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Prova FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
37216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Três lotes de documentos possuíam respectivamente 245, 359 e 128 folhas. Essas folhas foram redistribuídas para que os três ficassem com a mesma quantidade de folhas. Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • Bem simples. Como foram redistribuidas todas as folhas, precisa-se calcular o número total de folhas que tinhamos para poder destribui-las igualmente nos três lotes. O número total de folhas é a soma de cada lote e equivale a 732. Portanto cada lote conterá 244 folhas. A partir disso obtemos a resposta.
  • Gabarito "C"

    Três lotes com a mesma quantidade.

    1º 245 folhas

    2º 359 folhas

    3º 128 folhas

    Total de folhas 732 / 3 lotes = 244 cada lote

     

    Verificando cada questão:

    a) o primeiro lote ficou com 243 folhas.

    Falso, pois cada lote ficou com 244 cada

    b) o segundo lote ficou com 118 folhas a menos do que tinha

    Falso, 359 - 244 = 115

    c) o terceiro lote ficou com 116 folhas a mais do que tinha.

    VERDADEIRO, 244 - 128 = 116

    d) o número final de folhas de cada lote era 250

    Falso, é 244

    e) do primeiro e do segundo lotes foi retirado um total de 120 folhas.

    Falso, o primeiro 245 - 244 = 1 / o segundo 359 - 244 = 115 (1+115 = 116 folhas).

     

    Bons estudos!


ID
37219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um analista tem 5 moedas de R$ 1,00; 12 moedas de R$ 0,50; 8 moedas de R$ 0,25; 10 moedas de R$ 0,10 e 15 moedas de R$ 0,05. Fez um pagamento no valor de R$ 12,80 utilizando o maior número possível dessas moedas. Nessas condições,

Alternativas
Comentários
  • 5 * R$ 1,00 = 5,0012 * 0,50 = 6,008 * 0,25 = 2,0010 * 0,10 = 1,0015 * 0,05 = 0,75Total utilizado deverá ser 12,80 utilizando o maior número possível dessas moedas.Devemos primeiramente tentar utilizar o maior número possível das moedas de menor valor.Passo 1 - moedas de 0,05Se utilizarmos 14 moedas de 0,05 centavos e mais uma de 0,10 para formar os 80 centavos, perderemos uma moeda de 0,05 e 3 moedas de 0,10 que não poderão ser utilizadas mais.Então devemos utilizar todas as moedas de 0,05 (totalizando 0,75) e mais 3 de 0,25 centavos e uma de 0,50 formando 2,00 (se utilizássemos somente uma de 0,25 para formar 1,00, perderíamos 3 moedas de 0,25 que não poderíam mais ser usadas).Passo 2 - 0,10Utilizaremos 8 moedas para formar os oitenta centavos restando 2.Passo 3 - 0,25 utilizaremos 4 restando uma.Passo 4 - 0,50 utilizaremos 10 restando uma.Passo 5 - 1,00 utilizaremos 4 restando uma.Sobraram 4 moedas.uma de 1,00uma de 0,50uma de 0,25duas de 0,10Foram utilizadas 45 moedas.
  • Somando-se o valor das 50 moedas= $14,75Subtraindo o valor pago, obtem-se o troco de $1,95.O mínimo de moedas para obter esse valor:1 moeda de 1,001 moeda de 0,501 moeda de 0,252 moedas de 0,10 => resposta da questão
  • Matou a charada, Gisele, o segredo é fazer o cálculo inversamente, pelo troco e não pela quantia paga. Fica muito mais rápido assim.
  • Essa questão está muito estranha, com 2 respostas corretas. 
    primeira tentativa,  vejam como dá certinho o gabarito "c"
    5 moedas de 1,00 = 5,00
    12 moedas de 0,50 = 6,00
    7 moedas de 0,25 = 1,75 
    1 moeda de 0,05= 0,05
    Somando tudo: 5,00 + 6,00 + 1,75 + 0,05 = 12,80
    Agora, analisando as alternativas:
    a) sobraram 9 moedas - ERRADA porque tem um total de 50 moedas e eu utilizei 25, então sobraram 25.
    b) ele utilizou 48 moedas - ERRADA utilizei 25
    c) ele utilizou todas as moedas de 0,50 - CORRETO usei sim
    d) das que sobraram 2 moedas eram de 0,10 - ERRADA porque não usei nenhuma
    e) das que sobraram, 2 moedas eram de 0,25 - ERRADA porque sobrou só 1

    Gente, agora vejam o detalhe interessante: Resolvendo a questão a partir do gabarito "D" fica assim:
    8 moedas de 0,10 = 0,80 para sobrar as 2 do gabarito!
    5 moedas de 1,00 = 5,00
    12 moedas de 0,50 = 6,00
    4 moedas de 0,25 = 1,00
    Somando tudo: 0,80 + 5,00 + 6,00 + 1,00 = 12,80

    Ao analisarmos as outras alternativas
    a) sobraram 9 moedas - ERRADA utilizei 29 e sobraram 21 moedas
    b) ele utilizou 48 moedas - ERRADA utilizei 29 moedas.
    c) ele utilizou todas as moedas de 0,50 - CORRETO utilizei sim
    d) das que sobraram 2 moedas eram de 0,10 - CORRETO utilizei 8 moedas pra começar a resolução partindo do gabarito. 
    e) das que sobraram, 2 moedas eram de 0,25 = ERRADA utilizei 4 moedas, então sobrou 4.

  • @Sandra Silva: acredito que você não atentou para um detalhe... deve ser usado o número máximo de moedas, então não pode qualquer combinação se não for a máxima.


ID
37222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um escritório de advocacia recebeu três lotes de fichas para atualização; um com 540 unidades, outro com 630 e o terceiro com 720. Pretende-se distribuí-las em pastas, obedecendo ao seguinte critério:

? todas as pastas deverão ter a mesma quantidade de fichas;
? em cada pasta, as fichas deverão ser de um mesmo lote;
? a quantidade de fichas em cada pasta deverá ser a maior possível.

Nessas condições,

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é sobre MDC e pelo que tenho visto é um assunto recorrente na FCC, não me lembrava como fazer para encontrar o MDC de forma rápida na prova, procurando pela internet encontrei alguns sites e cheguei a seguinte conclusão (alguém me corrija se eu estiver errado):Você deverá decompor os números em fatores primos (da mesma forma que no MMC), só que só usará os fatores primos que dividirem todos os números ao mesmo tempo conforme o exemplo:540 | 630 | 720 | 2 (em vermelho os que dividem os 3)270 | 315 | 360 | 2 (veja que o 315 não será dividido pelo 2 agora)135 | 315 | 180 | 2135 | 315 | 90 | 2135 | 315 | 45 | 345 | 105 | 15 | 315 | 35 | 5 | 3 5 | 35 | 5 | 5 1 | 7 | 1 | 7 1 | 1 | 1 |Agora vc multiplica todos os que ficaram em vermelho:2 * 3 * 3 * 5 = 90. Este é o MDC (540, 630 e 720) e na questão diz quantas fichas terão em cada pasta. Para saber o número de pastas é só dividir o total de fichas (1890) pela quantidade de fichas por pastas (MDC = 90):1890/90 = 21.Eu tentei por várias maneiras e esta foi a que achei mais prática, se alguém tiver algo melhor favor entrar em contato pelo site, pois vou fazer uma prova da FCC!! abraços...
  • A divisão deve ser efetuada até encontrar o último número comum a todos:540 , 630 , 720 | 2270 , 315 , 360 | 3 90 , 105 , 120 | 3 30 , 35 , 40 | 5 6 , 7 , 8 | Resultado: 6 + 7 + 8 = 21 pastas; contendo 2 x 3 x 3 x 5 = 90 fichas cada pasta.
  • A questão deve ser resolvida por M.D.C.

    Aula que explica bem o assunto no QC é a de Raciocínio Matemático - Parte 8 - Prof. Renato Oliveira

  • O pulo do gato esta em perceber que todos os lotes de fichas são multiplos de 90. Sendo assim:

    6x90=540;

    7x90=630 e

    8x90=720,

    logo 6+7+8=21

  • Também resolvi por MDC. De cara vi que todos os números eram divisíveis por 90, como disse o Sandro. No entanto, não estava seguro de que 90 era o máximo divisor em comum. E se não fosse o terceiro critério não seria cumprido. Foi bom para eu relembrar como se calcula o MDC, haja vista que há tempos não o fazia. Isso será pertinente para questões com números menos óbvios.


ID
37225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um aluno resolveu vender livros para ajudar a pagar seus estudos. Um colega duvidou que ele conseguisse fazê-lo. Fizeram então uma aposta: ele ofereceria os livros a um certo número de pessoas; se a pessoa comprasse algum livro, o colega lhe daria R$ 2,00; caso contrário, ele daria R$ 1,00 ao colega. Ele contatou 38 pessoas e ganhou R$ 49,00 na aposta. É verdade que o número de pessoas que

Alternativas
Comentários
  • Se as 38 pessoas que foram abordadas comprassem, ele teria ganho R$ 76,00. Quando alguém não compra, ele não só deixa de receber R$2,00 como também paga R$1,00, ou seja, perde R$3,00. Ora, ele recebeu R$49,00 e deixou de receber R$27,00 (R$76,00 - R$49,00). Se dividirmos R$27,00 por R$3,00 teremos quantas pessoas não compraram, portanto nove. Temos, então, que das 38 pessoas, 29 compraram e 09 não compraram. Como 29 é número primo, a correta será a "e".
  • O colega paga R$ 2,00 por livro vendidoEle paga R$ 1,00 por livro que não consegue venderSeja x: livros vendidosy: livros não vendidosConforme a regra acima2x-1y = 49 (que é o valor resultante)x+y = 38----------3x = 87x=29y=9Portanto letra D
  • 2a -1b=49

    a+b=38

    a=29

    b=9

    29 só é divisível por 1 e por ele mesmo, portanto é um número primo

    Gabarito D

  • Galera, na dúvida façam por tentativa e erro. Matemática normalmente tem uma "segunda saída". Não tenham medo! Nós fazemos isso o tempo todo no dia a dia.

    Tentou vender para 38 pessoas --> então pega uma certa quantidade e multiplica por R$2,00 (conseguiu vender) e o resto vai ser o que não conseguiu vender (R$1,00 por pessoa);

    Primeiro tentei 2,00 x 30 - 1,00 x 8 = 52; não deu, então próximo: 2,00 x 29 - 1,00 x 9 = 49,00. Deu certo! A questão diz que ele ganhou R$49,00.

    Então ele vendeu pra 29 pessoas (ganhou 2,00 do amigo por cada uma dessas pessoas) e não conseguiu vender pra 9 pessoas (deu 1,00 pro amigo por cada uma dessas pessoas) --> R$58,00 (ganhou do amigo) - R$9,00 (deu pro aimgo) = R$49,00.

    29 é número primo (só divide por ele mesmo ou 1).

  • x= compraram

    y= nao compraram

     

    2x-y=49 

    x+y=38

     

    3x=87

     

    x= 29  logo  y= 9


ID
37228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um recipiente vazio pesa 0,8 kg. Se esse recipiente contiver 2,8 litros de um certo líquido, o peso total será 6 400 g. Retirando-se do recipiente o correspondente a 360 cm³ do líquido, o peso total passa a ser X% do peso total inicial. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  • Na verdade são 360 cm^3, dai vc encontra a resposta1cm^3 = 1 ml
  • Necessito de maiores esclarecimentos pois nos meus cálculos da 87,5????Sandra
  • Sandra o seu cálculo é a porcentagem do liquido em relação ao total do líquido e não em relação ao peso total

    Logo vc deve somar a porcentagem do peso do frasco em relação ao peso total ou seja, 1,25% 
  • Considere iml=1cm^3.Regra de três:2800 ml ------ 5600g (peso total menos o recipiente)360 ml(cm^3) ---yy=720g retirados.6400 g (peso total)------ 100%5680 (total menos o que foi retirado) ---- xx=88,75%
  • Meio complicado porque tem que saber conversão de volume e manjar a pegadinha do enunciado.
    1.O recipiente vazio pesa 0,8kg (=800g), mas cheio com 2,8 litros passa a pesar 6400g, ou seja, o líquído sozinho, 2,8 litros, pesa 5600g [6400-800= 5600].
    2.Tira-se 360 cm cúbicos do líquido. Conversão: 1 litro = 1000 cm3 então 360cm3/1000 = 0,36 litros.
    3.Portanto o líquido no recipiente passou a ser 2,44 litros [2,8-0,36= 2,44].
    4.Regra de três: se 2,8 litros = a 5600g então 2,44 litros será = 4880g.
    5.Se quer saber o peso total final em relação ao peso total inicial. O peso total final então serão os 4880g + o peso do recipiente, 800g = 5680g;
    6.5680g é quanto % do peso total inicial de 6400g?
    A resposta é 88.75%.

ID
37240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um analista comprou dois aparelhos celulares iguais, com abatimento de 5% sobre o preço unitário P. Vendeu-os no mesmo dia, um com lucro de 4% e outro com lucro de 3% sobre o valor que havia pago. Nessa transação, ele teve

Alternativas
Comentários
  • preco do cel.1 = C1 = 0.95 P (com 5% de desconto P = preco inicial)preco do cel.2 = C2 = 0.95 P (com 5% de desconto P = preco inicial)preco total pago = 1.90 P (soma-se C1 + C2)-------------------------------------------------------------preco de venda cel.1 V1 = (0.95 P) x (1.004 P) = 0.9538 Pobs: com 4% de acrescimo em cima do preco pago com descontopreco de venda cel.2 V2 = (095 P) x (1.003 P) = 0.95285 Pobs: com 3% de acrescimo em cima do preco pago com descontototal do preco de venda V1 + V2 = 0.9538P + 0.95285P = 1.90665 P-----------------------------------------------------------------------------subtraindo-se o preco pago do preco de venda (1.90665P - 1.90P) = 0.00665P x 100 = 6.65%
  • Adriana,
    Só não entendo porque multiplicar por 1,003 e 1,004.
    Para aumentar 3% e 4% , fiz os cálculos multiplicando por 1,03 e 1,04 (103/100 e 104/100).
    Claro que não cheguei ao resultado correto da questão, mas ainda não consegui entender...
  • Oi, errei o numero era 1.03 e 1.04 realmente. Dai o calculo mudaria um pouco: preco do cel.1 = C1 = 0.95 P (com 5% de desconto P = preco inicial) preco do cel.2 = C2 = 0.95 P (com 5% de desconto P = preco inicial) preco total pago = 1.90 P (soma-se C1 + C2) ------------------------------------------------------------- preco de venda cel.1 V1 = (0.95 x 1.04 ) x P = 0,988 P obs: com 4% de acrescimo em cima do preco pago com descontopreco de venda cel.2 V2 = (0.95 x 1.03) x P = 0,9785 P obs: com 3% de acrescimo em cima do preco pago com descontototal do preco de venda V1 + V2 = 0.988 P + 0.9785 P = 1.9665 P ----------------------------------------------------------------------------- subtraindo-se o preco pago do preco de venda (1.9665P - 1.90P) = 0.0665P x 100 = 6.65%
  • Pior é que eu também errei por perguntar...Fiz conta errada e por isso não estava chegando ao resultado...  rs

    Suas informações anteriores já eram suficientes para resolver a questão. ;)

  • Ola Pessoal!!!!

    Sou novo aqui, mas me dei a liberdade de tecer alguns comentários sobre a presente questão.....

    Não obstante as resoluções apresentada, a resposta apresentada no gabarito e pelos colegas se refere ao preço de venda "P", logo, sem o desconto de 5%.. e não o preço pelo qual os aparelhos foram vendidos.

    Desta forma, o preço de vendo dos aparelhos é P - 5%.

    Assim, não há como apresentar um lucro correspondente a 6,65% do valor inicial, ou seja, antes do desconto de 5%.

    Sem bom lembrar que o desconto de 5% ocorreu sobre o preço unitário "P" (abratimento sobre o preço unitário P).

    Desta forma, ao que me parece, não há como obter lucro sem levarmos em consideração p preço initário P.

     

    Forte abraço a todos

     

  • Para facilitar os cálculos, podemos dizer que o preço unitário de cada celular era R$ 100,00 (P = 100).
    Como ele obteve um desconto de 5% sobre o preço unitário P, então cada um lhe custou R$ 95,00.
    Como ele vendeu um com lucro de 4% e outro com lucro de 3% sobre o valor que havia pago, teremos:
             1) 4% . 95,00 = 3,80
             2) 3% . 95,00 = 2,85
    Logo, o lucro total foi de: 3,80 + 2,85 = 6,65.
    Agora, cuidado!!! O lucro, nas opções, é em relação a P (adotamos P = 100,00). Portanto:
             100,00 ------------ 100%
             6,65 ----------------   L
             100L = 665  Þ  L = 665 / 100  Þ  L = 6,65%.
    Resposta: item A.

  • Comprar o 2 celulares com desconto é 0,95P  (100% seria total - 5% de desconto = 95%, em indíce 0,95)
    vender C1 com lucro de 4%:  0,95P. 0,04= 0,0380
    vender C2 com lucro de 3%: 0,95P.0,03 = 0,0285
    somando: 0,0665 que em taxa é 6,65%  letra A
  •    Os comentário apresentados não foram suficientes para elucidar a questão.

       Também cheguei ao resultado de 6,65 que é o que ele ganhou a mais somando-se as venda dos dois celulares. Porem, isso não é o lucro. Como bem disse o colega Osmar, o lucro  deve ser buscado fazendo uma regra de três entre esse aumento e o  valor inicial do produto. Entretanto, a resposta dada pelo Osmar, apesar de chegar ao resultado correto, não faz sentido pois, se o lucro é encima dos dois celulares então o valor inicial é 2P e não p. Ou seja, seria 200 e não 100, como ele propôs. De modo que pra mim a questão continua uma duvida e nenhum comentário até agora conseguiu elucidar.

       Sendo assim, quem tiver a explicação correta para essa questão por favor ajudemos. 

     

  • Caro colega BRUNO o detalhe foi que a resposta era em relação ao preço unitário P, e, não, ao  preço das duas unidades "2P", por isso, O COMENTÁRIO QUE SITA APENAS P ESTÁ CORRETO. 
  • Creio que a questão foi mal redigida. O lucro obtido em relação ao preço efetivamente pago é de 6,65 %  mas o em relação a P o prejuízo foi de 3,4%.
    Acredito que a questão foi mal redigida, infelizmente.
  • Pessimamente redigido o enunciado da questão, feito pra confundir e não pra verificar a capacidade do candidato. Até as opções de resposta procuram confundir o candidato pois fica parecendo que o "lucro" é sobre o valor original dos celulares quando o que se quer saber realmente quanto o lucro obtido na transação equivale, em porcentagem, em relação ao preço original. Até o candidato descobrir isso já se passaram 15 preciosos minutos. Sacanagem fazer esse tipo de enunciado obscuro numa prova. É desleal porque se perde mais tempo em decifrar o enunciado do que em se resolver a questão, ou seja, é uma inversão de valores. Absurdo.
  • Pessoal, 

    Segue o link da resolução e justificativa da questão. Ela não está mal elaborada, não cabe recurso, pelo contrário, foi muito bem elaborada!

    https://youtu.be/kdvPSWDtNtw

     


ID
37243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um analista tomou emprestados R$ 2.000,00 por um ano, a juros simples, à taxa de 6% ao mês. Após alguns meses, encontrou uma pessoa que lhe emprestaria a mesma quantia com juros simples à taxa de 4% ao mês. Tomou então R$ 2.000,00 emprestados do segundo credor pelo resto do prazo de um ano e no mesmo dia acertou as contas com o credor, entregando-lhe os R$ 2.000,00 e desembolsando os juros devidos. No final, o total de juros pagos aos dois credores foi de R$ 1.080,00. Qual foi o prazo do segundo empréstimo, em meses?

Alternativas
Comentários
  • sendo P1 = periodo do emprestimo1 em meses e P2 = periodo do emprestimo2 em mesesemprestimo1 = 0.06 x P1 x 2000 = 120 P1emprestimo2 = 0.04 x P2 x 2000 = 80 P2emprestimo1 + emprestimo2 = 1080, substituindom, nas expressoes acima:I) 120 P1 + 80 P2 = 1080 II) P1 + P2 = 12 resolvendo o sistemas, temos:P1 = 12 - P2 (II)substituindo em I120(12-P2) + 80 P2 = 10801440 - 120 P2 + 80 P2 = 10801440 - 40P2 = 10801440 - 1080 = 40P2360 = 40P2P2 = 9
  • (1)                                                                      (2)

    C1 = 2000; i1 = 6% am; t1 =                     C2 = 2000; i2 = 6% am; t2 = 12 - x

    A questão quer saber quanto é o "12 - x"

    Juros total (J1 + J2)= 1080

    [C1 . i1 . t1] + [C2 . i2 . t2] = 1080

    [2000 . 0,06 . x ] + [2000 . 0,04 . (12 - x)] = 1080

    120x + 960 - 80x = 1080

    40x = 120 .......x = 3

    Logo, 12 - x  será 12 - 3 = 9 meses.


ID
37246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) art. 60, § 2º, CF/88 - A proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. b) art. 61, § 1º, CF/88 - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:II - disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta e autárquica ou aumento de sua remuneração.c)art. 60, § 1º, CF/88 - a Constituição Federal NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção federal, de ESTADO DE DEFESA ou de estado de sítio.d)art. 62, § 8º, CF/88 - as medidas provisórias terão sua votação iniciada na CAMARA DOS DEPUTADOS. e) art. 68, §2º, CF/88 - as leis delegadas serão elaboradas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que deverá solicitar a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.
  • Irene,Apenas fazendo uma pequena retificação quanto ao argumentado em relação à assertiva B.O §2º do art. 60 não atribui ao Presidente da República iniciativa de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração INDIRETA, apenas da DIRETA e AUTÁRQUICA.
  • Letra "D"

    As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Em tema de processo legislativo é correto que

     a) Correta

    questão: a proposta de emenda constitucional será aprovada se obtiver, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - Art. 60. I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     b) Errada 

    questão: dentre outras, são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, as leis que disponham sobre criação de cargos na administração direta, indireta e autárquica. - Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

    II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     c) Errada

    questão: a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, mediante proposta de dois quintos do Congresso Nacional. Art. 60.     § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     d) Errada 

    questão:as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal, em dois turnos. - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     e) Errada

    questão: as leis delegadas serão elaboradas pela Mesa do Congresso Nacional, que deverá solicitar a delegação ao Presidente da República. - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • A resposta se encontra no § 2º do art. 60 CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
37249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • ART.195,§ 5º,CF: "nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei ('B' correta), mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais('A' correta): (...)§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.('E' correta) (...)§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.(contrário da letra 'C', errada.)(...)§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. ('D' correta)(...)
  • Em que pese a alternativa "c" ser a alternativa falsa...Só um rápida observação quanto a alterntiva "A"...No meu entender ela tambem poderá ser considerada como falsa, por faltarno rol exposto na questão, os " ESTADOS", e como todos sabemos essas bancas cobram os mínimos detalhes, as filigranas inimagináveis, vão até os meandros do conhecimento dos concursandos...utilizando então esse paradigma de ponderações nos procedimentos para os dois lados,poderia então ser passível de anulação....abraços e bons estudos a todos...
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
  • A) CORRETOArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)B)CORRETOArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)C)ERRADOART.195-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.D)CORRETOART.195- § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.E)CORRETO§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO INTEGRANDO o orçamento da União. BOA SORTE!
  • O artigo 195 da CF, § 5º dispõe claramente que os benefício ou serviços da seguridade social só poderão ser criados, majorados ou estendidos COM a correspondente fonte de custeio total.
  • => Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendidosem a correspondente fonte de custeio totalEste princípio também é chamado de pré-existência do custeio em relação ao benefício ou serviço eestá inserido na constituição federal em seu artigo 195, § 5. Este princípio prega que sem a devida receitanão pode haver despesa. Observa-se que o custeio do benefício ou serviço criado deve ser total (integral) enão apenas cobrir parte das despesas. Com isso, assegura-se o próprio sistema de seguridade social, poishá a garantia que nenhuma legislação oportunista crie ou conceda benefícios sem que haja acorrespondente fonte de custeio total deste benefício. Exemplo da aplicação deste princípio é o artigo 4º daLei 10421/2002 que estendeu o salário-maternidade às mães adotivas.Art. 4o No caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquota para o custeio dasdespesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, disposta no inciso I doart. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • C. Não existe criação ou majoração (aumento) de benefício da previdência social (que integra a seguridade social) sem o correspondente custeio criado em lei. Só para comparar a lei 8212 fala sobre custeio e a lei 8213 é quem fala sobre benefício. Primeiro saiu a lei do custeio para depois sair a dos benefícios.
  • Tá que na alternativa A esqueceram os Estados... mas tudo bem né! ¬¬

  • O artigo 195 da CF, § 5º dispõe claramente que os benefício ou serviços da seguridade social só poderão ser criados, majorados ou estendidos COM a correspondente fonte de custeio total.

    Isso é um medida para manter equilibrada a economia do páis, assim existindo a concessão de Previdencia, antes devera existir a contribuição, um custeio, para então o beneficio ser distribuido. Portanto é errado dizer que um benefício ou serviço sera criado sem a correspondente fonte de custeio.

  • a e b) CORRETO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    c) INCORRETO: Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    d) CORRETO. Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    e) CORRETO. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 195   A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV - do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ela equiparar.

    (as bancas costumam trocar importador por exportador para confundir os candidatos)

    Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. 

    Art. 26

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.


ID
37252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha

Alternativas
Comentários
  • Art.73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. CF/88.
  • Complementando..Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII- escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União.
  • Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha a) do Advogado-Geral da União. (INCORRETA)Art. 131 (...)§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(Nota: "Livre nomeação", não precisa ser aprovado pelo congresso ou qualquer de suas casa, como costuma ser o caso das indicações feitas pelo presidente)b) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA)Art. 101 (...)Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.(N.P.: há os artigos fazem referência a 'escolha', 'aprovação' e 'nomeação', com um ente responsável por cada etapa, e outros que se referem apenas a 'nomeação' e 'aprovação' do que se infere que, nesses casos, o responsável pela 'escolha' é o mesmo que pela noemação.)c) do Procurador-Geral de Justiça. (INCORRETA)Art. 128§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.d) do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (INCORRETA)Art. 103-B (...)§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.O Art. 2º, Parágrafo único do Regimento Interno do STF estabelece que "O Presidente e Vice-Presidente (do STF) são eleitos pelo Tribunal,dentre os Ministros."e) de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (CORRETA)Art.49, XIIIArt.73, §2º(Cabou o espaço)
  • LETRA E.

    art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
  • É só lembrar, que a única escolha de mebros pelo congresso nacional, é a do TCU.
  • Art. 73, § 2º da CF - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 ---> PRESIDENTE DA REPÚB.+ APROVAÇÃO DO SENADO

     

    2/3--->CONGRESSO NACIONAL

  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 

  • art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Análise das assertivas:

    A)- Advogado Geral da União >>> Nomeado livremente pelo Presidente da República (Art. 131, § 1º da CF)

    B)- Ministros do STF >>> Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (Art. 101, parágrafo único)

    C)- Procurador Geral de Justiça >>> É escolhido através de eleição direta pela classe (Promotores e Procuradores), sendo nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”.

    D)- Presidente do CNJ >>> O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF. (Art. 103-b, § 1º)

    E)- 2/3 dos membros do TCU >>> Correta.


ID
37255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta, é correto que

Alternativas
Comentários
  • § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal
  • Corrigindo primeiro comentárioc) Art 71 O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Complementando os comentários sobre a opção 'E':O auditor em substituição a Ministro do TCU tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens do TITULAR (Art. 73, §4º).E o referido titular, Ministro do TCU, tem "as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40" (Art. 73, §3º)
  • a)Errada: Art. 71, Caput, CF.b) Correta: Art. 71, § 3º, CF.c)Errada: Art. 71, §4º, CF.d) Errada: Art. 73, caput e §1º, I, CF.e) Errada: Art. 73, §4º, CF.
  • título executivo significa o seguinte: se o Tribunal aplicar uma multa ou declarar a dívida de alguém para com o Poder Publico, o documento que contiver essas decisões dará direito imediato, à União, de ajuizar a ação de execução.

  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros

    • a) o controle externo, a cargo exclusivo do Senado Federal (a cargo do Congresso Nacional - art. 71, caput, CF), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
    • b) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo. art.71, p.3º.
    • c) o Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente (ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL E ANUALMENTE - art.71, p.4º), o relatório de suas atividades.
    • d) o Tribunal de Contas da União será integrado por quinze (nove) Ministros com mais de trinta (trinta e cinco) e menos de setenta (sessenta e cinco) anos de idade. art.73, caput e p.1º
    • e) o auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (do titular - art.73, p.4º).
    • Ministro TCU = Ministro STJ (art. 73,p.3º)
    • Auditor = Juiz TRF (art. 73, p.4º)
  • Organizando as respostas!

    a) o controle externo, a cargo exclusivo do Senado Federal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

    b) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo.
    Correta!
    Literalidade do art. 71, §3º.
     As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    c) o Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente, o relatório de suas atividades.

    71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    d) o Tribunal de Contas da União será integrado por quinze Ministros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.

    Tribunal de Contas da União: 9 Ministros. ( Três + Cinco+ Um)
    Idade: mais de 35 e menos 65


    e) o auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)ERRADO. CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU

     

     

    C)ERRADO. ENCAMINHARÁ AO CONGRESSO TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE 

     

     

    D)ERRADO. 9 MINISTROS COM +35 E -65 ANOS

     

     

    E)ERRADO.  terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ

  • LETRA B

     

    Macete para a letra C :

     

    TRIBUNAL DE CONTAS

     

    TRImestral e anuAL

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
37258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao Poder Judiciário.

I. Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiará o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e ao respectivo número de eleitores.

III. As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes à sessão.

IV. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

V. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • I. Correta.II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva POPULAÇÃO. III. As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS. IV. CorretaV. Correta.
  • Sempre que aparece 'oficiará junto a' eu erro pq interpreto como 'fará parte de'. Tenho que prestar atenção nisso.(me desculpem colocar aqui algo que deveria estar nas anotações, mas é que o QC não aponta as questões que anotamos como faz com as que comentamos)
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Poder Judiciário (Art. 92 e seguintes)Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103B, §6º).O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e a respectiva população (art. 93, XIII).As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública E AS DISCIPLINARES serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros (art. 93, X).Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, §1º - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA).Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (art. 115, §2º).
  • I. CORRETA:ART 103-B §6º - Junto ao Conselho Nacional de Justiça oficiarão o Procurador Geral da República e o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.II.INCORRETA:ART 93,XIII- O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e À RESPECTIVA POPULAÇÃO.III. INCORRETA:ART 93 X - As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da maioria ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS.IV. CORRETA:ART 99 §1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.V. CORRETA:ART 115 §2º- Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, através de Câmaras regionais.
  • Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
37261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lívia, 61 anos de idade é servidora pública civil da União. Assim, poderá ela se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. CF/88.
  • De fato, a questão se refere apenas no que diz respeito a aposentadoria voluntária com proventos porporcionais ao servidor público, prevista no Art. 40, da Carta Maior:"III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,..."
  • Sem querer ser chata, mas a questão foi classificada errada... não diz respeito à seguridade social. Diz respeito ao RPPS... Alguém aí do site que saiba arrumar, arrume aí.
    Obrigada.
  • Macete:  Cinco = Cargo


    Jesus abençoe! Bons Estudos!
  • ATENÇÃO!!!

    DEZ ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.

    CORRETO, SE A FCC COLOCAR ASSIM É SÓ MARCAR.

    MAS SAIBA QUE:

    NÃO SÃO QUINZE ANOS = 10 + 5 (O "E" NESSE CASO CASO NÃO É UMA CONJUNÇÃO ADITIVA, E SIM, DISJUNÇÃO INCLUSIVA)

    E SIM, CINCO ANOS DENTRO DOS DEZ, OU SEJA, ENTRE TEMPO DE SRVIÇO PÚBLICO E CARGO O TOTAL É NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS.

    CUIDADO!!!
  • Importante!

    CF/88 - Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Esses examinadores não revisam o que escrevem.

    Se a servidora tem 10 anos como efetiva, ela não tem somente 5 anos de serviço público. Nunca podemos supor que teve licença se a questão nada expressar.

    Que coisa, hein! Será que ela obteve uma licença de, pelo menos, 5 anos?

  • Sidinei, são 5 anos no mesmo cargo...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gente! Cuidado, pois a questão está desatualizada. Teve mudança no regime próprio da CF/88. O art. 40 e seus parágrafos que tratavam da questão está desatualizada. Ajudem a avisar o qc para que coloque está questão como desatualizada para que possamos estudar com mais confiança.


ID
37264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, considere:

I. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.

II. A regra estabelecida na Lei n o 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

III. Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.
IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Bem, consegui chegar à resposta certa por eliminação. Principio da fundamentação? de onde tiraram isso? Não é mais "MOTIVAÇÃO", NÃO?
  • I – INCORRETA – Constituição Federal – Art. 5 - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; II – CORRETA – lei 9784 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, INTERESSE PÚBLICO e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.III – INCORRETA - Constituição Federal - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) IV – CORRETA – Lei 9784 – Art. 2 - VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
  • O QUE CAUSOU DÚVIDA FOI O FATO DA INSTUIÇÃO MENCIONAR PRINCIPIO DA FUNDAMENTAÇÃO LEVANDO O CANDIDATO A FAZER UM ANALOGIA AO PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO.2 - PRINCIPIOS INFORMADORES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - LOVIC1. Principio da Legalidade Objetiva 2. Principio da Oficialidade 3. Principio da Informalismo 4. Principio da Verdade Material5. Principio do Contraditório e da Ampla defezaPRINCIPIOS EXPRESSOS NA LEI 9.784/991. Legalidade2. Finalidade3. Motivação – indica pressuposto de fato e de direito (fundamentação)4. Razoabilidade5. Proporcionalidade6. Moralidade7. Ampla Defesa8. Contraditório9. Segurança Jurídica – observância das formalidades essenciais.10. Interesse Público11. Eficiência
  • Eu fiquei na dúvida tbm. Nunca li nada sobre principio da fundamentação! A única explicação, pra mim, na hora de responder, foi levar em conta a semelhança de fundamentar e motivar! Acho que estaria mais certo se constasse motivo!Motivo = pressuposto de fato + pressuposto de direito!
  • FIMOSE CONTRA INTERESSE PUBLICO PROPORCIONA AMPLA DEFESA RAZOÁVEL e EFICIENTEFinalidade Motivação Segurança jurídicaContraditório; Interesse Público ProporcionalidadeAMPLA DEFESA RAZOÁVEL - razoabilidade EFICIENTE - Eficiência
  • Supremacia do interesse público ou INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO??Quando diz vedada a renúncia total ou parcial, me parece bem claro!Aí emoutra questão a FCC vai trazer a mesma redação e dizer que não é Supremacia, mas sim Indisponibilidade. E assim vai...
  • "supremacia" da "prevalência"?! E pra onde foi a indisponibilidade do interesse público?
  • concurseiro cria cada coisa para memorizar... essa frase do ìcaro é nova pra mim, mas vale a pena!Bons estudos para todos.
  • Puuuutz, essa foi pra zuar o barraco. A Fundação Copia e cola tb sabe delirar...além de trocar o conceito de indisponibilidade do interesse público por supremacia do interesse público na alternativa II, deu nova nomenclatura ao princípio da motivação. Discordo do gaba, não vejo outra alternativa a ser marcada senão a letra"e", por exclusão e adivinhação máxima.

  • O triste foi que eu fiz essa prova e o consenso entre os colegas foi que marcamos letra e porque não daria pra colocar como certa alternativa falando em "supremacia da prevalência do interesse público" achando que fosse um erro proposital da banca para tornar a assertiva incorreta.
    Todos os recursos foram indeferidos mantendo o item II como correto.
    Bons estudos a todos
  • I - ERRADA: . O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de TODOS os atos praticados pela Administração Pública. 
    ART 5 XXXIII CF todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    II . CERTO arT 2  II LEI 9784  - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - ERRADA - Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


    IV CERTO ART 2 VII LEI 9784 - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; 
  • A FCC fica aprontando essas pérolas e favorecendo o candidato desatento ou que estudou "mais ou menos". 

    Vejam que NESTA QUESTÃO a FCC não trata como sinônimos os princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público.

    Já na questão em comento parece que o bendito "princípio da supremacia da prevalência do interesse público" e "princípio da indisponibilidade do interesse público" viraram sinônimos.

    Isso que nem preciso entrar em mais detalhes acerca do absurdo "princípio da fundamentação", mencionado na assertiva de letra E.

    A assertiva de número II, na minha opinião, está completamente INCORRETA
  • O Princípio da Motivação significa dizer que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos. Este princípio apesar de não estar expressamente previsto na Constituição Federal, ser um princípio infraconstitucional previsto na Lei 9.784/99, já está amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência.

    A motivação a que se refere tal princípio tem que ser demonstrada previamente ou contemporaneamente a expedição do ato a ser praticado pela administração pública.

    Segundo o doutrinador José Roberto Dromi  [5]

    Motivação não se confunde com fundamentação, que é a simples indicação da especifica norma legal que supedaneou a decisão adotada. Motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos do administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicação dos motivos.
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2825/Os-principios-norteadores-do-processo-administrativo
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2825/Os-principios-norteadores-do-processo-administrativo 

  • Realmente, há a triste utilização do conceito de supremacia do interesse público no lugar de indisponibilidade do interesse público, induzindo todos a erro. Concordo que a melhor alternativa seria a letra E. Nos resta rezar para que essa questão não se repita nas demais provas.
  • Olá colegas,

    Sobre o jogo de palavras que as bancas adoram fazer, no item II a renuncia é dos poderes e competencia... acho que ao ler renuncia já pensamos em indisponibilidade do interesse publico... enfim, é um saco! mas nessas horas não se pode ter pressa e deixar que os n macetes que usamos para decorar principios, formas, atribuiçoes...  nos façam perder a questão! 
  • Pra mim, o item B diz respeito à indisponibilidade do interese publico, e nao  da supremacia.


    Foi por isso que errei essa bendita. 
  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO --> É O NOVO PRINCÍPIO CRIADO PELA FCC, QUE É A JUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS - Supremacia do interesse público + indisponibilidade do interesse público.
    Não sei o que é pior: Alguém conseguir elaborar uma questão desse jeito, ou a banca dizer que essa questão é correta. MEU DEEUSSSS....
  • Realmente, no item II, falar que a vedação à renúncia de poderes e competências traduz o princípio da supremacia do interesse público foi ridículo, FCC!
    Sobre os recursos mnemônicos para os princípios da 9784, esse da fimose é muito extenso, prefiro o "SERÁ FÁCIL PRO MOMO":

    Segurança jurídica;
    Eficiência
    RAzoabilidade;

    Finalidade;
    Ampla defesa;
    Contraditório;
    Interesse público;
    Legalidade;

    PROporcionalidade;

    MOralidade;
    MOtivação.
  • Alguns candidatos ficaram bastante surpresos ao se depararem com o “princípio da fundamentação” nessa prova. E não tinha como ser diferente, pois a Fundação Carlos Chagas simplesmente alterou a expressão “motivação” por “fundamentação”, confundindo os candidatos.

    É importante esclarecer que o inc. IX do art. 93 da CF/1988 estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. No mesmo sentido, o inciso X do art. 93 da CF/1988 prevê que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 

    Como é possível perceber, o texto constitucional impõe que as decisões judiciais devem ser necessariamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Por outro lado, em relação às decisões administrativas do Poder Judiciário, o texto constitucional se refere à motivação e não à fundamentação.

    O candidato deve ficar atento para o fato de que a Fundação Carlos Chagas considera as duas expressões como sinônimas, mesmo tendo o poder constituinte se referido a elas em situações distintas.

    Agora essa é a hora em que vc senta, entuba e chóra!!!!!
  • Concordo com os colegas que optaram por marcar a letra ''e'', considerando, assim, apenas o inciso IV como o correto.

    A meu ver, também, o inciso II descreve dois princípios, quais sejam: 1ª parte (atendimento a fins de interesse geral): impessoalidade; 2ª parte (vedação de renúncia a poderes e competência): indisponibilidade.

    A Banca englobou tudo como supremacia, mas foi infeliz nesse raciocínio.
  • Princípio da SUPREMACIA DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. O gabartido pode ser qualquer um:

    1 -  prevalência do interesse é a mesma coisa que indisponibilidade do interesse -A QUESTÃO ESTÁ CERTA
    2 - Não existe em qualquer doutrina o termo "prevalência do interesse público" - A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

    Essa questão não é só mal feita. Ela é arbitrária. A FCC simplesmente inova na doutrina com conceitos próprios e exige isso em suas provas. Como disse o colega acima, isso privilegia os que estudaram mais ou menos em detrimentoa dos que se preparam para responder a questão não apenas com decoreba, mas raciocínio.
  • Questão ridícula, realmente privilegia quem estudou menos, pois a pessoa bate o olho no item II e acha que tá certo, mas em uma análise mais profunda percebemos que é claro que se trata de princípio da indisponibilidade, na hora de marcar a questão até pensei que pudesse ser cagada da banca, mas preferi confiar no meu notável saber jurídico  hahahah e marquei a letra "e", e de fato era cagada da FCC....Aff esse tipo de questão causa muita insegurança na hora de fazer a prova, porque não dá pra confiar no nosso conhecimento, passamos horas estudando pra chegar na prova e ter que advinhar esses conceitos "inovadores'' da banca....FCC burra!!!
  • Concordo com a Tamires! Foi uma questão que privilegiou quem pouco estudou e que entende que SUPREMACIA é a mesma coisa que INDISPONIBILIDADE. Questão ridícula!
  • Eu também respondi letra E, porque disconfiei desse termo "prevalência"...

  • Essa B não é correta.

  • Questão chata, mas se lermos bem (depois de ver o gabarito, ne?!) fica claro q a FCC nao esta tratando Supremacia do interesse publico e Indisponibilidade do interesse publico como sinonimos.

    Ela quis dizer que a Supremacia DA PREVALENCIA do interesse publico eh o mesmo que Indisponibilidade do interesse publico. 

    Por isso nao haveria como anular essa questao, pois ela esta correta. INFELIZMENTE!



  • Como a letra b está correta, se é mencionado Princípio da fundamentação?????/

    IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões. 

  • Essa questão é um absurdo! É a única coisa que se pode dizer.

  • Marquei a alternativa "E" com tanta confiança que até assustei com o resultado, ainda bem que ao ler os comentários pude perceber que o erro está na banca (querendo inovar na doutrina), não no meu aprendizado. 

  • Acho engraçado o pessoal que se apega na decoreba falando que a questão privilegia quem não estudou.. rs

    Vocês se apegam tanto em apenas decorar que não pararam pra prestar atenção na semântica.

     

    Supremacia do interesse público;

    O interesse Público prevalece;

    Prevalece o interesse público, pois este é supremo;

    Supemacia dessa prevalência.

     

    Não existe na Doutrina ou na Jurisprudência a afirmativa que tem que ser ao pé da letra para ser correta.

     

     

  • Cheguei na B pelo mesmo motivo do Paullo Raphael kkkkkkkkk princípio da Fundamentação? Oi? 

  • como essa questão não foi anulada? que raios é o princípio da supremacia da prevalência? só faltou complementar com "superior absoluto inquestionável interesse público"

  • A questão está errada ao meu ver. 

    a alternativa B não se refere ao princípio da supremacia do interesse público, mas sim sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    é a doutrina que divide os dois supra princípios do direito administrativo em supremacia e indisponibilidade, a questão deve se atentar a isso e nao tratar os dois como sinônimos!

    a única alternativa correta é a IV. (E)

     

  • Acredito que a FCC tomou o Princ. da Indisponibilidade do Interesse Público como um SUBPRINCÍPIO / PRINCÍPIO DERIVADO da Supremacia do interesse público.

  • Marquei a E, não concordo com o gabarito.

    " O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo."

    Fonte: Jus - o princípio da indisponibilidade do interesse público na improbidade administrativa


ID
37267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extinção do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B)REVOGAÇÃO, do ato administrativo é o seu desfazimento por razões de conveniência e oportunidade.C)Incompetência e incapacidade são vícios que atingem o ato administrativo, E PODEM SER CONVALIDOS.D)A revogação do ato administrativo NÃO pode ser decretada pelo Poder Judiciário, se for provocado pelo interessado. O JUDICIÁRIO SÓ PODERÁ ANULAR ATOS DE OUTROS PODERES.E)A revogação do ato administrativo no âmbito da Administração, PODE ser feita por quem o praticou
  • Segundo Celso Antonio de Mello um ato administrativo extingue-se por: cumprimento de seus efeitos;desaparecimento do sujeito ou do objeto;retirada que abrange: revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição e renúncia.
  • A - CORRETA - O ato administrativo extingue-se  por cumprimento dos seus efeitos; pelo desaparecimento do sujeito ou objeto e pela retirada, que se verifica por várias maneiras (revogação, invalidação, cassação, caducidade, contraposição e renúncia);
    B - ERRADA - A anulação ou invalidação do ato decorre de sua ilegalidade e não por razões de convenicência e oporunidade que poderiam ser REVOGADOS;
    C - ERRADA - A incapacidade e a incompetência são vícios quanto ao sujeito e não quanto a forma que consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular das formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (Lei 4.717/65, art. 2, parágrafo único, b);
    D - ERRADA - Somente a anulação do ato administrativo pode ser decretado pelo Poder Judiciário quando provocado, em observação ao princípio da inércia;
    E - ERRADA - A revogação do ato administrativo pode ser feita por quem praticou com base no poder de autotutela (Súmulas do STF 346/473).
  • ..complementando
    Extinção do ato administrativo (por Alexandre Mazza, baseado em Celso Antônio Bandeira de Mello):

    quatro categorias principais:

    1) extinção ipso iuri pelo cumprimento integral dos seus efeitos: quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorre sua extinção natural e de pleno direito. A extinção natural pode dar-se das seguintes formas:
         a) esgotamento do conteúdo;
         b) execução material;

    2) Extinção ipso iuri pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto:
    o ato administrativo é praticado em relação a pessoas ou bens. Desaparecendo um desses elementos, o ato extingue-se automaticamente. Exemplos: promoção de servidor, extinta com seu falecimento; licença para reformar imóvel, extinta com o desabamento do prédio.

    3) Extinção por renúncia:
    ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato. Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante.

    4) Retirada do ato: 
    ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir ato anterior. modalidades: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.
  • A renúncia faz parte da retirada?

  • Conforme dispõe CABM, a renúncia não faz parte da retirada:

    Na doutrina do professor, o Ato administrativo se extingue em razão dos seguintes eventos:

    1) Cumprimento dos seus efeitos, que pode se dar pelo esgotamento do conteúdo jurídico da relação, execução material, advento do termo final ou condição resolutiva;

    2)Desaparecimento do elemento infungível da relação, que tanto pode ser o sujeito quanto o objeto;

    3) Retirada, que engloba: a CASSAÇÃO, CADUCIDADE, CONTRAPOSIÇÃO, DERRUBADA, REVOGAÇÃO, NULIDADE OU ANULAÇÃO;

    4) Renúncia;



  • Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai

    Trata-se de situação na qual o desfazimento do ato decorre do desaparecimento de seu

    objeto, ou do sujeito ao qual ele se destina. Com efeito, a conduta estatal se extingue, ao se

    esvair o objeto ou pessoa atingida por ele.

    Logo, o tombamento de um determinado casarão colonial que remonta a uma época

    histórica relevante, por exemplo, é extinto, com a demolição da casa e a nomeação de um

    servidor público,. para assunção de cargo efetivo, mediante aprovação em concurso público,

    não persiste após o seu falecimento.


  • Retirada

    A retirada é a extinção de uma determinada conduta estatal, mediante a edição de ato

    concreto que a desfaça. É forma de extinção precoce do ato administrativo. As hipóteses

    de retirada merecem cuidado especial do leitor, por serem muito discutidas na doutrina e

    jurisprudência. Alguns estudiosos designam os estudos da retirada dos atos administrativos

    como estudo da TEORIA DAS NULIDADES.


  •  - EXTINÇÃO NATURAL: Desfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento normal de seus efeitos. 
    Ex.: Permissão de uso concedida por dois meses será extinta, naturalmente, no termo final desse prazo. 


     - EXTINÇÃO SUBJETIVA: Ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. 
    Ex.: Autorização para o porte de arma de fogo extingue-se com o falecimento do sujeito.



     - EXTINÇÃO OBJETIVA: Ocorre quando há o desaparecimento do objeto do ato praticado. Em razão de um fato superveniente, o ato fica sem objeto, desfazendo-se.
    Ex.: O ato de interdição de estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa que ele fazia parte.


    GABARITO ''A''
  • A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado.

    Quando o Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    O que anula a assertiva D ao dizer q o Judiciário pode revogar ato de outros poderes quando provocado.

  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    1.   Pelo cumprimento dos seus efeitos

    Esgotamento do conteúdo jurídico da relação

    Execução material (Fato administrativo)

    Por termo final

    Por condição resolutiva

    2.   Por desaparecimento de elemento infungível

    Sujeito (Morte, falência)

    Objeto

    3.   Por retirada do ato

    Revogação

    Anulação

    Cassação (punição; ilegalidade superveniente decorrente ato ilícito)

    Exemplo: Cassação da licença para dirigir

    Caducidade (ilegalidade superveniente por vigência de nova norma jurídica incompatível)

    Contraposição (de no ato contraposto ao retirado)

    4.    Renúncia


ID
37270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, observadas, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a administração só é responsável solidária com o contratado quando se trata de encargos previdenciários...os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais sao de responsabilidade somente do contratado!
  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuiçãoArt. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. rt. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela AdministraçãoArt. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
  • Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;II - serviços profissionais;III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a" (R$ 80.000,00), desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
  • LETRA E

    70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • a) Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente e, depois, definitivamente, vedado, em qualquer hipótese, o recebimento definitivo sem o provisório.
    - Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada.
    II - serviços profissionais;
    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. ' Valor até R$ 80.000,oo'
    b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros ainda que para assistí-lo.
    - Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
    c) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
    - Art.71. § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
    EXCEÇÃO: § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato..'
    d) Na execução do contrato, o contratado pode, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite de 25%, sem necessidade de autorização ou anuência da Administração.
    - Quem faz jus a essa prerrogativa de alterar o valor do contrato é Administração.
    e) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CORRETO
  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


ID
37273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • resposta!( art 25, inciso III(LEI 8666/93).Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • A pergunta responde a si mesma. Quais são os casos de Inexigibilidade? Quando a competição é inviável. Quando a competição é possível, mas desnecessária, caracteriza-se a licitação Dispensável.

    Quais são os casos em que é impossível a competição?

    1- Quando o fornecedor é exclusivo. (se o fornecedor é exclusivo, com quem ele compete?)
    2- Serviços técnicos de natureza singular. (mais ou menos o mesmo caso acima. O serviço é de natureza tão singular que não há outro que o faça).
    3- Contratação de artista consagrado. (Só tem uma Xuxa. Só tem uma Ivete Sangalo. Só tem um Milton Nascimento. Vou julgar essa competição como?)
  • o Bruno deu uma explicação que o meu próprio professor de administrativo nunca conseguiu explicar.
    Obrigada
  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. V, Lei 8.666 (Licitação Deserta) 

    b) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CORRETA) -- Art. 25, III, Lei 8.666

    c) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. VI, Lei 8.666

    d) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. IX, Lei 8.666

    e) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. XIV, Lei 8.666

  • Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    BIZU: A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Não entendo o pq de notas tão baixas para comentários ótimos !!!!

    Uma pena isso!!!

ID
37276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A intimação no processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99 para ciência da decisão ou para a efetivação de diligências, subordina-se dentre outras, à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa.b) Errada. Art. 26. 1o A intimação deverá conter: ... V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;c) Errada. A antecedência deve ser de 3 dias.d) Errada. Art. 26. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.e) Errada. O desatendimento da intimação NÃO importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências§ 1o A intimação deverá conter:V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
  • Pra organizar de acordo com as alternativas:

    A) Art. 26, § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.    CORRETA.

    B) Art. 26, § 1o A intimação deverá conter:  V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    C) Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    D) Art. 26, § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    E) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Todos arts da Lei 9.784/99

    Bons estudos pessoal!!


ID
37279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ressalvada a hipótese de reincidência, a pena de suspensão prevista na Lei no 8.112/90, é cabível quando o servidor

Alternativas
Comentários
  • o ART.117 da lei 8.112 que traz as hipóteses em que a atuação do servidor pode culminar em advertência, suspensão ou demissão apresenta uma sutileza; se o servidor comete o desempenho de atribuições que SEJAM DE SUA RESPONSABILIDADE A PESSOA ESTRANHA, ele comete pena passível de ADVERTÊNCIA (ART.art. 117, VI). Se, por outro lado, ele comete atribuições ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA A OUTRO SERVIDOR (art., 117, XVII) ele comete pena passível de SUSPENSÃO.Observem que na primeira hipótese a pessoa é estranha, a atribuição é dele; No segundo caso, a pessoa é servidor também, mas a atribuição não pertence ao servidor "delegante".
  • Gracielle,ótimo comentário. Obrigada!Só lembrando que há uma ressalva quanto ao inciso XVII, do art. 117: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS.
  • mas onde na lei fala sobre casos de suspenção, a suspenção ocorre nos casos reincidências das faltas punidas com advertencia.art 130$1 fala de 1 caso sera punido com suspenção de ate 15 dias servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção medica. art 117 fala das proibições, com relação as penalidades art 127 a 142. alguem me mostre onde diz que o art 117 XVII é um caso de suspensão.
  • A) Demissão;B) Advertência;C) Suspensão (Correta);D) Demissão;C) Advertência.
  • Robson, o fundamento dessa questão está no artigo 130 da Lei 8112.Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.Ou seja, além dos casos de reincidência, a suspensão se aplica as demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão.Essas proibições são as XVII e XVIII.XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Se estiver errado alguém me corrija.
  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • PENA DE DEMISSÃOArt. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.Art. 117 (...)XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
  • A) Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário = DEMISSÃO; B)recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado = ADVERTÊNCIA; C)cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias = SUSPENSÃO; D) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro = DEMISSÃO; E) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado = ADVERTÊNCIA.
  • Letra C - Art. 117, XVII c/c Art. 130
  • Tomem muito cuidado com isto pois as bancas adoram já que é uma tremenda casca de banana :


    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO !


    A OUTRO SERVIDOR -> SUSPENSÃO
    PESSOA ESTRANHA -> ADVERTÊNCIA

    CUIDADO !

    BONS ESTUDOS !


  • 6. SUSPENSÃO: MÁXIMO DE 90 DIAS
    • COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO
    • REINCIDÊNCIA EM ADVERTÊNCIA
    • RECUSAR-SE A EXAME MÉDICO (até 15 dias de suspensão)
    • ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM CARGO OU HORÁRIO.

  • macete do colega Alisson, aqui do QC:

    Advertencia:3R 2C MAPO

    1º "R" - Retirar sem prévia anuência...
     2º "R" - Recusar fé a documento público
    3º "R" - Recusar atualizar seus dados...
    1º "C" - Cometer a pessoa estranha... 
    2º "C" - Coagir ou aliciar...
    M - manter sob sua chefia...
     A - Ausentar-se do serviço...
    P - Promover manifestação de apreço...
    O - Opor resistencia injustificada...
     
    Suspensão: COMETEX REX
     
     COMET - Cometer a outro servidor...
     EX - Exercer atividades incompatíveis...
    R - reincidência advertência
    EX - exame médico(recusar-se)


     
    Demissão é o que sobrar.
    • a) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. [ DEMISSÃO ]
    • b) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. [ INCOMPLETA, pois o correto seria: " recusar-se injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. No caso, seria passível com suspensão de 15 dias ]
    • c) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. [ SUSPENSÃO- ALTERNATIVA CORRETA ]
    • d) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. [ DEMISSÃO ]
    • e) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subor- dinado. [ ADVERTÊNCIA ]
  • Cometer a pessoa estranha à repartição... = Advertência

    Cometer a outro Servidor atribuições = Suspensão

    Nunca mais confundi.

  • DICA:  PRIMEIRO DECORRE o ART. 117.

     

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (ADVERTÊNCIA). 

     

                   ADVERTÊNCIA

     

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I -         ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II -       retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III -          recusar fé a documentos públicos;

            IV -          opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V -             promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI -         A PESSOA ESTRANHA cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII -            coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII -         manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

             XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     

    DEMISSÃO (VIDE Art. 132, inciso XIII)

     

       Art. 117 -    IX -    VULGO “CARTEIRADA” valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI -    “USAR A IMPRESSORA DA REPARTIÇÃO, convite de festa particular” utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    .....................................................

     

    SUSPENSÃO -   XVII -   A OUTRO SERVIDOR  cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    DEMISSÃO:         XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

    A OUTRO SERVIDOR -> SUSPENSÃO


    PESSOA ESTRANHA -> ADVERTÊNCIA

     

     

  • OUTRO SERVIDOR  - SUSPENSÃO 

    A PESSOA ESTRANHA  - ADVERT. 

  •  A) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. >> DEMISSÃO

     

     B) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. >> ADVERTÊNCIA (escrita)

     

     C) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. >>SUSPENSÃO (GABARITO)

     

     D) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. >> DEMISSÃO

     

     E) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subor- dinado. >> ADVERTÊNCIA (escrita)

  • Art. 127 São penalidades disciplinares:


    I - Advertência;

    II - Suspensão:


    A suspensão é totalmente discricionária, pois o administrador define:

    a suspensão ou multa e o prazo de suspensão.



    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 1° - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recursar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


    Obs: O servidor é punido com suspensão quando:

    reincidir nas faltas punidas com advertência; injustificadamente, recursar-se a se submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente; cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.


    § 2° - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa (punição derivada), na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração( fatores de discricionariedade), ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho


  • E) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    CASO DA "VELHINHA QUE SE EXPLODA".


ID
37282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n o 8.429/92, dentre os atos que constituem improbidade administrativa que causa lesão ao erário NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  • ALTERNATIVA "D" : DIZ RESPEITO AO ART.9º ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • A questão pede um item que NÃO configure improbidade Administrativa que cause LESÃO AO ERÁRIO. A alternativa correta é a D – art. 9º, IX da Lei 8429/92Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.AS DEMAIS SÃO HIPÓTESES QUE IMPLICAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
  • a) Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; CAUSA LESÃO b) Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; CAUSA LESÃO c) Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; CAUSA LESÃO d) Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e) Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; CAUSA LESÃO
  • letra "D"Quando você ler: "perceber vantagem econômica..." pode fechar o olho e dizer que é enriquecimento ilícito!
  • Tem algo estranho com esta questão, a alternativa b) fala em preço SUPERIOR, enquanto a lei fala em preço INFERIOR. Desde quando uma alienação, permuta ou locação por preço superior ao de mecado pode causar um DANO? Claro que a letra d) trata-se de hipótese de enriquecimento ilícito, errei a questão por achar que era pegadinha, mas que ficou bem estranho ficou rs

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     


ID
37285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um avião de passageiros desapareceu quando cruzava o Oceano. Dias depois do desaparecimento, foram encontrados destroços da aeronave e corpos de passageiros. Todavia, o corpo de José não foi encontrado após vários meses e as autoridades responsáveis encerraram as buscas. Nesse caso, a morte presumida

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
  • Conforme prescreve o art. 7º do CC/02, apenas para hipótese de alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, se exige o lapso temporal de 2 anos após o término da guerra para a DECLARAÇÃO da morte presumida sem decretação de ausência.
      
  • Não esquecer do paragrafo único do art. 7, ...esgotadas as buscas...
  • E se José estiver numa ilha deserta no meio do oceano na companhia do Wilson? hahahaha O que será feito se ele reaparecer?
  • Ter sido feito buscas é condição necessária pra se dar a declaração de morte presumida sem a declaração de ausência. 

  • O transcurso de dois anos só é exigido para a declaração de morte dos desaparecidos em campanha ou feitos prisioneiros e o referido prazo será contado a partir do término da guerra.
    Foi só pra confundir nossa cabeça!

  • GABARITO: A

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

  • Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Gabarito A


ID
37288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • SIMPLIFICANDO...
    a) a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. = CORRETA.
    b) os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
     Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. = INCORRETA, pois os prazos não podem ser alterados.
    c) a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. = CORRETA
    d) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. = CORRETA
    e) não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; = CORRETA
    Sendo assim: alternativa B.
  • GABARITO LETRA "B"
    apenas complementando...

    sobre a PRESCRIÇÃO:

    As  partes PODEM => RENUNCIAR a prescrição (art. 191 cc)
    As partes NÃO podem => ALTERAR prazos (art. 192 cc)

    BONS ESTUDOS!!!
  • Para o pessoal de direito do trabalho:
    Diferentemente do direito civil, o TST sumulou que a prescrição só pode ser alegada até o recurso ordinário, vejam:

    Súmula 153 TST - Prescrição
    - Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
  • GABARITO: alternativa B

     

    Analisando as alternativas, todas com base no Código Civil:

     

    a) a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. - CORRETA

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

    b) os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. - INCORRETA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Lembrando que a razão proibitiva de tais alterações é o fato de se tratar a prescrição de matéria de ordem pública, não podendo ser livremente deliberada pelas partes e, por outro lado, sendo passível de alegação em qualquer grau de jurisdição ou reconhecimento de ofício.

     

     

    c) a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. - CORRETA

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

     d) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. - CORRETA

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    A morte daquele que possui a pretensão não é causa interruptiva da prescrição.

     

    e) não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. - CORRETA

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Lembrando que, conforme Código Civil, a prescrição também não corre contra os absolutamente incapazes (ou seja, aqueles que apenas possuem CAPACIDADE DE DIREITO, mas não CAPACIDADE DE FATO), menores de 16 anos (art. 3º da LINDB).

    É importante observar que este possui apenas PERSONALIDADE CIVIL, que surge com o nascimento (CC adotou a teoria natalista, apenas resguardando os direitos do nascituro), e CAPACIDADE DE DIREITO, adquirindo capacidade de fato apenas quando atingir a maioridade.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: é representado para prática dos atos na vida civil;

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: é assistido para prática dos atos.

  • Aliás, importante é mencionar que a base da Súmula 153 do TST, mencionado pela Danielli, reside na necessidade de PREQUESTIONAMENTO demandada pelos recursos em instâncias superiores.

    Assim, naturalmente, se a prescrição não foi debatida nas instâncias ordinárias, não haverá de se falar em prequestionamento. Importante lembrar, ainda, que apesar de ser matéria de ordem pública, a prescrição possui tratamento diverso na seara trabalhista, não subsistindo a regra de alegação em qualquer momento.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • B

    os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. NÃO PODEM SER ALTERADOS !!


ID
37291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra c. De acordo com art 282, caput cc, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. letra A é falsa- Art 259, caput,CC; letra b falsa- Art 252,paragrafo 1º, CC; letra D falsa- Art 244 do CC; letra E falsa- Art 248 CC
  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danosArt. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
  • A) Nas obrigações divisíveis, havendo pluralidade de devedores ou credores, segundo o art. 257, há presunção de que a dívida será dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, correspondentes ao número de devedores ou credores. Por outro lado no caso das obrigações  INdivisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda. (Art. 259).

    B)As obrigações alternativas são caracterizadas pela pluridade de opções de cumprir a prestação.  O credor tem interesse em receber qualquer uma delas, mas não pode ser obrigado pelo devedor a receber parte em uma prestação  e parte em outra, conforme o teor do art. 252,§2º.

    C)Correta - art.282. Importante ressaltar que, caso o credor exonerar um ou mais devedores,  subsiste para os demais a solidariedade (art. 282, parágrafo único)

    D)Nas obrigações de dar coisa incerta, indicada pelo gênero e pela quantidade, em regra, a  escolha pertente ao devedor. O credor só será detentor dessa faculdade se tal disposição resultar do título da obrigaão (art. 244).

    E) Perdas e danos só são devidas em caso de culpa ou dolo de quem o causa. Assim, se a prestação de fazer se tornou impossível SEM culpa do devedor,  resolve-se a obrigação.(art. 248)

  • ALTERNATIVA CORRETA: C), pois:

    A) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se
    dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    B) § 1º do art.252. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    C) Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os
    devedores.

    D) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se
    o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
    prestar a melhor.

    E) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a
    obrigação
    ; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Doutrina
    •Se o credor renunciar ou exonerar da solidariedade todos os devedores, cada um passará a responder apenas pela sua participação na dívida. Extinguir-se-á a obrigação solidária passiva, surgindo, em seu lugar, uma obrigação conjunta, em que cada um dos devedores responderá exclusivamente por sua parte.
    • Observe-se que estamos tratando de renúncia à solidariedade e não de renúncia à obrigação, que permanece intacta. Como bem observa Maria Helena Diniz “nítida é a diferença entre remissão da dívida e renúncia ao benefício da solidariedade, pois o credor que remite o débito abre mão de seu crédito, liberando o devedor da obrigação, ao passo que apenas aquele que renuncia a solidariedade continua sendo credor, embora sem a vantagem dc poder reclamar de um dos devedores a prestação por inteiro” (Curso de direito civil brasileiro, cit,, p. 141).
    • Se a exoneração for apenas de um ou de alguns dos co-devedores, permanece a solidariedade quanto aos demais. Nessa outra hipótese, só poderá o credor acionar os codevedores solidários não exonerados abatendo a parte daquele cuja solidariedade renunciou. A obrigação do devedor beneficiado permanece como obrigação simples.
  • Correta alternativa C art. 282 CC caput poderá o credor livrar o devedor que ele quiser da obrigação solidária


  • o que estaria errado na opção A?

  • letra A é conceito de obrigação solidária e não divisível.

  • Leonir e David, o erro da alternativa a) está em dizer que numa obrigação divisível haverá solidariedade, acho que vcs confundiram. Observem : se a obrigação é divisível e não é solidária(por a lei ou por a vontade das partes), não há porque cada um ser responsável pela dívida toda. Vejam o artigo: 257.

    Espero ter ajudado!

  • a)ERRADO, art 257

    b)errado, art.252 §1

    c)CERTA, 

    d)errada, art243

    e)errada ,art 248

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    SEÇÃO III - DA SOLIDARIEDADE PASSIVA​ (=NAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS)

     

    ARTIGO 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.


ID
37294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:

I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar- se, declarou-se maior.

III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • art.179 "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, acontar da data da conclusão do ato".
  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
  • só um pouquinho, a II ta dizendo que pode invocar a idade..isso ta errado...
    • Obs.: Na forma do Art. 179 CCB, toda vez que o legislador disser que é anulável, sem estabelecer prazo, este será de 02 (dois) anos .
    •  Diferentemente do negócio nulo, o anulável, por ser menos grave, admite confirmação expressa ou tácita (Arts. 172-174 CCB). 
    •  Lembra-nos Humberto Theodoro Junior que a sentença anulatória, posto desconstitutiva tem eficácia ex tunc (retroativa). Art. 182 CCB - Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.



    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior


    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • ART. 178  - prazo de anulação de:

    Negócio Jurídico: 4 anos

    Ato Jurídico: 2 anos
  • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato.
  • A respeito dos atos nulos e dos atos anuláveis, considere:

    I. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.

    ERRADA. Segundo o Código Civil de 2002, o prazo é de dois anos como tange o Art. 179.

    "Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, para eximir-se de uma obrigação, pode invocar a sua idade, mesmo se dolosamente, no ato de obrigar- se, declarou-se maior.
    ERRADA. Uma vez que o menor não pode invocar sua idade para eximir-se de uma obrigação, como pleiteia o Art. 180, CC .

    "Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
    CORRETA. Ja que esta explicito no Art.181 do Código Civil de 2002.

    "Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."

  • i - 2 anos (art. 179). Cuidado com o art. 178 - 4 anos o prazo prazo de decadência p anular ato decorrente de coação, erro, dolo, frande contra credores, estado de perigo ou lesão, e nos atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

    ii - não pode, para eximir-se de uma obrigaão, invocar sua idade SE DOLOSAMENTE a ocultou (art. 179)

    iii - não pode reclamar o que, por uma obrigação anulada pagou a um incapaz. Só é possível cobrar se provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • Não confundir:

     

    Ato anulável – lei não diz o prazo– 2 anos

    Prescrição – lei não diz o prazo ou diz prazo maior– 10 anos

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


ID
37297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João está obrigado por três débitos da mesma natureza a um só credor, todos líquidos e vencidos, e se dispõe a oferecer quantia em pagamento. O instituto que lhe dá o direito de indicar a qual desses débitos oferece pagamento denomina-se

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IVDa Imputação do PagamentoArt. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
  • A imputação do pagamento é, no Direito das obrigações, uma forma de o devedor quitar um ou mais débitos vencidos que possui com o mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.A preferência na escolha da imputação é sempre do devedor, que procurará adimplir a dívida que mais lhe convier. Entretanto, no silêncio deste, o direito de imputação passa a ser do credor. Havendo silêncio de ambas as partes, a lei tratará da imputação, conforme as normas vigentes estabelecidas.RequisitosPara que haja a imputação do pagamento, são necessários alguns requisitos:Pluralidade de débitos, ou seja, dois ou mais débitos independentes entre si; Um sujeito ativo e outro passivo, somente; Débitos de mesma natureza, isto é, se um débito é em dinheiro, um outro débito não poderá ser quitado pela feitura de uma obra, por exemplo; As dívidas devem ser líquidas e certas, portanto uma dívida ainda em apuração judicial, por exemplo, não é líquida nem certa, visto que não está acessível; O pagamento deve ser o suficiente para pagar ao menos uma das dívidas por completo, sendo que o credor não é obrigado a receber quitação parcial destas; A dívida deve ser exigível, isto é, deve estar vencida.
  • Imputação do Pagamento

    Segundo o professor Álvaro Vilassa, trata-se da determinação feita entre dois ou mais débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, devido a um só credor.
    B possui 3 dívidas autônomas, líquidas e vencidas, mas apenas possui dinheiro para pagar 1 delas.
  • 1. compensação - é o encontro de dívidas; É a extinção da obrigação quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Pode ser total ou parcial.    2. dação em pagamento - é a entrega de coisa diversa da que havia sido contratada com o objetivo de extinguir a obrigação. Ex: uma pessoa está devendo um Gol ao credor, mas prefere dar um Uno novo. Neste caso, precisa da concordância do credor para que a dação seja efetivada. Então, o consentimento do credor é requisito indispensável.    3. novação - é a criação de uma obrigação nova com o objetivo de extinguir uma obrigação anterior. Ex: uma pessoa tem uma dívida com o Banco, mas não tem condições de pagar à vista exatamente o valor. Então, ignora-se a existência deste antigo contrato e faz-se um novo estabelecendo novas condições.

    Requisitos: Obrigação anterior, obrigação nova e animus novandi (intenção de novar), que pode ser expressa ou tácita. 

    OBS: Qual é a diferença entre Novação objetiva e dação em pagamento? O que separa as duas espécies é exatamente o momento em que ocorrem. A novação ocorre antes do momento do pagamento. Já na dação, a substituição do objeto ocorre no momento do cumprimento da obrigação. 
     

    4. imputação do pagamento - é a indicação de qual dívida está sendo paga quando, entre um credor e um devedor, existir mais de uma obrigação e o devedor só tiver condição de cumprir uma delas. Em regra, a imputação é feita pelo devedor. Na omissão deste, a indicação competirá ao credor.    5. pagamento em consignação - é o depósito da coisa devida efetuado pelo devedor ou por terceiro com o objetivo de extinguir a obrigação. (ex: o credor está se recusando a receber e o devedor não quer ser considerado em mora, então efetua a consignação em pagamento, como se fosse um pagamento forçado)  Bons estudos ;)
  • - Imputação ao pagamento: A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Se o devedor não expressar qual das dívidas está pagando, se aceitar a quitação de uma delas, não poderá reclamar da imputação feita pelo credor, salvo se o credor cometeu violência ou dolo. Nos casos em que houver juros, o pagamento será imputado primeiro aos juros vencidos, depois no capital, salvo de houver estipulação em contrário, ou se o credor der a quitação do capital. Se o devedor não falar qual dívida está pagando e também não constar na quitação qual a dívida, será considerado imputado o pagamento às dívidas liquidas e vencidas primeiro. Se todas forem liquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação será na mais onerosa. Artigos 352 e seguintes do CC.

  • a) compensação= EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ENTRE DUAS PESSOAS QUE SÃO AO MESMO TEMPO CREDORA E DEVEDORA UMA DA OUTRA ART 368

    .

    b) dação em pagamento= É O ACORDO DE VONTADE POR MEIO DO QUAL O CREDOR aceita RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA ART 356

     

    c) novação = É CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÃO NOVA PARA EXTINGUIR A ANTERIOR ART 360

     

    d) imputação do pagamento= É A INDICAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DA DIVIDA A SER QUITADA QUANDO UMA PESSOA OBRIGADA POR DOIS OU MAIS DEBITOS, LIQUIDOS E VENCIDOS DA MESMA NATUREZA E COM OMESMO CREDOR SÓ PODE PAGAR UM ART.352

     

    e) pagamento em consignação= 334

  • GABARITO: D

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    CAPÍTULO IV - DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

     

    ARTIGO 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. (3 DÉBITOS = QUESTÃO)


ID
37300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais é certo que

Alternativas
Comentários
  • A carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, na forma do art. 202, §3º, CPC.
  • * a) não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 10 dias seguintes. ERRADO - Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; * b) as partes, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo peremptório, mas a convenção somente terá eficácia se requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo. ERRADO - Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. * c) quando se tratar de processo totalmente eletrônico, eventuais contradições na transcrição dos atos processuais praticados na presença do juiz deverão ser suscitadas pela parte prejudicada, no prazo máximo de dez dias após a realização do ato, sob pena de preclusão. ERRADO - ART. 169, § 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
  • COMPLETANDO.... * d) a carta rogatória, ao contrário da carta de ordem e da carta precatória, deverá obedecer ao disposto na convenção internacional e não poderá ser expedida por meio eletrônico e conter a assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei. - ERRADA - ART. 202, § 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. * e) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. CORRETO - ART. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  • A) ERRADA"Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em 2º segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;"B) ERRADA"Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias."C) ERRADA"Art. 169 (...)§ 2º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.§ 3º No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo." D) ERRADA"Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato."E) CORRETA"Art. 162 - § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários."
  • apenas complementando os outros comentários:
    alternativa"b": o prazo que pode ser prorrogado de comum acordo é o dilatório, conf art. 181 do CPC:  "Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".
  • Apenas complementando o excelente comentário do Douglas Oliveira, destaco que o erro da letra "d" é melhor respondido pelo §3º do art. 202:

    "§ 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei."

    Ou seja, qualquer das três cartas pode ser expedida por meio eletrônico.

    Sucesso a todos.
  • DO CPC/2015:

    LETRA A: 

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    LETRA B:

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    LETRA C:

    Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    § 1o Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    LETRA D: NÃO TEM CORRESPONDÊNCIA

    LETRA E:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


ID
37303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a revelia:

I. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

II. A revelia não produz efeito se a petição inicial não estiver acompanhada do
instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

III. Contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

IV. Ocorrendo a revelia, o autor poderá demandar declaração incidente, não sendo necessária nova citação do réu para responder no prazo legal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 320, III e art. 322, "caput" e seu parágrafo único, CPC.
  • LETRA D

    Art. 322. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: (...)
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. 

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Resposta Encontrada no CPC:

    I -  Artigo 322, Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 


    II - 
     Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
         (...)
         
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. 


    III - 
     Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório


    IV - Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!


  • Acertei a questão, porém, acho que a assertiva II está errada:

    "II. A revelia não produz efeito se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato".

    A revelia é ausência jurídica de contestação (pode se dar também por vício de representação do réu art. 13, II) e não se confunde com seus efeitos, que aliás são três, dentre os quais se destaca (mais importante) a presunção de veracidade do alegado pelo autor - previsto no art. 319. Os efeitos da revelia são três: veracidade do alegado; desnecessidade de intimação do réu; possibilidade de julgamento antecipado.

    Assim sendo a ausência de instrumento público não obsta, por exemplo, a desnecessidade de intimação do réu.

    alguém mais concorda?
  • É BOM DECORAR OS 3 INCISOS, POIS CAEM MUITO!!! 

    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Concordo com o colega João Lucas. A ausência de instrumento público obsta apenas a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, operando-se os demais efeitos da revelia.
  • NCPC

     

    Gabarito: D

     

    I - art. 346, Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    II - art. Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    III - art. Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
37306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tratando-se de prova documental, de acordo com o Código de Processo Civil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 365 - Fazem a mesma prova que os originais:I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. (Acrescentado pela L-011.382-2006)V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; (Acrescentado pela L-011.419-2006)VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Acrescentado pela L-011.419-2006)§ 1º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória. (Acrescentado pela L-011.419-2006)§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. (Acrescentado pela L-011.419-2006)
  • * a) Em regra, fazem a mesma prova do que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento particular, quando juntados aos autos pelos advogados públicos ou privados. CORRETO - Art. 365 - Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. * b) O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 15 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. ERRADO - Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. * c) O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é divisível, e a parte que pretende utilizar-se dele poderá aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse. ERRADO - Art. 373, Parágrafo único. O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que Ihe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes se não verificaram. * d) Incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento, à parte que produziu o documento. * e) O incidente de falsidade correrá sempre nos autos principais, cabendo ao juiz suspender o processo logo que for suscitado o incidente.
  • * a) Em regra, fazem a mesma prova do que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento particular, quando juntados aos autos pelos advogados públicos ou privados. CORRETO - Art. 365 - Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. * b) O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 15 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. ERRADO - Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. * c) O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é divisível, e a parte que pretende utilizar-se dele poderá aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse. ERRADO - Art. 373, Parágrafo único. O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que Ihe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes se não verificaram. * d) Incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento, à parte que produziu o documento. * e) O incidente de falsidade correrá sempre nos autos principais, cabendo ao juiz suspender o processo logo que for suscitado o incidente.
  • COMPLETANDO... * d) Incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento, à parte que produziu o documento. ERRADO - Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir * e) O incidente de falsidade correrá sempre nos autos principais, cabendo ao juiz suspender o processo logo que for suscitado o incidente. ERRADO - Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.
  • Olá, gente estudiosa que vcs são, quero dar uma sugestão: na hora de adicionar comentários às questões, aliás, vcs são ótimos nisso, seria interessante não citar a parte errada da questão e em seguida citar a frase correta, pois induz a erro, e, por vezes causa certas dúvidas. De repente, indicar qual alternativa está se referindo(sem transcrevê-la) e logo após expor o modo correto da assertiva. Bons estudos a todos.
  • A) Correta: Art. 365.VI, CPC.
    B) Errada: Art. 390, CPC.
    C) Errada: Art. 373, § ú, CPC.
    D) Errada: Art. 389, I, CPC.
    E) Errada:  Art. 393, CPC.
  •  Lorena, parabéns pelos seus comentários! Eu até prefiro quando repetem a alternativa, sempre faço uma segunda leitura das alternativas erradas e comentários como os seus facilitam e muito.... valeu mesmo!! Pelo menos a mim não confundem em nada!!

  • Art. 365 - Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização
  • A) Correta: Art. 365.VI, CPC. VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    B) Errada: Art. 390, CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    C) Errada: Art. 373, § ú, CPC. O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que Ihe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes se não verificaram.

    D) Errada: Art. 389, I, CPC. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir

    E) Errada: Art. 393, CPC. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.
  • Acho ótimo quando no comentário ja vem a copia das questoes erradas junto com o artigo que é a resposta certa. Assim podemos comprá-los sem precisar voltar à questão.
  • NCPC
    A - CORRETA.

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    B - ERRADA.  
    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    C - ERRADA. ART. 412, §ÚNICO:   O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    D - ERRADA. 

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento


ID
37309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de quantia certa contra devedor solvente, especificamente na alienação em hasta pública, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) art. 690, caput, CPC;b) art. 686, VI, $3o, CPC;c) art. 690, $1o, CPC;d) art. 690-A, parágrafo único, CPC;e) art. 693, CPC.
  • Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Art. 693. A arrematação constará de auto que será lavrado DE IMEDIATO, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.
  • a) art. 690: a arrematação far-se-á mediante o pagamento IMEDIATO do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (QUINZE) dias, mediante caução.b) art. 686, §3º: quando o valor dos bens penhorados NÃO exceder a 60 (SESSENTA) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação NÃO será inferior ao da avaliação.c) art. 690, §1º: tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, NUNCA inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (TRINTA por cento) à vista, sendo o restante garantido por HIPOTECA sobre o próprio imóvel. d) art. 690-A, §único: o exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (TRÊS) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.e) art. 693: a arrematação constará de auto que será lavrado DE IMEDIATO, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.
  • a) Prazo de 15 dias mediante caução;
    b)  60 vezes o salário mínimo será dispensado o edital;
    c) correta.
    d) Prazo de 3 dias para depositar o excedente;
    e) Será lavrado auto de imediato.
  • GABARITO: LETRA C.

    a) incorreta. art. 690: a arrematação far-se-á mediante o pagamento IMEDIATO do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (QUINZE) dias, mediante caução.

    b) incorreta. art. 686, §3º: quando o valor dos bens penhorados NÃO exceder a 60 (SESSENTA) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação NÃO será inferior ao da avaliação.

    c) correta. art. 690, §1º: tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (TRINTA por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

    d) incorreta. art. 690-A, §único: o exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (TRÊS) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.

    e) incorreta. art. 693: a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem.
  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil:
    CPC, Art. 687. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.
    Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução.
    § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
    Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente (não confundir com o Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente).
      (

    Processo do trabalho:
    CLT,   Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
  • Pelo NCPC, não tem mais resposta.

    a)Depósito de imediato

    b)Não existe mais a regra de dispensa do edital 

    c) Precisa oferecer proposta antes do 1o. leilão (mínimo, valor da avaliação) ou antes do 2o. leilão (proibido lance vil) pagando  25% à vista ou até 30 meses, com garantia através de caução (móvel) ou hipoteca (imóvel).

    d) Se é o exequente não precisa apresentar o valor - salvo o que exceder, em 3 dias. Se não, paga pela realização de novo leilão

    e) Lavra auto de imediato. Pode inclusive abranger bens penhorados em mais de uma execução.

     


ID
37312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi ANULADA pela banca que organizou o concurso.
  • Provavelmente essa questão foi anulada por não constar no edital, pois entendo que a letra B está correta, já que nos casos de ações possessórias apenas em caso de composse e de ato por ambos praticados a citação de ambos os conjuges será obrigatória (art. 10, § 2º do CPC). Sendo assim, nas ações possessória que não versem sobre composse e de ato por ambos praticados a citação de ambos os conjuges NÃO será necessária.
  • difícil CAPACIDADE não estar num edital pra Analista; porém pra mim a resposta tb seria letra b. art. 10 paragráfo 2º CPP
  • Pode parecer estúpido, mas será que anularam pq composse está escrito separado, e pode ter gerado dúvidas em alguns?
  • Eu acho que foi anulada porque todas estão corretas. Vejam a B:

    O CPC fala: Possessórias: só cita se for composse

    A questão B diz: Possessórias: Não cita se não for composse. Ou seja, se for composse, cita.

    Pra mim é exatamente a mesma coisa.
  • A letra b está correta, pq, segundo é possívelverificar a partir do CPC, não é necessário citar ambos os cônjuges nas ações possessória, quando não se trate de  composse ou ato praticado por ambos - interpretação a contrario sensu do parágrafo 2º, abaixo. Eu não vi outro erro na questão. Se alguém souber, por favor, informe.

     
    Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.


ID
37315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os requisitos e efeitos da sentença:

I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.

IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (errado, poderá obter a sentença que produza o mesmo efeitos - art. 466B)II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.(certo, art. 466A)III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (certo, art. 466C)IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária. (errado, art. 466,p.ú, I)
  • I -ERRADA: Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, PODERÁ OBTER uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. II - CORRETA: Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. III - CORRETA: Art. 466-C Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.IV - ERRADA : Art. 466 - Parágrafo único. A sentença condenatória PRODUZ a hipoteca judiciária:I - embora a condenação seja genérica;
  • I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (ERRADO)
    Art. 466-B CPC - Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

    II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. (CORRETO - ART. 466-A CPC).

    III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (CORRETO - Art. 466-C CPC)

    IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária. (ERRADA).
    Art. 466, Parágrafo Único CPC. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
    I - Embora a condenação seja genérica. 
  • (trecho retirado de uma Revista Jurídica do Planalto)
    Consiste a hipoteca judiciária em efeito secundário ou anexo da sentença ou acórdão que condena a parte ao pagamento de uma prestação em dinheiro ou em coisa. Significa dizer: a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis, direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz através de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida pela decisão condenatória. Por isso, pode-se afirmar que não se exige, para a sua instituição, que a parte a requeira, nem tampouco que o órgão jurisdicional sobre ela decida. Institui-se a hipoteca judiciária – e, conseqüentemente, nasce para o vencedor a faculdade de fazê-la inscrever – ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal.


ID
37318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do intervalo intrajornada:

I. Nos serviços permanentes de mecanografia a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos deduzidos da duração normal de trabalho.

II. A concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas diárias, é considerado um intervalo não remunerado.

III. Quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas diárias e não exceder seis horas é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 30 minutos.

IV. Se o empregado labora quatro horas diárias, a empregadora não será obrigada a conceder o intervalo intrajornada.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I- Nos serviços permanentes de mecanografia, a cada período de 90 min de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos, NÃO deduzidos da duração normal do trabalho (CLT, art.72)
  • Complementando... A opção IV está correta,haja vista que, somente será concedido intervalo ao empregado se a jornada diária ULTRAPASSAR 4 HORAS.Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • I - De acordo com o art. 72 da CLT, os 10 minutos concedidos para repouso NÃO são deduzidos da duração normal de trabalho. Isso significa dizer que se trata de INTERVALO REMUNERADO, ao contrário do que ocorre com o intervalo intrajornada previsto no art. 71 CLT (de 1 a 2 horas em jornadas contínuas superiores a 6 horas diárias e de 15 minutos em jornadas contínuas superiores a 4 horas).QUADRO DE INTERVALO INTRAJORNADA* até 4 horas de trabalho, inclusive: SEM intervalo* + de 4 horas até 6 horas de trabalho, inclusive: intervalo de 15 minutos* + de 6 horas de trabalho: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 (O limite mínimo pode ser reduzido, conforme o disposto no §3º do art. 71 da CLT. E, ao limite máximo, podem ser acrescidas horas, conforme o disposto em acordo escrito ou contrato coletivo - art. 71, caput, CLT).
  • Quanto ao item I, dispõe a CLT:
    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Quanto ao intervalo intrajornada, dispõe o Art.71 da CLT
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)
  • I. Nos serviços permanentes de mecanografia a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos NÃO deduzidos da duração normal de trabalho. ART. 72, CLT

    II. A concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas diárias, é considerado um intervalo não remunerado. CORRETA - ART. 71, CLT

    III. Quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas diárias e não exceder seis horas é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 15 minutos. ART. 71, § 1º, CLT.

    IV. Se o empregado labora quatro horas diárias, a empregadora não será obrigada a conceder o intervalo intrajornada. CORRETA - ART. 71, § 1º, CLT.
     

  • Alguém, por favor, poderia me explicar por que o intervalo intrajornada de 1 hora, quando se excedem 6 horas diárias de trabalho, é não remunerado? Seria pelo simples fato de, segundo o parágrafo 2º do art. 71, CLT, não ser tal intervalo computado na duração do trabalho, não sendo, portanto, considerado prestação de serviço e, por isso, não sendo devida tal remuneração?

    Agradeço desde já a atenção de quem puder responder!
  • O raciocínio é exatamente esse, Igor!
  • So complementando, Igor,


    O intervalo de 15 minutos também não é remunerado.

    Somente o da datilografo, digitador e equipadados é que são: 

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Espero ter ajudado!
  • Gabarito:  A
  • Complementando o assunto com a Súmula 346 do TST:
    Os digitadores, por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
  • GABARITO ITEM A

     

     I-     90 DIGITANDO E 10 DESCANSANDO(NÃO DEDUZIDOS)

     

    III-    +4H ATÉ 6 H ---> 15 MIN

     

     

  • Não prestei atenção na parte do "deduzido"!!!!!!


ID
37321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao trabalho noturno e seu respectivo adicional é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Precisa comentar??? Súmula 265 do TST.
  • tem dó quem colocou esta questão se esqueceu de olhar o gab. a reposta é S. Nº 265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.obrigado.
  • Há duas questões INcorretas - B e C.B) [...]IMPLICA PERDA [...].C) Horas suplementares noturnas pagam-se somando-se ambos os adicionais SEPARADAMENTE, contando-se antes as noturnas em horas reduzidas.
  • a) CORRETA - Art. 73, CLTb) INCORRETA - Súmula 265, TSTc) INCORRETA - o cálculo dos adicionais noturnos e de horas extras será feito SEPARADAMENTE.ADICIONAL NOTURNO. CUMULATIVIDADE COM HORAS EXTRAS. As horas extras laboradas em horário noturno devem ser apuradas mediante a cumulação dos adicionais dehoras extras e de trabalho noturno. Isto porque para o cálculo do trabalho extraordinário é necessário considerar o valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial, eentão incidir o adicional devido. Considerando-se que o adicional noturno possui nítido caráter salarial, não resta dúvida de sua integração à remuneração. Fazendo-se incidir de forma separada os adicionais de trabalho extraordinário e de trabalho noturno sobre a hora noturna reduzida, resulta-se na remuneração da hora extra noturna da mesma forma que a hora extra diurna. Tal situação, implica em se olvidar que o trabalho extraordinário noturno é ainda mais extenuante do que aquele relativo horário diurno." TRT 09ª Região, Recurso Ordinário 14.904/2001, Acórdão 15.917/2002, relator Juíza Sueli Gil El-Rafihi, DJPR de 12.07.2002."d) CORRETA - Súmula 214, STFe) CORRETA - Sùmula 60, TST

ID
37324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do aviso prévio:

I. Independentemente do aviso prévio ser concedido ou não ao empregado, o respectivo tempo de serviço sempre integrará o contrato de trabalho.

II. A duração do aviso prévio será, no mínimo, de 30 dias, havendo previsão constitucional para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, dependendo de regulamentação.

III. O pagamento relativo ao período do aviso prévio está sujeito à contribuição para o FGTS, exceto se indenizado.

IV. Em regra, concedido o aviso prévio, a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.Não cabe reconsideração????????????????????
  • Segundo a explicação de Renato Saraiva, "a reconsideração do aviso prévio é um ato bilateral, já que uma vez pré-avisada, é facultado à parte aceitar ou não a reconsideração, que pode ser expressa ou tácita".A reconsideração é cabível, mas acho que pode ser considerada uma EXCEÇÃO à regra.Na afirmativa da questão considera-se que:IV. Em regra, concedido o aviso prévio, a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação.
  • A FCC não anulou esta questão!!!acho que ela entendeu que a reconsideração no aviso prévio só é admitida ANTES do transcurso do prazo e na questão já havia transcorrido o prazo in albis para a reconsideração.
  • Esta questão deveria ter sido anulada, a reconsideração do AP é possível, sendo ato bilateral. O fato da resilição tornar-se efetiva após o transcurso do prazo do AP não é justificativa para não ser admitida sua reconsideração, esta que pode ocorrer no decurso do AP ou quando de seu término com a continuidade da prestação dos serviços.
  • Para mim o problema está no emprego da palavra "Retratar", ao invés de "reconsiderar".RETRATAR - Ato ou efeito de retratar ou retratar-se; declaração contrária a outra anteriormente feita; confissão de erro; (entendo está ser um ato unilateral, desconsiderando a aceitação ou não da outra parte, o que não é possível no AP. Devendo haver a aceitação da reconsideração pela parte contrária para possibilidade de uma "nova decisão")RECONSIDERAR - Retomar o exame de uma questão tendo em vista a possibilidade de nova decisão.
  • Com todo o respeito, essa questão deveria ter sido anulada. Vejamos: Segundo o dicionário Houaiss: RETRATAR = verbo transitivo direto e pronominal1 retirar (o que se disse anteriormente); voltar atrás (no que se disse) como quem se desculpa.RECONSIDERAR: 2 pensar melhor; repensar Ex.: reconsiderei (o assunto) e vi que não tinha razão; intransitivo 2.1 anular decisão já tomada; desdizer-se Ex.: reconsidere, rapaz, e você não vai se arrepender. Trocar palavras como RETRATAR e RECONSIDERAR de modo a tornar incorreto uma questão é um absurdo. É, v. g., totalmente diferente de palavras como RETIFICAR e RATIFICAR.
  • Penso que a alternativa IV está certa, pois, a retratação ou reconsideração ( e aí as duas palavras tem o mesmo sentido) só pode ocorrer ANTES de encerrado o aviso prévio, após, não será possível a retratação ou reconsideração. Em outras palavras, após o transcurso do prazo não cabe reconsideraçãoArt. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, ANTES DE SEU TERMO, à outra parte é facultado ou não a reconsideração
  • Acabei errando a questão, mas analisando-a não acho que foi pegadinha e que deveria ter sido anulada, pois a questão é clara ao dizer que APÓS o seu término o AP é irretratável e o artigo da CLT admite a retratação ANTES de findo o prazo.
  • Sobrepondo a calorosa discussão:
    I- OJ 82 da sdi 1 do TST - A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    II - art. 7
    XXI  da CF- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    III- Súmula 305 do TST: REFLEXO NO FGTS: O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS
     
    Agora podem continuar a discutir... rs
    Abraços a todos...
  • Realmente a redação do item IV provoca interpretação dúbia.

    Porém, leia-se a assertiva em ordem invertida:

    "Em regra, concedido o aviso prévio, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, a resilição torna-se efetiva pois não se admite retratação."
    Correta, pois só se admite retratação antes do transcurso do prazo.
  • O comentário do Luiz Cláudio resolveu toda a polêmica. O fato é que temos que ler as questões com bastante atenção para os detalhes da redação.Vamos em frente!
  • Pessoal, são ótimas todas as colocações até então feitas pelos colegas. Digo isso porque, por meio da análise de cada uma delas, percebi que ainda há uma outra interpretação cabível, com a qual chego à minha conclusão acerca das razões que levaram a banca a não anular a questão. Vejam só, do teor do § único do art. 489 da CLT ("Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado"), infere-se que a reconsideração após o transcurso do prazo do aviso é inadmissível, pois há uma conjunção exclusiva ("ou") introduzida pelo próprio legislador. Noutras palavras, aquele que fez a comunicação prévia só pode reconsiderar seu ato até o termo final do aviso, sujeitando-se à aceitação ou não da outra parte. Após o término do prazo do aviso, não há que se falar em retratação (incabível), uma vez que o contrato automaticamente continuará pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego se a prestação do serviço se mantiver, desconsiderando-se o aviso.No item IV da questão o que se diz é exatamente isso: a regra é a efetivação da resilição após o transcurso do prazo do aviso, ressalvadas as duas únicas hipóteses de continuidade do contrato, quais sejam pela retratação prévia "aceita" ou pela manutenção dos serviços prestados após o prazo final do aviso.
  • SOU DA TESE QUE ESTA QUESTÃO DEVIA SER ANULADA PELAS RAZÕES QUE EXPONHO ABAIXO, RO 2179/98 (Acórdão T.P. nº 0495/99) EMENTA AVISO PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Se após expirado o prazo do aviso prévio, o empregado permanece trabalhando, impõe-se o reconhecimento da continuidade da relação de emprego. Na hipótese destes autos, a Reclamante concedeu à empregadora aviso prévio em 27-04-98, porém continuou desenvolvendo suas atividades funcionais até 04-06-98, conforme comprovou a testemunha ouvida em Juízo, e, obviamente, assim ocorreu com a anuência da empregadora, pelo que legítima a reconsideração do aviso, que encontra respaldo no parágrafo único do art. 489 da CLT. DO MOTIVO DA RESCISÃO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS A Reclamada firma tese no sentido de que a Reclamante pediu dispensa do trabalho, como faz prova o aviso prévio constante de fl. 69, e que, não obstante a obreira ter solicitado a reconsideração de tal aviso, não houve concordância de sua parte, por isso, entende que a sentença deve ser reformada para reconhecer que a dispensa se deu por ato de vontade da empregada. Consignou, a Reclamante, que a sua rescisão contratual foi, por ela requerida, com base no art. 483, "d", da CLT, em 08-06-98, aduzindo que o aviso prévio dado em 27-04-98 foi retratado com a aceitação da empregadora. O Juízo a quo, valendo-se dos documentos e do depoimento de testemunha, considerou que a Reclamante pediu demissão em 27-04-98, porém permaneceu trabalhando até a data de 04-06-98, em face da retratação do pedido formulado, sendo que a rescisão ocorreu por justa causa da empregadora que não estava adimplindo com sua obrigação de pagar os salários.

    Há que se registrar, por oportuno, que a reconsideração do aviso prévio, ocorrida no caso em tela, encontra respaldo no parágrafo único do art. 489 da CLT, in verbis:

    Na hipótese destes autos, a Reclamante concedeu à empregadora aviso prévio em 27-04-98 e continuou desenvolvendo suas atividades funcionais na Escola até 04-06-98, conforme comprovou a testemunha ouvida em Juízo, e, obviamente, assim ocorreu com a anuência da empregadora, pelo que legítima a reconsideração do aviso.

    SE APÓS EXPIRADO O PRAZO DO AVISO PRÉVIO, O EMPREGADO PERMANECE TRABALHANDO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO, COMO CORRETAMENTE ENTENDEU O JUÍZO A QUO.

  • RESPOSTA DA FCC AOS RECURSOS APRESENTADOS:

    "Os recorrentes discordam da resposta apresentada no gabarito alegando que o aviso prévio admite retratação.
    Sem razão, no entanto.
    Primeiramente cumpre observar que a questão é extremamente clara e objetiva.
    Além disso, a questão menciona a regra geral (em regra).
    E a regra é que o aviso prévio não admite retratação.
    O aviso prévio admite uma reconsideração, mas esta precisa ser aceita pela parte que recebeu o aviso. Se assim não fosse, geraria um insegurança jurídica, uma vez que a parte pré-avisada da extinção do contrato de trabalho já poderia estar novamente empregada quando, por exemplo, o empregador se retratasse do aviso.
    Assim, o aviso prévio não é retratável porque a outra parte pode não aceitar a reconsideração (que é diferente de retratação) uma vez que pode preferir receber todos os direitos trabalhistas inerentes a uma dispensa sem justa causa.
    Segundo Alice Monteiro de Barros, 'uma vez concedido o prazo a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação, a não ser que a parte pré-avisada acate a reconsideração (art. 489 da CLT)', (Curso de Direito do Trabalho, p. 948) Grifo nosso.
    Dessa forma, a única alternativa correta é a indicada no gabarito.
    RECURSO IMPROCEDENTE"

    E eu caí nessa e acabei errando a questão também, não só aqui, mas como lá no concurso. Paciência.
  • Para a FCC retratação é  diferente de reconsideração. Mas no que consiste essa diferença?

  • A lição de Alice Monteiro de Barros é cristalia, e certamente foi de seu livro que a FCC tirou sua resposta oficial:

    Com a palavra, a famigerada: "Uma vez concedido o aviso prévio a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação, a não ser que a parte pré-avisada acate a reconsideração (art. 489 da CLT). Caso seja aceita a reconsideração, ou persistindo a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido concedido (parágrafo único do art. 489 da CLT).

     

  • não se admite retratação, a não ser que a parte pré-avisada acate a reconsideração

    SÓ ADMITE RETRATAÇÃO SOMENTE SE A PARTE ACATAR A RECONSIDERAÇÃO.
  • CUIDADO: RETRATAÇÃO é diferente de RECONSIDERAÇÃO, segundo a FCC.

    Questão mal formulada e muito tendenciosa, que matou MUITA GENTE (inclusive eu à época).
  • Diversos colegas perguntam no que consistiria essa tal diferença entre retratação e reconsideração. Até posso imaginar algumas, mas quem pensou nisso foi a FCC, então vamos tentar entendê-la. Para criar essa diferenciação, a FCC partiu do seguinte: "Segundo Alice Monteiro de Barros, 'uma vez concedido o prazo a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação, a não ser que a parte pré-avisada acate a reconsideração (art. 489 da CLT)', (Curso de Direito do Trabalho, p. 948)". Ou seja, para eles, a autora teria feito uma distinção entre os termos nesse trecho do livro. Mas quem ler com atenção o trecho vai concluir que não existe diferença para a autora. Ela só utilizou o termo reconsideração ao final para não repetir o termo retratação. Vejam bem, ela inicia dizendo que não se admite retratação, para logo depois abrir uma exceção: "a não ser que a parte pré-avisada acate a reconsideração". Quando ela utiliza o artigo "a" diante de reconsideração, é evidente que ela pretende se reportar a algo definido, algo que já mencionou: a própria retratação, como o trecho deixa bem claro. Portanto, ou retratação e reconsideração, para ela, são a mesma coisa (o que me parece mais lógico) ou, se houver reconsideração, é permitido retratação (interpretação que levaria à mesma conclusão, mas ainda assim equivocada, porque se a idéia fosse essa seria desnecessário o artigo antes de reconsideração). Tudo muito bonito, mas pouco importa. Para a FCC, são coisas diferentes. Qual a diferença? Não interessa.
  • No ítem IV fala após o prazo!! Ou seja, já era... passou! 

    Mas no ítem I, no caso o AP não seja concedido, ex.: demissão por justa causa, como  " o respectivo tempo de serviço" , nesse caso com o Aviso, como formula a questão (respectivo tempo) sempre integrará o contrato de trabalho???

    Quem puder esclarecer, agradeço! 
  • Pode ocorrer a reconsideração antes, quando há o pedido, bem como a aceitação da outra parte, ou depois, quando, tacitamente, a outra parte não se procuncia a respeito e a relação continua. 

    Ao meu ver, o erro só pode ser em relação a "Regra", sendo a reconsideração uma "Exceção".

  • Srs. (as), se servir de alento, como servidor (técnico) do TRT, conheço muitos juízes e vários deles não passaram na prova de analista, para vcs verem que realmente não são provas fáceis. Quanto aos colegas que conseguiram passar para analista (ou mesmo para técnico), minhas congratulações.

     

  • Mais uma da Fundação Copia e Cola... 


    Se tivesse complementado a redação da assertiva com o restante do trecho  " a não ser que a parte pré-avisada acate a reconsideração"  nao caberia qualquer discussão e a alternativa estaria correta. Mas com essa cópia pela metade a questao ficou confusa, dúbia e, portanto, errada. Lamentável nao ter sido anulada!

  • Pessoal,

    A presente questão encontra-se ultrapassa, uma vez que com a publicação 12.506/2011 a afirmativa II torna-se errada.

    Afirmativa II -  A duração do aviso prévio será, no mínimo, de 30 dias, havendo previsão constitucional para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, dependendo de regulamentação.


    Realmente a a duração do aviso prévio será de no mínimo 30 dias e a CF/88 faz previsão ao aviso proporcional, entretanto a citada legislação atualmente regulamenta tal proporcionalidade:

    Lei 12.506:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
  • A chave é "após o transcurso do prazo", o que estranhamente quase ninguém lê!
  • QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA, TEM UM ERRO MATERIAL GRAVÍSSIMO!

    A MAIORIA DO PESSOAL BEM PREPARADO ERROU ESSA QUESTÃO, PQ PENSARAM O CORRETO, E O CORRETO NESSE CASO FOI CONSIDERADO ERRADO, INFELIZMENTE.
  •  Independentemente do aviso prévio ser concedido ou não ao empregado, o respectivo tempo de serviço sempre integrará o contrato de trabalho. 
    Acho que ela queria dizer : Independentemente do aviso prévio ser trabalho ou indenizado,... Porque se não foi concedido (dispensa por justa causa) que respectivo prazo se contaria???  Questão burra!
  • O interessante é que na resposta a FCC não menciona a justificativa que seria a mais plausível(já apresentada pelos colegas), que é a questão do já  transcorrido prazo.
    Penso que a pessoa que respondeu ao recurso não foi o elaborador da questão, e não entendeu a pegadinha. rss
  • É típico da FCC responder os recursos dessa maneira, não enfrentando o "X" da questão como deveria e desviando o foco para outros aspectos da questão. 
    A meu ver, relendo várias vezes o item IV, ele está correto. No entanto, é típico da FCC também colocar frases não muito claras, que por vezes deixam margem à interpretação, o que é lamentável em provas objetivas.
    No entanto, como disse, o item IV está correto, como a maioria já mencionou antes, pois ele afirma que após o transcurso do prazo não se admite a retratação.
  • Pessoal, a FCC está correta quanto ao item IV, senão vejamos:

    Reza o art. 489 da CLT:

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
            
    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Segundo o art. 489, a reconsideração deve ser dada antes de seu termo, ou seja, até o último dia do aviso prévio. A partir disso, tem-se a seguinte regra: a retratação não é admitida após o transcurso do prazo do aviso prévio. A exceção fica por conta do parágrafo único que trata da continuidade do serviço após a expiração do prazo.

    Espero ter ajudado!

    Boa sorte a todos!
  • Quem quer se fazer acreditar que a FCC usou palavras sinônimas pra enganar, acredite. Mesmo que fosse a intenção, ela que usasse uma palavra com outro significado, porque nesse caso não há diferença alguma na conclusão das expressões. Acho bobeira ficar condicionando a resposta pra se enquadrar à banca. A resposta está claramente errada e a pergunta deveria ter sido anulada, senão por erro crasso e manifesto, ao menos por bom senso.
  • Para mim depois de ler as explicações da questão já deu para entender o "ponto de vista" da FCC quanto ao item IV. Mas o item I que quase ninguem tá discutindo não tem condições de aceitar como certo. Se a despedida for por justa causa, o aviso-prévio não será concedido. Nesse caso ele vai integrar o tempo de serviço???

    Por favor alguém que aceitou esse item I como certo, explique.
  • ATENÇÃO! Esta questão está desatualizada, pois já existe regulamentação para o aviso prévio proporcional na Lei 12.506/2011, tornando a assertiva II ERRADA, pois não há mais pendência na regulamentação ora mencionada. Assim, restam corretas apenas as assertivas I e IV.
  • A moçada engessou o pensamento. Depois de crumprido o aviso prévio, não adianta reconsiderar mais nada. Só vale este instituto dentro do prazo de execução do dito aviso. Resumindo: depois de arrombado o local, não me servem as trancas!!

  • GABARITO : E

     

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, ANTES DO SEU TERMO  à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.


ID
37327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, ocorrendo a dispensa de Mario por justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista e nela foi reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual. Neste caso, Mário,

Alternativas
Comentários
  • Sumula 14 do TST:Em caso de culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13° salário e das férias proporcionais.Também vale destacar que de acordo com artigo 18 parágrafo segundo da lei 8036, em caso de culpa recíproca o empregado terá apenas metade da multa indenizatória dos depósitos da conta vinculada do FGTS, ou seja 20 % de multa sobre o montante."Um ser humano sem dúvidas não evolui.O questionamento é o primeiro passo paranos abrirmos para o novo."Autor: (Roberto Shinyashiki)
  • Observação:Acho que a questão está formatada errada, pois, na opção B teria que ser 13º salário, tendo em vista que o 50% será sobre o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13 º salário, e não apenas sobre o salário.
  • A Fundação Carlos Chagas não para com questões mal elaboradas.A letra B está conforme súmula 14 do TST, mas a letra E não deixa de estar certa também.
  • Quanto ao comentário anterior, o colega está equivocado pois 50% da multa do FGTS é 20%( 40%) e não 25%.
  • Stephanie, é porque ela não terá direito só "as horas extras dos últimos trinta dias", conforme expoe a letra A..att.
  • A SÚMULA 14 DO TST É CLARA

    "TST Enunciado nº 14 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Culpa Recíproca - Contrato de Trabalho - Aviso Prévio - Férias - Gratificação Natalina

       Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais."
    JÁ O SALÁRIO DO MÊS, AS HORAS EXTRAS, O ADICIONAL NOTURNO, AS COMISSÕES,FÉRIAS VENCIDAS, FÉRIAS SIMPLES,.. DEVEM SER PAGOS NORMALMENTE OU SEJA, 100%

  • Aline, a letra e está incorreta, em função do disposto na lei 8036/90:

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

  • Só lembrando que saldo de salário, horas extras e férias vencidas SEMPRE serão do empregado, na integralidade.
    É como se fosse um direito adquirido, não perde nunca, nem mesmo com justa causa!
    A Súmula alerta para as verbas rescisórias e não as salarias.
    Nunca se esqueçam disso!

    "Paz e Bem, melhor quem tem!"
  • Gabarito: Letra B

    Fundamentos:

    Resende: "Ocorre a extinção contratual por culpa recíproca quando ambas as partes têm culpa na extinção do contrato, isto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais e, portanto, concorreram culposamente para a cessação do contrato de trabalho.  Normalmente, a segunda falta tem conexão com a primeira, por isso, diz-se que a culpa é recíproca". (Direito do Trabalho esquematizado)

                     Art. 484 – CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal do trabalho reduzirá a indenização à que seria devido em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
     
                 Súmula nº 14 do TST. Culpa Recíproca (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • De acordo com a nova REFORMA:

    CULPA RECÍPROCA   

    Art 484-A :  50% do Aviso Prévio

                        20% da multa do FGTS

                        Demais verbas (integrais)   

  • Na realidade o colega Luciano se equivocou, pois a novidade trazida pela Reforma Trabalhista no art. 484-A é referente à rescisão por DISTRATO (acordo entre empregado e empregador).

    A regra da rescisão por Culpa Recíproca permanece inalterada no art. 484.

  • GABARITO: B

     

    Art. 484 - Havendo CULPA RECÍPROCA no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE.

  • Gabarito letra b).

     

     

    Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por culpa recíproca:

     

    - Saldo de salário (integral)

    - Férias vencidas (integral)

    - Férias simples (integral)

    - Saque FGTS (integral)

    - 13° Proporcional (metade)

    - Férias proporcionais (metade)

    - Aviso prévio (metade)

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

    ** O empregado, no caso de contrato extinto por culpa recíproca, não tem direito ao seguro-desemprego.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
37330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à remuneração é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 354 - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • a) certa - art. 457, CLT, parágrafo 2º: Não se incluem nos salários as ajudas de custob) certa - art. 457, CLT, parágrafo 1º: Integram o saláro não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS...c) certa - art. 457, CLT, parágrafo 1º: "....e abonos pagos pelo empregador>e) certa - art. 457, CLT, parágrafo 2º: "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 2º - NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS AS AJUDAS DE CUSTO, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • B. SUM-203 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

  • DICA pra decorar:

    JORGE,
    NÃO AVISA o guarda NOTURNO que DOMINGO ele terá que fazer HORAS EXTRAS.

    Súmula nº 354 TST:
    "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado."
  • Amigos, sei que os macetes são bons instrumentos a nossa disposição. E desde já agradeço aos companheiros que postam as dicas.

    Mas o melhor, sempre, é comprrender o assunto. Para não errarem mais essa questão da gorjeta, vejam:

    1. As horas extras são calculadas sobre a hora normal.

    2. O aviso prévio, sobre o salário do mês da rescisão.

    3. O adicional de insalubridade, sobre o salário-mínimo.

    4. O adicional noturno, sobre a hora diurna.

    E por aí vai... Compreendendo o assunto, resolveremos qualquer questão relacionada a ele.

    Abraço.

  •   outro MACETE 

                                                                  APANHE RSR


    TST Enunciado nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)

  • Gabarito:  D
    Jesus abençoe!
  • Não concordo com o gabarito! A gratificação por tempo de serviço integra o salário do trabalhador, mas NÃO PARA TODOS OS EFEITOS.

    A súmula 225 do TST dispõe que a gratificação por tempo de serviço não repercute no cálculo do REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
  • Gosto do macete HARA da professora Thaís Mendonça.

  • a) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, por expressa determinação legal (correta)

    Art. 457 (...)  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    d) As gorjetas recebidas pelo empregado servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio e horas extras (errada)
    ST Enunciado nº 354 - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

    GORJETA INTEGRA ....EXCETO AP, AN,  HE , RSR 

  • GABARITO ITEM D

     

    GORJETA NÃO INTEGRA O ''HARA''

    HORAS EXTRAS

    AVISO PRÉVIO

    RSR

    ADICIONAL NOTURNO

  • -
    concordo com o Gustavo Mendes, ficou estranha a assertiva B
    pois a Gratificação por Tempo de Serviço não incide no RSR

    ¬¬

    ...é a FCC mandando mal mais uma vez...

  • Fernandinha, a letra b está correta. É o teor da sumula 203 do TST.

     

    SUM-203 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

  • Mas Ferandinha, a FCC foi literal. Infelizmente.

    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

    INTEGRA: o salario ( sumula 203)

    INTEGRA : hora extras ( sumula 226)

    NÃO INTEGRA: Descanso semanal remunerado (sumula 225) 

     

     

    O ítem D ta todo errado:

    GORJETAS NÃO integram: HARA( o nome de uma rapariga que tem aqui na minha cidade, até que é bunitinha. mas é puta #desabafo)

    Hora extra

    Adicional noturno

    Repouso semanal remunerado

    Aviso previo

     

    GABARITO ''D''

  • GABARITO LETRA D (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Obs.: CUIDADO, a palavra ABONO foi retirada do texto do § 2º.

  • FAMOSO NÃO APANHE NO REPOUSO

  • CLT -- Atualizada 2018.

    a) CORRETA - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, por expressa determinação legal.

    b) INCORRETA - A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. (NÃO É UMA GRATIFICAÇÃO LEGAL)

    c) INCORRETA - Os abonos pagos pelo empregador e as gratificações ajustadas integram o salário do obreiro.

    d) As gorjetas recebidas pelo empregado servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio e horas extras. Súmula nº 354 TST:
    "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévioadicional noturnohoras extras e repouso semanal remunerado."

    e) CORRETA E INCORRETA - Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. (NENHUMA DIÁRIA ESTÁ INCLUIDA NA REMUNERAÇÃO)

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4º  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 


ID
37333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das férias coletivas:

I. As férias coletivas constituem liberalidade do empregador, a qual poderá atingir a totalidade dos empregados, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa.

II. As férias coletivas poderão ser fracionadas em no máximo três períodos por ano, sob pena de incorrer nas cominações legais, além de multa administrativa.

III. O Ministério do Trabalho e os sindicatos da categoria profissional serão comunicados das datas de início e término das férias coletivas com antecedência mínima de trinta dias.

IV. Os empregados admitidos há menos de doze meses gozarão, na época das férias coletivas, de férias proporcionais, iniciando-se então novo período aquisitivo do direito às férias.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977Eu acho que os gabaritos estão com problema...
  • Essa questão está com a resposta do gabarito oficial. Posteriormente, houve retificação.
  • e depois mudou pra qual?pq?
  • Considero correto o gabarito.As açternativas I e IV estão corretas:Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
  • Para quem ficou sem entender os gabaritos abaixo: o gabarito preliminar havia apontado correta a alternativa B, depois foi alterado para a letra C.
  • I - CORRETA
    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa

    II - ERRADA
    Art. 139 (...)
    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    III - ERRADA
    Art. 139 (...)
    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    IV - CORRETA
    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

    :) :)
  • Ok, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos.

    Bons estudos!

  • – curioso que as férias individuais são conhecidas com 30 DIAS de antecedência pelo empregado, enquanto que a coletiva com 15 dias de antecedência pelo obreiro, MTE e sindicatos. 

    Se alguém souber o motivo DESSA DIFERENÇA , por favOR me mande um RECADO. 
  • Para gravar.

    Férias normais: só precisa avisar um funcionário, como dá menos trabalho, 30 dias de antecedência.

    Férias coletivas: tem que avisar sindicato, MPT e empregados. Como dá mais trabalho, precisa avisar na metade do tempo, ou seja, com 15 dias de antecedência.

  • Prezados, mas a questão fala de férias coletivas. Nunca vi fracionamento de férias coletivas. E outra, o empregado que possuir menos de 12 meses e for concedido férias coletivas gozará de férias normais, pois caso contrário, imagine a situação em que uma empresa com 1000 funcionários, apenas 1 não tenha direito à totalidade das férias, somente um voltaria a trabalhar?

  • Como assim nunca viu facionamento de férias coletivas? Tem dispositivo expresso na CLT uai...

  • GABARITO: C

     

    A Reforma Trabalhista não alterou a sessão na CLT das férias coletivas:

     

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


ID
37336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Denis labora para a empresa W na função de segurança. Ontem, recebeu comunicação do Exército Brasileiro, informando-o de que deverá se apresentar na próxima segunda-feira para desempenhar o serviço militar obrigatório. Neste caso, o contrato de trabalho de Denis será

Alternativas
Comentários
  • Art.472. O afastamento do empregado em virtude das exigencias do serviço militar, ou de outro encargo público não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
  • § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01-66, DOU 27-01-66) OU SEJA, CONTRATO INTERROMPIDO POR 90 DIAS. APÓS 90 DIAS , TRATA-SE DE SUSPENSÃO.
  • Essa questão está mal formulada, além da matéria ser bem controvertida. Existe 2 tipos de serviço militar: o obrigatório e o efetivo. Em ambos os casos não existe pagamento de salário, mas o FGTS é recolhido.Além disso, no caso o obrigatório, o período de serviço anterior é contado para aquisição de férias se o empregado comunicar a baixa dentro de 90 dias ao empregador.Alem disso, na lei que trata do serviço militar, exite a possibilidade de prestar serviço e o empregador pagar parte do salário.Não é pacífico o tema na doutrina.
  • Marcos conforme o Bianchini escreveu, após a baixa o trabalhador que prestou serviço militar obrigatório ou encargo público tem o prazo de 30 dias para comunicar sua intenção de retornar.Art 472, CLT, § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado
  • Não confundir!!O art. 472, parágrafo 1º dispõe que para ter direito de RETORNAR AO CARGO DO QUAL SE AFASTOU EM VIRUDE DAS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR OU ENCARGO PÚBLICO é indispensável a notificação do empregador no prazo máximo de 30 DIAS.Já o art. 132 prevê que para que o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para o serviço militar SEJA COMPUTADO NO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS, o mesmo deve comparecer ao estabelecimento no prazo de 90 DIAS da data em que se verificar a baixa.
  • Bianchini, o § 5º do art. 472 da CLT (Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração) relaciona-se ao afastamento, até 90 dias, mediante requisição da autoridade competente, em face da ocorrência de motivo relevante de interesse para a segurança nacional. Tal preceito visou combater as atividades subversivas do empregado capazes de comprometer a segurança nacional.

    Deste modo, o § 5º está vinculado ao § 3º do art. 472 (Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho), não se relacionando com o disposto no caput (afastamento para serviço militar ou encargo público).

  • COMO ESTAMOS FALANDO DESSE TEMA É IMPORTANTÍSSIMO LEMBRAR O SEGUINTE:

    AO LADO DA LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA APÓS O 16º DIA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO É FORMA SUI GENERIS DE SUPESÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    Nestes dois casos você CONTA O TEMPO DE SERVIÇO.

    Lembrando também que o depósito do FGTS é obrigatório no caso de:
    • Serviço Militar Obrigatório e
    • Licença por acidente de trabalho
    Outra coisa que é importante frisar nestes assuntos:
    • Compromissos militares como jurar bandeira e se alistar são interrupção (art. 473, VI da CLT), o serviço militar obrigatório (aquele de 1 ano que você é conscrito é que é suspensão).
    Vai aí a colaboração...
  • Conhecimento do ART 472 PARA 1  e lei 4375/64( lei do serviço militar)  art 60 para 1
    ART 472 CLT  O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
    PARA 1 ART 472 CLT Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou terminação do encargo a que estava obrigado.
    ART 60 PARA 1 LEI 4375/64. Esses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados em Órgãos Militares da Ativa ou matriculados nos de Formação de Reserva, nenhum vencimento, salário ou remuneração perceberão da organização a que pertenciam.
     
     
  • Gabarito: letra C
  • o gabarito está errado, essa questão deveria ser anulada, pois o que ocorre é interrupção do contrato de trabalho, conforme os parágrafos 3º e 5º do art. 472 da CLT
  • Não vejo problema algum com essa questão. A hipótese é suspensão, apesar de ser sui generis, conforme já assinalado acima, por um colega, e o prazo é de 30 dias.

    Acrescentando: O artigo 4º, parágrafo único da CLT, confirma que é hipótese de suspensão sui generis.

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)

    Bons estudos. Bons ventos!!

  • Colegas, CUIDADO!

                      Existem três tipos de serviço militar:

                     1- Apresentação anual de reservista (art. 473, VI, CLT  e art. 65, "c", Lei nº 4375/64))  - interrupção.

                     2- Prestação de serviço militar inicial  (art. 472 da CLT e art. 16 e 60 caput e § 1º da lei 4375/64)- Controvertido, embora tendencialmente seja suspensão, pois esse período não é remunerado pelo empregador. Entretanto, algumas obrigações permanecem, como contagem de tempo para depósito de FGTS e computa-se o período de trabalho anterior à prestação de serviço miliar desde que o trabalhador retorne ao trabalho dentro de 90 dias da baixa.

                    3- Empregado incorporado ao serviço militar por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra (art. 61 caput lei 4375/64) - mais controvertido de todos. Vai depender, pois há duas possibilidades de remuneração: ou o empregador paga 2/3 da respectiva remuneração (aí será interrupção) ou o trabalhador pode optar por receber as gratificações regulamentaes das Forças Armadas (então será suspensão)



    BONS ESTUDOS!
  • Interrupção - não há prestação de serviço e há pagamento de salário e contagem do tempo.

    Suspensão - não há prestação de serviço e não há pagamento de salário e não há contagem do tempo.

    Serviço Militar obrigatório é suspensão
    Cumprir exigências do serviço militar (alistamento) interrupção
  • GABARITO LETRA C

     

    SERVIÇO MILITAR

     

    1) Serviço militar obrigatório: SUSPENSÃO;

    30 dias, da baixa, para notificar o empregador da intenção de voltar a exercer o cargo.

     

    2) Exigências do serviço militar: INTERRUPÇÃO;

    Exemplo: apresentação anual de reservista.

     

    3) Convocação para a manutenção da ordem interna ou guerra: INTERRUPÇÃO.

    Cabe ao empregador pagar 2/3 da remuneração, conforme prevê o art. 61, caput, da Lei 4.375/64.

     

    Fonte: Direito do Trabalho, Henrique Correia, 8ª edição, páginas 359/360.

  •  

    PRAZOS:

     

     

    PARA TER DIREITO DE RETORNAR AO CARGO DO QUAL SE AFSTOU EM VIRTUDE DE SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO   >  NOTIFICAR O EMREPGADOR EM 30 DIAS

     

     

    PARA COMPUTAR O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS ANTERIOR AO SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO   > PRAZO 90 DIAS

     


ID
37339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao FGTS é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, par. 2: "quando ocorrer despedida por culpra recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela justiça do trabalho, o percentual de que trata o par. 1 será de 20%.
  • Não seria 20% do total depositado durante o contrato?
  • Com certeza não é sobre o montante total dos depósitos...
  • a) Incide sobre todos os trabalhadores, contratados no Brasil e que exerçam atividades no Brasil ou exterior. Mas o empregador está sediado no Brasil.b) Corrigidos a 3% aa = art. 19 - Dec. 99.684/90c) Reunião bimestral = Art. 65, § 1º Dec. 99.684/90d) Correto = art. 20, § 2º Dec. 99.684/90e) 70 anos ou mais = art. 20, XV - Lei 8.036/90
  • A) A todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 5/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham no período de colheita) e atletas profissionais. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.B) Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a. C) O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada BIMESTRE, por convocação de seu Presidente.D) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS. CERTO!E) Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir SETENTA anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS.Adendo: * . Qual o valor que o trabalhador com 70 anos ou mais de idade tem a receber?O saldo de todas as contas a ele pertencentes, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.
  • a) errada: OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"

    b) errada: Artigo 13 da Lei 8.036/90: "Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos  monetariamente com base nos parâmetros fixados pela atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% ao ano."

    c) errada: Artigo 3º, § 4º da mesma Lei: "O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, por convocação de seu Presidente".

    d) correta : Artigo 18, § 2º da mesma Lei : "Quando ocorrer despedida por culpra recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela justiça do trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20%".

    e) errada: Artigo 20, inciso XV: "quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."

  • Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

  • Bem, a menos que eu esteja extremamente equivocado, acredito que há sim uma falha na assertiva D.

    O §2º do art. 18 da lei 8036/90, que fala sobre os devidos 20%, faz referência ao §1º...ocorre que o § 1º diz que a multa será o percentual sobre o "montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho".

    A questão diz que a multa incidirá sobre "o montante total do FGTS"...peraí....é preciso argumentar mais alguma coisa????

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

     

  • Escorreguei na questão por causa da expressão "acréscimo rescisório". =/
  • Apenas colaborando com os comentários dos amigo:

     A alternativa (D) é a resposta.

  • a) O FGTS não incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de pres- tação de serviços no exterior. ERRADO

    OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

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    b) Os depósitos do FGTS são corrigidos monetaria- mente, além de capitalizarem juros de dois por cento ao ano. ERRADO

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.

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    c) O Conselho curador do FGTS reunir-se-á ordinaria- mente a cada trimestre, por convocação de seu Presidente. ERRADO

    Art. 3o, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

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    d) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de força maior caberá o acréscimo rescisório de 20% sobre o montante total do FGTS. CERTO

    Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20% (vinte) por cento.

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    e) Na vigência do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta e cinco anos ou mais poderá sacar o valor depositado na conta do FGTS. ERRADO

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 setenta anos. 

     

  • Lembrando que a alternativa (b) é uma pegadinha para pegar os desatentos.

  • Gabarito: D.

     

    A) ERRADO. O FGTS deverá incidir sim.

    OJ 232 SDI-I/TST: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior"


    B) ERRADO. A capitalização ocorrerá em 3% ao ano.
    C) ERRADO. As reuniões acontecerão em cada bimestre
    E) ERRADO. Será quando o trabalhador tiver idade igual OU SUPERIOR a 70 anos.


ID
37342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória:

I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.

III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.

IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • sumulas caindo para valer. S. 402 e 409 TST. Selva!
  • O ITM III É O TEOR DA SUM 397.
  • Item II - Súm-400 do TST: "Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva."
  • I - Correta: Súmula nº 402 - TST: Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 - inserida em 20.09.00)II - Correta.III - Correta: Súmula nº 397 - TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. IV - Incorreta: Súmula nº 399 - TST - Ação Rescisória - Cabimento - Sentença de Mérito - Decisão Homologatória de Adjudicação, Arrematação e Cálculos:I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 - ambas inseridas em 20.09.00)II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela o pela outra.
  • Correta a letra C.
    Súmula 399 do TST I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • Gente, que coisa embaralhada essa sumula do item 3!
    Se alguém conseguir explicar em outras palavas agradeço!

  • Sobre o item III (Súmula 397), é o entendimento de Sérgio Pinto Martins:

    "Ofender a coisa julgada. A sentença não poderá decidir matéria já decidida, na qual haja preclusão de todos os recursos possíveis.
    O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST)"
  • Cara Mariana,

    Não cabe ação rescisória neste caso, pois a sentença normativa decisão proferida em dissídio coletivo somente faz coisa julgada formal e a ação rescisória ataca coisa julgada material, ou seja, é cabível em face das decisões de mérito (sentença e acórdão que resolveram a lide) ou que tenham conteúdo equivalente.


    Espero que tenha ajudado a elucidar sua dúvida.
  • III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.
    Existem duas correntes em relação ao tema:

    1-      Sustentam que não faz coisa julgada material a sentença em dissídio coletivo (TST).
    2-      Entende que faz coisa julgada material, fundamentado no art. 2, I, c da Lei 7.701/88, já que permite o cabimento de rescisória das sentenças normativas. Bem como o próprio art.872, parágrafo único da CLT proíbe a rediscussão de matéria de fato e direito decididas na sentença normativa em sede de ação de cumprimento.

    Para a propositura de ação de cumprimento, não é necessário aguardar-se o transito em julgado da decisão normativa (SUM 246 TST). Pois bem, pode ocorrer que, na ação de cumprimento calcada na sentença normativa sem trânsito em julgado, com recurso pendente apenas no efeito devolutivo, esta decisão que respaldou a ação de cumprimento que transitou em julgado, seja reformada em grau de recurso.
    O TST entendeu que não cabe a rescisória, fundamentando na primeira corrente, devido à ausência da coisa julgada material, devendo o prejudicado pela reforma utilizar-se da exceção de pré-executividade ou do mandando de segurança.
  • SUM-400    AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.

    INTERPRETAÇÃO: Digamos que foi proferida uma sentença com vício rescisório. Dentro do prazo, a parte vencida opõe ação rescisória (AR) requerendo novo julgamento. Nesse novo julgamento, surge um novo vício rescisório. Assim, o que a súmula prevê é a possibilidade de rescisória da rescisória (ou seja, ação rescisória para impugnar julgamento em ação rescisória) apenas se for questionado vício constante do novo julgamento, vedando novo questionamento sobre a sentença (ainda que o Tribunal tenha mantido o vício contido na sentença, essa questão referente à sentença não está sujeita a nova AR, mas o novo vício, originado no julgamento do Tribunal, pode ser impugnado via AR).
  • Excelente comentário Larissa!
  • I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. Correta (Súmula 402 do TST). Colegas, confesso que achei meio confusa a redação desta súmula e visando ajudar outros colegas, que assim como eu, encontraram dificuldades na compreensão da súmula, adaptei  a  fundamentação da mesma, segundo o livro de súmulas e ojs do Henrique Correia e Élisson Miessa- a fundamentação é a de que não se trata de documento novo, que para o TST é aquele que já existia no momento da decisão rescindenda, (isso pode soar um pouco contraditório, mas   documento novo é aquele cronologicamente velho, ou seja que já existia ao tempo do processo em que se proferiu a sentença). Para melhor compreensão, Élisson Miessa cita o seguinte exemplo: "Sentença normativa confere aos trabalhadores o direito ao recebimento de uma cesta básica mensal. Desta decisão o sindicato dos empregadores apresenta R.O, com objetivo  de que o processo seja extinto sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo, pugnando ainda pela exclusão da exigência ao pagamento da cesta básica. Como o recurso foi interposto apenas com efeito devolutivo, o sindicato dos empregados ajuíza ação de cumprimento para o recebimento  das cestas básicas, desde a data-base da categoria, Na ação de cumprimento é proferida a decisão para que os empregadores efetivem o pagamento   das cestas básicas. Após o trânsito em julgado da decisão da ação de cumprimento, é proferida a decisão no recurso da sentença normativa extinguindo o dissídio coletivo por ausência de comum acordo. Dessa forma a decisão da ação de cumprimento transitada em julgado não poderá ser rescindida com fundamento em fato novo, qual seja, a decisão do recurso em sentença normativa, já que esta não constitui fato novo ( ou seja fato cronologicamente velho, pois não existia à época da decisão da ação de cumprimento que se pretende rescindir.  (Adaptada do livro súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, página 1280)



    Bons estudos, colegas! Que Deus ilumine nossos estudos!

  • Quanta confusão...

  • GABARITO LETRA C

     

    I - CERTO
    Súmula 402 do TST - (...) Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

     

    II - CERTO
    Súmula 400 do TST - Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior (...);

     

    III - CERTO
    Súmula 397 do TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso (...);

     

    IV - ERRADO
    Súmula 399 do TST 
    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • Alô concurseiro de 2017!! Resumo para os que ficaram confusos (como eu fiquei):

    - A ação de cumprimento pode ser ajuizada antes do trânsito em julgado.
    - No curso do processo, a sentença poderá sofrer modificação. 
    - Por isso, o TST entende que não cabe Ação Rescisória da ação de cumprimento. (Pois é uma ação de medida provisória, não definitiva).
    - A sentença da ação de cumprimento somente faz coisa julgada formal, precisamos de coisa julgada material.
    - Neste caso caberiam exceção de pré-executividade e mandado de seurança.
     

    .
    Espero ter simplificado a vida dos que chegaram até aqui, em uma questão de 2009. 
    Bons estudos!!


ID
37345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um dissídio coletivo não foi ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final da Convenção Coletiva vigente de uma categoria de trabalho, tendo sido ajuizado após este prazo. Neste caso, a sentença normativa vigorará a partir

Alternativas
Comentários
  • data do ajuizamento é quando nunca foi proposto.
  • Art. 867, paragrafo unico, alinea a: "A sentença normativa vigorará: a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, §3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento
  • CLT - Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados. Parágrafo único - A sentença normativa vigorará:  a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; [616, §3º: Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.] b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º.
  • Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)Art. 867 - Da decisão do Tribunal serão notificadas as partes, ou seus representantes, em registrado postal, com franquia, fazendo-se, outrossim, a sua publicação no jornal oficial, para ciência dos demais interessados. Parágrafo único - A sentença normativa vigorará: (Incluído pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969) a) a partir da data de sua publicação, quando ajuizado o dissídio após o prazo do art. 616, § 3º, ou, quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor, da data do ajuizamento; (Incluída pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969) b) a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa, quando ajuizado o dissídio no prazo do art. 616, § 3º. (Incluída pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)
  • Vigência:

    Na data da publicação, se ajuizado fora do prazo do art. 616, §3º (60 dias antes de vencer).

    A partir da data do ajuizamento, se não houver norma coletiva ou sentença normativa em vigor.

    A partir do 1º dia imediato ao termo final da vigência da norma coletiva ou sentença normativa em vigor, quando ajuizado no prazo do art. 616, §3º.

    Admite-se a utilização do protesto, em sede de negociações coletivas que não observaram o prazo dos 60 dias anteriores ao vencimento da norma coletiva ou sentença normativa, com o escopo de resguardar o reajuste estabelecido para a data-base, quando as negociações estão emperradas. Se deferido o protesto, os sindicatos terão 30 dias para findar as negociações, sob pena de ineficácia da medida. Neste caso, valerá a sentença normativa.

    DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO. DATA-BASE. PERDA. SENTENÇA NORMATIVA. VIGÊNCIA. TERMO INICIAL. 1. Instaurado dissídio coletivo de natureza revisional fora do prazo a que se refere o art. 616, § 3º, da CLT, opera-se a perda da data-base e a vigência da sentença normativa respectiva dá-se a partir de sua publicação (art. 867, parágrafo único, alínea -a-, primeira parte, da CLT) e, não, do primeiro dia mais próximo à data do ajuizamento do dissídio coletivo. 2. Havendo protesto e contraprotesto deferidos, ambos anulam o escopo do sindicato da categoria profissional de preservação da data-base. 3. Mantém-se data-base fixada em acórdão normativo recorrido mais vantajosa à reconhecida em contraprotesto pelo próprio sindicato patronal recorrente, ainda que divorciada do critério legal. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento, mantendo-se a data-base, por fundamento diverso.

  • A sentença normativa vigorará:


    * Quando existir Acordo Coletivo, Convenção Coletiva e Sentença Normativa em vigor:

    a) Dissídio ajuizado após o termo final -> a partir da publicação 

    b) Dissídio ajuizado 60 dias antes do termo final -> a partir do dia imediato ao termo final 



    * Quando não existir ACol, CCol, SentNorm em vigor -> a partir do ajuizamento do dissídio. 

  • Resposta correta letra A.

    a)   Quando ajuizado dentro no prazo do art. 616, §3º (60 dias antes). A norma coletiva ou sentença normativa estiver em vigor A PARTIR DO 1º DIA IMEDIATO AO TERMO FINAL DA VIGÊNCIA.

    b)   Se ajuizado fora do prazo do art. 616, § 3° (60 dias antes de vencer), na data da PUBLICAÇÃO.

    c)   Se não houver norma coletiva ou sentença normativa em vigor a partir da data do AJUIZAMENTO.

  • ART. 867, CLT, P. único: A SENTENÇA NORMATIVA VIGORARÁ:

    a) A partir da data de sua PUBLICAÇÃO, quando ajuizado o dissídio APÓS O PRAZO do art. 616, §3° (60 dias antes do término da vigência de norma coletiva anterior);

    A partir da data do AJUIZAMENTO quando NÃO HOUVER ACT, CCT ou Sentença Normativa.

    b) A partir do DIA IMEDIATO ao Termo Final de vigência do ACT, CCT ou Sentença Normativa, quando ajuizado o dissídio dentro do prazo.

  • Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      § 1º Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou emprêsas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou emprêsas recalcitrantes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      § 2º No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabolada, é facultada aos Sindicatos ou emprêsas interessadas a instauração de dissídio coletivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     § 3º Havendo Convenção ou Acôrdo ou sentença normativa vigentes, a instauração do dissídio coletivo só poderá ocorrer a partir de 60 (sessenta) dias antes de esgotado o respectivo prazo de vigência, vigorando o nôvo instrumento a contar do término dêste. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1969)

    § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


  • GABARITO LETRA A.

  • GABARITO: A

     

    Quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor: a sentença normativa vigorará a partir da data do ajuizamento.

    Se existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor observar-se-á o seguinte:

    O dissídio foi ajuizado no prazo de 60 dias anteriores ao termo final do instrumento em vigor?

    Sim, então a sentença normativa vigorará a partir do dia imediato ao termo final de vigência do acordo, convenção ou sentença normativa existente.

    Não, então a sentença normativa vigorará a partir da data de sua publicação.


ID
37348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em dissídios coletivos de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 do RI do TST:Art. 220. Os dissídios coletivos podem ser:I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram; eV - de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.
  • São tipos de dissídio coletivo:

    Natureza econômica: para a instituição de normas e condições de trabalho;

    Natureza jurídica: para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

    Originários: quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

    De revisão: quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram; e

    De declaração: sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.

  • TRIBUNAL PLENO

    ATO REGIMENTAL  1 (*)

    CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Ex.ma Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dr.aGuiomar Rechia Gomes, considerando o cancelamento da Instrução Normativa  4 do Tribunal Superior do Trabalho, proposto pelo Ex.mo Ministro Presidente da Corte, RESOLVEU revogar os arts. 214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

    Sala de Sessões, 20 de março de 2003.

     

     

    VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

    Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

     

  • RITST, art. 220.  Os dissídios coletivos podem ser:

    I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;

    II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos; RESPOSTA A

    III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

    IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes, que se hajam tornado injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram; e

    V -de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.

  • Os dissídios coletivos se classificam em algumas espécies, a saber:

    1 - Dissídio coletivo de natureza econômica ou de interesse - Tem por objetivo a CRIAÇÃO de novas condições de trabalho visando a melhoria da condição do trabalhador. Exemplo: Reajuste salarial da categoria. 

    2 - Dissídio coletivo de natureza jurídica ou de direito - Tem por objetivo a INTERPRETAÇÃO e aplicação de regras jurídicas preexistentes em Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Sentença Normativa

    3- Dissídio coletivo de greve - Tem natureza jurídica mista ou híbrida - ou seja, um viés de natureza econômica e um viés de natureza jurídica

    A OJ nº. 5 da SDC do TST trouxe ainda os dissídios coletivos de natureza social e, somente esses podem ser aplicados às pessoas jurídicas de direito público. Exemplo: garantir eficácia de atestados médicos para o fim de abono de faltas ao serviço. 


  • Complementando..

    TST SDC 07. DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.(inserida em 27.03.1998)
    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

  • Estabelecendo associações com as palavras chaves:

    Dissídio econômico CRIA: lembrar que a economia cria riqueza.
    Dissídio jurídica: lembrar que o Juiz interpreta a lei.


ID
37351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embar- gos de Terceiros:

I. No processo de execução, os embargos de terceiros somente podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

II. Aquele que não é proprietário, mas é detentor da posse de determinado imóvel é parte legítima para propor embargos de terceiros.

III. Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos no juízo deprecante, mas a competência para julgá-lo é do juízo deprecado.

IV. O prazo para o embargado oferecer sua resposta é de cinco dias, contatos da intimação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 1.053 do CPC, "os embargos poderão ser contestados no prazo de dez dias".
  • S.419,TST:"na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado..."
  • I - Art. 1048, CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto, não transitada a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.II - Art. 1046, §1º, CPC: Os embargos pode ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.III - S. 419, TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.IV - Art. 1053, CPC: Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
  • Item III - Súm - 419 do TST - "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último."
  • Aabl,

    A questão refere-se à embargos de terceiros, aplicando-se os artigos do CPC e não embargos à Execução da CLT.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO (SINÔNIMO DE EMBARBOS À PENHORA - 884 § 3º CLT)
    1. GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO
    2. PRAZO: 05 DIAS
    2.1. CONTAGEM: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)
    3. CONTESTAÇÃO: 05 DIAS
    4. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (SEGUNDO FCC)
    5. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APARTADO
    6. COMPETÊNCIA
    6.1. PRECATÓRIA: “OFERECE LÁ (DEPRECADO), JULGA AQUI (DEPRECANTE)” - art. 20 lei 6830
    7. PARTICULARIDADES: SÓCIO DA EMPRESA É PARTE, ENTRANDO ASSIM COM EMBARGOS À EXECUÇÃO.


    EMBARGOS DE TERCEIRO
    1. GARANTIA DO JUÍZO: NÃO PRECISA
    2. MOMENTO
    2.1. CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
    2.2. EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA.
    3. CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO
    4. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APENSO
    5. COMPETÊNCIA:
    5.1. PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST)
    6. RECURSO: AGRAVO DE PETIÇÃO (ENTÃO SERIA SOMENTE NA EXECUÇÃO??)
    7. PARTICULARIDADES: CÔNJUGE É 3º QUANDO ATINGE SUA MEAÇÃO

  • Apenas para complementar o esquema do colega:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO

    1.     Garantia do juízo: em 48h da citação
    2.     Prazo: 05 dias contados da intimação da penhora (não precisa juntada aos autos)
    4.     Contestação: 05 dias
    5.     Efeito: não suspensivo (segundo fcc)
    6.     Processamento: por dependência, em apartado
    7.     Competência no caso de precatória: deve ser interposto perante o juízo deprecado para serem julgados pelo juízo deprecante! (Lei de Execução Fiscal)
    8. Particularidades: sócio da empresa é parte, entrando assim com embargos à execução.
    EMBARGOS DE TERCEIRO
    1.     Garantia do juízo: não precisa
    2.     Momento
    2.1.        Fase de Conhecimento: em qualquer momento até o trânsito em julgado
    2.2.         Execução: até 05 dias após a arrematação, mas sempre antes da assinatura da carta.
    3.     Contestação: 10 dias, contados da intimação
    4.     Processamento: por dependência
    5.     Competência: (Súmula 419/TST): interpõe perante o juízo deprecante ou depracado, para que o juizo deprecante julgue, SALVO no caso dos Embargos se referir a vícios na penhora, avaliação ou alienação, que será julgadado pelo juizo deprecado.
    6. Recursos:
    6.1 na fase de conhecimento: Recurso Ordinário
          execução: Agravo de Petição
    7. Particularidades: cônjuge é 3º quando atinge sua meação
  • atualizando...
    EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS À PENHORA - 884 § 3º CLT)

    1. GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO
    2. PRAZO: 05 DIAS
    2.1. CONTAGEM: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)
    3. CONTESTAÇÃO: 05 DIAS
    4. EFEITO: NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO - FCC
    5. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APARTADO (??)
    6. COMPETÊNCIA
    6.1. REGRA: MESMO JUIZ DA FASE DE CONHECIMENTO
    6.2. PRECATÓRIA: “OFERECE LÁ (DEPRECADO), JULGA AQUI (DEPRECANTE)” - art. 20 da lei 6830/80.
    7. PARTICULARIDADES:
    7.1. SÓCIO DA EMPRESA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - FCC (RENATO SABINO: SE JÁ TIVER SIDO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO É EMBARGOS À EXECUÇÃO)
    7.2. MATÉRIA RESTRITA: CUMPRIMENTO DE ACORDO, PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA.
    7.3. FAZENDA PÚBLICA NÃO PRECISA GARANTIR O JUÍZO.
     
     EMBARGOS DE TERCEIRO
    1. REQUISITO:
    1.1. NÃO SER PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL.
    1.2. SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO POR APREENSÃO JUDICIAL.
    2. GARANTIA DO JUÍZO: NÃO É NECESSÁRIA.
    3. MOMENTO
    3.1. FASE DE CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO (ATÉ ANTES DO FIM DO O PRAZO PARA R.O.)
    ·        OBS.: LEMBRE-SE QUE TURBAÇÃO OU ESBULHO NA FASE DE CONHECIMENTO SÓ PODEM SER DEFERIDOS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU AÇÃO CAUTELAR.
    ·        OBS 2.: LEMBRE-SE QUE A OPOSIÇÃO (ART. 56 DO CPC) É IMPETRÁVEL QUANDO O TERCEIRO TEM CONHECIMENTO QUE NO PROCESSO PRINCIPAL SUA COISA ESTÁ SENDO DISCUTIDA. ENTÃO EU TOMO A LIBERDADE DE CHAMAR A OPOSIÇÃO DE “EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO”, POIS A COISA AINDA NÃO FOI EXPROPRIADA. ISSO AJUDA A LEMBRAR O QUE DIABOS É OPOSIÇÃO!
    3.2. EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA.
    4. CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS).
    5. EFEITO SUSPENSIVO: SE O EMBARGANTE PRETENDER TODOS OS BENS DISCUTIDOS NO PROCESSO PRINCIPAL.
    6. PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APENSO (??)
    7. COMPETÊNCIA:
    7.1. REGRA: JUÍZO DOS AUTOS PRINCIPAIS
    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”, EXCETO POR VÍCIOS LÁ COMETIDOS (SÚMULA 419 TST).
    8. RECURSOS:
    8.1. FASE DE CONHECIMENTO: R.O
    8.2. FASE DE EXECUÇÃO: AGRAVO DE PETIÇÃO.
    8.3. RECURSO DE REVISTA: SOMENTE POR OFENSA À CF/88.
    9. PARTICULARIDADES:
    9.1. CÔNJUGE É 3º QUANDO ATINGE SUA MEAÇÃO - FCC
  • Complementando o item 7.2 do comentário acima:
    A MATÉRIA DE DEFESA SERÁ RESTRITA ÀS ALEGAÇÕES DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO OU DO ACORDO, QUITAÇÃO OU PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA.
    Bons estudos!!!!!
  • Renato Saraiva, pág 585, 9ª ed.  "Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo SEMPRE recebidos com efeito suspensivo, ..."
  • I. No processo de execução, os embargos de terceiros somente podem ser opostos até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    CORRETO. Art. 1048, CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto, não transitada a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação,adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    II. Aquele que não é proprietário, mas é detentor da posse de determinado imóvel é parte legítima para propor embargos de terceiros.

    CORRETO. Art. 1046, §1º, CPC: Os embargos pode ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    III. Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos no juízo deprecante, mas a competência para julgá-lo é do juízo deprecado.

    ERRADO. OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem,unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    IV. O prazo para o embargado oferecer sua resposta é de CINCO dias, contatos da intimação. 


    ERRADO. CPC, art. 1053: Os embargos poderão ser contestados no prazo de DEZ dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Gabarito: letra E

  • Achei interessante essa definição que encontrei em um blog sobre embargos de terceiros x oposição...

    A diferença diz respeito ao objeto desses dois institutos jurídicos: nos embargos de terceiro não interessa ao terceiro o direito material discutido na ação principal, porque para ele é irrelevante a determinação de ter razão nessa demanda autor ou réu, bastando a demonstração de que a constrição foi realizada indevidamente e que o bem constrito deve ser liberado; já na oposição, o terceiro terá que discutir o direito material controvertido no processo entre autor e réu, porque será do convencimento do que o direito material não é de um nem de outro, mas seu, que dependerá a vitória do opoente. 

    (Manual de Direito Processual Civil, 2011 - Daniel Amorim, p. 232)


  • I.CORRETO. Art. 675, NCPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto, não transitada a sentença, e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação,adjudicação ou alienação por iniciativa particular, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    II. Aquele que não é proprietário, mas é detentor da posse de determinado imóvel é parte legítima para propor embargos de terceiros.
    CORRETO. Art. 674, §1º, NCPC: Os embargos pode ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    III. Em regra, na execução por carta precatória, os embargos de terceiros serão oferecidos no juízo deprecante, mas a competência para julgá-lo é do juízo deprecado.
    ERRADO. OJ-SDI2-114 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem,unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
     

    IV. O prazo para o embargado oferecer sua resposta é de CINCO dias, contatos da intimação. 
    ERRADO. NCPC, art. 679: Os embargos poderão ser contestados no prazo de QUINZE dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    Gabarito: mantém-se a letra E

  • O item III está DESATUALIZADO

     

    SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • GABARITO LETRA E

     

    I. CERTO.

    NCPC, Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta;

     

    II. CERTO

    NCPC, Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor;

     

    III. ERRADO

    Súmula 419 do TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015);

     

    IV. ERRADO

    NCPC, Art. 679.  Os embargos (de terceiro) poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

     

    Atualização do comentário da colega Claudia Ferreira.

  • Muitas vezes, o que nos tira do concurso é atenção, e não falta de conhecimento. :(


ID
37354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Recurso de Embargos:

I. Em regra, é cabível embargos para a seção especializada em Dissídios Individuais contra a decisão proferida em agravo de instrumento oposto a des pacho denegatório de recurso de revista.

II. Os embargos serão conhecidos mesmo quando a decisão recorrida tiver resolvido determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

III. Nos embargos o recorrente deverá transcrever nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos.

IV. Em regra, estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Tá tudo em Súmula, somente a letra "a" pode gerar confusão: "Em regra, é cabível embargos para a seção especializada em Dissídios Individuais contra a decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista." Na verdade, Embargos (de divergência) contra decisão em agravo de instrumento (oposto p/ destrancar RR ou RO) só cabe se este não for conhecido devido aos seus pressupostos extrínsecos. É muito bom revisar a Súmula 353 do TST, sobre Embargos em agravo, cheia de exceção.
  • esta questão foi anulada.
  • eu fiz a prova, foi anulada porque a matéria não estava no edital. mas ela está correta.
  • Item I - SUM-353 "Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo (ver as exceções - que não são poucas!!! - que não rranscrevo aqui para não ficar muito longo o comentário)Item II - SUM-23 "Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos".Item III - Sum-337 do TST "I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:a) (...); eb) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso". Item IV - OJ-SDI1-336 "Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional".
  • Alternativa D
    A questão foi anulada somente porque a matéria não constava no edital.
    I. ERRADASÚMULA 353 - EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTONão cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.
    II. ERRADASÚMULA 23 - RECURSO Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
    III. CORRETASÚMULA 337 - COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOSI - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; eb) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    IV- CORRETAOJ-SDI1-336 EMBARGOS. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ALEGADAS NA REVISTA. DJ 04.05.2004Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.

ID
37357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Recurso Ordinário nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo:

I. Deverá ser imediatamente distribuído e apreciado pelo relator no prazo de cinco dias; posteriormente, a Secretaria do Tribunal ou Turma deverá colocá-lo em pauta para julgamento, enviando-o desde logo ao revisor.

II. Terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de cinco dias após a liberação do recurso pelo relator.

III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • a)incorreta: será imediatamente distribuido, uma vez recebido no tribunal,devendo o relator liberá-lo no pazo maximo de 10 dias. (art. 895, par. 1, inciso II)b)incorreta: terá parecer ORAL do MP presente na sessao, se este entender necessario o parecer.
  • Art. 895, §1º: Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dia, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor; III - Terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à seção de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior
    (...)
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    I - (VETADO).

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
     
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

  • I.ERRADA Deverá ser imediatamente distribuído e apreciado pelo relator no prazo de cinco dias( 10 dias); posteriormente, a Secretaria do Tribunal ou Turma deverá colocá-lo em pauta para julgamento, enviando-o desde logo ao revisor.sem revisor. ART. 895 PARÁGRAFO 1, II
    II. ERRADATerá parecer escrito ORAL do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo PRESENTE À SESSÃO DE JULGAMENTO no prazo máximo de cinco dias após a liberação do recurso pelo relator. ART 895 PARAGRAFO 1, III
    III. CERTA.Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. ART 895 PARAGRAFO 1, IV, PRIMEIRA PARTE
    IV. CERTA. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. ART. 895, PARAGRAFO 1, IV SEGUNDA PARTE
  • Recurso ordinário nos procedimentos ordinário e sumaríssimo:
    Procedimento ordinário Procedimento sumaríssimo Após analisar os pressupostos de admissibilidade, não há prazo para o relator liberar o recurso para julgamento. Prazo de 10 dias para o relator liberar o recurso para julgamento (CLT art. 895, §1º, II -será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor,). Há revisor, se o regimento interno estabelecer. Não há revisor (CLT art. 895, §1º, II -será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor) Há parecer do MPT, por escrito, nos casos previstos, no prazo de 8 dias. CLT art. 895, §1º, III -terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão   CLT, art. 895, §1º, IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
  • FORÇA FOCO e FÉ

  • I - Art. 895. II. Será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;

    II - Art. 895. III. terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    III -Art. 895. IV. terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    IV- Art. 895. IV. terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    Gabarito: Letra E


ID
37360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mario e João laboravam para a empresa BUS quando foram dispensados sem justa causa. Ambos ajuizaram reclamação trabalhista. Mario pretende receber as horas extras que laborava e o vale transporte que não lhe foi concedido, e João pretende receber os intervalos que não lhe eram concedidos. Nesses casos, o ônus da prova da jornada extraordinária, do requerimento do vale transporte e a prova de ausência de intervalo são

Alternativas
Comentários
  • OJ 215, SDI-1: É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
  • É do empregado ou empregador o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte???
  • VALE-TRANSPORTE - ÔNUS DA PROVA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 215 DA SDI-I/TST. O Decreto nº 95.247/87, que regulamenta a Lei nº 7.418/85, estabelece em seu art. 7º que, para fazer jus ao recebimento do vale-transporte, o empregado deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 215 da SDI-I/TST dispõe que é ônus do empregado comprovar que apresentou ao empregador o competente requerimento, externando o seu interesse em receber o vale-transporte. Assim, se a reclamante desincumbiu-se do encargo de demonstrar que requereu ao reclamado a concessão do benefício, merece acolhimento o pedido de indenização referente aos vales-transporte não-concedidos.
  • Questão muito boa!! Se o candidato estiver desatento pode errar, mesmo sabendo o assunto.Sobre as 3 situações:1) HORAS EXTRAS: É do autor a incumbência de comprovar que laborava em sobrejornada (FATO CONSTITUTIVO do seu direito). Segue um julgado a respeito:HORAS EXTRAS – PROVA TESTEMUNHAL – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – Cabe ao AUTOR provar o fato constitutivo do seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da CLT., c/c art. 333, inc. I, do CPC. Desincumbindo-se satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r. decisão que julgou procedentes as horas extras pleiteadas. (TRT 14ª R. – RO 0056/01 – (0036/02) – Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira – DJRO 16.01.2002)CUIDADO! Quando o autor alega ter direito à horas extras e o empregador apresenta cartão de ponto com horários uniformes, INVERTE-SE O ÔNUS DA PROVA, que passa a ser do empregador! Se não se desincumbir dele, prevalecerá a jornada alegada na inicial. (súmula 338, II)2) VALE-TRANSPORTE:"É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do VT" (súmula 215 do TST). Ou seja, ele deve provar que ocorreu o fato CONSTITUTIVO do seu direito ao VT.3)INTERVALOSSegue um julgado que esclarece o tema:INTERVALO INTRAJORNADA – ÔNUS DA PROVA – Cabia à reclamante provar que seu intervalo intrajornada era de 30 minutos conforme alegado na inicial, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo deste ônus, tem-se como verdadeira a alegação patronal neste particular. (TRT 19ª R. – RO 02509.1999.003.19.00.6 – Rel. Juiz João Leite – J. 08.01.2002)
  • PARA NÃO CONFUNDIR!

    O primeiro post que a Juliana_BH escreveu está errado.

    É do "empregado" e não do empregador o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis a obtenção do vale-transporte. Como é a primeira postagem que aparece, cabe ressaltar o engano para não haver confusão.
  • Cancelada a OJ nº 215 da SDI

     
    (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Inserido em 08.11.2000. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

    Em 25.05.2011.
  • Hj a resposta seria letra c.
    Questão desatualizada, em decorrência do cancelamento da OJ nº 215 da SDI .
    logo, se ela foi cancelada o ônus da prova nos dias atuais será do Empregador.

    :) x
  • Gabarito considerado correto: letra B
    Gabarito de acordo com entendimento atual: letra C


    Nos termos do art. 818 da CLT, incumbe a Mario e João fazerem prova da jornada extraordinária e da não concessão do intervalo intrajornada.
    Nos termos da Súmula 460 do TST, é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Bons estudos!


ID
37363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação de sentença:

I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria pertinente à causa principal.

II. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

III. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) Parágrafo único. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. (Incluído pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000) § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000) § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)
  • I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria pertinente à causa principal. ( NEM DISCUTIR...)Art.879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.II. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (correta)Art.879, § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.III. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (PRAZO SUCESSIVO)
  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação por via postal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio do órgão competente, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
  • Tudo bem que não haveria opção de resposta, mas alguém sabe dizer por que a alernativa IV está incorreta?Não encontrei nenhuma Súmula ou OJ acerca do tema e o único texto legal é o já citado 879 par. 3o. da CLT:"§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão."- o ato é obrigatório (o juiz PROCEDERÁ);- em princípio, não intimada legalmente a União haveria, sim, a nulidade absoluta dos atos posteriores (que fossem deste ato dependentes - será que é por isso que está errada?)Não entendi...
  • Porque não gera nulidade absoluta, tanto é que está sujeito à preclusão. Art. 879, p. 3, CLT: "Elaborada a conta pelas partes e auxiliares da Justiça do Trabalho, o Juiz intimará a União para manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão". Se gerasse nulidade absoluta, não poderia precluir.
  • Hummm... muito bem observado, Idiara! Obrigada...

  • ITEM IV - ERRADO

    Art. 879 CLT

            § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

  • Na verdade, o que é obrigatória é a intimação e não a manifestação da União. A ausência de INTIMAÇÃO da União gera nulidade, e se a União, mesmo intimada, não se manifestar, preclui o seu direito.

    ATENÇÃO: nova redação dada ao § 3º do artigo 879: " Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da UNIÃO, para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão" com redação determinada pela Lei 11.457/2007

  • Pois é, Cristina. Foi pensando exatamente assim que surgiu minha dúvida.

    Pensando dessa forma, se a União não fosse intimada, haveria a nulidade dos atos posteriores... e não creio que o parágrafo 5o. altere essa forma de raciocínio, apenas o reitera.

    Então, acho que a dúvida permanece.... rs

  • Caros colegas,

    1. A assertiva IV fala que a manifestação da União é ATO OBRIGATÓRIO.

    2. O parágrafo 3º do art. 879 traz em sua redação que a União será intimada para MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.

    Portanto o que está/estaria errado, é a afirmação de que a manifestação é ATO OBRIGATÓRIO, visto que a manifestação da União é ATO FACULTATIVO, manifestando-se caso queira.  É ATO OBRIGATÓRIO A INTIMAÇÃO DA UNIÃO E NÃO SUA A MANIFESTAÇÃO PERANTE A LIQUIDAÇÃO.

    Bom foi a maneira a qual fiz a interpretação da assertiva com o dispositivo do § 3º do art. 879 da CLT.

    Caso estiver equivocado, por favor corrijam-me.

    Bons estudos!
  •     Art. 832, § 4º- A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos
  • Tatatita,
    A intimação da Uniao é obrigatória, mas a manifestação não. Por isso a alternativa IV está incorreta.
  • COMENTANDO O ITEM IV:

    IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados. 


     Art. 798 da CLT - A nulidade do ato o prejudicará senão os posteriores  que dele dependam ou sejam consequência (PRINCÍPIO DA UTILIDADE).
  • Colegas, minha dúvida em relação à questão IV é a seguinte:  a manifestação da União não é obrigatória...até aí tudo bem. Porém, vejam o que diz a questão:

    IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados.Ou seja, no caso, não houve intimação!

    Mas a questão está incorreta e marcaria porque a 'manifestação da União' não é ato obrigatório.... mas no livro que tenho a justificativa é que: "a ausência de manifestaçao da União acarretará a preclusão, e não nulidade"....creio que não seja essa a justificativa para o erro da questão.....
  • Questão I - Incorreta:
    Art. 879, parágrafo 1°: na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a setença liquidanda, NEM discutir matéria pertinente à causa principal.

    Questão II - Correta:
    Art. 879, parágrafo 1°b: as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    Questão III - Incorreta (FCC=FDP)
    Art. 879, parágrafo 2°: elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes PRAZO SUCESSIVO de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Questão IV - Incorreta
    A manifestação da União pode ser dispensável nos termos do art. 879, parágrafo 5°: O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (ou seja, quando for mais oneroso para a União a atuação jurídica do que o valor que esta tem a receber).
  • olha o bizu

    prazo sucessivo de 10 dias

  • GABARITO LETRA A

     

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.


ID
128305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Biblioteca e universidade

Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.

Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.

Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.

(Antonio Candido, Recortes)

No 3º parágrafo, ao introduzir enunciados com as expressões É constrangedor e Igualmente penoso é, o autor está acusando, respectivamente, deficiências de nossas universidades quanto às políticas de

Alternativas
Comentários
  • "Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
    constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
    competente".

    Gabarito: A

ID
128308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Biblioteca e universidade

Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.

Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.

Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.

(Antonio Candido, Recortes)

O elemento sublinhado na frase

Alternativas
Comentários
  • O QC não adaptou corretamente a questão. Para que todos possam entendê-la, segue a redação original:

    - O elemento sublinhado na frase
    (A) Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as bibliotecas ainda não receberam a atenção devida representa uma exceção à regra do caso queestá sendo analisado.
    (B) (...) há que deixar margem à capacidade brasileira de improvisar está empregado no sentido habitualcom que se usa a expressão deve-se deixar à margema.
    (C) É constrangedor (...) vê-las sem meios de (...) ampliar o acervo e manter um ritmo normal de atualização está-se referindo à necessidade constantede reciclagem dos profissionais especializados.
    (D) Igualmente penoso é ver a desqualificação relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias ainda não teve o reconhecimento (...) que merece esclarece-se com a referência às melhorias que jáhouve.
    (E) (...) é preciso repensar a relação entre docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas vezes lhes é atribuído está-se referindo a docentes e bibliotecários.

ID
128320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Biblioteca e universidade

Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.

Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.

Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.

(Antonio Candido, Recortes)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu esta questão?
  • a) correta;b) o certo é Eminente;c) constata que (VTD-OD);d) possa vir... (sem a preposição "a")e) trabalhar COM estreita concomitância (me corrijam se estiver errada); e a frase nao faz sentido, pois enobrecer "a mesma função"? função de quem?
  • Cris,

    Nesse caso, o correto seria "trabalhar POR estreita concomitância", pois o contexto indica que docentes e bibliotecários devem atuar de forma acessória, em companhia.

     

    Por concomitância é a expressão utilizada neste sentido: professores e docentes devem trabalhar de forma acessória, em companhia.

     

  • No item (a), errei porque considerei que não poderia começar a frase com o pronome (ESSE), já que falava em redação correta. 

    Entendi que deveria começar com (ESTE).

    Acho que a banca poderia ser mais clara na elaboração das questões.

      

  • Concordo com o colega Renato Pereira, aconteceu a mesma coisa comigo e, por isso, coloquei como certa a alternativa "e", mas deveria ter errado, mesmo, não porque acredito que seria o caso de "trabalhar com estreita concomitância", porém porque o final da frase, realmente, não faz muito sentido. 


ID
128326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Biblioteca e universidade

Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.

Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.

Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.

(Antonio Candido, Recortes)

Está adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • b) Espera-se que uma biblioteca universitária conte sempre com aquele profissional especializado que saiba otimizar o serviço a ser prestado.

    Correlação verbal entre Pres. Indicativo e Pres. Subj.

  • b) Espera-se que uma biblioteca universitária conte sempre com aquele profissional especializado que saiba otimizar o serviço a ser prestado.

    Correlação verbal entre Presente Indicativo e Presente do Subjuntivo.


  •  

    •  a) Fosse (Pretérito imperfeito) possível rever a estratégia de implantação das universidades brasileiras, medidas muito diversas podem (poderiam - Futuro do pretérito)e devem ser tomadas.
    •  b) Espera-se (Presente do Indicativo) que uma biblioteca universitária conte (Presente do Subjuntivo) sempre com aquele profissional especializado que saiba (Presente do Subjuntivo) otimizar o serviço a ser prestado.
    •  c) Seria (Futuro do Pretérito) constrangedor se um docente não vier ( Viesse, no Pretérito Imperfeito) a contar com os subsídios que lhe cabe oferecer uma boa biblioteca universitária.
    •  d) Uma vez que continuem (Presente do subjuntivo) a nos faltar meios e recursos, persistiríamos (persistiremos, no Presente do Indicativo) em improvisar soluções para nossas deficientes bibliotecas universitárias.
    •  e) Não adiantaria (Futuro do Pretérito) contarmos, em nossas bibliotecas, com um bom acervo, uma vez que não possamos (Poderiamos, no Futuro do Pretérito) dispor de funcionários altamente capacitados
    • ALTERNATIVAS CORRIGIDAS
    •  
    • a) Fosse possível rever a estratégia de implantação das universidades brasileiras, medidas muito diversas PODERIAM e DEVERIAM ser tomadas.
    •  b) Espera-se que uma biblioteca universitária conte sempre com aquele profissional especializado que saiba otimizar o serviço a ser prestado. CORRETA
    •  c) Seria constrangedor se um docente não VIESSE a contar com os subsídios que lhe cabe oferecer uma boa biblioteca universitária.
    •  d) Uma vez que continuem a nos faltar meios e recursos, PERSISTIREMOS em improvisar soluções para nossas deficientes bibliotecas universitárias. (Caberia mesoclise em persistiremos)
    •  e) Não adiantaria contarmos, em nossas bibliotecas, com um bom acervo, uma vez que não PODERÍAMOS dispor de funcionários altamente capacitados.
    • Por favor, caso haja erros favor me corrijam.
    Bons estudos.
  •  b)Espera-se que uma biblioteca universitária conte sempre com aquele profissional especializado que saiba otimizar o serviço a ser prestado.

    Com oração subordinada substantiva o verbo estara no modo subjuntivo. Isso acontece com outras orações subordinadas à oração principal tambem, com é o caso de "...que saiba otimizar...". o qual é oração subordinada adjetiva restritiva. O tempo verbal é sempre consoante o da oração principal

  •  e)Não adiantaria contarmos, em nossas bibliotecas, com um bom acervo, uma vez que não possamos dispor de funcionários altamente capacitados.

    Vi que o pessoal usou fut.pret.ind poderíamos para correlacionar com adiantaria que também está no mesmo tempo e modo.

    Se por acaso eu usasse pudessemos estaria errado?