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Prova Marinha - 2012 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
953527
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as prescrições acerca "dos atos processuais, das nulidades, e do processo de conhecimento ordinário" previstas no Código de Processo Civil, assinale a opção cor­reta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
    Art. 267. § 3o
    O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


  • Complementando:

    Art 294 do CPC. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    Bons estudos!!
  • Em resumo:

    ADITAMENTO DO PEDIDO

    ANTES DA CITAÇÃO: O autor poderá aditar o pedido.

    APÓS A CITAÇÃO: só com o consentimento do réu.

    APÓS O SANEAMENTO: não será permitido, em nenhuma hipótese.
  • A alternativa (E) não está errada. Evidente que a (B) está cristalina, entretanto, a (E) está correta, senão vejamos:

    Antes do saneamento do processo, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    O autor pode aditar o pedido, porém, terá que ter o consentimento do réu, então de forma geral, o Autor pode aditar o pedido antes do saneamento, só não vai poder, de forma alguma, após o saneamento.
  • a)  Incorreta.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios e dilatórios.

    Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 
    Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.


    b) Correta. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. (Art. 243).

    c) Incorreta. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam, bem como os que dele sejam independentes.
    Art.  248 - Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    d) Incorreta. O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das matérias constantes do art. 267 do CPC.
    § 3º - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
                          
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     
  • CPC 1973

    a) INCORRETA

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

    b) CORRETA

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    c) INCORRETA

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    d) INCORRETA

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:        (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    e) INCORRETO

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.     

     

  • CPC 2015

    a - O art 190 trata dos negócios processuais que as partes podem convencionar:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo (depois, não).

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    b - Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    c - Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    d - Art. 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Art 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    e - Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Art 276 no CPC/15: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.


ID
953530
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca da "Competência em Geral" e com a Lei n° 8.4 5 7/1992 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Justiça Militar da União), é correto afirmar que um crime militar cometido fora do território nacional por um Contra-Almirante da ativa deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6° LOJMU Compete ao Superior Tribunal Militar: I - processar e julgar originariamente: a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;


     
  • LOJMU

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente:

                    a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93)

  • ALT.: D.

     

    Em tempo de paz, em tempo de guerra será julgado pelo "exclusivo" Conselho Superior de Justiça que só existirá em tempo de Guerra. 

     

     

    Bons estudos.

  • nao sabia que contra almirante era oficial general :(

  • GABARITO: LETRA D

    O ponto chave dessa questão é saber quem é Contra-Almirante

    OFICIAIS GENERAIS

    MARINHA ---------------------------- EXÉRCITO ---------------------------- AERONÁUTICA

    Almirante ------------------------------ Marechal ------------------------------ Marechal-do-ar

    Almirante-de-esquadra ------- General-de-Exército -------------------- Tenente-Brigadeiro

    Vice-Almirante ------------------ General-de-Divisão ---------------------- Major-Brigadeiro

    Contra-Almirante --------------- General-de-Brigada --------------------- Brigadeiro

     

  • como contra almirante é um dos ultimos postos, pelo chute foi pelo maior tribunal.

  • Complementando os comentários dos colegas, importante destacar que se não fosse um oficial general a competência seria da 11 circunscrição, conforme redação do art. 27. Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional, observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) acerca da competência pelo lugar da infração. Quanto à redação do CPPM, há a confirmação da informação de que a competência é do DF se o crime ocorrer inteiramente no exterior. Se ocorrer parcialmente no exterior e parcialmente no Brasil, no entanto, seguirá regra de onde devia produzir resultado ou onde foi o último ato. Seguem artigos: Crimes fora do território nacional Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte. Crimes praticados em parte no território nacional Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras: a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado; b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
  • É Competência do STM, processar e julgar originariamente os OFICIAIS-GENERAIS das FFAA.


ID
953533
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a posição de Sidney Bittencourt na obra Pregão Passo a Passo: a nova modalidade de licitação para União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em relação à modalidade de licitação denominada PREGÃO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Segundo a Lei 10520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Fiquei em dúvida na parte do "Só pode ser adotada..."
    Consultei o decreto nº 5540 de 2005 e verifiquei a seguinte informação:


    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

  • ALT. A

    Pregão é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.

    Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.

    O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.

    O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Preg%C3%A3o

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CORRETA LETRA A - Todas são a letra fria da lei 10.520/2002.

    A) CORRETA Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    B) ERRADA
    Art. 5º  É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    Expressamente definida a vedação. Não se pode exigir dos participantes a garantia que irão cumprir a proposta que estão fazendo, tampouco eles precisam adquirir o edital para participar, pois nesta modalidade as pessoas interessadas chegam até o local indicado nos avisos que serão afixados em locais públicos e jornais. Aliás, nesta modalidade, primeiro se verifica a proposta, depois a habilitação. Obs.: pode ser cobrada uma taxa da mera reprodução gráfica do edital.

    C)
    ERRADA Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Após esta data, o vencedor fica desobrigado da sua proposta. Pois, vencer, não gera direito liquido e certo. Após ser concluido o processo de avaliação das propostas e habilitação, o objeto é adjudicado, depois homologado, diferente do que ocorre em outros certames.
    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    D) ERRADA Art. 4º - V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Esta é a fase externa do pregão. No edital, essa é a regra: da publicação do aviso até o prazo final de apresentação das propostas não deve ter passado menos de 8 dias úteis. Pois, imagine se o responsável pelo pregão (pregoeiro), colocasse 2 dias: iria ser injusto com pessoas de outros locais, para se organizarem com os documentos e tal.

    E)
    ERRADA Art. 3º, IV - § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    Diferente do que fala na assertiva, os militares podem ser pregoeiros.
  • Acredito que a questao é passivel de anulacao, visto que a assertiva diz que "só poderá ser adotada para aquisiçao de bens /e ou serviços comuns". Porém registro de preco pode se dar na modalidade concorrencia ou pregao.

  • Lei 10.520

    a) CORRETA

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    b) INCORRETA

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    c) INCORRETA

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    d) INCORRETA

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    e) INCORRETA

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.


ID
953536
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às disposições gerais do Código Civil sobre "negócio jurídico", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 107/CC: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    Alternativa B- Correta. Artigo 109/CC: "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".
      Alternativa C- Incorreta. Artigo 112/CC: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".   Alternativa D- Incorreta.Artigo 113/CC: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".   Alternativa E- Incorreta. Artigo 124/CC: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • CC/2002

    a) INCORRETA

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    b) CORRETA

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    c) INCORRETA

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    d) INCORRETA

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    e) INCORRETA

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Para solucionar a questão é preciso conhecer disposições diversas da Parte Geral do Código Civil, devendo identificar a alternativa correta:

    A) A assertiva está incorreta, de acordo com o art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 109: "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".

    C) A afirmativa está incorreta, de acordo com o art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    D) A assertiva está incorreta, posto que, nos termos do caput do art. 113: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".

    E)  Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 121).

    Pois bem, de acordo com o art. 124: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".

    Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


ID
953539
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a assertiva correta no que tange às normas do "processo cautelar" previstas no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 807 CPC. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito E. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
      Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal
     Art. Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

     Parágrafo único.   Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

      

     

  • CPC/1973

    a) INCORRETA

    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    b) INCORRETA

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

    c) INCORRETA

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    d) INCORRETA

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    e) CORRETA

    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


ID
953542
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei Complementar n° 97/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Art. 9º da Lei Complementar 97/99.

    "O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010)."
  • LC 97/99

    a) INCORRETA

    Art. 3o-A.

            § 1o  Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    b) CORRETA

    Art. 9o  O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei. 

    c) INCORRETA

    Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação: ...

    d) INCORRETA

    Art. 17. Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:

            I - orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional;

            II - prover a segurança da navegação aquaviária;

            III - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;

            IV - implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas.

            V – cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)

            Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como "Autoridade Marítima", para esse fim.

    e) INCORRETA

    Art. 3o-A.  O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

  • Complementando os comentários dos colegas:


    Na alternativa "D", o erro está no final da assertiva, Cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particula res, prover a segurança da navegação aquaviária, orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas e contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar terrestre.


    A parte em negrito é de responsabilidade do Exército, conforme é apresentado:

    Art. 17-A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares:                 

            I – contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre


    Em relação a alternativa "E", além do erro marcado pela colega, tem outro erro no início da assertiva, sendo da ATIVA ou RESERVA.


    Art. 3o-A.  O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.  


    Espero ter ajudado!!!



ID
953545
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao "Conselho de Disciplina", com base no Decreto n° 71.500, de 5 de dezembro de 1972, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Dispõem o art. 7º do Decreto 71.500 de 72.

    "Art . 7º Reunido o Conselho de Disciplina convocado previamente por seu presidente, em local, dia e hora designados com antecedência, presente o acusado, o presidente manda proceder a leitura e a autuação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho; em seguida, ordena a qualificação e o interrogatório do acusado, o que é reduzido a auto, assinado por todos os membros do Conselho e pelo acusado, fazendo-se a juntada de todos os documentos por este oferecidos."
  • Art . 6º do Decreto 71500/72: "O Conselho de Disciplina funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local onde a autoridade nomeante julgue melhor indicado para apuração do fato."

  • Letra A) Incorreta: "Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto".

    Letra B) Correta: " Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto". Letra C) Incorreta: " Art . 3º A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções". Letra D) Incorreta: "Art . 5º O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Força Armada da praça a ser julgada". Letra E) Incorreta: "Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

      Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram".

  • Dec. 71.500

    a) INCORRETA

    Art . 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.

    b) CORRETA

    Art . 6º O Conselho de Disciplina funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local, onde a autoridade nomeante julgue melhor indicado para apuração do fato.

    c) INCORRETA

    Art . 3º A praça da ativa das Forças Armadas, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.

    d) INCORRETA

    Art . 5º O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Força Armada da praça a ser julgada.

    e) INCORRETA

    Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

            Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

  • Atenção! Conselhos de Disciplina e Justificação funcionam sempre com a totalidade de seus membros. Já os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem funcionar só com os presentes, exceto na sessão de julgamento que precisa da presença de todos.

ID
953548
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às disposições do Código Civil sobre os "Contratos", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 425/CC: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 448/CC: "Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 457/CC: "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 462/CC: "O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 476/CC: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
  • CC/2002

    a) CORRETA

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    b) INCORRETA

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    c) INCORRETA

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    d) INCORRETA

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    e) INCORRETA

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


ID
953551
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de "fraude no pagamento por meio de cheque," previsto no art. 171, inciso VI, do Código Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

        O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • a) de acordo com o Código Penal, a pena e reduzida de 1/3 {um terço) se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

       b) de acordo com a posição sumulada do Supremo Tribunal Federal, o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta ao prosse­guimento da ação penal e consiste em causa da extinção da punibilidade do réu.

    STF Súmula nº 554 - O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
     

    c) de acordo com a posição sumulada do Supremo Tribunal Federal, o crime de emissão de cheque sem fundos fica configurado ainda que fique comprovado não ter havido fraude, devendo, neste caso, ser atenuada a pena do réu. STF Súmula nº 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.  

    d) correta - conforme comentário anterior de nosso amigo.

     

    e) de acordo com o Código Penal, é isento de pena quem comente o crime de fraude no pagamento por meio de cheque se o crime é cometido em prejuízo de irmão legítimo com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

       
  • o juízo competente para julgar esse crime e o juízo do local do banco que se recusou ao pagamento (Súmula 521, STF).
  • CP

    a) INCORRETA

            Art. 171...

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

           Fraude no pagamento por meio de cheque

            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

            § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    b) INCORRETA

    SÚMULA 554/STF

    O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

    c) INCORRETA

    SÚMULA 246/STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    d) CORRETA

    SÚMULA 521/STF

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    e) INCORRETA

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

  • a luta continua

  • Pontos importantes

    A)

    No estelionato contra entidade de direto público, economia popular, assistência social ou beneficência: Majora-se de 1/3

    No caso de estelionato contra idoso: Aplica-se em dobro.

    B) Um cuidado especial aqui!

    em incidência do disposto na Súmula 554 do STF, que se restringe ao estelionato na modalidade de emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, prevista no art. 171, § 2.º, VI, do CP. A propósito, se no curso da ação penal ficar devidamente comprovado o ressarcimento integral do dano à vítima antes do recebimento da peça de acusação, esse fato pode servir como causa de diminuição de pena, nos termos do previsto no art. 16 do CP.(560, Masson)

    C) 246 STF.

    E) Há quebra da escusa absolutória:

    Vítima com idade igual ou superior a 60

    Violência ou grave ameça a pessoa

    estranho que participa do crime.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Com o advento da Lei nº 14.155/2021, a competência será firmada no local do domicílio da vítima. Em caso de pluralidade de vítimas, define-se pela prevenção (art. 70, § 4º, CPP). As súmulas 521 do STF e 244 do STJ estão SUPERADAS! 

  • É aquele negocio, quanto mais questões, mais acertos. Turma da eliminação...


ID
953554
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal acerca do tema "Direitos Políticos", analise as assertivas abaixo.

I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

II - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

III- É condição de elegibilidade, na forma da lei, para De­putado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre­feito e Vereador, a idade mínima de vinte e um anos.

IV - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder eco­nômico, corrupção ou fraude.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B (somente as assertivas II e IV são verdadeiras) é a correta. Isto porque:

    I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Errado. Artigo 14, 1º/CF: "O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    II - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Certo. Artigo 14, § 2º/CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    III- É condição de elegibilidade, na forma da lei, para De­putado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre­feito e Vereador, a idade mínima de vinte e um anos. Errado. Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    IV - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder eco­nômico, corrupção ou fraude. Certo. Artigo 14, § 10/CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
  • O alistamento eleitoral e o voto são:
    • Obrigatórios: para os maiores de 18 anos, e
    • Facultativo para: os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos. (art. 14, § 1º)
    • Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, §2º)
    Requisitos de elegibilidade: Nem todo eleitor é elegível, pois deve possuir:
    • Nacionalidade Brasileira: somente os nacionais podem alistar-se como cidadão. A nacionalidade é um pressuposto da cidadania. estrangeiros não possuem direitos políticos no Brasil, com exceção dos portugueses.
    • Alistamento eleitoral: cidadão é o nacional no gozo de direitos políticos. A forma de aquisição da cidadania é o ato de inscrição na Justiça Eleitoral.
    • Domicilio eleitoral na Região: candidato deve possuir domicilio eleitoral na região há  pelo menos um ano antes do pleito vínculos, pois deve ter vínculos afetivos com as pessoas que possuem o direito de votar; considera-se domicilio eleitoral  o lugar onde se encontra o registrado o título de eleitor. (Lei 9.504/97, em seu art.9).
    • Filiação partidária: candidato deve ser filiado ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. ( Lei 9.096/95 art. 18 e Lei 9.504/97, art. 9).
    • Idade miníma:
    1. 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    2. 30 anos para Governador e Vice de Estado ou Distrito Federal
    3. 21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice ou Juiz de Paz; e
    4. 18 anos para Vereador.
    Ação de Impugnação de Mandato (art. 14, §§ 10 e 11)
    • Os mandatos eletivos poderão ser impugnados ante a Justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ção com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
  • estão corrretas a II  e IV, a I estaria certa se ao inves do termo "sessenta" estivesse "setenta", e a III estaria certa se tirasse o termo "vereador"...  
  • que questãozinha viu... 
  • Só  você tiver bastante calma e atenção, a questão se torna fácil!

    I - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (ERRADO - Analfabetos são inelegiveis - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA)

    II - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (CORRETO - Art 14º, § 2º)

    III- É condição de elegibilidade, na forma da lei, para De­putado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Pre­feito e Vereador, a idade mínima de vinte e um anos. (ERRADO - Vereador, idade minima de 18 anos)

    IV - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder eco­nômico, corrupção ou fraude. (CORRETO - Cópia fiel do art 14, § 10º da CF)

      
    Letra B 
     
  • I - ERRADO, segundo a CF:

    Art 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;  A questão fala que é sessenta

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II - CORRETO, segundo a CF:

    Art 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
    e,  durante  o  período  do  serviço  militar  obrigatório,  os
    conscritos.

    III - ERRADO,segundo a CF:

    Art 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    c) vinte  e  um  anos  para  Deputado  Federal,  Deputado
    Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;  A questão incluiu o Veriador

    Cuidado Veriador é 18 anos. d) dezoito anos para Vereador.


    IV - CORRETO, segundo a CF:

    Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante  a
    Justiça  Eleitoral  no  prazo  de  quinze  dias  contados  da
    diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
    econômico, corrupção ou fraude.
  • CRFB

    I - INCORRETA

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II - CORRETA

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    III - INCORRETA

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    IV - CORRETA

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    b) Somente as assertivas II e IV são verdadeiras

  • A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Isso é destruição em massa, pq pensamos logo na publicidade. Mas é necessário essa vedação para que não haja favorecimento em campanha eleitoral.


ID
953557
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema "Processo Administrativo1’, de acordo com a Lei 9.784/1999, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra a - incorreta

     I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 
     II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica


    letra b - incorreta
    É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    letra c - incorreta

    São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    letra d - incorreta

    Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    letra e - correta

    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • ALT. E

    Já mencionado pela colega acima.

    Apenas fundamentando: Art. 51 do citado diploma legal.

    bons estudos
    a luta continua
  • Somente um adendo:

    E) § 1o  Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Assim, o interessado pode renunciar a direitos disponíveis, mas, se houverem vários interessados, a renúncia só valerá para quem a faz.

     

  • 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30
  • Lei 9.784

    a) INCORRETA

    Órgão não possui personalidade jurídica.

    b) INCORRETA

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:...

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    c) INCORRETA

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    d) INCORRETA

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    e) CORRETA

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


ID
953560
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.375/84, que dispõe sobre o Serviço Militar, são dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4375/84

    Art 29. Poderão ter a incorporação adiada: (...)

    c) os que se encontrarem no exterior e o comprovem, ao regressarem ao Brasil;


  • Lei 4.375

    Art 30. São dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada;

    a e b)        a) residentes há mais de um ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributário ou em zona rural de Município sòmente tributário de órgão de Formação de Reserva;

    c)        b) residentes em Municípios tributários, excedentes às necessidades das Fôrças Armadas;

    e)        c) matriculados em Órgão de Formação de Reserva;

            d) matriculados em Estabelecimentos de Ensino Militares, na forma estabelecida pela regulamentação desta Lei;

            e) operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou emprêsas industriais de interêsse militar, de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA).

            f) arrimos de família, enquanto durar essa situação;

            g) VETADO.

    Resposta: D

    art 29. Poderão ter a incorporação adiada: ***ADIADA, NÃO DISPENSADA***

            a) por 1 (um) ou 2 (dois) anos, os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Fôrças Armadas, desde que satisfaçam na época da seleção, ou possam vir a satisfazer, dentro dêsses prazos, as condições de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais;

            b) pelo tempo correspondente à duração do curso, os que estiverem matriculados em Institutos de Ensino destinados à formação de sacerdotes e ministros de qualquer religião ou de membros de ordens religiosas regulares;

            c) os que se encontrarem no exterior e o comprovem, ao regressarem ao Brasil;

            d) os matriculados em Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, até o término ou interrupção do curso;

            e) os que estiverem matriculados ou que se candidatem à matrícula em Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, até o término ou interrupção do curso.

            e) os que estiverem matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso.      


ID
953563
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A norma prevista no art. 5o, inciso XLVII, alínea "b", da Constituição Federal, veda a existência de penas de caráter perpétuo no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o entendimento de Fernando Capez na obra Curso de Direito Penal: parte geral. Vol 1, a vedação constitucional tem relação com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Princípios penais limitadores decorrentes da dignidade humana. No Estado Democrático de Direito é necessário que a conduta considerada criminosa tenha realmente conteúdo de crime. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade.
    Da dignidade nascem os demais princípios orientadores e limitadores do Direito Penal, dentre os quais merecem destaque:
     
    g) Humanidade: a vedação constitucional da tortura e de tratamento
    desumano ou degradante a qualquer pessoa (art. 5º, III), a proibição da pena
    de morte, da prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e das
    penas cruéis (art. 5º, XLVII), o respeito e proteção à figura do preso (art.
    5º, XLVIII, XLIX e L) e ainda normas disciplinadoras da prisão processual
    (art. 5º, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI), apenas para citar alguns
    casos, impõem ao legislador e ao intérprete mecanismos de controle de tipos
    legais.
     
    Fonte: http://direito20112.files.wordpress.com/2012/08/curso-de-direito-penal-1-parte-geral-15c2aa-edic3a7c3a3o-capez.pdf
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Complementando sucintamente o comentário do colega acima:

    Princípio da transcedentalidade -  a pena não passará da pena condenada (exceção no ordenamento pátrio: Lei de Improbidade - o sucessor responde pelo prejuízo ao erário até os limites da herança)

    Princípio da insignificância - formulado por Roxin, em síntese, assenta que não vale a pena ativar todo o sistema processual penal, assim como também não é válido que se tire a liberdade, um dos bens maiores da pessoa humana, devido a crimes insignificantes, que abranjam baixíssimo valor financeiro (há jurisprudência considerando que, pelo valor sentimental de certos objetos, nestes casos, tal não se aplica)
  • Olá, pessoal!!

    Vamos dar nomes aos bois?! rs

    Letra "a": 
    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA: é a ideia de se afastar da esfera do Direito Penal situações com pouca significância para a sociedade. Cabe ressaltar que o pequeno valor da res furtiva (objeto do furto) não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão.

    Letra "b": 
    ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE: NINGUÉM pode ser punido por causar mal APENAS A SI PRÓPRIO. Se a conduta se esgota na esfera do próprio autor, não há fato típico. Assim, a autolesão não é crime.

    Letra "c":
    CONFIANÇA: é o pressuposto de que as outras pessoas atuarão de um modo normal, já esperado, baseando-se na justa expectativa de que o comportamento das outras pessoas se dará de acordo com o que normalmente acontece.

    Letra "d" 
    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL: todo comportamento que, a despeito de ser considerado criminoso pela lei, não afrontar o sentimento social de justiça (aquilo que a sociedade tem por justo) NÃO PODE SER CONSIDERADO CRIMINOSO. Assim, o Direito Penal só tipifica condutas que tenham certa relevância social.

    A letra "e" já foi muito bem explicada no primeiro comentário! ;)

    Grande abraço, amigos!
  • Alternativa correta, letra E!
    Ao colega Fernando que escreveu mais acima, acredito que ele confundiu o princípio da Alteridade ou Transcendetalidade com o da Pessoalidade da Pena!!
    O colega que comentou depois dele explicou direitinho o significado do Princípio.
    Quanto à pena não passar da pessoa do condenado (Princípio da Pessoalidade) não há exceção a este Princípio previsto na CF. Pode, no entanto, a condenação a reparação dos danos e o confisco serem executados contra os herdeiros do condenado, desde que obedecido o limite da herança recebida.
    Espero ter contribuído!
  • Podemos encontrar o princípio da humanidade na Convenção Americana de Direitos Humanos em seu art. 5º, 2: "Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano".

  • CRFB

    Art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    No âmbito da CF/88, a princípio da humanidade pode ser observado em diversos momentos, principalmente no art. 5º. O inciso III deste artigo, por exemplo, ao dispor que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", está claramente a par do respeito devido à pessoa humana. O inciso XLIX, por sua vez, estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Já o L assegura às presidiárias "condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação". Enfim, percebe-se uma postura humanitária, adotada constitucionalmente em relação às pessoas que se encontram condenadas.

    Porém, uma das maiores expressões do princípio da dignidade da pessoa humana corresponde às vedações impostas pela CF/88 quanto a cinco espécies de penas. Segundo o inciso XLVII do já citado art. 5º, são proibidas as penas: (a) de morte; (b) de caráter perpétuo; (c) de trabalhos forçados; (d) de banimento; e (e) cruéis.

  • Só abrindo um parênteses aqui:

    O princípio da humanidade também recebe a denominação de princípio da limitação das penas.

  • 9) PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS (HUMANIDADE) 

    – não haverá penas

    : a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados; 

    d) de banimento; e) cruéis

    a vedação constitucional.

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ID
953566
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

e acordo com o Estatuto dos Militares, os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como mo­rais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço.
Assi­nale a opção que apresenta um dever militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

      I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

      II - o culto aos Símbolos Nacionais;

      III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

      IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

      V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

      VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

    Retirado do Estatuto dos Militares. 

  • Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

    I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

    II - o culto aos Símbolos Nacionais;

    III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

    IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

    V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

    VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 
     
    Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar: 
    I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida; 
    II - o civismo e o culto das tradições históricas; 
    III - a fé na missão elevada das Forças Armadas; 
    IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve; 
    V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e 
    VI - o aprimoramento técnico-profissional.

  • Lei 6.880

      Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:

            I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

            II - o civismo e o culto das tradições históricas; (a)

            III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

            IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve; (b)

            V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e (d)

            VI - o aprimoramento técnico-profissional. (e)

    Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

            I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

            II - o culto aos Símbolos Nacionais; RESPOSTA CORRETA "C"

            III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

            IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

            V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

            VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

  • REPASSANDO UMA DICA QUE ENCONTREI AQUI NO QCONCURSOS:

    Uma dica que tem me ajudado bastante:

    1) Manifestações essenciais do valor militar: (decorem: FACA PÉ) (art. 27 do Estatuto)

    Fé na missão elevada das Forças 

    Amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; 

    Civismo e o culto das tradições históricas;

    Aprimoramento técnico-profissional.

     

    Patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

    Espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

     

    2) Ética Militar (art. 28)

    Todos os incisos começam com verbos. Assim, se a questão trouxer um verbo, diz respeito a preceitos de ética militar.

    3) Deveres Militares (art. 31)

    Você já decorou o anterior, agora vá por exclusão. Olhe na questão acima, as letras A, C e D não trazem verbos e nem dizem respeito ao mnemônico FACA PE. Pronto, são deveres. 


ID
953569
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

osé dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, define certa forma de extinção do ato administrativo como. "a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos." A forma de desfazimento do ato administrativo â qual o autor se refere é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Vamos aos conceitos corretos:

    A) Invalidação ( ou anulação) : Ocorre por conta de vícios insanáveis relativos à LEGALIDADE. Pode ser feita pela própria ADM, baseada na auto-tutela, ou pelo Judiciário.

    B) Revogação: É a retirada de um ato válido, que por critério discricionário da ADM, tornou-se inoportuno ou incoveniente.

    C) Caducidade: Um nova LEI surge e contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, Extingue-se.

    D )Extinção objetiva: Ocorre pelo desaparecimento do próprio objeto do ato praticado. Ex: um ato de interdição de ume estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa de que ele fazia parte.

    FONTE: (Direito Administrativo Descomplicada. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 19º edição)
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo extingue-se por cassação quando a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica"; o autor cita o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância. (Maria Sylvia Zenella di Pietro - Direito Administrativo, p. 242)
  • Gabarito: letra "b"

    Na cassação, o vício ocorre na execução do ato. Como a questão cobrou doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, segue ensinamento do autor em relação ao assunto:  

    "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitosDuas são as suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídicatrata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato." (grifo meu)

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 139.

  • Ainda não ficou bem gravado pra mim quando é servidão e quando é apenas uma requisição...Será que alguém poderia me explicar melhor...Agradecerei!!!
  • Rosana,

    requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV)"

    servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública.

    Enquanto, a primeira é temporária, a segunda é permanete. A requisição pode recair sobre movéis, imóveis, ou serviços (ex.: serviço militar); a servidão somente sobre imóveis.  
  • Obrigada Geslei!!!
  • A CASSAÇÃO é uma SANÇÃO para o beneficiário do ato administrativo que deixar de cumprir as condiçõesimpostas pela Administração para a manutenção do ato administrativo.
  • No âmbito do Direito Administrativo, cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o vício ocorre na execução do ato. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

  • Na caducidade é por conta de lei contrária

    Na contraposição é por conta de outro ato

  • Atenção, colegas:

    Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

    CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

    CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)

    Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei

  • No que tange ao ATO administrativo, a Caducidade fica adstrita a uma nova lei, que modifica a situação jurídica. No Contrato Administrativo, a Caducidade é vinculada a um descumprimento por parte do particular.

  • GABARITO - B

    Se o particular descumprir as condições de manutenção do ato, estaremos diante

    de uma Cassação.

    Ex: Cassação de CNH.

    Bons estudos!


ID
953572
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da "suspensão condicional do processo”, prevista no art. 89 da Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STJ Súmula nº 337 - 09/05/2007 - DJ 16.05.2007

    Cabimento - Suspensão Condicional do Processo na Desclassificação do Crime e na Procedência Parcial da Pretensão Punitiva

        É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito:D
    a)      Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 
    b)      Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
    c)      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (...) § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
    d)      Súmula 337 STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
    e)      Súmula 723 STF:  Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
  • Apenas para enriquecer nossos conhecimento "

    STJ
    Súmula nº 243

    Suspensão do Processo - Concurso Material ou Formal ou Continuidade Delitiva - Somatório ou Incidência de Majorante - Limite Aplicável

    O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.



  • a) INCORRETA

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  

    b) INCORRETA

    SÚMULA 696/STF

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    c) INCORRETA

    Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) CORRETA

    SÚMULA 337/STJ

    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    e) INCORRETA

    SÚMULA 723/STF

    Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Gabarito letra D:

    Exemplo prático:

    Em possivel Mutatio Libeli ou Emendatio Libeli - houver a desclassificação para um crime que a pena mínima seja até 1 ano.


ID
953575
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ssinale a opção que NÃO apresenta um dos motivos pelos quais o militar será excluído do Serviço Ativo da Marinha, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.

Alternativas
Comentários
  • Questão que requer muita atenção quanto a diferença entre AGREGAR E EXCLUIR.

    A alternativa "A" diz respeito ao artigo 82 , inciso I do Estatuto dos Militares. É caso de AGREGAÇÃO.  

  • a)  Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;
     
    b) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: XIII - ultrapassar 2 (dois) anos contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa de sua família;
     
    c) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: VI - for a praça abrangida pela quota compulsória, na forma regulada em decreto, para cada Força Singular;
     
    d) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: XII - ultrapassar 2 (dois) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
      
    e) Art. 98. A transferência para a reserva remunerada, ex officio , verificar-se-á sempre que o militar incidir em um dos seguintes casos: VII - for o oficial considerado não-habilitado para o acesso em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;

  • a) CORRETA

    Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

            I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento;

    Demais alterativas apresentam motivos pelos quais o militar será excluído do Serviço Ativo da Marinha.

  • Então, transferir para reserva remuneradaa ex officio é sinônimo de EXCLUIR? Lendo a letra fria da lei não havia constatado isso. Alguém pode esclarecer essa questão de terminologia? Obrigada.

  • Daenerys o art. 98 que fala sobre reserva remunerada ex officio está no capitulo II Da exclusão do serviço ativo. Dá uma olhada no seu código pra conferir.

  •  Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos:                       

            I - transferência para a reserva remunerada;

            II - reforma;

            III - demissão;

            IV - perda de posto e patente;

            V - licenciamento;

            VI - anulação de incorporação;

            VII - desincorporação;

            VIII - a bem da disciplina;

            IX - deserção;

            X - falecimento; e

            XI - extravio.

     

    Logo, os casos de transferência para a reserva remunerada do art. 98 serão considerados como exclusão do serviço ativo.

  • Ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento = AGREGADO


ID
953578
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema "Intervenção do Estado na Propriedade'1, de acordo com a posição de José dos Santos Carvalho Filho na obra Manual de Direito Administrativo, assinale a opção que corresponde ao direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Servidão Administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público.  EX: instalação de redes elétricas ou implantação de gasodutos ou oleodutos em áreas privadas.

    FONTE:
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Dir
  • ALT. D

    Conceito:
    Para José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Para Celso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”.
    A servidão administrativa é hoje reconhecida como um instituto próprio de direito público, dotado de autonomia, e não mais apenas um instituto de direito civil aplicado com algumas derrogações. Sua principal previsão legal encontra-se no art. 40 do decreto-lei 3.365/41.

    FONTE:http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Servid%C3%A3o-Administrativa/324054.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • Ocorrerá restrição do direito de propriedade quando a intervenção do Estado atingir um ou alguns de seus elementos (poder de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver o bem). Haverá apenas restrição (e não perda) da propriedade nas seguintes hipóteses: 
    limitação administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág. 638.)
    Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico.
    Ocupação temporária é a prerrogativa que o Poder Público tem de, transitoriamente, e quando houver necessidade, utilizar bens particulares. Seu fundamento está no artigo 5°, inciso XXV, da Constituição Federal:
    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
    Requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV supra) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)
    Servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632)

  •  
    ESPÉCIES NATUREZA REQUISITO EXEMPLO INDENIZAÇÃO Limitação Administrativa Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção Não (em regra) Requisição Administrativa Intervenção restritiva ou branda. Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra Se houver dano (pago posteriormente) Ocupação temporária Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Utilização de escola privada em período eleitoral Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização. Servidão Administrativa (Direito Real de gozo) Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária Tombamento Intervenção restritiva ou branda. Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc Não Desapropriação Intervenção supressiva Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial Caso de desapropriação para fins de reforma agrária Sim  
  • Para não confundir com Ocupação temporária, falou em Direito Real de Natureza Pública = Servidão Administrativa.

  • Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

  • DIREITO PESSOAL (não precisa de registro)

    > Requisição

    > Ocupação Temporária

    > Limitação Administrativa

    .

    .

    DIREITO REAL (deve ser registrado)

    > Tombamento

    > Servidão Administrativa

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Acredito que esta definição esteja errada:

    Ocupação temporária é a prerrogativa que o Poder Público tem de, transitoriamente, e quando houver necessidade, utilizar bens particulares. Seu fundamento está no artigo 5°, inciso XXV, da Constituição Federal:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Aqui não seria requisição administrativa?


ID
953581
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Um homem, maior e capaz, com vontade livre e consciente de deflagrar projéteis, disparou a arma de fogo de seu irmão na via pública. Ato contínuo, tal homem foi preso em flagrante por policiais militares que passavam pelo local. No processo penal instaurado, ficou comprovado que as condutas dele ocorreram no mesmo contexto fático, uma vez que ele saiu da residência do seu irmão, portando a arma em sua cintura e, minutos após, efetuou o disparo. A arma estava guardada na referida residência, que fica localizada próximo ao local do disparo. Também ficou comprovado que a arma de fogo é de uso permitido, estava devidamente registrada e o irmão possuía autorização para portá-la. Por fim, restou provado, ainda, que o atirador não tinha autorização para o porte de arma de fogo.

Considerando o entendimento de Fernando Capez na obra Curso de Direito penal: legislação especial. Vol. 4, acerca do "Estatuto do Desarmamento", é correto afirmar que o atira­dor deve responder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C

     Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.


    O Agente estava também Portando ilegalmente a arma, porém o crime do art 15 absorve o do art. 14( PORTE ILEGAL), segundo a aplicação do PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

     

  • Então neste caso o crime fim absorve o crime meio?
  • Respondendo a dúvida do colega acima:

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    Fonte: Site LFG

  • Olá Colegas!

    Ocorrendo disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, o disparo absorve o porte, desde que a arma de fogo seja de uso permitido. Se a arma for de uso proibido ocorre o inverso, ou seja, o crime do artigo 16, posse ouporte ilegal de arma de fogo de uso restrito absorve o disparo de arma, artigo 15. Isto se deve ao fato de que o artigo 16 contempla entre as condutas nele inseridas o verbo empregar, que significa utilizar.  TJ-PR - Apelação Crime ACR 5265156 PR 0526515-6 (TJ-PR)

    Abraços

    Bons Estudos...
  • O que o meu colega quis dizer no caso: a arma de fogo de uso RESTRITO...absorverá o disparo que arma de fogo, pelo fato da pena imposta ser de maior gravidade, que é o motivo de se aplicar a CONSUNÇÃO.
  • Alguém tem alguma jurisprudência que corrobore com a ideia do primeiro colega? Penso que não está explícito na questão que o objetivo do meliante era efetuar o disparo de arma de fogo em via pública. Se isso for verdade, não há por que o disparo de arma de fogo absorver o porte irregular de arma de fogo de uso permitido. Também penso que deveria ser considerado concurso formal de crimes.
  • Tentando esclarecer a dúvida do colega acima, acho que o entendimento ficaria mais claro com o clássico exemplo do concurso formal: quando alguém, com um único tiro (uma só ação), mata duas pessoas (pratica dois crimes de homicídio). Na questão abordada, trata-se de duas ações, porte ilegal e disparo ilegal, ou seja, não estaria amparado pelo concurso formal, onde ocorre uma ação ou omissão.
  • Só para complementar, pq tem colega acima citando parágrafos que foram declarados inconstitucionais.

    ADIN 3112 – Informativo 465 do STF Relativamente aos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003, que proíbem o estabelecimento de fiança, respectivamente, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, considerou-se desarrazoada a vedação, ao fundamento de que tais delitos não poderiam ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes
    hediondos (CF, art. 5º, XLIII). Asseverou-se, ademais, cuidar-se, na verdade, de crimes de mera conduta que, embora impliquem redução no
    nível de segurança coletiva, não podem ser igualados aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
  • Alguém sabe me explicar a diferença entre porte e posse de arma de fogo?
  • Camila,  diferença entre porte e posse:
    Posse de arma de fogo - é ter a arma guardada no interior de sua residência ou local de trabalho. Não pode sair com a arma na rua. 
    Porte de arma de fogo - é  ter autorização para sair com a arma de casa ou do trabalho. 

    Para não esquecer eu guardo assim: 
    PORTE - quando alguém está com uma roupinha de marca as pessoas dizem: "tá portando heim".  -  A arma está junto de você.
    POSSE - eu lembro do direito civil - posse e propriedade.  - Arma na residencia ou local de trabalho.
    Sei que é ridículo, mas não esqueci mais. 


    Espero ter ajudado. 

  • Tanto o art. 14 quanto o 16 trazem um mesmo verbo nuclear (empregar), sendo assim, em minha opinião, não haveria diferença entre ambos, apenas quanto à pena cominada e à natureza da "res".
  • Isso quer dizer que o ATO de maior gravidade anula o outro ato de menor gravidade.

    Disparar uma arma de fogo é mais grave que portar arma de fogo, correto?

    Então utiliza-se o art 15.

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

  • A QUESTÃO Q307425 DÁ COMO CORRETA A ASSERTIVA QUE APONTA QUE O PORTE NÃO É ABSORVIDO PELO DISPARO. VAI ENTENDER. É O SAMBA DO CRIOULO DOIDO!

  • Oi gente;

    Vejam que neste caso a pena tanto para porte ilegal de arma de fogo , quanto para o disparo de arma de fogo são iguais, até aí tudo bem,mas me digam e se o crime de porte ilegal tivesse uma pena maior que a do disparo??? Qual seria aplicada??


    I- Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    II-

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Se alguém puder responder deixe um recado em minha página..Obrigada.

  • TEMOS que nos atentar quanto ao posicionamento do autor:

    Considerando o entendimento de FERNANDO CAPEZ na obra Curso de Direito penal: legislação especial. Vol. 4, acerca do "Estatuto do Desarmamento", é correto afirmar que o atira­dor deve responde.


  • na realidade existe um pequeno detalhe em relação tanto para o porte quanto o disparo de arma de fogo:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito,

    transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar,

    manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso 

    permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    agora prestem atenção o q o parágrafo único diz:

    O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente ou seja a questão diz que a arma estava registrada, já no caso do disparo de arma de fogo mesmo (registrada) em seu parágrafo único diz que é inafiançável sem ressalvas. 

    espero ter ajudado 

  • gabarito (C). Disparo de arma de fogo absorve o porte ilegal de uso permitido;

    e o Porte ou posse ilegal de uso restrito absorve o disparo de arma fogo.

  • Os delitos de posse irregular/ porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (arts. 12 e 14, Lei 10.826/2003, respectivamente) são absorvidos pelo crime de disparo de arma de fogo (art. 15), aplicando-se o Princípio da Consunção (é absorvida a conduta meio).

  • Um homem, maior e capaz, com vontade livre e consciente de deflagrar projéteis, disparou a arma de fogo de seu irmão na via pública.

    Tá ai a resposta da questão!!! 

  • Lei 10.826 e Princípio da Consunção

    Resposta correta "C"

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

  • Já bem explicado pelos colegas, trata-se do princípio da Absorção ou Consunção. Uma maneira prática de resolver o problema, sem pensar muito em aspectos técnicos, seria imaginar que para se disparar uma arma de fogo é preciso, primeiramente, portá-la!!

    Isso vale para outros crimes como, por exemplo, matar alguém com um disparo de arma de fogo. Veja bem: é um pressuposto básico que nesse caso o agente lógcamente irá portar uma arma de fogo. Além disso, irá necessariamente causar lesões corporais antes da morte, mesmo que por uma fração de segundo, minutos, horas, etc. Nesse caso, incorreria em bis in idem a punição por outros crimes que se valem de MEIO, ou CAMINHO para a obtenção do resultado morte.



    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!

  • "com vontade livre e consciente de deflagrar projéteis, disparou a arma de fogo de seu irmão na via pública "

    Princípio da Consunção...

    Percebam que a intenção era disparar projétis, e não portar a arma, pura e simplesmente!

    Situação diferente seria, se o autor do fato apenas quisesse porta-la e depois mudasse de opinão, na sequência  dispara-la, neste caso seria dois dolos em momentos distintos, que resultaria na configuração dos dois tipos penais.

     

    #Deusnocomandosempre

     

  • Em 2014 o STJ mudou o entendimento (AgRg no REsp 1.331.199), de modo que o disparo de arma de fogo absorve o porte de arma de fogo, quando se dão no mesmo contexto fático.

     

    Comentário do J.NETTO foi bom demais, kkkkkkkkkkkk, bom para rir em dias que você não vai bem! 

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • Disparo de arma de fogo absorve o porte de arma de fogo quando se no mesmo contexto 

  • Princípio da Consunção: "peixão engole peixinho"

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • questao que separa os homens dos meninos haa kkk 

    questao otimaaa

  • princípio da consunção ou absorção.

  • Por ter ocorrido no "mesmo contexto fático", aplica-se a concussão! Se a questão dissesse que ocorreu em contextos diferentes não haveria aplicação do principio.

  • Por ter ocorrido no "mesmo contexto fático", aplica-se a concussão! Se a questão dissesse que ocorreu em contextos diferentes não haveria aplicação do principio.

  • Análise de casos:

    15 = disparo de arma de fogo

    15 + 121 CP (homicídio) = 121

    15 + 14 (porte ilegal de uso permitido) = 15

    15 + 16 (posse ou porte ilegal de uso restrito) = 15

    15 + 129 CP = 129

    Dados: Vídeo Aula do Alfacon. Prof - Rodrigo Souza

  • Melhor comentário foi o desse Marcos ...

    Eiita,

    O Maluco é brabo!!!

    ~~ Força e Fé !!

  • 2012: quando Capez era só um doutrinador e não um merendeiro kkkkkkkk

  • Princípio da consunção/absorção. O disparo de arma de fogo absorve o a posse e o porte ilegal de arma de fogo, quando no mesmo contexto fático. Ademais, a questão enfatiza a vontade livre e consciente de deflagrar projéteis.

    Ótima questão. Errei, mas não erro mais :)

  • Ocorrendo disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, o disparo absorve o porte, desde que a arma de fogo seja de uso permitido. Se a arma for de uso proibido ocorre o inverso, ou seja, o crime do artigo 16, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito absorve o disparo de arma, artigo 15. Isto se deve ao fato de que o artigo 16 contempla entre as condutas nele inseridas o verbo empregar, que significa utilizar. TJ-PR - Apelação Crime ACR 5265156 PR 0526515-6 (TJ-PR)

    FONTE: Colega do QC @Marcus Vininius

    RUMO PMMG 2021!

  • Crime meio absorve crime fim, simples, mas consegui errar...

  • No mesmo contexto fático, o disparo de arma de fogo absorve o posse/porte.

  • Não há que se falar em concurso de crimes.

    Disparo (art 15) absorve o porte de uso permitido (art 14)

    Porém

    `Porte/posse de uso restrito (art 16) absorve o crime de disparo (art 15)

    #MENTORIAPMMEUOVO

  • De acordo com a jurisprudência desta Corte, somente quando estabelecido pelo Tribunal de origem que os crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo tenham ocorrido no mesmo contexto fático e diante do nexo de dependência entre as condutas, será o primeiro considerado crime-meio para a execução do segundo delito. Nesse sentido: AgRg no AREsp 635.891/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    somente pelo crime previsto no art. 15 (disparo de arma de fogo) da Lei n° 10.826/ 2003, ABSORVE o crime de porte de amar de uso permitido;

  • Apenas pelo disparo de arma de fogo, pois absorve o posse/porte. Crime meio absorve o crime fim. O mais grave absorve o menos grave.

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  •    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            

           Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • E se fosse uma arma de uso restrito, como ficaria?


ID
953584
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às normas do Código Civil que regem a "ausência", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 22/CC: "Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 26/CC: "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

    Alternativa C- CorretaArtigo 31/CC: "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 28/CC: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 37/CC: "Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas". Artigo 38/CC: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".
  • CC/2002

    a) INCORRETA

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    b) INCORRETA

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    c) CORRETA

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    d) INCORRETA

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    § 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.

    e) INCORRETA

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • A letra "A" não está incorreta, mas incompleta! Se não houvesse outra assertiva mais aproximável, ela poderia ser marcada.

  • Sobre o tema "ausência" no Código Civil (art. 22 e seguintes) deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, senão vejamos:

    "Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    B) Também está incorreta a assertiva, conforme art. 26:

    "Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    C) A afirmativa está correta, em consonância com o art. 31:

    "Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína".

    D) O art. 28 determina que:

    "Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
    § 1º Findo o prazo a que se refere o art. 26 , e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
    § 2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823"
    .

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    E) A hipótese trazida na alternativa não é a única autorizadora da sucessão definitiva:

    "Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".


    Logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Declara a ausência da pessoa e nomeia curador para os BENS deixados. Logo, penso que a letra A está errada (e não incompleta), da maneira como escrita, pois deu a entender que curador seria nomeado para o ausente... O que não é verdade.

    Veja o código civil:

    CAPÍTULO III

    Da Ausência

    Seção I

    Da Curadoria dos Bens do Ausente

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • GABARITO: Letra C

    a) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear-lhe-á curador.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    .

    b) Decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, a qualquer tempo, se ele deixou representante ou procurador, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    .

    c) os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

    .

    d) A sentença que determinar a abertura da sucessão provi­sória só produzirá efeito (180) cento e oitenta dias depois de proferida, dispensado o prazo se o juiz auto­rizar a publicação pela imprensa.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    .

    e) A sucessão definitiva somente poderá ser requerida se provado que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.


ID
953587
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal acerca do tema "Forças Armadas", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes, são conferidas pelos Comandantes de cada For­ça e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e reformados = ERRADA

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;



    b) O militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, será transferido para a re­serva .= ERRADA

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 


    c) CORRETA


    d) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exér­cito e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierar­quia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Minis­tro da Defesa.= ERRADA

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


    e) O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a um ano, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso VI do § 3o do art. 142, da Constitu­ição Federal.= ERRADA

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

  • CRFB

    a) INCORRETA

    Art. 142.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    b) INCORRETA

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    c) CORRETA

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) INCORRETA

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    e) INCORRETA

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


ID
953590
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema "Controle de Constitucionalidade", marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Correta! Artigo 102, I, "a"/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 102, I, "a"/CF: "
    "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 97/CF: "
    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 103-A/CF: "
    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    Alternativa E- Incorreta. Artigo 103-A, 
    § 3º/CF: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".





  • Um pequeno resumo sobre controle de constitucionalidade:

    Fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAddIAF/adin-adpf-adc-quadro-sinoptico
    http://img.docstoccdn.com/thumb/orig/122265735.png
  • Em pese a resposta ser a letra "a" e eu ter acertado, confesso que a letra "b" me deixou bastante em dúvida, eis que o enunciado da questão não menciona que é segundo a Constuição Federal, e os manuais de direito constitucional também mencionam que a ação direta de constitucionalidade pode ser proposta perante o STF para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da CF. Ocorre que, lendo com mais atenção os manunais nada falam sobre declarar a constitucionalidade de lei estadual. Aí está o erro da letra "b". Atentem-se! 
  • Complemento. A Ação Declaratória de Constitucionalidade, instituto de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade de norma, não é norma de simetria obrigatória a ser enveredada pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente nas Constituições dos Estados-membros. Logo, é possível a declaração de constitucionalidade de uma norma estadual ou municipal, desde que haja previsão deste modelo de ação na respectiva Constituição Estadual, respeitando os requisitos de ordem material, formal e temporal, sobretudo com o advento da EC 45.
  • Gabarito: A

    b)A Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser pro­posta perante o Supremo Tribunal Federal para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. - O erro está em incluir lei ou ato normativo ESTADUAL como objeto de ADC, somente é possível em caso de lei ou ato normativo federal. Na ADI sim é possível ter como objeto lei ou ato normativo federal.

    c)Poderão os Tribunais ou Juízos declarar a inconstitucio­nal idade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria simples de seus membros. - O erro está em dizer que que o quórum é de maioria simples, quando o correto é MAIORIA ABSOLUTA. Trata-se de cláusula de reserva de plenário, segundo a qual apenas por maioria absoluta os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, exceto: quando declarada por juiz de 1ª instância, no caso de interpretação conforme ou quando o STF ou o pleno dos tribunais já decidiram a questão.

    d)O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de um terço dos seus membros, após decisão sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. - O correto são DOIS TERÇOS

    e)Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Superior Tribunal de Justiça, que julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada. - A reclamação é cabível perante o STF e não o STJ.


  • CRFB

    RESPOSTA CORRETA "A"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Para fixação:

    ADIN pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. Por outro lado, a ADC, só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.

     

    Bons estudos.

  • Rumo ao oficialato! PMSE


ID
953593
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal acerca do tema "Direitos e Garantias Fundamentais", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  letra a - errada
     são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    letra b - errada

    são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    letra c - errada

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    letra d - errada

    todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • LETRA A - ERRADA
    CF/88, Art. 5, LXXVI: “São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;"
    Erro: O Registro de Civil de Casamento, não é gratuito.

    LETRA B - ERRADA
    CF/88, Art.5, LXXVII “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”
    Erro: As ações mandamentais, não são gratuitas.

    LETRA C - ERRADA
    CF/88, Art.5º, LXXVII, §3º  “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
    Erro: por um terço dos votos

    LETRA D - ERRADA
    CF/88, Art. 5º XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Erro: Vedação ao interesse coletivo

    LETRA E: CORRETA
    FUNDAMENTO: ART. 5ª, XXXI, CF/88
  • LETRA A - ERRADA
    CF/88, Art. 5, LXXVI: “São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;"
    Erro: O Registro de Civil de Casamento, não é gratuito.

    LETRA B - ERRADA
    CF/88, Art.5, LXXVII “são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”
    Erro: As ações mandamentais, não são gratuitas.

    LETRA C - ERRADA
    CF/88, Art.5º, LXXVII, §3º  “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
    Erro: por um terço dos votos

    LETRA D - ERRADA
    CF/88, Art. 5º XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Erro: Vedação ao interesse coletivo

    LETRA E: CORRETA
    FUNDAMENTO: ART. 5ª, XXXI, CF/88

  • CRFB

    Art. 5ª

    a) INCORRETA

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    b) INCORRETA

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    c) INCORRETA

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    d) INCORRETA

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    e) CORRETA

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • ERRO DA "B" - basta lembrar que o Mandado de Injunção é um mandamus e que sua impetração não é gratuita, dependendo de representação judicial e custas.

  • Pobre só pode nascer e morrer.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de casamento, a certidão de nascimento e a certidão de óbito.

    Errado. O registro de casamento não é gratuito. Além disso, tecnicamente, o termo correto é "registro civil de nascimento" e não a certidão de nascimento. Aplicação do art. 5º, LXXVI, CF: Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    b) São gratuitas as ações mandamentais e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Errado. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e não as ações mandamentais. Aplicação do art. 5º, LXXVII, CF: Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    c) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por um terço dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Errado. O quórum é de 3/5 e não 1/3. Aplicação do art. 5º, § 3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.    

    d) Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, vedadas as informações de interesse coletivo ou geral.

    Errado. A vedação é das informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme se vê no art. 5º, XXXIII, CF: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    e) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XXXI, CF: Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Gabarito: E


ID
953596
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Um Segundo-Tenente consumou o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar, ausentando-se, sem licença, por mais de oito dias, de determinada organização militar na qual estava servindo.

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca do "Processo de Deserção de Oficial", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPPM:
    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)


    § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    Bons estudos!!!
  • Erro da letra C = Em se tratando de deserção de oficial, não se fala em reversão.

  • Art. 454 CPPM 

    § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

  • Na letra A - oficial não é exclusão e sim demissão. 

  • Eu acertei a questão por eliminação, o referido tenente não vai ser demitido, nem excluído, ele será agregado, até a decisão transitar em julgado, por essa informação daria para eliminar algumas alternativas.

     

    Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

  • CPPM

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

            Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria

            § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

  • art. 454 do cppm

    § 3º Reincluída que a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o
    comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do
    ato de reinclusão ou do ato de reversão... 

    Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    O oficial não é reinclído e muito menos revertido. 

     

     

     

     

     

     

     

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

  • ALTERNATIVA CORRETA - b) recebido o termo de deserção do Segundo-Tenente e demais peças, o juiz auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por 5 (cinco) dias, ao procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeri­das.

  • Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    O oficial não é reinclído e muito menos revertido. (AGREGADO)

    O oficial não é excluído e sim (DEMITIDO)

  • Em tese, não há mais a figura do Juiz Auditor

    Abraços

  • Praça sem estabilidade ou especial: Excluído -> reincluído

    Praça com estabilidade: Agregado -> revertido

    Oficial: Agregado -> permanecendo nesta situação até o trânsito em julgado.

  • E- ERRADA a denúncia oferecida pelo procurador contra o Segundo- Tenente só será recebida pelo juiz auditor após a captu­ra ou apresentação voluntária desse oficial, independen­temente de inspeção de saúde, sendo a decisão de recebi­mento da denúncia comunicada à autoridade à qual o mili­tar estiver subordinado, no prazo de 5 (cinco) dias, para as providências administrativas decorrentes.(CPPM NÃO PREVE ISSO) E DE FATO TB NÃO EXISTE PREVISÃO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA O OFICIAL E PARA A PRAÇA COM ESTABILIDADE

    O QUE O CPPM PREVER É O CONTRÁRIO, A AUTORIDADE MILITAR COMUNICA A CAPTURA PARA A JME.

    Art. 455. Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade

    militar fará a comunicação ao Juiz-Auditor, com a informação sobre a data e o

    lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras

    circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o Juiz-Auditor ao

    sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o

    mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse

    mandado, será transcrita a denúncia. (


ID
953599
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao "Regulamento Disciplinar para a Marinha", aprovado pelo Decreto n° 88.545/1983, analise as afirmativas abaixo.

I - A revisão do julgamento poderá ocorrer até 90(noventa) dias após a data da sua imposição.

II - O cancelamento da punição concedido produzirá efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira.

III- O recurso deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis.

IV - O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - art 38 - § 1º - Esta revisão de julgamento poderá ocorrer até cento e vinte dias após a data da sua imposição. Fora desse prazo, a revisão de julgamento somente poderá ser feita privativamente pelo Ministro da Marinha.

    II - ERRADO - Art. 49 - Se o recurso for julgado inteiramente procedente, a punição será anulada e cancelado tudo quanto a ela se referir; se apenas em parte, será modificada a pena. 
    III - CERTO
    IV - CERTO
  • Inciso III:

    Art. 46. § 1º O recurso deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de oito dias úteis.

    Inciso IV:

    Art. 51 O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.

  • I - INCORRETA

    Art. 38 - O disposto no art. 19 não inibe a autoridade superior na Cadeia de Comando de tomar conhecimento "ex-officio" de qualquer contavenção e julgá-Ia de acordo com as normas deste Regulamento, ou reformar o julgamento de autoridade inferior, anulando, atenuando ou agravando a pena imposta.

    § 1º - Esta revisão de julgamento poderá ocorrer até cento e vinte dias após a data da sua imposição. Fora desse prazo, a revisão de julgamento somente poderá ser feita privativamente pelo Ministro da Marinha.

    II - INCORRETA

    Art. 49 - Se o recurso for julgado inteiramente procedente, a punição será anulada e cancelado tudo quanto a ela se referir; se apenas em parte, será modificada a pena.

    Parágrafo único - Se o recurso fizer referência somente aos termos em que foi aplicada a punição e parecer à autoridade que os mesmos devem ser modificados, ordenará que isso se faça, indicando a nova forma a ser usada.

    III - CORRETA

    Art. 46 - Àquele a quem for imposta pena disciplinar poderá, verbalmente ou por escrito, por via hierárquica e em termos respeitosos, recorrer à autoridade superior à que a impôs, pedindo sua anulação ou modificação, com prévia licença da mesma autoridade.

    § 1º - O recurso deve ser interposto após o cumprimento da pena e dentro do prazo de oito dias úteis.

    IV - CORRETA

    Art. 51 - O militar sob prisão rigorosa fica inibido de ordenar serviços aos seus subalternos ou subordinados, mas não perde o direito de precedência às honras e prerrogativas inerentes ao seu posto ou graduação.

     

    RESPOSTA CORRETA: c) Apenas as afirmativas III e IV são verdadeiras.


ID
953602
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema "Processo Legislativo”, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 60/CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 62, § 10/CF: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    Alternativa C- Incorreta É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil". Direito civil, como se vê, não está incluído entre as vedações.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 62, § 7º/CF: " Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".
      Alternativa E- Correta! Artigo 64/CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • A) Incorreta porque, a constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1 terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    B) Incorreta, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) Incorreta
    é vedada a edição de medidas provisórias sobre direito penal, processual penal, e processual civil. Direito civil e tributário não é vedada.

    D) Incorreta, 
    prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigên­cia de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    E) Correta

  • GABARITO: E
    A apresentação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal federal, dos Tribunais Superiores e dos cidadãos se dá, obrigatoriamente, mediante a Câmara dos deputados, conforme preceituam os artigos 61, § 2º e 64, caput, da Constituição Federal.
    Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Art. 61 – § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Os demais projetos de lei, de iniciativa diversa das especificadas acima, podem ser apresentados a qualquer das casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos deputados ou Senado Federal).
    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=8403
  • ATENÇÃO: O prazo para a análise da Medida Provisória não é de 120 dias, e sim de 60 dias prorrogável uma vez por igual período. 

    PEGADINHA: As bancas gostam de dizer que não é possível que uma MP tenha vigência por prazo superior a 120 dias. Afirmação errada, se houver recesso, estes dias serão considerados vigentes, embora o prazo não esteja contando, no final, o prazo de vigência da MP  poderá superar 120 dias devido ao recesso.
    É exatamente por isso que, quando chegar nos primeiros 45 dias dos 60 dias primeiro, sem que o Congresso Nacional tenha concluído a análise, haverá o TRANCAMENTO DA PAUTA da respectiva casa até concluir sua apreciação.

    Terminado o prazo de 60 dias e prorrogado por mais 60 dias a pauta continuará trancada até ser votada. Caso terminado este prazo haverá PERDA de EFICÁCIA pelo DECURSO DO PRAZO

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • CRFB

    a) INCORRETA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) INCORRETA

    Art. 60.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) INCORRETA

    Art. 62.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) INCORRETA

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    e) CORRETA

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


ID
953605
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições previstas no Código de Processo Civil acerca "da sentença, da coisa julgada, da liquidação e do cumprimento de sentença", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 475 CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Mais uma bobagem típica de provas feitas com base em copia e cola da lei. A sentença proferida contra a União, mesmo que referente a condenação inferior a 60 SM, não está "afastada do duplo grau de jurisdição", mas apenas do reexame necessário. O duplo grau, evidentemente, pode ser alcançado mediante a interposição de recurso voluntário (apelação).
  • Com base no CPC:

    a) Errado. Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    b) Errado. Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    c) Errado. Art. 475-M,§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    d) Correto. Já explicado.

    e) Errado. Art. 659, § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.
  • Creio que a letra D estaria incorreta, tendo em vista que a questão fala em "inferior a 60 SM" quando na verdade a lei estipula valor que não ëxcede 60 SM", ou seja, igual ou inferior.
  • Caro Frank

    Concordo com você, com tanta banca pedindo a letra da lei, fica fácil confundirmos.

    Todavia, o enunciado pede a "assertiva correta" de acordo com dispositivos do CPC, e não a literalidade do CPC.

    Assim, realmente versa o dispositivo trazido pelos colegas:


    475 CPC Omissis
    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    E a questão, de modo sutilmente diverso, apresenta o seguinte caso:

    D) Está afastada do duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, no caso de condenação inferior a sessenta salários mínimos.

    Conclusão: Devemos observar que tudo que é inferior a sessenta salários mínimos, também não excederá 60 salários mínimos.
    A alternativa ainda estaria correta se substituísse o 60 por qualquer número inferior a 60. Note que se apresenta um "caso concreto", para "julgarmos" se está ou não afastado do duplo grau de jurisdição.


    Bons estudos!
  • A alternativa D está errada. Pois o CPC faz menção NÃO EXCEDA. ao invés de INFERIOR.  Termos que por óbvio apresenta uma clara distinção. Logo não se tem como adimitir correta a substituição de NÂO EXCEDA por INFERIOR.
  • CPC/1973

     

    a) INCORRETA

    Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    b) INCORRETA

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    c) INCORRETA

    Art. 475-M,§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    d) CORRETA

    Art. 475 CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

     

    e) INCORRETA

    Art. 659, § 4o  A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

  • Novo CPC:

    Sobre a letra A: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Sobre a letra D:

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    (...)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
953608
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil acerca do "Direito das Coisas", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 1.201/CC: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 1.206/CC: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".

    Alternativa C- CorretaArtigo 1.209/CC "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 1.214/CC: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 1.217/CC: "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".
  • CC/2002

     

    a) INCORRETA

    Artigo 1.201/CC: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".

    b) INCORRETA

    Artigo 1.206/CC: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".

    c) CORRETA

    Artigo 1.209/CC "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem".

    d) INCORRETA

    Artigo 1.214/CC: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos".

    e) INCORRETA

    Artigo 1.217/CC: "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

  • GABARITO: LETRA C

    A) Não é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B) A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    C) A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem (GABARITO)

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    D O possuidor de boa-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    E) O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deteriora­ção da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.


ID
953611
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um militar, servindo em determinada Organização Militar, fez um requerimento administrativo objetivando sua movimentação para outra Organizaçao Militar, por interesse próprio. Tal requerimento foi indeferido pela Administração Naval, com o fundamento de que a referida movimentação não se coaduna com o interesse do serviço. Assinale a opção que corresponde ao Princípio Administrativo predominante no presente caso.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.
    O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tem surgimento no século XIX, pois o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos direitos dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Os interesses representados pela Administração Publica, está previsto no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, e se aplica na atuação do princípio da supremacia do interesse público.
    Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade esta num nível superior ao do particular.

    FONTE:
    http://novosdireitos.wordpress.com/2007/06/01/o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-sobre-o-particular-do-que-se-trata/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Celso Antonio chama de “pedras de toque do Direito Administrativo” os princípios que estão na base do regime jurídico administrativo: supremacia do interesse público e indisponibilidade desse interesse.
    Interesse público representa o somatório dos interesses individuais dos seres considerados como membros da sociedade, representando assim a vontade da maioria.
                O interesse público é dividido em primário e secundário.
                Interesse público primário: a vontade do povo.       
                Interesse público secundário: a vontade do Estado, enquanto pessoa jurídica.
                O ideal é que o interesse público primário coincida com o interesse público secundário. Se não existir convergência de interesses, o que deve prevalecer é o interesse primário.
                Ex.: Enquanto o povo quer uma carga tributária justa, o Estado quer cada vez arrecadar mais. Como não há uma coincidência de interesses, deve prevalecer o interesse do povo.

    1. Princípio da supremacia do interesse público

                Significa a superioridade do interesse público frente aos interesses particulares.
                Esse princípio é indispensável para a vida em sociedade. Representa um pressuposto lógico para o convívio social.
                Cuidado: a superioridade não é da máquina estatal, não é do Administrador, é do interesse coletivo.
                A supremacia do interesse público traz para a Administração algumas prerrogativas, alguns privilégios.
                Para a doutrina majoritária, o princípio da supremacia serve como fundamento para diversos institutos dessa disciplina.
                Ex. 1: Os atos administrativos tem autoexecutoriedade: a Administração vai executar independentemente de autorização judicial. A autoexecutoriedade é exercício da supremacia.
                Ex. 2: Exercício do poder de polícia em nome da supremacia do interesse público, do bem estar social.
                Ex. 3: O Estado requisitou o imóvel de um particular para acomodar as pessoas desabrigadas em razão da chuva.
                Ex. 4: Desapropriação para construção de uma escola em nome do interesse público.
                Ex. 5: Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
                Em nome da supremacia, a Administração tem prerrogativas, mas não pode dispor do interesse público.
                Existe uma corrente minoritária que defende a abolição do princípio da supremacia.
                Alguns autores defendem que o princípio da supremacia justifica os abusos e arbitrariedades do Administrador Público.
                Para a maioria dos autores, o que nós precisamos é aplicar o princípio de forma efetiva.
    Anotações aulas LFG
  • Na questão a banca abordou a remoção do servidor. 
    A remoção pode ser solicitado pelo servidor ou através da administração, já a distribuição é sempre no interesse da administração. Como tem-se a remoção abordada na questão, então a administração pode aceitar o pedido ou negar esse pedido, pois há prerrogativa de discricionidade na escolha. O ato da remoção deve ser realizado na supremacia do interesse público para que não haja prejuízo no orgão ou nas tarefas realizadas ao Estado. Os demais itens abordados na questão são relacionados com a elaboração e prerrogativas do ato em si.
  • Princípio da Supremacia do Interesse Público

                O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” [4]. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

                Este supraprincípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. Como exemplo desses direitos e garantias, tem-se o art. 5º da CF/88, XXXVI, segundo o qual a Administração deve obediência ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. Fica patente, portanto, que a forma e os limites da atuação administrativa são determinados pelos princípios constitucionais; dessa maneira, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o supraprincípio em questão não tem caráter absoluto.

                O Princípio da Supremacia do Interesse Público não está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, limitando-se, sobretudo, aos atos em que ela manifesta poder de império (poder extroverso), denominados atos de império. Estes são “todos os que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, criando unilateralmente para ele obrigações, ou restringindo ou condicionando o exercício de direitos ou de atividades privadas; são os atos que originam relações jurídicas entre o particular e o Estado caracterizadas pela verticalidade, pela desigualdade jurídica”[5].

  • CONTINUAÇÃO...

    Por outro lado, há os chamados atos de gestão e atos de mero expediente, praticados pela Administração quando ela atua internamente, principalmente em suas atividades-meio, e sobre os quais não há incidência direta do Princípio da Supremacia do Interesse Público, isto porque não há obrigações ou restrições que precisem ser impostas aos administrados. Também não há incidência direta deste princípio nos casos em que a Administração atua regida pelo direito privado, como quando ela intervém no domínio econômico na qualidade de Estado-empresário, isto é, atua como agente econômico, conforme disposto pela Constituição em seu art. 173, § 1º, II.

                Dentre as prerrogativas de direito público da Administração Pública, derivadas diretamente do Princípio da Supremacia do Interesse Público, pode-se citar:

    a)      As diversas formas de intervenção na propriedade privada;

    b)      A existência, nos contratos administrativos, de cláusulas exorbitantes, as quais permitem à Administração modificar ou rescindir unilateralmente o contrato;

    c)      As diversas formas de exercício do poder de polícia administrativa, traduzidas na limitação ou condicionamento ao exercício de atividades privadas, tendo em conta o interesse público;

    d)     A presunção de legitimidade dos atos administrativos, que deixa para os particulares o ônus de provar eventuais vícios no ato, a fim de obter decisão administrativa ou provimento judicial que afaste a sua aplicação.


ID
953614
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, acerca do "concurso de agentes" no Direito Penal Militar.

I - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é agra­vada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

II - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é atenuada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade especial.

III - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

IV - De acordo com o Código Penal Militar, na prática de crime de autoria coletiva necessária, somente os oficiais podem ser considerados cabeças.

V - De acordo com o Código Penal Militar, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio sempre são puníveis, ainda que o crime não chegue, pelo menos, a ser tentado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (I)

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (II)

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.(III)

            Cabeças

            4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a          ação.

            5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.(IV)

            Casos de impunibilidade

            Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

     5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    a afirmação de que o Oficial sempre será considerado cabeça demonstra-se inverídico. Em primeiro aporte, deve-se notar que é necessário que ele, o Oficial, tome parte no crime com outros de grau hierárquico inferior. Em segundo plano, note-se que é necessária a presença de, pelo menos, dois inferiores, visto que a norma se utiliza do termo no plural (inferiores). Por fim, como não há expressa limitação, para se obter a conceituação de superior ou de inferior, admite-se não só a compreensão de inferior hierárquico, mas também aquela exposta no art. 24 do Código Penal Militar, afeta a uma superioridade – portanto, também inferioridade – funcional

  • CPM

    DO CONCURSO DE AGENTES

            Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

            § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

            Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a          ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

            Casos de impunibilidade

            Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • I - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é agra­vada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
     

    II - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é atenuada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade especial. 


    III - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. 
     

    IV - De acordo com o Código Penal Militar, na prática de crime de autoria coletiva necessária, somente os oficiais podem ser considerados cabeças. 
     

    V - De acordo com o Código Penal Militar, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio sempre são puníveis, ainda que o crime não chegue, pelo menos, a ser tentado.

  • Considere as assertivas abaixo, acerca do "concurso de agentes" no Direito Penal Militar. 

     

    I - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é agra­vada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. 

    Certa. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

     

    II - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é atenuada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade especial.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, a pena é AGRAVADA (E NÃO “atenuada”) em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade PESSOAL (E NÃO “especial”).  CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Agravação de pena § 2° A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.

     

    III - De acordo com o Código Penal Militar, a pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. 

    Certa. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (...) Atenuação de pena § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.”.

     

    IV - De acordo com o Código Penal Militar, na prática de crime de autoria coletiva necessária, somente os oficiais podem ser considerados cabeças. 

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, na prática de crime de autoria coletiva necessária, REPUTAM-SE CABEÇAS OS QUE DIRIGEM, PROVOCAM, INSTIGAM OU EXCITAM A AÇÃO (SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE “somente os oficiais podem ser considerados cabeças”).  CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Cabeças § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial”.

  • V - De acordo com o Código Penal Militar, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio sempre são puníveis, ainda que o crime não chegue, pelo menos, a ser tentado.

    Errada. De acordo com o Código Penal Militar, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO,  NÃO SÃO PUNÍVEIS, SE O CRIME NÃO CHEGA, PELO MENOS, A SER TENTADO (SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE “sempre são puníveis, ainda que o crime não chegue, pelo menos, a ser tentado”). CPM: “Casos de impunibilidade Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.

  • Cumpre destacar que no Código Penal a participação de menor importância incorrerá em diminuição de pena (1/6 a 1/3 - terceira fase da dosimetria), já no Código Penal Militar essa mesma causa de participação incidirá como causa atenuante (segunda fase da dosimetria).

  • Concurso de agentes 

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito: Letra E

  • #PMMINAS

  • CP > Diminuição Aumento

    CPM > ATENUANTE AGRAVANTE


ID
953617
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal acerca da "fiança", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 322 CPP.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
    ERRADA - Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    c) o réu afiançado poderá, sem que ocorra o quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante.
    ERRADA - Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    d) depois de prestada a fiança, que somente será concedida após a prévia audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
    ERRADA - Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    e) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal culposa.
    ERRADA - Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    (...)
    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • alternativa a: Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança (...) IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • CPP

    a) INCORRETA

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
    b) CORRETA

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas

    c) INCORRETA

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
    d) INCORRETA

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
    e) INCORRETA

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • FIANÇA: será sempre definitiva (não existe fiança provisória), poderá ser arbitrada pelo Juiz ou Delegado, podendo ser prestada enquanto não transitado em julgado. No final do processo a fiança poderá ser Devolvida a quem pagou (absolvido, extinta a ação), perdido em favor do estado (condenado e não inicie o cumprimento de pena – pagamento de custas, indenizações dos danos e multa). Caso o réu seja condenado e apresente, deverá pagar as custas do processo e indenizar o ofendido, sendo o saldo devolvido para quem pagou. Será prestada a Fiança independente de audiência com o MP, tendo posteriormente ele vistas ao processo, podendo depois requerer o que julgar conveniente.

    *Crimes Inafiançáveis: Racismo / Quebrado fiança anteriormente concedida (no mesmo processo, podendo conceder em processos diferentes)/ Tortura / Tráfico de Drogas / Terrorismo / Hediondos / Ação grupos armados / em caso de Prisão Civil ou Militar / Presentes os motivos da Preventiva.

    Obs: mesmo que não possa arbitrar fiança, poderá ser concedida a liberdade provisória.

    Obs: Uma vez decretada a prisão preventiva, não é admitida a concessão de fiança posterior, com liberdade provisória.

    De 1 a 100 salários Mínimos = pena máxima inferior a 4 anos [delegado]

    De 10 a 200 salários Mínimos = pena máxima superior a 4 anos [juiz] – arbitra em até 48h

    *Situação Econômica do Preso Poderá: Aumentar até 1.000x / Dispensar / reduzir até 2/3

    VALORES: depósito em $; pedras e metais preciosos; títulos da dívida pública (U/E/M); hipoteca inscrita em 1º lugar

    ANALISAR AO ARBITRAR A FIANÇA: Natureza da infração / condições pessoais e fortuna / vida pregressa do acusado / periculosidade / importância das custas do processo até o julgamento (não analisa os prejuízos causados à vítima)

    HIPOTECA: no caso de fiança prestado por hipoteca será ela executada no Juízo Cível pelo Ministério Público.

    Obs: o saldo restante será destinado ao FUNDO PENITENCIÁRIO, e não ao Tesouro Nacional.

    Obs: a fiança é baseada na pena máxima aplicada ao crime e não da condenação pelo crime.

    Obs: reformado o julgamento que declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.

    Obs: no caso de Prisão por Mandado, será competente para expedir fiança o juiz que expediu (ou juiz e delegado que solicitou a prisão). No caso de Prisão em Flagrante será o próprio delegado o competente para arbitrar.

    Obs: o pagamento das custas com o valor da fiança será devido mesmo no caso de prescrição depois da Sentença Condenatória.

  • complemento:

    CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->  fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo,quando já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança.

    Não esqueça daquela brincadeira irritante que o examinador sempre faz:

    No caso de quebra não se perde tudo! pense na quebra de um vaso....

    Bons estudos!

  • CPP

    FIANÇA

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.       

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas. 

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:   

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código

    II - em caso de prisão civil ou militar

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

    Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    Quebramento de fiança

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:  

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial

    V - praticar nova infração penal dolosa.


ID
953620
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal acerca da "prisão domiciliar", é INCORRETO afirmar que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 318 CPP.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Amigos,

    Errei uma questão parecida com essa que NÃO falava em PODERÁ (CONFORME LETRA DA LEI), mas sim em DEVERÁ , por absoluta falta de atenção.
    CUIDADO, O JUIZ NÃO SERÁ OBRIGADO SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILAR, MAS SIM PODERÁFAZER ESSA SUBSTITUIÇÃO.

    ABÇOS...

  • DICA PRISÃO DOMICILIAR:

    6

    7

    8

    Menor de 6 anos > Gestante a partir do 7º mês ou alto risco > maior de 80 anos.


  • CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (b)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (c)

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (d)

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (e)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • Atualmente esta questão se encontra desatualizada por conta da atualização disposta no inciso IV, sendo assim teríamos duas alternativas incorretas, letra A e E

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).REVOGADO

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • LETRA E DESATUALIZADA.

  • Em que pese as alterações trazidas pela lei 13.257/2016 incidirem no art 318, a alternativa E não deixa de estar correta, pois poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante a partir do 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco, apesar da previsão de apenas "gestação" já ser suficiente para a substituição, ainda sim é correto afirmar que com 7, 8, ou 9 meses substituí-la.

     

  • Desatualizada cuidado 

  • (A)

    Observar atualização do CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         


    I - maior de 80 (oitenta) anos;          


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;         

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          


    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          


    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • Há duas alternativas incorretas, alternativa A e E (esta com a seguinte alteraçao -> GESTANTE. Apenas)

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    V - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTEJA DESATUALIZADA  TENDO EM VISTA QUE HOUVE ALTERAÇÃO EM 2016 NO CASO DA GESTANTE. LOGO, A QUESTÃO APRESENTA DUAS INCORRETAS.

  •   Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

      Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

      Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.   

  • A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA. COMO HOUVE ALTERÇÃO NA LEI EM 2016, VEJAMOS PORQUE A QUESTÃO NÃO É MAIS VALIDA:

    A) Deveria ser o gabarito. Não há previsão na lei nesse sentido.

    B) art. 318, I do CPP.

    C) art 318, II do CPP.

    D) art. 318, III do CPP.

    E) A nova redação do art. 318 inciso IV, torna esta alternativa também incorreta. Desta forma, haveria duas alternativas para ser assinalada, razão pela qual a questão não é mais válida.


ID
953623
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o entendimento de Cláudio Amin Miguel e Ione de Souza Cruz na obra Elementos de Direito Penal Militar: parte geral, a teoria adotada pelo Código Penal Militar, no que se refere ao "estado de necessidade", foi a:

Alternativas
Comentários
  • Conforme codigo penal comentado  Rogerio Greco:


    "Para teoria unitaria ,adotada pelo nosso Código Penal, todo estado de necessidade é justificante,ou seja tem finalidade de eliminar a ilicitudedo fato tipico praticado pelo agente."
      Já para teoria diferenciada ,adotada pelo Código Penal Militar, faz distinção entre estado de necessidade justificante(q afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante (q elimina a culpabilidade)levando em conta os bens em conflito.
  • Elementos de Direito Penal Militar p-92
    "Ao contrario do Código Penal Brasileiro, o CPM adotou a teoria diferenciadora, pois prevê o estado de necessidade como excludente de crime (artigo 42 - justificante) e como excludente de culpabilidade, no artigo 39 (exculpante)" by Cláudio Amin
  • Questão mal formulada. A teoria DIFERENCIADORA  diz respeito a nem juridico protegido de igual valor ou maior, e tem a ver com a culpabilidade é o estado de necessidade exculpante. Recebe o nome de dualista também. Para o estado de necessidade justificante é a teoria unitária. Espero ter contribuído com vossos estudos.

  • Teoria diferenciadora: o estado de necessidade pode ser: a) Justificante – excluindo a antijuridicidade no sacrifício de um bem para salvar outro de maior valor, ou b) Exculpante – que permite a exclusão da culpabilidade no sacrifício de um bem para salvar outro de igual ou menor valor.  
    Obs. 1: para os teóricos da diferenciadora não é razoável, a princípio, sacrificar a vida para salvar outra vida, pois não se pode brincar de Deus. Tal sacrifício só poderia ser admitido por motivação pessoal que se vincula a culpabilidade, e não a antijuridicidade.


  • A teoria diferenciadora surge como divisor do instituto jurídico do Estado de Necessidade, que se perfaz sobre duas modalidades: 
    1.Estado de Necessidade Justificante: 
    Neste o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Para melhor compreensão segue o exemplo. Imagine-se que um motorista, na iminência de atropelar acidentalmente um transeunte, muda a direção de seu veículo e vem a atingir outro veículo. Claro se tem que a vida de uma pessoa vale muito mais do que qualquer bem patrimonial, neste caso, portanto, o bem sacrificado (veículo) possui valor inferior ao preservado (vida e integridade física de alguém).
    2.Estado de Necessidade Exculpante:
    Aqui o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. Basta inverter o exemplo acima e considerar que, para desviar de um automóvel, o motorista vem a atingir uma pessoa, vindo a lesioná-la. Trata-se de hipótese na qual o bem sacrificado (integridade corporal) apresenta valor superior ao bem preservado.

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/estado-de-necessidade-e-teoria-diferenciadora-art-24-c-p/

  • .........

    LETRA C– CORRETA - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 342):

     

    “Já a teoria diferenciadora atribui ao estado de necessidade, alternativa e simultaneamente, efeitos justificante e exculpante”[611]. Foi a teoria adotada pelo Código Penal comum de 1969, revogado antes de entrar em vigor, e é a adotada pela legislação penal alemã e pelo nosso Código Penal Militar.” (Grifamos)

  • Código Penal: Teoria Unitária - Estado de necessidade como causa excludente de ilicitude (justificante)

    Código Penal Militar: Teoria Diferenciadora - Estado de necessidade como causa excludente de ilicitude (justificante) ou excludente de culpabilidade (exCULpante). 

     

    F O C O 

     

  • O ESTADO DE NECESSIDADE NA LEGISLAÇÃO PENAL MILITAR EXCLUI A CULPABILIDADE E ANTIJURICIDADE, LOGO PODE-SE AFIRMAR QUE TEM DUPLA NATUREZA JURÍDICA: JUSTIFICANTE E EXCULPANTE.

    O CPM ADOTOU A TEORIA DIFERENCIADORA, POIS O ESTADO DE NECESSIDADE É VISTO COMO JUSTIFICAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA, FUNDADA NA PREPONDERÂNCIA DO BEM JURÍDICO, QUANTO A EXCULPAÇÃO DE CONDUTA ANTIJURIDICA, FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE DE COMPORTAMENTO CONFORME O DIREITO.

  • São duas:

    Exculpante

    Justificante

    Logo; Teoria Diferenciadora.

    #PMMINAS


ID
953626
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas do Código de Processo Civil acerca da "competência", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Certo. Explicado pelo colega.

    b) Errado. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    c) Errado. Art. 112, Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    d) Errada. Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    e) Errada. Art. 113, § 2o Declarada a incompetência absoluta,somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Complementando:

    * Em juízo de mesma competência territorial(EX.:10ª VC; 11ª VC): juízo prevento ( competente) é aquele que deu o 1º despacho positivo : pelo cite-se (art.106, CPC)

    * Competência territorial distinta(diferente)(uma vara cível no foro central e uma vara regional; uma vara em Niterói e outra em São Gonçalo): pela citação válida (art.219, CPC)

    Nas Ações Civis Públicas, o critério é diferente por ter uma regra específica: juízo onde foi primeiramente distribuída a ação(art.2º, § único da lei 7347/85).
  • CPC/1973

    a) CORRETA

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    b) INCORRETA

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    c) INCORRETA

    Art. 112, Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    d) INCORRETA

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    e) INCORRETA

    Art. 113, § 2o Declarada a incompetência absoluta,somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Novo CPC

    a - Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo

    b - Art. 54. A competência relativa (em razão do valor ou território) poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    c - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. 


ID
953629
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta de acordo com as disposições do Código Civil acerca do "Direito das Obrigações".

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- CorretaArtigo 288/CC: "É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 233/CC: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 235/CC: "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Não há direito de reclamar perdas e danos.

    Alternativa D- IncorretaArtigo 246/CC: "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 279/CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".
  • CC,
    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

  • CC/2002

     

    a) CORRETA

    Artigo 288. "É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654".

    b) INCORRETA

    Artigo 233. "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    c) INCORRETA

    Artigo 235. "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    d) INCORRETA

    Artigo 246. "Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

    e) INCORRETO

    Artigo 27.: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

  • Sobre o Direito das Obrigações no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 288:

    "Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654".

    B) Conforme art. 233:

    "Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    Portanto verifica-se que a assertiva está incorreta.

    C) Ainda no que tange às obrigações de dar coisa certa, o art. 235 dispõe que:

    "Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    Assim, a assertiva está incorreta. Na verdade ela traz a solução dada à hipótese de deterioração da coisa com culpa do devedor:

    "Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos".

    D) Nas obrigações de dar coisa incerta, "antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito" (art. 246). Logo, fica evidente que a afirmativa está incorreta.

    E) No que tange à solidariedade passiva, o art. 279 deixa claro que:

    "Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

    Dessa forma, observa-se que a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
953632
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Medida Provisória n° 2.215-10/2001, analise as afirmativas abaixo.

I - Ao servidor público federal, estadual ou municipal, caso convocado ou mobilizado, fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convo­cação ou mobilização.

II - Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, sendo vedado o di­reito de opção.

III- O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a dois décimos dos proventos que estiver percebendo.

IV - A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até 3,5% (três e meio por cento) ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Ao servidor público federal, estadual ou municipal, caso convocado ou mobilizado, fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convo­cação ou mobilização.
    CORRETA: Art. 19.  Os convocados ou mobilizados fazem jus à remuneração prevista nesta Medida Provisória.
    Parágrafo único.  Ao servidor público federal, estadual ou municipal fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convocação ou mobilização.
     
    II - Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, sendo vedado o di­reito de opção. 
    ERRADA: Art. 20.  Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, assegurado o direito de opção.
     
    III- O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a dois décimos dos proventos que estiver percebendo.
    ERRADA: Art. 23.  O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a três décimos dos proventos que estiver percebendo.
     
    IV - A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até 3,5% (três e meio por cento) ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade.
    CORRETA: Art. 25.  A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 desta Medida Provisória.
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

    I - CORRETA

    Art. 19.  Os convocados ou mobilizados fazem jus à remuneração prevista nesta Medida Provisória.
    Parágrafo único.  Ao servidor público federal, estadual ou municipal fica garantido o direito de optar pela remuneração que percebia antes da convocação ou mobilização.

    II - ERRADA

    Art. 20.  Os militares da ativa nomeados Ministros de Estado ou Ministros do Superior Tribunal Militar têm remuneração estabelecida em legislação própria, assegurado o direito de opção.
    III - ERRADA

    Art. 23.  O militar da reserva remunerada, e excepcionalmente o reformado, que tenha modificada sua situação na inatividade para aquela prevista para a prestação de tarefa por tempo certo, faz jus a um adicional igual a três décimos dos proventos que estiver percebendo.

    IV - CORRETA

    Art. 25.  A contribuição para a assistência médico-hospitalar e social é de até três e meio por cento ao mês e incidirá sobre as parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 desta Medida Provisória.

     

    RESPOSTA CORRETA e) Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.


ID
953635
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca do "Processo Ordinário", é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • CPPM:
    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.


    6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto.

    Bons estudos!!!
  • A) para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o Presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antiguidade ou em posto.
    CORRETO - Art. 390, 6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto. _______________________________________________________________________________________________
    B) o acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pela autoridade militar.
    ERRADO -   Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil. _______________________________________________________________________________________________
    C) o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, poderá ser transferido para a reserva, desde que .estejam presentes os requisitos legais, salvo se atingir a idade limite de permanência no serviço ativo.ERRADO - Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva (REGRA), salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo (EXCEÇÃO).
    _______________________________________________________________________________________________

    D) o acusado solto será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, havendo ou não incompatibilidade com a infração cometida, permanecendo agregado durante o curso do processo, sendo revertido após trânsito em julgado da decisão final. ERRADO - Art. 394. O acusado sôlto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida. _______________________________________________________________________________________________

    E)serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas indi­cadas pela defesa e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo advogado do réu. Após estas, serão ouvidas as testemu­nhas arroladas na denúncia.
    ERRADO - Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas
  • CPPM

    a) CORRETA

    Art. 390, 6º Para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antigüidade ou em pôsto.

    b) INCORRETA

    Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil.

    c) INCORRETA

    Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    d) INCORRETA

    Art. 394. O acusado sôlto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida.

    e) INCORRETA

    Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Juízes de direito do juízo militar contra civis e atos disciplinares

    Conselho de Justiça demais

    Abraços

  • Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e as referidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente pelo Ministério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa.

    Acusação pode arrolar até 6 testemunhas.

    Defesa pode arrolar até 3 testemunhas de acordo com o CPPM.

    Porém essa distinção entre o rol de testemunhas da defesa e da acusação fere o o princípio de paridade das armas, sendo que o stm já decidiu que a defesa tbm pode arrolar 6 testemunhas.

  • A) para os atos probatórios em que é necessária a presença do Conselho de Justiça, bastará o comparecimento da sua maioria. Se ausente o Presidente, será substituído, na ocasião, pelo oficial imediato em antiguidade ou em posto. >>> acredito que a questão esteja desatualizada, pois agora quem preside o Conselho é o JUIZ FEDERAL e ele deve se fazer presente em TODOS AS SESSÕES!

  • O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil


ID
953638
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar, sobre os seguintes assuntos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    XI - trânsito e transporte;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;


  • RESP.  A,

    Questão fácil, vejamos:

    A questão pergunta qual das alternativas a competência não é exclusiva da união legislar. Letra da lei, ART 22, CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    ( Alternativa C ) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    ( Alternativa D ) V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    ( Alternativa E ) XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    ( Alternativa B ) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Bons estudos galera
  • algo que vai ajudar a eliminar outras questões sobre esse tema é: falou em diretrizes é competência da união


  • CRFB

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (c)

    V - serviço postal; (d)

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte; (e)

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; (b)

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • CRFB

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento; (a) CORRETA

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Nossa, essas questões de competências são tão chatinhas

    =X

  • ORÇAMENTO -> Competência concorrente.

    Segue a dica:

    P - Penitenciário

    U - Urbanístico

    F - Financeiro

    E - Econômico

    T - Tributário

    O - Orçamento

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:

    a) Orçamento.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Orçamento é matéria concorrente da União, Estados e DF. Inteligência do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    b) Normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme se vê no art. 22, XXI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;    

    c) Águas, energia, informática, telecomunicações e radio fusão.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme se vê no art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) Serviço postal.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme se vê no art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

    e) Trânsito e transporte.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme se vê no art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Gabarito: A


ID
953641
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que NÃO apresenta um dos cargos privativos de brasileiro nato, de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • ALT. D, CONSIDERANDO O ROL JÁ MENCIONADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Felix Fischer (Hamburgo, Alemanha 30 de agosto de 1947). Naturalizado no Brasil, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça por Fernando Henrique Cardoso em 1996, após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ.

    É bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

    No serviço público foi presidente da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (2003 a 2005); conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público (1991 a 1992); procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (1990 a 1991); promotor Substituto do Ministério Público do Paraná (1974).

    Foi professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1979 a 1984); professor de Direito Penal e Processo Penal na Universidade Estadual de Londrina (1977 a 1978); professor de Direito Penal no Curso de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina (1977 a 1978); professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Curitiba.

    O ministro Felix Fischer tem domínio sobre o Direito e o Processo Penal, que lecionou por 20 anos. Aprecia literatura e livros sobre história em geral. Gosta de gatos e cachorros, e costuma tê-los em casa. A música clássica, a ópera em especial, lhe agradam. Felix Fischer gosta de futebol, torce para o Vasco e o Paraná Clube.

    Foi membro da 5ª Turma da Seção de Direito Penal, considerada a mais rígida do Superior Tribunal de Justiça. Fischer, no entanto, diz que a fama da Turma não condiz com a realidade. Segundo o ministro, há mais habeas corpus concedidos do que rejeitados pelos magistrados. Felix Fischer abriu um precedente importante na Casa votando pela aplicação da tabela de prescrição criminal em medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Depois de uma carreira de 23 anos no Ministério Público do Estado do Paraná e outros 20 anos lecionando Direito e Processo Penal, tornou-se profundo conhecedor da matéria. Felix Fischer defende não ser possível aplicar o Direito sem atentar para o lado humano. Cauteloso, acompanha a jurisprudência da corte seguindo a ideia de que alterar a conduta tumultua e traz insegurança jurídica.

    O ministro foi o relator de processo importante, que definiu a Justiça do Trabalho como competente para julgar pedido de um funcionário municipal sobre diferenças salariais. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região havia se considerado incompetente para julgar a questão envolvendo o funcionário e um município de Alagoas. Em seu voto, Felix Fischer afirmou que a Justiça trabalhista é competente para resolver as controvérsias entre empregado e empregador.[1]

    Em 29 de junho de 2012 foi eleito para presidir o STJ pelo período de dois anos [2] , tomando posse em 31 de agosto e tendo como vice o ministro Gilson Dipp[3]


  • CRFB

    ART. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (a)

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (b)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (e)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) (c)

     

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol acima.

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça pode ser ocupado por qualquer pessoa, nato ou naturalizado, as demais infarmativas só podem ser ocupados por brasileiro NATO.

     

    Logo: D

  • O famoso: "O MP3". Cai muitas questões desse tipo.

  • Lembrando que os 6 cidadãos que compõe o Conselho da República deverão ser brasileiros Nato. Da mesma forma, o presidente do TSE deverá ser brasileiro nato, uma vez que é composto por Ministro do STF.

  • GABARITO: D

    Art. 12º

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a opção que não apresenta um cargo privativo de brasileiro nato. Vejamos:

    a) Vice-Presidente da República.

    Correto. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, I, CF: Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    b) Presidente da Câmara dos Deputados.

    Correto. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, II, CF: Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    c) Ministro de Estado de Defesa.

    Correto. O cargo de Ministro de Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VII, CF: Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa

    d) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato.

    e) Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Correto. O cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, IV, CF: Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: D


ID
953644
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Servidor Público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, de acordo com a Constituição Federal, aplicam-se as disposições a seguir.

I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

III - Investido no mandato de Vereador não perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, mesmo havendo compatibilidade de horários.

IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Alternativa C é a correta (apenas as alternativas I e II são verdadeiras). Isto porque:

    I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Correta! Artigo 38, I/CF: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função".

    II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Correta! Artigo 38, II/CF: "II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração"

    III - Investido no mandato de Vereador não perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, mesmo havendo compatibilidade de horários. Errada. Artigo 38, III/CF: "III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".
     
    IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. Errada. Artigo 38, IV/CF: "IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento".
  • III - Investido no mandato de Vereador não perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, mesmo havendo compatibilidade de horários. Errada. Artigo 38, III/CF: "III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Não entendi direito essa questão do "havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo". Na prática, o que isso significa? Se possível, com um exemplo.
  • Palavras chave. 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • CRFB

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Houve atualização - GAB - C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposiçõe:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela emenda Constitucional nº 103 de 2019)


ID
953647
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1.805 CC. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Fundamentação para as demais alternativas, de acordo com o Código Civil:

    a) ERRADA - Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    b) ERRADA Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

    c) ERRADAArt. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    d) ERRADA - Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

  • CC/2002
    a) INCORRETA

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    b) INCORRETA

    Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
    Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
    c) INCORRETA

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
    d) INCORRETA

    Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    e) CORRETA

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    § 1o Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

    § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

  •  

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    Foco, Força e Fé!!!


ID
953650
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas sobre o mandado de segurança, previstas na Lei n° 12.016/09, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 1°, § 2o, Lei 12.016: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 

    Alternativa B- Correta! Artigo 7°, § 2o, Lei 12.016: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". 

    Alternativa C- Incorreta
    Artigo 7°, § 5o, Lei 12.016: "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". 

    Alternativa D- Incorreta
    Artigo 14, § 1o, Lei 12.016: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".

    Alternativa E- Incorreta
    Artigo 14, § 2o, Lei 12.016: "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".
     
     
     
  • Lei MS

    a) INCORRETA

    Artigo 1°, § 2o. "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 

     

    b) CORRETA

    Artigo 7°, § 2o. "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". 

    c) INCORRETA

    Artigo 7°, § 5o. "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". 

    d) INCORRETA

    Artigo 14, § 1o. "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".

    e) INCORRETA

    Artigo 14, § 2o. "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".    


ID
953653
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta considerando as disposições do Código Civil sobre o "Direito de Família".

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 1.615 CC. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cópia do CC:

    a) ERRADA: Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    b) ERRADA: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    c) ERRADA: 
    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    d) CERTA: Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    e) ERRADA: Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Apenas observo que o art. 1.661 (referido na letra "c") tem como pressuposto o regime de comunhão parcial, não se aplicando ao regime de comunhão universal. Como a questão não explicita qual o regime, poderia ter sido anulada.

  • A) Errado - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável...

    B) Errado - Art. 1.653. É nulo (e não anulável) o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    C) Errado - Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    D) Correto - Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    E) Errado - Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. 

  • CC/2002

    a) INCORRETA

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    b) INCORRETA

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    c) INCORRETA

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    d) CORRETA

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    e) INCORRETA

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

  •  

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.


ID
953656
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei 10.259/01 (que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 9o Lei 10.259/01. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    bons estudos
    a luta continua
  • Lei JEF

    a) INCORRETA

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    b) INCORRETA

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

    c) CORRETA

    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    d) INCORRETA

    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

    e) INCORRETA

    Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Alternativa A) O art. 13, da Lei nº 10.259/01, é expresso em afirmar que no rito de que trata esta lei não haverá reexame necessário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O §1º, do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, exclui algumas matérias da competência dos Juizados Especiais Federais, encontrando-se dentre elas a anulação e o cancelamento de ato administrativo federal. Porém, o próprio dispositivo faz uma ressalva, admitindo a apreciação dessas matérias quando disserem respeito a atos de natureza previdenciária e a lançamento fiscal (ato de natureza tributária), senão vejamos: "Art. 3º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) As medidas cautelares também poderão ser ordenadas, de ofício, pelo juiz, com base em seu poder geral de cautela. A esse respeito, dispõe o art. 4º, da Lei nº 10.259/01, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 16, da Lei nº 10.259/01, que "o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Afirmativa incorreta.
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
953659
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Um oficial, Capitão-de-Corveta da ativa da Marinha, ao chegar em sua residência após uma reunião de família, trava intensa discussão com sua esposa, que não é militar, causando-lhe lesões corporais leves, cometendo o crime previsto no art. 129, § 9o, do Código Penal.

Considerando os fatos narrados, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 22 Lei 11.340/06.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lei Maria da Penha

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


ID
953662
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

e acordo com as disposições do Código Penal Militar, em relação ao crime de dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar praticado na modalidade culposa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos do CPM que respondem a questão:

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

    Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.
    1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.
    2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
    [...]

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

    a)
    ERRADA - o tipo penal não impõe qualidade especial ao agente, podendo ser Oficial ou Praça;
    b)
    CORRETA - Art. 266 CPM;
    c)
    ERRADA - a reforma é uma das penas previstas caso o agente seja Oficial;
    d)
    ERRADA - aplica-se também e não apenas a pena combinada ao crime culposo contra a pessoa;
    e)
    ERRADA - A Exclusão não esta entre as penas que poderão ser impostas aos Oficiais, existindo a apenas a possibilidade de suspensão ou reforma.

  • Vale dizer que a exclusão das forças armadas é pena acessória aplicada à praça. A pena acessória aplicada aos oficiais tem outra nomenclatura, qual seja, Perda do Posto e da Patente (art. 99 CPM)

     Exclusão das fôrças armadas

            Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
     

     Perda de pôsto e patente

     

            Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

  • ao meu ver há uma incongruência na alternativa "c"

    reforma, não foi recepcionada pela constituição federal de 1988

    mesmo descrita no tipo penal ela não está entre as penas previstas para o referido crime caso o sujeito ativo seja um oficial.

    é obvio que eu não marquei esta, pois o art. 266 CPM mesmo sendo crime improprio militar é de "decoreba" obrigatória para qualquer concurseiro de plantão, mas vale a dica.

    sorte e bons estudos a todos!   

  • CPM

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

            Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

            § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.

    Modalidades culposas

            Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • Gabarito letra B


    CPM


    CAPÍTULO VII
    DO DANO

     

    Dano simples
    Dano atenuado
    Dano qualificada
    Dano em material ou aparelhamento de guerra
    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
    Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares
    Desaparecimento, consunção ou extravio
    Modalidades culposas


    NENHUM DOS TIPOS É CRIME PRÓPRIO, NÃO HÁ A ELEMENTAR COMANDANTE OU MILITAR NO TIPO.

  •  Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

            Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            § 1º Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dôbro.

            § 2º Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.

      

     

       Modalidades culposas

            Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • DANO : Crime contra o patrimônio que permite a modalidade culposa (não se aplica no caso de Dano Simples, Dano Atenuado e no Dano Qualificado)

    Dano a material ou Aparelhamento de Guerra: admite a modalidade culposa. Se resultar Lesão Grave aumenta ½, caso resulte em morte a pena é dobrada.

    Dano em Navio de Guerra ou Mercante: admite modalidade culposa.

    Dano em aparelhos e instalação de aviação e navio: admite a modalidade culposa.

    Desaparecimento, consunção ou Extravio: admite a modalidade culposa.

    Obs: Danos Culposos caso o agente seja Oficial será apena com SUSPENSÃO do Posto por 1 a 3 anos ou REFORMA.

  • Exclusão das forças armadas só PRAÇA!

     Exclusão das fôrças armadas

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

  • Exceto dano simples! pois não admite culpa

    Nos crimes de DANOS CULPOSO, detenção 6m - 2 anos 

     se OFICIAL> suspensão 1-3 anos, ou reforma; 

     Lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.


ID
953665
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às disposições do Código Civil, é correto afirmar que o negócio jurídico será considerado nulo quando celebrado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 138/CC: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 145/CC: "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Alternativa D- CorretaArtigo 167/CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".
  • Em resumo, a simulação é o unico caso de vício que torna nulo o negócio jurídico. Todos os demais poderão dar ensejo à anulação.
  • O negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166).
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A simulação também torna nulo o negócio jurídico ...

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • CC/2002

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • O Livro III do Código Civil trata dos Negócios Jurídicos, e seu Capítulo V (arts. 166 a 184) discorre sobre as hipóteses de Invalidade do Negócio Jurídico.

    Pois bem, o gênero invalidade inclui duas espécies: anulabilidadenulidade.

    As alternativas da questão abordam os defeitos do negócio jurídico, que são subdivididos pela doutrina em vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e vícios sociais (fraude contra credores, simulação e dissimulação).

    Os vícios do consentimento constituem uma falha na manifestação da vontade do agente, que age em desacordo com sua vontade.

    Os vícios sociais, por sua vez, implicam numa ação correspondente à vontade do agente, que, no entanto, está em desacordo com a ordem jurídica.

    Assim, é preciso identificar qual das alternativas traz uma espécie de vício que ocasiona a nulidade do negócio jurídico:

    A) O negócio jurídico firmado mediante erro (art. 138 e seguintes) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    B) O negócio jurídico firmado mediante dolo (art. 145 e seguintes) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    C) O negócio jurídico firmado mediante coação (art. 151 e seguintes) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    D) O negócio jurídico simulado é nulo (art. 167).

    E) O negócio jurídico firmado mediante lesão (art. 157) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
953668
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal acerca da "prescrição," é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110  CP- A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) a prescrição, depois da sentença condenatória com trân­sito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
    Correta!


    b) nos crimes permanentes, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que foi praticado o primeiro ato de execução, havendo sua interrupção com o recebimento da denúncia ou da queixa.
    Considera-se  que o termo inicial da prescriçãoantes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, no dia em que cessou a permanência (art. 111, inc. III, do Código Penal)

    c) o caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena aplicada, não sendo levado em conta o tempo de pena que já foi cumprido.
    Art 113 CP- No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.


    d) a prescrição da pena de multa ocorrera em um ano, quando a multa for a única pena cominada ou aplicada, e no prazo de dois anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
    Art 114 CP- A prescrição a pena de multa ocorrerá:
    I- em 2(dois) anos, quando a multa dor a única cominada ou aplicada;

    II- no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.



    e) o curso da prescrição não serã interrompido pela publi­cação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis, e nem pelo início ou continuação do cumprimento da pena, mas sim pela interposição de recurso da defesa.
    Art 117 CP- O curso da prescrição interrompe-se: 
    ...
    IV- pela  da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    V- pelo inicio ou continuação do cumprimento da pena
  • CP

      Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

  •  

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Letra de lei. Leia o código. A saber:

    A) art. 110, §1º do CP. (correta)

    B) art. 111, III do CP.

    C) art. 113 CP.

    D) art. 114, I e II do CP.

    E) art. 117. IV e V do CP.

  • PRESCRIÇÃO PUNITIVA

    • Pela pena em abstrato
    • Entre consumação da infração e recebimento da denúncia
    • Entre consumação da infração e sentença condenatória recorrível

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA

    • Pela pena em concreto
    • Entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória (apenas o réu recorreu)

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    • Pela pena em concreto
    • Entre a sentença condenatória (apenas o réu recorreu) e o trânsito em julgado

    PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA

    • Pela pena em concreto
    • A partir do trânsito em julgado para a acusação


ID
953671
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Civil acerca da "substituição das partes e dos procuradores", marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 41 CPC. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Cópia do CPC:

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • No que se refere ao par. 3, do art.42, os efeitos da sentença são estendidos inclusive ao assistido.

  • CPC/1973

    a) INCORRETO

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    b) INCORRTO

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    c) INCORRETO

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    d) INCORRETO

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    e) CORRETO

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

  • CPC 2015:

    a - Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    b - 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    c -  109, § 2º assistindo o alienante ou o cedente. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente

    d - 109, § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. 

    e - Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.


ID
953674
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca da "menagem", é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • No art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade NÃO será levada em conta no cumprimento da pena. Contudo, o gabarito considerou a letra E, que diz exatamente ao contrário.
    Sendo assim, a resposta correta é alternativa C, conforme o art.
    267, onde a menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
  • Gabarito do Questões corrigido!!!

    A letra correta é a letra "C", conforme leitura do art. 267 do Código de Processo Penal Militar:

    "Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado."
  • De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica.

    Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão.

    Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt
  • MENAGEM (CPPM - art. 263)

    Consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o estabelecimento militar, uma cidade ou até mesmo a própria residência do beneficiado. A doutrina discute se é uma espécie de prisão ou uma liberdade provisória. Para professor, está num meio termo, pois fica com a liberdade de locomoção restrita a um determinado local, embora não fique preso em uma cela. Obs.: A menagem do civil acaba sendo a própria casa. 

            Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. 

    Obs. No caso de crime cuja pena não exceda a 04 anos a menagem depende de autorização judicial. Porém, no crime de insubmissão a concessão de menagem independe de prévia autorização judicial (art. 464 do CPPM).
     
    O lugar da menagem está previsto no art. 264 do CPPM. 

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime, ou seja, sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder. 

    O Ministério Público será ouvido, previamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias. Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção. 

    Obs.: o tempo de prisão provisória no CPP é computado como detração no caso de condenação penal. Contrariamente a isso, no CPPM art. 268, a menagem não é computada como tempo de pena. 

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena. 
    Ao reincidente não se concederá menagem. Qual o recurso cabível? Caberá RESE contra a decisão que conceder ou negar a menagem (art. 516 do CPPM).
  • Menagem é instituo legal previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e de aplicação exclusiva à Justiça Castrense.

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Dessa forma, a menagem pode ser considerada uma espécie de prisão provisória, pois o favorecido fica restrito a permanecer no local para o qual ela foi concedida. Ressalte-se que, não obstante o cerceamento da liberdade de locomoção e o fato do período de menagem não ser computado na pena (art. 268, CPPM), ela poderá ser considerada um benefício, pois não é cumprida sob os rigores de uma prisão.

    Para o preso ter direito a esse instituto deve preencher os seguintes requisitos:

    a) a pena privativa do crime de que é acusado não pode exceder a quatro anos;

    b) a natureza do crime não pode ter, por exemplo, requintes de crueldade, motivo torpe, traição;

    c) o acusado deve ter bons antecedentes;

    d) não pode ser reincidente.

    Vejamos os dispositivos do CPPM sobre o tema:

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. (grifos nossos)

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem. (grifos nossos)

    Por fim, a menagem poderá ser cassada e cessada nos seguintes casos:

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial. (grifos nossos)

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatóriaainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça. (grifos nossos)


  • A)INCORRETA.

    Art. 269.Ao reincidente não se concederá menagem. 

    Art. 266.O insubmisso terá o quartel pormenagem, independentemente dedecisão judicial, podendo, entretanto, sercassada pela autoridade militar, porconveniência de disciplina.

    B)INCORRETA.
    Art. 264. Amenagem a militar poderá efetuar-se no lugar em queresidia quando ocorreu ocrime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou,atendido o seu pôsto ougraduação, em quartel, navio, acampamento, ou emestabelecimento ou sede deórgão militar. A menagem a civil será nolugar da sede do juízo, ou em lugarsujeito à administração militar, se assim oentender necessário a autoridadeque a conceder.

    C) CORRETO 
    Art. 267. A menagem cessa com asentença condenatória, ainda que não tenhapassado em julgado

    D)INCORRETO

    Art. 264.§1º O Ministério Públicoserá ouvido, prèviamente, sôbre a concessão damenagem, devendo emitir parecerdentro do prazo de três dias.

    E)INCORRETO.

    Art. 268.A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em contanocumprimento da pena.


  • Amigos, apenas uma dúvida, caso alguém saiba a resposta.


    A menagem poderá ser concedida nos seguintes locais:


    I) Residência;

    II) Cidade (sede do juízo);

    III) Quartel, navio, Acampamento ou estabelecimento militar.


    Diz o art.268 do CPPM que "A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena". Fazendo uma leitura a contrário senso do referido artigo, poderíamos chegar à conclusão que a menagem concedida em quartel, navio, acampamento ou estabelecimento militar será levada em conta no cumprimento da pena?


    Fica a indagação.

  • CPPM

    a) INCORRETA

    Art. 269.Ao reincidente não se concederá menagem.

    Art. 266.O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente dedecisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    b) INCORRETA.

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou,atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    c) CORRETO

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado

    d) INCORRETO

    Art. 264.§1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias.

    e) INCORRETO.

    Art. 268.A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

  • a) menagem será concedida ao reincidente, mas a ela não terá direito o insubmisso.

    b) menagem a militar não poderá ser concedida em navio e nem em acampamento.

    c) menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    d) concessão da menagem pelo juiz independe de ser ouvido, previamente, o Ministério Público.

    e) menagem concedida em residência ou cidade será levada em conta no cumprimento da pena.

  • Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Abraços

  • Do cumprimento:

    *Dentro do quartel (detração penal)

    *Na cidade do domicílio (não abate pena)

    *Em casa (não abate pena)

  • MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA (e não revogada).

    *VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos

    Menagem à militar: sede do juízo criminal /local mais conveniente ao acusado/quartel / navio /órgão militar / acampamento

    Menagem à Civil: lugar da sede do juízo / lugar sujeito à administração militar.

    INSUBMISSO: terá a menagem obrigatoriamente no QUARTEL, independentemente de decisão judicial (não terá P. Flagrante)

    *Pedido de Informação: será verificado a conveniência da menagem no local ao responsável pelo comando ou direção.

    *CASSADA: retirar-se do local designado OU Faltar a qualquer ato judicial, independente de intimação [deverá ser motivada]

    *DETRAÇÃO: a menagem cumprida em RESIDÊNCIA ou CIDADE não será levada em consideração para cumprimento de pena. Menagem cumprida em quartel irá abater o tempo de cumprimento.

    Obs: é possível a Menagem para Civis em locais sujeitos a administração militar (caso de guerra)

    Obs: Menagem não pode ser considerada prisão cautelar, nem liberdade provisória, sendo uma medida cautelar autônoma, a ser concedida pela autoridade judiciária competente

    Obs: é possível concessão de menagem mesmo que não haja pena privativa de liberdade (Insubmisso tem pena de Impedimento)

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Lugar da menagem

    Menagem a militar

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

    Menagem a civil

    A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

            

    Pedido de informação

    § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           

    Reincidência

     Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.