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Questões de A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal


ID
7798
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São deduzidos do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, para a composição da chamada "Receita Corrente Líquida da União", exceto:

Alternativas
Comentários
  • O inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece que:

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição."

    Nesse sentido, os itens "a" e "b" inserem-se na hipótese da alínea "a" acima transcrita; os itens "c" e "d", por sua vez, coadunam-se com a alínea "c" do dispositivo mencionado.

    Reparem a "pegadinha" do item "e": o examinador quis confundir o candidato com o fato de que as despesas com PDV são excluídas do cômputo das despesas com pessoal, para efeitos do limite do art. 19, consoante o § 1º, II, daquele dispositivo:

    "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    (...)

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    (...)

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;"

    Atenção redobrada!!

    [ ]s,
  • Conforme o art. 2º, inciso IV, alínea a da LRF, são deduzidos do cálculo da RCL, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. Logo, o item "e" é o errado. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2   Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.


ID
7912
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n. 101- Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, é uma importante ferramenta gerencial a serviço da administração pública. Com relação a essa lei não se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Determina o parágrafo 2º do art. 43 da LRF que:

    § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º [ou seja, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social] em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    Dessa forma, as disponibilidades da Previdência não podem financiar os estados e municípios nem diretamente (pela compra de títulos públicos), nem "indiretamente" (pela aquisição de ações de entidades da administração indireta desses entes). []s,

ID
52294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.

Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Operações de Crédito por Antecipação de Receita OrçamentáriaA operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.Em caso de impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício:LRF: Seção IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • Alguém aí pode explicar mais diretamente porque a questão está errada? Obrigada :-)
  • Esta questão explora o conhecimento teórico do candidato.Veja bem, o que é "obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária", ou seja, ARO? É uma operação de crédito (empréstimo) que o ente federado faz dando como garantia a receita orçamentária a ser arrecadada (geralmente tributária).Logo, se a questão afirma que não será arrecadada toda a receita orçamentária prevista, seria possível fornecer esta receita (que você não vai arrecadar) como garantia para ARO?Assim, a solução é "apertar o cinto" nos gastos públicos. A ação a ser tomada, segundo o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a limitação de empenho e não ARO.Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • É fácil saber por que razão está errada a assertiva.

    Olha só, vamos por parte: a questão diz "após a aprovação e publicação do orçamento", então todo o processo orçamentário já foi realizado com sucesso. Mas foi constatada a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, ou seja, algo aconteceu e o que foi previsto na arrecadação de receita não será cumprido. então o governo quer fazer uma antecipação da receita orçamentária para continuar com seus programas. Olha o nome dessa receita: ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. Como o governo vai antecipar uma receita que não tem. Foi constatada que a receita foi insuficiente, então não há de se falar em antecipar, pois não tem receita para antecipar. Se não teve receita para continuar os programas, vai ter receita para ser antecipada? Claro que não.

  • Mais fácil ainda é dizer que não é por ARO  e sim por LIMITAÇÃO DE EMPENHO. Simples assim.

  • De forma, clara, precisa e RESUMIDA, podemos entender o erro da questão ! ! !


    A questão foi bem clara ao dizer que ``(...) impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício(...)´´, ou seja, pelo bom senso e em virtude de tratar-se da LRF. Como um órgão nessa situação poderia contrair uma ARO sabendo que não teria como pagar a dívida até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício???

    Saúde e Paz !!!



  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • O que impede o governo de tomar emprestimo tipo ARO nesse caso? A limitação de empenho é uma penalidade. A ARO uma solução para o problema, como uma alternativa pelo menos!
  •   É muito simples, Bob: Como você pode antecipar algo que você não vai receber? ARO é uma operação de antecipação de receitas à receber e, neste caso, já havia sinalização que não seria possível arrecadar as receitas previstas.
  • Acho a Limitação de empenho bem como da movimentação financeira, seriam obstáculos à continuação dos programas de governo. Logo, de acordo com o primeiro comentário da questão, o erro está em afirmar que a ARO seria contratada sem respeitar o prazo de dez dias do início do exercício, previstos na legislação.
  • Gente, a ARO é utilizado nas situações de insuficiência momentânea de recursos, mas que tenha previsão de recomposição durante o exercício financeiro. A limitação de empenho, por sua vez, ocorre quando há uma insuficiência de recursos referente ao exercício financeiro como um todo.

    Por exemplo:

    Imaginemos que o ente tem um gasto mensal de 2.000, contudo, conforme previsões do próprio ente, no primeiro mês irá arrecadar 1.000 e no segundo mês irá arrecadar três mil, nesse caso pode-se fazer a antecipação das receitas no valor de 1000.

    No outro caso, o ente planejou uma arrecadação de 2.000, no entento, houve uma efetiva arrecadação de apenas 1.000 e não há sobra de dinheiro nos meses subsequentes para recompor esse saldo negativo. Nesse caso o ente tem que realizar a limitação de empenho, de maneira a economizar esses 1.000 e recompor o déficit.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    CONFORME COMENTADO DURANTE AS AULAS, FALAMOS QUE ARO’S NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS, LOGO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA FINANCIAR DESPESAS.
  • Questão bem simples conforme o Renan falou. Exigiu conhecimento da LRF mas até aqueles que não conheciam o dispositivo poderiam ter acertado. Ora, se a previsão de arrecadação revelou-se falha, devemos cortar gastos para atender ao equilíbrio nas contas públicas. E como faremos isso? LIMITANDO EMPENHO! Antecipação de Receita Orçamentária não respeitaria o equilíbrio e tampouco a prudência.


    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Colegas concurseiros, a questão fala de cumprimento de metas. Sabemos que para cumprir as metas, precisamos arrecadar de acordo com o que foi previsto. Dessa forma, se a receita prevista não for arrecadada, não haverá atingimento das metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, por isso, deverá ser realizada a limitação do empenho e movimentação financeira nos 30 dias subsequentes. 

    resposta errada

  • Gabarito: ERRADA

    Estamos vivendo uma situação parecida com a Dilma, inclusive o TCU está investigando, pois o governo reteve as contribuições para "cumprir'' as metas fiscais. Assim os bancos cobriram essa situação efetuando o pagamento do INSS, Seguro Desemprego, Bolsa Família... e isso é a mesma situação dessa questão, os bancos apenas emprestaram para o governo cumprir as metas fiscais, o que é totalmente contrario a LRF.

  • Para realizar uma despesa deve haver receita arrecada, se a previsão de arrecadação foi menor que a receita efetivamente arrecada, os empenhas e despesas ficaram limitados a arrecadação efetiva.

  • Estamos vivendo uma situação parecida com a Dilma, inclusive o TCU está investigando, pois o governo reteve as contribuições para "cumprir'' as metas fiscais. Assim os bancos cobriram essa situação efetuando o pagamento do INSS, Seguro Desemprego, Bolsa Família... e isso é a mesma situação dessa questão, os bancos apenas emprestaram para o governo cumprir as metas fiscais, o que é totalmente contrario a LRF.


ID
57385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens subsequentes.

A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • Se constatado erro ou omissão do Executivo na previsão de receitas.Outras fontes: anulação de despesas [salvo dotações para salários e encargos; transferências constitucionais; serviço da dívida].
  • Art. 166, 3º da CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; (REESTIMATIVAS DE RECEITA)oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.Para completar: Art. 12 da LRF. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • a REESTIMATIVA de receita por parte do PODER LEGISLATIVO só será admitida se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem técnica ou legal (LRF, art 12, par. 1°)

  • gabarito: ERRADO
    curso de questões do prof. Sergio Mendes:
    "Segundo a LRF, no seu Art. 12: § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal A LRF é restritiva, porém admite reestimativa da receita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem legal. E, conforme nosso Quadro de Emendas, as emendas ao projeto de lei do Orçamento anual podem ser aprovadas caso sejam relacionadas a correção de erros e omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Resposta: Errada"
  • O erro é o seguinte: não é a LRF que traz essa proibição, é a CF

    art 166,  § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre...

  • Gabarito: errado.

    Vejamos outra do CESPE sobre o tema.


    Ano: 2006     Banca: CESPE     Órgão: ANCINE     Prova: Analista Administrativo
    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    Gabarito: certo.

  • A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares. Resposta: Errado.


ID
67387
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins de cumprimento da "regra de ouro" estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000 -, não devem ser computados os ingressos decorrentes de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:Art. 167. São vedados:(...)III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;Lei de Responsabilidade FiscalArt. 12.(...) § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  • Regra de Ouro = Operações de crédito podem ser, no MÁXIMO, igual ao valor das desp. de capital. Evita-se, assim, empréstimo p/ cobrir despesas correntes. Ora, nesse cálculo, não se deve computar as receitas/despesas extraorçamentárias, tendo em vista que elas não pertencem de fato ao respectivo ente. Todos os itens da questão trazem ingressos orçamentários, exceto o item "a". No caso de cauções, o governo é apenas um fiel depositário, devendo, após a situação que ensejou o pgto. da caução, devolver o valor a quem de direito.
  • Ué, a prestação de serviços caracteriza uma receita patrimonial ou uma receita tributária, ou seja, é uma receita corrente. Assim sendo, não será computada para o fim da aplicação da "regra de ouro"...
  • Além disso segundo o  Art. 32, §3º, CAPUT, DA LRF:  § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1º (regra de Ouro), considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas (...);

    Vemos então que, só devem ser consideradas na Regra de Ouro, quanto às Receitas, as decorrentes de Operações de Crédito. Vejamos as alternativas:

    • Recebimento de cauções: Receita extra-orçamentária. Não deve ser computada;
    • Prestação de serviços pela administração pública: Receita Corrente. Não deve ser computada;
    • Alienação de bens integrantes do patrimônio: Receita de Capital, mas não do tipo Operações de Crédito. Não deve ser computada;
    • Operações de crédito internas: O nome já diz tudo. Deve ser computada,
    • Financiamentos por organismos estrangeiros: Receita de Capital, do tipo Operação de Crédito (externa). Deve ser computada.

    Logo, a Questão deveria ter sido Anulada.
  • Acerca dessa questão, percebam que existe divergência entre professores que lecionam essa disciplina. Vejam abaixo.
    Prof. Augustinho Paludo
    "Para verificar o cumprimento da “Regra de Ouro” necessita-se identificar as receitas e despesas correntes e de capital. Recebimento de cauções é ingresso extra-orçamentário (não é receita), portanto, não pode ser computado no cálculo."
    Prof. 
    Alexandre Teshima 

    "Como podemos verificar no conceito, a LRF não fala em ingressos oriundos da prestação de serviços feito pela Administração Pública. Prestação de serviços gera para o Ente uma receita corrente e não receita de capital com operações de crédito. A LRF não também não cita alienação de bens, o que  ela considera como operações de crédito são os ingressos oriundos de aquisição financiada de bens. Em face do exposto solicito a anulação da questão pela existência de três opções falsas."
    Como é a ESAF quem "dita as regras", vou internalizar a interpretação do Paludo.
    Bons estudos.

ID
74698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 35 e 36 baseiam-se na

Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de04/05/2000).

Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal:

I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente líquida de 60% para a União.

II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente líquida, não pode exceder a 6% para o Judiciário.

III. Na verificação do atendimento dos limites referentes às despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à demissão voluntária.

IV. As despesas com pessoal, decorrentes de sentenças judiciais referentes ao período anterior da apuração, devem ser incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LRF...Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I - União: 50% (cinqüenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);III - Municípios: 60% (sessenta por cento).§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;II - relativas a incentivos à DEMISSÃO VOLUNTÁRIA;(...)IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de PERÍODO ANTERIOR ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;§ 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais SERÃO INCLUÍDAS no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.:)
  • Complementando...Item II - Correto.Lei de Resposabilidade Fiscal:Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - NA ESFERA FEDERAL: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) PARA O JUDÍCIÁRIO; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União; II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, a seguir discriminados:...
  • Objetivamente:I - ERRADO - o limite para a União é 50% da Receita Corrente Líquida.LRF, Art. 19, I.II - CERTO - o limite para o Poder Judiciário é de 6% tanto para a União, quanto para os Estados.LRF, Art. 20, I, "b" e Art. 20, II, "b"III - CERTO - NÃO é computado no limite: indenização por demissão, nem incentivo à demissão voluntária;LRF, Art. 19, parágrafo 1º, incisos I e IIIV - ERRADO - NÃO é computado no limite: decorrentes de indenização judicial de PERÍODO ANTERIOR. (do período atual é computado)LRF, Art. 19, parágrafo 1º, inciso IV.
  • Letra - D

    I- Incorreta. Não poderá exceder 50% pela União, a receita corrente líquida.

     

    II- Correta. Tanto na esfera Federal quanto na Estadual, repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 6% (seis por cento) para o Judiciário.

    III-Correta. No art. 19, diz que não serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária

     

    IV-Incorreta. No art. 19, diz que não serão computadas despesas decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

     

     

     






ID
96238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras aplicáveis à execução orçamentária e ao cumprimento de metas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.B) Correta - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.C)Errado - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.D) Errado - No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.E) Errado - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • Complementando o comentário do colega:A)Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.É bom deixar claro que o executivo, não ausência do ato próprio dos outros poderes, pode efetuar o corte. Cuidado que essa passagem está sob avaliação pelo STF(ADIN) por "ferir" a independência entre os poderes!§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)C) § 2o do artigo 9.D)§ 5o do art.9.E)§ 4o do art.9. a comissão de que trata o artigo:(CF88)art.166 § 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigoe sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente daRepública;II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais,regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer oacompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo daatuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suasCasas, criadas de acordo com o art. 58.§ 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobreelas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenáriodas duas Casas do Congresso Nacional.
  • a) ERRADA – LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    b) CERTA – LRF, Art 9º, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c) ERRADA - LRF, Art 9º, § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) ERRADA - LRF, Art 9º, § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    e) ERRADA - LRF, Art 9º, § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
     

  • a) ERRADA – LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    b) CERTA – LRF, Art 9º, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c) ERRADA - LRF, Art 9º, § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) ERRADA - LRF, Art 9º, § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    e) ERRADA - LRF, Art 9º, § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.


ID
107821
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • a) *INCORRETA a) Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, deverá haver limitação de empenhos, nos montantes necessários, com prioridade para as despesas de caráter continuado. lrf Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. * b) CORRETO lrf Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. * c) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. * d) CORRETO lrf Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;...IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. * e) CORRETO LC 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • Letra A
    Ele pede a incorreta.
    De fato, o erro do item A já foi exposto, mas notem que a redação da letra E não é das melhores:  O empenho de despesa é ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento (ok), que somente será efetuado após regular liquidação. Aqui ele está se referindo ao pagamento (que somente será efetuado após a liquidação), mas a vírgula após pagamento pode dar a ideia de que a liquidação só será efetuada após o empenho, deixando o item errado. 
  • a- art 9 lc 101/00

    b- art 11 p.u lc101/00

    c- art 42 lc101/00

    d - art 38 §2 lc101/00-  fala expressamente sobre as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Municípios.

    e- lei 4320/64 art 58 c/c art 62

  • Liquidação, e não licitação!

    Abraços


ID
119557
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Corrente líquida é composta basicamente por receitas:

Alternativas
Comentários
  • As receitas correntas são:- Tributárias( Impostos,taxas)- Contribuições- Patrimonial ----------------> Tributa Con P A I S (utilizo isso pra lembrar delas)- Agropecuária- Industriais- Serviçostransferências correntese por fim Outras Receitas correntes.abraços
  • um artigo objetivo e com macetes sobre receita corrente liquida:http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:b437xng9MbAJ:www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/10_LRF%2520RCL(gustavo).pdf+RECEITAS+CORRENTES+LIQU%C3%8DDAS&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgII4INCiI0vWkOvbSP8afKYNtbyGUBD70u9N3VSu_UzWtDkK_KMUJZOO6YmZ-tpFo4dpTzKeeU4Vh5slsQ2QzH3bjXFm1ihq04iRSE9d4DKBK3INuJ5fXQiKd0Wnxvkj5PIMwX&sig=AHIEtbR0aAn1iW9d5RkwGNocSkOEHU091g
  • MACETEReceitas correntes = TRIBUT CON PAIS TORCTributáriaContribuiçãoPatriominalAgropecuáriaIndustrial ServiçosTransferências CorrentesOutras Receitas CorrentesReceitas de Capital = OPERA ALI AMOR TORCOperações de CréditoAlienação de BensAmortização de EmpréstimosTransferências de CapitalOutras receitas de capital
  • Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
  • Gabarito: E

    RAPISTC  (Rapistéc)

    R
    eceitas: Agropecuária, Patrimonial, Industrial,de Serviços; Transferências Correntes.
  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    RECEITAS CORRENTES: Tributárias, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferência corrente, outras receitas correntes.

    RECEITAS DE CAPITAL: Operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital, outras receitas de capital.


    Fonte: Manual de Direito Financeira - pág. 153 - Harrison Leite.


  • Gab. E

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

      I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

      II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

      III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

      IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


  • 1- Receitas Correntes:  TRIBUTA CON PAÍS + Transferências Correntes + ORCorrentes  

    (Ou seja, Tributária, Contribuição, Patriominal, Agropecuária, Industrial, Serviços + Transferências Correntes + Outras Receitas Correntes )

     

    2- Receitas de Capital: Ali Opera Amor +   Transferências de Capital + ORCapital

    (Ou seja, Alienação de Bens, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos + Transferências de Capital + Outras Receitas de Capital )


ID
125650
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a concessão ou ampliação de incentivos e o benefício de natureza tributária da qual decorra Renúncia de Receita estão sujeitas a regras mais rígidas. Com relação à Renúncia de Receita e à LRF, identifi que a opção falsa entre as indicadas abaixo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Os governantes deverão demonstrar que a renúncia de receita será compensada de algum modo, seja por aumento de receita proveniente de elevação de tributos, ou de outras maneiras. Incorreta: e)
  • Medidas de compensação: 

    Elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
127834
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Vermelho concedeu isenção de IPTU aos proprietários cujos imóveis fossem pintados de cinza. Nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, essa medida

Alternativas
Comentários
  • Texto da LRF sobre renúncia de receita:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.ITENSA) e E) ERRADOS. Motivo: é renúncia de receita, pois enquadra-se como isenção não geral (somente para os imóveis de cor cinza).A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido.B) ERRADA, pois para que a isenção seja considerada renúncia de receita deverá ser não geral, conforme disposto no §1º do texto acima.C) ERRADA, pois é necessário atender ao disposto na LDO, conforme caput do art. 14 da LRF.
  • Questão tranquila. Se alguem ficou com dúvida, com certeza foi entre a letra B e a D.

    b) é renúncia de receita, pois se trata de isenção em caráter geral. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    d) é renúncia de receita, uma vez que corresponde a tratamento diferenciado. É necessário o atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Vejam o que diz a LRF, Art. 14, § 1º  A RENÚNCIA compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Esta questão também pode ser resolvida à luz do direito tributário, eis que "a isenção é a espécie mais usual de renúncia de receita e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido” (questao que já caiu na prova do SEFAZ-ES - CESPE - 2010).

    No mais, é obvio que deve estar em consonancia com a LDO.
  • "...concedeu isenção de IPTU aos proprietários cujos imóveis fossem pintados de cinza".......alguém, por favor, me explica a lógica desse critério...!

    #boiando...


ID
136390
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os valores monetários recebidos de operações de crédito com a finalidade de atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, cuja liquidação deve ocorrer, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, constitui uma

Alternativas
Comentários
  • A questão trata das operações de crédito por antecipação de receita. Está prevista no art. 38 da LRF.É extra-orçamentária porque é antecipada. Quando a receita ocorrer de fato, aí sim será orçamentária. Caso fosse considerada orçamentária nos dois momentos, haveria uma dupla contagem da mesma receita. Uma no momento da operação de crédito e outra no momento da arrecadação propriamente dita.
  • Por se tratar de operações que resultam em débitos e
    créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária (Na contração é considerada como Receita Extra- Orçamentária).
     

  • Operações de Crédito = RECEITA ORÇAMENTÁRIAS

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita = RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

  • De acordo com o Professor Flávio Assis,
    Despesas Extra-Orçamentárias são aquelas que possuem caráter transitório não se incorporando ao patrimônio. 
        
         Exemplos:
    • ARO's - Operações de crédito por antecipação de receita.
    • Cauções.
    • Garantias.
    • Depósitos judiciais.
    • Emissão de papel moeda.
    • Superavit orçamentário do exercício corrente

    Espero ter ajudado

  • Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS são entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros, que não precisam de autorização legislativa para sua arrecadação, e não são utilizadas para cobrir despesas orçamentárias.
    A Secretaria do Tesouro Nacional prefere a utilização do termo “INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS”, ao invés de receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS, para deixar bem claro que essas operações não afetam em nada o patrimônio público. Como as provas podem utilizar ambas as expressões, vamos nos familiarizar com elas.
  • OPERAÇÃO DE CREDITO=ORÇAMENTÁRIO

    OPERAÇÃO DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA=EXTRAORÇAMENTÁRIO

  • exercício financeiro, cuja liquidação deve ocorrer, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, constitui uma

     a)Receita extra-orçamentária.

    só pensar em dez tiranossauro rex. (dinossauro)

    gab A


ID
136393
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma receita que pode ser considerada como corrente é aquela oriunda

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64Art 11RECEITAS CORRENTE:Receita TributáriaImpostos TaxasContribuições de melhoriaReceita de contribuiçõesReceita PatrimonialReceita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de ServiçosOutras Receitas CorrentesResp. DAs outras alternativas são: RECEITAS DE CAPITAL
  • a) Errado. Se é pra cobrir desp. de capital, é transf. de capital;b) Errado. Alienação de bens (móveis e imóveis) é rec. de capital;c) Errado. Amortização de emprest. concedido é receita de capital. Juros de emprest. concedidos é receita corrente;d) Certo. Dívida ativa, seja qual for a origem, é "Outras receitas correntes";e) Errado. É receita de capital.Lei 4.320, a partir do art. 9º. Vide, também, Manual da Receita Pública, no site da STN.
  • Receitas Correntes:

    - Tributária;

    - Patrimonial;

    - Industrial;

    - de Contribuições;

    - Agropecuária;

    - de Serviços;

    - as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas correntes - são as transferências financeiras.

    Receitas de Capital:

    - Operações de Crédito - constituição de dívidas;

    - Amortização de empréstimos - recebimento de empréstimos realizados ou concedidos;

    - Superávit do Orçamento Corrente;

    - Alienação de bens - conversão em espécie, de bens e direitos;

    - Transferências de Capital para atender a despesas de capital;

    - Outras Receitas de Capital.

    Resposta: alternativa d.

  • Ótimo Mnemônico para receitas de Capital

    Opera
    Ali
    Amor
    Transou

    Operações de crédito
    Alienação de bens móveis
    Amortização de empréstimos
    Transferências de capital

    sabendo disso temos a respota: Receita Corrente: Recebimento de dívida ativa LETRA D)
  • Lá vai!


    >RECEITA CORRENTE
    >> OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    >>> recebimento de dívida ativa tributária


ID
138505
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita Corrente Líquida

Alternativas
Comentários
  • Só pra complementar o comentário anterior. A RCL está definida na LRF, art. 2º, IV, exatamente como prevê o item B da questão.
  • As bancas costumam questionar os conceitos.

    A resposta tem fundamento no artigo seguinte da LRF:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;   IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as
    contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência
    e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201
    da Constituição.
    § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da
    Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias.
    § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima
    os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19.
    § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze
    anteriores, excluídas as duplicidades.

     

  • RCL = receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


ID
138526
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à chamada "regra de ouro" da LRF (Lei Complementar no 101, de 4/5/2000):

I. Segundo a CF (art. 167, inciso III), o Poder Legislativo pode autorizar, por maioria absoluta e finalidade precisa, a realização de operações de créditos (empréstimos) de valor superior ao das despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, mas a LRF não prevê essa exceção.

II. A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória, pois essa previsão encontra-se também inserida na Constituição Federal.

III. A "regra de ouro", atualmente em vigência, inserida no § 2o do art. 12 da LRF, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

IV. A aplicação do parágrafo 2o do art. 12 da LRF foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas esta não foi aceita pelo STF.

V. A "regra de ouro" da LRF, atualmente suspensa pelo STF, inserida no § 2º do art. 12, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A Regra de Ouro está prevista na CF e na LRF. Na CF, art. 167, III, está disposto que:São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.Ou seja, as operações de crédito não podem execerder as despesas de capital, evitando, assim, operaç~eos de crédito para cobrir despesas correntes, exceto se aprovado pelo Legislativo, por maioria absoluta, mediante cred. suplementares ou especiais, e com finalidade precisa. Essa é a regra constitucional.Na LRF tb há previsão para a Regra de Ouro. Art. 12, §2º:§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)Na LRF não há exceção, contrariando a norma constitucional. Por isso a ADIn: atualmente essa norma da LRF está suspensa, valendo a norma constitucional, que prevê as exceções.Assim, certos itens I e II. Letra B.
  • A regra de ouro é uma proibição das despesas de operações de crédito que excedam as despesas de capital ), o dispositivo é previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas na LRF não possui qualquer exceção enquanto a Constituição Federal determina que estão excetuado da regra de ouro os créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo,  pelo fato de a LRF não falar em nenhuma exceção o STF suspendeu esse dispositivo, portanto a ADIN foi conhecida.
  • Se o item II fala A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória ou seja ainda está em vigência... e o item III é cópia do artigo da LRF 
    Não entendi porque a III está errada.

    se alguém poder me avisar no meu perfil que comentou, agradeço.
  • Diogo, tb nao entendi pq a 3 está errada, se alguem puder responder obrigada...

  • a III está errada pois:

    o §2º do art. 12 da LRF está suspenso (ADIN 2.238-5) e a alterantiva diz atualmente em vigência...

    a validade da regra é a previsão na CF/88.

    valeu..!!
  • "Orçamento Público e AFO: REGRA DE OURO
     
     
    A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
     
    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”.  Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional.
     
    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167,III,da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
     
                O espírito da regra de Ouro é: não se deve recorrer a endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).
     
                Assim, se o ente público recorrer a endividamente, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo ente público ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias, etc; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).
     
    No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente crédito suplementar ou especial. Nesse caso poderá ser contratado operações de crédito em montante superior as despesas de capital, ou seja, poderá ser contratado operações de crédito para custear despesas correntes.
    -
    Conteúdo extraído do livro: PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária. Rio de Janeiro: CAMPUS, Set/2009."

    "Fonte:
    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/60-regradeouro.html"
  • O item III está errado pq a REGRA DE OURO disposta no artigo 12 §2º não existe mais, pois o referido artigo foi suspenso, assim o STF conferiu deferiu cautelar para conferir a interpretação conforme art. 167, III da CF

  • Alguém, por gentileza, pode me dizer o que está errado nas itens III e IV. Porque não consigo ver não. Pra mim, está de acordo com a letra da lei 101/2000

    Art. 12 [...]

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

     

     

  • Antônio Luís Sousa, o art. 12, §2.º, da LRF está suspenso por decisão do STF na ADI 2238.

  • REGRA DE OURO

    É vedada a realização de operações de

    crédito que excedam o montante das

    despesas de capital.

    Ressalvadas as autorizadas mediante créditos

    suplementares ou especiais com finalidade

    precisa, aprovados pelo poder legislativo por

    maioria absoluta

    Segundo a L.R.F. :

    As operações de crédito por antecipação

    de receita orçamentária não serão

    computadas p/ efeito da regra de outro,

    desde que liquidada

    (c/ juros e outros

    encargos)

    até 10/12.

    Fonte: Mapas da Lulu 3.0


ID
141787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal,
julgue os itens subsequentes.

Caso, na elaboração da proposta orçamentária, se verifique que não houve alterações na legislação, que a inflação projetada é de 4,5% e que a estimativa de crescimento do PIB é de 5%, então a previsão de aumento da receita deve ser de 9,5%.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se refere ao artigo 12º da LRF que diz:

     Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Essa foi a base legal para a questão. Porém, era necessário mais que a base legal para resolver tal questão. Era preciso conhecimento técnicos.

    A base técnica esta relacionada à metodologia de projeção das receitas orçamentárias. Existem diversos modelos de projeção da receita: sazonal, média, média móvel, média móvel variada, contudo, no ambito federal o modelo utilizado é o modelo incremental de estimativa de receita.  É um modelo de fácil entendimento que é formulado atráves da seguinte fórmula:

    Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índece de Quantidade x Efeito legislação.

    Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:

    Proj= BC x 0,045 x 0,05

    Proj=BC x 0,00225

    Logo, a receita deverá prever um aumento de 0,225% e não de 9,5% como estipulado.

     

     

  • O comentário do colega acima está correto, mas ao aplicarmos a fórmula de projeção de receita, para cada variável, devemos "somar" a estimativa de aumento. Nesse exemplo para saber como fica a variável inflação (índice de preço) basta somar o aumento de 4,5% (0,045) ao valor de referência, que é 1: 0,045 + 1 = 1,045. 

    Projeção= Base de Cálculo x índice de Preço x índice de Quantidade x Efeito legislação.

    Para resolver a questão basta aplicar a fórmula:

    Proj= BC x 1,045 x 1,05 x 1 p.s.: esse último '1' representa o efeito legislação, que não sofreu alteração de um ano para o outro.

    Proj=BC x 1,09725

    Logo, a receita deverá prever um aumento de 9,725% e não de 9,5% como estipulado.

    Até pela lógica da pra perceber que o colega abaixo utilizou os valores errados para fazer a projeção. Com uma inflação de 4,5% e aumento do PIB de 5% seria estranho que a projeção do crecimento da receita fosse de 0,225%.

  • Olá Pessoal,

    Complementando o comentário de todos, peguei a fórmula direta do Seplan, como apresentado:

    Fórmula Geral do Modelo Incremental de Previsão
     
    P = A m(T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL)

    Onde:

    P =  Anual
    Am= Arrecadação Mensal
    (T-1) = Arrecadação do período anterior
    (1+EP) = Variação de Preços
    (1+EQ) = Variação de Quantidade
    (1+EL) = Efeito Legislação


    Fiquem com Deus

    Att,

    Mário R. Fernandes
  • Não entendi, alguém mais pode ajudar?

  • Não precisa saber a fórmula exata, mas basta saber que o cálculo apresentado não faz o menor sentido, se fosse tão fácil e simples não seria necessária tanta especialização e estudo, fora o valor absurdo para o crescimento da receita, que envolve, entre outros aspectos, a avaliação dos últimos três exercícios (tendência).

  • 1.045 x 1.05 = 1.09725

    O que dá 9,725%

     

  • art.12, LRF (1,045 x 1,05) = 9,725%.

    Bons estudos.


ID
151180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
a seguir.

O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para essa questão está no inciso III do art. 167 da CF.

    Art. 167. São vedados:
    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Assertiva correta !!
  • A proibição contida neste artigo da constituição é denominada de REGRA DE OURO e conforme foi comentado pelo colega Alex está é a única exceção: autorização para créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, desde que aprovados com MAIORIA ABSOLUTA.

  • Pode desde que para créditos suplementares ou especiais aprovados pelo legislativo por maioria absoluta.
  • De acordo com o artigo 12 da LRF (regra de ouro):

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Embora o STF tenha suspendido a eficácia do mencionado parágrafo na ADIN 2238-5, o mesmo continua sendo constitucional, perdendo apenas a eficácia.

    Questão ERRADA.

    Se mencionasse conforme a CF, aí sim estaria correta, pois o artigo 167 III (regra de ouro) prevê essa possibilidade.

     

     

  • de acordo com a CF no artigo 167: São vedadas:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

  • para questão ficar correta teria que mencionar a CF, como não especificou vale a LRF não a resalvas cuidado com a decoreba.

  • Aos amigos que marcaram errado, eu não vejo dificuldade na questao, já que o STF suspendeu a aplicabidade da regra prevista no art. 12 paragrafo 3 da RRF que ao repetir o texto const. foi mais restritivo.A cf prevê exeção a regra e a LRF omitiu parte do texto que diz: ressalvadas.... e a questão em loco é justamente a exeção que a LRF omitiu, questão certinha  sem choro

  • art. 167: São Vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Pessoal,,,

    Tenho uma dúvida, com diz a CF, as operações de crédito poderá superar a despesa de capital se crédito suplementar ou especial, aprovado por maioria absoluta do Legislativo. Portanto eu acredito que a questão está errada, visto que faltou mencionar "crédito suplementar ou especial com finalidade precisa", pois poderia dar margem para operações de créditos de outras naturezas.

    Por favor quem puder, esclareça-me.

  • ERRADO!

    A questão trata de uma exceção à regra de ouro da LRF.

    A regra de ouro stá no art. 12, § 2º da LRF: "o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do PLOA". Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Hoje, você só pode realizar operações de crédito para fazer despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida. Despesas correntes devem ser financiadas por receitas correntes, tais como tributos, aluguéis, lucros, etc.

  • CORRETA

    Regra de ouro - Art.167, III, CF/88.
  • Gabarito CORRETO. Este procedimento da assertiva prevê a Regra ("quebra") de Ouro.

    Fonte: art, 167, III - CF/88

    Bons estudos.


ID
154249
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. O crédito especial é admitido para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública e pode ser aberto por medida provisória, segundo a Constituição Federal.Alternativa errada! A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.e) O Orçamento da União é pautado, especialmente, no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. Pela relevância da matéria, sua iniciativa é de competência reservada ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional. No entanto, segundo a CF, temos:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(...) II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;(...)Art.68(...)§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:(...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Portanto alternativa incorreta, visto que o orçamento da União é de competência exclusiva do Congresso nacional.Bons Estudos!
  • b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Está parcialmente correta, no entanto escorrega ao exemplificar os requisitos, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições. Alternativa incorreta.c) O princípio da anualidade orçamentária, com a vigência da Constituição de 1988, foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária e sofreu alteração pela Emenda Constitucional 42 de 2003.Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.
  • A questãotrata de diversos assuntos, sendo pertinente comentar cada alternativa.

     

    a)É vedada, como regra, a vinculação da receita proveniente de impostos a órgão,fundo ou despesa, salvo hipóteses autorizadas pela Constituição Federal de1988, como, por exemplo, para realização de atividades da administraçãotributária.

     

    Segundo aCF/88 temos:

     

    Art. 167. São vedados:

     

           IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que sereferem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviçospúblicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e pararealização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação degarantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Portanto, alternativa correta, visto ser vedada avinculação, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação derecursos para realização das atividades da administração tributária.

  • Mario, 

    A iniciativa de matéria sobre Plano Plurianual, Orçamento e diretrizes é de competência exclusiva  do Poder EXECUTIVO. O art 38 dispõe que o Poder Legislativo poderá DISPOR (com a sanção do presidente) sobre essas matérias. Não confunda!

    Certo?
  • O erro da Letra "B" está em dizer que é somente no exercício seguinte, sendo que a LRF diz que serão "NOS DOIS SEGUINTES".

     

    b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.

     

    ART. 14 DA LRF

    Da Renúncia de Receita: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Princípio  da Anterioridade Tributária. Este princípio que também é conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada, por isso que para haver a concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio também deverá atender ao princípio da anterioridade.

     

  • A anualidade orçamentária existe, já a anualidade tributária não existe mais.

    Abraços

  • Constituição Federal

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Regra: Vedado vinculação de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa...

    EXCEÇÕES:

    -ações e serviços de saúde

    -manutenção/desenvolvimento de ensino

    -atividades da administração tributária

    -prestação de garantias às operações de crédito por aro

    -prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamentos de débitos com esta.

    -repartição de impostos pra municípios e fundos de participação.

  • Comentários dos colegas com as devidas correções:

     

    Alternativa A:

    CF, Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Alternativa correta, pois é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação de recursos para realização das atividades da administração tributária.

    Alternativa B:

    A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Alternativa incorreta, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    Alternativa C:

    Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.

    Os princípios anualidade orçamentária não foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária, sequer estão relacionados. O princípio que não existe mais é o princípio da anualidade tributária.

    Alternativa D:

    Alternativa errada. A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.

    Alternativa E:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Alternativa incorreta, visto que a iniciativa do orçamento da União é de competência do Poder Executivo Federal.

    Bons Estudos!


ID
155350
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa total com pessoal dos Municípios, em cada período de apuração, NÃO poderá ser superior ao percentual da Receita Corrente Líquida equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Letra E
      A fundamentação legal da questão encontra-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, vejamos:
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
     I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • CORRETA: Letra "E", conforme se depreende do art. 19, III, da LC 101/2000Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Limites de gasto com pessoal (% receita corrente líquida,  base monetária da LRF)

    União: 50% sendo 2,5% para o P. Lesgislativo + TCU/ 6% para o P. Judiciário/ 40,9% para o P. Executivo  - sendo 3% para DF, Roraima e Amapa/ 0,6% para MPUEstados: 60% sendo 3% para o poder Legislativo + tce + 0,3% para os que tenham TCM/ 6% para o Poder Judiciário/ 49% para o poder executivo - 0,3% para os que tenhamTCM/ 0,2% para o MPE;Municípios: 6% para o Poder Legislativo/ 54% para o  Executivo.
  • Letra E.

    A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50%

    II - Estados: 60%

    III - Municípios: 60%


ID
158326
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Noções de Administração Pública.

O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado fará parte

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: LRF
     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • LEI COMPLEMENTAR 101/2000 - Do Planejamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá 2 anexos:

    ANEXO DE METAS FISCAIS
    ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    O Anexo de Metas Fiscais conterá:
    (para o exercício atual e os 2 seguintes)
    - metas anuais
    - valores das receitas
    - valores das despesas
    - resultado nominal
    - resultado primário
    - montante da dívida pública
    E
    - avaliação do cumprimento das metas do ano anterior
    - demonstrativo das metas (com cálculos e memória) comparativamente às metas dos 3 últimos exercícios (evidenciando sua consistência com as premissas e objetivos da política economica nacional)
    - evolução do patrimônio líquido (últimos 3 exercícios)
    - avaliação da situação financeira e atuarial  do regime geral de Previdência Social e dos Sevidores Públicos e do FAT e demais fundos e programas estatais de natureza atuarial;
    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas
    - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter contunuado
     
    O Anexo de Riscos Fiscais conterá:
    - avaliação dos passivos contingentes
    - outros riscos capazes de afetar as contas públicas (e providencias no caso de sua concretização)

  • Integrará a PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:

    As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    Demonstrativos de metas anuais, incluído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com a premissas e objetivos da política econômica nacional

    Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação de recursos com a alienação de ativos

    Avaliação da situação financeira e atuaria: regime geral de previdência social e dos próprios servidores públicos e do FAT; demais fundos públicos e estatais de natureza atuarial.

    Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem da expansão das despesas obrigatórios de caráter continuado. - Segundo o art 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória, ato administrativo que fixem para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a 2 exercícios.

  • Questão difícil, por cobrar detalhe. Em AFO, termos muito parecidos as vezes complicam a vida:


    Teremos na LOA:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


    Teremos na LDO:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado



ID
158329
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Noções de Administração Pública.

A receita corrente líquida, excluídas as duplicidades, será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:   LRF
    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    .
    .
    .
    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e NOS ONZE ANTERIORES, excluídas as duplicidades.
  • Para Totalizar 12 meses = 1 ano!
  • Alternativa C.

    A receita corrente líquida, mais conhecida como RCL, é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a qualquer título, bem como das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. Também são deduzidos a arrecadação decorrente do PIS e PASEP;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social.

    Nos termos do parágrafo 3o do artigo 2o da Lei Complementar 101/2000, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Disso percebe-se que a questão em comento exige que o candidato conheça a letra da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

     


ID
172921
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita cujo valor é deduzido para o cálculo da receita corrente líquida do ente público, cujo conceito consta do art. 2º da Lei Complementar no 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é a receita

Alternativas
Comentários
  •   IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.

  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    a) Errado, haja vista que não se deduz as receitas patrimoniais.

    b) Errado, haja vista que não se deduz as receitas "de Contribuições", no que tange ao COFINS.

    c) Errado, haja vista que não se deduz as receitas "industriais e agropecuárias".

    d) É o item correto, conforme dispõe o art. 2º, IV, c, da LRF.

    e) Errado, haja vista que não se deduz "outras receitas correntes".

  •    

    Conforme o  artigo 2º da LRF, a RCL - Receita Corrente Líquida(somátorio de todas as receitas correntes), faz algumas deduções. Em se tratando de transferências realizadas pela União, incluem-se tanto as transferências realizadas por determinação constitucional quanto legal e no caso das transferências realizadas pelos Estados, incluem-se apenas as transferências realizadas por determinação legal .Já no  caso de contribuição dos servidores para custeio do sistema de previdência e assistência social, a dedução se aplica a todos os entes federados. Vejamos os dispositivos:         a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;         b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;         c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.
  • De acordo com LRF em seu Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.
     


ID
187126
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, a etapa de elaboração do orçamento envolve a previsão das receitas públicas em que, conforme a Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde.

    LC 101/2000:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    ..................................
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • Tem que saber a lei de cabo-a-rabo.

    a) a renúncia de receita SERÁ considerado na previsão.

    b) a estimativa será realizada com base em TODOS esses critérios.

    c) Certo

    d) NÃO poderão ser superiores.

    e) prazo MÍNIMO de trinta dias antes do fim do prazo de encaminhamentos de seus propostas.

  • A letra c é a correta pois segundo a LRF, em seu art 12, parágrafo 1°, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita não será considerada na previsão de receitas na lei orçamentária, desde que as metas de resultados fiscais não sejam afetadas. A previsão da receita deve considerar: RENÚNCIA DE RECEITA a) Estimativa do impacto orçamentário da Renúncia de Receita no exercício e nos 2 seguintes b) As medidas de compensação da Renúncia de Receita:             aumento da receita (elevação de alíquotas), ampliação da base de cálculo, majoração/criação de tributos c) Se a renúncia de receita não vai afetar as metas fiscais que constam no Anexo de Metas fiscais da LDO.    b) as estimativas serão realizadas com base na escolha de um dos seguintes critérios: evolução histórica das receitas arrecadadas, mudança da legislação tributária, variação dos índices de preço ou crescimento econômico. A estimativa é realizada com base em todos os critérios abaixo: - Normas técnicas e legais - Efeitos das alterações na legislação - Variação do índice de preços - Crescimento econômico    c) a reestimativa da receita poderá ser feita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (perfect)  d) os montantes de receitas de operações de crédito poderão ser superiores aos das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Regra de Ouro pessoal  e) o Poder Executivo colocará os estudos e as estimativas à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público no prazo máximo de trinta dias após o encaminhamento da proposta orçamentária. Após não, ANTES do encaminhamento da proposta orçamentária!!!!  
  • § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.    (Vide ADIN 2.238-5) Está suspensa a efetividade deste parágrafo mediante ofensa à regra constitucional que autoriza as operações de crédito sendo superiores às despesas de capital quando aquelas forem abertas para créditos suplementares e especiais com finalidade precisa e aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Art. 167, CF, III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,  ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
195925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei nº 101/2000 e de seus reflexos na administração
pública, julgue os itens subsequentes.

A renúncia de receita prevista na LRF compreende remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, mas não contempla as situações de anistia fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Errado

    De acordo com a Lcp101

    Da Renúncia de Receita


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
    renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
    exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
    orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
    orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
    próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do
    aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
    criação de tributo ou contribuição.
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
    caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
    discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo
    decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas
    referidas no mencionado inciso.
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da
    Constituição, na forma do seu § 1o;
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • o erro está no final, pois, a renúncia comtempla a anistia fiscal.

  • A assertiva sem dúvida está errada, por não contemplar a anistia, que está expressa na LRF e na CF/88. Todavia, há margem para um comentário, detalhe que o CESPE gosta de explorar em provas de AFO e Controle Externo - não é o caso dessa questão - que é fazer menção às isenções na LRF "em caráter geral", o que estaria errado.
  • a renúncia comtempla a anistia fiscal,estado abre mão de receita.

     

  • Trata-se do conceito de renúncia de receita.

     

    LRF - Art. 14., § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Anistia: perdão da multa;

    Remissão: perdão da dívida;

    Subsídio: incentivo;

    Crédito presumido: montante do imposto cobrado na operação anterior;

    Isenção: dispensa legal do débito tributário.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • LRF - Art. 14., § 1o A renúncia compreende anistiaremissãosubsídiocrédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gabarito: Errado.

    A renúncia comtempla a anistia fiscal.


ID
203701
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a renúncia de receitas. Não se considera renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Só pode ser a IMUNIDADE, uma vez que a imunidade é hipótese de não-incidencia do imposto. A não incidencia não gera qualquer expectativa de receita, pois não incide, o Fato Gerador não incide naquela hipótese, não sendo correto falar em receita.

    Correta E.

  • Embasamento Legal (LRF):

    Art. 14. (...)
    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Realmente não há que se falar em RENÚNCIA de receita, uma vez que a IMUNIDADE é previsão constitucional obrigatória.
    Sendo portanto irrelevante a vontade dos entes federados.
  • Não caracterizam renúncia de receitas, as desonerações tributárias:

      • Estabelecidas em caráter geral

    Relacionadas ao imposto de renda como: limite de isenção, desconto padrão e dedução por dependente.

      • Alteração das alíquotas de: importação de produtos estrangeiros; exportações para o exterior; produtos industrializados (IPI); operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

      • Cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança.

      • Relacionadas às imunidades constitucionais quando o usuário final dos bens ou serviços for a União, estados e municípios.


    Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF (2013)

  • Para quem tem dúvidas sobre o que é Crédito presumido segue explicação que vi num site forum de concurseiros (créditos para Alpes-PE)

    O crédito presumido necessita deliberação por convênios entre os Estados e o Distrito Federal (CONFAZ).

    Exemplo : Um contribuinte adquire mercadoria com isenção do ICMS, ao revendê-la terá um débito fiscal de R$ 500,00. Pelo fato de inexistir ICMS na operação anterior (aquisição), o conribuinte não terá crédito fiscal, devendo recolher o ICMS no valor de R$ 500,00. Ocorre que o Estado pretendendo reduzir a carga tributária atribui um "crédito presumido" de R$ 300,00. Deste modo, o contribuinte recolherá apenas R$ 200,00.

    Importante ressaltar que a concessão de créditos presumidos tem que ser celebrada e ratificada em convênio, conforme parágrafo único do art 1 da lei complementar nr 24/75.

  • Sobre a renúncia de receita, um mnemônico para quem gosta:

    RemAn! aCREDITO e não me Isento, que ALTERAÇÃO do SUBSÍDIO vem!


ID
211396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos
itens.

É facultado ao Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.

Alternativas
Comentários
  • A LRF, em seu art. 12, no seguinte parágrafo diz: 

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • OUTRO MOTIVO DE ERRO.

    O único fato que o Legislativo aprova, em relação à Finanças Públicas, por maioria ABSOLUTA dos votos é a Regra de Ouro - art. 6º da Resolução do Senado nº 43/2001: 
    "As receitas de operação de crédito não podem ser superiores as despesas de capital, exceto as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA."

    A CF também dispõe sobre o assunto - art 167 inc. III. 

    Se houver outra situação que exija maioria absoluta dos votos relacionado a Finanças Públicas, favor comentar.
  • Errada.
    Não é facultada. A maioria é simples, uma vez que tal lei (bem como o PPA e a LDO) tem  status de lei ordinária.
  • LRF, Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Esse é o único motivo pelo qual pode-se alterar a estimativa de receita. Bons estudos.

  • § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.sem exceção.

  • Gab: ERRADO

    Não é facultado e só poderá ser feito se comprovado ERRO ou OMISSÃO de ordem técnica ou legal.

    Art. 12, §1° - LRF.


ID
211405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos
itens.

A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Art 155 trata dos impostos dos Estados/DF;  156, dos Municípios.

  • Acredito que o inciso II do 1 parágrafo do Art. 40 da LRF esclarece a questão: a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • RESPOSTA: CERTA

    8- PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS: (só Impostos) = não se deve vincular receitas de impostos a órgão, fundos, despesas. Exceção:
    Saúde;
    Educação;
    Garantia  e  CONTRAGARANTIA para operações de crédito;
    Atividade da administração tributária;
    Para transferências para estados e municípios.

    NESSES CASOS PODE  HAVER SIM A VINCULAÇÃO OU A AFETAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS.

  •  Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados 
    o  disposto  neste  artigo,  as  normas  do  art.  32  e,  no  caso  da  União,  também  os  limites  e  as  condições 
    estabelecidos pelo Senado Federal. 
           
            II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá 
    consistir  na  vinculação  de  receitas  tributárias  diretamente  arrecadadas  e  provenientes  de  transferências 
    constitucionais,  com  outorga  de  poderes  ao  garantidor  para  retê-las  e  empregar  o  respectivo  valor  na 
    liquidação da dívida vencida. 
  • As vinculações à receita de impostos
    permitidas pela Constituição são:

    • repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre
    produtos industrializados, compondo o Fundo de Participação dos Estados
    e o de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, inc. I);
    • destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF/88,
    art. 198, § 2º);
    • destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino
    (CF/88, art. 212);
    • destinação de recursos para realização de atividades da administração
    tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);
    • prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
    – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);
    • prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de
    débitos para com esta.
    Portanto, o princípio da não vinculação da receita de impostos está no início do
    inciso IV do art. 167, e as exceções a ele compõem todo o resto do texto e o §
    4º.

    Não há outras exceções além dessas. E, tratando-se de dispositivo
    constitucional, para acrescentar mais alguma exceção ao princípio da não
    vinculação, ou para suprimir uma exceção já existente, só por meio de
    emenda à Constituição.
    FONTE: PROF. GRACIANO ROCHA- PONTO DOS CONCURSOS
  • Certa.
    Princípio da Não Afetação / Não Vinculação das Receitas. Esse princípio determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.
    O princípio da não afetação apresenta algumas exceções: 1) Repartição constitucional dos impostos; 2) Destinação de recursos para a saúde; 3) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; 4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; 6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

     

  • Conceitos de Garantias e Contra-Garantias: a garantia corresponde ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumido por ente da federação ou entidade a ele vinculada, e está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear, relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas. .

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=11#ancora_consulta


  • Parece que todos pensaram igual a mim, mas ninguém reparou que a questão supracitada informa "receitas tributárias", estas podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Já o texto copiado pelos colegas cita somente impostos que é uma espécie do gênero tributos. 
    A palavra "diretamente" da questão não é em referência ao tipo de lançamento - ofício, declaração e homologação -, e sim, o produto de arrecadação do ente sem a necessidade de transferência Constitucional de outro ente.
    Acredito que essa questão esteja ERRADA pelos argumentos apresentados. 
  • A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União. Resposta: Certo.

  • Gab: CERTO

    O que não pode vincular é o IMPOSTO. O TRIBUTO é gênero, imposto é espécie!


ID
212863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

O Poder Executivo deve desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, que servirão de parâmetro para a limitação do empenho e da movimentação financeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LRF, art 13:

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
     

  • Complementando o comentário da colega abaixo, podemos também verificar a resposta da questão no Art. 9o da LRF:

    Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • Questão CORRETA.

    O art. 13 da LRF determina:

    --- O Poder Executivo deverá, até 30 dias após a publicação do orçamento anual, efetuar o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação

    --- informando quais medidas serão adotadas para o combate à sonegação, a cobrança da dívida ativa e os créditos executáveis pela via administrativa

    --- tais metas bimestrais de receita servirão de parâmetro para a limitação de empenho e movimentação financeira.
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o (30 DIAS), as receitas previstas serão desdobradas, pelo PODER EXECUTIVO, em METAS BIMESTRAIS de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

     


    CERTA!

  •  Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Poder Executivo – RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária – Bimestral

  • Questao Certinha!

    Segundo dispõe e a LRF, Art. 13. No prazo previsto no art. 8º ( 30 dias),as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Outro artigo da LRF relacionado ao tema é o 52 (sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária):

    Art. 52. O relatório a que se refere o  [RREO] abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

     a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.


ID
216502
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    Conforme estabelece a lei Complementar 101.

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
     

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição.


ID
218599
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    LETRA A

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    LETRA B

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    LETRA D

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    LETRA E

    Art. 4o

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


     

  • Correta: C (LRF)

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

            Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


ID
239173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a

Alternativas
Comentários
  • Conforme está disposto na LC 101/2000

    CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da previsão e da arrecadação

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    ALTERNATIVA D

  • Da Previsão e da Arrecadação

    Literalidade
    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos

    Este artigo é um daqueles que não pegou, ainda bem, se não meus amigos vocês estariam de cabelo em pé, teriam que pagar mais um imposto, aquele sobre grande fortunas...
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    DA PREVISÃO E DA ARRECADAÇÃO

     

    ARTIGO 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
239260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência às disposições constitucionais em matéria
orçamentária e à conceituação e classificação da receita e da
despesa orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

Benefícios fiscais regionais que impliquem renúncia de receita deverão ser demonstrados no projeto de lei orçamentária e terão de ser aprovados por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Certa!!! A renúncia de receita equivale a gasto tributário, mecanismo financeiro empregado na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública, a renúncia de receita consiste em anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção...

  • LC 101/00:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Gabarito:Correto

    Art. 14 ,I da Lei Complementar n.101/2000 combinado com o art. 150, parágrafo sexto da CF.

  • Certa. Em primeiro lugar, a questão não é de despesas públicas (a classificação está errada) e sim de Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente "renúncia de receitas".


    Resposta do professor Sérgio Mendes do Estratégia Concursos:

    De acordo com o § 6.º do art. 150 da CF/1988, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.


    Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado deforma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.


  • O projeto de lei orçamentaria será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões , sibsídios, e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Qualquer forma de renúncia de receita exige que ela conste na LOA (chamada de projeto de lei orçamentária antes de aprovada). É o que dita a Constituição Federal: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções (...)

    Pode-se até pensar em uma emenda ao projeto de lei orçamentária, por parte dos parlamentares, de forma que uma isenção de caráter não-geral (individualizada, para o segmento cervejeiro, por exemplo) figure na lei de orçamento. Contudo, essa é uma exigência para fins de mera constatação / previsão. Isso, porque a concessão propriamente dita dessa benesse se dará mediante aprovação de lei específica (lei de iniciativa no legislativo). Manda assim a Constituição Federal: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica (...).

    QUESTÃO CERTA: Na apreciação do texto do projeto de lei orçamentária pelo Congresso Nacional, poderá ser apresentada emenda que configure renúncia de receita, decorrente de projeto de lei de iniciativa do Legislativo.

    Observe que a questão citou as duas coisas: 1 - constar na LOA e 2 - Ser válida em função de um projeto de lei de iniciativa do legislativo (é a tal lei específica).

    QUESTÃO CERTA: Benefícios fiscais regionais que impliquem renúncia de receita deverão ser demonstrados no projeto de lei orçamentária e terão de ser aprovados por lei específica.

    Ótimo. Dois requisitos atendidos.Segue uma que negligencia um dos requisitos:

    QUESTÃO ERRADA: Um parlamentar apresentou projeto de lei prevendo devolução de tributo para os contribuintes de determinado ramo de atividade, devolução essa condicionada à realização de novos investimentos, com vigência durante os dois exercícios subsequentes à publicação da respectiva lei. A matéria, dado o interesse em sua rápida aprovação, foi incluída no próprio projeto de lei orçamentária. A receita já foi estimada e as metas fiscais foram fixadas considerando-se essa modificação na legislação tributária. Nessa situação, concluiu-se, apropriadamente, que todos os requisitos legais foram atendidos.

    Afirma-se que "todos os requisitos legais foram atendidos". Não, pois além de constar na LOA, faltou a tal lei específica.

    Resposta: errado.

    Obs: Por outro lado, a Lei 101 diz, em seu artigo 14, que se a renúncia não constar na LOA, aquele que a propõe (depois de já aprovada a lei orçamentária, isto é, ao longo da execução orçamentária) deverá indicar medidas para compensar essa "queda de receita" em função da renúncia. Então, fica assim: lei específica do legislativo (e não decreto) + previsão na LOA ou lei específica do legislativo (e não decreto) + medidas de compensação.


ID
241330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando o que dispõe
a LRF, julgue os itens subsequentes.

A LRF veda, em qualquer caso, a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, pois existe uma exceção:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Muito Obrigado ... Eu jurava que não podia em Hipótese nenhuma. "Quando penso que mais se, Menos sei" ...
  • ERRADA.
    Não é vedada a aplicacão da receita de capital, destinada por lei, aos regimes de previdência social,geral e próprio dos servidores públicos.ART 44 LRF.
  • ERRADO. A vedação de aplicação de capital decorrente da alienação de bens e direitos em despesas correntes é excepcionada na seguinte hipótese: destinação LEGAL dos recursos nos REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, geral ou próprio dos servidores públicos.

  • Opa! “Em qualquer caso” não. Há casos em que essa receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada no financiamento de despesas correntes.

    “Quais casos, professor?”

    Quando essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Vamos ler a LRF para fixar:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Gabarito: Errado

  • Ga: ERRADO

    Isso se chama descapitalização. É vedado, entretanto, a LRF abre ressalva para os casos de Regime de previdência social, Geral e Próprio dos servidores. Está no Art. 44 da LRF.

  • Tinha dúvida na questão. Mas quando olhei o "VEDA EM QUALQUER CASO" já desconfiei. Quando a questão tem o "hipótese alguma, em qualquer caso" e semelhantes, já tem grandes chances de estar errada.

  • Neste caso a receita de capital quando for repassada para o Regime de Previdência ela será registrada pelo Ente recebedor como uma Receita de Capital ou Receita Corrente?

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/12/2019 às 07:52

    Opa! “Em qualquer caso” não. Há casos em que essa receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público pode ser aplicada no financiamento de despesas correntes.

    “Quais casos, professor?”

    Quando essa receita for destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Vamos ler a LRF para fixar:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa correntesalvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Gabarito: Errado


ID
246274
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, na discussão do orçamento o Poder Legislativo pode re-estimar a receita se

Alternativas
Comentários
  • LRF:
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão
    os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
    econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
    demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois
    seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
    utilizadas.
    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
    comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Segundo a Lei Complementar n° 101/ 200 em seu artigo 12, parágrafo 1°, a reestimativa de receita por parte do legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Letra de Lei


    Lei Complementar n° 101/ 200 em seu artigo 12, parágrafo 1°, diz que a reestimativa de receita por parte do legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Art. 12. § 1o Reestimativa de receita por parte do PODER LEGISLATIVO só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    GABARITO -> [E]

  • CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

            § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.               

            § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.


ID
267250
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A renúncia de receita pública é um ato deliberado do poder público que implica redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Para conceder ou ampliar incentivo ou benefício e implementá-lo, uma das condições é

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda a LRF - Renúncia de Receita

    observe os grifos

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

          

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi (aqui eliminamos a B) considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral (aqui eliminamos a A), alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Aqui chegamos ao gabarito, observe o conceito daquilo que compreende a renúncia de receita. Então pode haver ampliação da base de cálculo de determinado tributo, mesmo sem alteração da alíquota correspondente.

    § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    C e D não fazem sentido por não existir renúncia de receita com base em compromisso.

    Gabarito E.

    Obs...errei a questão por não observar o NÃO da letra A.

  • Questão nível superior, ao meu julgar.


ID
272113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que constitui
um marco das finanças públicas brasileiras, julgue os itens
subsequentes.

O Poder Legislativo de cada ente não pode reestimar a receita prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O Poder Legislativo de cada ente não pode reestimar a receita prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Claro que pode sim, por meio das emendas parlamentares.

    As EMENDAS podem ser:
    ADITIVAS:
    tem que fazer um remanejamento (de receitas com objeto de licitação, obras, serviços e compras).
    MODIFICATIVAS: cancelando de uma despesa para aplicar em outra..
    SUPRESSIVAS: cancelando total uma despesa...

    As emendas parlamentares terão os seguintes impedimentos: não pode ser remanejado orçamento comprometido com:
    - Pagemento de pessoal;
    - Pagamento da dívida;
    - Transferencias constitucionais (fundo dos municipios por exemplo).

    Bons estudos para nós!
  • Resposta: Item Errado.

    A questão refere-se às regras sobre previsão de receitas constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal dispostivo veda o Poder Legislativo de reestimar as receitas constantes na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, SALVO em caso de comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Portanto, a primeira parte da assertiva está correta. O erro encontra-se na exceção: "salvo em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    LRF
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    Parágrafo 1Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Questão Errada
    Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal Art 12, Par 1º:
    Parágrafo 1º : Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    Portanto questão erradona!!
    Estudar e estudar para passar....

  •  
    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: 
    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 
    166, § 3º e § 4º

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, 
    ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do 
    Congresso Nacional, na forma do regimento comum 
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o 
    modifiquem somente podem ser aprovadas caso: 
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; 
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação 
    de despesa, excluídas as que incidam sobre: 
    a) dotações para pessoal e seus encargos; 
    b) serviço da dívida; 
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 
    ou 
    III - sejam relacionadas: 
    a) com a correção de erros ou omissões; ou 
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 
    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser 
    aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. 

    LRF: 
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão 
    os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento 
    econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de 
    demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois 
    seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas 
    utilizadas. 
    § 1
    o
     Reestimativa de receita por parte do  Poder Legislativo só será admitida se 
    comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • ART 12..parágrafo 1: Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • ART 12..parágrafo 1: Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • 1. Comoção intestina

    Significado de Comoção intestina Por Dicionário inFormal (SP) em 15-06-2013   

    1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.

    2) Levante.

    3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

    O caso do golpe militar foi uma comoção intestina

    Fonte: https://www.dicionarioinformal.com.br/como%C3%A7%C3%A3o%20intestina/


ID
273244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000, ou Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos. Com base
nessa lei e considerando suas peculiaridades, julgue os itens
subsequentes.

Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • LRF art.2, IV

    receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
    contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
    transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores
    para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
    provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
    Constituição.

    CF art. 201 § 9

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
    contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese
    em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente,
    segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
    1 - das receitas tributárias,
    2 - de contribuições,
    3 - patrimoniais,
    4 -  industriais,
    5 -  agropecuárias,
    6 -  de serviços,
    7 -  transferências correntes
    8 - e outras receitas também correntes, deduzidos:

  • De acordo com o Art. 11 da Lei 4.320/64, são receitas correntes:


    ˃ Receita Tributária: impostos, taxas, contribuições de melhoria;

     

    ˃ Receita de Contribuições: contribuições especiais;

     

    ˃ Receita Patrimonial: proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas decorrentes de rendimentos relacionados a imóveis (como aluguéis), valores mobiliários, concessões e permissões;

     

    ˃ Receita Agropecuária: proveniente da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal (venda de produtos agropecuários);

     

    ˃ Receita Industrial: proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação,
    de construção e outras;

     

    ˃ Receita de Serviços: proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes à atividade da entidade e outros serviços;

     

    ˃ Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes;

     

    ˃ Outras Receitas Correntes: multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa;

     

    ˃ Receitas de capital: receitas esporádicas, derivadas normalmente da constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente. Em geral, não produzem efeito positivo sobre o patrimônio (exceto as Transferências Correntes e o Superávit do Orçamento Corrente).
     

  • LC 101/2000

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

    ERRADO

  • IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
    receitas também correntes, deduzidos:


    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II
    do art. 195, e no art. 239 da Constituição;


    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;


    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da

     

  • QUESTÃO:


    Sob a óptica da LRF, para a apuração da receita corrente líquida, serão englobados os valores referentes a receitas tributárias e de contribuições, incluídas aquelas advindas da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. ERRADO


     --> contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social SERÃO DEDUZIDOS E NÃO ENGLOBADOS COMO A QUESTÃO DIZ, por isso ela está errada

  • Errado.

    As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social serão DEDUZIDAS/DESCONTADAS da receita corrente líquida e, não ENGLOBADAS (fazendo parte), como afirma a questão, senão, vejamos:

    LC 101/00

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

    a) NA UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) NOS ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) NA UNIÃO, NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Obs. conforme CF art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Bons estudos!


ID
284698
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    CAPÍTULO III - DA RECEITA PÚBLICA

    Art. 12. -  3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • GABARITO: A

    Aqui bastava se lembrar do prazo de 30 dias que não daria para errar a questão, pois a alternativa A é a única que prevê este prazo.
     
    O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
  • Apenas complementando:

    Quando se tratar de prazo na LRF, na dúvida chuta 30 dias, pois é o prazo que mais se repete na referida Lei (30 dias: repete 6 vezes, 90 dias: repete 2 vezes).


    Prazo de 60 dias apenas para o Tribunal de Contas emitir parecer prévio sobre as contas.


    Art. 57, LRF - Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.


    Obs: parecer conclusivo. NÃO existe parecer prévio definitivo


    Bons estudos!


  • noventa dias só aparece duas vezes

    No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.


    inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

     inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.


  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 12: § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • OUTRA: CESPE: Cada um dos poderes deve colocar à disposição os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está errada, visto que cabe ao Poder Executivo de cada ente colocar à disposição dos demais Poderes os estudos e as estimativas de receitas. Vide LRF, art. 12, § 3º:

    § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


ID
284710
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As questões de números 66 a 70 referem-se à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, considere:

I. Deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
II. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão inferiores ao custo de captação.
III. Em regra, poderão ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, inclusive mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Item I - Correta
    Art. 26 - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Item II - Errado
    Art. 27 - Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    Item III - Errado
    Art. 28 - Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Deus nos abençoe. Bons estudos.


  • Item II pode ser considerado incompleto, não errado, más a cabeça do examinador é um lago profundo e turvo.
  • Observem quando estiverem resolvendo as questões:

     

     Notar que, em boa parte das afirmações erradas, há erro porque nega-se alguma coisa ou porque invertem-se as informações. Quanto à primeira coisa, veja-se que é o caso das afirmativas II e III, visto que:

     

    II - Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão inferiores ao custo de captação. (no caso correto seria: não serão inferiores ao custo de captação).

     

    III - Em regra, poderão ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, inclusive mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. (No caso correto seria: não poderão ser untilizados recursos).

     

    Em ambos os casos vistos, portanto, há uma negação de uma negação ou probição trazida pelo texto legal.

     

    Fica a dica de resoluções de questões objetivas.
     

     

     


ID
285856
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo de um município, visando superar a escassez de recursos e atrair novos investimentos para o seu território, com expectativa de expandir o emprego e a receita tributária futura, encaminhou projeto de lei à casa legislativa, que aprovou regime diferenciado no recolhimento do tributo de IPTU pelas empresas novas que se instalassem em seu território. O regime diferenciado, então, propiciou a chegada de novas empresas, que recolheram mensalmente menos tributo do que seria devido se não houvesse o benefício fiscal. Considerando que houve, nessa situação hipotética, um aumento na receita derivada global para a unidade da Federação, dado que novas empresas acabaram por se instalar na região para usufruir do regime diferenciado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra E

    Conforme  Paulo Henrique Feijo - Receita Derivada - estas receitas, como o próprio nome diz, são derivadas de outros, ou seja, do patrimônio dos contribuintes...  (Gestão de Finanças Públicas pag 226).

    De acordo com o art. 14 § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
     

  • Sim, letra E. Porque?

    RECEITA DERIVADA: Porque é o Estado cobrando Impostos sobre o patrimônio de terceiros (IPTU,IPVA, ISS)

    RECEITA ORIGINÁRIA: É o estado explorando atividade econômica mediante tarifas e etc.



ID
285862
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta da questão Alternativa "D"

    O examinador além de "torcer" o texto, colocou apenas uma ( inciso I ) das duas condições estabelecidas no Art.14, incisos I e II, vejamos "in verbis"

    Lei Complementar 101/00 - Art.14, inciso I e II

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

           Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Espero ter colaborado.
  • Alguém sabe por que a letra c está errada? Pra mim seria obrigatória a medida de compensação no caso de redução da alíquota do IPI. Imagino que isso não foi algo pensado para estar considerado  na estimativa da receita.

  • O IPI é um exceção à renúncia de receita, por se tratar de um imposto extrafiscal: função precípua de regular o mercado. Assim como o II, IE e o IOF.


    Por isso, a C está errada.

  • Alternativa A – INCORRETA - renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.


    Alternativa B – INCORRETA -  a renúncia de receita, via de regra e no caso de não ter sido prevista na lei orçamentária anual, poderá ter vigência antes de vigorarem as medidas de compensação.

    Neste caso, conforme o Art. 14 da LRF, A renúncia de receita deverá estar acompanhada de:

    - Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (no exercício de sua vigência e 2 seguintes)

    - atender à LDO; e pelo menos uma das seguintes opções:

    1)Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as Metas dos Resultados Fiscais; OU

    2)Acompanhada das medidas de compensação.

    Logo, se não foi atendida a opção 1, é obrigatório que se atenda o item 2! E para tanto, é necessário que as medidas de compensação estejam em vigor, conforme Art. 14, §2º.


    Alternativa C – INCORRETA -  Os dispositivos de Renúncia de Receita não se aplicam às alterações dos impostos: II, IE, IPI e IOF.


    Alternativa D – CORRETA . Está de acordo com os termos do Art. 14, LRF, conforme comentado na alternativa B.


    Alternativa E – INCORRETA -  Os dispositivos de Renúncia de Receita não se aplicam às alterações dos impostos: II, IE, IPI e IOF. No caso, trata-se de IOF.


ID
290695
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Complete a sequência exata da disposição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a_________________, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, ______________e inscrição em Restos a Pagar.”

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 1o.
    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Art. 1o 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se:
    1 - PREVINEM RISCOS e
    2 - CORRIGEM DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS,
    Mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a:
    1 - Renúncia de receita,
    2 - Geração de despesas com pessoal,
    3 - Da seguridade social e outras,
    4 - Dívidas consolidada e mobiliária,
    5 - Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
    6 - Concessão de garantia e
    7 - Inscrição em RESTOS A PAGAR.

    GABARITO -> [E]

  • A responsabilidade na gestão fiscal, pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas e a obediência a limites e condições no que tange:

    1.      A renúncia de receita.

    2.      Geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras.

    3.      Dividas consolidadas e mobiliária.

    4.      Operações de credito, inclusive por antecipação de receita.

    5.      Concessão de garantia.

    6.      Inscrição em restos a pagar.


ID
319489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA:  D

    Art. 35 da LRF:  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • Complementando:

    A - Uma empresa estatal dependente é considerada empresa controlada pelo poder público se receber recursos financeiros previstos no orçamento da União para aumento de participação acionária. ERRADA. Conforme Art. 2º, inciso III, não entra na definição de empresa estatal dependente os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

    B - A receita corrente líquida é apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, pelas transferências correntes e por outras receitas, deduzidos os valores especificados na própria LRF. ERRADA. De acordo com Art. 2º, inciso IV, Receita Corrente Líquida inclui as receitas de contribuições, receitas patrimoniais (e não contribuições patrimoniais) e por outras receitas também correntes (a lei especifica).

    C - A LRF determina que a lei orçamentária não poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, privilegiando, com isso, o princípio orçamentário da anualidade. ERRADA. Art. 5º, inciso III, § 5º, afirma que não consignará esse tipo de dotação que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.

    D - CORRETA (analisada pelo colega).

    E - As despesas e obrigações devem ser registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime de competência, determinação que, na LRF, está em consonância com a Lei n. º 4.320/1964. ERRADA. Art. 50, inciso II diz que o resultado dos fluxos financeiros devem ser registrados pelo regime de caixa.
  • O item b) é a letra da lei do Art 2º, IV, LRF. Única diferença é que está faltando a vírgula entre contribuições e patrimoniais.

    Se não ler com MUITA ATENÇÃO fica complicado.

  • Acho que o erro do item B é a parte final: "deduzidos os valores especificados na própria LRF".

    A LRF elenca um rol de deduções que cada Ente tem que realizar, mas não especifica valores.


ID
326857
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo coma Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, as previsões de receitas da Lei de Orçamento observarão o disposto no seu Art. 12. Obriga-se o Poder Executivo de cada ente da Federação a franquear os estudos das previsões das receitas para o exercício subsequente:

Alternativas
Comentários
  • De acordo coma Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, as previsões de receitas da Lei de Orçamento observarão o disposto no seu Art. 12. Obriga-se o Poder Executivo de cada ente da Federação a franquear os estudos das previsões das receitas para o exercício subsequente:

     

    c) aos demais poderes e ao Ministério Público. GABARITO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

           

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.


ID
328432
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, excluem-se das despesas com pessoal, para efeito de cômputo do seu limite, em relação à receita corrente líquida,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LRF

     

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

     

  • bem logico!


ID
333715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do conteúdo da Lei Complementar no 101/2000 (Lei da Responsabilida- de Fiscal - LRF):
I. Os efeitos financeiros das despesas obrigatórias de caráter continuado, nos períodos seguintes, devem obrigatoriamente ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 40% da receita corrente líquida.

III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos 50%.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Os atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado é que devem compensar os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, na minha humilde opinião, o termo "obrigatoriamente" tornaria o item I tbm errado. (LRF, art. 17, § 2º)

    Mas como a despesa com pessoal pode chegar até 60% da receita corrente líquida nos municípios, o item II tá errado e como a dívida consolidada qdo ultrapassa o limite deve ser a ele reconduzida até o término dos 3 quadrimestres subsequentes através de redução de pelo menos 25% no primeiro, o item IV tbm está errado. Dessa forma, os itens II e IV estão mais errados

    O item III está correto (e deveria ser o único correto) conforme redação do artigo 26 da LRF. 

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Alternativa B
     
    ITEM I - CORRETO
    LRF, art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
    § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
     
    ITEM II – ERRADO
    LRF, art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     
    ITEM III – CORRETO
    LRF, art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
     
    ITEM IV – ERRADO
    LRF, art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Caros colegas: 

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    Daonde voces tiraram 25% ?
  • Alexandre,CUIDADO! A questão fala sobre limite da dívida consolidada!

    Art. 31 da LRF!

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    IV -Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos 50%25%
  • Colega alexandre, esse macete é pra você não errar mais:

    - questão que versa sobre despesa com pessoal e esta acaba excedendo os limites:
    - prazo de recondução: 2 quadrimestres
    - já no 1º quadrimestre deve haver uma redução de pelo menos 1/3 do excedente

    - questão que versa sobre operação de crédito / dívida mobiliária / dívida consolidada e alguma delas acaba excedendo os limites:
    - prazo de recondução: 3 quadrimestres
    - já no no 1º quadrimestre deve haver reduçao de pelo menos 1/4 do excedente
  • I - Em relação às despesas de carater continuado, o artigo 17 da LRF determina que:
    • atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
    • demonstração da origem dos recursos para seu custeio;
    • comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO;
    • compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    II - Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
    União: 50% (cinquenta por cento);
    Estados: 60% (sessenta por cento);
    Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    III - Segundo o art. 26 da LRF, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Tal regra se aplica a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
    IV - Comentário anterior foi perfeito.

     


     

  • Lembrando os "remédios" utilizados ao: 

    ↓ Receita: ↑ Receita 

    ↑ Despesa (continuada ou com pessoal): ↑ Receita ou ↓ Despesa


ID
401905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os
itens subsequentes.

A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos três meses anteriores.

Alternativas
Comentários
  • A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze meses anteriores.
  • Conceito de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
    Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.
     
  • ERRADO 

    RCL => CÁLCULO: APURA MÊS DE REFERÊNCIA + 11 ANTERIORES 

     

  • Errada

    § 3º  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    LRF art. 2º


ID
439738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

Se, ao final de determinado quadrimestre, a receita corrente líquida da União, nos últimos 12 meses, atingir R$ 200 bilhões, e a despesa com pessoal do Poder Judiciário, R$ 11,5 bilhões, será correto concluir que foi ultrapassado o limite prudencial do Poder Judiciário, que terá de retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me esclarecer qual seria o limite prudencial do poder judiciário para o exercício do quadrimestre?

    Obrigado
  • ERRADO
                 Respondendo à dúvida do colega acima, costumo fzr a seguinte conta para determinar o valor do limite:
                Sabe-se que o limite estabelecido para despesa total com pessoal é de 50% da RCL para a União, a repartição do limite impõe o percentual de 6% para o Poder Judiciário (LRF, art. 19 e 20).
                Assim, se a RCL da União atingiu R$ 200 bi ao final de determinado quadrimestre, equivale dzr que atingiu seus 100%. Desse valor de 200 bi tira-se os 6% que corresponderá ao limite prudencial do Poder Judiciário = R$12 bilhões.
     Portanto, ainda não foi ultrapassado o limite e, portanto, errada a questão.
  • Alternativa errada

        Assim dispõe a LRF:           
      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    I - na esfera federal:
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

       
        Ademais, A LRF instituiu procedimentos para que os Poderes ou órgãos não ultrapassem esses limites. Trata-se do limite de alerta e do limite prudencial. No limite de alerta, os Tribunais de Contas devem alertar ao órgão caso seja ultrapassado o limite máximo de 90% de gasto com pessoal. Já no limite prudencial, caso o órgão ultrapasse a marca de 95% de gasto com pessoal, deverá iniciar o controle dessa despesa.
        
        Assim, se determinado Poder ou órgão ultrapassar o limite máximo previsto nos arts. 19 e 20 da LRF, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro quadrimestre. Um procedimento a ser adotado para que ocorra a eliminação do excesso está indicado no art. 169, §§ 3º e 4º, da CF/88, a saber: redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis ; e, por fim, se necessário, exoneração de servidores estáveis.
        
        Retornando à questão, observa-se que o limite prudencial do Poder Judiciário, fazendo-se os cálculos (6% de 200 bilhões é igual a 12 bilhões e 95% desse valor é igual a 11,4 bilhões), foi sim ultrapassado,  o que tornaria a questão correta. Mas há um detalhe a ser visto. O erro da questão está na parte final do seu enunciado, ou seja, NÃO é pelo fato de um determinado Poder ou órgão ultrapassar o limite prudencial que faz com que  ele tenha que retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes, e sim, pelo fato de tal Poder ou órgão ultrapassar o limite máximo da despesa total com pessoal, como previsto nos arts. 19 e 20 da LRF, que no caso da questão é de 6% - Poder Judiciário  - da Receita Corrente Líquida. O que acontecerá se for ultrapassado o limite prudencial é que ficará proibido conceder vantagem, aumento, reajuste (salvo por determinação legal, judicial ou contratual), criar cargos, empregos ou funções, admitir pessoal, contratar hora extra, etc.


  • Para as vedações às contratações ou provimentos de cargos existe uma ressalva importante. Ela refere-se às reposições por aposentadoria ou falecimento nas áres de educação, saúde e segurança.
  • Receita corrente líquida: 200 bilhões de reais
    Limite para gastos com pessoal da União: 50% = 100 bilhões
    Limite para gastos com o Judiciário da União: 6% do que será gasto com pessoal = 12 bilhões
    Limite para que o TCU avise o Judiciário: 90% dos 6% = 11,4 bilhões
    Limite prudencial: 95% dos 6% = 11,7 bilhões de reais

    Logo, o limite não foi ultrapassado. A única coisa que teria acontecido nessa situação é o limite de 90% ser ultrapassado e o Judiciário ser avisado que está chegando perto do limite.
  • Na minha opinião a conta do Daniel está errada, pois o limite prudencial (95%) dá 11,4 bilhões, por isso o limite prudencial foi ultrapassado sim. Nesse sentido a explicação do Ricardo está perfeita.
  • Essa questão tinha que ter sido anulada
  • # No caso explicitado na questão, em que foi ultrapassado o limite prudencial, de acordo com a LRF, seria aplicado tais restrições: 
    Art 21.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% ( limite prudencial) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X (revisão anual da remuneração de pessoal) do art. 37 da Constituição;
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
    II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
     (§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) 
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.)
     
  • Resumindo tudo que foi dito:
    No caso em questão foi ultrapassado o limite prudencial ( 95%). Quando isso ocorre há o estabelecimento de uma série de medidas com o objetivo de conter gastos. ( medidas do art. 22)
    Contudo, o restabelecimento ao limite em 2 quadrimestres apenas será exigido caso ultrapasse o limite total ( 100%), em relação ao excedente.
    Isso sem prejuízo às medidas do art. 22.
    Simplificando:
    Limite Alerta ( 90%): O TCU alerta o poder ou órgão. ( art. 59, §1, II)
    Limite Prudencial ( 95%): Medidas mais sérias com a finalidade de conter gastos com pessoal.

    Se isso não for suficiente e mesmo assim ultrapassar os limites totais do art. 20 ( 40,9%, 2,5%, 6% e 0,6%): Apenas ai serão desencadeadas as medidas mais restritivas que terão como finalidade a recondução em dois quadrimestres.
    Em outras palavras, nem precisava fazer conta, bastava saber que o final do item está errado.
  • Cara, essas provas para Analista são incríveis. Realmente vi o que o Alexandre Bento escreveu e é isso mesmo. A recondução do excedente nos 2 quadrimestres seguintes só ocorrerá se o gasto ultrapassar o limite de 100% reservado ao Poder Judiciário. Caso só ultrapasse os 95% o Poder terá quem conter gastos e etc. O limite de 90% é só de alerta.  

  • Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    O que diz o artigo 20?

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     I - na esfera federal:

     a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

     d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

     II - na esfera estadual:

     a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

     b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

     c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

     d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;



  • Discordo do gabarito!

    Limite de despesa total com pessoal na União é de 50 % da RCL distribuida da seguinte maneira: 40,9% poder executivo; 2,5% poder legislativo; 6% poder judiciário; e 0,6% ministério público federal. Sabendo isso, o problema é matemático, ora, senão vejamos:

    Limite de despesa para o poder judiciário = 0,06*0,5*200= 6. Assim, o judiciário tem um limite para despesa de pessoal na ordem de R$ 6 bilhões. No entanto, a questão traz à luz o limite prudencial. Esse é definido como 90% do limite de despesa total de pessoal. Para a presente questão, esse limite prudencial é de: 0,9*6= 5,4. Ou seja, o limite prudencial é de R$ 5,4 bilhões.

    Se determinado Poder ultrupassar o limite prudencial, mas sem ultrapassar o limite de despesa total de pessoal não há que se falar em recondução de dívida. Por exemplo: se o Poder Judiciário tivesse gasto com pessoal o montante de R$ 5,9 bilhões, a questão estaria correta; pois,nesse caso, o referido poder teria ultrapassado o limite prudencial, mas não o limite para despesa com pessoal.Todavia, o referido Poder gastou R$ 11,5 bilhões e, portanto, ultrapassou o limite de despesa de pessoal e, logicamente, o limite prudencial.Sendo assim, é necessário a recondução da dívida nos próximos dois quadrimestres.Portanto, o gabarito da questão deveria ser a alternativa "CERTO"

                                                                                                  

  • Só complementando: somente se ultrapassar os 100%, ai sim excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos UM TERÇO NO PRIMEIRO.....

     

  • O colega Diego Silva errou nas contas

    O limite da despesa total com pessoal é 50% da RCL, dos quais:

    40,9% da RCL é executiva

    2,5% da RCL é Legislativo

    6% da RCL é do Judiciario

    0,6% da RCL é do MPF

    ------------------------------

    50% da RCL

    Ele considerou na conta dele os 6% fosse do Limite com pessoal e por isso colocou 0,5 na conta,

    mas a conta correta para o limite do judiciario = 0,06 x 200 = 12

     

    como 11,5 < 12, o limite nao foi ultrapassado.

     

     

  • Só complementando: A questão fala em limite prudencial que é 95% do limite com gasto de pessoal. Logo, o gasto com pessoal foi 12 e 95% de 12=11,4.

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo(ou seja, os 95%), sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    11,5> 11,4. No meu leigo entendimento estaria certo.

  • A recondução da dívida só ocorre se o ente ultrapassar o limite (100%).

    Se chegar a 95%, não pode haver:

    1.    reajuste, salvo sentença judicial, determinação legal e contratual e o art. 37, X da CF
    2.    criação de cargos
    3.    alteração de estrutura de varreira que aumente custos
    4.    provimento, salvo recomposição de aposentadoria e falecimento da educação, saúde e segurança
     

  • Gab: ERRADO

    Na realidade, nem precisávamos fazer cálculos, tendo em vista que a base para a resposta está no conhecimento de que no limite PRUDENCIAL (95%), ainda não se recebe prazo para retornar ao limite. Recebe-se apenas sanções, que constam no Art. 22 - LRF. Após ultrapassar o limite máximo, é que deverá contar o prazo dos 2 quadrimestres, com eliminação de pelo menos 1/3 no primeiro.

  • Para aqueles que tem interesse no cálculo da RCL:

    RCL = $200

    PJ = 6%

    L. Máximo = 200 * 6% = $12 - > 100%

    L. Prudencial = 12*95% = $11,4 (ultrapassou o limite prudencial)

    L. Alerta = 12*90% = $10,8

    Resposta: conforme o comando da questão, sim, o PJ ultrapassou o limite prudencial estabelecido em $11,4, no qual ele realizou $11,5....entretanto o erro da questão é informar "que terá de retornar a esse limite nos dois quadrimestres seguintes"....sendo que esta obrigação/excesso é realizado apenas qnd o PJ ultrapassa o limite máximo que não foi caso. Desta forma, o PJ receberá apenas as sanções descrita abaixo:

    sanções (são vedados)

    concessão de vantagem-aumento-reajuste/adequação de remuneração a qualquer título

    (exceção: sentença judicial-determinação legal/contratual-reajustamento de remuneração do pessoal)

    criação de cargo, emprego ou função

    alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa

    provimento de cargo público-admissão/contratação de pessoal a qualquer título

    (exceção: reposição decorrente de aposentadoria/falecimento de servidores das áreas de educação-saúde-segurança)

    contratação de hora extra - salvo previsão na LDO.

    G: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Não precisa de cálculo para responder à questão.

    A questão erra na sua própria redação ao dizer que deve retornar ao limite de despesa esse dois quadrimestres seguintes por ter extrapolado o limite prudencial.

    Isso está ERRADO, pois o retorno ao limite só ocorre depois de atingir o limite máximo (100%), e não o limite prudencial (95%).

    Por conceito, essa questão já está errada.

  • ERRADO

    RESUMÃO:

    Teria de reduzir o excesso nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre, caso tivesse ultrapassado 12 bilhões (6% de 200 bilhões), que é o limite legal para o judiciário da União no exemplo da questão.

  • Outro erro (que não vi ninguém comentando):

    A questão erra de pronto, não minha opinião, ao dizer "limite prudencial do Poder Judiciário". Não existe limite prudencial de Poder. Existe apenas da Despesa Total com pessoal, nos termos do que diz o PU do art. 22 da LRF:

    "Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:"


ID
458341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens
de 111 a 113.

As receitas patrimoniais e o produto da venda de títulos da dívida pública, por constituírem receitas de capital, não integram o conceito de receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO
    "As receitas patrimoniais e o produto da venda de títulos da dívida pública, por constituírem receitas de capital, não integram o conceito de receita corrente líquida"
    As definições de RECEITAS CORRENTES e RECEITAS DE CAPITAL encontram-se na lei 4320.
    "'1- receitas correntes —
    Conforme a lei 4.320/64 art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativaindenizações e outra receitas de classificação específica;"
    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica
  • Receita patrimonial é receita corrente e não receita de capital como afirma a questão

    Gab: Errado


ID
524131
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As letras A e D estão erradas. Logo a questão compreende duas respostas.

    A - Está errada porque quem contém reserva de contingência é a LOA, de acordo com a lei complementar.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    D - Está errada porque faltou as deduções da receita corrente de cada ente federado.

ID
525334
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
BNDES
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observe as afirmativas a seguir, a respeito da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal:
I – O objetivo da LRF é melhorar a administração das contas públicas no Brasil.

II – A LRF fixa limites para despesas com pessoal, para a dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar despesas e receitas.

III – Segundo a LRF , nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos) sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes.

IV – Quando os administradores de recursos públicos seguem a LRF, o contribuinte deixa de “pagar a conta” seja por meio de aumento de impostos, seja por redução nos investimentos, ou ainda por cortes em programas de interesse social.
O número de afirmativas corretas, entre as listadas, é:

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar a IV? As 3 primeiras são autoexplicativas...
  • não entendi pq a IV está correta! Alguém sabe explicar?
  • A IV está correta pois a LRF veio para "estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", ou seja, ela veio ajudar o gestor dos recursos públicos a empregá-los de forma correta e eficiente.

    Antes da LRF, os recursos eram mal aplicados, implicando escassez de dinheiro para a realização dos investimentos (ex.: obras, construções de escolas, creches, hospitais, saneamento etc.) e dos programas de interesse social  (ex.: bolsa família etc). Além disso, os impostos eram aumentados para arrecadar mais recursos para suprir essa falta. Ou seja, nós (contribuintes) era que "pagávamos a conta" pela má administração dos recursos.

    Já com a LRF, os gestores são obrigados a administrar bem os recursos públicos pois devem prestar contas e ser transparentes. Assim, não é necessário aumentar os impostos e nem falta dinheiro para os investimentos  e para os programas de interesse social.
  • Complementando o comentário da questão:

    I - Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.


    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.



    II - Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


     Limites para a dívida pública:

     Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    II – Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.


    Limites para a despesa com pessoal:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I – União: 50% (cinqüenta por cento);

    II – Estados: 60% (sessenta por cento);

    III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

    (...)

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 

     

      UNIÃO: 50% RCL ESTADOS: 60% RCL MUNICÍPIOS: 60% RCL
    LEGISLATIVO (incluído o TRIBUNAL DE CONTAS) 2,50% 3% 6%
    JUDICIÁRIO 6% 6% -
    EXECUTIVO 40,90% 49% 54%
    MINISTÉRIO PÚBLICO 0,60% 2% -


    III - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

  • Na minha opinião a assertiva III está errada, vocês não acham?

    Ela afirma que para ser criada uma despesa de caráter continuado (Art. 17 da LRF) é necessário haver a redução de outras despesas já existentes.


    Mas acontece que no parágrafo 2 temos:

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado

    de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as

    metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art.

    4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados

    pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente

    de despesa.


    Ou seja, é possível existir o ato de criação de uma despesa continuada sem que necessariamente haja a redução de outras despesas. É possível também que haja o aumento permanente de uma receita existente. Só eu que entendi desta forma? 


    Ainda sou iniciante nessa área, e gostaria de saber a opinião de alguém mais experiente.


  • Quanto a afirmativa III:

    É possível criar despesa de caráter continuado reduzindo despesas ou aumentando receitas

    Logo, um governante poderia sim criar uma nova despesa de caráter continuado sem reduzir despesas, ele poderia optar por aumentar as receitas.

    Esse gabarito é estranho.

  • Questão boa, mas acho que o item IV poder implicar um erro. Redução de Investimento, pra mim, é consequência clara e óbvia de má administração de contas publicas e que, com certeza, resultará num "pagamento de contas" por parte do contribuinte. 

    Cenário exemplar que estamos vivenciando são os atuais pronunciamentos dos Ministros da Fazenda, Planejamento e Banco Central, que informaram que serão imprescindíveis a redução de investimentos e cortes de recursos de alguns programas sociais, fatores estes que obviamente foram frutos de má gestão. 

    Porém, todavia, entretanto...quando o administrador segue os ditames regulamentares da LRF, o contribuinte pode até "deixar de pagar a conta", mas ainda assim estará sujeito a certas atualizações de preços.


    Creio que em parte a alternativa IV deva ser considerada correta.


  • essa afirmativa IV é subjetiva demais pra se colocar num concurso...coisa de banca vagabunda


ID
600988
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, , assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Incorreta, Subseção IV - Das Operações com o Banco Central do Brasil

            Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    Letra D) Incorreta. 
     Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    Letra E) Incorreta. Art 67    § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

  • Questão B - incorreta, o artigo sobre o PPA está vetado na lei, logo, ela dispõe parcialmente sobre o ciclo orçamentário.

    O equilíbrio entre receitas e despesas, não pode ser generalizado, art. 4 da norma, é objetivo exclusivo da LDO, ainda que também seja objetivo da LOA (princípio do equilíbiro orçamentário), mas não está contemplando naquela.

ID
603229
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas abaixo, a operação permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Alternativas
Comentários
  • A questão é respondida conforme o art. 37 da LRF/00:

    "Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."

    logo, a única opção que não é vedada pela referida lei é a opção da letra e.

  • Complementando o comentário do colega, a resposta da questão se encontra no artigo 36 da referida lei:


    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


ID
630451
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita corrente líquida, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é parâmetro para o cálculo do limite:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Letra d)           

              Lembre-se que a LRF escolheu a receita corrente líquida como parâmetro para a imposição de limites para a despesa com pessoal. A RCL define tbm o montante da reserva de contingência.

              Segundo o art. 2º, IV a RCL é definida pela fórmula receita corrente - deduções, sendo: 

    receita corrente - receita tributária; de contribuições; patrimoniais; industriais; agropecuárias; de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes;

    deduções, na União, p. ex. as deduções serão transferências constitucionais ou legais; contribuição do empregador e do trabalhador e demais segurados para a seguridade social; contribuição para PIS/PASEP; contribuição dos servidores para custeio de sistema previdenciário e compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.

              A LC 101 estabelece que a despesa com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 50% para a União e de 60% para os Estados, Distrito Federal e Municípios. 


ID
641866
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final de um determinado bimestre, a Prefeitura de um Município do Estado do Paraná verificou a possibilidade da realização de receitas não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. Diante desse fato, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como medida obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Lei Complementar 101/2000 (LRF),

    Art 9º - "Se verificado ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsquentes, limitação do empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados pela LDO."

    Abraços!
    1. Anexo de Metas Fiscais:

      1. No Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

      2. Conterá ainda:

        1. avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

        2. demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        3. evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        4. avaliação da situação financeira e atuarial:

          • dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

          • dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

          • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • A limitação de empenho ocorrerá em duas situações: 

    1) QUEDA DA RECEITA - quando ao final do bimestre a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Nesse caso a limitação de empenho acontecerá nos próximos 30 dias. 

    2) EXCESSO NA DÍVIDA CONSOLIDADA - Nesse caso, a limitação de empenho vai perdurar enquanto existir a situação. 

    Lembrem-se: JAMAIS sofrerão limitação de empenho:

    1) Obrigações constitucionais e legais

    2)Obrigações destinadas ao pagamento da dívida

    3) Aquelas ressalvadas na LDO

    e os casos que dispensam limitação de empenho e atendimento das metas fiscais:

    1)estado de defesa

    2)estado de sitio

    3)calamidade pública

  • Repsosta: Letra A.

  • SE VERIFICADO AO FINAL DE UM BIMESTRE

    QUE A REALIZAÇÃO DA RECEITA PODERÁ NÃO COMPORTAR O CUMPRIMENTO DE METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO OU NOMINAL ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS

    OS PODERES E O MINISTÉRIO PÚBLICO

    PROMOVERÃO POR ATO PRÓPRIO  E NOS MONTANTES NECESSÁRIOS

    NOS 30 DIAS SUBSEQUENTES

    LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

    SEGUNDO OS CRITÉRIOS FIXADOS PELA LDO


ID
642127
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A  questão refere - se a: Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária e Financeira e Licitações e Contratos. 

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação, informando quais medidas serão adotadas para o combate à sonegação, à cobrança da dívida ativa e aos créditos executáveis pela via administrativa será executado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. rt. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)     (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

  • GABARITO: Letra E

     Art. 13, LRF. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.


    Art. 8o, Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


ID
642139
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A  questão refere - se a: Lei de Responsabilidade Fiscal, Execução Orçamentária e Financeira e Licitações e Contratos. 

Na execução orçamentária do exercício de 2011, a Prefeitura de Gente Feliz contratou uma empresa para construção de um viaduto no valor de R$ 500.000,00. Para garantia da execução das obras a contratada recolheu, em dinheiro, à Prefeitura 5% do valor contratual. A entrada desse recurso no tesouro do Município é considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    PALUDO (2013) - O Manual de Receita Nacional STN/SOF define como receita “todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias”.
    Para o Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN, “receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas”.
    Entendemos que receita pública é qualquer recurso obtido pelo Estado, num determinado período financeiro, disponível para custear despesas públicas.
    Segundo o Glossário do Senado Federal, “receita é toda arrecadação de rendas autorizada pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública”.
    Para Aliomar Baleeiro (1973), “é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescentar o seu vulto como elemento novo e positivo”.31
    ATENÇÃO 1  Embora este conceito do professor Aliomar seja muito utilizado, ele não se aplica às receitas públicas não efetivas, visto que são oriundas de fatos permutativos.
    ATENÇÃO 2  Receitas são ingressos financeiros no patrimônio público. Mas nem todos os ingressos nos cofres públicos são receita pública orçamentária. Alguns recursos são “meras entradas” sujeitas a posterior devolução.
    ATENÇÃO 3  Receita Pública stricto sensu são apenas as receitas orçamentárias, que são as receitas de caráter não devolutivo, que estarão disponíveis para custear despesas públicas.

    Existem diversos conceitos específicos para receitas públicas, contidos no Manual de Procedimentos da Receita Pública, Manual de Receita Nacional STN/SOF, Manuais de Contabilidade STN/SOF; Manuais Técnicos de Orçamento, Glossário de Termos Técnicos do Senado Federal, que apresentamos a seguir, seguidos de explicações.


ID
649258
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

          § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

           § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

          § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

           § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • CORRETA LETRA D, Vejamos item por item: a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade. ERRADO. para todas as empresas não, somente aquelas em que o ente público é controlador, ou seja, deter a maioria do capital com direito a voto (CF art. 165, §5º, II). b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO. Esse conceito refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, conforme §1º do art. 4º da LRF. c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO. A limitação de empenho deverá ocorrer dentro do próprio exercício (ao final do bimestre) em que foi identificado a insuficiência da receita, conforme art. 9º da LRF. d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CORRETA. conforme art. 38, IV, b da LRF. e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO. Compete ao Senado Federal, conforme art. 30, I da LRF.
  • Só uma pequena mudança no comentário do Gabriel sobre a letra b que ele coloca que o conceito de Anexo de Riscos Fiscais está no  §1º do art. 4º da LRF, neste está sobre o Anexo de Metas Fiscais e é neste aqui que está o Anexo de Riscos Fiscais-- §3º do art. 4º da LRF co                que   q    
     
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
  • Só para citar o dispositivo da LRF, que fundamenta a D, como comentou o Gabriel:


    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

       b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • CORRETA LETRA D

     Vejamos item por item:

     

    a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade. ERRADO.

     

    para todas as empresas não, somente aquelas em que o ente público é controlador, ou seja, deter a maioria do capital com direito a voto (CF art. 165, §5º, II).

     

    b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. ERRADO.

     

    Esse conceito refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais, conforme §1º do art. 4º da LRF.

     

    c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário. ERRADO.

     

    A limitação de empenho deverá ocorrer dentro do próprio exercício (ao final do bimestre) em que foi identificado a insuficiência da receita, conforme art. 9º da LRF.

     

    d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CORRETA. conforme art. 38, IV, b da LRF.

     

    e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO.

     

    Compete ao Senado Federal, conforme art. 30, I da LRF.

     

     

     Profº Martins 

  • A OPERAÇÃO DE CRÉDITO DEVE CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

     

    - REALIZAR-SE-Á SOMENTE A PARTIR DO 10° DIA DO INÍCIO DO EXERCÍCIO

     

    - DEVERÁ SER LIQUIDADA COM JUROS E OUTROS ENCARGOS INCIDENTES ATÉ O DIA 10 DE DEZ DE CADA ANO

     

    - NÃO SERÁ AUTORIZADA SE FOREM COBRADOS OUTROS ENCARGOS QUE NÃO A TAXA DE JUROS DA OPERAÇÃO

     

    - ESTARÁ PROIBIDA ENQUANTO EXISTIR OPERAÇÃO ANTERIOR DA MESMA NATUREZA NÃO INTEGRALMENTE RESGATADA

     

    - ESTARÁ PROIBIDA NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO DO PRESIDENTE, GOVERNADOR OU PREFEITO MUNICIPAL

  • ❌ a) o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade.

    Art. 165
    § 5o  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    ~~~~

     

    ❌ b) a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    ANEXO DE METAS FISCAIS: serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS: serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ~~~~

     

    ❌ c) se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário.

     

    A verificação é BIMESTRAL e a limitação deve ocorrer nos TRINTA DIAS SUBSEQUENTES.

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ~~~~

     

    ✔️ d) a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    ~~~~

     

    ❌ e) é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

  • Para não esquecer:

    1. É proibida a contratação de operação de crédito por ARO no último mandato
    2. É vedado nos últimos 2 quadrimestre do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
    3. É nulo de pelo direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

ID
659359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei Complementar
n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,
julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal, ao atribuir à LRF a competência para estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e o funcionamento de fundos, permitiu que essa lei regulasse a gestão financeira e patrimonial dos entes federados, o que inclui as operações de crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 12 LC 101/00 . As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

                   § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • "bem como condições para a instituição e o funcionamento de fundos"...


    A lei cita, aqui ou ali, situações que envolvem fundos, mas afirmar sobre instituição e funcionamento ganha um caráter muito mais abrangente.


ID
669061
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:

I. As despesas de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não podem ultrapassar 50% de sua receita corrente líquida.

II. Se o ente federado ultrapassar os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal, ele estará impedido de receber transferências voluntárias de outro ente federado enquanto perdurar o excesso.

III. Os demonstrativos de resultado nominal e primário devem constar do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do ente federado.

IV. A aplicação da receita de alienação de bens no financiamento de despesas correntes do ente federado é permitida, em qualquer hipótese.

Está correto o afirmado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    I. Errado. Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
            I - União: 50% (cinqüenta por cento);
            II - Estados: 60% (sessenta por cento);
            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    II. Certo. Art 30,  I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
     § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
     
    III. Certo. Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:   III - resultados nominal e primário
     
    IV. Errado. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • Resultado nominal: inclui as receitas e despesas com juros
    Resultado primário: É a d
    iferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”. O “superávit primário” é uma indicação de quanto o governo economizou ao longo de um período de tempo.
  • obrigada, diego.

  • A banca poderia especificar no item II que a vedação para receber transferências voluntárias só ocorre após decorrido o prazo para recondução ao limite enquanto perdurar o excesso. (São dois momentos diferentes)


    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o


    § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


ID
669334
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Estado-membro pretende conceder, através de lei, isenção de imposto de sua competência, pelo período de três meses, a partir de junho de 2012, para as indústrias automobilísticas instaladas em seu território e que empreguem mais de mil funcionários.

Esta medida,

Alternativas
Comentários
  • Renúncia de receita deve estar acompanhada de:
    -Demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro do exercicio a que se referir e nos dois subsequentes;
    -Declaração do ordenador de despesa de que a renúncia está compativel com o PPA e a LDO e que não afetará as metas de resultado primário e nominal que constam no anexo das metas fiscais
    -Medidas de compensação.
    Compreende na renúncia de receita:
    -Isenção
    -anistia
    -Remissão
    -subsidios
    EX: programa nota legal
    Prof Junior-vestcon




     



     

  • Fundamentação é a do caput do art. 14 da LRF. Na questão, o ente concede isenção tributária, que caracteriza renúncia de receita.


      Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
  • A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF), trata da questão da renúncia da receita através de isenção e anistia, entre outras renúncias fiscais. Existem limites para a renúncia de receita, de modo que não afete o planejamento fiscal. Os requisitos legais estão dispostos em seu art. 14, in verbis:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geralalteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. Os institutos da isenção e anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário possuem grande relevo não apenas no Direito Tributário, mas, também, dentro do universo jurídico. No plano do orçamento público, tais hipóteses são consideradas como “instrumento fiscal”, conforme determina o art. 70 da CRFB/88, a seguir:
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    A isenção e a anistia são modalidades de desoneração tributária, devendo ser analisadas como “normas de exceção”. Possuem um regime jurídico-tributário específico e segregado das normas de imposição. Tanto a Constituição quanto a legislação complementar determinam um tratamento rígido, delimitando a liberdade do administrador na concessão de tais benefícios fiscais.
  • ERRADO!!! Automóvel não é "produtos industrializados"?????

    Art. 14 da LRF
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
            I - importação de produtos estrangeiros;
            II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
            III - renda e proventos de qualquer natureza;
            IV - produtos industrializados;
            V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
            VI - propriedade territorial rural;

  • Boa observação Andre Vinicius.
    Contudo, você deve observar que a renuncia de receita não se deu sobre o IPI.
    Como eu sei?
    Muito simples: o IPI é de competência da União e o item nos fala que foi em relação a imposto de competência estadual.
    Ademais, indústria automobilística não paga somente IPI.
    O item teria que falar explicitamente em IPI para que pudéssemos chegar a essa sua conclusão.
    Mas muito boa sua observação.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Valeu Alexandre Marques Bento. Nem tinha pensado nisso.
  • "Isenção é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido. Embora o termo renúncia de renúncia de receitas compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais. Assim, a LRF estabelece regras específicas para a sua concessão e exige transparência desses atos tanto na LDO e como na LOA.
    Para a LRF, a renúncia, em regra, deve ser concedida mediante lei específica e eventualmente mediante convênio. Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra a renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva começar sua vigência e nos dois subsequentes".
  • Pessoal, por que a C está errada? 

  • Sara, a "C" está errada porque a LRF em seu art 14 estabelece como requisito o caput(impacto orc-financ.), o disposto na LDO e pelo menos uma das condições a seguir: I- demonstração de que não afetará as metas do AMF ou/e II- estar acompanhadas de medidas de compensação.

    Conclusão: Nos casos que não afetar as metas, a priori, não precisará de estar acompanhadas de tais medidas e a questão trata como se fosse imprescindível e tmb da uma misturada dos dois anos do impacto orc-fin.


     

  • Repsosta: Letra D.

  • Renúncia de receita: Consiste na anistia, remissão, subsídios, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO DE CARÁTER NÃO GERALalteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outro benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (§1º, art. 14, LRF)

     

    (*Obs: Isenção de caráter geral é desoneração fiscal.)

     

    a) ANISTIA = Perdão da multa

    b) REMISSÃO = Perdão total

    c) ISENÇÃO = Não incidência

     

    Requisitos: (art. 14, LRF)

    1. Avaliação do impacto orçamentário e financeiro do exercício de referência e dos 2 seguintes + compatibilidade com a LDO; (obrigatório)

    2.1. O impacto da renúncia foi considerado na LOA (1ª etapa da LOA) OU

    2.2. Medidas compensatórias de aumento de receita (3ª etapa da LOA): - Criação de tributos ou contribuições; - Aumento de alíquota; - Ampliação da base de cálculo. (**Note que aqui não há previsão de diminuição de despesas!) 

     

    Exceções: (§3º, art. 14, LRF)

    1. Alteração de alíquota do II, IE, IPI e IOF; (NOTE que a questão não fala em alteração de alíquotas, por isso não há possibilidade de se encaixar nesta exceção)

    2. Receitas e direitos cujo valor devido seja inferior ao custo da cobrança.

     

    Bons estudos!!

  • Letra (d)

     

    LRF

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias...”


ID
669337
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre despesa total com pessoal, considere os itens a seguir:

I. Se o Poder Executivo exceder a 95% do limite da despesa total com pessoal serão restabelecidos os limites através da demissão imediata de servidores efetivos.

II. Haverá vedação de criação de cargo, emprego ou função pública para Poder que exceder a 65% do limite da despesa total com pessoal.

III. É possível a contratação de hora extra na convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, ainda que o Poder Legislativo esteja excedendo a 95% do limite da despesa total com pessoal.

IV. Enquanto perdurar o excesso com despesa total de pessoal o ente não poderá receber transferências voluntárias, mas não fica impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal em relação à RCL ultrapassar 95% de cada um desses limites, ao respectivo poder ou órgão é vetado:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     
  • É uma questão passível de ser anulada, pois segundo a Emenda Constitucional 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional.

    Na minha opinião não tinha resposta correta essa questão.

  • Apenas pra complementar segue o texto da CF/88 que veda o pagamento de indenizações nos casos de convocações extraordinárias: 

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  • Pegadinha! Mais a questão está correta porque em nenhum momento ela afirmou que vai haver pagamento pela contratação da hora extra...

     "É possível a contratação de hora extra na convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, ainda que o Poder Legislativo esteja excedendo a 95% do limite da despesa total com pessoal. " 

  • Concordo com Liliane, e discordo que seja pegadinha. Parece mais caso de examinador desatualizado. 

    Seria pegadinha se a questão delimitasse o assunto ao texto da lei, coisa que não fez, preferindo deixar na geral mesmo. Ora, nesse caso, o candidato tem que considerar os vários fatores incidentes sobre o assunto: as diversas leis, a doutrina, a Constituição, etc.

    Não delimitou. Logo, questão sem resposta certa. Por isso, perfeitamente anulável.
  • Acredito que essa questão esteja refereindo-se ao seguinte dispositivo:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com 
    pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os 
    percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: 
    I - União: 50% (cinqüenta por cento); 
    II - Estados: 60% (sessenta por cento); 
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento). 
    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as 
    despesas: 
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

     (que é justamente tratando da Convocação Extraordinária)

     
  • § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente
    não poderá:
    I - receber transferências voluntárias;
    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
    mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
  • Letra C
    I - Alternativa absurda;
    II - 95%;
    III - OK -- já explicado pelos colegas;
    IV - Fica impedido, também, de obter garantias...
  • I – Se o Poder Executivo exceder a 95% do limite da despesa total com pessoal serão restabelecidos os limites através da demissão imediata de servidores efetivos. Errado. Se o PE exceder a 95%, ele não poderá AUMENTAR determinadas DESPESAS, como a concessão de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração. A exoneração da galera só começa depois de atingir os 100% (e mesmo assim, primeiro vêm 20% dos cargos em comissão e função de confiança, depois os servidores não estáveis e, por último, se essas duas medidas não forem suficientes, exoneram-se os efetivos).

    II – Haverá vedação de criação de cargo, emprego ou função pública para Poder que exceder a 65% do limite da despesa total com pessoal. Errado. Haverá tal vedação apenas quando for ultrapassado o limite prudencial de 95% (LRF, art. 22, II).

    III – É possível a contratação de hora extra na convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, ainda que o Poder Legislativo esteja excedendo a 95% do limite da despesa total com pessoal. Certo. Em regra, não se pode contratar hora extra quando é atingido o limite prudencial (95%), exceto na convocação extraordinária do CN pelo PR e nas situações previstas na LDO (LRF, art. 22, V).

    IV – Enquanto perdurar o excesso com despesa total de pessoal o ente não poderá receber transferências voluntárias, mas não fica impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente. Errado. O ente não poderá receber transferências voluntárias e FICARÁ proibido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.

  • Hora extra tem caráter indenizatório?
    Pelo que sei não, já que é incluída no cáculo do total de despesas com pessoal ...

    Se eu estiver errado, me corrijam.

    Abs
  • Olá,
    Segue item:
    III. É possível a contratação de hora extra na convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Presidente da República, em caso de urgência ou interesse público relevante, ainda que o Poder Legislativo esteja excedendo a 95% do limite da despesa total com pessoal.
    O item foi dados como correto.
    Em relação a esse item, mesmo após comentários, continuei  com dúvidas.
    Por conta disso, vou tentar explicar o que eu entendi, após pesquisa sobre o tema.
    A LRF, no art.19, traz um rol de casos em que não são computados na RCL.
    Um dos casos trata-se da hipótese do Art. 57, § 6º, II, que trata da convocação extraordinária do CN.
    Portanto, pela LRF, a despesa referente a essa convocação não é computada na RCL.
    Contudo o Art. 57, § 7º da CF, com redação da emenda nº 50, vedou o pagamento de tal parcela indenizatória para os parlamentares.
    Vejamos:
    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
    Mas notem que vedou a parcela indenizatória dos parlamentares. Não se fala em horas extras nesse momento.
    Por sua vez, a LRF, no art. 22, traz uma série de restrições quando ultrapassado o limite de 95% da RCL (prudencial).
    No inciso V, veda o pagamento de Horas extras, como regra, mas traz duas exceções:

    No caso de convocação extraordinária do CN. Situações previstas na LDO.

    Vejamos:
    Art.22, V, da LRF
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituiçãoe as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
    Dessa forma, é correto entender que são duas situações distintas: parcela indenizatória que era paga aos parlamentares quando convocados extraordinariamente e horas extras pagas pela mesma situação.
    A vedação constitucional ao pagamento é apenas para as parcelas indenizatórias, que a sociedade achou imoral, já que eram salários extras pelas convocações.
    Mas as horas extras são licitas e trata-se de suplementação por serviço adicional efetivamente exercido.
    Notem, inclusive, que se trata de mecanismos diferentes. Em relação à parcela indenizatória era uma situação que a LRF concedia para que não fosse considerada como despesa total com pessoal, enquanto que a possibilidade de Horas Extras, nessa situação, é apenas uma exceção ao aumento de gastos quando excedido o limite prudencial. Dessa forma, em qualquer hipótese a despesa com HE será despesa com pessoal.
    Segue ainda link em que há um ótimo esquema sobre os limites com pessoal:
    http://www.lrf.com.br/mp_mlrf_despesa_pessoal.html

    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento


     

  • Cálculo: Despesas com pessoal do Art. 18, LRF - Verbas indenizatórias do Art. 19 LRF, §1o 
    Resultado:
    DESPESAS LÍQUIDAS COM PESSOAL
    É desse valor que será calculado o limite de despesa com pessoal
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Despesas com pessoal:
    +Verbas remuneratórias do Art. 18, LRF
    + Soma outras despesas totais com pessoa (terceiros) – Art. 18 § 1o
    - indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária;
    - despesas com convocação extraordinária do PL (foi tornado sem efeito);
    - decorrentes de decisão judicial
    - da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; (DEA); (despesas anteriores – com pessoal – DEA 92)
    - com pessoal, do DF, AP, RR, custeadas com recursos transferidos pela União;
    - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    Resultado: DESPESAS LÍQUIDAS COM PESSOAL
  •   I:  

           Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

      Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: ( limite prudencial )

     I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

     II - criação de cargo, emprego ou função;

     III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

     IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

     V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     Art. 23.Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    Parágrafo 3 e 4 da Cf

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

     

  • IV Art 23 & 3 

           § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

     II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      obs: vamos colocar as fontes, assim facilita o estudto


ID
669349
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No caso de um município que NÃO faça a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência, os outros entes federativos estão vedados de realizar a transferência de receitas

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LRF : 

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Essa imposição da LRF visa à reduzir a dependência dos entes federados quanto as tranferências de outros. Ou seja, hoje muitos Municípios vivem das tranferências efetuadas pela União/ Estados. Se com essa previsão já é ruim imagina sem ela....

    A sanção a realização de tranferências voluntárias (recursos repassados por convênios) é atinente aos impostos. A questão generalizou, mas como não tem outra opção mais correta vai ela mesma. 

  • Só pra complementar o comentário do amigo, Parágrafo único do Art. 11 da LRF:

    É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • Para os entes que não instituírem seus impostos, cabe como sanção o não recebimento de transferências voluntárias. As transferências constitucionais obrigatórias estão fora dessa regra. Elas sempre serão encaminhadas aos entes destinatários. 
  • Conceito e alguns exemplos de Transferências constitucionais e legais, que não se enquadram como transferências voluntárias:
    Transferências constitucionais e legais: Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.
    Exemplos de transferências constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Compensação dos Estados Exportadores (FPEX) e outros.
    Exemplos de transferências Legais: Transferências da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), Transferências do FNDE como: Apoio à Alimentação Escolar para Educação Básica, Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica, Programa Brasil Alfabetizado, Programa Dinheiro Direto na Escola.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Parte I; 5ª Edição.

  • Na esmagadora maioria das vezes as transferências voluntárias são realizadas por meio de convênios. Logo, quando a questão trouxer a palavra "convênio" é importante lembrar que é uma espécie de transferência voluntária e que a sanção mais comum da LRF é a vedação do recebimento de transferências voluntárias. 

    OBS.: Complementando o assunto, não se aplicam a essa vedação as transferências destinadas a custear programas na área da Saúde, Educação e assistência social, visto que a população sairia prejudicada e não o gestor.

  • GABARITO: B

    No caso do enunciado, o município fica impossibilitado de receber transferências voluntárias de outros entes da federação. Essa vedação não se aplica às transferências de cunho constitucional (as letras A, C, D e E são transferências determinadas na CF), portanto, gabarito B.
  • Fundamentação (LC 101/00-LRF):

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Leia também Art. 2º, IV, a, b - todos da LC 101/00 (LRF)

    a) do fundo de participação de municípios. (ERRADO: trata-se de determinação constitucional (CF Art.159, I, b))

    b) decorrente de celebração de convênios.(CERTO)

    c) da quota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. (ERRADO: trata-se de determinação constitucional (CF Art.158, IV))

    d) da quota parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. (ERRADO: trata-se de determinação constitucional (CF Art.158, III))

    e) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. (ERRADO: trata-se de caso imune às sanções de suspensão  de transferências previstas na LRF, conforme os ART.25, § 3º)

  •   O município fica impossibilitado de receber Transferências Voluntárias

     

    Conceito:

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA a entrega de recursos CORRENTES ou de CAPITAL a outro ente da Federação, a título de Cooperação, Auxílio ou Assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • gab B 

    NÃO confundir com imposto...

  • Decreto 6170:

     

    Convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     

    Lei 101:

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

     

     Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Resposta: Letra B. 


ID
670087
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere o seguinte demonstrativo financeiro hipotético: Receita tributária = R$200,00; Receita de contribuições = R$150,00; Receita patrimonial = R$50,00 e Amortização de empréstimos = R$100,00. Com base nesses dados, qual é o valor total das receitas correntes?

Alternativas
Comentários
  • c) correta. Receitas correntes englobam, dentre outras, as Receitas Tributárias ( 200 ) + Receita de contribuições ( 150 ) + Receita patrimonial ( 50 )  = R$400,00. Amortização de empréstimos são receitas de capital que entram da amortização de empréstimos ou financiamento concedidos pelo ente público  em títulos e contratos, SALVO os juros que são classificados como receitas correntes.

    Receitas de Correntes são as tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes ( juros e multa de mora, indenizações ).
  • vamos lá;

        Receita correntes:receita tributária,receita de contribuição,receita patrimonial,receita agropecuária,receita industrial,receita de serviços,transferências correntes e outras receitas.

        Receita de capital: operações de crédito,alienação de bens,amortização de empréstimos,transferências de capital e outras receitas de capital.
               

  • Receita tributária = R$200,00; R.CORRENTE
    Receita de contribuições = R$150,00; R.CORRENTE
    Receita patrimonial = R$50,00; R.CORRENTE
     e Amortização de empréstimos = R$100,00.R.CAPITAL
     

  • Memorizando, Receitas Correntes: TRICO PAIS TRANSOU

    TRIbutárias

    COntribuições

     

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviço

     

    TRANSferências Correntes

    OUtras Receitas Correntes


     


  • Memorizando RECEITA DE CAPITAL...

    Falei para minha namorada que precisava de uma operação e não queria fazer:

    OPERAALIAMOR, o médico disse: TRANSFERE O CAPITAL pra minha conta e traz ela para ser operada
    OU namorado mole. o médico queria o CAPITAL.

    Receita de capital:
    operações de crédito,
    alienação de bens,
    amortização de empréstimos,
    transferências de capital e
    outras receitas de capital
    .
     
  • Bizu:

    Receitas CORRENTES: TRIBUTA CON PAIS

    Tributárias;

    Contribuições;

    Patrimoniais;

    Agropecuárias;

    Industriais;

    Serviços; e

    Outras Receiras CORRENTES e Transferências CORRENTES.

     

    Receitas de CAPITAL: OPERA ALI AMOR

    Operações de Crédito;

    Alienação de bens;

    Amortização de empréstimos; e 

    Outras Receitas de CAPITAL e Transferências de CAPITAL

  • Facilitando com um pouquinho de contabilidade.

    Se é fato modificativo aumentativo(aumenta o PL), é Receita Corrente;

    Se é fato permutativo (matém o PL), é Receita de Capital.


ID
670090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, trata em seu artigo 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Constitui-se em uma espécie de renúncia de receita:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" CORRETA, pois a concessão de isenção de caráter não geral é consideada renúncia de receita, conforme afirma a seguir o § 1o do art. 14 da LC/101/2001, veja:
    Da Renúncia de Receita
      -
    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;  II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Só complementando:

    A renúncia implica em desistência do direito de cobrar um crédito tributário (na sua totalidade ou parcialmente), manifestada pelo Ente que possui competência para instituição do tributo. É pela concessão de incentivos fiscais que via de regra se opera a renúncia de receita.

    “Os incentivos fiscais, em princípio, são instrumentos de que dispõe o Poder Público para promover o desenvolvimento da economia e possibilitar o
    incremento de empregos em determinada faixa do território onde são aplicados. Implicam redução do montante devido pelo contribuinte que ostenta a condição de beneficiário, mediante isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas legislativamente.” 

    O art. 14 da LRF, que estabelece condições para que os Entes Políticos concedam benefícios tributários ou financeiros, prevê os casos de exclusão (isenção e anistia), de extinção (remissão), ou modificação (alteração de alíquotas e de base de cálculo) do crédito tributário, e os casos de benefícios financeiros (subsídios, créditos presumidos e incentivos), considerados como renúncia de receita.
  • § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas,as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais), e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.
    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.
    Fonte. http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/20792-20793-1-PB.html
  • Renúncias de Receitas contidas no artigo 14 da LRF:

    Bizu: CAR MASC --> Crédito presumido, Anistia, Remissão, Modificação de base de cálculo, Alteração de alíquota, Subsídio, Concessão de isenção em caráter NÃO geral

  • isenção em caráter geral não é renúncia de receita na LRF


ID
670435
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), trata em seu Art. 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita. Das alternativas a seguir, assinale a que apresenta uma espécie de renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    No conjunto de idéias inovadoras, a Lei Fiscal trouxe no contexto do artigo 14 medidas para regular o impacto negativo no orçamento público, advindo da concessão ou da ampliação de incentivos ou benefícios de ordem tributária da qual decorra renúncia de receita.

    Enumerando os incentivos ou benefícios tributários que a renúnciaabrange, tem-se que esta compreende anistia (exclui as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede), remissão (perdão legal do débito tributário), subsídio (subvenção, auxílio pecuniário),crédito presumido (fato gerador ainda não materializado), concessão de isenção em caráter não geral (a constituição do crédito tributário não se materializa, impede que o lançamento seja efetivado),alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outrosbenefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Nesta seara, é importante não confundir incentivo com isenção, remissão, anistia, dentre outros, posto que estes são os meios através dos quais se concedem incentivos (benefícios ou estímulos fiscais). São formas através das quais os incentivos se manifestam, daí poder dizer-se que a limitação estatuída é quanto ao incentivo ou benefício de natureza tributária, manifestado por uma das formas acima relacionadas.

    E mais, dentre as modalidades enumeradas como sendo renúncias de receitas, tem-se que a remissão é modalidade de extinção do crédito tributário, ao passo que a anistia e a isenção são modalidades de exclusão de referido crédito.

    Necessário se faz consignar que a Constituição Federal, art. 165, § 6o, é mais abrangente do que a Lei Complementar n. 101/00, vez que aquela, ao tratar do demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de renúncia de receitas, inclui benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e não somente de natureza tributária, como constante da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Art 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal:

       § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Gabarito: Letra B

     

    São espécies de renúncia de receita:

     

    * anistia

    * remissão

    * subsídio

    * crédito presumido

    * concessão de isenção em caráter não geral

    * alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições

    * outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     


ID
693556
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à despesa com endividamento público, à luz da Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro

    bons estudos

  • Importante detalhe nessa questão - a utilização do termo FUNDADA!

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    bons estudos!

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    LEMBRAR QUE DÍVIDA FUNDADA E CONSOLIDADA SÃO A MESMA COISA

     

    GABARITO: LETRA C

  • Concordo que, no caput do art. 31, trata-se explicitamente da Dívida consolidada/fundada. Ok! Mas e quanto ao parágrafo 5° do mesmo artigo que diz que as mesmas normas serão observadas TAMBÉM para a Mobiliária em caso de descumprimento dos limites? Não faria a letra B ser outro gabarito correto?

ID
698032
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LC 101 - LRF

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    bons estudos

  • 4.1.1. Requisitos para aumento da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental

    A LRF exige, para o aumento da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, os seguintes requisitos:

    I. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (“murro no orçamento”) para 3 (três) exercícios, sendo 1 (um) no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 (dois) seguintes. Cabe destacar que essa estimativa será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, a fim de justificar matematicamente o efeito no equilíbrio das contas públicas.

    II. Declaração do Ordenador da Despesa1 (OD) de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.

    Cabe destacar que o aumento da despesa é adequado à LOA quando o gasto é objeto de dotação específica e suficiente (conforme o Princípio da Especificação), OU que esteja abrangido por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Por outro lado, esse aumento é compatível com o PPA e a LDO quando a despesa se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas (D O M P) previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • resumindo:

    X + 2

    bons estudos!


ID
752989
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Receita Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segue comentário de cada um dos itens:

    ·         a) a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal.
    ·         CORRETA. Art. 11 da LRF.
    ·         O gestor deve se preocupar com a arrecadação das receitas.
    ·         Inclusive se o gestor não fizer a efetiva em relação aos impostos não poderá haver transferências voluntárias, conforme parágrafo único.
    ·          
    ·          b) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida mediante autorização do Poder Executivo. 
    ·         Não precisa de autorização de Poder executivo para reestimar a receita.
    ·         ERRADA. Veja o § 1o do art. 12:
    ·         § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    ·          c) o montante previsto para as receitas de operações de crédito será no máximo cinquenta por cento das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
    ERRADA. O Montante previsto para receitas de operação de crédito não pode ser superior ao montante das despesas de capital. Veja o § 2o do art. 12:
     § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária 
    Em suma, a lei veda que o Estado pegue dinheiro emprestado em importância maior do que irá gastar com despesas de capital.
     
    ·          d) até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a meta bimestral de arrecadação das receitas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
    ·         ERRADA. Na verdade são 30 dias. Vejam o art 8º:
      Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
    ·          e) se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei orçamentária anual. 
    ·         ERRADA. O item é praticamente a transcrição do art. 9º, contudo o correto seria “ao final de um bimestre”. Ademais, os critérios são fixados na LDO.
  • Só complementando o comentário feito anteriormente.

    e)
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
    poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • Conforme artigo 11 da Lei de responsabilidade fiscal, são requisitos da gestão fiscal: a instituição, a previsão e a arrecadação de tributos.

  • Colegas, a União não deixa de recolher o IEG e o Imposto sobre grandes fortunas? Ela estaria então incorrendo em crime de responsabilidade? Alguém saberia me explicar? Muito obrigado!


ID
753790
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um importante instrumento de política fiscal foi implementado com o objetivo de proporcionar o equilíbrio orçamentário do setor público e de estabelecer algumas exigências, dentre elas: o limite para as despesas com funcionalismo público; a proibição de. socorros financeiros entre União, Estados e Municípios; o limite de despesas feitas pelos administradores em final de mandato; e o limite de endividamento para União, Estados e Municípios, por meio do Senado. Que importante instrumento foi esse?

Alternativas
Comentários
  • d

     

  • Oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma Lei Complementar brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.


ID
760900
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, dentre outros requisitos, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes.
II - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
III - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa serão acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Considera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, dentre outros requisitos, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes.  ITEM ERRADO


     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições


    AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.


  • Só complementado o comentário da colega a cima.
    Creio que o erro da questão não está na ausência desse treco destacado, e sim aqui:

    "...impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos seguintes"

    O texto da lei diz que é "...nos DOIS seguintes"

    Abraços.
  • Só pra constar, os artigos expostos na questão pertencem à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).


    Fé!

  • I - ERRADO

    Art. 14. LC 101 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    II - CERTO §1º do art. 14  da LC 101 - § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    III- CERTO

     Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    IV-CERTO  §1º do art. 16 da lc 101 -  

     § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

     I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.



ID
761992
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:

I. O valor das parcelas das receitas tributárias entregues aos municípios pelos estados por determinação constitucional será deduzido do cálculo da receita corrente líquida dos estados.

II. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

III. A despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder 54% da receita corrente líquida.

IV. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e só poderá ser realizada a partir do quinto dia útil do início do exercício.

V. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  
    LRF:

    I. Certo. Art 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntese outras receitas também correntes, deduzidos:
            b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    II. Certo.    Art. 12.    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)

    III. Errado.  Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:  III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    IV. Errado.    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    V. Certo.   Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
     
     
     
     
  • Pessoal, fiquei com dúvida na alternativa I.
    De acordo com o principio do orçamento bruto, a asservita I não passaria a ficar errada?
  • I - CERTO: 

    (LC 101/2000) Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    "I. O valor das parcelas das receitas tributárias entregues aos municípios pelos estados por determinação constitucional será deduzido do cálculo da receita corrente líquida dos estados. " - PERFECT!!


    II - CERTO: 

    (LC 101/2000) Art. 12.§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5) 

    "II. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. " - CÓPIA DA LEI - usando a lógica: não se deve gastar + do que se ganha.


    III - ERRADO: 

    (LC 101/2000) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    IV - ERRADO

    (LC 101/2000) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;


    V - CERTO: 

    (LC 101/2000) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


  • A assertiva II pode gerar discussões, tendo em vista que o parágrafo segundo do art. 12 teve sua eficácia suspensa pelo STF na ADIn 2.238-5.

  • Também penso assim Gabriel Brinckmann. O correto seria o art 167, III da Cf/88


    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


  • I) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. Somatórios das receitas:
    Tributárias
    Contribuições
    Patrimoniais
    Industriais
    Agropecuária
    Serviços
    Transferência e receitas correntes
    São deduzidos :
    *Receitas tributárias entregues pela União aos Estados
    *Receitas tributárias entregues pelos Estados aos Municípios
    *União, Estados e Municípios: a contribuição do servidor para custeio do sistema previdenciário e assistência social


    III) UNIÃO: 50%, ESTADOS: 60% MUNICÍPIOS: 60%
  • Colegas Khiel Pontes e Gabriel Brinckmann, o comando da questão é específico:

    "conforme a LRF"

    LOGO, não é conforme a CF/88.


ID
763843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os próximos itens.

Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Artigo 12*,  § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    * Conforme aviso de

    Luiz Felipe de Faria Viana
  • Certo; Artigo 12, § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Artigo 12

     § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


ID
809845
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Lei complementar 101 / 2000

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

  • Comentando as alternativas: 
    a) CORRETA. Art. 2º, IV, alínea b.
    b) ERRADO. Ente da Federação: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (grifo na parte incorreta) 
    c) ERRADO. Conceito de Empresa Estatal Dependente. 
    d) ERRADO. Conceito de Empresa Controlada  

  •  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DAS RECEITAS:

     

    - TRIBUTÁRIA

    - CONTRIBUIÇÕES

    - PATRIMONAIS

    - INDUSTRIAIS

    - AGROPECUÁRIAS

    - SERVIÇOS

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES


ID
810661
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as assertivas e marque a alternativa CORRETA. Para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal entende-se:


I. Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;


II. Empresa controlada: a que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


III. Empresa estatal dependente: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


IV. Receita corrente líquida aquela que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Se você caiu na pegadinha ardilosa, não tema! Estamos juntos! 

        II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;


    Perceba que essa inversão foi bem explorada pela banca: Q269946

  •  IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .


ID
815167
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no capítulo referente à Receita Pública, define os critérios para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Entre tais incentivos ou benefícios, NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme LRF 101, Seção II, Da Renúncia da Receita: § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
     

  • Só complementando...

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada
    de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • § 1o A renúncia compreende

    anistia, (OK)

    remissão, subsídio,

    crédito presumido,(OK)

    concessão de isenção  em caráter  não geral, (sacanagem!) 

    alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, (OK)

    e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     
  • Um bizuzinho que ajuda a memorizar os componentes da renúncia de receitas do art 14:


    CAR MASC: Crédito presumido, Anistia, Remissão, Modificação de base de cálculo, Alteração de alíquota, Subsídio, Concessão de isenção em caráter NÃO geral

  • A renúncia compreende em:

    CRÉDITO PRESUMIDO
    ANISTIA
    REMISSÃO
    BASE DE CÁLCULO - MODIFICADA
    ALÍQUOTA - ALTERADA
    SUBSÍDIO;
    ISENÇÃO - NÃO GERAL
  • Bizu => Isenção em caráter geral é comparável a anistia.

  • isenção em caráter GERAL não é renuncia de receita????????

  • Olavo Mito , insenção de caráter não geral que é renúncia de receita.


ID
825865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a LRF, a renúncia de receitas

Alternativas
Comentários
  • Letra b) CORRETA
    De acordo com a LRF,
          Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
     
  • Comentando as ERRADAS
    a) Para a LRF, a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva começar sua vigência e nos dois seguintes.
    c) As medidas de compensação ocorrem por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotaas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Assim, o ente indicará quais condições irá utilizar para a Renúncia de Receita e prever, no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, o valor da compensação suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.
    d) Remissão constitui perdão da dívida, desonerando o devedor e seus co-responsáveis da obrigação de pagamento. Não tem a ver com a alteração de alíquota de impostos.
    e) Anistia é causa de exclusão do crédito tributário que abrange as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede. É renúncia de receita mas não devido à causa apontada no item.
  • "Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, ATENDER AO DISPOSTO NA LDO E A PELO MENOS UMA DAS seguintes condições:
            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;"


    RESOLVENDO AS QUESTÕES DO CESPE, PARECE-ME QUE ESSA PARTE DE NÃO AFETAR AS METAS FISCAIS É OBRIGATÓRIA NA RENÚNCIA DE RECEITAS, MESMO O CAPUT DIZENDO QUE É "PELO MENOS UMA DAS"..... SERÁ SE É PQ, P/ O CESPE, ESSA EXIGÊNCIA JÁ SE ENQUADRA NA EXIGÊNCIA, DO CAPUT, DE ATENDER AO DISPOSTO NA LDO???


  • Concordo com o George Amaro. A lei é bem clara em tornar discricionária a escolha de duas opções. Entretanto, essa não é a primeira questão que o cespe considera o I do art. 14 obrigatório, ou considera que o atendimento ao AMF está implícito no caput

  • ART. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em carát


  • a) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro durante o período de concessão do benefício.

    Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e NOS DOIS SEGUINTES.


    b) não deverá afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais.

    CORRETA.


    c) será compensada, exclusivamente, com a redução de despesas.

    Medidas de compensação: AUMENTO DE RECEITA, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    d) é considerada remissão, caso se trate de alteração de alíquota de imposto sobre produtos industrializados.

    Remissão: perdão de dívida.

    Redução da base de cálculo: pode ocorrer isoladamente ou associada a uma REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, expressa na aplicação de um percentual de redução.


    e) é considerada anistia no cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Anistia: perdão de multa.

    Remissão: perdão da dívida que se dá em determinadas circunstância, como, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo NÃO COMPENSÁVEL com a quantia em cobrança.

  •         Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:      

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.(RENUNCIA DE RECEITA)


ID
846724
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a LRF, excluídas as duplicidades, a receita corrente líquida será apurada somando-se:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A. Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


ID
855637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas gerais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, julgue os itens que se seguem.


Para reduzir a alíquota do imposto sobre produtos industrializados com a finalidade de incentivar determinado setor produtivo, não é necessário que o Poder Executivo observe as regras legais definidas para os casos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Alternativas
Comentários
  • Está certo! LRF, artigo 14, parágrafo 3º, I.


    LRF



     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.



     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
     IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
     

  • Na verdade o enunciado desta questão é absurdo, pois o agente público somente pode agir em conformidade com a lei e a possibilidade de incentivar determinado produto é prerrogativa legal, e mesmo assim o agente público deve seguir todas as suas especificações para que o ato seja válido, além do que o IPI observa o princípio da noventena, conforme previsto na constituição
    "Art. 150 § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II..."
    Observe: Artigo 153, IV é o IPI que é liberado da necessidade de observar a antecedência do exercício; agora, no caso da antecedência nonagesimal o IPI não está isento.
  • A questão não é absurda, é exatamente o que diz a LRF, impostos parafiscais como II, IE, IPI e IOF tem essa característica diferenciada na majoração ou redução de suas aliquotas, justamente para trabalhar a política fiscal. O colega acima transcreveu certinho o texto da LRF que trata disso.
  • A LRF estabelece regras para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária (da qual decorra renúncia de receita).
    Dentre elas está à exigência medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    No entanto, o artigo 14, § 3º, da LRF, diz que a regra não se aplica “às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º.” O inciso IV refere-se a “produtos industrializados” e § 1º faculta ao Poder Executivo “alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”.
    Portanto, no caso de impostos sobre produtos industrializados, não é necessário que o Poder Executivo observe as regras legais definidas para os casos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
    FONTE: COMENTÁRIO DO PROF: AUGUSTINHO PALUDO
  • ***A não aplicação das condições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal aos tributos (CRFB/88, Art. 153, I, II, IV, V) decorre do caráter de extrafiscalidade que permeira tais exações.

  • Lembrem- se como exemplo de quando a Dilma reduziu o IPI para ampliar a venda de automóveis, em 2012, para movimentar a economia, sem ter que seguir todos os requisitos da LRF. 

  • Para reduzir a alíquota do imposto sobre produtos industrializados com a finalidade de incentivar determinado setor produtivo, não é necessário que o Poder Executivo observe as regras legais definidas para os casos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Resposta: Certo.

    LC nº 101/2000, Art. 14 §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Portanto, caso fosse para um público específico deveria observar as regras legais.

  • O que me deixa intrigado é o art. 153 da constituição federal em seu parágrafo 1:

    " Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    .......

    IV - produtos industrializados;

    .......

    § 1o É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

  • Gab: CERTO

    Assim como o IIIE e IOF também não.

    concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de...

    As regras do exposto acima NÃO SE APLICAM nos seguintes casos: alterações das ALÍQUOTAS dos impostos: II, IE, IPI e IOF e ao cancelamento de débito cujo valor seja INFERIOR ao custo de cobrança.

    Art. 14, LRF.

  • Correto, fonte: art.14, LRF (idem II, IE, IOF, além do IPI, citado na questão).

    Bons estudos.

  • II, IE, IPI e IOF são impostos extrafiscais, portanto o Governo os utiliza como instrumento de intervenção no mercado, superando a simples arrecadação.


ID
876547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da lei de responsabilidade fiscal (LRF), julgue os itens a
seguir.

A receita corrente líquida engloba todas as receitas correntes lançadas no mês de referência e nos onze meses anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    LC 101/00:

    Art. 2º.  § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    RCL (Receita Corrente Líquida) : são as receitas lançadas NO MÊS DE CONTABILIZAÇÃO e nos 11 meses anteriores.

    Fiquem espertos!
  • Errei a questão porque esqueci que, para as receitas, se usa o REGIME DE CAIXA, e, como ressaltou a Lorrayne, só se contabiliza as receitas efetivamente ARRECADADAS, e não lançadas como disse a questão..
  • Na questão cita "ENGLOBA todas as receitas..."

    Creio que o complemento deveria ser o disposto no inciso IV do art. 2º

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    ...

  • A receita corrente líquida engloba todas as receitas correntes lançadas no mês de referência e nos onze meses anteriores.


    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

      § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

      § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

      § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


    Resumindo, são dois erros: o primeiro porque tem para apurá-la deduzindo o acima exposto e o segundo erro é porque não são as receitas Lançadas e sim as Arrecadadas.


  • ERRADO. O principal erro da questão é com relação ao termo “lançadas”, uma vez que, por se tratar de regime de caixa, somente serão consideradas as receitas efetivamente ARRECADADAS. No mais, há uma omissão quanto à exclusão das duplicidades, o que, por si só, não tornaria a questão incorreta.[1]


    [1] LRF, Art. 2º, IV, § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • A questão peguinha.

    Qual o objetivo de uma questão dessas??

  • As vezes não da pra entender a CESPE. Incompleto as vezes esta correto e as vezes esta incorreto.

    Affff
  • Aém do termo "lançadas", mesmo se fosse "arrecadadas" estaria incorreto.

    Isso porque, RCL é a receita corrente menos as deduções.

    Art. 2º, IV (LRF) - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Art. 2 Parágrafo 3 - "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

  • Não engloba todas as receitas. A receita corrente líquida soma as receitas do mês atual mais as dos 11 anteriores, excluindo a duplicidade, porém deduz-se:


    *Os valores transferidos da União para os Estados e Municípios
    *Os valores entregues do Estado ao Município
    *Na União, Estados e Municípios: As contribuições dos servidores utilizadas para sustentação do sistema previdenciário e assistência social
  • receitas arrecadadas, não lançadas...

  • receitas arrecadadas, não lançadas...

  • Para facilitar os colegas que consultarem os comentários, procurem pelos feitos por Rafael Schaeffer e George Amaro que estão corretos e completos. Resumindo o que os referidos colegas comentaram, existem dois erros na assertiva: primeiro que são receitas arrecadadas e não lançadas e segundo que não são todas as receitas correntes, deve-se atentar para as deduções. 

  •  Rafael Schaeffer, a meu ver, a questão não trata do conceito de cálcuo da RCL, mas sim o que engloba a RCL. Portanto o erro da questão está simplesmente em afirmar que são as receitas lançadas e não as arrecadadas.

     

    Fundamento: Artigo 2, § 3o A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    Bons estudos.

  • tudo que é líquido verifica-se uma saída, nao apenas entradas

  • Pessoal, cuidado, a questão contém DOIS ERROS!

     

    O primeiro esta no fato de que a Receita Corrente Líquida NÃO ENGLOBA TODAS as receitas correntes, haja visto que ha deduções, se fosse referente às receitas correntes totais estaria certo, mas a "líquida" é porque ja houve as deduções. O outro erro é que são as receitas ARRECADADAS e não lançadas, de acordo com o regime orçamentário.

     

    Fonte: Prof. Giovani Pacelli

     

    Bons estudos.

  • Art. 1o. § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS NO MÊS em referência e NOS 11 ANTERIORES, EXCLUÍDAS AS DUPLICIDADES.

    ERRADA!

  • Ótima questão. assunto simples mas pega o pessoal e me pegou também.


    Resumo de erros:

    1 - Receitas ARRECADADAS e não Lançadas;

    2 - Não são TODAS as receitas correntes; deve-se excluir as duplicidades.


    Abraços!

  • Gab: ERRADO

    DICA: Sempre que vier uma questão sobre RCL em sua prova e você não vir pedindo "dedução" marque errado. FIM!

  • art.35, Lei 4320/64 ==> RECEITAS ARRECADADAS. (Regime de CAIXA).

    Bons estudos.

  • RCL = soma das receitas correntes ARRECADADAS no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Gab. ERRADO


ID
880672
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF sobre renúncia de receitas e as regras para a contabilização da receita pública, constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bem, honestamente não tenho embasamento legal para responder a questão, mas acertei por eliminação:
    TUDO deve ser evidenciado e registrado pela contabilidade, nunca se esqueçam. E todas as alternativas erradas tinham "Não precisa registrar ou mensurar". Faço questão de falar isso porque na hora da prova no concurso mesmo, muitas coisas nos passam despercebidos, as vezes esquecemos prazos, exceções, etc, e essas dicas nos ajudam a matar a questão. 
    Forte abraço.
    De qualquer forma, irei procurar o embasamento legal e voltarei a postar aqui.
  • reposta b 


ID
889423
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a renúncia das Receitas Públicas compreende

Alternativas
Comentários
  • Ques tão retirada do art. 14, § 1° da LRF:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Gabarito letra "C"

     

     c) as ações que correspondam ao fato de o ente público estar abrindo mão da arrecadação de determinada receita, sem que esta abstenção seja de caráter geral.

     

  •  a) o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação. (Trata da Previsão e Arrecadação e não da renúncia.  ART 13 da LRF: As receitas previstas serão desdobradas em metas bimestarais de arrecadação)

     

     b) a obrigação em arrecadar as receitas definidas como de sua competência pela Constituição Federal de 1988. (Renúncia não tem nada a ver com arrecadação)

     

     c) as ações que correspondam ao fato de o ente público estar abrindo mão da arrecadação de determinada receita, sem que esta abstenção seja de caráter geral. GABARITO. (Nessa alternativa não precisa conhecer o conceito de renúncia de receita conforme o artigo 14 da LRF... Apenas por dedução já seria possível acertar a questão)

     

     d) as contratações de operações de crédito por parte e um ente público em financiar unicamente a indução de desenvolvimento através do fomento a setores estratégicos e investimentos em infraestrutura. (Contratar operações de créditos é o mesmo que contrair um empréstimo e, portanto, não tem a ver com renunciar receitas, mas sim contrai-las).


ID
893185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Problemas financeiros originados no Estado provocaram diversas
crises econômicas ao longo da história brasileira. A Lei
Complementar n.o 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) — representou uma resposta a essa realidade, tendo sido um
esforço organizado no sentido de garantir um melhor equilíbrio nas
contas públicas. À luz desse instrumento legal e da legislação
pertinente ao orçamento público no Brasil, julgue os itens que se
seguem, referentes à receita e à despesa pública.

A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Errada. LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Acostumado na engenharia com a infra vista, se bem que por muito pouco tempo...rsrs
    Vamos ver a questão numa vista explodida? (desenho que analisa o equipamento todo desmontado para facilitar a montagem)

    A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Primeira parte (   ) = ok!!
    Recentemente, o governo adotou diversas medidas anticíclicas, (age de contrário com o ritmo da economia...se ela anda em queda, o governo procura estimular o crescimento. Por outro lado, se a economia anda muito aquecida, a política anticíclica impede um crescimento mal planejado,  a inflação e crédito além do farto) como visto pelos subsídios e a desoneração do IPI em setores estratégicos.
    Só a título de curiosidade, o imposto de renda é um instrumento anticíclico = tributa mais quando a economia anda a pleno vapor e da uma colher de chá tributando menos quando a economia desaquece!

    A Segunda parte tem um erro bem imperceptível!!

    Como o amigo comentou! Comentou de formas exemplar as medidas de compensação de receita (lembrar que compensação de receita, quando compensada, é por aumento de receitas, unicamente. Já o aumento de despesa corrente de mais de 2 exercícios, quando compensada, é com aumento de receita OU diminuição de despesa!!)

    Bora pro erro!!

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    OU

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    OU Seja, como numa lógica exclusiva, OU a renúncia FOI considerada (não afetará o resultado/ metas fiscais), OU, se afetar, a renúncia de receita deve ser compensada por AUMENTO de outra forma de receita governamental!!

    Entenderam?! A renúncia não compremete as metas fiscais, caso contrário, medidas de compensação deverão ser propostas!!
    A LRF dispõe essas 2 opções!!

    Abraços!!
  • errada.
    com frequência, vemos o governo criando incentivos fiscais para fomentar o consumo, em momentos de crise. O exemplo mais comum é a redução do IPI. A questão diz que a LRF exige a adoção de compensação, mas o §3º do art. 14 da LRF ressalta que o referido artigo não se aplica aos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da CF/88, como o IPI.
  • André, show de bola!!! Fiquei quebrando a cabeça até hoje, pois errei a questão na prova e errei aqui também. Vc mostrou onde estava o erro beeeeeeeeem sutil. Parabéns!!!!

    Esse Cespe não tem mãe não!!! Filho de chocadeira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Agradecimentos recebidos!! ^^
    Realmente, meu exemplo do IPI foi infeliz nessa questão... o famoso conjunto dos 4 impostos {II, IE, IPI, IOF} não será compensado! Outras renúncias, sim!!
    Recomendo as observações de método de estudo/motivação do professor Roberto Trancoso (ser mais cuidadoso com cada palavra, principalmente na CESPE que rezo todo dia para não vir pro Bacen!! rsrs). Se possível, colorir observações e/ou sublinhar cada detalhe pertinente na questão!!
    Comumente no QC, sem poder rabiscar, erro muito mais!! Sem condição de imprimir... ;/
    Adorando o curso LRF do Bruno Borges para a STN - área econômica financeira!

    Muito obrigado!!
  • Na minha análise a questão está errada porque diz que a LRF EXIGE elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, dando a impressão da necessidade de aplicação de todas essas medidas, o que não precisa, necessariamente, acontecer, já que apenas uma dela pode suprir a receita "renunciada". Além disso, tais medidas de compensação só ocorrerão se for verificado que com a renúncia houve um prejuízo com relação aos resultados primário e nominal.
    Bons estudos!
  • Gente, o negócio é o seguinte:
    Caso queiram mostrar uma tese de doutorado, neste espaço não terão sucesso!
    O segredo que vai nos ajudar é saber tudo, escrevendo de modo  simples num pedaço de papel!
    Ou acham que o CESPE vai te dar chance de apresentar seu ponto de vista?
  • NÃO SE PODE FALAR EM EXIGÊNCIAS, POIS O ARTIGO 14 FAZ RESSALVAS EM SEU PARÁGRAFO 3º, EMBORA SEJAM ESTAS AS MEDIDAS DE COMPESAÇÃO.
  • Resumindo, De forma Simples:
    A questao inicia dizendo que a concessao de incentivos e beneficios de natureza tributaria é um instrumento comum (muito usado) para estimular (aquecer) a economia utilizada pelo governo em momentos de crise financeira. Depois a questao fala sobre a Renuncia de Receita e sobre a LRF exigir a adoçao das medidas de elevaçao de alíquotas, ampliaçao da base...etc. Acontece que, quando a LRF trata da Renuncia de Receita, ela exige que a ampliaçao ou a concessao do incentivo ou beneficio seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentario-financeiro no exercicio em que deva iniciar sua vigencia e nos 2 seguintes E ATENDER A PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES OPÇOES:
    1-Demonstraçao pelo propoente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentaria e de que nao afetara as metas de resultados fiscais da LDO.
    2-Estar acompanhada de medidas de compensaçao, por meio do aumento de receita, proveniente da elevaçao de aliquotas, ampliaçao de base de calculo, majoraçao ou criaçao de tributo ou contribuiçao.
    sao os incisos I e II do art14 da LRF. A questao esta errada por que diz que a LRF exige a OPÇAO 2, o que nao é verdade, pois o que a lei exige é que PELO MENOS UMA DESSAS OPÇOES SEJA ATENDIDA.
    ERRADO

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO VERBO EXIGIR,POIS A LEI FACULTA AO AGENTE AS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, CASO ESTE NÃO OPTE PELA : 
    demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; (ART.14 ,I).
  • Na minha opinião não está errada, nem mesmo pela utilização do verbo EXIGIR.

    Pelo Art. 14, a LRF exige sim umas das duas condições.

    Uma OU outra.

    Se fosse uma E outra, aí sim a falta de um deles implicaria em erro.

    Para resolver o problema a banca poderia colocado uma restrição, como por exemplo:

    ... a LRF exige, somente, a adoção das seguintes medidas de compensação...

    Para mim, questão mal formulada, pois a lógica não deixa ela errada.



  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

      Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)  (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Portanto, está claro que a LRF não exige necessariamente a adoção de medidas compensatórias (inciso II), se atendido o requisito do inciso I. Uma simples leitura do "caput" já resolve o problema.

  • Ufa!

    GABARITO: "Errado".

    A LRF não exige a adoção de medidas de compensação, ela faculta que o ente federativo assim o proceda, ou que demonstre estar a renúncia considerada na estimativa da receita orçamentária, blá blá blá, art. 14 da LRF.

  • Da Renúncia de Receita:

        1) deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

       2) atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    E pelo menos uma dessas duas alternativas separadas por OU:

       3)  Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias       OU   estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • Esse tipo de questão é elaborada para prejudicar o candidato. Supondo que a demonstração de renúncia não tenha sido atendida, a medida de compensação se torna uma exigência.

  • Eu acredito que o erro da questão está na exigência por parte da LRF de todas as medidas e não apenas de uma delas. 

  • Atenção!!!

    Deverá estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro do exercício em que deva iniciar e nos dois seguintes a CONCESSÃO ou AMPLIAÇÃO de Incentivo ou Benefício de natureza tributária, da qual decorra Renúncia de Receita.

    Observe:

    Renúncia de Receita deverá estar acompanhada de:

     - Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro; 

    E

     - Demonstração de que a renúncia não afetará as Metas Fiscais estabelecidas na LDO;

    OU

     - Estar acompanhada de Medidas de Compensação.

    Fiquem atentos a esse detalhe , pois a Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro será em todos os casos, e o ente poderá escolher entre demonstrar que a renúncia não afetará as Metas Fiscais estabelecidas na LDO ou apresentar as Medidas de Compensação.

  • Artigo 14 LRF.


    Ao ler o artigo é possível ver q é oferecido outras opções onde pelo menos uma deve ser escolhida. Então exigir  a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. É apenas uma das opções e não uma exigência, lembrando q uma das opções do artigo tem q ser escolhida.

  • Perfeito o comentário da Adri auditora, direto ao ponto, sem enrolação!

  • Art. 14 da LRF: (não é cópia)

    A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá:

    1 - Estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, ou

    2 - Atender (constar) da lei de diretrizes orçamentárias.


  • Então pq o cespe deu o gabarito como certo nesta questão:
    Técnico Administrativo - ANTT- 2013

    Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

    Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário cumprir o disposto na LDO. Além disso, o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.

    Sendo q diz q DEVE  demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.
    EXAMINADOR MUITO FDP!!!
  • essa foi a questão mais foda que eu fiz!! disparado!! errei!!

     

    Mas vamos lá.. vai renunciar receita? vc deve fazer OBRIGATORIAMENTE

    Estimativa de impacto financeiras

    Atender ao disposto na LDO

     

    OPCIONALMENTE, vc pode escolher

    demonstrar que não irá afetar as metas fiscais

    medidas de compensação (elevação de alíquotas, ampliação da base do cálculo ou majoração ou criação de tributo)

  • O erro da questão, esta em dizer que "...é um instrumento comum" - sendo que a renúncia, em regra, deve ser concedida mediante lei específica e eventualmente mediante convênio. Respeitando o Art.14 da LRF atentando ao II paragrafo que diz:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição

  • O colega acertou, mas errou.., Na verdade o erro está em dizer que somente aqueles medidas devem ser tomadas, quando na verdade ele tambem pode considerar na LOA a perda da receita desde que essa nao impacte no cumprimento das metas da LDO, conforme o inciso I do art 14  descrito pelo prorprio colega abaixo.

  • Eu sabia que havia outras opções e me pareceu bem coerente a assertiva, sobretudo porque não há indagações explícitas afirmando que aquela é a única opção. 

     

    "... a LRF exige a adoção das seguintes medidas..."

     

    Observemos o texto legal:

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:   

     

    Acredito que, dessa forma, pode-se dizer que a LRF dá uma FACULDADE (é facultativo), entre as opções e que necessariamente uma delas tem que ser considerada.

     

    Quando a questão diz que a LRF EXIGE a adoção daquela media no exemplo, é possível inferir que somente aquela é possível.

     

    Talvez esse seja o argumento utilizado pela banca.. sutíl, sorrateiro e sem utilizar a palavrinhas que denunciam a intenção do examinador.

  • ERRADO 

     

    CONCESSÃO/AMPLIAÇÃO = INCENTIVO OU BENEFÍCIO (TRIBUTÁRIO) ==> PROVENIENTE DE RENÚNCIA DA RECEITA 

     

     DEVE ATENDER ALGUNS REQUISITOS (Art. 14. LRF)

     

    1. ESTAR ACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (EXERCÍCIO VIGÊNCIA + 2 SEGUINTES)

    2. ATENDER O QUE FOI DISPOSTO NA (LDO)

     

    3. ATENDER A PELO MENOS (1) DESSAS DUAS CONDIÇÕES 

        (a) DEMONSTRAR QUE A (RENÚNCIA) FOI CONSIDERADA = ESTIMATIVA DE RECEITA DA LOA

         DEMONSTRAR QUE A (RENÚNCIA) = NÃO AFETARÁ A META DE RESULTADOS FISCAIS [PREVISTAS NO ANEXO DA LDO]

     

         (b) ESTAR ACOMPANHADA DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO = (PARA 2 EXERCÍCIOS SEGUINTES) 

          POR MEIO DO AUMENTO DE RECEITA (NÃO VALE REDUÇÃO PARA RENÚNCIA)

     

     

    PONTO 1: NÃO É OBRIGATÓRIO QUE VENHA ACOMPANHADO DE = MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO (questão diz que LRF exige, deve vir, é obrigatório)

     

    PONTO 2: A MEDIDA DE COMPENSAÇÃO (PRESENTE NA RENÚNCIA DE RECEITAS) = AUMENTO DA RECEITA

     

    FORMAS

     1 ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTAS, 

     2 AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, 

     3 MAJORAÇÃO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO. 

     

    Segundo o art 14 e o Paludo a medida de compensação (redução da receita) vale apenas para DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

  • ❌ A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    A renúncia deve estar acompanhada de:

    estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; (OBRIGATÓRIO)

    +

    atender a LDO (OBRIGATÓRIO)

    +

    => UMA DESSAS CONDIÇÕES:(OBRIGATÓRIO)

    a) demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais da LDO;

    OU

    b) estar acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita.

  • A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária é um instrumento comum de estímulo econômico utilizado pelo governo em momentos de crise. Quando o incentivo ou benefício concedido origina renúncia de receita, a LRF exige a adoção das seguintes medidas de compensação: elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Resposta: Errado.

    Caso o inciso I, Art. 14 da LRF seja atendido não é necessário partir para a segunda opção, inciso II.

    Vide comentários.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao citar apenas uma das opções do Art. 14 da LRF, uma vez que podem ser adotadas, além dessas, as medidas de demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO.

    A LRF dá 2 opções, bastando escolher uma, há restrição da forma que é trazida na assertiva. Por isso, gabarito errado.


ID
903451
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação caracterizam a responsabilidade na gestão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - LRF: Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
907945
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um tipo de recurso público a ser deduzido do cálculo da receita corrente líquida nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativas
Comentários
  • LC-101/2001 - LRF
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

  • LRF: (LC 101/00)

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e noinciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; (...)


    CF/88:

     
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...)

    c) o lucro.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    O termo “líquida”, em “receita corrente líquida”, significa que, para sua definição, haverá algum tipo de dedução ou desconto sobre o total bruto de receitas correntes. Cada ente federado terá suas próprias deduções, mas, nos prendendo ao caso da União, a RCL é calculada da seguinte forma:

    (=) TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
    (–) transferências constitucionais ou legais aos Estados/DF e Municípios
    (–) contribuições sociais do empregador sobre a folha salarial e do trabalhador
    (–) contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS)
    (–) contribuição previdenciária dos servidores públicos
    (–) receitas previdenciárias de compensação entre os regimes geral e dos
    servidores públicos
    (–) compensação financeira aos Estados exportadores (Lei Kandir)
    (–) complementação f inanceira ao FUNDEB (Emenda Const itucional 53)

    Da análise do quadro acima, vemos que, do total de receitas correntes arrecadadas, a União desconta os recursos obrigatoriamente transferidos aos outros entes federados (ou fundos) e aqueles vinculados a ações da seguridade social, principalmente. Portanto, essas deduções tratam de parcelas da receita corrente com os quais a União não pode contar, em virtude de sua aplicação predefinida.

    Portanto, para resumir, podemos dizer que a RCL representa o montante de recursos próprios em que o ente governamental pode “confiar” para realizar seus programas; na esfera pessoal, seria equivalente ao salário líquido recebido pelo trabalhador, com os descontos devidos já efetuados (previdência social, vale-transporte etc.).

    A LRF também determina que a RCL seja apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de contabilização e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, o cálculo da RCL é mensal.
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA. A alternativa considerada como correta não está em conformidade com a LRF. Isso porque o Art. 2º, IV, "a", da lei prevê que são dedutíveis somente as contribuições mencionadas (a) no art. 195, I, "a", e II; bem como (b) no art. 239 da Constituição. Essas contribuições são, respectivamente: empregador sobre a folha de salários (Art. 195, I, a); trabalhador sobre o salário (Art. 195, II); e do PIS/PASEP – Faturamento/Receita Bruta (Art. 239). Com efeito, as receitas das contribuições sociais sobre o lucro líquido (Art. 195, I, "c", CF) devem ser consideradas na RCL, pois não são dedutíveis. Atesta estas informações o Anexo da LDO mencionado a seguir:  http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2013/info_complem/vol2/09_IncisoIX.pdf

  • Como mencionado pelo colega, questão sem resposta! A alínea "a" do inciso "I" do artigo 195 da CF/88 trata sobre a contribuição das empresas e das entidades a ela equiparada sobre: "a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;". A questão, porém, está se referindo à alínea "c" do mesmo inciso, que trata sobre a CSLL. A LRF não menciona a alínea "c", e sim a alínea "a", determinando que sejam deduzidas, para o cálculo da RCL, tanto as contribuições que constam nessa alínea "a" quanto a do inciso II do mesmo artigo (contribuição dos segurados sobre seus salários de contribuição).

  • Receita corrente líquida: somatório das receitas

    Tributárias;
    Contribuições;
    Patrimoniais;
    Industriais;
    Agropecuárias;
    Serviços;
    Transferência e Receita corrente.

ID
941197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da receita corrente líquida (RCL), conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

Na União, os valores transferidos aos estados e municípios por determinação constitucional ou legal devem ser deduzidos do cálculo da RCL.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, LRF:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
    1 - das receitas tributárias,
    2 - de contribuições,
    3 - patrimoniais,
    4 -  industriais,
    5 -  agropecuárias,
    6 -  de serviços,
    7 -  transferências correntes
    8 - e outras receitas também correntes, deduzidos:

    NA UNIÃO, os valores transferidos aos ESTADOS e MUNICÍPIOS por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    CERTA!


ID
941203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da receita corrente líquida (RCL), conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

As receitas intraorçamentárias arrecadadas devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

Alternativas
Comentários
  • Receitas intraorçamentárias são receitas que pertencem a um mesmo orçamento, são entre órgãos, na consolidação do balanço do ente público elas serão receitas de um e despesas do outro, portanto, não são computadas no cálculo da RCL.
  • As receitas intraorçamentárias arrecadadas devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

    Questão errada, pessoal!! As receitas intraorçamentárias
    não devem ser computadas no cálculo anual da RCL.

    A receita intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizads entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.
    Elas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categoria corrente e de capital a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

    O cálculo da RCL é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Vamos exemplificar:

     

    Em uma casa, moram você, sua mãe e seu pai.

     

    Existem duas origens de recursos:

    Sua mãe: R$ 1.500,00

    Seu pai: R$ 1.400,00

    Receita total: R$ 2.900,00

     

    Todavia, existe aquela velha e boa "mesadinha":

    Sua mesada: R$ 50,00

    Essa mesada represanta um recurso intraorçamentário, pois foi dada com base nos recursos que entraram. Portanto, não será contado com RCL, pois acarretará uma dupla contagem.

     

     

     

     

  • Muito Bom Adenilton! Valew

  • Excelente comentário Adenilton, clareou demais o assunto! 

  • MCASP 8ª EDIÇÃO:

    Receitas de Operações Intraorçamentárias:

    • Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
    • Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

ID
941215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em consonância com as disposições da LRF, julgue os próximos itens, acerca de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Os efeitos financeiros dos atos que criam as despesas obrigatórias de caráter continuado devem ser compensados, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Alternativas
Comentários
  •   CErto. Letra da Lei

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

             2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

  • GAB: CERTO

     

    Resumindo o artigo.

     

    ---->  LRF - Art. 17; §2° - Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa superior a DOIS EXERCÍCIOS, que derivam de lei, MP ou ato adm. normativo que deverá, nos períodos seguintes, ser compensados pelo AUMENTO PERMANENTE de receita ou pela REDUÇÃO PERMANENTE de despesa. Esse ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais.

  • Da Despesa CORRENTE Obrigatória de Caráter Continuado (DOCCo)

    Art. 17, LRF - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa CORRENTE derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período SUPERIOR a 02 exercícios. Atendendo às seguintes exigências para sua criação ou aumento das despesas CORRENTES obrigatórias de caráter continuado:

    - Demonstração da origem dos recursos para seu custeio (FONTE DE RECUSROS).

    - Atos (LEI, MO ou AAN) que criarem as despesas CORRENTES ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro (EIOF), no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    - Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa CORRENTE não afetará as METAS de resultados fiscais previstas no anexo de METAS FISCAIS da LDO.

    - A comprovação de compatibilidade com o ANEXO DE METAS FISCAIS da LDO, apresentada pelo proponente, conterá as PREMISSAS E METODOLOGIA de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.

    - As despesas CORRENTES obrigatórias de caráter continuado deverão ter COMPENSAÇÃO dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo AUMENTO permanente de receita ou pela REDUÇÃO permanente de despesa.

  • DOCC

    • É Despesa Corrente
    • Derivada de Lei - MP - ou Ato Normativo Primário (ex.: decreto)
    • Superior a 2 exercícios financeiros (pelo menos 3)

    Requisitos para criar DOCC

    • Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro - no ano que ocorrer aa despesa e nos 2 anos seguintes
    • Demonstrar a fonte de recursos para seu custeio
    • Comprovar que não afeta as metas fiscais da LDO
    • Demonstrar sua COMPENSAÇÃO: Por aumento permanente de Receitas ou redução permanente de despesas.
    • Ser compatível com o PPA LDO e LOA

    >> Não precisa demonstrar medidas de compensação para Serviço da Dívida e Reajuste de Remuneração de Pessoal (correção inflacionária).

    Fonte: meus resumos aulas do Prof. Anderson Ferreira - Gran Cursos.


ID
961357
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro apurou, em determinado período, o montante de R$ 29,532 bilhões a título de Receita Corrente Líquida, e, no mesmo período, apurou um montante de 179,014 milhões de operações de crédito internas e externas. Com base nessas informações, o limite para essas operações não poderá ultrapassar o montante de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 43 , DE 2001

    Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

    CAPÍTULO III

    Dos Limites e Condições para a Realização de Operações de Crédito

    Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:

    I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º;



ID
961378
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Corrente Líquida de um determinado Estado em 2012 foi de R$ 39,532 bilhões e sua Dívida Consolidada Líquida foi de R$ 55,785 bilhões. Com base nessas informações, é correto afirmar que a Dívida Consolidada Líquida desse ente federativo não poderá ultrapassar o valor de:

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 30) definir limites de endividamento, a própria lei designou como responsável por definir esses limites o Senado Federal.

    Assim temos que os limites dos Estados, são duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida e dos Municípios 1,2 vezes o valor da RCL.

  • O limite do Estado com dívida consolidada líquida é de 200% ou 2x a receita corrente líquida. Já para os Municípios esse limite é de 120% 1,2x a receita corrente líquida. 
    logo: 39,532 bilhões x2 79,064 bilhões 


  • 200% é 2x ????? estranho demais ....e 100% é quanto ???

     


ID
965986
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 12, determina que as previsões de receita, a que estão obrigados os entes da Federação, serão acompanhadas de demonstrativo de evolução e de projeção para os anos seguintes. A abrangência estabelecida para o demonstrativo de evolução nos anos anteriores e para a projeção para os anos seguintes é, respectivamente, de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  •  

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.


ID
969274
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – regula as operações de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. No entanto, a Lei impõe algumas restrições para essa operação, entre elas:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal



ID
977161
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei complementar nº 101/2000 - LRF

    Art.2º

    $3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluidas as duplicidades.
  • A Receita Corrente Líquida definida no artigo 2º da LC 101, certamente corresponde ao indicador mais importante apresentado do texto da Lei de Responsabilidade Fiscal. A RCL é o parâmetro de verificação dos principais limites que deverão ser observados e cumpridos pelo municípios. Despesas com pessoal, dívida, serviço da dívida, serviços de terceiros, além das operações de crédito e as garantias 
    concedidas, estarão limitados a um determinado percentual da RCL.

    Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
  • Gab d! Receita corrente liquida: Mês Atual + 11 anteriores. (excluindo duplicidade)

    § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.


ID
982297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.


As receitas oriundas de operações de crédito não integram o somatório para apuração da receita corrente líquida

Alternativas
Comentários
  • As receitas oriundas de operações de crédito não integram o somatório para apuração da receita corrente líquida

    Gabarito: Certa


    LRF 101/2000

    receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
  • Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.


    Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.
  • A questão está errada porque operações de crédito é receita de capital!!
  • A colega Charlotte colocou bem o erro da questão

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • CERTO

    "As receitas oriundas de operações de crédito não integram o somatório para apuração da receita corrente líquida."

    Realmente, as receitas de operações de crédito não integram a Receita Corrente Líquida. 
    Conceito de Receita Corrente Líquida = somátório das receitas correntes

    Receitas Correntes:
    receita tributária receita de Contribuições receita patrimonial receita agropecuária; receita de serviços receita industrial transferências correntes outras receitas correntes
    Receitas de Capital:
    operações de crédito  alienação de bens  amortização de empréstimos concedidos  transferência de capital  outras receitas de capital 
  • CORRETA!

    Receitas de Capital , a qual é calssificada as receitas oriundas de operações de créditos, aumentam a disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    MTO2017. pag 19.

  • CORRETO

    RCL = ENVOLVE RECEITA CORRENTE (ARRECADADA)

     

    OPERAÇÃO DE CRÉDITO = RECEITA DE CAPITAL

  • CORRETA

     

    RCL = RECEITAS CORRENTES - TRANSFERÊNCIAS/DEDUÇÕES.

     

    RECEITAS CORRENTES:

    - TRIBUTÁRIAS

    - CONTRIBUIÇÕES

    - PATRIMONIAIS

    - AGROPECUÁRIAS

    - INDUSTRIAIS

    - SERVIÇOS

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    - OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

     

    BONS ESTUDOS!!!


ID
986203
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação tributária. A Equidade, que é uma das características ideais para um sistema tributário eficaz, pressupõe que:

Alternativas
Comentários
  • Letra:A
    Princípio da Equidade: A cobrança do tributo vai de acordo com a proporção do benefício (serviço prestado pelo Governo) que cada um recebe.

    Não confundir com o princípio da capacidade contributiva: Fundamentado na capacidade de contribuição do individuo.

ID
986224
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I – Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA DESPESA PÚBLICA

    Seção I

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     

    Creio que, novamente o erro esteja no enunciado, pois o disposto encontra-se na seção IV no artigo 15 e nãona seção III parágrafo 15°

    Fonte: LC 101/2000 - LRF
  • Essa banca deveria ser extinta! Os erros que ela comete são inadmissíveis; parece que uma única pessoa inventa as questões, coloca-as na prova e ninguém sequer revisa o texto. Costuma haver erros de digitação, alternativas repetidas, erros de pontuação... um verdadeiro absurdo. Não é à toa que as provas de Analista do INSS de Out/2013 foram todas canceladas. E sem contar ainda os indícios de fraudes que rodeiam a Funrio.  (só um desabafo... rs)

  • Essa questão é o exemplo do que essa banca medíocre produz em termos de prova. É revoltante você estudar para uma prova, o que implica tempo e dinheiro da sua vida, e se deparar com esse tipo de coisa. Essa FUNRIO deveria ser investigada seriamente e fechada. Cadê o Ministério Público? Precisa de mais motivos além da palhaçada do INSS e dos escândalos dos concursos do ENEM e da Polícia Rodoviária Federal?

  • Só pode ser piada.

  • Jogo dos 7 erros, lamentável uma banca dessas


ID
992620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao planejamento e ao orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais, julgue os itens subsequentes.

Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário cumprir o disposto na LDO. Além disso, o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO.

Alternativas
Comentários
  • Eu fiz essa prova e entrei com recurso nessa questão.
    Vejamos:
    A LRF determina que a renúncia de receitas deve ser precedida de um planejamento pormenorizado, a fim de que se identifiquem as consequências sobre a perda inicial de arrecadação e as medidas para a compensação dessa perda para o ano que entrar em vigor e nos dois seguintes. Assim, segundo o art. 14, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições:
    I –Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
    II –Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.
    A primeira parte da questão está realmente correta, porém a segunda parte peca por causa do uso da expressão "deve". A expressão "deve" tem conotação restritiva, o que faz o leitor entender que além de ser necessário cumprir o disposto na LDO, o proponente só tem uma opção: Ele tem a obrigação de demonstrar que a renúncia foi considerada na estimaiva de receita da lei orçamentária e de que não aferará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.

    Tal afimação está equivocada, pois não é a única possibilidade, pois, segundo a própria LRF, o proponente não necessida realizar, obrigatoriamente, o disposto no inciso I do art. 14. Ele poderá obtar entre o inciso I ou o inciso II, a saber: "estar acompanhada de medidas de compensação..."

    Enfim, agora é esperar se o cespe vai deferir ou não o recurso.
  • Concordo com você que cabe recurso nessa questão ;)
  • A questão está mesmo incompleta, mas não incorreta, na minha opinião.
  • Questão CORRETA

    Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; EU CREIO QUE A EXPRESSÃO PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES TORNA O ENUNCIADO VERDADEIRO.
  • A palavra "deve" não é excludente. por exemplo. Para passar em um concurso devo investir em material didádico.

     Está correta embora precise de muito mais, como ler o material, me dedicar, revisar, fazer exercícios...

  • "Pelo menos uma" significa que a proponente PODE ESCOLHER uma das duas opções, e não OBRIGATORIAMENTE a mencionada na questão. O cespe e suas jurisprudências..

  • Pessoal, acabei de olhar o gabarito definitivo e a questão permaneceu correta, então vamos levar a juris do cespe no coração!

  • O que eu entendi sobre renúncia de receita é o seguinte: 

    Para que haja renúncia de receita, é necessário que se atenda a três exigências:

    1. Que a renúncia deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, para o exercício em deva iniciar sua vigência e para os dois seguintes;

    2. Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    3. Atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    a) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da lei orçamentária anual, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previsto no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuições.

    Então, entendi o que é que seria mais prudente, o atendimento do item "a", porém se a receita a qual se refere a renúncia já havia sido contemplada na LOA, então o ente está obrigado a atender o disposto no item "b".

    Espero ter ajudado com o comentário acima.


  • Questão ABSURDA do Cespe, pra variar. A LRF é bem clara em dizer que a renúncia deve adotar (pelo menos uma) as medidas de compensação OU demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e não afetará as metas fiscais. 

  • Deve adotar uma das medidas, bem como podem ser adotadas as duas. A meu ver, como o Cespe não deu a entender que necessariamente devam ser usadas as duas medidas, a questão torna-se correta. É como o colega disse anteriormente: a questão está incompleta, mas não correta. E é assim que o Cespe trabalha: item incompleto não é errado.

    Não concordo muito com o gabarito, mas tive que criar um raciocínio que me levasse a entender o que a banca pediu. Infelizmente, é assim. 

  • Mais uma questão medonha de língua portuguesa (e não de AFO) feita pelo CESPE.

    É verdade que estão contidos na LRF os requisitos do enunciado (Art. 14).  Ocorre que para haver renúncia de receita OS REQUISITOS CITADOS NÃO SÃO SUFICIENTES. É necessária ainda a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que terá início sua vigência e nos dois seguintes.

    Ademais, a demonstração de que “a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual...” pode ser substituída, ALTERNATIVAMENTE, pela apresentação de medidas de compensação, conforme Art. 14, II. Assim, o trecho “Além disso, o proponente DEVE demonstrar...” está equivocado, pois o proponente não está obrigado a fazer essa demonstração caso OPTE por cumprir a condição prevista no inciso II em detrimento daquela constante no inciso I.

    Prejuízo somente para quem estudou, pois quem não sabe tem 50% de chances de acertar o gabarito.

  • Independente de DEVE ser "uma" ou "uma das" o que já deixa errado a meu ver pq a LRF dá margem para escolha, ela já começa errada. Cadê a parte da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência...?

    Ainda não tinha visto uma questão do art 14 com problema e sujeita a interpretação. Só tenho a dizer que se essa questão está certa, então todas as outras que resolvi estão erradas.. Prefiro a maioria :)

  • Questão absurda! E as medidas compensatórias? O próprio cespe já considerou questões desse tipo errada... Assim fica difícil!

  • Prova de Analista da Câmara:

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTA


  • Quando implementada a renúncia de receita esta deve vir acompanhada da estimativa de impacto, atendendo os dispositivos da Lei de diretrizes orçamentárias e atender a pelo menos um dos quesitos: 1) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e que não terá impactos; 2) Estar acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita provinda de aumento da alíquota ou base de cálculo, bem como a criação de tributo ou contribuição)

  • Vitor SS, de que ano é a prova dessa questão?

  •        

    Q336443 - TCE-RO (2103) - Auditor -          

    Considere que determinado município deseje aprovar a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, o Poder Executivo dever incluir, no texto da LDO, demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita. - Questão anulada!
    Talvez o CESPE tenha aprendido...

  • Não devemos levar essa questão para a prova. Na LRF diz que é um OU outro. Deve ter tido poucos recursos para não alterarem a questão. Não significa que em outras provas farão a msm coisa, afinal são vários examinadores.. espero que na minha não seja esse idiota que nem a lei conhece.

  • Na minha opniao essa questão deveria ser ANULADA.

    O enunciado diz...deve x E y (ou seja "ambas"), quando a lei diz ("e pelo menos uma das...") ou seja pode ser apenas 1 delas.

    Para que isso? Desnecessário esse tipo de confusão que a Cespe cria. Querem se sentir "os dificieis"?

  • CESPE é Controverso. Nesta questão está CERTO, mas está ERRADA.

    Olha essa outra:
    TCU 2015 - Técnico de Controle Externo: (Aqui se redime do erro)- A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser realizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.GABARITO: ERRADA. Justamente por considerar que não precisa necessariamente estar acompanhada de medidas de compensação, basta que utilize uma daquelas duas condições.
  • INDIQUEM PARA QUE O PROFESSOR COMENTE. 

    Gostaria de ler um comentário decisivo a respeito dessa questão. 

  • Eu nem fico puto mais .... eu fico mesmo é triste pelas pessoas que tiveram de fazer essa prova e ter que engolir uma barbaridade dessas. O INFELIZ do examinador faz de propósito , porque ele não usa uma palavra mais objetiva para dar clareza ao enunciado , ao invés de usar "DEVE" e dar uma margem GIGANTE para dupla interpretação.

     

    Falta bom senso nesse CESPE.... e falta MUITO

  • Questão absurda!

    Segundo a LRF, art 14: É necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deverão, ainda, ser observadas as disposições da LDO e uma das duas opções a seguir:

    • Medidas de compensação, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou,

    • Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de Metas Fiscais.

    Ou seja, pra mim têm 2 erros:

    Erro 1: Esta incompleto quando n menciona "a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes", porém mesmo que leve em conta que questão incompleta não é errada, temos ainda o segundo erro;

    Erro 2: Quando restringe que: "o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais". Não existe essa taxatividade, visto que isso é opcional, pois pode-se atender às medidas de compensação.

     

     

  • É a tal da questão incompleta do cespe que é não é considera errada. Porém, ela está visivelmente errada porque não necessariamente " o proponente deverá demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO" caso a concessão do incentivo estiver acompanhada de medidas de compensação.

  • "E" é diferente de "OU" la no Raciocinio Lógico.. 

  • Essa questão está incorreta. E não tem nada a ver com incompletude, como alguém citou.

     

    A LRF dá duas condições e diz que deve aocntecer uma OU outra. 

     

    A questão afirmou uma das duas formas como se não houvesse outra  possível sem precisar dessa apresentada.

     

     

  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    ou

    II estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    GAB CERTO pessoal, cuidado.

  • Juarez, menos. A LRF te dá duas opções e não há preferência de um ou outro. A questão disse que só há um jeito, o que está errado. Primeiro passo para fazer questões do CESPE: não viaje (mas para não viajar, é preciso que não se estude cheio de alucinações)

     

    Dá-me uma vergonha alheia quando vejo esforço estapafúrdio que o cidadão realiza para defender essas questões. Chega a ser cômico. Pelo menos me diverte.

  • DEVEEEE????? PELO AMOR DE DEUS.

  • Levando em consideração que a CESPE trata de forma dierente, em momentos diferentes as questões incompletas o comentario do colega Juarez está perfeito!

    Galera, também fico PUTO quando a CESPE faz isso, mas não adianta brigar com a banca(muito menos com o colega), no maximo faz um recurso e torce pra ser aceito!

    Então estudem e parem de dar chilique, pq não vai adiantar!

    Mas a revolta é compreensiva!!!!

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO III - Da Receita Pública

    Seção II - Da Renúncia de Receita

    Art. 4º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

    II - estar acompanhadas de medidas de compensação no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 1º A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, credito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Isso! De acordo com o artigo 14, da LRF, para concessão de renúncia de receita é preciso: estimativa do impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes, atender ao disposto na LDO, e pelo menos uma das duas seguintes: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF) ou medidas de compensação (exercício + 2 seguintes).

    Isso significa que o ente ou adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Um ou outro.

    Mas a questão diz que ele deve adotar o primeiro.

    No meu entendimento, a questão merecia ser reformulada.

    Porém, trata-se de uma questão antiga (2013) e esse equívoco já foi corrigido pela banca em provas mais recentes, a exemplo desta, logo no ano seguinte:

    CESPE - Câmara dos Deputados - 2014

    Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

    Portanto, não crie caso com essa questão. Bola pra frente!

    Gabarito da banca: Certo

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

  • O jeito é deixar em branco uma questão dessa.
  • só posso rir de um gabarito desses.

  • Essa questão atualmente ou seria anulada ou teria gabarito alterado.

    Se a renúncia de receita estiver acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, bem como da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atender o disposto da LDO, não SERÁ necessário a observância do inciso I do Art. 14 da LRF.

    A questão peca ao preconizar a obrigatoriedade do inciso I do Art. 14 da LRF para a renúncia de receita, contudo tal entendimento vai de encontro à interpretação da LRF. 

  • Gab: CERTO

    O gabarito é certo, mas a questão está flagrantemente errada. E se você for daqueles que comenta "sem paciência para quem discute com a banca", f..o.da.se :)

    A banca limitou descaradamente a renúncia ao inciso I do Art. 14 da LRF. Quando a lei cita explicitamente que para que haja tal renúncia, deverá ser observado o impacto no orçamento em que viger e nos 2 subsequentes, atender ao disposto na LDO E a PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES, ela abre margem de escolha, OU uma OU outra, pode ambas!? CLARO QUE PODE, mas citar na questão que é necessário que aquela seja adotada é TOTALMENTE ERRADO.

    "...e a pelo menos uma das seguintes condições:

    1° demonstração de quem irá propor...

    2° acompanhamento das medidas de compensação..."

    O enunciado cita "PARA QUE HAJA RENÚNCIA É NECESSÁRIO", é o mesmo que dizer que deverá ser cumprido APENAS o que está no texto daquela questão. E isso é visivelmente um absurdo.

    Enfim, não sei se consegui depositar toda minha raiva no comentário, mas é isso. Feliz Natal!

    :*

  • para tal coisa, a pessoa deve fazer x + (y ou z)

    a questão diz que a pessoa deve fazer x e z. tá errado isso

  • RENÚNCIA DE RECEITA

    Condições obrigatórias:

    I - Estimativa do impacto orçamentário e financeiro;

    II - Exercício de vigência + 2 seguintes;

    III - Atender ao disposto na LDO.

    Condições Alternativas:

    I - Estimativa de receita na LOA + Não afetará resultados fiscais (AMF)

    OU

    II - Medidas de Compensação.


ID
993523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.


Considere-se que, para garantir a atratividade econômica de certa rota de transporte terrestre interestadual, o governo federal pretenda conceder benefícios de natureza tributária ao vendedor do leilão de concessão da rota em questão. Nessa situação hipotética, não será necessário incluir no projeto de lei orçamentária o impacto regionalizado sobre as receitas e as despesas oriundo de tal benefício, mas, sim, a previsão global desse impacto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CF. Art 165. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    LC 101/00: 
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Onde se lê “vendedor”, deveria ser “vencedor”. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/ANTT_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF


ID
998623
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre outras hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende-se como renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000 - ART. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Respondi a letra letra D erroneamente, e vale a pena comentar para tentar fixar e ajudar quem mais tenha errado. Vamos item por item.

    Dentre outras hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, compreende-se como renúncia de receita

    • a) a concessão de isenção em caráter geral. ERRADO
    •  1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    •  
    • b) a concessão de imunidade. ERRADO
    • Essa eu fico devendo..
    •  
    • c) a alteração de alíquota que implique em redução do imposto de importação. ERRADO
    • § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação de produtos estrangeiros);, II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    •  
    • d) o crédito presumido. CORRETA.
    •  1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    •  
    • e) o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança. ERRADO

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Colega Nilton, excelente comentário. Mas para não ficar devendo (rsrs) vamos a uma breve explicação da letra B

    A concessão de Imunidade, não constitui renuncia de receita, pois não se insere como uma das hipóteses constantes no art. 14 da LRF. Além disso, é considerada pela doutrina como uma não-incidência qualificada, por estar prevista na Constituição Federal, e apenas ela pode assim qualificar. É uma das limitações ao poder de tributar previstos no art. 150, VI, dentre outros. A imunidade afasta do campo de incidência tributária certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. 
  • Obrigado, Silvelandio Martins e Gabriel Martins.
  • Só  completando...

    Crédito presumido é o valor atribuido como crédito fiscal ao contribuinte, sem a correspondente tributação na etapa anterior. O crédito presumido é utilizado quando se pretende reduzir a carga tributária do contribuinte. O crédito presumido é uma das formas que os Estados  utilizam-se para desonerar o contribuinte da carga tributária. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte. Desta forma, os Estados  também atraem empresas para se instalarem em seus territórios e, de forma indireta, aumentar a arrecadação. Ou seja, é uma maneira de conceder incentivo fiscal.

  • Pessoal ...só reorganizando as excelentes explicações dos colegas Nilton Luz e Prof. Martins


    a) a concessão de isenção em caráter geral. ERRADO  art. 14 da LRF §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.  

    b) a concessão de imunidade. ERRADO A concessão de Imunidade, não constitui renuncia de receita, pois não se insere como uma das hipóteses constantes no art. 14 da LRF. Além disso, é considerada pela doutrina como uma não-incidência qualificada, por estar prevista na Constituição Federal, e apenas ela pode assim qualificar. É uma das limitações ao poder de tributar previstos no art. 150, VI, dentre outros. A imunidade afasta do campo de incidência tributária certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. 

    c) a alteração de alíquota que implique em redução do imposto de importação. ERRADO

    art. 14 da LRF § 3o O disposto neste artigo não se aplica:
    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I (importação de produtos estrangeiros);, II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    d) o crédito presumido. CORRETA.  art. 14 da LRF §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.   e) o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança. ERRADO

       art. 14 da LRF § 3o O disposto neste artigo não se aplica: 

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Alternativa D


    LC 101/2000 - ART. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Gabarito Letra D

    LC 101 - LRF

    Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    bons estudos

  • A RENÚNCIA DE RECEITA COMPREENDE:

     

    - ANISTIA

     

    - REMISSÃO

     

    - SUBSÍDIO

     

    - CRÉDITO PRESUMIDO

     

    - CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL

     

    - ALTERAÇÃO DE  ALÍQUOTA QUE IMPLIQUE REDUÇÃO

     

    - MODIFICAÇÃO D ABASE DE CÁLCULO QUE IMPLIQUE REDUÇÃO

     

    - OUTROS BENEFÍCIOS QUE CORRESPONDAM A TRATAMENTO DIFERENCIADO

  • Á alteração de alíquota que implique redução não cabe para os tributos: II IE IPI IOF
  • A renuncia de receita é a CRASE

    C oncessão de Isenção não geral

    R emissão

    A nistia

    S ubsidio

    crEedito Pressumido

  • Porque no caso ele próprio foi quem arquivou (quem arquiva -é o juiz - o ato então se foi feito pelo MP é nulo pela ilegitimidade da prova - consequência : deve desentranhar dos autos a prova ilegítima - pois não observou as formalidades do antigo art 28 do CPP.

    Se desentra tal ato dos autos, pode-se dizer que tal ato não existe mais, então se ainda estiver no prazo para ação subsidiária da pública, pode a vítima oferecer pois no caso, não haverá mais decisão nenhuma do MP a respeito - diferente de quando ele pede arquivamento atendendo as formalidades legais.

    Contudo, importante salientar que com o pacote anticrime o próprio MP arquiva os autos (interpretação atual doutrina majoritária) enviando os autos para homologação pro CNMP e dando ciência à vítima que se não concordar pode recorrer.

  • Gab d!!! Lei 100-2000 - Resp fiscal:

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14.  

     1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
1002742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da receita e despesa pública, julgue os itens que se seguem.

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao total das despesas de capital constantes da Lei Orçamentária Anual, exceto as exceções previstas na Constituição Federal e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Art.167 CF/88. São Vedadas:
    I-a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • FAMOSA : REGRA DE OURO.

  • A regra de ouro foi estabelecida pela CF/1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
    A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro, no art. 12, § 2o: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.” No entanto, esse artigo foi suspenso em 2007 pelo STF por extrapolar o Texto Constitucional.
    Mas a regra de ouro continua válida, amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
    ATENÇÃO  Para “quebrar” a regra de ouro exige-se maioria absoluta (única lei em matéria financeira que exige maioria absoluta para sua aprovação).
    Cabe destacar que para fins de verificação do cumprimento da regra de ouro não serão computadas as despesas de capital realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte – ainda que por instituição financeira controlada pelo ente –, se resultar na diminuição do ônus deste.
    O “espírito” da regra de ouro consiste no seguinte: não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral etc.).
    Assim, se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos por ele mesmo ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias etc.; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).
    No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderão ser contratadas operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ou seja, poderão ser contratadas operações de crédito para custear despesas correntes.

     

    PALUDO (2013)

  • Regra de ouro (princípio do equilíbrio) Proibido que as operações de crédito sejam maiores que a despesa de capital. 

    Exceção: Nova operação de crédito como fonte p/ crédito adicionais suplementares ou especiais desde que aprovados por maioria absoluta do poder legislativo. 

  • Regra de Ouro, art.167, III CF/88 ==> flexibilizada pela PEC 10/20 no "Orçamento de guerra" (pandemia Covid-19).

    Bons estudos.

  • Fiquei cabreiro com a maioria absoluta.