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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as AÇÕES CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei..)
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Não ficou definido na questão a ação pública: civil ou penal, isso define o gabarito.
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É A CARA DA FCC, ESTA QUESTÃO. PRIVATIVO É AÇÃO PENAL PÚBLICA, JÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAO É PRIVATIVA, DESTA FORMA TEM QUE ADVINHAR.....
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ESSA QUESTÃO NÃO DEFINE SE A AÇÃO É CIVIL OU PENAL!a única privativa é a AÇÃO PENAL PÚBLICA!
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Acredito que esta questão esta erraa , visto que o gabarito diz que a primeira é privativa, e a segunda é concorrente, ou seja diz que promover o inquérito civil é legitimação PRIVATIVA do MP, e a ação pública diz ser concorrente logo dá a entender que esta se referindo à ação civil pública, porém o gabarito está errado quando diz diz que o inquérito é legitimação privatica do MP... Pois quando a lei cita tal situção não cita o termo PRIVATIVAMENTE, só citando este quando faz menção à ação penal pública.
Logo o inquérito não é privativo
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Questão ridícula! Deixe em branco!
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O MP tem como competência:
PRIVATIVA promover o inquérito civil
PRIVATIVA promover a ação penal pública
CONCORRENTE promover a ação civil pública
Lembrem-se de que o MP não promover o inquérito policial, e sim requisita a sua instauração e de que o inquérito civil não é uma ação, e sim um procedimento administrativo investigatório, portanto não se encaixa no que está escrito no parágrafo 1º do art. 129.
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Pessoal, ainda existe um erro na alternativa apontada com correta. O INQUÉRITO CIVIL é instrumento EXCLUSIVO do Ministério Público e não privativo como afirma a questão. Só o Ministério Público está autorizado a instaurar inquérito civil, como providência pré-processual, com o intuito de obter informações e documentos que permitam o esclarecimento de fatos, e assim, examine a viabilidade do ajuizamento da ação.
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É interressante observa que o Inquério Civil é um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, já a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública. (lei 7.347/85)
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Art 129. IX §1°- A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei.
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LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347/1985
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Questão mto polêmica, senão vejamos:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública,...;
Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público.
Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública em defesa de interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos.
A ação civil pública é promovida por pessoas jurídicas, além do Ministério Público.
Conclusão:
Como a banca não especificou qual o tipo de ação pública (Civil ou Penal) a questão ficou sem resposta correta, ao menos à letra da lei, sendo passível de anulação.
Será que esse tipo de questão realmente está avaliando o mérito do candidato, que é a principal finalidade do certame?????
Bons estudos amigos.
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Questão mal formulado e com gabarito errado, pois se a banca tivesse especificado " AÇÃO PENAL PÚBLICA" a resposta deveria ser a letra "D" e não a letra "C"........ ERRADA E TROCADO
Ação penal pública = privativa
Inquérito civil = concorrente
Coisa da FCC
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Calma, gente. Só acertou quem não estudou.
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Ação Civil e Inquério Civil = Concorrente
Ação Penal= Privativa
Gente esse gabarito foi o definitivo, ou o problema é que a questão está desatualizada????
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A legitimidade para propositura do inqérito civil é privativa do MP sim, conforme o próprio texto constitucional. Já a ação civil pública, não é privativa do Parquet, segundo permissivo deste mesmo texto magno. A lei de ação civil pública (Lei 7347/90), em seu art. 5° prevê 5 legitimados à propositura da ação civil pública:
1- Ministério Publico
2- Defensoria Pública
3 - Administração Direta (U, E, DF, M)
4 - Administração Indireta (A, F, EP, SEM)
5 - Associações
Portanto, a questão está correta, pois a legitimidade privativa do MP só existe em relação ao inquerito civil.
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acredito que a questão deve ser nula. o inquerito civil e a ação CIVIL publica são de iniciativa concorrente. já a ação PENAL publica é de inciciativa privativa. caso a ação publica do enunciado se refira à CIVIL, gabarito é B. caso se refira à PENAL, gabarito C, que é o oficial.
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RESPOSTA: C
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Pensei em ação penal e errei :(
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O inquérito civil é competência privativa do MP e a ação civil pública é concorrente (ex.: a DP também tem competência para propor).
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A questão está com o gabarito errado. Fiz uma questão recente da FCC e somente Ação Penal é Privativa , as demais são concorrentes.
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de acordo com o artigo 129 o inquerito civil é concorrente e a ação penal publica é privativa. FCC sendo FCC!
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito CIVIL e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; <<< NÃO DIZ QUE A AÇÃO É PRIVATIVA DO MP....
E MAIS ADIANTE, ESCLARECE:
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Então o gabarito correto deveria ser letra b) concorrente, em ambos os casos.
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Pessoal favor não passar informações equivocadas, APENAS o Ministério Público faz inquérito civil. A questão está com gabarito correto, letra C.
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Ainda fiquei em dúvida. Verifiquem: Q48701.
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público
Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.
Comentário do Professor:
A constituição brasileira prevê em seu art. 129 que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Portanto, promover a ação penal pública é função privativa do MP. Em contra partida, o § 1º, do mesmo art. 129, determina que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Assim, a promover o inquérito civil e a ação civil pública não são atribuições privativas do MP. (Ver lei 7347/85)
RESPOSTA: Errado
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
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Não tenho como adivinhar se se trata de ação civil ou ação penal