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Prova INSTITUTO MAIS - 2021 - SETEC Campinas - Procurador


ID
5470033
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Cada semana, uma novidade. A última foi que pizza previne câncer do esôfago. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola previne aquilo, chocolate faz bem, chocolate faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema, qualquer gole de álcool é nocivo, tome água em abundância etc. Diante desta profusão de descobertas, acho mais seguro não mudar de hábitos.
    Sei direitinho o que faz bem e o que faz mal para minha saúde. Prazer faz muito bem. Ler um bom livro faz eu me sentir novo em folha.
     Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.
    Ver pessoas tendo acessos de estupidez me embrulha o estômago. Testemunhar gente jogando lata de cerveja pela janela do carro me faz perder toda a fé no ser humano. Caminhar faz bem, dançar faz bem, ficar em silêncio quando uma discussão está pegando fogo faz muito bem: você exercita o autocontrole e ainda acorda no outro dia sem se sentir arrependido de nada.
   Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.
    Sonhar é melhor do que nada.

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. O que faz bem para a saúde? Adaptado). 

De acordo com o autor, a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Há dois trechos no texto nos quais o autor demonstra a subjetividade em relação à saúde:

    1. Prazer faz muito bem. Ler um bom livro faz eu me sentir novo em folha. Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.
    2. Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.

    Veja que no primeiro trecho o autor fala sobre o fato de ler e viajar rejuvenescer, e no segundo, embora não tome bastante água, fala sobre dormir bem, trabalhar, encontrar os amigos e ir ao cinema. Atividades que certamente trazem saúde.

  • Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.

  • É bem possível marcar a resposta a resposta correta, como eu marquei, ao interpretar esta questão, no entanto, creio que seria muito melhor afirmar que a saúde É UMA QUESTÃO PESSOAL, e não subjetiva.

  • Gabarito letra A

    A saúde hoje é subjetiva, inclusive os apoiadores do presidente usam medicamentos sem eficácia por questões meramente políticas e se sentem bem com isso.

  • Dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
5470036
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Cada semana, uma novidade. A última foi que pizza previne câncer do esôfago. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola previne aquilo, chocolate faz bem, chocolate faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema, qualquer gole de álcool é nocivo, tome água em abundância etc. Diante desta profusão de descobertas, acho mais seguro não mudar de hábitos.
    Sei direitinho o que faz bem e o que faz mal para minha saúde. Prazer faz muito bem. Ler um bom livro faz eu me sentir novo em folha.
     Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.
    Ver pessoas tendo acessos de estupidez me embrulha o estômago. Testemunhar gente jogando lata de cerveja pela janela do carro me faz perder toda a fé no ser humano. Caminhar faz bem, dançar faz bem, ficar em silêncio quando uma discussão está pegando fogo faz muito bem: você exercita o autocontrole e ainda acorda no outro dia sem se sentir arrependido de nada.
   Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.
    Sonhar é melhor do que nada.

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. O que faz bem para a saúde? Adaptado). 

“Diante desta ‘profusão’ de descobertas, acho mais ‘seguro’ não mudar de hábitos”.

“Ver pessoas tendo ‘acesso’ de estupidez me embrulha o estômago”.

Assinale a alternativa cujas palavras substituam, respectivamente, os termos destacados mantendo seu sentido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Mesmo desconhecendo o significado da palavra profusão é possível chegar à resposta correta através da análise das outras duas palavras.

    Perceba que somente na alternativa "A" é que há a correta substituição das palavras seguro e acesso. Somente é possível substituir palavras sinônimas, ou seja, com o mesmo significado, para que seja mantido o sentido original do texto ou da frase.

  • prodigalidade substantivo feminino 1. grande quantidade de (algo); abundância, fartura. "a p. de efeitos especiais nos filmes de Hollywood"
  • Profusão = Gasto exagerado:

    Esbanjamentoprodigalidadedesperdíciodissipaçãodilapidaçãolarguezadesgovernodesbaratodesbaratamentomalbaratamento.

  • GABARITO: A

    Sinônimos de Profusão: excesso, exuberância, prodigalidade, esbanjamento, abundância, afluência

    Sinônimos de Seguro: estável, preso, agarrado, firme, fixo, inabalável, sólido

    Sinônimos de Acesso: aproximação, chegada, entrada, passagem, ingresso, trato

    Fonte: https://www.dicio.com.br/

  • Dicionário Aurélio sendo cobrado no edital, só pode...

  • Mesmo obtendo uma grande fortuna, Lucas se comportou com parcimônia ao gerenciar suas finanças.


ID
5470039
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Cada semana, uma novidade. A última foi que pizza previne câncer do esôfago. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola previne aquilo, chocolate faz bem, chocolate faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema, qualquer gole de álcool é nocivo, tome água em abundância etc. Diante desta profusão de descobertas, acho mais seguro não mudar de hábitos.
    Sei direitinho o que faz bem e o que faz mal para minha saúde. Prazer faz muito bem. Ler um bom livro faz eu me sentir novo em folha.
     Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.
    Ver pessoas tendo acessos de estupidez me embrulha o estômago. Testemunhar gente jogando lata de cerveja pela janela do carro me faz perder toda a fé no ser humano. Caminhar faz bem, dançar faz bem, ficar em silêncio quando uma discussão está pegando fogo faz muito bem: você exercita o autocontrole e ainda acorda no outro dia sem se sentir arrependido de nada.
   Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.
    Sonhar é melhor do que nada.

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. O que faz bem para a saúde? Adaptado). 

Assinale a alternativa cuja frase apresenta uma palavra em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.

    Aqui há o emprego de conotação, pois a frase associa o ato de viajar à rejuvenescer.

  • A alternativa correta é a letra C, Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos..

    O uso da linguagem figurada fica à cargo do verbo REJUVENESCER, pois, no caso, o autor não e torna de fato mais jovem ao viajar, mas sente-se novo, rejuvenescido.

  • Acredito que a palavra rejuvenesço está em sentido figurado pois como pode alguém rejuvenescer uns 5 anos ao ficar tenso?

  • " Maior graça" não seria sentido figurado também?

  • No meu ver, a conotação da letra C está no uso do verbo "embarcar", e também na expressão "rejuvenesço uns cinco anos"

    Apesar de no texto não haver uma referência explicita ao modo de transporte; o verbo 'embarcar' deriva originalmente da palavra embarcação, porém atualmente ele é utilizado para se referir a outras formas de transporte (ônibus, avião ...) Portanto a palavra não foi usada em sentindo denotativo (literal), mas sim conotativo (figura de linguagem conhecida como catacrese).

    A expressão "rejuvenesço uns cinco anos" também possui sentido conotativo - figura de linguagem conhecida como hipérbole (exagero).

  • Dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • A palavra rejuvenescer está em sentido figurado, pois no campo fático não há como um ser humano rejuvenescer 5 anos (ficar 5 anos mais novo). A mensagem passa a ideia/figuração/conotação de que o autor se sente mais novo ao viajar, mas no mundo real isso não é possível se concretizar, apenas figurativamente.

  • O gabarito, a saber, letra "(C)", trata-se, puramente, da prosopopéia, figura de linguagem a qual se atribui características humanas a seres irracionais/inanimados. Note, no caso em tela, foi atribuído "rejuvenescer" ao fato de viajar.

  • "Rejuvenescer uns 5 anos" (Hipérbole)

ID
5470042
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Cada semana, uma novidade. A última foi que pizza previne câncer do esôfago. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola previne aquilo, chocolate faz bem, chocolate faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema, qualquer gole de álcool é nocivo, tome água em abundância etc. Diante desta profusão de descobertas, acho mais seguro não mudar de hábitos.
    Sei direitinho o que faz bem e o que faz mal para minha saúde. Prazer faz muito bem. Ler um bom livro faz eu me sentir novo em folha.
     Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.
    Ver pessoas tendo acessos de estupidez me embrulha o estômago. Testemunhar gente jogando lata de cerveja pela janela do carro me faz perder toda a fé no ser humano. Caminhar faz bem, dançar faz bem, ficar em silêncio quando uma discussão está pegando fogo faz muito bem: você exercita o autocontrole e ainda acorda no outro dia sem se sentir arrependido de nada.
   Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.
    Sonhar é melhor do que nada.

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. O que faz bem para a saúde? Adaptado). 

As frases abaixo são transcrições livres do texto. De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e quanto à pontuação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da C

  • Eu não entendi pq a letra C está errada.

    Estou perdida nessa questão, por favor, alguém comenta aí. Um abraço.

  • Qual é o erro da c?
  • CUIDADO

    A questão não possui gabarito

    Solicita-se indicação da construção correta, com atenção ao uso de pontuação:

    A) Caminhar e dançar, ainda que por alguns minutos são atividades que dão prazer.

    Incorreta. Há ausência de virgula após "minutos", isolando construção de natureza intercalada.

    B) Algumas práticas me inspiram, ou seja me fazem sonhar com uma vida mais longa.

    Incorreta. A locução "ou seja", de caráter nitidamente explicativo, deve estar isolada por virgulas.

    C) A leitura me faz bem ao espírito, porém, aborreço-me ao ver a ignorância humana.

    Incorreta. Embora não exista óbice a posição ocupada pelo conjuncional "porém", que inicia oração coordenada adversativa, é incorreto o uso da segunda virgula.

    Em casos nos quais o termo esteja em meio à construção, é correto seu isolamento, como em:

    "...aborreço-me, porém, ao ver a ignorância humana."

    Situação diferente é a encontrada quando o termo introduz a oração, em posição canônica, caso em que, embora separado da oração anteposta, não deve ser isolado por virgula da oração da qual faz parte:

    "..., porém aborreço-me ao ver a ignorância humana."

    O isolamento da conjunção, em posição natural, é incorreto.

    D) Uns comem pizza para evitar doenças, e outros, chocolate.

    Incorreta. A banca é expressa ao solicitar atenção à pontuação e à norma-padrão, não se podendo desconsiderar problemas que a esta atinjam.

    A construção da presente assertiva contém uma virgula, a segunda da passagem, que demarca a elipse de uma construção verbal. Há entretanto duas ações verbais antepostas que ensejam ambiguidade.

    "Uns comem pizza para evitar doenças, e outros (para evitar) chocolate."

    ou

    "Uns comem pizza para evitar doenças, e outros (comem) chocolate."

    Gabarito da banca na alternativa D

    Gabarito correto ausente

  • Difícil desse jeito.

  • Eu tinha certeza que era a C correta. Meu Deus que difícil isso.

  • Essas bancas precisam parar de pegar leigos para serem examinadores de provas.. Isso já está ficando irritante.. Se for pra fazer isso, é melhor nem estudar então.. Quem examina não estuda.. (¬_¬ )

  • Vírgula após o porém na letra C é facultativa. Questão cagada

  • Seguinte, a questão possui duas alternativas corretas

    A) Erro ao separar sujeito do predicado. O correto seria:  "Caminhar e dançar, ainda que por alguns minutos(,) são atividades que dão prazer.

    B) Expressões como, isto é, ou seja, devem ser isoladas por vírgula. "Algumas práticas me inspiram, ou seja(,) me fazem sonhar com uma vida mais longa."

    C) Está correta. Uma vez que para conjunções adversativas a virgula antes é obrigatória e a vírgula depois é facultativa com exceção da conjunção "Mas" sendo nesse caso proibida. "A leitura me faz bem ao espírito, porém, aborreço-me ao ver a ignorância humana."

    D) Está correta. A segunda vírgula é de caráter estilístico, a famosa ZEUGMA, em que a vírgula substitui uma expressão dita anteriormente.

    Uns comem pizza para evitar doenças, e outros (comem), chocolate.

    Não sei como ficou o gabarito oficial definitivo, mas certamente é passível de anulação.

  • Acho que a letra D é a correta pois se trata de orações coordenadas aditivas (termo "e"). Como possuem sujeitos diferentes ("uns" e "outros") em cada oração, a recomendação é que se use pontuação (nesse caso, a vírgula) antes do termo aditivo "e".

  • Sobre o uso do PORÉM:

    O MAS nunca pode ser deslocado na oração, mas as outras conjunções adversativas (porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante), quando deslocadas por qualquer parte da oração, são separadas por vírgula:

    “A maioria das pessoas julgam indiscriminadamente; eu, porém, não o faço. (eu não o faço, porém)”.

    Mesmo após o ponto e vírgula ou o ponto, a conjunção pode vir separada por vírgula:

    “A maioria das pessoas julgam indiscriminadamente; porém, eu não o faço.” ou

    “A maioria das pessoas julgam indiscriminadamente. Porém, eu não o faço.”.

    Fonte: A gramática para concursos públicos. Fernando Pestana. 3ªed.

  • O "me faz bem" da letra C, está correto??

  • Caminhar e dançar, ainda que por alguns minutos (,) são atividades que dão prazer.

    Falta uma vírgula para isolar o termo intercalado.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Algumas práticas me inspiram, ou seja (,) me fazem sonhar com uma vida mais longa.

    Falta uma vírgula para isolar o termo de caráter explicativo.

    Quando essas expressões introduzem uma explicação, costuma-se isolá-las por vírgulas. Exemplos:

    – Renata mostrou-lhe a vida, isto é, a maneira certa de viver;

    – Resolvi mudar de vida, ou seja, parar de fumar;

     

    Se houver a intenção de reforçar a pausa antes de tais expressões, pode-se usar o ponto e vírgula antes:

    – Renata mostrou-lhe a vida; isto é, a maneira certa de viver.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    A leitura me faz bem ao espírito, porém, aborreço-me ao ver a ignorância humana.

    Não há motivo para o uso da vírgula.

    A conjunção adversativa está na sua posição natural.

    As duas vírgulas só se fazem necessárias quando estiverem em ordem não natural.

    A leitura me faz bem ao espírito; aborreço-me, porém, ao ver a ignorância humana.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Uns comem pizza para evitar doenças, e outros, chocolate.

    A primeira vírgula separa a oração coordenada aditiva com sujeito distinto.

    A segunda demarca a omissão do verbo.

    A questão é: Que verbo?

    Pode ser tanto o verbo ''comer'' quanto o verbo ''evitar''.

    Parece-me, pelo menos, a menos errônea.

  • Dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Repostando o comentário do Gabriel Rocha

    *TODAS ESSA REGRAS SÃO DEVIDO AS ORAÇÕES COORDENADAS*

    Conjunções deslocáveis: entretanto, não obstante, mesmo que, no entanto, não obstante, porém, contudo, todavia.

    Exemplo: É um bom livro, entretanto custa caro.

    Essa vírgula é de caráter obrigatório. Colocar uma vírgula depois de "entretanto", se antes houver vírgula, é proibido.

    ALTERNATINA C - A leitura me faz bem ao espírito, porémaborreço-me ao ver a ignorância humana.

    , Vírgula depois do porém é proibida porque já tem uma vírgula antes dele.

    As conjunções deslocáveis não podem ser seguidas de vírgula, ponto final ou ponto e vírgula.

    A vírgula é de caráter obrigatório, pode ser substituída por ponto final e ponto e vírgula.

    Exemplo: É um bom livro; entretanto, custa caro.

    É um bom livro. Entretanto, custa caro.

    Obs: Se antes de “entretanto” houver ponto e vírgula ou ponto final, é possível que “entretanto” seja seguido de vírgula. O emprego dessa vírgula será facultativo.

    Pulo do Gato!

    Quando a conjunção é deslocada, a vírgula passa a ser obrigatória. Aplicamos esse mesmo raciocínio para as orações conclusivas.

    Exemplo: É um bom livro; custa, entretanto, caro.

    A conjunção não está em sua posição original, mas deslocada. A posição original é entre a oração coordenada assindética e a oração coordenada sindética adversativa.

    "Entretanto" poderia ser deslocada até para o final da oração coordenada. Quando a conjunção é deslocada, a vírgula passa a ser obrigatória. Aplicamos esse mesmo raciocínio para as orações conclusivas.

    A alternativa C só estaria correta se tivesse a seguinte construção

    A leitura me faz bem ao espírito, aborreço-me, porém, ao ver a ignorância humana.

    Porém deslocado isolado por vírgulas.

    Conjunções não deslocáveismas, e, só que.

    Não são possíveis as construções:

    • Estudo bastante, só que, não faço exercícios.

    • Tenho ódio, e, morro de amor por ela.

    As vírgulas em vermelho depois das conjunções não deslocáveis são sempre proibidas.

    Construção Correta.

    Exemplos: É um bom livro, mas custa caro.

    É proibido colocar a pontuação depois de "mas", já que "mas" não é deslocável.

    Eu espero ter ajudado me deu um trabalho da peste montar esse esquema, eu ainda estou aprendendo e também errei a questão.

    Fonte: Professor Elias Santana.

  • Mds, é só ladeira abaixo! Na gramática do prof Pestana diz o seguinte: se não vier ponto e vírgula antes, e sim vírgula, a elipse verbal (omissão do verbo) não será marcada por vírgula: Ele é vascaíno, mas ela tricolor (certo); Ele é vascaíno, mas ela, tricolor (errado)

    Então como que a letra D (Uns comem pizza para evitar doenças, e outros, chocolate.) está correta? Não seria proibitivo essa segunda vírgula já que já existe a primeira?

    Não entendo mais nada...

  • Que Deus nos abençoe kkkkkkkk


ID
5470045
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Cada semana, uma novidade. A última foi que pizza previne câncer do esôfago. Acho a maior graça. Tomate previne isso, cebola previne aquilo, chocolate faz bem, chocolate faz mal, um cálice diário de vinho não tem problema, qualquer gole de álcool é nocivo, tome água em abundância etc. Diante desta profusão de descobertas, acho mais seguro não mudar de hábitos.
    Sei direitinho o que faz bem e o que faz mal para minha saúde. Prazer faz muito bem. Ler um bom livro faz eu me sentir novo em folha.
     Viajar me deixa tenso antes de embarcar, mas depois eu rejuvenesço uns cinco anos.
    Ver pessoas tendo acessos de estupidez me embrulha o estômago. Testemunhar gente jogando lata de cerveja pela janela do carro me faz perder toda a fé no ser humano. Caminhar faz bem, dançar faz bem, ficar em silêncio quando uma discussão está pegando fogo faz muito bem: você exercita o autocontrole e ainda acorda no outro dia sem se sentir arrependido de nada.
   Tomo pouca água, bebo mais que um cálice de vinho por dia, faz dois meses que não piso na academia, mas tenho dormido bem, trabalhado bastante, encontrado meus amigos, ido ao cinema e confiado que tudo isso pode me levar a uma idade avançada.
    Sonhar é melhor do que nada.

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. O que faz bem para a saúde? Adaptado). 

De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e quanto à regência verbal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “simpatizar” não aceita os pronomes oblíquos “se – te – me – nos”

    Exemplo: “O político não simpatizou com as inovações tecnológicas”

  • GABARITO: B

    a) Há quem prefira mais caminhadas que dança. → Errado. Pessoal, esse verbinho sempre está nas provas de concurso. Por quê? Porque a gente fala errado no dia a dia rsrs. É comum falar: "Eu prefiro mais a praia do que o campo", mas isso está errado! Quem prefere, prefere algo A algo. O correto é: "Eu prefiro a praia AO campo". Você também não pode preferir mais/menos. Ora, se você já prefere algo, como quer preferir mais/menos? rsrs

    ➥ O correto é:

    1. Há quem prefira caminhadas A dança; ou
    2. Há quem prefira AS caminhadas À dança (aqui existe um caso de paralelismo. Se quiser saber o porquê da crase, dê uma olhada nesta aqui: Q1781682 [VUNESP/Bibliotecário/2021])

     

    b) Eu obedeço aos meus impulsos. → Correto. Quem obedece, obedece A alguém.

     

    c) Assistir um bom filme faz bem. → Errado. Outro verbo para você ter na ponta da língua. Ele possui diversas regências que sempre aparecem. Vamos dar uma olhada:

    No sentido de...

    1. Ver → VTI + prep. a: "Eu assisto Ao Domingão do Faustão" (antes de ser concurseiro, claro rsrs)
    2. Ajudar → VTD: "Eu assisti o médico na operação" (eu ajudei o médio...)
    3. Morar → VI + prep. em: "Eu assisto em São Paulo" (eu moro em São Paulo)
    4. Competência → VTI + prep. a: "Não lhe assiste o direito de dizer isto" (Não cabe/compete a você o direito de dizer isto) → Como é um Verbo INdireto, usamos o lhe (não assiste a você o direito → não lhe assiste o direito...)

    ➥ No sentido da frase: Eu vi o filme, observei-o, logo é o primeiro sentido. O correto é: "Assistir A um bom filme..."

     

    d) Não me simpatizo com academias. → Errado. Pessoal, o verbo simpatizar não é pronominal! No dia a dia, a gente diz: "Eu me simpatizei com Fulano", "ela se simpatizou com Beltrano". Errado! Quem simpatiza, simpatiza com alguém. O correto é: "Não simpatizo com academias", sem o me/se/te/nos etc.

    Outros verbos que todo mundo acha que são pronominais, mas não são:

    1. Antipatizar: Eu me antipatizo com a opinião dela" → "Eu antipatizo com a opinião dela";
    2. Confraternizar: "os funcionários da empresa vão se confraternizar hoje à noite" → "os funcionários da empresa vão confraternizar hoje à noite";
    3. Sobressair: "Eu me sobressai na prova de Química" → "Eu sobressai na prova de Química";
    4. Silenciar: "Ela se silenciou" → "Ela silenciou"; e
    5. Proliferar: "A pandemia se proliferou" → "A pandemia proliferou".

    Enfim, há outros também. Os que já vi em outras questões são esses.

    ➥ Sobre "simpatizar", dê uma olhada nestas daqui: Q1794392 (VUNESP/Especialista em Saúde/2021) e Q963818 (MPE-GO/Auxiliar Administrativo/2018)

     

    Espero ter ajudado.

    Fontes:

    1. A Gramática para Concursos Públicos; F. Pestana. 29ª capítulo.
    2. Confraternizar e sobressair: portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/noticias/noticia.jsf?id=55400
    3. Silenciar e proliferar: www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff26029806.htm

    Bons estudos! :)

  • Prefiro uma coisa A outra

  • a) Há quem prefira mais caminhadas que dança. Errado. Quem prefere prefere uma coisa A outra.

    b) Eu obedeço aos meus impulsos. Correto. Quem obedece, obedece A alguém.

    c) Assistir um bom filme faz bem. Errado. Uma anotação se for no sentido de ajudar é VTD o resto é VTI

    d) Não me simpatizo com academias. Errado. Pessoal, o verbo simpatizar não é pronominal.

  • Gabarito B

    A-Errada

    Preferir: Transitivo direto e indireto, com a preposição "a"

    Cuidado, pois o verbo “preferir” não aceita palavras ou expressões de intensidade, nem do que ou que. Assim, está errada a construção " Há quem prefira mais caminhadas que dança."

    B-Certa

    Obedecer: transitivo indireto, com a preposição a.

    Eu obedeço aos meus impulsos.

    C-Errada

    Assistir: Transitivo indireto, com a preposição a, com o sentido de “ver”, “presenciar”. Meu filho assistiu ao jogo.

    D-Errada

    Simpatizar: transitivo indireto, regendo preposição com sem pronome oblíquo: Não simpatizo com academias.

    A construção “ Não me simpatizo com academias." está errada”, pois não pode haver pronome oblíquo átono.

  • gab. B

    A Há quem prefira mais caminhadas que dança. ❌

    Há quem prefira mais caminhadas A dança.

    B Eu obedeço aos meus impulsos.

    C Assistir um bom filme faz bem. ❌

    Assistir A um bom filme faz bem.

    D Não me simpatizo com academias. ❌

    Não simpatizo com academias.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão exige conhecimento sobre regência e quer saber qual assertiva está correta. Vejamos:

    a) Incorreta.

    "Há quem prefira mais caminhadas que dança."

    O verbo preferir é bitransitivo e necessita de complemento direto (sem preposição) e complemento indireto ( com preposição), por isso, no segundo elemento, deveria ter preposição. Outro erro é que  embora na fala se use bastante o intensificador "mais" com esse verbo, na escrita, não se deve usar de forma culta.

    Forma correta: Há quem prefira caminhadas a dança.

    b) Correta.

    Eu obedeço aos meus impulsos.

    O verbo "obedecer", com sentido de receber ordens, é transitivo indireto e exige um complemento antecedido da preposição "A".

    c) Incorreta.

    "Assistir um bom filme faz bem."

    O verbo "assistir", com sentido de observar , é transitivo indireto e exige um complemento antecedido da preposição "A".

    Forma correta: assistir a um bom filme faz bem.

    d) Incorreta.

    "Não me simpatizo com academias."

    O verbo "simpatizar" não é pronominal, por isso, não há pronome oblíquo o acompanhando.

    Forma correta: não me simpatizo...

    Gabarito do monitor: B

  • SIMPATIZAR, ANTIPATIZAR, ENFATIZAR

    NÃO são pronominais. São verbos transitivos indiretos. Exigem a preposição “com”.

    EX.:

    Ela simpatizava com a causa.

    Não simpatizava com a causa.

  • A questão requer conhecimento acerca de regência verbal.

    Alternativa (A) incorreta - O verbo preferir é bitransitivo, sendo seu objeto indireto regido pela preposição a. De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, o verbo preferir não aceita a construção “mais (do) que". O correto seria: “Há quem prefira caminhadas a dança".

    Objeto direto - caminhadas / objeto indireto - a dança.

    Alternativa (B) correta - O verbo obedecer, assim como desobedecer, é transitivo indireto, sendo seu objeto indireto regido pela preposição a. Portanto, a frase está correta no que tange à regência verbal.

    Observação!!! Não admite o pronome “lhe" em referência a coisas.

    Alternativa (C) incorreta - O verbo assistir, no sentido de ver, estar presente, é transitivo indireto, sendo seu objeto indireto regido pela preposição a. O correto seria: “Assistir a um bom filme faz bem".

    Observação!!! Não aceita “lhe" como complemento. Nesse caso, emprega-se “a ele / a ela".

    “Assistir a ele faz bem."

    Alternativa (D) incorreta - Os verbos simpatizar e antipatizar não admitem o pronome átono, são verbos conjugados sem pronome átono. O correto seria: “Não simpatizo com academias".

    Gabarito da professora: Letra B.


ID
5470048
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto no Decreto n.º 10.081/1990, é vedado aos permissionários, independentemente do tipo de atividade exercida,

I. transferir ou locar, sem autorização da Serviços Técnicos Gerais (SETEC), o lugar determinado para atividade permitida.
II. distribuir, expor, trocar ou vender qualquer material ou mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade.
III. ceder a terceiros, com exceção do substituto inscrito, o seu cartão de identificação.
IV. permitir que outros utilizem o seu equipamento para comercialização.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Da lei mais ampla para a mais específica:

    8.666: regra é poder subcontratar/transferir só se admitida no edital + contrato

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    8987: previsão no contrato + autorização do poder público:

      Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Lei municipal específica cobrada: Sei lá, mas vale o exercício de casuística. Aparentemente as situações são admitidas por lei.

  • A questão exige conhecimentos específicos sobre uma legislação regional, do Município de Campinas-SP.


    Como o conteúdo exigido é muito específico e puramente letra de lei, vamos analisar as alternativas a luz do decreto citado, em especial nos termos do art. 20 do referido diploma, que trata das vedações.

    Art. 20.  É vedado aos permissionários, independentemente do tipo de atividade exercida:
    I - transferir ou locar, sem autorização da SETEC, o lugar determinado para atividade permitida;
    II - distribuir, expor, trocar ou vender qualquer material, ou mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade;
    III - ceder a terceiros, com exceção do substituto inscrito, o seu cartão de identificação;
    IV - permitir que outros utilizem o seu equipamento para comercialização;
    V - utilizar  postes,  árvores,  muros,  paredes  ou  passeios  para  a colocação  ou  propaganda  de  suas mercadorias;
    VI - apregoar sua mercadoria com algazarra;
    VII - expor ou depositar mercadorias, ou utensílios nos passeios, canteiros e leitos de vias públicas.


    I -  CORRETA -  é a vedação explicitada pelo inciso I, do art. 20 do decreto municipal nº. 10.081/1990.
    II -  CORRETA - vedação do II do mesmo artigo citado.
    III - CORRETA - vedação contida no inciso III.
    IV - CORRETA -  vedação contida no inciso IV.

    Feita a análise. vamos ao gabarito:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


    OBS: Por ser uma questão de legislação muito específica para o Município de Campinas-SP, vale a pena se for um concurso da cidade, não sendo, não há grande relevância.
  • Não sei vocês, mas eu achei que essa questão está mais para a disciplina de Ética no Serviço Público do que qualquer coisa!


ID
5470051
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Conforme disposto na Lei n.º 14.236/2012, às empresas que estejam realizando atos ilegais que constituam perigo ou obstáculo ao trânsito, será imposta multa de 300 (trezentas) UFICs (Unidade Fiscal do Município de Campinas) por ocorrência, devendo o Poder Executivo, num prazo de ____________ dias regulamentar a fiscalização e cobrança de tal multa.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas

ID
5470054
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Conforme disposto na Lei n.º 5.173/2015, o atraso no pagamento dos preços públicos por _______________ trimestres consecutivos, acarretará a revogação "ex-offício" da permissão, ficando a SETEC, após as intimações e convocações de praxe, autorizada a efetuar a remoção do equipamento existente.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas

ID
5470057
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A assessoria jurídica cumprirá os seus encargos representando a SETEC em juízo ou fora dele, elaborando pareceres sobre questões jurídicas de interesse da autarquia e solucionando todos os problemas atinentes à esfera de sua competência, oriundos das atividades dos órgãos componentes da autarquia. Desse modo, a assessoria jurídica, dirigida por um bacharel em ciências jurídicas e sociais, será subordinada diretamente ao

Alternativas

ID
5470060
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

É vedada a permissão de mais de um ponto a um mesmo permissionário, portanto, o permissionário que transferi-la, fica impedido de obter nova autorização durante o período de

Alternativas

ID
5470063
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei N° 8.429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    A - INCORRETA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    C - INCORRETA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    D - INCORRETA - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva C, atentar para não confundir a espécie de improbidade:

    • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (...) (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

             

    • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (...)
  • -> Se EU me der bem é enriquecimento ilicito $

    -> Se OUTRO se der bem é lesão ao erário

    -> Se nem eu e nem outro se der bem você está atentando contra os princípios da adm pública

    Agora vamos aplicar isso nas questões?

    a) se você revelou um fato que deveria permanecer em segredo nem um nem outro se deu bem mas você fudeu a adm pública não é mesmo? atentou contra os princípios da adm pub.

    b) ora se você CONCEDEU beneficio a outro, logo o outro se deu bem não é? porque foi você quem o concedeu...então é Lesão ao erário GABARITO!

    c) mais uma vez, você descumpriu as normas da adm publica, logo quem se ferrou foi ela...

    d) receber vantagem econômica? aqui você se deu bem, logo, enriquecimento ilícito

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa que corresponde a um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:

    A- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.”

    B- Correta. Art. 10 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

    C- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”

    D- Incorreta. Art. 9° da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • ✅Letra B.

    A) Atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    C) Atenta contra os PRINCÍPIOS DA AMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D) Aqui é um caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Bons estudos!! ❤️✍

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • > Se EU me der bem é enriquecimento ilicito $

    -> Se OUTRO se der bem é lesão ao erário

    -> Se nem eu e nem outro se der bem você está atentando contra os princípios da adm pública


ID
5470066
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as desapropriações por utilidade pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao art. 5º, parágrafo 3º do decreto-lei 3365 de 1941, a retrocessão será vedada no seguinte caso:

    § 3  Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.      

  • GABARITO: LETRA B

    decreto-lei 3365 de 1941

    A) ERRADA Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:      

    I - as concessionárias, inclusive aquelas contratadas nos termos do disposto na , e as permissionárias de serviços públicos;      

    II - as entidades públicas;      

    III - as entidades que exerçam funções delegadas pelo Poder Público; e       

    IV - as autorizatárias à exploração de serviços e atividades de titularidade estatal decorrentes do disposto nas alíneas “c”, “d” e “f” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição e da legislação específica.     

    B) CERTA Art. § 3 Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.                    

    C) ERRADA Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    D) ERRADA Art . 5 § 8º Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser:     

    VI - transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.  

  • Com as devidas escusas, irei ajudar as pessoas que estão iniciando e possuem dificuldade com questões que cobram literalidade de lei e como funciona a lógica das cobranças:

    comentando as incorretas: o motivo da letra D está incorreta é só por ela está incompleta, segundo as disposições do decreto, por isso muita gente marcou ela, ou ficou em duvida entre a D e a B.

    a) o decreto não menciona arrendatários, além disso ficou faltando as entidades publicas e as delegadas, as concessionárias, mencionadas no art. 3º

    c) pelo contrário, pode. está expresso no art. 4.

    d) faltou "ou sociedades de propósito específico".

    a letra B está correta pois está literalmente copiando o texto do decreto, e geralmente as provas cobram assim, vão acrescentando informações que não existem, omitindo as que estão, negando informações. É isso mesmo, salva-se quem tem memorex.

    Espero ter contribuído!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto-Lei 3365/41 (Desapropriação por utilidade pública) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 3º do Decreto-Lei 3365/41: “Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:  I - as concessionárias, inclusive aquelas contratadas nos termos do disposto na , e as permissionárias de serviços públicos;  II - as entidades públicas; III - as entidades que exerçam funções delegadas pelo Poder Público; e IV - as autorizatárias à exploração de serviços e atividades de titularidade estatal decorrentes do disposto nas , e e da legislação específica.”

    B- Correta. Art. 5º, § 3 do Decreto-Lei 3365/41: “Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.”  

    C- Incorreta. Art. 4 do Decreto-Lei 3365/41: “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.”

    D- Incorreta. Art. 5, § 8º do Decreto-Lei 3365/41: “Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser: [...] VI - transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Retrocessão é o instituto pelo qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo poder público quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado. Se a administração não empregar o bem para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação, ocorre a adestinação; se empregá-lo em finalidades distintas, há a tredestinação. Em ambos os casos, o proprietário pode questionar a atitude da administração mediante a retrocessão.

    No caso de imóveis desapropriados para implantação de parcelamento popular, destinados às classes de menor renda, a própria lei impede que o poder público lhes dê outra utilização, evitando a ocorrência de adestinação/tredestinação do bem.

  • a) INCORRETA. Podem promover a desapropriação as pessoas listadas a seguir pelo Decreto-lei nº 3.365/1941:

    Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)   

    I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)  

    II - as entidades públicas;    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)   

    III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)    

    IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)   

    b) CORRETA. Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 

    Art. 5º (...) § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.     

    c) INCORRETA. Na realidade, a desapropriação poderá abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.

    Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor.   

    d) INCORRETA. Alternativa capciosa, já que, segundo a literalidade da lei, os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico

    Art . 5º (...) § 8º Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser:     

    VI - transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.  


ID
5470069
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, observadas as exigências legais, podem ser alienados os bens públicos

Alternativas
Comentários
  • Os bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetos a nenhuma finalidade pública específica, isto é, são bens desafetados, apenas compondo o acervo patrimonial do público.

    Tais bens podem ser alienados conforme estabelece o art. 101 do código civil, desde que observadas as regras previstas no art. 76 da nova lei de licitações (lei 14.133).

    FONTE: JÚNIOR, Renério de Castro. Manual de Direito Administrativo. 1.ed, pág. 1.129-1.130

  • GABARITO: D

    • Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    • Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    • (...) Os bens públicos de uso geral do povo e os de uso especial são bens do domínio público do Estado. Os dominicais são do domínio privado do Estado. Os bens públicos dominicais podem, por determinação legal, ser convertidos em bens públicos de uso comum ou especial. Desse modo, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial têm como característica a inalienabilidade, não havendo qualquer referência quanto aos dominicais no art. 100 do CC. (...) (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 324)
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos bens públicos e, mais especificamente, acerca dos artigos 100 e 101 do Código Civil:

    Art. 100 do CC/02: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”

    Art. 101 do CC/02: “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”

    A- Incorreta. Como regra, os bens de uso especial não podem ser alienados (art. 100 do CC/02).

    B- Incorreta. Como regra, os bens de uso comum do povo não podem ser alienados (art. 100 do CC/02).

    C- Incorreta. Como regra, os bens de uso especial não podem ser alienados (art. 100 do CC/02).

    D- Correta. Os bens dominicais são os únicos que, em regra, podem ser alienados (art. 101 do CC/02).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • GABARITO: D

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • 1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica


ID
5470072
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei N° 8.666:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 78, L. 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 109, L. 8.666/93.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 62. § 4º, L. 8.666/93. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 25, L. 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Correta. Art. 78 da Lei 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.”

    B- Incorreta. Art. 109 da Lei 8.666/93: “Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante.”

    C- Incorreta. Art. 62, § 4 da Lei 8.666/93: “É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.”

    D- Incorreta. Art. 25 da Lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    (...)

    V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    b) ERRADO: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    c) ERRADO: Art. 62, § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    d) ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
5470075
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem observar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 39 e 40 da Constituição Federal, relativos aos servidores públicos, e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 39, § 9º da CF/88: “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

    B- Incorreta. Art. 40, § 19 da CF/88: “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”

    C- Incorreta. Art. 39, § 5º da CF/88: “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.”   

    D- Correta. Art. 40, § 13 da CF/88: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • A) ART. 39 (...) § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

  • INSTABILIDADE TODA TARDE QCONCURSOS? ERRO 504 TODA HORA? TÃO FALIDOS?! MELHORA ESSE SERVIDOR!

  • A) 39, §9º, CF: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

    B) 40, §19, CF: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.   

    C) 39, §5º, CF: § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. 

    D) 40, §13, CF: § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • III - servidores temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os temporários não possuem cargo nem emprego público, exercendo apenas uma função pública. O vínculo com a Administração Pública é contratual, mas não se trata de regime celetista. Na verdade, trata-se de regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. São exemplos os recenseadores do IBGE e profissionais contratados para atuar em caso de calamidade pública.

  • Questão totalmente mal formulada, com supressão de termos que invalidam as alternativas. A alternativa D só é válida se o agente for EXCLUSIVIVAMENTE temporário, se ele for efetivo e estiver numa Função de Confiança ou Cargo em Comissão o regime previdenciário é o PRÓPRIO..... E a Alternativa B também correta, APESAR DE TER SUPRESSÃO DE TERMO.

    Conclusão: Questão porcaria e anulável.

  • A) errado 39, §9º, CF: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

    B) errado 40, §19, CF: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

      

    C) errado 39, §5º, CF: § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios  poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. 

    D) correto 40, §13, CF: § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Gabarito letra D

  • É QUESTÃO DE LEI 8112 OU DE CF? PUTS

  • COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 39 e 40 da Constituição Federal, relativos aos servidores públicos, e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 39, § 9º da CF/88: “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

    B- Incorreta. Art. 40, § 19 da CF/88: “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”

    C- Incorreta. Art. 39, § 5º da CF/88: “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.”   

    D- Correta. Art. 40, § 13 da CF/88: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”


ID
5470078
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A)    CERTO Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    B) ERRADO Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    C)  ERRADO Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    D)  ERRADO  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.987/95 (Lei de concessão e permissão de serviços públicos) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Correta. Art. 28 da Lei 8.987/95: “Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.”

    B- Incorreta. Não se trata da condição de eficiência, e sim de atualidade do serviço público adequado, conforme o art. 6º, § 2 da Lei 8.987/95: “A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.”

    C- Incorreta. Art. 9º, § 1 da Lei 8.987/95: “A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. “ 

    D- Incorreta. Art. 38, § 1 da Lei 8.987/95: “A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: [...] IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    b) ERRADO: Art. 6º,§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    c) ERRADO: Art. 9º, § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    d) ERRADO: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A letra "D" é hipótese de caducidade

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    Fonte: Lei 8.987/95

  • Lei 8.987/1995, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    ENcampação - ENteresse público

  • Complemento:

    Encampação:

    consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.

    Caducidade:

    a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária.


ID
5470081
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção de ato administrativo, eivado de vício de legalidade, pela Administração, dar-se-á por meio de sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anula os ilegais

    revoga os legais que deixaram de ser oportunos e convenientes.

    convalida aqueles que tem erros, e que possam ser corrigidos sem prejuízos a adm

    atos vinculados = nunca serão revogados.

    atos discricionários = podem ser revogados ou anulados = no último caso tanto pelo judiciário quanto pela adm

    lembrando = judiciário não revoga ato discricionário, apenas a adm.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa que corresponde ao tipo procedimento no caso de vício de legalidade do ato administrativo:

    A- Incorreta. Art. 65 da Lei 9.784/99: “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”

    B- Incorreta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

    C- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    D- Incorreta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • GABARITO: C

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/amp/

  • O vício de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

    Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado.

    Gab. C

  • GABA C

    anuLLLLLLação -> ato iLLLLegal

    RRRRRevoção -> ato discRRRicionáRRRRio / méRRRRito

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - C

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    Revogação - Recai sobre atos legais / Inoportunos ou inconvenientes

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis

    ( FO/CO ) - Forma / Competência

  • GABARITO:C.

    Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)

    Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)

    • Vontade da Administração Pública;
    • Conveniência/Oportunidade;
    • Juízo de Valor;
    • Mérito Administrativo;

    Não se revoga:

    • Ato vinculado;
    • Ato exaurido (terminado);
    • Ato enunciativo;
    • Ato que integra procedimento administrativo;
    • Direito adquirido.

    Competência:

    • Administração Pública.

    Anulação (Administração e judiciário) (NULO)

    Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)

    • Ilegalidade;
    • Irregularidade;
    • Vício;
    • Defeito.   

    Não se anula:

    • Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)

    OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!

    Competência:

    • Administração Pública.
    • Poder Judiciário.


ID
5470084
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Dica 1: Envolveu $$$ (tributário, orçamento, financeiro e econômico), é competência concorrente!

    Dica 2: + competências concorrentes: "“CON-PRO-TRI-FI-PENIT-EC-UR” → Consumidor, Produção, Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências legislativas dos entes.

    A- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.

    C- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Competência Concorrente:

    PUTEIRO = Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico e financeiro.

    GAB B

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • FORA TEMER (competência concorrente)

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econõmico

    Responsabilidade ao consumidor

    Compete privativamente a União legislar sobre: CAPACETE PM

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

          

  • GABARITO - B

    P.U .F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • Falou em concorrente/privativo? Exclui-se os verbos no imperativo. 98% certo


ID
5470087
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a legitimidade para propor emenda à Constituição. Vejamos:

    a) de mais da metade dos governadores das unidades da Federação.

    Errado. A CF pode ser emendada por mais da metade das Assembleias Legislativas (e não metade dos Governadores), nos termos do art. 60, III, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) do Supremo Tribunal Federal.

    Errado. O STF não detém legitimidade. Nesse sentido, Pedro Lenza: [a iniciativa (art. 60, I, II e III) é] uma iniciativa privativa ou concorrente para alteração da Constituição. Havendo proposta de emenda por qualquer pessoa diversa daquelas taxativamente enumeradas, estaremos diante de vício formal subjetivo, caracterizador da inconstitucionalidade."

    c) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, I, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    d) do presidente do Senado Federal.

    Errado. É o Presidente da República que pode propor Emenda à Constituição e não o Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 60, II, CF:  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • ADENDO

    --> As ECs são alterações feitas pelo Poder Constituinte Derivado Reformador ao trabalho feito pelo Poder Originário.

    i) Legitimados : 

    • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado ;
    • Presidente da República; 
    • Mais da metade das assembleias legislativas +  pela maioria relativa (simples) de seus membros. 

  • PEC = 6 – LA:

    3: 1/3 dos membros da CD ou SF

    +2: +½ das AL pela maioria relativa simples dos seus membros

    1: PR

  • Em vermelho possíveis pegadinhas que já vi em algumas questões:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terçono mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60 da CF==="A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    • 1 presidente
    • 1 / 2 assembleia legislativa 
    • 1 / 3 C/N ou S/F 

ID
5470090
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (...)

    Assertiva D. Correta. Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (...)

  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao controle interno. Vejamos:

    a) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    Errado. A banca trouxe competência do controle externo (e não interno), nos termos do art. 71, IX, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    b) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a município.

    Errado. A banca trouxe competência do controle externo. Aplicação do art. 71, VI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Errado. A banca trouxe competência do controle externo. Aplicação do art. 71, VIII, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    d) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do controle interno. Inteligência do art. 74, I, CF:  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • GABARITO - D

    Art. 74, I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


ID
5470093
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, município, é competência do(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF:  

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • A competência originária, nesse caso, é da JF.

    Pode haver alguma confusão, porque a segunda instância seria o TRF, e tal...

    Porém, não confundam. O RO é para o STJ.

    Uma dica é que, na CF, os únicos tribunais que julgam RO são o STF e STJ.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, município.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 105, II, "c", CF, que preceitua:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Deste modo, a competência para julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, município é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • STF (art. 102, I, e, CF):

    Competência originária: litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    STJ (art. 105, II, c, CF):

    Competência recursal (RO): as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    JF (art. 109, II e III, CF):

    As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

  • GABARITO: B

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x Município ou pessoa residente e domiciliada no país= STJ

    Estado Estrangeiro ou Organismo internacional x Município ou pessoa residente e domiciliada no país = JF

  • O art. 105 da CF é o único que diz: "e de outro"

  • GABARITO - B

    Não cair na confusão:

    STF - Art. 102, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    STJ - Art. 105, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Juízes Federais- Art. 109,II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

  • ✅Letra B.

    Com recurso ORDINÁRIO vai para o STJ.

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X União/Estados/DF = Causa de competência originária do STF.

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X Municípios/pessoa física ou jurídica = Competência Juiz Federal (1° instância), com recurso ORDINÁRIO para o STJ.

    Fonte: Aulas do Prof: João Trindade.

    CONTINUE!!✿✍

  • EE ou OI contra E, U, DF e T = STF julga

    EE ou OI contra pessoa ou municipio = Juiz Federal julga e Recurso Oridnario no STJ


ID
5470096
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Nos termos da Constituição Federal, a decretação da intervenção, no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, dependerá de requisição, entre outros, do

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


ID
5470099
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança e a ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. CF, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Assertiva B. Incorreta. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Assertiva C. Incorreta. CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Assertiva D. Incorreta. Súmula 101, STF. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Gabarito: A.

    Legitimidade ativa para impetração de Mandado de Segurança coletivo:

    - Partido político com representação no Congresso Nacional (OBS: para se configurar essa representação, basta a existência de um único parlamentar em alguma das casas);

    - Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (OBS: requisito de 1 ano de funcionamento apenas para as ASSOCIAÇÕES).

  • GAB A

    Resumindo

    - Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

    - Habeas Data: direito de informação pessoal. ( GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo. "Para ser impetrante, deve-se observar a condição de CIDADÃO". ( gratuito, salvo má-fé.)

  • A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança e ação popular e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "a", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) O autor da ação popular é isento de custas judiciais, mas não do ônus da sucumbência.

    Errado. Via de regra, o autor da ação popular é isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo, comprovada má-fé, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) Qualquer pessoa é legítima para propor ação popular.

    Errado. A legitimidade para propor ação popular é de qualquer cidadão e não qualquer pessoa. Lembre-se que o cidadão goza dos direitos políticos e civis de um Estado e não são todas as pessoas que são cidadãs, por exemplo, menor de 16 anos não possui direitos políticos (direito de votar, por exemplo). Nesse sentido é o art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    d) O mandado de segurança substitui a ação popular.

    Errado. Ao contrário: o Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular. Inteligência da Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Gabarito: A

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    d) ERRADO: Súmula 101/STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • GABARITO: LETRA A.

    A) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 5º, LXX, a)

    B) O autor da ação popular é isento de custas judiciais, mas não do ônus da sucumbência.

    • Em regra, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5º, LXXIII).

    C) Qualquer pessoa é legítima para propor ação popular.

    • Qualquer cidadão (CF, art. 5º, LXXIII).

    D) O mandado de segurança substitui a ação popular.

    • O mandado de segurança não substitui a ação popular (súmula 101, STF).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    REMÉDIOS CONSTITUICIONAIS

    Art. 5º, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ATENÇÃO!!

    • Súmula 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Legitimados:

    I) Partido político com representação no CN

    II) Organização sindical , entidade de classe,

    Associação legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 1 ano.

    Representação no CN:

    1 deputado federal

    OU

    1 Senador Federal

  •  Mandado de Segurança Coletivo

    -Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!

    I.       Partido político com representação no CN

    II.       Entidade de classe

    III.     Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)  

    • Totalidade ou parte dos membros +  na forma do estatuto + pertinente a sua finalidadedispensada autorização especial.

    IV.       Organização sindical

     

    *obs:  DP ou MP não possuem tal legitimidade !

     

    • A sentença faz coisa julgada limitada  ao grupo que foi substituído;

     

    • Não induz litispendência para as ações individuais do mesmo assunto, e os efeitos da coisa julgada não beneficiará o impetrante individual caso não desistir até 30 dias da comprovada ciência do MS coletivo.

    -obs  o objeto do MS coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.

  • GABARITO - A

    Art 5º

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

  • Está mais fácil ser procurador do que policial no Brasil !

    Fé em deus seguimos na batalha diária .

  • A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança e da ação popular. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O legitimado é o cidadão. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Súmula 101, do STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    Gabarito do professor: letra a.       

ID
5470102
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Primeiro erro: não há como pressupor a legitimidade da Mesa da Câmara Municipal, uma vez que a CF deixou para a Constituição Estadual de cada ente estabelecer os legitimados. Segundo erro é que, via de regra, o parâmetro da ADI de lei/ato Municipal será a Constituição do Estado, apenas de forma excepcional, caso seja uma norma da CF de reprodução obrigatória pelo Estado (escrita ou não na CE), poderá a norma da CF servir de parâmetro.

    • (...) As partes legítimas para propositura da ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da CE perante o TJ local, serão especificadas em cada Constituição Estadual. O art. 125, § 2.º, CF/88, veda, no âmbito estadual, a atribuição da legitimação a um único órgão. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 526)
    • (...) segundo a atual jurisprudência do STF (RE 650.898, j. 1.º.02.2017, DJE de 24.08.2017), os TJs poderão exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis estaduais ou mesmo municipais utilizando como parâmetro as referidas normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados, estando ou não textualmente escritas na CE. Contra o acórdão do TJ também caberá a interposição de RE para o STF. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 650)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (..) b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (...)

    Assertiva C. Correta. Art. 103, § 3º, CF. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 102, § 2º, CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

    • (...) o efeito vinculante atinge somente o Judiciário e o Executivo, não se estendendo para o Legislativo no exercício de sua função típica de legislar (nem atingindo, conforme sugerimos, as funções atípicas normativas tanto do Judiciário como do Executivo, quando, por exemplo, o Presidente da República edita uma medida provisória). (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 560)
  • Gabarito: C, pois exprime a literalidade do art. 103, § 3º da CF, já acostado pelo colega no comentário acima.

    A título de informação, existem algumas hipóteses em que o AGU não estará obrigado a defender a norma questionada, são elas:

    • a) se já houver manifestação anterior, proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da norma em controle concentrado de constitucionalidade – STF, ADI 1.616;
    • b) se ele assinar, juntamente com o presidente da República, a petição da ação direta de inconstitucionalidade; e
    • c) se a norma questionada contrariar o interesse da União – STF, ADI 3.916.
  • GABARITO - C

    Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Atenção: Observe-se que a sua atuação, do AGU, só é obrigatória em processos de ADI, não o sendo nas ADCs, e ADI por Omissão, eis que nessas não há qualquer contraditório instaurado.

    A despeito de todas essas características da atuação do Advogado-Geral da União em processos de ADI, há uma única hipótese em que a sua atuação não é obrigatória, que responde, assim, à pergunta inicial, ocorrendo quando já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da norma, conforme ADIN 1616 -4/PE, rel. Min. Maurício Correa.

    Portanto, diante da questão sobre a obrigatoriedade da atuação do Advogado-Geral da União, a resposta há de ser positiva, exceto em uma única hipótese, qual seja, a de preexistência de decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da norma.

    LFG

  • A AGU é quem segura a bronca, porém ela pode deixar de apresentar a defesa quando a norma for manifestamente inconstitucional. Afinal, é impossível defender o indefensável.

  • Ouvido previamente - PGR (art. 103, §1º, CF)

    Citado previamente - AGU (art. 103, §3º, CF).

  • Errei pois lembrei que a lei da adi não fala citação. Então, fica a dica:

    102, CF: § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Lei da ADI/ADC: Art. 8. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

  • O efeito erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade vincula os demais órgãos do Judiciário (excluindo o STF), todo o Executivo e não vincula o Legislativo (senão haveria a 'fossilização da CF').

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A legitimidade da Mesa da Câmara Municipal para tal vai depender de autorização específica da Constituição Estadual, não sendo regra. Ademais, em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. Todavia, temos exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Nesse sentido: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 102, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [..] b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

     

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 103, § 3º, CF/88 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392).

     

    Gabarito do professor: letra c.
  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • AGU defende

    PGR opina


ID
5470105
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CLT:

    A) CERTO Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    B) ERRADO Art. 58 § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.    

    C) ERRADO Art. 59 § 1   A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.  

    D) ERRADO Art. 59-B. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    b) ERRADO: Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

    c) ERRADO: Art. 59, § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.    

    d) ERRADO: Art. 59-B, Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • Gabarito:"A"

    • CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 


ID
5470108
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a execução no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio." (AC) "Art. 879. .................................................................." "§ 1o .................................................................." "§ 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas
  • ART 884 § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • Súmula 416 do TST:

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    Gab.: D

  • A) INCORRETA - CLT, Art. 879,  § 1o-A. A liquidação ABRANGERÁ, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.     

    B) INCORRETA - CLT, Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 

    C) INCORRETA - CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    D) CORRETA - Súmula 416/TST - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    b) ERRADO: Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    c) ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    d) CERTO: Súmula nº 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.


ID
5470111
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as férias, analise as proposições abaixo.

I. O empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, não terá direito a férias.
II. Ainda que não haja concordância do empregado, por ordem do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
III. É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para seu pagamento.
V. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.

É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o artigo 133, II, da CLT, o empregado que durante o período aquisitivo permaneça afastado do serviço em gozo de licença, com percepção de salários por mais de 30 (trinta) dias, não tem direito às férias
  • Alternativa C

    I) CLT, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;  

    II) CLT, Art. 134 - § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    III) CLT, Art. 134 - § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    IV) Súmula 450 do TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    V) CLT, Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    II - ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    III - CERTO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    IV - CERTO: Súmula nº 450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    V - ERRADO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
  • Essas bancas "pequenas" são engraçadas. Vc lê a duas primeiras frases e já consegue obter a resposta sem nem ler o resto.

    Falta de organização de prova.


ID
5470114
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, fonte autônoma e fonte heterônoma do Direito do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Fonte autônoma: são as normas criadas pelos próprios destinatários, como a Convenção Coletiva que é feita a partir da reunião dos sindicatos.

    Fonte heterônoma: são as normas criadas pelo Estado, como a lei, o decreto, etc.

    Há discussão doutrinará acerca da natureza da sentença normativa, mas predomina que esta é fonte formal heterônoma.

  • GABARITO: B

    Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.

    Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)

    Fonte: https://rafael-paranagua.jusbrasil.com.br/artigos/583601855/fontes-do-direito-do-trabalho-materiais-formais-formais-autonomas-formais-heteronomas

  • As normas heterônomas são decorrentes da atividade normativa DIRETA do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa (acórdão em matéria trabalhista).

    As autônomas são normas produzidas por certos grupos sociais organizados, como os usos e costumes e os instrumentos decorrentes da negociação coletiva.

  • FORMAIS E MATERIAIS

     

    1) FONTES FORMAIS: são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas, etc.).

    2) FONTES MATERIAIS: seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.

     

    HETERÔNOMAS E AUTÔNOMAS

     

    1) FONTES HETERÔNOMAS: são as criadas por terceiro, pelo Estado (Lei, Decreto lei, Sentença, etc.).

    2) FONTES AUTÔNOMAS: são as criadas pelo próprio destinatário, tais como Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Costumes, etc.


ID
5470117
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de revista, analise as proposições abaixo.

I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos.
IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente.
V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária.

É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    Súmula 218 TST.

    II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

    CLT.

    Art. 896.

    § 1o  inc. IV.  

    III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos. ❌

    CLT.

    Art. 896-A.

    § 1  São indicadores de transcendência, entre outros:              

    I - econômica, o elevado valor da causa; 

    IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente. ❌

    CLT.

    Art. 896-A.

    § 2   Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao RR que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 

    V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária. ❌

    CLT.

    Art. 896.

    § 9  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista:

    1- por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST do Trabalho ou a SV do STF; e

    2- por violação direta da CF.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito:"A"

    I)

    • TST, Súmula nº 218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II)

    • CLT, art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1 São indicadores de transcendência, entre outros: IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.      

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Súmula nº 218 do TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II - CERTO: Art. 896, § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

    III - ERRADO: Art. 896-A, § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa;

    IV - ERRADO: Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    V - ERRADO: Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • GABARITO: A

    .

    Súmula nº 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."

    .

    Comentário sobre a súmula para quem não entendeu:

    No agravo de instrumento, não se entra no mérito do recurso anterior a que foi negado provimento.

    Assim se o TRT analisa o agravo de instrumento e nega seu provimento, não cabe recurso de revista, pois não se trata de decisão de mérito.


ID
5470120
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, apenas, requisitos caracterizadores da relação empregatícia.

Alternativas
Comentários
  • Famoso SHOP

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE (ou Não eventualidade)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

  • Gabarito: D)

    Requisitos:

    • Pessoa física (Pessoalidade)
    • Não eventualidade ou Habitualidade
    • Onerosidade
    • Subordinação

    Art. 3º, CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • GABARITO: D

    Requisitos caracterizadores da relação de emprego

    1. Pessoa física
    2. Pessoalidade
    3. Não eventualidade
    4. Onerosidade
    5. Subordinação
  • PHOSA

    PESSOA FÍSICA

    HABITUALIDADE

    ONEROSIDADE

    SUBORDINAÇÃO JURIDICA

    ALTERIDADE

  • Pelo amor de DEUS: nunca, NUN CA, NUN QUI NHA, confunda subordinação com submissão. A subordinação preconiza que, mesmo recebendo ordens, o empregado teve a vontade de estar naquela configuração de vínculo jurídico fático. A submissão é exatamente o contrário. Se você está submisso a algo significa que a sua vontade, elemento ESSENCIAL para a existência (perceba que nem estamos no plano de validade ainda) de qualquer negócio jurídico, está ausente.

  • Lembrando que eu posso prestar serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou seja, posso ter dois ou mais contratos de prestação de serviços ativos na CPTS. Ex: professor universitário que dar aulas em duas faculdade.

  • Famoso SHOP

    S ubordinação

    H abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

    Alguns autores ainda acrescentam PESSOA FISICA

  • Ressalto, também, a alteridade (ajenidad), que significa que o trabalho é prestado de forma alheia aos riscos do negócio, que correm por conta do empregador e não podem ser transferidos ao empregado (caráter forfetário).

    Como bem assevera Vólia Bomfim Cassar:

    “Ajenidad significa aquisição originária de trabalho por conta alheia. Este princípio revela dois conteúdos: a) que a aquisição do trabalho gera o vínculo de emprego com o tomador que originariamente recebe os serviços do empregado, daí por que a aquisição é originária; b) que o trabalho é exercido para e por conta de outra pessoa. Isto quer dizer que a energia desprendida pelo trabalhador destina-se a outro que não ele próprio e que é por conta deste tomador que ele exerce seus serviços, logo, é o empregador quem corre os riscos deste negócio.

    Daí exsurge a conclusão de que o natural é que o vínculo de emprego se forme diretamente com o tomador de serviços. A terceirização deve ser considerada como exceção, pois a aquisição do trabalho se dá de forma derivada para a empresa que terceiriza mão de obra.

    Outra característica que se abstrai deste princípio é o caráter forfetário da relação de emprego, isto é, de que ela é onerosa e os riscos são sofridos apenas pelo patrão.” (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9 ed. São Paulo: Método, 2014, p. 267)

  • "Não eventual" significa "habitual"?


ID
5470123
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, analise as proposições abaixo.

I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio.
II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade.
III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou.

É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio. ERRADO. ART. 487, §4º DA CLT.

    II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade. CERTO. ART. 484-A, INCISO I DA CLT.

    III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. CERTO. SÚMULA 276 DO TST.

    IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. CERTO. SÚMULA 230 DO TST.

    V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou. ERRADO. ART. 491 DA CLT

  • Alternativa C

    I) CLT, Art. 487. § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.  

    II) Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado;

    III) Súmula 276 do TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    IV) Súmula 230 do TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    V) CLT, Art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    II - CERTO: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e

    III - CERTO: Súmula nº 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    IV - CERTO: Súmula nº 230 do TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    V - ERRADO: Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • A título de curiosidade: o aviso prévio devido pelo trabalhador ao empregador não é irrenunciável. O ordenamento jurídico permite que o empregador abra mão deste direito, tendo em vista ser mais benéfico para o empregado!

    Nesse sentido é o entendimento de Sérgio Pinto Martins (2019, p. 635): no aviso prévio dado pelo empregado, o período pertence ao empregador e este poderá renunciá-lo, o que não ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregador. 

  • I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio.

    (ERRADO) AP é cabível mesmo nos casos de falta grave cometida pelo empregador que justifique a rescisão do contrato de trabalho (despedida indireta) (art. 487, §4º, CLT).

    II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade.

    (CERTO) (art. 484-A CLT).

    III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    (CERTO) (TST Súmula 276).

    IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    (CERTO) (TST Súmula 230).

    V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou.

    (ERRADO) Se cometer falta que justifique rescisão durante o AP, o empregado perderá o respectivo prazo (art. 491 CLT).


ID
5470126
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMARÍSSIMO:

    Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;

    Não se aplica aos dissídios coletivos;

    Pedido deve ser certo ou determinado e indicar o valor;

    Não se fará citação por edital.

    Testemunhas, até o máximo de duas para cada parte;

    Na sentença é dispensado o relatório;

    No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade ao OJ (sum 442 TST).

    GAB C

  • A e C:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.   

    B:

    852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.        

    D:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;          

  • Gabarito:"C"

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    b) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    c) CERTO: Art. 852-H, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

  • Rito Sumário, também conhecido como rito de Alçada, está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70 e se aplica à causa com valor de até 2 (dois) salários mínimos vigente na data do ajuizamento.

    Rito Sumaríssimo está previsto no art. 852-A a 852-I da  e se aplica à causa cujo valor supere dois e não ultrapasse 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento.

    Rito Ordinário está previsto no art. 840 da CLT e é utilizado quando o valor da causa estiver acima de 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento. 

  • Letra C

    Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    852-H, § 2º CLT As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

  • a) ERRADO:  Até quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    b) ERRADO:  Até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Atenção: Quando devidamente comprovada que o advogado convidou a testemunha, poderá pedi ao juiz a intimação, caso não venha comparecer, ocorrerá a intimação coercitiva da testemunha.

    c) CERTO: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d) ERRADO: Rito sumaríssimo não se fará citação por edital.


ID
5470129
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Lei de Execuções Fiscais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 24 da Lei de Execuções Fiscais:

    Gabarito: Letra d

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    A) ERRADO Art. 23 - A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.

    § 1º - A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.

    § 2º - Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital

    B) ERRADO Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    C) ERRADO Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    D) CERTO Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 23, § 2º - Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.

    b) ERRADO: Art. 39, Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    c) ERRADO: Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    d) CERTO: Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos; II - findo o leilão: a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Complementando sobre a Letra "B":

    .

    TEMA 1054, STJ:

    A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

    .

    Obs: SÚMULA N. 190, STJ -> Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre execução fiscal.


    2) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/90)
    Art. 23. A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo Juiz.
    § 1º. A Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.
    § 2º. Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.
    Art. 24. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
    II) findo o leilão:
    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
    Art. 25. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
    Parágrafo Único. A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
    Art. 39. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
    Parágrafo Único. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pelo juiz. Nesses casos, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como as demais despesas indicadas no edital, nos termos do art. 23, § 2.º da Lei n.º 6.830/80.
    b) Errado. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. No entanto, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária, nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei n.º 6.830/80.
    c) Errado. Na execução fiscal, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública serão feitas pessoalmente (e não por Diário Oficial), nos termos do art. 25 da Lei n.º 6.830/90).
    d) Certo. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, quando findo o leilão se não houver licitante, pelo preço da avaliação ou, se havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 24, inc. II, alíneas “a" e “b", da Lei n.º 6.830/90.



    Resposta: D.

ID
5470132
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações ao poder de tributar, previstas na Constituição Federal, analise as proposições abaixo.

I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, não sendo admitida, dessa forma, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.
II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item I: Temos o chamado princípio da uniformidade geográfica de tributação

    segundo o art. 151, I da CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Ex: criação da Zona Franca de Manaus.

    Item, portanto, ERRADO.

    Em relação ao item II: é a definição do princípio da isonomia tributária elencado na CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Item, portanto, CORRETO

    Em relação ao item III:

    Art. 150: [...]

    [...]

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    Item, portanto, CORRETO.

    Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - CERTO: Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • Eliminou a primeira (incentivos fiscais regionais são permitidos), já achou o gabarito

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    § 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
    Art. 151. É vedado à União:
    I) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Falso. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a município, em detrimento de outro, sendo admitida, dessa forma, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, nos termos do art. 151, inc. I, da CF. É caso, por exemplo, da Zona Franca de Manaus.
    II) Verdadeiro. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, nos termos do art. 150, inc. II, da CF. Trata-se do princípio da isonomia tributária.
    III) Verdadeiro. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. É  a transcrição literal do art. 150, § 7.º, da CF.

    Resposta: C.


ID
5470135
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao fato gerador do tributo, analise as proposições abaixo e assinale (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso.

( ) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
( ) Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, salvo disposição de lei em contrário, quando se tratar de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituído, nos termos de direito aplicável.
( ) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
( ) A definição legal de fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao ITEM II:

    SITUAÇÃO DE FATO --> CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS

    SITUAÇÃO JURÍDICA: --> DESDE O MOMENTO EM QUE ESTEJA DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA

  • Alternativa A

    CTN

    (V) Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    (F) Art. 116. II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    (V) Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    (V) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Gabarito: A

    Item I - Correto. Art. 116, parágrafo único, CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Item II - Errado. Art. 116, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Item III - Correto. Art. 115, CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Item IV - Correto. Art. 118, CTN. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Desistir não é uma opção.

  • GABARITO: A

    (V) - Art. 116, Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    (F) - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    (V) - Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    (V) - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • gab. A

    Fonte: CTN

    (V) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

    Parágrafo único do Art. 116.

    (F) Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, salvo disposição de lei em contrário, quando se tratar de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituído, nos termos de direito aplicável.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

     I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    (V) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 115.

    (V) A definição legal de fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Art. 116 inc. I e II.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão versa sobre obrigação tributária, abordando os tema fato gerador e obrigação acessória.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento do texto do CTN, uma vez que a questão cobra a literalidade dos dispositivos que dispõem sobre o tema.

    Afirmativa 1: Verdadeira. Trata-se do art. 116, § único, do CTN.

    Afirmativa 2: Falsa. Nos moldes do inc. I do art. 116 do CTN.

    Afirmativa 3: Verdadeira. Trata-se do art. 115 do CTN.

    Afirmativa 4: Verdadeira. Trata-se do inc. I do art. 118 do CTN.

    Desta forma, gabarito do professor é letra A



ID
5470138
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a renúncia de receita, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 14 da Lei Complementar 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal, o terror dos prefeitos)

    § 1   § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • LRF

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                              

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • gab. B

    Fonte: LRF

    A A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita não necessita estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos cinco anos seguintes. ❌

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    B A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.  

    §1º do Art. 14.

    obs.: isenção em caráter não geral, ou seja, INDIVIDUAL.

    C O anexo da lei de diretrizes orçamentárias não necessita conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ❌

    Art. 4º A LDO atenderá o disposto no §2º do art. 165 da CF e:

    (...)

    § 1 Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais,...

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    (...)

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    D A renúncia de receita se aplica no caso de cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança. ❌

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. 

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    (...)

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito: B

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

    [...]

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

  • a. Errada. Segundo a LRF, a renúncia precisa estar acompanhada da estimativa de impacto, e ainda a sua vigência é para os próximos 2 anos seguintes e não 5.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                

    b. Correta.

    Art. 14, § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    c. Errada. Na verdade o anexo da LDO precisa estar acompanhada de medidas de compensação

    Art. 4º, § 2º, V. O Anexo conterá, ainda:

    Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    d. Errada. Não se aplica.

    § 3º. O disposto neste artigo não se aplica:

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Inicialmente, precisamos compreender o que a Lei de Responsabilidade Fiscal considera como renúncia de receita:
    LRF, Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Mais adiante, no § 3º do mesmo artigo, a LRF esclarece quais situações não são consideradas renúncia de receita:


    LRF, Art. 14, § 3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Passemos a análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a renúncia de receita necessita estar acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de outros requisitos não citados no texto.

    LC 101, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    B) CERTO. Trata-se do teor do art. 14, § 1º da LRF, já transcrito.


    C) ERRADO. A alternativa está em desacordo com o disposto no art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal que ampliou as atribuições da LDO:

    LC 101, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    D) ERRADO. Como já lançado nos aspectos introdutórios, a Lei de Responsabilidade Fiscal não considera o cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança como renúncia de receita (art. 14, §3º, II).


    Gabarito do Professor: B

ID
5470141
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    Segundo o art. 468 do CC, parágrafo único:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

  • CONTRATOS - ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO O contrato com estipulação em favor de terceiro é composto por: ·       Estipulante: é aquele que estipula que alguém realize uma obrigação em favor  de terceiro. ·       Promitente: é aquele que realiza o contrato com o estipulante se obrigando a realizar algo em favor de um terceiro. ·     Terceiro ou beneficiário: é aquele que não integra os polos da relação jurídica contratual, entretanto, é o beneficiário do objeto contratual firmado entre estipulante e promitente.
  • Cumprimento da Obrigação O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
  • Substituição de Terceiro O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade
  • Promessa de Fato de Terceiro Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este  não executar. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
  • A) CORRETA

    (CC) Art. 468.[...] Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    B) INCORRETA

    (CC) Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. [...]

    (CC) Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    C) INCORRETA

    (CC) Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado. [...]

    D) INCORRETA

    (CC) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • A questão é sobre contratos.

    Contrato com pessoa a declarar “é aquele em que uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual, como se o contrato fosse celebrado com esta última" (ANTUNES VARELA, João de Matos. Das Obrigações em Geral, v. I, p. 48.)

    A assertiva está em harmonia com o paragrafo único do art. 468 do CC: “A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato".

    Nesse ponto, temos o art. 220 do CC: “A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento".

    A) Exemplo: Assim, se o contrato com pessoa a declarar se realizou por instrumento público, a solenidade deverá ser observada da mesma maneira (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 505). Correta;

     
    B) A estipulação em favor de terceiro é um contrato “sui generis", que se forma quando estipulante convenciona com o promitente a concessão de uma vantagem patrimonial em prol de um terceiro, beneficiário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 487).

    Dispõe o art. 436 do CC que “o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação", isso porque o beneficiário torna-se credor do promitente. Exemplo: seguro de vida, contra acidentes pessoais, em que o segurado (estipulante) convenciona com o segurador (promitente) pagar ao beneficiário (terceiro) o valor ajustado, em caso de sinistro. Incorreta;


    C) De acordo com o caput do art. 468,
    “essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado". Incorreta;

     
    D) Contrato preliminar é o contrato em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. Diz o legislador, no art. 462 do CC, que “o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417 do CC. Incorreta;

     





    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5470144
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e a decadência, de acordo com o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Segundo os arts. 209 e 211 do CC:

    +Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    +Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 192, CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 204, CC. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 206, CC. Prescreve: § 1º Em um ano: (...) III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; (...)

    Assertiva D. Correta. Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210, CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO D:

    Uma dica para o assunto do item b:

    REGRA: interrupção/suspensão é pessoal.

    EXCEÇÕES:

    > interrupção: (solidária) OU (herdeiro + indivisível) OU (fiador) - art. 204,CC/02

    > suspensão: SIS - Suspensão = (Indivisível + Solidária) - art. 201, CC/02

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) ERRADO: Art. 204,  § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    c) ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano:  III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    d) CERTO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A RENUNCIABILIDADE é uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência. ENQUANTO A RENÚNCIA PODE OCORRER EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO, ELA É VETADA EM RELAÇÃO À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI. Além disso, se a prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e do contrato.

    OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES. MAS PODE SER RENUNCIADOS. NÃO É POSSÍVEL RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI.

  • A - Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes e a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. ERRADA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    B - A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais. ERRADO

    R: a Interrupção da prescrição em relação aos credores solidários aproveita sim, assim como a interrupção em relação ao co-devedor não prejudica ao demais.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    C Prescreve em cinco anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. ERRADO

    R: Prescreve em um ano.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    D É nula a renúncia à decadência fixada em lei; se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. CORRETO

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • A questão aborda o tema prescrição e decadência no Código Civil, sendo necessário assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A assertiva está incorreta, pois, os prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes:

     

     

    “Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita”.

     

     

    B) Sobre a interrupção da prescrição, o art. 204 assim dispõe:

     

     

    “Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    §1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    §2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    §3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador”.

     

     

     

    A assertiva, então, está incorreta, pois, a interrupção por um dos credores solidários APROVEITA aos demais, assim como a interrupção efetuada contra um devedor solidário ENVOLVE os demais e seus herdeiros.

     

     

    C) Na verdade, prescreve em um ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, nos termos do art. 206, §1º, III, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) A assertiva está correta, conforme arts. 209 e 2011:

     

     

    “Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    (...)

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.


  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

  • Vale lembrar, quanto a letra "C":

    Prescreve em 1 ano - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Prescreve em 5 anos - a pretensão dos honorários de profissionais liberais.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes e a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    .

    B) A interrupção da prescrição por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais.

    Art. 204, § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    .

    C) Prescreve em cinco anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    .

    D) É nula a renúncia à decadência fixada em lei; se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários: NÃO aproveita os outros, salvo obrigação indivisível.

    Interrupção da prescrição por um credor: NÃO aproveita aos outros

    Interrupção da prescrição contra um co-devedor ou seu herdeiro: NÃO prejudica demais coobrigados

    Interrupção da prescrição por um dos credores ou devedores solidários: aproveita/envolve aos outros

    Interrupção contra um dos herdeiros do devedor solidário: NÃO prejudica os outros herdeiros ou devedores, salvo obrigação indivisível

    Interrupção contra o principal devedor: prejudica o fiador.


ID
5470147
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a dação em pagamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A dação em pagamento é regulada pelo artigo 356 do Código Civil. “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

    Há três requisitos para que essa modalidade de pagamento possa ser utilizada. O primeiro é a existência formal de uma dívida. A segunda é o consentimento do credor. A terceira, por fim, é a entrega de coisa diversa da devida, para que haja a extinção da dívida.

    Na prática, a dação em pagamento é uma espécie de substituição. Em vez de receber o dinheiro devido, o credor concorda em receber uma outra coisa, que pode ser um bem material, um imóvel, um terreno ou algo que o valha.

    Mas esse tipo de pagamento é um acordo entre credor e devedor.

    Não há regras que obrigam o credor a aceitar algo em pagamento no lugar do dinheiro devido, mesmo que essa coisa seja mais valiosa. O Código Civil, inclusive, dispõe sobre isso e garante que o credor não tem essa obrigação.

    Gab D

  • CAPÍTULO V 

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Dação em pagamento é um acordo em que o credor concorda em receber do devedor uma prestação diferente do que lhe é devida. É uma espécie de substituição. Em vez de receber o dinheiro devido, o credor concorda em receber uma outra coisa, que pode ser um bem material, um imóvel, um terreno ou algo que o valha.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre direito das obrigações.

    O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar "aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento.

    De acordo com o art. 356 do CC, “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Portanto, não se trata de uma obrigação do credor ("accipiens"), mas de uma faculdade. Incorreta;


    B) Conforme outrora explicado, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da acordada. Desta forma, é imprescindível a sua anuência, para que haja a dação em pagamento e a consequente quitação da dívida. Incorreta;


     
    C) A dação em pagamento não está relacionada a contratos, mas ao direito das obrigações, sendo hipótese de extinção de obrigação.

    Há contratos que se aperfeiçoam com a manifestação de vontade, daí se diz consensual, como o de empreitada; contudo, há os contratos reais, exigindo--se a entrega da coisa. Segundo Maria Helena Diniz, antes da entrega da coisa, tem-se apenas a promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. Logo, a entrega não está no plano de eficácia, mas no de validade. No mesmo sentido é a posição de Flavio Tartuce: “Mas onde se situa a tradição dentro desse esquema lógico do negócio jurídico? No plano de eficácia, em regra, como ocorre com o registro imobiliário (...). Entretanto, vale dizer que nos casos de contratos reais, como ocorre no comodato, no mútuo, no depósito e no contrato estimatório, a tradição está no plano de validade, pois tais contratos somente têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa" (TARTUCE, Flavio. Direito das Coisas, 5. ed., p. 242). Incorreta;


    D) São elementos constitutivos da dação em pagamento: a) a existência de uma dívida, o que denota a preexistência do vínculo obrigacional; b) a concordância do credor; c) a diversidade da prestação oferecida, em relação à dívida originária (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 335-336). Correta.

     

     



    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Flávio Tartuce, ao analisar o Código Civil em vigor e “o que de melhor existe na doutrina”, sustenta que os elementos subjetivos ou pessoais do pagamento são o solvens (quem deve pagar – sujeito ativo do pagamento) e o accipiens (a quem se deve pagar – sujeito passivo do pagamento).

  • "Para a configuração da dação em pagamento, exige-se uma obrigação previamente criada; um acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar coisa diversa daquela anteriormente contratada e, por fim, a entrega da coisa distinta com a finalidade de extinguir a obrigação" - Flávio Tartuce em "Manual de Direito Civil - volume único - 10ª ed."


ID
5470150
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da usucapião, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Usucapião é o direito adquirido resultante da posse de um determinado bem durante um prazo definido em lei. Nos casos dos bens imóveis, a propriedade por usucapião ocorre após períodos que variam entre 5 e 15 anos de posse.

    O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp  1.637.370-RJ, decidiu que é admissível pleitear a usucapião de bem móvel, ainda que proveniente de crime, após cessada a clandestinidade ou a violência, atendidos os requisitos legais para tanto.

    No entanto, há o Projeto de Lei 7385/10, que impede a posse por usucapião de qualquer bem, móvel ou imóvel, que tenha sido obtido por meio de crime. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/02).

    Segundo o autor do projeto, "A possibilidade de o ladrão usucapir acaba militando contra o princípio da legalidade e o Estado de Direito. Esta é uma regra que ofende os princípios mais básicos do sistema jurídico nacional e deve ser revista".

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Gab B

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Ordinária: Art. 1.242, CC. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Extraordinária: Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assertiva B. Correta. Info 656, STJ: (...) É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1637370-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    Assertiva C. Incorreta. Info 630, STJ: (...) É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei se complete no curso do processo judicial, conforme a previsão do art. 493, do CPC/2015, ainda que o réu tenha apresentado contestação. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    Assertiva D. Incorreta. Info 566, STJ: (...) Presentes os requisitos exigidos no art. 191 da CF/88, o imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural. A CF/88, ao instituir a usucapião rural, prescreveu um limite máximo de área a ser usucapida, sem impor um tamanho mínimo. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos pelo texto constitucional, não se pode negar a usucapião alegando que o imóvel é inferior ao módulo rural previsto para a região. (...) (STJ. 4ª Turma. REsp 1.040.296-ES, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE.

    VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.

    POSSIBILIDADE.

    RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos.

    2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina.

    3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior.

    4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime.

    5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1637370/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019)

  • Sobre a alternativa "C": A sentença no processo de usucapião tem CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO (art. 1238 CC: o usucapiente poderá “requerer ao juiz que assim declare” a usucapião). Justamente por isso é possível que o prazo seja cumprido ao longo do processo. Afinal, a sentença apenas está declarando que houve usucapião.

  • a) Tanto a usucapião ordinária quanto a extraordinária dependem da comprovação da boa-fé inequívoca do possuidor. Errada.

    Usucapião extraordinária: requisitos: posse mansa e pacífica durante 15 anos ininterruptos. Nesse caso, não e necessário haver boa-fé nem título. É o que prevê o art. 1.238 do CC: Aquele que,por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de tíitulo e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Usucapião ordinária: ocorre quando houver uma posse prolongada por 10 anos, com justo título e boa-fé. Art. 1.242 CC: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos

    b) É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência.

    c) É vedado o reconhecimento da usucapião de bem imóvel quando a implementação do requisito temporal ocorrer somente no curso da demanda. INFO 630 STF: é possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

    d) Obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao "módulo urbano" (a área mínima a ser observada no parcelamento de solo urbano por determinação infraconstitucional). Errada. INFO 584: Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao "módulo urbano". Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infracontitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

  • Acerca da usucapião, deve-se assinalar a alternativa correta.

     

     

    Convém lembrar que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, que ocorre quando se verifica, no plano fático, a ocorrência dos seus requisitos (posse mansa, pacífica e ininterrupta por um certo período de tempo, aliado, a depender de sua modalidade, a outros requisitos).

     

     

    Ou seja, a depender da modalidade da usucapião, haverão outros requisitos e um tempo exigido diferente. Vejamos:

     





     

     

    A) A afirmativa está incorreta, pois, conforme visto no quadro acima, a usucapião extraordinária independe de boa-fé.

     

     

    B) A assertiva está correta, conforme entendimento do STJ:

     

     

    “RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE. VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos.

    2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina.

    3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior.

    4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime.

    5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1637370/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019)"

     

     

    C) Conforme entendimento do STJ:

     

     

    “(...)

    É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda. (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018" (Info 630).

     

     

    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao posicionamento do STJ:

     

     

    “DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E ÁREA DE IMÓVEL INFERIOR AO" MÓDULO URBANO ". Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao" módulo urbano "(a área mínima a ser observada no parcelamento de solo urbano por determinação infraconstitucional). Isso porque o STF, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do artigo 183 da CF, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do CC, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote) (STJ, RE 422.349-RS, Tribunal Pleno, DJe 5/8/2015).

    STJ, REsp 1.360.017-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2016, DJe 27/5/2016" (Info 584).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".


ID
5470153
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suponha que Maria ajuizou uma ação em face de João, que foi julgada improcedente e transitou em julgado no dia 1 de abril de 2018 (data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo). No dia 15 de abril de 2020, Maria obteve prova testemunhal nova cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável e deseja a desconstituição do julgado. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Maria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) não poderá ajuizar ação rescisória, pois o direito à rescisão se extinguiu no dia 1 de abril de 2020, quando completou 2 (dois) anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º ...

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    B) poderá ajuizar ação rescisória, pois quando tal ação é fundada na obtenção de prova nova o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (GABARITO)

    Vide §2º supra.

    C) e o Ministério Público são os únicos legitimados a propor a ação rescisória e, juntamente com a inicial, ela deverá depositar a importância de dois por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja declarada inadmissível. (HÁ OUTROS LEGITIMADOS E O DEPÓSITO É DE 5%)

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    D) deve cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento do processo (ATÉ AQUI OK) e se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses para a devolução dos autos. (O PRAZO ESTÁ INCORRETO)

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

  • caiu uma questão idêntica na prova da magistratura do TJ-PR aplicada em 19/09/2021 pela FGV

  • TJ PR juiz 2021 FGV

    17. José ajuizou ação em face de João com três pedidos autônomos: a) declaração da relação jurídica mantida entre as partes; b) obrigação de fazer; e c) indenização por danos materiais. A sentença julgou integralmente procedentes os três pedidos de José, fixando a indenização no valor de R$ 100.000,00. João não recorreu da sentença, que transitou em julgado no dia 21/01/2018. Porém, dois anos e dois meses depois do trânsito em julgado, João tomou conhecimento da existência de um documento antigo (que até então desconhecia), da época em que mantinha com José a relação jurídica objeto da lide e que não integrou sua defesa. Tal documento, na visão de João, poderia acarretar a improcedência do pedido indenizatório formulado por José. Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que: 

    (A) considerando que o documento é antigo, contemporâneo à relação outrora existente entre as partes, cabia a João apresentar o documento no curso do processo, não podendo, agora, após o trânsito em julgado, se beneficiar dele; 

    (B) considerando que transcorreu o prazo de dois anos e dois meses do trânsito em julgado, João perdeu o direito de ajuizar a ação rescisória; 

    (C) não cabe ação rescisória para impugnar apenas um dos fundamentos da decisão transitada em julgado; 

    (D) cabe mandado de segurança para invalidar o título executivo e suspender o cumprimento de sentença; 

    (E) cabe ação rescisória, pois o prazo, nessa hipótese, será contado a partir da data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. 

    RESPOSTA: E 

  • GABARITO: B

    Art. 975, § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Alternativa B

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

  • GAB: B

    OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS : AÇÃO RESCISÓRIA

    *O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé.(STJ. 3ª Turma. REsp 1887912-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/09/2021 (Info 711).

    *Segundo orientação definida pela eg. Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial ataca o próprio mérito, insurgindo-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo, sem limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. (EREsp 1434604/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2021, DJe 13/10/2021)

    *Desnecessária a inclusão dos causídicos no polo passivo de demandas rescisórias, quando os próprios honorários de sucumbência não são o objeto do pedido rescindendo, pois os advogados não teriam vínculo jurídico com o objeto litigioso, mas apenas interesse reflexo na manutenção do julgado. (AgInt no REsp 1645421/SC, Rel.Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/10/2019).

    *O ato decisório que decreta a falência possui natureza de sentença constitutiva, pois sua prolação faz operar a dissolução da sociedade empresária, conduzindo à inauguração de um regime jurídico específico.(STJ. 3ª Turma. REsp 1780442/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019)

    *Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado.(STJ. Corte Especial. AR 5857-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 07/08/2019 (Info 654)


ID
5470156
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Errada.

    O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Correto.

    Art. 1003, §3º "Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem." § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Errado.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Errado.

    Art. 1007, §6º "Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo."

  • CPC

     Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O artigo que justifica o erro da "letra a" é o art. 997, § 2º, II, CPC.

  • Recurso adesivo= ARERÊ!!

    APELAÇÃO

    RECURSO ESPECIAL

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  • CORRETA: B

    A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    ERRADO. Art. 997, parágrafo 2º, II. O recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    CORRETA.

    Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.

    ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    B) GAB Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

  • A- Art. 997, §2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    B- Art. 1.003, §§ 4º e 6º:

    • § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
    • § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C - Art. 1.005 -  Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D- 1.007, §2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A

    O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Apelação, recurso especial e recurso extraordinário apenas.

    B

    Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C

    O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Salvo se

    D

    A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5 dias

  • B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    CORRETA.

    Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.

    ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
5470159
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suponha que Laura interpôs recurso extraordinário perante o presidente do tribunal recorrido. Após o trâmite legal, o presidente negou seguimento ao recurso extraordinário sob o argumento de que o recurso discutia questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral. De acordo com o Código de Processo Civil, da referida decisão que negou seguimento ao recurso, Laura deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 1.030, CPC. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:          
    • I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (...)
    • § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.  
  • GABARITO: A

    .

     Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    I – negar seguimento:       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.       (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.       (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • Trata-se da hipótese do art. 1.030

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:             

    I – negar seguimento:             

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;   

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. 

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Meus caros, não fiquem repetindo artigo de lei nos comentarios . Isso atrapalha quem busca um comentario que realmente explique as questões. Se o primeiro comentario ja revelar conteudo de artigo não precisa os demais ficarem repetindo.


ID
5470162
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data” e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Art. 1.027, CPC. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (...)

    • Art. 1.028, § 2º, CPC. O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea “a”, deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data” e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso: ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

    .

    Art. 1.027 do CPC - Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    Art. 1.028, § 2º O recurso previsto no deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

    .

    Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


ID
5470165
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico, obtido na causa, for de valor certo e líquido inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Fundamentação: art. 496, §3º, CPC

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    [...]

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Alternativa D

    CPC, art. 496, § 3º

    Não se aplica o duplo grau de jurisdição (remessa necessária) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a:

    1.000 salários-mínimos para:

    . União e as respectivas autarquias

    . Fundações de direito público

    500 salários-mínimos para:

    . Estados, DF e as respectivas autarquias 

    . Fundações de direito público

    . Municípios que constituam capitais dos Estados

    100 salários-mínimos para:

    . Demais Municípios e respectivas autarquias

    . Fundações de direito público

  • GABARITO: D

    Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    a) ERRADO: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    b) ERRADO: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    c) ERRADO: II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    d) CERTO: III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Pela lógica a alternativa C também está correta.


ID
5470168
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei do Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 14, § 1º, L. 12.016/09. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    Assertiva B. Incorreta. Art. 15, L. 12.016/09. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    Assertiva C. Correta. Art. 15, § 3º, L. 12.016/09. A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. 

    Assertiva D. Incorreta. Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

    Complementando sobre a assertiva D:

    • Info 1021, STF: (...) É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009. É inconstitucional o § 2º do art. 22, que exigia a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo. Essa previsão restringia o poder geral de cautela do magistrado. É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios. (...) (STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021)
  • Sobre a letra D --> O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. O ministro Alexandre de Moraes será o redator do acórdão, por ter proferido o voto vencedor.

    "É uma importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania, pois permite a concessão de medida liminar para evitar atos abusivos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência e em matérias tributárias relevantes", afirmou o procurador constitucional da OAB e ex-presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Concedida ou denegada a segurança, a sentença estará sujeita, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição.


    O art. 14, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.016/2009, fundamenta a alternativa . O texto da norma diz que se houver a CONCESSÃO DA SEGURANÇA , aí sim a sentença ficará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, é só na concessão. Quando a segurança é denegada, não haverá o duplo grau de jurisdição obrigatório.


    B) Incorreta - Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada e para evitar grave lesão à ordem, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da sentença, dessa decisão caberá agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.


     

    O art. 15 da Lei nº 12.016/2009 fundamenta a alternativa.  A norma estabelece que “Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, SEM EFEITO SUSPENSIVO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS , que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição".

    C) Correta - A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão de segurança.


     

    O art. 15, parágrafo terceiro, da Lei nº 12.016/2009, fundamenta esta alternativa, que está correta. Para fins de conhecimento, de uma maneira geral, o agravo de instrumento é um recurso que evita danos graves e irreversíveis a uma das partes, quando há uma decisão interlocutória.


    D) Incorreta - No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.



    Primeiramente, o art. 22 da Lei nº 12.016/2009 assevera que a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante no mandado de segurança coletivo. A norma continua explicando que a referida ação não induz litispendência para as ações individuais. Por fim, ela explica o que está descrito na alternativa, mas com uma diferença, o representante judicial deverá se pronunciar no prazo de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS . Está aí o erro da alternativa.


    Resposta: C



ID
5470171
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a Lei n.º 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • sim da muita vontade, affs kkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • dá, mas já passou kk

  • dá, mas já passou kk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • A) As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 36 (trinta e seis) 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito do segurado, NÃO admitindo-se a prova, exclusivamente, testemunhal.

    B) Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    C) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) 6(seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo e até 6 (seis) 3 (três)meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

    D) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, NÃO acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • Gabarito: B

    Macete que aprendi aqui no QC:

    FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    Forças Armadas - 3 meses (abacate do governo fica podre em 3 meses)

    Atenção! S/ limite de prazo quem estiver em GOZO BENEFÍCIO exceto Aux. Acidente

    Desistir não é uma opção.

  • Letra A -

    Lei 8213

    Art. 16 -

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.  

  • GABARITO LETRA B Todas as opções foram retiradas da Lei 8213 a) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   B) Art. 16 (...) § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. C) Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: (...) V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. D) Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   (...) § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.     
  • As alternativas foram retiradas diretamente da lei 8.213. Os erros estarão destacados em vermelho:

    A) As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 36 (trinta e seis) meses anterior à data do óbito do segurado, admitindo-se a prova, exclusivamente, testemunhal. ERRADO

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.  

    B) Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. CERTO

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  

    C) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo e até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. ERRADO

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    D) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. ERRADO

    § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

    Gabarito: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 16, § 5º da Lei 8.213/1991, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 16, § 7º da Lei 8.213/1991.

     

    C) Por até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo, e até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, consoante ao art. 15, incisos VI e V, respectivamente da Lei 8.213/1991.

     

    D) Inteligência do art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Lei 8213

    Art. 16

    ...

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Comentários valorosos!

    Há ainda um ou dois pontos interessantes sobre a assertiva.

    1° falando em novo código civil ou melhor, a nova LEI DE INTRODUÇÃO DAS LEIS BRASILEIRAS (LINDB) Consta que:

    "NINGUÉM SERÁ BENEFICÍARIO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA!

    Esse guia elenca muitos REGRAS BÁSICAS e parâmetros que quase toda as lei segue e tem como em acordo com a constituição e com os principais acordos dos magistrados e do legislativo.

    2° Há também um fato histórico que faz alusão a referida regra.

    Suzane Rich...ela mesmo!!! Aquela que matou os pais para pegar para si o dinheiro deles.

    Algumas perguntas podem ser resolvidas com a cabeça fria e no lugar dando razão ao sentido lógico da coisa. Via de regra: quando não souber o que pontuar vá na que tem mais sentido lógico!

    Bons estudos!

  • Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    B)

    Art. 16

    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Dá vontade de largar mas lembro que sou pobre, aí a vontade passa.

  • ahhahhahah


ID
5470174
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia, em até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Art. 68, Lei 8.212/91 - O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

  • Alternativa A

    Acrescentando...

    Lei 8.212

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   

    § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis.

  • CUIDADO MEUS NOBRES.

    E se o cartório n comunicar?

    O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.               

  • A referida questão faz alusão ao artigo 68, da lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Segundo a lei:

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia

    Vale lembrar também que o legislador previu a hipótese de o cartório não remeter ao INSS no tempo devido e subscreveu as penalidades no parágrafo 5º desse mesmo artigo:

    § 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos. 

    Gabarito: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a organização da Seguridade Social.

     

    Inteligência do art. 68 da Lei 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.  

    § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. 

    § 2º Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação. 

    § 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 

    § 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.  

  • Nobres, tendo em vista que a Instrução Normativa 77, de 21 de Janeiro de 2015, em seu artigo 535, ainda versa o seguinte:

    Das informações de registro civil

    Art. 535. Todos os Cartórios de Registro Civil de PessoasNaturais, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.212, de 1991, estãoobrigados a comunicar ao INSS, até o dia dez de cada mês, todos osóbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistênciadeles no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a datae o local de nascimento da pessoa falecida.

    E tendo em vista que a IN 77/2015 ainda não recepcionou a alteração provoca pela Lei 13.849/2019:

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.                    

    O que vocês tem a dizer?

  • Inteligência do art. 68 da Lei 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 68 da Lei 8.212/1991.

  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.                    

  • Lei  n.º 8.212/1991:

    -Trata da organização da seguridade social ( institui plano de custeio, outros aspectos)

    • Artigo 68: Registro Civil:

    -’’O cartório de registro civil para pessoas naturais deve comunicar ao INS sobre registos de casamento, nascimentos e óbitos em até 1 dia útil’’

    Exceção: Para municípios que não possuem internet ou de qualquer meio que dê acesso a mesma, o prazo será de 5 dias.


ID
5470177
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha que Carlos praticou maus-tratos contra um animal doméstico. De acordo com a Lei de Crimes contra o meio ambiente, é correto afirmar que, hipoteticamente, Carlos cometeu crime

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 32 da lei 9.605/98:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:        

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.       

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.    

  • Lei 9.605/98

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Gabarito letra A:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:  

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

    BIZU:

    Animal doméstico: detenção 3M a 1A + multa.

    Cão/Gato: RECLUSÃO 2A a 5A + multa + proibição de nova guarda.

    B) Incorreta: todos os crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    C) Incorreta. Conforme acima, punido com DETENÇÃO.

    Além disso, SÁBADO NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA. Somente domingo e feriados.

    D) Incorreta: Conforme a B, são todos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Além disso, baixo grau de instrução é atenuante.

    BIZU:

    Baixa condição econômica NÃO é atenuante.

    Hop!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Suponha que Carlos praticou maus-tratos contra um animal doméstico. De acordo com a Lei de Crimes contra o meio ambiente, é correto afirmar que, hipoteticamente, Carlos cometeu crime..." Vejamos:

    a) sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, e a pena será aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 32, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    b) sujeito à ação penal pública condicionada à representação.

    Errado. A Ação penal, na verdade, é pública incondicionada, nos termos do art. 26, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    c) punido com pena de reclusão e caso sua conduta criminosa tenha sido realizada em sábados ou domingos tal circunstância agravará a pena.

    Errado. A pena é de detenção, vide item "A". Além disso, a pena agrava quando o crime é cometido em domingos ou feriado e no período noturno, nos termos do art. 15, II, "h" e "i", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados; i) à noite;

    d) punido com pena de detenção, sujeito à ação penal privada e caso ele tenha baixo grau de instrução, tal circunstância agravará a pena.

    Errado. A Ação penal é pública incondicionada, vide item "B". E o baixo grau de instrução é circunstância atenuante (que diminui a pena) e não agravante. Aplicação do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Gabarito: A

  • Letra A, todas as outras não fazem o menor sentido.
  • Só fiquei em dúvida se quem iria representar, na ação condicionada, seria o próprio animal violada? kkkkkkkk


ID
5470180
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da precAUção se caracteriza pela AUsência de certeza científica formal, de modo que a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever, minimizar ou evitar este dano. Ou seja, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para postergar a adoção de medidas efetivas, evitando-se assim, a degradação ambiental.

    Nesse sentido, o STF ao julgar a ADI 3510, elencou a inversão do ônus da prova entre os elementos que integram tal princípio:

    (...) Dentre os principais elementos que integram tal princípio figuram:

    (...)

    III) a trânsferência do ônus da prova aos seus proponentes e não às vítimas ou possíveis vítimas.

    (...)

    STF. ADI 3510. Rel. Min. Ayres Britto. Publi. Dje. 28/05/2010.

    Nesse sentido também é o atual posicionamento do STJ:

    'Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva.

    Resp 1049822/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, Dje 18/05/2009

    Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    FONTE: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 9. ed., pág. 68-69, editora Juspodivm.

  • GABARITO: alternativa “A

    A) É com base no princípio da PRECAUÇÃO que a doutrina sustenta a possibilidade de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA nas demandas ambientais, imputando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não e perigosa e nem poluidora (diferente do que ocorre no Direito do Consumidor).

    B) Esse princípio está inscrito no item 17 da Declaração de Estocolmo de 1972 e no art. 227, caput, da CF/88 e decorre da natureza indisponível do meio ambiente.

    C) Diferente do princípio do POLUIDOR-pagador, o princípio do USUÁRIO-pagador NÃO tem caráter sancionatório. Isso porque a utilização de recursos naturais pelos seres humanos deve ser remunerada, ainda que não haja comercialização.

    • Poluidor-pagador: quem poluir (realizando alguma atividade, geralmente econômica) deve responder pelos custos sociais da degradação que sua atividade causou (caráter de sanção). Por ter caráter sancionatório, a poluição, mesmo que amparada em LICENÇA, não desonera o poluidor de arcar com os danos ambientais que causar.
    • Usuário-pagador: a pessoa que utilizar recursos naturais deverá pagar pela sua utilização, mesmo se não ocorrer poluição (não tem caráter de sanção). Objetiva com a cobrança que o usuário utilize de forma racional e busca-se diminuir o desperdício.

    D) Na verdade, tal fundamento da alternativa, trata-se do princípio da PREVENÇÃO.

    PREVENÇÃO: quando já se tem uma base, uma certeza científica sobre os impactos ambientais negativos de determinada atividade. Devido esta certeza, é imposto ao empreendedor condições no licenciamento ambiental para reduzir ou impedir os prejuízos.

    PRECAUÇÃO: quando NÃO EXISTE CERTEZA científica sobre os danos e extensão de certa atividade, só tendo uma probabilidade científica, uma possibilidade sobre sua potencial ocorrência. Existindo ameaça de dano, a ausência de certeza não poderá ser usada como argumento para não buscar medidas para “precaver” a degradação ambiental. O empreendedor deverá adotar medidas de precaução.

  • Quase me enrolo no Juridiquês mas por exclusão cheguei na resposta certa, Letra A

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios do Direito Ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, sendo da competência do suposto agente causador do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. No princípio da Precaução, “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.” Aplicação da súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    b) Na Constituição Federal não há referência ao princípio da obrigatoriedade de atuação (intervenção) estatal.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, na CF há, sim, o princípio da obrigatoriedade de atuação estatal, haja vista que por este princípio é dever do Estado (por meio de seus Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário) adotar políticas públicas para atuar na proteção do meio ambiente. Tal como se vê, por exemplo, no art. 225, § 1º, I, CF: Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    c) O princípio do usuário-pagador se configura como uma espécie de sanção, de punição.

    Errado. O princípio do usuário-pagador não se configura como uma espécie de sanção, de punição. Nesse sentido, Amado ensina que: "por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causa por sua atividade impactante (...) devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais." Obs.: O princípio do poluidor pagador também é conhecido como princípio da responsabilidade.

    d) O princípio da precaução se fundamenta na certeza científica do impacto ambiental que será causado por uma determinada atividade humana.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da prevenção. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos."

    Portanto, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    Gabarito: A

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

  • PREVENÇÃO =>dano previsível => risco certo

    PRECAUÇÃO => dúvida => risco incerto

  • Principio da Precaução é para evitar que algo ocorra. Com base nesse princípio é impedida determinada atividade, pois não se tem certeza sobre os seus riscos. A alternativa fala em "Causador do dano ambiental", ou seja, a atividade foi desempenhada e já ocasionou dano. Sim, nesse caso o infrator precisa demonstrar que não foi ele (porém, isso não tem nada haver com Princípio da Precaução, que seria algo como "Já que não temos certeza cientifica de que essa atividade não é danosa ao meio ambiente, não vamos pertimitir que ela ocorra"

    (Questão deveria ser anulada)

  • A precaução se caracteriza-se pela ação antecipada diante do risco desconhecido. É com base nesse princípio que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas amabientais carregando o réu a obrigação de provar que sua atividade não é perigosa e nem poluidora. Inclusive essa tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon,j.25.08.2009