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ERRADA,
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
O Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à AdministraçãoPública de editar atos normativos de caráter abstrato e geral visando daraplicabilidade à lei.
Trata-se de poder no sentido de praticar atos de naturezaderivada (secundário) tendo em vista complementar o alcance da lei, decorrenteda função normativa.
Com efeito, como salienta Carvalho Filho, “o poder regulamentar é subjacente à lei”, ou seja, deve observar as balizas legais, de modo a não contrariar seu sentido e comando. Quer dizer, não pode criar direitos, nem obrigações que não decorram diretamente da Lei.
É exemplo de este poder os decretos e regulamentos, conforme prevê oart. 84, incisos IV e VI, da CF/88, que por simetria aplica-se a todas asesferas federativas.
Assim, muito embora não haja entendimento uniforme,é possível destacar duas espécies de decretos ou regulamentos. Osdenominados decretos de execução e os autônomos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2zAKKqWhn
Prof. Edson Marques
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O único erro da questão : "editar leis".
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Mônica Garcia,
vc falou que o ÚNICO erro da questão é "editar leis", mas esse não é o único! A colega do primeiro comentário fez uma ótima explicação do que é o Poder Regulamentar!!!
Obs: Medida provisória tb está errado!!!!
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QUESTÃO ERRADA.
PODER REGULAMENTAR(espécie de poder normativo) é o poder conferido com EXCLUSIVIDADE aos CHEFES do PODER EXECUTIVO para editar ATOS NORMATIVOS.
--> É INDELEGÁVEL.
--> NÃO CABE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Já no Decreto Autônomo é DELEGÁVEL e cabe ADI/ADIN (ambas as nomenclaturas têm o mesmo significado).
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Controle_de_constitucionalidade.htm
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Apesar de editados pelo Presidente da República, que é
o chefe da Administração Pública Federal, e não estarem subordinados à
lei, não são regulamentos autônomos:
a) medidas provisórias,
que não são leis, mas têm força de lei, estando incluídas pela
Constituição na seção referente ao processo legislativo. São, portanto,
atos legislativos, excepcionalmente feitos pelo Poder Executivo;
b) decretos de intervenção (federal
ou estadual), de instauração do estado de defesa e do estado de sítio.
Esses decretos são atos políticos, pois se referem ao governo e não à
Administração Pública.
FONTE: LFG
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A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências dos chefes do poder executivo para editar atos administrativos normativos.
Os atos administrativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.
O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de DECRETOS E REGULAMENTOS destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares.
Ao lado dos decretos de execução ou regulamentares, passou a existir no vigente ordenamento jurídico, a partir da EC 32/2001, a previsão de edição de decretos autonônomos - decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei.
Fonte: Direito Adm Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 19a edição - pág 225
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Poder
normativo ou regulamentar
Conceito:
Poder normativo é o poder conferido à Administração
para expedição de decretos e regulamentos.
Espécies de decretos
e regulamentos:
Decretos e regulamentos
de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei
anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à
lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo
sobre eles um controle de legalidade.
Os decretos regulamentares existem no Brasil
por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente
ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,
bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
“É de competência exclusiva do Congresso Nacional
sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).
Decretos e regulamentos
autônomos: São aqueles que não dependem de lei anterior para serem editados,
pois estão regulamentando a própria Constituição Federal. São autônomos
em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos,
serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.
Para os constitucionalistas, os decretos e
regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face
de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição
Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas
têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição
Federal que dispõe que “compete privativamente ao Presidente da República
dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”.
E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção
federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).
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De acordo com com CF/88, art 84, IV, poder regulamentar irá dar o fiel cumprimento da lei... e não editar leis
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poder regulamentar não cria Leis
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Poder regulamentar dita o fiel cumprimento das leis, e não edita lei, conforme trouxe a questão.
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Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, para EXPLICAR A APLICAÇÃO DE UMA LEI.
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Poder regulamentar -> exclusivamente do Ch do Poder Executivo -> editando atos administrativos normativos.
Se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. (Decretos de execução ou decretos regulamentares)
Gab errado
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Medida Provisória é ato eminentemente político, e não ato administrativo.
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Errado
As leis e medidas provisórias são atos normativos primários, pois encontram respaldo diretamente no texto constitucional. Dessa forma, a elaboração desses atos não faz parte do poder normativo.
Estratégia concursos
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Poder regulamentar apenas complementa,explicita...
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O PODER REGULAMENTAR SERVE PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE UMA LEI. NÃO PARA EDITAR LEI.
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E.R.R.A.D.A.
Poder regulamentar = decretos e regulamentos.
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O poder regulamentar só é exercido por DECRETO (DE EXECUÇÃO OU AUTÔNOMO), e a sua função é a de COMPLEMENTAR a lei anteriormente editada. Bons estudos!
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PODER REGULAMENTAR NÃÃÃO EDITA LEIS, OU SEJA, NÃO CRIA DIREITOS...É O PODER CONFERIDO AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO (prefeito, governador e presidente) PARA ADITAR ATOS NORMATIVOS (OS REGULAMENTOS) SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS, DE MODO A PERMITIR SUA FIEL EXECUÇÃO.
MEDIDA PROVISÓRIA É ATO POLÍTICO, OU SEJA, FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ATO DA ADMINISTRAÇÃO (não se confunde com ato administrativo). ALÉM DISSO, A MP INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, LOGO NÃO SE TRATA DE PODER REGULAMENTAR.
GABARITO ERRADO
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ERRADO.
O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar DECRETOS e REGULAMENTOS (edição de atos normativos secundários).
Leis e medidas provisórias são espécies normativas primárias (que derivam diretamente da Constituição).
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Editar leis não.....
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Poder conferido com exclusividade aos chefes do poder executivo
para editar atos normativos. O agente público não tem o poder de
editar (alterar ou revogar) a lei nem medida provisória como diz a
questão, essa função é típica do legislativo. Além disso, o poder
regulamentar não pode existir sem lei e, além disso, ato normativo não
pode contrariar/revogar a lei que autorizou o ato.
Gabarito: Errado.
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poder regulamentar nao pode editar leis e tambem tem uma mistura do poder de polica na questao quando fala de particular...
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Errado
Não é atribuição do poder regulamentar a edição de leis .
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O poder regulamentar vem do poder normativo derivado, logo, ele complementa uma lei já existente e não inova no ordenamento jurídico.
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Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar decretos e demais atos normativos secundários para disciplinar a atividade dos particulares. CERTO
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Decretos são atos exclusivos do chefe da República.
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Poder Normativo (Regulamentar): Edita decretos para regulamentar leis
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Poder Regulamentar - Nao inova - Regulamento de execução, indelegavél
Poder Normativo - Inova - Regulamento autonomo - Delegavél
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Editar leis não! Editar normas que complementem as leis.
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Poder Regulamentar = Não inova = não pode ser delegado
Poder Normativo = Inova = pode ser delegado
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não edita nada, apenas complementa.. Errado
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Na realidade, o poder
regulamentar é aquele por meio do qual o Chefe do Poder Executivo, nos três
níveis administrativos (presidente da República, governadores e prefeitos), edita
atos normativos secundários,
denominados decretos, em ordem a viabilizar a fiel execução das leis.
Logo, no âmbito do poder
regulamentar não se insere a produção de atos normativos primários, notadamente
as leis, as quais, na verdade, constituem, por excelência, atividade própria ao
exercício do Poder Legislativo. Do mesmo modo, as medidas provisórias,
conquanto editadas pela Chefia do Executivo, são atos normativos primários,
razão pela qual também estão fora da esfera do poder regulamentar.
A inserção indevida das leis e
das medidas provisórias, portanto, torna incorreta a presente assertiva.
Resposta: ERRADO
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ERRADO
Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar decretos e demais atos normativos secundários para disciplinar a atividade dos particulares. CERTO
Poder Regulamentar = Não inova = não pode ser delegado
Poder Normativo = Inova = pode ser delegado
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bom primeiro poder REGULAMENTAR / NORMATIVO é a mesma coisa. segundo poder regulamentar tem sim a prerrogativa de EDITAR atos normativos secundarios de carater abstrato e geral, oq nao pode é editar LEIS.
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Galera,seguinte:
Questão um tanto lógica,é claro que,o poder público não poderia regular uma lei para beneficiar alguns e além disso sem se quer obedecer quórum do congresso nacional.
Questão ERRADA.
"Atenção e sucesso na aprovação."
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Poder Regulamentar = edita atos, não leis. Além disso, apenas complementares à lei para a sua fiel execução.
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ERRADO , totalmente!
O Poder Regulamentar é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (Presidente, e por consequência, no âmbito de sua atuação, dos Governadores e Prefeitos.) O Poder Regulamentar confere ao chefe do poder executivo a prerrogativa de editar: decretos "de Execução ou Regulamentares" (regra), "Autônomos" (exceção) ou "Autorizados" (delegados pelo Poder Legislativo, sem previsão constitucional, mas que existem na prática, embora sejam objeto de polêmica pelos administrativistas. Não se confunde com leis delegadas, trata-se de outro dispositivo que visa regulametar a atuação da atividade administrativa de ordem técnica, apenas, suprindo lacunas que as leis primárias deixaram). (Direito Adm. Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Poder regulamentar: Regulamenta para q a lei seja fielmente executada,Não pode alterar,criar ou extinguir lei. Só regulamenta atos secundários : Decretos, instrução normativa, ...
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Errado!
Não editar Leis! O cespe tentou confundir, pois o poder normativo pode sim editar normas que complementem as leis.
Obviamente é diferente, mas ai que tá a casca de banana.
Outra questão: Cespe 2014: ''Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.'' -->> ERRADO
Bons estudos
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Carlos QC, o poder regulamentar JAMAIS pode complementar ou modificar a lei, o intuito de tal poder é, apenas, regulamentar e explicar como a matéria ocorrerá quanto a sua execução.
Espero ter ajudado.
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Poder Regulamentar = Editar ATOS NORMATIVOS ===> DECRETOS
Decreto de Execução: Estabelecem Regras Jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma LEI, possibilitando a fiel execução da lei a que se refere.
Decretos Autônomos: Estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei, não havendo o condão de explicar ou detalhar a lei, como os decretos de execução.
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O ERRO DA QUESTÃO E DISER QUE AS MEDIDAS PROVISÓRIA, SÃO ATOS NORMATIVOS SEGUNDÁRIOS:
Logo, no âmbito do poder regulamentar não se insere a produção de atos normativos primários, notadamente as leis, as quais, na verdade, constituem, por excelência, atividade própria ao exercício do Poder Legislativo. Do mesmo modo, as medidas provisórias, conquanto editadas pela Chefia do Executivo, são atos normativos primários, razão pela qual também estão fora da esfera do poder regulamentar.
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Medida provisória é ato politico e não deriva do Poder Normativo, muito menos do Poder Regulamentar que, na maioria esmagadora da doutrina, é citado como exclusivo do Chefe do Executivo.
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ERRADO!
Nós já aprendemos em várias oportunidades que o administrador não pode fazer leis, não tem capacidade política ou legislativa.Nesse passo, o poder regulamentar tem por objetivo normatizar, regulamentar, definindo normas complementares à previsão legal. E além de complementar a lei, com este ato este poder viabilizar a sua fiel execução.
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não inova no ordenamento jurídico apenas complementa a lei.
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Poder regulamentar para REGULAMENTAR as leis. NUNCA EDITAR, ALTERAR OU MODIFICAR...EM HIPOTESE ALGUMA!!!
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o poder que norteia a edição de normas que visam disciplinar
o particular é o poder de polícia
questão errada!
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o ato normativo,é o ato que cabe ao chefe do executidavo(união,Estaos e municipios) de editar normas complementares à lei.ou seja a lei muita das vezes necessitam de edição de atos complementares por exemplo os decretos
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GABARITO: ERRADO
* Lei -> tem natureza primária ou originária.
*Medida provisória-> editada pela Chefia do Executivo tem natureza primária ou originária.
*Logo é erro afirmar que as leis e medidas provisórias fazem parte do poder regulamentar.
*O decreto regulamentar é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo (presidente da república, governadores e prefeitos) de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação. -> Complementar da lei.
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Regulamento Executivo / Decreto de Execução / Regulamentar
- É a regra;
- Editável pelos chefes do executivo;
- Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;
- É de competência exclusiva, não pode ser delegável.
- Natureza secundária ou derivada
Decreto Autônomo
- É a exceção;
- Somente pode ser editado pelo presidente da república;
- Inova lei nos casos do artigo 84 IV, a e b do texto constitucional;
- É competência privativa e pode ser delegável de acordo com o Art. 84, § único.
- Natureza primária ou originária
Fonte: Alfaconcursos
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A inserção indevida das leis e das medidas provisórias, portanto, torna incorreta a presente assertiva.
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GABARITO: ERRADO
As leis e medidas provisórias são atos normativos primários, porque encontram respaldo diretamente no texto constitucional.
Logo, a elaboração desses atos NÃO faz parte do poder normativo. Portanto questão errada.
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Gabarito Errado.
O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis. Trata-se, portanto, de produção normativa no campo infralegal, vale dizer, edição de atos normativos secundários. Dessa forma, a questão erra ao afirmar que o poder regulamentar fundamenta a edição de leis e medidas provisórias, que são espécies normativas primárias.
Erick Alves, Estratégia Concursos.
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A edição de emendas à constituição, de leis, de medidas provisórias e outros atos normativas primários não se insere no poder regulamentar.,Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários, destinados a dar fiel execução às leis.Os atos normativos dividem-se em primários e secundários.
Normativos Primários:
- encontram fundamento direto na Constituição
- podem inovar na ordem jurídica.
-Em regra, esse tipo de ato é formalizado por meio de lei, mas admite outras espécies como as medidas provisórias.
Como exemplo desses atos, citamos as emendas à Constituição, as emendas de revisão, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais e os atos normativos dotados de certa autonomia (que não meramente regulamentares como, por exemplo, os regimentos dos tribunais
Normativos Secundários
-encontram fundamento nos atos normativos primários e, por conseguinte, estão delimitados por estes. Os atos normativos primários retiram sua força da Constituição; os atos normativos secundários, da lei (que é ato normativo primário).
-não podem inovar na ordem jurídica.
-possuem caráter infralegal e, portanto, estão subordinados aos limites da lei
Obs: No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública. Se trata do regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição
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Quem edita leis (originárias) é o poder legislativo, portanto, cabe ao poder normativo somente complementar essas leis já existentes.
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O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos)
para editar atos administrativos normativos. Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:
Decretos e regulamentos;
Decretos autônomos.
Estratégia Concursos
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GABARITO: ERRADO
A questão quis confundir os poderes da Administração (Regulamentar no caso em análise) com os poderes/função do estado (Legislativo, Executivo e Judiciário).
Inovação da ordem jurídica (criar leis) cabe ao legislativo.
Ao Poder Regulamentar cabe a edição de regulamentos - que são instrumentalizados por meio de decretos - para complementar as leis para fiel execução.
Seja grato à Deus! Se você está aqui nesta plataforma estudando num país de milhares de analfafetos, você é um privilegiado!
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Editar leis - espécies normativas primárias.
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Essa questão é o cúmulo! kkkkkk
Editar leis, decretos...?! Impossível!!!
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE O PODER REGULAMENTAR SERVE PARA EDITAR LEIS, POIS ESSE PODER SOMENTE COMPLEMENTA, E NÃO COMPLETA.
E OUTRA.. NÃO É A ADMINISTRAÇÃO TODA QUE O TEM. SOMENTE OS CHEFES DOS PODERER EXECUTIVO
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Editar leis? Não!
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Se eu complementar um arquivo no Word, ele terá sido editado!!!! Pensei assim e me ferrei!!
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ERRADO
O poder regulamentar confere à Administração, ( ao chefe do Executivo ), a edição de decretos e regulamentos para permitir a efetiva concretização das leis. Portanto, de produção normativa no campo infralegal, ( edição de atos normativos secundários ).
Assim, a questão está errada ao afirmar que o poder regulamentar fundamenta a edição de leis e medidas provisórias, que são espécies normativas primárias.
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Decorre do Poder normativo que abrange outras modalidades.
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Poder regulamentar: Não é originário. Por esse motivo não pode criar, inovar, excluir. O alcance é apenas de norma complementar à lei.
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Errada!
Falou em poder regulamentar e dizer que EDITA LEIS pode marcar errada a questão! Esse poder só pode complementar apenas.
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Poder Regulamentar >>> Não altera, não exclui, não cria nada. Somente detalha o conteúdo da LEI.
GAB: E
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Direto ao ponto:
Poder normativo/regulamentar: possibilidade da Adm. Pública editar atos normativos. Estes não são leis, pois derivam do processo legislativo, como decretos, instruções normativas etc.
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Gabarito: errado
Fonte: minhas anotações direito administrativo.
"Sonhos desejamos alcançar;
Ser alguém com um poder maior, que você já tem." Dragon Ball Z - abertura
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Eu errei, mas faz parte do aprendizado...
Poder regulamentar não pode editar leis e medidas provisórias, mas tão somente regulamentar as leis, explicitar o conteúdo jurídico, mas não pode inovar o ordenamento jurídico. Só um detalhe, MP é expedida por chefes do poder executivo (Presidente da república, Governador de estado e Prefeitos) e inovam o ordenamento.
Vamos que vamos....
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Quem edita leis é o Poder Legislativo, não a Administração Pública.
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Na realidade, o poder regulamentar é aquele por meio do qual o Chefe do Poder Executivo, nos três níveis administrativos (presidente da República, governadores e prefeitos), edita atos normativos secundários, denominados decretos, em ordem a viabilizar a fiel execução das leis.
Logo, no âmbito do poder regulamentar não se insere a produção de atos normativos primários, notadamente as leis, as quais, na verdade, constituem, por excelência, atividade própria ao exercício do Poder Legislativo. Do mesmo modo, as medidas provisórias, conquanto editadas pela Chefia do Executivo, são atos normativos primários, razão pela qual também estão fora da esfera do poder regulamentar.
A inserção indevida das leis e das medidas provisórias, portanto, torna incorreta a presente assertiva.
Resposta: ERRADO
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Errado.
O poder regulamentar é, em regra, aquele conferido aos Chefes do Poder Executivo para regulamentar as leis, situação que ocorre com a edição dos decretos regulamentares. No entanto, ainda que exista a possibilidade da edição de decretos autônomos por tais autoridades (nas hipóteses previstas na Constituição Federal), tal poder não serve de amparo para a edição de Leis e Medidas Provisórias.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Comentário:
O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis. Trata-se, portanto, de produção normativa no campo infralegal, vale dizer, edição de atos normativos secundários. Dessa forma, a questão erra ao afirmar que o poder regulamentar fundamenta a edição de leis e medidas provisórias, que são espécies normativas primárias.
Gabarito: Errado
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O Poder Regulamentar NÃO INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO; NÃO PODE ALTERAR A LEI; E NÃO PODE CRIAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
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O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis.
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Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares. ERRO
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PODER REGULAMENTAR SOMENTE DECRETO VIU!!
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O poder regulamentar, sendo poder inerente aos chefes do executivo pode regulamentar leis (decreto regulamentar), porém sem inovar a lei, e pode também editar decretos autônomos, sendo que estes podem inovar na lei, tendo caráter de norma primária. Deve-se observar que quando o decreto somente regulamenta a lei, ou seja, complementa ela, sem criar nada, ela tem caráter de norma secundária, não podendo falar então de controle de constitucionalidade e sim de legalidade, pois ela irá violar a lei. Diferentemente do decreto autônomo que é norma primária, pois não irá regulamentar lei, e sim normatizar o que está previsto na CF, em que caso haja violação ao dispositivo constitucional será feito controle de constitucionalidade.
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GABARITO ERRADO!
O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis. Trata-se, portanto, de produção normativa no campo infralegal, vale dizer, edição de atos normativos secundários. Dessa forma, a questão erra ao afirmar que o poder regulamentar fundamenta a edição de leis e medidas provisórias, que são espécies normativas primárias.
Erick Alves
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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc. da , in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
Falemos agora do Poder Regulamentar, que nada mais é que a competência do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Ou seja, o Poder de criar decretos e regulamentos. É importante notar que a competência de outros agentes públicos para editar atos normativos não tem como base o Poder Regulamentar.
Costuma-se dizer que, nesses outros casos, as normas se fundamentam no Poder Normativo, algo mais genérico.
Os decretos de execução (regra em nosso ordenamento) são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico. O que não se confunde com decretos autônomos, pois estes tratam de matéria não regulada em lei, e buscam o seu fundamento na própria – são atos normativos originários (primários), que podem inovar no direito. Em nosso ordenamento jurídico eles podem ser utilizados para organizar o funcionamento da administração federal, desde que isto não implique no aumento de despesas, nem na criação ou extinção de órgãos públicos; e também para extinguir funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.
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Poder regulamentar não edita leis, ele irá apenas regulamentar as leis.
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GAB: E
Q872858 - No exercício do poder regulamentar, o Poder executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. (C)
Q801794 - O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (C)
Q548093 - No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário (decreto autônomo) no exercício do poder regulamentar da administração pública. (C)
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Poder normativo (decreto autônomo) = expedir normas gerais = Administração Pública
Poder rEgulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo
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Poder normativo: atos normativos da administração pública em si.
Poder regulamentar: atos normativos dos chefes do poder executivo.
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O poder regulamentar confere prerrogativa à Administração, mais precisamente ao chefe do Executivo, para editar decretos e regulamentos com vistas a permitir a efetiva concretização das leis. Trata-se, portanto, de produção normativa no campo infralegal, vale dizer, edição de atos normativos secundários. Dessa forma, a questão erra ao afirmar que o poder regulamentar fundamenta a edição de leis e medidas provisórias, que são espécies normativas primárias.
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ERRADO; O PODER EXECUTIVO NÃO EDITA LEIS .
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Cada textão, que cê ta é loko.
ERRADA.
Poder Regulamentar: Editar apenas Decretos e Regulamentos.
Vlw, flw