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Prova CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
868462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • comentário à letra b da questão:

    "A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentindo, é fonte secundária do direito administrativo, influenciando marcadamente a construção e a consolidação desse ramo do direito. Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficáciaerga omnes), nem efeito vinculante, portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo, há que se ressaltar que nosso ordenamento constitucional estabelece que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §§ 1° e 2°). Ademais, foi introduzida no direito brasileiro a figura da súmula vinculante, que poderá ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com o fim de outorgar força obrigatória às suas decisões proferidas em casos concretos submetidos à sua apreciação, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A, introduzido pela EC 45/2004). Essas decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga omnes não podem ser consideradas meras fontes secundárias de direito administrativo, e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio Poder Judiciário)"

    M. A. e V. P.
  • Comentário à letra c:
    Segundo VP e MA, o exercício do poder de polícia e as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, bem como as diversas formas de intervenção na propriedade privada, decorrem do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ( e não do princípio da especialidade).
  • D) Correta - PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO - A autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo; não pode deixae de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os poderes decorrentes da hierarquia. É justamente por não poder dispor desses interesses, cujaguarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão.
  • Alguém poderia comentar a letra A?
  • LETRA A: A Função Política de Governo é o objeto de estudo do Direito Constitucional.


  • letra D  é a correta!
    Em decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público, a administraçao somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. Nao existe, a rigor, a idéia da vontade autônoma da administraçao, mas sim de "vontade" da lei. Dispor de alguma coisa é simplificadamente, poder fazer o que se queira com ela, sem dar satisfaçao a ninguém. a disponibilidade é característica do direito de propriedade.
     

  • A boa gestão do interesse público é indisponível, devendo prevalecer, em regra, o interesse coletivo sobre o individual. Portanto o particular tem autonomia de vontade, pode contratar quem quiser para a sua empresa, já a Administração deve contratar através de concurso público.
  • Letra A:

    Ocorre que a denomiinada FUNÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO se trata de atividade social do Estado.
    Um dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo é exatamente o critério de distinção entre a Relação Jurídica e a Atividade Social do Estado, segundo o qual o objeto desse ramo do Direito é exatamente as relações jurídicas do Estado. Ou seja, como critério de distinção do Direito Administrativo para com as outras áreas do Direito deve-se considerar que esse não se preocupa com a atividade social do Estado, sendo uma delas essa função política que o governo exerce.
  • Em que pese os colegas estarem corretos ao responderem sobre a letra A, calha registrar que outros tantos ficam na insegurança de não haver qualquer fonte doutrinária na citação...pois bem, sobre a letra A, do livro do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo (ah propósito, a CESPE quase copia a doutrina deles em muitas questões, fica a dica!):
    "De outra parte, devemos ressaltar que o Poder Executivo exerce, além de função administrativa, a chamada função de governo, de cunho político, traduzida na atividade de elaboração de políticas públicas, de determinação das diretrizes de atuação da administração pública, e não de mera execução dessas diretrizes e políticas. A função política de governo não constitui objeto de estudo do direito administrativo."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

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    • Definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o ramo do direito público que tem por 
    • objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a 
    • Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de 
    • que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública.
    • Enfim, o direito administrativo é um ramo do direito público, mas seu objeto não está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.
  • Comentando a letra E...
    "Necessariamente, o fato do Direito Administrativo fazer parte do Direito Público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas de direito público. Numa sociedade democrática como a brasileira, em muitos casos a Administração atua como agente econômico, figurando em relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. Nestes casos, a relação jurídica é regida pelo direito privado. Porém, embora não sujeito às prerrogativas de direito administrativo, algumas regras deste ramo de direito persistem. É o caso do princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade e o princípio da probidade."
  • Prezados colegas de estudos,

    Inicialmente há que se ter em mente que o conhecido regime jurídico-administrativo tem dois grandes princípios, também chamados de pilares, quais sejam: a Supremacia do Interesso Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.

    O primeiro (supremacia) está ligado às ferramentas/prerrogativas de que o Estado dispõe para alcançar os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas Leis. Destarte o interesse particular seja justo, o interesse público deve prevalecer sobre aquele, como p.ex., nas desapropriações e no próprio poder de polícia ao restrigir, limitar ou condicionar o exercíco das atividades particulares. 

    O segudo (indisponibilidade) importa em impingir no administrador a necessidade de sempre agir em prol do interesse público. Deste princípio que é implícito (como o da supremacia) decorre tantos outros princípios expressos, como a moralidade, a legalidade, a eficiência e a impessoalidade. É bom frisar que a doutrina identifica que o concurso público decorre diretamente do princípio da impessoalidade, mas como este é decorrente do princípio basilar da indisponibilidade, a assertiva "d" torna-se correta.


    Bons estudos a todos!
  • a) O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada função política de governo — como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito administrativo.  (constitucional)  b) As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais. (primárias)  c) São exemplos de manifestação do princípio da especialidade o exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. (No que concerne à administração pública, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta.  d) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.  e) Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. (Também se aplica às relações em que o Estado atua como particular, como no aluguel de imóveis e contratação de empregados via CLT).
  • Concurso público não decorre do princípio da impessoalidade?

    ajuda, por favor!

  • Também achei que CONCURSO PÚBLICO decorria do Princípio da Impessoalidade.

  • Alguém sabe informar o índice de erro dessa questão?

  • (...) O regime jurídico-administrativo foi construído tendo como base dois grandes princípios jurídicos: a supremacia do interesse público sobre os interesses privados e a indisponibilidade dos interesses públicos. Esses dois princípios conferem ao citado regime o caráter de Direito Público e suas especificidades, bem como sua natureza jurídica.

    (...) A indisponibilidade do interesse público impõe para a Administração Pública uma série de limitações ou restrições denominadas “sujeições”, que têm o objetivo de resguardar o interesse público. Como exemplos dessas sujeições impostas à Administração e a seus agentes públicos podemos citar a obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de serviços, bens ou obras; a realização de concursos públicos para a seleção de pessoal; a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos administrativos; a imposição de condicionamentos ao exercício do poder discricionário da Administração, etc. (...)

    Os demais princípios decorrem desses dois maiores princípios do regime jurídico-administrativo.

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda inclui como princípio fundamental do regime jurídico-administrativo o princípio da legalidade. Afirma a professora que o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos."





  • Em resposta ao Guilherme Peres

    Acertam essa questão 3423 

    Erraram essa Questão 3395

  • Princípios basilares ou supra princípios da administração pública.

    1) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;

    2)Princípio da indisponibilidade do interesse público;

    Os demaisprincípios decorrem desses dois princípios basilares da ADM.

  • Mazza: "Por fim, cabe reforçar uma informação ensejadora de incontáveis questões de concurso público: todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Tecnicamente seria mais correto dizer que os princípios administrativos, por representarem limitações ao poder estatal, decorrem diretamente da indisponibilidade do interesse público, e não da supremacia. Mas esse rigor conceitual não tem sido observado pelos examinadores".

    Assim como afirmou nosso colega Maycon Muniz.
  • Ensina Mazza, que todos os princípios do Direito Administrativo são decorrentes da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. 

  • a) Errado: a função política de governo, que implica a elaboração de políticas públicas, não constitui objeto de estudo do Direito Administrativo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5)

    b) Errado: tais decisões judiciais constituem fontes principais, e não meras fontes secundárias, “uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

    c) Errado: tais exemplos, na verdade, associam-se ao princípio da supremacia do interesse público.

    d) Certo.

    e) Errado: o objeto do Direito Administrativo também abrange relações jurídicas regidas pelo direito privado, como nas hipóteses em que a Administração opera desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Basta lembrar da atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando desenvolvem atividade econômica, em pé de igualdade com a iniciativa privada (art. 173, §1º, II, CF/88)

    Gabarito: D





  • Mas isso é uma pegadinha! Assim que vi concursos públicos, associei automaticamente ao princípio da impessoalidade. Obrigado aos colegas pelas explicações.

  • A realização de concurso público tem como objetivo a contratação dos mais qualificados. Se a Administração deixar de realizar concurso estará dispondo do interesse público de só ter os melhores profissionais na máquina administrativa. 

  • Olá pessoal.

    Não obstante esse entendimento seja adotado pela banca (falo sobre a interpretação da alternativa "B"), vale apena destacar o posicionamento do Professor Ricardo Alexandre (Direito Administrativo Esquematizado - 1ª edição - 2015), para quem:

    "A jurisprudência, conjunto de reiteradas decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido, também é considerada fonte secundária do direito administrativo, influenciando visivelmente a construção e a consolidação deste sub-ramo do direito público. A jurisprudência tem um caráter mais prático do que a doutrina e a lei. Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Segundo Hely Lopes Meirelles, “enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto”.

    A jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante (não obriga que seja adotada em futuras decisões). No entanto, há que ser ressaltado que as decisões proferidas pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon ou ADC) e em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possuem efeito erga omnes (atingem a todos, mesmo não fazendo parte do processo) e vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Além disso, a EC 45/2004 (CF, art.103-A) introduziu no direito brasileiro a figura da súmula vinculante, que consiste na possibilidade de o STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar súmulas que terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas."

    Portanto, conforme se depreende das palavras do renomado professor (acima transcritas), o mesmo entende que apesar da importância que têm a jurisprudência (vinculante/erga omnes) em nosso ordenamento jurídico, continua sendo uma FONTE SECUNDÁRIA para o Direito Administrativo. 

  • Letra e: Conforme Carvalho Filho, conceitua-se o direito administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios, que visando ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado e entre este e as coletividades que devem servir. Ou seja, seu objeto não está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

  • Complementando...

    (CESPE/DPE-SE/DEFENSOR PÚBLICO/2012) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público. E

  • "Vale mencionar dois importantes institutos que concretizam o dever de indisponibilidade do interesse público pela Administração: a licitação e o concurso público. (...). No que tange ao concurso público, se há uma vaga na estrutura administrativa, a escolha de quem será nomeado não pode ser aleatória. Então, por meio do concurso, pretende-se dar a mesma oportunidade a todos que preenchem os requisitos estabelecidos em lei de apresentarem sua capacidade física e intelectual de ser escolhido." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092&revista_caderno=4)

  • Letra (d)


    Administração não pode contratar quem ela desejar para desempenhar atividades de caráter permanente. Para tanto, é necessário realizar concurso público, permitindo que todos os interessados ao cargo participem de um processo seletivo isonômico.


    Além disso, a alienação de bens públicos só pode ocorrer quando o bem for desafetado, ou seja, quando ele não possuir mais uma finalidade pública. Ademais, a alienação deve seguir as regras previstas na legislação, em particular na Lei 8.666/1993.


    Assim, a necessidade de realizar concurso público e as restrições impostas à alienação de bens públicos decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público.


    Prof. Hebert Almeida

  • C) Principio da Especialidade. Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

  • A) Errada – A maioria da doutrina considera apenas uma qualidade ou atributo a "função política de governo". Isso cabe aos 03 poderes. Não seria uma função.

    B) Errada – Decisões com efeitos vinculantes tem a sua obrigatoriedade dentro do ordenamento jurídico, portanto, não se trata de fontes secundárias.

    C) Errada – O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Observa-se com a descentralização como as autarquias e sociedades de economia mista.

    D) Correta – Os exemplos da questão são decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    E) Errada – Objeto do direito administrativo não está restrito as relações jurídicas do direito público. Ex.: quando a administração aluga um imóvel, ela estará diante um contexto de relações jurídicas regidas pelo direito privado.

    Esse foi meu entendimento. Paciência e persistência! Abraços!  

  • A) E, a "função politica de governo" não são objeto de estudo do direito administrativo

    B) E, as decisões judiciais com efeito vinculante (como as súmulas vinculantes) têm força de lei e portanto, são fontes primárias.


    C) E, principio da especialidade diz respeito a função, ou seja, cada órgão da administração é criado para um fim especifico e este fim deve seguir.

    D) C, pelo principio da indisponibilidade o Estado deve seguir a lei (concurso para provimento de seus cargos), além de que os bens da administração pública são indisponíveis, ou seja, não podem ser alienados, renunciados ou transacionados (dependerá sempre de lei)

    E) E, o Estado atua tanto n campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público, ou seja, seu objeto não está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

  • VAMOS LÁ :

    a) realmente o Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a função política ou de governo. Todavia, tal função não constitui objeto do Direito Administrativo – ERRADA;

     

    b) a questão seguiu o entendimento de Alexandrino e Paulo, ou seja, as decisões judiciais com efeitos vinculantes, a exemplo da edição das chamadas súmulas vinculantes do STF (CF, art. 103-A), e as decisões com eficácia erga omnes (para todos) – como o controle concentrado de constitucionalidade –, são fontes principais do Direito Administrativo – ERRADA;​

     

    c) o princípio da especialidade fundamenta a criação das entidades administrativas da Administração indireta. Ou seja, no lugar de desempenhar de forma centralizada as suas atividades, os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) criam entidades administrativas especializadas – ERRADA;

     

    d) o regime jurídico-administrativo é representado, basicamente, por um conjunto de prerrogativas, representadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e sujeições, demonstradas pela indisponibilidade do interesse público. Pelas prerrogativas, a Administração goza de direitos que a colocam em condições de superioridade perante o administrado. Isso ocorre, por exemplo, quando se altera unilateralmente um termo de contrato administrativo. Por outro lado, as sujeições – princípio da indisponibilidade do interesse público – fazem com que a Administração se submeta a regras específicas para garantir que sua estrutura não seja utilizada predominantemente por interesses particulares. Assim, a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos são exemplos de sujeições do princípio da indisponibilidade do interesse público – CORRETA;​

     

    e) o Direito Administrativo é um ramo do direito público, mas o seu objeto de estudo abrange, também, relações de direito privado, como a contratação de pessoal sob o regime da CLT – empregados públicos – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa D.

  •  

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Judiciária

           O chefe do Poder Executivo federal expediu decreto criando uma comissão nacional para estudar se o preço de determinado serviço público delegado estaria dentro dos padrões internacionais, tendo, na ocasião, apontado os membros componentes da referida comissão e sua respectiva autoridade superior. Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria elaborar seu regimento interno, efetuar ao menos uma consulta pública e concluir a pesquisa no prazo de cento e vinte dias e que não poderia gerar despesas extraordinárias aos órgãos de origem de cada servidor integrante da referida comissão.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere a atos administrativos e seu controle judicial.
     

    a) O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal. (C)

    b)  Uma vez instituído o referido decreto, não poderá o chefe do Poder Executivo revogá-lo de ofício.

    c) O Poder Judiciário, em sede de controle judicial, poderá revogar o referido decreto por motivos de oportunidade e conveniência.

    d) O referido ato presidencial é inconstitucional, pois é vedado instituir comissões nacionais que visem à promoção de estudo de preços públicos mediante decreto do chefe do Poder Executivo federal.

    e) A expedição do decreto é ato vinculado do chefe do Poder Executivo federal.

  • Pra mim concurso público tem muito mais caráter impessoal do que de indisponibilidade também..mas enfim...

  • Sobre a letra B: ERRADA

    A questão trouxe o conhecimento defendido por alguns doutrinadores, dentre eles Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no sentido de que, embora a jurisprudência seja representada por reiteradas decisões judiciais e se enquadre como uma fonte secundária, caso elas possuam efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes elas passarão a ser conceituadas como  súmulas vinculantes, e não como mero componentes da  jurisprudência comum.  E, nesse caso, uma característica fundamental inerente às súmulas vinculantes é que elas são consideradas como fontes principais, e não secundárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio Poder Judiciário). A não observância dessa regra no enunciado tornou incorreta a assertiva.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

     

    Sobre a letra d: Correta

    O principio da indisponibilidade do Interesse público Impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa a proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do Interesse público. De fato, não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. Isso é o que acontece na gestão pública, porque o administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. Nesse sentido, é incompativel com esse principio, por exemplo, a renúncia a uma multa, sem a respectiva previsão legal, a alienação de imóvel público sem a observãncia da legislação e, ainda, a contratação sem a realização de concurso público, exceto nos casos expressamente admitidos pela ordenamento.

    Fonte: http://ec2-107-21-65-169.compute-1.amazonaws.com/content/ABAAAhMKEAI/revisaco-direito-adm?part=10

     

  • LETRA A

    a) Função administrativa - Basicamente função de execução de atos.

    b) Função de governo ou função política de governo - Relacionada a elaboração. 

    . A função de governo não é objeto do Direito Administrativo e como exemplos básicos temos a elaboração de políticas públicas, como citado, bem como a determinação das diretrizes de atuação de atuação da administração. 

    LETRA B

    . Decisões judiciais vinculantes - São consideradas fontes principais.

    . Decisões judiciais que não tem caráter vinculante  - São fontes secundárias.

     

  • GAB. D


    Diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência decorrem do Princípio da Indisponibilidade do interesse público, que é um supraprincípio basilar da ADM ao lado do P. da Supremacia do interesse público.

  • a pessoa estuda a vida toda que concurso público está ligado ao princípio da impessoalidade, ai vê uma qestão dessa e não lê direito e marca o q? FALSO NÉ? BICHA BURRA

  • GAB -> [D]
     

    "A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade. Por consequência, impõem limitações à alienação de bens, que só podem ocorrer nos termos previstos em lei; à contratação de pessoal efetivo, que deve seguir a regra de concurso público; à escolha de fornecedores para firmar contrato, que depende da realização de licitação, e por aí vai".

  • Por que a necessidade do concurso público não pode ser decorrente do princípio da supremacia do interesse público? Pensei desta maneira porque considerei que a contratação de empregados para a máquina pública poderiam servir a população quanto a serviço público (supremacia do intersse puoblico). EStou errada??

  • Supremacia do interesse público: Prerrogativas

    Indisponibilidade do interesse Público: Restrições (Adm não pode contratar quem ou o que quiser, por isso sofre uma restrição em sua vontade - concurso ou licitação. Exceções obrigatoriamente devem estar previstas em lei.  

  • Já pensou se os administradores pudessem contratar qualquer um ? Vejam o que ocorrem com os cargos comissionados. Pessoas sem qualificação técnica são contratadas, somente por serem amigos ou parentes, ferindo gravemente o interesse público por uma prestação eficiente e eficaz. Logo, a exigência de concursos públicos está relaiconada sim com a indisponibilidade do interesse público, pois sujeita os gestores a limites.

    LEMBRANDO:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: PRERROGATIVAS 

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: SUJEIÇÕES (LIMITES AOS GESTORES)

  • Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
     

     a) O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada função política de governo — como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito administrativo.

    A função de governo envolve a atividade de formulação das políticas públicas; Já, a função administrativa  envolve a execução dessas políticas.

    O termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos de governo.

     b) As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais.

    Existe grande discussão na doutrina quanto ao enquadramento das súmula vinculantes como  fonte primária ou secundária do direito.

    SUMULAS TRADICIONAIS: FONTES SECUNDÁRIAS, não vinculam nada e não são de observância obrigatória;
    SUMULAS VINCULANTES: FONTES PRIMÁRIAS, vinculam e são de observância obrigatória.

     c) São exemplos de manifestação do princípio da especialidade o exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    Princípio da Especialidade:

    * Consiste na criação de entidades da Administração Indireta, que irão prestar serviços públicos de forma descentralizada e com especialização de função.

    * O princípio da especialidade relaciona-se ao princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Da legalidade, porque a criação de entidades da Administração Indireta só pode ser feita diretamento por lei ou mediante autorização legal. D indisponibilidade do Interesse Público, porque a lei que cria ou autoriza a criação de entidades da Administração Indireta defina com precisão as finalidade que deverão ser perseguidas por essas entidaes.

    * O princípio da especialidade abrange apenas à criação de entidades da administração indireta, não dizendo respeito, por exemplo, a parcerias realizadas pelo poder público com entidades do terceio setor. 

     d) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.

    CORRETA

    Consequências práticas do Princípio da indisponibilidade do interesse público

    *Proibição de alienar bens públicos enquanto afetados a finalidade pública

    * Restrições à alienação de bens públicos

    * Necessidade de concurso público para admissão de pessoal

    * Necessidade de licitação para celebração de contratos administrativos

    * Proibição de renúncia de receita, salvo autorização legal etc.

     

     e) Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

    Ramo do direito Público porque faz referencia a órgãos ou sujeito submetidos à mesma soberania.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

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  • a) realmente o Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a função política ou de governo. Todavia, tal função não constitui objeto do Direito Administrativo à ERRADA;

    b) a questão seguiu o entendimento de Alexandrino e Paulo, ou seja, as decisões judiciais com efeitos vinculantes, a exemplo da edição das chamadas súmulas vinculantes do STF (CF, art. 103-A), e as decisões com eficácia erga omnes (para todos) à como o controle concentrado de constitucionalidade à, são fontes principais do Direito Administrativo à ERRADA;

    c) o princípio da especialidade fundamenta a criação das entidades administrativas da Administração indireta. Ou seja, no lugar de desempenhar de forma centralizada as suas atividades, os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) criam entidades administrativas especializadas à ERRADA;

    d) o regime jurídico-administrativo é representado, basicamente, por um conjunto de prerrogativas, representadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e sujeições, demonstradas pela indisponibilidade do interesse público. Pelas prerrogativas, a Administração goza de direitos que a colocam em condições de superioridade perante o administrado. Isso ocorre, por exemplo, quando se altera unilateralmente um termo de contrato administrativo. Por outro lado, as sujeições à princípio da indisponibilidade do interesse público à

    fazem com que a Administração se submeta a regras específicas para garantir que sua estrutura não seja utilizada predominantemente por interesses particulares. Assim, a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos são exemplos de sujeições do princípio da indisponibilidade do interesse público à CORRETA;

    e) o Direito Administrativo é um ramo do direito público, mas o seu objeto de estudo abrange, também, relações de direito privado, como a contratação de pessoal sob o regime da CLT à empregados públicos à ERRADA.


    Prof. Herbert Almeida

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (a) ERRADA. Se, por um lado é correto afirmar que o Poder Executivo, além da função administrativa, também exerce a função política de governo, por outro é errado dizer que o Direito Administrativo estuda o exercício da função política, pois se limita à função administrativa.

    (b) ERRADA. Embora a jurisprudência, em regra, seja considerada fonte secundária de Direito Administrativo alguns autores entendem que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia contra todos (erga omnes) não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, eis que alteram diretamente o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para a Administração Pública e para o próprio Poder Judiciário. Nesta questão, a banca demonstra partilhar desse entendimento. 

    (c) ERRADA. O exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são exemplos do princípio da supremacia do interesse público, eis que constituem prerrogativas que a Administração possui para a satisfação do interesse geral. O princípio da especialidade, por sua vez, se refere à necessidade de que a atividade a ser exercida pelas entidades da administração indireta esteja expressamente prevista em lei.

    (d) CERTA. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe restrições à vontade estatal, de que são exemplo a necessidade de concurso público e as restrições para alienação de bens. Assim, a Administração, ao invés de contratar os servidores que quiser para seus quadros efetivos, deve realizar concurso público para selecioná-los de forma isonômica, objetiva e transparente.

    (e) ERRADA. Também constituem objeto do Direito Administrativo determinadas relações jurídicas que se sujeitam, além do direito público, também ao direito privado, como a intervenção do Estado na atividade econômica por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista. 

  • Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos. Gabarito correto, mas a bem da verdade deve-se dizer q a necessidade de realizar concurso público não está atrelada somente ao princípio da indisponibilidade do interesse público, mas tb ao da impessoalidade (pois não se favorece e nem se prejudica ninguém) e ao da eficiência (pois assim selecionam-se os mais preparados, os mais qualificados)

  • E quanto aos concursos públicos que não são para o quadro permanente, como os que ocorrem para as sociedades de economia mista e as empresas públicas?

  • (d) CERTA. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe restrições à vontade estatal, de que são exemplo a necessidade de concurso público e as restrições para alienação de bens. Assim, a Administração, ao invés de contratar os servidores que quiser para seus quadros efetivos, deve realizar concurso público para selecioná-los de forma isonômica, objetiva e transparente.

  • Para mim seria PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    pois a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente

  • Gabarito: letra D.

     

    Há dois princípios informadores do regime jurídico Administrativo: o da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público.

    O da supremacia traduz as prerrogativas do Estado, como, por exemplo, a autotutela dos atos e a desapropriação.

    A indisponibilidade, por sua vez, cria uma série de restrições para o Estado, como, por exemplo, a observância a determinados princípios, como o do concurso público e o da licitação.

     

    Os demais itens:

     

    Na letra A, o Poder Executivo é responsável pela elaboração das políticas públicas. No entanto, as políticas públicas é assunto reservado à ciência da Administração. (Administração Pública)

     

    Na letra B, os precedentes judiciais, no Brasil, não possuem, de regra, efeito vinculante, em que as decisões judiciais vinculam as instâncias inferiores. No entanto, há exceções, como, por exemplo, as decisões adotadas nas ações abstratas, como as Ações Direta de Inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão judicial funciona como verdadeira fonte principal.

     

    Na letra C, o princípio da especialidade se refere à criação das Entidades da Administração Indireta. É uma decorrência, perceba, do princípio da eficiência. Retira-se da periferia certas atribuições e repassam-se às pessoas jurídicas, conferindo-se, assim, maior especialidade.

     

    Na letra E, de fato, o Direito Administrativo é um ramo do direito público, e o seu objeto é regido pelo direito público. No entanto, na existência de lacunas, é possível a aplicação subsidiária do Direito Privado.

  • E eu pensando que concurso público era devido ao princípio da isonomia. Maluquice, em...!?!?!?

  • a)         ERRADO – o direito administrativo não trata da matéria vinculada a política, onde o qual está voltado para a execução dos atos de governo, no entanto, o poder executivo está vinculado a função política.

    b)  ERRADO – uma MP, Sumula ou decisão com efeito vinculante torna-se  fonte primaria, tendo em vista a conversão em lei que se manifesta sendo fonte principal, contudo, deverá ser editada ou conter efeito vinculante.

    c)         ERRADO - este princípio pauta-se na descentralização do poder administrativo, onde o qual cria leis especificas dentro do seu campo de atuação ou seja, dentro de sua especialidade, que pode depender do orgao em questão.

    d)         Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos. CORRETA – este princípio é muito importante, mas é identificado de forma implícita e possui conexão com os outros princípios da administração pública, este serve para deixar claro que a coisa pública trata-se de um “patrimônio” do povo em geral e é somente administrado pelos agentes da gestão pública, onde até mesmo confronta-se ao princípio da legalidade, tendo em vista a obediência as leis, como por exemplo, a contratação de servidores via concurso público. Cabe ressaltar que este princípio está vinculado a todo o procedimento administrativo, de começo ao fim de cada processo. Cabe dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

    e) ERRADO – no sentido objetivo e formal o direito administrativo comporta-se no sentido de expor suas atividades onde o qual está estrito ao campo administrativo, no entanto, o texto aborda uma “restrição”, onde afirma que não existe possibilidade para rompimento das relações jurídicas em face de outras fontes do direito. 

  • Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.

    gab: D

  • Pessoal, na verdade, esta questão está intimamente ligada a ideia ventilada pelo Ilmo. Celso Antônio Bandeira de Melo, onde o nobre autor fala dos macro princípios ou também chamados por ele de pedras de toque que são o Princípio da Indisponibilidade do interesse público e a Supremacia do interesse público. Segundo o autor, todos os outros princípios surgem através destes dois. Daí o porquê da questão afirmar como verdadeira a assertiva no sentido que de que os concursos públicos pertencem ao Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Espero ter ajudado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Com todo respeito ao gabarito ser letra "D", o que tem haver a resposta com a pergunta sobre objeto e fontes do Direito Administrativo? Eu pediria a anulação da questão.

  • na letra D o princípio deveria ser da impessoalidade

  • Letra D

    CESPE é difícil demais.... tem questão que diz que  a necessidade de realizar concurso público decorre do Princípio Republicano, em outras fala que do Princípio da Impessoalidade... em outras princípio da indisponibilidade do interesse público.... enfim... fodda.

  • realizar concurso publico nao era impessoalidade, meu Deus do Céu?????

  • INFEEEERRRRNOOOOO

  • Sobre a E, o objeto do Direito Administrativo também diz respeito às atividades da adm. pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

    Fonte: Direção Concursos.

  • O prefeito daqui erraria essa questão. Só mamador incopetente não concursado em posse dos cargos.

  • Errei essa questão 5 vezes.

  • É errado dizer que o Direito Administrativo estuda o exercício da função política, pois se limita à função administrativa.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe restrições à vontade estatal, de que são exemplo a necessidade de concurso público e as restrições para alienação de bens. Assim, a Administração, ao invés de contratar os servidores que quiser para seus quadros efetivos, deve realizar concurso público para selecioná-los de forma isonômica, objetiva e transparente.

  • O exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são exemplos do princípio da supremacia do interesse público, eis que constituem prerrogativas que a Administração possui para a satisfação do interesse geral. O princípio da especialidade, por sua vez, se refere à necessidade de que a atividade a ser exercida pelas entidades da administração indireta esteja expressamente prevista em lei.


ID
868465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública e ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra C: "A multa administrativa goza de executoriedade na medida em que a administração pode obrigar o administrado a cumpri-la por meios indiretos, como o bloqueio de documento de veículo." mostra uma ilegalidade cometida pelos Detrans do Brasil inteiro.

    A multa é exigível, mas não auto-executável, devendo sua execução ocorrer por via judicial.

    A exceção é a multa prevista na Lei 8666/93, que pode ser executado, descontando a Administração do valor da garantia e da contraprestação dos serviços, conforme os Art. 86 § 3° da Lei 8668/93.
  • Ato Complexo: resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes (sejam eles singulares ou colegiados). Suas manifestações se fundem, visando formar um único ato.
    A Professora Maria Sylvia consigna que as vontades podem resultar vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas.
  • Ato administrativo complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser um único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados. É possível citar como exemplos os atos normativos editados conjuntamente, por dois ou mais órgãos, tais como as Portarias Conjuntas editadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil (a exemplo da Portaria Conjunta n° 01, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional); editadas pelos órgãos do Poder Judiciário (a exemplo da Portaria Conjunta 01, de 07 de março de 2007, que regulamenta adicionais e gratificações no âmbito do Judiciário), entre outras. Nesse caso, deve ficar bem claro que existe uma manifestação conjunta de vontade de todos os órgãos envolvidos antes de o ato ser editado.
  • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,  seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta  por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira  de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a  deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua  maioria).  • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez  que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando  assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.  • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:  é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a  vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato  principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar  um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro  acessório. 

     
  • Vamos lá...

    a) Os atos administrativos gerais, a exemplo dos atos normativos, podem ser objeto de impugnação direta por meio de recurso administrativo.
    ERRADA. Trata-se de classificação quanto aos destinatários do ato. Gerais são os regulamentos, porque retratam um comando abstrato, geral e impessoal e diferente dos individuais (que possuem destinatários certos) terão seu controle realizado pelo judiciário através do Controle de Constitucionalidade ou Controle de Legalidade conforme o caso.

    b) Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mantendo-se, porém, aqueles efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.
    ERRADA. Toda a primeira parte está correta, porém a questão erra ao afirmar que os efeitos para os terceiros de boa-fé serão mantidos. Neste caso não será mantido, já que não se pode aplicar a teoria da aparência para os atos inexistentes e sim para os anuláveis. Exemplo: Se o funcionário público que falsifica o diploma e toma posse pratica um ato, esse ato será anulável e produzirá efeitos para terceiros de boa-fé. Porém se uma pessoa qualquer pula o balcão de atendimento para praticar um ato, esse ato será inexistente e essa pessoa será considerada usurpadora de função (além de presa com base no art. 328 CP).

    c) A multa administrativa goza de executoriedade na medida em que a administração pode obrigar o administrado a cumpri-la por meios indiretos, como o bloqueio de documento de veículo.
    ERRADA. Precisamos saber alguns conceitos bem básicos de tributário aqui. Existem dois tipos de obrigação tributária. Principal e Acessória. Principal geralmente é de se pagar algum tributo (exemplo: ICMS) e Acessória é fazer ou deixar de fazer algo (exemplo: gerar a nota fiscal). Porém se uma determinada pessoa não realiza a obrigação acessória ela poderá ser multada e a multa será transformada em obrigação principal que, por sua vez, não paga, será transformada em dívida ativa. Só assim o Estado poderá cobrar tal multa. Por isso é um absurdo aqui no Rio ter que pagar as multas para poder realizar a vistoria no automóvel!!!

    d) O ato administrativo será discricionário quando a lei não estabelecer margem alguma de liberdade para atuação do administrador, fixando uma única maneira de agir nos termos da lei.
    ERRADA. É justamente o conceito de Ato Vinculado.

    e) Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo.
    CERTA. E respondida perfeitamente pelos colegas acima.

    Conceitos retirados dos livros de Márcio Fernandes Elias Rosa (administrativo) e Anderson Soares Madeira (tributário).

  • Ainda não entendi a letra A?
    Pois, os atos administrativos são objetos do controle de mérito e de legalidade pela própria administração, sem ter que sujeitar ao poder judiciário, desde que respeitados os limites materiais, a saber:
    a)      Atos vinculados;
    b)      Atos consumados;
    c)       Atos que fazem parte de processo administrativo;
    d)      Atos meramente declaratórios;
    e)      Atos que produziram direitos adquiridos;
    f)       Com efeitos exauridos;
    g)      Atos que geram direito subjetivo aos beneficiários.

    Então, não entendi o erro da letra A,,,,


    Com relação ao ato inexistente, entendo que ele é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação e, assim, não produz qualquer consequência jurídica. Assim, o conceito da alternativa b se enquadra mais ao conceito de ato putativo.
  • Erro da letra A:
    Segundo Maria Sylvia Di Pietro as características dos atos administrativos gerais são as seguintes:

    1)Impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade;

    2)Prevalência sobre o ato administrativo individual;

    3)Revogabilidade incondicionada;

    4)Impossibilidade de impugnação por meio de recurso administrativos.

    Ainda segundo a autora: 

    "Um ato geral não pode ser diretamente atacado, mediante ação judicial, pela pessoa a quem o ato tenha sido aplicado, isto é, não será acolhida a ação judicial em que o autor apresente como pedido a anulação de um ato geral. O autor pode pedir a anulação de um ato individual, praticado em cumprimento a um ato geral, alegando, em sua petição, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato geral, e pedindo, incidentalmente, o afastamento da aplicação do ato geral ao seu caso concreto. O que não é possível é ajuizar uma ação em que o pedido seja diretamente, a anulação de um ato geral."


    Abraço e boa sorte!

  • comentario objetivo, galera
    a)errado. sua impugnação pode ser feita apenas judicialmente.
    b)errado. os atos nulos conservam os efeitos perante terceiros de boa-fé; os inexistentes não, não poduzem quaisquer efeitos.
    c)errado. a multa goza de exigibilidade, mas não de executoriedade.
    d)errado.ato vinculado
    e)certo, atos complexos são formados pela manifestação de dois ou mais órgãos, que editam apenas um ato administrativo, sendo suas manifestações independentes.
  • A letra A está errada. Atos administrativos gerais são aqueles que produzem efeitos a pessoas indeterminadas.
    A letra B está errada porque ato inexistente é aquele que nem chegou a existir porque foi praticado por pessoa que se passou por agente público. Pode produzir efeitos tendo em vista a teoria da aparência.
    A letra C está errada devido ao fato de executoriedade ser um atributo que representa a possibilidade da administração de impor um ato ao particular e ele ser obrigado a cumprir, sem ser necessária a interposição de pedido de medida judicial para a execução do ato. A multa não é um caso onde há autoexecutoriedade da administração, pois ela não pode, diretamente, obrigar o administrado a pagá-la.
    A letra D está incorreta porque essa definição se enquadra mais com o ato vinculado. O ato discricionária dá uma margem de liberdade na atuação da administração.
    A letra E está correta, porque expressa a definição de ato complexo. Ato complexo é aquele em que há a manifestação de 2 ou mais órgãos, mas apenas 1 ato.

  • Prezados,
    No item C a questão trata do desdobramento do atributo da auto-executoriedade, colocando executoriedade como meio indireto de cobrança, quando esta na verdade é um meio direto.

    Temos assim auto-executoriedade desdobrada em:
    Executoriedade: meios diretos de cobrança
    Exigibilidade: meios indiretos de cobrança

    Celso Antônio Bandeira de Mello faz uma subdivisão neste atributo:
    1) exigibilidade: utilização de meios indiretos para que o particular atenda ao comando administrativo.
    Ex: imposição de multa porque não construiu a calçada.

    2) executoriedade: Administração compele materialmente o particular à prática do ato. Esta característica NEM SEMPRE estará presente.
    Ex: após aplicada a multa do exemplo anterior e tendo em vista o não pagamento, a Administração deve ajuizar a respectiva execução fiscal (medida judicial) para cobrar o valor.
  • Alguém sabe alguma dica/macete pra não confundirmos ato complexo com ato composto?

  • ato complexo é só lembra de sexo: depende de duas pessoas (ou mais) para realizar um ato.

  •  Letra "A"- Os atos administrativos. normativos não podem ser atacados pelos administrados diretamente mediante recurso ou mesmo na esfera judicial. Somente quando vem a produzir efeitos concretos para determinado administrado, passa a ser possível a impugnação direta desses efeitos pelo interessado, na esfera administrativa ou judicial (por exemplo, mediante mandado de segurança).

  • Quanto a B, ainda não me convenci:

    Com relação aos atos praticados por usurpador de função pública, os mesmos seriam inexistentes. Os praticados por agente de fato, seriam válidos(convalidados) quando houver uma aparência de legalidade e atingirem terceiros de boa-fé;


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1654

  • A - ERRADO - É NECESSÁRIO PRODUZIR EFEITOS CONCRETOS PARA O ADMINISTRADO E O REMÉDIO QUE GARANTIRÁ O REPARO DESTA VIOLAÇÃO É O MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.



    B - ERRADO - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO (ato inexistente) NÃO SE MANIFESTA POR VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO. ESSA PESSOA FOI INVESTIDA NO CARGO DE FORMA ILEGAL NÃO POSSUINDO NENHUMA RELAÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO.


    C - ERRADO - A MULTA GOZA DE EXIGIBILIDADE QUE SÃO MEIOS INDIRETOS NO QUAL A ADMINISTRAÇÃO EXIGE O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO. 


    D - ERRADO - DISCRICIONÁRIO PORQUE HÁ MARGEM DE LIBERDADE PARA QUE O ADMINISTRADOR POSSA ATUAR, DESDE QUE SEJA DEEENTRO DOS LIMITES LEGAIS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.


    E - CORRETO - UM ATO CONSTITUÍDO POR DOIS OU MAIS ÓRGÃOS = ATO COMPLEXO.




    GABARITO ''E''
  • Letra (e)


    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.


    Mazza

  • ATO COMPLEXO = SOMA DE VONTADES DE ÓRGÃO INDEPENDENTES

    OBS) UMA PEGADINHA EM PROVA: APOSENTADORIA(ATO ADM COMPLEXO)

  • O ato composto não se confunde com o ato complexo: neste há a conjugação de duas ou mais vontades para a prática de um único ato, enquanto naquele (composto) existe um ato principal que somente produzirá efeitos caso seja editado outro ato, de natureza secundária ou instrumental, com o propósito de validar o primeiro.

    Mauro Sérgio dos Santos

  • Comentário preconceituoso e misógino, Naamá Souza

     

    Os homossexuals sofrem preconceito durante toda a vida e é lamentável que um espaço de estudo como este também seja utilizado para feri-los. 

     

    Supondo que você também estude para concurso, o art. 5º da CF nos presenteia com o Príncipio da Igualdade. 

    E se ele não cair na sua prova, faça com que ele pelo menos sirva para sua vida.

     

  • Gente alguém poderia me ajudar a compreender a letra B... eu já li diversas vezes que o ato praticado pelo agente de "fato" continua produzindo efeitos para manter a segurança jurídica do nosso ordenamento. Então mesmo que ele seja um agente ilegal (por ex: que não tenha sido aprovado em concurso), os atos praticados por ele deveriam manter seus efeitos diante os terceiros de boa fé... então não entendo pq está errada... 

    "A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado.

    Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos." https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/318899/agente-de-fato

     

  • Juliana Corrêa: seu comentário está correto, mas trata da situação do funcionário de fato (aqui o ato é nulo, pois existe vício de legalidade na investidura do agente público. Assim, aplica-se a teoria da aparência, já que é possível imputar o ato à admp) e não do usurpador de função (aqui o ato é praticado por sujeito completamente estranho à admp, podendo configurar inclusive o crime do art. 328, do CP. Nesse caso, a doutrina considera o ato inexistente e nenhum efeito que ele tenha produzido poderá ser mantido).

  • Tentando somar, especialmente para ajudar a Juliana.

    A premissa para se distinguir um ato inexistente de um ato administrativo eivado de vício ou irregualaridade é compreender os diferentes regimes jurídicos nos quais esses repercutem, pois apenas o ato adminitrtivo irregular se insere no regime jurídico administrativo, o ato inexistente não.

    Inicialmente cabe observar que a assertiva "b" não apresenta o conceito de um ato inexistente (primeiro erro), e sim, de um ato praticado por um funcionario de fato, com aparência de ser um ato da administração, portanto, este ato se submete ao regime juridico administrativo, pois foi praticado no execicio da função administrativa, razão pela qual o ato existiu, é verdade que com irregularidade, mas com efeitos juridicos produzidos.

    Já num ato inexistente, se aplica outro regime jurídico que não o administrativo, pois houve a usurpação da função administrativa e, desse modo, não se pode imputá-lo à Adminstração por não haver o exercício da função administrativa, não tendo, então, a aparência da manifestação de vontade da administração pública (outro erro), ensejando na inexistência daquele ato no âmbito do regime jurídico administrativo.

  • Alternativa correta: letra E - Os atos complexos são aqueles que decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma das vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único, como são exemplos as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    Alternativa A - Os atos administrativos gerais, assim entendidos como aqueles que possuem caráter geral e abstrato, sem destinatário determinado, não podem ser objeto de impugnação por meio de recurso administrativo. 

    Alternativa B - Ato inexistente é aquele que aparenta ser ato, mas não é. A situação mais comum é a usurpação de função. No caso do ato inexistente, não se admite convalidação e não gera efeitos válidos. 

    Alternativa C - A multa administrativa goza de executoriedade quanto à sua imposição, mas não quanto à sua cobrança, se houver resistência do administrado. Assim, não pode a Administração Pública, por seus próprios meios, fazer a apreensão de bens do devedor para a quitação da penalidade pecuniária. 

    Alternativa D - O ato administrativo será vinculado quando a lei não estabelecer margem alguma de liberdade para atuação do administrador, fixando uma única maneira de agir. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos administrativos gerais, a exemplo dos atos normativos, não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos administrativos. A rigor, para pleitear a invalidação direta de um ato normativo geral, deve ser utilizada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). De outra parte, é bom saber que, ao contrário dos atos gerais, os atos individuais podem ser atacados por recursos administrativos.

    b) ERRADA. De fato, ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas, na verdade, possui algum defeito capital que o impede de produzir efeitos no mundo jurídico, a exemplo de não ter se originado de um agente público, como no caso do usurpador de função. O erro é que os efeitos dos atos inexistentes não podem ser validamente mantidos, mesmo perante terceiros de boa-fé.

    c) ERRADA. Para parte da doutrina, o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos se divide em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade se refere aos meios diretos de coerção, inclusive mediante o uso da força. Já a exigibilidade diz respeito aos meios indiretos de coerção. O erro do item é que a multa administrativa não goza de executoriedade, e sim de exigibilidade, pois a Administração não pode cobrá-la mediante coerção direta, mas apenas por meios indiretos, como o bloqueio do documento do veículo.

    d) ERRADA. O ato administrativo será vinculado, e não discricionário, quando a lei não estabelecer margem alguma de liberdade para atuação do administrador, fixando uma única maneira de agir nos termos da lei.

    e) CERTA. Atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um único ato. Exemplo clássico são as portarias conjuntas da Receita Federal e da PGFN.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.ª Maria Di Pietro

    Características dos atos gerais ou normativos quando comparados com os individuais

    a) o ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada (somente as pessoas legitimadas no art. 103 da CF podem propor inconstitucionalidade de ato normativo); 

    b) o ato normativo tem precedência hierárquica sobre o ato individual (por exemplo, existindo conflitos entre um ato individual e outro geral produzidos por decreto, deverá prevalecer o ato geral, pois os atos normativos prevalecem sobre os específicos); 

    c) o ato normativo é sempre revogável; ao passo que o ato individual sofre uma série de limitações em que não será possível revogá-los (por exemplo, os atos individuais que geram direitos subjetivos a favor do administrado não podem ser revogados); Nesse sentido, a Súmula 473 do STF determina que a revogação dos atos administrativos deve respeitar os direitos adquiridos. 

    d) o ato normativo não pode ser impugnado, administrativamente, por meio de recursos administrativos, ao contrário do que ocorre com os atos individuais, que admitem recursos administrativos. 

  • Complementando os colegas:

    1) usurpador de função é  de funcionário de fato

     2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

     3) usurpador de função é alguém que:

        → não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;

        → não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

        → atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

     

    4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:

        → cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparênciada boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

     

    6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:

             ~> não acarretem lesão ao interesse público

             ~> nem prejuízo a terceiros.

    7) De passagem, anote-se que o defeito invalidade da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

     

    8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.


ID
868468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D;  de acordo com o Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. aRT 13 VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    A) § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    B) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    C)Art. 24. É dispensável a licitação:XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
    E) Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

  • a) Errado -   Tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. ..


    b) Errado- São princípios fundamentais da licitação, entre outros, a igualdade, a publicidade e o julgamento subjetivo.

    Art 3º da lei 8666/93  determina que a licitação deverá ser processada e julgada em estrta obediência aos seguintes princípios:

    Legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; igualdade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento OBJETIVO

    c) Errado - A licitação é DISPENSÁVEL , em razão da pessoa,

    Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica (incisso XXII  art 24 da lei).

    d) Correta - art 25 estabelece que a lictação é inexigível quando houver inviabilidade de competição de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização..


    e) Errada -  A dispensa é uma opção legal, pois os interessados poderiam competir. As hipóteses de dispensa são TAXATIVAS e não podem ser ampliadas pelo administrador.

    •  
    • a) O convite é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. - ERRADO - CONVITE É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETOCADASTRADOS OU NÃO, ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA, A QUAL AFIXARÁ, EM LOCAL APROPRIADO, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E O ESTENDERÁ AOS DEMAIS CADASTRADOS NA CORRSPONDENTE ESPECIALIDADE QUE MANIFESTAREM SEU INTERESSE COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24H DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
      •  b) São princípios fundamentais da licitação, entre outros, a igualdade, a publicidade e o julgamento subjetivo. - ERRADO - A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GARANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA ADMINISTRAÇÃO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL E SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA IGUALDADE, DA PUBLICIDADE, DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA, DA VINCULAÇÃO AO ISTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS. 
      • A DOUTRINA COMUMENTE MENCIONA, AINDA, COMO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ESPECÍFICOS O DA COMPETITIVIDADE, O DO PROCEDIMENTO FORMAL, O DO SIGILO DAD PROPOSTAS EO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
      •  c) A licitação é dispensável em contratações de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com qualquer tipo de empresa. - ERRADO - A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL NA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO OU SUPRIMENTO  DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL COM CONCESSIONÁRIO, PERMISSIONÁRIO OU AUTORIZADO, SEGUNDO AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
      •  d) Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como ocorre na aquisição de bens singulares, dos quais é exemplo um quadro específico de determinado pintor. - CERTO-   É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL: (...) II - PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO; (...) 
      •  e) Os estados podem ampliar o rol traçado na referida lei para os casos de dispensa, pois possuem a capacidade de autoadministração e autolegislação. - ERRADO - VIDE ART. 118 DA LEI.
  • Ressaltando a letra c)
    É Dispensável a licitação caso seja realizada com:
    -Concessionário
    -Permissionário
    -Autorizado

    E não com qualquer empresa como diz o item.

  • a) O convite A tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (art. 22, § 2º, L. 8.666)
    b) São princípios fundamentais da licitação, entre outros, a igualdade, a publicidade e o julgamento subjetivo julgamento objetivo (art 3º, L. 8.666)
     c)  A licitação é dispensável em contratações de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com qualquer tipo de empresa concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas de lei especifica. (Art 24, XXII,  L. 8.666)
      d) Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como ocorre na aquisição de bens singulares, dos quais é exemplo um quadro específico de determinado pintor. Correto
     e) Os estados podem ampliar o rol traçado na referida lei para os casos de dispensa, pois possuem a capacidade de autoadministração e autolegislação.
    Art 118. L.8.666 – Os estados deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos aos disposto nessa lei.
  • Não entendi: para aquisição de quadros não valeria a dispensa de licitação? art 24, XV cita "aquisição", mas o art 13, VII diz  apenas "restauração". Qual a diferença entre as duas?
    Se puderem deixar recado, eu agradeceria!
  • Milena eu segui o mesmo racioncínio, no inciso XV do artigo 24 --> para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Não entendi mesmo essa!
  • Obras de arte, restaurações quando é dispensável ou inexigível

     

    Dispensável: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Obs.: quando a aquisição for para entidades cuja finalidade justifique, é possível que a licitação seja dispensável. EX: museu

     

    Inexigível: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:restauração de obras de arte e bens de valor histórico. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Ex: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

     

    Questão: Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como ocorre na aquisição de bens singulares, dos quais é exemplo um quadro específico de determinado pintor. Justificativa: como na questão não especificou que se trata de órgão ou entidade cujas finalidades sejam específicas do objeto que deu causa à licitação, tem-se que é um caso de licitação inexigível. Se a cespe estivesse especificado na questão que se trata de objeto, o quadro, que fosse por exemplo a um museu, seria o caso de licitação dispensável, já que um quadro é um objeto específico para as atividades inerentes do museu.

     

    Resumindo: o diferencial é saber quem está dispensando ou inexigindo a licitação; se museu é caso de licitação dispensável, se um tribunal é inexigível, e quando não falar nada é dispensável.


  • Gabarito letra 'D'.

     

    O artigo  25 da lei 8.666 diz que e  quando houver inviabilidade de competição, em especial: É inexigível a licitaçãoII - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Porém, é comum a administração pública utiliza-se de modalidade de inexigibilidade para aquisição de Máquinas e Equipamentos de fornecedor exclusivo, como ocorre com equipamentos médicos por exemplo. Se há apenas 01 fornecedor, NÃO HÁ COMO HAVER DISPENSA pois a modalidade mais "adequada" é a inexigibilidade, justamente pelo caráter de exclusividade.

  • Meu deus, que redação mal formulada. É o CESPE sendo o CESPE.

  • Taí uma questão que mistura um caso aparentemente típico de DISPENSA mas que é INEXIGÍVEL. A alternativa certa é meio absurda, mas as demais são tão mais absurdas que se acerta por eliminação =)



  • Complementando...

    A) ERRADA! O conceito é de tomada de preços...

    (CESPE/MPE-SE/2010) Na tomada de preços, os participantes interessados devem ser previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos, ou devem atender a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. C

    B) ERRADA! Julgamento Objetivo; Princípio do julgamento objetivo: o julgamento das propostas será objetivo, ou seja, baseado no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas (Lei nº 8.666/93, arts. 44 e 45). Tal princípio visa a afastar a discricionariedade e a subjetividade na escolha da proposta vencedora. 

    (CESPE/BASA/2010 Constituem princípios das licitações a isonomia, a moralidade, a publicação e o julgamento subjetivo. E

    C) ERRADA! Não é qualquer tipo de empresa e sim junto a concessionário, permissionários e autorizados.

    (CESPE/DFTRANS/2008) Nos termos da legislação específica, a licitação é dispensável ao ser contratado serviço de fornecimento de energia elétrica junto a concessionário. C

    D) CORRETA!!! Inviabilidade de Competição: Inexigível

    (CESPE/BRB/2010) De acordo com a referida lei, haverá inexigibilidade de licitação quando se configurar inviabilidade de competição. C

    E) ERRADA! Os casos de dispensa de licitação estão previstos taxativamente na lei, ao passo que as hipóteses de inexigibilidade de licitação são meramente exemplificativas. 

    (CESPE/AGU/2009) As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado. C

  • LETRA D. CERTA. 

    Inexigibilidade de licitação

    - Para Celso Antônio Bandeira de Mello, é pressuposto lógico da licitação a existência de uma pluralidade de ofertantes para um mesmo objeto pretendido pela Administração. Diante disso, havendo somente um proponente apto a disponibilizar o serviço ou bem requestado (inviabilidade de competição), não há como cogitar de uma disputa objetivando identificar a melhor proposta.

    - São os casos elencados no art. 25 da Lei 8.666/93, consistindo em um rol exemplificativo, que dizem respeito a:

    a) fornecedor exclusivo, atestado pelo órgão comercial competente;

    b) serviço técnico especializado de natureza singular; e

    c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.

  • Resposta: d

     

    Comentários

     

    Alternativa correta: letra “d”. Na forma do art. 25, da Lei, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. É o que ocorre no caso ilustrado na alternativa, porque não há como haver competição para a aquisição de certo quadro de determinado pintor.

     

    Alternativa “a”. A tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Alternativa “b”. São princípios fundamentais da licitação, entre outros, a igualdade, a publicidade e o julgamento objetivo.

     

    Alternativa “c”. Nos termos do art. 24, XXII, a licitação é dispensável “na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

     

    Alternativa “e”. Os estados não podem ampliar o rol traçado na referida lei para os casos de dispensa, pois, na forma do art. 118, “os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei”. Isso ocorre porque as hipóteses de dispensa e inexigibilidade são consideradas normas gerais e é da União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.

     

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Edição JusPODIVM, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.

  • Questão fácil por eliminação, mas a alternativa D é estranha.

    Talvez esteja correta por salientar que o bem é singular. Porém, a aquisição de obras de arte é hipótese de DISPENSA, desde que compatível à finalidade do órgão (art. 24, XV). Na verdade, toda obra de arte é singular. Ou seja, ao meu ver, em caso de órgão público que não tenha esta finalidade (para decoração, por exemplo), deveria ser feito CONCURSO. No caso de órgão que tenha a finalidade (ex: museu), aí seria hipótese de DISPENSA, justamente pela previsão mencionada.

    Enfim, sendo a questão fácil a CESPE poderia ter colocado uma alternativa melhor. Mas, como é de praxe dessa banca, vale a máxima: "para que facilitar se posso complicar?".

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações, é correto afirmar que: Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, como ocorre na aquisição de bens singulares, dos quais é exemplo um quadro específico de determinado pintor.


ID
868471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal: IV - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • LETRA D (errada)

    Na REVISÃO administrativa NÃO é admitida a modificação da decisão que traga prejuízo ao interessado, a chamada reformatio in pejus.

    Fundamento Lei 9.784:
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

    pfalves

     

  • Letra A - ERRADA
    Súmula Vinculante nº 3
    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
    Letra B – ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    Ou seja, as contas devem ser julgadas pelo TCU, e não pelo TCE do estado, como informa o item.
    Letra C – ERRADA
            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Esta primeira parte está perfeita. A segunda parte “entre os quais a edição de atos de caráter normativo” está errada porque vai de encontro ao que diz o
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
            I - a edição de atos de caráter normativo;
    Letra D – ERRADA
            Art. 64. O órgão competente para decidir o RECURSO poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
            Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    Assim:
    RECURSO: pode ocorrer o agravamento da penalidade;
    REVISÃO: não pode ocorrer o agravamento da penalidade;
     
    Letra E – CERTA
    Como comentado pelo Leandro, a letra E encontra respaldo no art. 52, IV da CF de 88.
  •  Felipe moraes a letra "E" está correta.
    Exatamente conforme apontado pelo colega Leandro.
    Art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    IV - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Perfeito Luiz!
    A letra E está correta. Eu me equivoquei ao postar.
    Valeu!
  • Resumindo os comentários:
    a)ERRADA, pois nos casos de aposentadoria, reforma e pensão não se tem contraditório e ampla defesa.
    b)ERRADA, as contas que envolvam dinheiro da União terá apreciação do TCU.
    c)ERRADA, são competência que não pode delegar: NOREX. Normativa, Exclusiva e Recursal.
    d)ERRADA, a palavra correta é Recurso e não Revisão.
    e)Correta.
  • No caso do art. 52, inc. V, da CF, o controle exercido pelo Senado configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados.
    Portanto, trata-se de controle político, e não administrativo, como entendeu o CESPE.
  • Em relação a letra "d"

    São princípios do processo administrativo (pelo menos os mais relevantes), são eles: oficialidade, informalismo, instrumentalidade das formas, verdade material, gratuidade, contraditório e ampla defesa.
    Para alternativa, utilizaremos apenas o da verdade material.
    Segundo o Prof. Marcelo Alex., no processo administrativo deve a administração procurar conhecer o fato efetivamente ocorrido. Importa saber como se deu o fato no mundo real. Nos processos administrativos, diferentemente, a administração pode se valer de qualquer prova licita, de que venha a ter conhecimento, em qualquer fase do processo (regra geral), visando a descobrir os fatos que realmente ocorreram.
    Desse princípio, decorre a ideia de que os processos adiministrativos podem ser reformados em prejuízo ao interessado. Todavia, a lei pode proibir a "reformatio in pejus", isso ocorrer usualmente nos processos em que resulte aplicação de sanções administrativas.
    Ou seja, a regra é pela "reforma em prejuízo", a execção é pela não aplicação da "reformatio in pejus". Na lei deve estar prevista tal execeção. Vejamos:
    Lei. 8.112/90
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Só achei estranho, porque...

    Em caso de revisão administrativa, o órgão competente para decidir poderá confirmar, modificar, anular ou revogar qualquer decisão a ser revista, se a matéria for de sua competência.

    A banca claramente quis confundir, trocando RECURSO por REVISÃO.
    Mas, ainda assim, a assertiva não está afirmando que o órgão competente para a revisão poderá confirmar, modificar, anular ou revogar IN PEJUS qualquer decisão.
    De fato, ele poderia confirmar, modificar, anular ou revogar QUALQUER decisão..
    O que ele não pode fazer é confirmar, modificar, anular ou revogar IN PEJUS (note que o IN PEJUS está relacionado ao ato do revisor, não ao objeto DECISÃO)
    QUALQUER DECISÃO = certo, está se falando do objeto da revisão.
    CONFIRMAR, MODIFICAR, ANULAR OU REVOGAR = certo, já que não se especifica se é in pejus ou não. Logo, em tese, ele pode fazer tudo isso, o que não se confunde com o resultado desta ação: benificiar ou prejudicar o administrado.

    Logo, para a assertiva ser incorreta, ao meu ver, deveria afirmar:
    Em caso de revisão administrativa, o órgão competente para decidir poderá DAR QUALQUER SOLUÇÃO AO confirmar, modificar, anular ou revogar qualquer decisão a ser revista, se a matéria for de sua competência.

    Me fiz entender?
    Alguém pode me dar uma luz?
  • Thaís, se houver anulação, por exemplo, de decisão que era benéfica para o administrado ele estará piorando a sua situação. Por isso, quando a questão fala em "qualquer decisão", aí está, a meu ver, o "pulo do gato", pois se fosse uma decisão prejudicial ao administrado não haveria problema, mas se tratando de uma decisão benéfica, se esta fosse anulada, aí sim estaria havendo reformatio in pejus...
  • Fique na E pqr só há necessidade de autorização do Senado se há interesse da União. Me lasquei!!!!
  • e) A necessidade de obtenção de autorização do Senado Federal para que os estados possam contrair empréstimos externos configura controle preventivo da administração pública.

    neste caso não seria controle sobre a administração pública?  No caso pratico, quem esta fazendo o controle seria o legislativo,  e a questão da a entender que seria um controla do executivo (administração pública), até concordo que a questão está certa, pois seria a única mais razoável, mas onde fala controle preventivo da administração, deveria ser controle preventivo do legislativo sobre a administração pública (executivo).
  • Vamos explicar as formas de controle que podem haver na Adm. Púb:


    2. Quanto ao momento do exercício, o controle pode ser:

    - Controle Prévio ou Preventivo: É aquele exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios possam contrair empréstimos externos.

    - Controle Concomitante: É o exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. São exemplos de controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo, a realização de um auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente, etc.

    - Controle Subsequente ou Corretivo: É aquele exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subseqüente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.

    Quanto à letra D, eu por descuido a marquei!! Achei que na revisão pudesse haver a confirmação, modificação, anulação ou revogação da mesma desde que não houvesse modificação para pior, porém, conforme foi explicado por uma colega mais acima e conforme foi posto na questão, tal pensamento está equivocado, afinal, a questão traz o termo "qualquer decisão", que significa que, havendo decisão favorável ao administrado, se houvesse a modificação ou revogação desta, haveria prejuízo ao administrado, o que não pode haver. 
    Além disto, há também a definição de recurso administrativo na lei 8.429, que trata justamente destes termos!
    Portanto, item D errado!!
    Espero ter contribuído!!

  • A -Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    B – Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    C –  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
      I - a edição de atos de caráter normativo;

    D – Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    RECURSO: pode ocorrer o agravamento da penalidade;
    REVISÃO: não pode ocorrer o agravamento da penalidade;
     
     E – Art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • A Thaís está coberta de razão! 

    Caberia recurso na D hein...

  • Tal competência do Senado é enumerada no seguinte dispositivo:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    A atuação do Senado é prévia, isto é vem antes da obtenção do empréstimo.

    - Controle prévio ou preventivo ou “a priori”: ocorre antes mesmo da formação do ato em si. Quando exigido tal controle para a produção do ato, este nem mesmo integrará o mundo jurídico, caso a tarefa de controle não o preceda. Exemplos deste tipo de controle são as autorizações, as aprovações, a liquidação de despesas mediante prévia nota de empenho.

    Outro interessante exemplo é quando o Senado Federal aprova a escolha do Presidente da República para uma determinada nomeação, exemplos: Ministros dos Tribunais, Procurador Geral da República, dirigentes de Agências Reguladoras. E também quando a aludida Casa Legislativa aprova empréstimos externos por parte dos entes federativos.


  • A - ERRADO - EXCETO PARA APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES, POIS APERFEIÇOA-SE SOMENTE COM O REGISTRO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - ATO COMPLEXO.


    B - ERRADO - COMPETE AO TCU FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, E NÃO JULGAR.


    C - ERRADO - SÃO INDELEGÁVEIS: EDIÇÃO DE ATO DE CARÁTER NORMATIVO, DECISÃO DE RECURSO ADM. E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE.


    D - ERRADO - REVISÃO NÃO GERA AGRAVAMENTO DE SANÇÃO. O CORRETO SERIA RECURSO, POIS DELE PODE GERAR O AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, DECORRE DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS.


    E - GABARITO.

  • Tipo de questão, que o candidato sai achando que acertou, sem sombra de duvidas ainda, e se quer lê as demais alternativas....kkkkkkkkkkkk

    #choranãoconcurseiro

  • A alternativa C NÃO ESTÁ DE TODO ERRADA, posto que o art. 84, par. único, que dispõe que o Pres. da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV da CF, ou seja, a EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO ao Ministro de Estado, ao AGU e ao PGR. Portanto, entendo que o art. 11 e 13 da lei 9784/99 estejam corretos, mas a CF apresenta as exceções a esta impossibilidade delegação de ato normativo e uma delas é a edição de ato normativo (decreto autônomo) pelo Ministro de Estado, AGU e PGR.

  • A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo, é correto afirmar que: A necessidade de obtenção de autorização do Senado Federal para que os estados possam contrair empréstimos externos configura controle preventivo da administração pública.


ID
868474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes e servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O ato de exoneração de um servidor público em estágio probatório depende apenas das formalidades legais de apuração de sua capacidade. Errada: depende também de inquérito (Súmula 21 do STF) b) A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público constitui um exemplo de agente público. Errada: Para ser agente público tem que ser pessoa física. c) Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. Correta d) De acordo com a legislação vigente, a ascensão e a transferência são consideradas formas de provimento de cargo público. Errada: ascenção e transferência foram revogados da Lei 8112/90 e) O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Errada: Sentença judicial. (Art. 22 da Lei 8112/90)  

     

  • Discordo que a Assertiva C esteja correta, essa questão é passível de anulação. Vejamos:


    "Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários." - Servidores Públicos é uma espécie do gênero AGENTES ADMINISTRATIVOS/AGENTES PROFISSIONAIS, assim como também o são os empregados públicos e os agentes temporários. Os servidores estatutários nada mais são do que os próprios servidores públicos, visto que necessitam da aprovação em concurso público e estão sujeitos ao regime estatutário.

    Para que a respectiva assertiva estivesse correta, seu enunciado deveria ser: "Compreendem a categoria de AGENTES ADMINISTRATIVOS ou AGENTES PROFISSIONAIS, em sentido amplo, os servidores públicos, os empregados públicos e os agentes temporários." 
  • Questão passível de anulação.
    Os empregados públicos possui emprego público, subordinado ao regime CLT. São contratados pelo regime de legislação trabalhista. Servidor público é aplicável uma relação com cargo público que abrange servidores de CARGO de provimento efetivo, como também para os cargos comissionados. Se a questão mencionasse o termo "agentes públicos" ao contrário de "servidores públicos" estaria correta, uma vez que empregado público e servidor público está relacionado ao conceito de agente público, entretanto empregado público e servidor público são conceitos distintos e detentores de regimes diferentes.


    Avante!!!!!!!

  • Questão passível de anulação, pois a letra C) está errada, e lembrando que o servidor público estável pode ser exonerado em 3 tipos de situação, segundo o artigo 41 da CF.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Obs:O inciso III quase ninguém lembra durante a prova.

     

  • Sempre que a questão cobra doutrina, fica um pouco mais complicado. Ainda mais neste assunto.
    O que diz a doutrinadora Maria S. Di Pietro:
    "servidores públicos em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos" (Direito Administrativo, 14ª edição, pag. 433, 2002).
    Assim, servidores públicos engloba as modalidades servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.
    E apenas para acrescentar ao comentário acima, os servidores públicos também podem perder o cargo por excesso de despesas com pessoal (CF, art. 169).
    Bons estudos!!
  • Só complementando o comentário do colega carcereiro, o servidor público atualmente pode perder o cargo de 4 formas (art. 41, §1º c/c 169, §4º, ambos da CF):
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
    IV - (Art. 169, §4º) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior (para excesso de gastos) não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • Lembrando,,, 

    Existem também os servidores em sentido estrito, os estatutários. 
  • Acredito que a questão esteja correta, tomando por base o artigo 2º da LIA:
    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
  • Questão mal elaborada essa do Cespe, CREDO!! A sentença penal só poderá ser judicial, pois, não existe tribunal arbitral penal no Brasil.
  • Perfeito o comentário do colega klayton Pires. Portanto a questão C está correta.
    Mas considero que a (A) também está.
    A súmula 21 do STF estabelece:       
    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Ou seja, presentes as formalidades legais, independentemente ta instauração do PAD, é possível exonerar servidor que não atinja as habilidades exigidas pelo cargo.

    O STJ já tem precedentes a esse respeito.
    MS de relatoria da Min. Laurita Vaz.

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.934 - SP (2005/0186607-2)
     
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. NAO APROVAÇAO. EXONERAÇAO. POSSIBILIDADE. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO LEGALMENTE PREVISTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO COM TODAS AS FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. ESTABILIDADE. CONDIÇAO QUE NAO AFASTA A SUBMISSAO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO NOVO CARGO.
    1. A estabilidade é adquirida no serviço público, em razão do provimento em um determinado cargo público, após a aprovação no estágio probatório. Não obstante, sempre que o servidor entrar em exercício em um novo cargo público, mediante aprovação em concurso público, deverá ser submetido ao respectivo estágio probatório, não havendo impedimento de que o servidor estável seja "reprovado" em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi posteriormenteaprovado em concurso. Precedente.
    2. A estabilidade do servidor público, ora Recorrente, não tem o condão de afastar sua submissão ao estágio probatório para o novo cargo de Investigador de Polícia, para o qual foi aprovado em novo concurso público. Por conseguinte, está sujeito à avaliação inerente ao estágio probatório, podendo ser "reprovado", como de fato o foi, em procedimento administrativo, legalmente previsto e estritamente observado, com o contraditório e a ampla defesa assegurados.
    3. A exoneração do servidor público aprovado em concurso público, que se encontra em estágio probatório, não prescinde da observância do procedimento administrativo específico legalmente previsto, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar, com todas suas formalidades, para a apuração de inaptidão ou insuficiência no exercício das funções, desde que tal exoneração se funde em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais daampla defesa e do contraditório. Precedentes.
    4. (...)
    5. Recurso ordinário desprovido.
  • servidor público é o detentor de CARGO público.
    onde que tem esse "servidor em sentido amplo"?
  • Amigos, mas não havia nenhuma outra opção que pudesse confundir. A letra c é a menos errada de todas..
  • Letra C está correta. A banca se baseou no entendimento da Maria S. Zanela di Pietro. Estudem e parem de reclamar um pouco. Só assim irão passar.
  • “São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”[8], assim Maria Sylvia Zanella Di Pietro define servidor público."

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1328
  • Pessoal, vejo que o erro da alternativa "E" está em reduzir as possibilidades.
    Vejamos:

    Questão: O servidor público estável só poderá perder o cargo em virtude de sentença penal transitada em julgado
    e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    Como bem mencionado pelos colegas, conforme o artigo 41, CF/88, existem outras hipóteses em que o servidor poderá perder o cargo e não
    apenas nas duas mencionadas na questão. Vejo esse "e" (em destaque) de forma restritiva.
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    (OU)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (OU)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Como sempre a ideia é optar pela mais correta. Nesse caso a mais correta é a "c" visto o respaldo doutrinário e a adoração da banca por Di Pietro.
  • c) Compreendem a categoria de servidores públicos, em sentido amplo, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários. CORRETA
    Pessoal, não há qq problema com a letra "c" - Não devemos confundir o conceito de
    servidor público, que é sinônimo de agente administrativo; com servidor estatutário, ou seja, regido pela lei 8112/90 na esfera federal.

    Dentro do conceito de
    SERVIDORES PÚBLICOS estão: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários.
  •  
     
    Grande
     
     
     
     
     
  • Alternativa A - O ato de exoneração de um servidor público em estágio probatório depende apenas das formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Súmula Nº 21 - Funcioário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitdo sem inquétio OU sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Logo, ele pode ser exonerado apenas com as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Ou, apenas por inquérito.

    Agora eu vejo amigos dizendo que basta estudar certo doutrinador. Fala sério, desde quando doutrinar faz interpretação autentica?
  • Acredito que a questão está comprometida. Na letra B, ("A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público constitui um exemplo de agente público.") por exemplo, uma das espécies de agente público são os agentes delegados que podem sim ser pessoas jurídicas e executarem serviços em colaboração com o Estado. Na letra C, também está correta, porém, deveria conter o fato de que precisam ser remunerados. Os agentes públicos mesários, por exemplo, exercem atividade transitória o que confunde-se ou possui significado similar a atividade temporária. Nem por isso, o mesário entra no rol de servidores públicos (Extraído do livro do grande doutrinador de Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Editora Malheiros, pg. 453). E como dito pelo André, acima, a Letra A também está correta. O que nos leva a crer em uma bagunça Cespeana.

  • LEMBRANDO que para a 8.112 é apenas 2 possibilidades de demissão! não vale falar de constituição se está pedindo sobre a 8.112!

  • (B) A sociedade empresária privada em colaboração com o poder público constitui um exemplo de agente público.

    Hely Lopes Meireles: agente público são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal.


    (C) Ascensão e Transferência não deixam de ser formas de provimento de cargo público. INCONSTITUCIONAIS, porém formas de provimento.

  • A questão não fala apenas em lei 8.112. Leiam o enunciado: No que se refere aos agentes e servidores públicos, assinale a opção correta.

  • Complementando...

    (CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/PSICOLOGIA/2011) Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. E* Na realidade seria em sentido amplo e não estrito.

  • Isso é uma questão de doutrina, vamos lá.

    Sentido estrito são os titulares de cargos públicos ( efetivos e comissionados ), são vinculados ao seu cargo por meio de um estatuto estabelecido pelo ente contratante.

    Sentido amplo compreende a seguinte regra, servidor público comporta três espécies, os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.


  • É, a letra C é a menos errada mesmo. Aprendi que agente público é que tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer titulo, exerçam uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, politica ou meramente administrativa...

  • Como sempre, o Cespe só sacaneando o candidato....

    Alguém aí leu o art. 22 da Lei 8112/90?

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    É óbvio que a sentena penal será uma sentença judicial, né???????

     

  • CF 88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ESSA FOI PEGADINHA, KKK. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADA, E EU CAÍ, KKK

  • Cai na parada da sentença penal transitada em julgado ... affs

  • Questão desatualizada. Não existe mais as formas de provimento referentes à ascenção e nem à transferência. 

  • SÚMULA VINCULANTE 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

     

  • alguém mais caiu nessa pegadinha de sentença PENAL transitada em julgado /

  • Gabarito: Letra C


    a) ERRADA. Segundo a Súmula 21 do STF, “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. Assim, mesmo que se trate de servidor não estável, o ato de demissão ou exoneração do servidor deve ser necessariamente motivado, além de efetivado mediante procedimento em que se assegure ampla defesa e contraditório.

    b) ERRADA. Agentes públicos são pessoas físicas. A sociedade empresária que atua em colaboração com o poder público é uma pessoa jurídica, daí o erro. Ressalte-se, porém, que os empregados (pessoas físicas) dessas sociedades colaboradoras são considerados agentes públicos, a exemplo dos empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    c) CERTA. Os servidores públicos, em sentido amplo, são os chamados agentes administrativos, que são: servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; empregados públicos e servidores temporários.

    d) ERRADA. A ascensão e a transferência eram formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990 que permitiam a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas, sem concurso. Essas formas de provimento foram declaradas inconstitucionais pelo STF, pois afrontavam o princípio do concurso público.

    e) ERRADA. Além das duas hipóteses apresentadas (sentença penal transitada em julgado e processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa), o servidor também poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º), e também por excesso de gastos com pessoal (CF, art. 169).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Em relação à letra "E": Devemos ficar atentos para o enunciado da questão, pois já vi questão do CESPE pedindo os casos de perda de cargo segundo a CF/88 e outra pedindo segundo a Lei 8112.

    Segundo a CF/88 -> Servidor estável pode perder o cargo nos seguintes casos:

    I - sentença judicial transitada em julgado;

    II - processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

    III – Avaliação periódica de desempenho

    IV – Excesso de gasto com funcionário. (CF, art. 169)

    Segundo a lei 8112 -> Servidor estável pode perder o cargo nos seguintes casos:

    I - sentença judicial transitada em julgado;

    II - processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo a Súmula 21 do STF, “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”. Assim, mesmo que se trate de servidor não estável, o ato de demissão ou exoneração do servidor deve ser necessariamente motivado, além de efetivado mediante procedimento em que se assegure ampla defesa e contraditório.

    b) ERRADA. Agentes públicos são pessoas físicas. A sociedade empresária que atua em colaboração com o poder público é uma pessoa jurídica, daí o erro. Ressalte-se, porém, que os empregados (pessoas físicas) dessas sociedades colaboradoras são considerados agentes públicos, a exemplo dos empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    c) CERTA. Os servidores públicos, em sentido amplo, são os chamados agentes administrativos, que são: servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão; empregados públicos e servidores temporários.

    d) ERRADA. A ascensão e a transferência eram formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990 que permitiam a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas, sem concurso. Essas formas de provimento foram declaradas inconstitucionais pelo STF, pois afrontavam o princípio do concurso público.

    e) ERRADA. Além das duas hipóteses apresentadas (sentença penal transitada em julgado e processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa), o servidor também poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, §1º), e também por excesso de gastos com pessoal (CF, art. 169).

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    SENTIDO AMPLO:

    SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

    EMPREGADO PÚBLICO

    SERVIDOR TEMPORÁRIO.

  • Poxa, o erro da letra( E) era somente a palavra penal

    lir rápido e Silasss.

    resposta era judicial.

    avante- PC-DF


ID
868477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está de acordo com a jurisprudência do STJ:
    "PENHORA. BEM DE FAMÍLIA ÚNICO. LOCAÇÃO. Faz jus aos benefícios da Lei n. 8.009/1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família. Precedentes citados: AgRg no Ag 385.692-RS, DJ 19/8/2002, e REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004. REsp 243.285-RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008."

    Desta forma, a questão está CORRETA
  • Gabarito: Letra B

    Comentários:
    Letra A: 
    Características dos alimentos:
    a) personalíssimo: os alimentos têm caráter pessoal, intransferível;
    b) incessível: incessível, uma vez que não pode ser objeto de cessão de crédito. CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora;
    c) impenhorável: pelo mesmo fundamento legal acima transcrito o direito aos alimentos é também impenhorável;
    d) incompensável: pelos mesmos motivos acima expostos;
    e) imprescritível: vale dizer, o direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento, mas o crédito referente a pensões alimentícias, por sua vez, prescreve em dois anos. CC, Art. 206. Prescreve: (...) §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
    f) intransacionável: por ser indisponível e personalíssimo, o direito aos alimentos não pode ser objeto de transação, salvo os créditos já vencidos e não pagos;
    g) atual: exigível no presente e não pelo passado;
    h) irrepetível: uma vez pagos não podem ser restituídos, sejam provisórios, definitivos ou provisionais;
    i) irrenunciável: já que se apresenta como supedâneo do direito à vida.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110316123557820&mode=print

    Letra C : Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081022173326342&mode=print

    Letra D: A declaração de nulidade do casamento torna-o sem validade desde o instante de sua celebração, tendo, portanto, o efeito ex tunc, e não produz os efeitos civis do matrimônio perante os contraentes, salvo nos casos de boa-fé dos nubentes como veremos adiante.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3253/casamento-nulo-e-anulavel#ixzz2I900Wnm9

  • item c.  art 1610, CC

    item d. art 1563, CC
  • Súmula 486 - STJ - é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
  • alternativa E - errada

    Atualmente, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato e separadas judicialmente que, apesar de serem impedidas para novo casamento, podem estabelecer união estável, conforme previsão expressa em lei (artigo 1723 do Código Civil).


    Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ declarou a impossibilidade de reconhecimento da união estável concomitante ao casamento. “Mesmo que determinada relação não eventual reúna as características fáticas de uma união estável, em havendo o óbice, para os casados, da ausência de separação de fato, não há de ser reconhecida a união estável”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
  • a) Em razão do caráter personalíssimo, o direito a alimentos é insuscetível de cessão mas admite-se a compensação. 

    Errado: 

    O artigo 1707 do Código Civil fala que pode o credor não exercer, 

    porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito 

    insuscetível de cessão, compensação ou penhora. 

    Desse modo toda e qualquer declaração do alimentado que 

    renuncie ao seu direito a alimentos é inválida.

    No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores1 .

    O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se2 .

    b) Se o imóvel residencial for o único bem da família e estiver locado, não perderá o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada à moradia e subsistência do núcleo familiar.   

    CORRETO

    c) Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado.

    Errado: 

    SOBRE O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE:

    Sendo o testamento público, prevalece o ato como sendo um reconhecimento.

    Sendo o testamento cerrado e rompido o fecho ou dilacerada a cédula, prevalecerá como declaração paterna de reconhecimento. O reconhecimento de filhos, no testamento, é irrevogável.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: 

    I - no registro do nascimento; 

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; 

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; 

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. 

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. 

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. 

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. 

    d) A declaração de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentença que a pronunciar.

    ERRADO: A declaração de nulidade de casamento possui efeito ex-tunc, retroagindo os seus efeitos até o dia da celebração do casamento.

    e) O concubinato e a união estável são institutos jurídicos que se equivalem.

    ERRADO (Acho que nem precisa comentar muito essa letra E).


  • Com relação ao item A, o STJ, em situações excepcionalíssimas, tem admitido compensação de débito alimentício (Resp 982.857/RJ). Exemplo: Pai pagava pensão para ex-esposa e filhos. Descobriu que a esposa não estava pagando o condomínio e IPTU de onde morava com os filhos, podendo ser desalojados. O pai pagou a dívida, e não pagou a pensão, compensando.

  • a) Em razão do caráter personalíssimo, o direito a alimentos é insuscetível de cessão mas admite-se a compensação. à INCORRETA: os alimentos nem podem ser cedidos nem podem ser compensados.

    b) Se o imóvel residencial for o único bem da família e estiver locado, não perderá o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada à moradia e subsistência do núcleo familiar. à CORRETA!

    c) Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável, ainda que feito em testamento.

    d) A declaração de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentença que a pronunciar. à INCORRETA: a nulidade gera efeitos ex tunc.

    e) O concubinato e a união estável são institutos jurídicos que se equivalem. à INCORRETA: o concubinato não se confunde com a união estável, pois ele não pode ser convertido em casamento, uma vez que há impedimento dirimente.

    Resposta: B


ID
868480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B.

    Letra "A" errada. -" Art.1270 CC. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova".

    ( (Explicação:
    "Especificação constitui forma de aquisição da propriedade móvel, que ocorre mediante atividade de uma pessoa em determinada matéria prima, obtendo, por seu trabalho, espécie nova, que será de sua propriedade.
    Se matéria prima for de pessoa distinta do especificador, ou seja, como é chamado aquele que transforma a matéria prima, surgem várias hipóteses a serem analisadas." (Retirada do site Jurisway))

    Da Especificação, no Código Civil, artigos 1269 a 1271)

    Letra "B" correta.   Súmula 308 STJ: "Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro - Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel." 


    Letra "C" errada. - " Art. 1393 CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".
    Letra "D" errada. -" Art. 1475 CC. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado".
    Letra "E" errada. - "Art. 1371 CC. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel."
  • Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


    Tem sido uma forte tendência do CESPE cobrar os enunciados de súmula. É bom ficarmos atentos.
  • Não entendi o erro da letra C. Alguém poderia explicar?
    Bruna
  • Bruna, observe o seguinte artigo do CC:
    Art. 1.393. Não se pode transferir
     o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Então, o usufrutuário de um imóvel não poderá vendê-lo, isso porque não se pode "transferir o usufruto por alienação. No entanto, o usufrutuário poderá alugar esse imóvel, por exemplo,  já que o CC garante que o exercício do usufruto poderá ser cedido por título gratuito ou oneroso.

    O erro da alternativa "c" está em dizer que 
    O exercício do usufruto não pode ser transferido a título oneroso. O que não pode ser transferido a título oneroso(ou gratuito) é o próprio usufruto e não o seu EXERCÍCIO.
  • Olá colegas do QC,
    A alternativa C está errada por dizer que o EXERCÍCIO do direito de usufruto NÃO PODE ser transferido a título ONEROSO. 
    Ora bolas, como não poderia se o artigo 1.393 do Código Civil expressamente diz que pode ser transferido o exercício tanto a título gratuito quanto oneroso?
    O que NÃO PODE ser é ALIENADO O DIREITO DE USUFRUTO EM SI..
    Uma coisa é dizer o exercício ao usufruto e outra coisa é dizer o usufruto em si. Esta é a diferença prevista no artigo e que responde ao item C.
    Espero ter contribuído!
  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA A:

    Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

    § 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

    § 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, à espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.


    Ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem (ex: pedra, madeira, couro, barro, ferro) obtém espécie nova (ex: escultura, carranca, sapato, boneco, ferramenta).

    A QUEM PERTENCE: Esta coisa nova pertencerá ao especificador/artífice que pelo seu trabalho/criatividade transformou a matéria prima de outrem em espécie nova. Mas o especificador/artífice terá que indenizar o dono da matéria prima. Se a matéria prima é do especificador não há problema. A lei faz prevalecer a inteligência/criatividade/o trabalho intelectual/manual sobre a matéria prima (§ 2º do 1270).

    A aquisição pela criação de uma espécie nova pressupõe sempre a boa-fé do especificador, senão estaria ele praticando apropriação indébita da coisa, ou mesmo furto, hipóteses em que não poderia gerar direitos.

    Não se perquire a boa-fé do especificador se o valor da obra, em comparação ao da matéria-prima, for muito maior, não se indagando se ela pode ou não ser reduzida à forma anterior. Adquire ela, assim, para sempre, a transformação, devendo o especificador indenizar o valor do material.



  • ALTERNATIVA CORRETA: “B”: (Súmula 308 do STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel). 

    ALTERANTIVA “A”: Aquele que, de boa-fé, trabalhando em matéria-prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, se não se puder reduzir à forma precedente, dela será proprietário (art. 1.270 do CC).

    ALTERNATIVA “C”: O exercício (não o direito em si) do usufruto pode ser transferido a título oneroso (art. 1.393 do CC).

    ALTERNATIVA “D”: É nula a estipulação de cláusula que proíba o proprietário de alienar o imóvel hipotecado (art. 1.475 do CC).

    ALTERNATIVA “E”: Os encargos e tributos que incidirem sobre imóvel que esteja sob o regime de exercício do direito de superfície serão de responsabilidade do superficiário (art. 1.371 do CC).


ID
868483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil, assinale a opção correta de acordo com jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – errado - art. 928.O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • Letra B – errado –
    “RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moral. Indenização.
    O dano moral deve ser indenizado mediante a consideração das condições pessoais do ofendido e do ofensor, da intensidade do dolo ou grau de culpa e da gravidade dos efeitos a fim de que o resultado não seja insignificante, a estimular a prática do ato ilícito, nem o enriquecimento indevido da vítima.
    Possibilidade de ser apreciada em recurso especial a estimativa da indenização, quando irrisória ou exagerada, com ofensa ao disposto no art. 159 do CC.
    Queda de uma placa de publicidade sobre o veículo dirigido pela vítima, com danos materiais e morais.
    Recurso conhecido e provido em parte para elevar a indenização pelo dano moral de 10 salários mínimos para R$ 50.000,00.
    (REsp 207.926/PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/1999, DJ 08/03/2000, p. 124)”
  • Letra C – errado – Súmula 145 do STJ - NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
    (Súmula 145, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17/11/1995 p. 39295).
  • Letra D – errado –  súmula 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 
    Entre os precedentes do resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965. No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.
    A súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.
  • Letra E - Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros -  CORRETO.   
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VÍTIMA.FALECIMENTO. SUCESSORES. LEGITIMIDADE. PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. ART. 42 DO CP. OFENSAS VEICULADAS EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE. OFENSAS CONTRA JUIZ. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REVISÃO PELO STJ. VALOR IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. POSSIBILIDADE. 1. Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes. 2. Se o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido, com mais razão deve se admitir o direito dos sucessores de receberem a indenização moral requerida pelo de cujus em ação por ele próprio iniciada. 3. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Precedentes. 4. O art. 42 do CP não impede a caracterização de dano moral decorrente de ofensas veiculadas em procedimento extrajudicial, na medida em que essa causa excludente de antijuridicidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual, bem como que a ofensa tenha sido lançada numa situação de efetivo debate entre as partes, para a qual o legislador admitiu a exaltação de ânimos. 5. O art. 42 do CP faz referência expressa às partes e seus procuradores, permitindo inferir que a excludente não alcança ofensas dirigidas ao Juiz, visto que, no sentido abraçado pelo tipo penal, ele não pode ser considerado parte no processo, por não tem nenhum interesse no resultado final da controvérsia. 6. A revisão de montante arbitrado a título de indenização por danos morais comporta revisão pelo STJ nas hipóteses em que se mostrar manifestamente irrisório ou excessivo. 7. Recursos especiais parcialmente providos. (REsp 1071158/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)
  • Letra E: Artigo 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".
    Enunciado 454, da V JORNADA DE DIREITO CIVIL: "O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943, CC abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima".
  • Com relação a letra C a expressão "se feriu gravemente" me induziu ao erro. Não obstante a Súmula, penso que deveria ser considerada grave são as consequencias causadas pela conduta. E não a culpa em si.

  • Juros moratórios:

    - Responsabilidade extracontratual: incidem a partir do evento danoso.

    - Responsabilidade contratual: se a obrigação é líquida, incidem a partir do vencimento; se não, a partir da citação.

     

    Atualização monetária:

    - Dano moral: incide desde a data do arbitramento.

    - Dano material: incide desde a data do prejuízo.

  • a) não sempre - se os responsáveis 
    nao puderem responder, o incapaz responderá 
    b) a culpa não constitui critério para fixação da indenização 
    a indenização se mede pela extensão do dano
    c) não, no transporte desinteressado 
    a responsabilidade é subjetiva  e no caso em tela 
    parece ter sido culpa do buraco , rs
    d)juros moratorios - leva em consideraçao a natureza da responsabilidade 

     - responsabilidade contratual ( ex re)
        do vencimento 

    - responsabilidade contratual ( ex personae) 

    da citação 

     

    - responsabilidade extracontratual 
        DO EVENTO DANOSO


    CORREÇAO MONETÁRIA - leva em consideração se é :
    dano moral ou dano material 
    dano moral - do arbitramento 
    dano material - do prejuízo  
    e) correta 

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    B) ERRADA

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    C) ERRADA

    Súmula 145 do STJ - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave;

     

    D) ERRADA

    Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

     

    Súmula 362 do STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

    E) CERTA

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Acho que o gabarito está equivocado. Para ser mais preciso, a questão não comporta alternativa correta. Uma coisa é dizer que o direito de buscar uma reparação por um dano moral se transmite ao herdeiro, o que, aliás, possui resplado na legislação vigente e no enunciado 454 da CJF; outra, completamente diferente, é afirmar que o espólio possui legitimidade para pleitear tal reparação. 

     

    O espólio, nas palavras de Cristiano Chaves de Farias, é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo ou fora dele. Mesmo sem possuir personalidade jurídica, o espólio tem capacidade para praticar atos jurídicos (FARIAS, Cristiano Chaves. et. al., Código Civil para concursos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 1396). O STJ, no entanto, possui precedentes reconhecendo a ilegitimidade do espólio para pleitear indenizações: 

     

    O espólio não tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros, ainda que se alegue que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido. Nessa situação, debatem as partes em torno de bens cuja titularidade é dos herdeiros por direito próprio, e não sobre bem jurídico de titularidade originária do falecido que tenha sido transmitido por efeito hereditário. Assim, não havendo coincidência entre o postulante e o titular do direito pleiteado, configura-se hipótese de ilegitimidade ad causam. REsp 1.143.968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/2/2013 (Info 517).

     

     

    Diferentemente do que ocorre em relação ao cônjuge sobrevivente, o espólio não tem legitimidade para buscar reparação por danos morais decorrentes de ofensa post mortem à imagem e à memória de pessoa. (...) O art. 12 dispõe que, em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade, e para reclamar perdas e danos, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. O art. 20, por sua vez, determina que, em se tratando de morto, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer a proibição de divulgação de escritos, de transmissão de palavras, ou de publicação, exposição ou utilização da imagem da pessoa falecida. O espólio, entretanto, não pode sofrer dano moral por constituir uma universalidade de bens e direitos, sendo representado pelo inventariante (art. 12, V, do CPC) para questões relativas ao patrimônio do de cujus. Dessa forma, nota-se que o espólio, diferentemente do cônjuge sobrevivente, não possui legitimidade para postular reparação por prejuízos decorrentes de ofensa, após a morte do de cujus, à memória e à imagem do falecido. REsp 1.209.474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013 (Info 532).

     

    Assim, ao dizer que, com o falecimento, o direito de buscar uma reparação por dano moral se transmite ao espólio, a alternativa se tornou errada. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Herdeiro paga todas as obrigações do de cujos, inclusive decorrentes de ato ilícito, até o limite da herança. 

     

                    Art 943 do CC  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (aos HERDEIROS)

     

    Danos morais e materiais: Legitimidade dos HERDEIROS (art. 12 do CC:)

     

    Ofensas depois da morte à imagem e à memória de pessoa (Dir. Personal) : Legitimidade dos HERDEIROS (REsp 1.209.474-SP)

     

                                    - Ofensa ao direito de personalidade  - pessoa viva ajuíza ação de dano moral - morre - legitimado para continuar = ESPÓLIO + HERDEIROS

                                    - Ofensa ao direito de personalidade - pessoa ainda está viva, mas não teve tempo de propor ação de dano moral - morre - legitimado para propor = HERDEIROS

     

    Ações relativas a direitos e interesses do falecido: Legitimidade do ESPÓLIO (representado pelos herdeiros - “a defesa dos interesses do acervo hereditário é exercida pelo espólio, representado pelo inventariante, ) ex: Ação de cobrança

     

    Ação de usucapião julgada procedente – Legitimidade do ESPÓLIOCPC art. 12, V ( Q458601 )

     

    Obs: Espólio n pode ser sujeito passivo de Ação de Alimentos sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial ( (Q393336)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CPC/2015

     

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII – o espólio, pelo inventariante;

     Art. 618.  Incumbe ao inventariante:  I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ questões:

     

    Q97758- Na ação de reparação do dano moral, o direito de exigir reparação bem como a obrigação de prestá-la transmitem-se aos herdeiros. V

     

    Q676577-  A obrigação de reparar o dano causado não se transmite por sucessão aos herdeiros F

     

    Q289492- Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, (Estava viva e morreu) o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros. V (FALECIMENTO: Ação ou efeito de falecer; morrer)

     

    Q343537- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais experimentados pelos herdeiros, inclusive sob a alegação de que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido. F

     

    Q361567- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros. F

     

    Q54184- É indevida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação do dano moral decorrente de ato ilícito já que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e(ou) no aborrecimento suportados pelo ofendido e, além do mais, os sentimentos não constituem um bem capaz de integrar o patrimônio do de cujus. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Sobre o assunto do item E: 

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/01/o-espolio-tem-legitimidade-para-ajuizar.html#more

     

    Quadro-resumo:

     

    1) Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado -------------------- > O espólio é legitimado a prosseguir na demanda.

     

     

    2) Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu SEM ter ajuizado a ação. --------------------> O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.

     

     

    3) Ofensa à memória da pessoa já falecida. --------------------------> Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

     

     

    4) Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa. ---------------------> Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

  • Dano moral em RICOCHETE

    e) Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros.

  • Penso que a alternativa C não está errada.

    Na situação hipotética transcrita a afirmativa afirma que PODERÁ ser responsabilizada pelos danos causados, não diz que ela DEVERÁ/SERÁ responsabilizada, ou seja, entende-se que há a possibilidade de ela vir a ser responsabilizada.

    A Súmula 145 do STJ dispõe que "NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE."

    Portanto, percebe-se que no caso de transporte desinteressado a responsabilidade civil ocorre se comprovados DOLO ou CULPA GRAVE. No caso explicitado apenas informa que a motorista teria passado em um buraco e perdido o controle do carro. Assim, entendo que dizer que ela deverá ser responsabilizada pelo dano, por óbvio é incabível.

    Entretanto, caso seja comprovado que ela incorreu em culpa grave, por exemplo, que estava conduzindo em velocidade altíssima para a via em que transitava a qual a estava visivelmente toda esburacada, penso que poderia configurar culpa grave.

    Deste modo, entendo estar correta a assertiva por ter utilizado o verbo PODER, pois é possível que se comprove culpa grave da condutora, ensejando a sua responsabilidade.

  • A questão é sobre responsabilidade civil.

    A) Primeiramente, é preciso falar do art. 932, I do CC. Vejamos: São também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". O art. 932 do CC consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro, sendo a responsabilidade das pessoas arroladas nos incisos objetiva, pois independe de culpa (art. 933 do CC).

    Desta forma, é possível afirmar que o incapaz não responde pelos prejuízos que causar, exceto se os responsáveis por ele não tiverem a obrigação de fazê-lo ou se não dispuserem de meios suficientes. É a redação do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Admite-se, aqui, a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do seu responsável. Incorreta;


    B) Com relação à indenização, o caput do art. 944 do CC traz a seguinte regra: “A indenização mede-se pela extensão do dano". Estamos diante da regra da reparação integral do dano, que é excepcionada pelo § ú do mesmo dispositivo legal: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização". Percebe-se que a extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade. O grau de culpa do ofensor pode, desta maneira, servir de critério para a fixação do dano. Incorreta;



    C) No contrato de transporte de pessoas, é clara a responsabilidade objetiva do transportador, quando prevê o legislador, no art. 734 do CC, que ele “responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".


    Já no transporte desinteressado, gratuito, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, o transportador somente responderá mediante a prova de dolo ou culpa grave, de acordo com a Súmula 145 do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave".

    Como a assertiva não informa que Celia atuou com culpa, mas, apenas, que perdeu o controle do carro por conta de um buraco na pista, não é possível responsabilizá-la. Incorreta;


    D)
    O valor das perdas e danos deve ser atualizado monetariamente desde o momento em que se configurou a mora do devedor (art. 395 do CC), ou, no caso de obrigações decorrentes de ato ilícito, desde que o praticou (art. 398 do CC) (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 493).

    Em relação ao dano moral, temos a Súmula 362 do STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Incorreta;


    E) A assertiva está em harmonia com o STJ, que possui entendimento no sentido de que “embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus" (AgRg nos EREsp 978.651/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 10/02/2011).


     
    À propósito, foi editada, recentemente, a Súmula 642 do STJ “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". Correta.








    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
868486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante aos contratos em espécie.

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Letra A: ERRADA

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva
  • Letra C :venda a contento
    CC/02 Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

    Trata-se de negócio jurídico com condição suspensiva, não havendo mais possibilidade de ser realizado sob condição resolutiva, como rezava o antigo Código.

    Sendo suspensiva a condição, diz-se que o negócio só se aperfeiçoa quando ocorre a manifestação do adquirente e, no intervalo entre essa manifestação e a realização do negócio, o possível comprador fica na situação de comodatário. Logo, quando ocorre a entrega da coisa, não há intenção de transferir o domínio, mas de dar ao pretenso adquirente a possibilidade de observar se o bem lhe satisfaz, até que manifeste a intenção de aperfeiçoar a compra.
    Ademais, não se pode confundir a venda a contento com a venda sob prova (ou sob experiência). A primeira depende do contentamento do possível adquirente em relação ao bem, e conseqüente declaração positiva ou negativa; e a segunda depende de determinada qualidade do bem em questão, podendo a coisa ser rejeitada apenas se não possuir as qualidades asseguradas pelo alienante.
    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080520183028980

    Letra E: Errada



    Atraso no pagamento de seguro não cancela automaticamente o contrato
    O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora cancele automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

    Fonte: Decisão STJ http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99238
  • Alguém poderia explicar o erro da letra d?
  • Letra D: Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua resolução. ERRADO.

    Entendo ser o item incorreto, uma vez que, no caso apresentado, o devedor postularia a resilição unilateral do Art. 473 do CC, vejamos:


    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Desta forma, o erro da questão, salvo engano, é justamente na parte final, ou seja, quando ele diz  resolução, pois, este instituto, grosso modo, relaciona-se ao inadimplemento culposo ou fortuito.

    O caso apresentado na questão, portanto, não se refere ao inadimplemento, mas a um desejo de não mais posseguir na execução do contrato. Assim, bastará o devedor manifestar sua vontade à outra parte, ressalvada a situação do parágrafo único do Art. 473 do CC:

    Parágrafo único: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    Bons estudos!

  • c) A venda a contento é cláusula inserida em contrato de compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo tempo, o bem alienado.


    Venda a Contento:

    Cláusula pactuada em contrato através da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer.

    A venda só se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrário, o contrato se desfaz.

    "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!".
  • Tati, você confundiu os conceitos de "venda a contento" com "venda sob prova ou sob experiência".

    A máxima "satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta", citada pela colega Tati, refere-se a outro instituto, qual seja, a "venda sob prova ou sob experiência".

    Neste sentido, a venda a contento é
     o negócio que só se reputa perfeito e acabado quando o possível comprador se manifesta pela vontade de adquirir o bem em caso de contento, ou seja, satisfação. É instituto regulado pelos artigos 509 e seguintes do CC/02. Trata-se de negócio jurídico com condição suspensiva, e perfar-se com a conseqüente declaração positiva do adquirente, ficando este, pois, em uma condição de comodatário enquanto o contrato não for adimplido.

    Já a
    "venda sob prova ou sob experiência". depende de determinada qualidade do bem em questão, podendo a coisa ser rejeitada apenas se não possuir as qualidades asseguradas pelo alienante.
  • Quanto ao erro da alternativa "d", além da impropriedade técnica utilizada na questão em razão da troca do termo "resilição unilateral" por "resolução", segundo a jurisprudência pacificada do STJ, há a possibilidade de retenção de 25% do valor das parcelas pelo alienante, a título de ressarcimento das despesas do contrato, quando houver a resilição unilateral do compromisso de compra e venda pelo adquirente.

    Vejam o julgado abaixo.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 469484 MG 2002/0119069-9 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2007

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL PELO DEVEDOR. DIFICULDADES ECONÔMICAS. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 25% DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta pacificado, no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior, a possibilidade de resilição unilateral do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel. 2. Ocorrendo a extinção do negócio jurídico, é permitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das prestações pagas, pela alienante, a título de ressarcimento com as despesas administrativas do contrato 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • Karollynne Ferraz ...o erro esta na  expressão:  "mesmo sem prévia notificação do segurado". tem que haver sim a notificação ao segurado. Se alguem discorda, corrija, mas acho que é assim mesmo. vlw. bj


  • O instituto a que se refere a letra C é a retrovenda.

  • Errada a D - Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua RESILIÇÃO.

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

  • a)A fiança admite interpretação extensiva.

    Incorreto, De acordo com o art. 819. não admite interpretação extensiva.


    b)Se o indivíduo X outorgar, por instrumento público, mandato ao indivíduo Y para, em nome de X, praticar determinados atos e, nesse mesmo instrumento, permitir o substabelecimento dos poderes outorgados, Y poderá substabelecer tais poderes por instrumento particular.

    Correto, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    c)A venda a contento é cláusula inserida em contrato de compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo tempo, o bem alienado.

    Incorreto, De acordo com o art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    d)Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua resolução.

    Incorreto, De acordo com o art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.


    e)De acordo com os regramentos relativos ao contrato de seguro e a jurisprudência do STJ, o atraso no pagamento de prestação mensal acarreta o desfazimento automático do contrato, mesmo sem prévia notificação do segurado.

    Incorreto,1. De acordo com a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, "O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a préviaconstituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação" (REsp n. 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 12/4/2004).

    Fonte:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153676231/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-539124-sp-2014-0153691-8





  • "ENUNCIADO Nº 182

    Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato".

  • Questão correta: B de Breve serei nomeada!

    Artigo 655, CC: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Deus no comando. Mais uma sexta aqui no QC, mas em breve será em um restaurante jantando com minha família e comemorando a minha nomeação! Amém! Desejo o mesmo aos meus colegas.

  • Gabarito: B

    CC

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


ID
868489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcio celebrou contrato de compra e venda no qual ficou acertada a sua obrigação de entregar um cavalo, avaliado em R$ 60.000,00, a Marcelo, Augusto e Rodrigo. Augusto remiu todo o débito. Com isso, a obrigação ainda se mantém em relação a Marcelo e Rodrigo, que poderão exigir a entrega do cavalo, mas deverão pagar a Márcio, em dinheiro, a quota do credor remitente — R$ 20.000,00.


Nessa situação hipotética, tem-se um exemplo de obrigação

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correto - "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que não é suscetível de divisão por sua natureza ou pelo modo por que foi considerado pelas partes contratantes." 

    Destarte, talvez o critério mais seguro para uma conceituação de obrigação indivisível é aquele ministrado pelo artigo 53, I e II do Código Civil, pelo qual as coisas indivisíveis são as que não se podem partir sem alteração na sua substância ou as que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis, por lei ou vontade das partes.

    A rigor pode-se chamar indivisível a obrigação quando o fracionamento do objeto devido não só altera sua substância, como também representa sensível diminuição de seu valor. Assim, por exemplo, um quadro, uma espingarda e/ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. Por conseguinte, as obrigações de entregar tais objetos, por sua vez. Indivisível.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2050/obrigacao-indivisivel-e-obrigacao-solidaria#ixzz2I8nzDk7N
  • Letra B - errado -
    Obrigação natural –
    é o direito de crédito sem pretensão, isto é, existe o débito, entretanto, não há a obrigação de pagar.
    Ex: Dívida de jogo ou dívida prescrita.
    Cabe salientar, que a obrigação natural tem como característica a irreptibilidade, que impossibilita a devolução do dinheiro pago, salvo nos casos em que foi ganho por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito (art. 814 do CC).
    “Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.”
  • A solidariedade mista é aquele que apresenta ao mesmo tempo a combinação dos efeitos da solidariedade ativa e da solidariedade passiva na mesma relação obrigacional. Tal solidariedade não encontra previsão expressa no CC, mas por força do princípio da autonomia da vontade a mesma pode ser criada pelas partes interessadas.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5908
  • Só para entender a questao: remir é perdoar a dívida. No caso, a obrigação de entregar o cavalo poderia ser exigida por Augusto, que, no entanto, a perdoou (claro que também se livrou de pagar a sua parte). Ocorre que, tratando-se obrigação indivisível (entrega do cavalo), os outros credores não poderiam exigir que Márcio lhes entregasse o cavalo, sem que fizessem o pagamento por ele, por inteiro, no valor de R$60.000,00. Poranto, deveriam completar a quantia do devedor que perdoou. 
  • Cod Civil
     
    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

  • Um fator importante neste tipo de questão é não confundir os conceitos. Remissão significa perdoar a dívida, enquanto que renúncia à solidariedade (que pode também ser feita em relação a um ou mais devedores) implica dizer que não pode mais ser cobrada a quantia integral em face de Márcio (no exemplo dado na questão), mas somente a sua quota parte.

    De qualquer sorte, percebe-se que houve o perdão da dívida em relação a augusto. Entretanto, face à impossibilidade do objeto da prestação ser dividido, corresponde a obrigação indivisível.

    No caso em tela, por ser a relação entre credores uma relação interna, Augusto responderá perante os demais credores pela parte que lhes caiba, na forma do art. 272 do CC: Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Bons estudos!
  • Gente, ao contrário do que muitos colegas falaram acima, que eu tenha conhecimento, o verbo REMIR = PAGAR a dívida (é o caso da questão) e REMITIR = PERDOAR a dívida.

    Assim, Augusto REMIU todo o débito, ou seja, ele pagou integralmente a dívida. Nesse caso, os demais devedores solidários poderão exigir do credor o objeto, mas deverão pagar a Augusto a sua quota parte. Augusto torna-se credor remitente

    Nas obrigações indivisíveis, havendo pluralidade de devedores: cada um está obrigado à divida toda. O que paga, sub-roga-se no direito de credor em relação aos demais co-obrigados. 

    Se eu estiver errada me corrijam por favor.
  • ALTERNATIVA:   A   CORRETA!

    Analisando-se bem a questão, percebe-se que o Examinador buscou saber a CLASSIFICAÇÃO DADA AO OBJETO DA OBRIGAÇÃO, NO CASO, O CAVALO.
    De acordo com o código Civil, em seus arts. 87 e 88, tem-se que UMA DAS CLASSIFICAÇÕES POSSÍVEIS PARA OS BENS É:
    BENS DIVÍSIVEIS e BENS INDIVISÍVEIS.
    Desse modo, e considerando-se o conceito de DIVISIBILIDADE: "Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam." (art. 87), podemos concluir que o CAVALO em tela é um BEM INDIVISÍVEL!!!

    Quanto à dúvida sobre os termos utilizados na questão:
    REMIR/ REMIÇÃO = pagar , e  REMITIR/ REMISSÃO = perdoar;
    portanto, se AUGUSTO REMIU TODO O DÉBITO, SIGNIFICA QUE ELE PAGOU A OBRIGAÇÃO POR COMPLETO (OS 60.000 REIAIS)

    Beijokas concurseiros *-*
  • Na verdade, a questão é passível de anulação, pois confunde dois institutos distintos: REMISSÃO e REMIÇÃO.

    Em REMISSÃO (perdoar) temos: 
    verbo: Remitir
    sujeito: Remitente
    outras flexões (remissível, remitiu, remisso) onde tem o "t" (remitir) tem o "ss" (remissão)

    Em REMIÇÃO (pagar, resgatar) temos:
    verbo: Remir
    sujeito: Remidor
    outras flexões (remiu, remido) possui muitas dificuldades em sua conjugação.

    A questão mistura os dois conceitos pois usa REMIU (de remição - pagamento, resgate) com credor REMITENTE (de remissão - perdão) ao invés de REMIDOR, como seria o correto.

    Mas isso não é novidade, pois nosso código tributário nacional no art. 131,I veicula o mesmo erro.

    A questão certamente fazia alusão ao art. 262 do CC. O problema é que o artigo traz o verbo REMITIR e a banca, ao elaborar a questão quiz "conjugar o verbo para criar um caso concreto. Só que "tropeçaram" na conjugação usando a conjugação do verbo REMIR, criando a "salada".

    Questão passível de anulação!
  • Eu entendi que é indivisível. Mas a letra E me deixou confusa. Alguém poderia me explicar por que a obrigação não é solidária ativa? 
  • Liana, não há solidariedade ativa porque, segundo o artigo 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    O fato de uma obrigação ser indivisível não implica, necessariamente, que ela também será solidária.

    Na prática, isso tem maior relevância quando a obrigação se converte em perdas e danos. No caso da solidariedade, esta permanece, para todos os efeitos (artigo 271 do Código Civil). 

    No caso da indivisibilidade, a obrigação perde o caráter de indivisivel, passando cada um a responder somente por sua quota-parte (artigo 263 do Código Civil).


  • Galera, vamos ter cuidado com os comentários!!!
    A questão, quando fala em "remir", de remição, que refere-se a pagamento! No caso, Augusto remiu todo o débito, ou seja, PAGOU todo o débito! 
    Não poderia se referir a perdão nem mesmo por questão de lógica, afinal, como é que alguém vai PERDOAR um DÉBITO, sendo que ele é o devedor?????? Perdoar algo de si mesmo??? Isso não existe!!
    Vamos nos atentar ao que a questão diz! 
    Ele pagou tudo e os outros ficaram devendo a ele, já que se trata de obrigação indivisível!
    Espero ter ajudado!!

  • Fiquei com dúvida na questão porque, a meu ver, existem duas obrigações no enunciado: inicialmente,  a de entregar o cavalo e, posteriormente, a obrigação dos irmãos Marcelo e Rodrigo pagarem a sua quota para seu irmão Augusto, por ter pago o débito referente ao cavalo. Quem paga uma dívida solidária tem direito de regresso contra os demais devedores.

    Ou estou enganado? Se alguém puder me alumiar, envie-me uma mensagem :D

  • Essa questão é horrível de ser interpretada. Além da confusão que eles fizeram na flexão das palavras "remissão" e "remição", ainda tem a questão do pagamento. André Filipe, também fiquei com essa mesma dúvida. Se diz que Augusto pagou toda a dívida, ou seja, o valor de R$ 60.000,00, a quota dos outros dois, totalizando R$ 40.000,00, deveria ser paga a Augusto e não a Márcio, que já recebeu todo o montante que lhe era devido. Parece que a maior parte dos comentários refere-se somente à distinção das palavras "remição" e "remissão", porém ninguém explicou sobre o direito de regresso que Augusto tem. Alguém poderia, por favor, explicar isso?     

  • Acredito que a questão falhou quando informou que Marcelo e Rodrigo "poderão exigir a entrega do cavalo, mas deverão pagar a Márcio, em dinheiro, a quota do credor remitente - R$ 20.000,00". O correto seria se informasse que descontada a quota do credor remitente...restando um débito de R$ 40.000,00.

  • Espécie de contrato – Compra e venda

    Modalidade de obrigação – Obrigação de dar a coisa certa/ Indivisível 

    Objeto mediato da obrigação - Cavalo

    Márcio – Vendedor/Credor

    Augusto - Co-comprador/Devedor/Remidor (remiu, pagou todo o débito) - erroneamente chamado de remitente 

    Marcelo e Rodrigo – Co-compradores/Devedores

    Quota do credor remidor  ( que pagou) 

    a) Quota original: R$ 20.000,00

    b) Quota depois da remição ( pagamento) : R$ 60.000,00


    Se Augusto remiu toda a dívida significa que pagou R$ 60.000,00 a Márcio( dono do cavalo), os direitos de crédito sobre o cavalo passam a pertencer a Augusto num valor de R$ 60.000,00 ( 20.000,00 seus + 20.000,00 Marcelo +20.000,00 Rodrigo)


    Como o contrato de compra e venda foi celebrado com pluralidade de devedores Augusto, Marcelo e Rodrigo, as estes compete o direito de receber o cavalo, mas para recebê-lo precisam pagar a Augusto (Comprador/Devedor/Remidor) os R$40.000,00 que é a soma de sua quotas parte, nos quais se sub-rogou.


    Márcio nada mais tem a receber de Marcelo e Rodrigo posto que já recebeu a totalidade da dívida de Augusto ( remiu).


    Augusto ao remir ( pagar),  e não remitir ( perdoar),  a dívida para Márcio sub-rogou-se no direito de receber as quotas-parte de Marcelo e Rodrigo no valor de R$20.000,00 cada uma no total de R$ 40.000,00


    A quota-parte de Augusto no valor de R$ 20.000, 00 não precisa ser paga por Marcelo e Rodrigo a não ser no caso de quererem comprá-la que não é o caso do problema.


    A obrigação é indivisível porque o objeto ( cavalo) é indivisível.


  • A questão do CESPE é exatamente igual ao exemplo dado no livro Novo Curso de Direito Civil, Obrigações, de Pablo Stolze, senão, vejamos. Além do pagamento da dívida, esta poderá se extinguir pela remissão (perdão), transação, novação, compensação e confusão (art. 262, CC). Ocorrendo qualquer delas, se partir de apenas um credor, a obrigação persistirá quanto aos demais, descontada a quota-parte do referido credor. Exemplificando: A, B e C são credores de D. A obrigação é indivisível, por se tratar da entrega de um cavalo. Se A perdoar a dívida, D continuará obrigado a entregar o animal a B e C, embora tenha o direito de exigir que se desconte (em dinheiro), a quota do credor que o perdoou (no caso, o valor equivalente a um terço do valor do animal). 

    Bons estudos.

  • AFFFFFFFFFFFF, que confusão!

  • Vale dizer que o conceito de obrigação solidária passiva e obrigação indivisível não se confundem.

    Em ambos os casos, o credor da obrigação teria direito a exigi-la por inteiro de qualquer dos devedores. No entanto, o devedor de uma obrigação indivisível deve apenas a sua respectiva quota-parte na obrigação, de modo que, ele apenas poderia ser compelido a pagar a divida inteira por ser impossível fracioná-la. Em uma obrigação solidária, por outro lado, ele seria devedor do todo.
    Outra diferença ocorre caso a obrigação se resolva em perdas e danos. Se tal ocorre, o obrigação indivisível deixará de assim ser considerada. O mesmo não ocorre com a solidariedade, cuja referida qualidade persiste mesma em caso de conversão em perdas e danos.
     Por último, vale dizer que a função da solidariedade consiste em reforçar o direito do credor, como algo voltado para o favorecimento da satisfação do crédito. A indivisibilidade da obrigação, por sua vez, tem como fim tornar a própria execução desta possível.
  • Nunca vi tanta confusão, tanto na questão como nos comentários. 

  • Gabarito A,


    Prezados,


    Eu errei esta questão, mas gostaria de registra que a polêmica jurídica não está no verbo, mas na natureza da obrigação originária.


    Isto porque a consequência do total adimplemento por um dos devedores diferencia-se quanto à natureza da obrigação originária se for indivisível OU solidária.


    Pois, na obrigação indivisível importa na sub-rogação dos direitos do credor originário, enquanto que na solidariedade passiva o pagamento por um dos devedores apenas pode-se cobrar a quota parte.


    Ou seja, a natureza da obrigação indivisível perpetua-se na hipótese de pagamento por um dos devedores.


    O tratamento jurídico do Art. 283 é diferente do Art. 259, paragrafo único.


    CAPÍTULO V

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    (XXX)

    Seção III

    Da Solidariedade Passiva

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.


    Espero ter colaborado.


    Fé, Foco e Força!

  • Penso que a confusão toda se deu em razão da palavra "remiu", quando na verdade o examinador quis dizer "remitiu". Leiam dessa forma e percebam que a situação vai se encaixar perfeitamente no art. 262, caput do CC.

    Discordo do comentário de um colega dizendo que Augusto seria devedor. Augusto, juntamente com Marcelo e Rodrigo, é credor da obrigação (eles é que vão receber a coisa do devedor Márcio, que tem a obrigação de entregar a coisa/o cavalo).
    Também penso diferente do colega que diz não haver sentido em "perdoar o débito": é só ler o caput do art. 262, lá está expresso que um dos credores pode remitir (perdoar) a dívida. Ou seja, um credor pode sim perdoar a dívida (perdoar o débito). E como a obrigação é indivisível (porque o objeto é indivisível), subsistirá a dívida para com os demais credores não-remitentes. Porém, o devedor Márcio terá direito ao desconto, ao abatimento da quota do credor remitente. É como se o credor remitente (Augusto) abrisse mão do valor da sua quota-parte (R$ 20.000).
    Enfim, o mais prudente seria anular essa questão, que induz ao erro.Bons estudos.
  • Diferença entre remição e remissão

    Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.

    Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. 

    (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)

    No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.

    Fonte: Wikipédia 

  • PARTE 1

    - Alternativa E) (solidária ativa)

    - De início não entendi o erro da alternativa E, mas agora creio que tenha entendido.

    - Primeiramente, e mais importante (provavelmente nem vale a pena ler o resto) é o art. 265: "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.". O caso dado não faz referência a  solidariedade, logo não podemos presumí-la.  

    - Além disso indivisibilidade e solidariedade não se confundem. Basta comparar os arts. 272 e 260, II. Somando-se esse dois arts ao art. 264 temos o seguinte: Temos normas sobre obrigações solidárias (264-285) e normas sobre obrigações indivisíveis(258-263). Toda obrigação solidária segue as regras das indivisíveis. Mas nem todas obrigação indivisível segue a regra das solidárias (i.e. só as indivisíveis solidárias seguem a regras sobre solidariedade). Indo mais a fundo, pelo que eu entendi da leitura superficial dos artigos, a solidariedade torna a obrigação indivisível no polo em que se dá. Se solidariedade ativa, obrigação indivisível para o polo ativo. Se solidariedade passiva, obrigação indivisível p/ o polo passivo. Então enquanto a indivisibilidade seria sempre total, para os dois polos, talvez seja possível dizer que a solidariedade é uma forma de 'indivisibilidade parcial', apenas para um dos polos. E se houvesse solidariedade em ambos os polos, seria situação equivalente à obrigação indivisível. Mas só lendo os artigos com mais atenção (em conjunto com um bom autor) para ver se essa lógica se confirma.

    - Voltando à assertiva: A obrigação solidária ativa (solidariedade de credores) está nos arts. 267 a 274. E o art. 272 assim dispõe: "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba." Ou seja, na solidariedade ativa, a remissão dada por um dos credores (que é o caso da questão, apesar da falha remissão/remição) se estende a todos os demais. Como não foi o que aconteceu no exemplo, fica claro que não podia ser caso de solidariedade ativa.Já o 260, II assim dispõe: "Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:   II ­ a um, dando este caução de ratificação dos outros credores."

    - Resumindo, o caso descrito se amolda ao 260, II (pluralidade de credores em obrigação indivisível), e não ao 270, por força do 265.

    - Arts. principais: 260, II. 270.

    Art. 270 (Obrigação solidária ativa). O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba."

    Art. 260 (Obrigação indivisível não solidária). Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:  II ­ a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • A) indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Obrigação de entregar um cavalo – obrigação indivisível, pois a prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão por sua natureza.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) natural. 

    A obrigação natural não é dotada de exigibilidade. Ela existe, mas não pode ser cobrada.

    Obrigação de entregar o cavalo é obrigação indivisível, pela natureza do bem.

    Incorreta letra “B".

    C) divisível. 

    Código Civil:

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Obrigação de entregar um cavalo – obrigação indivisível, pois a prestação tem por objeto uma coisa não suscetível de divisão por sua natureza.

    Incorreta letra “C".

    D) solidária mista. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Na obrigação solidária mista há vários credores e vários devedores na mesma obrigação. Porém, a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes.

    No caso, a obrigação é indivisível pela natureza do objeto.

    Incorreta letra “D".

    E) solidária ativa. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade ativa ocorre quando na mesma obrigação concorre mais de um credor. Porém, a solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes.

    No caso, a obrigação é indivisível pela natureza do objeto.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito A.
  • O melhor comentário, na minha opinião, é o do Pedro Filho. Leiam, porque está muito bom.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CONFESSO QUE N ENTENDI A PERGUNTA E RESPONDI( E ACERTEI) PURAMENTE POR ELIMINAÇÃO, SABIA QUE N ERA SOLIDARIEDADE, POIS ESTA N SE PRESUMI E A QUESTÃO N FAZ MENÇÃO ALGUMA A ISSO( LOGO ELIMINA, D e E,) , TB NÃO É OBRIGAÇÃO DIVISIVEL( É UM CAVALO) E TB N É OBRIGAÇÃO NATURAL, SOBROU A INDIVISIVEL MESMO, TIPICA QUESTÃO QUE A GENTE RESPONDE SEM ENTENDER A PERGUNTA KKK

  • Gente, não tem como dividir o cavalo

    É indivisível

  • Gabarito: A

    "Remiu" foi empregado no sentido de "perdoou".

    Remissão (Verbo REMITIR) = perdão

    Remição (Verbo REMIR) = pagamento

    Assim, o termo "remitente" foi empregado corretamente.

    Márcio era obrigado a entregar um cavalo a 3 pessoas: Marcelo, Augusto e Rodrigo.

    O cavalo tinha o valor de R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 20.000,00 para cada credor).

    Augusto REMIU (perdoou) a sua parte (R$ 20.000,00).

    Márcio continuou devendo o cavalo, porém, no valor R$ 40.000,00.

    Assim, os 2 credores podem exigir o cavalo, mas precisam devolver a Márcio os R$ 20.000,00 (valor perdoado).

    Dessa forma, nos termos do art. 262, do CC, o obrigação não se extingue com o perdão de 1 dos 3 credores, podendo os outros 2 credores que sobraram (Marcelo e Rodrigo) exigirem a obrigação (entregar o cavalo), mas precisam devolver ao devedor o valor que lhe foi perdoado (R$ 20.000,00).

    "Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente."

  • a questão possui fundamento no art. 262, do CC: se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


ID
868492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às partes e aos procuradores.

Alternativas
Comentários
  • a) É dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação dos provimentos jurisdicionais, sob pena de aplicação de multa às partes e aos advogados, sejam eles públicos ou privados.

    Errada: Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

     Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

    b) Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até decisão final, mas no procedimento de jurisdição voluntária, as despesas do processo são rateadas entre os interessados, e pagas pelo requerente.

    Errada:  Art. 24.  Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

    c) A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto para propor ação declaratória incidental.

    Errada: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso

    d) A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, alterará a legitimidade das partes litigantes.

    Errada:  Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    e) O cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que tratem de direitos reais imobiliários.

    Correta: Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

  • a ADIn 2652-6 esclarece que conforme a CF, advogados, do par. unico, art. 14, do CPC, abrange os advogados públicos e os privados.
  • Questão letra da lei (que, por vezes, é contrária a Constituição).

        No entanto, abalizada doutrina considera inconstitucional o art. 10 do CPC.  Este feriria o direito fundamental de tutela jurisdicional, assegurado no art. 5º, XXXV. O melhor argumento é que esta exigência da anuência do cônjuge não tem razão de ser, porquanto o cônjuge irá propor uma ação judicial, não podendo ser o outro prejudicado. Então para que ele precisaria do seu consentimento? Assim, a lei infraconstitucional cria um óbice talvez desnecessário no acesso à justiça, sem beneficiar ninguém.
  • Não entendi por que a letra "b" está falsa.

    O colega respondeu abaixo...muito sutil essa diferença, hein rsrs

    Obrigada!
  • COMENTANDO O ERRO DA LETRA B
    B) Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até decisão final, mas no procedimento de jurisdição voluntária, as despesas do processo são rateadas entre os interessados, e
    pagas pelo requerente.

    As despesas são adiantadas pelo requerente e não pagas pelo requerente. Qual a diferença? É que sendo apenas adiantadas pelo requerente, quer dizer que  o mesmo não irá pagar sozinho. Na Jurisdição Voluntária, não há vencedor nem vencido. Assim ao final do processo o requerente terá devolvido o que pagou além do que lhe cabia. 
  • e) O cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que tratem de direitos reais imobiliários.

    Eu entendo que essa afirmativa não esteja completamente correta. Por exemplo, se o casamento tiver o regime de separação absoluta ou de participação nos aquestos, não há necessidade do consentimento do outro.

    Gostaria da opinião dos colegas.

  • Também concordo com o Thiago. A respeito do assunto confiram o link: http://paed-processocivilcomentado.blogspot.com.br/2009/06/artigo-10-do-cpc.html.
  • Colegas, devemos ter cuidado com as questões que mencionam regras gerais, sem termos "exclusivistas" (como absolutamente, sempre, etc), pois elas serão consideradas certas pelos examinadores.
    Vejamos o seguinte exemplo, que aprendi com um colega de trabalho e amigo (Caçador de Pegadinhas):

    a) No Brasil, é vedada a pena de morte.
    Certo ou errado? Muitos dirão que está errado pq cabe pena de morte por fuzilamento em caso de guerra declarada (CPM), porém, cuidado, pois os examinadores, neste caso pediram a regra e não as exceções. Normalmente, quando querem tornar o item errado, redigem desta maneira:
    b) No Brasil, é absolutamente vedada a pena de morte.

    No caso da alternativa "E", realmente a regra exige outorga marital ou uxória para ingresso com ações reais imobiliárias.

    Isso é chato, mas quando resolvemos muitas questões, verificamos tais padrões. Fiquemos atentos, doravante.
  • OBS: NOVO CPC:

    ITEM A:

     Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: 

     IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; 

     VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. 

     § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. 

     § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. 

     § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará. 

    ITEM B:


    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.  

    Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. 

    ITEM C:

    ITEM D:


    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. 


    ITEM E:


     Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

  • Relativamente à alternativa A: É dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação dos provimentos jurisdicionais, sob pena de aplicação de multa às partes e aos advogados, sejam eles públicos ou privados

    O erro da questão está no fato de dizer que a multa seria aplicada às partes e aos advogados simultaneamente. Contudo, nos termos do parágrafo único do art. 14, será aplicada apenas ao responsável pelo ato atentatório ao exercício da jurisdição. 

    A multa, realmente, pode ser aplicada a advogado público e particular: (Vide ADI 2652, de 2002) - decisão antiga!!

    Art. 14... 

    Parágrafo Único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, (interpretação conforme – inclui advogados públicos e particulares) a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar AO RESPONSÁVEL multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • Gab. E


    A: o certo seria "a aplicação da multa recai sobre o responsável pelo ato atentatório à dignidade da justiça." att 77 par. segundo


    B: o certo seria " as despesas serão adiantadas pelo requerente e não pagas por este, já que elas serão rateadas pelas partes" art. 88


    E: está correta, porque trouxe a regra geral do art.73

  • NOVO CPC, LETRA C) art. 105


ID
868495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL DIRECIONADO – ITEM “D” CORRETO:
    ACO 1109 / SP - Julgamento: 05/10/2011 -Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, f, CF. FUNDEF. COMPOSIÇÃO. TRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 109, I E IV, CF. 1. 
    Conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento administrativo. 2. O art. 102, I, f, da Constituição da República recomenda que o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo subsuma-se à competência do Supremo Tribunal Federal. (...)
  • a) INCORRETA - Nesse caso, a competência será exclusiva, nos termos do art. 89 do CPC:
     Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    b) INCORRETA - A incompetência absoluta deve ser alegada por meio da contestação: Veja-se que o art. 301 trata das matérias a serem alegadas em preliminares da contestação, dentre elas a incompetência absoluta:
    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 
    II - incompetência absoluta; 

    c) INCORRETA - O princípio da congruência aponta que é defeso ao juiz proferir a sentença em favor do autor, de natureza diversa da pedida:
    Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado

     

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita.

    Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890

    d) CORRETA, conforme indicado pelo colega

    e) INCORRETA - A ação só poderá ser proposta no foro da situação da coisa, uma vez que, no caso de direito de propriedade, posse ou demarcação não se permite a propositura no foro do domicílio do réu.

  • LETRA B::O instrumento processual para se arguir a incompetência absoluta pelo o autor (o autor pode requerer a incompetência mesmo sendo ele o culpado pela incompetência) é uma simples petição. Preliminar de contestação é a forma pelo qual o réu pode contestar a incompetência absoluta.
    Na competência relativa o instrumento processual pelo qual o réu pode constestar é a exceção de competência relativa.


  • Complementando o excelente comentário de Ravi Peixoto, a respeito da alternativa "e", que está errada, segundo o art. 95 do CPC:

    Art. 95. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do
    domicílio ou de eleição,  não recaindo o litígio sobre direito
    de propriedade,  vizinhança, servidão, posse,  divisão e
    demarcação  de  terras  e nunciação de obra nova. 

    SE  o  litígio NÃO VERSAR sobre  direito  de propriedade,  vizinhança, servidão, posse,  divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Autor pode optar pelo foro do domicílio do réu  ou foro de eleição .
  • e) ERRADA - Ações reais imobiliárias devem ser propostas perante o foro da situação da coisa - hipótese de competência territorial funcional - ABSOLUTA, segundo Fredie Didier Jr.

  • Art. 113, CPC -  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

  • A questão é de múltipla escolha, mas vamos mais a fundo, até para o caso de algum colega do QC ser arguido numa discursiva/oral.

    Compete ao STF julgar o conflito entre o parquet da União e os dos Estados-membros (ACO 1109, 1206, 1241, 1250 – Informativo 643).

    O fundamento está no art. 102, I, f da CF (conflito entre a União e os Estados).

    Conflito de atribuição – MP Estadual e MP Federal – STF – competência do próprio Supremo para dirimir – art. 102, I, f – Precedente: Pet. 3528 (quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do STJ – ante a inexistência de previsão específica, emprestou–se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF – conflito entre órgãos da União e de Estado-membro (ACO 853 – Info 458).

     

    É importante destacar que a competência passa a ser do STJ se o conflito de atribuição entre Ministérios Públicos já esteja judicializado.

    Crime de desacato contra juiz do Trabalho – ação no JECRIM – juiz declinou competência, atendendo pedido do MPE – na Justiça Federal, o MPF entendeu que não era sua atribuição – mas o Juiz Federal entendeu que a competência era da JF e encaminhou ao Supremo para julgar o conflito de atribuição dos Ministérios Públicos – STF – competência é do STJ – pois houve judicialização do conflito – atraindo a competência do STJ (art. 105, I, d) (ACO 1179 – I 519).


    Portanto, o conflito de atribuições entre órgão do MP: i) se não houve judicialização, compete ao STF; ii) se já há conflito de competência no âmbito do Poder Judiciário (judicialização), compete ao STJ.


    Créditos: http://pandectivos.blogspot.com.br/2011/10/inf-643-conflito-de-atribuicoes-mpu-x.html

    Força nos estudos e vamos até o “concurso fim”, seja ele qual for!

  •  

    Ou seja:

    1) Conflito de atribuição entre MPF e MPE. Competência do STF. Fundamento no art. 102, I, f, CR.

    Pq?

    Pq no conflito de atribuição entre MPF e MPE não existe previsão constitucional específica, sendo resolvida a controvérsia pela norma constitucional que trata da competência do STF para “as causas e os conflitos entre a União e os Estados” (art. 102, I, f, CR). No caso, o MPF como órgão da União e o MPE como órgão do Estado-membro.


    2) Conflito de “jurisdição” / competência entre JF e JE. Competência do STJ. Fundamento no art. 105, I, d, CR.

    Se o conflito de atribuição entre MPF e MPE já tiver sido objeto de anterior conflito de competência entre JF e JE (judicialização), o tribunal competente será o STJ, por causa do art. 105, I, d, CR.

    Força nos estudos e vamos até o “concurso fim”, seja ele qual for!

  • Compete ao STF julgar o conflito entre o parquet da União e os dos Estados-membros Informativo 643/STF.

    O fundamento está no art. 102, I, f da CF (conflito entre a União e os Estados).

  • ALTERNATIVA B (ERRADA)
    - Incompetência absoluta: arguida em Preliminar de Contestação (CPC, 301, II)
    - Incompetência relativa: arguida por meio de Exceção (CPC, 112; 304)

    Lembrando que as "respostas" do réu podem ser:
    1. Inércia;
    2. Contestação (que se divide em preliminares e de mérito);
    3. Exceção;
    4. Reconvenção.
  • STF: 6. Na assentada de 28.9.2005, ao julgar a Petição n. 3.528/BA, Relator o Ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal reconheceu competência para solucionar conflito de atribuições entre órgãos no Ministério Público de diferentes entidades da federação, como previsto no art. 102, inc. I, al. f, da Constituição da República: “COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. (ACO 2542 SP. Grifei). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • 19/05/2016 - o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    Fonte: dizer o direito - "http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html"

  • Houve mudança de entendimento novamente, agora a competência para conflito de competência entre o MPF e MPE de estado da federação deve ser resolvido pelo CNMP.

    Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Leia mais em: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html


ID
868498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos procedimentos sumário e ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) No procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial.

    • Correta: Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    • b) Oferecida a exceção de suspeição ou de impedimento do perito, suspende-se o curso do processo.

    • Errada:   Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    • c) Indeferida a petição inicial e interposto o recurso de apelação, o juiz de primeiro grau não poderá mais alterar a sentença.

    • Errada:  Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

              Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  

    • d) Formulado pedido certo, é permitido ao magistrado proferir sentença ilíquida, desde que devidamente motivada.

    • Errada: Art. 459, do CPC. Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    • e) Se, em processo movido pelo indivíduo A contra o indivíduo B, este for revel, apesar de possuir advogado constituído nos autos, os prazos correrão a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente de intimação.

      Errada:   Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • b) Errada.
    "2. A exceção de suspeição do perito não tem o condão de suspender o curso processual, em face do que dispõe o Art. 138III§ 1º, do CPC."
    APL 589774219978170001 PE 0058977-42.1997.8.17.0001
  • Acertei, mas pq a letra D está errada?

    "Formulado pedido certo, é permitido ao magistrado proferir sentença ilíquida, desde que devidamente motivada."

    O pedido sempre será "certo", havendo casos de indeterminado.

    No caso de pedido certo e indeterminado pode po juiz proferir sentença iliquida.
    só ñ poderioa ser iliquida se o pedido fosse certo e determinado, mas a questao nao fala exatamente isso.


  • Pessoal,


    É preciso fazer a seguinte distinção:


    O artigo 138, § 1º  se refere a arguição de suspeição/ impedimento de serventuários, peritos, intérpretes, órgão do MP.
    O artigo 306  faz menção a exceção para apurar questões relacionadas ao JUIZ (incompetencia, suspeição, impedimento).

    O primeiro, não suspende prazo nenhum, o processo continua a correr normalmente, diferente do segundo caso, quando é necessária a suspensão processual para que se analise a exceção.

    Em tempo, transcrevo os artigos:

    Art. 138, CPC: Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

     

    Art. 306, CPC: Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • Hugo, você deve observar que a questão aborda sobre o procedimento sumário. Neste caso, o juiz não poderá proferir sentença ilíquida.
    Dispositivo legal:

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Caros Colegas, estou com uma duvida se alguem puder me ajudar,
    a alternativa diz:


    a) No procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    No entanto o artigo 278 diz que no procedimento sumario pode ser apresentado em audiência.

    Art. 278,CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    Alguem poderia esclarecer esses dois artigos ??
  • Cah Concurseira, é o seguinte..
    O art. 276 do CPC está se referindo ao AUTOR da ação. Já o art. 278 do CPC, refere-se ao RÉU da ação!!
    Entendeu? 
    O autor deverá informar o rol na PETIÇÃO INICIAL, enquanto que o réu o deverá fazer, não havendo conciliação, na audiência!!!
    É bom sempre ler com bastante cuidado as questões e os artigos do código, pois vez ou outra pode uma informação desta passar despercebida.
    Espero ter contribuído!

  • Hugo o art.459,parag.unico fala que e vedado sentenca iliquida quando formulado pedido certo. A questão tambem se restringe a isso.

  • Segundo os ensinamentos de Daniel Assumpção, o item B mostra-se errado por afirmar que o impedimento suspende o processo. Em seu CPC comentado, ele afirma: "Não é o recebimento da exceção que suspende o processo principal, mas sua mera interposição".

  • b) Oferecida a exceção de suspeição ou de impedimento do perito, suspende-se o curso do processo.

    (Incorreta)


    O CPC só admite suspensão do processo quando a exceção for referente ao juiz


  • Atualmente, com o novo CPC, não há mais distinção de procedimento sumário/ordinário. Logo, a alternativa A perde sua razão de ser.

    Em relação ao fundamento da alternativa E: Art. 346 do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Logo, a alternativa está incorreta porque, no caso, o réu possui patrono nos autos.


ID
868501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL:
    ITEM “A”- CORRETO:

    MS 4515 / DF  JULGADO EM: 26/11/1997
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PUBLICA FEDERAL.PERMISSÃO DE USO DE IMOVEL FUNCIONAL. REVOGAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. COMPETENCIA FUNCIONAL. MODIFICAÇÃODO "STATUS". IRRELEVANCIA. - A COMPETENCIA FUNCIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA DEVE SER FIXADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, SENDO IRRELEVANTE A POSTERIOR MUDANÇA DA NATUREZA DO "STATUS" FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU.
    ITEM "B" - INCORRETO:
    REsp 1078342 / PR DATA DO JULGAMENTO 09/02/2010
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DEREDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO.DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396
    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.
    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestãosão os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles). (...)
    6. A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par. 2º, in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."(...)
  • ITEM “C” – INCORRETO:
    STJ - MS 16621 / DF 27/06/2012
    (...)A partir da leitura da documentação que acompanha a petição inicial, infere-se que os fatos alegados pela parte impetrante encontram-se provados de plano, sendo desnecessária a dilação probatória. Por conseguinte, a eventual complexidade do direito invocado, por si só, não afasta a possibilidade de ser ele APRECIADO na via mandamental.(...)
    STJ - RMS 28733 / MG  julgamento: 16/06/2009
    (...)O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem a violação de direito líquido e certo do impetrante. Trata-se, portanto, de ação sob rito especial em que se exige a comprovação de plano do alegado na própria peça inaugural. Dessa feita, constitui requisito específico que a petição inicial esteja acompanhada da prova pré-constituída das alegações do impetrante, INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE JURIDICA da questão que possa ser trazida no processo. A não comprovação imediata do direito apontado obstaculiza a utilização da ação mandamental.(...)
    DOUTRINA: Conforme Celso Antônio Bandeira de Melo:Considera-se líquido e certo o direito, independente de sua complexidade, quando os fatos a que se deva aplicá-lo sejam demonstráveis de plano; é dizer, quando independam de instrução probatória, sendo comprováveis por documentação acostada quando da impetração da segurança ou, então, requisitada pelo juiz a instâncias do impetrante, se o documento necessário estiver em poder de autoridade que recuse fornecê-lo.
    DOS ARGUMENTOS É POSSÍVEL CONCLUIR QUE:
    1-      NO MÍNIMO O JUIZ DEVERÁ ANALISAR A PETIÇÃO INICIAL PARA VERIFICAR EXISTÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUIDA (PORTANTO A COMPLEXIDADE NÃO PODE SER ALEGADA PARA O NÃO CONHECIMENTO DO MS PELO JUIZ).
    2-       TAMBÉM NÃO PODE SER ALEGADA MERA COMPLEXIDADE  PARA NÃO CONCEDER MS SE O DIREITO APRESENTADO É LÍQUIDO E CERTO (PROVADO DE PLANO).

     
  • ITEM “D” – INCORRETO: 
    STJ RMS 27522 / RJ 27/11/2012
    (...)1. Esta Corte Superior orienta que a via estreita do mandamus não comporta dilação probatória, de modo que faz-se necessário que o recorrente demonstre de forma indubitável os fatos alegados, mediante prova pré-constituída.(...)
    STJ - RMS 24939 / MS 28/08/2008
    (...)2. No entanto, em se tratando de mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída suficiente ao exame do alegado direito líquido e certo, sendo incompatível a impetração quando a solução da quaestio demandar dilação probatória. (...)
    "PORTANTO, IMPOSSÍVEL QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA!"
    ITEM “E” – INCORRETO:
    STJ - RESP 541199 - julg. 08/06/2004
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA .INDICAÇÃO ERRÔNEA DO IMPETRADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA. SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. PARECER DO PARQUET DISPENSANDO A NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COAGIR O ÓRGÃO A MANIFESTAR-SE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Em sede de mandado de segurança, deve haver o efetivo pronunciamento do Ministério Público não sendo suficiente a sua intimação, sob pena de nulidade. (ERESP 26715 / AM; Rel. Min. Paulo Costa Leite, CORTE ESPECIAL, DJ 12/02/2001; ERESP 24234 / AM; Rel. Min. Humberto Gomes DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJ de 11/03/1996; ERESP 9271 / AM, Rel. Min. Antônio DE Pádua Ribeiro, CORTE ESPECIAL, DJ de 05/02/1996). 2. Considera-se efetivo o pronunciamento se o Ministério Público, abordando a questão de fundo, entende que, por força da substância do mesmo não deve atuar como custos legis. 3. In casu, o douto representante do Parquet devidamente intimado da sentença afirmou ser desnecessária a sua manifestação. Consectariamente, ausente a nulidade processual haja vista que o Ministério Público teve a oportunidade de se manifestar e não o fez, à luz da exegese do art. 10, da Lei n.º 1.533/51. 4. A imposição de atuação do membro do Parquet, quanto a matéria versada nos autos, infringiria os Princípios da Independência e Autonomia do órgão ministerial. 5. Deveras, a suposta nulidade somente pode ser decretada se comprovado o prejuízo para os fins de justiça do processo, em razão do Princípio de que "não há nulidade sem prejuízo" ("pas des nullitè sans grief"). 6. A indicação errônea da autoridade coatora resta suprida em tendo esta, espontaneamente, prestado as informações confirmando a sua legitimidade passiva. 7. Recurso Especial desprovido. (STJ; RESP 541199; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 08/06/2004; DJU 28/06/2004; Pág. 195)”
    CONCLUSÃO: "É OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO E A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE MOSTRANDO OBRIGATÓRIO A EFETIVO PRONUNCIAMENTO DO PARQUET!"
  • Matou a pau. Muito obrigado.
  • Bem, eu acho que o item E também está correto. Vejamos jurisprudência do STJ:
     

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTUS
    LEGIS. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 10 DA LEI N. 1.533/1951.
    MANIFESTAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECRETAÇÃO
    DE NULIDADE. DESNECESSIDADE.
      1. Por ser obrigatória a intervenção do órgão ministerial em sede
    de
    mandado de segurança, a mera intimação do parquet para
    manifestar-se sobre a impetração não se mostra suficiente; exige-se,
    outrossim, o seu
    efetivo pronunciamento. Precedentes.
      2. A teor do disposto no artigo 244 do CPC, considera-se válido o
    ato realizado de forma diversa daquela prescrita em lei, sem
    cominação de nulidade, sempre que lhe alcançar a finalidade.
      3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado a compreensão de que
    a decretação da nulidade deve observar a presença de prejuízo.
      4. Constatada a manifestação do Ministério Público em sede de
    apelação não há falar em violação do artigo 10 da Lei n. 1.533/51.
      5. Recurso especial não provido. (REsp 948090)

    continua...
  • E mais, a jurisprudência trazida pelo colega acima, na verdade, torna verdadeira a questão. Vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA .INDICAÇÃO ERRÔNEA DO
    IMPETRADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA. SUPRIMENTO
    DA ILEGITIMIDADE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    OBRIGATORIEDADE. PARECER  DO PARQUET DISPENSANDO A NECESSIDADE DE
    PRONUNCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COAGIR O ÓRGÃO A MANIFESTAR-SE.
    AUSÊNCIA DE NULIDADE.
    1. Em sede de mandado de segurança, deve haver o efetivo
    pronunciamento
    do Ministério Público não sendo suficiente a sua
    intimação, sob pena de nulidade.
    (ERESP 26715 / AM ; Rel. Min. PAULO
    COSTA LEITE, CORTE ESPECIAL, DJ 12/02/2001; ERESP 24234 / AM; Rel.
    Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJ de 11/03/1996;
    ERESP 9271 / AM,  Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE
    ESPECIAL, DJ de 05/02/1996).
    2. Considera-se efetivo o pronunciamento se o Ministério Público,
    abordando a questão de fundo, entende que, por força da substância
    do mesmo não deve atuar como custos legis.

    3. In casu, o douto representante do Parquet devidamente intimado da
    sentença afirmou ser desnecessária a sua manifestação.

    Consectariamente, ausente a nulidade processual haja vista que o
    Ministério Público  teve a oportunidade de se manifestar e não o
    fez, à luz da exegese do art. 10, da Lei n.º 1.533/51.
    4. A imposição de atuação do membro do  Parquet, quanto a matéria
    versada nos autos, infringiria os Princípios da Independência e
    Autonomia do órgão ministerial.
    5. Deveras, a suposta nulidade somente pode ser decretada se
    comprovado o prejuízo para os fins de justiça do processo, em razão
    do Princípio de que "não há nulidade sem prejuízo" ( "pas des
    nullitè sans grief").
    6. A indicação errônea da autoridade coatora resta suprida em tendo
    esta, espontaneamente, prestado as informações confirmando a sua
    legitimidade passiva.
    7. Recurso especial desprovido. (REsp 541199)

    Ora, como o julgado afirma, é necessário sim o efetivo pronunciamento do MP, e considera-se como tal sua manifestação no sentido de que não deve atuar como custos legis. A negativa de atuação é efetivo pronunciamento do MP, o qual é necessário, obrigatório em sede de MS.

    O que vocês acham?

  • Acho que a Jurisprudência acima não está a dizer que é obrigatória a manifestação do Parquet, até porque pode se ver que ele se recusou a emitir parecer, por julgar desnecessário. O art. 12, P.U. da LMS é clara:

    "Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."

     
  • ALTERNATIVA A:

    A competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em função da qualificação (federal, estadual ou municipal) e da hierarquia da autoridade pública ou da delegação titularizada pelo particular, não sofrendo alteração em virtude de posterior elevação funcional. As regras de competência no mandado de segurança encontram-se na Constituição Federal, em Constituições Estaduais, nos Códigos de Organização Judiciária e Regimentos Internos dos Tribunais.

    No que tange ao local da impetração, esta deve se dar no local onde a autoridade exerce suas funções.


  • Se até o STJ não é unânime sobre a o efetivo pronunciamento do MP, pra quê fazer uma questao dessa em uma prova objetiva??? Sério... pqp


ID
868504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta com relação aos procedimentos especiais.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário

  • STJ Súmula nº 195 - Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • COMENTÁRIO AO ITEM “B” – INCORRETO:

    DOUTRINA: 
    Marcus Vinicius Rios: A jurisdição voluntária tem peculiaridades que merece exame.(...) São elas:As sentenças definitivas não se revestem da autoridade da coisa julgada material, como nos processos de jurisdição contenciosa, e podem ser modificadas, se ocorrerem circunstâncias supervenientes que o justifiquem. A razão é que inexistem interesses contrapostos. Mas as modificações são condicionadas a circunstâncias supervenientes, que alterem o status quo em que a sentença originária foi proferida. Por exemplo: se alguém é interditado e comprova, posteriormente, que não é mais incapaz, poderá postular o levantamento da interdição. Mas, para tanto, é preciso que demonstre que não estão mais presentes as circunstâncias originais. Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012. (PÁG.871)

    "PORTANTO, SÓ FAZ COISA JULGADA FORMAL!"

  • AÇÃO POSSESSÓRIA - NATUREZA DÚPLICE

     

    E EXECUTIVA - ACOLHIMENTO DEPRETENSÃO REINTEGRATÓRIA DEDUZIDA EM CONTESTAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO -INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 621 E 744 DO CPC - RETENÇÃO EINDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - PRECLUSÃO - RECURSO DESACOLHIDO- Nas Ações Possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ourestituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição ecumprimento de mandado, sendo inaplicável, em casos tais, o disposto nosartigos 621 e 744 do CPC. Eventual direito de retenção por benfeitoriasdeve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensãopossessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão. Aindenização relativa às benfeitorias, se não pleiteada nos autos daPossessória, pode ser reclamada em via processual específica.(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 14.138-0-MS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira;j.20.10.1993; v.u.].BAASP, 1864/289-j de 14.09.1994
  • Art. 1.020. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

    I - quando toda a herança for dividida em legados;

    II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

  • Resposta do Gabarito

    é a letra C
  • Não me parece correta a assertiva C. Segundo a ementa colacionada, o que preclui é o direito de retenção, mas não a indenização, que pode ser buscada em sede própria.

  • Nesse sentido, orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. EXERCÍCIO MEDIANTE AÇÃO DIRETA. DIREITO QUE NÃO FORA EXERCIDO QUANDO DA CONTESTAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SENTENÇAS COM ACENTUADA CARGA EXECUTIVA. NECESSIDADE.1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão.2. Na hipótese de ação declaratória de invalidade de compromisso de compra e venda, com pedido de imediata restituição do imóvel, o direito de retenção deve ser exercido na contestação por força da elevada carga executiva contida nessa ação. O pedido de restituição somente pode ser objeto de cumprimento forçado pela forma estabelecida no art. 461-A do CPC, que não mais prevê a possibilidade de discussão, na fase executiva, do direito de retenção.3. Esse entendimento, válido para o fim de impedir a apresentação de embargos de retenção, deve ser invocado também para impedir a propositura de uma ação autônoma de retenção, com pedido de antecipação de tutela. O mesmo resultado não pode ser vedado quando perseguido por uma via processual, e aceito por outra via.4. Recurso especial conhecido e improvido.(REsp 1278094/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012) [grifou-se]

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS (ART. 744 DO CPC). DISCUSSÃO AUSENTE NO PROCESSO COGNITIVO. DISTINÇÃO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÁTER NÃOEXECUTIVO.POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.I - Em se tratando de ações possessórias, para que se abra à parte a via dos embargos de retenção por benfeitorias, que tinham previsão no art. 744 doCódigo de Processo Civil, necessário que a discussão acerca de eventual direito de retenção seja ventilada na ação cognitiva, havendo preclusão. Precedentes.II - Na hipótese dos autos, em se tratando de ação reivindicatória, a ausência de discussão acerca do direito de retenção por benfeitorias no processo de conhecimento não obsta o manejo dos embargos de retenção por benfeitorias. Precedentes. III - Agravo regimental a que se dá provimento para prover o recurso especial.(AgRg no REsp 652.394/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 06/10/2010) [grifou-se]

  • Letra B: Alexandre Câmara afirma que "Não há coisa julgada material na jurisdição voluntária (...)". O autor fundamenta esta posição afirmando que há conteúdo declaratório mínimo e "Não havendo conteúdo declaratório relevante, não pode haver coisa julgada." (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil vol. III. 6ª ed. rev. e atual. Lumen Juris : Rio de Janeiro - 2004. p. 564).

    Já Fredie Didier, afirma que a sentença proferida na jurisdição voluntária produz coisa julgada material. Segundo o Autor, a Doutrina que afirma não fazer coisa julgada material se baseia no art. 1.111, do CPC. Mas este artigo serviria para fundamentar também a existência da coisa julgada, porque a sentença só será alterada caso haja modificação nas circunstâncias de fato. Neste caso, segundo ele, qualquer sentença pode ser modificada. (com base em aula)

  • NOVO CPC

    Art. 645: O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio: 

                  I - quando toda a herança for dividida em legados;

                 II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados. 

    Legado: é o instituto exclusivo da sucessão testamentária aplicável a uma coisa certa e determinada. 

    Legatário: é aquele que, sendo herdeiro ou não, recebe do testador uma coisa ou até mesmo uma quantia, certa, determinada, individualizada, sob o título de legado. 


ID
868507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da fragmentariedade não se confunde com ultima ratio. Para fragmentariedade, temos que o direito penal apenas preservará os bens jurídicos mais importantes. Então só há crime se o bem for relevante e o ato for grave. Para ultima ratio, temos que o direito penal é a última solução jurídica, apenas se todos os outros direitos não forem suficientes para resolver o fato.
    Apesar de ambos serem parte do princípio da intervenção mínima, as duas coisas são diferentes.
  • O princípio non bis in idem de fato é a proibição de se punir alguém mais de uma vez pelo mesmo fato. Não incide, porém, apenas nos casos de concurso de delitos. Outros casos são, por exemplo, não se pode agravar a pena pelo mesmo fato; não se pode processar duas vezes, ou seja, iniciar dois processos contra um indivíduo pelo mesmo fato criminoso.
    O erro da questão está no "apenas nos casos de concurso de delitos".
  • Não consegui entender a diferença entre as teorias do Risco Permitido e da Adequação Social. Entretanto, encontrei algumas explicações que seguem abaixo.

    Em relação à assertiva considerada correta e a Teoria do Risco Permitido ensina Luiz Flávio Gomes:

     "Nem tudo que foi mecanicamente causado pode ser imputado ao agente, como fato pertencente a ele (como obra dele pela qual deva ser responsabilizado). Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado, logo, não é juridicamente imputável ao agente. Na lesão esportiva (dentro das regras do esporte) há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente (porque se trata de risco permitido). Diga-se a mesma coisa em relação à intervenção cirúrgica, à colocação de ofendículos, ao exercício de um direito etc.. Tudo que se produz no contexto de riscos permitidos não é objetivamente imputável (não é fato típico, ou melhor, não é um fato material e normativamente típico). "
    => Desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado.

    Quanto à Teoria da Adequação Social, analisa Denise Cristina Mantovani Cera:
     

    "Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

    São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade."
    =>Interpretação teleológica restritiva dos tipos penais.

  • Comentando o erro da alternativa (a):

    a) Para que ocorra o reconhecimento do princípio da insignificância, tem de haver conduta típica, ou seja, ofensa grave a bens jurídicos tutelados, sendo suficientes lesões irrelevantes aos bens ou interesses protegidos.

    O princípio da insignificância ou principio da bagatela segundo Fernando Capez:


    "não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico." 

     Ainda segundo o autor, o princípio não pode ser considerado em termos abstratos e exemplifica: "Desse modo, o referido preceito deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser."[1]

    Aplica-se também o Princípio da Insignificância ou bagatela, por exemplo, nos casos de lesão corporal, quando a lesão provocada na vítima, não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, um leve beliscão, ou uma palmada.

    .... ... ...

    Vamos ao erro da questão:



    Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:

     

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Ou seja, esses requisitos são verificados para averiguação do principio da bagatela. E a questão no diz que "sendo suficientes lesões irrelevantes aos bens ou interesses protegidos.".

    Fonte:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011021709423623&mode=print
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_insignific%C3%A2ncia

  • A diferença básica do pr. da adequação social é que nele se considera certa conduta como fato típico (apesar de não ser punível, pois aceita pela sociedade) enquanto que na teoria do risco assumido a conduta praticada não será ilícita  (é excludente de ilicitude) por uma convenção social (aposição de ofendículos em muros) ou particular/grupo (falta no futebol não é lesão corporal)
  • Só para tentar complementar, uma interpretação teleológica restritiva seria a interpretaçao de ligação entre os elementos do fato típico e a conduta do agente de maneira restritiva, qual seja a aceitação pela sociedade da ação praticada e o resultado, na aceitação social; ou aceitação do resultado nas condições específicas, no risco integral.
    Existe uma conduta, dotada de dolo ou culpa, que se encaixa nos elementos do tipo (inclusive resultado), mas que deve ser interpretada de forma restritiva pois existe uma aceitação pela sociedade ou uma aceitação do resultado.
  • Como dito pela colega Sylvia"A diferença básica do pr. da adequação social é que nele se considera certa conduta como fato típico (apesar de não ser punível, pois aceita pela sociedade) enquanto que na teoria do risco assumido a conduta praticadanão será ilícita  (é excludente de ilicitude) por uma convenção social (aposição de ofendículos em muros) ou particular/grupo (falta no futebol não é lesão corporal)"
    Quanto a teoria do risco permitido há de se observar um fato a mais, se nos enveredarmos pela teoria finalista diriamos que o risco permito a conduta é ilícita, porém amparada por uma excludente de ilicitude, agora olhando pelo prisma da teoria conglobante de Zaffaroni estaremos diante de uma atipicidade, vai incidir no fato típico, pois o sistema não pode permitir uma antinômia, deve ser este observado como um todo, não há espaço para um vertende do direito permitir algo e o direito penal ser contrário, nas palavras de rogério sanches, LFG,

    "Foi Zaffaroni que criou isso. Por que ele adota isso? Por que a tipicidade conglobante tem razão de ser? Se não houvesse a tipicidade conglobante, não viveríamos mais em um ordenamento jurídico. Viveríamos numa desordem jurídica. Por que? Porque eu teria o direito penal proibindo aquilo que o processo civil determina. No ordenamento jurídico, presume-se a ordem. 
                'De acordo com Zaffaroni, espera-se de um ordenamento jurídico “ordem”, isto é, os vários direitos determinando e incentivando os mesmos fatos (é uma incoerência o direito penal tipificar (por isso exclui tipicidade). comportamentos que os outros ramos do direito determinam ou incentivam).'"
    Bons Estudos
  • A alternativa "e" estaria correta assim: "De acordo com o princípio da subsidiariedade, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário, para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio".
  • Olha a redação dessa letra C!!!!! Mesmo quem domina o tema terá dificuldades em compreender o examinador.
  • Apenas para complementar a letra E:

    Ultima ratio significa “última razão” ou “último recurso”. É uma expressão com origem no Latim e frequentemente empregada no Direito. Diz-se que o Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, é o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, recorrendo-se apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, etc.

    Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal.


    http://www.significados.com.br/ultima-ratio/
    http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2012/03/19/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal/

    Resumindo:

    Ultima Ratio: Em último caso;
    Fragmentariedade: Relacionado a ofensas graves. 
  • MARQUEI A ASSERTIVA "C" POIS CONSTATEI ERRO NAS OUTRAS, JÁ QUE, PARA CONSEGUIR COMPREENDER A REDAÇÃO DO EXAMINADOR TÁ DURO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Diego Dória: com todo respeito, vc é que se equivocou, colega. O princípio da intervenção mínima se divide em outras duas classificações ou princípios (da fragmentariedade e da subsidiariedade). O colega que comentou antes de vc está com a razão.

    Abraço.
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    A) ERRADO. Para o SUPREMO para aplicação do princípio da insignificância penal, o julgador deve se atentar aos seguinte requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente;  b) nenhuma periculosidade social da ação;  c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;  d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


    Lembrando que a insignificância rompe com a atipicidade material e consequentemente o delito deixa de ser fato típico.


    B) ERRADO. Conforme o artigo 2º do CP - "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".

    Assim é incorreto afirma que os efeitos da condenação não são tocados pelo princípio da legalidade, uma vez que o artigo prevê que os efeitos penais da condenação deixam de existir na "abolitio criminis". 

    Novamente se equivoca a questão ao falar que a medida de segurança não é abrangida pelo princípio da legalidade. Ocorre que de fato há um divergência doutrinária, alguns autores (Cernichiaro e outros)  entendem que realmente a medida de segurança não é tutelada pelo princípio da legalidade. Contudo, a corrente que prevalece na doutrina pátria (Luiz Regis Prado e outros)  assevera que "não há duvida de que, a exemplo das penas, as medidas de segurança também estão submetidas ao princípio da legalidade", embora admita que "um dos princípios decorrentes da legalidade penal, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, nem sempre foi tido como válido para as medidas de segurança".


    C) CORRETA.


    D) ERRADA. O erro da questão situa-se na expressão final "incidindo apenas nos casos de concurso de delitos", dado que a vedação ao "bis in idem" é aplicável também em um único processo (com um único crime), evitando por exemplo que a agente tenha a pena de homicídio majorada em razão de ser cometido mediante paga (art. 121, §2º, I, CP)  e ser agravada pelo mesmo fator (art. 62, IV, CP). Enfim, quer se evitar que o agente seja beneficiado ou prejudicada por uma mesma circunstância duas ou mais vezes.


    E) ERRADA. Em verdade a definição que traz o artigo refere-se ao princípio da intervenção mínima e não da fragmentariedade.

  • Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal

    princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão
  • A alternativa (A) está errada. A jurisprudência do STF posiciona-se no sentido de que o princípio da insignificância (crime de bagatela) exclui ou afasta a própria tipicidade penal, ou seja, considera que o ato praticado não é crime e, por isso, a sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou a sua não aplicação. Os requisitos de sua incidência são: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d)  inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

    A alternativa (B) está errada. O escopo do princípio da legalidade ou da reserva legal é evitar incertezas quanto às condutas que são consideradas infrações penais. Considerando-se que tanto os efeitos da condenação quanto as medidas de segurança privam ou limitam direitos, conclui-se que a eles se estendem o princípio da legalidade.

    A alternativa (C) está certa. O princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido. Pela teoria da adequação social, não ocorre lesão ao bem jurídico, uma vez que o tipo penal é restringido de modo a não atingir determinadas condutas que antes seriam subsumidas ao tipo penal, mas que deixaram de ser em razão da mudança no contexto e no comportamento da sociedade. Pela teoria do risco permitido, a lesão que se causa, em um contexto de um risco permitido, é juridicamente aprovável, não sendo o agente punível. É empregada nas hipóteses das lesões desportivas, em que  há  a causação, muitas vezes dolosa de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente, pois ele está albergado pelo risco juridicamente permitido. 

    A alternativa (D) está errada. O princípio do non bis in idem estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. A partir de uma compreensão mais ampla, passou a ser empregado de modo a vedar que agravantes, causas de aumento e qualificadoras pudessem incidir mais de uma vez no procedimento trifásico de dosimetria da pena, feito pelo juiz na sentença condenatória.

    A alternativa (E) está errada. O caráter fragmentário do direito penal é consequência do princípio da intervenção mínima. Significa, como sintetiza  Rogério Greco, “que uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo direito penal, originando-se, assim, a sua natureza fragmentária” (GRECO, 2006, p.65). Nesse sentido, temos que o direito penal não tipifica todas as condutas lesivas nem protege todos os bens e valores sociais. Atém-se a acautelar apenas os bens ou valores mais caros à sociedade e aos indivíduos, de modo a ser aplicado em apenas certos fragmentos da realidade social.

    Resposta: (C).


  • Dica importante de um professor, não lembro qual: "quando não entender a questão ou não fizer ideia de que se trata, marque o item mais extenso".

    Pode parecer loucura, mas o índice de acertos é grande.

  • "Um comportamento que gera um risco permitido é considerado socialmente normal, não porque no caso concreto esteja tolerado em virtude do contexto em que se encontra, mas porque nessa configuração é aceito de modo natural. Portanto, os comportamentos que criam riscos permitidos não são comportamentos que devam ser justificados, mas que não realizam tipo algum." JAKOBS, Günther. A imputação objetiva no direito penal. São Paulo: RT, 2000. p. 38.

  • Isso é uma tremenda de uma palhaçada!!!

    Exigir de um Analista Judiciário uma redação prolixa e um nivel de conhecimento desses é dose!

  • Princípio da Adequação Social: São condutas que são aceitas pela sociedade [e que não ofendam a CF], seja pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. Ainda que determinada conduta aparentemente seja típica (formalmente típica), estará no âmbito da atipicidade, uma vez que está amparada pela aceitação social, fora da seara do proibido. Ex: Mãe que fura a orelha da filha, profissional que faz tatuagem (Lesão Corporal).

     

    Teoria do Risco Permitido: As balizas do atributo permissivo variam conforme as perspectivas sociais de cada período histórico, bem como em razão da localidade e características culturais peculiares de cada região a oscilar conforme à apreensão de práticas reiteradas e costumes arraigados nos diversos grupamentos, sobretudo originado de ascendentes e até mesmo ancestrais, que transmitem esta lógica própria, imanente às suas tradições.Ex: Exemplo que reflete esta realidade diz respeito às práticas islâmicas de poligamia que são permitidas consoante às razões sustentadas pelo povo islâmico. Entretanto, no Brasil, a referida prática é passível de reprimenda penal, cominada pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos (vide art.235 do Código Penal Brasileiro). 

  • Pessoal, a alternativa C foi tirada do livro do Luis Regis Prado. Transcrevo:

    ": a adequação social e o risco permitido têm como pressuposto fundamental a existência de uma lesão ao bem jurídico que não chega a constituir um desvalor do resultado.Não há, portanto, um resultado típico. Nos casos de adequação social, a exclusão da lesão produzida do âmbito do resultado penalmente típico ocorre em virtude de uma interpretação teleológica restritiva dos tipos, 15na qual devem ser examinadas "as considerações ético-sociais, jurídicas e políticas dominantes, pois elas influem decisivamente no âmbito de proteção dos bens jurídicos".16De outro lado, nas hipóteses de risco permitido, a ausência de desvalor do resultado se explica porque o resultado produzido não pode ser imputado a título de dolo ou de culpa, isto é, a falta de desvalor da ação repercute sobre o desvalor do resultado, e não há desvalor do resultado sem desvalor da ação."

    link: http://www.professorregisprado.com/Artigos/Luiz%20Regis%20Prado/Adequa%E7%E3o%20social%20e%20risco%20permitido-aspectos%20conceituais%20e%20delimitivos.pdf

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    Pelo princípio da adequação social, o agente pratica um fato formalmente típico, mas deixa de ser considerado crime por ser essa conduta aceitável socialmente. É o que ocorre nas lesões corporais ocorridas em práticas esportivas, como o futebol. Já o risco permitido decorre da visa em sociedade, A atividade desempenhada pela pessoa, como o tráfego de automóveis, acarreta risco inerente à vida social e, portanto apesar de eventualmente,  causar dano, é um risco permitido.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • Teoria do RISCO PERMITIDO


    Essa teoria fixa que se o risco for socialmente tolerado não há de se falar em crime, porém se o risco for proibido, caberá a imputação objetiva.


    Fonte: https://filipecastro.jusbrasil.com.br/artigos/111671465/teoria-da-imputacao-objetiva

  • Para quem não é assinante : Letra "C".

  •  

    a) ERRADA. Para que ocorra o reconhecimento do princípio da insignificância, tem de haver exclusão da tipicidade.

    b) ERRADA. O princípio da legalidade abarca as medidas de segurança. 

    c)  CORRETA. Algumas condutas que não consistem em desvalor do resultado não são reprováveis socialmente, por isso, não constitui crime. EXEMPLO:  uma menina recém-nascida em que seus genitores decidem por furar sua orelha, mesmo assim essa conduta não é considerada como lesão corporal (PRINCÍP. DA ADEQUAÇÃO SOCIAL). Alguns pensadores dissertam sobre a sociedade de risco, como Figueredo Dias e Ulrich Beck, nem todas as condutas são passíveis de imputação, exemplo um médico que exerce sua profissão, apesar de haver riscos, não pode ser condenado, se dentro da observância das normas técnicas, o mesmo acontece para algumas atividades esportivas como mma, box, pular de bank jump.

    d) ERRADA. Não incidi apenas nos casos de concurso de delitos. O indivíduo não pode ser apenando pelo mesmo crime mais de uma vez, seja em concurso ou não.

    e) ERRADA. Direito penal como ultima ratio, trata-se do princípio da subsidiariedade, argumento que restringe a aplicação do direito penal apenas para condutas mais graves, em que outros ramos do direito não são suficientes. 

  • E)

    "O caráter fragmentário do Direito Penal quer significa, em síntese, que uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal, originando-se, assim, a sua natureza fragmentária." Rogério Greco

    A letra "C" eu estou tentando entender até agora.

  • E) De acordo com o princípio da subsidiariedade, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário, para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.

    Intervenção minima: o Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.

    Subdivide-se em outros dois princípios:

    Subsidiariedade: só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidos pelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal. Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso (última ratio) a ser utilizado pelo Estado.

    Fragmentariedade: nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Serão considerados ilícitos penais os que forem previstos em lei e que atentem contra valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade.

    Fonte: Érico Palazzo.

    C) Princípio da adequação social do fato >> Interpretação teleológica restritiva dos tipos penais >> “Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.” (Denise Cristina Mantovani Cera)

    Teoria do risco permitido >> Desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado >> “Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado [desvalor da ação], logo, não é juridicamente imputável ao agente [desvalor do resultado]. Na lesão esportiva (dentro das regras do esporte) há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente (porque se trata de risco permitido).” (LFG)

  • E) De acordo com o princípio da subsidiariedade, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário, para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.

    Intervenção minima: o Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.

    Subdivide-se em outros dois princípios:

    Subsidiariedade: só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidos pelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal. Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso (última ratio) a ser utilizado pelo Estado.

    Fragmentariedade: nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Serão considerados ilícitos penais os que forem previstos em lei e que atentem contra valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade.

    Fonte: Érico Palazzo.

    C) Princípio da adequação social do fato >> Interpretação teleológica restritiva dos tipos penais >> “Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.” (Denise Cristina Mantovani Cera)

    Teoria do risco permitido >> Desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado >> “Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado [desvalor da ação], logo, não é juridicamente imputável ao agente [desvalor do resultado]. Na lesão esportiva (dentro das regras do esporte) há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente (porque se trata de risco permitido).” (LFG)

  • Desafio qualquer aqui a botar em uma prova discursiva do CESPE um trecho no mesmo estilo da alternativa "c". Vai levar uma paulada da banca que chega vai ver estrelas uahahaha.

  • Essa só deu pra responder por eliminação, porque a redação dessa letra c tá péssima

  • A REDAÇÃO ESTÁ PÉSSIMA, MAS O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL É MOLE, MOLE...

    UM EXEMPLO:

    A MÃE QUE FURA A ORELHA DO BEBE RECÉM NASCIDO, UMA VEZ QUE ESSA CONDUTA É ACEITA NO ÂMBITO SOCIAL.

    PORÉM CUIDADO! VEJO COM MUITA FREQUÊNCIA QUESTÕES QUE TRATAM SOBRE DVD PIRATA, NA QUAL FALAM QUE É UMA CONDUTA ÁTIPICA, MAS NA PIRATARIA NÃO SE ADOTA O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, UMA VEZ QUE ISSO É, REALMENTE, CRIME!

  • questao nivel carreira jurídica

  • Já li umas 10 vezes e ainda não consegui entender a alternativa C.

  • A alternativa (C) está certa. O princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido. Pela teoria da adequação social, não ocorre lesão ao bem jurídico, uma vez que o tipo penal é restringido de modo a não atingir determinadas condutas que antes seriam subsumidas ao tipo penal, mas que deixaram de ser em razão da mudança no contexto e no comportamento da sociedade. Pela teoria do risco permitido, a lesão que se causa, em um contexto de um risco permitido, é juridicamente aprovável, não sendo o agente punível. É empregada nas hipóteses das lesões desportivas, em que há a causação, muitas vezes dolosa de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente, pois ele está albergado pelo risco juridicamente permitido. 

    Professor do QC

  • Oi gente, a letra C misturou teorias de tópicos bem diferentes em direito penal. Achei desnecessária rs e vou tentar colaborar para iluminar o assunto.

    A adequação social é um princípio que norteia a aplicação do direito penal em geral. Sua ideia central é a de promover a atipicidade de condutas que, embora formal e materialmente típicas, são amplamente aceitas pela sociedade. Ou seja, como a questão diz, há lesão, porquanto o bem jurídico é atingido, mas não há desvalor no resultado porque é uma lesão aceita pela sociedade, que faz o tipo penal ser compreendido de forma restritiva. Um exemplo? Venda de CDs piratas. O STJ já se pronunciou que, embora prática corriqueira, não cabe arquivamento de inquérito nesse caso porque não se aplica a adequação social.

    Já a teoria do risco permitido é pertinente ao elemento do nexo causal na teoria do crime. Quando estudamos o tópico, vemos que se aplica a teoria da imputação objetiva como forma de evitar o regresso ao infinito na identificação da responsabilidade penal. Para esta teoria, a causalidade (objetiva) é formada por um nexo físico bem como um normativo. Esse nexo normativo, por sua vez, requer (i) a produção de um risco PROIBIDO; (ii) que esse risco proibido se concretize no resultado; e (iii) que esse resultado esteja no alcance do tipo. Dessa forma, nos casos em que, embora haja lesão ao bem jurídico, ela seja fruto de um risco PERMITIDO pelo alcance do tipo, não haverá causalidade. Exemplo? Um acidente de trânsito. Pela causalidade tradicional, quem dirigiu, quem montou, quem projetou... todos seriam responsáveis, regressando-se ao infinito. A imputação objetiva traça um limite a esse regresso, de forma que os montadores não poderiam ser responsabilizados porque teriam agido em um risco permitido. Ou seja, como a questão diz, aqui também há lesão, porquanto o bem jurídico é atingido, mas não há desvalor no resultado porque a própria ação é "desvalorada" como um risco permitido.

  • Por partes, fica mais claro para entender:

    1) "O princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido [...]" OK

    2) "[...] ainda que tenham como pressuposto fundamental a existência de uma lesão ao bem jurídico que não chega a constituir um desvalor do resultado, o qual é obtido por uma interpretação teleológica restritiva dos tipos penais, [...]" OK

    4) "[...] na adequação social, e, no risco permitido, ocorre pelo desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado." OK

    A parte 2 poderia ter sido subtraída, foi colocada na alternativa somente para gerar confusão mesmo. E te enganar, para você achar que não estudou o suficiente. Embora você saiba, sim, a resposta! Hahahaha.

    Resposta correta: E.

  • Acredito que, em relação a letra E, a questão para estar correta, deveria ter feito referência ao campo abstrato. Da forma que está colocada, adequa-se mais ao princípio da subsidiariedade.

  • achei profunda demais a letra C para está errada! kkk Acertei

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ID
868510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à punibilidade e às suas causas de extinção.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, 

    Encontrei dificuldades para entender os motivos dos erros das questões acima. Poderiam me ajudar a esclarecê-los?

    Obrigado.

  • Condições objetivas de punibilidade:

    Praticado o delito, pode a lei exigir a existência de uma condição objetiva a fim de ser punível o fato praticado. Há casos em que a punibilidade, por razões de política criminal, está na dependência do aperfeiçoamento de elementos ou circunstância não encontradas na descrição típica do crime e exteriores à conduta.
    São chamadas de condições objetivas porque independem, para serem consideradas como condições para a punibilidade, de estarem cobertas pelo dolo do agente.
    Ou seja, são circunstâncias que não constam da descrição típica do delito e que, por essa razão, estão fora do dolo do agente no momento em que realiza a conduta. A própria lei, entretanto, subordina a punição do acusado à sua existência.
    Ex: o art. 178 da nova Lei de Falências incrimina que "deixa de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios". O empresário, contudo, só poderar ser punido pela omissão se efetivamente for decretada, por sentença, a falência ou a recuperação judicial, ou, ainda, se for homologado, também por sentença, o plano de recuperação extrajudicial. Tais sentenças, portanto, constituem condições objetivas de punibilidade, como, aliás, expressamente declara o art. 183 da nova Lei de Falências (em relação a todos os crimes de natureza falimentar). Em outras palavras, se  a fiscalização constata a falta de escrituração, mas está ausente a condição objetiva de punibilidade, ou seja, se não foi decretada a falência ou a recuperação judicial, ou homologada a recuperação extrajudicial, não é possível a punição por crime falimentar. Em tais casos, existe dolo por parte do agente em não manter a escrituração, mas inexiste a condição objetiva de punibilidade.
    Os efeitos são similares a das escusas absolutórias.
  • a - errada - decadencia

    Decadência do direito de queixa ou de representação

            Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação (PUNIBILIDADE CONDICIONADA) se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia

  • A letra B é muito sacana...
    As condições objetivas de punibilidade constitui obstáculo ao INÍCIO da ação penal.
    Mas para o prosseguimento, estamos aqui a falar de CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE, que submetem a ação penal a uma validez ou existência.

    Ex de CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE: constituição definitiva do crédito tributário.

    Ex de CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE: representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas
  • Alguém poderia comentar a letra C?
    Obrigada.
    Bruna
  • O erro do item C Bruna encontra-se na expressão "TAXATIVOS", haja vista estarem essas condições objetivas de punibilidade previstas de forma EXEMPLIFICATIVA, tendo outras espalhadas nas legislações extravagantes e inclusive no código penal.
  • Segundo Luiz Regis Prado: "De fato, as condições objetivas de puniblidade são alheias à noção de delito - ação ou omissão típica, ilícita ou antijurídica e culpável - e, de conseguinte, ao nexo causal. Ademais, atuam objetivamente, ou seja, não se encontram abarcadas pelo dolo e pela culpa. São condições exteriores a ação e delas depende a punibliidade do delito, por razãoes de política criminal.
    A presença ou não das condições de punibilidade é indiferente para a consumação do crime. Consuma-se, pois, o delito independentemente do advento da condição. Todavia, não se verificando a condição objetiva de punibilidade, o delito não será punível, nem sequer como tentado. Como decorrência lógica, tampouco a participação poderá ser punida, em razão da não satisfação da condição de punibilidade exigível pelo delito.
    O termo inicial da prescrição nos delitos de punibilidade condicionada, porém, não começa a correr a partir do dia que se consumou, mas sim com o implemento da condição objetiva. E isso porque, sendo a prescrição uma causa extintiva da puniblidade, uma vez não configurada esta não há falar em extinção.
    Por derradeiro, cumpre não confundir as condições objetivas de punibilidade e as condições de procedibilidade, de natureza processual. Estas não influem na punibilidade do crime, mas representam tão-somente obstáculo ao início ou prosseguimento da ação penal."
    (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. v.1.7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007)

    Fundamentos das assertivas "A", "B", "D" e "E".
  • Assinale a opção correta com referência à punibilidade e às suas causas de extinção.
    e) A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada.
    Correto.

    1ª parte: “A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade.”
    Certo. A punibilidade não é um substrato do crime, é uma consequência jurídica de uma conduta criminosa. (Os substratos do crime são: fato típico, antijuridicidade e, para alguns autores, culpabilidade.)
    E quais são as condições de punibilidade? O CP traz um rol exemplificativo em seu art. 107.

    "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
    Assim, a consumação de crime não depende de condição de punibilidade.

    2ª parte: “todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada.”
    Certo. Não se verificando estas (condições de punibilidade), o delito – seja ele consumado ou tentado – não poderá ser punido.

    Força e fé nos estudos!

  • Gostaria de entender a seguinte dúvida:

    "A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada."

    A imputabilidade penal é uma condição de punibilidade?
    Porque menor de idade não comete crime, mas ato infracional.
    Logo, não há crime. Daí a consumação do crime depende da presença de condição de punibilidade, mais especificamente esta citada  a cima.


    Obrigado.
     

  • Alternativa "e" é a correta

    A concumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada. 
  • Caro Andre CB,
    A questão parece adotar a teoria tripartite da análise do crime, ou seja, o crime é fato TÍPICO, ILÍTICO E CULPÁVEL. Nesse caso, a PUNIBILIDADE (elemento de aplicação da pena) não integra o conceito analítico de crime. A imputabilidade do menor de 18 anos, para essa teoria, é elemento afeito à culpabilidade e não à imputabilidade, que, como dito, para a teoria tripartipe (maioria doutrinária), NÃO integra o conceito de crime. Daí o examinador entender como correto que a punibilidade não integra o crime, mas se ausente, não se permite aplicação de punição, sequer na forma tentada. Espero ter ajudado, mas qualquer coisa pode mandar um recado. Abraços e bons estudos!
  • Qual a diferença entre condição específica de procedibilidade e condição objetiva de punibilidade? - Marcio Pereira  02/07/2009-12:30 | Autor: Marcio Pereira




                Condição específica de procedibilidade: são condições especificas, exigidas somente em determinadas ações penais, ao lado das condições genéricas (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, e legitimidade "ad causam"). O principal exemplo trazido pela doutrina se relaciona com a ação penal pública condicionada, em que se exige a representação do ofendido, ou, a depender do crime, a requisição do Ministro da Justiça. Trata-se de exigência que condiciona o REGULAR exercício do direito de ação, de forma que a sua ausência impede a instalação da ação penal.

                   Por outro lado, condição objetiva de punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.

    FONTE: LFG - http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080616132942206

  •  CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE

    Também são independentes as noções de punibilidade e de condição objetiva de punibilidade. Esta é exterior à conduta típica, mas a lei estabelece como indispensável para a punibilidade. Conforme autorizada doutrina (FRAGOSO, 1985. p. 225), não existe crime antes que a condição objetiva de punibilidade se verifique. Antes dela não se pode falar em crime condicional ou condicionado e muito menos de crime de punição condicionada, como querem alguns autores italianos, porém um fato irrelevante para o Direito Penal. O fato somente se torna punível a partir do momento em que a condição se realiza.

    A condição objetiva de punibilidade geralmente é referida no preceito ou na sanção, podendo, no entanto, resultar de uma norma geral. Como exemplos podem ser referidos: a) a sentença declaratória da falência (Decreto-lei n. 7.661, de 21/06/45, art.186 c/c o parágrafo único do art. 199); b) a existência do prejuízo quanto ao crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (CP, art. 164); c) a ocorrência do perigo (concreto) à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, quanto ao incêndio e outros crimes de perigo comum (CP, art. 250 e seguintes).



    Fonte: http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero7/artigo4.htm
  • Em atenção a Andre CB, essa questão foi respondida pelo colega acima com base no livro de Prado, alias a questão segue item por item os ensinamentos do grande penalista.
    O item E diz, A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições (objetivas) de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada.
    Regis Prado diz, Todavia, não se verificando a condição objetiva de punibilidade, o delito não será punível, nem sequer como tentado. Como decorrência lógica, tampouco a participação poderá ser punida, em razão da não satisfação da condição de punibilidade exigível pelo delito.
    As condições objetivas estão fora do tipo penal, a tipicidade, ilicitude e culpabilidade será observada no crime falimentar por exemplo até antes da senteça, todavia só haverá punibilidade após a ocorrência dessa sentença que decreta falência (nesse exemplo singelo).
    Bons Estudos


  • Em regra, a simples prática de um crime faz nascer a punibilidade. Ocorre que, às vezes, a punibilidade pode estar sujeita ainda à existência de determinadas circunstâncias, denominadas de condições objetivas de punibilidade. Vale dizer, praticado o delito, pode a lei exigir ainda a existência de uma condição objetiva a fim de ser punível o fato praticado. Ou seja, há casos em que a punibilidade, por razões de política criminal, está na dependência do aperfeiçoamento de circunstâncias não encontradas na descrição típica do crime e exteriores à conduta do agente. O fato somente se torna punível a partir do momento em que a condição se realiza.

    São chamadas de condições objetivas porque independem, para serem consideradas como condições para a punibilidade, de estarem cobertas pelo dolo do agente. Ou seja, são circunstâncias que não constam da descrição típica do delito e que, por essa razão, estão fora do dolo do agente no momento em que realiza a conduta. A própria lei, entretanto, subordina a punição do acusado à sua existência.

    Perceba que tal condição está ligada ao direito material. É como se existisse uma condição entre o tipo penal e a pena. Se essa condição não é implementada, não é possível impor ao agente a sanção penal. Estas circunstâncias possuem, pois as seguintes
    características:

    §Estão ligadas ao direito material.

    §Situam-se fora do crime: Sabemos que a punibilidade não faz parte do conceito de crime. Ela é uma consequência jurídica dele.

    §sua ocorrência não depende do dolo ou culpa do agente.

    Como exemplos podem ser referidos:

    A sentença declaratória da falência - art. 180 da lei 11.101/05. Assim, antes da sentença que decreta a falência, que decreta a recuperação judicial ou homologa a recuperação extrajudicial, não se pode punir por crime falimentar. O crime pode acontecer
    antes, mas só se pode punir se houver a sentença. É dizer, se não houver a sentença declaratória de falência, se não houver sentença de concessão de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, não há crime falimentar punível, não se pode punir por crime falimentar. Isso por falta de uma condição objetiva de punibilidade.

    Lei 11.101/05 → Art. 180.A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Constituição definitiva mdo crédito tributário – De fato, só é possível punir o agente nos crimes materiais contra a ordem tributária após a decisão final do procedimento administrativo.


  • Breno, uma coisa é condição de punibilidade, outra diferente é as causas de extinção de punibilidade (são opostas - a primeira para punir, a segunda evita a punição).

  • Questão de prova de juiz e de promotor. Do que consta em meus resumos, responde C, D (erradas) e E (Certa):

    São independentes as noções de punibilidade e de condição objetiva de punibilidade. Esta última é exterior à conduta típica, mas a lei estabelece como indispensável para a punibilidade. Dela depende a punibilidade do delito, por razões de política criminal (necessidade de mover a maquina judiciária). Por serem alheias à noção de delito, não se encontram abarcadas pelo dolo ou culpa. A condição objetiva de punibilidade geralmente é referida no preceito ou na sanção, podendo, no entanto, resultar de uma norma geral. Exemplos: a) a sentença declaratória da falência (Decreto-lei n. 7.661, de 21/06/45, art.186 c/c o parágrafo único do art. 199); b) a existência do prejuízo quanto ao crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (CP, art. 164); c) a ocorrência do perigo (concreto) à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, quanto ao incêndio e outros crimes de perigo comum (CP, art. 250 e seguintes).


    C- Errada.  as condições objetivas têm que estar em lei (ainda que não constem de normas gerais, mas esparsas na legislação) e se comunicam, obviamente, aos coautores, aos partícipes...

    D-  Errada. Não são próprias da definição do delito (são alheias), por isso, estão fora do dolo e culpa.

    E- Certa. Ex. O crime de colocar animais em propriedade alheia se consuma com a ação, mas para punir o autor tem que comprovar prejuízo.

    A- Errada.  O termo inicial da prescrição nos delitos de punibilidade condicionada começa a correr não a partir do dia em que o crime se consumou, mas sim com o implemento da condição objetiva

    B Errada. É a falta de condição objetiva de PROCEDIBILIDADE (natureza processual) que impede o início ou prosseguimento da ação penal.

    São condições de procedibilidade: a) as previstas pelo § 2º do art.7º do Código Penal, como por exemplo, o ingresso no território nacional de quem cometeu crime no estrangeiro; b) a requisição do ministro da Justiça e a representação do ofendido, nos casos de crimes contra a honra (CP, art. 145, parágrafo único); c) a licença da Câmara dos Deputados para a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado (CF, art. 51, I); d) a licença para a instauração de processo criminal contra deputado ou senador, concedida pela respectiva Casa. (CF, art. 53, § 1º).

    (curioso: esse artigo aborda os cinco itens da questão:  http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,condicoes-objetivas-e-causas-extintivas-da-punibilidade-do-autor-do-delito,45549.html

  • Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.

    Já a condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/949261/qual-a-diferenca-entre-condicao-objetiva-de-punibilidade-e-condicao-de-procedibilidade-marcio-pereira

  • Nossa, as alternativas A até D estavam em escritas em grego pra mim. A única que fazia sentido era a E. Fui nela e acertei.

     

    Eu nunca na minha vida tinha lido sobre as condições objetivas de punibilidade. Olha que eu passei na OAB em Direito Penal Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade

    Cheque sem Fundo

    No delito de estelionato na modalidade fraude mediante o pagamento em cheque (sem fundos), a realização do pagamento do cheque sem fundo relativo ao título até o recebimento da denúncia impede o prosseguimento da ação penal. (Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade)

    Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal (antes do recebimento, obsta)

    Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidadeé aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminaldestinada a regular o exercício da ação penalsob a ótica da sua necessidade.Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade,mas é parte integrante do fato punível.Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.

    Já a condição de procedibilidadeé o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.

  • FALSO TESTEMUNHO (ART. 342 , PARÁGRAFO 1o , DO CP ). AUSÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ONDE O CRIME TERIA OCORRIDO. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. CONCLUSÃO DESTE FEITO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Apelação em face de sentença que julgou procedente a denúncia, para condenar a ré pela prática da conduta tipificada no art. 342 , parágrafo 1o , do CP (falso testemunho).

    2. É possível a propositura da ação penal para apurar o delito de falso testemunho antes mesmo de ser proferida sentença na ação em que o crime ocorreu. Todavia, a ausência de prolação de sentença no processo em que foi feita a falsa afirmação OBSTA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL em que se apura o crime de falso testemunho, pela possibilidade da retratação prevista no parágrafo 2o do art. 342 do CP .

     3. No caso concreto, a denúncia se refere a falso testemunho praticado, em tese, pela apelante na Ação penal no 0000287-54.2007.4.05.8305. Ocorre que, até a presente data, não foi proferida sentença naquele feito, que, inclusive, encontra-se suspenso por força de uma medida liminar concedida em sede de Habeas Corpus, pelo STF. Ou seja, o processo por testemunho falso foi instaurado quando ainda em curso o processo no qual foi praticado o crime, de forma que a decisão do primeiro deveria ter aguardado a decisão do segundo, pois enquanto esta não é prolatada, é admissível a retratação e, portanto, a extinção da punibilidade da ré.

    4. Sentença anulada, com consequente remessa destes autos à instância inferior, que deve aguardar o julgamento da Ação Cível no 0000287-54.2007.4.05.8305. Apelação prejudicada.

  • exemplo de CONDIÇÃO OBEJTIVA DE PUNIBILIDADE

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Conforme apontado, o ESTADO somente poderá punir o agente, caso preencha todas essas condições previstas.

    CARACTERÍSTICAS DAS CONDIÇÕES OBEJTIVAS DE PUNIBILIDADE

    1 - referem-se a acontecimentos futuros e incertos necessários à punibilidade.

    2 - possui características positivas - com o seu implemento ter-se-á a punibilidade

    3 - COMUNICABILIDADE com os demais coautores.

    4 - o termo inicial da prescrição dar-se-á com o implemento da condição objetiva.

    5 - não se relacionam com a definição do delito, estando relacionada a política criminal.

  • Para facilitar, vou externar os erros das alternativas incorretas:

    A) A prescrição é causa extintiva da punibilidade e, nos delitos de punibilidade condicionada, o termo inicial da prescrição começa a correr no dia em que o crime se consumou. -->ERRADA. O termo prescricional se inicia com a ocorrência da condição objetiva de punibilidade.

    B) A ausência de condições objetivas de punibilidade constitui obstáculo ao início ou prosseguimento da ação penal. --> Errada. Foi descrito a condição de PROCEDIBILIDADE que tem caráter processual.

    C) As condições objetivas de punibilidade são taxativamente previstas na lei penal e não se comunicam aos eventuais coautores ou partícipes da infração penal. -> Errada. Não são taxativas, existem varias hipóteses na legislação esparsa.

    D) As condições objetivas de punibilidade são próprias da definição de delito e indispensáveis ao nexo causal, uma vez que se encontram abarcadas pelo dolo ou culpa, e delas depende a punibilidade objetiva do delito. --> Errada. Não se encontra abarcadas pelo dolo e pela culpa, é, na verdade, exterior ao dolo e a culpa.

    E) A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada. --> Correta.

    Qualquer erro me notifiquem.

  • Causas extintivas da punibilidade: o direito de punir nasce, mas depois desaparece. Ex.: prescrição.

    Causas de exclusão da punibilidade: o direito de punir não nasce. Ex.: art. 181 do CP (furto praticado por filho).

    Condição objetiva de punibilidade: é a condição, externa ao delito, de que depende a imposição da sanção penal pela prática de um crime. Ex.: extraterritorialidade condicionada.

  • A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, as quais encontram-se elencadas no artigo 107 do Código Penal, em rol exemplificativo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A prescrição é uma das causas extintivas da punibilidade, estando prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal. Os termos iniciais da prescrição estão previstos no artigo 111 do Código Penal, sendo certo que a regra geral é o momento da consumação do crime. Nos crimes de punibilidade condicionada, no entanto, o prazo prescricional não começa a correr do dia em que o crime se consumou, mas sim do dia do implemento da condição objetiva. Os delitos de punibilidade condicionada são aqueles em que a sua consumação depende de condições exteriores à ação ou à omissão. É o que ocorre, por exemplo, nos crimes falimentares, cuja punibilidade depende da sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial, consoante estabelece o artigo 180 da Lei nº 11.101/2005.

     

    B) Incorreta. As condições objetivas de punibilidade não se confundem com as condições de procedibilidade, tampouco com os elementos que compõem o conceito analítico de crime. Conforme orienta a doutrina: “As chamadas condições objetivas de punibilidade consistem em determinados requisitos ou certos resultados cuja existência objetiva condiciona a punibilidade da ação típica, antijurídica e culpável. A diferença fundamental entre os requisitos ou resultados objetivos definidos como condições objetivas de punibilidade e os elementos objetivos do tipo de injusto é a seguinte: as condições objetivas de punibilidade não precisam ser apreendidas pelo dolo ou se relacionar com a imprudência do autor. São condições objetivas de punibilidade, por exemplo: a sentença declaratória de falência, em relação aos crimes falimentares (art. 180 da Lei 11.101/05; (...) e, de modo geral, o ingresso do autor no território brasileiro, nas hipóteses de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, ou de crimes praticados por brasileiro no exterior (art. 7° II a e b, CP)." (SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006, p. 344). Já as condições de procedibilidade, que consistem na representação e na requisição do Ministro da Justiça, trata-se de requisitos para o ajuizamento da ação penal, não tendo nenhuma relação com a punibilidade.


    C) Incorreta. As condições objetivas de punibilidade estão previstas em lei, e se comunicam aos eventuais coautores ou partícipes da infração penal.

     

    D) Incorreta. Como já salientado nos comentários anteriores, as condições objetivas da punibilidade não integram o conceito analítico de crime e, portanto, não estão relacionadas ao dolo ou à culpa, tampouco ao exame do nexo de causalidade.

     

    E) Correta. Consuma-se o crime quando se concretizam todos os elementos de sua definição legal, tal como estabelece o artigo 14, inciso I, do Código Penal. As condições objetivas de punibilidade não fazem parte do conceito analítico de crime, tratando-se de requisitos para que o agente possa vir a ser punido, seja pela prática do crime na modalidade consumada, seja pela prática do crime na modalidade tentada.

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
868513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência às espécies e à cominação das penas, bem como à sua aplicação e à sua suspensão condicional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D, conforme disposto no § 4o do artigo 33 do CP, que diz: "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais".




    Deus abençõe a todos.


  • Gabarito D

    Artigo 33

    § 4o O condenado por crime contraa administração públicaterá a progressãode regime do cumprimento da pena condicionadaà reparação do danoque causou, ou à devolução do produtodo ilícito praticado, com os acréscimos legais. 
  • RESPOSTA DA   "E"




    Súmula do STF - 499 – Não obsta à concessão do sursis condenação anterior à pena de multa.
  • LEI DOS CRIMES HEDIONDOS -
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    A lei 8.072 não diz expressamente a vedação da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Quem diz isso é a lei de drogas 11.343/06 (art. 44) que não é crime hediondo e sim equiparado. No etanto, o STF declarou inconstitucional o art. 44, na parte que veda a conversão da prisão em restritiva de direito, dando interpretação conforme a constituição e não com alteração de texto (STF).


  • a) A condenação anterior, no estrangeiro, por crime doloso, por sentença penal condenatória transitada, depende de homologação no Brasil para obstar a concessão de sursis.
    ERRADA: Não há necessidade de homologação, pois o art. 63 que trata da reincidência não prevê essa exigência.
    Explico: um requisito subjetivo que obsta a SURSIS é a reincidência em crime doloso, conforme o art. 77, I, CP. Assim, tendo o agente cometido um crime doloso no estrangeiro, basta o trânsito em julgado da sentença para surtir efeitos no Brasil, pois estará configurada a reincidência.
    Apesar de ser uma edição antiga, Heleno Cláudio Fragoso já escrevia sobre isso: “A condenação por crime doloso no estrangeiro também impede a concessão do sursis. Nesse caso, não se exige a homologação da sentença em nosso país” (FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal: A nova parte geral. 8ª Ed. Forense. Rio Janeiro. 1985. p. 381/382).
    b) As penas de reclusão e de detenção têm em comum o regime de cumprimento inicial fechado, sendo vedada a imposição de regime mais gravoso em razão da gravidade abstrata do delito.
    ERRADA:O caput do art. 33 prevê que a reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado”.
    c) Aos crimes hediondos, por expressa disposição legal, é obrigatória a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da reprimenda, independentemente da pena aplicada, sendo vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    ERRADA: De acordo com o entendimento jurisprudencial não é mais obrigatório o cumprimento inicial em regime fechado, por ter sido o §2º, do art. 1º, da LCH declarado inconstitucional.
    Quanto à conversão de PPL em PRD, pelo menos no crime de tráfico -que é equiparado – ela poderá ocorrer. A questão fala somente em “hediondo”, mas como não achei nada sobre eles, vou citar uma jurisprudência de tráfico, já que a primeira parte da questão estava errada. Vou colocar só um pedaço, pois ela é enorme:
  • HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1.º DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.072/90. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC N.º 111.840/ES, REL. MIN. DIAS TOFFOLI. CABÍVEL O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N.º 05/2012, DO SENADO FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
    3. O Plenário do Pretório Excelso, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, afastou a obrigatoriedade do regime prisional inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.
    5. A proibição da conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos foi afastada pelo Plenário da Suprema Corte, nos autos do HC n° 97.256/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, o que ensejou a edição da Resolução n.º 05/2012, do Senado Federal, na qual foi suspensa a execução da parte final do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006.
    6. Na hipótese, o Paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
    (...)
    (HC 257.381/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 13/12/2012)
  • d) O condenado por crime contra a administração pública, terá a progressão de regime prisional condicionada à reparação do dano que tiver causado, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
    CORRETA:como os colegas já mencionaram.
     
    e) A condenação anterior à pena de multa obsta a concessão de sursis e repercute no regime inicial de cumprimento da reprimenda e na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    ERRADA: um dos colegas já citou a súmula 499, STF. Também há previsão no próprio CP, art. 77, §1º que trata da SURSIS: A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
     Abraços a todos!
  • C)

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
  • Quanto ao item foi observado que a sentença não precisa ser homologada para obstar o sursis através da reincidência, mas porque que ela não precisa ser homologada?
    Isso acontece porque se trata apenas de um fato jurídico, de extrema elucidação os ensinamentos de Remo  Pannain encontrada em Nucci, CP comentado P. 112, 
    "O ministério Público inicia a ação penal para a declaração de um crime de homicídio. Este órgão objetiva obter a condenação do réu; a parte civil procura obter a restituição, ou ressarcimento do dano, e o réu pleiteia a absolvição. O juiz declara a existência do crime e o concurso de todas as condições de punibilidade, e condena. Mas esta sentença produz também, na hipótese da prática de outro crime, o agravamento da pena pela reincidência, a impossibilidade da suspensão condicional da execução da pena etc. Estes efeitos, não presentes à mente das partes e do julgador, não previstos no pronunciamento judicial, derivam da sentença, segundo Calamandrei, não como ato juridico, ou declaraão de vontade, mas sim da sentença como fato jurídico".
    Segundo Nucci, temos as seguintes hipóteses (em que não precisa homologar por ser a sentença um fato jurídico):
    a) gerar reincidência (art.63, CP);
    b) servir de pressuposto da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II e §2º, d e e CP);
    c) impedir o sursis (art. 77, I, CP);
    d) prorrogar o prazo para o livramento condicional (art. 83, II, CP);
    e)gerar maus antecedentes (art. 59, CP).
    Para tanto basta prova da existência da sentença estrangeira.
    Bons Estudos
  • Para mim, a primeira parte do item "C" está certa, apesar da posição contrária do STF. Explico. O enunciado do item diz "por expressa disposição legal" e por expressa disposição legal é exatamente isso: a Lei de Crimes Hediondos em seu art. 2, § 1º diz expressamente que "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado."

    A questão do CESPE não cobrou o entendimento jurisprudencial do STF. Logo, por esse detalhe, eu acho que a questão foi muito falha, especialmente porque em concurso público as bancas costumam fazer essa diferenciação: "Por expressa disposição legal" (ou seja, analisar a letra fria da lei), "Por entendimento do STJ" (ou seja, responder com base na jurisprudência do STJ) e por aí vai. Detalhe: eu sabia perfeitamente que o STF declarou a inconstitucionalidade dessa exigência de cumprir inicialmente no regime fechado, mas marquei a alternativa "C" como certa.

ID
868516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    Avante!!!!


     

  • b) Calúnia e difamação admitem exceção da verdade, injúria não admite. A difamação admite exceção da verdade se for contra funcionário público relativamente às suas funções.
    CP, art 139, parágrafo único.  A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
    e) Princípio da consunção, a denúncia caluniosa absorve a calúnia, não há concurso de crimes.

  • Acerca da letra "d", vejams lição do renomado professor Magalhães Noronha: "Consuma-se a calúnia quando a imputação falsa se torna conhecida de outrem, que não o sujeito passivo. Neste sentido, é necessário haver publicidade, pois, de outro modo não existirá ofensa à honra objetiva, à reputação da pessoa". (Direito Penal, editora Saraiva)
  • O crime de calúnia consiste no ato de imputar implícita ou explicitamente à alguém determinado fato, previsto como crime, sabidamente falso, violando assim, a honra objetiva do caluniado, ou seja, sua reputação perante a sociedade. A falsidade da calúnia pode estar tanto no fato criminoso que nunca ocorreu, como também na autoria, isto é, imputar um crime que realmente aconteceu, mas a uma pessoa que não foi o autor desse crime.
  •  a) A lei penal prevê a impossibilidade de arguição da exceção da verdade no crime de calúnia se o fato imputado for crime de ação privada e o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível. CORRETA. Admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    b) O crime de difamação não admite a exceção da verdade, mas permite que o agente ofereça a exceção de notoriedade do fato, de modo a demonstrar que, para o agente, o fato era de domínio público, afastando o dolo da conduta. Admite-se se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".
    c) A configuração do crime de calúnia prescinde da imputação falsa de fato definido como crime ou contravenção, podendo ser suprida mediante a determinação e a presença do animus caluniandi. Para que haja calúnia, é imprescindível 3 requisitos: imputação de fato (1) falso (2) e definido como crime (3). 
    d) A consumação do crime de calúnia se dá com o conhecimento, por parte do sujeito passivo, da imputação falsa de fato definido como crime, independentemente da ciência ou divulgação por parte de terceiros. Consuma-se o crime de calúnia (assim como o de difamação) com o conhecimento de terceiro, independente do conhecimento da vítima. Ao contrário do que acontece com a injúria, que, por atingir a honra subjetiva, consuma-se com o conhecimento da vítima.
    e) O autor de imputação falsa de fato descrito como infração penal (calúnia) que, na mesma circunstância, der causa à instauração de investigação policial e de processo judicial contra a vítima (denunciação caluniosa) responderá em concurso material pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. A calúnia, concorrendo com a denunciação caluniosa, é por esta absorvida.
  • Muito boa esta questão, e muito boa a resposta do meu colega Antonio Carlos de Andrade , que aqui repasso, e guardo tbm para mim .

    a) A lei penal prevê a impossibilidade de arguição da exceção da verdade no crime de calúnia se o fato imputado for crime de ação privada e o ofendido não tiver sido condenado por sentença irrecorrível. CORRETA. Admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    b) O crime de difamação não admite a exceção da verdade, mas permite que o agente ofereça a exceção de notoriedade do fato, de modo a demonstrar que, para o agente, o fato era de domínio público, afastando o dolo da conduta. Admite-se se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

    c) A configuração do crime de calúnia prescinde da imputação falsa de fato definido como crime ou contravenção, podendo ser suprida mediante a determinação e a presença do animus caluniandi. Para que haja calúnia, é imprescindível 3 requisitos: imputação de fato (1) falso (2) e definido como crime (3). 

    d) A consumação do crime de calúnia se dá com o conhecimento, por parte do sujeito passivo, da imputação falsa de fato definido como crime, independentemente da ciência ou divulgação por parte de terceiros. Consuma-se o crime de calúnia (assim como o de difamação) com o conhecimento de terceiro, independente do conhecimento da vítima. Ao contrário do que acontece com a injúria, que, por atingir a honra subjetiva, consuma-se com o conhecimento da vítima.

    e) O autor de imputação falsa de fato descrito como infração penal (calúnia) que, na mesma circunstância, der causa à instauração de investigação policial e de processo judicial contra a vítima (denunciação caluniosa) responderá em concurso material pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. A calúnia, concorrendo com a denunciação caluniosa, é por esta absorvida
  • a) correta - art.138, §3º, I /CP

    b)No crime de difamação só é admitida a exceção da verdade no caso de o ofendido ser funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício da função - art.139, §ú/CP;

    c) Imputação falsa de fato definido como CRIME somente - art.138, caput /CP.

    d) A consumação se dá quando terceiro toma conhecimento do ocorrido.

    e)Não há concurso Material entre os tipos, pois do contrário estaria punindo o sujeito duplamente pela mesma pratica.








     

  • mais um detalhe da alternativa "e" =  ...imputação falsa de fato descrito como infração penal... não necessariamente consistirá em calúnia, pois sabemos que infração penal comporta duas espécies: contravenção e crime, e calúnia é acusar falsamente de crime. 
  • Mas porque o ofendido deveria ter sido condenado? O ofendido não é a vítima?
  • A letra b também está errada por falar em afastamento do dolo no caso de notoriedade, pois seria, na verdade, crime impossível.
  • Em atenção a Rafael que perguntou: Mas porque o ofendido deveria ter sido condenado? O ofendido não é a vítima?
    Inciso I – Vamos imaginar um crime de ação privada. Quem me lembra de um crime bobo, comum? Antigamente eu dava o exemplo do estupro (imaginando que o estupro seja ainda de ação privada). A imputou a B o estupro de C. O que B faz? Entra com uma queixa por calúnia contra A. B se sentiu caluniado por ter A imputado-lhe o estupro. Pode A provar a verdade desse estupro? Não, porque somente C, vítima do estupro, pode discutir esse fato. Se C preferir o silêncio, você não pode deixar A fazer o trabalho que a lei diz que é só de C. Se C prefere o silêncio, A não pode revelar o que C não quer revelar. “Rogério, mas hoje estupro não é mais de ação privada. Então, dá para você arrumar um crime que seja de ação privada?” Então, hoje, ao invés de estupro, trabalhem, por exemplo, com exercício arbitrário das próprias razões. Eu coloquei estupro para você enxergar melhor. Agora, substitui. Então, A imputou a B o exercício arbitrário das próprias razões contra C. B, sentindo-se caluniado, entrou com a queixa. A pode provar esse exercício arbitrário das próprias razões? Não! Só C pode. Se C quer o silêncio, A não pode desrespeitar.
    Exceção da verdade
    § 3ºAdmite-se a prova da verdade, salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; 

    Bons Estudos
  • Vou tentar facilitar, pois o pessoal mais copia os artigos.

    NÃO se admite a exceção da verdade na CALÚNIA:

    a) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (ou seja, o réu foi absolvido);

    b) se o fato é imputado contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    c) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (ou seja, o réu não foi condenado por sentença irrecorrível).

  • Em apertada síntese, a justificativa do erro da letra "E":

    A denunciação caluniosa (calúnia qualificada), art. 339 do CP, é um crime que ofende primeiramente a regular adiministração da justiça; em segundo lugar, protege a honra da pessoa ofendida. Contudo, não se trata de um crime complexo, "dar causa a instauração..." não é crime - na verdade, o 339 CP é um crime progressivo ( a norma penal menos grave fica por ela absorvida).

    Bons estudos!

  • Honra é bem disponível. Por esse motivo é que na maioria dos casos dos crimes contra a honra serão de ação penal privada.
     
    Basicamente há três crimes contra a honra.
     
    Calúniafato determinado, típico, falso (fato não existe ou a pessoa não é a autora).
    Somente admite na forma dolosa.
    Para existir dolo a pessoa deve ter consciência da falsidade da imputação.
    É crime de natureza comum (qualquer pessoa pode).
    Admite-se que o menor de idade pode ser vítima de calúnia, pois praticam fatos que a lei define como crime.
    É crime de natureza formal.
    Admite-se a tentativa quando o crime é praticado de forma escrita.
     
    Difamação– Fato (determinado, verdadeiro ou falso, atípico, ofende a reputação).
    É crime doloso.
    De natureza comum.
    Crime formal.
    Deve chegar ao conhecimento de TERCEIROS (reputação) para se consumar.
    Admite-se a tentativa quando o crime é praticado de forma escrita.
     
    Injúria– aqui não é fato. Expressões genéricas, vagas. Ex. ladrão, viado, puta...
    É crime comum
    Somente doloso
    Formal. Somente se consuma quando chega ao conhecimento da vítima.
    Admite-se a tentativa quando o crime é praticado de forma escrita.
    A vítima deve ter capacidade de discernimento suficiente para compreender a ofensa.
     
    A injúria real é o uso da violência com a intenção de causar humilhação, constrangimento. O dolo está em ofender a honra e não na lesão.
    Três formas de injúria:
    Própria
    Real
    Racial
    Não confundir a injúria racial com o racismo.
     
    EXCEÇÃO DA VERDADE
    Cabe apenas na calúnia e na difamação, não se admitindo na injúria.
     

    SÚMULA 714 STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • Uma observação:

    Consiste a Calúnia em imputar, ou seja, atribuir falsamente a alguém a responsabilidade pela prática de algum fato tipificado como crime: (foi Fulano quem furtou o Código penal de Sicrano que estava em cima da sua carteira)  se for como contravenção é  Difamação (Fulano veio estudar embriagado) e se disser que Fulano é ladrão aí ocorre a Injúria (qualidade negativa).
  • Prezados Colegas de estudo,

    Com o escopo de enriquecer, trago comentário à alternativa B, que, ao que tudo indica, não foi abordado pelos comentaristas a cima.

    A alternativa reza que "b) O crime de difamação não admite a exceção da verdade, mas permite que o agente ofereça a exceção de notoriedade do fato, de modo a demonstrar que, para o agente, o fato era de domínio público, afastando o dolo da conduta."

    Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que no crime de difamação não caiba "exceção da verdade", o que não é verdade, frente ao parágrafo único, do art. 139, que preceitua:

    "Art. 139, Parágrafo único, do Código Penal - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

    Quanto ao segundo termo, que afirma que é possível a exceção de notoriedade do fato, creio estar certo, calcado no art. 523, do CPP, que assim nos ensina:

    "Art. 523, do Código de Processo Penal: Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal."

    Num primeiro momento pode-se argumenta: "Mas o artigo é claro ao dizer que sua incidência limita-se aos casos de calúnia e injúria, conforme o art. 519, do CPP".

    Todavia, parte da doutrina argumenta que, mesmo diante da vedação dos artigos mencionados, caberia a exceção da verdade, pois não se poderia penalizar alguém, quando os fatos já são de domínio público e ele não foi o responsável pela sua criação, conforme ensinamentos de Rogério Sanches:

    "exceção de notoriedade do fato imputado", em relação aos crimes contra a honra consiste na oportunidade facultada ao réu de demonstrar que suas afirmações são do domínio público. A exceção de notoriedade é admitida tanto no crime de calúnia quanto no crime de difamação. Se o fato é de domínio público, não há como se atentar contra a  honra objetiva" (Cunha, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal - Parte Especial. Ed. Juspodivm, 4º ed. Pág. 177)
  • Calúnia e Denunciação Caluniosa: distinções

    Na calúnia o sujeito se limita a imputar a alguém, falsamente e perante terceira pessoa, a prática de um fato definido como crime. Na denunciação caluniosa, ele vai mais longe. Não apenas atribui à vítima, falsamente, a prática de um delito. Leva essa imputação ao conhecimento da autoridade pública, movimentando a máquina estatal mediante a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito covil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que sabe inocente.

    Masson, Cleber Rogério. Direito Penal Esquematizado: parte especial - 4ª edição - São Paulo: MÉTODO, 2012. Vol. 2. paginas 172/173.

  • Calúnia - imputar falsamente fato definido como crime

    Exceção da verdade = A lei permite que o ofensor se proponha a provar, no mesmo processo, que a imputação era verdadeira.

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 - ( I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro)

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Acontece HIJE que se o ofendido já foi condenado por sentença transitada em julgado, não pode o autor da calunia querer provar as verdades dos fatos imputados ao ofendido, pois teria condiçoes de por em risco a sent trans julgado.

  • Atentai bem meus queridos! O erro da assertiva E estar no fato de imputar fato tido como Infração penal, pois infração penal é gênero, e tem como especies crime e contravenção penal. E na calunia o fato deve se referir  crime!Pegadinha tipica de concurso! 

  • Nunca entendi esse §3º do art. 138. Se alguém souber pormenorizar ele e avisar nos recados, eu agradeço.

  • A)correta; não se admitirá a exceção da verdad: quando crime imputado for de ação privada(mediante queixa) e o réu não condenado em sentença irrecorrível;  quando imputado crime de ação pública for o réu aboslvido em sentença irrecorrível; e quando imputar crime ao PR e chefe de Estado estrangeiro;

    B)errada, difamação aceita exceção da verdade, em apenas uma hipótese, se for contra funcionário público na função;

    C)errada, é imprescindível a imputação de fato certo e determinado, que seja minimamente descrito o crime imputado, modo lugar tempo. "A" é um ladrão, não configura calúnia;  "A" roubou um carro que tava dirigindo esses dias de um sujeito lá no centro aí é calúnia

    D)errada, consumação com o conhecimento de terceiros por se tratar de uma ofensa contra honra objetiva, por isso aceita retratação.

    E)errada, o crime maior absorve o menor, nesse caso resta o crime de denunciação caluniosa, e a calúnia um crime meio daquele

  • LUIZ MELO, 

    "A exceção da verdade é uma forma de defesa indireta, através da qual o acusado de ter praticado calúnia pretende provar a veracidade do que alegou, demonstrando ser a pretensa vítima realmente autora de fato definido como crime. Afinal, se falou a verdade, não está preenchido o tipo penal." Nucci

  • Gab: A

     

    Consumação

     

    Calunia -> No momento em que a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato.

     

    Difamação -> O crime se consuma quando terceira pessoa toma conhecimento da ofensa dirigida à vítima.

     

    Injuria ->No momento em que a ofensa à dignidade ou ao decoro chega ao conhecimento da vítima.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Diferenças ente CALÚNIA (art. 138 – crime contra a honra) e DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (art. 339 – crime contra a Administração da Justiça)

     

    a)     Na CALÚNIA o agente quer atingir apenas a honra objetiva da vítima quando lhe imputa falsamente fato previsto como crime; já na               DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, além de fazer tudo isso, o agente provoca a movimentação da máquina estatal.

     

    b)     Na calúnia NUNCA se imputa a prática de contravenção penal, ao passo que não denunciação caluniosa isso é possível, MAS A PENA

            SERÁ REDUZIDA PELA METADE (art. 339, § 2º).

     

    c)     A CALÚNIA pode ser retratável, ao passo que a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, não.

  • Cuidado comentário errado. Espero não ter sido na maldade...

    José Rodrigues  28 de Março de 2016, às 11h03 Útil (33) "I. Se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível."

     

     

  • Explicando o §3° do art. 138 ,do CP .

     

    O que acontece é o seguinte : o agente do crime de calúnia pode tentar provar ( exceção da verdade) que realmente o ofendido , o carinha que foi acusado falsamente, cometeu o crime. Só não poderá fazer isso , se e somente: o ofendido, muito embora tenha cometido crime de ação privada , não foi condenado por sentença irrecorrível , ou seja, não foi considerado culpado ainda. Então , não pode ser acusado falsamente de criminoso ( calúnia); outra contra o Presidente da República ou chefe de governo Estrangeiro não se pode provar que realmente praticaram crime; por último , não se pode provar  a prática do crime ,qd o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Eu entendo isso. 

    Se estiver errada, ajudem -me !

    Abração!

  • LETRA D. Art. 138, CP.

    Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

  • BIZU 

    SÓ LEMBRANDO QUE SE, O FATO IMPUTADO À SUPOSTA VÍTIMA NÃO FOR FALSO, NÃO HAVERÁ CRIME POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.

  •  Admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    Então, se o fato imputado é crime de ação pública incondicionada, valerá a exceção da verdade mesmo que não tenha transitado em julgado?

  • Sobre a letra E: 

     

    "A denunciação caluniosa (ou CALÚNIA QUALIFICADA) ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, (...); em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Alertamos, contudo, que, apesar da calúnia COMPOR a denunciação caluniosa, NÃO estamos diante de um crime complexo. Com efeito, é sabido que o crime complexo, propriamente dito, nasce da fusão de dois ou mais tipos legais de crime. Lendo com atenção o art. 339 do CP logo percebemos a presença de apenas um crime, qual seja, o de calúnia (art. 138 - imputar a alguém falsamente fato definido como crime), acrescido dos elementos dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém.

     

    Ora, estes elementos, por si só, não constituem delito autônomo. Dentro desse espírito, não há que se falar em crime complexo, mas em CRIME PROGRESSIVO, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica ABSORVIDA. "

     

    Fonte: Manual de Direito Penal Especial - Rogério Sanches Cunha, 7ª edição.

  • GABARITO: A

    Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

  • D) Consumação independentemente se ofendido vem a saber ou não.

  • Minha contribuição.

    CP

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

    Obs.: Não foi incluída a Injúria.

    Abraço!!!

  •  § 3º - "NÃO SE ADMITE A PROVA DA VERDADE SE:"

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

  • Em crimes de ação privada, só é possível exceção da verdade depois de sentença irrecorrível.

    Em crimes de ação pública, só é possível exceção da verdade enquanto não ocorrer absolvição em sentença irrecorrível.

  • Adendo...

    Honra objetiva: DIZ RESPEITO AO QUE O SUJEITO ACREDITA QUE GOZA NO SEU MEIO SOCIAL, É O JUÍZO QUE FORMA NOSSA PERSONALIDADE. calúnia e difamação

    Honra subjetiva: DIZ RESPEITO O CONCEITO QUE A PESSOA TEM DE SI MESMO, O SENTIDO DA DIGNIDADE DE CADA UM. injúria.

  • Sobre a Letra E: “Infração Penal” é gênero e tem duas espécies (Crime e Contravenção). Na Calúnia não a de se falar em contravenção penal.
  • Ação privada - Em relação aos crimes de ação privada, só é possível exceção da verdade depois de sentença condenatória irrecorrível.

    Ação pública - Já quando falamos de crimes de ação pública, só é possível exceção da verdade enquanto não ocorrer absolvição em sentença irrecorrível.

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Abraço!!!

  • A título de curiosidade:

    Parte da Doutrina, com fundamento no art. 523 do CPP, vem admitindo a chamada exceção

    de notoriedade, ou seja, é possível ao caluniador provar que o fato que ele imputa ao ofendido já é

    do conhecimento de todos, não havendo, portanto, qualquer lesividade em sua conduta.

    No crime de difamação, parte da Doutrina vem

    sustentando que não se deve punir aquela pessoa que simplesmente repete o que todo mundo já

    sabe (exceção de notoriedade).

    Professor: Renan Araujo / Estratégia Concursos.

  • Complementando:

    Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

  • Letra E: Refere-se a " infração penal". Infração penal abrange CRIME E CONTRAVENÇÃO. A calúnia refere-se apenas a crime. Sendo a imputação falsa de uma contravenção, carateriza a DIFAMAÇÃO.

  • e) Princípio da Consunção: a calúnia (crime meio), será absorvida pelo denunciação caluniosa (crime fim).

  • GABARITO: A)

    ART. 138, CP:  § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

  • Contra a Honra.

    Características dos Crimes Contra Honra: Doloso; Formal; Consumação: com o conhecimento de terceiros; Tentativa: SOMENTE da modalidade escrita; crime de Menor Potencial Ofensivo.

    Exceção da Verdade: é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Instituto, em regra, APLICÁVEL diante do crime de CALÚNIA, EXCEPCIONAL ao crime de DIFAMAÇÃO e VEDADO ao crime de INJÚRIA

  • GABARITO A.

    Exceção do aumento de pena de 1/3 é em INJURIA somente se essa for praticada contra idoso ou deficiente.

    EXCESSÃO da VERDADE e RETRATAÇÃO é CABÍVEL EM: DICA

    Exclusão do crime em: não constitui INJURIA ou DIFAMAÇÃO.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    QUISEREM MEUS RESUMOS FALEM DIRECT.

  • Consumação:

    Injúria: conhecimento do próprio ofendido... Ex: xingo você num ambiente fechado, já consumou

    Difamação: conhecimento de 3º

    Calúnia: conhecimento de 3º

  • Linda questão!!! Claramente separa o Balbuciar do Conhecedor.

    Gabarito "A" para os não assinantes.

  • CAPÍTULO V

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Injúria real       

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial       

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

  • • Hipóteses em que é legalmente vedada a exceção da verdade:

    ✓ Art. 138, § 3º, I — Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.

    ✓ Art. 138, § 3º, II — Se o crime é imputado ao Presidente da República, ou chefe de governo estrangeiro.

    ✓ Art. 138, § 3º, III — Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível


ID
868519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta "A" 

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Acredito estar o gabarito equivocado, pois, a letra A não está certa nem aqui nem na chinaaaaaaaaaaaa...

    o Gabarito é a alternativa D.
  • Pessoal, o gabarito está correto = letra A.

    Veja se o trecho abaixo ajuda no entendimento:

    "A negativa do fornecimento de dados qualificativos constitui Contravenção Penal prevista no artigo 68, LCP. Por seu turno, o fornecimento de dados falsos pode configurar o crime de Falsa Identidade, conforme consta do artigo 307, CP, isso se o infrator não se utilizar de documentos falsos, quando então incidirá no artigo 304, CP. Se o infrator usa documentos verdadeiros, mas de outra pessoa há o crime do art. 308, CP."

    Veja que a hipótese narrada na assertiva é justamente o último caso, conhecido na doutrina como USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO (ART. 308 , DO CP ).

    ´PS: também errei essa questão. Mas a hora de errar é agora... abs
  • Queridos colegas,  vamos tentar diferenciar, de forma  simples e objetiva, as alternativas “a” e “d” (perdoem eventuais atecnias e a formatação ruim..)
    alternativa "a": Trata do crime tipificado no art. 308 CP
    Objeto material: documento /   Núcleo do tipo: usar como próprio o documento alheio.
    alternativa "d": Trata do crime tipificado no art. 307 CP.
    Objeto material: identidade /   Núcleo do tipo: atribuir-se a falsa identidade
      * Identidade: conjunto de características peculiares de uma pessoa determinada que permite reconhece-la e individualiza-la (inclui, dentre outros: nome, filiação, idade, sexo).
    Deste modo, salvo melhor juízo, acredito que o erro da letra “d” seja justamente  com relação ao objeto material: como o agente se utilizou do documento, especificamente, sua conduta se refere ao objeto material "documento". Porém, se ele tivesse se atribuído as mesmas características do dono do título de eleitor (identidade), sem no entanto, apresentar o documento, teria cometido o crime tipificado no art. 307 CP.
    [e para os revoltados com o gabarito e com os comentários que tentam justificá-lo, é possivel tirar as suas próprias conclusões na leitura do Código Penal Comentado, de Guilherme Nucci, dentre tantas outras doutrinas. Afinal, para quem pretende passar em concurso público de prova objetiva, é mais produtivo tentar entender o gabarito, estudando,  do que  "brigar" com a banca ou criticar as conclusões alheias - isto será possível numa segunda fase em que a argumentação é livre e ampla].

    bons estudos a nós todos!

  • Questão muito boa, mas eu também errei essa...achei que fosse a D.
  • O crime de falsa identidade exije um especial fim de agir,  ^em proveito proprio ou alheio, ou para causar dano a outrem^, o que nao esta na questao. 

    Ja o uso de documento de identidade alheio é de mera conduta e sem nenhum dolo especifico.
  • Se título de eleitor é documento de identidade, por que então devemos levar outro documento com FOTO no dia da eleição?
  • O tipo é este:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro...

    Logo, senhores, a opção (A) está incorreta, também, pois o tipo não diz: ou qualquer OUTRO documento de identidade alheia.
    Vejam que o passaporte e a caderneta de reservista são documentos de identidade. Mas o título de eleitor, não!

    Vamos nos lembrar que o crime é de Falsa Identidade, não de Falso documento de Identidade. Este refere-se a um documento específico; aquele, posso praticar mesmo sem apresentar qualquer documento, mas provocarei a identifição criminal de um civil não identificado.

    Logo, a opção (A), quando diz:


    a) a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio.

    Peca e está totalmente incorreta!

    Mas é a menos pior desta questão!
    Por último, vi que um colega comentou que somente o artigo 307 é de Falsa Identidade. Ora, o art. 308 também consta deste título. 

    Avante!
  • Invenções do Cespe!! Como explicar o inexplicável??

    Não ouso discordar dos colegas que o crime do art. 307 e do 308 são diferentes, porém, a meu ver, ambos são crimes de falsa identidade, o CP é sistematizado de forma que o artigo é umbilicalmente ligado a sua subseção, como por exemplo os art's 125 e 126 do CP, mesmo sendo diferentes ambos são crimes de aborto provocado por terceiro, pois estão nesta subseção. Da mesma forma que os art's 307 e 308,
    mesmo tendo peculiaridades entre si, ambos são crimes de falsa identidade, por estarem nesta subseção.  Seguem os art's 125, 126 e os art's 307 e 308, todos do CP.

    Aborto provocado por terceiro 
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.
    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

      Falsa identidade
    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Concordo com o Thales.
    É fácil usar a velha técnica do "me diz qual é o gabarito que eu te dou uma explicação qualquer".  Assim, qualquer um ousa comentar “com propriedade” o que não está em lugar nenhum.  O Google faz referencia à expressão "crime de uso de documento de identidade alheio" em duas ocasiões: uma decisão do TJ do PR e do TJ do RN. Mas se expressões novas retiradas de Acórdãos de Tribunais estaduais virarem moda em provas de concursos, aí será o caos total. O código penal diz que os artigos 307 e 308 são chamados de falsa identidade, e nenhum doutrinador-de-pé-de-montanha (como diz o professor Renato Brasileiro) deu nome diferente; logo, ninguém tem que batizar esse crime com nome diferente!
    O que se espera dos comentários dessa questão é que alguém possa nos apresentar um doutrinador respeitável que tenha batizado o art. 308 como "crime de uso de documento de identidade alheio" de forma a justificar como correta a letra "a" ao invés da letra "d".
  • Fiquei muito em dúvida também, quanto a A e a D, olhei o CP e vi que o nome é somente FALSA IDENTIDADE tanto para o 307, quanto para o 
    308, mas acabei respondendo a A, o que me levou a essa resposta, foi pensar que ele não estava usando uma identidade falsa, a identidade era verdadeira, e não estava fazendo para ganhar vantagem ou prejuízo. 


    Bons estudos a nós!
  • Segundo Rogério Sanches (Curso de Direito Penal, 2012), o crime de uso de documento de identificação civil de terceiro (art. 308, CP) difere-se do crime de falsa identidade (art. 307, CP), porque naquele não se exige do agente finalidade especial animando sua conduta (art. 307, CP: "para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem".
  • Bem, quero deixar minha contribuição. Entendo não restar dúvida alguma quanto ao gabarito correto ser letra “A”.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena- detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 308 - Usarcomo próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
    Pena- detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
     
    O crime tipificado no art. 307 (falsa identidade) possui como uma das condutas do núcleo o verbo “atribuir-se”, consistente na simples atribuição de falsa identidade, sem utilização ou apresentação de documento algum (seja falso ou verdadeiro). O sujeito se passa por uma pessoa que realmente não é, seja oralmente (passa-se por outra pessoa em um evento), seja por escrito (preenche formulário se passando por terceiro), seja por gesto (levanta a mão quando perguntado quem fez determinada contribuição filantrópica). Aqui não há utilização de documento algum de identificação, não pense que a “falsa identidade” aventada no tipo se refere a documento de identidade, pois não é.
     
    Por sua vez, o crime tipificado no art. 308, apesar do legislador não lhe conferir um nomen juris, em âmbito doutrinário convencionou chama-lo de “uso de documento de identidade alheia”, como bem salienta Rogério Greco, em seu Código penal comentado, 2008, p. 1210, vejam: 
     
    “Embora não exista rubrica antecedendo o artigo, fornecendo-lhe um nomem juris, a doutrina convencionou denominar o delito em estudo de uso de documento de identidade alheia (FRAGOSO), uso indevido de documentos pessoais alheios (HUGRIA), ou, ainda, uso, como próprio, de documento de identidade alheia (BITENCOURT).”
     
    Aqui, o documento de identidade (no caso, título de eleitor) alheio usado deve ser verdadeiro, pois se falso fosse, ensejaria a incidência do art. 304 (uso de documento falso). 
     
    Com efeito, como houve a apresentação de um documento verdadeiro de identidade (título de eleitor), só que de outra pessoa, para identificar-lhe, enquadrado estar perfeitamente no art. 308. CP. 
     
    Afastados estão o art. 307 (por se fazer uso de um documento) e o art. 304 (pelo fato do documento ser verdadeiro). Entendo que nem se precisa adentrar na questão elemento subjetivo do tipo do art. 307 (o fim especial de agir) para o desfecho dessa questão.
     
    Espero ter contribuido, abraço
  • Como bem observado por Thales são totalmente ligados os tipos, veja o que diz Nucci (CP comentado P.1088), ao comentar o termo "como próprio",
    " indica estar o agente passando-se por outra pessoa, embora sem atribuir-se a falsa identidade, mas única e tão somente valendo-se de documento alheio. Não deixa de ser uma modalidade específica de crime de falsa identidade".
    Esse nome jurídico do delito "uso de documento de identidade alheio", não é visível no códipo penal, todavia é assim batizado pela doutrina!
    Para quem quiser ver o crime,
    Link: http://www.neymourateles.com.br/direito-penal/wp-content/livros/pdf/volume03/80.pdf
    Bons Estudos
  • Pessoal, NÃO se trata de invenção da banca. A diferença entre os artigos 307 e 308 é sutil, mas não se trata da mesma coisa.

    No art. 307 (FALSA IDENTIDADE), o agente NÃO mostra documento algum.. Lhe é perguntada a sua identidade e ele DIZ se chamar "João", quando na verdade se chama "Antonio".  Ele apenas faz uma afirmação, sem mostrar documento algum.

    No art. 308, ocorre o USO da carteira de identidade de outrem. O policial pede a identificação do agente e este mostra a carteira de identidade de seu amigo (identidade verdadeira, a propósito, caso contrário o crime seria o de uso de identidade falsa). 

  • QUESTÃO CORRETA LETRA A

    A  questão fala que Silas portava um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Segundo o código penal:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

  • Pessoal, apesar da discussão já estar praticamente finalizada, eu gostaria de esclarecer adiante um ponto que nem todos notaram; isto considerando-se que, indubitavelmente, o crime tratado no enunciado enquadra-se na previsão do art. 308 do Código Penal pátrio.
    O cerne da discussão aqui não é a definição e diferenciação dos dois principais tipos penais envolvidos no debate, mas sim o nome jurídico que cada um deles recebe ou deve receber, até porque já se sabe que a presente questão refere-se ao ilícito penal do citado art. 308.
    Em verdade, o ponto de toque recai sobre as seguintes dúvidas: qual deve ser a nomenclatura adotada para o fato tipificado no art. 308 do Código Penal vigente? É aceitável o nomen juris atribuído pela alternativa "a" da presente questão?
    Bem, partindo-se do segundo parágrafo da interessante colocação feita por Xu e considerando-se, em especial, os comentários do Conde de MonteCristo(parte final) e do Maranduba --- pois ambos vão mais diretamente ao ponto --- entendo que a questão encontrou seu desfecho explicativo. Acredito que, com base na aludida citação de Rogério Greco e na lição repassada por Cleber Masson(a ser exposta a seguir), a alternativa "a" encontra-se melhor justificada; sendo, portanto, a opção mais precisamente correta!

    " O legislador não conferiu nomen juris ao crime definido no art. 308 do Código Penal. Todavia, é pacífico que se constitui em derivação, embora mais grave, do delito de falsa identidade (CP, art. 307), seja em razão da sua descrição típica, seja pela sua alocação.  No âmbito doutrinário, convencionou-se chamá-lo de 'uso de documento de identidade alheia', nomenclatura que nos agrada, nada obstante sejam encontradas outras denominações, tais como 'uso, como próprio, de documento de identidade alheio' e 'uso indevido de documentos pessoais alheios' "1.
    (Grifo do autor).

    Não busco ser o dono da razão, por isso me disponho a aceitar críticas construtivas e a debater inteligentemente. Uma boa tarde a todos!
    ------------------------------
    1MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, vol 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H. Rio de Janeiro: Forense ; São Paulo: Método, 2011, p. 527.

  • Para não gerar mais dúvida. Assim é o CESPE:

    (CESPE/Advogado CAIXA/2010) O sistema penal brasileiro, no tocante aos delitos contra a fé pública, unificou os crimes de atribuirse
    falsa identidade para obter vantagem e o uso, como próprio, de documento de identidade alheio, em uma única figura típica,
    ressaltando, nesses casos, a possibilidade da incidência de sanção penal mais severa, se o fato constituir elemento de crime mais grave.

    Gabarito: ERRADO

    Ou seja, são duas figuras típicas diferentes, embora os artigos estejam no mesmo nome "Falsa Identidade".

    Abs,
  • o documento apresentado é legítimo e não falso. o que ocorreu foi a apresentação de um documento legítimo, porém pertecente a terceiro; acho que é isso....
  • Silas, seu criminoso!

  • Bom, apesar de tantos comentários bons feitos pelos colegas, resolvi mesmo assim dar minha humilde contribuição para a discussão da questão.
    Rogério Greco, em seu livro código penal comentado de 2013, esclarece o seguinte : "O art. 308 do CP prevê uma modalidade especializada de falsa identidade. Embora não exista rubrica antecedendo o artigo, fornecendo-lhe o nomen juris, a doutrina convencionou denominar o delito em estudo de uso de documento de identidade alheios ou, ainda, uso, como próprio, de documento de identidade alheio." Então, a letra A está mais certa que a letra D pelo princípio da especialidade. Porém, acredito que se fosse uma questão de C ou E em que se afirmasse que esse delito é de falsa identidade, acredito que seria verdadeira.

  • O comentário de Conde de MonteCristo está perfeito!
  • Quem errou a questão é porque não conhece o nome doutrinário do crime, pois é isso aí mesmo "Uso de documento de identidade alheia"

  • A RESPOSTA CORRETA É A LETRA D E NÃO A LETRA A.

    Não existe o crime de uso de documento alheio. 

    Existe o crime de FALSA IDENTIDADE mediante uso de documento alheio.

    Processo:

    ACR 177157 PR Apelação Crime - 0017715-7

    Relator(a):

    Edson Ribas Malachini

    Julgamento:

    20/12/1991

    Órgão Julgador:

    2ª Câmara Criminal

    Ementa

    USO DEDOCUMENTO FALSO (COD. PENAL, ART. 304), FALSA IDENTIDADE (ART. 307) E USO DEDOCUMENTO ALHEIO (ART. 308) - DISTINCAO.

    A maneira de conciliar os artigos 304, 307 e 308 do Código Penal é a seguinte: O crime do art. 307(falsa identidade) se perfaz sem o uso de documento alheio de indentidade: suaação se constitui tao-somente em "atribuir-se ou atribuir a terceiro falsaidentidade", sendo informada, ainda -- ao contrario do que ocorre com a doart. 308 --, pelo elemento subjetivo do tipo (para a teoria finalista), ou pelodolo especifico (para a teoria tradicional), consistente em visar o agente"proveito proprio ou alheio" ou "causar dano a outrem".Assim, quando se usa :qualquer documento de identidade alheia"(nãofalsificado), como a própria carteira de identidade ou os outros documentosindicados exemplificativamente no art. 308 (" passaporte, título de eleitor,caderneta de reservista ") -- para dessa forma"ajudada"aação"pelo abuso de documento público (Nelson Hungria), praticar-se-a atribuição da falsa identidade --, o delito a identificar-se e o do art. 308 do Código Penal, e não o do art. 307. Finalmente, quando se usa, para atribuir-se afalsa identidade, documento falso -- sem que tenha o próprio usuário cometido afalsificação (pois então haverá um crime único, que poderá ser o do art. 297 ouo do art. 304, variando a interpretação, mas não podendo haver a cumulação) --,só se pode reconhecer efetivamente a figura do art. 304 do Código Penal, sob o nomen iuris de uso de documentofalso.



  • Uso de documento de identidade alheio (atribuição doutrinária)

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    Segundo Rogério Sanches (Curso de Direito Penal, 2012), o crime de uso de documento de identificação civil de terceiro (art. 308, CP) difere-se do crime de falsa identidade (art. 307, CP), porque naquele não se exige do agente finalidade especial animando sua conduta (art. 307, CP: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem")

  • Mesmo o DELITO SENDO CONSIDERADO PELOS DOUTRINADORES COMO SENDO USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA”, ela não deixe de ser de caráter de FALSA IDENTIDADE. Então temos, um todo de um conjunto.

  • O pior é que se o concurseiro demandar em juízo pela anulação de uma questão dessa qualidade, o magistrado não atende ao pleito e alega "questão de mérito" da Administração Pública. Isso tem que acabar. Cespe, pare de fazer essas cespices.

  • Doutrinariamente o nome correto é o da letra "a" - Uso de documento de identidade alheio. No entanto, o próprio CESPE, em prova também de 2013 (Juiz Leigo - TJ/PB), nomeou o crime em comento (art. 308 do CP) como crime de falsa identidade. A questão considerou errada a seguinte alternativa: 
    "Para a configuração do delito de falsa identidade, não se exige que o agente se utilize de documento verdadeiro e de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade". 


    O texto da questão estava em contrário ao HC 198066; DJe 29/02/2012: "1. O delito previsto no artigo 308 do Código Penal exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade".


    Ora, lógico que o crime do 308 exige apresentação de um documento verdadeiro, PORÉM o crime de falsa identidade (art. 307) não exige. Na prova do TJ/PB tratou-se o crime do art. 308 como de falsa identidade, já na presente prova, deu-se o nome de uso de documento de identidade alheio... Assim fica difícil.

  • Adendo : A confusão teria sido desfeita se a banca especifica-se "segundo doutrina" ...

    Bom, pelo menos agora sabemos o posicionamento da banca com relação ao assunto :-/ !

  •            O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina:

              Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:         
               Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.         
              Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


                O artigo retromencionado determina que incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ou seja, para cometer o crime de falsidade ideológica deve o agente, em um documento público ou particular, ocultar alguma informação que não poderia ser ocultada ou inserir alguma informação que não poderia ser inserida, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Já o crime de “falsa identidade” está tipificado no art. 307 do Código Penal, in verbis:

                  Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
                 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


                 Dando uma rápida leitura no tipo penal retromencionado, podemos perceber que incorrerá nas iras do preceito secundário do art. 307 aquele que atribuir a si mesmo ou a terceira uma identidade que não corresponde com a realidade, com a finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem. Como identidade, entende-se que é “o conjunto de características peculiares de uma pessoa determinada, que permite reconhecê-la e individualizá-la, envolvendo o nome, a idade, o estado civil, a filiação, o sexo, entre outros dados.[1]”. Então, aquele que alegar ser uma pessoa diversa da que é na realidade incorrerá nas iras do art. 307 do Código Penal, desde que essa alegação tenha o propósito de auferir vantagem ou prejudicar, causando dano, terceiros. É um crime transcendental, da mesma forma que a “falsidade ideológica”, não necessitando, portanto, da efetiva obtenção da vantagem ou do efetivo dano ao terceiro, bastando tão somente a atribuição de identidade falsa com esta finalidade.
  • Gab: A

     

    No âmbito doutrinário, convencionou-se chamá-lo
    de “uso de documento de identidade alheia”, nomenclatura que nos agrada, nada obstante sejam
    encontradas outras denominações, tais como “uso, como próprio, de documento de identidade alheio”
    e “uso indevido de documentos pessoais alheios”.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

    O art . 308 constitui uma derivação, embora mais grave, do delito de falsa identidade (CP, art. 307)

     

    Falsa identidade -> Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causardano a outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Uso de documento de identidade alheia -> Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Se um policial lhe perguntar quem é você e você responder “Joana das Couves”, que é sua melhor amiga, restará configurado o crime do art. 307 (falsa identidade). Se você apresentar o documento (verdadeiro) de “Joana das Couves”, passando-se por ela, estará praticando o crime do art. 308 (uso de documento de terceiro). Mas se você apresentar um documento falso de “Joana das Couves” que não existe, o crime será o do art. 304 (uso de documento falso).

     

    (Comentário de um colega daqui do QC) 

  • GABARITO: A

     

    No caso a Banca considerou como correta a letra A, nos termos do art. 308 do CP. Vejamos:


    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


    A questão é polêmica, pois poderia se entender que houve prática do crime de “falsa identidade”, previsto no art. 307 do CP.


    Contudo, creio que a Banca acertou, pois para que se configurasse o delito de falsa identidade haveria necessidade de um “dolo específico”, consistente na intenção de obter proveito ou causar dano a outrem, o que não fica claro na questão.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Parabéns ao Conde MonteCristo!

    Comentário excelente! 

  • Na boa, eu não sabia nem que existia esse tipo penal (uso de documento de identidade alheio). Às vezes, penso que existe um tipo penal pra tudo no nosso ordenamento jurídico. É muita forma de cometer crime como, por exemplo, molestar cetáceos (golfilhos).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • É... O Silas, Silascou

    CP - artigo 308

  • BIZU!!!

    307, ATRIBUIR para vcv ou 3' falsa identidade para obter vantagem para vc ou para 3'.

    a falsa identidade so ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa e o DOC É VERDADEIRO.

    se o doc for FALSO é outro crime, uso de doc falso.(304)

  • Falsa identidade -> Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causardano a outrem:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento de identidade alheia -> Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
     

  • não existe tal crime, não force a barra, é falsa identidade

  • Para responder essa questão tem que saber que de todos os crimes citados o crime de "falsa identidade" é o mais LEVE e além disso ele é SUBSIDIÁRIO, ou seja se a situação foir mais específica nao deveremos usar ele e sim o crime mais específico.. Ou seja o crime uso de documento alheio é uma especificidade do crime de falsa identidade, só que mais grave.

    Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,

    A- a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio.

    CERTO. É A CONDUTA QUE SE ENCAIXA PERFEITAMENTE, POIS ELE APRESENTOU DOC VERDADEIRO QUE NAO ERA SEU..

    B- Silas praticou o crime de falsidade ideológica.

    ERRADO. POIS ELE NÃO BOTOU/ TIROU INFORMAÇÃO NO TITULO DE ELEITOR. ELE APRESENTOU DE FORMA ORIGINAL. PARA SER FALSIDADE IDEOLÓGIGA ELE TINHA QUE MEXER NA "IDEIA" DO DOCUMENTO (PUB/ PARTICULAR)

    C- configurou-se o delito de uso de documento falso.

    ERRADO. O DOCUMENTO ERA VERDADEIRO COMO A QUESTÃO MESMO FALA!

    D- Silas perpetrou o crime de falsa identidade.

    ERRADO. SERIA SE ELE SÓ FALASSE QUE ERA OUTRA PESSOA, MAIS COMO ELE APRESENTOU DOCUMENTO ORIGINAL DE OUTRO, RESPONDERÁ POR CRIME MAIS ESPECÍFICO.

    E- a conduta de Silas foi atípica, pois ele exibiu o documento apenas por exigência dos policiais.

    ERRADO. É TIPICA SIM PÔ, O CARA APRESENTOU DOC QUE NEM ERA DELE SÓ P/ SE DAR BEM E ATRAPALHAR OS PM.

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal:

    FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Art.  308  -  Usar,  como  próprio,  passaporte,  título  de  eleitor,  caderneta  de  reservista  ou qualquer  documento  de  identidade  alheia  ou  ceder  a  outrem,  para  que  dele  se  utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: 

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. 

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    TOME NOTA !

    Pune-se, aqui, tanto aquele que USA o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele que CEDE o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa). 

    Trata-se de crime FORMAL, se consumando no momento em que o agente pratica a conduta, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para a consumação. 

    O crime é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e admite a tentativa, em regra, já que a conduta delituosa pode ser fracionada em diversos atos.

  • É complicado esse tipo de questão, porque hora as bancas fazem questões e atribuem o artigo 308 como sendo o falsa identidade tbm, hora elas denominam como uso de doc. de identidade alheia.

  • Para a configuração do crime de falsa identidade, o agente não apresenta qualquer documento falso, ele apenas atribui a si identidade falsa.

  • A nomenclatura "Uso de Documento de Identidade Alheio" é puramente doutrinária.

    Se considerarmos tão somente o que dispõe o Código Penal, teríamos que a conduta tipificada no artigo 308 se trata também do crime de "Falsa Identidade".

    O código penal não classifica a conduta do enunciado como um crime autônomo e com nomenclatura própria. Isso é coisa da doutrina.

  • Silas COU

  • O CRIME EM QUESTÃO É O DE USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO

    FALSA IDENTIDADE: AQUI NÃO HÁ UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO ALGUM DE IDENTIFICAÇÃO (ORAL, ESCRITO ou GESTOS).

    USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO: HÁ UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO VERDADEIRO DE IDENTIFICAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, no artigo 308 do CP descreve exatamente essa situação como falsa identidade.

  • No caso narrado, o agente apresentou um documento verdadeiro, mas que pertencia a outra pessoa. Nesse sentido, praticou o crime de uso de documento de identidade alheio (art. 308, do CP).


ID
868522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 31585 SP

    Ementa

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTESTO POR NOVOJÚRI. CRIME COMETIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.11.689/08. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL. RECURSOIMPROVIDO.
    1. No âmbito do direito processual penal, ao se tratar da aplicaçãoda lei penal no tempo, vige o princípio do efeito imediato,representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conformeprevisão contida no artigo do Código de Processo Penal.
    2. No que pese o fato criminoso ter sido praticado antes da ediçãoda Lei n. 11.689/08, que retirou do ordenamento jurídico o protestopor novo júri, tal circunstância não tem o condão de manter aaplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o temacircunscreve-se à matéria estritamente processual e a prolação dasentença condenatória ocorreu em....
  • Resposta "A":
    Princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos: Os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e não são atingidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante; b) As normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. (art. 2º, CPP)
    Acrescenta-se que aos atos anteriores, não haverá retroação, permanecendo válidos.
    (Curso de Processo Penal - Fernando Capez)


    • a) Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
    • O gabarito da questão é a alternativa A, mas tenho dúvida em relação a  alternativa d, visto que, no ordenamento jurídico brasileiro, a lei posterior retroagirá para beneficiar o réu, ainda que a decisão já tenha trânsito em julgado.
    • Gostaria que alguém me ajudasse a tirar esta dúvida.
    • Obrigado e bons estudos!
  • b) A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for incompatível. ERRADA: os atos continuam validos, sem necessidade de serem anulados e refeitos.
     
    c) O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu. ERRDA: Com relação às normas processuais materiais ou de natureza mista, há duas correntes sobre conceito das mesmas.  A) Uma primeira corrente (restritiva) diz que, embora as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo 2º, caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada. B) A segunda corrente (ampliativa) diz que as normas processuais materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidades de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no ius libertatis do agente, aplicando-se então é o critério da irretroatividade da lei mais gravosa.  Assim, aplica-se o critério da irretroatividade da lei mais gravosa, seja qual for a corrente adotada.

    d) A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO: a lei processual penal não atinge fatos decididos por sentença condenatória transitada em julgado (REGRA). Sendo normas mistas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal, aplica-se a ela não o art. 2° do CPP, mas os princípios constitucionais que regem a aplicação da lei penal, ou seja, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Não se pode separar o dispositivo legal para se aplicar apenas a norma processual.

    e) De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988. ERRADA: de fato a lei processual penal brasileira aplica-se em todo o território nacional, contudo, não se aplica a todo delito ocorrido em território nacional eis que há casos de imunidades materiais e formais .
  • Ainda não consegui entender o motivo de a letra "A" estar correta. Pelo julgado de HC postado pelo colega, entendi o contrário do afirmado pela questão "A". Uma alma caridosa poderia me ajudar?
  • Para facilitar a compreensão do tema vou postar jurisprudência recente do STJ, que corrobora com o gabarito da questão
    REsp 1046429 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0074443-7
    Data do julgamento 09/10/2012

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. JULGAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2008. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÕES INFERIORES A VINTE ANOS. DESCABIMENTO DO RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. TESE ABORDADA SEM A PARTICULARIZAÇÃO DA NORMA VIOLADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    1. Segundo a consolidada orientação desta Corte, para o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos é necessário o cumprimento de requisitos de ordem objetiva - mais de uma ação ou omissão, crimes da mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - e subjetiva - unidade de desígnios.
    2. Na hipótese dos autos, a Recorrente tentou ceifar a vida dos pais para obter os bens de ambos, em proveito à condição de filha única. Assim, a investida contra a vida dos pais era motivada, em sua essência, por um propósito individual, autônomo, de alcançar a parte dos bens que, isoladamente, vinculava cada um deles. Nesse contexto, sendo notória a inexistência de unidade de desígnios, mostra-se incabível o reconhecimento da continuidade delitiva.
    3. O fato de a lei nova ter suprimido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.689/2008 que, em seu art. 4.º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri. Incidência do princípio tempus regit actum.
  • Para ajudar a melhor elucidar a resposta, mais uma jursiprudencia do STJ

    PROTESTO POR NOVO JÚRI. NORMA PROCESSUAL PENAL. TEMPUS REGIT ACTUM.
     
    A Turma firmou o entendimento de que a exclusão do ordenamento jurídico do protesto por novo júri, nos termos da redação conferida pela Lei n. 11.689/2008, tem aplicação imediata aos processos pendentes em consonância com o princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP. Segundo se afirmou, o interesse recursal do paciente surgiu tão somente no momento em que já não havia previsão legal do recurso de protesto por novo júri, pois a sentença condenatória foi proferida em 12/4/2011. Além disso, não obstante o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da lei em questão, tal circunstância não teria o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual, de incidência imediata. Precedente citado: RHC 26.033-RO, DJe 1º/8/2011. RHC 31.585-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembagador convocado do TJ-RS), julgado em 22/3/2012.

    Ficar de Olho que na alternativa A, ele fala: "quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei".
  • "a) Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova." Gabarito: correto. Quando se fala em lei processual, temos de atentar para o fato da lei processual conter elementos de lei material (leis penais). O direito de recorrer está intimamente ligado ao direito de defesa, que por sua vez, poderá influenciar no "status libertatis" do acusado, tratando-se, assim, de norma de cunho material e não apenas processual. Ao se fala na extinção de um recurso, percebe-se não se tratar de uma norma meramente processual, mas numa normar que possui contornos de norma material (lei penal). Neste caso, a situação mais gravosa não irá se aplicar, posto que não é possível a lei retroagir em parte (a parte material retroage; parte processual aplica-se de imediato). 
  • Letra D: Entendo ser errada, pois a aplicação da lei processual penal no tempo, conforme art. 2 do CPP, aplica-se imediatamente, preservando os efeitos dos atos realizados na vigência da lei anterior. E ainda, tal banca examinadora (CESPE) na Prova da analista Judiciário do TJ-AC, considerou que: A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, com incidência nos processos em andamento, não tendo efeitos retroativos, ainda que norma posterior possa ser mais benéfica ao réu. Portanto, esta lei não Retroagirá.

    Espero Ter Ajudado. Bons Estudos
  • Apenas complementando os comentários dos colegas Thales Guimaraes Pereira  e tarisu 

    A Lei 11.689/2008 excluiu o recurso de protesto por novo júri, acarretando duas situações:

    1)      Se o julgamento ocorreu antes da Lei 11.689/2008, o réu tem direito ao protesto por novo júri.

    2)      Se o julgamento ocorreu depois da Lei 11.689/2008, o réu NÃO tem direito ao protesto por novo júri.

    Em ambos os casos o fundamento é o mesmo: tempus regit actum.
  • Item C

    Segundo o princípio da imediatidade da lei processual penal, lei processual nova passa a ter eficácia de imediato, mesmo aos processos em desenvolvimento, não afetando os atos já realizados sob a vigência de lei anterior.
    A exceção existe quanto ao TRANSCURSO DE PRAZO JÁ INICIADO, que corre, como regra, pela lei anterior. É o conteúdo do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Penal ( Decreto 3.931/41): “O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal”. Embora se possa argumentar que tal disposição tinha por objetivo promover a transição da legislação anterior para o previsto no atual CPP, é certo que a regra é legítima para qualquer caso de alteração. Ilustrando: o réu, intimado da sentença condenatória, tem cinco dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para dois dias, é óbvio que seu direito não será prejudicado. Continua ele com os cinco dias da lei anterior para apelar.

    Manual de Processo Penal e Execução Penal – Guilherme de Souza Nucci
  • a) Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

    Evidentemente que, uma vez aberto o prazo para a interposição de recurso, que é o que o enunciado dá a entender, não pode a lei processual superviniente suprimí-lo, sob pena de haver retroação da referida norma.

    Fica vedada a retroação, porque a parte tanto poderia ter manejado o recurso no primeiro dia do prazo, quando ainda não haveria lei nova, quanto no último, quando já vigeria a nova lei.

    Por essa mesma razão a letra C) está errada.
  • Perfeito o comentário do henrique.

    A questão é mais de interpretação. Se houve julgamento ANTES da entrada em vigor da nova lei, logicamente o recurso se dará com as normas da lei anterior. Isso porque no imediato instante após o julgamento já se abre o prazo para recurso. Uma vez aberto não poderia a lei processual nova (que entrou com o prazo já correndo) retroagir. Aplicação direta da lei seca. É só compreender a questão.
  • Resumindo a correção da letra A)

    A nova lei processual será aplicada a TODOS os processos em CURSO não importando se beneficia ou não o réu.
  • Questiono o comentário da(o) Alemonha. Não se trata de interpretação literal a Lei, pois na leitura do artigo que trata (Art. 11 da LICPP) se entende que o recurso já deveria ter sido protocolado (interposto) para que a aplicação da lei anterior.

    O texto é claro: "Art. 11. Já tendo sido interposto recurso de despacho ou de sentença..."

    Para considerarmos correta a assertiva "a" teriamos de fazer uma interpretação extensiva a casos de recursos não protocolados, mas, que ainda haviam prazo de sua interposição.

    Questão bastante dúbia, sendo possível acertar através da exclusão das demais alternativas.

  • a) .....quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

    "tempus regit actum" - por esse princípios, continuam válidos os atos anteriores. E os eventos futuros serão pautados pelos ditames do novo diploma.

    Quanto a lei penal no tempo, esta tem aplicação imediata, pouco importa se gravosa ou não à situação do réu. Os atos anteriores já praticados antes da vigência da nova norma continuam válidos. Por imperativo constitucional, há de se respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada art.5°, XXXVI da CF).

    Nestor Távoras - Curso de direito processual penal.

  • A questão é simples. O problema é que quiseram parafrasear a alternativa "A" que ela ficou quase incompreensível. 

  • Leitura rápida = perdeu mané!



  • Não entendi o erro da letra D, se a lei processual penal irá retroagir para beneficiar o réu, pq está errada?

  • Principio da Imediatidade é diferente de Princípio da Aplicação imediata


    Imediatidade: relaciona-se à instrução probatória com a presença do magistrado, que irá formar o seu convencimento a partir das convicções obtidas diante das provas, inclusive do comportamento do réu, vítima, testemunhas etc.
    Aplicação imediata: refere-se especificamente à aplicação da norma processual.
  • Gisele Canto, A lei processual penal NÃO retroage! A letra D trata do Direito Penal.

  • REsp 1046429 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0074443-7
    Data do julgamento 09/10/2012
    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. JULGAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2008. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÕES INFERIORES A VINTE ANOS. DESCABIMENTO DO RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. TESE ABORDADA SEM A PARTICULARIZAÇÃO DA NORMA VIOLADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    1. Segundo a consolidada orientação desta Corte, para o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos é necessário o cumprimento de requisitos de ordem objetiva - mais de uma ação ou omissão, crimes da mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - e subjetiva - unidade de desígnios.
    2. Na hipótese dos autos, a Recorrente tentou ceifar a vida dos pais para obter os bens de ambos, em proveito à condição de filha única. Assim, a investida contra a vida dos pais era motivada, em sua essência, por um propósito individual, autônomo, de alcançar a parte dos bens que, isoladamente, vinculava cada um deles. Nesse contexto, sendo notória a inexistência de unidade de desígnios, mostra-se incabível o reconhecimento da continuidade delitiva.

    3. O fato de a lei nova ter suprimido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.689/2008 que, em seu art. 4.º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri. Incidência do princípio tempus regit actum.


  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".

     

    Pois estabelece o Código de Processo Penal que a lei processual penal se aplica desde logo, mas sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (CPP, art. 2º). Dessa maneira, a despeito da palicação imediata da lei processual penal (lei nova que suprimiu determinado recurso), o próprio CPP ressalva a garantia do respeito aos atos já praticados durante a vigência da legislação revogada (direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, pois o julgamento ocorreu antes da entrada em vigor da lei nova).

  • ALT. "A". 

     

    LICPP, Art. 3º: "O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

     

    Bons estudos.

  • Sobre a letra E, do comentario trazido pelo qc, aponto que no cpp vige o principio da territorialidade absoluta, ainda que preveja excecoes. Se eu estiver errado, favor explicitar o erro amigos.

  • Sobre a letra A (gabarito), segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Assim:

     

    *Se proferida a sentença e lei nova posterior prever um novo recurso: não caberá interposição desse novo recurso criado após o julgamento, ainda que não tenha decorrido todo o prazo para recursal;

     

    *Se lei nova suprimir ou abolir recurso antes de proferida a sentença: não haverá direito ao recurso revogado quando do proferimento da decisão;

     

    *Se lei nova suprimir ou abolir recurso na data da sentença: recorribilidade será regida conforme a lei anterior que está sendo suprimida.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255674

  • O fundamento da letra C está no artigo 3º da Lei de Introdução ao CPP.

  • voto mil vezes pelos comentarios dos professores escritos. esses videos sao suuuuuuuper longos!

  • Com relação ao princípio da imediatidade, compreende-se que "o magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção" (NUCCI, 2008, p. 108).

    O NUCCI ajudando os concurseiros a se enrolarem mais ainda.

  • LETRA A.

    a) Certa. A recorribilidade deve ser verificada na data da publicação da sentença. Se, nessa data, o recurso ainda existia, haverá possibilidade de recorrer (RE 752.988/2013).

    c) Errada. Segundo o art. 3º da LICPP.

    d) Errada. Regra aplicável à lei penal, não à lei processual (art. 2º, do CPP).

    e) Errada. Segundo art. 1º, inc. I, do CPP (tratados, convenções e regras de direito internacional).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • (CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    A alternativa a foi considerada correta, isso porque, como dito, aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira, com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário.

    Nossa interpretação do art.  do , no entanto, é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absolutaportanto.

    Tirante o inciso  do art.  do , nos demais não há qualquer exceção ou exclusão de aplicação da lei processual penal brasileira, como destacou Avena, dentre outros. A única hipótese de exclusão da jurisdição criminal brasileira é aquela prevista no inciso I do art. 1º do diploma processual penal (tratados, convenções e regras de direito internacional, como no caso de diplomatas e cônsules), enfim.

    Nos demais incisos, o que o Código afirma é que apenas não haverá aplicação do , mas, a bem da verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira. Neste particular, frise-se que a lei processual penal não se restringe ao  de 1941. Daí o equívoco em se dizer de modo geral que o art.  do  traz exceções à aplicação da lei processual brasileira.

    Tanto isso é verdade que bem andou o legislador ao anotar no art. 1º do novo  (PL 8045/2010 - Câmara dos Deputados) que:

    Assim, no caso dos incisos II e III do art. 1º do atual , apenas não se aplica o . A lei processual penal brasileira, ainda que inscrita em outros instrumentos normativos, continua perfeitamente aplicável. Não há exclusão ou exceção, nesses casos, da jurisdição criminal brasileira.

  • análise da questão:

    a) Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

    c) O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.

    São duas alternativas contraditórias, então ficamos na resposta ou a ou b e já elimina as outras.

  • Questão bem elaborada.

    Se a Lei Processual nova entrar em vigor entre a data de publicação da decisão e o fim do prazo recursal desta, aplica-se a lei anterior quanto a recorribilidade daquela decisão, incluindo o prazo (ainda que em desfavor do réu), recurso cabível, órgão competente para análise e requisitos para interposição.

    Portanto, letra A.

  • Segundo a alternativa "B", conforme o art. 2º do CPP:

    Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS sob a forma da lei revogada.

  • Letra A.

    c) Errado.

    Atenção! O princípio da imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu (art. 3º da LICPP).

    Em outras palavras, em regra, o prazo para a prática de um ato no processo será regulado pela lei que estiver em vigor quando surgir o direito de praticá-lo. Exceção:se a nova lei processual for benéfica (ampliar o prazo para prática do ato), será aplicada ainda já tenha sido iniciado o transcurso do prazo.

    Exemplo:Na data em que foi proferida a decisão, havia previsão da possibilidade de recurso; mas, durante o transcurso do lapso temporal, a possibilidade do recurso foi suprimido. Ainda assim, será possível a interposição de recurso, pois o transcurso do prazo já havia sido iniciado e a nova lei processual não se aplica imediatamente na situação do transcurso de prazo já iniciado.

     

    d) Errado. É comum que, nas questões que cobrem a aplicação da lei processual penal no tempo, as provas de concurso busquem confundir os candidatos com o estudo da aplicação da lei penal no tempo. Isso porque, como vimos, a lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade (tempus regit actum). Por sua vez, a aplicação da lei penal no tempo é regida pelo princípio da retroatividade da lei benéfica (art. 5º, XL, CF/88).

    * LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO: 

    - Princípio da imediatidade.

    - A lei processual penal se aplica desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados antes de sua vigência. Ou seja, a lei processual penal não retroage, ainda que benéfica.

     

    * LEI PENAL NO TEMPO

    - Princípio da retroatividade da lei penal benéfica.

    - A lei penal retroage se beneficiar o réu.

    e) Errado.Como vimos, pelo princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal, ao ATO PROCESSUAL praticado no Brasil será aplicada a lei processual penal brasileira. Diante dessa conclusão, a pergunta que pode ser feita em provas de concurso é a seguinte:

    A aplicação da lei processual penal brasileira a crimes ocorridos no Brasil é afastada quando houver tratado, convenção ou regras de direito internacional ratificado pelo Brasil.

    Exemplo: é o caso de crimes praticados por agentes detentores de imunidade diplomática, que, ainda que pratiquem crimes em território brasileiro, não podem ser processados de acordo com a lei processual penal brasileira.

    O entendimento fundamenta-se na conclusão de que nesses casos, apesar de o crime ter sido praticado no Brasil, o processo não tramitará em território nacional, logo, como aos atos processuais destinados ao julgamento do delito serão praticados em outro país, não poderá ser aplicada a lei processual penal brasileira.

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

     

  • Questão fodastica!!!!

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • em que momento que a questão fala que a norma é de natureza hibrida?


ID
868525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • TRF4 - HABEAS CORPUS: HC 0 RS 0015892-48.2010.404.0000

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. DESARQUIVAMENTO. NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL. SÚMULA 524 DO STF.
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Súmula 524 do STF.
  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Há dois erros nesse quesito:

    1) Não é admitida, como se pode concluir pela própria nomenclatura, ação penal privada SUBSIDIÁRIA da pública, nos casos de crimes de ação privada.
    2) O prazo para o querelante ingressar com a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) é de seis meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (art. 29, CPP) e não do dia em que vier a saber da omissão do MP, como afirma a questão.
  • Companheiros, não devemos confundir NOTÍCIA DE PROVA NOVA com PROVA NOVA
    Se a autoridade tiver NOTÍCIA de prova nova poderá proceder DILIGÊNCIAS, ainda que o IP esteja arquivado pelo juiz - para daí, então, colher PROVAS que darão ensejo ao desarquivamento do IP.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Súmula 524 do STF.
  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
     
    b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
     
    c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
     
    d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
     
    e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.
  • Base legal:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Eu identifiquei um erro crasso nessa questão, a letra "B" é a resposta mais óbvia porém, segundo a linha de raciocínio da banca, o gabarito deveria ser letra "C".

    Sabemos que o CPP é um código antigo, da década de quarenta, pré CRFB/88, com o advento da nossa constituição, a dominus litis passou a ser, nas ações penais públicas, do Ministério Público, sabendo dessa exclusividade, pensem comigo. 

    •  b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. 
    • OK, é a redação do artigo 18 que é alvo de críticas de qualquer professor da doutrina pois, quem manda arquivar Inquérito Policial é o MP, o juiz só referenda. (Se não houvesse a "C", eu responderia essa sem pestanejar).
    •  c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas.
    • O despacho do juiz, como eu informei, é apenas homologatório, tudo bem, homologatório da decisão do MP, daí a assertiva não faria sentido e estaria errada, mas de acordo ao que a banca expôs, strito senso, o Juiz assumiria a titularidade da Ação Penal e o MP nada poderia fazer, vá lá que seria uma aberração um juiz arquivar um inquérito policial sem cota do MP, mas, em uma situação anômola dessas, o MP certamente faria valer seu direito de ação.
         Ps. Escrevendo esse texto eu percebi que fui muito além do que deveria, foi o sobrestudo que me derrubou e achei chifre em cabeça de cavalo, mas que a Cespe me aborrece, ah rapaz, ela consegue.
  • ATENÇÃO Eduardo PC-SC,

    Veja se estou correta....

    Quanto a alternativa "a" o prazo decadencial a que se refere a questão é o para intentar A. P. Privada Subsidiária da Pública e não A. P. Privada, de modo que esse prazo é contado do dia que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    Lembrando que essa decadência não extingue a punibilidade, pois trata-se de A P Pública, logo é decadência imprópria.

  • Apenas complementando a alternativa E.

    CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


  • c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas.

    Fiquei com dúvida nessa letra C).
    Acerca do arquivamento do inquérito policial, somente o MP pode requerer e o juiz ordenar? Pode o juiz requerer de ofício o arquivamento? E a autoridade policial, pode requerer para o juiz, para que mande arquivar? Ou somente o MP mesmo? 

    Porque caso não seja faculdade exclusiva do MP (requerer arquivamento), acredito que a alternativa não estaria errada, vamos supor que o juiz mande de ofício arquivar o inquérito, e a autoridade policial o faça. Sendo o inquérito dispensável e a ação penal pública de exercício exclusivo do MP (me fugiu a palavra correta).. Nesse caso, ao meu ver, poderia o MP ingressar com ação penal, independente de provas novas e inquérito policial... 

    Alguém me ajuda aí, :)
  • Entendo que o Juiz não pode de ofício arquivar o IP, deve ser a pedido do MP. E se o MP requer o arquivamento, não cabe entrar com a ação penal sem novas provas.

    Assim, segundo o Professor Luiz Bivar Jr, em suas aulas no Ponto dos Concursos:

    O arquivamento possui 4 (quatro) características muito importantes comumente indagadas em provas de concurso: 

    CARACTERÍSTICAS:

    a)  Somente  a  autoridade  judicial  pode  determinar  o  arquivamento  do inquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor. 

    b)  O juiz não pode arquivar o  inquérito de  ofício,  ou  seja,  só  poderá fazê-lo se houver pedido do Ministério Público; 

    c)  A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra, irrecorrível,  ou  seja,  não  cabe  qualquer  recurso (Há exceções).

    d)  Uma  vez  arquivado  o  inquérito,  caso,  no  futuro,  surjam  novas provas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que ainda não  extinta  a  punibilidade  do  agente.  Vale  destacar  ainda  que,  de acordo  com  a  maioria  da  doutrina,  o desarquivamento  seria  feito pelo juiz (da mesma forma que é ele quem arquiva, será ele quem desarquivará). 

    Espero ter ajudado!

    “As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces” (Aristóteles)


  • A)errada, não existe ação subsidiária da pública em crime de ação privada

    B)correta, nota= se for coisa julgada material por atipicidade, não haverá possibilidade de proceder novas investigações.

    C)errada, sem previsão, pois pro juiz arquivar o MP deve promover esse arquivamento, logo é ilógico ele entrar com a denúncia, quando já pediu pra arquivar.

    D)errado, crime de ação privada , o delegado depende do requerimento do ofendido para proceder IP

    E)errada,  juiz remete para o procurador geral e esse sim que designará outro membro do MP, ou ele próprio denuncia, ou arquiva definitivamente.


  • Justificativa da alternativa C

    SÚMULA 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Item correto letra 'b" conforme art. 18 do CPP:

    "ART.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras tiver notícia.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".

     

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • LETRA C: Entendimento pacífico do STF:

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CPP

     

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     

  • letra C:

    O arquivamento do inquérito policial, embora não faça coisa julgada, impede o ajuizamento da ação penal, no que diz respeito aos fatos investigados, enquanto não surgirem novas provas, todavia, não gerando coisa julgada material.

     

    https://jus.com.br/artigos/52440/a-decisao-que-determina-o-arquivamento-do-inquerito-policial-contem-a-qualidade-de-produzir-os-efeitos-da-coisa-julgada-material

  • GABARITO B

    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
     
    b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
     
    c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
     
    d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
     
    e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).

    Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências).

    Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores , ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938044/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica

  • Em relação ao inquérito policial e à ação penal,  é correto afirmar que: Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas.

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ID
868528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às provas no processo penal, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP), bem como da doutrina e da jurisprudência pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipada. 
  • Sobre alternativa C:

    HABEAS CORPUS Nº 132.852 - DF (2009/0061792-0)

    RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER DE URGÊNCIA INDEMONSTRADO.

    1. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto.

    2. Não justifica a medida a alusão abstrata e especulativa no sentido de que as testemunhas podem vir a falecer, mudar-se ou se esquecer dos fatos durante o tempo em que perdurar a suspensão do processo. Muito embora seja assertiva passível de concretização, não passa, no instante presente, de mera conjectura, já que desvinculada de elementos objetivamente deduzidos.

    3. A afirmação de que a passagem do tempo propicia um inevitável esquecimento dos fatos, se considerada como verdade absoluta, implicaria a obrigatoriedade da produção antecipada da prova testemunhal em todos os casos de suspensão do processo, na medida em que seria reputada de antemão e inexoravelmente de caráter urgente, retirando do Juiz a possibilidade de avaliá-la no caso concreto.

    4. Ordem concedida para cassar a decisão, mantida pelo acórdão impugnado, que determinou a produção antecipada de prova.

     

    HABEAS CORPUS Nº 45.873 - SP (2005/0117473-8)

    RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES

    EMENTA

    Suspensão do processo (art. 366 do Cód. de Pr. Penal). Produção antecipada de provas (descabimento). Urgência (não-demonstração).

    1. A cláusula segundo a qual pode "o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes" (Cód. de Pr. Penal, art. 366) tem boa dose de permissividade, mas não está sujeita à total discricionariedade do magistrado.

    2. Para que se imponha a antecipação da produção da prova testemunhal, a acusação há de, satisfatoriamente, justificá-la.

    3. A inquirição de testemunhas não é, por si só, prova urgente. A mera referência à limitação da memória humana não é suficiente para determinar tal medida excepcional.

    4. Ordem concedida com o intuito de se restabelecer a primitiva decisão que indeferiu a colheita antecipada de prova.

  • Letra C - ERRADA.

    O erro está na palavra somente, já que o juiz pode determinar a produção antecipada de provas em outros casos. Vejamos:

    Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Letra A - errada.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • Resposta: letra B.
    Segundo Nestor Távora, o CPP não traz de forma exaustiva todos os meios de provas admissíveis. O princípio da verdade real permite a utilização de meios probatórios não disciplinados em lei, desde que moralmente legítimos e não afrontadores do próprio ordenamento.
    Essa não-taxatividade pode ser extraída do art. 155 do CPP, no seu parágrafo único, quando assevera que "somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil". É o que acontence, por exemplo, com a demonstração do estado de casamento, que deve ser feita com a certidão do respectivo registro civil. Da mesma forma, o STJ, na súmula n° 74, assevera que "para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil".
    Segundo Guilherme Nucci, todas as provas que não contrariem o ordenamento jurídico podem ser produzidas no processo penal, salvo as que disserem respeito, por expressa vedação do art. 155, parágrafo único do CPP, ao estado das pessoas (casamento, menoridade, filiação, cidadania, entre outros). 
  • Gabarito: B, como o coleja já explicou mto bem !
    Mas creio que a alternativa A, deve ter confundido mta gente, vejamos:

    A) O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial. Neste caso poderá sim, desde que use como argumento de reforço junto as demais provas processuais.
    O correto seria:
        O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação policial.(art.155 CPP) Veja que houve um pequeno trocadilho da banca.

     Bons Estudos !!!
  • a) O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial. ERRADO: SEGUNDO O Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS. 
           
    b) Para a prova da idade, serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, devendo ela ser comprovada pelo assento de nascimento, cuja certidão — salvo quando o registro seja posterior ao fato — tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, da idade tanto do acusado quanto da vítima. CORRETA: aduz o art. 155, parágrafo único, que “Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.”
     
    c) A produção antecipada de provas no processo penal é medida excepcional, sendo admitida tão somente nos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, desde que o juiz fundamente concretamente a necessidade, não a justificando com o mero decurso do tempo. ERRADA: ao magistrado é facultado, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (art. 165, I, CPP). Observa-se ainda a Súmula 455 do STJ que aduz “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
     
    d) O princípio da comunhão da prova autoriza qualquer das partes a apropriar-se da prova, mas excetua a possibilidade de o ex-adverso utilizar essa prova contra si, de modo a assegurar o direito da não autoincriminação. ERRADA: o direito a não autoincriminação proíbe que a aparte seja obrigado a produz provas contra si, porém, não afeta a validade daquelas em que o réu concorda na produção ou até mesmo propõe a prova que lhe velha ser desfavorável de seu usada. Por. Ex: imaginemos um exame de DNA, no qual houve a anuência do réu, e respeito as normas legais, mas que venha a comprovar ser ele o autor do crime, sua validade é incontestável.
     
    e) O CPP veda de forma expressa e enfática a utilização de quaisquer provas produzidas extrajudicialmente, para condenação do réu, mesmo que elas possam ser repetidas em juízo. ERRADO: as provas poderão ser aproveitadas desde que não de forma exclusiva no embasamento de decisões, bem como,  são validas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • "a) O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial." Acredito que a alternativa "a" pode ter confundido muita gente. De fato, o juiz não poderá fundamentar a sua decisão apenas com elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial, pois nesta fase da persecução, não há contraditório e ampla defesa (a investigação policial possu caráter inquisitorial e sigiloso).  Porém, poderá sim o magistrado basear sua decisão com base em elementos informativos colhidos na fase de investigação policial desde que se trate de: 1)provas cautelares, 2)  não repetíveis e 3) antecipadas  Para tanto, basta pensar no exame de corpo de delito realizado numa mulher logo após o estupro. Esta prova não poderá ser repetida e certamente poderá o magistrado fundamentar decisão com base no exame de corpo de delito. Fala-se, neste casos, de contraditório posterior ou diferido.
     
  • EMENTA Habeas corpus. Corrupção de menores (art. 1º da Lei nº 2.252/54). Prova criminal. Menoridade. Inexistência de prova específica. Impossibilidade de configuração típica da conduta imputada ao paciente. Precedentes. Ordem concedida.1º2.2521. A idade compõe o estado civil da pessoa e se prova pelo assento de nascimento, cuja certidão - salvo quando o registro seja posterior ao fato - tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade do acusado quanto da vítima. Precedentes do STF. Inteligência do art. 155, parágrafo único, do CPP.155parágrafo únicoCPP2. Writ concedido.
     
    (110303 DF , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 26/06/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-225 DIVULG 14-11-2012 PUBLIC 16-11-2012)
  • Letra A: ACREDITO QUE O ERRO DA PREPOSIÇÃO ESTEJA NO "OU", CONDENATÓRIA OU ABSOLUTÓRIA...
    o QUE ACHAM....
  • Quanto à letra C...


    EM 07/08/12 O STF RATIFICOU O ENTENDIMENTO DO STJ NO HC 110.280 MG
     
    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP.PROVA TESTEMUNHAL. MEDIDA CAUTELAR. CARÁTER URGENTE. FALIBILIDADE DA MEMÓRIA HUMANA.COLHEITA EM RELAÇÃO AO CORRÉU QUE COMPARECEU AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.ORDEM DENEGADA.
    Não obstante o enunciado n. 455 da Súmula desta Corte de Justiça disponha que ‘a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo’, a natureza urgente ensejadora da produção antecipada de provas, nos termos do citado artigo, é inerente à prova testemunhal, tendo em vista a falibilidade da memória humana, motivo pelo qual deve ser colhida o quanto antes para não comprometer um dos objetivos da persecução penal, qual seja, a busca da verdade dos fatos narrados na denúncia.

    Resumo: a Defensoria Pública pleiteou a nulidade da prova testemunhal colhida antecipadamente, o STJ denegou e depois o STF denegou também, sob o fundamento de que a limitação da memória humana e o comprometimento da busca da verdade real são motivos idôneos a justificar a determinação da antecipação da prova testemunhal no art. 366. 

    Atenção redobrada nas próximas provas!!
  • Não sei se estou viajando muito, mas excluí a letra A pois interpretei que a posição da palavra exclusivamente muda o sentido da frase:

    O CPP dita que:
    O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação
    Significa que:
    Decisão do Juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação = VEDADO
    Decisão do Juiz Fundamentada em Prova Colhida no Processo = OK
    Decisão do Juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação + Prova Colhida no Processo = OK

    Já a letra A dita que:
    O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial.
    Traz a ideia de que:
    O juiz, de maneira alguma pode fundamentar sua decisão com base em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação, ou seja:
    Decisão do Juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação = VEDADO
    Decisão do juiz Fundamentada em Provas Colhidas no Processo = OK 
    Decisaõ do juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação + Prova Colhida no Processo = VEDADO
         

  • Há divergencia entre a 1ª e 2ª turma do STF quanto a antecipação de provas fundada no transcurso de tempo e limitação da memória ver HC 108064, 1ª turma do STF, relator dias tofoli
  • Acredito que o erro contido na ALTERNATIVA "a" cinge-se à afirmação de que a ABSOLVIÇÃO não poderá ser baseada exclusivamente na prova produzida exclusivamente na fase do inquérito. Ora senhores, o ônus da prova no processo criminal é do órgão ministerial e, caso este não consiga comprovar sua tese, o juiz deverá absolver o réu.
  • Eduardo, eu fiz esse seu raciocínio para resolver a questão. Só que, pensando melhor, caso o MP não consiga provar a materialidade e autoria do delito, o réu não será absolvido pelo juiz com base em "provas colhidas na fase do Inquérito", mas com base justamente na "ausência de provas", que é um dos fundamentos legais de um decreto de absolvição. 

    O problema é que, se isso que falei estiver certo, por que a alternativa estaria errada, se foi exposta a regra geral? A alternativa não disse "sem exceção", ou usou expressões do tipo "sempre", "em qualquer caso" etc. Apenas referiu a regra geral mesmo. 

    No entanto, há uma outra possibilidade de fundamento para o erro da questão, a saber: o juiz pode, com base em provas colhidas unicamente na fase pré-processual, absolver o réu , isso com fundamento num desses incisos abaixo. Enfim, essa proibição de fundamentar uma decisão unicamente em provas colhidas na fase do Inquérito se aplicaria tão somente no caso de incriminação, não de absolvição.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

            I - estar provada a inexistência do fato;

            II - não haver prova da existência do fato;

            III - não constituir o fato infração penal;

            IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;

             V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            VII – não existir prova suficiente para a condenação.

  • Caro diogo,

    Concordo com a sua argumentação, na verdade a questão exigiu uma interpretação mais elástica mesmo.

    Essa questão está no limiar entre a validade e a nulidade, dependeria da vontade da banca para qualquer decisão! 
  • Concordo, isso é sacanagem da cespe. é aquela famosa historia da mão.

    Você tem 3 dedos na mão. (para cespe CORRETA)
    Você tem apenas 3 dedos na mão. (para cespe ERRADA)


    !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Caso de simples resolução.
    Aplica-se a súmula 74 do STJ. 
    Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
  • acredito que o fundamento da letra "a" estar errada seja o seguinte, a expressão "absolver":


    Não obstante, embora seja sim difícil de ocorrer, poderá haver casos em que a prova (judicializada) não se mostre suficiente ao juiz, isto é, situações em que a instrução processual probatória demonstre ser deficiente, onde não foram trazidos (ou trazidos insuficientemente) elementos idôneos e aptos a confirmar uma condenação ou absolvição do agente.

    Em exemplos tais, como no caso de testemunho colhido em sede de inquérito policial não ratificado em juízo em virtude do falecimento da testemunha, verificando o juiz que o teor do depoimento da mesma se mostra convincente no sentido de afirmar com grande grau de veracidade a absolvição do acusado, e tendo em vista a insuficiência de provas produzidas durante o curso da ação penal, é perfeitamente possível a existência de uma sentença absolutória, com base exclusivamente em pelas de informação.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19408/elementos-de-informacao-versus-provas-no-processo-penal#ixzz3E9AH0zwr

  • Letra A: Segundo a doutrina majoritária o juiz não pode condenar só com base no inquérito policial. No entanto, em caso de absolvição pode fazê-lo.

  • Letra A : “Padece de falta de justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.” (RE 287.658, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, DJ de 3-10-2003.) = HC 103.660, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, DJE de 7-4-2011 = HC 96.356, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, DJE de 24-9-2010

  • O juiz não precisa de nehuma prova pra absolver, apenas para condenar.

  • Em relação a alternativa B, existem precedentes do STJ no sentido de não ser necessária certidão de nascimento para comprovação da idade da vítima em se tratando de estupro de vulnerável:

    "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENORIDADE DAS VÍTIMAS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA POR OUTROS ELEMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, este Superior Tribunal tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de convicção colacionados aos autos (AgRg no AREsp 114.864/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013 e HC 81.181/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 21/06/2010). 2. Na hipótese, embora inexista certidão civil, os laudos periciais, as declarações das testemunhas, a compleição física das vítimas e as declarações do próprio acusado suprem satisfatoriamente a ausência daquela prova documental. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 12.700/AC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 05/06/2015)"

    Vide Info 563

  • A alternativa A está errada pois o juiz pode absolver com base em elementos informativos produzidos exclusivamente na fase pré-processual (inquérito). O que não pode é condenar.

  • Discordo de alguns colegas quando afirmam que a letra "a" está errada. Isso porque, no mínimo, a banca foi infeliz ao utilizar o termo "elementos informativos". Esses não passam pelo crivo do contraditório. Já as provas, mesmo as não-repetíveis, antecipadas e cautelares passar pelo crivo do contraditório, o qual é POSTERGADO.

     

    A única forma que consigo entender tal assertiva como errada, é imaginar que o Cespe considera que os elementos informativos colhidos durante o IP podem fundamentar a absolvição do réu, ainda que sejam os únicos meios disponíveis para isso.

  • "a) O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial." Acredito que a alternativa "a" pode ter confundido muita gente. De fato, o juiz não poderá fundamentar a sua decisão apenas com elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial, pois nesta fase da persecução, não há contraditório e ampla defesa (a investigação policial possu caráter inquisitorial e sigiloso).  Porém, poderá sim o magistrado basear sua decisão com base em elementos informativos colhidos na fase de investigação policial desde que se trate de: 1)provas cautelares, 2) não repetíveis e 3) antecipadas  Para tanto, basta pensar no exame de corpo de delito realizado numa mulher logo após o estupro. Esta prova não poderá ser repetida e certamente poderá o magistrado fundamentar decisão com base no exame de corpo de delito. Fala-se, neste casos, de contraditório posterior ou diferido, pois só será possível contestar essa prova antecipada posteriormente

  • O erro da letra A consistem em ampliar o alcance do que está na lei, tendo em vista que para condenar o juiz não pode só com base nos elementos de informação, porém para absolver ele pode sim tomar como base os elementos de informação colhidos no IP.

    GAB. B

  • Assertiva b

    Para a prova da idade, serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, devendo ela ser comprovada pelo assento de nascimento, cuja certidão — salvo quando o registro seja posterior ao fato — tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, da idade tanto do acusado quanto da vítima.

  • (Continuação)

     

    Alternativa “c”. A primeira parte da alternativa está incorreta. A produção antecipada de provas (quaisquer provas, não apenas a prova testemunhal, tratada na segunda parte do enunciado) é sim admitida no processo penal (CPP, art. 156, inciso I). A alternativa tenta enganar o candidato menos atento, com a afirmação final, acerca da antecipação da prova testemunhal nos casos do artigo 366 do Código de Processo, quando, efetivamente, incide a STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”. Dessa maneira, o que torna a questão incorreta, é a afirmação inicial de que a produção antecipada de provas no processo penal é admitida tão somente nos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

     

    Alternativa “d”. A alternativa está incorreta, pois mistura dois princípios aplicados à teoria geral da prova no âmbito do processo penal: o princípio da comunhão da prova e o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. O princípio da comunhão da prova (ou da aquisição processual) prevê que, uma vez produzida determinada prova, ela passa a fazer parte da busca pela verdade real, que permeia o processo penal, desprendendo-se daquele que exclusivamente a produziu. Com isso, caso o resultado colhido com a prova se demonstre prejudicial àquele que a produziu, não poderá impedir que seja utilizada no convencimento do magistrado. Já o princípio da não autoincriminação (conhecido pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere), funda-se no princípio constitucional da presunção da inocência (CF, art. 5º, LVII), garantindo que a pessoa a quem se imputa a prática de infração penal não seja obrigada a produzir determinada prova que leve a sua autoincriminação.

     

    Alternativa “e”. O Código de Processo Penal faz expressa ressalva acerca das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155, caput, parte final) que podem fundamentar eventual decisão do magistrado, ainda que colhidas unicamente durante a investigação policial. Nesses casos, conforme aponta a doutrina, dada a própria natureza excepcional dessas provas, produzidas unicamente quando da investigação policial, o contraditório será diferido, postergando-se a análise de sua validade para momento oportuno.

     

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.

  • Resposta: B!

     

    Comentários:

    •  Nota do autor: a alternativa que responde a questão se funda no conhecimento de informativo de jurisprudência do STF.

     

    Alternativa correta: “b”. Estabelece o Código de Processo Penal que somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil (CPP, 155, parágrafo único). A idade do réu ou do ofendido (vítima) caracteriza o estado civil das pessoas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal:

     

    Habeas corpus. Corrupção de menores (art. 1º da Lei nº 2.252/54). Prova criminal. Menoridade. Inexistência de prova específica. Impossibilidade de configuração típica da conduta imputada ao paciente. Precedentes. Ordem concedida. 1. A idade compõe o estado civil da pessoa e se prova pelo assento de nascimento, cuja certidão – salvo quando o registro seja posterior ao fato – tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade do acusado quanto da vítima. Precedentes do STF. Inteligência do art. 155, parágrafo único, do CPP. 2. Writ concedido. (STF – 1ª Turma – HC 110.303/DF – Informativo nº 672).

     

    Alternativa “a”. Regra geral, a convicção do juiz deverá ser formada pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. No entanto, o próprio Código de Processo Penal faz expressa ressalva acerca das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155, caput, parte final). Dessa forma, nem sempre haverá a vedação para o magistrado fundamentar sua decisão em elementos colhidos unicamente durante a investigação policial.

    (Continua)

  • C) Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. A p... do famoso depoimento ad perpetuam Rei in memoriam!!!!!!! Já me derrubou, não derruba mais!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
868531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prisão e da liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra C? se alguém souber manda msg, por favor! abs
  • Caro Felipe, o erro da "C"  está em dizer que o juiz de oficio pode decretar a prisão em qualquer fase da investigação policial, haja vista que tal prisão (preventiva) só pode ser decretada de ofício no decorrer do processo. Na fase investigativa depende necessariamente de representação ou requerimento. Assim é lúcido o art. 311, CPP. OK!
    Já o erro da "D" não consigo vislumbra. Alguém se arrisca?
    Valeu.
  • OLá, Washington!

    A letra D está errada em virtude do entendimento do STJ (não me recordo se este é sumulado) de que o descumprimento de Medida Cautelar anteriormente imposta, por si só, não autoriza a decretação da prisão preventiva. É necessário também estarem presentes os requisitos autorizadores.

    Bons estudos!
  • Estou com o washington : por que a "D" estaria errada?
    Com todo respeito à explicação dada pelo colega williams couto penso o seguinte:
    A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
    Se não vejamos: segundo o colega williams couto , apenas o fato de descumprida uma medida cautelar por si só não autoriza a prisão preventiva.
    Mas se formos pensar a assim, de mesma forma: apenas uma prisão em flagrante também não autoriza a conversão em prisão preventiva.
    Em ambos os casos depende de fundamentação do juiz para que haja a aplicação da medida.
    Não basta apenas o cara ter sido preso em flagrante para que o juiz já vá convertendo em preventiva, assim como não basta o descumprimento de uma cautelar para que o juiz vá mandando prender preventivamente também!
    Assim como a questão afirma: " PODERÁ SER DECRETADA " (leia-se: com as devidas fundamentações) tanto uma, quanto a outra! O que, a meu entender, tornaria a alternativa verdadeira!
    Creio que o argumento que a invalida seja outro, ou então, poder-se-ia recorrer da questão.
    Enfim, alguém ajuda?
    Contrariadamente,
    Leandro Del Santo
  • Sim, Leandro! Concordo com você! 

    Inclusive eu fiz esse concurso e errei a resposta porque assinalei a D como correta! haha

    Mas foi o mais próximo da justificativa que eu encontrei para que ela estivesse errada!

    No mais, o TRE-MS ainda está na fase de gabarito preliminar! Vamos ver o que a banca decide a respeito! 

    Bons Estudos!

    • a) Decretada de ofício ou a requerimento das partes, a prisão preventiva por descumprimento a medida cautelar anteriormente imposta não se submete aos requisitos fáticos e normativos previstos no CPP, pois, nesse caso, se trata de prisão cautelar subsidiária. ERRADA PORQUE: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
    •  
    • B) A decretação da custódia preventiva de acusado reincidente em crime doloso — que prescinde da observância do requisito de ser a infração crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos — requer, tão somente, que a infração penal seja dolosa e que estejam presentes os requisitos fáticos previstos no CPP.CERTA PORQUE:Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

      I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

      II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

      III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    • c) A prisão preventiva, como medida constritiva da liberdade, poderá ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, presentes os requisitos autorizadores. ERRADO PORQUE:Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    • d) A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. ERRADA PORQUE INVERTEU - É A FLAGRANTE QUE CONVERTERÁ EM PREVENTIVA:Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

      I - relaxar a prisão ilegal; ou

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

      III - conceder liberdade provisória, 

    •  
    • e) A prisão preventiva é admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o acusado permanecer preso, após a identificação, se for recomendada a manutenção da medida, mesmo que ele tenha praticado crime culposo. ERRADA PORQUE:Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva
    • I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

      II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

      III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. - P/CRIMES DOLOSOS OU VIOLENCIA DOMESTICA.

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Logo... em relação a alternativa (e) é cabivel sim a preventiva quando houver dúvida quanto a identidade do autor do fato. O Erro da questão dá-se por afirmar que, mesmo depois de identificado ele continuará preso pela prática de crime culposo.
  • d) A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. (Errado)
    A meu ver, quando a banca diz "poderá", ela acaba restringindo as hipóteses cabíveis de decretação da prisão preventiva a essas duas situações que seguem, porém, a prisão preventiva poderá ser decretada em outras situações que não apenas estas. 
    O juiz em qualquer fase da investigação ou do processo penal poderá decretar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A diferença da prisão preventiva em fase de inquérito ou do processo é a de que, na fase do processo o juiz poderá decreta-la de oficio. O magistrado se julgar que nenhuma medida cautelar será suficiente, poderá como primeira medida já decretar a prisão preventiva, sem ao menos ter decretado uma medida cautelar. Segue o art. 312 do CPP:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Com respeito que merecem todos que aqui colacionam suas posicoes, nao vejo motivo para a alternativa D ser errada.

    Com a redacao da afirmacao nao vislumbro um restricao, pela banca, das possibilidades de decretacao da prisao preventiva como foi dito pelo colega acima. Pelo contrario, o uso do  PODERA me traz uma nocao de exemplificacao. Assim, a prisao preventiva PODERA ser decretada como comversao da PF ou em caso de descumprimento de medida cautelar bem como em outros casos do CPP.

    Trata-se de uma prova objetiva, e como tal, nao vejo margem para a  tal interpretacao. Experimentem colocar a afirmacao na sua forma intereeogativa. Assim, a prisao preventiva PODERA ser decretada em caso de descumprimento de medida cautelar ou em caso de conversao da prisao em flagrante?  LOGICAMENTE QUE SIM!!!
  • LETRA "D"

    Teremos que aguardar o gabarito definitivo, porque realmente a letra parece não apresentar erro. A prisão preventiva, de fato, PODERÁ ser decretada como conversão da prisão em flagrante (e não da prisão em prisão em flagrante) ou por descumprimento da medida cautelar imposta anteriormente.

    Talvez o erro esteja no segundo caso de decretação, em que a lei diz que poderá ser decretada por descumprimento da MC anteriormente imposta EM ÚLTIMO CASO! É a única coisa próximo ao errado (e mesmo assim não vejo como tal) que encontrei.

    De qualquer forma, se for esse o erro, acho que cabe anulação, porque não deixa de ser hipótese em que o juiz pode decretar a PP.

  • erro da D e em dizer: mesmo que ele tenha praticado crime CULPOSO (é doloso)
  • A questão foi anulada pela banca. 
  • Questão anulada pela banca, observem:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MS_12/arquivos/Gab_definitivo_TREMS12_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MS_12/arquivos/TREMS12_001_01.pdf

    Questão 54!
  • Segundo Eugênio Pacelli, de acordo com a sistemática introduzida pela Lei 12.403/2011, a prisão preventiva será utilizada em 03 circunstâncias: (a) de modo autônomo, em qualquer fase da investigação ou do processo (arts. 311, 312 e 313,CPP), independente de anterior imposião de medida cautelar ou de prisão em flagrante; (b) como conversão da prisão em flagrante (art. 310, II, CPP) e, por fim, (c) de modo subsidiário pelo descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
     Nas duas primeiras hipóteses, somente será cabível a preventiva se atendidas as condições do art. 312 (requisitos gerais, de fato) e também do art. 313. Já na terceira hipótese, não. Bastará o descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta e a reafirmação da necessidade da prisão, segundo os requisitos do art. 312, independentemente das circunstâncias e das hipoteses arroladas no art. 313 do CPP; Neste último caso, a preventiva surge como medida de caráter subsidiário, vinculada ao descumprimento de medida menos onerosa, dado esse que, em tese, seria indicativo da presença dos requisitos do art. 312 do CPP. - Curso de Processo Penal, 17ª ed. p. 511.
  • Justificativa da banca pra anulação: Por haver duas opções corretas, opta-se por anular a questão.
    Agora, complementando, é bom ter atenção nessa questão porque não se exige apenas o descumprimento da medida:
    "...será aplicada no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares contempladas no art 319 CPP. Aqui, também, basta a presença dos requisitos constantes do art 312 e que nenhuma outra medida menos gravosa seja suficiente para assegurar os fins do processo criminal ou da investigação criminal" (Capez, 2012, pág 335)
  • Agora ferrou de vez, o Cespe diz que há 2 respostas corretas, mas não disse quais.
    Depois do comentário da Maria, baseado na obra do Pacelli, fiquei na dúvida quanto a Letra A). Seriam então 3 respostas corretas?
    Que fase desse Cespe...
  • CORRETA      b) A decretação da custódia preventiva de acusado reincidente em crime doloso — que prescinde da observância do requisito de ser a infração crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos — requer, tão somente, que a infração penal seja dolosa e que estejam presentes os requisitos fáticos previstos no CPP.
    FUNDAMENTAÇÃO:Art 313 ,II

    CORRETA:   
     d) A prisão preventiva, na atual sistemática processual penal, poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante ou por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
    FUNDAMENTAÇÃO :Art 310, Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz tem 2 opções... "
    poderá ser decretada como conversão da prisão em flagrante em preventiva..."

    Art 310, II segunda parte: ... "ese revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
    AVANTE!

ID
868534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange processo penal no âmbito dos juizados especiais criminais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre alternativa A:

    TJPR: 8828200 PR 882820-0 (Acórdão)

    Ementa

    SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ­ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ­ VARA DE CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL.INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO E ALEXANDRE FERREIRA TELLES.RELATOR: DES. LIDIO J. R. DE MACEDO.CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ­ JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ­ CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELA COMARCA DE MATINHOS PARA OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL AO ACUSADO RESIDENTE NESTA CAPITAL. ­ DISTRIBUIÇÃO À VARA DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS A QUAL DECLINOU DA COMPETÊNCIA COM REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL. ­ IMPOSSIBILIDADE. ­ PENA PREVISTA PARA O CRIME QUE NÃO SE ENQUADRA NOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
  • Qual seria o erro da letra D??

    Obrigada!! :)
  •  d) Admite-se a suspensão condicional do processo na ação pública incondicionada ou na ação penal privada, por expressa disposição da lei de regência, desde que a pena mínima do delito seja igual ou inferior a um ano e que ocorra a reparação prévia do dano causado pela infração, suspendendo-se de igual modo o prazo de prescrição. (Errado)


       Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (
    art. 77 do Código Penal).

    Não esta expresso, nos crimes de ação penal privada, que o querelante poderá oferecer a suspensão condicional do processo, ao oferecer a queixa, essa possibilidade é contrução doutrinaria e jurisprudencial. 
  • Até acertei a questão, mas pesquisando no STJ encontrei:
    PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DESACATO – AÇÃO PENALAJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NULIDADE –INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE DE COLHEITAMEDIANTE CARTA PRECATÓRIA – AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DAAMPLA DEFESA – PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM OS PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOSQUE NÃO PODEM SE SOBREPOR À GARANTIA DE DEFESA – PRECLUSÃO –TESTEMUNHAS ARROLADAS DEPOIS DE FINDO O PRAZO – NECESSIDADE DEARROLAMENTO EM ATÉ CINCO DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA –AUDIÊNCIA ADIADA A PEDIDO DA DEFESA – PEDIDO, ENTRETANTO, JÁPROTOCOLADO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL ENCONTRAVA-SE PRECLUSA –IMPERTINÊNCIA DA PROVA, POR OUTRO LADO, BEM DEMONSTRADA PELO JUÍZO –INDEFERIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR –MANIFESTAÇÕES MINISTERIAIS A RESPEITO DE EVENTUAIS CONSEQUÊNCIASNEGATIVAS DO SILÊNCIO NO INTERROGATÓRIO – AUSÊNCIA DE NULIDADE –SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE LOUVOU DESSA ARGUMENTAÇÃO – FALTADE JUSTA CAUSA – DESACATO PRATICADO EM MOMENTO DE DESEQUILÍBRIOEMOCIONAL – ESTREITA VIA DO WRIT – ORDEM DENEGADA.
    1. Mesmo nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais Criminais, é possível a produção de provas mediante carta precatória, pois os princípios que os norteiam (simplicidade, oralidade, informalidade, celeridade e economia processual) não podem se sobrepor à garantia constitucional da ampla defesa. (...)HC 112074 / PR, Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145), SEXTA TURMA, DJe 02/03/2009

    Se alguém puder esclarecer...
  • Letra C - ERRADA
    "Não é inconstitucional ou inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação
    de serviços ou prestação pecuniária, desde que 'adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado' e fixadas em
    patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação. A imposição das condições previstas no § 2º do art.
    89 da Lei 9.099/1995 fica sujeita ao prudente arbítrio do juiz, não cabendo revisão em habeas corpus, salvo se
    manifestamente ilegais ou abusivas." (HC 108.914, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 29-5-2012, Primeira Turma,
    DJE de 1º-8-2012.)  No mesmo sentido:  HC 106.115, rel. min.  Gilmar Mendes, julgamento em 8-11-2011,
    Segunda Turma, DJE de 29-11-2011.

    Letra D - ERRADA
    "(...) na linha do que aplicável à suspensão condicional do processo, no sentido de que 'prevalece na jurisprudência a
    impertinência à ação penal privada do instituto da suspensão condicional do processo' (HC 83.412/GO, Primeira Turma,
    da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 3-8-2004), filio-me ao entendimento de que também não é possível
    o oferecimento da transação penal pelo representante do Ministério Público, que atua na presente ação penal privada tão
    somente na condição de custus legis. (...) De fato, na ação penal de iniciativa privada 'não há suspensão condicional do
    processo, uma vez que já prevê meios de encerramento da persecução criminal pela renúncia, decadência, reconciliação,
    perempção, perdão, retratação etc', como ensina Damásio de Jesus (Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada, 11ª
    edição, 2009, Editora Saraiva, p. 119). O mesmo se dá quanto a transação, porque não é o querelante detentor do jus
    puniendi estatal." (AP 642, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 20-3-2012, DJE de 28-3-2012.)

    Letra E - ERRADA
    "A jurisprudência deste STF é firme no sentido de que o descumprimento da transação penal a que alude o art. 76 da Lei
    9.099/1995 gera a submissão do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura
    da ação penal e ao Juízo o recebimento da peça acusatória." (HC 84.976, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 20-
    9-2005, Primeira Turma,  DJ  de 23-3-2007.)  No mesmo sentido: RE 602.072-QO-RG, rel. min.  Cezar Peluso,
    julgamento em 19-11-2009, Plenário, DJE de 26-02-2010, com repercussão geral; HC 88.785, rel. min.  Eros Grau,
    julgamento em 13-6-2006, Segunda Turma, DJ de 4-8-2006; HC 79.572, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 29-
    2-2000, Segunda Turma, DJ de 22-2-2000.
  • JULIANA,

    A QUESTÃO FALA SOBRE PRECATÓRIA ENVIADA DE UM JUÍZO COMUM E NÃO PRECATÓRIAS ENTRE JUÍZADOS ESPECIAIS, OU SEJA, ENTRE JUÍZADOS PODE, O QUE NÃO É O CASO.

    HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS COMO CONDIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Possível a fixação, como condições da suspensão do processo, de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, inexistindo qualquer ilegalidade, segundo precedentes desta Corte. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70051889731, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 06/12/2012)
  •  b) A extinção da punibilidade em decorrência da suspensão condicional do processo é medida de implementação automática, uma vez que possui conteúdo meramente declaratório de circunstância fática consolidada pelo exaurimento do período de provas sem anterior suspensão ou revogação.

    Como ninguém se arriscou a comentar o erro desse item, vou tentar. Acredito que o equívoco está em afirmar que a extinção da punibilidade é automática. Na verdade, é possível que o juiz, ao final do período de prova, verifique que o réu vinha sendo processado por outro crime sem o seu conhecimetno. Nesse caso, ele poderá revogar a suspensão condicional do processo.

    Nesse sentido:


    PENAL  E  PROCESSUAL  PENAL.  RECURSO  ESPECIAL.  SURSIS
    PROCESSUAL.  PERÍODO  DE  PROVA.  PROCESSO  POR  NOVO  DELITO. 
    REVOGAÇÃO.
    A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o 
    termo final do seu prazo, se o beneficiário vier a ser processado por novo delito, 
    a teor do art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95, durante o curso do benefício, desde que 
    não  tenha  sido  proferida  a  sentença  extintiva  da  punibilidade.  (Precedentes 
    desta Corte e do c. Pretório Excelso).
    Recurso provido.
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.427 - SP (2009/0032026-1)
  • Apesar da explicação do Rodrigo, continuo sem entender o erro do item B. Por favor, alguém pode explicar?
  • Italo, tive a mesma dúvida que você e, embora não tenha encontrado qualquer esclarimento direto quanto à correção da assertiva depois de realizar algumas pesquisas, concluí que sua incorreção pode se justificar pelo fato de que embora a decisão que implica extinção da punibilidade nessa condições seja meramente declaratória, seu efeito não é automático, uma vez que é imprescindível pronunciamento judicial nesse sentido, ou seja, para que seja levada a efeito a extinção é necessário decisão judicial. 
  • Exatamente. A decisão é declaratória, mas não é automática, pois, como disse, há a possibilidade de o juiz, mesmo após o período de prova, revogar a suspensão.
  • Analuiza e Rodrigo,

    Obrigado pela explicação. Acho que realmente é essa a justificativa que torna a alternativa B incorreta.
  • Letra B

    "Da mesma forma, só porque a suspensão do processo gera uma expectativa de direito à extinção da punibilidade, não se pode dizer que ali surgiu um direito subjetivo, que reclame proteção judicial imediata ou antecipada. É que mesmo essa expectativa é remota e incerta. O direito à extinção da punibilidade apenas se configurará se as condições da suspensão processual forem inteiramente cumpridas pelo réu, o que já cria uma ponderável incerteza e desnatura a decantada liquidez desse "direito"."
  • Pessoal, uma dica fundamental sobre a letra "c"...

    Em várias questões o CESPE fez a mesma pergunta, e em algumas ele apenas trocou os institutos.

    --> Na suspensão condicional do processo a declaração de extinção NÃO é medida de implementação automática. Segundo o entendimento pacificado no STJ, perfeitamente possível a sua revogação, ainda que expirado o período de prova, desde que comprovado que neste período houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime.
    --> Na suspensão condicional da pena: expirado o prazo, sem suspensão ou prorrogação (art. 90, CP), a pena é automaticamente extinta, sendo ilegal a sua revogação posterior, ante a constatação do cometimento de algum delito durante o período de prova. Esse também é o posicionamento dos Tribunais Superiores, principalmente do STJ (informativo 513).
  • a) O rito do juizado especial não comporta o cumprimento de carta precatória para a coleta e produção de provas oriundas do juízo comum, visto que essa impossibilidade deriva do preceito constitucional que reserva ao juizado a competência nos crimes de menor potencial ofensivo. CORRETO
     
    b) A extinção da punibilidade em decorrência da suspensão condicional do processo é medida de implementação automática, uma vez que possui conteúdo meramente declaratório de circunstância fática consolidada pelo exaurimento do período de provas sem anterior suspensão ou revogação. ERRADO
     O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vier a ser processado por outro crime, no curso do prazo, ou descumprir qualquer outra condição imposta. - Com efeito, o término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória. (AgRg no REsp 1217051/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 09/05/2012)
     
    c) É impossível a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, por serem ambas inconstitucionais ou inválidas, mesmo que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. ERRADO
     Não é inconstitucional ou inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que “adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado” e fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação. (HC 108914, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012 RT v. 101, n. 926, 2012, p. 757-764)
  • d) Admite-se a suspensão condicional do processo na ação pública incondicionada ou na ação penal privada, por expressa disposição da lei de regência, desde que a pena mínima do delito seja igual ou inferior a um ano e que ocorra a reparação prévia do dano causado pela infração, suspendendo-se de igual modo o prazo de prescrição.ERRADO
     A lei dispõe que o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, ou seja, admite-se, por expressa disposição legal, a suspensão do processo na ação penal pública incondicionada ou condicionada (art. 89, Lei 9.099/95).
    entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário é no sentido de ser cabível a suspensão condicional do processo em crimes de ação penal privada. Nesse sentido: “O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. - A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada”. (HC 187.090/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 21/03/2011)
     
    A reparação prévia do dano causado pela infração não é requisito para a concessão do benefício de suspensão condicional do processo, mas sim condição obrigatória (art. 89, §1º, I, Lei 9.099/95), que deve ser cumprida durante o período de prova, sob pena de revogação obrigatória (art. 89, §3º, Lei 9.099/95).
     
    e) O descumprimento das condições impostas em transação firmada nos juizados especiais autoriza, apenas, a execução do pactuado, no juízo competente. ERRADO
     O plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral do tema, decidiu, no RE 602.072/RS, que "não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal". - Esta Corte Superior, por sua vez, cumprindo sua função de uniformização da jurisprudência, passou a adotar tal posicionamento, entendendo que o descumprimento as condições impostas na transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 acarreta o prosseguimento da ação penal, vez que a sentença homologatória da referida transação não faz coisa julgada material. (HC 216.566/MS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 20/05/2013)
  • Alternativa "A" correta, mas é necessário fazer um adendo.


    A alternativa só se faz correta, porque afirma que a impossibilidade de precatório parte do juízo comum a ser executado nos juizados.

    Todavia, é importante destacar que não é inadmissível a possibilidade de produção de provas via precatório nos juizados, a saber:


    Pelos ensinamentos do doutrinador Renato Brasileiro, 2013, temos que a própria jurisprudência vem relativizando a imposição do §1º  do artigo 81 LEI 9099 que diz que todas as provas devem ser produzida em audiência, passando a entender que é cabível sim a carta precatória para oitiva de testemunha fora residente fora da competência do juizado, vejamos como o professor trata da matéria:

    "Tem sido admitida, no Juizado, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que more fora da competência territorial do juiz processante, conforme previsto no artigo 222 do CPP, aplicável subsidiariamente no âmbito dos Juizados em face do artigo 92 da Lei 9.099".


    Como disse, tal entendimento é refletido também na jurisprudência pátria, observem:

    RHC. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 9.099/95, ART. 81, § 1º. CONCENTRAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA EM AUDIÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. A concentração dos atos processuais em audiência única, prescrita no art. 81, § 1º, da Lei 9.099/95, não constitui regra absoluta, e não pode servir de obstáculo à busca da verdade real, com prejuízo ao acusado. Os princípios da celeridade e economia processual que informam o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais (lei ordinária) não podem ser invocados em detrimento de um princípio maior, como o da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da Constituição Federal), dentre os quais está a possibilidade de produção de prova testemunhal, inclusive por meio de precatória, se necessário for. Recurso provido.STJ - RHC: 9740 MG 2000/0022158-9, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 21/11/2000, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/02/2001 p. 185 JBC vol. 40 p. 150 RT vol. 789 p. 556.

  • A QUESTÃO FALA SOBRE PRECATÓRIA ENVIADA DE UM JUÍZO COMUM E NÃO PRECATÓRIAS ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS, OU SEJA, ENTRE JUIZADOS PODE, O QUE NÃO É O CASO.

  • Acerca de precatórios no âmbito do Juizados Especiais Criminais:

    ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória 

    ENUNCIADO 17 – É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a Lei 9.099/95 

    ENUNCIADO 66 – É direito do réu assistir à inquirição das testemunhas, antes de seu interrogatório, ressalvado o disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal. No caso excepcional de o interrogatório ser realizado por precatória, ela deverá ser instruída com cópia de todos os depoimentos, de que terá ciência o réu

    ENUNCIADO 93 – É cabível a expedição de precatória para citação, apresentação de defesa preliminar e proposta de suspensão do processo no juízo deprecado. Aceitas as condições, o juízo deprecado comunicará ao deprecante o qual, recebendo a denúncia, deferirá a suspensão, a ser cumprida no juízo deprecado


  • enunciados FONAJE = lixo.

  • Quanto à letra D, tem-se em vista que a Composição Civil dos Danos é um procedimento pré-processual e o seu perfazimento gera um Título Executivo Judicial executável no juízo cível. Havendo esse acordo nas ações penais públicas condicionadas à representação e ações penais privadas , entende-se pela renúncia à representação e à queixa, respectivamente.

    Fica impossibilitada a transação penal, pois houve renúncia (representação ou queixa), e menos ainda é possível o SURSIS, que ocorre no bojo do processo (pois não haverá processo nesses casos).

    Peço licença para colacionar um comentário que achei muito lúcido para clarificar o entendimento. Como eu não faria melhor, lá vai:

    Andressa Valentini ()

    23 de Novembro de 2018 às 16:44

    Nos crimes de Ação Privada ou Condicionada à Representação, a composição civil dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, respectivamente, gerando portanto a extinção da punibilidade do agente autor do fato.

    Por outro lado, se a infração for de Ação Penal Pública Incondicionada, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação, o acordo procedido entre o autor do fato e a vítima, e homologado pelo Juiz, nenhum efeito despenalizante acarretará quanto à pessoa do ofensor (autor do fato), prosseguindo-se no procedimento previsto do Juizado Especial Criminal, passando-se à segunda fase, onde o MP deverá analisar se cabe ou não o oferecimento da proposta de Transação Penal.

    Deus nos fez à Sua imagem e semelhança. Não nos aspectos físicos, pois Deus não é dimensionável, mas nos aspectos espirituais, imateriais (pensamento, intelecto). Tudo o que você tem a fazer é desenvolver esse potencial, que é infinito e subestimado, tantas vezes, por nós mesmos.

    Confie em Deus e confie na obra dEle: você!

    Um abraço!

  • Em ação penal privada não há suspensão condicional do processo

  • RENATO BRASILEIRO 2020

    ...Por isso, tem sido admitida, no Juizado, a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha que more fora da competência territorial do juiz processante, conforme previsto no art. 222 do CPP, aplicável subsidiariamente no âmbito dos Juizados em face do art. 92 da Lei nº 9.099/95.31

  • Li alguns comentário afirmando não ser possível suspensão condicional do processo em ação privado, vejamos o entendimento atual do STJ:

    De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

     

    CASO PRÁTICO:     A Corte Especial do STJ entende que é possível a transação penal na ação penal privada. Neste caso, cabe ao querelante, e não ao MP, fazer a proposta (AÇÃO PENAL nº 634, em 03/04/2012).

     

     o TITULAR DA AÇÃO PRIVADA É O QUERELANTE, E NÃO O MP (ATUA COMO FISCAL DA LEI NA QUEIXA-CRIME)

    Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

  • GABARITO A.

    - Não cabe citação por edital no Jecrim.

    - Cabe citação por carta rogatória nos JECRIM?

    De acordo com o STJ não cabe citação por carta rogatória (é um procedimento muito lento e moroso). Porém, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe, sim, citação por hora certa nos Juizados. Na verdade, isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

    Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". 

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO

    NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO

    NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO

    NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO

    NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO

    Precatória (carta precatória) - pedir diligência em outro Juízo

    Precatório - Fazenda pública pagando dívida


ID
868537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às consequências da elaboração de uma nova Constituição para o ordenamento jurídico de um Estado e à hermenêutica do texto constitucional no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Canotilho:

    o princípio da interpretação conforme a constituição é um

    instrumento hermenêutico de conhecimento das normas constitucionais que impõe o

    recurso a estas para determinar e apreciar o conteúdo intrínseco da lei.

    Logo, reflexamente, será utilizada como técnica de decisão no controle de constitucionalidade:

     

    "Na Interpretação conforme a Constituição, por sua vez, o juiz ou

    Tribunal, no caso de haver duas interpretações possíveis de uma lei, deverá optar por

    aquela que se mostre compatível com a Constituição. Portanto, o Tribunal declarará a

    legitimidade do ato questionado desde que interpretado em conformidade com o texto

    constitucional." - Arquivos do STF

     

  • a) A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita. ERRADA

    "Promulgada a nova Constituição, a anterior é retirada do ordenamento jurídico, globalmente, sem que caiba cogitar de verificação de compatibilidade entre os seus dispositivos, isoladamente. Nada da Constituição anterior sobrevive, razão pela qual é completamente descabido indagar de forma isolada acerca da compatibilidade ou não de qualquer norma constitucional anterior a nova Constituição. Há uma autêntica revogação total, ou ab-rogação." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Pág. 41)

    A assertiva tenta confundir com a recepção das normas jurídicas infraconstitucionais pretéritas, que, no direito brasileiro é admitida a recepção inclusive de forma tácita.
     
    b) CORRETA. Já comentada

    c) Com o advento de uma nova Constituição, toda a legislação infraconstitucional anterior torna-se inválida. ERRADA
    Se a norma infraconstitucional for incompatível com a nova Constituição:
    No Brasil "todas as leis (normas ordinárias) pretéritas conflitantes com a nova Constituição seráo REVOGADAS por esta." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Pág. 43)
    Se a norma infraconstitucional for compatível com a nova Constituição:
    No Brasil "se as leis (normas ordinárias) pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição forem compatíveis com esta, serão RECEPCIONADAS por esta." (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Pág. 43)
  • d) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se uma lei anterior à Constituição não guarda compatibilidade material com esta, ocorre a inconstitucionalidade superveniente dessa lei. ERRADA

    O STF não admite o fenômeno da Inconstitucionalidade Superveniente.
    "Segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada inconstitucional com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei. Nenhuma lei pode ser declarada inconstitucional em confronto com Constituição futura."  (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Pág. 45)

    e) Somente possuem supremacia formal as normas constitucionais que se relacionam com os direitos fundamentais. ERRADA

    supremacia (constitucional) formal é um atributo específico das Constituições rígidas – aquelas cujas normas possuem um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário – e se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico. (Marcelo Novelino. Direito Constitucional. Pág. 211/212)
     
    A assertiva tenta confundir com a supremacia (constitucional) material que “é corolário do objeto clássico das Constituições – direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes -, que trazem em si os fundamentos do Estado de Direito.” (Marcelo Novelino. Direito Constitucional. Pág. 211/212)
  • Sobre a letra D:

    A lei deve ter sido produzida depois do seu padrão de impugnação. Ex.: Lei de 1985. Posso ajuizar ADI contra esta lei em face da CF/88? Não, porque a lei deve ter sido produzida depois do seu padrão de impugnação. A norma não pode ter sido produzida antes do seu parâmetro de impugnação.
    Ex.2: Lei de 1982 contraria um trecho da CF/88 trazida por EC em 1994. Não pode, pois foi produzida antes do parâmetro de impugnação.
    O STF entende que o momento de verificação da constitucionalidade é o que ela nasce, portanto, as normas não se tornam inconstitucionais. O STF afastou a chamada TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.
  • A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita. ERRADO
    Regra: Não recepção da norma constitucional pretérita;
    Exceção: SOMENTE DE FORMA EXPRESSA, pode a constituição recepcionar norma constitucional pretérita;
    Ex: art. 34 ADCT que recepcionou por determinado período o Sistema Tributário da CF/67

    No Brasil não se admite a Teoria da Desconstitucionalização

    Normas Infraconstitucionais
    Regra: quando compatíveis, são recepcionadas. Quando incompatíveis são REVOGADAS.
    A incompatibilidade formal (autoria e processo legislativo) não gera a revogação da norma infraconstitucional.
    A incompatibilidade material é que gera a incompatibilidade.
  • Galera,


    A (b) é controversa, tem divergência. A técnica de decisão seria a "declaração de inconstitucionalidade sem redução". Certo?

    Quanto à inconstitucionalidade superveniente, e o caso das normas em transito pra inconstitucionalidade (lei ainda constitucional)? Afirmar peremptoriamente que o STF não acolhe a tese em caso algum, ACHO EU (sou estudante como vocês), ser incisivo demais.
  • Rafa,acho que voce esta com algumas duvidas,vou tentar te direcionar!
    Principio da interpretaçao das leis conforme a constituiçao,na jurisprudencia do STF este principio é tratado de forma equivalente à declaração de nulidade sem redução de texto.
    No controle Abstrato ambos costumam ser utilizados como técnicas de decisão equivalentes.

    Agora a diferença mencionada na Doutrina é:
    Na interpretaçao conforme se atribui um sentido e são excluidos os demais.
    Na declaração de nulidade sem redução de texto,é excluido um determinado sentido e permitidos os demais.

    E existe outra diferença entre as duas:
    A interpretação conforme a constituição pode ser utilizada tanto como técnica de decisão judicial, principio de interpretação tanto para o controle difuso como para o controle concentrado.
    Já a declaraçao de nulidade sem redução de texto é uma técnica de decisão judicial que so pode ser utilizada no controle abstrato.
  • E com relaçao a letra D:

    O errado na questao é que quanto ao momento da inconstitucionalidade,ela nao é superveniente e sim originaria,pois o objeto é incompativel com a constituiçao desde a sua origem.
    Superveniente é quando o objeto nasce constitucional,porem com a mudança de parametro ela se torna incompativel com a constituição.
  • Sobre alternativa B:

    TJRS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 70047346333 RS

    Ementa

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
    Necessário conferir interpretação conforme a Constituição do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.547, de 03 de outubro de 2008, do Município de Capão da Canoa, para estabelecer que a conversão em moeda corrente do percentual previsto na lei ocorra, apenas, na data da publicação da lei que fixou os subsídios dos Vereadores, permanecendo o valor obtido imutável durante toda a legislatura, ressalvada, tão somente, a hipótese de revisão geral anual, nos moldes do artigo 37, inciso..
  • Aula LFG sobre Hermenêutica Constitucional Professor Flávio Martins:
    Aula 01: http://www.youtube.com/watch?v=ttui_77o9Og
    Aula 02: http://www.youtube.com/watch?v=6tr3XcfNFFI&feature=endscreen&NR=1
    Aula 03: http://www.youtube.com/watch?v=jKotPMhUcbI&feature=fvwp&NR=1
  • A)errada, advento de nova constituição rompe integralmente a Constituição anterior,ou seja, tordas as normas dentro da Constituição anterior serão revogadas, salvo a hipótese autorização expressa da Constituição nova; as normas infraconstitucionais permanecem válidas se compatível, ficando com sua designação(nome) antiga, e dependendo da matéria tratada por ela terá status correspondentes às espécies de leis correlacionadas da Nova Constituição, matéria de lei ordinária tratada por decreto executivo de Constituição anterior, compatível com a Nova terá status jurídico de lei ordinária.

    B)correta

    C)errda, permanecem as normas infraconstitucionais com ela compatível, mesma designação e espécie normativa equivalente a da nova Constituição competente da matéria que regula.

    D)errda, não ocorre sua inconstitucionalidade superveniente, pois não tinha constitucionalidade(da nova constituição) para se declarar a sua inconstitucionalidade ocorre sua revogação ou sua não recepção.

    E)errada, constituição dogmática formal rígida, está no diploma constitucional, e passa por processo especial mais rigoroso para alteração, está hierarquicamente sobre as outras infraconstitcionais

        

  • Concordo com tudo o que foi falado. Porém, no Livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 53) tem a seguinte frase: 

    "Conforme afirmamos acima, na data da promulgação da nova Constituição, as normas pré-constitucionais com ela materialmente incompatíveis são tacitamente revogadas, afastadas do ordenamento jurídic, enquanto as que, validamente produzidas, forem materialmente compatíveis são recepcionadas." 

    Desta forma, há revogação total das normas pré-constitucionais ou há recepção quando compatíveis? Esta frase me deixou um pouco confusa.... 

  • Rafaella, há revogação tacita (tambem chamado por alguns doutrinadores como "não recepcionada") quando a norma anterior a CF é incompatível com ela, ou seja, quando a norma materialmente (referente ao conteúdo) não se adequa aos preceitos delineados no novo fundamento constitucional. Há recepção quando essa norma se adequa aos preceitos, não havendo motivo para sua revogação, mantendo-se válida.
  • Frequente a dúvida da Rafaella.

     

    Atenção ao Titulo do referido trecho citado. Direito Ordinário Pré-constitucional.

     

    Não se aproveita nada da constituição anterior.Ab-rogação. Mas no caso das leis infraconstitucionais da época, Caso haja vigência das mesmas, serão aproveitadas tácitamente, caso não haja incompatibilidade material com o novo ordenamento constitucional. 

     

    A sua duvida, Rafaella, concerne à Hierarquia. As normas Constituicionais anteriores são Revogadas Integralmente.   As leis Infraconstituicionais Não.

    Caso estas estejam revogadas, a nova ordem constituicional deverá deixar expresso sua revalidação, no instituto da repristinação. Caso estejam vigentes, poderá ser expresso e ainda assim será Recepção, pois estão vigentes.

     

    Fonte: (Direito Constituicional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pag 51./ 41.  -  15º edição)

  • a) A respristinação (de normas constitucionais e infraconstitucionais) e a recepeção de (normas de constituição anteriorior) tácitas não são aceitas no ordenamento brasileiro, sendo necessária expressa previsão constitucional para tal.

    b) correto.

    c)  As normas INFRACONSTITUCIONAIS compatíveis com a nova Constituição são recepcionadas tacitamente. As normas da constituição anterior, por sua vez, são revogadas de plano.

    d) As leis incompatíveis são revogadas de plano, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.O STF NÃO ADMITE A TESE DA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

    e) Não há hierarquia entre normas constitucionais.

  • a) ERRADAa recepção de normas constitucionais pretéritas SOMENTE é admita, de forma excepcional e de forma EXPRESSA. Foi o que aconteceu com a CRFB, que em um dos dispositivos do ADCT, recepcionou temporariamente o Sistema Tributário Nacional da Constituição anterior.


    b) CORRETAé princípio orientador da hermenêutica constitucional, uma vez que fomenta a presunção de constitucionalidade das leis, mas é também técnica de decisão no controle de constitucionalidade, uma vez que por ela pode-se interpretar uma norma de interpretação plúrima de maneira que se adote a interpretação adequada aos preceitos constitucionais.


    c) ERRADAa legislação infraconstitucional será recepcionada pela nova Constituição, caso seja materialmente constitucional.


    d) ERRADAo Brasil não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Caso a norma anterior não seja compatível materialmente com a atual Constituição, será aquela Revogação (em razão de sua não recepção) por esta.


    e) ERRADAqualquer norma que faça parte da Constituição terá Supremacia Formal, ainda que não tenha relação com direitos fundamentais. 

  • a) A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita.

     

    LETRA A – ERRADA – Deve ser expressa.

     

     

    Recepção material de normas constitucionais

    Fernanda Dias Menezes de Almeida e Anna Cândida da Cunha Ferraz resgataram o fenômeno da recepção material das normas constitucionais de acordo com a doutrina do Professor Jorge Miranda, apontando outra possibilidade além do já mencionado fenômeno da desconstitucionalização: “a da persistência de normas constitucionais anteriores que guardam, se bem que a título secundário, a antiga qualidade de normas constitucionais. Assim, diz o eminente professor (Jorge Miranda — acrescente-se), ‘a par das normas que são direta expressão da nova ideia de Direito e que ficam sendo o núcleo da Constituição formal, perduram, então, por referência a elas, outras normas constitucionais’ (cf. Manual de direito constitucional, Coimbra, Coimbra Ed., 1988, t. II, p. 240)”.46
    Como exemplo, também colacionado pelas ilustres professoras, lembramos o art. 34, caput, e seu § 1.º, do ADCT da CF/88, que asseguram, expressamente, a continuidade da vigência de artigos da Constituição anterior, com o caráter de norma constitucional, no novo ordenamento jurídico instaurado.47 
     

    Note-se, porém, que referidas normas são recebidas por prazo certo, em razão de seu caráter precário, características marcantes no fenômeno da recepção material das normas constitucionais.
     

    Desde já, porém, há de se observar que pela própria teoria do poder constituinte originário exposta, que rompe por completo com a antiga ordem jurídica, instaurando uma nova, um novo Estado, o fenômeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição; caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.
    Isso porque, explica José Afonso da Silva, está-se diante da regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia. A posterior revoga a anterior, não podendo conviver com aquela simultaneamente, mesmo que não seja com ela incompatível. A revogação se concretiza com a simples manifestação do poder constituinte originário (lex posterior derogat priori).48”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • d) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se uma lei anterior à Constituição não guarda compatibilidade material com esta, ocorre a inconstitucionalidade superveniente dessa lei.

     

    LETRA D - ERRADA - Não há o que se falar em inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição.

     

    “Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção.”
     

    (...)

    “Inconstitucionalidade superveniente?

    Por todo o exposto, fica claro que o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.
    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção.
    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • e) Somente possuem supremacia formal as normas constitucionais que se relacionam com os direitos fundamentais.

     

    LETRA E -ERRADA - 

     

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

  •  Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente

  • Primeiro ponto: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem dois fenômenos em relação às normas infraconstitucionais anteriores:

    (i)     Aquelas que forem materialmente compatíveis com o novo texto constitucional, ou seja, tiverem o conteúdo compatível com o conteúdo da nova Constituição, serão recepcionadas pela Constituição;

    (ii)   Aquelas que forem incompatíveis com a Constituição (materialmente incompatíveis) não são recepcionadas.

    Portanto, o que importa, para fins de recepção, é o conteúdo da norma, ou seja, que o conteúdo da lei seja compatível com o conteúdo da constituição (materialmente compatível), pouco importando se há ou não compatibilidade formal. (Fonte: Novelino)

    Segundo ponto: a constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta. (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera)

    Recepção é o fenômeno jurídico que se dá com o ingresso de norma pré-constitucional no novo ordenamento jurídico constitucional, por conta de sua compatibilidade material, sendo a incompatibilidade formal irrelevante (ver caso do CTN). É a forma de garantir a continuidade de um sistema jurídico apesar de um novo texto constitucional. É largamente aceita pelo STF, aparecendo em diversos julgados.

    A recepção não necessita estar expressa (aspecto formal), bastando que seja a norma materialmente compatível com a nova constituição. Creio que a questão está desatualizada

    fonte: comentários do qc


ID
868540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • Com base na CF:

    A) Errado. Art .120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     
    B) Errado. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) Errado. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    D) Errado. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    E) Certo. Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Só obedecem à regra do quinto constitucional o TRT, TST, TRF e os TJ's
  • Complementando o excelente comentário do Ramiro:

    b) Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como a realização de atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

    d) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, pois exerce função meramente administrativa.
    Além de integrar o Poder Judiciário, o CNJ, de acordo com o §4º do art. 103-B da CF:

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.



    Deus está no comando!
  • Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

    Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

     A finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num primeiro momento, visa arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas no todo distintas da magistratura, e que, por isso, tenham visão não atrelada à dos magistrados, "mas calcada em outra formação e princípios".  A segunda finalidade do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais. Por ser um Poder do Estado, o Judiciário não está sujeito ao controle dos demais poderes, o que, a longo prazo, poderia transformar a jurisdição em uma função hermética, presa a formas e procedimentos, distantes das transformações sociais e das próprias exigências da modernidade.  (MORAES, V., 1985, p. 172).

    A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais combativos, legítimos representantes da classe da qual se originam, revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional


  • A) ERRADA!

    Em nenhum orgão da Justiça Eleitoral há a participação de Promotores!

    Os tribunais regionais compeem-se de;

    -> 2 Des do T.J

    -> 2 Juizes de Direito (Justiça Estadual)

    -> 2 Advogados

    -> Um Juiz do TRF do estado, ou não havendo, de um Juiz Federal do estado.

     

    B) ERRADA!

    AGU;

    Representação Judicial -> União; TRÊS PODERES

    Assesoramento Jurídico -> SOMENTE PODER EXECUTIVO 

     

    C) ERRADA!

    DP's -> Defesa dos Necessitados

     

    D) ERRADA!

    CNJ; 

    -> Orgão do P.J

    -> Carater Admiistrativo

     

    E) CORRETA!

    Cabe ao MP a ação civil, para;

    -> Proteção do patrimonio Publico e social

    -> Proteção do meio ambiente

    -> Proteção de Interesses COLETIVOS (Indiginas, por ex) e Difusos

  • MP = PCC

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    INQUÉRITO CIVIL

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos das populações indígenas.

  • Art. 94. UM QUINTO DOS LUGARES dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios SERÁ COMPOSTO de membros, do MINISTÉRIO PÚBLICO, com mais de dez anos de carreira, e de ADVOGADOS de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.


ID
868543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal elegeu as cláusulas pétreas no seu Artigo 60, §4º, que diz: Não haverá proposta de emenda constitucional tendente a abolir:

    1. a forma federativa de estado;
    2. o voto direto, secreto, universal e periódico;
    3. a separação dos poderes; e
    4. os direitos e garantias individuais.
  • Resposta: A


    Sobre a letra "e":

    e) O controle judicial da constitucionalidade de emendas à CF é juridicamente impossível no Brasil.

    Errada. O controle judicial da constitucionalidade de EC é perfeitamente possível. O que é impossível é o controle judicial de constitucionalidade das NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS, as EC estão sim sujeitas à controle de constitucionalidade.
  • Resposta: letra A  

     

    a) O voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea da CF. Art. 60, §4º, II, CRFB/88

     

    b) O STF admite o controle judicial de constitucionalidade de norma criada pelo poder constituinte originário. Poder constituinte originário, como o próprio nome diz, é originário, inaugura o ordenamento jurídico, não estando sujeito a nenhuma forma de controle (é inicial, incondicionado e ilimitado, esta última característica não é absoluta)

     

    c) O poder constituinte originário é inicial, incondicionado, mas limitado aos princípios da ordem constitucional anterior. Como dito, o PCO é inicial, incondicionado e ilimitado, com esta última não sendo absoluta. Entretanto, a limitação não está ligada aos princípios da ordem constitucional anterior, mas sim, a princípios éticos, sociais e, até mesmo, religiosos.

     

    d) A CF exige a participação do presidente da República no processo legislativo de elaboração de uma emenda constitucional, seja mediante o veto, seja mediante a sanção. A CRFB/88 não exige a participação do PR, apenas elenca a sua pessoa como um dos legitimados para propor uma emenda à constituição (art. 60, II, CRFB/88)

     

     e) O controle judicial da constitucionalidade de emendas à CF é juridicamente impossível no Brasil. Por mais que as emendas venham a compor a constituição, aquelas devem estar de acordo com essas. Logo, é possível que haja controle de constitucionalidade para EC.

  • Eu tbm estava com a mesma duvida, mas depois de analisar um pouco finalmente entendi...

    o dispositivo que ela esta se referindo é o §4 do art 60

    Ou seja, fica implicito, que este dispositivo nao pode ser alterado tambem... No caso, este proprio inciso é uma clausula petrea... mas isto nao esta explicitado... Mas obviamente nao é possivel que seja feita uma emenda que tente desfazer o §4.

    Esta foi a minha interpretaçao, mas acho que teria errado esta numa prova.
  • Sobre a letra E:

    O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (20/6), o julgamento no qual fixou que o Judiciário não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. O controle só é possível se o trâmite não respeitou o devido processo legislativo, nunca para analisar o mérito do projeto. 

    Na prática, a decisão libera a tramitação do Projeto de Lei 14/2013, que está no Senado. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/2012. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. 

    Por sete votos a três, o plenário do Supremo derrubou a liminar. O debate opôs fortemente os ministros em Plenário. O relator da causa, Gilmar Mendes, chegou a afirmar que havia ignorância em relação aos precedentes do Supremo sobre a matéria. O ministro Luiz Fux decidiu, então, intervir. Disse que é importante que se respeitem as visões divergentes em Plenário. Mendes se irritou:

    O julgamento foi retomado nesta quarta, com o placar de cinco votos a dois pela rejeição do Mandado de Segurança. A ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se somaram à maioria, para quem não é possível fazer o controle preventivo material de projetos de lei. Já o ministro Celso de Mello acompanhou os votos dos colegas Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para quem a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. 

    “Não cabe ao Judiciário agradar, nem cortejar maiorias. Seu único compromisso é com os princípios jurídicos encampados pela Constituição Federal”, disse Celso de Mello, que ficou vencido junto com os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    www.conjur.com.br

    PODEMOS CONCLUIR QUE: O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO É PERMITIDO SOMENTE NO QUE TANGE AOS ASPECTOS FORMAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO. NÃO HÁ QUE SE COGITAR CONTROLE PREVENTIVO DE MÉRITO NO TOCANTE AOS ASPECTOS MATERIAIS DO PROJETO DE LEI OU DE EMENDA CONSTITUCIONAL. BELA DECISÃO DO STF. O CONTRÁRIO VIOLARIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.

  • a)  O voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea da CF. (CORRETO) ART. 60 §4º - cláusulas pétreas)

    b)   O STF admite o controle judicial de constitucionalidade de norma criada pelo poder constituinte originário. (errado) Poder constituinte originário, como o próprio nome diz, é originário, inaugura o ordenamento jurídico, não estando sujeito a nenhuma forma de controle (é inicial, incondicionado e ilimitado, esta última característica não é absoluta)

    c)  O poder constituinte originário é inicial, incondicionado, mas limitado aos princípios da ordem constitucional anterior. (errado) Poder constituinte originário, como o próprio nome diz, é originário, inaugura o ordenamento jurídico, não estando sujeito a nenhuma forma de controle.

    d)  A CF exige a participação do presidente da República no processo legislativo de elaboração de uma emenda constitucional, seja mediante o veto, seja mediante a sanção. (errada) a promulgação é feita pelas mesas da Câmara e do Senado – art. 60 §3º da CF. Essa alternativa cai muito!!!!!!!!!!! Presidente da República não promulga nem veta EC.

    e)  O controle judicial da constitucionalidade de emendas à CF é juridicamente impossível no Brasil. (ERRADA) O controle de constitucionalidade preventivo é permitido somente no que tange aos aspectos formais do processo legislativo.

  • O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

     

    Já no que se refere ao  PODER CONSTITUINTE DERIVADO, esse também encontra limites. São eles:

    PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS  : Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.

     

    PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios) : consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória)

     

    PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75).

    . Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • Bizuzão ai pra vocês sobre as cláusulas pétreas na CF: FODI VOSE..

    FO- FOrma federativa de Estado;

    DI- DIreitos e garantias individuais;

    VO- VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SE- SEparação dos poderes.

  • Boooa Igor Nunes . kkkkkkkk - aprendi + essa.. ! 

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60.  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988


ID
868546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    art.70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • Alternativa correta: D

    Alternatica A: errada. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil (CF, art. 62, § 1°, I, "b").
    Alternativa B: errada. De acordo com o art. 53, § 2° da Constituição, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    Alternativa C: errada. A competência será do Senado Federal (art. 52, I, CF).
    Alternativa E: errada. Os deputados e senadores têm foro privilegiado peranta o STF (CF, art. 53, § 1°).

    Bons estudos.
  • MP pode versar sobre direito penal? (Professor Rogério Sanches, da LFG)
    R. O princípio da legalidade exige lei na criação de crime. Medida Provisória não é lei, mas ato do executivo com força normativa. Logo, não pode versar sobre direito penal incriminador. Por conseguinte, a letra A está errada.

    No entanto, pode Medida Provisória versar sobre direito penal não incriminador?
    1)      A CF, com a EC 32/01 impede MP sobre direito penal incriminador ou não, prevalecendo entre os constitucionalistas
    2)      A CF, ao proibir MP versando sobre direito penal alcança apenas o direito penal incriminador. Dessa forma, permite o tratamento do direito penal não incriminador.
    De acordo com o STF:
    a) Antes da EC 32/01, o STF, no RE 254.818/PR, discutindo as causas extintivas da punibilidade trazidas pela MP 1571/97, proclamou a sua admissibilidade em favor do réu.
    b) Posteriormente, não julgou inconstitucional a MP 417/08, convertida na lei 11.706/08, que autorizou a entrega espontânea de armas de fogo afastando a ocorrência de crime.
    Nesse sentido: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA E FORA DA VACATIO LEGIS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES.. 1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a Medida Provisória n. 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei n. 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada, não abarcando, por conseguinte, a conduta de possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito ou com numeração raspada. Precedentes. 2. Além da tipicidade do crime de porte ilegal de arma de uso restrito com numeração raspada perpetrado pelo Paciente ter se configurado na espécie, a causa extintiva de punibilidade temporária sequer alcançaria a conduta do Paciente, pois ela ocorreu em junho de 2009, fora do período de abrangência da vacatio legis definida em lei. 3. Ordem denegada.
    (HC 110298, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04/12/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
  • a) É constitucionalmente possível a elaboração de medida provisória pelo presidente da República para tipificar novos crimes e estabelecer-lhes as respectivas penas. ERRADO.

    Artigo 22 - Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:
    I- Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrario, marítimo, aéronáutico, espacial e do trabalho.

    b) De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADO

    Art. 53.  Os Deputados e Senadores são invioláveis , civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e 
    votos.

    § 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante
    de crime inafiançável.
    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
    que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF. ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo?lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice?Presidente, os membros do Congresso Nacional,
    seus próprios Ministros e o Procurador?Geral da República;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice?Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
    conexos com aqueles;

    d) O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
    União;

    e) O foro competente para julgar os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ). ERRADO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
    Tribunal Federal.
  • a) É constitucionalmente possível a elaboração de medida provisória pelo Ppresidente da República para tipificar novos crimes e estabelecer-lhes as respectivas penas. ERRADA    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maritimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. + Art. 62 Em caso de relevância e urgência, O Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.
    b) De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADA   Art. 53 §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Ps: Para os Concursandos Candangos art. 61 da LODF).
    c) A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF. ERRADA    Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    d) O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA conforme art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado contitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    e) O foro competente para julgar os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).  ERRADA   Art. 53, §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal (STF).


  • Excelente explicação da amiga Janaína Pontes! 
  • É constitucionalmente possível a elaboração de medida provisória pelo presidente da República para tipificar novos crimes e estabelecer-lhes as respectivas penas. ERRADA 

    ATENÇÃO! MP NÃO PODE dispor sobre direito PENAL


    De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADA



    A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF (SENADO FEDERAL). ERRADA




    O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA



    O foro competente para julgar os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) ERRADA

  • Valeu colega André Santos, esclareceu minha dúvida em relação a alternativa B. Para quem tem dúvida em relação a letra B Art. 77, CF.

  • Mais uma

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil

    b) ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    e) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Apesar de ter acertado a questão, "penso" que melhor no item D teria sido dizer que TCU auxilia o CN no ctr.externo, e não como dito ser "órgão do CN" (Vide art.71, CF/88).

    Bons estudos.

  • Detalhe interessante:

    D)O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União.

    Se a expressão grifada não existisse, a alternativa estaria errada, pois o TCU é independente por si só, sendo, porém, auxiliar quanto ao controle externo de contas, pois fiscaliza o julgamento, por parte do Legislativo, das contas do Executivo.


ID
868549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art.14,§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, NÃO  podendo se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Alegar escusa de conciência e não cumprir prestação alternativa acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     
  • b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
     No TSE

    c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata, por força do princípio da probidade administrativa.
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de impetrar habeas corpus. conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (qualquer pessoa pode impetrar)
  • ATENÇÃO:  WAGNER, SEU COMENTÁRIO PODE INDUZIR A ERRO QUANTO A ALTERNATIVA "B".


    b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

    O erro da assertiva está não só no fato de registro de estatuto de PP ser no TSE, mas também no fato de a CF não autorizar PP de caráter regional. PP tem que ter caráter NACIONAL sempre! Isso é preceito estabelecido no Art. 17, I da CF. Além disso a questão tb erra ao falar de registro de estatuto no TRE, é sempre no TSE.

  • Letra A

    Inelegibilidade absoluta:

    - Estrangeiros;
    - Militar conscrito;

    - Analfabeto.
  • A Letra "C" corresponde ao Princípio da Anualidade

    Princípio da anualidade eleitoral - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Este princípio não se aplica às resoluções emanadas do TSE para regulamentar as eleições, muito embora tais resoluões tenham status de lei ordinária. CF/88, art. 16.

  • Exceção ao http://img94.imageshack.us/img94/7760/110cit.jpg, blz galera! 
  • GABARITO: A
    Eu acho que o André gostaria de mostrar a seguinte imagem:

    Avante!!!
  • Letra B
    Complementando o comentário acerca da letra "b" , o art. 7º, da Constituição Federal, diz que "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    §1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles."

  • A questão b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.
    O erro da questão encontra-se que está condicionado somente com o registro, entretanto está condicionado também com a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil, após cumprido esse condicionante se fará o registro no TSE em conformidade com o Art. 17, §2º da CF c/c com o Art. 7º da Lei nº 9.096/95.


    § 2º , Art. 17, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,  na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
    Superior Eleitoral.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

            § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
         Todavia a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, se dá na junta comercial. Sendo que o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). em conformidade com o Art. 114, III, da LRP:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

                  III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos(Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

  • Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade). Todavia, não possuem a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)

  • Direitos Políticos Negativos:

    Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)

                                            2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)

  • Direitos Políticos Negativos:

    Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)

                                            2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)

  • Os analfabetos totais é que são inelegíveis, os funcionais são elegíveis (Tiririca), mas é a única questão mais correta.

  • Art. 14, § 4º CF - São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros/conscritos) e os analfabetos.
  • Alternativa a)


    a) De acordo com o Art. 14, § 4º da CF/88 os analfabetos são realmente inelegíveis, assim como os inalistáveis (estrangeiros e conscritos). CORRETA!


    b) De acordo com o Art. 17, I da CF/88 os partidos políticos devem ter caráter nacional, e só registrarão seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica. (Art. 17, § 2º) 


    c) De acordo com o Art. 16. da CF/88 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 


    d) Devemos analisar o Art. 5º, VIII  e o Art. 15 ambos da CF/88 - A escusa de consciência acontece quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação a todos imposta, devendo diante disso cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei, caso contrário terá decretada a perda dos seus direitos políticos. 


    e) Realmente os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (Art. 14, § 2º da CF/88), mas podem sim impetrar Habeas Corpus, nesse caso exige-se apenas que este seja escrito em língua portuguesa. 


  • Pessoal do INSS, segundo o professor do CERS, no vídeo "Comentando o Edital" (está no youtube, recomendo!), o art. 17 da CF NÃO será cobrado.

  • O que difere os estrangeiros e os brasileiros das garantias e direitos fundamentais são os direitos políticos e a impetração de ação popular. 

  • CORRETA (A): São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4°, da CF).

    INCORRETA (B): É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguàrdados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o preceito do caráter nacional (art. 17, I, da CF). Além disso, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE (art. 17, § 2°).

    INCORRETA (C): A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, em observância ao princípio da anualidade (art. 16 da CF).

    INCORRETA (D): A objeção de consciência é direito fundamental, previsto no art. 5°, VIII, da CF, que preconiza que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticâ, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    INCORRETA(E): Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, capaz ou não, pode impetrar habeas corpus, sempre que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF).

  • Essa é aquele tipo de questão que é tão fácil, que tu precisa ler; reler, parar por 1 minuto; ponderar; e ler de novo para se certificar que a Banca não colocou nenhuma pegadinha.

  • Ana Pereira, comentário perfeito! Simples e objetiva, sem "mimimi".Muito bom!

  • a) Os analfabetos são inelegíveis.

     b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional NACIONAL, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TSE TRE.

     c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata NÃO APLICA-SE À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA, por força do princípio da probidade administrativa.

     d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a DEVENDO cumprir prestação alternativa fixada em lei.

     e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de MAS PODE impetrar habeas corpus.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Parabéns Lula, você me fez errar a questão

  • É só lembrar do caso do Tiririca que teve que provar que não era analfabeto

  • Não esqueçam do ECA - Estrangeiros, Conscritos e Analfabetos

  • GAB AAAAA NA INELEGIBILIDADE ABSOLUTA ESTÃO OS ANALFABETOS
  • CF:

     

    a) Art. 14. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    c) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    d) Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    e) Art. 14. § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Habeas corpus vale para todos aqueles em território brasileiro.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Abraço!!!

  • Gab. "A"

    Os Analfabetos são Inelegíveis (não podem se candidatar), porém podem votar (alistabilidade facultada)

  • LEMBREM DA CONFUSÃO DO TIRIRICA, AO FALAREM QUE ERA ANALFABETO !

  • LETRA A

  • são (absolutamente) inelegíveis: os INALISTÁVEIS e ANALFABELOS, lembrando que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos.

  • Inelegíveis

    Analfabetos

    •Inalistáveis

  • Minha contribuição.

    INALISTÁVEIS:

     -CONSCRITOS

    -ESTRANGEIROS

     

    INELEGÍVEIS:

     -INALISTÁVEIS

    -ANALFABETOS*

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


ID
868552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização e competência da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentações:

    a) Código eleitoral: Art 36: § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: 
    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    b) Código eleitoral: Art 40: Parágrafo único. Nos Municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    c) Código eleitoral: Art: 22 Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais; CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

    Fiquei confusa em relação a esta letra "C", o motivo é que o foro privilegiado puxa a competência para ele? Alguém saberia explicar melhor?? Obrigada!

    d) LC 64/90: Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    e) LC 64/90: Art. 2º: Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Bos estudos!!!

  • tb fique confusa, pra mim a letra C está certa tb. Alguém saberia explicar o erro dela?
  • a letra c está incorreta, uma vez que tal afirmação não foi recepcionada pela Constituição Federal:
    compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
    (...) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, ....
    compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e
  • Quanto ao item C. É importante atentar para a Banca que elaborou a pergunta. Linhas gerais:
    Se a prova for:
    1) CESPE:
    Crimes comuns cometidos por MInistros: STF
    Crimes comuns cometidos por membros de TRE: STJ
    Fundamento: Art. 102,I, c (competência do STF) e 105, I, a (competência do STJ)
    2) FCC:
    Crimes comuns cometidos por MInistros: TSE (art. 22, I, "d "do Código Eleitoral)
    Crimes comuns cometidos por membros de TRE: TSE (art. 22, I "d" do Código Eleitoral)
    Abraço e bons estudos!!
  • Fernanda, pelo que entendi da alínea "c", I, do art. 102, CF, caberá ao STF julgar os ministros dos tribunais superiores nos crimes COMUNS ou de RESPONSABILIDADE.
  • a) Falso. Art. 36, § 3º, CE: Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
     
    b) Verdadeiro. Art. 40, Parágrafo único, CE: Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
     
    c) Falso. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) / Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     
    d)  Falso. Art. 24 da LC 64/90. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.
     
    e) Falso. LC 64/90: Art. 2º: Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
  • Correta alternativa B.
    Essa foi a letra da Lei, hein!!! Fiquei surpreso, porque geralmente a CESPE 
    cobra mais jurisprudencia e doutrina.

    @MateusMusico
  • letra a também está correta o art. 36, §3º, do CE, contudo este dispositivo foi revogado pelo art. 64 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) por estabelecer a vedação para parentes em QUALQUER GRAU (...) na mesma Mesa, Turma ou JUNTA ELEITORAL. Assim, o art. 36, §3º, do CE, encontra-se revogado pela nova lei. Fonte: Direito Eleitoral da editora Campus.
    a letra "c" também encontra-se correta pelo  art. 22,  I, "d", CE. Contudo, está em desacordo com art. 102, I, "c" da CF. 
    Então, ou as duas estão corretas pelo CE, ou estão erradas de acordo com a Lei das Eleições e com a CF, respectivamente.
    O que vcs acham?
  • Concordo com a Sabrina, marquei letra "a" porque considerei o art. 64 da lei 9507/97
  • É um absurdo uma questão como essa, pois o CESPE não determinou se queria a resposta conforme o CE ou pela Lei 9.504. Conforme pontuado pelos colegas segundo a Lei 9.504 é vedada a partipação de parente em qualquer grau (art. 64).
    Apesar do absurdo, o CESPE manteve a alternativa e não anulou a questão.
  • Galera, infelizmente não há motivo para anulação, apesar da pergunta ser, realmente, maldosa...

    A correção do item b está fora de dúvida. Cogitou-se correção, também, do item a e do item c.

    O item c está errado porque a disposição do CE não foi recepcionada pela CF.

    A maldade do item a consiste no fato de que a assertiva diz que não podem ser parentes "na mesma circunscrição eleitoral", quando o certo seria "na mesma junta", conforme o art. 64 da Lei 9504.

    Portanto, a assertiva a está errada, pois parentes em qualquer grau podem participar de juntas eleitorais distintas numa mesma circunscrição sem que isso represente afronta à legislação eleitoral em vigor.

    Vida que segue! ;)

  • Gente, alguém sabe o posicionamento da consuplan em relação à letra c???

  • CUIDADO!

    É ponto bastante duvidoso a definição exata da competência para julgamento de Crimes cometidos pelos Ministros do TSE, Membros de TREs e Juízes Eleitorais. Esta dúvida ocorre porque o Código Eleitoral prevê competências completamente dissonantes ao que a atual Constituição Federal preleciona.

    Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE!

    Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais COMUNS e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.

    CRIMES ELEITORAIS, PARA ESSE FIM, PASSA A SER CRIME COMUM,E PORTANTO COMPETÊNCIA DO STF ( NO CASO DOS CRIMES ELEITORAIS PRATICADOS POR MEMBROS DO TSE )


    FONTE: Apostila PONTO DOS CONCURSOS

  • Ana Machado pelo que eu vi nas questões da Consulplan é que ela estipula, no enunciado, de acordo com qual lei você deve responder, mas se não estipular e estiver com dúvidas vá de acordo com a CF/88!

  • Vejamos, guerreiros. Quanto a c. 

    Crimes comuns (inclusive os eleitorais) cometidos pelos ministros do TSE = STF JULGA E PROCESSA

    Crimes comuns (inclusive os eleitorais) cometidos pelos Juízes dos TREs = STJ

    gab B, nos municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. 

  • Item A: ERRADA

    Código Eleitoral, art. 36, § 3º., inciso I - Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim, o cônjuge.

    Item B: CORRETA

    Código Eleitoral, art. 40, § único - Nos Municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    Item C: ERRADA

    Código Eleitoral, art. 22, inciso I, alínea d - Compete ao Tribunal Superior processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos praticados pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais.

    Item D: ERRADA

    Lei Complementar 64/90, art. 24 - nas eleições municipais, o juiz eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta Lei Complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor Geral ou Regional (...)

    Item E: ERRADA

    Lei Complementar 64/90, art. 2º, § único, inciso III - A arguição de inelegibilidade será feita perante os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.


  • Esta foi a questão de eleitoral mais maldosa que eu fiz da CESPE até hoje, acertei, pois a letra b) é, vamos dizer assim, descaradamente correta, mas a letra a) e c), se estiver nervoso na hora da prova, não percebe as maldades não rs

  • Não obstante a "b" esteja correta, uma vez que é a literalidade do parágrafo único do artigo 40 do Código Eleitoral, a letra "a" também está, pois é o que preceitua o Art. 64 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), in verbis: "É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral".

    São ilógicas, irracionais e descabidas essas questões em provas de concursos público que tomam por consideração dispositivos ou normas de forma isolada, como se o ordenamento jurídico fosse um sistema fragmentado, sem lógica, sem princípios, sem regras interpretativas.


  • Letra A: Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares na mesma circunscrição eleitoral dois parentes em qualquer grau.

    Gente, o que está incorreto na letra A é que só não podem ser nomeados parentes em qualquer grau na MESMA Junta Eleitoral. Vejam: Art. 64 da Lei 9.504/97. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral. A questão não fala de membros da MESMA junta, mas sim em membros na mesma circunscrição eleitoral. Lembrando que na mesma circunscrição eleitoral pode haver mais de uma Junta Eleitoral (art. 37 do CE). Ou seja, se em dado Município existir duas Juntas, é perfeitamente possível que uma delas tenha como membro um pai e outra, um filho. Eles só não podem pertencer à mesma junta. Mas, na mesma circunscrição eleitoral, podem sim ser nomeados parentes entre si como membros de juntas ou mesa, desde que DIVERSAS.
  • Quanto a alternativa B

    "A competência criminal originária do TSE foi esvaziada após advento da CF/88.

    Desde então:

    Juízes dos TREs  --- crimes comuns e responsabilidade  --- processados e julgados pelo STJ

    Ministros do TSE --- crimes comuns e responsabilidade --- processados e julgados pelo STF"


    Fonte: Roberto Moreira

  • Sobre a Letra C

    O TSE não tem competência penal originária, diferentemente dos TREs, que processam e julgam crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. É pacífico o entendimento, a partir da interpretação dos artigos 102, I, "c" e 105, I "a" da CF88, segundo o qual os ministros do TSE são julgados pelo STF, pela prática de crimes eleitorais, e os membros dos TREs e os governadores de estado, pela prática dos mesmos crimes, são julgados pelo STJ.


    Fonte: DIREITO ELEITORAL coleção tribunais e MPU, ed JusPODIVM - 2015

  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA. De acordo com o glossário do TSE, circunscrição eleitoral é o espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.

    Nos termos do artigo 64 da Lei 9.504/97, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral, mas não na mesma circunscrição eleitoral:


    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme lecionam Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar, a Constituição Federal em seu art. 102, I, "c", determina a competência do STF para processar e julgar nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Superiores (dentre os quais está o Tribunal Superior Eleitoral); já em seu art. 105, I, "a", determina a competência do STJ para processar e julgar nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros do TRE.
     

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 19 c/c artigo 24, ambos da Lei 64/90, de acordo com os quais nas eleições municipais tal atribuição competirá ao Juiz Eleitoral:

    Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 24. Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da LC 64/90:

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


    A alternativa B está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 40 do Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    Fontes: 

    LUCON &  VIGLIAR, Paulo Henrique dos Santos e José Marcelo Menezes. Código Eleitoral Interpretado. São Paulo: Atlas, 2011, 2ª edição.

    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-ini.... Acesso em 29.02.2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • ERRO DA LETRA C

    c)Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, cometidos pelos seus próprios ministros e pelos juízes dos tribunais regionais.

    Primeiramente, começo este comentário lembrando que a constituição fala no seu Art.102, I, c que compete ao STF processar e jugar originalmente nas infrações penais comuns  e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Inferere-se que dentre as infrações penais comuns está os crimes eleitorais.

  • O comentário da ANA N. é o mais esclarecedor.

  • Por que a letra A está errada sendo que o artigo 64 fala isso em qualquer grau.

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma
    repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

     

    Alguém envia in boz mensagem,n consigo acompanhar a questão.Vlw

  • A alternativa A está incorreta porque colocou que "Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares na mesma circunscrição eleitoral dois parentes em qualquer grau", como se fizesse inferir a possibilidade de nomear ao menos um parente, em qualquer grau, o que não é verdade.

  • Processar e Julgar Ministros do TSE com advento da constituição federal de 88 passou a ser competéncia do STF


ID
868555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

À luz da legislação de regência e da Resolução/TSE/21.538/2003, assinale a opção correta no que se refere a alistamento eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CE - Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. LETRA A ERRADA
    CE- Art.68 § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
    CE - Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
    Pena -Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. LETRA B CORRETA (!)
    CE - Art. 71§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor. LETRA C ERRADA
    CE - Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido. LETRA D ERRADA
    Lei 9504/97 Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição. LETRA E ERRADA 
    O prazo de 100 dias encontra-se no Código eleitoral, mas não se aplica mais, sendo aplicável atualmente esse artigo da lei das eleições.

  • Peço vênia ao colega acima, mas o crime descrito não se amolda ao enunciado da questão, sinceramente a letra B está incorreta.
  • Referente a alternativa E:
    Código Eleitoral (Lei 4.737) - Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

    Lei das Eleições (Lei 9.504) - 
    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Como bem asseverado pelo colega, o prazo foi modificado pela lei das Eleições, que surgiu posteriormente ao CE. Por isso a alternativa E esta errada, contendo afirmação que hoje não é valida.
  • Ao colega Antônio Lúcio,
    a questão "b" está sim correta.

    Veja que o art. 68, §2º, do CE não diz que o juiz responderá pelo crime previsto no art. 291, mas sim que estará sujeito ÀS PENAS do referido artigo. Em outras palavras, o artigo 68 não diz que o juiz está praticando o crime de "inscrição fraudulenta" previsto no art. 291 quando profere despacho após esgotado o prazo legal.

    Na verdade, esse artigo 68 cria uma figura típica nova, consistente em o juiz despachar após decorrido tal prazo, cominando a essa figura nova as mesmas penas cominadas à inscrição fraudulenta do art. 291.

    CE- Art.68 § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.

     Sujeitar o juiz às mesmas penas do art. 291 não é o mesmo que sujeitá-lo à figura típica prevista nesse artigo. O que ocorre aqui é que o art. 68  "pega emprestadas" essas penas do art. 291 e as aplica àquele que despachar fora do prazo. Desse modo, não há que se falar mesmo em uma se amoldar na outra.
  • Apesar da questão se referir a resolução 21.538, o prazo para segunda via se encontra no Código Eleitoral, conforme já descrito pelos colegas.

    A questão induz ao erro, levando em consideração ao período de fechamento do cartório para requerimentos eleitorais, mas a norma não inclui os pedidos de segunda via, e sim para inscrições e transferências

    ATÉ QUANDO PODE SER SOLICITADA A SEGUNDA VIA DO TÍTULO?


    A segunda via do título pode ser solicitada até 10 dias antes da Eleição, na Zona Eleitoral onde o eleitor estiver inscrito;
    Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que requereu. Nesse caso, o pedido de segunda via só poderá ser recebido até 60 dias antes da Eleição.
  • a) A segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até trinta dias antes da eleição, podendo ser entregue ao solicitante até dez dias antes do pleito.Errado :Pois no caso da segunda via  do titulo eleitoral o eleitor pode solicitar dentro de seu domicilio eleitoral até 10 dias  e no caso de domicilio eleitoral diverso em até 60 dias.Sendo que a segunda via poderá ser entregue até a vespera da eleição.



  • Muito complicado estudar Direito Eleitoral.

    Codigo diz uma coisa, a resolucao diz outra .......#sesentindoconfusa

  • DÚVIDA: 

    Qual o prazo para o juiz despachar sobre pedido de inscrição, transferência, segunda via?

  •        § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.

     Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.

     Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.

     Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.

  • O problema está quando eles resolvem mesclar as legislações. Uma Lei antiga e QUASE toda revogada, mas ainda é aplicada. Mas, concurso é assim. Não há o que reclamar, o que jeito é estudar.

  • a) L4737   Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

  • GABARITO: B


    Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:

    Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.


  • Despachar fora do prazo é fraude?

  • a) A segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até trinta dias antes da eleição, podendo ser entregue ao solicitante até dez dias antes do pleito. Errado, pois a 2ª via do titulo de eleitor pode ser entregue na véspera da eleição, devendo ser requisitada até 60 dias antes do pleito eleitoral SE for requerida em uma zona DIFERENTE da do eleitor, OU 10 dias antes do pelito SE o requerimento for na zona eleitoral do eleitor. Disposições previstas no art. 52 e seguintes do Código Eleitoral


    b)O despacho de pedido de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via proferido pelo juiz eleitoral após o prazo legal estabelecido é crime para o qual é prevista pena de reclusão e multa.CORRETO, está em consonância com o art. 68,§2º do Código Eleitoral, que assim dispõe: " § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291 (CE: art. 291: Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.)


     c)A exclusão de eleitor não pode ser promovida de ofício pelo magistrado.Errado, pois o magistrado pode realizar a exclusão do eleitor de oficio, de acordo com o art. 74 do Código Eleitoral: "Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento"


    d)No caso de exclusão de eleitor, a defesa deve ser feita por advogado constituído. ERRADO, pois de acordo com art. 73 do código eleitoral: ".Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido."


    e)Os requerimentos de inscrição eleitoral ou de transferência do título de eleitor só podem ser recebidos até cem dias antes da data da eleição. Errado, Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”


  • Art. 52 CE  e art. 68  p 2º - o despacho de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do art 291 - Pena - reclusão de até 05 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa 

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 52 do Código Eleitoral:

     Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

    § 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.

    § 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconizam os artigos 71, §1º, e 74, ambos do Código Eleitoral:

     Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.     (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

    § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

    § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 73 do Código Eleitoral:

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 91 da Lei 9504/97:

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 68, §2º, c/c artigo 291, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 68. Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69 (sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o juiz eleitoral declarará encerrada a inscrição de eleitores na respectiva zona e proclamará o número dos inscritos até as 18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicará incontinente ao Tribunal Regional Eleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugar próprio do juízo e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome do último eleitor inscrito e o número do respectivo título, fornecendo aos diretórios municipais dos partidos cópia autêntica desse edital.

    § 1º Na mesma data será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar do telegrama do juiz eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital e da cópia deste fornecida aos diretórios municipais dos partidos e da publicação da imprensa, os nomes dos 10 (dez) últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamente ultimados e o número dos respectivos títulos eleitorais.

    § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • a) Incorreta - No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. (Art. 52 – CE);

    b)Correto - O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291 (CE: art. 291: Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (art. 68,§2º do Código Eleitoral);

     c) Incorreto  - A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento (art. 74 do Código Eleitoral);


    d)Incorreto - No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido." (Art. 73 – CE);


    e) Incorreta - Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. (art. 91, caput - Lei nº 9.504/1997).

  • "Comentário" do "professor":     CTRL+C...      CTRL+V

     

    (Estratégia para fazer o estudante a todo custo assinar o plano premium, QC?)

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B": de acordo com o art. 292 do Código Eleitoral, "é crime negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida".

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a segunda via do título pode ser requerida até 10 dias antes da eleição, desde que entregue ao eleitor neste mesmo prazo. Segundo o art. 8º da Res. TSE 21.538/03, a segunda via do título deverá ser expedida automaticamente.

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: segundo o art. 71, § 1º, do Código Eleitoral, o juiz, de ofício, poderá deflagar o procedimento de exclusão do eleitor. O art. 74 do Código também dispõe a respeito, ao determinar que o juiz eleitoral mandará processar a exclusão do eleitor sempre que tiver conhecimento de algumas das causas de cancelamento.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: não há esta previsão legal. Pelo contrário, o Código Eleitoral admite que até partidos políticos assumam a defesa do eleitor.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: os requerimentos podem ser recebidos até 151 dias antes das eleições, conforme determina a Lei da Eleições no seu art. 91.

     

     

  • ESQUEMATIZANDO:

                                                                   REQUERIMENTO DE 2ª VIA

    Requerimento na própria Zona Eleitoral

    deverá ser requerido até 10 dias antes das eleições   

     

    Requerimento fora do domicílio eleitoral         

    deverá ser requerido no prazo de 60 dias antes das eleições
     

  • Já respondi essa questão umas 20x e tova dez fico em dúvida, pois custo acreditar que o Juiz sofrerá pena de reclusão e multa por despachar atrasado. Só eu que acho um exagero da legislação essa pena? 'o.O'

  • Cara, até o Mark Zuckerberg é concurseiro! Negócio da acirrado em!?

  • Tá complicado hem, respostas diferentes sobre os prazos da 2ª via, não sei, afinal, qual a correta.

  •  conforme artigo 52 do Código Eleitoral:

     Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

  • GABARITO B

     Conforme o art. 68, §2º, do CE:(...)

    § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena -Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

     

    A- errada -Caso de extravio ou perda, a solicitação de 2º -até 10 dias antes do pleito. (CE -Art. 52.)

    Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

    B- certa -Gabarito

    C- errada- O juiz eleitoral poderá agir de ofício.

    Art. 71, §1º, do CE

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas e numeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    D-errada Não há previsão expressa de que a defesa deverá ser efetuada por advogado constituído.

    Segundo o art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.


ID
868558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 64/1990 e na Lei n.º 9.504/1997, e em suas respectivas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ac.-TSE, de 6.12.2007, no REspe n° 25.568: “Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2°, do Código Eleitoral) [...]”. LETRA A CORRETA
    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; LETRA B ERRADA
    [...] 

    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; LETRA C ERRADA
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. LETRA D ERRADA (cidadão não tem legitimidade)
    Art. 22 - XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. LETRA E ERRADA
  • Parece-me que a questão está desatualizada: art. 13 par. 3º da Lei das Eleições dispõe que "Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Está mesmo desatualizada. ANTES, nas eleições proporcionais, esse prazo era de até 60 dias e nas eleições majoritárias era de até 10 dias, salve engano, se alguém puder me corrigir, por favor. HOJE, são até 20 dias, tanto para as proporcionais quanto para as majoritárias. 

  • letra a) está CORRETA    =D

    pode sim substituí-lo e o prazo, neste caso, é de  10 (dez) dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição

    letra b) está incorreta pois  em ele só será inelegível para qualquer cargo desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (lembre-mo-nos dos crimes que a criaturinha do mal será apenada: contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência)

    letra c) está incorreta

    pois constitui sim causa de inelegibilidade se o cara for excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

    letra d) está incorreta

    pois rol dos legitimamente aptos a impugnarem pedido de registro de candidato é composto 

    *qualquer candidato,               cidadão NÃO!

    *a partido político,

    *coligação         ou

    *MP

    PS.: O prazo é de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato

    letra e) está incorreta

    vez que, para a configuração do ato abusivo, será considerada apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam



    *Abraços =D

  • Desatualizada.

  •  Como disse o grande mestre Aragone : " quando tiverem dúvidas em relação a inexigibilidade fechem os olhos e pensem RORIZ, que se lembraram de todas as manobras que este já fez...abarcando todos os casos de elegibilidade."

  • § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Desatualizada... mas o que acontece nesse caso hoje então?
    O partido não pode colocar ninguem? "A menos que fosse caso de falecimento, onde não existe prazo de 20 dias."

  • Lei 9.504

     

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

     § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    LC 64/90

     

    Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

  • a) Suponha que um candidato a prefeito tenha sido considerado inelegível por decisão transitada em julgado às vésperas da eleição. Nessa situação, o partido político do referido candidato poderá escolher um substituto para participar do pleito no lugar do inelegível. 

    CORRETO – O art. 13 das Lei das Eleições faculta ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou tiver registro  indeferido ou cancelado. O registro do substituto deverá respeitar as normas do partido, que em 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem a substituição.

    No caso de coligações a substituição deverá fazer por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qq partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição só se efetivara   se o novo pedido for apresentado ate 20 dias antes do pleito, salvo em caso de falecimento de candidato, quando a substituição  poderá ser efetivada após esse prazo.

    Substituição de candidato a vice – TSE na AC 14.340 – entendeu que a substituição do candidato a vice  em chapa para PR, governador e Prefeito entre o primeiro e o segundo turno, o substituto deverá ser filiado a partido coligado já no primeiro turno, com preferência ao partido de origem do substituído, o qual poderá abrir mão do direito de preferência.

    ERRADA b) O indivíduo condenado por crime contra o patrimônio privado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, é inelegível para qualquer cargo enquanto durarem os efeitos da pena a ele aplicada.

    O erro dessa alternativa ~e muito sutil, pois a inelegibilidade do agente que praticou o crime contra o patrimônio privado conta-se do período que durar os efeitos da pena a ele aplicada mais o período de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
     

  • c) A exclusão de um indivíduo do exercício da profissão por decisão sancionatória do órgão profissional competente não constitui causa de inelegibilidade

    ERRADA – é causa de inelegibilidade a exclusão de um individuo do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, nos termos da alínea m inciso I do art. 1 da LC 64.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:


    [...] 
    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

     

    d) O rol dos legitimamente aptos a impugnarem pedido de registro de candidato é composto pelo Ministério Público, pelos partidos políticos, por qualquer candidato e pelos cidadãos que estejam no gozo de seus direitos políticos.

    ERRADO – O erro seria a inclusão do cidadão, pois vejamos o art. 3 da LC 64

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público:

    1.    no prazo de 5 (cinco) dias,

    2.    contados da publicação do pedido de registro do candidato,

    3.    impugná-lo em petição fundamentada.

     ELEITOR NÃO PODE IMPUGNAR REGISTRO DE CANDIDATO – AIRC

    - eleitor tem apenas 5 dias para dar noticia ao juiz alguma causa de inelegibilidade em petição com 2 vias;

     

    e) No procedimento de investigação judicial eleitoral, para a configuração do ato abusivo, é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.

    ERRADO – a AIJE tem por finalidade a apuração de abuso de poder politico ou econômico, cuja gravidade influa na normalidade e legitimidade do exercício do poder de sufrágio popular, bem como para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei das Eleições no que se refere a arrecadação e gastos de recursos e a doações de PF acima dos limites legais.

            XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade:

    1.    de o fato alterar o resultado da eleição,

    2.    mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

  • Letra A, só que não!

    Lei 9.504

    Artigo 13

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Uma apostila famosa está dizendo que a A é correta, cuidado!

  • Caso o comando da questão deixasse margem para considerar a jurispreudência em sua análise, a alternativa A estaria relamente correta:

     

    Ac.-TSE, de 6.6.2013, no AgR-REspe nº 42497; de 14.2.2012, no AgR-AI nº 206950 e, de 6.12.2007, no REspe nº 25568: "Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário (candidato a prefeito) a qualquer tempo antes da eleição".

     

     

    No entanto, como é colocado de maneira expressa que devem-se considerar apenas a LC 64/1990 e Lei 9504/1997, a alternativa deve ser considerada incorreta:

     

    Lei 9504/1997

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.    

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.


ID
868561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos partidos políticos e à arrecadação, aplicação e prestação de contas de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97
    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

      IX - entidades esportivas 
    que recebam recursos públicos;  
    IX - entidades esportivas; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) LETRA A ERRADA
    (antes da lei 12.034 a assertiva A estaria correta)
    Art. 28§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. LETRA B ERRADA
    Art 23. § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. LETRA C ERRADA

    Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
    LETRA E CORRETA

    LEI 9096/95- Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
    II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
    IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. LETRA D ERRADA
  • A título de atualização, a lei 12891/13 que alterou alguns artigos da lei 9504/97 passou a exigir que o recibo seja assinado pelo doador, com algumas exceções, Art. 23 da lei 9504/97

  • Complementando os comentários dos colegas: Nova redação do art. 28, § 4o  da lei 9.504/97 -  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Apenas para ficar mais claro o erro das questões

     a) As entidades esportivas desde que recebam recursos públicos ficarão legalmente impedidas de fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partidos e candidatos. ERRADA Lei nº 9.504/97, Art. 24, IX - não há esta condição destacada

     b) Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico, com a indicação dos nomes dos doadores e dos respectivos valores doados. ERRADA Lei nº 9.504/97, Art. 28, §4º a indicação somente é exigida na prestação de contas final (III e IV do art. 29)

     c) O candidato que doar recursos pessoais à sua própria campanha estará dispensado da emissão do correspondente recibo eleitoralERRADA Lei nº 9.504/97 Art 23 § 2º / Anexo: 7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato;

     d) Para a garantia de transparência do processo eleitoral, o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, deve ser financiado apenas por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. ERRADA Lei 9.096/95 Art. 38 - multas, doações e outras destinações legais

     e) As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. CORRETA Lei nº 9.504/97, Art. 81, §2º


  • GABARITO LETRA E

    e) As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. CORRETA Lei nº 9.504/97, Art. 81, § 1

    obs: Pessoa juridic SEM faturamento no ano anterior as respectivas eleições não pode doar para campanhas eleitorais (Ac TSE, de 7.12.2011, no agR-Respe n 44197496 (ver codigo eleitoral anotado)

    O limite do valor de doações inlcui tanto as doações em dinheiro como as estimaveis em dinheiro

  • Erro da "a": Não é necessária a condição de receberem recursos públicos para ficarem legalmente impedidas de fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partidos e candidatos, basta ser entidade esportiva que já está configurada a vedação, conforme art. 24, IX, da Lei 9.504/97.

    Erro da "b":

    A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados são exigidos apenas na prestação de contas final. Inteligência do artigo 28, §4° C/C o artigo 29, incisos III e IV, ambos da Lei 9.504/97.

    O enunciado da questão estaria certo se contivesse apenas esta redação: "os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico". 

    Erro da "c":

    Dentre as hipóteses de dispensa de comprovação na prestação de contas arroladas no § 6o do art. 28 da Lei 9.504/97 não consta a descrita no enunciado da item. 

    Erro da "d":

    O fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, não é financiado apenas por dotações orçamentárias da União, pois para sua constituição incluem-se, também, receitas oriundas das seguintes fontes: "multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei em caráter permanente ou eventual; e doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário". (Art. 38, I - IV, da Lei 9.906/95).

  • Questão desatualizada. Pessoa jurídica não pode mais efetuar doações para campanhas eleitorais!!!

  • Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. (lei 12.891/2013).

    ademais, como dito pelo colega, não é mais possível a doação de pessoas jurídicas aos partidos (declaração de inconstitucionalidade pelo STF)

  • ATUALIZAÇÃO:

    O STF julgou parcialmente procedente a ADI e entendeu que:

    • os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.

    • por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.

    STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html


    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O gabarito correto, seria letra B, por conta da mudança na legislação eleitoral.

    Sobre letra B: Art. 28, lei 13.165/15 "§ 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

    I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;"

    Sobre letra D: as doações por empresas jurídicas foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2015.

  • RECIBOS DE DOAÇÃO: A Resolução-TSE nº 23.432 ,de 30 de dezembro de 2014, em seu art. 11, estabelece que os partidos políticos estão obrigados a emitir recibo para cada doação recebida de pessoa física e pessoa jurídica com a utilização do sistema disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.


ID
868564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às normas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97 (Todos os artigos, salvo o 295 do CE)
    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    [...]
    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas. LETRA A ERRADA Há dois erros, portanto, uma vez que o prazo é de 48h e a competência depende da eleição.
    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
    Código Eleitoral
    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. LETRA B CORRETA

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos dehabeas corpus e mandado de segurança.
    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. LETRA C ERRADA
    Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. LETRA D ERRADA
    Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. 
    Parágrafo único.  Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. LETRA E ERRADA
     

  • O comentário do colega Rafael está ótimo. 
    Deixo aqui minha contribuição para a resposta ficar mais organizada.
    A questão pede a assertiva correta.
    Resposta: Letra B

    a) INCORRETA. Os recursos relativos às reclamações ou representações contra o descumprimento da norma geral das eleições devem ser julgados pelo respectivo TRE no prazo de até cinco dias, contado da data do recebimento do recurso.
    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    (...)
    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.
    b) CORRETA. A retenção de título eleitoral é prevista como crime tanto pela Lei n.º 9.504/1997 quanto pelo Código Eleitoral, sendo a referida lei mais rigorosa que o Código no tocante à fixação da pena máxima de detenção.
    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, 
    punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
    Código Eleitoral:
    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena - 
    Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
     c) INCORRETA. É defeso aos juízes eleitorais deixar de cumprir qualquer prazo estabelecido pela Lei n.º 9.540/1997, salvo se o fizer em razão do exercício de suas funções regulares.
    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos dehabeas corpus e mandado de segurança.
    § 1º 
    É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. 
     d) INCORRETA. Segundo a norma geral das eleições, a contratação de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais gera vínculo empregatício por prazo determinado com o candidato ou partido contratantes.
    Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.
     e) INCORRETA. É permitido portar aparelho celular dentro da cabine de votação.
    Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. 
    Parágrafo único.  
    Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
    Fonte: Lei 9504/97 
  • Gente, eu ainda não consegui visualizar o erro da alternativa "C". :( Me ajudem?

  • Carolinne Nunes:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.


    Prioridade às questões eleitorais...

  • Carolinne Nunes, ainda que dentro do exercício da função, é defeso ao juiz deixar de cumprir os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral, visto que é um processo que tem um tempo específico quando se trata do próprio pleito e que os prazos para que cidadãos, partidos e coligações, Ministério Público são muito curtos e precisam do máximo empenho do magistrado na resolução das controvérsias, salvo nos processos de habeas corpus e mandado de segurança, os quais levam um pouco mais de tempo para decisão e são encaminhados ao TRE ou TSE, dependendo da eleição. 

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Lei 9.504/97, Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato.

     

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

     

    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.

     

    * UMA DICA QUE USEI PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS É QUE OS PRAZOS DENTRO DAS REPRESENTAÇÕES (Art. 96) E DOS DIREITOS DE RESPOSTAS (Art. 58), PRESENTES NA LEI DAS ELEIÇÕES, SÃO TODOS EM HORAS, SALVO DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q583931.

     

     

    b) Lei 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

     

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

     

    * Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

     

    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    ** Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    Lei das Eleições (9.504/97) -> detenção, de um a três meses.

     

    Código Eleitoral (4.737/65) -> detenção de 15 dias até dois meses.

     

     

    c) Lei 9.504/97, Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

     

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares(NÃO HÁ EXCEÇÃO)

     

    * É DEFESO = É PROIBIDO

     

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

     

     

    d) Lei 9.504, Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    e) Lei 9.504, Art. 91-A, Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.

     

     

     

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  • Só eu mesmo achei escroto esse gabarito? Só acerta quem chutou, teve sorte ou decoraram o gabarito. Memorizar duas disposições (uma REVOGADA) sobre preceito penal secundário (fixação de pena)? Não, eu jamais acertaria. Ninguém pensou nisso? Não existem duas normas incriminadoras. Isso é elementar: a norma mais recente revogou tacitamente a anterior. Prossigamos... E pensar que lidar com essas cagadas desses examinadores é condição para ser mais um burocrata (pior, quando ser burocrata é vendido como "sonho" por aí), sei não, é preciso ter força de vontade.

ID
868567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Uma organização pública que se estruture de modo a privilegiar o aspecto organizacional, a meritocracia e a formalidade dos processos, objetivando a previsibilidade, sem oferecer remuneração variável ou se preocupar muito com o ambiente onde está inserida, é identificada como administração

Alternativas
Comentários
  • Uma organização pública que se estruture de modo a privilegiar o aspecto organizacional, a meritocracia e a formalidade dos processos, objetivando a previsibilidade, sem oferecer remuneração variável ou se preocupar muito com o ambiente onde está inserida, é identificada como administração.
    Poderia ocorrer uma dúvida entre administração burocrática e entre administração científica.
    Porém, na administração científica de Taylor, ele não gostava do método ( salário-hora) mais sim do método da produtividade, quem produz mais ganha mais, quem produz menos ganha menos, ou seja, a remuneração ela vária conforme o desempenho do funcionário. ( homo- economicus)


  • B) Correta. Administração Burocrática que tem como características, dentre outras, a meritocracia, a formalidade dos processos, hierarquia de autoridade, divisão do trabalho ( baseado na especificação funcioanl ), normas que controlam o comportamento do empregado, autoridade limitada ao cargo, gratificação diferenciada por cargo, disciplina racional, etc.
  • Palavra chave da questão: Formalidade dos Processos.

    A Teoria Burocrática, criada por Max Weber, tem como característica o Governo de Escritório ou seja excesso de formalismo, de papelório, racionalidade, impessoalidade, burocracia auto-referida. O homem organizacional. É uma administração Inflexivel, não se preocupa com o ambiente que está inserida.

    Bons Estudos 
  • Com todo respeito eu chamo a atençao de uma pequena correçao no comentario acima;
    O exesso de papelorio nao é uma caracteristica da burocracia, mas sim uma disfunçao dela.
  • Prezado leão aprecio seus comentários mas, uma disfunção é também uma característica . Ruim porém é uma caracterísitca.
  • Prezado Pablo, o Leão tem razão. Em qualquer material teórico sobre a Burocracia você vai encontrar a distinção entre características e disfunções. Características dizem respeito à descrição do modelo como ele foi idealizado, disfunções dizem respeito ao mau funcionamento do modelo quando aplicado à realidade, à prática. CUIDADO, porque esse tipo de confusão já foi objeto de "pegadinha" em várias questões de concurso.
  • Na  Q289337 tem um comentário de Beatriz que explica bem as diferenças entre as administrações
  • Item certo: letra B

    Comentário da colega, Beatriz Barbosa

    A) 1972 – Teoria da Contingência (Chandler e cia)
    Foco na Tecnologia. Agrega as características positivas das teorias anteriores. Nada é absoluto, tudo é relativo. Estrutura e hierarquia organizacional flexível e adaptável. Os cargos são continuamente modificados e redefinidos. Descentralização das decisões. Amplitude de comando do supervisor. Maior confiabilidade nas comunicações informais. Predomínio da interação lateral e horizontal. 

    B) 1906 – Teoria da Burocracia (Max Weber) - CORRETA
    Divisão do Trabalho,Especialização,Meritocracia,Divisão em equipes menores,regras – normas e procedimentos,diminuição da corrupção.

    C) 1951 – Teoria dos Sistemas (Bertalanfy)
    Organizações como sistemas abertos, influencias do mundo ao redor, influenciar o mundo a sua volta, efeito borboleta, visão sistêmica ou holística; os sistemas existem dentro de sistemas;as funções de um sistema dependem de sua estrutura. entropia(nível de desorganização) - todo sistema sofre deteriorização;


    D) 1902 – Administração Científica (Frederick Taylor)
    O ser humano como uma parte da máquina, foco na produtividade, Estudo dos Tempos e Movimentos. Ênfase nas Tarefas, uma boa administração deve pagar salários altos, e ter baixos custos de produção. A administração deveria aplicar métodos de pesquisas, para determinar a melhor maneira de executar tarefas.

    E) 1932 - Teoria das Relaçoes Humanas (Elton Mayo) 
    Motivação do ser humano, grupos formais x grupos informais, Estudos de Hawthorne, a integração social e comportamento social dos empregados; as necessidades psicológicas e sociais e a atenção para novas formas de recompensa e sanções não-materiais; o despertar para as relações humanas dentro das organizações; a ênfase nos aspectos emocionais e não-racionais do comportamento das pessoas;

     

  • meritocracia e a formalidade dos processos - principais características da BUROCRACIA

  • Noções de Administração Pública – Elisabete Moreira (CERS)

     

    Administração Pública Burocrática: Max Weber (+-1930 a 1990):

    Surge na metade do séc. XIX, estado liberal, com o desenvolvimento do capitalismo e da democracia;

    Pode ser entendido como dominação, poder, controle e alienação; poder racional-legal;

    Objetivava combater a corrupção e o nepotismo do estado patrimonial;

    Baseada no controle rígido dos processos e procedimentos, a priori;

    Parte-se da desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas;

    Qualidade fundamental: efetividade no controle dos abusos. 

     

    Administração Pública Burocrática: Max Weber - características

    • Caráter legal das normas;

    • Caráter formal das comunicações;

    • Divisão do trabalho;

    • Impessoalidade do relacionamento;

    • Hierarquização da autoridade;

    • Rotinas e procedimentos;

    • Competência técnica e mérito;

    • Especialização da administração;

    • Profissionalização;

    • Previsibilidade no funcionamento.

     

    Disfunções da Burocracia – Merton

    • Internalização das normas e exagerado apego aos regulamentos;

    • Excesso de formalismo e papelório;

    • Resistência a mudanças;

    • Despersonalização do relacionamento;

    • Categorização do processo decisório;

    • Superconformidade às rotinas e procedimentos;

    • Exibição de sinais de autoridade;

    • Dificuldades com clientes;

    • Consequência indesejável: imprevisibilidade do funcionamento.

  • Gabarito: B

    São características da burocracia: formalismo, impessoalidade, meritocracia, hierarquia, divisão do trabalho, especialização, profissionalização, caráter legal das normas e formal da comunicação. 

  • a) Errada: o modelo contingencial salienta que não há nada de absoluto nas organizações, tudo varia de acordo com as situações. 

    c) Errada: a abordagem sistêmica se baseia na compreensão da dependência recíproca de todas as disciplinas, ou seja, a integração sistemática entre diversas disciplinas.

    d) Errada: a administração científica surgiu dos ensinamentos de Taylor como uma forma de diminuir os desperdícios e aumentar a eficiência a partir das tarefas (nível operacional). Tinha como princípio a divisão do trabalho dos operários (especialização).

    e) Errada: a teoria das relações humanas surge da necessidade de corrigir a tendência à desumanização do trabalho advinda dos princípios da Administração Científica. Nesse contexto, esta teoria aplica os novos conceitos das ciências humanas aplicadas às organizações indústriais.

  • "sem oferecer remuneração variável ou se preocupar muito com o ambiente onde está inserida"

    Creio que essa é a parte que gerou dúvidas. Eu compreendi da seguinte maneira: a remuneração variável estaria mais ligada ao gerencialismo, que remuneraria o servidor pelo desempenho (por produtividade - mais semelhante à administração privada), enquanto que na burocracia a remuneração teria um critério mais objetivo e seria mais previsível (a remuneração é x, se tiver especialização ganha +y, etc)

    Sem se preocupar com o ambiente: no caso, porque como a burocracia segue um padrão, um modelo, não importa o órgão, sempre irá seguir a mesma forma.

    Bom, foi esse meu raciocínio. Qualquer erro, me avisem!

    gab: b


ID
868570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A estrutura organizacional que adota uma estratégia de maior segurança na execução de tarefas e relacionamento entre colegas, busca a especialização de recursos em virtude de possuir poucas linhas de produtos ou serviços e evita que pessoas recebam atribuições temporárias ou técnicas, mesmo tendo ciência de que essas pessoas podem perder a comunicação rápida de aspectos técnicos, é identificada como departamentalização

Alternativas
Comentários
  • A estrutura organizacional que adota uma estratégia de maior segurança na execução de tarefas e relacionamento entre colegas, busca a especialização de recursos em virtude de possuir poucas linhas de produtos ou serviços e evita que pessoas recebam atribuições temporárias ou técnicas, mesmo tendo ciência de que essas pessoas podem perder a comunicação rápida de aspectos técnicos, é identificada como departamentalização

    Quando a questão fala em especialização já pode ligar a departamentalização funcional.
    Departamentalização Funcional consiste no agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas na organização.







     
  • Para Chiavenato (2000) departamentalização por funções consiste no agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas dentro da empresa. É o critério mais utilizado para organizar as atividades empresariais.
  • Item c) Funcional - CORRETO: Como bem colocou o colega, que quando falar em departamentalização funcional, lembrar da ESPECIALIZAÇÃO. Ou seja, é um agrupamento de tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas, guiadas por ESPECIALISTAS em determinada função. Possui as seguintes características: Para ambiente estáveis ela será pouco flexível; agrupa especialistas sob a direção de uma chefia comum; permite a economia de escala; reduz operação interdepartamental; e como bem colocado o FOCO é nas ESPECIALIDADES em detrimento dos objetivos globais da organização.

    Item a) por projetos - Errado: Diz ser, departamentalização por projetos: Agrupamentos de acordo com as saídas e resultados (outputs) relativos a um ou vários projetos da empresa, temporários. Sendo a estrutura muito mais flexível, uma vez que é alterada a cada novo projeto. Será voltada para os RESULTADOS. Aqui também pode haver uma certa ansiedade e perda de tempo em o fim de um projeto e início de outro e para fechar, nessa departamentalização tem data certa para iniciar e terminar. Exs: Copa do Mundo, olimpiadas, dentre outros.

    Item b) geográfica - Errado: Também denominada por Regional/Territórial, a sua ênfase é na cobertura geográfica e orientação para o MERCADO. o desempenho organizacional pode acompanhar variações regionais e locais sem grandes problemas, facilitando ações mais rápidas, bem como fatores de influência e problemas para tomada de decisões. Nota-se que aqui o foco é na área de MARKETING E PRODUÇÃO.

    Item d) linear - Errado. Achei não ser um tipo de departamentalização, se alguem puder ajudar.

    item e) por processos - Errado: Quando falar em processo lembrar que o foco é voltado para a TECNOLOGIA UTILIZADA. Segue um processo produtivo, sendo que cada departamento é responsável por uma etapa do ciclo de produção. É necessário observar que aqui, há pouca flexibilidade e é pouco adaptável.
  • Estrutura Linear 
     
    Este tipo de estrutura é baseado nas organizações militares antigas e apresenta como característica principal a unidadede comando. Ou seja, 
    nesta estrutura a autoridade estaria localizada em torno de um chefe
     
    A autoridade é raramente delegada e cada nível hierárquico controla rigidamente o nível abaixo. Outro fator importante é a dificuldade no fluxo de comunicação, pois os órgãos não trocam muita informação. Para uma pessoa de um setor se comunicar com outro  setor, deve enviar a informação através de seu superior. Naturalmente, a organização não se torna muito flexível. Assim, estas estruturas se adaptam melhor a ambientes mais estáveis. 
     
    Fonte: professor Rodrigo Rennó
    Curso: Estratégia Concursos.
  • Felipe, a Linear desvaloriza a especialização (onde a especialização é SEMPRE terceirizada),  e é muito eficiente na unidade de comando. Tem um custo baixo a curto prazo, porém,  por conta da terceirização tem um custo alto a longo prazo.  Esta estrutura também é chamada de Clássica ou Militar. É a estrutura mais antiga e foi a primeira utilizada no exército e igreja.  

  • COLABORANDO:A departamentalização funcional visa a divisão de setores de uma organização de acordo com a função que cada setor desempenhará o que nos leva a ESPECIALIZAÇÃO por parte daqueles que irão desevolver as atividades. 

    Espero ter ajudado.#DEUSNOCOMANDO
  • A departamentalização funcional permite o agrupamento de especialistas de cada área em determinado setor, dessa forma emprega-se melhor os recursos. Ademais, está focado na continuidade e no longo prazo, não sendo recomendada para empresas que realizam atividades temporárias. Com efeito, devido à introversão (orientada para o interior) e a falta de inovação, é inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis e imprevisíveis. Por conseguinte, seus especialistas não acompanharão as inovações tecnológicas externas. Perceba, então, que o enunciado refere-se à departamentalização funcional (letra C). 

    Fonte: estratégiaconcursos

  • Por funções é a mesma coisa que funcional?

  • Especialização de recursos ?? pensei em rucursos materias, e a questão falava de recursos humanos. Esses examinadores são biba!

  • Sim, Ahmadnejad ".

  • Especialização de FUNÇÃO, FUNÇÃO, FUNÇÃO, FUNCAO, FUNCAO, FUNÇÃOOOOOOOOOOOOOOOO 

                                                                          DIFERENTE DE 

    Especialização de RECURSOS, RECURSOS, RECURSOS, RECURSOS, RECURSO, RECURSOOOOOOOOOOOOOOOO Afff

  • FUNCIONAL

     

    . Departamentalização por função ou funcional = (1) Ocorre com agrupamento dos servidores/funcionários por função. (Sua aplicabilidade é muito intuitiva, pois é dividida de acordo com as tarefas e funções organizacionais, como finanças, marketing, recursos humanos, etc)

     

    >> Quando a questão fala em especialização já pode ligar a departamentalização funcional.
    Departamentalização Funcional consiste no agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas na organização.

  • Chave

    Tarefas, especialização, falta de cooperação interdepartamental...

  • Cespe adora uma departamentalização funcional.

    GAB: C


ID
868573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A busca do estabelecimento de estruturas paralelas, como comissões de estudo e grupos executivos de trabalho, com a participação de membros da indústria nacional, bem como a criação da Comissão de Simplificação Burocrática, objetivando reformas globais, meios para descentralização dos serviços, fixação de responsabilidades e prestação de contas à autoridade, ocorreu no governo de

Alternativas
Comentários
  • O governo Juscelino Kubitschek ficou marcado pelo que se chamou de Administração  Paralela.  Seu  estilo  era  voltado  a  evitar  ao  máximo  os  conflitos,  portanto  quando  tinha  um 
    problema a resolver ele preferia criar outra estrutura estatal (normalmente uma autarquia) do 
    que reformar ou extinguir outra já existente.Fonte: Prof. Rodrigo Rennó - EVP
  • C) Correta - A principal marca do governo JK foi a Administração para o desenvolvimento. A criação de tais estruturas paralelas originou problemas como: de um lado havia uma administração direta centralizadora, burocrática, formal e defasada, enquanto a Administração indireta era técnica, moderan e flexível.
  • Era JK
    Criou COSB - Comissão de Simplificação Burocrática promover estudos visando à descentralização dos serviços, por meio da avaliação das atribuições de cada órgão ou instituição e da delegação de competências, com a fixação de sua esfera de responsabilidade e da prestação de contas das autoridades.

    Criou a CEPA Comissão de Estudos e Projetos Administrativos assessorar a presidência da República em tudo que se referisse aos projetos de reforma administrativa.

    Grupos executivos ad hoc – criou estruturas flexíveis, paralelas de governo - híbrido administrativo de estatutários e não estatutários (burocracia gerencial);

    Plano de Metas – crescer 50 anos em 5, ampla expansão industrial, desenvolvimentista.
  • Complementando..............


    Governo Castelo Branco



    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

  • PROVA DE HISTÓRIA?????
  • Tentativas de modernização, o DL nº 200/1967 e o PND - Plano Nacional de Desburocratização

     

          ""Tendo em vista as inadequações do modelo burocrático, a administração implantada a partir de 1930 sofreu sucessivas tentativas de reforma. Não obstante, as experiências se caracterizaram, em alguns casos, pela ênfase na extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela constituição de estruturas paralelas visando alterar a rigidez burocrática. Na própria área da reforma administrativa, esta última prática foi adotada, por exemplo, no Governo JK, com a criação de comissões especiais, como a Comissão de Estudos e Projetos Administrativos, objetivando a realização de estudos para a simplificação dos processos administrativos e reforma ministeriais, e a Comissão de Simplificação Burocrática, que visava à elaboração de projetos direcionados para reformas globais e descentralização de serviços (Pdrae, 1995)

          Os entraves existentes na Administração direta fizeram com que Juscelino Kubitscheck e seus sucessores criassem estruturas paralelas e/ou novas entidades mais flexíveis na Administração indireta para a implementação de seus planos (regra geral, econômicos), surgindo assim a dicotomia entre as duas administrações.

          A opção por criar estruturas paralelas foi uma estratégia para evitar confrontos com a burocracia pública, que, por ser rígida e inflexível, era totalmente inadequada à realização do plano de metas.""

     

     Livro: Administração Pública para Afrf e Aft, págs 83,84

    (Augustinho Paludo)

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Os grupos executivos e o Conselho de Desenvolvimento, criados na Era JK, constituíam estruturas paralelas à burocracia tradicional e atuavam na linha de formulação política, paralelamente às atividades de rotina. O Programa de Metas exigia estruturas flexíveis, não-burocráticas, e uma capacidade de coordenação dos esforços de planejamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta do prof.° Rodrigo Renno: "Questão interessante. Estas iniciativas ocorreram no governo de Juscelino Kubitschek. Lembre-se sempre que este governo é muito identificado com estas “estruturas paralelas”. O Governo de Vargas é associado com as reformas burocráticas do DASP. Já o governo de José Sarney é associado com a Constituição Federal de 1988 e suas mudanças. Já o governo de Castelo Branco pode ser relacionado com a reforma do Decreto-Lei 200 de 1967. Finalmente, O governo de João Figueiredo foi o último do período militar, e está ao Programa de Desburocratização de Hélio Beltrão. Deste modo, o gabarito é mesmo a letra C". Fonte: material em PDF do Estratégia Concursos.

  • FALOU DE GRUPOS EXECUTIVOS SÓ PODE SER JK.

  • Lembrem do 50 em 5. Cinquenta anos em 5 anos! Pagamos até hoje isso kkkkkkk

  • No govervo de JK, ocorreu a mudança da capital do Brasil, do RJ para BSB, logo nem todos os funcionários publicos quiseram sair do RJ, ai o JK teve que contratar uma galera para trabalhar em BSB, os chamados "Grupos Executivos", por isso era um governo paralelo, parte dele era no RJ e parte dele era em BSB, parte era estatutário e outra não, chamada de Burocracia Gerencial.

  • Noções de Administração Pública – Elisabete Moreira (CERS)

     

    Estado do Bem-estar Social: Era JK:

    Criou COSB - Comissão de Simplificação Burocrática – promover estudos visando à descentralização dos serviços, por meio da avaliação das atribuições de cada órgão ou instituição e da delegação de competências, com a fixação de sua esfera de responsabilidade e da prestação de contas das autoridades.

    Criou a CEPA – Comissão de Estudos e Projetos Administrativos – assessorar a presidência da República em tudo que se referisse aos projetos de reforma administrativa.

    Grupos executivos ad hoc – criou estruturas flexíveis, paralelas de governo - híbrido administrativo de estatutários e não estatutários (burocracia gerencial);

    Plano de Metas – crescer 50 anos em 5, ampla expansão industrial, desenvolvimentista.

  • Letra (C).

     

    Li em algum dos meus materiais algo que na mesma hora gravei de um jeito bem prático: "JK era cagão."

     

    Resumindo: JK não queria encrenca, queria "paz", ou seja: era só um "ratão" ameaçar um conflito que já ganhava uma autarquia de presente. ((Administração Paralela))

     

    At.te, CW.

    #PAS

  • JK 50 anos em 5.

    Não mudou muita coisa na estrutura administrativa, ao invés disso, criou estruturas paralelas e buscou apoio das iniciativas privadas nacionais e internacionais para alavancar o desenvolvimento.

    Fonte: História


ID
868576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os princípios básicos da reengenharia incluem o princípio de

Alternativas
Comentários
  • C) Correta - A reengenharia é baseada nos princípios da quebra de departamentalização e desburocratização, com ênfase nos processos que geram valor para o cliente. Ela foca os processos, repensa conceitos, métodos e sistemas. Primeiro define o que é preciso ser feito e somente depois se preocupa como fazer.
  • De acordo com Hammer (1990), a partir de experiências de empresas que já efetuaram a reengenharia em algum de seus processos, alguns princípios podem ser enumerados:
    1 Organizar em torno de resultados e não de tarefas: parte do princípio de que somente uma pessoa deve executar as etapas de um processo, a fim de evitar erros e mal-entendidos;
    2 Colocar as pessoas que usam o resultado do processo para executá-lo: parte da premissa de que quando as pessoas mais próximas ao processo o executam, menor a chance de incorrer em despesas relacionadas ao seu gerenciamento;
    3 Colocar a responsabilidade pelo processamento das informações nas mãos de quem as produz: propõe que as informações devem ser geradas e analisadas pelas mesmas pessoas e não por departamentos distintos;
    4 Tratar recursos geograficamente dispersos como se fossem centralizados: este princípio prega que as empresas podem usar banco de dados e redes de comunicação para manter os benefícios de se ter recursos centralizados (ao menos virtualmente), permanecendo, simultaneamente, com os benefícios inerentes à descentralização;
    5 Vincular as atividades paralelas em vez de integrar seus resultados: este princípio sugere a criação de vínculos entre atividades paralelas ao invés de fazê-las depois de terminadas, de forma a ganhar tempo em projetos;
    6 Colocar a tomada de decisões nas mãos de quem executa o trabalho e faça com que o controle do processo seja automático: conforme este princípio, as pessoas que fazem o trabalho devem tomar a decisão relativa a ele, além de tornar o controle do processo automático;
    7 Captar as informações de uma só vez e na origem: demonstra que deve-se coletar as informações somente uma vez e armazená-las em um banco de dados  online para que todos possam ter acesso.


    De acordo com o 5º princípio a questão está errada, pois ele fala exatamente o contrário.
  • Segundo Maximiano, em sua obra Teoria Geral da Administração, ele explica que a Reengenharia firmou-se como uma proposta de redesenhar a organização em torno de seus processos, para torná-la mais ágil e eficiente. Moreira (1994) que apresentou a reengenharia como uma proposição audaciosa: “Fazer Reengenharia é reinventar a empresa, desafiando suas doutrinas, práticas e atividades existentes, para, em seguida, redesenhar seus recursos de maneira inovadora, em processo que integram as funções departamentais. Esta reinvenção tem como objetivo aperfeiçoar a posição competitiva da organização, seu valor para os acionistas e sua contribuição para a sociedade”.
  • No final das contas, o gabarito está certo ou errado?
  • HAMMER apresenta alguns princípios básicos da Reengenharia:


    1. Organizar o trabalho em função de resultados e não de tarefas;
    2. Recolher dados apenas uma vez: quando são gerados;
    3. Incluir pontos de decisão no lugar onde o trabalho é executado;
    4. Introduzir controles no processo de informação;
    5. Fazer com que as pessoas que usam o processo executem o trabalho;


    6. Trabalhar em paralelo em vez de sequencialmente e, depois, integrar os
    resultados.


    7. Tratar recursos geograficamente dispersos de forma integrada.

  • Este princípio sugere a criação de vínculos entre atividades paralelas ao invés de fazê-las depois de terminadas, de forma a ganhar tempo em projetos. 

  • A - incluir pontos de decisão na cúpula, visando acompanhar o trabalho executado em toda organização.

    Errado:

    Incluir pontos de decisão no lugar onde o trabalho é executado;

    B - recursar a existência de controles no processo de informação.

    Errado

    Introduzir controles no processo de informação;

    C - trabalhar em paralelo e, posteriormente, integrar os resultados.

    Gabarito

    D - organizar o trabalho em função de tarefas.

    Errado

    Organizar o trabalho em função de resultados e não de tarefas;

    E - recolher dados, várias vezes, ao longo do processo.

    Errado

    Recolher dados apenas uma vez: quando são gerados;


ID
868579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Se, visando uma gestão de resultados, uma organização pública realizar uma análise SWOT cujo resultado revele a existência de servidores sem capacitação para o atendimento ao cidadão com base em pressupostos de excelência, essa falta de capacitação, conforme a nomenclatura da análise em questão, corresponderá a uma

Alternativas
Comentários


  • Se, visando uma gestão de resultados, uma organização pública realizar uma análise SWOT cujo resultado revele a existência de servidores sem capacitação para o atendimento ao cidadão com base em pressupostos de excelência, essa falta de capacitação, conforme a nomenclatura da análise em questão, corresponderá a uma

    Analise SWOT.
    ambiente interno- controlável- Forças e Franquezas.
    ambiente externo- incontrolável- oportunidades e ameaças.
    Servidores sem capacitação, ambiente interno da empresa, para a empresa resolver esse problema, basta implementar programas de capacitação nos quadros de pessoais, ou seja, a administração pode muito bem resolver esse problema é um aspecto controlável.
    ou é força ou é fraqueza, por ser um aspecto negativo que poderá prejudicar a empresa se trata de uma fraqueza.

  • Segundo Oliveira (2011), Pontos Fracos (Fraquezas) São as variáveis internas e controláveis que provocam uma situação desfavorável para a organização, em relação a seu ambiente.
  • Alternativa C

    Pois trata-se de uma variável interna e controlável.
  • Fraquezas e Oportunidades - Desenvolver estratégias que minimizem os efeitos negativos dos pontos fracos e que em simultâneo aproveitem as oportunidades detectadas.


    Fraquezas e Ameaças - As estratégias a adotar devem minimizar ou ultrapassar os pontos fracos e, tanto quanto possível, fazer face às ameaças


    Fortaleza e Fraqueza -> É feito em torno de análise interna da organização.


    FRAQUEZAS: variável interna | controlável

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).

     

    Se os servidores não estão capacitados para o atendimento do cidadão, é uma falha do ambiente interno da empresa, sendo então uma fraqueza.

     

    Obs.: Uma ferramenta muito utilizada para o diagnóstico organizacional é a análise SWOT, ideal para construir um mapa situacional, com base na identificação das FORÇAS e FRAQUEZAS da organização e das OPORTUNIDADES e AMEAÇAS existentes no ambiente.

     

    Fonte: Giovanna Carranza.

  • ''servidores sem capacitação'' --> VARIÁVEL CONTROLÁVEL DO AMBIENTE INTERNO. FRAQUEZA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Análise SWOT >>>> F O F A

    A análise swot (FOFA) consiste em uma ferramenta própria para a elaboração do planejamento ESTRATÉGICO / INSTITUCIONAL.

    FORTALEZAS: variável interna | controlável

    OPORTUNIDADES: variável externa | não controlável

    FRAQUEZAS: variável interna | controlável

    AMEAÇAS: variável externa | não controlável

    Fortaleza + Oportunidade ---> estratégia de DESENVOLVIMENTO/ALAVANCAGEM

    Fortaleza + Ameaça ---> estratégia de MANUTENÇÃO

    Fraqueza + Oportunidade ---> estratégia de CRESCIMENTO

    Fraqueza + Ameaça ---> estratégia de SOBREVIVÊNCIA

  • GABARITO: LETRA C

    Análise SWOT é uma ferramenta de gestão que serve para fazer o planejamento estratégico de empresas e novos projetos. A sigla SWOT significa: Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças) e também é conhecida como Análise FOFA ou Matriz SWOT.

    Análise SWOT, ou FOFA, é uma ferramenta de planejamento estratégico na gestão de projetos, usada para analisar cenários e embasar a tomada de decisões. Ela costuma ser usada pelas empresas antes de implementar algum projeto de impacto para o negócio. A análise proporciona um diagnóstico completo da situação da própria empresa e dos ambientes que estão no seu entorno, de maneira que ajude a correr menos riscos e aproveitar as oportunidades.

    As forças e as fraquezas se referem à análise interna, ou seja, os pontos positivos e negativos da empresa ou do projeto que se quer implementar.

    São fatores que, em sua maioria, estão sob controle da empresa e podem ser modificados por ela, diferentemente do ambiente externo, que é analisado nas oportunidades e ameaças. Elas englobam a análise de mercado, concorrentes, fornecedores e até o macroambiente político, econômico, social e cultural.

    FONTE:https://rockcontent.com/blog/como-fazer-uma-analise-swot/