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Prova IBADE - 2020 - Câmara de São Felipe D'Oeste - RO - Advogado


ID
3836623
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

Memórias de um sargento de milícias é um romance de costumes, que foi publicado em folhetins no jornal Correio Mercantil, de junho de 1852 a julho de 1853. Os folhetins eram capítulos de uma obra publicados nos jornais da época, de alto interesse do público leitor, correspondentes às novelas de televisão contemporâneas. Narrado em 3ª pessoa, o romance tem como foco a camada socioeconômica popular da sociedade carioca do início do século XIX, no período em que a corte de D. João VI veio para o Brasil.

Esse foco relativo à camada popular da sociedade pode ser inferido no texto pelo fato de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D - os personagens, em suas relações amorosas, agirem de forma pouco condizente com os valores morais.

  • Nenhuma alternativa, além da D, possui embasamento no texto para se referir a uma camada popular da sociedade. Lembrando que a questão pede inferência, ou seja, é algo que podemos concluir, deduzir - a resposta não está literalmente escrita.

    (A) não há referência a instituições eclesiais, mas nada nos faz inferir que essas instituições são responsáveis pela moral e pelos bons costumes, nem que isso se relacione às camadas populares.

    (B) o texto não fala sobre os personagens serem ociosos, desocupados e desonestos, nem nos faz inferir isso.

    (C) o texto não menciona existência nem ausência de autoridades policiais. Isso também não se relacionaria a uma camada popular (assim esperamos). Também não deixa claro que houve violentas e agressivas atitudes.

    (D) essa alternativa podemos concluir ao ler o texto. A forma como os primos lidam com um possível novo namoradinho da Vidinha não são condizente com valores morais. CORRETA

    (E) pelo texto, não sabemos sobre a família, menos ainda ser apresentada como instituição decadente. Apesar das atitudes dos primos, não podemo concluir que houve 'total disfunção ao educar'.

    Penso ser isso :)

  • #O texto mostra uma mulher namoradeira, no caso VIDINHA , inclusive o autor a chama de rapariga ( não tem muita moralidade). Depois, o segundo personagem,Leornado, ainda está terminando um romance com a terceira personagem, Luisinha, mal ele acabou um romançe já tem interesse por outra mulher (possível falta de moralidade- um ponto de vista subjetivo). Quando a gente ler o texto, dá entender que os primos que são irmãos, também, têm idesejos por Vidinha ( do ponto de vista moral, parente apaixonar por parente poder ser imoral)

    o texto pede para inferir, ou seja, ir além do texto.

    vamos tirar algumas frases do texto relacionado ao que eu disse:

    "Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça"

    ...do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado... (AQUI É UM PONTO DE VISTA SUBJETIVO, até por que não ná para saber quanto tempo ele tinha acabado o seu lance com Luizinha).

    ...Se um dos primos de Vidinha , teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente...

    Da enterder que os primos também têm desejos por Vidinha, e além de ser primo de Vidinha, os primos eram irmãos. Ou seja, muita falta de moralidade dos personagens no texto.

    não sou professor de Português, mas o que eu entendi que a letra "D" quis nos passar se relaciona a essa parte do texto.

    gabarito é a letra "D", pois as demais alternativas sao extrapolações do examinador.

  • Gabarito letra D! Ora, então segundo a IBADE pode-se inferir que apenas as camadas populares não agem de maneira condizente com os valores morais rsrs.. é isso mesmo produção?

  • Concordo com Ângelo Lopes:

    Preconceito da IBADE. Então o comportamento imoral dos personagens caracteriza a camada popular da sociedade. Não sendo tal comportamento possível pela "alta sociedade". Mas que barbaridade.

    Na verdade, não se tem resposta correta, a menos que tu sejas preconceituoso.

  • Como se pessoas mais abastadas fossem reflexo da "moral e dos bons costumes"...

  • Colegas, contexto histórico! Tem nada de preconceituoso não. Abraço.


ID
3836626
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

Abaixo foram extraídas passagens do texto e ao lado a passagem foi reescrita, buscando-se manter o enunciado sem alteração de sentido. O objetivo de manter o sentido do enunciado NÃO foi alcançado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ “Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo” (2º §) / Porquanto a rapariga pretendida recebeu de bom grado os galanteios do Leonardo.

    ➥ Temos, primeiramente, uma conjunção corodenativa conclusiva e em vermelho temos uma conjunção coordenativa explicativa. Passou de conclusão para explicação= sentido alterado. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Apenas para reforçar que a questão pede a alternativa em que houve alteração de sentido.

    Portanto e porquanto não são sinônimos. Alternando-as, há mudança de sentido.

    Portanto = porque, visto que, já que

    Porquanto = logo, por isso, consequentemente

  • Decorem E ENTENDAM as conjunções.


ID
3836629
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

“um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar” (1º §). No enunciado acima, a oração sublinhada exprime, em relação à oração principal, o sentido de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ✓ “um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar” (1º §). 

    ➥ A ideia passada é de concessão, podemos inserir uma conjunção subordiantiva concessiva para ter certeza: mesmo que fosse brando.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab: C

    Só complementando...vou colocar o raciocínio que segui. Qualquer equívoco da minha parte é só falar.

    Um soprozinho = causa

    por brando que fosse = concessão (embora, ainda que, conquanto, etc...)

    a fazia voar = consequência

    O trecho sublinhado passa uma ideia de contradição, mas não interrompe a ação.

  • TRECHO: Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza.

    REESCREVA COM UMA CONJUNÇÃO CONCESSIVA

    Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, embora fosse brando, a fazia voar, outro de igual natureza.

  • Leiamos o trecho a fim de reconhecer o valor da expressão em destaque:

    “um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar.”

    Atente: o sopro brando não impediu o voo. Ora, essa característica de contraste que não impede a realização do ato reveste as conjunções e locuções concessivas. Para aclarar as ideais, leia nova estrutura, dessa vez escrita com um elemento concessivo mais usual:

    "um soprozinho, apesar de ser brando, a fazia voar."

    Letra C

  • um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar

    =  mesmo que fosse brando = concessão.

  • Nem sempre, mas a maioria das vezes a oração subordinada adverbial concessiva tem um verbo no subjuntivo. Por que o verbo no subjuntivo?

    por que o verbo no modo subjuntivo é utilizado para indicar um fato incerto, exprime condição, incerteza e dúvida.

    exemplo: Ainda que eu andasse (verbo no subjuntivo) pelo vale da sombra da morte, mal nenhum aconteceria comigo.

    fomos à praia, embora estivesse (verbo no subjuntivo) chovendo.

    perceba que nos dois exemplos, têm se uma quebra de expectativa. Não é normal uma pessoa andar no vale da sombra da morte e nem um mal acontecer com ela.

    ir à praia tem que estar com muito sol. Não é normal ir à praia quando está chovendo.

    Eu estava de férias e fui a Curitiba no mês de maio. Eu quis ir à praia, embora estivesse frio. (rsrs foi verdade. Só tinha eu lá na praia) viu como a concessiva é uma quebra de expectativa? mesmo estando frio eu quis ir à praia.

    um soprozinho, por brando que fosse (verbo no subjuntivo), a fazia voar”

    As orações subordinadas adverbiais concessivas indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa. 

    principais conectivos que iniciam a orações concessivas: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que e o mais famoso EMBORA.

    bons estudos a todos nós!

  • QC:

    LETRA C

    Leiamos o trecho a fim de reconhecer o valor da expressão em destaque:

    “um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar.”

    Atente: o sopro brando não impediu o voo. Ora, essa característica de contraste que não impede a realização do ato reveste as conjunções e locuções concessivas. Para aclarar as ideais, leia nova estrutura, dessa vez escrita com um elemento concessivo mais usual:

    "um soprozinho, apesar de ser brando, a fazia voar."


ID
3836632
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

“que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte” (2º §)

No enunciado transcrito acima, o trecho de sentido alternativo foi expresso pela correlação dos termos “quer...quer”. Das alterações feitas abaixo no enunciado, aquela em que a correlação dos termos sublinhados mantém o sentido alternativo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    ✓ “que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte” (2º §) → QUER... QUER (=conjunção coordenativa alternativa, é isso que queremos).

    ➥ LETRA E): que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, seja porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, seja porque agora fosse a paixão mais forte → SEJA... SEJA (=conjunção coordenativa alternativa, temos a nossa resposta). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Conjunções alternativas: ou, ou...ou, quer...quer, já...já, seja...seja.

  • Alternativas :

    ou...ou, já...já, seja....seja, quer...quer, ora...ora, agora....agora !

    QÉS!

  • A questão é sobre conjunções e quer que marquemos a alternativa com o mesmo valor semântico da conjunção "quer... quer" em “...quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte” . Vejamos:

     .

    Conjunções coordenativas são as que ligam orações sem fazer que uma dependa da outra, sem que a segunda complete o sentido da primeira. As conjunções coordenativas podem ser: aditivas, adversativas, alternativas, conclusivas e explicativas.

    Conjunções subordinativas são as que ligam duas orações que se completam uma à outra e faz que a segunda dependa da primeira. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).

     .

    A) senão porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, senão porque agora fosse ...

    Errado.

    Conjunções coordenativas adversativas: têm valor semântico de oposição, contraste, adversidade, ressalva...

    São elas: mas, porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante, inobstante, senão (= mas sim)...

    Ex.: Não estudou muito, mas passou nas provas.

     .

    B) quanto porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quanto porque agora fosse a paixão mais forte.

    Errado.

    Conjunções subordinativas proporcionais: têm valor semântico de proporcionalidade, simultaneidade, concomitância...

    São elas: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais (ou menos)... mais/menos, tanto mais (ou menos)... mais/menos...

    Ex.: Quanto mais resolvia questões, mais aprendia o assunto das provas.

     .

    C) tanto porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quanto porque agora fosse....

    Errado.

    Conjunções subordinativas comparativas: têm valor semântico de comparação, analogia, paralelo...

    São elas: como, assim como, mais... (do)que, menos... (do) que, tão... como (ou quanto), tanto... quanto..., qual ou como (precedidos de tal)...

    Ex.: Ele come tanto quanto um leão.

     .

    D) não só porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, mas também porque agora fosse...

    Errado.

    Conjunções coordenativas aditivas: têm valor semântico de adição, soma, acréscimo...

    São elas: e, nem (e não), não só... mas também, mas ainda, como também, ademais, outrossim...

    Ex.: Não só passaram no concurso, mas também estudaram muito.

     .

    E) seja porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, seja porque agora fosse....

    Certo. Tanto "quer... quer..." como "seja... seja..." são conjunções coordenativas alternativas.

    Conjunções coordenativas alternativas: têm valor semântico de alternância, escolha ou exclusão.

    São elas: ou... ou, ora... ora, já.. já, seja... seja, quer... quer, não... nem...

    Ex.: Quer estudava, quer trabalhava.

     .

    Referência: CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48.ª edição, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

     .

    Gabarito: Letra E

  • Letra E

    Conjunções coordenadas sindéticas ALTERNATIVAS = Ou, ou...ou, ora...ora, já...já, quer...quer, seja...seja.

    Fonte: Tabela de conectivos do Prof: Elias Santana, Gran Cursos.


ID
3836635
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

“que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor” (2º §)


O verbo “pôr” e seus derivados (dispor, contrapor, antepor etc.) estão entre os verbos da língua portuguesa cuja flexão se faz por padrão especial com inúmeras irregularidades. Considerando essa característica, pode-se afirmar que HÁ ERRO de flexão na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ✓ se o primo se dispor a conquistar a moça, haverá de conseguir. 

    ➥ INCORRETO. Se ele puser, se ele DISPUSER (futuro do subjuntivo).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito Letra A

    A forma verbal "dispor"(alternativa "a") está no Modo Infinitivo, ou seja, é atemporal.

    O correto seria "dispuser" que está flexionado no futuro do subjuntivo. Normalmente, usamos a conjunção "quando" para identificarmos o futuro do subjuntivo.

  • Meus colegas, uma dica que ajuda muito na resolução de questões como essa é conjugar com (

    puser ) Como assim, Matheus?

    Se eu puser ---- Se eu dispuser

    Se ele pusesse ------se ele dispusesse

    (...)

    Não esquecer as classificações:

    Ar - 1ª Conjugação

    Er / or- 2ª Conjugação

    Ir - 3 ª conjugação

  • Por se tratar de verbos, o assunto é abarcado pela morfologia, que diz respeito às classes gramaticais. Em questões desse jaez, salienta-se, importa observar se o verbo está no modo subjuntivo, que promoverá, frequentemente, notórias mudanças na estrutura.

    a) se o primo se dispor a conquistar a moça, haverá de conseguir.

    Incorreto. A terceira pessoa do singular do futuro do modo subjuntivo é "dispuser" e não "dispor", que é a forma nominal do verbo, ou seja, o infinitivo;

    b) tu te antepuseste aos interesses da maioria dos pretendentes.

    Correto. A segunda pessoa do singular do pretérito perfeito do modo indicativo é "antepuseste". Lembre-se da forma verbal "puseste";

    c) ninguém se propunha a desrespeitar o pai da menina.

    Correto. A terceira pessoa do singular do pretérito imperfeito do modo indicativo é "propunha". Lembre-se da forma verbal "punha";

    d) o primo sobrepusera o seu interesse pela moça acima de tudo.

    Correto. A terceira pessoa do singular do pretérito mais-que-perfeito do modo indicativo é "sobrepusera". Lembre-se da forma verbal "pusera";

    e) caso compusesses um poema, tu conquistarias a moça.

    Correto. A segunda pessoa do singular do pretérito imperfeito do modo subjuntivo é "compusesses". Lembre-se da forma verbal "pusesses".

    Letra A

  • No futuro do subjuntivo, no pretérito imperfeito do subjuntivo e no pretérito mais que perfeito do indicativo, o verbo “pôr” e seus derivados são flexionados com o tema “puse-“, derivado do pretérito perfeito do indicativo. A forma correta de flexão do verbo “dispor”, portanto, no futuro do subjuntivo, é “dispuser”. Se o primo se dispuser a conquistar a moça, haverá de conseguir. Nas demais opções, a flexão está correta. Não procede o argumento da candidata de que há também erro na opção D: “O primo sobrepusera o seu interesse pela moça acima de tudo.” Nessa frase o verbo “sobrepuser” está conjugado no mais que perfeito do indicativo, tempo em que o tema também deriva do pretérito perfeito “puse-“. 

    Justificativa do IBADE

  • O CORRETO SERIA DISPUSER

  • Assistam às aulas da professora aqui do Qconcurso, acho que é o último tópico de verbos em Morfologia. Explica direitinho e me deu o caminho para chegar na resposta dessa questão sem usar da memória sobre como flexionar esse verbo.


ID
3836638
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

“embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos” (2º §)

É comum os falantes confundirem o emprego das locuções prepositivas “de encontro a” (ir no sentido contrário a alguma coisa, chocando-se com, opondo-se) e “ao encontro de” (ir no mesmo sentido de alguma coisa, indo a seu favor), por serem semelhantes na construção.


Das frases abaixo, em que foram empregadas ambas as locuções, aquela que está INCORRETA porque, pelo sentido da frase, foi empregada uma locução pela outra é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ O próprio enunciado já nos dá uma dica ótima: “de encontro a” (ir no sentido contrário a alguma coisa, chocando-se com, opondo-se) e “ao encontro de” (ir no mesmo sentido de alguma coisa, indo a seu favor).

    ➥ LETRA D): na briga, o corpo agredido do rival foi ao encontro de uma parede, produzindo ferimentos → INCORRETO. O corpo se chocou com algo, logo, conforme explicação acima: o corpo agredido do rival foi de encontro a uma parede.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • de encontro - dá sentido contrário, "choque", sentido negativo.

    ao encontro de - dá ideia de sinergia, mesmos interesses.

    Gabarito letra D!

  • Em questões desse jaez, jamais responda sem antes regressar ao texto e ler um parágrafo maior. Para fins de segurança, tomemos todo o segundo parágrafo, que deve ser lido atentamente:

    "Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro."

    Quis o autor conferir à estrutura o sentido de oposição, de ideias, conceitos que se contrapõem, colidem. Esse sentido é encerrado na locução "de encontro a", diferente de "ao encontro de", que, por seu turno, aponta a existência de correspondência entre ideias, compatibilidade.

    a) os interesses do rapaz foram ao encontro dos sentimentos da moça: estavam apaixonados.

    Correto. A julgar pela construção, há correspondência, compatibilidade de sentimentos;

    b) as atitudes agressivas dos personagens iam de encontro às normas de convivência pacífica.

    Correto. A construção traz o sentido de oposição: atitudes agressivas contrapõem-se a normas de convivência pacífica. A locução "de encontro a" sustenta esse sentido;

    c) as ações de um iam de encontro aos interesses do outro, pois ambos disputavam a mesma namorada.

    Correto. Embora ambos objetivem escopo igual (ter a namorada), existe oposição entre os pretendentes, sustentada pelo embate em busca da mesma namorada;

    d) na briga, o corpo agredido do rival foi ao encontro de uma parede, produzindo ferimentos.

    Incorreto. Note que há o sentido de colisão, choque, embate. Logo, a locução que confere este sentido é "de encontro a";

    e) as boas atitudes do rapaz iam ao encontro da moral e bons costumes.

    Correto. Ora, se o rapaz tinha boas atitudes, então elas colidem contra a moral e aos bons costumes, mas sim correspondem.

    Letra D

  • A banca já deu o significado no enunciado, assim não vale. Rsrs.

    O rapaz foi ao encontro da parede ele foi conversar com a parede, não, foi de encontro, foi pea muita.

    na briga, o corpo agredido do rival foi de encontro a uma parede, produzindo ferimentos.

    Gab. D

  • O enunciado foi uma mãe

  • Exemplo para fixar:

    As ideias do rapaz foram de encontro às do chefe. ( De encontro a= contrárias )

    As ideias do rapaz faram ao encontro das do chefe ( Ao encontro de =Interesse em comum )

  • Assertiva D

    na briga, o corpo agredido do rival foi ao encontro de uma parede, produzindo ferimentos.

  • A banca deu a cola

  • Ah se cai uma dessa na minha prova hehe

  • De acordo com a estatística, a questão apresenta um percentual alto de erros, não a deixando tão óbvia como os colegas nos comentários afirmam. Acho a questão de certa forma confusa, porque o gabarito (letra D) dá uma ideia de que o corpo foi de encontro a parede, ou seja, foi ao seu favor, e não opondo-se a ela, deixando subentendido que a alternativa estaria correta!

  • Entra na minha prova, entra na minha vida, sobe com a minha nota, me traz a classificação querida...

  • Prova com consulta!


ID
3836641
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

Lendo-se com atenção o 2º parágrafo do texto, depreende-se que o narrador faz comentários sobre o comportamento do personagem Leonardo, construindo o texto em relações de causa e efeito, acrescentando ideia de oposição e chegando a uma conclusão, como base de sua argumentação.

Dos enunciados transcritos abaixo, extraídos do 2º parágrafo, aquele em que está INCORRETA a inferência feita à frente do enunciado é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ “quer porque agora fosse a paixão mais forte” / expressão de causa relacionada ao fato de Leonardo ter-se desiludido de Luisinha.

    ➥ INCORRETO. Está relacionado ao fato de o Leonardo ter-se tornado muito mais desembaraçado quanto ao namoro com Vidinha.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Creio que há dois gabaritos, a letra C também estaria incorreta: ''última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor'' tem-se uma oração subordinada adjetiva explicativa, o nome já diz por si só, não há uma relação de causa nessa expressão como o comando diz, ele menciona ESSA EXPRESSÃO, não o contexto, esse sim poderíamos inferir que há uma relação de causa e consequência.

  • Questão complicada para caramba ! rs

  • Numa clara tentativa de igualar-se a FGV.

  • GAB. B

    “quer porque agora fosse a paixão mais forte” / expressão de causa relacionada ao fato de Leonardo ter-se desiludido de Luisinha.

    Leonardo não se desiludiu de Luisinha, ele se desiludiu de Vidinha.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • Acertei a questão, mas só por que a B não tem lógica nenhuma.

    Acho que a alternativa D também está incorreta, pois colocar "os bofes pela boca pelo tal primeiro amor" é uma consequência e não uma causa.

    Por que os ultrarromânticos põem os bofes pela boca? qual a causa? põem por defenderem que o primeiro amor como a grande paixão.

  • ok...eu aceito que a "B" é a resposta, mas que a letra "D" representa causa, é demais pro meu meu cérebro....

    não é uma oração adjetiva explicativa???

    explicação e causa são coisas que parecem bem distantes...


ID
3836644
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

No 4º e 5º parágrafos, o narrador relata o processo de agravamento das desavenças entre os pretendentes ao amor de Vidinha. Esse agravamento é apresentado numa intensificação das hostilidades a respeito da qual, de acordo com o texto, NÃO se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Reposta E: chegaram finalmente às vias de fato ao surpreenderem Leonardo desfrutando de um primeiro afago amoroso com Vidinha.

  • ✔ GABARITO: E.

    ⁂ Complementando: não chegou a vias de fato. Podemos ver pelo 5º parágrafo.

    REMOQUE: insinuação maliciosa.

    DICTÉRIO: dito satírico.

    ⫸ A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

       Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

  • Gabarito:E

    Na minha opinião também não se pode afirmar a letra A, visto que a guerra foi declarada de dois contra um ou de um contra dois, e não de cada um contra os dois, é diferente. Mas a letra E é mais clara.

  • Gab> E)

    ´´chegaram finalmente às vias de fato ao surpreenderem Leonardo desfrutando de um primeiro afago amoroso com Vidinha.´´

    Não ocorreu tal circunstância acima mencionada.


ID
3836647
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

“Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel” (5º §).


O constituinte sujeito ao qual o verbo “desandou” se relaciona como núcleo do predicado não está expresso na oração transcrita acima. Considerando-se o contexto que compreende o 4º e o 5º parágrafos, pode-se afirmar que o sujeito do verbo “desandou” é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ✓ Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

    Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

    ➥ Temos um sujeito elíptico subentendido. O quê desandou? A guerra.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • KKKKKK que questão(e texto) cabeluda!

  • Misericórdia. Perdi uns 10 min. nessa questão e ainda errei a danada!

  • Para reconhecer o sujeito do verbo apontado, é insuficiente a leitura e interpretação apenas do quinto parágrafo. Faz-se preciso regressar ao texto e ler, integralmente, também o quarto. Eis os dois:

    "Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

    Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha."

    No quarto parágrafo (o primeiro fragmento), o sujeito "guerra" é resgatado pelo pronome "ela" neste trecho: "A princípio foi ela (a guerra) surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques."

    Inspecionando o quinto parágrafo, segue-se o discorrer sobre ela. Atente para o verbo "desandar". Na acepção de que se serviu o autor, tem como sentido começar algo de maneira intensa ou súbita. Ora, o que se inicia, começa entre ambos, Leonardo e um dos primos, é uma guerra, um conflito. Portanto, o termo "guerra", não expresso no quinto parágrafo mas reconhecível se considerada a leitura do parágrafo anterior, exerce função de sujeito da forma verbal "desandou".

    a) o substantivo precedido de artigo “a guerra”.

    Correto. Vide detalhamento acima;

    b) o substantivo próprio “Vidinha”.

    Incorreto. Vidinha é uma das personagens que motivaram a guerra. Consoante a detalhamento inicial, avalie o verbo "desandar": é a guerra que desanda, que tem início de maneira intensa ou súbita;

    c) a oração subordinada substantiva subjetiva “a princípio foi ela surda e muda”.

    Incorreto. Quando se lê o trecho, identifica-se referência a uma palavra, a uma ideia nuclear: a guerra. O elemento responsável pelo resgate é o pronome "ela" — este que também não é sujeito da forma verbal "desandou";

    d) o substantivo próprio “Leonardo”.

    Incorreto. Leonardo é um dos participantes da guerra. Consoante a detalhamento inicial, avalie o verbo "desandar": é a guerra que desanda, que tem início de maneira intensa ou súbita;

    e) a expressão substantiva “um dos primos”.

    Incorreto. O segmento "um dos primos" integra o sujeito do verbo "ser": "(...) e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo (...)".

    Letra A

  • Uma análise minuciosa!

  • Aquela hora que o sujeito, em minha análise, foi "sintomas", haha. Tentei relacionar com o mais próximo possível. Afinal, o que desandou? Ou foram os sintomas ou a própria guerra. As demais alternativas, acredito, extrapolaram o limite do aceitável.

    Gabarito: A.

  • No começo eu nao sabia nada, no final parecia que eu tava no começo.

  • O que deixa a questão mais dificil é que ele dar 2 parágrafos e a interpretação do 4º parágrafo está no 5º.

  • Declarou-se, portanto, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela (a vidinha) surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. ...

    ... Um dia finalmente desandou (o que desandou? = A guerra declarada) em descompostura cerrada (sem educação), em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto...

    -Conclusão: quem muito briga é porque se ama e não assume, rsrs (Para descontrair)

  • Português Lingua Mortis é f***

  • Por que não poderia ter sido a Vidinha que desandou?

  • Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela (A guerra - ELA é um pronome substantivo que substitui a guerra) surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou ( A guerra passou) a dictérios, a chasques, a remoques.

    Um dia finalmente desandou (um dia finalmente a guerra desandou) em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

    Eu respondi a assertiva dessa maneira.

    Espero ter elucidado um pouco.

  • Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela (A guerra - ELA é um pronome substantivo que substitui a guerra) surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou ( A guerra passou) a dictérios, a chasques, a remoques.

    Um dia finalmente desandou (um dia finalmente a guerra desandou) em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

    Eu respondi a assertiva dessa maneira.

    Espero ter elucidado um pouco.

  • acertei e não foi chute :) as coisas estão melhorando hehehe

  • Gostei dessa questão. Leitura e atenção mesmo...

  • lutei, lutei, gastei tempo, e por fim ainda errei kkkk e tudo bem.

  • Ooh, vida

  • GAB = A

     Um dia finalmente (A GUERRA) desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícias amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.


ID
3836650
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.) 

“Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve” (1º §).


Das alterações feitas abaixo na oração subordinada adjetiva expressa no enunciado acima, HÁ ERRO de regência no emprego do pronome relativo em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência.

    ➥ INCORRETO. Fazia referência a alguém e não "de" (=a quem ninguém).

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LETRA A - Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza. [Elogia a beleza de...]

    LETRA B - Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos. [Comentários sobre alguém]

    LETRA C - Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas. [Sentido de posse. Cujos concordando com o termo posterior e retomando o termo anterior]

    LETRA D - Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência.

    LETRA E - Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes. [Se voltavam os interesses para...]

  • A regência verbal trata da transitividade de verbo, que pode ser intransitivo (dispensa complementos verbais), transitivo direto (requer complemento verbal direto, sem preposição), transitivo indireto (requer complemento verbal indireto, com preposição) ou ainda bitransitivo (requer concomitantemente um complemento verbal direto e outro indireto, este último regendo preposição). E a regência nominal, como sugere, diz respeito à relação entre termos regentes (adjetivo, substantivo) e regidos (complementos) por meio de preposição.

    a) Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza.

    Incorreto. De acordo com Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.226, o verbo "elogiar" não rege preposição "de", que antecede o pronome relativo "qual". Aditado a isso, para fins de clareza, reescritura mais adequada seria esta: "Vidinha era uma rapariga cuja beleza se elogiava";

    b) Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos.

    Correto. O nome "comentário" rege várias preposições: a, de ou sobre;

    c) Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas.

    Correto. O pronome relativo "cujo", modernamente, é sempre alojado entre um antecedente (rapariga) e um consequente (hábitos) e com este concorda (hábitos). Não se lhe precede preposição, porque nenhum dos termos estruturais a requer;

    d) Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência.

    Incorreto. O nome "referência" rege preposição "a", e não "de". Correção: "Vidinha era uma rapariga a quem ninguém fazia referência";

    e) Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes.

    Correto. O verbo "voltar", transitivo indireto, rege preposição "para" e esta deve anteceder normalmente o pronome relativo.

    Gabarito da banca: Letra D

    Gabarito do monitor: Letras A e D

  • Correta, D

    Quem faz referência, faz referência A alguém - regência verbal CORRETA.

    Quem faz referência, faz referência DE alguém - regência verbal ERRADA.

  • Não há nada de errado na letra A) como apontado, pois o verbo ELOGIAR (nesse sentido/contexto) é BITRANSITIVO

    ELOGIAR: Quem elogia, elogia ALGO (OD) de ALGUÉM (OI).

    LETRA A - Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza. 

    OU

    LETRA A - Vidinha era uma rapariga a qual se elogiava a beleza (OD) dela (OI).

    A meu ver, seria isso!

  • Veja comigo..

    Uma dica que ajuda na resolução desse tipo de questão:

    I) Olhe para o verbo que aparece após o pronome relativo e veja qual preposição ou se ele pede preposição..

    A) Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza.

    Se elogiava a beleza ( DE) Alguém

    _____________________________________________________________________

    B) Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos.

    Os comentários desairosos eram feitos (SOBRE) alguém.

    _________________________________________________________________

    C) Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas.

    Na regência de cujos tome cuidado:

    I) Ele concorda com os termos subsequentes e não antecedentes

    II) Não jogue artigo após o cujos.

    __________________________________________________________

    D) Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência.

    Fazia referência (A) Algo.

    _______________________________________________________________________

    E) Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes.

    Os interesses dos rapazes se voltavam (A) algo.

  • Entendo que "Vidinha era uma rapariga CUJA beleza se elogiava" ficaria bem melhor.

    Fui de Letra A.

  • Entendo que "Vidinha era uma rapariga CUJA beleza se elogiava" ficaria bem melhor.

    Fui de Letra A.

  • Gabarito:D

    Qem faz referência, faz referência a alguém.

    => Vidinha era uma rapariga a quem ninguém fazia referência.

    Rumo a #PMTO

  • Gab D

    A Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza. ( beleza da )

    B Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos. (comentários sobre)

    C Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas. (cujo = sentido de posse)

    D Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência. (o certo seria A quem (referencia a ela)

    E Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes. (nossos interesses são voltados PARA algo! =)

  • Acredito que essa questão tem vários erros, e acompanho o comentário do monitor, para quem não tem liberado, segue abaixo:

    Gabarito da banca: Letra D

    Gabarito do monitor: Letras A e D

    a) Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza.

    Incorreto. De acordo com Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.226, o verbo "elogiar" não rege preposição "de", que antecede o pronome relativo "qual". Aditado a isso, para fins de clareza, reescritura mais adequada seria esta: "Vidinha era uma rapariga cuja beleza se elogiava";

    b) Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos.

    Correto. O nome "comentário" rege várias preposições: a, de ou sobre;

    c) Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas.

    Correto. O pronome relativo "cujo", modernamente, é sempre alojado entre um antecedente (rapariga) e um consequente (hábitos) e com este concorda (hábitos). Não se lhe precede preposição, porque nenhum dos termos estruturais a requer;

    d) Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência.

    Incorreto. O nome "referência" rege preposição "a", e não "de". Correção: "Vidinha era uma rapariga a quem ninguém fazia referência";

    e) Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes.

    Correto. O verbo "voltar", transitivo indireto, rege preposição "para" e esta deve anteceder normalmente o pronome relativo.

  • Dica sofisticada = Só se usa pron. relativos que/quem precedido de preposição monossilábica.

  •  a) Vidinha era uma rapariga da qual se elogiava a beleza. (BELEZA DA RAPARIGA)

     b) Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos.  (COMENTÁRIOS SOBRE A RAPARIGA)

     c) Vidinha era uma rapariga cujos hábitos eram criticados por muitas pessoas.  (RAPARIGA CUJOS HÁBITOS)

     d) Vidinha era uma rapariga de quem ninguém fazia referência. GABARITO (O CERTO É REFERÊNCIA À RAPARIGA) 

     e) Vidinha era uma rapariga para a qual se voltavam os interesses dos rapazes. (SE VOLTAVAM PARA A RAPARIGA) 

  • Há um erro na alternativa B

    B) Vidinha era uma rapariga sobre quem eram feitos comentários desairosos.

    No presente caso, o pronome foi utilizado de maneira incorreta, já que as formas “que” ou “quem” somente admitem preposição monossilábica, como “a que”, “de quem”.


ID
3836653
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Código de Ética Profissional dos Servidores (Decreto 1.171/94), “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.


O referido trecho trata de uma/um:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Seção I

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Gabarito: E

    A seção I fala das regras deontológicas ou princípios.

    - “Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum.”

  • Deontologia relaciona-se à ciência dos deveres morais, especialmente os deveres inerentes a certas profissões.


ID
3836656
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Poder X, juntamente com o Executivo e o Judiciário, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si. Sendo assim, X representa o Poder:

Alternativas
Comentários
  • Sao independente e harmônico entre se Legislativo, executivo e judiciário.

    Gab. C

  • Complementando o comentário do colega, trazendo o artigo da CF/88:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Espero ter ajudado!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da Organização dos Poderes. Vejamos:

    Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Ou seja, o Estado Brasileiro encontra-se organizado de acordo com a teoria da tripartição do Poder do Estado. Montesquieu foi o idealizador da teoria que atribui o exercício do Poder do Estado a órgãos diferentes e independentes, cada um com funções determinadas. Havendo, apesar da independência entre os poderes, um sistema de controle entre eles, a fim de que fossem evitados abusos e atuações em desacordo com as leis e com a Constituição. Esse sistema de controles recíprocos é denominado de “sistema de freios e contrapesos”.

    São poderes harmônicos porque devem cooperar entre si e independentes porque encontram-se todos no mesmo patamar de hierarquia, não havendo subordinação entre eles.

    Dito isso, vejamos cada uma das alternativas:

    A. do Ministério Público. Errado.

    B. de punir do Estado (ius puniendi). Errado.

    C. Legislativo. CERTO.

    D. Recreativo. Errado.

    E. do Prefeito. Errado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Pra ADVOGADO?! Sério mesmo, IBADE?! Tá de brincanagem...

  • O poder recreativo foi boa

  • Piada

  • Pra mim não cai uma dessas rsrs
  • Deus benza umas questões dessa no meu concurso. Se for de tua vontade estou pronto para responde-las pai.

  • Gabarito C

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • A questão trata da organização dos poderes do Estado e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução.

    Art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Os "Poderes" Judiciário, Legislativo e Executivo são órgãos da Administração Direta. Cada um desses órgãos possui funções preponderantes, chamadas de típicas, e funções secundárias, chamadas de atípicas. Ao Legislativo, cabem a função legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da coisa pública. O Executivo administra e chefia o governo e o Estado. O Judiciário, por sua vez, aplica o direito ao caso concreto. 

    Pela independência, entende-se que cada poder recebe sua atribuição diretamente da Constituição, sem depender de autorização do outro. Pela harmonia, entende-se que essa independência tem limites estabelecidos pela interação entre os poderes, num equilíbrio, num mecanismo de freios e contrapesos.

    Gabarito do professor: c.

  • As questões dessa prova são inacreditáveis.
  • Poderes da união 

    Legislativo

    Executivo

    Judiciário

    Independentes e harmônicos entre si

  • Essa questão só pode ser piada!

  • Digníssimo poder recreativo. Rezando aqui pela alma das 67 pessoas que erraram essa questão

  • Brincadeira!!!

  • Para advogado, colocaram para nao zerar

  • Obs: a função recreativa é exercida de forma atípica por todos os Poderes.

    Abraços.

  • Aquela questão que a banca dá de presente para o candidato não zerar...

  • Cheguei ao resultado assim:

    f(x) = ax² +bx +c.

  • como eu sei que varias pessoas erraram a questão, vou comentar aq kkkkkkk

    Gab - C legislativo - executivo e judiciário.

    dificil não, depois kkkk

  • genteeee kkkkkkkk
  • quando a banca quer a nota de corte em 90%


ID
3836659
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 definiu que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Nesse contexto, é correto afirmar que o ensino fundamental regular:

Alternativas
Comentários
  • CF art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Correta letra B

  • Observação importante

    O ensino religioso não é proibido. Sua matrícula é facultativa.

    art. 210 §1 CF/88

  • Gabarito Alternativa (B)

    a) será ministrado em língua brasileira, assegurada às comunidades europeias também a utilização de sua linguagem de sinais.

    b) será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Comentário alternativas A e B:

    Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) será ministrado por professores estrangeiros, sendo proibido o ensino religioso ou uso de suas línguas maternas, mesmo que o professor seja nativo de país lusófono.

    d) será ministrado por professores graduados nas respectivas matérias, sendo proibido o ensino religioso.

    Comentário alternativas C e D: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) é exclusivamente público, sendo proibido a iniciativa privada funcionar com escolas de ensino fundamental.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Nesta questão espera-se que o assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação no Brasil, em especial em relação ao ensino fundamental regular. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    B. CERTO.

    Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    C. ERRADO.

    Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D. ERRADO.

    Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D. ERRADO.

    Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  •  A questão trata do direito à educação e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução. 

    Art. 210: “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem".

    a) Errada. Art. 2, §2º. Observe que inexiste língua brasileira, mas sim língua portuguesa, falada no Brasil, em Portugal, na Angola, em Moçambique, etc.

    b) Correta. Art. 2, § 2º.

    c) Errada. Não há obrigatoriedade de que professores estrangeiros, natos ou naturalizados ministrem as aulas. Ademais, o ensino religioso não é proibido, mas sim devido, com a diferença de sua matrícula ser facultativa. Art. 2, §1º.

    d) Errada. Art. 2, § 1º. Para lecionar no ensino fundamental, não é necessária a graduação na respectiva matéria.

    Art. 61 da lei n. 9.394/96: "Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:           

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;           

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;          

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;    

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;      

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação".

    e) Errada. A iniciativa privada pode oferecer o ensino fundamental.

    Art. 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".

    Gabarito do professor: b.


  • Parágrafo 1 Artigo 210 da Constituição Federal de 1988.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


ID
3836662
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode responder por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o agente público que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    a) Art. 9° IX -  perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. GABARITO.

    Enriquecimento ilícito

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)Art. 11. IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade a pessoa com deficiência, previstos na legislação. ERRADA.

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano. ERRADA.

     KKK ESSA AQUI É PARA DESCONTRAIR E FALAR QUE O SERVIDOR PRECISA SER SOCIAL.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Art. 11. V - frustrar a licitude de concurso público. ERRADA

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Art. 11. IV - negar publicidade aos atos oficiais. ERRADA

    Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

  • a C kkkkkkkkkkkk

  • Essa prova de Administrativo estava muito bem feita, mas esta letra C foi imperdoável ahahhaha

  • Gente, a C constitui ato de improbidade que atenta contra o princípio da felicidade rsrs

  • Pode responder por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o agente público que:  

    deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • gab A

    Perceber = Receber! =)

  • Essa letra C foi responsa.

  • percebo que minha vida deu loop quando plena sexta-feira à noite estou aqui dando risada de uma alternativa de questão!

    vamos ao trabalho agora:

    A)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    art 9, inc II

    B)deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade a pessoa com deficiência, previstos na legislação.

    art 11 inc IX

    C)deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano.

    deveria ser um direito expressamente garantido!!!!!!

    D)frustrar a licitude de concurso público.

    art 11, inc v

    E)negar publicidade aos atos oficiais.

    art 11, inc IV

    PERTENCELEMOS!

  • que indireta mais direta essa C kkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que corresponda a um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CORRETO. Art. 9°, IX. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    B. ERRADO. Art. 11, IX. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade a pessoa com deficiência, previstos na legislação.

    C. ERRADO. Não há, obviamente, previsão legal.

    D. ERRADO. Art. 11, V. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: frustrar a licitude de concurso público

    E. ERRADO. Art. 11, IV. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: negar publicidade aos atos oficiais.

    Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:

    O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

    O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

    Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Bizu para você nunca mais errar improbidade Administrativa:

    Pra mim?: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele?: Prejuízo ao Erário .

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • Certeza que foi um idoso abandonado que fez a questão para os netinhos

  • Se fosse pela C eu já entraria no serviço público como criminosa! HAHAHA

  • Deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano foi boa kkkkkk

  • Assertiva A

    o agente público que: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • Graças que não é a letra C, ou eu nunca entraria no serviço público.

  • Minha gente!! deixar de visitar a família foi de matar kkkkkkk

  • Sobre a assertiva "C", já faço isso antes de entrar no serviço público. kkkk.

  • Bizu de Improbidade Administrativa:

    Enriquecimento ilícito: Obter vantagem econômica.. Verbos: Receber, Perceber, Utilizar e Adquirir.

    Lesão ao Erário: Facilitar que outro obtenha vantagem... Verbos: Facilitar, permitir, doar, Não/Sem observar a lei.

    Atentar aos princípios da Adm Pub: Para ninguém... Frustrar licitação concurso pub e deixar de prestar contas.

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: ISS (IMPOSTO SOBRE SV) -> ROL TAXATIVO.

  • A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    CERTO. Perceber = receber. (art. 9°, IX).

    B) deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade a pessoa com deficiência, previstos na legislação.

    ERRADO. Atenta contra os princípios. (art. 11, IX).

    C) deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano.

    ERRADO. Nada a declarar. Apenas se livrou da piada do pavê.

    D) frustrar a licitude de concurso público.

    ERRADO. Atenta contra os princípios. (art. 11, V).

    E) negar publicidade aos atos oficiais.

    ERRADO. Atenta contra os princípios. (art. 11, IV).

    Gabarito: A.

  • Desculpa gente, ri horrores da letra C Kkkkkkkkkk

  • Fiquei na dúvida entre a A e a C KKKK!!!!

  • piadinha desprezível...

  • ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR E INCORPORAR.

  • A questão indicada está relacionada com o ato de improbidade administrativa. 

    • Atos de improbidade administrativa:

    Os atos de improbidade administrativa podem ser divididos em: 
    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - artigo 9º e Incisos da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário - artigo 10 e Incisos da Lei nº 8.429 de 1992; 
    - Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10-A e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública - artigo 11 e Incisos da Lei nº 8.429 de 1992. 
    A) CERTO. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, com base no artigo 9º, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    B) ERRADO. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, de acordo com o artigo 11, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO. Não é ato de improbidade administrativa. 

    D) ERRADO. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, com base no artigo 11, Inciso V, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    E) ERRADO. Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    Gabarito do Professor: A)

    Referência:

    Lei nº 8.429 de 1992. 
  • deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • MEU DEUS EU TO RINDO MUITO DA C PQP

  • Gab. A

    Importante ressaltar:

    FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO: ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    FRUSTAR PROCESSO LICITATÓRIO: LESÃO AO ERÁRIO.

    Para não precisar decorar penso assim, concurso público visa a impessoalidade, caso seja desrespeitada está violando-a, processo licitatório visa aquisição de bens e serviços onerosos, logo se frustrado envolve o desperdício de dinheiro público, então acarreta prejuízo ao erário.

  • letra A resposta correta. O restante atenta contra os princípios da administração
  • IBADE sendo IBADE Pior que essa só aquela em que uma das alternativas sobre os princípios da administração pública era o "da sexualidade" hahahah

ID
3836665
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui um crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Prevaricação. Muito simples.

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Se for a pedido de alguém ( amigo, vizinho, conhecido ) corrupção passiva privilegiada.

  • GABARITO: D

    Homicídio (art. 121, CP) - Contra a pessoa: crime contra a vida

    Ameaça (art. 147, CP) - Contra a liberdade individual: contra a liberdade pessoal

    Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP) - Contra o patrimônio

    Prevaricação (art. 319, CP) - Contra a administração pública: por funcionário público contra adm. em geral

    Estupro (art. 213, CP) - Contra a dignidade sexual: contra a liberdade sexual

  • Vamos aprofundar a questão para provas mais densas:

    revise comigo aí...

    a) Faz parte do  Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida.

    Sujeito ativo: comum

    Sujeito passivo: comum ( Bicomum)

    Modalidade simples: Em regra, Não hedionda. Modalidade simples que é considerada hedionda: Atividade típica de grupo de extermínio ( I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, 8.072/90 -Hediondos)

    Todas as modalidades do § 2º = hediondas.

    Privilegiado -qualificado - Privilégio do § 1º + Qualificadoras de ordem objetiva .. meios de execução (§ 2º, III ) e modos de execução (§ 2º, IV)= Não é hediondo.

    b) Encaixa-se nos crimes contra a liberdade individual

    é crime de menor potencial ofensivo

    Sujeito ativo: (crime comum)

    Sendo funcionário público a depender do caso concreto e dolo ( 13.869/19) pode ser considerado abuso ( Masson, 254)

    Sujeito passivo: Deve ser pessoa certa e determinada

    Dolo não precisa ser específico.

    Crime de meio livre ( cartas, escritos, gestos ..)

    Tipo penal subsidiário.

    c) Encaixa-se dentro dos crimes contra o patrimônio.

    ( roubo qualificado pela morte)

    exige-se o emprego intencional de violência à pessoa, a qual produz a morte da vítima, dolosa ou culposamente.

    Para todos os feitos: havendo morte da vítima = consumado latrocínio independente da subtração ser ou não efetiva.

    Súmulas importantes:

    610-

    Subtração Morte Latrocínio

    Consumado- consumado-consumado

    tentado-tentado-tentado

    Consumado-tentado-tentado

    Tentado-consumado-consumado

    Responde por latrocínio inclusive o agente que não causou diretamente a morte da vítima

    Informativo: 855 do STF

    d) prevaricação.

    Sujeito ativo: próprio -funcionário público (art. 327 do CP)

    Sujeito passivo :ente público.

    Corrupção passiva privilegiada x prevaricação

    no primeiro atendendo a pedido de outro ( favor)

    No segundo sentimento ou interesse pessoal ( não há solicitação)

    Praticado por particulares contra a adm: .

    Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Tráfico de influência, Corrupção ativa

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento

    e) crime contra a dignidade sexual / contra a liberdade sexual

  • Assertiva D

    funcionário público contra a Administração em geral: prevaricação.

  • Cuidado! Não confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Na corrupção passiva privilegiada ocorre por ceder A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. Na prevaricação não, em um mesmo contexto fático, ocorre por INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    Exemplo fático: Eu, policial rodoviário federal, ao fazer uma blitz, deparo-me com um veículo irregular de um conhecido, tenho duas atitudes: 1) a pedido dele, deixo-o passar (corrupção passiva privilegiada)

    2)Por sentimento pessoal, deixo-o passar (prevaricação)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração em geral, previstos no Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título I, Capítulo I, que dispõe sobre os crimes contra a vida.

    Alternativa B - Incorreta. A ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título I, Capítulo VI, Seção I, que dispõe sobre os crimes contra a liberdade pessoal.

    Alternativa C - Incorreta. O latrocínio, previsto no art. 157,§ 3º, do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título II, que dispõe sobre os crimes contra o patrimônio.

    Alternativa D - Correta! A prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título XI, Capítulo I, que dispõe sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.

    Alternativa E - Incorreta. O estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título VI, Capítulo I, que dispõe sobre os crimes contra a liberdade sexual.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • vale a pena lembrar que temos também o 319-A

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    pra quem vai fazer o depen é bom estar ligado...

    PERTENCELEMOS!

  • Poxa mas essa questão foi só para não zerar a pontuação em penal.

  • "Se vc for fazer pcdf, eu estarei la, se vc for fazer pc paraná, eu estarei lá, se você sonhou com sua posse eu estarei lá! achou q eu tava brincando?

    OLIVEIRA, Mateus 2020

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Homicídio (art. 121, CP) - Contra a pessoa: crime contra a vida

    Ameaça (art. 147, CP) - Contra a liberdade individual: contra a liberdade pessoal

    Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP) - Contra o patrimônio

    Prevaricação (art. 319, CP) - Contra a administração pública: por funcionário público contra adm. em geral

    Estupro (art. 213, CP) - Contra a dignidade sexual: contra a liberdade sexual

  • O enunciado determina que seja identificado um crime contra a administração pública praticado por funcionário público dentre as alternativas apontadas. Importante destacar que os crimes contra a administração pública se encontram previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, sendo que no Capítulo I estão previstos especificamente os crimes praticados pelo funcionário Público contra a administração em geral.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições. 

    A) ERRADA. O homicídio é um crime contra a vida, previsto no artigo 121 do Código Penal.


    B) ERRADA. A ameaça é um crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 147 do Código Penal.


    C) ERRADA. O latrocínio é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal.


    D) CERTA. O crime de prevaricação está inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, previsto no artigo 319 do referido diploma legal, tratando-se, portanto, de um crime contra a administração em geral praticado por funcionário público no exercício de suas funções.


    E) ERRADA. O estupro é um crime contra a liberdade sexual, previsto no artigo 213 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D

  • Gab D

    121

    147

    157

    319

    213

    Vide Código Penal.

    RUMOPCPR

    QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.

  • retardar ou deixar de praticar ato de oficio

  • Serio que essa questao caiu pra advogado?

  • IMPOSSÍVEL ERRAR UMA QUESTÃO DESSA. IMPOSSÍVEL.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

     

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal

     

    PREVARICAÇÃ IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

     

  • gab d! prevaricação!

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

         Prevariação modalidade celular na prisão:

      Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


ID
3836668
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dispositivos de armazenamento externo, do tipo Pen Drive, são conectados aos computadores através de portas com a seguinte tecnologia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ➥  USB  (Universal Serial Bus)  é um barramento do tipo plug and play (não é necessário desligar o computador quando se instala um dispositivo que use esta tecnologia, nem efetuar nenhuma configuração de hardware) usada na maioria dos dispositivos atualmente (ex: mouse, teclado, pendrive, webcam, câmera digital, HD, unidades de CD e DVD, impressoras, scanners, multi-funcionais, placa de som, modem, etc). Além da transferência de dados, fornece energia aos equipamentos. A versão 1.1 tem velocidade de 12 Mb/seg, a 2.0 tem velocidade de 480 Mb/seg, e a versão 3.0 do barramento USB, que permite velocidade de até 4800 MB/seg.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ✅Gabarito(C)

    O USB é a famosa tecnologia ''Plug and Play'', que significa ''ligar e usar''.

  • Serial ATA, SATA ou S-ATA (acrônimo para Serial Advanced Technology Attachment) é uma tecnologia de transferência de dados em série entre um computador e dispositivos de armazenamento em massa (mass storage devices) como unidades de disco rígido e drives ópticos.

    É o sucessor da tecnologia ATA (acrônimo de Advanced Technology Attachment, introduzido em 1984 pela IBM em seu computador AT. ATA, também conhecido como IDE ou Integrated Drive Electronics) que foi renomeada para PATA (Parallel ATA) para se diferenciar de SATA.]

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SCSI (pronuncia-se "scãzi"), sigla de Small Computer System Interface, é uma tecnologia que permite ao usuário conectar uma larga gama de periféricos, tais como discos rígidos, unidades CD-ROM. Características físicas e elétricas de uma interface de entrada e/ou saída (E/S) projetadas para se conectarem e se comunicarem com dispositivos periféricos são definidas pelo SCSI.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fibre Channel, ou FC, é uma tecnologia de comunicação de alta velocidade que é utilizada em armazenamento de dados em rede. O Fibre Channel é um padrão homologado pelo Comitê Técnico T11 do INCITS, ligado ao ANSI. A tecnologia é utilizada principalmente para interligar servidores a sistemas de armazenamento do tipo SAN (Storage Area Network). Apesar do nome, e de ser utilizar principalmente fibras ópticas, o Fibre Channel também pode ser utilizado com cabeamento metálico.

    FONTE: WIKIPÉDIA

  • Sobre os outros:

    São barramentos >>>>

    A) ATA.

    Mais conhecido por IDE (Integrated Drive Electronics), O ATA é um padrão utilizado para interligar dispositivos de armazenamento como discos rígidos, drives, CD-ROMS e outros periféricos semelhantes.

    B) SATA.

    É a tecnologia sucessora do padrão ATA. Ela faz  transferência de dados de forma serial, entre o computador e dispositivos de armazenamento em massa como unidades de discos rígidos e drives ópticos.

    D) SCSI.

    O padrão SCSI permite ser utilizado em vários dispositivos, tais como discos rígidos, CD-ROMs, impressoras e scanners ou outro que necessite de alta taxa de transferência de dados. Características físicas e elétricas de uma interface de entrada e saídas (E/S) projetadas para se conectarem e se comunicarem com dispositivos periféricos são definidas pelo SCSI.

  • Apenas para complementar é uma memória do tipo ROM (não volátil).

    Velocidades do padrão USB:

    USB 1: 12 Mbps

    USB 2.0: 480 Mbps

    USB 3.0: 5 Gb/s

    USB 3.1: 10 Gb/s

    USB 3.2: 20 Gb/s

    USB4: 40 Gb/s

    --

    Para entender um pouco mais sobre o funcionamento de leitura e gravação de dispositivos de armazenamento.

    https://youtu.be/1p7q1xIaAQw

  • Pendrives são dispositivos de memória não-volátil utilizados principalmente para o armazenamento, backup e migração de dados que podem ser transportados e manipulados em outros computadores – eles se popularizaram devido a sua portabilidade e facilidade de uso. Esses dispositivos são compostos por memória flash que podem ser conectados aos computadores por meio de portas USB, sendo automaticamente reconhecidos. A memória flash, utilizada em pen drives, é uma memória do tipo EEPROM( uma característica importante desse tipo de memória ROM é que antes de ser reprogramada, a memória flash é sempre apagada por meio da própria placa)

    Exemplos que utilizar a memória flash: cartão de memória e SSD.

    SSD: muito atual e semelhante ao HD, porém mais rápido; sólido; ajuda na bateria do PC; podendo chegar em uma capacidade de 960 GB e podendo ter uma vida útil melhor.


ID
3836671
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao contratar uma rede doméstica (Wireless) — dessas comercializadas pelas diversas operadoras — é necessário instalar um equipamento, geralmente fornecido pelas operadoras, para viabilizar a conexão dos computadores da casa. Este equipamento executa as funções:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    ➥ O equipamento ao qual o enunciado se refere é um modem com roteador, que simplifica a instalação e quase sempre é fornecido pelo provedor, adequado a ambientes pequenosGerencia o sinal recebido do provedor de acesso (nesse acaso, atuando como modem) e também administra os dispositivos que se conectam a ele fazendo a comunicação entre tais componentes e deles com a Internet (neste caso, atuando como roteador). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Se alguém com mais conhecimento puder postar a diferença entre esses dispositivos fico muito grata, servirá como resumo rs.

  • De todos os equipamentos abordados aqui, o hub é o mais simples. Basicamente, o que ele faz é interconectar os computadores de uma rede local (também chamada de LAN — Local Area Network) baseada em cabos (via de regra, no padrão Ethernet).

    Um modem consiste, originalmente, em um dispositivo que converte sinal analógico para digital e vice-versa. O nome reflete com precisão essa caraterística, pois vem da combinação das palavras em inglês MODulator (modulador) e DEModulator (demodulador).

    Podemos dizer que o switch é uma versão mais sofisticada do hub. Esse tipo de equipamento também interconecta computadores e outros dispositivos em uma rede, mas cria canais de comunicação do tipo "origem e destino" dentro dela.

    Um roteador (router) é um equipamento que tem a função básica de receber e direcionar pacotes de dados dentro de uma rede ou para outras redes. Esse tipo de dispositivo é mais avançado do que o switch. Além de executar as funções deste, os roteadores têm como diferencial a capacidade de determinar qual a melhor rota para um pacote de dados chegar ao seu destino.

  • RESPOSTA LETRA E!

    Modem/Roteador, normalmente dois em um!

    Vamos entender cada um?

    ''A palavra Modem vem da junção das palavras modulador e demodulador. É um

    dispositivo eletrônico que MODula um sinal digital numa onda analógica e que

    DEModula o sinal analógico e reconverte-o para o formato digital original.

    O modem é inserido entre o computador (digital) e o sistema telefônico (analógico).

    Os roteadores são equipamentos que interligam redes diferentes. Eles avaliam os

    pacotes em trânsito e estabelecem uma rota, baseada em uma tabela previamente

    configurada. (Fonte: Professor César Vianna,Curso Aprovadores 2020). ''

  • Hub: realiza a regeneração de sinais. Recebe por uma única porta e manda para todas as demais.(broadcast)

    Swith: mesma função do hub, todavia, não manda para todas as portas, pois é unicast. Liga computadores à redes.

    Roteador: responsável pelo controle de tráfego da internet. Pode conectar um roteador à um swith. Liga várias redes.

    Modem: modulador/demodulador, converte digitos binários em sinais analógicos.

  • OUTRA QUESTÃO QUE NOS AJUDA A RESPONDER :

    (FCC / TRE-SP / Técnico Judiciário - Área Administrativa - 2012) Para que o computador de uma residência possa se conectar à Internet, utilizando a rede telefônica fixa, é indispensável o uso de um hardware chamado:

    b) MODEM

  • Gab E

    De forma mais clara: tanto o modem e rotador, convertem o sinal e permitem o acesso à internet, a diferença é que o modem só transmite conexão para o aparelho em que estiver conectado fisicamente. Enquanto o roteador também oferece sinal pelo ar, sem precisar estar plugado diretamente no computador ou celular.

  • Gabarito: E

    Modem/Roteador.

  • - O Modem é um acessório responsável por realizar a comunicação de dados, através da linha telefônica, entre seu computador e outro computador ou a Internet. Seu nome vem de sua finalidade: Modulador/Demodulador de sinais. O Modem conecta-se ao computador e à linha telefônica através de uma placa específica para realizar a modulação. Os modems atuais são internos ao computador, sendo uma placa adicionada à placa-mãe.  

    - O roteador (ou router) é um equipamento utilizado em redes de maior porte. Ele é mais "inteligente" que o switch, pois além de poder fazer a mesma função deste, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar em seu destino. É como se a rede fosse uma cidade grande e o roteador escolhesse os caminhos mais curtos e menos congestionados. Daí o nome de roteador.  

    - O hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. No momento em que isso ocorre, nenhum outro computador consegue enviar sinal. Sua liberação acontece após o sinal anterior ter sido completamente distribuído. 

    - O switch é um aparelho muito semelhante ao hub, mas tem uma grande diferença: os dados vindos do computador de origem somente são repassados ao computador de destino. Isso porque os switchs criam uma espécie de canal de comunicação exclusiva entre a origem e o destino. Dessa forma, a rede não fica "presa" a um único computador no envio de informações.

    Fonte: Apostila do Prof. Deodato Neto :)

  • modem só transmite conexão para o aparelho em que estiver conectado fisicamente.

    roteador também oferece sinal pelo ar, sem precisar estar plugado diretamente no computador ou celular

    Gab; E

  • Gabarito: Letra E!

    Modem - é o dispositivo que leva a internet para a sua casa. É nele em que é feita a conexão física de rede (ADSL, cabo metálico, fibra óptica, etc.), que vem da fiação externa. Ele também é o responsável por distribuir a internet para um dispositivo externo, por padrão. Geralmente, o modem é fornecido pelas operadoras de internet, mas também é possível compra-lo à parte, desde que o usuário saiba qual a tecnologia da rede de internet da sua casa. Sendo assim, precisa de um modelo compatível.

    Roteador é o aparelho responsável por distribuir a internet para um ou mais dispositivos, seja via

    cabo de rede, ou pela rede Wi-Fi. Eles também permitem conectar dispositivos de uma rede interna entre si, permitindo que troquem dados internamente, até mesmo sem uma conexão à internet pública. Isso acontece porque o roteador atribui um endereço IP a cada computador ou celular conectado à rede, e é através deles que você poderá acessar outros aparelhos e trocar arquivos com eles.

    Modem COM Roteador, fornecido por algumas empresas de telefonia e internet, é um dispositivo que dá e sobra: ele executa tanto o trabalho de receber o sinal de internet, quanto se encarrega de administrar todos os dispositivos conectados nele, distribuindo-o para todos, por meio de antenas de Wi-Fi.

  • LETRA E

  • O cara erra um questão dessa tem que apanhar de cinto kkk

  • o correto seria modem e access point. roteador é outro tipo de equipamento
  • O MODEM, converte o analógico em digital, o roteador determina identifica e determina IP na camada de rede (modelo OSI).

  • GAB. E)

    Modem/Roteador.

  • modem>>>>>>dispostivo de hardware que converte dados para que esses dados possam ser transmitidos de um computador para o outro.

    roteador>>>>> usado nas redes de computadores para encaminhamento das informações.

    Gabarito:E

  • Os provedores de internet estão entregando aos seus usuários equipamentos unificados que exercem a função de MODEM (traduzem a tecnologia do provedor no padrão Ethernet de comunicação) e ROTEADOR (que fazem a distribuição local da rede, com internet).

    Resposta certa, alternativa e).

  • Os provedores de internet estão entregando aos seus usuários equipamentos unificados que exercem a função de MODEM (traduzem a tecnologia do provedor no padrão Ethernet de comunicação) e ROTEADOR (que fazem a distribuição local da rede, com internet).

    Resposta certa, alternativa e).


ID
3836674
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os APP’s utilizados em Smartphones ou Tablets são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B 

    ➥ A sigla APP é uma abreviação de application e significa aplicativo, ou seja, um programa (software) que tem uma finalidade específica . Atualmente, além daqueles já disponíveis nativamente, há uma enorme gama de aplicativos disponíveis para serem baixados para os dois sistemas operacionais mais usados em smartphones ou tablets, que são o Android e o iOS

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3836677
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Utilizando o Windows, você deletou acidentalmente um arquivo e deseja tentar recuperá-lo. Para isso você clica em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ➥ Lixeira é uma pasta que armazena objetos excluídos do HD, que podem ser restaurados, em caso de exclusão acidental. Pela configuração padrão do Windows, arquivos excluídos do HD são automaticamente enviados para a Lixeira. Arquivos excluídos de outras unidades, são excluídos definitivamente, ou seja, não vão para a Lixeira.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ✅ Gabarito(D)

    Forma de restaurar um arquivo:

    ➥ Abra a lixeira > guia ferramentas da lixeira > restaurar todos os itens ou restaurar itens selecionados.

    ___________________________________________________________________________________

    Observações importantes, a fim de que aproveitemos bem essa questão:

    ➥ SHIFT + DEL exclui o arquivo permanentemente, ou seja, não será possível restaurá-lo após tal ação;

    ➥ Por padrão, os arquivos excluídos vão direto para a lixeira, porém é possível(porém muito arriscado rs) configurar uma opção para que os arquivos não sejam mandados para a lixeira;

    ➥ Arquivos em dispositivos móveis, como um pendrive, por exemplo, não vão para a lixeira, ou seja, são excluídos de forma permanente.

  • Se digitar CTRL + Z também vai desfazer a exclusão.

  • se você for na lixeira e não estiver lá, certamente está no HD.

  • Desfragmentador de discos: reorganiza os dados fragmentados para que os discos e as unidades funcionar de maneira EFICIENTE. Pode ser executado por agendamento ou manualmente.

    Limpeza de disco: remove arquivos temporários e desnecessários.

  • Complementando:

    E, se o arquivo for muito grande, também não vai para a lixeira. Não será possível restaurar. No entanto, o sistema pergunta antes se você está certo disso.

    E, salvo engano, se o arquivo estiver sendo acessado em rede (não do seu computador local), também não vai para a lixeira. Se deletar, já era.

  • O tamanho do arquivo influi se vai ou não direto para a lixeira.

    Além disso, a lixeira possui uma capacidade máxima, que você pode ver clicando na lixeira com o botão direito e indo em propriedades!!

  • G; d

    na lixeira você encontra todos seu itens apagados

  • Gabarito: D.

    Clica em lixeira. Ao abri-la, o usuário clica com o botão direito em cima do arquivo que deseja ter de volta e seleciona a opção "restaurar".

    Bons estudos!

  • ninguém comentou sobre a capacidade de armazenamento da lixeira, então o farei:

    Nos Windows após o XP , a capacidade de sua lixeira é calculada por 10% do tamanho total do disco até 40GB, se o disco for maior que 40GB (e na maioria das vezes será), acrescenta-se 5% do excedente

    considere T = tamanho do disco ; L = tamanho da lixeira ; X = o excedente , ou seja, o que sobra após os 40GB iniciais do disco.

    se T ≤ 40GB, então L = 10/100 * T

    Exemplos: T = 40GB, L = 4GB; T = 30GB , L = 3GB, T = 28, L = 2,8GB

    se T > 40GB, então L = (10/100 * 40 ) + (5/100 * XGB)

    Lembre-se de que, se o tamanho do disco for maior que 40GB, então seu tamanho total será (40GB + XGB), pois esse X é o excedente. Então, para o cálculo do tamanho da lixeira, nós calculamos 10% de 40GB e acrescentamos 5% do que sobrou após esses 40GB, ou seja, 5% de X.

    Como sabemos que 10% de 40 é 4, então o tamanho da lixeira será:

    L = 4GB + (5/100 * (T - 40))GB, ou simplesmente

    L = 4GB + (5/100 * X)GB, mas dá de ir além:

    L = 4GB + (X/20)GB (esta expressão e as de cima se equivalem)

    Vamos exemplificar: se meu disco tem 500GB, então o tamanho da lixeira será:

    Se T = 500, então X = 460

    L = 4 + (5/100 * 460)

    L = 4 + 23

    L = 27GB

  • Dicas sobre exclusão de arquivos:

    a. Del - Vai para a lixeira

    b. Shift + Del - É apagado sem passar pela lixeira

    c. O arquivo recuperado volta para a pasta original

    d. O arquivo excluído e mantido na lixeira continua no HD ocupando espaço.

    e. A lixeira é pré-configurada para apagar arquivos e aumentar o espaço em HD à medida que novos itens são recebidos.

    f. A lixeira tem um "espaço", ele pode ser configurado para diminuir ou aumentar a quantidade de itens "armazenados" lá e excluir automaticamente os itens mais antigos que excederem esse espaço. Importa lembrar que um item na lixeira continua ocupando espaço no HD.

    Pensando na alternativa - Letra "D", Você só pode recuperar o item porque ele continua no HD.


ID
3836680
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta um sistema operacional utilizado em smartphones.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     a) Windows 7 → INCORRETO. O Windows 7 é um sistema operacional distribuído pela Microsoft destinado principalmente a desktops e notebooks, e não tem versão para smartphones.
     b) Windows Server → INCORRETO. O Windows Server é uma versão do sistema operacional Windows para redes, não tem versão para smartphones. 
     c) Avast → INCORRETO. O Avast é um antivirus desenvolvido pela Avast software, que tem sede em Praga, República Tcheca. Conta com uma enorme quantidade de usuários ao redor do mundo. Não se trata, portanto, de um sistema operacional.
     d) VmWare → INCORRETO. VmWare é uma plataforma de virtualização, e não é um sistema operacional.
     e) Android → CORRETO. O Android é um sistema operacional baseando no Linux, mas que foi concebido para a utilização em celulares. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito E

    Caramba! Raríssima questão a respeito do universo dos smartphones.

    O comentário do Arthur já disse tudo.

  • Android; e um sistema operacional usado no ceelular

    IOS; e um sistema operacional usado no iphone

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos tipos de sistemas operacionais utilizados em smartphones.

     

    A)     Incorreta – O Windows 7 é um tipo de sistema operacional utilizado em computadores.

     

    B)     Incorreta – O Windows Server é um sistema operacional direcionado a servidores.

     

    C)     Incorreta – O Avast é um tipo de antivírus e não um sistema operacional.

     

    D)    Incorreta – VmWare é uma empresa que produz softwares e presta serviços para armazenamento em nuvem.

     

    E)     Correta – O Android é um tipo de sistema operacional usado em smartphones.

     

    Gabarito – Alternativa E.

  • Android - Importa lembrar que é um sistema operacional de código aberto e que proporcionou uma revolução no mundo dos smatphones, uma vez que permitiu a criação de variados softwares a custos mais acessíveis, o que barateou o custo de aparelhos celulares.


ID
3836683
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema Administração Pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, inciso III:

    empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    além de estar sujeita ao limite remuneratório, terá que seguir as normas da lei 101 de 2000. Faz parte do orçamento fiscal e da seguridade social.

    gabarito letra "B"

    CF/88, Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI (fala sobre teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    corrigindo as demais alternativas:

    a) empresa pública é de regime híbrido, isto é, incidindo regras de direito público e regras de direito privado. Emprego público é por que segue as regras da CLT a qual o regime jurídico é de direito privado.

    c) Todos os poderes têm a iniciativa para criação e organização de Autarquia, consoante art. 37° da CF/88, parte do caput. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes...Porém, se for uma Autarquia do poder executivo a iniciativa é do chefe do poder executivo (Art. 61, § 1º, inc. II, alínea "a", da CF/88). Por simetria, no poder legislativo, cabe ao chefe do poder legislativo, no caso o presidente da casa de lei.(aqui está se referindo à competência privativa de cada chefe dos poderes para iniciativa de criação e organizaçãoLembrando que autarquia só pode ser criada por lei específica, conforme narra o artigo 37, inciso XIX, da CF.

    d) Aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. ( trecho retirado da ADI 2225 / SC- STF, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.225 SANTA CATARINA)

    e) órgão público não tem personalidade jurídica e nem capacidade processual. No entanto, alguns órgãos podem ter PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, como é o caso da Câmara de vereadores. Os órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual para defesa de suas prerrogativas institucionais.

    Súmula n. 525:"a Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais" (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015).

    FONTES: LRF, CF/88, GRAN CURSOS, http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7065461, acesso em: 09/07/2020, às17h58min.

  • Gabarito letra b

  • Sobre a letra E

    ".....recentemente tal entendimento foi flexibilizado tanto pela doutrina, como pela jurisprudência, para se admitir, excepcionalmente, que o órgão público possa estar em juízo a fim de defender suas prerrogativas institucionais.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CAPACIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Doutrina e jurisprudência entendem que as Casas Legislativas – câmaras municipais e assembléias legislativas – têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão- somente na defesa de suas prerrogativas institucionais. Não têm, por conseguinte, legitimidade para recorrer ou apresentar contra-razões em ação envolvendo direitos estatutários de servidores. 2. Tratando-se a hipótese dos autos de ação ordinária em que o autor, ocupante de cargo em comissão no quadro de servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pleiteia o reconhecimento de seu direito à aposentadoria, a legitimidade para interpor o recurso especial contra acórdão que julgou procedente em parte o pedido é da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que tal matéria extrapola a mera defesa das prerrogativas institucionais da Assembléia Legislativa, assim compreendidas aquelas eminentemente de natureza política. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – DEFESA JUDICIAL DE ÓRGÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA – PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES. 1. A regra geral é a de que só os entes personalizados, com capacidade jurídica, têm capacidade de estar em juízo, na defesa dos seus direitos. 2. Criação doutrinária acolhida pela jurisprudência no sentido de admitir que órgãos sem personalidade jurídica possam em juízo defender interesses e direitos próprios, excepcionalmente, para manutenção, preservação, autonomia e independência das atividades do órgão em face de outro Poder. 3. Hipótese em que a Câmara de Vereadores pretende não recolher contribuição previdenciária dos salários pagos aos Vereadores, por entender inconstitucional a cobrança. 4. Impertinência da situação excepcional, porque não configurada a hipótese de defesa de interesses e prerrogativas funcionais. 5. Recurso especial improvido.

    Conclui-se, desse modo, “que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências”.

    Fonte: Site Blog do Eduardo Gonçalves. Matéria: Órgão Público e sua capacidade postulatória

  • Sobre a letra B. Assertiva CORRETA.

    CF, Art 37, § 9º O disposto no inciso XI (teto remuneratório do funcionalismo público) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • CF, Art 37, § 9º O disposto no inciso XI (fala sobre teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • A respeito da alternativa D (incorreta): " Esta Corte e oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas." Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7065461

  • Quanto a letra "D", os comentários de parcela dos colegas estão desatualizados!

    -

    Não é mais necessária a aprovação da ALE nem para dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Houve overruling (superação de entendimento) por parte do STF:

    -

    Segue julgado:

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    -

    Qualquer erro me avisem! Bons estudos.

  •  A questão trata da organização da Administração Pública, composta por:

    - Administração Pública Direta –  São as pessoas políticas, os entes da federação, dotados de personalidade jurídica de direito público. Ex.: União, Estados, Municípios. Tais entes são compostos de órgãos, centro especializados de competência, originados pelo fenômeno da desconcentração, sem personalidade jurídica própria, não sendo titulares de direitos ou de obrigações. Os órgãos são subordinados aos entes de criação. Há uma relação de hierarquia.

    - Administração Pública Indireta – Entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas descentralizadas, criadas pelo fenômeno da descentralização. Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Ex.: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista. Também possuem órgãos, os quais detêm as mesmas características supracitadas.
    a) Errada. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. Possui regime híbrido ou misto, porque mescla regras de direito privado com de direito público.

    b) Correta. A empresa pública que recebe recurso do Município para despesa de pessoal e custeio em geral se submete ao teto remuneratório do funcionalismo público.
    Art. 37 da CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".

    c) Errada. A criação de cargos de autarquia é de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo.
    Art. 61, § 1º: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

    d) Errada. O controle legislativo das indicações de dirigentes da Administração Pública Indireta se restringe às autarquias e às fundações públicas.

    “A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes.

    Situação diversa, entretanto, ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento das cargas de direção das empresas públicas e das sociedades de economia mista da administração indireta dos estados, por serem pessoas jurídicas de direito privado, que, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual" (STF. ADIN 2.225/SC).
    e) Errada. Os órgãos públicos são centro especializados de competência, originados pelo fenômeno da desconcentração, sem personalidade jurídica própria.

    Gabarito do professor: b.






  • que questão boa, deu gosto de errar kkkkkkk


ID
3836686
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização da Administração Pública indireta, aponte o item correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundações Públicas

    1- Pessoa Jurídica de Direito - PRIVADO

    OBS; Podem ser criadas com personalidade Jurídica de direito Público- ESPECIES DE AUTARQUIAS

    2- Criação - Lei autoriza a criação

    - Aquisição da personalidade Jurídica- Registro

    Função Pública - Direito Privado (Regra) - Lei autoriza

    -Direito Público (Autarquia) - Lei cria

    3- Finalidades - Atividades de natureza- Assistencial, Cultura, Educacional, Pesquisa.

    OBS; Sem fins Lucrativos

    Constituição Federal- Lei complementar definirá o campo de atuação das Fundações Públicas.

    4- Responsabilidade Civil- Objetiva

    5- Regime Pessoal- Estatuto

    6- patrimônio- Bens Públicos

    7- Débitos Judicias- Precatórios

    8 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA

    9- Prerrogativas Processuais- Fundações Públicas de Direito Público.

  • A despeito dos excelentes comentários, segue apenas uma pequena colaboração a respeito das Fundações Públicas:

    Nas fundações públicas de direito público os atos possuem natureza administrativa e a entidade está submetida à licitação e aos contratos administrativos na forma da Lei n 8.666/1993. Por sua vez, nas fundações públicas de direito privado os atos são de natureza privada, porém a entidade também está submetida à licitação e aos contratos administrativos, uma vez que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, não fez distinção entre as espécies de fundações.

    No que diz respeito a responsabilidade civil as duas espécies de fundações públicas possuem responsabilidade objetiva e primária, conforme artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

    Cabe ressaltar ainda que tanto as fundações públicas de direito público quanto as de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal.

    Por fim, a título de exemplificação:

    São fundações públicas de direito público: o Memorial da América Latina, o Procon-SP, entre outras.

    São fundações públicas de direito privado: a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a Fundação Nacional de Arte – FUNARTE, dentre outras.

  • A questão cobra conceitos relacionados às entidades da administração pública. Sabemos que a administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas. Vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa está errada ao afirmar que a empresa de correios e telégrafos pode sofrer Penhora em seus bens. Já existe um entendimento consolidado por parte da doutrina que afirma que quando uma Empresa Pública e uma Sociedade de Economia Mista prestam SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS e próprios do Estado, em condições não concorrenciais e sem finalidade de lucro, ainda que seus bens sejam privados, serão impenhoráveis.

    b) Por não ter deixado de maneira clara a atividade dessas Empresas Estatais (econômica ou de serviço público), a alternativa está errada. Empresas estatais, quando prestam um serviço público, podem gozar de privilégios fiscais exclusivos, desde que não atuem em regime de concorrência com empresas privadas.

    c) As Empresas Públicas que exploram atividades econômicas stricto senso estão sujeitas à RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. Por outro lado, quando essas Empresas atuam prestando serviços públicos serão contempladas pela responsabilidade civil objetiva (CF/88, Art. 37, §6°).

    d) As fundações públicas, independentemente do regime jurídico adotado, deverão SEMPRE prestar atividades de interesse social. Por esse motivo, essas entidades são contempladas pela imunidade tributária.

    e) A sociedade de economia mista, no caso narrado pela alternativa, é SOLIDARIAMENTE responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária.

    Gabarito: Letra D

  • Com relação ao fundamento legal da alternativa E)

    Lei 8.666/93

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • bela questão...este tipo que quero na minha prova

  • Gabarito D

    o regime de direito privado aplicável às sociedades empresárias e estatais mescla-se com normas de direito público impostas pela própria Constituição aos entes administrativos em geral. Portanto, não é exagero afirmar que as empresas estatais submetem-se a um regime jurídico híbrido, independentemente da atividade que venham a explorar.

  • Empresas estatais =

    Empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Seus bens são, em regra, penhoráveis, alienáveis e oneráveis (exceto quanto, especificamente, àqueles bens que estiverem ligados diretamente à prestação do serviço público, pois estão afetados ao interesse público);

    " Quanto as regras tributárias, é importante conhecer a redação do § 2º do Art. 173 da CF/1988:

    Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Nesse sentido, se um determinado privilégio fiscal não for aplicável à iniciativa privada, então as empresas públicas e sociedades de economia mista também não poderão contar com ele. Vale destacar que existem pessoas jurídicas de direito privado que gozam de privilégios tributários e são classificadas como empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Um exemplo clássico é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que conta com imunidade tributária, pois presta um serviço tido como essencial (serviço postal)."

    Fonte: Gran Cursos

  • Gabarito Letra D

     

                                                                                    *Fundações públicas

           CRIAÇÃO E EXTINÇÃO:

    --- > Fundação pública de direito público. Criada Diretamente por lei especifica.

    --- > Fundação pública de direito privado  autorizada por lei especifica, mais registro.

     

        PRERROGATIVAS:

    > Fundação pública de direito público: mesmas que as autarquias.

    > Fundação pública de direito publico ou privado: Imunidade tributariaGABARITO.

  • Avalie comigo de forma minuciosa os itens..

    A) Quando uma empresa pública ou sociedade de economia realiza um serviço público essencial, seus bens são impenhoráveis

    B) Prevalece em sede doutrinária que empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de privilégios extensíveis ao setor privado. (Carvalho, 98)

    C) Prestadora de serviço público: Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica: Responsabilidade subjetiva

    D) isso já caiu em algumas questões anteriores veja:

    Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Assinale a alternativa correta no tocante à organização da Administração Pública.

    E) As fundações de direito privado, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, não gozam da imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (ASSERTIVA APONTADA COMO INCORRETA)

    FUNDAMENTO: Tanto as fundações públicas de direito público quanto de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal.

     

    As fundações públicas de direito privado gozam de imunidade tributária recíproca, já que o parágrafo 2° do artigo 150 da Constituição Federal, ao conferir esse privilégio, menciona genericamente fundações públicas.

     

    E) Como apontada = SOLIDÁRIA

  • Faz-se necessário tecer alguns comentário tão somente em relação às alternativas B e E, tendo em vista que as demais já foram comentadas de forma exaustiva pelos colegas.

    Comentário acerca da alternativa B:

    "As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988)." [ACO 765 QO, P, DJE de 7-11-2008.]

    Observações quanto à alternativa E:

    Responsabilização quanto aos encargos trabalhistas: o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1°, da Lei 8666/93. (INFO 862, STF)

    OBS: excepcionalmente é possível que a Administração responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do poder público na fiscalização do contrato.

    Responsabilização quanto aos encargos previdenciários: caso a empresa não pague os encargos previdenciários, a Administração contratante irá responder pelo débito de forma solidária, nos termos do art. 71, §2°, da Lei 8666/93.

    Sobre o tema, vide Q960818 - CESPE (2019).

  • Achei o Gabarito incompleto, tendo em vista que a imunidade tributaria só recairá sob as finalidades essenciais.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM SERÁ ABRAÇADA PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA -

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O § 6º do art. 37 da Carta Magna autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros.

    O § 6º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 não mencionou as empresas de direito privado exploradoras de atividade econômica.

  • Quanto à alternativa E, só um complemento:

    Em se tratando de encargos trabalhistas, a Administração Pública poderá ter a responsabilidade subsidiária se o empregado provar que a administração pública não fiscalizou os pagamentos trabalhistas.

    FONTE: GRAN

    Qualquer equívoco, por gentileza, avisem.

  • Quanto a E

    lei 8666

    § 2   A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato

  • Trata-se de uma questão sobre administração pública indireta.

    Primeiramente, vamos analisar esse conceito.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Vamos à análise das alternativas.

    a) ERRADO. Realmente, a Empresa de Correios e Telégrafos é uma empresa pública federal criada para prestar o serviço postal. Mas, a alternativa erra ao afirmar que a empresa de correios e telégrafos pode sofrer penhora em seus bens. As estatais que prestam serviços públicos essenciais e próprios do Estado possuem bens impenhoráveis.

    b) ERRADO. Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) do Estado de Rondônia NÃO fazem jus aos privilégios processuais atribuídos à Fazenda Pública. Apenas as estatais que prestam serviço público possuem esse privilégio.

    c) ERRADO. Empresa pública exploradora de atividade econômica se enquadra na regra matriz da responsabilidade SUBJETIVA do Estado. São as Empresas Públicas que presta serviço público estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

    d) CORRETO. As fundações públicas, de direito público ou de direito privado, prestam atividades de interesse social. Por isso, possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, segundo consta no art. 150, VI, “a", e §2º, da Constituição Federal.

    e) ERRADO. Sociedade de economia mista é SOLIDARIAMENTE responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salário de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão-de-obra.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • BOA QUESTÃO!!! EU A ERREI RESPONDI LETRA B! ( POR NÃO ATENTAR QUE ÉO TIPO DE QUESTAO QUE SE COBRA A ALTERNATIVA MAIS COMPLETA!).


ID
3836689
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação e contratos administrativos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O que é licitação deserta/fracassada? ... Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado.

    Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.

    Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado.

  • GAB E

    pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação.

  • Letra A. É constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. ERRADA

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. 

    [ADI 3.070, rel. min. Eros Grau, j. 29-11-2007, P, DJ de 19-12-2007.]

    Letra B. Para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação. ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (há casos de dispensa de licitação)

    Letra C. Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados. ERRADA

    Aqui os conceitos foram trocados. O correto seria: Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se quando todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados, enquanto, a licitação deserta, caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes.

    Letra D. Na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação. ERRADA

    Não seria razoável exigir que um fornecedor de um serviço no Sul viesse a contratar com um estado do Nordeste, por ser o único do País a fornecer tal serviço, por exemplo. Nesse caso, se justificaria a inexigibilidade, atendidos os demais requisitos.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Letra E. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. CORRETA

  • referente a B - acredito que o erro é a inclusão da autorização legislativa para bens Moveis.

    "para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação."

  • Alguém sabe qual a fundamentação da alternativa E?

  •  A. É constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. ERRADA

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. 

    [ADI 3.070, rel. min. Eros Grau, j. 29-11-2007, P, DJ de 19-12-2007.]

    Letra B. Para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação. ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (há casos de dispensa de licitação)

    Letra C. Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados. ERRADA

    Aqui os conceitos foram trocados. O correto seria: Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se quando todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados, enquanto, a licitação deserta, caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes.

    Letra D. Na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação. ERRADA

    Não seria razoável exigir que um fornecedor de um serviço no Sul viesse a contratar com um estado do Nordeste, por ser o único do País a fornecer tal serviço, por exemplo. Nesse caso, se justificaria a inexigibilidade, atendidos os demais requisitos.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Letra E. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. CORRETA

    Gostei

    (47)

    Respostas

    (0)

  • Acredito que o fundamento da E esta esta expresso na 10520(pregão):

    "XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;"

  • Podemos responder por eliminação. É fácil termos certeza que as alternativas A, B, C e D estão erradas e assim sobraria a letra E.

    Mas eu entendo que a letra E está correta pelo princípio da adjudicação compulsória em que a administração atribui ao vencedor o objeto da licitação, porém isto não gera do direito adquirido a contração, mas o vencedor tem prioridade quando a administração resolver contratar. Pode ser que a administração não precise mais de todas as quantidades e dessa forma compre uma quantidade reduzida sendo firmado um contrato no valor inferior ao da proposta.

  • Acredito que a fundamentação da Letra E seja esta:

    Lei 8666/93, da Alteração dos Contratos:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.

    § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Acrescentando...

    Sobre a LETRA E, CONFORME justificativa da banca Examinadora (resposta aos recursos)

    “O que é ilegal qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital (parágrafo 2º da art. 4º, e inciso II, do art. 48 da Lei 8.666/93). Além do mais não há razão alguma para Administração deixar de obter vantagem com a redução dos preços espontaneamente oferecida pelo vencedor do certame” (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 12ª ed., Tomo I, 2014, pág. 597). Portanto, não há que se falar em anulação da questão. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. Sendo assim, a banca resolve indeferir os recursos".

  • O diabo atenta. Jurei que li IMÓVEIS. É o inimigo atrapalhando.

    Confesso que se fosse móveis marcaria a "E" por exclusão, pois móveis não requer autorização legislativa.

    Mas achei essa "E" estranha por força do princípio da vinculação das propostas, contudo, realmente é mais vantajoso para adm e não vejo o pq de não poder aceitar um desconto.

  • licitação deserta - licitação dispensável - não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    licitação fracassada - quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas - faculdade da administração, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • a alternativa E apareceu no concurso para procurador de Jaru também.

  • O equilíbrio econômico-financeiro não é válido apenas para o particular, mas também para a Administração. Assim, se antes de realizado o contrato, ocorre, por exemplo, desvalorização cambial ou mesmo drástica redução de carga tributária incidente o objeto contratual, há um direito da Administração ter revisto os valores da proposta vencedora, e consequentemente, garantir um contrato com valor menor que o da proposta vencedora.


ID
3836692
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


A situação retratada acima está compatível a uma situação de:

Alternativas
Comentários
  • FATO DO PRÍNCIPE: São determinações estatais que afetam todos aqueles que se encontram na mesma situação, o contratado e os demais particulares. São medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato administrativo, mas nele provocam efeitos. Comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos. Tal interferência gera indenização para  particular prejudicado com a alteração unilateral do Estado.Conforme entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro.

    Por exemplo este caso hipotético, o contratado importa insumo para utilizar no objeto do contrato, por exemplo, material para construção de uma ponte. Quando ele assinou o contrato com a administração pública, a alíquota do imposto de importação-II era de 10%. Dois meses depois, o Presidente da República ,via decreto, aumentou para 20% o valor da alíquota do referido imposto, isso fará que o planejamento tributário do contratado será modificado indiretamente, ocasionando desequilíbrio financeiro no contrato.

    (o FATO DO PRÍNCIPE é citado no art. 65°, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93)

    fonte: GRAN CURSOS.

    gabarito letra A

  • Em síntese, enquanto o Fato do príncipe é GERAL; o da Administração é ESPECÍFICO. Assim, o enunciado trata da hipótese de tributo, de disposições legais (gerais e abstratas em essência), razão por que a alternativa A está correta.
  • Fato do Príncipe (Art 65, II, "d", da Lei 8.666/93) é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. Ou seja, é sempre uma determinação geral do Estado que atinge o contrato apenas reflexamente.

    Fato da Administração ocorre toda vez que uma ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a sua execução. Estão previstos tais fatos na Lei 8.666, art 78, XIV, XV e XVI.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Aprendi aqui no QC:

    Fato do prINcipe - impacto INdireto no contrato

    Fato da aDministração - impacto Direto no contrato

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

  • Ops... não é qualquer tributo! Excetua-se o IR!

  • Para ser considerado fato do princípe, a superveniência de lei, tributos ou encargos tem que ser criado pelo ENTE CONTRATANTE. Se for por outro ente da federação, será CASO FORTUITO.

    Então a questão está incompleta.

  • ==> Fato do príncipe : administração, sem estar nas condições de contratante, altera circunstâncias que atingem o contrato (ex:aumento do tributo que atinge diretamente o contrato.)

    ==> Fato da administração : administração, nas condições de contratante, altera circunstâncias que atingem o contrato (ex:administração demora para liberar o local da obra, causando transtornos econômicos.)

    *** Em ambos os casos, respeitar-se-á a intangibilidade da manutenção das condições econômicas. 

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos , abordando em especial as hipóteses em que se permite revisar os instrumentos contratuais , em razão da aplicação da teoria da imprevisão .

    Resumidamente, Contratos Administrativos são ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular , independentemente de previsão contratual.

     
    Especificamente sobre teoria da imprevisão, importante tecer os seguintes comentários:

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Consoante a teoria da imprevisão, ocorrendo uma causa justificadora do inadimplemento do contrato, a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto, para garantir o restabelecimento do seu equilíbrio econômico, ou rescindido. A teoria da imprevisão resulta da aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada , segundo a qual o vinculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação ".

    Trata-se da chamada cláusula rebus sic stantibus, que se desdobra em cinco hipóteses: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas.

    Antes de tratar de cada uma das hipóteses, importante mencionar que todo contrato possui um determinado risco econômico – álea ordinária. Contudo, somente aqueles fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais que podem ser alegados como causas justificadoras de inexecução, quando sua ocorrência provoque um desequilíbrio excessivo da equação econômico-financeira original do contrato ou a impossibilidade de sua execução a contento.

    1.      Caso fortuito e força maior: eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou tornam extraordinariamente onerosa a execução do contrato.

    2.      Fato do príncipe: trata-se de determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão.

    O art. 65, § 5º da Lei 8.666/1993 é exemplo típico de fato do príncipe: “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso".

    3.      Fato da administração: trata-se de ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato que impeça ou retarda a sua execução.

    4.      Interferências imprevistas: tratam-se de elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente sua execução e tornando sua execução insuportavelmente onerosa. É importante destacar que as interferências antecedem a celebração do contrato. Contudo, as partes não tinham conhecimento ou nem previam a sua existência.

     

     

    Por todo o exposto, indubitável que a situação descrita se enquadra como Fato do Príncipe , já que a atuação do Poder Público se deu de forma extracontratual, de forma geral e abstrata, mas que veio a atingir diretamente a relação contratual. Portanto, correta a letra A .

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor : letra A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


ID
3836695
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os pareceres aprovados pelo setor jurídico sobre editais de licitação e minutas de contrato possuem natureza de cunho:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    *Em regra, os pareceres emitidos pelos órgãos públicos são de cunho opinativo. No entanto, no que se refere a avaliação de documentos relacionados à licitação, a exemplo dos contratos e convênios, são considerados pareceres técnicos VINCULANTES.

    Gabarito letra a.

  • Para licitação, os pareceres não são opinativos (como na regra), mas sim vinculantes

  • A meu ver, o gabarito está errado, pois a SUBMISSÃO dos contratos, acordos, convênios ou ajustes à assessoria jurídica é OBRIGATÓRIA, todavia, a MANIFESTAÇÃO do advogado ou procurador a respeito NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE.

    Nesse sentido, "EMBORA SEJA OBRIGATÓRIA A SUBMISSÃO DO CONTRATO E, EVENTUALMENTE, DE SEU TERMO ADITIVO, AO EXAME DE LEGALIDADE PELO ÓRGÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA, SUA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL NÃO GANHA CONTORNO DE VINCULATIVIDADE” (MS 29.137).

  • NULA!

    "Vale ressaltar, ainda, que o parecer jurídico é meramente opinativo

     e, segundo a jurisprudência do STF, o parecer puramente consultivo não gera responsabilização do parecerista"

    (STF. Plenário. MS 24.631, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 1o.2.2008). 

  • Observem que as letras A e D são excludentes, logo, a correta seria uma delas.

  • Advogado público. Responsabilidade. (...) Prevendo o art. 38 da Lei 8.666/1993 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do TCU para serem prestados esclarecimentos. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-2008.]

  • u ver, o gabarito está errado, pois a SUBMISSÃO dos contratos, acordos, convênios ou ajustes à assessoria jurídica é OBRIGATÓRIA, todavia, a MANIFESTAÇÃO do advogado ou procurador a respeito NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE.

    Nesse sentido, "EMBORA SEJA OBRIGATÓRIA A SUBMISSÃO DO CONTRATO E, EVENTUALMENTE, DE SEU TERMO ADITIVO, AO EXAME DE LEGALIDADE PELO ÓRGÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA, SUA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL NÃO GANHA CONTORNO DE VINCULATIVIDADE” (MS 29.137).

  • STF

    ... "a manifestação levada a efeito foi de natureza meramente opinativa e, portanto, não vinculante para o gestor público, o qual pode, de forma justificada, adotar ou não a orientação exposta no parecer. Ou seja,parecer tem natureza obrigatória (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93), porém não vinculante.

  • Lei 8666/93

    Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    *Em regra, os pareceres emitidos pelos órgãos públicos são de cunho opinativo. No entanto, no que se refere a avaliação de documentos relacionados à licitação, a exemplo dos contratos e convênios, são considerados pareceres técnicos VINCULANTES.

    COMENTÁRIO DE Elaine

    Advogado público. Responsabilidade. (...) Prevendo o art. 38 da Lei 8.666/1993 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do TCU para serem prestados esclarecimentos. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-2008.]

    COMENTÁRIO DE Silviney Cetano

  • "Opinativo", "pontos de vista" e "mera opinião" são a mesma coisa?

  • O STF entendeu que o parecer do art. 38 da Lei n. 8.666/1993 que aprova minuta de edital de contratos e licitação é um caso de parecer VINCULANTE.

    FONTE: GRAN CURSOS

  • TCU, Acórdão 1337/2011-Plenário | Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES: Parecer jurídico em processo licitatório, exarado com fundamento no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, não constitui ato meramente opinativo e pode levar à responsabilização do emitente.

    TCU, Acórdão 434/2016-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS: O parecerista jurídico pode ser responsabilizado por parecer vinculante, a exemplo do previsto no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, se verificada culpa em sentido amplo (dolo ou culpa strictu sensu) na prática da irregularidade apurada.

    TCU, Acórdão 607/2011-Plenário | Relator: ANDRÉ DE CARVALHO: O parecer jurídico é obrigatório no processo licitatório e, como tal, possui caráter vinculante, podendo levar à responsabilização do parecerista quando emite o documento com erro grosseiro e inescusável.

  • Eu queria saber de onde essa banca tirou que o Parecer é Vinculante???

    Nem o parecer dos Conselhos da República e da Defesa Nacional, vincula nos casos de intervenção Federal e nos Estados de Defesa e de Sítio, imagina.

  • vamo pedir comentário aí galera, cada pessoa fala uma coisa

  • • PARECERES OU NOTAS TÉCNICAS - São manifestações dos órgãos técnicos da Administração que retratam a opinião sobre determinado tema submetido à sua apreciação e que visam orientar o gestor na tomada de decisões.Tais manifestações devem obrigatoriamente ser observadas quando a lei lhes confere caráter vinculativo, como é o caso do art. 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, que determina que os editais de licitação e contratos administra

    tivos devem ser aprovados pelo órgão jurídico competente. Nessas situações a opinião da consultoria jurídica será vinculante.

    FONTE: Sinopse Direito Administrativo. Ronny Charles. 10ªed, pág 197. 2020

  • STJ: Parecer obrigatório e não vinculante, o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica.

    STF: Trata-se de parecer obrigatório e vinculante.

  • Lendo os comentários dos colegas gostaria de acrescentar que devemos responder conforme a questão. Muitos candidatos já pensam em sumulas, jurisprudências e tal, não que esteja errado, mas a questão requer uma mera "decoreba". Que a força esteja com vocês.

  • De fato, o parecer possui caráter opinativo, PORÉM, se aprovado pelo setor jurídico do órgão, terão força vinculante.

  • - Parecerista responde também numa eventual ação de responsabilidade civil do estado??

    Inf. 455 STF há três espécies de parecer:

    Facultativo: não responde.

    Obrigatório e não vinculante: não responde.

    Obrigatório e vinculante: aqui parecerista responde!!

    fonte - anotações das aulas do prof. André Uchoa.

  • Caráter vinculativo.

  • Parecer consiste no ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    No caso mencionado no enunciado o parecer terá caráter vinculante, uma vez que a Administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão. Isso porque, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".         

    Gabarito do Professor: Letra A. 

    DICA: Existem três espécies de parecer:
    1) Facultativo: quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não. Ademais, não é vinculante para quem solicitar.
    2) Obrigatório: quando a lei exige o parecer como pressuposto para a prática do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer, o que não lhe confere caráter vinculado.
    3) Vinculante: quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 262.

  • Parecer consiste no ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    No caso mencionado no enunciado o parecer terá caráter vinculante, uma vez que a Administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão. Isso porque, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".         

    Gabarito do Professor: Letra A. 

    DICA: Existem três espécies de parecer:

    1) Facultativo: quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não. Ademais, não é vinculante para quem solicitar.

    2) Obrigatório: quando a lei exige o parecer como pressuposto para a prática do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer, o que não lhe confere caráter vinculado.

    3) Vinculante: quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.

  • LETRA A.

    No caso mencionado no enunciado o parecer terá caráter vinculante, uma vez que a Administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão. Isso porque, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".  

    QC.


ID
3836698
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS PELA MULTIDAO, QUANDO CARACTERIZADA A OMISSAO CULPOSA DAQUELE, NA DEFESA DA PROPRIEDADE CONTRA AS INVESTIDAS DE POPULARES. ... Desse modo, o Estado pode ser responsabilizado, porém, deve haver a presença de omissão específica do Poder Público em preservar a ordem pública.

    *Assim, a letra A é falsa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/53082/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-multitudinarios#:~:text=RESPONSABILIDADE%20CIVIL%20DO%20ESTADO%20POR%20DANOS%20CAUSADOS%20PELA%20MULTIDAO%2C%20QUANDO,CONTRA%20AS%20INVESTIDAS%20DE%20POPULARES.&text=Desse%20modo%2C%20o%20Estado%20pode,em%20preservar%20a%20ordem%20p%C3%BAblica.

    TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO:

    Toda vez que o Estado cria uma situação de risco e da situação de risco criada pelo Estado gera um dano, a responsabilidade do Estado é objetiva, mesmo que não haja conduta direta do agente.

    Ex. Recluso mata um colega de cela na prisão (não tem nenhum agente público atuando, mas os presídios são situações de risco, por isso todos os danos que decorrem desse risco geram responsabilidade objetiva).

    *Assim, a letra B é verdadeira.

    Fonte: https://www.facebook.com/direitopenal01/posts/842540415807393/

    Também encontra-se resposta análoga em artigo acadêmico:

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-mortes-de-detentos-no-sistema-prisional-brasileiro/

  • Gabarito: B.

    Sobre a letra C, a denunciação à lide não é obrigatória.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO OU RISCO CRIADO OU SUSCITADO:

    Toda vez que o Estado cria uma situação de risco e da situação de risco criada pelo Estado gera um dano, a responsabilidade do Estado é objetiva, APENAS para atos comissivos!!!!

    Vou passar!!!!.

  • Gabarito Letra B

     

    a)em regra, prevalece o entendimento de que os atos causados por multidões ensejam a responsabilidade civil do Estado. ERRADA.

    NA VERDADE É EXCEÇÃO E PARA QUE ISSO ACONTEÇA PRECISA A VER A CONVOCAÇÃO DA ADMIN PÚBLICA E ELA FICAR OMISSA. DA IR ELA RESPONDERÁ NA MODALIDADE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    b)no risco suscitado ou produzido, a Administração é responsável por qualquer dano causado a terceiros durante a gestão de seus serviços. GABARITO.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    --- > Responsabilidade do Risco administrativo: Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano. A administração pode alegar excludente de responsabilidade

    >Responsabilidade: objetiva

    > Conduta + Nexo + Dano

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    c)existe obrigatoriedade da denunciação à lide para que o servidor seja responsabilizado civilmente. ERRADA

    A DENUNCIAÇÃO À LIDE DECORRE DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE PÚBLICO.

    DICA!

    >Agente público: Ação de regresso em caso de dolo ou culpa

    > responsabilidade subjetiva do agente público imprescritível.

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    d)a responsabilidade civil por danos nucleares trata-se de responsabilidade subjetiva, sendo fundamentada em especial na omissão da Administração.  ERRADA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    e)em relação aos atos legislativos, aplica-se o conceito fundamental da Teoria da responsabilidade absoluta do Estado.ERRADA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    * Responsabilidade por atos legislativos.

     

    responsabilidade do Estado.

     

    I) atos legislativos:

    >Leis de efeitos concretos.

    > leis inconstitucionais declarada pelo STF.

  • ** Continua nas respostas

    A) INCORRETA.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE PRESO EM CADEIA PÚBLICA.DEVER DE VIGILÂNCIA DO ESTADO (ART. 5º, XLIX, CF/88). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. (...) RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. SÚMULA 07/STJ.

    5. A doutrina do tema não discrepa da solução jurisprudencial, senão vejamos: "A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidão ou por delinquentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. Nesta hipótese, como na anterior, é desnecessário apelar para a teoria do risco integral;a culpa do serviço público demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado." (Maria Sylvia Zanella di Pietro, in Direito Administrativo, 18ª Edição, Editora Atlas, página 569).(...) 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

    (REsp 1095309/AM, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 01/06/2009)

    B) correta. No risco suscitado ou produzido, a Administração é responsável por qualquer dano causado a terceiros durante a gestão de seus serviços.

    C) INCORRETA.

    “1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado, não é obrigatória a denunciação à lide. Precedentes (...)” (AgInt no REsp 1514462/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 06/12/2017)

    Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo. (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição nº 61) 

  • Gabarito b

    PS. a teoria do risco suscitado ou Risco criado é uma teoria que não admite excludente pois o risco foi criado pelo Estado ou então era provável que algo iria acontecer. É uma teoria que não admite excludentes, e independem de dolo ou culpa. O Estado não pode ser negligente diante de acidentes que estão na iminencia de acontecer.

    e

    Referente à alternativa E,ela está errada pois:O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato.

  • Complementando sobre a LETRA D.

    Ela admite, embora seja objetiva, ADMITE exclusão da responsabilidade, ou seja, não é risco integral.

    Já caiu ASSIM em duas provas pra Juiz Federal.

  • Complementando...

    A) Em regra, os danos causados por atos de multidões não geram responsabilidade civil do Estado,

    tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade, pois tais eventos são praticados por

    terceiros (fato de terceiro) e de maneira imprevisível ou inevitável (caso fortuito/força maior).

    Não há ação ou omissão estatal causadora do dano. Excepcionalmente, o Estado será

    responsável quando comprovadas a ciência prévia da manifestação coletiva (previsibilidade) e a

    possibilidade de evitar a ocorrência de danos (evitabilidade).

    E) - Errada

    A responsabilidade por atos legislativos pode surgir em três situações excepcionais:

    a) leis de efeitos concretos e danos desproporcionais;

    b) leis inconstitucionais; e

    c) omissão legislativa.

    Fonte: M. de Direito Adm. Rafael Carvalho - 2020

  • Esquematiza este tópico comigo:

    A)

    Os atos de multidão ensejam em regra a responsabilidade civil do estado?

    Não

    Mas podem ensejar ?

    Sim, Se o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto, restarão caracterizadas a sua omissão específica e, por consequência, a sua responsabilidade."

    VEJA COMO JÁ CAIU EM PROVA:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    Texto associado

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

    () CERTO (X) ERRADO

    B) O que é risco suscitado ou criado?

    o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano. Por meio de um comportamento positivo, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares

    Exemplos já cobrados em prova de concurso: Alunos em escolas públicas, Manicômios , Veículos em pátios de órgãos do estado.

    C) O STJ veda a denunciação da lide do servidor público.

     A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    (RE 1027633, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)

    D) Prevalece o entendimento que a responsabilidade por atividade nuclear é integral . ( M. Carvalho)

    E) Responsabilidade por atos legislativos

    Rgra: Não

    Exceção: Causar danos específico a alguém + Lei declarada inconstitucional

  • *TEORIA DO RISCO CRIADO: Teoria do Risco Suscitado ou Responsabilidade Do Estado Como Garante. Neste caso a responsabilidade é OBJETIVA, com base na Teoria do Risco Administrativo. (Ex: guarda de presos ou cuidados de alunos em uma escola). Presume-se uma omissão culposa do Estado. O Estado responde ainda que exista um caso fortuito, desde que o fortuito seja criado pelo ente estatal (custódia). A custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido.

    -Suicídio de preso enquadra-se como Responsabilidade Objetiva (Omissão Específica)

    -Policial de Folga que utiliza arma da corporação ocorrerá a Responsabilidade Objetiva (Culpa in Vigilando)

    *Teoria do Dano Direto e Imediato: aplica-se no caso de Preso evadido e logo após venha cometer um ilícito, podendo o estado vir a ser responsabilizado. Caso demorar o Estado não responderá (nexo de causalidade rompido)

    *É dever do Estado proteger seus detentos, inclusive contra si mesmo.

    *Deverá indenizar, inclusive por danos morais, decorrentes do mau encarceramento.

  • Letra B.

    Complementando...

    1)   Teoria do Risco Integral: aplicada em casos excepcionais, não admitindo excludentes. Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    2) Teoria do Risco Criado: Quando o Estado tem coisas ou pessoas que estão sob sua custódia – o estado possui o dever de assegurar a sua integridade. Ex.: carro apreendido, presos na penitenciária (inclusive suicídio do preso), atendimento hospitalar etc.

     

  • A) Em regra, Estado não responde por atos de terceiros ou de multidões. Exceção: responderá caso não tenha tomado as cautelas necessárias a impedir o dano causado;

    B) CORRETA;

    C) Doutrina majoritária não admite denunciação da lide. OBS: STJ, sob fundadas razões de economia processual, já admitiu pontualmente.

    D) De acordo com a doutrina majoritária, se adota a teoria do risco integral em casos de danos nucleares, danos ao meio ambiente, crimes ocorridos a bordo de aeronaves e ataques terroristas;

    E) A responsabilidade por atos legislativos requer que a inconstitucionalidade seja declarada por meio de controle concentrado e que o dano causado seja direto/especifico, pois, do contrário, qualquer inconstitucionalidade geraria o dever de indenizar por parte do Estado. 

  • Risco suscitado ou risco produzido.

    Não é sinonimo de risco integral. A teoria do risco suscitado não tem excludente, mas tem nexo, enquanto a do risco integral não tem nexo causal.

    É o caso de guarda de pessoas perigosas. O nexo nasce quando o estado assume a coisa perigosa, visto que ele guarda pessoas perigosas no presídio.

    Para que se adote essa teoria há dois requisitos obrigatórios, no caso de fuga de um preso do presídio:

    a) Que a fuga do presídio se dê logo após, não tem lapso temporal;

    b) Nas imediações da coisa perigosa, também não há uma metragem.

    Caso não possua esses dois requisitos será caso de risco administrativo normal.

    Aprofundamento de Celso Antonio: para ele esse risco é de guarda de coisas e pessoas perigosas, para ele a guarda de coisas perigosas é o caso de danos nucleares, mas o doutrinador não tece os comentários acima elencados, não trata da convenção.

  • Incrível como os primeiros comentários que aparecem são sempre propagandas..

  • D) a responsabilidade civil por danos nucleares trata-se de responsabilidade subjetiva, sendo fundamentada em especial na omissão da Administração. - TRATA-SE DE UM RISCO INTEGRAL DO ESTADO

    E)em relação aos atos legislativos, aplica-se o conceito fundamental da Teoria da responsabilidade absoluta do Estado. - Aplica-se a Teoria da Irresponsabilidade (regalista ou feudal) nos atos legislativos e judiciais.

  • Detalhe que a questão não menciona para confundir mesmo, é que o risco é criado pela própria execução do serviço. Na assertiva não dá a entender quem provocou esse risco. Se for culpa exclusiva da vítima (ou de terceiro para Di Pietro), é uma excludente de responsabilidade.

    Então, ficaria mais claro se fosse escrito assim:

    No risco suscitado ou produzido pela atividade, a Administração é responsável por qualquer dano causado a terceiros durante a gestão de seus serviços.

  • o é sinonimo de risco integral. A teoria do risco suscitado não tem excludente, mas tem nexo, enquanto a do risco integral não tem nexo causal.

    É o caso de guarda de pessoas perigosas. O nexo nasce quando o estado assume a coisa perigosa, visto que ele guarda pessoas perigosas no presídio.

    Para que se adote essa teoria há dois requisitos obrigatórios, no caso de fuga de um preso do presídio:

    a) Que a fuga do presídio se dê logo após, não tem lapso temporal;

    b) Nas imediações da coisa perigosa, também não há uma metragem.

    Caso não possua esses dois requisitos será caso de risco administrativo normal.

    Aprofundamento de Celso Antonio: para ele esse risco é de guarda de coisas e pessoas perigosas, para ele a guarda de coisas perigosas é o caso de danos nucleares, mas o doutrinador não tece os comentários acima elencados, não trata da convenção.

  • Resumão

    Responsabilidade do estado por serviço público

    responsabilidade objetiva com base na teoria do risco.

    Responsabilidade do Estado por atos legislativos

    Em regra, não há responsabilidade do Estado. Fundamenta-se no caráter genérico e abstratas normas. Há responsabilidade apenas diante de Lei declarada inconstitucional ou omissão legislativa que gere dano.

    Responsabilidade por atos judiciais

    Em regra não há responsabilidade, salvo nos casos previsto em nosso ordenamento jurídico. tradicionalmente fundamenta-se em três argumentos criticados por parte da doutrina: recorribilidade das decisões e coisa julgada; soberania; independência do magistrado.

    São três hipóteses em que há responsabilidade por ato judicial:

    Responsabilidade do Estado pelos atos dos notários

    há alguma controvérsia sobre o tema. Tal controvérsia ocorre pela dificuldade de enquadramento no texto constitucional. O STF pacificando o tema, fixou em repercussão geral que a responsabilidade é direta e objetiva do Estado, assentado o dever de regresso contra o responsável.

    Responsabilidade dos danos de obra pública

    Prevalece na doutrina ser necessário fazer distinção entre o fato da obra e os danos oriundos da obra. Em sendo fato da existência da obra, o Estado é o responsável. Por outro lado, sendo dano causado pela má execução da obra, a empreiteira responde subjetivamente e o Estado de forma subsidiária conforme a letra do art. 70, da lei 8666/93.

    Atos multitudinários

    Não geram responsabilidade, salvo comprovada a possibilidade de evitar a ocorrência de dano.

    Fonte: Rafael Oliveira.

  • Omissão Genérica = Subjetiva

    Omissão Específica = Objetiva

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares

    Responsabilidade objetiva

  • A presente questão versa acerca da responsabilidade civil do Estado.

    a)INCORRETA. Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos causados por multidões, salvo se comprovada a deliberada omissão do Poder Público em garantir a preservação do ordem pública, com fundamento no art. 144 da CF.

    CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.


    b)CORRETA. Teoria da responsabilidade objetiva- É a imposição que se obriga o Estado a indenizar pelos atos danosos causados a terceiros, independente da comprovação de culpa, sendo necessário somente o dano e o nexo causal.


    c)INCORRETA. No CPC anterior, a denunciação à lide era obrigatória, sob pena de perder direito de regresso. Porém, o NCPC e o STJ tem posicionamento recente de que nas ações que envolvem a Fazenda Pública não será obrigatória. O Estado pode não fazer a denunciação e, mesmo assim, ingressar depois com ação regressiva.


    d)INCORRETA. No presente caso, de acordo com entendimento doutrinário, aplica-se a teoria do risco integral.

    Teoria do Risco Integral: não há qualquer fator de exclusão, a reparação do dano recairá na pessoa do Estado.

    1. Responsabilidades do Estado por danos nucleares (CF, art. 21, XXIII, d);

    2. Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nos 10.309, de 22/11/2001, 10.605, de 18/12/2002, e 10.744, de 9/10/2003.

     


    e)INCORRETA. Via de regra, o Estado não responde por danos decorrentes da atividade legislativa, uma vez que a vontade emanada do Parlamento representa a vontade do povo, e é praticamente impossível prever um direito sem estabelecer um consequente dever – o que, normalmente, pode causar dano.

    As três hipóteses previstas pela doutrina como causas de responsabilidade civil por ato legislativo são:

    a) aprovação de leis inconstitucionais; 

    Responsabilidade civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador” (STF, RE n. 158.962, Rel. Min. Celso de Mello, RDA 191/175). No mesmo sentido: STF, RE 153.464, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, JSTF 189/14: “O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar.

    b) dano causado por leis de efeitos concretos; 

    c) omissão legislativa.


    Resposta: B

  • Relembrando

    Omissão do Estado -> Demonstração de dolo ou culpa

  • D) a responsabilidade civil por danos nucleares trata-se de responsabilidade subjetiva, sendo fundamentada em especial na omissão da Administração.

    ERRADA. Trata-se da responsabilidade Objetiva, não admitindo excludente.

  • Os danos causados por atos de multidão, também chamados de movimentos multitudinários, que têm cunho reivindicatório e são motivados por circunstâncias socioeconômicas. Tais danos são "causados por agrupamentos humanos que, não raro, dilapidam o patrimônio público e privado como forma de reivindicação dos seus interesses".

    o Estado é responsável pelos danos causados por atos de multidão com base na responsabilidade subjetiva, pois a omissão estatal, caso comprovada, específica e deliberada, não é causa do dano, mas condição de sua configuração. Explica-se: a omissão estatal, em si, não gera danos, mas pode proporcionar o ambiente favorável à sua ocorrência.

  • Teoria do Risco Integral: não há qualquer fator de exclusão, a reparação do dano recairá na pessoa do Estado.

    1. Responsabilidades do Estado por danos nucleares (CF, art. 21, XXIII, d);

    2. Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nos 10.309, de 22/11/2001, 10.605, de 18/12/2002, e 10.744, de 9/10/2003.

     

    e) INCORRETA. Via de regra, o Estado não responde por danos decorrentes da atividade legislativa, uma vez que a vontade emanada do Parlamento representa a vontade do povo, e é praticamente impossível prever um direito sem estabelecer um consequente dever – o que, normalmente, pode causar dano.

    Há três hipóteses previstas pela doutrina como causas de responsabilidade civil por ato legislativo são:

    a) aprovação de leis inconstitucionais; 

    Responsabilidade civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador” (STF, RE n. 158.962, Rel. Min. Celso de Mello, RDA 191/175). No mesmo sentido: STF, RE 153.464, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, JSTF 189/14: “O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar.

    b) dano causado por leis de efeitos concretos; 

    c) omissão legislativa.

  • *TEORIA DO RISCO CRIADO: Teoria do Risco Suscitado ou Responsabilidade Do Estado Como Garante. Neste caso a responsabilidade é OBJETIVA, com base na Teoria do Risco Administrativo. (Ex: guarda de presos ou cuidados de alunos em uma escola). Presume-se uma omissão culposa do Estado. O Estado responde ainda que exista um caso fortuito, desde que o fortuito seja criado pelo ente estatal (custódia). A custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido.

    -Suicídio de preso enquadra-se como Responsabilidade Objetiva (Omissão Específica)

    -Policial de Folga que utiliza arma da corporação ocorrerá a Responsabilidade Objetiva (Culpa in Vigilando)

    *Teoria do Dano Direto e Imediato: aplica-se no caso de Preso evadido e logo após venha cometer um ilícito, podendo o estado vir a ser responsabilizado. Caso demorar o Estado não responderá (nexo de causalidade rompido)

    *É dever do Estado proteger seus detentos, inclusive contra si mesmo.

    *Deverá indenizar, inclusive por danos morais, decorrentes do mau encarceramento


ID
3836701
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os prédios públicos desativados, terras da União sem qualquer destinação pública específica, incluem-se entre os bens:

Alternativas
Comentários
  • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Gabarito letra e

  • Gab: E

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • gab E - Dominicais

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

    Eles podem ser Alienados.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. afetados – com exceção dos bens dominicais, todos os bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação, por exemplo, um prédio servirá de escola, um carro de viatura de polícia. E esta destinação especial é denominada afetação.

    B. ERRADO. de uso comum – Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos de uso comum são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    C. ERRADO. de uso especial – Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os dito bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    D. ERRADO. de sessão – Não há tal classificação.

    E. CERTO. dominicais. Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • RADO. de uso comum – Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos de uso comum são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    C. ERRADO. de uso especial – Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os dito bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    D. ERRADO. de sessão – Não há tal classificação.

    E. CERTO. dominicais. Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Capítulo III do Código Civil:

    Dos Bens Públicos

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Bens Dominicais

    São os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada um dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda.

    São exemplos de bens dominicais:

    ✔ as terras devolutas e todas as terras que não possuam uma destinação pública específica

    ✔ os terrenos de marinha

    ✔ os prédios públicos desativados

    ✔ os móveis inservíveis

    ✔ a dívida ativa etc

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo, ed. 11º.

    gab. E

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Bens Públicos

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível).

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros. Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público, escola pública (Alexandre, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 449)

    Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.: imóveis vazios, veículos inservíveis etc (Alexandre, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 449)

    Logo, os prédios públicos desativados, terras da União sem qualquer destinação pública específica, incluem-se entre os bens dominicais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

ID
3836704
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando de extinção de concessão da prestação do serviço público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Embora haja controvérsias doutrinárias sobre as repercussões da encampação, a lei geral de concessões (8987/95) prevê que o resssarcimento será feito de acordo com a regra aplicada ao encerramento natural do contrato (que só indeniza danos emergentes). Vejamos:

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Outras alternativas:

    A) na encampação (...) Caducidade

    C) a declaração de caducidade afasta o dever de o poder concedente indenizar (...) - Errado, art. 36 prevê a indenização dos bens reversíveis, observadas as normas específicas da caducidade dispostas no art. 38.

    Art. 38, § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    Art. 38,§ 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    D) na rescisão do contrato, será necessária a autorização legislativa, e a Administração Pública deverá indenizar a empresa concessionária previamente - Errada

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    E) a extinção do contrato, após o encerramento do seu prazo de exigência, ocorre com a necessidade de ser declarada por ato do poder judiciário.

    A extinção opera-se com o advento do termo, tomando a administração as providências previstas em lei.

      Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

         (...)

    § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

           

    Se houver algum equívoco, por favor, me avise :]

    Bons estudos!!

  • Gab. B

    Ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2016, p.819), que encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

    A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

    (a) interesse público; (b) lei autorizativa específica; (c) pagamento prévio da indenização.

    A regra relativa ao valor a ser indenizado é sempre a mesma: serão indenizadas as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. Note-se que a lei não prevê, em ponto algum, nem mesmo na hipótese de encampação, a possibilidade de indenização por lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que a concessionária teria com a execução do contrato até o termo final). (Grifei)

    Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. -Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

  • Em síntese: 

    Encampação- interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos. 

    Caducidade - ilegalidade/inadimplemento do particular + ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido). 

    Fonte: Google

  • BIZU:

    ENCAMPAÇÃO → CONTRÁRIO AO ENTERESSE PÚBLICO.

  • ADVENTO DO TERMO DE CONTRATO -> fim do prazo (única forma de extinção natural.)

    ENCAMPAÇÃO

    MotivoInteresse público (durante o prazo da concessão)

    FormaLei

    Indenização:  Prévia

    CADUCIDADE

    MotivoDescumprimento do contrato pelo particular

    FormaDecreto

    Indenização: posterior, se houver

    RESCISÃO

    MotivoDescumprimento do contrato pelo poder público

    Forma: somente pela via judicial

    Indenização: Posterior

    ANULAÇÃO

    MotivoVício na licitação

    Formaadministrativa ou judicial

    Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • Formas de serviço da administração publica. 

     OUTORGA      

    I-O Estado ( administração direta) cria a entidade  

    II-O serviço é transferido por lei  

    III-Transfere-se a titularidade  

    IV-Presunção de definitividade  

    V-Licitação na modalidade concorrência

    VI-Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas

    VII-Natureza contratual

    VIII-Não é cabível REVOGAÇÃO do contrato

    DELEGAÇÃO

    I-O particular(Administração indireta) cria a entidade

    II-O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)

    III-ou por ato unilateral (permissão)

    IV-Transfere-se a execução

    V-Transitoriedade

    Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso (remunera-se o serviço)

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    IX- Concessões comuns e as concessões especiais.

    PERMISSÃO

    I-Licitação, não há modalidade específica

    II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    III-Delegação a título precário

    IV-Contrato de adesão

    V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.

    Autorização

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Sem licitação

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    V-Atos administrativos

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Serviço não essencial

    Permissão

    I-Unilateral

    II-Precário

    III-Com licitação qualquer modalidade ( Depende do valor)

    IV-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

    V-Contrato de adesão

    VI-Gratuito ou oneroso

    VII-Não exige autorização em lei

  • AINDA SOBRE ENCAMPAÇÃO:

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PIProva: Técnico de Nível Superior - Advogado

    Uma concessionária de serviço público de transporte rodoviário finalizou recentemente as obras de ampliação de trecho de rodovia que lhe fora concedida, na forma da Lei no 8.987/1995, tendo iniciado a exploração. Essa empresa integra grupo econômico envolvido em investigações e processos por crimes federais de desvios de verbas em obras públicas, já dando sinais de perda de capacidade econômica. A ações da concessionária já perderam sensível valor no mercado, havendo fundadas suspeitas de que não logrará êxito em obter financiamento para finalização da obra. Preocupado com esse cenário e diante do cronograma de obra, compatibilizado com o início das atividades de um porto cujas obras já estavam em fase final, o poder concedente                                                     

    c) não pode declarar a caducidade do contrato, tendo em vista que não houve descumprimento do ajuste, embora seja possível cogitar da encampação, que demanda autorização legal específica e análise de custo benefício, diante da vultosa indenização que seria devida à concessionária. GABARITO

  • A - Na encampação há descumprimento de dever contratual, razão pela qual é cabível a aplicação de sanções ao contratado.

    (ERRADO)

    Justificativa: A encampação é a extinção do contrato administrativo por interesse público. É necessário: i) autorização legislativa e ii) indenização prévia (art. 37 da 8987/95)

    B - Em caso de encampação, haverá indenização dos danos emergentes oriundos da extinção do contrato, mas não os lucros cessantes.

    (CORRETA)

    Justificativa: Certo que a questão dos lucros cessantes na extinção pela encampação é algo divergente na doutrina e nos tribunais. O art. 37 diz expressamente que a reparação dos danos na encampação se dará na forma do art. 36, o qual por sua vez só prevê o ressarcimento dos  bens reversíveis não amortizados ou depreciados  (danos emergentes). Pois bem, em uma interpretação literal a lei 8987/95, teria tido a intenção de que o concessionário, em caso de encampação, fosse indenizado apenas pelo valor dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados, vedando a reparação de quaisquer outros tipos de danos. Creio que foi considerada correta por uma interpretação literal da lei.

    C - a declaração de caducidade afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos em razão descumprimento contratual.

    (ERRADA)

    Justificativa: A caducidade é a extinção por inadimplemento da concessionária. Porém, não afasta o dever do poder concedente indenizar os bens que foram revertidos (art. 38, § 4º e 5º da 8987/95)

    D - Na rescisão do contrato, será necessária a autorização legislativa, e a Administração Pública deverá indenizar a empresa concessionária previamente.

    (ERRADA)

    Justificativa: A rescisão contratual é a extinção por culpa do poder concedente. A concessionária não pode rescindir o contrato unilateralmente, ainda que por culpa do poder concedente (supremacia do interesse público sobre o privado). Nesse sentido, havendo descumprimento pelo poder público, deverá a concessionária ingressar com ação judicial visando a rescisão. A alternativa faz referência a "rescisão unilateral" da Administração, chamada de encampação (coloquei entre aspas, porque não é técnico dizer rescisão da administração, visto que rescisão da lei 8987 refere-se a extinção por inadimplemento do poder público concedente)

    E) a extinção do contrato, após o encerramento do seu prazo de exigência, ocorre com a necessidade de ser declarada por ato do poder judiciário.

    (ERRADA)

    Justificativa: Advento do prazo contratual extingue o contrato sem necessidade de recorrer ao judiciário.

    Caso verifiquem algum erro, gentileza informar, espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Trata-se de uma questão sobre concessão. Primeiramente, vamos compreender esse conceito.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Por isso, na encampação NÃO há descumprimento de dever contratual, não sendo cabível a aplicação de sanções ao contratado.


    B) CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “a encampação pressupõe a existência de três requisitos: 1º) interesse público; 2º) lei que autorize especificamente a encampação; e 3º) pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados. A lei não prevê, mesmo na hipótese de extinção da concessão por encampação, a possibilidade de indenização da concessionária por lucros cessantes (a indenização pelo lucro que a concessionária teria caso continuasse a executar o contrato até o termo final)". Em caso de encampação, haverá indenização dos danos emergentes oriundos da extinção do contrato, mas não os lucros cessantes.


    C) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “a declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária". Esses dois autores também afirmam que a declaração de caducidade NÃO afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos em razão descumprimento contratual: “Embora a declaração de caducidade não requeira o pagamento de indenização prévia (diferentemente da encampação), se houver bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, o poder concedente, posteriormente ao final do processo, deverá indenizar a concessionária em valor correspondente,10.6.9.4. 10.6.9.5. descontando o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária (art. 38, § 5.º)".


    D) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “a Lei 8.987/1995 se refere à rescisão como a forma de extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente (art. 39). Nesse caso, como autoexecutoriedade é privilégio aplicável apenas à Administração, para que o concessionário possa rescindir o contrato de concessão deverá propor ação judicial com esse objetivo". Logo, na rescisão do contrato, NÃO será necessária a autorização legislativa, e a Administração Pública NÃO deverá indenizar a empresa concessionária previamente. A concessionária deve judicializar para obter a rescisão. É por via judicial e não por autorização legislativa.


    E) ERRADO. A extinção do contrato, após o encerramento do seu prazo de exigência, ocorre SEM a necessidade de ser declarada por ato do poder judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • Luciana, parabéns!! eu já estava aflito por explicações específicas!!

    Perdoe-me pessoal, mas mta gente, no apetite por likes, respondem as questões de forma genérica, sem tocar nos detalhes que a questão requer. Sei que é importante apresentar o art. de lei, mas há questões que só isso se torna insuficiente para compreensão. Veja que a Luciana foi no X da questão!!

  • Eu tenho a impressão que a galera do Direito Administrativo se acha doutrinadores, porque é cada explicação grande, sem objetividade, além do CTRL C CTRL V, repetindo comentários. Por isso gosto mais da galera do Direito Penal, que em sua maioria, são objetivos nas explicações.

  • B) CEBRASPE (CESPE) - Auditor de Controle Externo (TC-DF)/2002

    Julgue o item a seguir, relativo à administração pública e aos serviços públicos.

    Caso a administração pública decida encampar serviço público de transporte coletivo urbano, então a concessionária não pode opor-se à encampação, limitando-se o seu direito à indenização dos prejuízos que o ato lhe acarretar - nos quais se incluem os lucros cessantes e os danos emergentes.

    Certo

    Comentário do professor Cyonil Borges Data do comentário: 28/08/2011

    encampação é uma das formas de extinção do contrato administrativo de serviços públicos.

    Também chamada por alguns doutrinadores de resgate ou de retomada, a encampação encontra previsão no art. 37 da Lei 8.987/1995, que assim a define:

    "A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Daí a correção do quesito.

     

    Observação: essa questão gerou, em nosso fórum, dúvidas quanto aos lucros cessantes. De fato, no art. 36 da Lei de Concessões, não faz menção expressa aos lucros cessantes. E, ao se socorrer, por analogia, à Lei 8.666/1993, verifica-se que a indenização engloba apenas os danos emergentes, ou seja, os efetivos. Ocorre que, para a doutrina, como é o caso de Celso Antônio Bandeira de Mello, e para o STJ, a rescisão unilateral, por encampação (leia-se: ausência de culpa da concessionária), acarreta a necessidade de o Poder Concedente arcar com os lucros cessantes

    Fonte: TECCONCURSOS


ID
3836707
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência ao Controle da Administração Pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

  • Sinceramente, eu não visualizo essa "obrigatoriedade em haver um pronunciamento do MP", masss.... respondi por exclusão e vou tentar embasar a resposta aqui, sem pretensão nenhuma de acertar ou defender a assertiva já que eu mesma não acredito nela rsss

    CF

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    LEI DO MS 12.016/2009

    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

    Segundo a própria Lei do MS, ao magistrado não é facultativo enviar o procedimento ao MP, é obrigatório, porém, o parágrafo único, em oposição, justamente determina que não é obrigatório um efetivo pronunciamento do MP ("com ou sem parecer"). Ou seja, o envio ao MP é vinculado, mas um pronunciamento deste no MS não me parece ser obrigatório....

    Complementando o argumento de que não me parece ser obrigatório o pronunciamento do MP em MS:

    No Informativo n. 912 do STF, foi divulgado acórdão em que a Segunda Turma discutiu se havia nulidade de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de mandado de segurança, sem a oitiva do Ministério Público. Os Ministros Teori Zavaski e Celso de Mello reputaram obrigatória a prévia oitiva do Ministério Público quando o órgão ministerial não for o impetrante do mandado de segurança, mas restaram vencidos. Prevaleceu o entendimento do Ministro Edson Fachin (foto) de que a oitiva do Ministério Público Federal é desnecessária quando se tratar de controvérsia acerca da qual o tribunal já tenha firmado jurisprudência. Para a Segunda Turma, inexiste, portanto, qualquer vício na ausência de remessa dos autos ao Parquet que enseje nulidade processual, se houver posicionamento sólido da Corte.

    Fonte: Site "diarioprocessual.com". Matéria: STF: oitiva do Ministério Público no mandado de segurança.

  • Admito que também fiquei confuso nessa questão, e não sei se realmente está correta, mas faz sentido a resposta ser a letra "C", pois o MS é para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus nem habeas data, contra ato do poder público ou de pessoa jurídica agindo sobre delegação do poder público, e o Ministério Público defende a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme comentário da Heloisa VB.

    Portanto, MP sempre é envolvido nos MS.

  • Súmula 597

    Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.

    Jurisprudência selecionada

    Cabimento de embargos infringentes

    Não cabem embargos infringentes fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 333 do /STF. 2. Além disso, os embargos infringentes são expressamente vedados em sede de mandado de segurança (art. 25 da e ). 3. Recurso a que se nega seguimento, com decretação do trânsito em julgado, por abuso do direito de recorrer.

    [, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 30-4-2014, DJE 102 de 29-5-2014.]

    fonte:

  • Letra “A”. Incorreta: O STJ rege que lei instituidora de tributo que o contribuinte considere inexigível constitui ameaça suficiente para a impetração do mandado de segurança preventivo, na medida em que deve ser obrigatoriamente aplicada pela autoridade fazendária.

    Letra “B”. Incorreta: Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Letra “D”. Incorreta: Art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Péssima a redação da alternativa C, que acaba a tornando incorreta. Vejamos o seguinte trecho: "É necessário e obrigatório o efetivo pronunciamento do Ministério Público". Não, não é.

    O que é obrigatória é a intimação do MP. Por outro lado, é bastante comum, na prática, o MP não se pronunciar (não apresentar o seu parecer). Aliás, não há essa imposição na Lei nº 12.016.

    Logo, não é imperioso o "efetivo pronunciamento". Questão mal formulada, que pode acabar eliminando um candidato BEM PREPARADO. Ridículo.

  • GABARITO: C

    Questão insensata ao afirmar ser "NECESSÁRIO e OBRIGATÓRIO o efetivo PRONUNCIAMENTO do MP", segue o esclarecimento da doutrina:

    (...) A luz da legislação anterior, havia no STJ, duas posições. Uma no sentido de que a manifestação do Ministério Público era obrigatória, sob pena de nulidade. Outra, entendendo que só havia obrigatoriedade de que ele fosse intimado, de modo que se, uma vez intimado, não se manifestasse, o processo deveria seguir independentemente de sua intervenção, não havendo falar em nulidade.

    A atual LMS parece haver encampado o segundo posicionamento jurisprudencial, e tratou expressamente do assunto, como se depreende de seu art. 12, in verbis:

    (...) Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. (...)

    Se o Ministério Público não for intimado para se manifestar perante o segundo grau de jurisdição, mas o acórdão vier a ser proferido em consonância com o parecer que a instituição já houver ofertado em primeira instância, não haverá falar em nulidade, por ausência de prejuízo. Tampouco haverá nulidade se, a despeito da ausência de manifestação do MP, já exista sólido posicionamento do tribunal acerca da controvérsia.

    (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 435)

  • BARITO: C

    Questão insensata ao afirmar ser "NECESSÁRIO e OBRIGATÓRIO o efetivo PRONUNCIAMENTO do MP", segue o esclarecimento da doutrina:

    (...) A luz da legislação anterior, havia no STJ, duas posiçõesUma no sentido de que a manifestação do Ministério Público era obrigatória, sob pena de nulidade. Outra, entendendo que só havia obrigatoriedade de que ele fosse intimado, de modo que se, uma vez intimado, não se manifestasse, o processo deveria seguir independentemente de sua intervenção, não havendo falar em nulidade.

    A atual LMS parece haver encampado o segundo posicionamento jurisprudencial, e tratou expressamente do assunto, como se depreende de seu art. 12, in verbis:

    (...) Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. (...)

    Se o Ministério Público não for intimado para se manifestar perante o segundo grau de jurisdição, mas o acórdão vier a ser proferido em consonância com o parecer que a instituição já houver ofertado em primeira instâncianão haverá falar em nulidade, por ausência de prejuízo. Tampouco haverá nulidade se, a despeito da ausência de manifestação do MP, já exista sólido posicionamento do tribunal acerca da controvérsia.

    (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 435)

  • Lembrando que não poderia ser a alternativa E pois, com o advento do novo CPC, não há mais a previsão dos embargos infringentes, que foram substituídos pela técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC).

  • Não concordo com o gabarito. A alternativa "c" está errada. Não é necessária a manifestação obrigatória do MP, tampouco isso ocorre na prática.

    O próprio parágrafo único do art. 12 da Lei 12.016/09 dispõe que: "Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."

  • Todas as alternativas estão incorretas. A obrigatoriedade é para que o juiz abra prazo ao MP para que se manifeste em 10 dias. O MP não se pronunciou, o juiz segue o bailinho.

  • Em relação à alternativa B

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENVIO DE PROJETO DE LEI À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra decisão proferida pelo Egrégio Tribunal a quo que indeferiu a petição inicial de writ impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo e das Mesas da Assembléia Legislativa Estadual, em que se objetivou a declaração de ilegalidade do projeto de lei em tramitação perante as mesas do poder legislativo estadual, o qual visa estabelecer a cobrança de alíquota de contribuição para a previdência social sobre remuneração de servidor inativo.

    2. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de não ser cabível mandado de segurança contra envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa, por não configurar ameaça a direito líquido e certo.

    3. Aplicação da Súmula nº 266/STF, tendo em vista que o projeto de lei é uma possível futura lei (uma lei em tese). 4. Recurso desprovido

    (STJ - RMS: 11373 SP 1999/0105581-4, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 07/06/2001, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.09.2001 p. 145RSTJ vol. 153 p. 119)

  • Como pode não terem anulado essa questão? Aff.. Não tem resposta correta.

  • Vale lembrar das seguintes súmulas referentes ao MS:

    SÚMULA 266 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    SÚMULA 267 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

    SÚMULA 268 - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    SÚMULA 269 - O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

    SÚMULA 271 - CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.

    SÚMULA 628 - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • ATENÇÃO!!

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019. O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019. É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009. É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • Questão desatualizada, pois a vedação contida no Art. 22 - § 2 foi declarada inconstitucional, a letra D portanto tbm está correta.

  • Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Cuidado:

    A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança. STJ. 2ª Turma. REsp 1.868.072-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

  • a) INCORRETA. Diante da iminência de lançamento a ser efetivado fora dos contornos constitucionais e legais, por exemplo, teremos configurado o risco, o “justo receio” mencionado pelo art. 1º da Lei nº 12.016/2009, da prática de ato abusivo e ilegal combatível por meio do mandado de segurança.

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  

    b) INCORRETA. O projeto de lei é uma possível futura lei em tese, que não pode ser atacada por MS.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    c) CORRETA. Alternativa polêmica! Na verdade, a oitiva do MP é obrigatória. Contudo, os autos serão conclusos ao juiz para decisão, independentemente do seu efetivo pronunciamento, na forma de parecer.

    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

    De qualquer forma, a questão foi considerada CORRETA pela banca.

    d) INCORRETA. Sob a luz do novo entendimento do STF, PODERÁ ser (não será!) concedida a medida liminar de Mandados de Segurança impetrados, visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.

    Convém relembrar que o plenário do STF julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei do mandado de segurança, que veda concessão de medida liminar em algumas hipóteses.

    Com a derrubada do dispositivo, o Supremo autorizou a concessão de medida liminar que tem por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    e) INCORRETA. Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em Mandado de Segurança decidiu, por maioria dos votos, a apelação.

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Resposta: C

    https://www.migalhas.com.br/quentes/346836/stf-amplia-possibilidades-de-liminares-em-mandado-de-seguranca


ID
3836710
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fonte:

  • A

    cabe à autoridade julgadora a opção de concordar ou divergir das conclusões obtidas através de relatório.

  • Gabarito: Letra A

    a)    (Lei 9.784) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    b)    A verdade sabida era uma forma de punição do servidor público. “Ocorria quando a autoridade competente para punir o servidor infrator tomava conhecimento pessoal da infração, por exemplo, quando o subordinado desautoriza o superior no ato do recebimento de uma ordem ou quando em sua presença comete falta punível por ele próprio. Em tais casos, a autoridade competente, que presenciou a infração, aplicava a pena pela verdade sabida, de imediato, sem procedimento algum, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta.” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Niterói: Impetus, 2013, p. 1122-1123). A punição do servidor por meio da chamada “verdade sabida” não pode mais ser realizada considerando que viola a garantia do devido processo legal, em especial o contraditório e a ampla defesa, sendo, portanto, incompatível com a CF/88.

    c)    Como medida cautelar, é possível que a autoridade competente decida pelo afastamento preventivo do servidor público, objetivando garantir a eficácia de eventual decisão administrativa final sempre que seu acesso à repartição funcional puder trazer algum prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória. Para tanto, o afastamento deverá obedecer ao prazo final de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da remuneração (art. 147, “caput” e parágrafo único, lei 8.112/90).

    d)    (Lei 8.112) Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

    e)    A sindicância não é indispensável para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), bem como a instauração do PAD não é necessária, se a sindicância for apurada na infração penalizada com advertência ou suspensão de até 30 dias.

    (Lei 8.112) Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • "... Assim, a autoridade julgadora não esta adstrita às conclusões da comissão processante , podendo agravar ou abrandar a penalidade, ou até mesmo isentar o servidor de responsabilidade, desde que apresente a devida fundamentação..."

    STJ. MS 21.544/DF

  • Gab A. Lei 9784 Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente Art. 50. §1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
  • Ajuda muito na Hora de resolver...

    É algo muito similar ao CPP ( Del 3689/41) em relação ao Livre convencimento motivado..

    a autoridade julgadora não esta adstrita às conclusões da comissão processante....

    Lá no CPP O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.....

    Bons estudos!

  • A presente questão versa acerca do processo administrativo federal, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 9.874/99.

    a)CORRETA. Princípio do livre convencimento motivado em que o julgador não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

    Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    b)INCORRETA. No processo administrativo não se aplica o princípio da verdade sabida e sim da verdade real/material, em decorrência dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    - Princípio da verdade sabida ocorria quando o próprio julgador presenciava a irregularidade praticada pelo infrator, podendo aplicar a pena imediatamente.

    c)INCORRETA. É possível que a autoridade competente decida pelo afastamento preventivo do servidor público, como medida cautelar, objetivando garantir a eficácia de eventual decisão administrativa final sempre que seu acesso à repartição funcional puder trazer algum prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória.  Para tanto, o afastamento deverá obedecer ao prazo final de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da remuneração (art. 147, “caput” e parágrafo único, lei 8.112/90).


    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta em sua parte final, pois o processo administrativo não será remetido somente após sua finalização.

    Lei 8.112/90, Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

     


    e)INCORRETA. É possível a instauração de processo administrativo disciplinar sem a necessidade de sindicância, nos casos em que houver confissão, que forem evidentes a autoria e a materialidade da infração. (TJ-SC, MS 0301061)


    Natureza jurídica da sindicância: segundo José dos Santos Carvalho Filho, trata-se de um inquérito administrativo, no sentido de considerar o aspecto inquisitivo, própria da sindicância.



    Resposta: A


ID
3836713
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Município é considerado pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: E

    Esclarecendo essa questão:

    Artigo 41 do Código Civil: São pessoas jurídicas de direito público interno: III - os Municípios

    Artigo 18 da CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Espero ter ajudado!!!

  • POSSUÍ, Ibade?! PQP! Manda teu povo aprender a escrever!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" (art. 42 do CC). Incorreta;

    B) As pessoas jurídicas de direito privado estão previstas, em rol meramente exemplificativo, nos incisos do art. 44 do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". Incorreta;

    C) O município é pessoa jurídica de Direito Público Interno, conforme previsão do art. 41, III do CC. Acontece que os estados-membros e os municípios são dotados de autonomia, não se falando em subordinação entre os entes da federação.

    Eles possuem auto-organização, de maneira que os estados se organizam por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais, enquanto os municípios se organizam através da elaboração de suas leis orgânicas; autoadministração, onde exercem as atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária; autolegislação, editando suas próprias leis; e autogoverno, elegendo seus próprios representantes (enquanto os estados elegem os governadores, os municípios elegem seus Prefeitos). Incorreta;

    D) O município é considerado pessoa jurídica de Direito Público. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 41, III do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei". Correta.




    Resposta: E 
  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     

    III - os Municípios; [GABARITO]

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


ID
3836716
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fiscalização da execução orçamentária ocorre quando há manejo de bens, dinheiro ou valores públicos por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas. Sobre a fiscalização, a modalidade que tem como objeto as operações de crédito e as despesas que não fazem parte da previsão orçamentária, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "B". O controle operacional envolve o controle de resultado das operações de crédito e de despesas que não estejam dispostas na Lei Orçamentária.

    Sobre as demais:

    fiscalização contábil é feita mediante análise de registros contábeis, de balanços, da interpretação dos resultados econômico e financeiro. É feito em uma base documental, atingindo outras espécies de fatos controlados.

    A diferenciação entre fiscalização financeira e orçamentária é também tênue. Ambas incidem sobre o orçamento. A questão é que a financeira controla a arrecadação (receita) e os gastos (despesas) e a orçamentária incide sobre a execução do disposto, analisando o quantum de concretização das previsões da Lei Orçamentária anual.

    fiscalização patrimonial verifica a legitimidade dos acréscimos e das diminuições ocorridas no patrimônio público.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/337/o-controle-das-financas-publicas#:~:text=Ambas%20incidem%20sobre%20o%20or%C3%A7amento.&text=O%20controle%20operacional%20envolve%20o,diminui%C3%A7%C3%B5es%20ocorridas%20no%20patrim%C3%B4nio%20p%C3%BAblico.

  • a fiscalização operacional está relacionada à verificação do cumprimento de meta, resultado, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos

    é uma fiscalização que tem por enfoque orientar e fornecer apoio aos gestores públicos, de modo que possam otimizar a aplicação dos recursos financeiros para atigimentos de metas.

    e que essas informações tem a ver com enunciado da questão?

    operações de crédito é uma RECEITA DE CAPITAL! É quando a administração pública pega emprestado dinheiro do particular ou de outra pessoa de direito público.

    Quando isso acontece, o administrador público tem que aplicar esse dinheiro emprestado de maneira eficiente, com eficácia para chegar a um resultado que não possa prejudicar a administração pública.

    O pior disso tudo é que por ser dinheiro de empréstimo, no futuro terá que pagar esse dinheiro acrescido dos juros.

    Empréstimo não é uma coisa boa, se não tiver uma FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL em cima, o ente público poderá afundar na dívida, utilizar o dinheiro que pegou emprestado de maneira ineficiente e ineficaz não tendo um bom resultado. É uma das áreas que administração pública de modo geral tem que ter mais cuidado, são os recursos financeiros de terceiro em jogo.

    Mesmo raciocínio se aplica para novas despesas que surgiram no decorrer exercício financeiro. Essas despesas tem que ter uma FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL a fim de ver se foi eficiente, eficaz, econômico e se teve um bom resultado.

    bons estudos para todos nós!

    Gabarito letra "B"

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • Segundo o art. 70 da CF/88, " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Definição:

    Fiscalização financeira: refere-se ao controle da legalidade dos atos de arrecadação de receitas e realização de despesas. Por meio da fiscalização financeira, o órgão de controle poderá acompanhar, por exemplo, se houve a adequada liquidação para efetuar o pagamento de uma despesa pública; ou se as receitas previstas estão sendo arrecadadas da forma correta.

    Fiscalização orçamentária: tem o objetivo de acompanhar a execução orçamentária. Por exemplo: verificar se a despesa realizada foi autorizada na LOA e se a previsão de receitas está sendo concretizada.

    Fiscalização contábil: tem o objetivo de averiguar, por meio de registros e documentos, se os balanços e demonstrativos contábeis refletem as variações econômico-financeiras de seu patrimônio, bem como o resultado financeiro do exercício, em conformidade com os princípios da contabilidade pública.

    Fiscalização operacional: tem o objetivo de verificar o desempenho dos órgãos públicos. Trata-se do chamado controle de performance, que verifica, entre outras coisas, a eficiência, economicidade, eficácia, efetividade e equidade da gestão pública. Nesse contexto, o Manual de Auditoria Operacional do TCU conceitua a auditoria operacional como “o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”.

    Fiscalização patrimonial: refere-se à devida guarda e conservação dos bens, móveis ou imóveis, das entidades públicas.

    Resolução: Trata-se de operações de crédito e das despesas que não fazem parte da previsão orçamentária.

    Veja que as operações citadas não fazem parte da previsão orçamentária. Assim, busca-se avaliação como maior foco na fiscalização operacional, uma vez que serão verificados o desempenho na utilização e as razões de tais operações. Sendo assim, é necessário considerar a eficiência e eficácia para melhor lidar com itens sem previsão orçamentária.

    Por fim, a única alterativa que atende o exposto é:

    Gabarito: Letra B.

  • Trata-se de uma questão sobre controle e fiscalização.

    Primeiramente, vamos ler o trecho a seguir do livro do professor Marcos Abraham:

    “Quanto às modalidades de fiscalização, temos:

    a) fiscalização contábil: que se faz através dos registros contábeis, dos balanços, da escrituração sintética, da análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros;

    b) fiscalização financeira: visa a controlar a arrecadação das receitas e a realização das despesas;

    c) fiscalização orçamentária: que tem como objetivo mensurar o nível de concretização das previsões constantes na lei orçamentária;

    d) fiscalização operacional: visa ao controle das operações de crédito e de despesas que não constem da previsão orçamentária;

    e) fiscalização patrimonial: objetiva o controle da situação e das modificações dos bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio público".



    Logo, sobre a fiscalização, a modalidade que tem como objeto as operações de crédito e as despesas que não fazem parte da previsão orçamentária, é fiscalização operacional.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ID
3836719
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a responsabilidade civil de servidor público, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

     

    a) a absolvição criminal consistida na inexistência do fato ou ausência de autoria não afasta a responsabilidade administrativa do servidor público. ERRADA.

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)somente o ato doloso do servidor público gera responsabilidade civil do servidor público. ERRADA

     

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omis­sivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)a pena administrativa decorrente do processo administrativo a impede que o servidor público seja responsabilizado em eventual processo criminal e civil. ERRADA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)o dever de reparar o dano abrange os sucessores dos servidores públicos e contra eles será executada, até o limite da herança. GABARITO.

     

    Art. 122. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)não haverá responsabilidade civil de servidor público pelo exercício irregular do seu dever. ERRADA

     

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administra­tivamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Isaac Olivera excelente comentário

  • LETRA A - a absolvição criminal consistida na inexistência do fato ou ausência de autoria não afasta a responsabilidade administrativa do servidor público.

    LETRA B - somente o ato doloso do servidor público gera responsabilidade civil do servidor público.

    LETRA C - a pena administrativa decorrente do processo administrativo a impede que o servidor público seja responsabilizado em eventual processo criminal e civil.

    LETRA D - o dever de reparar o dano abrange os sucessores dos servidores públicos e contra eles será executada, até o limite da herança.

    LETRA E - não haverá responsabilidade civil de servidor público pelo exercício irregular do seu dever.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos e da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    B. ERRADO.

    Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C. ERRADO.

    Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Ou seja, um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    D. CERTO.

    Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    E. ERRADO.

    Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Assertiva D

    o dever de reparar o dano abrange os sucessores dos servidores públicos e contra eles será executada, até o limite da herança.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Responsabilidades

    Art. 122º - § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão aborda a responsabilidade civil do servidor e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).

    Alternativa B: Errada. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122, caput, da Lei 8.112/90).

    Alternativa C: Errada. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/90).

    Alternativa D: Correta. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90).

    Alternativa E: Correta. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (art. 121 da Lei 8.112/90).

    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
3836722
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há duas formas de garantia no Direito Privado brasileiro. Pode-se dizer que uma forma de garantia pessoal ou fidejussória é a(o):

Alternativas
Comentários
  • CONTRIBUINDO...

    Garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia, caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc.

    "Fidejussório", vem do latim  fidejussorius - de fidejubere, que significa 'fiança' ou 'caução pessoal'.

    As garantias se distinguem em dois grandes grupos: reais e fidejussórias

    Garantias reais - aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;

    Garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

    Garantia fidejussória é portanto uma garantia pessoal, uma fiança dada por alguém, que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas num contrato. Logo, tem sentido distinto da garantia real, na qual um bem é dado como caução.

  • Gabarito: A) Fiança

    Garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. No caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Enquanto na garantia fidejussória, também chamada de garantia pessoal, uma terceira pessoa se compromete, perante o credor, a pagar a obrigação em caso de inadimplemento por parte do devedor (fiança e aval, por exemplo), na garantia real uma ou várias coisas de propriedade do devedor quedam afetadas de forma especial para assegurar o cumprimento da obrigação garantida (hipoteca, penhor, anticrese e propriedade fiduciária) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 737). Dispõe o art. 818 do CC que “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra". Correto;

    B) O penhor é uma garantia real (art. 1.225, VIII do CC). Dispõe o art. 1.431 do CC que “constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação". Incorreto;

    C) A anticrese é uma garantia real (art. 1.225, X do CC). Cuida-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que o credor passa a exercer a posse direta sobre um bem imóvel, retirando dele os frutos para o pagamento da dívida. Com isso, há uma verdadeira compensação. Interessante é, pois, a observação feita por Flavio Tartuce, em que a anticrese estaria no meio do caminho entre o penhor e a hipoteca. Tem em comum com a hipoteca o fato de recair sobre bens imóveis e, com relação ao penhor, o fato de haver a transmissão da posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 615). Incorreto;

    D) A hipoteca é uma garantia real (art. 1.225, IX do CC). No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC). Incorreto;

    E) A alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 959). Incorreto.





    Resposta: A 
  • Código Civil de 2002

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Dessa forma, tem-se por garantia fidejussória, também chamada garantia pessoal, expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir o cumprimento de obrigação alheia - caso o devedor não o faça. Ex.: fiança, aval, caução, etc. 

  • GAB. A

    Contribuindo

    Diferenças 1-Aval 2-Fiança

    Assinatura 1-Título de Crédito 2-Contrato ou doc. à parte

    Responsabilidade 1-Ltda valor do título 2- Ltda obrigação afiançada

    Execução 1- Preferência de Ordem 2- Não Preferência de Ordem

    Ambos exigem consentimento do cônjuge

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Garantias Fidejussórias: são garantias prestadas por pessoas e não por bens, no caso de descumprimento de determinada obrigação.

    Modalidades de garantias pessoais: aval e fiança.

  • GABARITO DO PROFESSOR - A

    A) Enquanto na garantia fidejussória, também chamada de garantia pessoal, uma terceira pessoa se compromete, perante o credor, a pagar a obrigação em caso de inadimplemento por parte do devedor (fiança e aval, por exemplo), na garantia real uma ou várias coisas de propriedade do devedor quedam afetadas de forma especial para assegurar o cumprimento da obrigação garantida (hipoteca, penhor, anticrese e propriedade fiduciária) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 737). Dispõe o art. 818 do CC que “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Correto;

    ATENÇÃO! SOBRE A E

    E) A alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 959).

    Incorreto.

    APESAR DE NÃO ESTAR ELENCADA NO ROL DO art. 1225 CC, tartuce entende que a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA também é um DIREITO REAL


ID
3836725
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 113. [...]

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    a) Incorreta, pois a previsão legal (art. 113, §1º CPC) é com relação ao litisconsórcio facultativo.

    b) Incorreta, o processo prossegue.

    c) Correta, sendo essa uma nomenclatura doutrinária.

    d) Incorreta, pois o processo é desmembrado (caso contrário nem haveria razão de ser do instituto)

    e) Incorreta, já que o prazo é interrompido, vide art. 113, §2º, CPC.

  • GABARITO: LETRA C

    a) Apesar de haver previsão legal, essa limitação vale apenas para o litisconsórcio necessário. ERRADA

    CPC, Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    b) ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito. ERRADA

    CPC, Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    E será através de decisão interlocutória que o juízo decidirá acerca da ocorrência, pois, embora possa colocar fim a uma relação jurídica, não encerra o processo. Portanto, a decisão que exclui um litisconsorte ou rejeita o pedido de limitação, na hipótese de litisconsórcio multitudinário, será recorrível através de , nos moldes do art. 1.015 do Novo CPC. (Disponível em: ).

    c) essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil. CORRETA

    d) não poderá haver o desmembramento do processo. ERRADA

    CPC, Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    e) requerimento de limitação não interrompe o prazo para a manifestação ou resposta. ERRADA

    CPC, Art. 113, § 2º. O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • LITISCONSÓRCIO

    #MULTITUDINÁRIO

    "Não há, importante dizer, um quantitativo máximo de litisconsortes abstratamente definido para lei. É a situação concreta que se apresenta perante o juiz que definirá se o número de litisconsortes no polo ativo ou passivo é capaz de comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Mostra-se equivocado, portanto, o entendimento jurisprudencial segundo o qual “[...] o litisconsórcio facultativo não pode ultrapassar o número de 10 autores [...]” (TRF/1, 2ª T., AG nº 0076762-43.2010.4.01.0000/DF, Rel. Des. Federal Francisco de Assis Betti, Rel. conv. Juiz Federal Cleberson José Rocha, e-DJF1 de 21/3/2014, p. 53)".

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é o litisconsórcio facultativo multitudinário e quais as suas possíveis consequências para o processo.

    Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. 

    Quanto à obrigatoriedade da ocorrência do litisconsórcio, a doutrina o classifica como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e o classifica como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quando o litisconsórcio é "facultativo" e há um grande número de pessoas em um dos polos - ou em ambos os polos - do processo, o juiz pode desmembrá-lo, formando autos apartados que tramitarão separadamente, mas ainda sob seu juízo, com o objetivo de evitar que o grande número de litigantes tumultue a marcha processual.

    Essa possibilidade de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". 

    Com base neste comentário inaugural, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) A possibilidade se limita ao litisconsórcio facultativo e está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade não leva à extinção do processo, mas, apenas, ao seu desmembramento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A possibilidade de desmembramento do processo, em caso de litisconsórcio 
    facultativo, está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 113, §2º, do CPC/15, que "o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Limitação de litisconsórcio multitudinário (nº excessivo):

    É cabível em qualquer fase do processo (conhecimento, liquidação ou execução), desde que o litisconsórcio seja facultativo.

    Obs.: Apenas a decisão que rejeita o pedido de limitação é agravável (art. 1.015, VII, CPC)

  • A questão está mal formulada!

    O litisconsórcio de muitas pessoas é que é chamado de litisconsórcio multitudinário.

    Não existe um nomen iuris (nome jurídico) para a limitação que o juiz faz do litisconsórcio multitudinário. No máximo, essa limitação poderia ser chamada de desmembramento (do litisconsórcio multitudinário).

    Enfim, multitudinário é o litisconsórcio e não a sua limitação!

    Portanto, só na cidade de São Felipe D'Oeste-RO você poderia afirmar alegremente que "essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil".

    No resto do Brasil, essa afirmação não vale!

  • D)

    Enuciado 386, FPPC (art. 113, § 1º; art. 4º): A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário acarreta o desmembramento do processo.

    Bons estudos!

  • não é a limitação que se chama litisconsórcio multitudinário, mas se o fato de ter muita gente litigando.

    questão estranha.

  • Esquisita mesmo essa questão. Só pelo enunciado, percebe-se que a letra A e D estão erradas. A letra B não faz sentido. E, como disse a colega, não é a limitação que se chama litisconsórcio multitudinário.

    E eu hein....

  • Poderá ser de oficio, requerimento das partes, ou ambas as hipóteses?

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige do candidato o conhecimento do que é o litisconsórcio facultativo multitudinário e quais as suas possíveis consequências para o processo.

    Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. 

    Quanto à obrigatoriedade da ocorrência do litisconsórcio, a doutrina o classifica como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e o classifica como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quando o litisconsórcio é "facultativo" e há um grande número de pessoas em um dos polos - ou em ambos os polos - do processo, o juiz pode desmembrá-lo, formando autos apartados que tramitarão separadamente, mas ainda sob seu juízo, com o objetivo de evitar que o grande número de litigantes tumultue a marcha processual.

    Essa possibilidade de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". 

    Com base neste comentário inaugural, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) A possibilidade se limita ao litisconsórcio facultativo e está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A possibilidade não leva à extinção do processo, mas, apenas, ao seu desmembramento. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.

    Alternativa D) A possibilidade de desmembramento do processo, em caso de litisconsórcio 

    facultativo, está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 113, §2º, do CPC/15, que "o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • É chamado de litisconsórcio multitudinário, o artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que: essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.

  • LETRA C

    Art. 113, § 1º do CPC

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Sobre a comentário de que "multitudinário" é somente por ser o litisconsórcio formado por várias pessoas, o Estratégia Concursos coloca assim no resumo:

    "LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO: litisconsórcio formado por um número excepcionalmente grande de litigantes, sempre que, em razão de sua formação, possa ocorrer o comprometimento da defesa, ou do cumprimento de sentença, ou a rápida solução do litígio. Por motivos atinentes à paridade de armas e à efetividade do processo, portanto, é possível desmembrar o litisconsórcio."

  • IBADE ....

  • art. 113, §2º

    o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar

  • a) INCORRETA. A limitação ocorre no litisconsórcio facultativo.

    Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    b) INCORRETA. Na realidade, após a referida limitação, o processo terá prosseguimento.

    c) CORRETA. A previsão de limitação do litisconsórcio multitudinário está prevista pelo CPC.

    d) INCORRETA. O instituto tem por finalidade a limitação do litisconsórcio multitudinário, com o desmembramento do processo.

    e) INCORRETA. Na verdade, o requerimento interromperá o prazo para manifestação ou resposta.

    Art. 113, § 2º. O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Resposta: C


ID
3836728
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 9.099/1995, acerca da sentença, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Gabarito A

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • o juizado especial, por ser "mais sumário" que o sumaríssimo, dispensa até o relatório. Pensa: se foi rapidão, pra que relatar?
  • Gabarito letra A quanto as outras alternativas:

    ❏  Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    ❏  § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    ❏  O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.

    STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).

    ❏  Vide o já mencionado artigo 489, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, dispensam-se apenas o relatório,

    não há que admitir uma sentença sem a parte dispositiva que é justamente a parte que transita em julgado.

  • Enunciado 46 do FONAJE: “A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital, consignando-se apenas o dispositivo na ata”

  • De acordo com a Lei 9.099/1995, acerca da sentença, pode-se afirmar que: Nos Juizados Especiais o relatório é dispensado.

  • sentença sem dispositivo é inexistente

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) São elementos da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo. A Lei nº 9.099/95, de fato, é expressa em afirmar que o relatório da sentença é dispensado, senão vejamos: "Art. 38, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A parte da sentença em que o juiz analisa as questões de fato e de direito é a fundamentação e não o relatório, senão vejamos: "Art. 489, CPC/15. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O art. 489, §1º, do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais, e dentre elas encontra-se justamente a mencionada pela questão, senão vejamos: "Art. 489, §1º, CPC/15. §1º. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O juiz deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, CPC/15), sendo admissível a oposição de embargos declaratórios em caso de omissão (art. 1.022, II, CPC/15). Note-se que a omissão deve se referir ao enfrentamento de argumentos capazes de mudar a conclusão do julgamento. Nesse sentido, também, é o entendimento do STJ a respeito do tema, senão vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar aconclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). A afirmativa diz que cabem embargos de declaração contra sentença que não se pronuncie contra argumento capaz de modificar a conclusão do julgamento. E segundo o art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Consideramos a afirmativa correta.
    Alternativa E) O dispositivo constitui elemento essencial da sentença, não podendo ele ser dispensado. O rito dos Juizados Especiais Cíveis dispensa apenas o relatório e não o dispositivo (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Em que pese o gabarito da banca examinadora indicar apenas a Letra A como correta, assim consideramos tanto a Letra A quanto a Letra D.
  • Enunciado 46 do FONAJE: “A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital, consignando-se apenas o dispositivo na ata”

  • Gabarito: A

    Lei 9.099

     Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

            § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

            § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

  • Para aqueles que marcaram a alternativa D como eu, segue explicação da Professora Denise Rodriguez:

    "O juiz deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, CPC/15), sendo admissível a oposição de embargos declaratórios em caso de omissão (art. 1.022, II, CPC/15).

    Note-se que a omissão deve se referir ao enfrentamento de argumentos capazes de mudar a conclusão do julgamento.

    Nesse sentido, também, é o entendimento do STJ a respeito do tema, senão vejamos:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).

    A afirmativa diz que cabem embargos de declaração contra sentença que não se pronuncie contra argumento capaz de modificar a conclusão do julgamento. E segundo o art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". 

    Sendo assim, o juiz não precisa analisar toda a matéria para proferir sua decisão, porém, em alguns casos vemos que a interposição de embargos de declaração, pode trazer efeitos infringentes, pois em tese, existe matéria capaz de modificar a decisão e que não foi apreciada pelo juiz.

    gabarito questionável, passível de anulação.

  • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • A D está errada? =O 
    wtf

     

  • GABARITO: A

    Essa questão exige conhecimentos do JEC e do NCPC.

    A) CORRETO: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    B) ERRADO: De forma muuuito simples, você precisa saber que a sentença tem 3 partes (ou elementos essenciais), conforme o Art. 489 do CPC:

    1)     RELATÓRIO: ele contém os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    2)     FUNDAMENTOS: nele o juiz analisa as questões de fato e de direito, indicando os motivos que o levaram a decidir de determinada forma.

    3)     DISPOSITIVO: é a parte final, onde o juiz profere sua decisão, resolvendo as questões principais que as partes lhe submeteram.

    O que é dispensado no JEC é o RELATÓRIO, bastando que o juiz faça “um breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência”.

    C) ERRADO: Art. 489.§ 1º (do CPC) Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    D) ERRADO: aborda jurisprudência do STJ:

    “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada”. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).

    E) ERRADO: o dispositivo não pode faltar, pois é justamente a parte que resolve as questões apresentadas e que faz coisa julgada. 

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    Segue lá =D

  • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Enunciado 46 do FONAJE: “A fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser feita oralmente, com gravação por qualquer meio, eletrônico ou digital, consignando-se apenas o dispositivo na ata”.

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ID
3836731
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies extintivas do crédito tributário, a modalidade que significa o perdão total ou parcial do crédito tributário é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...]

    IV – a remissão;

    [...]

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário (...).

    A remissão tributária é o perdão da dívida pelo credor. Traduz-se na liberação graciosa (unilateral) da dívida pelo Fisco. A remissão depende de autorização legal para sua instituição. Esta deve sempre emanar do ente político tributante definido na CF como competente para legislar acerca do gravame em questão.

    Sabbag, Eduardo - Código Tributário Nacional Comentado - São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • GABARITO D

    EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    • 1.      Diretas (independem de Lei);
    • a.      Pagamento;
    • b.     Homologação do pagamento antecipado;
    • c.      Decadência;
    • d.     Prescrição.

    2.      Indiretas (dependem de lei autorizativa):

    • a.      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ);
    • b.     Transação – terminativas (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);
    • c.      Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);
    • d.     Dação em pagamento em bens imóveis – não móveis –.

    3.      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    • a.      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);
    • b.     Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;
    • c.      Decisão administrativa irrecorrível;
    • d.     Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).
  • GABARITO: D

    Para o CTN remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.

  • A questão fala em perdão da dívida. Perdoar é sinônimo de remitir, daí remissão. A resposta da nossa questão (item “d”)!

    Existe remiSSão e remiÇão. Com S significa perdão e com Ç significa quitação.

    Lembre-se da palavra miSSa: o cristão vai à missa para pedir PERDÃO pelos seus pecados

    Resposta: D 

  • Conceitua-se a remissão como o perdão da dívida. Por se tratar de benefício fiscal, deve ser regulada em lei específica, conforme estabelece o art. 150, § 6º, da CF/88. Destaque-se que a remissão pode se referir ao perdão tanto de tributo como de multas, desde que já tenha sido constituído o crédito tributário

    Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica.

  • onceitua-se a remissão como o perdão da dívida. Por se tratar de benefício fiscal, deve ser regulada em lei específica, conforme estabelece o art. 150, § 6º, da CF/88. Destaque-se que a remissão pode se referir ao perdão tanto de tributo como de multas, desde que já tenha sido constituído o crédito tributário

    Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica.

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    GABARITO: D

    Para o CTN remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.

  • Remissão , MISSA onde são perdoados os seus pecados.

  • Anistia: Art. 175 CTN

    Ocorre antes do lançamento tributário.

    Exclui o crédito tributário.

    Abrange apenas penalidades tributárias.

    Isenção: Art. 175 CTN

    Ocorre antes do lançamento tributário.

    Exclui o crédito tributário.

    Abrange apenas tributos.

    Remissão: Art. 172 CTN

    Ocorre após o lançamento tributário.

    Extinção do crédito tributário.

    Abrange tanto tributos como multas e juros de mora.

  • Nunca mais esqueço depois do TRT 12ª - RemiSSâo- Missa - perdão

  • Vale lembrar:

    Remissão - perdão da dívida

    Anistia - perdão da multa

  • A questão apresentada necessita que o candidato tenha conhecimento acerca das modalidades e espécies extintivas do crédito tributário, tal como previstos ao CTN.

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. 

    Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Somado a estas disposições, temos ao artigo 172, caput, que “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário"

     

    A alternativa B encontra-se incorreta.

    Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Somado a estas disposições, temos ao artigo 172, caput, que “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário"

    A alternativa C encontra-se incorreta.

    Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Somado a estas disposições, temos ao artigo 172, caput, que “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário"

    A alternativa D encontra-se CORRETA.

    Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Somado a estas disposições, temos ao artigo 172, caput, que “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário"

    A alternativa E encontra-se incorreta.

    Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Somado a estas disposições, temos ao artigo 172, caput, que “A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário" 

    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D


ID
3836734
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a duração da jornada de trabalho é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O intervalo intrajornada, que é aquele para descanso e/ou alimentação do trabalhador não será computado na jornada de trabalho.

    Art. 71, §2º, CLT: os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Sobre o tema, destaco as jornadas de trabalho e seus intervalos:

    • Jornada até 4h diárias: sem intervalo intrajornada

    • Jornada entre 4h e 6h: 15 minutos de intervalo

    • Jornada acima de 6h: entre 1h e 2h de intervalo

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. É justamente o contrário: esse tempo não será computado como jornada de trabalho. Veja o que dispõe a lei que versa sobre o trabalho doméstico:

    Art. 2º, §7º, LC 150/15: os intervalos previstos nesta lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. A duração do trabalho é um conceito que envolve a jornada de trabalho, sendo os horários de trabalho e os descansos intrajornada.

    Ou seja: horário de trabalho = período entre o início e o fim da jornada diária.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O horário de trabalho deverá, sim, ser anotado. Veja o que dispõe o art. 74 da CLT, que sofreu alterações ela lei nº 13.874/2019:

    Art. 74 CLT: o horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O número mínimo de trabalhadores para que a empresa seja obrigada a proceder às anotações é de 20 empregados.

    Art. 74, §2º, CLT: para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    Atenção: esse número foi alterado pela lei nº 13.874/19. Antes o número era de 10 empregados.

    Atenção 2: outra alteração promovida por esse dispositivo foi a faculdade de pré-assinalação do repouso. Antes, a lei previa um dever. Hoje é mera faculdade.

    GABARITO: C

  • Gabarito:"C"

    Horário de trabalho = jornada de trabalho + intervalo.

    A jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas.

    A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

    A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares.

    CF, art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    CLT, art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

  • GABARITO: LETRA C

    A) CLT ART 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    B) LC 150/2015 Art. 2  § 7  Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho. 

    C) GABARITO

    D) CLT Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.    

    E) CLT Art. 74 § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas... (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • "Por duração do trabalho a doutrina, em geral, compreende todo o período decorrente do contrato de trabalho, inclusive lapsos temporais relativos a repouso semanal, feriados e até mesmo férias. A expressão, portanto, tem sentido amplo, não se restringindo estritamente ao período de disponibilidade do trabalhador perante seu empregador, em virtude do contrato pactuado.

    A expressão jornada de trabalho tem sentido mais restrito que o anterior, compreendendo o tempo em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. O tempo, em suma, em que o empregador pode dispor da força de trabalho de seu empregado, em um período delimitado. (...)

    Já a expressão horário de trabalho traduz o espaço temporal entre o termo inicial e o termo final de uma jornada diária. O horário corresponde, assim, à delimitação do início e fim da jornada e respectivos intervalos."

    (DELGADO, Maurício Godinho; Disponível em: https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_54/Mauricio_Delgado.pdf)

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre duração do trabalho, especialmente a previsão legislativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A) Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, de acordo com art. 71, § 2º da CLT.

    B) Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho, conforme art 2º, § 7º da Lei Complementar 150/2015.

    C) O horário de trabalho é aquele que abrange a hora de entrada e de saída, incluindo os intervalos. Já a jornada de trabalho, é o período de duração efetivamente trabalhado, portanto, correta a assertiva.

    D) Inteligência do art. 74, caput da CLT, o horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

    E) Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, de acordo com art. 74, § 2º da CLT.




    Gabarito do Professor: C

  • Com todo respeito, mas se o livro ou cartão de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, também o é se tiver mais de 30, mais de 40 ou mais de 50.

    A alternativa E está bem mal elaborada, a ponto de ser correta


ID
3836737
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso admissível das decisões definitivas e terminativas das varas e juízos, investido de jurisdição trabalhista é:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT)

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • CLT

    a) Embargos de Declaração:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

    Prazo: 5 dias

    b) Agravo de petição - utilizada no curso do processo de execução.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                   

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    "Em regra, o agravo de petição será interposto em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, como na decisão que julga eventuais embargos à execução ou embargos de terceiros, ou ainda extingue, total ou parcialmente, a execução." (Saraiva, Renato; Linhares, Aryanna. PROCESSO DO TRABALHO. - 14. ed., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVUM, 2018, pg. 350.)

    Prazo: 8 dias

    d ) Recurso de Revista

    " Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:    

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;                  

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                    

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;  

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. "   

    Prazo: 8 dias  

      

    e ) Embargos de divergência. Cabe em decisões divergentes de Turmas do TST, em decisão que contrariar súmula ou OJ do TST, e súmula vinculante do STF.

    Prazo: 8 dias

  • GABARITO: C

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.

    O recurso utilizado para atacar decisões definitivas (com resolução de mérito) ou terminativas (sem resolução de mérito) das Varas e Juízos trabalhistas é o recurso ordinário. Veja o que dispõe o art. 895, I, CLT:

    Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    Vamos às demais alternativas:

    ALTERNATIVA A: os embargos de declaração devem ser interpostos em face de decisões (sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias) que contenham omissão, obscuridade ou contradição.

    ALTERNATIVA B: o agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do Juiz da Vara do Trabalho na execução.

    ALTERNATIVA D: o recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar jurisprudência e para discussão de matérias de direito.

    Pode ser usado em duas hipóteses: em decisões do TRT em recurso ordinário (processo de conhecimento) e em agravo de petição (processo de execução).

    ALTERNATIVA E: os embargos de divergência têm cabimento quando houver divergência entre os órgãos do TST, uma vez que sua função é uniformizar a jurisprudência da Corte.

    Podem ser interpostos no caso de divergências entre: SDI-1 e SDI-2, turmas, turmas da SDI, turma e OJ e turma e súmula do TST.

    GABARITO: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o cabimento dos recursos no direito processual do trabalho.

    A) Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, decisão nos casos de erro material, omissão, obscuridade e/ou contradição no julgado, conforme art. 897-A, caput da CLT.

    B) Cabe agrado de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções, de acordo com art. 897, alínea a da CLT.

    C) Inteligência do art. 895, inciso II da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

    D) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, consoante art. 896, caput da CLT.

    E) No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias de decisão não unânime de julgamento e das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 894, caput e incisos da CLT.




    Gabarito do Professor: C


  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Apenas a título de complementação, observo que, de acordo com a Instrução Normativa n. 39 do TST, em seu art. 1º, §2º, afirma que o prazo para todos os recursos trabalhistas é de oito dias.

    Art. 1° Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts. 769 e 889 da CLT e do art. 15 da Lei nº 13.105, de 17.03.2015.

    § 1ºObservar-se-á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, § 1º da CLT e Súmula nº 214 do TST.

    § 2ºO prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A)


ID
3836740
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, possuindo uma série de competências, através do qual define por Resoluções, Moções, Recomendações e Proposições. Uma destas resoluções, que se refere ao licenciamento ambiental, define que os municípios do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Res. 237/97 - Conama

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    (...)

    Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    Bons estudos!

  • Lembrando...

    Uma coisa é a competência para o licenciamento (Res. 237/97), outra é a atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor (LC 140)

    LC140 Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 


ID
3836743
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional que é concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Espero ter ajudado!!!

  • Habeas Corpus. - proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos, isto é, serve para fazer parar ou prevenir qualquer restrição ilegal ao direito de ir e vir livremente.

    Mandado de segurança. - proteção de um direito líquido e certo que é ameaçado por uma autoridade pública ou um órgão que exerça funções públicas.

    Habeas data. - medida para para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Mandado de injunção. - cabível na falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Liberdade provisória. - benefício constitucional garantido ao acusado para que responda o processo livre de prisão, ou seja, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.

  • **HABEAS DATA: previsto apenas na CF de 1988, a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, desde que constantes em Banco de Dados Públicos (ainda que de órgão privado - SPC). O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou ESTRANGEIRA, bem como por PESSOAS JURÍDICAS (dados inerentes a uma empresa). Exige-se a recusa do órgão, devendo ser instruída a ação com prova da recusa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais e sobre o instituto da liberdade provisória. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Liberdade provisória.

    A liberdade provisória é um benefício previsto constitucionalmente que garante ao acusado o direito de responder ao processo livre de prisão cautelar, ou seja, em liberdade, o que pode ocorrer com ou sem o arbitramento de fiança e outras medidas cautelares.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito C

    HABEAS DATA

    O habeas data é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    1-garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    2- retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

    Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale/ Noções de Direito Constitucional(PDF)

  • GABARITO LETRA: C

    BIZU

    Habeas Corpus: direito de locomoção

    Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, bancos de dados, retificação de dados.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo

    Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público

  • LETRA C

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    (LEMBRANDO QUE AQUI, segundo a súmula do 2 do STJ, não cabe habeas a data se não houve recusa de prestar a informação pela autoridade administrativa)

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Resumão:

    Habeas Datas - gratuito - informação pessoal, retificação de dados

    Habeas Corpus - gratuito - locomoção

    Mandado de Injunção - $$$ - omissão legal

    Mandado de Segurança - $$$ - direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD

    *Mandado de Segurança coletivo: partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe, associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Ação Popular - gratuito, salvo má-fé - ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade adm, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural

  • Esquema sobre remédios constitucionais ( Auxílio para revisão)

    FINALIDADE:

    HC - Liberdade de Locomoção

    HD- Conhecer / retificar / Informação relativa ao impetrante

    MS- Direito Líquido e certo Não amparado por HC OU HD

    AP - Ato lesivo ao patrimônio público / Moralidade Administrativa/ Meio AMB./ Patrimônio histórico cultural.

    MI- Ausência de Norma regulamentadora impeça o exercício do NAS CI SÓ.

    Nacionalidade / Cidadania / SOBERANIA.

    GRATUITO / PAGO ( chocolate M&M É PAGO)

    HC - Gratuito

    HD - Gratuito

    MS- pago

    MI- pago

    AP- G, Salvo comp. Má fé.

    NATUREZA: ( Único penal é o HC - Remédio heroico )

    HC - PENAL

    HD - CIVIL

    MS - CIVIL

    AP - CIVIL

    MI- CIVIL

    PRECISA DE ADVOGADO? ( único que não precisa - HC)

    HC - (NÃO)

    HD - (SIM)

    MS - (SIM)

    AP - (SIM)

    MI- (SIM)

    Bons estudos!!!

  • HD = relativo a informações

    MS= relativo a certidões

    PERTENCELEMOS!

    juízes 8,4.

  • Habeas Data: informação relativo à pessoa, gratuito: sim,advogado: sim, personalíssimo ---> extremamente pessoal; pessoalíssimo..

    Gabarito C

  • HABEAS DATA NÃO PRESCINDE DE ADVOGADO. HABEAS CORPUS PRESCINDE.

  • “Os remédios constitucionais são garantias instrumentais destinadas à proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Servem como instrumentos à disposição das pessoas para reclamarem, em juízo, uma proteção a seus direitos, motivo pelo qual são também conhecidos como ações constitucionais” (Ministro Luís Roberto Barroso).

    Art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Gabarito do professor: c. 


  • “Os remédios constitucionais são garantias instrumentais destinadas à proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Servem como instrumentos à disposição das pessoas para reclamarem, em juízo, uma proteção a seus direitos, motivo pelo qual são também conhecidos como ações constitucionais” (Ministro Luís Roberto Barroso).

    Art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Gabarito do professor: c. 


  • 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘c’, não é verdade? Nos termos do art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’, CF/88: “conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. 


ID
3836746
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alternativa INCORRETA no que diz respeito às limitações do poder de tributar é:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:        

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Letra "E"

    b) templos de qualquer culto; Letra "C"

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Letra "B"

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Letra "A"

    Como a questão pede a alternativa INCORRETA, a única que não está no rol do artigo 150, VI, CF/88, é a letra "D" que é o GABARITO.

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre limitações ao poder de tributar. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

    Alternativa B - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;".

    Alternativa C - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto;".

    Alternativa D - Incorreta! Não está elencada no artigo 150 da CRFB/88, não se tratando de limitação ao poder de tributar do Estado.

    Alternativa E - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Até acertei a questão pela lógica, mas se lermos o caput da questão juntamente com a alternativa, todas estão errada.

  • Todo mundo já reclamou, mas não custo reiterar. Que redação tosca!

  • As limitações ao poder de tributar, em sentido amplo, representam impedimentos da Constituição Federal à competência estatal de impor coativamente as diversas espécies tributárias existentes. Uma dessas limitações se encontra no art. 150, com a proibição de instituição de impostos sobre alguns fatos geradores:
    Art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI: instituir impostos sobre:    
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".
    Gabarito do professor: d.



  • Vale lembrar:

    Templos de qualquer culto não abrange maçonaria.

  • Questão terrível de interpretar.

  • Uma questão como essa na prova só vai por eliminação e oração.


ID
3836749
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu durante grande parte da sua vida em sua cidade natal, entretanto hoje é cidadão do município Y, que se encontra localizado dentro do distrito H. Após inúmeras consultas informais, Francisco verifica o desejo de grande parte da população distrital em obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem. Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

Alternativas
Comentários
  • CF/1988: 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.         

  • Região metropolitana: Lei complementar estadual, sem consulta prévia

    Incorporação/divisão de estados:Plebiscito pela população interessada, aprovação do Congresso Nacional por lei complementar

    Incorporação/divisão de municípios: Por lei estadual, no período determinado da lei complementar federal. Deve ter plebiscito e estudo de viabilidade municipal.

    Se houver algo errado me mandem mensagem!

  • ops fui de E qual é o erro?

  • Gab: A

    Palavras chaves que me ajudam:

    Estados->plebiscito->lei complementar;

    Municípios->plebiscito->lei estadual->período determinado por lei complementar federal.

  • A questão traz:

    (...) Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

  • Gabarito: Letra A

    Criação de município: Lei complementar federal + lei estadual + plebiscito.

    Correta a letra A e a letra E.

    A letra A é a "mais correta".

  • GABARITO: Letra A

    Art.º 18, §4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Para lembrar:

    --> Incorporação/desmembramento de Estados: Plebiscito + Lei Complementar Federal

    --> Criação de região metropolitana: Lei Complementar Estadual (iniciativa do executivo ou parlamentar)

    --> Incorporação/desmembramento de Municípios: Lei Ordinária Estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

  • Que questão mais sem nexo, necessáriante para existir a emancipação deve ter :

    1- lei federal autorizando

    2- consultado a viabilidade

    3- plebiscito

    4- fazendo por lei estadual.

    Questão merece anulação, para quem entende de Direito constitucional vê o erro grotesco.

  • Gente, atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Lei Federal e Lei Complementar Federal são coisas diferentes. A questão está sem vício.

    O que é necessário para se criar um município? Vide art 18, §4º, já colocado aqui pelos colegas

    Deve existir uma Lei Complementar Federal, determinando um período de tempo no qual os Municípios poderão ser criados (eu só consigo imaginar algo mais ou menos assim: A Lei Complementar Federal xx autoriza a criação de municípios entre o período de 2020 a 2025)**

    2º EVM - Estudo de Viabilidade Municipal

    Faz-se um Plebscito com a população do Município

    Por fim, se tudo der certo, o respectivo Estado edita uma Lei Estadual criando o Município.

    **Até hoje essa lei complementar federal não foi criada. Por isso é proibida a criação de novos municípios desde a CF/88. No entanto, alguns municípios chegaram a ser criados depois de 88 (como é o caso do meu município, que fica no interior de MG, criado em 1992).

    Pra resolver esse problema, o legislador acrescentou o artigo 96 ao ADCT (por meio da EC 57/2008), convalidando os atos de criação dos municípios, cuja lei de criação tenha sido publicada até 31/12/2006.

    Vejam o art 96, do ADCT: "Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

    Percebam que desde de 2006 nenhum município foi criado (ou se foi criado é questão de tempo até o STF declarar inconstitucional a respectiva lei estadual de criação).

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu durante grande parte da sua vida em sua cidade natal, entretanto hoje é cidadão do município Y, que se encontra localizado dentro do distrito H. Após inúmeras consultas informais, Francisco verifica o desejo de grande parte da população distrital em obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem. Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:"

    Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 18, §4º, CF:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Vejamos as alternativas:

    a) lei estadual e plebiscito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §4º, CF.

    b) lei estadual e referendo.

    Errado. De fato, para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual. Porém, a consulta se dá mediante plebiscito e não referendo.

    c) lei municipal e plebiscito.

    Errado. Para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual.

    d) lei municipal e referendo.

    Errado. Para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual. Além disto, consulta se dá mediante plebiscito e não referendo.

    e) lei federal e plebiscito.

    Errado. Para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual.

    Gabarito: A

  • Junta a IBADE e QADRIX da uma banca boa

  • ORDEM CRONOLÓGICA DE ACONTECIMENTOS:

    1º - Estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL;

    2º - PLEBISCITO às populações interessadas

    3º - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL determina o período para...

    4º - LEI ESTADUAL criar, incorporar, fusionar ou desmembrar os Municípios envolvidos.

  • A observação do Jessé é boa, mas para todos os efeitos ...

     Criação de estados: Lei Complementar de iniciativa do CN.

    ( § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.)

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  )

    Criação de regiões metropolitanas: Lei Complementar do estado

    ( § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).

    Criação de distritos: Competência do município observada a legislação ESTADUAL.

    (Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;)

  • Item A

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 18.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual; dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ---------------------------------------------

    > A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios: FEITO POR LEI ESTADUAL.

    > O período determinado para as hipóteses citadas anterior é feito por: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    > CONSULTA PRÉVIA: PLEBISCITO

  • criar novo municipio; PE 18 CF

    Plebiscito, lei Estadual= 18 cf/88

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ESTADOS

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    MUNICÍPIOS

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão trata da criação de Municípios e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução. 
     Art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  
    Portanto, a criação de Municípios depende de lei estadual, lei complementar federal que determina o período possível e de um plebiscito.
    O erro da alternativa "e" consiste em afirmar apenas lei federal, que é o mesmo que lei ordinária federal. Para criação do Município, é necessário lei complementar federal.
    Gabarito do professor: a. 



  • GENTE, um macete que me fez gravar e nunca mais errar:

    criar município precisa de plebiscito. município plebiscito. veja como combina!

  • A alternativa "E" não está errada, questão com duas respostas corretas (ou todas erradas, se for exigir todos os requisitos para a criação de Municípios).

  • Resumo para formação de novos estados ou municípios:

    1- Estados

    Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante as seguintes etapas:

    -1º = Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; ( caráter terminativo)

     -2º = Oitiva das assembleias legislativas envolvidas,  meramente opinativa,  sem caráter vinculante para o CN.

     -3º = Congresso Nacional, por lei complementar

    **ADIN nº 2.650/DF, STF : toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida

     

    2- Municípios

    Deve ser dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (até hoje não editada),  logo é uma norma de eficácia limitada. 

    -1 º = Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

     -2 º = Plebiscito com as populações dos Municípios envolvidos

     -3º = Aprovação Lei Estadual. (  Assembleia legislativa)

     

  • LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

  • Podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, em razão do disposto no art. 18, §4º, CF/88. Vejamos: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.


ID
3836752
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Carta Magna, a Administração Pública direta e indireta de qualquer ente federativo, deverá obedecer aos princípios previstos na mesma. São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    Gabarito: D

    Espero ter ajudado!!!

  • LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência. Erro em negrito.

    B. ERRADO. moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação. Erros em negrito.

    C. ERRADO. legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência. Erro em negrito.

    D. CERTO. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    E.ERRADO. autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, pessoalidade, segurança jurídica. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • famoso limpe

  • L I M P E

    Legalidade- atos de acordo com a lei

    Impessoalidade- quem age é o órgão e não a pessoa incumbida

    Moralidade- atos de acordo com a moral, proba e costumes

    Publicidade- atos públicos, desde que não taxados como sigilosos

    Eficiência- atuação eficiente e econômica

  • Incrível como isso ainda cai em 2020. :O

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos princípios constitucionais que devem ser obedecidos pela Administração Pública, previstos no artigo 37 da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A conveniência não é princípio constitucional a ser seguido pela Administração Pública, mas sim elemento do poder discricionário.

    Alternativa B - Incorreta. A motivação, embora não esteja previsto na CRFB/88, é princípio que deve ser seguido pela Administração Pública, nos termos da Lei 9.784/99. A revogabilidade não é princípio constitucional que deve ser seguido pela Administração Pública, mas sim uma forma de extinção do ato administrativo. Além disso, a pessoalidade deve ser evitada, já que o princípio constitucional que deve ser obedecido pela Administração Pública é o da impessoalidade.

    Alternativa C - Incorreta. A conveniência não é princípio constitucional a ser seguido pela Administração Pública, mas sim elemento do poder discricionário.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 37, caput, da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A autotutela, a razoabilidade, a proporcionalidade e a segurança jurídica, embora não estejam previstos na CRFB/88, são princípios que devem ser seguidos pela Administração Pública, nos termos da Lei 9.784/99. No entanto, a pessoalidade deve ser evitada, já que o princípio constitucional que deve ser obedecido pela Administração Pública é o da impessoalidade.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Essa aí foi pra não zerar a prova.

    #@v@nterumo@posse

  • kkkkkkkkkkk

  • Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:

    1. da União,

    2. dos Estados,

    3. do Distrito Federal e

    4. dos Municípios

    Obedecerá aos princípios de:

    1. Legalidade;

    2. Impessoalidade;

    3. Moralidade;

    4. Publicidade; e

    5. Eficiência e, também, ao seguinte

    GABARITO -> [D]

  • A questão trata dos princípios da Administração Pública, que podem ser encontrados no art. 37 da Constituição Federal. 

    Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)".

    Utilize a seguinte estratégia de memorização: LIMPE. L(legalidade), I(impessoalidade), M(moralidade), P(publicidade), E(eficiência).

    Gabarito do professor: d.

  • NA MINHA PROVA NÃO CAI!

  • Famosa questão "para não zerar"

  • Até voltei nos filtros para saber se eu havia selecionado realmente Nível Superior.

  • nao cairá na pc pa.

  • DICA DE PORTUGUÊS: "... previstos na mesma." - O PRONOME "MESMA/MESMO" NÃO PODE SER UTILIZADO COMO PRONOME SUBSTANTIVO!!!

    PENSEM NAQUELA CLÁSSICA FRASE DE ELEVADOR: "ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR." NO LUGAR DO "MESMO", COLOQUE "ELE".

  • a galera tudo desmerecendo a questão.. chega na prova erra kkk


ID
3836755
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas informações contidas na CF sobre o Poder Legislativo, no que tange às fiscalizações contábil, orçamentária e financeira, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Sobre a Letra C = idade dos Min TCU

    CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (O controle interno apoia o Externo)

    B)  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    C) Art 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    D) CORRETO vide letra B

    E) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Sobre o tema, segue um julgado importante:

    A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

  • GAB. D

    Achei a questão mal elaborada. Nem entendi o que realmente queria.

  • Gabarito Letra D

    a)apoia o controle interno no exercício da sua missão institucional.ERRADA.

    NA VERDADE O CONTROLE INTERNO APOIA O CONTROLE EXTERNO.

    ------------------------------------------------------------------------

    b)o controle externo possui como uma das suas finalidades exercer o controle de operações de crédito, débitos, avais e garantias. ERRADA

    CONTROLE INTERNO, VIDE COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA LETRA D

    ------------------------------------------------------------------------

    c)os ministros do TCU serão nomeados entre brasileiros natos que possuam idade entre 25 a 32 anos.ERRADA

    Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    -----------------------------------------------------------------------

    d)o controle interno exerce o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.GABARITO.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de.

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    ------------------------------------------------------------------------

    e) representa o Poder competente sobre quaisquer irregularidades investigadas.ERRADA

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o controle interno.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 74, CRFB/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 74, CRFB/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:(...) III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".

    Alternativa C - Incorreta. Art 73, § 1º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;".

    Alternativa D - Correta! Art. 74, CRFB/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:(...) III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O controle interno da fiscalização contábil, orçamentária e financeira é aquele realizado dentro da própria instituição, podendo rever seus próprios atos. O controle externo é realizado por órgãos estranhos à instituição, como o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas.
    O Tribunal de Contas da União é órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional no controle externo. O TCU é autônomo e não mantém qualquer vínculo de subordinação com o Legislativo. Suas funções estão dispostas no art. 71 da Constituição Federal.

    Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados".

    Art. 74: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

    a) Errada. Art. 74, IV. O controle interno apoia o controle externo.

    b) Errada. Art. 74, III. O controle de operações de crédito, débitos, avais e garantias é realizado no âmbito interno.

    c) Errada. São brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos. 

    Art. 73, § 1º: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade".

    d) Correto. Art. 74, III.

    e) Errado. Falta uma preposição na alternativa, que altera seu significado.

    "Representa O poder" significa que o Congresso Nacional é procurador ou mandatário de determinado Poder, manifestando seus interesses, o que é errado.

    A CF fala em "representar AO poder", o que significa que o Congresso Nacional informa uma irregularidade a um Poder.

    Gabarito do professor: d.

  • Não entendi o que a questão queria e errei

  • Questão ruim. Apesar da disposição expressa quanto ao controle interno, também é responsabilidade do controle externo a fiscalizacão COFOP desses tipos de operação

  • O comando fala de poder legislativo, mas apresenta como gabarito trecho que versa sobre controle interno. Não tem coerência nisso.

  • O comando fala de poder legislativo, mas apresenta como gabarito trecho que versa sobre controle interno. Não tem coerência nisso.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” – art. 74, IV, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União” – art. 74, III, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade” – art. 73, §1º, I, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, de acordo com o disposto no art. 74, III, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘e’: incorreta. “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados” – art. 71, XI, CF/88.


ID
3836758
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, seja realizado na forma prescrita em lei. Nesse sentido, o negócio jurídico será nulo exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente a questão tem mais de uma assertiva correta, tendo em vista que as letras B, C, D e E trazem hipóteses de anulação do negócio jurídico (ou seja, responde a questão por não serem casos de nulidade):

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito:Letra D.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    -->a questão está pedindo a exceção, que não torna o negócio nulo.

  • a impossibilidade inicial do objeto for relativa.

  • Não consegui compreender muito bem a questão. Sei que está pedindo exceção, mas, por exemplo, o negócio jurídico realizado por relativamente incapaz diz respeito a uma anulabilidade (nulidade relativa), e, portanto, seria anulável, e não nulo. Ou a questão está juntando como "nulo" tanto as nulidades absolutas quanto as relativas?

  • A questão tá um pouco confusa...

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prescrita em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • Banca péssima.

  • O artigo 171 do Código Civil listou as hipóteses em que um negócio jurídico é considerado anulável:

    “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Quem fez essa prova tem que RECORRER!!!

  • A incapacidade relativa do agente é causa de anulabilidade do negócio jurídico e não nulidade absoluta. Creio que a B também estaria certa em relação ao comando da questão.

  • a questão traz a teoria geral dos negócios inválidos em termos gerais, incluindo a nulidade e anulabilidade

  • Questão passível de anulação.

  • Questão passível de anulação !

    Tanto a letra B e D estão corretas ;

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Banca de fundo de quintal!!

  • Fui logo na B por lembrar desse artigo do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • A banca pergunta: " .. o negócio jurídico será NULO quando, exceto" .

    a) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. (art. 166, V, CC - nulo)

    b) por incapacidade relativa do agente (art. 171, I, CC - anulável)

    c) por vício resultante de erro. (art. 171, II, CC - anulável)

    d) a impossibilidade inicial do objeto for relativa (art.106, CC)

    e) por estado de perigo (art. 171, II, CC - anulável).

  • Questões com redações mal feitas tiram a credibilidade do certame.

  • Nula é essa questão!!

  • O comando da questão está incorreto..O comando deveria ser: o negócio jurídico será INVÁLIDO, exceto quando...

  • Expliquem para a banca que Nulo é diferente de Anulável

  • Nessa questão, só errou quem marcou A.

  • A banca tem que saber, pelo menos, a diferença entra um negócio jurídico nulo e um anulável. Péssima redação e questão!

  • Questão confusa e, de acordo com o gabarito defintivo, não foi anulada!

  • A questão está incorreta.

  • Pelo que entendi a questão trata da nulidade lato sensu, ou seja, tanto a nulidade absoluta quanto relativa. Assim, posto que o artigo 106 dispõe que "A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.", não haveria nenhuma espécie de nulidade, constituindo a única resposta correta. Na verdade, é uma questão capciosa.

  • Eu até procurei pra saber se de fato eu tinha errado. Mas as demais alternativas de fato são possibilidades de tornar o negocio juridico ANULÁVEL e não nulo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade" (art. 166, V do CC). A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Incorreto;

    B) A incapacidade relativa é CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por incapacidade relativa do agente" (art. 171, II do CC). As hipóteses de incapacidade relativa estão previstas do art. 4º do CC. Não podemos esquecer que as causas que geram a nulidade são consideradas mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por tal razão, o vício não convalesce com o decurso do tempo (art. 169 do CC). Já as causas que geram a anulabilidade, não são consideradas tão graves, por envolverem os interesses das partes. Por tal razão, o vício deverá ser alegado dentro do prazo decadencial, sob pena de convalescimento (arts. 178 e 179). Correto;

    C) O erro é um vício de consentimento, tratando-se da falsa noção da realidade. É CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico, conforme esclarece o legislador, no art. 138 do CC: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Correto;

    D) De acordo com o art. 106 do CC, “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, NÃO SE TRATA DE NULIDADE E NEM DE ANULABILIDADE do negócio jurídico.

    Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que o objeto seja possível (art. 104, II do CC), pois, sendo impossível, será nulo. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a herança de pessoa viva (CC, art. 426), bem como o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais.

    A impossibilidade física pode ser absoluta, alcançando a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, que atinge o devedor, mas não alcança outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 323-324). Correto;

    E) “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156 do CC). Estamos diante de um vício de consentimento, CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico, conforme nos informa o art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Por último, é bom salientar que a letra D foi considerada correta pela banca. Acontece que, considerando o enunciado da questão (“o negócio jurídico será nulo exceto quando"), chega-se à conclusão que as assertivas B, C e E também estão corretas, pois, de fato, são vícios que geram não a nulidade, mas a anulabilidade do negócio jurídico. Então, “o negócio jurídico será nulo exceto quando" por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro e por estado de perigo, já que são causas não de nulidade, mas de anulabilidade, bem quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. Correto.






    Resposta: D


    Gabarito do Professor: B, C, D e E
     
  • Será que não tinha um Código Civil perto na hora de fazer a questão?

  • Questao mal formulada, Sr. Ibadem afora dolo e simulaçao ha anulabilidade.

  • que raiva essas questões... pqp

  • Questão ridícula de uma banca examinadora ridícula.... Amadores!

  • A banca com certeza não sabe a diferença entre nulidade e anulabilidade. Da letra B até a E nenhuma das hipóteses são de nulidade, ou seja, são todas "exceções" ao comando do enunciado. Nula é essa questão.

  • Vc quer treinar e acaba se frustrando.

  • Estado de perigo é defeito que torna o NJ anulável, e não nulo.

  • E a banca não anulou essa questão! É inacreditável! Vejam a justificativa:

    "A questão formulada apresenta somente uma resposta adequada. O negócio jurídico será nulo, exceto quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. A opção correta está esculpida em conformidade com o artigo 106, caput, do Código Civil de 2002, que diz “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. Sendo assim, a banca resolve indeferir os recursos. Gabarito mantido."

    A banca só esqueceu que as alternativas B, C, D e E são hipóteses de anulação e que, portanto, há mais de um gabarito para a questão.

  • Questão Mequetrefe

  • Teria sido melhor se a banca tivesse colocado "inválido" ao invés de "nulo", pois sabemos que há a diferença entre nulidade e anulabilidade, pois o próprio código, inclusive, faz essa diferença enumerando as hipóteses de nulidade no art. 166 e as anulabilidade no art. 171.

  • Por se tratar de erro grosseiríssimo, até o Poder Judiciário acolheria pedido para anulação da questão, desde que o candidato comprove que, com a anulação da questão, logrará êxito na habilitação para próxima fase, ou, a depender do caso, ser aprovado no certame.

  • Que zona essa questão

  • Grosseiro demais. Impressiona.

  • Que diabo de questão...

  • É você Dilma (Banca IBADE)?

  • Gente, alguém sabe dizer se a questão foi anulada? Há um erro crasso quanto a inobservância da diferença entre os conceitos dos institutos de anulabilidade e nulidade.

  • Meu Deus, que questão maluca é essa???? Os comentários me confortaram o coração!! kkkk

  • Meu conselho: para um estudo de qualidade, filtre questões somente das bancas boas. Não adianta fazer questão dessas bancas assim. Primeiro porque as questões são muito simplistas (só copia e cola), e segundo por erros grosseiros como este.

  • Não entendi nada kkkkk

  • Essa questão foi uma piada. Alguém sabe se foi anulada? Deveria.

  • Li e reli umas cinco vezes, errei a questão e até agora não entendi nada.

  • Pior que loteria...

  • Banca ridícula.

  • Há uma atecnia na redação da questão.... O correto seria: Nesse sentido o negócio jurídico seria ANULÁVEL, exceto quando

  • Até agora tentando entender!!!!!!!

  • NULO é diferente de ANULÁVEL.

  • Nulo e anulável possuem diferenças gritantes, é vergonhoso um descaso desse tamanho.

  • pior é quando seu concurso é essa banca que faz. Tem que ir pra prova orando

  • Doidice é essa?

  • Gente, verifiquei que houve recurso da questão e olha a resposta da banca para não anular:

    "A questão formulada apresenta somente uma resposta adequada. O negócio jurídico será nulo, exceto quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. A opção correta está esculpida em conformidade com o artigo 106, caput, do Código Civil de 2002, que diz “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. Sendo assim, a banca resolve indeferir os recursos"

    WTF??? E as outras alternativas????? Com certeza se a questão fosse anulada o filho de alguém não iria passar....

  • Questão nula.

    Incapacidade relativa: anulável.

    Incapacidade absoluta: nulo.

  • Questão que deveria ter sido anulada.

    A incapacidade relativa do agente, a teor do artigo 171, inciso I, do Código Civil, é vício que enseja anulabilidade do negócio jurídico e não sua anulação:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores" (grifei).

    Logo, tanto o estado de perigo quanto a incapacidade relativa do agente seriam gabaritos possíveis.

  • pelo amor de Deus.
  • Isso aí é hipótese de anulação da questão pelo Poder Judiciário (flagrante ilegalidade).

  • Na referida questão, o termo "nulo" foi utilizado em seu sentido amplo.

  • Os termos "nulo", "anulável", "nulidade relativa" e "nulidade absoluta" variam bastante a depender da doutrina que escolhemos para estudar. É importante entender bem sua aplicação LEGAL e memorizar o que a lei indica especificamente em cada hipótese. Contudo, em questões como essa, temos que trabalhar com base no que as alternativas nos fornecem e marcar a opção que não implica qualquer invalidade do negócio celebrado, sem nos prender muito ao termo "nulo" que foi utilizado.

  • Essa é difícil de acertar.

  • Questão mal feita, mas possível de ser resolvida mesmo com o evidente erro de construção.

    A questão na verdade quer saber qual das hipóteses não é causa de nulidade nem anulabilidade, embora não tenha dito isso da forma correta.

    Tentando achar uma alternativa que não tenha nenhuma relação com as outras, só resta a alternativa D.

    Sempre tem alguma questão bizarra assim nas provas e nem sempre elas são anuladas. Às vezes precisamos ir além do que está escrito para acertar uma questão, tentar entrar na mente do examinador.

    Uma questão pode ser a diferença entre a nomeação e a mera figuração na lista de aprovados.

  • Questão anulável, pois duas alternativas corretas. Após tecer hipóteses específicas de nulidade, a questão pergunta em qual hipótese o negócio será anulável e não nulo. Ora, onde um relativamente incapaz que concluiu um negócio provocará a nulidade, levando em consideração somente a sua idade...........

  • Entendo que o elaborador ao falar em NULO aplicou a expressão em um sentido mais amplo que engloba a nulidade ABSOLUTA e RELATIVA. Por dedução, os itens da questão denotam as tiuações de anulabilidade e nulidade, exceto a alternativa D.

  • Que redação é essa?

  • Mano..... que questão ridícula é essa?

  • Geeeeente!!

    Essa banca tá de parabéns!!

    Nota 10 pela burrice de quem elaborou a questão

  • Galera, infelizmente esse gabarito é injustificável, nulidade e anulabilidade são institutos jurídicos distintos, Banca não é doutrinador, tão menos forma jurisprudência!

  • A banca usou a palavra nulo no seu sentido amplo (q é pouco usado). Nulo no sentido amplo se divide em dois: nulo absoluto (ou nulo no sentido estrito) e nulo relativo (mais conhecido como anulável).

    Assim ela queria o não fosse nulo no sentido amplo, ou seja, o q não fosse nem nulo no sentido estrito, nem anulável.

    A única alternativa q não é nulo nem anulável é a D:

    *Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado*

  • A banca não sabe a diferença entre nulo e anulável.

  • Até onde eu sabia RELATIVAMENTE INCAPAZ tornaria o ato anulável

  • Por incapacidade RELATIVA do agente, o negócio é ANULÁVEL (Art.171, inc. I, CC); será NULO por incapacidade ABSOLUTA (Art.166, I, CC)!!!

    Por favor, ao menos revisem as questões antes de colocá-las na prova! Horrorosos!

  • IBADE kkkk infelizmente qualquer um é professor, examinador, corretor, hoje em dia tá complicado. Ninguém corrige nada, revisa nada, só apertam ctrl P e já era.

  • O Qconcursos também ein... vou te falar, como deixam essas porcarias de questões, não tem mais o mínimo crivo, ficam vangloriando que tem milhões de questões, mas desatualizadas, anuladas e como essa aí...

  • Gab. D

    A banca considerou o termo NULO como nulo e anulável. Todas as hipóteses são negócios jurídicos nulos ou anuláveis, exceto uma:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Esse tipo de questão não é o ideal, mas quando surgir algo assim tenta ir na menos errada.

  • Eu acertei a questão por exclusão das outras alternativas, porém a questão tá mal formulada.

  • Qconcurso deveria retirar essa questão .. aliás deveria revisar e retirar muitas questões mal formuladas que colocam aqui !!! quem não presta atenção sai prejudicado (aprende errado).

  • questão toda confusa e errada..
  • Fiquei super feliz de ter acertado de acordo com o gabarito da Professora Taise Sossai <3

    Questao incorreta: A

  • A banca considerou o termo nulo como gênero.

    Dessa forma, a nulidade (gênero) possui 2 espécies:

    --> nulidade absoluta: Negócio jurídico nulo

    --> nulidade relativa: mais conhecida como anulabilidade.

    Assim, temos que a letra A corresponde a um negócio jurídico nulo.

    Enquanto as letras B, C, E correspondem a negócios jurídicos anuláveis (nulidade relativa).

    Por eliminação temos como gabarito a letra D.

  • A banca considerou o termo nulo como gênero.

    Dessa forma, a nulidade (gênero) possui 2 espécies:

    --> nulidade absoluta: Negócio jurídico nulo

    --> nulidade relativa: mais conhecida como anulabilidade.

    Assim, temos que a letra A corresponde a um negócio jurídico nulo.

    Enquanto as letras B, C, E correspondem a negócios jurídicos anuláveis (nulidade relativa).

    Por eliminação temos como gabarito a letra D.

  • examinador excelente....nota 2

  • Direto ao ponto:

    O examinador foi maldoso? foi sim... tratou da nulidade como gênero o que não ocorre normalmente, justamente para evitar confusão. Normalmente o termo invalidade é que se divide em nulidade absoluta ou nulidade relativa//anulabilidade.

    A) Essa alternativa traz uma causa de nulidade absoluta - art. 166, V.

    B) Essa alternativa traz uma causa de nulidade relativa

    c) Essa alternativa traz uma causa de nulidade relativa

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Essa alternativa traz uma hipótese na qual a regra não é a nulidade relativa//anulabilidade. Isso porque, quando há impossibilidade inicial relativa o negócio é valido.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Essa alternativa traz uma causa de nulidade relativa

    Conclusão: A unica alternativa que responde a questão é a D, pois retrata hipótese na qual não há nenhum tipo de nulidade, nem absoluta, nem inicial.

  • Trataram negócio nulo e anulável como se fosse a mesma coisa.


ID
3836761
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A novação, a compensação e a confusão são modalidades de

Alternativas
Comentários
  • A Novação, Compensação e a Confusão, são umas das 8 (oito) formas de Pagamento Indireto.

    De acordo com o entendimento da Escola Brasileira de Direito:

    "O pagamento, juridicamente falando, é o adimplemento. Ou seja: o cumprimento de uma obrigação, tendo como consequência a extinção da obrigação."

    O pagamento pode ser direto ou indireto.

    Considera-se pagamento direito aquele em que o cumprimento se dá nos exatos termos em que foi acordado. Já o pagamento indireto, consiste no cumprimento da obrigação é feita de forma diversa a acordada.

  • Gabarito letra B

    ----------

    Lei 10.406/02 (Código Civil)

    (...)

    TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

    (...)

    CAPÍTULO VI - DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    (...)

    CAPÍTULO VII - Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    (...)

    CAPÍTULO VIII - Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    (...)

  • Resposta B. Novação, compensação e confusão, são formas(espécies) de adimplemento da obrigação(gênero).

    Fonte-> CC. TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Não se trata de adimplemento de contratos, mas de adimplemento de obrigações.

    A novação tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento. O inciso I do art. 360 traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira. O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição. O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor.

    A compensação ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra e tem como requisitos: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado com obrigação de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368).

    Qualquer relação obrigacional é constituída pela presença de duas pessoas distintas: credor e devedor. Assim, a confusão consiste na união das qualidades opostas de credor e devedor da obrigação na mesma pessoa, desparecendo a pluralidade das situações jurídicas, o que inviabiliza a obrigação no tocante a sua exigência, pois não há como exigi-la de si próprio. A consequência será a extinção da obrigação, sem que ocorra o adimplemento. Exemplo: Caio é credor de Ticio e falece, deixando Ticio como seu herdeiro testamentário. Incorreta;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    C) Não se trata de inadimplemento de contratos, mas de adimplemento das obrigações. Incorreta;

    D) O inadimplemento das obrigações é tratado, pelo legislador, nos arts. 389 do CC e seguintes. Não podemos esquecer que inadimplemento é o gênero, tendo como espécies o inadimplemento absoluto da obrigação e o inadimplemento relativo (a mora). Incorreta;

    E) A responsabilidade civil está disciplinada nos arts. 927 e seguintes do CC. Incorreta.





    Resposta: B 
  • Transmissão das obrigações:

    Cessão de Crédito

    Assunção de Dívida

    Extinção/Adimplemento das obrigações:

    Pagamento

    P. Consignação

    P. Sub-Rogação

    Imputação do Pagamento

    Dação em pagamento

    Novação

    Compensação

    Confusão

    Remissão da Dívida

  • Regras especiais e formas de pagamento indireto:

     

    ✓ Consignação.

    ✓ Imputação.

    ✓ Sub-rogação.

    ✓ Dação.

    ✓ Novação.

    ✓ Compensação.

    ✓ Confusão.

    ✓ Remissão.


ID
3836764
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aquele que causar um dano a outra pessoa pela prática de um ato ilícito, fica obrigado, nos termos da legislação pátria, a repará-lo. Diante da afirmativa, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CERTO a) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    ERRADO b) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

    ERRADO c) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    ERRADO d) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (ALTERNATIVA QUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA QUE, VIA DE REGRA, A RESPONSABILIDADE CIVIL REALMENTE INDEPENDE DA CRIMINAL..)

    ERRADO e) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (RESP OBJ).
     

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, A e B CORRETAS.

    O Fato da D está incompleta não a torna errada, até pq, A responsabilidade civil é independente da criminal

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Questão mal redigida. Passível de anulação,

  • NÃO DEPENDO É IGUAL INDEPENDE, NULA

  • A  O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B o empregador não é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçal e preposta, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    C  o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal. (...)

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    E mesmo provando a culpa da vítima ou força maior, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Pessoal, apenas para relembrar:

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  • Se marcou a A acertou, mas se marcou a D, acertou também.

  • Olhei agorinha no site da Banca e a questão não foi anulada não, manteve-se a alternativa A.

  • Gabarito A

    Atenção para o parágrafo único.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    ******************************

    Alternativa A) O incapaz responde pelos prejuízo que causar, exceto se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Alternativa D) A responsabilidade civil independe da criminal, em regra, exceto que foram reconhecidos na esfera penal a ausência de autoria e materialidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Estamos diante da responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta;

    B) O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas por ato de terceiro, como é o caso do art. 932, III do CC: “SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".

    E mais: “São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932" (art. 942, § único do CC). Isso significa que, a pessoa que sofre o dano, poderá cobrar do empregado ou do empregador, lembrando que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).

    Caso o empregador indeniza a vítima, o art. 934 assegura-lhe o direito de regresso, consequência natural da responsabilidade indireta: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Incorreta;

    C) Dispõe o art. 943 do CC que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE com a herança".

    De acordo com o art. 5º, XLV da CRFB, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Estamos diante do Princípio da Responsabilidade Pessoal, também denominado de Princípio da Intranscendência da Pena, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade civil de reparar o dano, sendo a obrigação transmitida aos herdeiros do autor do fato. Incorreta;

    D) A assertiva está incompleta, dispondo o art. 935 do CC que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Em consonância com o referido dispositivo legal, temos o art. 91, I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Incorreta;

    E) Diz o legislador, no art. 936 do CC, que “dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR". O dono ou o detentor somente se eximirá se demonstrar a quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior, sendo seu este ônus. Ressalte-se que se trata de responsabilidade objetiva: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro" (Enunciado 452 do CJF). Incorreta.





    Resposta: A 
  • Existem duas questões certas? Pode até ser, mas o examinador pediu letra de lei, então a letra A é o gabarito.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Artigo 928 do CC==="O incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes"

  • Não adiante brigar com bancas. É aquele negócio. Mas sempre quando me deparo com duas assertivas corretas, atenho-me à mais completa.

  • marquei D. questão digna de anulação

  • Parabéns para a banca, ficou uma M.

  • Letra A correta.

    Galera, se fosse Cespe a letra d estaria certa, uma vez que consideram questões incompletas certas, porém, a maioria das outras brancas é considerado a alternativa completa ou mais completa.

  • Duas respostas com uma delas mais certa. Tipo de questão que demonstra a preguiça do examinador. Não tem o que inventar, vem o "super examinador" e coloca uma questão que acha que esta errada por estar incompleta.

  • acho que quando se fala em " nos termos da legislação" ela quer letra de lei, não é ?

  • Ao meu ver existe duas questões corretas.

    letra A com base no artigo 928 do CC e letra D com base no artigo 935 do CC.

  • Não imagino uma situação em que o responsável pelo incapaz não tenha obrigação de fazê-lo!!!! ( Art 928 cc)

  • Questão deveria ser anulada.

  • Sem dúvida a questão deveria ser anulada...duas questões corretas...A e D!

  • existem duas questões corretas, mas a letra D não tem nada a ver com o que pede no enunciado. logo, a A está correta.

  • Além do já comentado pelos colegas, nem sempre um ato que enseja reparação civil tem qualquer efeito na esfera criminal.

  • Gabarito A)

    Responsabilidade civil dos pais: Objetiva e solidária;

    Responsabilidade civil do filho: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    CJF - Enunciado 41: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. (I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos).

     

    Fonte: Qconcursos

  • Sobre o erro da alternativa D...

    O CPP regra o seguinte:

    Art. 65, CPP -  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66, CPP - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Ou seja, num caso exclui-se a possibilidade de responsabilização no cível pelo reconhecimento, na seara penal, de excludentes de responsabilidade. No outro, quando a sentença penal reconhecer a inexistência do fato, impossibilita-se a responsabilização no cível.

    Quando a alternativa afirma: "a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal." ela assim, de pronto, está incorreta pois há casos em que de fato depende (como nos dois acima).

  • A alternativa D não está, por si, errada. Ela traz a regra geral. Já a alternativa A traz toda a literalidade da lei e, por comparação, está mais completa.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • A questão não foi anulada. Consideraram a 'alternativa A' a única opção correta. Essa banca comete vários erros assim. Pra quem for fazer prova com ela tem que cuidar pra sempre marcar a alternativa 'mais certa'. Pra quem quiser conferir: http://www.ibade.org.br/Concurso/422/RespostasRecursos


ID
3836767
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos requisitos que a petição inicial deve indicar, segundo o Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguns apontamentos sobre PEDIDOS:

    a) certo (art. 322) – dizer expressamente/explicitamente o que se quer;

    OBS.: princípio da congruência/adstrição ao pedido.

    OBS.: regra – não se admite pedido implícito.

    OBS.: admite-se o pedido implícitojuros legais; correção monetária; verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios; e as prestações sucessivas (art. 323 do CPC).

    b) determinadoestá especificado (quantidade e qualidade).

    OBS.: exceções (pedidos genéricos) 1° ações universais (não é possível individuar os bens demandados; ex.: inventário); 2° quando não for possível, desde logo, determinar as consequências do ato ou fato (ex.: pleito indenizatório); 3° quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deve ser praticado pelo réu.

    OBS.: essas disposições sobre o pedido genérico também são aplicadas à RECONVENÇÃO.

    OBS.: não necessariamente os pedidos estarão em um capítulo ao fim da petição inicial (localização geográfica dos pedidos). Ou seja, podem haver pedidos em qualquer parte da exordial (analisa-se o conjunto das postulações).

    Pedido certo X pedido implícito

    Pedido determinado X pedido genérico

  • A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa

    O pedido não precisa ser determinado

    A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção

    Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico

    Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação

  • a) A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa: Errado - CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:[...]

    b) O pedido não precisa ser determinado: Errado - CPC - Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    c) A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção: Certo - CPC - Art. 319. A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [...] § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    d) Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico: Errado - CPC - Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    e)Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação: Errado - CPC - Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • GABARITO C

    A- A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;

    __________________

    B- O pedido não precisa ser determinado.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    __________________

    C- A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.

    A petição inicial indicará:

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    __________________

    D- Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    __________________

    E- Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    __________________

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    b) ERRADO: Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    c) CERTO: Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    d) ERRADO: Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    e) ERRADO: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • PETIÇÃO INICIAL

    (i) DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS:

    Alguns julgados tentam distinguir documentos indispensáveis de documentos essenciais, estes últimos admitidos durante a instrução do processo, sem que precisem acompanhar a petição inicial. Nesse sentido, a 3ª Turma do STJ entendeu que “o art. 283 do Código de Processo Civil não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio, sendo certo que a prova documental, ao contrário do que pretende a empresa, não se esgota com a petição inicial. De fato, está correto o acórdão recorrido quando assevera que prova indispensável não equivale a documento essencial. Em precedente, a Corte decidiu que: ‘se a ação não requer, para sua propositura, como instrução da inicial, documentos ditos indispensáveis pela substância da relação jurídica que se controverte, outros tantos sem essa conotação poderão embasar a convicção do magistrado’.” (STJ, 3ª T., Resp nº 107.109/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em28/4/1998, DJ de 3/8/1998, recurso não conhecido, v.u.)

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • Os requisitos da petição inicial constam nos arts. 319 a 321 do CPC/15. A questão exige do candidato o conhecimento desses dispositivos legais e também dos arts. 322 a 329 do CPC/15, relativos a um desses requisitos: o pedido.

    Alternativa A) Dispõe o art. 319, caput, do CPC/15, que a petição inicial deverá indicar obrigatoriamente: "I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Conforme se nota, o valor da causa deve, sim, ser indicado na petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativas B e D) O art. 324, do CPC/15, é expresso em afirmar que "o pedido deve ser determinado", admitindo-se o pedido genérico somente nas seguintes hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Conforme se nota, a lei processual determina que o pedido deve, sim, ser determinado, porém, ela própria elenca algumas exceções em que será admitida a formulação de pedido genérico. Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) É certo que o art. 319, II, do CPC/15, determina que o autor deve indicar, na petição inicial, o estado civil ou a existência de união estável envolvendo o réu, dispondo, expressamente, o §1º do mesmo dispositivo legal que caso não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 320, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • PETIÇÃO INICIAL

    (i) DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS:

    Alguns julgados tentam distinguir documentos indispensáveis de documentos essenciais, estes últimos admitidos durante a instrução do processo, sem que precisem acompanhar a petição inicial. Nesse sentido, a 3ª Turma do STJ entendeu que “o art. 283 do Código de Processo Civil não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio, sendo certo que a prova documental, ao contrário do que pretende a empresa, não se esgota com a petição inicial. De fato, está correto o acórdão recorrido quando assevera que prova indispensável não equivale a documento essencial. Em precedente, a Corte decidiu que: ‘se a ação não requer, para sua propositura, como instrução da inicial, documentos ditos indispensáveis pela substância da relação jurídica que secontroverte, outros tantos sem essa conotação poderão embasar a convicção do magistrado’.” (STJ, 3ª T., Resp nº 107.109/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em28/4/1998, DJ de 3/8/1998, recurso não conhecido, v.u.)

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • GABARITO: C

    ART. 319,I , §1

  • guns apontamentos sobre PEDIDOS:

    a) certo (art. 322) – dizer expressamente/explicitamente o que se quer;

    OBS.: princípio da congruência/adstrição ao pedido.

    OBS.: regra – não se admite pedido implícito.

    OBS.: admite-se o pedido implícito – juros legaiscorreção monetáriaverbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios; e as prestações sucessivas (art. 323 do CPC).

    b) determinado – está especificado (quantidade e qualidade).

    OBS.: exceções (pedidos genéricos1° ações universais (não é possível individuar os bens demandados; ex.: inventário); 2° quando não for possível, desde logo, determinar as consequências do ato ou fato (ex.: pleito indenizatório); 3° quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deve ser praticado pelo réu.

    OBS.: essas disposições sobre o pedido genérico também são aplicadas à RECONVENÇÃO.

    OBS.: não necessariamente os pedidos estarão em um capítulo ao fim da petição inicial (localização geográfica dos pedidos). Ou seja, podem haver pedidos em qualquer parte da exordial (analisa-se o conjunto das postulações).

    Pedido certo X pedido implícito

    Pedido determinado X pedido genérico

    Gostei

    (7)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Pedido deve ser determinado, porém é lícito formular pedido genérico.

  • a)  Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    b) Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    c)  Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    d)  Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    e)  Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • Na prática, isso nao ocorre. Mas enfim. queremos aqui a APROVAÇÃO! bons estudos.

  • Acerca dos requisitos que a petição inicial deve indicar, segundo o Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção


ID
3836770
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei nº 13.105/2015 - NCPC

    (A - CORRETA) - Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    (B - CORRETA) - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    (C - CORRETA) - Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

    (D - CORRETA) - Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    (E - INCORRETA) - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Desistir da ação

    Até a contestação - sem consentimento

    Após a contestação - com consentimento.

  • Alternativa E. O artigo 327 dispõe que não se faz necessária a conexão entre os pedidos. Por isso a alternativa "E" está incorreta.
  • GABARITO E - INCORRETA

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    b) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    c) CERTO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

    d) CERTO: Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    e) ERRADO: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • PEDIDOS - CUMULAÇÃO - art. 327:

    Este dispositivo legal replica o disposto no art. 292 do CPC/1973, com alguns pequenos

    acréscimos. Trata dos requisitos de admissibilidade para a cumulação de pedidos em um único

    processo, em atenção aos princípios da economia e efetividade do processo.

    Não é preciso que haja conexão para a cumulação de pedidos, que depende de três requisitos:

    (i) compatibilidade dos pedidos simultâneos

    (ii) identidade de competência do juízo para os pedidos que estão sendo cumulados

    (iii) adequação do procedimento.

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • No Jec os pedidos podem ser cumulados ou alternativos, sendo que se cumulados deve haver conexão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos requisitos da petição inicial, constantes nos arts. 319 a 321 do CPC/15, dos arts. 322 a 329 do CPC/15, relativos a um desses requisitos, o pedido, e, também, dos arts. 330 e 331, do CPC/15, referentes ao indeferimento da petição inicial.

    Alternativa A) É certo que essas hipóteses levam ao indeferimento da petição inicial, constando expressamente no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe, expressamente, o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo e poderá fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A possibilidade de formulação de pedido em ordem subsidiária consta expressamente no art. 326, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que a lei processual admite a cumulação de pedidos contra um mesmo réu, desde que observados alguns requisitos. Dentre eles porém, não se encontra a exigência de que sejam conexos. É o que se verifica no dispositivo legal que trata do tema: "Art. 327, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Correção

      Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    “Up to the Warriors”

  • Autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir:

    Até a Citação        =        Sem consentimento

    Até o Saneamento    =       Com consentimento do réu, assegurado contraditório. Prazo mínimo de 15 dias, facultado requerimento de prova suplementar.

    Pedido de desistência

    Atécontestação: SEM anuência do réu

    Apóscontestação: COM anuência do réu

    Apóssentença: Inadmissível a homologação da desistência

  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • NCPC:

    Do Indeferimento da Petição Inicial

     Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

     Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Existe uma pequena incorreção na alternativa A: o conectivo utilizado deveria ser "OU" e não "E", pois o "E" dá a entender que os requisitos enumerados devem ser observados de forma cumulativa.

  • letra E CUMULAÇÃO de pedidos ainda que não haja conexao

ID
3836773
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de prazo, o réu poderá oferecer contestação no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei nº 13.105/2015 - NCPC

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

  • Prazos CPC

    Regra Geral - 15 Dias p/Recursos, exceto Embargos de Declaração(5 dias)

  • GABARITO: A

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • CONTES15ÇÃO

  • CONTESTAÇÃO - TERMO INICIAL

    "O dispositivo sob exame fixa diferentes termos iniciais para o prazo de oferta de contestação,

    na dependência da realização, ou não, da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334).

    O prazo quinzenal terá curso no primeiro dia útil seguinte: a) ao encerramento dessa audiência,

    motivado (i) pelo não comparecimento de qualquer das partes, (ii) se, comparecendo, não houver

    autocomposição ou, (iii), sendo a última sessão de conciliação e inconciliadas as partes, a audiência

    for encerrada (inciso I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência formulado pelo

    réu, em virtude do manifesto desinteresse de ambas as partes na composição consensual (inciso

    II); e c) nos termos iniciais estabelecidos pelo art. 231, se inadmissível a autocomposição.

    Havendo litisconsórcio passivo, o CPC/2015 indica outros termos iniciais de prazo para a

    oferta da contestação: (i) como o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação depende

    da expressa manifestação de vontade das partes, os réus defendidos por patronos diferentes

    poderão formular autonomamente os respectivos pedidos, iniciando-se o prazo de resposta, nesse

    caso, a contar do protocolo dos correspondentes requerimentos (art. 335, § 1º); (ii) não sendo

    realizada a audiência, em virtude da inadmissibilidade de autocomposição e o autor desistir da

    ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para a contestação do litisconsorte passivo remanescente

    terá fluência a partir da intimação da sentença homologatória da desistência (§ 2º).

    Finalmente, não sendo o caso de incidência de qualquer das normas particulares até aqui examinadas,

    valerá a disciplina geral estabelecida pelo art. 231 e, no que interessa ao tema sob exame,

    a previsão do § 1º, no sentido de que, havendo litisconsortes passivos, o prazo de cada um deles

    terá fluência a contar da última das datas estabelecidas em seus incisos I a VI – se e quando, é

    evidente, tiverem patronos distintos".

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • GABARITO: A

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art.335 do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    Esta pequena definição legal é crucial para resposta da questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o prazo de 15 dias, previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Adendo: se for FAZENDA PÚBLICA, dobra.

  • O tipo de questão que não me faz desistir kkkkkk

    simbora povo!!!!


ID
3836776
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa que demonstra os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    I - importação de produtos estrangeiros; Imposto de Importação (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Imposto de Exportação (IE)

    IV - produtos industrializados; Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Gabarito: C

    Espero ter ajudado!!!

  • Só quem já assistiu exceção ao princípio da legalidade com prof. Sabbag canta:

    _ Importação, exportação, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.

    Nunca mais você esquece.

    :)

  • São chamados de tributos extrafiscais: imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Importação (II) e o Imposto sobre exportação (IE).

    Todos os tributos são criados/extintos , consoante art. 97, inciso I , do CTN, por lei, não existe exceção. Agora,quando se trata de majoração ou redução a regra também é a LEI. art.97, II do CTN. No entanto, existem exceções a alguns impostos que podem ter suas alíquotas alteradas por ato infralegal do poder executivo.

    Exceção ao princípio da legalidade que são 4 impostos e mais dois casos específicos inseridos,posteriormente, por emenda à CF que é o CIDE-combustível e ICMS-combustível.

    Exceção à legalidade em relação à alteração das alíquotas dos tributos:

    II, IE, IOF, IPI (art. 153, parágrafo 1 °, incisos I, II, IV, V, da CF/88), CIDE-combustível (art. 149 e 177, V,§ 4° da CF/88) e ICMS-COMBUSTÍVEL (ART. 155, parágrafo IV, inciso IV, da CF/88) 

    Obs.: o ICMS-COMBUSTÍVEL a alíquota é alterada no CONFAZ por meio de convênios interestaduais (NÂO CONFUNDIR ESSE CONVÊNIO COM O DECRETO DO GOVERNADOR, PORQUE ELES SÃO COISAS DISTINTAS). Sendo que a diferença para os demais tributos que neste as alíquotas são livremente alteradas, ou seja, não existe na lei limite máximo e mínimo. O ICMS-Combustíveis se submete à deliberação dos Estados e do DF, mas pode ter a alíquota livremente fixada, sem se sujeitar ao rito legal, coisa que não acontece com os demais tributos que as alíquotas são alteradas por ato infralegal entre o valor máximo e mínimo estabelecido em lei.

     Por exemplo neste caso fictício, se a lei fala que o cide-combustível pode ter alíquota no máximo de 30% e mínimo de 10% , por decreto,o presidente da república só poderá alterá-la entre esses percentuais.

    e ainda, para aprimorar os conhecimentos, têm-se duas matérias que também são exceções ao princípio da legalidade, dado que podem ser alteradas por decreto, são elas.:

    -Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    -Alteração do prazo para recolhimento dos tributos.

    Gabarito letra "C"

    fontes:CF/88 e estratégia concursos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. ITR e IGF não foram contemplados com essa possibilidade.

    Alternativa B - Incorreta. IR e ITR não foram contemplados com essa possibilidade.

    Alternativa C - Correta! IPI, IOF e II (IE também, mas a alternativa escolheu não mencioná-lo). Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V".

    Alternativa D - Incorreta. IGF não foi contemplado com essa possibilidade.

    Alternativa E - Incorreta. IR e ITBI não foram contemplados com essa possibilidade.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Resposta C.

    Exceções ao princípio da legalidade: A CF prevê seis tributos cujas ALÍQUOTAS podem ser MODIFICADAS por meio de ATO DO PODER EXECUTIVO: a) imposto de importação (II); b) imposto de exportação (IE); c) imposto sobre operações financeiras (IOF); d) imposto sobre produtos industrializados (IPI); e) ICMS/combustíveis; e f) Cide/combustíveis.

    MAZZA, 2019.

  • Segundo o princípio da legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município exigir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça. Esse princípio está consagrado no art. 150 da Constituição Federal. Contudo, existem exceções, como a seguir:

    Art. 153: “Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”.

    O vocábulo "alterar" significa modificar, tanto para aumentar quanto para diminuir.
    Gabarito do professor: c.

  • O Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos extrafiscais, que são:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE-combustíveis
    • ICMS-combustíveis

ID
3836779
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que Lei Complementar, é necessário expor a definição dos fatos geradores da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Entretanto, caso não exista Lei Complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os Estados:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da CF/88:

    a) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. GABARITO

    c) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    d) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A CF/88 não fala nada a respeito de convênio

    e) Não há na CF/88 nada a respeito de comunicar a União para que promulgue a lei.

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico,

    PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade.

    Para mais dicas, acompanhem meu insta: lalaconcurs

  • É o caso da instituição do IPVA pelos Estados, em que pese a ausência de prévia Lei Complementar Federal com tais definições.

    "IPVA e Competência Legislativa. Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). STF, RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."

  • o caso da instituição do IPVA pelos Estados, em que pese a ausência de prévia Lei Complementar Federal com tais definições.

    "IPVA e Competência Legislativa. Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). STF, RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."

    Gostei

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos estaduais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88 veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".

    Alternativa B - Correta! Não há impedimento para a candidatura de Inácio, pois tem 19 anos (é necessário ter ao menos 18 anos para ser vereador), é brasileiro (nasceu em solo brasileiro), reside em Montes Claros, está em pleno gozo de seus direitos políticos e foi devidamente alistado em cartório eleitoral. Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa D - Incorreta. Não há previsão na CRFB/88 a respeito de convênio.

    Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A competência de legislar sobre direito tributário é concorrente, conforme art. 24 da Constituição Federal:

    Art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."

    Art. 146: “Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".

    Inexistindo a norma geral acerca da legislação tributária, os Estados podem exercer sua competência plena, instituindo e criando seus impostos.

    "Art. 24 (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: b.


  • o CONFAZ (convênio entre Estados) é criado para casos de concessão de benefícios e isenções sobre impostos estaduais e não para criação de normas gerais de tributação ante a inexistência de lei federal.

  • LETRA B

    Art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."

    Art. 146: “Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".

    Inexistindo a norma geral acerca da legislação tributária, os Estados podem exercer sua competência plena, instituindo e criando seus impostos.

    "Art. 24 (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".


ID
3836782
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Francisca trabalha na residência de Olivia três vezes na semana como passadeira. Normalmente, o combinado é comparecer ao trabalho às terças, quintas e sextas, mas, quando é necessário, mediante prévia comunicação, comparece em outro dia da semana, desde que não sejam sábados, domingos ou feriados, nem datas comemorativas. Sua remuneração é feita e calculada por dia de trabalho e sua CTPS não foi assinada. Quando Francisca não comparece, não recebe o pagamento e não sofre nenhum tipo de sanção; entretanto, Olivia sempre solicita que a ausência seja previamente comunicada. Francisca procura você como advogado (a), para sanar uma dúvida acerca da sua situação de relação de trabalho. De acordo com a legislação específica em vigor, a alternativa que contempla a situação de Francisca é:

Alternativas
Comentários
  • A questão traz, no enunciado, o caso em que Francisca trabalha em âmbito residencial 3 vezes na semana, como passadeira. Ou seja, exerce funções não relacionadas ao lucro de seus empregadores.

    O examinador buscou confundir o candidato informando que a carteira de Francisca não é assinada, bem como ela tem a opção de não ir trabalhar sem que isso acarrete sanções.

    Em relação à falta de assinatura, trata-se de uma irregularidade. E, em relação às faltas, elas podem ser ajustadas pelas partes.

    Após a LC 150/15, para ser considerado empregado doméstico é preciso que a pessoa trabalhe por mais de 2 vezes na semana (ou seja, pelo menos 3 vezes - Francisca cumpre o requisito temporal) na mesma residência.

    Art. 1º LC 150/15: ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias na semana, aplica-se o disposto nesta lei.

    Ou seja, Francisca cumpre os requisitos impostos pela LC 150/15, que versa sobre o trabalho doméstico, devendo, portanto, ser enquadrada como empregada doméstica.

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Art. 9 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4.  

  • Meu deus, que forçação de barra... Tem subordinação nesse caso da questão? Olívia solicitar apenas o prévio aviso, quando Francisca não puder comparecer, é "subordinação"? A subordinação implica em poder diretivo do empregador, o que inclui a possibilidade de aplicar sanções.

    A questão foi muito clara: "Quando Francisca não comparece, não recebe o pagamento e não sofre nenhum tipo de sanção."

    Não há alternativa correta.

  • Súmula 19, TRT 1ª Região. Trabalhador doméstico. Diarista. Prestação laboral descontínua. Inexistência de vínculo empregatício. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.

  • Súmula 19, TRT 1ª Região. Trabalhador doméstico. Diarista. Prestação laboral descontínua. Inexistência de vínculo empregatício. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o contrato de trabalho doméstico, especialmente o previsto na Lei Complementar 150/2015.

    Inteligência do art. 1º da mencionada lei, é considerado empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

    Diante disso, verifica-se que Francisca presta seus serviços no âmbito residencial, sem fins lucrativos, com continuidade, por 3x na semana, subordinada, realizando o trabalho determinado pela empregadora, onerosa, vez que recebe pelo serviço prestado, e pessoal, não podendo se fazer substituir, somente podendo trocar o dia.

    Verifica-se que no presente caso, Francisca preenche todos os requisitos para a configuração do vínculo empregatício como doméstica, especialmente o labor por mais de dois dias na semana. Diante disso, é possível afirmar que:

    A) Incorreto, pois presta seus serviços com continuidade, sendo considerada empregada doméstica nos termos do art. 1º, caput da Lei Complementar 150/2015.

    B) Incorreto, pois é empregada doméstica, nos termos do art. 1º, caput da Lei Complementar 150/2015.

    C) Correto, nos termos do art. 1º, caput da Lei Complementar 150/2015.

    D) Incorreto, Francisca não é autônoma, visto que trabalha com todos os requisitos para a caracterização do vínculo de empregatício, sendo considerada empregada doméstica nos termos do art. 1º, caput da Lei Complementar 150/2015.

    E) Incorreto, Francisca não pertence a categoria dos liberais, visto que trabalha com todos os requisitos para a caracterização do vínculo de empregatício, sendo considerada empregada doméstica nos termos do art. 1º, caput da Lei Complementar 150/2015.


    Gabarito do Professor: C
  • Gente, muito cuidado com o cometário da Rute Sabrina.

    Ela está trazendo o prazo que está previsto na CLT. Os empregados domésticos tem uma lei especifica, qual seja, a Lei complementar 150/2015.

    Conforme bem exposto pela Carol Pires, o prazo será de 48 horas para anotação da CTPS, pois, assim dispõe a lei complementar 150/2015 (específica dos empregados domésticos).

    CLT - LEI GERAL

    LEI COMPLEMENTAR 150/2015 - LEI ESPECIAL (EMPREGADOS DOMÉSTICOS)

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE: Havendo conflito entre norma especial e normal geral, aplica-se a norma especial, tendo em vista o princípio da especialidade.

    Gentileza corrigir se eu estiver errada.

    Bons estudos a todos!

  • A súmula 19 do TRT é clara quanto a isso, contudo, verifica-se que há uma subordinação no momento em que diz " Olivia sempre solicita que a ausência seja previamente comunicada", porém entendo que a melhor expressão seria "exigir".

  • trab 3 dias é doméstica

  • Lei Complementar 150/2015.

    Art. 1º é considerado empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.


ID
3836785
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mévio foi contratado, em 12/03/2018, em uma empresa responsável por aluguel de barcos, sendo funcionário responsável pela elaboração dos contratos e, por esse motivo, não necessitava comparecer diariamente à empresa. Mesmo assim, comparecia à empresa toda quinta feira para verificar se havia alguma documentação pendente de alguma locação, além de observar a existência de reclamação de algum cliente, com uma possível insatisfação do produto. Dessa forma, seu trabalho era efetuado na sua residência com todo seu equipamento de trabalho fornecido pelo empregador, que sempre se atentava em verificar a necessidade de manutenção e, caso necessário, troca de equipamento, a fim de Mévio poder cumprir seu trabalho da melhor forma possível. No seu contrato de trabalho é possível observar expressamente o tipo de trabalho remoto à distância e as atividades desempenhadas. Se passando um ano trabalhando desse modo, o empregador entendeu que Mévio seria mais útil trabalhando nas dependências da empresa. Essa decisão foi previamente comunicada a Mévio, por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho assinado por ele, com 45 dias de antecedência. Em momento posterior, ao ser dispensado, Mévio procurou você como advogado(a), questionando a possibilidade de possível ação trabalhista mediante toda essa situação. Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    CLT

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho

     Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    §1º. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                  

    §2º. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                  

     Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

  • GAB. D

    A tratando-se de teletrabalho, o comparecimento na empresa deverá ser pago como hora extraordinária ao funcionário. INCORRETA

    Não há normativo a respeito.

    B não se tratando da modalidade de teletrabalho, deverá ser requerida a desconsideração do trabalho em domicílio, já que havia comparecimento semanal nas dependências do empregador. INCORRETA

    Parágrafo único do art. 75-B. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho

    C deverá ser requerido que os valores correspondentes aos equipamentos usados para o trabalho em domicílio sejam considerados salário-utilidade. INCORRETA

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

    D em vista da modalidade de teletrabalho, a narrativa não demonstra qualquer irregularidade a ser requerida em eventual demanda trabalhista. CORRETA

    E o teletrabalho não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. INCORRETA

    CLT

    Cap. II-A

    Do Teletrabalho

    Art.75-A a 75-E.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • REGIME PRESENCIAL PARA O TELETRABALHO => MÚTUO ACORDO

    REGIME DE TELETRABALHO PARA O REGIME PRESENCIAL => POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR.

  • A questão exige o conhecimento do teletrabalho, que é uma modalidade de trabalho inserida pela reforma trabalhista ocorrida em 2017, tendo como característica o trabalho realizado a distância, com a utilização de ferramentas eletrônicas.

    Vamos aos dados trazidos pelo enunciado:

    • Mévio trabalhava em regime de teletrabalho

    • O comparecimento à sede da empresa se dava uma vez por semana

    • Os equipamentos de informática e sua manutenção eram fornecidos pelo empregador

    • A troca do trabalho remoto para o presencial se deu por prévio aviso + termo aditivo ao contrato + 45 dias de antecedência (a CLT prevê que o tempo mínimo seja de 15 dias)

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A CLT não traz qualquer normativa sobre o pagamento de horas extras ao teletrabalhador quando houver comparecimento na sede da empresa. Além disso, o teletrabalhador não faz jus a horas extras. Veja:

    Art. 62, III, CLT: não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo  (da jornada de trabalho normal): os empregados em regime de teletrabalho.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O empregado pode, perfeitamente, comparecer à sede da empresa para atividades que exijam sua presença, sem que isso interfira na modalidade de teletrabalho. Veja:

    Art. 75-B, parágrafo único, CLT: o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos não são previstas como responsabilidade do empregador. Em verdade, esse fornecimento deverá ser acordado entre as partes. Entretanto, ainda que o fornecimento se dê pelo empregador (como é o caso da questão), ele não será considerado como salário-utilidade e não integrará a remuneração.

    Art. 75-D CLT: as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Art. 75-D, parágrafo único, CLT: as utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. O contrato de teletrabalho está perfeitamente de acordo com os ditames da CLT. Tanto na sua execução, como na transição do teletrabalho para o trabalho presencial. Veja:

    Art. 75-C, §2º, CLT: poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O teletrabalho teve sua previsão na CLT incluída pela lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), a partir do art. 75-A.

    Art. 75-A CLT: a prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste capítulo.

    GABARITO: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de teletrabalho.

    A) Como regra, não se aplica pagamento de horas extras ao empregado em regime de teletrabalho, conforme previsão expressa do art. 62, inciso II da CLT, logo, incorreta a assertiva.

    B) O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho, de acordo com art. 75-B, parágrafo único da CLT, portanto, incorreta a assertiva.

    C) Inteligência do art. 75-D, caput e parágrafo único da CLT, aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto não integra a remuneração do empregado, portanto, incorreta a assertiva.

    D) A empresa durante o contrato de trabalhou observou todas as regras pertinentes ao regime de teletrabalho, inclusive de alteração para o regime presencial, conforme previsão do art. 75-C, § 2º da CLT, portanto, correta a assertiva.

    E) O regime de teletrabalho está previsto nos artigos 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no capítulo II-A, denominado 'DO TELETRABALHO', incorreta a assertiva.


    Gabarito do Professor: D

  • TELETRABALHO

    # PREPONDERANTEMENTE fora das dependências do empregador;

    # pode comparecer às dependências do local de trabalho; (continua sendo teletrabalho)

    # Condição registrada no Contrato de Trabalho;

    # Excluído do controle de jornada;

    # Equipamentos do trabalho = responsabilidade previstas em contrato ESCRITO;

    # Doenças e acidentes de trabalho = assina termo de responsabilidade;

    # Mudança de regime= aditivo contratual

    presencial para teletrabalho: Bilateral

    teletrabalho para presencial: Bilateral ou Unilateral. (transição de 15 dias)

  • Até que enfim, Mevio deixou a vida de crimes. Fico feliz quando pessoas se superam. Não desistam.


ID
3836788
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a opção que demonstra situação em que a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.(ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -inserida em 27.11.1998)

    A) Pagamento de diferença por equiparação salarial - Houve condenação em verbas remuneratórias.

    B) Reconhecimento de vínculo - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    C) CTPS assinada - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    D) Reconhecimento de salário "por fora" - Não houve condenação em verbas remuneratórias.

    E) Claro que possui, conforme previsão constitucional e entendimento acima.

    Interessante que a IBADE praticamente copiou esta questão da FGV da prova da OAB de 2016, apenas trocando as assertivas e acrescentando a letra E.

    Tem bancas que repetem as próprias questões e outras que repetem as questões de outras bancas.

    O estudo por questões é imprescindível!

    I'm still alive.

  • Interessante lembrar também da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que sufraga o entendimento em comento:

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Em consonância com a Súmula Vinculante 53 do Supremo Tribunal Federal: “a competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados."


    Ainda, seguindo o mesmo entendimento a Súmula 368, inciso I do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição."


    Diante disso, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o pagamento de quantia objeto de condenação e/ou acordo.


    A) Tendo em vista que a equiparação salarial, importa em condenação pecuniária de valor que integra o salário de contribuição, será competente a Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias referentes.


    B) Na ação para reconhecimento de vínculo empregatício, não há condenação de valor pecuniário, portanto, não há de se falar em competência da Justiça do Trabalho para executar as verbas previdenciárias.


    C) Por não se tratar de contribuição previdenciária reflexa a verba reconhecida via sentença ou acordo no âmbito da Justiça do Trabalho, essa não é competente.


    D) No pedido de reconhecido o pagamento de salário por fora, não há condenação de valor pecuniário, portanto, não há de se falar em competência da Justiça do Trabalho para executar as verbas previdenciárias.


    E) Consoante as súmulas supramencionadas, a Justiça do Trabalho possui competência para realizar a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


    Gabarito do Professor: A
  • Interessante lembrar também da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que sufraga o entendimento em comento:

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Lembrando que esse assunto nao estava no edital :/

  • Muito interessante essa questão para estudo e o comentário do Eddie foi fenomenal.

  • Essa eu errei bonito. Para mim todas a grande parte destas alternativas estaria correta. Por que exatamente o fato de alguém ter reconhecido o vínculo empregatício não culminaria em verbas trabalhsitas?

  • Pergunta copiada e colada da OAB , banca FGV!!

  • Sem dúvidas, alternativa A correta. Observem as súmulas:

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.(ex-OJ nº 141 da SBDI-1 -inserida em 27.11.1998)

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


ID
3836791
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em localidades que não possuam ou não sejam abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, no que se tratar de demandas trabalhistas, todas serão julgadas pelo juiz de direito. Entretanto, o recurso interposto contra decisão de juiz de direito em matéria trabalhista, deverá ser julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CF: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  

    I'm still alive!

  • GABARITO: A

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.   

  • Com a Emenda Constitucional nº 45/04 houve o fim da obrigatoriedade de instalação de um TRT para cada Estado. Sendo assim, atualmente, nem todos os estados possuem um Tribunal do Trabalho (quais sejam: Tocantins, Roraima, Acre e Amapá).

    Se nem todos os Estados são sede de um TRT, essa não obrigatoriedade também se estende às cidades: nem todas precisam ter uma Vara do Trabalho instalada.

    Imagine uma cidade pequena, com poucos habitantes e com pouca demanda trabalhista. Não se faz necessário que tenha uma sede da Vara do Trabalho. Dessa forma, as demandas serão submetidas à Justiça Comum Estadual, hipótese em que o juiz de direito será investido de jurisdição trabalhista.

    Nesses casos de comarcas não abrangidas pela Justiça do Trabalho, apesar de o julgador de 1º grau ser um juiz de direito (investido com jurisdição trabalhista), os recursos serão interpostos perante o TRT correspondente.

    Art. 112 CF: a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Portanto, a única alternativa que se encaixa no art. 112 da CF é a letra A.

    GABARITO: A

  • Inteligência da Constituição Federal, artigo 112: “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".

    A) Correta, por estar de acordo com art. 112 da Constituição Federal.

    B) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.

    C) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.

    D) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.

    E) Incorreta, visto que o recurso deverá ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho, conforme art. 112 da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: A


  • Com a Emenda Constitucional nº 45/04 houve o fim da obrigatoriedade de instalação de um TRT para cada Estado. Sendo assim, atualmente, nem todos os estados possuem um Tribunal do Trabalho (quais sejam: Tocantins, Roraima, Acre e Amapá).

    Se nem todos os Estados são sede de um TRT, essa não obrigatoriedade também se estende às cidades: nem todas precisam ter uma Vara do Trabalho instalada.

    Imagine uma cidade pequena, com poucos habitantes e com pouca demanda trabalhista. Não se faz necessário que tenha uma sede da Vara do Trabalho. Dessa forma, as demandas serão submetidas à Justiça Comum Estadual, hipótese em que o juiz de direito será investido de jurisdição trabalhista.

    Nesses casos de comarcas não abrangidas pela Justiça do Trabalho, apesar de o julgador de 1º grau ser um juiz de direito (investido com jurisdição trabalhista), os recursos serão interpostos perante o TRT correspondente.

    Art. 112 CF: a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Portanto, a única alternativa que se encaixa no art. 112 da CF é a letra

  • Com letra de lei a gente não briga.

    CF: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  

  • Gabarito:"A"

    CF, art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho


ID
3836794
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente é regulada pela Lei nº. 6.938 de 1981, que, de forma expressa, consagrou o Princípio do/da:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6938/1981

    Art.4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII- à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Cumpre-nos ressaltar que os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados no art. 2º da Lei nº 6938/1981 e lá não consta o princípio do "poluidor-pagador", que está previsto somente no art. 4º da referida Lei.

  • Não só do poluidor-pagador, mas também do usuário pagador

  • Quanto ao objetivo geral, em consonância com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 6.938/81, a política nacional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. 

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    continua nos comentários.......

  • GABARITO: Letra E

    Art.4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR E USUÁRIO-PAGADOR

  • Questão de fuder, hein, meu querido. Só acertei porque acabei de estudar o tema kkjk

  • Toda vez que tenho dúvida numa lei ambiental do Brasil, sempre escolho a alternativa que fala de dinheiro ou uma tão absurda de acreditar que é vdd

  • A Política Nacional do Meio Ambiente é regulada pela Lei nº. 6.938 de 1981, que, de forma expressa, consagrou o Princípio do/da:

    a) Estado Ambiental de Direito.

    Capella (1994, p. 248): Neste marco surge o que temos chamado Estado Ambiental, que poderíamos definir como a forma de Estado que propõe a aplicar o princípio da solidariedade econômica e social, para alcançar um desenvolvimento sustentável, orientado a buscar a igualdade substancial entre os cidadãos, mediante o controle jurídico do uso racional do patrimônio natural.

    b) Prevenção.

    [...] implicitamente consagrado no artigo 225 da Constituição Federal e presente em resoluções do CONAMA. (Amado, Frederico, Direito Ambiental, 6 Ed., ed. Juspodivm, p. 57)

    c) Culpabilidade comum mitigada.

    [?]

    d) Impedimento de retrocesso ambiental.

    O princípio da vedação do retrocesso ambiental encontra fundamento jurídico-constitucional no direito ao ambiente enquanto direito fundamental completo devido à dupla face de imposições que se dirigem ao Estado. Incumbe ao Estado abster-se de práticas legais, administrativas e judiciais que impliquem em decréscimo do patrimônio jusfundamental adquirido pela humanidade, bem como deve orientar suas ações para conferir progressividade às garantias já consolidadas. A vedação do retrocesso se volta a assegurar o núcleo essencial do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado com esteio nos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada, bem como, nos limites materiais à reforma constitucional.

    e) Poluidor-pagador.

    Este Princípio inspirou o § 1º, do artigo 14 da Lei 6.938/1981, que prevê que "é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente". (Amado, Frederico, Direito Ambiental, 6 Ed., ed. Juspodivm, p. 67)

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    GAB. LETRA "E".

  • Vida de concurseiro não é fácil!

    Visando confundir o candidato, as bancas, com bastante frequência, trazem questões da Lei 6.938 que misturam os princípios do art. 2º, os objetivos do art. 4º e os instrumentos dos art. 9º. Aí vem essa questão trazendo uma das hipóteses de objetivo do art. 4º, mas que chama de princípio. É bem verdade que quando estudamos Direito Ambiental, aprendemos que o "poluidor pagador" é tratado como princípio, por conta disso, as bancas deveriam evitar esse tipo de questão em uma prova objetiva!! Mas é o que temos!!

  • Lembrando que é também princípio do direito ambiental.

ID
3836797
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CF/88

    (A - INCORRETA) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    (B - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

    (C - CORRETA) - Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    (D - INCORRETA) - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    (E - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

  • Olha a sacanagem monstra do comando da questão. Ela pede a competência para LEGISLAR, ou seja, tudo que está na competência material estaria fora automaticamente.

    A não ser que o examinador não se atentou à terminologia.

  • LEMBRANDO QUE:

    PRIVATIVAMENTE - SÓ A UNIÃO

    CONCORRENTEMENTE - U, E e DF (NÃO ENTRA MUNICÍPIOS)

    COMUM - U, E, DF e M.

  • Complementando:

    MATERIAL

    Regra geral -> Compete a todos os entes proteger o meio ambiente (competência material comum, art. 23).

    Exceção -> Competência material exclusiva da União (Indelegáveis, art. 21)

    Ex: explorar serviços e instalações nucleares, explorar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento dos cursos de água.

    LEGISLATIVA

    Regra geral -> competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e responsabilidade por dano ao ma (U, E e DF; art. 24)

    Exceção -> municípios podem legislar sobre ma, desde que tratem de interesse local e no intuito de suplementar legislação estadual e federal no que couber.

    * Cabe privativamente a União legislar sobre (art. 22):

    -Direito agrário;

    -Populações indígenas;

    -águas;

    -energia;

    -jazidas;

    -minas e outros recursos minerais e metalurgia; e

    -atividades nucleares de qualquer natureza.

    ** As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por Lei complementar em questões específicas.

    Material de Direito Ambiental do Professor Rosseval Júnior.

  • Excepcionalmente, no caso de legislação sobre ÁGUAS, ENERGIAS, JAZIDAS, MINAS e OUTROS RECURSOS MINERAIS, bem como ATIVIDADES NUCLEARES de qualquer natureza, caberá privativamente à União legislar sobre o assunto, por força do artigo 22, incisos IV, XII, XXVI da CF/88.

  • Falou em "patrimônio"? Ou é competência administrativa comum da U/E/M/DF ou é competência legislativa concorrente da U/E/DF.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência para legislar sobre matéria ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Errado. Trata-se de competência comum, isto é, tanto da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    b) à União, ao Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre desapropriação.

    Errado. Os Municípios participam de competências concorrentes. Além do mais, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    c) à União legislar privativamente sobre águas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É competência privativa da União legislar sobre águas. Inteligência do art. 22, IV, da CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre flora e fauna.

    Errado. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    e) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Gabarito: C

  • CAPACETE D PIMENTAS

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial ou propaganda comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade 

    Trânsito 

    Aguá

    Seguridade Social


ID
3836800
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, é um órgão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do meio ambiente;

    ÓRGÃOS EXECUTORES: IBAMA e ICMBIO;

    ÓRGÃOS SECCIONAIS: Entidades estaduais

    ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais

  • LEI 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (LETRA A)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • Perfeito! a questão trouxe o conceito do CONAMA, previsto na lei, e conforme dispõem a Lei 6.938, trata-se de um órgão consultivo e deliberativo.

  • Órgão Superior: Conselho de Governo - "SUPER CONGO";

    Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA - "Consul delibera no CONAMA";

    Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - "centro do MMA";

    Órgão executor: IBAMAICMBIO "Executa o IBAMA e o ICMBIO"

    Órgãos Seccionais: Órgãos amb. estaDUAL - "SECDUAL"

    Órgãos Local: órgão MUNicipal - "LOMUN"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a classificação do CONAMA. Vejamos:

    a) consultivo e deliberativo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, nos termos do art. 6º, II, PNMA: Art. 6º,Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;    

    b) central.

    Errado. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República que é órgão central, nos termos do art. 6º, III, PNMA: Art. 6º, III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    c) executivo.

    Errado.  Tecnicamente, não são órgãos executivos, mas, sim, órgãos executores, que são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nos termos do art. 6º, IV, PNMA: Art. 6º, IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    d) seccional.

    Errado. Órgãos seccionais são "os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental", nos termos do art. 6º, V, PNMA.  

    e) superior.

    Errado. O Conselho de Governo que é o órgão superior. Inteligência do art. 6º, I, PNMA: Art. 6º , I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

    Gabarito: A