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Gabarito. Letra E.
a) Errada. Na concussão o funcionário exige (e não solicita como traz a questão). Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
b) Errada. Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
c) Errada. Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Rogério Sanches (2019, p. 869-870): "Entende a doutrina que, ao ser empregada no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio (...) Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado".
d) Errada. Corrupção passiva. Art. 317. § 2o - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
e) Correta. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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Em relação ao crime de advocacia administrativa, haverá crime mesmo que o interesse seja legítimo. Se o interesse for ilegitimo, o crime será qualificado, incindindo uma pena maior:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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fiz 70/80 pontos, vamos ver no que vai dar
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fiz 70 pontos na prova, vamos ver no que vai dar!!!
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Solicitar é sinônimo de exigir. Questão mal formulada, deveria ser anulada.
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Macete para identificar a diferença entre Prevaricação e Corrupção Passiva Privilegiada.
Corrupção Passiva Privilegiada - Cede a Pedido na Privilegiada
PREvaricação- Para satisfazer inteREsse PEssoal
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André luz, CUIDADO com o seu comentário!!!!!!!
NÃO!! Solicitar não é a mesma coisa que exigir. A solicitação é um pedido, ao revés que a exigência é uma imposição.
No mais, estamos falando de direito Penal, devendo ser observado o tipo penal do crimes, notadamente o seu núcleo, sob pena de violação do princípio da legalidade ( lei prévia, escrita, estrita e específica)
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GABARITO: E
a) ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
b) ERRADO: Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
c) ERRADO: Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
d) ERRADO: Corrupção passiva: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
e) CERTO: Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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GABARITO E
A - no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
B - na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C - no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
D - responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
E - no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
"Muitos medos vão tentar te segurar
Muitas vozes vão dizer que não vai dar!
Sempre persista, não importa o que vão dizer!
Só nunca desista do sonho que existe em você!"
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André Luz, seu comentário está muito equivocado. Como o colega FROTA DELTA citou, EXIGIR é diferente de SOLICITAR. Além disso, no Código Penal já há um crime específico para o quem "exige", que é o crime de Concussão (art. 316) - diferente do crime de corrupção passiva (art. 317). Cuidado com afirmações tão categóricas, pode confundir outros colegas.
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e) CERTO: Inserção de dados FAlsos em sistema de informações: Inserir ou FAcilitar, o Funcionário Autorizado, a inserção de dados FAlsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano....
Preste atenção no nome da crime do art. 313-A a banca vai tentar te confundir com o crime do art. 313-B no dia da sua prova: Veja:
Inserção de dados FAlsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou FAcilitar, o Funcionário Autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
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Gabarito: Letra E!
(C) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Rogério Sanches (2019, p. 869-870): "Entende a doutrina que, ao ser empregada no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio (...) Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado".
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Com relação a alternativa E) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.
Já vi questões considerando errado esta afirmativa pois a lei fala em funcionário autorizado, e não funcionário público.
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ACERTEI DE BOA LETRA E...CUIDADO COM CRIMES QUE SÃO PARECIDO COMO PREVARICAÇÃO E CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA...VÁ PELOS VERBOS!!!
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a) no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; ERRADO
- Núcleo do tipo (concussão): exigir
- Concussão (artigo 316 do CP). EXIGIR, para si ou para outrem, direita ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; ERRADO
- Núcleo do tipo (corrupção passiva): solicitar, receber ou aceitar promessa. Observe que quando o agente público recebe ou aceita a promessa de vantagem, não existe a obrigatoriedade do servidor propor a vantagem ilícita.
- Corrupção passiva (artigo 317 do CP). SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem.
c) no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; ERRADO
- Advocacia administrativa (artigo 321 do CP). Patrocinar, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
d) responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; ERRADO
- Prevaricação (artigo 319 do CP). Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
e) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. CERTO
- Inserção de dados falsos em sistemas de informações (artigo 313-A do CP). Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
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Assertiva E
no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública
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Apenas reforçando. Letra D) é corrupção passiva privilegiada: Ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Conforme nos ensina o Mestre Rogério Sanches, o Art. 313 A é crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo funcionário público AUTORIZADO, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública .
► A tentativa é admissível;
► Sujeito Passivo: será o Estado, mais especificamente a Administração Pública. Secundariamente, será vítima o particular que sofra prejuízo em virtude da conduta criminosa.
► Ação penal é pública incondicionada.
Fonte: Código Penal para Concursos.
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Letra A , errada pois Concussão é sempre EXIGIR( Memorizar o verbo)
Letra B, errada pois não é apenas solicitar e sim... ( Solicitar , receber ou Aceitar promessa)
Letra C, errada pois Advocacia administrativa é de INTERESSE PRIVADO .
Letra D, correta``
OBS lave as mãos e use Álcool gel.
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Fala aí galeraaaa !!! Se liga nessa questão maldoza da FGV ... aqui em baixo eu vou te passar só os bizus SEM FRESCURA pra vc descartar de cara as alternativas !
a) Concussão = EXIGIR
b) O funcionário púb. pode receber também e não só solicitar
c) O interesse é alheio e não próprio
d) Aqui o servidor tem que atender sentimento PESSOAL, não pedido alheio ! CUIDADO
e) Correta
Quer receber mais dicas e bizus de Direito Penal ... segue a gente lá - instagram.com/direitopenalsemfrescura
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A) no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima. ERRADO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Na concussão não há uma solicitação (mero pedido), mas sim uma exigência (ordena).
B) na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita. ERRADO
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Solicitação: O Funcionário Público toma a inciativa, requerendo o pagamento de vantagem;
Receber: Nesse caso, a inciativa é do corruptor, supondo-se uma dação voluntária por parte desse;
Aceitar Promessa: No sentido de consentir, anuir com a ideia do corruptor.
C) no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública. ERRADO
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
No tipo penal da "advocacia administrativa", o patrocínio é de um interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia direito próprio. Ademais, pouco importa se o interesse é lícito ou ilícito, sendo que, se o interesse for ilegítimo, incidirá agravante prevista no parágrafo único, do art. 321 CP.
D) responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa. ERRADO
Na prevaricação, o agente age na intenção de satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. No caso de agir dessa forma para ATENDER OU CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM estar-se-á diante da CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Corrupção Passiva Privilegiada: Art. 317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
E) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. CERTO
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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Alternativa Correta (E)
e) Correta.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Demais alternativas:
A - No crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; errada
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Na verdade, se trata do crime de Corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
B - na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; errada
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C - no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; errada
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
D - responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; errada
► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.
O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.
art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...
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A questão requer conhecimento sobres os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe exigência e não solicitação, Artigo 316, do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque no crime de corrupção passiva pode o funcionário público solicitar como receber a vantagem, 317, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta porque o Artigo 321, do Código Penal, fala em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
A alternativa D está incorreta porque o delito de prevaricação fala de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).
A alternativa E está correta conforme o Artigo 313-A, do Código Penal, que fala que é delito de inserção de dados falsos em sistema de informações "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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A questão requer conhecimento sobres os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe exigência e não solicitação, Artigo 316, do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque no crime de corrupção passiva pode o funcionário público solicitar como receber a vantagem, 317, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta porque o Artigo 321, do Código Penal, fala em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
A alternativa D está incorreta porque o delito de prevaricação fala de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).
A alternativa E está correta conforme o Artigo 313-A, do Código Penal, que fala que é delito de inserção de dados falsos em sistema de informações "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Lembrando que o crime de 'Inserção de dados falsos em sistemas de informações' precisa ser pratico com fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano. Portanto, trata-se de um crime de dolo específico.
Em relação ao crime de 'Advogacia Administrativa' ele se consome independentemente se o interesse é legítimo ou ilegítimo, embora esse é causa de qualificação do crime.
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No tipo penal da "advocacia administrativa", o patrocínio é de um interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia direito próprio.
Ademais, pouco importa se o interesse é lícito ou ilícito, sendo que, se o interesse for ilegítimo, incidirá agravante prevista no parágrafo único, do art. 321 CP.
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Correta, E
A - Errada - no crime de CONCUSSÃO o funcionário público EXIGE. Todavia, se essa exigência for concorrente com violência, o crime será o de EXTORSÃO, mesmo que praticado por servidor público.
B - Errada - nem sempre, visto que uma das condutas previstas para o crime de corrupção passiva é aquela definida pelo verbo ACEITAR. Ou seja, se outrem oferece vantagem, e o agente público aceitá-la, restará configurado o crime. Verbos: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa.
C - Errada - pode ser interesse legitimo ou ilegitimo. No caso de interesse ilegitimo, o crime será qualificado.
D - Errada - prevaricação: para satisfazer interesse pessoal|subjetivo do próprio agente público. corrupção passiva privilegiada: o funcionário público cede a pedido ou a influência de outra pessoa.
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PEGADINHA CLÁSSICA!
VIDE Q688068 Q586313
CONCUSSÃO = EXIGIR SEM VIOLÊNCIA. NÃO É SOLICITAR
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA (FOI NOMADO, SEM A POSSE), mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos+ MULTA.
CRIME FORMAL, crime consumado = mera conduta de EXIGIR. Não exige a contrapartida (REPRESÁLIA) prometida
- Pode estar de férias ou ANTES DE ASSUMIR a função. Não precisa estar em exercício.
se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a
vantagem indevida, responde por extorsão (não há crime funcional cometido com
violência ou grave ameaça). Ex.: funcionários públicos agridem um comerciante e lhe apontam arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina – caracterizará extorsão.
não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.
****EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGE TRIBUTO cobrança de tributo INDEVIDO; ou meio vexatório.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
b) ERRADO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) ERRADO: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
d) ERRADO: Corrupção Passiva Privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (art. 317, § 2º, do CP).
e) CERTO: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
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A) No crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;
ERRADO. Na Concussão o funcionário público EXIGE a vantagem indevida.
B) Na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;
ERRADO. Pois, há a possibilidade do funcionário apenas ACEITAR ou RECEBER a vantagem indevida.
C) No crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;
ERRADO. Na Advocacia Administrativa, o funcionário público patrocina interesse privado LEGÍTIMO ou ILEGÍTIMO (há qualificadora).
D) Responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;
ERRADO. Na Prevaricação o funcionário retarda ou deixa praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O que foi dito na alternativa denomina-se Corrupção Passiva Privilegiada, na qual o funcionário público deixa de praticar ato de ofício, retarda ou pratica infringindo dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.
E) No crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.
CERTO. Muitos confundem o crime de Inserção de dados falsos no Sistema de Informações com Modificação ou Alteração não autorizada no Sistema de Informações (inclusive eu):
Inserção de dados falsos no sistema de informações:
Quando o funcionário autorizado insere ou facilita a inserção de dados falsos ou modifica ou exclui dados corretos do sistema informatizado ou dos bancos de dados, com a finalidade de causar dano ou obter vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa. (sem majorante).
Modificação ou Alteração não autorizada no Sistema de Informações:
Quando o Funcionário modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização de autoridade competente.
Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.
Majorante: Se o crime for praticado com a finalidade de causar dano, a pena aumenta de 1/3 até 1/2.
Errei? Mande-me mensagem.
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Não se exige funcionário autorizado no delito "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", sendo tal exigência apenas no crime "Inserção de dados falsos em sistema de informações".
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não lei a palavra corretos na letra E
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Gabarito: E, mas com ressalvas.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
O simples fato de inserir dados falsos em sistemas de informações não é, a rigor, crime, pois o funcionário pode ter agido com culpa. Para configurar o crime previsto no artigo 313-A, deve o agente agir com dolo (com o fim de obter vantagem indevida), o que não consta na assertiva considerada como correta pelo examinador. E nós não temos bola de cristal para adivinhar se o sujeito agiu com dolo ou culpa.
Como não havia outra melhor, marquei essa opção mesmo na prova e acertei. Porém, fica aqui o meu registro quanto ao equívoco dessa assertiva, mal-elaborada e considerada como correta pela banca FGV.
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LETRA E
A) ERRADO. Exige
B) ERRADO. Sempre não. Ele pode aceitar/receber.
C) ERRADO. Interesse privado e não precisa ser ilícito.
D) ERRADO. Corrupção passiva privilegiada. Prevaricação deve ter interesse/sentimento pessoal.
E) CORRETO.
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Um esquema para decorar e nunca mais esquecer
Peculato é apropriar
concussão é exigir
corrupção passiva é solicitar
ou também receber
prevaricar é retardar
corrupção ativa é oferecer
condescendência é deixar
e advocacia administrativa é patrocinar
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A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe exigência e não solicitação, Artigo 316, do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque no crime de corrupção passiva pode o funcionário público solicitar como receber a vantagem, 317, do Código Penal.
A alternativa C está incorreta porque o Artigo 321, do Código Penal, fala em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
A alternativa D está incorreta porque o delito de prevaricação fala de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).
A alternativa E está correta conforme o Artigo 313-A, do Código Penal, que fala que é delito de inserção de dados falsos em sistema de informações "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
GABARITO: LETRA E.
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A)no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; (ERRADA)
INCORRETA, ele não solicita, ele exige vantagem indevida.(Verbo EXIGIR existe uma ameaça implícita ou explícita, notas de aula Prof°Direito Penal L.Rufino-IAP).
B)na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; (ERRADA)
Em tal crime o erro se encontra em dizer que ele sempre toma a iniciativa, o que não é verdade, no artigo 317 é usado os verbos solicitar ou receber, logo, ele tanto toma a iniciativa fazendo a solicitação como ele se deixa corromper passivamente recebendo alguma vantagem indevida.
C)no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; (ERRADA)
O func.público patrocina interesse privado e não próprio como dito na alternativa, além do mais, não se faz condição sine qua non ser interesse ilícito, é perfeitamente possível que seja um interesse lícito.
D)responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;(ERRADA)
Não tem relação nenhuma com prevaricação, pois a mesma tem relação com satisfazer interesse ou sentimento pessoal. De fato corresponde a corrupção passiva o que está relatado na alternativa, basta consultar Art.317 Parágrafo 2.
E)no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.(CORRETA)
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A) ERRADO: pois CONCUSSÃO é um crime em que o funcionário público IMPÕE à vítima vantagem que não tem direito. A palavra deriva do latim concutere, que é a ação de sacudir a árvore para obter os frutos (ideia de violência), como se a vítima fosse "sacudida" pelo funcionário público para que os frutos caiam sem seu bolso. O núcleo do tipo EXIGIR, no sentido de ordenar ou impor já transmite a ideia de imposição e intimidação.
B) ERRADO: o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (crime de elevado potencial ofensivo) possui 3 (três) núcleos, quais sejam: SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR. Logo, é um tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Diferente da CONCUSSÃO (em que há temor da vítima), na corrupção passiva o funcionário público apenas expõe o desejo de receber alguma vantagem indevida, sendo que o particular pode ou não atender.
C) ERRADO: no crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA o elemento subjetivo é o DOLO independentemente da finalidade, isto é, pouco importa a finalidade que leva o funcionário público a patrocinar interesse privado (amizade, namoro etc). É crime de menor potencial ofensivo, o elemento subjetivo é o dolo, não admite a modalidade culposa e é de ação penal pública incondicionada.
D) ERRADO. Neste caso trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (infração penal de menor potencial ofensivo). A diferença com o crime de PREVARICAÇÃO está no elemento subjetivo específico "cedendo a pedido ou influência de outrem", pois nesse caso há uma intervenção de TERCEIRO, o que não ocorre da prevaricação, já que nesse caso o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (sem intervenção de qualquer outra pessoa).
E) CORRETO. No crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (crime de elevado potencial ofensivo), se traduz em peculato eletrônico e é tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, com 4 (quatro) núcleos: inserir, facilitar a inserção, alterar e excluir.
Todos os núcleos fazem referência a:
- Banco de Dados: depósito de conjuntos de dados inter-relacionados entre si.
- Sistemas informatizados: conjunto de elementos materiais ou não, coordenados entre si, formando uma estrutura organizada, um sistema com o qual se armazenam e transmitem-se dados mediante a utilização de computadores.
- Diferença: sistema informatizado sempre se relaciona aos computadores, enquanto banco de dados pode ter como base arquivos, fichas ou papéis que não estejam ligados à informática.
MASSON, Cleber. Direito Penal: parte especial (arts. 213 a 359-H). Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
Observação: avisar, por favor, em caso de erro.
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A) CONCUSSÃO
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
B) CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
C) Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
D) CORRUPÇÃO PASSIVA
§ 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:
E) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem OU para causar dano:
GABARITO -> [E]
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no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; Ele exige a vantagem.
na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; Ele pode receber também.
no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; Interesse privado.
responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; Pessoal.
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Sobre a letra E) vale tatuar na testa
Inserir dados - Funcionário AUTORIZADO
Modificar dados - Funcionário
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Só eu senti falta da finalidade na Letra E? questão incompleta é f...
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Gabarito: LETRA E
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Gabarito - Letra E.
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A - na CONCUSSÃO de lembra de EXIGIR!
B - na CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário SOLICITAR ou RECEBER!!
C - na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA o interesse pode ser LICITO ou ILICITO, desde que seja PRIVADO!
D - se eu CEDER a pedido vai ser CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!
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Gabarito: E
Importante lembrar, que a inserção de dados falsos em sistema de informações, não precisa ser funcionário público e não precisa necessariamente causar dano.
Bons estudos!
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PEGA O BIZU: SISTEMA DE INFORMAÇÕES
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS....FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO...FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO
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Complementando:
Sobre a letra D - Corrupção Passiva Privilegiada: A pedido ou influência de outro = Favorzinho gratuito.
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Sobre item B)
Nem sempre o funcionário público toma a iniciativa, pois no núcleo penal aceitar promessa de tal vantagem não parte de iniciativa no agente.
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Alternativa E
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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ADENDO - Inserção de dados falsos
-Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.
**macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico
⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:
- Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou;
- Para causar dano.
-Crime formal: não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.
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A questão diz respeito aos crimes contra a Administração Pública e pede para assinalar a alternativa correta que traz a conduta correspondente ao tipo penal informado.
e) CORRETA – É o que dispõe o art. 313 - A do CP ao estabelecer a definição do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A, CP.
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena–reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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a. e b) Se o verbo utilizado é solicitar, temos o crime de corrupção passiva. Atente que a conduta da corrupção passiva e concussão são muito próximas, o que as diferencia é o verbo, pois na concussão o verbo é exigir vantagem indevida, e na corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.
c) O crime de advocacia administrativa ocorre quando o agente patrocina interesse alheio. Em que pese o Código Penal não dispor sobre isso, a doutrina entende que o agente tem que patrocinar interesse alheio, tanto lícito quanto ilícito.
d) A diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada tem sido muito cobrada em provas, pois a conduta delas é muito próxima, ambas preveem deixar de praticar ato de ofício, retardar ato de ofício, praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei ou em desrespeito às regras funcionais. A distinção entre os dois delitos reside na motivação. Na corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, o agente pratica os atos cedendo a pedido ou influência de outrem; já na prevaricação, prevista no art. 319 do CPP, a satisfação é de interesse ou sentimento pessoal. Motivação egoísta é a prevaricação, se pedido ou influência de outra pessoa é corrupção passiva privilegiada.
e) Inserção de dados falsos em sistema de informação, art. 313 do CPP: o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública com finalidade de obtenção de vantagem indevida ou gerar um dano à Administração Pública. A motivação é um requisito fundamental para caracterização do crime.
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CONCUSSAO
◙ Base Legal: CP, Art. 316;
◙ O funcionário público EXIGE a vantagem indevida à vítima;
Pena: 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão; e multa.
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Texto horroroso... pra que criar um texto dúbio?
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A - no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; - exige
B - na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; - Aceitar ou receber vantagem indevida
C - no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; - Interesse alheio
C - responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; - Responde por corrupção privilegiada
E - no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. (GABARITO)
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A Letra D seria Prevaricação se ele tivesse deixado de fazer movido por sentimento pessoal. No caso ele atende a pedido de outrem.
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A - ERRADO - EM CONCUSSÃO O FUNCIONÁRIO EXIGE, E NÃO SOLICITA.
B - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA TAMBÉM SE CONSUMA COM O RECEBIMENTO, OU SEJA, SEM QUE TENHA HAVIDO SOLICITAÇÃO PRÉVIA, NESTE CASO É CRIME MATERIAL.
C - ERRADO - NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA.
D - ERRADO - CEDER A PEDIDO DE OUTREM É CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
E - CORRETO - BIZU: DADOS FALSOS = AUTORIZADO.
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GABARITO ''E''
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Sobre a letra C:
PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
PREVARICAÇÃO (Art. 319 do CP)
> Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
> Há satisfação de sentimento ou interesse pessoal (motivação)
> Não há pedido ou influência de outrem
> Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (Art. 317, § 2o, do CP)
> Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
> Não há satisfação de sentimento ou interesse pessoal
> Há pedido ou influência de outrem (motivação)
> Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa
FONTE: Legislação 360 - Tabela no CP.
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Fundamento. Explico.
A questão comporta anulação.
Malgrado os brilhantes comentários, penso que a assertiva deve ser anulada, dado que o crime de inserção, para que se configure, é necessária do agente a finalidade específica que prevê o tipo: "com a finalidade de causar dano ou obter vantagem indevida", o que não elenca a opção (e).
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A questão requer a resposta correta, assim, tem-se como resposta a alternativa "E".
TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CP.
a) no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
b) na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
c) no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
d) responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;
Corrupção Passiva
Art. 317 - (...)
(...)
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
e) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.