadual ou federal) por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.


  • EFEITOS DA DECISÃO NO CONTROLE DIFUSO (segundo Pedro Lenza):

    efeitos para as partes:
    - no controle difuso, os efeitos da decisão de inconstitucionalidade são pretéritos, atingindo a lei desde sua edição, tornando-a nula. São efeitos retroativos (efeitos inter partes e ex tunc)
    *porém, pode-se dar efeito ex nunc (ou pro futuro) mesmo no controle difuso

    efeitos para terceiros:
    - após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, e após o trânsito em julgado, é feita a comunicação o Senado para suspender a execução da lei, mediante resolução
    - a suspensão da execução atinge a todos, mas só vale a partir da publicação da resolução do Senado
    - a suspensão não retroage para atingir efeitos passados
    - os efeitos são erga omnes e ex nunc

    → o Senado não é obrigado a suspender a execução de lei declarada inconstitucional

  • Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2015 - Págs. 335-336:


    Para evitar que os outros interessados, amanhã, tenham de recorrer também ao Judiciário, para obter a mesma decisão, atribuiu-se ao Senado Federal a faculdade de suspender o ato declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo eficácia geral (erga omnes) à decisão dessa Corte.


    Declarada definitivamente a inconstitucionalidade da lei pelo STF, no âmbito do controle difuso, a decisão é comunicada ao Senado Federal para que este, entendendo conveniente, suspenda a execução da lei, conferindo eficácia erga omnes à decisão da Corte Suprema, nos termos do art. 52, X, CF.


    A doutrina dominante entende que o ato do Senado Federal editado nos termos do art. 52, X, da Constituição da República produz efeitos meramente prospectivos (ex nunc), ou seja, somente a partir da publicação do ato é que a execução da lei será suspensa.
    Porém, no âmbito do Poder Executivo federal, a resolução do Senado Federal produz efeitos retroativos (ex tunc), isto é, desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional. Essa regra, especificamente aplicável à administração pública federal, encontra-se expressa no Decreto 2.346/1997 (art. 10, § 2.").


    O Senado Federal não está obrigado a suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo STF, podendo julgar a oportunidade e a conveniência de praticar tal ato. A espécie normativa utilizada pelo Senado Federal para a suspensão da eficácia da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal é a resolução.

  • Atualmente, existe controvérsia acerca dos efeitos da referida resolução do Senado ao suspenser a execução de lei declarada insconstitucional em controle difuso pelo STF; entretanto, a doutrina majoritária se expressa no sentido de que terá efeitos prospectivos, ou seja, "ex nunc". 

     

    Ademais, detaca-se o Decreto nº 2.346/97, o qual dispõe que no âmbito da Administração Pública federal, a decisão do Senado Federal terá efeitos "ex tunc".

  • Segundo ensina Flávia Bahia: Sobre os efeitos produzidos em relação ao tempo, duas são as correntes doutrinárias: 
    Para a primeira corrente, os efeitos da inconstitucionalidade devem operar ex nunc. A resolução só pode produzir efeitos do momento de sua publicação em diante. Isso significa que o efeito da resolução em relação ao tempo é produzido de  maneira diferente daquele verificado para quem é parte (ex tunc) na causa onde houve a declaração incidental. Funda-se esta corrente no fato de que a suspensão da norma é uma faculdade do Senado Federal; não é uma obrigatoriedade. Portanto, se ele pode decidir não suspender, caso suspenda, a decisão só valerá dali por diante. Esta corrente é a majoritária na doutrina, a qual também compartilhamos. 

    A segunda corrente diz que os efeitos têm que ser ex tuuc, sob pena de se violar o princípio da igualdade entre as pessoas. Não se pode determinar efeitos diferentes para quem é parte e para quem não é. 
     

  • Entra-se em cena a teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade...

    o "PORÉM" é pra matar o candidato.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


ID
907117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Ação Declaratória de Constitucionalidade, considere:

I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.

III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.

IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    V - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Resposta: Letra E
     
    I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (CERTO)
     
    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura. (CERTO)
     
    CF/88 - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
     
    I - o Presidente da República;
     
    II - a Mesa do Senado Federal;
     
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
     
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    VI - o Procurador-Geral da República; 
     
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
     
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
     
    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes. (CERTO)
     
    Segundo Pedro Lenza, "busca-se por meio dessa ação declarar a constitucionalidade lei ou ato normativo federal. Indaga-se: mas toda lei não se presume constitucional? Sim, no entanto, o que existe é uma presunção relativa (juris tantum) de toda lei ser constitucional. (...) O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais de admitindo prova em contrário."
     
    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional. (ERRADO)
     
    Segundo Pedro Lenza, "o objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. Frise-se: somente lei ou ato normativo federal, diferentemente do que ocorre com a ADI genérica, cujo objeto engloba, também, a lei ou ano normativo estadual (CF/88 art. 102, §2º).
  • A lei 9.868/99 estabeleceu um rol mais restrito para os legitimados à propositura da ADC:
    Art. 13º Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - o Procurador Geral da República;

    Desta forma a assertiva correta seria a D  e não a E, pois o Item I não correspondem aos legitimados. Gostaria que fosse explicado esta questão e sanada esta dúvida, pois eu marquei a alternativa D, levando em consideração a Lei 9.868/99, que regulamenta o art. 103 da CF/88.

  • Juli, não tenho certeza sobre meu comentário.  A questão  é de Direito Constitucional, portanto a resposta deve ser de acordo com a CF/88 e não sobre lei infraconstitucional.
  • CARO AMIGO JULI , TENHO QUE DISCORDAR DA SUA POSIÇÃO, de fato o item I está correto.


    Quando criada a lei 9868/99 para regulamentar a ADC, o caput do artigo 103 da CF previa tão somente os legitimados da ADI:
    "Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade"

    No entanto, referido dispositivo foi alterado pela EC 45/2004, que acrescentou a ADC junto ao caput:
     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Assim, a CF passou a prevê os mesmos legitimidados tanto para a proposituda da ADI como também para ADC. Logo, o artigo 13 da lei 9868 foi revogado implicitamente pelo artigo 103 da CF.
  • ok. Obrigado pelo esclarecimento, agora a questão ficou clara.
  • ITEM III - segundo Alexandre de Moraes:
     
    A ação declaratória de constitucionalidade, que consiste em típico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional.
    (...)
    Neste ponto, situa-se a finalidade precípua da ação declaratória de constitucionalidade: transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em virtude de seus efeitos vinculantes.
  • I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    CORRETO.
    Art 103, IX. CF

    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.
    CORRETO.
    Legitimidade ativa:
    PR;
    PGR;
    CFOAB;
    Partido Político c/ representação no CN;
    Mesa de qq das Casas Legislativas.

    Ligitimados especiais (Precisam demonstrar pertinência temática), ou seja, não tem legitimidade ativa:
    Mesa da Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara legislativa do DF;
    Governador do DF;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.
    CORRETO.

    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.
    ERRADO.
    ADI - Só pode veicular leis federais ou estaduais;
    ADC - Só leis FEDERAIS;
    ADPF - Qualquer LEI: federal, estadual ou municipal.
  • MACETE Legitimados ADIN e ADC (mnemônico)



    Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima (para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um  ADC Anel De Casamento ,   só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer.  Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon.  Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO  mas ME SAC PRO-CON. 
    Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)
     
    Obs. Essa estória não é necessária, apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.
      
     
    Legitimados para ADIN E ADC
     
     
     
                          CON.                   Conselho da OAB
                          PRE.                    Presidente da Republica
     
                          PA                       Partido Politico ( Repres. CN)
                          GO                      Governador Estado DF
     
                          ME                      Mesas
                          S                         Senado Federal
                          A                         Assembléia Legislativa
                          C                         Câmara de Deputados
     
                          PRO                    Procurador Geral Republica
                          CON.                   Confederação Sindical Entidade Classe
     
    OBS.   Primeiro CON é do conselho,da OAB pois o Presidente precisa mais ser aconselhado , e o ultimo CON é da Confederação Sindical.
  • Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (ADIN / ADCON) e ação de descumprimento de preceito fundamental

    3 MESAS:
    Do Senado Federal;
    Da Câmara dos Deputados;
    Das Assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF;

    3 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador;
    Procurador Geral da República;

    3 GRUPOS:
    Conselho Federal da OAB;
    Partido político com representação no Congresso;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES         Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • Motivo da opção IV estar errada é porque, conforme art. 102, I, a, da CF, somente se fala em ação declaratória de constitucionalide (Adecon), quando se tratar de LEI ou ato normativo FEDERAL, e não estadual, como constou na referida opção.
  • Questão idêntica já cobrada pela FCC mais de uma vez.

  • Têm por objeto:


    EM ORDEM ALFABÉTICA:


    ADC- Lei ou ato normativo federal

    ADI- Lei ou ato normativo federal e estadual 

    ADPF- Lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, inclusive anteriores à CF.

  • O erro no item IV reside no fato de estender a hipótese de ADCOM a lei ou ato estadual. Vejamos:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO: E (I, II, e III)

     

    I. Pode ser proposta por Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    CORRETO:

     

    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!

    Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

    II. O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados têm legitimidade ativa para a sua propositura.

     

    CORRETO:

    III. Tem a finalidade principal de transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em razão dos seus efeitos vinculantes.

     

    CORRETO:

    Pois bem, qual seria, então, a utilidade dessa ação? O objetivo da ADC é transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et de jure), não mais se admitindo prova em contrário. Ou seja, julgada procedente a ADC, tal decisão vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, que não mais poderão declarar a inconstitucionalidade da aludida lei, ou agir em desconformidade com a decisão do STF. Não estaremos mais, repita-se, diante de uma presunção relativa de constitucionalidade da lei, mas absoluta.

    Pedro Lenza

     

    IV. Pode ter como objeto a lei ou ato normativo federal ou estadual que se pretenda declarar constitucional.

     

    ERRADO:

    CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    ADC - só normas da esfera federal;

    ADI - normas das esferas federal e estadual;

    ADPF - normas das esferas federalestadual e municipal.


ID
907120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal bra- sileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII afirma que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Estes casos, são, respectivamente, exemplos de norma constitucional de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Dica pra quem tá começando agora e reforço pra quem já sabe: fica de olho nesse art. 5º, inciso XIII da CF. É o exemplo mais antigo e manjado de norma constitucional de eficácia contida que existe em concurso e, pelo visto, ainda é cobrado. Não vacilem!
    Bons estudos.
  • Tentando ilustrar/esquematizar parcialmente o excelente comentárido do Gustavo:
  • Para quem quiser um conceito mais detalhado, transcrevo a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Normas de Eficácia Plena - São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nela regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Normas de Eficácia Contida - As normas constitucionais de eficácia contida são auqelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou  margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. As normas  de eficácia contida são, assim, normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições pode~rao ser impostas: a) pelo legislador infraconstitucional; b) por outras normas constitucionais; c) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação."


  • GABARITO: E

    No primeiro caso, a lei poderá restringir a liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão, por meio de exigência de cumprimento de determinadas qualificações profissionais. Trata-se, portanto, de norma de eficácia contida.

    No segundo, o direito é plenamente exercível desde logo, sem qualquer exigência de lei para tanto. Tem-se uma norma de eficácia plena.
  • Resumidamente:

    Normas de eficácia plena: não necessitam de lei infraconstitucional para torna-las aplicáveis e nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.

    Normas de eficácia contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem  que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia limitada: exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática [Normas programáticas: limitam-se a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público; Normas de princípio institutivo: responsáveis pela estruturação do estado].

    (Paulo Lépore - Direito Constitucional para concursos de técnico e analista, ed. 2013)

  • Atenção!!

    A FCC entende que a norma de eficacia contida possui como característica a aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL, mas cujo alcance pode ser reduzido. Esta posição fica clara na questão Q416901, TRF 4ª região de 2014, com o seguinte enunciado,

     "As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas"

    Nesta questão a opção tida como correta era a NORMA DE EFICACIA CONTIDA.

    Talvez a doutrina não seja pacifica quanto a esse entendimento, mas temos que aprender e responder como a banca entende, se quisermos ser aprovados.

    Espero ter contribuido.


  • A FCC AMA o inciso XIII do artigo 5º pra cobrar questão sobre eficácia das normas!

  • Saudades dessas questões para AJAJ

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)   

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)

  • Todos os remédios constitucionais são normas de eficácia plena. São remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data.

ID
907123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições privativas do Presidente da República, poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Artigo 84, parágrafo único da CF:
    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
    XXV - PROMOVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
  • O presidente pode delegar o DIP para o PAN:

    DECRETO AUTÔNOMO
    INDULTO, COMUTAR PENAS
    PROVER CARGOS PÚBLICOS

    PGR
    AGU
    MINISTROS DE ESTADO


    CF/88, art. 84, § único
  • Bom... A respeito da extinção dos decretos autônomos de Lei:

    - Como se criam cargos no Brasil?
    Em regra, os cargos são criados por lei. Assim, em tese, deve se extinguir por lei (PARALELISMO DAS FORMAS). Logo, se for extinto por decreto, este decreto estará substituindo a lei, o qual é um exemplo de decreto autônomo.
    . Hely Lopes Meireles entende que é possível o decreto autônomo em qualquer circunstância.
    . Celso Antônio B. de Melo, é impossível o decreto autônomo no Brasil, tendo em vista que a democracia ainda está “engatinhando” - inexistência de decretos autônomos criadores de direitos e de obrigações.
    O que se pode admitir é a utilização da expressão “decreto autônomo” não como referência aos decretos autônomos existentes anteriormente à CF/88, mas sim para diferenciar os decretos previstos no art. 84 VI dos Executivos, pois ESSES existem para possibilitar a execução de uma lei preexistente, enquanto AQUELES não regulamentam nenhuma lei, tendo existência independente (autônoma).
    Apesar da divergência doutrinária, a melhor posição é a que admite o decreto autônomo com fundamento no art. 84, inc. VI, da CF.
    Frisa-nos, ainda, que alguns defendem que pode apenas na alínea “a” e outros no caso da “b”, mas a posição que prevalece hoje é de que são possíveis ambas as alíneas.

    Espero ter contribuído.
    - Informação extraída do material  INTENSIVO/LFG - Professora Fernanda Marinela.
  • Débora, apesar na questão não estar tratando sobre criação de cargos públicos, achei bacana seu comentário, porém quando se fala em criação de cargos públicos no Brasil, devemos buscar os seguintes artigos: art. 48, X e 61, § 1º, II, a)  da CF

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Bons estudos!

     


  • Colega Cristina, acredito que estejas equivocada. Mude sua doutrina e provavelmente verás que há o entendimento que admite-se a hipótese dos decretos autônomos somente nos casos do art. 84, VI da CF!
  • GABARITO: B

    Em regra, as atribuições do Presidente da República são indelegáveis, só podendo ser exercidas pelo Chefe do Executivo ou por quem o substituir ou suceder. Entretanto, o parágrafo único do art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:

    I - Dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
    ou extinção de órgãos públicos ou extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    II - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    III - Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
  • Correta B

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    A letra C é absurda. Como o AGU pode nomear ele mesmo.



  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;       

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;       

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
907126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Matias, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, praticou crime comum. Fabiolo, Governador do Estado do Paraná, também praticou crime comum. De acordo com a Constituição Federal brasileira, em regra, terá competência para processar e julgar, originariamente, Matias e Fabiolo, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • c) correta

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • É pra resumir?

    Nesse tipo de questão, leu "governador", "crime", marcou "STJ" que o ponto é seu.
  • E como diz Fredie Didier Junior: " na dúvida sobre competência, marque STJ"

  • Art. 105. I CF

  • Os crimes de responsabilidade praticados por Governador não são de competência do STJ, somente os comuns.

  • FALA CAMBADA DE CONCURSEIRO


    GOVERNADOR----> CRIME COMUM > STJ .... CRIME DE RESPONSABILIDADE > ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


    EH TIPO UMA READEQUACAO DO JULGAMENTO DA DILMINHA


    DILMA ----> CRIME COMUM > STF .... CRIME DE RESPONSABILIDADE > SENADO


    AGORA EH MESMA ASSIMILACAO COM O PREFEITO


    PREFEITO VAGABUNDO ---- > CRIME COMUM > TJ ..... CRIME DE RESPONSABILIDADE > CAMARA VEREADOR

  • -

     

    GAB C
    vide art. 105, I, a, CF


     

    #avante

  •                                                                                        STJ

                  Crimes Comuns                                                                                     Crimes de Responsabilidade                  

                 (art. 105, I, a, CF)                                                                                         (art. 105, I, a, CF)

    Governadores dos Estados e DF                                                                        --------------------------------------------

    Desembargadores dos Tribunais de Justiça                                       Desembargadores dos Tribunais de Justiça

    Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF                           Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

    Membros dos Tribunais Regionais Federais                                       Membros dos Tribunais Regionais Federais

    Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais                                      Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais

    Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho                         Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

    Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios                              Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

    Membros do Ministério Público da União                                           Membros do Ministério Público da União 

     

    ........

    Créditos: Tiago Costa, aqui do QC

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    CRIMES COMUNS

    - GOVERNADOR DOS ESTADO E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DO TJ DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DO TCE E DO DF

    - OS MEMBROS DO TRF

    - OS MEMBROS DO TRE

    - OS MEMBROS DO TRT

    - OS MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIOS

    - OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • GAB C

     

    GLR, REAL:

     

    METEU ALGUM JUIZ DE SEGUNDA INSTANCIA ( OS CHAMADOS DESEMBARGADORES ), NO CRIME COMUM OU DE RESP. A COMPT É DO STJ

  • Compete ao STJ julgar ações contra desembargadores do TJ, TRT, TRE e TRF.

    Compete ao STJ julgar as ações contra os membros do MPU que atuem perante esses tribunais.

    Compete ao STJ julgar ações contra Governador. Não confundir: [Compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    Compete ao STJ julgar ações contra os membros do TCE e do TCM.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
907129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico típico das empresas privadas, aplicando-se a elas, no entanto, algumas normas de direito público, como

Alternativas
Comentários
  • Uai, mas em empresa estatal o regime não é CLT??? Não seria Empregados públicos?
  • Empresas estatais
    Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedades de economia mista. Em que pese a personalidade de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm em comum as seguintes características:
    a) sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário;
    b) dever de contratar mediante prévia licitação. Entretanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não precisam  licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor;
    c) obrigatoriedade de realização de concurso público;
    d) proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
    e) contratação de pessoal pelo regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes, sujeitos ao regime comissionado (cargos “de confiança”);
    f) remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se receberem  recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral;
    g) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a exigência de aprovação prévia, no âmbito do Poder Legislativo, como requisito para nomeação de seus dirigentes pelo Chefe do Executivo;
    h) impossibilidade de falência (art. 2º, I, da Lei n. 11.101/2005).

    fonte: Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.
  • a) errada. Os bens da SEM. podem ser penhorados ou executados até o limite do particular. Já nas EP., os bens não podem ser penhorados, se forem prestadoras de serviços públicos.
    b) correta.
    c) errada. A obrigatoriedade de licitação é válida apenas para as atividades meio. Não tem sentido um banco abrir o certame para o cliente abrir uma conta corrente.
    d) errada. EP  tem seus feitos julgados pela justiça federal - exceto causas trabalistas e eleitorais, nos casos de EP Federal. As SEM são julgadas pela justiça estadual, mesmo se forem federais.
    e) errada.
  • Só para responder a dúvida do Maurício...


    Observe o art. 37 da CF

    A administração pública direta e indireta... obedecerá... e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...



    por isso pra trabalhar na caixa economica e no banco central tem que fazer prova... e vamo passar logo gente que eu já to aguniada!!
  • alguns colegam quando leem a palavra servidor público já imaginam e sentido estrito mas a questão poderá trazer a ideia de servidor público em sentido amplo, o que envolve também os empregados públicos.

  • Nobres,
    O erro da questão “e” é o seguinte: apenas as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é que se sujeitam ao regime especial de execução por meio de precatório, em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, uma vez que seus bens sofrem restrições quanto à execução, a exemplo da impenhorabilidade.
    Concluindo, a regra é de que a execução não se efetue mediante precatório, pois as EP e SEM sujeitam-se, predominantemente, às regras impostas às pessoas jurídicas de direito privado, a não ser que se prestem a execução de determinado serviço público.
    Fontes: Direito Adm. Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo;
    http://jus.com.br/revista/texto/12070/execucao-contra-a-fazenda-publica 
    abraços.
  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS SERVIDOR PÚBLICO EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EM EMPRESA PUBLICA? NUNCA OUVI FALAR...
  • O examinador utilizou a expressão "servidor público" em sentido amplo...
  • a)    impenhorabilidade e imprescritibilidade de seus bens, independentemente de afetação ao serviço público.

    Segundo o Código Civil, só são públicos os bens pertencentes às pessoas de Direito Público interno, logo, os bens das entidades estatais de regime jurídico de direito privado são privados. O erro da assertiva está em afirmar que a penhorabilidade/ prescritibilidade não depende do bem afetar o serviço público. Por regra, os bens das entidades estatais de regime jurídico de direito privado são penhoráveis, alienáveis e prescritíveis, porém, baseado no principio da continuidade do serviço publico, se um bem, mesmo pertencente a tais entidades, afetar a prestação do serviço público, não poderá ser penhorado.

    b)    submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

    CORRETO. Basta lembrar que o BB e CEF fazem concursos públicos para compor seu quadro de empregados/servidores públicos. Nessa assertiva o examinador utilizou o termo “servidor público” em sentido amplo que abrange tanto os servidores públicos, em sentido estrito, quanto os empregados públicos e os temporários.

    c) submissão à regra geral de obrigatoriedade de licitação, atividades meio e atividades fim da empresa.

    ERRADO. O inc. III do §1º do art. 173 da CF dispõe que lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista  e de suas subsidiárias  que  explorem  atividade econômica  de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços dispondo, dentre outras matérias, de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública
    O art. 173, §1º, III, é de eficácia limitada. De outra forma, enquanto não sobrevier lei própria que estabeleça o regramento para as licitações das entidades estatais que explorem atividades econômicas, estas deverão seguir o regime da Lei 8.666/1993. Como a  lei  “que estabelecerá” tal regramento ainda  não foi editada, as empresas estatais, atuantes na atividade econômica, continuam vinculadas a Lei 8.666/1993.
    Porém, a regra, o dever de licitar por parte das entidades estatais  de direito privado foi  mitigada parcialmente pela jurisprudência do TCU. Há entendimento de ser possível a contratação direta (sem aplicação de qualquer modalidade de licitação) de bens, de serviços e de produtos atinentes, referentes, às atividade-meio dessas entidades, ou seja, aqueles atividades decorrentes de procedimentos usuais de mercado em que atua e indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade normal. Porém, idêntico raciocínio não é válido para atividade-meio, na qual a entidade estatal que explora atividade econômica deve licitar normalmente, a não ser, obviamente, que a licitação acarrete obstáculo ao regular curso da atividade-fim.  
  • d) juízo privativo

    ERRADO. Em virtude da própria atividade de proteger o interesse público, a Fazenda Pública, que compreende a União, os Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações, ostenta condição diferenciada das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, isso acontece para evitar condenações injustificáveis ou prejuízos incalculáveis para o Erário e, de resto, para toda a coletividade que seria beneficiada com serviços públicos custeados com tais recursos.

    Exemplos de privilégios: juízo privativo, prazos dilatados, tutela antecipada, pagamento de custas, restrições à execução provisória, regime de execução privilegiado por precatórios.

    No que tange ao juízo privativo da Fazenda Pública na esfera federal, a sistemática está prevista nos artigos 106, 108 e 109 da Constituição Federal. Aqui a competência é da Justiça Federal, compreendendo os TRF’s e os Juízes Federais.
    Por sua vez, as entidades de regime jurídico típico de direito privado NÃO estão detém tais privilégios.


    e) regime especial de execução, sujeito a pagamento por ordem cronológica de apresentação de precatórios.

    ERRADO. Por força do artigo 100 da Constituição Federal e com base nos princípios da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos afetados, a Fazenda Pública, quando derrotada em processo judicial por uma obrigação de pagar quantia, não pode, em princípio, pagar de pronto a quantia em que foi condenada. Nestes casos, após o trânsito em julgado da sentença, o Presidente do Tribunal respectivo fará consignar a verba suficiente no orçamento do ente público para pagamento dos precatórios que seguirão uma ordem cronológica de pagamento. Essa prerrogativa NÃO é aplicável às entidades estatais de regime jurídico de direito privado.

    Gabarito: Letra B
  • servidores públicos???????????????????????????????????????????
  • Pra quem ainda tá se perguntando "SERVIDORES PÚBLICOS?!", cá vai a resposta: segunda a doutrina, Servidor Público lato sensu é gênero, do qual empregado público é espécie.


  • Para Di Pietro: adotada pela FCC:

    1.Agentes Políticos (respondem por improbidade, com restrição do crime de responsabilidade).

    2. Servidores Públicos (Em sentido amplo):

    a. Cargo Público (efetivo/comissão)servidor público em sentido estrito: Ocupam cargo Público: Estatutário, competência da Just.Comum.

    b. Empregado Público: Ocupam emprego Público, CLT, celetistas, competência da Just. Trabalho.

    c. Temporário: Exerce função Pública : são regidos por um  Regime Jurídico Especial, competência da Just. Comum. (mesário, jurado)

  • Pois é, aí depois falam mal da CESPE..

  • Servidor publico sentido amplo = caso da questão englobando as variadas espécies de agentes públicos.

    Servidor pubico sentido estrito = estatutário  (lato sensu)

    Empregados públicos =CLT

    Funcionário público = só para fins penais.

    Julgamos oportuno registrar que alguns autores utilizam a expressão "servidores públicos" em sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos  (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO )

    GAB LETRA B

  • Tecnicamente a letra B também está incorreta, pois as empresas estatais não contratam servidores públicos e sim empregados públicos.

    B) submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

  • Gente, o conceito se "servidor" ,em sentido amplo, emgloba, também, os empregados.

     

    Em sentido amplo, são servidores:

     

    ==> Servidor, de fato, estatutário;

     

    ==> Empregados públicos celetistas;

     

    ==> Os contratados temporários, que possuem um regime administrativo especial. 

     

    A ALTERNATIVA "B" NÃO ESTÁ ERRADA.

     

     

  • -

    A FCC madou mal na assertiva "B", ao colocar Servidor Público.
    Daqui pra que o candidato perceba que foi adotada a ideia
    do "Servidor Público" em sentido amplo... ja tem entregue a prova!!!


    ¬¬

  • Não existe essa de "servidor público em sentido amplo". Isso não existe! O que existe é agente público, como gênero, do qual é espécie o servidor público e o empregado público. Isso é uma prova de analista judiciário da área judiciária, ora essa! Os conceitos jurídicos são esses. A doutrina também é essa! A FCC errou absurdamente!

  • Servidor Público? O termo correto seria Empregado Público. 

  • B. submissão à regra do concurso público para contratação de servidores públicos.

     

    Vi muitos comentários dizendo que empregado público é espécie do gênero servidor público. Há um equívoco, pois houve confusão nos conceitos de agente público e servidor público. Agente público é gênero do qual servidor e emprego público são espécies. Diante disso, cabe análise do sentido literal de servidor público, de acordo com a Lei 8.112/90:
     

    1º: Preâmbulo: "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais" + art. 1º. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.", ou seja, não existe servidor público nas E.P ou S.E.M.

    : "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público", ou seja, não é pessoa investida em emprego público.

     

    3º: "Art. 3º, par. único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, [...]", e os empregos públicos são criados por autorização legislativa.

     

    Por todo o exposto, verifica-se que a banca fez uma confusão com termos jurídicos empregados às pesssoas civis integrantes da Administração Pública, pois, no caso de E.P e S.E.M não há que se falar em servidor público, mas somente em empregados públicos, ainda que investidos por concurso público.

  • Algumas considerações sobre a alternativa "c": 

    - O regime específico de licitações previsto pela CF e disposto na lei 13.303, que se difere do regime da lei 8.666, é para as estatais exploradoras da atividade econômica em sentido estrito.

    - Há dever de licitar para contratos com terceiros destinados à prestação de serviços (atividade meio) a essas empresas, ressalvadas as hipóteses dos art. 28, 29 e 30 da lei 13.303.

    - Para as empresas de atividade econômica em sentido estrito, dispensa-se a licitação para compra/prestação/execução relacionadas ao objeto da empresa estatal ou então quando a escolha do parceiro estiver vinculada às suas características particulares. Ou seja, quando se tratar de atividade fim, não é necessária a realização de licitação. A exemplo disso, tem-se a situação do Banco do Brasil: seria irrazoável que a empresa licitasse toda vez em que fosse selecionar clientes para contratos de abertura de conta corrente.

  • Em relação às demais afirmações incorretas, odevemos nos ater ao fato de existirem empresas estatais quie prestam serviços públicos e outras que exploram atividade econômica.

  • Questão deveria ser anulada: o termo servidor público faz menção ao agente estatutário. O termo correto seria empregado público, lembrando, que o gênero é agente administrativo.

  • Embora se tenha que fazer uma leitura literal do termo (servidor público) ao meu ponto do vista o melhor seria ter ''Empregado Público''

  • Amigos, esta questão fala sobre DERROGAÇÃO!!

    O que é isso?

    Existe a DERROGAÇÃO parcial do regime privado por normas de direito público.

    Quando o ente estatal for passivo de das normas de direito privado, algumas "coisas" ainda serão atendidas pelo critério público. Ex: licitação, concurso de servidores.

    Segue o luta!

  • O grande problema é que a própria FCC em várias outras questões que colocam ''servidor público'', para quem trabalha numa EP ou SEM, eles dão como errada...

    Sobre a E : a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim.

    Poderia ser certa tbm!

  • Não entendi o porque da C e E estarem erradas...

    _________________________________________________

    Comentários professores: ''As estatais devem realmente contratar através de concurso público, por força do disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. As demais alternativas acabam levando a generalizações que não se aplicam às estatais vez que elas estão submetidas ao regime privado, porém, restrições parciais típicas da Administração Pública.''


ID
907132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, tem-se como necessário estipular cláusula que trate da vigência, sendo relevante destacar, quanto a esse aspecto a

Alternativas
Comentários
  • c) correta

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • Quanto à duração do contrato administrativo regido pela lei 8.666/93, citamos importante trecho de artigo jurídico, o qual esclarece, inclusive a correspondência da vigencia do crédito orçamentário, mencionada no art. 57 do diploma legal com o período do exercício financeiro; vejamos:
    "A duração do contrato administrativo está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário ou, na linguagem do Decreto - lei 2300, de 1986, à vigência dos respectivos créditos.Esses contratos vigem, pois,  durante o exercício financeiro.O exercício financeiro, na  definição do artigo 34, l, da Lei  4320/64, corresponde ao ano civil - 1º  de janeiro a 31 de dezembro. O §  9O. do artigo 165 da Constituição comanda que a lei complementar definirá o exercício financeiro, a  vigência, os prazos, a  elaboração e a organização do plano plurianual,  da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.Este diploma sofreu significativas alterações, desde sua edição, de sorte que o inciso II do artigo 57, que disciplina a duração dos contratos de prestação de serviço de forma continuada, adquiriu contornos, que o distinguem,  substancialmente da redação originária.Esses contratos não podem ultrapassar os limites do exercício financeiro, excepcionadas as hipóteses que menciona, expressamente.A lei  excepciona situações, que merecem tratamento  especial, em vista das circunstâncias peculiares, permitindo que os contratos sejam prorrogados ou estendidos, além do exercício financeiro, ou ainda se preveja sua duração por prazo superior, no momento mesmo de sua formalização" Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2150

  • Facilitando a decoreba dos prazos: 

    Regra - Contratos por prazo determinado, vedação da celebração de contratos por prazo indeterminado. 

    Exceção - Contratos de concessão de direito real de uso de bem público pode ser por prazo indeterminado. 

    Prazos específicos: 

    Serviços a serem executados de forma contínua - prazo máximo de 60 meses + possibilidade de prorrogação por mais 12 meses
    .
    Aluguel de equipamentos e a utilização de serviços de informática - prazo máximo de 48 meses após o início da vigência do contrato.

    Contratos celebrados com licitação dispensável - prazo máximo de 120 meses. 

    Produtos contemplados no plano plurianual - poderão ser prorrogados se houver interesse da administração. 

    Boa sorte a todos!!!! 
  • e) obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências, em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas.

    Bom, aí está o erro da letra "e". Que traz a contratação de serviços contínuos como caso especial, quando, na verdade,
    é uma exceção!
    Vamo láaa
  •  Correta: C
     Art.57 da Lei 8.666/93:
       O § 3o  "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." elimina 3 alternativas:
     

    •  a) possibilidade de estabelecer a vigência por prazo indeterminado quando se tratar de contratação de serviços contínuos, devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
    •  b) vigência por prazo não superior a 24 meses, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
    •  c) regra geral de vigência dos contratos tendo termo final coincidindo com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos.
    •  d) duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, salvo nas hipóteses de contratações de fornecimento por meio de pregão, cuja duração pode ser por prazo indeterminado devendo ser comprovada, anualmente, a existência de recursos orçamentários para realização das despesas.
    •  e) obrigação de vincular a duração das avenças à vigência dos créditos orçamentários autorizados para fazer frente às respectivas vigências, em especial quando se tratar de contratação de serviços contínuos, comprovando-se anualmente a existência de recursos para fazer frente às despesas previstas. 
    • Serviços Contínuos (ex. limpeza): podem ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses (para obtenção de preços e condições mais vantajosas). E excepcionalmente (justificado e autorizado pelo superior) esse prazo pode ser prorrogado por +12 meses.

    OBS:  exercício financeiro
    Art. 57 da 
    Lei 8.666/93,  - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto (...)
    * Os créditos orçamentários iniciam-se em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro. 
    Art. 34, da Lei 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.
  • sobre a D que fala sobre pregao:

    A lei 10.520/2002, que trata do pregão, estabelece em seu nono artigo que a Lei 8.666/1993 será aplicada subsidiariamente a essa modalidade. Como conclusão, podemos afirmar que as condições para a prorrogação são as mesmas.
  • Reposta:


    Lei 8.666/1993, Art. 57 caput e inciso II.

  • Esse posicionamento da FCC não é o que ocorre no "mundo real". O TCU tem posicionamento de que o contrato é vigente por 12 meses, a partir da assinatura. Ou seja, um contrato assinado em 31 de outubro não vigeria somente até 31 de dezembro (pois o crédito orçamentário vigeria até esta data, obviamente excluindo a hipótese deste mesmo crédito ser inscrito em restos a pagar). 

  • A. Errada - Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
    B. Errada - Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
    C. Certa
    D. Errada - Pregão se destina a bens e serviços comuns. Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses
    E. Errada - Limite para contratos de serviços contínuos: 60 meses

  • Lei 8.666:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, (casos de licitação dispensável) cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

     

    OBS! É vedado à Administação Pública celebrar contrato administrativo com prazo de duração indeterminado.

     

  • c) regra geral de vigência dos contratos tendo termo final coincidindo com o término do exercício financeiro, salvo exceções expressas, como na prestação de serviços contínuos.

     

    Data vênia, não é isso o que diz o artigo 57, 'caput' da Lei 8666/93. O termo final dos contratos deve ESTAR DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO RESPECTIVO, e não coincidir com o término do exercício financeiro. São coisas distintas.

    Como não adianta brigar com a banca, AMÉM pra ela...

     

  •  DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINSTRATIVOS:

     

     

    1) RG: DURAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (RESTRITO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL) 

     

    2) EXCEÇÕES:

    I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA (LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )

    II) SEGURANÇA (LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

    III) SERVIOS CONTINUOS (LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES) 

    IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES

    V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO)

    VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES QUE ENVOLVEREM: (LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES)

         - SEGURANÇA NACIONAL

         - FORÇAS ARMADAS

         - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

         - PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

     

     

    GABARITO LETRA C

  • PRAZO:

     

    Regra: Restrito aos créditos orçamentários.

     

    Exceção:

     

    ▪ Máximo de 4 anos – Projetos incluídos no PPA

     

    ▪ Até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses – Serviços de execução continuada

     

    ▪ Até 48 meses – Aluguel equipamentos e programas informática

     

    ▪ Até 120 meses – Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)

  • não entendi a questão


ID
907135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais. A medida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • a) correta
    Poder Regulamentar é o conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las, se for o caso. Decorre de disposição constitucional e não o cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação.
  • Em razão do princípio da simetria, verifica-se que as hipóteses de ocorrência do poder normativo no âmbito municipal encontram-se no artigo 84, VI, CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Importante mencionar que há diferença entre poder normativo e regulamentar. O primeiro é mais amplo e envolve não somente a expedição de decretos autônomos como também a expedição de outras normas pelos Ministérios e autarquias reguladoras, como portarias, circulares, instruções normativas.
    Ao passo que o poder regulamentar é excluisivo do Poder Executivo e depende de norma prévia, que necessita de decreto regulamentador.


    Portanto, a LETRA A está correta porque afirma que o poder regulamentar imprescinde de lei. Enquanto que a LETRA D, que fala do poder normativo, está equivocada, pois a questão não trata das hipóteses de expedição de decreto autônomo, do artigo 84, VI, CF.
  • A fim de complementar o estudo: 

     Poder Regulamentar: 
    1. Decreto ou Decreto de execução. Competência dos chefes do executivo. Presidente da República, Governador dos Estados, Governador DF e Prefeitos. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.  (não pode delegar funções). O decreto serve para explicar o funcionamento de uma lei.
    2. Decreto-Lei.Não pode mais ser editado. Ainda existem, pois foi recepcionado pela CF 88, a exemplo do Código Penal. 
    3. Decreto-Autônomo.EXCEÇÃO. Competência privativa do Presidente da República. (competência privativa pode delegar). Dessa forma, o  Art. 84 da CF, pode ser delegado o decreto-autônomo, que dispõe sobre:
    a) Organização e Funcionamento da Administração Federal, quando não implicar em aumento de despesas ou criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de função ou cargos públicos, quando vagos. 
  • Olá!
    Concordo com o gabarito, mas qual o erro da alternativa B?
  • Cara amiga, no caso da letra B, acredito que o poder que se presta a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendimento do interesse público é o Poder de Polícia.
  • "Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais.[...] D) Insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade." O erro da assertiva "D" concentra-se na afirmação de que o Poder Executivo poderá "editar atos normativos autônomos"  para disciplinar "assuntos de interesse local da comunidade" no compasso que o decreto autônomo tão somente será válido em duas hipóteses previstas no art. 84 da Constituição, por força da simetria (assuntos de interesse da comunidade não consta do art 84 CRFB/88):

    Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Tão somente pode ser utilizado em duas hipóteses:
    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...) 
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
  • Gabarito: Letra A

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
    • a) insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.

      Correta
    • b) é expressão da faceta disciplinar do poder regulamentar, que pode se prestar a restringir a esfera de interesses dos administrados, com vistas ao atendi mento do interesse público.
    • Errada
    • Não é disciplinar pois a norma está regulamentando a amplitude de execício de direito particular e não disciplinando qualquer descumprimento.



  • Alguém explica o erro da letra D ?

  • Para a FCC, o Poder Normativo abrange o Poder Regulamentar (o qual encontra abrigo nos atos do poder executivo), além de casos em que, por exemplo, agências reguladoras editam atos administrativos para normatizar matéria de sua competência.

    Portanto, pelo fato de a questão tratar de decreto do chefe do executivo, resta clara a ocorrência do Poder Regulamentar.

  • Sobre a B, quando há a restrição de interesses individuais em prol da coletividade, está presente o Poder de Polícia.

  • Com o fito de complementar os doutos comentários dos amigos,


    Parte da doutrina entende que o Poder Normativo é também conhecido como  Poder Regulamentar, para outros, há uma sutil distinção, senão vejamos:

    O poder REGULAMENTAR é privativo dos chefes do executivo; Poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.


    Já o poder NORMATIVO engloba todos os campos da Administração Pública através de institutos doutrinários;


    Avante!
  • Por que a letra D está incorreta?

    Se ato normativo autonomo for a mesma coisa que regulamento autônomo acredito ser esse o motivo pelo qual a letra D está incorreta. O regulamento autônomo é aquele editado para substituir a lei, o que só possível na situação prevista pelo artigo 84 inciso VI da constituição que diz: 

    ―Art. 84.Competeprivativamente ao Presidente da República: 

    (...)

    VI -dispor, mediante decreto, sobre: 

    a)  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  quando

    não  implicar  aumento  de  despesa  nem  criação  ou  extinção  de 

    órgãos públicos; 

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Será que essa justificativa está correta???

  • Pessoal, apenas para dar um auxílio: – Poder Normativo: poder conferido ao Estado para expedir atos administrativos normativos gerais e abstratos. Atualmente entende-se que o Poder Regulamentar é uma espécie do gênero Poder Normativo (que é uma expressão ampla). O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo(somente do Executivo) de expedir Regulamento ou Decreto. Este é um ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo. Somente ele tem competência para expedir regulamentos. No caso da questão, temos um Decreto Executivo, que é aquele editado para fiel execução da lei. Isso tem sido cobrado em provas da FCC constantemente. 

    OBS: sobre a pergunta do erro da letra B, eu a considerei errada por fazer alusão a faceta "disciplinar" do poder regulamentar. Acredito que ela esteja confundindo poder regulamentar com poder disciplinar. O poder disciplinar somente é aplicado para pessoas que possuem algum vínculo especial com o poder público, como os servidores, por exemplo. Ele não se aplica aos administrados em geral, como é o caso da questão!

    bons estudos!

  • Quanto a letra "E" para complementar os comentários, acredito que o erro está em afirmar que o poder regulamentar se restringe à disciplina de organização administrativa do ente, ao passo que o chefe do Executivo poderá utilizá-lo para para regulamentar, explicar legislação sobre outras disciplinas que não necessariamente administrativas.

  • Alternativa A, pois "decreto" é ato administrativo o qual está em posição inferior à da lei. É proibido que crie obrigações de fazer ou não fazer sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, CF)

  • Gabarito: A.

    - Poder disciplinar: atinge as pessoas que têm relação direta (ex. servidores) ou indireta (ex. concessionários e permissionários) com a administração pública, sob a forma de punição. Portanto, as alternativas B e C estão descartadas de plano.

    - Poder normativo/regulamentar: a competência é atribuída, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo e que é exercido sob a forma de decretos; apenas completa a lei e não pode alterar a lei, sob pena de abuso.
    Art. 84, VI CF: decreto autônomo, tem aplicação restrita para organização da adm. públ. e extinção de cargos vagos;
    Art. 84, IV, CF: decreto regulamentar, explica uma lei para a sua fiél execução.

    No caso: circulação de veículos restringida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente (dados da questão).
    A- insere-se no poder regulamentar do Executivo, SE as disposições do decreto municipal estiverem EXPLICITANDO normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.

    D- atos normativos autônomos NUNCA irão disciplinar os assuntos de interesse local, uma vez que o art. 84 VI dá expressamente sobre o que ele deve tratar (organização da adm. públ. e extinção de cargos vagos),
    E- "excede o poder regulamentar, por este se restringir para a disciplina e organização administrativa do ente", como já explicitado, não se restringe a isso.

  • -
    GAB: A

     

    ressalvando que:
    1. expedição de decretos, regulamentos, só podem ser feitos pelo Chefe do Poder Executivo.

    2. na assertiva "D" ao mencionar ".. pode editar atos normativos autônomos ..." lembrem-se que
    Atos Normativos Autônomos, só podem ser feitos pelo Chefe do Poder Executivo Federal, quer seja, Presidente da República.
    (vide art. 84, inciso VI, CF- denominado pela Doutrina como Decreto Autônomo)
     

     

    bons estudos
    #avante

  • mas se o decreto restringiu ele não está indo além da LEI? ele ñ deveria complementar ou explicar a lei?

  • B) é expressão da faceta disciplinar DO PODER REGULAMENTAR... 

    A redação é  clara e trata-se do poder regulamentar, não do disciplinar, logo creio que a alternativa está correta,  uma vez que restringir a esfera de interesses dos administrados tambem é uma possibilidade do poder regulamentar. Ou não?

  • Poder regulamentar (normativo) deve sempre ter a função de explicitar/aclarar/detalhar normas que já estejam previstas em lei. 

    Apenas se regulamenta algo que pré-existe, no caso, lei.

    A alternativa A condiciona o regulamento à prévia existência de lei

    A alternativa B não faz essa ressalva, por isso está incorreta. Além de dizer que é faceta do poder disciplinar, o que não tem nada a ver.

  • Na B parece que ele colocou um conceito de poder de polícia...


ID
907138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público adquiriu um imóvel para instalação de diversas repartições públicas, vinculadas a distintas Secretarias de Estado. Haverá grande fluxo de servidores e de administrados no local. No térreo do imóvel funcionava uma lanchonete, que tinha contrato firmado com o antigo proprietário. O dono desse estabelecimento pretende manter a exploração no local, razão pela qual propôs ao administrador responsável pelo prédio que fosse firmado vínculo contratual diretamente com o ente público. A proposta

Alternativas
Comentários
  • Dando um aspecto legal à resposta tida como correta, a alternativa E.
    Como sabemos, em regra, os Entes Públicos contratam via licitação. Somente em casos especificamente previsto em lei a licitação poderá ser dispensada, dispensável ou inexigível.
    O art. 24 da Lei 8.666 traz as hipóteses em que a licitação é DISPENSÁVEL, ou seja, casos em que o legislador achou por bem FACULTAR ao administrador a utilização da Licitação. Vejam, quando a licitação é dispensável o Ente pode licitar ou não, sendo mera faculdade. Não transcreverei os artigos aqui por serem demasiado grandes os seus tamanhos, mas recomendo fortemente sua leitura atenta.
    Já quando a licitação é DISPENSADA, o legislador quis definir que, nos casos previstos em lei, a licitação NÃO SERÁ UTILIZADA. Como exemplo temos o art. 17, §§2º e 4º da mesma Lei 8.666.
    A seu turno, a inexigibilidade da licitação ocorre quando, em suma, não houver possibilidade de competição entre os licitantes. Igualmente, as situações ensejadoras da inexigibilidade são previstas expressamente e peremptoriamente na lei 8.666, em seu art. 25.
    Agora, vamos à questão.
    Sua resolução se dá de forma relativamente simples. O candidato teria que ter em mente que o caso hipotético apresentado no enunciado não se enquadra em nenhuma modalidade de não utilização da licitação: seja por ser dispensada, dispensável ou inexigível. Assim, invariavelmente, a situação cai na regra geral de utilização normal da licitação, ou seja, a solicitação do dono da lanchonete não poderá ser atendida eis que, por não estar legalmente autorizado, o Administrador deverá realizar a licitação do espaço público concernente à lanchonete.
    Um adendo referente à alternativa D, para aqueles que se viram encucados com ela, como eu mesmo. Qual o motivo de ela não poder também ser considerada correta, propiciando, assim, uma eventual anulação da questão?
    Acho que a resposta também é simples. Dêem uma olhada nos artigos supracitados e vejam se acham "interesse público", pura e simplesmente, como causa de dispensa, dispensabilidade ou inexigibilidade da licitação. Bom, eu não achei, então, de fato, não há qualquer respaldo legal que corrobore a escorreição da alternativa, pois, como a situação do enunciado não se amolda a nenhuma hipótese prevista em lei, é impossível, na teoria, simplesmente ignorar a realização do procedimento licitatório.
    Espero ter contribuído! Abraços e bons estudos.
  • A proposta não poderá ser atendida, pois:
    1) Fere princípios elencados na lei 8666. Alguns deles: isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa, legalidade, impessoalidade. (art 3o)
    2) Tal contratação deve ser feita mediante licitação: Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    A título de curiosidade: A compra do imóvel pode ter sido através de dispensa de licitação. Art. 24.  É dispensável a licitação
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Não podemos omitir nos agradecimentos aos notáveis análises e comentários que os colegas formularam sobre a  Q302377,  pois além de corretos, estão sobremaneira didáticos.
    Com efeito, a exploração comercial de espaço público deverá ser precedido de licitação,  sendo irrelevante o contrato mantido pelo locatário com o particular que detinha a propriedade anteriormente, pois vige-se após a aquisição do prédio pelo poder público, o regime jurídico de direito público. E no caso da exploração de lanchonete em prédio público, não se encontra nas hipóteses de licitação dispensada, dispensável ou inexigível (lei 8.666/93), conforme já ponderado pelo colega acima. O contrato de locação deverá ser rescindido e sua locação a particular deverá ser submetida procedimento licitatório. 
    Para saber mais sobre a ocupação de espaço públicos por particulares vide artigo jurídico: http://jus.com.br/revista/texto/11283/ocupacao-por-terceiros-de-espaco-fisico-em-bens-imoveis-de-orgaos-publicos

  • e) não poderá ser atendida, na medida em que o ente público está obrigado a licitar o uso dos espaços públicos, ciente de que seria possível estabelecer competição entre os diversos interessados na exploração da atividade.
  • Qual o gabarito?
  • O comentário do Felipe Frière é impecável. De fato, Felipe, o interesse público não pode ser usado como argumento para a dispensa de uma licitação. Na realidade, o interesse público é o argumento para que se realize o ato, seja de compra, venda ou contratação de serviços. A licitação é o instrumento pelo qual se realiza esse ato atendendo à moralidade, legalidade etc. Eu diria que o interesse público milita muito mais no sentido da realização da licitação do que em sua dispensa.
  • GABARITO(E)

    Há vários exemplos de pessoas jurídicas de direito privado que são obrigadas a licitar, algumas tem regras diferenciadas(empresas públicas e soc economia mista) mas todas são obrigadas  a licitar , inclusive concessionária dos serviço público;

  • Questão praticamente idêntica à questão, Q413316, que caiu na prova para analista judiciário do TRF4 em 2014.

  • A obrigatoriedade da licitação está prevista na CF, Art. 37, XXI, que possibilita que a Administração não faça a licitação nos casos especificados na legislação.
    A licitação tem como finalidades: busca da melhor proposta e oferecer igualdade de condições a todos que queiram contratar com a Administração, conforme art. 3º da Lei 8.666/93. Esta lei estabelece alguns casos em que o Poder Público não realizará a licitação, arts. 24 e 25.
    Tendo em vista que nenhuma das alternativas se enquadra nas hipóteses dos citados artigos, a Administração está obrigada a licitar no caso em tela.
    Gabarito: letra e

  • Acertei a questão por raciocinar que nos contratos públicos o particular sempre se "ferra"!

  • Em relação a alternativa B:

    Todo processo para compra, alienação de bens, obras e serviços realizados por empresas públicas e empresas de sociedade de economia mista, mesmo sendo de direito privado, ainda precisam realizar o processo licitatório.

    Isto ocorre devido à inércia do CN, o art. 173, § 1º da CF, com a nova redação dada pela EC nº 19, determina a elaboração de um estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. E enquanto o legislativo não o faz, entende-se que só existe a permissão de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias exploradoras de atividade econômica dispensarem o uso de licitação para contratação de bens e serviços que constituam sua atividade-fim.

    Espero ter ajudado.

  • Essas questões da FCC dão de mil a zero nas porcarias do cespe


ID
907141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Helena requereu que lhe fosse concedida licença para construir em seu terreno. Observou a legislação municipal, contratou a execução do competente projeto e apresentou à Administração pública para aprovação. O pedido, no entanto, foi indeferido, sob o fundamento de que na mesma rua já existia uma obra em curso, o que poderia ocasionar transtornos aos demais administrados. Maria Helena, inconformada, ajuizou medida judicial para obtenção da licença, no que foi atendida. A decisão judicial,

Alternativas
Comentários
  • LEMBRE-SE: LICENÇA É ATO VINCULADO, E POR ISSO, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, DEVE SER DEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
    COMO A ADMINISTRAÇÃO NAO O DEFERIU, PODERA HAVER CONTROLE JUDICIAL SOBRE ESSE ATO VINCULADO, JA QUE É ILEGAL.
  • LETRA B) CORRETA: Licença para construção é ato vinculado, portanto quando do preechimento de todos os requisitos a adm deve conceder a licença.
    LETRA A) ERRADA: contemporaneamente vem sendo admitido o controle dos aspectos discricionários do ato administrativo. Isso está errado, desde sempre os atos discricionários podem ser apreciados pelo judiciário, relativo ao princípio da legalidade. 
    LETRA C) ERRADA : os atos do judiciário não excedem o ato supracitado, uma vez que houve ilegalidade por parte da prefeitura.
    LETRA D) ERRADA: desde quando o judiciário fica adstrito a análise de legalidade do ato adm, pode sim impor medida cautelar a adm pública. Ex ordem judicial para internação hospitalar.
    LETRA E) ERRADA: A concessão de lincença é atividade privativa da adm pública, mas pode ser controlada pelo judiciário, ainda mais por recusa da adm por ilegalidade do ato.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas: 

     o controle realizado pelo Poder Judiciário em relação aos atos administrativos NÃO se restringe à legalidade, alcançando também tanto a moralidade quando os demais princípios da administração pública, a exemplo da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • Pessoal,

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, - administrativista - é possível quando se tratar de ato meramente vinculado, que após ser expedido prazo para que a administração o faça e esta se quetar inerte, é aceitável que o judiciário aprecie e conceda, observem: tratando-se exclusivamente  de ato vinculado- posição minoritária.
  • Pessoal, apenas para complementar apesar da licença ser ato vinculado, desde que preenchidos os requisitos legais, a licença ambiental é ato discricionário da Administração!

    Valeu!!
  • A questão versa sobre atos administrativos NEGOCIAIS, os quais são manifestações da administração pública que coincidem com interesses dos particulares. Estes, que podem ser vinculados ou discricionários, conforme o caso, se dividem em:
    AUTORIZAÇÃO: unilateral, discricionário e precário. Pode ser vista sobre três aspectos: a administração faculta o uso de bem público a particular para atender ao seu interesse privado (interdição de uma praça para realizar um casamento); faculta a prestação de serviço público (autorização para taxistas); autoriza a prática de determinada conduta que, sem a autorização, seria considerada ilícita (autorização para porte de arma).
    PERMISSÃO: unilateral, discricionário e precário. Diferencia-se da autorização porque, além de atender o interesse particular, também visa atender o interesse da coletividade.
    LICENÇA: vinculado. Após verificar que o adminsitrado preenche todos os requisitos previstos em lei, a administração é obrigada a conceder a licença para o desempenho da atividade (licença para construir, para dirigir etc)
    Vale lembrar que precariedade consiste na possibilidade de a administração revogar o ato a qualquer momento, independentemente de indenização.
  • A licença é um ato vinculado, portanto, se preenchido todos os requisitos previstos em lei cabe à Administração obrigatoriamente concedê-la, como ela não agiu dessa forma o judiciário pode intervir.

    As vezes confundimos porque quando falamos em controle de atos administrativos, feito pelo judiciário, logo pensamos e procuramos na questão a palavra ilegalidade sem destrinchá-la.

  • LICENÇA = SEMPRE LEMBRO DA LICENÇA PARA DIRIGIR VINCULADO, BASTA PREENCHER OS REQUISITOS

  • Lembrando que a licença se estiver preenchida com toda a legalidade a administração não pode negar, tendo em vista ser um ato vinculado.

  • Maria Helena agiu corretamente,pois se ela seguiu a norma exarada pela prefeitura, ela tinha direito líquido e certo de construir sua obra. Se havia algum o impedimento em relação à outra pessoa contruindo na mesma rua, isso deveria está constado em lei, caso não, ela tinha todo direito de construir.