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Prova CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário


ID
40090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Requisito para propositura de Acao Popular e o Titulo de Eleitor
  • O comentário anterior, embora esteja correto em seu pensamento, nao explicou muita coisa. O que temos é o seguinte: somente pode propor ação popular o cidadão (ou seja aquele que possui titulo de eleitor, por isso que, embora incompleto o pensamento anterior está, em tese, correto) e não qualquer pessoa física ou jurídica como afirmava a questão.
  • Diz o inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil: “Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
  • Pessoa Jurídica não é parte legítima para propor ação popular.
  • Complementando o que o Manoel disse:Não é necessário apenas o título eleitoral, mas a capacidade eleitoral ativa, isto é, que o eleitor esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.Bom estudo a todos!
  • Tenho o costume de fazer alguns esquemas de memorização...espero que esse ajude..ELEITOR a PAMMPA (PA.M.M.PA)Patrimonio PublicoMeio AmbienteMoralidade AdministrativaPatrimonio Historico e Cultural
  • pessoa juridica nao propoe açao popular, ja devera ser cidadao
  • Conforme artigo 5º,LXXII,CF/88,é parte legítima para propor ação popular "qualquer cidadão". A cidadania esta ligada ao "staus" do exercício do direitos políticos de votar e ser votado, portanto, é "conditio sine qua non", ser cidadão para propor ação popular, desta forma, Pesoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • Somente o CIDADÃO pode propor ação popular. (não é qualquer pessoa, pois ela tem que ser reconhecida como cidadão)Somente a pessoa natural possuindo seu título de eleitor, no gozo da chamada “capacidade eleitoral ativa”, poderá propor ação popular.Não poderá, portanto, a ação popular ser ajuizada por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistados (indivíduos sem titulo de eleitor); os inalistáveis (àqueles que não podem se alistar como eleitores por não ter 16 anos) e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.A ação popular não é destinada à defesa do interesse individual, mas sim do coletivo, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação poderá ser preventiva ou repressiva.PREVENTIVO – quando o objetivo for impedir a consumação (realização) de um ato lesivo ao patrimônio público.REPRESSIVO – quando a ação é proposta após a ocorrência do fato, da lesão.
  • STF - SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     

  • ERRADO
    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIII, dispõe: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular... E regulamentando o dispositivo constitucional, tem-se a Lei nº 4.717/65 que trata da AÇÃO POPULAR. Em seu art. 1º está previsto: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ..."  
     
  • Para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    AÇÃO POPULAR ( BASE LEGAL CF/88 E lei 4717/65)

    1) FINALIDADE
    : Proteger DIREITOS DIFUSOS ( Direitos pertencentes a todos);
    2) LEGITIMIDADE ATIVA ( Quem pode propor): CIDADÃO, EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, ou seja, quem sofreu PERDA ou SUSPENÇÃO dos DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR.
    3) PÓLO PASSIVO ar.6o. lei 4717/65 ( Proposta contra quem?):  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, PARTICULARES E AGENTES POLÍTICOS em LITISCONSÓRCIO PASSIVO  NECESSÁRIO ( Devem constar  obrigatoriamente no pólo passivo da relação processual).

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR: 1) PREVENTIVA - Quando há 'ameaça'; 2) REPRESSIVA: Quando há 'lesão'

    PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO POPULAR

    1) REGRA GERAL
    : CUSTUS LEGIS ( FISCAL DA LEI);
    2) EXCEÇÕES:  
    a) SE O CIDADÃO DESISTIR DA AÇÃO MP ATUA COMO
    SUBSTITUTO PROCESSUAL ( Lei 4717/65 art. 9o.)
    b) SE O AUTOR NÃO PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇÃO CONDENATÓRIA EM 60 D, o MP deverá promover a ação ( art.16 lei 4717/65).

     Espero ter contribuído...Continuem firmes...

     

  • ----> ação popular : proposta por qualquer cidadão , a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico natural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isente de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Atenção:


    Apenas os cidadãos podem propor ação popular, pois eles estão em pleno gozo dos direitos políticos.


    Assim, percebe-se que as pessoas jurídicas, estrangeiros, apátridas nãopodem propor ação popular, pois o requisito desta é o pleno gozo dos direitos políticos, e apenas o cidadão tem.


    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.


  • Pessoas jurídicas não são partes, e nem todas as pessoas físicas, para propor ação popular
  • Parei de ler em ação popular

  •                                                                                                  ATENÇÃO

    Quem ajuíza a ação popular é o cidadão, a prova pode colocar assim: “Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular...” e aí transcreve o dispositivo. Isso está errado.


    - Cidadão é diferente de pessoa, cidadão é aquele que vota que tem direitos políticos.

    - Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão, por exemplo, uma criança é uma pessoa, mas não é cidadã.

    - Ação Popular só pode ser impetrada por cidadão que esteja em gozo de seus direitos políticos.

    - O maior de 16 e menor de 18 anos alistado também pode propor ação popular.

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular.


    Exemplo:

    Todos os brasileiros natos têm legitimidade para propor ação popular e para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado

    A questão é que o brasileiro, mesmo nato, pode não estar em pleno gozo de seus direitos políticos, e, portanto estar impossibilitado de propor a ação popular.

  • Na moral,eu gosto muito dessa banca !

  • A legitimidade pertence aos CIDADÃOS

  • Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor Ação Popular.

  • Somente os CIDADÃOS em gozo dos seus direitos politicos são legitimados a propor Ação popular

  • PJ TEM TÍTULO DE ELEITOR?

    KKKKKKKKKKKKKKKK

  • " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao ... " 

     

    Pessoa jurídica é cidadão ? 

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • AÇÃO POPULAR => Qualquer CIDADÃO.

  • Ação popular - É uma ação proposta por qualquer cidadão que visa prevenir ou anular ato lesivo ao património público, histórico e Cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente. 

  • O ERRO ESTÁ EM: TODA PESSOA

     

     

    ERRADA

  • Apenas o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Vale ressaltar que para impetrar AP é necessário que o indivíduo esteja em pleno gozo dos direitos políticos.

  • A comprovação do cárater de cidadão p/ promoção da ação popular advém do titulo de eleitor. 

  • ERRADO

    "Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular..."

  • Errado . A propositura de ação popular é da competência de cidadão apenas

  • Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    jurídicas não podem propor ação popular.

  • Questão triplamente errada:

    1 - Somente o "cidadão" no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para impetrar ação popular;

    2 - Nem toda "pessoa física" é cidadão;

    3 - Pessoa jurídica JAMAIS poderá impetrar ação popular, por não ser cidadão, logo não possui direitos políticos.

    Súmula 365 do STF.

    ADI 4.650.

    ACO 224.

  • Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado). 

  • Não pode : PJ , conscritos, apátridas , estrangeiro e o MP.

  • Ação Popular - Apenas o Cidadão, ou seja, aqueles maiores de 16 anos que possuem o título de eleitor, podem tb pleitear o remédio constitucional.

  • Errado, Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Ação popular - cidadão.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  •    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • Pegadinha básica e clássica. O legitimado, nos termos do art. 5º, LXXIII é "qualquer cidadão."

  • Gab: errado

    Súmula 365 do STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente pessoa física que tenha capacidade eleitoral ativa.

  • RESUMINDO:

    Ação Popular é gratuita, salvo má fe.

    Quem pode impetrar? R= QUEM TEM TÍTULO (quem tem o gozo de seus direitos políticos).

    • Habeas Corpus: direito de locomoção.
    • Habeas Data: direito de informação pessoal.
    • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    • Mandado de injunção: omissão legislativa.
    • Ação Popular: ato lesivo.

  • Qualquer cidadão, e não pessoa jurídica.

  • pessoa jurídica não gente sejam mais diretos e larga de mimi

  • pessoas jurídicas não podem propor ação popular !!

  • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular.

    GAB: ERRADO.

  • Ação Popular = qq cidadão = pessoa física


ID
765199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.


A administração indireta abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as atividades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    administração indireta -> vinculada -> descentralização      ex: autarquias

    administração direta ->subordinada -> desconcentração     ex: orgãos



    Bons Estudos!
  • Olá pessoal, a questão é exatamente o conceito de administração indireta, mas fiquem atentos aos detalhes:
    1- são pessoas administrativas, diferente da administração direta que são pessoas políticas
    2- são vinculadas as entidades da administração direta que as criou ( poder de tutela)
    3- para desempenhar de forma descentralizada as atividades adminsitrativas.



  • NÃO CONFUNDAM Descentralização COM desconcentração
     
    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
  •    - Adm. Direta:
        -Entidades políticas: pessoas jurídicas de direito público interno, com competênciapara legislar sobre assuntos constitucionalmente a elas relegados. São eles: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
     
       - Adm. Indireta:
         -Entidades Administrativas: é uma pessoa jurídica com natureza de autarquia ou de fundação pública, destinada à execução de tarefas legalmente a elas incumbidas. Essas entidades não possuem competências legislativas. Ex.: IBAMA, INSS, BACEN, USP.

        -Descentralização Administrativa: quando a APD (entidade política) confia a execução de certos serviços na API. Isso ocorre mediante Outorga, e a API não é subordinada à APD. O que há é um vínculo legal abordado pela lei de Outorga (ou delegação legal). A APD exercerá o controle finalístico, ou seja, vai incumbir um ministério para fazer este controle. Ex.: a responsabilidade de controlar a seguridade social do país é a União, só que ela faz uma descentralização administrativa para o INSS, onde por sua vez ele é controlado finalisticamente pelo Ministério da Previdência Social. Quando isso muda para o âmbito Estadual e Municipal esta incumbência passa a ser das secretarias.
     
        -Descentralização Negocial: quando a APD (entidade política) confia a execução do trabalho nos Delegatários (pessoa privada) via contrato mediante vencimento de licitação. Não haverá subordinação hierárquica com a APD, o vinculo será contratual. Este vínculo trará para a entidade pública o dever de fiscalizar, e esta fiscalização será executada pelas agencias reguladoras.
        
  • A Administração Pública subdivide-se em Administração Direta (centralizada) e Administração Indireta (descentralizada).

    Administração Direta

    A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado.

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, o que significa dizer que as leis que as regem são eminentemente de Direito Público, em que imperam diversos princípios típicos deste ramo da ciência jurídica, como a supremacia do interesse público. Contrapõem-se às pessoas jurídicas de direito privado, que são regidas por normas de Direito Privado, sem privilégios em relação a outras pessoas físicas ou jurídicas.

    Administração Indireta

    Muitas vezes, para um melhor desempenho das funções estatais, procede-se a uma descentralização de competências, outorgando-se funções a pessoas jurídicas diversas do ente estatal, que permanecerão vinculadas a este (não subordinadas), para efeitos de controle e avaliação de desempenho. São as chamadas pessoas meramente administrativas, pois não possuem poder político, como os entes estatais, desempenhando apenas funções administrativas, para uma melhor eficiência do aparelho do Estado.  

    Estas pessoas administrativas compõem a chamada Administração Indireta e podem ser de quatro tipos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/


  • Sucesso a todos!!!
  • Eu consegui confundir o termo "pessoas administrativas"...Me perguntei: Não seria "pessoa jurídica"? rs.

    Bom, "pessoas administrativas" é o termo que se dá a AUT, FUND, EP e SEM. Difere das pessoas políticas que são a U, E, DF e M.

    E sim, pessoas administrativas são também pessoas jurídicas, possuem personalidade jurídica.

    É o que acontece com quem fica procurando pegadinha demais, rsrs

  • E as atividades econômicas? 


  • Bons estudos!
  • CARA, essa questão é FDP!

    "A administração indireta abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as atividades administrativas"

    Desempenhar atividades administrativa? E como ficam as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista que exercem atividade econômica? Seriam elas prestadoras de atividades administrativas, ou seriam exercentes de atividade econômica? Seria possível dizer que a Petrobrás presta " atividade administrativa"?  






  • Desconcentração ----> criam-se órgãos despersonalizados

    Descentralização ---> criam-se entidades.
  • tiago freitas de deus 


    Se vc parar de procurar cabelo em ovo em todas as questões fica fácil, agora se for procurar detalhizinho ainda mais em prova de ensino médio igual a essa  vai errar muita questão fácil.

  • a galera erra por achar que sabe de mais. A questão é fácil, bem explicada, não existe negativas.

    É correta e pronto!

  • Quando pensamos em organização da administração pública, a primeira coisa que deve vir à nossa cabeça é a distinção entre administração direta e indireta. Na primeira, temos a atuação da própria pessoa política (União, estados, DF e municípios), enquanto na segunda temos entidades criados para finalidades específicas que são autônomos, mas sujeitos ao controle do ente que os criou.


    Assim, vemos que o conceito explanado pela questão está perfeito, razão pela qual o item é correto.


  • Na desconcentração, criam-se órgãos, que são NÃO possuem personalidade jurídica.


    Na descentralização, criam-se entidades, que possuem personalidade jurídica.

  • tiago freitas de deus - Lembre-te da acepção formal da administração pública. Vejas que o Estados atua na área econômica administrativamente...

  • CERTO

    São vinculadas à adm direta , por meio do controle finalístico 

  • Galera,seguinte:

    Administração Direta =  É centralizada. (Desconcentração)

    Administração Indireta = É descentralizada. (Descentralização)

  • Eu confundir o termo "pessoas administrativas"...SERIA  "pessoa jurídica"? 

    Bom, "pessoas administrativas" é o termo que se dá a AUT, FUND, EP e SEM. Difere das pessoas políticas que são a U, E, DF e M.

    E sim, pessoas administrativas são também pessoas jurídicas, possuem personalidade jurídica.
     

  • Quando pensamos em organização da administração pública, a primeira coisa que deve vir à nossa cabeça é a distinção entre administração direta e indireta. Na primeira, temos a atuação da própria pessoa política (União, estados, DF e municípios), enquanto na segunda temos entidades criados para finalidades específicas que são autônomos, mas sujeitos ao controle do ente que os criou.

     

    Autor: Dênis França , Advogado da União

     

  • Ao meu ver, depois de ter analisado bem a questão, não tive outra alternativa a não ser bater na tecla de que está incorreta... ...esqueça Descentralização e Concentração!! até aqui tudo tranquilo se tiver estudado não dá para confundir, agora, na ultima parte da questão onde diz: "as atividades administrativas", por favor... ...vejam: Adm Indireta ou Descentralizada: CF art 37, XIX.

    Digam: Sociedade de Economia Mista e Empresa Publica são atividades administrativas? *que o diga a Petrobrás

    ou isso está errado ou não entendi nada do que estudei até agora sobre "Atividades Administrativas"

    *parece ser mais fácil baixar a cabeça para o CESPE e aceitar

    "A função administrativa é estudada como um conceito de fronteira entre o direito administrativo e o Direito Constitucional. Segundo este conceito, é o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal, deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão."

     

  • Resumindo ;    ex  ;   EBSERH ( Empresa Pública ) da Administração Indireta, é entidade VINCULADA  ao Ministério da Educação ( Adm. Direta ).

  • Comentário do professor: Dênis França , Advogado da União

    Quando pensamos em organização da administração pública, a primeira coisa que deve vir à nossa cabeça é a distinção entre administração direta e indireta. Na primeira, temos a atuação da própria pessoa política (União, estados, DF e municípios), enquanto na segunda temos entidades criados para finalidades específicas que são autônomos, mas sujeitos ao controle do ente que os criou.

    Assim, vemos que o conceito explanado pela questão está perfeito, razão pela qual o item é correto.

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

     

    Quando pensamos em organização da administração pública, a primeira coisa que deve vir à nossa cabeça é a distinção entre administração direta e indireta. Na primeira, temos a atuação da própria pessoa política (União, estados, DF e municípios), enquanto na segunda temos entidades criados para finalidades específicas que são autônomos, mas sujeitos ao controle do ente que os criou.

     

    Assim, vemos que o conceito explanado pela questão está perfeito, razão pela qual o item é correto.

  • Que poesia essa questão...

  • O "vinculadas" me derrubou. Imaginei "subordinação".

  • Gabarito: CERTO

    Errei porque pensei nas entidades que exercem atividade econômica como EP e SEM. :/

  • O termo vinculado me quebrou

  • Gabarito CERTO

    As pessoas administrativas da administração indireta desempenham as atividades administrativas de forma descentralizada e estão vinculadas as pessoas administrativas da administração direta.

  • Acerca da administração direta e indireta, é correto afirmar que: A administração indireta abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as atividades administrativas.

  • CERTO! ✔☠☕

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    ↳ [DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS] → É constituída de Entidades!

    • Autarquias;
    • Regime comum;
    • Regime profissional ou corporativa;
    • Regime especial.

    #Segundo a CESPE:

    A administração indireta abrange o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as atividades administrativas.

    [...]

    Características:

    Personalidade Jurídica de direito público;

    Destinada a prestação de serviços públicos;

    Sem fins lucrativos;

    Criada somente por Lei específica;

    Autonomia administrativa, técnica e financeira;

    Patrimônio impróprio;

    Receita própria;

    Regime pessoal Estatutário.

    [...]

    O que as Entidades NÃO possuem:

    ❌ Capacidade Política

    ❌ Capacidade Legislativa

    [...]

    ATENÇÃO!

    Não Há que se falar em HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO entre Entes da administração direta e indireta, pois o que há é uma relação de vinculação, controle finalístico, supervisão ministerial, tutela administrativa.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A Administração Pública Indireta é descentralizada, uma vez que exercem atividades típicas e atípicas de Estado através de Entidades Administrativas.(CERTO)

    2} Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.(CERTO)

    3} Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado.(CERTO)

    4} A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.(CERTO)

    5} Todas as entidades criadas pela Administração Pública para prestação descentralizada dos serviços devem gozar de personalidade jurídica. Dessa forma, a personalidade jurídica é comum a todos os entes da administração indireta.(CERTO)

    6} A Administração Pública indireta é composta por entes descentralizados, com patrimônio próprio e autonomia administrativa.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fonte: Colegas do QC; Questões da CESPE e Quadrix. 


ID
765202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.

A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Autarquias fazem parte da Administração Indireta.
  • "as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado" é uma definição de autarquia... para mim, este trecho também está errado. 
  • Concordo com o Hugo,
    Dois erros na questão.  
    "A Adm. Direta compreende as pessoas jurídicas de direito público." (A Adm. Direta não compreende as pessoas jurídicas de direito público, essa característica é das Autarquias e estas fazem parte da Adm. Indireta)
    "As autarquias integram a Adm. Direta." (integram a Adm. Indireta)  

  • Complementando...

                 Acredito que o erro da questão encontra-se em afirmar que a autarquia faz parte da Administração Direita.
                 A autarquia não faz parte da administração direta, tendo em vista que esta possui personalidade jurídica própria, estabelecida por lei, e possui autonomia patrimonial, de pessoal, administrativa e financeira, etc.
                 As autarquias não estão, por exemplo, subordinadas a União, no âmbito federal, em razão da autonomia administrativa, sendo que
     estão apenas viculada a esta.

    Aleandre Mazza, preceitua:
    Autarquias
    são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Bons Estudos!
  • A Administração Indireta, de acordo com o atual modelo constitucional,é composta por:
    autarquias; fundações públicas; e empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e, mais recentemente, por associações públicas (os consórcios públicos de Direito Público).

  • No âmbito federal, temos a definição dada pelo Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece:

    Art. 4º - A administração federal compreende:

    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;

    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a)
    autarquias
    ;
    b) empresas públicas;
    c) sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas.



    Gabarito: Errado

     

  • "A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias."

    A afirmativa pessoa juridica tem que ter atenção para a frase não levar para personalidade jurídica própria. Contudo, o exemplo de autarquia, retira o descrédito da frase em colocar como exemplo de adm. direta.

    Resposta ERRADA, mas para os "apressadinhos" pode incorrer em responder incorretamente.
  • Olá, Hélio. Não entendi seu comentário. Poderia me ajudar?

    Quer dizer que se não houvesse como exemplo as autarquias, a questão estaria correta?

    De fato eu indiquei a questão como errada pelo que você destacou em negrito:

    "A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias."

    Qual a direfença entre Pessoa Jurídia e Personalidade jurídica própria?

    Abs.
  • A administração pública  no  Brasil  se  divide  em  direta  e  indireta. No âmbito  do  Executivo  Federal, a  primeira é composta pela Presidência da Republica, os ministérios e as secretarias especiais. Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.

    As  fundações  públicas, agências  executivas  e  reguladoras, empresas  públicas  são  alguns  exemplos  de autarquias – órgãos  que integram a administração pública indireta. São criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem  ser  vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos  à  fiscalização do  Estado.  Estas organizações  têm como  funcionários, servidores  públicos. Assim  como  ocorre  nos  órgãos da  administração  direta, os  servidores  precisam  ser aprovados em concurso público – embora a Constituição  permita  a existência  de  cargos comissionados  em  funções  de  chefia, direção  e  assessoramento. 
    Elas   estão   em   funcionamento   nas  mais  diversas áreas. Alguns  exemplos  de autarquias  no  governo  federal são o Banco Central (BC), as
    agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e  órgãos  como  o  Conselho  Administrativo  de  Defesa Econômica (Cade) e também as universidades federais. A mesma   classificação   também   se aplica  à  Petrobras  e  ao  Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
    Fontes:
    Lei n. 8.112 
    Constituição Federal (artigo 37) 
  • O item apresenta duas afirmações falsas, vejamos:

    1) A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado;

    errado --> Nem todas as PJ dir pub fazem parte da administração direta.

    2) no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias.

    errado --> todo mundo já falou! Autarquias não fazem parte da admção direta.


  • Adm Direta o conjunto de órgaos que integram as pessoas políticas do estado (unnião, Estados, DF e Municipios). Autarquias pertencem a adm indireta.
  • A administração pública direta, na esfera federal, é composta pela União (que detém personalidade jurídica de direito público) e de todos os órgãos que integram a estrutura da Presidência da República, previstos na lei 10683/2003.
  • questão fácil, não pode perder essa !
  • Olá pessoal
    Autarquia faz parte da adm INDIRETA
    vo mandar um Macete para lenbrar da ADM INDITRETA..ESAF
       E   Empresa pública
       S   Sociedade de economia mist
        Autarquias 
       F   Fundaçoes públicas
    um abraço..


  • Para lembrar da Administração Direta é só colocar em mente que os membros são políticos e os políticos trabalham onde? Os prefeitos e vereadores nos municípios, os governadores nos estados, os deputados  e senadores no Distrito Federal e o Presidente é o "cabeça" da União.

    Já quando é necessário descentralizar, criam-se as entidades da administração indireta (não políticas) que são:

    F undações
    A utarquias
    S ociedades de Economia Mista (as S/A, por exemplo a Petrobrás)
    E mpresas Públicas

    Obs: estas duas últimas exploram, na maioria dos casos, atividades econômicas!
  • Quando vejo uma questão fácil com 20 comentários tenho até medo de marcar a resposta óbvia, mas ai entro nos comentários e vejo que os 20 comnetários dizem a mesma coisa.
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    Força e bons estudos.

  • "A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias."

    Acredito que o erro da questão está somente na parte final, ao afirmar que as autarquias integram a administração direta, sendo que elas integram a administração indireta.

    Com relação a parte das pessoas jurídicas de direito público eu também achei estranho nessa afirmativa, mas acredito que esteja certo, uma ver que a União, Estados, Municípios e DF, são pessoas jurídicas de direito público, e integram a Adm direta, logo, não há erro nessa parte da questão. E os órgãos a que se refere na questão sãos os diretamente subordinados à essas pessoas jurídicas de direito público.

    Não sei se meu raciocínio está certo, caso contrario alguém me corrija.


  • Acho salutar lembrar que não ter personalidade jurídica significa que OS ÓRGÃOS, em regra, NÃO TÊM NADA, SÓ SÃO PARTES INTEGRANTES DE UMA PESSOA JURÍDICA, mas não podemos nos esquecermos que existem ÓRGÃOS AUTÔNOMOS (p.ex. Ministérios), os quais possuem CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA e AUTONOMIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA.

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA QUANDO ELA CITA QUE AS AUTARQUIAS INTEGRAM A ADMINISTRA DIRETA.
    AUTARQUIA É DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • NOSSA, QUEM AINDA NÃO HAVIA ENTENDIDO QUE AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AGORA NÃO VAI MAIS ESQUECER POIS, FORAM 28 COMENTÁRIOS DIZENDO A MESMA COISA.

    PARABÉNS.
  • Nobre, como diria o Exmo. Desembargador Wellington Pacheco de Barros, "datissíma venissíma", mas não se constrói o direito sem discussão.
    É impossível esgotar a matéria, apesar de eu não ter nada a acrescentar. xD
  • A administração direta é formada tão somente por órgãos públicos que são estruturas sem personalidade jurídica. As pessoas jurídicas de direito público a terem finalidade de cumprimento de atividades típicas de Estado são as autarquias, sendo que todas elas são criadas por lei e integrantes da administração pública indireta/descentralizada.
  • Administração direta: corresponde à atuação direta pelo próprio Estado por meio de seus orgãos. Significa que as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) prestam atividade administrativa por seus próprios orgãos.
  •   E  Empresa pública
       S Sociedade de economia mist
      A  Autarquias 
     F Fundaçoes públicas



    Incrível, o pessoal não pode aprender nada sem usar esses macetes, no final de um estudo vai ter tanto macete que ninguém vai se lembrar de todos.

  • todo mundo comentando a mesma coisa, eu quero entrar na onda :

    AUTARQUIA FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.

  • O conceito trazido pela questão está bastante equivocado. Afinal, a administração direta não engloba as entidades, ou seja, aquelas outras pessoas administrativas que gozam de personalidade jurídica própria.


    Portanto, o que define se um ente é integrante da administração direta ou indireta não é o tipo de serviço prestado, mas a existência ou não de personalidade jurídica própria. Por isso, pessoas jurídicas diversas dos entes políticos (União, estados, DF e municípios), mesmo que de direito público, como é o caso das autarquias, integram a administração indireta.


    Portanto, o item está errado.


  • Como já foi dito a questão erra ao mencionar autarquia, na verdade elas integram a administração indireta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaAdministração DiretaAdministração IndiretaAutarquias

    Se fosse transformado em autarquia federal, o DPF passaria a integrar a administração indireta da União.

    GABARITO: CERTA.

  • não acredito que errei....

     

     

     

  • Administração DIRETA, ENTIDADES POLÍTICAS

    1. União

    2. Estados

    3.DF

    4. Municípios


     Autarquia é uma ENTIDADE ADMINISTRATIVA, integrante da Administração INDIRETA

  • Errado!!! Autarquias é administração indireta e possuem direito público.

  • Passa a caneta em AUTARQUIAS

    Errado

  • A autarquia (pessoa jurídica de direito público) é uma entidade pertencente à administração indireta.

  • Galera,seguinte:

    Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios. Ex.: Ministérios e Secretarias.

    Administração Indireta = Fundações,Autarquias,Empresa Pública e Sociedade de economia mista. Ex.: Fundação e Autarquia.

  • ESTÁ FALANDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E NÃO DA INDIRETA!!!


    ''A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e a UNIÃO.''  (certo)



    GABARITO ERRADO

  • Autarquia não é Administração Direta!

  • Administração Indireta:

    F undação Pública

    A utarquia

    S ociedade de Economia Mista

    E mpresa Pública

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    undações Publicas

    utarquia

    ociedade de Economia Mista

    E mpresa Publica

     

    ERRADO

  • Errado.

    Autarquia não faz parte da administração direta.

  • A Cespe AMA dizer que as Autarquias pertencem à administração direta. Aff

    Adm Direta:   União                                            Adm IndiretaAutarquias 

                        Distrito Federal                                                    Fundações Públicas

                        Estados                                                               Empresas Públicas

                        Municípios                                                           Sociedades de Economia Mista

  • #AUTARQUIANÃO

  • As autarquias são entidades da administração indireta.

  • Administração Indireta:

    ·        Fundações Públicas;

    ·        Autarquias;

    ·        Sociedades de Economia Mista;

    ·        Empresas Públicas.

    Administração Direta:

    ·        Município;

    ·        Estado;

    ·        DF;

    ·        União.

    Resp.: ERRADO

  • O ERRO da questão é so a parte de Autarquia, correto?

  • Gabarito ERRADO

    Autarquia, Fundações, Sociedades de Economia mista e etc, fazem parte da Administração Indireta.

  • Adm federal direta: União – estados – municípios – DF – ministérios – secretarias – superintendência – delegacia 

    Adm federal indireta: autarquias (INSS, BACEN, DNER) – empresas públicas (correios, caixa economia federal)– sociedade de economia mista (petrobras, banco do brasil) – fundações públicas (IBGE, FUNAI, FEBEM)

  • A administração direta compreende os órgãos e as pessoas jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os ministérios e as autarquias.

    Gabarito: Errado


ID
765205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens subsequentes.

Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A segunda parte da questão é dúbia.

    A empresa pública conta com regime híbrido, ora, se for prestadora de serviços públicos, o regime será mais público que privado.

    Contudo, se for exploradora de atividade econômica, o regime será mais próximo ao direito privado.

    Questão passível de anulação.
  • questão de técnico bem maliciosa. É forçoso presumir que as normas de direito privado irão preponderar. Se ela atuar na área de prestação de serviço público em regime de monopolio? Concordo com o colega acima, passível de anulação.
  • item correto.

    A palavra chave que valida o item é " PREPONDERANTE". As empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.

    As Ep possuem patrimônio exclusivo público. Por isso, em alguns pontos haverá sistema híbrido entre regime público e privado, todavia, predomina as regras de direito público.

    CF  

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

            § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

            § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.



  • Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista possuem regime jurídico híbrido, sendo-lhes aplicável direito público (ex. necessidade de licitar para compras, alienações, obras...) e direito privado.
    Diante da possibilidade do objeto dessas entidades serem exploração de atividade econômica  e podem ser também prestadoras de servições públicos é que vai se saber qualo direito preponderante entendam:

    se exploradoras de atividades econômicas - prepondera o direito privado
    se prestadoras de serviços públicos - prepondera o direito público.

  • Empresas públicas e sociedade de economia mista(Empresas Estatais)


    Pontos Comuns: Pessoas jurídicas de direito privado e podem desempenhar 2 atividades (prestar serviço público ou explorar atividade econômica)
    Pontos Divergentes:
    1-Quanto ao capital

    E.P: Integralmente Público
    S.E.M :Pode ser capital misto (público e privado)
    2-Quantoa forma societária
    E.P:Qualquer forma societária permitida pelo direito (LTDA, S.A)
    S.E.M: Somente na modalidade S.A
    3-Quanto à competência da Justiça Federal
    E.P:Resolve os conflitos na Justiça Federal
    S.E.M:Resolve os conflitos na Justiça Estadual
  • Concordo com o colega acima. O termo preponderantemente valida a questão.
  • creio que o termo PREPONDERANTE validaria a questão caso estivéssemos diante de uma empresa pública que atuasse na área economica. O enunciado apenas falou empresa pública o que NÃO nos permite dizer tratar-se de estatal que atua na área econômica. Conforme já fora exposto, caso seja uma empresa pública que preste serviço público PREPONDERARÁ normas de direito público.
  • Concordo com o Bruno.
    Não podemos afirmar que empresa pública prepondera só direito Privado
    A questão não falo se presta serviço público ou se explora atividade ecônomica.
    Passível de recurso.
  • Concordo com os colegas que existe realmente essa celeuma de Estatal Prestadora de Serviço Público x Atividade Econômica, mas como afirmar que um regime prepondera sobre o outro, quais são os pesos? Se pegarmos somente os aspectos trabalhistas vamos verificar que ambas são regidas pela CLT que é instituto pertinente as pessoas jurídicas de direito privado, e que por si só (CLT) são responsáveis pelas grande maioria dos "problemas" envolvendo a sistemática das empresas estatais. Mas como colocar pesos se não especificarmos qual o assunto da preponderância? Entendo que existe várias questões que cobrem as empresas prestadoras de serviço público que são pertinentes ao direito público, como a impenhorabilidade de bens essenciais, acesso a precatórios, etc... mas a título de regra elas são regidas pelo direito privado, ou seja, na ausência de especificação do assunto, eu fico com a regra. Mas concordo que a questão é fraca por não ter uma aprofundamente que eu considero necessário neste assunto.

    Desculpe o desabafo filosófico.

    Sorte a todos!
  • Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da adm indireta, instituidas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades economicas ou para a prestação de serviços públicos.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Meus amigos, a questão está CORRETA, empresas públicas são nada mais que o estado executando funções de direito privado, é uma empresa qualquer, mas lá dentro tem o estado, e logo se deve observar ALGUMAS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO, como a licitação para a aquisição de bens, mas em suma, se aplica regras de direito privado, por tanto a palavra preponderante no enunciado da questão torna válida. RESPOSTA CORRETA.
  • A palavra "pública" está ligada ao seu capital e não à personalidade jurídica.
    Cuidado!!
  • Certo

    Pessoal, a questão está correta e não vejo o porque de tanto "auê", vejam:
    As empresas públicas são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, integrantes da administração indireta, CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO legal, sob qualquer forma (Ltda., S/A) e CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO, para que o governo exerça atividades gerais ou de prestação de serviços públicos.
    (Carvalho Filho, 2009, p. 471)

    Acrescentando:
    1) Seus agentes são considerados empregados públicos, portanto regidos pela CLT.
    2) As empresas públicas têm por objeto o desempenho de atividades de caráter econômico ou de prestação de serviços públicos.
    3) Exemplos: ECT, CEF, EMBRAPA.
  • DIREITO ADMINISTRATIVO – GUSTAVO BARCHET, PÁG. 110 informa
     
    TEXTO 1: “Como se percebe, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são, sempre, entidades com personalidade jurídica de direito privado, independente da área em que atuem, uma vez que são criadas pelo registro de seus atos constitutivos, após autorização em lei específica.”

    TEXTO 2: Na página 113 do mesmo livro: o autor relata que;  “conseqüentemente, podemos considerar que as sociedades de economia mista e empresas públicas sujeitam-se sempre a regime jurídico híbrido: se explorarem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, será ele predominantemente privado; se prestarem serviços públicos, será ele preponderantemente público.”

    Um ponto de diferença conceitual importantíssimo é o regime do direito. No caso especifico da empresa pública o direito é privado, ou seja, a empresa pública é preponderantemente do direito privado, mas o regime muda dependendo da área de atuação como afirma o autor no texto 2. Como a questão queria saber somente o direito da empresa pública é não o regime jurídico chegamos a conclusão com base no autor que é preponderantemente do direito privado as empresas públicas.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Questões como essa me deixam indignada, pois o elaborador deveria ser suscinto nas proposições e não abrir margem para diversas interpretações. Eita que concursando sofre.

    Deus é mais.
  • Em algunns momentos sinto um desgosto em estar dedicando-me e deperar-me com questões desta natureza. 
    Nem o famigerado "PREPONDERANTEMENTE", valida esta questão. É triste.....
  • Vou explicar da maneira como entendi....

    A prova é para nível Técnico... então entendo que a matéria não deve ser tão aprofundada... ela pede o básico...
    Autarquia e Fundação Publica de direito Público - Normas de Direito Público
    Fundação Pública de direito privado, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública - Normas de Direito Privado

    A Tia Lidi do EVP explica que a preponderância de direito publico para as EP e SEM é entendimento do STF, que vem considerando tais empresas quando prestadoras de serviços público mais próximas do direito público.
    Em regra são de direito privado, no entanto para terem prerrogativas de direito público, elas deverão recorrer a justica... E é o que vem acontecendo....

    E na questão não pedia entendimento do STF... por isso, a questão está certa...
  • Comecemos pelo significado da palavra preponderante:

     Que tem mais importância, mais autoridade - predominante. Característica do que prepondera, que domina - em que há autoridade; hegemonia: desejo preponderante. Que possui maior autoridade, maior importância, maior prestígio, maior influência. Que possui maior peso em relação a outro.

    Segundo o DL 200/67, Art. 5º II:
    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    No caso, se a questão não fala nada sobre a atividade da empresa, consequentemente deve-se entender que se trata de uma empresa pública exploradora de atividade econômica, portanto, seu regime privado terá maior preponderância que o público.

  • Outra questão extremamente FDP!

    Em outras questões do CESPE são dadas como corretas assertivas que sustentam que as empresas estatais são regidas por um regime jurídico híbrido, já nesta questão, maliciosamente, é dado como preponderantemente privado. "Tipo assim", eu sei que não são idéias inconciliáveis entre sí, mas induzem o candidato que estudou ao erro....
  • Questão extremamente fácil,  concurso de nível médio, e o pessoal fica procurando cabelo em ovo, como se CESPE fosse cobrar esses detalhizinho de uma prova de ensino médio. Acerto quase 100% dessas questões por não ficar procurando demais.

  • Essa dica vai servir tanto para as provas quanto para o pessoal parar de poluir o site com comentários de reclamação



    Essa prova é para cargo de nível médio, NÃO FIQUEM PROCURANDO DETALHES

  • Questão correta. Vejamos:

    Significado da palavra Preponderar: Ser mais pesado, prevalecer, ter mais influência, maior importância.

    Logo, se o termo preponderantemente fosse adequadamente substituído por um dos termos acima, ficaria mais claro.

    Vejamos: "Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, pesadamente/ com maior importância, normas de direito privado."

    Ia facilitar bastante se viesse assim.


    Aos estudos e avante!

  • Alguém entendeu o comentário do Prof. Denis França?

    Não vejo nada de errado na questão.

  • Afrânio,

    Houve algum erro no site.. Na verdade, este é o início do comentário da questão Q255065 que, por algum motivo, replicou nesta.

  • Na minha opinião, por ser pessoa juridica de direito privado prepondera o Direito Privado. Direito Público é aplicável em algumas situações.. daí a se falar em regime híbrido.
  • TUDO DEPENDE DA ATIVIDADE QUE ELA IRÁ EXERCER... Art.173 OU Art.175...DAÍ SIM PODERÍAMOS CLASSIFICAR DE ''PREPONDERA'' REGIME PÚBLICO OU PRIVADO.... VAI SABER O QUE O EXAMINADOR QUER DA VIDA....

  • ainda tenho dúvidas. vamos pedir os comentários do professor, galerinha?

  • Resp: CERTA. 

    É só ir nas palavras chave: capital 100% público | empresas públicas | direito privado.

  • As SEM e as EP possuem regime híbrido, predominantemente, privado, mas que sofrem derrogação (revogação parcial) por normas de direito público. Por isso, ainda fazem uso da licitação e do concurso público, por exemplo.

    Anotações do meu caderno, baseadas nas aulas do Prof. Eden Napoli.

  • VOLTANDO A ESSA QUESTÃO, DEPOIS DE MUUUUITAS JÁ RESPONDIDAS, CHEGUEI EM UMA CONCLUSÃO: NA OMISSÃO DA ATIVIDADE, O CESPE CONSIDERA COMO REGRA GERAL A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DEVIDO Á REDAÇÃO DO ARTIGO 173 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CONSTITUIÇÃO. LOGO, EMBORA O REGIME JURÍDICO SEJA HÍBRIDO, PREPONDERA O DIREITO PRIVADO.



    Ei-la!
    Art. 173. §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
      [...]  
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


    DIREITO CIVIL: Direito privado.
    DIREITO COMERCIAL: Direito privado.
    DIREITO DO TRABALHO: Direito privado.
    DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito PÚBLICO.




    GABARITO CERTO

    Hoje respondo com muito mais segurança... #ficadica
  • Principais destaques:

    EP e SEM: são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO, em regra, sem definir a atividade. 

    EP e SEM prestadoras de serviço público: híbrido (prepondera público). tem imunidade tributária e bens impenhoráveis.

    EP e SEM exploradoras de atividade economica: híbrido (prepondera privado). não há imunidade tributária e bens penhoráveis.

     

  • Corretíssimo, PREPONDERANTEMENTE! até pq o direito privado é uma classificação doutrinária que muitas vezes tem contradições, pois em alguns momentos temos limitações a essas empresas típicas de direito público (ao exemplo: concurso público.) 

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentário: 

     

     

    Como a questão não definiu a area de atuação da Empresa Pública, devemos


    partir do pressuposto de que ela explora atividade econômica, afinal de contas, essa e a


    atividade primordial das empresas estatais. Dessa maneira, as normas de direito


    privado serão aplicadas preponderantemente.
     

  • Embora seja de direito privado ainda assim é regido pelo direito publico, assim como concessionários e permissionários, ex: necessitam de concurso publico não contrata por currículo, questão errada.

  • preponderantemente ‡ exclusivamente

     

    pre·pon·de·ran·te 
    (latim praeponderans, -antis, particípio presente de praepondero, -are, ser mais pesado, pender, ser preponderante)

    adjetivo de dois gêneros

    1. Que tem maior peso que outro.

    2. [Figurado]  Que tem mais influência que outro.

    https://www.priberam.pt/dlpo/preponderante [consultado em 13-09-2018].

  • Dica: Pensem com a regra!

  • Gabarito CERTO

    Empresa Pública - Pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital totalmente público.

  • Acerca da administração direta e indireta, é correto afirmar que: Embora possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente, normas de direito privado.

  • 50% + 1 público 49%-1 privado

ID
765208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.


Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    No sentido objeto/material/funcional -> Administração Pública constituída = a PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA.
    Ou seja, funções finalísticas (serviço público; polícia administrativa; fomento; e intervenção), atividade-meio, e atividade normativa infralegal.

    Já quando são considerados os conjuntos de órgão, agentes e entidades (pessoas jurídicas) daí é o SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL.

    *8)
  • "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incubidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

    b) em sentido objetivo, material e funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª edição, São Paulo: Atlas, 2011.

    Resposta da questão: Errado
  • -adm publica formal, subjetiva ou orgânica: é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que nosso ordenamento jurídico identifica como adm publica não importando a atividade quye exerçam. o critério adotado aqui é o de QUEM FAZ.
    ex:adm direta e indireta.
    -adm publica material, objetiva ou funcional: representa o conjunto de atv que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. Aqui o conceito adotado é o de O QUE É REALIZADO. 
    Assim, EP e SEM por realizarem atividades de cunho economico, não representam a adm publica material. Entretanto, delegatárias de serviços públicos -pessoas privadas que prestam serviços publicos por delegação do Poder publico, como concessionárias e premissionárias- são consideradas adm publica em sentido material.
    A questão peca qd fala que adm publico material é o conjunto de órgão e agentes...esse é o conceito de adm publica formal. ja o conceito de adm mateial é o conjunto de ATIVIDADES que constumam ser consideradas próprias da função administrativa.
  • P/ fixar bem:

    SENTIDO AMPLO (Governo + Adm. Púb.)
    SUBJETIVO = órgãos, entidades e agentes governamentais e adm.
    OBJETIVO = funções política e adm.

    SENTIDO RESTRITO (apenas Adm. Púb.)
    SUBJETIVO = somente órgãos, entidades e agentes adm.
    OBJETIVO = somente função pública
  • Acrescentando a colaboração dos colegas, conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado, em sentido objetivo (o que faz, como bem colocou o colega) a Administração Pública e entendida pelas seguintes atividades:

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população, em geral, oferecidas pela administração pública fonnal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público); ·
    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);
    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);
    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção
    na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agerite normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes a eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc).


    Sorte a todos.
  • Item errado,
    A  banca buscou confundir os dois conceitos sobre Adm Pública: conceito Formal / Subjetivo e conceito Material / objetivo.
  • Sentido Objetivo, Material, Funcional (o que faz?) consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes. É a gestão dos interesses públicos executados pelo Estado, seja por meio da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou pela intervenção no campo privado. Como o Estado desempenha essa atividade? Caberá ele decidir se a atividade administrativa será exercida centralizadamente ou descentralizadamente.


  • Em sentido objetivo, material, ou funcional: a própria atividade administrativa (concreta e imediata) exercida pelo estado (por órgãos e agentes) sob o regime de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Apostila Vesticon, página 6, sobre noções de direito administrativo.

    Quase toda a questão está correta. Quando fala de objetivos do governo, esse é que é o problema.

    Serviço público - Compreende toda atividade que a administração pública executa, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime público,
    abrangendo atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade...

  • Não há consenso sobre o conceito de administração pública,porém exitem dois sentidos:

    A) SUbjetivo,Formal,Orgânico: conjunto de entidades,órgãos e agentes que realizam as atividades administrativas .Leva em consideração os SUJEITOS,ou seja ,QUEM FAZ

    B) OBJETivo,Material,Funcional: leva em consideração a própria atividade realizada pelos agentes,ou seja, o OBJETO que é o que se faz.
  • Adm. Publica em sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL:  QUEM FAZ
    "           "              "       "          OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL:  O QUE SE FAZ 
  • Gabarito: Errado

    Adminsitração pública, em sentido objetivo ou material, consiste nos objetivos do governos que serão realizados pelos seus sujeitos (agentes, orgãos e p.s.);

    "Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce." (ALEXANDRINO, Direito Administrativo Descomplicado, pag. 21 e 22)
  • ERRADO!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Lembre-se do FORGÂNICO E DA MATIVIDADE
    fORmal -> fORgânico -> ÓRgãos, agentes, pessoas (físicas ou jurídicas), sujeitos, subjetiva... mATerial -> mATividade -> ATIvidade administrativa, objetiva.  
  • Critérios utilizados pelas bancas para definir a função administrativa:
    1. Subjetivo(orgânico): o sujeito é o fator deterinante para distinguir a função administrativa;
    2. objetivo(material): alguns elementos intrínsecos da função administrativa permitem sua caracterização;
    3. Objetivo formal: a função administrativa é determinada pelas característica de direito, pelo tratamento normativo que jhe é dado
  • Administração Pública
    Possui 2 sentidos:

    a) Subjetivo, formal ou orgânico.
    Leva em consideração os sujeitos que realizam as atividades administrativas (quem faz).

    b) Objetivo, material ou funcional
    Leva em consideração a própria atividade (o que faz).

    Fonte: Material do professor Ivan Lucas
  • A Administração Pública pode ser entendida de duas formas:


    a) Sentido material ou objetivo: é o conjunto de atividades que
    costumam ser consideradas “próprias da função administrativa”, não
    importando quem as exerça. São exemplos dessas atividades: serviços
    públicos, polícia administrativa, intervenção e fomento econômicos, entre
    outros.


    b) Sentido formal ou subjetivo: para esse conceito, a Administração Pública
    é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que nosso
    ordenamento jurídico identifica como sendo partes da Administração Pública.
    Esse é o conceito adotado pelo Brasil.
  • Rapaz, o povo inventa umas mnemônicas em que é preciso uma aula só para entendê-las. Mais difícil compreender essas mnemônicas do que a explicação da questão em si, rsrs.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL, CONSISTE NO CONJUNTO DE ÓRGÃOS, AGENTES E PESSOAS JURÍDICAS INSTITUIDAS PARA A CONSECUÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS.


    * Não é para a consecução dos objetivos do governo, pois estes podem ser discricionários, em alguns atos; 



    a banca cespe, sabe que voce jamais erraria uma questão destas, pois tem as mnemonicas, as decorebas, mas a simples troca de um termo derruba tudo, então colegas tratem de entender acima de tudo !!!


    FERNANDO LORENCINI
  • Item errado 

    Dica "O MAte FUnciona"

    Objetivo, Material, Funcional 

    O que Faz?

    Fomento , Serviços Públicos, Poder de polícia, Intervenção ADM

  • acho tão engraçado esses métodos pra gravar isso ou aquilo... prefiro entender o assunto, pra mim não serve.

  • O conceito da questão é o FORMAL  e não o MATERIAL

  • ESSE É O SENTIDO SUBJETIVO.

  • Sentido Formal, subjetivo (sujeito), orgânico: Quem faz.

    Sentido Material, objetivo (objeto), funcional: O que.

  • O termo Administração Pública pode ser entendido sob diversas acepções.Num sentido objetivo, dá-se relevo ao objeto da Administração Pública, ou seja, à sua atividade em si, abrindo ensejo à separação entre atividades da Função Administrativa e atividades da Função de Governo.Já num sentido subjetivo, Administração Pública seria todo o conjunto órgãos, agente de pessoas jurídicas – ou seja, sujeitos – cujo objetivo é o alcance dos objetivos governamentais.

    Portanto, o conceito trazido pela questão é de Administração Pública em sentido subjetivo, razão pela qual o item está errado.


  • 1.O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 



    2.O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .



    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

    (Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG).

  • O conceito mencionado na questão é o de sentido subjetivo, vejam os dois conceitos de forma correta em outra questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Resposta: ERRADO.

    No sentido objeto
    -> Própria Administração Pública constituída;

    No sentido subjetivo -> Entidades Pessoas Jurídicas; 

  • outra forma de resolver a questão rapidamente, lembre-se:

    Administração Pública - conjunto de órgãos

    administração pública (minúscula) - atividades administrativas

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra:

    Q411143 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    CORRETA.


  •              ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    CRITÉRIO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: 

    -Trata da estrutura da organização. 

    CRITÉRIO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL

    -Trata do conjunto das funções administrativas, atividades.

  • galera, 


    SUBJETIVO = FORMAL = POR SERVIÇOS = LEI (AUTORIZAÇÃO) =  ROL TAXATIVO  =  ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

    OBJETIVO = MATERIAL = POR DELEÇAO = ATO LICITATÓRIO = CONCESSIONÁRIAS PERMISSIONÁRIAS 


  • Complementando...

    (CESPE/DIREITO/ABIN/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

  • Administração pública em sentido material, objetivou ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivou ou orgânico é o conjunto de órgãos pessoas jurídicas e a agentes que desempenham a função administrativa. (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed, 2012) 


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO 

    Sentido formal /Subjetivo : Órgãos , agentes etc. 
    Sentido Material/Objetivo  Atividade em si .

  • Sentido formal/subjetivo= sujeito: agentes, orgãos etc


  • FOS ->OAB      Formal,orgânico e subjetivo->órgãos,agentes e bens

    MOF-> de SP ao PA eu sinto FOM I       Material,objetivo e funcional -> Serviços Públicos,polícia administrativa,fomento e intervenção


  • GABARITO ERRADO


    Já disse em outro comentário e torno a falar, é uma pena que o QConcurso,

    não disponibilize uma ferramenta para compartilhar nossos resumos aqui no site.


    Segue o link para resolução dessa questão. 

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing


    OBS. MEUS RESUMOS

  •  Wilton Martins muito obrigado, ficou bacana o resumo ,  veleuuuu

  • Errado.

    A questão trouxe a definição da administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

    A administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL se refere ao conjunto de atividades desenvolvidas, tais como:

    - Serviço Público

    - Polícia Administrativa

    - Fomento

    - Intervenção

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • GABARITO ERRADO 


    Uma dica que auxilia muito: 
    SOF --> Subjetivo; Orgânico e Formal (Diz respeito ao conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas)
    MOF --> Material; Objetivo e Funcional (Diz respeito à atividade exercida) 


    - Onde há SUBJETIVO por questão de lógica não terá o OBJETIVO, portanto o "S" do SOF você já sabe que é SUBJETIVO logo não será OBJETIVO, então só caberá para esse "O" do SOF o termo "ORGÂNICO" kkkk
     - O FORMAL e o FUNCIONAL você terá que decorar sabendo onde deverá encaixar eles. 
  • Não desfavorecendo a tática do nosso Grande Contribuidor Mateus, mas gosto de fazer a seguinte assimilação para este tema que muito me assombrou.



    SUBJETIVO (formal/ orgânico):  É QUEM REALIZA  -->  Entidade, Órgãos e Agentes.

    OBJETIVO (material/funcional):  É O QUE REALIZA  -->  Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção.



    GABARITO ERRADO



    Obs.: Esse tema poderá induzi-lo a erro na matéria de serviço público, muito cuidado.

  • Errado. em sentido material e objetivo, a Adm. Pública compreende as atividades típicas do Estado:  Prestação de servições públicos, fomento e intervenção administrativa.

  • Descreveu no sentido SUBJETIVO.

  • MOF.. MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO.

  • Atenção, bizuzão!

     

    F.O.S = O.A.B

    FOS (formal, orgânico, subjetivo) /// OAB (orgãos, agentes, bens)

     

    M.F.O = de SP ao PA dá FOM.I

    MFO (material, funcional,objetivo) /// SP (serviço público) PA (polícia administrativa FOM (fomento) I (intervenção)

  • ESSE SERIA O SUBJETIVO FORMAL 

  • Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

  • SENTIDO FUNCIONAL / OBJETIVO / MATERIAL - RELACIONADO A ATIVIDADES, EXERCICIO, FUNCÕES.

    SENTINDO ÔRGANICO / SUBJETIVO / FORMAL - RELACIONADO A ÓRGÃO

  • Em 09/06/2017, às 12:45:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/05/2017, às 11:45:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/05/2017, às 17:31:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/05/2017, às 21:05:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/10/2016, às 16:17:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/04/2016, às 02:13:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/02/2016, às 06:14:30, você respondeu a opção C.Errada!

    *Sempre confundo!

  • SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL (S.O.F): ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES

     

    MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL (M.O.F): ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

  • Simone Major, siga a dica de Juh.

  • Formal, Subjetivo , Orgânico : (FORMA SUOR ) :Entes Políticos / Administrativos/ Orgãos e Agentes !
  • Objetivo, material, funcional -- o que faz

    Subjetivo, orgânico, formal  ---- sua formação.

  • Em sentido subjetivo

  • A administração pública, em seu sentido material  - designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

    .

    BIZU: (FOM FOM - Funcional, material, objetivo)

  • Errado

     

    Macete que ajuda

     

      sentido objetivo, material e funcional = quem cria 

     

     

      sentido subjetivo, formal ou orgânico = quem faz

         órgãos, agentes e pessoas jurídicas

  • No sentido objetivo, a Administração Pública corresponde à própria função pública, a função administrativa, pq, se no sentido subjetivo a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas, no sentido objetivo é a atividade exercida por eles, a propria função administrativa.

  • Errado.

     

    Sentido objetivo - quem cria. 

    Sentindo subjetivo - quem faz

  • objetivo ‡ material

     

    Segue aí um resuminho sobre o assunto:

     

    Objetivo: Trata de que "objeto" jurídico

    BIZÚ: O MATE FUNCIONA

    "Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada, "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público. No que diz respeito ao aspecto material da administração pública, isto é, utilizada a expressão para designar uma atividade estatal, pode-se distinguir a administração pública lato sensu, compreendendo tanto a função administrativa quando a função política (ou de governo). Já administração pública strictu sensu abrange exclusivamente o desempenho da função administrativa"

    Mazza, Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. pág. 57

     

    Material: Quem realiza as ações

    BIZÚ: FORMA SUOR

    " Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem função administrativa."

    Mazza, Manual de Direito Administrativo, 6ª Edição. pág. 57

     

    ;-)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    - Compreende órgãos, entidades e agentes públicos;

    - SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    - Compreende as atividades ou funções administrativas; 

    - OBJETIVO de atuação da Administração Pública.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO:

    - Compreende órgãos, entidades e agentes públicos;

    - SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL:

    - Compreende as atividades ou funções administrativas; 

    - OBJETIVO de atuação da Administração Pública.

  • Sentido OBJETIVO: O QUE a Adm faz?

    Sentido SUBJETIVO: QUEM é a Adm?

  • Gabarito. Errado

    ·        ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO

    Ø ANALISA A ESTRUTURA: ENTIDADES, ÓRGÃOS, AGENTES PÚBLICOS

    ·        SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL

     

    Ø ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM): - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - POLÍCIA ADMINISTRATIVA - FOMENTO - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA

  • resumindo:

    sentido subjetivo (estrutura: entidades, órgãos e agentes públicos)

    sentido objetivo (atividade fim: Prestação de serviços, polícia administrativa, fomento, intervenção administrativa)

  • Gab Errada

    Administração Pública:

    Critério Formal/ Subjetivo/ Orgânico: São os Entes ou Pessoas jurídicas definidas em lei. Seus próprios Órgãos e agentes. ( Adotado no Brasil). 

    Critério Material/ Objetivo/Funcional: Administração Pública é a própria atividade administrativa

  • Gabarito ERRADO

    A questão trocou o sentido Subjetivo pelo Objetivo. A Administração Pública possui 2 sentidos.

    O Sentido Subjetivo (quem faz) e o Sentido Objetivo (o que faz).

    -

    Sentido Subjetivo - Refere-se aos SUJEITOS que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Sentido Objetivo - Refere-se às diversas ATIVIDADES exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • SE É UMA COISA OU OUTRA, NÃO PODE SER UMA COISA E OUTRA!!!

    TE LIGA NAS PISTAS,...

    #OQF

  • Regra do suvaco ! Dica do mestre Thallius Moraes

    Quando for su or, REFERE-SE AOS ÓRGÃOS OU AGENTES

    Formal

    Subjetivo ---> Órgãos/Agentes

    Orgânico

    --------------------

    Material

    Objetivo ----> Atividade/Função

    Funcional

    A sorte favorece os audazes.

    #NãoDesista

  • ERRADO!

    SUBFOR

    subjetivo, formal ou orgânico

  • A questão inverteu os critérios, neste caso ela se refere ao critério Formal, Subjetivo e Orgânico. Mnemônico: Quando FOR SuOr não é qualquer um. Formal, Subjetivo e Orgânico. ADM Pública é apenas os entes (PJ) definidas em lei atuando por meio de seus órgãos e agentes.
  • Existem dois critérios para definir a administração pública:

    Critério: FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO, no qual a administração pública será o conjunto de entes ou pessoas jurídicas.

    Critério: MATERIAL, SUBJETIVO ou FUNCIONAL, mais amplo faz referência a própria atividade ou função administrativa.


ID
765211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.

Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a descentralização.
  • Correto!



    administração indireta -> personalidade júridica própria -> descentralização      ex: autarquias



    administração direta ->não tem personalidade júridica própria -> desconcentração     ex: orgãos







    Bons Estudos!
  • item errado.

    Na Desconcentração cria-se órgão, que não tem personalinade jurídica própria (eis o erro do item). E estão subordinados hierarquicamente a entidade que a criou. é uma forma de dar cabo ao rpinc. da eficiência.


    Descentralização : cria-se entidades dotadas de personalidade jurídica, que matém relação de vinculação com o ente que a instituiu. 
  • trata-se aqui de descentralização - quando se cria uma nova entidade, com personalidade jurídica distinta do ente que criou é adm. indireta.
  • Pegando o gancho do assunto da descentralização, ela pode ocorrer de duas formas, por outorga ou por delegação. Conforme Marcelo Alexandrino:

    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que· a· pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
  • Item errado,

    Ocorre o fenômeno da Descentralização Administrativa que é quando o ente Estatal desempenha algumas se suas funções por meio de outras pessoas pressupondo duas pessoas distintas: O Estado e a pessoas que executará o serviço.
  • O erro está em desconcentração. O correto é descentralização.

  •  
    DESCONCENTRAÇÃO
    DESCENTRALIZAÇÃO
    É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica
    É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando
    Resultado: criação de órgãos
    Resultado: criação de novas pessoas jurídicas.
    Transferência com hierarquia
    Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
    Não se divide
    Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação)
     
  • DescONcentração -> ONrgãos

    DescENtralização -> ENtidades
  • Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Portanto...

    Errada
     

  • Pessoal,
    Para facilitar a memorização e diferenciar de uma vez por todas quem cria entidades e orgãos é só associar as vogais:
    DescOncentração = Cria Orgãos
    DescEntralização = Cria Entidades

    Sempre funciona comigo =)



  • Sucesso a todos!!!
  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Por outro lado, a Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
    Errado.
    Bons Estudos!
  • geral comentando a mesma coisa, como não sou diferente resolvi entrar na onda:


    DESCENTRALIZAÇÃO= CRIAÇÃO DE ENTIDADES.

    DESCONCENTRAÇÃO= CRIANÇÃO DE ÓRGÃOS.

  • Sabe aquele tem fácil, que não é nada demais, e você acha que não cai em prova? Pois é: ele também é cobrado.


    É o caso desse item, que exige apenas que o candidato se recorde de que quando o estado cria uma ENTIDADE ou ENTE ele está criando uma nova pessoa, autônoma, e a esse fenômeno dá-se o nome de descentralização, e não de desconcentração (é como se a administração tivesse um filho e ficasse o controlando), que é o que ocorre quando há subdivisões dentro da estrutura administrativa, mas sem que surja uma nova entidade.


    Assim, o item está errado.


  • Gabarito. Errado.

    Desconcentração: por outorga legal(também chamada de descentralização técnica, por serviços, ou funcional): é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.

  • uma regra fácil de decorar:

    descentralização= criação de entidades

    desconcentração= criação de órgãos

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

  • Nesse caso ocorreu o que chamamos de DESCENTRALIZAÇÃO!

  • ERRADO



    Criação de órgãos: DESCONCENTRAÇÃO



    Criação de entidades: DESCENTRALIZAÇÃO



    Bons estudos!

  • A criação de entidades, ou seja, de pessoas com personalidade  jurídica própria é um exemplos de descentralização por outorga.

    Gabarito:errado.

  • CRIAÇÃO DE ENTIDADE: DESCENTRALIZAÇÃO

    CRIAÇÃO DE ÓRGÃO: DESCONCENTRAÇÃO

  • ERRADO 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades


  • Errado.

    Desconcentração se refere a criação de órgãos e estes não possuem patrimônio próprio.

    A questão foca em outra técnica administrativa, a descentralização.

  • Galera,seguinte:

    Quando a questão versar sobre:

    Entidades = Descentralização

    Órgãos = Desconcentração

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Por pura falta de atenção eu errei.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL, TAMBÉM CONHECIDA COMO POR SERVIÇOS 

  • Desconcentração detêm apenas de uma pessoa juridica.

  • Ocorre DESCENTRALIZAÇÃO!

  • ERRADO. Ocorre a descentralização.

  • Eduardo Furtado cometeu um equívoco. O gabarito é ERRADO.

    Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.

    "Criar entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica..." seria descentralização.

    .

    Descentralização - Ocorre quando as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, como exemplos podemos citar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    .

    Decreto-Lei nº 200/67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

     

  • Criação de entidades ocorre por meio do instituto denominado descentralização. 

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

     

    Sabe aquele tem fácil, que não é nada demais, e você acha que não cai em prova? Pois é: ele também é cobrado.

     

    É o caso desse item, que exige apenas que o candidato se recorde de que quando o estado cria uma ENTIDADE ou ENTE ele está criando uma nova pessoa, autônoma, e a esse fenômeno dá-se o nome de descentralização, e não de desconcentração (é como se a administração tivesse um filho e ficasse o controlando), que é o que ocorre quando há subdivisões dentro da estrutura administrativa, mas sem que surja uma nova entidade.

     

    Assim, o item está errado.

  • DescENtralização = são criados Entes Públicos (Adm. Indireta)

     

    DescOncentração: Criam-se Órgãos públicos (Adm. Direta)

     

     

    ERRADO

     

    Bons estudos.

  • O certo seria Descentralização. A desconcentração acontece no âmbito interno, ou seja, criação de órgãos, que  não possuem personalidade jurídica nem patrimônio próprios.

  • Errada! órgão publico é divisão interna de competencias 

    mas, qndo a UNIÃO cria órgãos publico é dentro da casinha dela! isso é desconcentração.

    aqui :

    ----não há nova PJ  -   erro dizer que tem personalidade jurídica própria.

    ----possuem subordinação

    -----possuem hierarquia

    até porque estão dentro da casinha união é uma parte da casa, é ela quem manda na casa. 

  • Descentralização

    Passa de pessoa para outra pessoa Jurídica.

  • DescEntralizacão -  Cria Entes Públicos

    DescOncentralização  - Cria Orgãos Públicos

  • Jéssica Caroline acredito que você tenha objetivado dizer desconcentração em vez de desconcentralização.

  • ERRADO.

     

    Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração (descentralização).

  • entes= descentralização

    órgãos= desconcentração



    pm_alagoas_2018

  • Descentralização

  • ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    DescEntralizacão - Cria Entes Públicos

    DescOncentralização - Cria Orgãos Públicos

    Gostei (

    2

    )

  • errado

    ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Resposta: Errada

    Correção: Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina DESCENTRALIZAÇÃO.

    Explicação:

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte:

  • Descentralização.

  • Gabarito ERRADO

    Quando o estado cria uma entidade ou ente ele está criando uma nova pessoa, autônoma, a isso dá-se o nome de descentralização.

  • Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.

    Olha só:Vou fazer do meu jeito (Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina descentralização

    Descentralização =criar entidade

    Desconcentração =criar orgão

    Devo ter ajudado se eu escrevi algo errado, podem me reportar. Afinal nada é perfeito.

  • dica matadora

    desconcetraçao ... criaçao de orgao com hieraquia

    decentralizaçao .... criaçao de entidades sem hieraquia

  • Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina DESCENTRALIZAÇÃO.

  • ERRADO

    Macete:

    DescOncentração = Cria Orgãos

    DescEntralização = Cria Entidades


ID
765214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa.

Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    ...
  • está previsto no art. 84 da Constituição Federal da Consituição que cabe ao presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implique em aumento de desdesa nem criação ou extinção de órgão públicos.
    sendo assim, se implicar aumento de despesa, ou criação e exteinção de órgãos públicos precisa ser por Lei.

    Parte da doutrina chama esse decreto de autônomo, mas a doutrina majorítária entende que não existem decretos autônomos no nosso ordenamento jurídico. FIQUE ATENTO!
  • Galera, penso que a questão está errada ao asseverar que depende de lei específica. Só depende de lei específica a criação ou extinção das entidades da administração indireta, a teor do art. art. 39, XIX, da Constituição Federal. Não há tal previsão para os órgãos. Para estes só depende de lei, conforme art. 88 da CF, podendo ser por lei específica ou não.
    O que acham?
  • Elielson, específica quer dizer que a lei deve versar apenas sobre este assunto, o que faz sentido.
  • A pessoa copiou a questão de forma errada!!!!!

    Segue aqui a questão correta:


    95 - A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei
    ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de

    atuação depende da edição de lei complementar.


    Obs: Aquestão foi anulada pela banca examinadora (CESPE).
     

    Obs² : Segundo a Emenda Nº 19/98

    Somente por lei específica poderá ser criada autarqui e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

  • O CESPE manteve a resposta como CERTA no gabarito oficial. 
    Sobre Lei Específica:
    O artigo 59 da CF nos apresenta o elenco das espécies normativas que são submetidas ao processo legislativo federal. lá não encontramos consignada a figura da lei específica. Isso é indicativo de que essa locução não designa uma espécie normativa. Lei específica é expressão alusiva, na verdade, à lei de espécie ordinária. A palavra “específica” que compõe o segundo vocábulo da locução indica a finalidade, o propósito, o escopo da lei in casu.
    O poder de legislar, portanto, fica mitigado, condicionado, vincuilado. A liberdade de dispor sobre o tema segundo o seu entendimento e percepção fica singularmente afetada em face do emprego dessa fórmula.
    Lei específica é indicativo de uma lei ordinária com a específica função de estabelecer o regime jurídico de determinada matéria, assunto, questão, situação ou fato.
                                                                                                                                                                                                                              Fonte: - 
    prof. Felipe Vieira


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    art. 88. A 
    lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Nos termos do artigo 61, § 1º, II, e, combinado com o artigo 48, XI, da CF, os órgãos públicos somente podem ser criados ou extintos através de lei. Apesar da criação do órgão público dar se mediante lei, a organização e o funcionamento pode ocorrer mediante decreto autonomo, desde que, não impliquem aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos.
  • Pessoal,
    Marquei como errado porque nunca vi em nenhum lugar dizendo que compete a Presidente da República: "estabelecimento das atribuições desses órgãos" Pelo que eu saiba isso é determinado por Lei Complementar.
  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.010, de 12-11-2001. Pagamento de servidores públicos da administração federal. Liberação de recursos. Exigência de prévia autorização do presidente da República. Os arts. 76 e 84, I, II e VI, a, todos da CF, atribuem ao presidente da República a posição de chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela EC 32/2001, que permite expressamente ao presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao decreto atacado." (ADI 2.564, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-10-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.)
  • Pithecus Sapiens muito obrigada pelo esclarecimento. Queria aproveitar aqui e agradecer as suas participações em várias questões que vejo, sempre são muito boas e claras, acho uma injustiça que seus comentários OTIMOS e CLAROS recebam pontuações baixas, sempre coloco como perfeito, pois penso que se consegui entender e ver uma justificativa embasada não seria pertnente outro voto.
    Acredito que os colegas deveriam ser mais justos nas votações ao invés de ficarem repetindo os mesmos cometários para ganhar votos.
    VAMOS VALORIZAR OS COLEGAS!!
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
    O problema da questão é o uso da palavra específica, relacionada a lei, o restante está claro.

     "Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica..." Acredito que o examinador quis confundir com a criação de autarquia, que é por meio de lei específica...ainda fiquei na dúvida se a lei cria ou autoriza a criação de ministérios e órgãos da administração pública, pois no artigo 42 é utilizado o termo: "dispor" Que souber, me ajude...

  • Concordo com  Elielson.

    Também acho que a palavra "específica" torna a questão errada. Não há qualquer dispositivo no ordenamento jurídico brasileiro exigindo "lei específica" para a extinção de um órgão público da admininistração direta.

    O art. 88 da CF menciona que a "lei disporá" sobre a criação e extinção de órgãos. Não há exigência de lei específica. Onde o legislador não restringiu, não cabe ao interprete restringir.
  • Discordo do gabarito por  um unico motivo que nao foi mencionado por nenhum dos colegas. A questao diz que "a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo"

    O art. 84 da CF permite que o PR disponha mediante decreto sobre a organizacao e funcionamento, ou seja, quanto a estrutura da organizacao. As atribuicoes de orgaos publicos, ou seja, suas competencias, estas sao fixadas por meio de lei, e nao so por meio de lei, mas na propria lei que cria o orgao.

    Por esse raciocinio errei a questao.
  • O CESP quando exeuta uma questão deste tipo me poupa, e muito, o desgaste!
    Não lembro de ter encontrado questão tão bem escrita.
    Quem dera fosse sempre, ou na maioria das vezes, assim!
  • Essa afirmação simplesmente transcreve regras que estão expressamente previstas na CF/88.


    Primeiro, temos o dispositivo que fala da obrigatoriedade de lei para criação e extinção dos órgãos: "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública".


    Em seguida, temos o dispositivo que trata da possibilidade de o Presidente da República dispor, por meio de decreto, sobre a organização administrativa, desde que não haja aumento de despesas: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos".


    Portanto, o item está correto.


  • Questões relacionadas:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: CNJ - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público.

    Gabarito: ERRADO. Órgão só é extinto por lei.


    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: TRE-RJ - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.

    Gabarito: ERRADO. Pode delegar sim.



    Ano: 2009 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 17ª Região (ES) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Gabarito: CERTO.


    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN - Prova: Agente de Inteligência

    Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    Gabarito: CERTO.


    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: TST - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca do Direito Constitucional, julgue os itens a seguir.

    O presidente da República, mediante decreto, pode criar um novo órgão público, mas a extinção de órgãos que integram a administração federal somente pode ser realizada por meio de lei.

    Gabarito: ERRADO. Órgãos são criados apenas por lei.


    Ano: 2007 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 9ª REGIÃO

    O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

    Gabarito: ERRADO. O Presidente só extingue um cargo quando este estiver vago.



    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPOG - Prova: Todos os Cargos

    Os ministros de Estado poderão prover os cargos públicos de sua pasta, desde que o presidente da República delegue a competência para tanto.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito. Certo.

    Órgãos Público:

    - Não possui capacidade processual, salvo os independentes e autônomos;

    - Não possui patrimônio próprio;

    - São hierarquizados;

    - Estão presentes tanto na Administração Direta quanto na Indireta;

    - Criação e extinção por lei;

    - Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas;

    - Os agente que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica que estão ligados.

  • São os chamados decretos autônomos, editados pelo CH. Executivo, dispõe sobre:
    a)organização de funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    CERTO

  • É o poder executivo exercendo sua função atípica por meio do decreto autônomo, inovando no ordenamento jurídico.

  • Percebam que as questões do CESPE costumam cobrar a regra a extinção de órgãos públicos dependem de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Todavia, a estruturação e o funcionamento, quando não implicarem aumento de despesas, podem ser realizados por decreto do  chefe do Poder Executivo. A doutrina chama esses instrumentos de decretos autônomos, uma vez que são considerados atos normativos primários, inovando, excepcionalmente, na ordem jurídica. Percebe-se, pois, que o item está correto (vide CF, art. 61, §1º, II, “e”; art. 84, IV,“a”).

    Gabarito: Correto.

  • Correto

    Poder Regulamentar, o qual atribui ao Chefe do Poder Executivo a edição de DECRETO AUTÔNOMO em se tratando da Organização da Administração Pública Federal.

  • Temporários = Contrato de regime jurídico administrativo não regido pela CLT. 

  • organização e funcionamento = estruturação e estabelecimento.

    Cespe, cespiando!

  • A constituição federal em seu art 84 insiso VI diz que, os chefes do poder executivo podem dispor mediante decrete sobre: "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    ou seja, a organização desses órgãos desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos podem sim ser feitas mediante decreto dos chefes do executivo;

     

  • Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica;

    A palavra EDIÇÃO me confundiu e errei  questão.

  • Certo.

    Criação e extinção de órgãos públicos depende de lei específica.

    Art. 84 Compete privativamente ao presidente da República : 

    VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O que acho estranho é o termo "específica". A meu ver não precisa de lei específica, apenas lei, que pode dispor também de outro tema.

  • GAB CCC

    Lei -> Cria

    Decreto Autônomo -> Estrutura

  • Esta questão é um tanto divergente, pois estabelecer atribuições por meio de decreto executivo está além do que o Art. 84 nos diz abaixo. Neste caso a própria lei específica já determina as atribuições, mas como na questão está dizendo órgãos vou tentar engolir esse sapo atravessado na garganta.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Julgue os itens a seguir, que versam sobre organização administrativa. Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Art. 61.  § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • eu errei a questão por causa do trecho  estabelecimento das atribuições desses órgãos.

    Para atribuições não seria necessário lei?

    Alguem poderia me explicar.

  • Gabarito CERTO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Para responder a esta questão, basta lembrar que o Bolsonaro juntou alguns ministérios e extinguiu outros.

  • Famoso artigo 84. Tem que ler exaustivamente até pegar porque sempre cai em administrativo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


ID
765217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, julgue os itens seguintes.


Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • ERRADO!

     Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exercem função pública, não são titulares de cargo público efetivo. Destarte não se sujeitam ao regime júridico 
    aplicável aos servidores estatutários. 

    Na verdade, estes não são estatutários nem celetista! Não gozam de garantias celetista ( FGTS, Carteira Assinada) nem de garantias estatutárias (Estabilidade).  Estão sujeitos ao regime administrativo especial (contratual). 

    Na esfera federal a LEI 8745/93 estabele os casos de contratação temporária. Ex: Agentes de Saúde, Licenciadores do IBGE.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104124/lei-8745-93



    BONS ESTUDOS!
  • Os servidores contratados exercem função pública e são regidos pelo contrato.
  • Estão sujeitos ao Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) - apenas exercem uma função pública. Não são empregados públicos e nem servidores públicos.O contrato estabelece as normas.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobreRedação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Atente para a literalidade da cf/88:
    Presidente da república tem autonomia para:
    a) PROVER cargos públicos (diferente de criar cargos públicos / C.N.)
    b) extinguir os cargos públicos QUANDO VAGOS
  • Para a doutrina majoritária, os servidores temporários não titularizam cargos nem ocupam empregos públicos. Desempenham, apenas, função temporária para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito da relação jurídico-administrativa. Não há vínculo estatutário. A relação é contratual.
  • Os Agentes Temporários estão sujeitos a um Regime Especial. Eles não são servidores públicos (estatutários) nem funcionários publicos (celetista).
    Por isso...
    Errada!



  • Eder me permita uma pequena correção...
    funcionários públicos era a antiga forma errônea de se chamar os servidores públicos (estatutários)
     já quando nos referimos ao (regime celetista) seriam os empregados públicos
  • Nayara, funcionários públicos era a antiga forma errônea de se chamar os servidores públicos (estatutários). Não creio ser errônea a denominação, tanto que ainda está em uso no Código Penal. Podemos dizer que essa denominação é antiquada, mas não diria errônea.
    Amigos, me tirem uma dúvida. Trabalho num órgão pública da administração direta e lá temos os servidores efetivos (analistas e técnicos), temos alguns DAS, contratados (estagiárias) e os chamados temporários (CTUs) e esses dias estávamos discutindo exatamente a natureza jurídica deles. São regidos por contrato e anualmente o chefe precisa, após uma avaliação, justificar a continuidade deles, mas há alguns temporários que já estão lá há mais de 3 anos, porém sem estabilidade. Alguém sabe me indicar a legislação que rege esses contratos e suas peculiaridades? Se alguém souber me mande um recado.
  • ERRADA

    Servidor Público Temporário

    São pessoas físicas contratadas temporariamente pela Administração para prestarem

    serviços de caráter emergencial e de excepcional interesse público. Não ocupam cargo nem

    emprego público, apenas exercem função pública.
    São admitidos de forma precária e
    temporária, sob o Regime Administrativo Especial, mediante lei disciplinada por cada ente federativo.

  • Klaus Serra, a denominação ainda continua no Código Penal porque este considera FUNCIONÁRIO PÚBLICO como qualquer agente público que pratique crimes contra a Administração Pública, sendo assim se a intenção da colega foi de referir-se à servidor público, a denominação é errônea sim!
  • servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público - FUNÇÃO PÚBLICA NÃO PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO, SOMENTE UM PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA COMO POR EXEMPLO CALAMIDADE PÚBLICA.

    servidores estatutários - CARGO PÚBLICO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO
  • CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR NA ADI 3.357. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME TEMPORÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA.

    1. No julgamento da ADI 3.395-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114 da CF que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instaurad (na redação da EC 45/2004) as entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Contratações temporárias que se deram com fundamento na Lei amazonense nº 2.607/00, que minudenciou o regime jurídico aplicável às partes figurantes do contrato. Caracterização de vínculo jurídico-administrativo entre contratante e contratados. 3. Procedência do pedido. 4. Agravo regimental prejudicado" (DJ 8.8.2008).
  • Os servidores temporários não ocupam cargo nem emprego público, pois apenas exercem uma função. Portanto, não são estatutários (CARGO PÚBLICO), nem celetistas (EMPREGO PÚBLICO).
  • Em se tratando de complemento, é sempre bom lembrar dos princípios.

    No caso exposto, o princípio da isonomia é violado, visto que os desiguais devem ser tratados de forma desigual, na medida de suas desigualdades. SERVIDOR CONTRATADO É DIFERENTE DE SERVIDOR ESTATUÁRIO. Logo, atribuiçoes diferentes.

    Concordam?

    Abraaço

    "Voce ficará louco de tanto estudar... " - "... tomara que essa loucura me domine"

  • Quem são esses servidores contratados para atender necessidades temporárias e excepcionais? Segundo o inciso IX do art. 37 da CF/88, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".


    Mas observe que se esse pessoal será contratado, eles serão regidos por contrato, nos moldes determinados pela lei. Assim, é claro que, esses casos, é essa lei que disciplina o regime jurídico a que eles estarão submetidos, e esse regime não poderia ser o mesmo dos servidores estatutários, que são efetivos e tem diversas regras que não se aplicariam a servidores temporários.


    Assim, é errado o item por dizer que os temporários estão submetidos ao mesmo regime dos estatutários, pois mesmo que a lei determine a aplicação subsidiária de regras dos servidores estatutários aos temporários haverá regras próprias a serem observadas.


  • Olá Pessoal.

    Apenas lembrando os senhores.

    Agente Administrativo:

     - Servidor Público = Efetivo (ESTATUTÁRIO) ou em comissão (Livre nomeação e exoneração)

     - Empregado Público = Celetista

     - Servidor Público Temporário = Contrato "Sui Generis", ou seja, contrato por prazo determinado.

    Percebe-se, portanto, que seus respectivos regimes jurídicos são distintos.

    Bom estudos a todos.

  • Errado. LEI 8745/93 estabele os casos de contratação temporária. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • GABARITO ERRADO

    Servidores temporários serão regidos por um CONTRATO e não por estatuto

  • Errado. A contratação por tempo determinado é amparada pela lei 8745, enquanto os servidores estatutários são regidos pela lei 8112.

  • Fácil. É só pegar o exemplo do Agente Honorífico (Mesário). Obviamente não tem as mesmas atribuições que um servidor de autarquia tem, não é mesmo? 


    Certas questões é só pensar simples que você acha a resposta.


    Gabarito - ERRADO

  • Acredito que o exemplo dos honoríficos (mesários, membros de júri, etc) não seja válido, pois eles não são contratados pela administração pública. Entretanto, basta lembrar que a Lei 8112/90 vale para servidores de cargos públicos efetivos (portanto, com direito a estabilidade, o que não é o caso destes contratados).

  • Pensei: Ué, servidor temporário não passa por estagio probatório, não fica estável e nem é assegurado pelo RPPS... então não deve ser pelo mesmo regime que se trada a lei 8.112 ! para minha sorte o meu raciocino estava correto =D 

  • Bom,

    Eu lembrei do DECRETO 3048 do Regulamento da Previdência Social, que enquadra estes como segurado empregado, amparado pelo Regime Geral da Previdência social.


     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:


    l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município,bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

  • Complementando...

    (CESPE/FUB/AUDITOR/2015) A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo. C

    (CESPE/ANAT/TECNICO ADMINISTRATIVO/2012) Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos. E

    (CESPE/MPU/TECNICO ADMINISTRATIVO/2010) Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público. E

  • A CF não indica qual o regime jurídico devem se submeter os servidores temporários, cabendo, assim, a cada ente federativo disciplinar a situação.

  • Além do  inciso IX do art. 37 da CF/88, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", a lei 8213.91 art 11 alínea B classifica como segurado empregado do RGPS (sendo assim, excluído do RPPS): aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

  • muitos conceitos errados ajudaram alguns amigos a acertar essa questão, mas pode derrubá-los em outra cuidado com algumas superstições...

    o fato é que existe um lei específica para os temporários e eles são contratados ou seja regidos por um contrato....

    ter estagio probatório ou não, estabilidade ou não, ser segurado do RPPS ou RGPS tudo isso não tem nada a ver com ser regido ou não pelo regime jurídico dos servidores.... 

     é o caso por exemplo do servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão... ele é regido pelo regime jurídico dos dos servidores públicos, entretanto é segurado empregado do RGPS, não tem estágio probatório muito menos estabilidade...

    com todo respeito tem muito comentário equivocado ai pra baixo cuidado!!

  • Servidores temporários  são contratados com base no art.37,IX,CF, eles não são regidos pela CLT e nem seguem um estatuto. Segundo o STF esse serviço temporário tem que ser definido em lei, eles seguem essa lei específica de direito administrativo que é editada no âmbito de cada esfera/ente federativo. 

  • Sendo a lei 8112 uma lei federal, não se aplica aos servidores dos Estados, DF e municípios. Nem mesmo aos empregados públicos, servidores temporários, militares e agentes políticos.

     

     

    Gabarito errado

  • SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.

    SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

     

    Temporario = contrato 

  • ERRADO

    SERVIDOR TEMPORÁRIO-->CONTRATO

  • contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público > Ocupam Função Pública > regidos por um contrato de trabalho especial

  • GABARITO ( E )

     

    São regidos pela CLT...

    Só a titulo de acréscimo de conhecimento. As autarquias quando contratam servidores temporarios são consideradas ( e não equiparadas) empresas para fins previdenciarios.

  • Código de ética + LIA + 8.112/90, devemos ter muita atenção na hora da prova para não misturar as coisas.

  • Uma sacada já seria que: 8.112 - estabilidade após "24 meses" (que na verdade são 36) 
    Temporários não adquirem estabilidade nunca

  • Os servidores temporários não obedecem a 8112.

  • São regidos por um contrato.

  • Regime Jurídico

     

     

    Estatutários: lei 8112/90

    Servidor temporário: por contrato

     

     

    G: errado

  •  Servidor Público Temporário

    São pessoas físicas contratadas temporariamente pela Administração para prestarem serviços de caráter emergencial e de excepcional interesse público. Não ocupam cargo nem emprego público, apenas exercem função pública.

    São admitidos de forma precária e temporária, sob o Regime Administrativo Especial, mediante lei disciplinada por cada ente federativo.

    Segundo o inciso IX do art. 37 da CF/88, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"

    Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exercem função pública, não são titulares de cargo público efetivo. Destarte não se sujeitam ao regime júridico aplicável aos servidores estatutários. 
     

    SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.

    SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO.

  • SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO;

    EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT;

    SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIORegido por CONTRATO.

  • Não esquecer:

    SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.

    SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO.

  • Gabarito ERRADO

    CF/88 Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    -

    ATENÇÃO

    Servidor Público: Regido por estatuto;

    Empregado Público: Regido pela CLT;

    Servidor Público Temporário: Regido por contrato.


ID
765220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Essa exigência vem diretamente da CF/88 de seu art. 37 que diz que a investidura de cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, e no seu inciso XVII traz a proibição de acumulação de cargos se estende a empregos e funções.
  • Certo
    Art.37, CF-88, A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... obedecerá ... e, também, ao seguinte:
    III - investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e socieades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • Certo


    Servidor Público Celetista
    São pessoas físicas contratadas para prestar serviço público, são chamados de
    Empregados Públicos ocupam emprego público e são regidos pelas Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, pelo Regime Jurídico Celetista.

    Submetem- se ás norrmas constitucionais referentes a concurso público e a acumulação remunerada de cargos públicos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em quaquer caso o disposto no inciso XI...

    XVII - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;





     

  • Pessoal,

    Entendo que os empregados públicos, sejam das Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista devem respeitar a acumulação remunerada de cargos públicos. Só pensei em uma sitação: Caso o empregado seja de uma Sociedade de Economia Mista que não recebe recursos para pagamento nem custeio de pessoal, também deverá respeitar a acumulação remunerada de cargos públicos? Pois esses empregados públicos não se sujeitam ao teto remuneratório constitucional...

    Alguém sabe me responder?

    Obrigada,
  • CF /88
    Art.37
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ENTENDO QUE:  Emprego público é referente a Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    entendo que não podem acumular cargos. Ou seja submetem-se às normas referentes a concurso público e a acumulação remunerada de cargos públicos. QUESTÃO CORRETA

  • A questão está com gabarito errado, pois, EMPREGADO PÚBLICO é detentor de EMPREGO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS são detentores de CARGOS PÙBLICOS, logo, a acumulação de cargos públicos se referem a servidores públicos.
  • A questão deveria mencionar : "à não acumulação de cargos públicos."
  • Questão correta ....

    A questão diz : submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.
     Não cita quais cargos podem ser acumulados, ou seja, incompleta ... E para o CESPE o incompleto é correto!
  • De fato, os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista, regras de direito privado. Porém, pela simples razão de prestarem seus serviços à administração pública, eles se sujeitam a regras gerais aplicáveis à administração, dentre elas a obrigatoriedade de concurso público e as vedações à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos dos seguintes dispositivos:


    Art. 37 (...).

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".


    Portanto, o item está correto.


  • Thyane e Cibelle Sales

    submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.


    Agora Lê assim:

    submetem-se às normas constitucionais referentes à acumulação remunerada de cargos públicos.

    Ou seja as exceções, aquelas permitidas.

    O enunciado não está incorreto ou incompleto...falta apenas interpretação!


  • Errei por conta da diferença entre Cargo Público e Emprego Público. 

    :(

  • Não entendi exatamente o que ele quis dizer. Esta pessoa mencionada tem um cargo público (o que estaria errado, pois, se é empregado, tem emprego) ou a pessoa deve observar a questão da acumulação se vier a ter um cargo público um dia.

  • Empregados Públicos são os titulares de emprego público da Administração Direta e Indireta, regidos pela CLT, não ocupam cargo público e não possuem estabilidade. Embora regidos pela CLT, submetem-se às normas constitucionais referentes a requisitos iminentes do cargo, investidura, acumulação, vencimentos entre outros. Enquadram-se no regime geral da previdência tais como comissionados e temporários. Com exceção das funções de direção e de confiança das pessoas jurídicas da Administração Indireta, os empregados públicos são admitidos mediante concurso público ou processo seletivo.

  • A questão diz acumulação remunerada em concurso público.  Acho que faltou um não na questão antes de acumulação!!!

    Art. 37 (...).

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".


  • Questão ambigüa demais, é doido... tive que ler umas 20x pra entender...

  • Faltou um não na questão antes de acumulação!!!

  • Empregado ocupa cargo???

  • Empregado ocupa emprego público ↓

  • Então empregado público pode acumular CARGO? Como assim?

  • "Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos."

    R: CORRETA


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Os empregados públicos ingressam na administração indireta por meio de concurso público (prova ou prova+títulos) e são proibidos de acumular cargos, empregos e funções. Deste modo, mesmo que subjetivamente, a passagem "...submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos." está corretamente empregada.



     

  • Os empregados públicos submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

    CERTO

     

    Os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista.

    CERTO

  • EMBORA EMPREGADOS submetem-se às normas DE ACUMULAÇÃO... DENTRO DA REGRA DO QUE PODE E O QUE NÃO PODE!!

  • Gabarito CERTO

    Os empregados públicos estão sujeitos à legislação trabalhista, regras de direito privado. Porém, pela simples razão de prestarem seus serviços à administração pública, eles se sujeitam a regras gerais aplicáveis à administração, dentre elas a obrigatoriedade de concurso público e as vedações à acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos dos seguintes dispositivos:

    -

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, é correto afirmar que: Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.


ID
765223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos.


No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • A administração age de forma repressiva e preventiva.
  • O Poder de polícia age de forma preventiva e repressiva, a chave da questão está no significado da palavra coadunar, que poder ser combinar,conformar...fica uma dica para o concurso da cespe: semântica de palavras...
    Abraços e Bons Estudos 
  • Complementando....

    Conforme o ensinamento de Hely Lopes Meirelles o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A policia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. 

    Na preventiva
    policia administrativa atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, outorgando alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devam ser policiadas.  O alvará pode ser de licença (ato vinculado) ou autorização (ato discricionário).

    A outra forma de atividade de polícia, a repressiva, consubstancia-se a fiscalização A atuação repressiva, por sua vez, consubstancia-se na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração, com a possibilidade de ser lavrado auto de infração pela autoridade competente, quando da verificação de eventual irregularidade.

    Bons estudos!


  • Gabarito: Errado
    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente.

    Exercício Preventivo: o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Ex: expedição de alvaras, licenças e autorizações.

    Exercício Repressivo: é consubstanciado na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática e infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infreção, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA e VP, 19 edição, pag 239.

    Bons Estudos :)
  • O poder de polícia pode ser exercido tento preventivamente, como repressivamente.
    um exemplo de poder de polícia preventivo é o controle exercido no momento de concessão de uma autorização.
  • O art. 78 do Código Tributário Nacional conceitua poder de polícia como "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou obstenção de fato" 
  • O poder de polícia detem de Ação preventiva e repressiva: a fim de atuar de forma ampla.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA
    - Atua na seara do Direito Administrativo 
    - Coibe infrações administrativas

    - Essencialmente PREVENTIVA!!!
    - Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos
    - Desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração pública
    POLÍCIA JUDICIÁRIA
    - Atua na seara do Direito Penal e Processual Penal
    - Coibe ilícitos penais

    - Essencialmente REPRESSIVA!!!
    Incide sobre pessoas
    - Executada por corporações específicas, como a Polícia Civil e a Polícia Federal

    PS. A Polícia Militar pode exercer tanto funções de polícia judiciária quanto de polícia administrativa. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • ERRADA!
    Temos 2 tipo no exercirio do poder:

    Policia Adm:
    -Ilícito Adm.
    -Varios orgãos.
    -Bens diretos e atividades.
    -Em regra tem caracter preventiva. "Em regra"

    Polícia judiciária:
    -Ilícito Penal.
    - Corporações Específicas. Exe.: Pol. Fedederal e Civil.
    -As Pessoas.
    - Polícia Repressiva. "Em regra"

    Abraco!!
  • Pessoal a palavra APENAS torna a questao falsa porque
    existe;Preventiva e Repreciva porém nao vou colocar a mesma coisa que meus colegas vou citar aqui quais sao os 6 poderes da Admitraçao;

    poder de policia adm
    poder regulamentar
    poder discricionario
    poder vinculado
    poder Hierarquico
    poder disciplinar

    se gostou do comentário, favor de uma nota ;D

     

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar.

    ...... age apenas ...   a partir deste ponto não tinha mais necessidade de ler o resto da questão, pois o poder de polícia administrativa age de três formas: preventiva, repressiva e fiscalizadora
    .

  • ERRADA
    No exercício do poder de polícia, a administração age apenas de forma repressiva, aplicando sanções a condutas que infrinjam leis e regulamentos, uma vez que tal poder não se coaduna com medidas preventivas, inseridas, em regra, no âmbito do poder regulamentar. 



    O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. É preventivo quando destina a evitar condutas que violem o interesse da coletividade. É repressivo quando destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público.
  • Preventivamente ele é atuado por meio da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares. Àqueles que preencham os requisitos prescritos a Administração concede alvarás, carteiras, certificados, entre outros instrumentos similares, seja qual for sua denominação. Todos eles, regra geral, podem ser deferidos sob a forma de licença ou autorização.

    Repressivamente o poder de polícia é exercido por meio da aplicação de sanções àqueles que desobedecerem as normas de polícia. A Administração, verificando o cometimento de infração pelo particular, adota as sanções cabíveis ao caso, entre as quais, exemplificativamente, podemos citar: proibição de fabricação de certos produtos, multa, interdição de atividade, demolição de obra, apreensão e destruição de bens etc.

    Bons Estudos!


  • Gab:. Errado

    Observe o quadro abaixo.
     Link permanente da imagem incorporada 


    Bons estudos!
  • O poder preventivo e repressivo são subdivisão do poder de polícia material, eis que refletem a aplicação concreta daquilo que está abstratamente previsto na norma. O primeiro consiste na atividade estatal de fiscalizar o cumprimento da lei, independentemente de haver-se observado ou não o seu descumprimento. Tem por finalidade evitar que o interesse público seja atingido, surpreendendo ou dissuadindo aquele que pretende burlar a lei.

    Assim, quando agentes da Receita Federal ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inspecionam as bagagens daqueles que ingressam no território nacional, estão exercendo poder de polícia preventivo, eis que seus agentes, mesmo sem haver indícios de que estão sendo internalizadas mercadorias contrabandeadas ou nocivas à saúde, restringem a intimidade e a liberdade individual dos fiscalizados de transitar livremente com seus pertences, em prol do interesse público maior de não permitir o ingresso, no território nacional, de produtos contrabandeados ou nocivos à saúde.

    Já o poder de polícia repressivo é exercido quando a lesão ao interesse público já ocorreu ou está ocorrendo, o que demanda que os agentes estatais tenham uma atuação específica e direcionada, a fim de reverter aquilo que foi feito por quem descumpriu a norma. Destarte, ao tomar conhecimento de que garimpeiros estão exercendo suas atividades dentro de determinada área indígena, cabe ao poder público retirar essas pessoas de lá, manu militari, para restabelecer a ordem e fazer cumprir a lei.

    É justamente essa atuação de polícia material, tanto preventiva quanto repressiva, que precisa ser implementada no âmbito da União, principalmente nas áreas indígenas e nas unidades federais de conservação da natureza, sob pena de não se conseguir preservar a contento tais bens públicos federais.

  • Questão ERRADA.


    O semáforo é uma medida PREVENTIVA, por exemplo.




  • É claro que o poder de polícia, que permite à administração intervir, consoante determinado pela lei, em situações que sejam lesivas à segurança, higiene, à ordem etc, pode se manifestar de modo preventivo. Um exemplo é a exigência de uma licença sanitária para o funcionamento de um restaurante, pois antes mesmo de que o estabelecimento possa oferecer risco a administração, preventivamente, impede seu funcionamento fora das determinações legais e regulamentares.


    Portanto, o item é errado, podendo o poder de polícia perfeitamente ser preventivo.


    E isso fica bem claro também da análise do conceito legal do poder de polícia, dado pelo art. 78 do Código Tributário, que assim dispõe:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.


  • Dênis França - Advogado da União

    É claro que o poder de polícia, que permite à administração intervir, consoante determinado pela lei, em situações que sejam lesivas à segurança, higiene, à ordem etc, pode se manifestar de modo preventivo. Um exemplo é a exigência de uma licença sanitária para o funcionamento de um restaurante, pois antes mesmo de que o estabelecimento possa oferecer risco a administração, preventivamente, impede seu funcionamento fora das determinações legais e regulamentares.

    Portanto, o item é errado, podendo o poder de polícia perfeitamente ser preventivo.

    E isso fica bem claro também da análise do conceito legal do poder de polícia, dado pelo art. 78 do Código Tributário, que assim dispõe:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos


  • Pelo poder de polícia a Administração Pública pode atuar mediante ação:

    Fiscalizadora;Preventiva;Repressiva.
  • Preventiva e Repressiva.

  • Complementando...

    [...] a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator) . No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro


  • Errada.

    Age de forma Repressiva (carater punitivo) Ex. Aplicaçao de multas..

    E Preventiva  (Prevençao) Ex.Autorização e Licença

  • ERRADO.

    Alvará de licença  e Alvará de autorização são exemplos de atuação preventiva.

    Exemplo de atuação repressiva ( fiscalização) : verificar existência de infração , sendo cabível sanção.

  • Em face do art. 78 do CTN o qual consta:
    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Sabendo-se também que o Poder de Polícia decorre da Supremacia do interesse público e do Poder extroverso do Estado, não há dúvidas que esse poder tem faculdade, em certos casos é vinculado, de exteriorizar-se de forma repressiva ou preventiva.

    Quanto à forma preventiva, é notado que tal prerrogativa se manifesta através da edição de atos normativos, de caráter geral tais como a leis, decretos resoluções, como também por medidas administrativas como: fiscalizações, vistorias, licenças e autorizações.
    Enfim...

    ERRADO.

  • Modalidades de Exercício do Pode de Polícia

    1) Preventiva: mediante alvarás, os quais podem ser de licença ou autorização.
    2) Repressiva: imposição da sanção de polícia pela administração, como ato autoexecutório, ou seja, não necessita da interferência prévia do poder judiciário.

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Portanto a questão ERRA ao afirmar que o exercício do poder de polícia age apenas de forma REPRESSIVA.


  • Errada

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


  • Parei de ler em "apenas de forma repressiva".

  • No exercício do Poder de polícia, a Administração Pública age: 
    a)Repressivamente: destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público;

    b)Preventivamente: quando destinado a evitar condutas que violem o interesse da coletividade.

  • Fiz o mesmo que a colega Karlla Castro, quando li : age apenas de forma repressiva ...parei por aqui 

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Erro  "apenas de forma repressiva"

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O poder de polícia pode ser manifesto tanto na forma preventiva quanto repressiva.

     

    Vimos acima a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (2010, p. 822-823) que apresenta o conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido amplo e sentido estrito. O primeiro englobaria todas as atividades do Estado limitadoras do exercício da liberdade e da propriedade, inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma de lei geral e abstrata. O segundo seria relacionado às restrições realizadas pelo Poder Executivo (sejam elas gerais e abstratas ou concretas) com o propósito de coibir atos individuais contrários aos interesses sociais.

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Repressiva preventiva Errado
  • É claro que o poder de polícia, que permite à administração intervir, consoante determinado pela lei, em situações que sejam lesivas à segurança, higiene, à ordem etc, pode se manifestar de modo preventivo. Um exemplo é a exigência de uma licença sanitária para o funcionamento de um restaurante, pois antes mesmo de que o estabelecimento possa oferecer risco a administração, preventivamente, impede seu funcionamento fora das determinações legais e regulamentares.

  • Também preventiva

  • De forma preventiva, pois quem age de forma reprenssiva é o poder da polícia. 

  • Poder de Polícia

    -Preventivo

    -Repressivo

  • Errado.

    O poder de policia pode ser preventivo ou repressivo.

    Exemplo de preventivo: licença para dirigir.

    Exemplo de repressivo: interdição de estabelecimento irregular.

  • ERRADO

     

    A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

     

    DI PIETRO

  • Erradíssimo

    A atuação do Poder de Polícia dar-se-á mediante atos preventivos ou repressivos.

  • O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

  • excelentes comentários

  • Gabarito ERRADO

    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo.

    -

    É preventivo quando destina a evitar condutas que violem o interesse da coletividade.

    É repressivo quando destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público.

  • GAB E

    PARE DE LER APENAS NO REPRESSIVA.

    FISCALIZADORA,PREVENTIVA,REPRESSIVA

  • GABARITO: ERRADO.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    #Questões Cespianas:

    1} O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(CERTO)

    2} Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • Natureza repressiva, mas também pode ser preventiva.

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia

    Criar condições e restrições

    • Particulares - Bens, direitos e atividades
    • Proteção do interesse público
    • Caráter preventivo (eminentemente) e repressivo (penalidades)


ID
765226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos.

Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

Alternativas
Comentários
  • Abuso de poder é gênero que abrange desvio de finalidade e excesso de poder:
    Desvio de finalidade é quando o agente busca finalidade alheia ao interesse público ou de interesse público mas alheia à prevista para o ato que utilizou.
    Excesso de poder é quando o agente atua além de sua competência definida em lei ou na Constituição.
  • Exemplo  de desvio de finalidade é quando o poder público desapropria imóvel de particular por necessidade pública como por exemplo com o intuito de  construir um hospital..

    O agente público  constrói um parque de diversões no local  no lugar  do hospital cometendo o desvio de finalidade.

    Contudo o particular poderá retomar o seu imóvel por motivo desse desvio através do instituto chamado retrocessão.
  • Entendi que a banca neste caso utilizou espécie como sinônimo de tipo. Logo não quis diferencias gêneros e espécies.
  • Hely Lopes Meireles ensina: " o abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.
    o abuso do poder pode decorrer de duas causas:
    1- excesso de poder - que ocorre quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agente, ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. (vício de competência) - nulidade do ato
    2- desvio de poder ou desvio de finalidade - quando o administrador pratica ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. ( ofende a finalidade) - nulidade do ato.
  • Colega Kelly,
    Permita-me fazer uma CORREÇÃO ao seu comentário. Você afirma que os atos com excesso e desvio de poder são nulos, mas nem sempre é assim. Vejamos o que afirmam VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO: 
    "O ato executado com EXCESSO DE PODER pode ser CONVALIDADO pelo agente competente para a prática do ato. Essa convalidação é chamada de ratificação, sendo vedada apenas quando a competência for exclusiva. Porém, o desvio de poder (ou de finalidade) torna o ato administrativo ABSOLUTAMENTE NULO, impedindo sua convalidação".
    Portanto, RESUMINDO:
    ABUSO DE PODER - Gênero que comporta 2 espécies:
    - EXCESSO DE PODER = Vício de competência = Passível de CONVALIDAÇÃO se a competência não for exclusiva (se a competência for exclusiva, o ato será nulo)
    - DESVIO DE PODER = Vício de finalidade = ATO sempre NULO (não há possibilidade de convalidação)
  • Correta!!

    Ola a todos!

    Desvio de Poder: Vício no elemento finalidade do ato. Desvio de finalidade.
    Excesso de Poder: Vício no elemento competência do ato administrativo, tem competência para cuidar do ato mais se excede.

    Desvio de Poder e Excesso de Poder são espécies do Genero ABUSO DE PODER.

    ABRAÇO!!
  • Na verdade, excesso de poder não se confunde com desvio de finalidade.

    É o seguinte.

    Tanto o excesso de poder quanto o desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.

    O excesso de poder é quando o agente vai além de sua competência.

    O desvio de finalidade é quando o agente tem poder, mas usa com finalidade diversa da prevista em lei.
  • Certo
    Galera, vejam a explicação:
    O abuso de poder pode ocorrer através do excesso de poder ou do desvio de poder (desvio de finalidade).
    1) Excesso de poder = Ocorre quando a autoridade vai além do permitido e EXORBITA (palavra-chave utilizada nos concursos) no uso de suas atribuições administrativas. 
    2) Desvio de poder (Desvio de finalidade) = Ocorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com finalidade DIVERSA daquela expressa pela lei ou exigida pelo interesse público.
    É um vício que pode ser atacado  por meio de AÇÃO POPULAR e MANDADO DE SEGURANÇA.

    Observação: Excesso de poder não se confunde com desvio de finalidade.
    No desvio de finalidade, o ato administrativo é ilegal; portanto NULO. No excesso de poder, o ato administrativo não é nulo por inteiro: prevalece naquilo que não exceder.

    (Retirada da obra "Coleção Concurso Públicos - Direito Administrativo ", Edgard A. L. Alves)
  • Só complementando os excelentes comentários acima.

    Desvio de poder (ou de finalidade)

      – ocorre quando a autoridade é competente e pratica o ato por motivo ou com fim diverso do objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público, havendo, portanto, uma violação moral da lei.

    Por ex., através do DL 3365/41, o Prefeito pode desapropriar determinada área para urbanização ou mesmo para a construção de casas populares.Quando faz isso, ele usa do poder, ou seja,simplesmente cumpre a lei. Entretanto, se usa desse poder para desapropriar uma área sobre a qual emque não existe nenhuma utilidade, à pedido de um amigo, por exemplo, há um desvio de poder, ou seja, a finalidade não foi legal.

    Portanto, CORRETO

    Bons estudos..

     

  • Pra mim a questão está errada, pois pode haver desvio de finalidade mesmo no caso de o agente público não se afastar do interesse público. Assim, o agente estaria atendendo ao interesse públio, porem, com desvio de finalidade ao praticar o ato.
  • Correto
  • Complementando o complemento....... complementar nunca é demais....

    O EXCESSO DE PODER é vício relacionado ao elemento COMPETÊNCIA dos atos administrativos, ao passo que DESVIO DE PODER  concerne ao elemento FINALIDADE ( por essa razão, desvio de poder é também denominado "desvio de finalidade").
    Os atos praticados com EXCESSO DE PODER  são NULOS quando o vício é de competência quanto à MATÉRIA, ou quando se trata de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
    Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à PESSOA, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder PODERÁ SER CONVALIDADO, a critério da administração pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.
    Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre NULOS.

    Direito Administrativo Descomplicado
  • O excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o de atividades que lei não lhe conferiu. Ou seja, quando atua fora dos limites de sua competência – excesso de poder.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. Isto é, a finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Então, quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público – desvio de poder.

    Em poucas palavras:

    excesso de poder ---> quando o agente invade competência de outro agente.
    desvio de poder ---> embora dentro de sua competência, o agente desvia do interesse público.
  • Segundo a doutrina, o abuso de poder se distingue em duas modalidades: o excesso de poder, que ocorre quando o agente público age além dos limites de sua competência, e o desvio de finalidade, que ocorre justamente quando o agente não segue, na atuação administrativa que elege, o interesse público, mas, sim, visando a fim diverso.


    Portanto, o item está perfeito, correto.


  • A resposta e clara. Mas achei a questao mal formulada.

  • Questão correta, a única coisa que ocorreu aqui foi que a banca trocou desvio de poder por desvio de finalidade, independentemente disso o conceito continuou o mesmo.

  • A questão está bem formulada sim.


    ABUSO DE PODER


    excesso de poder ---> Quando o agente invade competência atribuída a outro agente.


    desvio de poder ---> Quando o agente, embora dentro dos limites de sua competência, desvia do interesse público. Ou seja, a finalidade é sempre o interesse da coletividade.

  • Confusão geral na minha cabeça. Tudo bem que a CESPE é louca, mas me parece tudo sinônimo. Que Deus me ajude se cair questões do gênero. Acho melhor deixar sem resposta.


     

  • Errei há uns dias, mas agora não mais. A princípio fiquei na duvida no ,espécie de abuso de poder,. Mas depois de ler 2x, observei que se trata de um aposto explicativo, sendo assim explicando que desvio de finalidade (desvio de poder) é uma espécie de abuso de poder. 
    Abuso de poder -> gênero
    Excesso de poder e Desvio de finalidade -> espécies, categorias.

    GAB CERTO

  • ex C esso = C competencia

    desv I o = f I nalidade

  • De fato, Dentre as modalidades possíveis de abuso de poder notar-se:

    - Desvio de finalidade: prática do agente divergente ao interesse público;

    - Excesso de poder: se substancia de atos de um agente os quais excedem sua competência;

    Vale lembrar que a omissão de ação também é caracterizada como abuso de poder.

     Enfim....

    CERTO.

  • Galera,senguinte:

    Abuso de Poder: Excesso de Poder + Desvio de Finalidade.

  • Certa

    Desvio de Poder/FinalidadeOcorre quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

  • ABUSO DE PODER-------DESVIO DE PODER (DESVIO DE FINALIDADE)

  • Desvio de poder ---> atua Dentro da sua competência com fim diverso(desvio de finalidade) 

    Excesso de poder---> atua fora dos limites de sua competência.

  • Típica questão conceito. Pode anotar e memorizar.

  • Correta. 

    Nada a declarar.

  • Gabarito CERTO

    Abuso de poder é gênero que abrange desvio de finalidade e excesso de poder.

    -

    Desvio de Finalidade - A autoridade, atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    Excesso de Poder - Quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados.

  • GAB C

    EXCESSO DE PODER – o agente vai além de suas atribuições.

    DESVIO DE PODER – o agente pratica ato para interesse pessoal ou sem

    atender ao seu fim legal.

  • Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, é correto afirmar que:  Caracteriza desvio de finalidade, espécie de abuso de poder, a conduta do agente que, embora dentro de sua competência, se afasta do interesse público, que deve nortear todo o desempenho administrativo, para alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

  • GABARITO CERTO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder


ID
765229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos.

Como fator que decorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia.

Alternativas
Comentários
  •  
    item correto.

    Na Desconcentração cria-se órgão, que não tem personalinade jurídica própria (eis o erro do item). E estão subordinados hierarquicamente a entidade que a criou. É uma forma de dar cabo ao PRinc. da eficiência. POssui caráter interno ente e o órgão hierarquico subordinado na mesma pessoa administrativa.


    Descentralização : cria-se entidades dotadas de personalidade jurídica, que matém relação de vinculação com o ente que a instituiu. Essa relação vinculação ministerial. Possui caráter externo e resulta do poder de supervisão ministerial. 
  • Gabarito: Certo

    Pode Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Não há hierárquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

    Vinculação: refere-se a relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. 
    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico.

    Assim, a relação entre uma secretaria e uma superintendência, no âmbito de um ministério, é de subordinação; a relação que existe entre a União e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista é de vinculação (ou seja, não hieráquica).

    Fonte: VP e MA, 19 Edição, pag.220.

    Bons Estudos :)
  • Questão correta, não há subordinação entre ente político criador e entidades da administração direta, mas apenas mera vinculação ou controle finalístico como é conhecido na esfera federal.
  • Gente uma Autarquia é vinculada a uma secretaria?
  • Sim Carla, a autarquia pode ser vinculada a secretaria que é um orgão da administração direta, como no caso abaixo:

     ANAC, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, é uma autarquia especial, caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, que atuam em regime de colegiado.
    http://www.anac.gov.br/Area.aspx?ttCD_CHAVE=7
  • Complementando o excelente comentário dos colegas:

    Desconcentração = deslocamento dentro da mesma PJ (pessoa jurídica) com hierarquia;

    Descentralização = deslocamento para uma nova PJ, pode ser PF (pessoa física) há um controle, mas sem subordinação (sem hierarquia);

    OBS: Entre a Adm. direta em face da Adm. indireta = há controle
                            Adm. direta em face dos particulares = há controle e há fiscalização
  • Colega Carla...

    Sobre a possibilidade de uma autarquia ser vinculada a uma secretaria, como a colega já respondeu é bem possível, e o é real.

    Apenas para elucidar com outras hipóteses que já vi cobrarem, sobre descentralização e desconcentração, e suas variantes.

    Desconcentração admnistrativa = criação de órgãos, por ex.: Ministério. Secretarias, etc. 
    Descentralização administrativa = administração indireta (Soc. economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas).

    Quando a administração direta Estadual cria uma Secretaria, há desconcentração administrativa. Quando esta secretaria cria uma empresa pública, por exemplo, tem-se uma descentralização administrativa. Assim, é possível a descentralização na desconcentração administrativa.
    ex.: Adm. Pública Municipal de POA cria a Secretaria de Transporte (Desconcentrou). A Secretaria de Transporte através de Lei autoriza a criação da EPTC (Empresa Pública de Transportes e Circulação) = descentralizou.

    Da mesma forma pode ocorrer a Desconcentração dentro da Entidade Descentralizada.
    ex.: O INSS é uma autarquia, portanto, uma descentralização administrativa (adm. indireta). Quando o INSS cria um órgão, diz-se que está Desconcentrando administrativamente.
    ex.2: O Banrisul é uma Soc. de economia Mista, portanto, uma entidade descentralizada que, quando criou orgãos, como o Banrisul Seguros (ou outro órgão), desconcentrou a sua atividade.

    Bons estudos.
  • Caros colegas,
    Pode uma Secretária que é um orgão CRIAR uma autarquia e esta vir a ser vinculada aquela?
    Até onde eu sabia, uma secretária é um orgão desconcentrado de algum ente político (União, Estado, DF e Município) e não tem personalidade jurídica, portanto não poderia criar uma autarquia. E uma autarquia está vinculado ao seu ente criador.
    O que o colega citou acima é compreensível, visto que pode uma autarquia ou quaquer outra entidade administrativa desconcentrar suas atividades criando assim orgãos.
    Não entendi este gabarito
     

  • Correta.!
    Poder Hierárquico:
    Distribui e escala as funções entre seus órgãos, e de ordenar e rever a atuação de seus agentes.
    Poderes decorrentes da hierarquia:
    1-Poder de comando
    2- Poder de fiscalização
    3- Revisão
    4- Delegar ou avocar competência.
    5- Dirimir controvérsias de competência
    Abraço!
  • Só se for sob uma autarquia especial (Agência Executiva ou Agência Reguladora). Porque uma autarquia propriamente dita tem em sua essência a desvinculação, subsistindo somente o controle específico.
  • na administração direta composta por orgãos há o elemento hierarquia, já na administração indireta esta é composta de entidades, dotadas de personalidade jurídica, entre a administração direta e indireta não há hierarquia.
  • pensei que fosse "tutela" ao invés de "vinculação"

    hierarquia quando se trata da mesma PJ
    tutela quando se trata de mais de uma PJ

    posso levar tutela e vinculação como sinônimos?
  • Errei, mas deixo um mapa p/ consolar!!!!
  • Eu continuo achando estranho a afirmação de que órgãos exercem supervisão sobre entidades a ele vinculadas. As entidades são criadas ou autoriazadas a sua criação por lei. Leis que emanam da Adm Direta...isto é a descentralização. Como pode um órgão (sem personalidade jurídica como o é) criar entidade (que tem personalidade jurídica)??? A entidade vai ser vinculada a quem a criou, mas ela é mesmo criada/autorizada a criação por um órgão????
  • Só retificando alguns comentários acima, somente por LEI é criada uma autarquia, no entanto, ela pode ser vinculada a um Ministério (esfera Federal) ou uma Secretaria (esfera Estadual) para que possa ser exercido o controle finalístico!
    Espero ter contribuído!
  • De acordo com Dirley da Cunha Jr., "o poder hierárquico é inerente à intimidade da Administração Pública direta e de cada entidade da Administração Pública indireta, não podendo ser exercido por uma entidade para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as funções desempenhadas por outra. assim, uma entidade estatal não pode exercer o poder hierárquico sobre uma entidade autárquica, pois não há relação de subordinação entre elas, mas tão-somente um vínculo administrativo resultante de um poder de supervisão ministerial que a entidade estatal pode exercer sobre a entidade vinculada (Decreto-lei 200/67, arts. 19 a 21), dentro dos limites que a lei estabelecer, sem suprimir a autonomia conferida ao ente supervisionado."

    Direito Administrativo, 10ª edição, páginas 75 e 76.
  • Não é querendo discutir com a banca muito menos com o gabarito, mas todos nós sabemos que entre uma secretária e uma autarquia não há vinculação, e sim, CONTROLE FINALISTICO.
  • "Não se confunda subordinação com vinculação administrativa. A subordinação decorre do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobr eo inferior; a vinculação resulta do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos liimtes que a lei estabelecer, sem suprimir a autonomia conferida ao ente supervisionado" Hely Lopes, Direito Administrato Brasileiro, 2011, p. 127.
  • PERFEITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Para que haja subordinação, hierarquia, é necessário que exista mais do que um mero vínculo, mas uma relação que obrigue o subordinado a acatar as determinações – legais, é claro – do superior. Essa ideia também se aplica à organização da administração pública, pois só pode haver subordinação dentro de uma mesmo pessoa, entre os seus órgãos.


    Por outro lado, entre as entidades da administração indireta não há essa relação, pois trata-se de entidades diversas. Assim, o vínculo a que as une é tão somente supervisão, de controle, do ente instituidor, por meio de algum órgão, e as entidades da administração indireta.


    Perfeito, portanto, o item, que está correto.


  • Assertiva correta.

    ''Não há hierarquia entre a entidade e a pessoa que a criou. A relação entre uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não subordinação, o que é decorrente do poder hierárquico e tem caráter interno). O controle que decorre desse tipo de relação é o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.''

    Direito Administrativo Descomplicado.

  • Pequei ao não entender que uma Secretaria de Estado possui vinculo de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão, sobre uma autarquia... :( 

  • Correto

    Complementando: Vale lembrar que não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, apenas entre a mesma pessoa jurídica

  • - DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS - DECORRE DE HIERARQUIA.

    - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: CRIAÇÃO DE ENTIDADES - DECORRE DE VINCULAÇÃO/SUPERVISÃO/CONTROLE FIN./TUTELA.



    Em homenagem aos que estudam para o inss, dedico este exemplo:



    HIERARQUIA:  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS  -->  AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS.

                                                       autarquia federal                                                         órgão


    VINCULAÇÃO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL-MTPS  -->   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.

                                                               órgão da União                                                          autarquia federal 






    GABARITO CERTO
  • Essa questão tá demais!!! 

    Isso é que é cobrar conhecimento em um concurso público!


    VQV


    FFB
  • O Poder Hierárquico faz parte de um controle interno entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa sendo que este é, inclusive, capaz de alcançar a legalidade e o mérito dos atos praticados por seus agentes.
    Já a Vinculação ou também chamado Supervisão Ministerial consiste em manter ação de observação às entidades as quais estão vinculadas aos órgãos ou a Entes políticos, logo...
    CERTO.

  • Concordo com os comentários, isso sim é cobrar conhecimento, e não aquelas questões que nós sabemos, mas o examinador coloca de um jeito todo embaralhado que não da nem pra saber o que a questão quer.


    Certo


  • Amigos, fiquei com uma dúvida. A questão diz que "a vinculação possui caráter externo", mas vejam essa outra questão:


    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Comentários do professor   Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O chamado controle interno, segundo consenso doutrinário, é aquele que a Administração exerce sobre seus próprios atos. E, nesse contexto, nada há de equivocado em aduzir que os ministérios praticam um "controle ministerial" sobre os demais órgãos de sua estrutura interna, vale dizer, sobre os órgãos que lhe sejam subordinados hierarquicamente.  

    Por sua vez, no que concerne à denominada supervisão ministerial, nossa doutrina de fato reserva esta expressão para denominar a forma de controle exercida, em regra, pelos ministérios, em relação às entidades da Administração indireta que lhes sejam vinculadas (art. 26, Decreto-lei 200/67). Isto, é claro, tomando-se por base a área de atuação de cada entidade. Por exemplo, a Petrobrás revela-se vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O INSS ao Ministério da Previdência. E assim sucessivamente.  

    A diferença central consiste em que, na supervisão, diferentemente do controle ministerial puro e simples sobre os respectivos órgãos internos, inexiste relação de hierarquia e subordinação. A relação é de mera vinculação.  

    Resposta: CERTO
    Minha dúvida é a seguinte: embora a vinculação possua caráter externo, a Supervisão Ministerial será considerada CONTROLE INTERNO se ocorrer sobre os órgãos a ela vincualdos???

  • Errei, o "x" da questão é saber que uma secretaria de estado é vinculada a uma autarquia.

    "É importante não confundir subordinação com vinculação administrativa. A subordinação é uma decorrência do poder hierárquico e somente existe no âmbito da mesma pessoa jurídica, ou seja, verifica-se entre os órgãos e agentes de um mesmo ente. Já a vinculação é resultante do poder de supervisão ou de tutela que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta.

    Ex: O que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia."

  • CONCORDO COM ALEXRANDE HENRIQUE!

    A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: SECRETARIA PODE CRIAR AUTARQUIA?

  • Não sei o motivo de tanta confusão... A assertiva fala do poder hierarquico existente na desconcentração e do controle finalístico que ocorre na descentralização. E sim, a autarquia pode ser vinculada a um Ministério ou a uma Secretaria, depende da esfera que ela está presente.

  • Faço essa questão tomando Chandon, de tão linda que ela é!

  • E com questões assim que aprendemos mais. Top. A virada de ano aqui e com o cesp o PAI TE AMA.
  • I Love you cespe!

    Correto.

    #mpu2018

  • Em 11/12/19 às 20:34, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/06/19 às 12:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Não tem melhor sensação...

    AVANTE

  • Rapaz, ERREI, não entendi nada dessa questão, li os comentários, continuei sem entender. E agora só peço a Deus que essa questão não caia pra mim, ou serei obrigado a colocar o GABARITO Certo. mas, só porque já vi aqui, se não...

  • Gabarito CERTO

    Poder hierárquico - Caracteriza-se pela subordinação entre órgãos e agentes públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Vinculação - Relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da administração indireta.

  • Isso é uma aula!

  • Questão linda, questão formosa

  • Não entendi a parte "poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas", não é apenas Entidades da Administração Direta que podem exercer o poder de supervisão sobre Entidades da Administração Indireta, não sabia que os órgãos também podem exercer este poder. Por favor alguém pode me explicar?

  • Poder Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

    Vinculação: refere-se a relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. 

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico.


ID
765232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item.


Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos são atos que emitem opinião, enunciam, certificam ou atestam uma situação existente.
    Parecer Administrativo é a manifestação de órgão técnico sobre determinado tema que não vincula a Administração.
    Parecer Normativo é Parecer Administrativo que ao ser aprovado pela autoridade competente, se converte em norma interna de carater geral do órgão que o aprovou.
    Alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos é a definição de Ato Administrativo.
  • item ERRADO.

    Atos enunciativos são atos que emitem opinião, enunciam, certificam ou atestam uma situação existente.

    O PARECER pode ser vinculado ou não vinculado.

    STF - o parecer vinculativo da AGU gera responsabilidade do agente público que exarou o parecer. (MS 24584 DF)

    O Não vinculativo não implica em responsabilidade do agente.
  • complementando:

    MANDADO DE SEGURANÇA MS 24584 DF (STF) RESPONSABILIDADE, ADVOGADO PÚBLICO, PRODUÇÃO, PARECER, CARÁTER VINCULATIVO...ADVOGADO PÚBLICO RESPONSABILIDADE ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666 /93 - Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos



    Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentosgjhgjhgjhgjhg- - --
    Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentosPrevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos -
  • Os atos enunciatovos declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. Esses atos não alteram, criam ou modificam direitos.
  • A definição da questão se refere a ato modificativo:

    “Ato Modificativo – é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
     
  • O parecer é um ato enunciativo!!!

    O que faz a questão ser ERRADA são as características que a frase dá aos atos enunciativos: "...os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direito,..."

  • Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.

    O que está errado é a parte em vermelho, que se refere a um ATO CONSTITUTIVO.

    A parte em preta está certa: o parecer é um ATO ENUNCIATIVO.
  • Anita, só uma correção no seu comentário, não esse tipo de classificação (atos constitutivos, modificativos, extintivos ou declaratórios) que está em pauta nesta questão e sim os seguintes: Atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos, dentre os quais a questão faz referência ao ato normativo, desde que dentro dos limites ou para a fiel execução da lei.

    Obrigado.
  • ATOS ENUCIATIVOS: São aqueles que a Adminstração se limita a certificar ou atestar um fato ou a emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciado.

    Ex: As certidões, os atestados e os pareceres administrativos
  • Fazendo um adendo ao comentário da colega Soraia:
    Além dos atestados, certidões e pareceres, também são atos enunciativos as APOSTILAS.
    Eis a definição de apostila segundo VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO:
    "Apostilar é anotar à margem, emendar, corrigir, complementar um documento. Apostila é um aditamento a um ato administrativo, ou a um contrato administrativo, para o fim de retificá-lo, atualizá-lo ou complementá-lo. É um ato aditivo, que pode ser usado para corrigir dados constantes de um documento, ou para registrar alterações. [...] Frequentemente, emprega-se o vocábulo "averbação" como sinônimo de apostila".
  • Atos enunciativos = CAPA
    C -  Certidão
    A -  Atestado
    P -  Parecer
    A -  Apostila
  • Apostila: Ao apostilar um título a Administração reconhece a existência de um direito criado por norma legal.  não confunda, nessa situação a Administração não cria nenhum direito.
  • Errado 
    Atos enunciativos são atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Sao exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que os caracteriza é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo. São também atos enunciativos: a certidão, o atestado, a apostila.
  • São todos aqueles que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    CALARP NT


    C   CERTIDAO
    A   ATESTADO
    L   LAUDO
    A   APOSTILA
    R  RELATÓRIO
    P   PARECER
    NT   NOTA TÉCNICA
  • Os atos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa.

    Tais atos não produzem, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo.
  • O parecer realmente é um ato enunciativo, porém as características que aparecem na questão ( criando, modificando ou extinguindo direitos) são dos atos constitutivos.

    Bons estudos!!



     

  • pedro silva porto ramos
    Ótimo comentário, até que enfim alguém soltou mnemônico sem ser o CAPA, que eu sempre aviso que não tem só esses tipos de atos enunciativos.
    Inventaram o CAPA pela obra do mestre Hely Lopes Meirelles, mas esquecem que o Direito também se atualiza.
  • atos enunciativos são aqueles enunciar
  • TIDÃO , TILA , TÓRIO , TADO , LAUDO ,PARE , NOTA.

    CERTIDÃO , APOSTILA , RELATÓRIO , ATESTADO , LAUDO , PARECER , NOTA TÉCNICA.
  • Atos enunciativos: declaram uma situação existente:
    •  certidões: são cópias de atos ou fatos permanentes constantes de arquivos públicos;
    •  atestados: comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;
    • pareceres: manifestação de órgaõs técnicos.
    coleção OAB
  • A questão já está saturada de comentários, mas vale salientar alguns pontos que ainda não foram tratados:
    Atos Enunciativos: podem ser de duas espécies:

    a.      Atestam fatos:
    i. Atestados: o Estado verifica uma situação de fato, para depois atestar. Ex. atestado médico - só é concedido após uma análise clínica.
    ii. Certidões: é o espelho de um registro. Expõem alguma coisa que já está registrada em um órgão público. É a extração de um registro.
    iii. Apostilas (averbação): acrescentar alguma coisa em algum registro público.

    b.      Emitem opinião do órgão público:
    i. Parecer: salvo disposição legal expressa em contrário, parecer não é vinculante, mas meramente opinativo. O parecerista só pode ser responsabilizado por algum dano se comprovada a sua má fé. Depende, portanto, de comprovação de dolo. 
  • Quando já não se lembra mais da classificação dos Atos Administrativos, um candidato BOM pode falcimente errar esse tipo de questão. Então, para refrescar a memória vamos relembrar:

    Atos Normativos: São gerais e abstratos, aplicavéis a todas as pessoas que estiverem em determinada situação.
    Ex: Decretos, Instruções normativas, Regimentos, Resoluções e etc...

    Atos Ordinatórios: Disciplinam o funcionamento interno da Administração.
    Ex: Circulares, Avisos, Portarias...

    Obs: Percebam! os Atos Normativos valem para todos (Administração e Administrados). Já os Atos Ordinatórios não obrigam os Administrados nem Agentes subordinados a outras chefias.

    Atos Negociais: São atos em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do Administrado.
    Ex: Licença, Autorização, Permissão...

    Atos Enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar, atestar ou emitir opinião sobre determinado fato, ato ou assunto.
    Ex: Certidões, Atestados, Pareceres...

    Atos Punitivos: São aqueles aplicados a quem descumprir normas legais ou administrativas.
    Ex: Multa, interdição, Demissão de Servidor, Suspensão  e etc...

  • ERRADO.
    Atos Enunciativos: Trazem à tona uma enunciação jurídica já existente. Não há a imposição da vontade do Estado. Ex: Certidões,atestados etc.
  • Espécies de atos administrativos
                   Atos normativos são aqueles que regulamentam, complementam uma lei. Não podem inovar a ordem jurídica, salvo o decreto autônomo (art. 84, VI). Como exemplo, temos os decretos, resoluções, instruções normativas.
                   Atos ordinatórios são aqueles que veiculam ordens aos servidores e aos particulares vinculados ao Estado. Exemplo: portarias, circulares, ordens de serviço.
                   Atos punitivos são utilizados pela administração para a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares. Os exemplos são multas, interdição de atividades, demissão.
                   Atos enunciativos são aqueles que apenas declaram algo a pedido de um interessado. Não há imperatividade em tais atos. Exemplo: certidão, atestado, parecer. OBS: a apostila é um ato enunciativo que apenas declara um direito preexistente. Equivale à averbação.
                   Atos negociais são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade em tais atos. Exemplos: licença, autorização, permissão.
  • A questão em voga está descrendo os atos constitutivos
  • O que é um enunciado? É algo que se declara, um parecer, a expressão de uma ideia, um entendimento. Basta pensar nisso para reconhecer que os atos enunciativos simplesmente trazem essa emissão de opinião, ou atestam/certificam certas situações, sem que sejam criados, modificados ou extintos os direitos.


    O item, assim, está errado, sendo certo que os atos que criam, modificam ou extinguem direitos são chamados de atos constitutivos.


  • Questão relacionada:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 17ª Região (ES) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.

    Gabarito: CERTO.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    ATOS ENUNCIATIVOS -> São atos administrativos enunciativos aqueles que tem por finalidade declarar um juízo de valor, uma opinião ou um fato.

  • EXEMPLO CERTO MAS CONCEITO ERRADO...

  • Os atos enunciativos não produzem nem efeito por si só, dirá inovar. Nem mesmo os normativos inovam no ordenamento jurídico.
    Parecer é exemplo de ato enunciativo, mas a questão errou em falar que altera uma situação jurídica.

    Atos constitutivos -> cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração.
    Atos modificativos -> alteram situações preexistentes.


    GAB ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Nunca vi dica mais tosca que essa do Marcelo Timão. Imagina lembrar disso na hora da prova...
  • ta errado quando fala do extinguir direito

  • A assertiva traz a descrição dos atos CONSTITUTIVOS.

    Os atos ENUNCIATIVOS são aqueles que atestam fatos ou emitem opiniões, como por exemplo atestados, certidões, pareceres.

  • Classificação dos Atos Administrativos -> NONEP

    Normativos: São gerais e abstratos, aplicáveis a todas as pessoas que estiverem em determinada situação.
    Ex: Decretos, Instruções normativas, Regimentos, Resoluções e etc...

    Ordinatórios: Disciplinam o funcionamento interno da Administração.
    Ex: Circulares, Avisos, Portarias...

    Negociais: São atos em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do Administrado.
    Ex: Licença, Autorização, Permissão...

    Enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar, atestar ou emitir opinião sobre determinado fato, ato ou assunto.
    Ex: Certidões, Atestados, Pareceres...

    Punitivos: São aqueles aplicados a quem descumprir normas legais ou administrativas.
    Ex: Multa, interdição, Demissão de Servidor, Suspensão  e etc...
  • Ato enunciativo, também conhecido como ato declaratório.

  • Atos CONSTITUTIVOS e DESCONSTITUTIVOS

  • ERRADO

    Palavras chaves para o ATO ENUNCIATIVO

    - OPINIÃO
    -SUGESTÃO
    Exemplos: PARECERES


  • Atos declaratórios: reconhecem;

    X

    Atos constitutivos: alteram, criam, extinguem direitos.

  • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

  • Atos Enuciativos apenas enuncia, atesta, certifca uma situação de direito.Não cria,modifica ou extingue direitos.

  • Atos Enunciativos são aqueles em que a administração se limita a CERTIFICAR (atestar) ou emitir uma OPINIÃO acerca de determinado assunto.

    Exemplo de ato enunciativo opinativo: Parecer

  • Ato Enunciativo -> Declarar situação jurídica pré-existente e emitir juízo técnico de valor

    Os atos enunciativos possuem conteúdo meramente opinativo-> Não tem valor decisório. Não cria, modifica ou extingue direitos. 

  • RESPOSTA ERRADA ,copiei e colei a DA COLEGA ANITA : muito objetiva 

    Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.

    O que está errado é a parte grifada, que se refere a um ATO CONSTITUTIVO.

    A parte em negrito está certa: o parecer é um ATO ENUNCIATIVO.

     

  • Atos enunciativos não modificam nem criam coisa alguma, apenas declaram uma situação já existente.

  • Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos...

  • Errado

     

    Os atos administrativos enunciativos são aqueles qie enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião.

    São atos administrativos:

    - Certidão

    - Atestado

    - Parecer

    -Apostila

  • A questão usa a definição de atos constitutivos.
    Estes sim alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

  • Atos enunciativos não manifestam vontade. 

  • MACETE :

    ATOS NORMATIVOS : DE RE DE RE IN

    DELIBERAÇÃO

    RESOLUÇÕES 

    DECRETOS

    REGIMENTOS

    INSTRUÇÃO NORMATIVA 

    ATOS ENUNCIATIVOS : CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

    ATOS ORDINATÓRIOS : COPA DOI ( LEMBRA DO 7X1 DA ALEMANHA  KKKKKK)

    CIRCULARES 

    OFICIO

    PORTARIA

    AVISO

    DESPACHO

    ORDEM DE SERVIÇO

    INSTRUÇÃO ( CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE É UM ATO NORMATIVO HEIN )

     

  • Atos Enunciativos X Atos Constitutivo

           Declaram         Criam

           Atestão            X Modificam

          Certificam         X Extinguem

                                    

  • Errado.

    Atos enunciativos: Declaram, atestam e certificam.

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila.

  • Atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato

    ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza

    consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.;

  • ERRADA

    Existe alguma discrepância entre os administrativistas quanto à definição de “atos enunciativos”. Em uma acepção estrita, “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um (a):

       Juízo de valor,

       Opinião,

       Sugestão ou

       Recomendação de atuação administrativa.

    Obs.: São exemplos típicos de atos com esse conteúdo os pareceres.

    O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é NÃO produzirem eles, por si sós, EFEITOS JURÍDICOS QUAISQUER, dependendo sempre de outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo.

    Em sentido mais abrangente – de emprego mais tradicional na doutrina –, são também “atos enunciativos” os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e atestados.

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.

    Por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 585~586. Editora Método.

  • A questão retrata o conceito de ATOS CONSTITUTIVOS.

  • ATO CONSTITUTIVO: Cria,Extingue e Altera.

  • GABARITO ERRADO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos enunciativos são apenas juizo de valou, opiniões. Logo, por si só não produzem efeitos

  • ENUNCIATIVO NÃO CRIA NEM EXTINGUE DIREITOS, APENAS DECLARA DIREITOS/SITUAÇÕES.

    ENUNCIATIVOS: C.A.P.A

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILAS.

  • Gabarito ERRADO

    Os atos enunciativos não criam, modificam ou extinguem direitos.

    Os atos enunciativos certificam ou atestam a ocorrência um fato (exemplos certidões e atestados), ou emitem uma opinião sobre determinado assunto (exemplo o parecer).

  • Atos enunciativos: Administração declara um fato ou profere opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer.  Meros atos administrativos.

    - Certidão: cópia fiel de informação que consta de algum registro

    - Atestado: registro referente a uma situação que a Adm tem conhecimento

    - Parecer*: manifestação técnica de caráter opinativo e emitida por órgão especializado.

    - Apostila: Corrigir, complementar, atualizar.

    Aprofundando:

    *Pareceres são vinculantes?

    Carvalho Filho afirma que “pareceres vinculantes, assim conceituados aqueles que impedem a autoridade decisória de adotar outra conclusão que não seja a do ato opinativo (...) se trata de regime de exceção e, por isso mesmo, só sendo admitido se a lei expressamente exigir”.

    PARECER NORMATIVO: quando aprovado pela autoridade competente, tornam-se obrigatórios para outros órgãos e entidades da Adm Pública, como é o caso dos pareceres expedidos pela AGU aprovados pelo Presidente da República, que vinculam a Adm Federal. 

    _si vis pacem para bellum

  • Nimguém respondeu o x da questão.

    Na verda atos que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos são ATOS CONSTITUTIVOS.

  • belo bizu marcelo timão kkkkkk 10 anos dessa peróla

ID
765235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.


O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos

Alternativas
Comentários
  • o poder legislativo exerce controle financeiro por meio do TCU. 
  • item correto

    CF  

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

            Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


     

  • è função típica do poder legislativo legislar e fiscalizar.
    O controle feito pelo legislativo é classificado em:
    1 controle político - que verifica a legalidade e o mérito
    2 controle financeiro- sobre receitas, despesas que é feita com o auxílio dos tribunais de contas
  • O Congresso Nacional exerce controle externo com o auxílio do TCU - Tribunal de Contas da União, quanto a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 
    Ler: Artigo 71, CF/88.
  • Só pra enriquecer o debate...

    Segundo a doutrina majoritária e o STF, as decisões dos Tribunais
    de Contas possuem natureza administrativa e não fazem coisa julgada Em outras palavras, os Tribunais de Contas não exercem jurisdição (função jurisdicional). Isso significa que, em caso de ilegalidade, suas decisões podem ser submetidas ao Poder Judiciário, o qual, se for o caso, pode anular a decisão do Tribunal de Contas.

    Bons estudos!

  • Complementando o pensamento do Eder....

    Sistemas administrativos: são dois, o inglês e o francês. No primeiro sistema (não contencioso), todos os litígios podem ser levados ao Judiciário, único poder competente para fazer coisa julgada. No segundo, sistema francês ou contencioso, veda-se o conhecimento pelo Judiciário dos atos da Administração Pública. No Brasil é adotado o sistema inglês, pelo qual todos os litígios administrativos são resolvidos definitivamente pelo Judiciário.
  • ... além da função típica de legislar, ao Legislativo também foi atribuída função fiscalizatória.
    ...Em relação ao Legislativo, além do controle interno (inerente a todo Poder), também realiza controleexterno, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta (pertencentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário) e indireta... (livro Direito Constitucional Esquematizado 2012 - Pedro Lenza Pág. 615)
  • Quem são esponsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, ou seja, que esteja exercendo a ativdiade administrativa, independente do Poder, cai no controle do CN + TCU!

  • Achei que a questão tem uma imprecisão quando fala em fiscalização financeira da gestão.
    A gestão dos órgãos é feita por fiscalização operacional.
    Não podemos ser tão detalhistas!!! 
    Brigar com a banca, jamais!
  • Sem dúvidas, o controle exercido pelo Legislativo sobre a administração pública como um tudo é bastante amplo, sendo essa função de controle, ao lado da função de legislar, uma função de destaque desse Poder.


    E, além de ter tais prerrogativas de controle, o Legislativo conta com o auxílio do Tribunal de Contas.


    Portanto, o item está correto. Confira, a seguir, importante dispositivo constitucional relativo ao tema:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual

    compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que de


  • Poxa gente, controle de gestão dos recursos? Quem faz isso é o próprio órgão. Por isso marquei como errada a questão. Alguém pode me dar uma força? 

  • Certo.

    Além da função legiferante, a fiscalizatória também é típica do Poder Legislativo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Seguindo a ideia das funções típicas do Poder Legislativo (fiscalizar e criar leis) e sabendo ainda que essa prerrogativa é expressamente fundada no texto constitucional o qual dá oportunidade desse poder ser auxiliado pelo Tribunal de Contas da União:
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    Não há dúvidas..
    CERTO.

  • A respeito do controle da administração, é correto afirmar que: O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos


ID
765238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.

O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473
    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • item correto

    A questão define os conceitos de tutela e autotutela VISANDO PRIMAR PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E o atendimento do interesse público.

    AUTOTUTELA - O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração .

    TUTELA - O controle de legalidade pode ser exercido, externamente, por órgãos dos outros Poderes.

     
  • Questão correta
    O controle da legalidade é exercido internamente pelo controle interno, extenamente pelos outros poderes e pela população.
  • Reforçando um pouco mais: 
    Controle Externo: realiza-se por órgão estranho ao que emanou o ato, a exemplo do realizado pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo.

    Os doutrinadores costumam asseverar que não há Estado democrático onde não haja um órgão de controle com a missão de fiscalizar a atuação da Administração e garantir o respeito aos princípios norteadores de seu atuar.

    O controle externo pode ser exercido, ainda, pelos administrados, através de meios processuais comuns como o Mandado de Segurança e a Ação Popular, sendo que a Magna Carta prevê, também, em seu artigo 31, § 3º, que as contas do Município fiquem à disposição dos contribuintes, anualmente, durante sessenta dias, para possibilitar seu exame e apreciação, podendo ser questionada a legitimidade nos termos da lei, a qual ainda não foi editada, o que, porém, não impede o exercício do referido controle.

    4.4.3. Quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada, o controle pode ser de:

    4.4.3.1. Legalidade: ou legitimidade, destinando-se a verificar se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula, entendendo-se como normas legais que regem os atos administrativos, desde as disposições constitucionais até as instruções normativas advindas do órgão emissor do ato controlado.

    Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.

    Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado.

    GABARITO : Correto.

    Fonte : 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576&revista_caderno=4

  • O CESPE praticamente repetiu a questão do TRE/RJ em relação a esse tema, vejam:
    "TRE/RJ - 2012. A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração."
    Bom, questão fácil e que se repete.

    Bons estudos!

  • Apenas a título de curiosidade, percebe-se que até mesmo o Cespe se rende à máxima "nos concursos nada se inventa, tudo se transforma", pois questão idêntica foi utilizada numa outra prova, confiram: Q260100
    Tal fato só nos reforça a importância de se preparar fazendo questões.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO MUITO FÁCIL: 

    Controle de legalidade:    é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.  Esse controle pode ser interno ou externo.  Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação:  o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos;  e o Judiciário através da ação adequada.  Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado.
  • Sem dúvidas, o controle de legalidade na administração deve ser o mais amplo possível. Assim, a própria administração faz tal controle, internamente, tendo o dever de anular os atos ilegais, e os órgãos de controle externo – como o TCU e o próprio Poder Judiciário – devem, igualmente, anular atos ilegais, quando detectados.


    O item, assim, está correto.


  • "Outros poderes" ... errei por isso. Ora, a avaliação de legalidade não pode ser feita apenas pela própria adm, sob a autotutela ou pelo judiciário?

  • CF 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • ''O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração (INTERNO), quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes (EXTERNO). ''



    INTERNO: Mesma unidade administrativa ou mesmo poder.

         Ex.: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (mérito), RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

                                                                                          EXECUTIVO  ➜  EXECUTIVO




    EXTERNO: Órgão ou entidade administrativa ou poder distinto daquele no qual o ato foi praticado.

         Ex.: INSTAURAÇÃO DE UMA CPI PARA INVESTIGAÇÃO DE CORRUPÇÃO EM UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL (Petrobras)

                                                                                         LEGISLATIVO ➜  EXECUTIVO


         Ex.: ANULAÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO NA SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR.

                                                                                         JUDICIÁRIO ➜  EXECUTIVO




    GABARITO CERTO

  • O Princípio da legalidade deve ser considerado o princípio dos princípios. Bandeira de Mello considera-o principio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.

     

    FOCO....

  • Questão interessante.

  • CERTO

    Poder Executivo: de acordo com o Princípio da Autotutela, a própria Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade.

    Poder Legislativo: controla e fiscaliza os atos do Executivo quanto à legalidade, nas hipóteses previstas constitucionalmente.

    Poder Judiciário: quando provocado, pode anular atos dos outros Poderes.

  • Gabarito CERTO

    O controle de legalidade pode ser exercido internamente pela própria administração e externamente pelo TCU e o Poder Judiciário.

  • A respeito do controle da administração, é correto afirmar que: O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.

  • Errei por pensar que só o poder judiciário e a administração que praticou o ato fazem o controle de legalidade...

    Esqueci-me que o poder legislativo também faz através no Congresso Nacional + TCU por exemplo...


ID
765241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração, julgue os itens subsequentes.

O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Mérito Administrativo é o juízo que o administrator faz sobre a conveniência e oportunidade dos atos administrativos discricionários.
  • O mérito administrativo encontra-se no motivo e no objeto.
  • Questão correta
    O controle de mérito recai exatamente sobre os atos discricionários onde a lei dá margem ao administrador de decidir pelo que é mais conveniente e oportuno.
  • CERTO
    Por meio do controle de mérito  verifica-se a oportunidade e conveniência(mérito administrativo) do ato praticado. Esse controle incide apenas sobre  atos discricionários. É de se notar que compete exclusivamente ao próprio Poder.
    Obs: Excepcionalmente o Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo Executivo, mas trata-se de um controle político. O controle legislativo embora em algumas situações seja um controle discricionário, não chega a permitir que o órgão controlador proceda à revogação de um ato administrativo sujeito ao seu controle.
  • Não concordo com o gabarito.

    Entendo que: "O controle de mérito consuma-se pela verificação da razoabilidade e proporcionalidade"

    A conveniência e a oportunidade da conduta administrativa são os fundamentos do mérito do ato discricionário, e não se sujeitam a controle nestes aspectos e sim nos supra mencionados.

    Discordo do gabarito. Este ítem esta Errado.
  • O Mérito Administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.

    MA & VP, pág 450, Direito Admministrativo Descomplicado. 18ª Edição. 
  • Tive o mesmo raciocínio do Valmir e errei, mas depois estive pensando que, como nada se falou sobre controle de legalidade/externo, o examinador tinha em mente a autotutela que permite anular e revogar atos de ofício ( esta última é decisão discricionária também)
  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O CONJUNTO DE MECANISMOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS POR MEIO DOS QUAIS SE EXERCE O PODER DE FISCALIZAÇÃO E DE REVISÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM QUALQUER DAS ESFERAS DE PODER.

    Quanto à natureza do controle da administração pública, temos: CONTROLE DE LEGALIDADE E CONTROLE DE MÉRITO

    CONTROLE DE LEGALIDADE pode ser interno ou externo. O resultado desse controle pode ser a confirmação ou invalidação/nulidade do ato.

    CONTROLE DE MÉRITO só pode ser interno e corresponde a verificação da conveniência e oportunidade do ato. Mérito em direito administrativo, tem a ver com aspectos da conduta administrativa sujeitos à valoração dos próprios agentes administrativos.
  • Também concordo com o Valmir Junior, 

    Penso que para estar correta a afirmativa deveria dizer: "o controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa dentro dos limites da lei, respeitando os princípios de Proporcionalidade e Racionalidade."
  • CERTA 

    O controle em razão da legalidade é exercido pela própria Administração ou pelo Judiciário, impondo-se na eventual ilegalidade a anulação do ato administrativo. Em razão do mérito, porém, apenas a Administração o exercitará, julgando a oportunidade e conveniência da manutenção do ato já editado.

  • Porque controlar a administração pública? Basicamente, porque o administrador lida com algo que não pertence a ele – os bens públicos são do povo – e por isso ele não pode fazer o que quer, mas o que é determinado pela lei.

    Contudo, a lei deixa ao administrador certa margem para definir, no caso concreto, o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público. E, a isso, chama-se mérito administrativo, que será definido por meio dessa escolha chamada de “discricionária”.

    Assim, se o controle nos aspectos de legalidade e respeito aos princípios é amplo e pode ser interno ou externo, no que tange ao próprio mérito do ato – desde que não haja vícios, apenas o controle d mérito mesmo propriamente dito – o controle se limita a verificar se a escolha adotada realiza a oportunidade e a conveniência da conduta.

    Portanto, o item está certo. 


  • O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.

    fonte>http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
  • Controle de mérito = Revogação.
    Revogação = conveniência e oportunidade.

    O judiciário não pode revogar os atos de outros poderes. Por isso dizemos que o judiciário não entra no mérito.

  • ALTERNATIVA COBRADA NA PROVA DA PREFEITURA DE ARUJÁ DE 2015 PARA O CARGO DE ASSISTENTE JURÍDICO.


    Direito Administrativo 


    23. No que concerne ao controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta. 

    (A) O controle da Administração Pública não poderá ser exercitado de ofício pela própria Administração. 

    (B) O controle de mérito é aquele que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. CERTA.

    (C) A Administração Pública não poderá declarar a nulidade dos seus próprios atos. 

    (D) O controle externo das atividades da Administração Pública será exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.

     E) O controle exercido pelo Poder Judiciário analisará o mérito e a legalidade dos atos da Administração Pública.

  • importante ligaçao

  • Gabarito CERTO

    O administrador deve fazer o que é determinado pela lei. Contudo, a lei deixa ao administrador certa margem para definir, no caso concreto, o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público. A isso, chama-se mérito administrativo, que será exercido pela discricionariedade.

    -

    Mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade. Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto

  • A respeito do controle da administração, é correto afirmar que:  O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.


ID
765244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da vítima. II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela culpa exclusiva da vítima. III. - Agravo não provido.
    (RE-AgR 234010, CARLOS VELLOSO, STF)
  • CORRETO!
    A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • A responsabilidade da administração no direito brasileiro é de forma objetiva na modalidade risco administrativo.
    veja reza o art. 37 §6º da CF.
                                            " as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a responsabilidade da administração fica excluída na hipótese se ser demonstrada culpa exclusiva da vítima. a prova, entretanto é ônus da adminstração.
  • correta!


    quando houver culpa excluisiva da vítima a ADM ficara isenta de responsabilidade.
  • Com todo respeito aos comentários feitos, entendo que essa questão é errada, pois a culpa concorrente da vítima não gera exclusão da responsabilidade, mas sim indenização reduzida, conforme sua participação. 

    Por outro lado, a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista a adoção da Teoria do Risco Administrativo. 

    Acredito que estaria certa a questão se afirmasse que a culpa concorrente reduz a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, e a culpa exclusiva da vítima a exclui.
  • Em relação ao comentário acima, entendo que a questão está correta, apenas faltou a técnica do bom português. Para a redação ter sido mais completa:

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano, respectivamente.
  • Correto
    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, estando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso.

    Deus nos ilumine...
  • A culpa exclusiva da vítima é uma das causas excludentes da responsabilidade civil objetiva, como no caso, por exemplo do surfista de trem. A culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização. 

    As outras causas excludentes da responsabilidade civil objetiva são:

    – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
     
    Obs.: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.
     
    – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

    Obs.:Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade. 
  • Concordo com a colega  Gabriela Denser Gulart, a redação da questão prejudicou seu julgamento objetivo.
    É fato que a reponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pode ser reduzida, ou mesmo excluída, todavia a questão não relacionou estes resultados com suas causas diretas e específicas apesar de tê-las citado.
    1 - Havendo culpa concorrente da vítima a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pode ser reduzida.
    2 - Havendo culpa exclusiva da vítima a reponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público será ecluída.
    Da forma que foi exposto na questão, entende-se que tanto a culpa concorrente quanto a culpa exclusiva, geram ambas, duplo resultado, quais sejam: os resultados de redução e exclusão da reponsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público.
    O fato é que cada causa gera um unico efeito no tema abordado na questão.
    É bem provável que tenha chovido recursos nesta questão, mas a CESPE não quiz dá o braço a torcer. É importante que tenhamos conciência de que a banca erra. Às vezes erra e reconhece o erro, as vezes não!
  • TJSP - Apelação: APL 62240820058260477 SP

    Ementa

    Acidente de veículo - Indenização Atropelamento de ciclista - Evento envolvendo coletivo pertencente a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público - Aplicação da teoria objetiva do risco administrativo - Constituição Federal, artigo 37, § 6º - Culpa exclusiva da vítima comprovada - Improcedência.Havendo provas suficientes de que a culpa pela ocorrência do evento teria sido exclusiva da vítima, fica afastada a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.Recurso improvido.
  • Se houver culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso (art. 945 do Código Civil). É o que se denomina culpa concorrente.
    Assim, temos:
    Culpa concorrente -> Reduz o valor da indenização
  • CERTO

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.
  • Como sabemos, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos é objetiva, por força do previsto no art. 37, §6º, da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    O que isso significa?

    Significa que não é necessário discutir/provar culpa (em sentido amplo) para se concluir pela responsabilidade civil nesses caso, bastando a demonstração de ato da administração, dano e nexo de causalidade entre ambos.

    Porém, é claro que uma das maneiras de se afastar essa responsabilidade é afastar o nexo de causalidade. E se o que causou o dano foi uma conduta da própria vítima – culpa exclusiva da vítima – não haverá a responsabilidade civil da Administração.

    Por outro lado, se a vítima agiu de forma que contribuiu, embora sem causar sozinha, para a ocorrência do dano, fala-se em culpa concorrente da vítima, devendo ser reduzida a culpa do Estado.

    Assim, como se pode perceber, o item é certo!


  • o que causou o dano foi uma conduta da própria vítima – culpa exclusiva da vítima – não haverá a responsabilidade civil da Administração.

  • Faltou o respectivamente para deixar mais entendível.

  • Questão muito bem formulada (DANGER!!!). Aqui a banca colocou o conectivo"ou" p/ tratar respectivamente de cada conceito, ou seja, ...algum dano pode ser reduzida (culpa concorrente) e o trecho "...ou mesmo excluída" (tendo sido ela única culpada) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • Errei devido à redação da questão :(


    Deixando a redação mais clara:



    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, havendo culpa concorrente da vítima, ou mesmo excluída, tendo sido ela a única culpada pelo dano.

  • Q300320

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.(C)

     

    A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • Certo.

    Excludentes

    Culpa atribuível a vítima  (total ou parcialmente à vitima)(excludente ou concorrente )

    Caso fortuito ou força maior (excludente)

    Fato exclusivo de terceiros.(excludente)

     

  • Certo.

    Estou com Graciane Gomes: OU

  • Gabarito CERTO

    CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    ATENÇÃO

    Se um particular sofrer dano na prestação de serviço público, e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração.

    No entanto, nessa situação, o ônus da prova caberá à administração.

  • No que tange à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

  • culpa exclusiva da vítima=excludente de responsabilidade.

    VEJA ESTAS QUESTÕES:

    CESPE -2013

    Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo.

    GABARITO: Certo

    CESPE-2014

    Julgue o item que se segue, relativos aos agentes públicos, aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado.

    O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    GABARITO: CERTO


ID
765247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.

Alternativas
Comentários
  • E os seus agentes respondem subjetivamente, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa dos mesmos.
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, é abrandada ou excluída pela culpa da vítima. II. - No caso, o acórdão recorrido, com base na prova, que não se reexamina em sede de recurso extraordinário, concluiu pela culpa exclusiva da vítima. III. - Agravo não provido.
    (RE-AgR 234010, CARLOS VELLOSO, STF)
  • Constituição Federal
    art.37,§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    O que o colega acima (1ºpost) quis dizer é que os agentes públicos perante a Administração Pública responderão de forma objetiva, devendo ser observado o dolo ou a culpa em sentido estrito. Já perante o terceiro, administrado, a responsabilidade é objetiva não necessitando que exista culpa, apenas a conduta, o dolo e nexo causal.
    A doutrina chama de direito de regresso, o direito que tem a administração pública em acionar o servidor, de maneira regressiva, nos casos de dolo ou culpa.
    Espero que tenha ajudado, sempre me preocupando em ser mais objetivo a fim de ajudar quem precisa.
  • Questão correta
    veja reza o art. 37 §6º da CF.
                                            " as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • E quanto às Pessoas de Direito Privado que Prestam Serviços Públicos mas que atuam na intervenção do domínio econômico????

    Não respondem subjetivamente???

  • Colega Barbara, a colega Kelly já colacionou o dispositivo constitucional que determina a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços público, sendo ela de natureza objetiva. Todavia, faz-se mister salientar sobre as pessoas jurídicas de direito privado exploradora de atividade econômica; nestas, sim, é que se incide a responsabilidade subjetiva.
  • Prezado colega Bruno Cardozo, permita-me uma observação ao seu comentário:

    "O que o colega acima (1ºpost) quis dizer é que os agentes públicos perante a Administração Pública responderão de forma objetiva, devendo ser observado o dolo ou a culpa em sentido estrito. Já perante o terceiro, administrado, a responsabilidade é objetiva não necessitando que exista culpa, apenas a conduta, o dolo e nexo causal."

    Quando há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva. Então, o colega do primeiro post está certo quando diz que a responsabilidade do agente público perante à administração é subjetiva.

    att.
  • A título de enriquecermos o conhecimento sobre a matéria..

    A posição atual dos tribunais é que a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público e dos delegatários de serviço público alcança as ações de seus agentes praticadas na prestação do serviço público, antinjam usuários ou não-usuários do serviço.
    Já as Pessoas Jurídicas de Direito Privado (mesmo pertencentes à Administração Pública Indireta) não respondem pelos danos de seus agentes na exploração de atividade econômica. Aplicando a responsabilidade própria do Direito Privado.

    Força e fé.
    Sucesso!
  • Questão Certa!

    Pessoas jurídicas de direito público: Fundações e Autarquias;

    Pessoas jurídicas de direito privado:Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, mas somente as PRESTADORAS de serviços públicos, isso exclui as EXPLORADORAS de atividade economica.


  • Essa questão não podia ser mais simples! Afinal, basta conhecer o teor do dispositivo – famosíssimo – constitucional que trata desse tema. É o seguinte: "Art. 37. (...) §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Então, observe: se a pessoa jurídica for de Direito Público, ela sempre responde objetivamente. Porém, no caso de prestadoras de serviços público, haverá responsabilidade civil objetiva ainda que as mesmas sejam delegadas, como as concessionárias. Mas atenção: apenas no caso de prestação de serviços públicos. Uma obra terceirizada, por exemplo, por não se tratar de serviço público, não leva para o particular que atua naquela obra a responsabilidade objetiva.

    Portanto, o item está correto!


  • Certo.

    É o que diz a teoria do risco administrativo.

  • Art 37°

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    TOMA !

  • RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

    RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade atividade econômica.

  • Certo.

    Art. 37 §6°, CF.

  • É a Teoria Objetiva, adotada no Brasil no art. 37, §6º, da CF.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Gabarito CERTO

    CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • No que tange à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.


ID
765250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios licitatórios, da dispensa e das modalidades de licitação.


É dispensável a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Consoante o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, a Licitação constitui regra no ambito da celebração de contratos administrativos, que nada mais são que ajustes firmados entre a administração publica e particulares ou entre aquela e outros entes públicos,  coma finalidade de atender a um interesse publico e regido pelo regime juridico de direito público. Não obstante, existem exceções que autorizam a contratação direta, sem licitação, que constituem as hipoteses de :

    a) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - neste caso, a competição é inviável, e, portanto, nao tem como haver licitação, ja que esta pressupõe que haja competição. ocorre em situações de fornecedor exclusivo, para aquisição de serviços técnicos previstos no art. 13 da lei 8666/93, bem como para CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRITICA E PELA OPINIÃO PÚBLICA. O art. 25 traz o rol exemplicificativo de tais situações que ensejam inexigibilidade de licitação

    b) DISPENSA DE LICITAÇÃO - neste caso, a competição é viável, mas poderá a licitação ser dispensavel nas hipoteses taxativas do art. 24 ou dispensada, nas hipoteses taxativamente previstas no art. 17.


    Isto posto, contratação de artista consagrado pela critica é situação que inviabilida competição,logo, hipotese de INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO e não de dispensa, como afirma o enunciado. QUESTÃO ERRADA.


    BONS ESTUDOS...
  • questão errada
    é hipótese de inexigibilidade
  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente possível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Vou tentar retribuir a ajuda que eu venho recebendo dos colegas do site postando as respostas das questões sempre que possivel.

  • Para não errar: É INEXIGIVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
  • Quadro comparativo entre os diferentes institutos de contratação direta
     
    Dispensa
    Inexigibilidade
    Vedação
    Licitação Dispensada
    Base legal
    Art. 24 da lei 8.666/93
    Art. 25 da lei 8.666/93
    -----
    Art. 17 da lei 8.666/93
    Rol
    Taxativo
    Exemplificativo
    -----
    Taxativo
    Caracterização
    Casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público.
    A realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição.
    A situação emergencial torna proibida a promoção da licitação.
    A lei 8.666/93 descreve casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta.
    Natureza da Decisão
    A decisão pela contratação direta é discricionária.
    A decisão pela contratação direta é vinculada.
    A decisão pela contratação direta é vinculada.
    A decisão pela contratação direta é vinculada.
    Exemplo importante
    Compra de objetos de pequeno valor.
    Contratação de artista consagrado para show de prefeitura.
    Compra de vacinas durante epidemia.
    Alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2013 – Alexandre Mazza.
  • Uma dica simples...
                                                                       "ARTISTA ESNOBE"
    a) ARTISTA consagrado pela crítica;
    b) ESclusividade de produtos (com "S" mesmo! rsrsrs); e
    c) Notória Especialização .

    rsrsrs... acabei de aprender. Parece um pouco "besta", mas são essas que ajudam na hora de memorizar...

    "Coloque seu caminho nas mãos de Deus, Ele não falhará! Deus é fiel!"
  • Extra, extra! Notícia de última hora! Bancas de concurso nunca se cansam de perguntar a mesma coisa! E não se cansam mesmo...

    Essa questão serve para você ver a importância de estudar as coisas simples, saber o básico. Porque o básico sempre cai. Então vamos a ela, que ainda engana os menos atentos por aí!

    Fala-se em licitação inexigível quando a competição for inviável. Exemplo: se é necessário comprar um bem que só possui um fornecedor, há que se contratar com este. O rol de 3 incisos do art. 25 é exemplificativo, pois mesmo que a hipótese não esteja ali expressamente prevista, se a competição for impossível, a licitação é inexigível, o que está ligado aos pressupostos da licitação. Afinal, para que seja viável, devem existir os pressupostos lógico (pluralidade de bens ou fornecedores), fático (interesse do Estado no mercado) e jurídico (é o interesse público).

    Já a dispensa de licitação não possui uma lógica tão objetiva, pois tratam-se de situações em que a competição é plenamente viável, mas a lei determinou que não é necessária, por diversas razões.

    Assim, para saber se se trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pergunte-se: a licitação é possível? Se a resposta for sim, o caso deve ser de dispensa; se for não, de inexigibilidade.

    Pergunte-se, então: tem como licitar aquele objeto? No caso desse item: tem como comparar dois artistas consagrados? É impossível, porque são diferentes, incomparáveis, porque uns gostam de Roberto Carlos, outros de Funk. Então é claro que esse é uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, prevista no seguinte dispositivo da lei 8.666/93:

    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Portanto, o item está errado.


  • É INEXIGÍVEL a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • acho estranho os professores comentarem somente em questões fáceis, quando a questão é polêmica que precisamos de um maior esclarecimento.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Complementando...

    (CESPE/MCT/2009) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. E
  • Gab: Errado.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: ERRADO.


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É O CORRETO



    ESTUDE!!!!

  • Se ler rápido cai por terra. Gab errado.

  • Errrado!

    Seria dispensável para aquisição de obras de arte e objetos históricos, mas para a contratação de pessoal de setor artístico, a  licitação é inexigível.

  • ERRADO 

    O TERMO CORRETO SERIA INEXIGIVEL

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • É inexigivel meu bem!!!!

  • As hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade de licitação previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8666/93 estão vinculadas a possibilidade/viabilidade de haver ou não a competição. Logo, situações como a do caso em questão, onde só existe esse artista, com essas características, lá IMPOSSIVEL a competicao, razão pela qual a licitação se torna INEXIGÍVEL.

    Decorei assim:

    Dispensavel = Dava mas não precisa

    Inexigivel = Impossível

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO : É dispensável/ inexigível a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito ERRADO

    É inexigível e não dispensável.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CONSAGRADO,EXCLUSIVO,NOTÓRIO,crítica especializada.

    Pode ter certeza que vai ser (Inexigível )


ID
765253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios licitatórios, da dispensa e das modalidades de licitação.

Dado o princípio da competitividade, a administração pública está proibida de, na contratação de compras, obras e serviços, estabelecer padronizações que resultem na compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, ainda que tal disposição represente aparente vantagem à administração.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da competitividade é decorrente do princípio da isonomia, onde se veda ao agente público restringir o caráter competitivo da licitação e estabelecer preferências, distinções ou tratamento diferenciado, ressalvados os previsto em lei.
  • Gabarito: Errado
    Complementando:
    Princípio da Competitividade ou da Oposição: a Administração não deve criar regras que comprometam ou frustem o caráter de competição. Não há qualquer vedação ao estabelecimento de projetos padronizados.

    Ex: Lei 8666/93
    Art.11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências do empreendimento.

    Art.15.As compras, sempre que possível deverão:
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.


    Bons Estudos :)
  • A questão está errada, pois afirma exatamente o inverso do que estabele a Lei nº 8.666/1993:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"

  • A lei 8666/93 explicita em seu art. 15 qua as compras sempre que possível, deverão:
    I- atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, asssitência técnica e garantia oferecidas
  • Complementando os comentários dos colegas, o art. 7º, § 5.º, da Lei 8666/1993, assim dispõe:

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
  • Art. 3º § 1o  É vedado aos agentes públicos: 

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • É claro que a licitação existe para fomentar a competitividade, e é claro que muitas vezes o interesse público é melhor garantido pela aquisição do produto mais barato.

    Mas nem por isso a administração tem que ser “burra”!

    Ora, se a padronização conduzir à compatibilidade de especificações e desempenho, é claro que isso protegerá melhor o interesse público! Tanto é que está prevista como um objetivo da lei 8.666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.

    E é por essa razão que a lei 8.666/93 traz o seguinte dispositivo, cujo objetivo é autorizar expressamente a padronização: “Art. 7º. (...) §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.

    Portanto, o item é errado.


  • gabarito errado!

    Art. 7o 

    5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


  • Lembrei do seguinte:

    - Se eu, Administração Pública, "quiser" caneta da marca BIC, posso colocar na licitação características dela, como: - comprimento de 14,2 cm; - furo circular na parte central; - transparente, etc

    É só um exemplo.......

  • redaçãozinha do capiroto.

  • Complementando...

    De acordo com RAFAZEL REZENDE o caráter competitivo da licitação justifica-se pela busca da proposta mais vantajosa para Administração, motivo pelo qual é vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (art. 3.º, § 1.º, I, da Lei 8.666/1993). O referido princípio deve servir, ainda, como norte interpretativo das cláusulas editalícias, de maneira a aumentar o universo de competidores.11 Afinal, quanto maior a competição, maior será a chance de se encontrar a melhor proposta. Exemplos: exigir a compra de editais ou restringir a participação às empresas que possuem sede no território do Ente Federado licitante frustram a competitividade. Por esta razão, o art. 4.º, III, b, da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), estabelece a nulidade dos editais de licitação que contenham cláusulas restritivas da competição. 

    As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento (art. 11).

    As compras, sempre que possível, deverão (art. 15):

    • atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    • ser processadas através de sistema de registro de preços; 
    • submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    • ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    • balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei n.º 8.666/1993 não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho. E

  • Fui só eu quem entendeu que o gabarito contradiz a lei?A questão fala que fica PROIBIDA e a CESPE considera Errado?!!! Então a banca ao negar a proibição tá permitindo

  • Galera, é o seguinte: É VEDADO APARECER MARCA (DO PRODUTO OU BEM) NO EDITAL DE LICITAÇÃO.
  • Se for devidamente justificada pode!! 

    Dica: ler o enunciado duas vezes antes de responder, pois na primeira a palavra proibido acaba passando despercebida!

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art.11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências do empreendimento.

    Art.15.As compras, sempre que possível deverão:
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.

  • Falando nisso... é válido lembrar que o TCU tem uma súmula no sentido de permitir a indicação de marca quando:

    1) viabilizar a padronização

    2) haver prévia justificação

     

    Súmula/TCU nº 270, "em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

  • questoes chata viu kkkkkkkk ninguem era isso

  • AS COMPRAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVERÃO ATENDER AO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO, QUE IMPONHA COMPATIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE DESEMPENHO, OBSERVADAS, QUANDO FOR O CASO, AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA OFERECIDAS. (Art.15,I da Lei 8666/93)

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • principio d apadronização.. deve ter um padrão!

  • Art.15.As compras, sempre que possível deverão:
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.

  • Autor: Dênis França , Advogado da União

     

    É claro que a licitação existe para fomentar a competitividade, e é claro que muitas vezes o interesse público é melhor garantido pela aquisição do produto mais barato.

    Mas nem por isso a administração tem que ser “burra”!
     

    Ora, se a padronização conduzir à compatibilidade de especificações e desempenho, é claro que isso protegerá melhor o interesse público! Tanto é que está prevista como um objetivo da lei 8.666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
     

    E é por essa razão que a lei 8.666/93 traz o seguinte dispositivo, cujo objetivo é autorizar expressamente a padronização: “Art. 7º. (...) §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.
     

    Portanto, o item é errado.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


ID
765256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios licitatórios, da dispensa e das modalidades de licitação.

A modalidade de licitação tomada de preços caracteriza-se pela universalidade de acesso, visto que dela podem participar quaisquer interessados, cadastrados ou não, que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital.

Alternativas
Comentários
  • LEi 8.666/93

    Art. 22

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2°  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Gabarito: ERRADO
  • macete quando falar em fase preliminar é a modalidade concorrência.
    questão errada.
  • Questão errada
    o conceito colocado é da modalidade concorrência
  • Art 22 Lei 8.666

          § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Houve uma confusão entre as modalidades de licitações Concorrencia x Tomada de Preços

  • Associação de palavras chaves:

    Tomada de preços => Tão já cadastrados  => Três dias ou no Terceiro dia para o fazerem.
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br



  • ERRADO!

    Assim como na concorrência o critério utilizado na tomada de preços também é o valor da licitação. Participam da tomada de preço primeiramente os licitantes cadastrados e também podem participar aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior a entrega dos envelopes.

  • Salve Nação...

    ERRADO!!!

    ERRO DA QUESTÃO - NA TOMADA DE PREÇOS É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE CADASTRADOS E TAMBÉM NÃO CADASTRADOS DESDE QUE PREENCHAM OS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR À ENTREGA DOS ENVELOPES  , ENTRETANTO NÃO TEM FASE DE HABILITAÇAO, JÁ QUE OS LICITANTES JÁ SÃO CADASTRADOS E O CADASTRO JÁ FUNCIONA COMO HABILITAÇAO!!!

    Continueeeee...
  • Para responder este item é necessário simplesmente conhecer e entender o conceito da tomada de preços, assim dado pela lei 8.666/93, no §2º do art. 22: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

    Como se viu, para participar da tomada de preços o interessado deve estar cadastrado até no máximo o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou seja, de fato há universalidade de acesso, mas isso não quer dizer que seja desnecessário o cadastro prévio, razão pela qual o item está errado.


  • Na tomada de preços os participantes devem ser cadastrados!!

  • Dica: Tomada de Preços....Terceiro dia.

  • Errado.


    O conceito apresentado pela questão é da modalidade concorrência.

  • Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competitividade, os interessados não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas(que são as mesmas condições impostas para o cadastramento).


    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • É a modalidade de licitacao entre interessados devidanente cadastrados ou que atenderem a todas as condicoes exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

  • Caso falasse   concorrência   estaria certo

  • Concorrência.

  • Tomada de Preços -> cadastrados 

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • universalidade de acesso - ERRADO

    restrito - CORRETO

  • Esse professor Dênis que comenta as questões é muito ruim!!!

    A justificativa dele não está correta! O erro é inicialmente por não haver habilitação premiliar, esse ocorre na concorrência, daí o cara explica que o erro é por ter que ser cadastrado! 

    2a justificativa ABSURDA dele que eu peguei, hoje, estudando sobre licitações. Cuidado gente. Pagamos, e não é barato, e dedicamos nosso tempo, estamos atrás de um objetivo. 

    QC mais responsabilidade por favor!

     

     

  • TOMADA DE PREÇOS = 3 DIAS ANTES

    TOMA 3 DOSES

    (っ^▿^

  • CONCORRÊNCIA

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - HABILITAÇÃO PRELIMINAR.

        - PARA GRANDES VULTOS.

     

    TOMADA DE PREÇOS

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.

        - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

        - PARA MÉDIOS VULTOS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A modalidade de licitação concorrência caracteriza-se pela universalidade de acesso, visto que dela podem participar quaisquer interessados, cadastrados ou não, que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital.

  • ERRADO

    TROmada de preços= TRES dias

    CONVINTE= VInte e quatro horas

  • Conceito de concorrência.

  • Gabarito: Errado

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Art. 22. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • habilitação preliminar é na concorrência

  • Art. 22. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


ID
765259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.


A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O exemplo disto é que são as emendas constitucionais, as quais tem o processo de elaboração mais dificultosos que as demais leis.

    Segue a letra de lei:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

            § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Questão correta, pois lembrando que a CF88 É POR FRADE

    POR= promulgada
    F=formal
    R=rígida
    A=analítica
    D=dogmática
    E=escrita

    A CF é considerada RíGIDA pois, a alteração da norma constitucional exige a realização de um processo legislativo mais formal do que aquele exigido para as leis que não fazem parte da CF.
  • Classificação da CF/88: Quanto ao conteúdo  é  FORMAL, pois  trata de outras matérias além das constitucionais; Quanto à forma é ESCRITA, pois está contida em um único documento; Quanto ao modo de elaboração é DOGMÁTICA, pois foi feita de uma só vez, em um momento histórico determinado, por um órgão constitutivo específico (preserva os dogmas do momento).  Quanto à origem é PROMULGADA (popular ou democrática), pois foi elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos.  Quanto à extensão é ANALÍTICA (prolixa) pois versa sobre diversas matérias, possui muitos artigos. Quanto à ideologia é CAPITALISTA SOCIAL-DEMOCRATA (positiva, intervencionista) pois defende o bem estar ao cidadão através da intervenção do Estado. ***essa classificação é muito cobrada pelo CESPE! Quanto à estabilidade (alterabilidade) é Rígida pois pode ser alterada por um procedimento especial e mais difícil que as leis ordinárias (CF 1988). *** Segundo Alexandre de Moraes, a constituição brasileira 1988 é super-rígida, pois tem parte imutável – cláusula pétrea. Em prova, se a questão for de  múltipa-escolha, só irá aparecer uma das opções – rígida ou super-rígida. Se a questão for do estilo “julgue o item”, aparece: “a maioria da doutrina diz que a CF 1988 é rígida e apenas um autor diz que é super-rígida”. Dica do professor João Trindade! Quanto aos objetivos é DIRIGENTE pois dirige a atuação do Estado para o futuro. Quanto à efetividade os doutrinadores a consideram NORMATIVA que siginifica que ela possui efetividade máxima, ou seja, é respeitada 100% na prática.  Bons estudos!
  • As constituições quanto a mutabilidade podem ser:
    1- rígidas
    2- flexíveis
    3- semiflexíveis
    4-imutávis
    A nossa constituição é considerada rígida, porque exige um processo mais difícil para sua alteração ( votação em dois turnos,, nas duas casa do congresso, necessitando para ser aprovada 3/5 dos votos dos membros de cada casa.) 
  • Depois que escrevi isso no meu local de estudo não erro mais nenhuma questão...

    A CF é PRA FODER EDNO

    PRomulgada
    Analítica
    Formal
    Dogmática
    Escrita
    Rígida

    Eclética
    Dirigente
    Normativa

    Desculpem pela informalidade...

  • Quanto à estabilidade: constituições imutáveis, rígidas, flexíveis e semirrígidas.
    São imutáveis as constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se reliquias históricas. Em algumas constituições, a imutabilidade poderá ser relativa, quando se preveem as chamadas limitações temporais, ou seja, um prazo em que não se admitirá a atuação do legislador constituinte reformador. 
    Rígidas são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas (por exemplo: CF/88 - art. 60); por sua vez, as constituições flexíveis, em regra não escritas, excepcionalmente escritas, poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.
    Como um meio-termo entre as duas anteriores, surge a constituição semiflexível ou semirrígida, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo porocesso legislativo ordinário, enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.
    Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, parágrafo 4º - cláusulas pétreas).

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Concordo com o Rodrigo. Mutabilidade não tem a ver com interpretação?

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Classificação da atual Constituição da República Federativa do Brasil:

    -Quanto à forma: Escrita ou Codificada.
    -Quanto ao modo de elaboração: Dogmática.
    -Quanto à origem: Promulgada.
    -Quanto à estabilidade: Mutável Rígida.
    -Quanto à ideologia: Eclética.
  • Sobre os comentários do Rodrigo e da Edilaine...

    Quantos às palavras e expressões que as bancas utilizam, devemos sempre estar por dentro do que a DOUTRINA considera! Pertinente o comentário do Rodrigo sobre o que "mutabilidade" deveria significar efetivamente, no entanto, não é isso que encontramos nos livros de direito Constitucional!

    Apenas para ficar bem claro...
    Quando nos referimos às palavras "rígida", "flexível", "semi-rigida", "super rígida", "fixas", "silenciosas".....Estamos falando sobre a classificação quanto à ALTERABILIADE OU ESTABILIDADE OU CONSISTÊNCIA OU ATÉ MESMO MUTABILIDADE (como mencionou a questão)

    Não devemos nos ater ao sentido gramatical da palavra (infelizmente), mas sim, ao que os doutrinadores definem (foi o que fez a banca)!

    Vejamos o termo adotado por alguns dos doutrinadores mais conhecidos:

    Alterabilidade ( Leda Pereira Mota, Celson Spitzcovsky, Pedro Lenza)

    Estabilidade (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes)

     Mutabilidade ( Michel Themer, Luiz Alberto David Araujo, Vdal Serrano Nunes Junior)

    Consistencia
    (Pinto Ferreira)


    Bons estudos!!
  • A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade (alterabilidade, estabilidade, consistência) - outras denominações utilizadas por diversos jurístas...
    Para acrescentar uma pouco mais aos ótimos comentários as Constituições do Brasil, excluída a de 1824 (semirrígida), foram rígidas, inclusive a de 1988.

    Bons estudos!
  • As constituições podem ser classificadas quando à estabilidade em imutáveis (vedada qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do que as demais normas jurídicas), flexíveis (podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). Portanto, a CF/88 pode ser classificada como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.
     
     RESPOSTA: Certo
  • Então mutabilidade é igual a estabilidade?

  • A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (alterabilidade, mutabilidade ou consistência) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação do seu texto (...)

    A constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.
    DC Descomplicado 

    GAB CERTO

  • Classificação quanto a estabilidade da CF/88.

    Rígida: exige um processo legislativo mais dificultoso do que as demais normas jurídicas (art. 60, § 2º, CF)


    o simples dá certo......

  • Eu não sei pra que tanto termo para a mesma coisa é por isso que tudo no direito é complicado, Várias doutrinas vários terminhos, no edital deveria sim cair sobre qual autor a prova irá se basear já não está fácil ainda vem com milhões de nomenclaturas. Caralho!

  • Há professores, como Paulo Lépore, que consideram a CF88 como Superrígida, por causa das cláusulas pétreas.

    É visão do professor, visão de doutrina, visão da Banca... Maravilha!

  • Essa questão deveria ser anulada, ela é realmente Rígida, ma ela pode ser alterada por um procedimento especial e mais difícil que as leis e não com a mesma simplicidade. Por favor, me corrigam se eu estiver errada. Desde ja agradeço pelo tempo de vocês.

  • CERTO


ID
765262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

O direito à duração razoável de processos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º.  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Correto, pura letra de lei.

    Art. 5.
    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • RESPOSTA: CERTO

    Art. 5º.  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Direito inserido na constituição com a emenda constitucional nº 45/2004
  • Estou impressionado com a falta de bom senso de muitos estudantes aqui!
    Comentários repetidos (que dispensam releitura) e inúteis são desnecessários e são sempre as mesmas pessoas.
    Os XEROCOPIADORES estão aqui para brincar de ganhar pontos, mas esquecem que o QC não é Video Game!
    Aqui falta a estrela EXCLUIR - para os comentários ruins - automaticamente após 50 votos por exemplo e perde mais 50 pontos!
    Desculpas pelo desabafo (inútil também) aos que levam esse estudo a sério.
    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
    QUESTÃO - O direito à duração razoável de processos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.
    Essa alternativa está correta, pois a razoável duração do processo é um princípio constitucional expressamente previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 - JÁ MENCIONADO NO PRIMEIRO COMENTÁRIO (Rodrigo Furtado).
    Vale ressaltar que o problema de um processo demorado, está na demora excessiva, irrazoável, por isso que processo devido é o processo tempestivo e com duração razoável. Porém, razoável é um conceito indeterminado que precisa ser preenchido caso a caso, o que segundo a doutrina pode ser estabelecido pelos seguintes critérios: a) complexidade da causa; b) comportamento das partes; c) estrutura do juízo.
    A Constituição não garante só o direito a duração razoável, mas também prevê os meios para garantir, como por exemplo o disposto no art. 198 do CPC, a seguir:
    Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa.

     

     
  • Se te incomoda, não precisa ler!!!!
  • concordo com vc Lidiane Fernanda sobre seu comentário. se tá incomodado então não faz  as reeleitura necessária para uma boa aprendizagem... e sem contar que vc interage com discurssão entre os comentário... muito boa colocada sua opinião Lidiane.
  • Vejamos quem mais repetirá que se trata do art. 5º, LXXVIII da CF
  • Marcelo... acredito que vc nao entendeu!

    Art. 5º.  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Gente, acrescentar seria bem melhor que repetir. Aposto que todo mundo já havia entendido a partir da primeira justificativa e citação do art. 5º LXXVIII. As repetições são desnecessárias. Parece que tá todo mundo falando a mesma língua em planetas diferentes, só muda a fonte e a cor.
    Desculpem aí a sinceridade...
  • A repetição pode não ser boa para quem está com pressa mas é essencial para a memorização!!

    Você lê o mesmo artigo de várias formas e cores!

    Resolvo essas questões no site por que é mais fácil de memorizar, mais pelos comentários do que pela questão em si. 
    Quando já sei o conteúdo da questão de cor não leio os comentários. 

    Os comentários não estão para serem obrigatoriamente todos lidos, lê quem quer e quando quer!! 

  • Brenda, de fato a repetição é boa para a memorização, mas neste caso, basta ler o primeiro comentário várias vezes.
  • Resposta Correta!

    Art 5, Inciso LXXVIII da CF
    Força é Fé






  • A duração razoável do processo, no âmbito judicial e no administrativo é um direito constitucional preconizado no art. 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
     
    Gabarito: CERTO
  • Gabarito. Certo.

    Art. 5º. LXXVIII-a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • EI-LO!
    O PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ECnº45 de 2004)


    OS PROCESSOS DEVEM DURAR AQUILO QUE É COMPATÍVEL COM A SUA NATUREZA E COM O GRAU DE COMPLEXIDADE.

    GABARITO CERTO
  • A celeridade ocorre inclusive na fase de inquérito.
    obs: na fase de inquérito não há ampla defesa.

  • Esse direito também se estende ao Inquérito policial

  • RELAXA, GALERA!!!

     

    Quem entra aqui tem direito de comentar. Alguns comentam. Outros entram para ler. Ambos estão no seu direito.

    Mas NINGUÉM tem a obrigação de ler.

     

    Faça uso do seu direito como lhe convém. Eu mesmo utilizo o espaço do comentário como uma oportunidade para fixar o conteúdo. Quando eu erro a questão, depois de minuciosa pesquisa, é certo que a comentarei e sem o menor interesse de saber se meu conteúdo já foi comentado ou não. Quem quiser ler, leia. Quem não quiser... na boa... tem o direito de passar para o proximo comentário. Mas não extrapole os seus direitos ao querer sercear o direito do colega.

     

    E para fixar ainda mais o conteúdo, devo dizer aos senhores que a resposta da questão encontra-se no art. 5º, LXXVIII da CF.

     

    Abçs, bons estudos e VIVA A LIBERDADE!!!

  • Gabarito: CORRETO

    Exige-se, aqui, o conhecimento do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional no 45, de 2004, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

    CF/88
    Art. 5º
     Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Eu não me importo ou me atinge se tem 10 comentários iguais.

    Se um primeiro comentário satisfaz e sana a dúvida pulo para o próximo item.

    Não vou vigiar se a questão tem muitos comentários repetitivos. O cara que estuda não ta preocupado com isso. Ele resolve o item. Visualiza alguns comentários que sana a dúvida, pula para a próxima questão.

    Estressar, gera ansiedade. Ansiedade e estresse tira o foco, causa outros problemas sérios de saúde a médio e longo prazo. Ficar doente, impede o estudo.

    Ser zen, me faz focar apenas no que é necessário, o estudo. Pouco atinge meu estudo encontrar 5 comentários iguais.

  • Sim, mas é uma piada.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • certo A duração razoável do processo, no âmbito judicial e no administrativo é um direito constitucional preconizado no art. 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação...

  • Foi tiririca que criou esse ai, por isso é uma piada processos de 10 anos/20 anos '-'


ID
765265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a nossa CF é PROMULGADA!

    Constituição outorgada é aquela elaborada e estabelecida sem a participação do povo.

    Constituição promulgada é aquela que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo,
  • Não outorgada, mas sim promulgada.

    A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição PROMULGADA.
  • Constituições

     

    Outorgada ou Promulgada?

     MACETE 

    Promulgadas: 1988 – 1946 – 1934 e 1891 (só a de 1891 é impar)

     

    Outorgadas: 1969 – 1967 – 1937 e 1824 (só a de 1824 é par).

     

    Mais na dúvida lembre: PROMULGADA = PAR (P=P) A OUTORGADA é por exclusão.   Observações: Carta Magna 1967 foi SEMI-OUTORGADA, ou seja, a aparência de  PROMULGADA foi mera aparência. CONSTITUIÇÕES AUTORGADAS – VÍCIO AUTORITÁRIO.   DICA DE ATENÇÃO: LEMBRAR DA DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO DE 1969.
  • a constituição elaborada pelo povo é chamada de promulgada ou democrática. A constituição outorgada é aquela imposta por um governante, sem a participação popular.



  • Quanto à origem: constituições promulgadas (democráticas, populares) e outorgadas
    São promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (exemplo: Constituções brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988) e constituições outorgadas as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/ 1969).
    Existem, ainda, as chamadas constituições cesaristas, que são aquelas que, não obstante outorgadas, dependem da ratificação popular por meio de refendo.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • outorgada - imposta

    promulgada - caracterizada pela participação popular
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • Quanto à origem: PROMULGADA

    A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte.

    Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo.



  • Promulgada= P de Povo
    Outorgada= O de Otário (só otário impõem algo a alguém rsrs)
    meu professor fez essa brincadeira nunca mais esqueci!
    sorria,meu povo,nosso dia está chegando!

  • Quanto à origem, as constituições podem ser:

    A) Promulgadas - também denominadas votadas, populares ou democráticas, são aquelas constituições que são elaboradas por representantes políticos legitimamente eleitos para essa finalidade. Na CF/88, por exemplo, tivemos a composição de uma Assembleia Nacional Constituinte que ficou incumbida da elaboração do texto constitucional, sendo este promulgado em 5 de outubro de 1988.

    B) Outorgadas - são aquelas originadas do arbítrio do agente ditador que, de forma unilareral, outorga um texto constitucional submetendo-o à sociedade. Aqui não há participação popular na elaboração do texto.

    C) Cesaristas - Também denominada plebicitárias, são constituições que nascem outorgadas, ou seja, o ditador impõe um texto constitucional, mas depois submete esse texto à consulta popular.  A consequencia prática é que se o povo disser SIM, será regido por uma constituição que o ditador elaborou. Caso diga NÃO, as coisas continuarão da mesma maneira, com o ditador mandando e desmandando sem limitações.
  • ERRADA.


    A NOSSA CF É UMA P E D R A FORMAL! Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica e Formal.

    Bons estudos!
  • As Constituições, quanto à origem, podem ser classificadas em:
     
    Promulgada: Obedece a um processo de competição democrático. O conceito de Constituição incorpora dentro de si um conteúdo democrático.
    Cesarista: Tem um perfil, um véu democrático, mas na verdade é autoritária, outorgada. É elaborada sem a participação do povo e, após sua elaboração, é disposta ao povo mediante referendo que, muitas vezes, acaba sendo manipulado, não condizendo com a vontade real do povo.
    Outorgada: É imposta por algum tipo de regime (militar ou monárquico, p.ex), sem levar em consideração a vontade popular. Na verdade, o termo correto não seria “Constituição”, mas sim “Carta Política”.
    Pactuada: Entende-se a Constituição por um processo histórico; ao longo da história são pactuadas regras e princípios entre o povo e o Estado. A Constituição, neste caso, é resultante de pactos sociais, a exemplo da Inglaterra.
    Diante dos conceitos expostos, conclui-se que a Constituição Brasileira elaborada por representantes legítimos do povo é promulgada, portanto gabarito ERRADO.
  • É só lembrar:

    PROmulgada -> Com participação do PROvo . (a da CF/88)

    OUTORgada-> Imposta pelas OUTORidades .


  • Questão ERRADA, pois lembrando que a CF88 É POR FRADE

    POR= promulgada
    F=formal
    R=rígida
    A=analítica
    D=dogmática
    E=escrita

  • É isso mesmo? Técnico Judiciário?

  • é promulgada!


  • A EC/69 não é considerada uma constituição, apesar de ter alterado o ordenamento jurídico vigente.

  • meu Deus existem coisas mais dificéis que consigo aprender, decorar....mas saber que a constituição é promulgada tem sido um dilema...alguem sabe um mineumonico pra decorar isso?


  • A nossa Constituição Federal pode ser classificada como : Promulgada, Rigida, Escrita e Analítica

  • Romulo,


    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL

    PEDRA FORMAL     -   Ô FOfa ELA ES minha EX do COração              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO) Podem ser classificadas em CONSTITUIÇÃO MATERIAL OU CONSTITUIÇÃO FORMAL


  • Mnemônico que vi em uma questão anterior.
    Nossa CF: DNERAFDP ou o próprio PEDRAF
    D
    irigente
    Normativa
    Escrita
    Rígida
    Analítica
    Formal
    Dogmática
    Promulgada 

    As constituições democráticas (populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa (...)

    GAB ERRADO

  • PROMULGADA.

  • Classificação da CF/88: FEDRADDEN

    FORMAL

    ESCRITA

    DEMOCRÁTICA (PROMULGADA)

    RÍGIDA

    ANALÍTICA (PROLIXA)

    DIRIGENTE (SOCIAL)

    DOGMÁTICA

    ECLÉTICA

    NORMATIVA

  • Uma Constituição outorgada decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo, já a promulgada é fruto de uma assembléia constituinte, na qual é elaborada por representantes do povo, elegidos por estes através do voto.

     

    ERRADO.

  • quanto à origem:

     

    Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.

     

    ricardo vale

  • Essa é uma característica da constituições promulgada.

  • errado,

    nossa CF é popular, democratica ou promulgada.

    a CF outurgada são impostas sem a participação do povo

  • Outorgada é sem participação do povo!!

  • ERRADO

    CERTO SERIA PROMULGADA

  • Outorgada ----> Sem o povo

    Promulgada ----> Com o POVO

  • Outorga funciona como Biotônico Fontoura, ou seja, é enfiada goela abaixo.

  • ERRADO

    A Constituição Federal de 1988, é uma constituição DEMOCRÁTICA, foi elaborada por uma assembleia Nacional constituinte, constituida por legítimos representantes do povo.

  • ERRADO

    A Constituição Federal de 1988, é uma constituição DEMOCRÁTICA, foi elaborada por uma assembleia Nacional constituinte, constituida por legítimos representantes do povo.


ID
765268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.


Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o remédio cabível é o HABEAS DATA.
    Art.5 LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Peço vênia aos colegas para divergir. O caso aqui é típico de mandado de segurança. Quando a negativa é sobre direito líquido e certo do impetrante, viola-se o art.5º, XXXIII, da Constituição o que ocasiona caso típico de MS. Portante o remédio usado para esta negativa, segundo melhor doutrina, será o mandado de segurança, porque conforme já trazido, violou-se direito líquido e certo. Abraços

  • Bruno,
    Mandado de segurança é para direito líquido e certo NÃO amparado por Habeas corpus ou Habeas data, logo, no presente caso, é cabível habeas data mesmo, pois tutela o direito à informação.
    lembrando que a informação tem que ser negada na seara administrativa antes de ser impetrado o Habeas data, éo que informa a súmula do STJ.

    STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990

    Cabimento - Habeas Data

        Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    ...
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": 
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    .................


    Que a afirmação está errada todos concordam. Com relação a polêmica sobre qual o instrumento adequado, acredito que falta um dado essencial para se chegar a resposta, qual seja, se as informações de seu interesse são com relação à pessoa do impetrante, ou seja, dele próprio: se for, será habeas data; se não for, será mandado de segurança. Isso, já que tais informações poderiam ser, no caso concreto, com relação a dados que não fossem relativos à sua pessoa, passíveis de MS.

    Alguém concorda?

  • O remédio constitucional contra a negativa de informação é o habeas data.
  •   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ora , a questão deixou bem claro que as  informações eram de interesse dele .

  • Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª Ed, p. 955):

    "Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data".

    Assim, como a questão não diz se as "informações de seu interesse" são relativas a ele mesmo, impetrante (condição essencial para admissibilidade do habeas data), acredito que o remédio correto seja o Mandado de Segurança, já que, "informações de seu interesse" não é sinônimo de "relativas à pessoa do impetrante", pois, essas informações podem ser relativas ao impetrante ou a qualquer outro fato ou pessoas relacionadas ao seu interesse.
  • Concordo 100% com o colega Bruno.

    O caso aqui é de mandado de segurança.
    Ele pretende obter informações de seu interesse, mas o seu direito líquido e certo foi NEGADO.

    Ele tem direito, mas foi negado, então tem que entrar com mandado de segurança.



  • RESPOSTA: ERRADO

    Habeas Data
      é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).
      
  • A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data, entendimento corroborado pela lei 9507/97, que em seu artigo 8o, prevê que a petição inicial deverá ser instruída com a prova de recusa ao acesso às informações ou do decurso de prazo sem decisão. Assim, pede-se a informação, se a via administrativa negar, cabe o habeas data para garantir o direito a informação. Não se pede uma informação inicialmente já com o remédio constitucional, ele vem após a negativa administrativa. Assim entendo.
  • Galera, com a devida vênia, mas acho, humildemente, que a questão não traz elementos para se saber se é MS ou HD. Ela está errada porque com certeza não é HC.

    Bons estudos!
  • Concordo plenamente com o amigo  FABRÍCIO VENICIO DOS REIS. Faltam informações sobre qual o remédio constitucional seria cabível.
    Porém, a intenção da banca era analisar o cabimento do habeas corpus no caso apresentado, o que todos concordam que não é cabível, já que habeas corpus é impetrado para proteger a liberdade de locomoção.
  • Concordo que seja caso de "Habeas-data", mas se a questão dissesse que a informação seria importante para garantir sua liberdade, nesse caso, caberia hebeas-corpus, visto que se trataria de uma ameaça de coação em sua liberdade de locomoção?!

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
    ilegalidade ou abuso de poder.
  • Olá pessoal, vim aqui diante do recado da amiga Edilaine para entendermos esta questão.

    Vamos lá:
    "Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas."

    O remédio constitucional a ser utilizado é o de Mandado de Segurança, pois a questão não afirmou que as informações do interesse de Antônio eram referentes a sua pessoa.

    Para deixar mais claro, é sempre bom um exemplo.

    Imagine que Antônio vai a um órgão público requerer informações sobre a carreira de um militar que torturou sua esposa. Neste caso, a informação é do interesse de Antônio, mas não é sobre a pessoa de Antônio sendo, portanto, cabível o mandado de segurança. Agora caso os dados fossem referentes a um relatório de prisão de Antônio na época da ditaruda, ai sim, seria cabível o Habeas Data. Ficou mais fácil de visualizar?

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • assertiva errada.
    a questão no caso se referi ao HABEAS DATA e não ao HABEAS CORPUS.
  • Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações li até aqui e já sabia que era HD :D
    quem achou o mesmo só votar.



    Me adicionem aii, abç!


    bons estudos!
  • Em caso de lesão, o remédio é o “Mandado de Segurança”, pois se tratam de informações de interesse particular ou coletivo.
    O “Habeas Data” refere-se à informações  da própria pessoa. (CERTIDÕES!)
  • Habeas Data....

    A impetracao desse remdio constitucional exige, ainda, a demostracao de que houve uma previa negativa administrativa.
    Em outras palavras, deve oimpetrante demostrar que buscou previamente o acesso ás inforamacoes diretamente junto ao banco de dados sem obter sucesso.

  • Complementando a discussão acerca remédio constitucional para o caso:

    Claro fica que a questão não traz informações suficientes para se definir qual remédio constitucional poderia ser impetrado. Não se define quais seriam essas "informações de seu interesse". Conforme preconiza a Lei 12.527/11 existem determinadas informações que por questão de segurança nacional terão o sigilo decretado e não terão acesso ao público externo. Portanto, o cabimento ou não de remédio constitucional, tem que ser discutido a partir da determinação da informação que será requerida. 
  • Observe que, nessa hipótese, o que o indivíduo deseja é a emissão de um documento que declare determinada situação jurídica pré-existente. Assim, é o mandado de segurança e não o HD.
    Fonte: PROFESSOR FREDERICO DIAS

  • Questão errada.

    Às vezes as pessoas esquecem que estão resolvendo uma questão objetiva e ficam se atendo a outros detalhes, uma questão mal formulada pode estimular isso.

    A questão traz uma situação hipotética e questiona sobre a aplicação de remédios constitucionais, se o habeas corpus se aplica à situação apresentada no enunciado, como os colegas sabem: não.

    Provavelmente o examinador omitiu detalhes no enunciado acreditando que essa falta de detalhes iria passar despercebida diante da objetividade do candidato.
  • QUESTÃO ERRADA!

    ALGUNS ESTÃO DIZENDO QUE CABE MS, MAS MS É PARA DEFENDER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, CABERIA O MS SE ELE ESTIVESSE NECESSITANDO DAS INFORMAÇÕES PARA UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR EXEMPLO, O QUE NÃO É O CASO..
    NA QUESTÃO ELE SÓ ESTÁ QUERENDO TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E NADA MAIS, LOGO O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CABÍVEL E HD.

  • Diante da negativa de informação por autoridade pública, o remédio constitucional adequado a ser impetrado é o habeas data conforme disposto no art. 5º, LXXII, da CF/88:
     
    “conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
     
    Fato este confirmado pelo preceito sumular nº 2 do STJ:
    “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
     
    Cabe ressaltar que o habeas corpus é remédio constitucional a ser impetrado quando o indivíduo sofrer se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, devido à ilegalidade ou abuso de poder, como preconiza o art. 5º, LXVIII da CF.
     
    Acrescente-se ainda que, de acordo com a previsão constitucional contida no art. 5º, LXIX, o mandado de segurança só deve ser impetrado para proteção, frente à autoridade pública, de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Tem-se, pois, que citado writ não se aplica ao caso proposto, vez que este, como já visto, é amparado por habeas data.
     
    Gabarito ERRADO
  • HC

    Bom galera ao meu ver, esta subentendido, que é sobre sua pessoa, pois ele esta preso!


    Bons estudos!

  • A questão fala em "informações de seu interesse", mas não diz que são informações relativas à pessoa do impetrante, como estabelece a CF. Uma informação de caráter público pode ser também de interesse de qualquer cidadão em particular. Eu posso chegar ao órgão público  e pedir informações sobre o andamento de uma licitação, é do meu interesse saber disso, ou não? Nesse caso não caberia HD e nem HC. Posso estar enganado no meu raciocínio.

  • Gabarito. Errado.

    Art.5º. LXII. conceder-se-á "habeas data"

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bando de dados de entidades governamentais ou de caráter público,

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • Antônio deverá impetrar habeas data junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.

  • mais alguém como eu leu habeas data na questão e errou? haha

  • Impetrar habeas data!

  • Nesse caso cabe o Habeas Data.

  • Habeas Corpus para acesso a informações??? Erradíssimo!!!! Deveria ser Habeas Data!

  • Gabarito: Errado

    Para obter informações de seu interesse, seria Habeas Data.

    Mas, na questão diz: "que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa", com isso, ele pode impetrar um Mandado de Segurança, já que seu direito líquido e certo, foi "indeferido".

    OBS: Habeas Corpus ---> para direito de locomoção (direito de ir e vir)


  • A pessoa tinha que se emocionar muito para errar a questão! rsrrsrsrs

    Habeas Data e não Habeas Corpus.

  • Lembrete para Luciene Lima:

    Mandado de Segurança:

    Cabe mencionar a importante regra da SUBSIDIARIEDADE (ou do cabimento residual). A utilização do MS fica subordinada à análise prévia da viabilidade de utilização do HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA. Apenas quando essas ações não puderem ser utilizadas, deve-se recorrer ao MS.

    Vinícius Casalino

  • O povo falando em MS kkk é HD

  • Deverá impetrar Habeas Data

  • Detalhe que "informações de seu interesse" é BEEEEEEEEEEEEEEEEEEEMMMMMM diferente de "informações  relativas à pessoa do impetrante" ... mas e dai né?

  • Em verdade, o remédio cabível seria o Mandado de Segurança e não o habeas data, pois o enunciado traz "obter informações de seu interesse" e não obter informações relativas/referentes a ele (no caso, a pessoa do impetrante). 

    "Diante do descumprimento do direito à informação serão cabíveis o habeas data (se as informações forem a respeito da pessoa do impetrante) ou o mandado de segurança (se as informações forem de interesse do impetrante)" - LÉPORE, Paulo. Direito constitucional para os concursos de técnico e analista. Editora: Juspodivm. 3ª ed. 2015, p. 76.

  • Questão como essa não cai na minha prova 

  • Questão como essa, ninguém quer na prova. É 1 ponto pra todo mundo -.-'

  • Todo mundo pedindo essa questão na prova, mas lembre-se que questões como essa, os que estão disputando a vaga, todos acertam. As difíceis que fazem a diferença!

  • Exatamente Alisson, pra quem tem chance de passar na prova, tanto faz ter uma questão dessas ou não.

  •  Errado, pois Antonio deve impetrar um Habeas-data.....


  • Comentário do professor...


    Diante da negativa de informação por autoridade pública, o remédio constitucional adequado a ser impetrado é o habeas data conforme disposto no art. 5º, LXXII, da CF/88:

    “conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”

    Fato este confirmado pelo preceito sumular nº 2 do STJ:
    “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

    Cabe ressaltar que o habeas corpus é remédio constitucional a ser impetrado quando o indivíduo sofrer se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, devido à ilegalidade ou abuso de poder, como preconiza o art. 5º, LXVIII da CF.

    Acrescente-se ainda que, de acordo com a previsão constitucional contida no art. 5º, LXIX, o mandado de segurança só deve ser impetrado para proteção, frente à autoridade pública, de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Tem-se, pois, que citado writ não se aplica ao caso proposto, vez que este, como já visto, é amparado por habeas data.

    Gabarito ERRADO

  • Habeas-corpus

    Habeas-corpus é uma garantia individual do cidadão relativamente ao direito de locomoção (ir e vir). Ele será concedido quando alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas-data

    Habeas-data tem como função precípua: (1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter político; (2) garantir a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5, LXXII, ‘a’, ‘b’, CF).

     

    ERRADO.

    O conceito foi de habeas data.

  • MANDADO DE SEGURANÇA 

     

    Primeiro: Houve uma recusa por parte da Administração de um direito líquido e certo.

    Segundo: Mandado de Segurança, em Regra, tem natureza civil e protege direito líquido e certo.

        Logo, não cabe habeas data, pois o que foi negado ao solicitante foi o remédio em si, não a informação.

     

     

  • HABEAS DATA

  • Cuidado, pessoal! O remédio nessa hipótese seria o Mandado de Segurança e não o HD. A questão é clara quando fala "informação de seu interesse". Nesse caso, o remédio é o mandado de segurança. Habeas Data seria no caso de "informações do impetrante", ou seja, informações de "caráter pessoal" e não informações de "interesse pessoal".

  • Pedro Vicente, quando a questão  fala "informação de seu interesse" , é informações do próprio impetrante, ele msm,  então o remédio é o habeas data.

  • Deve impetrar Habeas Data.

  • Gab ERRADO


    "Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas."

    O remédio constitucional a ser utilizado é o de Mandado de Segurança, pois a questão não afirmou que as informações do interesse de Antônio eram referentes a sua pessoa. 

     

    (Prof. Júnior)
     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

    Diante da negativa de informação por autoridade pública, o remédio constitucional adequado a ser impetrado é o habeas data conforme disposto no art. 5º, LXXII, da CF/88:
     
    “conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
     

    Galera praticamente texto de lei. GAB "ERRADO"

    CUIDADO E AVANTE!

  • Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.

     

    “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”

     

    Mayane Thaise, hove Recusa de informacoes.


     

  • Habeas Data! Mandado de segurança é pra dto liquido e certo. Quando o poder publico se nega a dar informação constante de seu banco de dados, caberá HD. IMPORTANTE: pra HD deve haver requerimento administrativo prévio. Entendimento Jurisprudencial. Valeu!
  • Habeas Data ? Mas a questão nem falou sem a informação era referente à pessoa do impetrante. Não seria mandado de segurança ?

  • HABEAS DATA.

  • Quando citou DE SEU INTERESSE e não citou COLETIVO, presumisse que ele se refere a informações suas nesse banco de dados.

    Se tivesse vindo expressamente informando que eram informações COLETIVAS aí sim. CESPE É CESPE né kkkkkkkkkk

    Por isso respondi HABEAS DATA

     

  • O remédio constitucional a ser utilizado é o de Mandado de Segurança, pois a questão não afirmou que as informações do interesse de Antônio eram referentes a sua pessoa.

  • "DE SEU INTERESSE" = NAO quer dizer q sejam informacoes DELE..... eu posso ter interesse em mtas informacoes, por exemplo, da vida do LULA! 

    obviamente nesse caso, nao será amparado por habeas data.. 

  • GABARITO: ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas data  junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.

    Bons estudos...

  • ERRADO

  • Aquela questão que vc não lê direito e toma na cara!

  • Habeas Data - personalíssimo!

    .

    .

    Gabarito: ERRADO ✔️

  • HABEAS DATA.

    GAB. E

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • ERRADO

    Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.

    HABEAS DATAS

  • errado.

    Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar HABEAS DATA junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.

  • Informações Próprias = HD

    Liberdade de Locomoção = HC

  • Informações ou retificações relacionadas à pessoa do impetrante: HABEAS DATA

    Recusa na obtenção de certidões: MANDADO DE SEGURANÇA

  • Informações ou retificações relacionadas à pessoa do impetrante: HABEAS DATA

    Recusa na obtenção de certidões: MANDADO DE SEGURANÇA

  • eu JURO que li habeas DATA, que ódio!!

  • GABARITO: ERRADO!

    Neste caso, o remédio constitucional a ser manejado é o habeas data visto que presentes os seguintes requisitos:

    • Pretende obter informações a respeito da pessoa do impetrante (si mesmo);
    • As informações constam em banco de dados de entidade governamental ou público;
    • Houve prévia negativa de acesso (STJ, Súmua n° 2)

    CF, Art. 5°. LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO ERRADO

    NO CASO DA QUESTÃO ELE TERIA QUE USAR O HD

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • FICA A DICA:

    Leia sempre a assertiva antes do enunciado e poupe tempo na hora da prova.

    Grande parte das questões do cespe, a resposta, se justifica na própria assertiva.

    Ex.: "Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas".

    • Habeas Corpus = LOCOMOÇÃO
    • Habeas Data = INFORMAÇÃO

    Sabendo isso, já mata a questão!

    Não é o caso da questão. Mas algumas questões vem com textos enormes, só pra confundir e perder tempo.

    Espero ter ajudado!

  • HABEAS DATA!

  • Questão errada, não é caso de habeas corpus.

    Seria cabível Mandado de Segurança, pois em momento algum a questão fala que Antônio deseja ter acesso a informações pessoais (o que justificaria a impetração do habeas data, como defendido por alguns colegas), mas apenas informações de seu interesse.


ID
765271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Errado, Jean é brasileiro NATO, pois sua mãe estava a serviço do Brasil.

    Art. 12, I, afirma que são brasileiros natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Filho nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira a serviço do nosso país é brasileiro nato.
  • Questão Errada.

    Neste caso Jean seria Brasileiro Nato.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Jean será considerado brasileiro NATO  e não NAturalizado, confome os colegas já disporam acima com fundamentação legal na CF.

  • Jean éBrasileiro NATO. Pois sua mãe estava em país estrangeiro a serviço da Replúbica federativa do Brasil.
  • Alguém pode tirar uma dúvida sobre o uso do termo "automaticamente"?

    Se a frase fosse "Jean será automaticamente considerado brasileiro nato", ainda assim estaria correta? Ou seja, é necessário requerer a naturalidade brasileira?
  • Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos [...]


    Questão errada.

    CF/88

    Art.12

    I - natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB;
  • Nao é naturalizado, e sim, nato.
  • Conforme disposição constitucional prevista no art. 12, I, b, da CF, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que a serviço do País. No caso, como a mãe de Jean é brasileira nata, vez que cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, e estava na França a serviço do Brasil, Jean é considerado brasileiro nato.
     
    Gabarito Errado
  • Existe tbem a Naturalização Ordinária ( Ver Portal Transparência do MJ ), Serve para qqr nacionalidade, exceto port e outros de língua port.

    Parte de alguns requisitos: residência fixa no Brasil, min. 4 anos,

    visto permanente,

    trabalho com boas condições finan.

    saber ler e escrever o port e etc...

  • Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro NATO, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Novamente a persistência em trocar natos por naturalizados.
    Bom saber que o CESPE faz isso.rs

    ERRADO, conforme Art. 12 inciso I

  • Questão semelhante

    Q329546  Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que a serviço do País.

  • Jean será considerado brasileiro NATO, vide CF, art. 12, I, b 


    "art. 12. São brasileiros:

    I. Natos

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai OU mãe brasileiro, desde que algum deles esteja a serviço da R.F.B"


    - Jean nasceu na França; 

    - Mãe de Jean era Diplomata e morava na França em razão de missão oficial 

  • Cespe desgramenta, nem reparei no "brasileiro naturalizado".

  • Errado!!!! Jean será brasileiro nato.

  • Errei por falta de atenção. Ainda bem que foi aqui no site e não na hora da prova :D

    Preciso ficar mais atento ao "naturalizado/nato".

  • Essa CESPE é diabólica

  • Cespe adora fazer essa troca de nato/naturalizado. Quem resolve com pressa se dá mal!

    Errado!
  • Li depressa e errei. Pegadinha velha do NATO E NATURALIZADO.


       GAB: ERRADO

  • kkkkk cespe misiguenta!!! errei tb... nato karai pqp

  • Segundo a CF, existem três ocasiões em que o brasileiro será NATO:
    Resumindo:
    a) NASCIDOS NO BRASIL. 

    - sendo que, se forem de pais estrangeiros, os mesmos NÃO poderão estar a serviço do seu país.
    b) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO
    - pai OU mãe brasileira desde que ESTEJAM a serviço do Brasil
    c) NASCIDOS NO ESTRANGEIRO
    - registrar em órgão competente
    - optar, em qualquer tempo, quando atingir a maioridade, pela nacionalidade.
  • ERRADA. Existem 3 erros na questão: 1° não existe naturalizaçao automática no Brasil, ela tem que ser requerida. 2° ele seria considerado brasileiro nato pelo critério ius sanguínis, pois a mãe dele é brasileira e está a serviço do Brasil. 3º o brasileiro nato não possui TODOS os direitos previstos no ordenamento jurídico. Quanto mais eu treino, mais sorte eu tenho! Força galera!

  • Será considerado brasileiro nato, pelo critério Jus Sanguines: 

    Quando nascer no estrangeiro, sendo filho de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço do Brasil no exterior.

  • Será brasileiro nato.

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    Sendo assim fica explicita a incoerência quanto a afirmar que Jean seria considerado brasileiro naturalizado quando, em verdade, o mesmo tem status de brasileiro nato. Assim...
    ERRADO.

  • Comentário do professor..


    Conforme disposição constitucional prevista no art. 12, I, b, da CF, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que a serviço do País. No caso, como a mãe de Jean é brasileira nata, vez que cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, e estava na França a serviço do Brasil, Jean é considerado brasileiro nato.

    Gabarito Errado
  • Jean será automaticamente considerado brasileiro nato.

  • Errei por não prestar atenção!!! :(

  • Eu errei por falta de atenção . Como diz Prof. Daniell Sena...  Fui Bisonhão!!!

     

  • Quanto amor pela Cespe vcs tem gente!!!! Tirem esse ódio do coração, faz mal!!!! KKKKK

     

    NATO.

    GABARITO ERRADO

  • Jean...
    Wyllys?

    brasileiro, nato por causa do vínculo sanguíneo de sua mãe que possui vículo direto com o Brasil

  • Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE Eu amo a CESPE .

    Que a força esteja com vcs!

  • CF  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Será Brasileiro Nato

    ERRADA

  • CESPE adora passar uma rasteira naquele que enfrenta a questão com a soberba de que "sabe tudo sobre o assunto" e, por isso, resolve a questão imediatamente depois de uma rápida primeira leitura. Foi o meu caso. Lição aprendida.

     

     

  • ERRADO, será considerado Brasileiro Nato.

     

    A expressão brasileiro nato é usada para indicar uma pessoa que nasceu no Brasil e que portanto é natural daqui. É uma expressão informal e comum para designar o típico brasileiro ou a pessoa que nasceu em território nacional e portanto é natural do Brasil. Já o termo naturalizado indica uma pessoa que veio de outro país e acabou se naturalizando brasileiro, isto não significa apenas que ele se adaptou ao Brasil e que vive aqui algum tempo, mas recebeu a documentação devida já que naturalização na verdade é um processo burocrático para que uma pessoa possa adquirir a nossa nacionalidade.

    Quando um brasileiro vai para outro país o processo também similar, ou seja, caso ele deseja morar naquele país por longo tempo o mesmo ali se estabelecer é necessário pedir a naturalização ou a cidadania daquele país. Quanto aos critérios para isso depende de cada nação sendo algumas mais fáceis e outras mais difíceis de conseguir.

     

    http://www.perguntaria.com.br/diferenca-entre-brasileiro-nato-e-naturalizado.aspx

  • Leu que um do casal está a serviço do seu país, o guri será nato do seu país, qualquer que seja.

     

    Nasceu no Brasil (pai ou mãe de outra origem a serviço de seu país) o guri é nato de lá.

    Nasceu em qq país ( pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil) é nato do Brasil.

  • Como a sua mãe está a serviço de órgão oficial brasileiro,ele é considerado brasileiro nato.

  • Ademais, NÃO existe naturalização tácita / automática.

  • Quando a mãe OU o pai está a serviço do país sera considerado brasileiro!

  • transcrita da forma correta, a asseriva fica assim:

    Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro nato, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
     

  • JEAN É BRAS. NATO.

  • Gab Errado

    É nato

  • Li a questão no automático e errei.

    li Nato e está escrito naturalizado.

    Atenção é primordial!

  • brasileiro NATO!

     

    Sertão Brasil !

  • Ele é nato.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Gab.: ERRADO

    Barbridade! Levei uma rasteira bonita nessa. Tô tonta até agora. rsrs

    Nada de naturalizado, o carinha será nato!!!!!! 

     

  • li mais no automático que tudoooo.

    NAAAAAAAAAAAAAATO

    GAB ERRADO.

  • A MÃE DELE ESTAVA NA FRANÇA, PORÉM A SERVIÇO DO PAÍS!

  • Eu me arrependo tanto de não ter feito esse concurso na época, de 20 vagas chamaram 179... mas como eu não estudava e nem tinha noção de concurso publico, passei batido. Muitos amigos entraram...

    Por isso eu digo, estudem enquanto é tempo, depois desfrutem o que o cargo publico pode oferecer!

    Quanto a questão, Jean será automaticamente considerado brasileiro nato, com base no art. 12, I, da Constituição Federal. Ele nasceu no exterior, mas é filho de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil.

    Questão errada.

  • Sua mãe estava a serviço do Brasil, por tanto, o "guerreiro" será Brasileiro nato.

  • brasileiro nato

  • NATO.

    GAB.E

  • Como Jean nasceu na França, não podemos conceder a ele a nacionalidade primária brasileira em razão do critério territorial. Sua mãe é brasileira, o que faz o critério sanguíneo incidir. Ela estava no exterior à serviço do nosso país, pois é diplomata brasileira e estava no estrangeiro em missão oficial. Assim, não há dúvidas de que Jean é brasileiro nato, pelo art. 12, I, ‘b’. pode marcar o item como incorreto, pois ele diz que Jean será considerado naturalizado!

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será considerado brasileiro NATO, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

    Bons estudos...

  • Jean nasceu na França, não podemos conceder a ele a nacionalidade primária brasileira em razão do critério territorial. Sua mãe é brasileira, o que faz o critério sanguíneo incidir. Estando ela no exterior à serviço do nosso país, pois é diplomata brasileira e estava no estrangeiro em missão oficial. Assim, não há dúvidas de que Jean é brasileiro nato, pelo art. 12, I, ‘b’. pode marcar o item como incorreto, pois ele diz que Jean será considerado naturalizado!

  • Brasileiro Nato

  • Errado

    será brasileiro nato

  • Será nato, não naturalizado.

  • brasileiro naturalizado NÃOOOOOOO!

    É Nato.

    Essa derrubou muita gente. KKKKK

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

         b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • NAÕ AGUENTO MAIS TENTAR SER ENGANADO PELO CEBRASPE...PQP

  • Ele será considerado brasileiro nato, pois atende o art 12 I b da CF que diz que sera brasileiro nato os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • atenção na leitura!
  • Brasileiro Nato!

  • Neste caso Jean será brasileiro nato, não naturalizado.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Errado, pois se trata do caso em que há brasileiro a serviço do país, logo temos dois critérios filho de brasileiro e a serviço do Brasil.

  • Será considerado brasileiro nato pois a mãe dele está a serviço do pais, brasileiro .

  • Nato.

    gab: E

  • JEAN, SERÁ BRASILEIRO NATO!

  • ... jean será brasileiro NATO!

  • A questão além de abordar a questão das espécies de nacionalidade, também trata sobre seus critérios.

    VAMOS LÁ:

    ANA (CIDADÃ BRASILEIRA) - Critério sanguíneo

    ANA (OCUPA CARGO NO CORPO DIPLOMÁTICO BRASILEIRO situado na China) - Critério Funcional

    VICTOR (NASCIDO NO ESTRANGEIRO, FILHO DE MÃE BRASILEIRA QUE OCUPA FUNÇÃOA SERVIÇODE SEU PAÍS).

    ART 12, CF 88, I, alínea "b".

  • Jean é brasileiro nato por ter mãe brasileira que estava à serviço do brasil na época de seu nascimento

  • É um Brasileiro nato, não naturalizado.

    Gabarito: ERRADO

  • Jean será brasileiro NATO, pois sua mãe estava a serviço do Brasil

  • Errado. Se a mãe estava a serviço do Brasil é brasileiro nato e não naturalizado.

  • Brasileiro nato.

  • Como Jean nasceu na França, não podemos conceder a ele a nacionalidade primária brasileira em razão do critério territorial. Sua mãe é brasileira, o que faz o critério sanguíneo incidir. Ela estava no exterior à serviço do nosso país, pois é diplomata brasileira e estava no estrangeiro em missão oficial. Assim, não há dúvidas de que Jean é brasileiro nato, pelo art. 12, I, ‘b’. pode marcar o item como incorreto, pois ele diz que Jean será considerado naturalizado!

    Gabarito: Errado

    FONTE: Prof. Nathalia Masson 

  • Brasileiro NATO, critério do ius sanguinis, visto que sua mãe era brasileira e estava a serviço do Brasil em outro país.

  • hoje não, Cespe.

  • Brasileiro NATO e não naturalizado conforme a assertiva.

  • Jean será considerado Brasileiro NATO

  • Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro. QUESTÃO ERRADA! ✘✘✘

    ✎✎✎ COMENTÁRIO:

    A mãe de Jean é brasileira e encontra-se em país estrangeiro (França) a serviço da República Federativa do Brasil (ela ocupa um posto diplomático).

    Portanto, os dois critérios exigidos pela alínea ‘b’ estão presentes: o sanguíneo (mãe brasileira) + funcional (está no exterior a serviço de nosso país).

    Jean é brasileiro nato e a questão está ERRADA.

    obs: Critério sanguíneo, sozinho, NUNCA SERÁ SUFICIENTE para obter nacionalidade brasileira PRIMÁRIA.

  • Brasileiro nato!

  • NATO, SUA MAE ESTA A SERVICO

  • Considerado NATO, enquadrado no artigo 12, I - natos, b) Pai OU mãe brasileira a serviço do país.

  •  I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  • Gabarito: Certo

    Por sua mãe estar naquele país em razão de missão oficial, este será considerado brasileiro NATO.

  • Ele será considerado Brasileiro NATO, não naturalizado.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

         b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • O perigo é ler rápido e nem se atentar se é nato ou naturalizado

  • BrAsileiro NATO


ID
765274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

Excluem-se dos direitos e garantias fundamentais, previstos de forma taxativa na CF, os direitos decorrentes de tratados internacionais de que a república Federativa do Brasil seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 5° LXXVIII, Parag. 2º CF/88

    Os direitos e garantias expressos
    não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  • Errado, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu Art. 5:

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
  • os direitos e garantias previstos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em o Brasil seja parte.
  • Os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição não são taxativos.
  •  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

            § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    questão E

  • Além do já exposto pelos colegas em relação a não exclusão dos direitos decorrentes de tratados internacionais, o rol de direitos e garantias fundamentais é meramente exemplificativo, e não taxativo 
  • Para efeito de curiosidade:

    Rol exemplificativo = "numerus apertus"  (lista aberta)
    Rol taxativo = "numerus clausus" (lista fechada)

    De vez em quando aparecem umas questões cobrando essas e outras expressões em latim. Não custa nada né!
  • Nossa, caí feio na pegadinha!!! Valeu, galera!!! Bons estudos :)
  • Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição são exemplificativos, não excluindo, ainda, aqueles decorrentes de tratados internacionais dos quais o País tenha aderido, como preconiza o art. 5º, §2º da Constituição Federal: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
     
    Gabarito ERRADO
  • A questão erra ao falar "excluem-se", na verdade não excluem, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    GABARITO: CERTA.

  • Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS  e inclui os direitos decorrentes de tratados internacionais de que a república Federativa do Brasil seja parte.

  • já parei de ler em Taxativa....

  • Por força do art. 5°, §2° o qual explicita que o rol dos direitos fundamentais é meramente exemplificativo podendo tratados internacionais se integrarem ao nosso ordenamento jurídico sendo até mesmo possível, se o mesmo tratar de direitos humanos e for aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, ou seja; pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; por 3/5 dos membros em 2 turnos e nas 2 casas, far-se-á uma nova emenda constitucional.
    Por isso..
    ERRADO.

  • VAMOS EVITAR COMENTARIOS IDIOTAS POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!! Atenha-se a questão!

  • Parei em Taxativa. 

  • Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS

    Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
    Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
    Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
    Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
    Os direitos e garantias fundamentais NÃO são taxativos, mas sim EXEMPLIFICATIVOS
  • Os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
    internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5°, LXXVIII,§ 2°, da CF).

     


     

  • art. 5º, §2º da Constituição Federal: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

  • Parei de ler no "taxativa"

  • Rol EXEMPLIFICATIVO 

  • Art. 5° LXXVIII, Parag. 2º CF/88

    Os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    Só para reforçar:

    Rol exemplificativo = "numerus apertus"  (lista aberta) Caso dos direitos e garantias fundamentais

    Rol taxativo = "numerus clausus" (lista fechada)

  • ERRADO

  • NÃO SE EXCLUEM dos direitos e garantias fundamentais, previstos de forma EXEMPLIFICATIVA na CF, os direitos decorrentes de tratados internacionais de que a república Federativa do Brasil seja parte.

  • Gabarito ERRADO

    Os direitos e garantias fundamentais na Constituição são exemplificativos e não excluem os direitos e garantias decorrentes de tratados internacionais dos quais o País tenha aderido.

    Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Vide

    CF/88

    Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Simplificativa

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
765277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a autorização não é necessária, conforme dispõe a CF, em seu art. 5:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • resposta: errado

    A Constituição Federal assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, garantia prevista no art. 5º, inc. XVI
  • O erro da questão foi dizer que precisa de autorização prévia.
  • Não há necessidade de autorização apenas aviso prévio para que não fruste outras manifestações previamente marcadas.
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Obs: Não há necessidade de autorização, mas se faz necessário o aviso prévio para que não frustem outras reuniões marcadas anteriormente.
  • Complementando:
    O sentido do aviso prévio é, por um lado (e como pontuado pelos colegas), programático, visando ao não embate entre eventos possivelmente marcados para uma mesma dada. Assim, aquele que decidir pela organização de manifestação qual seja comunicará o fato à Prefeitura local para que esta "registre" em pauta (em seu celendário) o evento, garantindo a fiel e real utilização do espaço público para o fim desejado.
    Isso impede, ademais, ingerências dolosas ou culposas do Poder Público - imaginem, apenas a título de exemplo, uma manifestação que viria a acontecer, e que não fora devidamente comunicada, com a finalidade de criticar os atos de gestão de um dado Prefeito e, este, tomando conhecimento do fato, organizasse para o mesmo dia, local e horário, apresentação de escolas sinfônicas, com o não expresso mas evidente intuito de prejudicar a manifestação daqueles pensamentos... ora, com o aviso prévio, formalmente efetivado, tal aberração não se processaria.
    Por outro viés, possui relevância de interesse público quanto à manutenção da ordem pública, especialmente no quesito segurança pública... ou seja, essa comunicação permitirá a Prefeitura organizar-se para receber o evento, arguindo da Polícia Militar contingente policial para acompanhar o evento, comunicando ao Corpo de Bombeiros da realização tal - precaução nunca é demais, "rsrs" -, e por aí vai...
    E bons estudos!
  • Complementando: O texto da Constituição
    não diz que a reunião é para protestar.
  • Não é necessário a reunião apenas aviso prévio.
  • Só  um complemento

    A constituição admite a suspensão desse direito em estado de sítio e defesa.

    Bons estudos ..
  • É pacífico também o entendimento que o Estado pode inviabilizar o direito de reunião por questões de segurança pública. (Prof. Júnior Vieira)
  • Traz-se também reflexão do eminente Ministro CELSO DE MELO, decano da Corte Máxima, em artigo denominado “O Direito Constitucional de Reunião” (RJTJSP, São Paulo: Lex Editora, 1978, p. 23), ainda nos tempos da ditadura militar, no sentido de que o direito de reunião:

    “(...) constitui faculdade constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País; b) os agentes públicos não podem, sob pena de responsabilidade criminal, intervir, restringir, cercear ou dissolver reunião pacífica, sem armas, convocada para fim lícito; c) o

    Estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários à assembleia; d) o exercício do direito de reunião independe e prescinde de licença da autoridade policial; e) a interferência do Estado nas reuniões legitimamente convocadas é excepcional, restringindo-se, em casos particularíssimos, à prévia comunicação do ato à autoridade ou à prévia comunicação designação, por ela, do local da assembleia; (...) h) o direito de reunião, permitindo o protesto, a crítica e a manifestação de ideias e pensamento constitui instrumento de liberdade dentro do Estado Moderno.”



    Fonte: http://cbn.globoradio.globo.com/cbn-rj/cbn-rj/2013/04/18/LIMINAR-QUE-PROIBIA-PROTESTOS-CONTRA-A-CCR-BARCAS-NO-RIO-DE-JANEIRO-E-CASSADA-LEIA-A-IN.htm#ixzz2RIJpJFBo
  • A palavra AUTORIZAÇÃO está de intrusa ali. (Cespe, seu malandrinho).
  • Direitos e Deveres individuais e coletivos:
     

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais 

    abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não 

    frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, 

    sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  

  • Reunião

    Pode • Pacificamente
    • Sem armas
    • Locais abertos ao público
    • Sem autorização (independe) Não pode • Frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
    • Sem prévio aviso à autoridade competente. Remédio Constitucional • Mandado de segurança *
    * É importante destacar que o direito de reunião é protegido por mandado de segurança, não por habeas corpus.
    Fontes
    Prof. Nádia - Estratégia,  Art. 5 °, XVI. 
  • não é preciso autorização, apenas aviso prévio!!!

  • O art. 5°, XVI, da CF/88 estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Incorreta a afirmativa, pois não é necessária prévia autorização da autoridade competente. 

     RESPOSTA: Errado
  • ERRADO!

    Vou dizer uma coisa: o CESPE não é o Fred(F9) mas ele quer te pegar!!!

  • Gabarito. Errado.

    e autorização da autoridade competente

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A questão erra ao falar "desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é preciso de autorização, mas apenas de aviso prévio

  • Errado

    Não precisa de autorização mas exige prévio aviso

  • Errado. Apenas aviso prévio, para caso precisem interditar uma rua, o Estado promover a segurança, não atrapalhar outra reunião (ou para evitar qualquer outro prejuízo que houver), etc; Autorização não é necessária!

  • A palavra que fez a questão ficar incorreta foi AUTORIZAÇÃO.

  • Só aviso prévio, autorização NÃO! GAB ERRADO.

  • PARA LEMBRAR

    Direito de reunião:

    1-Sem armas

    2-Locais aberto ao público

    3-Independente de autorização e sim aviso prévio

    4-Desde que não fruste reuniões anteriores



  • Aviso---> sim

    Autorização---> não

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Errado. A liberdade de reunião em locais abertos ao público independe de autorização.

  • Questão ERRADA

    Somente mediante aviso prévio e não autorização da autoridade competente.

  • AUTORIZAÇÃO NÃAAAAAAAAAAAAO.

  • ah, nao... autorização não !!!

  • Independente de AUTORIZAÇAO exigido apenas AVISO PREVIO as autoridade competente

  • Errada

    É exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    TOMA !

  • Novamente a Cespe metendo um "mediante autorização" no meio da questão...não caiam nessa galera! Direito de reunião prescinde de autorização!

  • aviso prévio SIM.

    autorização da autoridade NÃO.

  • Gab: errado

    “Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

  • Errado. 

    Só precisa do aviso. 

  • Questão - A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, DESDE QUE MEDIANTE AVISO PRÉVIO E  AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    RESPOSTA: ERRADA 
    No Art. 5º, XVI, fala: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Não é preciso de autorização. 

  • Não precisa autorização

  • Não precisa de autorização, somente aviso prévio
  • A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

  • ERRADO

    ---

    Basta que haja AVISO PRÉVIO

  • Aviso prévio SIM, autorização NÃO

    gab. E

  • Direito de reunião:

    EFICÁCIA:contida

    TEMPORÁRIO

    SEM ARMAS

    NÃO FRUSTRAR OUTRA MARCADA ANTERIORMENTE

    AVISO PRÉVIO

    NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO

    É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO(MS)

  • Nada de autorização.

    GAB. E

  • Autorização desnessária. Se cobrada, seria inconstitucional.

  • ERRADO

  • ERRADO! SÓ É NECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO E NÃO AUTORIZAÇÃO!

  • lá vinha a cespe, OPS DESVIEI KKK

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito ERRADO

    O Direito de Reunião não depende de autorização.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Aviso prévio sim, autorização não!

  • Aviso prévio sim, autorização não!

  • É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:

    • Processo: RE 806.339

  • É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:

    • Processo: RE 806.339

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • art. 5°, XVI, da CF/88 estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Incorreta a afirmativa, pois não é necessária prévia autorização da autoridade competente.

    RESPOSTA: Errado

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

  • Para STF:

    Prescinde aviso prévio e autorização.

  • PRA NÃO ERRAR QUESTÕES DO TIPO.

    Se a referida questão abordar:

    CF/88

    • Com prévio aviso
    • Sem autorização

    STF

    • Sem prévio aviso
    • Sem autorização

    Espero ter ajudado!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
765280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção.

Alternativas
Comentários
  • Correto, pura lei seca, senão vejamos o Art. 5 da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Completando a informação - Posição do STF e entendomento para prova.

    A posição concretista divide-se em geral e individual.

     

    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição, conquanto criticada em face do princípio da separação de poderes, é, atualmente, adotada pelo STF.

  • O mandado de injunção serve exatamente contra normas de eficácia limitada, ou seja contra aquelas normas que estão previstas na constituição e não podem ser usufruidsa por falta de regulamentação.
  • GABARITO: CERTO.
    Mandado de injunção Descrição do Verbete:(MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. Competência O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
    Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal Conseqüências jurídicas O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.    Fundamentos legais Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=M&id=188
  • Só um complemento mencionado pelos comentários acima .

    Mandado de injunção

    Objeto  
    Combater a falta de norma regulamentadora de  algum direito constitucionalmente estabelecido. Visa combater a                 " síndrome da inefetividade". Ele se direciona às normas constitucionais de eficácia Limitada  

    Legitimado ativo;   qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha intenção de exercer o direito carente de regulamentação. Saliete-se, todavia, que se faz necessária a demonstração da capacidade. 

    Legitimado passivo : O responsável pela omissão. Necessariamente pessoa ou ente estatal, nunca particular. 

    Obs1:. O mandado de injunção se presta a efetuar verdadeiro controle difuso de constitucionalidade por omissão. Evidentemente que o efeito da decisão só atinge as partes envolvidas.


    Obs2 :. Há entendimento que possibilita o uso de "mandado de injunção coletivo". Os legitimados seriam os mesmos do Mandado de Segurança coletivo. 


    Portanto , gabarito correto. 
  • Ressalte-se que o MI é somente para restrição de direitos individuais referentes à nacionalidade, soberania e cidadania!
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está correta a assertiva. 

     RESPOSTA: Certo
  • Importante diferenciar MI de ADI por Omissão:

    O mandado de injunção foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da constituição. Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia individual, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de de garantia da constituição.

    Referência: Dirley da Cunha Júnior, Controle das Omissões do Poder Público, p. 553.

  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. LXXI. Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;



  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    POLO PASSIVO no MANDADO DE INJUNÇÃO  jamais poderá ser ocupado por particular.

    "O Mandado de Injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil, e de procedimento especial, que visa suprir uma OMISSÃO do PODER PÚBLICO, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa previsto na Constituição Federal".

    Já o POLO ATIVO será ocupado por qualquer pessoa que tenha um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional inviabilizado em virtude de uma omissão normativa, SENDO ADMITIDA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.


    Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/mandado-de-injuncao-a-luz-da-separacao-dos-poderes


  • MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais

  • Acho que a questao ficou muito generalizada... Nao se aplica a qualquer direito individual, mas "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."  

    Teria que restringir a: 

    1) direitos e liberdades constitucionais

    2) prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Nao adianta nada, mas discordo do gabarito! :-(


  • CERTO pela TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL ( INTERPARTES )

  • Habeas corpus -----  Protege a locomoção
    Habeas datas ----   Protege a informação
    Mandado de Segurança ----  Protege o direito de líquido e certo
    Ação Popular ----   Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
    Mandado de Injunção ----  Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

  • Certa

    M.I.: Combate as omissões inconstitucionais;

  • CERTO.

     

    Mandado de injunção

    O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294197/mandado-de-injuncao

  • CORRETO

     

    Mandado de injunção

    Coletivo - Erga omnes

    Individual - Inter Partes.

     

     

     

  • MANDADO DE INJUNÇÃO APLICADO PRINCIPALMENTE ÀS LEIS DE EFICÁCIA LIMITADA.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO - MI

    - serve para exercer um direito fundamental

    - PRECISA DE ADVOGADO

    - NÃO É GRATUITO

  • Faltou norma por ocasião ? Mandado de Injunção KK

  • CERTO

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

      Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei

  • “O mandado de injunção (MI) é instrumento processual instituído especialmente para fiscalizar e corrigir, concretamente, as omissões do Poder Público em editar as normas necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da Constituição).”

     (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II - Direito Constitucional Positivo. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 230).

    Lei nº 13.300/16

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    QUESTÃO GENERALIZOU.... segue o jogo..

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
765283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Correto, pura letra de lei, senão vejamos o Art. 5 da CF:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • questão correta e de acordo com o art 5º § 3º que diz:
    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por 3/5 dos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A Constituição diz:
    Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A CF fala “em cada casa do Congresso (Camara e Senado)” e nao “Caso o Congresso Nacional aprove” como foi afirmada pela questão. Do jeito que está escrito na questão infere-se que é o Congressso Nacional em sessão unicameral.

    Questão errada, na minha opinião.


  • Gente Congresso Nacional trata-se da junção das casas de lei, Senado e Câmera !
  • Item errado,

    O parágrafo 3º do artigo 5º, da CF/88 diz que em '' cada Casa do Congresso Nacional'' e não só o Congresso Nacional, existe uma afirmativa incompleta, posso inferir que é só o CN reunido em conjunto e não as suas respectivas Casas em separado.

    Item que vai ser mudado.
  • Questão bisonha da Cespe.. Pra quem achou que estava certo enternder: em "cada casa", na letra da lei, quer dizer no Senado e na Câmara, enquanto no "congresso" temos uma "terceira casa", que é formado pela reunião das duas primeiras. 


    Item E
  • - em regra qualquer tratado internacional tem força de lei. (não sendo relativo à direitos humanos)

    - os tratados internacionais que tratem de direitos humanos e não são aprovados pelo mesmo procedimento relativo às emendas constitucionais são normas supra legais.

    - os tratados internaicionais que tratem de direitos humanos e são aprovados pelo mesmo procedimento relativo às emendas constitucionais terão força normativa equivalente às emendas constitucionais

  • Alguém sabe se já houve resposta aos recursos?
  • Conforme gabarito definitivo, a assertiva está correta.
  • Questão correta pra mim. O Congresso Nacional em si representa as duas casas, sendo aprovado conforme disposto no Art 5, par. 3, CF, terá hierarquia de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Não sendo aprovado, segundo o STF tem hierarquia SUPRALEGAL(acima das Leis) e infraconstitucional ( abaixo da CF). EX: Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).

    Se eu estiver errado, me corrigem...Valeu!!!
  • Com todo o respeito, NÃO vejo erro algum na assertiva senão, vejamos:
    .

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

    CF/88 ==> Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da ==> Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    .
    Assim, mesmo que o examinador não tenha mencionado "
    em cada Casa ...", o item está CORRETO, conforme se depreende do Art 44 da Carta Magna.
    .
    Bons estudos a todos!!!
    .
    : )
  • Até onde eu sei, o Congresso pode se reunir para votar (unicameral e bicameralmente). Se isto não fosse possível eu aceitaria o gabarito. No caso da questão não é o Congresso quem vota e sim as duas casas em separado. Não concordo com o gabarito. Mas o que eu concordo ou não é irrelevante.

    Ainda assim, este é o texto puro da lei: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Se substituíssemos o texto ", em cada Casa do Congresso Nacional," pelo texto da questao "pelo Congresso Nacional" manteria o sentido (questão de Português)? Claro que não, então o enunciado da questão está ERRADO.
  • Por mais que Congresso Nacional seja (Câmara dos Deputados + Senado) não há que se enquadrá-lo conforme diz o enunciado da questão. Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos são apreciados e votados em cada Casa separadamente, e em dois turnos seguidos em cada Casa!! É um absurdo o CESPE considerar essa questão como CORRETA, pois não o é.
    O modo como colocou "Congresso Nacional, em dois turnos" deturpa totalmente o que estabelece a Constituição. isso é totalmente diferente de: apreciado na 1ª Casa em dois turnos, por 3/5 e depois apreciado na 2ª Casa em dois turnos, por 3/5 tambem.....
    Não concordo com o gabarito não!
  • A questão está realmente formulada de forma inadequada. O que se extrai do escrito é que a aprovação deve ser realizada em dois turnos, mas em reunião única, momento em que estaremos diante do Congresso Nacional. Ressalte-se principalmente que a omissão do termo "em cada casa do Congresso Nacional (...)"  encontrada no terceiro parágrfo da CF, trouxe o entendimento que ao invés de 4 deliberações (2 turnos no Senado + 2 na Câmara dos Deputados), estaríamos diante apenas de duas deliberações. Assertiva incorreta.  
  • Questão claramente ERRADA! E é um absurdo que o CESPE aceite este lixo como CERTO! Não basta dizer que precisa ser aprovada em dois turnos! É OBRIGATÓRIO que se diga "EM CADA CASA", para a questão ficar certa! Do jeito que o enunciado está escrito, pode-se aventar a possiblidade de o Congresso, em sessão conjunta, aprovar o tratado e este ter valor de emenda! É uma vergonha! Mais uma vez, tenho a confirmada a suspeita de que o CESPE faz provas direcionadas para que determinadas pessoas, que sabem de antemão, por vias escusas, o que devem marcar no gabarito, passem! O fato de a banca não ter alterado o gabarito é ultrajante! Tem que colocar esse pessoal na cadeia! Concurso público não deveria ser instrumento para maracutaias políticas! Pelo contrário, deveria dar maior transparência ao governo. O que vemos neste país de m... é que não há o menor limite ao cinismo de quem quer sempre dar um jeitinho para beneficiar os apadrinhados.
  • Mas é isso ai galera....
    O CESPE vem adotando a jurisprudência do STC (Supremo Tribuna Cespe) em muitas questões, não só de direito constitucional, mas também, de direito administrativo. Indo contra o que está claramente expresso na LEI e contra súmulas do STF e STJ. O jeito é aprender ERRADO para as provas do CESPE e quando for outra banca, apendemos certo novamente. E fica esse vai e volta de conhecimento Errado e Certo....
    Lei para concursos já!!!

    Bons estudos e fiquem com Deus
  • Pessoal, na boa, tem gente aqui precisando de um suco de maracujá, ein?

    Senão, vejamos, a regra nas sessões do CN é de sessões em cada casa, a sessão unicameral é EXCEÇÃO. A regra não precisa ser expressa, pode ficar implícita. A questão não explicitou a exceção (sessão unicameral), então é lógico que trata-se de acertiva no tocante a cada casa do CN.

    Não houve erro na questão, houve erro de quem a respondeu. SIm, sejamos honestos, quem errou só o fez por achar que era necessário conter a regra expressa, quando não é assim. CESPE não cometeu erro algum dessa vez.
  • Se as respostas da cespe se basearem em fatores implícitos, fora do que nós, candidatos, estudamos na letra da lei, sempre haverá um espaço para interpretações divergentes, gerando insegurança - o que não é bom para ninguém. O examinador achou conveniente tratar câmara e senado como se fossem uma só instituição? Ok. Então deveria ter sido coerente e afirmar que tratados internacionais que têm como tema os direitos humanos precisam ser votados em QUATRO sessões legislativas, ao invés de DUAS. Aí sim, ficaria claro - e não 'implícito' - que ele se referia a ambas as casas legislativas. 
  • O colega Marcelo expressou bem o sentimento da maior parte dos concurseiros que se preparam para fazer uma prova elaborada por essa banca.
    É melhor que ela copie e cole trechos de determinado dispositivo constitucional (como as outras bancas o faz), que ficar criando mecanismos de ludibriar, por meio de questões pessimamente elaboradas, os concursandos, que muitas vezes dedicam mais da metade do tempo de seus dias para conseguir uma vaga no serviço público.
  • ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA, ELA ESTÁ É ERRADISSIMA, MAS BOTE ERRADA NISSO !!!!!!!!!!!!!!!!!!! Marcelo, vc já disse tudo !!!!! CESPE, CASO POLÍCIA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Penso que ao invés de reclamarem por um erro óbvio cometido pela maioria por falta de interpretação, vcs deveriam apenas reconhecerem que erraram por falta de atenção ou de estudo do que procurarem justificar o que não tem justificativa. Afinal, CONGRESSO NACIONAL é composto pela CÂMARA e SENADO.

  • Prezado Luis Dusmeu,

       Discordo completamente de seu comentário (que aprovação no congresso = (aprovação camara + aprovação senado)).

      Dizer que uma lei ou emenda deve aprovada pelo congresso nacional é MUITO DIFERENTE de dizer que esta lei deve ser aprovada pela camara dos deputados E pelo senado federal.

      Por exemplo, o orçamento geral da união deve ser aprovado pelo CONGRESSO, não teria sentido afirmar que o orçamento geral da união deve ser aprovado pela camara dos deputados e pelo senado.

      Em relação ao colega que diz que para o CESP devemos nos conformar e aprender errado, acho isso um tremendo erro. Em questões como esta, comprovadamente contrárias a legislação, devemos é fazer recursos e mais recursos, se os recursos não forem suficientes para alteração do gabarito, entra-se com mandato de segurança.

      Mesmo que a questão não vá fazer a minima diferença na sua pontuação ou chance de conseguir a vaga, o questionamento jurídico da mesma fara com que as bancas sejem mais criteriosas, pois um mandato de segurança traria custos para a banca, além de suspender o andamento do certame.

      Se conformar e aprende errado  é a última qcoisa que um concurseiro deve fazer, pois isso incentiva as bancas a serem cada vez menos cuidadosas e criteriosas em relação as questões.


  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, § 3º, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, está correta a assertiva.
     
     RESPOSTA: Certo
  •  

    Prezados,

    O Cespe enlouqueceu!

    o art.5º,§3º é claro ao dizer que a aprovação deve ser "em cada casa do congresso nacional", que é muito deferente de simplesmente "Congresso Nacional". 

    A questão formulada pelo Cespe está errada, pois como sabemos as casas do Congresso (Senado e Câmara) são diferentes do próprio Congresso tendo, inclusive, competências distintas.


  • Galera é só pensar que CESPE não considera errada questão incompleta. No entanto, caso falasse Que caso o Congresso Nacional aprove nalguma das casas pelo quorum e turnos explanados aí sim estaria errada.
    Tenham em mente isso. Definição incompleta não está errada aos olhos do examinador.

  • Gabarito. Errado.

    Art.5. § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tem que ser aprovado EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL para ter força de emenda.


    Constituição Federal

    Art. 5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, EM CADA CASA do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)


  • CESPE adora questão que só quem sabe a matéria erra.

  • Essa é uma daquelas questões em que a banca CESPE "aponta o dedo na sua cara" e diz: - Eu sei mais que você!

  • A assertiva não explicita o termo "em cada casa do CN", logo, dá a entender que a aprovação do tratado pode ser feita através de votação conjunta, motivo este que me fez considerar a assertiva errada.

    O comentário do professor do QConcursos ainda ratifica essa questão e a tem como certa.

    Explicações, por favor.

  • Se o congresso é constituído pelo Senado e Câmara, sendo a votação conjunta das duas casas, atende aos requisitos. 


    CORRETO!
  • Concordo, barbara3003 sobrenome. Passível de recurso.

  • Essa questão dá a entender que o Congresso, como pleno, que irá aprovar. Não é tão claro que a votação em dois turnos acontecerá em cada casa. 

  • errei pq pra mim CN não era a mesma coisa que "cada casa". 

  • CESPE EM 2014 APRESENTOU A MEEEESMA QUESTÃO E A CONSIDEROU COMO ERRADA!... SERÁ O SITE ESTÁ COLOCANDO O GABARITO CORRETO? TEM HORA QUE EU DUVIDO DISSO... 


    A VOTAÇÃO DEVE SER EM DOIS TURNOS EM ''CAAAAADA'' CASA, OU SEJA, 2 TURNOS NO SENADO  +  2 TURNOS NA CÂMARA. E NÃO DOIS TURNOS DAS CASAS (congresso)
  • Gostaria de alguma colocação do site sobre a questão. Não seria em cada casa, senado e câmara?

  • Vocês têm que ter uma relação com a banca ! não adianta contestar, o gabarito vai ser esse e acabou ! tem que ver o pedido em questão, o nível da prova, o cargo, tudo isso tem que ser levado em conta, eu marquei certo, porém se fosse uma questão de um concurso de nível superior eu marcaria errado, porque as questões de nível técnico quer saber se o candidato sabe o assunto, as questão de nível superior que saber se o candidato DOMINA o assunto !! Cespe é foda galera, não adianta esquentar a cabeça é estudar e treinar, ponto final ! 

  • Por mais que as questões incompletas sejam corretas para o CESPE, esta realmente tá difícil de engolir...

  • "EM CADA CASA do Congresso Nacional".. Bem claro na CF. Não concordo com o gabarito da questão.

  • Deve ser aprovada em 2 turnos, nas duas casas, com no mínimo 3/5 dos votos.


    Essa prova do TJ-RR foi uma piada, cada questão, cada gabarito, coitados dos que a fizeram.


  • Essa cai no meu concurso!!!!

  • Questão para ficar se enforcando no dia do concurso. Eu deixaria em branco. O examinador coloca como resposta o que quiser e eu faço o recurso que eu quiser. kkk.

  • Muita maldade do Cespe. 

    Na hora de publicar o gabarito eles jogam a moeda, cara: certo, coroa: errado.


    =(

  • não souberam interpretar a questão vejam "caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,  quais os membros do congresso nacional? = Câmara + Senado blz? questão correta,espero ter ajudado

  • O tratado foi aprovado na Câmara dos Deputados: Quer dizer que o congresso nacional aprovou? Não!

    O tratado foi aprovado no Senado:  Quer dizer que o Congresso Nacional aprovou? Não!
    O tratado foi aprovado  na Câmara dos Deputados e no Senado:  Quer dizer que o Congresso Nacional aprovou? SIM!


    CERTA

  • Entao o qc botou gabarito errado? O oficial é mesmo E?

  • Congresso= câmara + senado, logo questão correta.Aqui não é fcc galera

  • Importante salientar que ás vezes a Cespe põe esse mesmo texto e no final diz: "(..) este terá força de normativa equivalente à lei complementar" o que torna errado a questão.


    O correto é:  " (...) este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais."

  • Mas o certo seria 2 turnos em cada casa, pra mim tá errada, mas já que é o cespe, e vale uma vaga, tá corretíssima kkkkk.

  • Acertei pelo simples motivo que eu sabia que o Cespe iria considerar como certo, mas na minha opinião tá faltando um requisito, TEM QUE SER EM CADA CASA, ou seja, câmara e senado, em minha opinião está errado.

  • gabarito certo 

    Art.5. § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    A questão e clara sobre direitos humanos q forem aprovados.

  • Errei porque faltou EM CADA CASA. Porém imaginei que podia estar certa porque a Cespe nao colocou "somente" deixando a questao aberta.... Típico de Cespe .... Temos que aprender a pensar igual a banca
  • Comentário do professor...


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, § 3º, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, está correta a assertiva.

     

     RESPOSTA: Certo


  • Ai a cabeça de questão incompleta é errada. Não existe padrão para isso nessa banca do inferno uma hora é certo , outra hora é errado. Isso é ato discricionário dos FDP que fazem a prova. Kd o cada casa do congresso. E nem adianta vim os defensores da CESPE, dizer que CN subtende-se que são as duas casas, pq lá temos 2 presidentes, com atribuições distintas e ponto final.

  • Estou errada em dizer que seriam dois turnos em cada casa, totalizando 4 turnos? Ou seriam 2 turnos mesmo, um no Senado e um na Câmara?

  •  eu pensei assim: esta ERRADO, por isso vou marcar CERTO. difícil ter que enfrentar uma banca que usa de artimanhas desonestas para eliminar candidatos. 

  • Concordo Patrícia Freitas, agente se sente com cara de babaca!!!!!!  uma extrapolação da banca!!!!! desnecessário!!!!!!!!

  • CN. 

    Não dá pra saber se é nas duas casas ou não. Passível de anulação.

    Se eu for prejudicado numa questão como essa e ela não for anulada pela banca, vou ao MP e carai ....

  • Pessoal, o Congresso Nacional compreende as duas casas _Câmara dos Deputados e Senado Federal_. Logo, entende-se que os tratados foram aprovados em dois turnos nas duas casa.

    Bom, entendo dessa forma.

  • para os que não entendem a indignação dos colegas: existe votação em separado ( primeiro na Câmara e depois no Senado) e existe a votação 'conjunta" ( congresso nacional - junta todos os ratos e votam de uma 'vezada' só). Estou explicando porque eu não tinha entendido a reclamação dos colegas, eu achava que só era possível a primeira forma de votar. Agora que entendi que realmente a questão deveria ter gabarito ERRADO,  eu decorei que para o cespe esse enunciado é considerado correto.

    Penso eu que quem elabora as assertivas também desconheça a segunda maneira de votação. 

    DECORE, ACERTE NA PROVA E SEJA FELIZ.

  • essa questão deveria ter sido anulada.

  • CESPE, CESPE

    " em cada Casa do Congresso Nacional" é diferente de "caso o Congresso Nacional"

    Deixe de fuleragem banca vea

  • Essa questão ta tensa viu! Congresso Nacional é a junção da Câmara com o Senado, uma coisa só. Por exemplo, quem tem competência para julgar as contas da previdência é o congresso nacional, o que é diferente de afimar que quem julga é a Câmara e o Senado separadamente. Em relação aos tratados e convenções internacionais a constituição é clara, tem que ser votado em cada casa, Câmara e Senado cada um em dois turnos, separadamente, e não no congresso.

    Caberia recurso. 

     

     

  • CERTO

    Congresso Nacional = Câmara dos deputados + Senado Federal

  • Eu vi esse questá como uma hipótese. Caso o Congresso Nacional "Se o Congresso Nacional" e marquei como certa. Questão tranquila no meu entender.

  • Deveria ser anulada. No congresso nacional é diferente de( em cada casa do congresso nacional) Até por que, é assim que a CF88 traz.A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, § 3º, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, está correta a assertiva. 

  • Faltou "em cada casa".

     

    Também acho que deveria ser anulada.

  • Confusa, se parar pra analisar bem, Congresso Nacional = Senadado e Câmara dos Deputados, logo 2 casas.

  • CORRETO

     

    Os tratados de direitos humanos aprovados, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão equivalência de emenda constitucional.

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • Caso o Congresso aprove... ou seja teve 4 turnos, pois o congresso seria a junção do senado c a camera? Assim eu penso.
  • CERTO

     

    Note-se que não são todos os tratados e convenções que terão o status de Emenda Constitucional, mas aqueles que versarem sobre Direitos Humanos e forem aprovados duas vezes no Senado Federal e na Câmara de Deputados com o quorum específico de três quintos dos votos dos respectivos membros. Um exemplo do que foi aprovado, o primeiro aprovado ,foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

  • CERTO

    ---

    3/5 ===> Valor de Emenda constitucional

    ---

    menos de 3/5 ====> Valor de norma supralegal

  • Questão incompleta

  • Deveria ser anulada,pois acho que tem uma diferença em dizer em cada casa do congresso, como dizer o congresso Nacional.

     Em cada casa, quer dizer que tem que ser na Câmara e Senado.Agora, quando diz Congresso Nacional não necessariamente tem que ser nas duas casas.Esse é o meu ponto de vista.

  • Nada de questão incompleta, o congresso nacional abrange a camâra e o senado, então nem precisava, como a questão fez, mencionar o nome das duas casas.

     

    Bons estudos

  • Concordo que a redação não ficou boa. pois se considerarmos que o congresso nacional (deputados E senadores) também tem "existência independente" (reuniões por exemplo), é diferente dizer congresso e dizer cada casa.

  • Incompleto por não mencionar os dois turnos em cada casa.

  • Respondi pensando que tinha viajado demais em pensar que faltava a parte: "cada casa" e acabei acertando 

  • GABARITO - CERTO

     

    Os tratados de direitos humanos aprovados, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão equivalência de emenda constitucional. 

  • Quem marca uma questão dessas na hora da prova merece meu respeito kkkkkkkkkkk É mais seguro dar um mortal para trás com 1kg de nitroglicerina na mão do que marcar isso daí kkkk

     

    Para mim estaria correto , pois as sessões conjuntas do CN estão previstas taxativamente na CF , então quando ele diz "por 3/5 dos votos'  DOS RESPECTIVOS MEMBROS só nos resta a opção de ser em cada casa do CN. Se ele falasse explicitamente "em sessão conjunta" ai tornaria a questão errada. 

  • Perfeita Questão!

    TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS + QUORUM DE EC = NORMA CONSTITUCIONAL

  • O tratado acerca de direitos humanos internalizado com rito próprio de emenda constitucional será a ela equivalente (art. 5º, § 3º, CF).

    Questão errada.

  • Questão PRF 2019... CTRL+C CTRL V

  • Dito isso, vejamos como se situam os tratados internacionais no escalonamento normativo brasileiro, considerando oentendimento firmado pela Suprema Corte e à luz do § 3º do art. 5º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004:

     

    a - os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH) aprovados após a emenda constitucional 45/2004 pelo ritoespecial previsto no § 3º do art. 5º, ou seja, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por trêsquintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional;

     

    b - os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil antes da Emenda Constitucional 45/2004 têm status de supralegalidade, situando-se abaixo da Constituição, mas acima das demais leis infraconstitucionais;

     

    c - demais tratados internacionais que não se refiram a direitos humanos possuem status de lei ordinária.

  • Isso seria caso de rito qualificado, em rito ordinário deveria ser supra legal, sendo assim nem sempre seria E.C. não entendi o porque esta certo. Me ajudem entender.

  • Ao meu ver o item está errado. Falar 3/5 dos membros do Congresso Nacional é DIFERENTE de falar 3/5 em cada casa do Congresso Nacional.

    Exemplo: digamos que na Câmara dos Deputados existam 150 deputados federais e no Senado Federal existam 30 Senadores.

    1- Quando eu falo ser necessário 3/5 dos membros de CADA CASA do Congresso Nacional, eu necessariamente terei que ter um mínimo de 90 votos na Câmara e 18 votos no Senado

    2- Quando eu falo ser necessário 3/5 dos membros do Congresso Nacional, a conta muda. Neste cenário, eu precisaria ter um total de 108 votos (3/5 de 150+30). Logo, eu poderia ter 100 votos na Câmara e 8 votos no Senado.

    Porém, desta maneira, a quantidade mínima de votos no Senado não atenderia o que diz o art. 5°, § 3º da CF.

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do

    Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às

    emendas constitucionais."

    Será que se não houvesse diferença, o legislador teria o cuidado de fazer esta especificação no texto constitucional? Reflitam da seguinte forma, se o gabarito da questão vem como ERRADO e a banca justifique que é necessário o quantitativo de votos em cada casa do CN, seria um absurdo?

    O problema é que sempre aparece professor de cursinho e mais um monte de gente pra justificar essas bizarrices das bancas de concurso...

  • Cara, o congresso é formado por 2 casas, se falar congresso está ampliando as casas, se não for no congresso, quer dizer que apenas um , ou nenhuma, foi aprovada.

  • Questão incompleta para o CESPE não é questão errada.

    Vejam como foi cobrado esse conteúdo na prova do MPE-PI.

    (2018/CESPE/MPE-PI/Técnico) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais. CERTO

    -->cade o 3/5 ? e os dois turnos? Não veio na questão, mas mesmo assim o item foi considerado correto.

    Já nas questões abaixo, a banca cobrou a letra da lei.

    (2013/CESPE/DPU-ES/Defensor) Os tratados internacionais de direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico nacional com estatuto de norma constitucional, desde que sejam aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CERTO

    (2018/CESPE/SEFAZ-RS/Técnico) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a emendas constitucionais.CERTO

  • Questãozinha fuleira da p..ra...

  • "por três quintos dos votos dos respectivos membros" >>> dá a entender que são em casas separadas e não unicameral, questão correta por esta interpretação!

  • Em 2012 pode até ter passado essa... mas hoje seria uma chuva de recursos com esse gabarito da banca.

  • O pior é nego usar essa de incompleto é certo p/ tudo KKKKKKKKKKKKKKK

  • Tem uma diferença em dizer em cada casa do congresso, como dizer o congresso Nacional.

     Em cada casa, quer dizer que tem que ser na Câmara e Senado.Agora, quando diz Congresso Nacional não necessariamente tem que ser nas duas casas.

  • Entendo que se a questão fala "Congresso Nacional" significa dizer que participam o Senado e a Câmara dos Deputados.

  • CERTO

  • Se não for aprovado por quórum, terá status supralegal - no caso de DH.

  • Para quem errou a questão, parabéns! Voce esta no caminho certo!

  • Eis outra questão que depende do bom humor do maldito examinador.

    Não se pode dizer que um TIDH aprovado [...] pelo Congresso Nacional seja a mesma coisa que um TIDH aprovado [...] por AMBAS as casas do Congresso.

    O cara que fez essa questão deve ter colocado sal no café em vez de açúcar, pq fez pra acabar com a felicidade de quem estuda.

  • errei, porém feliz que errei

  • a jiripoca comeu aqui, boba da peste!

  • a jiripoca comeu aqui, boba da peste!

  • FELIZ POR TAMBÉM ERRAR

  • Gabarito CERTO

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Errei, mas erro feliz. :)

  • Perfeito! Conforme o parágrafo 3 do art. 5º da Constituição:

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Para memorizar este rito de aprovação, lembre-se do mnemônico 2-2-3/5:

    Resposta: Certo

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Abraço!!!

  • Errado!

    Faltou em "cada casa"!

  • LEMBRANDO QUE: EM EMENDA CONST. > CAM. DEP E SENADO FED É QUEM PROMULGA, (NÃO O PRESIDENTE)

  • No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, é correto afirmar que: Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

  • Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, § 3º, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, está correta a assertiva.

    RESPOSTA: Certo

  • Bom, a lei diz cada casa do Congresso Nacional. Não o Congresso em si. Esta pequena diferença de redação torna a afirmação errada. Numa prova, eu recorreria.

  • Faltou falar que seria nas duas casas. Cespe considerou certo mas pode cobrar o gabarito que quer, concurseiro que se vire pra adivinhar.

  • A questão está incompleta pois não fala que deve ser aprovada em cada casa do Congresso Nacional.

  • Infelizmente mais uma questão da série " QUESTÕES INCOMPLETAS DA CESPE NÃO É QUESTÃO ERRADA".

  • a pessoa responde com medo de errar.kkkkkkkkkkkkkkk

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Concordo que o gabarito da questão é ERRADA, pelo fato de só citar uma casa.

  • Essa questão seria anulada na prova, seria "cada casa do congresso"


ID
765286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.


Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Questão absurda, o Ministério Público não faz parte do Poder Executivo, pois não se vincula a nenhum Poder.

    O MP possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
  • Errado, O ministério público não integra nenhum dos três poderes.
    Nas lições de Pedro Lenza:
    O texto de 1988 consagrou a evolução do Ministério Público, separando-o dos Poderes e o alocando no capítulo que trata das funções essenciais à Justiça (Seção I, do Capítulo IV, do Título IV).
    Em verdadeira consagração, o MP foi elevado à posição de instituição permanente e desatrelado, de vez, da representação judicial da União, tanto é que, de maneira categórica e enérgica, o art. 129, IX, expressamente vedou a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, ficando essa atribuição nas mãos da advocacia pública.
  • O Ministério público é órgão autônomo. Tem doutrinadores que defende que ele seria o 4º poder.
  • Olá  Rafael Nogueira,
    Como você mesmo disse é uma questão controversa, contudo mesmo seu posicionamento sendo correto o item não deixa de estar errado.
    Note que você disse que o MP pode estar vinculado ao executivo e o item afirma que ele integra o poder executivo.
    Há uma diferença substancial.
    Contudo, em provas objetivas, temos que ter cuidado com conflitos de entendimentos entre doutrinadores.
    Via e regra, o item vai cobrar a posição majoritária ou um posicionamento oficial do STF, embora o CESPE, não raras vezes, faça umas “gracinhas”, com gabarito em consonância com doutrina minoritária e obscura.
    No caso em questão, vamos recorrer ao posicionamento constante no próprio site do MP.
    Vejam:
    O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo,Judiciário)?
    Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional doEstado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).
    Isso esta disponível em http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • ERRADO
    O Ministério Público é autônomo. E esta autonomia não é apenas de índole funcional, financeira e administrativa, vez que não se vincula a nenhum dos podere
  • Complementando os comentáris dos colegas:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Não fala de defesa dos direitos coletivos.
  • Dani Moura, perdoe-me por discordar de seu comentário, que por sinal está ótimo.. Mas o MP tem sim competência para defender direitos coletivos também, um exemplo é a ação civil pública, cujo um dos legitimados é o próprio MP... A questão faria muitos a errarem se estivesse escrita assim.. Ao Ministério Público (MP) compete a defesa dos direitos individuais e coletivos. rsrs Seria apelar, muita gente marcaria, todavia, a meu ver, ao mp compete a tutela de direitos individuais INDISPONíveis, visto que existem os disponíveis... por exemplo, Um negócio jurídico celebrado por maior capaz, não se submete ao MP, caso o fosse por um incapaz, aí sim..
  • A questão esta errada por afirmar que o  Ministério Público (MP) é órgão integrante do PODER EXECUTIVO:

    "Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos".

    As funções essenciais à justiça ( Ministério público
    , Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocaçia Privada) não inegram nenhum poder. São órgãos que atuam perante o judiciário. São instrumentos indispensáveis à imparcialidade do judiciário, uma vez que só age por provocação.
  •  
    O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade. Para isso, defende as causas que são de interesse coletivo, e não aquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de pessoas. Protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a lei maior do País.
     
    O MP atua onde presente o interesse público. Não é simples definir o que é isso. Não é o direito do Estado, pessoa jurídica, que é objeto de preocupação do MP. Para defendê-lo existem a AGU, e as Procuradorias Gerais dos Estados. É o direito dos cidadãos, coletivamente considerados, que detém a atenção do MP. Ou seja, quando uma lesão a direito repercute ou tem potencial para repercutir no direito de muitos membros da coletividade, estará legitimada a atuação do MP. Exemplifico com os crimes ambientais: o envenenamento de um rio. Um exemplo no Direito do Trabalho: trabalhadores ficando doentes em função do desempenho de atividades insalubres. Há também casos em que a lei protege direitos de pessoas específicas, como os menores. Também é hipótese de atuação do MP, já que esse menor pode não ter representante ou assistente legal, e necessitar de proteção especial.
     
    FONTES:
    http://www.sticap.org.br/index.php/menunoticias/64-juridico/390-o-que-sao-direitos-indisponiveis
    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=382&campo=220
  • Curso LFG  professor Senador Pedro Taques ( um mestre diga-se de passagem):
    Hoje, pela Constituição de 1988, o MP é uma instituição extrapoder. O que significa isso? Significa que o MP, sem ser Poder, exerce atribuições e possui garantias de Poder. Esse é um conceito de Hugo Nigro Mazzili. O MP é o quarto Poder? Não! Porque há, formalmente, três órgãos que exercem parcela da soberania do Estado (art. 2º): Legislativo, Executivo e Judiciário. E uma instituição extrapoder que é o MP.


    foco!
  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Está incorreta a assertiva. 

     RESPOSTA: Errado
  • O MP não pertence a nenhum dos 3 poderes.

  • O MP é um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República. (sistema de freios e contrapesos)

    GAB ERRADO

  • Imaginem só o MP fazendo parte do Poder Executivo. (Meu Deus)


    O Governo teria ainda mais proteções do que já dispõe.

  • Além do que já foi dito pelos colegas, cumpre lembrar que:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • ERRO DA QUESTÃO: DEFENDER OS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS E SOCIAIS, NÃO FALA DIREITO COLETIVO. CONFORME ABAIXO.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Não fala de defesa dos direitos coletivos.

  • "Ao MP órgão integrante do poder ... STOP TUDO". TÁ ERRADA!!

    Imaginem que o MP é um satélite em órbita no sistema, ele não esta subordinado a ninguém,não integra nenhum sistema!

  • Parei de ler no "órgão integrante do poder Executivo"

  • ERRADO.

     

    AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

     

    A Constituição Federal conferiu ao MP, autonomia funcional, administrativa e financeira (cf. art. 127, §§ 2º e 3º), que constituem princípios institucionais.

     

    A autonomia ou independência funcional constitui-se na ausência de subordinação intelectual de cada agente; havendo substituição, o novo titular poderá agir e opinar diferentemente do antecessor, no mesmo grau ou em recurso. A opinião pessoal de cada um tem que ser respeitada, sem ser nenhum obrigado a contrariar sua convicção quando atue. Cada membro (desde o Promotor Substituto até o Procurador Geral) só está vinculado ao imperativo da lei e de sua consciência, esteios que dão sustentação à independência funcional, não podendo receber ordens ou recomendações de caráter normativo, quando de suas manifestações, para agir deste ou daquele modo.

    A independência funcional do Ministério Público”, sugere o Prof. Clémerson Merlin Cléve, em resumido, porém, profícuo estudo, “constitui uma das dimensões de sua autonomia. Os seus órgãos, ou seja, os agentes ministeriais, os magistrados do parquet atuam com independência. Significa, isso, que exercem suas atribuições sempre de acordo com a consciência do justo que guardam. A manifestação processual do órgão do parquet, portanto, decorrerá de sua convicção, não podendo receber ordens de seus superiores para agir deste ou daquele modo” (“O Ministério Público e a Reforma Constitucional”, RT 692/23)

    O art. 257 do Código de Processo Penal diz que “O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei”, ou em outras palavras, será o órgão da lei e fiscal da sua execução. Se é um órgão da lei não está escravizado a ela. Caso contrário, seria então, apenas, declaradamente fiscal da sua execução, e nada mais. Mas, justamente, porque não é apenas o fiscal da sua execução, mas é também o órgão da própria lei, é que na sua observância não procede com a passividade subalterna dos fiscais apenas, mas, ao contrário, conserva o seu coeficiente irredutível de personalidade e autonomia.

    O Ministério Público pode e deve discutir a lei, de que não é apenas executor, mas órgão, fiscal, aplicador esclarecido e consciente. A atividade ministerial não é meramente reflexa, mas indutora e reguladora. Assim é que, no seu livre convencimento e apreciação (dentro, porém, dos limites já tracejados), os membros damagistrature débout podem dar a dimensão do justo à lei a ser aplicada.

     

    https://jus.com.br/artigos/270/atribuicoes-do-ministerio-publico

  • Não é orgão do Poder Executivo.

  • MP ORGÃO AUTONOMO, ORGÃO AUTONOMO ORGÃO AUTONOMO

    NÃO FAZ PARTE DO EXECUTIVO, NEM LEG, NEM JUDICIÁRIO

  • É órgão, mas não está ligado a nenhum dos poderes.

     

    ERRADO

  • MP é independente e Autônomo

  • MP é órgão autônomo. Não faz parte de nenhum poder. 

  • Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.

     

    Art. 127 § 1º  - um dos seus princípios é a INDEPÊNCIA FUNCIONAL, ou sejam, não está subordinado a órgão algum.

    Defende:  ordem jurídica,

                   regime democrático,

                   interesses sociais e individuais indisponíveis;

  • O Ministério Publico é orgão autônomo, não se vinculando a nehum Poder.

  • O MP não pertence a qualquer um dos três poderes e tem garantia constitucional:

    •  Não ser extinto.

    •  Não ter suas obrigações repassadas a outras instituições.

  • Questão erradissíma!

     

    Segundo a doutrina dominante o Ministério público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes. Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estais. A própria Constituição Federal de 1998, ao tratar do Ministério Público, o faz em capítulo separado do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Cuidado Galera:

     Defensoria Públicadireitos individuais e coletivosMinistério Público: interesses sociais e individuais.

  • O MP não integra o Poder Executivo.

    A Advocacia Pública é que integra o Poder Executivo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Ele é considerado por alguns como "quarto poder", porem, ele tem vinculação(mesmo dotado de autonomia perante aos 3 poderes) com o poder executivo.

     

    Citando um comentário feito por uma colega:

     

    "Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.

     

    Art. 127 § 1º  - um dos seus princípios é a INDEPÊNCIA FUNCIONAL, ou sejam, não está subordinado a órgão algum.

    Defende:  ordem jurídica,

                   regime democrático,

                   interesses sociais e individuais indisponíveis"

     

    Gabaritei como Errado, com a justificativa de q sao interesses sociais e individuais indisponíveis, a questao afirma interesse individual e coletivo.

  • PAREI DE LÊ NO " ORGAO DO PODER..." ELE TEM NAO FAZ PARTE DE PODER NENHUM.

  • dona cesp, MPU não faz parte de nenhum dos poderes. 

    para voce: questão errada! rum. rs

    estudos que seguem!!

    fé!

  • QUESTÃO 120 DA PROVA

  • O CNMP tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros... segue art 130A paragrafo 2. Só para corrigir que os colegas estão informando que é órgão exterdo do MPU. Ele é órgão externo do MP, ou seja MPU MPT,MPF, MPDF ,MPM) e MPE.

  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Está incorreta a assertiva. 

     RESPOSTA: Errado

  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O Ministério Público não se enquadra em nenhum dos poderes. 

  • INDIVIDUAIS E COLETIVOS É À DEFENSORIA PÚBLICA.......

  • Gabarito ERRADA

    O Ministério Público não é órgão do Poder Executivo.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


ID
765289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, é o órgão máximo do Ministério Público da União e atua junto ao Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    (...).
  • Errado, o Conselho Nacional do Ministério Público não atua perante o Supremo Tribunal Federal.

    Ademais, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
  • O erro da questão está em dizer que o CNMP funciona junto ao STF. O CNJ que tem essa função. O CNMP possui competencias administrativas e financeiras, assim como do cumprimento das funções de seus membros. Exerce função correiçonal de seus membros.

    Abraços.
  • Ademais, o CNMP não é órgão do MPU. É órgão autônomo que exerce o controle externo dessa instituição.
  • ITEM ERRADO

    CNMP é órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     



  • Gente a resposta está no art. 130-A, § 4º

    " O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará JUNTO ao Conselho"
  • ITEM ERRADO
    Vamos por partes:
    O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, CERTO
     é o órgão máximo do Ministério Público da União: ERRADO, não é órgão do Ministério Público da União, é um orgão externo a ele.
    e atua junto ao Supremo Tribunal Federal: ERRADO, não atua junto ao STF. Somente o  Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

  •   Milena Cibelle... o seu comentário não é fundamento pra responder essa questão!!! 
    A questão não fala nada sobre a atuação da OAB no CNMP, mas sim que o CNMP atua junto ao STF... o que não é verdadeiro!
  • Boa observação, Daniel Serpa.

    CNMP não é o "órgão máximo" do Ministério Público da União.

    É um órgão fiscalizador, com funções administrativas semelhantes às do CNJ perante o Poder Judiciário.

  • O CNMP não é órgão máximo do MP, mas sim de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF). E Sim, é presidido pelo PGR.   Gabarito: Errado   Fonte: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
  • O Conselho Nacional do Ministério Público está previsto na CF/88, art. 130-A, e é presidido pelo PGR. O § 2º, também do art. 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU. Incorreta a assertiva.
     
    RESPOSTA: Errado
  • Analisando...

    O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República (CERTO), é o órgão máximo do Ministério Público da União (ERRADO - é um órgão de controle interno que faz a fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP) e atua junto ao Supremo Tribunal Federal (ERRADO - Fez o samba do criolo doido entre Poder Judiciário e MP.. rs!).


    Bons estudos!

  • O CNMP não constitui órgão máximo e também nao atua junto ao STF

  • Por analogia, assim como o CNJ exerce controle interno acredito que o CNMP também exerce controle interno.

  • O órgão máximo do MPU é a PGR.

  • CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário e está vinculado a ele.

    CNMP é órgão de controle EXTERNO do MP, portanto, não é órgão do MPU e nem atua perante tribunais.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, é o órgão máximo do Ministério Público da União e atua junto ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 130A  § 2º  - controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

                     § 4º O Presidente do Conselho Federal da OAB oficiará junto ao CNMP

  • O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, CERTO

    É o órgão máximo do Ministério Público da União ERRADO

    Não é órgão do Ministério Público da União, é um orgão externo a ele.

    atua junto ao Supremo Tribunal Federal ERRADO

  • ERRADO

     

    Gente, cuidado com os comentários equivocados !

     

    “Em um primeiro plano, observa-se que o CNMP, embora seja um órgão tipicamente federal, mantido, portanto, pela União, não está inserido na estrutura do Ministério Público afeto a esse ente federado. É um órgão essencialmente externo, que controla tanto o Ministério Público da União como os congêneres estaduais.“

     

    (Emerson Garcia, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, 2005-2009. Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — CONAMP. Doutorando e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.)

     

  • Joás souza apaga esse comentário.

    CNMP -> CONTROLE EXTERNO

  • Gabarito: Errado

     

    É órgão de Controle Externo. 

     

    Já o CNJ é órgão de Controle Interno por fazer parte do Pode Judiciário.

  • CNMP NÃO INTEGRA A ESTRUTURA DO MP, CNJ integra a do P. Judiciário.

  • - Uma galera disse que o órgão (CNMP) é de controle interno e outra disse que é de controle externo.

     

    O correto é CONTROLE EXTERNO conforme segue: "... Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados.''

     

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

     

    - Tomem vergonha e fundamentem suas justificativas de modo a não se sabotarem tampouco sabotarem aos colegas que recorrem a um reforço nos comentários...

  • CNMP externo

     

    CNJ    interno

  • CNMP  ORGÃO EXTERNO

    CNJ - interno

  • O Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP — realmente é presidido pelo Procurador-Geral da República.

     

    Em contrapartida, o CNMP não é órgão do Ministério Público da União, tendo em vista que o CNMP não faz parte do ambiente interno do MPU.

     

    O CNMP tem incumbência de ser órgão de controle externo ao MPU.

     

    Outro erro da questão é afirmar que cumpre ao CNMP atuar perante o STF: erradíssimo.

     

    O CNMP é órgão de natureza meramente administrativa, não tem competência para desempenhar funções de Ministério Público perante órgãos jurisdicionais.

     

    by neto..

  • O Conselho Nacional do Ministério Público está previsto na CF/88, art. 130-A, e é presidido pelo PGR. O § 2º, também do art. 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU. Incorreta a assertiva.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU. 

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional do Ministério Público não é órgão do Ministério Público da União (é um órgão externo a ele) e não atua junto ao STF.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público está previsto na CF/88, art. 130-A, e é presidido pelo PGR. O § 2º, também do art. 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU.

    Incorreta a assertiva.

     


ID
765292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I - as seguintes garantias:

            a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Correto, conforme o colega acima comentou.

    O MP goza da vitaliciedade após 2 anos, igualmente aos magistrados, vale salientar, só perdendo o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
    Bons estudos.
  • São garantias dos membros do Ministério Público:
    1- vitaliciedade- nos termos da questão
    2- inamovibilidade
    3- irredutibilidade de vencimentos
  • É interessante que observemos duas coisas:

    1. O art. 95, CF ao tratar da vitaliciedade dos magistrados destaca que aqueles que ingressaram no Poder Judiciário por meio de concurso podem perder o cargo antes desse período de 2 anos a rigor do Tribunal ao qual esteja submetido, mas quanto aos membros do Ministério Público não foi feita essa ressalva, portanto, só poderão perder o cargo EM QUAISQUER SITUAÇÕES por meio de sentença transitada em julgado.

    2. É importante, quanto a essas garantias, ressaltar  que aos membros a AGU não foram resguardadas explicitamente as garantias da 
    vitaliciedade, nem da irredutibilidade dos subsídios das quais gozam os Magistrados e membros do Ministério Público, tendo sido citado no §1º do art.134, CF, apenas a inamovibilidade.
  • pessoal eles gosam de inrredutibilidade do vencimento ou do SUBSÍDIO.  A COLEGA ACIMA  DESTACOU VENCIMENTO, ENTÃO SURGIU A DUVIDA.




  • Irredutibilidade de Subsídio. Art. 128,§5º, I.c.
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Lembrando ainda que os membros do MP gozam de inamovibilidade.

    No entanto, poderão ser removidos, caso haja interesse público, após decisão por maioria absoluta do colegiado do MP.
  • Discordo do gabarito.
    Porque há a hipótese em que o Procurador-Geral da República perde o cargo mediante processo e julgamento por crime de responsabilidade pelo Senado Federal. Não há perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Logo, a questão deveria ter sido anulada, pois há relativização.
    1) Na prova de alguma Procuradoria no Espírito Santo (de 2011), o próprio CESPE considerou a relativização que me referi e considerou o seguinte item como verdadeiro:

    "A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário."
    2) Na prova de Técnico Judiciário do TJDFT aplicada em março de 2013, o próprio CESPE considerou a seguinte alternativa falsa:
    "O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado."

    Resumindo: o CESPE entrou em contradição! Ora di
    z uma coisa, ora diz outra.

  • Caro amigo  Jordilouis,

    Infelizmente você errou por saber demais.

    Numa prova para técnico judiciário não seria razoável cobrar esse grau de profundidade do asssunto.
  • Engraçado essa questão, e se o infeliz estiver no estágio probatório.

    Veja o que diz o artigo 198 da EC n 75 DO MPU..... Os membros do MPU durante o estágio probatório, somente perderão o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior. È claro que a questão em si trás a noção do texto da própria constituição, mas a meu ver, claro que não sou o pscopata que fez essa questão, não é só por sentença judicial transitado em julgado, enfim tem que aprender a fazer prova dessa banca.



    MAS É COMO O AMIGO EM CIMA DISSE, ORA COLOCA A QUESTÃO COMO VERDADEIRA ORA COMO FALSA, UMA ADVOGADA QUE MINISTROU AS AULAS DE DIREITO PENAL EM UM FACULDADE  DE BRASÍLIA PARA O CONCURSO DO TJDFT FALOU QUE UM AMIGO DELA TRABALHOU NA BANCA DO CESPE E ELE AFIRMOU QUE ELES FAZEM UMAS QUESTÕES QUE ELES GANHAM UMA PORCENTAGEM EM CIMA DELA EM RAZÃO DE COLOCA-LA CERTA MESMO QUE ELA ESTEJA ERRADA OU VICE VERSA, OU SEJA, OS MISERÁVEIS NÃO SABEM ELABORAR QUESTÕES NOVAS E AO MESMO TEMPO GANHAM EM CIMA DE NÓS QUANDO ENTRAMOS COM RECURSO, NÃO É LINDO. BONS ESTUDOS E MEUS PESAMES.
  • QUESTÃO ANULÁVEL, AO MEU VER, DEVIDO AO FATO DE COMO A QUESTÃO FOI REDIGIDA:
    VEJAMOS A QUESTÃO:
    Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
    O QUE ESTÁ EM AZUL - após dois anos de exercício -  É UM APOSTO DO QUE ESTÁ EM VERMELHO - Os membros do MP gozam de vitaliciedade - SENDO, PORTANTO, UMA EXPLICAÇÃO DO QUE QUER DIZER "VITALICIEDADE". ORA, SE É UM APOSTO, NÃO HÁ PREJUÍZO EM ESCREVER:
    Os membros do MP gozam de vitaliciedade e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
    O QUE É FALSO POIS OS MEMBROS DO MPU PODEM SIM PERDER O CARGO POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS DESDE QUE ESTEJAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.




  • Gabriela, desde já agradeço seu comentário, mas você poderia informar a fonte da sua afirmação abaixo? Existe algum entendimento jurisprudencial ou doutrinário nesse sentido?

    "... aos membros do Ministério Público não foi feita essa ressalva, portanto, só poderão perder o cargo EM QUAISQUER SITUAÇÕES por meio de sentença transitada em julgado."
  • Ah, então agora a pessoa é penalizada por saber demais. O erro não foi do nosso colega e sim do CESPE .
  • O art. 128, § 5º, I, da CF/88, estabelece que os membros do MP gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Está correta a afirmativa. 

     RESPOSTA: Certo
  • Meu povo,
    o CESPE considerou a letra literal da Constituição. Infelizmente, temos que ter a sensibilidade de saber quando a questão problematiza e quando não.

  • No meu modo de ver, essa questão esta incorreta, visto que existe mais um modo de perda do cargo, qual seja por sançao do Conselho Nacional do Ministerio Publico.

  • Os membros do Ministério Público adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício na carreira,  mediante aprovação em concurso de provas e títulos,  não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 

    Direito Constitucional Descomplicado -Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    Gab certo

  • "Os membros do Ministério Público adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício na carreira,  mediante aprovação em concurso de provas e títulos,  não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado." 

    Gab certo

    Não entendi essa Juarez

    "vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício na carreira,  mediante aprovação em concurso de provas e títulos"

    Na CF o único requisito que menciona é ter dois anos de efetivo exercício na carreira.



  • Vitaliciedade- após dois anos!


    Lembrando que a vitaliciedade é GARANTIA.

  • mesma coisa dos juízes, pronto

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 128 - § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    Gabarito certo!

  • Não vejo erro na questão. 

    O primeiro cuidado é perceber que a presente questão menciona "membros" que não pode ser alterado por "servidores", servidor é efetivo, então em outras possíveis questões pode fazer essa troca como pegadinha!

    Analisando a questão:

    "Os membros do MP gozam de vitaliciedade (correto), após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado."

    Primeiro se pergunte: É incorreto dizer que eles perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado? Não. Pois, eles podem sim perder o cargo.

    Sabemos que não é só por esse motivo, ele também pode perder no período de estágio probatório, porém, a questão não faz menção a essa hipótese, ela considera que o respectivo membro já tenha passado pelo período probatório.

    Sendo assim, não há o que se dizer em questão incorreta!

     

  • CERTO

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Quem possui vitaliciedade ? 

    Magistratura/ Ministério Público/ Tribunais de Contas. 

    Os demais possuem estabilidade. 

  • Tarcísio Antônio...

    Eles gozam de irredutibilidade de subsídio. Aliás todos os cargos superiores recebem subsídio. Vencimento é so prá badecos. kkkkkkk

     

  • Essa questão está completamente dúbia, e segundo os parâmetros do CESPE deveria ser considerada INCORRETA. Estaria correta se contivesse, no fim da questão, "após esses dois anos". O membro do MP não perde o cargo apenas por trânsito em julgado. Isso é apenas quando for decorrido os dois anos. Questão escrota.

  • MP --> VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • pra ficar 100% correto deveria ser assim:

    "Os membros do MP gozam de vitaliciedade após dois anos de exercício. Nesse caso, só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado."

     

    A escrita original deixa margem para interpretacao mesmo... e sei bem pq a galera tá reclamando. A cespe já cobrou assim tb:

    "Os membros do MP só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado"

    E deu como ERRADO... obviamente... pq a lei fala q antes de 2 anos nao precisa de transito em julgado:

     

    "Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;"

     

     

    Ou seja...perde o cargo:

     

    antes de 2 anos: deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado

    após 2 anos(vitaliciedade): transito em julgado

  • CERTO

     

    POSSUEM VITALICIEDADE: magistrados, membros do Mininstério Público e membros do Tribunal de Contas. 

  • Os membros do MP podem perder seu cargo através da avaliação periódica de desempenho?

  • Os membros podem ser compulsoriamente aposentados também.

  • O art. 128, § 5º, I, da CF/88, estabelece que os membros do MP gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Está correta a afirmativa. 

     RESPOSTA: Certo

  • O art. 128, § 5º, I, da CF/88, estabelece que os membros do MP gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante órgão colegiado do MP, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.

  • A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

  • Gabarito CERTO

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


ID
765295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, tem função jurisdicional em todo território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
  • Errado, o CNJ tem função administrativa, sendo o mesmo órgão de controle interno do Judiciário.

    Questão batida e cobrada bastante pelo Cespe, vamos ficar atentos!

    Bons estudos.
  • Acrescentando ao comentário do colega Falcon:
    CRFB/88. Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Percebam que o CNJ não está incluído no dispositivo acima!!! Bons estudos!!!
  • GABARITO: ERRADO
    O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, tem função jurisdicional em todo território nacional.

    OS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
    I - o Supremo Tribunal Federal; 
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
    II - o Superior Tribunal de Justiça; 
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 
    VI - os Tribunais e Juízes Militares; 
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    OS SEGUINTES ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO EXERCEM A FUNÇÃO JURISDICIONAL:
    §  Supremo Tribunal Federal
    §  Conselho Nacional de Justiça (sem função jurisdicional, apenas funções administrativas)
    §  Superior Tribunal de Justiça
    §  Superior Tribunal Militar
    §  Tribunal Superior do Trabalho
    §  Tribunal Superior Eleitoral
    §  Tribunais Regionais Federais e juízes federais
    §  Tribunais e juízes do Trabalho
    §  Tribunais e juízes eleitorais
    §  Tribunais e juízes militares
    §  Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    Conselho Nacional de Justiça
    Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004[2] e instalado em 14 de junho de 2005[3] com a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder Judiciário brasileiro. Também é encarregado da supervisão do desempenho funcional dos juízes.
    Fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio_do_Brasil
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=17075
  • Gabarito: Errado

    "Nos termos do art. 103-B §4º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes(...)Assim, pode-se afirmar que o CNJ busca contribuir para que a prestção jurisdicional seja efetiva, zelando, nos termos do art37, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Posição STF:
    "(...)CNJ: competência restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder judiciário e ele sujeitos" (MS 25.879- AgR, Rel. Min Sepúlveda Pertence, J. 23.08.03, DJ de 08.09.06)
    Conclui-se que o CNJ não tem função jurisdicional 
  • Macete que já me ajudou a lembrar que o CNJ não tem função jurisdicional:

    CNJ = Corno Nunca Julga

  • O art. 103-B, da CF/88 estabelece o CNJ e atribui, no § 4º que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele tão somente “busca contribuir para que a prestação jurisdicional seja efetiva”(LENZA, 2013, p. 858). Incorreta a assertiva. 

     RESPOSTA: Errado
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • CNJ não tem função jurisdicional.

  • O termo “jurisdicional” torna o item incorreto. O CNJ é um órgão de
    controle das atividades administrativas e financeiras do Judiciário e do
    cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, não tendo a
    competência da jurisdição (“dizer o direito”).
    Gabarito: Errado.

  • C N J = Corno Não tem Jurisdição

  • gab: E

    Art. 92 C.F


    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.


    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    -É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO

     

    -TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL

     

    -NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL

  • CNJ não tem função jurisdicional. 

  • DICA: TODAS as questões que envolve o CNJ que de qualquer forma trazer a ele a função ou interferência sobre juristição a alternativa vai estar errada.

  • O CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL.

  • Corno Não Julga -> Não tem função Jurisdicinal ; 15 membros.

  • Cespe ama esse tipo de questão

  • CNJ não exerce Jurisdição. Apenas competências Administrativas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • CNJ não tem jurisdição

  • eu pensando o CNJ e conselho NACIONAL de justiça, então exerce jurisdição nacionaaaal rsrs.

    quando vc não sabe a resposta e fica inventando uma de forma de acertar a questão kkkkkk

    Eu creio no Deus do impossível, por isso não desisto, vou passar!!

    # TJ #estudo e fé = aprovação

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional.

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • ERRADO

    O CNJ é um órgão administrativo, que não exerce função jurisdicional.

  •  Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 

     Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, NÂO tem função jurisdicional 


ID
765298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.


O servidor público civil tem direito à livre associação sindical.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
  • Pura letra de lei, senão vejamos o Art. 8 da CF:

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
  • Só para constar, pois também pode cair em concurso: CF, Art. 142, § 3º IV - ao [servidor] militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Inciso XVII, do artigo 5º, da CF/88: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  • Lembrando que o servidor público não tem a obrigação de se manter sindicalizado, conforme o art. 5º,XX da CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Apenas pontuando...
    As bancas costumam cobrar, nesse quesito, a confusão entre os incisos VI e VII do artigo 37, constitucional, que tratam do direito à associação sindical e do direito de greve, respectivamente, dos servidores públicos civis.
    Isto porque ao servidor é garantido o direito à livre associação sindical - norma de eficácia plena; contudo, lhe é defeso o direito de greve - norma eficácia limitada -, como regra, devendo lei específica estabelecer as condições e limites para sua realização. Então muita atenção, quanto a isso, para que não percamos questões "dadas"! Atentemos, não custa curar a lei, aos dispositivos em comento:
    Art. 37, inc. VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    Art. 37, inc. VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    Bons estudos a todos.
  • Certo

    Só para complementar, uma observação pontual:
    O servidor além de possuir liberdade quanto à associação sindical ou profissional, vale lembrar que o servidor também pode ser sócio de empresa particular, DESDE QUE, ele não exerça FUNÇÃO DE GERÊNCIA e nem pertença a nenhum empreendimento de cunho duvidoso.


  • Otima explanação do Colega Pedro ! 
    Só gostaria de corrigi-lo numa coisa: a Eficácia não é limitada é CONTIDA !
    Normas de Eficácia Limitada são normas instituidoras de princípios institutivos ou organizativo (arts: 33, 88, 113,...) e definidoras de princípios programáticos (art. 20, 2o/ 195 / 154,I / 22, P.U,...)


    Comentado por Pedro Augusto Boehs há 22 dias.

    Apenas pontuando...

    As bancas costumam cobrar, nesse quesito, a confusão entre os incisos VI e VII do artigo 37, constitucional, que tratam do direito à associação sindical e do direito de greve, respectivamente, dos servidores públicos civis.

    Isto porque ao servidor é garantido o direito à livre associação sindical - norma de eficácia plena; contudo, lhe é defeso o direito de greve - norma eficácia limitada (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA) -, como regra, devendo lei específica estabelecer as condições e limites para sua realização. Então muita atenção, quanto a isso, para que não percamos questões "dadas"! Atentemos, não custa curar a lei, aos dispositivos em comento:

    Art. 37, inc. VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 37, inc. VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Oi Emmanoela,

    Queria corrigir a sua correção.rrsrsrs.

    O STF se pronunciou várias vezes que a greve do servidor público é de eficácia limitada.

    Se fosse de eficácia contida, a inércia do legislativo não ia fazer diferença nenhuma, mas precisou que o Supremo , provocado por Mandado de Injunção Coletivo, decidisse aplicar a Lei dos celetistas para que o servidor pudesse fazer uso do direito de greve. 

    Espero ter ajudado.

  • PARA NÃO SER PEGO DE "CALÇAS CURTAS " PELO CESPE.

    Se a questão fosse O servidor público tem direito à livre associação sindical, estaria certo ou errado?

    Não é tão simples quanto parece e o CESPE , aparentemente, mudou de opinião.

    Vejam essa questão de 2009:

    Q80788 •  Prova(s): CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

    Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens.

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

    O item foi dado como ERRADO, portanto, em 2009, ele considerava que militar não era gênero de servidor público.

    Agora recentemente ele trouxe um outro entendimento:

    Q301080 •  Prova(s): CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo

    Julgue os itens seguintes, relativos à organização político-administrativa e à administração pública, considerando o
    disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária sobre a matéria.

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.

    Item foi modificado para errado com a seguinte justificativa:

    Justificativa CESPE/UnB: No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.

    Então fica a dica para não deixar o CESPE fazer sacanagem com o candidato.


  • O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Correta a assertiva. 

     RESPOSTA: Certo
  • Cf/88- Art. 37- inciso VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


  • o Servido público tem direito, o Servidor militar não.

  • Outros tempos da banca cespe... rsrsrs

  • 2016 a história é outra! Cespe vem pra lascar nas questões..
  • qual é a história agora?


  • EMMANOELA RAMALHO!

    vc esta equivocada - DIREITO DE GREVE PARA OS TRABALHADORES É DE EFICACIA CONTIDA (DEVIDO AO $1°)

    DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PUBLICOS, EXCETO MILITAR É DE EFICACIA LIMITADA POIS PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR PARA REGULAMENTA-LA.

  • CORRETO.

     

    O ordenamento jurídico brasileiro conferiu, sim, aos servidores públicos o direito à livre associação sindical, no art. 37 , VI , da Constituição Federal que prevê: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Sendo assim, os servidores têm, nesse aspecto, os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores da iniciativa privada (art. 8º , CF), embora o STF tenha declarado inconstitucionais os dispositivos da lei 8112 /90 que previam o direito de negociação coletiva e ao ajuizamento de ações coletivas perante a Justiça do Trabalho, sendo esses dispositivos revogados pela Lei 9527/97, art. 18 , de competência da Justiça Comum Federal (ADI 492/DF) .

     

    Portanto, os servidores possuem o direito à associação sindical, mas esse direito possui algumas restrições, como a proibição de seu questionamento por meio de convenções e acordos coletivos e as restrições quanto ao juízo competente para dirimir essas lides.

    Fonte: SAVI

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/159127/os-servidores-publicos-possuem-direito-a-associacao-sindical-ariane-fucci-wady

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Se fosse um servidor de algum tribunal eleitoral, teria essa mesma prerrogativa? 

  • ai meu deus

  • Correto, vale ressaltar que se a questão disser SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL estará ERRADA, pois o conceito amplo de servidor público federal abarca os  militares e sabemos que a esses é vedada a associação sindical.

     

    Bons estudos

  • A. Almeida,

     

    Se vier servidor público ESTADUAL também!

  • Nesse ringue só ganha a luta quem fica de pé! Foco e Fé!
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI -  é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Ênfase no "servidor público civil" pois já vi questões acrescentarem  "servidor público civil e militardeixando assim a assertiva incorreta.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Gabarito: CERTO

    CUIDADO COM A PEGADINHA DO CESPE! É servidor público civil que tem direito à livre associação sindical,e NÃO o servidor público federal!

    Q301080

    (CESPE - 2013 - TRT 10ª REGIÃO)

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. ERRADO!

  • Agora simmmmmmmmm! Gabarito certo!

    Não é:

    Servidor público

    Servidor público militar

    Servidor público federal

    Tudo já cobrado pela beloved Cespe

  • o sindicato de servidor, diferentemente do sindicato do setor privado, não tem direito à negociação coletiva nem de firmar acordo ou convenção coletiva com força de lei, além de não poder ingressar com dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, na hipótese de impasse na negociação. Tudo depende de lei.
  • Art. 37. VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Com base no que determina a CF, é correto afirmar que: O servidor público civil tem direito à livre associação sindical.

  • Gabarito CERTO

    CF/88: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


ID
765301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Compete ao Senado Federal processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Errado, compete ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

    Nos crimes comuns, a competência é do Supremo Tribunal Federal.
  • Supremo Tribunal Federal – será julgado pelas infrações penais comuns;
    Senado Federal – será julgado pelos crimes de responsabilidades;
     
     
    Infração penal comum: é qualquer crime ou contravenção penal cometida pelo Presidente da República na função ou em razão da sua função de Presidente.
     
    Crime de responsabilidade: é uma infração de natureza político-administrativo.
  • Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Errado,
    A competência originária do SF é processo e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    No caso das infrações comuns, é atribuição do STF (após autorização de 2/3 da Câmara).
  •  A competência privativa do Senado é só no caso de crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República,Vice,Ministro de Estado , Comandantes da Marinha,Exército e Aeronáutica além do PGR, AGU ,Ministros do STF  e membros do CNJ e CNMP
  • ERRADO!!!

    Compete ao STF processar e julgar infrações penais comuns;

    Ao SENADO, cabe os crimes de responsabilidade
  • Boa noite!
    Fiz um macete e nunca mais errei essa questão!

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL --> I n f r a ç õ e s   P e n a i s   C o m u n s

    AQUI TEMOS: S U P R E M O  (as letras que formam: infrações penais comuns)

    SENADO FEDERAL --> Crime de R e s p o n s a b i l i d a de

    e AQUI TEMOS : SENADO (as letras que formam: Responsabilidade)

    Espero ter ajudado! Abs
  • Alternativa: E
    Competência do Senado Federal:


    SUCESSO A TODOS!!!
  • Compete ao STF. Após autorização da CD.

    Simples assim...

  • Compete ao Senado Federal processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns.
  • O Presidente da República será julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF/88) e pelo STF nas infrações penais comuns (art. 102, I, b, CF/88). Assertiva incorreta. 

     RESPOSTA: Errado
  • Para complementar:

    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente daRepública nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma naturezaconexos com aqueles; (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 23, de 02/09/99)

  • O Senado Federal é competente para julgar os crimes de responsabilidade, já quanto às infrações penais comuns, cabe ao STF.

    ERRADO.

  • Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • crimes comuns compete ao stf. crimes de responsabilidade compete ao senado. bizu

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO, compete ao STF.

     

     A nossa Constituição Federal prevê responsabilização do Presidente da República por infrações penais e político-administrativas.​

     

    Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).

                O Presidente da República é relativamente irresponsável (cláusula de irresponsabilidade administrativa) pois, não poderá ser responsável penalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Ou seja, ele só será responsável por atos praticado “in officio”, em razão do exercício do seu mandato.

                A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – Constituição Federal) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – Constituição Federal).

    impeachment surgiu no Brasil em 1891, baseado no modelo norte americano. Anteriormente, a pena era apenas a perda do cargo, podendo ser agravada com a inabilitação de exercer qualquer outro cargo.

     

    https://direitocomcultura.wordpress.com/2010/02/23/crimes-de-responsabilidade-e-crimes-comuns-do-presidente-da-republica/

     

     

  • ERRADO

    Senado federal, crimes de responsabilidade fiscal.

    STF, penais comuns.

  • Meu Deus!! é um monte de resposta falando EXATAMENTE a mesma coisa... quando as pessoas vão aprender a ver q qd já tem a resposta é sem sentido perder tempo colocando de novo...

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CRIMES COMUNS ---> STF

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC : '' PC PM ''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO NACIONAL

    PGR

    MIN.STF

     

     

     

    PRESIDENTE:

     

    -CRIMES COMUNS---> STF

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Compete ao Senado Federal processar e julgar originariamente o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Só lembrar que o Senado Federal NUNCA julga crimes comuns.

  • errado. compete ao STF

  • Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:


    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente daRepública nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma naturezaconexos com aqueles;

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

  • Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • SENADO FEDERAL------->CRIME DE RESPONSABILIDADE 

    STF------->INFRAÇOES PENAIS COMUNS

    CÂMARA DOS DEPUTADOS------> ADMITE POR 2/3 A ACUSAÇÃO DO PR

  • Errado. Compete ao STF. O Senado nunca vai julgar o crime comum, somente o crime de responsabilidade. Uma competência atípica do Legislativo.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • CRIME COMUM ( STF)

  • SENADO FEDERAL---->CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    STF---->INFRAÇÕES PENAIS COMUNS


ID
765304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

O presidente da República exerce, entre outras funções, a do controle preventivo de constitucionalidade das leis.

Alternativas
Comentários
  • Correto, essa é uma função atípica do Presidente da República, que a faz através do veto da lei.
  •  Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo
    O Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.
    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.
    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser o projeto de lei inconstitucional poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado- Pedro Lenza

  • item correto.

    É uma função atípica do Presidente da República, que a faz através do veto ao PROJETO DE LEI.
    Trata-se de CONTROLE PREVENTIVO uma vez que não estamos diante de uma lei e sim, de um PROJETO DE LEI.
    O controle PREVENTIVO refere-se a PROJETO DE LEI.
    O controle REPRESSIVO refere-se a uma LEI já em vigor.
    Ao vetar o PROJETO DE LEI, o presidente da República está exercendo um controle de constitucionalidade PREVENTIVO. Ele previne que aquele PROJETO DE LEI ( contrário ao intresso público OU inconstitucinal) se transforme em lei e contamine o ordenamento jurídico brasileiro.
    Caso um projeto de lei ( que seja inconstitucional) seja aprovado e vire lei, caberá APENAS o controle repressivo de constitucionalidade a ser exercido por meio de ADI ( ação direta de inconstitucionalidade).

    Forte abraço e fé na missão!!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ..."
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;"


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • É o que já foi dito anteriormente quanto a sanão presidencial de uma determinada lei. Tentando acrescentar trago 2 controles.
     quanto ao órgão que o exerce:
    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos
    do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa
    própria ou mediante provocação.

    * quanto ao momento em que se efetua:
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a 
    conduta  administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do 
    Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
  • Ora, se o controle Preventivo se refere a Projeto de lei, e o Repressivo à lei. então a questão está errada, visto que diz:
    "O presidente da República exerce, entre outras funções, a do controle preventivo de constitucionalidade das leis."
    Certo?








     

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Para esclarecimento do comentário. Normativa retirada da Constituição Federal de 1988

  • Exercendo o Controle Preventivo de Constitucionalidade o Presidente da República poderá VETAR o projeto de lei contrário ao Interesse público (VETO POLÌTICO) e quando o projeto de lei tiver algum vício de constitucionalidade (VETO JURÌDICO). A doutrina afirma que somente quando o presidente veta um projeto de lei por vício de constitucionalidade é que estará exercendo o Controle Preventivo de Constitucionlidade.
  • Controle de Constitucionalidade PREVENTIVO, é feito pelos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e o Controle de Constitucionalidade REPRESSIVO  é feito, apenas, pelo poder Judiciário e Legislativo, não se incluindo o poder Executivo. Portanto, não existe Controle de Constitucionalidade REPRESSIVO no Executivo, apenas o PREVENTIVO.
  • Essa questão foi anulada!

  • QUESTÃO ANULADA!

    Cargo 6, questão 87.
  • Mas cabe frisar que ela foi anulada pelo fato do conteúdo abordado na questão não constar no edital, e não por estar materialmente incorreta.
    "O assunto abordado na redação do item – controle de prévio de constitucionalidade – extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."
    A resposta continua sendo certa e já foi devidamente justificada.
  • Alguém sabe informar qual foi o motivo da anulação?

  • Aline,

    Essa foi a razão pela qual a questão foi anulada segundo o cespe: "O assunto abordado na redação do item – controle de prévio de constitucionalidade – extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."


ID
765307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 52- Compete privativamente ao Senado
    II-
    processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Poxa Falcon, repetindo comentário...
  • Para entender os réus dos crimes de responsabilidade basta lembrar que o SF julgará os "melhorzinhos"
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    O único cuidado é o AGU, pois por vezes podemos pensar que este não estará no rol.
    Fica a dica...
  • A observação do colega acima é muito boa. Aliás, o STF só julga nos crimes de responsabilidade dos MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MEMBROS DO TCU e os CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE.
  • Galera, essa questão que trago é sobre crime comum, e não de responsabilidade, mas creio que seja uma ótima dica pra se ligar. Crime comum AGU é STF.
    “Ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei 11.036/2004), que alterou disposições das Leis 10.683/2003 e 9.650/1998, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. Ofensa aos arts. 2º; 52, III, d; 62, § 1º, I, b, § 9º; 69 e 192; todos da CF. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional impugnada. Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a Presidente e ex-Presidentes de BC. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: Advogado-Geral da União, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missões Diplomáticas. Não violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de Presidente e Diretores do Banco Central (art. 52, III, d, da CF/1988). Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 3.289 e ADI 3.290, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5-5-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.)
    “STF: competência penal originária: ação penal (ou interpelação preparatória dela) contra o Advogado-Geral da União, que passou a ser Ministro de Estado por força da última edição da MPr 2.049-20, de 29-6-2000.” (Inq 1.660-QO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 6-9-2000, Plenário, DJ de 6-6-2003.).


  • Ae galera, decorar as competências, ao meu ver, é tarefa nada fácil e, por essa razão, nunca encontrei nenhum bizu completo, para essa quantidade de informação, a respeito das competências do Congresso Nacional (art 48, 49, 51 e 52) mas, se vocês repararem bem, há uma lógica por traz de toda essa parafernalha:

    Tudo que envolver pessoas, finanças ou controle de constitucionalidade, será competência do senado. Então, ato envolvendo pessoas, competência do senado! de modo que nao precisamos enlouquecer decorando tantas dezenas de cargos. Quanto à competência da câmara, são poucas, ai sim podemos memorizar, e sempre lembrando que a câmara também envolve pessoas nas suas atuações, mas nunca julgando (que é papel do senado, à exceção dos deputados, que claro, sao julgados na câmara) apenas autorizando, como por exemplo, tomar as contas do presidente. A diferença é simples, pois, a câmara só autoriza, mas quem julga é o senado (pra reforçar a ideia das pessoas para as competências do senado). Lembrando também das sutilezas desse tema como:

    A camara autoriza o processo contra o presidente, por exemplo, porém quem o julga (a pessoa) é o senado e, em relação às suas contas, essas são julgadas pelo CN + o TCU.

    Tema extenso e com muitos detalhes mas espero ter contribuido!

    Flw
  • Alternativa: C
    Competência do Senado Federal:


    SUCESSO A TODOS!!!
  • Outro erro de Mayra, é colocar os comandantes da Forças Armadas como sendo julgados pelo Senado, o que é um equívoco, pois só são julgados por tal quando CRIMES CONEXOS com o Presidente da República ou o vice.

    Enfim: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar: (pense que o Senado só mexe com o alto escalão.... com o pessoal chumbo grosso mesmo)

    01. A alta cúpula nos crimes de responsabilidade + Forças Armadas e Ministros de Estados APENAS em crime conexos (art. 52, I, CF) -  precessar e julgar o Presidente e vice nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e Comandantes da Forças Armadas em crimes conexos com o Presidente ou o Vice.

    Ps: se o crime do Presidente ou do Vice for crime comum, ou se os Ministros de Estado e os comandantes da MArinha cometerem crimes COMUNS ou DE RESPONSABILIDADE sem conexão serão processados e julgados no STF (art. 102, I, c)

    02. O resto da galera de poder o Senado também julga: Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.
  • Tentando trazer de forma mais sucinta possível a competência do Senado Federal para os crimes de responsabilidade segundo os incisos I e II do Art. 51 da CF/88, segue um simples esquema:


    Art. 51, I, II - Processo e Julgamento (Crimes de Responsabilidade) :


                                  SEMPRE: 2 PM + VASCO (VICE) = AGUNIA
            .PRES REP  . MINISTRO STF                          
                                                                                         = 2 PM
            .PGR              .MEMBROS DO CNMP/CNJ

            . VICE (Vice Presidente da República)
            . AGU


       
    EVENTUALMENTE:

    . Ministros de Estado
    . Comandantes das Forças Armadas  
     
    * Sem conexão: STF
    * Com conexão: Senado Federal

    Obs: por equiparação o presidente do BACEN é considerado um cargo equivalente a Ministro de Estado e, por isso, insere-se neste rol.  
  • De acordo com o Art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Assertiva correta. 

    RESPOSTA: Certo
  • CF
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ---> compete privativamente ao STF processar e julgar o PGR e o AGU nos crimes comuns.

     

    ---> compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade.

  • a questão falou Julgar por responsabilidade fiscal é SENADO.

  • CERTO--- Outra Questão Similar. Q355850

    SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE PELO SENADO FEDERAL: 

    -MIN.STF 
    -PGR e AGU 
    -CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP ( Conselho Nacional do Ministério Público)

     

  • Senado Federal julgará, por crime de responsabilidade, as seguintes pessoas:

    1. Presidente e vice da República;

    2. Ministros de Estados;

    3. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    4. Ministros do STF;

    5. Membros do CNJ;

    6. Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    7. Procurador-geral da República;

    8. Advogado Geral da União.

  • GABARITO CERTO

     

     

    ESQUEMA MEU:

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE ------> SENADO FEDERAL

     

    -PRESIDENTE E VICE (COMAND. F.A. E MIN.ESTADO SE CONEXO)

     

    -PGR /AGU

    -CNJ / CNMP

    -MIN.STF

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU


  • Art. 52- Compete privativamente ao Senado
    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com o Art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Assertiva correta. 

     

     

     

    RESPOSTA: Certo

     

     

     

     

    "A fé move montanhas."

  • CRIMES COMUNS ---> STF

     

     '' PC PM ''

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO NACIONAL

    PGR

    MIN.STF

    PRESIDENTE:

    -CRIMES COMUNS---> STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL

     

  • Apenas para complementar:

     

    STF - Crimes Comuns

     

    PR e Vice;

    Membros do Congresso;

    PGR;

    Min. STF;

     

    STF - Crimes Comuns e de responsabilidade:

     

    Membros do TCU;

    Membros dos Tribunais Superiores;

    Chefe de Missão Diplomática de Caráter permanente;

    Comandantes (A, E, M);

    Ministros de Estado;

     

    STJ - Crimes Comuns:

     

    Governadores;

     

    STJ - Crimes Comuns e de responsabilidade;

     

    Desembargadores do TJ;

    Membros do TCE e do TCDF;

    Membros do TRE;

    Membros do TRF;

    Membros do TRT;

    Membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios;

    Membros do MPU (Que oficiem perante os Tribunais);

     

    Senado - Crimes de responsabilidade;

     

    PR e Vice;

    Ministros do STF;

    Membros do CNJ e CNMP;

    PGR;

    AGU; 

  • O senado julga e processa nos crimes de responsabilidades os safadinhos que seguem a baixo:

    Presidente

    vice presidente 

    ministros de estados

    membros do cnj

    membros do conselho nacional do ministério público

    comandantes do exército, marinha e aeronáutica

    ministros do stf

    procurador geral da república 

    advogado geral da união

  • PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA,CABE AO SENADO FEDERAL PROCESSAR E  JULGAR NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Gabarito "C"

    Art. 52- Compete privativamente ao Senado

    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; CPI da lava LAVA TOGA. O VULPINA DO GILMAR MENDEZ, SABE BEM O QUE É ISSO !!!

  • Gabarito CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


ID
765310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Entre as atribuições do presidente da República inclui-se a de iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme dispõe a CF:
    Art. 61:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

      

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

            II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

            III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Além do citado pelos colegas acima, temos ainda as lei que são de iniciativa privativa do Presidente da República.



    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EC no 18/98 e EC no 32/2001)

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efeitvos das Forças Armadas;
    II – disponham sobre:

    • a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
    • b)  organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
    • c)  servidores públicos da união e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 
    • d)  organização do ministério Público e da Defensoria Pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério Público e da Defen- soria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 
    • e)  criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 
    • f)  militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 
    •  
  • Olá pessoal!!
    O item está correto!!
    Creio eu que a fundamentação mais indicada seja essa:
    CRFB, Art. 61 – "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
    Art. 59 – O processo legislativo compreende a elaboração de: 
    II – leis complementares; 
    III – leis ordinárias;
    Se o processo legislativo compreende a elaboração de leis complementares, por exemplo, e o Presidente da República é um dos que têm atribuições para tanto, significa dizer que ele (o presidente da República) pode, perfeitamente, iniciar processo legislativo!
    Um forte abraço a todos e até a próxima!!
  • At 84, III CF:

    art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    III- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nessa Constitição;

    Art.61 §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    ...
    ...

    Resumindi: O PR inicia o processo legislativo por meio de leis que são de sua iniciativa privativa.
  • A iniciativa é a capacidade de deflagrar o processo legislativo apresentando o projeto de lei. 

    Qualquer membro de Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Presidente da República e cidadãos possuem a inicitativa geral, ou seja, podem apresentar projetos de lei sobre temas variados indeterminados (art. 61, CF). Mas é possível que a CF tenha reservado determinadas matérias para aqueles que são possuidores da iniciativa geral. As iniciativas privativas do Presidente da República estão previstas no art. 61, parágrafo primeiro. 

    Já o STF, Tribunais Superiores e PGR possuem a iniciativa reservada, ou seja, somente podem propor projeto de lei sobre temas previamente delimitados na CF.
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 84, III, que compete privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Assertiva correta. 

    RESPOSTA: Certo
  • Certo.  O presidente possui legitimidade para apresentar projetos de lei sobre matérias não privativas de outras autoridades ou órgãos (de iniciativa geral), além de ter a iniciativa reservada de diversas leis, como as leis de orçamento.

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:


    III - Iniciar o processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • O presidente possui legitimidade para apresentar projetos de lei sobre
    matérias não privativas de outras autoridades ou órgãos (de iniciativa
    geral), além de ter a iniciativa reservada de diversas leis, como as leis
    de orçamento.
    Gabarito: Certo.

  • O projeto de lei do Presidente se inicia no SENADO??

  • John Carneiro, ótimo comentário, mas creio que o fundamentação mais indicada (e mais direta) é:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

         

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • No Brasil, o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado. As atribuições do Presidente da República estão listadas no art. 84 da Constituição Federal, citadas as principais:

     

    Nomear e exonerar seus Ministros de Estado;

    Exercer a direção superior da administração federal;

    Proceder à iniciativa de leis;

    Sancionar, promulgar e fazer publicar leis;

    Vetar projetos de lei;

    Editar decretos sobre a organização e o funcionamento da Administração federal (desde que não aumente despesa, crie ou extinga órgão público);

    Declarar, por decreto, a extinção de cargos públicos, quando esses estiverem vagos;

    Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros;

    Celebrar tratados internacionais, que serão posteriormente votados no Congresso Nacional;

    Decretar Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal;

    Exercer o comando supremo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

    Nomear os Ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, Governadores de Território, Procurador-Geral da República, Ministros do Tribunal de Contas e o Presidente e Diretores do Banco Central;

    Declarar a guerra e celebrar a paz;

    Prestar contas ao Congresso;

    Editar Medidas Provisórias.

    São delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República as atribuições de expedir decretos sobre a organização da administração federal, conceder indulto ou comutar penas, prover os cargos públicos e, por fim, extingui-los, quando vagos.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAr2MAF/resumao-direito-constitucional

     

    CERTO

     

     

  • ESTA QUESTÃO NÃO É DE PROCESSO LEGISLATIVO NÃO QC! 

  • Questão de "Poder Executivo" -> Competências do PR da república.

  • Competência para iniciativa legislativa:
    ...
    - Qualquer Deputado Federal ou Senador da República;
    - Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
    - Presidente da República;
    - Supremo Tribunal Federal;
    - Tribunais Superiores;
    - Procurador-Geral da República;
    - cidadãos.
    ...
    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p 615.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF;

    ...

  • CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Certo

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Ainda com base no que determina a CF, é correto afirmar que: Entre as atribuições do presidente da República inclui-se a de iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na CF.

  • Gabarito CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

                III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

                III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Compete a PR iniciar PL que tenha como base a lei de diretrizes orçamentária


ID
765313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo, podendo, no entanto, optar por receber a respectiva remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

    CF.88

    Art. 38- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Correto, pura lei seca, senão vejamos:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Correto: 
    Prefeito -> Poderá optar pela remuneração, mas não poderá acumular o cargo.
    Verador -> Se houver compatibilidade de horários, poderá ambos: CARGO+REMUNERAÇÃO, se não houver pode optar pela REMUNERAÇÃO
    Tratando-se de Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> Ficará afastado do seu cargo, emprego ou função.
  • Galera , essa questão não deixa o entendimento de que o prefeito receberia os dois salários ?? 

    'Não seria mais correto assim : '' Servidor público efetivo investido no mandato de prefeito deve ser afastado do cargo , podendo , no entanto , optar por receber a respectica remuneração do cargo efetivo , deixando de receber a remuneração de prefeito ''


    Sei la , fiquei na duvida --'
  • Caro henrique,  a questão diz que ele pode "optar", e optar por si só já exclui a possibilidade de acumular...
  • ...sem contar ,Henrique, que "respectiva" retoma justamente à remuneração do cargo e então cabendo-lhe optar, ou seja,
    ou uma coisa ou outra...

    valeu ,bons estudos a todos 
  • Olhem, na verdade ele não pode acumular, ele deve optar por receber uma ou outra, senão o constituinte seria considerado um verdadeiro jumento.
    A questão foi mal formulada, eu marcaria errado, pois ele nao pode acumular.

    Resposta correta seria ERRADA.
  • Olá, Gustavo! Se voce ler bem a questão, verá que não fala nada sobre acumular os cargos, muito menos as remunerações. Pelo contrário, o sentido semantico trata que: se o servidor publico for investido no mandato de prefeito DEVE SER AFASTADO DO CARGO (de servidor publico), podendo OPTAR por receber a RESPECTIVA remuneração (ou seja, a remuneração como servidor, não como prefeito), é uma coisa ou outra, valeu!!^^
  • Para reavivar a memória, e percebermos a diferença dos demais:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Complementando.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    I -tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    Presidente, Governador, Senador e Deputado (federal, estadual e distrital) deve ser afastado do cargo e OBRIGATORIAMENTE perceber o subsídio do cargo para o qual foi eleito.
  • Alguém pode me ajudar? Eu não entendi o q significa "optar pela remuneração". Não consigo entender... Obrigada!!!
  • Patricia,

    "Optar pela remuneração" significa escolher entre as opções de remuneração disponíveis a ele, ou seja, se investido no cargo eletivo de prefeito, o servidor deverá ser afastado do cargo efetivo podendo optar por umas das remunerações, ou de servidor, ou de prefeito, podendo escolher, portanto, a que lhe for mais rentável.

  • Em se tratando de mandato de vereador, caso haja compatibilidade de horários, poderá perceber as duas remunerações. É o que preceitua a CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do prefeito.

  • De acordo com o art. 38, II, da CF/88, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Assertiva correta. 

    RESPOSTA: Certo
  • A realidade é que a Cespe brinca com o "português" e não com a matéria em si! 

  • Demais - se afasta e recebe subsídio 

    Prefeito - se afasta  e opta por subsídio (agente político) ou remuneração (servidor público)

    Vereador: 

    Com compatibilidade de horários - recebe subsídio (agente político) + remuneração (servidor público).

    Sem compatibilidade de horários - se afasta  - opta por subsídio ou remuneração.

  • Não concordo com vc Rondinei, pois "optar" nesse caso pode ser por receber um, ou os 2. A questão foi bem mal formulada! 

  • GAB: CORRETO

    Resumindo 

    mandato de VEREADOR e PREFEITO=  pode OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

     VEREADOR= HÁ compatibilidade, então pode acumular

     PREFEITO= DEVE-SE AFASTAR 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    O servidor público da administração direta que for investido no mandato de prefeito e passar a exercer o mandato eletivo deverá ser afastado do cargo e optar pela sua remuneração.

  • GABARITO: CERTA.


  • Prefeito---->oPta pela remuneração

  • Esquematizando:


    - Prefeito e Vereador = podem optar pela remuneração.

    - Qualquer outro político = não pode optar pela remuneração.



    - Prefeito  = deve ser afastado.

    - Vereador = se houver horário compatível, não precisa se afastar.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira/3

    Muito boa a esquematização do Gabriel C. vlw 

    TOMA !

  • Como dizem os professores, "Essa questão não cai, ela despenca nas provas"...

    Tá manjada já!

    Para cargos federais = servidor deve afastar-se
    Para Prefeito = afasta-se também, mas pode optar pela remuneração
    Para vereador = é o "melhor dos dois mundos" rs... Só se afasta se não houver compatibilidade de horários (isso NUNCA ocorre, claro), ou seja, trabalha pelos dois, recebe remuneração pelos dois. Ó que beleza!!!

  • Federal, Estadual e DF > Afasta

    Prefeito > Afasta (opta pela $)

    Vereador > Afasta (opta pela $) ou acumula 

  • CERTO.

     

    O artigo 38 da CF é bem claro quando veda a acumulação de cargo público efetivo com cargo eletivo. A única exceção é o cargo de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

           I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

           II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

           III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

           IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

           V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    http://www.oconcurseiro.com.br/2010/10/servidores-publicos-e-cargos-eletivos.html

     

     

     

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    RESUMINHO...

     

     

    MANDATO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL ----> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL:

     

    PREFEITO -----> AFASTADO + OPTAR $

     

    VEREADOR:

     

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> ACUMULA 

    II)SEM COMPATIBILIDADE----> AFASTADO + OPTAR $

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 38. - II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    Gabarito Certo!

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  
    I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    CERTA!

  • CERTO

     

    (2015/MEC) Situação hipotética: João, ocupante de cargo efetivo em uma instituição federal de ensino superior, foi eleito prefeito de município situado no estado de Goiás, em localidade próxima àquela em que exerce suas atribuições. Assertiva: Nessa situação, ao assumir o mandato, João deverá afastar-se do cargo federal, ainda que haja compatibilidade de horários, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo. CERTO

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    ...

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    ...

  • Gabarito CERTO

    Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • somente o prefeito e o vereador podem optar


ID
765316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.


Integração normativa consiste na obrigatoriedade de o juiz furtar-se à decisão quando a lei for omissa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. FURTAR-SE significa deixar de aplicar.
    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4o
      Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • questão errada
    A integração é exatamente o contrário. Ela existe em decorência do mandamento legal que diz que o juiz não poderá deixar de julgar aalegando lacuna da lei.
    a integração permite que o juiz use a analogia, os costumes o princípios gerais do direito para conseguir dar a resposta ao caso concreto.
  • O juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando desconhecimento ou lacuna (Art. 4 da LINDB).

    O art. 337 CPC traz a presunção de que o Juiz conheça a lei.

    A máxima do "Non Liquet" proibe o mesmo de deixar de julgar quando houver lacuna. Percebe-se a ocorrência desse princípio no artigo que traz os elementos para uma possivel colmatação (preenchimento de lacunas).     
  • GABARITO: ERRADO.
    Na determinação do direito que deve prevalecer no caso concreto, o juiz deve verificar se o direito existe, qual o sentido exato da norma aplicável e se esta norma aplica-se ao fato sub judice; portanto, para a subsunção é necessária uma correta interpretação para determinar a qualificação jurídica da matéria fática sobre a qual deve incidir uma norma geral; há subsunção quando o fato individual se enquadra no conceito abstrato contido na norma; quando ao aplicar a norma ao caso, o juiz não encontra norma que a este seja aplicável, o art. 4º da LICC, dá ao magistrado, a possibilidade de integrar a lacuna, de forma que possa chegar a uma solução adequada; trata-se do fenômeno da integração normativa:
    LINDB -
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Fonte:
    http://www.centraljuridica.com/doutrina/55/direito_civil/lei_de_introducao_ao_codigo_civil_licc.html
  • só pra lembrar que o juiz é obrigado a saber da lei, mas não os os costumes... 
  • Diante de hipótese de anomia (ausência de norma regulamentadora para um caso concreto), o ordenamento jurídico de um Estado adota um entre três sistemas conhecido, a saber:
    “non liquet”: o sistema pelo qual o magistrado decide pela não-solução da relação jurídica, por não haver respaldo legal. Esse sistema é criticado por não atender aos fins primordiais da jurisdição (realização da justiça, pacificação social e resolução da lide); “suspensivo”: o intérprete suspende o andamento do feito e, consequentemente, suspende a decisão para a relação jurídica, comunicando o legislativo da ausência de norma regulamentadora, para fins de edição;
    “integrativo”:sendo o sistema pelo qual, ante a ausência de lei aplicável à relação jurídica sob decisão, o intérprete não pode se furtar à sentença, devendo fazer uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de Direito. O sistema integrativo mencionado é o adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 4º da lei de introdução ao código civil.
    Fonte:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma
  • OBS:
    Integração: não há lei.
    Interpretação: Há lei dúbia.
  • Integração ou colmatação da lei.
      Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E furtar significa "evitar algo"
  • Puxando um pouco pro lado do processo civil... podemos analisar taambem o pprincipio da INDECLINABILIDADE: O juiz nao pode se recusar a julgar processo de sua competencia. / Em casos de lacuna de lei, o juiz deverá julgar através de analogia, costumes e principios gerais do direito ( Art 126 - CPC) Nao pode furtar-se à decisao

    Lembrete: O JUIZ NÃO PODE JULGAR COM EQUIDAADE, salvo se for autorizado em lei (Art 1109 - CPC)

    apenas complemento!! abraaço e foco na meta.

  • O juiz não pode "furtar-se" à decisão, não é isso? 

  • Integração Normativa pode ser entendida como o exercício pelo Juiz em dizer o direito com base analogia, costumes e princípios gerais do direito, quando inexista Norma que se adque ao fato, por força também do art. 4º, da LINDB.

  • LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    ERRADA

  • Questão incorreta

    O juiz tem o dever de julgar. Mas, não havendo lei, o juiz vai aplicar a atividade de integração ou colmatação normativa. Colmatar significa aterrar, condensar, tapar fendas, brechas, integrar o ordenamento jurídico, daí se falar em integração ou colmatação normativa, como decorrência do princípio geral de Vedação ao Non Liquet, também chamado de indeclinabilidade da jurisdição, pelo qual o juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna ou omissão da lei. Temos como métodos de integração normativa, conforme listados pelo art. 4º da LINDB: analogia, costumes e princípios gerais do direito. 

    Non liquet O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    O artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que, na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26203/dos-metodos-de-integracao-normativa-e-a-superacao-parcial-do-art-4-da-lindb

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Presentes as lacunas, como sempre se extraiu da doutrina e da jurisprudência, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica, tidas como ferramentas de correção do sistema, constantes dos arts. 4.º e 5.º da Lei de Introdução. Anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou fattispecie. O art. 4.º da Lei de Introdução enuncia que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Integração normativa consiste na utilização da analogia, costumes e princípios gerais de direito, pelo juiz, para proferir decisão quando a lei for omissa.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • Gabarito: Errado.

     

    Impera aqui a proibição do non liquet que decorre do principio da indeclinabilidade de jurisdição. O juiz deve encontrar solução à pendenga a ele apresentada. Caso haja omissão na lei, poderá fazer uso de integração da norma jurídica por meio de analogia, costumes e princípios gerais do direito, e  a doutrina aponta ainda o uso da equidade.

     

    Vale ressaltar que tal premissa está contemplada no art. 140 do CPC/15: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • ERRADO.

    Foi exatamente por não poder o juiz se furtar de julgar alegando lacuna que a integração normativa foi criada.

  • A integração normativa consiste na obrigação do juiz não "fugir" ou não "se furtar" de dar uma decisão quando estiver diante de uma situação não regulamentada pela lei. Nessas situações, o juiz irá aplicar as fontes imediatas secundárias (Analogia, costumes, Princípios), assim como manda o LINDB, em seu artigo 4°. Vejam:

     

    Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    GAB: ERRADO

     

     

  • Errado.

    Costumes na falta da lei (praeter legem): aplicados de forma a complementar a lei, quando a lei for omissa, falta de lei;

  • O JUIZ NÃO PODE SE ESCUSAR DE DAR UMA SOLUÇÃO AO CASO CONCRETO, POR RAZÕES DE OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO!

    LEI OMISSA = "SE VIRA"

  • Pelo princípio da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, o Juiz não pode se recusar a julgar determinado caso sob o argumento de não haver lei disciplinadora. Na ausência da lei, deverá usar a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. 

  • GAB: ERRADO

    Integração normativa consiste na utilização da analogia, costumes e princípios gerais de direito, pelo juiz, para proferir decisão quando a lei for omissa.

  • Há obrigatoriedade de jurisdição. Na omissão da lei aplica-se os costumes, analogia, princípios gerais.
  • A palavra furtar-se: fugir, recusar, afastar

    Nom liquet: juiz não poderá eximir-se de decidir alegando omissão de lei.

  • Vedação ao Non Liquet: Juiz não pode se eximir de julgar por obscuridade no ordenamento jurídico. Non liquet (do  non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do  que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar. A vedação ao non liquet está exposta no art 4° da LINDB

    • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    *Há de se ressaltar que o juiz não pode decidir com base na equidade quando a lei for omissa. Sendo que só será possível quando a lei assim determinar.

    • Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei

  • É exatamente o CONTRÁRIO, é o juiz não se furtar de decidir, ou seja, não deixar de decidir uma situação em caso concreto por não haver uma determinada norma. Assim, ele deve aplicar os recursos de INTEGRAÇÃO que possui (analogia, costumes, princípios e, segundo a doutrina, equidade também)

    GAB: E.

  • Na omissão da lei aplica-se os costumes, analogia, princípios gerais do direito.


ID
765319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva não está integralmente correta, pois, em relação ao prazo para a entrada em vigor de uma lei nos estados estrangeiros, quando admitida, dar-se-á, em regra, em três meses, e não em seis, como erroneamente dispôs o texto sob comento.

    Vejam o que preconiza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
  • ERRADA

      Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias
    depois de oficialmente publicada.
      § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
    inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • Questão errada
    A lei entrará em vigor nos estados estrangeiros 3 meses depois de publicada (quando admitida)
  • Nesta questão a banca examinadora tenta confundir o candidato trocando a expressão três meses por seis meses. O candidato deve observar que nestes casos três meses também não é igual a 90 dias.
  • Questão fácil para quem está estudando o erro "seis meses" é gritante. A banca poderia colocar pelo menos 90 dias para dar uma equilibrada. Claro, reforçando que o correto são 3 meses.

  • Questão errada devido a segunda parte de seu enunciado, pois, quando a LEI BRASILEIRA É ADMITIDA NO EXTERIOR (em geral quando cuida de atribuições de ministros, embaixadores, cônsules, convenções de direito internacional etc), A SUA OBRIGATORIEDADE INICIA-SE EM 3 (TRÊS) MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    LINDB

    ERRADA

  • A questão versa sobre o início da vigência de leis no Brasil e no estrangeiro, nos termos da LINDB.

    Nesse sentido, a referida lei dispõe que:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    A primeira parte do enunciado, que versa sobre a vigência da lei no Brasil, está correta. Contudo, a segunda parte está incorreta, pois a obrigatoriedade da lei brasileira em Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia três meses após sua publicação oficial, nos termos do artigo 1º, §1º da LINDB.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO 

     

    CASO NÃO TENHA = “NADA EM CONTRARIO”

    45 DIAS = EM TODO TERRITORIO BRASILEIRO

    3 MESES = NO EXTERIOR

  • GABARITO: ERRADO

     

    A regra é clara, Arnaldo!

     

    Vacatio legis

       - Brasil = 45 dias;

       - Estrangeiro = 3 meses

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Vacatio Legis:
    Nacional: 45 dias, salvo quando vier outro prazo expresso.
    Internacional: 3 meses, salvo quando vier outro prazo expresso.

  • Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem. Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis/ três meses após sua publicação oficial.

  • 3 Meses! Exterior.

  • Exterior -> 3 meses.

    seja forte e corajosa.

  • uma dessa não cai na minha querida SEFAZ-AL ....


ID
765322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.

O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídica que, de boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova lei a revogue.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • o ato jurídico perfeito é protegido dentro da constituição federal em seu art. 5º.
    ele diz respeito a situações já resolvidas diante da lei anterior, no qual era perfeito, não devendo então lei posterior desfazer o ato.
  • A retroatividade não pode prejudicar:
    Ato juríco perfeito: É o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;
    Direito adquirido: É o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular;
    Coisa julgada: Decisão que já não caiba recurso.



  • A imutabilidade é cacteristica da coisa julgada e não do ato juridico perfeito.

    Alguém também pensa assim ou estou equivocada ????

  • Tb discordo que a imutabilidade seja uma característica do ato jurídico perfeito. Pertence ela , de fato, à coisa julgada. 
  • Meninas, inicialmente concordei com vcs, mas vejam que a questão fala imutabilidade da "situação" jurídica. Se falasse imutabilidade da "decisão" aí sim estaria falando da coisa julgada.
    Abs.
  • GENTE, SÓ PARA COMPLEMENTAR, A REVOGAÇÃO É TOTALMENTE DIFERENTE DA ANULAÇÃO. 

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    ISSO TAMBÉM SE APLICA ÀS LEIS

    REVOGAÇÃO: Não retroage - ex nunc

    ANULAÇÃO: Retroage - ex tunc

  • LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, já emanada por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada. Dessa forma, o ato jurídico perfeito é aquele já consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    A situação jurídica decorrente do ato jurídico perfeito se torna imutável, se foi realizado na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova lei revogue a lei sob a qual o ato jurídico perfeito foi praticado.

    Gabarito – CORRETO.



  • PS.: começando agora...

    A lei pode retroagir em benefício do ´réu... uma nova lei que beneficie o mesmo iria ppromover uma mutação na situação jurídica, ou não?!?

    Ex.: Adultério, que não é mais crime.

  • Então pessoal, a interpretação que fiz da questão foi a seguinte:

    "O ato jurídico perfeito promove a IMUTABILIDADE DA SITUAÇÃO JURÍDICA que, de boa-fé, tenha sido REALIZADA NA VIGÊNCIA DE UMA LEI, ainda que a EDIÇÃO DE NOVA LEI a revogue."

    Ou seja, o direito adquirido anteriormente, não sofrerá qualquer alteração, pois embora a lei tenha sido revogada, esta só valerá para as pessoas que obtiverem algum resultado a partir do momento deste feito. A revogação não foi da situação, e sim da lei.

    Sendo assim, questão CORRETA.

    Espero ter ajudado!

  • os comentarios estão melhores  que o do professor

  • Boa noite,

     

    A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

     

    Pense em uma situação, o cara possui todos os requisitos para se aposentar, mas decide, todavia, continuar trampano, daí surge uma lei que muda os prazos, essa lei não o atingirá, visto que esse cara, por ter preenchido todos os requisitos, possui um direito adquirido.

     

    Em relação ao ato jurídico perfeito é aquele que já percorreu todo o seu ciclo, o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

     

    Bons estudos

  • GABARITO CORRETO

     

    TRADUZINDO O QUE A QUESTÃO DISSE:

     

                  O ato jurídico perfeito que tenha sido realizado de boa fé durante

                  a vigência de uma lei "X", não será modificado [o ato] mesmo que

                  uma lei nova "Y" revogue essa lei "X", pois aquele ato já se consumou

     

     

  • Certo.

    Lei nova PODE RETROAGIR, desde que NÃO ATINJA

    I. Ato jurídico perfeito – atoconsumado segundo a lei vigente aquela época;

    II. Direito adquiridodireitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;

    III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.


ID
765325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.


Nos atos da vida civil, as pessoas absolutamente incapazes serão representadas.

Alternativas
Comentários
  • Macetinho básico:
    RIA : Relativamente Incapaz = Assitido
    ao contrário
    AIR: Absolutamente Incapaz = Representado
  • GABARITO CORRETO. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • CERTO.
    De acordo com o art. 8o do CPC, os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
    Assim, os absolutamente incapazes, previsto no art. 3o do CC, quais sejam, I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, serão representados, enquanto os relativamente incapazes, previsto no art. 4o do CC, quais sejam, I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos, serão assistidos.

  • Justamente porque falta discernimento aos absolutamente incapazes é que serão representados para a prática dos atos da vida civil. Quando se tratar, porém, de relativamente incapazes, e porque nesse caso, o discernimento é apenas reduzido, haverá assistência, e não representação.

    Resposta: C
  • Representação--> Pais até 18 anos, em caso de ausência; tutores. Acima de 18 anos curadores

  • Fica a dica:

    R I A >>>>Relativamente Incapazes serão Assistidos.
    R I A <<<<Absolutamente Incapazes serão Representados.
  • Mnemônico: RIA para os dois lados                   Relativamente incapazes serão assistidos Absolutamente incapazes serão representados

  • O que são os institutos da representação e da assistência? São formas de integrar (completar) a vontade daquele que não possui o discernimento completo para os atos da vida civil.

    Importante algumas vezes saber o conceito e não somente decorar o que é assistência e o que é representação.

    Por isso que a lei os exige: para completar, integrar a vontade do incapaz.

  • e agora??? Com a alteração do código civil só o menor de 16 é absolutamente incapaz. Todos os demais são relativamente.

    O que estiver impossibilitado de exprimir, ainda que transitoriamente, sua vontade  é considerado relativamente incapaz, ele deverá ser assistido ou representado? O óbvio é que deverá ser representado. Portanto, um relativamente pode ser assistido ou representado a depender do caso.

    alguém pode contribuir? 

  • Absolutamente incapaz - Representante Relativamente incapaz - Assiste
  • R I A = Relativamente Incapaz Assistência

    A I R = Absolutamente Incapaz Representado

  • Penso como se fosse pai e filho

     

    Relativamente Incapaz =  pai diz: Pode ir que eu estou olhando/assistindo (Assistência)

    Absolutamente Incapaz = pai diz: Você ainda não pode fazer sozinho. Eu vou no seu lugar (Representação)

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos ( dezesseis ) anos.

    No entanto tem que ser representados né !!!!

    #FOCANAPOSSE

  • Absolutamente 
    Incapazes 
    Representados 

     

     

    Relativamente 
    Incapazes 
    Assistidos 

  • Absolutamente incapaz ( - 16 anos ) - Representado.

    - Representação do menor aparece no Direito quando, por exemplo, ele celebra contratos com outrem. Sem seu representante o contrato se torna nulo.

    Representante são os pais dele, na falta o tutor ou alguém designado pelo Juiz.

    Relativamente incapazes são assistidos, pois a incapacidade não impede que eles pratiquem os atos jurídicos.

  • Macetinho básico:

    RIA : Relativamente Incapaz = Assitido

    ao contrário

    AIR: Absolutamente Incapaz = Representado

  • Gabarito: CERTO. BIZU A R R A Absolutamente incapaz = Representado Relativamente incapaz = Assistido

ID
765328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

O rol de direitos da personalidade previsto em lei é taxativo, uma vez que os direitos da personalidade são limitados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
  • o rol é meramente exemplificativo.
  • Uma das características dos direitos da personalidade é serem ILIMITADOS pois são direitos subjetivos da pessoa para lhe defender o que lhe é próprio - Impossível seria exaurir os direitos da personalidade dentro de um texto legal.

  • O rol dos direitos da personalidade contidos nos artigos 11 a 21 do Código Civil é meramente exemplificativo. Até mesmo porque não seria possível esgotar através dessa tipificação todas as potencialidades de ameaças à personalidade, mormente ante o desenvolvimento econômico e científico por que passa a sociedade.
     
    Resposta: E
  • Creio que o amigo Ipuan tenha se equivocado.


    Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ:Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação
    voluntária, desde que não seja permanente nem geral.


    O erro da questão está em dizer que o rol é taxativo, ao passo que ele é exemplificativo.

  • Comentário: Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil: Os direitos da personalidade, regulados de maneira NÃO EXAUSTIVA pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana contida no art. 1º, III, da CF (pcp da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação. 

  • NUNCA estudei direito civil, ainda, mas acertei por causa desse taxativo que entregou a questão ( risos)

  • É só pensarmos em no quão vago é o artigo 20, CC/2002 (por exemplo)..da pra encaixar muitos direitos! 

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Mas claro que existem vários outros argumentos para embasar a questão, esse é apenas mais um! Bons estudos, pessoal!

  • Existem outros direitos da personalidade tutelados no sistema. O rol do Código Civil é meramente exemplificativo (numerus apertus) e não taxativo (numerus clausus).

  • Logo o erro da questão é porque o rol é exemplificativo E os direitos da personalidade são ILIMITADOS.

  • São exemplificativos, não taxativos
  • O rol de direitos da personalidade previsto em lei é taxativo, uma vez que os direitos da personalidade são limitados.

  • ERRADO: Rol exemplificativo.


ID
765331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

Ao pseudônimo adotado para atividades lícitas será conferida a mesma proteção dada ao nome.

Alternativas
Comentários
  • Neste sentido, art. 19 do Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • questão correta
    cópia do art. 19 do código civil
    Art. 19 o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    ex. LULA, XUXA
  • Atenção Pessoal no caso Xuxa e Lula não se tem um caso de pseudônimo e sim de hipocorístico, como explica Cristiano Chaves,

    Eu preciso agora fazer uma distinção: muito cuidado para não confundir pseudônimo com hipocorístico. É uma confusão absolutamente fácil. Lula, Xuxa, Pelé. Todo mundo pensou neles, mas esses não são pseudônimos. Hipocorístico é um apelido, uma alcunha designava de alguém pessoal e profissionalmente. O pseudônimo identifica tão-somente pelo ângulo profissional. O hipocorístico identifica pelo ângulo profissional e pessoal. Lula, Xuxa, Pelé, são hipocorísticos porque identificam não apenas profissionalmente, identificam também pessoalmente.
     
               O zezé de camargo é psedudônimo, pois seus familiares o chamam de Mirosmar. E se a partir de hoje todo mundo resolver chamar o Mirosmar de Zezé de Camargo? Família, amigos... Aí você terá um caso em que o pseudônimo estará se transformando em hipocorístico que identifica pessoal e profissionalmente.

    Bons Estudos!
  • Excelente Comentário Maranduba.
  • FRIAMENTE O ART 19;DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE;

  •  
    É exatamente essa a previsão normativa contida no art. 19 do CC/02: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
    Resposta: C
  • *** Resumo ***

    A única atenção é que somente para ATIVIDADE LÍCITAS

    (Caso tivesse ilícitas já estaria errada a questão)


    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    PS I = Zezé de camargo é psedudônimo, pois seus familiares o chamam de Mirosmar...

    (escritores utilizam muito pseudônimos)

    PS II = Lula não é Pseudônimo pois é como se fosse um nome.

  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    #VemLogoPosse

  • so vale para licitas a proteçao

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Código Civil

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE​

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.

  • Gab Certa

     

    Art 19°- O Pseudômino adotado para as atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

  • pseudônimo

    substantivo masculino

    Nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

    "Tristão de Ataíde é o p. do escritor Alceu Amoroso Lima"


ID
765334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

O nome é direito de toda pessoa, no entanto, nele não se compreende o sobrenome.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 do Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

  • Questão errada
    art. 16 do código civil:
    toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome
  • Todo mundo tem o direito de se individualizar, é o direito a individualização como ensina Cristiano Chaves,

    No nosso sistema, de acordo com o art. 16, do CC, o direito ao nome se desdobra em dois aspectos:
    > Prenome- identifica a pessoa. Pode ser simples ou composto.
    > Sobrenome ou patronímico - identifica a origem ancestral, familiar.

    Curiosidade: Segundo O STJ é possível buscar um sobrenome que o seu avô ou bisavô tem, porque o sobrenome identifica a origem familiar.

  •  
    A proteção ao nome individual abrange o prenome, bem como o sobrenome, também dito patronímico ou nome de família, nos termos do art. 16 do CC/02.
     Resposta: E
  • Art 16 - CC (Protege o nome)


    Nome° = (Prenome + Sobrenome)

    PS= O sobrenome tem como sinônimo as palavras "patronímico" ou "apelido de família"

  • essa eralmente era para na zerar.

  • ERRADO 

     

    NOME = PRENOME + SOBRENOME 

     

    PODE TER AGNOME

  • Gab Errada

     

    Art 16°- Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome

  • olhem essa:

    CESPE

    O patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família. (CERTO)

    RESPOSTA: Patronímico (sobrenome ou nome de família) é a designação de cada um dos nomes que exprimem filiação ou descendência. Identifica a procedência da pessoa, o tronco familiar do qual provém, indicando sua filiação ou estirpe, podendo ser simples ou composto.


ID
765337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é dizer que podem sofrer limitação voluntária. 
  • Art. 11/CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Se se basear somente na letra fia a questão está correta, em uma interpretação chula, todavia é perfeitamente possível a limitação voluntária.

    Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil - Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não 
    seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 da III jornada de Direito Civil - Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente
    previstas em lei, não podendo ser exercido com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • claro, é o caso do BBB.
    voluntariamente os participantes abrem mão da privacidade...
  • A CESPE vive num indeterminismo. Os enunciados acima falam por si sós. Se fosse uma FCC, tudo bem, mas CESPE.
  • O erro da questão foi a parte entre vírgulas "salvo exceção prevista em lei", pois esta está se referindo à intrasmissibilidade e irrenunciabilidade afirmada antes. Os direitos da personalidade são absolutamente  IRRENUNCIÁVEIS E INTRANSMISSÍVEIS, não existindo exceção na lei. O seu EXERCÍCIO é que pode sofrer limitação voluntária, como é o caso já exemplificado pelos colegas, sobre o BBB.
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Fonte: Código Civil
     

  • A bruxa CESPA atacou de novo, como diria o professor Igor Oliveira.
    O enunciado da questão diz para julgar o item a respeito da pessoa natural, mas não disse que deveria ser com base no Código Civil, dessa forma o conhecimento da Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil acabaria prejudicando o candidato.
    Veja essa outra questão também do CESPE:
     Q235480 
    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas
    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.
    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício.
    No gabarito preliminar, foi dado como errada. E, a meu ver, realmente está, pois há a Lei poderia excepcionar o caso da limitação voluntária dos direitos de personalidade, conforme art. 11 do CC.
    Contudo, o CESPE ANULOU.
    E qual foi o motivo?
    Vejam:
    Justificativa da banca:  A redação do item não especificou que o Código Civil deveria ter sido considerado em sua análise. Desse modo, opta-se pela anulação do item.
    Foi anulada, porque não especificou que o CC deveria ser levado em consideração na análise.
    Ora, no item em questão ocorreu o mesmo e não anularam.
    E por esses e outros motivos que defendo que as bancas deveriam ser obrigadas a justificar todas as questões para servir de base para possíveis recursos.
    Pois uma hora ela pensa de um jeito e depois muda de ideia e fica por isso mesmo.
    Ah... e detalhe. A anulação do CESPE na prova do TCDF ( março e 2012) foi antes dessa prova ( Agosto de 2012). Ou seja, cometeram o mesmo deslize e não anularam.
    Sigo persistente.
    Alexandre Marques Bento
  • Mais um capitulo desse imbróglio do CESPE.
    Em uma prova aplicada no dia 11 de novembro de 2012, o CESPE entendeu que os direitos poderiam sim sofrer restrições, quanto a seu exercício.
    Vejam a questão:
    Q274286 

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas
    Com relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens,
    julgue os itens a seguir.
    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.
    Aqui o item foi dado como CORRETO, em gabarito preliminar.
    Ou seja, o CESPE entendeu que o exercício dos direitos de personalidade pode sofrer restrições, com base na doutrina mais moderna e no Enunciado número 4.
    Assim fica difícil sabe exatamente  que a banca quer.
    Espero que eles delimitem o foco da resposta, se no CC ou pelo conhecimento jurisprudencial.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • Mais uma questão interessante para acender a discussão sobre o assunto.
    Vejam:
    Q152960 
     
    Prova: CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Pessoa Natural
    Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.
    Aqui o CESPE já entendeu que pode ser disposto até por contrato. E é que foi uma interpretação meio forçada do Enunciado , pois para mim dispor poe significar algo permanente.
    E bom ficarmos antenados pava ver como ele irá cobrar isso nas próximas provas.


     
  • Esse primeiro comentário do professor é sacanagem. O cara comenta a questão igual o gabarito, se mudar o gabarito muda o comentário também??? Porque essa questão está discordando de outras com o mesmo conteudo como analisada acima.

    Teve uma aluna que disse que esse salvo exceção seria para irrenunciáveis e intransmissíveis, interpretei como loc adv deslocada. Teria que tem um ponto final antes de podendo para não gerar ambiguidade.
  • É o famoso: "me fale qual o gabarito que eu falo qual é a justificativa".
  • CESPE - ASSIM FICA DIFÍCIL : O jeito é o cara marcar sem resposta, pois pelo jeito, o CESPE coloca como gabarito o que dá na telha deles!!! Nem eles se entendem!!!
  • Praticamente a mesma questão...
    1 • Q280112 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5

    Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, a respeito de personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
    Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Questão CORRETA!

    Na hora da prova tem que ver de acordo com quem o CESPE ta perguntando. Se o enunciado nada disser, acho melhor seguir o CC sem maiores interpretações.

  •   Já na questão abaixo o CESPE não se limitou ao CC, deu margem a interpretações e, portanto, considerou possível a limitação voluntária dos direitos da personalidade em alguns casos.
     Q67743    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal  Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas;  Das Pessoas - Pessoa Jurídica
    Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem. 
    Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.
    QUESTÃO CORRETA!
  • Numa questão o CESPE se vale de um enunciado para fundamentar a resposta. Em outra questão ela despreza um enunciado. 
  • Diante dos Enunciados abaixo, não deveria estar certa essa questão?

    Enunciado 4 da Jornada de Direito Civil – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • O equívoco da assertiva consiste em estabelecer que os direitos da personalidade, que são sim, como regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, podem sofrer limitação voluntária. O art. 11 do CC/02 diz exatamente o contrário: “não podem sofrer limitação voluntária”. Ocorre que se faz importante frisar, no âmbito da interpretação jurídico-doutrinária que se faz acerca da temática, a existência de um Enunciado, o de número 4 da Jornada de Direito Civil, que relativiza essa regra contida no artigo supracitado, assim, estabelecendo: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Resposta: E
  • A questão está errada, pois ela diz que PODE sofrer limitação voluntária, enquanto que o código civil diz que NÃO PODE sofrer limitação voluntária.

  • O art. 11 do CC/02 - Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis

    (Não tem exceção)


    Errado: salvo exceção prevista em lei



  • Tipo de questão que se erra quando não se estuda apenas por lei seca.. merecia ser anulada!

  • Lei seca. Porém, é sim capaz de cessão voluntária. 

  • Pessoal, 

    não vamos colocar chifre em cabeça de cavalo. a questão é a literalidade da lei. Quando estiver assim, marque a opção que confira a lei seca, pois desta não há como contestar.

    Outra coisa, errei a questão por falta de atenção. Os colegas colocaram o erro: podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Sim, pode sofrer limitação voluntária. Acontece que esta é a exceção e a lei expõe a regra.

  • Assertiva: Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 11 do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Basta a leitura do CC para acertar a questão!

  • Errado 

    Não pode sofrer limitação voluntária.

  • A questão é passível de anulação sim. Se a banca quer a letra seca da lei, ela deve especificar e nesse caso ela não teve a decência de fazer isso. A especificação da intenção do examinador é um bom costume para guiar o candidato. Quando o enunciado fica aberto assim, então há margem para jurisprudência e outras fontes do direito.


    Favor não defendam bancas quando adotam mal costumes ou deixam questões dúbias. Reclamem e coloquem recursos para que eles entendam que o candidato deve ser tratado com respeito.

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ERRADA

  • A questão pode ser anulada

    a não ser que a banca tivesse colocado ''de acordo com o CC", visto que, tem enunciados das jornadas de direito civil que dispõem sobre o assunto dizendo que podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente ou geral

  • Segundo o CODIGO CIVIL: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. ENUNCIADO 4 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL – ART.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

  • Imaginem o seguinte anúncio:

     

    "Oi, pessoal. É o seguinte: estou vendendo um rim e um pulmão, porque quero comprar os produtos na Apple. Contato no Whatsapp".

     

    Ainda não é possível esse tipo de negócio. Ainda. Contudo, eu conheço alguns defensores capitalismo irrestrito (economia de mercado e sociedade de mercado).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • teve gente que se equivocou no erro da questão.

     

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    a questão também pedia um pouco de português. 

     

    o salvo exceção prevista em lei colocado no meio da frase diz respeito apenas aos direitos da personalidade serem irrenunciaveis e intransmissiveis. 

     

    a regra é "não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária"

    A partir do momento que ele coloca no fim da frase "podendo seu exercício sofrer limitação voluntária" da a entender que essa é a regra e não a exceção. o que não é verdade. 

     

    gab: errado 

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Código Civil

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE​

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • O exercício do nome não pode sofrer restrição voluntária.

  • A questão tornou-se errada no momento em que transformou a exceção em regra.

     

    Mudou a ordem da frase e causou um estrago enorme.

  • ué..

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Valeu, Naamá! Muito boa a explicação!

  • Não concordo com o gabarito, já que voluntariamente a pessoa pode abidicar de parte de seu direito de imagem, v.g.

  • NÃO PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA!

  • Art. 11/CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.



  • Acredito que questão deveria ser anulada, pois, de acordo com o Enunciado 4, art. 11, aprovado na I Jornada de Direito Civil, a resposta da questão seria "CERTO":

    Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Na época da aplicação da prova era esse o entendimento, ou seja, o de que a questão estava incorreta, ocorre que com o advento do Enunciado 4, ART. 11, aprovado na I Jornada de Direito Civil, houve uma mudança e a resposta da questão consequentemente mudou também. Atualmente o enunciado está correto.

  • O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária.

    ERRADO.

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não 

    seja permanente nem geral.

    CORRETO.

  • Essa questão era para técnico judiciário, nível médio. Não é tão comum cobrar jurisprudência para nível médio.


ID
765340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência.


A prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição perde a pretensão apenas não o DIREITO!
  • Nao extingue o direito de açao, pois este e' uma pretensao exercida perante o Estado-juiz, independente do direito material. A presciçao extingue somente a pretensao do direito material, geralmente obrigacional, que o titular pode exercer contra o devedor.
  • Bem resumido então....

    DECADENCIA: É a perda do próprio direito (objetivo). Essa perda por obvio atingirá o direito de ação.
    PRESCRIÇÃO: Violado o DIREITO, nasce a PReTENSÃO, a qual se extingue pela PRESCRIÇÃO.

    Acho que ficou bem resumido.
  • O DIREITO DE AÇÃO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CONFORME PRECONIZA NOSSA CARTA MAGNA EM SEU ARTIGO 5º, INCISO XXXIV -

    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Assim. ainda que a pretensão esteja prescrita, o cidadão poderá exercer seu direito de ação sem embaraço por parte do poder público.

  • Questão ERRADA

    Pela teoria civilista imanentista (já ultrapassada) estaria correto, pois a jurisdição estaria atrelada à postulação do direito. Em outras palavras, a prescrição extinguiria, assim, o direito da ação.

    O novel CC, por sua vez, adota a teoria da actio nata segundo a qual a prescrição extingue a pretensão relativa a um direito subjetivo patrimonial e disponível, sendo, por corolário imprescritíveis os extrapatrimoniais e indisponíveis. Sua definição  legal encontra-se no art. 189 do CC, in verbis:  

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."  


    Ressalte-se ainda que a Carta Magna, em seu art. 5º, estabelece o direito de petição, conforme expôs o colega Crysley e o princípio da inafastabilidade jurisdicional, nos seus incisos XXXIV e XXXV, respectivamente.

    Porquanto, mesmo prescrita a pretensão ainda há o direito de ação, mesmo que o judiciário julgue-a improcedente.

    Abraço a todos.
  • O

     

    ART. 189 CC DEIXA CLARO QUE A PRESCRIÇÃO ATACA A PRETENSÃO E NÃO O DIREITO DE AÇÃO

     

     

     

    .

  • Prescrição é a perda da PRETENSÃO de reparação de um direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo prescrito em lei.
    Não se pode falar que a prescrição extingue o direito de ação, pois, trata-se de um direito indisponível que toda pessoa tem de ter acesso ao Poder Judiciário
    .

  • Segundo o art 189, do CC, Ao se alcançar a prescrição está extinta automaticamente a pretensão ao exercício do direito que não foi utilizado no prazo estabelecido legalmente, e não o direito de ação, o qual ´e indisponível, já que se pode bater às portas do Judiciário para exercer o direito de petição.
  • atenção:
    o direito de ação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal!!!
    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Nem a prescrição, nem a decadência atinge esse direito de ir ao Judiciário.
  • A prescrição faz extinguir a pretensão. Esta nasce a partir do momento em que há a violação de algum direito. Violação faz nascer a pretensão que se extingue, por sua vez, com a prescrição. Propriamente não se pode dizer que a prescrição tem o condão de extinguir o direito público subjetivo de ação. Essa opção por vincular o conceito de prescrição à pretensão, e não à ação, foi uma inovação trazida pelo Código de 2002.

    Resposta: E
  • Segundo Pablo Stolze, o direito de ação é público, constitucional e abstrato. É o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional e, obviamente, não prescreve nunca. 

    O direito de ação não tem prazo prescricional!

  • Meu filho, coloque uma coisa na sua cabeça: você tem direito de ingressar em juízo (direito de ação) para pedir qualquer coisa, por qualquer motivo, até mesmo pela posse da lua. Todavia, o fato de você ganhar ou não, são 'outros quinhentos'. E tem mais: se você, pedindo a posse da lua, perder na primeira vez (o que, certamente, ocorrerá), poderá pedir de novo, e de novo, e de novo... Até onde o seu bolso aguentar. Seu direito particular de ação não acabará nunca (só pela morte).

  • O direito de ação não prescreverá jamais, pois é um direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional. :)

  • DIREITO DE PETIÇÃO

  • PRESCRIÇÃO - Pretensão

    DECADÊNCIA - Direito

    do not stop :)

  • Prescrição extingue a Pretensão (Ação)

    Decadência extingue o (Direito)

  • A prescrição faz extinguir a pretensão. Esta nasce a partir do momento em que há a violação de algum direito. Violação faz nascer a pretensão que se extingue, por sua vez, com a prescrição. Propriamente não se pode dizer que a prescrição tem o condão de extinguir o direito público subjetivo de ação. Essa opção por vincular o conceito de prescrição à pretensão, e não à ação, foi uma inovação trazida pelo Código de 2002.

    Resposta: E

  • Gabarito: errado

    Fonte: outra questão CEBRASPE

    --

    A decadência extingue o direito (e não a ação), e a prescrição extingue a pretensão (e não a ação).

    Partindo-se da premissa de que o direito de ação é, simplesmente, o direito de pedir ao Estado um provimento jurisdicional, é certo que este direito de ação não prescreverá nunca. O que prescreve, em verdade, é a pretensão do credor que nasce por conta da violação do seu direito à prestação.

  • Você pode ingressar com uma ação mesmo que tenha ocorrido a prescrição; a prescrição extingue a pretensão de cobrar o direito, mas não o direito de ação!


ID
765343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência.

Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais.

Alternativas
Comentários
  • o prazo decadencial pode ser legal- previsto em lei, devendo o juiz conhecer de ofício, e pode ser convencional, só podendo o juiz se pronunciar se alegada pelas partes, não podendo o juiz suprir a alegação.
  • CERTO!

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Os prazos decadenciais podem ser legais, ou seja, aqueles em que o prazo decadencial se encontram dispostos na própria lei, como por exemplo o art 178 e 179 CC.  Os prazos decadenciais também podem ser convencionais ou voluntários, ou seja, aqueles que decorrem da vontade das partes, como por exemplo acontece com o comércio que prorroga o prazo de garantia de televisores até a próxima Copa do Mundo para aumentar as vendas.
  •  
    A decadência pode ser legal ou convencional porque assim previsto na lei. Lembrar apenas que somente a decadência legal pode ser reconhecida de ofício.
    Resposta: C
     
  • O que não pode haver é prazo prescricional convencional, de acordo com a vedação do art. 192:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    Mas é possível haver prazo decadencial convencional (art. 211).

  • Exatamente. E aproveitando para lembrar que quando o prazo decadencial for convencional, a parte será quem deverá alegar, e o Magistrado não poderá supror essa alegação. 

     

    Força#

  • "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    Mas é possível haver prazo decadencial convencional (art. 211).

  • Gabarito:"Certo"

    Alguns fundamentos legais...

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    CC, art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.

    CC, art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.

    CC, art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
765346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência.

O prazo prescricional é estabelecido por lei ou por convenção das partes, ao passo que o prazo decadencial só se estabelece por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Prescrição é por lei.
    Decadência é legal ou por convenção das partes.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Os prazos prescricionais são estabelecidos em lei, não podendo as partes alterar por acordo.
  • Cabe fixaçao de prazo decadencial por vontade dos envolvidos na relaçao juridica.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • ERRADO!
    Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO PODEM SER ALTERADOS por acordo das partes.
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR.
  • A prescrição não pode ser estabelecida pela convenção das partes, já a decadencia pode ser legal ou convencional.
    Lembrando que na atual sistemática, ambas podem ser declaradas de ofício pelo juiz.

  •  
    É justamente o contrário. O prazo decadencial é que pode ser estabelecido por lei ou convencionado pelas partes. O prescricional só pode ser legal.

    Resposta: E
  • Vale ressaltar que o Juiz pode PRONUNCIAR de ofício a prescrição e a decadência LEGAL! Consoante a dicção dos art. 210 e 211 do CC, o Juiz não pode suprir a alegação da parte quando se tratar de decadência CONVENCIONAL. 

    O interessado poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição. 

  • Errado 

    Conceitos invertidos .

  • depois dessa só um bom jazz com pinga pra relaxar

  • * O prazo decadencial é estabelecido por Lei ou por vontade das partes 

    * O prazo prescricional somente por Lei

  • QUESTÃO TROCOU AS BOLAS

    GAB. E

  • Justamente o contrário. As parte não podem convencionar os prazos da prescrição, pois elas estão estabelecidas no CC/02. Como também o dito CC/02, dispõe que quando não for fixado prazo menor, as ações prescrevem em 10 anos. 

     

    Força#

  • NÃO EXISTE PRAZO PRESCRICIONAL EM QUE HAJA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES!

  • CERTO


    → O prazo DECADENCIAL pode ser estabelecido por lei ou convencionado pelas partes.


    → O prazo PRESCRICIONAL só pode ser legal.


  • Giovani B., você fundamento certo, mas o gabarito é ERRADO
  • A prescrição não pode ser estabelecida pela convenção das partes, já a decadencia pode ser legal ou convencional.

    Lembrando que na atual sistemática, ambas podem ser declaradas de ofício pelo juiz.

    Gostei

  • Gabarito:"Certo"

    Alguns fundamentos legais...

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    CC, art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.

    CC, art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.

    CC, art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • É justamente o contrário. O prazo decadêncial é que pode ser estabelecido por lei ou convencionado pelas partes. O prescricional só pode ser legal.

    Resposta: E


ID
765349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, julgue os itens a seguir.

A pluralidade de domicílios pode ser dar tanto no domicílio residencial quanto no domicílio profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Questão correta
    no caso de vários domicíclios residenciais, considerar-se-á qualquer um delas.
    já no caso de vários domicílios profissionais, cada um deles será domicílio para as relações que lhe corresponderem

  • O Código Civil admite a pluralidade de domicílios, tanto residencial quando profissional. É o que se pode depreender das regras contida no art. 71, que prevê a possibilidade de a pessoa natural ter diversas residências, onde, alternadamente, viva. Nesse caso, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Bem como no art. 72, p. único, que diz “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem”.

    Resposta: C
  • "se dar"

  • Art. 71 e 72, Parágrafo Único. Do código civil

  • ITEM CORRETO

    Admite nossa legislação a pluralidade de domicílio. E assim dispõe o artigo 71 do CC:
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.

     

    Duas situações diferentes são previstas: uma situação é aquela onde a pessoa tem diversas residências onde alternadamente vive; e a outra situação é quando a pessoa natural possui diversos centros de ocupações habituais.

     

    Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe
    corresponderem.

    Fonte: Estratégia concursos

  • o "pode SER dar" fez com que meus olhos sangrassem.

    Rs


ID
765352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, julgue os itens a seguir.

O domicílio da União é o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

  • Domicílio das pessoas jurídicas:
    1- união- distrito federal
    2- estaados e território- as respectivas capitais
    3- o município- o lugar onde funciona a administração municipal
    - das demais pessoas jurídicas - o lugar onde funcionarem suas respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicíclio especial no seu estatuto ou atos contitutivos.

  • É o que prevê o art. 75 da Codificação: “Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) I - da União, o Distrito Federal”;

    Resposta: C
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • Eita mas a capital é Brasilia, nao DF. Tem q ver isso ai

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • Brasília= capital nacional

    Domicílio da união= DF

  • ART 75 CC

  • Não vai na onda que é Brasília. Na lei está DISTRITO FEDERAL. Que obviamente é diferente. Ainda mais para concursos. Uma coisa é Porto Alegre, outra é o Rio Grande do Sul.
  • A titulo de acréscimo, em prova de Direito Constitucional com a pergunta: Qual é a Capital Federal? A resposta tem que ser Brasília, com base no art. 18, pará. 1, CF.

     

  • TEM GALERA PENSANDO Q ERA BRASÍLIA NÉ KKKKKK

  • sem bla ..... bla..., bla....

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


ID
765355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, julgue os itens a seguir.

O domicílio da pessoa natural é o local onde ela se estabelece com ânimo de permanência.

Alternativas
Comentários
  • Correto, senão vejamos o Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • questão incompleta, onde ela estabelece residência com ânimo definitivo
  • Perfeitamente sujeita a anulação à questão, uma vez que é incompleta, se não vejamos:

    " domicílio da pessoa natural é o local onde ela se estabelece com ânimo de permanência "

    O domicílio compreende, conforme a doutrina, dois aspectos:
    Objetivo:consite na própria residência.
    Subjetivo:A intenção da pessoa permanecer.

    Portanto, colegas, a questão está incompleta , uma vez que não trata qual é o "local", pois essa palavra é muito abrangente.
  • Meus amigos, a Cespe adora fazer este tipo de jogo, mas é importante não nos confundirmos! Art. 70 é claro quanto a isto, e expressa praticamente a mesma redação, mas de idêntico sentido no expresso da pergunta. Em questões muito abertas, é correto ir pelo que manda o código! QUESTÃO CORRETA!!!!!!!!
  • to cansado de ter q me adaptar minhas respostas com as dessa banca.... como o assunto esgotou e é de suma importância, a banca fica brincando com o português...
    todos que estudam sabem que é com animo definitivo e não "permanência".....desculpem o desabafo

  • Correto, diferentemente da residência que é o lugar em que a pessoa se fixa, ainda que temporariamente, domicílio é o lugar em que a pessoa se fixa, com vontade de ali permanecer em definitivo, isto é, com o chamado animus manendi.
  • animus de permanencia nao e a mesma coisa que animus definitivo. Estranha essa questao, marquei errado!
  • Resposta: C
     
    É exatamente a previsão contida no art. 70 do CC/02: “ O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. É, portanto, a associação do elemento subjetivo(ânimo) com o objetivo (fixar residência).
  • Usou sinônimos ou expressão de sentido equivalente para tentar enganar os candidatos.

    Quem se estabelece em algum lugar = vive em algum lugar

    Um ânimo definitivo = Um ânimo permanente

  • ai a banca que só considera letra de lei, diria que esta errado. é de ficar maluco!

  • ESSA FOI DE LASCAR

  • Errei a questão! :(

    Mas para ajudar em futuras pegadinhas, segue todas possíveis TROCAS QUE A BANCA PODE FAZER PRA NOS FERRAR O JUÍZO:

     

    Sinônimos de "definitivo"

    25 sinônimos de definitivo para 3 sentidos da palavra definitivo:

    Que é decisivo e terminante:

    1 absoluto, inapelável, irrevogável, determinante, definido, concludente, cabal, irrefutável, indiscutível, terminante, peremptório, decisivo, categórico.

    Que é permanente e estável:

    2 duradouro, durável, fixo, sólido, permanente, estável, efetivo.

    Que é final:

    3 último, total, final, ultimado, completo.

     

    FONTE: https://www.sinonimos.com.br/definitivo/

  • Que arapoooonga!!

  • Que medo dessa questão!

  • Confesso que, apenar de saber de cor o artigo, fiquei na dúvida se a banca ia dar como certa. Por ser CESPE, acertei a questão. Mas MUITAS bancas pequenas dariam como errada a resposta.
  • ....

    Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.

    Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis

    Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

  • Permanência e Diferente de Definitivo,, julguei essa questão errada pois há muitas diferenças.

     

    Vejam o Cespe cobrou em 2018.

    Cespe - STJ 2018 - Julgue o seguintes item, relativo ao domicílio.

     

    QT. Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Gabarito Correto

     

  • Uma questão que pode derrubar quem estuda demaise já tem a lei seca no sangue...
  • ânimo definitivo = ânimo de Permanência?

  • O próprio art. 70 do Código Civil afirma que "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo", repito mais uma vez COM ÂNIMO DEFINITIVO e não ânimo de permanência como essa banca palhaça colocou. É uma situação muito revoltante ver que a CESPE considerou a resposta como correta ao invés de errada.

  • Essa Cespe é uma Filho da P*

    É ânimo DEFINITIVO e não PERMANENTE.

    Palhaçada considerar correta essa questão!

    Art.70

    O Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

  • Pior que fui pesquisar e vi que o sinônimo de definitivo pode ser também permanente.

    Que coisa não!

  • cespe sendo cespe!!

  • ânimo de permanência = ânimo definitivo

  • Aí tu pensa, trocaram uma palavra, deve estar errado, mas daí ta certo.

    em outra questão, trocaram a palavra, ta certo, mas daí ta errado.

    É complicado.


ID
765358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de domicílio, julgue os itens a seguir.

O domicílio do incapaz deve ser o mesmo do seu representante ou assistente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente

  • questão correta
    tem domicílio necessário o incapaz- que é exatamente o domicílio de seu representante legal.
  • GABARITO ERRADO>

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente

    Portando existe diferença entre ( deve e É).


    O domicílio do incapaz deve ser o mesmo do seu representante ou assistente. O ENUNCIADO ESTÁ ERRADO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO CITADO.

    CABERIA RECURSO.
  • Domicíio necessário (art. 76, CC): INEZ SAIU MAIS MEU PAI
    (incapaz) (serv. públ) (marítimo) (militar) (preso)

    Fonte: Dica de memorização do prof. Pablo Stolze
  • Oziel, não confunda. As palavras são diferentes mas o sentido das palavras são os mesmos. O domicílio do incapaz deve ser, o domicílio do incapaz é. Pelo que eu percebo, muda apenas o TEMPO, uma falando de um fato futuro, e outro no presente, mas o sentido é o mesmo. A Cespe adora este jogo, vamos prestar mais atenção.
  • Trata-se de hipótese de domicílo necessário.
  • O domicílio do incapaz DEVE ser o mesmo do seu representante ou assistente.

    O CC/02 registra que o " domicílio do incapaz é o de seu representante ou assinstente". Acredito que a questão, por ter sido já muito explorada, e na tentativa do examinador de criar alguma dificuldade, redigiu mal esta frase.
    A primeira análise que faço é a de que "É"  e  "DEVE" tornam as frases totlmente diferentes.
    Na segunda análise que faço é que o CC possibilita que o Incapaz relativo tenha domicílio diferente do seu assistente ou responsável.
    Sendo assim, na minha opinião a questão deveria ter sido anulada.
    Errei esta questão com a consciência que a banca poderia julgá-la como certa. Também acredito, assim como o Oziel, que caberia recurso.
    Fica meu abraço a todos,


  • O art. 76 do Código Civil estabelece que o incapaz tem domicílio necessário, sendo este o do seu representante (no caso de incapacidade absoluta) ou assistente (incapacidade relativa).

    Resposta: C
  • creio que a questão deveria ter sido anulada, pelo fato de que os relativamente incapazes podem ser domiciliados em local diferente de seus assistente 

  • importante essa truffaut

  • ART 76 PAR ÚNICO CC

  • MACETE QUE CRIEI PARA DOMICÍLIO NECESSÁRIO>>> PRIMA MI SERVE

    PReso--->onde está cumprindo a pena definitiva

    Incapaz---> representante ou assistente

    MArítimo----> onde o navio está registrado

    MIlitar----> onde serve.(Marinha ou FAB será sede do comando)

    SERVidor público----> onde exerce suas atividades.

    GAB. C

    NÃO DESISTA!!!

  • BIZU: PIS MI MA = DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

    Preso = onde  estiver cumprindo  sentença

    Incapaz= o do seu representante ou assistente.

    Servidor público= onde exerce de forma permanete a sua função

    MIlitar= sede do comando onde estiver subordinado

    MArítimo= onde o navio estiver Matriculado! cuidado:. não é ATRACADO!!!

    GAB:. C 

    Nossa luta é até a posse!!!!

  • Resposta: Certo.

    O domicílio do incapaz é determinado pelo do seu representante ou assistente. Quanto ao tutor, dispõe a Lei Civil, art. 410, que o juiz ao nomeá-lo o fará entre pessoas idôneas e residentes no domicílio do menor. Destarte, se ocorrer a mudança de domicílio dos pais, ipso facto ocorrerá a dos filhos incapazes. Relativamente aos tutores, a sua mudança de domicílio com a do pupilo dependerá de apreciação judicial. No entendimento de Pontes de Miranda, a nomeação de curador haverá de recair, igualmente, em pessoa residente no domicílio do curatelado, porque tanto o tutor quanto o curador devem ficar sob a jurisdição do juiz do processo. Curso de Direito Civil Vol. 1. Paulo Nader. 2016.

  • Esse "Deve" quase me fod3u

  • CERTO

    Art. 76. (...),parágrafo único., do CC:

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


ID
765370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

  • Motivo torpe é diferente do fútil.
  • A assertiva está certa, pois o motivo torpe é uma razão moralmente reprovável, possui motivo vil, repugnante (inveja, rivalidade, agiotagem). Como exemplo pode-se citar o filho que mata os pais para ficar com o dinheiro da herança. Lembrando que o ciúme não é considerado motivo torpe nem sentimento vil.

    Já o motivo fútil é completamente desproporcional a natureza do crime praticado, é insignificante, é de pouca importância. Como exemplo pode-se citar o marido que mata a esposa por esta servir-lhe comida fria. O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. 

    É importante lembrar que um crime não pode ser fútil e torpe ao mesmo tempo, pois a presença de um expulsa o outro, ou ainda, um exclui o outro.
  • Perfeitamente! Concordo com o Leandro! Só a violenta emoção já é uma circunstância.
    "Violenta emoção - atenuante da pena - O artigo 65, III, c, do Código Penal Brasileiro, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais".
  • Concordo com o comentário do Leandro, mas segue o entendimento do STJ.

    HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. CIÚMES. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.SOBERANIA DOS VEREDICTOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.NECESSIDADE DE EXAME MINUCIOSO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. É entendimento deste Sodalício que "o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe" (HC 123.918/MG, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009), e nem constitui a conotação de futilidade para a perpetração do delito. (Precedentes STJ).(HC 147.533/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 04/10/2010)
  • Como consta na decisão acima colacionada:

     É entendimento deste Sodalício que "o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias,"

    Fica claro que, no caso em tela, existem outras circunstâncias....
  • Penso que a questão esteja correta, vez que no enunciado "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias", refere-se, então somente, às circunstâncias que caracterizam o motivo torpe. Pois, o ciúme, como reação humana tolerável, por si só, não caracteriza motivo torpe, precisa-se de mais circunstâncias desfavoráveis ao agente.

    :)
  • A questao está certa, quando ela fala " não está acompanhado por outras circunstâncias " quer dizer que nao tem outras circunstancias que qualificam o crime. nesse caso só houve o ciumes que por si so nao é motivo torpe e nao qualifica.

    pedro estava sob dominio de violenta emoçao, é homicidio privilegiado.

  • Vou com os colegas que julgaram a questão errada. Até por que quando ele fala "não está acompanhado por outras circunstâncias" no mínimo a questão é ambígua, e me parace realmente que está falando do caso concreto, ou seja, no enunciado Maria ofendeu verbalmente Predro, o que seria outra(s) cinscunstâncias
  • o ciúme não é considerado um motivo torpe.

    vlw.

    resposta errada
  • Pedro, esposo ciumento (ciúmes não atenua, mas implicita agressividade), ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem (motivo que desencadeia o ato agressivo). Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão (ofendendo sua dignidade, que no momento já encontra - se abalada)(no mímino uma xinga de "corno" . Em choque (não pode ser considerado atenuante também), o marido traído (tendenciosidade da questão), completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver (mas ao tempo da ação era completamente ciente do que fazia), matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida (agravente)de dois meses, circunstância desconhecida (independe) por Pedro.


    O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias (COMO NÃO ESTÁ) —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.
  • Marquei errada mas depois acho que entendi a questão, me corrijam se eu estiver viajando:
    As circustâncias citadas na questão dizem respeito às qualificadoras e não as atenuantes. Violenta emoção é atenuante, portanto não pode estar acompanhando o ciúme. O CESPE tenta induzir o candidato dizendo que o ciúme está acompanhado de outras qualificantes, mas na verdade não está.
    Pegadinha do mallandro!!!
    Bons estudos!!!
    "Sucesso é o resultado da prática constante de fundamentos e ações vencedoras. Não há nada de milagroso no processo, nem sorte envolvida. Amadores aspiram, profissionais trabalham." BILL RUSSEL
  • Motivo fútilé o motivo insignificante, pequeno e desproporcional. Ex. matar por conta de discussão no trânsito;
    Motivo torpeé o motivo repugnante, revoltante, desprezível. Ex. matar para receber herança; matar por preconceito; 
  • A questão afirma que o ciúme não é motivo torpe, como realmente não o é, a quetão está correta. É bom, no entanto, atentar-se para o fato de que, a depender do caso concreto, o ciúme pode se enquadrar como motivo futil,ou seja, motivo desproporcional ou insignificante.
  • Essa história rendeu várias afirmações do CESPE, para assinalar C ou E.

    Por exemplo, Questão Q255122, em que se afirmou: Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora do motivo fútil no homicídio seria descabida. Gabarito: CERTO.

    Por aí, é de se notar que o CESPE entende que ciúme não consiste em motivo torpe nem fútil.

    Força time!!

    ps. alguém pode me dizer como inclui a questão X no meu texto, de modo que as pessoas possam clicar e ir direto a ela? Obrigada!!
  • Questão ambígua, quando afirma que o ciume não esta acompanhado por outras circunstâncias, não esta dizendo quais circunstâncias são, se sao as circunstâncias que qualificam o homicidio ou se são as circunstâncias que tornam o homicidio privilegiado.
  • Pessoal, serah que vcs nao estao indo longe demais? A questao soh quer saber uma coisa: O ciume caracteriza motivo torpe? A resposta eh NAO!!!!! O CIUME NAO EH UM MOTIVO TORPE!!

    Abs e vamos focar! Forca em DEUS!!!!!
  • Gabarito: Errado

    O ciúme, por si só, não constitui motivo torpe e, portanto, não qualificará o crime de homicídio cometido por Pedro.
  • Concordo com o gabarito questão CERTA. 

    Coleção Rogério Greco - Volume II, Página 152.

    "Ab nitio, deve ser ressaltado que a lei penal, usando o recurso de interpretação analógica, aponta que tanto a paga quanto a promessa de recompensa são pelo consideradas motivos torpe. Torpe é o motivo abjeto que causa repugnância, nojo, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente. Aníbal Bruno, com precisão, afirma:

    Torpe é o motivo que contrasta violentamente com o senso ético comum e faz do agente um ser à parte no mundo social-jurídico em que vivemos..."

    Acho que a questão está certa justamente porque o ciúme não é algo que faz do agente um ser à parte, é um sentimento comundo entre as pessoas. Além disso, a questão deixa claro que o ciúme não está acompanhado de nenhuma  outra circunstância. 

    Bons estudos!


  • Pessoal, quando ele fala 'neste caso', quer dizer no caso do enunciado da questão e não da referida história. A intenção era de fato confundir e conseguiram!
  • o fodastico é na hora da pressao da prova, voce ter que imaginar "como a banca imaginou " a elabora a questao ... errei porque vi que na questao o ciumes estava acompanhado de muitos outros fatores ..... dificil muito dificillll
  • O pessoal esta fazendo muita confusão. pelos comentarios vi que tem gente interpretando o texto de maneira errada

    gabarito correto


    obs: realemente não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio, o caso cofigura, atenuante e nao qualificadora.

    se o agente comete o crime impelido por motivo de
    relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,

    AFIRMAÇÃO CORRETA!!!!!1
  • Sobre a fato de ciúmes ser ou não motivo torpe, que não ficou claro pra mim, encontrei o seguinte:
     
    Processo: ACR 70045774106 RS
    Relator(a): Nereu José Giacomolli
    Julgamento: 15/03/2012
    Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal
    Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2012
     
    Ementa
    APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CIÚMES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.
     
    A definição sobre se o sentimento de ciúmes constitui ou não motivo torpe encontra divergência inclusive no âmbito doutrinário e jurisprudencial. O STJ, por um lado, entendo que o ciúmes, por si só, não constitui motivo torpe; por outro, entende que pode constituir, dependendo do caso concreto, e que apenas o Tribunal do Júri pode decidir essa questão.




  • Concordo com os colegas q marcaram errado, pois

    A situação hipotetica da questão deixa claro q o fato foi acompanhado de outras circusntâncias, além de Pedro ter agido por sob domínio de violenta emoção  e não sob a influência de violenta emoção
  • A assertiva está CORRETA, pois, como os nobres colegas já citaram acima, realmente, o ciúme não caracteriza motivo torpe, muito menos fútil.
    O fato do agente estar compelido sob o "domínio de violenta emoção" não carcateriza uma qualificadora, mas sim um PRIVILÉGIO do crime de homicídio. Portanto, não levar-se-á em consideração a passagem "Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção (...)"  já que a  questão ao afirmar: "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" estava então se referindo às QUALIFICADORAS, e não aos privilégios. 
  • Caro Jones Cambruzzi,
    Muito cuidado ao afirmar a impossibilidade de um crime ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo, pois o STJ tem entendido ser compatível as qualificadores de ordem OBJETIVA, com as causas de diminuição de natureza SUBJETIVA.


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE.
    ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiterado entendimento no sentido de que há compatibilidade entre as qualificadoras de ordem objetiva e as causas de diminuição de pena do § 1.º do art. 121 do Código Penal, que, por sua vez, têm natureza subjetiva.

    2. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 171.652/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 23/10/2012)


  • Errei a questão por justamente pensar como o colega Leandro. É ÓBVIO que o ciúme, neste caso, está acompanhado por outras circunstâncias. A questão estaria correta apenas se não tivesse a ressalva entre travessões. 
  • Homicídio privilegiado. Concurso com circunstâncias qualificadoras: Entendem os Tribunais Superiores ser possível a coexistência de circunstância subjetiva que constitua o privilégio com circunstância objetiva (meio e modo de execução) que constitua a qualificadora: STF, HC 76196/GO, 2ª T., Rel. Maurício Correa, j. 29-9-1998; STJ, HC 28623/PR, 6ª T., Rel. Hamilton Carvalhido, j. 27-9-2005; STJ, REsp 515350/RS, 5ª T., Rel. Gilson Dipp, j. 18-9-2003; STJ, REsp 326118/MS, 6ª T., Rel. Vicente Leal, j. 14-5-2002. Inadmite-se, contudo, a coexistência de circunstâncias subjetivas. Assim, são incompatíveis, por exemplo, o motivo de relevante valor social ou moral (circunstância privilegiadora) e o motivo fútil (circunstância qua1ificadora subjetiva).
    Fonte-fernando capez 2012
    Avante!!
  • Decisões de TJ locais de nada servem para fundamentar questões.
    Há resolução do CNJ sobre isso.
  • Esta questão nos faz indagar:
    Estou preparado?
    Já aprendi a focar na assertiva exposta?
    Sei interpretar um texto?
    O examinador tem o direito de me dar rasteira?
  • GALERA ANALISE O CIÚME POR SI SÓ COMO NOS TRÁS A QUESTÃO OU SEJA ------- ESQUESSE O ENUNCIADO DELA.

    AO DIZER QUE O CIÚME POR SI SÓ NÃO É MOTIVO TORPE QUALILICADORA DO HOMICÍDIO.  A QUESTÃO TORNA-SE CORRETA 

    1º MOTIVO TORPE É AQUELE: NOJENTO, REPUGNANTE, VIL, QUE CAUSA INDIGNAÇÃO GERAL, CONHECIDO TAMBÉM COMO HOMICÍDIO MERCENÁRIOOU POR MANDATO RENUMERADO. EX: O FILHO MATA A PRÓPRIA MÃE PARA FICAR COM A HERANÇA.

    2º MOTIVO FÚTIL: É O MOTIVO INSIGNIFICANTE, SEM IMPORTÂNCIA.  EX: CIÚMES.

    LOGO SE A QUESTÃO AFIRMA-SE QUE O CIÚME POR SI SÓ NÃO CARACTERIZA-SE O MOTIVO FUTIL A QUESÃO SE TORNARIA ERRADA.

    AGORA LEVANDO-SE EM CONTA O ENUNCIADO DA QUESTÃO TODO O CONTESTO, DE FATO O CARA VAI RESPORDER  POR HOMICÍDO PRIVILEGIADO.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPE...

    Data de Publicação: 04/06/2013
    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL . MOTIVO TORPECIÚME. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denún...

    Encontrado em: motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio. Apenas podem.... HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL . MOTIVO TORPE


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+PRATICADO+POR+MOTIVO+DE+CI%C3%9AME%2C+POR+MOTIVO+TORPE&s=jurisprudencia

  • Perfeito o comentário do Leandro Túrmina

    A
    os demais, um abraço
  • posso estar errado, mas o privilégio retira a qualificadora, não há que se falar em homicidio qualificado quando o agente age sobre o domínio de violenta emoção. essa questão é muito desconexa, o que dá para entender é que o dominio de violenta emoção nesse caso não caracteriza circunstância do crime e sim elementar.
  • Pois sendo o motivo deste crime, um motivo nobre ( homicídio privilegiado), embora a execução não o seja, o motivo prepondera sobre o meio utilizado.
    Interessante observar como exemplo a pergunta * Crime qualificado privilegiado será hediondo? Não.



    ps: O filho da vítima provavelmente era de outro :D
  • GOSTARIA QUE O PESSOAL DO QC
    FIZESSEM UMA ATUALIZAÇÃO DE 
    FORMA QUE PUDESSEMOS CONFIGURAR
    PARA VISUALIZAR OS COMENTÁRIOS DE FORMA
    DECRESCENTE DE Nº DE ESTRELAS E TAMBÉM
    QUE POSSAMOS FILTRAR EXCLUINDO SOMENTE
    AS QUESTÕES ACERTADAS, DE SORTE QUE
    FACILITARIA NA HORA DE REVISAR

    As configurações disponíveis não nos permite
    realizar o que estou pedindo.

    FICA A DICA PARA O QC!
  • Questão correta, conforme ensinamentos de Rogério Sanches Cunha; 

    " Em regra, os Tribunais têm aceitado a violenta emoção do marido que colhe a mulher em flagrante adultério".


  • A questão deve ser analisada sobre o fato descrito no enunciado. Nessa situação, uma vez reconhecido o privilégio - ressalta-se "completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção" -, não há como reconhecer a qualificadora subjetiva "torpe", por absoluta incompatibilidade. Ademais,  o ciúme é circunstancial na questão. Ou seja, o tal Pedro era um cara ciumento, contudo não matou por ciúme, mas sim "sob domínio de violenta emoção". Assim, a questão está resolvida com esse raciocínio e pronto, ao que parece.

    Mas, olhando outros comentário, percebem-se afirmações de que o ciúme é incompatível com a qualificadora "fútil", o que não é verdade, pelo menos na totalidade dos casos. O STJ e STF (HC 107.090) já decidiram que cabe ao Tribunal do Júri decidir. Ocorre, que em determinadas situações, o ciúme será manifestamente incabível como qualificadora; em outras, não. Isso dependerá, portanto, do caso concreto. Como é controvertido, espera-se que o Cespe não coloque (até parece). Colaciono julgado anteriores do STJ que entendem de maneira diferente, no sentido de ser impossível reconhecer motivo fútil ao ciúme, a saber: REsp 810.728, HC 112271.

  • Concordo com alguns colegas quando afirmam que a questão estaria errada por dois motivos:

    1- retirando-se o termo intercalado o item diz, "O ciúme, por si só, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio." ERRADO, o ciume pode caracterizar sim motivo torpe, só não caracterizou nesse caso, mas não é o que a grafia do item diz.

    2- o termo intercalado, que complementa o período, porém não é essencial diz:"O ciume(que), nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" ERRADO existem várias outras circunstancias no fato narrado, ela só não qualificam o homicídio.


    O CESPE não escreveu o que queria dizer e acabou induzindo candidatos, que estão estudando português alem do direito penal, ao erro.

  • Para mim deu a entender que o ciúmes está sim acompanhado da circunstância do domínio da violenta emoção : o cara por ciúmes ficou louco e matou a esposa quando a viu com outro na cama.

  • O CESPE mais uma vez querendo que a gente adivinhe os seus pensamentos.

    Assim não da.

    O ciúme caracteriza sim o motivo torpe.

    E afirmar que, nesse caso,não está acompanhado é osso.

     

  • certo

    "O ciúme, por si só, também não vem sendo considerado motivo torpe pelos tribunais. Entende-se que o ciúme contrapõe-se ao motivo torpe na medida em que ele é gerado pelo amor, e, ademais, influiria intensamente no controle emocional do agente, e as ações a que dá causa poderiam ser consideradas injustas, mas não comportariam a qualificação de fúteis ou torpes." (Curso de direito penal, vol. 2, Fernando Capez, pg. 66)

  • Na minha humilde opinião e no intuito de ajudar o colegas a entenderem o motivo de que a questão está certa, considero que os únicos cometários que merecem leitura são o do julio cesar bianchini e da Rubia Bridi...Afinal, concurseiro não discute com a banca, só abaixa a orelha e guarda o entendimento da banca para uma próxima questão parecida...Obrigado aos colegas!

  • Questão delicada, que requer um não envolvimento com a história do enunciado, sob pena de "contaminação" do seu entendimento, o que fatalmente levaria a errar a questão. O enunciado só faz menção à elementar "ciúme", que por si só (o "nesse caso" se refere a isso, não à situação da questão) não se caracteriza como qualificadora do homicídio, em virtude de não possui caráter "torpe"(asqueroso, repugnante, nojento), qual seja, percepção de alguma promessa ou vantagem (dinheiro, casamento, sexo, herança, etc). Salienta-se que também não é suficiente para caracterizar um homicídio privilegiado, como o "domínio de violenta emoção", que é súbita e passageira num instantâneo lapso temporal, esta sim verdadeira elementar de um homicídio privilegiado.

    Questão correta.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Também errei...

    Assertiva: O ciúme, por si sóque, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    Na questão, pode-se afirmar que o ciúme é intrínseco a Pedro—"Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa..."—, ou seja, o ciúme de Pedro não foi produzido devido às circunstâncias relatadas na situação. Como o ciúme não é considerado motivo torpe, a questão está certa.


  • Pegadinha de português, o termo entre hifens explica o termo anterior, não estando relacionado à narrativa da questão.

  • A questão é um claro exemplo de homicídio privilegiado quando o ato é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • A questão é um claro exemplo de homicídio privilegiado quando o ato é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • Ruim é querer justificar o gabarito. Há um claro erro no enunciado! 

  • o problema, a meu ver é a expressão , o ciúme que nesse caso, remete o aluno ao caso descrito, levando em conta as noções de  portugues no caso do uso de ''nesse'' e ''neste''.

  • Gabarito: CORRETA. 

    Cleber Masson determina que "o ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes."

    É necessário que o indivíduo se atente que a afirmativa não leva em consideração a situação narrada anteriormente. 

  • Ciúme não pode ser considerado motivo fútil e nem motivo torpe.


    Qualificadoras do crime de homicídio:


    Se o homicídio é cometido:


    - mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.

    - por motivo fútil

    - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou um outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    - à triação, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.
     

    COMO ASSIM? NESTE CASO, O ENUNCIADO ESTÁ SIM O CIUME DO AGENTE ACOMPANHADO POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUAL SEJA O TRAIÇÃO DA ESPOSA QUE ELE VIU..

    Sei lá essa banca p mim he uma das piores, não por derrubar os candidatos, mas por formular muito mal suas questões!!

  • Ciúme não pode ser considerado motivo fútil e nem motivo torpe.

  • A vingança, o ciúme e a premeditação, por si só, não qualifica o crime. 

  • quando vi 59 comentários, fiquei com medo de responder kkk

  • Quem estava com um homem na cama era Pedro? 
    kkkkkkkkk
    É o que o enunciado disse. 
    Surpreendeu sua esposa!

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVOTORPECIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009). - Incide o Enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. - Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes implica, necessariamente, no reexame do material fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.

  • "O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio."

    "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" (interpretei que não está acompanhado por outras circunstâncias que poderiam qualificar o homicídio e torná-lo, de certa forma, repugnante. Como é o caso do motivo torpe). Ciúme, sozinho, nesse caso, não pode qualificar o homicídio.

    QUESTÃO CORRETA.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Fique Ligado!

     

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Ciúmes - Violenta emoção - homicídio privilegiado.

     

     

     

  • Não existe crime de Homicidio Privilegiado Qualificado.

  • Opa, Calma aew colega Victor Aruanã

    Existe sim a possibilidade do crime de Homicídio ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo, Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. (e não vai ser hediondo, conforme entendimento do STF).

    Como diria a professora MAria patricia Vanzolini: "no homicídio, mais vale o coração (subjetiva) do que o modo dos atos (objetiva)"

  • Questão lindaa!!

     

  • ....

    ITEM – CORRETO – No contexto apresentado, o ciúme é causa de diminuição da pena. Nesse sentido, complementando os comentários dos colegas, cabe trazer o escólio do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 303):

     

     

     “A questão do ciúme: outro ponto a merecer destaque é o ciúme. Não se trata, para a maioria da doutrina e da jurisprudência, de motivo fútil, pois esse sentimento doloroso de um amor inquieto, egoísta e possessivo, apesar de injusto, não pode ser considerado ínfimo ou desprezível. Desde os primórdios da humanidade o ciúme corrói o homem e por vezes chega a configurar uma causa de diminuição da pena ou uma atenuante, quando em decorrência de “violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”. O ciúme tem movido vários casos de homicídio passional, de forma que fútil não pode ser.” (Grifamos)

  • AMOR  É TUDO!

  • Comentando a questão:

    O ciúme dá ensejo á qualificadora do motivo fútil, ou seja, por algo banal. O motivo torpe é algo ignóbil, de alta reprovação no seio da sociedade (por exemplo a morte de uma homossexual dá azo à qualificadora motivo torpe). 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • me ajudem por favor.

    O enunciado espressa ( Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão )  e logo depois ( O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias). Eu interpretei que o ciúme foi acompanhado de ofença verbal, por isso marquei errada!

  • (...) sob domínio de violenta emoção , logo após injusta provocação (palavras de baixo calão)

     

    >>> Homicídio privilegiado

  • Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem ( Motivo de relevante valor moral e sob domínio de violenta emoção ). Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro ( logo em seguida a injusta provocação da vítima) , com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

    Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias (não concordo que é apenas o ciúme que está em análise) —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

  • "Um homem sem chifre é um homem indefeso", ja dizia Leonardo.

  • Não concordo com a justificativa do professor do QC, inclusive ao meu ver está completamente errado. Pelo o que eu entendo, se o homem ou mulher matar o parceiro quando este estiver em adultério e de acordo com a situação no momento, o CORNO/CORNA preencher os requisitos do homicídio privilegiado (por motivo relevante valor moral, sob dominio de violenta emoção...) não tem o que se falar em qualificadora de motivo TORPE e nem FUTIL, até porque não cabe o crime de homicídio privilegiado qualificado na modalidade de caráter SUBJETIVO, e sabemos que o motivo FUTIL ou TORPE é de caráter SUBJETIVO, sendo assim, na minha opinião o professor foi infeliz em justificar a questão dizendo que estaria certo, pois realmente não é de motivo TORPE e sim de motivo futil. Oras, não é nenhum e nem outro.

  • Ronnye Concurseiro, concordo plenamente com você. A questão está certa, mas não pelos fundamentos que o professor explicou, e sim de acordo com seu comentário. Parabéns!

     

    Aliás, para acrescentar, o STJ tem entendido que ciúme pode ser motivo torpe.

    Segue julgado:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE.
    NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, somente se excluem as qualificadoras manifestamente improcedentes, sob pena de invasão da competência do Conselho de Sentença.
    2. A exclusão de qualificadora demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável ante o enunciado da Súmula n. 7 - Superior Tribunal de Justiça.
    3. Esta Corte possui jurisprudência no sentido de que, a depender do contexto, o ciúme pode caracterizar o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio, cabendo ao Tribunal do Júri tal valoração, caso a caso. Precedentes.
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 1134833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 01/02/2018)

     

  • Concordo plenamente com Ronnye!

  • Ronnye Concurseiro, concordo contigo também.

    "Fútil" e "sob domínio de violenta emoção" não são compatíveis.

  • Verifica-se que o crime foi cometido sob violenta emoção, sendo, portanto, privilegiado, o que, afasta qualquer qualificadora subjetiva envolvendo o móvel do crime.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Fique Ligado!

     

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • STJ:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. CIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009). - Incide o Enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. - Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes implica, necessariamente, no reexame do material fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 569047 PR 2014/0209149-4 (STJ), Data de publicação: 06/05/2015

     

  • A assertiva está CORRETA, pois, como os nobres colegas já citaram acima, realmente, o ciúme não caracteriza motivo torpe, muito menos fútil.
    O fato do agente estar compelido sob o "domínio de violenta emoção" não carcateriza uma qualificadora, mas sim um PRIVILÉGIO do crime de homicídio. Portanto, não levar-se-á em consideração a passagem "Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção (...)"  já que a  questão ao afirmar: "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" estava então se referindo às QUALIFICADORAS, e não aos privilégios. 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

  • depender do caso concreto, o ciúme pode inserir-se na qualificadora “outro motivo torpe”, ou por “motivo fútil” ou até mesmo no privilégio. Renato Brasileiro

  • depender do caso concreto, o ciúme pode inserir-se na qualificadora “outro motivo torpe”, ou por “motivo fútil” ou até mesmo no privilégio. Renato Brasileiro

  • Fútil estaria mais ligado ao ciúme.

    Torpe é maldade, costuma envolver herança, etc. Motipo torpe é aquele que, em razão de sua natureza vulgar, medíocre e vil, desvia-se dos padrões de moralidade aceitos, em geral, pela sociedade. Quando um homicídio se dá mediante paga ou promessa de recompensa, revela ter o agente ter considerado a vítima humana como moeda de troca.

    Foi assim que gravei.

    No caso da questão, o ciúme por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe. 

  • Pessoal fiquem atentos, o STJ firmou o entendimento no sentido de que o CIÚME pode ser considerado como motivo TORPE para incidência da qualificadora, e que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre tal.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. CIÚMES. AFASTAMENTO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROPRIEDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe, sob o entendimento de se tratar de adjetivadora manifestamente improcedente. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme configura ou não a qualificadora de motivo torpe". (AgRg no AREsp 1.128.138/MG, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 27/09/2017). 3.

    Esta Corte detém o entendimento de que as qualificadoras somente podem ser afastadas quando se revelarem manifestamente improcedentes.

    4. Recurso provido.

    (REsp 1706918/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018)

  • Quem não for bom em interpretação de texto erra esse tipo de questão.

  • O ciúmes é um sentimento humano, não pode ser considerado motivo torpe

  • Motivo torpe é um sentimento vil, repugnante.

    Motivo fútil é de pequena importância, insignificante.

  • O sentimento de ciúme pode tanto inserir-se na qualificadora do inc. I ou II do § 2º, ou mesmo no privilégio

    do § 1º, ambos do art. 121 do CP, análise feita concretamente, caso a caso. Polêmica a possibilidade de o

    ciúme qualificar o crime de homicídio é inadmissível que o Tribunal de origem emita qualquer juízo de valor,

    481 na fase do iudicium accusationis, acerca da motivação do delito expressamente narrada na denúncia (STJ,

    AgRg no REsp 1.457.054/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 29/06/2016)

  • Um bom começo para entender essa questão é usar a regra básica de português. Deixar a frase na ordem direta.

  • Observação:

    1.Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão (ciúmes) = MOTIVO FÚTIL

    2.Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher tendo relação sexual com outro homem= PRIVILEGIADO

    ATENÇÃO:

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

  • Observação:

    1.Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão (ciúmes) = MOTIVO FÚTIL

    2.Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher tendo relação sexual com outro homem= PRIVILEGIADO

    ATENÇÃO:

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

  • aaaaaaaaaaaaaah Pedro já era ciumento de natureza... não foi por causa das circunstâncias mencionadas no texto, agora entendi.

    Obrigada Cristiano.

  • Típica questão que te tira das vagas. Interpretação de texto!

  • GABARITO C

    O ciúme não é considerado motivo torpe, pode ser considerado a depender da situação motivo fútil.

    Jurisprudência do STJ: Não obstante a paga ou a promessa de recompensa seja circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal e, portanto, incomunicável automaticamente a coautores do homicídio, não há óbice a que tal circunstância se comunique entre o mandante e o executor do crime, caso o motivo que levou o mandante a empreitar o óbito alheio seja torpe, desprezível ou repugnante. (REsp 1209852/PR, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)

  • PRA COMEÇO DE CONVERSA, PEDRO NÃO DEVERIA TER CONSEGUIDO ENTRAR EM CASA. O CHIFRE NÃO PASSARIA PELA PORTA. KKKKK

  • acho que o Leandro , fez uma extrapolação da interpretação do enunciado. embora esteja meu enrolado. mas a separação do termo por vírgulas , mostra que a oração é explicativa e está se referindo ao termo anterior, ou seja "nesse caso" refere-se ao enunciado da questão , e não ao texto anterior
  • A justificava do Thiago F. é a correta, colegas. A questão está certa porque a qualificadora, se incidente por si só, não seria de motivo torpe, mas de motivo fútil. Houve inversão dos nomes para confundir os candidatos.

  • Pode ser considerado motivo FÚTIL.

  • MATAR POR CIÚME = HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FUTIL

    DO NADA DESCOBRIR CHIFRE FLAGRADO NA CAMA = HOMICIDIO PRIVILEGIADO

    Se eu tiver errado, me corrija.

  • COMENTÁRIO DO COLEGA QUE PEGUEI PELO QC:

    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL→ QUALIFICADORA

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    ATENÇÃO: a expressão 'nesse caso' se refere ao 'ciúme, por si só'. Logo, correta a questão, tendo em vista que o ciúme por si só, desacompanhado de outras circunstâncias, não necessariamente caracteriza o motivo torpe. STJ: a análise do caso concreto pode elevar o ciúme à categoria de motivo torpe, ou mesmo privilégio do parágrafo 1º, art. 121, CP, devendo ser a análise realizada concretamente, caso a caso.

  • Certo

    Acrescentando...

    Motivo torpe: o delito é repugnante, tem relação financeira/ganância.

    Ex: filho que mata o pai para ficar com a herança

    Motivo futil: desproporção entre a causa e o delito

    Ex: matar uma pessoa porque ela tropeçou no seu pé

  • Gente,se vc não sabe do assunto, não comenta, p@rra!!!

  • O ciúme e a vingança, via de regra, não se afiguram nem como motivo fútil e nem mesmo torpe, devendo ser analisada a casuística. (STJ, RHC 019268) (REsp 785122/SP)

    O Superior Tribunal de Justiça vem consolidando o entendimento de que o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe. A orientação vem sendo seguida tanto pela  (HC 123.918/MG) quanto pela  (AgRg no AREsp 569047/PR) da Corte Superior.

  • (que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias) Isso me derrubou !!!!!!

  • Pessoal, o erro da questão está em relacionar o ciúme com motivo torpe, sendo que esse tem relação com recompensa financeira R$ R$ R$. Analisando as outras circunstâncias, talvez poderia ser considerado motivo fútil

  • Brincadeiras a parte (e elas são saudáveis nessa altura do campeonato), o STJ entende que o ciúme por sí só não é qualificadora. Há que se analisar o caso concreto e perceber "de que o cara teve ciúme". 

    Exemplo:

    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    O exemplo é assim mesmo porque direito penal é a treva do mundo...rsrs!!

    UM ABRAÇO!

    Só a posse interessa!

    Comentario de um colega do qc Murilo!

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    motivo torpe = dinheirooo

    motivo furtil = matar por ciumes

  • O cidadão aí cometeu o homicídio privilegiado, veja:

    "... ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção"

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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  • Ciume nao é considerado motivo torpe.

ID
765373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora do motivo fútil no homicídio seria descabida.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância.
  • correto.

    Valendo de comentário de outra questão de colega.

    Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.
    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.
  • Mesmo se considerasse que ciúme seria um motivo fútil, a assertiva continuaria verdadeira. Basta lembrar o homicídio híbrido, ou seja, aquele que é ao mesmo tempo privilegiado e qualificado.
    De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, é possível existir o homicídio híbrido desde que a qualificadora do homicídio seja de natureza OBJETIVA
    São de natureza objetiva as qualificadoras dos incisos III e IV, par. segundo, do art. 121 do CP:

    Art. 121. Matar alguém:
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    No caso do enunciado da questão, Pedro se enquadra na hipótese de homicídio privilegiado (art. 121, par. 1° do CP) pois matou a mulher sob "domínio de violenta emoção" seguida de injusta provocação da vítima ("Maria o ofende verbalmente com palavras de baixo calão"), como consequência, poderá ter sua pena reduzida de um sexto a um terço. No entanto, o motivo fútil NÃO tem natureza objetiva, portanto, não pode ser considerado como qualificadora neste caso.
    Se, por exemplo, Pedro, sob domínio de violenta emoção e injusta provocação, matar a mulher mediante tortura (art. 121, par. 2°, III), aí sim, incidiria a qualificadora e, por conseguinte, haveria o homicídio híbrido. A pena, nesta hipótese, seria do homicídio qualificado de 12 a 30 anos, reduzida no § 1º, de 1/6 a 1/3. 
  • Informativo nº 0417
    Período: 23 a 27 de novembro de 2009.
    Sexta Turma
    CIÚME. MOTIVO FÚTIL. HOMICÍDIO.

    O Tribunal a quo, ao analisar recurso em sentido estrito, extirpou da pronúncia a qualificadora domotivo fútil, ao afirmar, peremptoriamente, não se encaixar o ciúme nessa categoria. Nesse contexto, a Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, caber ao conselho de sentença decidir se o paciente praticou o ilícito motivado por ciúme e, consequentemente, analisar, no caso concreto, se esse sentimento é motivo a qualificar o homicídio perpetrado. Apenas as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes podem ser excluídas, de pronto, da pronúncia, pois não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. Anotou-se, por último, que este Superior Tribunal já assentou a tese de o reconhecimento do ciúme como motivo fútil, ou mesmo torpe, depender do caso concreto. Precedentes citados: HC 123.918-MG, DJe 5/10/2009; HC 104.097-RS, DJe 13/10/2009; HC 112.271-PE, DJe 19/12/2008; HC 95.731-RJ, DJe 18/8/2008, e REsp 857.080-MG, DJ 18/12/2006. REsp 810.728-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2009.

  • Gabarito: Certo

    Uma vez que o agente agiu sob domínio de violenta emoção.
  • Correto

    Na questão diz que "Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção..."

    Assim, para mim Pedro cometeu homicídio privilegiado, porque agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provação da vítima. . Dessa maneira, não é possível que incida uma qualificadora de caráter subjetivo, como no caso, motivo fútil, apenas uma objetiva (ex: com emprego de fogo). 

    Coleção Rogério Greco - Volume II - Página 180

    "O que se torna inviável, no caso concreto, é a concomitância de uma qualificadora de natureza subjetiva, com o chamado, equivocadamente, privilégio, visto serem incompatíveis, a exemplo dequele que mata o seu desafeto por um motivo fútil e ao mesmo tempo de relevante valor moral. São situações excludentes entre si."

    Bons estudos!

  • Prezados,
    Vejo neste caso narrado na assertiva a hipótese de homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, CP).
     Veja-se:

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    Caso de diminuição de pena
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
     

    Como o próprio enunciado diz, Pedro está sob o domínio de violenta emoção e desfere os disparos imediatamente após Maria ofendê-lo verbalmente “com palavras de baixo calão” (injusta provocação da vítima). 
    Como sabido, a privilegiadora do § 1º possui caráter subjetivo e, por isso, não pode conviver com qualificadoras que também possuam natureza subjetiva. Assim, em uma interpretação favorável ao réu, configurado o homicídio privilegiado restam, de pronto, prejudicadas as qualificadoras possuem índole subjetiva (motivos torpe e fútil e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime). 
    Não sei se este é o entendimento mais correto, mas foi esta a forma como interpretei a questão.
     
    Abraços.

  • Trata-se em verdade da figura do homício privilegiado, pois o agente estava sob o domínio de violenta emoção.
     Art 121. Matar alguem:
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Ademais, como nosso ordenamento proíbe a responsabilidade objetiva, o agente não responderia pela morte do feto, pois a gravidez não entrou na sua esfera de conhecimento.
  • Quem falar que encontrar a mulher na cama com outro homem e ela ainda te ofender verbalmente é um motivo fútil é muito corno! kkkkk   Brincadeiras a parte, não pode haver qualificadora subjetiva e circunstância subjetiva que considere o crime privilegiado ao mesmo tempo   Acho que é pacífico entre todos que encontrar a esposa com outro home na cama e ser verbalmente ofendido se enquadra em "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima" Então, se já existe uma circunstância sujetiva de privilégio, de maneira nenhuma podemos considerar a qualificadora subjetiva de motivo torpe (pois não podem existir "subjetivos contrários")
  • Brincadeiras a parte (e elas são saudáveis nessa altura do campeonato), o STJ entende que o ciúme por sí só não é qualificadora. Há que se analisar o caso concreto e perceber "de que o cara teve ciúme". 

    Exemplo:

    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL
    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    O exemplo é assim mesmo porque direito penal é a treva do mundo...rsrs!!

    UM ABRAÇO!

    Só a posse interessa!
  • A questão está correta porque diz que não cabe incidência da qualificadora: "motivo fútil", uma vez que o fato relata um caso de homicídio privilegiado, onde não é possível a incidência de qualificadora de caráter subjetivo (incisos I, II e V), cabendo aplicação do homicídio privilegiado somente quando houver incidência das qualificadoras objetivas (incisos III e IV).

  • QUESTÃO CORRETA.

    É POSSÍVEL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO?
    Sim, DESDE QUE o PRIVILÉGIO esteja ligado a uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 §1º:

    - Motivo de Relevante Valor Moral;

    - Motivo de Relevante Valor Social;

    - Domínio de Violenta Emoção.                     


    QUALIFICADORAS de ordem OBJETIVA e SUBJETIVA:

    Qualificadoras OBJETIVAS: MODO como foi praticado o crime (o modo de execução do delito).

    Qualificadoras SUBJETIVAS: MOTIVO da prática do crime.


    As Qualificadoras se destinguem da seguinte maneira, CP Art. 121§ 2º:

    I – Motivo Torpe – Subjetivo(motivo).

    II – Motivo Fútil – Subjetivo (motivo).

    III – Meio Cruel (com emprego de veneno, fogo,explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum)– OBJETIVO (modo).

    IV – Modo Surpresa (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – OBJETIVO (modo).

    V – Fim Especial (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.)– Subjetivo (motivo).


    Bônus com 70 questões comentadas--> http://www.direitopenal.bem-vindo.net/cdp/qdp2co.htm


  • Motivo fútil é aquele onde há uma grande desproporcionalidade entre o resultado da conduta e a motivação.

  • Os tribunais vêm entendendo que o crime praticado por ciúmes não pode ser considerado homicídio qualificado por motivo fútil, posto que o ciúme exclui a futilidade do crime.

  • GABARITO: CERTO

     

    Motivo Torpe: é o motivo objeto,  ignóbil, vil, espalhando ganância. Mediante paga ou promessa de recompensa (matador de aluguel).

     

    Por motivo Fútil: tem a pequenez do motivo (matar por pouca coisa), completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Ex.:  briga de trânsito.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Guilherme Nucci, manual de dir penal, 11 ed.:"prevaleceu o entendimento de que o ciume n é motivo futil nem torpe. N se trata de uma justificativa para matar nem para excluir a culpa. Em sintese, o ciume é uma manifestação de um profundo complexo de inferioridade de u acerta personalidade.
  • ...

    ITEM – CORRETO – No contexto apresentado, o ciúme é causa de diminuição da pena. Nesse sentido, complementando os comentários dos colegas, cabe trazer o escólio do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 303):

     

     

     “A questão do ciúme: outro ponto a merecer destaque é o ciúmeNão se trata, para a maioria da doutrina e da jurisprudência, de motivo fútil, pois esse sentimento doloroso de um amor inquieto, egoísta e possessivo, apesar de injusto, não pode ser considerado ínfimo ou desprezível. Desde os primórdios da humanidade o ciúme corrói o homem e por vezes chega a configurar uma causa de diminuição da pena ou uma atenuante, quando em decorrência de “violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”. O ciúme tem movido vários casos de homicídio passional, de forma que fútil não pode ser.” (Grifamos)

  • pergunta de merda e mal feita

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO

  • Ele estava sob domínio de violenta emoção.

     

    Logo, já temos um homicídio privilegiado. 

     

    O homicídio privilegiado-qualificado só é possível se a qualificadora for de ordem OBJETIVA (meios), não SUBJETIVA (motivos).

     

    Assim, não é possível um homicídio privilegiado-qualificado se a qualifciadora for o motivo fútil. Simples assim. 

  • Que mané motivo fútil o que, eu matava esse FDP também, e ainda  me enquadraria no homicidio privilegiado! euien que história é essa ! kkk

  • Não cabe nem o motivo TORPE e nem o motivo FUTIL.

  • Na questão diz que "Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção..."

    Assim, para mim Pedro cometeu homicídio privilegiado, porque agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provação da vítima. Dessa maneira, não é possível que incida uma qualificadora de caráter subjetivo, como no caso, motivo fútil, apenas uma objetiva (ex: com emprego de fogo). 

    Coleção Rogério Greco - Volume II - Página 180

    "O que se torna inviável, no caso concreto, é a concomitância de uma qualificadora de natureza subjetiva, com o chamado, equivocadamente, privilégio, visto serem incompatíveis, a exemplo dequele que mata o seu desafeto por um motivo fútil e ao mesmo tempo de relevante valor moral. São situações excludentes entre si."

     

    É POSSÍVEL HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO?
    Sim, DESDE QUE o PRIVILÉGIO esteja ligado a uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

     

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 §1º:

    Motivo de Relevante Valor Moral;

    Motivo de Relevante Valor Social;

    Domínio de Violenta Emoção.                     

     

    QUALIFICADORAS de ordem OBJETIVA SUBJETIVA:

     

    Qualificadoras OBJETIVASMODO como foi praticado o crime (o modo de execução do delito).

    Qualificadoras SUBJETIVASMOTIVO da prática do crime. 

     

    As Qualificadoras se destinguem da seguinte maneira, CP Art. 121§ 2º:

    I – Motivo Torpe – Subjetivo(motivo).

    II – Motivo Fútil – Subjetivo (motivo).

    III – Meio Cruel (com emprego de veneno, fogo,explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum)– OBJETIVO (modo).

    IV – Modo Surpresa (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – OBJETIVO (modo).

    V – Fim Especial (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.)– Subjetivo (motivo).

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    Caso de diminuição de pena
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

  • Verifica-se que o crime foi cometido sob violenta emoção, sendo, portanto, privilegiado, o que, afasta qualquer qualificadora subjetiva envolvendo o móvel do crime.

  • CERTO 

    o STJ entende que o ciúme por sí só não é qualificadora. Há que se analisar o caso concreto e perceber "de que o cara teve ciúme". 

    Exemplo:


    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL
    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO.

    FOCO, FORÇA E FÉ

  • kkkkkkk completando com o exemplo do Murilo:

    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    Matar para ficar com herança da esposa = MOTIvO TORPE.

  • Encontrar mulher na cama com outro = INFELIZMENTE, homicídio privilegiado, porque o "sujeito" estava sob domínio de "violenta emoção".

     

  • GAB: C

     

    Traição...motivo fútil? 

    Segue o baile!

  • descabido. O mesmo que: despropositada, imprópria, inadequada, inoportuna.

  • Ciúmes e embriaguez não é considerado fútil!!

  • Trição é traição, romance é romance, amor é amor e um lance é um lance! segue o baile

  • Certo

    O homicídio qualificado-privilegiado ou híbrido é possível se a qualificadora for de natureza OBJETIVA.

    A qualificadora do motivo fútil é subjetiva, pois, como sugere, diz respeito ao motivo do crime (avá), logo, não é possível sua aplicação conjuntamente com o privilégio referente ao domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

  • Off Topic: Ó ó ó ! É o boi ! É o boi ! Ó ó ó ! É o boi ! É o boi !Ó ó ó ! É o boi ! É o boi ! 

    FONTE: Claudinho e Bochecha 

     

     

  • Adultério já foi crime. Não é considerado fútil.

  • Tenho uma notícia para o Pedro:

    Já tem pelo menos 2 meses (idade do feto) que esse cara vinha pegando sua mulher. Se liga, cara!

  • Gabarito: CERTO.

    Traição não é considerado motivo fútil (insignificante). Portanto, não incidirá a qualificadora no caso.

    Ademais, importante destacar que, no caso, houve homicídio consumado na forma privilegiada contra a mulher, pois agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (houve ofensa verbal...). Nesse caso, poderá o juiz diminuir a pena de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 121, §1º do CP.

    Lembre-se que a premeditação não é compatível com o homicídio emocional. A reação precisa ser imediata (logo após a injusta provocação da vítima). Caso haja apenas a influência, ocorrerá a circunstância atenuante genérica (art. 65, III, c, do CP).

    Por fim, lembre-se que somente é possível ocorrer homicídio qualificado-privilegiado (homicídio híbrido) se as circunstâncias qualificadoras foram de caráter objetivo (incisos III e IV do art. 121, CP). Vale ressaltar que o STJ entende que a qualificadora do feminicídio (inciso VI) também é de caráter objetivo, inclusive, no Informativo 625/STJ, entendeu que não há bis in idem com a qualificadora de motivo torpe (que é de caráter subjetivo).

  • Murillo vei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Murillo! uahuahuahuahuahuahuhaa

    Calma, Pedro!

  • Eita Murillo kkkk
  • Gabarito: Certo

    Devemos olhar o caso concreto, neste caso específico a qualificadora não é cabível por causa da privilegiadora, pois o agente agiu sob domínio de violenta emoção. Logo, não é possível a convivência de qualificadoras e privilegiadoras de ordem subjetivas, por isso a questão está correta.

  • Quando a questão fala: logo após injusta provocação + sob domínio de violenta emoção, está se referindo ao Homicídio Privilegiado.

  • TEM GENTE AI QUE TA ACHANDO QUE NÃO CABE QUALIFICADORA PRIVILEGIADA, FIQUEM ATENTOS!!!

    OQUE NÃO CABE NESSA SITUAÇÃO AI É O MOTIVO FÚTIL...

  • Possibilidade de homicídio qualificado-privilegiado

    Majoritariamente, a doutrina, por questões de política criminal, posiciona-se favoravelmente à aplicação das minorantes ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, a fim de que ocorra compatibilidade entre elas.

    Dessa forma, poderia haver, por exemplo, um homicídio praticado mediante emboscada (qualificadora de natureza objetiva), tendo o agente atuado impelido por um motivo de relevante valor moral (minorante de natureza subjetiva).

    O que se torna inviável, no caso concreto, é a concomitância de uma qualificadora de natureza subjetiva com o chamado, equivocadamente, privilégio, visto serem incompatíveis, a exemplo daquele que mata seu desafeto por um motivo fútil e ao mesmo tempo de relevante valor moral. São situações excludentes entre si.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • GAB C

    A única qualificadora que é de ordem subjetiva (homicídio) é o motivo fútillogo ñ cabe privilégio pq também é de orem subjetiva.

  • Bora atentar???? O que não cabe ai é o Motivo fútil... A questão não tá perguntando se é possível privilégio na qualificadora.

  • Pegar a esposa com o Ricardão na cama não tem como ser fútil kkk

  • Simples e rápido.

    Só pode ser considerado uma QUALIFICADORA (OBJETIVA) + PRIVILÉGIO (SUBJETIVO).

    OBJETIVA => Meios utilizados para matar. Ex: Fogo;

    Subjetiva => Motivo para matar. Ex: Motivo fútil.

  • O QUE A QUESTÃO QUIZ PERGUNTAR MESMO FOI, SE É CABIVEL DUAS FORMAS "SUBJETIVAS" NO HOMICIDIO? NÃO.

  • Encontrar a sua mulher na cama com outro, é privilégio. Não é para qualquer um não, hein?

    Lembre-se disso e não errará maisss!

  • kkkkkkkkkk é na brincadeira que a gente aprende.

    Resumindo: Ser corn o(a) é privilégio SUBJETIVO, então afasta a qualificadora SUBJETIVA, podendo ocorrer apenas a qualificadora OBJETIVA... kkkkkk a CESPE não faz mais questões assim...

  • "quiz"??

  • O agente já tem um privilégio (no homicídio precisa ser subjetivo), então só poderia acumular-se com qualificadoras objetivas. Motivo fútil é subjetivo.

    Corrijam-me caso contrário.

  • Ciúme não pode ser sempre classificado como motivo fútil, porque o sentimento de tristeza e desequilíbrio não podem ser considerados algo desprezível.

    ___________________________________________________________________________________________

    imensa a jurisprudência no sentido de que o ciúme não é em si um motivo fútil ou insignificante que possa qualificar crime de homicídio. Ao reafirmar esse entendimento, o ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, excluiu a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia contra uma mulher de 21 anos. Ela foi presa em flagrante, depois de atear fogo no pai do filho que estava esperando"

    fonte: conjur.com.br/2007-jun-13/ciume_nao_motivo_futil_qualificar_crime_stf

    ____________________________________________________________________________________________

    "EMENTA: [...]. 3. O mesmo não ocorre no tocante à futilidade do motivo: ainda que não baste a excluir a criminalidade do fato ou a culpabilidade do agente, a vingança da mulher enciumada, grávida e abandonada não se pode tachar de insignificante. 4. Habeas corpus deferido, em parte, para excluir da pronúncia a qualificadora do motivo fútil. II. Habeas corpus: não conhecimento [...]."

    STF. HC 90.744

    _____________________________________________________________________________________________

    (Q255121) O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio. (CERTO)

  • COMPLEMENTANDO:

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • a questao peca em informar que é um crime previlegiado com uma qualificadora subjetiva .

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não.
    Antes de entrar no caso central da proposição contida no enunciado, vale lembrar que, ao tempo da confecção e aplicação da prova, não havia entrado em vigor a Lei nº Lei 13.104/2015, que inseriu a figura do feminicídio em nosso ordenamento jurídico-penal com as suas consequências mais gravosas para o infrator. 


    Visto isso, passemos para o exame da situação hipotética constante da questão.
    O caso descrito, com toda a evidência, configura uma forma privilegiada de homicídio, nos termos do artigo 121, § 1º, segunda parte, do Código Penal, que assim dispõe: "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço".
    Pedro agiu impelido pelo aviltamento provocado pelo testemunho visual da traição conjugal por ele sofrida somado às ofensas desdenhosas da vítima, sua esposa.
    O motivo do crime, conforme se verifica, não pode ser considerado fútil diante das circunstâncias apresentadas, razão pela qual a assertiva contida na questão está correta. 



    Gabarito do professor: Certo 
  • Como ele cometeu amparado pelo privilégio que é de ordem subjetiva, não poderá incidir uma qualificadora também de ordem subjetiva.

    SÓ CABE UM MOTIVO, ou seja, apenas uma de ordem subjetiva.

  • Cuidado!!!

    A questão foi de 2013 e hoje (21/11/2021) o gabarito seria "errado", pois não se aceita a legitima defesa contra a honra.

    Estou alertando porque tem várias pessoas corroborando com a tese do comentário mais curtido, no entanto temos que ficar atento para o contexto da época.

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

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  • não é por motivo fútil, mas sim Homicídio privilegiado.

    pedro, está dominado por violenta emoção logo após injusta provocação de maria.


ID
765376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

Alternativas
Comentários
  • A gravidez da vítima por não ter adentrado na esfera de conhecimento do agente afasta que este seja julgado pelo crime de aborto.
    O crime de aborto exige que a conduta seja praticada com dolo, o qual trás naturalmente o conhecimento do autor em relação a gravidez.
    Trata-se portanto de FATO ATÍPICO em relação a morte do feto por consequência da morte da mãe.
  • Pedro praticou "somente" um homicídio consumado - sua mulher -  e uma tentativa de homicídio, Ricardão. Visto que, pelo desconhecimento de Pedro da gravidez de sua esposa a morte do feto é fato atípico, sabendo também que o elemento subjetivo de Pedro era somente a morte de sua esposa.
  • Está faltando o enunciado da questão. Vocês podem colocá-lo por favor? Obrigada!
  • Em relação ao amante foi lesão corporal.
  • Com relação ao Ricardão, não há o que se falar, pois não se sabe do dolo de Pedro. A questão não deixa clara a situação. Ele, por exemplo, pode ter desferido os dois disparos contra Maria, mas o Ricardão estava embaixo dela e veio por ventura a ser atingido. Caso ele realmente quisesse matá-lo, seria tentativa de homicídio. A princípio, ele estaria respondendo por lesão corporal.
  • Foi afirmando que Pedro responderia por lesão corporal em relação ao amante e por homicídio, em relação à mulher.
    É importante ressaltar que o texto silenciou quanto à intenção de Pedro ao efetuar os disparos (se matar ou apenas lesionar).
    Caso não seja comprovada a intenção de matar o amante, Pedro responderá por lesão corporal em relação a ele. No entanto, caso seja comprovada no curso do processo, a inteção de também matar o amante, só não conseguindo por motivo alheio à sua vontade, Pedro responderá por homicídio tentado.
    Observem, entretanto, que o texto diz que Pedro agiu em estado de choque, sob domínio de violenta emoção. Daí depreende-se que Pedro desejava matar a esposa e o amante. Assim sendo, responderá Pedro por homicídio privilegiado, em relação à esposa, e tentativa de homicídio, em relação ao amante.
  • O fato de a mulher estar grávida poderia ocasionar situações distintas:
    1 - O Agente não sabe - Não incidirá no crime de aborto pois este só há na modalidade dolosa
    2 - O Agente sabe
      2-1 Se agir com dolo de eliminar o feto responderá pelo aborto + lesão (salvo se leves) ou homicídio.
      2-2 Se o dolo for apenas de Lesão - Poderá incidir no crime de Lesão Grave ou Gravíssima:

    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
     
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    IV - aceleração de parto: (Crime preterdoloso - Feto nasce vivo)
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 2º Se resulta:
    V - aborto: (Crime preterdoloso - Feto nasce morto)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 
      2-3 Se tinha Animus Necandi (dolo de matar) responderá pelo homicídio pelo dolo direto de 1º grau e se o feto morre tembém pelo aborto na modalida dolo direto de 2º grau em concurso formal.
  • Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

    121 CP - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

      Inciso 1 :Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Colegas me surgiu uma dúvida.

    Se o marido sabe que a mulher está grávida, de 8 meses, e pretende matá-la. Como consequência o feto também morre.

    Ele responderá somente por homicídio simples? O fato de o feto morrer é vias de fato?

    Alguém pode ajudar?
  • A questão não é dificil, já que não pode ser imputado a Pedro o crime de aborto, não tendo ele ciencia da tradidez da esposa.
    Entretanto, se eu errasse uma questão dessas na prova, com certeza recorreria, pois Pedro  cometeu SIM o crime de aborto. Ele simplesmente não vai responder por tal crime pq não sabia da gravidez, mas não dá pra ignorar que tinha uma criança la e ela morreu junto com a mãe. Isso, na minha terra, é aborto.
  • Carlos Alberto Brandão, como o marido conhece o estado gravídico da esposa, tanto por ser esposo quanto pelo tempo de gestação em que a barriga denota gravidez, ele responderá por homicídio da mulher e aborto do feto (CP, 125), se a intenção é matá-lo também.
  • Pedro irá responder por homicídio privilegiado contra Maria (por causa do domínio de violenta emoção) e tentativa de homicidio ou lesão corporal (a questão deixa aberto para interpretação) contra o amante de Maria em concurso formal imperfeito (que ocorre quando uma conduta gera dois ou mais resultados decorrentes de uma pluralidade de planos). Não ocorre o crime de aborto, pois Pedro não sabia que Maria estava grávida (não eiste aborto culposo).
  • Complementando os excelentes comentários, Pedro não praticou aborto consumado, uma vez que ele não sabe que sua esposa está gestante. De acordo com o sistema tripartite de Nelson Hungria, para haver crime é necessário cumprir três pré-requisitos: TIPICIDADE + ILICITUDE + CULPABILIDADE. O fato traz à tona uma excludente de CULPABILIDADE na modalidade de POTÊNCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO.
  • 1º Pedro agiu sob o domínio de violenta emoção por flagrar a esposa na cama com outro homem, além disso a mesma o ofende injustamente com palavras de baixo calão, conforme a situação hipotética nesse caso poderiamos imaginar que a palavra de baixão calão no minimo poderia ser definições do tipo "corno", o que configuraria uma certa provocação. PEDRO PRATICA HOMICIDIO PRIVILEGIADO.
    2º Em relação ao ricardão, a questão deixa em aberto quanto a intenção do agente.
    3º Pedro não tem o conhecimento da gravidez, elemento subjetivo. Por tanto, não estende o aborto. 
  • Simples: nós acertamos a questão, vendo que na pergunta em sua última parte: "Pedro praticou..........e um aborto consumado". Pedro não praticou o aborto consumado, pois no texto está expresso que Pedro desconhecia que sua esposa estava grávida....

  • Pedro cometeu o crime de Homicídio Privilegiado.


    "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • homicidio privilegiado - lesao corporal - aborto consumado


  • Questão boa.

    Força!

  • Comentário OBJETIVO:

    Aborto não admite a modalidade culposa. Note que o agente desconhecia a gravidez.

    gabarito ERRADO

  • Nunca haverá crime de aborto se o agente não conhece esta condição.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Marquei como errada, mas achei mal formulada a questão.

     

     "...Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado."
    Não vejo erro na afirmativa. Embora ele não venha a ser responsabilzado pelo crime de aborto, por ignorância da gravidez, ele praticou um aborto consumado.

    Pode parecer preciosismo, mas pode induzir a erro.
     

  • Marcus Oliveira, a questão está errada, pois o tipo aborto exige dolo para que ele ocorra, ou seja, é necessário que o agente o queira. Não existe aborto culposo. Ele não sabia da gravidez de sua finada esposa, portanto, não tem como ter cometido aborto se nem ao menos sabia da existência do feto. 

    A meu ver ele responderá por homicídio privilegiado (dominio de violenta emoção, lofo em seguida injusta provocação da vítima) e por tentativa de homicídio frente o amante, em concurso material de crimes (mais de uma ação ou omissão, desígnios autônomos), devendo as penas serem somadas. 

  • Lembrem-se do elemento subjetivo! O CP só pune você por aquilo que efetivamente você queria fazer! Logo, se ele não sabia da gravidez ele não desejou o resultado do aborto.

  • ERRADO

    ELE NÃO SABIA QUE ELA TAVA GRÁVIDA . 
    O ABORTO NÃO FOI A SUA INTENÇÃO.

  • ERRADO 

    ELE DESCONHECIA ESTAR GRÁVIDA A MULHER.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.
    Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

     

    O item tem dois erros:

    1°  não praticou o crime de aborto porque o aborto só é punível a título de dolo, consistente na consciente vontade de interromper a gravidez (ou consentir para tanto);

    2° não praticou tentativa de homicidio e sim homicidio privilegiado sob dominio de violenta emoção sendo que domínio de violenta emoção: significa dizer que a emoção não deve ser leve e passageira ou momentânea.

  • @julio rosa essa resposta é tao "Evandro Guedes" haha

  • 1º A QUESTÃO ASSIM DIZ "SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO" LOGO CARACTERIZA O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    2º TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM O NOSSO AMIGO RICARDÃO.

    3º (...)ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.  LOGO PARA SER ABORTO PEDRO PRECISARIA CONHECER O FATO

    QUESTÃO ERRADA.

  • Para responder pelo aborto o corno teria que ter ciência dessa condição. No caso ele responde apenas por um hocídio consumado e um tentado, não responderá pelo aborto. 

  • Cara, esses casos que a CESPE costuma trazer normalmente são bem bolados. O examinador do CESPE é quase um roterista e dos bons, porque sempre são coisas possíveis de acontecer Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADO

     

    O Corno não cometeu aborto, ele levou foi um baita de um chifre e responderá pelo homicídio consumado e uma tentativa.

  • ERRADO, PEDRO DESCONHECIA DO FETO, E COMO SABEMOS, ABORTO SE PUNE POR DOLO E NÃO POR CULPA.

  • Essa peste tava era maluco... Loucura e essa Pedrinho cornao..

  • 1) Homicídio privilegiado contra a mulher. A questão evidencia o "sob domínio de violenta emoção" logo após a injusta provocação da vítima.

    2) Aborto só se pune de forma dolosa, se ele não tinha ciência então é atípico

    3) tentativa de homicídio simples contra o Ricardo

  •  O aborto só pode ser DOLOSO.

  • ERRADO

     

    Aborto não admite culpa

  • Concordo com os colegas que comentaram sobre a dúvida na intenção do agente. Se não conhecemos o dolo específico de Pedro, nada se pode afirmar sobre o delito praticado contra o Ricardão ser tentativa de homicídio ou lesão corporal.

  • ERRADO

  • De quem será que era o filho?

  • GAB: E

     

    O aborto nesse caso não é possível: 

    1) o agente não tinha conhecimento da gravidez; se ele soubesse, incorreria no homicídio de ambos.

    2) o aborto apenas seria possível se fosse preservado a vida da mãe;

     

     

  • Fica isento do aborto, visto que o agressor Não tinha conhecimento da gestação da ofendida.

  • Não vai responder pelo aborto, pois precisa saber da condição da mulher estar grávida e isso deixou a questão errada.

  • ERRADO

    Maria deve ter ficado surpreendida ao assistir seu esposo na cama com outro homem.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ''Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem.''

    Foi só para descontrair.

    Cabe lembrar de um caso daqui do DF em que a mãe, grávida de 3 meses e sem saber desta condição, entrou em coma alcoólico após ingerir bebida demasiadamente, vindo a ter a gestação interrompida. Houve repúdio da população local, entretanto, o Delegado ficou de '' mãos atadas '' .

  • Gabarito: ERRADO.

    Houve homicídio consumado privilegiado contra a esposa e tentativa de homicídio contra o amante. Não haverá responsabilidade do agente pela morte do feto pois não tinha conhecimento da gravidez.

    Cumpre destacar que o aborto só é punível na forma dolosa. Entretanto, acredito que se tivesse conhecimento da gravidez, haveria a ocorrência do dolo de segundo grau no crime de homicídio.

    Ademais, importante destacar que, no caso, houve homicídio consumado na forma privilegiada contra a mulher, pois agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima (houve ofensa verbal...). Nesse caso, poderá o juiz diminuir a pena de 1/6 a 1/3, nos termos do art. 121, §1º do CP.

    Lembre-se que a premeditação não é compatível com o homicídio emocional. A reação precisa ser imediata (logo após a injusta provocação da vítima). Caso haja apenas a influência, ocorrerá a circunstância atenuante genérica (art. 65, III, c, do CP).

    Por fim, lembre-se que somente é possível ocorrer homicídio qualificado-privilegiado (homicídio híbrido) se as circunstâncias qualificadoras foram de caráter objetivo (incisos III e IV do art. 121, CP). Vale ressaltar que o STJ entende que a qualificadora do feminicídio (inciso VI) também é de caráter objetivo, inclusive, no Informativo 625/STJ, entendeu que não há bis in idem com a qualificadora de motivo torpe (que é de caráter subjetivo).

  • Errado também porque ele cometeu feminicídio contra a esposa!!

    a evolução é lenta, porém constante

  • O aborto é desconsiderado, pois não era do conhecimento do autor a existência do feto.

  • o corn0 não sabia que ela estava gravida, então não responderá por isto a vista que NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

  • Quem assiste Datena teve ter respondido "Certo". pq crimes como esse ele diz direto que houve aborto por parte do agente que praticou o assassinato

  • Continua Sendo Homicídio Privilegiado.

  •  "ferindo seu amante" pode ser tanto tentativa de homicídio quanto lesão corporal.

  • entendo que seja mais interpretação de texto e não analisar o código penal. tendo em vista que o aborto não é mencionado na situação hipotética.
  • A gravidez da vítima por não ter adentrado na esfera de conhecimento do agente afasta que este seja julgado pelo crime de aborto.

    O crime de aborto exige que a conduta seja praticada com dolo, o qual trás naturalmente o conhecimento do autor em relação a gravidez.

    Trata-se portanto de FATO ATÍPICO em relação a morte do feto por consequência da morte da mãe.

  • Nusssaaaa Pessoal ta estudando bem Penal rsrsrsr Tentativa de homicidio no amante kkkkkkkkkkkkkkkkk

    1-Se você está defendendo que é tentativa de homicídio saiba que vc também está afirmando que deve ser uma tentativa dolosa, pois não existe tentativa culposa

    2-Não falou em lugar nenhum no enunciado que ele queria matar o amante, e não venha com é óbvio, pois óbvio está na sua cabeça, quando você resolve questão deve estar no texto e não na sua cabeça

    3-Está claro que ou ele atingiu culposamente por imperícia/imprudência ( o que não tem como ser tentativa, pois crime culposo não admite tentativa) ou você defende que ele agiu sobre concurso formal imperfeito com desígnios autonomos, mas ai teria que falar que foi previsível e ele já previa que o tiro iria varar a esposa e atingir o amante e isso novamente está só na sua cabeça e não no texto

  • Igor, trata-se de tentativa de homicídio contra o amante também, devido ao erro de execução. Pedro responderia apenas pelo homicídio consumado e pela tentativa de homicídio, pois não sabia que Maria estava grávida.

    "É o desvio no ataque, quanto à “pessoa-objeto” do crime (cf. Paulo José Costa Jr., O crime aberrante, p. 26). Em lugar de atingir a pessoa visada, o agente alcança pessoa diversa, porque a agressão esquivou-se do alvo original. Não se altera, no entanto, a denominação do crime (ex.: se o agente atira em A para matar, atingindo fatalmente B, termina por cometer homicídio consumado), pois a alteração da vítima não abala a natureza do fato.

    Vale ressaltar que o art. 73 do Código Penal prevê hipótese de aproveitamento do dolo, ou seja, quando alguém tem por objetivo ferir certa pessoa, mas, por erro na execução, lesa outro ser humano, o efeito é o mesmo. A lei penal protege qualquer indivíduo, não importando quem seja. Dessa maneira, se A quer matar B, embora termine atingindo C, continua a haver homicídio. E, com razão, responderá o agente como se tivesse eliminado a vítima desejada, com todas as suas características pessoais." (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 497).

  • ele não sabia que ela estava gravida ...

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     A hipótese em tela não configura o erro de tipo (art. 20, caput, do CP), tampouco o de proibição (art. 21 do CP), pois aqui o agente percebe a presença dos elementos constitutivos do delito e lhe é plenamente exigível a consciência da ilicitude, estando o equívoco apenas no meio de execução do crime, que resulta na ofensa de pessoa diversa daquela que ele realmente pretendia atingir.

    Em tal situação, mesmo lesando apenas um terceiro, ele responde como se tivesse atingido a pessoa que, de fato, pretendia ofender.

     No entanto, caso ele alcance seu objetivo e também atinja terceiro, responderá como incurso na hipótese de concurso formal, prevista na primeira parte do artigo 70 do Código Penal.

  • Pedro praticou um homicídio consumado + uma tentativa de homicídio | aborto consumado NÃO.

  • Tem umas questões que nem dá pra acreditar que foram feitas pelo cespe...

  • O aborto não se configura, pois ele não sabia (e quem sabe nem fosse dele o filho), e isso é de fácil entendimento; a tentativa de homicídio? Como dizer isso com base no enunciado? Ele atirou p matar o amante da esposa dele? Eu acertei, pois estava relativamente fácil, mas....essa tentativa aí...

  • Pedro responderá pelos crimes de homicídio consumado (esposa) e homicídio tentado ( amante). Em relação à gravidez, Pedro não responderá,pois não tinha conhecimento da gravidez da então esposa.

  • Erro da questão: dizer que o marido cometeu aborto consumado. Como ele não sabia da gravidez, não há que se falar em aborto consumado.

    Gabarito: errado.

  • O código penal pune pela subjetividade da conduta do agente. Ou seja, sua vontade! Desse modo, não responderá pelo Aborto.

  • F.ER-01 QUESTÃO MUITO DIDÁTICA! Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro. Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    Iten-01 Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.

    ERRADO–Comentário(Pedro responderá por homicídio privilegiado, como causa de diminuição de pena, a qual poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.)

    Iten-02 Na situação em apreço, Pedro praticou um homicídio consumado, uma tentativa de homicídio e um aborto consumado.

    ERRADOComentário( O código penal pune pela subjetividade da conduta do agente. Ou seja, sua vontade! Desse modo, não responderá pelo Aborto.

    Iten-03 Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora do motivo fútil no homicídio seria descabida.

    CORRETOCometario( A única qualificadora que é de ordem subjetiva (homicídio) é o motivo fútil, logo ñ cabe privilégio pq também é de orem subjetiva.)

    Iten-04 O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio. CORRETOCometario(O ciúme dá ensejo á qualificadora do motivo fútil, ou seja, por algo banal. O motivo torpe é algo ignóbil, de alta reprovação no seio da sociedade)

  • ERRADO. O esposa assassino não sabia que sua esposa estava grávida. O CP só pune o que o autor do crime QUER praticar, ou seja, ele queria matar a mulher e não a criança e também não sabia da gravidez da mulher.

  • Pensei que a questão ia perguntar quem era o pai, mas.. kkk

    Vamos lá!

    Gab. E

    O Aborto não, pois o mesmo não tinha conhecimento.

  • pedro nao case novamente

  • Sim, mas quem é o pai da criança?

  • "Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem."

    Num seria "... surpreendeu-se com sua esposa, Maria, na cama com outro homem".

    Essa redação do CESPE da a entender que PEDRO (ciumento) estava com outro homem na cama esperando MARIA, que foi surpreendida com a situação.

    KKKkKK Esses examinadores dos CESPE são estranhos em!

  • Se Pedro não tinha conhecimento da gravidez de sua esposa, como poderia responder pelo fato? Tendo em vista que o aborto teria que ser doloso.

    Pensei assim. :)

  • Primeira historinha da CESPE que me fez ler com atenção, e aí, incompleto, típico...

  • Pedro nem sabia que seria padrasto e nem sabia dos chifre, não tem como punir o cidadão por este fato, próxima.

  • Essa banca deveria fazer novela. Muito boa estória !

  • Eita novela boa

    kkkk

  • praticou homicídio (contra a malvada) tentativa (contra o Ricardão) não cometeu aborto (tendo em vista que pra haver fato típico tem de haver CONDUTA, esta deve ser voluntária e CONSCIENTE, como ele não sabia da existência da gravidez, logo não tinha CONCIENCIA, se não tinha, afasta o elemento CONDUTA e consequentemente quebra o elo de elementos que formam o FATO TÍPICO.
  • Homicídio consumado

    Podendo ser em concurso formal com lesão

    ou

    Concurso material com tentativa

    Dependeria do desígnios que não foram expostos na assertiva...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  • ERRADO

    Como que ele praticou aborto se nem sabia que a mulher tava gravida?

  • Não existe crime de aborto culposo. No caso ele responde por homicídio qualificado, em relação à esposa, e tentativa em relação ao amante.

  • Aínda bem que tinha o aborto, pq no texto n diz, que Pedro queria matar o Ricardão, ou que tentou matar, diz somente que atirou duas vezes e matou a esposa, mas ele poderia ter atirado as duas vezes na esposa e acabou pegando no cara de raspão, enfim! Não tinha como adivinhar se o Pedro deu dois tiros para ser um tiro para cada, ou os dois era somente para a esposa!
  • ERRADO

    O abordo não estava

    Dolo: consciência + vontade

    Culpa: reprovabilidade da conduta do agente ( imprudência, negligência e imperícia)

    Em regra o CP não adota a responsabilidade objetiva, em regra. A responsabilidade é subjetiva, o resultado da conduta deve estar na esfera de conhecimento do agente. Vítima grávida, conduta do infrator resultou na morte de duas pessoas, contudo a gravidez da ofendida não estava na esfera do conhecimento do agressor.

    Ressalta-se que aa duas exceções prevista no CP que adota a responsabilidade penal objetiva: rixa e embriaguez integral de forma voluntária ( este último adotou a teoria actio libera in causa)

  • Dolo: consciência + vontade

    Culpa: reprovabilidade da conduta do agente ( imprudência, negligência e imperícia)

  • ERRADO

  • Maria foi f*** também, além de errada vai xingar o Pedrão

  • SIM. MAS QUEM ERA O PAI DA CRIANÇA? ";;"

  • Preterdolo!

  • Não existe a figura do aborto culposo no CP. Sendo assim, ele responde por homicídio qualificado em relação a esposa, e tentado em relação ao amante. 

  • Tentativa se dá quando o fato não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na questão não consta que ele foi impedido de matar o amante.

  • Na certa o filho não era de Pedro #pas kkkkkkkkkkkkk
  • Em miúdos; ele não sabia da condição de Maria.

  • de acordo com a questão apresentada, o filho é de quem?

    A - Pedrinho ( )

    B - Ricardão ( )

    C - um terceiro ( )

    D - Só Deus sabe ( )

    ksksksksrs

  • O que vale é a intenção.
  • O aborto foi consequência da morte dela.

  • errei mas e uma questão excelente para aprendizado e revisão

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  • pedro, não é vidente.

    ele não sabia que maria estava grávida.

  • Pelo fato do rapaz desconhecer o fato da sua esposa esta gravida, isso afasta ele de responder pelo fato atipico do caso. Entao ele responde por consumaçao e tentativa de homicidio

ID
765379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI No 2.848 - CÓDIGO PENAL
    Art 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  •  
    Ratificando o comentário do colega, não é caso de isenção de pena, mas de diminuição.
  • ART. 121 
    É causa de DIMINUIÇÃO DE PENA:
            § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz PODE reduzir a pena de um sexto a um terço.
    "sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima",
    §  É o homicídio emocional, qdo ocorre injusta provocação da vítima, dirigido  ao autor do homicídio ou a terceiro.
    §  Não basta a influência da emoção, é preciso que o agente esteja dominadopor violenta emoção (descontrole emocional).
    §  Tem que ser “logo após”:reação (violenta emoção) logo em seguida a provocação. Não deve haver intervalo entre a descoberta da provocação e o ato homicida.
    §  Enqto houver “domínio de violenta emoção” poderá ser invocada a privilegiadora.
    OBS.:O que deve ser “logo após” é a reação (violenta emoção)   após a provocação, mas a reação pode perdurar no tempo.
  • Se o homicidio é realizado após injusta provocação e sob o domínio de violenta emoção, o juiz reduzirá a pena de 1/6 a 1/3.
    Portanto,  sofrerá a pena, mas reduzida.

  • Como o homicído foi praticado sob o domínio de violênta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vitímo, o próprio codigo no art. 121, § 1º nos deixa claro quanto a isso!
    Portanto, Pedro sofreria uma diminuição da pena MAS não a isenção dela.

  • Pessoal.



    Trata-se de HOMICIDIO PRIVILEGIADO, visto que o agente cometeu sob dominio de violenta emocao. A reacao foi instantanea, e nao planejada. Respondera pelo crime de H. P., com pena reduzida de 1/6 a 1/3, conforme artigo 121, paragrafo 1 do CP.



    Caso  a reacao noa tivesse ocorrido na hora, e sim alguns dias depois, estariamos diente do crime de homicidio apenas, com possivel reducao de pena caso o sentimento de traicao tenha lhe influenciado, conforme artigo 65, III, c, do CP.



    Abracos 

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, segundo o Estatuto Repressivo.
    Portanto, Pedro embora "corneado" não poderá ser benecifiado pela excludente, de outro lado, ele poderá ter sua
    pena atenuada por causa da violenta emoção


    Errada!.
  • Gabarito: Errado

    Por o agente está sob domínio de violenta emoção, ele somente terá redução de pena e não isenção.
  • Homicídio Privilegiado
    Caso de diminuição de Pena 
    Art. 121, §1º  Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor socila ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    O chamado homicídio privilegiado (que representa, em verdade, uma causa especial de diminuição de pena e não um tipo derivado, porquanto não estabelece novos limites mínimos e máximos de reprovação) traz elementos motivacionais do autor que culminam com a diminuição do juízo de censura jurídica e social que recai sobre este. Trata-se de uma obrigatória redução da pena para casos em que o autor comete o crime motivado por razões de relevante valor moral, social ou sob o domínio de violenta emoção originada por injusta provocação da vítima. Nesses casos, o legislador considerou que, em que pese a conduta permanecer proibida, as especiais características subjetivas que circundam o fato criminoso são distintas da simples ação de matar, de modo que a sanção aplicada deve ser menor.
    A corrente majoritária, na doutrina e na jurisprudência, de acordo com esse posicionamento, não é possível considerar o homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo por duas razões. Em um primeiro momento, por obediência ao princípio da legalidade penal, vertente taxatividade, porquanto o artigo 1o, inciso I da lei de crimes hediondos trata apenas do homicídio qualificado, nada trazendo sobre o homicídio privilegiado. Dessa forma, como a legalidade assume contornos de garantia para o réu, não se poderia ampliar a previsão dos crimes hediondos para uma modalidade não prevista pelo legislador, sob pena de analogia em prejuízo do acusado.
    A segunda razão que impede o reconhecimento da figura do homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo é de cunho político-criminal: observando-se ideais de prevenção geral e especial, a serem observados como finalidades da pena, não se justifica que o crime com motivos nobres seja submetido a tratamento especialmente gravoso pelo Ordenamento. Sob a perspectiva da prevenção geral, negativa (intimidatória) ou positiva (confiança na proteção de bens jurídicos), a sanção do crime qualificado, com a diminuição da reprovação e a previsão do regime de execução comum já cumprem a finalidade, uma vez que a sanção aplicada ao caso concreto é suficiente. A sociedade tende a se “comover” quando a motivação ao crime é considerada moralmente aceita, de maneira que se satisfaz com a quantidade de punição.


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/ilanamartins/2012/03/12/homicidio-privilegiado-qualificado-e-crime-hediondo/

    Jnh*
  • Terá sua pena diminuída..
    Art 121. Matar alguem:
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Acrescentando:

    Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena.
    Devemos tomar cuidado com a expressão marcada acima "injusta provocação", pois se fosse uma "injusta agressão"
    poderia ter sua pena isenta por uma exludente de ilicitude (legitima defesa), dependendo da situação do texto.
    Em relação a questão em comento, como bem explicado pelos colegas...Gabarito: ERRADO 
  • Acrescentando...


    É mister o conhecimento da distinção do Motivo fútil e do Motivo Torpe, senão vejamos:


    Motivo fútil:é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.


    Motivo Torpe:é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

    Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.


    Rumo à Posse.

  • Art. 121 Inc. 1: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3."

  • Isento de pena não.

    O Juiz poderá reduzir sua pena de 1/6 a 1/3.

  • Acrescentando: não há porque afirmar "isenção de pena", pois esta somente está presente nos casos de excludentes de culpabilidade. Mais uma ponto que invalida a questão. 

  • Pedro não estará isento de pena. Ele responderá por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO com possibilidade do juiz reduzir sua pena de 1/6 a 1/3.

  • Cadê a injusta provocação da vítima?

    A mulher estava gostando de estar na cama com a vítima! Ela queria!

    Esse homicídio não é privilegiado.

  • Felipe Medeiros confundiu tudo. Nós temos duas vítimas: a esposa traidora e o amante. A esposa traidora - vítima - provocou o marido surpreendido injustamente e, assim, após a injusta provocação e no domínio de violenta emoção (o que é de se entender), efetuou os disparos. 

     

  • GABARITO ERRADO

     

    CP

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal

            I - a emoção ou a paixão

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ERRADO

     

    DIMINUIÇÃO DE PENA (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO) 

     

    CUIDADO: TEM QUE SER DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, NÃO BASTA A INFLUÊNCIA

  • Como o homicído foi praticado sob o domínio de violênta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação.

     

    >>> sob domínio de violenta emoção

     

    >>> logo após injusta provocação


    Portanto, Pedro sofreria uma diminuição da pena,  MAS não a isenção dela.

  • Isento de pena - quando há exclusão da Culpabilidade.


    O Pedro cometeu fato típico, ilícito e ele é agente culpável, pois não se trata de inimputável. Logo, não há que se falar em isenção de pena. Paulo poderá responder por Homicídio privilegiado, haja vista ter agido logo após injusta provocação da vítima e sob domínio de violenta emoção.


    GAB. ERRADO

  • ERRADO

    Pedro não estará isento de pena. Ele responderá por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO com possibilidade do juiz reduzir sua pena de 1/6 a 1/3.​

  • Homicídio Privilegiado (§1°)

    Art. 121

    [...]

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Por ser homicídio privilegiado, Pedro responderá por tal. O juíz poderá diminuir sua pena de 1/6 a 1/3

  • O lambe sal vai responder por homicídio privilegiado

     

  • Olha o crime passional aí...

  • ERRADA!!!

     

    Os casos de homicídio privilegiado são três:

     

    ° Por motivo de Relevante Moral

    ° Por Motivo de Relevante valor Social

    ° Sob domínio de violenta Emoção logo após a injusta provaocação por parte da vítima.

     

    Essas são as causas de homicídio privilegiado. Detalhe, ele leva esse nome por que existe, nele, uma causa de DIMINUIÇAO DE PENA; e não isenção.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Homícídio privilegiado: relevante valor social ou moral, logo após provocação da vítima.

    JUÌZ PODE REDUZIR A PENA DE 1/6 a 1/3

  • Por ter cometido homicídio logo após injusta provocação da vítima, tendo agido sob domínio de violenta emoção, Pedro estará isento de pena. (ERRADO)

    DICA: LEIAM A AFIRMATIVA PARA POUPAR TEMPO !! MUITAS VEZES NEM PRECISA LER O TEXTO IMENSO QUE A BANCA COLOCA.




  • Gabarito: ERRADO.

     

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO: redução de 1/6 a 1/3.

     

  • Lembrando que domínio ( privilegiado) não é influência ( homicídio simples) !!

  • DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - Diminuição de pena

  • Privilegia >>>>>redução de 1/6 a 1/3.

  • Pedro não estará isento de pena, mas terá diminuição de pena, pois existe um julgado do STF afirmando que cabe homicídio privilegiado em flagrante adultério e ele não responde pelo aborto, pois não sabia dessa condição e não tinha esse animus.

  • Homicídio Privilegiado

    Caso de diminuição de pena

    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    NO CASO EM TELA PEDRO NÃO estará isento de pena.

    GAB - E

  • Homicídio privilegiado.

  • isento não, só a diminuição de pena.

    força Deus sabe de todas as coisas

  • Homicídio privilegiado: Diminuição da pena

    Homicídio culposo: Isenção da pena

  • Renata Araújo Gomes, Como assim Homicídio culposo é isento de pena? kkkkkkkk Explica isso ai...

  •   Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Isento de Pena não , mas o Juiz pode reduzir a pena de sexto a um terço.

    valeu

  • A única causa de isenção de pena é no homicídio culposo quando o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • GAB ERRADO

    Há apenas a diminuição da pena

  • ERRADO

    CP

     Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Pedro não estará isento de pena.

    No caso o homicídio é privilegiado, ocorreu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação de uma das vítimas.

    Por ser homicídio privilegiado, ele poderá ter a pena reduzida de 1/6 a 1/3.

  • Não existe aborto culposo.

  • Pedro não será isento de pena, o Juiz poderá conceder redução da pena,  de 1/6 a 1/3.

    por trata-se de  homicídio privilegiado,

  • não é isenção de pena, e sim diminuição de pena, o corn0 não sabia que ela estava gravida, então não responderá por isto a vista que NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

  • poxa cespe, vc tinha a faca e o queijo na mao pra lascar com os candidatos

  • As vezes custo a acreditar que uma questão fácil como essa aparece em provas.

  • Responderá por homicídio privilegiado
  • RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO, PODE|*DEVE O JUIZ REDUZIR A PENA 1/6 A 1/3

  • Já começa errando quando diz: "após injusta provocação da vítima"

    Não teve provocação!

  • isento de pena não né, aí já é demais!

  • 605 pessoas marcaram como certa a questão.....pasmem!!!!!!  isento de pena??? isso esta na mente do feminicida

  • Complementando...

    Homicídio privilegiado

    Cuida-se, na verdade, de causa especial de diminuição de pena, também conhecida como minorante. Se afirmada no caso concreto, obrigará a redução da pena, não se tratando de faculdade do julgador, mas, sim, direito subjetivo do agente. O § 1º do art. 121 do Código Penal pode ser dividido em duas partes. Na primeira, residiria o motivo de relevante valor social ou moral; na segunda, quando o agente atua sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    Sob o domínio significa que o agente deve estar completamente dominado pela situação.

    Caso contrário, se somente agiu influenciado, a hipótese não será de redução de pena em virtude da aplicação da minorante, mas tão somente de atenuação, em face da existência da circunstância prevista na alínea c do inc. III do art. 65 do Código Penal (sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima).

    Inconfundível o privilégio previsto no § 1º do art. 121 do Código Penal com a atenuante referida no art. 65, inc. III, alínea c, do mesmo diploma legal. A primeira regra incide quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima; a segunda, quando apenas influenciado por esse sentimento, dispensado o requisito temporal (TJDFT, APR 19980110369450, Rel. Getúlio Pinheiro, 2ª T., Crim., j. 22/2/2007, DJ 22/3/2007, p. 116).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • NEGÓCIO DE CANGAIA MESMO. KKKKKKKKKKKKKKKK

  • isento não===terá a pena diminuída de 1-6 a 1-3

    Artigo 121, parágrafo primeiro do CP==="Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o Juiz pode reduzir a pena de 1-6 a 1-3"

  • questão errada. responde por homicídio privilegiado
  • Tu lê um texto de 5 linhas, e depois descobre que era necessário apenas a última linha para responder a questão..

  • O SONHO DE TODO GADOKKKKKKKK

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Homicídio Privilegiado)

    (...)

    Abraço!!!

  • Se fosse assim, não teria nenhuma mulher casada viva, principalmente hoje na era dos aplicativos de relacionamento como o Tinder.

  • DOMÍNIO = DIMINUI (homicídio privilegiado)

    INFLUÊNCIA = atenua

  • Pedro responderá por homicídio privilegiado, como causa de diminuição de pena, a qual poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.

    Já em relação ao status de gravidez, em nada interfere, por ser justamente após injusta provocação e ele desconhecer a condição de Maria.

    Entre no grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • reduzida de 1/6 a 1/3

  • Esse povo do CESPE é criativo demais kkkkk'

  • texto só para enrolar o candidato e a pergunta SIMPLES kkkkkkkkkkk OOOO CESPE pq tu é assim??

  • ESPEREI O OCENO COMO PERGUNTA. O CESPE USOU UM COPO D'ÁGUA KKKKK

  • A questão poderia ter sido mais inteligente no final.

  • Não há isenção de pena, e sim em uma redução de pena.

  • será que o filho era de pedro?

  • • Privilegiado

    Não isenta de pena

    Relevante valor social ou moral

    Injusta provocação + domínio de violenta emoção  

  • Dom Casmurro remasterizado na perspectiva de Tarantino.

  • "No dia que chifre no Brasil isentar de pena não haverá mais ninguém preso"

  • Dúvida quanto a gestante.

    Seria causa de aumento de pena por matar gestante? Caso fosse enquadrado em feminicídio?

  • Homicídio privilegiado terá sua pena reduzida de 1/6 a 1/3.

    Obs: o STF deu julgado a alguns dias atrás acabando com a possibilidade de crime em defesa da honra. ou seja se existia algo la no fim do túnel que poderia isentar pena neste caso, agora não mais. Já era cornão!hihihih

  • PAIXÃO E EMOÇÃO NÃO AFASTAM CULPABILIDADE
  • Gaia não afasta culpabilidade.

    "dominado pelo demoiõ" ele responderia c/ privilégio...

  • STF DECIDIU SER INCONSTITUCIONAL A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA!!!

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Fonte: dizer o direito.

  • No caso em questão, é evidente que o AGENTE AGIU IMBUÍDO LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA, não podemos prospectar uma conduta delitiva, exclusivamente, para satisfezar o anseio da sociedade!!

    E Rui (Barbosa) falava: o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde".

    SE FOSSE UM CASO DA CORTE, ESTARIAS ABSOLVIDO.

  • Se ele soubesse da gravidez, o que aconteceria?

  • "com palavras de baixo calão" até tu Cespe!

    Quando você diz calão, já se trata de uma palavra grosseira ou palavrão, portanto, não existe "baixo calão", nesse caso, forma-se um pleonasmo, se é calão é baixo linguajar.

    • Se chifre fosse causa de isenção de pena, o Brasil não teria 211 milhões de habitantes.
  • PEDRO COMETEU HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONTRA MARIA E LESÃO CORPORAL CONTRA O AMANTE DELA.

  • Isento NÃO. Responderá por homicídio privilegiado. Atenção ao seguinte detalhe: sob o domínio de violenta emoção.

  • reduz a pena de 1/6 a 1/3 .

    #PMAL2021

  • reduz a pena de 1/6 a 1/3 

    #PMCE2021

  • O homicídio quando praticado com:

    Relevante valor MORAL. ou

    Relevante valor SOCIAL. ou

    Sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS, injusta PROVOCAÇÃO da vítima.

    Responderá pelo homicídio, contudo com diminuição da pena de 1/6 a 1/3, por ser um HOMICÍDIO-PRIVILEGIADO.

  • Gabarito: Errado.

    Essa questão forçou a barra, nunca mais veremos uma questão dessas nos dias de hoje.

    Bons estudos!

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior” 

  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO ou ATENUAÇÃO POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante) Homicídio Privilegiado - Art. 121 § 1º

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal) Homicídio Simples - Art. 65, III, C

    Peguei de um Qcolega

  • A pergunta está restrita ao crime de homicídio privilegiado, sob o domínio de violência emoção após provocação da vítima e relevante valor moral é causa de diminuição de 1/6 a 2/3 da pena. a pergunta apenas queria saber ser era causa de diminuição de pena a isenção de pena.

    No comando do enunciado observa-se o seguinte:

    Em regra o CP não adota a responsabilidade objetiva, em regra. A responsabilidade é subjetiva, o resultado da conduta deve estar na esfera de conhecimento do agente. Vítima grávida, conduta do infrator resultou na morte de duas pessoas, contudo a gravidez da ofendida não estava na esfera do conhecimento do agressor.

    Ressalta-se que aa duas exceções prevista no CP que adota a responsabilidade penal objetiva: rixa e embriaguez integral de forma voluntária ( este último adotou a teoria actio libera in causa)

  • Domínio de violenta emoção = Diminuição

    InfluênciA de violenta emoção = Atenuante

  • Houve um homicídio

    privilegiado (aquele em que o autor comete sob

    domínio de violenta emoção, logo em seguida à

    provocação da vítima).

    Além disso, a questão afirma incorretamente que se

    houver o homicídio privilegiado, haverá isenção de

    pena.

    Na verdade, o homicídio privilegiado é causa de

    diminuição de pena, de 1/6 a 1/3, e não uma causa de

    isenção de pena.

    Art. 121 (...)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de

    relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de

    violenta emoção, logo em seguida a injusta

    provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de

    um sexto a um terço

  • DECRETO-LEI No 2.848 - CÓDIGO PENAL

    Art 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    COMPLEMENTANDO:

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • Art. 121. Matar alguém: Homicídio simples Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES

  • Não vejo razão ou necessidade de tantos comentários repetidos em uma questão dessa!!!! Totalmente desnecessários!!!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
765382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.


Em razão de ter recebido a coisa na qualidade de síndico, a pena de José será aumentada em um terço

Alternativas
Comentários
  • Completando o excelente comentário acima.

    Caso o agente provoque o erro de quem entrega a coisa, haverá crime de estelionato e não de apropriação.

    A ação é penal pública incodicionada.

    O procedimento esta previsto esta previsto na lei 9.099/95

    Em todas as modalidade a pena será de 1 mês a 1 ano, ou multa.
  • Errado, a fundamentação da resposta é que o CP é omisso quanto ao fato do mesmo ser síndico.

    Bons estudos.
  • Discurdo do colega Henrique Siuta,

    Nem sou da área então me corrijam se eu estiver errado mas o crime pra ticado pelo sindico foi o de estelionato e não de apropriação indébita. O sindico jah recebeu a coisa com o dolo de assenhoramento definitivo e manteve o entregador em erro ao faze-lo crer que gardaria a coisa e a entregaria ao verdadeiro proprietário. isso é estelionato. ele usou uma fraude pra receber a coisa.


    comentem aí, por favor.
  • Em que pese os argumentos supra, acredito que o Luiz Henrique esteja com a razão, afinal a redação do Art. 171 deixa assente que o fato de manter alguém em erro para obter vantagem ilícita configura o crime de estelionato. Senão vejamos a redação do referido dispositivo:
    "Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil , ou qualquer outro meio fraudulento." 
  • Concordo com o colega Luiz Henrique, pois a coisa não chegou até o sindico por erro do funcionário mas sim por ter sido enganado pelo sindico configurando o estelionato. 
  • Na minha opinião estamos diante de estelionato, porque o síndico manteve o entregador em erro, fazendo com que este acreditasse que ele entregaria a encomenda para o seu destinatário. 

    Além disso a questão é clara quando diz " já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez." Aqui está o ponto divisor da questão, no estelionato, o agente já tem o dolo de ter a coisa para si antes de ter a posse, o que ocorreu no caso. 

    Já na apropriação, o dolo de inverter a posse da coisa alheia móvel corre depois. 

    Fundamentação:

    Curso de Direito Penal - Rogério Greco - Parte Especial

    Salienta Luiz Regis Prado:

    "Só ocorrerá erro se o sujeito ativo (no nosso caso o síndico) recebeu a coisa de boa-fé , caso contrário, poder-se-á configurar o delito de estelionato (art. 171) ou peculato mediante erro de outrem, se o agente é funcionário público e recebe a coisa em razão da função exercida...."

    Portanto, o síndico não recebe de boa-fé  o produto, seria apropriação de coisa havida por erro, se o síndico tivesse se comprometido a entregar o tal item, mas depois de ver e usar o produto, por exemplo, resolve ficar com ele.

    Qualquer opinião diferente, vamos debater!

    Abraço e bons estudos!
  • Corretíssimos os colegas que entederam pela adequação típica do estelionato.
    Como bem colocado o dolo do síndico é antecedente a entrega do objeto, bem como os entregadores estavam cientes de que a coisa fora entregue a pessoa diversa do destinatário, motivo pelo qual a coisa não chegou a posse do síndico por erro de outrem.
  • Claro mesmo, é que a questão não é clara.

    "o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José"  = erro na entrega

    "se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário" = Os entregadores permaneceram no erro? Figurou como síndico, ocorrendo a apropriação indébita?

    Dependendo das respostas, muda o tipo penal.
  • pelo amor de Deus. É estelionato ou apropriação indébita mediante erro de outrem?
    Quando diz que o síndico já tinha o interesse de ficar com a 'res' parece ser estelionato, no entando o síndico não provocou o erro por isso parece ser apropriação indébita. ME AJUDEM AI GENTE
  • ATENÇÃO:

    A referida questão traz em pauta que o dolo do sindico é anterior ao recebimento da coisa....


    TEMOS QUE A DIFERENÇA DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PARA O ESTELIONATO SE ENCONTRA NO MOMENTO DO SURGIMENTO DO DOLO:

    NO ESTELIONATO O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA
    NA APROPRIAÇÃO INDÉBITA O DOLO É POSTERIOR AO REVEBIMENTO DA COISA.

    NA SITUAÇÃO POSTA O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA GELADEIRA, LOGO TEM-SE O ESTELIONATO .

    FONTE CURSO PARA CONCURSO EMERSON CASTELO BRANCO.

  • Para caracterizar o crime previsto no Art. 169, seria necessário que o entregador tivesse cometido o erro na entrega da coisa, passando ela ao síndico pensando ser ele o legítimo dono. Com isso, concordando com os colegas acima, entendo ser, nesse caso, crime de estelionato.
  • Não é Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, pois é necessário que ele não saiba quem é o dono da coisa alheia, e nesse caso ele sabe.
    Agora eu fiquei em dúvida entre o Furto e o Estelionato

    Pode ser estelionato porque ele induz o entregador ao erro, dizendo que vai entregar a pessoa correta,
    mas porque não poderia ser furto?E o caso de uma pessoa que deixa a carteira cair e a outra vendo, mesmo assim fica calada e depois que a pessoa sai de perto pega a carteira, não é furto?
  • Apropriação indébita
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Aumento de pena
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
    I - em depósito necessário;
    II - na qualidade de tutor, curador, síndico...
  • Ao colega Falcon:
    O CP não é omisso quanto ao síndico.
    Pelo contrário. O art. 168, em seu §1o, II, prevê que " a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: (...) na qualidade de síndico".
    - A meu ver, há erro da questão por conta de um dos seguintes motivos:
       1) O CP está se referindo, no dispositivo citado, ao síndico da massa falida, previsto na antiga Lei de Falências, e não ao síndico de condomínio.
       2) O síndico só responde sob a égide desse aumento quando se apropria de bens do condomínio, os quais ele é responsável por administrar em razão da função de síndico. Não haveria sentido em aplicar o aumento na situação da questão, em que se ele apropria de móvel de vizinho, algo que pode ser feito por qualquer vizinho, independente de estar imiscuido ou não na função de síndico.
    - Obs. Não encontrei na jurisprudência dos tribunais superiores decisões sobre qual dos dois motivos ocasionou o erro.
  •  Nilson Junior, quanto à qualidade do síndico você está correto. O síndico do condomínio agiu na qualidade de vizinho e só. Já por isso a questão exigiria a resposta "ERRADA".

    Mudando novamente de opinião............Creio que seja o caso do Art. 169, CP - Apropriar-se alguém de coisa vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.

    Foi exatamente o que aconteceu.......a coisa chegou ao agente criminoso por erro de outrem, ele aproveitou-se disso para apropriar-se da coisa. O fato de ter dito ao entregador que repassaria a coisa ao verdadeiro dono não modifica o crime prescrito no art. 169.

    Entendimento final com trênsito em julgado para mim.

    Abraços e obrigado aos colegas que me ajudaram a chegar nesse veredito.
  • Nilson Junior, o CP trata do síndico quando referente ao crime de apropriação indébita, porém o caso não é de apropriação indébita, mas sim de ESTELIONATO.

    Art. 171 § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Logo, não há majorante pelo fato do agente ser síndico.

    O crime em questão é o de ESTELIONATO, vejamos a diferença para o delito de apropriação indébita:

    No crime de apropriação indébita, o agente tem a posse ou detenção do bem LEGITIMAMENTE, e só depois há mudança no seu ANIMUS, ou seja, só depois da posse, o agente tem a vontade de ficar com o bem definitivamente, logo, não se enquadra na questão, visto que, desde o começo, o síndico quis se apropriar do bem.

    Colega Antonio Padini, também não seria o caso de furto, pois não há tipicidade formal (adequação do fato à norma), visto que no furto, o agente subtrai o bem, no estelionato não, a posse é desvigiada, o que acontece é que o agente mantém a vítima em erro, fazendo com que a vítima entregue o bem voluntariamente.

    Abraços e bons estudos a todos a todos. 
  • Vamos dividir o enunciado, conforme o meu entendimento:
    Crime: Estelionato (art. 171 - caput)

    Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano,
    a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário
    , já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

    1- a José, síndico do prédio - José não recebeu o bem utilizando-se da qualidade de síndico (apenas se ofereceu para guardar e entregá-lo ao dono)

    2- se oferecendo para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário - "(OBTEVE A VANTAGEM [BEM] mantendo o entregador em ERRO mediante UMA ASTÚCIA, CONVERSA ENGANOSA [Meio Ardil])", tendo em vista que já tinha o dolo de apoderar-se.

    3- Voluntariedade da conduta - consiste no dolo de induzir ou manter alguém em erro afim de OBTER indevida vantagem (geladeira) para si ou para outrem.


    4- Já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez - No induzimento a erro, o dolo deve anteceder a ação

    5 - O crime é de duplo resultado - somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida (o que de fato ocorreu!)

    Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Especial - Rogerio sanchez 2012 - pg. 331/332!

    Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas.!

  • Questão Errada!
     
    Típica do CESPE, exigindo do candidato uma interpretação, que vai além de mera decoreba. Vamos ao que interessa:
     
    Galera, primeira coisa, temos que procurar elementos na questão que direcione o DOLO de José, síndico do prédio. Observe que o examinador da banca dá a pista: “na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário”. Com isso, temos o crime de ESTELIONATO, pois a vontade de José, o sindico foi de MANTENDO ALGUÉM EM ERRO, o empregado da transportadora, ainda que ele tivesse se enganado quanto ao apartamento. Nunca se esqueçam de que o A BÚSSULA DO DIREITO PENAL É O DOLO, assim, o dolo do Síndico foi ANTECEDENTE, não restando dúvidas da tipificação do delito do ESTELIONATO. Para que se caracterizar a Apropriação Indébita, o Dolo do Síndico teria que POSTERIOR A ENTREGA DO BEM, mais posse lícita e de boa fé, o que não ocorreu no caso hipotético acima.
                                                                                                                                                                                              
                                            ESTELIONATO                                    APROPRIAÇÃO INDÉBITA
       
          O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA
     
        O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA
     
    Professor: Alison Rocha

    Fonte: Direito Penal para Concursos -

    http://www.beabadoconcurso.com.br/loja/index.php
  •        Seria art.169 do CP se entregador tivesse entregado a geladeira ao síndico e não tivesse ficado sabendo que estava entregando no lugar errado e se o síndico não tivesse prometido entregar o bem ao seu devido dono induzindo assim o entregador a permitir que ele ficasse com o bem e posteriormente fizesse a devia entrega ao vizinho, vale a pena tb ressaltar que não consta na conduta nem no tipo subjetivo do crime o dolo de ficar com o bem antes da posse. Dessa forma só podemos concluir que se trata de Estelionato Art 171, CP. "caput" mas não na modalidade "Manter em erro" e sim induzir o erro pois ficou claro que o entregador errou de endereço mas que tomou conhecimento disso no momento em que o síndico prontificou-se a entregar a geladeira  posteriormente no local correto.

  • A resposta correta é estelionato. Vejam:
     

    Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

    Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.

    José praticou o crime de apropriação indébita, visto que se apropriou de coisa alheia móvel, com a intenção de ficar com o objeto para si.
     

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

     
     
     
  • Bom, é a primeira vez que estou comentando uma questão! Espero poder ajudar alguém, da mesma forma que sou ajudado pelos amigos que aqui postam. Então vamos lá!
    Após ler os dispositivos que tratam do assunto no CP, percebi o seguinte:
    O pressuposto indispensável para a configuração do crime de apropriação indébita é a anterior posse licita do bem. O sujeito passivo tem anteriormente, a posse licita da coisa.

    ENTÃO QUAL SERIA A DIFERENÇA, SIMPLES DE SE ENTENDER, ENTRE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO?

    Primeiro:
    Na apropriação indébita o dolo é posterior surgindo após o recebimento da coisa, enquanto no estelionato o dolo é anterior à posse.

    Segundo:
    No estelionato o agente sempre emprega de fraude para obter a posse da coisa; na apropriação indébita, não há emprego de fraude.

    Por isso que a questão está errada. Trata-se de estelionato.

    Um forte abraço a todos!

    Bons estudos!
  • Errei a questão, mas após ler os comentários, concordar com uns e discorda de outros, e confrontá-los com o CP, percebi qual foi o meu erro e o de outros colegas aqui. Vejamos:
     
    A conduta de José não configura o crime do Art. 169, pois a coisa veio, definitivamente, ao seu poder mediante sua ação de induzir o entregador a erro (quando ele “se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo ao seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si”), e não pelo erro do entregador. Isso porque, antes de José se apossar definitivamenteda coisa (no momento em que José se oferece a entregar a coisa ao seu “real destinatário”), o entregador tomou conhecimento de que o síndico não era o real dono da encomenda, não mais agindo mediante erro.
     
    Também não caracteriza o crime de Apropriação Indébita (como os colegas já explicaram), pelo fato de José já ter a intenção “de ficar com o bem para si” antes de tomar posse dele. Ademais, se fosse caso de Apropriação Indébita, o simples fato de José ser síndico não influenciaria na aplicação da pena, pois ele não se valeu de sua função para apossar-se da coisa, ele a recebeu na qualidade de um simples vizinho, assim como qualquer outro vizinho poderia fazer.
     
    José cometeu o famoso 171, Estelionato. Mas não mantendo a vítima em erro (como já expliquei, no momento em que a encomenda foi, de fato, entregue a ele, o equívoco referente ao endereço não mais existia), e sim induzindo-a a um novo erro (fazendo o entregador pensar que a encomenda chegaria às mãos do real destinatário).
    Portanto questão ERRADA.
    Que DEUS nos dê forças para continuarmos caminhando!
  • PRA MIM É FUTO DE COISA COMUM, PELO FATO DE O AUTOR SER SINDICO(CONDOMINO).
  • Com a devida venia, acho que sua afirmação está equivocada. A coisa não é comum, a geladeira é do condômino e não do condomínio, muito menos do síndico, ou seja, não há comunhão da geladeira e a assertiva nunca mencionou tal condição. 
    Apenas a título elucidativo, imaginemos que a geladeira fosse comprada pelo CONDOMÍNIO, representada pelo seu síndico, para ficar na área da churrasqueira. Se um dos condôminos for nessa área, pegar a geladeira e colocar dentro de seu apartamento, aí sim haverá furto de coisa comum.
    Abraços
  • Galera, sem viagem! A conduta praticada por José constitui-se em apropriação de coisa havia por erro, insculpida no art. 169 do Código Penal.
    Para induzir ou manter alguém em erro, nos moldes do crime de estelionato, é necessário que o agente se utilize de "artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento", o que não ocorreu. O que seria esse ardil? Ao meu ver, seria José se passar pelo próprio Mário pra receber a coisa das mãos do entregador, sem que este desconfiasse. Isso, sim, é manter alguém em erro!
    Ao contrário de tudo isso, José alertou para o engano de ter o empregado da transportadora entregue a encomenda no apartamento errado! Aonde está a ilusão aí?? E mais, o próprio José se prontificou a entregá-lo ao seu verdadeiro dono ("coisa alheia"), deixando claro não só que o apartamento não era do Mário, como, também, que a coisa tinha outro proprietário (o Mário!), ainda que já tivesse, ali, a intenção oculta de dele se apoderar. Em que momento se atribui a artificiosidade a José ao dizer nada mais que a verdade sobre a condição de mero possuir temporário da coisa recebida? Portanto, adeus tese de estelionato!
    A verdade é que, sabendo não ser sua, José tinha a intenção de se apoderar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro. Sim, por erro! Está dito no enunciado que o bem foi entregue "por engano" - leia-se "por erro"... E, mais, quando a questão explicita que José já tinha a intenção de se apropriar da encomenda, ela só está dando a pista da apropriação indébita, que se caracteriza pelo dolo "animus rem sibi habendi"... não é verdade? 
    Por fim, o ideal é ver em um Código Penal comentado a que "síndico" o legislador alude, que mais parece ser mesmo o condominial (exemplo possível: se apropriar da receita da taxa de condomínio e não utilizá-la na quitação das suas despesas). Mas, ainda que se considerasse no art. 168-CP o síndico de condomínio, tal fato seria indiferente para o delito, sem qualquer repercussão prática, a uma, porque a questão não disse em momento algum que José se apresentou como síndico, e, a duas, porque essa qualidade não seria indispensável pra consumação do crime, pois qualquer condômino poderia fazê-lo, bastava ter sido interfonado por engano.

    Pra finalizar, a questão está errada porque o caso não diz respeito à conduta tipificada no art. 168, mas, sim, no art. 169 do Código Penal, que não tem causa de aumento de pena!!
    Espero ter ajudado :).
  • pessoal,

    observe a diferença:

            Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

      Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

    ou seja, veio ao poder dele por erro de outro sem a interferência do síndico.

    Ex. O entragador deixa a entrega na casa do sindico sem a ciência ou concentimento do mesmo, ai o síndico fica com o pacote mesmo sabendo que era de outro.  Ou também quando você acha alguma coisa e sabe de quem é e não entrega.

    Estelionato

       Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Este é o caso da questão, já que se o síndico disser que não vai entregar, o entregador não deixaria o pacote com ele.
  • Esse técnico judiciário de Roraima ta quase um delelgado rs!  
    Bons estudos! 
  • Não há que se falar em apropriação indébita com aumento de pena, art. 168, §1º, inciso II do CPB, visto que a conduta praticada amolda-se ao tipificado no caput do art. 171, do CP.  No crime de estelionato, o agente induz o terceiro, no caso em tela, o entregador, em erro, mediante falsa percepção da realidade, fraude, fazendo com que ele entregue espontanemente o bem. Não é caso, também, de furto mediante fraude, art. 155, , § 4º, inciso II, visto que a fraude, no furto, funciona como qualificadora e se presta a diminuir a vigilância da vítima (ou de terceiro) sobre o bem, a permitir assim  ou facilitar a subtração. Outra característica diferenciadora entre o  estelionado e apropriação indébita ocorre no momento em que desponta o dolo de locupletar-se o patrimônio alheio: na apropriação indébita o dolo é subsequente ou sucessivo, enquanto no estelionato o dolo é antecedente, ocorre desde o início. Outro ponto que se deve considerar é que na apropriação indébita, art. 168, CP, o agente legitimamente exerce posse ou a dentenção de um bem e, após determinado momento, passa a se comportar como se fosse seu verdadeiro dono, presente a boa fé do agente ao tempo do recebimento do bem, o que de fato não ocorreu na situação acima.
  • NADA A VER O PRIMEIRO COMENTÁRIO DO HENRIQUE SIUTA....OMG

     
    COMO QUE CARACTERIZARIA ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA?  
    O SÍNDICO ACEITA A ENTREGA DE UMA GELADEIRA, SABENDO QUE NAO COMPROU NADA E AINDA ELE DIZ PARA O ENTREGADOR DEIXAR A GELADEIRA QUE ELE ENTREGARIA POSTERIORMENTE, POREM JÁ TINHA A INTENÇÃO DE NÃO ENTREGAR, COMO QUE ISSO SERÁ CASO FORTUITO?
     
    ISSO SE CONFIGURA ESTELIONATO,
    ART 171 CP.
     
    OBTER PARA SI, OU PARA OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM POR ERRO, MEDIANTE ARTIFÍCIO ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO.

    CADA UMA VIU...
  • Talvez a questão esteja errada pelo fato de ter sido praticado dois crimes:um contra o entregador (estelionato) e outro contra o proprietário (apropriação indébita). A questão pergunta em relação ao entregador. Desta forma, não existe majorante neste tipo penal pelo fato de ser sindico 

  • Até onde eu pude observar ninguém comentou o ponto da questão. Então eu vou falar:

    Art. 155 Paragrafo 4, inciso II - com abuso de confiança.

    Vale lembrar que o furto tem como vítima o vizinho(ao qual pertence a geladeira) e não o entregador. Portanto não tem como ser estelionato. 


  • Na situação apresentada, o agente cometeu o crime de ESTELIONATO, E NÃO O DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 

    A assertiva tenta confundir o candidato com o previsto no art. 168, §1º, II do CP, vejamos: 

    Art. 168 - Apropriação alguém de coisa alheia MÓVEL, de que tenha posse ou detenção: 

    [...] 

    §1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa: 

    II - na qualidade de tutor, curador, SÍNDICO, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial. 

    Sobre a tipificação da conduta descrita, vale a seguinte transcrição de Rogério Sanches:

    "Note-se, por fim, que (no crime de apropriação indébita) o agente, ao obter a posse ou detenção não pode ter a intenção (pretérita) de já se apropriar do bem. Se assim agir, utilizando, por exemplo, um contrato de locação como artifício para cometer a apropriação, estará praticando estelionato (art.171 do CP)" - Rogério Sanches.Curso de Direito Penal - Parte Especial, 4ª Ed. Ed. Juspodivm, p. 311.


    ABS

  • Gente, cuidado com as respostas...não é estelionato e nem apropriação indébita. Segue comentário sobre a questão do professor Geovane Moraes (CERS).

    É o crime tipificado no art. 169 do CP - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. A pegadinha era fazer o candidato pensar em apropriação indébita, mas existe tipificação específica. 

    O crime do art.169 CP não apresenta a hipótese de aumento de pena indicada na questão. 

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Crime de Estelionato????????  Minha nossa.. Putz! A turma viaja na maionese mesmo..

    (Art.169. CP.)

    Não há o que se falar em crime de estelionato nesta questão.

  • Aumentaria a pena de 1/3 se a questão não trouxesse o detalhe, que o produto fora entregue erroneamente a outra pessoa. Neste caso, o crime passa do Art. 168 (Apropriação Indébita) para o Art. 169 (Apropriação de coisa havida por erro ou força da natureza): Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.

  • Comete o crime do artigo 169, CP.


    Art. 169: Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força maior - "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza"


    Portanto o síndico não responde pelo art. 168 (Apropriação Indébita), pois recebeu o produto mediante erro de outrem.

    Caso não houvesse esse erro na entrega do bem, e o síndico invertesse o ônus da posse do bem, haveria o crime de Apropriação Indébita, com aumento de pena de 1/3 para os casos:


    - receber o bem em razão de ofício, emprego ou profissão

    - em depósito necessário

    - na qualidade de tutor, curador, sindico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.


  • Para acabar de vez com essa discussão: o síndico praticou estelionato.


    "(...) para a existência da apropriação de coisa havido por erro são necessários os seguintes requisitos: a) que a vítima esteja em erro não provocado (não havendo situação de erro o crime será o de apropriação indébita); b) que a vítima espontaneamente entregue o bem ao agente; c) que o agente, ao receber o bem, esteja de boa-fé (não perceba o erro da vítima), pois, caso contrário, o crime será o de estelionato; d) que, posteriormente, o agente perceba o erro e resolva apoderar-se do objeto."


    Fonte: Sinopses Jurídicas Saraiva: Vol. 9 - Dos Crimes Contra o Patrimônio, Ed. 2014 - Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Então Paulo joga essa sinopse fora porque não existe nenhum estelionato na questão.

  • O síndico que o CP se refere é ao síndico da massa falida e não o síndico de condomínio de prédio.

    Acho que a questão foi feita imaginando que haveriam confusões nesse sentido...

  • Guilherme Patrick, 

    Acho que você é quem deveria jogar seu manual fora! Ao invés de criticar os colegas, contribua com um comentário que tenha conteúdo!


    Aproveitando o comentário do colega "Cristiano." na questão seguinte a esta:

    QUESTÃO ERRADA.

    Concordo com a maioria, entendo que ocorreu estelionato.

    Diferenças entre furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita:

    FURTO MEDIANTE FRAUDE--> a fraude é utilizada pelo agente como forma de reduzir a vigilância da vítima que, desatenta, tem sua res furtiva (coisa objeto do furto) subtraída  de forma mansa e pacífica.

    ESTELIONATO-->O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA. A fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima, que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA--> O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA.


    Juliana Rocha,

    Acho que o professor geovane realmente deve ter dado essa tipificação mas teria algum detalhe diferente na situação proposta para ele!

    Conforme o manual especial de rogério sanches (2015) pg 318:

    "é de se observar que somente se caracteriza este delito (apropriação havida por erro) se o agente percebe o erro APÓS ter recebido a coisa, pois, se o constata no momento mesmo em que se dá a transmissão e permanece propositadamente em silêncio, existirá o ESTELIONATO em virtude da manutenção da vítima em erro"

    O síndico reconheceu o erro e se utilizou de informação falsa para RECEBER a coisa (já tendo a intenção de se apoderar). A informação foi o meio fraudulento utilizado para garantir a entrega do bem!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorreu estelionato.

    Diferenças entre estelionato (art 171) e apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art 169)


    ESTELIONATO: O agente percebe o erro da vítima e fica em silêncio, já em má-fé (já com dolo) parar ficar com a vantagem O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA. 


    APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: O agente não percebe o erro ao receber o objeto (vantagem). Estando em posse, o agente percebe o erro e não devolve (agente já com posse pelo erro, surge então o dolo).


  • Galera, muito cuidado com os comentários. Para ficar mais claro da uma olhada no comentário da colega "Juliana Rocha".

  • Cuidado com as opniões e comentários galera...

     

    A banca quis confundir este crime com o crime de apropriação indébita.

     

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza


    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    Não tem nem uma qualificadora. Essa qualificadora da questão é para Apropriação Indébita ,que é outro crime.  Questão simples.

     

    Bons estudos.

  • Estelionato é forçar demais !

  • * Questão polêmica! vamos indicar para o professor comentar.

  • Estelionato!

  • COMENTARIOS DO PROFESSOR

     

    Trata-se de:

    Apropriação indébita

     

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa (Objeto Material (geladeira)) alheia (direito de propriedade de Mário)móvel, de que tem a posse ou a detenção:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Por isso nao ha aumento de pena).

     

    Bons estudos!

  • Nuss, questão antiga pra cacete, mas mesmo assim vou comentar. Fico admirado pelo fato de 300 comentários, nenhum dizer algo que SIMPLESMENTE faz cair por terra toda a discussão do crime cometido (se estelionato, apropriação indébita ou de coisa achada - iria de estelionato), qual seja: O "síndico" mencionado no inciso II do § 1º, do art. 168, do Código Penal é o síndico da massa falida (atualmente denominado "administrador judicial" da falência ou recuperação judicial - Lei nº 11.101/2005), e não o síndico de condomínio edilício. (STJ. 5ª Turma. REsp 1.552.919-SP - 24/5/2016)

     

  • Caramba quanto comentário inútil.

    A questão quer saber se ele cometeu apropriação indébita, pois somente nesse caso incidiria o aumento de pena pela qualidade de síndico.

    Pois bem, o enunciado é claro em afirmar que o cara se ofereceu para guardar a geladeira "já com o objetivo de ficar com o bem para si".

    Logo, não é apropriação indébita e o malandro não tem aumento de pena por ser síndico.

    Gabarito ERRADO e questão resolvida.

  • ESTELIONATO

  • GABARITO ERRADO.

     

    No induzimento a erro, o dolo deve anteceder a ação. Na manutenção, será concomitante.

    Eis a lição de Noronha:

    "Resta dizer que no momento do dolo reside uma das características do estelionato: deve ele ser anterior ao erro do sujeito passivo, que determinará a prestação causativa da vantagem ilícita. Se for consequente a esse momento, dará lugar à apropriação indébita. Se se tratar de manter em erro, será simultâneo, pois que se o erro preexiste, prossegue com ele."

    OBS: a questão quis induzir o candidato a achar que fosse o crime de: Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

  • O legal é que do mesmo texto, ou seja, na mesma prova ele afirma que "O crime de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de natureza culposa." Aqui o ITEM é C. Já quanto a esse item, veja que quem entrega o bem é o "empregado da transportadora, logo, não ocorre o tipo apropriação indébita, uma vez que haveria de ser da vítima a ação de entregar o bem voluntariamente. Item E.

  • Pessoal, quando a questão diz que o cara já tinha a intenção de ficar com a coisa para si, já desqualifica APROPRIAÇÃO INDÉBITA, mesmo a APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, pois, para configurar 168 ou 169, o cara deve ter, a priori, a boa intenção e posterioemente mudá-la, o que não é o caso.

     

    Como disse um colega aqui "estelionato é forçar demais": pode até ser amigo, mas apropriação indébita não é não.

     

    Marque errado e seja feliz.

  • Meu Deus, quanto equívoco!

     

    O caso narrado jamais poderia ser considerado como ESTELIONATO, muito menos APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

     

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

     

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: (Caso da questão)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

     

     

  • Caro Ricardo Borges,

     

    Respeitosamente, acredito que o seu comentário e dos demais colegas que entendem pela apropriação indébita ou apropriação de coisa havida por erro, estão terminantemente equivocados. Explico:

     

    A situação da questão jamais configuraria o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, porque o dolo do agente era prévio à obtenção da vantagem ilícita, ou seja, o agente sabia que a coisa não era devida a ele inicialmente, e mesmo assim, manteve o empregado da vendedora em erro. Seria apropriação de coisa havida por erro, caso, por exemplo, pensasse que a geladeira fosse sua, pois naquele mesmo período também tivesse efetuado uma compra de geladeira, aproveitando uma promoção da mesma loja.
     

    A presente questão tratou do crime de estelionato. Veja:

    CP: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    1) o agente obteve a vantagem ilícita, ou seja, a geladeira (coisa alheia móvel)

    2) prejudicou terceiro, seu vizinho.

    3) manteve o empregado da vendedora em erro, pois este acreditava ter se dirigido ao apartamento correto, quando não o era.

    4) utilizou de ardil, uma vez que alegou que, na condição de síndico, entregaria a geladeira ao seu verdadeiro dono.

     

    Lição doutrinária (Crimes contra o patrimônio. Ed. Freitas Bastos, 2013): A apropriação indébita, ao seu turno, também em muito se parece com o estelionato, já que em ambos os delitos o objeto material é cedido por alguém ao agente. Entretanto, no crime do artigo 168, a constituição da posse ou da detenção sobre a coisa é lícita, ao passo em que, no estelionato, é viciada desde o início pelo engodo. Assim também ocorre no que se refere à apropriação de coisa havida por erro (artigo 169). Quando, por exemplo, o agente percebe um valor creditado em sua conta-corrente indevidamente e faz uso da quantia, configura-se a apropriação, já que o sujeito ativo não deu ensejo ao equívoco. Todavia, se é revelado ao agente o futuro crédito em conta corrente, não procurando este desfazer o equívoco, há estelionato.

  • Concordo com o colega Felipe.

    O agente não induziu o erro, mas "manteve o erro do empregado da transportadora", com o dolo de obter para si vantagem ilicita, em prejuízo alheio, configurando o crime de estelionato.

    Não poderia ser apropriação indebita, pois neste delito o dolo é posteiror a posse, e no caso em questão, já existia o dolo do agente em ficar com a geladeira.

     

  • NÃO ENTENDI A DISCUSSÃO SOBRE SER O CRIME DE ESTELIONATO OU DE APROPRIAÇÃO..A QUESTÃO NEM PERGUNTA ISSO.

    RESPOSTA CORRETA: ART. 61, II, g, CP: São circunstâncias que sempre agravam a pena: g) ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

     

    OU SEJA, ELE SER SÍNDICO CARACTERIZA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E NÃO AUMENTO DE PENA.

     

    MAIS FOCO AÍ GLR...

  • Comentando a questão:

    A questão leva a crer que tem-se crime de apropriação indébito, com previsão legal no art. 168 do CP, esse crime prevê com como majorante: ter o sujeito ativo do crime recebido a posse da coisa na qualidade de síndico, o que corrobora para fazer ainda mais a confusão do candidato. No entanto, na verdade está-se diante do crime de estelionato, com previsão no art. 171 do CP, haja vista que Mário manteve o empregado da transportadora em erro como fito de obter a vantagem ilícita. O crime de estelionato não prevê como causa de aumento de pena a qualidade de síndico para o sujeito ativo, portanto a questão encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • O síndico mencionado no inciso II do § 1º, do art. 168, do CP não é o síndico de condomínio edilício

     

    O "síndico" mencionado no inciso II do § 1º, do art. 168, do Código Penal é o síndico da massa falida (atualmente denominado "administrador judicial" da falência ou recuperação judicial - Lei nº 11.101/2005), e não o síndico de condomínio edilício. Por essa razão, não se aplica esta causa de aumento para o caso de um síndico de condomínio edilício que se apropriou de valores pertencentes ao condomínio para efetuar pagamento de contas pessoais. STJ. 5ª Turma. REsp 1.552.919-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 24/5/2016 (Info 584).

     

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Amanda, a questão não pergunta diretamente isso, mas têm como pressuposto para a resposta o conhecimento básico sobre apropriação indébita, vejamos: 

     

    Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Na apropriação indébita não há dolo inicial de permanecer com a coisa, o dolo de reter a coisa é posterior, ou seja, há boa fé no início e má fé posterior.

     

    Olha a questão:

     

    Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

     

    Logo o crime não é apropriação indébita. Estelionato? Pode até ser que sim, mas apropriação indébita não é por conta da intenção a priori do agente.

     

    O segundo erro, realmente, é este apontado quanto a questão de síndico.

  • Na verdade José cometeu o crime de estelionato pelo fato de haver o dolo antecedente à conduta, veja o final da situação hipotética: “(...), já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.”. Para a caracterização da apropriação indébita, o agente deve ter o dolo de ficar com a coisa a posteriori, ou seja, tem a intenção de possuir a coisa como própria – animus rem sibihabendi.

  • Trata-se de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. O intuito de ficar com o bem para si se deu antes da "posse" de fato.

    Na apropriação, o sujeito resolve ficar com o bem após ter a "posse legal".

  • isso é estelionato, meus lindos. O dolo é inicial, na apropriação indébita é posterior.

  • ERRADO

     

    Se o dolo é anterior ao recebimento da coisa não há que se falar em apropriação indébita, o crime em tela é o de estelionato.

  • ta facil pra ninguem... Meliodas fazendo concurso publico... lascou

  • Também entendo que é estelionato. Mas, ainda que fosse apropriação indébita, a causa de aumento de pena por síndico prevista no artigo 168, §1° é de síndico da massa falida (administrador judicial) e não o de condomínio edilício.

  • Crime de estelionato: obeteve para si algo que não era dele, manteve o entregador em erro...

  • O examinador quer confundir o candidato, o crime se trata de estelionato e não de apropriação indébita. A qualidade de sindico é majorante no crime de apropriação indébita e não no crime de estelionato.

  • Meu Deus que confusão! Cada um fala uma coisa. Ajudaria muito se os professores comentassem as questões.

  • Pessoal é so estelionato, ele enganou o entregador, o fato de ser síndico não muda nada
  • Art 171 - ESTELIONATO .....OU.... Art. 169 APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO ... ??

    Conforme esclarece Hungria ao examinar o artigo 169 do CP 'é claro que o erro do tradens ou solvens deve ser espontâneo e a ele deve corresponder a boa-fé de quem recebe. ( Síndíco não tinha boa fé)

    Se este provoca ardilosamente o erro ou, tendo certeza do quid por quo, velhacamente se conserva em silêncio, com o propósito ab initio de locupletação, o crime a reconhecer será o de estelionato (art. 171)

    e não o de que se trata no art 169.

    http://oconcursando.blogspot.com/2008/12/estelionato-modalidade-omissiva-x.html

  • Não é apropriação indebita pois ele ja tinha o liame subjetivo de ficar com a encomenda, então n ha de que se falar em majorante, pois o crime é de estelionato;
  • Estelionato e não apropriação pois ele já queria ficar com o bem
  • Não é estelionato

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    O síndico não induziu o entregador ao erro ( No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio) e também não o manteve no erro ( que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário,) sendo assim o síndico não usou de meio fraudulento ele apenas se aproveitou da situação (já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.)

    Então qual crime o síndico cometeu?

       --->  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    a lei não traz hipótese de aumentativo de pena para esse crime.

  • Não é estelionato

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    O síndico não induziu o entregador ao erro ( No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio) e também não o manteve no erro ( que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário,) sendo assim o síndico não usou de meio fraudulento ele apenas se aproveitou da situação (já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.)

    Então qual crime o síndico cometeu?

       --->  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    a lei não traz hipótese de aumentativo de pena para esse crime.

  • Comentando a questão: Professor Diego Passos

    A questão leva a crer que tem-se crime de apropriação indébito, com previsão legal no art. 168 do CP, esse crime prevê com como majorante: ter o sujeito ativo do crime recebido a posse da coisa na qualidade de síndico, o que corrobora para fazer ainda mais a confusão do candidato. No entanto, na verdade está-se diante do crime de estelionato, com previsão no art. 171 do CP, haja vista que Mário manteve o empregado da transportadora em erro como fito de obter a vantagem ilícita. O crime de estelionato não prevê como causa de aumento de pena a qualidade de síndico para o sujeito ativo, portanto a questão encontra-se errada.

    GABARITO: ERRADO 

  • O crime é de Estelionato e não existe causa de aumento de pena para a condição de síndico.

       Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • " já com o objetivo de ficar com o bem para si"

    Estelionato (assim como no furto) - primeiro o dolo, depois a posse

    Apropriação Indébita - primeiro a posse, depois o dolo.

  • O "síndico" mencionado no inciso II do § 1º, do art. 168, do Código Penal é o síndico da massa falida (atualmente denominado "administrador judicial" da falência ou recuperação judicial - Lei nº 11.101/2005), e não o síndico de condomínio edilício. (Info 584, STJ)

  • na verdade está-se diante do crime de estelionato, com previsão no art. 171 do CP, haja vista que Mário manteve o empregado da transportadora em erro como fito de obter a vantagem ilícita. O crime de estelionato não prevê como causa de aumento de pena a qualidade de síndico para o sujeito ativo, portanto a questão encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 

  • A questão leva a crer que tem-se crime de apropriação indébito, com previsão legal no art. 168 do CP, esse crime prevê com como majorante: ter o sujeito ativo do crime recebido a posse da coisa na qualidade de síndico, o que corrobora para fazer ainda mais a confusão do candidato. No entanto, na verdade está-se diante do crime de estelionato, com previsão no art. 171 do CP, haja vista que Mário manteve o empregado da transportadora em erro como fito de obter a vantagem ilícita. O crime de estelionato não prevê como causa de aumento de pena a qualidade de síndico para o sujeito ativo

    Art171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    ERRADO

  • Não ocorreu estelionato e sim o crime previsto no art. 169 do CP.

    169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Sendo assim, devemos adotar o princípio da Especificidade do Direito Penal, que diz que devemos usar uma lei específica ao invés de uma lei geral:

    princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos.

  • GABARITO ERRADO

    Apropriação indébita

    CP: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Estelionato

    CP: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    No crime de apropriação indébita, o dolo é posterior a conduta. No crime de estelionato, o dolo é anterior a conduta. Portanto, Jose incorreu na pratica de estelionato. Questão: [...] José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errado.

    Na apropriação, o dolo nasce após a posse da coisa.

    No estelionato, a pessoa ja induz a outra com o dolo especifico de enganar.

     

  • ERRADO

    STJ. Info 584

    O "síndico" mencionado no inciso II do par. 1º, do art.168, do CP é o síndico da massa falida (atualmente denominado "administrador judicial" da falência ou recuperação judicial - Lei nº 11.101/2005), e não o síndico de condomínio edilício.

    Por essa razão, não se aplica esta causa de aumento para o caso de um síndico de condomínio edilício que se apropriou de valores/bens dos condôminos.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer Direito 2020 - Ed. Juspodivm

  • Pessoal, também pensei que poderia ser o crime do art. 169

    Art.169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Porém, perceba que na questão o síndico atua mantendo o carteiro em erro, acho que assim caracteriza o estelionato:

    171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Seria diferente por exemplo se alguém colocasse a encomenda na casa de nº 21 por engano, sendo que a encomenda era da casa nº 12... Aí o morador da 21 ficasse com a encomenda...

  • Na verdade está-se diante do crime de estelionato, com previsão no art. 171 do CP, haja vista que Mário manteve o empregado da transportadora em erro como fito de obter a vantagem ilícita.

    Gab

    Errado

  • Como dizem no Rio de Janeiro: 171 Formado!!!!!

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ID
765385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.

José praticou o crime de apropriação indébita, visto que se apropriou de coisa alheia móvel, com a intenção de ficar com o objeto para si.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 169

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  • Discurdo dos colegas acima,



    Nem sou da área então me corrijam se eu estiver errado mas o crime pra ticado pelo sindico foi o de estelionato e não de apropriação indébita. O sindico jah recebeu a coisa com o dolo de assenhoramento definitivo e manteve o entregador em erro ao faze-lo crer que gardaria a coisa e a entregaria ao verdadeiro proprietário. isso é estelionato. ele usou uma fraude pra receber a coisa.





    comentem aí, por favor.
  • José, na realidade cometeu o crime de estelionato tipificado no Art. 171, caput. Afinal obteve vantagem ilícita mantendo, através de seu silêncio, o empregado da transportadora em erro. Senão observemos a redação do artigo.
    "Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifícil, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento." 
  • Na minha opinião estamos diante de estelionato, porque o síndico manteve o entregador em erro, fazendo com que este acreditasse que ele entregaria a encomenda para o seu destinatário. 



    Além disso a questão é clara quando diz " já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez." Aqui está o ponto divisor da questão, no estelionato, o agente já tem o dolo de ter a coisa para si antes de ter a posse, o que ocorreu no caso. 



    Já na apropriação, o dolo de inverter a posse da coisa alheia móvel corre depois. 



    Fundamentação:



    Curso de Direito Penal - Rogério Greco - Parte Especial



    Salienta Luiz Regis Prado:



    "Só ocorrerá erro se o sujeito ativo (no nosso caso o síndico) recebeu a coisa de boa-fé , caso contrário, poder-se-á configurar o delito de estelionato (art. 171) ou peculato mediante erro de outrem, se o agente é funcionário público e recebe a coisa em razão da função exercida...."



    Portanto, o síndico não recebe de boa-fé  o produto, seria apropriação de coisa havida por erro, se o síndico tivesse se comprometido a entregar o tal item, mas depois de ver e usar o produto, por exemplo, resolve ficar com ele.



    Qualquer opinião diferente, vamos debater!



    Abraço e bons estudos!
  • Quanto à qualidade do síndico não cabe a causa de aumento de pena, tendo em vista que o dispositivo legal se refere a síndico de massa falida. O síndico do condomínio agiu na qualidade de vizinho e só. Já por isso a questão exigiria a resposta "ERRADA".

    O tempo do "animus rem sibi habendi" (ânimo de ter a coisa para si) é essencial para a caracterização do crime. Se foi antes do recebimento do bem poderá ser estelionato ou furto qualificado (155, §2º, II, CP), depende do caso; se depois de ter recebido a coisa e a guardado, caberá apropriação indébita simples do "caput".

    Entendo que a hipótese é de furto qualificado pelo abuso de confiança ou fraude - 155, §2º, II, CP.

    O estelionato não é aplicável à situação hipotética que se apresenta, pois o recebedor não induziu, nem manteve o entregador em erro. Pelo contrário, esclareceu as coisas, disse que não era dono, mas que a guardaria e entregaria ao seu verdadeiro dono.

    Então, inovando dentre os comentários, entendo ser hipótese de furto qualificado pelo abuso de confiança ou fraude.
  • Discordo do amigo que entendeu que é caso de furto. Particularmente entendo que não é furto porque não há subtração. Não há subsunção do fato ao verbo do tipo. A ação é unilateral do entregador. O entregador leva o produto ao síndico, não é o síndico que subtrai a coisa.

    Veja a diferenciação constante em caderno de anotações das aulas do Rogério Sanchez

    Furto mediante fraude Estelionato
    É infração de grande potencial ofensivo. Não admite SCP. É infração de médio potencial ofensivo.
    A fraude busca diminuir ou retirar a vigilância da vítima sobre a coisa facilitando a subtração. Posse vigiada. A fraude busca fazer com a vítima incida em erro e entregue espontaneamente a posse desvigiada da coisa.
    A coisa sai da posse da vítima e vai para a posse do agente de forma unilateral; a mudança da posse é unilateral. A posse da vítima é transferida para a posse do agente de forma bilateral; a vítima quer a mudança da posse.

    No caso, a vítima entrega espontaneamente. A fraude não é para diminuir a vigilância, é para induzir o erro e o produto do crime lhe é espontaneamente transferido.


  • Também vejo que não cabe o furto. A principal diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato é a conduta do agente passivo. No furto, o agente passivo não toma qualquer conduta, sendo o agente ativo quem realiza a conduta de subtração. No estelionato (assim como na questão), o agente passivo tem uma conduta comissiva (entregar o pacote) acreditando estar correto. O agente ativo (que manteve o outro em erro) fez o ato de enganar, mas já tinha o ânimo de obter a coisa para si, por isso também não de se falar em apropriação indébita.
  • Vamos dividir o enunciado, conforme o meu entendimento:

    Crime: Estelionato (art. 171 - caput)



    Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano
    a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário 
    já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.



    1- a José, síndico do prédio - José não recebeu o bem utilizando-se da qualidade de síndico (apenas se ofereceu para guardar e entregá-lo ao dono)



    2- se oferecendo para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário - "(OBTEVE A VANTAGEM [BEM] mantendo o entregador em ERRO mediante UMA ASTÚCIA, CONVERSA ENGANOSA [Meio Ardil])", tendo em vista que já tinha o dolo de apoderar-se.



    3- Voluntariedade da conduta - consiste no dolo de induzir ou manter alguém em erro afim de OBTER indevida vantagem (geladeira) para si ou para outrem.




    4- Já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez - No induzimento a erro, o dolo deve anteceder a ação



    5 - O crime é de duplo resultado - somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida (o que de fato ocorreu!)



    Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Especial - Rogerio sanchez 2012 - pg. 331/332!



    Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas.!
  • Questão Errada!

     Típica do CESPE, exigindo do candidato uma interpretação, que vai além de mera decoreba. Vamos ao que interessa:

    Galera, primeira coisa, temos que procurar elementos na questão que direcione ao DOLO de José, síndico do prédio. Observe que o examinador da banca dá a pista: “na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário”. Com isso, fica claro o crime de ESTELIONATO, pois a vontade de José, o sindico, foi de MANTER ALGUÉM EM ERRO(o empregado da transportadora), ainda que ele tivesse se enganado quanto ao apartamento. Nunca se esqueçam de que A BÚSSULA DO DIREITO PENAL É O DOLO, assim, o dolo do Síndico foi ANTECEDENTE, não restando dúvidas da tipificação do delito de ESTELIONATO. Para que se caracterizar a Apropriação Indébita, o Dolo do Síndico teria que ser POSTERIOR A ENTREGA DO BEM, mais posse lícita e de boa fé, o que não ocorreu no caso hipotético acima.                                                                                                                                                    
     


                                            ESTELIONATO
                                       APROPRIAÇÃO INDÉBITA
       

          O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA

     
        O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA
     Professor: Alison Rocha

    Fonte: Direito Penal para Concursos -

    www.beabadoconcurso.com.br/loja/index.php
  • ESTELIONATO. 

    Explicação.

    ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    1. O entregador não foi MANTIDO em erro, foi INDUZIDO ao erro mediante ARDIL... 
    Ésse é o ponto alto da questão... a UTILIZAÇÃO DO ARDIL.

    Embora a questão tenha feito o favor de dizer que o síndico já tinha a intenção de ficar com o objeto para si, confundiu a cabeça de muita gente.

    ARDIL - 
    é a astúcia, a malícia, ou seja, uma fraude puramente intelectual.

  • não pode ser furto porque a coisa foi-lhe entregue, ele não a subtraiu.
    não pode ser apropriação indébita por que não houve inversão do animus da posse, ou seja, quando o detentor/possuidor da coisa alheia passa a agir como se dono fosse. Desde o inicio seu intento era ser o dono da coisa.
    é caso de estelionato, pois desde o começo ele quis ter o bem, porém não o subtraiu, mas induziu o entregador em erro ao dizer que entregaria o bem ao seu real destinatário.
    sinceramente, não importa nesse caso a discussão se é ardil ou artifício, pois o 171 adota interpretação analógica ao encerrar o tipo com a expressão "ou qualquer outro meio fraudulento"
  • E pq não pode ser Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza ?
  • Iolanda, veja meu comentário na questão  Q255125, pode ser que ele te ajude a responder a sua pergunta.
    Se discordar de algo (ou de tudo), peço que exponha suas justificativas para que possamos interagir.
    DEUS ajuda aos que buscam!
  • Galera, sem viagem! A conduta praticada por José constitui-se em apropriação de coisa havia por erro, insculpida no art. 169 do Código Penal.
    Para induzir ou manter alguém em erro, nos moldes do crime de estelionato, é necessário que o agente se utilize de "artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento", o que não ocorreu. O que seria esse ardil? Ao meu ver, seria José se passar pelo próprio Mário pra receber a coisa das mãos do entregador, sem que este desconfiasse. Isso, sim, é manter alguém em erro!
    Ao contrário de tudo isso, José alertou para o engano de ter o empregado da transportadora entregue a encomenda no apartamento errado! Aonde está a ilusão aí?? E mais, o próprio José se prontificou a entregá-lo ao seu verdadeiro dono ("coisa alheia"), deixando claro não só que o apartamento não era do Mário, como, também, que a coisa tinha outro proprietário (o Mário!), ainda que já tivesse, ali, a intenção oculta de dele se apoderar. Em que momento se atribui a artificiosidade a José ao dizer nada mais que a verdade sobre a condição de mero possuir temporário da coisa recebida? Portanto, adeus tese de estelionato!
    A verdade é que, sabendo não ser sua, José tinha a intenção de se apoderar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro. Sim, por erro! Está dito no enunciado que o bem foi entregue "por engano" - leia-se "por erro"... E, mais, quando a questão explicita que José já tinha a intenção de se apropriar da encomenda, ela só está dando a pista da apropriação indébita, que se caracteriza pelo dolo "animus rem sibi habendi"... não é verdade? 
    Por fim, o ideal é ver em um Código Penal comentado a que "síndico" o legislador alude, que mais parece ser mesmo o condominial (exemplo possível: se apropriar da receita da taxa de condomínio e não utilizá-la na quitação das suas despesas). Mas, ainda que se considerasse no art. 168-CP o síndico de condomínio, tal fato seria indiferente para o delito, sem qualquer repercussão prática, a uma, porque a questão não disse em momento algum que José se apresentou como síndico, e, a duas, porque essa qualidade não seria indispensável pra consumação do crime, pois qualquer condômino poderia fazê-lo, bastava ter sido interfonado por engano.
    Pra finalizar, a questão está errada porque o caso não diz respeito à conduta tipificada no art. 168, mas, sim, no art. 169 do Código Penal, que não tem causa de aumento de pena!!
    Espero ter ajudado :).
  • ERRADO. José não praticou apropriação indébita, pelo simples fato de que ele não tinha a posse/detenção anterior da coisa.
    Na verdade, creio eu, o crime praticado foi o de estelionato. Isso porque, o crime do art. 169, CP, que muitos estão cogitando (apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza) exige que o agente receba a coisa de boa-fé
    Na questão trazida, vê-se que o síndico José, ao receber o bem, ainda que por erro do entregador, de pronto se ofereceu para entregá-lo mais tarde ao legítimo proprietário - o que não ocorreu. Assim, percebe-se que o síndico já agia com dolo anterior de permanecer com o bem, até porque não o recebeu de boa-fé, com um mero engano, mas com uma conduta de levar a crer o entregador que ele faria o certo. Além disso, o síndico, para mim, manteve o entregador em erro mediante outro meio fraudulento (fazendo-o crer que, posteriormente, entregaria o bem ao legítimo proprietário). 
    Acho que, se o entregador entregasse errado uma caixa detinada ao morador, mas que foi entregue ao síndico, que também esperava uma encomenda, mas esse, depois de saber que a caixa era errada, resolve dela se apropriar, aí sim teríamos o art. 169. Conduta totalmente diversa é a do síndico que faz de tudo para ser o recebedor da encomenda, fazendo crer ao entregador que a entregará ao verdadeiro destinatário quando, na verdade, seu único objetivo é ficar com o bem. 
    Espero ter ajudado! É a minha opinião. 
    Abs!
  • ITEM ERRADO

    Art. 168, CP - Apropriação Indébita. 
    O dolo deve ser superveniente. Caso o dolo seja antecedente, caracteriza-se estelionato.
      
    "...José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez." 
    DOLO ANTECEDENTE 

  • Art 169 CP - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza e  não apropriação indébita.


  • É um caso de estelionato, pois ele já tinha a intenção de ficar com o bem.

    Os delitos em questão - estelionato e apropriação indébita - podem ser diferenciados em razão do dolo do agente. No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt.

  • Como diria o professor Evando Guedes do Alfa - No crime de estelionato podemos resumir assim:

    Alguém se deu bem - No caso o sindico;

    Alguém tomou o prejuízo - No caso a loja ou o Mário; e

    O meio de fraude - Fazer com que o pessoal responsável pela entrega acreditassem que ele iria entregar o bem ao seu legitimo dono.

    Não foi apropriação indébita pois ele não inverteu o ônus da posse, pois desde o inicio o elemento subjetivo era adquirir bem alheio mediante fraude.

  • Art.169-Apropiação de coisa havida por erro,caso fortuito ou força da natureza.

    Apropiar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro,caso fortuito ou força da natureza.

  • Galera, sério, então me respondam o seguinte: Uns aqui estão falando que é crime do Art. 169; outros estão dizendo que é crime do Art. 171, citando professores e cursinhos,inclusive!!!

    A minha pergunta é: No caso em tela, "...se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário..." isso é um dos requisitos para tipificar o Art. 171, ou seja, vantagem ilícita, em prejuizo alheio, indizindo ou mantendo alguém em erro??? Uns estão falando que para ser esse crime deve haver artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Então, o fato de oferecer e intenção do bem é o quê? Nada?

    Outra pergunta é: Se for crime do Art. 169 -  apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza,então  enquadre aqui para mim a conduta do síndico de "oferecer para guardar o bem, sendo que ele já havia a intenção de apropriar-se do bem".

    Eu acredito em crime do Art.171, pois mesmo que houve o erro do entregador do bem, José tem os requisitos de oferecer para guarda do bem e intenção de obter o objeto!!! Sinceramente, não estou conseguindo enquadrar esse crime no Art.169, pois possuo qualificadoras que me induz ao Art. 171. Quem puder discordar dessa minha posição com base na estrutura dos artigos, agradeço por contribuir a mim e ,da mesma sorte, aos meus colegas do QC!!!


  • UM FATO Q DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A DIFERENÇA ENTRE FURTO E APROPRIAÇÃO INDEBITA É QTO A POSSE DESVIGIADA OU VIGIADA. NO CASO EM QUESTÃO COMETEU CRIME DE FURTO POIS A POSSE ERA VIGIDA,  QDO A POSSE É DESVIGIADA COMETE CRIME DE APROPRIAÇÃO INDEBITA.


    EX: LER LIVRO NA BIBLIOTECA E RESOLVE LEVAR PRA VC = FURTO.

    ALUGAR LIVRO NA BIBLIOTECA COM AUTORIZAÇÃO PARA LEVAR PRA CASA = APRO. INDEBITA.

  • NUCCI, Guilherme de Sousa.- Manual de Direito Penal 9ª Edição, p. 797.

    Estelionato. Art. 171

    Elementos Objetivos do tipo: "obter vantagem(benefício, ganho ou lucro) indevida induzindo ou mantendo alguém em erro. Significa conseguir um benefício ou um lucro ilícito em razão do engano provocado na vítima. Esta colabora com o agente sem perceber que está se despejando de seus bens. [...] É possível, pois, que o autor do estelionato provoque a situação ou apenas se aproveite.¨ (grifei)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Concordo com a maioria, entendo que ocorreu estelionato.

    Diferenças entre furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita:

    FURTO MEDIANTE FRAUDE--> a fraude é utilizada pelo agente como forma de reduzir a vigilância da vítima que, desatenta, tem sua res furtiva (coisa objeto do furto) subtraída  de forma mansa e pacífica.

    ESTELIONATO-->O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA. A fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima, que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA--> O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA.


  • Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza


    "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso sortuito ou força da natureza."


    Não é Estelionato, pois o agente não enganou ninguém, ele apenas recebeu uma coisa que não era sua pelo fato que o entregador errou o endereço, portanto não pode ser crime de Estelionato.

  • A conduta de José não configurará o crime de apropriação indébita, visto que o dolo antecede a conduta prevista pode José. Logo, no crime de apropriação indébita o dolo é posterior, isto é, o agente recebe o bens afim de entregar posteriormente, porém, não o faz, revertendo, assim, o caráter específico e, com isso, se apropria do bens como se dono fosse.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ocorreu estelionato.


    Diferenças entre estelionato (art 171) e apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art 169)


    ESTELIONATO: O agente percebe o erro da vítima e fica em silêncio, já em má-fé (já com dolo) parar ficar com a vantagem. O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA. 


    APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: O agente não percebe o erro ao receber o objeto (vantagem). Estando em posse, o agente percebe o erro e não devolve (agente já com posse pelo erro, surge então o dolo).


  • praticou crime de eslionato, descrito no art,171,cp

     

  • art 169 - apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

  • É ESTELIONATO, PERCEBAM QUE O INDIVIDUO MANTÉM O ENTREGADOR EM ERRO QUANDO ELE AFIRMA QUE IRÁ ENTREGAR AO REAL PROPRIETÁRIO JÁ COM A INTENÇÃO DE PEGAR PARA SI. OU SEJA, ELE PERCEBE O ERRO DURANTE A ENTREGA DO OBJETO.

    NO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR EERO O AGENTE SÓ PERCEBE O ERRO APÓS A ENTREGA DO OBJETO

     

  • GABARITO ERRADO.

     

    No induzimento a erro, o dolo deve anteceder a ação. Na manutenção, será concomitante.

    Eis a lição de Noronha:

    "Resta dizer que no momento do dolo reside uma das características do estelionato: deve ele ser anterior ao erro do sujeito passivo, que determinará a prestação causativa da vantagem ilícita. Se for consequente a esse momento, dará lugar à apropriação indébita. Se se tratar de manter em erro, será simultâneo, pois que se o erro preexiste, prossegue com ele."

    OBS: a questão quis induzir o candidato a achar que fosse o crime de: Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Também NÃO há que se falar em apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art. 169, CP). Vejam:


    Para a existência do crime de apropriação, mister que o equívoco da pessoa que entrega a coisa não seja induzido pelo agente, situação que caracterizaria crime de estelionato. Aliás, também há estelionato se o agente, percebendo o engano de quem está lhe entregando a coisa, o qual não induziu, o mantém em erro, não restabelecendo a verdade. Verifica-se, portanto, que a apropriação de coisa havida por erro só tem lugar, quando a posse sobre a coisa é constituída de boa-fé, ou seja, quando o agente não identifica, desde logo, o engano. A má-fé surge em momento posterior, isto é, quando o agente passa a agir como proprietário da coisa em seu poder, sabedor de que a obteve por força de um erro.

     

    Fonte: Crimes contra o patrimônio - Ed. Freitas Bastos, 2013.

  • QUESTÃO ANULÁVEL... O entregador errou o local da entrega... porém, é nítido que o síndico se ofereceu para guardar a geladeira... ora, se ofereceu para quem.... para o entregador... ou seja, nesse momento, o entregador sabia que não era a pessoa a quem entregar... sai de lá sem ser enganado... dizer que houve estelionato é complicado... pois houve uma apropriação de coisa que estava sob custódia... isso não é estelionato...

  • Comentando a questão:

    A questão errada, haja vista que a conduta descrita amolda-se ao crime de estelionato (art. 171 do CP), haja vista que a vontade para ficar com o coisa já era anterior a posse do bem, se o dolo fosse posterior a posse da coisa, a figura seria de apropriação indébita (art. 168 do CP). Em outras palavras, o síndico induziu a erro o entregador com a finalidade de obter a vantagem indevida (a coisa), portanto é crime de estelionato.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Kleydson Viana: Acredito que não.

     

    A figura típica do crime de estelionato prevê também o verbo induzir alguém em erro, situação que, na minha opinião, se amolda ao caso narrado.

     

    Repare que o funcionário da transportadora foi induzido em erro pelo síndico do prédio, já que acreditou que o agente recebia a coisa para, posteriormente, entregá-la ao legítimo comprador.

  • Explicação.

    ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     

    Ja tinha a intenção de ficar com o bem, logo ESTELIONATO

    Caso o possuidor receba e depois de receber decide ficar com o bem, ai será  Apropriação indébita

     

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • Induziu o entregador a achar que o produto seria entregue ao dono pelo síndico.

    Estelionato!

  • Trata-se de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. O intuito de ficar com o bem para si se deu antes da "posse" de fato.

    Na apropriação, o sujeito resolve ficar com o bem após ter a "posse legal".

  • ERRADO

     

    Estellionato

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: 

  • Se o dolo é pretérito, desconfigura a apropriação indébita

  • Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento.

    No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano,

    a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu ( ele se oferece já com o dolo de perpetuar a ação criminosa)

    para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo

    de ficar com o bem para si; e assim o fez. ( desde o início já demonstra o objetivo de ficar com a posse da geladeira. )

    No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa.

    Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio. José praticou o crime de apropriação indébita, visto que se apropriou de coisa alheia móvel, com a intenção de ficar com o objeto para si.

    Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, no caso em tela, o agente teve o dolo desde o início. determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt."

    ""Os delitos em questão - estelionato e apropriação indébita - podem ser diferenciados em razão do dolo do agente.

  • QUESTÃO ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "já com o objetivo de ficar com o bem para si" --> basta isso para caracterizar o estelionato, ou seja, já havia o dolo antes de receber a coisa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ocorreu estelionato. PERCEBA QUE ELE JÁ TINHA A INTENÇÃO DE FICAR COM O BEM PARA SI.

    >>> ESTELIONATO: O agente percebe o erro da vítima e fica em silêncio, já em má-fé (já com dolo) parar ficar com a vantagem. O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA.

    >>> APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: O agente não percebe o erro ao receber o objeto (vantagem). Estando em posse, o agente percebe o erro e não devolve (o agente já com posse pelo erro, surge então o dolo).

    JÁ NESSE CASO, A INTENÇÃO DE FICAR COM O BEM SÓ SURGE DEPOIS.

  • Para os colegas que estão defendendo ser o art. 169 (Apropriação de coisa havida por erro), seria impossível, uma vez que esse delito exige que o erro seja percebido após o recebimento da coisa, e não antes como foi o caso em tela. Nesse caso, o delito é realmente o do art. 171 (Estelionato). A principal diferença entre o apropriação indébita (art. 168) e o apropriação de coisa havida por erro (art. 169) é que, apesar de ambos o dolo de assenhoramento nascer após a tradição, no art. 169 a coisa é entregada para a pessoa certa, tem a posse legítima, já no art. 169 é ilegítima desde o início, mas o agente só percebe depois e, alterando seu dolo, resolve ficar com a coisa.

  • Estelionato???????? Jesus, apaguem isso ai de estelionato!!!

    Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

  • O erro da questão é conceituar a apropriação indébita de forma incompleta.

    Devia estar explícito na definição: ...apropriar-se de coisa alheia móvel "de que tem posse ou detenção."

    Fica parecendo furto sem essa última informação...

    Incompleto pro Cespe é errado.

  • Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:

    A questão errada, haja vista que a conduta descrita amolda-se ao crime de estelionato (art. 171 do CP), haja vista que a vontade para ficar com o coisa já era anterior a posse do bem, se o dolo fosse posterior a posse da coisa, a figura seria de apropriação indébita (art. 168 do CP). Em outras palavras, o síndico induziu a erro o entregador com a finalidade de obter a vantagem indevida (a coisa), portanto é crime de estelionato.

  •     Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Não é estelionato.

  •     Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Não é estelionato, o sindico não usou de fraude. O entregador sabia a quem estava entregando.

  • A situação narrada amolda-se no delito de ESTELIONATO.

    Rumo à PCDF...

  • Pessoal, o caso em questão NÃO é Estelionato, vide redação do 171: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"

    José não fez nada, apenas aproveitou do erro de outrem.

    Agora vamos observar o art.169 (Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza): "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza"

    Ou seja a questão refere-se ao Art.169 e não ao Art.171 como muitos estão falando...

  • Gente, o dolo de ficar com a coisa FOI ANTES da entrega do bem. O crime cometido foi de ESTELIONATO. Na apropriação indébita, o dolo de ficar com a coisa APARECE DEPOIS.

  • Claramente ESTELIONATO.

    O síndico obteve para si uma vantagem ilícita (a geladeira) em prejuízo alheio (Mário) induzindo/mantendo o empregado da transportadora em erro (oferecendo-se para guardar e entregar o bem, quando na verdade não iria fazê-lo).

    No estelionato o dolo é anterior ao recebimento da coisa.

  • A questão errada, haja vista que a conduta descrita amolda-se ao crime de estelionato (art. 171 do CP), haja vista que a vontade para ficar com o coisa já era anterior a posse do bem, se o dolo fosse posterior a posse da coisa, a figura seria de apropriação indébita (art. 168 do CP). Em outras palavras, o síndico induziu a erro o entregador com a finalidade de obter a vantagem indevida (a coisa), portanto é crime de estelionato.

  • A questão fica errada pois o dolo do agente foi anterior à obtenção da coisa. Utilizando do ardil justamente para tê-la.

  • por incrivel que pareça acabei de explicação em uma questão que respondi há 10min kkk

    dolo anterior=estelionato

    dolo surgiu apos o recebimento do bem=apropriação indebita

  • Errado

    Para ser crime de apropriação indébita o dolo deveria ser posterior e, no caso narrado , já havia o dolo do agente em princípio. Neste caso Estelionato.

  • Pessoa eu fiquei muito na dúvida mas o crime realmente e de estelionato . podem ver que o síndico já tinha a intenção de ficar com o bem . antes mesmo de ele receber já tinha o DOLO . para configurar apropriação indebita ele teria que ter o DOLO depois de ter recebido , entenderam .

    Valeu

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Repare que o funcionário da transportadora foi induzido em erro pelo síndico do prédio, já que acreditou que o agente recebia a coisa para, posteriormente, entregá-la ao legítimo comprador.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    De fato, o liame era ficar antecipadamente com o objeto, o que nos remete ao estelionato, pois o síndico José levou o entregador a erro DOLOSAMNETE.

    Desse modo Dolo anterior.

    Culpa posterior com a apropriação INDEBITA.

  • Na apropriação indébita o dolo é posterior ao recebimento do bem, ou seja recebe a coisa de boa-fé, MAS, depois surge a vontade de se apropriar da coisa. (DOLO SUBSEQUENTE)

    Na questão ele diz "já com o objetivo de ficar com o bem para si" , então o crime não é de apropriação indébita.

  • Direto ao ponto:

    Apropriação indébita = apropriação com dolo posterior

    Estelionato = apropriação com dolo anterior

    Questão errada!

  • Dolo anterior à inversão da posse: ESTELIONATO

    Dolo posterior à inversão da posse: APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • JOSÉ PRATICOU ESTELIONATO, HAJA VISTA QUE INDUZIU O ENTREGADOR AO ERRO POR MEIO FRAUDULENTO.

  • Estellionato

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • A intenção desde o começo era de assenhoramento definitivo do bem para si.

    Nesse caso, não pratica o crime de apropriação indébita, tendo em vista que deveria haver a inversão do animus, ou seja, o agente toma posse do bem sem a intenção de se apropriar, mas depois muda de ideia. Logo, percebe-se que o agente comete o crime de estelionato.

  • Queria esse tanto de comentario em Estatistica tbm.

  •  ESTELIONATO

     O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

      O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA

  • Estelionato mediante erro de outrem.

  • QUANDO EU PENSO QUE TÁ RUIM PIORA E QUANDO PENSO QUE TÁ BOM PIORA MAIS AINDA.... COMPLICADO

  • ESTELIONATO

     O DOLO É ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

      O DOLO É POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA COISA

  • Na apropriação indébita o dolo de se apossar da coisa é posterior à posse.

  • LEMBRE-SE SEMPRE DO VERBO NÚCLEO DO TIPO!

    ESTELIONATO OBTER - o agente não está com a coisa e se utiliza de meio fraudulento para tomar posse do bem. COMO FOI O CASO EM QUESTÃO.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA APROPRIAR-SE - o agente já está com a coisa, licitamente, e resolve permanecer indevidamente na posse do bem.

  • Neste caso:

    "Rapaz, se eu pegar ele nem vai saber" = Estelionato

    "Rapaz, já que tá aqui mesmo e eu nem sei onde o cara mora, vou pegar pra mim" = Apropriação indébita

  • Apropriação Indébita – ENTRE PARTICULARES→ Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    → O Dolo é subsequente. Ex.: Peço seu vade mecum emprestado de boa fé, mas depois resolvo que não vou devolvê-lo.

    • A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: Em razão de ofício, emprego ou profissão.

    → Em depósito necessário;

    → Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial

    O STF e o STJ entendem que o pagamento de contribuições, a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado) EXTINGUE a punibilidade.

    • NÃOnecessidade de COMPROVAÇÃO do DOLO específico.

  • Difícil essa

  • Para mim, seria estelionato (art. 171), haja vista que o autor tinha o dolo de se apossar do bem, e induziu o empregado ao erro...

  • Na apropriação indébita - Dolo subsequente

    Ex: Alugo o livro da Biblioteca e posteriormente com a inversão recuso-me a devolvê-lo.

    No Estelionato - Dolo antecedente

    ex: Alugo o livro já com a intenção de não mais devolvê-lo.

  • que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário

    Esse texto não tem nenhuma coerência

  • ERREI, mas a questão é boa demais! Mostra a importância de resolver bastante questões.

  • Artigo 169 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA x ESTELIONATO

    A questão errada, haja vista que a conduta descrita amolda-se ao crime de estelionato (art. 171 do CP), haja vista que a vontade para ficar com o coisa já era anterior a posse do bem, se o dolo fosse posterior a posse da coisa, a figura seria de apropriação indébita (art. 168 do CP). Em outras palavras, o síndico induziu a erro o entregador com a finalidade de obter a vantagem indevida (a coisa), portanto é crime de estelionato.

    Na apropriação indébita - Dolo subsequente

    Ex: Alugo o livro da Biblioteca e posteriormente com a inversão recuso-me a devolvê-lo.

    No Estelionato - Dolo antecedente

    ex: Alugo o livro já com a intenção de não mais devolvê-lo.

  • Errada,

    Estelionato: a vontade para ficar com o coisa já era anterior a posse do bem.

    Apropriação indébita: se o dolo fosse posterior a posse da coisa.

  • Como que é estelionato???

    Ele apenas se aproveitou do erro... Não induziu ou manteve em erro utilizando artifício ou outro meio fraudulento.

    Ele aproveitou o descuido do entregador e ficou com a geladeira.

    Art 169 Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

    Alguém consegue explicar?

  • É ESTELIONATO pois o dolo foi ANTERIOR ao recebimento da coisa , se fosse APROPRIAÇÃO INDÉBITA o dolo seria POSTERIOR ao recebimento da coisa

  • NÃO É ESTELIONATO.

    O SÍNDICO NÃO EMPREGOU NENHUM TIPO DE FRAUDE.

    NÃO INDUZIU O ENTREGADOR A ERRO.

    SOBRE MANTER EM ERRO, PARA O ESTELIONATO, DEVE-SE MANTER EM ERRO COM FRAUDE (ARTIFÍCIO, ARDIL)

    ARTIFÍCIO, ARDIL SÃO HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS DE FRAUDE, UMA VEZ QUE A NORMA DO ART. 171 NARRA EM SEGUIDA SOBRE A POSSIBILIDADE DE QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO.

    A MARCA IDENTIFICADORA DO ESTELIONATO É A FRAUDE E A VANTAGEM ILÍCITA. (MAIS ABRANGENTE DO QUE COISA)

    NO CASO, FICOU CLARO QUE O SÍNDICO SEQUER SE PASSOU POR MARIO. (SE O FIZESSE, SE UTILIZARIA DE ARTIFÍCIO PARA MANTÊ-LO EM ERRO)

    O QUE HOUVE FOI APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO DO EMPREGADO DA TRANSPORTADORA.

  • Vejam o que é exposto no livro do Rogério Greco, citando Ney Moura Teles

    "Se no momento em que recebe a coisa, a título de posse ou de detenção, o agente já tinha a intenção de apropriar-se dela, o crime será o de estelionato, pois terá enganado o proprietário, iludindo sua boa-fé, para que este lha confiasse. É porque, nesse caso, seu dolo era já o de tornar-se dono da coisa, antes de receber sua posse ou detenção, ludibriando a vítima.”

    O exemplo utilizado por Greco, resumidamente, diz respeito a um motorista contratado para fazer o mesmo trajeto diariamente com o veículo disponibilizado pelo Patrão.

    Hipótese 1: O motorista cumpre suas funções, mas, no decorrer do dia, pensa nas dívidas e decide fugir com o veículo para o Paraguai a fim de vendê-lo. Nesse caso há apropriação indébita

    Hipótese 2: O motorista, com o plano de se apoderar do bem para vendê-lo, inicia mais um dia de trabalho normalmente. Após estar em posse do carro, foge para o Paraguai para concretizar o plano inicial. Nesse caso há ESTELIONATO.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    O agente tem a posse legítima, mas decide apropriar-se do bem

    (alugo um carro, e na hora de devolver eu decido fica com ele para mim)

    APROPRICIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO

    A vítima sozinha, erra e o agente decide se apropriar do bem

    (mando um PIX para uma pessoa errada, e ela fica com PIX e não me devolve)

    ESTELIONATO

    O agente induz ou mantém a vítima em erro para que ela lhe entregue o bem

    GAB: ERRADO

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
765388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.

No crime de apropriação indébita, o bem jurídico protegido tem por objeto material o direito de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • A questao tenta confundir os conceitos de Objeto Jurídico e Objeto material, que sao coisas diferentes, vejamos:
    Objetividade Jurídica: O crime protege realmente a posse e a propriedade.
    Objeto Material : É a coisa alheia móvel.
    O obj. material poderá ser qualquer que seja a coisa do caso em questão..

    voltando a questao:  o bem jurídico protegido NÃO tem por objeto material o direito de propriedade, MAS sim a propriedade é o próprio bem jurídico, ao passo que o objeto material é a coisa, ( a geladeira).
  • Ah tá.. pensei que eu estivesse ficando doido porque não tinha entendido nada da questão.
    Segue a questão como na prova:

    No crime de apropriação indébita, o bem jurídico protegido tem por objeto material o direito de propriedade.
  • Apropriação indébita:
    - OBJETIVIDADE JURIDICA : é a inviolabilidade patrimonial.
    - OBJETO MATERIAL : é a coisa móvel, pois só ela pode ser objeto de apropriação indébita.
  • Vamos dividir o enunciado, conforme o meu entendimento:

    Crime: Estelionato (art. 171 - caput)



    Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano
    a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário 
    já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.



    1- a José, síndico do prédio - José não recebeu o bem utilizando-se da qualidade de síndico (apenas se ofereceu para guardar e entregá-lo ao dono)



    2- se oferecendo para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário - "(OBTEVE A VANTAGEM [BEM] mantendo o entregador em ERRO mediante UMA ASTÚCIA, CONVERSA ENGANOSA [Meio Ardil])", tendo em vista que já tinha o dolo de apoderar-se.



    3- Voluntariedade da conduta - consiste no dolo de induzir ou manter alguém em erro afim de OBTER indevida vantagem (geladeira) para si ou para outrem.




    4- Já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez - No induzimento a erro, o dolo deve anteceder a ação



    5 - O crime é de duplo resultado - somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida (o que de fato ocorreu!)



    Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Especial - Rogerio sanchez 2012 - pg. 331/332!



    Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas.!
  • O bem juridico tutelado é o patrimônio e o direito à propriedade.
  • Dependendo do dolo José (sindico) comete o crime de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza); ou o crime de Estelionato (Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento).

    Se, quando o entregador deixa a geladeria, o sindico já tem o intuito de ficar com o bem, induzindo o entregador ao erro, é estelionato. Agora se o dolo de ficar com o bem é posterior ao entregador, ou seja, depois que o bem foi deixado na casa do sindico ele decide fica com a geladeria, é apropriação de coisa havida por erro.
  • Questão errada.

    Segundo Rogério Greco, o direito de propriedade é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal do Art. 168,CP. Já o objeto material do delito é a coisa alheia móvel  que se encontra sob a posse ou a detenção do agente.

  • Rogério Sanches em seu Curso de Direito Penal - Parte Especial, 4ª Ed (Ed. Juspodivm), pp. 308-309, esclarece que:

    "O bem jurídico tutelado (na apropriação indébita) é a propriedade. O agente, abusando da condição de possuidor ou detentor, passa a ter o bem MÓVEL como seu, dele arbitrariamente se apropriando.

    Todavia, como bem destaca NORONHA, 'a apropriação indébita não se caracteriza pela violação exclusiva do direito de propriedade. E os autores que assim pensam costumam dar um exemplo que ilustra sua afirmação. É o do credor pignoratício que, por qualquer razão, confia a terceiro o objeto dado em garantia, ocorrendo que esse depositário, ao invés de guardá-la, dela se apropria, entregando-a ao devedor-proprietário daquela coisa. 

    Nesta hipótese não se pode falar em lesão do direito de propriedade, já que o proprietário se beneficiou. Mas houve lesão patrimonial. O credor pignoratício ficou sem sua garantia, sobre a qual tinha um direito que lhe integrava o patrimônio. Por outro lado, parece-nos exato que o depositário se apropriou da coisa, portando-se em relação a ela, como se dono fosse, pois, dela dispondo, praticou ato inerente ao domínio' (Código Penal Brasileiro, v. 5, 2ª parte, 1958, p.16)"

    Abs.


  • Objeto jurídico: é o bem jurídico, isto é, o interesse ou o valor protegido pela norma penal.

    Objeto material: é a pessoa ou a coisa que suporta a conduta criminosa.

  • Penso que seja o contrário. A questão reza que "o bem jurídico protegido tem por objeto material o direito de propriedade", quando o correto seria: o objeto material tem por bem jurídico o direito de propriedade. 

     

    Calha esclarecer que o objeto material é a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa; já o bem jurídico é o interesse protegido pela lei penal.

  • EXISTEM DUAS QUESTÕES EM UMA SÓ!

    Muito cuidado. Temos que responder apenas o que foi perguntado, e a pergunta foi sobre apropriação indébita.

    DANE-SE o caso da geladeira. "Se ficarmos incafifados com esse caso da geladeira na prova, vamos perder tempo e foco.

     

    Na questão que interessa, ao meu ver, o erro está no seguinte:

     

    No crime de apropriação indébita, o bem jurídico protegido tem por objeto material o DIREITO DE PROPRIEDADE? NÃÃÃÃO!!!!!

                                                                                                                                   (A PROPRIEDADE)

     

    O direito de propriedade pertence a Mário, e esse direito José não se apropriou. O que ele se apropriou foi da geladeira. Logo, o bem jurídico protegido, tem por objeto material, a geladeira.

     

    Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa (Objeto Material (geladeira)) alheia (direito de propriedade de Mário) móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • objeto material: matéria, visível, palpável...

  • O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir, como, por exemplo, no crime de furto. Diante da ausência ou da impropriedade absoluta do objeto material surge a figura do crime impossível.

    Apesar de certa discussão doutrinária sobre o assunto, a doutrina aponta como exemplos de crime sem objeto material o falso testemunho e o ato obsceno:

    Ato obsceno CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Falso testemunho CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Fonte: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2470291/existe-crime-sem-objeto-material-denise-cristina-mantovani-cera>. Acesso em 16/03/2017.

  • Custam dizer que é o patrimônio 

  • É crime contra o patrimônio. Logo o bem protegido é objeto jurídico.

  • É crime Contra o patrimônio
  • Objeto Material : Coisa alheia móvel.

    Objetividade Jurídica: posse e a propriedade.
     

  • pra mim isso aí foi estelionato.

    Mesmo caso do manobrista do restaurante que entrega o carro pra uma pessoa achando que ela é a dona do automovel e não é. Aí a pessoa , sabendo que aquele carro não é dela, mesmo assim pega e leva o carro embora.

    Isso é considerado estelionato pelo silencio.

  • Caí por desatenção

  • O objeto material na verdade é a coisa alheia móvel que se encontra sob posso do agente. O objeto jurídico que é o direito de propriedade

  • São dois erros apresentados. O primeiro é de afirmar que o crime em tela se trata de apropriação indébita, o segundo é o bem jurídico tutelado. A apropriação indébita requer que o agente esteja de posse (inicialmente legitima) da res. No caso em questão, o agente agiu de maneira a fazer o entregador incorrer em erro.

  • Derrubou um monte

  • Na apropriação indébita o dolo é posterior ao recebimento do bem, ou seja recebe a coisa de boa-fé, MAS, depois surge a vontade de se apropriar da coisa.

    Na questão ele diz "já com o objetivo de ficar com o bem para si" , então o crime não é de apropriação indébita.

  • Na verdade a questão está errada pelo simples fato de que o objeto material no crime de apropriação indébita é a COISA ALHEIA MÓVEL.

  • No meu entender estamos diante de uma pegadinha coisa da banca CESPE na qual deu uma situação que não condiz com o crime para tentar levar o candidato a erro.

  • Apropriação indébita:

    OBJETO JURÍDICO: Patrimônio

    OBJETO MATERIAL: Coisa móvel (objeto)

  • Na questão temos dois erros: a capitulação jurídica quanto ao fato narrado e a confusão conceitual acerca da objetividade jurídica e objeto material do crime.

    Vejamos:

    1º Erro:

    Objetividade jurídica/ bem jurídico tutelado = proteção da propriedade.

    Objeto material: pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. No caso da questão, coisa alheia móvel.

    2º Erro:

    Apropriação indébita (art. 168, CP) o dolo é subsequente à posse da coisa;

    Estelionato (art. 171, CP) o dolo é antecedente à posse da coisa;

    Conclusão do 2º erro da questão: Assim, haverá crime de estelionato e não de apropriação indébita, pois conforme a questão o síndico "já com o objetivo de ficar com o bem para si" se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu destinatário de forma a configurar a fraude para se locupletar com a vantagem ilícita em prejuízo alheio.

  • O Sindico cometeu estelionato pois enganou o entregador e não apropriação indébita.

  •  Apropriação indébita

    CP, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Objeto Material : É a coisa alheia móvel.

    Objetividade Jurídica: É a posse e a propriedade.

    Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio. No crime de apropriação indébita, o bem jurídico protegido tem por objeto material o direito de propriedade.

  • Meeeus Deus...tem galera q confundi mais do q ajuda.

    No crime de Apropriação Indébita não existe subtração ou fraude, pois o indivíduo tem a posse anterior e passa a agir como se fosse dono da coisa.

    Ou seja, eu te emprestei a geladeira, vc não me devolveu e passou a usá-la como fosse sua . Perceba que a intenção de ficar com a geladeira surgiu após o empréstimo , ne caso no texto o síndico já o recebeu com a intenção de ficar, logo, acredito em ser estelionato.

  • Não creio que tenha sido estelionato, pois percebam:

     Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Mediante ardil ou qualquer outro meio fraudulento o agente comete a conduta. Nesse caso, o agente nada fez, apenas aproveitou-se do engano do entregador. Sendo, pra mim, mais provável que tenha cometido o crime do Art. 169.

     Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

           Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.

    Ciente de que a historinha contada pela banca nada tem a ver com a pergunta feita.

  • Na apropriação indébita, o objeto material é a coisa alheia móvel. No estelionato, o objeto material é a coisa alheia móvel ou imóvel. 

  • Objeto material de propriedade entraria: alteração de limites ou esbulho possesório.

  • O ERRO DA QUESTÃO É UNICAMENTE TROCAR OBJETO MATERIAL PELO JURÍDICO NAO TEM NADA A VER COM ESTELIONATO BLA BLA BLA

  • Segundo Rogério Sanches Cunha, o bem jurídico tutelado é, a exemplo dos demais delitos contra o patrimônio, a propriedade. O agente, abusando da condição de possuidor ou detentor, passa a ter o bem móvel como seu, dele arbitrariamente se apropriando.

    A questão misturou os conceitos, o objeto material é o bem móvel

  • Contabilidade salvando nas questões de Penal kkk

  • Objeto Material é a Coisa alheia móvel e imóvel: Estelionato

    Apropriação Indébita

    Objeto Material: é a Coisa alheia móvel

    Objeto Jurídico: É a posse e a propriedade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
765391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem, no que se refere aos crimes contra o patrimônio.

O crime de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de natureza culposa.

Alternativas
Comentários
  •      Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Elemento subjetivo: DOLO. Doutrina e jurisprudência defendem a necessidade de ânimo de assenhoramento definitivo da coisa. Desse modo, não responderá por este crime aquele que simplesmente esquece de devolver o bem na data previamente combinada.

  • CAso a modalide seja na forma culposa o fato é atípico
  • Caso tenha alguém mais entendido no penal ou algum jurista entre nos favor me corrija, ao meu ver tal conduta na questão trata-se de Apropriação de coisa havida por erro,caso furtuito ou força da natureza Art. 169 neste crime a conduta é a seguinte: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro,caso furtuito ou força da natureza.

    Já no Art.168 Apropriação indébita a conduta é : Apropriar-se de coisa móvel, de que tem posse ou detenção.

    São parecidos,contudo ás circunstâncias levam a se encaixar melhor no Art.169
  • Vamos dividir o enunciado, conforme o meu entendimento:

    Crime: Estelionato (art. 171 - caput)



    Mário havia encomendado uma geladeira em uma loja de departamento. No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano
    a José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário 
    já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.



    1- a José, síndico do prédio - José não recebeu o bem utilizando-se da qualidade de síndico (apenas se ofereceu para guardar e entregá-lo ao dono)



    2- se oferecendo para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário - "(OBTEVE A VANTAGEM [BEM] mantendo o entregador em ERRO mediante UMA ASTÚCIA, CONVERSA ENGANOSA [Meio Ardil])", tendo em vista que já tinha o dolo de apoderar-se.



    3- Voluntariedade da conduta - consiste no dolo de induzir ou manter alguém em erro afim de OBTER indevida vantagem (geladeira) para si ou para outrem.




    4- Já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez - No induzimento a erro, o dolo deve anteceder a ação



    5 - O crime é de duplo resultado - somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida (o que de fato ocorreu!)



    Fonte: Curso de Direito Penal - Parte Especial - Rogerio sanchez 2012 - pg. 331/332!



    Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas.!
  • Gabarito do item está CERTO.


    Galera, temos que ser mais objetivos, pois são vários crimes contra o Patrimônio: furto, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, extorsão indireta, esbulho etc.

    Macete que eu ensino em aula e está no meu material de Direito Penal.

    QUAL É O ÚNICO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA?

    Resposta muito simples, RECEPTAÇÃO CULPOSA(§3º do art. 180 do CPB). 

    Tenho certeza que muitos nunca pararam para pensar assim. Esse é um método de estudos estratégicos, fiquem ligados.


    Fé na missãoooooooooooooooooooooooooo

    Fonte: www.beabadococnurso.com.br 

  •  geslan santana, também não sou da área (apenas gosto da matéria), mas veja o meu comentário na  Q255125 pode ser que te ajude.

    Foco!
  • A exemplo: alugar um filme e esquecer de devolvê-lo sem o dolo de inverter o ônus da posse. Esse fato não caracteriza crime de apropriação indébita. Não há que se falar em apropriação indébita na forma culposa.

  • Exatamente como os colegas disseram, não tem como você inverter o ônus da posse "culposamente"

  • GABARITO CORRETO.

     

    Voluntariedade: É o dolo, representado pela vontade consciente de se apropriar de coisa alheia móvel (animus rem sibi habendí).

     

    Lembramos que o agente, ao obter a posse ou detenção não pode ter a intenção (pretérita) de já se apropriar do bem. Se assim agir, utilizando, por exemplo, um contrato de locação como artifício para cometer a apropriação, estará praticando estelionato (art. 171 do CP).

  • CORRETO

     

    Dica, crimes culposos

     

    Contra propiedade: só receptação

    Praticado por funcionário público: Só peculato

  • Que prova foi essa? Algum tribunal especialista em Apropriação indébita? Pqp só tem apropriação indébita nesse Penal aí.

  • Apropriação indébita não admite CULPOSA

  • GABARITO: CORRETO. Porém a questão está cheia de linguiças, pois o crime descrito naquela, é o de estelionato, já que a vontade do agente que recebe a geladeira, desde o inicio era a posse.

  • Como se desde o início ele já tinha a intenção de apropriar?

  • Laís, não se prenda ao enunciado e sim ao que ela pede:

    O crime de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de natureza culposa.

  • Meteu o 171 no condômino.

  • O animo de assenhoramento é ANTERIOR à posse do bem!! ESTELIONATO! Questão ERRADA

  • correto, porem precisamos prestar muita atenção pois se configura apropriação indebita se o dolo do agente for posterior ao recebimento da coisa, ou seja, a vontade de ficar com o bem tem que ser anterior ao recebimento da coisa, caso contrario, ele agir com dolo antes mesmo da receber o bem vai ser configurado estelionato, caso eu não tenha sido claro é so avisar que explico mais detalhado, as vezes não consigo ser tão claro kkk

  • Dos crimes contra patrimônio o ÚNICO que admite modalidade CULPOSA é a RECEPTAÇÃO!

  • QUAL É O ÚNICO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA?

    Resposta muito simples, RECEPTAÇÃO CULPOSA(§3º do art. 180 do CPB). 

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: 

    Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    1) Entrega voluntária do bem pela vítima;

    2) Posse ou detenção desvigiada;

    3) Boa-fé do agente ao tempo do recebimento do bem;

    4) Modificação posterior do comportamento do agente: prática de algum ato de disposição ou recusa na restituição.

    Não se admite a modalidade culposa.

  • O único dos crimes contra o patrimônio que aceita a modalidade culposa é a Receptação Culposa‼️

  • Peguei esse bizu de um amigo aqui do qc e nunca mais esqueci:

    Crimes culposos

    Contra propriedade: Só receptação;

    Praticado por funcionário público: Só peculato.

  • Ou seja, a história da questão não tem nada a ver com a pergunta. Só para encher linguiça e confundir mesmo.

    A história descreve um caso de estelionato, pois ele já tinha a intenção de ficar com a coisa para si. Já a pergunta está correta, pois está desconexa do fato narrado.

  • Elemento Subjetivo do Crime de Apropriação Indébita ---> Dolo Específico.

  • Pessoal, eu fiquei na dúvida. Nesse caso não seria o crime Apropriação de coisa havida por erro do Art. 169? Pois a questão fala: No dia da entrega do produto, o empregado da transportadora equivocou-se quanto ao número do apartamento de Mário, entregando o bem, por engano, a José.

    Alguém pode ajudar?

  • Gabarito: Certo.

    Como já foi dito pelos colegas, não há apropriação indébita na modalidade culposa. Ademais, acredito que a conduta da questão se amolda ao Art. 171 do Código Penal, o Estelionato. Pensei da seguinte forma:

    "José, síndico do prédio, que, na ocasião, se ofereceu para guardá-lo e entregá-lo a seu real destinatário, já com o objetivo de ficar com o bem para si"

    Seria apropriação indébita, ao meu ver, se esse objetivo de inverter a posse do bem fosse posterior a sua detenção. Como o síndico já possuía essa intenção antes mesmo da posse, configura o estelionato.

    Qualquer equívoco, mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • O único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa é o crime de receptação.

    Destaca-se que a história está ali somente para "enrolar o candidato".

    Fé!

  • o único crime contra patrimonio que admite modalidade culposa é a RECEPTAÇÃO.

  • GAB: CERTO

    APROPIAÇÃO INDÉBITA = O DOLO É ESPECÍFICO

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Narrativa: Estelionato

    Pergunta: Apropriação

    Não confundam pessoa, pragmatismo para responder!

  • RECEPTAÇÃO => Único crime contra o patrimônio que Admite a modalidade Culposa

  • Deveriam deixar os comentários para respostas com embasamento, mínimo, há muita perda de tempo:

    X - Apropriação Indébita - ele tinha dolo "já com o objetivo de ficar" - portanto não há a boa-fé inicial da apropriação;

    X - Furto - não se trata de furto, pois não houve a subtração - a coisa foi lhe entregue - e usando da boa conversa ele enganou o entregador - fica a dica...

    X - Receptação - Deus me livre! A geladeira era da Loja, foi paga, o entregador somente entregou no endereço errado - e confiou na palavra do sindico do prédio - Cadê a origem "produto de crime?" Não havia dolo do entregar em deixar a coisa com o sindico, ele apenas foi enganado de que o bem seria entregue ao dono de direito.

    => Por óbvio a conduta do Sindico foi de estelionato, desde o início ele tinha o dolo de ficar com a coisa, e aproveitou para obtenção de vantagem ilícita, causando prejuízo à Loja (já que a obrigação de entregar a geladeira era dela), uso de meio de levar a erro o entregador (um erro escusável por sinal pela condição de sindico do agente), se comprometendo a entregar a coisa, por ser sindico, quando na verdade tinha a intensão de ficar com ela.

  • Essa questão estar errada porque se o Síndico já se oferece para guardar o bem e com a intenção de fica como ele , o seu dolo é antecedente a posse configurando estelionato e não apropriação.....

     (já com o objetivo de ficar com o bem para si; e assim o fez.) ele já tinha a intenção de ficar como bem = estelionato

    Na aproprioação o dolo vem depois de estar com bem,portanto se ele guarda o bem no primeiro momento e depois decide fica-lo o dolo é consequente e será apropriação......

  • Sindicou enganou o empregado da transportadora já com a intenção de ficar com o bem: Estelionato-> Engana para que a vitima entregue o bem voluntariamente.

    O crime de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de natureza culposa. Certo

    Se tem causas de aumento de pena

    Apropriação Indébita Previdenciária (Não se aplica o principio da insignificância em crimes contra a previdência).

    Extinção de Punibilidade

    Não se tem apropriação indébita culposa

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ID
765394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.


Antônio praticou o crime de corrupção passiva ao exigir de Francisco vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Cometeu o crime de concussão

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou  antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (crime formal); (o verbo “exigir” subentende-se existir uma ameaça, coação)
  • Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

    Francisco: tem direito à exceção da verdade, pois caluniou o servidor e era verdade;
    Carlos: Incorreu em peculato desvio. Pois não somente usou, mas gastou o material, desviando em proveito próprio;
    O chefe César: condescência criminosa;
    O policial: concussão --> Verbo exigir;

    Esta questão é do tipo que na hora da prova é para apavorar o peão. Muito grande o texto. É melhor ir direto à pergunta e depois ler o texto. 

    Bons estudos para todos nós. 
  • Antonio é policial militar, sendo integrante da polícia administrativa,  o mesmo não tem competência para soltar ninguém.  O crime de Concursão exige competência para a prática do mal pretendido. Aliás, tratar-se de extorsão e não concussão pois  o militar não tem competência para tal. 
  • Galera fala sério, o cara faz uma questão desse tamanho para retirar uma pergunta simples dessa, vá se lascar examinador de merda. No mínimo dava para retirar umas quatro. Mas melhor assim né rs 
  • Verbo EXIGIR
    portanto trata-se de concussao.
  • Caro Wagner,  não se trata do policial soltar o camarada, mas de ele DEIXAR de prendê-lo, ou seja, deixar de executar ato que lhe diz respeito!
  • Errada
    EXIGIR vantagem em razão da função - concussão;
    EXIGIR tributo/contribuição social que sabe indevida - excesso de exação;
    SOLICITAR vantagem indevida - corrupção passiva.
  • Comentário excelente do Rômulo e mal avaliado. Merecia entre 4 e 5 estrelinhas. O cara esgotou o assunto, trouxe a doutrina e nos explicou minuciosamente as diferenças entre os 3 tipos penais.
    Não entendo por que tem gente que faz isso.
    Avaliem os outros decentemente...
  • Tentando complementar os comentário dos colegas acima, versarei sobre o crime de Concussão.
    Neste crime, o funcionário público exigeobrigaintimida diretamente ou indiretamente uma vantagem indevida, em razão de sua função. Para a doutrina, tal vantagem deve ser econômica, ou seja, em dinheiro. Exigirá diretamente quando ele mesmo, funcionário público, exige. E indiretamente quando o agente se vale de alguém para exigir.
    Obs.: Tal crime ocorrerá quando o funcionário exigie, intima alguém a lhe ceder uma vantagem indevida, em razão de sua função, ou mesmo quando estiver fora dela, ou antes de assumi-la.
    A Concussão é um crime formal, basta exigir que o crime estará consumado, não precisando o sujeito receber uma vantagem indevida.

    A diferença entre a Concussão e a Extorsão:
    a) Extorsão - há violência física; e
    b) Concussão - não há violência física.
    Obs.: Mas a ameaça poderá haver em ambas, então para identificá-las devemos observar se a ameaça é sobre o exercício da função, neste caso será crime de Concussão.

    Se o Funcionário Público:
    a) Solicitar -> será crime de CORRUPÇÃO PASSIVA
    b) Exigir -> será crime de CONCUSSÃO.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Pelo fato do verbo ser "exigir", tem-se o crime de CONCUSSÃO e não de CORRUPÇÃO PASSIVA!!!
    Vejamos: ~

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Espero ter contribuído!

  • artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • A diferença é que concussão EXIGE e corrupção passiva SOLICITA.

  • Antõnio pratica o crime de concussão.


    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Carlos: peculato desvio
    César: condescêndencia criminosa
    Antônio: concussão 

  • Estou rindo da história aqui kkkkkkkkkkk 

  • Essa banca é especializada nessas questões canalhas: conta a História do mundo para perguntar no final quanto é 2+2. Tenha santa paciência!

  • Quem está esperto, no meio da história banal, vê o verbo exigir já mata a questão.

    exigir = concução

    solicitar = corrupção.

  • KKKKKKKK

    A CESPE NÃO É DE JESUS.

    SAVE FERRIS!

  • Antônio EXIGIU = concussão.

    ERRADA.

  • O Policial Antonio praticou- Concussão

    Cesar, Chefe da repartição, praticou- Prevaricação ( Interesse ou sentimento pessoal)

    Carlos, ao utilizar a impressora, praticou- Peculato

  • Para responder esse tipo de questão, basta observar verbo.



    Corrupção Ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público.



    Corrupção Passiva: quando o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.



    Concussão: quando o funcionário exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: Errado

     

    Já parei de ler na hora que a questão fala que  Antônio exigiu... Exigir é núcleo verbao do crime de CONCUSSÃO!

  • Nunca vi tanto pilantra em uma só questão.

  • Atentem-se ao verbo "exigir". Se exige, logo é concussão. Gabarito errado. "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição".
  • Só tenho uma coisa a dizer sobre isso tudo: "QUE TRETA É ESSA POR CAUSA DE UMA SIMPLES IMPRESSÃO" kkkkk

     

    EXIGIR: Concussão

    SOLICITAR/RECEBER: Corrupção passiva

     

    GAB: ERRADO.

     

  • GAB: E 
    Se trata do crime de CONCUSSÃO: Exigir para si ou para outrem vantagem indevida. Na corrupção passiva os verbos são: solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Gabarito: ERRADO.

    Antônio cometeu o crime de concussão.

  • No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida

  • Bastaria ler a afirmação final da questão.

    A exigência é elemento subjetivo do tipo penal de CONCUSSÃO.

    Na corrupção passiva, é a SOLICITAÇÃO.

    Logo, Antônio praticou o crime de CONCUSSÃO ao exigir de Francisco vantagem indevida e não corrupção passiva como afirma o enunciado.

    GAB: ERRADO.

  • Concussão

  • Leia sempre o final primeiro

  • As palavras corrupção passiva e a palavra EXIGIR não combinam muito bem.

  • Meu Deus, só funcionário público exemplar no enunciado kkkk

  • A conduta de CARLOS (usar a impressora da repartição para imprimir material pessoal) não configura PECULATO DE USO! A administração poderá enquadrar sua conduta pela lei 8.112, artigo 117. Cuja penalidade é a demissão.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    A administração também poderá enquadrar sua conduta em improbidade administrativa.

    *

    Contudo, segundo a doutrina penal é importante lembrar que para que possamos falar em peculato de uso é necessário que estejamos diante de bem INFUNGÍVEL (que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade) e NÃO CONSUMÍVEL (cujo uso importa em destruição IMEDIATA da sua própria substância). a situação retratada até se encaixa em bem não consumível, contudo pode ser substituído por outro da mesma especie (papel, tinta...), portanto não é INFUNGIVEL.

    fonte: aula de Direito penal do estratégia concursos.

  • "Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal."

    "Francisco ofendeu Carlos" - Como a banca não diz exatamente qual foi a ofensa, sendo uma ofensa de cunho pessoal, Francisco pode ter praticado difamação ou Injúria ou ainda calúnia. Não tem como saber qual desses tipos penais foi se não sabemos exatamente qual foi o tipo de ofensa .

    "e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal".- Nesse caso, quem diz que não se configura desacato pois ele não estava na função está equivocado. A ofensa se deu em razão da função de Carlos, portanto não é por esse motivo que não configura desacato. O motivo que podia excluir o desacato seria o fato de ser mera critica ao desempenho da função. contudo, a exclusão do desacato não excluiria o crime contra a honra anterior ("Francisco ofendeu Carlos" ), que contudo não sabemos qual foi, posto que a banca não explicita.

    Logo, temos duas situações diferentes.

    cito abaixo material do Estratégia concursos elucidativo sobre a questão da mera crítica funcional:

    "O conceito de "desacatar" pode ser definido como a falta de respeito, a humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, até mesmo agressões físicas, etc.

    Entretanto, isto não significa que a mera crítica ao exercício da função pelo servidor seja considerada desacato, desde que seja realiza de maneira condizente com os padrões de respeito e urbanidade."

    A esse respeito, inclusive o STJ chegou a excluir a figura do desacato ao afirmar que ele era incompatível com o pacto Sao Jose da Costa Rica.

    "CUIDADO! O STJ chegou a proferir decisão16 reconhecendo a descriminalização do crime de desacato. Isso mesmo. Sustentou o STJ, nessa decisão, que a criminalização da conduta de desacato atenta contra o art. 13 do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ao colocar os funcionários públicos em posição superior à dos demais cidadãos no que toca à crítica à sua atuação funcional."

    (SEI QUE O COMENTARIO É GRANDE MAS VALE A PENA TER TODOS ESSES CONHECIMENTOS EM MENTE)

  • Exigir ≠ Solicitar

    Com esses verbos em mente você elimina a maioria das questões de corrupção passiva e concussão.

  • Você mata a questão sem ler o texto.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

     • CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

     • EXTORSÃO → Emprego de violência ou mediante grave ameaça exigir para si vantagem econômica indevida.

  • GAB: E

    • CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Solicitar/Receber;

    • CORRUPÇÃO PASSIVA:

    Oferecer/Promometer;

    • CONCUSSÃO:

    Exigir.

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ID
765397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.

Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • PeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):Extra: apropriar-se de bens particulares sob a custódia da administração pública, configura o denominado peculato malversação; No peculato doloso ou em crime contra administração pública, a progressão do regime de pena ficará condicionada à reparação do dano que causou com os acréscimos legais. Peculato – desvio: o “bem” é apenas emprestado. Crime material, admitindo, portanto, a tentativa. Peculato – apropriação: o “bem” é entregue em definitivo. Peculato – furto: o “bem” é subtraído. Todos as espécies de peculato haverá o animus rem sibi habendi.
  • Item CERTO

    Carlos cometeu o crime de peculato na modalidade desvio (art. 312, caput, 2ª parte, CP). Nessa modalidade, o funcionário público emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação original, com o intuito de beneficiar-se (economizar dinheiro com impressões, no caso) ou beneficiar terceiro. Pode ter como objeto material dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (papel e tinta de impressora) de que tem a posse em razão do cargo.
     

  • CAROS COLEGAS, AINDA NÃO ENTENDO QUAL FOI O MOTIVO DA QUESTÃO SER CONSIDERADA CORRETA, NA MINHA OPINIÃO O GABARITO DEVE SER "ERRADO".

    1) No caso em tela a questão quer saber se haveria crime em utilizar a impressora para fins pessoais. Na realidade não há crime de peculato pois o não há o animus de inverter a posse sobre a coisa, ou seja, o servidor público não passa a se comportar como se fosse dono da coisa empregando-a em função diversa;
    2) Há peculato furto quando a coisa usada ou desviada é consumível, como no caso de desvio de dinheiro público. No caso em tela a imppressora não é bem consumível.
    3) Por fim só vislumbro a possibilidade de peculato se for considerado como objeto material do crime a tinta da impressora ou mesmo o papel utilizados pois eles, caso não repostos, são bens consumíveis, mas pensar dessa forma extrapola os limites do que é indagado pela questão a qual se ateve somente à utilização da impressora.

    CASO DESCONDEM POR FAVOR COMENTEM.
  • A questão aqui pode ser doutrinária tendo a CESPE, neste caso, adotado o posicionamento minoritaríssimo.
    Majoritariamente, o entendimento é de que quando o funcionário público utiliza-se de bem infungível, sem o animus rem sibi habendi, a conduta é criminalmente atípica. A própria CESPE já confirmou este entendimento na questão Q101368, de múltipla escolha, onde a alternativa certa(d) é a que diz:  “O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso”. A questão é do ano de 2006, todavia, o Código Penal ainda hoje não prevê tal modalidade de peculato de uso.
    O chamado peculato de uso configura apenas ilícito administrativo. Ainda outra questão, esta de 2009, reafirma este entendimento: Q19812.
    Ocorre que existe posicionamento minoritário que entende que o uso em proveito próprio, ainda que o bem seja infungível, configura o crime de peculato na modalidade desvio, pois o tipo penal seria aberto no que tange o bem móvel lá descrito.
    Não obstante, resta o entendimento de que a CESPE possa ter considerado o consumo da tinta para enquadrar a conduta, como o colega acima, Thiago Lemos Brun, bem citou.
    Particularmente, concordo com o posicionamento minoritário de que o uso em proveito próprio, independente de ser o bem consumível ou não, caracteriza peculato desvio.
    Infungível = Não consumível
    sem o animus rem sibi habendi = sem a intenção de apropriar-se da coisa

    Neste link são encontrados artigos e jurisprudência que apontam para a não configuração do crime de peculato de uso, vale a pena aprofundar.
  • Marcel Jean, excelente a sua observação, porém, saliento que essa questão que você mencionou sobre peculato de uso foi de 2006, logo, desatualizadíssima.

    Já o gabarito atual é de 2012, portanto, deve-se aceitar pelo peculato de uso quando se tratar do CESPE. Se há a incidência do princípio da insignicância ou não, é outra história.

    Abraços!
  • Acredito que a resposta é mais simples do que parece e o comentário do Danilo resume tudo.

    Talvez tenham os nobres colegas esquecidos da parte final do art. 312 que diz: 

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    Ora, a impressora é para uso da funções relativas aos serviços do cartório, e não para impressão da monografia do servidor. 
    Portanto, estamos diante de um PECULATO-DESVIO. 

    Situação análoga é a do servidor público motorista, que, em vez de usar o carro para serviços do fórum, usa-o para passear com a família. 
    Não há falar em peculato furto pelo uso do combustível, pela mesma razão que não há falar em peculato furto pelo uso da impressora. 
    Peculato-furto, nos dois casos, seria se o motorista extraísse o combustível do carro, e no segundo caso, se furtasse os cartuchos de tinta ou o toner da impressora. 
  • Caracteriza Peculato de uso, mas segundo a doutrina:
    Bem fungível = Peculato de Uso;
    Bem Infungível = Infração Adm.
    - A impressora é bem fungível ou infugível?
  • Como pode ser certa se no peculato a pessoa quer ter a posse definitiva?

  •  A questão se enquadra mais no peculato desvio.

  • Sinceramente, eu não entendo o CESPE.

    Adora uma jurisprudência do STF. 

    Mas, nesse caso, parece que resolveu não adotá-la. 

    O STF vem admitindo o princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública. Ou seja, um servidor público imprimindo "rascunho de monografia" pratica crime de peculato, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos???? 

    Sinceramente, eu acho que o CESPE com essa questão queria dar um aviso aos futuros servidores: "olhem, não vão imprimir trabalho escolar na impressora do TJRR; caso contrário todo mundo em cana". 


    Nunca que isso, sob a ótica do tipicidade material, configuraria crime.

    Recentes julgados do STF que abordam o tema no sentido deste comentário:

    Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.
    (HC 107370, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.

    (HC 112388, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
  • Discordo do gabarito.
    Se não há a modalidade, "peculato de uso", no código penal, No caso citado na questão julgo que Maurício responderia por improbidade adiministrativa.
  • quando usamos a impressoa gastamos a tinta e papel. Aí está o peculato e não somente pelo uso da impressora. Não se trata de peculado de uso. (figura inexistente)

  • por mais que possa parecer absurdo, acredito que  ele responda por peculato por apropriação das folhas...

    para o STJ, prevalece, NÃO aplicar a insignficância nos delitos contra a Administração pública.
    já para o STF, é pacífico a aplicação da insignificância nos delitos contra a Adm. Púb.
    (lição do professor reogério sanches da rede LFG)

    a figura do peculato de uso está prevista no decreto lei 201 que tipifica os crimes de responsabilidade do prefeito.
  • Caro Thiago Lemos Brun, no caso em tela, menciona que Carlos utilizou a impressora do Cartório. Logo, deduz-se que o papel e tinta eram bens do órgão, pois não há como imprimir algo sem papel e tinta, certo? Descaracterizaria o peculato se dissesse na questão que Carlos havia utilizado tinta e papel de sua propriedade, mas não foi isso que aconteceu.

    Espero ter ajudado.
  • SEGUNDO FERNANDO CAPEZ:

    (13) Elemento subjetivo: É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente
    de apropriar-se da coisa móvel, pública ou particular, ou desviá-la. Há, assim, a intenção
    de apoderar-se da res definitivamente, ou seja, de não a restituir, agindo como se dono
    fosse, ou de desviá-la do fim para que foi entregue. É o denominado animus rem sibi
    habendi. Exige-se um elemento subjetivo do tipo: “em proveito próprio ou alheio”.

    Peculato de uso. Coisas fungíveis: O bem fungível é objeto material do delito, por
    exemplo, dinheiro e comida, havendo, portanto, a configuração do peculato, pouco
    importando a intenção de restituir o bem
    .
    Peculato de uso. Coisas infungíveis: No sentido de que a utilização momentânea do
    bem infungível, com a sua devolução no mesmo estado e local em que foi retirado,
    configura fato atípico: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 336. STJ: “O peculato
    consuma-se no momento em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, dá
    destino diverso ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, empregando-os com fins
    que não os próprios ou regulares, sendo irrelevante que o agente ou terceiro obtenha
    vantagem com a prática do delito. Precedentes. Evidenciado que a máquina
    retroescavadeira não chegou a ser devolvida ao órgão público, tendo sido apreendida em
    razão de mandado judicial, no momento da realização do preparo do terreno particular, não
    resta demonstrado o ânimo dos acusados em restituir o bem. A brusca interrupção do
    feito, conforme pleiteado, não se faz possível em sede de habeas corpus, pois o
    enquadramento da conduta do acusado ao tipo descrito na denúncia pode ser modificado
    durante a instrução processual, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. V. Ordem
    denegada” (STJ, HC 37202/RJ, 5ª T., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 3-3-2005, DJ 28-3-2005, p.
    298). O Prefeito Municipal que se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de
    bens, rendas ou serviços públicos, comete o delito previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei n.
    201/67.
  • Não concordo com o gabarito. O peculato de uso (o ânimo de apenas usar), somente será crime de acordo com a natureza do bem desviado ou apoderado. Se for fungível (consumível), haverá peculato. Devemos lembrar do decreto lei 201\67, onde é crime peculato uso praticado por prefeito ou seus substitutos legais....

    No caso em tela, a impressora é bem infungível... não caracteriza crime o ânimo de uso... restará um mero ilícito civil...

    Bons estudos!
  • Mais uma questão lixo da CESPE que envolve um tema polêmico (peculato de uso). O engraçado é ver a galera discutindo, tentando achar lógica para aquilo que fora perguntado. Uns chegam a incluir dados que não foram citados, como a apropriação de folhas e tudo mais. Enfim, boa sorte para nós.

  • Realmente tá difícil fazer provas com o CESPE. Olha o julgado do STF:

    INF. 712 STF: O Supremo considerou ATÍPICA a conduta de “peculato de uso” de um veículo oficial para a realização de deslocamentos por interesse particular (levar filho na escola). Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa INFUNGÍVEL, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito. No entanto, essa conduta configura ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • O Informativo citado foi depois da prova em questão. 

    Claro que o CESPE tem falhas, as duas últimas provas do MPU foram o ápice delas. Mas veja que há muito pior por aí. Quanto a forma de cobrar o conteúdo é ainda a mais especializada, pois exige raciocínio, indo além do mero decorar.

    Eu não consigo ver vida inteligente numa prova da FCC ou FGV. Máquinas de repetir.

  • sinceramente, eu costumo resolver as questões e repeti-las, havia acertado a questão em outra oportunidade, quando me deparei novamente com ela me surgiu a dúvida, ou a banca considerará peculato pelo uso/gasto das folhas e cartucho/toner da impressora, ou considerará a conduta atípica sendo somente ato de improbidade... se eu fizesse a prova hj, sem ver as últimas decisões elencadas pelos colegas, deixaria em branco... agora tenho certeza que é atípico, mas ato de improbidade adm. 

    abraço

  • Sobre alguns questionamentos em relação ao bem ser INFUGÍNVEL, acredito que o que torna o fato, típico, seria o fato da questão não informar se houve ressarcimento da coisa.

    De acordo com os ensinamentos de Vitor E. R. Gonçalves: "A jurisprudência diz que só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível. Ex.: o funcionário público usa dinheiro público para comprar uma casa. Nessa hipótese, houve consumação no momento da compra, e, assim, mesmo que ele posteriormente reponha o dinheiro, irá responder pelo delito. Se o funcionário, porém, usa bem infungível e o devolve posteriormente, não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso. Ex.: usar trator pertencente ao patrimônio público para arar suas terras particulares e depois o devolver. Nesse caso, entende-se que não há crime, exceto se o combustível for público e não for reposto, pois então o objeto material seria o combustível (que é fungível)."

  • GABARITO (CERTO)

    A banca entendeu peculato, mas pessoalmente, não configura crime, mas sim caso de improbidade administrativa;Doutrinariamente não existe peculato de uso, e pelo princípio da razoabilidade, não vejo algum delegado autuando alguém numa pena de reclusão de 2 a 18 anos por isso

  • Pessoal! estou copiando e colando a questao do colega..pois, achava que a questao estava errada!!! Mas, depois de ler o comentario ..acho que nao esta! Danilo, valeu!

    Comentado por DANILO FREIRE LOPES há mais de 2 anos.

    Item CERTO

    Carlos cometeu o crime de peculato na modalidade desvio (art. 312, caput, 2ª parte, CP). Nessa modalidade, o funcionário público emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação originalcom o intuito de beneficiar-se (economizar dinheiro com impressões, no caso) ou beneficiar terceiro. Pode ter como objeto material dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (papel e tinta de impressora) de que tem a posse em razão do cargo.

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     Útil (146)

    Este comentário é ofensivo ou inapropriado? Denuncie aqui. 

  • Q402715  Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

    Gabarito: CERTO

  • É considerado crime de Peculato o servidor que utiliza bens públicos para fins privados, ou seja, de seu interesse.

  • Corroborando

    É conhecido como peculato de uso.

    Há 3 correntes:

    1ºCorrente: Não é crime, apenas ilícito administrativo.  (MINORITÁRIA)

    2ºCorrente: Se o bem é fungívelhaverá peculato. Já se o bem é infungívelnão haverá peculado, apenas improbidade administrativa.

    3ºCorrente: Se o bem é consumívelhaverá peculado. Já se o bem é não-consumível,não haverá peculado.

    A 2º e a 3º corrente são majoritárias.


  • É estranho imaginar que você pode ser preso por imprimir algo de cunho pessoal no trabalho ( serviço público ).

    Mas está certo, imagina se todo funcionário público imprimisse apenas uma única página por dia o gasto que a adm. púb. teria........

  • Segunda vez que a Cespe dá um caso envolvendo alguém utilizando uma impressora e aponta como o crime de peculato.

    CERTA.

  • Questão MUITO específica do CESPE. 

  • kkkk Isso nos leva a crer que quando formos servidores públicos, é melhor imprimirmos em casa ou na lan house 

  • Esta é a posição do CESPE, no exemplo não existe elemento subjetivo de posse, assim não haveria de se falar em peculato.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PECULATO+DE+USO.+N%C3%83O-CONFIGURA%C3%87%C3%83O

     

    Bons estudos a todos!!

  • Gulherme Oliveira, não é só quando formos servidores públicos não, é errado/crime imprimir documento particular em empresa privada também, salvo quando autorizado pelo superior com poder de decisão. Portanto, impressão particular só em lan house, gráfica ou em casa.

    Chega de corrupção nesse Brasil.

  • Item certo.

    Peculato-desvio.

  • lei 8112/90

    Ao Servidor é proibido

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • não seria peculato-uso?

  • Questão complicada de se responder, visto que a banca não pediu no enunciado o entendimento de acordo com a jurisprudência.

    Existem duas posições sobre o peculato desvio

    STJ/STM- o peculato desvio caracteriza-se quando o funcionário, muito embora sem ânimo de apossamento definitivo, emprega o objeto material em fim diverso de sua destinação, em proveito próprio ou alheio.

    STF- É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob a guarda

    https://www.google.com/amp/s/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/519459613/peculato-de-uso-analise-critica/amp

  • ALESSANDRO, pesquisando eu consegui entender o porquê do problema que você relatou. A prova foi aplicada em 2012. O Informativo 712 do STF, em relação ao caso, se baseia na HC 108433 de 2013. Ou seja, a questão estava correta na época em que foi aplicada a prova, mas ficou desatualizada (após a publicação da HC 108433 de 2013)

    Link do informativo: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo712.htm

    Link com Informações do Concurso: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/

  • ...que prendeu o causídico...

    E vamos falar difícil

  • Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.

    Só por aqui dava pra responder.

    RESPOSTA CERTO

  • Ele era Flamenguista, mas torcia para o Vasco, que com o pé quebrado, escreveu para sua namorada, sendo canhota não sabia a negação de se, então.......

  • Gabarito: "Certo"

    Parabéns pra você que chegou até aqui, segue um resumo com os principais delitos de crimes contra a adm.

    ► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Peculato somente bem MÓVEL! Apropriar-se de bem imóvel não é considerado peculato.

    Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.

    Peculato de uso é fato atípico.

  • RESPOSTA C

       4# A Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia. Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de PECULATO. *** X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado  competente. X e Y deveriam responder pelo crime de PECULATO, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. *** B# Considere que determinado servidor público federal seja credor da União e que lhe deva R$ 100.000,00. Considere, ainda, que o precatório judicial para quitar a dívida com o servidor não seja pago ante o argumento da autoridade responsável de que, caso dívidas dessa natureza sejam honradas, faltarão recursos para outras áreas prioritárias, como saúde e educação. Nessa situação, se o servidor-credor se apropriar de dinheiro público de que tenha a posse em razão do cargo, responderá pelo delito de PECULATO, ainda que se aproprie de quantia inferior à que lhe seja devida. *** Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de PECULATO.

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ID
765400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.

Francisco praticou o crime de desacato, porque ofendeu, sem razão, Carlos, um servidor público que estava no exercício de suas funções no tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Acho que cometeu o crime contra honra.

    Alguém poderia explicar melhor essa questão por gentileza?
  • Colega, também não seria, ao meu ver, caso de crime de injúria, visto que Carlos, estava praticando ato ilegal, e não funções legais.

    O desacato visa tutelar o regular andamento das atividades administrativas, o respeito da função pública, etc

    Como o agente estava praticando crime de peculato (utilizando impressora pública pra fins particulares), não há que se falar em desacato,tampouco injúria. Poderia, sim, configurar injúria caso houvesse ofensa à honra subjetiva da vítima, mas, pelo caso proposto, não acredito que seja o caso, logo, a conduta do advogado é atípica.

    Abraços.
  • Não se pode agredir a honra de alguém mesmo quando diante de um crime. Por isso o crime de injuria se tipifica na questão.

    O juiz só pode deixar de aplicar a pena caso Carlos tivesse provocado injustamente Francisco.

     

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    Um bom exemplo é o delegado que chama de ladrão o suspeito que chega a delegacia preso em flagrante. O delegado nesse momento comete o crime de injuria.

     

  • A questão diz: Francisco praticou o crime de desacato, porque ofendeu, sem razão, Carlos, um servidor público que estava no exercício de suas funções no tribunal.
    Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela"
    Para haver o desacato o funcionário público deve estar no exercício da função; ou, ainda que fora do exercício, a ofensa deve ser feita em razão da função. Se a ofensa não for em razão da função pública, mas sim sobre a conduta particular do ofendido, a ação penal será privada, pois não ocorrerá desacato, mas um crime contra a honra. É o chamado nexo funcional. Se o funcionário foi ofendido extra officium, como particular e as expressões usadas não tinham ligação alguma com o exercício de sua função pública, não há como cogitar o delito de desacato. Pode configurar crime contra a honra.

  • SEM O TEXTO ASSOCIADO À QUESTÃO FICA DIFÍCIL RESPONDÊ-LA.
  • Boa noite pessoal!

    Nossa que questão maldosa...kkk

    Então vamos lá....

    O item encontra-se ERRADO, ou seja não caracteriza o crime de dasacato, pois Carlos não esta no exercício da função, Carlos encontra-se no órgão, mas não esta exercendo a função pois esta imprimindo SEU trabalho, e dentro da administração pública não é função do servidor ficar fazendo algo de interesse próprio e sim da coletivida. Assim sendo se Carlos estivesse imprimindo uma mandado de citação e Francisco estivesse praticado a mesma conduta citada acima no exercício, teria sim caracterizado o crime de desacato.

    Artigo. 331- Desacatar funcionário público NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ou em razão dela:

    Pena: detenção, de 6 meses a dois anos, ou multa.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos

    Abraço.


  • Para a ocorrência do crime de desacato o funcionário deve estar no exercício da função e em razão da mesma, senão também quando se acha fora da função, desde que a ofensa seja em razão dela (propter officium).

    No caso em tela, o ofendido poderia até estar exercendo as atribições de funcionário público (por estar no tribunal) , mas a razão no caso concreto da ofensa nada tinha haver como o exercício da função dele.

    fonte: Códogo penal comentado para concursos (Rogério Sanches)

  • 255131 - Francisco praticou o crime de desacato, porque ofendeu, sem razão, Carlos, um servidor público que estava no exercício de suas funções no tribunal. Francisco cometeu sim o crime de desacato por ter ofendido, em razão de sua função,  funcionário público.
    O erro da questão reside em afirmar que foi sem razão.
    Notem que o texto associado à questão traz as seguintes afirmações proferidas por Francisco: “Carlos é um servidor público desonesto”, “Carlos não merece integrar os quadros da administração”. O texto dá a entender ainda que as ofensas foram proferidas na presença de Carlos uma vez que ele mesmo tomou conhecimento e chamou a polícia judiciária, sendo a presença condição essencial para a configuração do crime de desacato.
    Caso as ofensas fossem proferidas contra Carlos em razão de sua função, mas este não estivesse presente, restaria, neste caso, crime de difamação (contra a honra), pois seria atribuição de crime de forma generalizada.
    A tipificação do crime de desacato CP, Art. 331 é clara ao estabelecer que o crime se configura ao desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O texto associado a questão não deixa claro se Carlos estava de serviço, o que por si só ja daria margem para tornar a questão errada, mas deixa claro que as ofensas são em razão da função de Carlos restando, conforme tipificação, o crime desacato configurado.
  • Texto:
    Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.
  • Caros, segue alguns apontamentos importantes:

    - é possível que o funcionário público seja autor do crime de desacato, pois ao comete este delito ele se despe de sua qualidade e a passa atuar como um particular.
    - não é necessário que outras pessoas presenciem a ofensa proferida.
    - o autor do crime deve ter ciência de que o ofendido é servidor público e que a ofensa seja proferida em razão dela. Deve ter o especial fim de agir, o propósito de desprestigiar a função pública.
    - não é necessário que o funcionário público se encontre no interior da repartição pública. Basta que seja em razão dela.
    - há crime único de desacato caso o agente afenda vários servidores públicos no mesmo contexto fático, pois o sujeito é a administração pública.
    - não haverá descato caso a ofensa diga respeito à vida particular do servidor. Todavia, pode caracterizar crime contra a honra.
    - por último, caso a ofensa seja praticado na PRESENÇA do servidor, caracteriza DESACATO, já caso seja na AUSÊNCIA caracteriza INJÚRIA.

  •  Na verdade, nao houve crime de desacato. Como afirma Rogério Greco, "o simples fato de demonstrarmos a nossa indignação com determinadas atitudes administrativas não importa em desacato". Vejamos decisão abaixo:
    PENAL. DESACATO. AÇAO PENAL. TRANCAMENTO. TIPICIDADE. HABEAS CORPUS. RECURSO. 1. A reação indignada do cidadão em repartição pública onde esbarra com intolerância de servidor com quem discute não configura desacato. (CP, Art.331). 2.(...). 3. (...). 4. Recurso conhecido e provido para trancar a Ação Penal.(STJ, RHC 9615 / RS)
    Certo estava o advogado Francisco quando afirmou que o servidor Carlos era desonesto.
    Para complementar, o Diretor de Secretaria, César, cometeu o crime de Condescendência criminosa.
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
    Já Antonio, policial militar, cometeu o crime de Concussão.
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Bons estudos!
  • Parabéns, Priscila, ótimo comentário.
  • Caros amigos, segundo Silvio Maciel:

    Se a pessoa age com a intenção de contestar/protestar/ demonstrar indignação contra o ato de funcionário público, não há crime de desacato, pois não houve a intenção específica de desacatar o funcionário.
    Ex. Policial está fazendo uma busca pessoal abusiva. O sujeito fala: “Você é um péssimo policial”. Ele está questionando o modo do policial trabalhar. Isso não configura desacato.

    Abraço a todos!
  • Só acho o seguinte:  

    Indignado, Francisco ofendeu Carlos...
    ((((((((((e)))))))))))))

    ..... afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. 

    São duas ações!

    Logo, desacato, sim!


  • Queridos,

    O desacato exige o dolo específico de desprestigiar o funcionário público, porém o que se busca proteger a dignidade do CARGO PÚBLICO. Uma vez que o funcionário em tela não zelou por essa dignidade(NUCCI) em primeiro plano, não fica caracterizado desacato, alem disso a ofensa foi dirigida à pessoa(particular), e não ao servidor público no exercício de sua função.

  • O tipo objetivo do DESACATO EXIGE QUE O FUNCIONÁRIO ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, PORTANTO QUANDO FALA QUE O FUNCIONÁRIO ESTAVA FAZENDO CÓPIAS PARA SUA MONOGRAFIA NAO ESTAVA EXERCENDO A FUNÇÃO QUE LHE FOI DESTINADA PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 

  • Sobre o tema, Rogério Sanches, em seu Curso de Direito Penal - Parte Especial, 4ª Ed (Ed. Juspodivm), p. 331-302, leciona:

    "Para a configuração do crime de desacato é de rigor o dolo, consistente na vontade deliberada de desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo.

    NELSON HUNGRIA entende que o dolo do desacato é INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE EXALTAÇÃO OU IRA. O mesmo fundamento doutrinário é encontrado nas lições de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (O crime de desacato, RT 319/11), para o qual o crime pressupõe do agente ânimo calmo."


    Na situação apresentada na assertiva, Francisco (o advogado), INDIGNADO, ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal.

    Nota-se, portanto, que Francisco em nenhum momento teve o intuito de desprestigiar a função pública e, mesmo que tivesse esse intuito, não restaria caracterizado o crime de desacato, haja vista que este delito, repita-se, é INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE EXALTAÇÃO OU IRA, conforme lição de NÉLSON HUNGRIA.


    OBSERVAÇÃO PARA PROVA SUBJETIVA! Rogério Sanches não concorda com a clássica posição de NELSON HUNGRIA, e sustentando que "o fato de o agente estar nervoso e ter perdido o autocontrole NÃO é suficiente para afastar o dolo do delito, principalmente considerando que ninguém desacata outrem estando em seu perfeito controle e com ânimo refletido".


    • crítica ou a censura não constituem desacato ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa. O direito de crítica, entretanto, não pode transbordar para a ofensa. A prisão por “desacato” quando ocorre somente o direito de crítica pode configurar abuso de autoridade.

  • Prezados, as decisões mais recentes do STJ, tem se posicionado que a exaltação de ânimos, configura-se como fato típico do crime de desacato.

  • GABARITO (ERRADO0

    Não há ofensa contra a Administração Pública,sujeito passivo do desacato, pode haver algum crime contra a honra de Carlos cometido por Francisco; "não merece integrar os quadros do tribunal" aí já o desacato já se desconfigurou, necessariamente um crime contra o prestígio da função pública.

    nota: desacato crime formal consumação no momento da ofensa ,independente de o funcionário público se sentir ofendido, não necessária a presença de várias pessoas

  • GABARITO "ERRADO".

    CONFORME, O LIVRO "CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON".

    Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    NÚCLEO DO TIPO:

    “desacatar”, ou seja, realizar uma conduta objetivamente capaz de menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa. 

    Sujeito passivo:    É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa.

    Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução (palavras, gestos, ameaça, vias de fato, bem como qualquer outro meio indicativo do propósito de ridicularizar o funcionário público).

     A conduta criminosa pode ser praticada:

     a) No exercício da função (desacato in officio) – O funcionário público encontra-se desempenhando sua função, isto é, realizando atos de ofício. Não é necessário que ele esteja no interior da repartição pública, bastando o efetivo exercício funcional. É irrelevante se a ofensa proferida contra o agente público tenha ou não ligação com sua posição funcional, pois no exercício da função pública o representante do Estado há de ser protegido contra ataques grotescos e inoportunos; 

    b) Em razão da função pública (propter officium) – O funcionário público está fora da repartição pública e não desempenha nenhum ato de ofício, mas a ofensa contra ele proferida vincula-se à sua função pública.


  • Resumindo tudo: o erro está no "sem razão". 

  • > Se a ofensa não for em razão da função pública, mas sim sobre a conduta particular do ofendido, não ocorrerá desacato, mas um crime contra a honra.


    > A crítica ou a censura não constituem desacato ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa. O direito de crítica, entretanto, não pode transbordar para a ofensa.

  • Gostam de complicar a questão.

    O erro é afirmar que ele "estava no exercício de suas funções no tribunal", ou seja, praticando qualquer ATO de OFÍCIO.

    E imprimir monografia não é ato de ofício.



  • É administrativavmente/judicialmente legal ofender alguém se você tiver razão?

  • ATENÇÃO !!!

    A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria. 

    "A ofensa constitutiva do desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público. É a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, etc."

     O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) define a Exceção da Verdade:

        O crime de calúnia consiste na falsa atribuição de fato definido como crime a alguém. No crime de calúnia, admite-se a prova da verdade a respeito do fato imputado (art. 138, §3º, CP). Caso seja verdadeiro o fato atribuído, não há que se falar em calúnia. Dessa forma, o acusado se isenta de responsabilidade por meio de instrumento de exceção de verdade, ao demonstrar que o fato atribuído é verdadeiro.

        O crime de difamação consiste na imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. Embora, regra geral, a difamação também se constitua por imputação de fato verdadeiro, permite-se a exceção da verdade nos casos em que o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções (art. 139, parágrafo único, CP).

  • GABARITO ERRADO.

     

      Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Desacatar é, em síntese, achincalhar, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja por meio de gestos, palavras ou escritos.

    Pode o crime ser praticado por ação (ex.: xingamento) ou omissão (ex.: não responder a cumprimento).

    Alertam ANTONIO PAGLIARO e PAULO JOSÉ DA COSTA.: "Não poderão, porém, constituir desacato meras críticas ou censuras, ainda que acerbas. O respeito que se deve aos funcionários não implica que não sejam investigados. Não constituem tampouco o delito simples indelicadezas ou perulâncias, infrações a regra do cerimonial ou recusas, como a não aceitação de um convite ou restituição de uma condecoração formalmente não injuriosas" 


     

  • Questão groselha.

     

    GAB: ERRADO!

  • Cometeu crime contra a honra: difamação. Entretanto cabe a exceção da verdade. Portanto gabarito ERRADO.
  • NÃO HÁ CRIME NOS COMPORTAMENTOS QUE, EMBORA ENÉRGICOS, MAS NÃO ULTRAJANTES, SE ESGOTAM EM CRÍTICAS AO COMPORTAMENTO FUNCIONAL, MESMO PORQUE A TODO CIDADÃO É ASSEGURADO O DIREITO DE FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

  • Ele ofendeu com razao... Por ser uma simples impressão, mesmo assim e crime '-'
  • Cometeu sim crime de desacato, o erro está em "sem razão".

  • Não é desacato por 2 motivos:

    1 - Ausência do dolo específico.

    A própria expressão "que não merecia integrar os quadros do tribunal" demonstra que Francisco nunca pretendeu ofender a administração pública, pelo contrário.

    2 - Ausência de uma elementar do tipo.

    O Funcionário, embora esteja na repartição, não estava exercendo função pública!

    O servidor, por sua vez, estava cometendo crime de peculato.

  • GABARITO: E

  • Um crime atras do outro kkkk retratou bem certinho o brasil sill

  • CUIDADO PESSOAL,

    Francisco praticou o crime de desacato, porque ofendeu, sem razão, Carlos, um servidor público que estava no exercício de suas funções no tribunal.

    O fato praticado por Francisco não configura o crime de desacato porque, conforme apontado pelo colega Alexandre, nas palavras de Rogério Greco, '"O simples fato de demonstrarmos nossa infidnação com determinadas atitudes não configura desacato".

    A reclamação foi contundente e não foi sem razão, como afirma a questão

  • Não há dolo de desacatar. Fim.

    Passe para a próxima.

    #DeusEstáVendoSeusEsforços #ApenasContinue

  • O Desacato ocorreu por parte de francisco, mas a questão diz que foi SEM RAZÃO, oq torna à questão ERRADA.

  • putz, que confusão !!!

  • FRANCISCO NÃO COMETEU CRIME,

    CARLOS COMETEU PECULATO, ANTÔNIO CONCUSSÃO

    E CÉSAR CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

  • o cara que criou essa questão merecia levar dois socos na costela, imagina se deparar com essa bagunça na prova...

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública. O enunciado narra diversas condutas praticadas pelas pessoas de Francisco, Carlos, Antonio e Cézar, determinando a identificação do crime praticado por Francisco. A afirmativa de que a conduta de Francisco se amolda ao crime de desacato é falsa. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, caracterizando-se pelo dolo do agente de humilhar, ridicularizar o servidor público, o que não ocorreu na hipótese. Francisco se indignou com a conduta de Carlos, que usava equipamento do Tribunal de Justiça para reproduzir cópias de interesse pessoal. Esta é a orientação doutrinária: “A mera reclamação ou inconformismo quanto à atuação do funcionário ou qualidade do serviço público não caracteriza o delito. Também não há desacato se o funcionário provocou indevidamente a ofensa, dando causa à reação do particular". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1575).


    Gabarito do Professor: ERRADO

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ID
765403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.

César cometeu o crime de prevaricação, porque, indevidamente, para satisfazer sentimento pessoal, deixou de praticar ato de ofício contra disposição expressa em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- César praticou o crime de Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    entede-se indulgência como: pena, dó, clemência.

  • Código Penal

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Qual o erro da questão?

  • Pois é, eu também não entendi onde está o erro da questão.. alguém pode ajudar?
  • Também não entendi o erro da questão... Alguém poderia informar?
  • Esse é o texto dessa questão da Cespe:


    Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal

    de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava

    utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os

    rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado,

    Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público

    desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal.

    Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária,

    que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia,

    Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse

    R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à

    exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de

    secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu

    subordinado havia usado a impressora do cartório para fins

    particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à

    corregedoria do tribunal.

    Esse crime é o de condescência criminosa:

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.

    Não admite tentativa. 

  • Sem o texto associado à questão fica difícil de responder!
  • eheheh VErdade está eu fui no "chutometro".
  • Essa não é a primeira questão do CESPE que relaciona CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA com PREVARICAÇÃO.
    Henrique Siuta já respondeu, mas só acrescentando...


    Não se deve confundir o crime de prevaricação com o crime de condescendência criminosa. Na condescendência o agente também deixa de fazer algo a que estava obrigado em razão da função, mas o faz por indulgência (sentimento de pena, de comiseração). Ausente esse sentimento, o crime seria o de prevaricação ou o de corrupção passiva privilegiada, dependendo do caso.


    Condescendência criminosa
    Art. 320  -  Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente....
  • Temos que nos atentar aos elementos subjetivos envolvidos para diferenciar:


    PREVARICAÇÃO : o retardo do ato de ofício deve ser por qualquer nteresse pessoal, tal interesse pode ser por preguiça do funcionário, por falta de vontade de exercer as suas obrigações ou até mesmo por simplesmente "não estar afim" -  a título de exemplo - enfim, é interesse pessoal em geral.


    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:o funcionário deixa de responsabilizar o funcionário por indulgência ou pena.
    Aqui há um especificidade , o fim não se limita ao interesse pessoal . E mais , o crime é próprio , pois é cometido por funcioário hierarquicamente superior.
    Caso o funcionário hierarquicamente inferior veja o crime do superior e não o leve a conhecimento de autoridade competente ( a uma corregedoria , por exemplo) também comete o crime.

    Espero ter colaborado
    .
  • Pessoal,

    o ERRO da questão está em afirmar que César cometeu o crime de prevaricação.
    César não cometeu esse crime, e sim o crime de condescendência criminosa.

    Isso fica claro quando da análise da questão se verifica que César, ao tomar conhecimento de que seu subordinado (Carlos) havia
    usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, não comunicou a ocorrência desse fato à corregedoria do tribunal.
    Portanto, por pena, ou seja, por indulgência, César deixou de comunicar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Bons estudos!
  • bom, a diferença entre prevaricaçao e condescencia criminosa e que, prevaricaçao e quando o agente ver algo de errado (crime) e nao faz nada, ou faz lentamente, ja a condescencia criminosa e esconder o erro dos outros (desde que seja crime) sem levar ao conhecimento da autoridade competente!
      espero ter ajudado!
  • O crime praticado por Cézar foi o de condescendência criminosa, isso porque, de acordo com o art.320 do CP, Cézar deixou de responsabilizar Carlos, por indulgência, tendo em vista o cometimento, em tese, de infração administrativa no exercício do cargo.
  • Há dois tipos de prevaricação : Quando há o retardo por sentimento pessoal e quando o agente penitenciário ou chefe deixa chegar as mãos de preso celular ou equipamento radiofônico do qual não podia ter acesso.

    E há um tipo de corrupção passiva que se assemelha a prevaricação nela o agente público retarda ou deixa de fazer movido por influência de terceiro!
  • Para que se configure o crime de Prevaricação o agente público deveria estar agindo Buscando a satisfação de SENTIMENTO ou INTERESSE pessoal. art. 319 como já exposto. Mas olhem um detalhe na Questão:
    Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.
    Por ser mais específico o art. 320 tipifica a conduta de deixar responsabilizar o subordinado por INDULGÊNCIA (PENA, clemência, comisseração, compaixão) que pratica INFRAÇÃO PENAL (CRIME ou contravenção) ou ADMINISTRATIVA.
  • Eu compreendi assim: Cesar não comete o crime de precaricação pois ele não deixou de praticar ato de ofício. Ele deixou de comunicar o ato por ser chefe de Carlos.
    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticarindevidamenteato de ofício, ou praticá-locontra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa:
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Espero ter ajudado.
  • E OTERMO PENA NÃO É SENTIMENTO NÃO É ? CLARO QUE É PREVARICAÇÃO.
  • Não se pode confundir condescendência criminosa com prevaricação:

    O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, clemência, condescendência ou tolerância. 
  • meus caros, o erro da questão está em não ler o texto...

  • Para quem não achou o erro:
     
    1º se fosse prevaricação

    César cometeu o crime de prevaricação, porque, indevidamente, para satisfazer sentimento pessoal, deixou de praticar ato de ofício contra disposição expressa em lei. 

    Ele não tinha que deixar de praticar o ato de oficio e sim pratica-lo para que a conduta fosse tipica.

    2º o crime é de condescendência criminosa pois o sentimento foi de pena, " por indulgência" significa: pena , dó , clemência, brandura, tolerância .
  • Meus amigos, percebam uma coisa, o crime de prevaricação e condescendência criminosa são bem parecidos, porém dá para diferencia-los de acorco com os dados fornecidos pela questão. Vejamos os artigos referentes a prevaricação e a condescendência criminosa e em seguida os dados fornecidos pela questão:

    Art. 319 (Prevaricação) - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 320 (condescendência criminosa) - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    ...César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particularespor pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

    Vejam que o funcionário subordinado de Carlos praticou o crime de peculato. Portanto, Carlos deixou de responsabilizar seu subordinado que havia praticado uma infração, por pena, isto é, por indulgência. A questão nos dá todas as dicas de que se trata do crime de condescendência criminosa. Apesar de serem muito parecidos, pelo princípio da especialidade se aplica o art. 320.

    Segundo Rogério Greco " Vale destacar que a indulgência é o elemento característico da condescendência criminosa, ou seja, a clemência, a tolerância, enfim, a vontade de perdoar, pois que se o agente atua com outra motivação o fato poderá se subsumir, dependendo da hipótese concreta, ao crime de prevaricação ou, mesmo, de corrupção passiva."

    Aqueles colegas que falaram que a condescendência criminosa só se aplica quando tiver uma relação de hierarquia estão enganados. Diz Rogério Greco: " Na segunda modalidade de condescendência (quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente) prevê a lei penal uma espécie de delação entre os funcionários que tenham o mesmo nível hierárquico, ou mesmo hierarquia distintas. Nesse caso, o funcionário não possui competência para, ele próprio, responsabilizar o agente infrator, sua obrigação limita-se a comunicar o fato à autoridade competente."

    Bom, espero ter ajudado as pessoas que estavam com dúvidas sobre a questão :)
  • Ao meu ver, ter "dó" não caracteriza satisfazer um interesse ou sentimento pessoal e sim alheio, é nesse ponto que a prevaricação (319) é descaracterizada restando a condescendência criminosa (320).

  • errada,

    Embora haja dúvida se trata-se de prevaricação ou de condescendência criminosa, a questão é resolvida pelo princípio da especialidade, a conduta descrita se amolda ao tipo de condescendência criminosa, haja vista tratar-se de funcionário que tem conhecimento de delito praticado por outro funcionário público.


  • Essa questão foi aplicada pela FUNCAB em 2013 na prova de delegado da polícia cívil  do Espírito Santo. O gabarito que está no PCI aponta a alternativa D como correta e aqui no QC está como correta a alternativa E.  Não dá pra entender essas bancas!!!

    Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão,emface de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:
    A) não obrou para crime algum, haja vista não ter
    competência para responsabilizar o seu
    subordinado.
    B) obrou para crime de condescendência criminosa,
    haja vista ter competência para responsabilizar o
    seu subordinado.
    C) obrou para crime de condescendência criminosa,
    haja vista não ter competência para
    responsabilizar o seu subordinado, mas o dever
    de levar o fato ao conhecimento da autoridade
    competente.
    D) obrou para crime de corrupção passiva, haja vista
    a compaixão ser uma vantagem indevida.
    E) obrou para crime de prevaricação.

  • Errado, César praticou Condescendência Criminosa.


    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."



  • César pratica o crime de Condescendência Criminosa.


    Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"


    > A expressão indulg~encia significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, etc.

  • NÃO É PREVARICAÇÃO pq para ser, necessita haver PEDIDO ou que a pessoa seja INFLUENTE

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

     

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    BANCA FDP!!

  • César praticou condescendência criminosa.

  • juro que essa é a 3 vez que erro essaquestao.

    por nao ver<por pena entre virgulas>

  • ERRADO

     

    César praticou o delito de condescendência criminosa

     

    Indulgência

    substantivo feminino

    1. disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    2. absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

     

    "ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal."

     

     

     

  • Art. 319 (Prevaricação) -

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, Ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,

                                             Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     



    Art. 320 (condescendência criminosa) - 

    Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,

                                  quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Condescendência criminosa
  • Gab: E 
    O crime é de condescendência criminosa: Quando o funcionário por indulgência (pena, dó) não responsabiliza o subordinado q cometeu a infração.

  • Prevaricação = funcionário público que, indevidamente ou contra disposição expressa de lei, retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP);

    Condescência Criminosa = funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente(art. 320, CP);
     

    ERRADO, pois o crime descrito trata-se de Condescência Criminosa.

    praise be _/\_

  • GAB:  E

     

    Indulgência: Pena de punir

  • Errado.

    César praticou o crime de condescendência criminosa.

    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."

  • César praticou Condescendência Criminosa.

  • Questão grande e cansativa, mas simples de responder!!

  • GAb E

    Pra quê esse textão enorme pra uma pergunta tão simples?

  •  Condescendência Criminosa. Art.320

  • Tudo criminoso!

  • Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgên-

    cia, de responsabilizar subordinado que cometeu

    infração no exercício do cargo ou, quando lhe

    falte competência, não levar o fato ao conheci-

    mento da autoridade competente:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês,

    ou multa.

  • Que baleio de gato é esse no tribunal kkkkk

  • Queria ver todos perante o juiz trocando acusações.

  • Improbidade administrativa, imprimir, usar tinta, resma e qualquer outros meios para fins particulares.

  • ERRADO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA= Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Art. 320 do CP.

  • Cena cotidiana, n tem nada de exagero ....

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

  • O direito penal é regido pelo principio da especialidade. O que equivale a dizer: a conduta será sempre enquadrada no tipo penal mais especifico para o caso.Se o tipo penal cita como elementar  “indulgência” , e o texto descreve essa qualidade no agente, como móvel de sua omissão, logo o agente incorre no tipo penal correspondente a essa elementar: condescendência criminosa e não prevaricação , cujo tipo penal não cita a indulgência entre possível causa da conduta.

    Entender o principio da especialidade abre caminhos para que acertemos mais questões. Principalmente a

    banca Cebraspe, que se guia bastante por esse principio. Nesse sentido cito:

    "O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores."

  • Que feira foi essa nessa questão ...kkkkkkkkkkkkk

  •  indulGÊNCIA--condescendÊNCIA

  • Condescendência criminosa

        Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Zonzo até agora!!

  • Na presente questão César deixou de responsabilizar o subordinado que cometeu infração (impressão) se enquadrando no art. 320 Condescendência criminosa.

  • Que rolo!

  • Buruçu da peste homi kkkkkkkk parece aquele programa da Marcia do casos de familia kkkkkkkkkk c loko

  • parei em "EXIGIU"

  • CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Dentre um dos crimes contra a Administração Pública, a condescendência criminosa tutela-se a probidade da função pública, em sua respeitabilidade e quando a moralidade e a reputação ficam comprometidas.

    Para fins de compreensão do referido crime, vejamos o art. 320, do Código Penal

    Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 01 (um) mês, ou multa.

  • entede-se indulgência como: pena, dó, clemência.

  • Que enrolação

  • GAB. ERRADO

    Condescendência criminosa

        Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

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