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Prova FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado


ID
1424224
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

A argumentação desenvolvida no texto está orientada no sentido de persuadir o leitor a concluir que:

Alternativas

ID
1424227
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

Ao escrever: “O.k., ser mãe não é obrigatório, ter um grande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão [...]” (§ 4), a autora temcomo fim, na argumentação:

Alternativas

ID
1424230
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

A alternativa em que há equívoco na indicação do modo como a autora quer que se interprete o conteúdo de seu enunciado é:

Alternativas

ID
1424233
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

Há evidente equívoco na indicação do segmento de texto a que, com fins coesivos, se refere o pronome relativo empregado em:

Alternativas
Comentários
  •  Resp. a

     

    a) No caso o pronome que se refere apenas a homens e mulheres e não "uma sociedade de homens e mulheres"

     

  • A - o emprego do que gera ambiguidade.

    estudosistematizado.ordem@gmail.com --> técnicas e dicas de estudo.


ID
1424236
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

O valor relacional com que se empregou no texto a preposição ou locução prepositiva em destaque está indicado equivocadamente em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D ) 

     

    “[...] isso se dá ATRAVÉS Da maternidade, do amor e do sexo.” (§ 3) / não é causa, POR MEIO DA MATERNIDADE, DO AMOR E DO SEXO.


ID
1424239
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

Aproposta de reescrita do texto emque se recorreu a uma perífrase é:

Alternativas
Comentários
  • Perífrase: Consiste na substituição de um termo ou expressão curta por uma expressão mais longa que serve para transmitir a mesma ideia.

     

    Na questão, maternidade é trocada por ato de dar a vida a um ser.


ID
1424242
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

Nossas gramáticas entendem ser correta, no português padrão, a concordância verbal que se observa com a substituição da forma verbal proposta em:

Alternativas
Comentários
  • VOU TENTAR EXPLICAR

    muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão [...]” (§ 4) / disfarçarem

    muitas fazem sexo apenas para disfarçar( CONCORDA COM SEXO) o desespero da solidão

    muitas fazem sexo apenas para disfarçarem ( CONCORDA COM MUITAS ) o desespero da solidão

    GABARITO= E

    PM/SC

    DEUS

  • O sujeito é constituído pelas expressões: a maioria, a maior parte, grande parte, muitos, muitas, etc. - o verbo poderá ser usado no singular (concordância lógica) ou no plural (concordância atrativa).

    Ex.: A maioria dos candidatos desistiu./ A maioria dos candidatos desistiram.


ID
1424245
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

Releia-se a seguinte passagem do texto a ser reescrita:

''[...] mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso.” (§ 4) “

A mudança inaceitável por ferir norma da língua padrão ou alterar o sentido do enunciado está destacada em:

Alternativas

ID
1424248
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

O sinal de dois-pontos usado após “Oque é saudável” (§ 1) e após “Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum” (§ 2) anuncia, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Embora achei confusa

  • Questão truncada.


ID
1424251
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Existem pessoas frágeis, mas sexo frágil, esqueça. As mulheres nunca estiveram tão fortes, decididas, abusadas até. O que é saudável: quem não busca corajosamente sua independência acaba sobrando e vivendo de queixas. Uma sociedade de homens e mulheres que prezam sua liberdade e atingem seus objetivos é um lugar mais saudável para se viver. Realização provoca alegria

O que não impede que prestemos atenção no que essa metamorfose pode ter de prejudicial. As mulheres se masculinizaram, é fato. Não por fora, mas por dentro. As qualidades que lhes são atribuídas hoje, e as decorrentes conquistas dessa nova maneira de estar no mundo, eram atributos considerados apenas dos homens. Agora ninguém mais tem monopólio de atributo algum: nem eles de seu perfil batalhador, nem nós da nossa afetividade. Geração bivolt. Homens e mulheres funcionando em dupla voltagem, com todos os atributos em comum. Mas seguimos, sim, precisando uns dos outros -como nunca.

Não são poucas as mulheres potentes que parecem conseguir tocar o barco sozinhas, sem alguém que as ajude com os remos. Mas é só impressão. Talvez não precisemos de quem reme conosco, mas há em todas nós uma necessidade ancestral de confirmar a fêmea que invariavelmente somos. E isso se dá através damaternidade, do amor e do sexo. Se não for possível ter tudo (ou não quiser), ao menos alguma dessas práticas é preciso exercer na vida íntima, caso contrário, viraremos uns tratores. Muito competentes, mas com a identidade incompleta.

Nossa virilização é interessante em muitos pontos, mas se tornará brutal se chegarmos ao exagero de declarar guerra aos nossos instintos. O.k., sermãe não é obrigatório, ter umgrande amor é sorte, e muitas fazem sexo apenas para disfarçar o desespero da solidão, mas seja qual for o contexto em que nos encontramos, é importante seguir buscando algo que nos conecte como que nos restou de terno, aquela doçura que cada mulher sabe que ainda traz em si e que deve preservar, porque não se trata de uma fragilidade paralisante, e sim de uma característica intrínseca ao gênero, a parte de nós que se reconhece vulnerável e que não precisa se envergonhar disso. Se é igualdade que a gente quer, extra, extra: homens tambémsão vulneráveis.

''Cuida bem de mim”, dizia o refrão de uma antiga música do Dalto, e que Nando Reis regravou recentemente. Cafona? Ora, se a gente não se desfizer da nossa prepotência e não se permitir um tantinho de insegurança e delicadeza, a construção desta “nova mulher” terá se desviado para uma “caricatura. A intenção não era a gente se transformar no estereótipo de umhomem, era?

(MEDEIROS, O Globo Martha. : 04/04/2012)

A tentativa de reescrita de: “[...] se a gente não se desfizer da nossa prepotência [...]” (§ 5) em que se comete ERRO quanto à forma verbal empregada é:

Alternativas
Comentários
  • E) Incorreta: pois o verbo correto a ser usado é REOUVER.

  • Reaver é derivado de haver, conjuga-se, logo, seguindo o paradigma de haver suprimindo h.


ID
1424254
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Das opções seguintes, assinale aquela que apresenta extensões de arquivos de vídeo, de áudio e de imagem, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • WMV --> Windows Media Video

  • WAVE ou WAV é a forma abreviada para o nome Waveform Audio File Format, formato/padrão de arquivo de áudio desenvolvido pela Microsoft e IBM para armazenamento de áudios em PCs. Trata-se de um formato baseado em PCM (pulse-code modulation), exigindo bastante espaço por não prejudicar os dados do arquivo.

    AVI Audio Video Interleave - é um formato encapsulador de áudio e vídeo criado pela Microsoft cuja extensão oficial é . avi. É um dos formatos mais populares no mundo, nativamente reconhecido pela maioria das versões do Windows e por todos os leitores de DVD que são compatíveis com o codec DivX.

    EWMA = deve ser "e WMA" a banca por erro de digitação deixou tudo junto.

    WMA: Windows Media Audio é um formato produzido pela Microsoft que tem grande compatibilidade com o Windows Media Player. Entretanto, pode ser reproduzido pelo Winamp e outros reprodutores de áudio, com exceção do iTunes, que oferece serviço de codificação de WMA ao AAC


ID
1424257
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows XP, a pasta pessoal para armazenamento de arquivos do usuário é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

    Trata-se da pasta Meus Documentos

  • Letra E

    A) Meu computador não é pasta 

    b) também não é pasta e sim documentos aberto recente ou até mesmo armazenando em qualquer lugar.

    C) Desktop é o mesmo que a área de trabalho onde fica os ícones 

    D) Meus locais de Rede, também não é pasta e sim um atalho para configurar a rede local .

    E) correto.


ID
1424260
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS Word 2010, é possível dividir o texto em colunas conforme apresentado em jornais e revistas. Na guia layout, são algumas das opções disponíveis para a configuração de colunas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab.C

    Opções disponíveis: uma,duas,três,esquerda e direita.

  • Guia LAYOUT, Grupo CONFIGURAR PÁGINA, Colunas: UMA, DUAS, TRÊS, ESQUERDA E DIREITA.

    GABARITO -> [C]


ID
1424263
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS Excel 2010, ao salvar um arquivo de trabalho, são algumas das alternativas de tipos de arquivos permitidos pormeio da opção “salvar como”:

Alternativas
Comentários
  • Não são opções de salvar como: mpp; pptx; wmf; gif;

  • GABARITO: A

  • O SUS não é administrado pela União, haja vista o princípio da descentralização, com direção única em cada esfera de governo. 


ID
1424266
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos navegadores mais recentes da Internet, existe um recurso que alerta o usuário se uma determinada página oferecerá riscos ao computador. Esse recurso é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • B) www.tecmundo.com.br/phishing/205-o-que-e-phishing-.htma

  • RSS( REALLY SIMPLE SYNDICATION)

     

    Tecnologia usada para criar FEEDS

     

    DMZ

     

    Zona desmilitarizada

     

    gaba  B

     

     


ID
1424269
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos termos e das condições nos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;


  • Penso que esta questão deveria ser anulada.

    De fato a alternativa "e" está correta nos termos do art. 123, I, CC.

    Ocorre que a alternativa "d" não está errada. Existem duas espécies de condições potestativas: a) puramente potestativa; b) meramente ou simplesmente potestativa. As condições puramente potestativas são aquelas que sujeitam todo o efeito do negócio ao capricho ou puro arbítrio do proponente; decorre da vontade absoluta de uma das partes,segundo um critério exclusivo de sua conveniência, independente de qualquer fator externo. Ex.: eu lhe darei um carro se eu levantar o braço, ou se eu quiser, ou se eu vestir determinada roupa. É ilícita e proibida pelo nosso Direito (ex.: art. 122, CC). Ocorre que as meramente potestativas são aquelas que dependem da manifestação de vontade de uma das partes e de um fatos externo. Assim, além da vontade exige-se uma atuação especial do sujeito. Por este motivo a cláusula é perfeitamente válida. Como a alternativa não especifica qual da espécies da condição potestativa está se referindo, não se pode dizer que a mesma está errada.


  • a) Quando subordinado o negócio jurídico à condição resolutiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito. Errado. O direito pode ser exercido desde a conclusão do negócio jurídico enquanto a condição resolutiva não ser verificar.Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    b) O termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito. Errado. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    c) Nos contratos, presume-se o prazo em favor do credor. Errado.Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
    d) São lícitas as condições potestativas. Errado.Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    e) As condições juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados. Correto.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Exige-se conhecimento das disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, devendo ser assinalada a alternativa correta:

    A) Nos termos do art. 121, "considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".

    Já o art. 125 deixa claro que: "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".

    Por sua vez, a condição resolutiva implica em que, "enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127).

    Portanto, a alternativa trocou os conceitos de condição resolutiva e suspensiva, logo, está incorreta.

    B) A cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo é o termo.

    Conforme art. 131: "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". Logo, a assertiva está incorreta.

    C) Sobre o assunto, o Código Civil disciplina que:

    "Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Nos termos do art. 122:

    "Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes".

    Conforme se vê, são defesas (=proibidas) as condições potestativas (=deixem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes), logo, a afirmativa está incorreta.

    E) A afirmativa está correta, nos termos do art. 123:

    "Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias".


    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
1424272
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos dos negócios jurídicos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Letra a: art 149, CC

    Lara b: art 140, CC

    Letra c: arts 151 e 154, do CC

    Letra d: arts. 146 e 147 do CC

    Letra e: art. 143 do CC

  • Letra B - Carlos Roberto Gonçalves exemplifica a questão da seguinte forma: "se uma pessoa faz uma doação à outra, porque é informado de que o donatário é seu filho, a quem não conhecia, ou se é a pessoa que lhe salvou a vida, e posteriormente descobre que tais fatos não são verdadeiros, a doação poderá ser anulada somente na hipótese de os referidos motivos terem sido expressamente declarados no instrumento como razão determinante" (Direito Civil Brasileiro, Vol. I, 4ª ed. SP, Saraiva, 2007, p.367).

  • Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • ERRO DA LETRA D

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • a) se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma pode alegá-lo para anular o negócio. ERRADA - se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma poderá alegá-lo para anular o negócio ou pedir indenização (art. 150 CC).

     

    b) o falso motivo somente vicia o negócio, se expresso como determinante de sua realização. CORRETA - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante (art. 140 CC).

     

    c) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio jurídico, mas sujeita o terceiro à respectiva responsabilidade civil. ERRADA - A coação exercida por terceiro, se a parte a quem aproveita tivesse ou devesse ter conhecimento, irá viciar o negócio jurídico. O terceiro e a parte beneficiada irão responder solidariamente nesse caso (art. 154 CC).

     

    d) o dolo acidental é causa de anulação do negócio jurídico. ERRADA - o dolo acidental é aquele que não é essencial. Ou seja, é aquele dolo que, mesmo se não existisse, o negócio seria realizado do mesmo jeito. Neste caso, ele só obriga a satisfação de perdas e danos (art. 146 CC).

     

    e) o erro de cálculo pode ser retificado ou gerar o desfazimento do negócio, a critério da parte prejudicada. ERRADA - o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (art. 143 CC).

  • Deve ser assinalada a assertiva correta sobre os defeitos do negócio jurídico:

    A) O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. 

    A alternativa trata especificamente do dolo recíproco, o qual, nos termos do art. 150 do Código Civil:

    "Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização".

    Está, portanto, incorreta

    B) O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, isto é, ele é vítima da própria ignorância.

    Conforme disposto no art. 140, "o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

    Assim, está correta a assertiva.

    C) A coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio. 

    Nos termos do art. 154, "vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme art. 146: "o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo".

    Assim, está incorreta a afirmativa.

    E) Conforme disposição do art. 143, "o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". 

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1424275
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de seguro, durante o lapso temporal entre a comunicação do sinistro à seguradora e a ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".STJ - Recurso Especial REsp 875637 - PR

    Ementa: CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEGATIVA DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESES. - A ação contra a negativa de pagamento de seguro de vida em grupo prescreve em 01 (um) ano. Súmula nº 101 do STJ. - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula nº 229 do STJ. - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula nº 278 do STJ. - Todavia, a Súmula nº 229 do STJ não esgota todas as possibilidades envolvidas no comunicado de sinistro feito à seguradora, sendo possível vislumbrar situações em que haverá a interrupção – e não há suspensão – do prazo prescricional. Apesar do pedido de indenização ter efeito suspensivo, esse efeito é inerente apenas à apresentação do comunicado de sinistro pelo segurado. Há de se considerar, em contrapartida, que a resposta da seguradora pode, eventualmente, caracterizar causa interruptiva do prazo prescricional, notadamente aquela prevista no art. 172 , V , do CC/16 , qual seja, a prática d ( atual art. 202, VI, do CC/02) e ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Recurso especial a que se nega provimento.

    Encontrado em: Relatora. T3 - TERCEIRA TURMA 20090326 --> DJe 26/03/2009 - 26/3/2009 RECURSO ESPECIAL REsp 875637 PR 2006/0176370-9 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI


  • Letra (b)

     

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende a prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão de recusa, quando então volta a fluir o prazo remanescente. 2. Face a não comprovação da data em que o segurado efetivou o pedido administrativo do pagamento do seguro, termo inicial da suspensão do prazo prescricional, inviável em sede de recurso especial, a verificação da ocorrência da perda da pretensão. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AgRg no REsp: 1168872 SP 2009/0230689-8, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/02/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2012 – Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21101793/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-re... Acesso em: 23 de out. 2013)

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    [...]

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

  • Para solucionar a questão, é preciso conhecimento quanto ao teor da Súmula nº 229 do STJ, a saber:

    "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão".

    Portanto, observa-se que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1424278
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta sobre cessão de crédito e assunção de dívida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 298, CC: O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


  • a) ERRADA - Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.


    b) ERRADA - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


    c) CORRETA - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


    d) ERRADA - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • Letra “A” - É lícito ao novo devedor opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo

    Código Civil:

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A cláusula proibitiva da cessão, mesmo que conste do instrumento da obrigação, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - O crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor ciente da penhora.

    Código Civil:

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - Salvo previsão contratual em contrário, o cedente se responsabiliza pela solvência do devedor.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - O cessionário não possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão.

    O cessionário possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 997059 AC 2005/0131614-0 (STJ)

    Data de publicação: 13/05/2008

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA CEDENTE. IRRELEVÂNCIA. O cessionário tem legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. É irrelevante que o cedente seja sociedade anônima em regime de liquidação.

     

  • gb-c. Fundamento: 

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • NA CESSÃO DE CRÉDITO

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

     

    JÁ NA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

     

     

  • Não sei se tem relação com a alternativa E.

     

    CPC

     

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contráriaOu seja, havendo consentimento da outra parte, tem o cessionário legitimidade ativa.

     

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

  • a) ERRADA - Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    b) ERRADA - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    c) CORRETA - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    d) ERRADA - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

  • GAB. C

    A lícito ao novo devedor opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. INCORRETA

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    B A cláusula proibitiva da cessão, mesmo que conste do instrumento da obrigação, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé. INCORRETA

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    C O crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor ciente da penhora. CORRETA

    Art. 298. 

    D Salvo previsão contratual em contrário, o cedente se responsabiliza pela solvência do devedor. INCORRETA

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    E O cessionário não possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. INCORRETA

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA CEDENTE. IRRELEVÂNCIA. O cessionário tem legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. É irrelevante que o cedente seja sociedade anônima em regime de liquidação. Data de publicação: 13/05/2008

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
1424281
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da sociedade simples, nas relações com terceiros, afigura-se correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa D. Fundamento: art. 1027 do CCB. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão dos lucros, até que se liquide a sociedade.

  • A) Errada- Art. 1024- O socio admitido em sociedade já constituída, NÃO se EXIME das dividas sociais anteriores a admissão.

    B) Errada- Art. 1026- o credor particular de sócio  PODE, mesmo na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade.

    C) Errada - Art. 1024- O socio admitido em sociedade já constituída, NÃO se EXIME das dividas sociais anteriores a admissão.

    D) Certa - Art. 1027 - Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão dos lucros, até que se liquide a sociedade.


    E) Errada- Art. 1026- o credor particular de sócio  PODE, mesmo na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação

  • A aula da professora cometando a questão é maravilhosa! Vale a pena assistir...

  • LETR D

    Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.


ID
1424284
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência do foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, para todas as ações em que o espólio for réu:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.


  • Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • O juízo do inventário é universal, de sorte que, além do processo sucessório, atrai para si a competência especial relativa a todas as ações em que o espólio seja réu. Se, porém, o espólio for autor na causa, não haverá a atração do juízo universal do inventário, e a competência, será, então, a do foro comum (do domicílio do réu) ou alguma outra especial que acaso incida na espécie (como a do forum rei sitae). No entanto... Há decisões dos tribunais no sentido de que o foro de eleição prevalece, mesmo nas causas em que o espólio for réu......



ID
1424287
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A inversão ope judicis do ônus da prova, quando a lei assimautorizar, deve ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Precedentes da Segunda Seção.

    2. O Tribunal a quo foi de clareza meridiana ao asseverar que, embora perfilhasse entendimento idêntico ao desta Corte Superior, no caso em julgamento há peculiaridade que aponta para solução diversa, qual seja, o fato de que, consoante o art. 333, II, do CPC, o réu não cumpriu o ônus de demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, fundamento inatacado pelo recorrente. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Súmula 283 do STF. 4. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1186171 / MS – STJ - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - DJe 27/05/2015



ID
1424290
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na hipótese de liminar concedida pelo desembargador relator, em mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o pedido de suspensão de segurança deve ser dirigido ao:

Alternativas
Comentários
  • Suspensão de Segurança

    Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça.

    Resposta: letra C

  • o pedido de suspensão deve ser dirigido:

    a) se a decisão for de JUIZ DE DIREITO ESTADUAL: pedido de suspensão para o PRESIDENTE DO TJ respectivo

    b) se a decisão for de JUIZ FEDERAL: pedido de suspensão para o PRESIDENTE DO TRF respectivo

    C) se a decisão for de ÓRGÃO FRACIONADO de TRIBUNAL (seja a decisão monocrática ou colegiada): pedido de suspensão para o PRESIDENTE DO STJ ou do STF; conforme a MATÉRIA SEJA INFRACONSTITUCIONAL ou CONSTITUCIONAL (é o GABARITO DA QUESTÃO)

    fonte: Poder Público em Juizo. Guilherme Barros. p. 123, 8ª edição. 2018;


ID
1424293
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da liquidação de sentença.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    SUMULA 254 STF. INCLUEM-SE OS JUROS MORATÓRIOS NA LIQUIDAÇÃO, EMBORA OMISSO O PEDIDO INICIAL OU A CONDENAÇÃO.


ID
1424296
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a chamada “penhora demão própria”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE MÃO PRÓPRIA. EQUIPARAÇÃO A DEPÓSITO EM DINHEIRO. PENHORA SOBRE ARRECADAÇÃO MENSAL DE CONDOMÍNIO.

    - Embora a lei não trate expressamente da penhora de mão própria, consistente na possibilidade da constrição recair sobre crédito que o executado possui frente ao próprio exequente, tal modalidade de penhora encontra viabilidade na dicção do art. 671II, do CPC, apenas com a peculiaridade de que o terceiro devedor, nesta hipótese, é o próprio exequente.

    - A penhora de mão própria só é possível se ambos os créditos forem certos, líquidos e exigíveis, hipótese em que, mais do que a garantia do juízo, haverá a compensação “ope legis”, até o limite do crédito do executado frente ao exequente.

    fonte:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6029371/recurso-especial-resp-829583-rj-2006-0056675-4


ID
1424299
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C)  Segundo José dos Santos Carvalho Filho [2011] — "Administração Indireta
    1. Conceito
    Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
    O conceito, que procuramos caracterizar com simplicidade para melhor entendimento, dá destaque a alguns aspectos que entendemos relevantes. Primeiramente, a indicação de que a administração indireta é formada por pessoas jurídicas, também denominadas por alguns e até pelo Decreto-lei nº 200/67, de entidades (art. 4º, II).
    Depois, é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta.
    Por fim, o objetivo de sua instituição – a atuação estatal descentralizada – como já vimos e tornaremos a ver logo a seguir.
    2. Natureza da Função
    O grande e fundamental objetivo da Administração Indireta do Estado é a execução de algumas tarefas de seu interesse por outras pessoas jurídicas.[1274] Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou a mera execução a outras entidades, surgindo, então, o fenômeno da delegação.
    Quando a delegação é feita por contrato ou ato administrativo, já vimos que aparecem como delegatários os concessionários e os permissionários de serviços públicos. Quando é a lei que cria as entidades, surge a Administração Indireta.
    Resulta daí que a Administração Indireta é o próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada. Seja porque o tipo de atividade tenha mais pertinência para ser executada por outras entidades, seja para obter maior celeridade, eficiência e flexibilização em seu desempenho, o certo é que tais atividades são exercidas indiretamente ou, o que é o mesmo, descentralizadamente."

  • Conceitua-se empresas subsidiárias: “(...) são aquelas cujo controle e gestão das atividades são atribuídas à empresas públicas ou à sociedade de economia mista diretamente criadas pelo Estado. Em outras palavras, o Estado cria e controla diretamente determinada sociedade de economia mista (que podemos chamar de primária) e esta, por sua vez, passa a gerir uma nova sociedade mista, tendo também o domínio do capital votante. É esta segunda empresa que constitui a sociedade subsidiária. Alguns preferem denominar a empresa primária de sociedade ou empresa de primeiro grau, e, a subsidiária, de sociedade ou empresa de segundo grau. Se houver nova cadeia de criação, poderia até mesmo surgir uma empresa de terceiro grau e assim sucessivamente.”


    José dos Santos Carvalho Filho --> A exigência reclama, portanto, a participação efetiva da respectiva Casa Legislativa. A autorização, contudo , não precisa ser dada para a criação específica de cada entidade: é legítimo que a lei disciplinadora da entidade primária autorize desde logo a posterior instituição de subsidiárias, antecipado o objeto a que se destinarão. 


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias


  • Art. 37 da CF

      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EM CADA CASO, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Gabarito Letra C -  As autarquias são quase um prolongamento personalizado da Administração Pública Direta, funcionando como apêndice do Estado.

  • Oxe... esse "quase" aí da questão me fez escorregar ¬¬

  • As autarquias são consideradas longa manus da Administração à qual pertencem.


    Fonte: põe no google e vê se confere

  • a) as estatais são criadas através da descentralização, uma vez que possuem personalidade jurídica própria – ERRADA;

    b) segundo o inc. XX, art. 37, da CF, a criação de subsidiárias das empresas estatais depende, em cada caso, de autorização legislativa. Portanto, há necessidade de participação do Poder Legislativo – ERRADA;

    c) as autarquias são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. Logo, elas são quase um prolongamento da Administração Direta, uma vez que realizam atividades típicas de Estado – CORRETA;

    d) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, como tal, recebem as mesmas prerrogativas que o ordenamento jurídico concede à Administração Pública. Portanto, as autarquias possuem imunidade tributária recíproca; seus bens não podem ser penhorados, nem adquiridos por terceiros por meio de usucapião; as dívidas e os direitos em favor de terceiros contra as autarquias prescrevem em cinco anos; seus créditos são sujeitos à execução fiscal; possuem prazos processuais especiais; e estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório – ERRADA;

    e) umas das características concedidas pelo regime especial das agências é o caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública – ERRADA.


ID
1424302
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos poderes dos administradores públicos.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    DIFERENÇA EXCESSO DE PODER DESVIO DE FINALIDADE

    No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder.

    No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, Não há como aproveitá-lo, é nulo. 

    fonte:http://download.universa.org.br/upload/67/201112061413292.pdf


  • POLÊMICA..

    "o Texto Supremo deu ao Congresso Nacional o poder-dever de legislar. É sua obrigação fazê-lo. Não pode exonerar-se nem direta, nem indiretamente de tal função. É-lhe, peremptoriamente, vedado delegá -la, salvo explícita autorização constitucional. As delegações só podem existir, em nosso sistema, com estrita observância do preceito pertinente da Constituição".

    O ilustre jurista lembra a lei delegada, prevista no art. 68 da Constituição Federal, hipótese excepcional de elaboração legislativa pelo Presidente da República, para a qual é imprescindível delegação do Congresso Nacional.

    Mesmo a lei delegada, no entanto, conhece severas restrições. O § 1º do art. 68 estabelece as matérias que "não serão objeto de delegação".

    Os limites possíveis de delegação ficam claros na lição de HELY LOPES MEIRELLES:

    "o que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se permite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei."

  • Segue parte de julgamento constante no "DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, Edição nº 210/2013 – SP,12/11/13", demonstrando o motivo da E estar errada.

    "Por fim, quanto à alegação de que o autor foi absolvido na seara criminal, por ausência de provas, de modo que se lhe aplica os efeitos daquele decisório para o plano da decisão administrativa, devendo, pois, ser igualmente absolvido. Não lhe assiste razão. Com efeito, verifico que a sentença de absolvição lastreou-se no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo a redação vazada nestes termos:Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:omissis;(...);IV -não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal(grifos nossos) Logo, se se trata de sentença absolutória proferida com esteio no precitado dispositivo (sentença dubitativa), não terá o condão de obstar o entendimento exarado na esfera administrativa. Isso porque, embora tenha sido absolvido (fls. 07/13), não o foi com base em suposta inexistência do fato. A doutrina é precisa a diferenciar referidas expressões:I- Estar provada a inexistência do fato: hipótese na qual entende o juiz, pela prova coligida ao processo, ter ficado evidenciado que o fato imputado na denúncia ou queixa, em verdade, não concorreu. Este fundamento da sentença, consoante regra do art. 935 do Código Civil em vigor, faz coisa julgada no cível, afastando, destarte, a possibilidade de ingresso posterior de ação de reparação dos danos (...). II -Não haver prova da existência do fato: aqui o fato criminoso até pode ter ocorrido. Contudo, não logrou a acusação comprovar sua existência ou materialidade. Trata-se de fundamento que não produz qualquer reflexo na esfera cível, sendo possível, então, a despeito da absolvição operada na esfera criminal, restar condenado o ofensor no juízo cível ao pagamento de indenização (...). IV- Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal: (...) Está distinção realizada pelo legislador releva em face da coisa julgada no cível que, por interpretação do art. 935 do Código Civil, é produzida pela sentença penal, que reconhece não ter o réu concorrido para a infração penal, ao contrário do que ocorre quando se limita o magistrado a absolvê-lo sob o fundamento de que não há provas de autoria ou participação, pois neste último caso fica aberto o flanco para que, no cível, busque a vítima produzir esta prova com vistas à obtenção de indenização a ser pega pelo réu (Noberto Avena, Processo Penal, Editora Método, p. 907/2009). Verifica-se, assim, que se alberga, em âmbito legislativo, a máxima da independência das esferas civil, penal e administrativa. Em suma, é tese consagrada no âmbito doutrinário, com arrimo no nosso sistema normativo, acerca da independência entre as esferas, de tal sorte que, em princípio, a persecução em um dos âmbitos referidos não impede que se apurem e punam os fatos em outro, sem que se possa falar em bis in idem."

  • A letra "e" está errada, porque não é qualquer absolvição na seara penal que influencia no direito administrativo, mas apenas aquelas que dizem respeito à absolvição por negativa de autoria. A absolvição por falta de provas, por exemplo, não influencia na decisão administrativa.

  • a)

    No excesso de poder, o ato não é nulo por inteiro; naquilo que não exceder, aproveita-se. CERTA, VISANDO EFICIÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    b)

    Poder de Polícia é o poder de que dispõe o Estado para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. ERRADO - PODER DISCIPLINAR

    c)

    Como a delegação é discricionária e definitiva, pode o delegante, a qualquer tempo, revogar para si as atribuições anteriormente transferidas ao delegado. ERRADA- NÃO PE DEFINITIVA, PODERÁ O DELEGANTE AVOCAR COMPETÊNCIA

    d)

    Admite-se, no sistema constitucional brasileiro, a delegação de atribuições de um Poder para outro. ERRADA - SOMENTE DENTRO DO MESMO PODER.

    e)

    Caso ocorra a absolvição em sede penal, a sentença surtirá efeitos sobre a decisão administrativa. ERRADA - DECISÃO PENAL SOMENTE TERÁ EFEITOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA QUANDO SUA DECISÃO FOR QUE NÃO OUVE AUTORIA DO FATO, OU INEXISTÊNCIA DO CRIME.

  • As leis delegadas nao sao um tipo de delegaçao de um poder para o outro ?

  • CASOS DE VICIOS NOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO.


    SUJEITO COMPETENTE

    a) Quando há inobservância de                                                                 
    ato é válido, quando evidente a
    incompetência, o ato é nulo;
    regra legal de competência;
    b) Quando há delegação ou
    avocação proibidas ou não
    autorizadas por lei;
    c) Quando a autoridade está
    eivada de impedimento e
    suspeição (art. 18 da Lei nº
    9.784/99);
    d) Quando ocorre abuso de poder
    (excesso de poder), admitindose a punição até por crime de
    abuso de autoridade (Lei nº
    4.898/65);
    e) Quando ocorre usurpação de
    função: hipótese em que
    alguém se apossa, por conta
    própria, do exercício de
    atribuições próprias de agente
    público (art. 328, CP);
    f) Quando ocorre função de fato:
    quando a pessoa que pratica o
    ato está irregularmente
    investida no cargo, emprego ou
    função; entretanto, se situação
    tem aparência de legalidade, o
    ato é válido, quando evidente a
    incompetência, o ato é nulo;
    g) Quando há incapacidade civil
    (arts. 3º e 4º do CC): erro;
    dolo; coação; simulação;
    fraude.

     FORMA 

    a) Quando realizado de outra
    forma que não por escrito, sem
    a respectiva autorização legal;
    b) Na omissão ou na observância
    incompleta ou irregular de
    formalidades indispensáveis à
    existência ou seriedade do ato;
    c) Quando inexistente ou viciado
    o procedimento administrativo
    prévio;
    d) Quando há ausência de
    motivação.

     

    OBJETO 

    a) Proibido por lei;
    b) Impossível: porque os efeitos
    pretendidos são irrealizáveis,
    de fato ou de direito (ex:
    nomeação para cargo
    inexistente);
    c) Imoral (ex: parecer
    encomendado);

     

    MOTIVO 

    a) Quando o motivo não for
    declarado;
    b) Quando o motivo for falso ou
    inexistente;
    c) Não existir compatibilidade
    entre o motivo do ato e o
    motivo legal;
    d) Quando o motivo legal
    depender de um critério
    subjetivo de valorização do
    administrador e este extrapolar
    os limites (razoabilidade e
    proporcionalidade);
    e) Quando existir incongruência
    entre o motivo e o resultado do
    ato;
    f) Quando o móvel do agente
    estiver viciado, perseguindo
    sentimentos de favoritismo ou
    perseguição (também é desvio
    de finalidade);
    g) Quando violar a teoria dos
    motivos determinantes.

    FINALIDADE

    a) Quando a finalidade geral não é
    o interesse público;
    b) Quando a finalidade específica
    declarada não é compatível
    com a prevista pela lei
    (tipicidade);
    c) Nos dois casos há desvio de
    finalidade

     

    fonte: Fernanda Marinela  “Direito Administrativo”

  • O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas; o abuso de poder é sempre uma ilegalidade invalidadora do ato que o contém

     

     

    a)     Excesso de Poder

     

    Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas; o excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo; essa conduta abusiva tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei, quando a autoridade age claramente além de sua competência, como, também, quando ela contorna dissimuladamente as limitações da lei, para arrogar-se poderes que não lhe são atribuídos legalmente.

     

    Atos praticados com excesso de poder = nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva. Diferentemente, se for  vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

     

     

    b)     Desvio de Finalidade (desvio de poder

     

    Verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público; é assim a violação ideológica da lei, ou por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a pratica de um ato administrativo aparentemente legal. 

  • Enquanto isso... no livro de Alexandre Mazza:

     

    Excesso de poder: Ocorre quando o ato é praticado por agente competente, porem ultrapassa os limites de sua competência. Exemplo: Destruição pela fiscalização, de veículo estacionado em local proibido. O excesso de poder causa a NULIDADE do ato.

     

    d) Incompetência: A incompetência torna o ato anulável apenas. Autorizando sua convalidação.

     

     

    Só uma palavra: Aff

  • GABARITO: A

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

    Se este ato for praticado com desvio de poder (fora dos limites de competência) este ato poderá ser convalidado, a depender dos fins que se alcançou com o ato administrativo. Veja-se, como exemplo: Um casamento celebrado por uma pessoa que não tenha a competência exigida por lei, mas age como se fosse um juiz, realizando todas as funções publicamente, como se assim o fosse, e nessa qualidade registra o ato, esse ato poderá ser convalidado. É o que diz o artigo 1554 do Código Civil Brasileiro “Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no registro civil”.

    Sobre esse fato é dado o nome de teoria do funcionário de fato ou teoria da aparência, explicada com excelência pelo professor Pablo Stolze.

    Tal ocorre na chamada teoria do funcionário de fato, provinda do direito administrativo, quando determinada pessoa, sem possuir vinculo com a administração publica, assume posto de servidor, como se realmente o fosse, e realiza atos em face de administrados de boa fé, que não teriam como desconfiar do impostor. Imagine-se, em um distante município, o sujeito assume as funções de um oficial de registro civil, realizando atos registrários e fornecendo certidões. Por óbvio, a despeito da flagrante ilegalidade, que, inclusive, acarretará responsabilização criminal, os efeitos jurídicos dos atos praticados, aparentemente lícitos, deverão ser preservados, para que se não prejudique aqueles que, de boa fé, hajam recorridos aos préstimos do suposto oficial.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos

  • A letra "b" refere-se ao poder hierárquico. (distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.)

  • ABUSO DE PODER : (Ato inválido ) ILEGAL

     Excesso de Poder : atua fora/além das suas competências ☆Vício :COMPETÊNCIA .

    Desvio de Poder: atua dentro das suas atribuições ☆Vício :FINALIDADE -Diversa :interesse público /prevista em lei

    Omissão: deixar de cumprir o ato

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO!


ID
1424305
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada construtora propôs, perante a justiça federal, ação de cobrança contra o Banco do Brasil e a União, alegando que celebrou contrato de empreitada para a construção do edifício sede daquela sociedade de economia mista federal e que esta empresa deixou de quitar faturas referentes ao serviço. Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questões da Funcab são confusas! Quando a União é parte processual, a competência é da justiça federal, ainda que o Banco do Brasil demande na justiça estadual. Mas a questão exige o seguinte conhecimento: o Estado (União) não tem responsabilidade pelos danos causados por sociedade de economia mista exploradora de atividade economia, no caso Banco do Brasil. Logo a União não pode figurar no polo passivo da demanda.


  • (STF - AI: 625938 RJ , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 20/09/2010, Data de Publicação: DJe-213 DIVULG 05/11/2010 PUBLIC 08/11/2010). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PENHORABILIDADE DOS BENS NÃO AFETADOS AO SERVIÇO PÚBLICO. Reputam-se impenhoráveis apenas aqueles bens que estejam diretamente afetados à prestação de serviço público levado à cabo pela Recorrente. Os demais podem ser objeto de constrição posto que aos mesmos não podem ser atribuídas as prerrogativas próprias dos bens públicos.


    Art. 98 CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
  • BANCO BRASIL - SOC ECONOM MISTA - FORO ESTADUAL

    CAIXA ECON FEDERAL - EMPRESA PÚBLICA - FORO FEDERAL


    LOGO: SOMENTE EMPRESA PÚBLICA TEM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, ASSIM A UNIÃO É PARTE ILEGÍTIMA PARA CONFIGURAR NO POLO PASSIVO.


    ALTERNATICA B'

  • BB => polícia civil

    CEF => polícia federal

  • GABARITO LETRA B.

     

    A União é parte ilegítima para figurar no polo passivo.

  • E.P ESTADUAL - FORO PROCESSUAL JUSTIÇA ESTADUAL

    E.P FEDERAL - FORO PROCESSUAL JUSTIÇA FEDERAL

    Sendo autora ou réu.

    Obs. Msma sistema para as AUTARQUIAS (EST-EST/ FED-FED)

    S.E.C - FORO PROCESSUAL JUSTIÇA ESTADUAL

    Exeções para LITÍGIO em eventos TRABALHISTA, ACIDENTE DO TRABALHO, ELEITORIAS E FALIMENTAR(FALÊNCIA). Princípio da Especialidade.

  • Boa Tarde.

    Exceção: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Obrigado.

  • SÚMULA 517, STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.


ID
1424308
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios aplicáveis ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D)  http://profrobertovictor.jusbrasil.com.br/artigos/121943028/a-reformatio-in-pejus-processo-administrativo

  • Letra D.


    No PAD o pedido de reconsideração/revisão não admite reformato in pejus.


    Já para interpor recurso, sim. 


    Vale lembrar que na LIA, como trata-se de lei civil, o que atenta contra os princípios administrativos, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, cabe reformato in pejus.


  • a) O comparecimento do administrado não supre irregularidade da notificação. (Art. 26 da lei 9784 -->  § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade).


    b) O desatendimento às intimações importa o reconhecimento da verdade dos fatos. (Art. 164 da 8112. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.  § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado)


    c) Na fase de instrução, quando for necessária a emissão de um parecer, este deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. (Art. 42 da 9784. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo). 


    d) Vigora no processo administrativo, o princípio do reformatio in pejus para os recursos, ou seja, nos recursos, a situação do recorrente pode piorar. (CORRETA) 


    e) Se a Administração, em processo administrativo, decidir de forma a violar uma súmula vinculante, o interessado não pode impugnar a decisão por meio de recurso administrativo, afirmando que a citada decisão contraria o enunciado da súmula vinculante. (Art. 56 da lei 9784 --> Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso).  

  • Brilhante!

    REVISÃO: não se aplica a reformatio in pejus


    RECURSO: Vigora no processo administrativo, o princípio do reformatio in pejus para os recursos, ou seja, nos recursos, a situação do recorrente pode piorar.

    Q482473 
    (...) lei federal prevê a possibilidade de reformatio in pejus na decisão dos recursos, mas a proíbe na revisão”. Gabarito Certo



    Q488409
    reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores. Gabarito Certo
  • d) Lei 9784,

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • é vedada a reformatio in pejus também no PAD, ou seja, a revisão e um processo já definitivamente julgado não pode agravar a penalidade imposta ao agente. Esse é, aliás, o sentido do parágrafo único do art. 182 da Lei 8.112/90: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”. Note que a revisão do PAD guarda muitas semelhanças com a própria revisão criminal.

  • ANA NASCIMENTO, 14 de Agosto de 2015, às 07h51

    a) O comparecimento do administrado não supre irregularidade da notificação. (Art. 26 da lei 9784 -->  § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade).
    b) O desatendimento às intimações importa o reconhecimento da verdade dos fatos. (Art. 164 da 8112. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.  § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado)

    c) Na fase de instrução, quando for necessária a emissão de um parecer, este deverá ser emitido no prazo máximo de 30 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. (Art. 42 da 9784. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo). 

    d) Vigora no processo administrativo, o princípio do reformatio in pejus para os recursos, ou seja, nos recursos, a situação do recorrente pode piorar. (CORRETA) 
    e) Se a Administração, em processo administrativo, decidir de forma a violar uma súmula vinculante, o interessado não pode impugnar a decisão por meio de recurso administrativo, afirmando que a citada decisão contraria o enunciado da súmula vinculante. (Art. 56 da lei 9784 --> Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso).  

     

    Na realidade, a fundamentação da alternativa B (Errada) encontra-se no art. 27 da Lei n. 9.784 de 1999:

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Resp. da Questão --- > Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).


ID
1424311
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao recurso de revisão no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. (Lei 8.112, art.182, Parágrafo único)

    b) ERRADA. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. (Lei 8.112, art.174, §1º)

    c) CORRETA. (Lei 8.112, art.174)

    d) ERRADA. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. (Lei 8.112, art.182, Parágrafo único)

    e) ERRADA. O processo administrativo poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. (Lei 8.112, art.174)

  • Essa questão é de processo administrativo (Lei 9784/99) ???

    Se for, o gabarito da "A" estaria correto conforme o Art. 64.

    O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Como sabemos, o recurso é o meio de que dispõe o administrado para solicitar reavaliação da questão, quando discordar de decisão proferida pela Administração. Tal instrumento tem essência hierárquica, pois deve ser apreciada a matéria sempre por instância hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial.

    Bem, não existe interdependência entre recurso e revisão. A revisão é utilizada em processos administrativos de que resultem sanção, e pode ser invocada, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, ao surgirem fatos novos / circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação das sanções aplicadas.

  • Revisão é a QUALQUER tempo - NÃO prejudica!

    Recurso tem prazo de 10 dias - pode PREJUDICAR!

  • Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Para o Pedido de Revisção não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    Na revisão administrativa aplica-se o princípio da não "reformatio in pejus", ou seja, não é possível piorar a situação daquele que requereu a revisão. Lembrando que no recurso é sim possível haver uma decisão ainda pior ao recorrente.

     

    A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisada, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal.

     

    De modo geral, a revisão da decisão pode ser feita por dois meios possíveis: o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração. A diferença entre um e outro é a autoridade a qual o recurso se dirige.

     

    No pedido de reconsideração, quem revisa a decisão é a própria autoridade que decidiu no caso.

     

    No pedido de reconsideração, a autoridade reconsidera a sua decisão, podendo modificá-la ou invalidá-la. Segundo o professor de Direito José Hable, “a reconsideração veio para eliminar e suprir outras formas de se pedir a revisão de atos administrativos, agilizando o processo”.

     

    Já no recurso hierárquico o reexame é feito por autoridade superior a que havia proferido a decisão.

     

    Nos recursos hierárquicos a instância superior reexamina a decisão de uma autoridade inferior sob todos os seus aspectos. Esses recursos dividem-se ainda entre hierárquicos próprios (dirigidos à autoridade/ instância superior do mesmo órgão administrativo) e impróprios (dirigidos a órgão administrativo diferente).

  • 8.112/90

    ERRADA (A) Art.182, Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

    ERRADA (B) Art.174, §1º. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA PODERÁ requerer a revisão do processo.

    CORRETA (C) Art.174. O processo disciplinar PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER TEMPO, a pedido ou de ofício, quando se ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INOCÊNCIA do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 178. A revisão correrá em APENSO AO PROCESSO ORIGINÁRIO.

    ERRADA (D) Art.182, Parágrafo único.

    ERRADA (E) Art.174.


ID
1424314
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem o administrador a faculdade de clarificar as leis, detalhando e explicitando seus meandros, para dar executoriedade àquelas que não são autoexecutáveis, denominando-se esta competência de poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) Poder Regulamentar: é aquele de que dispõe o chefe do Poder Executivo para expedir regulamentos voltados à fiel execução das leis.

    b) Poder Disciplinar: é aquele para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a exemplo das pessoas que com ela contratam.

    c) Poder Hierárquico: é o poder da Administração Pública de distribuir e escalonar seus órgãos e cargos, ordenar e rever seus atos, criando relações de subordinação. Impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestadamente ilegal.

    d) Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    e) Poder Vinculado: prática de atos cujas formalidades se encontram especificadas em lei. Competência, finalidade e forma sempre são elementos vinculados do ato administrativo. 

  • É a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei (Hely). É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado

  • P. REGULAMENTAR.

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Correta: a faculdade de clarificar as leis, detalhando e explicitando seus meandros, para dar executoriedade àquelas que não são autoexecutáveis, denomina-se Poder Regulamentar. Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    b) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    c) Incorreta: remete ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    d) Incorreta: tal atribuição é típica do Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    e) Incorreta: o enunciado manifesta o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”.

    GABARITO: A.


ID
1424317
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de rescisão administrativa de contrato administrativo, surgido em consequência de um de caso fortuito ou força maior, sem que tenha concorrido culpa do contratado, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a razão da B estar errada e a A estar correta, favor, alguém me esclarecer...

    nunca vi UM SÓ caso em toda jurisprudência que (quando ocorrido o dano) se pagasse lucros cessantes, não danos emergentes devidamente comprovados... 

    Até porque, não faz o menor sentido.

    Lucros cessantes= o que tu deixou de ganhar (uma expectativa)
    Danos emergentes= o que tu EFETIVAMENTE PERDEU...

  • Diego, tô na mesma. Qual foi a razão para a FUNCAB ter apontado a B como incorreta?

  • O art. 78, XVII da LL dispõe que o caso fortuito/força maior é causa de rescisão do contrato administrativo  (na verdade, seria uma resolução, pois nem contratante e nem contratado têm culpa). Nesse caso, o contratado tem direito ao ressarcimento TOTAL pelos prejuízos regularmente comprovados e à devolução da garantia dada à Administração, além do recebimento dos pagamentos devidos pela execução até aquele momento e pelos custos de desmobilização - tudo isso, cf. o art. 79, §2º, LL (que diz respeito à rescisão sem culpa). 


    Marçal Justen Filho defende a possibilidade de pagamento dos lucros cessantes em caso de inadimplemento não imputado ao contratado. O contrato se encerrou antecipadamente e o particular não receberá o que esperava, devendo ser ressarcido por isso. Por outro lado, Maria Silvia Z. di Pietro defende que, no caso de caso fortuito ou força maior, não seria devido, a nenhuma das partes, nenhum tipo de indenização, rescindindo-se o contrato de pleno direito, pois não teria sentido a Administração indenizar um particular contrato por um prejuízo que ela não deu causa, aplicando-se o art. 393, CC ("O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado") - embora ligado estritamente ao Direito Privado. 


    Por isso, ao meu ver, não há alternativa correta, pois tanto "A" quanto "B" estão corretas - a depender da doutrina escolhida. O contratado teria direito a lucro emergente? Opta-se pela "A; teria direito a lucro cessante? Opta-se pela "B". A "sacanagem" é colocar esse tipo de questão em prova objetiva, já que dá para se elaborar uma bela de uma dissertação ou explanação em exame oral... 

  • Geralmente em provas de cargos equivalentes aos de Analistas, como foi o caso dessa, é cobrado a literalidade da lei. E o art. 79 da 8666 não trata desta hipótese.


    muito estranha essa questao.

  • O Professor Alexandre Mazza reforça a incoerência da possibilidade de pagamento de indenização respectiva aos lucros cessantes, visto que tal ato corresponderia a enriquecimento sem causa, uma verdadeira retribuição sem qualquer encargo recíproco.

  • A questão da cespe afirma como correta:

    Segundo o entendimento firmado no âmbito do STJ, rescisão de contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob a justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, considerando-se não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes.

    Jurisprudência:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1232571 MA 2011/0010409-4 (STJ)

    Data de publicação: 31/03/2011

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. O entendimento proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da Administração Pública, sob justificativa de interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos daí decorrentes, como tais considerados, não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. 2. Recurso especial não provido.


ID
1424320
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberval Pereira e sua mulher, estavam em sua moto transitando na Rodovia Federal BR 235, em Sergipe, com destino a Itabaiana, quando foram surpreendidos com um cavalo morto na pista, que provocou um acidente fatal para sua esposa. Diante do episódio, Roberval entra com ação de indenização por danos morais em face do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT – autarquia federal e da União, visando a responsabilização do Estado. Com base neste fato, marque a resposta correta com relação à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A "E" não deveria ser subjetiva?

  • Encontrei esses julgados e acho que eles podem ajudar na resolução da questão:
    TRF-5 - Apelação Civel AC 324024 RN 0003228-56.2002.4.05.8400 (TRF-5)Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA FEDERAL. ANIMAL MORTO NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. - O direito pátrio consagra a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de acidente de veículo decorrentes de sua omissão na fiscalização das rodovias federais, ao permitir a invasão doanimal e permanência do corpo nas pistas de rolamento, possibilitando a indenização do taxista pelos danos materiais (emergentes e lucros cessantes) que lhe foram causados. - Apelação improvida.

    e


    STJ - AgRg no AREsp 164733/RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0072401-6, Rel.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10/03/2015

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELA INVASÃO DE ANIMAL, EM RODOVIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC E 1°-F DA LEI 9.494/90. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE DESENVOLVER ARGUMENTOS PARA DEMONSTRAR DE QUE MODO O ACÓRDÃO RECORRIDO VIOLOU TAIS DISPOSITIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público, porque, "sendo o DNIT o responsável pela conservação das rodovias federais, responde ele por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidente automobilístico, quando não comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros". Concluiu a instância de origem, ainda, que "resta comprovado o nexo de causalidade entre a conduta imputada à Administração e o dano verificado, de modo que a vigilância e a adoção de medidas preventivas, em relação ao trânsito de animais na rodovia, são de responsabilidade da Administração".

  • ALÉM DE MAU FORMULADA, AINDA ERRADA.


    ALTERNATIVA E' DEVE SER SUBJETIVA - OMISSÃO

  • Que banca ruim!!!!!!!!

  • "ausência de cuidado e vigilância" = objetiva???????

  • O curioso é que a FUNCAB afirma categoricamente em algumas questões que a responsabilidade civil do Estado em caso de omissão é subjetiva e em questões como essa aborda um caso concreto onde há uma exceção em relação ao que defende. É de conhecimento de muitos de nós que há a omissão genérica do Estado, que enseja a sua responsabilidade subjetiva, e a omissão específica, o que ensejaria a sua responsabilidade objetiva, porém essa banca não aborda dessa forma... Enfim, vivendo e continuando sem aprender a lógica de muitas bancas... : (

  • Gabarito Letra E. 

    e)

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva por danos causados por colisão de veículo com animal na pista, com fundamento na ausência de cuidado e vigilância ou pelas mesmas serem insuficientes e, por isso, a prestação do serviço se apresenta inadequada e insegura.

  • Letra (e)

     

    TJ-SP - Apelação APL 00003327720108260531 SP 0000332-77.2010.8.26.0531 (TJ-SP)

    Data de publicação: 27/08/2014

    Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ACIDENTE DE TRÂNSITO ANIMAL NA PISTA COMPETÊNCIA DESTA C. 11ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.º 623/2013 - Concessionária de rodovia Responsabilidade civil objetiva por danos causados por colisão de veículo com animal na pista Cuidado e vigilância insuficientes Prestação do serviço de forma inadequada e insegura Danos materiais comprovados Dano morais não devidos Mero dissabor não deve ser alcançado ao patamar indenizável Entendimento deste E. Tribunal de Justiça e do C. Superior Tribunal de Justiça. Recursos de apelação não providos.

     

     

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.

    1. A responsabilidade civil do Estado, em sua conformação objetiva, tem que por consequência a de tornar indenizáveis os danos, devidamente comprovados, independentemente de dolo ou culpa do agente público, mas não retira da vítima, no caso o autor, o ônus da prova quanto à existência de tais danos e de que resultam eles de causa imputável ao poder público, por ação ou omissão de seus agentes, assim do efetivo nexo de causalidade do qual decorre a obrigação de indenizá-los.

    2. No caso em exame, o autor não demonstrou que o acidente automobilístico ocorrido no Anel Rodoviário da BR-262-381, fora causado em virtude de má conservação da estrada. A prova documental (Relatório de Ocorrência de Bombeiro Simplificado) não comprova a existência de buracos na rodovia, não tendo sido produzidas outras para provar os fatos constitutivos do direito alegado pelo autor, sendo ônus que lhe competia (CPC, art. 333, I).Nega-se provimento ao recurso de apelação.

  • O código de transito nacional prevê responsabilidade objetiva na hipótese de ação ou omissão:  art. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Lei n. 9.503 de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

     

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    §§ 1º e 2º Omissis.

     

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Boa questão, não fazia ideia de que, nesses casos, a responsabilidade é objetiva...

  • CTB tá aí pra ajudar os contrários da letra E


ID
1424323
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências reguladoras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) VALE A LEITURA: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=4pIYfUefpgfhWb_9G81bgaRrUdwdwtQeFTAyDXgWt1Y~

  • Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:



    (...)


    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:


    (...)


    f) titulares de outros cargos que a lei determinar [no caso, o art. 5º da L. 9986/00 assim determina quanto aos dirigentes das Agências Reguladoras].



    Não há possibilidade de exoneração "ad nutum", só perdendo o cargo por renúncia, sentença transitada em julgado ou processo administrativo. O legislativo não pode exonerar esses dirigentes (ADI 1949).


    GABARITO: A

  • Depende de aprovaçao do PL???Aããã??

  • Não entendi o tamanho espanto da colega abaixo em relação ao gabarito.


    Em relação ao CONTROLE LEGISLATIVO, o controle de mérito é um controle de natureza política, que possibilita ao poder legislativo, nas hipóteses previstas na Constituição, a intervir na atuação da Administração Pública do poder executivo, controlando aspectos de eficiência da atuação e também de conveniência da tomada de determinadas decisões do poder executivo.


    Ex: Quando o Senado tem que aprovar o ato do Presidente da República, que nomeia um dirigente de uma agência reguladora.

    CFRB/88, Art. 52, III,  " f ".


    GABARITO: A

  • depende da aprovação do senado federal. O senado federal integra o Congresso Nacional que é a materialização do poder legislativo. A questão só não especificou, mas diante das outras afirmativas dava pra fazer por exclusão.

  • Onde diz que Agência reguladora tem ampla função normativa? Acho que ampla é muito forte! O poder Legislativo Federal é o CN, que é formado pela Câmara e o Senado. Aprovar a escolha do presidente em relação aos dirigentes de Agências Reguladoras é uma competência exclusiva do Senado Federal. Acredito que a questão deveria ter especificado essa informação. Isso porque cada casa do Congresso (e o próprio Congresso) tem suas atribuições próprias definidas no texto constitucional. Não é correto, pelo menos para uma prova objetiva, atribuir a competência de uma das casa ao Poder Legislativo como um todo! 

  • LETRA A!

     

    OS MAIS IMPORTANTES INSTURMENTOS LEGAIS UTILIZADOS COM O FIM DE AMOLIAR A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    - NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES SUJEITA A APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA

     

    - NOMEAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS FIXOS

     

    - SEUS DIRIGENTES SUJEITAM-SE A "QUARENTENA"

     

    - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA AGÊNCIA, NAS MATÉRIAS TÉCNICAS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SE SUJEITAM, EM REGRA,  A REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    Dir. Adm. Descomplicado

  • Letra E) AMPLA função normativa:

    Agências reguladoras: Regulamentos delegados, autorizados   -> natureza técnica

    Regulamentos autorizados (PODER NORMATIVO):

    - complementação necessária das disposições legais 
    - deslegalização -> transferência de função normativa para outra entidade (seria, no caso, Poder executivo ->  autarquia especial) 

    - órgãos de perfil técnico, autorizados em lei: assuntos técnicos. 

    Importante lembrar que a agência reguladora não perde sua natureza administrativa por ter competências legislativas

     

    Maquei Letra (E)  também... 

    Bons estudos 

  •  a) A nomeação de seus dirigentes depende de prévia aprovação do Poder Legislativo.

    OK. Quase errei pensando muito...Quem nomeia é o o chefe do poder Executivo, mas antes vem a aprovação da nomeação pelo Legislativo (especificamente o SF).

     

     b) Não podem litigar em juízo contra o ente federativo que as tenha criado.

    Errado. Pode sim. Elas possuem capacidade processual.

     

     c) Podem ter suas decisões revistas por autoridades da administração a que se subordinem.

    Errado. No entanto, as decisões podem ser revistas pelo Ministério vinculado se as decisões estiverem fora do fim público (é o controle finalístico). O erro está na palavra "subordinem". 

     

     d) Há subordinação das agências reguladoras em relação à autoridade da administração direta.

    Errado. Nã há subordinação.

     

     e) Por terem natureza jurídica de autarquia, não possuem ampla função normativa.

    Errado. Elas possuem função normativa, principalmente normativo técnico.

  • As agências reguladoras possuem personalidade jurídica própria. Assim, elas podem até mesmo litigar (resolver controvérsia no âmbito judicial) contra o ente federativo que as tenha criado, buscando preservar a sua autonomia.

     

    Fonte: https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/190850/00000000000/curso-40594-aula-00-v1.pdf?Expires=1514906163&Signature=ILPpb5-eL9dMk9RlCuuuvot1~ovf9oBcBymyiDD13gEvCf02iu9PX-nLHtpubWcU5nMvy5AtvgO8PeFLCCP54iR2lpjsxd5izMpUUxGoEylcV5OZrcErSCBp3PRC52wrPIQGk4M7GXu43M~JoIqS0~-NHd9i6PoaSwp2eUTyB34LBQatcKYLd-VFV0MsrCP240q7EVzY34KkqRVFZkOH53vz2HYQjfwY~RNDPeI3ZQlHRJ9hOoRystrApbxqjQPc1aLs8kDOVFR299EAqg3dEKeqwLzwuFbRgy3u46UpO9P182m~jrqgoO1JEaz8ijWq9d0vMQ1h~7bup~Ym1gA8zg__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ


ID
1424326
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao trafegar pelas ruas de Aracaju, eis que Antonio teve sua motocicleta apreendida e recolhida ao depósito do DETRAN local, sob o fundamento de que a placa do seu veículo não apresentava condições de visibilidade. Irresignado, o particular impetrou mandado de segurança, comprovando, por meio de documentos, que a placa da motocicleta estava em perfeitas condições de visibilidade, razão porque requereu a liberação imediata do veículo de sua propriedade sem pagamento de multa.

Considerando o texto hipotético, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, em que a validade do ato administrativo (apreensão da moto) depende da correspondência entre o motivo exposto (não visibilidade da placa) e a existência concreta dos fatos que ensejaram sua edição.

  • GABARITO LETRA B.

     

    O ato descrito contém vício no elemento “motivo”, uma vez que o motivo alegado pela Administração é materialmente inexistente.

  • LETRA B

     

    SÃO DESCRITAS USUALMENTE DUAS VARIANTES DE VÍCIO DE MOTIVO, A SABER:

     

    - MOTIVO INEXISTENTE:  MELHOR SERIA DIZER FATO INEXISTENTE. NESSES CASOS, A NORMA PREVÊ: SOMENTE QQUANDO PRESENTE O FATO "X", DEVE-SE PRATICAR O ATO "Y". SE O ATO "Y" É PRATICADO SEM QUE TENHA OCORRIDO O FATO "X", O ATO É VICIADO POR INEXISTÊNCIA MATERIAL DO MOTIVO.

     

    MOTIVO ILEGÍTIMO - NESSAS HIPÓTESES, EXISTE UMA NORMA QQUE PREVÊ: SOMENTE QUANDO PRESENTE O FATO "X", DEVE-SE PRATICAR O FATO "Y". A ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DO FATO "Z"', ENQUADRA-O ERRONEAMENTE NA HIPÓTESE LEGAL, E PRATICA O ATO "Y". PODE-SE DIZER QUE HÁ INCONGRUÊNCIA ENTRE O FATO E A NORMA, OU SEJA, ESTÁ ERRADO O ENQUADRAMENTO DAQUELE FATO NAQUELA NORMA.

     

     

     

    Direito Adm. Descomplicado


ID
1424329
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) — Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    Logo, a exigência de autorização do Poder Público para o exercício de atividade econômica é compatível coma Constituição Federal.


  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

  • E) A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

  • A) CORRETA - Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

     b) INCORRETA - Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

     c) INCORRETA - Art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

     d) INCORRETA - Art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

     

     e) INCORRETA - Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)

     

  • O tipo de gabarito forçado!


ID
1424332
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma proposta de emenda constitucional, cuja iniciativa foi subscrita por 28 senadores, foi aprovada em dois turnos, nas duas casas legislativas, com quórum nunca inferior a 3/5, mas também nunca superior a 2/3 dos respectivos membros. A proposta, imediatamente após a aprovação, foi promulgada pelamesa do Senado e, em seguida, publicada.

No texto acima, pode-se identificar o desrespeito aos seguintes limites ao poder constituinte derivado reformador:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".  Procedimento para EC:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (mínimo de 27 senadores - 1/3 de 81). 

    (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Ok)

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. ( acredito que esse seja o erro procedimental).





  • O erro está no fato de que como a proposta foi de iniciativa dos membros do Senado, seu trâmite começa por essa casa, para, após, ir à Câmara dos Deputados, onde, aí sim, haveria após a aprovação, a promulgação pela Mesa da Câmara.

  • O erro de procedimento apresentado pela questão foi o fato da Emenda Constitucional ser promulgada apenas pela Mesa do Senado Federal. A Constituição Federal, no § 3º, do art. 60, é clara ao exigir que a Emenda à Constituição seja promulgada pelas MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Lembrando que em se tratando de Emenda à Constituição devemos observar 04 (quatro) fases de tramitação.

    1ª Fase: discussão em cada Casa. Momento em que a PEC tramita pelas Comissões Parlamentares relacionadas à matéria (Comissões Temáticas) + Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os parlamentares podem sugerir alterações no texto, acréscimo ou supressão de artigos, mudança da redação etc.

    2ª Fase: votação. Nesse momento se faz necessário o quórum de maioria qualificada (3/5) e votação em 2 (dois) turnos em cada Casa (C.D + S.F).

    3ª Fase: Promulgação (é um ato conjunto): realizada pelas Mesas Diretoras da C.D e do S.F.

    4ª Fase: Publicação no Diário Oficial. É a notícia de que houve a promulgação da Emenda. Tem como objetivo dar conhecimento aos destinatários da alteração no texto da Constituição. Gera o início da vigência. Obs: nada disso pode acontecer se o País estiver atravessando intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Circunstâncias durante as quais a Constituição Federal não pode ser emendada. § 1º, art. 60 (Limitações Circunstanciais ao Poder Constituinte Derivado Reformador).

    FORÇA E HONRA
  • A fim de esclarecer o porquê de não ser a A, que abordava limite circunstancial.

    6.3 Limites circunstanciais

    São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526


ID
1424335
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais sobre planejamento e orçamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 167. São vedados

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Bons estudos

    A luta continua



ID
1424338
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, assinale a alternativa que reflete posição consolidada do SupremoTribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • E) 

    SÚMULA 632

    É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • a) Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança -> ERRADO. Súmula 625 do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


    b) Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança -> ERRADO. Súmula 430 do STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. 


    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais -> ERRADO. Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais.
    d) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes -> ERRADO. Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 
    e) É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança -> CORRETO. Súmula 632 do STF: É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança.

  • 120 dias.

  • Decadência: 120 dias

    Obs: Se tratando de omissão, não existe prazo decadencial, pois a ilegalidade é renovada a cada oportunidade que a autoridade deixa de praticar o que deveria

  • GABARITO: E

    SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.


ID
1424341
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência constitucional sobre a advocacia pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) 3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação que se julga procedente” (ADI 4.261/RO, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 20.8.2010).

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21249516/reclamacao-rcl-13300-ro-stf

  • Letra (e)


    3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes.



    (STF. Plenário. ADI 4261, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 02/08/2010)

  • Gabarito: letra C.



    a) Lei 9469/1997
    Art. 9º A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.

    Bons estudos. Fé em Deus!
  • A) O titular de cargo de Procurador de autarquia deve apresentar instrumento de mandato para representá-la em juízo. ERRADO

    Conforme colega, Lei 9469/1997 - Art. 9º A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.

    B) Cabe aos Estados, no exercício do poder constituinte derivado, decidir pela concessão de inamovibilidade aos procuradores estaduais. ERRADO

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

    [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

    C) É inconstitucional norma estadual que autoriza ocupante de cargo em comissão a desempenhar atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. CERTO

    É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes.

    [ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, j. 2-8-2010, P, DJE de 20-8-2010.]

    = ADI 4.843 MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 11-12-2014, P, DJE de 19-2-2015

    D) Excluem-se os honorários de advogado público para fins de cálculo do teto de remuneração. ERRADO

    Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional. EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.538 RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

    E) É defeso às assembleias legislativas a estruturação de Procuradorias Legislativas, por se tratar de competência privativa do Poder Executivo. ERRADO

    A jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ de 8-10-1993, e ADI 825 MC, DJ de 2-4-1993. [ADI 1.557, rel. min. Ellen Gracie, j. 31-3-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

    = ADI 94, rel. min. Gilmar Mendes, j. 7-12-2011, P, DJE de 16-12-2011

  • Na pratica é diferente.


ID
1424344
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a cr iação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Em resumo:

    A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18 da CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos);

    Os Municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados até 31/12/2006, mesmo sendo contrários ao § 4º do art. 18 da CF/88, foram “convalidados” (confirmados, ratificados, regularizados) por força da EC 57/2008; -> (ADCT Art. 97!!)

    As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;

    Os dois projetos de lei complementar que regulamentariam o § 4º do art. 18 da CF/88, autorizando a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios foram vetados pela Presidente da República em 2013 e 2014. Logo, por enquanto, todos os novos Municípios que forem formados serão inconstitucionais.


    Fonte: Dizer o Direito. Informativo esquematizado 758! ****Muuuuuito Bom esse site!


  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Letra A: errada. A criação de regiões administrativas no Distrito Federal não segue o procedimento próprio para a criação de Municípios. Para que sejam criadas regiões administrativas no DF, é necessário apenas lei distrital. Não há que se falar, por exemplo, na realização de plebiscito.

    Letra B: correta. De fato, até hoje não foi editada a lei complementar responsável por determinar o procedimento para criação de Municípios.

    Letra C: errada. A EC nº 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

    Letra D: errada. A divulgação dos estudos de viabilidade municipal é requisito essencial para a criação de Municípios.

    Letra E: errada. Os atos de incorporação de Municípios dependem de lei estadual.


  • A LEI COMPLEMENTAR A SER CRIADA NÃO TEM NADA A VER COM PROCEDIMENTO DE CRIAÇÃO E SIM COM ESTIPULAÇÃO APENAS DE PERÍODO.

     

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(FORMA DA LEI ESTADUAL, POIS SE FOSSE DE LEI COMPLEMENTAR TERIA QUE DIZER NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR.

  • LETRA B

     

    São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:


    a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.


    b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos
    estudos de viabilidade municipal;


    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estaelecida pela lei mencionada acima;

     

    d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
    criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município. 


    e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativadeterminando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
    município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa

     

    Tendo em vista que, até hoje, o Congresso Nacional não editou lei complementar dispondo sobre o período dentro do qual poderão ocorrer
    alterações na estrutura de Municípios
    , conclui-se que, atualmente, esses entes federativos não podem ser criados. Aliás, esse impedimento existe desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1996.

     

     

    Ricardo Vale


ID
1424347
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Lei 9.868/99. Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


    b) INCORRETA -  Lei 9.868/99. Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.


    c) INCORRETA -  Lei 9.868/99. Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.


    d) CORRETA - Lei 9.868/99. Art. 11. § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


    e) INCORRETA - Lei 9.868/99. Art. 12-C. Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

  • Camila, a sua resposta está excelente. Contudo, a fundamentação da letra "b" é o artigo 21 da Lei 9868/99, pois a questão fala em ação declaratória de constitucionalidade e não, ação direta de inconstitucionalidade. Bons estudos!!  :)


ID
1424350
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É(são) legitimado(s) para propor apenas incidentalmente o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não podendo encaminhar a proposta de forma direta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relativo às Súmulas Vinculantes.

    Frisa-se que a lei nº 11.417 de 2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 3º, da lei nº 11.417, o seguinte:

    "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi exposto acima, é possível concluir que, dentre as alternativas, somente o Município é legitimado para propor apenas incidentalmente o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não podendo encaminhar a proposta de forma direta, nos termos do § 1º, do artigo 3º, da lei nº 11.417 de 2006.

    Gabarito: letra "b".


ID
1424353
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A LETRA D ESTÁ CORRETA:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;


  • CAROLINA PENA

    A "Letra D" está errada, porque diz que são facultativos para maiores de sessenta (60) anos, quando na verdade é para maiores de SETENTA (70) anos.

  • Incorreção da alternativa B:

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (perda)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(suspensão)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • Quanto às alternativas A e C:

    a) Admite-se a candidatura independente de filiação partidária no sistema eleitoral brasileiro. Errada.

    Não se admite a candidatura sem filiação partidária.

    art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    c) São elegíveis os estrangeiros não naturalizados, na forma da lei. Errada.

    Estrangeiros não são elegíveis. Eles não podem se alistar como eleitores, ou seja, são inalistáveis e, portanto, inelegíveis.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Quanto a letra "C":

    Há que se observar que o instituto da SUSPENSÃO DOS DIR POLITICOS por condenação criminal com trânsito em julgado (Art. 15, III, CF) DISTINGUE-SE da INELEGIBILIDADE dos que forem condenados por órgão colegiado (Art. 1°, I, "e" da LC 64/90).

    No primeiro caso, atinge-se os direitos politicos ativos e passivos; no segundo, apenas os direitos políticos passivos e para os crimes ali expressos.

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    (...)e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Apenas reforço que a renúncia citada deve ser do titular do cargo. sendo vice isso não se aplica. Veja como já foi cobrado em questão de prova:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

    Com base nas normas constitucionais e na jurisprudência do STF, julgue o item seguinte.

    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

    () certo (x) errado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A filiação partidária é condição de elegibilidade, não se admitindo candidatura sem ela. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária".

    Alternativa B - Incorreta. Deve haver trânsito em julgado da condenação. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:(...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;". Obs.: no âmbito da Lei Ficha Limpa, não é necessário o trânsito em julgado da condenação para que o réu seja considerado inelegível.

    Alternativa C - Incorreta. Os estrangeiros são inalistáveis e, consequentemente, inelegíveis. Art. 14, §§ 2º e 4º, CRFB/88: "§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa D - Incorreta. Maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são:(...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos".

    Alternativa E - Correta! Art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
1424356
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São objetivos orientadores da organização da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


  • Alternativa correta- C

    CRFB/88 -Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade , com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação da EC 20/1998)

  • a) irredutibilidade do valor dos benefícios, (sem exceção) exceto para os casos previstos emlei complementar.

    b) (diversidadeconcentração da base de financiamento.

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (correto)

    d) universalidade da cobertura e do atendimento (a todos) a quem aderir ao sistema.

    e) caráter democrático,mediante gestão (quadriparte, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo) tripartite.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    A– Incorreta - Não há tal ressalva na Constituição. Art. 194, parágrafo único, da CRFB/88. "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade , com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (...)".

    B– Incorreta - O objetivo é o da diversidade da base. Art. 194, parágrafo único, da CRFB/88. "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade , com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 194, parágrafo único, da CRFB/88. "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade , com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (...)".

    D- Incorreta - A universalidade é justamente o caráter total, ou seja, de se aplicar a todos, não à parcela. Art. 194, parágrafo único, da CRFB/88. "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade , com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; (...)".

    E- Incorreta - A gestão é quadripartite. Art. 194, parágrafo único, da CRFB/88. "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade , com base nos seguintes objetivos: (...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1424359
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial dispensado às férias pelo Direito do Trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.135 CLT A concessão das férias será participada , por escrito , ao empregador , com antecedência de , no mínimo 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. Gab - E

  • Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 


    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977  (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo


  • fácil.


ID
1424362
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a salário e remuneração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 367 item I do TST.

  • Súmula nº 367 do TST

    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

  • idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos.

    Conta-se o tempo de serviço no emprego para fins de equiparação, não entendi o porque esta errado.

  • "truck system” é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho repele o sistema "truck system", estabelecendo, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091001215417503


  • II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex -Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

  • Na alternativa "a", falta mencionar que o prazo para pagamento do salário é até o 5º dia ÚTIL. 

  • a) Quando o salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o quinto dia do mês subsequente ao vencido. ERRADO

    CLT, Art. 459 - § 1º  Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5° quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.  

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    b) Consoante entendimento sumulado do TST, válida é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. ERRADO

    SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

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    c) Segundo entendimento sumulado do TST, a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. GABARITO

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

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    d) Segundo entendimento sumulado do TST, para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no empregoERRADO

    SUM-6 TST, II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

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    e) A legislação trabalhista não obsta a prática do truck system. ERRADO

    CLT - Art. 462. § 2º -   É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.  DICA: Não é admitido o pagamento salarial na sistemática do truck system: o empregador vincula aos salários do empregado às dívidas que este contraiu no armazém do empregador.


ID
1424365
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao tema contrato individual de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos  empregados.
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta. Art. 442-A/CLT: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".


    Alternativa B- Incorreta. Art. 448/CLT: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos  empregados".


    Alternativa C - Incorreta. Vigente no Direito do Trabalho, como se sabe, o princípio da continuidade da relação empregatícia. Assim, a regra é que seja por prazo indeterminado o contrato de trabalho, só sendo válido, quando por prazo determinado, se, segundo o artigo 443, p. 2°/CLT, for: "a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência".


    Alternativa E - Incorreta. Art. 456/CLT: "A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal".

  • Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    45 + 45 = 90


ID
1424374
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o procedimento sumaríssimo na Justiça doTrabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

      Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


  • FELIZ 2018!!!

    SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LETRA A - INCORRETA

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    LETRA B - CORRETA:

     

    Artigo 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.



    LETRA C - INCORRETA:



    Art. 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

     

    LETRA D - INCORRETA:

     

    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


    LETRA E - INCORRETA:

     

    Art. 852-H.   § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


ID
1424389
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Consoante a CLT, das decisões do Juiz nas execuções caberá o recurso de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias(Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

     a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;    

  • Nega Seguimento - Agravo Instrumento(No processo do Trabalho)

    Na execução - Petição


ID
1424392
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas da CLT, a doutrina e jurisprudência sobre sentença e execução trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D  - CLT. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. 

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.


  • O CPC prevê três espécies de liquidação:

    LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (art. 475-B)

    Essa espécie de liquidação será adotada quando a apuração depender de simples cálculos matemáticos. Ocorre nas simples execuções de quantia de, por exemplo, cheques emitidos sem a suficiência de fundos, em que é necessária tão somente a quantificação do valor do cheque acrescido dos encargos determinados pela sentença, tais como correção monetária, juros etc.

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (art. 475-C)

    Essa modalidade de liquidação ocorre quando houver sido determinada pela sentença, convencionada pelas partes ou quando a natureza do objeto da liquidação assim o exigir. Ocorre quando, por exemplo, a quantificação ou a individuação da obrigação não podem ser feitas por meio de cálculos do contador pelo fato de depender de conhecimento especializado ou científico de um perito. Essa modalidade de liquidação ocorre muito nas ações de desapropriação, em que o perito, por sua especialização na matéria, avalia a propriedade – terra e benfeitorias – que é objeto da expropriação.

    LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (art. 475-E)

    Essa modalidade de liquidação ocorre quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegação e prova de fatos novos. Denomina-se modalidade por artigos porque a parte deverá, com exposição de fatos que merecem prova, indicar um a um os itens que constituem o objeto de quantificação.

  • CLT. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. 

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para     manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 

    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 

    § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total     das verbas que integram o salário-de  contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar  perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. 

    § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017 REFORMA TRABALHISTA)


ID
1424395
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do tema provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

     Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

  • D) O documento em cópia oferecido para prova não poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado. (ERRADA)

    FUNDAMENTO:  Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  

     

    E) O simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador torna suspeita a testemunha. (ERRADA)

    FUNDAMENTO: Súmula nº 357 do TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


ID
1424398
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às nulidades no processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

      § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.


  • GABARITO A

     

    LETRA A - CORRETA:

     

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (Também conhecido como princípio da transcendência).


    LETRA B - INCORRETA:

    Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    LETRA C - INCORRETA:

     

    Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

    LETRA D - incorreta:

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

      § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
     

     

    LETRA E - INCORRETA: não há previsão na CLT ou em entendimento sumulado/jurisprudencial da necessidade de se ouvir o MPT para declarar nulidade.

     

     

     

     

  • Pessoal, quanto a alternativa "e":

    --> Somente juiz declara nulidades e faz juízos de admissibilidades!!!


ID
1424401
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Consoante a CLT, no processo trabalhista admite-se suspensão do feito quando oposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • Opostas com suspensão do feito: exceções de suspeição e incompetência;

    As demais exceções: alegadas como matéria de defesa.


ID
1424404
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência, sem motivo relevante, implica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • gabarito letra E -  o não comparecimento do reclamante: ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

  • Lembrando que quando o reclamante provoca dois arquivamentos seguidos há a perempção temporária. O juiz aplica a penalidade consistente na vedação de ajuizar qualquer reclamação trabalhista pelo prazo de seis meses (art. 732 CLT).

  • CLT. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. 

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente  justificável.       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;        

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.               

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.             

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    Cumpre, todavia, ressaltar que "caso o autor não compareça à 'audiência em prosseguimento', que, na prática, [...] ocorre após a 'audiência de conciliação', não há falar em 'arquivamento' (extinção do processo sem resolução do mérito), mas poderá haver confissão quanto à matéria de fato, se ele for expressamente intimado com essa cominação para a audiência em prosseguimento."

    Esse é o teor da Súmula n. 9, TST:

    Súmula 9, TST. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DO RECLAMANTE APÓS CONTESTADA A AÇÃO.

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    E esse fracionamento da audiência contínua é possível porque "por motivo de força maior, poderá o juiz determinar a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação."

    Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.


ID
1424407
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios do Direito Ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A ideia do princípio do usuário-pagador é a de definição do valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício. Aqui o indivíduo estará pagando pela utilização de recursos naturais escassos e, não necessariamente pelo dano causado ao meio ambiente (reparação).

  • Letra a-errada: o princípio da prevenção parte do pressuposto de que há certeza científica acerca da degradação ambiental que determinado empreendimento causará amei-o ambiente

    Letra b-correta: o princípio do usuário pagador determina basicamente que o empreendedor pague pelos elementos primários de que dispõe da natureza, garantindo assim uma forma de compensação pelo uso de bens finitos e que são de todos

    Letra c-errada: a cf dispõe que os bens ambientais são de uso comum do povo e não bens do estado

    Letra d-errada: o princípio da proibição do retrocessonão proíbe alteações legislativas sobre a proteção ambiental, mas sim alterações supressivas

  •  

    Complementando...
     

    A) ERRADA!!!! Princípio da Prevenção: RISCO CONHECIDO, CERTO, CONCRETO. (MINERAÇÃO, POR EXEMPLO); Princípio da Precaução: RISCO DESCONHECIDO, INCERTO, ABSTRATO. (OGM, POR EXEMPLO);
     

    B) CORRETA!!! O princípio do USUÁRIO-PAGADOR estabelece que aquela pessoa que utiliza de recursos ambientais ou naturais tem a obrigação de arcar com essa utilização, independentemente de dano.
     

    C) ERRADA!!! De acordo com a CF, art 255, Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e à sadia qualidade de vida, devendo o poder público e a coletividade preservà-lo para as presentes e futuras gerações.
     

    D) ERRADA!!! De acordo com a FGV, a orientação do princípio do POLUIDOR-PAGADOR é pela internalização das externalidades NEGATIVAS das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos ônus e a privatização dos bônus. 
     

    E) ERRADA!!! O princípio da proibição do retrocesso ecológico limita a discricionariedade do legislador a só legislar progressivamente, com o fito de não diminuir ou mitigar o direito fundamental ao Meio Ambiente. 

  • tensa essa oracao ein

     

    pq nao escrevem com mais clareza

     

    'contribuir para o emprego de recursos ambientais em atividades econômicas'

  • Diferenças:

     

    - Usuário-pagador: Entende-se por princípio do usuário-pagador aquele em que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização.

    - Poluidor-pagador: Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2217444/qual-a-diferenca-entre-os-principios-do-usuario-pagador-e-do-poluidor-pagador-sabrina-dos-santos-tarrataca

  • A falta de consideração da banca na redação é gritante, dito por um magistrado aqui do meu estado.

  • LETRA B - O princípio do usuário-pagador impõe aos particulares a necessidade de contribuir para o emprego de recursos ambientais em atividades econômicas.

  • As Bancas, os doutrinadores, a jurisprudência, todos sofrem para tentar encontrar e atribuir uma função para o princípio do Usuário-Pagador. Abstratamente até passam perto de conceituar epistemologicamente o que seja Usuário-Pagador. Por outro lado, na hora demonstrar exemplos vira uma bagunça.

  • O princípio do usuário pagador está relacionado ao ato do particular pagar para usufruir de recursos ambientais independentemente de causar poluição. Um exemplo do nosso dia a dia é o da cobrança pelo uso da água.

    esse princípio visa preservar o meio ambiente através da limitação da atuação do homem na exploração dos recursos naturais.


ID
1424410
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 61-A, § 1o  Lei 12727/12. Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água.

  • C- O Sistema de Cadastro Ambiental Rural tem como objetivo disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais em território nacional. ERRADO


    Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, COM A FINALIDADE DE  integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


  • A) ERRADO. Art. 61-A, IV da Lei nº 12.651: plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o;       (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

     

    B) ERRADO. No va redação de 2016. Art. 29, § 3o, da Lei nº 12.651:  A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 13.295, de 2016)

     

    C) ERRADO. Art. 29, da Lei nº 12.651:  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

     

    D) CORRETO.

     

    E) ERRADO. Não se fala em compensação, e sim em recomposição, em até 2 anos da publicação da lei. Art. 17, § 4o, da Lei nº 12.651:  Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3o deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59.  

  •  

    Situações que relativiza a recomposição das APP

     

     

    Art. 4o; II; a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros

     

     

    Art. 4o;§ 4o  Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

     

     

    Art. 61-B.  Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:

     

    I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais;                

    II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais;

     

     

     

    Situações que relativiza a restrição de uso das APP

     

    Art. 4o;§ 5o  É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3o desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. 

     

     

    § 6o Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II (margem de rios, lagos e lagoas) do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada...

  • APP EM ÁREA NÃO CONSOLIDADA (LEI 12651/2012)

    LARGURA CURSO D'ÁGUA -> APP

    ATÉ 10 m - > 30 m

    DE 10-50m -> 50 m

    DE 50-200m -> 100 m

    DE 200-600 m -> 200 m

    ACIMA 600m -> 500 m

    APP EM ÁREA CONSOLIDADA (LEI 12651/DECRETO 7830/2012)

    MÓDULO FISCAL (MF) IMÓVEL RURAL-> APP

    ATÉ 1 MF-> 5 m

    SUPERIOR 1 ATÉ 2 MF-> 8 m

    SUPERIOR 2 ATÉ 4 MF -> 15 m

    SUPERIOR A 4 MF -> 30 m (VER OBS)

    OBS = O CASO DE PROPRIEDADE COM MF SUPERIOR A 4 =30 m DE APP, APARECE NO DECRETO, MAS NÃO APARECE NA LEI 12651/2012, ESTANDO VETADO NA REFERIDA LEI.


ID
1424413
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as normas que estabelecem o exercício das competências administrativas em matéria ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    LC n.° 140/2011, no art. 12, prevê que:

    “Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).


  • Alternativa A: Errada. Art. 8º , LC 140/11:  São ações administrativas dos Estados  aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o

    Alternativa B. Errada.

    Alternativa C: Certa. Art. 12º, LC 140/11:  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

    Alternativa D: Errada. art. 14, § 3º, LC140/11: O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

    Alternativa E: Errada.  A lei não fala nada sobre isso


  • ações administrativas dos Estados  aprovar o manejo e a

    supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais,

     não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). o critério do ente federativo instituidor da unidade de

    conservação


ID
1424416
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a invasão do imóvel rural no curso do processo expropriatório resultará em:

Alternativas
Comentários
  • ??????? Súmula 354 STJ. A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

  • O gabarito realmente está correto.

    Para Doutrina e jurisprudência: as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

    Resposta da Banca:

    O Supremo Tribunal Federal tem decidido, pacificamente, pela continuidade do processo expropriatório caso a invasão se dê após a vistoria, sem influenciar nos resultados sobre a produtividade. (MS 25.283, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 05/03/2009)

  • Resumindo, para o STF a invasao, se for após o inicio do processo de desapropriacao, nao o suspende, mas para o STJ sim.

  • INVASÃO DO IMÓVEL

    ANTES ou DURANTE a vistoria administrativa pelo INCRA: SUSPENDE o processo de desapropriação.

    APÓS a vistoria administrativa pelo INCRA: NÃO SUSPENDE o processo de desapropriação.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em determinar que as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

    Note-se que, o que se busca coibir com a vedação dessas invasões, e, principalmente, com a suspensão da desapropriação é que, por meio do esbulho, aqueles que pretendem se beneficiar com a medida, venham a prejudicar, de qualquer forma, a produtividade da propriedade, apenas com o intuito de justificar a expropriação da área escolhida.

    Assim, a parte final da alternativa A torna a assertiva incorreta, pois se está presumindo que a mera invasão afetará o nível de produtividade do imóvel invadido. Perceba que o texto da Súmula 354 do STJ não faz tal ressalva.


ID
1424419
Banca
FUNCAB
Órgão
EMDAGRO-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

São exemplos de contratos agrários típicos:

Alternativas
Comentários
  • alt.a

    O conceito de contrato de arrendamento rural, uma das modalidades de contrato agrário, está prevista no art. 3º do Decreto nº 59.566/66, se não vejamos:

    Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.

    art. 4º do Decreto n.º 59.566/66, in verbis:

    Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de partes do mesmo, incluído ou não benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos de caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei.