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Prova Marinha - 2009 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
2212888
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação à União Federal.

I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrá­rio, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.

II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.

III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22,caput e seu Parágrafo único, da CRFB - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Cuiadado com a expressão EXCLUSIVAMENTE ;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Não é exclusivamente, pois os Estados podem ser autorizados por Lei complementar a legislar sobre materias específicas constantes no artigo, conforme preceitua o §único do art. 22 da CF.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • GAB   C

  • Sobre a letra “A”, quando senhor fala em competência legislativa, usa-se privativo e não exclusivo

  • GABARITO - LETRA E

    Sobre as afirmativas:

    I - Tem competência exclusiva para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrá­rio, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, sendo inconstitucional, em qualquer hipótese, lei estadual relativa a estes ramos do direito.

    Tem competência privativa (Art. 22, I, CF/88)

    II - Tem competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, somente em tempo de guerra.

    Em tempo de guerra e em caso de iminente perigo. (art. 22, III, CF/88)

    III- Pode autorizar, mediante lei complementar, os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. (art. 22, parágrafo único, cf/88)

    Bons estudos, galera!

  • GAB E

  • E) CORRETA

    GRAVEM ISSO

    Competências da União

    Art. 21 - Exclusivamente Administrar / é Indelegável

    Todas essas palavras começam com uma vogal. Na prova ira dizer trocando os termos, assim:

    Compete Exclusivamente a união Legislar. Estará errado.

    Art. 22 - Privativamente Legislar / Delegável por lei complementar.

    Todas essas palavras começam com consoante. Na prova ira dizer trocando os termos, assim :

    Compete Privativamente a união Administrar. Esta estará errado.

    É SÓ PRESTAR ATENÇÃO NAS INÍCIAS E VERÁ QUE SERÁ VOGAL COM VOGAL OU CONSOANTE COM CONSOANTE. CASO CONTRARIO ESTARÁ ERRADO.

    PODE CONFIAR, NÃO TEM FALHA !


ID
2212891
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa plenamente capaz, valendo-se desta condição, resolve realizar um crime, porém, voluntariamente, desiste de dar prosseguimento na execução do delito. Diante dessa situação, a pessoa responderá

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          CP.  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • somente pelos atos que tenha praticado.(desistência voluntaria)  Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza(arrependimento eficaz) só responde pelos atos já praticados.Vale ressaltar que na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz elimina a tentativa,ou seja,o agente não responde pela tentativa,somente pelos atos já praticados.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: chamada pela saudosa doutrina do Prof. LFG de Ponte de Ouro, tal instituto penal impede a que o resultado ocorra por ato voluntário do agente (não exige que o ato seja espontâneo). Tal fato impede que o agente responda pela tentativa, respondendo o agente apenas pelos fatos já praticados. (Ex: pulou o muro de uma casa durante à noite para furtar, porém "Deus" toca em seu coração e ele desiste de levar a res furtiva, irá responder apenas pelos atos já praticados: violação de domicílio qualificado). Alguns autores também o chamam de Tentativa Abandonada, porém, como eu disse, não seria a nomenclatura correta, uma vez que esse institui impede a tentativa.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • CRIME FALHO = TENTATIVA PERFEITA

    QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL

  • Haveria tentativa se não houve a voluntariedade em findar sua conduta.Além disso, a questão fala que já foi iniciada a fase de execução.

  • Com relação à tentativa, o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva e aplica ao agente a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, conforme maior ou menor tenha sido a proximidade do resultado almejado.

    DA TENTATIVA

    teoria objetiva

    TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO

    ocorre quando o agente executa por completo seus atos, mas o crime não é consumado.

    (usa todos os meios disponíveis e mesmo assim o crime não se consuma)

    TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA

    ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para a consumação do crime, por circunstanciais alheias a sua vontade.

    (não consegue usa todos os meios disponíveis e o crime não se consuma)

    TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA

    o bem jurídico tutelado não é atingido,ocorre apenas risco de lesão.

    (não ocorre lesão)

    TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA

    o bem jurídico foi efetivamente atingido, mas o crime não se consumou.

    (ocorre lesão)

     Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • TENTATIVA 

    REGRA: Teoria objetiva (pune-se a tentativa com a pena da consumação reduzida de 1/3 a 2/3).

     

    EXCEÇÃO: Teoria subjetiva (pune-se a tentativa com a mesma pena da consumação – sem redução).

    A tentativa é perfeita, acabada ou crime falho:

    Quando iniciada a execução o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    A tentativa é imperfeita, inacabada ou propriamente dita:

    Quando o processo executório é INTERROMPIDO por circunstâncias alheias a vontade do agente. 

    • branca ou incruenta: não atinge o bem jurídico.

    -vermelha ou cruenta: atinge o bem jurídic


ID
2212894
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um cidadão processou uma empresa e obteve sentença favorável, fundamentada em uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça. A empresa interpôs Apelação de forma tempestiva. Nos termos do CPC, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!

    O antigo CPCP previa:

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. [...]

    Com a chegada do novo CPC, a súmula impeditiva de recursos deixa de existir, visto que o legislador extinguiu a admissibilidade recursal do juiz a quo, conforme artigo 1010 do novo CPC

    Atualmente, de acordo com o artigo 932, IV, a, no NCPC, como o recurso sobe para o tribunal sem o juízo de admissibilidade, caberá ao relator fazer o referido juízo, que poderá:

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
2212897
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

JOÃO, militar inativo da Marinha do Brasil, foi morar em Washington, Estados Unidos, e assinou, no dia 10 de fevereiro de 2008, uma procuração pública para PEDRO administrar os seus bens e especialmente receber seus proventos da Marinha. Acontece que sem justificativa, no dia 12 de novembro de 2008, JOÃO assinou uma procuração particular nos termos do CC, nomeando como mandatária MARIA com os mesmos poderes de PEDRO. Considerando o disposto no CC sobre Mandato, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

  • Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

    Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

    Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

  • Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.


ID
2212900
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar

No tocante ao tema "Conselho de Justificação", é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 5836. Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. (A/B) 
    Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das Forças Armadas: 
    IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou (D)
    V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.  (apenas oficiais - E)
     

  • Complementando o comentário da colega Letícia, em relação a alternativa "C", os deveres militares não são encontrados de forma expressa no Conselho de Justificação, mas sim no Estatuto dos Militares, Lei n° 6.880/80


     Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

           I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

           II - o culto aos Símbolos Nacionais;

           III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

           IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

           V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

           VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.


    Espero ter ajudado!!!


ID
2212903
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição da República Federativa do Brasil, analise as assertivas abaixo.

I - Assegura que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo tão somente nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.

II - Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e, ainda, que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

III- Assegura que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente tão somente ao juiz competente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 5, LXI da CF: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    II- art.5, LVII da CF:ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    III- art.5,LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • I - Assegura que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo tão somente nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei. (LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;)

    II - Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e, ainda, que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. CERTA

    III- Assegura que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente tão somente ao juiz competente. (LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada)



    D) Apenas a assertativa II é verdadeira. 


ID
2212906
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Testamento Marítimo, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.

  • Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

    Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.

    Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado o disposto no artigo antecedente.

    Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

    Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    Art. 1.892. Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária.


ID
2212909
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor público da administração pública direta, ocupante de cargo público com atribuições de execução de serviços de controle dos bens móveis apreendidos pelo órgão onde se encontra lotado, por não dispor em sua residência de mobília para a sua sala de estar, resolve tomar como propriedade sua alguns bens particulares - por exemplo, televisão, aparelho de som, etc. - que foram confiscados, e que se encontram sob sua responsabilidade funcional, com o objetivo de se tornar dono dos mesmos. Diante do fato praticado pelo servidor, este, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940), encontra-se incurso no crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra c).
     

    Peculato

         CP.   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB d pela banca

  • peculato-apropriação.

  • Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.

    obrigado!

  • o autor ser funcionário público e usar da função.

  • luiz assuncao, obrigado pelo esclarecimento!!

  • Não existe furto de uso no código penal comum, somente no código penal militar.

  • peculato-apropriação. Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(peculato-apropriação) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(peculato-desvio).

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Básico:

    Tipos de peculato:

     

    1) Peculato Próprio - art. 312

     

     a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte

     

     b) peculato desvio - art. 312 segunda parte

     

    2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º

    3) Peculato Culposo - art. 312, §2º

     4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313

    5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

     

  • O PECULATO é a apropriação indébita do servidor que usa desta condição para cometer um crime.

  • Esquema de Peculato

    https://ibb.co/RPc3mr7

  • LEMBRE NÃO EXISTE FURTO, PARA FUNCINARIO PUBLICO.

    ESTIVER ERRADO PODE CORRIGIR TAMOS AQUI PARA APRENDER.


ID
2212912
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

São crimes contra o serviço militar e o dever militar, com esteio no Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Insubmissão (art. 183, CPM); Deserção (art. 187); Favorecimento a desertor (art. 193); e Abandono de posto (195).

  • "responder de maneira desatenciosa ao superior" kkk

  • Para não confundir, os principais crimes contra o serviço militar e o dever militar são:

    insubmissão, deserção, abandono de posto, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço.

  • Ultimamente as provas tem cobrado bastante a posição do crime dentro dos títulos e capítulos, ou seja, não basta tão somente saber do crime em si, é necessário saber também onde ele se encontra inserido na formatação do CPM.

  • GB/ C

    PMGO

  • GABARITO: LETRA C

    A) furto, roubo, estelionato e peculato - Dos crimes contra o patrimônio

    B) traição, traição imprópria e cobardia - Dos crimes militares em tempo de guerra - Do favorecimento ao inimigo

    C) Insubmissão, deserção, favorecimento a desertor e abandono de posto - Dos crimes contra o serviço e dever militar

    D) hostilidade contra país estrangeiro, provocação a país estrangeiro, ato de jurisdição indevida e violação de território estrangeiro - Dos crimes contra a segurança externa do país

    E) censurar ato de superior, responder de maneira desatenciosa ao superior, deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno e ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme - Sem tipo penal correspondente

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    Arts. 183 a 204

    Capítulo I – Da Insubmissão (arts. 183 a 186)

    Capítulo II – Da Deserção (arts. 187 a 194)

    Capítulo III – Do Abandono de Posto e de Outros Crimes em Serviço (arts. 195 a 203)

    Capítulo IV – Do Exercício de Comércio (art. 204) 

  • Bahia

    ai vou eu 2019

  • LEMBREM-SE DA C.I.D.A PARA RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO. 

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR: C.I.D.A 

    Comércio por oficial;

    Insubmissão; 

    Deserção; 

    Abandono de posto e outros crimes em serviço

  • DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (arts. 183 a 204)

    DA INSUBMISSÃO

    Insubmissão

    Criação ou simulação de incapacidade física

    Substituição de convocado

    Favorecimento a convocado

    DA DESERÇÃO

    Deserção

    Deserção especial

    Concêrto para deserção

    Deserção por evasão ou fuga

    Favorecimento a desertor

    Omissão de oficial

    DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

    Abandono de posto

    Descumprimento de missão (admite modalidade culposa)

    Retenção indevida

    Omissão de eficiência da força

    Omissão de providências para evitar danos (admite modalidade culposa)

    Omissão de providências para salvar comandados (admite modalidade culposa)

    Omissão de socorro

    Embriaguez em serviço

    Dormir em serviço

    DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

    Exercício de comércio por oficial


ID
2212915
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema emenda constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra 'E' - art. 60, p. 3o, CF.

    a - proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I, CF)

    b - será discuida e votada em cada Casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, p. 2o)

    c - não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art. 60, p. 5o)

    d - não poderá ser editada na vigência de estado de defesa ou de sítio, ou de intervenção federal (art. 60, p. 1o)

  • A) art 60, I, CF: A emenda poderá ocorrer mediante proposta DE UM TERÇO, no mínimo, dos membros das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal.


    B) art 60 p 2º da CF: Será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver , em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.


    C) art. 60 pº da CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    D) art. 60 p 3º da CF: A constituição não poderá ser emendada em estado de sitio, estado de defesa e intervenção federal.

    E) art 60 p. 3º da Cf/88: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • INICIATIVA DE EC

    - 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados

    - 1/3, no mínimo, do Senado Federal

    - Presidente da República

    - Mais da Metade das Assembleias Legislativas da federação (decisão da Maioria Relativa)


    PROMULGAÇÃO DA EC: será dada pela Mesa do Senado e a Mesa da Câmara dos Deputados (devem ser as duas mesas). Presidente da República somente apresenta a proposta de EC, pois ele não ira promultar.


    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: alteração do significado interpretativo de um texto constitucional, por meio de processos informais, sem transformar o texto da CF em si, feito pelo poder constituinte difuso. A mudança informal da constituição é feita por meio da interpretação.

  • Quórum: 3/5.2C.2T

    Votada em cada casa (2C), em dois turnos (2T) com três quintos dos votos.

  • Lembrando que não existe sanção em Emenda Constitucional.


ID
2212918
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Art. 12 do Decreto-lei n° 2.848 (Código Penal Brasileiro), de 7 de dezembro de 1940, que trata da aplicação das regras gerais do mesmo, pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Sem comentários
  • Excelente comentário Adervam silva.

  • Adervam resumiu tudo!

  • Se alguem poder explicar eu agradeco demais. Na vrd , eu não entendo muito de lei especial. se responder e poder responder pelo direct , eu agradeco

  • Gabarito letra d 

  • Lex generalis non derogat lex specialis.

  •  

    alteração genérica da legislação, sem explicitação acerca das leis especiais, não pode revogar textos destas últimas. 

     

  • A e B estão erradas pelo mesmo motivo: de acordo com o princípio da especialidade, a norma especial irá prevalecer sobre a norma geral na ocorrência de um conflito aparente de normas sobre o caso concreto.


    C está errada, pois a passagem correta do texto é: “...o princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.”


    E está errada, pois a norma especial pode descrever tanto um crime mais leve quanto um mais grave, e não é, necessariamente, mais abrangente que a geral. Exemplo: o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes: próprio filho; durante o parto ou logo após; e, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.


    Letra D é o gabarito.



  • Como i proprio nome diz se é especial tem que ter um tratamento diferenciado.

  • Principio da especialidade- A norma especial prevalece sobre a norma geral,ou seja,quando houver conflito entre 2 normas,aplica-se o princípio da especialidade.

  • Em um conflito aparente de normas aplica-se o principio da especialidade,ou seja,a norma especial prevalece sobre a norma geral.

  • A questão versa sobre o conflito aparente de normas.

    Podemos destacar os seguintes princípios:

    Subsidiariedade - Norma primária prevalece sobre norma subsidiária (soldado reserva);

    Especialidade - Norma especial sobrepõe norma geral;

    Consunção - O fato menos grave é absolvido pelo mais grave

    Alternatividade - Tipo penal com mais de um núcleo verbal. Ex.: art. 17 do Estatuto do Desarmamento.

    QUER CONFLITO:

    R:CASE

    Consunção 

    Alternatividade 

    Subsidiariedade

    Especificidade

  • lex generalis non derogat lex specialis

  • sei lá


ID
2212921
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA E

     

    CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • a) Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.


    LEI COMPLEMENTAR- ART 146-A


    b) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    SERÁ VINCULADA- ART 148, PARÁGRAFO ÚNICO

     

    c) É competência da União instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

    COMPETE AOS ESTADOS E AO DF- ART 155,III.


    d) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo .

    NÃO SERÁ CUMULATIVO- ART 155,§2,I.


    e) O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 


    CORRETO-ART 153,§ 4º, III.


  • Só fazendo uma pequena correção!!!

    A colega Sandy, fundamentou a alternativa "D", com o artigo, parágrafo e inciso do imposto do ICMS, e a alternativa "D", pede em relação ao IPI.

    D) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo 

    Errada:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: LETRA E

    A) Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    B) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 148, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    C) É competência da União instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores. 

    D) O imposto sobre produtos industrializados será cumulativo .

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados.

    §3º O imposto previsto no inciso IV: II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    E) O imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;

    §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


ID
2212924
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o advento da atual Constituição da República Federativa do Brasil consagrou-se o perfil político-constitucional brasileiro como o de um Estado Democrático de Direito, conforme, também, tem ressaltado a doutrina pátria. Assim, com espeque nessa afirmação, conclui-se que, no âmbito penal positivo, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    Sendo a dignidade da pessoa humana um fundamento da República, a essa categoria erigido por ser um valor central do direito ocidental que preserva a liberdade individual e a personalidade, portanto, um princípio fundamental alicerce de todo o ordenamento jurídico pátrio, não há como ser mitigado ou relativizado, sob pena de gerar a instabilidade do regime democrático, o que confere ao dito fundamento caráter absoluto.

    Mais precisamente, várias são as passagens na Constituição Federal que denotam a dignidade da pessoa humana, como no artigo 5º, incisos III (não submissão a tortura), VI (inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença), VIII (não privação de direitos por motivo de crença ou convicção), X ( inviolabilidade da vida privada, honra e imagem), XI (inviolabilidade de domicílio), XII (inviolabilidade do sigilo de correspondência), XLVII (vedação de penas indignas), XLIX (proteção da integridade do preso) etc

  • Jura, Jânio

  • calma ai colega, nada é absoluto em direito. Aprofundando, nem mesmo a vida é um direito absoluto.

  • propriedade privada, livre concorrência, vinculação de instrumento convocatório eles remetem as outras areas do direito, civil, consumidor e administrativo.

  • horrivel

  • so.ci.di.va.plu


ID
2212927
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em uma organização militar da Marinha do Brasil, localizada em uma determinada cidade da federação, um militar, praça com graduação, lotado naquela organização militar, foi licenciado às 16h00min do dia 07 de março de um determinado ano (segunda-feira). Ao ser licenciado recebeu a determina­ção de regressar para bordo, no dia seguinte, às 07h45min, ou seja, em 08 de março(terça-feira), pois era dia útil, com expediente na organização militar. Porém, esse militar deixou de fazê-lo, sem justo motivo, regressando doze (12) dias após a licença, voluntariamente, às 20h00min.

Registrou-se, ainda, que, nesse período, não houve nenhum feriado, seja municipal, estadual ou nacional. Assim, a partir de quais dias do mês de março deveriam ter sido encaminhadas ao Comandante, ou Diretor, da organização militar, a Parte de Ausência (Art. 456, caput, do Decretolei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar - CPPM) e a Parte de Deserção (Art. 456, § 2°, do CPPM) desse militar, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • Seguindo o comentário do Colega "Pedroso" soma o dia que deveria se apresentar com 9, então ele devia estar presente dia 08+9=17, deserção consumou as zero horas do dia 17. 

     Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas. 

    § 1º Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas.

    Parte de deserção

     § 2º Decorrido o prazo para se configurar a deserção, o comandante da subunidade, ou autoridade correspondente, encaminhará ao comandante, ou chefe competente, uma parte acompanhada do inventário

  • Não entendi porque dia 9 para a parte de ausência.

    O art. 456 fala "24h depois de iniciada a contagem..." No caso, a contagem iniciou-se às 0:00 do dia 9. 24h após isso é 0:00 do dia 10, não?

  • Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

        

        Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

          

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

        

    Vejo diferença nisso, por isso que marquei a alternativa C.

    Posso está errado, MAS é o que está na lei.

  • Segundo Coimbra Neves, ?o inquérito policial militar é procedimento administrativo de polícia judiciária militar que materializa, por seus autos, as diligências e provas produzidas na busca da demonstração de ocorrência ou não de um crime militar, com indicação, se for o caso, de sua autoria. Todos os crimes militares, à exceção dos crimes de deserção e de insubmissão, em regra apurados por procedimentos próprios, pode ser objeto de apuração pelo inquérito policial militar?.

    Abraços

  • DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

    Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

    àMais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

    Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

    TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

    Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

    Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

    DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

    DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

    Obs: será julgado pelo Conselho Permanente de Justiça.

    Obs: é necessário aguardar a Apresentação ou Captura do desertor para que a Denúncia seja apresentada.

    Obs: 24h depois da contagem do prazo o comandante da subunidade mandará inventariar o material permanente.

    Praça com Estabilidade ou Oficial = REVERSÃO (AGREGADO)

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = REINCLUÍDO (EXCLUÍDO)

  • A escala de serviço foi determinada para o dia 08/03, sendo assim, 00h do dia 09/03 consuma-se a ausência. O prazo passa a se contar do dia da ausência 09/03, é o primeiro dia, conta-se então: 09,10,11,12,13,14,15,16 (aqui se fecham os oito dias, mas a deserção é consumada no dia seguinte, sendo este o dia 17). Peçam o comentário do professor para que seja explicado de maneira mais didática.

  • "§ 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar."

    Ou seja, ele faltou dia 8, então começou a contagem no dia 9, completando 8 dias de ausência no dia 17.


ID
2212930
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 10.826/03 prevê que a autorização de porte de arma perderá automaticamente sua eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A questão apresentada aborda qual forma de extinção do ato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Direito Administrativo

  • A cassação do ato administrativo ocorre uma ilegalidade superveniente por culpa da beneficiado do ato. Diferentemente do que ocorre na caducidade em que a ilegalidade superveniente do ato é em decorrência de uma nova lei, que torna o ato ilegal.

  • CASSAÇÃO É EXTINÇÃO DERIVADA DE UMA SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA LEGAL.

  • formas de extinção do ato administrativo:

     Extinção natural: cumprimento dos efeitos do ato;

     Extinção subjetiva: desaparecimento do sujeito (ex: falecimento do servidor que estava em licença);

     Extinção objetiva: desaparecimento do objeto (ex: destruição do bem objeto de autorização de uso);

     Cassação: descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido (ex: excesso de multas de trânsito);

     Caducidade: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;

     Contraposição: edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido (ex:exoneração versus nomeação);

     Renúncia: o próprio beneficiário abre mão de uma vantagem de que desfrutava.

     Conversão: atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.

    LETRA D

    ALOOOOO VOCÊ!!!

  • Galera, muito cuidado para não confundir a Caducidade do Ato administrativo com a Caducidade do Contrato Administração. Ainda dentro da caducidade do ato administrativo, não confundir com a contraposição do ato administrativo (formas de extinção do ato administrativo). Segue um esquema para decorar:

    Caducidade do Ato Administrativo: quando da elaboração de nova lei torne inviável a execução do ato.

    *Contraposição: edição de um novo ato que torne inviável a execução do contrato.

    Cassação do Ato Administrativo: descumprimento por parte do beneficiário do ato.

    Caducidade do Contrato de Concessão: descumprimento por parte do concessionário.

  • GABARITO - D

    Uma dica para os colegas que " Batem cabeça " com essa hipótese!

    Na Caducidade a ilegalidade acontece por descumprimento de uma obrigação do Particular.

    Ex: Cassação de CNH vc é sancionado por uma infração e consequentemente tem a perda.

    Bons estudos!

  • "Cassação". ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas.   cassa descumprimento


ID
2212933
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual do Direito Administrativo, assinale a opção INCORRETA em relação ao tema invalidação (anulação).

Alternativas
Comentários
  • resposta: B

    sobre a letra A: Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. (lei 11.417/06)

  • Sendo o ato ilegal, poderá ser invalidado pelo judiciário, mesmo quando discricionário.

  • Oporra!

    Não se admite convalidação de ato ilegal, e a questão perguntou a opção INCORRETA em relação ao tema invalidação (anulação).

    Que banca fuleira!!

  • ANULAÇÃO: extinção de ato ilegal, com eficácia retroativa Ex Tunc (desde o início ele possuí vícios), podendo ser feito pela Administração ou pelo Judiciário (Autotutela ou Controle Externo). Possui o prazo DECADENCIAL de 5 anos para anular seus atos, da data em que o ato foi praticado e não de quando foi descoberto, salvo casos de má-fé. A anulação poderá recair sobre atos Vinculados e Discricionários. No caso de efeitos patrimoniais contínuos (Ex: pensão) o prazo de 5 anos será contado do primeiro pagamento.

    Obs: é possível proceder a Anulação da Anulação, feito perante a Administração ou Judiciário.

    Obs: Administração Pública: prazo Decadencial 5 anos | Poder Judiciário: prazo Prescricional de 5 anos

    Obs: a reclamação ao STF é uma forma de invalidação/anulação dos atos administrativos

    Obs: nos atos ilegais devem ser submetidos ao Contraditório e Ampla Defesa e não anular de imediato.

    Obs: os atos não convalidados são obrigados a ser anulados. Não é possível a revogação de ato não convalidado.

    Obs: Modulação dos Efeitos: para melhor atender a segurança jurídica e interesse público, poderá ter efeitos Ex Nunc. anulação de atos de funcionário de fato e de boa-fé terá efeitos Ex Nunc e não retroativos

  • Teoria das Nulidades no Direito Administrativo:

    Teoria Monista- O ato é nulo ou válido.

    Teoria Dualista- O ato pode ser nulo ou anulável dependendo da maior ou menor gravidade do vício.

  • Sobre os itens:

    a) A invalidação, tanto pelo Judiciário como pela própria Administração, atinge todo tipo de atos administrativos com vício de legalidade, salvo os atos discricionários.

    OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTRALDOS PELO JUDICIÁRIO QUANDO SE TRATA DE ILEGALIDADE , JÁ O MÉRITO É PRIVATIVO DA ADM.

    ------------------------------------------------

    C) O decurso do tempo e a consolidação dos efeitos produzidos apresentam-se como situações que consistem em verdadeiras limitações ao dever de invalidação dos atos administrativos.

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    D) houver possibilidade de convalidação. 

    -------------------------------------

    D) A invalidação opera efeitos ex tunc.

    Em regra é ex- tunc = retroativo

    Mas excepcionalmente pode ser ex- nunc

    ----------------------------

    E) Teoria Monista- O ato é nulo ou válido.

    Teoria Dualista- O ato pode ser nulo ou anulável

  • A convalidação só é admissível para a doutrina dualista, havendo três formas de convalidação: a ratificação, a reforma e a conversão.

    - Convalidação voluntária: feita por ato da administração pública. De acordo com sua vontade. Feita de 3 formas:

    - Ratificação: convalidação feita pela mesma autoridade. Pode ser na competência ou na forma.

    - relacionada a competência: vem o sujeito competente e ratificou o ato produzido por um sujeito incompetente. A ratificação sanou o vício.

    - relacionada a forma: a administração pública refaz o ato da forma correta.

    - Reforma: aplicável no caso de atos plurimos – vários objetos. Tem dois ou mais objetos e um deles é viciado. Retira o objeto viciado mantendo os demais. É um ato simples. Ex: Adm contrata Joao, Maria e Pedro mas Pedro não pode ser contratado, então tira Pedro e fica com João e Maria somente, não coloca ninguém no lugar de Pedro.

    - Conversão: Tem dois ou mais objetos e um deles é viciado. Retira o viciado e Coloca outro válido no lugar. É um ato composto. Ex: no exemplo acima retira Pedro e coloca José no lugar.


ID
2212936
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Intervenção do Estado na propriedade e no Domínio Econômico, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Logo, a competência para legislar sobre tombamento é concorrente, de acordo com o art. 24, VII da Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito: letra D

    O ALINHAMENTO rende ensejo à perda da propriedade e, conseqüentemente, à indenização, ao passo que o RECUO OBRIGATÓRIO DE CONSTRUÇÃO impõe exclusivamente uma limitação de uso, não sendo devida qualquer indenização.


ID
2212939
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    CPPM

    Recebimento da denúncia e citação

    Art. 677. Recebida a denúncia, mandará o auditor citar incontinenti o acusado e intimar as testemunhas, nomeando-lhe defensor o advogado de ofício, que terá vista dos autos em cartório, pelo prazo de vinte e quatro horas, podendo, dentro dêsse prazo, oferecer defesa escrita e juntar documentos.

  • Tempo de guerra e caveira irmão. Um dia quase virei US Marines.

  • As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.

    Abraços

  • 24 horas!


ID
2212942
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório, resolveu cometer o crime de deserção (Art. 187, do Código Penal Militar - CPM). Uma vez consumado o delito, que medida administrativa a organização militar deverá adotar com espeque no Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969)?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está incorreto, conforme CPPM, será excluido do serviço ativo a praça especial ou sem estabilidade. já a praça estável será agregada. 

        Art. 456, § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

  • Praça estável e oficial => agregados para se verem processados. 

    praça sem estabilidade (o que inclui as praças especiais) => excluidos. 

  • Anderson, o gabarito está correto. o praça que cumpre serviço militar obrigatório é praça sem estabilidade
  • REVERSÃO:   § 3º Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas

  • Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria
    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do
    serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se,
    em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento
    equivalente, do termo de deserção e remetendose,
    em seguida, os autos à auditoria competente. (Redação
    dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • Complementando o comentário do Charlisom, o praça sem estabilidade que for excluido, para ser processado e julgado pelo crime de derserção deverá ser incluido novamente nas fileiras da força.

     

  • O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

    Abraços

  • Peguei esse quadro de algum colega que postou em outra questão aqui do QC (e sempre me ajuda muuuuuito)

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer  A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça será REVERTIDA no serviço ativo

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4° e 457, §§1º e 2º, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer   A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     Bizu: 

    - Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    - Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído

  • Peguei esse quadro de algum colega que postou em outra questão aqui do QC (e sempre me ajuda muuuuuito - obrigada colega anônimo!!!)

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juiz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer  A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça será REVERTIDA no serviço ativo

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4° e 457, §§1º e 2º, CPPM). 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer   A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     Bizu: 

    - Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    - Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído

    Lembrando que "praça que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório" = Praça sem Estabilidade

  • ART. 456  § 4º Consumada a deserção:

    • SE PRAÇA ESPECIAL OU SEM ESTABILIDADE - SERÁ IMEDIATAMENTE EXCLUÍDA DO SERVIÇO ATIVO;

    • SE PRAÇA ESTÁVEL - SERÁ AGREGADA, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.                

  • GAB LETRA D

    Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.    

  • a questão poderia ser mais clara informando se é praça com ou sem estabilidade.

  • questão possível de recurso, pq se o militar não estiver estabilidade automaticamente ele é exonerado

  • Praça em serviço militar inicial obrigatório é soldado, ou seja, praça sem estabilidade, deverá ser excluído do serviço ativo.

  •  Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à auditoria        § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente.  

  • Oficial quando for agregado pode ser revertido??

    Após transitar em julgado ou nunca???

  • Questão bem elaborada


ID
2212945
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso uma pessoa, que tenha como lazer a prática da caça, ao perpetrar a mesma venha a alvejar, com um tiro de arma de fogo fatal, outra pessoa, que se encontrava com uma fantasia de animal campestre, no ambiente de costume da atividade acima, confundindo-a com um urso, por exemplo, terá em seu benefício:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é letra A, no caso em tela é exemplo clássico de erro de proibição - art.21 do CP.

    O agente sabe o que faz, porém acredita que ser permitido.

    Na modalidade inevitável / invencível/ excusável = há isenção de pena = logo, não há crime .

     

  • Erro sobre elementos do tipo

    art.20, §1, primeira parte - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

  • Christina Magalhaes aqui no caso creio que se trata de um erro de tipo, o sujeito erra sobre uma elementar do tipo, no caso alguém. 

  • Erro de Tipo Essencial Escusável

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

     

  • A título de complementação

    Erro de tipo essencial

    Escusável (inevitável e invencível)à é a modalidade de erro que não deriva da culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade. Qualquer um incorreria em erro.

    ·         Observação: Exclui o dolo e a culpa

  • Oviamente se trata de Erro de Tipo Essencial Escusável, Desculpável ou Invencível, de forma que exclui o dolo e a culpa. Afastando a "conduta" e consequentemente tornando o fato ATÍPICO.

    O agente tem uma percepção errônea da realidade, acredita estar alvejando um animal.

    A questão não traz mais informaçõe que nos permita fazer qualquer outra interpretação acerca de uma posspivel culpa.

    A questão fala de erro de tipo, e este incide no FATO TÍPICO, o que exclui o crime. (Fato típico e Antijuridicidade, quando excluídos ou afastados, excluem o crime). 

     

    Isenção de pena - Decorre do erro de proibição escusável, desculpável ou invencível, que isenta a pena, em decorrência de incidir da culpabilidade. E quando inescusável, atenua a pena. 

     

     

    Avante!

  • Acredito que o pessoal esteja equivocado,esse é o exemplo clássico do erro de proibição, pois o agente não tem consciência da ilcitude do seu ato.(PENSA MATA UM ANIMAL, QUANDO ESTÁ MATANDO UMA PESSOA).

     

  • Isso é ERRO DE TIPO. Gabarito deveria ser letra B. Segue o baile.

  • Trata-se de um erro ESSENCIAL, conforme art. 20 do CP, uma vez que o agente acredita que a conduta que está cometendo não é crime

  • Não se trata de erro de proibição, visto que o erro incide sobre elementar do tipo! O rapaz que atirou acreditava estar atirando em um ANIMAL, então ele errou sobre os fatos, e não sobre a ilicitude (proibição). A não ser que adotem a teoria extremada.


    Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo); mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão). Em contrapartida, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção, entendendo que, tanto o erro sobre a situação fática, como aquele em relação à existência ou limites da causa de justificação devem ser considerados erros de proibição, já que o indivíduo supõe lícito o que não é.


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/63014/qual-a-diferenca-entre-erro-de-permissao-e-erro-de-tipo-permissivo-luciano-schiappacassa

  • Miguxa Concurseira, seria equivocado falar em erro de proibição, pois o erro de proibição abarca aqueles que praticam uma conduta achando que a mesma seria legal, um clássico exemplo seria o caso do holandês que vem ao Brasil e fuma maconha achando que sua conduta aqui também seria lícita. O caso em tela é o tipico erro de tipo, pois o mesmo acreditava que sua ação era legítima, desta forma é cabível isenção de pena, prevista no artigo 20, §1º do Código Penal: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima".

    TMJ!!!

  • Gabarito ao meu ver é letra B, atipicidade, vez que se trata de erro de tipo. Exclui o dolo e a culpa visto que invencível.

    Art. 20 CP.

  • Não concordo que a culpa seria excluída, pois o homem ao praticar a caça tem noção que pode vir a atingir uma pessoa que tb poderia estar praticando a caça.

    Por isso, achava que seria letra B) Atipicidade

  • Erro de tipo não exclui o dolo pois o agente quis matar so que achou que era um animal. Por isso isenta de pena, por inexigibilidade de conduta diversa. Se excluisse o dolo geraria a atipicidade porem exclui a culpabilidade e isenta de pena o agente.

  • Gab. Letra A. É ERRO de TIPO pessoal.

  • Isso é erro de tipo, deve excluir o crime e não isentar de pena...

  • a isenção de pena, pois, houve um erro essencial invencível que exclui, além do dolo, também a culpa.erro de tipo essencial inevitável/invencível exclui dolo e a culpa,logo não ha crime sendo isento de pena(exclui a culpabilidade).

  • erro de tipo evitável/vencível exclui somente o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.Vale ressaltar que se tiver previsão de crime culposo,não ha crime sendo isento de pena.

  • Fiquei sem enteder o

    cara cometeu um crime, deveria responder pelo crime culposo! sem intenção de matar.

    Mais pelo fato de ter cometido um crime ele deveria responder.

  • Esse gabarito ao meu ver está errado. trata-se de um erro de tipo, ao qual leva a atipicidade da conduta. o erro de tipo exclui o dolo e a culpa, ao qual fazem parte da conduta, caso invencível, ou seja elementos da tipicidade. uma vez inexistindo os elementos inexiste a própria tipicidade. No caso do ART. 20 parágrafo primeiro, trata-se da culpa imprópria, das discriminates putativas, onde o agente acha que está amparada por uma excludente de ilicitude, oq ao meu ver não é o caso. Também não trata-se de erro de proibição, ele teria que saber que estava atirando em uma pessoa, e imaginar que era permitido tal conduta.
  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Discriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIAL= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL= se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;

    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO= ocorre sob a égide de uma discriminante putativa. O sujeito se equivoca diante de uma circunstância de fato e imagina que há uma situação que justificaria a sua conduta típica. Ex: sujeito vê seu desafeto do outro lado da rua. O desafeto coloca a mão no bolso e o sujeito o atinge com 3 tiros, pois imaginou que o desafeto ia sacar a uma arma, quando na verdade só ia lhe entregar uma carta pedindo para fazerem as pazes.

  • Gabarito Absurdo, ocorre, sim atipicidade da conduta por exclusão do dolo (elemento do fato típico). A isenção da pena só ocorre nos erros de tipo permissivo e nos erros de proibição.
  • Pedindo comentário do professor...

  • ERRO DE TIPO!!!! QUESTÃO SEM GABARITO

  • Gabarito deveria ser a Letra B.. Não há em que se falar em Isenção de Pena, quando há a exclusão do dolo e da Culpa, quando se exclui dolo e culpa exclui-se o fato típico que consequentemente exclui-se o crime. No caso da questão estamos diante de uma Potencial consciência da ilicitude, ou seja, erro de proibição direto escusável o qual exclui o dolo que consequentemente ISENTA O AGENTE DE PENA. Ao passo que o erro de proibição indireto, inescusavel diminui a pena de 1/3 a 1/6. Diante do caso em tela estamos diante de um caso Atípico, pois se a Letra A, considera a exclusão do dolo e culpa, por consequência lógica ocorre a ATIPICIDADE.
  • A mesma.

  • Sobre o assunto, Rogério Sanches explica assim:

    "Descriminante putativa é espécie de erro. O nosso ordenamento conhece 2 espécies de erro: de tipo e de proibição.

    ~> As descriminantes putativas retratam qual espécie de erro? Há 2 formas de fantasiar uma descriminante:

    1) O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto a sua existência ou seus limites. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude de comportamento. Ex.: João, ao ser agredido com um soco no rosto, acredita que está autorizado a revidar com um tiro. João conhece a situação fática - agressão com soco -, mas ignora a ilicitude de sua reação – desconhece os limites que devem estar presentes para configurar legítima defesa.

    O erro deve ser equiparado ao erro de proibição – erro de proibição indireto ou erro de permissão -, sofrendo os consectários do art. 21 do CP: se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena.

    2) Prevista no art. 20,§1º do CP, o agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.

    Ex.: João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da sua calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. João fantasiou situação de fato – iminência de injusta agressão – que jamais existiu.

    ~> O equívoco do agente, nesse caso, deve ser tratado como erro de tipo (erro de tipo permissivo) ou erro de proibição (erro de permissão)? Para responder, necessário analisar qual teoria da culpabilidade é adotada.

    De acordo com a teoria extremada ou estrita da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação deve ser tratado como erro de proibição indireto ou erro de permissão. Justificam que o art. 20, §1º do CP, em se tratando de erro inevitável, não exclui dolo ou culpa, mas isenta o agente de pena. Elimina nessa hipótese de erro escusável/ inevitável a culpabilidade do agente que sabe exatamente o que faz (no exemplo, matar alguém).

    Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa, isentando o agente de pena; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de culpa, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei.

    Há também a teoria extremada “sui generis”, enxergando na redação do art. 20, §1º, uma figura híbrida, nascida da fusão das duas teorias anteriores. Quando inevitável o erro, segue a teoria extremada, isentando o agente de pena – não excluindo dolo ou culpa; quando evitável, obedece a teoria limitada, punindo o fato a título de culpa – não atenuando a pena.

    ⚠️ Prevalece a teoria limitada da culpabilidade."

  • PMDF 2018 !

  • Pensei que o Gabarito fosse a letra B, entretanto, lembremos das discriminantes putativas por erro de tipo:

    art.20, §1, primeira parte - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    As descriminantes putativas nada mais são do que causas excludentes de ilicitude imaginárias, legitima defesa putativa e estado de necessidade putativo.

    É chamada de erro de tipo permissivo, tendo em vista que o agente pratica a conduta supondo situação de fato que, se existisse tornaria a ação legítima.

    No caso das discriminantes putativas, assim como no erro de tipo elas são:

    INEVITÁVEL, INVENCÍVEL, ESCUSÁVEL: o agente não poderia ter evitado, mesmo que fosse diligente, isenta de pena.

    EVITÁVEL, VENCÍVEL, INESCUSÁVEL: o agente poderia ter evitado se fosse diligente, isenta de pena, salvo quando erro deriva da culpa e há previsão legal de crime culposo.

    Fonte: Sinopses de Direito Penal, Jus Podvm.

  • FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE:

    ERRO DO TIPO ESSENCIAL -INEVITÁVEL-INVENCÍVEL-DESCULPÁVEL- EXCLUI DOLO E CULPA


ID
2212948
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, acerca do inventário e da partilha.

I - Se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e partilha por escritura particular, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

II - Até que o inventariante preste o compromisso legal, continuará o espólio na posse do administrador provisó­rio que o representará ativa e passivamente.

III- O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão.

IV - Havendo somente herdeiros capazes, o Ministério Público tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha.

V - Dentro de vinte dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declara­ções, das quais se lavrará termo circunstanciado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. CPC, Art. 610. § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    II - CERTA. CPC, Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

    III - ERRADA. CPC, Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    IV - ERRADA. CPC, Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    V - CERTA. CPC, Art. 620.  Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: (...)

  • A título de curiosidade:

    Este item III- O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão.

    Esses 30 dias constam do artigo 1.796, do CC/2002. Mas esse prazo de 30 dias foi revogado tacitamente pelo artigo 611, do NCPC, que diz que são 2 meses.

    Vejam o artigo:

    Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.

  • Art. 620. Dentro de 20 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

     IMPORTANTE DESTE ARTIGO: EM 20 DIAS O INVENTARIANTE INFORMARA OS DADOS PESSOAIS DO AUTOR DA HERANCA, ENDERECO ETC, E INDICAR TODOS OS BENS

    obs. Esses 30 dias constam do artigo 1.796, do CC/2002. Mas esse prazo de 30 dias foi revogado tacitamente pelo artigo 611, do NCPC, que diz que são 2 meses.


ID
2212951
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Medida Provisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) uma vez editada, permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, ficando tal prazo suspenso durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

     

    b) para cada medida provisória será composta uma comissão mista integrada por 12 Senadores e Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.

     

    c) há a possibilidade de apresentação de emendas parlamentares nos seis primeiros dias que se seguirem à publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, porém, sua apresentação obrigatoriamente deverá ocorrer perante a Comissão Mista. CERTO

     

    d) Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória perderá seus efeitos retroaivamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorentes, no prazo de 60 dias.

     

    e) o Presidente da República não poderá retirar da apreciação do Congresso Nacional a medida provisória que tiver editado.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Para os que assim como eu ficaram perdidos segue o teor da Resolução nº 1 do Congresso que explicita algumas orientações do processo legislativo federal no que tange a Medida Provisória:

    RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN

     

    Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.

     Art. 2º Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

    § 1º No dia da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato.

    § 2º A Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.

    [...]

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN

    letra c: Art. 4º Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

  • QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Comissão Mista será integrada por 12 (doze) Senadores e 12 (doze) Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa

    Nos 6 (seis) primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal


ID
2212954
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

P, militar da reserva remunerada, é convidado por sua Força para prestar tarefa por tempo certo, com espeque na legislação vigente. Diante do convite feito por sua Força, P aceita a proposta e assina com a mesma um contrato para a execução de tarefa por tempo certo. Assim, após a devida contratação, P recebe uma sala na administração militar, com: uma (1) mesa; cadeiras; armários; e uma (1) estação de trabalho.

Decorrido algum tempo, P resolve apropriar-se de objetos materiais da administração militar, sob sua responsabilidade em decorrência do contrato de prestação de tarefas por tempo certo, passando a utilizar os mesmos em sua residência como se fossem seus.

Diante dessa situação, pode-se dizer que P:

Alternativas
Comentários
  • Equiparação a militar da ativa

            Art. 12. CPM O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • Só complementando, o crime praticado no caso é tela amolda-se ao artigo 248 do CPM, apropriação indébita.

  • Dhionatan, acredito que no caso em tela, trata-se de Peculato e não apropriação indébita como você destacou.

      Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.


  • Isso camarada Franklin, creio que seja peculato também

  • O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

    Abraços

  • C) embora seja militar da reserva remunerada, encontra-se sujeito ao devido processo, com fundamento na legislação penal militar, pois equipara-se ao militar que se encontra na ativa, para efeito de aplicação da lei penal militar.

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  • Art. 12 do CPM


ID
2212957
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alexandre de Moraes, na obra Direito Constitucional, estabelece que os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito compreendem:

Alternativas
Comentários
  •  Sobre as CPI(s):

    "Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais (...)". (Comissões Parlamentares de Inquérito. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-parlamentares-de-inquerito/ . Acesso em 10/04/2017)

  • Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim,

    a CPI não pode:

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

  • O que a CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.


  • * GABARITO: "d";

    ---

    * COMENTÁRIO (direto da 'fonte'):

    "O que a CPI pode fazer:
        convocar ministro de Estado;
        tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
        ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
        ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
        prender em flagrante delito;
        requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
        requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
        pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
        determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
        quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo)
    O que a CPI não pode fazer:
        condenar;
        determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
        determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
        impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
        expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
        impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas INVESTIGAM fatos determinados, mas não processam e julgam".

    ---
    - FONTE: "http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html".

    ---

    Bons estudos.

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI): inicia-se com 1/3 da CD ou SF, em conjunto (procedimento mais simples) ou separadamente. Deve ser sobre Fato Determinado (porém é possível o aditamento, caso haja fatos novos), com Prazo Certo (deve terminar dentro na Legislatura). Possuem poderes JUDICIAIS (e não investigação policial) de investigação. Não Julgam, sendo tal relatório encaminhado ao Ministério Público para apuração de Crimes. Podem quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e telefônico [registro telefônico e não interceptação] (porém, apenas dados, duração da chamada). CPI municipal não tem poder instrutório de juízes, devendo ter pertinência temática (somente assuntos de seus interesses) – CPI Federal poderá investigar qualquer coisa. Trata-se de função típica do Legislativo (fiscalizar). Possui poderes Instrutórios e Investigatórios, mas não possuem poder geral de Cautela. Estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário. (o prazo para terminar uma CPI é o fim de uma legislatura)

    àFunção Típica de FISCALIZAR do Poder Legislativo

    *CPI é o Expressão do direito das minorias (1/3)

    Obs: somente as CPI’s Estaduais e Federais possuem poderes de autoridades judiciais (CPI municipal não possui)

    Obs: Direito Subjetivo das Minorias (somente é necessário 1/3 dos membros)

    CPMI: será formada por 1/3 da CD e 1/3 do SF [CPI é função típica do PL – tem a função de Fiscalizar e ñ Julgar]


ID
2212960
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em tempo de paz, o território nacional, para fins de administração da Justiça Militar da União, divide-se em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

    Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

     

     Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

  • Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

            a) a 1ª - Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;

            b) a 2ª - Estado de São Paulo;

            c) a 3ª - Estado do Rio Grande do Sul;

            d) a 4ª - Estado de Minas Gerais;

            e) a 5ª - Estados do Paraná e Santa Catarina;

            f) a 6ª - Estados da Bahia e Sergipe;

            g) a 7ª - Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas;

            h) a 8ª - Estados do Pará, Amapá e Maranhão;

            i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;

            j) a 10ª - Estados do Ceará e Piauí;

            l) a 11ª - Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins

            m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

  • A lei 13.774/2018 reorganizou a justiça militar da união, sendo constatações do Cavalvante: União tem jurisdição sobre, pelo que vi exclusivamente, Exército, Marinha e Aeronáutica; enquanto a da União julga civis, a estadual nunca civis; enquanto a da união possui apenas competência criminal, a estadual tem criminal e civil; na da União, quem julga colegiado é Conselho de Justiça, já monocraticamente é Juiz Federal da Justiça Militar em caso de crime militar praticado por civis, mas, se for militar e civil juntos, a competência é do Juiz Federal da Justiça Militar

    Abraços


ID
2212963
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

W, militar estrangeiro de país considerado amigo da República Federativa do Brasil, encontra-se em solo pátrio brasileiro realizando estágio profissional, em organização militar da Marinha do Brasil (MB), como representante militar de seu país de onde é oriundo. Entretanto, depois de decorridas algumas semanas de estágio, W desentende-se com um oficial da MB, no interior da sala de instrução em área sob administração militar, sem justo motivo. O fato ocorrido foi enquadrado como o delito previsto no art. 209, §1° (lesão grave), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).

Em face do fato ocorrido, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

     Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Até mesmo em estágio estará sujeito a disciplina e as previsões do Cpm

    gabarito letra B

  • O ENUNCIADO DA QUESTÃO INFORMA QUE É UM ESTRANGEIRO DE UMA NAÇÂO AMIGA, POR ISSO QUE NÃO HÁ PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR BRASILEIRA.


ID
2212966
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caberá ao Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).
     

    CF/88. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • A) processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL (ERRADA)

    Obs.: Art. 102, I, "a" CF - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou Estadual e a ação declaratória de constitucionalidade e lei ou ato normativo federal;

     

    B) de ofício ou por provocação, mediante decisão de UM TERÇO dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante. (ERRADA)

    Obs.: Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    C) citar, previamente, o Advogado Geral da União quando apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. (CERTA)

    Obs.: Art. 103, §3º CF - "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    D) processar e julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal, o Território e o MUNICÍPIO. (ERRADA)

    Obs.: Art. 102, I, "e" CF - "o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    E) processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República, do próprio Supremo Tribunal Federal E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (ERRADA)

    Obs.: Art. 102, I, CF - "o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal";

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Não sei se é o caso de vocês, mas eu costumo confundir estes dois parágrafos do artigo 103, CF:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Quanto as ações de Inconstitucionalidade:

    CITAR: o Advogado Geral da União

    OUVIR: o Procurador Geral da República

  • Quanto as ações de Inconstitucionalidade: Art. 103 §§ 1 e 3°

    OUVIR PREVIAMENTE- PGU

    CITAR PREVIAMENTE - AGU

  • Quem julga causa entre organismo internacional e o Município é o JUIZ FEDERAL.

  • Resumindo a letra D: Se for apreciar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, citará o AGU. Se for ação de inconstitucionalidade e em todos os processos, ouvirá o PGR.

ID
2212969
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o CPC, extingue-se o processo civil com resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.  


ID
2212972
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Terá iniciativa para deflagrar o procedimento de intervenção federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra b).
     

    CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    OBS: ler os artigos 34 ao 36 da CF/88.

  • Deflagrar o procedimento??? Achei que somente o Presidente poderia.

    Aprendi que os tribunais requisita e o presidente é quem realiza a interveção, não podendo recusar nesse caso.

  • Questão beeeem duvidosa..

  • Questão capciosa.


    A letra (a) não está errada, apenas incompleta, na medida em que o trecho ´´ reorganizar as finanças da unidade da Federação´´ só cabe nas hipóteses da suspensão do pagamento por mais de 2 anos consecutivos,salvo força maior ou o Estado deixando de entregar aos Municípios receitas tributárias fixado na constituição.


    A letra (b) é o gabarito e encontra guarida no artigo 36, II da constituição, é o que se vê abaixo transcrito:


    ``Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;``


    A letra (c) errou ao afirmar que a intervenção federal seria possível para execução da lei federal, que somente seria possível mediante representação do Procurador Geral da Republica perante o Supremo Tribunal Federal.


    A letra (d) os poderes Legislativo e Executivo só poderão solicitar apenas para garantir o livre exercício e no caso em tela afirmou que poderia também quando não for impedido de suas funções, o que não esta em consonância com constituição.


    A letra (e) o Procurador Geral da República só pode representar ao STF a execução de lei federal e para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, a ordem ou decisão judicial somente o STF, STJ e TSE poderiam requerer intervenção federal.


  • a) o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.

    -Errado: compete ao respectivo Poder que estiver sofrendo a "coação"

     

    b) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judiciária.

    -Correta: art 34, VI, 2ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial";

     

    c) o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    -Errada: art 34, VI, 1ª parte: "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial"; Essa primeira parte do inciso é de competência do PGR (Procurador-Geral da República)

     

    d) os Poderes Legislativos (Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa) e Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal) locais solicitarão ao Presidente da República a decretação da intervenção no caso de estarem sofrendo coação no exercício ou não de suas funções.

    -Errado: se não for no exercício de suas funções não faz sentido haver intervenção

     

    e) o Procurador Geral da República para prever (o correto seria: prover) a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, bem como para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    -Compete ao respectivo tribunal que tiver emitido a respectiva Ordem ou Decisão Judicial.

     

    De forma resumida para decorar:

    ·Compete ao presidente da república: 34, incisos I, II, III e V

    ·Compete ao respectivo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário): 34, inciso IV

    ·Compete ao PGR: 34, incisos VI, 1ª parte (prover a execução de lei federal) e VII (Princípios Sensíveis)

    ·Compete ao respectivo Tribunal que tiver emitido a respectiva ordem ou decisão judicial que estiver sendo descumprida (STF, STJ, TSE): 34, inciso VI, 2ª parte (prover a ordem ou decisão judicial);

    Fonte: artigos 34 a 36, da CF, porém de forma esquematizada

  • Modalidades de intervenção:

    1- espontânea: (art. 34, I, II, III e V)

    - manter a integridade nacional; 

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    2- provocada: (art. 34, IV, VI, e VII)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)  direitos da pessoa humana;

    c)  autonomia municipal;

    d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Erro da letra A

    - o Presidente da República nas hipóteses de manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e reorganizar as finanças da unidade da Federação.

    garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação:

    Art. 36, I: o decreto de intervenção para essa situação dependerá de SOLICITAÇÃO do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido ou de REQUISIÇÃO do STF se coacto o Poder Judiciário.

    Erro da letra C

    - o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Tribunal Superior Eleitoral para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 2º, da Lei 12.562/2011:

    A representação será proposta pelo Procurador-Geral da República, em caso de violação aos princípios referidos no inciso VII do art. 34 da Constituição Federal, ou de recusa, por parte de Estado-Membro, à execução de lei federal.

  • O uso da expressão "deflagrar" no enunciado induz ao erro


ID
2212975
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Os órgãos encarregados do exercício da jurisdição, em regra, têm suas normas instituídas em leis de organização judiciária. Assim, com espeque nessa assertiva, é correto afirmar que NÃO compete ao Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

    Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

     

      Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei; (A)

            b) nos processos findos;

            c) nos autos de inquérito mandados arquivar pelo Juiz-Auditor, representando ao Tribunal, mediante despacho fundamentado, desde que entenda existente indícios de crime e de autoria; (B)

            d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;

            II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

            III comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução, verificado durante correição, independentemente das providências de sua alçada; (D)

            IV baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;

            V requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou militar, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas funções;

            VI instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por servidor que lhe seja subordinado, e aplicar pena disciplinar, ressalvada a competência do Tribunal e de seu Presidente;

            VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei; (E)

            VIII praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.

            Parágrafo único. As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

  • Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei;

            b) nos processos findos;

            c) nos autos de inquérito mandados arquivar pelo Juiz-Auditor, representando ao Tribunal, mediante despacho fundamentado, desde que entenda existente indícios de crime e de autoria;

            d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;

            II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;

            III comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução, verificado durante correição, independentemente das providências de sua alçada;

            IV baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços que lhe incumbe fiscalizar;

            V requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou militar, as informações que julgar necessárias ao exercício de suas funções;

            VI instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por servidor que lhe seja subordinado, e aplicar pena disciplinar, ressalvada a competência do Tribunal e de seu Presidente;

            VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei;

            VIII praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.

            Parágrafo único. As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

  • Em tese, houve substituição por Juiz Federal Militar

    Abraços

  • Colegas, a título de aprendizado, a Lei n° 8.457/92 sofreu muitas alterações no ano de 2018. Vou colocar aqui o referido artigo 14 exposto pelos colegas, mas agora com a redação atual:

     Art. 14. Compete ao Ministro-Corregedor:                 

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei; Alternativa (A

            c)  ;                  - Alternativa (B) FOI REVOGADA

            

        III comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução, verificado durante correição, independentemente das providências de sua alçada; Alternativa (D)

            

        VII providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários ao bom andamento dos serviços nas Auditorias, observados os modelos instituídos em lei; Alternativa (E)

    VII-A - conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância;                 

    VII-B - instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância;                 

    VII-C - responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal;                 

    VII-D - dar posse ao Juiz-Corregedor Auxiliar;                 

            VIII praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei.

            Parágrafo único. As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.

    § 1º  As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar.                 

    § 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para:                 

    I - apurar fundada notícia de irregularidade;                 

    II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina;                 

    III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.                 

    Como pode ser visto, a lei revogou a alínea "C" do inciso I do art. 14, e trouxe vários outros incisos.

    Espero ter ajudado!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 14. Compete ao Ministro-Corregedor:                 

            I - proceder às correições:

            a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei;

            b) nos processos findos;

            c)  ;  

  •  Art. 27. Compete aos conselhos:

    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,

    II - Permanente de Justiça, processar e julgar militares que não sejam oficiais, nos delitos a que se refere o inciso I do caput deste artigo.       (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

  • A figura do Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União não existe mais, agora possui o nome de CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR, que é exercida pelo vice-presidente do STM, que também possui um juiz-corregedor auxiliar. Mas, mesmo com a mudança na nomenclatura, insta salientar que a função da Corregedoria é precipuamente administrativa. Ademais, foi acrescida a função de julgamento MONOCRÁTICO PARA O JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, na qual julga CIVIS e Militares que tenham agido em concurso com civis.

  • Art. 14 da LOJMU (corregedor)


ID
2212978
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC 2015

    a) Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    b) Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    c) Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    d) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    e) Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


ID
2212981
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.

O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).

Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila galera, a Constituição Federal de 1988 não recepcionou os arts. 50, 51 e 52 do CPM, onde trata que o menos de 18 anos seriam considerados militares para aplicação da lei militar. Tendo em vista a inputabilidade penal para os menores de 18, art. 228 da C.F., in verbis: “ São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Neste caso pelo princípio da especialidade serão submetidos ao ECA. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão pede "Diante do exposto, à luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo", logo não cabe a aplicação do CPM no que se refere aos menores. Uma pena, diga-se de passagem.

  • menor de 18 não comente crime, mas ATO INFRACIONAL

  • ECA= - DE 18 ANOS = ATO INFRACIONAL

    CP= + de 18 anos= CRIMES

  • Menores de 18 anos não estão previstos no CPM como sujeitos ativos,

    cabe ao ECA (especialidade)

    #PMMINAS

  • Princípio da ESPECIALIDADE.

    Menor, mesmo em situação MILITAR, não comete crime !

    ATO INFRACIONAL

  • Gabarito B


ID
2212984
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Referente ao Princípio da Tempestividade da Tutela Jurisdicional no Processo Civil, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta:E. Responsabiliza o juiz que, justificadamente, retarda a prática de ato que deveria praticar.

    É cabível a responsabilização civil do juiz pelo retardamento, sem justo motivo, da prestação jurisdicional, respondendo este de forma subjetiva, sendo necessária a comprovação de sua culpa, mediante ação regressiva promovida pelo Estado, que é parte legítima para ocupar o polo passivo da ação de indenização promovida pelo agente prejudicado.

    fonte: O JUIZ EM JUÍZO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ PELO RETARDAMENTO IMOTIVADO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Leidiane Gabriela Sarturi e Fernanda Sell de Souto Goulart - https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/accdp/article/download/11870/6839

  • Como ensina Fredie Didier Junior, “o processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional”.


ID
2212987
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico é nulo quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Gabarito:E

  • a) celebrado por pessoa relativamente incapaz = Anulável

    b) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito = válido

    c) revestir a forma prescrita em lei = válido

    d) a lei taxativamente o declarar anulável = anulável

    e) tiver por objetivo fraudar lei imperativa = nulo

  • GABARITO: Letra E

    a) celebrado por pessoa relativamente incapaz.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    .

    b) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for lícito.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    .

    c) revestir a forma prescrita em lei.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    .

    d) a lei taxativamente o declarar anulável.

    Se a lei taxativamente o declarar anulável, será anulável e não nulo.

    .

    e) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


ID
2212990
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime tipificado no art. 214 (calúnia), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM), é considerado pela doutrina como sendo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    É crime militar impróprio, por estar tipificado no CPM quanto no CP comum. Seria crime militar próprio ou propriamente militar se só estivese previsto no CPM e só pudesse ser cometido por militar, como por exemplo a deserção.

  • É crime militar impróprio, pois, pode ser praticado por civil também.

    Crimes militares próprios só podem ser praticados por militares.

  • Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto...


    Recordar é viver

  • O crime de calúnia é considerado crime militar impróprio, pois é previsto no código penal quanto no código penal militar.

  • Segundo classificação do Claudio Amin:

    -Crimes propriamente militares: aqueles que só podem ser praticados por militares (com a exceção do crime de insubmissão (art 183, CPM), que é o único crime propriamente militar praticado por civil)

    -Crimes impropriamente militares: são aqueles previstos no CP e no CPM com igual definição

    -Crimes tipicamente militares: aqueles que só estão previstos no CPM

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • Convém destacar que os crimes contra a honra previstos no CPM são de ação penal pública incondicionada. Nesse sentido, não se cabe falar em perempção, perdão e renúncia, sendo, ainda, o titular da ação penal o Ministério Público Militar e não o agente ofendido, devido as especialidades inerentes ao código castrense.

  • Crime militar IMPRÓPRIO = previsto no CP e CPM.

    #PMMINAS


ID
2212993
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao tema serviço público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Acertei por eliminação, pois as outras alternativas estavam muito erradas, mas considero o gabarito também incorreto.

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Assim, o inadimplemento é do usuário, mas a razão de ordem técnica não.

  • Daenerys Targaryen, mas o fato dele deixar de observar o requisito técnico pode amoldar-se à segunda parte do inciso II (motivada por razões de segurança das instalações), uma vez que a inobservância das instruções poderá acarretar algum dano ou prejuízo ao funcionamaneto do serviço prestado. Justifica, desse modo, a suspensão, sem infrigir o princípio da continuidade.

  • Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3 NÃO se caracteriza como DESCONTINUIDADE do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem TÉCNICA ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    CONCLUSÃO:

    B- (CORRETO) "o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção; todavia, se o usuário de um serviço deixar de observar os requisitos técnicos para a prestação, o Poder Público, neste caso, poderá suspender a prestação do serviço."

    A afirmativa está correta, pois por expressa disposição legal, tal circunstância NÃO CONFIGURA DESCONTINUIDADE, podendo suspender a prestação do serviço.


    A- é serviço UTI SINGULI, pois pode identificar individualmente o usuário. De outro lado, seria UTI UNIVERSI o serviço de iluminação pública, pois o usuário não pode ser individualizado, pois beneficia td a coletividade.

    C- A Constituição, em seu art. 145, inc. II, determina que serão instituídas taxas “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO"

    D- Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público),organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.


  • Achei truncado a alternativa B), pois ela possui duas interpretações pelo fato de mencionar que o usuário deve atentar para os requisitos técnicos. Quem deve observar esses requisitos são a Adm/Concessionária prestadora do serviço.

    B) o princípio da continuidade indica que os serviços pú­blicos não devem sofrer interrupção; todavia, se o usuário de um serviço deixar de observar os requisitos técnicos para a prestação, o Poder Público, neste caso, poderá suspender a prestação do serviço.

    A parte em negrito que me causou dúvida!!

    Até mais......

  • A) o serviço de uso de linha telefônica pode ser enquadrado como serviço coletivo (uti universi). ( ERRADO)

    Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente

    B) o princípio da continuidade indica que os serviços pú­blicos não devem sofrer interrupção; todavia, se o usuário de um serviço deixar de observar os requisitos técnicos para a prestação, o Poder Público, neste caso, poderá suspender a prestação do serviço. ( CORRETO)

    C) a remuneração dos serviços públicos somente é devida caso o usuário se utilize do serviço, não bastando que o serviço seja posto à sua disposição.

    (ERRADO)

    A remuneração do serviço público é imprescindível para a manutenção e prestação dos serviços públicos não gratuitos. Ressalta-se que serviços sociais básicos do Estado são mantidos, em regra, por recursos derivados dos impostos.

    D) poderão submeter-se à desestatização, as empresas, excluídas as instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União.

    (ERRADA)

    Considera-se desestatização:

    a) alienação, pela União, de direitos que lhes assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

    b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de  explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.

    c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei

    E) as organizações sociais (regime dos contratos de gestão) devem ter personalidade jurídica de direito privado, podem ou não ter fins lucrativos e devem destinar-se ao ensino, à cultura, à saúde, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à preservação do meio ambiente.( ERRADA)

  • E) as organizações sociais (regime dos contratos de gestão) devem ter personalidade jurídica de direito privado, podem ou não ter fins lucrativos e devem destinar-se ao ensino, à cultura, à saúde, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à preservação do meio ambiente. (é sem vim lucrativo)

    Maria Sylvia Zanello di Pietro entende que as Organizações Sociais: são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestão

  • ENEL - GOIAS


ID
2212996
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo cora o livro "Mandado de Segurança", de Hely Lopes Meirelles, 28ª Ed. Editora Malheiros, analise as seguintes afirmativas em relação ao Mandado de Segurança (MS).

I - O espólio, a massa falida e o condomínio de apartamentos não podem ser impetrantes.

II - Cabe condenação em honorários de advogado.

III- È considerado ação civil de rito sumário especial, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal.

IV - Quando o art.5°, inciso I da Lei n° 1.533/51, veda impetrar contra "ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução", está obrigando o particular a exaurir a via administrativa para, após, utilizar-se da via judiciária, sendo uma exceção do inciso XXXV do art.5° da CF/88.

V - O objeto será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, dos impetrantes .

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas as afirmativas III e V são verdadeiras.

  • Lei 12016:

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • Acredito que a assertiva V restringiu a abrangência do MS visto que abarca ato ilegal OU com abuso de poder

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: surgiu coma CF de 1934, poderá ser PREVENTIVO (sem prazo) ou REPRESSIVO (prazo Decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado), visa proteger direito líquido e certo (prova documental inequívoca e pré-constituída) não amparado por HC e HD (Ação Residual - princípio da subsidiariedade), contra autoridade pública o ente exercendo tal função (não se aplica na iniciativa privada). Não se admite a dilação probatória (Exceção: é admissível a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas). Prazo DECADENCIAL de 120 dias do conhecimento do fato no REPRESSIVO (caso extrapole os 120 dias caberá Ação Judicial Comum). É cabível a impetração de MS por meio de telegrama ou meio eletrônico em caso de urgência (texto original em 5 dias)

    *Impetrante: Pessoa Física (inclusive estrangeiro) / Pessoa Jurídica / Órgãos Públicos (no interesse de seus atos) / Entes despersonalizados (espólio, condomínio, massa falida) /

    NÃO CABE MS: Atos de Gestão Comercial de EP & S.E.M & Concessionárias (porém cabe MS contra ato de licitação promovida por S.E.M e E.P.); Lei em Sentido Estrito; Decisão Transitado em Julgado; Recurso Administrativo COM efeito suspensivo; decisão Judicial que caiba recurso com efeito suspensivo; MS Não é substitutivo contra ação de cobrança.

    - Equiparam-se a Autoridades: Órgãos de Partidos Políticos / Administradores de Entidades Autárquicas

    Obs: Admite-se o litisconsórcio Ativo em matéria de Mandado de Segurança

    Obs: cabe MS contra Ato de Gestão praticado por EP e SEM que desenvolvam Atividade Pública

    Obs: no caso de Delegação o coator será a autoridade delegada (e não a delegante)

    Obs: se a prova pré-constituída esteja com o Poder Público, não impede o MS, estabelecendo o juiz prazo de 10 dias

    Obs: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Obs: O MS não pode ser admitido como sucedâneo de Ação Popular e nem de Ação Civil Pública (infungibilidade)

    Obs: O MS preventivo impetrado contra ameaça de lesão conserva seu objeto e interesse processual ainda quando o risco se traduza em efetiva violação (na concretização da ameaça o MS preventivo continua produzindo efeitos)

    Obs: para proteger direito de CERTIDÃO é cabível MS (e não Habeas Data)

    Obs: pelo Princípio da Cooperação poderá o magistrado receber um Remédio Constitucional e substitui-lo por outro.

    Obs: Cabe Medida Liminar (fumus boni iuris + Periculum in Mora) em MS Individual (não precisa ouvir a parte contrária)

    Obs: Mandado de Segurança Preventivo converte-se em MS Repressivo caso haja o abuso de poder.

  • Não há condenação em honorários, mas há custas judiciais.

  • Essa V é um absurdo. Direitos difusos não são protegidos pelo MS então? A banca quis dificultar o raciocínio e se embananou toda.

ID
2212999
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que NÃO apresenta um pressuposto de ordem objetiva da união estável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


ID
2213002
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um militar da ativa foi assistir a um jogo de futebol em estádio público. Antes de terminar o segundo tempo, ocorreu, no exterior do estádio, uma troca de tiros entre a PM e os bandidos. Um militar foi atingido por uma bala perdida oriunda da arma de um bandido, e veio a falecer no local. Referente à responsabilidade civil do Estado, e considerando a doutrina "Direito Civil Brasileiro", de Carlos Roberto Gonçalves, Vol. IV, 2ª Ed. Editora Saraiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

  •  uma troca de tiros entre a PM e os bandidos. Um militar foi atingido por uma bala perdida oriunda da arma de um bandido, e veio a falecer no local.

     

    Examinador totalmente PTista jean willys. 

     

    Como que um PM foi atingido por uma bala perdida se estava em uma troca de tiros, é logico que a bala tinha como destino o PM. 

     

    Só pra esclarecer kkk

  • Não entendi porra nenhuma
  • examinador mais louco esse !

  • Gab (c)

    Karai mlk! que examinador maconheiro fdp!

  • Questão passivel de anulação!!

  • Alternativa letra C

    Trata-se de responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão. (Como por exemplo, danos causados por multidão)
    Faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para evitar a ocorrência do dano. (Demonstrar que havia pouca segurança pública  no local; que a troca de tiros foi causada por negligência, imprudencia ou impericia da policia)
    Nesses casos, vige a teoria da culpa administrativa (subjetiva), segundo qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever.

    A) A questão não fala sobre quem começou o tiroteio.
    B) Ler justificativa da C, o Estado não responderia objetivamente pela culpa da PM em relação ao TIROTEIO.
    D) Se a munição viesse da arma da PM, a responsabilidade do Estado seria embasada na teoria do risco administrativo, pois responde de forma objetiva aos danos causados por seus agentes em serviço. Posteriormente, o Estado, por meio de ação regressiva, irá analisar de a conduta do seu agente foi causada por dolo ou culpa. 
    E) Para parte da Doutrina Força maior é acontecimento, imprevisível, inevitável decorrente da natureza. Em regra, exclui a responsabilidade do estado, excepcionalmente responde se for comprovado que o dano foi aliado à omissão de um serviço do Estado (Não limpou bueiros e isso teria sido suficiente pra evitar uma enchente)
    O caso em tela estaria mais para Caso Fortuito, que a mesma parte da doutrina conceitua como acontecimento imprevisível e inevitável, decorrente da ação humana, como tiroteio, assalto, revolta. Nessas situações, quando há falha da Administração, a juriprudência tem entendido que NÃO ocorre exclusão da responsabilidade estatal (Ler justificativa da C para melhor entendimento)

    Bons estudos!

  • Que questão ridícula, pqp.

  • Em?

  • Com a explicação de Wendel Henrique da para clarear as ideias.

    Mas que eu viajei legal nessa.

  • O estado tem a função de proteção (garante)

    tem o direito/dever de agir para evitar danos

    quando não os faz, responde objetivamente

    ex; aglomerações de pessoas

    detentos em presídios

    alunos/professor de escola publicas

    pacientes em hospital publico

    nesses casos não há o que se falar em Resp Subjetiva

    Na minha opiniao, questão teria q ser anulada

  • resposta: O Estado será responsabilizado subjetivamente se comprovada a sua culpa, inexistindo prova de omissão específica ou atuação deficiente.

    Para que o Estado responda por atos de terceiros deve ser comprovada sua omissão, seja pela prestação de um serviço defeituosa ou deficiente. O mesmo acontece em situações de força maior.

  • Uma questão que vale mais a pena errar do que acertar, a pegada da questão tá justamente na interpretação minuciosa de cada opção!
  • respostando a resposta do colega Wendel

    Alternativa letra C

    Trata-se de responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão. (Como por exemplo, danos causados por multidão)

    Faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para evitar a ocorrência do dano. (Demonstrar que havia pouca segurança pública  no local; que a troca de tiros foi causada por negligência, imprudencia ou impericia da policia)

    Nesses casos, vige a teoria da culpa administrativa (subjetiva), segundo qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever.

    A) A questão não fala sobre quem começou o tiroteio.

    B) Ler justificativa da C, o Estado não responderia objetivamente pela culpa da PM em relação ao TIROTEIO.

    D) Se a munição viesse da arma da PM, a responsabilidade do Estado seria embasada na teoria do risco administrativo, pois responde de forma objetiva aos danos causados por seus agentes em serviço. Posteriormente, o Estado, por meio de ação regressiva, irá analisar de a conduta do seu agente foi causada por dolo ou culpa. 

    E) Para parte da Doutrina Força maior é acontecimento, imprevisível, inevitável decorrente da natureza. Em regra, exclui a responsabilidade do estado, excepcionalmente responde se for comprovado que o dano foi aliado à omissão de um serviço do Estado (Não limpou bueiros e isso teria sido suficiente pra evitar uma enchente)

    O caso em tela estaria mais para Caso Fortuito, que a mesma parte da doutrina conceitua como acontecimento imprevisível e inevitável, decorrente da ação humana, como tiroteio, assalto, revolta. Nessas situações, quando há falha da Administração, a juriprudência tem entendido que NÃO ocorre exclusão da responsabilidade estatal (Ler justificativa da C para melhor entendimento)

  • Gabarito absurdo! De fato, a omissão do Estado ensejará a responsabilidade subjetiva pela culpa admistrativa, mas esta depende justamente de comprovação da existencia de atuação deficiente!

ID
2213005
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um soldado do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), estando de licença, em deslocamento motorizado de sua residência para o cinema em local fora de área sob administração militar, recebera ordem de um praça da Polícia Militar para parar o veículo, a fim de ser revistado.

Assim, o soldado do CFN, em cumprimento à determinação, estaciona o automóvel e, inicialmente, submete-se à revista. Porém, inconformado com a ocorrência, passa a agredir o policial-militar, que o abordara, física e moralmente, resultando inclusive lesões corporais leves.

Diante dessa situação, tendo sido instaurado o devido processo, com espeque na Carta Magna positiva e na atual jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 297 STF
    Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil(blitz por exemplo), não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum estadual para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

  • A Constituição Federal de 1988 manteve a competência de julgamento das Justiças Militares dos Estados em sua redação, agora no § 4º do art. 125, que não sofreu restrição, salvo no crime doloso contra a vida de civil, com o advento da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004[28], podendo--se afirmar, com absoluta certeza, que a Súmula 297 do Pretório Excelso não mais vige[29], embora, não raramente, alguns desavisados façam questão de resgatá-la (Coimbra Neves, Cícero Robson. Manual de Direito Penal Militar, 2014)
     

  • Segundo a questão o camarada estava de folga, ou seja, fora das funções militares. Assim sendo, responderá perante a justiça comum estadual !

  • Súmula 297 STF( superada)

    Art 125 cf

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • Resposta dada a uma colega que teve dúvida nessa questão, e eu respondi inbox.

    Então, respondendo sua pergunta, ela faz total sentido sua dúvida. Vc deve se atentar a um detalhe, o Fuzileiro Naval estava licenciado ( dps vê as hipóteses de licenças presente no Estatuto do Militar - Lei n. 6.880/80), não estava em serviço e nem sob a administração militar, isso afasta a competência para Justiça Militar Federal (ou da União). A questão se baseou na Competência conforme a Constituição Federal e Jurisprudência do STF, então não adianta levar em consideração os dizeres dos referidos autores, só leve em consideração isso, se for solicitado na questão. Em relação a Jurisprudência do STF, a súmula 297, pelo site do STF, ela ainda está em vigor, mas conforme alguns doutrinadores, ela foi superada, e isso faz toda a diferença. Se considerar ela em vigor, será a Justiça Comum (inclusive foi o gabarito da questão), conforme vem expresso na súmula, se considerar a súmula superada, a resposta ficaria sendo a Justiça Militar Estadual, pois seria um militar das Forças Armadas de licença, não estando sob a administração militar e nem em serviço e um militar Estadual em serviço. Lembrando que, Justiça Militar Estadual só julga Militar e Justiça Militar da União julga Militar e Civil. Ao meu ver a Marinha considerou a súmula em vigor e por isso o gabarito foi a alternativa “D”. De qualquer forma, foi bem interessante sua dúvida. Espero que eu tenha conseguido sanar sua dúvida. E se persistir a dúvida, pode perguntar. 

    Espero ter ajudado!!!

  • Não acredito que a questão considerou a súmula 297 STF, mas sim o fato do militar das FFAA esta licenciado e em local não sujeito a administração militar (o que afasta a competência da JMU), ter cometido um crime contra militar estadual (Réu militar FFAA X Vítima Militar Estadual. Ocorre que a justiça militar estadual julga só militares estaduais e não militares das FFAA, daí ser a justiça comum como gabarito.

    O que se poderia levantar seria o fato de ser simplesmente militar em atividade X militar em atividade e seguir pela critério do art. 9° intuito pernae e levar o julgamento pra JMU, essa situação há divergência entre STM e STF.

  • Ao colega Vitor Adami.

    Deixo a observação que a Justiça Militar Estadual não poderia julgar o fuzileiro em nenhuma hipótese, nem se considerá-lo militar da ativa nem como civil, visto que a JME só tem competência para julgar os militares do seu Estado.

    No mais, parabenizo-o pelo comentário esclarecedor.

  • Súmula 297 STF

  • A questão invocou a Súmula 297 do STF. Quanto ao fato do militar estar de licença/folga/etc. isso não importa. Estar de licença não é o mesmo que não estar mais na ativa. O militar da ativa é militar da ativa em qualquer situação. E os crimes cometidos entre militares da ativa independem de terem sido cometidos em local sob a administração militar, isso é só para os casos de mike da ativa contra mike da inativa ou civil.
  • questão antiga, na ocasião acredito que o entendimento era que não foi crime militar. assim sendo, determinaram ser justiça comum. atualmente acredito ser JMU
  • O policial estava de serviço, acredito que por isso o soldado cometeu crime militar e deve ser julgado pela justiça militar

ID
2213008
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação â Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - a)Apenas as mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz. Art. 143, § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    ERRADO - b) Compete as Forças Armadas atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, (antes ou) após alistados, alegarem imperativo de consciência. 

     ERRADO - c) O oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a (um ano) DOIS, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso VI do § 3° do art. 142 da Constitui­ção Federal de 1988. 

    ERRADO - d)As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo (Ministro da Defesa) Presidente da República e  asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas. 

     Resposta - e)O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro. 

     

  • CF/88. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
     

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO: E

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento).

    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento).


ID
2213011
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um homem obteve, numa Vara Federal do Rio de Janeiro, uma sentença favorável contra a União. Esta ingressou com uma Apelação no TRF da 2ª Região, que foi recebida apenas no efeito devolutivo. Um ano depois foi prolatado um acórdão anulando totalmente a sentença do juízo a quo. Considerando o cumprimento e a execução provisória da sentença no processo civil, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A esta errada, pois NCPC =>

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.


ID
2213014
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um sargento da Marinha do Brasil, após apuração e garantia do contraditório e ampla defesa, foi punido disciplinarmente pelo seu Comandante, com dez dias de prisão rigorosa, nos termos do Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM). Insatisfeito com a punição, esse sargento ingressou com uma ação anulatória no Juizado Especial Cível Federal (JECF). De acordo com a Lei n° 10.259/2001, o sargento ingressou no juízo

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
2213017
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Código Civil, NÃO corre a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • rt. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    .

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em harmonia com o art. 198, I do CC: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".

    Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz. Assim, a contagem do prazo só tem início quando completar 16 anos de idade. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim. Correta;

    B) “Não corre igualmente a prescrição: pendendo AÇÃO DE EVICÇÃO" (art. 199, III do CC)".

    O legislador traz algumas hipóteses em que não correrá a prescrição e, entre elas, temos as dos incisos dos arts. 197 e 198 do CC (causas suspensivas da prescrição). No art. 199, por sua vez, os incisos I e II elencam as causas impeditivas, enquanto o inciso III elenca a causa suspensiva.

    No que toca à suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502).

    No que toca à interrupção, “envolve condutas do credor ou do devedor. Relativamente aos seus efeitos, é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507). Incorreta;

    C) “Não corre igualmente a prescrição: NÃO ESTANDO O PRAZO VENCIDO" (art. 199, II do CC). Incorreta;

    D) “Não corre igualmente a prescrição: pendendo condição SUSPENSIVA" (art. 199, I do CC). Incorreta;

    E) “Não corre a prescrição: entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, DURANTE a tutela ou curatela" (art. 197, III do CC). Incorreta.





    Resposta: A 
  • GABARITO: Letra A

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


ID
2213020
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Diretora de Secretaria de uma Vara Federal do Rio de Janeiro postou uma correspondência pelos correios com o objetivo de citar a Marinha do Brasil em um ação ordinária. À luz do CPC, o ato processual está

Alternativas
Comentários
  • CPC 2015

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • A citação neste caso é PESSOAL!


ID
2213023
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no diário oficial (Lei de Remuneração dos Militares-LRM), dispõe que "Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição especifica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n° 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1° Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput , que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001." Também por meio do Boletim de Ordens e Notícias Especial (BONO), publicação periódica e de ampla divulgação na Armada, cujo objetivo específico, em razão da importância da matéria, foi dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos administrativos para que o disposto no art. 31 da norma provisória em comento fosse implementado no âmbito da Marinha do Brasil.

Considerando que um dos benefícios é o direito de instituir beneficiário do sexo feminino de qualquer idade, desde que solteira, um determinado militar, que reside no interior do estado do Rio de Janeiro, não fez e apresentou o requerimento no prazo legal e ingressou com uma ação na justiça, em 31 de novembro de 2006, contra a Marinha, para retirar o desconto mensal de 1,5%, alegando que não tomou conhecimento da Medida Provisória n° 2215-10/2001 e do BONO.

De acordo com a LICC, esse militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    MP é um tipo normativo/ legal e, independentemente, de onde mora o militar, não pode alegar desconhecimento desta. Outrossim, não há na questão qualquer menção a vício na publicação da própria MP.

  • GAB C

    Apresentou a renuncia totalmente fora do prazo.


ID
2213026
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual de Direito Administrativo, em relação ao tema licitação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 da Lei n. 8666/93 - "O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente".

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata

  • O prazo do pedido de reconsideração é de 10 dias.

  • Lei 8.666/93

    Art. 21, § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • resposta letra C

    ALOO VC!!

  • Na 8666

    -r5curso e r5presentação = são 5 dias ÚTEIS

    -rec¹Onsideranção = são 10 dias ÚTEIS

    109, §6º Lembrando que na modalidade convite são 2 dias ÚTEIS para recorrer, representar e impugnar recurso apresentado

  • Art. 49 § 3  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • A) a lei exige a prova da capacidade técnica operativa da pessoa jurídica participante, conforme dispõe o art. 30 § 1°, I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

    b) se houver modificação superveniente no Edital de licitação, a Administração deverá divulgar a modificação pela mesma forma em que se deu o texto original, e reabrir o prazo estabelecido no início, SALVO SE a alteração não afetar a formulação da proposta.

    c) o leilão, que é uma das modalidades de licitação, pode ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração.

    d) o desfazimento da licitação, seja pela anulação, seja pela revogação, Obriga a Administração a assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

    e) no que se refere à licitação, cabe recurso hierárquico, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


ID
2213029
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Existem crimes que podem ser praticados por quaisquer pessoas. Entretanto, há os que exigem determinada capacidade especial do sujeito ativo para a sua configuração. Estes são denominados crimes

Alternativas
Comentários
  • GAB C- Definição no enunciado

  • GAB: C

     

    Crime Proprio - O tipo penal reclama uma qualidade especial do agente. Ex: Abandono de Função. (reclama para o sujeito ativo do crime seja funcionario público. Ex: Assedio Sexual .(reclama como sujeito ativo aquele que seja superior hierárquico ou tenha ascendência)

     

    Crime de Mão Propria - Só podem ser cometidos por determinado Agente. Ex: Falso Testemunho. Obs: não cabe coautoria, mas cabe participação.

  • LETRA C

    ALOOO VC!!

  • Crime próprio --> Funcionário público se apropria de uma mesa da Universidade Federal onde trabalha (Peculato)

    Crime Comum --> Aluno da Universidade Federal subtrai uma mesa da Universidade e coloca no seu quarto para colocar um aquário em cima, pois ele ama cuidar de peixes. Os seus peixes preferidos são o PACU, PIRARUCU e o BAIACU. (Não exige qualidade especial do sujeito ativo)

    Que aluno danado!

  • Como nenhum dos colegas trouxe a definição, ai esta:

    Crime Vago: é aquele que não possui um sujeito passivo determinado. Norma protege a família, sociedade incolumidade.

    Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel

  • Questão se chama levanta auto estima ou arrecada $$$

    Onde o candidato pensa, foi quase, na próxima eu passo

  • Crime Proprio - qualidade especial do agente. Funcionário público > peculato

     

    Crime de Mão Propria - qualidade especial do agente + relação dos agentes. Mlitar+ hierarquia+ ser na frete de outro militar > Desrespeito ao superior


ID
2213032
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a assertiva INCORRETA, era relação ao Estatuto dos Militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, quando militares, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  •  a) CORRETA - 

    Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.

            § 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

            a) na ativa:

            I - os de carreira;

            II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;

            III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;

            IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e

            V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

     b) CORRETA -

     Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

     c) CORRETA - 

    Art. 12. A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

            § 1° Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

            § 2º O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.

     d) INCORRETA - 

       Art. 13. A mobilização é regulada em legislação específica.

            Parágrafo único. A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

     e) CORRETA

     Art. 8° O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

            I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

            II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

            III - aos membros do Magistério Militar; e

            IV - aos Capelães Militares.


ID
2213035
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma situação de quem não pode escursar-se da tutela.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.

  • Bizu dos que podem escusar-se da tutela:

    "Sou mulher casada* com militar*, doente* de 60 anos*, tenho 3 filhos*, e moro longe* porque já exerço tutela*