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Prova CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo


ID
980680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.


Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO MANUAL DA PR

    3.2. Forma de diagramação

            Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

    c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;

     d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
     

  • questão polêmica, pois é obrigatório numerar a partir da segunda página, mas não é proibida a numeração a partir da primeira página; e a questão não foi clara quando disse '' deve iniciar-se a partir da segunda'', pois não necessariamente deve iniciar-se a partir da segunda, pode também iniciar-se a partir da primeira de acordo com a faculdade de quem escreve.


  • É uma desgraça...

    Se a questão fala que "devem", então devemos entender como obrigatoriedade, oque não é verdade...

    Vai acabar a pilha da bola de cristal e não conseguirei entender oque os estagiários querem.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Concordo com os colegas acima....

    A palavra DEVE-SE é uma obrigação, tornando a questão errada.

  • Everton, eu não me contive e fiquei rindo muito com o teu comentário....rsrrsrsrrs

    Desculpa, mas esse teu " É UMA DESGRAÇA " quebrou o gelo hoje nos meus estudos.

  • Q326569 Questão resolvida por você.                           Questão resolvida por você.

    Disciplina: Redação Oficial

    Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração.

    O Manual de Redação da Presidência da República diz que é obrigatório constar, a partir da segunda página, o número da página, porém não há obrigatoriedade em fazê-lo na primeira página. Desse modo, recurso deferido e gabarito alterado.

  • Esse Cespe é uma coisa rapaz, oooo banquinha chata.

  • O que acontece é que eles não tem mais o que inventar, ai fica criando absurdos que não existem  para encurralar candidato.

  • As vezes penso que pode ser erro do QC, pois te questões que a resposta não condiz com o que é perguntado.


  • Já fiz outra questão, salvo engano também do CESPE, em que ela deu o gabarito como ERRADO. O entendimento era de que a numeração começa sim a partir da primeira página, mas somente será exibida a partir da segunda página. Ex.: um documento com 3 páginas exibiria a numeração em branco para a 1ª e, em seguida, viriam 2 e 3, estas sendo as exibidas. Sendo a numeração iniciada a partir da 2ª página(com esse novo entendimento do CESPE), o documento de 3 páginas teria a primeira em branco e a 2ª com o número 1 de página. Em suma, arrancar os cabelos é uma sugestão válida aqui!!! A questão Q326569, já citada aqui nos comentários, gerou enorme celeuma!!!

  • Mais engraçado que o comentário do Everton, só a máscara do Wallace Soares rsrsrs ...

  • Questão errada. A numeração na primeira página é facultativa.

  • O enunciado informa que "tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares".

    O manual de Redação Oficial informa que "é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página (...) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”)".


    A resposta é correta.

  • Neste caso é facultativo numeração da primeira página, e o termo "deve" remete ao entendimento de obrigatoriedade. 


    No entanto, o gabarito disponibilizado pelo QC constou  como CERTA.
  • O cespe deu essa questão como errada: 

    Q326569 Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração. ERRADA

    Aqui o CESPE considera que pode haver a numeração a partir da primeira página, que seria facultativo, e que o fato da questão dizer DEVE a deixa incorreta. 

    ________________

    E agora dá essa como correta?

    Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares. CORRETA

    _______________

    E agora?



  • Analista federal,

    Sobre a questão que você postou, o erro está no final, visto que, a enumeração da primeira página não é caráter de exclusão. Isto é,  a enumeração é obrigatória a partir da segunda página,  porém já começa como Pagina 2, por exemplo, sendo a primeira página já contada só não está numerada expressamente. 

    Igual às normas da ABNT quando faz-se uma monografia ou trabalhos acadêmicos, a segunda tem expressamente o número, e a primeira não.  Sendo que não foi eliminado..

    Saks..


  • gab. Errado.
    OFÍCIOS, MEMORANDOS E ANEXOS : Podem ser impressos em ambas as faces do papel. 

    As margens esquerda e direita terão distância invertidas nas páginas pares ("margem espelho").

  • Maria Flavia , vc justificou o gabarito como correto e colocou errado no seu comentário

    Gabarito: correto 
  • Resposta: Certa. (Conforme o gabarito oficial)

    Apesar do gabarito, assim como os outros colegas, também discordo do mesmo pelo motivo de a numeração na primeira página do documento ser facultativa e não obrigatória. O vocábulo "deve" no enunciado da questão passa a ideia de obrigatoriedade.

  • Em outras questões do Cespe ele considerou falsa a alternativa que diz ser obrigatória a enumeração a partir da segunda página, vá entender os elaboradores!

  • So erra uma questao dessas quem estudou! Um paradoxo.

  • Também errei por acreditar que a numeração a partir da segunda folha era facultativo.


  • Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda. Nesse caso, os números podem ser impressos em ambas as faces do papel, desde que as distâncias das margens esquerda e direita sejam invertidas nas páginas pares

    Então se não colocar margem espelho não precisa numerar as páginas? Esse desde que para mim é uma condição, na verdade é obrigado colocar em margem espelho e númerar e não só numerar se tiver em margem espelho, por isso interprei como errada.

  • Eu precisei ler outra questão parecida para entender. 

    Se a cespe disser:

    usando DEVE:

    Deve conter numeração na segunda página = certo ( é obrigatório ter numeração na segunda página)

    Deve conter numeração na primeira página= errado ( o deve é obrigátorio e na primeira página a numeração  é facultativa)

    Usando PODE

    Pode conter numeração na segunda página = errado ( o certo é deve conter, é obrigatória a numeração na segunda página)

    Pode conter numeração na primeira página = certo (o pode não é obrigatório, é facultativo)

    obs: SER OBRIGATÓRIO CONTER NUMERAÇÃO NA SEGUNDA PÁGINA NÃO É SINÔNIMO DE NÃO PODER TER NUMERAÇÃO NA PRIMEIRA!

    BONS ESTUDOS

  • Q326569 Após ter redigido um memorando, já no momento da impressão, um servidor percebeu que as páginas do documento não haviam sido numeradas. Nessa situação, a fim de sanar o problema, o servidor deve proceder à numeração a partir da segunda página do documento, devendo a primeira ser mantida sem a numeração.Gabarito: Errado.

    Difícil entender essa banca...

  • "Tratando-se de ofício, a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda."

     

    Para mim está parte da questão do CESPE está sem dúvida incorreta, a numeração deve constar a partir da segunda página e não ser iniciada a partir da segunda página, porque a primeira página não é necessário estar descrita a numeração mas existe, sendo a primeira página nº 1(mesmo sem estar expressamente escrita) e a segunda página é a nº 2 (que obrigatóriamente deve constar sua numeração)

  • Banca do Capiroto

  • Será que agente não pode fazer alguma coisa para mudar isso de o judiciario não intervir em resultado de concurso? tipo uma ação popular ou seja la que nome se da para isso.

  • Resolvi outra questão com bastante similaridade à esta e o gabarito acusou ERRADO. Fica difícil assim...

    Creio que estas questões são criadas para o Modo Peneira, ou seja, motivar a desclassificação mesmo!

  •  a numeração das páginas deve iniciar-se a partir da segunda? Deve INICIAR A PARTIR DA PRIMEIRA E CONSTAR NA SEGUNDA PÁGINA ... E NADA IMPEDE DE COMEÇAR CONSTANTDO NA PRIMEIRA, É na sorte mesmo

  • A numeração na primeira página é FACULTATIVA.

    A numeração na segunda página é OBRIGATÓRIA. Logo, DEVE ser numerada (conforme menciona a questão, pois a Cespe entende como obrigatoriedade).

    Errei esta questão por excesso de pensamento. Viajei! Precisamos estar atentos ao que PEDE a questão, e não ao que NÃO PEDE.

    Gab Correto


ID
980683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.


Por constituírem parte indispensável do ofício, a identificação e a assinatura do signatário devem constar em página isolada do expediente, o que lhes confere o devido destaque.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO MANUAL DA PR

    2.3. Identificação do Signatário

            Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

    (espaço para assinatura)
    Nome
    Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

    (espaço para assinatura)
    Nome
    Ministro de Estado da Justiça

            Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

  • ERRADO.

    São 2 erros na assertiva:

    1º "...por constituirem parte indispensável do ofíco, a identificação e a assinatura ...",
    ATENÇÃO: no atos de ofício do Presidente da República a identificação é dispensada, basta a assinatura.

    2º "...devem constar em página isolada..." , pelo contrário, NÃO DEVEM ficar em páginas isoladas.
  • Exemplo de documento, em que o ultimo paragrafo deve acompanhar a assinatura e o nome.

     

    wpe7.jpg (31834 bytes)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos básicos para o cargo 6 Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

    Recomenda-se não deixar em página isolada a assinatura de quem expede um documento oficial, devendo-se, nesse caso, transferir para essa página a última frase anterior ao fecho.

    GABARITO: CERTA.


  • É uma questão de lógica, se separar a identificação do signatário, o documento estaria sujeito a determinados problemas, como fraude no documento.

  • " Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho." MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Direto ao ponto

    Por constituírem parte indispensável do ofício, a identificação e a assinatura do signatário devem constar em página isolada do expediente (NÃO DEVE SER EM PÁGINA ISOLADA), o que lhes confere o devido destaque.

    GABARITO: ERRADO


ID
980686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.


Em comunicações oficiais dirigidas ao ministro da Integração Nacional, devem-se empregar o pronome de tratamento “Vossa Excelência” e o vocativo “Excelentíssimo Senhor Ministro”.

Alternativas
Comentários
  • O vocativo Excentíssimo não é utilizado apenas para chefes dos 3 poderes? 

    Acredito que a questão esteja com gabarito errado. 
  • Sem dúvidas, o gabarito está ERRADO.

    JAMAIS se utilizará o vocativo " Excelentíssimo" para ministro
  • Está errado o gabarito. Eu perdi questão semelhante na prova da ANS com uma inversão de resposta semelhante a que se exige aqui. 

    Abraço a todos!
  • Gararito está errado. O vocativo Excentíssimo é utilizado apenas para chefes do poder federal.
  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica,
    Excelentíssimo Senhor do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    Questão errada!!!!


  • Consta no gabarito oficial divulgado pelo cespe como errada!!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/Gab_definitivo_MI13_005_09.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI13_005_09.pdf
  • ATENÇÃO EQUIPE QC!!!!!!!!!!!!! MUDAR O GABARITO URGENTE!!!
  • Acho que o QC deveria publicar questões nesse site apenas após a divulgação do gabarito definitivo das provas de concurso público, a fim de evitar-se equívocos de gabarito como estes. É como entendo.
  • Então Renato, essas questões foram adicionadas em 27-09-13, o gabarito oficial saiu fazem muitos meses. Quem postou do QC que não atentou ao gabarito definitivo...
  • Para esclarecer o uso:

    PRONOME DE TRATAMENTO PARA QUEM SE USA VOCATIVO
    Vossa Excelência Autoridades chefe do executivo / legislativo / judiciário: adm direta e indireta: Presidente; Presidente do congresso; presidente do supremo. Excelentíssimo Senhor ....
    Vossa Excelência Autoridades executivo / legislativo / judiciário: adm direta e indireta: ministro; senador; juiz; governador Senhor “Senador”
  • Prezados, de acordo com o que consta do Manual de Redação da Presidência da República:

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
    Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

     
    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
    a) do Poder Executivo:
    Presidente da República;
    Vice-Presidente da República;
    Ministros de Estado;
    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    Embaixadores;
    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
    Prefeitos Municipais.
     
    b) do Poder Legislativo:
    Deputados Federais e Senadores;
    Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Deputados Estaduais e Distritais;
    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:
    Ministros dos Tribunais Superiores;
    Membros de Tribunais;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar.
     
    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é:
     
    Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional;
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal;
     
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador;
    Senhor Juiz;
    Senhor Ministro;
    Senhor Governador.

    Bons estudos!
  • Breve observação.

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

    O vocativo adequado é: Senhor Fulano de Tal.

    Abçs!
  • O vocativo "EXCELENTÍSSIMO" é usado SOMENTE para chefes dos 3 poderes.

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento; 

    Em comunicação oficial dirigida ao ocupante do cargo de ministro de Meio Ambiente, deverão ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Ministro. 

    GABARITO: CERTA.

  • 1. VOSSA EXCELÊNCIA

    Poder Executivo

    Poder Legislativo

    Poder Judiciário

    Presidente de República e Vice-Presidente da RepúblicaMinistro do Tribunal de Contas da UniãoMinistros dos Tribunais Superiores
    MinistrosDeputados e SenadoresMembros de Tribunais
    Secretários-Executivos dos MinistériosConselheiros dos Tribunais de ContasJuizes
    Governadores, Vice-Governadores e PrefeitosPresidentes das Câmaras LegislativasAuditores da Justiça Militar
    Secretários de Estado e ocupantes de cargos de natureza especial
    Embaixadores
    Oficiais-Generais

    Vocativos:

    a) Excelentíssimo Senhor + Cargo: Uso exclusivo, na correspondência oficial, para os Chefes dos três poderes (Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do Supremo Tribunal Federal).

    Exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    b) Senhor + Cargo: Uso para as demais autoridade.

    Exemplo: Senhor Ministro

  • Todo mundo nesta vida é Senhor, somente presidentes são Excelentíssimos Senhores! =D


  • Vossa Excelência e Senhor Ministro.

  • RESPOSTA: ERRADA


    Não cabe "Excelentíssimo Senhor Ministro”, o certo seria Senhor Ministro.

  • Pronome de tratamento: 

    - Vossa Excelência 

    - Senhor

    Vocativo:

    - Excelentíssimo senhor (utilizados para chefes do executivo, legislativo, judiciário)

    - Senhor ( demais casos) 

  • manual de redação oficial 

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

      O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,



  • vocativo “Excelentíssimo" só para chefe de poder no âmbito federal 

  • ERRADO

     

    Só para chefes de poder


ID
980689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.


Em ofício destinado ao envio de documentos, deve-se iniciar o texto com referência ao expediente que os tenha solicitado; ou, no caso de a remessa de documento não ter sido solicitada, o texto deve iniciar-se com a informação do motivo da comunicação, seguida dos dados completos do documento encaminhado e da razão pela qual ele está sendo remetido.

Alternativas
Comentários
  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

            – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

            ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

  • Acredito ser desnecessário nos comentários incluirmos somente CERTO ou ERRADO, se não tivermos algo a acrescentar é somente não comentar nada, assim todos ganhamos.

  • marcelo mesquita pinheiro

    as pessoas colocam o gabarito da questao, pois, infelizmente, nem todos tem condições financeiras para pagar a assinatura, e assim, sem o pagamento, o total de questões a serem resolvidas diariamente se limita a 10. Mas, as pessoas tem acesso aos comentarios, por isso mtos colocam a resposta. 

  • Seria bom que todos pudessem fazer um esforço de explicar o pq da alternativa ter uma determinada resposta, e no começo ou no fim da correção da pergunta colocar o gabarito. 

  • CORRETO

     

    Deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado,


ID
980695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens de 17 a 22 com base no Manual de Redação da Presidência da República.


Juntamente com documentos enviados por fax, recomenda-se que se encaminhe folha de rosto em que constem os dados de identificação da mensagem a ser enviada.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    7.2. Forma e Estrutura

            Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são inerentes.

            É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:

     

    [Órgão Expedidor]
    [setor do órgão expedidor]
    [endereço do órgão expedidor]
    ________________________________________________________________________________

    Destinatário:_____________________________________________________________________

        No do fax de destino:_____________________________________ Data:_______/_______/____

        Remetente: _____________________________________________________________________

       Tel. p/ contato:____________________ Fax/correio eletrônico:____________________________

       No de páginas: esta +___________________________No do documento:___________________

       Observações:____________________________________________________________________

          ______________________________________________________________________________

     

     
  • Fax


    É utilizado para a transmissão de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento há premência, quando não há condições do envio do documento por meio eletrônico. Quando necessário o original ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe. Se necessário o arquivamento, deve fazê-lo com cópia xerox do fax e não com o próprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente. É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto (pequeno formulário com dados de identificação da mensagem a ser enviada).

  • O enunciado informa que "juntamente com documentos enviados por fax, recomenda-se que se encaminhe folha de rosto em que constem os dados de identificação da mensagem a ser enviada".

    O Manual de Redação Oficial informa que "é conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada".


    A resposta é correta. 

  • FAX

     

    - Forma e estruturas originais

    - É necessário que se faça uma cópia para o arquivamento

    -Folha de rosto conveniente

    - Usado para mensagens de caráter urgente.

  • Forma e Estrutura

            Os documentos enviados por fax mantêm a forma e a estrutura que lhes são inerentes.

            É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada.

  • Meu xará, cuidado com essa definição " forma e estrutura originais ". Vide questão Q289531.

    Abraço. 

  • CORRETO

     

    É conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, i. é., de pequeno formulário com os dados de identificação da mensagem a ser enviada


ID
980698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.


Em qualquer caso, é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Assertiva ERRADA.

    O que invalida a questão é "seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

    A qualidade de acionista, cotista ou comanditário é justamente o que é PERMITIDO ao servidor público.


    Abraços e bons estudos a todos!

  • A expressão em qualquer caso invalidou a questão, pois descartou as exceções previstas no art. 117 par. único, além de mencionar que a qualidade de acionista, comanditário e cotista também impedem a participação. Na verdade acionista, comanditário e cotista são exceções à proibição.

  • Errada.
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.


  • Bizu: o servior público em licença para tratar de interesses particulares PODE exercer comércio/administração de empresa. 

  •  acionista, cotista ou comanditário...PODE

  • Acionista

    COtista

    coMANdatário

    A CO MAN pode

  • Errada O servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificado ou não, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ANCIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:

       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: SUFRAMA

    Prova: Nível Médio

    Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

    Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada. (CERTO)

     

    -------------------------                 ------------------------------------                  ---------------------------------------------

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos

       

    Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.(CERTO)

  • ERRADO

     

    Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Na verdade é vedado, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

  • Felipe B. A. melhor comentário. Os outros estão incompletos.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e    

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.  

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    (...)

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses

  • LembrAR:pode participar de sociedade privada, mas não pode participar de GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO de sociedade privada, exceto na qualidade de acionista, cotista e comanditário.

  • CAC é a exceção!

  • NAO PODE SER GERENTE OU SÓCIO.

    Mas pode ser: cotista, acionista ou comandatário.

  • falou qualquer caso....abri os olhos rs...

  • Errado.

    Art 117. X

    É vedado participar de gerencia ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • Lei 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

      Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.    

    GABARITO:ERRADO


ID
980701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.


O retorno à atividade de servidor aposentado é exemplo de reintegração, forma de provimento de cargo público que se caracteriza pelo reingresso do servidor no cargo por ele anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
            II - no interesse da administração

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Assertiva ERRADA.


    O retorno à atividade de servidor aposentado é REVERSÃO, e deve seguir os seguintes pressupostos:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:

        a) tenha solicitado a reversão;
        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
        c) estável quando na atividade;
        d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
        e) haja cargo vago;

    Lembrando que o servidor aposentado não pode ter completado 70 anos de idade para fazer jus à solicitação de reversão.


    reintegração é a reinvestidura do servidor demitido ilegalmente.

    Abraços e bons estudos a todos!

  • Formas de Provimento

    Promoção:
     é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Inconstitucionais

    • Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento.  Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional. 

    • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

    Fonte :
    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • GABARITO: ERRADO

     

    *  A questão trata de reversão

     

    -> ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

     

    -> ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).


    -> REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.


    -> Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

     

    Fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/2010/03/macete-juridico-formas-de-provimento-d.html

     

  • Reversão= aposentado

  • É um caso de reversão.


  • O retorno à atividade de servidor aposentado é exemplo de reintegração (...)     ~> Nem precisa determinar de ler.

  • Exemplo de ReVersão (V de vovo)

  • Errado. O correto seria reversão.

  • ERRADO


    Outra questão completinha ajuda a responder essa.


    (2013/ANTT) A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal./A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial./ A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. /A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. CERTO

  • ReVersão

    V de VELHO.

  • no caso em tela, trata-se de reversão. REtorno do VElho

  • Reintegração; Retorno do servidor após DEMISSÃO INJUSTA

    Reversão; Retorno do servidor aposentado , por forma comum ou por invalidez.

  • REVERSÃO

  • O retorno de servidor aposentado a atividade é chamado de reversão

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reverte o aposentado

    Reintegra o demitido

    Readapta o inválido

    Reconduz o inabilitado

    Aproveita o disponível

    Remove o ex .... a pedido.

  • excelente comentário do Doda.

  • REVERSAO NO VôVôZAOOOO.

  • ERRADO!

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:        

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;        

    e) haja cargo vago.

    (...)

    Mnemônico: REVERSÃO - RETORNO DO VELHO

    Abraço!!!

  • Eu reverto o aposentado, e reintegro o demitido!

  • Retorno e Reintegração? aí não.

    GAB: ERRADO

    Avante-PCDF

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

           II - no interesse da administração

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


ID
980704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir.


O interstício corresponde ao período compreendido entre a data de ingresso do servidor no cargo público e a em que ele completa o tempo de serviço e a idade mínima para a aposentadoria

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE

    Questão 25

    Gabarito preliminar E

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, pois não especifica a qual interstício o período de tempo se refere. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito


ID
980707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.


Atos que atentem contra os princípios da administração pública constituem atos de improbidade administrativa, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 8429

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

              VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
      
      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Definição que ajuda a quem ficou na dúvida em virtude do termo MALVERSAÇÃO:

    Significados de Malversação :   24 sobe, 14 desce 1. Malversação Por E. (SP) em 19-07-2007

    Acepções
    substantivo feminino
    1 má administração, má gerência
    2 apropriação indébita de fundos, valores, esp. durante administração de patrimônio alheio, público ou privado
    3 falta grave no exercício de um cargo

    Dentre as irregularidades apontadas na ação contra o ex-prefeito de Rorainópolis está a malversação de recursos do FUNDEF, cujo destino era o ensino fundamental; e SUFRAMA, cujos recursos deveriam ser aplicados no PNAE ? Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Rorainópolis.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/malversa%C3%A7%C3%A3o/
  • Segundo a jurisprudência recente do STJ, atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da AP não exigem efetivo prejuízo ao erário. 

  • Enrequecimento ilícito: não precisa de dano

     

    Prejuízo ao erário: precisa de dano

     

    Atentar contra os princípios: não precisa de dano

  • ....

    ITEM - CERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

  • malversação


    má administração, má gerência. apropriação indébita de fundos, valores, esp. durante administração de patrimônio alheio, público ou privado.


  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
     

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:  Atos que atentem contra os princípios da administração pública constituem atos de improbidade administrativa, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!

  • malversação

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. má administração, má gerência.
    3. 2.
    4. apropriação indébita de fundos, valores, esp. durante administração de patrimônio alheio, público ou privado.


ID
980710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.


Para fixação das penas a que se sujeita o responsável pelo ato de improbidade administrativa, a autoridade judicial deve considerar a extensão do dano causado bem como o proveito patrimonial obtido pelo agente público

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 8429

    ART.12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  •  

    CESPE-DEPEN-2013

    Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, o juiz deve SEMPRE levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente que o praticou.

    CORRETA

  • Certa

    Lei 8.429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • GABARITO: CERTO 

     

    Art. 12 Paragrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Outra questão:

     

    CESPE 2013 - Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar-lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei. CERTO

  • Certo.

     

    Cumprindo assim, o princípio da proporcionalidade.

  • Gab Certa

    Art 12°- Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. 

  • CORRETA.

    Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Certo.

    Em razão do princípio da individualização da pena, a sanção a ser aplicada aos agentes condenados por improbidade deve respeitar as particularidades de cada caso. Lembre-se, no entanto, que não se admite a aplicação de penalidade abaixo do patamar mínimo previsto na lei.

    Questão comentada pelo Prof. Vandré Amorim

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Para fixação das penas a que se sujeita o responsável pelo ato de improbidade administrativa, a autoridade judicial deve considerar a extensão do dano causado bem como o proveito patrimonial obtido pelo agente público

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Abraço!!!

  • infelizmente esse parágrafo único foi revogado pela lei 14.230/21


ID
980713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.


O recebimento ou a percepção de vantagem econômica indevida pelo agente público no exercício de suas funções na administração pública configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 8429

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • CERTO.

    Diante da Lei 8429/92 - Adotei algumas técnicas de memorização.. Depois é claro de muitas questões erradas. Senão vejamos:
    Quando falar em Enriquecimento ilícito (art. 9º) devemos nos remeter a "vantagem patrimonial" "vantagem econômica" sendo ela em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego. E também, é possível observar que nestes casos de improbidade administrativa, temos os seguintes verbos: RECEBER E PERCEBER, UTILIZAR e USAR, INCORPORAR, ADQUIRIR E ACEITAR. Só ler eles várias vezes, seguidamente.

    Quando falar em Lesão ao erário (art. 10), devemos nos remeter as seguintes palavras: "perda patrimonial"; "acervo patrimonial"; Aqui a maioria dos incisos ao final de cada um, vem sempre, SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS; SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA; Também é possível observar alguns verbos como no anterior, tais como: FACILITAR E FRUSTAR**, PERMITIR E REALIZAR, CONCORRER e CONCEDER, CELEBRAR**, LIBERAR, AGIR e ORDENAR. é claro que estes verbos repetem algumas vezes nos incisos, por isso não irei colocar aqui.

    FRUSTAR**. Obs: Este verbo repete nesta lei duas vezes, no art. 10 e 11. No art. 10, remeter-se-á a Licitação de processo licitário ou dispensá-lo indevidamente (inciso VIII). Já no art. 11, concurso público (iremos ver a seguir).

    CELEBRAR**. Obs: Este verbo só TEM NESTE ARTIGO. Ou seja, se falar que celebrar contrato é ato que causa enriquecimento ilícito ou atenta contra os princípios da administração pública está errado.

    Para finalizar o (art. 11) que aborda sobre os atos que Atentam contra os princípios da Administração Pública. Neste artigo, constitui improbidade quando violar os princípios (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade) H I L L ; e os verbos não é preciso decorar, mas é bom lembrar deles como: PRATICAR, RETARDAR E REVELAR, NEGAR, FRUSTAR** e DEIXAR.

    FRUSTAR**. Obs: Conforme já foi visto acima, neste artigo, esta relacionado com Frustar a licitude de Concurso Público. (Inciso V - art. 11)
  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

     

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

     

    DICA:    

     

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Certo.

    Como o beneficiado com a infração foi o próprio agente público (que foi quem recebeu a vantagem econômica), o ato caracteriza improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: O recebimento ou a percepção de vantagem econômica indevida pelo agente público no exercício de suas funções na administração pública configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • enriquecimento ilícito..

  •   Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.


ID
980716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os próximos itens.


Órgãos colegiados podem delegar a seus respectivos presidentes a edição de atos de caráter normativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    SEGUNDO A LEI 9784

       Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
     

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos normativos são exclusivos do chefe do executivo, sendo assim são indelegáveis.
  • ERRADO! O Art. 12 fala de delegar competências, e a questão fala de edição de atos de caráter normativo!
    Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - A edição de atos de caráter normativo
  • Não pode delegar :

    Exclusiva no desci
    Exclusiva
    Normativo
    Decisão de recurso administrativo.
  • São idelegáveis: edição de atos de caráter normativo,

    decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14896


  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação NOREX

    I. NOrmativo;

    II. Recursos administrativos;

    III. EXclusiva competência.

  • A questão erra ao falar "podem", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.



    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:

    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva


  • CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • Quando se fala de competência indelegável: Eu lembro.  :) Tadinha rs

    D - Decisão de recursos

    A - Ato normativo.

    EX - Exclusiva

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    não deleguem EDIÇÃO, DECISÃO, MATÉRIAS de COM

  • Não delego a minha CENORA

    ERRADO

  • art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não pode ser delegado DE  NOR   EX ( DENOREX)

    DECISÃO DE RECURSO ,ATOS NORMATIVOS E 
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

    CE - Competência exclusiva 

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

     

    Gabarito ERRADO

  • NÃO pode ser delegado:

     

    -ATOS NORMATIVOS

    -RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    -COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Caí. :(

     

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     

    CE - Competência exclusiva 

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

     

    Lei 9784/99 

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    Gabarito ERRADO

  • ANOREX!!!!!!!

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVOS;

    A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.

  • LEI 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Indelegável: CE ANO RA

    Competencia Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • ERRADO.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser delegados em processo administrativo:

     

    a edição de atos de carater normativo

    a decisao de recursos administrativos

    as materias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade

  • INDELEGÁVEL!!!!

     

    GAB: E

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE: NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Delegação  I   Edição de Atos de caráter normativo

    não pode    I   A decisão de recursos administrativos

    ser feita     I   As materias de competencia exclusiva

    em relação I

  • Não podem ser objeto de delegação EDEMA

    Edição de atos normativos

    DEcisão de recursos administrativos

    MAteria de competência exclusiva para decisão

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos indelegáveis

     

    NOREX

     

    * atos normativos

     

    * Recursos adm.

     

    * que são exclusivos 

  • A velha CENORA

  • CESPE SEMPRE TENTANDO CONFUNDIR!

    Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - A edição de atos de caráter normativo

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CE - Competência Exclusiva

    NO - caráter NOrmativo

    RA - Recursos Administrativos

  • NÃO SE PODE DELEGAR EM CENORA.

    CE- Competência exclusiva

    NO - Edição de atos normativos

    RA - Decisão de recurso administrativo



  • Não se delega atos NORMATIVOS.

  • Comentário:

    Segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, é possível que os órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos administrativos de recursos da Receita Federal, deleguem parte de suas competências aos respectivos presidentes:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Porém, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99, determinadas competências são indelegáveis, dentre elas, a edição de atos de caráter normativo, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Fundamento artigo 13

    (Palavras chaves)

    Não se delega a CE-NO-RA

    CE - Competência exclusiva 

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:12

    Comentário:

    Segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, é possível que os órgãos colegiados, a exemplo dos conselhos administrativos de recursos da Receita Federal, deleguem parte de suas competências aos respectivos presidentes:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Porém, conforme o art. 13 da Lei 9.784/99, determinadas competências são indelegáveis, dentre elas, a edição de atos de caráter normativo, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado


ID
980719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os próximos itens.


Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Deveria  ser anulada. Errei, justamente por que a questão não explicitou se teria competência para decidir. Fui na literalidade da lei e me ferrei. Em contrapartida, reconheço que a competência para decidir já é característica de uma AUTORIDADE; entendo que seja uma redundância legal, rsrs. De qualquer modo, depende da Banca, por que se fosse FCC, com certeza, a resposta seria "errado".

  • Em regra, somente a Autoridade de Maior Grau poderá dar início ao Processo Administrativo, entretanto, não havendo Legislação Específica, poderá a Autoridade de Menor Grau dar início.

  • Passível de anulação, pois ao dizer que qualquer autoridade pode iniciar processo, o examinador dá margem a interpretações equivocadas.




    Por exemplo, segundo o art 18 da Lei 9784

    É proibido atuar em processo administrativo servidor ou autoridade que:



     I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Então, em tese, não é qualquer autoridade.

    NÃO É DISCORDANDO DOS COLEGAS QUE COMENTARAM AQUI, SÓ QUIS FAZER UMA RESSALVA.
  • A CESPE SÓ INVERTEU A REDAÇÃO... 

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.




    GABARITO CERTO
  •        Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • QUALQUER AUTORIDADE PODE INICIAR UM PROCESSO!!!

  • Pedro Matos,

    Adoro essa lhama na sua imagem kkkk

    Seus comentários são bons e vejo o ícone de longe!

  • questao cabe recurso pois o artigo 17 da lei 9784 diz que DEVERÁ iniciar pela 1º instancia e a questáo discriciona a competencia com o "pode".

  • INÍCIO DO PROCESSO

     

    Regra: Autoridade de MAIOR grau hierárquico

    Exceção: Autoridade de MENOR grau hierárquico, caso inexista competência legal específica

     

    Entretando, considero ERRADA ou passível de ANULAÇÃO, pois generalizou ' qualquer autoridade', sendo que existem ressalvas quanto á isso!

  • Qualquer autoridade de menor grau hierárquico???

    art 17: perante autoridade de menor grau hierárquico para decidir !!!

    Pra mim muda tudo

    alguem me diz onde estou errada?

  • O cespe complica tudo, conforme a Lei: 9784, no Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • CERTO.

    LEI 9784

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Qualquer autoridade de menor grau hierárquico? nunca nem vi. Errei bonito

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • cespe inovando e indicando que qualquer autoridade, mesmo sem poder de decisão, pode iniciar o processo, contrariando o art. 17 da lei 9784

  • Comentário:

    Segundo o art. 17 da Lei 9.784/99, “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”. O item está correto, portanto. A ideia subjacente é não sobrecarregar a autoridade máxima do órgão e, ainda, possibilitar que haja uma autoridade superior a quem o interessado possa apresentar recurso, caso entenda necessário (se o processo já iniciasse perante a autoridade máxima, o interessado não teria a quem recorrer na esfera administrativa).

    Gabarito: Certo

  •  Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Não diz em nenhum momento que precisa ter poder de dcisão

  • Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim.

    comentário:

    Segundo o art. 17 da Lei 9.784/99, “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”. O item está correto, portanto. A ideia subjacente é não sobrecarregar a autoridade máxima do órgão e, ainda, possibilitar que haja uma autoridade superior a quem o interessado possa apresentar recurso, caso entenda necessário (se o processo já iniciasse perante a autoridade máxima, o interessado não teria a quem recorrer na esfera administrativa).

    Gabarito: Certo

  • Questões como essa façam assim para facilitar o entendimento.

    desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim, qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo


ID
980722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.


É vedado ao servidor público associar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, além de exercer atividade profissional antiética.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    CONFORME O CÓDIGO DE ÉTICA

    XV - E vedado ao servidor público;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Perito Criminal Disciplina: Ética na Administração Pública

    É vedado ao servidor público relacionar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, sob pena de aplicação de censura.

    GABARITO: CERTA.

  • Cuidado com os termos:


     Aético: indivíduo sem capacidade de julgamento/discernimento. Ex.uma criança.

     Antiético: indivíduo que não tem ética, não age com ética.

  • Na lei 1171 assim está escrito: "exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso."


    Note que a questão trouxe antiética e ainda assim considerou a assertiva correta. Não me espantaria que a questão fosse repetida hoje em dia e a banca a considerasse errado; já que as palavras realmente não querem dizer a mesma coisa e as bancas fazem o que querem com os gabaritos.




  • Questão dada da CESPE!

  • 43 pessoas conseguiram errar a questão (por enquanto). 

    Só pode ser aquela hora que você sai pra tomar um café e teu gato sobe no computador.

  • É VEDADO AO SERVIDOR

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso

  • Decreto 1.171/94:

    É vedado ao servidor público - EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL AÉTICA OU LIGAR O SEU NOME A EMPREENDIMENTOS DE CUNHO DUVIDOSO.


ID
980725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.


As comissões de ética existentes nos órgãos e entidades da administração pública federal têm competência para aplicar ao servidor público as penas de censura, advertência e suspensão de até quinze dias

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A ÚNICA PENA APLICÁVEL PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A DE CENSURA.

    SEGUNDO O DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Guerreiros se falou em puniçã da Comissão de ética, remete-se diretamente a censura.

    É tipo Chitãozinho lembra  Xororó.

    Comissão de ética lembra censura.

  • Errado

    Comissão de ética = só censura

  • A questão erra ao falar " advertência e suspensão de até quinze dias", a única pena plicável é a de censura, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.
    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    GABARITO: CERTA.


  • De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

  • A UNICA penalidade aplicada pelo comissão de ética é a de CENSURA. 

  • Apenas Censura!

     

    Errado

     

    Essa vai cair no Inss!

     

    Que venha então... Gloria a Deus.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    111 – Q403621 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: FUB– Prova: Conhecimento Básicos

    Independentemente do tipo de transgressão ao Código de Ética cometida por servidor público, a penalidade aplicável pela comissão de ética se limita à censura, devendo a fundamentação para a aplicação da penalidade constar em parecer assinado por todos os integrantes da comissão.

    Resposta: Certo

    Comentário: De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    GABARITO: CERTA.

    A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    GABARITO: CERTA.

     

    141 – Q559929 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MPU – Prova: Conhecimentos Básicos

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    Resposta: Certo

    Comentário: Estará sujeito à penalidade de censura, a qual é aplicada pela comissão de ética, mediante parecer assinado por todos os seus integrantes, o servidor que violar algum de seus deveres funcionais.

    GABARITO: CERTA.

     

    168 – Q323828 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: Polícia Federal – Prova: Escrivão de Pólícia Federal

    A comissão de ética pode aplicar pena de censura e suspensão a servidor que, de maneira habitual, apresentar-se embriagado ao serviço ou fora dele.

    Comentário: A questão erra ao falar: "A comissão de ética pode aplicar pena...suspensão a servidor". A única pena aplicada a servidor é de censura.

    Resposta: Errado

     

  • Errado. Galera, é regra: única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

  • Comissão de ética tem (CC):

    Comissão = Censura 

     

    Nunca desita de seus sonhos!

  • Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

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    PRONTO AGORA NÃO ESQUECE NUNCA MAIS...

  • kkkkkkkkkkkkkkk

     

    Galera no ultimo nivel de stress

  • kkkkkkk....essa é fácil, nem vai servir para dar um rapa nos aventureiros. 


  • As comissões de ética existentes nos órgãos e entidades da administração pública federal têm competência para aplicar ao servidor público as penas de censura, advertência e suspensão de até quinze dias

  • Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

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    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

  • Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

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    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

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    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

     

  • SEGUNDO O DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Melhor assim:

     

    As comissões de ética existentes nos órgãos e entidades da administração pública federal têm competência para aplicar ao servidor público a pena de censura, apenas.

  • AS COMISSÕES DE ÉTICA SÓ APLICAM A PENA DE CENSURA.

  • Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    Única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

  • fazendo essas questões na foça do ódio

  • tatakae


ID
980728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a sistemas numéricos e sistema legal de medidas.


e A = 1,232323... e B = 0,434343..., então A + B = 165/99

Alternativas
Comentários
  • CERTO  É aproximação!


    1,232323... + 0,434343... = 1,666666... 165 99 = 1,666666666666667

    Fica difícil pra quem só consegue fazer cálculos com calculadora rs
  • O ideal é descobrir a fração geratriz da dízima, observe: 

    A = 1,232323... = 123 - 1 / 99 = 122 / 99
    B = 0,434343... = 43 / 99 

    A + B = 122 / 99 + 43 / 99 = 165 / 99 

    Item certo.

  • A = 1,232323... = 1 + 0,232323... = 1 + 23/99 = 99/99 + 23/99

    B = 0,434343... = 43/99

    A + B = 99/99 + 23/99 + 43/99 = 165/99


  • 1,232323....= 123 - 1/ 99 = 122/99


    0,434343... = 43/99


    A + B = 122/99 + 43/99 = 165/99

  • Se A = 1,232323..., então cem vezes "A" é igual a 123,232323..., ou seja, 100A = 123,232323...

     

    Se fizermos a seguinte subtração "100A - A" teremos:

    100A - A = 123,232323... - 1,232323... => 99A = 122 => A = 122/99

     

    Da mesma forma procedemos com B:

    Se B = 0,434343..., então cem vezes "B" é igual a 100B = 43,434343...

     

    Se fizermos a seguinte subtração "100B - B" teremos:

    100B - B = 43,434343... - 0,434343... => 99B = 43 => B = 43/99

     

    Agora basta somar A + B que chegaremos ao resultado pedido na questão:

    A + B = 122/99 + 43/99 =  165/99

     

    Portanto, assertiva correta

  • Adilson Fernandes, melhor comentário.

    não tem que criar uma lógica muito complicada.... somente saber que um dízima periódica pode ser expressa como número racional, já que a questão pede a resposta com tal número.

    assim, o único detalhe é aquele 1 na frente da dízima da letra A, 99/99 corresponde ao inteiro de um todo.

    transformando dízima em fração:

    pegar o conjunto de números que se repetem e fracionar com a quantidade de zeros quantos sejam a constante da repetição, em númros

    0,23= 23/100-1 sempre menos um no denominador. 23/99 ou seja 23/99=0,23

  • Luiz Felipe fiz dessa forma ai que vc fez e realmente para quem tem dificuldade com cálculos, essa é a forma mais eficaz e certa.Obrigada!!

  • Gabarito Certo

    ⨠ Quando for dízima periódica sempre no denominador é 9.

    ex¹: 0,6666... = 6/9 (devido ser só um) — ex²: 0,383838... = 38/99 (devido ser dois)

    ⨠ 1,232323... = 1 + 23/99 = 122/99 ⨠ 0,434343... = 43/99, logo:

    122/99 + 43/99 = 165/99.

  • pra quem não entendeu.

    https://www.youtube.com/watch?v=Q65uuYakV3k

  • A famosa FRAÇÃO GERATRIS.

    A = 1,232323... e B = 0,434343..., então A + B = 165/99

    Para resolver essa questão basta a gente substituir a quantidade de Numeros repetiros por 9, por exemplo:

    A= 1,232323... (REPETE O NUMERO ANTES DA VIRGULA, E SUBTRAI ELE COM O TORAL DO NUMERO)

    A= 123-1/99

    A= 122/99

    Da mesma forma a gente faz com o B.

    B= 0,434343 (Aqui como da pra observar não tem numero antes da virgula, exceto o 0.)

    B= 43/99

    A+B= 122+43/99

    = 165/99

    FORÇA. Lute com todas as armas que vc tem. Se não tiver, faça sua propria arma!!!!


ID
980731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a sistemas numéricos e sistema legal de medidas.



Se a área da fazenda Y for igual a 23 km2 e a área da fazenda Z for igual a 2.300.000 m2 , então a área da fazenda Y será menor que a da fazenda Z.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi!, se a banca puder explicar!

     1km = 1000m
     1km² = 1000m²

    23km² = 23.000m²             

    Área Y  =  23km²
    Área Z =     2.300.000 m² ( dois milhões  ou dois mil metros quadrados???)

    - Doi mil Z é menor  
    - Dois milhoes Z é maior
  • Nâo pode simplesmente converter KM² para M² colocando apenas três 0's.  Isso é conversão de Km para M, que é diferente de Km² para M². 

     23 km² = 23.000.000 m² 

    para melhor visualização, imagine um quadrado de 23 km por 1 km 

    área = 23 km x 1 km = 23 km² 
    = 23.000m x 1.000m = 23.000.000 m²
  • 1km = 1000m

    1km² = 1000²m²

    1km² = 1.000.000m²

    Logo, 23km² = 23.000.000m², que é maior que 2.300.000m²

  • Gab: E

     

             

    km2 -------------hm2----------------- dam2------------------ m2-------------- dm2--------------- cm2---------------------------- mm2

                            00                          00                        00

    23 km2 ------------------------------------------------------->23.000000 m2                                                                                       

     

                                                                                   2.300.000 m2

     

    OBS- Como esta ao quadrado, entao cada casa equivale a dois zeros

  • GABARITO ERRADO.

    1 km² = 1000m x 1000m

    1 km² = 1000000 m²

    __________________________________________________________________________________________________________________

     

    1 km² = 1000000 m²

    23 km² =   X

    1*X = 123 * 1000000

    X = 23.000.000 m² > 2.300.000 m²

     

     

  • TRANSFORMANDO 2.300.000 M2 EM KM2

     

    2.300.000 DIVIDIDO POR 100 00 00 = 2,3 km2 QUE É MENOR QUE 23 Km2.

     

    RESPOSTA ERRADA

  • km  -- hm -- dam -- m -- dm -- cm -- mm (SÓ PARA NOS LOCALIZARMOS, estamos trabalhando com o: km e m)

     

    Precisamos transformar km para m, pois o valor de Z dado para comparar o resultado no final, está em metros.

    Contando 3 casas de dm até metros, aumenta-se 3 zeros, deixando o valor de 1000000

     

    y=23 km (ESSE VALOR PRECISA SER TRANSFORMADO PARA M)

    z=2.300.000 m

    y < z ?????

     

    REGRA DE 3 para achar o valor de y em metros:

    1 km = 1000000

    23km = y  

    y = 23.000.000

     

    O valor de y é maior que o valor de z, portanto questão ERRADA.

     

  • É um sonho aparecer uma dessa. Item errado conforme muito bem já explicaram os colegas abaixo.

  • 1km² ----------  1.000.000 m²

    23 km² -------- y m²

    Multiplicando cruzado:

    y= 23.000.000 m² 

    como z= 2.300.000 m²

    Y>Z

    Resp: ERRADA


ID
980734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a sistemas numéricos e sistema legal de medidas.


Considere que, para garantir o abastecimento de água durante determinado período de seca, tenha sido construído, em uma propriedade, um reservatório com capacidade para armazenar 10.000 dm3 de água. Nesse caso, o reservatório não transbordará se nele forem depositados 20.000 L de água.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA

    O decímetro é a décima parte de um metro, como o metro tem 100 centímetros, podemos concluir que um decímetro é igual a 10 centímetros.
    1dm = 10cm

    Um decímetro cúbico é a unidade de volume equivalente a um cubo com 1dm de aresta.
    1dm3 = 1 litro





    Persista!
  • Se 1dm³ = 1L, então 10.000dm³ = 10.000L.

    Assim, 10.000L < 20.000L.

    Está sugerindo depositar o dobro da quantidade de água suportada pelo reservatório.

  • 1dm³ = 1L  
    10.000dm³ = 10.000 L 

  • ERRADO!

    1 dm³ = 1 L

  • 1m cúbico = 1kl

    1dcm cúbico = 1L

    1 cm cúbico = 1ml

  • Cara questão pra não calcular.. barbada.. se liga:

    1l = 1dm³ (isso é regra)

    Então 10.000 dm³ corresponde a 10 mil litros

    Se o reservatório tem capacidade pra 10 mil litros (10000dm³) e colocarem 20 mil, vai transbordar!

  • Larguei de mão aquelas aulas de 3hs, com professores. Aqui é muito melhor!

  • Pra anotar ai no teu material !

    " C D L "

    1cm³ - 1 ml

    1dm³ - 1 Litro

    1M³ - 1000 Litros

  • ERRADO!

    1 DECÍMETRO CÚBICO: 1 LITRO

    10.000 DECÍMETROS CÚBICOS : 10.000 LITROS

    LOGO 10.OOO É MENOR QUE 20.000.

    O RESERVATÓRIO IRÁ TRANSBORDAR.


ID
980737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a sistemas numéricos e sistema legal de medidas.


A soma 1+ 1/2 + 1/4 + 1/8 + 1/16 + 1/32 + 1/64 é inferior a 2

Alternativas
Comentários
  • CERTO 1 / 2     = 0,5
    1 / 4     = 0,25                 
    1 / 8     = 0,125             
    1 / 16   = 0,0625
    1 / 32   = 0,03125
                    0,96875  + 1 = 1,96875 <
  • 1/1 + 1/2 + 1/4 + 1/8 + 1/16 + 1/32 = 
    32/32 + 16/32 + 8/32 + 4/32 + 2/32 + 1/32 = 63/32 = 1,96875

  • GABARITO CORRETO.

     

    1/1+1/2+1/4+1/8+1/16+1/32

     

    TIRANDO O MMC FICA:

    32+16+8+2+1

    ------------------

            32

     

              59

    ----------------    = 1,8

             32

     

    Logo 1,8 < 2,0

     

     

  • (64 + 32 + 16 + 8 + 4 + 2 + 1) / 64  ----> (o 64 foi o MMC encontrado do denominador)

    127 / 64 --> 1.984375

     

    O resultado obtido é menor que 2. Veja: 1.984375 > 2

     

     

  • Resolvi a questão  na logica...  sem MMC

    32 -16 -8 -4 - 2 -1 =    1

  • 1/1+1/2+1/4+1/8+1/16+1/32

     

    TIRANDO O MMC FICA:

    32+16+8+4+2+1

    ------------------

            32

     

              63

    ----------------    = 1,97

             32

     

    Logo 1,97 < 2,0

     

    ou  entender que 2*32(denominador) = 64 > 62(numerador), entao, se o numerador for menor que o dobro do denominador, logo é menor que 2.

  • Tirando o MMC

    1/1+1/2+1/4+1/8+1/16+1/32  = _____________  = 32 + 16 + 8 + 4 + 2 + = 63/ 32  = 1,96

                                                         32                                                             

     

  • Galera, estouto vendo todos fazendo por um método diferente ao que utilizei.

    Fiz 1 + 1/2 + 1/4 (...) + 1/32 < 2

    Encontrei o MMC e ficou 32+16+8+4+2+1 < 64 , logo, 63 < 64.

     

    Caso esteja errado, fiquem à vontade para me corrigir.

  • Bom a minha resolução funcionou da seguinte maneira


    Eu fiz a soma de: 32+16+8+4+2+1= 63

    Depois fiz o MMC desses mesmos números

    32,16,8,4,2= 32( esse é o resultado do MMC) confiram para ver que dá esse mesmo resultado


    logo, após essa etapa dividi os valores: 63/32= 1,96875


    Para quem tem dificuldade para cálculos é bom fazer passo a passo, porém nem foi preciso terminar pois quando iniciamos a divisão o número inteiro 1 já nos mostrava que o resultado seria inferior a 2


    Portanto do gabarito é C


    espero que tenha ajudado. Desejo sempre uma excelente prova de concurso e que você garanta sua aprovação!

    sucesso para todos.

  • Da pra fazer por soma dos termos de uma PG, a soma de infinitos termos dessa PG é igual a 2, portanto a soma de alguns números da PG será sempre menor que 2

  • CERTO

    Fiz da seguinte maneira: Multipliquei os dois lados da sentença por 64:

    64 x (1 + 1/2 + 1/4+ 1/8 + 1/16+ 1/32+ 1/64) < 2 x 64

    ficaremos com a seguinte expressão:

    (64 + 32 + 16 + 8 + 4 + 2 + 1) < 128

    Finalmente, chegamos a seguinte conclusão:

    127 < 128. Logo, a afirmativa está correta.

  • Afinal das contas, isso é uma PG finita ou infinita?

  • Faz o do MMC dos denominadores, que será: 64 .

    64+32+16+8+4+2+1 / 64 = 127/64

    127/64 = Resultará em 1,9..... menor que 2.


ID
980740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinada construtora emprega 200 empregados na construção de cisternas em cidades assoladas por seca prolongada. Esses empregados, trabalhando 8 horas por dia, durante 3 dias, constroem 60 cisternas. Com base nessas informações e considerando que todos os empregados sejam igualmente eficientes, julgue os itens que seguem.


Se todos os empregados trabalharem 6 horas por dia durante 8 dias, então, nesse período, eles construirão menos de 110 cisternas.

Alternativas
Comentários
  • errado

    200 empregados x 24 horas ( 8 horas em 3 dias) = 4800  para construir 60 cisternas
    200 empregados x 48 horas ( 6 horas em 8 dias) = 9600 para construir x cisternas

    4800 x = 9600 * 60
    48 x = 2* 60
    x = 120 cisternas

    ou froma:

    se em 24 horas eles construíram 60 cisternas; em 48 horas, que é o dobro de 24, eles construíram 120 cisternas.
  • Bom fiz da seguinte forma...

    se em 3 dias eles contrôem 60 em 1 dia constrõem 20
    se em 8h constrõem 20 em 1h contrõem 2,5
    se em 1h constrõem 2,5 em 6h contrõem 15
    se em 1d contrõem 15 em 8 dias constrõem 120

    Logo 120 é > que 110

  • MUITO BOMMM que nosso amigo acima colocou, mas eu tenho a intensão aqui de colocar a explicação ainda mais básica, para aqueles que estão começando e precisa de mais opções de resolução. Tentarei:

    Veja que ele disse: 
    200empregados------- 8 horas/dia--------- 3 dias ------ 60 cisterna. Faça sempre essa observação quando citar proporções!!!

    Depois ele pergunta:

    200 empregados-------6 horas/dia -------- 8 dias ----- mais de 120 cisternas???.  O que está em negrito é o que temos que descobrir.

    Antes de raciocinar a pergunta, sempre tente, nesse tipo de questão, achar a quantidade unitária, pois vai facilitar por demais!!! Vamos achar então:

    No primeiro dia ---- 200 empregados ---- em 8 horas/dia ---- faz 20 cisternas
    No segundo dia --- 200 empregaods ---- em 8 horas/dia ---- faz 20 cisternas
    No terceiro  dia --- 200 empregaods ---- em 8 horas/dia ---- faz 20 cisternas

                                                                                 TOTAL: 60 cisternas. Pronto.
    Agora, faça uma regrinha de 3: Se 8 horas/dia ----20 cisternas
                                             Então 6 horas/dia ---  x cisternas
                                                                   120 --- 8x
                                                                 x= 120/8
                                                                 x= 15

    Então em 6 horas eles vão fazer 15 cisternas, amigos!!! Joga isso ,agora, em cada dia, dos 8 dias trabalhados:

    Agora vamos na pergunta:
    No primeiro dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No segundo dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No terceiro dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No quarto dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No quinto dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No sexto dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No sétimo dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas
    No oitavo dia --- 200 empregaods ---- em 6 horas/dia ---- faz 15 cisternas

                                                                  TOTAL : 120 cisternas, ou seja, mais de 110 cisternas!!!

    Desculpe a simplicidade, mas não começamos uma casa pelo telhado!!! Boa sorte amigos!!! AVANTE!!!
  • Prefiro fazer por fração conforme ensina Prof. Jairo Teixeira 

    A quantidade de funcionários sendo a mesma não importa para cálculo do resultado.

    O que importa é se a incógnita é diretamente ou inversamente proporcional às outras grandezas. 

    Dias e Horas são diretamente proporcionais então se representa assim:  3/8 X 8/6

    Neste caso a quantidade de cisternas será diretamente proporcional, então:

    3/8  X   8/6    =    60/C

    3/6  = 60/C

    1/2 = 60/C

    C = 120,    logo neste período de tempo se fará mais de 110 - ERRADA. 

  • 8h/d x 3d = 24h = 60 cisternas

    6h/d x 8d = 48h 


    48/24 = 2 => 2 x 60 = 120 cisternas

  • A forma de calcular é através da regra de três composta e são grandezas inversamente proporcionais. Todas as colaborações até agora são de grandezas diretamente proporcionais.

    Vejam que o número de horas é inversamente proporcional ao número de cisternas. A resposta é errado, conforme o gabarito e o resultado do cálculo é 213,3.

    Para dar 120 seria se fosse feito através da grandeza diretamente proporcional.

     

    Se eu tiver enganado na minha afirmativa me ajudem aí. Vamos somar pessoal.

  • ERRADO!

    http://sketchtoy.com/69858509


ID
980743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinada construtora emprega 200 empregados na construção de cisternas em cidades assoladas por seca prolongada. Esses empregados, trabalhando 8 horas por dia, durante 3 dias, constroem 60 cisternas. Com base nessas informações e considerando que todos os empregados sejam igualmente eficientes, julgue os itens que seguem.


Se todos os empregados trabalharem 12 horas por dia durante 2 dias, então eles construirão, nesse período, mais de 55 cisternas.

Alternativas
Comentários
  • Eu fiz da seguinte forma:

    1) 200 empregados x 8 horas x 3 dias = 60 cisternas

    4800 (horas para construir) =  60 cisternas = 4800/60    1cisterna = 80 horas para construir


     2) 200 empregados x 12 horas x 2 dias = x cisternas

    4800 (horas para construir)  = X cisternas = 4800/80  = 60 cisternas



    OU SEJA, RESPOSTA  CERTA




    Mas acredito que tenha uma forma mais rápida de resolver!!
    Lembrando que poupar  "tempo" para questões mais complexas é essencial.
  • Certo

    200 funcionários trabalham 24 horas em 3 dias e constrõem 60 cisternas..

    Os mesmos 200 funcionários trabalham as mesmas 24 horas porém em 2 dias e constrõem 60 cisternas, ou seja, maior que 55 cisternas.

    Se meu raciocínio estiver errado me corrijam...

    A questão também pode ser feita por regra de três..

    8 h         3 dias       60 cisternas
    12 h       2 dias        x   cisternas

    60   =     8        3
    ----         ---   *  ---             --> 60 * 24 = x * 24    --> x = 60 cisternas
    x              12     2
  • A forma mais simples é multiplicando o número de horas trabalhadas pelos dias de trabalho pra se achar a quantidade de cisternas construídas.

    Primeiro caso: 8x3=24hrs. Foram construídas 60 cisternas.
    Segundo caso: 12x2=24hrs. É possível construir mais de 55 cisternas em 24 hrs? Sim, portanto, resposta CERTA
  • Acredito que a maneira mais fácil de responder essa questão é:
    Em três dias eles construíram 60 cisternas, ou seja, 20 por dia. Dividindo a quantidade de cisternas feitas por dia (que são 20) pelas horas trabalhadas (8h), temos que eles constroem 2,5 cisternas hora.
    Concluimos que a cada jornada de 12 horas são construídas 30 cisternas (2,5 cisternas x 12 horas) x 2 dias = 60.
    Espero ter ajudado.
    Gabarito: Certo.
  • 200 empregados, trabalhando 8 horas por dia, durante 3 dias, constroem 60 cisternas.
    Traduzindo eles trabalharam no total 24 horas e construiram 60 
    cisternas. 

    Pergunta da questão:
    Todos os empregados trabalharem 12 horas por dia durante 2 dias, então eles construirão, nesse período, mais de 55 cisternas.???

    Traduzindo eles trabalharam no total 24 horas (12 horas) e construiram TAMBÉM as mesmas 60 cisternas. QUE é mais de 55 cisternas.

    Logo, item correto.
  • 8h/d * 3d = 24h = 60 cisternas

    12h/d * 2d = 24h = 60 cisternas

  • Resolvendo a questão pela regra de três (Grandezas diretamente proporcionais):

    8 h         3 dias       60 cisternas
    12 h       2 dias        x   cisternas

    60/x = (8/12). (3/2) → 60/x = 24/24 →  x = 60


    Logo, a resposta é Certo.


  • 60/x = 8/12 . 3/2

    60/x = 24/24

    60/x = 1

    x = 60

  • horas             dias                 cisternas

    8                     2                        60

    ___               ____                   ____

    12                   3                        X

      

    60/x=8/12*2/3   =   60/x=16/36     =     16x=2160   =   x=135 (cisternas)


    Fiz pela grandeza inversamente proporcional. Pela grandeza diretamente proporcional também daria correto, mas a resolução estaria errada.



  • CERTO!

    http://sketchtoy.com/69858495


ID
980746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinada construtora emprega 200 empregados na construção de cisternas em cidades assoladas por seca prolongada. Esses empregados, trabalhando 8 horas por dia, durante 3 dias, constroem 60 cisternas. Com base nessas informações e considerando que todos os empregados sejam igualmente eficientes, julgue os itens que seguem.


Se, do início do ano até o presente momento, 800 cisternas tiverem sido construídas, e isso corresponder a 16% do total previsto para o ano, então, para se atingir a meta do ano, será necessário construir mais 4.200 novas cisternas.

Alternativas
Comentários
  • certa

    800 cisternas     -->     16%
    x cisternas          ->       100%


    16 x = 80000
    x = 5000 cisternas ao todo


    Porém já foram construídas 800, sendo assim faltam 4200.
  • A meta do ano equivale a 100%, já foram construídas 16% do total previsto para o ano, portanto 100% - 16% = 84%.
    Temos:
    800 cisternas ----- 16%
                x -------------- 84%

    16x = 67200

    x = 4.200 cisternas.   
  • Esse tipo de questão faz-se na lógica. Se 16% corresponde a 800 cisternas ,então 5x800= 4000. Ja temos 96% faltam 4% que é igual a 200 cisternas.
  • Se 16% do total é igual a 800 cisternas 

    (16/100)*Total = 800

    Total = 5000 cisternas no ano


    5000 - 800 = 4200 cisternas que faltam construir.

    Correto



  • Resolvendo por regra de três simples:
    800 cisternas   →     16%
    x cisternas        →  100%

    Assim: 16x = 80000 → x = 5000 cisternas, sendo que já temos 800, restando 4200 cisternas a serem construídas.

    Logo a resposta é Certo.


  • Não sei se vale, nem recomendo pra ninguém ;p, mas esse aqui também deu certo..

    800/16 = 50

    50x84 = 4200

  • GAB. CERTO!

    800 --------> 16% ## X -----------> 100% ##
    X=80000/16 => X=5000 (meta do ano) ## 
    5000-800= 4.200
  • Esse "será necessario construir mais de 4.200" me quebrou, pois ele nao precisa construir mais de 4200 e sim 4200 redondo.

  • Gabarito: Certo

    Não há mistério nesta questão. Basta a aplicar uma regra de três simples...

    Vamos lá:

    Se: 800____16%

    Então: X____100%

    Agora é so aplicar a fórmula. Multiplica cruzado e então encontrará o resultado:

    X = 80000/16 => X = 5000 (ou seja, a meta do ano)...Depois é só fazer a subtração: 5000 (meta do ano) - 800 (correspondente aos 16%) = 4.200

     


ID
980749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinada construtora emprega 200 empregados na construção de cisternas em cidades assoladas por seca prolongada. Esses empregados, trabalhando 8 horas por dia, durante 3 dias, constroem 60 cisternas. Com base nessas informações e considerando que todos os empregados sejam igualmente eficientes, julgue os itens que seguem.



Considere que, de 1.250 cisternas construídas, 8% delas tiveram de ser refeitas por apresentarem defeitos de várias naturezas. Considere, ainda, que, das cisternas que apresentaram defeitos, 15% foram refeitas por terem apresentado vazamentos. Em face dessa situação, é correto afirmar que, das 1.250 cisternas construídas, menos de 1,3% delas foram refeitas por apresentarem vazamentos.

Alternativas
Comentários
  • Certa, menos de 1,3% delas foram refeitas por apresentarem vazamentos, ou seja, foram refeitas 0,83%. 

    1250 * (8/100)    =>     50 * (8 /4)   = 50 * 2 = 100 cisternas tiveram de ser refeitas por apresentarem defeitos

    Das cisternas que apresentaram defeitos, 15% foram refeitas por terem apresentado vazamentos


    100 * 15
              ----      = 15 cisternas
              100


    1250 / 15 = 83,33 / 100 = 0,83%
  • O colega de cima acertou a resposta mas errou no último cálculo.

    1250 - 100%
        x     -     8%    x = (8*125)/10 = 100 cisternas tiveram de ser refeitas por apresentarem defeitos de várias natureza.

    Quantas apresentaram vazamento?
    15% de 100 = 15 cisternas apresentaram vazamento que equivalem à:

    1250 - 100%
        15 -       x%    x = 150/125 = 1,2% do total de cisternas apresentaram vazamento

    Tornando a resposta certa por ser menos que 1,3%
  • Para economizar tempo e esforço:  


    Para saber a porcentagem final de quantas cisternas foram refeitas por apresentarem vazamentos, multiplique os fatores de multiplicação:

    8% delas apresentaram defeitos
    15% das que apresentaram defeitos, tinham vazamentos

    Então:

    15% de 8% é a porcentagem final:  0,15 * 0,08 = 0,012 = 1,2 %



    Ora, 1,2 % é menor que 1,3 %,  logo resposta correta.
  • Fiz da seguinte forma:

    8 % --- 100 %
      x    --- 15%

    x = 120/100 -> x = 1,2%
  • 1250*8% = 100 cisternas => e 15% de 100 sabemos que é 15.



    (x/100)*1250 = 15 

    x = 1,2%

    Certo

  • De acordo com o enunciado, temos:

    1250 → 100%

         X  →  8%

    Assim, x = 100 cisternas foram refeitas por terem defeitos.

    15% de x ( x=100) apresentam vazamento ou seja, 15 cisternas, esse valor em porcentagem será de:

    1250 → 100%

       15  → x%

    Ou seja, x = 1,2%

    Logo a resposta é Certo.


  • 1250 -- 100

    x -- 8

    x = 100


    100 -- 100

    x -- 15

    x = 15


    1250 -- 100

    15 -- x

    x = 1,2

  • Certo.

    15% . 8%  = 1,20%  → 1,2%

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • CERTO!

    http://sketchtoy.com/69858480


ID
980752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Determinada construtora emprega 200 empregados na construção de cisternas em cidades assoladas por seca prolongada.Esses empregados, trabalhando 8 horas por dia,durante 3 dias, constroem 60 cisternas.Com base nessas informações e considerando que todos os empregados sejam igualmente eficientes, julgue os itens que seguem.


Se os empregados trabalharem 8 horas por dia durante 7 dias, eles construirão, nesse período, mais de 145 cisternas.

Alternativas
Comentários
  • errado

    200 empregados x 24 horas ( 8 horas em 3 dias) = 4800  para construir 60 cisternas
    200 empregados x 56 horas ( 8 horas em 7 dias) = 11200 para construir x cisternas

    4800 x = 11200 * 60
    48 x = 112* 60
    x = 140 cisternas
  • Também existe um modo muito mais simples para a solução deste problema.

    Se em 3 dias são contruídas 60 cisternas, então são construídas 20 cisternas por dia, certo?! 60 / 3=20
    Em 7 dias, são construídas 140 cisternas. 7*20 = 140
  • Utilizei a seguinte lógica: Se em 3 dias são feitas 60 cisternas, então em 7 serão feitas X, ou seja:

    3 --- 60
    7 --- x

    .: x = 420 / 3 --> x = 140 (menos que 145).
  • Se 3 dias = 60 cisternas, então 6 dias = 120 cisternas

    60 cisternas / 3 dias = 20 cisternas a cada dia.

    Então, no último dia (7º dia) serão 140 cisternas feitas.

  • Resolvendo por regra de três simples:

    3 → 60
    7 → x

    Então: x = 420 / 3 → x = 140, ou seja, menos de 145 cisternas.


    Resposta é Errado.


  • 20 cisternas são construidas em 01 dia

    basta multiplicar o 7 por 20 = 140

  • ERRADO!

    http://sketchtoy.com/69858467


ID
980755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico

Determinada construtora emprega 200 empregados na construção de cisternas em cidades assoladas por seca prolongada. Esses empregados, trabalhando 8 horas por dia, durante 3 dias, constroem 60 cisternas. Com base nessas informações e considerando que todos os empregados sejam igualmente eficientes, julgue os itens que seguem.


Se todos os empregados trabalharem 10 horas por dia durante 3 dias, eles construirão, nesse período, mais de 70 cisternas.

Alternativas
Comentários
  • certa

    200 empregados x 24 horas ( 8 horas em 3 dias) = 4800  para construir 60 cisternas
    200 empregados x 30 horas ( 10 horas em 3 dias) = 6000 para construir x cisternas

    4800 x = 6000 * 60
    48 x = 60* 60
    x = 75 cisternas
  • Basta utilizar somente os dados que sofreram alteração, nesse caso a qtde de horas/dia e a qtde de cisternas, então temos:
    8h/dia -----60 cisternas
    10h/dia -----x

    8x = 600

    x = 75 cisternas.

    Conclusão: resposta certa.
  • Fiz da seguinte maneira: 

    24 (3 dias trabalhando 8 horas) --- 60
    30 (3 dias trabalhando 10 horas) -- x

    x = 1800 / 24 = 75
  • 8h/d*3d = 24h


    24h = 60 cisternas


    30/24 = 1,25 

    1,25*60 = 75 cisternas


    Certo

  • Aplicando a regra de três simples:

    8h/dia →  60 cisternas
    10h/dia → x

    Então: 8x = 600 → x = 75 cisternas.



    A resposta é Certo.


  • certa

     pensei o seguinte: 8 horas por dia / durante 3 dias :

    3 dias * 8 horas = 24 horas.60 cisternas / 24 horas =2,5 cisternas/hora
     
    vou acrescentar 2 horas * 3 dias  que da 6 horas
     6 horas * 2,5 cisternas feito/hora  da 15 cisternas a mais então temos 75 cisternas

    .

  • Gabarito: CERTO.

    Lembrando: Nestas questões a respeito das cisternas, todas podem ser aplicadas Regra de três...

    Facilita as resoluções, além de ganhar tempo...

    Bons estudos! Tenham fé! Deus é com vocês!

     

  • É INVERSAMENTE OU DIRETAMENTE PROPORCIONAL??? pq isso faz diferença para resolver a questao

  • Regra de 3 composta...

    08----3d =60

    10----3d = x? simplificando...

    4-----1d = 60

    5-----1d = x resolvendo...

    60/x = 4/5 . 1/1 =

    60/x = 4/5 só fazer o X multiplicando =60.5=300 e 4.x =4x então ai é só dividir 300 por 4 = 75

    X= 75

    item correto!

  • CERTO!

    http://sketchtoy.com/69858463


ID
980794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a recebimento e armazenagem.


Embalagens em forma de cubo não devem ser paletizadas,uma vez que esse formato dificulta a arrumação e compromete a segurança do empilhamento.

Alternativas
Comentários
  • Os seguintes tipos de embalagens não são indicados para paletização:  1. Embalagem em forma de cubo - dificulta a arrumação sobre o pallet bem como  seu empilhamento com segurança.  2. Embalagens muito fracas que não permitam o empilhamento.  3. Embalagens muito pesadas - alguns volumes devem ser deslocados manualmente.  4. Embalagens demasiadamente cheias - suas superfícies laterais ficarão abauladas,  dificultando o empilhamento.  5. Volumes com formas não usuais - cônicos, cilíndricos, hexagonais etc. -, são difíceis de ser  paletizados e desperdiçam espaço.  6. Embalagens mal identificadas - um volume poderá ser paletizado duas ou três  vezes, dependendo do tipo de operação. Identificá-los em suas várias faces poupa  tempo.  7. Embalagens ou contenedores que possam ser movimentados mecanicamente, sem  paliei Refrigeradores e máquinas de lavar são bons exemplos disso.  8. Para movimentar e transportar cargas unitárias torna-se necessário, às vezes, fixá-las sobre o  pallet. Para isso, os métodos mais comuns são: aplicação de fitas metálicas ou de náilon-, cola,  fitas adesivas e cordas. A escolha de determinado tipo de reforço dependerá de fatores como:  distância a que será transportado o pallet; tipo a ser utilizado; método de manuseio e embarque  etc. 

    fonte
    fhttp://famanet.br/Ambientes/adm/pdf/md_max.pdf
  • deus? Não entendi. :(
  • O cubo não seria uma espécie de paralelepípedo de lados iguais? Ou seja, o cubo, não é um quadrado?

    Então por que não se pode armazenar embalagens em forma de cubo?

    Isso é coisa de maluco!

  • No formato cubo, náo há como amarrar as diversas camadas de uma forma que fixe fixa, parecida com uma colocação de tijolos em uma parede...Não briguem com a questão, apenas estude e entenderá o por quê.

  • Vamos raciocinar um pouco...
    Isto é um pallet:
    http://www.palletservice.com.br/pallet.gif

    Agora imagina colocar embalagens em forma de cubo empilhadas em pallets, seria um completo desastre.


  • Errei a questão mas me diverti com os comentários... Sobrou até para Deus... Não sabia o que era um pallet. Obrigado Gustavo pela imagem. Bons estudos a todos! Foco, sempre! O caminho é longo, difícil, mas recompensador para aquele que não desiste.
  • cubo?é cubo!hum!cuuuubboooo a tá cubo,ufa,que!paralelepípedo? sei 2²=4,só um pedacinho tá 25% isso!cubo não,ok!

  • O QC, cade as imagens? Devolvam as imagens nos comentários como era no antigo site. 

  • Pessoal, continuo sem entender.

    Um cubo é um quadrado...blz

    Vi o que é um palett pelo link que o Gustavo Chagas colocou aqui.

    Para mim seria perfeitamente possível, e não "um completo desastre".

    eu hein

  • Ainda não consegui entender qual o problema de colocar cubos em pallets :~

  • As embalagens em forma de paralelepípedo, como já foi dito, são colocadas nos pallets como tijolos na paredes, ou sejam, é feita uma "amarração" das caixas de modo que o conjunto empilhado tenda a se comportar como um conjunto único. Se for cúbico não tem como "amarrar", tende a cair quando se for movimentar o pallet, e aí a hipótese seria usar cordas, fitas , cola, o que não é muito prático.

  • Embalagens em forma de cubo embora sejam normalmente CAIXAS, realmente não se indica a paletização. Os seguintes tipos de embalagens não são indicados para paletização: 

    1. Embalagem em forma de cubo - dificulta a arrumação sobre o pallet bem como seu empilhamento com segurança. 

    2. Embalagens muito fracas que não permitam o empilhamento. 

    3. Embalagens muito pesadas - alguns volumes devem ser deslocados manualmente. 

    4. Embalagens demasiadamente cheias – suas superfícies laterais ficarão abauladas, dificultando o empilhamento. 

    5. Volumes com formas não usuais - cônicos, cilíndricos, hexagonais etc. -, são difíceis de ser paletizados e desperdiçam espaço. 

    6. Embalagens mal identificadas - um volume poderá ser paletizado duas ou três vezes, dependendo do tipo de operação. Identificá-los em suas várias faces poupa tempo. 

    7. Embalagens ou contenedores que possam ser movimentados mecanicamente, sem palets. Refrigeradores e máquinas de lavar são bons exemplos disso. 

    8. Para movimentar e transportar cargas unitárias torna-se necessário, às vezes, fixá-las sobre o pallet. Para isso, os métodos mais comuns são: aplicação de fitas metálicas ou de náilon-, cola, fitas adesivas e cordas. A escolha de determinado tipo de reforço dependerá de fatores como: distância a que será transportado o pallet; tipo a ser utilizado; método de manuseio e embarque, etc.

    COMENTÁRIO do professor Wendell Léo
  • Essa matéria é sem dúvida alguma a mais difícil de estudar. De tão inútil, eu fico até com preguiça de comentar...

     

     

  • Galera visitem esse link, que disponibiliza vários exemplos e no meu caso ajudou a entender que cubos não podem ser paletizados, devido ao risco maior de caírem e estragarem a carga.

    https://www.google.com.br/search?q=exemplos+de+tecnicas+de+paletiza%C3%A7%C3%A3o&biw=1366&bih=643&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=uZcQVIHsLJXAggTqmoHgCQ&ved=0CAYQ_AUoAQ#imgdii=_

  • Embalagens em forma de cubo não devem ser paletizadas,uma vez que esse formato dificulta a arrumação e compromete a segurança do empilhamento.

    Pela imagem do André, até tentei entender, mas me recuso a aceitar que não possa ser em forma de cubo, haja vista que as "prateleiras" onde serão armazenados os paletes não podem ser em forma de cubo, entretanto as embalagens em forma de cubo serem paletizadas, aí já não entra na minha cabeça. Em forma de paralelepípedo pode? VSF!

    Por isso gosto da área de exatas! Sem muita frescura e mimimi...

  • Olha, não sei não heim. Trabalhei na linha de montagem de alguns aparelhos da NOKIA aqui em Manaus e , inclusive, no final da linha, há o processo de embalagem. Uma caixa consistia em armazenar 10 aparelhos e, salve engano, cada palet continha 50 caixas. Não sendo aquelas ou estas cúbicas, ainda assim era possível juntar todas no palet, passar um plastico em volta do palet para segurar e despachar para o estoque. Impossível um cubo, que possui dimensões equiláteras, não poder ser armazenado em um palet. Tenho minhas dúvidas, apesar de um palet possuir um padrão mundial.

  • Administração de Materiais, M. A. Dias, 5 Ed., pag. 184 

  • Tipos de embalagens que não são indicados para paletização:

    Embalagem em forma de cubo- dificulta  arrumação sobre o pallet, bem como seu empilhamento com segurança.

    Administração de Materiais, M. A. Dias, 5 Ed., pag. 184

  • Falar que embalagens em forma de cubo são difíceis de empilhar é ridículo, o que seria mais fácil? Embalagens em forma de esferas?

  • Errei essa questão , pois na teoria é uma coisa  e na prática é outra, nas indústrias isso não funciona vai para o pallet sim, pois a própria embalagem é em forma de pallet

  • O que consegui entender é que os materiais colocados sobre o pallets eles devem ser colocados conforme a imagem: https://encrypted-tbn1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQc8DCKt_66JPU4nT3c168cTD2PC4kAKSIhSDC2FyJpTDfWzAOi                                                                             
    Os sacos de cimento estão colocados sempre de forma diferentes, um virado para um lado e o outro saco para o outro, a pilha de cima e a de baixo, tmb de forma diferente, penso que colocados dessa forma dê um encaixe melhor para a pilha inteira.Mas como já disseram, difere da pratica, no google mesmo é possível ver diversas imagens de cubos sendo empilhados em pallets.Espero que possa ter ajudado para a compreensão de alguém. Bons estudos para todos nós!
  • A cespe adora botar questões de senso comum, aparentemente verdadeiras, porém falsa

  • Só Jesus mesmo pra confortar numa hora dessas...

  • Salvo pela física, dedicação no ensino médio é bem útil! ; D

  • Lembrem-se do tetris.

  • embalagens em forma de cubos não possibilita a amarração durante a paletização, comprometendo a segurança das mercadorias.

  • "Embalagem em forma de cubo - dificulta a arrumação sobre o pallet bem como seu empilhamento com segurança."

     

    Não consigo entender de jeito nenhum isso rs, o que seria mais fácil então? em forma esférica?

  • Errada, pois embalagem em forma de cubo não é possível fazer amarração no pallet. Vai ficar balançando.

  • Quem já foi no Atacadão ou qualquer atacado parecido, pode ver que eles colocam as caixas em cima de pallets. Ah a teoria e a prática....

  • Os seguintes tipos de emabalgens não são indicados para paletização:

    -> Embalagem em forma de cubo - dificulta a arrumação sobre o pallet, bem como seu empilhamento com segurança.

    -> Embalagens muito fracas que não permitam o empilhamento

    -> Embalagens muito pesadas: alguns volumes devem ser deslocados manualmente

    -> Emabalagens demasiadamente cheias - suas superfícies laterais ficarão abauladas, dificultando o empilhamento

    -> Volumes com formas não usuais: cônicos, cilíndricos, exagonais etc. São difíceis de ser paletizados e desperdiçam espaço

    -> Embalagensou contenedores que possam ser movimentados mecanicamente, sem pallet. Refrigeradoes e máquinas de lavar são um bom exemplo disso.

     

    Fonte: Administração de Materiais - Marco Aurélio Dias.

  • Você não sabe quem é o mais picareta: se o Cespe, que vive se metendo em fraude de concurso, ou se os professores de cursinhos virtuais, que ficam fazendo resumo (horrível) do Dias e Viana, e não colocam nem metade da matéria que cai. 

    Ainda bem que temos o QC. Não é a melhor coisa, mas quebra um galho daqueles... ô se quebra...

     

  • Embalagem em forma de cubo prejudica ao palete.
  • Melhor comentário: A melhor técnica é a de forma esférica. kkkkkkkkk

    A gente sofre, mas se diverte!

     

     

     

  • GENTE O ERRO ESTÁ EM "PALETIZADAS". 

    Pallet (do francês palette) é um estrado de madeira, metal ou plástico que é utilizado para movimentação de cargas.

    ...

    Entre as desvantagens, estão:
    Espaços perdidos dentro da unidade de carga;
    Investimentos na aquisição de pallets, acessórios para a fixação da mercadoria à plataforma e equipamentos para a movimentação das unidades de carga;
    O peso do pallet e o seu volume podem aumentar o valor do frete;

    fonte:http://www.guacupack.com.br/o-que-e-o-pallet-e-para-que-serve/

     

    OU SEJA, PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DAS CAIXAS NÃO É NECESSÁRIO O USO DE PALETS, POIS AS CAIXAS PODEM SER CARREGADAS SOZINHAS E EMPILHADAS EM CIMA UMAS DAS OUTRAS.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Nem indico pra comentário, vai que piora.

  • Chega bate um desanimo... 

  • Por um lado está certo, porque imagina empilhar umas 20 caixas em forma de cubo, gera uma instabilidade porque a caixa da base tem o mesmo formato e dimensão das que estão em cima, gerando a instabilidade. O certo, para gerar segurança, seria empilhar com formatos retangulares, sendo que as caixas da base teriam que ter dimensões maiores e maior peso para manter as de cima. 

  • nadaaaave, se o cubo for do tamanho do pallet

  • CERTO

    ATENÇAO!!!

    O empilhamento de cubos em palets, na prática, sem o CHAPATEX, nao é recomendado para acomodaçao ou arrumaçao dos protudos nos palets. Tambem, a AMARRAÇAO, ou seja, empilhamento intercalado dos produos, fica inviabilizada, tendo em vista que o cubo possui os lados iguais.

     

     

  • Brilhante essa questão! Agora usem o poder imaginativo de vocês e visualizem mentalmente por que essa afirmação está correta.Cubos empilhados em paletes, haha, seria mesmo um completo desastre!

     

    Um pouco de imaginação e raciocínio aero-espacial ajudam muito aqui!

     

    Questão certa e parem de mimimi!

     

    Quando crianças, vocês nunca birncaram com formas geométicas de madeira??

  • Marco aurélio Dias.

     

    Os seguintes tipos de embalagens não são indicados para paletização:


    Embalagem em forma de cubo - dificulta a arrumação sobre o pallet,
    bem como seu empilhamento com segurança.


    • Embalagens muito fracas que não permitam o empilhamento.


    • Embalagens muito pesadas - alguns volumes devem ser deslocados manualmente.


    • Embalagens demasiadamente cheias - suas superfícies laterais ficarão
    abauladas, dificultando o empilhamento.


    • Volumes com formas não usuais - cônicos, cilíndricos, hexagonais etc.
    - são difíceis de ser paletxzados e desperdiçam espaço.


    • Embalagens mal identificadas - um volume poderá ser paletizado duas
    ou três vezes, dependendo do tipo de operação. Identificá-los em suas
    várias faces poupa tempo.


    • Embalagens ou contenedores que possam ser movimentados mecanicamente,
    sem pallet. Refrigeradores e máquinas de lavar são um bom
    exemplo disso.

    • Para movimentar e transportar cargas unitárias toma-se necessário, às
    vezes, fixá-las sobre o pallet. Para isso, os métodos mais comuns são:
    aplicação de fitas metálicas ou de náilon, cola, fitas adesivas ou cordas.
    A escolha de determinado tipo de reforço dependerá de fatores como:
    distância a que será transportado o pallet, tipo a ser utilizado, método
    de manuseio e embarque etc.

  • Paletização é o termo usado no meio logístico que consiste em acondicionar determinados produtos/mercadorias sobre um estrado de madeira chamado palete (um estrado de madeira, metal ou plástico que é utilizado para movimentação de cargas).

    Assim, considerando que o cubo pode assumir diversos tamanhos, não é recomendado a armazenagem sobreposta para esse tipo de formato.

  • Passei 10 anos empilhando lata de tinta (formato cúbico) encima de palets com perfeição e esse manual vem dizer que é errado , da pra entender ?

  • Ronaldo, há matérias inúteis.Mas como essa, eu nunca vi.

  • Na boa estudar ARM é de entristecer o coração, conteúdo sem vergonha!

  • CERTO

  • As caixas devem ficar entrelaçadas, o que não é permitido com o formato cúbico. Segue imagem:

    https://mecaluxbr.cdnwm.com/documents/20197/2178972/Las+paletas-ilustraci%C3%B3n-es_ES.jpg/4160abe5-8e65-4b25-82ef-0c25d1eeeaf4?t=1562938578000&e=jpg

    O objetivo é só marcar o X no lugar certo! Sem mimimi

  • Certo

    Outra: PGE 2019 código da questão Q983804

    No caso de as caixas dos produtos acabados serem cúbicas, o dispositivo mais indicado para a formação da carga unitária é o palete. Gab: Errado.

    :)


ID
980797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a recebimento e armazenagem.


Em um almoxarifado de materiais, é imprescindível que a mercadoria seja encostada nas paredes, de forma a promover o princípio do máximo aproveitamento do espaço

Alternativas
Comentários
  • Errado

    "O maior problema que surge durante a programação é determinar o nível correto do estoque, calcular a área necessária para armazenamento das mercadorias.

    Corredores: Os corredores principais e os utilizados para embarque devem permitir o trânsito de duas empilhadeiras ao mesmo tempo. Entre as mercadorias e as paredes são necessárias passagens de 60cm que deem acesso as instalações para combate a incêndios."

    Livro do M. Aurélio Dias
  • Comentário de JOÃO CARVALHO.

    Só um adendo: além dos procedentes técnicos contidos na Instrução Normativa 205, há alguns fatores que também contribuem para o erro da questão.

    Segundo Fenili (2013), há alguns elementos que devem ser levados em conta para a correta arrumação dos estoques, tais como: intempéries (chuvas, umidificação, calor, insolação etc) e meio ambiente do trabalho (espaço mínimo para o transporte de materiais, trânsito dos estoques etc).
    Portanto, as mercadorias não devem ficar encostadas nas paredes, tendo em vista os dois fatores supracitados.

    Quero apenas exemplificar:

    Imagine que você tem uma padaria e precisa estocar sacos de farinha e a parede tem infiltração. A matéria prima irá molhar, mofar e estragar em curto prazo.

  • Matéria muito chata de estudar...

  • Um saco essa matéria, chata, não sei que utilidade isso tem, a não ser para cargo específico de almoxarife e afins, eeeccccaaaa

  • Complementando...

    A IN n° 205/88 estabelece a distância mínima de 70 cm do teto e 50 cm das paredes. Além disso, os itens de materiais não devem ser estocados em contato direto com o piso.

    (CESPE/MPU/2013) O topo das pilhas de mercadorias deve ficar a, aproximadamente, vinte centímetros do teto do armazém ou almoxarifado, para se otimizar a utilização dos espaços. E

  • Questão Errada. O correto é não ter contado com as paredes, evitando assim a umidade, o calor, dentre outros fatores que podem afetar a qualidade do material no armazém.

  • nada deve encostar nas paredes... criação de fungos, mofos e tudo relacionado!

    o ideial é que fique distante - um pouco - das paredes.

  • Entre as mercadorias e as paredes do edifício devem existir passagens com no mínimo 60 cm, para acesso às instalações de combate a incêndio. 

  • Só para complementar:

     

    IN°205: e) os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso. É preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para os proteger.

  • A IN n° 205/88 estabelece a distância mínima de 70 cm do teto e 50 cm das paredes. Além disso, os itens de materiais não devem ser estocados em contato direto com o piso.
     

    (CESPE/MPU/2013) O topo das pilhas de mercadorias deve ficar a, aproximadamente, vinte centímetros do teto do armazém ou almoxarifado, para se otimizar a utilização dos espaços. E

    Gente eu vi o comentário do professor nessa  questão dizendo que seria 1 metro ...alguém poderia me dá um help ??

  • Respondendo à Babi:

     

    "O topo das pilhas de mercadorias deve ficar um metro, aproximadamente, abaixo dos sprinklers contra incêndios, instalados no teto. A altura máxima recomendada é de cinco pilhas, devido às limitações dos equipamentos de elevação e custo de armázens muito altos" (p. 194)

     

    DIAS, Marco Aurelio P. Administração de materiais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2010

  • Nem na parede, nem no chão.

  • l) quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento (distância de 70 cmaproximadamente do teto e de 50 cm aproximadamente das paredes).

  • Instrução Normativa 205º

    4.1. Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:
    a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como de animais daninhos;
    b) os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar, (primeiro a entrar, primeiro a sair - PEPS), com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque;
    c) os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;
    d) os materiais que possuem grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil acesso e próximo das áreas de expedição e o material que possui pequena movimentação deve ser estocado na parte mais afastada das áreas de expedição;
    e) os materiais jamais devem ser estocados em contato direto com o piso. É preciso utilizar corretamente os acessórios de estocagem para os proteger;
    f) a arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado para combater a incêndio (Corpo de Bombeiros);
    g) os materiais da mesma classe devem ser concentrados em locais adjacentes, a fim de facilitar a movimentação e inventário;
    h) os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação;
    i) os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização;
    j) a arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem a face da embalagem (ou etiqueta) contendo a marcação do item, permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas;
    l) quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento (distância de 70 cm aproximadamente do teto e de 50 cm aproximadamente das paredes).

  • ERRADA

     

    DEVEM FICAR COM UMA  DISTÂNCIA DE 70 CM DO TETO E 50 DA PAREDE.

  • Em um almoxarifado de materiais, é imprescindível que a mercadoria seja encostada nas paredes, de forma a promover o princípio do máximo aproveitamento do espaço.

    A arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem a face da embalagem (ou etiqueta) contendo a marcação do item, permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas; ainda, quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento (mantendo-se distância adequada de afastamento dos tetos e paredes)1.

    1Ver também INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988.

  • Nem encostado na parede, nem encostado no teto, devendo ter 50cm de distancia da parede e 70cm de distancia do teto, para promover uma ventilação no ambiente e não gerar mofo, cupim... etc.


ID
980800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

Julgue os itens subsequentes, relativos a recebimento e armazenagem.


Na administração pública federal, qualquer documento hábil para recebimento conterá, obrigatoriamente descrição e quantidade do material, unidade de medida e preços (unitário e total)

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Instrução Normativa 205:



    3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de: a) compra; b) cessão;c) doação;d) permuta;e) transferência; ouf) produção interna.
      3.2. São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros: a) Nota Fiscal, Fatura e Nota fiscal/Fatura; b) Termo de Cessão/Doação ou Declaração exarada no processo relativo à Permuta; c) Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; ou d) Guia de Produção.
      3.2.1. Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total).
  • Nos documentos de recebimentos constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (total e unitário).
  • Nem sempre expressões de cunho categórico ou taxativo deixarão a questão errada; estejam, pois, atentos a isso!

  • GABARITO OFICIAL:CERTO


ID
980803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a recebimento e armazenagem.



Características físicas e químicas do material são critérios para definição dos métodos de manuseio e estocagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    O local onde o material será armazenado deve ser adequado às próprias necessidades deste material
    , ou seja, o local deve ser compatível com as características físicas e químicas do material, além disso, você deve entender que alguns deles ficarão armazenados por um curto período de tempo, já outros por períodos mais longos.
    Por exemplo: Não seria bom armazenar papel para produção de jornal em um lugar com muita umidade, embora o ambiente também não possa ser de todo seco.

    A adequação do ambiente será um fator tanto mais importante conforme a sensibilidade do material, e claro, além de mais importante, provavelmente mais custosa.

    ================================

    "VOCÊ É A PESSOA QUE ESCOLHE SER"

    FONTE: Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br
  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

    18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais

    18.24.1

    Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de

    trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou

    saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além

    do previsto em seu dimensionamento.

    18.24.2

    As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e

    facilitem o seu manuseio.

    18.24.2.

    1 Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a

    equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal

    fim.

    18.24.3

    Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem

    ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo

    com o tipo de material e a bitola das peças.

    18.24.4

    O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo à seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas.

    18.24.5

    Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado.

    18.24.6

    A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado.

    18.24.7

    Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados,

    apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter

    conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.

    18.24.8

    As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de

    retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

    18.24.9

    Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se

    às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis.


  • Complementando...

    Dentre as características físicas pode-se mencionar a fragilidade, o volume, o peso e a forma.
    Os aspectos químicos, por sua vez, podem ser de inflamabilidade, explosividade, volatização, oxidação, potencial de intoxicação, radiação e perecibilidade.

    Assim, é fundamental que o o material seja manuseado e estocado de acordo com suas características físico-químicas.  CORRETA
  • Complementando...

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Agente Administrativo) Características do produto, como dimensões, peso e fragilidade, determinam a complexidade do sistema de armazenagem a ser empregado. C


ID
980818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de transporte e distribuição de materiais, julgue os seguintes itens.


Quando comparado aos demais modais, o modal aéreo de transporte, embora mais ágil, apresenta menor segurança no transporte de pequenos volumes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Quando comparado aos demais modais, o modal aéreo de transporte, embora mais ágil, apresenta menor segurança no transporte de pequenos volumes.

    O transporte aéreo é um modal ágil e recomendado para mercadorias de alto valor agregado, pequenos volumes e encomendas urgentes.
  • "O transporte aéreo é destinado a pequenos volumes, de baixo peso, mas de alta sofisticação e de preço elevado, em que o fator tempo de entrega seja imperioso. É o meio de transporte mais caro, mais rápido e indicado para cargas nobres ou para cidades longínquas onde o acesso rodoviário ou ferroviário seja difícil."

    Fonte: Chiavenato, administração de recursos materiais.
  • Uma outra questão do próprio cespe responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Técnico - Suporte Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Transporte e distribuição;  O transporte aeroviário é o mais adequado para o transporte de suprimento de material nobre, de alta sofisticação, que venha de uma cidade longínqua e em pequenos volumes.

    GABARITO: CERTA.
  • Aeroviário
    Apesar de um transporte caro, sua vantagem se dá por sua velocidade
    principalmente em longas distâncias, sem calcular o tempo de coleta e
    entrega e também o manuseio no solo. Sua vantagem em termos de perdas
    e danos é bastante segura, não há necessidade de reforços e embalagens,
    desde que o trecho terrestre não exponha a carga e que no aeroporto elas
    não estejam sujeitas a roubo.

  • Características

    Este modal diferencia-se dos demais com as seguintes características:

    • maior agilidade no transporte;
    • remessa de mercadorias de pouco volume/peso e muito valor;
    • mercadorias com prioridade de entrega (urgência).


    Não se fala em insegurança. 

    GAB ERRADO

  • O transporte aéreo NÃO apresenta menor segurança no transporte de pequenos volumes. O risco de um acidente aéreo é bem menor quando comparado a um acidente rodoviário

  • Podemos falar em risco de perdas, mas em risco de segurança não!!

  • Aéreo: Alto valor e que exige rapidez,que vem de cidades  longínquas e em pequenos volumes. Maior custo.  

  • GAB ERRADO.

    O transporte aéreo NÃO apresenta menor segurança no transporte de pequenos volumes. O risco de um acidente aéreo é bem menor quando comparado a um acidente rodoviário

  • Comentários: Claro que não. É o contrário! Uma das vantagens do transporte aéreo é justamente a segurança no transporte de pequenos volumes.

    Vamos relembrar....

    “O transporte aéreo deve ser destinado a pequenos volumes, de baixo peso, para os quais o fator tempo seja imperioso. É o meio de transporte mais caro e mais rápido, indicado para cargas nobres ou cidades longínquas”.

    Gabarito: Errada


ID
980821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de transporte e distribuição de materiais, julgue os seguintes itens.


Agentes e representantes comissionados podem compor um método de distribuição.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Como a distribuição física é complexa, é natural que haja alguns tipos, os quais variarão de acordo com as diversas circunstâncias que a empresa pode  enfrentar. Os principais tipos de distribuição são:

    •               Pelo sistema próprio de vendas;
    •               Pelo sistema de vendas de terceiros;
    •               Através de agentes e representantes comissionados;
    •               Através de distribuidores especializados



    Fonte: http://www.famanet.br/ambientes/adm/pdf/md_max.pdf
  • De acordo com várias circunstâncias, a empresa pode escolher um desses quatro métodos de distribuição:

    • pelo sistema de vendas próprio;

    •  pelo sistema de vendas de terceiros;

    • através de agentes e representantes comissionados;

    • através de distribuidores especializados.

    (....)

    c) Distribuição por representantes comissionados (agentes)

    São empresas que se dedicam ao trabalho de distribuição de produtos manufaturados, assumindo a venda de uma infinidade de produtos diferentes. Sua eficiência é relativa e depende da margem que a mercadoria possa oferecer. Entretanto, a representada não poderá esperar destes homens relatório de vendas, informações sobre a concorrência etc., que somente sua própria organização poderá fornecer. São mais indicados, para essa finalidade de trabalho, os produtos de produção morosa, de luxo, equipamento técnico, maquinarias e material para construção.

    (Dias, Marco Aurélio P. Administração de materiais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2010, p. 464)

  • CERTO.

    Podem compor um método de distribuição. A distribuição é complexa.

    Distribuição por representantes comissionados (agentes):

    São empresas que se dedicam ao trabalho de distribuição de produtos manufaturados, assumindo a venda de uma infinidade de produtos diferentes. Sua eficiência é relativa e depende da margem que a mercadoria possa oferecer. Entretanto, a representada não poderá esperar destes homens relatório de vendas, informações sobre a concorrência etc., que somente sua própria organização poderá fornecer. São mais indicados, para essa finalidade de trabalho, os produtos de produção morosa, de luxo, equipamento técnico, maquinarias e material para construção.


ID
980824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de transporte e distribuição de materiais, julgue os seguintes itens.


O transporte aquaviário inclui o marítimo, o fluvial e o lacustre

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Os modais de transporte são: Aquaviário, Terrestre e Aéreo.

    Aquaviário inclui: marítimo, fluvial e lacustre.

    Terrestre inclui: Rodoviário e Ferroviário.

    Aéreo: o modal de transporte aéreo é realizado por empresas de navegação aérea, através de aeronaves de vários tipos e tamanhos.
  • Desconhecia o termo lacustre, fui pesquisar e vi que é relativo a lagos. 

  • Também desconhecia o termo, mas relacionei a algo com lagos e chutei, cheguei em casa e vi que estava certo :)
  • Hidroviário
    A disponibilidade e confiabilidade são fortemente influenciadas pelas
    condições meteorológicas. Além de manusear mercadorias a granel, esse
    meio de transporte também leva bens de alto valor, principalmente
    operadores internacionais, que costumam transportar em contêineres.

  • O problema está em lembrar que águas "pluviais" se refere às águas da chuva e "fluviais" dos rios.

    Macete: O rio flui continuamente, ou seja 'uma água' só; enquanto que a chuva cai por milhares de gotas, ou seja "várias águas". Águas pluviais associa-se a plural. Fluir associa-se a fluviais.

    Eu sei que parece idiota, mas ganhei um item. É preferível ser um idiota concursado a ser um gênio desempregado. No fim, é isso que  realmente importa...kkkk

  • Acho que vale até a dica da marca Lacoste (que tem como logo um jacaré, jacaré vive na água) então... hehehehe Só como descontração. 

  • marítimo (mar)


    fluvial (rios)

    lacustre (lagos)



  • fiquei com medo dessa questão

    GABARITO: CERTO

  • errei por achar que era uma pegadinha, pensei que deveria ter na questão hidroviário e não aquaviário. 

  • Pensei em Hidroviário também.

  • Complementando....

     

    Conforme DIAS, o transporte aquaviário é denominado para toda e qualquer movimentação de cargas que utilize meios aquáticos. É também subdivido em: marítimo; fluvial e lacustre. Como o próprio nome define claramento, são transpores que utilizam mares, rios e lagos. Assim, CORRETA.

  • vontade de comer uma lagosta

  • O aquaviário é denominado para toda e qualquer movimentação de cargas que
    utilize meios aquáticos. É também subdividido em: marítimo; fluvial e lacustre.
    Como o próprio nome define claramente, são transportes que utilizam mares,
    rios e lagos.

    O marítimo se subdivide também em dois segmentos:
    Longo curso
    • Cabotagem

  • Fluvial = Rio x Pluvial = Chuva 

  • "Se sentindo-se um pouco burro" por NUNCA ter associado o termo lacustre com lagos. Mas é isso aí, vivendo e aprendendo.

    Gab.: CERTO

  • CERTO.

    São exemplos de transporte aquaviário: o fluvial, o marítimo e o lacustre.

  • CORRETA

    marítima( mar) lacustre( lago) fluvial( rio)


ID
980827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compras, julgue os próximos itens.


Qualquer modificação no edital de uma licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666
    Art21;
    IV § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
  • Joyce, o cespe considera questões incompletas sim, mas essa está errada pois ele generalizou, sendo que existe uma situação que nao precisa de divulgação conforme o texto original que é quando, inquestionavelmente, a alteração nao afetar a formulação das propostas. Espero ter sido clara!
  • joyce,o enunciado diz:''qualquer modificação''.Sendo que,na verdade,só se exige esse procedimento quando a formulação das propostas for prejudicada por tal alteração.

  • O comentário do colega  Monize Schveitzer  elucida a questão, não precisa mais nenhum comentário. Noto aqui neste portal, que as pessoas estão mais preocupadas em mostrar que "sabe" do que realmente contribuir com pontos elucidativos de fato... Comentar por comentar é mole... O google está aí pra isso...  

  • O que esta questão faz na área de Administração de Recursos Materiais se a mesma diz respeito a Licitações?

  • Lei 8.666
    Art. 21-IV § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

    ''Qualquer modificação no edital de uma licitação (que afete a formulação das propostas) exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.''

    O cespe entendeu que não é qualquer modificação e sim somente aquelas que afetem a formulação das propostas.
    Questão ERRADA!

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    GABARITO: CERTA.


  • engraçado considerar a regra errada pq existe excessão 

  • Errado


    TJ-MA - MANDADO DE SEGURANÇA MS 32322005 MA (TJ-MA)

    Data de publicação: 14/04/2008

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA COMPETIÇÃO. CRITÉRIOS PROPORCIONAIS E ADEQUADOS. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. ALTERAÇÃO DO EDITAL QUE NÃO AFETA A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS. NOVA PUBLICAÇÃO DESNECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Há de ser denegada a segurança quando, examinado detidamente o edital, chega-se à conclusão de que não houve qualquer ilegalidade na elaboração de suas cláusulas. II. Não há que se falar em violação do princípio da ampla competição quando as cláusulas editalícias preservam critérios proporcionais e adequados para a aferição da capacitação técnico-operacional dos licitantes, preservando, desta feita, a finalidade precípua da licitação. III. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas - circunstância dos autos. IV. Segurança denegada.


  • George Santos, licitações cai em recursos materiais tb. Faz parte do tópico compras! Mias comum aparecer nos editais de provas administrativas da banca Cespe

  • A questão generalizou...

    Pois de acordo com a lei 8.666/93 existe uma excessão:  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

  • As modificações de caráter secundário, irrelevantes, que não afetam as propostas, não requerem nova publicação de edital.
  • sendo mais objetivo....

    " Qualquer modificação no edital " esta errado, existe aquelas que não afetam a formulção das propostas.

  • Art21;
    IV § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • NÃO SERÁ QUALQUER MODIFICAÇÃO NO EDITAL, QUE TERÁ QUE SE ABRIR NOVO PRAZO... 

    Imagina se sempre que houver retificação por qualquer errinho gráfico no edital, terá que se abrir novo prazo para os licitantes? kk Não vai terminar nunca. 

    Somente quando de acordo com o texto da lei ''exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.''

    8.666/93 Art21; IV § 4o
     

    ERRADA

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.666/93, art. 21, IV § 4º.  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • O aviso publicado deverá conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. Ademais, eventual modificação que altere a formulação de propostas, após a publicação, exige a reabertura do prazo, após a nova publicação.

    Art. 21, §4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    GABARITO: ERRADO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Qualquer modificação no edital de uma licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Resposta: Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    § 4   Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • De forma simples;

    1- Entre a publicação do Edital e a abertura das propostas existe um prazo mínimo. ×_ _ _ _ _x.

    2- Após a publicação do Edital é possível que ocorra modificações neste.

    3- Para simples correções que não alterem o conteúdo, não é necessário abrir novo prazo mínimo para abertura das propostas, bastando mera publicação com a correção/atualização.

    4- Porém, se a alteração for substancial, deverá ser aberto novo prazo mínimo para abertura das propostas.

    A questão está errada pois ela disse " Qualquer modificação"

    Força!

  • EDITAL

    REGRA :No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.

    EXCEÇÃO: Art.21, § 4o  

    ⇨ Pode modificar

    exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original

    qq modificação deve reabrir o prazo inicialmente estabelecido, MAS NÃO se reabre o prazo caso não afete a proposta

  • Qualquer modificação no edital de uma licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

    Lei 8666/93:

    Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Cara isso é ridículo, não pode dizer que a expressão "qualquer modificação" está errada, pois esta expressão está literalmente na lei. Vai dizer que a lei ta errada? Não. A questão so omitiu os casos de exceção, mas isso não torna o item errado pois a regra continua sendo certa, aliás esse sempre foi o raciocínio do cespe considerar questão incompleta como certa... ai do nada ele faz um gabarito desse na contramão de tudo que ela veio "ensinando" os candidatos a fazerem em provas anteriores, quem não desconfia que isso é direcionamento de resposta precisa acordar pra vida...

  • Questão bem maldosa, né, que exige que o candidato decore ressalvas, exceções e afins. EU ODEIO O CESPE!


ID
980830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

No que se refere a compras, julgue os próximos itens.


É atividade típica do setor de compras a conferência das requisições de compras recebidas.

Alternativas
Comentários
  • CESPE:
    "A conferênciadas requisições de compras recebidas a que se refere o item não está devidamente especificada.Se a conferência for documental, esta fica a cargo do setor de compras; se física, está a cargo do setor de almoxarifado.Portanto, opta-se pela anulação do item"

ID
980833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da gestão patrimonial na administração pública federal.


O controle de bens patrimoniais deve ser realizado obrigatoriamente pelos registros de movimentação

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O controle é feito pelo inventário físico!

    IN 205/88: 8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros ...
  • POW EU ACHO QUE A QUESTÃO SE REFERIU A ESTA PARTE
    TIPOS DE CONTROLES

    7.4. Generalizar o controle seria, além de dispendioso, às vezes impossível quando a quantidade e diversidade são elevadas. Deste modo, o controle deve ser feito de maneira diferente para cada item de acordo com o grau de importância, valor relativo, dificuldades no ressuprimento.

    7.4.1. Estes controles podem ser:

    a) registro de pedidos de fornecimento (requisições);
    b) acompanhamento periódico;
    c) acompanhamento a cada movimentação.

    7.4.2 Em se tratando de itens que envolvam valores elevados ou de importância vital para a organização, a medida que são requisitados deve-se observar o Intervalo de Aquisição para que não ocorram faltas e consequentemente ruptura do estoque.
    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
    FONTE 

  • Será realizado não só pelos registros de movimentação mas também pelo inventário

  • Dica: desconfie quando o enunciado da questão conter o termo "obrigatoriamente".

  • A fonte do comentário da Adrielly Lins é o Professor Renato Fenili. Disponível aqui:


    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9964&prof=%20Prof%20Renato%20Fenili&foto=renatofenili&disc=Adm.%20P%FAblica%20e%20Adm.%20de%20Bens%20Materiais%20e%20Patrimoniais%20e%20Licita%E7%F5es%20e%20Contratos
  • Instrumentos de controle patrimonial:

    1) Inventário

    2) Tombamento

    3) Registros de movimentação

     

    Fonte: Aula do Prof. José Wesley

  • Segue a Minha Colaboração: 

    O controle de bens patrimoniais deve ser realizado ,porém NÃO NECESSÁRIAMENTE pelos registros de movimentação; Tambem pode ser REALIZADO PELO INVETÁRIO E/OU TOMBAMENTO. 

  • Instrumentos de controle PaTRImonial:

    T ombamento

    Registros de movimentação

    Inventário

  • São instrumentos de controle patrimonial: inventário, tombamento e registro de movimentação.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA ADRIELLY LINS:

     

    EXISTEM TRÊS TIPOS (PRINCIPAIS) DE INVENTÁRIO FÍSICO PARA CONTROLE DOS BENS:

     

    . INVENTÁRIO TOTAL: PARALISAM-SE TODAS AS ATIVIDADES

     

    . INVENTÁRIO PARCIAL: PARALISA APENAS UMA PARTE DE CADA VEZ

     

    . INVENTÁRIO PERMANENTE: FEITO QUANDO DA MOVIMENTAÇÃO DO BEM (BAIXA OU ALIENAÇÃO)

  • Instrumentos de controle patrimonial:

    1) Inventário

    2) Tombamento

    3) Registros de movimentação

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas. Foco, força e fé na Luz pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
  • Prezados, gabarito errado. Vejamos uma breve justificativa.

    O controle de bens patrimoniais não é feito exclusivamente/obrigatoriamente pelos registros de movimentação. Temos outrosa exemplos de controle como:

    1) Inventário;

    2) Tombamento;

    3) Registros de movimentação.

    Bons estudos.

  • Inventário,tombamento e registros de movimentação.

    Gabarito: errado

  • Registros de controle: Inventário, tombamento e movimentação.


ID
980836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da gestão patrimonial na administração pública federal.


O inventário físico de bem patrimonial realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora é denominado eventual.

Alternativas
Comentários
  • Os tipos de inventários físicos são:
     
    Anua– destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;
    Inicial – realizado quando da criação de uma unidade gestora, pra identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
    De transferência de responsabilidade – realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
    De extinção ou transformação – realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;
    Eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.
  • Item ERRADO
    O inventário físico de bem patrimonial realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora é denominado eventual.
    Correto seria
    de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora

    DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

    8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:

    a)o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem;

    b) a análise do desempenho das atividades do encarregado do almoxarifado através dos resultados obtidos no levantamento físico;

    c) o levantamento da situação dos materiais estocados no tocante ao saneamento dos estoques;

    d) o levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades de manutenção e reparos; e

    e) a constatação de que o bem móvel não é necessário naquela unidade.

    8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:

    a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

    b) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

    c) de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;

    d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    e) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988
  • Erro da questão:

    está errada por dizer que o inventário seria O EVENTUAL, pois de acordo com a IN/205/88 seria o inventário DE EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO.

    DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS

    8. Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros:

    8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:

    d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    Obrigada...


  • Inventários físicos:

    Anual = Destina-se a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora existente em 31 de dezembro de cada exercício, constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.

    Inicial = Realizado na criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade.

    De transferência de responsabilidade = Realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora.

    De extinção e de transformação = Realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora.

    Eventual = Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente ou de órgão fiscalizador.
    Gabarito: ERRADA!


  • Instrução Normativa 205/1988:

    8.1. Os tipos de Inventários Físicos são:


    a) anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.


    b) inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;


    c) de transferência de responsabilidade- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora ;



    d) de extinção ou transformação - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;



    e) eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.


  • GAB: Errado!

    A questão trocou os conceitos: 
    -De transferência de responsabilidade = Realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora.
    -Eventual = Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente ou de órgão fiscalizador.
    Bons estudos!

  • ERRADA!

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATELProva: Técnico Administrativo) Os tipos de inventários físicos podem ser anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual. C

     

    (Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário) Na administração pública federal, os inventários físicos classificam-se em anuais, iniciais, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação, e eventuais. C

  • Inventario de transferencia. 

  • TIPOS DE INVENTÁRIO FÍSICO:

    1) ANUAL - para comprovar a quantidade e valor;

    2) INICIAL - quando da criação de uma unidade gestora;

    3) TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - quando da mudança de dirigente, este faz o inventário para ter conhecimento do que tem; e

    4) EVENTUAL - feito a qualquer época.

  • O inventário físico de bem patrimonial realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora é denominado transferência de responsabilidade. 

  • Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, que irá permitir, dentre outros ...

  • gab= errado

    vamos lá. tipos de inventários físicos:

    anual= existente em 31 de dezembro de cada exercício

    inicial= realizado com a criação de uma unidade gestora

    de transferência de responsabidade= mudança de dirigente

    de extinção ou tranformação= extinção de unidade gestora

    eventual= realizado em qualquer época

    fonte= amigos QC

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Os tipos de Inventários Físicos são:

    a) anual – destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício

    b) inicial – realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

    c) de transferência de responsabilidade – realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;

    d) de extinção ou transformação – realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    e) eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador. (Presidência da República, 1988).

    FONTE:  Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.  

  • Inventário por mudança de dirigente.

  • Errado, no lugar de "Eventual" o correto é "Transferência de Responsabilidade".

  • Inventário eventual - qualque época; por iniciativa do dirigente.

    Iventário de transferência de responsabilidade - no momento da mudança de um dirigente da unidade gestora.

  • Gabarito: E.

    Tipos de Inventário

    Anual/Periódico – destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício; (Paralisa as atividades)

    Eventual – realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador;

    Extinção ou transformação – realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;

    Transferência de responsabilidade – realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora.

    inicial - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;

    Analítico - deverá conter a perfeita caracterização do material, podendo identificar qualquer bem, demonstrando a situação e o local em que o mesmo se encontra.

    a) descrição padronizada;

    b) número de registro;

    c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);

    d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);

    e) outros elementos julgados necessários.

    Permanente - o Sistema de Inventário Permanente é aquele feito por meio de Controle de Estoques de maneira individualizada e diariamente, normalmente por sistema eletrônico de dados.

    Inventário geral

    É um processo de contagem física de todos os itens da empresa em uma data pré-fixada. É utilizado, usualmente, no fechamento contábil do exercício anual ou em inventários mensais/trimestrais, para “fechamento” dos custos de produção.


ID
980839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais

Julgue os itens subsecutivos, acerca da gestão patrimonial na administração pública federal.


A infestação de um bem patrimonial por insetos nocivos com risco para outro material é motivo para inutilizar o material infestado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
    Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

     Art. 17. São motivos para a inutilização de material, dentre outros:
     II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material;
  • Decreto 99.658

    Art. 17. São motivos para a inutilização de material, dentre outros:

      I - a sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade derecuperação por assepsia;

      II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outromaterial;

      III - a sua natureza tóxica ou venenosa;

      IV - a sua contaminação por radioatividade;

      V - o perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.


  • São motivos para a inutilização de material, dentre outros, a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material.
  • Decreto 99.658

    Art. 17. São motivos para a inutilização de material, dentre outros:

      II - a sua infestação por insetos nocivos, com risco para outromaterial;

  • DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018



    Art. 16. Os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis que apresentarem risco de utilização fraudulenta por terceiros, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação específica.


    **************************************************************************************************


    Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:


    I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;


    II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;


    III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou


    IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.



    OBS: O decreto Decreto 99.658/90 foi revovado


  • O Decreto novo 9373/18, que revogou o anterior, não cita essa parte. Então, a questão está desatualizada.


ID
980842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: E

    Os Entes da Adm. Indta não possuem autonomia política, apenas, administrativa e financeira.

    Questão muito tranquila.

  • ERRADA:
    - Na administração Direta compreendem-se União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que detêm autonomia política, financeira e administrativa, além de possuírem capacidade processual, uma vez que são detentoras de personalidade jurídica própria.

    - A Administração Indireta 
    é composta por Autarquias, Fundações de Direito Público, Consórcios Públicos, também conhecidos como Associações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, que detêm autonomia financeira, administrativa e técnica; MAS NÃO não autonomia política.
  • O termo "entidade" faz parte da Administração Indireta? porque na Adm. Direta há órgãos?
  • Não possuem? União, Estados, Municípios e Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Os órgãos (desconcentração) não possuem personalidade jurídica própria. Os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) que possuem PJ.
  • A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. 
    Por sua vez, a Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades vinculadas indiretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.
  • Questão no mesmo sentido...

    • Q298579 Questão resolvida por você.   Imprimir
     

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    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.

     

    •  Certo       Errado



    GABARITO: CERTO
  • Resposta errada.

    Nem todas as entidades tem autonomia politica,administrativa e financeira.
  • Na administração indireta nunca existe autonomia politica e na maioria das vezesnão tem autonomia financeira.

     Não é questão boba, é uma prova que exige nível médio

  • Na administração indireta nunca existe autonomia politica e na maioria das vezesnão tem autonomia financeira.

     Não é questão boba, é uma prova que exige nível médio

  • A Administração Indireta detem autonomia financeira, administrativa e técnica, mas não autonomia política. Esta última é prerrogativas dos entes federativos.

    Gabarito Errado.

  • Somente as entidades políticas possuem autonomia política.As entidades administrativas possuem autonomia administrativa,representada pela sua capacidade de auto administração.

  • Não possuem autonomia política!

  • Marcelly Rosa... os órgãos da adm direta NÃO são detentores de personalidade jurídica própria.

  • ADM. INDIRETA - FASE (Fundação, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) - possuem autonomia administrativa e financeira.

     

     

    ADM. DIRETA - MUDE (Municípios, União, DF e Estados) - possuem autonomia administrativa, financeira e política.

  • ADM. INDIRETA - Autonomia: administrativa, financeira e orçamentária .

    ADM. DIRETA - Autonomia: administrativa, financeira e política.

    ÓRGÃO AUTÔNOMOS - Autonomia: administrativa, financeira e técnica.

    AGENCIAS EXECUTIVAS E  ALGUNS ÓRGÃO -  Autonomia: gerencial, orçamentária e financeira.


  • Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e
    Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar
    no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta,
    possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o
    erro.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • Administração Direta: Autonomia --> Politica, Administrativa e Financeira.       




    Administração Indireta: Autonomia --> Administrativa, Financeira e Orçamentaria. 

  • Errada
    Adm. Direta: F. A. P.

    Adm Indireta: F. A.

  • Autonomia POLÍTICA Somente os Entes Federados possuem (União, Estados, DF e Municípios)....

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F A S E 

    Autonomia:

    - Administrativa

    - Financeira

    - Técnica

    NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA

     

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários: Apenas as entidades políticas possuem autonomia política. As entidades administrativas possuem autonomia administrativa, configurada pela sua capacidade de autoadministração. 

  • Somente quem possui autonomia política são os entes da administração direta. 

  • Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública, Mestre em Administração Pública - FGV, graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN

     

    A Administração Indireta detem autonomia financeira, administrativa e técnica, mas não autonomia política. Esta última é prerrogativas dos entes federativos. 



    Gabarito Errado.

     

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • ERRADO

     

    A administração indireta e os Territórios não possuem autonomia política.

     

     

  • os entes da adm indireta detém autonomia administrativa,operacional e financeira(autarquias, fund. públicas, emp.públicas e as sociedades de eco. minsta)

    entes da adm direta detem autonomia política , capaz de legislar e se auto-organizar(U,E,DF,M)

  • Errado.

    Administração indireta não possui autonomia política.

  • A administração indireta é um conjunto de pessoas jurídicas de direito publica ou privado, desprovida de direito de autonomia politica.

    É formada pela famosa FASE

    Fundação Publica ( pode ser de direito publico ou privado )

    Autarquia ( direito publico )

    Sociedade de economia mista ( direito privado )

    Empresa Publica ( direito privado )

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Autarquia - Pessoa jurídica de direito publico, criada diretamente por lei específica de iniciativa do Poder EXECUTIVO.

    não se sujeita a falência, tem imunidade tributaria e seu regime é estatutario.

    Fundações Publicas - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico ou privada, sem fins lucrativos. Criada diretamente por lei se de direito publico ou autorizada por lei, mas registro se de direito privado.

    Empresa Publica - Pessoa juridica de direito privado, criada por autorização legal para que o governo exeça atividade gerais de carater economico ou em certas situações execute a pestação de servico publico, regime celetista, não tem estabilidade mas depende de motivação a demissao.

    Sociedade de economia mista - Pessoa juridica de direito privado. Criada por autorização legal sob a forma de sociedades anonimas cujo controle acionario pertença ao Poder Pulico, tendo por objetivo como regra a exploração de atividades gerais de carater economico. Sujeitam-se ao regime trabalhista proprio das empresas privadas.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Entidade - É uma unidade de atuação dotade de personalidade juridica propria formada pelo MEDU e a FASE

    Municipio , Estado , Distrito Federal , União

    Fundação publica , Autarquia , Sociedade de economia mistra , Empresa publica.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Orgão - É uma unidade de atuação integrane da estrutura de uma entidade nao possuindo personaliddadde jurídica propria

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Centralização - O Estaddo executa as tarefas diretamente por meio das pessoas politicas sendo caracteristica da administração direta.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Desconcentração - A entidade se desmembra em orgaos organiados em hierarquia. 

    Pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta.

    CRIAR ORGÃOS 

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Descentralização - A distribuição de funçao para outra pessoa juridica ou física.

    CRIAR ENTIDADES

    -----------------------------------------------------------------------------------------

  • As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.

    ERRADO, pois a administração indireta até possui autonomia administrativa e financeira, mas não possui autonomia política!

  • Autonomia Politica (capacidade de legislar) só os entes políticos, não os administrativos. 

  • Ha 4 entes políticos: União, estados, DF e municípios. E Ha 4 entes administrativos: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Comentário:

    Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito ERRADO Direto-----> autonomia política (pode editar leis) indireta----> autonomia administrativa ( pode regir sobre seu regimento interno, possui auto-organização administrativa)
  • A Administração Indireta detém autonomia financeira, administrativa e técnica, mas não autonomia política. Esta última é prerrogativa dos entes federativos.

    Fonte: Professor do QC.

  • nem todas

  • Somente as entidades políticas detem autonomia política. As entidades administrativas possuem apenas autonomia administrativa.

  • Só a Administração direta possui competência legislativa (autonomia política), a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios públicos... não possuem autonomia política, mas sim autonomia administrativa.

  • Só a Administração direta possui competência legislativa (autonomia política), a Administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios públicos... não possuem autonomia política, mas sim autonomia administrativa.

  • Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.

  • ERRADO

    Não detêm autonomia política.

  • SOMENTE a ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Entes Políticos - União, Estados, DF, Municípios) possui autonomia política, ou seja, competência legislativa. A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, FP, EP e SEM) possui autonomia administrativa e financeira.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Apenas os entes da Administração Direta, detêm personalidade POLÍTICA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO ERRADO

    Adm Direta - Possui autonomia politica.

    Adm Indireta - Não possui autonomia politica.

  • Entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira,

  • ERRADO

    As entidades que integram a administração pública indireta não possuem autonomia política, mas possuem autonomia administrativa, financeira e operacional. Ressalva que apenas as entidades políticas (União, Estados, Municípios e DF) detêm autonomia política,

  • Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar, de inovar no direito.

    As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira

    gabarito errado

  • As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira. QUESTÃO ERRADA!

    R = Autonomia política (CAPACIDADE DE LEGISLAR) advém apenas da entidade política (DIRETA).

  • Comentário: Questão errada.

    Apenas as entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) detém autonomia política, isto é, capacidade de legislar. As entidades administrativas, integrantes da administração indireta, possuem apenas autonomia administrativa, operacional e financeira, daí o erro.

  • INDIRETA NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA


ID
980845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

Alternativas
Comentários
  •   LEGISLATIVO EXECUTIVO JUDICIÁRIO
    Função Típica Legislar / Fiscalizar Administrar Julgar
    Funções Atípicas Administrar Legislar Administrar
    Julgar Julgar Legislar
     

     
  • Que estranho esse gabarito constar como Certo, pois a separação dos poderes não é rígida e existem funções típicas e atípicas, como sabemos. Quando o Senado julga um réu em crime de responsabilidade ele está exercendo uma prerrogativa do Poder Judiciário; quando o Presidente da República edita um decreto ele está exercendo uma função quasi-legislativa; e quando um tribunal dá férias a seus servidores ou realiza uma licitação está exercendo atos administrativos, função típica do Poder Executivo.

    Seria correto, portanto, afirmar que tais funções entre poderes são indelegáveis?
  • Também sou da mesma opinião dos colegas acima. Me lembro de já ter respondido questão semelhante e que a resposta era que pode-se delegar algumas funções.
  • Ao meu entender, cada poder do estado possui sua função típica, no entando, também podem exercer funções que caracterizam a essência dos outros poderes ( que, assim representam funções atípicas) . Contudo quando o S.F julga o P.R, em crimes de responsabilidade,  não quer dizer que tal ato está sendo delegado pelo poder judiciário, pois, neste caso, o SF apenas está fazendo o que a CF impõe no seu art.86 ( neste caso, ele está exercendo função atípica, mas não que dizer que foi delegada), ou seja, quando se fala em competência atípica, não é o mesmo que se falar em delegação; pois todos os poderes exercem as três funções, no entanto a principal de cada um é a típica deste. Quando a questão falou em "indelegáveis" , suponho, que ela se referiu às competências das funções de cada poder, ou seja, por exemplo, editar lei penalista é competência do Congresso Nacional e não poderá ser exercida pelos outros poderes. 
  • Discordo gabarito. Existem sim algumas atribuições que são indelegáveis, mas existem outras que são delegáveis conforme o artigo 86 da CF em seu parágrafo único que diz: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    Avante!!!
  • Oi, gente! Vendo na internet, percei que essa questão é recorrente. Em 2011, no concurso da Anatel, a Banca Cespe usou a mesma questão e com o mesmo gabarito. Percebam então que deve haver embasmento. Então, achei no site jusbrasil, para quem quiser conferir, texto que diz que essa é uma visão de Montesquieu, uma personalidade fundamental para a formação do atual direito. Na verdade, não há delegalação, pois o exercício da competência atípica está prevsito na Constituição e é definitivo, podendo ser alterada apenas por EC. Se fosse delegação, seria teporária. Aí está a resposta - questão certa. Observem: 
    "Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. ). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial)."
  • Vamos la..
    Em REGRA são indelegaveis em suas funções, mas toda regra tem sua EXCEÇÃO: há funções delegaveis, como aquela em que o congresso nacional delega ao presidente da republica a possibilidade de fazer uma LEI acerda de um assunto especifico.

    Portanto, tambem discordo do gabarito.
  • Pois é...
    E a Lei Delegada prevista expressamente na nossa CR/88?
    Como faz, CESPE?
  • Também discordo do gabarito, até porque, em função do sistema de freios e contrapesos, presente no espírito da CF, um Poder pode fazer as vêzes do outro, a fim de evitar arbitrariedades.
  • Gente...eu acho que:

    As funções tipicas dos poderes são indeegaveis e as atipicas podem ser delegaveis.

    Na questão, menciona as funções dos poderes (tipica), por isso indelegaveis....

    Será se é isso?
  • Galera, temos que ter cuidado quando interpretamos o que o examinador pede na questão!!!
    Vejo muitos colegas dizendo que o gabarito está equivocado, o que não é verdade.
    O fato de haver função típica e atípica a cada um dos poderes não significa que tenha havido delegação. 
    Entendam: delegar uma função é você dar a alguém função que não lhe é reconhecida por lei, que não lhe é determinada por lei. É o exemplo de uma delegação de uma função de um órgão superior a um inferior que não possui aquela função. Isto não tem nada a ver com função atípica. 
    As funções atípicas, assim como as típicas, já são da competência dos poderes, ou seja, já lhe são competentes por Lei ou pela CF sem que precise haver uma delegação ou repasse de função de um poder para outro.
    Não vamos confundir!!! Função atípica é função que, apesar de não ser a função regra geral, é também cabível ao poder através de mandamento legal. 
    Delegação é outra coisa! É você dar a alguém algo que, inicialmente, não lhe compete!!!
    Entenderam? 
    Gabarito está CORRETÍSSIMO e a alternativa é CERTO!!!
    Espero ter sido claro e ter ajudado!
  • De acordo com a doutrina de Marcelo alexadrino e Vicente Paulo:

    " Enfatizam os autores que somente podem ser delegados os atos administrativos, e não os atos políticos. Também não se admite a delegação de atribuições de um poder do Estado a outroSALVO NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO (POR EXEMPLO, NO CASO DAS LEIS DELEGADAS,DISCIPLINADAS NO ART.68 DA CARTA POLÍTICA) ."

    Portanto, a questão ao meu ver, está correta ( apesar de eu ter errado ), haja vista que a regra é essa, ou seja, não se delega de forma alguma. A questão não fez afirmações restritivas, do tipo : somente ;  em hipotese alguma, nunca e etc. De forma, que parece que o examinador quis a regra e por isso o gabarito está como CORRETO!!
  • Realmente não há o que se falar em delegação de poderes, como bem disseram alguns colegas acima.

    Já pensou o Legislativo delegando seu poder de editar lei para o judiciário ou para uma pessoa jurídica?
  • E quanto à Lei Delegada??

    O Poder Legislativo, mediante lei complementar, delega ao Poder Executivo o poder de legislar sobre determinada matéria!

    Gabarito escandalosamente equivocado...

    Essa é mais uma daquele rol da cespe que a gente nunca sabe se eles querem a regra ou a exceção e na hora do gabarito eles tiram no cara ou coroa se o gabarito vai ser certo ou errado!
  • Discordo desse gabarito da cespe como certo, corroborando os comentários acima dos colegas.
  • Bom, penso que a questão pecou por falta de especificidade, todavia, o que extraí, e penso eu que está implícito, foi que a mesma se referia às funções típicas de cada poder, e não às atípicas... portanto, as funções típicas são indelegáveis, o que justifica as funções atípicas é a questão da conotação do "sistema de freio e contrapeso", para evitar abuso das funções típicas, até por que não são delegações arbitrárias (as funções atípicas), e sim, convenções fruto de um processo histórico, para evitar qualquer foco de despotismo...
  • Pedro Lenza é claro ao afirmar que as funções de um poder são indelegáveis.Toda competência de um poder, seja típica ou atípica, vem da CR/88 (Dir. consti. esquematizado, 15ª ed., pg 436).
  • MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Carvalho Filho, Ed 26, pág. 63

    A ausência, na lei, de fixação de prazo para a regulamentação afigura-se-nos inscontitucional, uma vez que não pode o Legislativo deixar ao exclusivo alvedrio do Executivo a prerrogativa de só tornar a lei exequivel quando julgar conveniente. Primeiramente, inexiste tal prerrogativa na Constituição. E depois tal situação equivaleria a uma disfarçada delegação de poderes, o que é PROIBIDO no vigente sistema constitucional.

  • Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis


    Tive muita dúvida com essa questão, errei e lir e depois lir mais uma vez e me parece que a palavra chave é reciprocamente, pois quando o CESPE colocou a questão dessa forma me parece que estava dizendo que as funções desepenhadas por cada poder não pode ser delegadas entre si, ou seja, o executivo não pode delegar a sua função a nem um dos poderes e virse versa.

  • Está certa a questão, ainda que polêmica... Não confundam: a questão afirma que um poder não pode delegar a outro poder uma de suas funções. Quando O Presidente da República delega funções a Ministro de Estado, AGU, PGR etc... Ele não está delegando função a nenhum outro poder... Ministério Público não pertence ao poder legislativo e Ministro de Estado está dentro do próprio poder executivo. Uma delegação feriria a independencia entre os poderes, pois presumiria uma relação de subordinação que não existe.

    Quanto a Lei Delegada vejam: Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

    Tudo que eu coloquei em negrito indica que a Lei Delegada só tem de delegação o nome. O Executivo exerce função atípica de legislar, mas isso não significa delegação, sobretudo se está previsto na constituição.
  • Pessoal

    Art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Recíproco: Que se realiza; que se dá em retribuição ou em troca de algo semelhante.

    Sendo assim, a regra é que as funções sejam reciprocamente indelegáveis, não poderão ser delegadas de um Poder a outro, ou seja, cada Poder tem sua função específica e não podem estar realizando funções mutuamente, um realizando a função do outro sem controle, senão não teria motivos para separação de poderes, mas é que existem as exceções, um órgão só poderá exercer atribuições de outro, ou da natureza típica de outro, quando houver expressa previsão (e aí sergem as funções atípicas) e, diretamente, quando houver delegação por parte do poder constituinte originário, como exemplo, ocorre com as leis delegadas, art. 68. Note que a questão usa a regra geral, não está retringindo nada, como por exemplo dizer que jamais poderão ser delegadas algumas funções.

    Bons estudos

  • Colegas, de fato existem as funções típicas e atípicas. Mas notem que a questão falou em "funções reciprocamente indelegáveis". 

    As funções atípicas (julgamento protagonizado pelo Senado Federal, por exemplo) não decorre de uma delegação feita pelo Poder Judiciário ao Poder Legislativo, mas sim de uma atribuição conferida pelo Poder Constituinte Originário. Em outras palavras: não existe um ato de delegação, mas sim um estipulação Constitucional. 

    Avante! 
  • A questão está certa, sem choro, errou errou, parta pra outra!
  • questão massa!!!!!!isso que é uma banca,errei, mas concordo plenamente com o gabarito.

  • questão massa!!!!!!isso que é uma banca,errei, mas concordo plenamente com o gabarito.

  • Gente, prestem atenção. A cosntituição que designa os poderes, se falase que o judiciario deveria legislar não seria delegação, delegação é justamente quando um poder atribui a outro o poder o dever que a constituição lhe atribuiu, o fato de um poder realizar função atípica nada tem a ver com delegação, pois não foi um poder que cedeu ao outro e sim a propria constituição,


    Discordar de gabarito não vale nenhum ponto. Mas entender a banca vale muito.

  • Concordo, Silvio Ferraz. O que vale, e muito, é entender a banca. Boa!

  • Concordo com o gabarito, mas o que dizer da lei delegada?! Não seria ela uma exceção à redação utilizada pelo CESPE?

  • Concordo com Silvio Ferraz, nada tem a ver de um Poder exercer a função do outro (atipicamente) com delegação. Se o Legislativo exerce funções do Judiciário (julgando o presidente da república em razão de enriquecimento ilícito, por exemplo) não é por causa de delegação do Poder Judiciário. Marquei errado também, mas aqui vai mais uma do CESPE pra ficar de olho aberto. rsrs

    Bons estudos, pessoal! 

  • QUESTÃO ORIGINAL: Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

    QUESTÃO COMENTADA: Os poderes do Estado (Legislativo, Execultivo e Judiciário) são independentes (Exercem cada um suas funções tipicas e atipicas) e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente (Reciproca = Vai e volta) indelegáveis (delegação de função).

    O Executivo não pode delegar suas funções ao judiciário, assim como o Parlamentar não pode delegar ao Executivo a criação de Leis, a Fiscalização etc.

    Questão Perfeita....

  • QUESTÃO POLÊMICA.

    O CESPE entende uma coisa. A FCC entende outra.

    FCC - 2014 - TRT - 19ª Região (AL) - Técnico Judiciário - Área Administrativa:
    "No sistema de separação de poderes adotado pelo Brasil, a regra é a indelegabilidade das atribuições de cada poder. Todavia, há casos em que a Constituição federal atenua essa regra. Assim, o Presidente da República pode delegar a atribuição de: dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." [Q372136]

  • cOnfesso que errei, mas com a explicação do Silvio Ferraz n erro mais! Vlw.

  • De fato, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por expressa imposição constitucional, consideram-se independentes e harmônicos entre si (art. 2º, CF/88). No que tange à indelegabilidade recíproca entre eles, a afirmativa também está correta, visto que não é dado a nenhum deles transferir o exercício de suas funções típicas, mediante delegação, a outro Poder. A assertiva ora comentada, aliás, foi retirada da obra tradicional de Hely Lopes Meirelles, que assim manifestou-se acerca do tema: “Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 59)


    Gabarito: Certo





  • BIZÚ : COMPETENCIAS .NORMATIVOS,RECURSOS.EXCLUSIVA  SÃO INDELEGÁVEIS..

    = NOREX

  • correto.

    funções típicas são indelegáveis, embora de forma atípica; "acessória" eles (os três poderes) exerçam as três funções. 

    Judiciário > Jurisdicional 

    Legislativo* > Legislativa e Fiscalização do Executivo *único com duas funções típicas 

    Executivo > Administrativa 

  • Lei delegada

  • Galera, não menosprezem a questão. Ela, por mais simples que aparenta ser, não é.

    Resumindo o comentário mais votado. A parte importante ali é esta: " Na verdade, não há delegação, pois o exercício da competência atípica está previsto na Constituição e é definitivo, podendo ser alterada apenas por EC. " Isso de acordo com Montesquiel.


    Particularmente nunca havia parado pra pensar nisso. Excelente esta visão. Dá pra pegar diversos candidatos, inclusive bem preparados, portanto, sucesso galera. Não desanimem, não dá pra saber de tudo, embora necessário. rs

  • O gabarito é CERTO, e foi perfeitamente explicado nos comentários dos colegas "Na luta" e Clarissa.

    Vamos direto ao ponto, e deixar discussões doutrinárias para os escritores.

  • Quanto mais comentários numa questão é porque houve muitos erros.

  • questão miserável!!! Pode ou não delegar? A resposta é: depende da banca que fez a prova!!!

  • A questão não é polêmica coisa nenhuma e não existe essa de confusão entre bancas. O problema é que a grande maioria das pessoas ficam no "modo automático" quando estudam. Ficam naquela que "há, se existe exercício de função atípica, então há delegação", aí o desatento ERRA bonito.

    Nessa questão, não existe essa de que uma banca entende assim e outra banca entende de outro modo. NÃO.Alguém ai já leu algum julgado ou doutrina apontando posição majoritária dizendo que o Poder Judiciário delegou sua função julgadora  ao Poder Executivo para julgar e aplicar sanções aos seus servidores? Onde existe isso?Entendam, o exercício atípico de qualquer das funções dos Poderes advém de previsão expressa na CF/88.Portanto, os Poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.
  • Pessoal sejam objetivos ao elaborarem suas respostas, isso irá me ajudar muito. 

  • PESSOAS, ATIVIDADES ATÍPICAS NÃO SE CONFUNDE COM DELEGAÇÃO. NÃO É POR ''DELEGAÇÃO'' QUE O JUDICIÁRIO PODE ADMINISTRAR. SE FOSSE ASSIM, O EXECUTIVO - ENTÃO - PODERIA REVOGAR ESSA DELEGAÇÃO! KKKKKK... (hilário)

    A FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR É PRÓPRIA DO JUDICIÁRIO, OU SEJA, MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. LOGO, INDELEGÁVEL.

     

    Coloquem isso no coração, mesmo que você não concorde, pois o objetivo é acertar!
     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • kkkk... Um pouco irônico PedroMatos, mas você mandou muitíssimo bem, "para variar"... kkkkkk

    Obs. vou seguir sua dica...rs

  • Os poderes de estado não delegam suas funções entre si... É um absurdo imaginar isso.

  • O comentário do colega "NA LUTA"; foi perfeito. Errei a questão, justamente por ter confundido a delegação com as funões atípicas. A explicação me fez compreender a diferença.

  • A questão quer saber se há delegação entre os poderes (se o executivo pode delegar função ao legislativo para mudar comando de ministério por exemplo) e isso não pode devido a independência entre os poderes.

  • * SUAS FUNÇÕES (TÍPICAS) SÃO INDELEGÁVEIS. CERTO!!!

     

  • O comentário do Raimundo Lyra ficou bem mais fácil de entender!

  • A banca elaborou mal a questão, dando margem para 2 interpretações (funções tipicas e atípicas).....mas como ela se acha a Deusa do entendimento....o concurseiro fica sem onde reclamar

  •  

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

    Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta. 

    a) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.

    b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    c) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. Certa

    d) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.

    e) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.

  • Vamos cespando. .

  • @ Silvio Ferraz, Lacrou! :p

    Resposta: Certo!

  • Termo chave da questão: "reciprocamente"

  • amigos, as funções típicas e atípicas não foram delegadas por outro poder e sim pela constituição. não há, portanto, margem para érro.

  • Vejam a questão abaixo, as funções atípicas exercidas por um dos poderes não são objeto de delegação, mas sim autorizadas pela própria Constituição Federal, não sendo realmente permitido a delegação de suas funções.

    A clássica teoria da tripartição dos Poderes do Estado, concebida por Montesquieu e adotada no Brasil, não é absoluta, visto que a própria Constituição Federal de 1988 autoriza o desempenho, por Poder diverso, de funções que originalmente pertencem a determinado Poder.

      CORREIOS / 2011 / CESPE - ANALISTA DE CORREIOS - ADMINISTRADOR

  • "Reciprocamente"

  • E a lei delegada pelo Congresso Nacional ao Presidente da República??

  • Talvez ficaria mais claro assim:

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções típicas são reciprocamente indelegáveis
     

    Mas CESPE não é mãe rsrs

  • FUNÇÃO NÃO SE DELEGA. O EXERCÍCIO, SIM.

  • É que o enunciado está se referindo às funções típicas, estas sim são indelegáveis. Acredito que nos comentários o pessoal está confundindo delegar com poder exercer de forma atípica outra função.

    Não há como, por exemplo, o CN delegar ao judiciário o poder de inovar no mundo jurídico por meio de lei, e se ele o fizer será por permissivo constitucional de forma atípica, não porque o CN delegou.

  • De fato, direito adm é minha dificuldade. Mas sigo firme, um dia a gente consegue!

  • Lembrando que todos os poderes possuem a função administrativa. judiciário e legislativo em suas funções atípicas, executivo em sua função tipica.

  • E quando o presidente da câmara assume a presidência da república em caso de impedimento do Presidente e vice????

    Aí você alega que é temporário, mas claro delegações podem ser temporárias.

  • Não erro mais.

  • obrigado Clarissa!

  • Os 3 poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) são independentes e harmônicos entre si e possuem:

    Funções típicas ➝ indelegáveis.

    Funções atípicas ➝ indelegáveis, porém podem ser exercidas pelos outros poderes.

    Gabarito: Certo. Outras questões: Q647293, Q603091; Q472022, Q478790, Q478791, Q254671, Q318267

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão similar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PE Prova: CESPE - 2016 - PC-PE - Escrivão de Polícia Civil

    Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

    A O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.

    B A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    C Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (GABARITO)

    D A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.

    E Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • No que concerne à administração pública, é correto afirmar que: Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

  • Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis

  • errei bonito

  • muita harmonia mesmo!


ID
980848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Eis a resposta...

    A expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos: formal, material e operacional. No sentido formal, “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”; no sentido material,  constitui-se no “complexo de funções estatais básicas” e, em seu aspecto operacional, “é a condução política dos negócios públicos.”(MEIRELLES, 1999, p. 58-59).
  • CERTO!
    .

                                                                         Administração Pública              Em Sentido Formal           Em Sentido Material        Em Acepção Operacional É o conjunto de órgãos instituídos para a consecu- ção dos objetivos do Governo. É o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. É o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade  
    .
    Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial.
    .
    HLM.
    .
    Bons estudos a todos!!!
  • Pra você não errar mais:
    Quem faz? Sentido ForSOrg: Formal, Subjetivo, Orgânico.
    São os órrgãos, pessoas jurídicas, agentes etc.

    O que faz? Sentido FuMOb: Funcional, Material e Objetivo
    Serviço público, intervenção, poder de policia, fomento etc.

    Pode parecer uma dica juvenil, mas se levar  essa duas palavrinhas com você, verá o quanto lhe ajudarão a não confudir e errar questões simples como esta. 
  • Utilizando os termos aristotélico-tomistas, (causa formal), é equivocado definir governo como "poderes".
  • O Pessoal está colocando os dois sentidos da ADMINISTRAÇÃO que são o sentido Formal e o Material....
    Mas a questào fala de GOVERNO... e GOVERNO é diferente de ADMINISTRAÇÃO

    Então Não entendi porque a questão está correta!!!!???
  • Governo é como o cerébro do estado, tendo função de coordenar, direcionar e fixar planos e diretrizes de atuação do estado. Sendo assim, creio que a questão está com gabarito errado quando mostrou que a sentença está correta. O conceito acima mistura o conceito de administração publica e organização da administração.
  • Para mim o gabarito é ERRADO.

    A definição elencada foi de Administração Publica em sentido Formal: é todo o aparelhamento estatal, a máquina que realiza atividades administrativias buscando o bem da coletividade, seja por atividades-meio ou atividades-fim. Observe-se que no sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO a ADM deve ser escrita com iniciais maiúsculas  - Administração Pública.

    Logo NÃO é o GOVERNO em sentido FORMAL, mas Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO, por isso acredito estar equivocado o gabarito da questão.

    Macete:

    ADM em sentido FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVOFOS: QUEM FAZ. - grafada com iniciais maiúsculas.

    ADM em sentido FUNCIONAL - OBJETIVO - MATERIAL - FOM: O QUE FAZ - grafada com iniciais minúsculas.

  • Questão básica. Certa. Errar também é estudar.
  • Governo "representa o conjunto de órgãos e Poderes responsáveis pela função política do Estado, abrangendo as funções de comando e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado, de acordo com as suas atribuições constitucionais"

    (Fonte: apostila de Direito Administrativo. Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes. Pagina 03. Conceito de Governo)

  • GOVERNO:

    Em sentido formal: é o conjuntode Poderes e órgãos constitucionais;

    Em sentido material: é o complexode funções estatais básicas;

    Em sentido operacional: é a conduçãopolítica dos negócios públicos.


  • Uma explicação acerca do tema.


    Governo e Administração: são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.


  • Errei , pois pensei que esse fosse significado de ADMINISTRAÇÃO FORMAL .

  • "A palavra governo é plurissignificativa: (1) é o complexo organizatório do Estado (conjunto de órgãos) ao qual é reconhecida competência de direção política (ex.: forma de governo); (2) conjunto de todos os órgãos que desempenham tarefas e funções não enquadráveis no 'poder legislativo' e no 'poder jurisdicional' (ex.: 'poder executivo'); (3) órgão constitucional de soberania com competência para a condução da política geral do país e superintendente na administração pública." (CANOTILHO, 1999, pág. 594).

    Ou seja, "NÃO PODERES", como sugere a questão, pois a gerência é exercida apenas por um, o EXECUTIVO, aos outros cabe apenas a fiscalização, a não ser que a expressão "poderes", esteja em seu sentido vulgar! 

  • o "Formal'' da pergunta diz respeito ao comum,  como se entende de forma ampla e cotidiana a palavra

  • Estou meio confuso com essa questão,   Poder Judiciário faz parte do governo????????

  • A questão está correta!

    Percebem que o enunciado diz: "No que concerne à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"...


    Logo, precisamos saber que o conceito de Administração Pública é dado sobre dois critérios:

    -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

    -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


    A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

    Expressão chave: É QUEM REALIZA!

    Mnemônico:

    FOS = OAB

    F - Formal

    O- Orgânico

    S - Subjetivo

    Adm. Pública composta por:

    O - Órgãos

    A- Agentes

    B - Bens


    Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

    Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!


    Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INCENTIVO


    .Mnemônico:

    Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

    - SP = Serviço Público

    - PA = Polícia Administrativa

    - FOM = Fomento

    - I = Incentivo


    Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

    http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


    Para ver os demais vídeos do curso:

    http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/


    Bons estudos a nós!

  • Trata-se de questão que exigiu dos candidatos conhecimentos específicos sobre a tradicional doutrina de Hely Lopes Meirelles. De fato, segundo este autor, a ideia de governo, em sentido formal, “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63). Nenhum equívoco existe na afirmativa, visto que mera reprodução da doutrina acima citada.


    Gabarito: Certo





  • Gabarito: Certo 

    Governo no sentido formal: é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; 

    No sentido material: trata de uma grande complexidade das chamadas funções estatais básicas (saneamento básico, seguridade social, das cidades, dos municípios); 

    No sentido operacional: ele será o grande condutor dos negócios públicos – a condução política dos negócios públicos; 

    Ponto comum: ter a iniciativa (política de mando); fixar objetivos e executar uma gestão estratégica; administrar nada mais é do que gerir interesses; 

  • Se fôssemos classificar aqui no Brasil de acordo com o critério formal de administração publica, estaríamos confirmando o critério do poder executivo. Nessa classificação só o Executivo possui a função administrativa. Vejo que, no Brasil, tem validade a classificação material, em que temos como características o fomento, polícia administrativa, serviço público e a intervenção econômica. A questão está certa. 


    Foco e fé! 

  • Administração Pública (A.P.), aspectos: a) objetivo/material/funcional (o que a A.P faz?) ; b)subjetivo/formal/orgânico (quem é a A.P.?)
    Esse esqueminha do prof. Vandré Amorim fez-me acertar a questão. :)
  • Errei por adentrar ao conceito de administração formal e não governo. 

    " No âmbito do Direito Administrativo,  a expressão "governo" é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado". 

    Governo -> função política de comando, coordenação, direção,  fixação de planos e diretrizes

    há quese falar que existe administração publica formal (estrito) = só inclui os integrantes, órgãos e pessoas jurídicas exercendo função de execução,  temos administração formal (ampla) = abrange os órgãos de governo que exercem função política




    Gab certo

  • Conceitos de Administração Pública:

    No sentido AMPLO(ou Lato sensu) - Compreende as políticas públicas e os atos administrativos.
    No sentido RESTRITO(ou estrictu sensu) - Compreende apenas os atos administrativos.
    No sentido OBJETIVO(ou material, funcional) - O que a administração pública faz?
    No sentido SUBJETIVO(ou formal, orgânico) - Quem faz parte da administração pública?
  • Sentido SUbjetivo, Formal ou ORgânico- SUjeito (servidores públicos), ORgãos, a própria administração pública!

    Fonte: Cópia de um comentário que vi anteriormente no QC. Importante sempre dá créditos ao repostarem comentários de outros colegas aqui, muitos não fazem isso, mas fica a dica!!!

  • o governo e subdividido em:

    sentido formal = conjunto dos órgãos 

    sentido material = função que exerce

    sentido operacional = condução politica

  • Gabarito Certa

    Governo é o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed 22, pg 16.

  • Sentido Subjetivo, Formal ou Orgãnico - Quem Faz a Adm Pública? - Conjunto de Órgãos, entidades e agentes públicos( este último não para todos)

    Sentido Material, Funcional ou Objetivo - O quê faz a Adm Publica? -São as funções e atividades administrativas. Dividem-se em: 

    - Polícia Administrativa

    - Intervenção 

    - Serviço Público

    - Fomento

  • Galera,seguinte:

    - Alternativa "correta".A questão se trata do conceito de governo,um conjunto de órgãos e poderes constitucionais.

  • CORRETO

    O Governo representa o conjunto de órgãos e poderes responsáveis pela função política do estado,abrangendo as funções de comando e estabelecimento de objetivos e diretrizes do estado,de acordo com suas atribuições constitucionais.

  • · Sentido formal: conjunto de Poderes e de órgãos constitucionais.

    · Sentido material: conjunto de funções estatais básicas.

    · Sentido operacional: condução política dos negócios públicos.


    fonte: http://www.profranciscojunior.com.br/Aulas_Adeilson/AULA1ESTADO,GOVERNOEADMINISTRACAOPUBLICA.pdf

  • Haja vista que o examinador estava apegado a melhor técnica, onde se difere Estado,  Governo e Administração Pública. 

    Questão CERTA.

  • DICA:
    F.O.S(Formal/Orgânico/Subjetivo)  --------> O.A.B(Órgãos/Agentes/Bens)
    M.F.O(Material/Funcional/Objetivo)  ----------->Atividade Administrativa

    gab:certo


  • GABARITO CERTO 



    Uma dica que auxilia muito: 

    SOF --> Subjetivo; Orgânico e Formal 
    MOF --> Material; Objetivo e Funcional 

    - Onde há SUBJETIVO por questão de lógica não terá o OBJETIVO, portanto o "S" do SOF você já sabe que é SUBJETIVO logo não será OBJETIVO, então só caberá para esse "O" do SOF o termo "ORGÂNICO" kkkk 
    - O FORMAL e o FUNCIONAL você terá que decorar sabendo onde deverá encaixar eles. 
  • Pessoal gostaria de uma ajuda, qual é a diferença entre conceito subjetivo e conceito formal??  Pois essa questão abaixo foi considerada certa  por não se confundir com os poderes o conceito subjetivo de admp e agora essa questão aqui está dizendo que a admp, em sentido formal,  são os poderes.. alguém poderia me explicar, pois não estou entendendo nada .. 

    Q478772 

    A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo. Gabarito: certo 


  • Tanto o conceito de Estado como o de governo podem ser definidos sob diversos enfoques. O primeiro, por vezes, é apresentado sob o critério sociológico, político, constitucional etc. O segundo, muitas das vezes, é subdividido em sentido formal (conjunto de órgãos), em sentido material (funções que exerce) e em sentido operacional (condução política).

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita/ Estratégia 

  • Enfoques/conceitos para ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    F.O.S = O.A.B (formal/orgânico/subjetivo = órgãos, agentes e bens) - quem são?

    M.F.O = de SP a PA senti FOM I (material/funcional/objetivo = serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção) - o que fazem?

  • Governo muitas das vezes, é subdividido em:

    Sentido formal (conjunto de órgãos)
    Sentido material (funções que exerce)
    Sentido operacional (condução política).

    Fonte: Prof: Daniel Mesquita (Estrategia Concursos)

    Gab: Certo

  • Governo em sentido subjetivo ou formal: é a cúpula diretiva do estado responsável pela condução das atividades do Estado, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    Governo em sentido objetivo ou material: é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de funções básicas do Estado.

    fonte:  Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho)

  •  -  SUBJETIVO (formal/orgânico): QUEM REALIZA --> Entes, órgão e agentes.

     -  OBJETIVO (material/funcional): O QUE REALIZA --> Serviço Público, Polícia Adm, Fomento e Intervenção. 




    GABARITO CERTO

  • SUBJETIVO (formal/orgânico): QUEM REALIZA --> Entes, órgão e agentes.

     -  OBJETIVO (material/funcional): O QUE REALIZA --> Serviço Público, Polícia Adm, Fomento e Intervenção. 

  • Achei a questão estranha. Eu esperava a palavra Administração.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

     

    Prof. Erick Alves 

  • Tem gente aqui confundindo SENTIDOS DO GOVERNO com SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • A expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos: formal, material e operacional. No sentido formal, “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”; no sentido material,  constitui-se no “complexo de funções estatais básicas” e, em seu aspecto operacional, “é a condução política dos negócios públicos.”(MEIRELLES, 1999, p. 58-59).

  • GOVERNO: atividade política

    - Subjetiva / Formal

                    - cúpula diretiva do Estado

                    - conjunto de poderes e órgãos constitucionais

    - Objetivo / Material:

                     - atividade diretiva do Estado

                     - complexo de funções básicas

     

    ESTADOpovo, território e governo.

     

    Administração Pública: 

          - Sentido Amplo: órgãos governamentais e administrativos

    - Órgãos governamentais: função política > planejar, comandar e traçar metas

    - Órgãos Administrativas: função administrativa > executando planos governamentais

     

            - Sentido Estrito: formal, orgânico, subjetivo (QUEM?) e material, objetivo, funcional (O QUE FAZ?)

    - FORM. ORG. S.: (QUEM?) órgãos, agentes e entidades

    -  MAT.O.FU: (O QUE FAZ?): atividade / função administrativa. ex. serviço público, formento, intervenção e polícia administrativa.

     

  • GOVERNO:

    Em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    Em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas;

    Em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

  • GABARITO: CERTO

    Governo - Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 67

  •  

    gabarito : certo

    Quando se fala em administração pública ou governo em sentido formal deve-se pensar em sujeitos (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

    Importante lembrar que , segundo Hely Lopes Meireles, a Administrção NÃO pratica atos de Governo; pratica tão somente atos de execução, os chamados atos administrativos, que tem como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas. 

     

     

  • Gabarito: Certo

    Analise da Administração Pública

    Sentido Amplo= Funçoões Políticas; Funções Administrativas

    Sentido estrito= Funções Administrativas

    Sentido subjetivo(formal ou orgânico) = analisa a ESTRUTURA: entidades, orgãos e agentes públicos

    Sentido objetivo(material ou funcional) = analisa a ATIVIDADE(atividade fim): prestação de serviços públicos, policia administrativa, fomento, intervenção administrativa.

     

  • (CESPE 2013) Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. GAB CERTO

    (CESPE 2013) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. GAB CERTO

    Essas questões constavam na mesma prova, na primeira questão ela diz que governo e administração são antagônicos, na segunda questão ela usa os termos como sinônimos. Baita de uma contradição. Vai entender essa banca mizerávi.

     

  • Gabarito CORRETO

     

    É até irônico, mas quando nos deparamos com o CAOS que o Brasil vive atualmente (e sempre viveu, ressalte-se) e ouvimos aqueles TANSOS IDIOTAS BRADANDO "HURR DURR É CULPA DO GOVERNO" eles estão quase certos. Isso porque eles, ao falarem isso, pensam e referem-se apenas à parte Executiva, geralmente botando a culpa em algum presidente ou governador. Agora, se ao falar isso, pensassem no sistema como um TODO, incluíndo aí Judiciário e Legislativo, aí sim estariam corretos, porque é algo SISTÊMICO (MALDITO termo IMBECIL de Administração arghhhhhh) .

     

     

    Então é bem por aí, quando se fala em "Governo" em acepção formal, é incluindo todos os poderes e seus respectivos agentes. É uma forma bem ampla de abarcar tudo. 

  • Minhas anotações:

    Segundo Hely Lopes Meirelles

    Governo: é  a expressão política de  comando, de iniciativa,  de fixação de objetivos do  Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

    Trata- se do conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado , cujas atribuições decorrem da CF.

  • GB C - É um dos elementos do Estado, junto com povo e território. O que é governo? É o comando, a direção do Estado, na maioria das vezes nas mãos do chefe do executivo (vide abaixo).
    Em sentido subjetivo, Governo são os órgãos constitucionais (executivo e legislativo) incumbidos da atividade política.
    Em sentido objetivo, Governo é a própria atividade política, uma das atividades do Estado.

  • No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


    Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    certo

    Sengundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo

    * Sentido forma: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais.

    * Sentido material: é o complexo de funções estatais básicas

    * Sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos

     

    Estratégia Concursos

     

  • Concepção ampla da Administração Pública, a qual envolve o Governo e os Poderes (englobam-se também a Adm direta e a indireta e seus respectivos agentes). 

  • FOS --> Subjetivo; Orgânico e Formal ------> O.A.B(Órgãos/Agentes/Bens)

    FOM --> Material; Objetivo e Funcional ----------->Atividade Administrativa


    gab:certo

  • Funcional -> função -> exercício da função -> que lembra administração no exercícios de sua função;


    Formal -> é contrario de funcional -> é quem exerce as funções: órgãos e sujeitos.

  • OBJETIVO / MATERIAL = ATIVIDADE DE ADMINISTRAR

    SUBJETIVO / FORMAL = OS ÓRGÃOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO,

  • Quando ele falou ''governo" eu entendi como núcleo estratégico que ocupa temporariamente a ''administração publica'', esta sendo o aparelhamento estatal que concretiza a vontade do governo.

    Mas pelo que vi, o cespe pode usar a palavra ''governo'' como sinonimo de ''administração publica''.

    Administração publica em sentido formal/orgânico/subjetivo indica o universo dos órgãos, entidades públicas e agentes públicos.

    Administração publica em sentido material/funcional/objetivo exprime a ideia da tarefa propriamente dita feita pelos órgãos, entidades públicas e agentes públicos.

  • Acepção = Conceito

  • Governo - Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    Em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas;

    Em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

    Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles

  • Aquele que responde sem saber o que tá falando para confundir os colegas: não passará! Amém!

  • Comentários

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

    - em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    - em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas; e

    - em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

    Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    Gabarito: Certo

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • CERTO

    Governo - Em sentido formal/subjetivo/orgânico, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    Em sentido material/objetivo/funcional, é o complexo de funções estatais básicas;

    Em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

  • Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais que estabelecem os objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos. Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

  • MARCADA PARA REVISÃO:

    "Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

    - em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    - em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas; e

    - em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

    Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva."

  •  formal/subjetivo/orgânico -> Poderes e órgãos constitucionais;

    material/objetivo/funcional -> é o complexo de funções estatais básicas;

  • Questão dúbia.

    A palavra "poderes" com inicial minúscula, pode dar o entendimento de se referir às funções administrativas, como por exemplo o poder de policia ou de fiscalização. Nesse caso o enquadramento seria sob a ótima material, tornando a questão incorreta.

    Caso quisesse se referir aos Poderes, enquanto instituições, deveria adotar a letra maiúscula. Nesse caso sim seria a ótica formal, tornando a questão correta.

    Pequeno vacilo da banca que pode induzir o candidato ao erro, principalmente considerando o histórico do CESPE em fazer pegadinhas desse tipo.

  • Hely Lopes Meirelles

    → em sentido formal → o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais

    → em sentido material → o complexo de funções estatais básicas

    → em sentido operacional → a condução política dos negócios públicos

    (ง︡'-'︠)ง

  • GOVERNO:

    Em sentido formal: é o conjuntode Poderes e órgãos constitucionais;

    Em sentido material: é o complexode funções estatais básicas;

    Em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

  • Conceito de Administração Pública

    Formal

    Subjetivo

    Orgânico

    Refere-se a: órgãos, entidades, agentes da adm direta/indireta ou privados q exerçam a função pública

    Material

    Objetivo

    Funcional

    Refere-se à própria atividade estatal, independente de quem a exerça.

  • Já estudei e fiz mtas questões sobre esse tema, mas caí nessa questão com conceito do Hely Lopes..... Bola pra frente...Já tomei as providências pra esses conceitos estarem na minha parede amanhã

  • Conceito de Administração Pública

    Formal

    Subjetivo

    Orgânico

    Refere-se a: órgãos, entidades, agentes da adm direta/indireta ou privados q exerçam a função pública

    Material

    Objetivo

    Funcional

    Refere-se à própria atividade estatal, independente de quem a exerça.

  • Gabarito: Certo

    Fonte: Comentários Professor Erick Alves | Direção Concursos

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

    - em sentido formalé o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    - em sentido materialé o complexo de funções estatais básicas; e

    - em sentido operacionalé a condução política dos negócios públicos.

    Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

  • Governo é o conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição.

    Fonte: Direção Concursos

  • Certo.

    Governo é o conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição.

    Fonte: Direção Concursos

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, existem 3 formas de conceito para definir Governo:

    1 - Em sentido Forma: Conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    2 - Em sentido Material: Complexo de funções estatais básicas;

    3 - Em sentido Operacional: Condução política dos negócios públicos.

  • Se Formal Subjetivo Orgânico tem alguém trabalhando.

  • O conceito de governo possui três sentidos:

    - em sentido formalé o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

    - em sentido materialé o complexo de funções estatais básicas; e

    - em sentido operacionalé a condução política dos negócios públicos.


ID
980851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Alternativas
Comentários
  • A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. - Creio que o termo ato de governo esta muito generico, a administração pratica atos administrativos.
  • Hely Lopes Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18614/as-funcoes-da-administracao-publica#ixzz2g77WwmDB
  • Errado

    A Administração Pública pratica atos administrativos, de execução (como dito acima); atos de governo são aqueles que emanam de autoridade governamental, no exercício de suas funções; atos aministrativos, grosso modo, são rotinas relativas a administração pública, seguem aquilo que está normatizado, que está na lei. Já atos de Governo são atitudes que são tomadas pelos executivos (Federal, Estadual ou municipal).
  • ERRADO

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pratcica ATOS ADMINISTRATIVOS, que tem por fim imediato a proução de efeitos jurídicos determinados em conformidade com o interesse público e sob o regime dominante de direito público.
    Os atos administrativos englobam:
    - atos de direito privado (doação, compra e venda...)
    - atos materias da administratção (demolição de casa, realização de serviço...)
    - atis de conhecimento (atestados, certidões...)
    - atos políticos
    - contratos
    - atos normativos (decretos, portarias, resoluções, regimentos...)
    - atos administrativos propriamente ditos

    ATOS DE GOVERNO são aqueles que emanam de autoridade governamental, no exercício de suas funções.
  • Conforme Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, ato administrativo é a "manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público".

    Ainda, segundo os mesmos autores, "Os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional (exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação do estado de sítio, dentre outros). Os atos políticos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos".
  • Fernanda, acredito que você se enganou:

    Os atos administrativos englobam:
    - atos de direito privado (doação, compra e venda...)
    - atos materias da administratção (demolição de casa, realização de serviço...)
    - atis de conhecimento (atestados, certidões...)
    - atos políticos
    - contratos
    - atos normativos (decretos, portarias, resoluções, regimentos...)
    - atos administrativos propriamente ditos

    Estes são os atos da administração, não atos administrativos ok?

    Os atos administrativos, via de regra, retiram sua força da lei e possuem como principal pressuposto a supremecia do interesse público.

    Atos administrativos é espécie de atos da administração, que ainda possuem como espécie:

    Atos Políticos: praticados pelo Presidente da república, como chefe de governo e chefe de estado.
    (Ex.: Sanção ou Veto de projeto de lei, declarar paz, declarar guerra...)
    Lembrando que, quando o Presidente atuar como chefe de administração, sempre serão atos administrativos, mesmo que estejam previstas na CF.

    Atos de Gestão: são aqueles praticados pela Administração pública dentro das regras do direito comercial e privado. (EX.: Contrato, aluguel de imóveis, abertura de contas)

    É isso, espero ter ajudado! Abraços 

    E vamo que vamo!
  • Discordo absurdamente!

    Quem pratica atos políticos ou de governo se não a propria Administraçao?! O deputado Tiririca? 

    Essa conclusão pode ser tirada a partir da leitura de qualquer manual, na parte de atos, ao final irei citar uma boa fonte, acompanhem:

    Os atos de governo ou políticos são espécie do gênero " Atos da Administraçao". Ora, se são da administração quem os pratica? Logicamente a própria administração pratica os atos administrativos, os atos materiais, os atos regulados pelo direito privado e os atos políticos. Ou ainda, alguém no exercício da funçao administrativa, como por exemplo ato de Tribunal que seleciona em lista sêxtupla os integrantes de uma lista triplice para compor o quinto constitucional. O que não significa dizer que a Administração não os pratica. Assim retiro uma passagem do livro do MAZZA, o melhor apanhado doutrinário para concursos:

    " atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos, porque são praticados pela administraçao com ampla margem de discricionariedade e tem competência extraida diretamente da CF" 

    Atos de governo não são atos administrativos, tudo bem, mas isso não quer dizer, novamente, que a administração não pratica os tais atos de governo!

    Conforme entendimento majoritário podemos compreender:  Atos da Administraçao são atos juridicos praticados pela propria Administraçao Pública e que não se enquadram no conceito de atos administrativos, dentre tais atos estão os atos políticos definidos na CF.

    Em suma, atos de governo são praticados pela Administraçao Pública e a questão afirmou o contrario

    OBS: se alguém entender diferente ou conseguir, com fundamentação, descontruir esse raciocínio certamente será de grande ajuda.

    FONTE: 
    (Alexandre MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 2012, pag.: 186 e 187.)
  • A questão ferrou com a vida do candidato porque não especificou se queria o conceito de administração em sentido amplo ou estrito.

    Concordaria com o gabarito desde que o enunciado fosse o seguinte: Em sentido estrito, pode-se dizer que a administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.


    Vejamos:

    a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo) aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, que as executa.



  • A pegadinha é pq a questão menciona "administração" e nesse caso é sentido estrito, se na questão tivesse escrito "administração pública" a questão estaria correta fundamentada no sentido amplo.

  • Ato administrativo: manifestação ou declaração da adm. Pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas de  públicas,que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de interesse público. Não si confunde com atos de governo ou políticos, que são atos da adm. Pública em sentido amplo praticados em consonância com constituição ex: iniciativa de leis, estado de sítio, sanção ou veto e etc.


  • ERRADO

    Dentro dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (tudo que é praticado pela Adm, ou em seu nome) temos:

    -ATO ADMINISTRATIVO -> Declaração do Estado de uma vontade humana para alcançar o interesse público

    -ATO DE GOVERNO ->Atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. 

    Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc.

    -ATO DE DIREITO PRIVADO -> ex: locação de imóvel

    -Etc

    O caso é que a explicação é de ATO ADM. e não de ATO DE GOVERNO. 


  • DISCORDO DO GABARITO: 

    Tendo-se em mente que todo o aparelhamento do Estado foi dividido em três partes, incumbindo a cada um, uma respectiva realização, temos: 

    ESTADO: desejo 

    GOVERNO: planejamento --> Políticas Públicas  

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: execução --> Políticas de Governo  (isto é, das próprias políticas públicas). 

    Desta forma, observa-se que não é pelo fato que incumbe a Administração Pública a realização dos ATOS DE EXECUÇÃO que deixaram de EXECUTAR OS ATOS DE GOVERNO, isto é, as próprias POLÍTICAS PÚBLICAS visando à consecução das necessidades coletivas. 


    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Só repetindo.
    Atos administrativos = interesse público

    Autores VP & MA afirmam que os atos administrativos não se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à CF.
    Ex: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei.

    ERRADO

  • Questão porreta!

    Solicitemos a explicação do Prof. Eu já solicitei.

  • De uma maneira bem simples, atos de governo são determinações realizadas de forma geral e abstrata.

    A administração aplica estas determinações gerais de forma concreta e específica, a fim de atingir o interesse público

  • Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos...”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 65

  • A distinção entre ato administrativo e ato de governo (político) remete à tradicional dicotomia função administrativa (Administração) e função política (Governo).

    Os atos administrativos apresentam as seguintes características básicas:

    a) referem-se ao exercício da função administrativa;

    b) são editados pelo Poder Executivo, na função típica, e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, nas funções atípicas;

    c) inserem-se no Direito Administrativo. São exemplos de atos administrativos os atos de consentimento (autorização de uso de bem público etc.), os atos sancionatórios (demissão do servidor etc.), entre outros.

    Por outro lado, os atos políticos são caracterizados da seguinte forma:

    a) relacionam-se com o exercício da função política;

    b) são editados pelos Poderes Executivo e Legislativo;

    c) integram o Direito Constitucional. Podem ser mencionados os seguintes exemplos de atos políticos: sanção e veto de projetos de leis, declaração de guerra etc.

    FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende - Curso de direito administrativo – 2014.

  • A administração não pratica atos de governo, mas tão somente atos de execução !

  • Embora esteja correto dizer que a Administração Pública, em sentido amplo, pratica atos de governo, a justificativa posterior não se mostra acertada. Isto porque a "realização de seus serviços" constitui exercício de função estritamente administrativa, própria do conceito de Administração Pública, em sentido estrito. Na realidade, por função de governo (ou atos de governo) deve-se entender a formulação das denominadas políticas públicas, as diretrizes gerais de ação do Estado.  

    Resposta: ERRADO
  • Em sentido amplo, a Administração pratica atos de governo. 

  • A Administração não pratica atos de governo, mas sim, atos de execução ( atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

  • A Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes estatais que praticam ATOS ADMINISTRATIVOS, e não atos de governo, visando a satisfação das necessidades coletivas, independentemente de qual poder a que pertençam.


    Conforme leciona Hely Lopes Mirelles: A Administração é o instrumento de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.

  • Esse é o problema de questões puramente doutrinária. Cada um pensa o que quer.


    Então pelo que entendi a questão está errada por afirmar atos de governo seria a realização (execução) dos serviços.


    A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.


    Em sentido AMPLO a administração engloba atos de governo. Até por que quem os faria?

  • Quando a CESPE cobra esse tema, ela iguala "atos de governo" a atos políticos.  

    Por isso, está sempre errado afirmar que a Administração os pratica.

     

    Observem:

    Atos políticos, assim entendidos como aqueles produzidos por certos agentes de cúpula do país, no uso de sua competência constitucional, não são propriamente atos administrativos, mas atos de governo. CERTO

     

     

    A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. ERRADO

    A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. ERRADO

      A administração pública inclui toda estrutura estatal cujo escopo seja, essencialmente, a realização de serviços que garantam a satisfação das necessidades coletivas, exercendo atividades normalmente vinculadas à lei ou à norma técnica, organizada de maneira hierarquizada, praticando atos de governo e atos de execução, estes de autonomia relativa, de acordo com as atribuições de cada órgão e seus agentes. ERRADO

     

     

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Embora esteja correto dizer que a Administração Pública, em sentido amplo, pratica atos de governo, a justificativa posterior não se mostra acertada. Isto porque a "realização de seus serviços" constitui exercício de função estritamente administrativa, própria do conceito de Administração Pública, em sentido estrito. Na realidade, por função de governo (ou atos de governo) deve-se entender a formulação das denominadas políticas públicas, as diretrizes gerais de ação do Estado.  

    Resposta: ERRADO

  • RESUMINDO..

     

    Para CESPE e HLM, a administração pública NÃO pratica atos de governo.

    Para Alexandre Mazza, a administração pública PRATICA atos de governo.

     

    Fontes:

    a) (Alexandre MAZZA, Manual de Direito Administrativo, 2012, pág.: 186 e 187)

    b) (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 65)

  •  Questão semelhante, porem sem o ''A administração pratica atos de governo'' ...

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE   Órgão: MS   Prova: Analista Técnico - Administrativo

      A administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas.

    Certo

  • Gabarito: ERRADO

    Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles,
    a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS




    FORÇA E HONRA.

  • Contribuindo:

     

    Os atos administrativos não se confudem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional( exemplos: iniciativa de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação do estado de sítio, dentre outros). Os atos políticos não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.487

     

     

    bons estudos

  • Atos Políticos e atos de Governo

    Ambos praticados com ampla discricionariedade em obediência aos ditames constitucionais. Um com fundamento na atividade que os órgãos exercem no sentido de conduzir politicamente o Estado (governo) e o outro no exercício da função própria e originária de cada poder. Não podem ser considerados atos administrativos, porque são praticados no exercício da função política e governamental, não administrativa.

     

     

    FORÇA E HONRA. Horda?

  • interessante..

     

  • A Administraçao não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

     

    (Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 42ª Ed. - 2016, p. 68)

  • Embora esteja correto dizer que a Administração Pública, em sentido amplo, pratica atos de governo, a justificativa posterior não se mostra acertada. Isto porque a "realização de seus serviços" constitui exercício de função estritamente administrativa, própria do conceito de Administração Pública, em sentido estrito. Na realidade, por função de governo (ou atos de governo) deve-se entender a formulação das denominadas políticas públicas, as diretrizes gerais de ação do Estado.  

    Resposta: ERRADO

    Prof. Rafael Pereira.

  • Errado

    A administração NÃO pratica atos de governo.

  • Alguém poderia explanar o que seria um ato de governo?

  •  Bruna, um exemplo de ato de governo seria sanção e veto das leis. logo, administração pratica ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Obrigada, Iara!

  • A Administração Pública pratica atos administrativos.

  •  atos de governo ----> ATOS ADM

  • QUESTÃO: "A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas."


    "Seus serviços" são meramente atividade administrativa.

    "Atos de governo" são caracterizados pelo exercício da função política.

  • A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos [...]


    Hely Lopes Meirelles

  • ITEM – ERRADO

     

     

    A Admmistração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial ( cap. IV).

     

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

     

     

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Marquei errada por conta do termo "Necessidades coletivas", achei meio estranho, para mim seria melhor: " visando atender ao interesse público". 

  • Errado.
    Em nosso ordenamento jurídico, a Administração Pública constitui-se apenas pelas atividades de execução das políticas públicas, não praticando atos de governo, ou  seja, de elaboração das políticas públicas.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Atos de Governo ~> está ligada às decisões tomadas pelo Estado. Exerce atividade política e discricionária, e tem conduta independente.

    Atos da Administração ~> é uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou norma técnica.

    Outra questão que ajuda a pensar:

    (Q34946) O Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, mas também internamente, como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

    Gaba: CERTO!

    PROJETO OPERACIONAL

  • A Admmistração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos

  • Comentário:

    Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Gabarito: Errado

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc.

    Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Gabarito E - ADM pública não pratica atos de governo, somente atos de execução

  • Gabarito E - ADM pública não pratica atos de governo, somente atos de execução

  • Gabarito E - ADM pública não pratica atos de governo, somente atos de execução

  • Obrigado, Louri França.

  • SENTIDO AMPLO = ADM ( ATO DE EXECUÇÃO) + POLÍTICO (ATO DE GOVERNO)

    SENTIDO ESTRITO = ADM (ATO DE EXECUÇÃO)

  • Prestar bastante Atenção na diferença entre governo e administração pública (sentido estrito).

    Governo pratica atos de governo (atos políticos)

    Relacionado ao comando

    Coordenação

    Direção

    Fixação de objetivos

    Diretrizes

    Planos para a atuação estatal

    administração pública não pratica atos de governo, pratica atos de execução, atos administrativos.

    Aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de Governo.

    Tomar cuidado porque Administração Pública em sentido amplo refere-se aos dois juntos: administração (responsável pela mera execução + governo (responsável pelo estabelecimento das diretrizes). Mas quando a questão cobrar administração em sentido estrito, este conceito difere totalmente de governo! E nessa hora que a cespe faz a festa!

    Para mais dicas me siga no insta: @oruansantosap

  • Uma vez que a administração pública em sentido amplo abrange sim os atos de governo, como identificar que nessa questão a banca se referia ao sentido estrito de adm. pública?

    Quando não informado no enunciado, devemos sempre tomar como base o conceito estrito?

  • Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

  • Nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Gab: Errado.

  • O CESPE é o bicho

  • Por isso, está sempre errado afirmar que a Administração os pratica.

     

    Observem:

    • Atos políticos, assim entendidos como aqueles produzidos por certos agentes de cúpula do país, no uso de sua competência constitucional, não são propriamente atos administrativos, mas atos de governo. CERTO

     

     

    • A administração pública pratica atos de governo com maior ou menor autonomia. ERRADO

    • A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. ERRADO

    • A administração pública inclui toda estrutura estatal cujo escopo seja, essencialmente, a realização de serviços que garantam a satisfação das necessidades coletivas, exercendo atividades normalmente vinculadas à lei ou à norma técnica, organizada de maneira hierarquizada, praticando atos de governo e atos de execução, estes de autonomia relativa, de acordo com as atribuições de cada órgão e seus agentes. ERRADO

    A Administraçao não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

     

    (Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles - 42ª Ed. - 2016, p. 68)

  • Segundo Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

    Gab Errado

  • Errado

    A Administração pública pratica atos de execução (atos administrativos) e não de governo.

  • A administração pública pratica atos de execução, não de Governo.

  • Errado.

    Em sentido estrito, o conceito de Administração Pública envolve todo o aparelhamento estatal voltado à execução das políticas públicas. Contrapõe-se portanto ao conceito de Governo: enquanto este estabelece, aquela executa as políticas públicas.

    Administração Pública = Execução das políticas públicas

    Fonte: Direção Concursos

  • Faltou dizer que era em sentido estrito...

  • A administração prática tão somente atos de EXECUÇÃO.
  • nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.


ID
980854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.


Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
    Quatro são as principais fontes:
    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.
    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
    Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
    As outras três fontes são ditas secundárias.
    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
    doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes de direito administrativo - VERDADEIRO, uma vez que o Direito Administrativo não é um direito codificado, não tem um Código que o disciplina, e assim sendo, o direito administrativo se fundamenta, e embasa nas fontes, esta entendida de onde provem, origina o direito, e as principais fontes do direito adminstrativo sem dúvidas são: as leis (ex: lei nº. 9.784-99, lei nº. 8.429-92, lei nº. 8.112-90,...), a jurisprudência (principalmente dos Tribunais Superiores - STJ e STF), em que disciplina diversos institutos de suma importância, tais como responsabilidade civil do Estado, a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio, Carvalho Filho, Di Pietro,...), em que contribuem e muito para a sistematização e entendimento, idéias em Direito Administrativo, e os costumes, que são aquelas práticas reiteradas.

    Bons Estudos....
  • Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontra-se no fato de haver uma desigualdade jurídica entre as partes envolvidas, ou seja, a Administração se encontra em um patamar superior ao particular.
    Esse ramo do Direito regra todas as atividades administrativas do Estado, qualquer que seja o Poder que a exerça, ou o ente estatal a que pertença: se a atividade é administrativa, se sujeita aos comandos do Direito Administrativo.
    Quatro são as principais fontes do Direito Administrativo:


    a) lei: fonte primária, principal, normalmente abstrata e geral;
    b) jurisprudência: conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo sentido, é fonte secundária;
    c) doutrina: teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, é fonte secundária;
    d) costumes: reiteração uniforme de determinado comportamento, é fonte secundária.

    Fonte:http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito85.html
  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
    Lei Constituição, leis e atos
    normativos infralegais. Norma escrita. Fonte
    primária. Doutrina Opiniões dos juristas. Fonte secundária. Não
    vincula. Jurisprudência Decisões judiciais em um
    mesmo sentido. Fonte secundária. Não
    vincula, salvo súmulas
    vinculantes. Costume Prática reiterada
    (elemento objetivo) com
    a convicção de seu acerto
    (elemento subjetivo). Norma não escrita. Fonte
    secundária. A mera
    prática, sem a convicção,
    caracteriza apenas praxe
    administrativa.
  • Certo

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas.Doutrina, jurisprudência e costumes são 
    fontes secundárias.

    lei é o único veíuclo habilitado para criar diretamente deveres e proíbições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que exepresse a vontade do popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.

    doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.

    jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

    Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.


    AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo.
  • Entendi que é pacífico no ordenamento dividir as fontes de direito administrativo em primárias (lei) e secundárias (doutrina, jurisprudência e costumes), sendo minoritária a visão que não admite os costumes como fontes de direito administrativo. Até aí tudo bem.
    Minha dúvida surgiu porque a questão afirmou que todas as fontes acima citadas (leis, doutrina, jurisprudência e costumes) serias as PRINCIPAIS fontes do direito administrativo. Ocorre que eu não vi em nenhum autor, tampouco em nenhum comentário anterior ao meu, uma menção a fontes PRINCIPAIS. Apenas falaram da clássica subdivisão "primárias x secundárias".

    Inicialmente, pelo próprio significado da palavra "principal" imaginei que fosse o mesmo que "primária", ou seja, o contrário de "secundária". Sendo assim, apenas a LEI seria fonte PRINCIPAL e a resposta da questão seria "errado", mas o gabarito diz que está certa. Alguém sabe me explicar o motivo?

    Outra dúvida: se lei, doutrina, costumes e jurisprudência são as fontes "principais", necessariamente deve haver fontes "não principais": quais seriam elas?

    Se niguém tiver resposta satisfatória pra essas minhas dúvidas, só posso concluir uma coisa: a resposta dada está errada e seria passível de anulação.

  • Não podemos confundir primária com principal

  • Exato, Eduardo. É isso que diz a questão. Estava pensando aqui e imagino que, para justificar a questão, principais seriam as fontes citadas (lei, doutrina, jurisprudência e costumes), ao passo que "não principais" ou subsidiárias seriam, por exemplo, a analogia e a equidade. Não li isso especificamente em nenhum manual de direito administrativo. Cheguei à conclusão pela lógica mesmo.

  • A cada dia me surpreendo mais com esse tal de CESPE !  A principal fonte do direito administrativo é a LEI. As demais assumem posição secundária. Considerando que o nosso ordenamento consagra a supremacia da lei (civil law), não vejo como admitir que o COSTUME, DOUTRINA ou JURISPRUDÊNCIA sejam colocados no mesmo patamar que a LEI, mormente em face do princípio da legalidade, expressamente previsto no "caput" do artigo da CF/88 que inaugura o capítulo "Da Administração Pública". Seria um absurdo !

    Peço vênia para transcrever um trecho do livro "Direito Civil - Vol. 1", de Flávio Tartuce: "(...) Logicamente, a lei é a principal fonte (fonte formal primária) do direito brasileiro, porque o nosso sistema é baseado no sistema romano-germânico da 'Civil Law', sendo as demais fontes diretas acessórias (fontes formais secundárias)."

  • Olá!
    Estudando aqui pelo livro "Direito Administrativo Descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (21ª Edição, 2013) - e até para uma outra questão aqui; encontro exatamente isso:
    "O Direito Administrativo tem sua formação norteada por quatro fontes principais: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."
    Certamente que a questão foi baseada no livro dos autores.
    PS: o restante da teoria explica a divisão em fonte primordial e fonte secundária.

  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/1e512c6d-9b


    Só ver essa questão do próprio Cespe que ao meu ver mostra uma divergência da própria banca.

  • Aí Janu e demais colegas... Nesse caso, o CESPE não está sendo incoerente na formulação das questões como mencionado por alguns. Não vejo divergência da banca!

    Como a colega Marcela Pereira comentou, o trecho da questão corresponde ao que está escrito no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado - 21ª Edição, 2013 , p. 5 e 6).

    Lá, além de citar as principais fontes do Direito Administrativo, (Lei, JPD, Doutrina e Costumes) explica-se perfeitamente a questão mencionada por você, inclusive o motivo da JPD ser fonte secundária do direito administrativo.

    Lembrando que fonte PRINCIPAL é DIFERENTE de fonte PRIMÁRIA!!!

    Explicando de uma maneira bem simples para se chegar a esse entendimento.

    Diariamente capto água de um rio (Fonte Principal) que possui 2 tipos de escoamentos (Primário e Secundário).

    Em determinada vez, cheguei à minha fonte principal e não pude captar água do escoamento primário. De imediato, corri para o escoamento secundário e enchi meu balde com água.

    Em posterior ocasião, fui à minha fonte principal e dessa vez, não pude captar água do escoamento secundário. Optei portanto, pelo escoamento primário.

    Então, observei o seguinte, já que é possível captar água da mesma maneira, tanto na fonte primária quanto na secundária, posso afirmar tranquilamente que a fonte primária NÃO é sinônimo de fonte principal, assim como, a fonte secundária, não deixa de ser fruto da minha fonte principal!


  • Dificil !! kkk

     Pois as fontes citadas acima são fontes secundárias do direito  administrativo , sendo a lei a principal (primária)fonte do direito administrativo com aceitação por algumas bancas pela súmula vinculante .

  • onde se lê "as principais fontes", leia-se "as mais importantes fontes".

  • Fiquei em dúvida com "costumes" como fonte do direito administrativo...

  • Principais Fontes do direito administrativo:

    Lei em sentido amplo

    Toda e qq. Fonte normativa

    Doutrina

    Trabalho realizado pelos estudiosos

    Jurisprudência

    1.  Jurisprudência: julgados reiterados

    2.  Acórdão: apenas uma decisão

    3. Súmula: só orienta  (não obriga)

    3.  Súmula vinculante: obriga o judiciário e os administradores

    5. Repercussão geral: serve de orientação (não obriga)

    Princípios gerais do direito

    Vigas mestres (pode ser expressa ou implícita)

    Costumes/ conceitudinário

    Serve como fonte (não obriga e nem exime ninguém)


  • Vejam como o Cespe seguiu o mesmo entendimento neste item de uma questão de múltipla escolha na prova para analista judiciário do TRE-MS em 2013 (Questão 289485):

    As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais.

    O item foi considerado errado.



  • Existe uma hierarquia na consulta às fontes do direito. Questão errada. O legislador não em tal sequencia, a toa.

    Primeiro consultamos as leis, depois as jurisprudências, ... e Costumes e não o contrário.
  • CERTO. A questão só afirma ques são as principais fontes, sendo assim está certo. Se tivesse dito que o costume, jurisprudência e doutrina e a lei  eram as fontes ' primarias ' ai sim estaria errada. Só a lei é fonte primária.

  • A questão apenas fala que o Direito Administrativo tem como Fontes: os Costumes, a Lei, a Jurisprudência e a Doutrina. O simples fato de a Lei ter sido citada por último não quer dizer que ela deixou de ser uma fonte primária. É só uma questão de interpretação. Se a questão tivesse dito que todas são fontes secundárias aí estaria errado porque a Lei é fonte primária. O Cespe cobra muito interpretação. E uma leitura rápida infelizmente pode nos tirar da vaga. Resolvam muitos exercícios dessa banca pra conseguir perceber como ela gosta de cobrar as questões. Com fé em Deus vamos conseguir nossa aprovação!!!  

  • Também fiquei em dúvida com relação aos princípios. Estariam incluídos mesmo em "lei"? 

  • Não concordo com o gabarito. Costumes e princípios como principais fontes???
     

  • Caros colegas, abaixo um texto do Prof Leandro Cadenas que explica melhor a dúvida de muitos colegas:

    Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.

    As outras três fontes são ditas secundárias.

    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).

    doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.

  • Na verdade essa é uma questão de português.....Há certa diferença em falar: principais fontes e fontes principais.  Assim, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do D. A. Mas, a fonte principal ou primária é somente a Lei em sentido amplo.      

  • Lei --> Fonte primária

    Doutrina, jurisprudência e costumes --> Fontes secundárias

  • Eita lele, viu.
    Errei pelo fato de considerá-las secundárias. Mas realmente principais é diferente de principal.
    GAB CERTO.

    Fui de consulta ao DA Descomplicado 22ªEd, realmente.

  • Acredite que a questão poderia ser passível de anulação, uma vez que faltou nela os princípios gerais do direito, que por sinal são elencados na obra da Prof. Fernanda Marinela.

  • Acredito que houve um pouco de "maldade" do exanimador em pedir o julgamento das "principais fontes", pelo simples fato de muita gente relacionar as principais fontes às fontes primárias. 

    Eu acertei a questão, mas admito ter ficado um pouco na dúvida na hora de responder por esse motivo. 

  • Fontes do Direito Administrativo
    1º LEI: 
    - Fonte PRIMORDIAL ou PRIMÁRIA
    - Constituição, atos normativos primários (lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória)
    - atos normativos infralegais

    2º JURISPRUDÊNCIA
    - Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido
    - Fonte SECUNDÁRIA
    - SUM.VIN. (emenda 45/04)

    3º DOUTRINA
    - conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do direito positivo
    - produzida pelos estudiosos do direito
    - influenciam a elaboração de novas leis e o julgamento das lides

    4º COSTUMES SOCIAIS
    - regras não escritas, mas observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias
    - É FONTE DO DIREITO QUANDO INFLUENCIAM A PRODUÇÃO LEGISLATIVA OU A JURISPRUDÊNCIA.

  • Gabarito Correto!

    As principais fontes do Direito Administrativo são:

    -Lei

    -Jurisprudência

    -Doutrina

    -Constumes

    Sendo que a lei é a fonte primária por excelência, pois a grande tônica do Direito Administrativo é a legalidade, onde a administração Pública somente poderá fazer ou deixar de fazer o que estiver na lei.


    Link para o vídeo: http://www.fabioeidson.com.br/nocoes-preliminares-direito-administrativo/

    Link para os demais vídeos do curso: http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/

     

  • Realmente, os manuais de Direito Administrativo indicam como sendo as fontes de tal disciplina a lei, assim entendida em sentido amplo, abarcando a Constituição, as leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, além de atos normativos infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc), bem como a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

    Na linha do exposto: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5/6; e Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 8/11.


    Gabarito: Certo





  • A malícia do examinador foi tão grande que, em vez de citar as fontes em ordem decrescente (como estamos acostumados a ler nos livros), começou justamente pela ordem inversa... Errando e aprendendo...

  • A malícia do examinador foi tão grande que, em vez de citar as fontes em ordem decrescente (como estamos acostumados a ler nos livros), começou justamente pela ordem inversa... Errando e aprendendo...

  • Interpretação de texto.

    Eu li em voz alta e vi que o sentido mudou:


    Principais fontes


    Fontes PRINCIPAIS.


    #FÉ

  • Se a questão pusesse um "respetivamente" ou algo como "em grau de importância", poderíamos considerar a questão errada. Contudo, apenas inverteu a ordem de importância: do mais desimportante para o mais importante. Sagaz! 

  • A lei; costumes; jurisprudência; doutrina.

  • Sinceramente, não sei se questões polêmicas como essa realmente selecionam os melhores?!?! Em geral, são consideradas fontes do direito administrativo as leis, a jurisprudência, a doutrina e os costumes(e não principais fontes)!!! Dado que muitos autores consideram, tão somente, a lei como fonte primária (principal)... 



  • Típica questão para fazer errar quem estudou.
  • O objetivo da CESPE não é selecionar os melhores, é eliminar o máximo de candidatos possível.

  • Certo, Lei fonte primária, jurisprudência, doutrina e costumes, secundárias.

  • Fontes do Direito Administrativo:

    - Lei

    - Doutrina

    - Jurisprudência 

    - Costume

  • A QUESTAO DEVE SER REVISTA. OS COSTUMES NAO CHEGAM A SER FONTES PRIMARIAS NEM SECUNDARIAS.

  • "Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo."


    Quantos são os valores semânticos da expressão destacada? Consigo pensar em 2... Referindo-se à fontes primárias, ou enfatizando essas como as mais importantes, dentre outras. Como sabido, somente a lei é fonte primária. E como desconheço a existência de outras fontes além das citadas, não consigo encontrar justificativa plausível para declarar a assertiva como correta.


    Alguém concorda? Ou discorda?

  • Concordo contigo Herval. Errei a questão e acredito que vários colegas também tenham errado por não considerar os costumes como fontes, nem mesmo secundárias, conforme já comentaram outros colegas, entre eles a Regina Martins.

  • Fontes do direito administrativo

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

    Princípios gerais de direito

    QUESTÃO CERTA .... BONS ESTUDOS .. ;)

    uma dica sobre JURISPRUDÊNCIA, ela é fonte secundária, salvo si for SÚMULA VINCULANTE que vai ser fonte primaria .... ;)

  • "Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem no máximo, ser considerados uma fonte indireta." - Resumo do Direito Administrativo Descomplicado. Ed.Gen, pg.6

  • CERTA.

    "Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativavo (e muitos sequer tratam do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a Lei, a Jurisprudência, a Doutrina e os Costumes." (Alexandrino, Marcelo - Direito administrativo descomplicado, 2014, p.5)

  • Certo


    São fontes do direito administrativo: LEIS, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES .    COLEI DO JU.
  • isso mesmo, as principais fontes do direito administrativo são a

    lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.

    Em regra, a lei é a fonte primária, juntando-se a ela as decisões judiciais com

    efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes. As demais são fontes secundárias.

    Gabarito: correto.

  • Nossa, isso que dá fazer exercícios cansada. Confundi fontes principais com primárias. =(

  • Galera,seguinte:

    - A principal fonte do Direito Administrativo é a Lei.A lei é normalmente titulada como fonte primária/principal e pode ser que muita gente esteja confundindo esse termo com "as principais fontes do direito administrativo",cabe uma profunda interpretação e apenas lembrar que o Direito possui várias outras fontes,uma delas,é a doutrina,que não é primária.

  • Complicado...porém, a questão possui um entendimento idêntico ao de Hely Lopes Meirelles.

    No livro de Hely Lopes Meirelles, está escrito EXATAMENTE assim (pg 46-47 9ª edição):

    Fontes PRINCIPAIS do direito adm.: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
    Fonte PRIMÁRIA do direito adm.: LEI, em sentido amplo.


    Discordo dos colegas que disseram que a questão está igual ao livro direito constitucional descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino....estou com o livro aberto aqui e nele está escrito (razão de eu ter errado a questão...):
    (pg 5, 23ª edição)
    "...usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."
    "A LEI é a fonte PRINCIPAL do direito adm...."

    Infelizmente, de nada adianta reclamar. O negócio é se acostumar com a vontade do nosso querido amigo, lindão, o examinador.




  • Fontes do direito administrativo

    Lei (em sentido amplo) -Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.–São as principais fontes do direito  administrativo (fonte primária)

    Doutrina, Jurisprudência e Costumes: Fontes secundarias do direito adm ( SECUNDÁRIAS) 


    GAB:CORRETO.

  • Fontes do Direito Administrativo

    Lei
    Doutrina
    Jurisprudência
    Costumes
    Princípios Gerais do Direito
    Gab: Certo
  • GAB. CERTA

    Fontes do direito administrativo:

    *Lei (em sentido amplo) -Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.–São as principais fontes do direito  administrativo (fonte primária)

    *Doutrina, Jurisprudência e Costumes: Fontes secundarias do direito adm ( fontes secundarias) 

  • I – lei;  PRIMÁRIA
    II – jurisprudência;   SECUNDÁRIA
    III – doutrina;   SECUNDÁRIA
    IV – costumes   SECUNDÁRIA

  • Certa.

    Não confundir principais com primárias!

    > Principais: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    > Primária: lei.

  • Fonte primária: Lei

    Fonte secundária: Jurisprudência, doutrina e costumes.

  • Me revolta esse tipo de questão. Quando eu digo principais fontes de alguma coisa, coisa esta que é dividida em 1ª (mais importante) e 2ª (menos importante), estou implicitamente dizendo que principais nesse contexto é o mesmo que dizer primárias. Se eu negar isso então eu posso dizer que QUALQUER fonte é uma das principais fontes do direito administrativo. São pontos de vista diferentes, nenhum está errado. Cabe ao examinador mais COMPETÊNCIA e fazer uma pergunta que não deixe margem à ambiguidade. Tira a maldita parte "as principais" e deixa somente "constituem fontes" que a coisa está resolvida. Avaliará se a pessoa sabe da mesma forma do que escrevendo essa redação porca e desrespeitosa com alguém que estuda e pode ter o sonho frustrado por um examinador pessimamente qualificado.

  • Questão dúbia pela expressão "principais". Julgo como ERRADA, uma vez que costumes (usos e costumes) não é fonte de Direito Administrativo.

  • Quantas ''cespice'' este tipo de questão não verifica conhecimento não, pelo contrario da a chance a quem não estudou ir la no chute e acerta a questão.

  • Trata-se da famosa Lei Do JuCo:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

     

    GABARITO: CORRETO

  • Segundo o Dicionário Larousse da Língua Portuguesa, o vocábulo fonte significa ”lugar em que continuamente nasce água”; “princípio, origem, causa”. Nesse contexto, as fontes do Direito Administrativo são as formas pelas quais a disciplina jurídica é levada ao conhecimento dos seus destinatários, manifestando-se através lei, sua fonte maior, e também por meio da doutrina, jurisprudência e costumes administrativos.

     

    GAB- CERTO

     

    Prof. Fabiano Pereira

  • Lembrem de : RECOLJUDO

    REgulamentos Administrativos

    COstumes

    Lei

    JUrisprudência 

    DOutrina

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Na FONTE... Lembro de Deus e Jesus Cristo.

    FONTE: Lei - Doutrina - Jurisprudência e Costumes.

  • Questão muito mal formulada! Todos são fontes do Direito Administrativo, porém somente a lei é fonte principal, os demais são fontes secundárias.

    DISCORDO DO GABARITO!

  • Achei que a Lei fosse a única fonte principal.
    E agora?

  • A própria doutrina utiliza a palavra "principal" como sinonimo de "primária". O Cespe inclusive já utilizou tais palavras como sinônimos na Q289485.

    Fontes do Direito Administrativo é um assunto tranquilo, fácil de assimilar, mas com um gabarito desse o nível de erro é enorme, e não pela falta de conhecimento do candidato.

  • Obs: não confundir: fonte primária (lei) ≠ principais fontes (lei, doutrina, costumes, jurisprudência).

  •  De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias. Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais.

  • PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ADM.

    LE DO JU CO

    lei 

    doutrina

    jurisprudência 

    costumes

  • Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias) 
    Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta). 
    Jurisprudência:  reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária  e não escrita); 
    Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita) 

  • São fontes do direito administrativo: Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei .

  • Me confundi nessa pois ele disse fontes Principais, e eu confundi com fontes Primarias no caso a lei.

  • Essas são as PRINCIPAIS fontes, sendo que, dentre elas, a fonte PRIMÁRIA é a lei.

  • Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo...!!!!! CERTÍSSIMA!

  • GABARITO: CERTO

    O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 48

  • Principal =/= Primária

  • Se essas são as principais, quais são as outras?

  • Principais = Primárias(Leis em sentido amplo) + Secundárias(Jurisprudência, Doutrina, Costume)

  • PERCEBAM: falar "PRINCIPAIS FONTES" é diferente de falar "FONTES PRINCIPAIS"

  • Questão de PRESENTE! 

  • (CESPE – Analista – FINEP – 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

    CORRETO

  • Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    Fontes do Direito administrativo

    Fonte primária: Lei

    Fontes secundárias: Doutrina, Jurisprudência e os constumes

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

     

  • De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

     

    Gabarito CERTO

  • São as principais ou as únicas? kkkk

  • Fontes do Direito administrativo:

    Lei;

    Jurisprudência;

    Costumes; e 

    Doutrina.

  • Não é incorreto dizer que essas fontes são as principais. São apontadas pela doutrina as seguintes, como principais fontes do Direito Administrativo:

    a) fonte primária, maior ou direta: lei; e

    b) fontes secundárias (subordinadas à fonte primária): jurisprudência, doutrina e costumes.

     


    Gabarito: Certo.
     

     

    FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.

  • TA ERRADO, 

    A LEI É A PRINCIPAL FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, E CONSEQUENTEMENTE É A ÚNICA FONTE PRIMÁRIA.

    SENDO ASSIM O GAB. ESTA ERRADO.

  • Tá errado! A lei é a Principal Fonte do Direito Administrativo.


    Doutrina, Jurisprudência, Costume e Princípios Gerais, são fontes secundárias!

  • ERRADO. A lei é a única fonte primária. A doutrina, os costumes e a jurisprudência são secundárias.

  • Galera têm que analisar o que a questão pede! Não coloquem o gabarito errado nos comentários, pois os colegas que não têm assinatura podem se confundir! Aprendam a estudar e não ficar brigando com a banca!


    Gabarito CERTO.


    Explicação: A questão pede as PRINCIPAIS FONTES, ela não cita se são fontes primárias ou secundárias!

  • Principais é uma coisa, primárias é outra.



  • Fontes do direito administrativo: em suma, são as leis ( leis ordinárias, Constituições, leis federais etc. ), doutrina ( o que um estudioso do ramo do direito pensa ), jurisprudência e costumes/princípios gerais.

    --

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Direito Administrativo - Editora Atualizar - Youtube.

  • Fontes do Direito Administrativo: LEI.la JUR.ou COmer DUrmindo 1 Lei, 2 Jurisprudência, 3 Costumes e 4 Doutrina
  • Q981357 - Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. 

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Gabarito: Errado!

  • Certo.

    No caso, estamos diante das principais fontes do Direito Administrativo, a saber: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Ok, blz! "Principais" é diferente de "primárias".

    Tendo isso como base, não seria possível afirmar que teríamos fontes secundárias? Então quais seriam elas?

    Pelo que me consta, a doutrina costuma considerar como fontes somente estas consideradas como principais.

  • Achei que só a LEI e SUMULAS VINCULANTES fossem as fontes principais. :/

  • De certa forma eu concordo que Principal é diferente de Primária. No entanto, eu já resolvi uma questão da própria CESPE, embora mais recente, em que considerava ERRADO afirmar que o Costume é uma fonte principal do Direito Administrativo.

  • Meu macete: Leila e Julia Doutrinam Costumes

    - Lei 

    - Jurisprudência

    - Doutrina

    - Costume

  • FONTE PRIMÁRIA

    -LEI

    -JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE

    FONTE SECUNDÁRIA

    -DOUTRINA

    -JURISPRUDÊNCIA "NORMAL"

    FONTE INDIRETA

    -COSTUMES

  • De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias.

    Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais. 

  • Q981357

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Gabarito: Errado!

    Apenas respire e aceite...

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    GAB ERRADO

    E agora?

  • Achei que estivesse errada, pois foi generalizado.

  • Creio que ela generalizou pois aquelas são as fontes que mais estudamos, ao invés de cobrar de fato a classificação ( Principal, secundária e indireta). A banca foi muito maldosa devendo, na minha opinião, anular.

  • CERTO

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    FONTE PRIMÁRIA: Lei

    FONTES SECUNDÁRIAS: costumes, jurisprudência, doutrina

  • Obg meu povo pela atualização!

  • CESPE - Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue. 

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    que p***a é essa?

  • Questão desatualizada. Atualmente o Cebraspe pensa conforme a questão Q981357. Cuidado, pois essa está até mais atual.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk banca erradíssima

    Os únicos principais são: lei e súmula vinculante/erga omnes

  • Vi muita gente confundindo fonte primária com principais fontes.

  • sobre as principais: numa hora o cespe diz que é só a lei e noutra diz que são todas...

  • De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias.

    Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais. 

  • Fontes do DIreito:

    Primária/Originária/Direta: Lei, Jurisprudência Vinculante

    Secundária/Derivada/Indireta: Jurisprudência (Poder Judiciário)/Doutrina/Costumes

  • Questao mal formulada. sao consideradas leis primarias ou principais: a lei 8.666 8.112, sumulas vinculantes e a CF. as demais sao fontes secundarias.

  • gabarito... vai depender da qualidade da "Maria joana" fumada pelo examinador no dia...

  • Não entendi esse gabarito, acabei de fazer uma questão em que a banca utiliza a palavra "principais" para definir que são "primárias" e estava errada e esta está correta? WTF?

    Ano: 2019 Banca: cespe Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.

    No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo. ERRADO.

    Alguém para dar uma luz?

    Mande mensagem :)

  • Questão bem antiga né

    deve ser por isso

  • Errei mas não comparem com questões antigas que dizem fontes principais, a ordem altera o sentido...

    Principais fontes quer dizer que são as mais importantes, as mais comuns...

    Fontes principais sim são as primárias, nesse caso a lei.

  • PRINCIPAIS FONTES E FONTES PRINCIPAIS são coisas diferentes

  • Interpretação de texto,a ordem das classes gramaticais podem alterar o sentido do texto.nesse caso alterou.

  • UMA VERDADEIRA CASCA DE BANANA..

  • A questão é simples, mas requer muita atenção em outra disciplina, o Português.

    Principais fontes significa que há outras fontes e, dentre todas, as principais são costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei.

    Fonte principal é somente a lei.

  • CESPE/Q326949 CERTA Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    CESPE/Q590111 ERRADA As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência

    CESPE/Q981357 ERRADA No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

    Principais Fontes -> são as fonte mais importantes, as mais comuns (Porém existem outras)

    Fonte Principais -> Sinônimo para fontes Primárias, daí somente a Lei e Súmulas Vinculantes.

  • Não faltou as súmulas vinculantes ???

  • Na realidade a lei é a principal de todas as fontes. E as demais são secundárias ou acessórias. A questão colocou todas as fontes no mesmo patamar, o que esta totalmente equivocado. Mas enfim, temos que entender a lógica da banca.

  • parece facíl, mas é ai que

    dá medo né....kkkkkkk

  • CERTO

    FONTES DO DIREITO ADM.

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Cuidado para não confundirem fontes principais com fontes primárias ou principais fontes (mais importantes). Pode-se dizer que lei, jurisprudência (o que inclui súmulas vinculantes), doutrina e costumes são as fontes principais do direito administrativo. No entanto as fontes primárias são: lei em sentido amplo (CF, leis, medidas provisórias, portarias, resoluções...), e a jurisprudência vinculante, ou seja, súmulas vinculantes e demais decisões em que haja vinculação erga omnes.

    A doutrina e os costumes são tidos como fontes secundárias.

  • Fonte primária: Leis em sentido estrito, súmulas.

    Fontes secundárias: Costumes, doutrina, jurisprudência.

    Fontes principais: Leis + costumes, doutrina, jurisprudência.

    Fonte: Apostila Técnico MPU, editora Alfacon

  • (Cebraspe – PGE PE/2019) No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma

    das fontes principais do direito administrativo.

    GABARITO: ERRADO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE - MIN - 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito

    administrativo.

    GABARITO: CERTO

    Aí complica...

  • principais fontes: lei (sentido amplo), jurisprudência, doutrina e costume.

    fonte principal: lei (sentido amplo)

    acredito que a ordem é o x da questão!

  • Para o professor Hely Lopes Meirelles (2010), as principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. Não há uniformidade na doutrina. Para Diógenes Gasparini (2008), por exemplo, deve ser feita a inclusão dos princípios gerais do direito.

    Dentre as fontes do direito administrativo, a fonte primária e principal é a lei. Considera-se como lei todos os atos legislativos (Constituição Federal, Emendas à Constituição, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas dos Municípios, leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas) e, ainda, devem ser incluídos os princípios constitucionais da Administração Pública, pois são normas. 

  • FDP!! kkkkkk

  • Já vi essa mesma questão com o gabarito ERRADO.. TNC!

  • FACILITANDO... ------------------------------------------------------------------- FONTES DO DIREITO ADMI: (LEI DO JUCO) Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes
  • Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias.


ID
980857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pois ato jurídico é toda manifestação de vontade destinada a criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações.

    fonte:
    https://www.facebook.com/prof.gustavoscatolino/posts/535283776508466

    bons estudos
    a luta continua
  • O Ato Administrativo é um Ato Jurídico.
  • Complementado os comentários acima.

    Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No universo dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos conferidos pela lei, tais como: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado.

    Alternativa incorreta.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo 2° ed. Editora Saraiva.
  • Algum de vocês de fato marcou errado? Porque do ato administrativo ser um tipo de ato jurídico a eles se confundirem, pra mim, há uma distância muito grande.
  • Eu marquei errado. E continuo achando errado até que alguém me mostre algum conceito de algum autor renomado dizendo que os conceitos se confundem.
    O fato de um ser espécie do outro não significa que os conceitos se confundam. 
    Vamos exemplificar de forma bem extrema só para ampliar o debate??
    Homens e mulheres são seres humanos. O conceito de homens e mulheres se confunde??  
  • o conceito de ato administrativo se confunde com o conceito de ato juridico, pois o atos administrativos (praticados pela administração) é uma espécie de ato juridico que possui relevancia no mundo administrativo. Inclusive, o ato juridico causa consequencias no mundo do direito administrativo.
  • OS CRIMES DE ROUBO E FURTO SÃO DA MESMA ESPÉCIE, NO ENTANTO, SE CONFUNDEM??? O CESPE NÃO TEM DE ONDE TIRAR MAIS QUESTÕES INÉDITAS E FICA TENTANDO IR AO ALÉM.....
  • Creio que realmente se confunde, são indissociáveis.
    Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos.

    O que peculiariza os atos administravos no âmbito do gênero "atos jurídicos", entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública;

    Celso Antônio Bandeira de Mella, "ato é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

    Maria Sylvia Di Pietra, define ato administrativo como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos , com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do poder judiciário".


  • Bom, se a banca da CESPE confunde os conceitos está precisando estudar mais.

    Segundo o Pai dos Burros (Aurélio, é claro)

    Significado de Confundir

    v.t. Misturar, emaranhar várias coisas, não distinguir; tomar uma pessoa ou uma coisa por outra: confundir dois gêmeos; confundir o verdadeiro com o falso. / Fig. Perturbar; enlear: confundir um acusado. / &151; V.pr. Misturar-se, ser ou tornar-se indistinto: ao cair da noite os contornos da paisagem se confundem.

    Ora, ato jurídico é gênero, ato administrativo é espécie, tendo o primeiro um conceito mais abrangente que o segudo, tratando-se, pois, de conceitos distintos. 

  • Também discordo do gabarito e das justificativas dos colegas, com todo respeito. Se o ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, significa que ele é parte de um todo. Ao se afirmar que ato administrativo é o mesmo que ato jurídico, é o mesmo que falar que o todo é igual a uma parte. Embora os brilhantes comentários dos amigos justifiquem de forma clara, eu vejo que eles também seguiram o raciocínio de que a parte é igual ao todo, ou seja, que o ato administrativo, espécie, é igual ao ato jurídico (gênero). Que acham?
  • Concordo com "O Promotor". Questão mal formulada.
  • Tudo aquilo que interessa ao direito, isto é, todos os eventos naturais ou humanos, a que o direito atribui significação, e aos quais vincula consequencias jurídicas são fatos jurídicos. Atos jurídicos são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade imediata de produzir determinada alteração no mundo jurídico. A banca quis confundir o candidato, pois os atos políticos ou de governo que não se confundem com os atos administrativos.

    Bons estudos
     

  • Gabarito: CERTO

    O problema que a CESPE abordou o termo ato jurídico em sentido estrito. Há a concepção de ato jurídico em sentido amplo e estrito. Segue as subdivisões.

    Fato Jurídico Humano:
    - Ato jurídico em sentido amplo 
    - Ato ilícito

    Ato Jurídico em sentido amplo:
    - Ato jurídico em sentido estrito (atos unilaterais) = ato administrativo;
    - Negócio jurídico 

    Ou seja, no sentido estrito o ato adm. confunde com ato jurídico, mas no sentido amplo não. O mais certo seria anular a questão por falta de capacidade objetiva de análise.
  • Questão errada.
    Todo ato administrativo (espécie) é um ato jurídico (gênero).
    - Ato Jurídico = declaração/manifestação que Modifica, Adquire, Resguarda, Transfere e Extingui um direito (MARTE = Ato Jurídico)
  • Segundo Alexandre Mazza "ato administrativo é um ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico".

    Pg. 200.
  • O conceito de ato administrativo se confunde com o conceito legal de ato jurídico.
    A diferença é que o ATO JURÍDICO PODE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO (criar, modificar ou extinguir situações ao próprio ordenamento) enquanto o ato administrativo, não. O ato administrativo pode criar, modificar ou extinguir situações, SEMPRE SOB UM MANDAMENTO LEGAL. Mesmo em um decreto autônomo, o ato deve obedecer aos parâmetros estabelecidos regulamentadores da lei autorizadora.
  • Tem muita gente que fez confusão. Concordou com o gabarito ERRADO, mas justificou de outra forma. 

    Vamos prestar atenção, gente! Outros disseram que tá CERTO, sendo que o gabarito é ERRADO! 

    Que confusão! 

  • O ato administrativo é, pois, modalidade de ato jurídico, editado pela administração no desempenho das competências conferidas pela Constituição. "Ato administrativo é um ato jurídico, alguém pode me responder, grato."

  • Segundo professor Ivan Lucas, todo ato administrativo é um ato jurídico, pois os dois são manifestações unilaterais de vontade que produzem efeitos jurídicos.

    Concordo que a questão foi mal formulada, me confundiu também.

  • Todo ato administrativo é um ato jurídico.

    Resposta: Errada, pense antes de comentar porque muita gente tava dizendo que a resposta estava certa presta antenção gente.

  • Só o examinador para confundir o conceito de ato administrativo com o de ato jurídico. Quanto ao fato de que um é espécie do outro, acredito não haver dúvidas sobre isso. Mas a partir daí confundir ato administrativo com ato jurídico, por favor CESPE...

  • Questão errada!!


    ATOS JURÍDICOS (toda manifestação de vontade que tenha por finalidade adquirir, extinguir, reguardar, modificar direitos).

    Corresponde ao gênero, e dele é espécie o ato admnistrativo.

    Espécies de Atos Jurídicos:

    a) Ato Administrativo: manifestação de vontade, submissa ao regime jurídico administrativo, pelo Estado e ordenada para a produção de efeitos jurídicos.

    b) Fato Jurídico: acontecimento natural que produz efeitos jurídicos. (ex: transcurso do tempo/ precrição)

    c) Fato da Administração: acontecimento gerado pela Administração Publica (ex: execução de uma obra)

    d) Fato administrativo: acontecimento que produz efeitos juridicos para a Administração (ex: aposentadoria de servidor)


    Bons Estudos!!

  • Errado..... Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Ato jurídico é toda manifestação de vontade destinada a criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações.. Espero ter ajudado... A luta continua
  • Errado. Ato administrativo é espécie de ato jurídico.

    Mas a questão foi mal formulada.

  • questão ridícula..

  • É óbvio que atos administrativos são atos jurídicos, mas isso não quer dizer que os conceitos se confundem.

    Seria o mesmo que dizer que o conceito de "mamífero" se confunde com o conceito de "cachorro". É óbvio que cachorros são mamíferos, porém é absurdo dizer que não há distinção entre os dois conceitos.

  • Ato administrativo produz efeito jurídico.

    QUESTÃO;ERRADA.

  • GABARITO ERRADO!

    ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO ESPÉCIE DO GÊNERO ATO JURÍDICO

    O que peculiariza os atos adm. no âmbido do gênero 'atos jurídicos', entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da adm pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo  prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas. A exemplo dos que recebem delegação do poder público, como uma concessionária ou uma permissionária de serviços públicos.

  • No Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos 

    jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de 

    manifestações da Administração Pública, o que se tem é um 

    ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato 

    administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.


  • Discordo do gabarito. Vejamos:

    Fruta é uma gênero, maçã uma espécie.

    É correto eu dizer que toda maçã é uma fruta. Mas é errado eu dizer que toda fruta é uma maçã.

    Pelo o que o examindador disse, maçã e fruta é a mesma coisa.


    Claro que todo ato administrativo é ato jurídico, mas é errado dizer que todo ato jurídico é ato administrativo.


  • Não se confundem. Basta mudar a ordem da comparação.

    Todo ATO ADMINISTRATIVO é ATO JURÍDICO => Certo

    Todo ATO JURÍDICO é ATO ADMINISTRATIVO => Errado

    Conceitos que se confundem podem ser comparados independentemente da ordem de comparação.

    Além disso, mesmo no 1º caso, a justificativa de a comparação estar certa não é a confusão de conceitos, e sim o fato de o ato administrativo ser espécie de ato jurídico.

  • GABARITO ERRADO

    Vejam o que diz MA e VP, pag. 479 (Direito Administrativo Descomplicado).


    "Os atos administrativos são espécie do gênero "ato jurídico". Fazendo uma rápida digressão, na seara do direito privado, podemos afirmar que tudo aquilo que interessa ao direito - isto é, todos os eventos, naturais ou humanos, a que o direito atribui significação, e aos quais vincula consequências jurídicas - integra os denominados fatos jurídicos em sentido amplo. Esses fatos jurídicos em sentido amplo subdividem-se em: 

    a) fatos jurídicos em sentido estrito: são eventos da natureza - ou seja, acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana - dos quais resultam consequências jurídicas. Exemplos são a passagem do tempo, o nascimento, a morte, uma inundação que ocasione destruição de bens etc.; 

    b) atos jurídicos: são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade imediata (direta) de produzir detenninada alteração no mundo jurídico."



    Pode-se concluir que todo ato administrativo é ato jurídico, mas nem todo ato jurídico será ato administrativo.

  • Resposta: Errada


    Correção:


    O conceito de ato administrativo se confunde com o conceito legal de ato jurídico.


    Comentário:

    01 - ATO ADMINISTRATIVO se confunde com  ATO JURÍDICO.


    02 - ATO JURÍDICO não se confunde com  ATO ADMINISTRATIVO.



    Exemplo do item (02): Uma sentença proferida pelo juiz não pode ser considerada um ato administrativo.

  • Sinceramente, cuida-se de questão bastante duvidosa, para dizer o mínimo...  

    Em primeiro lugar, a questão fala em "conceito legal de ato jurídico", o que pressupõe a existência de lei definindo o que vem a ser ato jurídico. É bem verdade que o Código Civil de 1916 possuía dispositivo expresso conceituando os atos jurídicos, vale dizer, em seu art. 81, que abaixo reproduzo:  

    "Art. 81 Todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico."  

    Ocorre que o Código Civil em vigor, de 2002, não reproduziu semelhante preceito legal. Em seu lugar, limitou-se a afirmar, no art. 185, o seguinte:  

    "Art. 185 Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior."  

    E, apenas em complemento, refira-se que o "Título anterior" é aquele que disciplina os negócios jurídicos.  

    A primeira conclusão importante é na linha de que simplesmente inexiste, atualmente, em nosso ordenamento, um genuíno conceito legal de ato jurídico, como desejado na questão. Isto, a meu ver, já compromete sua adequada compreensão...  

    Superada esta primeira crítica, a Banca, ao que tudo indica, ao considerar incorreta a assertiva, abraçou a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, que, de fato, professava a tese de que os conceitos de ato jurídico e de ato administrativo são substancialmente idênticos, variando, tão somente, no que tange à presença da finalidade pública, própria apenas dos atos administrativos.  

    A propósito, confira-se:  

    "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81). Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145)  

    A crítica, inicialmente por mim realizada, persiste. Note-se que saudoso mestre faz referência expressa à norma revogada do art. 81, CC/16. Ora, tratando-se de questão formulada em 2013, afigura-se equivocado, a meu ver, falar em "conceito legal", sem que haja, de fato, norma positivada no ordenamento definindo o que vem a ser ato jurídico.  

    De todo o modo, uma vez superada essa crítica, e apoiando-se na doutrina acima esposada, seria de se concluir como incorreta a assertiva, conforme gabarito divulgado, haja vista que os conceitos poderiam, sim, ser confundidos, porquanto essencialmente idênticos.  

    Resposta: ERRADO
  • Dois anos depois e ninguém achou o erro,rs. O erro aí é que NÃO EXISTE CONCEITO LEGAL DE ATO JURÍDICO. Não há tal conceito no direito brasileiro, que é dado pela doutrina, não pela lei. Realmente não pode ser confundido com algo que nem existe.

  • Atos administrativos são espécie do gênero "atos jurídicos", porque são manifestações humanas,voluntárias,unilaterais e destinadas diretamente à produção de efeitos jurídicos. 


    - MARCELO ALEXANDRINO / VICENTE PAULO

  • Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pois ato jurídico é td manifestação de vontade destinada a extinguir,criar ou modificar direitos e obrigações.

  • Ato administrativo é espécie do gênero Ato jurídico. 

    Ato jurídico = é o ato emanado por qualquer um dentro do ordenamento jurídico, modificando o direito.

    Ato administrativo = é aquele emanado pela Administração pública, manifestando de forma unilateral sua vontade. É a manifestação de vontade do Estado (Adm. Pública) ou de quem lhe faça às vezes (permissionários e concessionários). O ato administrativo visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional e, por ser também um ato jurídico, altera posições jurídicas, modificando, adquirindo, resguardando, transferindo ou extinguindo obrigações do próprio Estado ou de particulares atingidos pela prática do ato.

  • PARA HELY:


    ATO JURÍDICO = ATO ADMINISTRATIVO

  • Resposta do Professor

    Sinceramente, cuida-se de questão bastante duvidosa, para dizer o mínimo...   

    Em primeiro lugar, a questão fala em "conceito legal de ato jurídico", o que pressupõe a existência de lei definindo o que vem a ser ato jurídico. É bem verdade que o Código Civil de 1916 possuía dispositivo expresso conceituando os atos jurídicos, vale dizer, em seu art. 81, que abaixo reproduzo:   

    "Art. 81 Todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, se denomina ato jurídico."   

    Ocorre que o Código Civil em vigor, de 2002, não reproduziu semelhante preceito legal. Em seu lugar, limitou-se a afirmar, no art. 185, o seguinte:   

    "Art. 185 Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior."   

    E, apenas em complemento, refira-se que o "Título anterior" é aquele que disciplina os negócios jurídicos.   

    A primeira conclusão importante é na linha de que simplesmente inexiste, atualmente, em nosso ordenamento, um genuíno conceito legal de ato jurídico, como desejado na questão. Isto, a meu ver, já compromete sua adequada compreensão...   

    Superada esta primeira crítica, a Banca, ao que tudo indica, ao considerar incorreta a assertiva, abraçou a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles, que, de fato, professava a tese de que os conceitos de ato jurídico e de ato administrativo são substancialmente idênticos, variando, tão somente, no que tange à presença da finalidade pública, própria apenas dos atos administrativos.   

    A propósito, confira-se:   

    "O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81). Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145)   

    A crítica, inicialmente por mim realizada, persiste. Note-se que saudoso mestre faz referência expressa à norma revogada do art. 81, CC/16. Ora, tratando-se de questão formulada em 2013, afigura-se equivocado, a meu ver, falar em "conceito legal", sem que haja, de fato, norma positivada no ordenamento definindo o que vem a ser ato jurídico.   

    De todo o modo, uma vez superada essa crítica, e apoiando-se na doutrina acima esposada, seria de se concluir como incorreta a assertiva, conforme gabarito divulgado, haja vista que os conceitos poderiam, sim, ser confundidos, porquanto essencialmente idênticos.   

    Resposta: ERRADO

  • Sinceramente, cuida-se de questão bastante duvidosa, para dizer o mínimo...

    fonte: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF 2a. Região.

    Todo ato administrativo é ato jurídico, entretanto, nem todo ato jurídico é ato administrativo.

    É um equívoco da banca dizer que se confudem. Mais uma da jurisprudência Cespeniana.

  • ERRADO. RECURSO E PRONTO. Ato administrativo, segundo a maioria, é um desdobramento do ato jurídico. Ato administrativo é praticado pela administração e tem fundamentação na lei, para dar concretude a ela. Ato jurídico é uma ação iniciada pelo homem que tem efeitos jurídicos. São desdobramentos de atos jurídicos, a saber: ato legislativo, ato judicial e o ato administrativo. 

  • Errado!

    Ato administrativo é espécie de ato jurídico.

  • O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Segundo a lei civil, é ato jurídico todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (CC, art. 81). Partindo desta definição legal, podemos conceituar o ato administrativo com os mesmos elementos fornecidos pela Teoria Geral do Direito, acrescentando-se, apenas, a finalidade pública que é própria da espécie e distinta do gênero ato jurídico, como acentuam os administrativistas mais autorizados." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 145)  

  • No Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico. Os atos jurídicos subdividem-se em:

     

    a)     Atos legislativos: Votação de um projeto de lei pelos parlamentares;

    b)     Atos judiciais: Prolação e uma sentença pelo juiz, por exemplo;

    c)     Atos administrativos: Exercidos por todos os Poderes.

     

    (Prof. Erik Alves, 2016)

    Estratégia concursos

  • Uma boa observação é que o ato jurídico é ato cometido com as formalidades legais, aperfeiçoado frente à norma que o permite ou determina , que tem por fim criar, conservar, modificar ou extinguir um direito.
    O ato administrativo tem a mesma definição, mas a finalidade é sempre de interesse público, e essa é a diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo.

    Bons estudos

  • Vale ressaltar que a questão diz que " o conceito de ato administrativo (AA) NÃO se confunde com o conceito legal de ato jurídico (AJ)"

    Há uma confusão lógico-conceitual na doutrina. Dizer que o conceito de AA confunde-se com o conceito de AJ significa que todos os caracteres do primeiro estão contidos no segundo, ainda que o segundo seja mais abrangente e, por esta razão, em sentido inverso, não se confunde com o primeiro.

    Dizer que o AJ é gênero significa que é ele apenas a categoria sob a qual um conjunto de espécies se agrupam. Isto que dizer que, o AA confunde-se, isto é, não se deferencia do AJ, mas das outras espécies albergadas pela categoria genérica AJ.

    Faz todo sentido afirmar, pro analogia, que a letra D se confunde com o gênero ALFABETO (D é uma letra do alfabeto). Ela contém todas as características que a enquadram nessa categoria univeralizante. Assim como afirmar que o número 3 se confunde com o N (conj. dos números naturais - 3 é um número natural ), embora a recíproca não seja verdadeira por ser insificiente.

    Contudo, a letra D Não se confunde é com as letras A, B, C, etc, isto é, outras espécies frente às quais mantém indentidade, especificidades, em que pese se assemelharem categoricamente. O  mesmo se diz quanto ao número 3 frente aos demais números.

    Assim, o AJ é uma abstração, universalização e extensão dos caracteres semelhantes dos atos por isso chamados jurídicos frente às especificidades dos mesmos em razão de sua diversidade, como a sentença e as leis ordinárias, os atos normativos, regulamentos, etc. 

    Portanto, o AA confunde-se com os AJ's, os quais para assim serem categorizados têm suas especificidades abstraídas frente a cada elemento do conjunto. E, por esse racicínio, os AA NÃO SE CONFUNDEM é com cada uma das espécies concretas que compõe categoricamente o conjunto dos AJ assim como 1 não se confunde com 2, 3, 4, 5, 6 bem como A não se confunde com B, C D E F, G etc.

    Res: ERRADO, portanto.

     

  • Estudar Atos Adm. é a matéria que mais tem me tomado tempo, pois por haver várias doutrinas, precisamos saber como a CESPE está utilizando cada vertente. Só lembrando a todos, que se vc faz prova do CESPE vc tem que pensar como o  Cespe e se adequar a ele em cada questão.

     

    O CESPE seguiu Hely Lopes Meireles. Para ele o ato administrativo é o mesmo que ato jurídico, isto é, todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos.

     

    - Marcações azuis: CERTO

    - Marcações Vermelhas: ERRADO

     

    Ano: 2016 - Banca: CESPE- Órgão: TCE-PA- Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Administração - O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico, diferindo o primeiro do segundo por ser aquele uma categoria informada pela administração de áreas meio. ERRADO

     

    O erro básico da questão está em afirmar que o ATO ADMINISTRATIVO é um ato de área meio. ERRADISSIMO.

    O ato praticado pela Administração Pública é um ATO FIM

    atividade fim: ato /execução
    atividade meio: leis ou atos que busca a melhora na tomada de decisões e definir estratégias de implantação de soluções

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: MI - Prova: Assistente Técnico Administrativo- O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico. ERRADA!

    Hely Lopes Meireles: o ato administrativo é o mesmo que ato jurídico

     

  • De acordo com Hely Lopes Meirelles, o conceito de ato administrativo
    é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, diferenciando-se por ser uma
    categoria direcionada à finalidade pública.

  • Engraçado que a prova é de tecnico, as de juiz só são cansativas, n vejo esse tipo cobrança rs

     

  • Ato administrativo nada mais é que o art. 104 do CC:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    MAIS A FINALIDADE E O MOTIVO, portanto são conceitos indissociáveis!

  •  

    ERRADO

     

    O ato administrativo é um instrumento de repercussão positiva ou negativa, da atividade administrativa na esfera JURÍDICA do ADMINISTRADO

  • A partir do momento que a banca fala que se confundem ato jurídico e ato adm entendo que ela assume que todo ato adm é ato jurídico... Questão ridícula dessa banca que parece não ter mais o que inventar...

  • Questão ridícula e um monte de gente ratificando ela copiando e colando definições sem raciocinar e analisar a questão. Uma coisa estar contida em outra não siginifica que elas se confundem ou são iguais. Péssima questão, se não tivesse o gabarito alterado deveria ao menos ter sido anulada.

  • Buguei

  • Ato jurídico é toda manifestação da vontade humana que
    produz efeitos jurídicos, como o casamento e a adoção de uma criança. Por
    sua vez, ato administrativo é o ato jurídico decorrente de manifestações da
    Administração Pública, a exemplo da nomeação de um servidor público e da
    adjudicação de uma licitação. Logo, a assertiva está incorreta, pois o ato
    administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Jesus, o amigo eterno.

  •  

     

     

      TODO ATO ADMINISTRATIVO É ATO JURIDICO ! 

     

    CERTO

  • eu já fiz questão da banca com posicionamento em contrário.

    Quando vejo o esforço do professor em justificar a banca, uhhh já cheira mau.

  • O conceito de ato administrativo NÃO SE CONFUNDE com o conceito de ato jurídico.

     

    Analisando bastante a questão a única coisa que pode ser entendida PARA EXPLICAR ESSA RESPOSTA DA CESPE, é que o conceito de ato administrativo SE CONFUNDE  com o conceito de ato jurídico.

    Concluindo: são conceitos diferentes.

    obs: Isso é apenas um raciocínio, não quer dizer que ele foi aplicado pela banca. 

  • É evidente que ambos NÃO SE CONFUDEM , porquanto ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico.  Ora , se houvesse confusão , poderíamos afirmar que todo ato jurídico é um ato administrativo , o que não é verdade.

     

     

  • Buguei[2]

  • Prestem atenção no termo LEGAL, presunção de legitimidade.

     

  • Deixe-me ver se eu entendi: Se pudéssemos fazer um diagrama de Venn então os atos administrativos estariam contidos dentro do conjunto de atos jurídicos? 

    ___________ATO JURÍDICO__________________

    |                                                               |

    |                      ATO ADMINISTRATIVO         |

    |                                                                |

    __________________________________________

  • Ato jurídico = GÊNERO

    Ato administrativo = espécie

  • ITEM  - ERRADO -

     

    As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico. “Adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, eis, em poucas palavras, em toda a sua extensão e profundidade, o vasto alcance dos atos jurídicos”, como bem registra WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO. Trata-se, pois, de instituto que revela a primazia da vontade. Os elementos estruturais do ato jurídico – o sujeito, o objeto, a forma e a própria vontade – garantem sua presença também no ato administrativo.

     

     Ocorre que neste o sujeito e o objeto têm qualificações especiais: o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativas públicas, e o objeto há de estar preordenado a determinado fim de interesse público. Mas no fundo será ele um instrumento da vontade para a produção dos mesmos efeitos do ato jurídico. Temos, assim, uma relação de gênero e espécie. Os atos jurídicos são o gênero do qual os atos administrativos são a espécie, o que denota que em ambos são idênticos os elementos estruturais.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018

  • TODO ATO ADMINSTRATIVO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS.

  • Ato Jurídico = Gênero Ato administrativo = Espécie
  • Entenda...

    Atos jurídicos: São eventos decorrentes diretamente de manifestaçao unilateral de vontade ou de uma declaração humana, dos quais resultam consequências jurídicas.

    Da mesma forma atos administrativos são sempre manifestações unilaterais de vontade. Apesar da diferença no sentido de que ato jurídico é o gênero e ato adminstrativo espécie do primeiro, em relação ao conceito legal realmente se confunde.

  • Não adianta ficarem falando de gênero e espécie tentando demonstrar que tem alguma lógica, toda galinha é ave, toda ave é galinha? Conversa fiada.
  • Todo ato adm é também jurídico
  • Já errei essa m#$&da pela terceira vez..

  • A CESPE considerou ato administrativo e jurídico como sinônimos em que pese o primeiro ser uma espécie do segundo.
  • Comentário:

    Ato jurídico é toda manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, como o casamento e a adoção de uma criança. Por sua vez, ato administrativo é o ato jurídico decorrente de manifestações da Administração Pública, a exemplo da nomeação de um servidor público e da adjudicação de uma licitação. Logo, a assertiva está incorreta, pois o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Todo ato administrativo é um ato jurídico no sentido amplo

  • Caros colegas! Paz e amor! O comentário da colega Naamá Souza está perfeito. Parabéns Naamá e a todos os estudantes, especialmente aos que marcaram CERTO nesta questão. Nós estamos estudando e absorvendo corretamente sim!!!! Não estamos ficando loucos!!!!

    Paciência. Fé e coragem!

  • Lá vem os "perus" da banca justificar o injustificável para parecer mais inteligentes q os outros kk

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Hely Lopes Meirelles informa que existem três categorias de atos na atividade pública em geral:

    atos legislativos;

    atos judiciais; e atos administrativos.

    Todo ato Administrativo é um Ato jurídico em sentido amplo, MAS nem todo Ato jurídico é um ato Administrativo.

    Ato jurídico é gênero do qual ato Administrativo é espécie.

    A decisão do juiz enquadrou-se na categoria de ato judicial.

    Quando um juiz prolata uma sentença, na verdade, ele está exercendo um ato judicial, por ser um ato típico da função jurisdicional.

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • O exercício da função executiva da Administração Pública se expressa por meio de uma espécie de ato jurídico denominada de ato administrativo. Portanto, o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

    Novo Código Civil - o ato jurídico é a manifestação unilateral humana voluntária que possui uma finalidade imediata - ou direta - de produzir determinada alteração no mundo jurídico.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, o conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, diferenciando-se por ser uma categoria direcionada à finalidade pública. 

  • PAREM DE COMENTAR A MESMA COISA QUE O COLEGA JÁ COMENTOU...NÃO SEJAM ANTINHAS.

  • Lembrando que o nível do cargo é tecnico, logo, deve ser objetivo e não subjetivo, desta forma a questão está errada, já que o conceito do ato administrativo nos diz que o ato deve ser legal, assim como o ato jurídico.

  • Então quer dizer que os conceitos se confundem?

  • Nao entendi. O enunciado diz que os conceitos nao se confundem e, de fato, sao diversos. Mesmo um sendo especie de outro, os dois possuem conceituacao diversas.

  • Que doidera...

    ____________

    "O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico."

    -> Gabarito: Errado.

    Então os atos administrativos se confundem com o conceito legal de ato jurídico?

    Faça-me o favor...

  • Bom, já que a banca manteve o gabarito, vamos atualizar os Estudos...

    ____________________________________________________________

    ATO ADMINISTRATIVO

    [CONCEITO]

    Considerado uma espécie de ato jurídico, é uma declaração do estado, ou de quem atua em seu lugar, por delegação, concessão ou permissão, no exercício dos poderes-deveres públicos, manifestada mediante providências complementares da Lei e sujeita a controle judicial.

    > A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos.

    _____________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO ABSURDO.

    Ato administrativo x Ato jurídico

     

     

    São conceitos diferentes, pois no Direito, quando a manifestação da vontade humana produz efeitos jurídicos, é dito que se formou um ato jurídico. Se este ato resulta de manifestações da Administração Pública, o que se tem é um ato administrativo. Portanto, logo de cara, pode-se dizer que o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

     

    Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos. É estudado no Direito Civil.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública. É estudado no Direito Administrativo.

     

    GUARDE ISSO  Ato administrativo é ESPÉCIE do ATO JURÍDICO.

     

    Q773057 Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas: 

    Ato administrativo é espécie de ato jurídico. [CERTA]

     

    Q677768  Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O conceito de ato administrativo é praticamente o mesmo de ato jurídico, diferindo o primeiro do segundo por ser aquele uma categoria informada pela administração de áreas meio. [ERRADA]

  • Se são coisas diferentes, como eles se confundem?

  • GABARITO: ERRADO

    Ato jurídico é toda manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, como o casamento e a adoção de uma criança. Por sua vez, ato administrativo é o ato jurídico decorrente de manifestações da Administração Pública, a exemplo da nomeação de um servidor público e da adjudicação de uma licitação. Logo, a assertiva está incorreta, pois o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

    Fonte: PDF do direção, comentário do professor Erick Alves

  • GABARITO: ERRADO

    Ato jurídico é toda manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, como o casamento e a adoção de uma criança. Por sua vez, ato administrativo é o ato jurídico decorrente de manifestações da Administração Pública, a exemplo da nomeação de um servidor público e da adjudicação de uma licitação. Logo, a assertiva está incorreta, pois o ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.

    Fonte: PDF do direção, comentário do professor Erick Alves

  •  Ato administrativo é espécie de ato jurídico = é toda manifestação de vontade destinada a criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações.

  • Gabarito: Errado

    Se ato jurídico é toda manifestação lícita da vontade humana que tem por objetivo imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar e extinguir direitos, o ato administrativo, sendo espécie do ato jurídico, nada mais será do que todo ato produzido por agente credenciado da Administração, que tem por efeito imediato a aquisição, o resguardo, a modificação, a transformação ou a extinção de direitos, em matéria administrativa.

  • o conceito de gato se confunde com o conceito de felino (modo irônico).

  • A questão devia dizer:  Ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico, pois aquele é espécie deste. Cespisse pura. Há diferença entre "confundirem-se" e "um ser espécie do outro".

  • Kkkkkk

    Essa questão é mais de RLM Se eles se confundem, então ato jurídico= ato administrativo...

    Só que há um erro nisso, nem todo ato jurídico é ato administrativo... Porém, todo ato administrativo é um ato jurídico...

  • Questão errada

    Ato Jurídico = GÊNERO

    Ato Administrativo = ESPÉCIE

    ATO administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. 

  • Claramente a pessoa que formulou essa questão não é boa de lógica.

  • Como é que se confunde coisas distintas? Me ajude CESPE, perdi meus 2 empregos...

  • De fato não se confudem, um é gênero, outro é espécie. Outra coisa do CESPE que você tem que apenas aceitar.

  • seria mais HONESTO se os professores que aqui comentam dissessem que atos jurídicos NÃO se confundem com atos administrativos, mas que, diante do que é exigido pela CESPE, é pra marcar o contrário na prova. Tentar justificar o injustificável é desonesto.

  • "Sinceramente, cuida-se de questão bastante duvidosa, para dizer o mínimo...  "

    essa questão é um absurdo isso sim kkkk

  • Sinceramente, que um é gênero e outro espécie, isso é fato. Agora, que o primeiro se confunde com o segundo, isso é forçar a barra... já que pela questão, percebe-se que o sentido mais adequado para o vocábulo é o de ser tão semelhante a ponto de não se distinguir.

    E quando estudamos atos administrativos, o enceto do estudo é justamente dos demais atos jurídicos.


ID
980860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


A construção de uma ponte pela administração pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIFERENÇA ENTRE FATO ADMINISTRATIVO E ATO ADMINISTRATIVO
     
    HLM distingue ato e fato administrativo da seguinte forma: "(...) o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico, o que o distingue do fato administrativo, que, em si, é atividade pública material, desprovida de conteúdo de direito. Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc". (...) O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina".
    FATOS ADMINISTRATIVOS E ATOS ADMINISTRATIVOS
    Os chamados fatos administrativos ou fatos da administração também não se confundem com os atos administrativos.
    JSCF, VP/MA: para o autor, os atos materiais são tidos como fatos administrativos, que tem como fundamento um ato administrativo que o antecede. Os fatos administrativos não geram efeitos jurídicos, pois correspondem à consumação material de um ato administrativo. São também denominados de atos materiais por MSZP.
    Manifestada a vontade da administração, a implementação desta vontade no mundo dos fatos consiste no fato administrativo.
    Exemplo: uma vez que a construção de uma estrada tenha sido ordenada por meio de ato administrativo, a efetiva construção da estrada compreende o fato administrativo.

    FONTE:www.fortium.com.br/.../ROTEIRO.DE.SALA.DE.AULA...ATO.ADMIN

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Diferença entre atos administrativos, fatos administrativos e fatos da administração:
    Síntese: 
    - Atos administrativos – espécies do gênero atos jurídicos, em sentido estrito, pois decorrentes da manifestação humana;
    - Fatos jurídicos, em sentido estrito – eventos da natureza, que podem ou não ter repercussão no mundo administrativo. Exemplo: morte do servidor tem repercussão jurídica (gera pensão e vacância) – FATO ADMINISTRATIVO; servidor cai da escada no Ministério da Fazenda e rapidamente se levanta, sendo uma ocorrência dentro da Administração, mas sem repercussões jurídicas – FATO DA ADMINISTRAÇÃO. 
    Espero ter colaborado!
  • Ato administrativo não se confunde com fato administrativo. Os fatos adm são fatos concretos que produzem efeito no direito adm, como reforma de um prédio, a construção de uma ponte ou morte de um servidor, enquanto os atos administrativos decorrem da manifestação de vontade da Administração, razão pela qual os atos podem ser revogados ou anulados, enquanto os fatos administrativos não admintem invalidação.  
  • Excelente trecho da aula da profª Fernanda Marinela sobre o assunto:
    http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE
  • CERTO

    Fato Jurídico pode ser entendido como um acontecimento capaz de criar, extinguir ou alterar relações jurídicas. Quando algum acontecimento é irrelevante para o Direito, pois não repercute na esfera jurídica, estaremos diante de um “simples” fato, mas não “fato jurídico”, pois este repercute no mundo jurídico e o primeiro não. 

    Sendo assim, quando algum fato jurídico acontece na órbita do Direito Administrativo, será denominado fato administrativo, que pode ser entendido como um acontecimento voluntário ou involuntário que repercute no mundo jurídico.


  • Ato =  formal/formato

    Fato = material/ conteúdo


    Sem mais...

  • QUESTÃO CORRETA.


    FATO ADMINISTRATIVO--> é um acontecimento que GERA CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. Exemplo: morte de servidor.

    É a EXECUÇÃO MATERIAL DE UM ATO ADMINISTRATIVO. Exemplo: professora dando aula na escola (sendo a própria atuação material do estado); médico que faz uma cirurgia em hospital público; aplicação de vacina em posto de saúde.


    FATO DA ADMINISTRAÇÃO--> NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO JURÍDICO no direito administrativo (Maria Sylvia Zanela Di Pietro).



    Para fixar o assunto, segue questão:

    Q315336 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

    A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo.

    ERRADA.





  • É um ato administrativo quando a ADM utiliza sua prerrogativa da supremacia do interesse publico sobre o privado e impõe seus atos. É ato da administração quando está em condições de igualdade, regida pelas normas de direito privado.

    É um fato administrativo quando gera consequências para os servidores ou cidadãos, é um fato da administração quando não gera efeitos.

  • Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; nessa acepção, eles consubstanciam, tão somente, a implementação material de atos administrativos, de decisões ou de determinações administrativas.
    Ex: apreensão de mercadorias, a construção de uma escola pública pela administração, a limpeza de um logradouro público.

    CERTO

  • Pessoal completando o perfeito comentário doJuarez Júnior,  que já matou a questão...

    Um fato adm., em regra, resulta de um ato adm. (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato adm. (manifestação dotada de conteúdo jurídico), surge como consequência um fato adm. (a implementação do ato)...

    Vou exemplificar para que fique mais claro....

    -   A demolição de um prédio (fato adm.) pode ser resultante de uma ordem de serviço da administração (ato adm.)

    -   A edição de um decreto (ato adm.) pode ter como consequência a desapropriação de um bem particular (fato adm.)

  • o ato administrativo deve decorrer de uma

    manifestação de vontade do Estado. Assim, fatos concretos, materiais, 

    produzidos independentemente de qualquer manifestação de vontade, 

    ainda que provoquem efeitos no mundo jurídico e no âmbito da 

    Administração Pública, não são atos administrativos, e sim 

    fatos administrativos


     ->Fatos 

    administrativos 

    Produzem 

    efeitos 

    jurídicos 

    Ex: morte de 

    servidor 

     ->Fatos da 

    Administração 

    Não produzem 

    efeitos 

    jurídicos 

    Ex: servidor se 

    machuca sem 

    gravidade 


     (Cespe – TRT10 2013) Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, 

    motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo. 


    Comentário: A questão está errada. Não há uniformidade na doutrina 

    acerca da definição de fato administrativo. Alguns autores não fazem distinção 

    entre fato administrativo e fato da Administração, conforme o evento produza 

    ou não efeitos jurídicos. Nesta questão, a banca adotou o entendimento da 

    professora Di Pietro, para quem fatos administrativos são eventos que 

    produzem efeitos jurídicos, diferentemente dos fatos da Administração, que 

    não produzem, daí o erro do item. Não obstante, ressalte-se que tanto fatos 

    administrativos como fatos da Administração não são enquadrados no 

    conceito de ato administrativo. 

     Gabarito: Errado





  • Galera menos prolixidade nos comentários, Juliana está digitando de tablet?
    Vamos ao menos formatar o texto, a barra de rolagem chega sumiu, ficou pequena e cansa a vista também.

  • Outra semelhante

    Q326466   Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo |

    A pavimentação de uma rua pela administração pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do exercício da função administrativa, que pode originar-se de um ato administrativo.

    Gabarito> CERTO

  • Correto.

    O fato administrativo é a execução e concretização material do ato administrativo. Por exemplo, para cortar uma árvore (o fato), é preciso a autorização (o ato).

  • Por que não seria um ato da administração?

  • SIMPLES


    FATO ADM. -> é o fato.rsrs..logico


    ATO ADM. -> é o ato..kkkk... poxa, tem como errar isso não..kkkk..é literal gente !


    GABARITO CORRETO

  • A questão aborda a corrente materialista dos fatos administrativos, abordada por Hely Lopes Meirelles.
    Para ele, fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa - o fato administrativo resulta, então, do ato administrativo, que o determina.

  • vou copiar o trecho do comentário do "munir prestes"
    "HLM distingue ato e fato administrativo da seguinte forma: "(...) o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico, o que o distingue do fato administrativo, que, em si, é atividade pública material, desprovida de conteúdo de direito. Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc". (...) O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina".

  • Fato administrativo é a materialização da vontade encontrada em um ato administrativo. É sinônimo de ato material, porém há exceções! Difere de fato jurídico.

    exemplos de fatos administrativos:

    - prescrição administrativa

    - construção de obra pública

    - invalidez de um servidor (causa de sua aposentadoria)

    - morte de um servidor, como causa da concessão inicial da pensão aos beneficiários

  • Fato> acontecimento

    Ato> é uma manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos.

  • "Numa acepção tradicional, fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados "atos materiais".
    São exemplos a apreensão de mercadorias, a construção de uma escola pública pela administraçao, a limpeza de um logradouro público. Um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou de mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato administrativo (manifestação dotada de conteúdo juridico), surge como consequência um fato administrativo (a implementação do ato)."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Logo...
    CERTO. 

  • CERTO. Cuidado, para alguns fato é acontecimento natural. Exemplo raio, enchente... Não confundir. 

  • Os atos materiais: também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de mera execução de atividade. Por exemplo, .o ato que determina a demolição de um prédio é ato administrativo, mas a demolição em si é mero ato material, fato administrativo, podendo, inclusive, ser executado por qualquer particular contratado pelo poder público.

  • CERTO

     

    Comentário:  segundo  o  entendimento  da  banca,  em  que  pese  alguns doutrinadores trabalhem de forma distinta, o fato administrativo constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa. 
     

     

  • igual varrer uma rua, consertar uma estrada, cortar uma arvore etc etc etc

  • Gabarito: CORRETO

    É certo que a construção de uma ponte é um fato administrativo, pois representa uma atividade administrativa material, isto é, trata-se de um “fazer algo” no seio da Administração, no caso, a realização de uma obra.

    De regra, o fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa, como diz o quesito). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra. Daí, portanto, a correção do item. Ressalte-se, contudo, que o fato administrativo não se consuma sempre em virtude de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza, e não de atos administrativos. Em outras situações, ainda, é o fato administrativo que precede o ato: é o caso da apreensão de bens, em que o agente primeiro produz a operação material de apreender, e depois é que a descreve no auto de apreensão, este sim o ato administrativo.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Questão perfeita.

  • Fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração. São exemplos a apreensão de mercadorias, a dispersão de manifestantes, a limpeza de uma rua ou construção de uma ponte como diz a questão.

     

  • É interessante saber a distinção entre fato da Administração e fato administrativo, este último produz efeitos jurídicos, diferentemente daqueles. 

    Exemplo: a morte de servidor tem repercussão jurídica, sendo, por isso, fato administrativo; agora, se o servidor cai da escada de órgão público e rapidamente se levanta, sem qualquer consequência jurídica, por ocorrer dentro da administração, dá-se o fato da Administração.


    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • Juntando os comentários do Cicero e do Caio, qual seria a repercussão jurídica de limpar uma rua ou dispersar manifestantes?

  • Um fato administrativo é a materialização de um ato administrativo prévio.

  • De forma mais fácil:

     

    Fato administrativo é a consequência do ato administrativo. Ex.:

     

    ato adm.: demolir um edifício;

    fato adm.: é a própria demolição.

     

    Conceito: um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo ( ou mais de um ), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da administração mediante a edição de um ou mais atos administrativos, surge como consequência um fato administrativo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    Para quem ainda ficou com dúvida, assistam esta aula gratuita: https://www.youtube.com/watch?v=QEFe3MXNtHo

  • Corretíssimo.

    O fato administrativo constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

     

  • Segundo o entendimento da banca, em que pese alguns doutrinadores trabalhem de forma distinta, o fato administrativo constitui uma atividade pública material em cumprimento de alguma decisão administrativa.

    Gabarito: correto.

  • Comentário:

    É certo que a construção de uma ponte é um fato administrativo, pois representa uma atividade administrativa material, isto é, trata-se de um “fazer algo” no seio da Administração, no caso, a realização de uma obra.

    De regra, o fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa, como diz o quesito). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra. Daí, portanto, a correção do item. Ressalte-se, contudo, que o fato administrativo não se consuma sempre em virtude de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza, e não de atos administrativos. Em outras situações, ainda, é o fato administrativo que precede o ato: é o caso da apreensão de bens, em que o agente primeiro produz a operação material de apreender, e depois é que a descreve no auto de apreensão, este sim o ato administrativo.

    Gabarito: Certo

  • O ato administrativo define-se como uma declaração da vontade do Estado (Administração Pública). O substantivo “declaração” deixa claro que deve haver uma exteriorização de vontade para que exista um ato administrativo.

    Ato admnistrativo: Manisfetação Volitiva / Vontade (Anseio) da Administração

    B       

    S       

    T        

    R       

    A        

    T         

    O        

     

    vontade C   O   N -  C   R   E  -  T   I  -  Z   A -     

                                                       ato  D   A  administração (concretiza vontade Dependente da Administração)

    Assim, todo ato praticado no exercício da função administrativa (ato administrativo) é ato da Administração. Porém, nem todo ato da Administração é ato administrativo. (O ato administrativo é unilateral e utiliza as prerrogativas da função pública como anulação e  revogação unilaterais. Logo um ato administrativo não pode ser um contrato (bilateral). Ou seja, a expressão “ato administrativo” abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa, mas não todos.                 

    Exemplo de atos da administração:

    Natureza P  R  I   -  V  A  -               

                           Ato  D  A  Administração

    ( PACTA   SUNT   S E R - V A N - *:  * "os pactos devem ser observados" (bilateralidade)

                                     Ato  D  A  Administração (Contratos particulares; contratos administrativo; convênio)    
                                                         

    Fato Administrativo: Materialização (ganha Feição) de algo não necessariamente da vontade da ADM PÚBLICA (Fora) (ex.: Queda de árvore)

    Í

    S

    I

    C

    O

     

    Não confundir:

    De um modo mais direto:
      - Se o ato é regido pelo direito privado (Código Civil)  = Ato da administração
      - Se o ato é regido pelo direito público = Ato administrativo
     

    Logo, em sentido amplo:

    Todo Ato Administrativo é um Ato da Administração , mas nem todo Ato da Administração é Ato Administrativo.

     

     

  • Os fatos administrativos são quaisquer atuações da Administração que produzam efeitos jurídicos, sem que seja sua finalidade imediata. Essas atuações não correspondem a uma vontade da administração, porém trazem consequências jurídicas.

    Fatos administrativos naturais - morte de um servidor, raio que destrói um bem público.

    Fatos administrativos voluntários - derivados de atos administrativos exemplo apreensão.

    derivados de condutas administrativas exemplo mudança de local de repartição pública.

    Realizações materiais e concretas, podem ser alcançadas tanto por meio da edição de atos administrativos quanto pela realização de eventos alheios a vontade da administração.

    Dessa forma, Maria Di Pietro só considera como fato administrativo o evento da natureza cuja norma legal preveja algum efeito para o Direito Administrativo. Ainda segundo a autora, se o fato não produz efeitos jurídicos no Direito Administrativo, ele será um FATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  José dos Santos Carvalho Filho

    Os fatos administrativos se subdividem em dois grupos: voluntários e naturais.

    Os fatos administrativos voluntários podem se materializar por duas maneiras:

    • (a) por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador por meio da manifestação da vontade;
    • (b) por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas.

    Por outro lado, os fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos venham a refletir na órbita administrativa.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:  Alexandrino e Paulo, 2011, p. 420. 

    Definições de fato administrativo:

    • não possuem como finalidade a produção de efeitos jurídicos (conquanto, eventualmente, possam decorrer efeitos jurídicos deles); 
    • não há manifestação ou declaração de vontade, com conteúdo jurídico, da administração pública; 
    • não faz sentido falar em “presunção de legitimidade” de fatos administrativos; 
    • não existe revogação ou anulação de fatos administrativos; 
    • não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários e vinculados.  

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    Fonte:  Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    ato é sempre imputável ao homem, enquanto o fato decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou dele dependem apenas indiretamente.

    EXEMPLO:

    • A morte de um servidor é um fato administrativo, pois tem como efeitos jurídicos a vacância do cargo e o direito à percepção da pensão  

    Dessa forma, Maria Di Pietro só considera como fato administrativo o evento da natureza cuja norma legal preveja algum efeito para o Direito Administrativo. Ainda segundo a autora, se o fato não produz efeitos jurídicos no Direito Administrativo, ele será um fato da administração. 

  • O fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra.

    Ressalte-se que o fato administrativo não se consuma sempre de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza.

  • HOPEEE!

  • É certo que a construção de uma ponte é um fato administrativo, pois representa uma atividade administrativa material, isto é, trata-se de um “fazer algo” no seio da Administração, no caso, a realização de uma obra.

    De regra, o fato administrativo, como operação material, ocorre como consequência de um ato administrativo (ou de uma decisão administrativa, como diz o quesito). Por exemplo, a construção da ponte (fato administrativo) foi precedida da ordem de serviço (ato administrativo) que determinou a realização da obra. Daí, portanto, a correção do item. Ressalte-se, contudo, que o fato administrativo não se consuma sempre em virtude de algum ato administrativo. Por exemplo, um raio que destrói um bem público ou uma enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público são fatos administrativos decorrentes de fenômenos natureza, e não de atos administrativos. Em outras situações, ainda, é o fato administrativo que precede o ato: é o caso da apreensão de bens, em que o agente primeiro produz a operação material de apreender, e depois é que a descreve no auto de apreensão, este sim o ato administrativo.

    Gabarito: Certo

  • FATO ADMINISTRATIVO tem o sentido de ATIVIDADE MATERIALno exercício da função administrativa, que visa a efeitos de ORDEM PRÁTICA para a Administração.

  • CORRETO

    Olhar a palavra chave " A construção de uma ponte'' é um fato administrativo.Fato administrativo é uma situação.

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    • Atos de Direito Privado;
    • Atos de Conhecimento/Opinião/Juízo/Valor;
    • Atos Políticos ou de Governo;
    • Atos Normativos;
    • Atos Administrativos propriamente ditos;
    • Atos da Administração;

    FATO ADMINISTRATIVO

    • Atividade Material → Decorrente de um Ato Administrativo;
    • Atuação sem o fim de produzir efeitos jurídicos → Produz efeitos jurídicos indiretamente;
    • Evento da Natureza → Produz efeitos jurídicos;

    ---

    Fonte: minhas anotações;


ID
980863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    O decreto expropriatório é um ato administrativo e, como tal, para que produza seus efeitos, deve ser expedido com observância dos cinco requisitos necessários à sua formação, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Conforme a doutrina pátria, no ensinamento de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, faz-se importante que o ato declaratório indique o sujeito ativo da desapropriação, a descrição do bem, a declaração de utilidade ou interesse social, a destinação específica a ser dada ao bem, o fundamento legal que autoriza a desapropriação e os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa.
    (....)

     4. Não há falar em erro quanto ao objeto do ato administrativo. Esse requisito está perfeitamente delimitado, referindo-se à declaração de utilidade pública do bem a ser desapropriado. Em outras palavras, objetiva o Decreto 4.289 declarar a utilidade pública do imóvel do impetrante. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, "o objeto identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes" ("Direito Administrativo Brasileiro", 30ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho - São Paulo: Malheiros, 2005, p. 154). Assim, o vício referente à indicação do imóvel consiste em simples erro material, passível de correção pela Administração, não sendo capaz de anular o ato administrativo que preenche todos os requisitos de validade. 5. Dessa forma, constatado o erro material quanto à individualização do bem no decreto em comento, mostra-se correta a atitude tomada pelo Senhor Governador do Estado do Acre, que determinou uma nova publicação do Decreto 4.289, corrigindo-se o vício, não havendo ilegalidade no fato de não ter sido expressamente consignado tratar-se de republicação do referido ato. 6. Convém ressaltar, somente a título de argumentação, que, ainda que se considerasse a nulidade do Decreto 4.289, bem como a do procedimento expropriatório, depreende-se da documentação juntada aos autos que a Administração Estadual já realizou diversas obras no bem do demandado, de modo que não haveria como reintegrá-lo ao seu patrimônio, haja vista a prevalência do interesse da coletividade sobre o interesse particular (art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41)

    http://www.tjpe.jus.br/processos/ole_busca_processos_numero_texto2.asp?num=89888400&data=2009/12/23%2012:30

  • errado

    o erro material não tem relação com vício de forma do ato administrativo, e também é um vício que pode ser sanado.

  • Erro formal -> vício de forma

    Erro material -> vício de matéria, objeto. No caso de desapropriação poderia ser a indicação errada do imóvel.
  • ERRADO

    Erro material é diferente de vício de forma.

    erro material - erro de materia, objeto. Este erro não pode ser convalidado, ou seja será anulado.

    erro formal - erro no meio pelo qual o ato se exterioriza, este erro pode ser convalidado, dese que não seja fundamental á validade do ato.
  • Brother, com todo respeito:

    Anulável pode ser sim convalidado, o que não não ser é o ato NULO. Errado o seu comentário.
  • O erro material constitui vício de objeto/conteúdo e não de forma como afirma a questão. Este é o único erro da assertiva, pois o erro material determina a sua nulidade, tendo em vista que os únicos requisitos passíveis de sanção, portanto convalidação do ato, são os requisitos de competência e de forma.
  • Então no caso temos 2 erros? erro material ñ é vicio de forma e sim de objeto.
    e o vicio de forma ñ determina sua nulidade, pois é passível de sansão. correto?
  • A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que os editais de concursos públicos são inalteráveis no decorrer dos certames, salvo quando alguma alteração se fizer necessária por imposição de lei ou para sanar erro material contido no texto. Permite-se ainda a correção de ambiguidade textual, nos termos da jurisprudência firmada acerca dos erros meramente materiais, desde que o sentido adotado tenha por base deliberação tomada prévia e publicamente pela comissão organizadora, em momento anterior ao início do próprio certame.” (AI 332.312-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.) No mesmo sentido: RE 604.498, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 12-4-2012, DJE de 17-4-2012.
    O erro material pode ser sanado, não tendo relação com o elemento objeto.

    Bons estudos

  • O erro material incide sobre o Objeto não na sua Foma, sendo que este quando viciado não pode ser corrigido. Assim, erro material nada tem a ver com o vicio de forma e sim com o Objeto. Que alias é um vicio que pode ser sanado! 
  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Competência ---> vício sanável
    Finalidade
    Forma ---> vício sanável
    Motivo
    Objeto


    COFIFOMOB

    A convalidação consiste em um novo ato administrativo por meio do qual se desfaz um vício existente, com efeitos retroativos, pois apaga o vício que contaminou o ato administrativo desde a origem.

    Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação.

    São convalidáveis os atos que tenham vícios de competência e de forma. Ou seja, são vícios sanáveis os ligado à competência, desde que não seja absoluta; e os ligado à forma, desde que não essencial.

    Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato.
  • Lembrando que o vício será sanado no elemento COMPETÊNCIA, somente se a competência for privativa e não exclusiva, assim como o vício será sanado no elemento FORMA caso a forma não seja essencial ao ato.

  • Erro material : Vício de matéria, objeto, (insanável)

    Erro Formal: Vício de forma, (sanável, desde que não essencial  a validade do ato). 

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Competência ---> vício sanável
    Finalidade
    Forma ---> vício sanável
    Motivo
    Objeto

    COFIFOMOB

    A convalidação consiste em um novo ato administrativo por meio do qual se desfaz um vício existente, com efeitos retroativos, pois apaga o vício que contaminou o ato administrativo desde a origem.

    Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação.

    São convalidáveis os atos que tenham vícios de competência e de forma. Ou seja, são vícios sanáveis os ligado à competência, desde que não seja absoluta; e os ligado à forma, desde que não essencial.

    Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato.

  • O que eu entendi é que a questão fala em erro material do próprio decreto, erro textual em si, erro de palavras ou sobre alguma interpretação dúbia. Este erro não acarreta nulidade do ato, pois existe uma pequena probabilidade de ele ser sanado, não tendo como única alternativa sua nulidade (característica esta de ato insanável). Portanto a questão quase que tratou de confirmar a "constituição" do ato sem que este pudesse ter alguma sáida para sua convalidação, o que a torna errada.

    Corrijam-me.


  • Seria vício de forma se o erro fosse formal... Mais uma pegadinha da banca, temos que ficar espertos...
    GABA: ERRADO

  • É UM ATO ANULÁVEL E PODE SER OBJETO DE CONVALIDAÇÃO.

    GABARITO ERRADO!

  • FORMA FORMA FORMA. Em princípio todo ato administrativo é formal. Exigida pela lei a escrita.
    Ou seja, COMO?? o ato é feito. E não sua forma material, seu conteúdo por ex.

    GAB ERRADO

  • Errado.


    Se o erro é material (conteúdo) não constitui vício de forma. Se fosse erro formal constituiria vício de forma.

    Sendo assim, erro material, o ato deverá ser anulado.
  • Se o erro é material (quanto à matéria) constitui vício de COMPETÊNCIA ... caso o erro fosse quanto à pessoa e tal erro não fosse de competência exclusiva, seria passível de convalidação. 

    gab.: E

  • "O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade."

    Erro Material - Erro quanto à Matéria - Quanto ao Conteúdo - Logo, Objeto do ato!

    Na minha opinião, o vício é de objeto e não da forma como cita a questão, e não fosse isso estaria certa pois vício de objeto determina, sim, a nulidade do ato! 

    Força galeraaa! :)

  • Gabarito: ERRADO!


    O erro material seria de CONTEÚDO do ato, o que não o tornaria necessariamente nulo. Pois, o erro material não é algo que toque à forma. No caso, o problema é de CONTEÚDO.


    CONTEÚDO = OBJETO


    Fonte: Professores Alexandre Walmott Borges e Gustavo Scatolino.

  • Concordo com o Marcus Braga. Erro material em um decreto é um vício de forma sim.

    Porém, ele não necessariamente deve ser anulado.

     

     

    O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública. CERTO


    _________________________________________
    Exemplo real:

    DECRETO Nº 6.713/2013 CORRIGE ERRO MATERIAL COMETIDO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.923/2012.

     

    Art. 1º Fica corrigido erro material cometido no Decreto Municipal nº 5.923/2012:

     

    Onde se lê no artigo 1º:  TOTAL 170.398,00

    Leia-se: TOTAL 102.630,93

     

    Está apenas corrigindo uma grafia errada!

     

  • Não será, obrigatoriamente nulo, podendo ser convalidado.

  • Achei esse artigo em um site de advocacia e acredito que ajudará a entender a questão: "Forma- O revestimento exteriorizador. Enquanto a vontade dos particulares
    pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimentos
    especiais e forma legal para que se expresse validamente.
    Não se confunda, entretanto, simples defeito material na forma com a
    relegação da própria forma: aquele é corrigível e não anula o ato (ex. um
    erro material em um decreto expropriatório), esta é insuprível e
    nulificadora do ato (como no mesmo exemplo, se a desapropriação for
    decretada por um ofício)
    ." Desculpem-me o erro na formatação, mas espero ter ajudado! Avante!

  • O erro da assertiva está em indicar o erro material do decreto expropriatório, como vicio de FOrma e no caso é vicio de OBjeto.

    Segue mnemônico para memorização

    Elementos do ato administrativo

    Vou comprar um apartamento da construtora COFIFOMOB

    COmpetência: Intransferível, mas pode ser delegada e avocada

    FInalidade: Interesse Público

    FOrma: Exterioriza o ato.

    Motivo: Razões de Fato (motivo) e de direito (motivo legal) da edição do ato.

    OBjeto: Conteúdo do ato (deve ser lícito, moral e possível)

  • Objeto é o próprio conteúdo material do ato. ERRADO!

  • VICIO DE FORMA TEM CONVALIDAÇÃO

  • Vicio de forma :  em regra, é convalidável; no entando, se a forma for necessária à validade do ato, o ato é nulo.

  • vicio material diferente de formal

  • ERRADO

     

    Seria vício de Objeto.

     

    "O objeto é o próprio conteúdo material do ato."

     

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo DESCOMPLICADO - 23ª edição - Pag. 517

     

    Bons estudos!

  • Poderia ser convalidado e não ncessariamente anulado.

  • Forma e competência segundo a doutrina marjoritária são convalidáveis.

  • Forma é a maneira , o meio pelo qual o ato deve ser praticado nada tendo a ver com a matéria , que é o próprio conteúdo do ato , aquilo que o mesmo dispõe caracterizando o requisito OBJETO!!!.... além do mais vício na forma, que não é o caso , pode ser convaidado , não sendo anulado necessariamente !!! 

  • - > Falou em NULIDADE ou ANULABILIDADE falou TEORIA DAS NULIDADES.

     

    - > Falou em atos NULOS, falou da  condição de validade do Ato.

     

    Quando o Cespe pergunta se o  ato é NULO, ele quer saber se ele é INVÁLIDO, e não em em relação a teoria da nulidade da "F(finalidade) O(objeto) M(motivo)'. Bam sabemos que o Ato pode ser quanto a validade e existência :  VÁLIDO, INVÁLIDO ou  NULO - aqui sendo nulo ou anulável -  e INEXISTENTE . Quando o Cesp quer saber sobre a teoria das nulidades ele somente pergunta sobre a anulabildiade ou nulidade pelo menos foi o que percebi até agora.

    Como o Alex comentou em outra questão:

     

    Os ATOS  INVÁLIDO ou NULOS são atos com VÍCIOS de legalidade.

     

    O que torna um ATO ILEGAL? São 4 coisas:

    1. Ausência de um ou mais requisitos de formação de um ato (CO FI FO M OB);

    2. Inobservância dos elementos vinculados (FOCO no FI - FOrma, COmpetência e FInalidade);
    3. Quando o ato se der FORA dos limites da lei (excesso de poder);

    4. Motivação falsa, ou seja, não correspondente ao motivo (Teoria dos Motivos Determinantes).

     

    Observem :

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: TCU- Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação   - Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato. CERTO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB - Prova: Administrador  -   Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo. CERTO

     

    Se o Cesp pensasse da maneira que o colega Diego e a maioria comentou, essa questão estaria errada. Pois Comp. e Forma são anuláveis e não nulos. Entendem?

     

    ATOS INVÁLIDOS - NULOS POR VÍCIOS  se dividem em duas espécies :

    NULIDADE (atos nulos)--> não podem ser convalidados.

    ANULABILIDADE (atos anuláveis)--> podem ser convalidados.

     

  • Kade o professsssooooooorrrrrr???????

  • O erro material, ou o erro de conteúdo do ato diz respeito à atividade administrativa propriamente dita e está diretamente relacionada com o elemento OBJETO do ato administrativo e não à forma como especifica a questão.

    A questão estaria correta:

    O erro material em decreto expropriatório constitui vício de objeto do ato administrativo e determina a sua nulidade.

     

  • Errado

    Vício de objeto.

     

  • OBJETO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

    O erro material em decreto expropriatório constitui vício de objeto do ato administrativo e determina a sua nulidade

  • O erro material em decreto expropriatório constitui vício de forma do ato administrativo e determina a sua nulidade.

    Vicio de Forma: Erro formal - Erro na forma que o ato se exterioriza, este erro pode ser convalidado, dese que não seja fundamental à validade do ato.

    Vicio de matéria: Erro material - Vício de objeto. Não pode ser convalidado. Devendo ser anulado.

    Portanto, o erro material constitui vício de objeto e não vício de forma.

  • GABARITO ERRADO

    Há dois erros

    Não se trata de vício de forma e sim de objeto,

    Quando se fala em vício de forma, é possivel a revogação, quando se fala em vício e objeto já é sua anulação

  • Erro material é aquele que se refere ao objeto, conteúdo do ato. Enquanto o erro formal é um equívoco na formulação do documento, o erro material é a não observância do próprio conteúdo, como, por exemplo, se referir a imóvel que não seja aquele objeto de expropriação.

  • Erro material -> Objeto -> Insanável

    Erro formal -> Forma -> Sanável

  • Vícios de forma podem ser convalidados.


ID
980866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue os itens seguintes.


Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar essa questão???restou dúvidas...
  • Juiz de direito prolatando sentença está praticando ato jurisdicional (ato típico do Poder Judiciário)

    Vale ressaltar que o Poder Judiciário exerce atipicamente a função administrativa, quando, por exemplo: publica edital de concurso público.
  • É uma questão que deixa dúvida. Veja o comentário de um professor:
    Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pois ato jurídico é toda manifestação de vontade destinada a criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações.

    fonte:
    https://www.facebook.com/prof.gustavoscatolino/posts/535283776508466



    Avante!!!

  • Confusa, não conclusiva!
  • Ato administrativo (ato juridico) - não pressupõe litigio.

    Ato jurisdicional - pressupõe litigio

    Logo: o "Ato juridico" relacionado ao ato administrativo não está relacionado ao "Ato jurisdicional", do qual somente o Judiciario tem poder.

    Outros Poderes que têm a função atipica de julgar, também não possiem competencia jurisdicional, mas sim, somente "judicante".
  • Galera, questão ERRADA!
    O juiz, no exercício de sua função típica, realiza ato jurisdicional e não ato administrativo.
    Vejamos o inverso. A admnistração pública, como regra, realiza atos administrativos, porém, quando realiza atividade de julgamento de processo administrativo, está realizando atividade atípica, está realizando atividade jurisdicional.
    Espero ter colaborado.
  • Errada!

    "Ato típico do Judiciário, logo, ato judicial.
    Não vão dizer ato jurídico, pois um ato adminsitrativo é ato jurídico.


    Os atos dos juízes de direito são atos judiciais; função típica."

    Abraços.

    Bons estudos!
  • De acordo com a corrente majoritária, adotada por Celso Antonio Bandeira de Melo e pelo CESPE, os atos da Administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos regidos pelo direito privado, os atos legislativos expedidos no excercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal e os atos meramente materiais. Ou seja, são apenas atos da Administração e não atos administrativos.
  • Acho que posso ajudar. O ato administrativo é uma espécie de ato juridico. Enquanto a questão afirmar o contrário
  • Questão bem complicada.

    Olha só essa questão:

    Q326950
    O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico.
    Questão Errada.
    Segundo os comentários da mesma:
    "Ato administrativo é o ato jurídico típico do Direito Administrativo, diferenciando-se das demais categorias de atos por seu peculiar regime jurídico. No universo dos atos jurídicos, a identidade própria do ato administrativo decorre dos seus atributos normativos específicos conferidos pela lei, tais como: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Os efeitos jurídicos decorrentes do ato administrativo consistem na criação, preservação, modificação ou extinção de direitos e deveres para a Administração Pública e/ou para o administrado."
    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo 2° ed. Editora Saraiva.

    Q326953
    Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato administrativo.  Questão Correta.

    Creio que o fundamento seria o comentário do Digão. Ou seja, nesse caso o ato será judicial. Essa questão é bem capciosa.
  • Para mim a questão está correta, mas agora estou em dúvida.

  • Não contam ato jurídico com ato judicial.

  • Oi gente;

    Vejam só: Nós temos 3 categorias de atos existentes no exercício da atividade publica, são elas:

    I-Atos Legislativos -Correspondem a elaboração das normas primárias.

    II-Atos Judicias-Aplicação das normas na solução de conflitos de interesse.(APLICA-SE ESTE A QUESTÃO).

    III-Atos administrativos-Aplicação das normas ao caso concreto, na gestão dos interesses coletivos.

    O erro está em dizer que ele pratica um ato administrativo e na verdade ele está praticando um ato Judicial.

    Fonte; Direito Administrativo em Mapas mentais-Thiago Strauss e Marcelo Leite.


  • essa arfimaçao esta ERRADAO

     erro está em dizer que ele pratica um ato administrativo e na verdade ele está praticando um ato Judicial.

  • Prolação - traduz-se no ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial. Outro conceito para o termo ora estudado é o ato de demora ou procrastinação de um feito. 
    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/908/Prolacao

  • Pessoal, atenção. A resolução da questão é mais simples do que o que afirmam os comentários dos colegas. Quando um juiz prolata uma sentença ele pratica um FATO ADMINISTRATIVO, da mesma forma como quando um médico realiza uma operação ou um gari varre a rua. 


    Não confundam com o conceito e/ou natureza jurídica de uma sentença, que é o "ato judicial que implica em uma das situações estabelecidas no art. 267 ou 269 do CPC".

  • Ele pratica uma ato JURISDICIONAL

  • Errei de bobeira, por pensar que a sentença seria um ato jurídico de manifestação unilateral.
    No exercício geral da atividade pública, três distintas categorias de atos podem ser reconhecidas, cada qual sendo ato típico de um dos Poderes do Estado:
    a) atos legislativos (elaboração de normas primárias)
    b) atos judiciais (exercício da jurisdição)
    c)atos administrativos

    GAB ERARDO

  • GABARITO ERRADO!

    O JUIZ PRATICA UM ATO JURISDICIONAL QUANDO PROLATA A SENTENÇA

  • Para ser ato administrativo tem que ser na função de administrar! 

  •  

    os atos administrativos, por sua natureza, conteúdo e 

    forma, não se confundem com os atos emanados do Legislativo e do 

    Judiciário quando desempenham suas atribuições específicas de 

    legislação (elaboração de normas primárias) e de jurisdição (decisões 

    judiciais).



  • GABARITO: ERRADO

    O ato administrativo equivale a uma declaração do estado, mas no desempenho de atividade administrativa. O juiz, ao julgar um processo, não está administrando. Está no desempenho de atividade jurisdicional. A sentença, portanto, não é ato administrativo.


    Vamos lá, galera!

    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

  • GABARITO ERRADO

    CONSIDERA-SE ATO JURISDICIONAL, ESPÉCIE DO GÊNERO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     (1ª corrente majoritária, Di Pietro)

  • Na minha humilde convicção

    ATO ADM. --> no exercicio da função administrativa.

    **logo quando um juiz proclama uma sentença," relação tipica do poder judiciario"--> ATO JURISDICIONAL

    GABARITO ERRADO
  • Ato jurisdicional 

  •  E CONSIDERADO ATO JURISDICIONAL, E NAO ATO ADMINISTRATIVO

  • Quando o juiz de direito prolata uma sentença --> é ato JURISDICIONAL.

  • ATO ADMINISTRATIVO EMANA DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO.

  • ERRADO.

    O juiz, neste caso, exerce atividade que lhe é TÍPICA: atiividade jurisdicional.

  • ERRADO. POIS A FUNÇÃO DO JUIZ EM SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO FUNÇÕES ATÍPICAS, SENDO QUE PARA DECRETAR UMA SENTENÇA ELE DEVE ESTAR NA FUNÇÃO JURISDICIONAL QUE É FUNÇÃO TÍPICA.

  • Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

    O ato administrativo é uma espécie do ato jurídico.Bons Estudos!!!
  • "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa."

  • Errada

    Em regra, o Poder executivo pratica atos administrativos e atipicamente o Poder Legislativo e o Judiciário.

  • Ato administrativo -> Função administrativa

    Legislativo e judiciário -> Atipicamente o praticam.

  • Errado.

    Quando um juiz prolata uma sentença, na verdade, ele está exercendo um ato judicial, por ser um ato típico da função jurisdicional.
    Hely Lopes Meirelles informa que existem três categorias de atos na atividade pública em geral: (a) atos legislativos; (b) atos judiciais; e (c) atos administrativos. A decisão do juiz enquadrou-se na categoria de ato judicial.
     

    Herbert Almeida- Estratégia Concursos

  • 01 - ATO ADMINISTRATIVO se confunde com  ATO JURÍDICO.

     

    02 - ATO JURÍDICO não se confunde com  ATO ADMINISTRATIVO.

     

  • Comentário: um juiz prolata uma sentença, na verdade, ele está exercendo um ato judicial, por  ser um ato típico da função jurisdicional. Esse é o erro da questão.


    Hely Lopes Meirelles informa que existem três categorias de atos na atividade pública em geral: (a) atos legislativos; (b) atos judiciais; e (c) atos administrativos. A decisão do juiz enquadrou-se na categoria de ato judicial.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • caralho, essa prova veio arrebentando

  • Fácil!

  • Diante de tantos comentários excelentes, pouco posso dizer

     

    Se estivermos falando em FUNCÃO TÍPICA dos ÓRGÃOS do poder judiciário, estamos falando em atos judiciais ou judiciários, por outro lado, se for no exercício de funções atípicas, é sim, pode estar praticando um ato administrativo.

    Exemplo: O juiz é presidente do tribunal ou do forúm, ele pratica os dois atos, judiciais e administrativos

  • O quesito está errado. O juiz quando prolata sentença está no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário; portanto, trata-se de um ato judicial, e não de um ato administrativo. De forma semelhante, quando os parlamentares votam um projeto de lei, estão praticando um ato legislativo, no exercício da função típica do Poder Legislativo, e não um ato administrativo. Com efeito, os Poderes Judiciário e Legislativo só editam atos administrativos quando estiverem no exercício da função administrativa (atípica para eles), como quando ordenam despesas próprias e concedem licenças aos seus servidores.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ATO ADMINISTRATIVO SOMENTE EM ATOS DA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR, OU SEJA, SE O JUDICIÁRIO ESTIVER NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMNISTRAR, ESTE PODERÁ EMITIR UM ATO ADMINISTRATIVO.

  • Errado.

    O juiz prolata uma sentença quando está no exercício da função jurisdicional.

  • Ato jurídico- função típica

     

  • GAB: ERRADO

     

    PARA PRATICAR ATO ADMINISTRATIVO, ELE DEVERIA ESTA NA SUA FUNÇÃO ATIPICA.

     

    #PMAL2018

  • Erradíssima.

    Quando um juiz prolata uma sentença, na verdade, ele está exercendo um ato judicial, por ser um ato típico da função jurisdicional.

    Hely Lopes Meirelles informa que existem três categorias de atos na atividade pública em geral:

    (a) atos legislativos;

    (b) atos judiciais; e

    (c) atos administrativos.

    A decisão do juiz enquadrou-se na categoria de ato judicial.

  • Ato judicial (Há atos administrativos e legislativos)
  • Comentário:

    O quesito está errado. O juiz quando prolata sentença está no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário; portanto, trata-se de um ato judicial, e não de um ato administrativo. De forma semelhante, quando os parlamentares votam um projeto de lei, estão praticando um ato legislativo, no exercício da função típica do Poder Legislativo, e não um ato administrativo. Com efeito, os Poderes Judiciário e Legislativo só editam atos administrativos quando estiverem no exercício da função administrativa (atípica para eles), como quando ordenam despesas próprias e concedem licenças aos seus servidores.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Ato administrativo é diferente de ATO politico e ATO judicial

  • Trata-se de um ato judicial

  • Gabarito errado.

    Ato jurídico é gênero do qual ato administrativo é espécie.

  • É ato judicial.

    Da mesma forma que sanções e vetos presidenciais são atos políticos ou de governo.

  • Ato Jurisdicional - exercício TIPICO da função do Poder Judiciário.

    Na função típica o Judiciário não pratica atos administrativos, apenas na sua função atípica!

    Nesse Caso ,o juiz está desempenhando a função típica do Judiciário.

  • ERRADO

    Decisões judiciais são atos juridicos. atividade tipica do judiciario.

  • Errada

    Inicialmente, precisamos entender que existem atos administrativos, atos jurisdicional e atos legislativos. Portanto, o judiciário, quando exerce função sua função típica, ele irá exercer a função jurisdicional.

  • Gab.: Errado

    O juiz quando prolata sentença está no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário; portanto, trata-se de um ato judicial, e não de um ato administrativo.

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    (Em Regra) Poder Executivo = ato ADM.

    (Em Regra) Poder Legislativo = ato legislativo

    (Em Regra) Poder Judiciário = ato judicial 

    _______________________________________________________

    Quem edita Atos ADM:

    ·        Poder Executivo

    ·        Poder Legislativo (APENAS quando estiver no exercício da função ADM.)

    ·        Poder Judiciário (APENAS quando estiver no exercício da função ADM.)

  • é um ato judicial não um ato administrativo

    GAB: ERRADO

  • Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato administrativo.

    • CORRIGINDO: Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato JUDICIAL;
    • Gente, o juiz manifestou uma vontade TÍPICA do poder judiciário, por qual motivo seria ato ADM.??! Portanto, questão errada;
    • Os atos administrativos NÃO SE CONFUNDEM com os atos JUDICIAIS ou/e LEGISLATIVOS.

  • Como está DENTRO da esfera de competência do Juiz, já que ELE julga a sentença e tal, então há de se entender que é um ATO JUDICIAL.


ID
980869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos, julgue os próximos itens.


O provimento de cargos do Poder Executivo é da competência exclusiva do chefe desse poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar foi: CERTO


    Por haver divergência doutrinária e jurisprudencial no que
    tange ao assunto provimento de cargos do Poder Executivo,
    opta-se pela anulação do item.

    .
    .
  • Na esfera federal o provimento de cargos do Poder Executivo pode ser delegada ao Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Constituição Federal

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos

    VI,(organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos)

    XII ( conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei)

      XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei) , primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
980872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos, julgue os próximos itens.


O dever de obediência impõe ao servidor a obrigação de cumprir as ordens de seus superiores e de, caso suspeite da legalidade dessa ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu. Nesse caso, se confirmada, a ordem deverá ser cumprida sem que isso gere qualquer responsabilidade para o servidor.

Alternativas
Comentários
  • Os deveres dos servidores públicos civis encontram-se enumerados no artigo 116 da lei nº 8.112/90. Dentre elas está: cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
  • Só complementando:
    No caso acima se o servidor confimou que a ordem é ilegal, ele tem o dever de:

    “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 116. São deveres do servidor:
    (...)VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Caso se omita poderá ser responsabilizado.


  • Errei na interpretação, achei que a confirmação seria da ordem legal...(duplo sentido)
  • Ficou dúbia mesmo a redação, "se confirmada" o que? a legalidade ou a ilegalidade???
  • Além é claro do dispositivo da 8112 não podemos deixar de mencionar os dois princípios basilares do regime jurídico administrativo, a saber> Indisponibilidade do interesse público e  Supremacia do interesse público. Desta forma, todas as decisões e comandos dos dirigentes estatais deverão se pautar pelo interesse público em prol da coletividade.
  • Questão digitada ou mal elaborada. (a legalidade ou a ilegalidade).
     
  • Essa questao nao esta mal elaborada.
    Vejamos:

    Caso suspeite da legalidade dessa ordem...Nesse caso se confirmada..  O que? a suspeita de legalidade

    Entao acho que nao esta mal elaborada.
  • Já errei várias questões por causa da má interpretação de português. Essa matéria é a chave para uma boa prova!
  • CESPE deu CTRL C + CTRV no livro do Hely Lopes Meirelles nesse prova.

    Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem , provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.
    Questão ERRADA porque o Brasil adota o sistema inglês.
    Hely Lopes Meirelles (32ª edição, pág 472)

  • Vamos prestar atenção galera !!O cespe usa muito isso em suas questões de interpretação. " se confirmada " se refere a que ? O que poderá ser confirmada ? " da legalidade " seria pegar o termo pela metade.O correto é "se confirmada" a SUSPEITA DA LEGALIDADE (está até no feminino).
  • Os comentários de todos são excelentes e nos auxiliam na solução da questão.
    Apenas peço que sejam ABOLIDOS OS MARCADORES DE TEXTO EM VERMELHO!
    Dificultam a leitura e prejudicam a visão.
    É apenas uma solicitação e não, uma crtítica.
  • Fiquei em dúvida sobre a legalidade ou a ilegalidade. Como optei pela malemolência e cretinice do CESPE, fui achando ser mais uma pegadinha... me ferrei =|

  • Acima fala sobre caso o funcionário suspeite da legalidade...e se confirmada... Confirmada o quê? A legalidade da ordem! Se ele tinha uma suspeita é claro que era sobre ilegalidade,  por isso tá errada quando fala que ele deverá cumprir a ordem sem que isso gere qualquer responsabilidade para ele! É claro que ele será responsabilizado, pois confirmou que a ordem não era legal e cumpriu assim mesmo sem ter ido denunciar seu superior. Só acho!!!!

  • "O" CESPE foi maldoso nessa questão por gerar ambiguidade...

    vejamos:

    "se confirmada" o que??? a legalidade ou a suspeita da legalidade???

    quem interpretou que seria a legalidade marcou certo, quem achou que era a suspeita marcou errado...

    ohhh CESPE marvadooooo

  • Será que o cespe está precisando de pessoas que boas de redação? Ou ela faz isso só pra sacanear??

  • Como pensei...

    "O dever de obediência impõe ao servidor a obrigação de cumprir as ordens de seus superiores e de, caso suspeite da legalidade dessa ordem... Opa! Se ele suspeita dessa legalidade, deverá levar ao conhecimento de uma autoridade superior, e não 'provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu'. Pois se cumprir a ordem, será responsabilizado."

    Bons estudos =D

  • jullian gabriel ferreira miranda

    Só pra sacanear.


  • Gabarito: ERRADO

    Com a Devida Vênia, mas não verifiquei nada de absurdo nessa questão, apenas uma simples interpretação que ao meu ver foi bem simples.

    EX: SUPERIOR HIERÁRQUICA ORDENA ALGO ILEGAL NÃO SENDO CLARO, SERVIDOR SUBORDINADO, POR SUA VEZ, QUESTIONA TAL ORDEM E CONFIRMA QUE SE TRATA DE UMA ILEGALIDADE, TORNANDO-SE MANIFESTAMENTE ILEGAL, PRATICANDO O ATO ELE SE TORNA CONIVENTE 

    Art. 116. São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    Nesse caso ele deveria proceder da seguinte forma:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração


    Espero ter ajudado !


  • O SERVIDOR SÓ DEVERÁ SE ABSTER DE EXECUTAR A ORDEM SE ELA FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU SEJA, NÃO DEIXAR MARGEM PRA DÚVIDAS.

    CASO A ILEGALIDADE NÃO ESTEJA CLARA, OU SEJA, SE NÃO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL, O SERVIDOR NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO PELA EXECUÇÃO DO ATO.

  • Questão errada, outras podem ajudar a responder, vejam:

    É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.



    O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público.

    GABARITO: CERTA.

  • Se o servidor constata que a ordem é ilegal e mesmo assim a cumpre, ele deverá ser responsabilizado.

  • GABARITO ERRADO

    SE O SERVIDOR PRATICAR ATO ILEGAL A TERCEIRO CABE O ESTADO INDENIZAR O DANO DO ATO AO TERCEIRO E DEPOIS ENTRAR COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SUPOSTO SERVIDOR QUE SERÁ PENALIZADO, OU SEJA, ELE SERÁ RESPONSABILIZADO SIM... ELE QUE NÃO INFORME À AUTORIDADE SUPERIOR SOBRE ORDEM ILÍCITA A QUAL FOI SUBMETIDO QUE VERÁ O QUE ACONTECERÁ COM ELE....

  • o estranho da questão é que a lei fala em MANIFESTAMENTE ilegal...

    no caso, ele ficou em DÚVIDA quanto a ilegalidade...acertei..mas confesso que fiquei confuso...
  • se eu suspeito da legalidade e confirmo a legalidade, então devo pensar que não a ilegalidade.
    Chega a ser engraçada a forma sempre inovadora das bancas em cobrar o conteúdo.

  • Não entendi o que a questão pede. Ao meu ver, ela está correta. Queria o comentário do professor.

  • Entendi nada. 

  • é pra rachar a tampa do caixão em ...poooooooooooooooooooooooooooo qualquer dia ou daqui uns 5 anos quando nao tiverem mais o que inventar irão trocar uma vírgula de lugar sei la ,,pooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Li e reli essa questão trezentas vezes, acertei pq tive muita paciência. Redação totalmente confusa!

  • Se há suspeita de irregularidade dessa ordem, não deveria provocar o pronunciamento da autoridade que a expediu e sim levar ao conhecimento de outra autoridade competente para a apuração.

  • O servidor público não acatará ordens ilegais.

  • TIPO ASSIM!

    MANDA! MANDA DE NOVO! AGORA EU POSSO FAZER MESMO QUE SEJA ILEGAL, POIS, ELE MANDOU DUAS VEZES.
  • Para mim, este tipo de questão é a pior. O candidato sabe o  conceito, conhece as exceções e se depara com esse impropério textual que faria o examinador de português anular o respectivo colega da vida.  

    Que texto triste. 
  • ERRADA.

    O servidor tem o DEVER de obedecer seu superior. Tal obediência decorre do Poder Hierárquico. Porém existe uma RESSALVA: caso a ordem seja manifestadamente ilegal, o servidor deve ser abster de cumprir e não só isto: o servidor tem o dever de representar contra quem emitiu a ordem.

  • ... caso suspeite da legalidade dessa ordem... NÃO DISSE QUE " ERA MANIFESTADAMENTE ILEGAL " 

  • Questão confusa, aff...


  • realmente a cespe me surpreende com algumas questões muito mal formuladas. Essa é muito doida se vc tentar ler e destrinchar de acordo com a lei vc vai errar a questão. Até pq não existe disposotivo lietaral da lei para amparar esse fetiche que o examinador realizou ai. Por isso o que apliquei nela foi o fato do servidor não cumprir ordens ilegais, e se tiver ciência tem que se recusar a cumprir a ordem e alem disso tem que representar contra a autoridade que a ordenou e caso nõ faça será conivente e responderá como comparça. 

     

  • Erro:
    1-"Nesse caso, se confirmada, a ordem deverá ser cumprida sem que isso gere qualquer responsabilidade para o servidor."
    Errata:
    1-"Nesse caso, se confirmada como manifestamente ilegal, a ordem deverá ser descumprida e comunicada a superior hierarquico conrrespondente para apreciação de possivel sanção."
    Abraço

  • TODA E QUALQUER ORDEM DO SUPERIOR FAZ NASCER UMA OBRIGAÇÃO PARA O SUBORDINADO!

     

     -  DEVER DE EXECUÇÃO (quando lícita)

     -  DEVER DE REPRESENTAÇÃO (quando ilícita)

     

     

    CUMPRIMENTO DE ORDE LEGAL: NÃO HAVERÁ RESPONSABILIDADE DO SUBORDINADO.

    CUMPRIMENTO DE ORDEM ILEGAL: HAVERÁ RESPONSABILIDADE DO SUBORDINADO.  Aqui a criatura não a representou e se lascou...

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ordem absurda não se cumpre!

     

  • "Não é legal, mas se o meu superior ordenar novamente eu posso fazer sem ser responsabilizado"

    Claro que tá errado.

  • O servidor não está obrigado a cumprir ordens quando manifestamente ilegais.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Concordo com muitas pessoas aqui, antes de esclarecermos o gabarito, a questão está extremamente -extremamente, mal formulada e como disse o nosso colega: "se confirmada" o que? a legalidade ou a ilegalidade???

  • Art. 116. São deveres do servidor:

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

     

    Gabarito Errado

  • Ué, eu entendi confirmada a legalidade, já que era o que estava em dúvida. 


  • Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 116. São deveres do servidor:
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • questão que a banca escolhe a resposta.

  • Não pode cumprir ordem manifestamente ilegal. Se como diz a questão o agente suspeitou da ilegalidade , não poderia ser manifestamente ilegal. Pra mim esse gabarito é falho

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!

  • Se confirmada o que Car@lho? a legalidade ou ilegalidade?

  • Confirmada como ordem legal ou ilegal? Assim complica...

  • Nada a ver essa questão.

  • Acho que a banca quis dizer que: já que o servidor suspeitou, é por que ele suspeitou de ilegalidade e isso foi confirmado. Isso o que foi confirmada? A suspeita do servidor, ou seja, a ilegalidade.

    A banca misturou a questão com interpretação de texto.

    Logo, gabarito: ERRADO

  • Erro de digitação...


ID
980875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos, julgue os próximos itens.


Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas comerciais

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Só para complementar o excelente comentário do colega acima, vale lembra que há diferença entre Desconto e Arresto/Sequestro/Penhora: No primeiro caso poderá haver o desconto por mandado judicial ou imposição legal, no segundo somente haverá o sequestro/arresto/penhora nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Só será objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas alimentícias em decorrência de decisão judicial.
  • Resposta: Errada
    Só será objeto de arresto, sequestro e penhora nos casos de pensão alimentícia.
    Vide art.: 48 da Lei 8112/1990
  • Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Lembrar que podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora no casa de prestaçao alimentícia devida com base em decisão judicial

  • Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Exceto não deixa a questão certa?   Acredito que sim! pois a um caso permitido a Lei .

    o que deixa a questão errada é o "...para pagamento de dívidas comerciais".

    se alguém puder esclarecer, agraderia.

  • Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para pagamento de dívidas alimentícias com base em decisão judicial.

  • Errado. Art. 48 Lei 8.112/90. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Arresto: apreensão de quaisquer bens de um devedor necessário à garantia de dívida líquida e certa. Sequestro: é a apreensão judicial de um determinado bem, objeto de uma lide. Penhora: ato judicial pelo qual se tomam os bens do devedor “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Vencimentos, proventos e remuneração não podem ser objeto de medidas judiciais extremas como arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. 

    GABARITO: CERTA.

  • Os vencimentos, remuneração e provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

  • REGRA: Não pode.

    EXCEÇÃO: Pensão alimentícia
  • Questão ridícula... evidente que não pode, salvo para pensão alimentícia e ainda por decisão judicial.

  • Lei 8112/90


    Art.  48.  O vencimento,  a remuneração e o provento não serão objeto de  arresto,  sequestro  ou  penhora,  exceto  nos  casos  de prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.


    Cuidado com a exceção!


    Gabarito: errado.

  • Na minha diminuta opinião, eu nuca esnobo qualquer questão do Cespe, sempre sou atenta, pois nas mais simples e aparentemente "óbvia questões" estão os grãos de mostarda, mais capciosos, escondido.


    Bons estudos, pessoal! =)


    Gab: Correto

  • Na verdade Suellen o Gab está Errado!!!!

  • Essa banca é muito malandra.

    Questão errada.

    O certo Os vencimentos dos servidores públicos podem ser objeto de arresto, sequestro e penhora para, exceto nos casos casos de prestações de alimentos resultante  de decisão judicial. (essa seria a questão  correta). A qual está no artigo 48 da 8112/90


  • O artigo 48 da Lei 8.112 , “o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.


    Como a questão se refere a dívidas comerciais, o item está errado.

  • Não sei qual a necessidade de tantos comentários iguais, que apenas copiam o trecho da lei.

  • isso aqui tá igual facebook, todo mundo querendo uma curtida (Útil)...é a única explicação para repetir o que o colega já explicou

  • Gab Errado

    Vamos ter criatividade e diferenciar meu povo.

    Art . 48 Law 8,112 / 90. The salary , remuneration and the proceeds will not be seizure object, seizure or attachment, except in cases of provision of food resulting court decision.

  • Gilberto sem querer inventar! Comente em português! As pessoas têm tempo precioso e não está aqui pra brincar!

  • OK

    A pedido do carinha sem senso de humor e tome ctrl-c ctrl-v.

    Lei 8112/90

    Art.  48.  O vencimento,  a remuneração e o provento não serão objeto de  arresto,  sequestro ou  penhora,  exceto  nos  casos  de prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.



  • Pessoal, cuidado... 

     

    NÃO VAMOS CONFUNDIR VENCIMENTOS COM VENCIMENTO. 

    VENCIMENTOSS: É sinônimo de remuneração, vencimento + acréscimos permanentes.

    VENCIMENTOO: É a retribuição pelo axercício do cargo, com valor fixado em lei, seeeem o acréscimo das vantagens permanentes.

     

     

    Art.  48.  O vencimento,  a REMUNERAÇÃO e o provento não serão objeto de  arresto,  sequestro ou  penhora,  exceto  nos  casos  de prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    A banca poderia ter sido mais maldosa, mas não foi...

  • VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO e PROVENTO

     

    Regra: NÃO serão objetos de arresto, sequestro ou penhora

    Exceção: prestação de alimentos por decisão judicial

  • Obrigado pela explicação de distinção Pedro.

     

    Mas para esta questão não faz muita diferença uma vez que os três conceitos entram no Art. 48.

     

    O único erro da questão está no  final "dívidas comerciais", sendo que o certo é prestação  de alimentos resultante de decisão judicial.

  • VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO E PROVENTO têm natureza alimentar! Não podem ser objeto de penhora, sequestro ou arresto.

  • Alguem sabe me dizer se debito trabalhista pode resultar na constrição da remuneração do servidor inadimplente para com o empregado?

  • Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Vencimento

    Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:

    “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    Remuneração

    Tratando-se da esfera do Direito Administrativo vem exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:

    “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

    “§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.”

    Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes

    http://www.gabarite.com.br/

  • Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
     

  • Arresto, sequestro e penhora apenas para dúvidas alimentícias.
  • gab= errado

    não será objeto de arresto, exceto para pagamento de pensão alimentícia ( inadipleneto voluntário e inescusável de obrigação alimentícia)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Abraço!!!

  • Errado

    (2012/Câmara dos Deputados) O vencimento, a remuneração ou o provento de servidor público podem ser objeto de penhora nos casos de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial. Certo

    Art. 48 Lei 8.112/90.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • SOMENTE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.


ID
980878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a agentes administrativos, julgue os próximos itens.


Os agentes políticos cujos atos puderem configurar crimes de responsabilidade não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O conceito de agente público é amplo. Com efeito, faz menção a todo tipo de servidor que, direta ou indiretamente, pratique ato contra a Administração Pública.

    Todavia, há o entendimento que os agentes políticos, Presidente da República, por exemplo, não respondem por ato de improbidade administrativa, uma vez que respondem apenas por crimes de responsabilidade.

    Destarte, o entendimento acima sufragado ganhou vida com a Reclamação 2138-6, que esta em curso no Supremo Tribunal Federal.

    Por esta Reclamação, argumenta-se que os agentes políticos não estão sujeitos à processo decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.

    Para alegria de alguns e tristeza de outros, cumpre ressaltar, que houve a concessão de medida liminar, acolhendo provisoriamente a tese sustentada pelo autor da Reclamação. Ademais, no Pretório Excelso, seis já são os ministros que defendem a não aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes políticos, quais sejam:Ministros Nelson Jobim, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Cezar Peluso.

    Outrossim, em que pese a respeitável inteligência contrária, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, em razão da pendência do julgamento pelo STF da Reclamação 2138-6, que é questão prejudicial a justificar a suspensão do processo, até julgamento da Reclamação.

    Nesse sentido:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECLAMAÇÃO EM TRÂMITE NO STF.

    I - Trata-se de ação civil pública, na qual se busca a condenação do Município e de seu ex-prefeito por atos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão, a teor do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92. II -Deve ser mantido o acórdão que determinou a suspensão do processo em apreço, a teor do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC, até o julgamento final da Reclamação nº 2.138-9, em curso perante o STF, em face da relevância de tal julgado ao presente pleito. III - A Reclamação nº 2.138-9 cuida da adequação dos agentes políticos ao regime previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o que pode levar à extinção da presente ação civil pública, por estar fulcrada em dispositivo da citada norma. IV - Recurso especial improvido. Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.  Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. DJ 04.04.2005 p. 216 (negrito nosso)

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1932

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Informativo 471/STF determina que os agentes políticos que se submetem a crime de responsabilidade não respondem pela lei 8.429/92 (lei de improbidade).
  • Esse entendimento não havia sido modificado, no sentido de somente ser aplicado ao Presidente da República?
  • Caros concurseiros esse assunto é bem polêmico em prova de concurso público.

    Mas, vamos trazer um pouco de doutrina para aprendizado.

    Primeiramente agente político é espécie de agente público que é o gênero. Assim,  os agentes políticos são integrantes dos mais altos escalões do Poder Público. São agentes políticos os chefes do executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), seus auxiliares imediatos(ministros de Estado, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo(senadores deputados Federais, distritais, estaduais e vereadores). Alguns autores(como Hely Lopes Meirelles) enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura(juízes, desembragadores e ministros de tribunais superiores) e os membros  do Ministério Público(promotores e procuradores da República).
    Ademais, como o julgamento da rel.21.38/DF em 13-06-2007 o STF decidiu que a lei 8.429/1992(lei da improbidade administrativa), de que trata o art. 37,§4°, da CF/88, nao se aplica a todos  os agentes políticos. Segundo o entedimento da Corte Suprema, ela não se aplica aos agentes políticos  sujeitos ao "regime de crime de resposabilidade".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 19 ed. Editora Método.
  • Errei a questão porque respondi rápido.
    Para responder esta questão basta saber que a Lei de Improbidade Adm não é uma lei PENAL e sim de caráter CIVIL (espécie de 4º esfera, pois o agente pode ser punido nesta lei e, ainda, Penal, Civil e Adm.).
    Único crime previsto nesta lei é da pessoa que denuncia ato de improbidade sabendo ser falsa a denúncia.
  • Pelo que eu pesquisei a respeito do tema, quanto a prefeitos e vereadores, há a possibilidade sim da imposição da Lei de Improbidade Administrativa.
    Só não é cabível quanto ao Presidente da República!
    Estou errado?
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Realmente, os agentes políticos não se sujeitam as sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de bis in idem.

    Abaixo transcrito de Agosto de 2013 do eminente Dr. Luiz Flávio Gomes, fundador da rede LFG:

    Os agentes políticos, precisamente porque não sujeitos a qualquer hierarquia e ainda porque contam com regime jurídico especial
    , afastam-se do sistema normativo da lei de improbidade administrativa. Raciocinar em sentido contrário seria admitir flagrante violação à regra do ne bis in idem.

    A sanção decorrente de uma infração político-administrativa (ou de atos de improbidade administrativa) não conflita com a sanção penal, quando o caso, porque elas não se confundem, ou seja, possuem natureza jurídica diversa.
    Não se pode, entretanto, admitir a mesma conseqüência (cumulativa) quando se trata de duas sanções de natureza intrinsecamente idênticas.
    Isso é o que ocorre em relação às infrações político-administrativas (às vezes chamadas impropriamente de “crimes de responsabilidade”) e às contempladas na Lei de improbidade administrativa, que configuram matéria de Direito sancionador, não de Direito penal.
    Impor duas sanções (ou seja: fazer incidir dois regramentos jurídicos) da mesma natureza, com idênticos fundamentos, significa patente infringência do ne bis in idem.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/08/26/agentes-politicos-nao-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa/
  • Segundo Alexandre Mazza o STF, no julgamento da Reclamação Constitucional  n. 2.138, de 2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade - Lei n. 1.079/50.

  • completando....

    Improbidade x Foro Privilegiado

    No julgamento pela Corte Especial do STJ em 16/09/2013, definiu-se, por unanimidade, que “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada no juízo de primeiro grau, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade”. (STJ, CORTE ESPECIAL, AgRg na Rcl 12.514 – MT, julgada em 16/09/2013). Essa decisão foi tomada levando em consideração várias decisões monocráticas desse ano no STF, que também seguem a linha de não existir foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa –

  • A questão é realmente polêmica, visto que o STJ julgou procedente a aplicabilidade da LIA aos cargos de prefeito e magistrados

    STJ: AgRg no REsp 1152717
    2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50)
    somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado,
    Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.Precedentes.

    STJ (REsp 1127182):
    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAGISTRADOS. AGENTES POLÍTICOS VS. AGENTES NÃO
    POLÍTICOS. DICOTOMIA IRRELEVANTE PARA A ESPÉCIE. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME ESPECIAL DE
    RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCEITO ABRANGENTE DO ART. 2º DA LEI N. 8.429/92.
    1. Sejam considerados agentes comuns, sejam considerados agentes políticos, a Lei n. 8.429/92 é plenamente incidente em face de magistrados por atos alegadamente ímprobos que tenham sido cometidos em razão do exercício de seu mister

     
  • Em uma questão dessas não sei o que responder:

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/07/prefeito-de-goiania-e-condenado-por-improbidade-administrativa.html
  • Administrador Federal, no mundo de Alice dos concursos públicos, a lei quase sempre não condiz com a realidade, infelizmente. Eu finjo que, tudo o que a lei me diz, é verdade e assim acontece nos casos concretos para poder acertar as questões!!!
  • "Ao julgar a Reclamação 2138 (Informativo STF nº 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal em decisão por maioria de votos, explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, 'c', da Constituição da República de 1988, regulado pela Lei 1.079/50, não respondem por improbidade administrativa com base no art. 37, § 4º, da CR/88, regulado pela Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade perante o STF. [1]"
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081106150423795&mode=print

  • Confundi agente político com agente público, questão certa!! 

  • Ê Brasilzão nosso!

  • Acredito que a questão ficou desatualizada diante da nova jurisprudência do STJ sobre o tema:



    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.
    Segunda Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A GOVERNADOR DE ESTADO.

    É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado. Isso porque há perfeita compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992. EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em24/9/2013.

     

  • A questão está certa, essa é a REGRA GERAL.

  • Pela literalidade da Lei 8429/92 - Abrange os Agentes Políticos

    Levando em consideração a Jurisprudência - Não abrange os Agente Políticos


    Ou seja, deve-se ficar atento ao enunciado da questão... ;)

    Foco e fé guerreiros (as)!

  • se o agente politico fosse punido pela lei de improbidade seria punido 2 vezes,pois  ja é punido pela lei de crime de responsabilidade e seria bis idem(bis idem não pode,que é ser punido 2 vezes pela mesma coisa)

  • A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos.

  • Segundo o entendimento do STF, não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade.  

  • A questão se refere a reclamação 2138 no STF. Que diz que os agentes políticos (citados abaixo), não respondem a lei de improbidade administrativa, mas sim a lei 1079/90.

    - Presidente 

    - Ministro do STF 

     - Governadores e Secretários de Estado.

    - Ministro de Estado  

     - Procurador Geral da República - PGR

    Se a questão não mencionar essa reclamação, então deve-se considerar só a LIA, isto é, todos os agentes políticos respondem perante à LIA. De nada!!! 

  • O informativo 471/STF é de 2007

    Prof. 

    Carvalho Filho: "

    Sobre a matéria, podem encontrar-se três entendimentos."

    "As Leis 1.079 e 8.429 convivem harmoniosamente no sistema, sendo independentes as vias respectivas, mas será incabível formular na ação de improbidade pedido de aplicação de sanções de natureza política (perda do cargo, suspensão de direitos políticos), já que elas emanam naturalmente da ação penal de apuração de crime de responsabilidade. Em compensação, subsistiriam outras sanções sem tal natureza (como, v. g. , multa civil, reparação de danos, proibição de benefícios creditícios ou fiscais etc) . Tais sanções não decorreriam de crime de responsabilidade, regulado por lei especial, mas sim de conduta de improbidade sem caracterização delituosa."


    Inf. 560 - STJ (2015)
    É pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que a Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes políticos, dentre os quais se incluem os magistrados e promotores.

    Notícias STF - Quarta-feira, 19 de novembro de 2014

    [...] De acordo com o relator, o STF ainda não tem posição firmada sobre o tema, [...] 

    Sobre o duplo regime, a única alusão a ato de improbidade como crime de responsabilidade é o artigo 85 (inciso V) da Cf., que trata dos atos de improbidade praticados pelo presidente da República. Só nesse caso, no âmbito material, haveria concorrência de regimes, entre o que dispõe o artigo 37 (parágrafo 4º) e o artigo 85 (inciso V) da Cf. Exceto nesses casos de atos de improbidade administrativa cometidos pelo Presidente da República, que prevê regime especial, não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, a qualquer das sanções previstas para atos de improbidade.


  • Que beleza né?!  É a verdadeira ferra do boi!!!  Salve, Brasil!!!

  • Pela sua resposta, então o gabarito está desatualizado, né, D S?

  • ATUALMENTE É ASSIM: TODOS AGENTES POLITICOS SE SUBMETEM A LIA, SALVO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

  • Não se submetem ao regime da Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade.

  • Em regra, todo agente político e administrativo é julgado na Lei de improbidade Administrativa(8429/92), EXCETO, se estiver expresso na CF, nos crimes de responsabilidade (ex: Pres. da república), sendo vedado o bis in idem, ou seja, ser julgado duas vezes pela mesma coisa.

  • Pelo que a Maria Silva colocou, acho melhor nem levar essa questão pra estudo, acredito estar desatualizada. 

  • Presidente da Republica só se submete à Lei de Responsabilidade Fiscais e não à Lei de Improbidades.

  • Jurisprudência:


    Segundo decidiu o STF na ocasião, para que o agente político não responda por improbidade administrativa é necessário o preenchimento de duas condições:

    a) Esse agente político deverá ser uma das autoridades sujeitas à Lei n. 1.079/50;

    b) O fato por ele praticado deverá ser previsto como improbidade administrativa e também como crime de responsabilidade.


    *A Lei n.° 1.079/50 Lei de responsabilidade:


    Presidente da República/ Ministros de Estado;/Procurador-Geral da República;/Ministros do STF;/Governadores;/Secretários de Estado.


    Gab.: CERTO

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • Segundo entendimento recente do STJ, essa questão está ERRADA. Vejamos:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OS AGENTES POLÍTICOS ESTÃO SUJEITOS ÀS SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE (LEI 8.429/92). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL/STJ NA RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.   Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4o. da Constituição Federal.

    Ressalva do ponto de vista do Relator.

    2.   Agravo Regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1197469/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)

  • deixa eu ver se consigo explicar o motivo dessa questão estar certa :

    embora pareça que o examinador tenha generalizado, o candidato deve se atentar pro seguinte trecho : " CUJOS ATOS PUDEREM CONFIGURAR CRIME DE RESPONSABILIDADE " que é o que torna a questão correta, pois nem todos os agentes políticos podem responde por tal crime, apenas os agentes à quem a lei atribuiu . Com isso realmente os ATOS QUE PUDEREM SE CONFIGURAR CRIME DE RESPONSABILIDADE  NÃO IRÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE E SIM POR RESPONSABILIDADE


  • Princípio da lei específica.

  • Uma frase mata a questão: "bis in idem". Ficar com isso fixo na mente.

  • Penso que pode ser citado como exemplo a tentativa da Presidenta Dilma de nomear Lula como ministro, que poderia ter a finalidade de livrá-lo do tribunal de Curitiba. Dentro da LIA seria um ato que atenta contra a Moralidade e a Finalidade.
    Porém de acordo com o STF os agentes políticos cujos atos podem configurar crime de responsabilidade não se sujeitam ao regime da Lei de Iprobidade Administrativa.

  • GAB CERTO

    STF= os agentes políticos não se submetem à LIA

    STJ= só o presidente se exclui da LIA, os demais respondem por ela. 

  • boiei nessa questão!

  • GABARITO CERTO 

     

    Acredito que se aplique o princípio " bis in idem"

    FONTE:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1217/Bis-in-idem

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Ex. Min. do Estado é considerado como agente político, se ele praticar um ato ilegal que configure crime de responsabilidade, ele

    não poderá ser apenado pela Lei de Improbidade Administrativa, pois o direito pátrio veda a duplicidade de pena sobre o mesmo 

    fato gerador. 

     

    Se eu estiver equivocado, por favor, me avise. 

  • Ser duplamente processado por unico ato! "bis in idem"

  • Só para tirar a dúvida de algumas pessoas, caso também eu não esteja enganado: Agente Político é uma coisa e Agente Administrativo é outra completamente diferente, além de Crime do Responsabilidade, provavelmente, não ser atribuído a Área Administrativa para que NÃO se misture as duas áreas e suas competências (Política e Administrativa). 

  • Pra evitar o bis in idem.

  • Questão extremamente controversa. Há julgados em ambos os sentidos. Essa alternativa faz menção ao entendimento contido na Reclamação 2138/DF que hoje vem sendo superada.

    [STJ - Tirado do Livro do Cyonil]

    “Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime
    especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de
    responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição
    eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza”

    [STJ novamente]

    2. Inúmeras decisões proferidas pela Suprema Corte dão conta de mudança da orientação adotada na Rcl 2.138, cambiante no sentido de negar a prerrogativa de função no STF para as ações de improbidade administrativa, o que pressupõe o non bis in idem entre crime de responsabilidade e a prática de ato ímprobo (Cf.: Pet 5.080, Ministro Celso de Mello, DJ 1º/8/13; Rcl 15.831, Ministro Marco Aurélio, DJ 20/6/13; Rcl 15.131, Ministro Joaquim Barbosa, DJ 4/2/13; Rcl 15.825, Ministra Cármen Lúcia, DJ 13/6/13; Rcl 2.509, Ministra Rosa Weber, DJ 6/3/2013).
    (…)
    5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1189419/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014)

    Ver também: (REsp 1314377/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 18/09/2013)

  • Gente,

     

    A 8.429 não defende essa ideia, ao contrário, ela afirma que todos os agentes respondem à LIA, sem exceção. No entanto, essa questão da cespe está baseada no posicionamento do STF que diz:

     

    A LIA não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela lei dos crimes de responsabildiade (lei 1.079).

     

    A tal lei diz que os agentes políticos que respondem à ela (respondem por crimes de responsabilidade), e não à LIA, são: 

     

    > Presidente

    > Ministro de Estado

    > PGR

    > Ministro do STF

    > Governador

    > Secretários de Estado

     

    Portanto, vereador e prefeito não consta na lista do STF, e por isso, mesmo sendo agente político, responde à LIA.

     

    Já para o STJ, apenas o PRESIDENTE não está sujeito à LIA, ele responde apenas por crime de responsabilidade.

     

    O resumo da ópera é esse:

     

    Para a 8.429 >>> todos respondem por impprobidade administrativa

    Para o STF >>> os agentes políticos não respondem à 8.429, apenas aos crimes de responsabilidade (exceção de prefeito e vereador)

    Para o STJ >>> Apenas o PRESIDENTE não responde à 8.429, responde somente aos crimes de responsabilidade.

     

    Fonte: 8.429 e Mazza.

  • pelo que eu entendi o cespe poderia considerar certa ou errada a questão, de qualquer maneira ela teria um embasamento legal.

  • Muito bom seu comentário, Geovana Santana. Obrigada!

  • Atualmetne para o STF todos os agentes políticos respondem pelo crime de responsabilidade e de improbidade

  • EM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO DO AG POLÍTICO RESPONDER POR IMPROBAIDADE ESTÁ MUITO CONFUSO AINDA NA JURISPRUDÊNCIA.

    HISTÓRICO.

    1º POSIÇÃO DO STF: um Min. Do STF praticou suposto ato de improbidade e estava sendo julgado na 1ª instância. Mas o STF disse que quem deveria ação de improbidade contra min. do STF, deveria ser o próprio STF.

    2º POSIÇÃO. Em 2006 STF julga a Reclamação nº 2138 e chega a essa conclusão. O ag. Político que responde por crime de responsabilidade NÃO responderia por ato de improbidade (o caso foi de um MINISTRO DE ESTADO).

    Essa ação foi julgada pelo PLENÁRIO DO STF – 11 ministros.

    3º POSIÇÃO: STF na Pet nº 3923 (É UMA AÇÃO) julgou questão de ordem e remeteu o processo ao juízo estadual por entender que o citado ag político deveria responder por improbidade. (no caso era o MALUF enquanto prefeito praticou ato de improbidade e questionava que em razão da RCl 2138 não poderia responder mais pelo ato. Mas ela já era deputado federal quando o caso chegou no STF. Por isso o STF disse que não teria competência para analisar, porque deputado em nenhum caso responderia por crime de responsabilidade. Devendo assim responder por improbidade.)

    3º POSIÇÃO: em 2015 a 2ª turma do STF (ação cautelar 3585) diz que ag político pode responder por improbidade. Mas é uma decisão de uma TURMA.

     

    Enfim, esse caso é muito confuso e não tem caído em provas em razão dessa confusão toda que foi feita. MAS para mim a posição do STF ainda é aquela da Rcl 2138. As duas posições posteriores não analisaram definitivamente a questão.

  • Nessa Questão os Agentes Políticos que compõem o auto escalão do poder:

    Senador, Governador, Deputado, Prefeito, Vereador podem praticar o ato de improbidade ADM, em exceção do Presidente, pois à ele, existe lei própria, ou seja, a Lei de Improbidade Administrativa - LIA, não é cabível a ele.

     

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme jurisprudência do STF, in verbis:

    Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).


ID
980881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


Os serviços de utilidade pública, a exemplo dos serviços de transporte coletivo, visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles, O serviço público visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal;já o serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar.Daí se dominarem os primeiros, serviços pró-comunidade e, os segundos, serviços pró-cidadão, fundados na consideração de que aqueles (serviços públicos) se dirigem ao bem comum e estes (serviços de utilidade pública), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente às conveniências de seus membros individualmente considerados.
  • Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • Gabarito: CERTO


  • Tenho que discordar do gabarito. Serviço de utilidade pública é algum tipo de prestação de ajuda a todas as pessoas que eventualmente precisem daquilo naquele momento. Por exemplo: divulgar campanhas de vacinações, feiras de adoção de animais coordenadas pela Administração Pública, serviços culturais, cursos técnicos temáticos, aferição de pressão arterial, datas para efetuar concursos, locais onde são atendidas pessoas doentes em lugares distantes de centros urbanos e tantos e outros serviços a favor da comunidade.

    O serviço de transporte público é citado na Constituição, vejamos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Ou seja, o transporte coletivo não é mera utilidade pública, ele dispõe de caráter essencial, não pode deixar de ser prestado, ao contrário de serviços de utilidade pública, que são importantes, mas tem viés mais voltado à comodidade dos usuários, algo em caráter precário, passageiro, o que não se coaduna com o transporte coletivo. A conceituação do item pelo Cespe é incorreta.

  • Eu pensei que nessa questão teria 100 comentários de pessoas rindo por responder correto. rs

  • Eu concordo com o comentarista Klaus Serra, aquele com a camisa do Ceará Sporting.

    Contudo, a questão traz um conceito doutrinário de Hely Lopes Meirelles. Em seu capítulo de serviços públicos, em meio a diversas classificações, o publicista traz o seguinte conceito:

    "Serviços de utilidade pública: são aqueles em que administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros, concessionários, permissionários ou autorizatários, nas condições regulamentadas e sob seu controle. Ex.: transporte coletivo, telefone, etc".

    Entretanto, a questão merece atenção, pois segundo a CF, trata-se, como apontado abaixo, de serviço de caráter essencial, o que difere, por óbvio, dos serviços de utilidade pública. Enfim, deixo a polêmica no ar.

  • CERTO! Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª ed, 2014), "As classificações dos serviços públicos apresentadas por Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello são frequentemente objeto de questões em provas e concursos. Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos podem ser classificados a partir de variados critérios: 1) quanto à essencialidade: a) serviços públicos propriamente ditos: são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Exemplo: defesa nacional; b) serviços de utilidade pública: sua prestação não é indispensável para a sociedade, mas conveniente e oportuna na medida em que facilita a vida do indivíduo. Exemplo: energia elétrica; (...)"
  • E quanto conforto, CESPE!

  • essa questão é uma piada..

  • É muito  confortável usar transporte coletivo lotado, dá um bem-estar daqueles! rsrs

    mas não podemos marcar como errado...

  • Esse é aquele tipo de questão que vc cria um caderninho intitulado "Doutrina da CESPE" e a coloca para nunca mais esquecer!

  • "(...) a exemplo dos serviços de transporte coletivo, visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar."

    No Brasil, em teoria sim... na prática não!

  • TEORIA X PRÁTICA.
    Andem de busão aqui em Brasília, putz. Que belo conforto, SÓQUENÃO.
    Os ônibus caindo aos pedaços, lotados, sujos e por ai vai.

    GAB CERTO

  • Pelo sarcasmo da questão, a mesma deveria ser anulada kkkkkkkkkk

  • kkkk levei pro lado pratico e errei a questão kkk

  • Nossa, que coisa uma questão dessa deveria ser anulada!!! :-\

  • Parece até piada mesmo, pois a superlotação do transporte público é bem

    confortável e faz um bem-estar danado.

    Pórem no Brasil os direitos sociais, individuais..., ficam só no papel mesmo.

    A título de exemplo podemos citar o art. 7. da CF:


    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    Um salário mínimo deveria ser pelo menos ser uns 5 mil reais, para atender isso tudo(rsrs..)

    Realmente, não devemos levar para a prova, o q vivemos.

  • Sim eu fico bem confortável naqueles ônibus lotados em que não sei porque tiraram os bancos e agora ficam mais cheios ainda. Ah entendi, cabe mais gente, mais lucro para a empresa. ¬¬ muito conforto.. sqn

  • GABARITO: CERTO

    Que questão MENTIROSA! KKK


  • Os serviços de utilidade pública são aqueles que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários.
    Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone


    Os serviços administrativos consistem nas atividades promovidas pelo Poder Público para satisfazer necessidades internas ou preparar outros serviços, como por exemplo a imprensa oficial, as estações experimentais.


    Os serviços comerciais ou industriais são aqueles que a Administração executa, direta ou indiretamente, para atender necessidades coletivas de ordem econômica, como por exemplo serviços de transportes, energia elétrica, telecomunicações.


    Os serviços sociais são aqueles que atendem às necessidades coletivas, sendo a atuação do Estado essencial; todavia, ele convive com a iniciativa privada, estando definidos na Constituição no capítulo da ordem social, como por exemplo a educação, a previdência e a saúde.

  • Essa questão mostra o bom humor da banca Cespe kkkk


    Gab. Certo.
  • O PROBLEMA É QUE ENTRAMOS NA REALIDADE DA COISA, POIS CORREMOS ATÉ MESMO O RISCO DE MORRER QUEIMADO OU DE SER ASSALTADO OU BALEADO. MAS O OBJETIVO DO SERVIÇO PÚBLICO É A NECESSIDADE COLETIVA, OU SEJA: O INTERESSE PÚBLICO. ENTÃO "FAÇAMOS DE CONTA" QUE ASSIM SEJA PRESTADO: COM CONFORTO E MUITA EFICIÊNCIA, LOGO PROMOVE NOSSO BEM ESTAR.

    GABARITO "LITERALMENTE" CORRETO


    OBS.: AMIGOS, NÃO SE ESQUEÇAM QUE O TRANSPORTE ENTROU NA LISTA DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTO NA EC.nº90.
  • Utilidade pública >>> serviços não essenciais.

    CORRETO

  • Eu imagino que vivo na Suiça quando respondo essas perguntas, funciona viu!

  • PRINCÍPIO DA CORTESIA O particular deve ser tratado com urbanidade e cortesia

    GABARITO: CERTO

  • Eu moro no RJ, errei a questão pq me prendi a realidade kkkk
  • Aquele momento em que Lei e Realidade estão separadas por galáxias de distância! 

  • O Examinador quando elaborou essa questão pensou " vamos quebrar o gelo", eles estão muito tenso, vamos fazer rir... 


    Aiaiaiai... só rindo mesmo.. hahhaha
  • kkkkk é verdade Talita, só na teoria mesmo!!

  • Como se essa fosse a única questão mentindo sobre realidade x lei. Por favor, poupem-me.

  • Visão bem distante.

  • Na prática, a teoria é outra..

    Aqui no Brasil, DEFINITIVAMENTE, não! kkkk

  • por isso é importante não levarmos conceitos pessoais pra prova, quase marquei errado rsrsrs

  • CESPE tbm é Ironia.

  • kkkkkkkkk valeu a piada

  • Gab: CERTO.

     

    "Visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar."

     

    Excelente piada.

  • Eu sabia a resposta, mas não consegui responder kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não tem como acertar essa.

  • Eu vi algum PTista formulando questões da CESPE? heheh _"_

  • Embora aqui na Bahia não se aplique este conceito, como sei que trata-se de uma utopia legislativa, marquei como CERTA. 

     

    Bola para frente! Bons estudos!!

  • Ta de brinks...

     

    kkkkk

  • Ficou só no visam aqui em pernambuco ...kkkkk

  • isso só no papel.

  • Não levem a vida real para prova! kkkk

    só no papel,pois na pratica é bem diferente.

    GABARITO:CERTO

  • O papel aceita tudo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... MENTIR = ACERTAR

  • Questão ridícula ķkkkkk
  • Em tempos de chuva tenho que abrir o guarda-chuva dentro do buzão, é super confortável... ¬¬

  • O bem-estar é pelo fato de  existir o transporte público, independente dele ser bem prestado ou não.

    Imaginem o mal-estar caso ele não existisse?

     

    A doutrina de Hely Lopes Meirelles é nesse sentido.

  • Pega o ônibus UFAL IPIOCA  de 06 hrs da manhã. kkk

     

    PMAL TO CHEGANDO!!

  • qual o artigo dessa?????

  • ....

    ITEM – CORRETO –. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

     

  • Sim. São serviços públicos úteis.

  • Cespe falou água parou... é porque é.

  • Só na teoria mesmo, porque na prática....... 

     

  • Os serviços de utilidade pública são aqueles considerados não essenciais, mas sim convenientes à coletividade, podendo ser prestados por particulares. Portanto, são serviços delegáveis. São exemplos de serviço de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia, etc.

     

    Direito Administrativo
    Prof. Erick Alves - Estratégia

  • Quem levou para o dia a dia errou a questão rs

  • Apliquei na realidade e...

  • Nunca imaginei que um dia veria uma questão como essa do CESPE.

  • Passei quase dois minutos procurando a pegadinha...!!!

  • A lei brasileira parece uma sinfonia de utopias.

  • Comentário:

    Os serviços de utilidade pública são aqueles considerados não essenciais, mas sim convenientes à coletividade, podendo ser prestados por particulares. Portanto, são serviços delegáveis. São exemplos de serviço de utilidade pública: transporte coletivo, energia elétrica, telefonia, etc.

    Gabarito: Certo

  • Diante da realidade dos transporte do Distrito Federal, parece piada... mas na teoria está CORRETA!

  • O SUJEITO PENSA: NÃO É ISSO QUE EU VEJO NO ONIBUS... OPS... QUESTÃO ERRADA!!

    SE FOR PENSAR ASSIM, TUDO ESTÁ ERRADO

    QUESTÃO CERTA

  • A questão está "teoricamente" correta. Se Todos os princípios do serviço público fossem cumpridos, como por exemplo: mutabilidade, eficiência, cortesia ... seria esse mesmo o cenário.

  • Gab: Certo.

    Em provas, esqueça a realidade propriamente dita e foque no que a lei explana.

  • CF/88

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    CESPE sabe mais que o legislador Constituinte e os tantos Doutrinadores de renome que contribuíram para criar a CF/88, sabe mais que todo o poder legislativo, que o juízes e suas vãs jurisprudências, pretensamente que Deus.

  • quem elaborou essa questão foram os políticos kkkk
  • Quem anda de BRT no Rio manda anular essa questão.


ID
980884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


A regulamentação e o controle dos serviços públicos e de utilidade pública competem sempre ao poder público

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Há que se destacar que a regulação estatal, neste caso, municipal, independe da forma de prestação dos serviços públicos, sejam elas pública ou privada, através de delegação ou concessão. É o que se infere da doutrina de MEIRELLES:

    "A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos à Administração Pública, não lhe retira o poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los, exigindo sempre sua autorização e eficiência, de par com o exato cumprimento das condições impostas para seu fornecimento ao público." (2001, p.323)



    FONTE: http://jus.com.br/artigos/12982/agencia-reguladora-municipal/3#ixzz2g6EJQCzK

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O item está certo, porém ao meu ver, incompleto, pois não é só ao Poder Público que cabe o controle dos serviços públicos; certamente a população pode (e deve) exercê-lo. A redação do item pode levar a uma interpretação restritiva quando do uso da palavra "sempre" sem um contexto maior, dando a ideia de que "sempre" seria equivalente à "somente".
  • A regulamentação dos serviços públicos e de utilidade pública sempre competem ao Poder Público, agora dizer que o controle compete somente ao Poder Público está equivocado. Os usuários dos serviços públicos devem exercer o controle sobre os mesmos, atraves da fiscalização e reclamação quando na constatação de irregularidades. 
  • Concordo com você, Alessandro de Sousa Alves. Errei a questão por causa da palavra "controle", pois os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que:

    "A competência para
    regular a prestação de um determinado serviço público é sempre do ente federado (...)"

    Porém...

    "o
    controle dos serviços públicos deve ser exercido pela própria administração pública, pela população em geral bem como pelos órgãos incubidos de tutelar interesses coletivos e difusos (...)"

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012


  • Acho que a questão quis dizer que o controle é exercido sempre pelo poder público. CORRETO. Porém, isso não retira a possibilidade dos usuários controlar esse  poder. ( o que não foi falado na questão, contudo, não torna a assertiva errada.)

  • A resposta é a letra da Lei, pois está previsto no artigo 29, inciso I, da Lei 8987/95, ao dispor sobre a concessão e a permissão de serviços públicos que cabe ao Poder Público concedente, entre outras atribuições a de regulamentar e fiscalizar o serviço prestado.

      Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    I- regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

  • Entendo que a questão esteja errada, pois o art. 3º da Lei nº 8987/95, expressamente, atribui o controle também ao usuário do serviço, veja:

    Art. 3As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.



  • Pessoal,

    a banca usou a expressão " sempre" com sentido de continuamente,  em todo momento; que difere da palavra " somente" que significa: unicamente, apenas, só.

    Daí a questão está correta, pois a regulação e o controle dos serviços públicos competem em todo momento ao poder público.

    espero ter ajudado.

     



  • Paulo Silva, acredito que o artigo queira dizer que a fiscalização é atribuição do poder concedente, que sempre deverá exercê-la. Contudo, o usuário poderá cooperar, mas não por obrigatoriedade. Ou seja, não é obrigado a sempre exercer a fiscalização.

  • A competência para regular a prestação de um determinado serviço público é sempre do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço. Tanto nos casos em que o serviço seja prestado centralizadamente, descentralizadamente ou por particulares delegatários.
    GAB CERTO

    Marquei errado devido ao sempre. 

  • Fiquei em dúvida pelo uso do "sempre".  O controle do serviço público pode ser feito pela população??? ou viajei legal. 

  • Essa palavra SEMPRE No Cesp me causa "calafrios"

    Rrsrsrsrsr...

  • O Cespe não considerou o controle social exercido pela sociedade... Difícil...

  • Mas e o controle social?


  • E O CONTROLE SOCIAL?!!?!?

  • Faltou o controle da população, hein...

  • Gabarito C

    A regulamentação e o controle dos serviços públicos e de utilidade pública competem sempre ao poder público .
    O controle cabe ao poder público e a sociedade 
  • Questão correta, são regulados por Agencias Reguladoras (que são Autarquias de regime especial, e claro de direito público). Entretanto, a assertiva poderia acrescentar o controle da POPULAÇÃO!
    CABERIA RECURSO!!!!!!! CONCORDAM?

  • Minha humilde observação: 

    Devemos pôr em prática nossos entendimentos de outras disciplinas, no caso, RACIOCÍNIO LÓGICO: vejam que temos o conectivo "E".
    A regulação E o controle competem sempre ao poder público. No entanto, um OU outro compete também a sociedade.
    Essa foi minha linha de raciocínio.

  • Gabarito certo.

    O controle dos serviços públicos e de utilidade pública compete ao poder público com a cooperação dos usuários, mas a regulamentação desses serviços compete somente ao Poder Público, pois, refere-se à edição de leis e decretos regulamentares, sendo de competência do poder legislativo e executivo respectivamente.

  • A competência para regular a prestação de um determinado serviço público é sempre do ente federado


    O controle dos serviços públicos deve ser exercido pela própria administração pública, pela população em geral bem como pelos órgãos incubidos de tutelar interesses coletivos e difusos


    A competência para regular E controlar os serviços públicos é sempre do poder público. Nenhum outro tem a competência de ambas.

  • Errei por causa da palavra "controle" e "sempre".


    Gab. certo.
  • COMPETE AO PODER CONCEDENTE (Poder Público):

      - REGULAMENTAR
      - FISCALIZAR
      - APLICAR PENALIDADES
      - EXTINGUIR A CONCESSÃO
      - INTERVIR NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
      - HOMOLOGAR REAJUSTES
      - PROCEDER A REVISÃO DE TARIFAS
      - RECEBER, APURAR E SOLUCIONAR QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
      - PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO
      - INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
      - INCENTIVAR A COMPETITIVIDADE
      - ESTIMULAR A FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES




    GABARITO CERTO
  • Através das Agências Reguladoras.

    CERTO

  • A expressão "de utilidade pública" me deixou confuso.

    pode-se considerar também "utilidade pública",rádio,jornal,serviços de meteorologia,aplicativos e eles não são de forma alguma regulados ou controlados pelo estado.
  • Certo.


    Tem comentário pra derrubar a concorrência.
    PQP povo sem noção. 
  • Questão está certissima 
    Caso citasse que poderia ser delegável a em regime especial, estaria correta tb (dependendo de como vem a pgta)
    Pode ser delegável p/: Agencias Reguladoras (Autarquia) 

  • Para quem não está a par da doutrina de Meirelles ou algum outro que trate do assunto, pense assim: "Na delegação o Estado mantém a titularidade do serviço e só transfere a execução"
    Bem, se apenas a execução foi transferida quem é que vai regulamentar e controlar o serviço? a resp vocês ja sabem

  • Olha li, uma mandiocona cheia de ramos caindo terra pra ti, querida!!!

  • nem sempre... o controle pode ser feito também pelos usuários, através de instrumentos como ação popular por exemplo, ou seja, o controle não é exclusivo da adm. pública!

    mais uma questão mal elaborada do cespe, onde o examinador inventa uma pegadinha para fazer o candidato errar, mas acaba sendo pego na sua própria "astúcia" (ou burrice melhor dizendo)

  • GAB: corrto

    O poder público sempre terá a competência para regular e controlar os serviços públicos, assim, a questão está correta pois ela NÃO restringe essa competência "somente" ou "exclusivamente" ao poder público.

  • Pensei como a andrea souza pra responder...

     

    vai entender...

  • Muito controverso este assunto... serviços de utilidade pública (ou impróprios), conforme já li algumas vezes, são atividades realizadas no âmbito do direito privado... Então, neste caso a regulamentação e o controle têm uma colocação mais ampla, não se restringindo a unicamente intervenção do Estado... Mas enfim... Cada um diz uma coisa quando se trata disso. 

  • Rui, os serviços de utilidade pública(impróprios) são regulamentados e controlados pelo poder público, seja diretamente, por meio dos entes federativos ou indiretamente, por meio de autarquias( Agências Reguladoras). Questão correta.

  • A regulamentação e o controle dos serviços públicos e de utilidade pública competem sempre ao poder público

    Sempre?

    o controle de serviços públicos pode ser delegado a empresa privada. 

    então não é sempre competencia do poder público.

    um help ae por favor...

  • A execução de determinados serviços públicos pode ser delegada a particulares, contudo, a regulamentação e o controle desses serviços são atividades exclusivas de Estado, portanto, indelegáveis.

     

     

      Foco e fé   

  • O controle dos serviços públicos pode ser feito pela população, portanto não compete apenas ao Poder Público controlá-lo.

  • ....

    A regulamentação e o controle dos serviços públicos e de utilidade pública competem sempre ao poder público

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 288)

     

     

    “REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE

     

    A regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los, exigindo sempre sua atualização e eficiência, de par com o exato cumprimento das condições impostas para sua prestação ao público.

     

    Qualquer deficiência do serviço que revele inaptidão de quem o presta ou descumprimento de obrigações impostas pela Administração ensejará a intervenção imediata do Poder Público delegante para regularizar seu funcionamento ou retirar-lhe a prestação.” (Grifamos)

  • A regulamentação é somente ao poder público que cabe regular.

    Agora, a competência de controle também cabe aos cidadãos, por meio do controle popular (CF, Art. 37, §3º) e controle social (CF, Art. 74, §2º).

  • Certamente está Errada! 

  • Lei 8987

     

      Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

     

            I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar (controle) permanentemente a sua prestação;

     

    Resposta: Certo. 

     

  • Comentário:

    Embora a execução de determinados serviços públicos possa ser delegada a particulares, a regulamentação e o controle desses serviços são atividades exclusivas de Estado, portanto, indelegáveis.

    Gabarito: Certo

  • A regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. O fato de tais serviços serem delegados a terceiros, estranhos à Administração Pública, não retira do Estado seu poder indeclinável de regulamentá-los e controlá-los, exigindo sempre sua atualização e eficiência, de par com o exato cumprimento das condições impostas para sua prestação ao público. (Hely Lopes Meirelles)

  • Aquela velha história que cabe à banca escolher o gabarito que quer. Ao meu ver, as questões devem ser claras, sobretudo as de direito, que são objetivas.

    Esse "sempre" dá essa interpretação de ininterrupto, como também dá a interpretação de que é sempre (somente ela) quem o faz, o que torna o item errado, visto que a população também pode realizar o controle.

    Enfim, dúbia interpretação, ambiguidade não poderiam ser cabíveis numa prova.

    Pegadinha é uma coisa, aí eu concordo que deve ter, mas não dupla interpretação, em que a banca escolhe a que ela quer. Isso é uma prova objetiva. Numa subjetiva seria bacana para testar subjetivamente, aí sim, os candidatos.

  • achei que a sociedade também controlasse os serviços

  • Gab c! É a definição de Meirelles para regulamentação e controle.

    ''A regulamentação e controle de serviço público e de utilidade pública SEMPRE caberão ao poder público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários''

    ''É dever indeclinável do concedente fiscalizar e intervir no serviço concedido sempre que não estiver sendo prestado a contento do público a que é destinado.''


ID
980887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


Constitui obrigação do poder público, ou de seus delegados, fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 22 Lei 8.078/90. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


    bons estudos
    a luta continua
  • Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • uma verdadeira utopia....

  • Sim! No maravilhoso mundo da teoria dos concursos do Brasil, os serviços públicos são lindos e maravilhosos como na Suiça!

  • Se quer passar no concurso diga que está certo.

  • Como sempre tem que aparecer os "sábios" que perdem o foco e vem reclamar de política aqui! Querem serviços de qualidade? Cobrem nas eleições!


  • COMPETE AO PODER CONCEDENTE E À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO: CUMPRIR E FAZER CUMPRIR.



    GABARITO CERTO
  • Eu queria ter feito esse concurso pra Assistente!

  • Contínuos: obecendo ao princípio da continuidade. Mesmo em greve, os serviços essenciais como saúde e transporte devem continuar a serem prestados, ainda que parcialmente. 

  • SERVIÇOS ADEQUADOS: 

    Modicidade
    Atual
    Segurança
    Generalidade
    Regular
    Eficiente
    Contínuo
    Cortesia
  • Eu sem querer fiz este mnemônico:

    Quem REGULA bem, CONTINUA EFICIENTe. A ATUAL SEGURANÇA do GENERAL é Cortar Modas.

    Regularidade, Continuidade, Eficiência, Atualiadade, Segurança, Generalidade, Cortesia e Modicidade. 

     

  • Certa

    Encargo do pode concedente: Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

    Encargo da concessionária: zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;

  • Caro Munir Prestes, esta Lei 8.078/90 não consta no edital do INSS... 

    É isso mesmo, ou me enganei??

  • Lei 8987-95

    Art. 6  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


ID
980890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


É da competência dos estados-membros explorar os serviços de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO



    Art. 21 CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Bons estudos
    A luta continua
  • Errado

    (...)

    Art.25.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    (...).

  • Rwhan Dyego , só não concordo com a parte do seu comentário que diz que a única competência do Estado é  o §2º do Art 25.  Há também:  

                               1)Competência p/ criação,incorporação, fusão e desmembramento de município (art 18,§4º);

                                 2)Competência p/ instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art 25, §3º); 

                                 3) Competência p/ organização da sua própria justiça (art 125). 

  • Quem tem o poder de aumentar o preço da conta de luz é a Dilma, ou seja, União!

  • Prova viva dos dias atuais do governo Dilmafiga. calor horrendo e energia elétrica nas alturas.

  • QUESTÃO ERRADA.


    É de competência da União a exploração de ENERGIA ELÉTRICA.


    Acrescentando:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).

    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.





    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):

    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.

  • Art. 21 da CF, inciso XII, letra b. Uma dica é pensar que quando se fala em energia elétrica, há sempre lembrança de um Presidente da República: Apagão = FHC, conta de energia alta = DILMA. Eles foram a público se justificar, visto que é competência da União.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço na área de energia elétrica o fazem mediante contrato permissionário, autorizativo ou concessionário diretamente com a UNIÃO.

     

    É o que determina o art. 21, XII, "b" da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Explorar os serviços de energia elétrica é uma competencia MATERIAL EXCLUSIVA da União, INDELEGÁVEL a outros entes federativos (Estados, DF e Municípios).

     

    CF: Art. 21, XII, "b".

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Outrora fora, antes das privatizações do governo FHC.

  • dica: tudo que é regulado pelas agências reguladoras é competências administrativas da união.

  • Ter em mente que os estados têm competência residual ajuda muito. 

  • Art. 21 CF. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • não apresse seu coração e seja direto

    se não é gas canalizado não é do estado. 

  • Competência privativa da união.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

  • Apesar de em muitas regiões a exploração desses serviços ser delegada para concessionárias estaduais contrada por Estados (Ex: Celes, em SC, Cemig, em MG), o serviço continua na titularidade da União, ele apenas foi delegado.

  • Errei justamente por pensar como o amigo Jornalista citou

  • explocar serviços de gás canalizado

    -->diretamente ou por meio de CONCESSÃO

    -->na forma de lei

    -->PROÍBIDO edição de medida provisória para ---->sua regulamentação

  • Acertei pq pensei logo na Eletrobras.
  • ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

    ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !! ESTADO É GÁS CANALIZADO !!

     

    NUNCA MAIS ESQUECEREMOS DISSO !!

  • É competência MATERIAL EXCLUSIVA INDELEGÁVEL da União.

  • GÁS CANALIZADO - ESTADO.

    GÁS NATURAL - UNIÃO.

  • União.

  • Comentário:

    A exploração dos serviços de energia elétrica é de competência da União, que pode explorá-los diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, em articulação com os Estados. Em muitas regiões, a exploração desses serviços é delegada para concessionárias de energia controladas pelos Estados-membros (ex: Cemig e CEB), mas o serviço, como em toda delegação, continua na titularidade da União, sendo regulados pela Aneel (agência reguladora federal). Eis o artigo da Constituição:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Gabarito: Errado

  • Eu li 3x GÁS CANALIZADO

  • energia é competencia privativa da uniao.

  • Competência EXCLUSIVA da União.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    _____________________________________________

    COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.


ID
980893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a poderes e princípios da administração pública.


Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37, § 1º CF- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    bons estudos
    a luta continua
  • A moralidade da questão fere ao princípio da impessoalidade!!

    abraços concurseiros!
  • Fere o princípio da impessoalidade que por consequência pela atuação de má fé em utilizar a publicidade oficial em razão de privilégio particular fere também o princípio da moralidade.
    Avante!!!
  • A autopromoção pessoal, por intermédio dos atos administrativos, atinge principalmente o princípio da Moralidade, logo fere a ética, a boa-fé e a probidade administrativa.

                                                                                                                                                                                                  Fonte: aulas do Professor Fabrício Bolzan.
  • Lembrando que pode ocorrer  e é permitido, a confecção de placas referente a administração que designou tal feito.Por exemplo: "Obra realizada pela prefeitura de Taubaté". A esse critério é permitido e a nome de pessoas, cujo feito, seja de uma obra histórica, poderá na placa, vir o nome do governante do passado. 

  • não entendi a questão!

    não seria correto dizer: Fere a Impessoalidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se.?

    pois eu marquei errado por causa da palavra moralidade!

    Abraço

  • MUITO BEM !!!  

    CERTAMENTE RESPONDER IMPESSOALIDADE NÃO ESTARIA ERRADO, MAS TEMOS QUE NOS ATENTAR AO ENTENDIMENTO CESPIANO " ATUAL", ENTÃO FAÇAMOS O SEGUINTE:


    MORALIDADE          =          NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO.

    IMPESSOALIDADE =          ISONOMIA E FINALIDADE.



    !!! faça mais questões que voce entenderá melhor o que digo.

    (Não tente, decorar conceitos, pois na prova o cespe, embaralha os conceitos, por isso muito atenção na regra que coloquei, pois não errará mais. FAÇA SUAS CONCLUSÕES COM OUTRAS QUESTÕES, mas isto só voce poderá fazer.)


    abraços

    Fernando lorencini
  • STC (SUPERIRO TRIBUNAL CESPIANO)
  • ou melhor, Supremo Tribunal Cespiano
  • De outra banda, os princípios jurídicos nunca se apresentam de forma isolada. Devem ser analisados em conjunto com outros que com ele irão interagir (CARRAZZA, 2002, p.34). Diante de um caso concreto, vários princípios são passíveis de aplicação e formam um feixe principiológico incidente sobre a questão. Nesse caso a questão esta correta, apesar da questão dar ênfase a um só principio ela não exclui outros princípio do LIMPE, por exemplo. Ela só excluiria se usasse o termos como: somente, só, apenas, não mas que etc.
  • Gente, não se pode simplesmente taxar as práticas ilícitas em cada modalidade de princípio, conforme sugerido em alguns comentários! A maioria dos doutrinadores e obras do Direito Administrativo trazem esse exemplo (promoção pessoal indevida) como ilicitude dentro do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (assim como Nepotismo, Concurso, Licitação, Punição por Remoção...); contudo, que fique claro: FERIR UM PRINCÍPIO FERE, EM SEGUNDO PLANO, O PRINCÍPIO DA MORALIDADE! É uma questão de lógica, tendo em vista que qualquer ato nulo ou improbidade praticada por agente público também vai em desacordo, mesmo que subjetivamente, do PRINCÍPIO DA MORALIDADE. Reparem também que 99% das questões do Cespe envolvendo casos desse princípio estão relacionadas a exemplos contidos no PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Portanto, muito atenção!

  • É Ilegal, Injusto, Inconveniente e Inoportuno ?! Então é Imoral e sim, fere o princípio da Moralidade e também o da Impessoalidade.

  • No meu singelo posicionamento, a autopromoção fere primeiramente e diretamente o princípio da impessoalidade, atingindo de forma indireta ou reflexa o princípio da moralidade.

  • gabarito: CERTO

    Mas, sinceramente, eu não entendi! 

    Se é uma PUBLICIDADE OFICIAL para se autopromover, como pode ser ilegal?

    "§ 2º Só o partido que tenha (...) receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei".

    Wikipedia: "PUBLICIDADE OFICIAL-> O governo federal investe cerca de 600 milhões de reais em publicidade anualmente."

  • Dica: Coloque um ponto de interrogação (?) no final da assertiva e responda CERTO ou ERRADO. Não precisa ir além do que é perguntado.

  • A questão não fala fere especificamente, exclusivamente.. o principio da moralidade.. =D . Assim ao dizer que fere o principio da moralidade a questão está correta.. assim como também fere o da publicidade etc..

  • A grande duvida da questão para o pessoal que errou é se fere o princípio da moralidade ou da impessoalidade.

    Porem a autopromoção via publicidade oficial fere os 2 princípios. Por tanto a afirmação esta CORRETA pois não restringe somente a moralidade administrativa como principio ferido.

  • Renata Venturim,
    a Constituição Federal estabelece que as publicações devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (Art. 37, Parágrafo 1º)
    Logo, se a publicação oficial apresentar esses elementos, será ilegal.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • Errei porque quando olho autopromoção, já me vem na cabeça impessoalidade.. Marquei na louca, nem raciocinei, mas, de fato, fere também a moralidade. Ainda bem que errei aqui e não na prova kkk

  • Uma casca de banana do Supremo Tribunal Cespiano... -.-'

    Realmente a questão não diz "apenas", "somente"...o princípio da moralidade, embora todos saibamos que o enunciado tem clara relação com o desrespeito ao princípio da impessoalidade.

    #AvanteGuerreiros! Nessa pegadinha quem caiu não cai mais...
  • Para falar a verdade meus amigos, quando eu vejo uma questão do CESP, como essa, eu questiono: Está errada ou está incompleta ? Incompleta no sentido, nesse caso, de haver o princípio da impessoalidade que tem muito mais vínculo com a questão. E pra abrir logo o verbo, quase todos os princípios expressos fazem relação com a questão. Ou seja: "não é o mais certo, mas também não tá errado". Esse raciocínio me fez acertar a questão. Bons estudos

  • Muito interessante essa questão! 

  • E fácil acerta e só pensar se e moral..agora se fosse uma questão de múltiplas escolha dai seria o principio da impessoalidade ..

  • A conduta descrita violaria, mais aberta e diretamente, o princípio da impessoalidade, também estampado no art. 37, caput, da CF/88. Nada obstante, é evidente que a autopromoção de um dado agente público, valendo-se, para tanto, da publicidade oficial, constitui comportamento que agride, ainda, o princípio da moralidade administrativo, por representar conduta antiética e desleal às instituições públicas.

    Gabarito: Certo




  • quando a pergunta é facil demais ,a se tratar da Cespe,vc ja fica com a pulga atras da orelha

  • Fernando Lourencini colocou:

    MORALIDADE          =          NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO.

    IMPESSOALIDADE  =          ISONOMIA E FINALIDADE.

    Nepotismo e autopromoção não seria Impessoalidade também?!

  • Não só feriu o princípio da moralidade: como também da legalidade, pois vai contrária à Lei, da Impessoalidade: pois a publicidade não é pra essa finalidade de autopromover-se e sim o interesse público, da Publicidade: pois a publicidade serve somente para publicar coisas do interesse público. Só não feriu o da Eficiência, já que não tem nada haver com rapidez e precisão.


    Vamos que vamos!!!!

    Foco Força e FÉ

  • Excelente comentario do professor. 

  • A questão não é restritiva, ou seja, ela não diz que o ato de auto promoção, como no exemplo, fere exclusivamente o princípio da moralidade. Ele nos leva a pensar logo na publicidade e de fato esse princípio é afetado, mas ao agir em benefício próprio indo de encontro a finalidade a que se destina o ato administrativo ele age de forma desonesta, de má fé, logo, imoral. Ainda dá para acrescentar mais princípios como finalidade, legalidade...

    Questão correta.

  • O famoso narciso insuportável! kkkk

  • Cara, essas questões de princípios da CESPE...ora ela se refere de maneira mais objetiva ao princípio que determinada atitude viola de forma direta, ora se refere a princípio que  a atitude viola de maneira indireta.

    Claro que muito provavelmente uma determinada atitude ilícita ferirá mais de um princípio. Desse jeito temos que adivinhar.
  • cespe, mais uma vez comprometendo e desvalorizando o tempo gasto nos estudos, com questões vagas, passiveis de duas respostas, e questões como esta que considera correta uma incidência indireta de um princípio enquanto em outras questões só considera a direta sem especificar claramente no enunciado.

  • Fere o principio da publicidade, impessoalidade - Sim

    Fere o principio da moralidade - Sim ( e foi isso que a questão perguntou ). A questão não limitou, falando que só fere o principio da moralidade, por isso questão correta. 

    menos choro e mais interpretação de texto

  • Gente para de criticar o cespe, vocês ficam nessa decoreba e acham que as bancas devem se limitar a isso. A questão só exige UM POUCO de interpretação. É só pensarem que ao utilizar de publicidade oficial para autopromover-se ele agiu de má- fé!
    Ou por um acaso ele foi ético em sua atitude?
    É claro, violou o princípio da publicidade também. O cespe está correto de cobrar questões do tipo, o concurseiro tem que saber aplicar na prática toda a teoria estudada.

    Não reclamem,estudem! Avante guerreiros...

  • Aos puxa-sacos da CESPE, me digam, por qual motivo vossa idolatrada CESPE não usou a mesma lógica na questão de 2015 :

    (CESPE- 2015- FUB- Assistente em Administração)
    De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

     Gabarito : Errado.

     

     


  • CERTO!

    A CF confere aos particulares o poder de exigir por meio da ação popular, que a administração pública respeite o princípio da moralidade. Portanto o administrador deve atuar com ética e moralidade,isto é, de acordo com a lei.
  • Claro que fere a moralidade, mas errei porque achei que feriria ainda mais a impessoalidade.

    Gabarito: C
  • kkkk eu acertei mas jurei que fosse principalmente a impessoalidade.

  • Típica questão com 2 gabaritos possíveis feita só pra peneirar os candidatos.


    Fé,muita fé...pq pouca não tá dando não.

  • A dúvida, pertinente,  também pode ter sido gerada por a Banca considerar, em outras questões semelhantes, a assertiva errada. Mas há uma significativa diferença:

    Q501935 - CESPE - De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal. (assertiva ERRADA! O princípio da Impessoalidade seria o correto);

    Q326962 - CESPE - Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se. (assertiva CERTA!).

    A autopromoção é proibida pelo princípio da Impessoalidade, ou seja, a proibição existe inspirada prioritariamente nesse princípio, mas isso não quer dizer que um agente que se utilize da publicidade oficial para se autopromover não esteja ferindo também a moralidade administrativa. Fere os dois princípios, ainda que ofenda em primeiro lugar o princípio no qual a lei se inspirou para a tal proibição, o da Impessoalidade.

    A assertiva estaria errada se dissesse que fere apenas o princípio da moralidade, ou que fere exclusivamente ou prioritariamente o princípio da moralidade.

    Bons Estudos!!

  • fere a impessoalidade, a moralidade e a finalidade.

  • ai fica complicado , hora impessoalidade ...

  • moralidade = proporcionalidade + razoabilidade

    o agente ao se autopromover está tirando vantagem para si, está sendo desproporcional aos olhos da adm. pública

  • Gente eu tinha certeza que era o príncipio da impessoalidade, SQN... Aí não entendi mais nada...

  • CERTO

     

    Essa eu respondi pelo decreto 1171 .

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • kleber marques

     

    Fere tanto a impessoalidade como a moralidade. 

  • SINCERAMENTE ERREI ESSA QUESTÃO JÁ UMAS 10 VEZES E PROVAVELMENTE ERRARIA NOVAMENTE.

     

    Mas agora fui atrás de saber o motivo, e acredito que hoje o posicionamento do CESPE dessa questão 

    é outra, já que essa qeustão é do ano 2013.

     

    Veja o que diz uma questão de 2015

    Ano: 2015  Banca: CESPE   Órgão: FUB   Prova: Assistente em Administraçã

    De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

    ERRADO

     

    NÚMERO DA QUESTÃO Q501935

     

  • Colega Rose M, desculpe mas não vi diferença não.

  • Se a banca tivesse dado como errado o gabarito estaria todo mundo aqui dizendo que realmente fere a Impessoalidade, é muito engraçado mesmo. Embora já tenha passado em um concurso do Cespe,já ate pedi exoneração, não defendo Cespe, sempre fazendo o que bem entende.

  • Quem fica de decoreba erra mesmo. Ai depois vem reclamar da Banca.
    Fere a moralidade também, ou voces acham que é moral e ético um prefeito usar de meio de publicidade para sair pintando muros com mensagens de que ele é o melhor prefeito que a cidade já teve, isso e aquilo?!

  • A CF∕1988, em seu art. 37, § 1º, dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

     

    GAB- CERTO.

  • Claudio Carvalho, justamente por isso que errei pelo que voce colocou no final,ela tem cobrado assim ou um ou outro e também por isso nao me conformo,pensei fere tambem a moralidade porem fere mais a impessoalidade e como é cespe com certeza vou errar se colocar c...e foi justamente o contrario..deveria ter lei para que as bancas fossem obrigadas a mostrar de onde tiraram tudo que afirmam nas provas.Obrigada pelo comentário.

  • Eu errei duas vez mais na segunda sabia que tava errado mais insisti.

     

    A questão na verdade fere mais a impessoalidade doque a moralidade, mais como o exminador nau fez comparacao e so pergunto se fere a MORALIDADE é claro que fere.

  • PRINC[IPIO DA MORALIDADE: OS ATOS DEVEM SER, ALÉM DE LEGAIS, HONESTOS, E SEGUIR OS BONS COSTUMES E A BOA ADMINISTRAÇÃO.

  • Os meus colegas que discordarem de mim me desculpem, mas a bacanca errou. A questão está CERTA, ao contrário do que diz a cesp, dizendo que a questão está errada. Na questaõ diz apenas que fere a moralidade adminstrativa, o que é verdade. Agora, se dissese que fere 'apenas' a moralidade admistrativa estaria errado. A banco errou.

  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

    A CF∕1988, em seu art. 37, § 1º, dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

     

    Bons estudos.

  • Nossa ! moralidade ou impessoalidade ?

  • Embora a prática da autopromoção através do uso de publicidade oficial geralmente seja apontada como ofensa ao princípio da  impessoalidade, também pode ser considerada uma afronta à moralidade administrativa, pois o uso da máquina pública em benefício próprio não é considerado um comportamento eticamente aceitável, ainda mais porque possui vedação expressa no art. 37, §1º da CF.

  • --> De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal. ERRADO

     

    #

     

    --> Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se. CERTO

     

     

    Se a banca mencionar PRINCÍPIO, o conceito de "promoção pessoal" sempre estará relacionado à IMPESSOALIDADE.

  • CERTA

     

    Embora a prática da autopromoção através do uso de publicidade oficial geralmente seja apontada como ofensa ao princípio da impessoalidade, também pode ser considerada uma afronta à moralidade administrativa, pois o uso da máquina pública em benefício próprio não é considerado um comportamento eticamente aceitável, ainda mais porque possui vedação expressa no art. 37, §1º da CF.
     

    Fonte: Estratégia Concursos 2016 - Erick Alves

  • Você sabe a questão, mas fica até com medo. Aí coloca certo e vem a cespe falando que é errado, argumentando que fere a impessoalidade. A cespe é foda. Hahahha
  •                                                                           ALGUNS CONCEITOS PARA ENTENDER A QUESTÃO:

     

    NEPOTISMO: 

    Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos

    AUTOPROMOÇÃO: "Falar muito bem de si mesmo" "AMPLIAR E AUMENTAR OS SEUS FEITOS, as suas conquistas", segundo o mestre Flávio Gikovate em seu vídeo no youtube (para quem se interessar): https://www.youtube.com/watch?v=AbkZSrPZMd8

    ISONOMIA: Isonomia é o princípio de que todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras, da condição de igualdade

    Alguns sinônimos para isonomia são os termos equidade, paridade, equivalência e igualdade.

    FINALIDADE: A finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.

     

    MORALIDADE: "Significa que não basta simplesmente respeitar as leis, tem que existir honestidade no trato da coisa pública, tem que existir correção, no cuidado dos interesses da coletividade", é esta a ideia de MORALIDADE ADMINISTRATIVA, segundo o professor Marcus Bittencourt em seu vídeo no youtube para quem se interessar em ver: https://www.youtube.com/watch?v=LLlAqYAJaOw  

     

    IMPESSOALIDADE: Significa dizer que o administrator tem que ter uma atuação OBJETIVA, visando apenas ao atingimento dos interesses públicos, não podendo no desempenho de sua função pública, buscar o interesse PRIVADO. Assim não comete o vício de desvio de FINALIDADE, segundo o professor Marcus Bittencourt em seu vídeo no youtube para quem se interessar em ver: https://www.youtube.com/watch?v=aHpk0BVu434  

     

    GABARITO: CERTO    [pois a conduta do servidor não é condizente com os conceitos acima citados]

     

     

     

     

     

     

     

  • Pessoal

     

    Um conceito chamado " juridicidade" junta a legalidade, a legitimidade com sentido mais amplo e MORALIDADE.

     

    Nesse caso,

    pela legitimidade, conceito amplo, abrangente de todos os principios da administração e não apenas a lei em sentido Estrito, violar a publicidade também vai ferrar com a moralidade, também com a legalidade.

     

    FORÇA .

     

  • Gabarito Certo.

    Art. 37, § 1º CF- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Comprando com o inciso XIV art. 5º CF; ambos falam da mesma finalidade.

  • Gabarito Certo.

    Art. 37, § 1º CF- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
     

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    texto associado   

    A nomeação, pelo presidente de um tribunal de justiça, de sua companheira para o cargo de assessora de imprensa desse tribunal violaria o princípio constitucional da moralidade. 

     

    CERTO.

  • Ofensa ao princípio da  impessoalidade pode ser consideranndo uma afornta a moralidade administrativa.

  • a moralidade não é atingida por si só porém ferir os principios administrativos fere-se a moralidade administrativa. 

  • Muito CERTA.

     

    Para a CESPE, qualquer ato que vá contra qualquer principio da administração pública ferirá a moralidade ou probidade administrativa.

  • A questão cita ''moralidade administrativa'' e não ''princípio da moralidade'', portanto se refere a ''moralidade'' em sentido amplo.

  • A questão aqui , acredito eu , e o que eu vejo a maioria da galera reclamar , inclusive eu , não é sobre o gabarito estar CERTO ou ERRADO , e sim o padrão de cobrança da banca que se você estudar a banca você erra.

     

    Por exemplo: Filtrei essa bateria de questões somente CESPE  (Essa é a questao 50) - já passei por algumas agora a pouco que ele DEU ERRADO questões bem parecidas com essa , pelo fato dele dizer que fere um princípio que não seria o principal  princípio ferido.

     

    Acredito que muita gente tem a mínima noção de que isso é uma conduta imoral (se promover usando a máquina pública) , mas PELO PADRÃO DE COBRANÇA você acaba tendo que "adaptar o que você sabe" para responder.

     

    Enfim , isso é apenas um desabafo.  Para mim a questão está CORRETÍSSIMA , embore distõe fortemente do padrão de cobrança da banca , o que particularmente acho um PATIFARIA com os candidatos.

  • Ora fere o princípio da impessoalidade, ora fere o princípio da moralidade. Decide o que você quer como certa CESPE, sou adivinho não fia.

  • (Q501935) De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

    Gab. errado.

     

    E agora josé ? (8)

  • qualquer coisa errada vai ferir a moralidade então

  • Corretíssimo.

    A vedação à promoção pessoal é um dos aspectos do princípio da impessoalidade.Todavia, não podemos negar que este tipo de conduta também se mostra imoral e, sobretudo, ilegal, pois descumpre a previsão do art. 37, §1º, da Constituição Federal. Pois ao agente que se valer da publicidade oficial para autopromover-se estará ferindo a moralidade administrativa.

  • A banca escolhe o gabarito que quer. Aí é complicado!!
  • Kkkkk

    Fere os dois princípios... impessoalidade e moralidade.

  • Hora diz que é Moralidade e Impessoalidade ...

  • Tinha uma questão que falava que era impessoalidade, daí mudei meu pensamento, e de repente aparece outra com a minha ideia antiga e puff...já sabem né?

  • Comentário:

    Embora a prática da autopromoção através do uso de publicidade oficial geralmente seja apontada como ofensa ao princípio da impessoalidade, também pode ser considerada uma afronta à moralidade administrativa, pois o uso da máquina pública em benefício próprio não é considerado um comportamento eticamente aceitável, ainda mais porque possui vedação expressa no art. 37, §1º da CF.

    Gabarito: Certo

  • A banca escolhe o gabarito que quer, inventa lei, inventa princípio. São uns lixos humanos.

  • Esse gabarito a Cespe que escolhe. Eu acho que seria caso de impessoalidade...mas errei em outras questões ela fala que e impessoalidade....

  • Quem é cabeça quadrada sempre erra esse tipo de questão. Pessoal, tudo bem que é o princípio da impessoalidade que está sendo OBVIAMENTE ferido, mas temos que interpretar que também a moral administrativa está sendo ferida neste caso, portanto a questão está certa.

  • Cespe sendo cespe.

  • O sobrinho do examinador precisou dessa questão, calma gente.

  • Pensem de forma ampla, se um servidor público faz algo contra os princípios da publicidade, impessoalidade...

    Ele está agindo de forma moral? Não, logo, também estará ferindo o princípio da moralidade administrativa.

  • Típica questão que pode ser CERTA OU ERRADA, vai da sorte de cada um para adivinhar qual é a resposta

  • A conduta descrita na questão viola a moralidade administrativa. Caso a questão afirmasse que fere "diretamente" a moralidade, ela estaria errada, pois, nesse caso, estaria sendo violado diretamente o princípio da impessoalidade. Entretanto, ao afirmar de maneira genérica, ela está correta, pois temos, sim, o desrespeito ao princípio da moralidade nessa situação, além de outros princípios.

  • É loteria.....

  • Um vício não anula o outro. Feriu a impessoalidade? Sim! Feriu a moralidade? Também!!!
  • So com bola de cristal...impessoabilidade fica claro, direto e rasteiro= Promover-se

    .

    TODOS os principios se completam...um ta ligado ao outro de alguma forma. Partindo do principio da Banca...nao havera questao errada...pq de alguma forma um principio vai acabar citando outro nem que seja no rodape da pagina.

  • LOTERIA CESPE

  • Tudo na vida você deve pagar o preço. ok. ai eu resolvo pagar o preço da minha aprovação em concurso.

    Ai hoje, com o passar do tempo, vejo que dividi em muitas vezes ou muito juros, só pode ser. DEUS do céu,

    LULA. roubou, eu estudando, lula foi preso, eu estudando, lula foi solto eu estudando, lula foi inocentado e eu estudando.

    Tenho que rever minhas escolhas, jesus.

  • Tipo de questão que o Cespo coloca o gabarito que quiser kkk

  • Entendo que em questões que abordem princípios, temos que ter em mente a ideia de que nenhum princípio constitucional caminha sozinho em determinada situação, é sempre a soma de 2 ou mais princípios que rege um fato e, se algum fato viola um princípio, de modo subsidiário, também vai violar outros princípios que ali estão juntos. neste caso ai, o principal princípio violado é a Impessoalidade, mas também perceba que de modo subsidiário vai violar o da Moralidade e Indisponibilidade do interesse público.

  • MORALIDADE = NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO.

    IMPESSOALIDADE = ISONOMIA E FINALIDADE.

  • Acho que estudei errado, jurava que era IMPESSOALIDADE. '-'

  • A moralidade tem uma certa relação com a impessoalidade.

  • Atualmente!

    MORALIDADE     =     NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO.

    IMPESSOALIDADE =     ISONOMIA E FINALIDADE.


ID
980896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a poderes e princípios da administração pública.


Não viola o princípio da legalidade a exoneração de ofício de servidor público por abandono de cargo.

Alternativas
Comentários
  • Princípios da ampla defesa e do contraditório: princípios previstos no texto constitucional, artigo 5º, LV, de observância obrigatória em todos os processos, judiciais ou administrativos.

    Para os casos de acumulação ilícita de cargos; abandono de cargo; e inassiduidade habitual, a Lei nº 8.112/90 previu um rito especial para apuração e julgamento, denominado rito sumário.
  • ERRADA.

    Conforme orientação jurisprudencial firmada pelo STJ a exoneração de ofício de servidor público por abandono de cargo viola o princípio da legalidade.
    Segue um trecho do julgado.


    Processo: MS 17773 DF 2011/0264934-0
    Ministro: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
    Órgão julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
    Julgamento: 12/12/2012
    Publicação: DJe 19/12/2012


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABANDONODE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXONERAÇÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE EDA AMPLA DEFESA.

    "A exoneração ex officio do servidor de cargo efetivo apenas se dá nas hipóteses expressamente arroladas no parágrafo unico do artt . 34 da Lei 8.112/90, quais sejam, não aprovação do servidor no estágio probatório e decurso de prazo para a posse do servidor, e que, por óbvio, não podem ser adaptadas ao talante da Administração para resolver situação decorrente de sua inércia em manejar oinstrumento disciplinar adequado dentro do prazo prescricional previsto no art. 142, inciso I, da Lei 8.112/90.

    Assim, embora se pudesse admitir que a demissão da impetrante tivesse razão de ser, o que, ressalta-se, não está sendo examinado, não se pode furtar o administrador público a respeitar o princípioda legalidade, adotando o instituto da exoneração de ofício em caso não previsto no art. 34 da Lei 8.112/90, na hipótese de ocorrência de extinção de punibilidade estatal, ainda mais sem a instauração deprévio processo administrativo disciplinar, a fim de garantir àimpetrante o contraditório e a ampla defesa.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido deque "a conduta da autoridade apontada como coatora, exonerando ex-officio o impetrante, viola o princípio da legalidade, pois inocorrentes na espécie as hipóteses do art. 34parágrafo único, Ie II, da Lei nº 8.112/90". (MS 12674 / DF, Terceira Seção, rel.Ministro Haroldo Rodrigues, DJe 24/11/2010).

    Nesse sentido, o ato de exoneração ex officio da impetrante infringe o princípio da legalidade, além de violar o devido processo legal garantido constitucionalmente".

    Bons estudos.

    AVANTE!
  • Não viola o princípio da legalidade a exoneração de ofício de servidor público por abandono de cargo.

    ERRADA

    De acordo com a Lei 8112/90 é DEMISSÃO E NÃO EXONERAÇÃO

    A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 

    II - abandono de cargo; 
  • Mandou bem Suzielly....o pessoal escreve muita coisa sem referencia real da questão....realmente...exoneração não tem carater punitivo, portanto o abandono de cargo é demissão!!!!!
  • Óbvio que viola a legalidade sim, já que abandono de cargo é passível de punição de demissão, conforme o art. 132, inciso II, da lei 8112/90, não possuindo a exoneração caráter de pena. Por isto é que fere a legalidade, afinal, a exoneração não possui caráter de pena e para a sua aplicação de ofício, são necessários outros requisitos que não o abandono de cargo, sendo este punível com demissão, conforme determina a lei.
    Espero ter contribuído!
  • Ótimos comentários dos colegas Suzielly e Lucas Melo !!
  • Errado.


    Abandono de cargo gera DEMISSÃO, não a exoneração. Por isso, se for aplicada a exoneração, então será quebrado o princípio da legalidade.

    Só um macete: o abanDono gera Demissão.
  • Exoneração: o servidor poderá ser exonerado de cargo efetivo ou de cargo em comissão a pedido ou a juízo da autoridade competente (de ofício), conforme art. 35 da Lei 8.112/90. Lembrar na prova que exoneração não é punição disciplinar!
    Demissão: é uma das formas de punição disciplinar previstas na Lei 8.112/90. Será objeto de comentários na aula sobre regime disciplinar. As hipóteses de demissão estão indicadas no art. 132. Importante destacar, desde já, que não há demissão de cargo em comissão ou função de confiança, mas sim destituição.
      Ingresso Saída sem
    punição Saída com
    punição Cargo efetivo Nomeação Exoneração Demissão Cargo em
    comissão Nomeação Exoneração Destituição Função de
    confiança Designação Dispensa Destituição
  • ERRADA

    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.
    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
  • O comentário da colega Bárbara Bruna também foi muito pertinente, tendo em vista que trouxe entendimento jurisprudencial acerca do tema em questão.
  • Também vejo outro erro na questão além da troca das palavras demissão / exoneração.

    De acordo com a CF art.41 §1° - O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Assim sendo, também fere o princípio da legalidade o fato do servidor ser "demitido"
    de ofício sem ter passado, no caso, pelo PAD.

  • Tenho uma pergunta a fazer aos nobres colegas:

    No caso de cargo comissionado ou em comissão, que também é considerado servidor público e que é de livre nomeação e exoneração, este não pode ser exonerado sem contraditório e ampla defesa?

    Por exemplo o escrivão dos juizados especiais cíveis do Estado de Goiás que não precisa passar em concurso ou ser bachareis em direito, que são nomeados pelo Juiz, sendo portanto de livre nomeação e exoneração, neste caso, se o juiz quiser exonerá-lo, este tem direito a ampla defesa e contraditório, mesmo o cargo sendo de livre nomeação e exoneração?

    Este caso não seria exceção à pergunta?

    Espero respostas!!!
  • 1°) é um caso de demissão (art. 132 da 8112/90); 2°) não pode ser de ofício, pois tem que haver o PAD (art. 140 da 8112/90)
  • Oi gente;

    Violaria sim, pois a partir do momento em que a lei diz que tem que haver um PAD para apurar a conduta vedada ao servidor e esta demissão não ocorrer dando a chance do contraditório e da ampla defesa ao mesmo, tal ato violará o principio da legalidade..Obrigada.


  • Respondendo a pergunta do nobre Colega Júnior Cardoso.

    No caso do Agente Público de Cargo Comissionado cometer abandono de cargo seria Destituição, pois houve falta por parte do funcionário, não exoneração.

    E ampla defesa e contraditório, se for motivada.

  • Na verdade viola, porque servidor que abandona o cargo é demitido, ou seja, punido, instituto divrso da exoneração que é uma consequência de certos acontecimentos, como: não satisfeitas as condições do estágio probatório, e não entrar em exercício no prazo legal (15 dias, declináveis),art. 34 incisos I, II da  lei 8112/90 e por reprovação na avaliação periódica, e excesso com despesa de pessoal, CF art. 169 §3º Incisos I, II.

  • A questão errada, pois o caso é de DEMISSÃO e não de exoneração e está errada, pois a tal demissão não poderia ter sido de ofício. 

    Lei n. 8.112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

     a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    II após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • abandono de cargo ---> faltar, injustificadamente, mais de 30 dias consecutivos.
    (causa de demissão)



    inassiduidade habitual ---> faltar, injustificadamente, por mais de 60 dias alternadamente dentro do período de um ano.

    (causa de demissão)

  • O abandono de cargo constitui hipótese de infração disciplinar, punível com a penalidade de demissão. No estatuto federal – Lei 8.112/90 – referida conduta está prevista no art. 132, II c/c 138. Estabelecida tal premissa, não pode a Administração, simplesmente, exonerar, de ofício, o respectivo servidor. Deverá, isto sim, instaurar prévio processo administrativo disciplinar, oportunizando-se a defesa do servidor, após o quê, aí sim, em sendo comprovada a infração, poderá ser aplicada a penalidade devida. Trata-se de imperativo inclusive constitucional (art. 5º, LV, CF/88). O procedimento referente a tal conduta, por sua vez, vem disciplinado no art. 140 da Lei 8.112/90. Em conclusão, acaso a Administração opte por exonerar o servidor que abandona seu cargo, estará incidindo em comportamento ilegal e, portanto, é claro que o princípio da legalidade seria violado.


    Gabarito: Errado





  • Segue uma informação relevante:

    EXONERAÇÃO NUNCA SERÁ ATO PUNITIVO!!!

    Att


  • Deve haver o devido processo administrativo legal, ampla defesa e contraditório

  • Sem processo ADM não pode ocorrer exoneração.

  • Antes tem que passar pelo PAD!

  • Pensei assim: e se o servidor fosse sequestrado, preso inocentemente, ou virasse um náufrago numa ilha deserta? Será que depois de 30 dias chegaria no emprego e simplesmente receberia o aviso de exoneração sem ter chance de se defender?

  • A questão está errada, pois o caso é de DEMISSÃO.

    Não tem a ver com ampla defesa aí.

  • Questão ERRADA, pois por abandono de cargo é necessária a DEMISSÃO 

  • Lembrar sempre: exoneração não é apenamento!

  • Abandono de cargo: mais de 30 dias gera demissão. Artigo 132 CF.

    Exoneração : Não é uma punição e pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício excepcionalmente no caso do servidor seja considerado inapto no estágio probatório. 

    Também se enquadra como exoneração: Servidor que não entrou em exercício ou corte de gastos nos termos da lei de responsabilidade fiscal. 

  • Segue explicação do professor QC!!!

    O abandono de cargo constitui hipótese de infração disciplinar, punível com a penalidade de demissão. No estatuto federal – Lei 8.112/90 – referida conduta está prevista no art. 132, II c/c 138. Estabelecida tal premissa, não pode a Administração, simplesmente, exonerar, de ofício, o respectivo servidor. Deverá, isto sim, instaurar prévio processo administrativo disciplinar, oportunizando-se a defesa do servidor, após o quê, aí sim, em sendo comprovada a infração, poderá ser aplicada a penalidade devida. Trata-se de imperativo inclusive constitucional (art. 5º, LV, CF/88). O procedimento referente a tal conduta, por sua vez, vem disciplinado no art. 140 da Lei 8.112/90. Em conclusão, acaso a Administração opte por exonerar o servidor que abandona seu cargo, estará incidindo em comportamento ilegal e, portanto, é claro que o princípio da legalidade seria violado.


    Gabarito: Errado

  • Abandono de Cargo é passível de DEMISSÃO.

  • Cabe ao Poder disciplinar abrir um PAD, e puni-lo pela infração com a DEMISSÃO.

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8.112/90:


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.



    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CERTO!

    O Princípio da legalidade é bem amigo ao dizer que não é obrigado a 'fazer' ou 'deixar de fazer' alguma coisa se não em virtude de lei. Só que abandono de cargo está em lei Art. 132. 

     A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa; (etc). Violando assim o Princípio da legalidade.


  • Ao meu ver possui 3 erros:

    EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE  →  DEMISSÃO É PENALIDADE

    NÃO CABE SER DE OFÍCIO → DEVE-SE ABRIR PROCESSO SUMÁRIO (DURAÇÃO 30+15 DIAS)

    VIOLA SIM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.


    Casos de exoneração de ofício:

     Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
     Quando não tendo tomado posse, o servidor não entrou em exercício no prazo legal (15 dias);

  • Melhor ficar quieto,do que escrever mer...só para confundir,afff

  • Tem uma professora aqui na minha cidade que foi embora sem exonerar e nem sequer deu satisfação ao seu chefe imediato.Após 1 ano uma turma de professores verificou que todo mês o contracheque dela vinha,aí foi aquele pânico:todo mundo achou que ela recebia sem trabalhar,mas não,o holerite dela era rodado todo mês,porém,com vencimento de 00,00,daí que nós entendemos o que exatamente diz essa questão.

  • Viola o princípio da legalidade, pois o administrador só poderá fazer o que a lei permite (regra geral).

     

    O servidor que não foi ao "trabalho" por mais de 30 dias consecutivos será punido com pena de demissão, será aberdo um pad sumário que terá o prazo de 30 dias que pode ser acrescido de mais 15. Assim diz a lei!

  • Realmente viola sim o princ. da legalidade, pois o abandono de cargo será punido com demissão e não com exoneração.

     

  • Exoneração não é um tipo de pena!

  • Errada.

    O servidor deveria ser demitido, não exonerado.

  • Exoneração não é punição - fiquem sempre cantarolando isso!

  • Samuel Silva,

    Não sei qual a sua fonte, mas exoneração não acontece com função, apenas.

    Lembre que função só pode ser desempenhada por servidor efetivo, e cargo pode ser exercido por qualquer pessoa (concursada ou não) como temos os cargos de livre nomeação e livre exoneração.

     

    Portanto, tanto quem ocupa cargo (qualquer servidor) como quem ocupa, alem do cargo, função (apenas servidor efetivo) pode ser exonerado.



    Então, a diferença entre demissão e exoneração está no fato de que esta é uma saída não punitiva e aquela é uma saída punitiva compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em alguma infração cometida pelo servidor.

     

    Fonte: Mazza, 4ª edição / Lei 8.112, art. 34 e 35.

  • Prezada Geovana Santana,


    interessante sua colocação

    obrigado por me corrigir

  • Servidor público efetivo tem direito ao Contraditório e Ampla Defesa, depois de instaurado o prévio processo disciplinar e comprovada a infração será aplicada a pena de Demissão.

    Ao contrário de cargo de Livre Nomeação e Exoneração. Uma vez este servidor não cumprindo os requesitos de suas funções, porderá a qualquer tempo ser Exonerado pela Administração Pública.

  • Abandono de cargo é demissão para o efetivo
    Exoneração não é punição

  • A Lei nº 8.112∕1990, em seu art. 132, II, dispõe expressamente que o abandono de cargo público pode ensejar a demissão do servidor público, após regular processo administrativo. Assim, caso o servidor público seja exonerado de ofício, violar-se-á o princípio da legalidade, pois o mandamento legal deixará de ser observado.

    GAB- ERRADO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • viola sim porque 
    conforme a lei, se um servidor público abandonar o cargo ele será:
    demitido..................se for detentor de cargo efetivo
    destituído................se for detentor de cargo de livre nomeação/exoneração

    exoneração não tem função punitiva

  • A Lei nº 8.112∕1990, em seu art. 132, II - pode ensejar a demissão do servidor público!

    Caso o servidor público seja exonerado de ofício, violar-se-á o princípio da legalidade.

  • Pode fazer outro concurso o cara que é demitido?

  • pra saber essa tem q manjar um pouco da lei 8.112, q diz claramente q o abandono de cargo eh punido com demissao.

    demissao - puniçao

    exoneraçao - nao eh puniçao ( o funcionario pode ser mandado embora por excesso de efetivo ou por nao passar no estagio probatorio)

  • GABARITO: ERRADO

     

    *A exoneração de ofício afronta o princípio do contraditório e ampla defesa. Logo, a questão está errada.

  • Não há que se falar em exoneração de ofício. Há que se falar em demissão, eis que o servidor necessita ter acesso à processo disciplinar com direito à contraditório e ampla defesa e, só assim, poderá ser demitido. 

  • Não cabe neste caso, uma vez que deve-se respeitar o contraditório e a ampla defesa. Neste caso haveria a demissão e não exoneração. Respeitando o contraditório e ampla defesa.

  • A CESPE ama fazer isso, falar que "exoneração" é penalidade.  
    Abandono de cargo -> demissão.  
     

  • Gabarito E.

    De acordo com a Lei 8112/90 é DEMISSÃO E NÃO EXONERAÇÃO.

  • DEMISSÃO!

  • Devemos ficar atentos ao fato de que a demissão no serviço público é diferente quando é comparada ao privado. No abandono de cargo previsto na CLT, não há procedimento disciplinar, pois o empregador demite de plano (obviamente de forma fundamentada).

    Quando nos referimos ao setor público, necessariamente será observado o princípio da legalidade, devido processo legal e etc.

  • Fim punitivo > Demissão > Abandono de cargo

  • Exoneração, demissão!!! Vou fazer uma tatuagem na testa! aff!

  • A Legalidade manda DEMITIR... e se EXONERAR estará ferindo a Legalidade...

     

    Fim

     

    ;-}

  • Trata-se de caso de demissão.

  • Errado, viola sim, pois, conforme a Lei 8212/90, o abandono de cargo (ausência intencional do servidor por mais de 30 dias consecutivos), a assiduidade habitual (faltar 60 dias em um período de 12 meses) e a acumulação ilegal de cargos públicos geram a DEMISSÃO!

  • Pegadinha me pegou direitinho
  • Caí igual uma criança hahaha

  • Gab: "ERRADO"

    Algumas pessoas aqui estudam as disciplinas de maneira bem especifica e individual e provavelmente não estão estudando a Lei 8.112. Existem muitas outras questões que misturam as leis, algumas estão com categoria incompleta e até errada na minha opinião.

    DICA: pule essas questões e deixe pra fazer quando você tiver estudando o assunto.

  • O problema de errar essa questão e que voê ainda não revisou a lei 8.112

  • Deve ser demitido e não exonerado, pois exoneração não tem caráter punitivo.

    gabarito errado

  • Abandono de cargo configura-se em demissão (que é uma penalidade), não em exoneração.

  • E se o servidor tiver somente um ano de efetivo exercício, não estaria em estágio probatório, apto a exoneração?
  • A exoneração não tem o caráter de punir o servidor público

    GAB E

  • Existe sim violação da LEGALIDADE, pois nesse caso a conduta a ser tomada, de acordo com a LEI 8.112/90 (Art.132º, II) é a DEMISSÃO e não a EXONERAÇÃO de Ofício. Portanto,Gabarito: ERRADO.

  • DEMISSÃO é penalidade.

  • EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADEEEEE,

    DEMISSÃO, SIM!!!!!!!!!!

  • abandono de cargo resulta em demissão

  • Existe a violação da legalidade, pois, nesse caso, a conduta a ser tomada, de acordo com a Lei 8.112/90, é a demissão, e não a exoneração de ofício (Art. 132, lI, da referida Lei).

  • Quantos TEXTOS INÚTEIS, pq*#@. Sejam simples e diretos!

    A questão está errada por que?

    Porque para o servidor público abandonar o cargo ele já deve ser ESTÁVEL;

    A exoneração só ocorre caso o servidor ainda não tenha alcançado a estabilidade.

    Concluindo

    Exoneração: apenas ao servidor não estável;

    Demissão: apenas ao servidor público estável e garantido o contraditório e ampla defesa (caso não ocorra, aí sim fere o princípio da Legalidade)

    Abraço.

  • Não seria exoneração se estável o servidor, seria demissão, fora isso, e acredito que a lógica principal da questão reside aqui, deve existir PAD e ser assegurado contraditório e ampla defesa.

  • • Exoneração: apenas ao servidor não estável;

    • Demissão: apenas ao servidor público estável e garantido o contraditório e ampla defesa (caso não ocorra, aí sim fere o princípio da Legalidade)

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O abandono de cargo de servidor público é apenado com a demissão e não com exoneração de ofício como afirma a questão. Exoneração jamais deve ser usada como meio de punição!

    De acordo com a Lei 8.112/90, o servidor que não comparecer ao serviço por mais de 30 dias consecutivos deve ficar sujeito a Processo Administrativo Federal e posteriormente à pena de demissão.


ID
980899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a poderes e princípios da administração pública.


A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 37, inc. III CF- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    bons estudos
    a luta continua
  • Processo: RMS 10523 ES 1999/0000149-4 Relator(a): Ministro FERNANDO GONÇALVES Julgamento: 26/04/2000 Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA Publicação: DJ 22.05.2000 p. 142 Ementa

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

    1 - A fixação do prazo de validade do concurso público, assim como a sua prorrogação, desde que respeitado o limite máximo constitucional, insere-se na esfera da discricionariedade, inexistindo direito líquido e certo a obrigar o Poder Público a adotar medidas que possam beneficiar candidato que, aprovado, ocupa classificação a um passo da nomeação.

    2 -Não há direito líquido e certo à nomeação se, preenchidos todos os claros existentes, após a expiração do prazo de validade do certame, surge uma vaga.

    3 - Recurso improvido
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/352767/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-10523-es-1999-0000149-4

  • ERRADO!

    SE A ADMINISTRAÇÃO NO SEU INTERESSE QUISER PRORROGAR UM CONCURSO PÚBLICO ELA PODE SEM PROBLEMAS!

    É UMA MERA QUESTÃO DE DISCRICIONARIEDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO!!!

    DEUS VOS ABENÇOE!!!
  • ERRADO
    Artigo 37, III da CF:  o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    O Administrador, discricionariamente, pode extender o prazo de validade do concurso por qualquer período que não ultrapasse dois anos. Além disso, pode ou não prorrogá-lo. Portanto, a Lei possibilitou a adoção de providências distintas, desde que não ultrapasse os limites por ela estabelecidos, caracterizando, assim, a discricionariedade.
  • Não concordo com a resposta ERRADA. Isto porque, a fixação do prazo de validade do concurso é realmente discricionária, podendo ser estabelecida dentro do prazo fixado em lei de até dois anos. Todavia, quanto à sua prorrogação, o ato é VINCULADO, uma vez que TERÁ que ser IGUAL ao prazo já estabelecido na validade do concurso, não podendo ser discricionário. 

    Dessa forma, entendo que discricionário é apenas a fixação do prazo de validade do concurso, sendo a prorrogação do concurso público, ato vinculado no que se refere ao seu prazo de prorrogação. 

  • discricionariedade da prorrogação.

    segundo a CF/88 art. 37 inc. III diz que o prazo pode  ser prorrogável, daí a Administração tem a discricionariedade de prorrogar ou não.

     Art. 37 inc. III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


  • Letícia Assunção


    Nada do que você disse deixaria a questão correta, se o prazo de validade é discricionário  já invalida a questão, nem precisa ler o resto

  • Está errado pq há discricionariedade em prorrogar ou não. Ou seja, A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público  se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.

  • fixacao de prazo e vinculado 

    Prorrogacao discricionaria

  • Pode prorrogar, dentro do limite da lei.

  • O prazo de validade dos concursos públicos será de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Cabe à administração pública, discricionariamente, estabelecer a validade de cada concurso público que promova, a qual constará do respectivo edital. 
    A doutrina administrativista costuma afirmar que, se houver prorrogação, o prazo desta deve obrigatoriamente ser idêntico àquele que foi inicialmente estipulado no edital.
    Ex: se o edital fixou em 10 meses a validade do concurso, a prorrogação, se houver, só poder ser por dez meses (nem maior, nem menor).

    GAB ERRADO.

  • A fixação do prazo de validade é DISCRICIONÁRIA, visto que o administrador, pode escolher, pela sua oportunidade e conveniência qualquer prazo que não ultrapasse 2 anos.
    Assim como também. A prorrogação é DISCRICIONÁRIA, visto que o administrador, pode escolher, pela sua oportunidade e conveniência SE prorroga ou não prorroga.

    Sempre que o administrador tiver a opção de escolha, existe caráter discricionário.


  • GABARITO ERRADO

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

     § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    Agora fica uma dúvida, se é possível  ser prorrogado ou não, e a Lei  diz que é até 2 anos, então é aplicável a discricionariedade, a princípio acreditava ser  vinculado, alguém pode me explicar o que eu perdi??? rsrsrs
  • Talita, o prazo de prorrogação varia em até 2 anos, ato discricionário onde a AP pode prorrogar por 3, 4, 6 meses ou até 2 anos. Para prorrogação pode ser ou não, também discricionário. Lembre-se que a discricionariedade se limita na lei.

  • Galera,seguinte:

    Mesmo a validade prorrogação do concurso público seja no máximo em 2 anos,a administração pode escolher prorrogar por 1 ano,logo há escolha,logo há discricionaridade,mesmo que dentro de prazo determinado...


  • há discricionariedade pelo fato da administração escolher ou não prorrogar o concurso. 

  • Errada.

    O concurso tem validade de até 2 anos, prorrogáveis por mesmo período.

    As palavras até e prorrogáveis subentendem discricionaridade.

     

  • Errada
    Prorrogar o pazo é discricionariedade da administração.

  • GABARITO: ERRADO

     

    -> Prazo de validade é discricionária.

    -> Pode ser prorrogado uma única vez é discricionária.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Para entender este item, é necessário transcrever o conteúdo do art. 12 da Lei 8.112/1990:


    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.


    No primeiro momento, a Lei prevê que o concurso deve ter validade de “até” dois anos. Logo, a autoridade administrativa pode decidir se o concurso terá, por exemplo, validade de “90 dias”, “seis meses”, “um ano”, ou, até mesmo, “dois anos”. Enfim, a decisão sobre o prazo de validade é discricionária.


    Da mesma forma, a lei estabelece que o concurso pode ser prorrogado uma única vez. Novamente, estamos diante do poder discricionário. Assim o item está errado.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • CF/88 Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    Ou seja, se insere poder da discricionariedade SIM

     

     

    Gabarito: ERRADO.

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Nos termos do art. 37, III da CF, tem-se que:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos) e, ainda, para decidir se irá ou não prorroga-lo (prorrogável uma vez, por igual período). Portanto, a fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público se inserem sim no âmbito do poder discricionário da administração, daí o erro.


    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Há discricionariedade sim.

  • Podendo ser prorrogado-Discricionário

  • Gostaria de fazer uma crítica contrutiva ao QC. Os comentários dos profesores deveria ser em cima de cada questão, como acontece nas questões de Português, e não em cima do assunto como um todo, pois, quando aparecer uma questão como essa, por exemplo, a explicação deveria ser em cima do ítem que transforma essa acertiva em errada, e não falar do assunto TODO! Grata.

     

  • Da mesma forma, a lei estabelece que o concurso pode ser prorrogado uma única vez.

    está errado.Novamente, estamos diante do poder discricionário. Assim o item está ERRADO

  • Comentário:

    Nos termos do art. 37, III da CF, tem-se que:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

        

    Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos) e, ainda, para decidir se irá ou não prorroga-lo (prorrogável uma vez, por igual período). Portanto, a fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público se inserem sim no âmbito do poder discricionário da administração, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração.

    FALSO.

    1. Para responder a questão, temos que ter em mente o art. 12 da Lei 8112/90 em que diz que "o concurso terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período".

    2. Note que o legislador prevê que o concurso deve ter validade ATÉ dois anos. Logo, a autoridade administrativa do certame poderá validar o concurso em 90 dias, seis meses, um ano ou até mesmo dois anos. Perceba que a decisão sobre o prazo de validade é discricionária.

    3. A citada Lei estabelece que o concurso pode ser prorrogado uma única vez. Esse PODE denota o poder discricionário da autoridade administrativa.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    Nos termos do art. 37, III da CF, tem-se que:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

        

    Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos) e, ainda, para decidir se irá ou não prorroga-lo (prorrogável uma vez, por igual período). Portanto, a fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público se inserem sim no âmbito do poder discricionário da administração, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • O fato de haver validade e prorrogação é um ato discricionário, o qual faculta a administração optar, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE por um dos.

  • ERRADO

    III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Como se percebe, a Constituição deixou certa margem de escolha para a Administração definir, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, o prazo de validade do concurso (até dois anos)

    __________________________________

    Prof. Erick Alves


ID
980902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando os conceitos da arquivologia e a legislação relacionada a essa área, julgue os itens subsecutivos.


A naturalidade é uma característica reconhecida do documento de arquivo

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Os arquivos e documentos são produzidos naturalmente, de acordo com o funcionamento e o dia a dia do orgão.
  • RESPOSTA: CERTO. A naturalidade refere-se à maneira como os documentos são acumulados em função dos objetivos das organizações que os produzem, não sendo coletados artificialmente como os objetos de um museu, por exemplo, mas acumulados naturalmente
  • RESPOSTA CERTO. PRINCÍPIO DA CUMULATIVIDADE: OS ARQUIVOS FORMAM UMA PROGRESSÃO NATURAL LIGADA À ATIVIDADE E FUNÇÕES DA ORGANIZAÇÃO, OU SEJA, ELES VÃO SE ACUMULANDO, AUMENTANDO COM O PASSAR DO TEMPO, JÁ QUE OS ORGÃOS CONTINUAM A PRODUZIR DOCUMENTOS.

    WILLIAM AMORIM




    " O COMEÇO SEMPRE PARECE DIFÍCIL, MAS QUANDO PRATICAMOS A PERSISTÊNCIA DESCOBRIMOS QUE O COMEÇO NÃO É DIFÍCIL E SIM FUNDAMENTAL".
         
    William Amorim
  • Os documentos de arquivo têm as seguintes características:

    - Autenticidade;

    - NATURALIDADE;

    - Unicidade;

    - Imparcialidade;

    - Inter-relacionamento.

  • Há cinco qualidades do arquivo ou dos seus documentos:

    AUTENTICIDADE: capacidade de se provar que um documento efetivamente é o que diz ser e que é livre de adulterações ou qualquer outro tipo de corrupção.

    NATURALIDADE: trata da forma de acumulação dos documentos no decorrer da execução das atividades (progressiva, natural e orgânica).

    INTER-RELACIONAMENTO: um documento de arquivo estabelece relações com outros documentos e com o organismo produtor.

    IMPARCIALIDADE: os documentos arquivísticos são inerentemente verdadeiros.

     

    UNICIDADE: cada documento assume um lugar único na estrutura documental do grupo ao qual pertence e no universo documental.

  • O documento de arquivo é um produto, uma consequência direta da realização da atividade administrativa, ainda que o objetivo da atividade não seja o documento em si.

    Em outras palavras, não é escolha do gestor produzir ou não o documento. Este será produzido ao se realizar a atividade, independente da vontade do gestor. Sendo assim, é um produto natural, será naturalmente produzido, uma consequência não controlada, embora não inesperada.

    Gabarito do professor: Certo
  • Ao contrário dos da biblioteca/museus, que são artificiais.

  • NATURALIDADE: trata da forma de acumulação dos documentos no decorrer da execução das atividades (progressiva, natural e orgânica).


ID
980905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando os conceitos da arquivologia e a legislação relacionada a essa área, julgue os itens subsecutivos.


Para que sirva como prova, o documento de arquivo deve preservar a característica de verdadeiro, não havendo, nesse caso, necessidade de autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Os documentos de arquivo são dotados de autenticidade. Segundo esta característica, os documentos de arquivo são criados, mantidos e custodiados de acordo com procedimentos que podem ser comprovados.
    (Professor Darlan Eterno)
  • Qualquer documento para que se torne oficial(prova) deve estar inserido em alguma normatização para se tornar autêntico. Normalmente usa-se o cartório como fonte de autenticidade, mas também o e-mail para ser oficial é necessário ter assinatura digital, caso não tenha será apenas um mero documento.

    Logo, é necessário autenticidade para ter força de prova.
  • A questão está errada pois justamente por serem autênticos é que os documentos servem de prova, vejam numa outra questão do cespe:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Arquivologia

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Conceitos Fundamentais; Autenticidade de documentos; 

    Os documentos de arquivo são considerados autênticos porque são elaborados e, uma vez mantidos de acordo com procedimentos regulares, que podem ser comprovados. 

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Pessoal, só para contextualizar, veracidade é uma coisa, autenticidade é outra.

    Quando falamos que um documento é autêntico, estamos falando que aquele documento foi criado com um objetivo e que existiram procedimentos que legitimaram a sua criação, quais sejam: se o tipo documental utilizado foi adequado, se o conteúdo é adequado para aquele tipo documental, se houve a legitimação do documento no que tange aos seus autores, se a informação está disposta corretamente naquele documento, etc. Veja que eu não comentei nada sobre o assunto/conteúdo do documento. Eu não sei se as informações ali descritas condizem com a verdade, eu só sei que o documento foi criado como, por quem e no momento que deveria ter sido criado. E é por esse motivo que eu digo que esse documento é autêntico (se todas esses requisitos forem cumpridos) mas não sei se é verídico. A veracidade diz respeito à verdade dos fatos. Um documento é verídico é aquele cuja informação condiz com os fatos registrados. Se for um relatório de atividades, deve refletir o conteúdo referente às atividades para ser verídico.

     

     

  • Gab. E

    ----------------------------

     

    A veracidade e autenticidade não são excludentes! 

    Ambas devem coexistir!

     

    Veracidade --> A informação contida no documento corresponde aos fatos

    Autenticidade --> Documento guardado e conservado segundo procedimentos que garantam sua veracidade e confiabilidade

     

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: Nem tudo que é verdadeiro é autêntico. Pode ser que um documento apresente todos características necessárias para reconhecer a sua veracidade, mas e a autenticidade (documento isento de de adulterações e corrupções)

    Então, por essa simples e objetiva razão o gabarito é ERRADO.

  • Quem diria... O Método Nishimura às vezes pode ser aplicado na Arquivologia!!!!

  • Prezados, gabarito ERRADO. Vejamos uma definição:

    Autenticidade

    + Documento não sofreu qualquer tipo de alteração, corrompimento ou adulteração;

    + Diz respeito a qualidade de um documento e não se relaciona com o seu conteúdo;

    + Foi criado pela pessoa e pelo propósito ali registrados além de possuir todos os elementos que lhe atribuem a legitimidade para que possa exercer a função para a qual foi criado;

    + Não garante a veracidade;

    Veracidade

    + Papel complementar ao Princípio da Autenticidade;

    + Garante que o conteúdo ali presente é real, reflete a verdade dos fatos e pode servir como prova;

    + Também conhecido por Princípio da Confiabilidade.

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO.

    Todo documento deve ser verdadeiro e deve ser dotado de autenticidade (livre de alterações indevidas).

    Lembre-se que são características do documento de arquivo as seguintes:

    inter-relacionamento,

    autenticidade,

    imparcialidade,

    naturalidade e

    unicidade.

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
980908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando os conceitos da arquivologia e a legislação relacionada a essa área, julgue os itens subsecutivos.


Documentos do MI considerados permanentes devem ser recolhidos ao Arquivo Público do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Ministério da Integração integra a Administração Pública Federal, sendo assim, os arquivos de valor permanente do referido órgão devem ser recolhidos ao Arquivo Nacional. 
  • Lei nº 8.159/91

    Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
  • TODO DOCUMENTO DE ARQUIVO PRODUZIDO PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL DEVE IR PARA O ARQUIVO NACIONAL

  • Documentos do MI considerados permanentes devem recolhidos para o Arquivo Nacional. 

  • ERRADO

     

    CADA UM NO SEU QUADRADO:

     

    ESTADO - ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL

    DF - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

    MUNICÍPIOS - ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL

     

    OS MINISTÉRIOS FAZEM PARTE DO EXECUTIVO FEDERAL, LOGO, DEVEM IR PARA O ARQUIVO NACIONAL.

  • ERRADA!

    Art. 18 - Compete ao ARQUIVO NACIONAL:
    1- A gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL,
    2 - Bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e
    3 - Acompanhar e implementar a POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS.
    Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais.

  • Ministérios fazem parte do Poder Executivo Federal, então os documentos devem ser recolhidos ao Arquivo Nacional. “Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.”

    Resposta: errada


ID
980911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando os conceitos da arquivologia e a legislação relacionada a essa área, julgue os itens subsecutivos.


Os arquivos do MI seguem as orientações emanadas pelo Sistema Nacional de Arquivos e pelo Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo.

Alternativas
Comentários
  •  O gabarito preliminar considerou a questão como correta, no entanto,é passível de recurso, pois embora o MI integre o SIGA (Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo) e o SINAR (Sistema Nacional de Arquivos), o segundo Sistema não emana orientações, e tem por competência implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, conforme art. 10 do Decreto 4073/2002.
    (Professor Darlan)
  • O gabarito definitivo manteve a resposta como Certa...
  • Já que o MI faz parte do Poder Executivo, não seria papel do CONARQ expedir orientações de arquivos para esse órgão?

  • Por incrível que pareça: GAB OFICIAL CERTO!!!! Eu não entendi, quem puder explicar!!!

  • Gabarito: CERTO

    Bom, no meu entendimento a questão foi mal formulada, apenas vou acrescentar a minha opinião. A questão estaria certa se analisada da seguinte visão: quem é responsável pela deliberação das diretrizes acerca da política nacional de arquivos e sua gestão? CONARQ, até aí tudo bem. Mas todos sabemos que o orgão colegiado apenas delibera, quem coloca tudo em prática, quem orienta os outros orgãos, sistematizando e até fiscalizando o cumprimento, é o próprio SINAR. Lembrem-se que o Arquivo Nacional faz parte do SINAR e é ele quem "proporciona" todas as normas e regulamentos acerca da gestão de documentos. Dessa forma, os orgãos seguem sim as orientações emanadas pelo SINAR, veja que a questão usou o termo "orientações" e não normas ou regulamentos. Acho que foi isso que o examinador quis dizer...

    Bons Estudos!  

  • Decreto 4.915/2003

    Art. 1o Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a denominação de Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, as atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal

    Art. 3o  Integram o SIGA:

       I - como órgão central, o Arquivo Nacional;

    Art. 4o Compete ao órgão central:

       II - orientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;



    Decreto 4.073/2002

    Art. 1o  O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo


    Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS


    Art. 11.  O SINAR tem como órgão central o CONARQ.


  • O Sistema Nacional de Arquivos - SINAR - está previsto tanto na Lei nº 8.159/91 quanto no Decreto nº 4.073/02, que a regulamenta. Ele é composto por, entre outros, arquivos do Poder Executivo Federal, onde se encaixam os conjuntos de documentos do MI. Portanto o MI está vinculado às determinações do CONARQ, por integrar o SINAR.

    Ainda, o Decreto nº 4.915/03 regulamenta o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo no âmbito do Poder Executivo Federal. Segundo esta norma, o MI compõe o SIGA como um órgão setorial, estando vinculado às orientações do Arquivo Nacional.

    Portanto os arquivos do MI devem seguir as orientações tanto do SINAR quanto do SIGA.

    Gabarito do professor: Certo
  • Resolução: o MI faz parte do Poder Executivo Federal, que faz parte do SINAR, assim como outras esferas. O MI também faz parte do SIGA, pois, os integrantes do SIGA são justamente os órgãos pertencentes ao Poder Executivo Federal.

    Resposta: certa


ID
980914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando os conceitos da arquivologia e a legislação relacionada a essa área, julgue os itens subsecutivos.


Nos processos de trabalho, independentemente da natureza do negócio, as organizações públicas ou privadas produzem e recebem informações que, registradas, tornam-se documentos de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Comentário:
    Os documentos de arquivo estão relacionados as atividades da instituição. Assim quando uma informação produzida ou recebida por uma instituição, no decorrer de seus negócios de trabalho, é registrada em um suporte, como por exemplo, o papel, torna-se um documento de arquivo.
    (Professor Darlan Eterno)
  • O que pegou aí foi a palavra "independentemente", pois interpretei que qualquer coisa produzida ou recebida iria para o arquivo. 

  • Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades especifícas,bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.


    Lei Nº 8.159/1991

  • GAB:C


ID
980917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando os conceitos da arquivologia e a legislação relacionada a essa área, julgue os itens subsecutivos.


O material de referência ou informação não orgânica, utilizado nos setores de trabalho, é considerado documento de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado
    Comentário:
    Os documentos de arquivo são caracterizados por serem um conjunto orgânico, resultado das atividades de uma entidade pública, de uma pessoa física ou jurídica. Entende-se por informação não orgânica aquela que não pertence ao arquivo, tais como aquelas do museu e da biblioteca.
    (Professor Darlan )
  • No desejo de complementar a brilhante elucidação feita pela colega, o meu raciocínio nesta questão fez referência ao conceito de as Organizações serem organismos...logo, informações não orgânicas utilizadas nos setores de trabalho não interessam.


  • Pensei assim: Estou eu lá na PF trabalhando (:D), quando o delegado me manda redigir um memorando, quando de repente para não escrever um texto muito repetitivo, eu pego o DICIONÁRIO para procurar por palavras sinônimas! O dicionário, material de REFERÊNCIA, não é parte do arquivo da PF, mas o memorando será.

  • A questão está errada pois documentos de arquivo possuem informação orgânica, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Princípios Arquivístivos; 

    A relação natural entre documentos de um arquivo é dada pela sua 

    d) organicidade.

    GABARITO: LETRA "D"

  • Sempre confundo PCP da organicidade com o da cumulatividade. Alguém poderia diferenciar os conceitos? Tou sempre errando kestões em q aparecem os 2 PCPs como opção. Grata. ;)

  • material de referência, isto é, documentos usados apenas para subsídio teórico no desenvolvimento de uma atividade.


    fonte:http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/diretrizes_gestao_correio_eletronico.pdf

  • Respondendo a colega VERON SILVA, é o seguinte:

     

    Organicidade, primeiramente, não é princípio e sim característica. A característica da organicidade nos documentos de arquivo quer dizer que os arquivos/documentos espelham a estrutura, as funções e atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas. Ou seja, um documento orgânico é aquele produzido/recebido no decorrer das atividades institucionais, materializando/registrando essas atividades. 

     

    Uma parte dessa definição que coloquei eu tirei de algum lugar porque foi a que mais gostei até agora mas não lembro de onde foi e nem anotei. Desculpa. ;)

     

    Agora, a cumulatividade/naturalidade quer dizer que os documentos são acumulados de forma natural e não de forma pensada/pré-definida/planejada. Ou seja, ao longo das atividadades da instituição, para satisfazer a necessidade de desenvolver as atividades, os documentos são criados/recebidos. 

     

    Espero ter ajudado.

  • material de referencia 

    ex: dicionario ( te da uma referencia, um norte)

  • Se não é orgânica não faz parte do arquivo!

  • São matérias de biblioteca. 

  • Os documentos de arquivo possuem como característica única, que os diferencia dos demais documentos, o fato de serem orgânicos, ou seja, de terem relação íntima e direta com a organização que os produziu.

    Em resumo, documentos de arquivo são os efetivamente produzidos ou recebidos pela instituição como resultado de suas atividades. O material de referência  e a informação não orgânica não são produzidas pela instituição como consequências de suas atividades, portanto não são documentos de arquivo.

    Gabarito do professor: Errado
  • Se não é orgânico, Não faz parte do arquivo.
  • ERRADA

     

    ARQUIVO:

    -FUNCIONAL

    -ÚNICO EXEMPLAR

    -PRODUÇÃO OU RECEBIMENTO.

    -ORGÂNICA A ACUMULAÇÃO.

    -VARIA DE INSTITUIÇÃO PARA INSTITUIÇÃO.

     

    BIBLIOTECA:

    - CULTURAL

    -MÚLTIPLOS EXEMPLARES.

    -COMPRA, DOAÇÃO OU PERMUTA.

    - COLEÇÃO.

    -CLASSIFICAÇÃO É PADRONIZADA.

  • podemos falar do principio da Organicidade - 

  • Então o erro tá no NÃO?

     

  • RESPOSTA: ERRADO

    * Documento de Arquivo: É o documento produzido e recebido por uma pessoa física ou jurídica, no decorrer das suas atividades, qualquer que seja o suporte, e dotado de organicidade. (Glossário da CTDE, 2006)

  • Material de referência tem como objetivo informar sobre algo, então é material de BIBLIOTECAS. O material de referência nos setores de trabalho não pode ser considerado como arquivo, visto que ele não foi produzido ou recebido no exercício atividades da organização.

  • ERRADO

    ARQUIVO É DOTADO DE ORGANICIDADE

  • GAB:E


ID
980920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a gestão de documentos.


Os documentos de arquivo devem ser classificados a partir de um código ou plano de classificação de documentos baseado nas funções e atividades desenvolvidas no órgão de onde se originam.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Comentário:
    O instrumento responsável pela classificação de documentos denomina-se plano ou código de classificação. Este instrumento é baseado nas funções e nas atividades da entidade.

    (Professor Darlan Eterno)
  • Gabarito: CERTO

    O protocolo é o conjunto de operações que visa o controle dos documentos que tramitam no órgão, facilitando sua imediata localização e recuperação, garantindo, assim o acesso a informação. Dentre suas atividades, estão: recebimento, registro, autuação, classificação, expedição/distribuição e controle/classificação.

    Uma vez recebidos os documentos, o protocolo efetuará a análise a fim de identificar seus assuntos, classificando-os de acordo com os códigos existentes no Plano de Classificação da instituição.


  • Deixou o item muito confuso este "de onde se originam". Quer dizer então que um documento vindo do Banco Central, por exemplo, pra um ministério qualquer, teria que seguir as orientações do Banco Central (de onde se originou) e não do Ministério?

  • Resumindo galera..quando falar em classificação já procure o plano de classificação ..sempre..

  • Não entendi o "de onde se originam".

  • Julia, é o princípio da proveniência. 

  • A classificação de documentos arquivísticos é uma atividade intelectual voltada para o agrupamento dos documentos a partir das funções e atividades geradoras desses documentos.

     

    Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: TRE-MS

  • Plano de Classificação - distribui os documentos em classes fucional e estrutural 

    Esquema elaborado a partir do estudo das estruturas (departamentos) e funções (funcional) da instituição e análise do arquivo por ela produzido de acordo com métodos de arquivamento específicos.

  • CERTO

     

    CLASSIFICAÇÃO DEVE SER FEITA COM BASE NO = CÓDIGO OU PLANO DE CLASSIFICAÇÃO

  • CERTA!

    A codificação é feita a partir do código de assunto do documento com base no Plano de Classificação de cada empresa.

  • Código de classificação do CONARQ:

    "O código de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades. "

    Fonte: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/Codigo_de_classificacao.pdf

  • CERTÍSSIMO

  • Código ou Plano de Classificação!!


ID
980923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a gestão de documentos.


A destinação final de um documento de arquivo pode ser a guarda permanente ou a digitalização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A destinação final de um documento de arquivo pode ser a guarda permanente ou sua destruição.
  • ERRADO

    Destinação Final dos Documentos
    Eliminação: Quando o documento que perdeu o valor administrativo, não apresentar valor histórico.
    Guarda Permanente: Quando o documento que perdeu o valor administrativo, apresentar valor histórico.
  • Para os legalistas:
    Lei nº 8.159/91
    Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
  • Da maneira como a questão foi colocada, dá a impressão de que você pode optar entre guardar permanentemente um arquivo ou digitaliza-lo, ou seja, uma vez digitalizado não seria necessário sua guarda permanente. Porém, mesmo tendo sido digitalizado, não é possível seu descarte.


    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo
    Disciplina: Arquivologia
     
    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    Questão: CERTA
  • De que adianta tanto CTRL+C e CTRL+V? Sejam diretos! É eliminação ou guarda permanente e ponto!

  • Como já foi dito nos comentários a destinação final de um documento de arquivo pode ser eliminação ou a guarda permanente, a parte da questão "ou a digitalização." a deixa errada, apenas para complementar  vejam a mesma questão de forma correta em outro concurso:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Gestão de documentos; Tabela de temporalidade; 

    Por meio da tabela de temporalidade, determina-se a destinação final dos documentos de arquivo: a eliminação ou a guarda permanente dos documentos acumulados pelas atividades meio e fim das instituições.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A destinação final de um documento pode ser a guarda temporária ou guarda permanente, eliminação ou microfilmagem.

    TemporáriaEliminaçãoMicrofilmagemPermanente
  • Destinação final de um documento

    PODE SER SOMENTE :

     

    >GUARDA PERMANENTE

    >ELIMINAÇÃO

  • A destinação final de um documento de arquivo pode ser a guarda permanente ou a sua destruição.

  • Destinação Final -> Guarda Permanente ou Eliminação.

  • ERRADA

     

    DESTINAÇÃO FINAL = OU ELIMINA, OU RECOLHE AO ARQUIVO PERMANENTE

  • CABE LEMBRAR QUE A DIGITALIZAÇÃO NÃO É FEITA NO ARQUIVO PERMANENTE, MAS SIM NO ARQUIVO CORRENTE POIS O USO É FREQUENTE

  • ERRADO

    GUARDA PERMANENTE OU A ELIMINAÇÃO


ID
980926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a gestão de documentos.


Os documentos de arquivo em suporte papel são muito frágeis e, por isso, devem ser conservados em sacos plásticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Comentário:
    O acondicionamento de documentos em suporte papel deve ser feito em caixas, envelopes e pastas. Os sacos plásticos elevam a temperatura da unidade de arquivamento, afetando a conservação do suporte.

    (Professor Darlan)
  • Papel -> papelão. Simples.
  • ...

    b) Fisicamente a documentação deverá ser armazenada em caixas- arquivo de 
    papelão, ordenadas pelo código/assunto, e dentro de cada assunto, em 
    seqüência cronológica (do mais antigo até o mais recente); 
    c) Não misturar o assunto da área-meio com o da área-fim. 
    d) As etiquetas de identificação das caixas, deverão conter os seguintes dados: 
    unidade, data-limite, série, prazo de guarda e o número da caixa, conforme 
    modelo abaixo: 

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/cprod/cprod_manual_do_usuario.pdf
  • ERRADO. Observem como a banca se auto responde:

    Q337457 (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) Os documentos de arquivo em suporte papel que permanecerão no arquivo por um longo período deverão ser acondicionados, preferencialmente, em caixas-arquivo de papelão.   Gabarito: Certo


  • ERRADA. 

    Os documentos de arquivo em suporte papel deverão ser acondicionados em (CEP): caixas, envelope ou pastas. 

  • O acondicionamento de  doc em suporte papel deve ser realizado em caixas-arquivo, pastas suspensas e envelopes. Saco plástico eleva a temperatura, agrega umidade e o pior , É ACIDO!!!

  • A maneira mais adequada de preservação, em longo prazo, de documentos de arquivos em suporte de papel é o acondicionamento deles em pastas ou caixas feitas com material de pH neutro.

  • Questão CESPE 2013

    A respeito de acondicionamento e armazenamento dos documentos de arquivo, julgue os itens seguintes.

    Acondicionar os documentos dos arquivos correntes em suporte papel em caixas-arquivo de plástico e colocar essas caixas em estantes de aço é a ação mais indicada tecnicamente.

    Gab CERTO

  • GAB.ERRADOOOOOO


ID
980929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a gestão de documentos.


O protocolo do MI deve ser responsável pela abertura e controle da tramitação de processos, enquanto aos arquivos cabe o registro dos outros documentos (correspondências, relatórios etc.).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O registro também faz parte do setor de protocolo.

    Etapas do Protocolo:
    - Recebimento
    - Registro
    - Classificacão
    - Distribuição/Expedição
    - Movimentação/Tramitação
  • Complementando o comentário anterior, tramitação é uma rotina do protocolo e movimentação é outra. No caso da movimentação, é a rotina onde ocorre a expedição(movimentação externa) e distribuição(movimentação interna) dos documentos. E dentre as rotinas de protocolo citadas, ainda falta a autuação, que é a formação do processo. Assim, as rotinas de protocolo são: recebimento, registro, autuação, classificação, movimentação e controle da tramitação.

    (Prof. Darlan)
  • Só complementando as informações passadas pelo colega, as funções do protocolo são:

    Etapas do Protocolo:
    - Recebimento

    - Registro

    - Autuação ((transformar em processos)

    - Classificacão
    - Distribuição (interna(/Expedição (externa)
    - Movimentação/Tramitação

  • A questão erra ao falar "enquanto aos arquivos cabe o registro dos outros documentos (correspondências, relatórios etc.).", outras questões do próprio cespe ajudam a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente AdministrativoDisciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Protocolo; 

    Protocolo é o serviço encarregado de recebimento, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos. Caso faça parte de um sistema de arquivos, o protocolo pode, também, identificar os documentos de acordo com a classificação arquivística.

     GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Gestao documental; Tabela de temporalidade; Suportes documentais; 

    Um documento de arquivo (ofício, memorando, relatório, projeto etc.) pode ser protocolado em qualquer unidade de órgão ou entidade, mas a abertura de processo ou de um novo volume de processo deve ser feita, exclusivamente, no setor de protocolo. 

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Moço eu queria saber que  versão antiga era essa ?? 

  • também gostaria de saber! hahahaha

    todo comentário ela escreve isso.

  • As atividades dos serviços de protocolo são recebimento, classificação, registro, movimentação e expedição de documentos. Além disso, ele tem a função exclusiva de autuar processos.

    Arquivo cabe acondicionar e armazenar os documentos, além de prover sua conservação, mantendo-os em condições de acesso para o usuário pelo prazo de sua vigência.

    Sendo assim, todas as funções descritas no item são de responsabilidade dos serviços de protocolo.

    Gabarito do professor: Errado
  • registro é no protocolo

     

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário:  MACETE MAROTO SOBRE  ATIVIDADES DO SETOR DE PROTOCOLO:

     

    MACETE: RERE AUTUCLA MC

     

    RE RECEBIMENTO;          

    RE REGISTRO

    AUTUAUTUAÇÃO;

    CLA CLASSIFICAÇÃO;

    MMOVIMENTAÇÃO (EXPEDIÇÃO / DISTRIBUIÇÃO);

    CCONTROLE DE TRAMITAÇÃO 

     

    Ø  Documentos que o protocolo NÃO está autorizado a abrir e registrar:

    - documentos particulares;

    - documentos sigilosos (ultrasecretos, secretos ou reservados).

     

    Ø  Documentos que o protocolo deve abrir e registrar:

    - ostensivos (ordinários).

  • Tanto a abertura e controle da tramitação de processos quanto o registro são atribuições do setor de protocolo.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Essa questão também ajuda a responder:

    No processo de expedição de documentos, uma rotina de protocolo, todos os documentos devem ser contemplados, independentemente da espécie documental.

    Gabarito: certa

  • Essa questão também ajuda a responder:

    No processo de expedição de documentos, uma rotina de protocolo, todos os documentos devem ser contemplados, independentemente da espécie documental.

    Gabarito: certa

  • Para verificarem a versão antiga tão aclamada pela colega, basta irem ao menu, na tela inicial, ao lado do icone de ''pesquisar'' e clicar em ''versão antiga''. Mas pela antiguidade dessa colega, a versão que ela quer é a antiga da antiga; uma das primeiras. acho q não é mais disponível.

  • GABARITO OFICIAL:ERRADOOOOOOOOOOO

    GENTE COLOCANDO CERTO PQP.


ID
980932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

As organizações públicas e privadas alcançam suas metas por meio das pessoas. Por essa razão, a área de gestão de pessoas vem assumindo posição de destaque em muitas dessas organizações. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.


Mesmo produzindo informações relevantes e realizando ações cruciais, a área de gestão de pessoas pouco tem a contribuir na formulação do planejamento estratégico da organização.

Alternativas
Comentários
  • Errado - A área de Gestão de pessoas contribui diretamente para a formulação do planejamento estratégico da organização.
  • Questão muito tranquila, podendo ser acertada até mesmo com base no senso comum.

    Ademais, o enunciado também corrobora com o entendimento da assertiva, quando diz: As organizações públicas e privadas alcançam suas metas por meio das pessoas. Por essa razão, a área de gestão de pessoas vem assumindo posição de destaque em muitas dessas organizações.

    Mesmo produzindo informações relevantes e realizando ações cruciais, a área de gestão de pessoas pouco (MUITO) tem a contribuir na formulação do planejamento estratégico da organização.

    Ora, diante da importância dada à Gestão de Pessoas nos dias de hoje, deduz-se que a área tem muito a contribuir na formulação do planejamento estratégico da organização.
  • Não concordo, pois o planejamento estratégico é, por natureza, de longo prazo, então pode até levar em conta as características das pessoas, mas não é o foco principal. O staff então, teria apenas, papel auxiliar. Gabarito deveria ser Certo.
  • Russo,

    O termo "gestão de pessoas" por vezes leva à limitada compreensão de que são apenas administradas as características individuais. Em sentido amplo gestão de pessoas é na verdade gestão de cargos. Aprimoramento de competências, desenvolvimento de lideranças, plano de carreira e retenção são exemplos de como a gestão de pessoas pode atuar estrategicamente, com ações que surtem efeitos no longo prazo - como você disse que entende.

    Sds
  • ora, se as pessoas são os ativos mais importantes de uma organização, então, elas são, sim, importantes na formulação  do planejamento estratégico da organização..

  • O conceito de gestão de pessoas evoluiu para gestão estratégica de pessoas. A Gestão Estratégica de Pessoas procura, ao formular os objetivos e as políticas de gestão de pessoas, alinhá-las aos objetivos estratégicos da organização. Existem diversos conceitos para estratégia. Um deles é que significa a direção que orienta a organização como um todo para o alcance de seus objetivos. O chamado planejamento estratégico é liderado pela alta direção da organização, no nível institucional ou estratégico, contando com a contribuição de todas as áreas e departamentos dos demais níveis.

    Este planejamento tem como um de seus produtos os objetivos institucionais ou estratégicos de longo prazo, que guiarão a organização como um todo na busca por objetivos.  A Gestão Estratégica de Pessoas deve se preocupar em alinhar seus processos, objetivos e políticas à estratégia organizacional, ou seja, a esses objetivos estratégicos. É uma visão sistêmica, holística e integrada, em que os objetivos e políticas de gestão de pessoas não dizem respeito a apenas o próprio departamento, mas à organização inteira. 

  • concordo...

  • Já eu achei que a Gestão de Pessoas não atua na FORMULAÇÃO do planejamento estratégico, sendo sua função simplesmente ALINHAR-SE a ele.

  • MUITO CONTRIBUI PARA O PLANEJAMENTE ESTRATÉGICO DA ORGANIZAÇÃO, PORQUE A GESTÃO DE PESSOAS VISA ASSEGURAR A VANTAGEM COMPETITIVA DA ORGANIZAÇÃO E PROMOVER O ALCANCE DOS OBJETIVOS INDIVIDUAIS VINCULADOS AO TRABALHO.

     

     

    É OPORTUNO MENCIONAR QUE O CRESCIMENTO E A COMPLEXIDADE DAS TAREFAS ORGANIZACIONAIS, SÃO DESENVOLVIDAS POR PESSOAS. E, SEGUNDO CHIAVENATO, AS PESSOAS É O FATOR CONTINGENCIAL MAIS IMPORTANTE DO DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, SÃO AS PESSOAS - ELEMENTO FUNDAMENTAL E ESSENCIAL - QUEM IMPULSIONAM A ORGANIZAÇÃO PARA AÇÃO. 

     

    É VÁLIDO LEMBRAR QUE A GESTÃO DE PESSOAS ESTUDA E ESTABELECE O CONJUNTO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO PARA ORIENTAR O COMPORTAMENTO HUMANO E AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO, OFERECENDO OS MEIOS E OS SERVIÇOS DE APOIO. ESSA ÁREA AGLOMERA TODOS DE TODOS OS SETORES DE UMA ORGANIZAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A GESTÃO DE PESSOAS AUXILIA MUITO NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, LOGO ELA AJUDA A AUMENTAR A COMPETITIVIDADE AJUDA A ORGANIZAÇÃO ALCANÇAR SEUS OBJETIVOS

  • Errado.

    Planejamento Estratégico

    O planejamento estratégico de gestão de pessoas deve ser parte integrante do planejamento estratégico da organização e deve estar totalmente integrado e envolvido na estratégia organizacional, pois ele se refere à maneira como a função de Gestão de Pessoas pode contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais e, SIMULTANEAMENTE, favorecer e incentivar o alcance dos objetivos individuais dos funcionários.

    A gestão estratégica de pessoas deriva da gestão estratégica organizacional. A gestão estratégica de pessoas está associada ao planejamento estratégico da instituição. É através da gestão estratégica, da definição da missão, da visão de futuro e dos objetivos estratégicos, que teremos as diretrizes da Gestão de Pessoas. Assim, a gestão de pessoas irá direcionar os seus processos para alcançar os objetivos estratégicos da organização, pois sem pessoas não temos como atingir os resultados necessários. Nesse sentido, a gestão estratégica não diverge da gestão estratégica, mas sim está alinhada à esta.

    Segundo Idalberto Chiavenato ( Gestão de Pessoas,3a. edição pg. 46),

    "A Gestão Estratégica de pessoas deve focar 4 papéis principais:

    1) Administração Estratégica de RH; 2) Administração Estratégica da Infraestrutura; 3) Administração da contribuição dos funcionários; 4) Administração da transformação  da mudança." 

    Portanto, o foco da Gestão de Pessoas é holístico ( sistêmico), ou seja, engloba os objetivos individuais e organizacionais alinhados ao planejamento estratégico para alcance dos seus macro-objetivos.


ID
980935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

As organizações públicas e privadas alcançam suas metas por meio das pessoas. Por essa razão, a área de gestão de pessoas vem assumindo posição de destaque em muitas dessas organizações. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.


A fim de maximizar o desenvolvimento das pessoas e da organização, é tarefa da área de gestão de pessoas disseminar junto aos gestores a necessidade de valorizar e tratar os servidores da instituição como colaboradores e parceiros de negócio

Alternativas
Comentários
  • Correto - Dentre os objetivos da área de Gestão de Pessoas estão manter o equilíbrio organizacional, desenvolver ações de qualidade de vida no trabalho e manter os funcionários motivados. Neste caso, a tarefa proposta pela questão vai em encontro aos três objetivos da área de Gestão de Pessoas apresentado.

    Professora Andréia Ribas
  • Para quem empacou na palavra DISSEMINAR


    Espalhar,difundir, divulgar, propagar algum tipo de conhecimento ou informação.


    #AVANTE
  • CERTA. Antigamente, na época da burocracia e patrimonialismo, se falava em administração de recursos humanos, no entanto, com o passar do tempo, a área de gestão de rh, passou a ser chamada de gestão com as pessoas...por essa razão, as pessoas contribuem para o sucesso da organização, em contrapartida, as organização contribuem com incentivos e valorizações para as pessoas...

  • Questão Certa

    "[...] Uma nova visão das pessoas não mais como um recurso organizacional, um objeto servil ou mero sujeito passivo do processo, mas fundamentalmente como um sujeito ativo e provocador das decisões, empreendedor das ações e criador da inovação dentro das organizações. Mais do que isso, um agente proativo dotado de visão própria e, sobre tudo, de inteligência, a maior e a mais avançada e sofisticada habilidade humana [...]".

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAVBMAF/gestao-pessoas

  • Segundo professor Adriel Sá "Selecionar, estimular e administrar os colaboradores são atribuições importas à gestão de pessoas. A alteração no nome de “Recursos Humanos” para “Gestão de Pessoas” representa muito mais do que uma simples alteração na forma de nomear está prática. O que ocorreu foi uma transformação nas relações entre empregado/empregador. Hoje, o que se valoriza é uma administração conjunta, onde os colaboradores são parceiros e não apenas recursos empresariais. Logo, entender a importância dos servidores para a organização e como eles podem contribuir para o sucesso do negócio é etapa fundamental de um propósito bem sucedido."

  • RESUMIDAMENTE, TEMOS:

     

    1ª ERA - INDUSTRIAL (1900 - 1950) – MODELO INDUSTRIAL

       - PESSOAS COMO INSTRUMENTOS DE PRODUÇÃO, FORNECEDORES DE MÃO DE OBRA.

       - DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INDUSTRIAIS.

     

     

    2ª ERA - NEOCLÁSSICA (1950 - 1990) – MODELO POLÍTICO

       - PESSOAS COMO RECURSOS QUE PRECISAM SER ADMINISTRADOS.

       - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

     

     

    3ª ERA - DA INFORMAÇÃO (APÓS 1990) – MODELO ESTRATÉGICO

       - PESSOAS COMO SERES INTELIGENTES E PROATIVOS, PARCEIROS FORNECEDORES DE CONHECIMENTO E COMPETÊNCIAS.

       - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS (ESTRATÉGICO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Certo.

    Visão Tradicional x Visão Moderna da Gestão de Pessoas

    Visão Tradicional: Enxergava as pessoas como Recursos:

    -Empregados isolados

    -Horários rigidamente estabelecido

    -Preocupação com normas e regras

    -Subordinação ao chefe

    -Fidelidade à organização

    -Dependência da chefia

    -Alienação em relação à organização

    -Ênfase na especialização

    -Executoras de tarefas

    -Ênfase nas destrezas manuais

    -Mão-de-obra

    Visão Moderna: Enxerga as pessoas como Parceiros:

    -Colaboradores agrupados em equipes

    -Metas negociadas e compartilhadas

    -Preocupação com resultados

    -Atendimento e satisfação do cliente

    -Vinculação à missão e à visão

    -Interdependência entre colegas e equipes

    -Participação e comprometimento

    -Ênfase na ética e na responsabilidade

    -Fornecedores de atividade

    -Ênfase no conhecimento

    -Inteligência e talento

    Objetivos da Gestão de Pessoas• Contribuir para a eficácia organizacional através dos seguintes meios:

    - Desenvolver políticas e práticas nos processos básicos de gestão de pessoas;

    - Garantir o equilíbrio organizacional entre organizações e funcionários;

    - Alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização.

    – Ajudar a organização a alcançar seus objetivos, estratégias e realizar sua missão;

    – Proporcionar competitividade à organização;

    – Proporcionar à organização empregados bem treinados e bem motivados;

    – Aumentar a auto-atualização e a satisfação dos empregados no trabalho;

    – Desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho;

    – Administrar os processos de gestão de mudanças;

    – Manter políticas éticas.

     

    Estude muito!


ID
980938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca das atribuições e dos objetivos do órgão de recursos humanos (RH), julgue os itens seguintes.


No contexto dos processos de agregar pessoas, percebe-se que as organizações públicas sempre desconsideram o perfil profissional e a formação acadêmica durante a alocação de novos servidores em seus postos de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado - O perfil profissional e a formação acadêmica devem sempre ser levados em consideração para alocação de novos servidores. Ou seja, uma vez em exercício, os servidores devem ser alocados de acordo com o seu perfil profissional e formação acadêmica, a fim de adequarem suas competências às atividades a serem realizadas.


    Professora Andréia Ribas
  • ERRADO
    Todos os factores são importantes e têm que ser avaliados conjuntamente, dependendo naturalmente do perfil requerido. Ou seja, para se realizar uma avaliação objectiva do perfil do candidato é necessário
    averiguar a sua formação, experiência e vivências profissionais, para além de outros requisitos específicos à função que se afigurem relevantes.
    Mas para além dos necessários conhecimentos técnicos e/ou experiência profissional, o actual profissional necessita também de reunir um conjunto de competências genéricas de carácter pessoal e interpessoal. Deve ainda dominar toda uma panóplia de competências instrumentais.
  • ERRADA: O erro da questão está na palavra desconsideram, pois as organizações públicas devem considerar o perfil profissional e a formação acadêmica durante a alocação de novos servidores.

    No contexto dos processos de agregar pessoas, percebe-se que as organizações públicas sempre desconsideram o perfil profissional e a formação acadêmica durante a alocação de novos servidores em seus postos de trabalho. 

    O aeea O
  • Pra mim essa questão está falando da realidade das organizações públicas, por isso usa ( percebe-se), e não de como as organizações devem fazer. E nesse contexto a questão está errada porque nos processos seletivos das organizações públicas ( nos concursos) a formação acadêmica é um requisito, ou seja, é sempre observada.  

  • O concurso de provas e títulos é uma prova de que as organizações públicas consideram em o perfil profissional e a formação acadêmica.

  • ERRADO.

    O perfil profissional e a formação acadêmica são observados durante a alocação de novos servidores.

  • Essa questão não cai na minha prova.

  • Um exemplo é os testes psicológicos aplicados aos cargos da área policial , que mede , entre outros aspectos, a personalidade e perfil para o cargo.

     

  • REQUISITOS DO CARGO: FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR ... ÁREA DE FORMAÇÃO: MÉDICO, ARQUITETO, ADVOGADO ...

    São assim os certames públicos, portanto, a assertiva está ERRADA


ID
980941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca das atribuições e dos objetivos do órgão de recursos humanos (RH), julgue os itens seguintes.


De maneira geral, nos órgãos públicos, os processos relativos a remuneração e benefícios consomem pouco tempo do servidor responsável por esses processos, que respondem pelos menores fluxos de trabalho da área de RH.

Alternativas
Comentários


  • Errado - A manutenção dos processos de remuneração consomem bastante tempo dos servidores. Também não é possível afirmar que respondem pelos menores fluxos.

    Professora Andréia Ribas
  • ERRADO

    Pelo contrário, consomem muito tempo dos servidores responsáveis por esse processo. Esses processos relativos a remuneração e benefícios dependem de Leis e aprovação do legislativo. É um processo considerado burucrático e que demanda tempo. Nesses processos é necessário conter dotação orçamentária e demonstrativos dos recursos.
  • Para quem já trabalhou na área de RH:

    Processos relativos a remuneraçao = consomem bastante temo e muita dor de cabeça rs.

  • Os vencimentos é determinado no edital e os aumentos são "tabelados", onde esta a dificuldade aí????? Eita nois.....

  • menores fluxos de trabalho???...acho que não...

  • para mim, o erro esta quando ele afirma que são menores fluxos de trabalho. 

    tenta conciliar os interesses da organização em pagar com a vontade de um colaborador em receber pra tu ver haha

     


ID
980944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca das atribuições e dos objetivos do órgão de recursos humanos (RH), julgue os itens seguintes.


Ações voltadas para a promoção da qualidade de vida no trabalho, tais como ginástica laboral, programas de vacinação e realização de exames médicos periódicos, têm sido empreendidas por várias organizações públicas

Alternativas
Comentários
  • A definição de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT, adotada por Limongi França e Zaima (2002: 406) diz que: é o conjunto das ações de uma empresa que envolve a implantação de melhorias e inovações gerenciais, tecnológicas e estruturais no ambiente de trabalho.   
  • Realmente, concordo com o Leonardo, esse ano o Cespe na questão  Q335348 Programas antitabagistas, de apoio psicossocial e de combate ao sedentarismo, são exemplos de ações preventivas que contribuem para o aumento da qualidade de vida no trabalho, definiu o gabarito como errado e agora essa ações, que no meu entendimento são similares, esta correta. Só nos resta ter sorte de marcar o gabarito de acordo com o CESPE. 

    Se alguém souber explicar as questões agradeço.
  • O conceito de qualidade de vida sofreu modificações durante o tempo, com isso verificou-se que outras ações, antes contribuindo indiretamente, hoje são voltadas para a promoção da qualidade de vida no trabalho. 
  • CERTO

    A QVT envolve os aspectos intrínsecos (conteúdo) e extrínsecos (contexto) DO CARGO.

    - Ginástica laboral = condição de segurança e saúde no trabalho, logo QVT
    - Programas de vacinação = não achei uma característica específica no Chiavenato, mas acredito que seja saúde no trabalho.
    - Realização de exames médicos periódicos = imposição de legislação, logo é QVT
  • Segundo o Modelo de QVT de Walton, o autor considera como um dos itens para se alcançar a qualidade de vida no trabalho: a condição de saúde e segurança no trabalho. Tal item se refere a jornada de trabalho , saúde ocupacional , entre outros.
  • Pessoal,

    estamos em uma fase chamada GERENCIALISTA na Administração Pública, sendo assim as organizações da Administração Direta e Indireta observam, muitas vezes, as práticas das empresas privadas e  a promoção da qualidade de vida no trabalho, tais como ginástica laboral, programas de vacinação e realização de exames médicos periódicos, têm sido empreendidas por várias organizações públicas.
  • certo, mas subjetiva por que não cita DOUTRINADOR e nem quais são as instituições que tem ginástica laboral se ele quisesse colocar errada....

  • Só falto o examinador falar em qual país isso ocorro, pois até hoje nunca vi nada disso no serviço público brasileiro.

  • No Banco do Brasil as agências têm verba QVT que pode ser utilizada para ginástica laboral, shiatsu, danças, enfim, a agência que escolhe. Há vacinação contra gripe e, todos os anos, devem-se apresentar os exames periódicos, tanto para mulher quanto para os homens e os exames variam de acordo com a idade do funcionário. 

  • Para Walton o QVT depende de equilíbrio entre trabalho e as demais áreas da vida. Trata-se de uma conciliação para o aumento da produtividade. Conforme a proposta de Walton, devem ser observadas:

    Compensação justa e adequada;
    Condições de Trabalho;
    Uso e desenvolvimento das capacidades;
    Chances de crescimento e segurança;
    Integração social na empresa (tais como ginástica laboral, programas de vacinação e realização de exames médicos periódicos);
    Constitucionalismo;
    Gabarito: Certo
  • Segundo professor Adriel Sá “o setor público vem modernizando sua gestão com o objetivo de aumentar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços públicos. Nesse sentido, a proposta da Administração Pública gerencial definida a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado tenta responder por um serviço público que atenda às demandas da sociedade. Assim, a excelência dos serviços públicos possui relação direta com a qualidade de vida dispensada aos seus servidores. “

  • A QUALIDADE DE UM SERVIÇO PÚBLICO EFICAZ E EFICIENTE TEM RELAÇÃO DIRETA COM A QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR. QUESTÃO LÓGICA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Macete: Na QVT, quando as ações da organização forem positivas para o funcionário, então a questão provavelmente está certa.

     

    Não precisamos decorar todas as ações, já que os fatores de QVT é extremamente amplo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • mais na pratica isso não acontece


ID
980947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a liderança, motivação e desempenho.


Embora a motivação enseje empenho no trabalho, o desempenho individual também depende da presença de habilidades relevantes para o trabalho e de fatores contextuais, tais como o apoio da organização.

Alternativas
Comentários
  • Correto- A fórmula é simples: Desempenho = Motivação + Competências + Apoio Organizacional

    Professora Andréia Ribas
  • Olá Galera

    CERTA

    existem três premissas que explicam o comportamento humano:

    1. O comportamento é causado por estímulos internos ou externos: existe uma causalidade do comportamento. Tanto a hereditariedade como o meio ambiente influem decisivamente no comportamento das pessoas.

    2. O comportamento é motivado: ou seja, há uma finalidade em todo comportamento humano. O comportamento não é casual nem aleatório, mas sempre orientado e dirigido para algum fim.

    3. O comportamento é orientado para objetivos: em todo comportamento existe sempre um impulso, desejo, necessidade, tendência, expressões que servem para designar os motivos do comportamento.

    Se essas suposições forem corretas, o comportamento não é espontâneo e nem isento de finalidade: sempre há um objetivo implícito ou explícito para explicá-lo.

    Logo a Motivação seria um Processo de estimular um individuo a empreender ação que realizará uma meta desejada.


    FÉ E VAMO QUE VAMO

  • CORRETO.

    Trata-se de suporte organizacional. Ele envolve um conjunto de variáveis que interferem no desempenho, tais como: informações relacionadas ao trabalho, ferramentas e equipamentos, materiais e suprimentos, apoio financeiro, serviços e ajuda necessários fornecidos por outras pessoas, capacitação, etc. 

    A percepção do suporte organizacional é entendido como crenças globais desenvolvidas pelo empregado sobre a extensão em que a organização valoriza as suas contribuições e cuida do seu bem-estar.

    (Andreia Ribas e Cassiano Salim) 

  • Ensejar 

    Oferecer ensejo (oportunidade) a; ser a razão de; possibilitar ou motivar.

  • Complementando...

    DESEMPENHO: MOTIVAÇÃO+COMPETÊNCIAS(SABER(CONHECIMENTO TÉCNICO), SABER FAZER(HABILIDADE) E QUERER FAZER(ATITUDE)+SUPORTE ORGANIZACIONAL (CULTURA ORGANIZACIONAL ACOLHEDORA, BOM CLIMA ORGANIZACIONAL)

    PRA CIMA MAJOR... NtC!!!
  • DESEMPENHO= CAPACIDADE

                               MOTIVAÇÃO

                                 SUPORTE ORGANIZACIONAL.

  • Gabarito Correto.

     

     

    A motivação é um dos aspectos mais importantes para que um profissional alcance um bom desempenho. Entretanto, a motivação é um fator necessário, mas não suficiente. Ou seja, não basta o empregado estar motivado para que alcance o resultado desejado.

     

    Também é importante que ele domine as técnicas e ferramentas do trabalho. Ele precisa, assim, ter os conhecimentos e habilidades necessários para executar o trabalho. Além disso, precisa ter o apoio da organização e de seu chefe para que possa fazer o trabalho. 

     

    Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Competência + Motivação + Suporte Organizacional = DESEMPENHO (Andreia Ribas & Cassiano Salim)

     

    Lembre-se:

    Você tem competência, é motivado(a) e ainda conta com apoio da empresa?!?! Meu, você é bom(a) mesmo!! Aposto que seu DESEMPENHO é nota 100!

  • Vocabulário é importante para provas do CESPE. Eu errei por considerar ENSEJE = NECESSITA e não MOTIVE

     

    Isso me fez considerar que a motivação seria uma consequência e não uma causa para o bom desempenho.

  • Gabarito Correto.

  • O desempenho é a soma de três aspectos: competências, motivação e sistemas ou ambiente (ou seja, o apoio organizacional), sob o ponto de vista da necessidade de obtenção de resultados.

     

    Assim, temos que: DESEMPENHO = MOTIVAÇÃO + COMPETÊNCIA + APOIO ORGANIZACIONAL.

  • motivação+desempenho

  • Comentário:

    Como relatado nos “Tópicos finais sobre motivação”, temos que o desempenho é função da motivação para o trabalho, mas também às habilidades profissionais e às condições organizacionais favoráveis. Então, correta a afirmação.

    Gabarito: C

  • Desempenho = motivação + habilidade + oportunidade

    A motivação é um dos aspectos mais importantes para que um profissional alcance um bom desempenho. Entretanto, a motivação é um fator necessário, mas não suficiente. Ou seja, não basta o empregado estar motivado para que alcance o resultado desejado. Também é importante que ele domine as técnicas e ferramentas do trabalho. Ele precisa, assim, ter habilidades necessárias para executar o trabalho. Além disso, precisa ter o apoio da organização e de seu chefe para que possa fazer o trabalho. Ou seja, ter as oportunidades para pôr a motivação e as habilidades em prática. 

    Rodrigo Rennó - Estratégia

    Gabarito: CERTO


ID
980950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a liderança, motivação e desempenho.


Nas organizações públicas, lideranças eficazes decorrem diretamente de atribuições regimentais e de uma estrutura organizacional rígida e com muitos níveis hierárquicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Atribuições regimentais e estrutura rígida, com muitos níveis hierárquicos está ligado ao conceito de chefia, e não de liderança, não sendo necessário tal condição para que se estabeleça uma liderança eficaz.

    Professora Andréia Ribas

     
  • Liderança é uma forma de influência ( uma transação interpessoal que modifica/provoca , de maneira intencional, o comportamento de outra ) , uma influência não pode ser imposta por um regimento interno ou estrutura organizacional , ou seja , questão errada.

  • Existem vários tipos de LIDERANÇA.

    Existem aquelas autocráticas ( autoritária), democratica (participativa), liberal (liberdade na atuação).
  • Liderança eficaz trata-se de um estilo preocupado com os apertos humanos dos subordinados. Decorre da "liderança centrada nas pessoas" (employee centered), e não da "liderança centrada nas tarefas" (job centered).


    Stay focused.. stay humble.. stay hungry!

  • "Nas organizações públicas, lideranças eficazes decorrem diretamente de atribuições regimentais", trata-se da liderança formal, porém, como em qualquer outro tipo de organização, nos órgãos públicos também existem a lideranças informais eficazes.

  • "Não necessariamente. As lideranças eficazes podem partir inclusive de pessoas que não detém nenhum cargo formal na instituição. Existem muitos chefes que não sabem liderar, bem como existem líderes que não ocupam cargos de chefia. Além disso, uma estrutura organizacional rígida com muitos níveis hierárquicos pode dificultar o papel da liderança, pois deixa o líder mais "distante" de seus liderados, portanto gabarito errado."
    Fonte: Rodrigo Rennó - professor do estratégia concursos

  • quem decorre SEMPRE de " atribuições regimentais" é chefia, e nao necessariamente liderança.

  • " Nas organizações públicas " ....

  • Não sou assinante , int vcs q são escrevam certo ou errado . Por nada! 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Não necessariamente. As lideranças eficazes podem partir inclusive de pessoas que não detém nenhum cargo formal na instituição. Existem muitos chefes que não sabem liderar, bem como existem líderes que não ocupam cargos de chefia.

     

    Além disso, uma estrutura organizacional rígida com muitos níveis hierárquicos pode dificultar o papel da liderança, pois deixa o líder mais “distante” de seus liderados.

     

    Fonte: Livro Adminstração Geral para Concursos - Rodrigo Rennó

  • Só faltou pedir para marcar errado.

  • Vale a pena lembrar também a liderança não está necessariamente ligada à Hierarquia, um líder não precisa ser hierarquicamente superior aos demais para comandar uma equipe.

  • Errado.

    Atribuições regimentais decorrem da chefia e não da liderança.

  • liderança

  • ERRADO

    Atribuições regimentais decorrem da chefia e não da liderança.

    Liderança é uma forma de influência (uma transação interpessoal que modifica/provoca , de maneira intencional, o comportamento de outra).


ID
980953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O setor público tem investido consideravelmente na capacitação de seus servidores. No que se refere à capacitação, julgue os itens que se seguem.


O treinamento, considerado um processo para desenvolver pessoas, é constituído de ações educacionais de longa duração que incluem manuais e roteiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Treinamento: é orientado para o presente foca o cargo atual busca preparar o funcionário para resultados imediatos de desempenho.
    DESENVOLVIMENTO: É um processo mais longo prepara o indivíduo para ocupar cargos futuros ou adquirir novas competências fonte: Chiavenato
  • Errado - Treinamento são, geralmente, ações de curta duração. Ações de longa duração referem-se a atividades de desenvolvimento ou educação. Outro erros está no fato de que manuais e roteiros são considerados ações de instrução, e não de treinamento. 

    Professora Andréia Ribas

     
  • ERRADO

    Entretanto, vale destacar que se falar que Desenvolvimento é o Treinamento no longo prazo está certo, logo não façam uma preconcepção de que treinamento é só para curto prazo.

    MILKOVICH e BOUDREAU (2000) relatam o desenvolvimento como o processo de treinamento em longo prazo para aperfeiçoamento das habilidades e aptidões pessoais e profissionais.
  • Olá galera,

    ERRADO

    Você sabe diferenciar “Treinamento” de “Desenvolvimento”?

     Treinamento é um conceito mais específico. Ele refere-se a competências relacionadas a tarefas e atividades do trabalho atual.

     Desenvolvimento é um conceito mais geral. Ele refere-se a competências mais gerais, não necessariamente relacionadas ao trabalho atual.

     No Treinamento, as ações são bastante específicas, tem forte vínculo com o cargo, voltadas para o curto ou médio prazo.

     No Desenvolvimento, as ações são genéricas, tem forte vínculo com a carreira do indivíduo, com o crescimento do indivíduo, ou seja, ele pode desenvolver competências que hoje ainda não utiliza, ou seja, numa perspectiva de longo prazo.

     Programas de treinamento são desenhados em função das necessidades atuais da organização.

     Programas de Desenvolvimento são ações educacionais voltadas para o futuro do indivíduo.

     Portanto, “Treinamento” é o processo educacional focado no curto e médio prazo aplicado de maneira sistemática e organizada através do qual as pessoas aprendem conhecimentos e habilidades específicas visando a execução de tarefas em função de objetivos definidos.

     O “Desenvolvimento” é o processo educacional focado no longo prazo aplicado de maneira sistemática e organizada através do qual as pessoas aprendem conhecimentos e habilidades genéricas visando mudanças de comportamentos e atitudes em função de objetivos definidos.

    Então:

    Treinamento significa "o preparo da pessoa para o cargo‟. 

    Desenvolvimento significa "o preparo da pessoa para a carreia profisional‟.

    (Chiavenato, 2009)

    FÉ E VAMO QUE VAMO

  • é constituído de ações educacionais de curto, médio e longa duração.

  • processo de desenvolvimento de pessoas para ocupar cargos futuros e de longa e contínua duração é a mentoria. Veja o artigo que diferencia muito bem coaching e mentoring e entenda melhor a questão: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/coaching/o-que-e-coaching-e-mentoring/
  • processo de desenvolvimento de pessoas para ocupar cargos futuros e de longa e contínua duração é a mentoria. Veja o artigo que diferencia muito bem coaching e mentoring e entenda melhor a questão: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/coaching/o-que-e-coaching-e-mentoring/
  • processo de desenvolvimento de pessoas para ocupar cargos futuros e de longa e contínua duração é a mentoria. Veja o artigo que diferencia muito bem coaching e mentoring e entenda melhor a questão: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/coaching/o-que-e-coaching-e-mentoring/
  • processo de desenvolvimento de pessoas para ocupar cargos futuros e de longa e contínua duração é a mentoria. Veja o artigo que diferencia muito bem coaching e mentoring e entenda melhor a questão: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/coaching/o-que-e-coaching-e-mentoring/
  • processo de desenvolvimento de pessoas para ocupar cargos futuros e de longa e contínua duração é a mentoria. Veja o artigo que diferencia muito bem coaching e mentoring e entenda melhor a questão: http://www.ibccoaching.com.br/tudo-sobre-coaching/coaching/o-que-e-coaching-e-mentoring/
  • Treinamento: Curto prazo

    Desenvolvimento: Longo prazo

  • treinamento : cargo atual ( tarefas de hoje), desempenho atual, foco no curto prazo

     

    desenvolvimento : cargo futuro, longo prazo (foco no futuro), foco na carreira

  • ERRADO.

    O que o intem afirma é desenvolvimento e não treinamento, que é de curta duração, voltado para o cargo atual.

  • TREINAMENTO: 

    PROGRAMAS DE CURTO PRAZO - RESULTADOS IMEDIATOS - PREPARAÇÃO PARA O CARGO.

     

    DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL: 

    PROGRAMAS DE MÉDIO PRAZO - RESULTADOS MEDIATOS - PREPARAÇÃO PARA A CARREIRA.

     

    DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL: 

    PROGRAMAS DE LONGO PRAZO - RESULTADOS CONTÍNUOS - VISÃO SISTÊMICA - MUDANÇA PLANEJADA DA ORGANIZAÇÃO.

     

     

    O treinamento, considerado um processo para desenvolver pessoas (CERTO), é constituído de ações educacionais de longa duração (ERRADO) que incluem manuais e roteiros.

     

    "O TREINAMENTO FAZ PARTE DO DESENVOLVIMENTO DAS PESSOAS. EM OUTRAS PELAVRAS, O TREINAMENTO É UM ASPECTO ESPECÍFICO DO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL". Chiavenato - 4ªed., pág.157, l.15. 

     

    O PROBLEMA DO ITEM É QUE O TREINAMENTO PROMOVE AÇÕES EDUCACIONAIS DE CURTA DURAÇÃO. ISSO NÃÃO SIGNIFICA QUE O TREINAMENTO NÃO CONTRIBUIRÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DO TREINANDO. MUITO PELO CONTRÁRIO, SÓ QUE ESSE DESENVOLVIMENTO OCORRERÁ A MÉDIO PRAZO... A MESMA COISA PARA O DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL, SÓ QUE DESTA VEZ OCORRERÁ A LONGO PRAZO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Galera a cespe considera treinamento como curto ou médio prazo.

    Q350252

    O treinamento é um processo de assimilação cultural em curto ou médio prazo que produz um estado de mudança no conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes do indivíduo, podendo ser realizado por meio de cursos e oficinas. CERTO

  • treinamento

  • Gab: ERRADO

    1° - Treinamento é para o cargo e não para a pessoa;

    2° - Treinamento é de CURTO prazo, de longo prazo é o desenvolvimento.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
980956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O setor público tem investido consideravelmente na capacitação de seus servidores. No que se refere à capacitação, julgue os itens que se seguem.


O treinamento não deve ser considerado como a única solução para déficits de desempenho de servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • Correto- Existem outras formas de solução, entre elas as ações de desenvolvimento, instrução, educação, ações motivacionais, manutenção do equilíbrio organizacional, apoio organizacional, entre outros.
    Professora Andréia Ribas

  • Treinamento -------------------> CARGO

    -É orientado para o presente;
    -Visão de curto prazo;
    -Foca o aprendizado no manuseio do cargo;
    -Busca melhorar aquelas capacidades relacionadas com o desempenho imediato do cargo;
    -Visa a aquisição de habilidades relacionadas as tarefas do cargo;


    Desenvolvimento------------> PESSOAS

    -É orientado para o futuro ;
    -Visão médio e longo prazo;
    -Foca o crescimento intelectual das pessoas; 
    -Busca melhorar capacidades e habilidades relacionadas com o desempenho mediato do cargo;
    -Processo de crescimento do individuo;
  • O Desempenho não é uno, ou seja, ele não advém de um único fator;

    Desempenho = Capacidade + Motivação + Suporte Organizacional 

    Desta forma, o item é Certo. Pois ele não restringiu a solução para déficits de desempenho  ao TREINAMENTO (Suporte Organizacional).  

  • CERTO.

    Existem outras soluções como o desenvolvimento, instrução, trabalho direcionado com a motivação, entre outros.

  • treinamento


ID
980959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O setor público tem investido consideravelmente na capacitação de seus servidores. No que se refere à capacitação, julgue os itens que se seguem.


A gestão por competências tem sido utilizada como instrumento para aperfeiçoar os investimentos públicos na capacitação de servidores.

Alternativas
Comentários
  • Correto- A Gestão de competência, após sua implantação, otimiza o desenvolvimento e planejamento de todas as atividades da área de Gestão de Pessoas. No caso da capacitação, por meio do mapeamento de competências é possível definir quais são os principais gaps de competência, que se tornam necessidades de treinamento.

    Professora Andréia Ribas

     
  • Complementando o comentário acima:

    Segundo Chiavenato (2006, p. 216), gestão por competências é um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis.
  • O decreto 5.707/2006 atesta que ,de fato, a gestão por competências já foi instituída no serviço público.Como nos mostra o art. 5ª do referido dec.:

    Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     I - plano anual de capacitação;

    II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

    III - sistema de gestão por competência.


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação Disciplina: Gestão de Pessoas 

    Uma organização que adota a gestão por competências priorizará investimentos em capacitação, o que favorece a obtenção de retorno maior nos valores gastos em treinamento. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Administrador Disciplina: Gestão de Pessoas | Assuntos: Gestão de Competências; 

     Na administração pública direta, autárquica e fundacional, a gestão por competências traduz-se no alinhamento das necessidades de capacitação e desenvolvimento às diretrizes das organizações.

    GABARITO: CERTA.


  • CF/88, Art.39, §2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    Lei 8112/90, Art.87. (Licença para Capacitação) Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

     

    COM BASE NISSO, VAMOS AGORA PEGAR O CONCEITO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIAS E FAZER UMA CORRELAÇÃO COM A NORMA JURÍDICA. CONFORME CHIAVENATO, GESTÃO POR COMPETÊNCIAS É UM PROGRAMA SISTEMATIZADO E DESENVOLVIDO NO SENTIDO DE DEFINIR PERFIS PROFISSIONAIS QUE PROPORCIONEM MAIOR PRODUTIVIDADE E ADEQUAÇÃO AO NEGÓCIO, IDENTIFICANDO OS PONTOS DE EXCELÊNCIA E CARÊNCIA, SUPRINDO LACUNAS E AGREGANDO CONHECIMENTO, TENDO POR BASE CERTOS CRITÉRIOS OBJETIVAMENTE MENSURÁVEIS.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Outras Questões Certas da CESPE sobre o assunto:


    [CESPE]O modelo de gestão por competências, que privilegia o espaço ocupacional em detrimento do cargo dos colaboradores, é adequado para as unidades de gestão de pessoas das organizações que competem por meio de estratégias de diferenciação.


    [CESPE]Na gestão por competência, a efetivação das estratégias organizacionais depende dos recursos que essa possui( pessoas) e não das variáveis ambientais externas… depende da disponibilidade dos seus recursos humanos.


    [CESPE] Uma organização que adota a gestão por competências priorizará investimentos em capacitação, o que favorece a obtenção de retorno maior nos valores gastos em treinamento.


    [CESPE]  Na administração pública direta, autárquica e fundacional, a gestão por competências traduz-se no alinhamento das necessidades de capacitação e desenvolvimento às diretrizes das organizações.


    [CESPE] A gestão por competências tem sido utilizada como instrumento para aperfeiçoar os investimentos públicos na capacitação de servidores.

  • Gestão por competências


ID
980962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca da qualidade no atendimento ao público nos aspectos de comunicabilidade, eficiência e presteza, julgue os próximos itens.


Desde que o serviço prestado satisfaça às necessidades do cidadão, o tempo que ele esperar para ser atendido tornar-se-á irrelevante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois o tempo de espera é um dos indicadores na perda de qualidade no atendimento, gerando insatisfação do cliente.
  • Errado - O tempo de espera nunca será considerado irrelevante, pois é ponto fundamental para o bom atendimento ao público.

    Prof. Andréia Ribas
  • ERRADO
    O tempo de espera é uma medida de (in)eficiência. Ou seja, um tempo de espera muito elevado implica necessariamente em redução da qualidade do atendimento.
  • Longo tempo na fila vai de encontro à satisfação da necessidade do cliente, pois é certo que ninguém sai satisfeito de um terminal de atendimento após ficar de "pés inchado" ou "de bunda doendo" de tanto esperar para ser atendito. A qualidade no atendimento ao público depende da redução do tempo de espera na fila, bem como de um serviço efetivamente satisfatório.

  • Experiência pessoal: balcão de Delegacia. Ali, o atendente passa por todas as fases de educação e civilidade do cidadão-cliente. 

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Economista

    O percentual de atendimentos completos no primeiro contato e o tempo gasto nesse atendimento são as principais medidas técnicas para avaliação da qualidade do atendimento ao público.

    GABARITO: CERTA.


  • errado sgundo o decreto 1171: exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

  • - Princípio da  presteza .....  Tem que ser célere ao atendimento.

  • Ninguém gosta de esperar....


  • É pra não zerar ...

  • Time is money...

  • Ontem eu fui ao pronto atendimento, cheguei ás 19 horas e saí ás 22 horas. Fui atendido, mas me pergunta se fiquei satisfeito?! Dei nota 1,5 quando o sistema da PMV me pediu avaliação do serviço. 

  • Quando a questão coloca pra levar em conta o aspecto presteza e depois fala de demora no atendimento já sabemos que está errado. Presteza é o contrário de lentidão.

  • Para que o serviço seja efetivo, é preciso ser eficaz e eficiente. Não basta entregar o resultado (eficaz), pois é necessário que ocorra em tempo razoável (eficiente). 

  • Com base no Decreto 1171/94

     

    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    Além disso, o Princípio da Eficiência nos diz que a Adm. Pública deve realizar suas atividades com presteza e qualidade.

     

    Errado

  • Até parece que se a TIM me deixar 30 minutos ouvindo propaganda na linha para, aí sim, cancelar o meu plano, eu não me importarei. Farei de tudo para que ela não conquiste novos clientes. 

     

    Logo, a questão está errada. 

  • É necessário que se tenha eficácia (necessidade satisfeita) e eficiência (tempo adequado).

    Portanto, gab. ERRADO.

  • Questão erradíssima! Uma boa gestão de tempo é também uma das açoes e princípios do Atendimento.

  • ERRADO.

    O tempo de atendimento também influencia no atendimento ao cliente, assim como a necessidade de satisfação dos usuários.

    Para que o serviço seja efetivo, é preciso ser eficaz e eficiente. Não basta entregar o resultado (eficaz), pois é necessário que ocorra em tempo razoável (eficiente). 





ID
980965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca da qualidade no atendimento ao público nos aspectos de comunicabilidade, eficiência e presteza, julgue os próximos itens.


Uma comunicação eficaz ocorre quando o significado pretendido da fonte e o significado percebido pelo receptor são os mesmos.

Alternativas
Comentários
  • Correto- O intuito da comunicação é que o receptor receba a mensagem da forma correta que foi transmitida pelo emissor.

    Prof. Andréia Ribas
  • CERTO

    A afirmação remete à semiótica, que podemos entender sumariamente como a ciência dos signos (sinais, simbolos...). A ideia é que as palavras (vamos considerar como se os signos fossem apenas as palavras, ok?), não são exatamente as coisas em si. Num exemplo clássico...

    http://2.bp.blogspot.com/_P4aDzHjIMes/TJ6-TPRteuI/AAAAAAAAADs/MiGcoEZElJI/s1600/aula-linguistica1.png

    A palavra cachimbo é uma convenção. Uma arbitrariedade. Essas convenções, essas arbitrariedades, são os signos, que na semiótica são chamados também de significantes. Cada significante deve se associar a um significado para que as pessoas possam se entender bem. Como na imagem a seguir.

    http://3.bp.blogspot.com/-1fTJjOZsJMI/T4SgvuMQNJI/AAAAAAAAA6o/nbTFEIBWf4c/s1600/CORDA.png

    A afirmativa da questão envolve exatamente isso: uma comunicação eficaz ocorre quando o significado pretendido da fonte e o significado percebido pelo receptor são os mesmos. Ou seja, é isso que uma boa comunicação significa. O significado pretendido por quem fala (fonte) é o mesmo percebido por quem ouve (receptor).

    A título de exemplo de uma confusão de significados, acho que vale o cartoon a seguir:

    http://belapassos.com.sapo.pt/galinha.JPG
    Duas galinhas estupidas...
    G1: Como eu chego do outro lado?
    G2: Você está do outro lado!
  • Correto

    Uma vez transmitida a informação,o receptor a processa e, segundo seus objetivos transforma-a em conhecimento.

    Oimportante na comunicação interpessoal é o cuidado e a preocupação dos interlocutores na transmissão dos dados ou das informações em questão para quese obtenha o sucesso no processo desejado, onde o pretendido da fonte significado percebido pelo receptor são os mesmos pretendido da fonte. 

    O sucessona comunicação não depende só da forma como a mensagem é transmitida, acompreensão dela é fator fundamental, lembre-se que vivemos em sociedade de cultura diversificada, e o que às vezes pareceobvio para você para seu interlocutor não é. Devemos sempre ser objetivos eclaros na nossa comunicação, nunca presumindo que "ele já sabe, e nãopreciso ficar explicando, porque isso é obvio." A comunicação depois detransmitida de forma correta ao seu interlocutor, deve ter um acompanhamentopara ele saber se está agindo de forma correta, ou se precisa corrigir oumelhorar, esse processo chamamos de feedback.


  • Se toda questão do CESPE fosse LEVEL 1 só ia ter gente nova estudando... os mais velhos entrariam para o serviço público no critério de desempate...

  • GABARITO: CERTO.

     

    Eficácia está relacionada aos resultados, enquanto eficiência relaciona-se aos meios. Nesse sentido, tem-se uma comunicação eficaz quando o resultado pretendido, isto é, transmitir a mensagem ao repector, destinatário, é alcançado, ou seja, quando o significado da mensagem transmitida e o da recebida são idênticos, o que indica ausência de ruídos e uma boa decodificação da mensagem.

  • DICA:

    EFICIÊNCIA: recursos

    EFICÁCIA: metas e objetivos

    EFETIVIDADE: impactos

  • Segundo a teoria da comunicação, "fonte" é o meio utilizado (canal) para transportar a mensagem. Portanto, quando a questão diz que o processo foi eficaz não significa que houve ou não ruído (isso seria eficiência), mas sim que a mensagem foi decodificada com sucesso pelo receptor. No entanto, a elaboração da questão ficou meio estranha ao dizer "significado pretendido da fonte" porque quem pretende algo é o sujeito (emissor) e não o objeto (fonte).
  • Está correto. Se a mensagem é repassada prontamente em pouco tempo, temos o princípio da eficiência

     

    Se a mensagem que sai de um e vai para o outro é a mesma, o objetivo de transmiti-la foi alcançado, daí temos o princípio da eficácia

     

    Por outro lado, se uma mensagem extremamente positiva que visa despertar alegria,  chega do outro lado da linha e aguça a comemoração por parte das pessoas que tomam ciência dela, em outras palavras, ocorre mudança de realidade, temos o princípio da efetividade

     

    Logo, a a alternativa está correta. 

  • Para a comunicação ser é eficiente e eficaz é necessário que ela consiga persuadir, motivar, mudar comportamentos e atitudes, ou seja, consiga direcionar o seu público-alvo para o objetivo estabelecido pela organização.

    O emissor deve se expressar de forma clara e objetiva. Gold (2010) afirma que a comunicação organizacional deve primar por uma linguagem simples e acessível, o que não significa pobreza de vocabulário. O que se busca é a praticidade, concisão, clareza, objetividade e persuasão.

  • Comunicação efetiva (ou eficaz, de acordo com alguns autores) acontece quando a mensagem for completamente compreendida pelo seu receptor. Sem que a pessoa “do outro lado” tenha entendido a mensagem, não temos uma comunicação efetiva (ou eficaz).

     

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia 

  • CERTO.

    Se a mensagem que sai de um e vai para o outro é a mesma, o objetivo de transmiti-la foi alcançado, daí temos o princípio da eficácia

     

    Por outro lado, se uma mensagem extremamente positiva que visa despertar alegria,  chega do outro lado da linha e aguça a comemoração por parte das pessoas que tomam ciência dela, em outras palavras, ocorre mudança de realidade, temos o princípio da efetividade

     

    Logo, a a alternativa está correta. 

  • Beleza. O processo de comunicação é considerado eficaz quando o emissor consegue que o significado transmitido seja captado e compreendido pelo receptor, tendo a mensagem o mesmo sentido para os dois lados.

    Muitas vezes a pessoa que recebe a mensagem não entende corretamente o sentido, ou capta somente parte da mensagem. Com isso, não terá o mesmo entendimento sobre o tema do emissor.

    Gabarito: correta

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos


ID
980968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Acerca da qualidade no atendimento ao público nos aspectos de comunicabilidade, eficiência e presteza, julgue os próximos itens.


O desenvolvimento do processo de qualidade e sucesso do atendimento tem início no treinamento, quando se estabelece um padrão de atendimento, e na disseminação de informações para que o servidor adquira as condições de atender com precisão as demandas dos usuários.

Alternativas
Comentários
  • Correto- O padrão de atendimento e as informações necessárias para o atendimento são essenciais para o bom atendimento e são adquiridas com o treinamento e a disseminação dessas informações antes do atendimento em si.

    Prof. Andréia Ribas
  • CERTO
    É um processo continuo, mas que começa pelo treinamento. É lá que os padrões são estabelecidos. Já a disseminação das informações é justamente o meio através do qual os servidores têm acesso às instruções necessárias ao atendimento das demandas dos usuários.
  • Que fonte diz que começa pelo treinamento? A profª. Andréia Ribas explica?

  • Questão bem eleborada!

  • Antes de servir é necessário que haja um treinamento adequado. 

  • Eu errei a questão, porque fiquei na dúvida se os padrões de atendimento são estabelecidos no treinamento. Achei que estabelecia isso antes.. questão bem elaborada.. 

  • CERTO. Os padrões de atendimento são estabelecidos no treinamento. 


ID
980971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

No que se refere à conduta e objetividade na qualidade do atendimento ao público, julgue os itens subsequentes.


Postura ética, imparcialidade, colaboração e respeito devem ser disseminadas e incentivadas entre os servidores que prestam atendimento ao público como condição para o atingimento da excelência.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    O usuário deve ser atendido com ética, respeito, imparcialidade, sem discriminações, com justiça e colaboração.
    https://www.mar.mil.br/ciaan/images/Cartilha%20do%20Bom%20Atendimento%20ao%20Usuario.pdf
     
  • Imparcial:

    A comunicação deve ser de  forma com que  ambos (ou todos) os lados envolvidos possam sair satisfeito.

    Busca não privilegiar ninguém e nenhuma parte.

  • DISSEMINAR: Fazer com que se desloque por várias direções; mover para muito longe; espalhar-se: os pássaros disseminam sementes; os esporos se disseminaram pelo terreno.

  • Para se atingir o nível de excelência (superar as expectativas do usuário-cidadão), é preciso que o servidor aja com ética, com respeito, com imparcialidade e colabore para a solução do problema que lhe foi apresentado (confiabilidade). 

  • Certo.

    DISSEMINAR: Fazer com que se desloque por várias direções; mover para muito longe; espalhar-se: os pássaros disseminam sementes; os esporos se disseminaram pelo terreno.

    Para se atingir o nível de excelência (superar as expectativas do usuário-cidadão), é preciso que o servidor aja com ética, com respeito, com imparcialidade e colabore para a solução do problema que lhe foi apresentado (confiabilidade). 




ID
980974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

No que se refere à conduta e objetividade na qualidade do atendimento ao público, julgue os itens subsequentes.


No serviço público, o tempo é muito importante e deve ser aproveitado ao máximo. Nesse sentido, enquanto o atendente escuta as demandas do usuário, é recomendável que ele realize outras atividades inerentes ao cargo, sempre com a preocupação de melhor aproveitar o tempo.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Apesar de ser característica primordial no atendimento ao público, quando o atendente escuta a demanda, é necessário que a atenção seja voltado totalmente para o usuário para que ele sinta-se acolhido e respeitado e para que problemas de comunicação e falhas no entendimento da demanda sejam evitados. 

    Prof. Andréia Ribas
  • ERRADO
    Ao atender o público, o servidor deve ser direcionado unicamente a essa atividade, justamente para evitar esse tipo de situação. Trata-se de um grave erro em termos de administração ocupar os membros da equipe de atendimento com outras tarefas.
  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    Disciplina: Atendimento ao Público | Assuntos: Satisfação do Cliente; 

    Quando uma pessoa reclamar do atendimento que recebeu, o servidor público deverá ouvir atentamente a insatisfação e perguntar se a pessoa pode oferecer opções para ajudar a melhorar o atendimento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VII

    Disciplina: Atendimento ao Público

    Ainda que a solicitação de um cidadão não tenha sido atendida, por não estar de acordo com a legislação, o servidor público deve ser paciente com ele e ouvir sua queixa.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada.

    "o servidor atua de forma ética quando entende que aquela pessoa que está utilizando-se dos serviços públicos merece total atenção, na medida em que são os impostos que essa pessoa, juntamente com ele mesmo e toda a sociedade paga que o remunera."

    Fonte: PROFESSOR - IGOR MOREIRA, Ponto dos Concursos, Qualidade no Atendimento.

     


  • GABARITO: ERRADO

    Mas que absurdo.....

    Qualquer comunicação entre atendente e usuário requer a atenção no processo. Quando olhamos atentamente para uma pessoa que está falando, estamos na verdade ouvindo duas partes distintas da sua mensagem.

    1) Em primeiro lugar, estamos prestando atenção nas palavras, isto é, no conteúdo da mensagem

    2) Em segundo lugar. estamos prestando atenção no sentido por trás das palavras, o tom de voz e a linguagem corporal. Em outras palavras, estamos ouvindo também o significado da mensagem.


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!

    AVANTE, companheiros de estudos!

  • Gab. Errado 

    Quando o atendente executa a demanda do usuário, não pode fazer outras atividades sem que o atendimento deste esteja concluído. 

  • Fico imaginando se encontrarei questões como essa na prova do DPU... tomara !!!!! kkk


  • Nossa será as questões da prova Agente Adm vai ser assim?rsrs

  • Que nada Pablo, tem que ter questões difíceis, que nos façam pensar para chegar a uma conclusão. Quando as questões são simples como essa, todos acertam. 

  • Não que as questões sejam fáceis pessoal e que nos estamos estudando ! e tem pessoas que não sabem nem que danado e isso.

  • Já imaginou você chegar em um hospital publico e ser atendido por um funcionário  onde o mesmo não olhe nos seus olhos, e durante todo o atendimento ele se manter de cabeça baixa resolvendo outras burocracias pertinentes ao setor? é muito desagradavel um tipo de atendimento desses. Horrível!

    Resposta: ERRADA :-)

  • SÓ SE FOR PRA FICAR IGUAL EU NO MEU ANTIGO EMPREGO, PARECENDO UMA PATA TONTA DE TANTA FUNÇÃO PRA UMA PESSOA SÓ.

    INICIATIVA PRIVADA NUNCA MAIS!!!

  • Assim o atendente perderá a qualidade no serviço que está prestando ao usuário. 

  • Fazer duas coisas ao memso tempo, iráa fazer com que o atendimento perca a qualidade.

     

  • O servidor deve prestar atenção ao usuário-cidadão. Desse modo, fazer duas atividades simultaneamente compromote a eficiência, pois o tempo gasto para entregar o resultado será maior. 

  • A maior queixa dos usuários em relação à prestação de serviços públicos está no ATENDIMENTO. Todo ser humano, independentemente de classe, cor, sexo, religião, gosta de ser abordado com atenção. Isso significa manter um contato amigável. Uma pessoa atenciosa demonstra preocupação, e isso personaliza o atendimento.

     

    Fonte: Apostila ATENDIMENTO - Relações Públicas e Humanas / Wndell Léo.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O FOCO é no cliente, sempre. Fazer outra coisa enquanto atende alguém é considerado falta de respeito com o outro, tanto na iniciativa privada , quanto na pública.

     

    Errado

  • Atender e olhar o wpp ué, por que não ? kkk

    ERRADA

  • Questão errada!

    princípios do atendimento de que trata a questão: FOCO NO CLIENTE,DISPONIBILIDADE.

  • ERRADO.

    O atendente deve prestar total atenção às demandas do usuário, sem fazer qualquer outro tipo de tarefa.


ID
980977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Paulina, técnica administrativa de um órgão público, possui produtividade acima da média, porém, por não estabelecer bom relacionamento com seus pares, opta por realizar seu trabalho individualmente. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos relacionados à eficácia no comportamento interpessoal para o atendimento ao público, julgue os itens seguintes.


A lacuna de competências interpessoais descrita na situação em apreço poderá ocasionar a redução do suporte social advindo dos colegas e que é importantíssimo para que o trabalhador consiga manter sua produtividade.

Alternativas
Comentários
  • Correto- O trabalho em equipe pressupõe  a interdependência das tarefas e a sinergia do grupo. Caso seja necessário trabalhar em equipe, a servidora em questão poderá sofrer por não estabelecer um bom relacionamento com os colegas.
    Prof. Andréia Ribas
  • CERTO
    O suporte social (e técnico) dos colegas é indispensável em um ambiente de atentimento ao público. Vale lembrar que as ocorrências nesse tipo de atividade são muito diversificadas e às vezes envolvem situações complicadas que exigem a participação de outros colegas pra contorná-las ou solucioná-las.
  • Correto ! No caso do velho ditado: "Uma mao lava a outra." ai caso um dia ela precise, vai ser pau no gato pra ela :)

  • A lacuna de competências interpessoais descrita na situação em apreço poderá ocasionar a redução do suporte social advindo dos colegas e que é importantíssimo para que o trabalhador consiga manter sua produtividade.

    Textinho chato.

    "A falta de amizade entre os colegas pode reduzir o trabalho em equipe que é muito importante para a produtividade."

  • Traduzindo para o português do dia - a - dia, quanto mais você se afatar dos colegas de trabalho, em relação ao relacionamento interpessoal, mais ruim para a produtividade da empresa será.

  • Boa noite,

     

    Colocando no português claro, você pode até ser produtivo demais trabalhando sozinho, mas uma hora a casa cai, por exemplo: bastará você passar por um momento complicado na vida e não ter com quem contar no ambiente de trabalho e pronto, sua produtividade despenca.

     

    Bons estudos

  • Na verdade, não precisa ser um momento difícil na vida, pois lembre-se que a máxima no trabalho é: somos uma equipe, não uma família.

     

    Próprias dificuldades no trabalho enfrentadas por ela, podem se tornar ainda mais críticas se ela não puder contar com o apoio profissional dos colegas. Automaticamente, por conta do esforços hercúleo que precisará fazer, a sua produtividade cairá. 

     

    Logo, certo. 

  • Trabalho em equipe gera sinergia positiva, ou seja, quanto mais receptivo aos colegas, maior será o esforço coordenado em detrimento do esforço individual.

  • Ela já consegue manter sua produtividade "acima da média" trabalhando individualmente. Por que ela NÃO recebendo suporte social de alguma forma vai atrapalhar ela ?

    "possui produtividade acima da média, porém, por não estabelecer bom relacionamento com seus pares, opta por realizar seu trabalho individualmente" Aqui não fala se ela já foi, está sendo, tampouco será prejudicada. também não fala se a produtividade dela é acima da média pelo fato de ser ligada diretamente ou indiretamente por terceiros.

    "ocasionar a redução do suporte social advindo dos colegas e que é importantíssimo para que o trabalhador consiga manter sua produtividade"

    "para que o trabalhador" aqui é falado no contexto GENÉRICO, e realmente na maioria das vezes é preciso.

    Concordo que para uns pode prejudicar!!! Mas... Não vejo o porquê prejudicaria Paulina na questão PRODUTIVIDADE.

    Não sei se estou sendo paranoico, sei lá... kkkkk

    Se depois de elaborar esse texto, ainda estiver errado, me corrijam, por favor!


ID
980980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Paulina, técnica administrativa de um órgão público, possui produtividade acima da média, porém, por não estabelecer bom relacionamento com seus pares, opta por realizar seu trabalho individualmente. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos relacionados à eficácia no comportamento interpessoal para o atendimento ao público, julgue os itens seguintes.


A produtividade de um grupo e sua eficiência na prestação de serviços e no consequente alcance da qualidade no atendimento decorre da competência individual de seus membros, independentemente da solidariedade entre eles ou de suas relações interpessoais

Alternativas
Comentários
  • Errado -  o trabalho em equipe pressupões a interdependência das tarefas e a sinergia do grupo, itens essenciais para a eficiência e alcance dos objetivos.

    Andréia Ribas
     
  • ERRADO
    Nas relações humanas é sempre desejável que o todo seja maior que a soma das partes. Ou seja, não se trata de ter 10 pessoas boas na equipe, mas sim de ter 10 pessoas boas interagindo na equipe. É essa interação que faz com que o todo alcance patamares mais elevados em termos qualitativos.
  • Tenta pucha uma corda so com uma mao...

    Errada Questaosinha 

  • Essa qt pode gerar duvida pois fala grupo que é diferente de equipe.

  • Realmente a questão poderia confundir grupo com equipe, mas a questão deixou bem claro q não era isso q a questão queria.Não faz muito o estilo do cespe admitir erro nesse caso! Oo

  • Boa noite,

     

    Basta você pensar, tu tá la numa sexta-feira atolado de serviço até o pescoço, pensando naquela cerva gelada, o horário do fim do expediente vai chegando ao fim, mas o trabalho não...Daí vale a regra do seu grupo super eficiente de "cada um por sí e Deus por todos?", óbvio que não, em um grupo deve existir sim a solidariedade e as relações interpessoais, no exemplo acima aquele seu amigo "menos atarefado" naquele dia resolve te dar uma força, vocês terminam tudo na hora e ainda tomam aquela cerva falando mal do resto do povo da empresa (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa parte final é mentira)

     

    O fato é que isso rola demais nos grupos kkkkkkkkkk #triste

     

    Bons estudos

  • ERRADO.

    A eficiência e a eficácia de uma equipe só é alcançada se todos atuarem de maneira coletiva. Em um grupo deve existir a solidariedade e as relações interpessoais.


  • GABARITO ERRADO.

    O grupo é um todo, ou seja, todos têm um objetivo comum.


ID
980983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da importância do trabalho em equipe para o alcance da qualidade no atendimento ao público, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Quando trabalha em uma central de atendimento, Joana tem dificuldade em aceitar opiniões divergentes da sua. Em situações em que enfrenta divergências com seus colegas, costuma apresentar expressão facial tensa e comentar o caso com os usuários/clientes. Nessa situação hipotética, a postura de Joana pode denotar falta de profissionalismo e percepção negativa do atendimento aos usuários/clientes.

Alternativas
Comentários
  • Correto- Comentar divergências internas com clientes e outros colegas e apresentar expressão facial tensa  é falta de profissionalismo e pode gerar percepção negativa dos usuários.

    Andréia Ribas
  • 43 pessoas são a Joana.

  • Várias dessas Joanas estão no serviço público, INFELIZMENTE.

  • Ou seja, faltou-lhe tolerância e discrição no atendimento!!!

  • 51 pessoas são a tal da Joana.

  • Joana é petista


ID
980986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da importância do trabalho em equipe para o alcance da qualidade no atendimento ao público, seguida de uma assertiva a ser julgada.


No intuito de provocar melhoria nos indicadores de satisfação dos atendimentos prestados em determinado ministério, a coordenação- geral de atendimento desse ministério requisitou um excelente técnico para exercer a função de supervisor de atendimento. Nessa situação hipotética, ação empreendida pela coordenação-geral de atendimento terá mais chances de ser bem-sucedida se o novo servidor for aceito pelo grupo e conseguir disseminar seus conhecimentos.

Alternativas
Comentários
  • Correto- A aceitação de um membro do grupo é essencial para que as atividades ocorram de forma integrada, principalmente se esse membro exercer uma função de liderança ou chefia. 
    Andréia Ribas
  • Não se pode concluir isso. 

  • Questão perfeita

  •  "Nessa situação hipotética, ação empreendida pela coordenação-geral de atendimento terá mais chances de ser bem-sucedida se o novo servidor for aceito pelo grupo e conseguir disseminar seus conhecimentos."

    Não disse com certeza, apenas que essa ação poderá ajudar. (Possibilidade) 

    GAB. C

  • CERTÍSSIMA


ID
980989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da importância do trabalho em equipe para o alcance da qualidade no atendimento ao público, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Maria é recepcionista em um órgão federal e trabalha em turno de revezamento. Em determinado dia, cinco minutos após o término de seu horário de trabalho, sua colega ainda não havia chegado para rendê-la e a fila de usuários à espera de atendimento estava longa. Mesmo assim, Maria fechou o guichê e foi embora, sem maiores justificativas aos usuários. Nessa situação hipotética, do ponto de vista do usuário, a atitude de Maria é perfeitamente aceitável e não acarretará percepção negativa do serviço prestado pelo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Errado - O atendimento ao usuário está sempre em primeiro lugar, além de tudo, segundo o código de ética, deixar que filas sejam formadas de forma desnecessária acarreta dano moral. Na situação apresentada  Maria deve ficar no ambiente de trabalho para continuar o atendimento e, mesmo se não puder ficar, por motivos particulares, deve justificar ao usuários.

    Andréia Ribas
  • é errado e mesmo assim fazem isto.....

  • Acho que o erro não foi ir embora, mas sim, ir embora e não justificar ou avisar o pessoal.

  • Não Guilherme C., ela deveria aguardar a funcionária ou outra pessoa. Render significa substituir. Não se substitui alguém por nada.

  • Gab. Errado.

     

    Isso acontece demais, tem atendente que não está nem aí pro usuário, pega sua bolsa e vai embora de nariz empinado...aff

  • Teoria vs. Realidade.

  • nunca vi isso acontecer.

  • Tem que pegar essa servidora e dá uma surra nela .

  • Não faça mais isso Maria !