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CERTO
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
As outras três fontes são ditas secundárias.
Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
Bons estudos
A luta continua
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Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes de direito administrativo - VERDADEIRO, uma vez que o Direito Administrativo não é um direito codificado, não tem um Código que o disciplina, e assim sendo, o direito administrativo se fundamenta, e embasa nas fontes, esta entendida de onde provem, origina o direito, e as principais fontes do direito adminstrativo sem dúvidas são: as leis (ex: lei nº. 9.784-99, lei nº. 8.429-92, lei nº. 8.112-90,...), a jurisprudência (principalmente dos Tribunais Superiores - STJ e STF), em que disciplina diversos institutos de suma importância, tais como responsabilidade civil do Estado, a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio, Carvalho Filho, Di Pietro,...), em que contribuem e muito para a sistematização e entendimento, idéias em Direito Administrativo, e os costumes, que são aquelas práticas reiteradas.
Bons Estudos....
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Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontra-se no fato de haver uma desigualdade jurídica entre as partes envolvidas, ou seja, a Administração se encontra em um patamar superior ao particular.
Esse ramo do Direito regra todas as atividades administrativas do Estado, qualquer que seja o Poder que a exerça, ou o ente estatal a que pertença: se a atividade é administrativa, se sujeita aos comandos do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes do Direito Administrativo:
a) lei: fonte primária, principal, normalmente abstrata e geral;
b) jurisprudência: conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo sentido, é fonte secundária;
c) doutrina: teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, é fonte secundária;
d) costumes: reiteração uniforme de determinado comportamento, é fonte secundária.
Fonte:http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito85.html
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Lei Constituição, leis e atos
normativos infralegais. Norma escrita. Fonte
primária. Doutrina Opiniões dos juristas. Fonte secundária. Não
vincula. Jurisprudência Decisões judiciais em um
mesmo sentido. Fonte secundária. Não
vincula, salvo súmulas
vinculantes. Costume Prática reiterada
(elemento objetivo) com
a convicção de seu acerto
(elemento subjetivo). Norma não escrita. Fonte
secundária. A mera
prática, sem a convicção,
caracteriza apenas praxe
administrativa.
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Certo
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas.Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
A lei é o único veíuclo habilitado para criar diretamente deveres e proíbições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por lei deve-se entender aqui qualquer veículo normativo que exepresse a vontade do popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.
A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais.
A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influencia decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.
Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.
AGU/CESPE considerou CORRETA a afirmação: "Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes; jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada".
Fonte: Manual de Direito Administrativo.
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Entendi que é pacífico no ordenamento dividir as fontes de direito administrativo em primárias (lei) e secundárias (doutrina, jurisprudência e costumes), sendo minoritária a visão que não admite os costumes como fontes de direito administrativo. Até aí tudo bem.
Minha dúvida surgiu porque a questão afirmou que todas as fontes acima citadas (leis, doutrina, jurisprudência e costumes) serias as PRINCIPAIS fontes do direito administrativo. Ocorre que eu não vi em nenhum autor, tampouco em nenhum comentário anterior ao meu, uma menção a fontes PRINCIPAIS. Apenas falaram da clássica subdivisão "primárias x secundárias".
Inicialmente, pelo próprio significado da palavra "principal" imaginei que fosse o mesmo que "primária", ou seja, o contrário de "secundária". Sendo assim, apenas a LEI seria fonte PRINCIPAL e a resposta da questão seria "errado", mas o gabarito diz que está certa. Alguém sabe me explicar o motivo?
Outra dúvida: se lei, doutrina, costumes e jurisprudência são as fontes "principais", necessariamente deve haver fontes "não principais": quais seriam elas?
Se niguém tiver resposta satisfatória pra essas minhas dúvidas, só posso concluir uma coisa: a resposta dada está errada e seria passível de anulação.
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Não podemos confundir primária com principal
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Exato, Eduardo. É isso que diz a questão. Estava pensando aqui e imagino que, para justificar a questão, principais seriam as fontes citadas (lei, doutrina, jurisprudência e costumes), ao passo que "não principais" ou subsidiárias seriam, por exemplo, a analogia e a equidade. Não li isso especificamente em nenhum manual de direito administrativo. Cheguei à conclusão pela lógica mesmo.
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A cada dia me surpreendo mais com esse tal de CESPE ! A principal fonte do direito administrativo é a LEI. As demais assumem posição secundária. Considerando que o nosso ordenamento consagra a supremacia da lei (civil law), não vejo como admitir que o COSTUME, DOUTRINA ou JURISPRUDÊNCIA sejam colocados no mesmo patamar que a LEI, mormente em face do princípio da legalidade, expressamente previsto no "caput" do artigo da CF/88 que inaugura o capítulo "Da Administração Pública". Seria um absurdo !
Peço vênia para transcrever um trecho do livro "Direito Civil - Vol. 1", de Flávio Tartuce: "(...) Logicamente, a lei é a principal fonte (fonte formal primária) do direito brasileiro, porque o nosso sistema é baseado no sistema romano-germânico da 'Civil Law', sendo as demais fontes diretas acessórias (fontes formais secundárias)."
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Olá!
Estudando aqui pelo livro "Direito Administrativo Descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (21ª Edição, 2013) - e até para uma outra questão aqui; encontro exatamente isso:
"O Direito Administrativo tem sua formação norteada por quatro fontes principais: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."
Certamente que a questão foi baseada no livro dos autores.
PS: o restante da teoria explica a divisão em fonte primordial e fonte secundária.
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http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/1e512c6d-9b
Só ver essa questão do próprio Cespe que ao meu ver mostra uma divergência da própria banca.
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Aí Janu e demais colegas... Nesse caso, o CESPE não está sendo incoerente na formulação das questões como mencionado por alguns. Não vejo divergência da banca!
Como a colega Marcela Pereira comentou, o trecho da questão corresponde ao que está escrito no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado - 21ª Edição, 2013 , p. 5 e 6).
Lá, além de citar as principais fontes do Direito Administrativo, (Lei, JPD, Doutrina e Costumes) explica-se perfeitamente a questão mencionada por você, inclusive o motivo da JPD ser fonte secundária do direito administrativo.
Lembrando que fonte PRINCIPAL é DIFERENTE de fonte PRIMÁRIA!!!
Explicando de uma maneira bem simples para se chegar a esse entendimento.
Diariamente capto água de um rio (Fonte Principal) que possui 2 tipos de escoamentos (Primário e Secundário).
Em determinada vez, cheguei à minha fonte principal e não pude captar água do escoamento primário. De imediato, corri para o escoamento secundário e enchi meu balde com água.
Em posterior ocasião, fui à minha fonte principal e dessa vez, não pude captar água do escoamento secundário. Optei portanto, pelo escoamento primário.
Então, observei o seguinte, já que é possível captar água da mesma maneira, tanto na fonte primária quanto na secundária, posso afirmar tranquilamente que a fonte primária NÃO é sinônimo de fonte principal, assim como, a fonte secundária, não deixa de ser fruto da minha fonte principal!
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Dificil !! kkk
Pois as fontes citadas acima são fontes secundárias do direito administrativo , sendo a lei a principal (primária)fonte do direito administrativo com aceitação por algumas bancas pela súmula vinculante .
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onde se lê "as principais fontes", leia-se "as mais importantes fontes".
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Fiquei em dúvida com "costumes" como fonte do direito administrativo...
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Principais Fontes do direito administrativo:
Lei em
sentido amplo
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Toda e qq. Fonte normativa
|
Doutrina
|
Trabalho realizado pelos estudiosos
|
Jurisprudência
|
1.
Jurisprudência: julgados reiterados
2.
Acórdão: apenas uma decisão
3. Súmula: só orienta (não
obriga)
3.
Súmula vinculante: obriga o judiciário
e os administradores
5. Repercussão geral: serve de orientação (não obriga)
|
Princípios
gerais do direito
|
Vigas mestres (pode ser expressa ou implícita)
|
Costumes/
conceitudinário
|
Serve como fonte (não obriga e nem exime ninguém)
|
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Vejam como o Cespe seguiu o mesmo entendimento neste item de uma questão de múltipla escolha na prova para analista judiciário do TRE-MS em 2013 (Questão 289485):
As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são
consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes
principais.
O item foi considerado errado.
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Existe uma hierarquia na consulta às fontes do direito. Questão errada. O legislador não em tal sequencia, a toa.
Primeiro consultamos as leis, depois as jurisprudências, ... e Costumes e não o contrário.
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CERTO. A questão só afirma ques são as principais fontes, sendo assim está certo. Se tivesse dito que o costume, jurisprudência e doutrina e a lei eram as fontes ' primarias ' ai sim estaria errada. Só a lei é fonte primária.
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A questão apenas fala que o Direito Administrativo tem como Fontes: os Costumes, a Lei, a Jurisprudência e a Doutrina. O simples fato de a Lei ter sido citada por último não quer dizer que ela deixou de ser uma fonte primária. É só uma questão de interpretação. Se a questão tivesse dito que todas são fontes secundárias aí estaria errado porque a Lei é fonte primária. O Cespe cobra muito interpretação. E uma leitura rápida infelizmente pode nos tirar da vaga. Resolvam muitos exercícios dessa banca pra conseguir perceber como ela gosta de cobrar as questões. Com fé em Deus vamos conseguir nossa aprovação!!!
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Também fiquei em dúvida com relação aos princípios. Estariam incluídos mesmo em "lei"?
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Não concordo com o gabarito. Costumes e princípios como principais fontes???
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Caros colegas, abaixo um texto do Prof Leandro Cadenas que explica melhor a dúvida de muitos colegas:
Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.
Mais adiante, veremos o princípio da legalidade, de suma importância no Direito Administrativo, quando ficará bem claro por que a lei é sua fonte primordial.
As outras três fontes são ditas secundárias.
Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direito, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento de novas leis e na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.
Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, em face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comando legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.
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Na verdade essa é uma questão de português.....Há certa diferença em falar: principais fontes e fontes principais. Assim, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do D. A. Mas, a fonte principal ou primária é somente a Lei em sentido amplo.
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Lei --> Fonte primária
Doutrina, jurisprudência e costumes --> Fontes secundárias
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Eita lele, viu.
Errei pelo fato de considerá-las secundárias. Mas realmente principais é diferente de principal.
GAB CERTO.
Fui de consulta ao DA Descomplicado 22ªEd, realmente.
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Acredite que a questão poderia ser passível de anulação, uma vez que faltou nela os princípios gerais do direito, que por sinal são elencados na obra da Prof. Fernanda Marinela.
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Acredito que houve um pouco de "maldade" do exanimador em pedir o julgamento das "principais fontes", pelo simples fato de muita gente relacionar as principais fontes às fontes primárias.
Eu acertei a questão, mas admito ter ficado um pouco na dúvida na hora de responder por esse motivo.
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Fontes do Direito Administrativo
1º LEI:
- Fonte PRIMORDIAL ou PRIMÁRIA
- Constituição, atos normativos primários (lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória)
- atos normativos infralegais
2º JURISPRUDÊNCIA
- Reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido
- Fonte SECUNDÁRIA
- SUM.VIN. (emenda 45/04)
3º DOUTRINA
- conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do direito positivo
- produzida pelos estudiosos do direito
- influenciam a elaboração de novas leis e o julgamento das lides
4º COSTUMES SOCIAIS
- regras não escritas, mas observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias
- É FONTE DO DIREITO QUANDO INFLUENCIAM A PRODUÇÃO LEGISLATIVA OU A JURISPRUDÊNCIA.
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Gabarito Correto!
As principais fontes do Direito Administrativo são:
-Lei
-Jurisprudência
-Doutrina
-Constumes
Sendo que a lei é a fonte primária por excelência, pois a grande tônica do Direito Administrativo é a legalidade, onde a administração Pública somente poderá fazer ou deixar de fazer o que estiver na lei.
Link para o vídeo: http://www.fabioeidson.com.br/nocoes-preliminares-direito-administrativo/
Link para os demais vídeos do curso: http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/
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Realmente, os manuais de Direito
Administrativo indicam como sendo as fontes de tal disciplina a lei, assim
entendida em sentido amplo, abarcando a Constituição, as leis complementares e
ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, além de atos normativos
infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc), bem como a doutrina, a
jurisprudência e os costumes.
Na linha do exposto: Hely Lopes
Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 44/45;
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição,
2012, p. 5/6; e Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p.
8/11.
Gabarito: Certo
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A malícia do examinador foi tão grande que, em vez de citar as fontes em ordem decrescente (como estamos acostumados a ler nos livros), começou justamente pela ordem inversa... Errando e aprendendo...
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A malícia do examinador foi tão grande que, em vez de citar as fontes em ordem decrescente (como estamos acostumados a ler nos livros), começou justamente pela ordem inversa... Errando e aprendendo...
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Interpretação de texto.
Eu li em voz alta e vi que o sentido mudou:
Principais fontes
Fontes PRINCIPAIS.
#FÉ
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Se a questão pusesse um "respetivamente" ou algo como "em grau de importância", poderíamos considerar a questão errada. Contudo, apenas inverteu a ordem de importância: do mais desimportante para o mais importante. Sagaz!
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A lei; costumes; jurisprudência; doutrina.
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Sinceramente, não sei se questões polêmicas como essa realmente selecionam os melhores?!?! Em geral, são consideradas fontes do direito administrativo as leis, a jurisprudência, a doutrina e os costumes(e não principais fontes)!!! Dado que muitos autores consideram, tão somente, a lei como fonte primária (principal)...
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Típica questão para fazer errar quem estudou.
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O objetivo da CESPE não é selecionar os melhores, é eliminar o máximo de candidatos possível.
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Certo, Lei fonte primária, jurisprudência, doutrina e costumes, secundárias.
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Fontes do Direito Administrativo:
- Lei
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costume
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A QUESTAO DEVE SER REVISTA. OS COSTUMES NAO CHEGAM A SER FONTES PRIMARIAS NEM SECUNDARIAS.
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"Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo."
Quantos são os valores semânticos da expressão destacada? Consigo pensar em 2... Referindo-se à fontes primárias, ou enfatizando essas como as mais importantes, dentre outras. Como sabido, somente a lei é fonte primária. E como desconheço a existência de outras fontes além das citadas, não consigo encontrar justificativa plausível para declarar a assertiva como correta.
Alguém concorda? Ou discorda?
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Concordo contigo Herval. Errei a questão e acredito que vários colegas também tenham errado por não considerar os costumes como fontes, nem mesmo secundárias, conforme já comentaram outros colegas, entre eles a Regina Martins.
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Fontes do direito administrativo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios gerais de direito
QUESTÃO CERTA .... BONS ESTUDOS .. ;)
uma dica sobre JURISPRUDÊNCIA, ela é fonte secundária, salvo si for SÚMULA VINCULANTE que vai ser fonte primaria .... ;)
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"Os costumes sociais - conjunto de regras não escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só têm importância como fonte de direito administrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, eles podem no máximo, ser considerados uma fonte indireta." - Resumo do Direito Administrativo Descomplicado. Ed.Gen, pg.6
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CERTA.
"Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativavo (e muitos sequer tratam do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a Lei, a Jurisprudência, a Doutrina e os Costumes." (Alexandrino, Marcelo - Direito administrativo descomplicado, 2014, p.5)
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Certo
São fontes do direito administrativo: LEIS, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E COSTUMES . COLEI DO JU.
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isso mesmo, as principais fontes do direito administrativo são a
lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.
Em regra, a lei é a fonte primária, juntando-se a ela as decisões judiciais com
efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes. As demais são fontes secundárias.
Gabarito: correto.
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Nossa, isso que dá fazer exercícios cansada. Confundi fontes principais com primárias. =(
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Galera,seguinte:
- A principal fonte do Direito Administrativo é a Lei.A lei é normalmente titulada como fonte primária/principal e pode ser que muita gente esteja confundindo esse termo com "as principais fontes do direito administrativo",cabe uma profunda interpretação e apenas lembrar que o Direito possui várias outras fontes,uma delas,é a doutrina,que não é primária.
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Complicado...porém, a questão possui um entendimento idêntico ao de Hely Lopes Meirelles.
No livro de Hely Lopes Meirelles, está escrito EXATAMENTE assim (pg 46-47 9ª edição):
Fontes PRINCIPAIS do direito adm.: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
Fonte PRIMÁRIA do direito adm.: LEI, em sentido amplo.
Discordo dos colegas que disseram que a questão está igual ao livro direito constitucional descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino....estou com o livro aberto aqui e nele está escrito (razão de eu ter errado a questão...):
(pg 5, 23ª edição)
"...usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes."
"A LEI é a fonte PRINCIPAL do direito adm...."
Infelizmente, de nada adianta reclamar. O negócio é se acostumar com a vontade do nosso querido amigo, lindão, o examinador.
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Fontes do direito administrativo
Lei (em sentido amplo) -Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.–São as principais fontes do direito administrativo (fonte primária)
Doutrina, Jurisprudência e Costumes: Fontes secundarias do direito adm ( SECUNDÁRIAS)
GAB:CORRETO.
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Fontes do Direito Administrativo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios Gerais do Direito
Gab: Certo
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GAB. CERTA
Fontes do direito administrativo:
*Lei (em sentido amplo) -Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.–São as principais fontes do direito administrativo (fonte primária)
*Doutrina, Jurisprudência e Costumes: Fontes secundarias do direito adm ( fontes secundarias)
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I – lei; PRIMÁRIA
II – jurisprudência; SECUNDÁRIA
III – doutrina; SECUNDÁRIA
IV – costumes SECUNDÁRIA
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Certa.
Não confundir principais com primárias!
> Principais: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
> Primária: lei.
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Fonte primária: Lei
Fonte secundária: Jurisprudência, doutrina e costumes.
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Me revolta esse tipo de questão. Quando eu digo principais fontes de alguma coisa, coisa esta que é dividida em 1ª (mais importante) e 2ª (menos importante), estou implicitamente dizendo que principais nesse contexto é o mesmo que dizer primárias. Se eu negar isso então eu posso dizer que QUALQUER fonte é uma das principais fontes do direito administrativo. São pontos de vista diferentes, nenhum está errado. Cabe ao examinador mais COMPETÊNCIA e fazer uma pergunta que não deixe margem à ambiguidade. Tira a maldita parte "as principais" e deixa somente "constituem fontes" que a coisa está resolvida. Avaliará se a pessoa sabe da mesma forma do que escrevendo essa redação porca e desrespeitosa com alguém que estuda e pode ter o sonho frustrado por um examinador pessimamente qualificado.
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Questão dúbia pela expressão "principais". Julgo como ERRADA, uma vez que costumes (usos e costumes) não é fonte de Direito Administrativo.
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Quantas ''cespice'' este tipo de questão não verifica conhecimento não, pelo contrario da a chance a quem não estudou ir la no chute e acerta a questão.
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Trata-se da famosa Lei Do JuCo:
Lei - lei
Do - doutrina
Ju - jurisprudência
Co - costumes
GABARITO: CORRETO
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Segundo o Dicionário Larousse da Língua Portuguesa, o vocábulo fonte significa ”lugar em que continuamente nasce água”; “princípio, origem, causa”. Nesse contexto, as fontes do Direito Administrativo são as formas pelas quais a disciplina jurídica é levada ao conhecimento dos seus destinatários, manifestando-se através lei, sua fonte maior, e também por meio da doutrina, jurisprudência e costumes administrativos.
GAB- CERTO
Prof. Fabiano Pereira
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Lembrem de : RECOLJUDO
REgulamentos Administrativos
COstumes
Lei
JUrisprudência
DOutrina
A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...
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Na FONTE... Lembro de Deus e Jesus Cristo.
FONTE: Lei - Doutrina - Jurisprudência e Costumes.
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Questão muito mal formulada! Todos são fontes do Direito Administrativo, porém somente a lei é fonte principal, os demais são fontes secundárias.
DISCORDO DO GABARITO!
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Achei que a Lei fosse a única fonte principal.
E agora?
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A própria doutrina utiliza a palavra "principal" como sinonimo de "primária". O Cespe inclusive já utilizou tais palavras como sinônimos na Q289485.
Fontes do Direito Administrativo é um assunto tranquilo, fácil de assimilar, mas com um gabarito desse o nível de erro é enorme, e não pela falta de conhecimento do candidato.
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Obs: não confundir: fonte primária (lei) ≠ principais fontes (lei, doutrina, costumes, jurisprudência).
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De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias. Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais.
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PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ADM.
LE DO JU CO
lei
doutrina
jurisprudência
costumes
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Lei: Constituição e lei em sentido estrito (fontes primárias); demais normas (fontes secundárias)
Doutrina: teses e teorias (fonte secundária ou indireta).
Jurisprudência: reiteradas decisões semelhantes não vinculantes (fonte secundária e não escrita);
Costume e praxe administrativa: apenas se não for contra a lei (fonte secundária e não escrita)
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São fontes do direito administrativo: Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei .
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Me confundi nessa pois ele disse fontes Principais, e eu confundi com fontes Primarias no caso a lei.
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Essas são as PRINCIPAIS fontes, sendo que, dentre elas, a fonte PRIMÁRIA é a lei.
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Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo...!!!!! CERTÍSSIMA!
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GABARITO: CERTO
O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 48
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Principal =/= Primária
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Se essas são as principais, quais são as outras?
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Principais = Primárias(Leis em sentido amplo) + Secundárias(Jurisprudência, Doutrina, Costume)
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PERCEBAM: falar "PRINCIPAIS FONTES" é diferente de falar "FONTES PRINCIPAIS".
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Questão de PRESENTE!
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(CESPE – Analista – FINEP – 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
CORRETO
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Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
Fontes do Direito administrativo
Fonte primária: Lei
Fontes secundárias: Doutrina, Jurisprudência e os constumes
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
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De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.
Gabarito CERTO
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São as principais ou as únicas? kkkk
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Fontes do Direito administrativo:
Lei;
Jurisprudência;
Costumes; e
Doutrina.
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Não é incorreto dizer que essas fontes são as principais. São apontadas pela doutrina as seguintes, como principais fontes do Direito Administrativo:
a) fonte primária, maior ou direta: lei; e
b) fontes secundárias (subordinadas à fonte primária): jurisprudência, doutrina e costumes.
Gabarito: Certo.
FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.
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TA ERRADO,
A LEI É A PRINCIPAL FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO, E CONSEQUENTEMENTE É A ÚNICA FONTE PRIMÁRIA.
SENDO ASSIM O GAB. ESTA ERRADO.
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Tá errado! A lei é a Principal Fonte do Direito Administrativo.
Doutrina, Jurisprudência, Costume e Princípios Gerais, são fontes secundárias!
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ERRADO. A lei é a única fonte primária. A doutrina, os costumes e a jurisprudência são secundárias.
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Galera têm que analisar o que a questão pede! Não coloquem o gabarito errado nos comentários, pois os colegas que não têm assinatura podem se confundir! Aprendam a estudar e não ficar brigando com a banca!
Gabarito CERTO.
Explicação: A questão pede as PRINCIPAIS FONTES, ela não cita se são fontes primárias ou secundárias!
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Principais é uma coisa, primárias é outra.
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Fontes do direito administrativo: em suma, são as leis ( leis ordinárias, Constituições, leis federais etc. ), doutrina ( o que um estudioso do ramo do direito pensa ), jurisprudência e costumes/princípios gerais.
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Gabarito: certo
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Direito Administrativo - Editora Atualizar - Youtube.
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Fontes do Direito Administrativo:
LEI.la JUR.ou COmer DUrmindo
1 Lei, 2 Jurisprudência, 3 Costumes e 4 Doutrina
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Q981357 - Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria
Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.
Gabarito: Errado!
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Certo.
No caso, estamos diante das principais fontes do Direito Administrativo, a saber: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Ok, blz! "Principais" é diferente de "primárias".
Tendo isso como base, não seria possível afirmar que teríamos fontes secundárias? Então quais seriam elas?
Pelo que me consta, a doutrina costuma considerar como fontes somente estas consideradas como principais.
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Achei que só a LEI e SUMULAS VINCULANTES fossem as fontes principais. :/
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De certa forma eu concordo que Principal é diferente de Primária. No entanto, eu já resolvi uma questão da própria CESPE, embora mais recente, em que considerava ERRADO afirmar que o Costume é uma fonte principal do Direito Administrativo.
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Meu macete: Leila e Julia Doutrinam Costumes
- Lei
- Jurisprudência
- Doutrina
- Costume
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FONTE PRIMÁRIA
-LEI
-JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE
FONTE SECUNDÁRIA
-DOUTRINA
-JURISPRUDÊNCIA "NORMAL"
FONTE INDIRETA
-COSTUMES
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De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias.
Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais.
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Q981357
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.
Gabarito: Errado!
Apenas respire e aceite...
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.
GAB ERRADO
E agora?
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Achei que estivesse errada, pois foi generalizado.
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Creio que ela generalizou pois aquelas são as fontes que mais estudamos, ao invés de cobrar de fato a classificação ( Principal, secundária e indireta). A banca foi muito maldosa devendo, na minha opinião, anular.
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CERTO
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
FONTE PRIMÁRIA: Lei
FONTES SECUNDÁRIAS: costumes, jurisprudência, doutrina
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Obg meu povo pela atualização!
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CESPE - Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.
que p***a é essa?
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Questão desatualizada. Atualmente o Cebraspe pensa conforme a questão Q981357. Cuidado, pois essa está até mais atual.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk banca erradíssima
Os únicos principais são: lei e súmula vinculante/erga omnes
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Vi muita gente confundindo fonte primária com principais fontes.
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sobre as principais: numa hora o cespe diz que é só a lei e noutra diz que são todas...
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De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias.
Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais.
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Fontes do DIreito:
Primária/Originária/Direta: Lei, Jurisprudência Vinculante
Secundária/Derivada/Indireta: Jurisprudência (Poder Judiciário)/Doutrina/Costumes
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Questao mal formulada. sao consideradas leis primarias ou principais: a lei 8.666 8.112, sumulas vinculantes e a CF. as demais sao fontes secundarias.
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gabarito... vai depender da qualidade da "Maria joana" fumada pelo examinador no dia...
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Não entendi esse gabarito, acabei de fazer uma questão em que a banca utiliza a palavra "principais" para definir que são "primárias" e estava errada e esta está correta? WTF?
Ano: 2019 Banca: cespe Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria
Com relação à origem e às fontes do direito administrativo, aos sistemas administrativos e à administração pública em geral, julgue o item que segue.
No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo. ERRADO.
Alguém para dar uma luz?
Mande mensagem :)
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Questão bem antiga né
deve ser por isso
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Errei mas não comparem com questões antigas que dizem fontes principais, a ordem altera o sentido...
Principais fontes quer dizer que são as mais importantes, as mais comuns...
Fontes principais sim são as primárias, nesse caso a lei.
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PRINCIPAIS FONTES E FONTES PRINCIPAIS são coisas diferentes
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Interpretação de texto,a ordem das classes gramaticais podem alterar o sentido do texto.nesse caso alterou.
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UMA VERDADEIRA CASCA DE BANANA..
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A questão é simples, mas requer muita atenção em outra disciplina, o Português.
Principais fontes significa que há outras fontes e, dentre todas, as principais são costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei.
Fonte principal é somente a lei.
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CESPE/Q326949 CERTA Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
CESPE/Q590111 ERRADA As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência
CESPE/Q981357 ERRADA No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.
Principais Fontes -> são as fonte mais importantes, as mais comuns (Porém existem outras)
≠
Fonte Principais -> Sinônimo para fontes Primárias, daí somente a Lei e Súmulas Vinculantes.
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Não faltou as súmulas vinculantes ???
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Na realidade a lei é a principal de todas as fontes. E as demais são secundárias ou acessórias. A questão colocou todas as fontes no mesmo patamar, o que esta totalmente equivocado. Mas enfim, temos que entender a lógica da banca.
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parece facíl, mas é ai que
dá medo né....kkkkkkk
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CERTO
FONTES DO DIREITO ADM.
1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:
A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções
B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES
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2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA = CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;
OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
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3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.
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4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)
ESCLARECE E EXPLICA.
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5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.
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Cuidado para não confundirem fontes principais com fontes primárias ou principais fontes (mais importantes). Pode-se dizer que lei, jurisprudência (o que inclui súmulas vinculantes), doutrina e costumes são as fontes principais do direito administrativo. No entanto as fontes primárias são: lei em sentido amplo (CF, leis, medidas provisórias, portarias, resoluções...), e a jurisprudência vinculante, ou seja, súmulas vinculantes e demais decisões em que haja vinculação erga omnes.
A doutrina e os costumes são tidos como fontes secundárias.
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Fonte primária: Leis em sentido estrito, súmulas.
Fontes secundárias: Costumes, doutrina, jurisprudência.
Fontes principais: Leis + costumes, doutrina, jurisprudência.
Fonte: Apostila Técnico MPU, editora Alfacon
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(Cebraspe – PGE PE/2019) No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma
das fontes principais do direito administrativo.
GABARITO: ERRADO
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(CESPE - MIN - 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito
administrativo.
GABARITO: CERTO
Aí complica...
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principais fontes: lei (sentido amplo), jurisprudência, doutrina e costume.
fonte principal: lei (sentido amplo)
acredito que a ordem é o x da questão!
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Para o professor Hely Lopes Meirelles (2010), as principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. Não há uniformidade na doutrina. Para Diógenes Gasparini (2008), por exemplo, deve ser feita a inclusão dos princípios gerais do direito.
Dentre as fontes do direito administrativo, a fonte primária e principal é a lei. Considera-se como lei todos os atos legislativos (Constituição Federal, Emendas à Constituição, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas dos Municípios, leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas) e, ainda, devem ser incluídos os princípios constitucionais da Administração Pública, pois são normas.
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FDP!! kkkkkk
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Já vi essa mesma questão com o gabarito ERRADO.. TNC!
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FACILITANDO...
------------------------------------------------------------------- FONTES DO DIREITO ADMI: (LEI DO JUCO)
Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes
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Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias.