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apenas de dia e não de qualquer hora do dia(dia+noite)
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Errado.
"Qualquer hora do dia" torna inválida a assertiva, vez que durante a noite não poderá ser cumprido sem o consentimento do morador.
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental relativo à inviolabilidade domiciliar, ao dispor que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 2. A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo familiar espera ter o seu espaço de intimidade preservado contra devassas indiscriminadas e arbitrárias, perpetradas sem os cuidados e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia constitucional exigem.
3. O ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
4. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).
(...)
(REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 30/05/2017)
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A questão foi maldosa, mais interpretação do que constitucional.
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Questão meramente interpretativa. Não basta ler igual um tar@do, tem que ler pontuando.
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Entendo dia como dia, não como noite.
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Nossa, passei batido nesse "do" dia, o li como se fosse "de" dia.
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Por determinação Judicial só durante o dia.
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QUALQUER HORA DO DIA = DIA + NOITE
SOMENTE DIA
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tenho duvidas, dia = dia + noite, dia periodo das 6h até 18h
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"Casa é asilo inviolável do indivíduo. ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo:
em caso de flagrante delito
ou desastre,
ou para prestar socorro,
ou, durante o dia >>>>> por determinação judicial;"
Compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como por exemplo,
os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou ainda qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
COMPLEMENTANDO: EXCLUDENTE DE ILICITUDE
§ 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
ATENÇÃO:
§ 5º – Não se compreendem na expressão “casa”:
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
https://brunocpsouza14.jusbrasil.com.br/artigos/576707523/casa-asilo-inviolavel-do-individuo
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O dia possui 24 horas.
Logo, é possível tal situação das 06:00 horas até as 18:00 horas.
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kkkkkkkkkkkkkkkk mano, como assim? É de rir uma patifaria dessas.
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Para os não assinantes: Gab. Errado
A noite é hora de dormir, não poderá entrar na casa do cidadão rs.
Art. 5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Lembre-se que o dia tem 24 horas. Então não é ha qualquer hora do dia.
BLZ???
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A noite não
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Gabarito errado para os não assinantes.
Putz.... li igual uma tarada e caí que nem uma pata.... Como diria Tiririca:" Se tem uma coisa que acaba com meu dia e à noite". Anotado no caderninho de cascas de bananas. kkkkk
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Muiiiitoo maliciosa essa questão.
Na primeira vez que eu fiz eu errei.
Eu tinha entendido que "qualquer hora do dia", era só de dia... Mas esse termo engloba a noite também.
Anotado pra nunca mais esquecer.
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GAB: ERRADO
É uma pegadinha, DIA esta referindo-se "ao dia todo' não no sentido de "pela manhã"
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador
SALVO
> FLAGRANTE DELITO
> DESASTRE
> PRESTAR SOCORRO
> DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
> O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotéis, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
> Considera-se DIA o período entre as 06:00 da manhã e as 18:00 da tarde.
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Errei porque achei que qualquer hora do dia estava se referindo a dia.
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ERRADO
Por determinação judicial, apenas durante o dia.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
>>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.
Passemos a analise da afirmativa:
É permitido que a polícia invada a casa de uma pessoa, sem seu consentimento, por determinação judicial, em qualquer hora do dia.
Afirmativa equivocada, tendo em vista que a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia, nos moldes do art. 5º, XI, CF/88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Errado.
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qualquer hora do dia sim, não pode em qualquer hora da noite. FIcou mal formulada
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GABARITO: ERRADO
Atentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.
(...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)
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A
questão trata de direitos fundamentais (art. 5º).
Conforme
o art. 5º, inciso XI da Constituição, “
a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,
ou,
durante o dia, por determinação judicial
".
Portanto,
o erro está em dizer que, com ordem judicial, pode-se ingressar na casa a
qualquer hora do dia. A autorização, nesse caso, é somente durante o dia, não durante
a noite.
GABARITO
DO PROFESSOR:
Errado.
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A questão é que o dia tem 24 horas de duração, é isso?
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questão absurda!!! qualquer hora do dia não implica noite. Dia fica com sentido ambíguo, logo não tem resposta certa
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Essa questão é absurda, qualquer hora DO DIA pode sim, não pode a noite, que obviamente não faz parte do dia. Se a polícia quiser ir às 6h da manhã ou às 15h ela pode muito bem escolher o horário que quer ir. A questão só estaria errada se dissesse “qualquer hora do dia ou da noite”, que é o que as questões bem elaboraras colocam. Banca lixo!!
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Não procurem pelo em ovo
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meus sinceros aff's
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"dia" taquipariu!
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Cespe, sua linda, te amo e nunca senti tanto a sua falta
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Casa: ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em: ◘ delito (dia e noite); ◘Desastre (dia e noite); ◘Prestar socorro (dia e noite); ◘Determinação judicial (somente durante o dia).
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A gente leva na esportiva. Só assim podemos manter a paz interior kkk
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ERRADA,POIS O DIA TEM 24 HORAS ! COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL É APENAS DE 6 ÀS 18 HORAS.
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o conceito de dia e muto relativo dizendo em vista que para fins de lei , deve ser colocado o entendimento de dia, pois para a maiora dos direitos d dicionários, dia compreende do nascer do sol ao pôr do sol e não 24 horas, pois ai não teria noite..tudo seria dia..então questão muito mal formulada, examinador devia esta no mundo da lua. durante o dia..rsrsrs
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Acho subjetiva... pq dia não seria das 06 da manhã as 06 da tarde.... então posso dar um BOM DIA de NOITE para alguem...
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apenas de dia e não de qualquer hora do dia(dia+noite)
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"dia" - entende-se das 5h da manhã até às 21h da noite.