- ID
- 868462
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-MS
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
No que se refere à administração pública e ao ato administrativo, assinale a opção correta.
Com base na Lei n.º 8.666/1993, que trata de licitações, assinale a opção correta.
A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo, assinale a opção correta.
No que se refere aos agentes e servidores públicos, assinale a opção correta.
Em relação ao direito de família, assinale a opção correta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081022173326342&mode=print
Letra D: A declaração de nulidade do casamento torna-o sem validade desde o instante de sua celebração, tendo, portanto, o efeito ex tunc, e não produz os efeitos civis do matrimônio perante os contraentes, salvo nos casos de boa-fé dos nubentes como veremos adiante.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3253/casamento-nulo-e-anulavel#ixzz2I900Wnm9
a) Em razão do caráter personalíssimo, o direito a alimentos é insuscetível de cessão mas admite-se a compensação.
Errado:
O artigo 1707 do Código Civil fala que pode o credor não exercer,
porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito
insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Desse modo toda e qualquer declaração do alimentado que
renuncie ao seu direito a alimentos é inválida.
No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores1 .
O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se2 .
b) Se o imóvel residencial for o único bem da família e estiver locado, não perderá o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada à moradia e subsistência do núcleo familiar.CORRETO
c) Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado.
Errado:
SOBRE O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE:
Sendo o testamento público, prevalece o ato como sendo um reconhecimento.
Sendo o testamento cerrado e rompido o fecho ou dilacerada a cédula, prevalecerá como declaração paterna de reconhecimento. O reconhecimento de filhos, no testamento, é irrevogável.
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
d) A declaração de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentença que a pronunciar.
ERRADO: A declaração de nulidade de casamento possui efeito ex-tunc, retroagindo os seus efeitos até o dia da celebração do casamento.
e) O concubinato e a união estável são institutos jurídicos que se equivalem.
ERRADO (Acho que nem precisa comentar muito essa letra E).
Com relação ao item A, o STJ, em situações excepcionalíssimas, tem admitido compensação de débito alimentício (Resp 982.857/RJ). Exemplo: Pai pagava pensão para ex-esposa e filhos. Descobriu que a esposa não estava pagando o condomínio e IPTU de onde morava com os filhos, podendo ser desalojados. O pai pagou a dívida, e não pagou a pensão, compensando.
a) Em razão do caráter personalíssimo, o direito a alimentos é insuscetível de cessão mas admite-se a compensação. à INCORRETA: os alimentos nem podem ser cedidos nem podem ser compensados.
b) Se o imóvel residencial for o único bem da família e estiver locado, não perderá o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada à moradia e subsistência do núcleo familiar. à CORRETA!
c) Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável, ainda que feito em testamento.
d) A declaração de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentença que a pronunciar. à INCORRETA: a nulidade gera efeitos ex tunc.
e) O concubinato e a união estável são institutos jurídicos que se equivalem. à INCORRETA: o concubinato não se confunde com a união estável, pois ele não pode ser convertido em casamento, uma vez que há impedimento dirimente.
Resposta: B
A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."
COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA A:
Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.
§ 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.
§ 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, à espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.
Ocorre quando alguém manipulando matéria prima de outrem (ex: pedra, madeira, couro, barro, ferro) obtém espécie nova (ex: escultura, carranca, sapato, boneco, ferramenta).
A QUEM PERTENCE: Esta coisa
nova pertencerá ao especificador/artífice que pelo seu trabalho/criatividade
transformou a matéria prima de outrem em espécie nova. Mas o
especificador/artífice terá que indenizar o dono da matéria prima. Se a
matéria prima é do especificador não há problema. A lei faz prevalecer a
inteligência/criatividade/o trabalho intelectual/manual sobre a matéria prima
(§ 2º do 1270).
A aquisição pela criação de uma espécie nova pressupõe sempre a boa-fé do especificador, senão estaria ele praticando apropriação indébita da coisa, ou mesmo furto, hipóteses em que não poderia gerar direitos.
Não se perquire a boa-fé do especificador se o valor da obra, em comparação ao da matéria-prima, for muito maior, não se indagando se ela pode ou não ser reduzida à forma anterior. Adquire ela, assim, para sempre, a transformação, devendo o especificador indenizar o valor do material.
ALTERNATIVA CORRETA: “B”: (Súmula 308 do STJ. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel).
ALTERANTIVA “A”: Aquele que, de boa-fé, trabalhando em matéria-prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, se não se puder reduzir à forma precedente, dela será proprietário (art. 1.270 do CC).
ALTERNATIVA “C”: O exercício (não o direito em si) do usufruto pode ser transferido a título oneroso (art. 1.393 do CC).
ALTERNATIVA “D”: É nula a estipulação de cláusula que proíba o proprietário de alienar o imóvel hipotecado (art. 1.475 do CC).
ALTERNATIVA “E”: Os encargos e tributos que incidirem sobre imóvel que esteja sob o regime de exercício do direito de superfície serão de responsabilidade do superficiário (art. 1.371 do CC).
Com referência à responsabilidade civil, assinale a opção correta de acordo com jurisprudência do STJ.
Com relação a letra C a expressão "se feriu gravemente" me induziu ao erro. Não obstante a Súmula, penso que deveria ser considerada grave são as consequencias causadas pela conduta. E não a culpa em si.
Juros moratórios:
- Responsabilidade extracontratual: incidem a partir do evento danoso.
- Responsabilidade contratual: se a obrigação é líquida, incidem a partir do vencimento; se não, a partir da citação.
Atualização monetária:
- Dano moral: incide desde a data do arbitramento.
- Dano material: incide desde a data do prejuízo.
a) não sempre - se os responsáveis
nao puderem responder, o incapaz responderá
b) a culpa não constitui critério para fixação da indenização
a indenização se mede pela extensão do dano
c) não, no transporte desinteressado
a responsabilidade é subjetiva e no caso em tela
parece ter sido culpa do buraco , rs
d)juros moratorios - leva em consideraçao a natureza da responsabilidade
- responsabilidade contratual ( ex re)
do vencimento
- responsabilidade contratual ( ex personae)
da citação
- responsabilidade extracontratual
DO EVENTO DANOSO
CORREÇAO MONETÁRIA - leva em consideração se é :
dano moral ou dano material
dano moral - do arbitramento
dano material - do prejuízo
e) correta
GABARITO LETRA E
A) ERRADA
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) ERRADA
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
C) ERRADA
Súmula 145 do STJ - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave;
D) ERRADA
Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Súmula 362 do STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
E) CERTA
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Acho que o gabarito está equivocado. Para ser mais preciso, a questão não comporta alternativa correta. Uma coisa é dizer que o direito de buscar uma reparação por um dano moral se transmite ao herdeiro, o que, aliás, possui resplado na legislação vigente e no enunciado 454 da CJF; outra, completamente diferente, é afirmar que o espólio possui legitimidade para pleitear tal reparação.
O espólio, nas palavras de Cristiano Chaves de Farias, é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo ou fora dele. Mesmo sem possuir personalidade jurídica, o espólio tem capacidade para praticar atos jurídicos (FARIAS, Cristiano Chaves. et. al., Código Civil para concursos. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 1396). O STJ, no entanto, possui precedentes reconhecendo a ilegitimidade do espólio para pleitear indenizações:
O espólio não tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros, ainda que se alegue que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido. Nessa situação, debatem as partes em torno de bens cuja titularidade é dos herdeiros por direito próprio, e não sobre bem jurídico de titularidade originária do falecido que tenha sido transmitido por efeito hereditário. Assim, não havendo coincidência entre o postulante e o titular do direito pleiteado, configura-se hipótese de ilegitimidade ad causam. REsp 1.143.968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/2/2013 (Info 517).
Diferentemente do que ocorre em relação ao cônjuge sobrevivente, o espólio não tem legitimidade para buscar reparação por danos morais decorrentes de ofensa post mortem à imagem e à memória de pessoa. (...) O art. 12 dispõe que, em se tratando de morto, terá legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou lesão a direito da personalidade, e para reclamar perdas e danos, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. O art. 20, por sua vez, determina que, em se tratando de morto, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes são partes legítimas para requerer a proibição de divulgação de escritos, de transmissão de palavras, ou de publicação, exposição ou utilização da imagem da pessoa falecida. O espólio, entretanto, não pode sofrer dano moral por constituir uma universalidade de bens e direitos, sendo representado pelo inventariante (art. 12, V, do CPC) para questões relativas ao patrimônio do de cujus. Dessa forma, nota-se que o espólio, diferentemente do cônjuge sobrevivente, não possui legitimidade para postular reparação por prejuízos decorrentes de ofensa, após a morte do de cujus, à memória e à imagem do falecido. REsp 1.209.474-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/9/2013 (Info 532).
Assim, ao dizer que, com o falecimento, o direito de buscar uma reparação por dano moral se transmite ao espólio, a alternativa se tornou errada.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Herdeiro paga todas as obrigações do de cujos, inclusive decorrentes de ato ilícito, até o limite da herança.
Art 943 do CC O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (aos HERDEIROS)
★ Danos morais e materiais: Legitimidade dos HERDEIROS (art. 12 do CC:)
★ Ofensas depois da morte à imagem e à memória de pessoa (Dir. Personal) : Legitimidade dos HERDEIROS (REsp 1.209.474-SP)
- Ofensa ao direito de personalidade - pessoa viva ajuíza ação de dano moral - morre - legitimado para continuar = ESPÓLIO + HERDEIROS
- Ofensa ao direito de personalidade - pessoa ainda está viva, mas não teve tempo de propor ação de dano moral - morre - legitimado para propor = HERDEIROS
★ Ações relativas a direitos e interesses do falecido: Legitimidade do ESPÓLIO (representado pelos herdeiros - “a defesa dos interesses do acervo hereditário é exercida pelo espólio, representado pelo inventariante, ) ex: Ação de cobrança
★ Ação de usucapião julgada procedente – Legitimidade do ESPÓLIO – CPC art. 12, V ( Q458601 )
Obs: Espólio n pode ser sujeito passivo de Ação de Alimentos sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial ( (Q393336)
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CPC/2015
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII – o espólio, pelo inventariante;
Art. 618. Incumbe ao inventariante: I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ questões:
Q97758- Na ação de reparação do dano moral, o direito de exigir reparação bem como a obrigação de prestá-la transmitem-se aos herdeiros. V
Q676577- A obrigação de reparar o dano causado não se transmite por sucessão aos herdeiros F
Q289492- Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, (Estava viva e morreu) o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros. V (FALECIMENTO: Ação ou efeito de falecer; morrer)
Q343537- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais experimentados pelos herdeiros, inclusive sob a alegação de que os referidos danos teriam decorrido de erro médico de que fora vítima o falecido. F
Q361567- O espólio tem legitimidade para postular indenização pelos danos materiais e morais supostamente experimentados pelos herdeiros. F
Q54184- É indevida a transmissão do direito patrimonial de exigir a reparação do dano moral decorrente de ato ilícito já que os herdeiros não sucedem na dor, no sofrimento, na angústia e(ou) no aborrecimento suportados pelo ofendido e, além do mais, os sentimentos não constituem um bem capaz de integrar o patrimônio do de cujus. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Sobre o assunto do item E:
https://www.dizerodireito.com.br/2014/01/o-espolio-tem-legitimidade-para-ajuizar.html#more
Quadro-resumo:
1) Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado -------------------- > O espólio é legitimado a prosseguir na demanda.
2) Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu SEM ter ajuizado a ação. --------------------> O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.
3) Ofensa à memória da pessoa já falecida. --------------------------> Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
4) Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa. ---------------------> Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
Dano moral em RICOCHETE
e) Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos da vítima, com o falecimento desta, o direito à respectiva indenização transmite-se ao espólio e aos herdeiros.
Penso que a alternativa C não está errada.
Na situação hipotética transcrita a afirmativa afirma que PODERÁ ser responsabilizada pelos danos causados, não diz que ela DEVERÁ/SERÁ responsabilizada, ou seja, entende-se que há a possibilidade de ela vir a ser responsabilizada.
A Súmula 145 do STJ dispõe que "NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE."
Portanto, percebe-se que no caso de transporte desinteressado a responsabilidade civil ocorre se comprovados DOLO ou CULPA GRAVE. No caso explicitado apenas informa que a motorista teria passado em um buraco e perdido o controle do carro. Assim, entendo que dizer que ela deverá ser responsabilizada pelo dano, por óbvio é incabível.
Entretanto, caso seja comprovado que ela incorreu em culpa grave, por exemplo, que estava conduzindo em velocidade altíssima para a via em que transitava a qual a estava visivelmente toda esburacada, penso que poderia configurar culpa grave.
Deste modo, entendo estar correta a assertiva por ter utilizado o verbo PODER, pois é possível que se comprove culpa grave da condutora, ensejando a sua responsabilidade.
Assinale a opção correta no tocante aos contratos em espécie.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Trata-se de negócio jurídico com condição suspensiva, não havendo mais possibilidade de ser realizado sob condição resolutiva, como rezava o antigo Código.
Sendo suspensiva a condição, diz-se que o negócio só se aperfeiçoa quando ocorre a manifestação do adquirente e, no intervalo entre essa manifestação e a realização do negócio, o possível comprador fica na situação de comodatário. Logo, quando ocorre a entrega da coisa, não há intenção de transferir o domínio, mas de dar ao pretenso adquirente a possibilidade de observar se o bem lhe satisfaz, até que manifeste a intenção de aperfeiçoar a compra.
Ademais, não se pode confundir a venda a contento com a venda sob prova (ou sob experiência). A primeira depende do contentamento do possível adquirente em relação ao bem, e conseqüente declaração positiva ou negativa; e a segunda depende de determinada qualidade do bem em questão, podendo a coisa ser rejeitada apenas se não possuir as qualidades asseguradas pelo alienante.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080520183028980
Letra E: Errada
Data de publicação: 17/12/2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL PELO DEVEDOR. DIFICULDADES ECONÔMICAS. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 25% DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta pacificado, no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior, a possibilidade de resilição unilateral do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel. 2. Ocorrendo a extinção do negócio jurídico, é permitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das prestações pagas, pela alienante, a título de ressarcimento com as despesas administrativas do contrato 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Karollynne Ferraz ...o erro esta na expressão: "mesmo sem prévia notificação do segurado". tem que haver sim a notificação ao segurado. Se alguem discorda, corrija, mas acho que é assim mesmo. vlw. bj
O instituto a que se refere a letra C é a retrovenda.
Errada a D - Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua RESILIÇÃO.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
a)A fiança admite interpretação extensiva.
Incorreto, De acordo com o art. 819. não admite interpretação extensiva.
b)Se o indivíduo X outorgar, por instrumento público, mandato ao indivíduo Y para, em nome de X, praticar determinados atos e, nesse mesmo instrumento, permitir o substabelecimento dos poderes outorgados, Y poderá substabelecer tais poderes por instrumento particular.
Correto, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
c)A venda a contento é cláusula inserida em contrato de compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo tempo, o bem alienado.
Incorreto, De acordo com o art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
d)Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua resolução.
Incorreto, De acordo com o art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.e)De acordo com os regramentos relativos ao contrato de seguro e a jurisprudência do STJ, o atraso no pagamento de prestação mensal acarreta o desfazimento automático do contrato, mesmo sem prévia notificação do segurado.
Incorreto,1. De acordo com a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, "O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a préviaconstituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação" (REsp n. 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 12/4/2004).
Fonte:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153676231/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-539124-sp-2014-0153691-8
"ENUNCIADO Nº 182
Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato".
Questão correta: B de Breve serei nomeada!
Artigo 655, CC: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Deus no comando. Mais uma sexta aqui no QC, mas em breve será em um restaurante jantando com minha família e comemorando a minha nomeação! Amém! Desejo o mesmo aos meus colegas.
Gabarito: B
CC
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Márcio celebrou contrato de compra e venda no qual ficou acertada a sua obrigação de entregar um cavalo, avaliado em R$ 60.000,00, a Marcelo, Augusto e Rodrigo. Augusto remiu todo o débito. Com isso, a obrigação ainda se mantém em relação a Marcelo e Rodrigo, que poderão exigir a entrega do cavalo, mas deverão pagar a Márcio, em dinheiro, a quota do credor remitente — R$ 20.000,00.
Nessa situação hipotética, tem-se um exemplo de obrigação
Destarte, talvez o critério mais seguro para uma conceituação de obrigação indivisível é aquele ministrado pelo artigo 53, I e II do Código Civil, pelo qual as coisas indivisíveis são as que não se podem partir sem alteração na sua substância ou as que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis, por lei ou vontade das partes.
A rigor pode-se chamar indivisível a obrigação quando o fracionamento do objeto devido não só altera sua substância, como também representa sensível diminuição de seu valor. Assim, por exemplo, um quadro, uma espingarda e/ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. Por conseguinte, as obrigações de entregar tais objetos, por sua vez. Indivisível.
Galera, vamos ter cuidado com os comentários!!!
A questão, quando fala em "remir", de remição, que refere-se a pagamento! No caso, Augusto remiu todo o débito, ou seja, PAGOU todo o débito!
Não poderia se referir a perdão nem mesmo por questão de lógica, afinal, como é que alguém vai PERDOAR um DÉBITO, sendo que ele é o devedor?????? Perdoar algo de si mesmo??? Isso não existe!!
Vamos nos atentar ao que a questão diz!
Ele pagou tudo e os outros ficaram devendo a ele, já que se trata de obrigação indivisível!
Espero ter ajudado!!
Fiquei com dúvida na questão porque, a meu ver, existem duas obrigações no enunciado: inicialmente, a de entregar o cavalo e, posteriormente, a obrigação dos irmãos Marcelo e Rodrigo pagarem a sua quota para seu irmão Augusto, por ter pago o débito referente ao cavalo. Quem paga uma dívida solidária tem direito de regresso contra os demais devedores.
Ou estou enganado? Se alguém puder me alumiar, envie-me uma mensagem :D
Essa questão é horrível de ser interpretada. Além da confusão que eles fizeram na flexão das palavras "remissão" e "remição", ainda tem a questão do pagamento. André Filipe, também fiquei com essa mesma dúvida. Se diz que Augusto pagou toda a dívida, ou seja, o valor de R$ 60.000,00, a quota dos outros dois, totalizando R$ 40.000,00, deveria ser paga a Augusto e não a Márcio, que já recebeu todo o montante que lhe era devido. Parece que a maior parte dos comentários refere-se somente à distinção das palavras "remição" e "remissão", porém ninguém explicou sobre o direito de regresso que Augusto tem. Alguém poderia, por favor, explicar isso?
Acredito que a questão falhou quando informou que Marcelo e Rodrigo "poderão exigir a entrega do cavalo, mas deverão pagar a Márcio, em dinheiro, a quota do credor remitente - R$ 20.000,00". O correto seria se informasse que descontada a quota do credor remitente...restando um débito de R$ 40.000,00.
Espécie de contrato – Compra e venda
Modalidade de obrigação – Obrigação de dar a coisa certa/ Indivisível
Objeto mediato da obrigação - Cavalo
Márcio – Vendedor/Credor
Augusto - Co-comprador/Devedor/Remidor (remiu, pagou todo o débito) - erroneamente chamado de remitente
Marcelo e Rodrigo – Co-compradores/Devedores
Quota do credor remidor ( que pagou)
a) Quota original: R$ 20.000,00
b) Quota depois da remição ( pagamento) : R$ 60.000,00
Se Augusto remiu toda a dívida significa que pagou R$ 60.000,00 a Márcio( dono do cavalo), os direitos de crédito sobre o cavalo passam a pertencer a Augusto num valor de R$ 60.000,00 ( 20.000,00 seus + 20.000,00 Marcelo +20.000,00 Rodrigo)
Como o contrato de compra e venda foi celebrado com pluralidade de devedores Augusto, Marcelo e Rodrigo, as estes compete o direito de receber o cavalo, mas para recebê-lo precisam pagar a Augusto (Comprador/Devedor/Remidor) os R$40.000,00 que é a soma de sua quotas parte, nos quais se sub-rogou.
Márcio nada mais tem a receber de Marcelo e Rodrigo posto que já recebeu a totalidade da dívida de Augusto ( remiu).
Augusto ao remir ( pagar), e não remitir ( perdoar), a dívida para Márcio sub-rogou-se no direito de receber as quotas-parte de Marcelo e Rodrigo no valor de R$20.000,00 cada uma no total de R$ 40.000,00
A quota-parte de Augusto no valor de R$ 20.000, 00 não precisa ser paga por Marcelo e Rodrigo a não ser no caso de quererem comprá-la que não é o caso do problema.
A obrigação é indivisível porque o objeto ( cavalo) é indivisível.
A questão do CESPE é exatamente igual ao exemplo dado no livro Novo Curso de Direito Civil, Obrigações, de Pablo Stolze, senão, vejamos. Além do pagamento da dívida, esta poderá se extinguir pela remissão (perdão), transação, novação, compensação e confusão (art. 262, CC). Ocorrendo qualquer delas, se partir de apenas um credor, a obrigação persistirá quanto aos demais, descontada a quota-parte do referido credor. Exemplificando: A, B e C são credores de D. A obrigação é indivisível, por se tratar da entrega de um cavalo. Se A perdoar a dívida, D continuará obrigado a entregar o animal a B e C, embora tenha o direito de exigir que se desconte (em dinheiro), a quota do credor que o perdoou (no caso, o valor equivalente a um terço do valor do animal).
Bons estudos.
AFFFFFFFFFFFF, que confusão!
Nunca vi tanta confusão, tanto na questão como nos comentários.
Gabarito A,
Prezados,
Eu errei esta questão, mas gostaria de registra que a polêmica jurídica não está no verbo, mas na natureza da obrigação originária.
Isto porque a consequência do total adimplemento por um dos devedores diferencia-se quanto à natureza da obrigação originária se for indivisível OU solidária.
Pois, na obrigação indivisível importa na sub-rogação dos direitos do credor originário, enquanto que na solidariedade passiva o pagamento por um dos devedores apenas pode-se cobrar a quota parte.
Ou seja, a natureza da obrigação indivisível perpetua-se na hipótese de pagamento por um dos devedores.
O tratamento jurídico do Art. 283 é diferente do Art. 259, paragrafo único.
CAPÍTULO V
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
(XXX)
Seção III
Da Solidariedade Passiva
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Espero ter colaborado.
Fé, Foco e Força!
Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.
Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida.
(REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)
No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.
Fonte: Wikipédia
PARTE 1
- Alternativa E) (solidária ativa)
- De início não entendi o erro da alternativa E, mas agora creio que tenha entendido.
- Primeiramente, e mais importante (provavelmente nem vale a pena ler o resto) é o art. 265: "Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.". O caso dado não faz referência a solidariedade, logo não podemos presumí-la.
- Além disso indivisibilidade e solidariedade não se confundem. Basta comparar os arts. 272 e 260, II. Somando-se esse dois arts ao art. 264 temos o seguinte: Temos normas sobre obrigações solidárias (264-285) e normas sobre obrigações indivisíveis(258-263). Toda obrigação solidária segue as regras das indivisíveis. Mas nem todas obrigação indivisível segue a regra das solidárias (i.e. só as indivisíveis solidárias seguem a regras sobre solidariedade). Indo mais a fundo, pelo que eu entendi da leitura superficial dos artigos, a solidariedade torna a obrigação indivisível no polo em que se dá. Se solidariedade ativa, obrigação indivisível para o polo ativo. Se solidariedade passiva, obrigação indivisível p/ o polo passivo. Então enquanto a indivisibilidade seria sempre total, para os dois polos, talvez seja possível dizer que a solidariedade é uma forma de 'indivisibilidade parcial', apenas para um dos polos. E se houvesse solidariedade em ambos os polos, seria situação equivalente à obrigação indivisível. Mas só lendo os artigos com mais atenção (em conjunto com um bom autor) para ver se essa lógica se confirma.
- Voltando à assertiva: A obrigação solidária ativa (solidariedade de credores) está nos arts. 267 a 274. E o art. 272 assim dispõe: "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba." Ou seja, na solidariedade ativa, a remissão dada por um dos credores (que é o caso da questão, apesar da falha remissão/remição) se estende a todos os demais. Como não foi o que aconteceu no exemplo, fica claro que não podia ser caso de solidariedade ativa.Já o 260, II assim dispõe: "Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: II a um, dando este caução de ratificação dos outros credores."
- Resumindo, o caso descrito se amolda ao 260, II (pluralidade de credores em obrigação indivisível), e não ao 270, por força do 265.
- Arts. principais: 260, II. 270.
Art. 270 (Obrigação solidária ativa). O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba."
Art. 260 (Obrigação indivisível não solidária). Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: II a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
O melhor comentário, na minha opinião, é o do Pedro Filho. Leiam, porque está muito bom.
Vida longa e próspera, C.H.
CONFESSO QUE N ENTENDI A PERGUNTA E RESPONDI( E ACERTEI) PURAMENTE POR ELIMINAÇÃO, SABIA QUE N ERA SOLIDARIEDADE, POIS ESTA N SE PRESUMI E A QUESTÃO N FAZ MENÇÃO ALGUMA A ISSO( LOGO ELIMINA, D e E,) , TB NÃO É OBRIGAÇÃO DIVISIVEL( É UM CAVALO) E TB N É OBRIGAÇÃO NATURAL, SOBROU A INDIVISIVEL MESMO, TIPICA QUESTÃO QUE A GENTE RESPONDE SEM ENTENDER A PERGUNTA KKK
Gente, não tem como dividir o cavalo
É indivisível
Gabarito: A
"Remiu" foi empregado no sentido de "perdoou".
Remissão (Verbo REMITIR) = perdão
Remição (Verbo REMIR) = pagamento
Assim, o termo "remitente" foi empregado corretamente.
Márcio era obrigado a entregar um cavalo a 3 pessoas: Marcelo, Augusto e Rodrigo.
O cavalo tinha o valor de R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 20.000,00 para cada credor).
Augusto REMIU (perdoou) a sua parte (R$ 20.000,00).
Márcio continuou devendo o cavalo, porém, no valor R$ 40.000,00.
Assim, os 2 credores podem exigir o cavalo, mas precisam devolver a Márcio os R$ 20.000,00 (valor perdoado).
Dessa forma, nos termos do art. 262, do CC, o obrigação não se extingue com o perdão de 1 dos 3 credores, podendo os outros 2 credores que sobraram (Marcelo e Rodrigo) exigirem a obrigação (entregar o cavalo), mas precisam devolver ao devedor o valor que lhe foi perdoado (R$ 20.000,00).
"Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente."
a questão possui fundamento no art. 262, do CC: se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Assinale a opção correta em relação às partes e aos procuradores.
a) É dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação dos provimentos jurisdicionais, sob pena de aplicação de multa às partes e aos advogados, sejam eles públicos ou privados.
Errada: Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.
b) Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até decisão final, mas no procedimento de jurisdição voluntária, as despesas do processo são rateadas entre os interessados, e pagas pelo requerente.
Errada: Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
c) A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto para propor ação declaratória incidental.
Errada: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso
d) A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, alterará a legitimidade das partes litigantes.
Errada: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
e) O cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que tratem de direitos reais imobiliários.
Correta: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
OBS: NOVO CPC:
ITEM A:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
ITEM B:
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
ITEM C:
ITEM D:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
ITEM E:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Relativamente à alternativa A: É dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação dos provimentos jurisdicionais, sob pena de aplicação de multa às partes e aos advogados, sejam eles públicos ou privados
O erro da questão está no fato de dizer que a multa seria aplicada às
partes e aos advogados simultaneamente. Contudo, nos termos do parágrafo único
do art. 14, será aplicada apenas ao responsável pelo ato atentatório ao exercício da jurisdição. A multa, realmente, pode ser aplicada a advogado público e particular: (Vide ADI 2652, de 2002) - decisão antiga!! Art. 14...
Parágrafo Único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, (interpretação conforme – inclui advogados públicos e particulares) a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar AO RESPONSÁVEL multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.
Gab. E
A: o certo seria "a aplicação da multa recai sobre o responsável pelo ato atentatório à dignidade da justiça." att 77 par. segundo
B: o certo seria " as despesas serão adiantadas pelo requerente e não pagas por este, já que elas serão rateadas pelas partes" art. 88
E: está correta, porque trouxe a regra geral do art.73
NOVO CPC, LETRA C) art. 105
A respeito de competência, assinale a opção correta.
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928191037890
d) CORRETA, conforme indicado pelo colega
e) INCORRETA - A ação só poderá ser proposta no foro da situação da coisa, uma vez que, no caso de direito de propriedade, posse ou demarcação não se permite a propositura no foro do domicílio do réu.
Art. 113, CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
A questão é de múltipla escolha, mas vamos mais a fundo, até para o caso de algum colega do QC ser arguido numa discursiva/oral.
Compete ao STF julgar o conflito entre o parquet da União e os dos Estados-membros (ACO 1109, 1206, 1241, 1250 – Informativo 643).
O fundamento está no art. 102, I, f da CF (conflito entre a União e os Estados).
Conflito de atribuição – MP Estadual e MP Federal – STF – competência do próprio Supremo para dirimir – art. 102, I, f – Precedente: Pet. 3528 (quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do STJ – ante a inexistência de previsão específica, emprestou–se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF – conflito entre órgãos da União e de Estado-membro (ACO 853 – Info 458).
É importante destacar que a competência passa a ser do STJ se o conflito de atribuição entre Ministérios Públicos já esteja judicializado.
Crime de desacato contra juiz do Trabalho – ação no JECRIM – juiz declinou competência, atendendo pedido do MPE – na Justiça Federal, o MPF entendeu que não era sua atribuição – mas o Juiz Federal entendeu que a competência era da JF e encaminhou ao Supremo para julgar o conflito de atribuição dos Ministérios Públicos – STF – competência é do STJ – pois houve judicialização do conflito – atraindo a competência do STJ (art. 105, I, d) (ACO 1179 – I 519).
Portanto, o conflito de atribuições entre órgão do MP: i) se não houve judicialização, compete ao STF; ii) se já há conflito de competência no âmbito do Poder Judiciário (judicialização), compete ao STJ.
Créditos: http://pandectivos.blogspot.com.br/2011/10/inf-643-conflito-de-atribuicoes-mpu-x.html
Força nos estudos e vamos até o “concurso fim”, seja ele qual for!
Ou seja:
1) Conflito de atribuição entre MPF e MPE. Competência do STF. Fundamento no art. 102, I, f, CR.
Pq?
Pq no conflito de atribuição entre MPF e MPE não existe previsão constitucional específica, sendo resolvida a controvérsia pela norma constitucional que trata da competência do STF para “as causas e os conflitos entre a União e os Estados” (art. 102, I, f, CR). No caso, o MPF como órgão da União e o MPE como órgão do Estado-membro.
2) Conflito de “jurisdição” / competência entre JF e JE. Competência do STJ. Fundamento no art. 105, I, d, CR.
Se o conflito de atribuição entre MPF e MPE já tiver sido objeto de anterior conflito de competência entre JF e JE (judicialização), o tribunal competente será o STJ, por causa do art. 105, I, d, CR.
Força nos estudos e vamos até o “concurso fim”, seja ele qual for!
STF: 6. Na assentada de 28.9.2005, ao julgar a Petição n. 3.528/BA, Relator o Ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal reconheceu competência para solucionar conflito de atribuições entre órgãos no Ministério Público de diferentes entidades da federação, como previsto no art. 102, inc. I, al. f, da Constituição da República: COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. (ACO 2542 SP. Grifei).
robertoborba.blogspot.com.br
19/05/2016 - o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).
Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.
O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.
Fonte: dizer o direito - "http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html"
Houve mudança de entendimento novamente, agora a competência para conflito de competência entre o MPF e MPE de estado da federação deve ser resolvido pelo CNMP.
Posição atual: CNMP
O STF mudou novamente de posição e agora entende que:
Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.
STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.
Leia mais em: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html
No que se refere aos procedimentos sumário e ordinário, assinale a opção correta.
a) No procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial.
Correta: Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
b) Oferecida a exceção de suspeição ou de impedimento do perito, suspende-se o curso do processo.
Errada: Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
c) Indeferida a petição inicial e interposto o recurso de apelação, o juiz de primeiro grau não poderá mais alterar a sentença.
Errada: Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.
d) Formulado pedido certo, é permitido ao magistrado proferir sentença ilíquida, desde que devidamente motivada.
Errada: Art. 459, do CPC. Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
e) Se, em processo movido pelo indivíduo A contra o indivíduo B, este for revel, apesar de possuir advogado constituído nos autos, os prazos correrão a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente de intimação.
Errada: Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Art. 138, CPC: Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
§ 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
Art. 306, CPC: Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
Cah Concurseira, é o seguinte..
O art. 276 do CPC está se referindo ao AUTOR da ação. Já o art. 278 do CPC, refere-se ao RÉU da ação!!
Entendeu?
O autor deverá informar o rol na PETIÇÃO INICIAL, enquanto que o réu o deverá fazer, não havendo conciliação, na audiência!!!
É bom sempre ler com bastante cuidado as questões e os artigos do código, pois vez ou outra pode uma informação desta passar despercebida.
Espero ter contribuído!
Hugo o art.459,parag.unico fala que e vedado sentenca iliquida quando formulado pedido certo. A questão tambem se restringe a isso.
Segundo os ensinamentos de Daniel Assumpção, o item B mostra-se errado por afirmar que o impedimento suspende o processo. Em seu CPC comentado, ele afirma: "Não é o recebimento da exceção que suspende o processo principal, mas sua mera interposição".
b) Oferecida a exceção de suspeição ou de impedimento do perito, suspende-se o curso do processo.
(Incorreta)
O CPC só admite suspensão do processo quando a exceção for referente ao juiz.
Atualmente, com o novo CPC, não há mais distinção de procedimento sumário/ordinário. Logo, a alternativa A perde sua razão de ser.
Em relação ao fundamento da alternativa E: Art. 346 do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Logo, a alternativa está incorreta porque, no caso, o réu possui patrono nos autos.
A respeito do mandado de segurança, assinale a opção correta.
Acho que a Jurisprudência acima não está a dizer que é obrigatória a manifestação do Parquet, até porque pode se ver que ele se recusou a emitir parecer, por julgar desnecessário. O art. 12, P.U. da LMS é clara:
"Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."
ALTERNATIVA A:
A competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em função da qualificação (federal, estadual ou municipal) e da hierarquia da autoridade pública ou da delegação titularizada pelo particular, não sofrendo alteração em virtude de posterior elevação funcional. As regras de competência no mandado de segurança encontram-se na Constituição Federal, em Constituições Estaduais, nos Códigos de Organização Judiciária e Regimentos Internos dos Tribunais.
No que tange ao local da impetração, esta deve se dar no local onde a autoridade exerce suas funções.
À luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta com relação aos procedimentos especiais.
STJ Súmula nº 292 - A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário
STJ Súmula nº 195 - Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
COMENTÁRIO AO ITEM “B” – INCORRETO:
DOUTRINA:
Marcus Vinicius Rios: A jurisdição voluntária tem peculiaridades que merece exame.(...) São elas:As sentenças definitivas não se revestem da autoridade da coisa julgada material, como nos processos de jurisdição contenciosa, e podem ser modificadas, se ocorrerem circunstâncias supervenientes que o justifiquem. A razão é que inexistem interesses contrapostos. Mas as modificações são condicionadas a circunstâncias supervenientes, que alterem o status quo em que a sentença originária foi proferida. Por exemplo: se alguém é interditado e comprova, posteriormente, que não é mais incapaz, poderá postular o levantamento da interdição. Mas, para tanto, é preciso que demonstre que não estão mais presentes as circunstâncias originais. Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012. (PÁG.871)
"PORTANTO, SÓ FAZ COISA JULGADA FORMAL!"
AÇÃO POSSESSÓRIA - NATUREZA DÚPLICE
E EXECUTIVA - ACOLHIMENTO DEPRETENSÃO REINTEGRATÓRIA DEDUZIDA EM CONTESTAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO -INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 621 E 744 DO CPC - RETENÇÃO EINDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - PRECLUSÃO - RECURSO DESACOLHIDO- Nas Ações Possessórias, dada a sua natureza executiva, a posse é mantida ourestituída de plano ao vencedor da demanda, mediante simples expedição ecumprimento de mandado, sendo inaplicável, em casos tais, o disposto nosartigos 621 e 744 do CPC. Eventual direito de retenção por benfeitoriasdeve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensãopossessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão. Aindenização relativa às benfeitorias, se não pleiteada nos autos daPossessória, pode ser reclamada em via processual específica.(STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 14.138-0-MS; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira;j.20.10.1993; v.u.].BAASP, 1864/289-j de 14.09.1994
Art. 1.020. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I - quando toda a herança for dividida em legados;
II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
Não me parece correta a assertiva C. Segundo a ementa colacionada, o que preclui é o direito de retenção, mas não a indenização, que pode ser buscada em sede própria.
Nesse sentido, orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. EXERCÍCIO MEDIANTE AÇÃO DIRETA. DIREITO QUE NÃO FORA EXERCIDO QUANDO DA CONTESTAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SENTENÇAS COM ACENTUADA CARGA EXECUTIVA. NECESSIDADE.1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão.2. Na hipótese de ação declaratória de invalidade de compromisso de compra e venda, com pedido de imediata restituição do imóvel, o direito de retenção deve ser exercido na contestação por força da elevada carga executiva contida nessa ação. O pedido de restituição somente pode ser objeto de cumprimento forçado pela forma estabelecida no art. 461-A do CPC, que não mais prevê a possibilidade de discussão, na fase executiva, do direito de retenção.3. Esse entendimento, válido para o fim de impedir a apresentação de embargos de retenção, deve ser invocado também para impedir a propositura de uma ação autônoma de retenção, com pedido de antecipação de tutela. O mesmo resultado não pode ser vedado quando perseguido por uma via processual, e aceito por outra via.4. Recurso especial conhecido e improvido.(REsp 1278094/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 22/08/2012) [grifou-se]
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS (ART. 744 DO CPC). DISCUSSÃO AUSENTE NO PROCESSO COGNITIVO. DISTINÇÃO. AÇÕES POSSESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÁTER NÃOEXECUTIVO.POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.I - Em se tratando de ações possessórias, para que se abra à parte a via dos embargos de retenção por benfeitorias, que tinham previsão no art. 744 doCódigo de Processo Civil, necessário que a discussão acerca de eventual direito de retenção seja ventilada na ação cognitiva, havendo preclusão. Precedentes.II - Na hipótese dos autos, em se tratando de ação reivindicatória, a ausência de discussão acerca do direito de retenção por benfeitorias no processo de conhecimento não obsta o manejo dos embargos de retenção por benfeitorias. Precedentes. III - Agravo regimental a que se dá provimento para prover o recurso especial.(AgRg no REsp 652.394/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 06/10/2010) [grifou-se]
Letra B: Alexandre Câmara afirma que "Não há coisa julgada material na jurisdição voluntária (...)". O autor fundamenta esta posição afirmando que há conteúdo declaratório mínimo e "Não havendo conteúdo declaratório relevante, não pode haver coisa julgada." (CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil vol. III. 6ª ed. rev. e atual. Lumen Juris : Rio de Janeiro - 2004. p. 564).
Já Fredie Didier, afirma que a sentença proferida na jurisdição voluntária produz coisa julgada material. Segundo o Autor, a Doutrina que afirma não fazer coisa julgada material se baseia no art. 1.111, do CPC. Mas este artigo serviria para fundamentar também a existência da coisa julgada, porque a sentença só será alterada caso haja modificação nas circunstâncias de fato. Neste caso, segundo ele, qualquer sentença pode ser modificada. (com base em aula)
NOVO CPC
Art. 645: O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
I - quando toda a herança for dividida em legados;
II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
Legado: é o instituto exclusivo da sucessão testamentária aplicável a uma coisa certa e determinada.
Legatário: é aquele que, sendo herdeiro ou não, recebe do testador uma coisa ou até mesmo uma quantia, certa, determinada, individualizada, sob o título de legado.
No que diz respeito aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
"Nem tudo que foi mecanicamente causado pode ser imputado ao agente, como fato pertencente a ele (como obra dele pela qual deva ser responsabilizado). Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado, logo, não é juridicamente imputável ao agente. Na lesão esportiva (dentro das regras do esporte) há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente (porque se trata de risco permitido). Diga-se a mesma coisa em relação à intervenção cirúrgica, à colocação de ofendículos, ao exercício de um direito etc.. Tudo que se produz no contexto de riscos permitidos não é objetivamente imputável (não é fato típico, ou melhor, não é um fato material e normativamente típico). "
=> Desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado.
Quanto à Teoria da Adequação Social, analisa Denise Cristina Mantovani Cera:
"Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.
São exemplos: a circuncisão praticada na religião judaica, a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco etc. Referido princípio, admitido num caso concreto, pode constituir causa supralegal de exclusão da tipicidade."
=>Interpretação teleológica restritiva dos tipos penais.
Ainda segundo o autor, o princípio não pode ser considerado em termos abstratos e exemplifica: "Desse modo, o referido preceito deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser."[1]
Aplica-se também o Princípio da Insignificância ou bagatela, por exemplo, nos casos de lesão corporal, quando a lesão provocada na vítima, não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, um leve beliscão, ou uma palmada.
.... ... ...
Vamos ao erro da questão:
Trata-se de princípio que afasta a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:
a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ou seja, esses requisitos são verificados para averiguação do principio da bagatela. E a questão no diz que "sendo suficientes lesões irrelevantes aos bens ou interesses protegidos.".
Fonte:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011021709423623&mode=print
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_insignific%C3%A2ncia
MARQUEI A ASSERTIVA "C" POIS CONSTATEI ERRO NAS OUTRAS, JÁ QUE, PARA CONSEGUIR COMPREENDER A REDAÇÃO DO EXAMINADOR TÁ DURO.
TRABALHE E CONFIE.
COMENTÁRIOS UMA A UMA:
A) ERRADO. Para o SUPREMO para aplicação do princípio da insignificância penal, o julgador deve se atentar aos seguinte requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Lembrando que a insignificância rompe com a atipicidade material e consequentemente o delito deixa de ser fato típico.
B) ERRADO. Conforme o artigo 2º do CP - "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
Assim é incorreto afirma que os efeitos da condenação não são tocados pelo princípio da legalidade, uma vez que o artigo prevê que os efeitos penais da condenação deixam de existir na "abolitio criminis".
Novamente se equivoca a questão ao falar que a medida de segurança não é abrangida pelo princípio da legalidade. Ocorre que de fato há um divergência doutrinária, alguns autores (Cernichiaro e outros) entendem que realmente a medida de segurança não é tutelada pelo princípio da legalidade. Contudo, a corrente que prevalece na doutrina pátria (Luiz Regis Prado e outros) assevera que "não há duvida de que, a
exemplo das penas, as medidas de segurança também estão submetidas ao
princípio da legalidade", embora admita que "um dos princípios
decorrentes da legalidade penal, o da retroatividade da lei penal mais
benéfica, nem sempre foi tido como válido para as medidas de segurança".
C) CORRETA.
D) ERRADA. O erro da questão situa-se na expressão final "incidindo apenas nos casos de concurso de delitos", dado que a vedação ao "bis in idem" é aplicável também em um único processo (com um único crime), evitando por exemplo que a agente tenha a pena de homicídio majorada em razão de ser cometido mediante paga (art. 121, §2º, I, CP) e ser agravada pelo mesmo fator (art. 62, IV, CP). Enfim, quer se evitar que o agente seja beneficiado ou prejudicada por uma mesma circunstância duas ou mais vezes.
E) ERRADA. Em verdade a definição que traz o artigo refere-se ao princípio da intervenção mínima e não da fragmentariedade.
A alternativa (A) está errada. A jurisprudência do STF posiciona-se no sentido de que o princípio da insignificância (crime de bagatela) exclui ou afasta a própria tipicidade penal, ou seja, considera que o ato praticado não é crime e, por isso, a sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou a sua não aplicação. Os requisitos de sua incidência são: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
A alternativa (B) está errada. O escopo do princípio da legalidade ou da reserva legal é evitar incertezas quanto às condutas que são consideradas infrações penais. Considerando-se que tanto os efeitos da condenação quanto as medidas de segurança privam ou limitam direitos, conclui-se que a eles se estendem o princípio da legalidade.
A alternativa (C) está certa. O princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido. Pela teoria da adequação social, não ocorre lesão ao bem jurídico, uma vez que o tipo penal é restringido de modo a não atingir determinadas condutas que antes seriam subsumidas ao tipo penal, mas que deixaram de ser em razão da mudança no contexto e no comportamento da sociedade. Pela teoria do risco permitido, a lesão que se causa, em um contexto de um risco permitido, é juridicamente aprovável, não sendo o agente punível. É empregada nas hipóteses das lesões desportivas, em que há a causação, muitas vezes dolosa de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente, pois ele está albergado pelo risco juridicamente permitido.
A alternativa (D) está errada. O princípio do non bis in idem estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. A partir de uma compreensão mais ampla, passou a ser empregado de modo a vedar que agravantes, causas de aumento e qualificadoras pudessem incidir mais de uma vez no procedimento trifásico de dosimetria da pena, feito pelo juiz na sentença condenatória.
A alternativa (E) está errada. O caráter fragmentário do direito penal é consequência do princípio da intervenção mínima. Significa, como sintetiza Rogério Greco, “que uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo direito penal, originando-se, assim, a sua natureza fragmentária” (GRECO, 2006, p.65). Nesse sentido, temos que o direito penal não tipifica todas as condutas lesivas nem protege todos os bens e valores sociais. Atém-se a acautelar apenas os bens ou valores mais caros à sociedade e aos indivíduos, de modo a ser aplicado em apenas certos fragmentos da realidade social.
Resposta: (C).
Dica importante de um professor, não lembro qual: "quando não
entender a questão ou não fizer ideia de que se trata, marque o item
mais extenso".
Pode parecer loucura, mas o índice de acertos é grande.
"Um comportamento que gera um risco permitido é considerado socialmente normal, não porque no caso concreto esteja tolerado em virtude do contexto em que se encontra, mas porque nessa configuração é aceito de modo natural. Portanto, os comportamentos que criam riscos permitidos não são comportamentos que devam ser justificados, mas que não realizam tipo algum." JAKOBS, Günther. A imputação objetiva no direito penal. São Paulo: RT, 2000. p. 38.
Isso é uma tremenda de uma palhaçada!!!
Exigir de um Analista Judiciário uma redação prolixa e um nivel de conhecimento desses é dose!
Princípio da Adequação Social: São condutas que são aceitas pela sociedade [e que não ofendam a CF], seja pelos costumes, folclore ou cultura, passaram a ser excluídas da esfera penal. Ainda que determinada conduta aparentemente seja típica (formalmente típica), estará no âmbito da atipicidade, uma vez que está amparada pela aceitação social, fora da seara do proibido. Ex: Mãe que fura a orelha da filha, profissional que faz tatuagem (Lesão Corporal).
Teoria do Risco Permitido: As balizas do atributo permissivo variam conforme as perspectivas sociais de cada período histórico, bem como em razão da localidade e características culturais peculiares de cada região a oscilar conforme à apreensão de práticas reiteradas e costumes arraigados nos diversos grupamentos, sobretudo originado de ascendentes e até mesmo ancestrais, que transmitem esta lógica própria, imanente às suas tradições.Ex: Exemplo que reflete esta realidade diz respeito às práticas islâmicas de poligamia que são permitidas consoante às razões sustentadas pelo povo islâmico. Entretanto, no Brasil, a referida prática é passível de reprimenda penal, cominada pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos (vide art.235 do Código Penal Brasileiro).
Pessoal, a alternativa C foi tirada do livro do Luis Regis Prado. Transcrevo:
": a adequação social e o risco permitido têm como pressuposto fundamental a existência de uma lesão ao bem jurídico que não chega a constituir um desvalor do resultado.Não há, portanto, um resultado típico. Nos casos de adequação social, a exclusão da lesão produzida do âmbito do resultado penalmente típico ocorre em virtude de uma interpretação teleológica restritiva dos tipos, 15na qual devem ser examinadas "as considerações ético-sociais, jurídicas e políticas dominantes, pois elas influem decisivamente no âmbito de proteção dos bens jurídicos".16De outro lado, nas hipóteses de risco permitido, a ausência de desvalor do resultado se explica porque o resultado produzido não pode ser imputado a título de dolo ou de culpa, isto é, a falta de desvalor da ação repercute sobre o desvalor do resultado, e não há desvalor do resultado sem desvalor da ação."
link: http://www.professorregisprado.com/Artigos/Luiz%20Regis%20Prado/Adequa%E7%E3o%20social%20e%20risco%20permitido-aspectos%20conceituais%20e%20delimitivos.pdf
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".
Pelo princípio da adequação social, o agente pratica um fato formalmente típico, mas deixa de ser considerado crime por ser essa conduta aceitável socialmente. É o que ocorre nas lesões corporais ocorridas em práticas esportivas, como o futebol. Já o risco permitido decorre da visa em sociedade, A atividade desempenhada pela pessoa, como o tráfego de automóveis, acarreta risco inerente à vida social e, portanto apesar de eventualmente, causar dano, é um risco permitido.
Fonte: Danilo da Cunha Sousa.
Teoria do RISCO PERMITIDO
Essa teoria fixa que se o risco for socialmente tolerado não há de se falar em crime, porém se o risco for proibido, caberá a imputação objetiva.
Fonte: https://filipecastro.jusbrasil.com.br/artigos/111671465/teoria-da-imputacao-objetiva
Para quem não é assinante : Letra "C".
a) ERRADA. Para que ocorra o reconhecimento do princípio da insignificância, tem de haver exclusão da tipicidade.
b) ERRADA. O princípio da legalidade abarca as medidas de segurança.
c) CORRETA. Algumas condutas que não consistem em desvalor do resultado não são reprováveis socialmente, por isso, não constitui crime. EXEMPLO: uma menina recém-nascida em que seus genitores decidem por furar sua orelha, mesmo assim essa conduta não é considerada como lesão corporal (PRINCÍP. DA ADEQUAÇÃO SOCIAL). Alguns pensadores dissertam sobre a sociedade de risco, como Figueredo Dias e Ulrich Beck, nem todas as condutas são passíveis de imputação, exemplo um médico que exerce sua profissão, apesar de haver riscos, não pode ser condenado, se dentro da observância das normas técnicas, o mesmo acontece para algumas atividades esportivas como mma, box, pular de bank jump.
d) ERRADA. Não incidi apenas nos casos de concurso de delitos. O indivíduo não pode ser apenando pelo mesmo crime mais de uma vez, seja em concurso ou não.
e) ERRADA. Direito penal como ultima ratio, trata-se do princípio da subsidiariedade, argumento que restringe a aplicação do direito penal apenas para condutas mais graves, em que outros ramos do direito não são suficientes.
E)
"O caráter fragmentário do Direito Penal quer significa, em síntese, que uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal, originando-se, assim, a sua natureza fragmentária." Rogério Greco
A letra "C" eu estou tentando entender até agora.
E) De acordo com o princípio da subsidiariedade, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário, para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.
Intervenção minima: o Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.
Subdivide-se em outros dois princípios:
Subsidiariedade: só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidos pelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal. Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso (última ratio) a ser utilizado pelo Estado.
Fragmentariedade: nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Serão considerados ilícitos penais os que forem previstos em lei e que atentem contra valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade.
Fonte: Érico Palazzo.
C) Princípio da adequação social do fato >> Interpretação teleológica restritiva dos tipos penais >> “Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.” (Denise Cristina Mantovani Cera)
Teoria do risco permitido >> Desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado >> “Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado [desvalor da ação], logo, não é juridicamente imputável ao agente [desvalor do resultado]. Na lesão esportiva (dentro das regras do esporte) há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente (porque se trata de risco permitido).” (LFG)
E) De acordo com o princípio da subsidiariedade, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário, para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.
Intervenção minima: o Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.
Subdivide-se em outros dois princípios:
Subsidiariedade: só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidos pelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal. Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso (última ratio) a ser utilizado pelo Estado.
Fragmentariedade: nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Serão considerados ilícitos penais os que forem previstos em lei e que atentem contra valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade.
Fonte: Érico Palazzo.
C) Princípio da adequação social do fato >> Interpretação teleológica restritiva dos tipos penais >> “Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.” (Denise Cristina Mantovani Cera)
Teoria do risco permitido >> Desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado >> “Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado [desvalor da ação], logo, não é juridicamente imputável ao agente [desvalor do resultado]. Na lesão esportiva (dentro das regras do esporte) há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente (porque se trata de risco permitido).” (LFG)
Desafio qualquer aqui a botar em uma prova discursiva do CESPE um trecho no mesmo estilo da alternativa "c". Vai levar uma paulada da banca que chega vai ver estrelas uahahaha.
Essa só deu pra responder por eliminação, porque a redação dessa letra c tá péssima
A REDAÇÃO ESTÁ PÉSSIMA, MAS O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL É MOLE, MOLE...
UM EXEMPLO:
A MÃE QUE FURA A ORELHA DO BEBE RECÉM NASCIDO, UMA VEZ QUE ESSA CONDUTA É ACEITA NO ÂMBITO SOCIAL.
PORÉM CUIDADO! VEJO COM MUITA FREQUÊNCIA QUESTÕES QUE TRATAM SOBRE DVD PIRATA, NA QUAL FALAM QUE É UMA CONDUTA ÁTIPICA, MAS NA PIRATARIA NÃO SE ADOTA O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, UMA VEZ QUE ISSO É, REALMENTE, CRIME!
questao nivel carreira jurídica
Já li umas 10 vezes e ainda não consegui entender a alternativa C.
A alternativa (C) está certa. O princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido. Pela teoria da adequação social, não ocorre lesão ao bem jurídico, uma vez que o tipo penal é restringido de modo a não atingir determinadas condutas que antes seriam subsumidas ao tipo penal, mas que deixaram de ser em razão da mudança no contexto e no comportamento da sociedade. Pela teoria do risco permitido, a lesão que se causa, em um contexto de um risco permitido, é juridicamente aprovável, não sendo o agente punível. É empregada nas hipóteses das lesões desportivas, em que há a causação, muitas vezes dolosa de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente, pois ele está albergado pelo risco juridicamente permitido.
Professor do QC
Oi gente, a letra C misturou teorias de tópicos bem diferentes em direito penal. Achei desnecessária rs e vou tentar colaborar para iluminar o assunto.
A adequação social é um princípio que norteia a aplicação do direito penal em geral. Sua ideia central é a de promover a atipicidade de condutas que, embora formal e materialmente típicas, são amplamente aceitas pela sociedade. Ou seja, como a questão diz, há lesão, porquanto o bem jurídico é atingido, mas não há desvalor no resultado porque é uma lesão aceita pela sociedade, que faz o tipo penal ser compreendido de forma restritiva. Um exemplo? Venda de CDs piratas. O STJ já se pronunciou que, embora prática corriqueira, não cabe arquivamento de inquérito nesse caso porque não se aplica a adequação social.
Já a teoria do risco permitido é pertinente ao elemento do nexo causal na teoria do crime. Quando estudamos o tópico, vemos que se aplica a teoria da imputação objetiva como forma de evitar o regresso ao infinito na identificação da responsabilidade penal. Para esta teoria, a causalidade (objetiva) é formada por um nexo físico bem como um normativo. Esse nexo normativo, por sua vez, requer (i) a produção de um risco PROIBIDO; (ii) que esse risco proibido se concretize no resultado; e (iii) que esse resultado esteja no alcance do tipo. Dessa forma, nos casos em que, embora haja lesão ao bem jurídico, ela seja fruto de um risco PERMITIDO pelo alcance do tipo, não haverá causalidade. Exemplo? Um acidente de trânsito. Pela causalidade tradicional, quem dirigiu, quem montou, quem projetou... todos seriam responsáveis, regressando-se ao infinito. A imputação objetiva traça um limite a esse regresso, de forma que os montadores não poderiam ser responsabilizados porque teriam agido em um risco permitido. Ou seja, como a questão diz, aqui também há lesão, porquanto o bem jurídico é atingido, mas não há desvalor no resultado porque a própria ação é "desvalorada" como um risco permitido.
Por partes, fica mais claro para entender:
1) "O princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido [...]" OK
2) "[...] ainda que tenham como pressuposto fundamental a existência de uma lesão ao bem jurídico que não chega a constituir um desvalor do resultado, o qual é obtido por uma interpretação teleológica restritiva dos tipos penais, [...]" OK
4) "[...] na adequação social, e, no risco permitido, ocorre pelo desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado." OK
A parte 2 poderia ter sido subtraída, foi colocada na alternativa somente para gerar confusão mesmo. E te enganar, para você achar que não estudou o suficiente. Embora você saiba, sim, a resposta! Hahahaha.
Resposta correta: E.
Acredito que, em relação a letra E, a questão para estar correta, deveria ter feito referência ao campo abstrato. Da forma que está colocada, adequa-se mais ao princípio da subsidiariedade.
achei profunda demais a letra C para está errada! kkk Acertei
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Assinale a opção correta com referência à punibilidade e às suas causas de extinção.
Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação (PUNIBILIDADE CONDICIONADA) se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia
Assinale a opção correta com referência à punibilidade e às suas causas de extinção.
e) A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada. Correto.
1ª parte: “A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade.”
Certo. A punibilidade não é um substrato do crime, é uma consequência jurídica de uma conduta criminosa. (Os substratos do crime são: fato típico, antijuridicidade e, para alguns autores, culpabilidade.)
E quais são as condições de punibilidade? O CP traz um rol exemplificativo em seu art. 107.
"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."
Assim, a consumação de crime não depende de condição de punibilidade.
2ª parte: “todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada.”
Certo. Não se verificando estas (condições de punibilidade), o delito – seja ele consumado ou tentado – não poderá ser punido.
Força e fé nos estudos!
A imputabilidade penal é uma condição de punibilidade?
Porque menor de idade não comete crime, mas ato infracional.
Logo, não há crime. Daí a consumação do crime depende da presença de condição de punibilidade, mais especificamente esta citada a cima.
Obrigado.
Condição específica de procedibilidade: são condições especificas, exigidas somente em determinadas ações penais, ao lado das condições genéricas (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, e legitimidade "ad causam"). O principal exemplo trazido pela doutrina se relaciona com a ação penal pública condicionada, em que se exige a representação do ofendido, ou, a depender do crime, a requisição do Ministro da Justiça. Trata-se de exigência que condiciona o REGULAR exercício do direito de ação, de forma que a sua ausência impede a instalação da ação penal.
Por outro lado, condição objetiva de punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.
FONTE: LFG - http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080616132942206
CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE
Também são independentes as noções de punibilidade e de condição objetiva de punibilidade. Esta é exterior à conduta típica, mas a lei estabelece como indispensável para a punibilidade. Conforme autorizada doutrina (FRAGOSO, 1985. p. 225), não existe crime antes que a condição objetiva de punibilidade se verifique. Antes dela não se pode falar em crime condicional ou condicionado e muito menos de crime de punição condicionada, como querem alguns autores italianos, porém um fato irrelevante para o Direito Penal. O fato somente se torna punível a partir do momento em que a condição se realiza.
A condição objetiva de punibilidade geralmente é referida no preceito ou na sanção, podendo, no entanto, resultar de uma norma geral. Como exemplos podem ser referidos: a) a sentença declaratória da falência (Decreto-lei n. 7.661, de 21/06/45, art.186 c/c o parágrafo único do art. 199); b) a existência do prejuízo quanto ao crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (CP, art. 164); c) a ocorrência do perigo (concreto) à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, quanto ao incêndio e outros crimes de perigo comum (CP, art. 250 e seguintes).
Em regra, a simples prática de um crime faz nascer a punibilidade. Ocorre que, às vezes, a punibilidade pode estar sujeita ainda à existência de determinadas circunstâncias, denominadas de condições objetivas de punibilidade. Vale dizer, praticado o delito, pode a lei exigir ainda a existência de uma condição objetiva a fim de ser punível o fato praticado. Ou seja, há casos em que a punibilidade, por razões de política criminal, está na dependência do aperfeiçoamento de circunstâncias não encontradas na descrição típica do crime e exteriores à conduta do agente. O fato somente se torna punível a partir do momento em que a condição se realiza.
São chamadas de condições objetivas porque independem, para serem consideradas como condições para a punibilidade, de estarem cobertas pelo dolo do agente. Ou seja, são circunstâncias que não constam da descrição típica do delito e que, por essa razão, estão fora do dolo do agente no momento em que realiza a conduta. A própria lei, entretanto, subordina a punição do acusado à sua existência.
Perceba que tal condição está ligada ao direito material. É como se existisse uma condição entre o tipo penal e a pena. Se essa condição não é implementada, não é possível impor ao agente a sanção penal. Estas circunstâncias possuem, pois as seguintes
características:
§Estão ligadas ao direito material.
§Situam-se fora do crime: Sabemos que a punibilidade não faz parte do conceito de crime. Ela é uma consequência jurídica dele.
§sua ocorrência não depende do dolo ou culpa do agente.
Como exemplos podem ser referidos:
A sentença declaratória da falência - art. 180 da lei 11.101/05. Assim, antes da sentença que decreta a falência, que decreta a recuperação judicial ou homologa a recuperação extrajudicial, não se pode punir por crime falimentar. O crime pode acontecer
antes, mas só se pode punir se houver a sentença. É dizer, se não houver a sentença declaratória de falência, se não houver sentença de concessão de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, não há crime falimentar punível, não se pode punir por crime falimentar. Isso por falta de uma condição objetiva de punibilidade.
Lei 11.101/05 → Art. 180.A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
Constituição definitiva mdo crédito tributário – De fato, só é possível punir o agente nos crimes materiais contra a ordem tributária após a decisão final do procedimento administrativo.
Breno, uma coisa é condição de punibilidade, outra diferente é as causas de extinção de punibilidade (são opostas - a primeira para punir, a segunda evita a punição).
Questão de prova de juiz e de promotor. Do que consta em meus resumos, responde C, D (erradas) e E (Certa):
São independentes as noções de punibilidade e de condição objetiva de punibilidade. Esta última é exterior à conduta típica, mas a lei estabelece como indispensável para a punibilidade. Dela depende a punibilidade do delito, por razões de política criminal (necessidade de mover a maquina judiciária). Por serem alheias à noção de delito, não se encontram abarcadas pelo dolo ou culpa. A condição objetiva de punibilidade geralmente é referida no preceito ou na sanção, podendo, no entanto, resultar de uma norma geral. Exemplos: a) a sentença declaratória da falência (Decreto-lei n. 7.661, de 21/06/45, art.186 c/c o parágrafo único do art. 199); b) a existência do prejuízo quanto ao crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (CP, art. 164); c) a ocorrência do perigo (concreto) à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, quanto ao incêndio e outros crimes de perigo comum (CP, art. 250 e seguintes).C- Errada. as condições objetivas têm que estar em lei (ainda que não constem de normas gerais, mas esparsas na legislação) e se comunicam, obviamente, aos coautores, aos partícipes...
D- Errada. Não são próprias da definição do delito (são alheias), por isso, estão fora do dolo e culpa.
E- Certa. Ex. O crime de colocar animais em propriedade alheia se consuma com a ação, mas para punir o autor tem que comprovar prejuízo.A- Errada. O
termo inicial da prescrição nos delitos de punibilidade condicionada
começa a correr não a partir do dia em que o crime se consumou, mas sim
com o implemento da
condição objetiva
B Errada. É a falta de condição objetiva de PROCEDIBILIDADE (natureza processual) que impede o início ou prosseguimento da ação penal.
São condições de procedibilidade: a) as previstas pelo § 2º do art.7º do Código Penal, como por exemplo, o ingresso no território nacional de quem cometeu crime no estrangeiro; b) a requisição do ministro da Justiça e a representação do ofendido, nos casos de crimes contra a honra (CP, art. 145, parágrafo único); c) a licença da Câmara dos Deputados para a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado (CF, art. 51, I); d) a licença para a instauração de processo criminal contra deputado ou senador, concedida pela respectiva Casa. (CF, art. 53, § 1º).
(curioso: esse artigo aborda os cinco itens da questão: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,condicoes-objetivas-e-causas-extintivas-da-punibilidade-do-autor-do-delito,45549.htmlConforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.
Já a condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.
Fonte:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/949261/qual-a-diferenca-entre-condicao-objetiva-de-punibilidade-e-condicao-de-procedibilidade-marcio-pereira
Nossa, as alternativas A até D estavam em escritas em grego pra mim. A única que fazia sentido era a E. Fui nela e acertei.
Eu nunca na minha vida tinha lido sobre as condições objetivas de punibilidade. Olha que eu passei na OAB em Direito Penal Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade
Cheque sem Fundo
No delito de estelionato na modalidade fraude mediante o pagamento em cheque (sem fundos), a realização do pagamento do cheque sem fundo relativo ao título até o recebimento da denúncia impede o prosseguimento da ação penal. (Causa de Exclusão da Punibilidade/ Condição Objetiva de Punibilidade)
Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal (antes do recebimento, obsta)
Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidadeé aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminaldestinada a regular o exercício da ação penalsob a ótica da sua necessidade.Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade,mas é parte integrante do fato punível.Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.
Já a condição de procedibilidadeé o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.
FALSO TESTEMUNHO (ART. 342 , PARÁGRAFO 1o , DO CP ). AUSÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ONDE O CRIME TERIA OCORRIDO. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. CONCLUSÃO DESTE FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Apelação em face de sentença que julgou procedente a denúncia, para condenar a ré pela prática da conduta tipificada no art. 342 , parágrafo 1o , do CP (falso testemunho).
2. É possível a propositura da ação penal para apurar o delito de falso testemunho antes mesmo de ser proferida sentença na ação em que o crime ocorreu. Todavia, a ausência de prolação de sentença no processo em que foi feita a falsa afirmação OBSTA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL em que se apura o crime de falso testemunho, pela possibilidade da retratação prevista no parágrafo 2o do art. 342 do CP .
3. No caso concreto, a denúncia se refere a falso testemunho praticado, em tese, pela apelante na Ação penal no 0000287-54.2007.4.05.8305. Ocorre que, até a presente data, não foi proferida sentença naquele feito, que, inclusive, encontra-se suspenso por força de uma medida liminar concedida em sede de Habeas Corpus, pelo STF. Ou seja, o processo por testemunho falso foi instaurado quando ainda em curso o processo no qual foi praticado o crime, de forma que a decisão do primeiro deveria ter aguardado a decisão do segundo, pois enquanto esta não é prolatada, é admissível a retratação e, portanto, a extinção da punibilidade da ré.
4. Sentença anulada, com consequente remessa destes autos à instância inferior, que deve aguardar o julgamento da Ação Cível no 0000287-54.2007.4.05.8305. Apelação prejudicada.
exemplo de CONDIÇÃO OBEJTIVA DE PUNIBILIDADE
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Conforme apontado, o ESTADO somente poderá punir o agente, caso preencha todas essas condições previstas.
CARACTERÍSTICAS DAS CONDIÇÕES OBEJTIVAS DE PUNIBILIDADE
1 - referem-se a acontecimentos futuros e incertos necessários à punibilidade.
2 - possui características positivas - com o seu implemento ter-se-á a punibilidade
3 - COMUNICABILIDADE com os demais coautores.
4 - o termo inicial da prescrição dar-se-á com o implemento da condição objetiva.
5 - não se relacionam com a definição do delito, estando relacionada a política criminal.
Para facilitar, vou externar os erros das alternativas incorretas:
A) A prescrição é causa extintiva da punibilidade e, nos delitos de punibilidade condicionada, o termo inicial da prescrição começa a correr no dia em que o crime se consumou. -->ERRADA. O termo prescricional se inicia com a ocorrência da condição objetiva de punibilidade.
B) A ausência de condições objetivas de punibilidade constitui obstáculo ao início ou prosseguimento da ação penal. --> Errada. Foi descrito a condição de PROCEDIBILIDADE que tem caráter processual.
C) As condições objetivas de punibilidade são taxativamente previstas na lei penal e não se comunicam aos eventuais coautores ou partícipes da infração penal. -> Errada. Não são taxativas, existem varias hipóteses na legislação esparsa.
D) As condições objetivas de punibilidade são próprias da definição de delito e indispensáveis ao nexo causal, uma vez que se encontram abarcadas pelo dolo ou culpa, e delas depende a punibilidade objetiva do delito. --> Errada. Não se encontra abarcadas pelo dolo e pela culpa, é, na verdade, exterior ao dolo e a culpa.
E) A consumação do crime independe da presença, ou não, das condições de punibilidade, todavia, não se verificando estas, o delito não poderá ser punido, nem sequer na forma tentada. --> Correta.
Qualquer erro me notifiquem.
Causas extintivas da punibilidade: o direito de punir nasce, mas depois desaparece. Ex.: prescrição.
Causas de exclusão da punibilidade: o direito de punir não nasce. Ex.: art. 181 do CP (furto praticado por filho).
Condição objetiva de punibilidade: é a condição, externa ao delito, de que depende a imposição da sanção penal pela prática de um crime. Ex.: extraterritorialidade condicionada.
A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, as quais encontram-se elencadas no artigo 107 do Código Penal, em rol exemplificativo.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A prescrição é uma das causas extintivas da punibilidade, estando prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal. Os termos iniciais da prescrição estão previstos no artigo 111 do Código Penal, sendo certo que a regra geral é o momento da consumação do crime. Nos crimes de punibilidade condicionada, no entanto, o prazo prescricional não começa a correr do dia em que o crime se consumou, mas sim do dia do implemento da condição objetiva. Os delitos de punibilidade condicionada são aqueles em que a sua consumação depende de condições exteriores à ação ou à omissão. É o que ocorre, por exemplo, nos crimes falimentares, cuja punibilidade depende da sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial, consoante estabelece o artigo 180 da Lei nº 11.101/2005.
B) Incorreta. As condições objetivas de punibilidade não se confundem com as condições de procedibilidade, tampouco com os elementos que compõem o conceito analítico de crime. Conforme orienta a doutrina: “As chamadas condições objetivas de punibilidade consistem em determinados requisitos ou certos resultados cuja existência objetiva condiciona a punibilidade da ação típica, antijurídica e culpável. A diferença fundamental entre os requisitos ou resultados objetivos definidos como condições objetivas de punibilidade e os elementos objetivos do tipo de injusto é a seguinte: as condições objetivas de punibilidade não precisam ser apreendidas pelo dolo ou se relacionar com a imprudência do autor. São condições objetivas de punibilidade, por exemplo: a sentença declaratória de falência, em relação aos crimes falimentares (art. 180 da Lei 11.101/05; (...) e, de modo geral, o ingresso do autor no território brasileiro, nas hipóteses de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, ou de crimes praticados por brasileiro no exterior (art. 7° II a e b, CP)." (SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006, p. 344). Já as condições de procedibilidade, que consistem na representação e na requisição do Ministro da Justiça, trata-se de requisitos para o ajuizamento da ação penal, não tendo nenhuma relação com a punibilidade.
C) Incorreta. As condições objetivas de punibilidade estão previstas em
lei, e se comunicam aos eventuais coautores ou partícipes da infração penal.
D) Incorreta. Como já salientado nos comentários anteriores, as condições objetivas da punibilidade não integram o conceito analítico de crime e, portanto, não estão relacionadas ao dolo ou à culpa, tampouco ao exame do nexo de causalidade.
E) Correta. Consuma-se o crime quando se concretizam todos os elementos de sua definição legal, tal como estabelece o artigo 14, inciso I, do Código Penal. As condições objetivas de punibilidade não fazem parte do conceito analítico de crime, tratando-se de requisitos para que o agente possa vir a ser punido, seja pela prática do crime na modalidade consumada, seja pela prática do crime na modalidade tentada.
Gabarito do Professor: Letra E
Com referência às espécies e à cominação das penas, bem como à sua aplicação e à sua suspensão condicional, assinale a opção correta.
Em relação aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Avante!!!!
b) Calúnia e difamação admitem exceção da verdade, injúria não admite. A difamação admite exceção da verdade se for contra funcionário público relativamente às suas funções.
CP, art 139, parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
e) Princípio da consunção, a denúncia caluniosa absorve a calúnia, não há concurso de crimes.
a) correta - art.138, §3º, I /CP
b)No crime de difamação só é admitida a exceção da verdade no caso de o ofendido ser funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício da função - art.139, §ú/CP;
c) Imputação falsa de fato definido como CRIME somente - art.138, caput /CP.
d) A consumação se dá quando terceiro toma conhecimento do ocorrido.
e)Não há concurso Material entre os tipos, pois do contrário estaria punindo o sujeito duplamente pela mesma pratica.
NÃO se admite a exceção da verdade na CALÚNIA:
a) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível (ou seja, o réu foi absolvido);
b) se o fato é imputado contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
c) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível (ou seja, o réu não foi condenado por sentença irrecorrível).
Calúnia e Denunciação Caluniosa: distinções
Na calúnia o sujeito se limita a imputar a alguém, falsamente e perante terceira pessoa, a prática de um fato definido como crime. Na denunciação caluniosa, ele vai mais longe. Não apenas atribui à vítima, falsamente, a prática de um delito. Leva essa imputação ao conhecimento da autoridade pública, movimentando a máquina estatal mediante a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito covil ou ação de improbidade administrativa contra alguém que sabe inocente.
Masson, Cleber Rogério. Direito Penal Esquematizado: parte especial - 4ª edição - São Paulo: MÉTODO, 2012. Vol. 2. paginas 172/173.
Calúnia - imputar falsamente fato definido como crime
Exceção da verdade = A lei permite que o ofensor se proponha a provar, no mesmo processo, que a imputação era verdadeira.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 - ( I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro)
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Atentai bem meus queridos! O erro da assertiva E estar no fato de imputar fato tido como Infração penal, pois infração penal é gênero, e tem como especies crime e contravenção penal. E na calunia o fato deve se referir crime!Pegadinha tipica de concurso!
Nunca entendi esse §3º do art. 138. Se alguém souber pormenorizar ele e avisar nos recados, eu agradeço.
A)correta; não se admitirá a exceção da verdad: quando crime imputado for de ação privada(mediante queixa) e o réu não condenado em sentença irrecorrível; quando imputado crime de ação pública for o réu aboslvido em sentença irrecorrível; e quando imputar crime ao PR e chefe de Estado estrangeiro;
B)errada, difamação aceita exceção da verdade, em apenas uma hipótese, se for contra funcionário público na função;
C)errada, é imprescindível a imputação de fato certo e determinado, que seja minimamente descrito o crime imputado, modo lugar tempo. "A" é um ladrão, não configura calúnia; "A" roubou um carro que tava dirigindo esses dias de um sujeito lá no centro aí é calúnia
D)errada, consumação com o conhecimento de terceiros por se tratar de uma ofensa contra honra objetiva, por isso aceita retratação.
E)errada, o crime maior absorve o menor, nesse caso resta o crime de denunciação caluniosa, e a calúnia um crime meio daquele
LUIZ MELO,
"A exceção da verdade é uma forma de defesa indireta, através da qual o acusado de ter praticado calúnia pretende provar a veracidade do que alegou, demonstrando ser a pretensa vítima realmente autora de fato definido como crime. Afinal, se falou a verdade, não está preenchido o tipo penal." Nucci
Gab: A
Consumação
Calunia -> No momento em que a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato.
Difamação -> O crime se consuma quando terceira pessoa toma conhecimento da ofensa dirigida à vítima.
Injuria ->No momento em que a ofensa à dignidade ou ao decoro chega ao conhecimento da vítima.
Fonte : Cleber Masson
Diferenças ente CALÚNIA (art. 138 – crime contra a honra) e DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (art. 339 – crime contra a Administração da Justiça)
a) Na CALÚNIA o agente quer atingir apenas a honra objetiva da vítima quando lhe imputa falsamente fato previsto como crime; já na DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, além de fazer tudo isso, o agente provoca a movimentação da máquina estatal.
b) Na calúnia NUNCA se imputa a prática de contravenção penal, ao passo que não denunciação caluniosa isso é possível, MAS A PENA
SERÁ REDUZIDA PELA METADE (art. 339, § 2º).
c) A CALÚNIA pode ser retratável, ao passo que a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, não.
Cuidado comentário errado. Espero não ter sido na maldade...
José Rodrigues 28 de Março de 2016, às 11h03 Útil (33) "I. Se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível."
Explicando o §3° do art. 138 ,do CP .
O que acontece é o seguinte : o agente do crime de calúnia pode tentar provar ( exceção da verdade) que realmente o ofendido , o carinha que foi acusado falsamente, cometeu o crime. Só não poderá fazer isso , se e somente: o ofendido, muito embora tenha cometido crime de ação privada , não foi condenado por sentença irrecorrível , ou seja, não foi considerado culpado ainda. Então , não pode ser acusado falsamente de criminoso ( calúnia); outra contra o Presidente da República ou chefe de governo Estrangeiro não se pode provar que realmente praticaram crime; por último , não se pode provar a prática do crime ,qd o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Eu entendo isso.
Se estiver errada, ajudem -me !
Abração!
LETRA D. Art. 138, CP.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
BIZU
SÓ LEMBRANDO QUE SE, O FATO IMPUTADO À SUPOSTA VÍTIMA NÃO FOR FALSO, NÃO HAVERÁ CRIME POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
Admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Então, se o fato imputado é crime de ação pública incondicionada, valerá a exceção da verdade mesmo que não tenha transitado em julgado?
Sobre a letra E:
"A denunciação caluniosa (ou CALÚNIA QUALIFICADA) ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, (...); em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.
Alertamos, contudo, que, apesar da calúnia COMPOR a denunciação caluniosa, NÃO estamos diante de um crime complexo. Com efeito, é sabido que o crime complexo, propriamente dito, nasce da fusão de dois ou mais tipos legais de crime. Lendo com atenção o art. 339 do CP logo percebemos a presença de apenas um crime, qual seja, o de calúnia (art. 138 - imputar a alguém falsamente fato definido como crime), acrescido dos elementos dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém.
Ora, estes elementos, por si só, não constituem delito autônomo. Dentro desse espírito, não há que se falar em crime complexo, mas em CRIME PROGRESSIVO, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica ABSORVIDA. "
Fonte: Manual de Direito Penal Especial - Rogério Sanches Cunha, 7ª edição.
GABARITO: A
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
D) Consumação independentemente se ofendido vem a saber ou não.
Minha contribuição.
CP
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Obs.: Não foi incluída a Injúria.
Abraço!!!
§ 3º - "NÃO SE ADMITE A PROVA DA VERDADE SE:"
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Em crimes de ação privada, só é possível exceção da verdade depois de sentença irrecorrível.
Em crimes de ação pública, só é possível exceção da verdade enquanto não ocorrer absolvição em sentença irrecorrível.
Adendo...
Honra objetiva: DIZ RESPEITO AO QUE O SUJEITO ACREDITA QUE GOZA NO SEU MEIO SOCIAL, É O JUÍZO QUE FORMA NOSSA PERSONALIDADE. calúnia e difamação
Honra subjetiva: DIZ RESPEITO O CONCEITO QUE A PESSOA TEM DE SI MESMO, O SENTIDO DA DIGNIDADE DE CADA UM. injúria.
Ação privada - Em relação aos crimes de ação privada, só é possível exceção da verdade depois de sentença condenatória irrecorrível.
Ação pública - Já quando falamos de crimes de ação pública, só é possível exceção da verdade enquanto não ocorrer absolvição em sentença irrecorrível.
Minha contribuição.
CP
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Abraço!!!
A título de curiosidade:
Parte da Doutrina, com fundamento no art. 523 do CPP, vem admitindo a chamada exceção
de notoriedade, ou seja, é possível ao caluniador provar que o fato que ele imputa ao ofendido já é
do conhecimento de todos, não havendo, portanto, qualquer lesividade em sua conduta.
No crime de difamação, parte da Doutrina vem
sustentando que não se deve punir aquela pessoa que simplesmente repete o que todo mundo já
sabe (exceção de notoriedade).
Professor: Renan Araujo / Estratégia Concursos.
Complementando:
Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.
Letra E: Refere-se a " infração penal". Infração penal abrange CRIME E CONTRAVENÇÃO. A calúnia refere-se apenas a crime. Sendo a imputação falsa de uma contravenção, carateriza a DIFAMAÇÃO.
e) Princípio da Consunção: a calúnia (crime meio), será absorvida pelo denunciação caluniosa (crime fim).
GABARITO: A)
ART. 138, CP: § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
Contra a Honra.
Características dos Crimes Contra Honra: Doloso; Formal; Consumação: com o conhecimento de terceiros; Tentativa: SOMENTE da modalidade escrita; crime de Menor Potencial Ofensivo.
Exceção da Verdade: é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Instituto, em regra, APLICÁVEL diante do crime de CALÚNIA, EXCEPCIONAL ao crime de DIFAMAÇÃO e VEDADO ao crime de INJÚRIA.
GABARITO A.
Exceção do aumento de pena de 1/3 é em INJURIA somente se essa for praticada contra idoso ou deficiente.
EXCESSÃO da VERDADE e RETRATAÇÃO é CABÍVEL EM: DICA
Exclusão do crime em: não constitui INJURIA ou DIFAMAÇÃO.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
QUISEREM MEUS RESUMOS FALEM DIRECT.
Consumação:
Injúria: conhecimento do próprio ofendido... Ex: xingo você num ambiente fechado, já consumou
Difamação: conhecimento de 3º
Calúnia: conhecimento de 3º
Linda questão!!! Claramente separa o Balbuciar do Conhecedor.
Gabarito "A" para os não assinantes.
CAPÍTULO V
CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Perdão judicial
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Injúria real
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Injúria racial
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
• Hipóteses em que é legalmente vedada a exceção da verdade:
✓ Art. 138, § 3º, I — Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
✓ Art. 138, § 3º, II — Se o crime é imputado ao Presidente da República, ou chefe de governo estrangeiro.
✓ Art. 138, § 3º, III — Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível
Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,
Resposta correta "A"
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Queridos colegas, vamos tentar diferenciar, de forma simples e objetiva, as alternativas “a” e “d” (perdoem eventuais atecnias e a formatação ruim..)
alternativa "a": Trata do crime tipificado no art. 308 CP.
Objeto material: documento / Núcleo do tipo: usar como próprio o documento alheio.
alternativa "d": Trata do crime tipificado no art. 307 CP.
Objeto material: identidade / Núcleo do tipo: atribuir-se a falsa identidade
* Identidade: conjunto de características peculiares de uma pessoa determinada que permite reconhece-la e individualiza-la (inclui, dentre outros: nome, filiação, idade, sexo).
Deste modo, salvo melhor juízo, acredito que o erro da letra “d” seja justamente com relação ao objeto material: como o agente se utilizou do documento, especificamente, sua conduta se refere ao objeto material "documento". Porém, se ele tivesse se atribuído as mesmas características do dono do título de eleitor (identidade), sem no entanto, apresentar o documento, teria cometido o crime tipificado no art. 307 CP.
[e para os revoltados com o gabarito e com os comentários que tentam justificá-lo, é possivel tirar as suas próprias conclusões na leitura do Código Penal Comentado, de Guilherme Nucci, dentre tantas outras doutrinas. Afinal, para quem pretende passar em concurso público de prova objetiva, é mais produtivo tentar entender o gabarito, estudando, do que "brigar" com a banca ou criticar as conclusões alheias - isto será possível numa segunda fase em que a argumentação é livre e ampla].
bons estudos a nós todos!
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
Pessoal, apesar da discussão já estar praticamente finalizada, eu gostaria de esclarecer adiante um ponto que nem todos notaram; isto considerando-se que, indubitavelmente, o crime tratado no enunciado enquadra-se na previsão do art. 308 do Código Penal pátrio.
O cerne da discussão aqui não é a definição e diferenciação dos dois principais tipos penais envolvidos no debate, mas sim o nome jurídico que cada um deles recebe ou deve receber, até porque já se sabe que a presente questão refere-se ao ilícito penal do citado art. 308.
Em verdade, o ponto de toque recai sobre as seguintes dúvidas: qual deve ser a nomenclatura adotada para o fato tipificado no art. 308 do Código Penal vigente? É aceitável o nomen juris atribuído pela alternativa "a" da presente questão?
Bem, partindo-se do segundo parágrafo da interessante colocação feita por Xu e considerando-se, em especial, os comentários do Conde de MonteCristo(parte final) e do Maranduba --- pois ambos vão mais diretamente ao ponto --- entendo que a questão encontrou seu desfecho explicativo. Acredito que, com base na aludida citação de Rogério Greco e na lição repassada por Cleber Masson(a ser exposta a seguir), a alternativa "a" encontra-se melhor justificada; sendo, portanto, a opção mais precisamente correta!
" O legislador não conferiu nomen juris ao crime definido no art. 308 do Código Penal. Todavia, é pacífico que se constitui em derivação, embora mais grave, do delito de falsa identidade (CP, art. 307), seja em razão da sua descrição típica, seja pela sua alocação. No âmbito doutrinário, convencionou-se chamá-lo de 'uso de documento de identidade alheia', nomenclatura que nos agrada, nada obstante sejam encontradas outras denominações, tais como 'uso, como próprio, de documento de identidade alheio' e 'uso indevido de documentos pessoais alheios' "1.
(Grifo do autor).
Não busco ser o dono da razão, por isso me disponho a aceitar críticas construtivas e a debater inteligentemente. Uma boa tarde a todos!
------------------------------
1MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, vol 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H. Rio de Janeiro: Forense ; São Paulo: Método, 2011, p. 527.
Quem errou a questão é porque não conhece o nome doutrinário do crime, pois é isso aí mesmo "Uso de documento de identidade alheia"
A RESPOSTA CORRETA É A LETRA D E NÃO A LETRA A.
Não existe o crime de uso de documento alheio.
Existe o crime de FALSA IDENTIDADE mediante uso de documento alheio.
Processo: | ACR 177157 PR Apelação Crime - 0017715-7 |
Relator(a): | Edson Ribas Malachini |
Julgamento: | 20/12/1991 |
Órgão Julgador: | 2ª Câmara Criminal |
Ementa
USO DEDOCUMENTO FALSO (COD. PENAL, ART. 304), FALSA IDENTIDADE (ART. 307) E USO DEDOCUMENTO ALHEIO (ART. 308) - DISTINCAO.
A maneira de conciliar os artigos 304, 307 e 308 do Código Penal é a seguinte: O crime do art. 307(falsa identidade) se perfaz sem o uso de documento alheio de indentidade: suaação se constitui tao-somente em "atribuir-se ou atribuir a terceiro falsaidentidade", sendo informada, ainda -- ao contrario do que ocorre com a doart. 308 --, pelo elemento subjetivo do tipo (para a teoria finalista), ou pelodolo especifico (para a teoria tradicional), consistente em visar o agente"proveito proprio ou alheio" ou "causar dano a outrem".Assim, quando se usa :qualquer documento de identidade alheia"(nãofalsificado), como a própria carteira de identidade ou os outros documentosindicados exemplificativamente no art. 308 (" passaporte, título de eleitor,caderneta de reservista ") -- para dessa forma"ajudada"aação"pelo abuso de documento público (Nelson Hungria), praticar-se-a atribuição da falsa identidade --, o delito a identificar-se e o do art. 308 do Código Penal, e não o do art. 307. Finalmente, quando se usa, para atribuir-se afalsa identidade, documento falso -- sem que tenha o próprio usuário cometido afalsificação (pois então haverá um crime único, que poderá ser o do art. 297 ouo do art. 304, variando a interpretação, mas não podendo haver a cumulação) --,só se pode reconhecer efetivamente a figura do art. 304 do Código Penal, sob o nomen iuris de uso de documentofalso.
Uso de documento de identidade alheio (atribuição doutrinária)
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.
Segundo Rogério Sanches (Curso de Direito Penal, 2012), o crime de uso
de documento de identificação civil de terceiro (art. 308, CP) difere-se
do crime de falsa identidade (art. 307, CP), porque naquele não se
exige do agente finalidade especial animando sua conduta (art. 307, CP:
"Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano
a outrem")
Mesmo o DELITO SENDO CONSIDERADO PELOS DOUTRINADORES COMO SENDO “USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA”, ela não deixe de ser de caráter de FALSA IDENTIDADE. Então temos, um todo de um conjunto.
O pior é que se o concurseiro demandar em juízo pela anulação de uma questão dessa qualidade, o magistrado não atende ao pleito e alega "questão de mérito" da Administração Pública. Isso tem que acabar. Cespe, pare de fazer essas cespices.
O texto da questão estava em contrário ao HC 198066; DJe 29/02/2012: "1. O delito previsto no artigo 308 do Código Penal exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade".
Adendo : A confusão teria sido desfeita se a banca especifica-se "segundo doutrina" ...
Bom, pelo menos agora sabemos o posicionamento da banca com relação ao assunto :-/ !
Gab: A
No âmbito doutrinário, convencionou-se chamá-lo
de “uso de documento de identidade alheia”, nomenclatura que nos agrada, nada obstante sejam
encontradas outras denominações, tais como “uso, como próprio, de documento de identidade alheio”
e “uso indevido de documentos pessoais alheios”.
Fonte : Cleber Masson
O art . 308 constitui uma derivação, embora mais grave, do delito de falsa identidade (CP, art. 307)
Falsa identidade -> Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causardano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Uso de documento de identidade alheia -> Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Se um policial lhe perguntar quem é você e você responder “Joana das Couves”, que é sua melhor amiga, restará configurado o crime do art. 307 (falsa identidade). Se você apresentar o documento (verdadeiro) de “Joana das Couves”, passando-se por ela, estará praticando o crime do art. 308 (uso de documento de terceiro). Mas se você apresentar um documento falso de “Joana das Couves” que não existe, o crime será o do art. 304 (uso de documento falso).
(Comentário de um colega daqui do QC)
GABARITO: A
No caso a Banca considerou como correta a letra A, nos termos do art. 308 do CP. Vejamos:
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
A questão é polêmica, pois poderia se entender que houve prática do crime de “falsa identidade”, previsto no art. 307 do CP.
Contudo, creio que a Banca acertou, pois para que se configurasse o delito de falsa identidade haveria necessidade de um “dolo específico”, consistente na intenção de obter proveito ou causar dano a outrem, o que não fica claro na questão.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Parabéns ao Conde MonteCristo!
Comentário excelente!
Na boa, eu não sabia nem que existia esse tipo penal (uso de documento de identidade alheio). Às vezes, penso que existe um tipo penal pra tudo no nosso ordenamento jurídico. É muita forma de cometer crime como, por exemplo, molestar cetáceos (golfilhos).
Vida longa e próspera, C.H.
É... O Silas, Silascou
CP - artigo 308
BIZU!!!
307, ATRIBUIR para vcv ou 3' falsa identidade para obter vantagem para vc ou para 3'.
a falsa identidade so ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa e o DOC É VERDADEIRO.
se o doc for FALSO é outro crime, uso de doc falso.(304)
Falsa identidade -> Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causardano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Uso de documento de identidade alheia -> Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
não existe tal crime, não force a barra, é falsa identidade
Para responder essa questão tem que saber que de todos os crimes citados o crime de "falsa identidade" é o mais LEVE e além disso ele é SUBSIDIÁRIO, ou seja se a situação foir mais específica nao deveremos usar ele e sim o crime mais específico.. Ou seja o crime uso de documento alheio é uma especificidade do crime de falsa identidade, só que mais grave.
Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,
A- a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio.
CERTO. É A CONDUTA QUE SE ENCAIXA PERFEITAMENTE, POIS ELE APRESENTOU DOC VERDADEIRO QUE NAO ERA SEU..
B- Silas praticou o crime de falsidade ideológica.
ERRADO. POIS ELE NÃO BOTOU/ TIROU INFORMAÇÃO NO TITULO DE ELEITOR. ELE APRESENTOU DE FORMA ORIGINAL. PARA SER FALSIDADE IDEOLÓGIGA ELE TINHA QUE MEXER NA "IDEIA" DO DOCUMENTO (PUB/ PARTICULAR)
C- configurou-se o delito de uso de documento falso.
ERRADO. O DOCUMENTO ERA VERDADEIRO COMO A QUESTÃO MESMO FALA!
D- Silas perpetrou o crime de falsa identidade.
ERRADO. SERIA SE ELE SÓ FALASSE QUE ERA OUTRA PESSOA, MAIS COMO ELE APRESENTOU DOCUMENTO ORIGINAL DE OUTRO, RESPONDERÁ POR CRIME MAIS ESPECÍFICO.
E- a conduta de Silas foi atípica, pois ele exibiu o documento apenas por exigência dos policiais.
ERRADO. É TIPICA SIM PÔ, O CARA APRESENTOU DOC QUE NEM ERA DELE SÓ P/ SE DAR BEM E ATRAPALHAR OS PM.
Gabarito: Letra A
Código Penal:
FALSA IDENTIDADE
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Renan Araujo - Estratégia
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
TOME NOTA !
Pune-se, aqui, tanto aquele que USA o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele que CEDE o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa).
Trata-se de crime FORMAL, se consumando no momento em que o agente pratica a conduta, não se exigindo qualquer resultado naturalístico para a consumação.
O crime é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e admite a tentativa, em regra, já que a conduta delituosa pode ser fracionada em diversos atos.
É complicado esse tipo de questão, porque hora as bancas fazem questões e atribuem o artigo 308 como sendo o falsa identidade tbm, hora elas denominam como uso de doc. de identidade alheia.
Para a configuração do crime de falsa identidade, o agente não apresenta qualquer documento falso, ele apenas atribui a si identidade falsa.
A nomenclatura "Uso de Documento de Identidade Alheio" é puramente doutrinária.
Se considerarmos tão somente o que dispõe o Código Penal, teríamos que a conduta tipificada no artigo 308 se trata também do crime de "Falsa Identidade".
O código penal não classifica a conduta do enunciado como um crime autônomo e com nomenclatura própria. Isso é coisa da doutrina.
Silas COU
O CRIME EM QUESTÃO É O DE USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO
FALSA IDENTIDADE: AQUI NÃO HÁ UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO ALGUM DE IDENTIFICAÇÃO (ORAL, ESCRITO ou GESTOS).
USO OU CESSÃO PARA USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TERCEIRO: HÁ UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO VERDADEIRO DE IDENTIFICAÇÃO.
.
.
.
GABARITO ''A''
Acredito que essa questão deveria ser anulada, no artigo 308 do CP descreve exatamente essa situação como falsa identidade.
No caso narrado, o agente apresentou um documento verdadeiro, mas que pertencia a outra pessoa. Nesse sentido, praticou o crime de uso de documento de identidade alheio (art. 308, do CP).
No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta.
Questiono o comentário da(o) Alemonha. Não se trata de interpretação literal a Lei, pois na leitura do artigo que trata (Art. 11 da LICPP) se entende que o recurso já deveria ter sido protocolado (interposto) para que a aplicação da lei anterior.
O texto é claro: "Art. 11. Já tendo sido interposto recurso de despacho ou de sentença..."
Para considerarmos correta a assertiva "a" teriamos de fazer uma interpretação extensiva a casos de recursos não protocolados, mas, que ainda haviam prazo de sua interposição.
Questão bastante dúbia, sendo possível acertar através da exclusão das demais alternativas.
a) .....quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
"tempus regit actum" - por esse princípios, continuam válidos os atos anteriores. E os eventos futuros serão pautados pelos ditames do novo diploma.
Quanto a lei penal no tempo, esta tem aplicação imediata, pouco importa se gravosa ou não à situação do réu. Os atos anteriores já praticados antes da vigência da nova norma continuam válidos. Por imperativo constitucional, há de se respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada art.5°, XXXVI da CF).
Nestor Távoras - Curso de direito processual penal.
A questão é simples. O problema é que quiseram parafrasear a alternativa "A" que ela ficou quase incompreensível.
Leitura rápida = perdeu mané!
Não entendi o erro da letra D, se a lei processual penal irá retroagir para beneficiar o réu, pq está errada?
Gisele Canto, A lei processual penal NÃO retroage! A letra D trata do Direito Penal.
REsp 1046429 / SP
RECURSO ESPECIAL
2008/0074443-7
Data do julgamento 09/10/2012
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. JULGAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2008. CONCURSO DE CRIMES. CONDENAÇÕES INFERIORES A VINTE ANOS. DESCABIMENTO DO RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. TESE ABORDADA SEM A PARTICULARIZAÇÃO DA NORMA VIOLADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Segundo a consolidada orientação desta Corte, para o reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos é necessário o cumprimento de requisitos de ordem objetiva - mais de uma ação ou omissão, crimes da mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução - e subjetiva - unidade de desígnios.
2. Na hipótese dos autos, a Recorrente tentou ceifar a vida dos pais para obter os bens de ambos, em proveito à condição de filha única. Assim, a investida contra a vida dos pais era motivada, em sua essência, por um propósito individual, autônomo, de alcançar a parte dos bens que, isoladamente, vinculava cada um deles. Nesse contexto, sendo notória a inexistência de unidade de desígnios, mostra-se incabível o reconhecimento da continuidade delitiva.
3. O fato de a lei nova ter suprimido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.689/2008 que, em seu art. 4.º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, extinguindo o protesto por novo júri. Incidência do princípio tempus regit actum.
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A".
Pois estabelece o Código de Processo Penal que a lei processual penal se aplica desde logo, mas sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (CPP, art. 2º). Dessa maneira, a despeito da palicação imediata da lei processual penal (lei nova que suprimiu determinado recurso), o próprio CPP ressalva a garantia do respeito aos atos já praticados durante a vigência da legislação revogada (direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, pois o julgamento ocorreu antes da entrada em vigor da lei nova).
ALT. "A".
LICPP, Art. 3º: "O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."
Bons estudos.
Sobre a letra E, do comentario trazido pelo qc, aponto que no cpp vige o principio da territorialidade absoluta, ainda que preveja excecoes. Se eu estiver errado, favor explicitar o erro amigos.
Sobre a letra A (gabarito), segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Assim:
*Se proferida a sentença e lei nova posterior prever um novo recurso: não caberá interposição desse novo recurso criado após o julgamento, ainda que não tenha decorrido todo o prazo para recursal;
*Se lei nova suprimir ou abolir recurso antes de proferida a sentença: não haverá direito ao recurso revogado quando do proferimento da decisão;
*Se lei nova suprimir ou abolir recurso na data da sentença: recorribilidade será regida conforme a lei anterior que está sendo suprimida.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255674
O fundamento da letra C está no artigo 3º da Lei de Introdução ao CPP.
voto mil vezes pelos comentarios dos professores escritos. esses videos sao suuuuuuuper longos!
Com relação ao princípio da imediatidade, compreende-se que "o magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção" (NUCCI, 2008, p. 108).
O NUCCI ajudando os concurseiros a se enrolarem mais ainda.
LETRA A.
a) Certa. A recorribilidade deve ser verificada na data da publicação da sentença. Se, nessa data, o recurso ainda existia, haverá possibilidade de recorrer (RE 752.988/2013).
c) Errada. Segundo o art. 3º da LICPP.
d) Errada. Regra aplicável à lei penal, não à lei processual (art. 2º, do CPP).
e) Errada. Segundo art. 1º, inc. I, do CPP (tratados, convenções e regras de direito internacional).
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
(CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.
A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
A alternativa a foi considerada correta, isso porque, como dito, aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira, com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário.
Nossa interpretação do art. do , no entanto, é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto.
Tirante o inciso do art. do , nos demais não há qualquer exceção ou exclusão de aplicação da lei processual penal brasileira, como destacou Avena, dentre outros. A única hipótese de exclusão da jurisdição criminal brasileira é aquela prevista no inciso I do art. 1º do diploma processual penal (tratados, convenções e regras de direito internacional, como no caso de diplomatas e cônsules), enfim.
Nos demais incisos, o que o Código afirma é que apenas não haverá aplicação do , mas, a bem da verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira. Neste particular, frise-se que a lei processual penal não se restringe ao de 1941. Daí o equívoco em se dizer de modo geral que o art. do traz exceções à aplicação da lei processual brasileira.
Tanto isso é verdade que bem andou o legislador ao anotar no art. 1º do novo (PL 8045/2010 - Câmara dos Deputados) que:
Assim, no caso dos incisos II e III do art. 1º do atual , apenas não se aplica o . A lei processual penal brasileira, ainda que inscrita em outros instrumentos normativos, continua perfeitamente aplicável. Não há exclusão ou exceção, nesses casos, da jurisdição criminal brasileira.
análise da questão:
a) Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
c) O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.
São duas alternativas contraditórias, então ficamos na resposta ou a ou b e já elimina as outras.
Questão bem elaborada.
Se a Lei Processual nova entrar em vigor entre a data de publicação da decisão e o fim do prazo recursal desta, aplica-se a lei anterior quanto a recorribilidade daquela decisão, incluindo o prazo (ainda que em desfavor do réu), recurso cabível, órgão competente para análise e requisitos para interposição.
Portanto, letra A.
Segundo a alternativa "B", conforme o art. 2º do CPP:
Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS sob a forma da lei revogada.
Letra A.
c) Errado.
Atenção! O princípio da imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu (art. 3º da LICPP).
Em outras palavras, em regra, o prazo para a prática de um ato no processo será regulado pela lei que estiver em vigor quando surgir o direito de praticá-lo. Exceção:se a nova lei processual for benéfica (ampliar o prazo para prática do ato), será aplicada ainda já tenha sido iniciado o transcurso do prazo.
Exemplo:Na data em que foi proferida a decisão, havia previsão da possibilidade de recurso; mas, durante o transcurso do lapso temporal, a possibilidade do recurso foi suprimido. Ainda assim, será possível a interposição de recurso, pois o transcurso do prazo já havia sido iniciado e a nova lei processual não se aplica imediatamente na situação do transcurso de prazo já iniciado.
d) Errado. É comum que, nas questões que cobrem a aplicação da lei processual penal no tempo, as provas de concurso busquem confundir os candidatos com o estudo da aplicação da lei penal no tempo. Isso porque, como vimos, a lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade (tempus regit actum). Por sua vez, a aplicação da lei penal no tempo é regida pelo princípio da retroatividade da lei benéfica (art. 5º, XL, CF/88).
* LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:
- Princípio da imediatidade.
- A lei processual penal se aplica desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados antes de sua vigência. Ou seja, a lei processual penal não retroage, ainda que benéfica.
* LEI PENAL NO TEMPO
- Princípio da retroatividade da lei penal benéfica.
- A lei penal retroage se beneficiar o réu.
e) Errado.Como vimos, pelo princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal, ao ATO PROCESSUAL praticado no Brasil será aplicada a lei processual penal brasileira. Diante dessa conclusão, a pergunta que pode ser feita em provas de concurso é a seguinte:
A aplicação da lei processual penal brasileira a crimes ocorridos no Brasil é afastada quando houver tratado, convenção ou regras de direito internacional ratificado pelo Brasil.
Exemplo: é o caso de crimes praticados por agentes detentores de imunidade diplomática, que, ainda que pratiquem crimes em território brasileiro, não podem ser processados de acordo com a lei processual penal brasileira.
O entendimento fundamenta-se na conclusão de que nesses casos, apesar de o crime ter sido praticado no Brasil, o processo não tramitará em território nacional, logo, como aos atos processuais destinados ao julgamento do delito serão praticados em outro país, não poderá ser aplicada a lei processual penal brasileira.
Questão comentada pelos Professores Carlos Alfama e Paulo Igor
Questão fodastica!!!!
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SISTEMAS:
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
em que momento que a questão fala que a norma é de natureza hibrida?
Em relação ao inquérito policial e à ação penal, assinale a opção correta.
Entendo que o Juiz não pode de ofício arquivar o IP, deve ser a pedido do MP. E se o MP requer o arquivamento, não cabe entrar com a ação penal sem novas provas.
Assim, segundo o Professor Luiz Bivar Jr, em suas aulas no Ponto dos Concursos:
O arquivamento possui 4 (quatro) características muito importantes comumente indagadas em provas de concurso:
CARACTERÍSTICAS:
a) Somente a autoridade judicial pode determinar o arquivamento do inquérito, não o podendo fazer nem o delegado, nem o promotor.
b) O juiz não pode arquivar o inquérito de ofício, ou seja, só poderá fazê-lo se houver pedido do Ministério Público;
c) A decisão que determina o arquivamento do inquérito é, em regra, irrecorrível, ou seja, não cabe qualquer recurso (Há exceções).
d) Uma vez arquivado o inquérito, caso, no futuro, surjam novas provas, nada impede que ele seja desarquivado, desde que ainda não extinta a punibilidade do agente. Vale destacar ainda que, de acordo com a maioria da doutrina, o desarquivamento seria feito pelo juiz (da mesma forma que é ele quem arquiva, será ele quem desarquivará).
Espero ter ajudado!
“As
raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces”
(Aristóteles)
A)errada, não existe ação subsidiária da pública em crime de ação privada
B)correta, nota= se for coisa julgada material por atipicidade, não haverá possibilidade de proceder novas investigações.
C)errada, sem previsão, pois pro juiz arquivar o MP deve promover esse arquivamento, logo é ilógico ele entrar com a denúncia, quando já pediu pra arquivar.
D)errado, crime de ação privada , o delegado depende do requerimento do ofendido para proceder IP
E)errada, juiz remete para o procurador geral e esse sim que designará outro membro do MP, ou ele próprio denuncia, ou arquiva definitivamente.
Justificativa da alternativa C
SÚMULA 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Item correto letra 'b" conforme art. 18 do CPP:
"ART.18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras tiver notícia.
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B".
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).
Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.
LETRA C: Entendimento pacífico do STF:
Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Direto ao ponto:
Gab B
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
letra C:
O arquivamento do inquérito policial, embora não faça coisa julgada, impede o ajuizamento da ação penal, no que diz respeito aos fatos investigados, enquanto não surgirem novas provas, todavia, não gerando coisa julgada material.
https://jus.com.br/artigos/52440/a-decisao-que-determina-o-arquivamento-do-inquerito-policial-contem-a-qualidade-de-produzir-os-efeitos-da-coisa-julgada-material
GABARITO B
Arquivamento do Inquérito policlal.
· MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar
· MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
bons estudos
a) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADA: o prazo decadencial da ação privada inicia-se a partir da data em que o ofendido saber quem foi o autor do crime, alem disso o MP não possui legitimidade para ela.
b) Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas. CERTA:
c) Ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado por despacho do juiz, o promotor de justiça poderá ingressar com ação penal independentemente do surgimento de novas provas. ERRADA: Depois de arquivado o IP só seguira se seguira novas provas.
d) Por força do dever de persecução penal do Estado, assim que tiver conhecimento da prática de crime — seja de ação pública, seja de ação privada —, a autoridade policial terá o dever de instaurar inquérito policial. ERRADA, nos crimes de ação privada ou publica condicionada a representação a AP só poderá instaurar o IP após a apresentação, respectivamente, do requerimento e da representação do ofendido.
e) Caso o membro do Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, se discordar dessa manifestação ministerial, poderá ordenar a remessa do inquérito ou das peças de informação a outro representante do MP, para que este ofereça a denúncia. ERRADO: discordando o juiz deverá encaminhar o caderno policial ou quaisquer peças de informação ao procurador-geral.
PACOTE ANTICRIME!
O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.
Juiz não arquiva inquérito policial.
Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.
Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União
Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).
Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências).
Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores , ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública.
https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121938044/o-que-e-acao-penal-publica-subsidiaria-da-publica
Em relação ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que: Mesmo depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá prosseguir com as investigações, se tiver notícia de outras provas.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
No que concerne às provas no processo penal, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP), bem como da doutrina e da jurisprudência pertinentes.
HABEAS CORPUS Nº 132.852 - DF (2009/0061792-0)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER DE URGÊNCIA INDEMONSTRADO.
1. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto.
2. Não justifica a medida a alusão abstrata e especulativa no sentido de que as testemunhas podem vir a falecer, mudar-se ou se esquecer dos fatos durante o tempo em que perdurar a suspensão do processo. Muito embora seja assertiva passível de concretização, não passa, no instante presente, de mera conjectura, já que desvinculada de elementos objetivamente deduzidos.
3. A afirmação de que a passagem do tempo propicia um inevitável esquecimento dos fatos, se considerada como verdade absoluta, implicaria a obrigatoriedade da produção antecipada da prova testemunhal em todos os casos de suspensão do processo, na medida em que seria reputada de antemão e inexoravelmente de caráter urgente, retirando do Juiz a possibilidade de avaliá-la no caso concreto.
4. Ordem concedida para cassar a decisão, mantida pelo acórdão impugnado, que determinou a produção antecipada de prova.
HABEAS CORPUS Nº 45.873 - SP (2005/0117473-8)
RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES
EMENTA
Suspensão do processo (art. 366 do Cód. de Pr. Penal). Produção antecipada de provas (descabimento). Urgência (não-demonstração).
1. A cláusula segundo a qual pode "o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes" (Cód. de Pr. Penal, art. 366) tem boa dose de permissividade, mas não está sujeita à total discricionariedade do magistrado.
2. Para que se imponha a antecipação da produção da prova testemunhal, a acusação há de, satisfatoriamente, justificá-la.
3. A inquirição de testemunhas não é, por si só, prova urgente. A mera referência à limitação da memória humana não é suficiente para determinar tal medida excepcional.
4. Ordem concedida com o intuito de se restabelecer a primitiva decisão que indeferiu a colheita antecipada de prova.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Não sei se estou viajando muito, mas excluí a letra A pois interpretei que a posição da palavra exclusivamente muda o sentido da frase:
O CPP dita que:
O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação
Significa que:
Decisão do Juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação = VEDADO
Decisão do Juiz Fundamentada em Prova Colhida no Processo = OK
Decisão do Juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação + Prova Colhida no Processo = OK
Já a letra A dita que:
O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial.
Traz a ideia de que:
O juiz, de maneira alguma pode fundamentar sua decisão com base em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação, ou seja:
Decisão do Juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação = VEDADO
Decisão do juiz Fundamentada em Provas Colhidas no Processo = OK
Decisaõ do juiz Fundamentada em Elementos Colhidos Exclusivamente na Investigação + Prova Colhida no Processo = VEDADO
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
acredito que o fundamento da letra "a" estar errada seja o seguinte, a expressão "absolver":
Não obstante, embora seja sim difícil de ocorrer, poderá haver casos em que a prova (judicializada) não se mostre suficiente ao juiz, isto é, situações em que a instrução processual probatória demonstre ser deficiente, onde não foram trazidos (ou trazidos insuficientemente) elementos idôneos e aptos a confirmar uma condenação ou absolvição do agente.
Em exemplos tais, como no caso de testemunho colhido em sede
de inquérito policial não ratificado em juízo em virtude do falecimento da
testemunha, verificando o juiz que o teor do depoimento da mesma se mostra
convincente no sentido de afirmar com grande grau de veracidade a absolvição
do acusado, e tendo em vista a insuficiência de provas produzidas durante o
curso da ação penal, é perfeitamente possível a existência de uma sentença
absolutória, com base exclusivamente em pelas de informação.
Letra A : “Padece de falta de justa causa a condenação que se funde exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial.” (RE 287.658, rel. min. Sepúlveda Pertence, 1ª T, DJ de 3-10-2003.) = HC 103.660, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, DJE de 7-4-2011 = HC 96.356, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, DJE de 24-9-2010
O juiz não precisa de nehuma prova pra absolver, apenas para condenar.
Em relação a alternativa B, existem precedentes do STJ no sentido de não ser necessária certidão de nascimento para comprovação da idade da vítima em se tratando de estupro de vulnerável:
"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENORIDADE DAS VÍTIMAS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA POR OUTROS ELEMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, este Superior Tribunal tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de convicção colacionados aos autos (AgRg no AREsp 114.864/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013 e HC 81.181/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 21/06/2010). 2. Na hipótese, embora inexista certidão civil, os laudos periciais, as declarações das testemunhas, a compleição física das vítimas e as declarações do próprio acusado suprem satisfatoriamente a ausência daquela prova documental. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 12.700/AC, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 05/06/2015)"
Vide Info 563
A alternativa A está errada pois o juiz pode absolver com base em elementos informativos produzidos exclusivamente na fase pré-processual (inquérito). O que não pode é condenar.
Discordo de alguns colegas quando afirmam que a letra "a" está errada. Isso porque, no mínimo, a banca foi infeliz ao utilizar o termo "elementos informativos". Esses não passam pelo crivo do contraditório. Já as provas, mesmo as não-repetíveis, antecipadas e cautelares passar pelo crivo do contraditório, o qual é POSTERGADO.
A única forma que consigo entender tal assertiva como errada, é imaginar que o Cespe considera que os elementos informativos colhidos durante o IP podem fundamentar a absolvição do réu, ainda que sejam os únicos meios disponíveis para isso.
"a) O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial." Acredito que a alternativa "a" pode ter confundido muita gente. De fato, o juiz não poderá fundamentar a sua decisão apenas com elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial, pois nesta fase da persecução, não há contraditório e ampla defesa (a investigação policial possu caráter inquisitorial e sigiloso). Porém, poderá sim o magistrado basear sua decisão com base em elementos informativos colhidos na fase de investigação policial desde que se trate de: 1)provas cautelares, 2) não repetíveis e 3) antecipadas Para tanto, basta pensar no exame de corpo de delito realizado numa mulher logo após o estupro. Esta prova não poderá ser repetida e certamente poderá o magistrado fundamentar decisão com base no exame de corpo de delito. Fala-se, neste casos, de contraditório posterior ou diferido, pois só será possível contestar essa prova antecipada posteriormente
O erro da letra A consistem em ampliar o alcance do que está na lei, tendo em vista que para condenar o juiz não pode só com base nos elementos de informação, porém para absolver ele pode sim tomar como base os elementos de informação colhidos no IP.
GAB. B
Assertiva b
Para a prova da idade, serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, devendo ela ser comprovada pelo assento de nascimento, cuja certidão — salvo quando o registro seja posterior ao fato — tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, da idade tanto do acusado quanto da vítima.
(Continuação)
Alternativa “c”. A primeira parte da alternativa está incorreta. A produção antecipada de provas (quaisquer provas, não apenas a prova testemunhal, tratada na segunda parte do enunciado) é sim admitida no processo penal (CPP, art. 156, inciso I). A alternativa tenta enganar o candidato menos atento, com a afirmação final, acerca da antecipação da prova testemunhal nos casos do artigo 366 do Código de Processo, quando, efetivamente, incide a STJ Súmula 455: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”. Dessa maneira, o que torna a questão incorreta, é a afirmação inicial de que a produção antecipada de provas no processo penal é admitida tão somente nos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Alternativa “d”. A alternativa está incorreta, pois mistura dois princípios aplicados à teoria geral da prova no âmbito do processo penal: o princípio da comunhão da prova e o princípio de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. O princípio da comunhão da prova (ou da aquisição processual) prevê que, uma vez produzida determinada prova, ela passa a fazer parte da busca pela verdade real, que permeia o processo penal, desprendendo-se daquele que exclusivamente a produziu. Com isso, caso o resultado colhido com a prova se demonstre prejudicial àquele que a produziu, não poderá impedir que seja utilizada no convencimento do magistrado. Já o princípio da não autoincriminação (conhecido pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere), funda-se no princípio constitucional da presunção da inocência (CF, art. 5º, LVII), garantindo que a pessoa a quem se imputa a prática de infração penal não seja obrigada a produzir determinada prova que leve a sua autoincriminação.
Alternativa “e”. O Código de Processo Penal faz expressa ressalva acerca das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155, caput, parte final) que podem fundamentar eventual decisão do magistrado, ainda que colhidas unicamente durante a investigação policial. Nesses casos, conforme aponta a doutrina, dada a própria natureza excepcional dessas provas, produzidas unicamente quando da investigação policial, o contraditório será diferido, postergando-se a análise de sua validade para momento oportuno.
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Coordenação Henrique Correia e Leandro Bortoleto, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.
Resposta: B!
Comentários:
Alternativa correta: “b”. Estabelece o Código de Processo Penal que somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil (CPP, 155, parágrafo único). A idade do réu ou do ofendido (vítima) caracteriza o estado civil das pessoas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal:
Habeas corpus. Corrupção de menores (art. 1º da Lei nº 2.252/54). Prova criminal. Menoridade. Inexistência de prova específica. Impossibilidade de configuração típica da conduta imputada ao paciente. Precedentes. Ordem concedida. 1. A idade compõe o estado civil da pessoa e se prova pelo assento de nascimento, cuja certidão – salvo quando o registro seja posterior ao fato – tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade do acusado quanto da vítima. Precedentes do STF. Inteligência do art. 155, parágrafo único, do CPP. 2. Writ concedido. (STF – 1ª Turma – HC 110.303/DF – Informativo nº 672).
Alternativa “a”. Regra geral, a convicção do juiz deverá ser formada pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. No entanto, o próprio Código de Processo Penal faz expressa ressalva acerca das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (CPP, art. 155, caput, parte final). Dessa forma, nem sempre haverá a vedação para o magistrado fundamentar sua decisão em elementos colhidos unicamente durante a investigação policial.
(Continua)
C) Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. A p... do famoso depoimento ad perpetuam Rei in memoriam!!!!!!! Já me derrubou, não derruba mais!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Assinale a opção correta a respeito da prisão e da liberdade provisória.
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória,
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. - P/CRIMES DOLOSOS OU VIOLENCIA DOMESTICA.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
No que tange processo penal no âmbito dos juizados especiais criminais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, assinale a opção correta.
PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DESACATO – AÇÃO PENALAJUIZADA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – NULIDADE –INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE DE COLHEITAMEDIANTE CARTA PRECATÓRIA – AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DAAMPLA DEFESA – PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM OS PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOSQUE NÃO PODEM SE SOBREPOR À GARANTIA DE DEFESA – PRECLUSÃO –TESTEMUNHAS ARROLADAS DEPOIS DE FINDO O PRAZO – NECESSIDADE DEARROLAMENTO EM ATÉ CINCO DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA –AUDIÊNCIA ADIADA A PEDIDO DA DEFESA – PEDIDO, ENTRETANTO, JÁPROTOCOLADO QUANDO A PROVA TESTEMUNHAL ENCONTRAVA-SE PRECLUSA –IMPERTINÊNCIA DA PROVA, POR OUTRO LADO, BEM DEMONSTRADA PELO JUÍZO –INDEFERIMENTO QUE ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR –MANIFESTAÇÕES MINISTERIAIS A RESPEITO DE EVENTUAIS CONSEQUÊNCIASNEGATIVAS DO SILÊNCIO NO INTERROGATÓRIO – AUSÊNCIA DE NULIDADE –SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE LOUVOU DESSA ARGUMENTAÇÃO – FALTADE JUSTA CAUSA – DESACATO PRATICADO EM MOMENTO DE DESEQUILÍBRIOEMOCIONAL – ESTREITA VIA DO WRIT – ORDEM DENEGADA.1. Mesmo nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais Criminais, é possível a produção de provas mediante carta precatória, pois os princípios que os norteiam (simplicidade, oralidade, informalidade, celeridade e economia processual) não podem se sobrepor à garantia constitucional da ampla defesa. (...)HC 112074 / PR, Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145), SEXTA TURMA, DJe 02/03/2009
Alternativa "A" correta, mas é necessário fazer um adendo.
A alternativa só se faz correta, porque afirma que a impossibilidade de precatório parte do juízo comum a ser executado nos juizados.
Todavia, é importante destacar que não é inadmissível a possibilidade de produção de provas via precatório nos juizados, a saber:
Pelos ensinamentos do doutrinador Renato Brasileiro, 2013, temos que a própria jurisprudência vem relativizando a imposição do §1º do artigo 81 LEI 9099 que diz que todas as provas devem ser produzida em audiência, passando a entender que é cabível sim a carta precatória para oitiva de testemunha fora residente fora da competência do juizado, vejamos como o professor trata da matéria:
"Tem sido admitida, no Juizado, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que more fora da competência territorial do juiz processante, conforme previsto no artigo 222 do CPP, aplicável subsidiariamente no âmbito dos Juizados em face do artigo 92 da Lei 9.099".
Como disse, tal entendimento é refletido também na jurisprudência pátria, observem:
RHC. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 9.099/95, ART. 81, § 1º. CONCENTRAÇÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA EM AUDIÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. A concentração dos atos processuais em audiência única, prescrita no art. 81, § 1º, da Lei 9.099/95, não constitui regra absoluta, e não pode servir de obstáculo à busca da verdade real, com prejuízo ao acusado. Os princípios da celeridade e economia processual que informam o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais (lei ordinária) não podem ser invocados em detrimento de um princípio maior, como o da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da Constituição Federal), dentre os quais está a possibilidade de produção de prova testemunhal, inclusive por meio de precatória, se necessário for. Recurso provido.STJ - RHC: 9740 MG 2000/0022158-9, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 21/11/2000, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 19/02/2001 p. 185 JBC vol. 40 p. 150 RT vol. 789 p. 556.
A QUESTÃO FALA SOBRE PRECATÓRIA ENVIADA DE UM JUÍZO COMUM E NÃO PRECATÓRIAS ENTRE JUIZADOS ESPECIAIS, OU SEJA, ENTRE JUIZADOS PODE, O QUE NÃO É O CASO.
Acerca de precatórios no âmbito do Juizados Especiais Criminais:
ENUNCIADO 13 – É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória
ENUNCIADO 17 – É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a Lei 9.099/95
ENUNCIADO 66 – É direito do réu assistir à inquirição das testemunhas, antes de seu interrogatório, ressalvado o disposto no artigo 217 do Código de Processo Penal. No caso excepcional de o interrogatório ser realizado por precatória, ela deverá ser instruída com cópia de todos os depoimentos, de que terá ciência o réu
ENUNCIADO 93 – É cabível a expedição de precatória para citação, apresentação de defesa preliminar e proposta de suspensão do processo no juízo deprecado. Aceitas as condições, o juízo deprecado comunicará ao deprecante o qual, recebendo a denúncia, deferirá a suspensão, a ser cumprida no juízo deprecado
enunciados FONAJE = lixo.
Quanto à letra D, tem-se em vista que a Composição Civil dos Danos é um procedimento pré-processual e o seu perfazimento gera um Título Executivo Judicial executável no juízo cível. Havendo esse acordo nas ações penais públicas condicionadas à representação e ações penais privadas , entende-se pela renúncia à representação e à queixa, respectivamente.
Fica impossibilitada a transação penal, pois houve renúncia (representação ou queixa), e menos ainda é possível o SURSIS, que ocorre no bojo do processo (pois não haverá processo nesses casos).
Peço licença para colacionar um comentário que achei muito lúcido para clarificar o entendimento. Como eu não faria melhor, lá vai:
Andressa Valentini ()
23 de Novembro de 2018 às 16:44
Nos crimes de Ação Privada ou Condicionada à Representação, a composição civil dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, respectivamente, gerando portanto a extinção da punibilidade do agente autor do fato.
Por outro lado, se a infração for de Ação Penal Pública Incondicionada, sendo o Ministério Público o titular exclusivo da ação, o acordo procedido entre o autor do fato e a vítima, e homologado pelo Juiz, nenhum efeito despenalizante acarretará quanto à pessoa do ofensor (autor do fato), prosseguindo-se no procedimento previsto do Juizado Especial Criminal, passando-se à segunda fase, onde o MP deverá analisar se cabe ou não o oferecimento da proposta de Transação Penal.
Deus nos fez à Sua imagem e semelhança. Não nos aspectos físicos, pois Deus não é dimensionável, mas nos aspectos espirituais, imateriais (pensamento, intelecto). Tudo o que você tem a fazer é desenvolver esse potencial, que é infinito e subestimado, tantas vezes, por nós mesmos.
Confie em Deus e confie na obra dEle: você!
Um abraço!
Em ação penal privada não há suspensão condicional do processo
RENATO BRASILEIRO 2020
...Por isso, tem sido admitida, no Juizado, a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha que more fora da competência territorial do juiz processante, conforme previsto no art. 222 do CPP, aplicável subsidiariamente no âmbito dos Juizados em face do art. 92 da Lei nº 9.099/95.31
Li alguns comentário afirmando não ser possível suspensão condicional do processo em ação privado, vejamos o entendimento atual do STJ:
De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.
CASO PRÁTICO: A Corte Especial do STJ entende que é possível a transação penal na ação penal privada. Neste caso, cabe ao querelante, e não ao MP, fazer a proposta (AÇÃO PENAL nº 634, em 03/04/2012).
o TITULAR DA AÇÃO PRIVADA É O QUERELANTE, E NÃO O MP (ATUA COMO FISCAL DA LEI NA QUEIXA-CRIME)
Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.
O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)
GABARITO A.
- Não cabe citação por edital no Jecrim.
- Cabe citação por carta rogatória nos JECRIM?
De acordo com o STJ não cabe citação por carta rogatória (é um procedimento muito lento e moroso). Porém, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe, sim, citação por hora certa nos Juizados. Na verdade, isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
RUMO_PRF2021
NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO
NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO
NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO
NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO
NÃO CONFUNDA PRECATÓRIA COM PRECATÓRIO
Precatória (carta precatória) - pedir diligência em outro Juízo
Precatório - Fazenda pública pagando dívida
Com relação às consequências da elaboração de uma nova Constituição para o ordenamento jurídico de um Estado e à hermenêutica do texto constitucional no Brasil, assinale a opção correta.
Segundo Canotilho:
“o princípio da interpretação conforme a constituição é um
instrumento hermenêutico de conhecimento das normas constitucionais que impõe o
recurso a estas para determinar e apreciar o conteúdo intrínseco da lei.”
Logo, reflexamente, será utilizada como técnica de decisão no controle de constitucionalidade:
"Na Interpretação conforme a Constituição, por sua vez, o juiz ou
Tribunal, no caso de haver duas interpretações possíveis de uma lei, deverá optar por
aquela que se mostre compatível com a Constituição. Portanto, o Tribunal declarará a
legitimidade do ato questionado desde que interpretado em conformidade com o texto
constitucional." - Arquivos do STF
A)errada, advento de nova constituição rompe integralmente a Constituição anterior,ou seja, tordas as normas dentro da Constituição anterior serão revogadas, salvo a hipótese autorização expressa da Constituição nova; as normas infraconstitucionais permanecem válidas se compatível, ficando com sua designação(nome) antiga, e dependendo da matéria tratada por ela terá status correspondentes às espécies de leis correlacionadas da Nova Constituição, matéria de lei ordinária tratada por decreto executivo de Constituição anterior, compatível com a Nova terá status jurídico de lei ordinária.
B)correta
C)errda, permanecem as normas infraconstitucionais com ela compatível, mesma designação e espécie normativa equivalente a da nova Constituição competente da matéria que regula.
D)errda, não ocorre sua inconstitucionalidade superveniente, pois não tinha constitucionalidade(da nova constituição) para se declarar a sua inconstitucionalidade ocorre sua revogação ou sua não recepção.
E)errada, constituição dogmática formal rígida, está no diploma constitucional, e passa por processo especial mais rigoroso para alteração, está hierarquicamente sobre as outras infraconstitcionais
Concordo com tudo o que foi falado. Porém, no Livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 53) tem a seguinte frase:
"Conforme afirmamos acima, na data da promulgação da nova Constituição, as normas pré-constitucionais com ela materialmente incompatíveis são tacitamente revogadas, afastadas do ordenamento jurídic, enquanto as que, validamente produzidas, forem materialmente compatíveis são recepcionadas."
Desta forma, há revogação total das normas pré-constitucionais ou há recepção quando compatíveis? Esta frase me deixou um pouco confusa....
Frequente a dúvida da Rafaella.
Atenção ao Titulo do referido trecho citado. Direito Ordinário Pré-constitucional.
Não se aproveita nada da constituição anterior.Ab-rogação. Mas no caso das leis infraconstitucionais da época, Caso haja vigência das mesmas, serão aproveitadas tácitamente, caso não haja incompatibilidade material com o novo ordenamento constitucional.
A sua duvida, Rafaella, concerne à Hierarquia. As normas Constituicionais anteriores são Revogadas Integralmente. As leis Infraconstituicionais Não.
Caso estas estejam revogadas, a nova ordem constituicional deverá deixar expresso sua revalidação, no instituto da repristinação. Caso estejam vigentes, poderá ser expresso e ainda assim será Recepção, pois estão vigentes.
Fonte: (Direito Constituicional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pag 51./ 41. - 15º edição)
a) A respristinação (de normas constitucionais e infraconstitucionais) e a recepeção de (normas de constituição anteriorior) tácitas não são aceitas no ordenamento brasileiro, sendo necessária expressa previsão constitucional para tal.
b) correto.
c) As normas INFRACONSTITUCIONAIS compatíveis com a nova Constituição são recepcionadas tacitamente. As normas da constituição anterior, por sua vez, são revogadas de plano.
d) As leis incompatíveis são revogadas de plano, não havendo que se falar em inconstitucionalidade.O STF NÃO ADMITE A TESE DA INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.
e) Não há hierarquia entre normas constitucionais.
a) ERRADA - a recepção de normas constitucionais pretéritas SOMENTE é admita, de forma excepcional e de forma EXPRESSA. Foi o que aconteceu com a CRFB, que em um dos dispositivos do ADCT, recepcionou temporariamente o Sistema Tributário Nacional da Constituição anterior.
b) CORRETA - é princípio orientador da hermenêutica constitucional, uma vez que fomenta a presunção de constitucionalidade das leis, mas é também técnica de decisão no controle de constitucionalidade, uma vez que por ela pode-se interpretar uma norma de interpretação plúrima de maneira que se adote a interpretação adequada aos preceitos constitucionais.
c) ERRADA - a legislação infraconstitucional será recepcionada pela nova Constituição, caso seja materialmente constitucional.
d) ERRADA - o Brasil não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Caso a norma anterior não seja compatível materialmente com a atual Constituição, será aquela Revogação (em razão de sua não recepção) por esta.
e) ERRADA - qualquer norma que faça parte da Constituição terá Supremacia Formal, ainda que não tenha relação com direitos fundamentais.
a) A recepção material de normas constitucionais pretéritas é admitida pelo direito constitucional brasileiro, inclusive de forma tácita.
LETRA A – ERRADA – Deve ser expressa.
“Recepção material de normas constitucionais
Fernanda Dias Menezes de Almeida e Anna Cândida da Cunha Ferraz resgataram o fenômeno da recepção material das normas constitucionais de acordo com a doutrina do Professor Jorge Miranda, apontando outra possibilidade além do já mencionado fenômeno da desconstitucionalização: “a da persistência de normas constitucionais anteriores que guardam, se bem que a título secundário, a antiga qualidade de normas constitucionais. Assim, diz o eminente professor (Jorge Miranda — acrescente-se), ‘a par das normas que são direta expressão da nova ideia de Direito e que ficam sendo o núcleo da Constituição formal, perduram, então, por referência a elas, outras normas constitucionais’ (cf. Manual de direito constitucional, Coimbra, Coimbra Ed., 1988, t. II, p. 240)”.46
Como exemplo, também colacionado pelas ilustres professoras, lembramos o art. 34, caput, e seu § 1.º, do ADCT da CF/88, que asseguram, expressamente, a continuidade da vigência de artigos da Constituição anterior, com o caráter de norma constitucional, no novo ordenamento jurídico instaurado.47
Note-se, porém, que referidas normas são recebidas por prazo certo, em razão de seu caráter precário, características marcantes no fenômeno da recepção material das normas constitucionais.
Desde já, porém, há de se observar que pela própria teoria do poder constituinte originário exposta, que rompe por completo com a antiga ordem jurídica, instaurando uma nova, um novo Estado, o fenômeno da recepção material só será admitido se houver expressa manifestação da nova Constituição; caso contrário, as normas da Constituição anterior, como visto, serão revogadas.
Isso porque, explica José Afonso da Silva, está-se diante da regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia. A posterior revoga a anterior, não podendo conviver com aquela simultaneamente, mesmo que não seja com ela incompatível. A revogação se concretiza com a simples manifestação do poder constituinte originário (lex posterior derogat priori).48”
FONTE: PEDRO LENZA
d) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), se uma lei anterior à Constituição não guarda compatibilidade material com esta, ocorre a inconstitucionalidade superveniente dessa lei.
LETRA D - ERRADA - Não há o que se falar em inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição.
“Pode-se afirmar, então, que, nos casos de normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição, incompatíveis com as novas regras, não se observará qualquer situação de inconstitucionalidade, mas, apenas, como vimos, de revogação da lei anterior pela nova Constituição, por falta de recepção.”
(...)
“Inconstitucionalidade superveniente?
Por todo o exposto, fica claro que o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.
Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção.
Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.”
FONTE: PEDRO LENZA
e) Somente possuem supremacia formal as normas constitucionais que se relacionam com os direitos fundamentais.
LETRA E -ERRADA -
“Quanto ao conteúdo
O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
“Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”
Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente
Primeiro ponto: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem dois fenômenos em relação às normas infraconstitucionais anteriores:
(i) Aquelas que forem materialmente compatíveis com o novo texto constitucional, ou seja, tiverem o conteúdo compatível com o conteúdo da nova Constituição, serão recepcionadas pela Constituição;
(ii) Aquelas que forem incompatíveis com a Constituição (materialmente incompatíveis) não são recepcionadas.
Portanto, o que importa, para fins de recepção, é o conteúdo da norma, ou seja, que o conteúdo da lei seja compatível com o conteúdo da constituição (materialmente compatível), pouco importando se há ou não compatibilidade formal. (Fonte: Novelino)
Segundo ponto: a constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta. (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera)
Recepção é o fenômeno jurídico que se dá com o ingresso de norma pré-constitucional no novo ordenamento jurídico constitucional, por conta de sua compatibilidade material, sendo a incompatibilidade formal irrelevante (ver caso do CTN). É a forma de garantir a continuidade de um sistema jurídico apesar de um novo texto constitucional. É largamente aceita pelo STF, aparecendo em diversos julgados.
A recepção não necessita estar expressa (aspecto formal), bastando que seja a norma materialmente compatível com a nova constituição. Creio que a questão está desatualizada
fonte: comentários do qc
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.
A finalidade do dispositivo do art. 94 é dupla: num primeiro momento, visa arejar o Poder Judiciário em suas instâncias superiores com profissionais que já atuaram em áreas no todo distintas da magistratura, e que, por isso, tenham visão não atrelada à dos magistrados, "mas calcada em outra formação e princípios". A segunda finalidade do quinto constitucional é democratizar o Poder Judiciário, permitindo que profissionais de outros campos de atuação tenham também acesso à função julgadora, e utilizem suas experiências e vivência profissionais para contrabalançar a rigidez de alguns tribunais. Por ser um Poder do Estado, o Judiciário não está sujeito ao controle dos demais poderes, o que, a longo prazo, poderia transformar a jurisdição em uma função hermética, presa a formas e procedimentos, distantes das transformações sociais e das próprias exigências da modernidade. (MORAES, V., 1985, p. 172).
A inserção, nos quadros da magistratura, de profissionais combativos, legítimos representantes da classe da qual se originam, revitaliza o Judiciário, renova as posturas dos magistrados, e retira o Direito de qualquer posição estática, transformando-o em um complexo fenômeno que acompanha as mudanças de seu tempo.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional
A) ERRADA!
Em nenhum orgão da Justiça Eleitoral há a participação de Promotores!
Os tribunais regionais compeem-se de;
-> 2 Des do T.J
-> 2 Juizes de Direito (Justiça Estadual)
-> 2 Advogados
-> Um Juiz do TRF do estado, ou não havendo, de um Juiz Federal do estado.
B) ERRADA!
AGU;
Representação Judicial -> União; TRÊS PODERES
Assesoramento Jurídico -> SOMENTE PODER EXECUTIVO
C) ERRADA!
DP's -> Defesa dos Necessitados
D) ERRADA!
CNJ;
-> Orgão do P.J
-> Carater Admiistrativo
E) CORRETA!
Cabe ao MP a ação civil, para;
-> Proteção do patrimonio Publico e social
-> Proteção do meio ambiente
-> Proteção de Interesses COLETIVOS (Indiginas, por ex) e Difusos
MP = PCC
AÇÃO PENAL PÚBLICA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
INQUÉRITO CIVIL
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), no tocante ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos das populações indígenas.
Art. 94. UM QUINTO DOS LUGARES dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios SERÁ COMPOSTO de membros, do MINISTÉRIO PÚBLICO, com mais de dez anos de carreira, e de ADVOGADOS de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
Acerca do poder constituinte, assinale a opção correta.
A Constituição Federal elegeu as cláusulas pétreas no seu Artigo 60, §4º, que diz: Não haverá proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
Resposta: letra A
a) O voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea da CF. Art. 60, §4º, II, CRFB/88
b) O STF admite o controle judicial de constitucionalidade de norma criada pelo poder constituinte originário. Poder constituinte originário, como o próprio nome diz, é originário, inaugura o ordenamento jurídico, não estando sujeito a nenhuma forma de controle (é inicial, incondicionado e ilimitado, esta última característica não é absoluta)
c) O poder constituinte originário é inicial, incondicionado, mas limitado aos princípios da ordem constitucional anterior. Como dito, o PCO é inicial, incondicionado e ilimitado, com esta última não sendo absoluta. Entretanto, a limitação não está ligada aos princípios da ordem constitucional anterior, mas sim, a princípios éticos, sociais e, até mesmo, religiosos.
d) A CF exige a participação do presidente da República no processo legislativo de elaboração de uma emenda constitucional, seja mediante o veto, seja mediante a sanção. A CRFB/88 não exige a participação do PR, apenas elenca a sua pessoa como um dos legitimados para propor uma emenda à constituição (art. 60, II, CRFB/88)
e) O controle judicial da constitucionalidade de emendas à CF é juridicamente impossível no Brasil. Por mais que as emendas venham a compor a constituição, aquelas devem estar de acordo com essas. Logo, é possível que haja controle de constitucionalidade para EC.
Sobre a letra E:
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (20/6), o julgamento no qual fixou que o Judiciário não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. O controle só é possível se o trâmite não respeitou o devido processo legislativo, nunca para analisar o mérito do projeto.
Na prática, a decisão libera a tramitação do Projeto de Lei 14/2013, que está no Senado. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/2012. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril.
Por sete votos a três, o plenário do Supremo derrubou a liminar. O debate opôs fortemente os ministros em Plenário. O relator da causa, Gilmar Mendes, chegou a afirmar que havia ignorância em relação aos precedentes do Supremo sobre a matéria. O ministro Luiz Fux decidiu, então, intervir. Disse que é importante que se respeitem as visões divergentes em Plenário. Mendes se irritou:
O julgamento foi retomado nesta quarta, com o placar de cinco votos a dois pela rejeição do Mandado de Segurança. A ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se somaram à maioria, para quem não é possível fazer o controle preventivo material de projetos de lei. Já o ministro Celso de Mello acompanhou os votos dos colegas Dias Toffoli e Gilmar Mendes, para quem a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo.
“Não cabe ao Judiciário agradar, nem cortejar maiorias. Seu único compromisso é com os princípios jurídicos encampados pela Constituição Federal”, disse Celso de Mello, que ficou vencido junto com os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
www.conjur.com.br
PODEMOS CONCLUIR QUE: O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO É PERMITIDO SOMENTE NO QUE TANGE AOS ASPECTOS FORMAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO. NÃO HÁ QUE SE COGITAR CONTROLE PREVENTIVO DE MÉRITO NO TOCANTE AOS ASPECTOS MATERIAIS DO PROJETO DE LEI OU DE EMENDA CONSTITUCIONAL. BELA DECISÃO DO STF. O CONTRÁRIO VIOLARIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
a) O voto direto, secreto, universal e periódico é considerado cláusula pétrea da CF. (CORRETO) ART. 60 §4º - cláusulas pétreas)
b) O STF admite o controle judicial de constitucionalidade de norma criada pelo poder constituinte originário. (errado) Poder constituinte originário, como o próprio nome diz, é originário, inaugura o ordenamento jurídico, não estando sujeito a nenhuma forma de controle (é inicial, incondicionado e ilimitado, esta última característica não é absoluta)
c) O poder constituinte originário é inicial, incondicionado, mas limitado aos princípios da ordem constitucional anterior. (errado) Poder constituinte originário, como o próprio nome diz, é originário, inaugura o ordenamento jurídico, não estando sujeito a nenhuma forma de controle.
d) A CF exige a participação do presidente da República no processo legislativo de elaboração de uma emenda constitucional, seja mediante o veto, seja mediante a sanção. (errada) a promulgação é feita pelas mesas da Câmara e do Senado – art. 60 §3º da CF. Essa alternativa cai muito!!!!!!!!!!! Presidente da República não promulga nem veta EC.
e) O controle judicial da constitucionalidade de emendas à CF é juridicamente impossível no Brasil. (ERRADA) O controle de constitucionalidade preventivo é permitido somente no que tange aos aspectos formais do processo legislativo.
O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente),
Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:
LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);
LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)
LIMITE HETERÔNOMO (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).
Já no que se refere ao PODER CONSTITUINTE DERIVADO, esse também encontra limites. São eles:
PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS : Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. A sua inobservância poderá acarretar intervenção Federal.
PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios) : consagrados de forma assistemática ao longo do texto constitucional e limitam a capacidade organizatória dos Estados Federados. Para identificá-los, necessária uma interpretação sistemática. Ex: art. 37 a 41 (norma de limitação expressa mandatória); art. 19 (norma de limitação expressa vedatória)
PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS: são aqueles princípios que consagram normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados. Ex: normas sobre eleição para governador e Vice-governador (art. 28 observado o art. 77); normas sobre a organização, composição e fiscalização do TCU aos Tribunais de contas estaduais (art. 75).
. Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas
Fonte: Pedro Lenza
Bizuzão ai pra vocês sobre as cláusulas pétreas na CF: FODI VOSE..
FO- FOrma federativa de Estado;
DI- DIreitos e garantias individuais;
VO- VOto direto, secreto, universal e periódico;
SE- SEparação dos poderes.
Boooa Igor Nunes . kkkkkkkk - aprendi + essa.. !
GABARITO: LETRA A
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo, assinale a opção correta.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
art.70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
De acordo com a CF, a impossibilidade de os deputados e senadores serem ou permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por cometimento de crimes inafiançáveis. ERRADA
A competência para julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do STF (SENADO FEDERAL). ERRADA
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União. CORRETA
Valeu colega André Santos, esclareceu minha dúvida em relação a alternativa B. Para quem tem dúvida em relação a letra B Art. 77, CF.
Mais uma
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
b) ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
c) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
e) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Apesar de ter acertado a questão, "penso" que melhor no item D teria sido dizer que TCU auxilia o CN no ctr.externo, e não como dito ser "órgão do CN" (Vide art.71, CF/88).
Bons estudos.
Detalhe interessante:
D)O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no que toca ao controle externo e pode fiscalizar as contas de pessoa jurídica de direito privado que receba recursos financeiros da União.
Se a expressão grifada não existisse, a alternativa estaria errada, pois o TCU é independente por si só, sendo, porém, auxiliar quanto ao controle externo de contas, pois fiscaliza o julgamento, por parte do Legislativo, das contas do Executivo.
Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Letra B
Complementando o comentário acerca da letra "b" , o art. 7º, da Constituição Federal, diz que "O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles."
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Todavia a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil, ou seja, se dá na junta comercial. Sendo que o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado do Registro de Títulos e Documentos, do Registro de Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial). em conformidade com o Art. 114, III, da LRP:
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)
Os analfabetos possuem a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade). Todavia, não possuem a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)
Direitos Políticos Negativos:
Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)
2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)
Direitos Políticos Negativos:
Inelegibilidade absoluta: 1. Os inalistáveis ( Art. 14 § 4°): estrangeiros e conscritos ( Art. 14 § 2°)
2. Analfabetos ( Art. 14 § 4°)
Os analfabetos totais é que são inelegíveis, os funcionais são elegíveis (Tiririca), mas é a única questão mais correta.
Alternativa a)
a) De acordo com o Art. 14, § 4º da CF/88 os analfabetos são realmente inelegíveis, assim como os inalistáveis (estrangeiros e conscritos). CORRETA!
b) De acordo com o Art. 17, I da CF/88 os partidos políticos devem ter caráter nacional, e só registrarão seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade jurídica. (Art. 17, § 2º)
c) De acordo com o Art. 16. da CF/88 a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
d) Devemos analisar o Art. 5º, VIII e o Art. 15 ambos da CF/88 - A escusa de consciência acontece quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação a todos imposta, devendo diante disso cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei, caso contrário terá decretada a perda dos seus direitos políticos.
e) Realmente os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (Art. 14, § 2º da CF/88), mas podem sim impetrar Habeas Corpus, nesse caso exige-se apenas que este seja escrito em língua portuguesa.
Pessoal do INSS, segundo o professor do CERS, no vídeo "Comentando o Edital" (está no youtube, recomendo!), o art. 17 da CF NÃO será cobrado.
O que difere os estrangeiros e os brasileiros das garantias e direitos fundamentais são os direitos políticos e a impetração de ação popular.
CORRETA (A): São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4°, da CF).
INCORRETA (B): É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguàrdados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o preceito do caráter nacional (art. 17, I, da CF). Além disso, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE (art. 17, § 2°).
INCORRETA (C): A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, em observância ao princípio da anualidade (art. 16 da CF).
INCORRETA (D): A objeção de consciência é direito fundamental, previsto no art. 5°, VIII, da CF, que preconiza que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticâ, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
INCORRETA(E): Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, capaz ou não, pode impetrar habeas corpus, sempre que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5°, LXVIII, da CF).
Essa é aquele tipo de questão que é tão fácil, que tu precisa ler; reler, parar por 1 minuto; ponderar; e ler de novo para se certificar que a Banca não colocou nenhuma pegadinha.
Ana Pereira, comentário perfeito! Simples e objetiva, sem "mimimi".Muito bom!
a) Os analfabetos são inelegíveis.
b) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional NACIONAL, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TSE TRE.
c) A lei que alterar o processo eleitoral e os casos de inelegibilidade terá aplicação imediata NÃO APLICA-SE À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA, por força do princípio da probidade administrativa.
d) A objeção de consciência é protegida constitucionalmente, podendo o cidadão invocá-la para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e para se recusar a DEVENDO cumprir prestação alternativa fixada em lei.
e) O estrangeiro residente no Brasil, por não ser cidadão brasileiro, não possui o direito de votar e de MAS PODE impetrar habeas corpus.
"No pain no gain in the brain also bro"
Parabéns Lula, você me fez errar a questão
É só lembrar do caso do Tiririca que teve que provar que não era analfabeto
Não esqueçam do ECA - Estrangeiros, Conscritos e Analfabetos
CF:
a) Art. 14. § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
d) Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
e) Art. 14. § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Habeas corpus vale para todos aqueles em território brasileiro.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Abraço!!!
Gab. "A"
Os Analfabetos são Inelegíveis (não podem se candidatar), porém podem votar (alistabilidade facultada)
LEMBREM DA CONFUSÃO DO TIRIRICA, AO FALAREM QUE ERA ANALFABETO !
LETRA A
são (absolutamente) inelegíveis: os INALISTÁVEIS e ANALFABELOS, lembrando que os inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos.
Inelegíveis
•Analfabetos
•Inalistáveis
Minha contribuição.
INALISTÁVEIS:
-CONSCRITOS
-ESTRANGEIROS
INELEGÍVEIS:
-INALISTÁVEIS
-ANALFABETOS*
Fonte: QC
Abraço!!!
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Assinale a opção correta acerca da organização e competência da justiça eleitoral.
Fiquei confusa em relação a esta letra "C", o motivo é que o foro privilegiado puxa a competência para ele? Alguém saberia explicar melhor?? Obrigada!
d) LC 64/90: Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
e) LC 64/90: Art. 2º: Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Bos estudos!!!
Galera, infelizmente não há motivo para anulação, apesar da pergunta ser, realmente, maldosa...
A correção do item b está fora de dúvida. Cogitou-se correção, também, do item a e do item c.
O item c está errado porque a disposição do CE não foi recepcionada pela CF.
A maldade do item a consiste no fato de que a assertiva diz que não podem ser parentes "na mesma circunscrição eleitoral", quando o certo seria "na mesma junta", conforme o art. 64 da Lei 9504.
Portanto, a assertiva a está errada, pois parentes em qualquer grau podem participar de juntas eleitorais distintas numa mesma circunscrição sem que isso represente afronta à legislação eleitoral em vigor.
Vida que segue! ;)
Gente, alguém sabe o posicionamento da consuplan em relação à letra c???
CUIDADO!
É ponto bastante duvidoso a definição exata da competência para julgamento de Crimes cometidos pelos Ministros do TSE, Membros de TREs e Juízes Eleitorais. Esta dúvida ocorre porque o Código Eleitoral prevê competências completamente dissonantes ao que a atual Constituição Federal preleciona.
Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE!
Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais COMUNS e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.
CRIMES ELEITORAIS, PARA ESSE FIM, PASSA A SER CRIME COMUM,E PORTANTO COMPETÊNCIA DO STF ( NO CASO DOS CRIMES ELEITORAIS PRATICADOS POR MEMBROS DO TSE )
FONTE: Apostila PONTO DOS CONCURSOS
Vejamos, guerreiros. Quanto a c.
Crimes comuns (inclusive os eleitorais) cometidos pelos ministros do TSE = STF JULGA E PROCESSA
Crimes comuns (inclusive os eleitorais) cometidos pelos Juízes dos TREs = STJ
gab B, nos municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
Item A: ERRADA
Código Eleitoral, art. 36, § 3º., inciso I - Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim, o cônjuge.
Item B: CORRETA
Código Eleitoral, art. 40, § único - Nos Municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
Item C: ERRADA
Código Eleitoral, art. 22, inciso I, alínea d - Compete ao Tribunal Superior processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos praticados pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais.
Item D: ERRADA
Lei Complementar 64/90, art. 24 - nas eleições municipais, o juiz eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta Lei Complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor Geral ou Regional (...)
Item E: ERRADA
Lei Complementar 64/90, art. 2º, § único, inciso III - A arguição de inelegibilidade será feita perante os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Esta foi a questão de eleitoral mais maldosa que eu fiz da CESPE até hoje, acertei, pois a letra b) é, vamos dizer assim, descaradamente correta, mas a letra a) e c), se estiver nervoso na hora da prova, não percebe as maldades não rs
Não obstante a "b" esteja correta, uma vez que é a literalidade do parágrafo único do artigo 40 do Código Eleitoral, a letra "a" também está, pois é o que preceitua o Art. 64 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), in verbis: "É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral".
São ilógicas, irracionais e descabidas essas questões em provas de concursos público que tomam por consideração dispositivos ou normas de forma isolada, como se o ordenamento jurídico fosse um sistema fragmentado, sem lógica, sem princípios, sem regras interpretativas.
Quanto a alternativa B
"A competência criminal originária do TSE foi esvaziada após advento da CF/88.
Desde então:
Juízes dos TREs --- crimes comuns e responsabilidade --- processados e julgados pelo STJ
Ministros do TSE --- crimes comuns e responsabilidade --- processados e julgados pelo STF"
Fonte: Roberto Moreira
Sobre a Letra C
O TSE não tem competência penal originária, diferentemente dos TREs, que processam e julgam crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. É pacífico o entendimento, a partir da interpretação dos artigos 102, I, "c" e 105, I "a" da CF88, segundo o qual os ministros do TSE são julgados pelo STF, pela prática de crimes eleitorais, e os membros dos TREs e os governadores de estado, pela prática dos mesmos crimes, são julgados pelo STJ.
Fonte: DIREITO ELEITORAL coleção tribunais e MPU, ed JusPODIVM - 2015
ERRO DA LETRA C
c)Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns a eles conexos, cometidos pelos seus próprios ministros e pelos juízes dos tribunais regionais.
Primeiramente, começo este comentário lembrando que a constituição fala no seu Art.102, I, c que compete ao STF processar e jugar originalmente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Inferere-se que dentre as infrações penais comuns está os crimes eleitorais.
O comentário da ANA N. é o mais esclarecedor.
Por que a letra A está errada sendo que o artigo 64 fala isso em qualquer grau.
Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma
repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
Alguém envia in boz mensagem,n consigo acompanhar a questão.Vlw
A alternativa A está incorreta porque colocou que "Não podem ser nomeados membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares na mesma circunscrição eleitoral dois parentes em qualquer grau", como se fizesse inferir a possibilidade de nomear ao menos um parente, em qualquer grau, o que não é verdade.
Processar e Julgar Ministros do TSE com advento da constituição federal de 88 passou a ser competéncia do STF
À luz da legislação de regência e da Resolução/TSE/21.538/2003, assinale a opção correta no que se refere a alistamento eleitoral.
Apesar da questão se referir a resolução 21.538, o prazo para segunda via se encontra no Código Eleitoral, conforme já descrito pelos colegas.
A questão induz ao erro, levando em consideração ao período de fechamento do cartório para requerimentos eleitorais, mas a norma não inclui os pedidos de segunda via, e sim para inscrições e transferências
ATÉ QUANDO PODE SER SOLICITADA A SEGUNDA VIA DO TÍTULO?
a) A segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até trinta dias antes da eleição, podendo ser entregue ao solicitante até dez dias antes do pleito.Errado :Pois no caso da segunda via do titulo eleitoral o eleitor pode solicitar dentro de seu domicilio eleitoral até 10 dias e no caso de domicilio eleitoral diverso em até 60 dias.Sendo que a segunda via poderá ser entregue até a vespera da eleição.
Muito complicado estudar Direito Eleitoral.
Codigo diz uma coisa, a resolucao diz outra .......#sesentindoconfusa
DÚVIDA:
Qual o prazo para o juiz despachar sobre pedido de inscrição, transferência, segunda via?
§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos os trabalhos da sua junta eleitoral.
GABARITO: B
Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Despachar fora do prazo é fraude?
b)O despacho de pedido de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via proferido pelo juiz eleitoral após o prazo legal estabelecido é crime para o qual é prevista pena de reclusão e multa.CORRETO, está em consonância com o art. 68,§2º do Código Eleitoral, que assim dispõe: " § 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291 (CE: art. 291: Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.)
c)A exclusão de eleitor não pode ser promovida de ofício pelo magistrado.Errado, pois o magistrado pode realizar a exclusão do eleitor de oficio, de acordo com o art. 74 do Código Eleitoral: "Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento"
Art. 52 CE e art. 68 p 2º - o despacho de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do art 291 - Pena - reclusão de até 05 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa
a) Incorreta - No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. (Art. 52 – CE);
b)Correto - O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291 (CE: art. 291: Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (art. 68,§2º do Código Eleitoral);
c) Incorreto - A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento (art. 74 do Código Eleitoral);
d)Incorreto - No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido." (Art. 73 – CE);
e) Incorreta - Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. (art. 91, caput - Lei nº 9.504/1997).
"Comentário" do "professor": CTRL+C... CTRL+V
(Estratégia para fazer o estudante a todo custo assinar o plano premium, QC?)
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B": de acordo com o art. 292 do Código Eleitoral, "é crime negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida".
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a segunda via do título pode ser requerida até 10 dias antes da eleição, desde que entregue ao eleitor neste mesmo prazo. Segundo o art. 8º da Res. TSE 21.538/03, a segunda via do título deverá ser expedida automaticamente.
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: segundo o art. 71, § 1º, do Código Eleitoral, o juiz, de ofício, poderá deflagar o procedimento de exclusão do eleitor. O art. 74 do Código também dispõe a respeito, ao determinar que o juiz eleitoral mandará processar a exclusão do eleitor sempre que tiver conhecimento de algumas das causas de cancelamento.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: não há esta previsão legal. Pelo contrário, o Código Eleitoral admite que até partidos políticos assumam a defesa do eleitor.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: os requerimentos podem ser recebidos até 151 dias antes das eleições, conforme determina a Lei da Eleições no seu art. 91.
ESQUEMATIZANDO:
REQUERIMENTO DE 2ª VIA
Requerimento na própria Zona Eleitoral
deverá ser requerido até 10 dias antes das eleições
Requerimento fora do domicílio eleitoral
deverá ser requerido no prazo de 60 dias antes das eleições
Já respondi essa questão umas 20x e tova dez fico em dúvida, pois custo acreditar que o Juiz sofrerá pena de reclusão e multa por despachar atrasado. Só eu que acho um exagero da legislação essa pena? 'o.O'
Cara, até o Mark Zuckerberg é concurseiro! Negócio da acirrado em!?
Tá complicado hem, respostas diferentes sobre os prazos da 2ª via, não sei, afinal, qual a correta.
conforme artigo 52 do Código Eleitoral:
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
GABARITO B
Conforme o art. 68, §2º, do CE:(...)
§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena -Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A- errada -Caso de extravio ou perda, a solicitação de 2º -até 10 dias antes do pleito. (CE -Art. 52.)
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
B- certa -Gabarito
C- errada- O juiz eleitoral poderá agir de ofício.
Art. 71, §1º, do CE
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas e numeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
D-errada Não há previsão expressa de que a defesa deverá ser efetuada por advogado constituído.
Segundo o art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
Com base na Lei Complementar n.º 64/1990 e na Lei n.º 9.504/1997, e em suas respectivas alterações, assinale a opção correta.
Parece-me que a questão está desatualizada: art. 13 par. 3º da Lei das Eleições dispõe que "Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
letra a) está CORRETA =D
pode sim substituí-lo e o prazo, neste caso, é de 10 (dez) dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição
letra b) está incorreta pois em ele só será inelegível para qualquer cargo desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (lembre-mo-nos dos crimes que a criaturinha do mal será apenada: contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência)
letra c) está incorreta
pois constitui sim causa de inelegibilidade se o cara for excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
letra d) está incorreta
pois rol dos legitimamente aptos a impugnarem pedido de registro de candidato é composto
*qualquer candidato, cidadão NÃO!
*a partido político,
*coligação ou
*MP
PS.: O prazo é de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato
letra e) está incorreta
vez que, para a configuração do ato abusivo, será considerada apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam
*Abraços =D
Desatualizada.
Como disse o grande mestre Aragone : " quando tiverem dúvidas em relação a inexigibilidade fechem os olhos e pensem RORIZ, que se lembraram de todas as manobras que este já fez...abarcando todos os casos de elegibilidade."
§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Desatualizada... mas o que acontece nesse caso hoje então?
O partido não pode colocar ninguem? "A menos que fosse caso de falecimento, onde não existe prazo de 20 dias."
Lei 9.504
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
LC 64/90
Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.
a) Suponha que um candidato a prefeito tenha sido considerado inelegível por decisão transitada em julgado às vésperas da eleição. Nessa situação, o partido político do referido candidato poderá escolher um substituto para participar do pleito no lugar do inelegível.
CORRETO – O art. 13 das Lei das Eleições faculta ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou tiver registro indeferido ou cancelado. O registro do substituto deverá respeitar as normas do partido, que em 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem a substituição.
No caso de coligações a substituição deverá fazer por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qq partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição só se efetivara se o novo pedido for apresentado ate 20 dias antes do pleito, salvo em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Substituição de candidato a vice – TSE na AC 14.340 – entendeu que a substituição do candidato a vice em chapa para PR, governador e Prefeito entre o primeiro e o segundo turno, o substituto deverá ser filiado a partido coligado já no primeiro turno, com preferência ao partido de origem do substituído, o qual poderá abrir mão do direito de preferência.
ERRADA b) O indivíduo condenado por crime contra o patrimônio privado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, é inelegível para qualquer cargo enquanto durarem os efeitos da pena a ele aplicada.
O erro dessa alternativa ~e muito sutil, pois a inelegibilidade do agente que praticou o crime contra o patrimônio privado conta-se do período que durar os efeitos da pena a ele aplicada mais o período de 8 anos após o cumprimento da pena.
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) A exclusão de um indivíduo do exercício da profissão por decisão sancionatória do órgão profissional competente não constitui causa de inelegibilidade
ERRADA – é causa de inelegibilidade a exclusão de um individuo do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, nos termos da alínea m inciso I do art. 1 da LC 64.
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
d) O rol dos legitimamente aptos a impugnarem pedido de registro de candidato é composto pelo Ministério Público, pelos partidos políticos, por qualquer candidato e pelos cidadãos que estejam no gozo de seus direitos políticos.
ERRADO – O erro seria a inclusão do cidadão, pois vejamos o art. 3 da LC 64
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público:
1. no prazo de 5 (cinco) dias,
2. contados da publicação do pedido de registro do candidato,
3. impugná-lo em petição fundamentada.
ELEITOR NÃO PODE IMPUGNAR REGISTRO DE CANDIDATO – AIRC
- eleitor tem apenas 5 dias para dar noticia ao juiz alguma causa de inelegibilidade em petição com 2 vias;
e) No procedimento de investigação judicial eleitoral, para a configuração do ato abusivo, é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.
ERRADO – a AIJE tem por finalidade a apuração de abuso de poder politico ou econômico, cuja gravidade influa na normalidade e legitimidade do exercício do poder de sufrágio popular, bem como para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei das Eleições no que se refere a arrecadação e gastos de recursos e a doações de PF acima dos limites legais.
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade:
1. de o fato alterar o resultado da eleição,
2. mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Letra A, só que não!
Lei 9.504
Artigo 13
§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Uma apostila famosa está dizendo que a A é correta, cuidado!
Caso o comando da questão deixasse margem para considerar a jurispreudência em sua análise, a alternativa A estaria relamente correta:
Ac.-TSE, de 6.6.2013, no AgR-REspe nº 42497; de 14.2.2012, no AgR-AI nº 206950 e, de 6.12.2007, no REspe nº 25568: "Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário (candidato a prefeito) a qualquer tempo antes da eleição".
No entanto, como é colocado de maneira expressa que devem-se considerar apenas a LC 64/1990 e Lei 9504/1997, a alternativa deve ser considerada incorreta:
Lei 9504/1997
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
§ 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
No que se refere aos partidos políticos e à arrecadação, aplicação e prestação de contas de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.
A título de atualização, a lei 12891/13 que alterou alguns artigos da lei 9504/97 passou a exigir que o recibo seja assinado pelo doador, com algumas exceções, Art. 23 da lei 9504/97
Complementando os comentários dos colegas: Nova redação do art. 28, § 4o da lei 9.504/97 - Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Apenas para ficar mais claro o erro das questões
a) As entidades esportivas desde que recebam recursos públicos ficarão legalmente impedidas de fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, a partidos e candidatos. ERRADA Lei nº 9.504/97, Art. 24, IX - não há esta condição destacada
b) Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico, com a indicação dos nomes dos doadores e dos respectivos valores doados. ERRADA Lei nº 9.504/97, Art. 28, §4º a indicação somente é exigida na prestação de contas final (III e IV do art. 29)
c) O candidato que doar recursos pessoais à sua própria campanha estará dispensado da emissão do correspondente recibo eleitoral. ERRADA Lei nº 9.504/97 Art 23 § 2º / Anexo: 7 - DOADOR/CONTRIBUINTE - informar o nome completo de quem doou os recursos, inclusive no caso de recursos próprios do candidato;
d) Para a garantia de transparência do processo eleitoral, o fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, deve ser financiado apenas por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995. ERRADA Lei 9.096/95 Art. 38 - multas, doações e outras destinações legais
e) As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. CORRETA Lei nº 9.504/97, Art. 81, §2º
GABARITO LETRA E
e) As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais podem ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações e ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. CORRETA Lei nº 9.504/97, Art. 81, § 1
obs: Pessoa juridic SEM faturamento no ano anterior as respectivas eleições não pode doar para campanhas eleitorais (Ac TSE, de 7.12.2011, no agR-Respe n 44197496 (ver codigo eleitoral anotado)
O limite do valor de doações inlcui tanto as doações em dinheiro como as estimaveis em dinheiro
Erro da "b":
A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados são exigidos apenas na prestação de contas final. Inteligência do artigo 28, §4° C/C o artigo 29, incisos III e IV, ambos da Lei 9.504/97.
O enunciado da questão estaria certo se contivesse apenas esta redação: "os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório no qual sejam discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos realizados, em sítio criado pela justiça eleitoral para fim específico".
Erro da "c":
Dentre as hipóteses de dispensa de comprovação na prestação de contas arroladas no § 6o do art. 28 da Lei 9.504/97 não consta a descrita no enunciado da item.
Erro da "d":
O fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, conhecido como fundo partidário, não é financiado apenas por dotações orçamentárias da União, pois para sua constituição incluem-se, também, receitas oriundas das seguintes fontes: "multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; recursos financeiros que lhe forem destinados por lei em caráter permanente ou eventual; e doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário". (Art. 38, I - IV, da Lei 9.906/95).
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final. (lei 12.891/2013).
ademais, como dito pelo colega, não é mais possível a doação de pessoas jurídicas aos partidos (declaração de inconstitucionalidade pelo STF)
ATUALIZAÇÃO:
O STF julgou parcialmente procedente a ADI e entendeu que:
• os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais.
• por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.
STF. Plenário. ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015 (Info 799).
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html
BONS ESTUDOS!
QUESTÃO DESATUALIZADA
O gabarito correto, seria letra B, por conta da mudança na legislação eleitoral.
Sobre letra B: Art. 28, lei 13.165/15 "§ 4o Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):
I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;"
Sobre letra D: as doações por empresas jurídicas foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2015.
RECIBOS DE DOAÇÃO: A Resolução-TSE nº 23.432 ,de 30 de dezembro de 2014, em seu art. 11, estabelece que os partidos políticos estão obrigados a emitir recibo para cada doação recebida de pessoa física e pessoa jurídica com a utilização do sistema disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.
Com relação às normas eleitorais, assinale a opção correta.
Lei 9504/97 (Todos os artigos, salvo o 295 do CE)
Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
[...]
§ 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas. LETRA A ERRADA Há dois erros, portanto, uma vez que o prazo é de 48h e a competência depende da eleição.
Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
Código Eleitoral
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. LETRA B CORRETA
Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos dehabeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. LETRA C ERRADA
Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. LETRA D ERRADA
Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. LETRA E ERRADA
Gente, eu ainda não consegui visualizar o erro da alternativa "C". :( Me ajudem?
Carolinne Nunes:
Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.
Prioridade às questões eleitorais...
Carolinne Nunes, ainda que dentro do exercício da função, é defeso ao juiz deixar de cumprir os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral, visto que é um processo que tem um tempo específico quando se trata do próprio pleito e que os prazos para que cidadãos, partidos e coligações, Ministério Público são muito curtos e precisam do máximo empenho do magistrado na resolução das controvérsias, salvo nos processos de habeas corpus e mandado de segurança, os quais levam um pouco mais de tempo para decisão e são encaminhados ao TRE ou TSE, dependendo da eleição.
Gabarito letra b).
a) Lei 9.504/97, Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato.
§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.
§ 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.
* UMA DICA QUE USEI PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS É QUE OS PRAZOS DENTRO DAS REPRESENTAÇÕES (Art. 96) E DOS DIREITOS DE RESPOSTAS (Art. 58), PRESENTES NA LEI DAS ELEIÇÕES, SÃO TODOS EM HORAS, SALVO DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
** DICA: RESOLVER A Q583931.
b) Lei 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
* Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
** Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
ESQUEMATIZANDO:
Lei das Eleições (9.504/97) -> detenção, de um a três meses.
Código Eleitoral (4.737/65) -> detenção de 15 dias até dois meses.
c) Lei 9.504/97, Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)
* É DEFESO = É PROIBIDO
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
d) Lei 9.504, Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
e) Lei 9.504, Art. 91-A, Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
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Uma organização pública que se estruture de modo a privilegiar o aspecto organizacional, a meritocracia e a formalidade dos processos, objetivando a previsibilidade, sem oferecer remuneração variável ou se preocupar muito com o ambiente onde está inserida, é identificada como administração
A) 1972 – Teoria da Contingência (Chandler e cia)
Foco na Tecnologia. Agrega as características positivas das teorias anteriores. Nada é absoluto, tudo é relativo. Estrutura e hierarquia organizacional flexível e adaptável. Os cargos são continuamente modificados e redefinidos. Descentralização das decisões. Amplitude de comando do supervisor. Maior confiabilidade nas comunicações informais. Predomínio da interação lateral e horizontal.
B) 1906 – Teoria da Burocracia (Max Weber) - CORRETA
Divisão do Trabalho,Especialização,Meritocracia,Divisão em equipes menores,regras – normas e procedimentos,diminuição da corrupção.
C) 1951 – Teoria dos Sistemas (Bertalanfy)
Organizações como sistemas abertos, influencias do mundo ao redor, influenciar o mundo a sua volta, efeito borboleta, visão sistêmica ou holística; os sistemas existem dentro de sistemas;as funções de um sistema dependem de sua estrutura. entropia(nível de desorganização) - todo sistema sofre deteriorização;
D) 1902 – Administração Científica (Frederick Taylor)
O ser humano como uma parte da máquina, foco na produtividade, Estudo dos Tempos e Movimentos. Ênfase nas Tarefas, uma boa administração deve pagar salários altos, e ter baixos custos de produção. A administração deveria aplicar métodos de pesquisas, para determinar a melhor maneira de executar tarefas.
E) 1932 - Teoria das Relaçoes Humanas (Elton Mayo)
Motivação do ser humano, grupos formais x grupos informais, Estudos de Hawthorne, a integração social e comportamento social dos empregados; as necessidades psicológicas e sociais e a atenção para novas formas de recompensa e sanções não-materiais; o despertar para as relações humanas dentro das organizações; a ênfase nos aspectos emocionais e não-racionais do comportamento das pessoas;
meritocracia e a formalidade dos processos - principais características da BUROCRACIA
Noções de Administração Pública – Elisabete Moreira (CERS)
Administração Pública Burocrática: Max Weber (+-1930 a 1990):
Surge na metade do séc. XIX, estado liberal, com o desenvolvimento do capitalismo e da democracia;
Pode ser entendido como dominação, poder, controle e alienação; poder racional-legal;
Objetivava combater a corrupção e o nepotismo do estado patrimonial;
Baseada no controle rígido dos processos e procedimentos, a priori;
Parte-se da desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas;
Qualidade fundamental: efetividade no controle dos abusos.
Administração Pública Burocrática: Max Weber - características
• Caráter legal das normas;
• Caráter formal das comunicações;
• Divisão do trabalho;
• Impessoalidade do relacionamento;
• Hierarquização da autoridade;
• Rotinas e procedimentos;
• Competência técnica e mérito;
• Especialização da administração;
• Profissionalização;
• Previsibilidade no funcionamento.
Disfunções da Burocracia – Merton
• Internalização das normas e exagerado apego aos regulamentos;
• Excesso de formalismo e papelório;
• Resistência a mudanças;
• Despersonalização do relacionamento;
• Categorização do processo decisório;
• Superconformidade às rotinas e procedimentos;
• Exibição de sinais de autoridade;
• Dificuldades com clientes;
• Consequência indesejável: imprevisibilidade do funcionamento.
Gabarito: B
São características da burocracia: formalismo, impessoalidade, meritocracia, hierarquia, divisão do trabalho, especialização, profissionalização, caráter legal das normas e formal da comunicação.
a) Errada: o modelo contingencial salienta que não há nada de absoluto nas organizações, tudo varia de acordo com as situações.
c) Errada: a abordagem sistêmica se baseia na compreensão da dependência recíproca de todas as disciplinas, ou seja, a integração sistemática entre diversas disciplinas.
d) Errada: a administração científica surgiu dos ensinamentos de Taylor como uma forma de diminuir os desperdícios e aumentar a eficiência a partir das tarefas (nível operacional). Tinha como princípio a divisão do trabalho dos operários (especialização).
e) Errada: a teoria das relações humanas surge da necessidade de corrigir a tendência à desumanização do trabalho advinda dos princípios da Administração Científica. Nesse contexto, esta teoria aplica os novos conceitos das ciências humanas aplicadas às organizações indústriais.
"sem oferecer remuneração variável ou se preocupar muito com o ambiente onde está inserida"
Creio que essa é a parte que gerou dúvidas. Eu compreendi da seguinte maneira: a remuneração variável estaria mais ligada ao gerencialismo, que remuneraria o servidor pelo desempenho (por produtividade - mais semelhante à administração privada), enquanto que na burocracia a remuneração teria um critério mais objetivo e seria mais previsível (a remuneração é x, se tiver especialização ganha +y, etc)
Sem se preocupar com o ambiente: no caso, porque como a burocracia segue um padrão, um modelo, não importa o órgão, sempre irá seguir a mesma forma.
Bom, foi esse meu raciocínio. Qualquer erro, me avisem!
gab: b
A estrutura organizacional que adota uma estratégia de maior segurança na execução de tarefas e relacionamento entre colegas, busca a especialização de recursos em virtude de possuir poucas linhas de produtos ou serviços e evita que pessoas recebam atribuições temporárias ou técnicas, mesmo tendo ciência de que essas pessoas podem perder a comunicação rápida de aspectos técnicos, é identificada como departamentalização
Felipe, a Linear desvaloriza a especialização (onde a especialização é SEMPRE terceirizada), e é muito eficiente na unidade de comando. Tem um custo baixo a curto prazo, porém, por conta da terceirização tem um custo alto a longo prazo. Esta estrutura também é chamada de Clássica ou Militar. É a estrutura mais antiga e foi a primeira utilizada no exército e igreja.
A departamentalização funcional permite o agrupamento de especialistas de cada área em determinado setor, dessa forma emprega-se melhor os recursos. Ademais, está focado na continuidade e no longo prazo, não sendo recomendada para empresas que realizam atividades temporárias. Com efeito, devido à introversão (orientada para o interior) e a falta de inovação, é inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis e imprevisíveis. Por conseguinte, seus especialistas não acompanharão as inovações tecnológicas externas. Perceba, então, que o enunciado refere-se à departamentalização funcional (letra C).
Fonte: estratégiaconcursos
Por funções é a mesma coisa que funcional?
Especialização de recursos ?? pensei em rucursos materias, e a questão falava de recursos humanos. Esses examinadores são biba!
Sim, Ahmadnejad ".
Especialização de FUNÇÃO, FUNÇÃO, FUNÇÃO, FUNCAO, FUNCAO, FUNÇÃOOOOOOOOOOOOOOOO
DIFERENTE DE
Especialização de RECURSOS, RECURSOS, RECURSOS, RECURSOS, RECURSO, RECURSOOOOOOOOOOOOOOOO Afff
FUNCIONAL
. Departamentalização por função ou funcional = (1) Ocorre com agrupamento dos servidores/funcionários por função. (Sua aplicabilidade é muito intuitiva, pois é dividida de acordo com as tarefas e funções organizacionais, como finanças, marketing, recursos humanos, etc)
>> Quando a questão fala em especialização já pode ligar a departamentalização funcional.
Departamentalização Funcional consiste no agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas na organização.
Chave
Tarefas, especialização, falta de cooperação interdepartamental...
Cespe adora uma departamentalização funcional.
GAB: C
A busca do estabelecimento de estruturas paralelas, como comissões de estudo e grupos executivos de trabalho, com a participação de membros da indústria nacional, bem como a criação da Comissão de Simplificação Burocrática, objetivando reformas globais, meios para descentralização dos serviços, fixação de responsabilidades e prestação de contas à autoridade, ocorreu no governo de
Complementando..............
Governo Castelo Branco
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. |
Tentativas de modernização, o DL nº 200/1967 e o PND - Plano Nacional de Desburocratização
""Tendo em vista as inadequações do modelo burocrático, a administração implantada a partir de 1930 sofreu sucessivas tentativas de reforma. Não obstante, as experiências se caracterizaram, em alguns casos, pela ênfase na extinção e criação de órgãos, e, em outros, pela constituição de estruturas paralelas visando alterar a rigidez burocrática. Na própria área da reforma administrativa, esta última prática foi adotada, por exemplo, no Governo JK, com a criação de comissões especiais, como a Comissão de Estudos e Projetos Administrativos, objetivando a realização de estudos para a simplificação dos processos administrativos e reforma ministeriais, e a Comissão de Simplificação Burocrática, que visava à elaboração de projetos direcionados para reformas globais e descentralização de serviços (Pdrae, 1995)
Os entraves existentes na Administração direta fizeram com que Juscelino Kubitscheck e seus sucessores criassem estruturas paralelas e/ou novas entidades mais flexíveis na Administração indireta para a implementação de seus planos (regra geral, econômicos), surgindo assim a dicotomia entre as duas administrações.
A opção por criar estruturas paralelas foi uma estratégia para evitar confrontos com a burocracia pública, que, por ser rígida e inflexível, era totalmente inadequada à realização do plano de metas.""
Livro: Administração Pública para Afrf e Aft, págs 83,84
(Augustinho Paludo)
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Os grupos executivos e o Conselho de Desenvolvimento, criados na Era JK, constituíam estruturas paralelas à burocracia tradicional e atuavam na linha de formulação política, paralelamente às atividades de rotina. O Programa de Metas exigia estruturas flexíveis, não-burocráticas, e uma capacidade de coordenação dos esforços de planejamento.
GABARITO: CERTA.
Resposta do prof.° Rodrigo Renno: "Questão interessante. Estas
iniciativas ocorreram no governo de Juscelino Kubitschek. Lembre-se sempre que
este governo é muito identificado com estas “estruturas paralelas”. O
Governo de Vargas é associado com as reformas burocráticas do DASP. Já o
governo de José Sarney é associado com a Constituição Federal de 1988 e suas
mudanças. Já o governo de Castelo Branco pode ser relacionado com a reforma do
Decreto-Lei 200 de 1967. Finalmente, O governo de João Figueiredo foi o último do período militar, e está ao Programa
de Desburocratização de Hélio Beltrão. Deste modo, o gabarito é mesmo a letra
C".
Fonte: material em PDF do Estratégia Concursos.
FALOU DE GRUPOS EXECUTIVOS SÓ PODE SER JK.
Lembrem do 50 em 5. Cinquenta anos em 5 anos! Pagamos até hoje isso kkkkkkk
No govervo de JK, ocorreu a mudança da capital do Brasil, do RJ para BSB, logo nem todos os funcionários publicos quiseram sair do RJ, ai o JK teve que contratar uma galera para trabalhar em BSB, os chamados "Grupos Executivos", por isso era um governo paralelo, parte dele era no RJ e parte dele era em BSB, parte era estatutário e outra não, chamada de Burocracia Gerencial.
Noções de Administração Pública – Elisabete Moreira (CERS)
Estado do Bem-estar Social: Era JK:
Criou COSB - Comissão de Simplificação Burocrática – promover estudos visando à descentralização dos serviços, por meio da avaliação das atribuições de cada órgão ou instituição e da delegação de competências, com a fixação de sua esfera de responsabilidade e da prestação de contas das autoridades.
Criou a CEPA – Comissão de Estudos e Projetos Administrativos – assessorar a presidência da República em tudo que se referisse aos projetos de reforma administrativa.
Grupos executivos ad hoc – criou estruturas flexíveis, paralelas de governo - híbrido administrativo de estatutários e não estatutários (burocracia gerencial);
Plano de Metas – crescer 50 anos em 5, ampla expansão industrial, desenvolvimentista.
Letra (C).
Li em algum dos meus materiais algo que na mesma hora gravei de um jeito bem prático: "JK era cagão."
Resumindo: JK não queria encrenca, queria "paz", ou seja: era só um "ratão" ameaçar um conflito que já ganhava uma autarquia de presente. ((Administração Paralela))
At.te, CW.
#PAS
JK 50 anos em 5.
Não mudou muita coisa na estrutura administrativa, ao invés disso, criou estruturas paralelas e buscou apoio das iniciativas privadas nacionais e internacionais para alavancar o desenvolvimento.
Fonte: História
Os princípios básicos da reengenharia incluem o princípio de
HAMMER apresenta alguns princípios básicos da Reengenharia:
1. Organizar o trabalho em função de resultados e não de tarefas;
2. Recolher dados apenas uma vez: quando são gerados;
3. Incluir pontos de decisão no lugar onde o trabalho é executado;
4. Introduzir controles no processo de informação;
5. Fazer com que as pessoas que usam o processo executem o trabalho;
6. Trabalhar em paralelo em vez de sequencialmente e, depois, integrar os
resultados.
7. Tratar recursos geograficamente dispersos de forma integrada.
Este princípio sugere a criação de vínculos entre atividades paralelas ao invés de fazê-las depois de terminadas, de forma a ganhar tempo em projetos.
A - incluir pontos de decisão na cúpula, visando acompanhar o trabalho executado em toda organização.
Errado:
Incluir pontos de decisão no lugar onde o trabalho é executado;
B - recursar a existência de controles no processo de informação.
Errado
Introduzir controles no processo de informação;
C - trabalhar em paralelo e, posteriormente, integrar os resultados.
Gabarito
D - organizar o trabalho em função de tarefas.
Errado
Organizar o trabalho em função de resultados e não de tarefas;
E - recolher dados, várias vezes, ao longo do processo.
Errado
Recolher dados apenas uma vez: quando são gerados;
Se, visando uma gestão de resultados, uma organização pública realizar uma análise SWOT cujo resultado revele a existência de servidores sem capacitação para o atendimento ao cidadão com base em pressupostos de excelência, essa falta de capacitação, conforme a nomenclatura da análise em questão, corresponderá a uma
Fraquezas e Oportunidades - Desenvolver estratégias que minimizem os efeitos negativos dos pontos fracos e que em simultâneo aproveitem as oportunidades detectadas.
Fraquezas e Ameaças - As estratégias a adotar devem minimizar ou ultrapassar os pontos fracos e, tanto quanto possível, fazer face às ameaças
Fortaleza e Fraqueza -> É feito em torno de análise interna da organização.
FRAQUEZAS:
variável interna | controlável
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).
Se os servidores não estão capacitados para o atendimento do cidadão, é uma falha do ambiente interno da empresa, sendo então uma fraqueza.
Obs.: Uma ferramenta muito utilizada para o diagnóstico organizacional é a análise SWOT, ideal para construir um mapa situacional, com base na identificação das FORÇAS e FRAQUEZAS da organização e das OPORTUNIDADES e AMEAÇAS existentes no ambiente.
Fonte: Giovanna Carranza.
''servidores sem capacitação'' --> VARIÁVEL CONTROLÁVEL DO AMBIENTE INTERNO. FRAQUEZA.
GABARITO ''C''
Análise SWOT >>>> F O F A
A análise swot (FOFA) consiste em uma ferramenta própria para a elaboração do planejamento ESTRATÉGICO / INSTITUCIONAL.
FORTALEZAS: variável interna | controlável
OPORTUNIDADES: variável externa | não controlável
FRAQUEZAS: variável interna | controlável
AMEAÇAS: variável externa | não controlável
Fortaleza + Oportunidade ---> estratégia de DESENVOLVIMENTO/ALAVANCAGEM
Fortaleza + Ameaça ---> estratégia de MANUTENÇÃO
Fraqueza + Oportunidade ---> estratégia de CRESCIMENTO
Fraqueza + Ameaça ---> estratégia de SOBREVIVÊNCIA
GABARITO: LETRA C
Análise SWOT é uma ferramenta de gestão que serve para fazer o planejamento estratégico de empresas e novos projetos. A sigla SWOT significa: Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças) e também é conhecida como Análise FOFA ou Matriz SWOT.
Análise SWOT, ou FOFA, é uma ferramenta de planejamento estratégico na gestão de projetos, usada para analisar cenários e embasar a tomada de decisões. Ela costuma ser usada pelas empresas antes de implementar algum projeto de impacto para o negócio. A análise proporciona um diagnóstico completo da situação da própria empresa e dos ambientes que estão no seu entorno, de maneira que ajude a correr menos riscos e aproveitar as oportunidades.
As forças e as fraquezas se referem à análise interna, ou seja, os pontos positivos e negativos da empresa ou do projeto que se quer implementar.
São fatores que, em sua maioria, estão sob controle da empresa e podem ser modificados por ela, diferentemente do ambiente externo, que é analisado nas oportunidades e ameaças. Elas englobam a análise de mercado, concorrentes, fornecedores e até o macroambiente político, econômico, social e cultural.
FONTE:https://rockcontent.com/blog/como-fazer-uma-analise-swot/