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Pela teoria da responsabilidade civil objetiva, o Estado será responsabilizado civilmente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. Nada obstante, é necessária a demonstração da conduta (ação ou omissão), do dano, bem como do nexo de causalidade.
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Direto ao ponto!
Pela teoria da responsabilidade objetiva, o Estado será responsabilizado civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que ausente o nexo de causalidade (DEVE HAVER NEXO CAUSAL) entre o fato administrativo e o eventual dano patrimonial.
GABARITO: ERRADO
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Complementando:
Responsabilidade Civil do Estado por Omissão: norteada pela teoria da culpa administrativa (inexistência, deficiência, atraso na prestação do serviço). É o caso de dano causado por multidões ou por eventos da natureza - só há responsabilidade do Estado se provada a falha no serviço.
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GABARITO - ERRADO
Nexo de causalidade: Como regra, o Brasil adotou a teoria da causalidade adequada, por meio da qual o Estado responde, desde que sua conduta tenha sido determinante para o dano causado ao agente. Assim, se condutas posteriores, alheias à vontade do Estado, causam o dano a um terceiro, ocorre o que se denomina, na doutrina, de teoria da interrupção do nexo causal a excluir a responsabilidade estatal.
M. Carvalho
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OBJETIVA= ação/omissão específica `+ dano + nexo causal
SUBJETIVA= ação/omissão genérica + dano + nexo causal + dolo ou culpa
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De maneira simples, o nexo de causalidade é a ligação entre o dano e a conduta.
GAB: E.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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Errado.
- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
- Requisitos
§ a) ocorrência do dano;
§ b) ação ou omissão administrativa;
§ c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa;
§ d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
CESPE/PJC-MT/2017/Delegado de Polícia Civil: Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado
d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.
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OBS: aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar dolo OU culpa; basta que demonstre e comprove a RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal E que o agente esteja agindo no exercício de suas funções. Não há o que se falar em Responsabilidade do Estado quando ocorre apenas o prejuízo.
OBS: no direito de regresso para que o agente seja responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com DOLO/CULPA (negligência, imprudência ou imperícia).
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A questão indicada
está relacionada com a responsabilidade da Administração Pública.
- Constituição Federal
de 1988:
Com base no artigo 37,
§ 6º, da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado que prestarem serviços públicos devem responder pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.
- Responsabilidade objetiva do Estado.
- Responsabilidade subjetiva do agente, ou seja, depende de
comprovação de dolo ou de culpa.
- Excludentes de responsabilidade do Estado: ausência de
conduta, de dano ou de nexo de causalidade exclui o dever de indenizar.
Diante do exposto, percebe-se que se estiver ausente o nexo
de causalidade entre o fato administrativo e o eventual dano patrimonial não
cabe a responsabilidade do Estado. Logo, o item está ERRADO.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gabarito: E.
➽Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:
- Conduta (lícita ou ilícita).
- Dano (moral e/ou material).
- Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).
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❌Errado.
Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado = Dano + Conduta + Nexo Causal.
Fonte: Prof: Herbert Almeida, Estratégia Concursos.
BONS ESTUDOS!!!