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Prova AOCP - 2016 - Prefeitura de Juiz de Fora - MG - Procurador Municipal


ID
3396112
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção A. Incorreta:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Opção B. Incorreta.

    Art. 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III – reservada a lei complementar;   

  • a) As Emendas à Constituição serão consideradas aprovadas se obtiverem três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, podendo ser propostas por um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ARTIGO 60

    PROPOSTA POR MAIS DA METADE

    b) É expressamente vedada, no texto constitucional, a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à lei ordinária.ARTIGO 62

    MEDIDA PROVISÓRIA.

    c) GABARITO. ARTIGO 61

    d) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    e) A iniciativa das leis ordinárias, que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição ARTIGO 61

    PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • b)É expressamente vedada, no texto constitucional, a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à lei ordinária. ARTIGO 62, III, CF Lei Complementar.

  • Corroborando

    A)

    Não confunda: NO MÍNIMO 1/3 da câmara ou 1/3 do senado Federal

    Mais da metade das assembleias legislativas divididas pela maioria relativa de seus membros

    presidente da república

    B) Cuidado!

    é matéria reservada a lei complementar

    2º cuidado também porque matéria aprovada em projeto de lei que esteja aguardando sanção ou veto do presidente=

    não pode ser alvo de medida provisória.

    C) Não esqueça que também existe a iniciativa popular no âmbito municipal= 5% do eleitorado.

    D) Incia na câmara.

    E) Não esqueça!

    TEMAS RELACIONADOS:

    Criação de cargos e ministérios

    aumento de remuneração , regime jurídico de servidores

    efetivo das forças armadas

    ... são matérias de iniciativa privativa do chefe do executivo.

    Sucesso Bons estudos Nãodesista!

  • OLHA O MACETE CONCURSEIRO

    QUERO QUE VOCÊ SE LEMBRE DESSE NUMERO APENAS 1503

    1-ELEITORADO

    5-NUMERO DE ESTADOS

    03- 0,3% DE ASSINATURAS EM CADA ESTADO=5

    BONS ESTUDOS

  • apontando apenas os erros:

    A) As Emendas à Constituição serão consideradas aprovadas se obtiverem três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, podendo ser propostas por um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos deputados ou do Senado federal.

    B) É expressamente vedada, no texto constitucional, a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à lei ordinária.

    Lei complementar

    C) GABARITO

    D) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado.

    Terão início na Câmara dos deputados

    E) A iniciativa das leis ordinárias, que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

    Iniciativa privativa do Presidente da República

  • Letra A errada

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Letra B errada

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

       III - reservada a lei complementar;    

    Letra C correta

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Letra D errada

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Letra E errada

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capitulo referente ao Processo Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." No entanto, consoante o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, "a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois não há tal vedação na Constituição Federal. Ressalta-se que esta veda a edição de medida provisória reservada à lei complementar.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 61, da Constituição Federal, "a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 64, da Constituição Federal, "a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "a", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, "são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

    Gabarito: letra "c".

  • Gabarito: "C"

    complemento:

    Iniciativa Popular (âmbito nacional)- art. 61, §2º CF:

    -mínimo 1% do eleitorado nacional

    -distribuído pelo menos por 5 estados

    -não menos de 0,3 % dos eleitores de cada estado.

    Iniciativa Popular (município, cidade ou bairro) -art. 29, XIII, CF.

    -pelo menos 5% do eleitorado

    Iniciativa Popular estados (art. 27,§4º, CF)

    -a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


ID
3396115
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das previsões relativas à Ação Civil Pública contidas na Lei nº 7.347/1985, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • A) A Ação Civil Pública terá por objeto somente a condenação em dinheiro.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    B) As autarquias têm legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    C) Os recursos interpostos contra decisões proferidas na Ação Civil Pública não terão, em qualquer hipótese, efeito suspensivo.

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    D) A Defensoria Pública não tem legitimidade para propor a Ação Civil Pública.

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública;

    E) No caso de Ação Civil Pública proposta para veicular pretensões relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o foro competente será o do domicílio do autor.

    Art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 


ID
3396118
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, assinale a alternativa correta em relação à responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

    § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.

  • O erro da D é que o prazo de 90 dias é contado da data da NOTIFICAÇÃO do acusado, e não da apresentação de sua defesa.

  • a) ERRADA - CONSTITUI CRIME

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    B) ERRADA - INFRAÇÃO JULGADA PELA CAMARA DOS VEREADORES E NAO PELO PODER JUDICIARIO

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    C) ERRADA - O MANDATO É EXTINTO E NÃO CASSADO

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. 

    D) ERRADA - O PRAZO É CONTADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO

    Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

    VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

    E) CORRETA

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    II - Fixar residência fora do Município;

    Espero ter ajudado. ;)

  • A ) Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas constitui infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a suspensão do mandato. (ERRADO)

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    B) Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária constitui infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.( ERRADO)

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    C) Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente. (ERRADO)

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. 

    D) O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações político-administrativas, deverá estar concluído em noventa dias, contados da data em que for apresentada a defesa.

    Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: (ERRADO)

    VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

    E) A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando este fixar residência fora do Município. (CORRETA)

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    II - Fixar residência fora do Município;


ID
3396121
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos Impostos, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Gabarito. Art. 155. Cf/88

    B) § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    C) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    (...)

    D) Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    E) Art. 159. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

  • Resposta - A

    Fundamentação do gabarito

    Art. 155, § 2o, V, alínea a

  • No caso da alternativa "d", o produto da arrecadação pertence 100% ao município:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • previsão art.155,II,e V,b CF

  • a) Compete ao E/DF -> ICMS

    Art. 155, V - é facultado ao Senado Federal:

    (...)

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • GABARITO LETRA 'A'

    A Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, podendo o Senado Federal, entre outras atribuições, fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros. CORRETA

    CF. Art. 155.

    B Os impostos sempre terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. INCORRETA

    CF. Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...).

    C Compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, cabendo a esta entregar 49% do produto da arrecadação deste tributo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. INCORRETA

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    (...)

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    (...)

    D Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. INCORRETA

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (OU SEJA 100%)

    E A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. INCORRETA

    Art. 159. A União entregará:

    (...)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

  • ESQUEMINHA QUE ME AJUDA:

    Momento 1: Nas operações e prestações, interestaduais e de exportação (ALÍQUOTAS MÍNIMAS E MÁXIMAS)

    Iniciativa: PRESIDENTE OU 1/3 SENADO FEDERAL

    Quórum de aprovação: MAIORIA ABSOLUTA

    Momento 2: Nas operações internas (ALÍQUOTAS MÍNIMAS)

    Iniciativa: 1/3 SENADO FEDERAL

    Quórum de aprovação: MAIORIA ABSOLUTA

    Momento 3: Nas operações internas (ALÍQUOTAS MÁXIMAS)

    Iniciativa: MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

    Quórum de aprovação: 2/3 DOS MEMBROS

    Paz e Bem!


ID
3396124
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações ao poder de tributar constantes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional

    ⇢ É certo que a parte final do art. 148, II, da Constituição Federal sujeita o referido empréstimo compulsório somente à anterioridade anual.

    .

  • O investimento público para fundamentar a instituição do empréstimo compulsório deve ter o caráter de urgente e de relevante interesse nacional. Urgente é aquilo que se deve fazer rápido, que se mostra imprescindível, indispensável e premente que, no entanto, não se caracteriza uma emergência, uma situação crítica, que exige uma resposta imediata. Por este motivo é que a CF submete a sua instituição a observância do princípio da anterioridade (art. 148, II).

  • Erro da LETRA B : A União possui competência para instituir empréstimo compulsório em 2 situações de acordo com o artigo 148 da CF/:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (este inciso indica que o empréstimo compulsório instituído para as situações ali determinadas DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL previsto no art. 150, III, b da Constituição)

    Ainda, o artigo 150, §1° da CF/88 prevê que a anterioridade anual NÃO SE APLICA para o tributo previsto no artigo 148, I (empréstimo compulsório de guerra)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Resumindo:

    Empréstimo compulsório de guerra (artigo 148, I) NÃO RESPEITA A ANTERIORIDADE ANUAL

    Empréstimo compulsório de investimento de caráter urgente e relevante (art. 148, II) RESPEITA A ANTERIORIDADE ANUAL

  • GABARITO LETRA B

    Sobre a E: O IPI é exceção à anterioridade anual, entretanto obedece a anterioridade nonagesimal.

  • Letra C

    Art.150, IV, c, da CF.

    Veda apenas a instituição de impostos sobre o papel destinado à impressão de jornais, livros e periódicos.

  • ATENÇÃO:

    O colega Priotto explicou muito bem quanto à anterioridade anual, mas esqueceu de mencionar a anterioridade nonagesimal, o que pode ser fatal em uma prova de concurso. Desta maneira, tomem nota:

    "O Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (lembrando que estamos nos referindo apenas a este Empréstimo Compulsório) não se subordina, nem ao princípio da anterioridade anual nem ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, da CF). Em face da urgente necessidade de ingresso financeiro, este Empréstimo já poderá ser exigido no dia seguinte ao da sua instituição."

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/emprestimo-compulsorio-decorrente-de-calamidade-publica/

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL:

    • II, IE, IPI, IOF
    • IEG
    • EC GUERRA/CALAMIDADE
    • ICMS MONOFÁSICO COMBUS.
    • CIDE COMBUS.
    • CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE

    EXCEÇÕES ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    • II, IE, IOF
    • IEG
    • EC GUERRA/CALAMIDADE
    • IR
    • BASE CALCULO IPTU/IPVA

ID
3396127
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das obrigações tributárias, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GAB. D

    (erros das demais)

    (A) A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (conceito de obrigação principal).

    (B) Ao contrário do que o item afirma, a obrigação acessório permanece ainda que a principal seja excluída. Isso se dá, pois sua finalidade é de uma prestação positiva ou negativa – ( igual no direito civil: obrigação de fazer ou não fazer), o que não se confunde com a obrigação principal, a qual tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Ademais, a justificativa do item não se confirma, uma vez que o Princípio da gravidade jurídica (princípio pelo qual o acessório deve seguir, em regra, o principal), não se aplica, em tese, no Direito tributário, ao menos nesse aspecto de obrigação.

    (C) O sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. (passivo).

    (E) O sujeito passivo da obrigação tributária é sempre o contribuinte. (o sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo (...) podendo ser o contribuinte ou o responsável. vide art. 121 CTN).


ID
3396130
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 8.710/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3396133
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ) e c) Súmula 473 STF (motivo pelo as respostas estão erradas)

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A) sumula 473 - anular, quando ilegal; revogar, mérito administrativo

    B)correta

    C) anular - ilegalidade

    D)Forma - exteriorização do ato

    E) interesse publico - finalidade

  • D)

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

  • Paragráfo Único do Art. 2 da Lei 4.717/1965

    Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

        a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

        c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

        e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. 

    Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença. Nos atos vinculados, a um motivo corresponde um único objeto

  • GABARITO: LETRA B

    Conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva".

  • GAB: B

    ATO VINCULADO - Não há margem de escolha

    requisitos preenchidos (Obrigado a praticar nos exatos termos de lei)

    exemplo: CNH

  • Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) No exercício do poder de autotutela, a Administração Pública deve resolver nulidade de ato administrativo, tipicamente, pela figura da revogação.

    Errado. Atos ilegais devem ser anulados. Aplicação do art. 53, primeira parte, da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b) Atos administrativos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, não deixando margem de escolha por parte de Administração Pública.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

    c) A Administração Pública poderá anular os atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade.

    Errado. A Administração pode extinguir os atos administrativos por conveniência e oportunidade com a revogação. Aplicação do art. 53, segunda parte, da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    d) A forma do ato administrativo consiste na situação de fato que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.

    Errado. A forma do ato administrativo é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    e) O objeto do ato administrativo é o interesse público.

    Errado. O item trouxe o conceito de finalidade. O objeto, na verdade, é a matéria do ato.

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  

  • alternativa correta B-)

    erro da A-) autotutela é o poder de rever os atos da adm pública , podendo ocorrer atraves da anulação ou revogação.

    erro da c-) a adm. pública não pode anluar atos por conveniencia ou oportunidade ,ela apenas revoga nesses casos

    erro d-) o conceito atribuido a forma é na verdade o conceito do elemento motivo

    erro e-) o interresse público é a finadade do ato e não o objetivo

    expero ter ajudado , um abraço


ID
3396136
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Estudo de Impacto Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução do CONAMA 01/86

    A) Artigo 7o - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    B) Artigo 3o - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal.

    C) Artigo 8o - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

    D) Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,

    E) Artigo 2o - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);(CORRETA)

  • A letra A não estaria correta?

    O artigo 7o da Resolução 01/86 foi expressamente revogado pelo art. 21 da Resolução 237/97.

    Hoje, não se exige mais que a equipe não seja vinculada ao proponente do projeto.

  • É se as atividades forem de competência estadual à que órgão será submetida a elaboração de estudo de impacto ambiental e RIMA?
  • Amigo Leonardo Fiuza, competirá ao órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio-Ambiente (SISNAMA)

  • Complementando o comentário do colega Thiago Vieira

    Conama 237/1997

    Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    QUE REVOGA o art. 7º (conama 01/1986) que fala: "o estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelo resultados apresentados". (Revogado pela Resolução n° 237/97)

  • 29 de Fevereiro de 2020 às 21:51Resolução do CONAMA 01/86

    A) Artigo 7o - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    B) Artigo 3o - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal.

    C) Artigo 8o - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias,

    D) Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,

    E) Artigo 2o - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);(CORRETA

  • A Res. CONAMA 428 não trata especificamente desse tema, mas podemos encontrar as justificativas dessa questão na Resolução do CONAMA 01/86, que complementa o entendimento da matéria, veja: De acordo com o art. 2º: Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual com

    Licenciamento Ambiental DIREITO AMBIENTAL Tatiana Reinehr petente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).

    a) Artigo 7º – O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do (portanto, não subordinada ao) proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.

    b) Artigo 3º – Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal (e não de competência estadual, como afirmado na alternativa.

    c) Artigo 8º – Correrão por conta do proponente do projeto (e não da União, como afirmado na assertiva) TODAS as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA

    d) Artigo 11 – Respeitado o sigilo industrial (o sigilo, portanto é excepcional), assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público (a regra é a publicidade!) Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica.

    LETRA E


ID
3396139
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Erro da a - as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 90% (noventa por cento) na linha de maior declive.

    as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (noventa por cento) na linha de maior declive. 

    Erro da b - São 30 metros de app em zonas urbanas.

    Erro da c - 100 metros de app de 50-100 metros de largura do rio.

    Erro da e - 100 metros de APP.

  • MNEMONICO DO COLEGUINHA NA Q971430

    -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

  • COMO DECORA ISSO MEU JESUS (peguei do coleguinha QC na Q971430):

    1) APP: -I as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

    AREA URBANA: 30 metros

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

    atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima

    9) APP VEREDAS: 50 metros

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP

  • "Direito Ambiental é só estudar princípios."

    Aham!

  • acho torturante estudar direito ambiental... socorro...

  • A - as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 90% na linha de maior declive.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100%  na linha de maior declive;

     

    B - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas urbanas.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

    b) 30  metros, em zonas urbanas;

     

     

    C - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º,

     I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (...)

    c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50  a 200 metros de largura;

     

    D - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50  metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

     

     

    E - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 30 metros em projeções horizontais.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º,

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100  metros em projeções horizontais;

  • Acertei porque Li: Grande Sertão Veredas

  • Quero ver se vão preservar a lagoa criada com o meu choro após me deparar com uma questão dessa na hora da prova :'(

  • GAB D

     Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. 

  • Letra d.

    a) Errada. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.

    b) Errada. São 30 metros de app em zonas urbanas.

    c) Errada. 100 metros de app de 50-100 metros de largura do rio.

    e) Errada. 100 metros de APP.

  • Direito Ambiental é tranquilo, eles disseram.


ID
3396142
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, de acordo com as disposições previstas na Lei nº 11.105/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 9º O CNBS é composto pelos seguintes membros:

    I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

    b) Não previsto

    c) III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;

    d) I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

    e) IX – Ministro de Estado das Relações Exteriores;

  • Art. 9º O CNBS é composto pelos seguintes membros:

    I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

    II – Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

    III – Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário;

    IV – Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    V – Ministro de Estado da Justiça;

    VI – Ministro de Estado da Saúde;

    VII – Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VIII – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    IX – Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    X – Ministro de Estado da Defesa;

    XI – Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

  • Conselho, órgão colegiado, em primeira instância? muito difícil.

  • A) presidência do CNBS cabe ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

    Resposta: Questão correta, conforme o artigo 9° O CNBS é composto pelos seguintes membros

    I) - Ministro de Estado chefe da casa civil da Presidência da República, que o presidirá.

     B) O Ministro de Estado da Educação é membro do CNBS.

    Resposta: Questão incorreta, o Ministro de Estado da Educação não é membro do CNBS. artigo 9° da lei 11.105/2005.

     

    C) Compete ao CNBS avocar e decidir, em primeira instância, com base em manifestação do Ministério Público e, quando julgar necessário, dos Ministérios da Saúde, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de organismos geneticamente modificados e seus derivados.

    Resposta: Assertiva incorreta, compete ao CNBS avocar e decidir, em última e definitiva instância , com base em manifestação da CTNBio. artigo 8, inciso III. 

    D)O Ministro de Estado da Saúde presidirá o CNBS.

    Resposta: Assertiva incorreta, o Ministro de Estado compõe o CNBS, todavia, quem presidirá O CNBS será o Ministro de Estado de Defesa Civil da Presidência da República, conforme exposto no artigo 9° da referida Lei. 

    E) O Ministro de Estado das Relações Exteriores não é membro do CNBS

    Resposta: Assertiva incorreta, o Ministro de Estado das relações exteriores, compõe o CNBS

  • Casa Civil chefia Bio Segurança.

    Isso é bem non sense, but... onde houver uma regra jurídica sem lógica, haverá espaço para a macetologia.

    Formulei isso aqui:

    Para Segurar a Bia, só casando no civil !

  • Essa Banca é Ridícula!


ID
3396145
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições contidas no Código Civil relativas aos Negócios Jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CC. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    B : FALSO

    CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

    D : FALSO

    CC. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    E : FALSO

    CC. Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, requer-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se extensivamente.  

    A alternativa está incorreta, pois assim estabelece o Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    Perceba que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não interpretam-se extensivamente, mas estritamente (restritivamente), isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes.

    B) INCORRETA. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições juridicamente impossíveis, quando resolutivas.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com a previsão contida no artigo 123 do Código Civil: 

    Art: 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: 
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas

    Veja então que invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições juridicamente impossíveis, quando suspensivas, são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art. 125 do CC). 
    Diferentemente das resolutivas,  que são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC).

    C) CORRETA. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.  

    A alternativa está correta, pois está em harmonia com a previsão contida no artigo 134 do Código Civil, que assim estabelece:

    Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo

    De acordo com esse comando legal, o negócio é, por regra, exequível desde logo, somente assumindo a forma continuada se houver previsão no instrumento negocial ou em lei. Por outro lado, dependendo da natureza do negócio haverá obrigação não instantânea, se o ato tiver que ser cumprido em outra localidade ou depender de tempo.

    D) INCORRETA. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, ainda que este seja acidental.  

    A alternativa está incorreta, pois, conforme inteligência do artigo 146 do Código Civil, o dolo acidental apenas obriga à satisfação das perdas e danos (não anula o negócio jurídico).Vejamos:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    E) INCORRETA. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País.  

    A alternativa está incorreta, pois apresenta-se em desacordo com o artigo 108, do CC:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Verifique que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta), e não 20 (vinte) vezes, o maior salário mínimo vigente no País.

    Gabarito do Professor: letra "C".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • ATENÇÃO PARA NOVIDADE DA LEI 13;874/2019

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • SOBRE A LETRA B

    gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕESSe: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

    MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

  • A)   Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. (Errado)

     

    B)   Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    (Errado)

    C)    Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo. (Certo)

      

    D)   O dolo acidental não enseja a anulação do negócio jurídico, gerando apenas a obrigação de perdas e danos. (Art. 146) (Errado)

    E)   Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Errado)


ID
3396148
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Recuperação Judicial do empresário e da sociedade empresária prevista na Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005

    a). INCORRETA:

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)

    b) INCORRETA - a aprovação não se dá por maioria simples. Deve seguir o quorum indicado no art. 58, §8º da Lei de Falência:

    art. 58 § 1º O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

    I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

    II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

    III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 desta Lei.

    C) CORRETA - Art. 54, p ú.

    D) INCORRETA - A petição inicial não é instruída com o plano de recuperação Judicial (art. 51). Na verdade, a lei apenas exige ao devedor apresentar o documento em ocasião posterior, quando o juiz defere o processamento da recuperação judicial, conforme art. 53.

    E) INCORRETA - Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

  • Sobre a letra "b":

    A assembleia (art. 41) é formada por credores de 1ª classe (credores trabalhistas e de acidente do trabalho), credores de 2ª classe (credores com garantia real),credores de 3ª classe (titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.)e 4ª classe (titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte)

    a)      Quórum para a 1ª e 4ª classe: maioria dos credores presentes,  independentemente do valor de seu crédito (voto por cabeça).

    b)     Quórum para a 2ª classe e 3ª classe (quórum duplo): maioria dos credores presentes + maioria dos créditos presentes.

    Obs.: todas as classes devem aprovar o plano (cai muito em prova).

    Quando ocorre a aprovação? Quando não há objeção ou quando há objeção, mas a assembleia acaba por aprovar o plano.

    Obs.: o que seria o “cramdown” (goela abaixo) – quando o juiz aprova o plano mesmo com a reprovação da assembleia. Quando? Requisitos 1. Maioria dos créditos presentes na assembleia. 2. Maioria das classes. 3. Na classe que reprovou haver o voto favorável de mais de 1/3 dos credores.

    Art 58, § 1 O juiz poderá conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do art. 45 desta Lei, desde que, na mesma assembléia, tenha obtido, de forma cumulativa:

    I – o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes;

    II – a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;

    III – na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1 e 2 do art. 45 desta Lei.

    Reprovação: objeção + assembleia geral reprova o plano.

    No caso de reprovação, o juiz decretará a falência. Art. 56, §4º.

    Fonte: Ciclos R3.

    O plano de recuperação considerar-se-á aprovado pela manifestação favorável da maioria simples dos credores presentes na assembleia, independentemente do valor do crédito que cada um detiver e da classe a que pertencer.(INCORRETO).

    Assim, a letra b está errada, pois a depender da classe do credor haverá interferência do valor do crédito. A alternativa refere-se ao art. 41 e ao 45, que especifica o quorum exigido para cada classe para aprovação do plano em assembléia. Não se trata de análise do art. 58, § 1º que só sera aplicado pelo juiz, caso o plano seja reprovado em assembléia, também chamado de "quase aprovação".

  • C) Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

  • ATUALIZAÇÃO À LUZ DA NOVA LFR

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

    I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

    II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

    III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

    Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

    § 1º. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.      

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:       

    I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;          

    II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do § 2º do art. 45 desta Lei; e     

    III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.          

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial. A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, EIRELI (natureza empresária) e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor for empresário e estiver enfrentando uma crise econômica e quiser evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Apresentação do plano de recuperação judicial. Publicada a decisão de defere o processamento da recuperação judicial, começa a correr o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para o devedor apresentar o PLANO DE RECUPERAÇÃO em juízo, sob pena de convolação em falência.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 45, LRF que nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta. § 1º Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes. § 2º Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.         (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). § 3º O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.


    Letra C) Alternativa Correta. A Lei 11.101/05 foi alterada pela Lei 14.112/20. A alteração contudo, não interferiu no gabarito, pois o §único, apenas foi alterado para §1. Nesse sentido, dispõe o art. 54 § 1º, LRF que o plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.


    Letra D) Alternativa Incorreta. A petição inicial será instruída com os documentos previstos no art. 51, LRF. A apresentação do plano de recuperação judicial ocorre após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Dispõe o art. 53, LRF que publicada a decisão de defere o processamento da recuperação judicial, começa a correr o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para o devedor apresentar o PLANO DE RECUPERAÇÃO em juízo, sob pena de convolação em falência.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos trabalhistas. Nesse sentido dispõe o art. 53, LRF que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Uma novidade inserida pela alteração legislativa foi a redação do §2º, LRF que dispõe que esse prazo estabelecido no §1º, LRF (anteriormente denominado de § único) dispõe que o prazo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;       (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020); II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma  do § 2º do art. 45 desta Lei; e  III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).


    Gabarito do Professor: C


    Dica: O plano de recuperação judicial deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50, LRF e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.


ID
3396151
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Posse, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CC. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B : FALSO

    CC. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    C : FALSO

    CC. Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    E : FALSO

    CC. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Sobre o Direito das Coisas no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A)caput do art. 1.201 ensina que: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa", assim, fica claro que a afirmativa está incorreta.

    B) Na verdade, o possuidor é aquele que exerce algum dos poderes inerentes à propriedade, não necessariamente TODOS, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

    C) A afirmativa conceitua, na verdade, a posse justa:

    "Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

    Portanto, está incorreta.

    D) A assertiva está correta, em consonância com o art. 1.217:

    "Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

    E) O conceito trazido nesta assertiva é o do detentor, e não do possuidor:

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    É por isso que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária (1.200/CC). É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. (1.201/CC).
  • ·        É de má-fé a posse, ainda que o possuidor ignore o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

     

    A questão está errada.

     

    Segundo o artigo 1.201 do CC, é “de boa-fé”.

     

    ·        Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade.

     

    A questão está errada.

     

    Para ser possuidor, não é necessário possuir todos os poderes inerentes à propriedade. Basta o exercício de alguns desses poderes (art. 1.196/CC).

     

    ·        Conceitua-se como de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    A questão está errada.

     

    A posse não violenta, clandestina ou precária não é conceituada como “boa-fé”, mas sim com JUSTA (art. 1.200/CC).

     

    ·        O possuidor de boa-fé não responde pela deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    A questão está correta (art. 1.217 do CC).

     

    ·        Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

    A questão está incorreta

     

    Não é considerado possuidor, mas sim detentor, de acordo com o artigo 1.198 do CC).

  • É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno OU NÃO, de todos os poderes inerentes à propriedade.

    Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • A alternativa de letra B não está errada. Pode estar incompleta, mas errada não..

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    a) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    b)Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    c)Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    d) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    e) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.


ID
3396154
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) Correta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    B) Incorreta:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    II - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    C) Incorreta:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    D e E) Incorretas:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • GABARITO: LETRA A

    a) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (competência do Congresso Nacional - art. 49, XII, CF)

    b) eleger membros do Conselho da República. (competência da Câmara dos Deputados - art. 51, V, CF; Competência do Senado Federal - art. 52, XIV, CF)

    c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (competência da Câmara dos Deputados - art. 51, I, CF)

    d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (competência do Senado Federal - art. 52, V, CF)

    e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (competência do Senado Federal - art. 52, IX, CF)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL :

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;  ALTERNATIVA A

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; - ALTERNATIVA B

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII - ALTERNATIVA C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; - ALTERNATIVA D

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  - ALTERNATIVA E

  • GAB: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências do Poder Legislativo da União.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XII, do artigo 49, da Constituição Federal, " é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme os artigos 51 e 52, da Constituição Federal, a competência de eleger membros do Conselho da República pertence à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 51, da Constituição Federal, "compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso V, do artigo 52, da Constituição Federal, "compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso IX, do artigo 52, da Constituição Federal, "compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"

    Gabarito: letra "a".


ID
3396157
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem crimes contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra D, crime previsto na lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional)

    Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

        I - falsos ou falsificados;

        II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

        III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

        IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

        Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • A - Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    B - Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        

    C - Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    E - Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Constituem crimes contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal, EXCETO: emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação. – Previsto na lei 7.492 e não no CP.

    Art. 7º da lei 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

    III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

    Gabarito: D

  • Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:  

         

    I - falsos ou falsificados;

           II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

           III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

           IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

           Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento dos crimes contra as finanças públicas, previstos nos artigos 359-A ao artigo 359-H do Código Penal, sendo que a resposta correta está na letra da lei.

    Esses tipos penais foram acrescentados ao Código Penal pela lei 10.028/00 dando efetividade não só à lei complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas também ao artigo 37 da Constituição da República, tratando da responsabilidade na gestão fiscal.

    As assertivas da questão traz única e exclusivamente o texto da lei, sendo que das cinco, apenas uma não está no Código Penal. A assertiva D traz um tipo penal incriminador previsto na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional, sendo esta a opção incorreta.

    Portanto, segue abaixo os artigos de onde foram copiadas as assertivas.

    a) CORRETA. Artigo 359-A do Código Penal.

    b) CORRETA. Artigo 359-D do Código Penal.

    c) CORRETA. Artigo 359-E do Código Penal.

    d) ERRADA. Artigo 7º, III da lei 7.492/86.

    e) CORRETA. Artigo 359-G, do Código Penal.

    Assim, percebe-se que a questão exigiu apenas o conhecimento da lei, conforme os artigos mencionados ao lado de cada assertiva, o que reforça ainda mais a importância do estudo focado na letra da lei.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: D
  • Assertiva D

    emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação.


ID
3396160
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compete ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 5o, VIII da Lei 8.036/90

  • A) Agente Operador (CEF)

    B) Agente Operador (CEF)

    C) Conselho Curador FGTS - Gabarito

    D) Gestor da Aplicação

    E) Agente Operador (CEF)

  • As atribuições do Conselho Curador estão previstas no art. 5º, da Lei nº 8.036/90.

    Enunciado: Compete ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990, C) fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.

    Segundo o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.036/90, a alternativa C é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;

    Veja o erro das demais alternativas:

    A) emitir Certificado de Regularidade do FGTS. ERRADO

    A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS consiste em uma atribuição da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador.

    Veja o art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

    B) expedir atos normativos referentes aos procedimentos administrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS. ERRADO

    A alternativa B também apresenta uma atribuição da Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador. 

    Veja o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    II - expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS;

    D) acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, decorrentes de aplicação de recursos do FGTS, implementados pela Caixa Econômica Federal. ERRADO

    Trata-se de uma competência do gestor de aplicação.

    Veja o art. 6º, inciso IV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 6º Ao gestor da aplicação compete: (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    [...]

    IV - acompanhar a execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela CEF, no papel de agente operador; (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)

    E) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS. ERRADO

    A alternativa E apresenta uma competência da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador.

    Veja o art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    IV - elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS;

    Resposta: C

  • Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete: 

    VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;


ID
3396163
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,

Alternativas
Comentários
  • a) Casamento : 03 dias (1º dia casamento, no segundo lua-de-mel e no terceiro retorna de viagem)

    b) Alistar-se como eleitor- 02 dias

    c) Doação voluntária de Sangue- 01 dia para cada 12 meses de trabalho

    d) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    e) CORRETA

    Artigo 473 CLT

  • A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

    Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

    Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

    As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 473, II, CLT:  até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, V, CLT: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 473, IV, CLT: por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, VIII, CLT: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 473, IX, CLT: por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    GABARITO: E

  • GAB: E

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Glória!

  • Só lembrar que você nasce, 1 dia, morre 2 dias e que durante a vida você casa que é pior que a morte, 3 dias!!!


ID
3396166
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos no processo trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.896 CLT

    § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:           

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;                   

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;                  

    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.                  

    IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

  • Letra D esta no art 897-A. O prazo e de 5 dias

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 896, §1º-A, I, CLT: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O recurso cabível, nesse caso, é o recurso ordinário, e não o recurso de revista.

    Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Qualquer decisão no processo de execução será atacada pelo agravo de petição.

    Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Em regra, o prazo dos recursos no processo do trabalho é de 8 dias. Entretanto, os embargos de declaração constituem uma exceção: seu prazo é de 5 dias.

    Art. 897-A CLT: caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O recurso a ser manejado no caso em que o recurso originário tem seu seguimento negado é o agravo de instrumento.

    Dizemos, assim, que a finalidade do agravo de instrumento é “destrancar” os recursos.

    Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    GABARITO: A

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo 8 dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 775 CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de , devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

  • Alternativa A = CORRETA

    Art.896 CLT [...] § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:           

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;   

    Alternativa B = Errada. O recurso cabível é o ordinário.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Alternativa C = Errada. O recurso cabível é o Agravo de Petição.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;   

    Alternativa D = Errada. O prazo é de 05 dias.

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.   

    Alternativa E = Errada. Cabe agravo de petição.

     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 


ID
3396169
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os atos do processo do trabalho, assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Alternativa A - Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. (redação revogada pela

    Alternativa B CORRETA - Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. Obs: Difere do CPC, em que a autorização do juiz não é necessária.

    Alternativa C ERRADA - Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.        

    Alternativa D ERRADA - Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Alternativa E ERRADA - Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

  • A questão exige o conhecimento dos atos, termos e prazos processuais da justiça do trabalho, e pede que o candidato analise a alternativa correta. 

    Esse tema é bastante literal e só é cobrado como “copia e cola” da lei. Sendo assim, devemos estar atentos à literalidade da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Era a redação do art. 775, parágrafo único, que foi revogado pela lei nº 13.467/19. Entretanto, à época da aplicação da prova ele estava plenamente válido.

    Art. 775, parágrafo único, CLT (foi revogado): os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Redação literal do art. 770, parágrafo único da CLT.

    Art. 770, parágrafo único, CLT: a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Cuidado: no processo civil não há a necessidade de autorização para a penhora em domingos e feriados.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os prazos no processo do trabalho contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, dando, assim, um prazo maior para a parte praticar o ato.

    Antes da reforma trabalhista, de fato, os prazos eram contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário. Entretanto, desde a edição da lei nº 13.467/19, os prazos somente são contados em dias úteis.

    Veja a nova redação do art. 775 da CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O horário da prática do ato é de 6 às 20 horas, e não de 8 às 22 horas.

    Art. 770 CLT: os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Os documentos somente poderão ser desentranhados depois de findo o processo, e não a qualquer tempo. Veja:

    Art. 780 CLT: os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    GABARITO: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre processo do trabalho.


    A) Considerando que a prova foi aplicada em 2016, anterior a reforma trabalhista, o correto seria: “os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte", conforme art. 775, parágrafo único da CLT. Atualmente, os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    B) Correta, nos termos do art. 770, parágrafo único da CLT.


    C) Considerando que a prova foi aplicada em 2016, anterior a reforma trabalhista, o correto seria: “contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada", art. 775, caput da CLT. Atualmente, os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    D) Incorreto o horário apresento, certo que, o art. 770, caput da CLT prevê que realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    E) Incorreta, pois, de acordo com art. 780 da CLT, poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.


    Gabarito do Professor: B

  • Alternativa B CORRETA - Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. Obs: Difere do CPC, em que a autorização do juiz não é necessária


ID
3396172
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as disposições contidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta em relação ao processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa A:

    A prescrição é suspensa e não interrompida.

    Art. 921, § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

  • 'B', 'C' e 'E' - Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • Correta Letra E

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

  • Correta Letra E

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

  • Correta: letra E

    a) INCORRETA.

    Art. 921

    [...]

    §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    b) INCORRETA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. (REGRA GERAL)

    c) INCORRETA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    d) INCORRETA

    Art. 915

    [...]

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no  .

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    e) CORRETA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • opor embargos à execução: não precisa garantir o juízo

    atribuição de efeito suspensivo: é necessário garantir o juízo

  • LITISCONSORTE:

    NÃO terá prazo em dobro:

    a)      Autos eletrônicos (art. 229, §2º do CPC)

    b)      Oferecimento de embargos à execução (título executivo extrajudicial) (art. 915, §3º do CPC) à pegadinha frequente

    c)      Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. (súmula 641, STF)

  • A questão em comento versa sobre embargos do devedor e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 919, §1º, do CPC:

    “Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes."

    Cabe que o juiz, havendo requisitos da tutela provisória e garantia da execução, possa conceder efeitos suspensivos à execução.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão

    LETRA A- INCORRETA.Não falamos em interrupção, mas sim suspensão da prescrição.

    Diz o art. 921 do CPC:

    “Art. 921

    [...]

    §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição."

    LETRA B- INCORRETA. A regra geral é que embargos à execução não tenham efeitos suspensivo.

    Diz o art. 919 do CPC:

    “Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo."

    LETRA C- INCORRETA. Cabe embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.

    Diz o art. 914 do CPC:

    “Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos."

    LETRA D- INCORRETA. Em sede de embargos à execução não se aplica o prazo em dobro disposto no art. 229 do CPC.

    Diz o art. 915, §3º, do CPC:

    “Art. 915

    [...]

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 919, §1º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Em caráter excepcional, o juiz é autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado (art. 919 , § 1º). Não se trata, porém, de um poder discricionário. Para deferimento de semelhante eficácia, deverão ser conjugados os mesmos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência (CPC/2015, art. 300) ou de evidência (CPC/2015, art. 311).

    Efeito suspensivo. Concessão a qualquer tempo. Possibilidade. “Não há qualquer exigência legal de que o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos deva ser feito em sede da petição inicial, sob pena de preclusão. As razões que levam ao pedido de suspensão da execução podem surgir em momento posterior à apresentação dos embargos, tendo em vista o próprio caráter acautelatório da medida, cujos requisitos são praticamente os mesmos exigidos para a concessão das tutelas de urgência” (STJ, REsp 1.355.835/DF, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, 3ª Turma, jul. 23.04.2013,  DJe  30.04.2013).

    THEODORO Jr., Humberto. Código de Processo Civil Anotado. Grupo GEN, 2020.

    A) Art. 921 §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    b) Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. 

    c) Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    d) Art. 915 § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no .

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. Essa é a regra. No entanto, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.

    portanto:

    opor embargos à execuçãonão precisa garantir o juízo

    atribuição de efeito suspensivo: é necessário garantir o juízo

    a) INCORRETA. 

    Art. 921

    [...]

    §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    b) INCORRETA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. (REGRA GERAL)

    c) INCORRETA

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    d) INCORRETA

    Art. 915

    [...]

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no .

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    e) CORRETA

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    • NAO SE APLICA PARA OS EMBARGOS A EXECUCAO O PRAZO EM DOBRO QUANDO HA ADVOGADOS DISTINTOS
    • NAO ENCONTRADOS BENS O PROCESSO FICA SUSPENSO POR 1 ANOS, SUSPENDENDO TAMBEM A PRESCRICAO
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 921, § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    b) ERRADO: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    c) ERRADO: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    d) ERRADO: Art. 915, § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    e) CERTO: Art. 919, § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
3396175
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

    B - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    C - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.

    D - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    E - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • Resposta alternativa: A)

    a) Art. 31 - Nos processos de falência, concordata (Recuperação Judicial), liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

    b) Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Obs.: STJ 392. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    c) Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                  

    III - da intimação da penhora.

    d) Art. 40, § 4 Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. 

    e) Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

  • Artigo 31 da Lei 6830

    A interpretação do texto, todavia, não pode admitir um arbítrio puro e simples dos

    agentes do Erário, sob pena de colocá-los em posição superior à do juiz que detém o

    comando do processo.

    Mormente nos processos de execução coletiva, como se dá na falência e no

    concurso de credores do devedor insolvente, só se pode aceitar uma oposição da

    Fazenda Pública quando lastreada em motivo justo.

    Assentou-se, então, que “a mera oposição, a impedir a realização do ativo, entra em

    conflito com a própria finalidade do processo falimentar, que se há de encaminhar, com

    celeridade, para a realização do ativo. Para obter a anulação da praça já realizada,

    teria a Fazenda de invocar motivos que, pelo menos, justificassem a oposição

    Embora seja obrigatória a audiência da Fazenda Pública interessada, “o juiz não

    fica vinculado a essa manifestação para proferir as decisões que autorizam a venda de

    bens e direitos”

    Em suma, sem demonstração de um real ou efetivo prejuízo para o Erário, não pode

    ser aceita a oposição fazendária à alienação judicial de bens penhorados ou

    arrecadados.

    Cumpre ressaltar a lição doutrinária de Luis Henrique Teixeira da Silva, no sentido

    de que o art. 31 da LEF assegura, na verdade, à Fazenda Pública, o direito de se

    manifestar, “justamente porque a mera discordância, sem fundamento da Fazenda

    Pública, é algo que, no atual sistema jurídico, seria inadmissível. Nesse sentido é que a

    doutrina e a jurisprudência temperam o dispositivo, justamente para impedir que o

    mesmo se torne instrumento de arbítrio fazendário” (MELO FILHO, João Aurino de.

    Execução fiscal aplicada, cit., p. 184-185, nota 42).

    Fonte: Humberto Theodoro Junior. Lei de Execução Fiscal. pgs 435 a 440.


ID
3396178
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Sobre a carência nos Planos de Benefícios da Previdência Social previstos na Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Necessita de 180 contribuições mensais (Art. 25, II);

    B) GABARITO (Art. 26, I)

    C) Regra: 12 contribuições mensais;

    Exceção: acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de certas doenças (Art. 26, II);

    D) Independe de carência (Art. 26, I)

    E) Requer 24 contribuições mensais (Art 25, IV);

    Bons estudos!

  • Lembrando que em um passado não muito distante o auxilo reclusão era livre de carência.

    Atualmente, é preciso que o segurado cumpra uma carência de 24 meses para poder gerar direito ao auxílio-reclusão.

  • Todavia, existem benefícios que são isentos de carência, ou seja, basta a condição de segurado estar preenchida para que o trabalhador faça jus ao benefício. Os benefícios que independem de carência são o auxílio-acidente, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

    Ainda, com relação aos benefícios que independem do cumprimento de carência ressalta- se que o salário-maternidade possui peculiaridades, tendo em vista que algumas seguradas não precisam cumprir a carência para ter acesso ao benefício, são elas, as empregadas domésticas e as trabalhadoras avulsas; a segurada especial (trabalhadora rural).

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS (de acordo com a EC 103/19)

    > Salário família, pensão por morte e auxílio-acidente: sem carência

    > Salário maternidade

    Empregado, doméstico e avulso: sem carência

    Contribuinte individual, segurado especial ou segurado facultativo: 10 contribuições mensais, salvo se o parto for antecipado (caso em que haverá 1 contribuição mensal a mais que o número de meses do parto)

    > Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave (caso em que não haverá carência)

    > Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais

    > Aposentadoria e aposentadoria especial: 180 contribuições

  • A) A aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial dependem do período de carência equivalente a 150 contribuições mensais. ERRADO

    Na verdade, a aposentadoria por idade (aposentadoria programada), aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial dependem do período de carência equivalente a 180 (CENTO E OITENTA) contribuições mensais.

    Observe o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    B) Independe de carência a concessão de salário-família. CORRETO

    Conforme o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91, a alternativa B é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    C) É necessário o transcurso do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais para a concessão das prestações pecuniárias relativas a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. ERRADO

    Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, não é exigida carência para a concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e de aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente). 

    Veja o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91 e o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    D) A pensão por morte somente será concedida se transcorrido o período de carência de 6 (seis) contribuições mensais. ERRADO

    A pensão por morte, assim como o salário-família e o auxílio-acidente, independe de carência.

    Observe o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    E) A concessão das prestações pecuniárias relativas a auxílio reclusão depende do período de carência de 10 (dez) contribuições mensais. ERRADO

    Na verdade, a concessão das prestações pecuniárias relativas a auxílio-reclusão depende do período de carência de 24 (VINTE E QUATRO) contribuições mensais.

    Veja o art. 25, inciso IV, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: B

  • Gab. B

    Antes o auxílio reclusão não necessitava de carência, atualmente a carência exigida: 24 contribuições!

  • Gab B.

    Complementando:

    Independe de carência: P A S

    Pensão por morte

    Auxilio-acidente

    Salário-família

  • Novas carências após a reforma da previdência:

    0 (zero):

    Salário maternidade (segurada empregada, avulsa e doméstica)

    Auxílio acidente

    Salário família

    Pensão por morte

    Auxílio por incapacidade temporária (quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho)

    Auxílio por incapacidade permanente (quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho)

    10 contribuições mensais:

    Salário maternidade (segurada contribuinte individual, especial e facultativa)

    12 contribuições mensais:

    Auxílio por incapacidade temporária

    Auxílio por incapacidade permanente

    24 contribuições mensais:

    Auxílio reclusão

    180 contribuições mensais (15 anos):

    Aposentadoria voluntária mulher

    Aposentadoria voluntária de homem já filiado ao RGPS antes da reforma

    240 contribuições mensais (20 anos):

    Aposentadoria voluntária homem

    300 contribuições mensais (25 anos):

    Aposentadoria voluntária professor (ensino infantil, fundamental e médio)

    (42)

    (0)


ID
3396181
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o salário-de-benefício, nos Planos de Benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/1991 Art. 29, § 10 o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
  • E) "STJ no julgamento do Tema 904 (REsp 1546680/RS):

    O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada."

    Abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira popularmente conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide trocar 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro.

  • CF art 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.         

    EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS: FREDERICO AMADO PONTUA: COM A REFORMA PREVIDENCIÁRIA, POSSOU A SER POSSÍVEL QUE A PENSAO POR MORTE DE SERVIDOR SEJA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, DESDE QUE O BENEFICIÁRIO RECEBA RENDA FORMAL, A EXEMPLO DE SALÁRIO OU APOSENTADORIA. (vide instagram dele)

    ART 40 § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.             

    (...)

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.          

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.            

  • Sobre a letra E)

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    (...)

     § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).    

  • Lei 8.213/91, salário-de-benefício, gabarito letra C.

    A) Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios (Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição) de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário

    B) Vide comentário acima.

    Gabarito. C)Art. 29. § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes

    D) Art. 29. § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    E) Art. 29. § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). 

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção I

    Do Salário-de- Benefício

    Art. 29. § 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
3396184
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da aposentadoria por idade, no regime da Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D gabarito,

    art 51 da lei 8,213/91- A letra da lei.

  • Embora prevista na Lei, na prática, não existia a aposentadoria compulsória no RGPS.

    As pessoas se aposentavam, mas continuavam trabalhando

    No entanto, conforme a reforma previdenciária, art 37 CF:

    § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.  

    ademais, conforme art. 201, § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.    

    art 40, 1ª, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                  

  • GABARITO LETRA D.

    LEI 8.213, Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção II

    Da Aposentadoria por Idade

    Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
3396187
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o censo demográfico de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Município de Juiz de Fora possui uma população de 516.247 habitantes, com uma estimativa em 2015 de 555.284 habitantes. Dessa maneira, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores de Juiz de Fora deve respeitar os seguintes limites:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - VI - F  em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

  • Art. 29, inciso VI da CF/88

    alínea f - f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

    No mesmo artigo:

    inciso VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • aqui, é importante ter em mente :

    I) A receita do município não pode ter gasto superior a setenta por cento de sua receita com folha de pagamento.

    II) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

    III) O subsídio dos deputados estaduais é no máximo 75% do que ganham os deputados Federais.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;              

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    FONTE: CF 1988

  • Subsídio Máximo dos Vereadores

    Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Federais)

    Até 10.000 20%

    De 10.001 a 50.000 30%

    De 50.001 a 100.000 40%

    De 100.001 a 300.000 50%

    De 300.001 a 500.000 60%

    Acima de 500.000 75%

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá

    ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

    Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%

    (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus

    Vereadores.

    Foco, força e fé!

  • OBS: Segue o comentário do colega Sergio Bastos com uma pequena alteração. O comentário original traz ''Subsídio dos deputados federais", mas o correto é: ''subsídio dos deputados estaduais''.

    Subsídio Máximo dos Vereadores

    Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Estaduais)

    Até 10.000 20%

    De 10.001 a 50.000 30%

    De 50.001 a 100.000 40%

    De 100.001 a 300.000 50%

    De 300.001 a 500.000 60%

    Acima de 500.000 75%

    total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá

    ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

    Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%

    (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus

    Vereadores.

  • Constituição Federal:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    [...]

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município" (grifei).

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa B.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.

    Consoante o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais."

    Ademais, conforme o inciso VII, do mesmo artigo, "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, por o Município de Juiz de Fora possuir 555.284 habitantes, o subsídio dos vereadores desse Município não deve ultrapassar 75% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

    Gabarito: letra "b".

  • Quando me deparo com essas questões eu só chuto pra sair do filtro e sigo a vida, é impossível aprender isso, o negócio é decorar. Esses percentuais são o primeiro tópico da minha revisão de véspera, decoro eles um dia antes da prova e vou fazer sabendo, memória de curto prazo, sem esquentar com revisões constantes e esforço pra gravar esquemas durante os estudos.


ID
3396190
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao modo de elaboração das Constituições:

    Dogmática

    Também denominada de ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    Histórica

    Sempre não escrita! É uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideias por vezes contraditórias; não se forma de uma vez só como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social. Como exemplo contemporâneo de Constituição histórica, tem-se a inglesa.

    E) As Constituições dogmáticas, também conhecidas como históricas, consagram valores dominantes na época de sua elaboração, podem ser escritas ou não e elaboradas de uma vez só, ou ainda, ao longo do tempo pelo poder constituinte derivado.

    Incorreta, haja vista que a Constituição dogmática não é a Constituição histórica. Ambas são diferentes como já exposto acima. Além disso, a Constituição histórica é somente não escrita, bem como sua formação se dá gradativamente de acordo com a evolução jurídica e histórica de uma sociedade, ao contrário do que afirma a alternativa.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson.

  • Constituição Dogmática - elaborada em DETERMINADO MOMENTO HISTÓRICO, com valores de determinada época.

    Constituição Histórica - feita paulatinamente POR MEIO DE UM PROCESSO HISTÓRICO.

    A questão mistura os conceitos. Letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    FONTE: QC

  • Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    1) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.

    A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

    2) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    Fonte: FUC Curso Ciclos R3

  • CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA: é aquela elaborada em determinado momento da história, SENDO ESCRITA e SISTEMATIZADA

    A atual Constituição, quanto ao modo de elaboração é Dogmática.

  • LETRA E

    VIBREI COMO SE TIVESSE FEITO UM GOL NA FINAL DO INTERCLASSE KKK

  • As assertivas das letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ estão corretas, portanto, nossa resposta está na letra ‘e’. Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas. Nosso documento é escrito e, como foi elaborado de uma só vez, é considerado dogmático.

  • Comentando a alternativa incorreta:

    a) Históricas já é outro conceito de classificação.

    b) Elas sempre vão ser escritas

    c) São elaboradas de um só jato, por uma assembleia constituente

    Logo a alternativa é letra E.

  • GABARITO : E

    JUSTIFICATIVA:

    A questão mistura conceitos irreconciliáveis: a constituição HHISTÓRICA é aquela que é formada ao longo de um processo histórico e cultural, sendo comum em sistemas de COMMON LAW, em especial por seu caráter não escrito e COSTUMEIRO; a constituição DOGMÁTICA é aquele que é concentrada em um documento escrito, fruto de determinação de vontade, sendo formada, quase sempre, em um ATO de constituição (pode ser promulgação, outorga, ets.).

  • Cuidado, galera.

    O erro da questão está em considerar constituição dogmática e histórica. Isso é um equívoco.

    Elaboração

    Dogmática: partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos

    Histórica: constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.

    Atenção ao comentário do dennison baraunas. Ele está errado!

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    b) Correta. A constituição pode ser classificada quanto à origem em:

    PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    c) Correta. As constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    d) Correta. A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    e) Incorreta. O conceito de constituições dogmáticas e históricas são diferentes. 

    Classificações quanto ao modo de elaboração:

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

  • Para ser objetivo, o a alternativa correta é a letra E.

    O que está incorreto na alternativa é que não pode confundir "HISTÓRICA" com "DOGMÁTICA".

    A histórica é um longo processo, ela vem se formando com o tempo, através dos costumes, etc, é importante ressaltar que sempre será "não escrita".

    A dogmática é elaborada conforme o momento.

  • GABARITO: LETRA E.

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    • DOGMÁTICAS: Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas

    em voga.

    • HISTÓRICAS: Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam dos valores

    históricos consolidados pela sociedade.


ID
3396193
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Juiz de Fora, após o devido procedimento licitatório, celebrou contrato para execução de uma obra. Após a formalização do contrato, a Administração Pública do Município pretende alterá-lo unilateralmente. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/1990, assinale a alternativa que apresenta uma situação em que se justifica a pretendida modificação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Resposta A

  • LETRA A

    Alteração Unilateral:

    -Modificação do projeto.

    -modificação do valor contratual.

    Acordo entre as partes:

    -Garantia de execução

    -Regime de execução

    -Forma de pagamento.

    -Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    Fonte: Lei 8.66/93. Erros? mandem msg.

  • Complementando:

    ▪ As alterações unilaterais podem ser:

    qualitativas: modificação do projeto ou das especificações;

    quantitativas: modificação do valor contratual.

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

    supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

    inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o

    limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    ▪ As situações que ensejam a revisão decorrem da chamada teoria da imprevisão, e se

    subdividem em quatro casos: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) fato do príncipe; (iii) fato da

    Administração; e interferências imprevistas.

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada @profherbertalmeida

  • Lei 8666/93, ART. 65, § 1:

    "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos".

  • GABARITO: A

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    RESPOSTA: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • GAB: A

    Modificações contratuais - L8666 - art. 65

    A) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei. ** unilateralmente pela Administração!

    B) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, (não importando a verificação da adequação técnica aos seus objetivos - ERRADO) para melhor adequação técnica aos seus objetivos. ** unilateralmente pela Administração!

    C) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. ** por acordo das partes!!

    D) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. ** por acordo das partes!!

    E) Quando conveniente a substituição da garantia de execução. ** por acordo das partes!!

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Gaba A

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    Se liga no bizu: Alteração unilateral pela Adm só se ela tiver PRO-VA

    PROJETO

    VALOR

    Até a próxima!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos da lei 8.666 de 1993.

    Conforme o artigo 65, da citada lei, "os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

    Analisando as alternativas

    Considerando o artigo 65 apontado acima, percebe-se que a única alternativa em que consta uma possibilidade legal de alteração unilateral dos contratos administrativos é a letra "a". Nas demais alternativas, há hipóteses de alteração dos contratos administrativos, por acordo das partes, e situações em desacordo com a lei.

    Gabarito: letra "a".


ID
3396196
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 8.710/1995 (Estatuto dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora).

Alternativas

ID
3396199
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projeto de Lei cuja matéria vise

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 36 São matérias de iniciativa privativa do Prefeito, além de outras previstas nesta Lei Orgânica:

    I - criação, transformação, extinção de cargos, funções ou empregos públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação ou alteração da respectiva remuneração;


ID
3396202
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, constante na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Anexo de Metas fiscais, o qual estabelecerá metas anuais relativas ao orçamento para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Esse Anexo conterá ainda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4):

     Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e: (...).

    §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    §2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (A);

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (C);

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos (B);

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (D) - GABARITO;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (E).

  • a) ano anterior

    b) últimos três

    c) três exercícios anteriores

    e) despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Contensão

  • Contensão.. Ta "SERTO"


ID
3396205
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o imposto municipal cujo fato gerador é o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado na zona urbana do Município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ⇢ O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município (art. 32 do CTN).

  • União:

    Imp. Importação

    Imp. Exportação

    ITR

    IOF

    IGF

    IPI

    IR

    Estados

    ITCMD

    IPVA

    ICMS

    Municípios

    IPTU

    ISS

    ITBI

    Obs.: Cuidado, o ITR será 100% do Município quando este for fiscalizado e cobrado pelo mesmo.

    Fonte: coleguinha do QC


ID
3396208
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o que estabelece o Código Penal Brasileiro, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, constitui a descrição da conduta típica do crime de

Alternativas

ID
3396211
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo as expressas disposições do Decreto-Lei nº 201/1967, constitui(em) crime(s) de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores,

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA- deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária. está incorreta pois não se trata de crime de responsabilidade, mas sim infrações político-administrativas, conforme artigo 4º do referido decreto.


ID
3396214
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação aos crimes contra as finanças públicas é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    constitui crime contra as finanças públicas, constante no Código Penal Brasileiro, ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

  • CP Art. 359-A

    Letra da Lei

  • Gabarito: Letra A.

    A) CORRETA:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    B e C) INCORRETAS (conceitos foram invertidos):

     Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    D) INCORRETA (somente é crime se não tiver sido criada em lei ou sem registro no sistema):

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado  

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    E) INCORRETA (traz essa previsão como crime):

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

  • Gab. A

    "Contratação de operação de crédito"

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:"

    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal

    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os crimes praticados contra as finanças públicas.

    A – Correta. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito previsto no art. 359 – A do Código Penal, que está inserido no Título X, Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas.

    B – Errada. A conduta do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar consiste em: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei (art. 359 – B, CP).

    C – Errada. A conduta típica do crime de não cancelamento de restos a pagar é “Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, conforme o art. 359 – F, do CP.

    D – Errada. Configura o crime de oferta pública ou colocação de títulos no mercado (crime contra as finanças públicas) a conduta de “Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia” (art. 359 – H).

    E – Errada. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura configura o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, previsto no art. 359-G do CP, crime contra as finanças públicas e que é punido com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito, letra A.

  • (A) CORRETA - (Art. 359-A) Constitui crime contra as finanças públicas, constante no Código Penal Brasileiro, ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    (B) deixar de (errado, começa com o verbo no infinitivo- ORDENAR) ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei é a descrição da conduta típica do crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (Art. 359-F)

    (C) ►faltou Deixar de ... ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou exceda limite estabelecido em lei, é a descrição da conduta típica do crime de não cancelamento de restos a pagar. (Art. 359-F)

    (D) constitui crime contra as finanças públicas, constante no Código Penal Brasileiro, ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou alocação de títulos da dívida pública criados por lei e que estejam registrados (erro: sem que sejam .... registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. (Art. 359-H)

    (E) o Código Penal Brasileiro não traz nenhuma punição ao agente público (erro: art. 359-G pune o agente...que aumente a despesa total com o pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato ou legislatura. (Art. 359-G)

  • Os dois prazos dos crimes contra as finanças públicas:

    Assunção de obrigação - dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura

    Despesa total com pessoal - cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura


ID
3396217
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o que dispõe o Código Civil Brasileiro, “quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”, ocorre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    - CC. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    B : VERDADEIRO

    - CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    C : FALSO

    - CC. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, sua família, ou seus bens.

    D : FALSO

    - CC. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio 

    E : FALSO

    - CC. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Algumas anotações acerca da lesão disposta no Código Civil são importantes. Vejamos:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Se a desproporção das prestações se der na formação do contrato, há lesão, mas se a prestação for posterior, pode ser o caso de resolução do contrato por onerosidade excessiva.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 149, da JDC: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Enunciado 150, da JDC: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Enunciado 290, da JDC: A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

    Enunciado 291, da JDC: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

    Enunciado 410, da JDC: A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 138 e seguintes do Código Civil. Para tanto, requer-se a alternativa CORRETA, acerca do vício apontado, determinado “quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. Dolo.  

    A alternativa está incorreta, pois o vício elencado no enunciado, trata da hipótese de lesão, dispensando-se a verificação do dolo (artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio), ou má-fé, da parte que se aproveitou. E conforme prevê o artigo 145, do Código Civil, são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, somente quando este for a sua causa. 

    B) CORRETA. Lesão. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o artigo 157 do Código Civil, que assim dispõe: 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

    Veja que a lesão, constitui-se então como um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obrigando a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Destarte, dispensa-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou
     
    C) INCORRETA. Coação.  

    A alternativa está incorreta, pois o vício elencado no enunciado, trata da hipótese de lesão, e não de coação, cujo tratamento é dado no artigo 151 do CC:


    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. 
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. 

    Perceba que a coação pode ser conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.

    D) INCORRETA. Erro ou ignorância.  

    A alternativa está incorreta, pois o vício elencado no enunciado, trata da hipótese de lesão, e não de erro ou ignorância, cujo tratamento é dado nos artigo 138 e seguintes do CC: 

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 

     Art. 139. O erro é substancial quando: 

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; 
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. 

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 

    Quanto ao erro retratado inciso I, do artigo 139, trata-se do erro sobre a natureza do ato negocial, que aquele que recai sobre a natureza do ato. Vejamos alguns exemplos dados na doutrina: "Se uma pessoa pensa que está vendendo uma casa e a outra a recebe a título de doação. Não se terá real acordo volitivo, pois um dos contratantes supõe realizar um negócio e o consentimento do outro se dirige a contrato diverso, manifestando-se um error in ipso negotio, suscetível de anulação do negócio." 

    Já em relação ao inciso II, trata-se do erro sobre a qualidade essencial do objeto ou da pessoa. 

    A jurista Regina Beatriz Tavares Silva, nos dá alguns exemplos: 


    "a) a qualidade essencial do objeto, como, p. ex., se a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; b) a qualidade essencial da pessoa, atingindo sua identidade, como, p. ex., se acredita estar efetuando contrato com pessoa idônea, mas vem a contratar com outra, que, tendo o mesmo nome, é desonesta."


    Por fim, o inciso III, do artigo 139, trata do erro sobre o objeto principal da declaração, que aquele quando se atinge o objeto principal da declaração em sua identidade (error in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente. 


    E) INCORRETA. Estado de perigo.  

    A alternativa está incorreta, pois o vício elencado no enunciado, trata da hipótese de lesão, e não do estado de perigo, cujo tratamento é dado no artigo 156 do CC: 

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.  

    Verifique então, que de acordo com o art. 156 do CC, haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. 

    Gabarito do Professor: letra "B". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.  

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • Falou em NECESSIDADE e INEXPERIÊNCIA = LESÃO

  • Le$ão - "valor"

  • PRESTAÇÃO= LESAO.

  • Estado de necessidade - dano iminente e considerável a sua pessoa, sua família, ou seus bens.

    Lesão - prestação desproporcional por necessidade ou inexperiência.


ID
3396220
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do que o Código Civil Brasileiro estabelece sobre Sociedade em Conta de Participação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    - CC. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    - CC. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    B : FALSO

    - CC. Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    - CC. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    C : FALSO

    - CC. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    - CC. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    D : FALSO

    - CC. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    - CC. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    E : FALSO

    - CC. Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    - CC. Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

  • Mesmo a eventual inscrição do instrumento de seu contrato social em qualquer registro, não confere personalidade jurídica à sociedade em conta de participação.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Sociedade em Conta de Participação, conceituada como, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 991 e seguintes do Código Civil. Para tanto, requer-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    Acerca do que o Código Civil Brasileiro estabelece sobre Sociedade em Conta de Participação, assinale a alternativa correta. 

    A) CORRETA. Trata-se de sociedade não personificada, em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes, e mesmo a eventual inscrição do instrumento de seu contrato social em qualquer registro, não confere personalidade jurídica à sociedade. 

    A alternativa está correta, pois a Sociedade em Conta de Participação, assim como a Sociedade em Comum, elencadas nos artigos 986 a 996 do CC, são sociedades não personificas, ou seja, não possuem personalidade jurídica por não possuírem registro. Diferentemente das sociedades personificadas, que de acordo com os artigos 997 a 1.101 do mesmo diploma, possuem personalidade jurídica, que é adquirida com  o registro nos termos do artigo 985 e 1.150 do Código Civilista.

    Ademais, a alternativa encontra-se em plena harmonia com as disposições contidas no artigo 991 e seguintes do Código Civil, que assim dispõem:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. 

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. 
    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    B) INCORRETA. Trata-se de sociedade personificada, devendo ser constituída obrigatoriamente por contrato escrito, particular ou público, devendo ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede

    A alternativa está incorreta, pois a Sociedade em Conta de Participação, assim como a Sociedade em Comum, elencadas nos artigos 986 a 996 do CC, são sociedades não personificas, ou seja, não possuem personalidade jurídica por não possuírem registro. 

    Além disso, ela não precisa ser constituída obrigatoriamente por contrato escrito, particular ou público, tendo em vista que sua constituição independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito, sendo certo ainda que a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à Sociedade em Conta de Participação. Vejamos:

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. 

     Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade. 
    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    C) INCORRETA. Trata-se de sociedade personificada em que somente pessoas físicas podem tomar parte, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente pelas obrigações sócias

    A alternativa está incorreta, pois a Sociedade em Conta de Participação, assim como a Sociedade em Comum, elencadas nos artigos 986 a 996 do CC, são sociedades não personificas, ou seja, não possuem personalidade jurídica por não possuírem registro. 

    Ademais, na Sociedade em Conta de Participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.  Senão vejamos:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. 
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. 

    D) INCORRETA. Trata-se de sociedade não personificada, em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, capital este que poderá ser divido em quotas iguais ou desiguais, salvo disposição contratual em contrário

    A alternativa está incorreta, pois, embora a Sociedade em Conta de Participação seja não personificada, o restante  da assertiva em tela refere-se às disposições da Sociedade Limitada, conforme preceituam os artigo 1.052 e seguintes, e não da Sociedade em Conta de Participação. Vejamos:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.   

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.  

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. 

    E) INCORRETA. Trata-se de sociedade não personificada, em que o seu capital é dividido em ações e opera sob firma ou denominação. Nesse tipo de sociedade somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.  

    A alternativa está incorreta, pois, embora a Sociedade em Conta de Participação seja não personificada, o restante da assertiva em tela trata da Sociedade em Comandita por Ações, cuja previsão se dá no artigo 1.090 do Código, e não da Sociedade em Conta de Participação. Vejamos: 

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação. 

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. 

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

ID
3396223
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas

ID
3396226
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu art. 23, VI, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer das suas formas. O parágrafo único do mesmo artigo determina que Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre eles, o que foi feito através da Lei Complementar nº 140/2011 que prevê, em seu texto, ações administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios neste sentido. Assinale a alternativa que apresenta uma ação administrativa NÃO atribuída, expressamente, à União.

Alternativas
Comentários
  • Banca limitada à letra de lei...tem que ser na decoreba. Adoram trocar palavras ou trechos das leis.

    A opção correta é a "A" porque trocaram as expressões "à União"/"Nacional", contidas no Art.9º inciso VIII, por "aos "Municípios"/"Municipal" só para confundir. Este artigo 9º traz as ações que competem aos municípios e NÃO à União:

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:

      I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

    XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o...

    .

    .

    .

    .

    .

  • Não é a União quem presta informações aos Estados e Municípios, mas sim o contrário.

  • Competência administrativa=> é a competência de Prestar o Serviço.

    Competência legislativa=> é a competência de Criar Regras sobre o Serviço.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Competência administrativa=> é a competência de Prestar o Serviço.

    Competência legislativa=> é a competência de Criar Regras sobre o Serviço

  • GABARITO: A)

    Prestar informações aos Estados e aos Municípios para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Municipal de Informações sobre Meio Ambiente.

    LC 140/11- Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

  • Gabarito Letra A) Competência Municipal. art. 9, VIII

    Letra B) Correta. Art. 7º, X.

    Letra C) Correta. Art. 7º, VI.

    Letra D) Correta. Art. 7º, XIV, c.

    Letra E) Correta. Art. 7º, V.

  • O menor presta informações ao MAIOR (UNIÃO).

  • ·      3,7# Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a) União. *** Art. 7. São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; *** São ações administrativas da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). *** É competência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas . *** Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados. *** Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. *** Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos. *** Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. *** Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente. ***

    #ibama


ID
3396229
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos requisitos caracterizadores da relação de emprego constantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), informe se é verdadeiro (V) ou falso(F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa correta.


( ) Pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador. O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa, razão porque é considerado intuitu personae. Assim, o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer.

( ) Subordinação: é requisito facultativo da relação de emprego, já que os trabalhadores autônomos são empregados e não se submetem à subordinação.

( ) Habitualidade: empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente seus serviços. Deve haver habitualidade na prestação laboral, já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva, que não se exaure em uma única prestação.

( ) Onerosidade: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    ▷ "Pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador. O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa, razão porque é considerado intuitu personae. Assim, o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer" (Gleibe Pretti, Direito e Processo do Trabalho, JBO Editora, 2017, p. 4).

    II : FALSO

    Subordinação é essencial à relação de emprego, não facultativa. Trabalhador autônomo não é empregado, pois é ausente a subordinação.

    CLT. Art. 3.º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    CLT. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3.º desta Consolidação.

    III : VERDADEIRO

    ▷ "Habitualidade: empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente seus serviços. Deve haver habitualidade na prestação laboral, já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva, que não se exaure numa única prestação" (ib., p. 2-3).

    IV : VERDADEIRO

    ▷ "Onerosidade: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição" (ib., p. 3)

  • Na última alternativa teria que ter especificado a retribuição, pois esta não pode ser qualquer retribuição. (P. Ex: Não poderia ser pago mediante drogas nocivas ou bebidas alcoólicas)

  • me incomodou a última alternativa porque o empregado ele é remunerado pela jornada de trabalho cumprida (que poderá estar a disposição do empregador ou realizando serviços).
  • A questão exige o conhecimento dos requisitos da relação empregatícia. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Vamos às alternativas:

    PESSOALIDADE: o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros. Item, portanto, CORRETO.

    SUBORDINAÇÃO: a subordinação é um requisito obrigatório para configurar a relação de emprego. Dessa forma, esse item está INCORRETO. A subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    HABITUALIDADE: também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente. Portanto, o item está CORRETO.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    ONEROSIDADE: o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal. Assim, o item está CORRETO.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    Ordem correta dos item: V - F - V - V.

    GABARITO: C


ID
3396232
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de

Alternativas

ID
3396235
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o que dispõe a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Nesse sentido, integram o salário não só a importância fixa estipulada como também

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B (Questão desatualizada - Lei nº 13.467/2017)

    A questão deixou de ter resposta certa com o advento da Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), pois (1) as diárias para viagem passaram a ser sempre indenizatórias, independente do percentual em relação ao salário, (2) os abonos também perderam a natureza salarial, (3) o texto da lei passou a prever que apenas as gratificações legais são salariais, excluindo a referência às gratificações ajustadas.

    CLT. Art. 457. § 1.º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    CLT. Art. 457. § 2.º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    CLT. Art. 458. § 2.º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada.


ID
3396238
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No âmbito do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de acordo com o que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá, no prazo de 8 (oito) dias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    ▷ CLT. Art. 894. No TST cabem embargos, no prazo de 8 dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.

    O enunciado da questão traz a seguinte decisão: não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs.

    Nesse caso, caberá, conforme o art. 894, I, a, o recurso de embargos infringentes, ou tão somente embargos.

    Sendo assim, a alternativa correta é a A.

    Vamos às demais assertivas:

    ALTERNATIVA B: o agravo é dividido em duas espécies: de petição e de instrumento.

    O agravo de petição é utilizado para recorrer das decisões no processo de execução. Já o agravo de instrumento é utilizado para impugnar despachos que denegarem seguimento a um recurso, ou seja, para “destrancar” um recurso.

    ALTERNATIVA C: o recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e para discussão de matérias de direito.

    Pode ser usado em duas hipóteses: em decisões do TRT em recurso ordinário (processo de conhecimento) e em agravo de petição (processo de execução).

    ALTERNATIVA D: o recurso ordinário é utilizado para atacar as sentenças definitivas (com resolução de mérito) ou as terminativas (sem resolução de mérito)

    ALTERNATIVA E: o recurso extraordinário é interposto para o STF, e é utilizado quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei local ou ato de governo local contestado em face da CF ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    GABARITO: A

  • No caso a questão não especificou, mas trata-se de Embargos Infrigentes. Conforme o artigo da Clt já citado pelo colega.

  • Cabem embargos no TST– (não faz reexame de fatos/prova)

    • das decisões das Turmas que divergirem entre si
    • decisão não unânime em Dissídio Coletivo
    • decisões contrárias a súmula ou OJ do TST
    • decisões contrárias súmula vinculante STF

ID
3396241
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aberta a audiência de julgamento, o juiz ou presidente proporá a conciliação e no caso de haver a conciliação o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível. A respeito do termo de conciliação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    A, B e C : FALSO

    ▷ CLT. Art. 831. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    ▷ TST. Súmula nº 100. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    D : FALSO

    ▷ TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    E : VERDADEIRO

    ▷ TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Súmula n. 259 do TST:

    "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT".

  • O art. 846 da CLT assevera que aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Essa é a primeira tentativa de conciliação e, se houver acordo, será lavrado o termo de conciliação, que deve ser obrigatoriamente cumprido, sob pena de multa.

    Além disso, como foi um acordo celebrado entre as partes, não é possível haver recurso desse termo de conciliação, salvo em relação às contribuições sociais. Nesse caso, a Previdência poderá recorrer.

    Art. 831, parágrafo único, CLT: no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Diante do exposto pelo dispositivo, já podemos descartar as alternativas A, B e C.

    Em relação às alternativa D e E, trago a jurisprudência do TST:

    Súmula 259 TST: só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Ou seja, o termo de conciliação não poderá ser objeto de recurso, mas poderá ser rediscutido por ação rescisória, após o seu trânsito em julgado (que ocorre na data da homologação pelo juiz ou presidente).

    GABARITO: E

  • Gabarito:"E"

    TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Inteligência da Súmula nº 259 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT, que dispõe que o termo valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Isto posto, pode-se afirmar que afirmar que:


    A) Inteligência do art. 831 da CLT, o termo valerá como decisão irrecorrível.


    B) Inteligência do art. 831 da CLT, o termo valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, portanto, incorreta.


    C) Inteligência do art. 831 da CLT, o termo valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, portanto, incorreta.


    D) Inteligência da Súmula 259 do TST, só será impugnável através de Ação Rescisória, logo, incorreta a assertiva.


    E) Correta, por estar de acordo com a Súmula 259 do TST.


    Gabarito do Professor: E


  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    (CUIDADO! Com o novo CPC, o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória.)

    Fonte: Resumos da maravilhosa Lu Callegario


ID
3396244
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cabe Recurso Ordinário para instância superior

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;

  • O recurso ordinário, no processo do trabalho, é aquele utilizado em duas situações:

    Art. 895 CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I. Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II. Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    A questão exigiu o conhecimento do inciso I, que prevê o manejo do RO para as decisões definitivas (com resolução do mérito) ou terminativas (sem resolução do mérito), no prazo de 8 dias.

    O objetivo do RO, nesse caso, é mostrar o inconformismo da sentença proferida em primeiro grau. E, para isso, o recorrente pode alegar matérias de fato e/ou de direito que serão julgadas pelo TRT da respectiva região.

    Exemplo: RO interposto contra uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Teresópolis será analisado pelo Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).

    Para finalizar, destaco os recursos em espécie citados nas alternativas:

    ALTERNATIVA A: caberá agravo.

    Art. 894, §4, CLT: da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 dias.

    ALTERNATIVA C: caberá agravo de petição.

    Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    ALTERNATIVA D: caberá agravo de instrumento.

    Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    ALTERNATIVA E: caberá embargos de divergência.

    Art. 894, II, CLT: no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias: das decisões das Turmas que divergirem entre si.

    GABARITO: B

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B". Todas as alternativas são encontradas na CLT:

    a) FALSA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 4º Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    b) VERDADEIRA. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    c) FALSA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    d) FALSA. Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    e) FALSA. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - das decisões das Turmas que divergirem entre si [...]


ID
3396247
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) a respeito de competência, em regra, é competente o foro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CPC. Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    B : FALSO

    CPC. Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    C : VERDADEIRO

    CPC. Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.

    D : FALSO

    CPC. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    E : FALSO

    CPC. Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

  • kkkk confundi alimentante (quem presta os alimentos) com alimentando (quem recebe os alimentos)

  • a) INCORRETA. O foro competente para a ação de divórcio, separação ou anulação de casamento será orientado por alguns critérios, dentre os quais não se inclui a competência do foro do domicílio do autor:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);     

    b) INCORRETA. O foro competente será o do lugar do ato ou do fato.

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    c) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.

    d) INCORRETA. Será competente o foro de domicílio do réu:

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    e) INCORRETA. Na ação de alimentos, o foro competente será o de domicílio do alimentando!

    Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • A questão em comento versa sobre competência e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 53 do CPC:

      Art. 53. É competente o foro:

     

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

     

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

     

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);            (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

     

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

    III - do lugar:

     

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

     

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

     

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

     

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

     

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

     

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

     

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

     

    a) de reparação de dano;

     

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

     

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é necessariamente o domicílio do autor competente para ações de separação, divórcio e anulação de casamento. A competência está estabelecida no art. 53, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não é sempre competente o domicílio do réu para ações de reparação. A competência está estabelecida no art. 53, IV, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a regra do art. 53, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 52 do CPC:

    “Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal."

    LETRA E- INCORRETA. A competência na ação de alimentos é o foro do alimentando. A competência está estabelecida no art. 53, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO : C

    A) Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    B) Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    C) Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.

    D)CPC. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    E) Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.

  • Dessa vez não caí no pega do ''alimentante'' kkkkkkkk... extremamente sútil essa pegadinha! No dia da prova, muita gente deve ter caído!

  • Dica para não confundir "alimentante" com "alimentando": 1. "alimentante" termina com "nte", é só lembrar de "fonte", que também termina com "nte"; justificativa: alimentante é quem fornece os alimentos, é a fonte de quem os necessita; 2. "alimentando" é só pensar no gerúndio --> estou me "alimentando", ou seja, é quem precisa dos alimentos.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

    c) CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) ERRADO: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    e) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;


ID
3396250
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, há suspeição do juiz

Alternativas
Comentários
  • Impedimento X Suspeição

    Impedimento

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    Suspeição

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados (correta);

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • SUSPEIÇÃO É SEMPRE SUBJETIVO (LOGO, AMIGO OU INIMIGO)

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • GUARDE ESSE MNEMÔNICO NO SEU CORAÇÃO E VOCÊ NUNCA MAIS ERRARÁ QUESTÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO !

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Segundo o Código de Processo Civil, há suspeição do juiz

  • A questão em comento versa sobre suspeição e impedimento de juiz.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 145 do CPC:

    “Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes."

    As hipóteses sobre suspeição de juiz estão acima listadas.

    Isto é fundamental para resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. É caso de suspeição do juiz, tudo conforme o art. 145, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, VIII, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, VII, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, V, do CPC.

    LETRA E- INCORRETO. Não é listado no CPC como caso de suspeição do juiz, mas sim de impedimento, conforme expresso no art. 144, II, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Letra A

    VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • GABARITO: Letra (A).

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Letra (A) - CERTO – Art. 145, I, do CPC.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 144, VIII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 144, VII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços”.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 144, V, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo”.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 144, II, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão”.

  • IMPEDIMENTO:

    ==> Presunção absoluta de parcialidade;

    ==> Gera nulidade mesmo se não arguido oportunamente;

    ==> Enseja Ação Rescisória;

    ==> Arguição por incidente a qualquer tempo;

    SUSPEIÇÃO:

    ==> Presunção relativa;

    ==> Não gera nulidade;

    ==> Não enseja Ação Rescisória;

    ==> Arguição por incidente no prazo de 15 dias.

  • GABARITO: A

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo


ID
3396253
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Salvo disposição em sentido inverso, de acordo com o que preconiza o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;( a alternativa a está errada porque aduz que a data do começo do prazo seria a data da assinatura, no entanto,conforme o artigo: data da da juntada do aviso de recebimento)

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça ( a alternativa b está errada porque a disposição informa que o começo do prazo se dará quando da efetiva citação/notificação);

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria ( alternativa correta);

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico (a alternativa d está errada porque não se inicia o prazo na data seguinte como traz o item);

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • A)Citação ou intimação por correio: data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

    B)Citação ou intimação por oficial de justiça: data de juntada aos autos do mandado cumprido.

    C)Gabarito

    D) Intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico: data de publicação.

    E) Citação ou intimação eletrônica: o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê.

  • ü Correio e oficial de justiça: juntada

    ü Escrivão e chefe de secretaria:  data de ocorrência da citação

    ü Edital: dia útil seguinte ao fim da dilação

    ü Eletrônico: dia útil seguinte a consulta

    ü Carta: data da juntada, ou se não tiver, a citação intimação se realizar em cumprimento de carta;

    ü Diário da justiça impresso ou eletrônico: data da publicação

    ü Retirada dos autos, em carga, do cartório ou secretaria: o dia da carga

    ü Se a própria parte tiver que realizar o auto, o prazo do cumprimento será no ato da comunicação

    ü Havendo mais de um réu, prazo será contado individualmente

    ü Carta precatória, rogatória realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    meus resumos!

    Isaias 41:10

    Bons Estudos

  • Atenção!!!

    O dia do Começo do Prazo (art. 231, CPC) não é igual ao dia do Início da Contagem do Prazo (art. 224, CPC).

    O artigo 231 do CPC estabelece os dias de começo do prazo. Porém o dia em que o prazo começa não é, necessariamente, o dia em que se inicia a contagem do prazo.

    Nesse sentido, o art. 224 do CPC dispõe que, em regra, na contagem dos prazos se excluirá o dia do começo do prazo:

    "Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

    Por exemplo:

    Se determinada empresa é intimada, por Oficial de Justiça, para comprovar determinada obrigação de fazer em cinco dias, a data do começo do prazo, nos termos do art. 231, II, do CPC, será a data de juntada aos autos do mandado cumprido.

    Supondo que o mandado cumprido foi juntado aos autos numa quarta-feira, a contagem do prazo só começaria na quinta-feira. Isso porque a contagem do prazo não corresponde à data do começo do prazo, uma vez que o art. 224 deixa claro que, se não houver disposição em sentido contrário, para fins de contagem do prazo, exclui-se o dia do começo do prazo.

  • a. A data da assinatura do aviso de recebimento quando a citação ou intimação for pelo correio.

    Não é a data da assinatura, mas a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio.

    b. A data de cumprimento do mandato, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça.

    Nesse caso, é a data de juntada aos autos do mandaDo cumprido.

    Perceba que a questão coloca mandaTo. Sabemos que o oficial de justiça não cumpre mandaTo, mas mandaDo.

    c. A data de juntada do comunicado que informe a devida citação ou intimação, expedida por carta precatória.

    Correta, art. 231, VI, do CPC.

    d. O dia útil seguinte à data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

    Da DATA DE PUBLICAÇÃO, quando a intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico.

    e. O dia da consulta ao teor da citação ou intimação, ou, o dia útil seguinte ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica.

    O dia ÚTIL SEGUINTE à consulta ao teor da citação ou da intimação ou AO TÉRMINO do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for ELETRÔNICA.

    Art. 231, do CPC.

  • GABARITO C

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    A - a data da assinatura do aviso de recebimento quando a citação ou intimação for pelo correio.

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B - a data de cumprimento do mandado, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça.

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    C - a data de juntada do comunicado que informe a devida citação ou intimação, expedida por carta precatória.

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    D - o dia útil seguinte à data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    E - o dia da consulta ao teor da citação ou intimação, ou, o dia útil seguinte ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica.

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • no juizado especial não conta da data da juntada e sim da intimação

  • No rol do Art. 231:

    Apenas EDITAL e ELETRÔNICA é que falam em DIA ÚTIL SEGUINTE

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 231, do CPC/15, que assim dispõe:  

    "Art. 231, caput. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria".  

    Alternativa A) Quando a citação ou intimação for pelo correio, o dia do começo será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o dia do começo será a data de juntada aos autos do mandado cumprido. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta, o dia do começo será a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico, o dia do começo será a data de publicação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Quando a citação ou intimação for eletrônica, o dia do começo será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Salvo disposição em sentido inverso, de acordo com o que preconiza o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada do comunicado que informe a devida citação ou intimação, expedida por carta precatória.

  • GABARITO LETRA C:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VI – a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    Inciso VI.  “Na hipótese de ato que se realiza em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, o início da contagem do prazo se dá a partir da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida, em consonância com o artigo 241, IV, do CPC” (STJ, REsp 879.253/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, jul. 19.04.2007, DJ 23.05.2007, p. 254).

    A) I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B)II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    • “O prazo para interposição do agravo de instrumento iniciou-se com a juntada do mandado de intimação cumprido e não com a efetiva intimação. Apenas nas hipóteses em que a intimação deu-se na própria audiência, por meio de publicação em veículo oficial e ciência inequívoca, como o exame no balcão ou a carga dos autos pelo advogado, é que o prazo é contado da intimação. Entendimento pacífico da Corte Especial deste Tribunal” (STJ, REsp 844.432/ES, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, jul. 22.08.2006,  DJ  01.09.2006, p. 255).

    D) VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    E) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • Errei pela 4x. Jesus!

  • Datas de começo do prazo:

    Data da juntada: COCA

    Correio

    Oficial de justiça

    CArta

    Dia útil seguinte: E

    Eletrônica

    Edital

    Outras datas:

    Por chefe de secretaria/escrivão: data em que foi intimado

    Processos físicos: data da carga

    Diário da justiça eletrônico ou impresso: data da publicação

  • GABARITO: C

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    a) ERRADO: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    b) ERRADO: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    c) CERTO: VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    d) ERRADO: VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    e) ERRADO: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • MANDATO KKKKKKK


ID
3396256
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, segundo a Lei nº 8.213/1991, dentro do Regime Geral de Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V- como contribuinte individual: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;    

  • GABARITO LETRA 'D'

    Lei nº 8.213/1991

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    (...)

    V- como contribuinte individual: 

    (...)

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:   

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o ângulo da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No âmbito dessa legislação, exige do candidato conhecimento acerca do enquadramento do ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 11, V, “c”, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, litteris: “Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 160), assim detalha: “Os ministros de confissão religiosa são aqueles que consagram sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade religiosa competente”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que se amolda ao texto legal, no tocante ao enquadramento correto, é aquela mencionada na alternativa “d”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 160.  

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência da alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991, são segurados obrigatórios como contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.


    A) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    C) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    D) Correto, vez que de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    E) Incorreto, de acordo com a alínea c do inciso V do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D


ID
3396259
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São algumas das prestações instituídas pelo Regime Geral de Previdência Social, somente devidas aos próprios segurados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei nº 8.213

    Auxílio-reclusão: devido aos dependentes do segurado de baixa renda (Art 80);

    Pensão por morte: devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer (Art 74);

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Das Espécies de Prestação

            Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria por tempo de contribuição;

            d) aposentadoria especial;

            e) auxílio-doença;

            f) salário-família;

            g) salário-maternidade; e

            h) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte; e

            b) auxílio-reclusão; e

            III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as prestações em geral do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Vejamos o dispositivo legal constitucional requerido:

    Lei 8.213/91, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;

    III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; c) reabilitação profissional.

    Observação: no inciso III, art. 25, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) o serviço social não é mencionado.

    DICA: o seguro-desemprego não é um benefício previdenciário, pois foi excluído expressamente pelo artigo 9º, §1º, da Lei 8.213/91.

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, tendo em vista que o auxílio reclusão é devido ao dependente, nos moldes do inciso II, “b” do art. 18 da Lei 8.213/91.  

    B) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, tendo em vista que a pensão por morte é devido ao dependente, nos moldes do inciso II, “a” do art. 18 da Lei 8.213/91.  

    C) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, tendo em vista que o auxílio reclusão é devido ao dependente, nos moldes do inciso II, “b” do art. 18 da Lei 8.213/91.  

    D) CORRETA.

    Alternativa correta, nos moldes do inciso I, art. 18 da Lei 8.213/91.  

    E) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, tendo em vista que o auxílio reclusão é devido ao dependente, nos moldes do inciso II, “b” do art. 18 da Lei 8.213/91.  

    Fonte: Lei 8.213/91.  

    Gabarito da questão: D.

  • GABARITO: D

    Conforme o Art. 18 da 8213 " O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços...

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    Então, falou em benefício dos dependente, a banca quer que achemos a pensão por morte ou auxílio reclusão. Os outros benefícios são do segurado.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre benefícios.


    A) O auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/1991.


    B) A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, nos termos do art. 74 da Lei 8.213/1991.


    C) O auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/1991.


    D) Correto, todos são devidos ao contribuinte segurado.


    E) O auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, nos termos do art. 80 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D