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Prova CESPE - 2010 - INSS - Perito Médico Previdenciário


ID
963067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

O mandato dos membros da comissão de ética pública será de dois anos, não sendo permitidas reconduções.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
    Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro ElétricoDisciplina: Ética na Administração Pública

    O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    GABARITO: CERTA.

  • Mandato de três anos, não coincidentes e Recondução por uma única vez.

  • Os comentários dos três colegas foram ótimos,ajudaram-me bastante muito obrigado!!!!!:)

  • Resposta: Errado                                                                                                                                                                                                  ---------------------------------------                                                                                                                                                                    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.....Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.



  • Pessoal alguém poderia me explicar o não coincidentes, nesse Art.? Porque eu tento entender, mas não consigo. Obrigada!

  • MÔNICA,

    NÃO COINCIDENTES SIGNIFICA QUE OS MEMBROS POSSUIRÃO MANDATOS EM PERÍODOS DISTINTOS. NUNCA UM MESMO MEMBRO ENTRARÁ E SAIRÁ NA MESMA DATA DO OUTRO.


  • Muito obrigada Auciomar Junior. Agora entendi.

  • CEP - 7 brasileiro - Idoneidade moral, Reputação ilibada e Notória experiência em admnistração pública designados pelo PR - mandatos de 3 anos- não coincidentes - permitida uma única recondução

  • Questão errada!

    Comentário: A questão erra ao falar: "não sendo permitidas reconduções". É permitida uma única recondução, não sendo coincidente.

    O mandato dos membros da comissão de ética pública é de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    GABARITO: CERTA.

  • Vamos comentar as coisas com informações corretas!

    Tem mta gente que assina somente o este site e estuda sozinho!

    Vamos colaborar!!!

  • Mandato de 3 anos, não coincidentes e sendo permitida uma única recondução.

  • 3 anos permitida 1 recondução

    31=> 3-1

     

  •  

    Comissão de Ética: 3 membros, 3 anos e não admite recondução

    Comissão de Ética Pública>> 7 membros, 3 anos, admite uma recondução.

    As duas fazem parte da gestão da ética pública.

  • A Comissão de Ética tem mandato não coincidentes de três anos, o decreto 1.171 não fala expressamente em uma recondução, mas também não veda a mesma.

  • Escolhidos pelo presidente, 3 anos com uma recondução somente.

  • Mandato: 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução

  • Composição da CEP:

    -> 7 brasileiros (6 conselheiros + 1 presidente)

    -> Requisitos: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em Adm Pública;

    -> Designados pelo Presidente da República;

    -> Mandato de 3 anos (não coincidente);

    -> Permitida uma única recondução.

    Não é permitida qualquer remuneração por os membros atuarem no âmbito da CEP (os trabalhos desenvolvidos são considerados de relevante serviço público).

    Dentre os membros, o Presidente terá voto de qualidade nas deliberações da Comissão.


    Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT)

  • Comi33ão de 3tica: 3 membros, 3 anos.

  • GAB. E

    COMISSÃO CEP (RESUMO)

     

    CEP: Comissão de Ética Pública

    OBJETIVO:  CEP é INSTÂNCIA CONSULTIVA.

    COMPOSIÇÃO: 07 Brasileiros

    REQUISITOS: idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

    DESIGNADOS: Pelo PR (Pres. Da Rep.)

    MANDATOS:  3 ANOS (NÃO coincidentes

    RECONDUÇÃO:  UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

    ATUAÇÃO no CEP: SEM remuneração.

    TRABALHO: São considerados prestação de relevante serviço público

    VOTOS: O Presidente terá o VOTO DE QUALIDADE nas deliberações da Comissão. 

    OBS.: Os MANDATOS dos primeiros membros serão de UM, DOIS E TRÊS ANOS, estabelecidos no decreto de designação.

  • Comissão de Ética Pública será:

    Integrada => 7 brasileiros

    Requisitos => idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública

    Designados => Presidente da República

    Mandato => 3 anos, não coincidentes

    Permitida => única recondução

    #BORA VENCER

  • QUESTÃO ERRADA.

    De acordo com o Decreto nº 6.029/2007, artigo 3º - A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.  

  • CEP-

    3 anos não coincidentes

    Permitida uma única recondução

    GABARITO: ERRADO


ID
963070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

A secretaria executiva da comissão de ética pública será vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  À CEP compete:

    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
  • DECRETO LEI 6.029/08
    Art. 4º parágrafo da  único.

    A CEP contará com uma Secretaria - Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidnêcia da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhadores da Comissão.

  • Certo. A comissão de Ética Pública está vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

  • DECRETO LEI 6.029/08
    Art. 4º parágrafo da  único.

    A CEP contará com uma Secretaria - Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidnêcia da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhadores da Comissão.

  • Art. 4o  À CEP compete:
    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • Resposta: Correto                                                                                                                                                                                                  ________________________

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
    Art. 4o À CEP compete:
    I ­ atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética
    pública;
    II ­ administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;
    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
    III ­ dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
    IV ­ coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;
    V ­ aprovar o seu regimento interno; e
    VI ­ escolher o seu Presidente.
    Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria­Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
  • SECRETARIA-EXECUTIVA DA CEP --------- VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Em relação às Secretarias Executivas:

    CEP -> Casa Civil

    CE -> Órgão/entidade

  • Certa

    CEP --> Comissão de Ética Pública

    --> 7 brasileiros

    --> Designados pelo Presidente

    --> Mandato de 3 anos

    --> Admitida uma única recondução

    --> Contará com uma Secretaria executiva vinculada a Casa civil

    --> O presidente tem voto de qualidade

  • pega o bizu federal

    Comissão de ética pública = presidente da republica.

    Comissão de ética= dirigente máximo do órgão.

  • CERTO

    Art. 4 , Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. 

    DECRETO Nº 6.029/07


ID
963073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Qualquer cidadão poderá provocar a atuação da comissão de ética pública visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6029/2007Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Estrangeiro pode? Se alguém puder me responder inbox ficarei muito agradecido..

  • cidadão = ser votante, logo, estrangeiro nao entra no rol de provocar a CEP

  • certo. Decreto 6029/2007

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
  • EscrevDecreto 6029/2007Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.


  • Resposta: Certa                                                                                                                                                                                                     ----------------------------------------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.                                                                                                                                        ..........

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Esse ente estatal me pegou nessa !

  • correto

    Porém este artigo consta no decreto 6.029/2007 e não no decreto 1.171/94, conforme indica a questão!!! (bom que não é o enunciado oficial, só mesmo um direcionamento errado do site).
  • QUEM PODERÁ PROVOCAR A CE OU CEP:

    >> Qualquer cidadão;

    >> Qualquer agente público;

    >> Qualquer pessoa jurídica de direito privado;

    >> Qualquer associação;

    >> Qualquer entidade de classe.

    NÃO PODEM PROVOCAR: PJ de direito público e estrangeiro.

  • Decreto 6029/2007

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    OBS: CIDADÃO, ou seja, ESTRANGEIRO NÃO ENTRA NESSE ROL PARA PROVOCAR A CEP

  • GAB.: C

    Poderá provocar a atuação da CEP

     C A P A E

     

    Cidadão

    Agente publico

    Pessoa juridica

    Associação de classe

    Entidade

    Fonte: Amigos do QC

  • SE FALAR QUALQUER PESSOA ESTÁ ERRADA.

  • CERTO

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

     Decreto 6.029/2007


ID
963076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois essa pessoas são sim submetidas aos procedimentos de apuração por meio da comissão de ética.

    Decreto 1171/94 - XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 6029/2007

    Art. 11. OmissisParágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
  • A questão erra ao negar, outras duas podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando li "natureza eventual" pensei logo numa pegadinha e que ela ia dar a questão como certa, já que o decreto 1.171 NÃO fala sobre caráter eventual. Porém, a questão NÃO ESPECIFICOU sobre qual decreto tratava, ela apenas diz "No que se refere à ética no serviço público...". Se levar em conta o decreto 6.029, a coisa muda.


    6.029:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    1.171:

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    Pra não ter dúvidas quanto ao significado de EVENTUAL e TEMPORÁRIO até busquei no dicionário de sinônimos e realmente não vi nada que levasse um ao outro apesar de algumas palavras se repetirem.


    EVENTUAL:

    Casual:

    1 acidental, aleatório, inesperado, imprevisto, ocasional, contingente, fortuito, casual.

    Que acontece por acaso:

    2 relativo, contingente.

    TEMPORÁRIO:

    1. temporal.

    Incerto:

    2 contingente.

    3 transitivo, provisório, precário, passageiro, interino, efêmero,contingente, transitório.


    E pra deixar a coisa ainda mais confusa, outra questão da própria CESPE contradiz isso:

    Q438370 - A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

    Gabarito: CERTO

    Observem que neste caso a CESPE especificou o decreto (1.171).

    Enfim... acertei a questão, mas achei muito confuso!

  • GABARITO: ERRADO

    A questão menciona que pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional NÃO poderão ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública, no entanto, está explícito no decreto 6.029/07 o seguinte:

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a AGENTE PÚBLICO, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por AGENTE PÚBLICO, para os fins deste Decreto, TODO AQUELE QUE, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico,PRESTE SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE, TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL OU EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


  • Resposta: Errado                                                                                                                                                               

    ---------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    .......

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


    _________________________________________________________________________________________________________


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    ............

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto nº 1.171/94.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • errado.

    devem sim!

  • GAB: ERRADO

    Comissão de ética pública -> DECRETO 6.029/07

    DECRETO 6.029 --------> AGENTE PÚBLICO ----------> presta serviço ------> natureza PERMANENTE/ TEMPORÁRIA/ EXCEPCIONAL/ EVENTUAL

  • Decreto nº 1.171/94.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza Permanente, Temporária ou Excepcional(PET), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


ID
963079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas deverá ser mantido com a chancela de reservado, até que seja concluído.

Alternativas
Comentários
  • Dec. 6029/2007


    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 


    Não há exceções!

  • Esse trecho presta tributo ao princípio da proteção à honra e imagem do investigado (comissão de ética).

  • Gabarito: Certo


    DICA

    No Decreto 6.029/2007 no art. 13 a palavra “reservado” tem o sentido de sigiloso.

  • Resposta: Certo

    ----------------------------------

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    .........

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

  • Essa não erro mais.

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. 

    Adendo: O investigado poderá ter acesso aos autos de investigação mesmo antes de ser notificado.

  • Errei pelo fato do investigado poder ter acesso. Interpretei mal, a Cespe não perdoou.

  • Concluído e D-E-L-I-B-E-R-A-D-O....ta incompleto...já errei questão cobrando exatamente isso

  • GAB.: C

    Art. 13. Será mantido com a chancela de “RESERVADO”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

    RESERVADO = SIGILOSO

  • Salvo para o indivíduo que estiver sendo investigado. Ele tem o direito de ter acesso aos autos da investigação.


ID
963082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

As penalidades de demissão, suspensão ou advertência devem ser aplicadas pela comissão de ética pública quando forem constatados, apurados e comprovados ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.   A comissão de ética não aplica as penas de demissão, suspensão e advertência. Cabe a comissão a pena de censura. 
    Decreto 1171/94 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • A questão erra ao falar "As penalidades de demissão, suspensão ou advertência ", a única penalidade aplicada pela comissão é a de censura, apenas para complementar, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.
    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.
    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    GABARITO: CERTA.


  • Decreto 1171/94 - XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.



    Além disso, se a conclusão for pela existência de falta ética, as comissões tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem conforme o caso;

    II - encaminhamento, conforme o caso, para a controladoria-geral da união ou unidade específica do sistema de correição do poder executivo federal, para exame de eventuais transgressões disciplinares e;

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
  • A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. APENAS CENSURA E A PENA APLICAVEL PELA COMISSAO DE ETICA...

  • CEP = CENSURA / SUGERE EXONERAÇÃO OU TAMBÉM DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.......NÃO PUNE NINGUÉM

  • só há pena de censura !!

  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • Quem é responsável por aplicar as penas de demissão,suspensão e advertência,alguém pode ajudar,por favor?

  • Joel Santos, creio de seria o responsável hierárquico, de acordo com a Lei 8.112.  

  • Já perdi as contas de quantas vezes fiz esse tipo de questão.

  • ERRADO

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
     

  • Decreto 1.171/94 - Compete às comissões:


    Aplicar a pena de censura, cuja fundamentação deverá constar de parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • nam nam nam! hoje não Cespeee! 

    a UNICA punição do CEP é a CENSURAAAA! 

    gab ERRADO

  • Jamais, somente CENSURA.

  • COMISSÃO DE ÉTICA (CE): CENSURA

    COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (CEP): ADVERTÊNCIA CENSURA ÉTICA

    ________________________________________________________________

    Outra questão para complementar

    Cespe IPHAN 2018 - Auxiliar

    A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

    Gab: Errado

    Resposta. Censura, não Censura Ética

  • CUIDADO!!

    Comissão de ética- Aplica somente CENSURA

    Comissão de ética Pública - aplica CENSURA ÉTICA e ADVERTENCIA


ID
963085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Os agentes públicos que estejam em gozo de licença não poderão ser submetidos às normas do código de ética.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 1171 - XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


  • Agentes públicos são tanto dentro e fora da Instituição, independentemente de estarem de licença ou não

  • Gabarito Errado.

    Decreto nº 6.029-2007

    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • ERRADA

    Além da 6.029,art.24 , olha o que diz o codigo de ética ( regras deontologicas):

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Se é para apuração de ilegalidade, VALE ATE CASSAR APOSENTADORIA, quem dirá licença.

  • ERRADO

     

    Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.

  • O que você faz na vida privada sendo servidor público podem ser submetida a Comissão de Ética e isso servo para todos os casos até mesmo quando em gozo de licença.

  • Um absurdinho isso né rs, mas tudo bem.


ID
963088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Decreto 1171 - XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


  • Com certeza!

    Imagine um médico faltando serviço injustificadamente, isso é muito comum nos hospitais públicos infelizmente.

  • Se a questão não tivesse a palavra " injustificada" ficaria errada.

  • E se a pessoa sofreu um acidente?
  • XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.


    Faltar UM DIA, injustificadamente, já é o suficiente para a “desmoralização do serviço”. Além disso, atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão:


    --- > L. 8112/90 Art. 117. Proibições - gera DEMISSÃO.  XV - proceder de forma desidiosa.


    --- > Art. 132. A demissão:  III - inassiduidade habitual;


     Lei 8112/90: O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Também perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.


    Artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 Art. 44. (... ) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    O inciso II, do art. 132, da Lei º 8.112/90, contempla o abandono de cargo como causa de demissão, falta essa que se configura pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme preceitua o art. 138 do mesmo diploma legal.


    O art. 140 do referido Estatuto, por sua vez, dispõe que, na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário, previsto no art. 133 (com redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997), que deve ser concluído no prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato que constituiu a Comissão Processante, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Decreto 1171 - XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    Nem toda ausência do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização, mas a falta injustificada é sempre fato de desmoralização do serviço público.

  • Wagner Rosa, se a pessoa sofreu um acidente ela tem uma justificativa: o acidente! Aí é só apresentar o atestado médico.

  • GABARITO: CERTO

     

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

     

     

     

  • Se essa mesma questão não caiu mais de 25 vezes eu nem sei o que falar... rsrsrs

  • Certo

    Lei 1.171 - Seção I - XII: A ausência injustificada do servidor constitui fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem das relações humanas.

  • CERTO

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.(Lei 1.171 - Seção I, XII - )


ID
963091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Uma perseguição sofrida por um servidor por parte de seu chefe imediato é motivo justo para a alteração no trato desse servidor com o público e com seus colegas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Decreto 1171 - XV - É vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;


  • Nada ver, o público não tem nada ver com problemas internos, na Instituição Pública.

  • A questão erra ao falar "é motivo justo para a alteração no trato desse servidor com o público e com seus colegas de trabalho.", uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética da ANATEL; 

    É vedado ao servidor da ANATEL permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, interesses de ordem pessoal ou discriminação de qualquer natureza interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com seus colegas, superiores ou subordinados hierárquicos. Não pode ele, tampouco, fazer uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

    GABARITO: CERTA.

  • Um erro não justifica outro.

  • XV - E vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • Motivo justa cousa nenhuma

  • Os 205 que erraram, cuidado com o psicotécnico!! KKKKKK

  • Errado

    Grosso modo, o servidor não pode permitir que sentimentos de cunho pessoal interfiram no trato com o público, com colegas e com jurisdicionados administrativos. (Lei 1.171/Seção III).


ID
963094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

É dever do servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Decreto 1171 - XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;


  •  

    Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista AdministrativoDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    O servidor público deve sempre comunicar a seus superiores qualquer ato ou fato contrário aos interesses e princípios éticos da administração pública, mesmo em situações políticas e administrativas adversas.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público DECRETO 1.171/94

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,

    exigindo as providências cabíveis;

  • Confesso que errei. Quando vi a palavra "exigir", soou como se, por exemplo, o servidor, além de comunicar o fato ao chefe, pudesse exigir, obrigá-lo a agir, atentando contra a hierarquia.

    Para um militar, isso não faz sentido... Mas trata-se de outra seara aqui.

    Não erro mais.


ID
963097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  Compreende não só o direito de continuar vivo mas também de ter uma vida digna.


  • Assertiva ERRADA. 


    Não seria somente o direito de estar vivo, mas também o dever do estado em fornecer qualidade de vida para essa pessoa até a máxima extensão possível, que seria até onde a medicina pudesse fornecer. 
  • Completando:

    Preservação da integridade física e moral:

    Art. 5º (...)

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Art. 199º A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.


    Garantia de uma vida com qualidade:

    Art 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

  • O Direito a vida consiste na pessoa continuar viva e viver com dignidade.

  • Depreende-se "Dignidade Humana"

  • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa

    RESPOSTA: Errado


  • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa

    RESPOSTA: Errado


  • Errado


    Não, pois é o direito de não ter interrompido o processo vital, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção: o direito de continuar vivo (não ser morto) e o de ter uma vida digna ( condições mínimas de sobrevivência).

  • Errada: CF/88

    A vida é um bem jurídico tutelado. Nem a própria pessoa tem direito a tirar sua própria vida. sendo, nessa situação, o estado quem vai a impedir.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Não se limita apenas ficar vivo e sim a viver com dignidade.

  • O direito à vida compreende:

    - O direito de continuar vivo

    - O direito de ter vida digna.

  • Continuar viva e viver com dignidade.


  • Será que tem gente que erra essa questão?

  •  Gabarito errado!


     Três considerações a cerca do Direito à Vida:
      * O direito à vida inclui o direito a uma vida digna e não apenas estar vivo;
      * A Carta política prevê que não pode haver pena de morte ( regra ), salvo em caso de guerra declarada ( exceção );
      * O Pretório Excelso decidiu que a pesquisa científica com células- tronco não fere a Constituição.
      Do exposto, pode- se deduzir que o direito à vida vai muito mais além do que apenas o direito de continuar vivo.
  • ERRADA.

     

    DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

  • DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO

    Reportar abuso

  • Crtl C + Ctrl V na maior... Deveriam ser mais discretos... :(

  • NÃO SER MORTO,NÃO SER PRIVADO,CONTINUAR VIVO E VIVE-LA COM DIGNIDADE .

     

     

  • CF/88: 

    "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)"

    De modo geral,  a CF prevê o direito à vida e também de viver de forma digna com "liberdade, igualdade, segurança e propriedade". 

    Gabarito: errado. 
     Boa sorte e bons estudos. 

  • O Direito a vida deve ser entendido de modo amplo, pois inclui tanto o direito de ser protegido contra uma morte não natural quanto o direito a uma vida digna.

    GAB: ERRADO

    Bons estudos!

  • vida digna para todos os brasileiros!

  • fórmula:

    existir + qualidade = direito à vida

  • E AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA UMA VIDA DIGNA.

  • Errado

    O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. 

  • 1) Direito de se manter vivo

    2) Direito de ter uma vida digna

  • A questão está errada. Só como um adendo mas hoje em dia, é possível o direito à felicidade, no caso concreto o STF considerou Constitucional a possibilidade de um homossexual trocar sua sexualidade através do transplante transformando assim ele em transexual, com fundamento na dignidade da pessoa humana. Ou seja, o direito a mudança de sexo é um direito à felicidade que decorre da dignidade da pessoa humana.
  • tem direitos a vida, e tambem ser DIGNA.

  • Dignidade da pessoa humana.

  • DIREITO À VIDA:

    NEGATIVO -> SOBREVIVER/VIVER

    POSITIVO -> DIGNIDADE

  • O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva. ERRADO

    Explicação: É um direito amplo, não é somente ter vida, mas também ter uma vida digna.

  • Direito à vida = sobrevivência + existência digna

  • na pratica sim

  • E ter uma vida digna.

  • Cespe 2017

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

  • A vida de concurseiro compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.

  • continuar viva e ter uma vida digna .

  • Continuar viva e dispor de meios para viver dignamente.

  • Estar vivo e manter vida digna.

  • O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5°, caput, da CF/88 abrange tanto o direito de continuar vivo quanto o direito a uma vida digna. Incorreta a afirmativa

  • E TAMBEM VIDA DIGNA

  • Gab: ERRADO VIDA DIGNA... QUE INFELIZMENTE MUITOS NÃO TEM ACESSO A ESSE DIREITO NA "VIDA REAL"
  • GAB: E

    (Q1221805 CESPE / CEBRASPE - MJSP) O direito à vida compreende tanto o direito de permanecer vivo quanto o direito de ter uma vida digna.  (certo)

  • Se viu a palavra SOMENTE, provavelmente a resposta não será corretamente.


ID
963100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.  (observem que o final do inciso traz uma restrição, nesse sentido, a liberdade de expressão não pode ser um direito absoluto)

  • Não existe direito absoluto.

  • Certo.

    Nenhum direito fundamental é Absoluto. 
  • Complementando...
    "A declaração do direito de liberdade de expressão, taxado no inciso IV do artigo 5º da CF, está limitado , pois se declara um direito: “é livre a manifestação do pensamento”, e logo em seguida se exige um dever: “vedado o anonimato”, ou, ainda, garante-se um direito: “é livre a manifestação do pensamento”, e em seguida se impõe uma responsabilidade para quem abusa deste direito: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4975
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14)

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • GABARITO: CERTA.
    Apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), esse direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.Ou seja, quando duas regras entram em conflito, cabe ao aplicador do direito determinar qual delas foi suprimida pela outra. Já no caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente pois um não será excluído pelo outro.

    fonte: Noções de D. Constitucional - Prof. Nádia Carolina. 
  • nenhum direito é absoluto!

  • Os Direitos e Garantias Fundamentais possui como uma de suas características sua relatividade, portanto, não são absolutos.

  • Ensina o Consagrado diplomata e Mestre Jedi Obi-Wan Kenobi que "Só Siths lidam em absolutos"  (Star Wars, EP III)

  • Nenhum direito é considerado direito absoluto !!!!!!

  • Certo


    TJ-RS - Apelação Cível AC 70050501477 RS (TJ-RS)


    Data de publicação: 26/10/2012

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXAME DOS LIMITES INTERNOS E EXTERNOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. - RESPONSABILIDADE CIVIL E O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão, assim como a honra possuem proteção constitucional, no art. 220 e art. 5º, X, respectivamente. A honra possui como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, desdobrando-se nas dimensões subjetiva e objetiva. Não se constituindo em direito absoluto, é importante determinar o seu âmbito.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto... como comentado pela Jessica: Art 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. <<< onde existe uma ressalva.

  • Veda o anonimato.

  • Nenhum direito é absoluto   

  • todo direito, vem com um dever!!! nunca é absoluto...

  • Sendo vedado o anonimato, Uma forma de restrição a esse direito!

  • Esse inciso deveria vir escrito no cabeçalho de toda rede social. Não se trata de um direito absoluto, pois é vedado o anonimato.

  • Correto, porque nenhum direito é absoluto.

  • reforçando os comentários, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • CERTO. Não se pode vir a expressar tudo o que se pensa, logo, isso é um direito relativo.

     

  • CERTO. Aliás nenhum direito é ABSOLUTO, nada é ABSOLUTO nessa vida. Nem a certeza sobre o que vai acontecer domingo na prova do INSS.

    Contagem regressiva pessoal!

  • Certo

    não é direito absoluto já que é VEDADO o anonimato 

    Ademais, nenhum direito é absoluto

     

  • Nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Nenhum direito é absoluto já que é VEDADO o anonimato.

  • GABARITO: CERTO!


    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!


    GRAVE ISSO!!!

  • Nenhum direito é absoluto. Salvo o direito à não escravização, o direito de não ser torturado e a não prisão perpétua.
  • Nenhum direito é absoluto.

    GAB. E

  • O item deverá ser assinalado como verdadeiro, uma vez que, como já sabemos, não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. O texto constitucional, ainda que preveja a liberdade de manifestação de pensamento em seu art. 5º, inciso IV, veda que tal liberdade seja exercida de forma anônima

  • Veda o anonimato, logo não é absoluto

  • Absoluto é a vontade de passar na PF, tchau

  • Uma das características dos direitos fundamentais é que são relativos (relatividade)

  • se fosse absoluto o discurso do ódio não existiria..

  •  Friedrich Nietzsche afirmava que “não há fatos eternos, assim como não há verdades absolutas

    paramente-se!

  • Veda-se o anonimato, portanto não é um direito absoluto.

  • Não existe direito fundamental absoluto. Nem mesmo o direito à vida, tendo em vista a possibilidade da pena de morte em caso de guerra declarada.

  • CERTO, VEDADO O ANONIMATO..... E DISCURSOS DE ÓDIO!

  • Nenhum direito é absoluto.

  • Absoluto só Deus.

    Nenhum direito é absoluto!

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.

  • VEDA-SE O ANONIMATO

    obs: nenhum direito é absoluto. Se nem a vida é, imagine o resto...

  • Anonimato e discurso de ódio

  • Gab: CERTO MANTRA: NENHUM DIREITO É ABSOLUTO... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO
  • Não há direito absoluto, no caso da questão, há a vedação ao anonimato, mas quando falamos, por exemplo, em direito à vida, também temos uma exceção, pois nossa Constituição prevê a pena de morte em caso de guerra declarada

  • Simples, nehuma norna constitucional é absoluta.


ID
963103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.

Alternativas
Comentários

  • O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV)
  • Que mancada! Errei por total falta de atenção.

    Fiquei com o inciso na cabeça que versa sobre a liberdade de expressão sendo vedado o anonimato e cai que nem um patinho heheh

    Isso é que dar ir com sede ao pote. É lógico que se for para resguardar a fonte por necessidade, em carater do exercicio profissional, poderá ser mantido o sigilo. Até pelo fato de retaliações que poderá ocorrer com a fonte. 

  • Questão Nescau, mas o português não.

  • GABARITO: CERTO

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

    (art. 5º, XIV)

    Esse inciso tem dois desdobramentos: assegura o direito de acesso à informação (desde que esta não fira outros direitos fundamentais) e resguarda os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informações sem terem que revelar sua fonte. Não há conflito, todavia, com a vedação ao anonimato. Caso alguém seja lesado pela informação, o jornalista responderá por isso. 

    Noções de D. Constitucional - Prof. Nádia Carolina

  • Certo


    O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV)


  • Sigilo da fonte por se tratar de um profissional... a liberdade de expressão serve para todos que queiram se manifestar(ideias, pensamentos, opiniões) 

  • *DESOBRIGADO, não tem a obrigação de revelar sua fonte.
    Art. 5º

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  
  • Questão muito inteligente.

  • Gabarito: Correto

    Conforme o Artigo 5º da Constituição Federal/88 

    XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional.

  • Sigilo da fonte... Mesmo um padre, desde que tenha sido em confissão, tem obrigação de revelar autoria!!!

  • Dessa eu não sabia.. A perfeição vem com a prática :)

  • Gabarito: certo. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    (...)

  • Sim, porque é resguardado o sigilo da fonte quando o exercício profissional o exigir.

  • Correto!

    Porque é resguardado o sigilo da fonte quando o exercício profissional o exigir. Mas, nesse caso, o Próprio jornalista responderá pelas informações Divulgadas.

  • Essa é A legítima questão "Boa demais pra ser verdade." Ou estás seguro e confirma a obviedade ou cai na armadilha de achar que tá "muito na cara Pra ser essa" e vai na errada. Como foi o meu caso.
  • Carona nos coemntários dos colegas!!

     

    Correto!

    Porque é resguardado o sigilo da fonte quando o exercício profissional o exigir. Mas, nesse caso, o Próprio jornalista responderá pelas informações Divulgadas.

  • Sim, será desobrigado, mas este será responsabilizado por qualquer dano causado.

  • O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV). Questão correta.

  • INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

  • GAB C

    A PESSOA QUE FALOU PODERIA SOFRER REPRESÁLIA(PERSEGUIÇÃO)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obteve suas informações.

  • Não é obrigado a revelar fatos que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    Abraço!!!

  • PMAL21

  • sigilo da fonte está expressamente previsto na Constituição brasileiro entre os direitos fundamentais, no art. 5º, inciso XIV, o qual assegura o direito de acesso à informação, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional“.

  • Gab: CERTO RESGUARDADO SIGILO DA FONTE = EXERCÍCIO PROFISSIONAL
  • O sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é resguardado pela Constituição (art. 5º, XIV)


ID
963106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

A desapropriação rural por interesse social para fins de reforma agrária pode ser executada pela União e pelos estados membros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.   é competência da União mas dos estados membros não.

    CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.  

  • Gabarito: ERRADO.

    Art 5º CF/88

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante

    justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    Art. 182 CF/88§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei

    federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com

    prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.



  • Competência da união .

  • Só pela união.

  • Resposta: Errado 
    ------------------------

    CF88 
    TÍTULO I 
    Dos Princípios Fundamentais 
    ....

    CAPÍTULO III 
    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A desapropriação de propriedades rurais, para fins de reforma agrária, é de competência exclusiva da União. Esta desapropriação se dá, desde que a propriedade não esteja cumprindo sua função social e ao proprietário cabe uma indenização por meio de títulos da dívida agrária, com prazo para resgate de até 20 anos.

  • Só uma observação os Estados,o Distrito Federal e os Municípios podem TAMBÉM por interesse social desapropiar as propriedades DESDE que NÃO seja para FINS DA REFORMA AGRÁRIA sendo isso papel EXCLUSIVO da UNIÃO.

  • O pai desse filho nascido no Brasil é embaixador da China onde? A resposta é clara! No Brasil.

    Portanto, estava a serviço de seu país, é brasileiro nato.

  • A Cleusa já pirou! colega... hora do intervalo! te acalma vai tomar uma água e volta..rs

  • Morta com a Cleusa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     E morta tbm com o comentário Floripana UFSC kkkkk

    "hora do intervalo"

     

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo até minha posse! uahuahuahuahuahuhaua

  • Mortaaa com as duas tbm Gabriel...

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A CLEUSA está se referindo a proxima questão deve ter errado a janela na hr de escrever 

    mas mesmo assim o comentario dela está errado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    DESCANÇAR DE VEZ ENQUANDO E BOM EM ....Rsrsrrsrs

  • Errado : pode ser executada apenas pela União.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • ERRADO, nos termos do art. 184 CF, apenas a

    União pode desapropriar por interesse social, para

    fins de reforma agrária, o imóvel rural que não

    esteja cumprindo sua função social.

  • Estados membros?? Viajou... rsss. Só a União tem esse poder.

  • pra memorizar:

     

    ESTADOS-DF-MUNIC. PODEM DESAPROPRIAR

    MAS PRA REFORMA AGRÁRIA APENAS A UNIÃO

  • Município pode desapropriar imóvel rural, desde que não seja para fins de reforma agrária 

  • REFORMA AGRÁRIA somente a UNIÃO.


ID
963109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue o item seguinte.


O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF, Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.  

    O pai está serviço do seu país ( é o que se pode inferir quando a questão explica que ele é embaixador da china), logo, o filho não pode ser considerado brasileiro nato

  • E se o embaixador estiver aqui apenas gozando férias?

  • Assertiva ERRADA. 


    Thiago, se o embaixador estivesse de férias o rapaz seria considerado brasileiro nato, caso fosse registrado em partição brasileira competente. 
    Dica: o Cespe as vezes faz pegadinhas dizendo que uma pessoa do país A, foi contratada pelo país B para realizar um trabalho no país C, e pergunta se o filho dessa pessoa nascido no território do país C terá nacionalidade de C. Isso está correto, a pessoa tem que estar a serviço do seu país DE ORIGEM para que seu filho não receba a nacionalidade do local onde nasceu. 
  • Achei a questão incompleta, já que não afirma se  embaixador está a serviço ou não

  • Já resolvi outra questão do CESPE com a temática parecida, ou seja, não deixou claro a situação do indivíduo estar ou não a serviço do seu país de origem.


  • Se o cara é embaixador, é ÓBVIO que está a serviço de seu país

  • Errado.


    Questão mal elaborada.

     1º. O enunciado não informa se ele esta a serviço do país dele, mas em regra e a grosso modo, suponhamos que sim. Logo seu filho não é nato.
     2º. Da mesma forma o enunciado omite a figura da mãe , o embaixador pode ter trago a esposa, no entanto pode ter embarrigado uma brasileira, nesse último caso, é brasileiro nato.

    E não foi anulada, lamentável. 
  • Acredito que se ele não estivesse a serviço não teria mencionado o cargo de embaixador mas, tão somente um chinês. 

  • Errado


    Art 12 CF - São brasileiros natos:

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


  • A questão já menciona que o estrangeiro é um embaixador do seu país no Brasil. 

    E a pessoa considera a questão mal formulada pq ela "não informa" se ele está a serviço do seu país...

    (E se a questão informasse, voce ainda poderia ficar na dúvida porque ele poderia estar de licenca e a questão não diz nada a respeito disso, já pensou??)

    Só peço que continuem viajando nas questões desse jeito, vai facilitar muito minha aprovação :)


  • Fui pela regra geral e marquei correto... é embaixador mas não se sabe se esta a serviço.

    deveria ser anulada.

  • Menos, Rafael Almeida!


    A questão poderia ser mais clara, exigiu um pouco mais de malícia do candidato; tanto que as pessoas que erraram certamente não esbarraram na falta de conhecimento sobre o tema, mas na dubiedade da questão.

    Boa batalha!
  • Outra questão interessante, é que para a doutrina majoritária, segundo uma interpretação restritiva-literal, para não ser considerado brasileiro nato, deve ser filhos de PAIS estrangeiros a serviço de seu país, ou seja, ambos os pais devem estar a serviço de seu país, no caso de apenas um deles estar, aplicar-se-á a regra geral: o filho será brasileiro nato.

  • Gente a regra é nao advogar na questao. 

  • Embaixador agora pra ir a outro país tem que está a serviço ??? questão mal elaborada

  • Também achei a questão mal elaborada... Mencionar a condição e nacionalidade da mãe é fundamental neste caso. Se a mãe for brasileira, o moleque é brasileiro nato.

  • Errado

    Art 12 CF - São brasileiros natos:

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • A QUESTÃO NÃO FALA SE ELE ESTÁ A TRABALHO OU A PASSEIO, EM TODO CASO, NÃO FIZ A TELEPATIA E ME FÚ.

  • A questão está totalmente incompleta, porém, acertei. Para estar correta, eles deveriam dizer que o embaixador estava a passeio.

  • pelo modo como foi redigido não há como valorar a assertiva. O filho de um estrangeiro, não importa quem seja, se nascido em solo brasileiro sera brasileiro nato, somente se os pais estiverem a serviço de seu pais. Isto não foi mencionado pela questão, o que a torna, no mínimo, passível de recurso.

  • Vi algumas questões do cespe, tratando desse mesmo modo. Falando que o embaixador esta aq no brasil e seu filho é nato etc... 
    Em todas as questões a assertiva estava como errada, pq quando falar em "embaixador" é pq ta falando que ta a serviço do pais dele... Pelo meu entendimento e pelas questões que eu fiz!

  • Gente, que questão ridícula!! Quem me garante que esse chinês está a serviço de seu país??? A questão não deixou claro.... se ele estivesse de férias?

  • e se a mãe fosse brasileira.............. precisa deixar mais claro

  • Uma linha de raciocínio contradiz essa questão: Para os que dizem que "se ele é embaixador é óbvio que está a serviço do país"

     

     

     

    Nesse sentido, se é para "viajar", então vamos!

     

     

    # Jogador Neymar foi visto com namorada na praia > Está a serviço do seu clube; ERRADO!

     

    # Deputado passa férias em Miami > Está a serviço do Congresso Nacional; ERRADO!

     

    #  Apresentador Fausto Silva vai ao banheiro > A serviço da Rede Globo; ERRADO!

     

    # Gari é flagrado, em casa, usando drogas > A serviço da prefeitura. ERRADO!

     

    # Embaixador da China no Brasil > A serviço da China. ERRADO! (Porque não necessariamente)

     

     

    Tudo errado!

     

    - Percebam que essas pessoas continuam sendo jogadores, deputados, apresentadores e garis...independentemente de estarem em serviço ou não, com o EMBAIXADOR é da mesma forma, ou seja, dizer que o indivíduo está a serviço de seu país pelo simples fato de ser EMBAIXADOR não faz sentido algum! É a mesma coisa de afirmar que os casos que mencionei acima estão todos corretos.

     

     

    Agora, por que é que o EMBAIXADOR da China no Brasil está, necessariamente, a serviço de seu país? Não há coerência em dizer isso.  Por favor, refutem!

     

    Não dá para inferir o que não se pode deduzir. 

     

     

  • A questão está ERRADA, essa é de pura interpretação.

  • Perfeita reflexão, e é exatamente isso que eu acho, Marcos Romeiro!


  • Está ERRADA porque o pai do "Chinês Brasileiro" aí está a serviço da China. Banzai!!!

  • Pessoal como estamos cansados de saber não adianta brigar com a Banca, tem que ser objetivo e pronto, se a questão causar grandes problemas a mesma será anulada. FOCO NOS ESTUDOS não adianta poluir a area de comentários com indignações.

    -----------------------------

    Resposta: Errado

    -----------------------------

    CF88

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Questão não especificou se o Embaixador da China estava no Brasil a serviço da China ou não. Cabe recurso, pois a Cespe não especificou o motivo da vinda do Embaixador. Mesmo que esse Embaixador trabalhe numa embaixada Chinesa no Brasil, ele poderia estar de férias!

  • Não vi nenhum mistério nesta questão !!! A questão não esta afirmando que o chinês está ou não a serviço de seu

    país... e é exatamente isso que torna a questão ERRADA !!!

  • O embaixador pode estar em férias no Brasil.

  • Gabarito: errado. 

    Para que o filho do embaixador da China no Brasil fosse um "brasileirinho" nato, seu pai NÃO poderia estar a serviço de seu país. 
    A questão não fala sobre férias, folga ou algo semelhante, por isso, eu entendi como em exercício da função. 

    De acordo com o artigo 12, CF/88: 
    São brasileiros natos: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES (os pais) NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;

    b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    Concluindo: para que o filho de estrangeiros seja considerado brasileiro nato, eles não podem estar aqui trabalhando. 

    Já os brasileiros que estão em outros países, para que seus filhos sejam considerados brasileiros natos, precisam estar trabalhando. 

    Espero ter ajudado, mas, se eu estiver errada, podem me corrigir. 


  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Acredito que quem fez esta prova caberia recurso. Pois diz tão somente; O filho do embaixador da China no Brasil..

    sendo que não foi especificado se estava a serviço do teu país ou a passeio..( Nem mesmo deu a menção que o pai estava presente no Brasil) .... Podemos concorda  e entender que poderia esta só a mãe ..

    questão ambigue 

    esta é a cespe...



  • Como somente o pai esta a serviço do seu pais (e não diz se a mãe está ou não) o filho nascido no Brasil será brasileiro nato. Para que o filho não fosse considerado brasileiro nato seria necessário que o pai e a mãe estrangeiros estivessem no Brasil a serviço de seu país.

  • Estou vendo varios falarem que falto mencionar a servico do pais.

    Entao me fala porque a CESPE deu como CERTO essa questao.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM

    Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios constitucionais
    fundamentais.

    O filho de um embaixador do Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será considerado brasileiro nato.

  • O cara tava à serviço da China uai, não pode ser nato não.

  • Está escrito isso aí barbara Delmonte ?

    Está deduzindo coisas que devem está escrito na sua mente,
    Se ele estiver a férias ?

    Doença !


  • Carlos, a questão deixa claro que ele é  FILHO DO EMBAIXADOR DA CHINA NO BRASIL. 
    Logo o pai dele é embaixador (representante do seu País) aqui no Brasil, logo está a serviço do mesmo, sendo portanto impossível que o seu filho seja considerado brasileiro NATO!

  • Priscila Simplicio

     

    Então o embaixador está proibido de viajar, porque se for em outro país será sempre a serviço ?

    não tem lógica, se a questão estivesse falado "a serviço" do pais eu iria concorda com você. mas qualquer um pode pensar que ele

    estava em viagem passeado com a familia. Tanto é que essa questão aqui esta gabarito CERTO.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM

    Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios constitucionais
    fundamentais.

    O filho de um embaixador do Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será considerado brasileiro nato.

  • acho q ta certa pois não fala que o pai dele está no brasil. fala apenas que o filho nasceu aki.

  • ERRADO

    Fiquei confusa, pois ele pode ser brasileiro nato por ius solis, indepedente de estar a serviço ou nao. Porem, penso que a China deve ter alguma regra em relaçao a isso OU por ser embaixador obrigatoriamente o filho tera a nacionalidade que aquele esta representando?

  • Só para constar as bancas examinadoras não só cobram o conhecmento como a interpretação da questão. Essa é um exemplo clássico disto. A questão trata do EMBAIXADOR DA CHINA NO BRASIL, o que siginifica dizer que: ele representa o país de origem, a China, aqui no Brasil. Logo Ele trabalha a serviço do país ao qual representa, e não está apenas de passagem, como suprecitado pelos demais.

    Portanto a questão está ERRADA! o que é notório tendo em vista que deixa claro que ele não está no Brasil por viagem, ou coisa semelhante e sim para representar o seu país de origem,  que o enquadra no art. 12:

    CF, Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.  

    O pai está serviço do seu país ( é o que se pode inferir quando a questão explica que ele é embaixador da china), logo, o filho não pode ser considerado brasileiro nato

  • Confusa, muito difícil entender o que o cara da banca quis passar, ele é embaixador da China, mas ele está a serviço ou veio ver o carnaval? Caberia recurso, entendi assim.
  • Quem procura pelô em ovo acaba achando...............questão simples p responder em 3,7 segundos!!!!!!!!

  • O problema da questão não é se o embaixador está de férias ou está a serviço da China no Brasil, o problema é o seguinte:

    A questão afirma com todas as letras que se o filho nascer no Brasil, será brasileiro nato. Seria o mesmo que falar que SEMPRE que nascer filho de embaixador de outro país do qual esteja a serviço será brasileiro nato. NÃO! Há ALGUMA chance de ele se enquadrar na exceção da regra. Resumindo: por ser uma afirmação tão "absoluta", está errada.

  • Gabarito: ERRADO

    Embaixador da China no Brasil, significa dizer que ele esta a serviço do seu País. Logo, se o seu filho vier a nascer no território nacional, não poderá ser considerado brasileiro nato. Esse foi o meu entendimento.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • O Embaixador da China pode estar de férias no Brasil. O Embaixador da China pode ter vindo comprar pão no Brasil... Se a questão não diz que o cara estava a serviço da China, mano não tem como protelar e dizer que o gurizinho vai ser brasileiro nato.

  • Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Brilhante raciocínio, Marcos V. Romeiro, nunca me esquecerei do exemplo do Faustão. "Te devo essa." rsr

  • Gab: Errado.

     

    Uma dica: quando a questão diz que o cara é embaixador, diplomata, desembargador e etc, subentende-se que ele está a serviço do país, a não ser que ela dê mais dados que indiquem o contrário.

    Mas se ela não falar nada de embaixador ai sim deve ter algum dado dizendo, especificamente, que a pessoa está a serviço de seu país.

  • Um dúvida que sempre tenho nesse tipo de questão:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    MINHA PERGUNTA, pela diferença na redação da constituição:

    OS DOIS PAIS NAO TERIAM QUE ESTAR A SERVIÇO DO PAÍS no caso de estrangeiro?

     

    "Eu não me lembro o último dia em que eu não treinei"         Michael Phelps

     

     

  • Muito mal elaborada esta questão. Primeiro, a esposa do embaixador podia ser uma brasileira que estava passeando na China e lá engravidou do embaixador.

  • Não adianta querer discutir questão assim , pois são várias e várias questões da cespe nesse sentido, atribua o cargo como sendo estar de serviço.

  • Marcos Vinicius FALOU E DISSE!!!!

     

  • É so interpretar que o cara esta a seerciço da china no Brasil!

  • Ao meu ver, a questão está incorreta por generalizar, vejam: O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional (não basta que ele somente nasça no Brasil, é preciso que os pais deles não estejam a serviço do seu país de origem), é considerado brasileiro nato.

    A questão dá a entender que basta que ele nasça no Brasil pra ser nato, realmente é QUASE isso, mas há um pequeno requisito: ambos os pais não podem servir a seus países de origem.

    CF, art. 12, I: são brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE que estes NÃO estejam a serviço de seu país.

    Força e Fé.

  • incompleta, o embaixador estava a serviço do país ? 

    Jus Soli= os que nascem no Brasil serão brasileiros natos

    Exceção= pais estrangeiros que estiverem a seviço do país de origem. 

     

  • Concordo plenamente com o BRAVO PRF, não importa se é embaixador, diplomata, desembargador e etc. Se a questão não falar se estava a serviço, não se pode confirmar que estava. O fato de ser embaixador NÃO implica que a todo momento está a serviço.

  • tenho a mesma dúvida do Lucas '. se alguém souber...
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Quer dizer que embaixador não pode tirar umas férias aqui no Brasil? kkkkk

  • Cuidado com a interpretação, jovem! A questão fala claramente que é o embaixador da China no Brasil. Ou seja, ele exerce o cargo de embaixador na embaixada da China, que é localizada no Brasil. Logo, o seu filho não será BR NATO.


    GAB. ERRADO

  • CESPE é igual a galerinha do STF (sobre o entendimento de prisão em segunda instância).

  • Sinônimos de "a serviço do Brasil":


    Embaixada brasileira;

    Embaixador(a) brasileiro(a);

    Diplomático.


    A questão erra porque o embaixador está a serviço do país estrangeiro ( China ). Logo, o filho não é brasileiro nato.


    --


    Gabarito: errado

  • Se o cara é embaixador, é ÓBVIO que está a serviço de seu país

  • A mãe teria de ser estrangeira também.

  • Pode ser muita viagem minha mas, por favor, me ajudem:

    A questão fala de filho do embaixador nascer no Brasil. Certo. Mas embaixador se reproduz sozinho? Não. Logo, não poderia ocorrer de a mãe ser brasileira? Sério, não haveria essa possibilidade? E nesse caso não ocorreria a nacionalidade?

  • e se o filho tiver sido feito com uma brasileira nata????????????

  • Questões assim não dá pra ficar procurando chifre em cabeça de cavalo. Supor que a mãe seria brasileira e etc. O que está na questão é suficiente para responder.
  • Não briguem com a Banca! E antes de se estressar, analisem pelo ano da questão se a banca ainda usa dos artifícios atualmente.

  • Mesmo que esteja a serviço de seu país, se a mãe for brasileira, é brasileiro NATO. A questão foi omissa... e por pensar na exceção, errei.

  • Está a serviço de seu PAÍS (CHINA), então, não será BRASILEIRO NATO.

  • Não, pois o seu pai estava a serviço de seu país.

    GAB. E

  • Não, pois o seu pai estava a serviço de seu país.

    GAB. E

  • Questão antiga, cespe não faria uma coisa dessas hoje em dia (KK).

  • E se a mãe for Brasileira? Questão capciosa. u.U

    Gab. Errado

  • OBS: Desde que não esteja a serviço do seu país.

  • Uma questão um tanto casca de banana.

    Não queira passar pano para banca, pois deveria mencionar que ele esteja a serviço do seu país, sendo assim simplesmente mude a questão com outros países e verá que é digna de recurso.

    O filho do embaixador da ÁFRICA no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.

    E SE O EMBAIXADOR DA ÁFRICA VEIO COMER UM ACARAJÉ EM SALVADOR?

    A banca deve mencionar sim. Esse é meu ponto de vista.

  • GABARITO: ERRADO. 

    Para essa questão em particular, da forma como foi redigida, não cabe outra resposta que não seja a do gabarito oficial: está errada de fato! 

    Refutando o comentário do Marcos Vinnicios de forma bem simples 

    Se o enunciado da questão fosse "O filho de embaixador chinês no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato" realmente suscitaria, e com toda razão, muitos questionamentos à banca. 

    Poderíamos argumentar que o embaixador era chinês, mas que não necessariamente estava a serviço do seu país de origem. Toda sorte de questionamentos sobre a imprecisão do enunciado da banca seria válida. Seria mais uma daquelas questões da cespe que deixa o candidato à mercê da interpretação do examinador. Mas não! Definitivamente não é o caso dessa questão.  

    O enunciado foi: 

    O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.

    Não era um embaixador chinês no Brasil (possivelmente a passeio, tirando férias, etc), era O embaixador da China no Brasil. É um posto específico. Tanto no meio diplomático, como no meio jornalístico, essa é a forma como se denomina: embaixador do país X no país Y. Logo, da forma como foi escrita, sim, sim, sim: é óbvio que ele estava a serviço do Brasil. Se o gabarito fosse diferente, seria uma afronta à lógica, à constituição e à interpretação de texto.  

    O colega Henrique Forchesatto disse que se o embaixador estivesse de férias, o filho seria considerado brasileiro nato. Disso eu não tenho certeza, mas acredito fortemente que não. Penso que o fato de o embaixador da China no Brasil estar de férias não modifica a razão pela qual ele está no Brasil: a serviço do seu país de origem. Acredito que mesmo nessa circunstância o filho dele não seria brasileiro nato. Cabe uma pesquisa mais apurada sobre essa situação a quem tiver curiosidade. Agora se fosse um embaixador chinês qualquer, o do China na Argentina, por exemplo, que estivesse passeando pelo Brasil de férias e seu filho nascesse por aqui, não resta dúvidas de que seria brasileiro nato. 

    Quanto aos comentários sobre a mãe ser brasileira... Quem já estuda para concursos há algum tempo sabe que quando a banca cria uma estória para avaliar determinado conhecimento do candidato, não se deve especular sobre algo que não foi mencionado no enunciado. A mãe ser brasileira é pura especulação. Fica a dica para os concurseiros de primeira viagem.

  • A questão não diz que estava a serviço do país.

  • Considerei errado por afirmar categoricamente que ele será (é) br nato.

    A questão não afirma se ele está ou não a serviço de seu país. Não há obviedade no fato de ele ser simplesmente embaixador,logo, estará a serviço.

  • Essa questão foi mal elaborada! Para que o filho do embaixador não seja considerado brasileiro,os pais obrigatoriamente precisam está a serviço de seu país,a questão na citou no enunciado a mãe, não ficou claro se a mãe e brasileira,se e chinesa e muito menos se ela está a serviço de seu país!
  • Segundo o art. 12, I, a, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Como o embaixador estava a serviço da China aqui no Brasil, seu filho não será brasileiro nato.

    Questão errada.

  • ESSA É A FAMOSA QUESTÃO CORINGA, ONDE OS "DONOS DA VERDADE" PODEM COLOCAR QUAL QUER GABARITO,

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes(pais estrangeiros) não estejam a serviço de seu país;

    NO ENUNCIADO NÃO FALA ONDE JABO TÁ A MÃE E NEM QUEM JABO ELA É!,

    OUTRA QUESTÃO,

    José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

    Na situação apresentada e segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores com relação ao disposto na Constituição brasileira, Ronaldo, apesar de ter nascido no Brasil, e ser filho de uma brasileira, não será brasileiro nato.

    ERRADA.

    QUEM PAGA MAIS, PASSA !

  • É chinês papai !!! Eitxha caraí

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art 12 CF - São brasileiros natos:

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • MADE IN CHINA!

  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GABARITO ERRADO

  • Não será brasileiro nato, pois o embaixador está no Brasil, contudo a serviço de seu próprio país, o que afasta o critério jus solis previsto no art 8º I, a.

  • A pergunta que eu faço é: e se a mãe, neste caso, for brasileira? A questão não especificou isso.

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA.

    Não falou se o pai estava a serviço do seu país.

  • Eu também errei a questão, mas analisando com calma se percebe que só está bem complicadinha, contudo está correta. Vejam:

    Enunciado:

    "O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato."

    O dispositivo da CF traz:

    Art 12 CF - São brasileiros natos:

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Observe a ressalva trazida pelo dispositivo: "embaixador da China no Brasil" subentende-se que o embaixador está a serviço da China no Brasil. e a ressalva diz que o filho do embaixador só seria brasileiro nato se OS PAIS NÃO estivesse a serviço no Brasil "desde que estes (os pais) não estejam a serviço de seu país", contudo o embaixador (PAI) está a serviço da China no Brasil.

    Então, O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato. Está ERRADO.

    ESPERO TER AJUDADO. Boa sorte a todos.

  • Ninguém faz filho sozinho. No meu ponto de vista a questão é passível de anulação. Quem é a mãe? Se for brasileira, o filho é brasileiro nato. Se for estrangeira aí sim a questão está correta.

  • Do jeito que China está controlando o Brasil, esse questão em breve poderá ser correta.

  • A questão não afirma que o pai está a serviço do seu país.
  • Se é embaixador da CHINA, é óbvio que ele está a serviço do seu País. Portanto, o filho dele não será Brasileiro nato.

  • O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro NATURALIZADO.

  • QUESTÃO HORRÍVEL> SÓ NAO SERÁ BRASILEIRO NATO OS NASCIDOS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE PAI E MÃE ESTRANGEIROS EM MISSÃO PELO SEU PAIS DE ORIGEM.

    OU SEJA, O PAI E A MÃE TEM QUE TA EM MISSÃO PELO PAIS. No caso da questão só fala do pai, deixando clara a intenção de demonstrar que APENAS um está em missão.

  • SE O SEU PAI NÃO TIVESSE A SERVIÇO DE SEU PAÍS ELE SERIA BRASILEIRO.....

  • Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios constitucionais

    fundamentais.

    O filho de um embaixador do Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será considerado brasileiro nato. GABARITO CERTO, A BANCA SE CONTRADIZ, CESPE É F*DA

  • CF, Art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Note que é preciso que ambos, pai e mãe, sejam estrangeiros.

    A questão não afirma se a mãe é estrangeira ou não. Reprodução assexuada?

  • Marcos vinnicios romeiro vc viajou legal nessa questão. Ele é embaixador da China NO BRASIL.

ID
963112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens seguintes.

Um brasileiro naturalizado pode tomar posse em um cargo de juiz federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: 
    Ajudinha: "MP3.COM": 
    M - Ministros STF 
    P - os 3 Presidentes (Senado, Câmara e República) 
    C - Carreira Diplomática 
    O - Oficial Forças Armadas 
    M - Ministro de Estado de Defesa

  • hahahaha. Ly, amei esse macete do "mp3.com". obrigada por compartilhar. acho que agora não esqueço mais. 

  • Muito bom o macete Ly !

  • MARAVILHOSA DICA !

    "MP3.COM " 

    PARABÉNS PELA CRIATIVIDADE

  • MP3.com

    Esse macete eu aprendi com a professora Amanda Almozara em um vídeo no YouTube. Dica Excelente.

  • Gabarito: certo. 

    Artigo 12, CF/88.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Boa sorte!


  • https://www.youtube.com/watch?v=uknqdZoIlqQ&index=28&list=PLq-zvnmS2GTzl6R106SehEZC2eZntTlSB
    mp3.com

    M - MINISTRO DO STF
    P3 3 PRESIDENTES - PRES.E VICE PRES.REPÚBLICA  \  PRES.DA CÂMARA DOS DEPUTADOS  \  PRES. DO SENADO FEDERAL
    C - CARREIRA DIPLOMÁTICA 
    O - OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
    M - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

     Galera essa vídeo aula e ótima para quem quer aprender os cargos privativos dos natos !!Bom dia. obrigado Josinaldo pela dica.
  • É só lembrar do MP3.COM

     

    Feriado é dia de revisar! Foco, força e fé galera do INSS!

  • MP3.COM, ótima dica galera. Obrigado

  • segundo o professor Paulo machado: mp3 com 6

    conforme CONSTITUIÇÃO art 12 parágrafo 3:

    m inistro STF

    p3  presidente da república e vice/ presidente da camara dos deputados/presidente do senado federal

    c arreira diplomática

    o ficial das forças armadas 

    m inistro da defesa

    6 cidadãos lá no conselho da repúlica . art 89 vII

    bons estudos

  • Gente errei essa questão por fazer confusão com os conceitos de  "Naturalizado" e "Nato" :-( 

    Alguém poderia esclarecer melhor se esses dois tem os mesmos significados ou não?!

    Desde já, obrigada!

  • Naturalizado é a aquisição de nacionalidade secundária

    Nato é a aquisição de nacionalidade primária : Nascidos no Brasil / Nascidos no exterior quando a mãe ou pai está a serviço do Brasil / Nascidos no exterior filho de pais brasileiros e assim registrado no Brasil

  • A obrigatoriedade de ser brasileiro nato no judiciário é APENAS para os membros do STF.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: 

    Ajuda de P (ao cubo) M (ao quadrado) C O

    M - Ministros STF 

    P - os 3 Presidentes (Senado, Câmara e República) 

    C - Carreira Diplomática 

    O - Oficial Forças Armadas 

    M - Ministro de Estado de Defesa

    OBS: Ministro de Estado de DEFESA ( não permite ser brasileiro NATO)

  • É o que mais tem. hehehe!

  • MP3 .COM

  • Lembrem-se que há brasileiros naturalizados até no STJ.

    Um exemplo é o ministro Félix Fischer, que nasceu na Alemanha.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: 

    BIZU: "MP3.COM": 

    M - Ministros STF 

    P - os 3 Presidentes (Senado, Câmara e República) 

    C - Carreira Diplomática 

    O - Oficial Forças Armadas 

    M - Ministro de Estado de Defesa

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!! 

  • Tem mais juiz federal naturalizado que nato

  • A respeito do direito constitucional, jé correto afirmar que: Um brasileiro naturalizado pode tomar posse em um cargo de juiz federal.

  • GAB CERTO.

    Pode sim. O cargo de juiz federal NÃO é privativo de brasileiro nato.

    RUMO A PCPA.


ID
963115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens subsequentes.

O INSS está inserido na administração direta do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois o INSS é um autarquia e portanto faz parte da administração indireta. Vejam:

     • Q337427 (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente AdministrativoAs autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.  Gabarito: certo


  • Administração direta = União, Estados, DF e Municípíos.

    Administração indireta = Autarquias ( INSS ), Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de economia Mista.

  • O INSS é uma autarquia federal e, como tal, integra, na realidade, a Administração Indireta federal (art. 4º, II, “a", DL 200/67). A Administração Direta, por sua vez, é formada pelos órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria, e que compõem a estrutura interna das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado

  • O INSS é uma autarquia federal e, como tal, integra, na realidade, a Administração Indireta federal (art. 4º, II, “a”, DL 200/67). A Administração Direta, por sua vez, é formada pelos órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria, e que compõem a estrutura interna das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado

  • O INSS é uma autarquia federal e, como tal, integra, na realidade, a Administração Indireta federal (art. 4º, II, “a”, DL 200/67). A Administração Direta, por sua vez, é formada pelos órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria, e que compõem a estrutura interna das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado

  • O INSS é uma AUTARQUIA, a autarquia está no rol da administração indireta: Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.

     Desse modo, o INSS está inserido na administração indireta do Estado.

    Bons estudos, continue firme campeão!!!

  • O INSS é autarquia. Assim, é entidade da Administração Indireta do Estado.

  • INSS -> Administração Indireta.

  • Meu Deus uma questão dessa não merece nem comentário!!!

  • Como o Cespe era bonzinho! hauehuaeha 

  • Para quem estuda uma questão como esta e relativamente fácil ,mas para quem não estuda toma ferro,mas colegas treino e treino e jogo e jogo na pressão ,na hora da prova na correria no branco o bicho pega, porem então foco e bons estudos a todos . INSS faz parte da ADM indireta, chamada Autarquia vincula ao M da Previdência Social, criada por lei, e pessoa jurídica de direito publico.

  • Então faça-nos o favor e não comente ;)

  • INSS é uma autarquia comum ou ordinária, pois não apresenta nenhuma peculiaridade, enquadrando-se exclusivamente no regime jurídico previsto no Decreto Lei nº. 200/1967. 


    Assim, o INSS está inserido dentro da administração indireta federal.

  • Autarquia federal, logo faz parte da administração indireta!

  • a indireta é  a fase

  • O INSS é uma autarquia federal e, como tal, integra, na realidade, a Administração Indireta federal (art. 4º, II, “a”, DL 200/67). A Administração Direta, por sua vez, é formada pelos órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria, e que compõem a estrutura interna das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • Basta lembrar que o INSS é uma pessoa administrativa, logo, faz parte da Adm Indireta.

    Pessoas Políticas

    - União, Estados, DF e Municípios.

    Pessoas Administrativas

    - Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia mista e Empresas Públicas.


  • É UMA AUTARQUIA, FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIREITA.

  • Administração Direta                                                  Administração Indireta 

    * UNIÃO                                                                   * AUTARQUIAS (INCRA,INSS e IBAMA)

    * DISTRITO FEDERAL                                            * FUNDAÇÕES PÚBLICAS (FUNAI e FUNASA)

    * ESTADO                                                                * EMPRESAS PÚBLICAS 

    * MUNICÍPIO                                                           * SOCIEDADE DE ECONÔMICA MISTA 

  • Errado. O INSS é uma autarquia Federal que compõe a Administração Pública Indireta.

  • Gabarito: errado. 
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) => autarquia federal => Administração Indireta. 

    ---

    Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

    Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-direta-e-indireta.html

  • ERRADO... INDIRETO  


  • Queria uma questão dessa na minha prova do INSS 2016 para ganhar um pontinho kkk

  • O INSS está inserido na administração indireta do Estado.

  • O Inss é uma autarquia, portanto faz parte da administração indireta.
  • fazem parte da administração indireta

    -autarquias (e aqui se encontra o INSS)

    -fundações publicas e privadas

    -Sociedade de economia mista

    -empresas públicas

  • Errado

    O INSS é uma autarquia federal e, como tal, integra, na realidade, a Administração Indireta federal (art. 4º, II, “a", DL 200/67). A Administração Direta, por sua vez, é formada pelos órgãos públicos, entes despersonalizados, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria, e que compõem a estrutura interna das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

  • O Inss é uma autarquia = administração indireta.

  • Está inserida na administração indireta.

  • O INSS está inserido na administração INdireta do Estado.

  • Atualmente, o artigo 1º do Decreto Federal 9.746 estabelece que o INSS é uma autarquia, federal, com sede em Brasília, vinculado ao Ministério da Economia:

    Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no , é vinculado ao Ministério da Economia.

    Sendo uma autarquia, ente público criados por conta da descentralização dos órgãos do Estado, do Ministério da Economia (administração direta), faz parte da administração indireta.

    Sendo assim, a resposta é que a questão está Errada.

  • é uma autarquia então ADM indireta


ID
963118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens subsequentes.

É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     Art 37, XVI, CF  - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • Bom dia! 
    Gabarito: certo. 

    CF/88 : 
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Boa sorte!

  • Como não falou sobre a compatibilidade de horário, deu uma insegurança hehehehe

  • Pow,maior medo de escolher a opção certa,pois pensei que tinha alguma casca de banana nessa questão:(.

  • Tenha medo não Bê rs.

  • Gabarito: certo. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • CORRETO. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

  • CF88, Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
    compatibilidade de horários
    , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • CERTO

    ART.37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

    observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) 2 cargos de professor; 

    b) 1cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    GAB :CERTO


ID
963121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens subsequentes.

O prazo de validade de um concurso público é de três anos, podendo ser prorrogado duas vezes, por igual período.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Complementando para fins de estudo:

    Art. 37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anosprorrogável uma vez, por igual período;

    O concurso poderá ter validade de ATÉ dois anos, ou seja, admitirá prazos inferiores.

    Segue uma questão onde isso já foi cobrado:


    Q40751 - É inconstitucional a fixação do prazo de validade do concurso em um ano e meio.

    Resposta: ERRADO

    A fixação da validade do concurso é um ato discricionário devendo-se apenas se ater ao limite de validade máximo de até dois anos. Logo pode ser de um ano, um ano e meio, etc.


  • validade de ate 2 anos sendo prorrogado  UMA unica vez por igual periodo

  • Errado.

    lembrando que a prorrogação só pode acontecer se for prevista no edital.

  • Artigo 37

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período


  • kkkkkkkkkkkkkk que loucura , 9 anos para poder ser empossado ? kkkkkkkkk sacanagem 

  • O PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PUBLICO É DE ATÉ 2 ANOS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

  • O prazo do concurso é de até 2 anos,vai depender do que diz no edital,sendo prorrogável uma única vez,por igual período.

  • prorrogável UMA ÚNICA VEZ por igual período e só.

  • Bruna B, o concurso é prorrogável 1 única vez por igual período, como vc falou, mas além disso o prazo é de 2 anos, e não 3 anos como consta na questão.

    Art. 37, III, CF/88.

     

     

  • Até 2 anos.

  • Seria bom se fosse. hehe

  • MUITO INTERESSANTE ESSE TEXTO PARA ENTENDER MELHOR.

     

    VEJA:

     

    A regra sobre a validade dos concursos públicos está presente na Constituição Federal.

     

    Vejamos o que diz:


    “Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”

    Deste artigo podemos tirar algumas conclusões. A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos. Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original; ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses.
    Daí podemos concluir que a obrigação da Administração, em relação ao prazo, é respeitar o período original presente no edital. Se ele for de dois anos, por exemplo, dentro deste período não se podem realizar concursos para os mesmos cargos. Após dois anos (ou menos, dependendo do edital), a Administração pode optar por expandir o prazo por igual período. Caso opte por não fazê-lo, já poderá realizar outro concurso público para os mesmos cargos.
    O prazo padrão nos concursos é de dois anos, prorrogáveis por mais dois (a prorrogação, por praxe, também costuma acontecer).

    Porém é importante ficar atento, porque apesar desse ser o cenário mais comum, existem diversos concursos com prazos diferentes e nos quais a Administração opta por não prorrogar o prazo. Além disso, o prazo começa a contar a partir da homologação do resultado do certame.

     

    https://eloconcursos.com.br/artigos/guia-do-concurseiro/validade-do-concurso-publico-conheca-os-prazos-90.html

     

    OBS: A questão diz que o prazo de validade do concurso é de 3 anos [ERRADO], quando na verdade é de 2 anos [CORRETO], prorrogável uma vez por igual período.

     

    Por esse motivo está ERRADA.

     

     

  • E de 2 anos o prazo 

  • O prazo para o concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
  • ATÉ DOIS (2) ANOS

  • GABARITO: ERRADO

    PRAZO DE 2 ANOS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

  • Até 2 anos prorrogável uma única vez por igual período; 6 meses até 6, 1 ano até 1 ano etc.
  • ATÉ DOIS ANOS!

    GAB: ERRADO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Abraço!!!

  • quem dera kkkkkkkk
  • O prazo é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

  • ATÉ 2 ANIOS, OU SEJA PODEM SER 3 MESES, 8 MESES, UM ANO......ATÉ 2 ANOS ! PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO !


ID
963124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Ao servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão será aplicado o regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Lembrando que aplica-se desde que não filiado em RPPS. 

  • Questão Correta, ele se enquadrará na categoria de Segurado Empregado.

  • Questão mal elaborada, digamos que um servidor efetivo  um determinado órgão que tenha ir pela CLT, lembrando que isso é possível.


    Na minha opinião a questão deixou a desejar.

  • Correto pessoal!


    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Luis Eduardo, a questão não foi mal elaborada pois menciona "exclusivamente cargo em comissão" ou seja, não é servidor efetivo.

  • O servidor que ocupa,exclusivamente cargo em comissão,aplica-se o RGPS.

  • CORRETO   Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • E se no órgão no qual ele irá prestar serviço em cargo comissionado de livre exoneração ele optar pelo seu respectivo RPPS??

     

  • Qualquer funcionario eletivo ou comissionado que nao seja vinculado ao RPPS é sim contribuinte obrigatorio do RGPS.

  • GABARITO CERTO

     

    ART40

     § 13- AO SERVIDOR OCUPANTE,EXCLUSIVAMENTE,DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU DE EMPREGO PÚBLICO,APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

  • Quase respondi errado se não fosse pelo "exclusivamente"

  • RESOLUÇÃO:

    De foto, de acordo com a Lei 8.212/91, o servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão será aplicado o regime geral de previdência social, pois não é detentor de cargo efetivo.

    Resposta: Certa

  • Gab. C

    O rigeme previdenciário é apenas uma das diferenças entre um ocupante de cargo em comissão, que ao mesmo tempo também seja servidor efetivo (concursado) e um servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou seja, que possui como único vínculo o cargo de confiança. Para o primeiro caso, aplica-se o Regime Próprio de previdência Social (RPPS), regime de previdência fechado, próprio de servidor efetivo, já no segundo caso, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    E pra quem quer saber outra diferença entre os casos apresentados, focado na banca CESPE, lá vamos nós!

     

    1 - (CESPE) No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    GAB.: E

    __________________________________________________________

     

    2 - (CESPE) No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    GAB.: C

    __________________________________________________________

     

    O Artigo 135 da LEI 8112/90 possui o seguinte texto: 

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Ou seja, aquele servidor vinculado à administração UNICAMENTE através de cargo em comissão está sujeito a sofrer a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO caso cometa faltas funcionais que para o detentor de cargo EFETIVO ensejasse DEMISSÃO ou SUSPENSÃO.

    Porém sabemos que o ocupante de cargo em comissão pode ser também (simultaneamente) ocupante de cargo efetivo. Nesse caso, este estará sujeito, diante do cometimento de falta grave, à penalidade conhecida como DEMISSÃO.

    Obs.: Logicamente em todos os casos citados as penalidades só acontecem após apuração mediante regular processo administrativo disciplinar, sempre assegurado ampla defesa e contraditório.

    EM RESUMO: A questão 01 está errado por ter deixado aberta a possibilidade desse ocupante de cargo em comissão ter como único vinculo o cargo em confiança ou mesmo ser ocupante simultaneamente também de um cargo efetivo. Sendo assim, nesse segundo caso, a demissão seria, SIM, possível.

    A questão 02 está correta justamente porque restringiu o vínculo do servidor unicamente a um cargo em comissão. Aí tranquilo, basta aplicar o  artigo 135 da LEI 8112/90.

    Está é a maneira como a CESPE vem interpretando essa matéria.

    PARA MAIS DICAS ME SIGAM NO INSTA: @oruansantosap

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Ao servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão será aplicado o regime geral de previdência social.

  • APENAS CARGO EM COMISSÃO - AD-NUTUM - RGPS


ID
963127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

         Vários são oscritérios utilizados para se definir o conceito e o objeto de estudo do DireitoAdministrativo. Para a Escola Legalista,o Direito Administrativo realmente se restringia a um conjunto de leisadministrativas, conceito que, com o passar dos anos, acabou sendo superado.Isso porque o Direito Administrativo é muito mais amplo, abrangendo ainda os princípios,a jurisprudência e a doutrina.

       A professora Maria Sylvia Zanella di Pietroafirma que, em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha porobjeto apenas a interpretação das leis administrativas. Os doutrinadoreslimitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las como baseprincipalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando achamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, “para a qual oDireito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo.

      Apesar de ocritério legalista não ter conseguido apresentar um satisfatório conceito parao Direito Administrativo, é importante destacar que o texto da assertiva estácorreto, pois simplesmente traduziu o entendimento da Escola Legalista.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos.

  • Escola do serviço público: O direito público se resume a regras de organização e gestão dos serviços públicos.

  • Pra acrescentar escola legalista não é = a escola de serviço público. 

    Eu errei pq, até aonde estudei, na escola legalista, o D. Adm era compreendido como sinônimo do Direito Positivo (generalizado). Então, conceituar como leis ADMINISTRATIVAS vigentes, a meu ver, é muito específico, próprio do método técnico-científico de Otto Mayer, jurista alemão.


    Eu entraria com recurso pra essa questão.

  • essa questao deixa a desejar

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, 

    Critério adotado pela escola Legalista, exegética, empírica ou caótica: Para a escola legalista o objeto do direito administrativo estava limitado à interpretação de leis administrativas. Não se dava importância ao estudo dos princípios.

  • Tìpica pegadinha da CESPE..de olho!!

  • Gabarito: certo. 

    CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

    ESCOLA LEGALISTA: SEGUNDO ESTA ESCOLA, O DTO ADMINISTRATIVO É O RAMO DO DIREITO QUE VAI ESTUDAR O QUE TEM NA LEI. SÓ ESTUDA LEI (ou como trouxe a questão "o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.")
    Esta teoria não foi adotada no direito brasileiro.

    Com o passar do tempo, foram desenvolvidas teorias para conceituar direito administrativo que consideravam que este ramo era composto de princípios + leis.

    1 ª TEORIA: ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO: Segundo esta teoria, o direito administrativo estuda o serviço público. Na época em que foi desenvolvida esta teoria, o serviço público significava toda atividade do estado. Esta teoria não foi acolhida Brasil.

    2ª TEORIA: CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: PARA ESTA TEORIA, O DIREITO ADMINISTRATIVO ESTUDA APENAS O PODER EXECUTIVO. Esta teoria não foi aceita no Brasil.

    3ª CRITÉRIO: TEOLÓGICO: DIREITO ADMINISTRATIVO ERA O CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS.  Este critério foi aceito no país, mas é dito insuficiente pela doutrina.

    4º CRITÉRIO: RESIDUAL OU NEGATIVO: Definia o direito administrativo por exclusão.  Retiro a função jurisdicional e legislativa e o resto é direito administrativo.

    DOUTRINA ACEITOU ESTE CRITÉRIO, MAS TINHA QUE COMPLEMENTAR PORQUE AINDA ERA INCOMPLETO.

    5º CRITÉRIO: DISTINÇÃO DA ATIVIDADE JURÍDICA E SOCIAL DO ESTADO. O DIREITO ADMINISTRATIVO NÃO ESTUDA O ESTADO SOCIAL E SIM A ATIVIDADE JURÍDICA. CRITÉRIO ACEITO, MAS INCOMPLETO.

    HELLY LOPES MEIRELLES: Somou todos os critérios e criou o critério da administração pública.

    Segundo este critério, direito administrativo é o conjunto de princípios e regras que regem os órgãos, os agentes, a atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata, os fins desejados pelo estado.

    Quem define estes fins, objetivos do estado? É o direito constitucional.  O direito administrativo só realiza o que decide o direito constitucional. Realiza de forma concreta, direta e imediata.

    https://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/11/estudos-direito-administrativo/

  • Vários são os critérios utilizados para se definir o conceito e o objeto de estudo do Direito Administrativo. Para a Escola Legalista, o Direito Administrativo realmente se restringia a um conjunto de leis administrativas, conceito que, com o passar dos anos, acabou sendo superado. Isso porque o Direito Administrativo é muito mais amplo, abrangendo ainda os princípios, a jurisprudência e a doutrina. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, “para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo”. Apesar de o critério legalista não ter conseguido apresentar um satisfatório conceito para o Direito Administrativo, é importante destacar que o texto da assertiva está correto, pois simplesmente traduziu o entendimento da Escola Legalista.

    GAB- CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira.

  • Gabarito: C

     

    Dentre as muuuitas escolas e critérios adotados para o estudo do Direito Administrativo, temos a Escola Legalista que, por sua vez, pode ser compreendida como o conjunto de regras positivadas em leis e regulamentos que tratam de Administração Pública, interpretadas pelos tribunais administrativos (França).

    Para a referida escola, o Direito Administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. Neste sentido, o Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis vigentes em determinado país, em dado momento. 

    Fonte: meus resumos

  • Comentário do colaborador Cládio Oliveira

     

    Escola do Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Critério do poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Critério Teleológico: Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Critério negativista ou residual: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo

    Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado.

    Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, JusPODIVM, 2012.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ESCOLA LEGALISTA: SEGUNDO ESTA ESCOLA, O DTO ADMINISTRATIVO É O RAMO DO DIREITO QUE VAI ESTUDAR O QUE TEM NA LEI. SÓ ESTUDA LEI E PONTO FINAL.

     

    Obs.: Esta teoria não foi adotada no direito brasileiro. TEORIA SUPERADA.

     

     

    Fonte: https://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/11/estudos-direito-administrativo/

     

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo a Escola legalista, exegética, caótica ou empírica, o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo, ou seja, conjunto de regras expressas em leis e regulamentos, desprezando a carga normativa dos princípios. Portanto, correta a assertiva.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIOS:

    1) LEGALISTA ou EXEGÉTICO: conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um Estado;

    2) DO PODER EXECUTIVO: ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo; (O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo. )

    3) DO SERVIÇO PÚBLICO: disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação dos serviços públicos; (Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.)

    4) DAS ATIVIDADES JURÍDICAS E SOCIAIS DO ESTADO: conjunto de normas que regulam as relações entre a Administração e os administrados;

    5) TELEOLÓGICO ou FINALÍSTICO: sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins; (Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado).

    6) NEGATIVISTA OU RESIDUAL: estudo de toda atividade do Estado que não seja legislativa ou jurisdicional; (aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo).

    7) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado." conjunto de normas que regulam a Administração Pública (Hely Lopes Meirelles).

  • Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

    CORRETO

     

    Critério Legalista: Disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos, regulamentos) de um determinado país. Esta definição padece por não esclarecer o que são normas administrativa e também por reduzir o Direito Administrativo a um amontoado de leis, deixando de fora o importante papel dos princípios jurídicos.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Lembrei da aula do prof Lucas Martins hehe o Prof dos Rocks.

  • Acrescento também a descrição da Maria Di Pietro com relação a administração pública. Caí em muitas questões do cespe essa definição: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgão, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e o bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.” 

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem órgãos, agentes e atividades públicas que tendem a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

  • CERTO

    QUSTÃO QUE AJUDA A RESPONDER:

    De acordo com o critério legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídicas, abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados. Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre administração pública e particulares, também se faz presente em outros ramos.

  • Gabarito: certo.

    CRITÉRIO LEGALISTA: Conjunto de leis administrativas que regulam a administração Pública.

    CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: Conjunto de regras que disciplinam os atos do poder Executivo.

    CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: Conjunto de regras que disciplinam o relacionamento da Administração Pública com os administrados.

    CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: Disciplina jurídica que regula a instituição, a organização, o funcionamento e a prestação dos serviços públicos.

    CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Sistema de princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

    CRITÉRIO NEGATIVISTA: Ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional.

  • Serviço Público: Qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público.

    Poder executivo: O direito administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo.

    Teleológico (ou Finalístico): Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    Negativista (ou residual): O que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do DA.

    Atividades jurídicas e sociaisConjunto normas regem relações entre Administração e administrado.

    Critério da AP: "Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles)

    Legalista (Exegético): DA se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país.

    Relações jurídicas: pretende-se definir o DA como a disciplina das relações jurídicas entre administração pública e o particular.


ID
963130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Observem essa outra questão:

    Q17789 (CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1) O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.  Gabarito: certo


  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: resumindo, quer dizer que a Adm Pública sempre terá mais poder do que a privada. Quando houver confronto entre o interesse público e o provado, o público sempre terá mais razão (vemos muito isso em contratos de licitação, por ex, quem manda é a Adm Pública)

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRA A ADM: A Adm Pública não poderá abdicar, dispor, abrir mão daquilo que se refere ao interesse público. Por isso que existem concursos públicos, licitações, prestação de contas, em resumo, tal princípio serve para "defender" ou fazer com que nossos direitos sejam mais "justos" perante a Adm Pública.

    Fonte: Ponto dos Concursos - aula demonstrativa para ANAC 2012 (cargo: Especialista em Regulação) - prof. Edson Marques

  • CERTO! Segundo o prof. Bandeira de Mello, são princípios fundamentais do RJA (Reg. Jur. Adm.)

    Supremacia do Interesse público sobre o privado: em síntese, são prerrogativas estatais conferidas à adm. púb./agentes públicos para fazer valer a vontade da administração pública em prol do interesse público.

    Indisponibilidade do Interesse Público: São vedações/limitações impostas à adm. púb./agentes públicos quanto à gestão da coisa pública.

    Ex.: para comprar/contratar/alienar bens ==> licitação 

    Para admissão de pessoal ==> concurso público

    --------------------------------

    OBS.: para a prof. Di Pietro, são os dois acima + Legalidade.


    Avante, guerreiros/as!

  • kkkkk  Me aparece cada um! Que criatividade no perfil  Ly ^-^!!! :D

  • esta certa e o principio da supremacia do interece publico.

  • Errei a questão!Achei que fosse os principios do limpe:legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade eficiencia,pois a questão falou em basicamente..

  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • CORRETA   : o principio da supremacia do interece publico.

  • A expressão “sistema administrativo”, que, no contexto da assertiva, foi utilizada como sinônimo de regime jurídico-administrativo, realmente está amparada nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular assegura à Administração Pública uma série de prerrogativas (vantagens) em face dos particulares, colocando-a em uma posição privilegiada, em um patamar superior em relação às demais pessoas (a possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos e a presunção de legitimidade de seus atos são exemplos de prerrogativas da Administração). De outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem por objetivo evitar que o administrador público se aproprie do interesse coletivo, atuando como se fosse o seu legítimo proprietário. Desse modo, as atividades administrativas estão sujeitas a determinadas restrições, a exemplo da obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal, exigência de publicação dos atos administrativos, respeito ao princípio da legalidade, etc. Perceba que tais restrições (sujeições) não existem em relação aos particulares, pois têm por fim resguardar o interesse público.

    GAB CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • São princípios basilares !!

  • Certo.

     

    O princípio da supremacia do interesse público significa que quando estiver em conflito o interesse da sociedade e o interesse do particular, o que deve prevalecer é o interesse da sociedade em detrimento do interesse do privado. Do mesmo modo, não pode o agente público dispor dos interesses públicos no exercício de sua função. Esses são os dois princípios apontados por Celso Antônio Bandeiro de Mello que formam a base do regime jurídico administrativo.

     

    Gustavo Scatolino

  • Comentário: essa é para consolidar. O regime jurídico administrativo pauta-se nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • TRATA-SE DA BIPOLARIDADE (BINÔMIO) DO DIREITO ADMINISTRATIVO. DE UM LADO TEMOS AS PRERROGATIVAS E DO OUTRO AS SEJEIÇÕES.

     

    PRERROGARIVAS (FORÇAS, PODERES) ----> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    SUJEIÇÕES (AMARRAS, LIMITES) ----> INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    A base do regime jurídico administrativo encontra-se nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
     

  • Errei por interpretar a questão de forma diferente. Lembrei dos princípios explícitos "LIMPE". Uma vez que a supremacia e a indisponibilidade são pilares do REGIME JURÍDICO.

    Casca de banana.

  • o limpe mim fez errar

  • Certo.

    O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

    O sistema administrativo (e não a administração pública) é que pode conduzir ao erro interpretativo. Foi por esse motivo que errei na primeira tentativa, ao aplicar ao item o LIMPE.

  • Acredito que a dúvida da maioria não se refira à conceituação dos princípios mas sim ao uso da expressão "BASICAMENTE". Essa questão serviu pra consolidar ainda mais o entendimento acerca desse ponto.

  • GABARITO: CERTO

    O regime jurídico administrativo pauta-se nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: Administrativa

    No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • (CESPE) regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. (C)

  • Esse particular no final, quase me deixa louco, deveria ser privado, mas tudo bem intendi e acertei a questão

  • O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA:

    PRINCIPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;
    • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado => Princípio implícito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particular => é considerado um princípio basilar da adm.pública => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Indisponibilidade do interesse público o poder é dado ao Administrador para que ele o exerça. Portanto, não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda. Princípio implícito.

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -> SÃO RESTRIÇÕES/SUJEIÇÕES ( LIMITES ) À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -> PRERROGATIVAS ( FORÇAS, PODERES ) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • certo, sao os princípios denominados `` pedras de toque``


ID
963133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois a jurisprudência é fonte de direito administrativo assim como os costumes, a lei e a doutrina.

  • Complementando

     A jurisprudência é uma fonte secundária ou não escrita.

    Em regra não obriga ao Poder Judiciário nem a Administração Pública
    Salvo nos caso de súmula vinculante e controle concentrado de constitucionalidade ( normas com eficácia erga omnes).

  • ERRADO.

    São fontes do direito administrativo:

    * lei

    * jurisprudência

    * doutrina (forma o sistema teórico, já que o d. administrativo não possui um código sistematizado, mas sim, leis esparsas).

    * costumes. 

  • VALE LEMBRAR;COM RELACAO A LEGISLACAO PREVIDENCIARIA A JURISPRUDENCIA EM VIA DE REGRA NAO E FONTE DE DIREITO PREVIDENCIARIO,POREM HA EXCECOES,TAIS COMO, A SUMULA VINCULANTE  ART.103 E AS DECISOES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,QUANDO ELE ESTA EXERCENDO O CONTROLE CONCENTRADO DA INCONSTITUCIONALIDADE.

  • É fonte mediata ou imediata?

  • Fontes do Direito Administrativo:

    -Lei (Sentido amplo - principal fonte)

    -Doutrina

    -Jurisprudência

    -Costumes

    -Princípios gerais do direito


  • Errado

    São resumos numerados que servem de fonte de pesquisa do direito materializados em livros, artigos pareceres.

  • Errado

    A jurisprudência é fonte secundária do Direito administrativo.


  • Alexandre Maza (Manual de Direito Administrativo, 2013) entende que a doutrina, a jurisprudências e os costumes são fontes secundárias do Direito Administrativo.

  • Errada. Se toda questão fosse assim todo mundo passaria.

  • É uma fonte secundária

  • É fonte secundária, assim como a doutrina e costumes.

  • Fontes do direito administrativo:

    I – lei;
    II – jurisprudência;(fonte secundária)
    III – doutrina;
    IV – costumes.

  • Como CESPE,? claro que é.. ela é fonte secundária, porém poderá ser fonte PRIMÁRIA si for Súmula Vinculante ... ;)

  • ERRADO



    Fontes do direito administrativo em ordem de relevância:

    *Lei

    *Doutrina

    *Jurisprudência

    *Costumes

    *Princípios Gerais


  • Errado. A jurisprudência é fonte SECUNDÁRIA/INDIRETA/MEDIATA do direito Administrativo.

  • Fontes do direito administrativo:

    - Lei (fonte primária)
    - Princípios gerais direito (fonte primária)
    - Jurisprudência ( fonte secundária)
    - doutrina ( fonte secundária)
    - costumes ( fonte secundária)
  • Putz! Essa foi de graça, hein! rs.. 
    Jurisprudência (fonte secundária)

    Gabarito: Errado
  • Nem pra cair uma dessas no concurso do inss

  • Lei é a primaria, mais existem outras 3 como: jurisprudência, costumes e doutrina.

  • É fonte; só não é primária. (E)

  • Gabarito: errado. 

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

    Fonte primária: lei. 

    Fontes secundárias: jurisprudência, doutrina e costumes. 

    "Como fonte primária, principal, tem-se alei, em seu sentido genérico (“latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal."

  • ERRADO:  SECUNDÁRIA/INDIRETA/MEDIATA do direito Administrativo.

  • Segundo a "Lei Do JuCo", as fontes do direito administrativo são:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Gabarito errado.

    A jurisprudência nada mais é que as decisões que o poder judiciário toma interpretando um fato concreto com uma lei. Logo, a mesma é  uma fonte do direito.

  • Gabarito Errado, Pois a Jurisprudencia é sim uma fonte(origem) do direito administrativo. Jurisprudencia: decisões repetidas de um tribunal, são julgamentos de situações idênticas que se tornam fonte para o Direito Administrativo

  • Se até o costume é considerado fonte, por qual motivo a Juris não seria? rs 

  • Primeira (Principais): Lei e súmula vinculante

    Segunda:Costumes,jurisprudencia , doutrina

     

  • São Fontes do Direito Administrativo:

    Lei;

    Súmulas Vinculantes;

    Jurisprudência;

    Doutrina;

    Costumes.

  • A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.

     

    Fontes do Direito Administrativo

    Lei, Doutrina, Jurisprudênia e os Costumes.

  • Salvo engano todos os ramos do direito tem a jurisprudência como fonte. 

  • ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Fontes do Direito Administrativo


    ˃ 1) LEI (em sentido amplo)  trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo
    (enquadram-se as súmulas vinculantes).

    ***CUIDADO A SÚMULA VINCULANTE ELA TEM PESO DE LEI E POR ISSO É FONTE PRIMÁRIA.

    EMENDA CONSTITUCIONAL É FONTE PRIMÁRIA??

    SIM CLARO, NOTE QUE TUDO QUE TEM PESO DE LEI É A PRIMÁRIA!


    ˃ 2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA  são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________
    ˃ 3) COSTUMES  trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
    maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.

    ______________________________________________________________________________________________________________________________

    APROFUNDAMENTO: 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE - Prova: Analista de Planejamento - Direito

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. 

    >>Certo

    >> OLHA O QUE EU DISSE AI NA QUESTÃO, A QUESTÃO DIZ: a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador

    SALVO A SÚMULA VINCULANTE>> NOTE EU ACHEI ESSA QUESTÃO PARA MOSTRAR QUE DEPOIS QUE A SÚMULA OBTEVE PESO DE LEI.

    PESO DE LEI = FONTE PRIMÁRIA.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    AGORA É A FCC TENTANDO TE FUDER NO ASSUNTO RSRS!

     

    Ano: 2009

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-SE

    Prova: Técnico do Ministério Público – Área Administrativa

     

    Sobre a súmula vinculante, é correto afirmar que

     a)não abrangerá matéria constitucional, a qual está subordinada à contínua interpretação do Supremo Tribunal Federal.

    TÁ DOIDA FCC?? A SÚMULA VINCULANTE DEPOIS DE VOTADA E APROVADA TEM PESO DE LEI, PORTANTO FAZ PARTE SIM DA CONSTITUIÇÃO ASSIM COMO AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    >>ERRADO!

     b)terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.

    >>CERTO

    ISSO MESMO A SÚMULA VINCULANTE VIRA LEI E NOTEM QUE PODERÁ SER USADO NO PODER JUDICIÁRIO E TBM A ADM DIRETA E INDIRETA E AINDA DEIXOU CLARO A QUESTÃO DIZENDO QUE SERÁ EM TODO O TERRITORIO 

     

     c)poderá ser elaborada pelos Tribunais Superiores para uniformizar sua jurisprudência, a fim de evitar grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

     d)poderá ser cancelada pelos Tribunais Superiores, mediante solicitação do Advogado-Geral da União.

     e)não poderá ser aprovada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, em decorrência do princípio da inércia do Poder Judiciário.

     

     

     

  • jurisprudencia e uma fonte SECUNDARIA do direito ad.

  • ERRADO!

    É UMA FONTE SECUNDARIA

    SAO FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    PRIMARIAS : LEIS E SUMULAS

    SECUNDARIAS:COSTUMES, JURISPRUDENCIAS E DOUTRINAS 

  • a JURISPRUDÊNCIA é uma fonte indireta.


    GABARITO: ERRADO

  • A jurisprudência é fonte do direito administrativo.

  • São fontes do Direito Administrativo:

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes.

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • São fontes do direito administrativo:

    * lei

    * jurisprudência

    * doutrina

    * costumes.

    gb e

    pmgo 

  • a jurisprudência fonte secundaria

  • ERRADO.

    FONTES

    A doutrina tradicional de HELY LOPES MEIRELLES

    1)     Lei (em seu sentido amplo);

    2)     Doutrina;

    3)     Jurisprudência;

    4)     Costumes.

    Primária: Leis. Secundárias: Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Princípios.

    MARIA SYLVIA DI PIETRO

    1)     Fontes supranacionais (tratados e convenções e princípios jurídicos supranacionais - razoabilidade e devido processo legal);

    2)     Fontes nacionais (legislação, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do direito).

    OBS: as fontes nacionais são, ainda, classificadas em fontes formais e materiais. São formais a Constituição, a Lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração. São fontes materiais a jurisprudência (que não tem o poder de vincular), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito. Para a autora, a fonte formal se relaciona com a produção do Direito Administrativo, enquanto a fonte material se refere à aplicação do Direito Administrativo.

    OBS: majoritariamente se entende por: lei em sentido amplo e estrito, doutrina, jurisprudência e costumes.

    OBS: atos normativos primários: ecs, lcs, los, mps, lds, decretos, resoluções; atos normativos secundários: atos administrativos portarias, instruções normativas, decretos regulamentares etc.

  • Valeu Elisa.

  • Uma questão desta é colírio para os olhos

  • ERRADO

    1ª FONTE = LEI ( em sentido amplo) abrangendo:

    A) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs, LCs, LOs, MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos, Resoluções 

    B) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos=PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES

    ----------------------------------------------------

    2ª FONTEJURISPRUDÊNCIA CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ;

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é consIderada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

    ---------------------------------------------------------

    3ª FONTE: COSTUMES= Conjunto de regras informais (=não escritas): Suprem lacunas ou deficiências na legislação administrativa.

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadoras da legalidade); PRAETER LEGEM (além da lei),mas estas são admitidas em hipóteses especiais.

    -------------------------------------

    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes)

    ESCLARECE E EXPLICA.

    ----------------------------------------

    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO= POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser implícitos ou explicitos). Ex: Boa fé objetiva, Legítima Confiança, Segurança Jurídica.

  • Gabarito: errado.

    Trata-se de fonte SECUNDÁRIA.

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária, na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

  • Engraçado.........................

    Um vem coloca o comentário correto, ai todos vão colocam o mesmo comentário. rsrsasrs

    Vou tomar café para relaxar !

  • BIZU: a JURISPRUDÊNCIA é fonte de praticamente qualquer ramo do direito

ID
963136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    São elementos do Estado:

    O povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.

    Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves,embaixadas e consulados “fictos”).

    Governo é a organização necessária ao exercício do poder político.

    Fonte: http://jus.com.br/forum/123715/elementos-do-estado/

  • CERTO.

    Já que a CESPE considera corretas as alternativas incompletas.

    Elementos do Estado:

    Povo;

    Governo: significa comando, direção da PJ. Para que o Governo seja independente, o governo tem que ser soberano. (soberania significa independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna)

    Território;

    Finalidades:Conceito de Estado de Direito: É o Estado politicamente organizado que obedece as suas próprias leis.


  • VALE LEMBRAR;PARA SE CONFIGURAR COMO ESTADO FEDERAL TEM QUE TER TERRITORIO PROPRIO QUE E FORMADO PELA CONJUNCAO DOS ESTADOS MEMBROS 26 ESTADOS MAIS O D.F.A POPULACAO PROPRIA QUE ESTA SUJEITA A ORGANIZACAO DO ESTADO FEDERAL E DOS MEMBROS, TENDO DIREITOS E DEVERES  FRENTE A UM E A OUTRO E SOBERANIA PROPRIA QUE SE REFERE AO ESTADO FEDERAL DA R. F. DO BRASIL.

  • Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a nação do Estado independente: o povo, em um dqdo território , organizado segundo sua livre e soberana vontade. 

    Elementos: povo, território e governo soberano VP MA

    Gab certo, 

  • "Os elementos que caracterizam o Estado são: 


    - População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.


    - Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.


    - Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. "

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6366

  • São três os elementos constitutivos do Estado: POVO (seu componente humano), TERRITÓRIO (sua base física, concreta), GOVERNO SOBERANO (assim considerado o elemento condutor do Estado exercendo os poderes de auto-organização e autodeterminação emanados do povo).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Analista Técnico Administrativo - Cargo 2Disciplina: Direito Administrativo

    Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado. 

    GABARITO: CERTA.

  • Estado: entidade política Povo + Território + Soberania → E finalidade (bem comum)

  • São elementos do estado: POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO.

  • Certo.

    O Estado é pessoa Jurídica territorial soberana, formada pelos elementos: POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.

  • CERTO.  POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO 

  • Povo, território e governo soberano são elementos originários....

    Gab. Certo

  • Gabarito CERTO

    São elementos do Estado:

    TERRITÓRIO: Toda base fixa existente dentro do Estado ...

    POVO: diferente de população total, povo é aquele com vínculo jurídico, naturais do Estado, que exerce papel de cidadão. 

    GOVERNO: Soberano, com capacidade de dirigir os negócios internos do Estado com carater de coercitividade, sem ser subordinado pela vontade de outro país.

  • Amém ! Dia 15, siga assim ! xD

  • Gabarito: C

     

    Elementos do Estado

    Povo: componente humano; as pessoas.

    Território: sua base física.

    Governo Soberano: elemento condutor, detentor da Soberania.

     

    (Prof. Erick Alves)

     

  • Excelentes comentários dos colegas. Corroborando um pouco com os estudos:

     

    Vale ressaltar que, José Afonso da Silva acrescenta o elemento FINALIDADE como elementos do Estado, essa opinião se sustenta no fato que não se pode pensar a figura do Estado sem um projeto para o futuro. 

  • quem acrescenta FINALIDADE é a MARIA SYLVA DI PIETRO, e não José Afonso

  • GABARITO CORRETO!

    Povo: conjunto de nacionais; componente humano do Estado.

    Território; sua base física – solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial.

    Governo Soberano: elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

  • Complementando:

    ESTADO = É a PESSOA JURÍDICA TERRITORIAL SOBERANA ≠ NAÇÃO = sentimento em comum.

    Pessoa – Capacidade de contrair direitos e obrigações.

    Jurídica – É a pessoa constituída através de uma formalidade documental (como um contrato).

    Territorial soberana – Dentre do território, quem manda é ele.

                                                          Fora do seu território, ninguém manda nele.

     

    ELEMENTOS DO ESTADO

    Território É a base fixa do Estado (solo, subsolo, mar, espaço aéreo).

    Povo É o componente humano com um vínculo jurídico com o Estado ≠ População.

    Gov. Soberano É responsável pela condução política do Estado, sem nenhuma interferência externa.

     

    FORMAS DE ESTADO

    Unitário Centralização política: Única esfera central política. Ex.: Uruguai

    Federado Descentralização política: Existem diferentes entidades políticas autônomas que são distribuídas regionalmente e cada uma exerce o poder político dentro de sua competência U-E-DF-M (Entes Federativos). Ex.: Brasil.

  • Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.

     

    O Estao é a pessoa jurídica de direito público externo constituído por três elementos: povo, território e governo soberano.

    Povo: é o elemento humano

    Território: é a base física

    Governo Soberano: aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emanado do povo) de autodeterminação e auto-organização.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Os elementos essenciais do Estado são:

    - Território;

    - Povo; e 

    - Governo soberano.

  • Elementos do Estado

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo : componente humano do Estado;

    → Território : sua base física;

     

    → Governo soberano : elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.

  • Certo.

    São os três clássicos elementos do Estado: povo, território e governo soberano.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Estado é pessoa Jurídica territorial soberana, formada pelos elementos: POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.

    gb c

    pmgo

  • Segundo a doutrina tradicional, os elementos do Estado são: povo, território e governo soberano.

    Gabarito: Certo

  • Valeu Bruna alves.

  • CERTO

     

    Elementos do Estado

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo : componente humano do Estado;

    → Território : sua base física;

     → Governo soberano : elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.

     

  • Elementos originários e Indissociáveis do Estado

    Povo: componente humano do Estado;

    Território: sua base física;

    Governo soberano: elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.


ID
963139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.

A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, não incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois incompatibiliza sim.

    Lei 8112/90, Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • Incompatibiliza sim, de acordo com o art. 137 da 8112/90, o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.

  • Para lembrar:

    Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    ProPro -> PROveito pessoal e PROcurador.

  • ERRADO  Lei 8112/90, Art. 117

  • Vou te dizer uma coisa: Se você procura, logra proveito pessoal.

     

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Art. 117

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

     

    "PRO PRO"

     

    1 - lograr PROveito pessoal ou de outrem

     

    2 -  atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

  • ERRADO

     

    ART. 137 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infrigência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     IX - valer-se do cargo para lograr PROVEITO pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

    XI - atuar, como PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

    PROVEITO E PROCURADOR

  • Essa questão favorece quem chutou. Pra complicar eles podiam ter trocado o prazo ao invés de meter um não na frente de incompatibiliza. Ficou meio na cara que era pegadinha.

     

     

  • Erradissima !

    PROVEITO E PROCURADOR

  • Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

           Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);

     

    A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.

     

    Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:

    - ação ou omissão dolosa.

     

    São elementos objetivos da infração:

    - utilização do cargo público;

    - prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;

    - o detrimento da dignidade da função pública.  

     

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código  Penal:

     

    Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

  • fui fazer rapidinho e engoli a palavra ''Nao" me ferrei

  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

  • Usar do cargo para lograr proveito próprio gera demissão e incompatibilidade com a função pública por 5 anos!!!!

  • GAB: ERRADO

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Informações importantes:

     Não poderá retornar ao serviço público federal:

    SE CLICA NÃO VOLTA MAIS (SEMPRE RELACIONADO A $$$):

    - crime contra a administração pública;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    improbidade administrativa;

    - corrupção;

    aplicação irregular de dinheiros públicos

  • Vale acrescentar:

    O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo.

    STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020. 


ID
963142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.

A investidura é o ato pelo qual o agente público vincula-se ao Estado. A investidura política realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da CF, para mandatos nas corporações legislativas ou nas chefias do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    DireitoAdministrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles 

    A investidurapolítica realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediantesufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma daConstituição da  República (arts. 2º e 14), para mandatos nas CorporaçõesLegislativas (Senado Federal, Câmara dos Deputados, AssembléiaLegislativas e Câmaras Municipais) ou nas Chefias dos Executivos (Presidenteda República, Governadores de Estados-membros, Governadores do Distrito Federale Prefeitos Municipais). O fundamento dessa investidura é a condiçãocívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitosprofissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nostermos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política ados altos cargos do Governo, como os de Ministros e Secretários deEstados, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-geral da Repúblicae Governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercemmandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação,e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo,exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo. 


  • Investidura => Posse

  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

  • Assim fica difícil.

    Até onde eu sei a vinculação ao Estado se dá no momento do exercício..

  • PARA A CESPE A INVESTUDURA SE DÁ ATRAVÉS DA NOMEAÇÃO.

  • "... o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura no cargo se da com a posse (art. 7º, Lei 8.112/90)" 

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2ª edição - pág 816/817

  • Alguém, por gentileza, pode traduzir?

  • Como gostam de fazer um floreio pra intimidar a galera...

  • A investidura (posse) é o ato pelo qual o agente público vincula-se ao Estado. A investidura política (cargos eletivos) realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal (todo cidadão - direta), ou restrito a determinados eleitores (exemplo: eleição para presidente da câmara dos deputados - indireta), na forma da CF, para mandatos nas corporações legislativas ou nas chefias do Poder Executivo.

  • Errei por achar que o vinculo dava-se através da nomeação. :(

  • E eu achando que a investidura também ocorria com a posse nos casos de agentes políticos.

     

     

    "A investidura do agente político em regra é obtida através de eleição, mediante o sufrágio universal na forma da constituição federal, arts. 2º e 14, salvo para ministros e secretários que são de livre escolha do chefe do executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação".

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324

     

     

  • ta bom cespe

  • Restrito a determinados eleitores?

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: A investidura é o ato pelo qual o agente público vincula-se ao Estado. A investidura política realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da CF, para mandatos nas corporações legislativas ou nas chefias do Poder Executivo.


ID
963145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.

Na remoção de ofício, é o próprio interesse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 8112/90 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração


  • Errei essa e não entendi nada, porque a lei não condiciona a remoção ao interesse público. Alguém poderia me explicar?

  • Beto - existem dois tipos de remoção: a remoção de ofício interesse da administração; e a remoção a pedido a critério da administração ou a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração de acordo com alguns critérios. A questão refere-se especificamente da modalidade de remoção DE OFÍCIO QUE SEMPRE SERÁ NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Vide o Art. 36 da Lei 8.112/90.

  • De ofício recebe ajuda de custo

    A pedido não recebe mais que zero centavo.

  • Errei essa questão especificamente no que tange a "...no âmbito do mesmo quadro" , ao meu ver, é possível um Delegado da Policia Federal, integrante dos quadros da UNIÃO, ser deslocado de oficio para o Município e assim por exemplo,se tornar Secretario de Segurança publica !! ou neste caso não seria uma remoção?  vejo alguns exemplos de remoção de servidor. ainda assim entendo que a questão esta certinha, apenas essa questão me induziu ao erro. alguem pode comentar? 

  • Remoção - é o deslocamento do servidor para o exercício de suas atividades em outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (localidade). 

    São modalidades da remoção:

    - de ofício (independe de requerimento do servidor): ocorre de acordo com o interesse da administração; 

    - a pedido do servidor (fica ao critério da Administração decidir pelo deferimento ou não do respectivo pedido); 

    - a pedido do servidor ( independentemente do interesse da Administração), em casos específicos, como: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido (curso de remoção), na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas. 

    Já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 

    Fonte: Apostila preparatória para o concurso do INSS, Saraiva. 

  • Monique seu comentário está ótimo ajudar bastante.

  • CORRETA! 

     

    Remoção: com ou sem mudança de sede.

  • Marque CERTO sem medo!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO.

    Lei 8112/90 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração

  • lei 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    GAB: CERTO  

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GAB:CERTO

  • remoção e a redistribuição não são formas de provimento nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    >>> descolamento do servidor;

    >>> a pedido ou de ofício;

    >>> no âmbito do mesmo quadro;

    >>> com ou sem mudança de sede.

    Ademais, o servidor removido terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor.

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

    >>> apenas de ofício

    Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Na remoção de ofício, é o próprio interesse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não.

  • remoção de ofício, no interesse da Administração, pode ocorrer a qualquer momento, bastando que o órgão público indique a necessidade e o interesse de deslocar o servidor público para outra localidade.


ID
963148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.

A punição administrativa do agente público depende do processo civil ou criminal a ser instaurado pela mesma falta disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois a punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administracão a aguardar o desfecho dos demais processos.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidade-do-servidor-e-deveres-do-administrador


  • Instaura-se sindicancia ou pad

  • Não depende, pois as esferas são independentes entre si.

  • 8112/90 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só pra completar o raciocínio da colega abaixo, vale lembrar que, por exemplo, para se aplicar uma "advertência - forma de punição" não precisa esperar um processo civil ou criminal.

  • Processo disciplinar administrativo - PAD

  • as demais esferas nao dependem uma da outra, sao  iindependentes

  • A punição administrativa do agente público é pelo PAD, (processo administrativo disciplinar).

  • Não depende de nada, pois são independentes entre si.

  • O Processo Administrativo Disciplinar é independente do Processo Civil ou Criminal.

  • O PAD é independente do Processo Civil ou Criminal.

    Bons Estudos.

      Deus abençoe. 

  • ERRADO, pois dentre as punições elencadas no RJU (Lei 8.112) nem todas decorrem de crime. Veja por exemplo a demissão devido o abandono do cargo (Art. 132. Insiso II).

  • As esferas cíveis, criminais e administrativas são autônomas e independentes entre si.

    GABARITO: ERRADO

  • As esferas são independentes.

  • As esferas  são autônomas e independentes.
    ERRADO

  • ERRADO

    AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES E PODEM SER CUMULADAS.

  • Gabarito: Errado

     

    Não depende, são esferas INDEPENDENTES e podem ser acumuladas.

    Não há bis in idem, ou seja dupla, tripla condenação pelo mesmo fato.

    O agente pode ser condenado nas esferas:

    * Administrativa: Perda do cargo

    * Civil: Ressarcimento ao dano causado

    * Penal: prisão

     

    BIZU: Se o agente for gente FINA ( se houver a Negação de Autoria ou a Inexistência do Fato) e for absolvido na esfera criminal, somente nesse caso também sera absolvido na esfera administrativa.

     

    Bons estudos!!

     

  • GABARITO ERRADO

     

    8112/90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • INDEPENDENTES

  • Errado

    A punição administrativa do agente público é pelo PAD, (processo administrativo disciplinar).

  • Gabarito: Errado

     

    Não depende, são esferas INDEPENDENTES e podem ser acumuladas.


ID
963151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens que
se seguem.

Às autarquias não deve ser outorgado serviço público típico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Uma das características da autarquia é o desempenho de serviço típico do Estado, ou seja, atividades próprias do Estado como, por exemplo, fiscalização, regulação, exercício do poder de polícia dentre outros.

    Fonte: http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html

  • Autarquia - Pessoa Jurídica de Direito Público - Criada diretamente por LEI e seu Ato Constitutivo é a própria lei.

  • ERRADO 

    A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada. Por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo....

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTORGA de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos CONSÓRCIOS públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta.

    Isso porque, a lei, quando CRIA essas pessoas jurídicas ou quando AUTORIZA as suas criações, já lhes transfere a TITULARIDADE dos respectivos serviços.

    Portanto, a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, TODAS as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady

  • Autarquia é adm indireta, ou seja , descentralizada,processo administrativo estadual, onde os poderes legislativo e judiciario  exercem suas funcoes tipicas: legislar, fiscalizar e julgar.

  •  

    Só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

    Uma das características da autarquia é o desempenho de serviço típico do Estado.

    Está errado por dizer não deve ser outorgado.

     

  • ERRADO.

    Uma das características da autarquia é o desempenho de serviço típico do Estado, ou seja, atividades próprias do Estado como, por exemplo, fiscalização, regulação, exercício do poder de polícia dentre outros.

  • As autarquias exercem serviço público típico.

  • OUTORGA:

    TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO FEITO MEDIANTE LEI POR PRAZO INDETERMINADO.

           - PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

     

     

    DELEGAÇÃO:

    TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO FEITO MEDIANTE LEI, CONTRATO OU ATO POR PRAZO DETERMINADO.

           - PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS)

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Poxa... mas é exatamente pra isso que elas servem...

  • ERRADO.


    Uma das características da autarquia é a execução de serviço público típico.


ID
963154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, julgue os itens que
se seguem.

Os atos dos dirigentes das entidades paraestatais não se sujeitam ao mandado de segurança e à ação popular, porque essas entidades têm personalidade de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Pode-se dizer que o art.5 da CF diz: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; pois são consideradas como espécie de associações civis, assim admitem intervenções constitucionais como: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Resposta: ERRADA


  • As entidades paraestatais são entidades pertencentes ao terceiro setor que colaboram com o Estado na prestação de serviços de interesse social, portanto, seus dirigentes e funcionários são equiparados a agentes públicos e estão sujeitos sim ao mandado de segurança (para proteger direito liquido e certo quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO) e a ação popular (visa anular ato lesivo ao patrimônio público OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE).

  • valeu sonia boa explicao

  • Para fins penais e de improbidade administrativas são equiparados a funcionários públicos

  • Na improbidade administrativa todos se equiparam a funcionarios publicos e podem provocar a atuacao judicial.

  •  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Resposta: ERRADA

  • Nas lições do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles:

    a autoridade coatora, ou “o coator poderá pertencer a qualquer dos poderes e a qualquer das entidades paraestatais ou às suas organizações autárquicas ou paraestatais, bem como aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados” (in “Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data”, Malheiros, 2004. p. 61).

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula333.pdf

  • ´´Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. São espécies de entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, o qual supervisiona e controla seu desempenho estatutário, sem interferir diretamente na sua administração...``

    Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles 

  • na verdade, ele pode impetrar, o que não pode é figurar como paciente. o direito de ir e vir era de um empregado ou associado, de modo que estes que serão beneficiados.


ID
963157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle e responsabilização da administração, julgue os próximos itens.

No controle jurisdicional do ato disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo proceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O Poder Judiciário não poderá analisar o mérito do ato administrativo que impõe sanção ao servidor, substituindo o ato praticado pelo agente público. Contudo, poderá anular o ato praticado caso encontre alguma ilegalidade como, por exemplo, falta de razoabilidade, proporcionalidade, ausência de competência e etc. Na análise pelo Judiciário cabe tão somente determinar à Administração que corrija a ilegalidade sem determinar qual o ato será praticado.

    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
  • Está errada, pois o Poder judiciário não pode invadir o mérito administrativo, como afirma a questão. ...proceder incursões no mérito administrativo...

  • difícil saber o que as bancas querem.

  • Muito bom Jessica!

  • JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO DO ATO. SUA ATIVIDADE  FICA RESTRITA À LEGALIDADE DO ATO.

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    (Q44797) No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. GAB.CERTO




    GABARITO ERRADO

  • BOA NOITE!

    Parei de ler essa questão quando falou em MÉRITO.O poder judiciário NUNCA,NUNQUINHA,JAMAIS,EM HIPÓTESE ALGUMA poderá entrar no MÉRITO de um ato administrativo de qualquer um dos dois poderes,cabendo somente ver a LEGALIDADE E LEGITIMIDADE dos atos administrativos.Só podendo ANULAR tais atos administrativos.

  • na verdade o judiciario pode adentrar no merito administrativo quando verificar que o administrado extrapolou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  •  

    O judiciário não questiona mérito... apenas legalidade. Uma vez que a Adm. tenha violado a legalidade, tornando-se arbitrária, o judiciário poderá agir.

  • Sistema Inglês – também chamado de Sistema Judiciário/Sistema do Controle Judicial/Sistema da Unidade

    de Jurisdição. (não contencioso administrativo).

  • ERRADO! Pode judiciário só análisa  a LEGALIDADE do ato e NUNCA o mérito!

     

  • Razoabilidade e proporcionalidade não seriam questões de mérito sujeitas a apreciação judicial? Não haveria, assim, incursões em questão de mérito administrativo por parte do Poder Judiciário? Não entendi...

  • No controle jurisdicional do ato disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo proceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    eu li mérito, já acendeu as antenas.

  • O mérito não.

  • Controle judicial - Função Típica (Julgar)

    • APENAS sob o aspecto da LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
    • NÃO podendo ser realizado sobre o MÉRITO (conveniência e oportunidade)

    Questão Errada:

    No controle jurisdicional do ato disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo proceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA ANALISA O MÉRITO ! SÓ A LEGALIDADE !


ID
963160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle e responsabilização da administração, julgue os próximos itens.

Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O art. 21 da Lei n. 8.429/92 determina que aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    O STJ já entendeu que para o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92, é desnecessária a caracterização do dano ao erário e do enriquecimento ilícito. (REsp 1163499/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 08/10/2010)


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html

  • Atos que atentam contra os princípios:

    - Praticar ato visando fim proibido
    - retardar ou não praticar ato
    - revelar segredo
    - negar publicidade
    - frustar licitude do concurso público
    - deixar de prestar contas
  • Essa questão me pegou porque lembrava que Atentar contra os Princípios da Adm. Pública tinha uma diferença... mas não é o fato de haver dano ou prejuízo... tenho que reler minhas anotações, mas quem puder me ajudar: nesse caso, a diferença para os demais casos (art 10 e 11 da LIA) é que tem que provar dolo (se for culpa não é passível de punição) ... é isso?

  • Enriquecimento Ilícito: Dolo;

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa;

    Atentar contra os princípios: Dolo.

    A questão acerta ao dizer que não há necessidade de configuração de dano (prejuízo ao erário) para que possa ocorrer ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Contudo, é possível que tal ato (que atente contra os princípios) cause dano ao erário. Quando é frustrada a licitude de concurso público (art. 11, inc. V da 8.429/92), atenta-se contra os princípios, mas também pode ocorrer dano ao erário (refazer o concurso e todos os gastos inerentes a sua execução). Neste exemplo, há previsão expressa de sua ocorrência na LIA, sendo tratado como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Perceba também que no artigo 13, inc. III, rol da sanções aplicadas ao ato de improbidade que atenta contra os princípios, consta a possibilidade de ressarcimento integral do dano, se houver.

  • CESPE - 2014 - TJSE

    Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

    Gabarito: CERTA

    ??????

  • Ge Nobrega,

    A questão fala de  ''ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos'', e não que cause lesão ao erário. Eles fazem parte da lmprobidade Administrativa, mas cada um tem sua configuração.

    -Enriquecimento ilícito;

    -Prejuízo ao erário;

    -Atentar contra os princípios da Adm. Pública.

  • Informativo nº 0395

    Na espécie, foi imputada ao procurador do Estado a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art.

    11, II, da Lei n. 8.429/1992. Mas a Turma deu provimento ao recurso, por entender que a configuração de

    qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente

    público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro,

    principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar tal ato,

    especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, especificamente por lesão aos princípios da

    Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar

    que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão do erário (art.

    10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). No caso concreto, o Tribunal de origem

    qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente

    reconhecidas, no caso, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas modalidade de culpa. Tal

    consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da

    administração pública. Precedentes citados: REsp 734.984-SP, DJe 16/6/2008; REsp 658.415-RS, DJ 3/8/2006;

    REsp 604.151-RS, DJ 8/6/2006, e REsp 626.034-RS, DJ 5/6/2006.



     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 





    GABARITO CERTO




  • Dano Material se exige para lesao erária e nao para lesao aos principios, ambos fazem parte da improbidade porem cada um tem sua configuracao.

  • No meu entendimento (corrijam-me, caso esteja errada)... Para que haja lesão aos princípios administrativos - Atentado contra os princípios art 11, LIA - é necessário que ocorra o "dolo" não o "dano" como trata a questão. Portanto "não se exige a existência de dano ou prejuízo material" está correto.

  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública configuam como atos

    de improbidades administrativa 

  • Gabarito Correto

     

    Ato que atente contra os princípios da adm pública, é qualquer ação ou omissão dolosa (intencional) que viole os deveres de HILL:

    Honestidade

    Imparcialidade

    Lealdade

    Legalidade

     

    *** Independe da ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

    Bons estudos!!

  • ....

    ITEM - CERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

  • Atentou contra os princípios ? Improbidade nele!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Gab C

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

  • Acerca do controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.4029/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
963163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles em que a administração pública, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou permite que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Para Hely Lopes Meirelles “os serviços próprios são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por essa razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, sem delegação a particulares”. “os serviços impróprios são os que não afetam necessariamente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua realização a concessionários, permissionários ou autorizatários.”


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
  • Lendo o livro do Marcelo e Vicente sobre Dir Adm, chego à conclusão que tem sentido o que a nossa colega, Marcellinha, mencionou. Observem:

    Hely Lopes Meirelles: "Serviço público é todo aquele prestado pela adm ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade OU simples conveniência do Estado."

    Maria Sylvia Si Pietro: "Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."


    Por isso, acredito que o erro seja mencionar que o serviço público só se objetiva em conveniência do Estado, e não em necessidade da população.


  • Concordo com a colega Marcelina, no mais Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo ressaltam que a classificação Serviços Próprio e Impróprio é inadequada em virtude da divergência doutrinária. 

  • - Serviços públicos propriamente ditos: são aqueles que a administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para sobrevivência da sociedade. Dessa forma, tais serviços não permitem delegação a terceiros. Ex.: segurança pública, defesa nacional, etc.

    Blog de Ivan Lucas

  • NÃO PERMITE DELEGAÇÃO!

  • Não entendi. Pois o serviço de fornecimento de energia, que é um serviço público essencial, é feito por delegação da administração pública.

    Alguém poderia explicar por que esta questão está errada?

  • Também creio que o erro está em  o serviço público ser prestado pela administração por mera  "conveniência" .... 

  • Errado


    Assim, nos ensina HELY LOPES MEIRELLES:


    Serviços públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer a sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social, e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque, geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.


  • Serviços Públicos propriamente ditos (ou INdelegáveis): Administração presta DIRETAMENTE à comunidade, sem delegação a terceiros, por reconhecer sua essencialidade e a necessidade para a sobrevivência da população e do próprio Estado, como a Defesa Nacional. São considerados serviços pró-COMUNIDADE, por se destinarem ao atendimento a necessidades gerais da sociedade.

    Serviços de utilidade pública (ou DElegáveis): Administração reconhece sua conveniência, mas não sua necessidade e essencialidade. Por isso, ou os presta diretamente à sociedade ou os delega para que sejam prestados por terceiros (concessionários e permissionários, por exemplo). São exemplos: transporte coletivo, energia elétrica e telefonia. São considerados serviços pró-CIDADÃO, por propiciarem facilidades diretamente aos cidadãos.

  • Os serviços públicos próprios (serviço público propriamente dito) são aqueles que atendem as necessidades básicas da sociedade e, por isso, o Estado presta esses serviços diretamente (pela administração direta ou indireta) ou por meio de empresas delegatárias (concessionárias e permissionárias). Ex: fornecimento de água, energia elétrica, tratamento de esgoto etc.


    Os impróprios são aqueles que atendem a necessidades da coletividade, mas não é o Estado quem os executa (nem direta nem indiretamente). Nesses serviços, o Estado apenas autoriza, fiscaliza e regulamenta a sua execução por entidades privadas (ex:instituições financeiras, seguradoras etc.).


    Porém a banca, dessa vez, quis adotar a posição minoritária de Hely. Cobrar a doutrina minoritária em provas "C/E" é covardia!


    Não caia no comentário do Pedro Matos. O CESPE não tem posição definida acerca desse assunto. Só encontrei essa e mais uma questão que abordou o conteúdo dessa maneira. O restante das questões a banca adota o posicionamento que aqui expliquei.

    Digitem no campo de busca: "próprios".  Entre aspas mesmo. Filtrem por CESPE, Direito Administrativo, Serviços Públicos.

  • Cara... essas questões de serviço público propriamente dito ou não são fodas, quando caem em questões objetivas geralmente é um Deus nos acuda, pois há pelo menos duas correntes doutrinárias fortes, como explicitado pelos colegas abaixo.


  • Serviços públicos propriamente ditos são os prestados diretamente pelo Estado, dada a sua importância e essencialidade.

  • SERVIÇOS PRÓPRIOS ---> SERVIÇOS INDELEGÁVEIS.

    SERVIÇOS IMPRÓPRIOS ---> SERVIÇOS DELEGÁVEIS.




    GABARITO ERRADO




    Obs.: A cespe já definiu seu posicionamento na doutrina quanto a essa classificação. 

  • Eu já errei essa questão 300 x............q porcaria!!!!! 

  • Classificação de classificação dos serviços públicos:

    - próprios: o estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio dos concessionários ou permissionários).  Cabe destacar que, para Hely Lopes Meireles, os serviços públicos próprios não abrangem atividades delegadas a particulares. Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde pública (somente estes são serviços públicos próprios para o autor);

    - impróprios (ou autorizados): não são assumidos nem executados pelo estado. Este apenas fiscaliza, regulamente e autoriza. Em verdade, são atividades privadas, irregularmente chamados de serviços públicos. Embora sejam atividades privadas, atendem necessidades coletivas, por isso devem ser autorizados pelo poder público. Ex.: táxi, pavimentação de ruas por contados moradores, guarda particular de residências ou estabelecimentos. Para Hely, trata-se de serviço prestado pela administração, por seus órgãos, ou entidades descentralizadas, ou para os delegatários de serviços públicos. São serviços que não afetam substancialmente necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns e de seus membros.

    Fonte: Di Pietro - infelizmente a banca seguiu a posição do Hely, como já falaram acima.


  • Pedro Matos, vc diz que este é o posicionamento mais recente da CESPE? A propria banca vai ao desencontro nesta outra questão. Q470867, embora ela seja bem antiga "2012". Nesta questão que eu citei a cespe adotou o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • ERRADO 

    Classificação dos Serviços Públicos


    Delegáveis e indelegáveis: A doutrina costuma denominar os serviços públicos delegáveis como serviços de utilidade pública (pró-cidadão) e os serviços públicos indelegáveis como serviço propriamente dito ou serviços de relevância pública (pró-comunidade).

     

    - Individuais (singulares) e gerais: Os serviços individuais atendem direta e individualmente ao administrado, sendo mensurável a utilização por cada um dos usuários. Os gerais não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração.

     

    Administrativos, comerciais (ou industriais) e sociais: Os serviços administrativos são os executados pela Administração para atender suas necessidades internas de funcionamento. Os comerciais são os de ordem econômica, que envolvem o oferecimento de utilidades materiais necessárias ao indivíduo, tal como água tratada e energia elétrica. Os sociais são aqueles que satisfazem necessidades de cunho social e assistencial.

  • Serviços público "Própios(indelegáveis) Impróprios(delegáveis). Aí a banca vem com essa de "propriamente ditos". A fama dela advém de questões mal formuladas e mal intencionadas.

  • Propriamente dito é meu! Eu dito as regras (Administração)!!!!

  • Galera saiam dessa essa questão tá certo e errado ao mesmo tempo, então você pergunta como que eu respondo essa p****,

    20xx se o ano for número par é  Hely Lopes Meirelles 

    20xx se o ano é impar é  Di Pietro

     

    chega de sofrer na mão da Cespe 

  • A posição oficial do livro de Hely Lopes Meirelles, em relação ao conceito de serviço público próprio, mudou a partir da 36ª edição (2010). A partir daquela edição está escrito que o serviço público próprio pode ser executado por particulares.

     

    É bem verdade que o renomadíssimo autor morreu em 1990, mas tem se mantido imortal pela atualização anual de seu livro com auxílio de bons juristas. Na edição citada, os atualizadores admitem que o entendimento de HLM, mantido até a 35ª edição (2009), era "errôneo" (vide nota de rodapé à página 352 de Direito Administrativo Brasileiro, 36ª edição).

    Mas o que importa é que este embate doutrinário entre Di Pietro e Meirelles já está superado, tendo sido vencido pela primeira.

  • A parte final da assertiva, ao se referir aos serviços que o Estado permite que sejam prestados por terceiros, sob condições previamente regulamentadas e submetidas a controle, na verdade, não está fazendo menção aos serviços públicos propriamente ditos, mas sim as serviços públicos ditos "impróprios", os quais, a rigor, sequer são genuínos serviços públicos, porquanto prestados sob regime jurídico de direito privado.


    Trata-se daqueles serviços em relação aos quais o Estado não ostenta a respectiva titularidade, estando, por isso mesmo, abertos à iniciativa privada, de modo que a Administração apenas os regulamenta e os controla, com apoio no exercício do poder de polícia. Inexiste, em relação a eles, necessidade de o Estado conceder prévia delegação para que os particulares possam exercer tais atividades.  

    São exemplos clássicos a educação e a saúde, as quais, quando prestadas pelo Estado, o são como autênticos serviços públicos. Porém, a despeito disto, estão franqueadas, em paralelo, ao mercado, de modo que os particulares podem desenvolvê-las visando ao lucro, cabendo à Administração Pública, tão somente, estabelecer a regulamentação destes serviços e controlá-los, o que se faz, repita-se, com base no poder de polícia.  

    Resposta: ERRADO
  • Q470867 DE 2012

    Julgue o  item  que se segue , relativo aos  serviços públicos.

    Os serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias. CERTO

     

    E AI? Como fazer?

  • ASSERTIVA:

     

    "Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles em que a administração pública, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou permite que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle".

     

     

    GABARITO: 

     

    Errado.

     

     

    JUSTIFICATIVA DO ERRO:

     

    O ERRO da questão reside puramente no trecho "reconhecendo sua conveniência". De fato, há serviços públicos que são essenciais à coltividade, e o Estado não pode, por sua exclusiva deliberalidade, deixar de realizá-los, repito, pois são imprescindíveis ao corpo social, à subsistência da sociedade, exemplo são os serviços de água e energia. Há serviços, todavia, que podem ser prestados por conveniência, acredito eu, como o de loteria.

     

    Neste sentido, segue Hely L. Meirelles: "serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".
     

  • ....

    ITEM – ERRADO – Os serviços públicos propriamente ditos são os que deverão ser exercidos pelo órgãos e agentes do próprio Estado. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

  • Eu acertei a questão aí fui ver a resposta do professor, vi que tinha acertado pelo motivo errado fiquei triste, no entanto vi as respostas dos companheiros e estão de acordo com meu raciocínio em quem acreditar agora ?

  • Errado

    A parte final da assertiva, ao se referir aos serviços que o Estado permite que sejam prestados por terceiros, sob condições previamente regulamentadas e submetidas a controle, na verdade, não está fazendo menção aos serviços públicos propriamente ditos, mas sim as serviços públicos ditos "impróprios", os quais, a rigor, sequer são genuínos serviços públicos, porquanto prestados sob regime jurídico de direito privado. 

    Trata-se daqueles serviços em relação aos quais o Estado não ostenta a respectiva titularidade, estando, por isso mesmo, abertos à iniciativa privada, de modo que a Administração apenas os regulamenta e os controla, com apoio no exercício do poder de polícia. Inexiste, em relação a eles, necessidade de o Estado conceder prévia delegação para que os particulares possam exercer tais atividades.  

    São exemplos clássicos a educação e a saúde, as quais, quando prestadas pelo Estado, o são como autênticos serviços públicos. Porém, a despeito disto, estão franqueadas, em paralelo, ao mercado, de modo que os particulares podem desenvolvê-las visando ao lucro, cabendo à Administração Pública, tão somente, estabelecer a regulamentação destes serviços e controlá-los, o que se faz, repita-se, com base no poder de polícia.  

  • ´´Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública...

    Serviços impróprios do Estado são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.``

    Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles 

  • SPD - indelegável

    SUP - delegável


ID
963166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

A delegação do serviço público pode ser feita sob as modalidades de concessão, permissão e autorização.

Alternativas
Comentários
  •  Carta da República não deixou de fazer referência ao instituto da permissão de serviço público. Como dissemos quando do estudo das concessões, o art. 175 da CF deixou o registro de que a prestação indireta de serviços públicos é feita através dos institutos da concessão ou da permissão. Enfatizamos, por oportuno, que, mesmo antes de editada a Lei das Concessões e Permissões a que alude o dispositivo, o instituto já vinha há muito servindo à execução descentralizada de serviços públicos. (José dos Santos Carvalho Filho).


    OBS: A autorização é uma excepcionalidade. 

  • Mais uma vez o Cespe brincando com questões controvertidas na doutrina, e nesses casos, saber a matéria te conduz ao erro.

    Há uma grande controvérsia sobre a possibilidadedo uso da autorização como forma de delegação de serviços públicos.

    O artigo 175 da CRFB não trata daautorização, mas tão-somente da concessão e permissão.

    Em razão disso, há entendimento nosentido de que a autorização não é forma de delegação de serviços públicos,sendo tratada como ato unilateral. 

    Aula do curso ênfase. 


  • esse é o tipo de questão que eu rezo pra não cair na minha prova de concurso. Autorização não é mais utilizada ,mas ainda é existente......

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  PUBLICOS:

    Centralizada: Quando a própria administração, por meio de seus órgãos, presta o serviço.

    Descentralizada: Quando a Administração transfere o serviço a terceiros. A descentralização ocorre de duas formas distintas:

    1-  Outorga: A ADM Pública cria uma nova entidade e a ela transfere, por LEI, a titularidade do serviço.

    2-  Delegação: A ADM Pública transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço a particulares, preservando a sua titularidade. O particular executa o serviço, por sua conta e risco, porém submetendo-se ao: controle, fiscalização e regulamentação do poder concedente.

    A prestação de serviços públicos pelo Estado está no art. 175 da CF/88, sendo tal dispositivo regulamentado pela lei 8.987/95. Tanto na CF/88 como na lei 8.987/95 NÃOé mencionada a AUTORIZAÇÃOcomo forma de serviço público delegado a particular.

    Porém, em seu art. 21, inciso XII, a Carta Magnata trata da possibilidade de a União explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, Concessão ou Permissão, os serviços públicos a ela atribuídos.

    Segundo Hely Lopes de Meirelles, como AUTORIZAÇÃO podemos considerar:

    “O ato unilateral, precário e discricionário pelo qual o Estado consente que o particular execute certos serviços referentes a interesses públicos instáveis ou emergência transitória.

    Seus executores NÃO são agentes públicos, nem praticam atos administrativos, apenas prestam um serviço de interesse da comunidade


  • Certo


    Lembrando que, particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação - Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público.

  • http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/260-modalidades-de-delegacao#.Vr3n2PkrLIU

    Gabarito: Certo.

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • Gabarito: CORRETO

    O Estado pode prestar serviços públicos diretamente, por intermédio dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta, ou indiretamente, mediante delegação a particulares, que pode ser feita por concessão, permissão e autorização. Tais institutos estão previstos em vários dispositivos da Constituição Federal, por exemplo:

    CF/88
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário:

    O Estado pode prestar serviços públicos diretamente, por intermédio dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta, ou indiretamente, mediante delegação a particulares, que pode ser feita por concessão, permissão e autorização. Tais institutos estão previstos em vários dispositivos da Constituição Federal, por exemplo:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Gabarito: Certo


ID
963169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

As fundações autárquicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades paraestatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada. As fundações autárquicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não são espécies de entidades paraestatais.

  •  Questão anulada - justificativa CESPE - 45 E - Deferido com anulação Há divergência doutrinária quanto a qualificação das fundações autárquicas como entidades paraestatais. 

  • Estranha essa anulação, pois as E.P. e S.E.M. são Adm. Indireta, e, por si só, já justificariam o gabarito como ERRADO, apesar da divergência doutrinária quanto às fund. aut.. 


    VQV

    FFB
  • Entidades Paraestatais:

    São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”).

    Fundamentação:

    Artigo 227, §2º, do Código Penal

    Artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93


ID
963172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

O serviço público, ao ser concedido ao particular, que o executa por sua conta e risco, remunerando-se por tarifas, passa a caracterizar-se como sendo privado.

Alternativas
Comentários
  • Agentes Delegados: são osparticulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio,executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanentefiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam emnome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público. Sujeitam-se, todavia,no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art.37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º. LXIX). Enquadram-se como“funcionários públicos” para fins penais (CP, art. 327). Dividem-se,basicamente, em: concessionários, permissionários e autorizatários de serviçospúblicos, bem como leiloeiros, tradutores públicos, entre outros.


  • ERRADO

    Pela concessão, o poder público se desonera da prestação de serviços públicos de sua titularidade em relação aos quais não tem condições financeiras ou não entende ser conveniente prestar diretamente. A sua prestação é transferida a um agente privado que se remunerará, via de regra, pelas tarifas que os usuários lhe pagarão em razão da fruição do serviço, mantendo o Estado a titularidade e os controles públicos sobre ele.

    Ao final da concessão, os bens afetados ao serviço revertem ao poder público. Reverterão tanto os bens cuja posse é transferida ao concessionário no momento da concessão, quanto os que o concessionário incorpora ao serviço durante a execução do contrato.

    Assim sendo, os serviços públicos concedidos à iniciativa privada não perdem a sua natureza pública: à iniciativa privada é delegado o seu mero exercício, permanecendo o serviço sob a titularidade estatal exclusiva, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.

  • Serviço Publico concedido à partcular rege-se pelo Direito Privado, não se descarecterizando de ser um serviço publico. Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que o torna privado.

  • O serviço é executado pelo privado, porém a titularidade é do Estado.

  • Serviço público é a atividade material que a lei atribui ao Estado, independente de quem o presta.

  • DADA A MULTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO, OU SERÁ PÚBLICO - INTEIRAMENTE; OU SERÁ PREDOMINANTE PÚBLICO - REGIME HÍBRIDO. 



    GABARITO ERRADO

  • A ordem que a banca elaborou o enunciado pode causar confusão. Por isso, é melhor colocar no fim da frase o que está entre vírgulas.
    Ficando dessa forma:
    O serviço público passa a caracterizar-se como sendo privado, ao ser concedido ao particular, que o executa por sua conta e risco.

  • ERRADO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • Nunca será totalmente privado. Será HBRIDO.
  • Permissão não é prazo determinado André?

  • Permissão é prazo indeterminado sim Rodrigo Mendes.

  • Errado -  Executa por sua conta e risco = agente delegado (apenas colaboradores com o Poder Público)

    Particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será explorada em nome do particular e por sua conta e risco. Ex.: oficial do cartório, permissionário


ID
963175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

A permissão é discricionária e precária, embora possam esses atributos ser mitigados em certos casos, diante do interesse administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos podem ser delegados por:


    Autorização de uso: É ato administrativo unilateral (não há licitação), discricionário (pode ser dada ou não) e precário (pode ser revogada a qualquer momento) pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público com exclusividade. Ex.: autorização de uso para ocupação de terreno baldio, de área para estacionamento, de fechamento de rua para festas comunitárias, entre outras.


    PERMISSÃO DE USO: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual a Administração consente ao particular a utilização privativa de determinado bem público, desde que para fins de interesse público. Diferentemente da autorização, a permissão obriga o permissionário a utilizar o bem para o fim predeterminado, sob pena, de perder o direito à sua utilização, e sempre que possível, deverá ser realizada mediante licitação. A permissão também pode ser feita com prazo determinado (qualificada), reduzindo também o seu caráter de precariedade. Se houver revogação antes do prazo, a Administração deverá indenizar o permissionário. Ex.: os vestiários públicos, restaurantes turísticos, banheiros públicos etc.


    Concessão de uso: É o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. Sempre precedida de autorização legal e licitação. Não é nem discricionária nem precária. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.


    Fonte: http://www.vestcon.com.br/ft/2980.pdf




  • Em REGRA a permissão é discricionária e precária, portanto, pressupõe que cabe exceção.

  • Pessoal vamos comentar à luz da questão, sem fazer comentários excessivos ok.

    vamo que vamo!
  • Gabarito: ERRADO.


    Conforme a Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existe a Permissão Qualificada de Uso (ou Condicionada), a qual é conferida por prazo determinado, em que a própria Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato negocial.


    VQV



    FFB

  • É impressão minha ou os colegas nos comentários estão confundindo contrato de permissão de serviço público com permissão de uso de bem público?

    Devo acrescentar que a regras são diferentes.

  • Gabarito: certo

    Permissão é um contrato de adesão, em proveito da coletividade, exige licitação (qualquer modalidade), por prazo determinado, ato discricionário e precário.

  • Alguém poderia comentar sobre "embora possam esses atributos ser mitigados em certos casos"?  obrigada!

  • Permissão é um ato administrativo unilateraldiscricionário e precário. 3. A concessão é resultado de um acordo de vontades enquanto a permissão é resultante de um ato unilateral

  • Alguns falaram que está Certo, outros que está errado! 

    O gabarito verdadeiro é CERTO!

    Embora ser um tema polêmico na doutrina, a precariedade pode sim ser mitigada (ou seja, pode gerar indenização ao particular se o contrato for desfeito), contrariando até mesmo o texto da Lei 8987.


    Lei 8987/95 - Art. 40 -  A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Enfim, polêmicas a parte, o que interessa é que o Cespe considerou correta a questão. Logo, para nós, o que está valendo é que a precariedade nos contratos de permissão pode ser mitigada.

    espero ter ajudado
    Bons estudos

  • As permissões são, em princípio, atos unilaterais revogáveis a qualquer tempo (precários), sem natureza contratual...

    porém, há possibilidade de qualifica-las, mediante estabelecimento de obrigações ao permissionário:
    de investimento, de prazo, entre outros.

     

    Maria Sylvia Zanella de Pietro (Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas, Atlas, São Paulo, 1996, p. 70) afirma categoricamente que a estipulação de prazo desnatura a permissão, equiparando-a a uma concessão. Contudo, preferimos adotar o posicionamento de que a estipulação de um prazo não altera a principal característica da permissão (elemento integrante mesmo de sua definição), qual seja, o seu caráter precário. Seriam as chamadas permissões condicionadas, cujo prazo para rescisão estaria exposto no próprio instrumento contratual.

    "A doutrina mais tradicional entende a permissão como ato administrativo, porém com o advento da Lei 8.987/95 esse entendimento mudou em relação à permissão..." - resumidamente, há 2 (dois) entendimentos para permissão, de acordo com estudos realizados recentemente:
         Lei 9.472 (serviços de telecomunicações) - considera-a ato
         Lei 8.987 (regime de concessão e permissão) - considera-a contrato

     

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • Por contato de ADESÃO (precário e revogável).
  • L8987/95:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Permissão exige licitação, mas não há previsão legal de modalidade específica, como ocorre com a concessão (que exige sempre concorrência). Pelo fato de exigir licitação e contrato, há uma parte da doutrina que questiona sua natureza precária.

  • Gabarito: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DA PERMISSÃO: DUPC

    > Discricionário

    > Unilateral

    > Precário

    > Com licitação (qualquer modalidade)*

    * CESPE 2019: NÃO cabe INDENIZAÇÃO a permissionário de serviço público quando houver prejuízos, SE NÃO HOUVE LICITAÇÃO PRÉVIA para contratá-lo!

  • Mitigado:

    adjetivo Amenizado; que se tornou mais ameno: o problema foi mitigado por boas ações.Abrandado; cuja intensidade foi reduzida:

    o desemprego foi mitigado pela imprensa.Que se conseguiu mitigar, fazer com que fique menos intenso.


ID
963178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, julgue os itens seguintes.

O ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição. Ato válido é aquele que está conforme a lei, não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido. Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. Esses três institutos podem coexistir. É o que ocorreria na expedição de uma multa de trânsito que obedeceu todos os procedimentos fixados em lei, mas que está sendo questionada administrativamente e por isso ainda não é exigível. O que não é possível é o ato ser imperfeito, válido e eficaz, uma vez que o ato imperfeito ainda não tem existência.


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html


  • Mas na questão está escrito INEFICAZ, não entendi essa coexistência! 

  • e o ineficaz quem comentou? alguém pode dar um exemplo?

  • Seria um ato pendente, por exemplo, uma portaria com dispositivo alegando que sua vigência inicia 3  meses após sua publicação. Durante esses três meses será um ato ineficaz, mas perfeito e válido.

  • UM ATO PENDENTE!

    Ex.: Deferimento de férias ao servidor pela administração, mas ele só gozará, ou seja, a produção de seus efeitos só será no próximo mês. Ato perfeito, válido, mas ineficaz.

    GABARITO CERTO
  • Um ato administrativo é perfeito quando concluído, acabado, o que completou o ciclo necessário à sua formação.

    Um ato administrativo é válido quando, além de concluído, está adequado, está sendo praticado de acordo com as normas superiores que devem regê-lo.

    Um ato administrativo é eficaz quando está apto a produzir seus efeitos.  No entanto, 

    Observe que um ato administrativo pode ser perfeito, válido e, no entanto ineficaz. São causas que podem determinar a ineficácia de um determinado ato administrativo:
    O ato está submetido a uma condição suspensiva, a um fato futuro e incerto. Depende da ocorrência do fato a que se subordina para que comece a produzir seus efeitos.O ato está subordinado a um termo inicial, a um fato futuro e certo, o ato depende deste fato para iniciar a produção de seus efeitos.O ato para produzir seus efeitos depende da prática de outros atos jurídico, ou seja, o ato que necessita ser autorizado, aprovado ou homologado por autoridade controladora. Enquanto este ato jurídico não ocorrer o ato não pode produzir seus efeitos. Portanto, ineficaz. 

    https://antonioalfredoparras.wordpress.com/2012/01/14/ato-administrativo-perfeicao-validade-e-eficacia/

  • É o chamado ato pendente.

  • Ato perfeito --> já concluiu todas as etapas da sua formação ;

    Ato imperfeito --> ainda não existente;

    Ato eficaz --> ato perfeito que NÃO DEPENDE de evento posterior;

    Ato pendente / ineficaz--> ato PERFEITO que DEPENDE de algum evento posterior para produzir efeitos;

    Ato consumado --> já produziu todos os efeitos a que estava apto.

     

    Como o Cespe aborda?

    -De acordo com a doutrina, o ato administrativo será considerado perfeito, inválido e eficaz, quando, concluído o seu ciclo de formação, e não se conformando às exigências normativas, ele produzir os efeitos que lhe seriam inerentes.(C)

    -O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz. (C)

    -O ato administrativo pendente pressupõe um ato perfeito. (C)

    -O ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz. (C)

     

     

     

  • GABARITO CORRETO. Ato prefeito é aquele que concluiu todo seu ciclo, ato válido é aquele que está em conformidade com a Lei, ato ineficaz é aquele que não pode ainda produzir seu efeito. Isso se chama, ato PENDENTE
  • Esquematizando Celso Antônio Bandeira de Mello, temos que:

    Perfeito - (...)quando esgotadas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. Perfeição, pois, é a situação do ato cujo processo de formação está concluído.

     Valido - (...)é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. Validade, por isto, é a adequação do ato às exigências normativas.

    Eficácia - (...) é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios; ou seja, quando o desencadear de seus efeitos típicos não se encontra dependente de qualquer evento posterior, como uma condição suspensiva, termo inicial ou ato controlador a cargo de outra autoridade. Eficácia, então, é a situação atual de disponibilidade para produção dos efeitos típicos, próprios, do ato. - Por obvio, se assim não o for, será ineficaz.

  • Atos combinados:

    1)     PERFEITO + VÁLIDO + EFICAZ

    2)     PERFEITO + INVÁLIDO + EFICAZ

    3)     PERFEITO + VÁLIDO + INEFICAZ

    4)     PERFEITO + INVÁLIDO + INEFICAZ

    _si vis pacem para bellum

  • GABARITO - CERTO

    O Ato administrativo pode ser:

    Perfeito , válido e eficaz;

    Perfeito , inválido e eficaz;

    Perfeito, válido e ineficaz;

     Perfeito, inválido e ineficaz;

    Perfeição / Existência: consiste no preenchimento de todos os elementos componentes do ato administrativo, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade;

    Validade: conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    eficácia: está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.


ID
963181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, julgue os itens seguintes.

A alteração da finalidade do ato administrativo expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza o desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições (vício de competência); ou pratica ato visando interesse próprio ou utilizando atos para finalidades que não foram estabelecidas pela lei (vício de finalidade).


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
  • São espécies de abuso de poder: desvio de finalidade (também chamado de desvio de poder) ou excesso de poder. O desvio de poder ocorre quando o administrador utiliza a maquina pública para interesses privados, quebrando a finalidade da administração pública.

  • Abuso de Poder (gênero):

    (espécie) Desvio de poder: refere-se a Finalidade do ato.

    (espécie) Excesso de poder: refere-se a Competência.

    Obs. Sabendo disso, já mata todas as questões.

  • Caracteriza o desvio de finalidade ou de poder a alteração da finalidade expressa ou implicitamente imposta no ordenamento legal.

    Questão Correta

  • Apredi com essa bobeira:

    FDP = Finalidade (Desvio de Poder)

    CEP = Competência (Excesso de Poder)

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário: Quando o agente público atua no raio de sua competência, porém pratica ato visando fim diverso do fixado em lei ou exigido pelo interesse público, ocorre o que a doutrina costumeiramente chama de desvio de poder ou de finalidade. Consequentemente, o vício do ato, nesse caso, não é de competência do agente, mas de finalidade. Em duas acepções pode ocorrer essa violação da finalidade: de forma ampla, quando o ato praticado ofende genericamente o interesse público, como a concessão de vantagens pecuniárias a um grupo de servidores, ou de forma específica, quando o ato, por exemplo, desatende o objetivo prevista em norma, tal como no já clássico exemplo da remoção de ofício do servidor como forma de punição do mesmo.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados




    FORÇA E HONRA.

  • esse bizu é brabo:

    CEP -> Competência; excesso de poder

    FDP -> Finalidade; desvio de poder

    gg!

  • Se foi alterada a FINALIDADE, trata-se de DESVIO de poder!

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    Outro Ex...

    Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    Gabarito (C)

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • CERTO

    ABUSO DE PODER=

    --> Competência= Excesso de Poder (CEP) - sanável

    --> Finalidade= Desvio de Poder (FDP) - insanável

  • Acerca do ato administrativo, é correto afirmar que: A alteração da finalidade do ato administrativo expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza o desvio de poder.

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • Com esse bizu do q concursos fica fácil

    ABUSO DE PODER=

    --> Competência= Excesso de Poder (CEP)

    --> Finalidade= Desvio de Poder (FDP)

    O segredo do vencedor é nunca desistir de lutar .


ID
963184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, julgue os itens seguintes.

O ato administrativo pendente pressupõe um ato perfeito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição. O ato pendente é aquele que, embora perfeito, não produz seus efeitos em razão de algum termo ou condição. É o que ocorreria na expedição de uma multa de trânsito que obedeceu todos os procedimentos fixados em lei, mas que está sendo questionada judicial ou administrativamente e por isso tendo sua exigibilidade suspensa. Assim, o pagamento da sanção dependerá do provimento ou não da decisão judicial ou administrativa.


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
  • CERTO

    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue do ato imperfeito porque já completou seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos;estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

    Fonte: Dir. Adm. 17º edição  DI PIETRO

  • TOODO ATO PENDENTE É ATO PERFEITO!



    GABARITO CERTO

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

      O ato pode, então, ser:

    a)Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    b)Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c)Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

    d)Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.


    http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html

  •  O ato pendente é um ato ineficaz porque, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

    Gabarito Certo.

  • Ato Pendente: PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ (não está apto a produzir efeitos).

  • existe ato imperfeito?

  • Eu entendo como ato imperfeito aquele que não completou seu ciclo de formação, o que seria um ato inexistente.

  • Ato Pendente: "É aquele que embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos(é um ato perfeito)." Hely Lopes.

     

    Ato imperfeito: "Ainda não completou o seu ciclo de formação." Hely Lopes._Ex.: Um ato não publicado, caso a publicação seja exigida por lei.

     

    Ato perfeito: "Teve seu ciclo de formação encerrado, que já esgotou todas as fases necessárias de formação." Hely Lopes._Ex.: Um ato que tenha sido motivado, escrito, assinado e publicado na imprensa oficial.

  • . UM ATO PENDENTE DIZ RESPEITO A SUA EFICÁCIA. um ato pode ser perfeito e ineficaz, portanto, pendente. porém, nem todo ato administrativo pendente pressupõe um ato perfeito. ele pode ser um ato pendente e imperfeito. 

    QUSTÃO ERRADA.

  • O ato pendente é ato onde falta alguma condicao para surtir efeito, sendo assim ele é ineficaz.

  • Questão simples e objetiva...

    Melhor explicação aqui foi da amiga Isabela Mota...

    Ou seja, não é porque o ato esteja pendente que ele não possui perfeição. O ato já foi criado "simples" ele foi aceito na sua "criação" se enquadrou em todas as qualificadores exigidas pela Lei. Apenas está pendente...trata se então de um ato perfeito.

  • Ato Pendente: É aquele que embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos(é um ato perfeito).

  • perfeito mas nao eficaz ( pendência)

  • Incompleto (é diferente de) Pendente...

     

    A explicação já foi feita nos excelentes comentários abaixo.

  • Ato perfeito, ao contrário do que poderia se presumir não é ato praticado de acordo com as normas de regência, mas o ato completou as etapas necessárias para sua existência. Dessa forma, um ato complexo só se considerará completo ou perfeito quando forem exaradas todas as manifestações jurídicas de vontades dos órgãos necessários para a formação de um único ato. Pode haver ato perfeito, porém inválido.


    Fonte: Direto Administrativo Vol 9. Fernando Neto e Ronny Lopes.


    GAB: C

  • GABARITO CORRETO. Todo ato presente é prefeito, mas não eficaz, pois necessita de um evento futuro para ocorrer
  • Todo ato administrativo é perfeito, uma vez que concluído o seu processo de formação. Em regra, sendo perfeito e válido já está apto a produzir efeitos. No entanto, alguns atos podem ficar sujeitos a um encargo ou condição (nesses casos serão atos administrativos pendentes).

  • Ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.


ID
963187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Uma paciente de 56 anos de idade, obesa, submetida há 10 dias à cirurgia bariátrica, deu entrada ao pronto atendimento com queixa de dor torácica do tipo pleurítica, há dois dias. O quadro no
momento apresenta piora da dor, acompanhada de dispneia súbita e intensa, embora mostrasse estabilidade hemodinâmica com exame físico normal. O ecocardiograma indicou hipocinesia do ventrículo direito e pressão de artéria pulmonar de 40 mmHg. A dosagem de CKMB massa e troponina, RX de tórax e o eletrocardiograma solicitados estavam normais.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens a seguir.

Os resultados normais do D-dímero (ELISA) e da gasometria arterial descartam o diagnóstico de tromboembolismo pulmonar nessa paciente.

Alternativas

ID
963190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Uma paciente de 56 anos de idade, obesa, submetida há 10 dias à cirurgia bariátrica, deu entrada ao pronto atendimento com queixa de dor torácica do tipo pleurítica, há dois dias. O quadro no
momento apresenta piora da dor, acompanhada de dispneia súbita e intensa, embora mostrasse estabilidade hemodinâmica com exame físico normal. O ecocardiograma indicou hipocinesia do ventrículo direito e pressão de artéria pulmonar de 40 mmHg. A dosagem de CKMB massa e troponina, RX de tórax e o eletrocardiograma solicitados estavam normais.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens a seguir.

Nessa situação, caso se confirme pelo Doppler de membros inferiores o diagnóstico de trombose venosa profunda, deve-se iniciar anticoagulação sistêmica.

Alternativas

ID
963193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Um paciente de 33 anos de idade, com febre há dois dias apresenta tosse produtiva e dor pleurítica. O exame físico apresenta os seguintes resultados: FC 104 bpm; PA 110 mmHg × 70 mmHg 26 respirações por minuto; 94% de saturação de oxigênio (ar ambiente); 39 ºC de temperatura; ausculta cardíaca normal e ausculta pulmonar com creptações em base pulmonar esquerda. O RX de tórax revela consolidação parenquimatosa em lobo inferior esquerdo.

A partir desse caso clínico, julgue os seguintes itens.

Os dados expostos sugerem diagnóstico de pneumonia, dispensando a realização de outros exames complementares.

Alternativas

ID
963196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Um paciente de 33 anos de idade, com febre há dois dias apresenta tosse produtiva e dor pleurítica. O exame físico apresenta os seguintes resultados: FC 104 bpm; PA 110 mmHg × 70 mmHg 26 respirações por minuto; 94% de saturação de oxigênio (ar ambiente); 39 ºC de temperatura; ausculta cardíaca normal e ausculta pulmonar com creptações em base pulmonar esquerda. O RX de tórax revela consolidação parenquimatosa em lobo inferior esquerdo.

A partir desse caso clínico, julgue os seguintes itens.

Nessa situação, é indicado, como primeira opção de tratamento, quinolona com espectro anti-pneumocócico, por via oral, sem necessidade de permanência no pronto socorro, nem da 1.ª dose IV da quinolona.

Alternativas

ID
963199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Acerca do diabetes melito tipo 2 (DM 2), julgue os itens que se seguem.

As complicações macrovasculares do DM 2 também estão associadas ao estado hiperglicêmico pós-prandial.

Alternativas

ID
963202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Acerca do diabetes melito tipo 2 (DM 2), julgue os itens que se seguem.

A meta desejável para a hemoglobina glicada (A1C) é a do nível A1C < 7,0%, conforme posicionamento oficial atual da Sociedade Brasileira de Diabetes.

Alternativas

ID
963205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Uma paciente de 72 anos de idade relata ter percebido, ao acordar 2 horas atrás, redução da força em membros superior e inferior esquerdos com desvio de rima à direita. Os familiares relatam que a paciente, ao adormecer na noite anterior, estava normal. Apresenta antecedente de diabetes e hipertensão arterial sistólica isolada. Ao exame clínico, apresenta-se lúcida e orientada no tempo e espaço, com pressão arterial de 176 mmHg × 80 mmHg. O exame físico revela hemiparesia esquerda completa proporcionada, com redução da força muscular. Os demais dados
do exame físico e neurológico não apresentam alterações significativas. A tomografia de crânio, sem contraste, é normal.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o próximo item.

O quadro em questão teve início duas horas atrás, quando a paciente acordou, pois é o primeiro horário que a doente foi vista em condições anormais.

Alternativas

ID
963208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das diretrizes de apoio à conduta médico pericial do INSS
em relação aos seus segurados, julgue os itens subsequentes.

O tratamento para hepatite C pode ser temporariamente incapacitante. A presença de adinamia, vômitos, diarreia ou artralgia, justifica o afastamento do trabalho por 30 a 60 dias, a partir da instituição da medicação.

Alternativas

ID
963211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das diretrizes de apoio à conduta médico pericial do INSS
em relação aos seus segurados, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a conduta médico pericial do INSS, os motoristas segurados portadores de microangiopatia grave e irreversível estarão definitivamente inaptos.

Alternativas
Comentários
  • Grave e irreversível! U_U Chutei certo :D


ID
963214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das diretrizes de apoio à conduta médico pericial do INSS
em relação aos seus segurados, julgue os itens subsequentes.

Na doença do refluxo gastro-esofágico (DRGE), o broncoespasmo incapacitante, secundário a DRGE, permite afastamento do trabalho por período de, no máximo, trinta dias.

Alternativas

ID
963217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das diretrizes de apoio à conduta médico pericial do INSS
em relação aos seus segurados, julgue os itens subsequentes.

Na artrite reumatóide, em razão de seus períodos de remissão e exacerbação, registrar as articulações comprometidas e a restrição aos movimentos não tem valor comprobatório de resposta ao tratamento instituído.

Alternativas
Comentários
  • "Sangue, suor e lágrimas..."

ID
963220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das diretrizes de apoio à conduta médico pericial do INSS
em relação aos seus segurados, julgue os itens subsequentes.

Portadores de lúpus eritematoso sistêmico que exerçam atividades sob exposição solar deverão ser afastados de suas funções.

Alternativas

ID
963223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das diretrizes de apoio à conduta médico pericial do INSS
em relação aos seus segurados, julgue os itens subsequentes.

No aspecto pericial, entende-se por estabilização clínica no hipertiroidismo a compensação metabólica após o início do tratamento medicamentoso, bem como a normalização dos níveis de T3 e T4, mesmo que o TSH ainda permaneça suprimido.

Alternativas

ID
963226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segurado do INSS, pedreiro, 50 anos de idade, com infarto do miocárdio há 1 ano, ocasião em que se decidiu pelo tratamento clínico devido à impossibilidade técnica de revascularização miocárdica, apresenta há 6 meses um quadro de dispneia aos esforços maiores que os habituais. Há 3 meses, o quadro evoluiu para dispneia aos médios esforços. Atualmente, apresenta dispneia
aos mínimos esforços, a despeito do uso regular da medicação preconizada para sua condição e em doses máximas, embora negue dor precordial. O exame físico apresenta os seguintes resultados: FC 68 bpm; PA 90 mmHg × 70 mmHg; turgência jugular a 30º; estertores creptantes bibasais; ictus cordis propulsivo, ritmo cardíaco em 3 tempos (B3); sem edema de membros inferiores. O ecocardiograma apresenta fração de ejeção de 33% e o eletrocardiograma mostra ritmo sinusal com bloqueio de ramo esquerdo.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens a seguir.

Trata-se de um paciente que pode ser aposentado por doença grave especificada em lei.

Alternativas

ID
963229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segurado do INSS, pedreiro, 50 anos de idade, com infarto do miocárdio há 1 ano, ocasião em que se decidiu pelo tratamento clínico devido à impossibilidade técnica de revascularização miocárdica, apresenta há 6 meses um quadro de dispneia aos esforços maiores que os habituais. Há 3 meses, o quadro evoluiu para dispneia aos médios esforços. Atualmente, apresenta dispneia
aos mínimos esforços, a despeito do uso regular da medicação preconizada para sua condição e em doses máximas, embora negue dor precordial. O exame físico apresenta os seguintes resultados: FC 68 bpm; PA 90 mmHg × 70 mmHg; turgência jugular a 30º; estertores creptantes bibasais; ictus cordis propulsivo, ritmo cardíaco em 3 tempos (B3); sem edema de membros inferiores. O ecocardiograma apresenta fração de ejeção de 33% e o eletrocardiograma mostra ritmo sinusal com bloqueio de ramo esquerdo.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens a seguir.

Nesse caso, a fração de ejeção poderia, isoladamente, configurar esta condição médico-pericial. Na maioria dos casos, entretanto, é necessária uma avaliação conjunta dos diversos dados do exame clínico e dos achados complementares para melhor conceituá-la.

Alternativas

ID
963232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segurado do INSS, pedreiro, 50 anos de idade, com infarto do miocárdio há 1 ano, ocasião em que se decidiu pelo tratamento clínico devido à impossibilidade técnica de revascularização miocárdica, apresenta há 6 meses um quadro de dispneia aos esforços maiores que os habituais. Há 3 meses, o quadro evoluiu para dispneia aos médios esforços. Atualmente, apresenta dispneia
aos mínimos esforços, a despeito do uso regular da medicação preconizada para sua condição e em doses máximas, embora negue dor precordial. O exame físico apresenta os seguintes resultados: FC 68 bpm; PA 90 mmHg × 70 mmHg; turgência jugular a 30º; estertores creptantes bibasais; ictus cordis propulsivo, ritmo cardíaco em 3 tempos (B3); sem edema de membros inferiores. O ecocardiograma apresenta fração de ejeção de 33% e o eletrocardiograma mostra ritmo sinusal com bloqueio de ramo esquerdo.

Com base nesse caso clínico, julgue os itens a seguir.

A terapêutica com carvedilol, enalapril e espironolactona está associada à redução da mortalidade em casos semelhantes ao apresentado nessa situação.

Alternativas

ID
963235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.

O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos de idade ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

    Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc

  • 65. Com a nova reforma passará para 70. Em breve,provavelmente, a questão será desatualizada. Melhor dizendo: o gabarito passará a ser CERTO se a reforma passar.

  • Vale lembrar que :

    A expressão " portadora de deficiência" encontra em desuso, tendo sido substituída, na prática, pelo termo : pessoa com deficiência (PcD) Resolução nº A/61/611 de Dezembro de 2006

  • BPC - Lei 8.742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    GABARITO: ERRADO

    Aprofundando só para conhecimento quem tiver interesse:

    BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

  • 65 anos de idade.


ID
963238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.

O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 5 anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.

Alternativas
Comentários
  • a cada dois anos é realizada a revisão

  • Lei 8.742/93

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

          Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
  • Revisão = 2 anos

  • DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

    Art. 42.  O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.

  • BPC/LOAS -> Revisado a cada 2 anos

  • ERRADO

    O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 2 (DOIS) anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.

  • 2222222222222222222 ANOSSSSSSSSSSSSSSS!!!

  • a cada 2 anos.

  • ela tem que ser revista a cada 2 anos, ou seja questão errada por abordar 5 anos...

ID
963241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde, em relação à
dengue, julgue os próximos itens.

São indicações para internação: dor abdominal intensa e contínua; vômitos persistentes; hipotensão postural; hipotermia; hemorragias ou diminuição da diurese.

Alternativas

ID
963244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as diretrizes do Ministério da Saúde, em relação à
dengue, julgue os próximos itens.

A prova do laço deverá ser realizada em todos os casos suspeitos. Essa prova é considerada positiva quando houver 10 ou mais petéquias em uma área ao redor do polegar de um adulto.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está correta, mas em adulto deverá ter no mínimo 20 petéquias por quadrante!


ID
963247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação a epidemiologia, julgue os seguintes itens.

A história natural das doenças pode ser subdividida em quatro fases: susceptibilidade, patológica pré-clínica, clínica e de incapacidade residual.

Alternativas

ID
963250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação a epidemiologia, julgue os seguintes itens.

Considerando o tabagismo e o câncer de pulmão, tem-se evidências científicas dos seguintes critérios de causalidade: consistência da associação, temporalidade, efeito dose-resposta e plausibilidade biológica.

Alternativas

ID
963253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

Compete exclusivamente à União elaborar as normas técnicas e estabelecer os padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • L-8080 Das Atribuições Comuns
    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
    V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

    ERRADO
     


ID
963256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

Compete à direção estadual do SUS coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.

Alternativas
Comentários
  • à direção estadual do Sus compete:

    (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: 
    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

     

    L8080/90 Art. 17, IV. 
    Certo.


ID
963259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios financiar, com recursos próprios, o subsistema de atenção à saúde indígena.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

  • O artigo supracitado diz respeito à Lei 8.080/1990.

  • Gab: E

     

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

     

    Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.

     

    Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

  • Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

  • Cabe apenas a União.


ID
963262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

Não se incluem na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares os procedimentos médicos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080

    Art 19 I

    §1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se principalmente , os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.


ID
963265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à legislação referente ao SUS, julgue os itens seguintes.

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela própria parturiente.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal 8.080/90

    CAPÍTULO VII

    DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
    (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.(Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)


  • n entendo esse: parto, parto

     

  • Trabalho de parto:São aquelas horas que a bolsa estora..., a gestante faz as contrações, respirações e tudo mais até a hora do parto em si.

    Parto:é a hora do nascimento 

    Pos-parto: acompanhamento e apoio da saúde da gestante e do bebe.

    É mais ou menos isso...rs


ID
963268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das portarias do Ministério da Saúde, julgue os itens que se seguem.

A RENAST tem por fundamento, entre outros, a necessidade de articular, no âmbito do SUS, ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta

     

    André Bähr

    Engenheiro de Segurança do Trabalho


ID
963271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das portarias do Ministério da Saúde, julgue os itens que se seguem.

Na gestão plena da atenção básica, cabe ao município garantir o atendimento ao acidentado do trabalho e ao suspeito ou portador de doença profissional ou do trabalho, exclusivamente por meio de rede própria, dentro de seu nível de responsabilidade de atenção, assegurando todas as condições necessárias para o acesso aos serviços de referência, sempre que a situação exigir.

Alternativas

ID
963274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das portarias do Ministério da Saúde, julgue os itens que se seguem.

O acompanhamento de pacientes portadores de sequelas relacionadas ao trabalho está incluído no subsistema de autorização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.

Alternativas

ID
963277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das portarias do Ministério da Saúde, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a portaria de regência, lesões por esforços repetitivos, pneumoconioses e perda auditiva induzida por ruído são exemplos de agravos de notificação compulsória em rede de serviços sentinela específica, no SUS.

Alternativas
Comentários
  • "Correto"

    Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela

    I. Vigilância em Saúde do Trabalhador

    1 Câncer relacionado ao trabalho

    2 Dermatoses ocupacionais

    3 Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)

    4 Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho

    5 Pneumoconioses relacionadas ao trabalho

    6 Transtornos mentais relacionados ao trabalho

    II. Vigilância de doenças de transmissão respiratória

    1 Doença pneumocócica invasiva

    2 Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

    3 Síndrome Gripal (SG)

    III. Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar

    1 Rotavírus

    2 Doença Diarreica Aguda

    3 Síndrome Hemolítica Urêmica

    IV. Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis

    1 Síndrome do Corrimento Uretral Masculino

    V. Síndrome neurológica pós infecção febril exantemática

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0205_17_02_2016.html


ID
963280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das portarias do Ministério da Saúde, julgue os itens que se seguem.

Para a estruturação da RENAST, serão organizadas e implantadas, entre outras, ações na rede de Atenção Básica e no Programa de Saúde da Família.

Alternativas

ID
963283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das disposições constantes na CLT, julgue o item subsequente.

A legislação distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

Alternativas
Comentários

  • ALT. ERRADA:

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

  • Não importa em que lugar seja realizado o trabalho desde que presentes os requisitos da relação empregatícia. Para reforçar, a determinação de lugar onde se é executado o trabalho nem sequer é requisito da relação de emprego. 

  • Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                        (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

     

    Assim, o empregado que trabalha em seu domicílio também terá direito ao FGTS, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, equiparação salarial entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

     

    Não obstante, mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalhosob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência da atividade exercida.

     

    Subordinação: O fato do trabalhador prestar os serviços em domicilio e não estar sob o controle direto da empresa, não significa que o empregador não possa controlá-lo, pois pode fazer isso estabelecendo metas de produção, definindo material a ser utilizado e prazos para apresentação do produto acabado, caracterizando-se desta forma a subordinação hierárquica, um dos princípios básicos que o classifica como empregado.

     

    Vínculo Empregatício: Caracterizado o vínculo empregatício, o trabalhador em domicílio terá os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer outro trabalhador.

     

    Descanso Semanal Remunerado: O DSR será encontrado com o resultado da divisão da tarefa da semana por 6 (seis).

     

     Férias: Tem direito as ferias normais de 30 dias, acrescidas do adicional de 1/3, inclusive poderá converter 1/3 das férias em Abono Pecuniário. As faltas no período poderão ser descontadas para apuração da quantidade de dias de férias, desde que o empregador tenha como comprovar tal fato.

     

    Art. 83 - É devido o SALÁRIO MÍNIMO ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

     

    Assim, desde que a prestação de trabalho em domicílio não assuma a feição de empreendimento autônomo ou mesmo de um “estabelecimento” familiar, não há dúvida de que estaremos diante de um verdadeiro contrato de emprego, que deverá preencher os pressupostos já tradicionais: subordinação, continuidade, fixação de qualidade e quantidade, entrega do produto acabado em tempo predeterminado, cumprimento de ordens, possibilidade de punições etc. A pessoalidade também continua indispensável, mas o fato de haver colaboração minoritária de familiares ou terceiros não a desfigura, tendo em vista as peculiaridades do caso.


ID
963286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das disposições constantes na CLT, julgue o item subsequente.

Em regra, os preceitos constantes da CLT não se aplicam aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, classifiquem-se como industriais ou comerciais.

Alternativas
Comentários

  • ALT. CORRETA:

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

  • Para esclarecimento da questão em tela, importante observar a lei e o decreto do trabalhador rural para que o candidato tenha ciência do assunto.

    Pela lei 5.889/73:

    Art. 1º As relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DL Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943.

    Parágrafo único. Observadas as peculiaridades do trabalho rural, a ele também se aplicam as leis nºs 605, de 05/01/19494090, de 13/07/19624725, de 13/07/1965, com as alterações da Lei nº 4903, de 16/12/1965 e os Decretos-Leis nºs 15, de 29/07/196617, de 22/08/1966 e 368, de 19/12/1968.


    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1o  Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agro-econômica.


    Pelo Decreto 73.626/74:

    Art. 2º Considera-se empregador rural, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. (...)

    § 3º Inclui-se na atividade econômica referida no caput, deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário.

    § 4º Consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário, para os fins do parágrafo anterior, as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

    I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização;

    II - o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura, referidas no item anterior.

    § 5º Para os fins previstos no § 3º não será considerada indústria rural aquela que, operando a primeira transformação do produto agrário, altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria-prima.


    RESPOSTA: CORRETA.






ID
963289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das disposições constantes na CLT, julgue o item subsequente.

Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego.

Alternativas
Comentários

  • ALT. CORRETA: 

     

    Art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  •  Entidade filantrópica é uma pessoa jurídica, sem intuito lucrativo, que se destina ao apoio dos mais carentes. Podem ser enidades filantrópicas a fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, entiddes sindicais, associações, entidades culturais e etc. Algumas tem mais visibilidade que outras e, por isso, acabam recebendo mais recursos, mas isso não torna o trabalho da menos conhecidas inferior ao das mais. 

    ExEMPLO : APAE; Pastoral da Criança; Médicos sem fronteiras 

    GAB CORRETO

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).


ID
963292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à legislação do trabalho, julgue os itens seguintes.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • NR07
    7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  • O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o qual está previsto na NR 7 do MTE, é um programa de atenção à saúde do trabalhador. 


ID
963295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à legislação do trabalho, julgue os itens seguintes.

O custeio dos procedimentos relacionados ao PCMSO deve ser repartido entre empregador e empregado.

Alternativas
Comentários
  • NR07

    7.3. Das responsabilidades.

    7.3.1. Compete ao empregador:

    b. garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • 7.3.1. Compete ao empregador:

    a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

    b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

    c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

    d) no caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar medico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

    e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.



  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO


ID
963298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à legislação do trabalho, julgue os itens seguintes.

Os trabalhos realizados a céu aberto, pela sua própria natureza, não exigem a instalação de abrigos.

Alternativas
Comentários
  • NR 21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

    21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

  • É obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos !


ID
963301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à legislação do trabalho, julgue os itens seguintes.

Compete exclusivamente às delegacias regionais do trabalho a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras rurais.

Alternativas
Comentários
  • "1.4. A fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais.  "

    FONTE: NRR 1

  • o erro está em "EXCLUSIVAMENTE"

  • exclusivamente e concurso não casam


ID
963304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à legislação do trabalho, julgue os itens seguintes.

Constitui falta grave a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições das normas regulamentadoras rurais.

Alternativas
Comentários
  • NR 01 - Disposições gerais

    1.8. Cabe ao empregado:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

    1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.


ID
963307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

A competência do SUS para executar as ações de saúde do trabalhador está expressa na CF.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.



ID
963310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

Cabe ao SUS participar da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;


ID
963313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

Os inspetores do trabalho, desde que devidamente identificados, estão autorizados a entrar livremente e sem prévia notificação, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer estabelecimento sujeito a inspeção, para retirar amostras de substâncias e materiais manipulados no estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • Convenção OIT nº 081 - Inspeção do Trabalho

    Artigo 12

    1. Os inspetores do trabalho que comprovarem devidamente a sua identidade estarão autorizados:

    a) a entrar livremente e sem prévia notificação, a qualquer hora do dia ou da noite, em todo estabelecimento sujeito a inspeção;

    b) para entrar de dia em qualquer lugar, quando tiverem um motivo razoável para supor que está sujeito a inspeção; e

    c) para proceder a qualquer prova, investigação ou exame que considerarem necessário para terem certeza de que as disposições legais são observadas estritamente e, particularmente :

    i) para interrogar, sozinhos ou perante testemunhas, o empregador ou o pessoal da empresa sobre qualquer assunto relativo à aplicação das disposições legais;

    ii) para exigir a apresentação de livros, registros ou outros documentos que a legislação nacional relativa às condições de trabalho exigir, a fim de provar que estão de acordo com as disposições legais, e para obter cópias ou extratos dos mesmos;

    iii) para requerer a colocação dos avisos que as disposições legais exigirem;

    iv) para tomar ou retirar amostras de substâncias e materiais utilizados ou manipulados no estabelecimento, com o propósito de analisá-los, sempre que seja notificado ao empregador ou a seu representante que as substâncias ou os materiais foram tomados ou retirados com tal propósito.

  • Eu pensei que a entrada a qualquer hora da noite violasse a inviolabilidade do domicílio.

  • isso não é inconstitucional?
  • Se a polícia não pode invadir uma casa pra prender alguém o inspetor do trabalho pode fazê-lo ? achei um pouco estranho isso


ID
963316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

A expressão serviços de saúde no trabalho designa um serviço investido de funções preventivas, assistenciais e de reabilitação, encarregado de informar ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes na empresa os requisitos necessários para a melhor adaptação dos trabalhadores ao ambiente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção nº 161 da OIT, ao definir a expressão "serviços de saúde no trabalho", não menciona as funções de assistência e de reabilitação.
    Convenção nº 161 - Serviços de Saúde no Trabalho

    Artigo 1

    Para os efeitos do presente Convênio:

    a) a expressão serviços de saúde no trabalho designa uns serviços investidos de funções essencialmente preventivas e encarregados de assessorar o empregador, os trabalhadores e a seus representantes na empresa sobre:

    i) os requisitos necessários para estabelecer e conservar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio que favoreça uma saúde física e mental ótima em relação com o trabalho;

    ii) a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, tendo em conta seu estado de saúde física e mental;


  • Convenção 161 da oit - Versa sobre Serviços de saude no Trabalho


ID
963319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

Os empregadores estão obrigados, dentro do possível, a garantir que os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvam riscos para a saúde do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    DECRETO No 1.254, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.

    1.Deverá ser exigido dos empregadores que, na medida que for razoável e possível, garantam que os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    2. Deverá ser exigido dos empregadores que, na medida que for razoável e possível, garantam que os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas.

    3. Quando for necessário, os empregadores deverão fornecer roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde.


ID
963322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação brasileira e as convenções internacionais da OIT acerca da saúde do trabalhador, julgue os itens que se seguem.

A OIT define como risco físico vibração todo tipo de energia vibratória transmitida ao organismo humano por estrutura sólida ou líquida e que seja nociva à saúde.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na inclusão das estruturas líquidas como causadoras de vibração.

    Convenção nº 148 - MEIO AMBIENTE DE TRABALHO (RUÍDO E VIBRAÇÕES)

    Artigo 3

    Para os efeitos do presente Convênio:

    c) o termo vibrações compreende toda vibração transmitida ao organismo humano por estruturas sólidas que sejam nocivas para a saúde ou envolva qualquer outro tipo de perigo.




ID
963325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das doenças ocupacionais, julgue os itens de 97 a 100.

Fadiga física, trabalho em turnos, situações de conflito e de estresse, exigências de produtividade, controle excessivo e relações de trabalho despóticas são fatores relacionados com a organização do trabalho que têm sido considerados responsáveis pela crescente ocorrência de problemas e queixas gastrintestinais entre os trabalhadores, como quadros de dor epigástrica, regurgitação e aerofagia, diarreia e úlcera péptica.

Alternativas

ID
963328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das doenças ocupacionais, julgue os itens de 97 a 100.

Considere que trabalhadores que manipularam graxas e óleos minerais tenham desenvolvido dermatite erosiva ocupacional. Nesse caso, é recomendável a limpeza da pele afetada com sabões abrasivos como medida adequada para a profilaxia contra a infecção secundária.

Alternativas

ID
963331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das doenças ocupacionais, julgue os itens de 97 a 100.

A perfuração da membrana do tímpano é uma forma grave do barotrauma do ouvido externo, decorrente de súbito aumento da pressão do ar ambiental.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É OUVIDO EXTERNO E SIM MÉDIO.


ID
963334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca das doenças ocupacionais, julgue os itens de 97 a 100.

As neoplasias malignas do pâncreas relacionadas ao trabalho acometem preferencialmente o pâncreas endócrino.

Alternativas
Comentários
  • As neoplasias malignas do pâncreas relacionadas ao trabalho abrangem os acometimentos do pâncreas exócrino em 60% dos casos; no corpo, entre 15 a 20%; na cauda, em 5% dos casos; os difusos ou espalhados, de altíssima malignidade, em 20%; e os do pâncreas endócrino, mais raramente

    DOENCAS RELACIONADAS AO TRABALHO.Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde,2001


ID
963337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a indicadores de saúde relevantes para a saúde do trabalhador.

No Brasil, em 2007, o número de doenças ocupacionais registradas superou o número de acidentes de trajeto.

Alternativas

ID
963340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a indicadores de saúde relevantes para a saúde do trabalhador.

Em 2006, as doenças profissionais com maior número de registros no Brasil foram as sinovites e tenossinovites de membros superiores.

Alternativas

ID
963343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a indicadores de saúde relevantes para a saúde do trabalhador.

A taxa de acidentalidade proporcional específica para determinada faixa etária expressa o risco específico que esse subgrupo populacional de trabalhadores tem de se acidentar e é calculada pela comparação entre o número de acidentes nessa faixa etária e aqueles ocorridos nas outras faixas etárias.

Alternativas

ID
963346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de perícia médica, julgue os itens a seguir.

Para a concessão dos benefícios de pensão por morte, decorrente ou não de acidente de trabalho, pensão por auxílio-reclusão e de amparo social à pessoa portadora de deficiência, a atuação da perícia médica se restringe à comprovação de invalidez em dependente maior.

Alternativas
Comentários
  • Que bagunça, misturou um monte de coisa, auxílio reclusão com perícia...  questão errada.

     

  • não necessita de perícia médica pra auxílio-reclusão

  • é nas* bagunças* que quem estudou se dá bem

  • RPS, Da Pensão por Morte:

     Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.

     

     

  • Decreto 8742

    Art. 4o

    § 1o  Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. 

  • Acredito que a perícia médica se aplica ao auxílio-reclusão sim, nos mesmos casos em que se aplica à pensão por morte, pois, segundo o art. 80 da Lei nº 8213/91, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições que a pensão por morte.

  • Não consegui identificar o erro. Contudo, lendo os outros comentários , percebi que que o erro da questão  pode consistir em restringuir a necessidade de perícia médica apenas para os dependentes maiores, tendo em vista que há também a necessidade de perícia em dependentes menores conforme os enunciados de lei colecionados pelos outros colega nos outros comentários.

  • pensão por auxílio reclusão???? nunca nem vi, que ia foi isso?!

  • Nunca nem vi.. lkkkk

  • O fator gerador p obter Aux. Reclusão é SER DE BAIXA RENDA!

  • Eu não entendi o comando da questão, alguém pode mim explicar?

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão diz o seguinte: a ATUAÇÃO da PERÍCIA MÉDICA se RESTRINGE à comprovação de invalidez em dependente maior, para a concessão dos benefícios de pensão por morte, decorrente ou não de acidente de trabalho, pensão por auxílio-reclusão e de amparo social à pessoa portadora de deficiência.

    A PERÍCIA MÉDICA é uma atividade realizada no INSS para verificação médica com diversas finalidades que serão utilizadas administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente no momento, do direito a um benefício, dentre elas: a verificação da incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade; a verificação da invalidez para a concessão de benefícios assistenciais; a verificação do enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações dentre muitas outras atividades.

     

     

    MP 871/2019

     

    Isenção Tributária
    Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso.  Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica. 

    Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

  • Cespe adora questão assim pra confundir a pessoa ....

  •  Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.

    Ou seja, não precisa chegar a idade de cessar a pensão pra poder avaliar a invalidez. Pode ocorrer em dependente menor.

  • Aquela questão que buga a mente da pessoa!


ID
963349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de perícia médica, julgue os itens a seguir.

Na avaliação da capacidade para os atos da vida civil, considera-se alienação mental todo caso de distúrbio mental ou neuro-mental grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, permaneça alteração completa ou considerável da personalidade, destruindo a autodeterminação e o pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Nesse caso, o incapaz só pode exercer seus direitos por meio de representante legal.

Alternativas

ID
963352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de perícia médica, julgue os itens a seguir.

Os trabalhadores expostos à radiação ionizante podem se aposentar após 25 anos de trabalho. Nos casos em que haja comprovada exposição ocupacional acima dos limites de tolerância estabelecidos, esses trabalhadores fazem jus à aposentadoria especial com 15 anos de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • verificar gruau de insalubridade, se 10, 20 ou 40 %  a partir da voçe sabera com quantos anos ele aposenta

  • Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos . O exercício do trabalho em condições insalubres assegura o trabalhador o recebimento de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a :

    40% para insalubridade grau máximo 

    20% para insalubridade grau médio 

    10% para insalubridade grau mínimo 

    fonte :CLT, Art.189 e NR 15


ID
963355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de perícia médica, julgue os itens a seguir.

O trabalhador exposto à vibração fará jus à aposentadoria especial sempre que houver exposição de corpo inteiro e nas atividades em que se utilizam perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.048/99 

    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ANEXO IV

    CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

     

    CÓDIGO              AGENTE NOCIVO                                                                          TEMPO DE EXPOSIÇÃO

    2.0.2                    VIBRAÇÕES                                                                                    25 ANOS

                               a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

     

     

     


ID
963358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma bancária de 27 anos de idade queixa-se de dor e aumento da tensão na musculatura de regiões cervical e dorsal. Durante o exame físico, apresenta pontos dolorosos e bandas musculares na porção superior do músculo trapézio, que, quando estimulados ou pressionados, reproduzem o padrão da dor referida.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

As características dos pontos dolorosos apresentados pela paciente em questão sugerem que sejam pontos-gatilho. Quando presentes na área de referência da dor, esses pontos-gatilho são considerados ativos. Entretanto, quando se encontram apenas em áreas assintomáticas, são classificados como latentes.

Alternativas

ID
963361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma bancária de 27 anos de idade queixa-se de dor e aumento da tensão na musculatura de regiões cervical e dorsal. Durante o exame físico, apresenta pontos dolorosos e bandas musculares na porção superior do músculo trapézio, que, quando estimulados ou pressionados, reproduzem o padrão da dor referida.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Estudos sugerem que o diagnóstico mais provável para essa paciente — definido como uma afecção álgica do aparelho músculo-tendíneo-ligamentar que acomete músculos, tendões, fáscias e ligamentos — está presente na grande maioria dos pacientes com LER/DORT.

Alternativas

ID
963364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma bancária de 27 anos de idade queixa-se de dor e aumento da tensão na musculatura de regiões cervical e dorsal. Durante o exame físico, apresenta pontos dolorosos e bandas musculares na porção superior do músculo trapézio, que, quando estimulados ou pressionados, reproduzem o padrão da dor referida.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Fatores como fadiga e isquemia muscular localizada, causados por contração estática, repetições, posturas inadequadas, além de estresse emocional, podem estar envolvidos na gênese do quadro apresentado pela paciente em apreço.

Alternativas

ID
963367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue o item seguinte.

É perfeitamente admissível que se estabeleça uma base única de financiamento para a seguridade social, desde que a administração do sistema se mantenha democrática e descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Fundamento: CF/88, art. 194, parágrafo único, VI.

  • e necessário haver diversidade na base de financiamento da seguridade social, para nao faltar recursos em caso de infortúnios.

  • CRFB

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • BASE ÚNICA IRIA QUEBRAR A SEGURIDADE !!!

  • diversidade da base de financiamneto

  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade
    social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e
    dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195,
    caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.

  • Isso é totalmente contrário ao princípio da diversidade da base de financiamento.

  • Caso isso ocorresse a SEGURIDADE SOCIAL correria um grande risco . Por isso essa assertiva fere o princípio constitucional  do artigo 194 da CF/88 ''DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO'' .

  • Logo de cara dar pra ver que está errada,pois se existisse apenas uma base  de financiamento, ia ferir o principio da diversidade da base de financiamento.

  • Atentaria contra o princípio/objetivo da diversidade da base de financiamento

  • o unica tornou a questão incorreta ,pois a diversidade na base do financiamento e um  dos principios da seguridade social

  • Errado. No Art. 194 da Constituição Federal, que lista os objetivos da Seguridade Social, temos a existência do inciso VI que decreta a diversidade da base de financiamento.

  • Um dos princípios é a diversidade na base de financiamento.

  • Tem que existir a diversidade da base do financiamento para seguridade sicial.

  • D.B.F = Diversidade da Base de Financiamento.

  • Errado. O princípio da diversidade da base de financiamento diz que haverá VÁRIAS fontes de custeio para financiar a seguridade social, de modo a não comprometer a arrecadação de contribuições.  Ou seja, não será uma única fonte de custeio, mas sim, várias.

  • Fere a diversidade da base de financiamento, sem mais! Questão Errada!

  • É UM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL A DIVERSIDADE DE FINANCIAMENTO

  • SEGUNDO OS PRINCÍPIOS  DA SEGURIDADE SOCIAL DEVE TER DIVERSIDADE..

  • Seria ilegal e irresponsável.

  • Gente o custeio da sguridade é tripartite? 

  • Custeio da Seguridade Social é quadripartite: empregador, empregado, aposentados e do Governo

  • O custeio é tripartite a gestão é quatripartite

  • Tem gente ensinando errado ai viu!!! aposentado não contribui.

    Quadripartite>> Gestão: Empregador, empregado, aposentados e do Governo

    Tripartite>> Custeio: Empregador, empregado e Governo.

    Obs: Quanto ao Custeio cabe lembrar que o lema agora é diversificar as fontes de custeio do financiamento da previdência, toda a sociedade contribui direta ou indiretamente.

    Art. 194, parágrafo único. (...)

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante "gestão quadripartite", com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • Questão errada!! Quanto mais amplo a diversidade de financiamento melhor.

  • GABARITO: ERRADA


    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Art. 195 CF

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais.

    l. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre;

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    ll. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS;

    lll. sobre receita de concursos de prognósticos.

    lV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 



  • Um dos fundamentos da Seguridade Social é a diversidade da base de financiamento.

    Se a Seguridade Social fosse financiada por uma única fonte e essa fonte entrasse em algum problema, toda a Seguridade Social estaria COMPROMETIDA. Por isso, é inviável que a seguridade social seja financiada por uma fonte única.

    Gabarito: Errado.
  • gab. errada

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    ...

    f) diversidade da base de financiamento;

    ...

    onde fica esse principio?

  • Errado. A base deve ser ampla para garantir a manutenção do sistema.

  • Errado!

    É perfeitamente admissível (...) uma única base de financiamento. ----->>>ERRADO
    É inconstitucional uma única base de financiamento. --->>> CERTO

    Art. 194.
    Parágrafo único.
    VI - diversidade da base de financiamento;
    Bons estudos
  • o princípio da diversidade da base de financiamento é um mandamento a ser respeitado quando se trata da definição das fontes de recursos da seguridade social. A CF exige que a base seja a mais diversa possível de forma a garantir a perenidade do sistema. 

  • São princípios constitucionais da Seguridade Social:

    I)Universalidade da Cobertura (de riscos) e atendimento (de pessoas);

    II)Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços;

    III)Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais;

    IV)Irredutibilidade do valor dos benefícios

    V)Equidade na forma de participação e no custeio;

    VII)Preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços;

    VIII)Caráter democrático e desentralizado da gestão administrativa.

     

    VI)Diversidade da base de financiamento:

    Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.

    Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.

    Financiam a Seguridade Social:

    A)          UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;

    B)           OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários**, sobre o faturamento e sobre o lucro);

    C)           OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL** (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);

    D)          RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)

    E)           IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.

    **Vedada a remissão ou anistia para débitos em montante superior ao fixado em LC.

  • Errada.

    Diversidade da base de financiamento.

  • Diversidade na base de financiamento da seguridade social, objetivo 'não quebrar'.

  • ERRADO

    PRINCIPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

  • depis dessas questoes de advogado e procurador, nada mal uma de médico perito desse nivel... 

    faltam menos de 400, affffffff.

     

    maditos cães de guerra....

  • Errado

    Base diversificada 

  • Gab. ERRADO

    CF Artg. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Um dos princípios é justamente diversidade da base de financiamento.

  • Gabarito:"Errrado"

     

    Comprometeria todo o sistema de custeio da seguridade social, afrontando o Princípio da Diversidade da Base de Custeio pugnado em nossa CF/88(art. 194, IV,CF).

  • Errado --> Uma única base de financimento.

  • A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É "não colocar todos os ovos na mesma cesta".

  • Errado – A assertiva fere o principio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.

  • ERRADO

     

    Não é base única, mas sim diversidade de financiamento

  • Fere o princípio da diversidade da base de fincanciamento!


    Assim, torna a questão errada.

  • A questão nos remete ao seguinte Princípio da Seguridade Social: Diversidade da base de Financiamento!!!!


    eu tenho um coração inabalável!!!

    foco,força,fé!!!!

  • RESOLUÇÃO: 

    A assertiva fere o princípio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.

     

    Resposta: Errada

  • Como que o financiamento será democrático e descentralizado se existir apenas uma base (de financiamento)?

  • Diversidade da base de financiamento.


ID
963370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue o item seguinte.

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • O importante dessa questão é ressaltar lei complementar e não ordinária.

    Art. 201 da CF/88

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar.
    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
    Segurados portadores de deficiência é igual a segurados portadores de necessidades especiais? Só for para o CESPE. 

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • De acordo com o §1°, do artigo 201, da Constituição, com redação dada pela

    Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

    de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos

    beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades

    exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a inte-

    gridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos

    termos definidos em lei complementar”

    Assim, em regra, o legislador constituinte reformador proibiu a adoção de requisitos

    diferenciados para a aposentadoria, salvo as atividades especiais prejudiciais

    à saúde ou integridade física do segurado, bem como no caso do trabalho prestado

    pelos portadores de deficiência física, em aplicação ao Princípio da Isonomia, pois se

    cuidam de situações diferenciadas que merecem um tratamento privilegiado.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado,AMADO,FREDERICO,PG 530.

  • E a aposentadoria do professor?

  • segurado portador de necessidade especiais = segurado portador de deficiência ????

    CF art. 201 parágrafo primeiro 

    complica pelo simples fato de termos que adivinhar se a banca não irá cobrar a literalidade ou não porque na maioria das vezes muda uma palavra e mesmo sendo sinônimas a questão é considerada errada.

  • O professor do MIFU não tem caráter especial na concessão de aposentadoria? rs 
    Ai ai cespe...

  • Me enrolei pensando no principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Pensei da seguinte forma: Se o estado vai ser seletivo ele poderia usar critérios diferenciados ..Mas é assim msm..estudando e aprendendo um dia de cada vez..como o nosso amigo Ricardo falou bem..

    Emenda 20/98 e posteriormente alterada pela Emenda 47/05, “é vedada, a adoção

    de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria .

    Vamos em frente! HURRA!

  • Sem contar os trabalhadores rurais e os professores !

    Bons estudos!

  • "Acerca da estrutura dada pela CF (Constituição Federal) e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue os itens seguintes.


    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de necessidades especiais, nos termos definidos em lei complementar." 


    Agora vejam o que diz a Constituição Federal


    "Art. 201 da CF/88

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar"


    Como pode-se perceber o examinador do CESPE quer a resposta de acordo com a Constituição Federal.



  • ERREI, POIS ACREDITEI QUE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS É DIFERENTE DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

    "Art. 201 da CF/88

    § 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, nos termos definidos em lei complementar"


  • A banca só fez copiar e colar o Art. 201 §1º da CF

  • No enunciado da questão a banca coloca: "Acerca da estrutura dada pela CF E PELAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS..." 

    O enunciado deixa claro que não é p considerar apenas CF, mas sim também a legislação previdenciária num modo geral. Daí conclui-se que as leis e decreto devem ser consideradas, ou seja, faltou considerar as aposentadorias do trab rural e do professor. A Cespe quer fazer pegadinha e cobrar extremo conhecimento do candidato, mas por diversas vezes acaba se enrolando.
  • Faltou a aposentadori dos trabalhadores rural e dos professores, que também são difentes.

  • A aposentadoria dos trabalhadores rural e dos professores não se inclui nesse rol porquê ?!

  • Cespe Cespiando.. 

  • Copia e cola da CF e tem gente (como diz minha mãe) procurando sarna pra se coçar !.

  • Mas que essa questão cabe recurso, cabe. O enunciado fala conforme a CF as normas infraconstitucionais: leis, decretos etc. Então para as pessoas que só decoram isso passa despercebido.

  • Para o CESPE questão incompleta é questão verdadeira!!! Levem isso pra vida!!

  • GABARITO: CORRETO.


    Art. 201 da CF/88

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    Copia e cola da CF, como estaria errada? 

    A meu ver, portadores de deficiência e portadores de necessidades especiais são tudo a mesma coisa, só um querendo ser politicamente mais correto que o outro. Claro, isso minha opinião.


    Bons estudos!


  • Errei a questão, pois penso que professores do FIM e rurais também tem critérios diferenciados!

  • Essa tal de "portadores de necessidades especiais" foi que me fez errar.

  • E o caso dos rurais e professores  que exerçam exclusivamente atividade de magistério na educação infantil, ens. fundamental e médio? esta questão esta com o babarito errado ou desatualizada.

  • Claro que não está errado. Foi copia e cola do Art 201 da CF
    E o enunciado (texto associado) lá tem dizendo :

    Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais....

  • CERTO

    art. 201, CF/88§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 
  • Saber demais as vezes é ruim tbm, acertei essa, mas fiquei meia hora matutando o termo: Beneficiários (dependentes + segurados)

    é que a CESPE é louca neh... fácil fácil ela mudar o gabarito justificando que os dependentes não tem direito a aposentadoria. :/

  • Essa é uma questão q tem q saber texto de lei. Pois se pensar mto pode achar q professora e segurados especiais não se encaixam nas exceções. 

  • Gente lembrando questão incompleta não é questão incorreta! E estamos lhe dando com a Cespe e isso é muito corriqueiro. Cuidado

  • No caso, ressalvados: acredito que a questão foi corriqueira em diferenciar o tempo para aposentadoria tratando do trabalhador urbano  que é de 65 anos homens e 60 mulher..., considerando a diferença de 5 anos a menos para trabalhador rural ambos sexo...

    por isto a diferença ...


  • Patricia Agostinho, discordo de você, pois a CESPE não poderia mudar o gabarito dessa questão pelo fato de "BENEFICIÁRIO" ser "SEGURADOS" + "DEPENDENTES", pois essa questão é a letra da CF, na própria CF consta o termo "BENEFICIÁRIO"

    CF/88

    Art. 201

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Não entendi, nos termos definidos em lei complementar?

  • Lei complementar no fim da assertiva me deixou em dúvida.
  • Lembra da lc 142. 

    Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal.

  • Ele não poderia ser segurado facultativo mas no caso é segurado obrigatório. Questão certa.

  • Leiam o enunciado que precede a questão: "Acerca da estrutura dada pela CF e pelas normas infraconstitucionais à seguridade social, julgue os itens seguintes."
    .

    Essa questão pede o conhecimento acerca do que diz a CF, as seguintes podem pedir o conhecimento das normas infraconstitucionais. Entenderam? O enunciado se aplica a várias questões, ora o CESPE pode cobrar o que diz a CF, ora pode cobrar o que diz as demais normas. 
  • Regra: Os benefícios têm requisitos específicos, que devem ser os mesmos para todos os beneficiários, vedadas quaisquer diferenciações, o que atende aos princípios da universalidade, da uniformidade e da equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. A exceção à proibição constitucional está no §1º do art. 201 da CF, que ressalva os "casos de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar". 


    Direito Previdenciário - Marisa Ferreira dos Santos.
  • Correto. Conforme o art. 201 da CF : § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • CORRETO

    Redação idêntica ao § 1 do art.º 201 da CF:

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • Escorreguei feio por maldar demais a questão! Considerei o tempo de 5 anos a menos na Aposentadoria por TC dos professores e os 5 anos a menos na Aposentadoria por Idade dos trabalhadores rurais como uma forma de haver um certo critério de diferenciado! Não sendo então, totalmente vedado, havendo sim, alguns critérios!

    Mas vamos com tudo, que possamos escorregar agora e ter firmeza no momento de decisão na prova! Avante, galera!

  •  "Necessidades especiais" quem não as tem, tendo ou não deficiência? Ter usado essa terminologia foi sacanagem já que a CESPE poderia ter dado o gabarito Errado com essa justicativa...

  • Questão está CERTA, a literalidade 

     

    Conforme CF/88, art. 201,§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

  • A Emenda Constitucional 47/05 alterou a redação do § 1° do artigo 201 com a seguinte
    redação: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
    de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados
    os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde
    ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos
    termos definidos em lei complementar".

  • Calopsita Concurseira, eu tbm tive esse mesmo pensamento. Rapaz, concurso é coisa pra fd@ kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Já vi umas 7 questões a CESPE falar tudo correto e no final colocar: Lei Ordinária, Lei Especifica

  • Conforme CF/88, art. 201..

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    a questão e letra da lei, mas o que induz ao erro e a lei complementar ..

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está correta, repetindo o texto do art. 201, § 1°, da Constituição Federal de 1988. Segue o citado dispositivo:

    É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Resposta: Certa

  • Lembrando que a reforma da previdência alterou esse dispositivo constitucional:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  

  • O enunciado não falou daqueles que trabalham para regime de economia familiar, também é uma das exceções né?


ID
963373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Ele pode ser segurado tanto pelo RGPS como pelo RGPS,pois são regimes diferentes que compete a cada uma das suas atividades. Ele não poderia receber se os dois empregos fosse voltado para um só regime.

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)       

     I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 

     d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; 

  • Não está diretamente relacionado a questão, mas é bom atentar..

    Art 201-CF

    § 5ºÉ vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO CORRETO

    CONTRIBUIRÁ PARA O RPPS DEVIDO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A SUA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO E SERÁ SEGURADO DO RGPS COMO EMPREGADO...


    Art.11,I, d) COMO EMPREGADO aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • João terá dois enquadramentos,o 1° como contribuinte individual,pois trabalha por conta própria fazendo consultorias para diversas empresas e o 2° como segurado empregado,visto que pessoa que trabalha para repartição consular é segurado empregado.

    aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Acrescentando informações por ser aposentado de Regime Proprio, João não pode contribuir como facultativo.

  • GABARITO: CERTO


    Questão que ajuda a entender

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário

    Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.

    Errado


    CF- Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • a questão não especificou a salvaguarda da possibilidade do médico ser filiado ao Regime americano. Porém pode haver já algum acordo internacional com os Estados Unidos, pois o examinador expressou o nome do país, acertei a questão. Mas observei isso.

  • Essa nao é entendi:não é vedada ao segurado de RPPS a participação no RGPS?Nesse caso a resposta devia ser errada,mas o gabarito esta como Certo!

  • Nessa situação abordada na questão ele poderia ser contribuinte individual, já que, por ser aposentado pelo RPPS não poderia ser facultativo. Portanto segurado obrigatório como CI.


  • O fato de João exercer atividade remunerada, em organismo internacional com sucursal (filial) no Brasil, o enquadra como "Segurado Empregado", sendo obrigatória a sua contribuição a Previdência, mesmo que aposentado. Salientando que a contribuição previdenciária, nesse caso, não resultará em uma segunda aposentadoria. 

  • Eu entendo que se ele é empregado por essa empresa estadunidense ele é contribuinte obrigatorio na categoria empregado do INSS, mas no caso ele presta consultoria  para várias empresas no DF, isso não o caracteriza como CI????

  • A questão referia-se à "Nessa situação, João é segurado obrigatório...", então tratando da última questão que é sobre trabalhar em missão diplomática. Só interpretação....kkkk

  • Ele é segurado obrigatório no RGPS, o fator consultoria  já é de natureza contributiva.O fato de ser aposentado não interfere nessa contribuição !!

  • Nas leis 8212 e 8213 de 1991 é clara a situação de que o aposentado que opta por continuar trabalhando é filiado obrigatório da Previdência Social, contribuindo de forma solidária para com o financiamento dos benefícios, já que estas contribuições não lhe dão direito a prestações previdenciárias por conta da nova atividade, porém, a este tipo de contribuinte, é devido o salário família e a reabilitação profissional.

  • CERTO

    - O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91, art. 12, §4° e art. 13, §1°).

    - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades(Lei 8.212/91, art 12, §2°).

    Goes, Hugo Medeiros, 1968 - Manual de direito Previdenciário: teoria e questões/Hugo Medeiros Goes - 9. ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015. 864 p.

  • Lei 8212/90Art. 12§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Questão malandra! Tenta nos induzir ao erro. Além de estudar muito, precisamos de atenção máxima na resolução da prova.

  • Pessoal, alguém pode me ajudar ? O aposentado por RPPS pode acumular proventos com esse tipo de atividade que não se enquadre naquelas do art 37 e 38 da CF ?

  • Juliana, as acumulações apresentadas art. 37 da CF apenas dizem respeito ao acúmulo de cargos dentro da administração pública. O indivíduo pode exercer "livremente" outras atividades na iniciativa privada e, nesse caso, ser filiado ao RGPS por essas atividades, ressalvados os mandatos eletivos, que não admitem acumulação, exceto para vereador, quando há compatibilidade de horários.


    Espero ter ajudado :)

  • Me ajudou sim Pri Concurseira, não tinha me atentado pra isso, estava confundindo. Quanto aos mandatos eletivos então, caso seja aposentado do RPPS , poderá optar pela remuneração mais vantajosa ? (exceto de vereador que pode acumular), e permanecerá regido pelo RPPS ?

  • Juliana Nunes, o aposentado pelo RPPS elegendo-se e assumindo um cargo eletivo não poderá se filiar ao RGPS, porque mesmo sendo aposentado, ele continua vinculadoa o RPPS.


    art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (ficará afastado do cargo, emprego ou função e receberá a remuneração do cargo eletivo);

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 

    III - investido no mandato de Vereador, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


  • opa...opa....ele seria segurado empregado !! cuidado quem está falando que ele seria c.i. 

  • correto conforme os dispositivos: lei 8.213 art. 12, § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. art. 11,  § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. art. 11, § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. Pelos dispositivos citados nota-se que João é de fato segurado obrigatório do RGPS. Quanto a categoria de segurado o mesmo está vinculado a categoria de empregado por manter vínculo empregatício com a missão diplomática norte americana localizada no Brasil, que se trata de uma instituição equiparada a emprega para fins do direito previdenciário. João também é segurado contribuinte individual pelo fato de prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal. Seguem dispositivos que me levam a tais conclusões: L 8213, d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; L 8213, V, g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

  • GABARITO : CORRETO

    Vamos tentar ver todos os pontos que circundam a questão:

     

    SEPARANDO OS FATOS ->

    1- (RGPS)JOÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)       

     I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993) 

     d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; 

     

    2- (RGPS) JOÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL**:

    Exercício de atividade remunerada,e trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas.

    **Apesar de não ter relação com a questão: CI pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdênciários se comprovar o exercício de atividade nociva.

    3- JOÃO TAMBÉM É APOSENTADO PELO RPPS

     

    A PARTIR DE TAIS FATOS, CONCLUÍ-SE QUE:

    a) João participa do regime próprio de previdência e por isso não poderá ser segurado facultativo no regime geral.

    b)Querendo aumentar sua renda e tendo em vista não poder ser segurado facultativo, João começa a exercer outras atividades remuneradas pelo regime geral. Essas atividades o classificam como segurado obrigatório, razão pela qual terá que contribuir para ambas.

    Empregado - 8, 9 ou 11% de seu salário de contribuição

    Contribuinte individual - se prestar serviço a empresas, contribuirá com 11% de seu salário de contribuição (exceto se a empresa se tratar de EBAS = 20%).

                                       - se prestar serviço a outra pessoa física por intermédio de Cooperativa de Trabalho, contribuirá com 20%.

  • Gab.: CERTO.

     

    O fato gerador da filiação ao RGPS é o mero exercício da atividade remunerada, que filia automaticamente o segurado mesmo que este esteja aposentado. Por conseguinte voltará a contribuir referente a nova filiação.

     

    *Vale apena lembrar que o aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS somente terá direito: salário-maternidade, serviços de reabilitação profissional e se aposentado por idade ou invalidez salário-família e para os demais aposentados se completados (H 65 anos) e (M 60 anos) também terão direito a salário-família.

  • Resumindo: ele TERÁ dois enquadramentos no RGPS, um como contribuinte individual e o outro como empregado, mas MESMO assim estará filiado e recebendo aposentadoria do seu RPPS como servidor público. Eita! Que homem para gostar de emprego. Rsrsrsrs.

  • No tocante à "MISSÃO DIPLOMÁTICA OU A REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRA ESTRANGEIRA E A ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS OU A MEMBROS DESSAS MISSÕES E REPARTIÇÕES" a lei não traz a ressalva "DESDE QUE NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL"

     

                                                                       São 4 as hipóteses em que a lei e o RPS traz a referida ressalva:

     

    1) o brasileiro civil que trabalha para a união no exterior em organismos oficiais internacionais dos quais o brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO SE AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 

     

    2) o servidor do estado, distrito federal ou município (Perceba que não tem "União"), bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    3) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    4) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Matheus, perfeito e impecável seu comentáro.

    Mas não vamos esquecer que a inteligência das ressalvas nos remete ao entedimento de que os RPPS se referem aos segurados em atividade e que por aquele sejam amparados.

    Nada falando em aposentados, que, como sabido por todos; se aposentado voltar a trabalhar, será segurado obrigatório, sendo vedado apenas ingressar no RGPS como segurado facultativo.

  • Pessoa me ajudem, nao entendi essa questao, pois ele já é aposentado do RGPS, entao ele nao poderia se filiar no RGPS, porque esta correta???

  • Josy ,a Vedação é somente na Qualidade de Segurado FACULTATIVO

  • Ele é segurando do RGPS, embora seja aposentado pelo RPPS. Nesse caso, apenas terá direito a salário-família e a reabilitação profissional. 

    E se fosse mulher, também ao salário-maternidade. 

  • "João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência."

    1) Aposentou-se pelo RPPS (então não pode se filiar ao RGPS como FACULTATIVO)

    2) Passou a prestar consultoria a empresas (então é SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    3) Começou a trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil, mas não interrompeu sua atividade de consultoria (esta parte pode confundir um pouco, mas é só lembrar que ele continuou com a consultoria, portanto, continuou sendo SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)

    4) É segurado obrigatório do RGPS?
    Sim, pois continua sendo contribuinte individual, já que não parou de exercer a atividade de consultoria.

  • E ele não é filiado como contribuinte individual e empregado não? pois para a missão diplomática, é empregado.

    Alguém para me explicar?

  • Aposentado de qualquer regime que volta a trabalhar é segurado obrigatório do RGPS, contribuirá para o financiamento do sistema, mas não terá direito a nenhum benefício previdenciário, exceto salário maternidade e salário família ( se for baixa renda).

  • É como vc mesmo disse, Dhonney Monteiro:

    DUAS filiaçoes no RGPS

    DUAS inscriçoes no RGPS

    EMPREGADO E C.I.

     

  • Caracoles, o cara é aposentado pelo RPPS, Empregado e Contribuinte Individual pelo RGPS.

     

    Esse daí não quer saber de parar de trabalhar não.

  • Questão perfeita. Como aposentado, em hipotese alguma poderia ele filiar-se como segurado facultativo.

    Como contribuinte individual > por exercer atividade de contador;
    Como Segurado Empregado > por trabalhar em missão diplomática.

    > Como vocês sabem, a pessoa que exercer mais de uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatório em cada uma das atividades.

  • João é um cara rico


ID
963376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 5.° do art. 201, CF/1988:

        Art. 201. (...)

        § 5.° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

      O servidor público só poderá se inscrever no regime geral como facultativo se estiver afastado do serviço público sem remuneração e nesse período não lhe seja permitido contribuir para o regime próprio (art. 11, § 2.°, Decreto 3.048/1999).


    Fonte: 

    Balera, Wagner

      Direito previdenciário / Wagner Balera, Cristiane Miziara Mussi. – 10.a ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2014

  • O servidor público participante de RPPS não poderá se filiar como segurado facultativo do RGPS, ante a vedação contida no § 5°, do artigo 201, da CF/88, inserida pela Emenda 20/98. 

    § 5.° É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Essa regra também vale para os aposentados, pois estes permanecem vinculados ao RPPS na inatividade. 


  • Além das informações apontadas pelas colegas acima acrescento também um outro erro. Para o segurado facultativo a inscrição ocorre primeiro e depois a filiação por ato volitivo se efetiva após primeiro pagamento de contribuição!! Ou seja, o ato volitivo ocorre com a filiação e não com a inscrição como a questão colocou!!

  • Aquele que está filiado ao RPPS ou aposentado pelo mesmo,

    não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • É vedado ao participante de RPPS filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • Lembrando que:

    É vedado ao participante de RPPS filiar-se FACULTATIVAMENTE 

    ao RGPS.

    Contudo, entretanto , todavia..

    ele poderá filiar-se como segurado empregado, 

    contribuinte individual..

    ou qualquer outra espécie de segurado..

    menos o facultativo!

  • ( REGRA GERAL) Quem é do RPPS não pode participar do RGPS na condição de segurado FACULTATIVO

    (EXCEÇÃO) Quem é do RPPS poderá participar do RGPS na condição de segurado FACULTATIVO, quando se afastar do cargo sem vencimento e desde que não seja permitida , nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Daniel, a Medida Provisória 689/15, que altera o art. 183 da Lei n.º 8.112/90, estabelece que servidores públicos licenciados ou afastados sem remuneração que queiram se manter filiados ao RPPS deverão realizar o recolhimento mensal da contribuição própria, acrescida do valor equivalente à contribuição da União. Logo, é o caso da exceção citada por você, então acredito que o vinculado a RPPS não poderá mais em nenhuma hipótese ser filiado a RGPS como segurado facultativo.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • vamos indicar para comentarios do professor e assim sanar as duvidas.

    PAZeBEM!!

  • "Também é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS nº 20/2007, art. 10, § 3º). 
    Bons estudos!" 
    Hugo Goes 
    http://www.hugogoes.com.br/2009_06_01_archive.html

  • Errado. O servidor público mesmo estando aposentado é proibido  de se filiar ao regime geral de previdência social como segurado facultativo.

  • servidor mesmo aposentado não pode ser facultativo do RGPS

  • Lendo esta questão me ocorreu a seguinte dúvida: SE OCORRER A APOSENTADORIA PELO (RGPS), ENTÃO APÓS ISSO ELE PODERIA CONTRIBUIR PELO REGIME FACULTATIVO?

  • IN INSS Nº 77/2015

    Art.55, parágrafo 4º - A filiação como segurado facultativo, não poderá ocorrer:         II - Para o servidor aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado.
  • Errada: CF 88, art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  L8213,   Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos (de fato 16 anos conforme o D3048 e a CF) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. L 8213 art. 11  § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • A titulo de complementação:

    FacultatIVO = ato constitutIVO

    ObrigatÓRIO = ato declaratÓRIO 

    Parece bobeira, mas a dona CESPE faz questão de nos confundir.

     

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • volitivo = facultativo.

  • Participante do RPSS = ativo e inativos.

    Não é possível a filiação na condição de segurado facultativo, segundo o §5º do Art. 201 da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO

  • O dec 3048/99 artigo 11º § 4º fala que;

    Após, a inscrição o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso vi do artigo 13.

    Força, Foco, Fé!!

  • CF/88

    Art. 201.

     

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.    

  • Aquele que está filiado ao RPPS ou aposentado pelo mesmo, não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.

  • DECRETO 3.048

    ART 11° -     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • se ele tem RPPS,ele não pode se filiar a RGPS.


ID
963379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi omissa quanto a data de admissão da Denise.

    Exoneração: 16/11/2009

    Início do período da Graça: 16/12/2009
    Término do período da Graça: 15/12/2010
    Perda da condição de segurada: 16/01/2011

    “Ocorrerá a perda da qualidade de segurado no dia 16 do segundo mês seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos das alíneas a a f mencionadas (art. 14 do RPS)” MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 29º Ed. São Paulo: Atlas, 2000.


  • Mas ela não se filiou, como pode ser segurada em manuntenção.


  • FABIO ESSA PARTE TE GARANTE QUE DENISE FAZ PARTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009

  • Creio que a questão faltou especificar o tipo de cargo ocupado por Denise: se é um cargo efetivo ou em comissão. Para a assertiva estar errada ela precisar ter pedido exoneração de cargo em comissão, pois o cargo efetivo federal tem regime próprio. Se for exoneração de cargo em comissão mesmo, ela continua sendo segurada do RGPS, podendo requerer benefícios junto ao Inss, até doze meses sem contribuições e mais um mês e quinze dias após os doze meses. Esse é o prazo limite para que o segurado volte a contribuir ao Inss.

  • RESPOSTA: "DECRETO Nº 3.048/99 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)
    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    (...)
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    (...)
    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no §1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social."

    -  A banca examinadora baseou-se no § 4º supra.


    Bons estudos. 

  • A meu ver, questão  mal elaborada pela banca, pois mesmo q ela seja exonerado do CC, o prazo de carência de 12 meses já foi ultrapassado, pois dia 16/11/2009 a 27/12/2010 São 13 meses.
    Bons estudos!

  • Gente, acho que o Fábio tem razão. Acrescentando, entendi que a questão quis dizer, que após esses 12 meses a previdência ainda entende que a pessoa pode começar a trabalhar ou até contribuir facultativamente, mas esse RECOLHIMENTO poderá ser feito até o mês subsequente ao que cabe a contribuição, que é o mês imediatamente posterior ao término dos prazos (12 meses) citado no art. 14 do decreto 3048/99. 

  • Questão extremamente mal elabora, impossível responder essa questão sem a especificação do cargo da "Denise".

  • aqui vale lembrar  que a Cesp colocou uma pegadinha na questão, pois ela nem faz parte do RGPS e sim DO RPPS pois era uma funcionaria federal e por não estar filiada ao RGPS não tem direito a qualquer beneficio do INSS

  • Não sei que livro o fabio usa para os seus estudos!! kkkkk

    Mas é notório que são desatualizados, vendo que o raciocinio que ele postou é de 2000.

    Enfim, estamos diante de uma matéria, que vive em constancia modificação, sendo assim, atente-se aos novos livros resumos e doutrinas, atualizadas. O raciocínio correto segundo legislação atualizada:

     "Art. 14. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia dezesseis do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 13."  (TEXTO DESATULIZADO)

    (ATUAL )Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    Na questão em epígrafe, a segurada só perderá essa condição no dia 17/01/2011.


    Obrigado.

  • No meu entender, a questão no caso é a palavra "nenhum". Se ela não pertence mais ao regime Próprio, então serão usadas as regras do Geral, nesse caso se ela sofre um acidente e ficar incapaz, sem mais condições de trabalhar, é possível a mesma solicitar um auxílio.

  • A redação da questão é péssima, pois não diz quanto tempo a segurada contribuiu. Mas acredito que deve ter se baseado no parágrafo §1º ou 2º da lei 8213

    Lei 8.213/91
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


     

  • Caros colegas concurseiros, a perda da qualidade de segurado ocorre em momento posterior ao término do período de graça. Fiquem atentos! Abaixo segue minha contribuição para ajudá-los a calcular!

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. 
    Fim do último vínculo 16/11/2009
    Início perído de graça 17/11/2009
    Fim período de graça 17/11/2010
    Mês posterior ao fim do período de graça 12/2010
    Prazo para pagamen to da contribui ção previdenciária 15/01/ 2011
    Dia seguinte ao fim do prazo para pagamen to da contribui ção 16/01/2011

    A perda da qualidade de segurado ocorrerá no término de todos esses prazos e não no término do período de graça!
     

  • Galera, essa quetão é meio complicada mesmo por pedir vários conceitos como o tempo de período de graça a data do início e do término desse período.

     Vamos por parte: (Segundo o Decreto 3048/99)

    Parte 1

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    ---> Creio que o examinador se utilizou dessa base legal ao formular o caso anunciado a na questão. Ou seja, o segurado que se desvincular do RPPS mantém ainda em algumas  condições de segurado no RGPS.

    Parte 2

    Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    --- No caso narrado, Denise pediu exoneração no dia 16/11/2009

    Início do Periodo de Graça: 16/11/2009

    mês termino: (+12 meses): 11/2010

    Fim do período de Graça (reconhecimento da perda da qualidade de segurado) : dia 16(no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual-> Vencimento do C.I é dia 15 ), mes 01 (relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles -> mes posterior = 12, a contribuicao do mes 12 é paga no mes 01.). Ou seja, o fim do período de graça é no dia 16/01/2011

    Espero ter ajudado. Esse foi meu entendimento


  • QUESTÃO TOTALMENTE MAL FEITA. NÃO DIZ SE ELA ERA DO RGPS NO CARGO OU DO RPPS, COMO SABEREMOS QUAL SITUAÇÃO SE ENCAIXA? SE FOSSE DO RPPS DEVERIA DIZER SE JÁ TINHA AS 120 CONTRIBUIÇÕES OU AINDA SE COMPROVOU A SITUAÇÃO DO DESEMPREGO. ESSA É UMA QUESTÃO TOTALMENTE LOTERIA: PELA FALTA DE INFORMAÇÕES VOCÊ ACABA SENDO OBRIGADO A CHUTAR!!! COMO VOU SABER EM QUE O ELABORADOR ESTAVA PENSANDO SE ELE NÃO NOS DÁ DADOS SUFICIENTES?

  • POVOOO... DENISE TINHA NADA MAIS QUE UM CARGO EM COMISSÃO!

    MESMO QUE ELA SÓ TIVESSE 12 MESES DO PERÍODO DE GRAÇA ELA NÃO PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADA!
    A MESMA SÓ PERDERÁ A QUALIDADE NO DIA 16/01/2011


    DICA: SOMEM SEMPRE 45 DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO, OU SEJA, UM MÊS (30dias) MAAAIS 15dias (até o dia 15 do mês posterior) MANTEM A QUALIDADE... DIA 16 PERDE!

    Art.15,§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


    VOU DESENHAR!

    DATA DA CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO:  16/11/2009    (aqui a Denise largou tudo e saiu ao mundo)

    + 12 MESES = 16/11/2010...

    Art.15,§ 4º mês imediatamente posterior: 16/12/2010...

    Art.15,§ 4º  prazo fixado para o empregado: até o dia 15 do mês subsequente para empregado = 15/01/2011 (AQUI É O LIMITE)...


    + 1 dia =  PERÍODO DA DESGRAÇA = 16/01/2011 PEEEEEEERDEU



    MAAAS A DENISE SOFREU ACIDENTE DIA 27/12/2010.... ELA É SEGURADA AINDA




    GABARITO ERRADO




  • E o candidato tem que adivinhar se ela tinha um cargo em comissão ou não. questão mal feita.


  • gabarito CORRETO

    Gente, essa questão não tem nada a ver com o fato dela possuir cargo em comissão ou não. 

    Devemos aplicar o seguinte dispositivo abaixo:

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


  • 1 ano 1 mes e 15 dias


  • Vamos lá meus amigos concurseiros para nunca mais esquecer.

    Primeiramente: § 4º Aplica-se o disposto no inciso II docaput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

    Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos do período de graça.

    O período de graça de Denise termina em que mês?

    Novembro de 2010

    Qual é o mês imediatamente posterior ao termino período de graça?

    Dezembro de 2010

    Quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual referente ao mês janeiro de 2011?

    15/01/2011, se este dia for útil.

    Quando vai ocorrer a perda da qualidade de segurado?

    Mantém a qualidade para o auxílio acidente pois a perda ocorre em >>>>>>>>>16/01/2011, se o dia 15 for dia útil.


  • colega Pedro Matos adoro suas explicaçoes, aprendo muito. esse entao, valeu!!!! 

  • Nessa questão referida, Denise era segurada empregada do RGPS, pois titular de cargo em comissão,  sendo responsabilidade tributária pelo recolhimento da contribuição previdenciária da empresa. a cessação do vinculo deu-se em 16/11/2009 foi paga no mês de dezembro de 2009 pela empresa. Já a competência de dezembro de 2009 não foi paga para Denise em janeiro de 2010, pois em dezembro ela não mais trabalhava. Logo, considerando que RPS fixou o dia 15 como prazo final para recolhimento, a partir de 16/01/2010 começou a correr o período de graça de Denise por 12 meses.

    Por tudo isso, tecnicamente o enunciado foi considerado errado pelo CESPE, pois até o dia 15/01/2010 Denise estava dentro do período de graça, tendo direito ao benefício, pois o acidente ocorreu antes. (27/12/2010)

    Sinopse de Frederico Amado.

    Espero ter ajudado!

    Fé em Deus sempre!!

  • No caso a cima Denize ainda fazia gozo do período de graça, pois só cessa o período de graça no dia seguinte a data de recolhimento da contribuição, referente ao mês subsequente ao do período pré estabelecido. Denize saiu do cargo no dia 16/11/2009, e teoricamente, teria 12 meses de período de graça, o que acabaria em 16/11/2010, mas como foi dito a cima, o mês seguinte é o mês Dezembro (12) de 2010, o que recolhe a contribuição no dia 15 de Janeiro de 2011. Portanto só acaba o período de graça de Denize em 16/01/2010.

  • Gente!!! errei a questão pq considerei a Denise como uma servidora publica federal, ou seja, com regime próprio de previdência, em que há   vinculo empregatício com a União!!!! A questão não fala de cargo exclusivamente comissionado para considera-la como empregada do RGPS!!!

  • Pelo amor de Deus! como é que eu vou saber se é cargo comissionado ou efetivo?? questão mal feita

  •    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.    
    A minha dúvida é a seguinte: Se ele era do regime Próprio, nessa situação, poderá requerer benefício no INSS?

  • A única parte da questão que, com muitaaaaa força de pensamento, daria para entender que ela era segurada do RGPS é quando diz "e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então". Aí eu poderia entender que, deixando de ser segurada obrigatória, poderia se filiar como segurada facultativa.

  • Essa questão não tem a ver com cargo efetivo ou comissionado.

    Ela tinha RPPS.

    Art. 13 decreto 3048/99§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Seja comissão, seja efetiva. Ela teria 1 ano + 1 mes e 15 dias.
    Se for comissão pelas regras que todos conhecem.
    Se for efetiva pelo § 4º do art 13 do Decreto 3048.

  • gente, qualquer pessoa , até um mendigo desdentado e que nunca trabalhou, pode requerer benefício no inss.. não ha condiçoes para efetuar o requerimento, gente

  •  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

      V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

      VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

     § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

  • Galera, ela era servidora publica federal.
    Servidor efetivo também pede exoneração, se ela fosse comissionada, exercendo função de confiança ela teria que ser de algum regime de previdência no caso não sendo filiada ao RGPS, logo ela era vinculada ao RPPS.
    A questão é: uma segurada do RPPS vai fazer o que no INSS?
    Pra mim a questão era passível de anulação.
    FOCO E FÉ

  • É uma questão como essa q quero ver na prova do INSS pra derrubar meio mundo q não estuda direito....

  • Num vídeo com prof. Carlos Mendonça ele explica isso:

    Quando que efetivamente perde a qualidade de Segurado?

    No dia SEGUINTE ao previsto na legislação previdenciária para o RECOLHIMENTO da contribuição correspondente a competência imediatamente POSTERIOR aos prazos estabelecidos.

    Nesse caso pelo que entendi acredito que fique assim:


                           RPPS                 16/11/2009     12M (P.Graça)   16/11/2010

    I________________________________I-------------------------------------I--16/12/10(Prazo Pag)--16/01/11(Recol.)--17/01/11>FIM.


    Ou seja, por pior que seja a situação, ela ainda é uma segurada por 12M, até 17/01/11, pois o prazo para o PAGAMENTO para continuar a ser uma segurada seria 1 mês após os 12 meses e o RECOLHIMENTO seria feito no mês seguinte(16/01/11). Como é imediatamente posterior a esse prazo(Recolhimento) então no dia seguinte ela já não é + uma segurada. Isso supondo que ela tem menos de 120 contribuições, pois a questão não informa. E supondo que, pelo que diz a questão, ela não comprovou desemprego involuntário.

    Simplificando: (Eu vou nessa regra) Joga 2 meses + 1 dia.

    => 16/11/09 + 12 meses no mínimo (16/11/10) + 2 Meses e 1 dia (17/01/10) perde a qualidade de segurada!

    Art. 13 decreto 3048/99§ 4º

  • Para quem adivinhou por cartas que ela tinha cargo comissionado, como você chegou nisso? Não poderia ser efetivo, não? Ela era do RPPS e como assim foi pedir benefício no RGPS sendo que nem se filiou a este? Pensou nisso? Tem gente que parece que navega conforme a onda da Banca. Se a Banca disse que está certo, vou fazer uma justificativa de 40 linhas para explicar porque está certo. Se a Banca disse que está errado, vou fazer uma justificativa de 40 linhas para explicar porque está errado. E ainda fica colocando texto de Lei como se nessa questão fosse só isso, como se quem errou é um BURRO que não sabe o texto da Lei. Eu faria recurso...

  • Questão TERRIVELMENTE MAL formulada. Não há como saber se o cargo é comissionado, salvo se algum vidente estiver fazendo a prova, o que eu acho difícil, porque aí não estaria prestando concurso público...enfim

    keep moving

  • Pedro Matos ajuda. Elio Gusmão (com a lei) esclarece.

  • Como o Pedro Matos sabe que Denise tinha cargo em comissão? A questão não fala nada em cargo comissionado!

    Saber que a pessoa tinha cargo comissionado federal depois que erra a questão é fácil, difícil é saber o que o examinador do CESPE quer saber.


    Cargo comissionado federal =  (será segurado em regra pelo RGPS)

    Função de confiança = servidor de carreira (concursado) = Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

  • sem comentários questão horrível!!!!  

  • Mas porque tenho que saber se ela é comissionada ou não? Se ela ocupava um cargo da administração federal, ela era segurada do RPPS, a própria questão fala que ela não se filiou ao RGPS, logo ela terá direito aos benefícios prev., pois ainda está no seu período de graça.

  • o reconhecimento da perda da qualidade de segurado, no termo final dos prazos, ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, relativa ao mês imediatamente posterior ao término daquele prazo, que nesse caso será: 

     Denise foi exonerado no dia 16/11/2009, então ela vai manter a qualidade de segurada até 16/11/2010, o mês posterior ao término do prazo é dezembro, e o vencimento da contribuição do mês de dezembro é 15/01/2011, então se não houver contribuição até o dia 15/01/2011, Denise perderá a qualidade de segurada! Como o acidente foi em 27 de dez. ela ainda tava no período de graça.

  • Questão absurda!


  • Se ela for comissionada, tudo bem pleitear perante o INSS... Mas e se não for, pode????? pq a questão não fala sobre ser comissionada... ¬¬

  • noooossa, questão muitooooo ridícula! Essa cespe é f...

  • Como Denise está na vida boa, só viajando... a única forma, legalmente permitida, de ela se filiar ao RGPS, seria como segurado facultativo, já que ela não está exercendo qualquer atividade remunerada. Assim, não poderia Denise ser servidora ocupante de cargo efetivo, porque é vedada a filiação de segurado do RPPS como segurado facultativo do RGPS. Conclui-se, dessa forma, que ela ocupava cargo comissionado. 

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a  União,  Autarquias,  inclusive  em  regime  especial,  e  Fundações  Públicas Federais é considerado segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado. Por isso ela manteve a qualidade de segurado mesmo após 12 meses que deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social.

    Uma questão muito maldosa! É praticamente Direito previdenciário misturado com raciocínio lógico. Assim não dá! :)

  • exoneração (11/2009) ...início da graça (01/12/2009)...fim da graça (30/11/2010) ...mês posterior (12/2010)...dia posterior ao venc. da contribuição do mês anterior (16/01/2011)

  • 12 meses + 45 dias

  • R: O Período de Graça (PG) é aquele em que o indivíduo não contribui para o sistema previdenciário, mas mantém a sua qualidade de segurado. Para as provas, lembre-se desse resumo: 1) Sem limite de prazo: Em gozo de benefício; 2) Até 12meses: Após cessar benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições para o RGPS (não exerce mais atividade remunerada); 3) Se tiver mais de 120 contribuições, recebe mais 12meses (24meses). 4) Se o desemprego for involuntário, recebe mais 12meses (36 meses). 5) Situações especiais: a) Até 12meses: Após cessar a segregação compulsória (doença); b) Até 12meses: Após livramento do detido ou recluso; c) Até 3meses: Após licenciamento, do segurado incorporado às Forças Armadas; d) Até 6meses: Após a cessação das contribuições do Segurado Facultativo.

    Na nossa questão Denise tem direito a 12 meses sem dúvida por ter cessado as contribuições p/o RGPS (sem desemprego involuntário) e a outra situação possível seria se tivesse mais de 120 contribuições realizadas, onde receberia mais 12 meses. Como a questão não diz se Denise contribui há mais de 10 anos temos duas possibilidades. Se ela contribuiu com mais de 120 contribuições seu período de graça seria de 24 meses e ela possuiria a qualidade de segurada, mas se ela não tivesse contribuído ela só teria 12 meses de PG e não seria mais segurada. Logo a afirmação da questão está errada. Gab. E.

  • vi alguns comentando sobre a questão não citar nada de cargo comissionado no decreto diz o seguinte:

    art 13º do decreto 3048

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • Colegas é preciso levar em consideração  que a perda da qualidade  de segurado ocorrerá no dia 16 segundo mês subsequente ao da contribuição do contribuinte individual, logo denise manterá a qualidade de segurado até 16/01, quando até então poderia contribuir como individual só para manter a qualidade. dica  sempre jogar dois meses após completar 01 ano, no caso do segurado ter somente um ano de manutencão


  • pessoal no caso em atento Denise seria enquadrada como segurada empregada pra fins do RGPS.Se dermos uma olhada na lei 8213/91 no art.15,§4 diz:"A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados nestes artigos e parágrafos".Portanto para determinação do prazo é imprescindível saber a data finda do pagamento de contribuição de cada segurado.No caso do seg. EMPREGADO não é ATÉ dia 15 do mês seguinte, É DIA 20 DO MES SEGUINTE.PORTANTO A DATA É 21/1/2011.

  • Denise possuirá a qualidade de segurada até o dia 15/01/2011 (perda da condição de segurada no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos), podendo pleitear benefício por incapacidade se sofrer acidente em 27/12/2010.





  • O comentário do colega Pedro Matos é quase que perfeito. O único equívoco é que a dica sugerida deve ser de somar mais 2 meses após o término do prazo, e não 45 dias, pois os 12 meses do período de graça termina em 16/11/2010, mês seguinte dez/2010, prazo para recolher dez é 15 de jan/2011. Ou seja, os 2 meses correspondem aos dias de nov/2010 após o dia 16, o mês de dez/2010 e mais os 15 dias de jan/2011. Dia 16 de jan/2011 perde a qualidade de segurado.

  • Galera, acredito que independente  se Denise fosse de cargo efetivo ou de comissão teria direito !!!

    Art. 13 decreto 3048/99§ 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999). 

  • 16º dia do 14º Mês 

  • Questão mal elaborada. Falta dados, não tem como afirmar c ou e.

  • Leví Gama matou a pau!!


    Decreto 3048:


      Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.


    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  • "Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado."

    No dia 27/12/2012 ela ainda mantém a qualidade de segurada. Por que ?

    Se ela tem até 120 contribuições mensais, permanece segurada durante o prazo de 12 meses .
    Se ela tem mais de 120 contribuições, permanece na qualidade de segurada por 24 meses; ou, se tiver menos de 120 contribuições mas comprovar situação de desemprego, também tem o prazo de 24 meses.
    Se ela tem mais de 120 contribuições e comprovar desemprego, possui o prazo de 36 meses.

    Como a questão não falou qual a situação das contribuições dela e não disse que ela comprovou situação de desemprego então deduzi que seria o prazo mínimo de 12 meses ( menos de 120 conrtibuições), desta forma:
    Pediu exoneração em 16/11/2009
    Data de 12 meses após a exoneração: 16/11/2010 ( ainda segurada)
    O mês que entraria em" débito " uma vez que já teria passado o prazo de 12 meses, seria o mês de Dezembro se ela não recolhesse o pagamento até 15/01/2011 ( é igual a trabalhar, primeiro trabalha e depois recebe o pagamento referente ao mês trabalhado). Como o vencimento das contribuições (  para facultativo e contribuinte ) se dão no dia 15, caso ela recolhesse a contribuição até 15/01/2011 permaneceria segurada, do contrário perde a qualidade de segurando no dia imediatamente após ao vencimento do recolhimento , no caso: 16/01/2011.

    Como ela se acidentaria em 27/10/2010, ainda poderia usufruir do benefício.

    Detalhe, se for considerado que ela tem mais de 120 contribuições e então 24 meses de período de graça, a perda da qualidade de segurada ocorreria em 16/01/2012, logo, ainda estaria segurada em 27/10/2010 a data do acidente.

  • Ninguém viu isso ? "A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil,  SEM EXERCER QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, e 'não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então" Qual qualidade ? A de viajante do Brasil ? Posso estar enganado, mas esse foi um dos motivos de ter colocado a questão como ERRADA!

  • George, a resposta da Luiza leonardo está correta e bem explicada. O fato dela viajar não implica em perda da qualidade.

  • George,presta atenção rapaz,ela poderia legalmente filiar-se FACULTATIVAMENTE pelo RGPS, isso que o exercicio quis dizer.

  • Apenas um adendo: ela não poderá pleitear nenhuma espécie de benfício do INSS (como diz a questão), pois Denise está em seu período de graça do RPPS, ou seja, quem deve indenizá-la é o regime ao qual pertencia anteriormente, e não o INSS.

    Ao meu ver, caberia recurso.

  • Pessoal, vocês estão confundindo. A questão está incorreta porque ela terá direito ao benefício, pois só perderá a qualidade de segurada em 16/01/2011. Explico:


    DA APLICAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA AO PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:


    "D3048/99, Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 

    II - até doze meses após(...) a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social(...);

      § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social"


    DA DIA DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:


    "Lei 8213/91, Art 15, § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."



  • RESPOSTA: "DECRETO Nº 3.048/99 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)
    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    (...)
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    (...)
    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no §1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social."

    A banca examinadora baseou-se no § 4º supra.


    Bem que o acidente aconteceu depois de 13 meses e a questão não fala sobre tempo de contribuição. Como sempre, Cespe Cespiando.. Haja coração, haja SORTE!





  • Acho que a Maria Cristoval está certa, mas qual o sentido desse §4º do art. 13 do Decreto na prática? Um segurado do RPPS pode pleitear algum benefício ou ter período de graça no RGPS? Como uma pessoa vai manter uma coisa que ela não tem? Se mantém a qualidade de segurado, é porque tinha que ter antes a qualidade de segurado no regime geral!! Não faz sentido..

  • Achei esta questão dúbia, para nos confundir... Afinal ela não esclarece se a segurada tinha as 120 contribuições falada no § 1º.


  • eu a interpretei desta maneira    

     '11/2009--------------------------1 ano----------------------------------11/2010------( 12/2010 ela trabalhara como CI ) ---- (01/2011 ela recolhera a contribuição perante o INSS) .....

    por isso ela mantém a qualidade de segura ainda em 12/2010... ;) Caso eu estiver errado mi corrijam , obgd .

  • A Administração pública federal possui cargos efetivos e em comissão, como a questão não menciona, ai é igual o Marcelo Resende diz: "fica difícil de advinhar ". 

  • Pessoal, se a questão não fala que ela tem 120 contribuições, não cabe a nós deduzir isso. Se não fala, ela não tem.

    O termo  inicial do período de graça não é a data do fim do exercício da atividade (no caso, da exoneração), mas sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida.
    Isso quer dizer, neste caso, que como a Denise trabalhou alguns dias em novembro, cabe à Adm Pública (considerada empresa para fins previdenciários), recolher a sua contribuição referente à novembro até o dia 15 de dezembro, e presume-se feita, já que Denise era empregada. Desta forma, como ela não trabalhou em dezembro, e a Adm teria até o dia 15 de janeiro de 2010 para recolher a contribuição e não o fez, seu período de graça começará a contar no dia 16 de janeiro de 2010 (que é o dia seguinte à data máxima de contribuição não promovida). Assim seu período de graça será do dia 16/01/2010 a 16/01/2011. 
    Conclui-se, portanto, que ela pode requerer benefício por incapacidade no dia 27/12/2010.

  • Esta questão foi retirada do Decreto 3048/99, que prevê a qualidade de segurado para aquele que se desvincular do RPPS:

    "Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições:

    II - até doze  meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 4º Aplica-se o dispositivo no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social"

  • "D3048/99, Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 

    II - até doze meses após(...) a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social(...);

      § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social"

    DA DIA DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:

    "Lei 8213/91, Art 15, § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos."

  • Um show de explicacao Pedro Mattos!! Simples e objetivo! 

  • Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal.......................

    obs: Quem garante que esse cargo era cargo em comissão e ainda exclusivamente (segurado empregado), a questão não falou e o servidor de cargo efetivo(vinculado ao RPPS) poderá pedir exoneração a qualquer momento. Basta um ato volitivo.

    Ex: Se não tiver contente com seu cargo, poderá pedir exoneração.

    Apenas não é comum, mas poderá, como já vi acontecer.

    Prefiro estudar para outro concurso....kkk

    Quem me ajudar a esclarecer essa questão, agradeço!


  • Pedro Matos, você é o cara!!!!! 

  • Mantém a qualidade de segurada, no mínimo, até 15/01/2011. Ou seja, 12 meses + 1 mês e 15 dias.

  • Olhem o §4° art 13° dec. 3048/99

  • Escreva seuedro trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, Pedro foi demitido sem justa causa. Nessa circunstância e considerando a legislação previdenciária em vigor, Pedro manterá sua qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 11/1/ 2012.

    Gab: certo.

    E aí ? O que faço com essa banca?

  • GAB(ERRADO)
    Vou dar explicação no caso que o rubens deu e serve pra usar nessa questão aqui tbm. aí mata duas numa explicação só ;)



    Rubens na sua questão " trabalhou para uma pessoa jurídica desde 1995, ininterruptamente, tendo contribuído mensalmente para o custeio da seguridade social, durante todo este período, na condição de segurado obrigatório. Em 11/1/2010, foi demitido...

    Explicação:

    Dá pra ver que tem mais de 120 contribuições, logo, além dos 12 tem mais 12= 24meses 
    11/1/2010+ 24 meses= 11/1/2012+45 dias(isso tem na lei ok?)= 15/03/2012

    Se ele tem ate 15 de fevereiro de 2012, logo mantem a seguridade até 11/01/2012 tbm!

  • ERRADO. Explicação muito boa do professor Flaviano Lima: ""Como sabemos, denomina-se período de graça o lapso de tempo em que o segurado mantém os seus direitos perante o Regime Geral de Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições. Ou seja, enquanto a filiação ao RGPS ocorre no momento em que se inicia a atividade remunerada, a desfiliação não acontece no exato momento em que se deixa de exercê-la, permanecendo o segurado vinculado ao RGPS por um período mesmo que não esteja exercendo qualquer atividade. 

    Não há informação sobre o Regime Previdenciário a que Denise estava vinculada em razão do cargo que ocupava na administração federal. Se ocupasse um cargo efetivo, Denise estaria vinculada ao regime próprio dos servidores da União, enquanto se ela ocupasse um cargo em comissão, estaria vinculada ao RGPS.

    A dúvida surge na primeira hipótese e pode ser assim resumida: o servidor que se desvincula de regime próprio fica vinculado ao RGPS durante o chamado período de graça? A resposta é sim, conforme determina o § 4º do art. 13 do Regulamento da Previdência Social.

    Logo, ainda que Denise estivesse anteriormente vinculada ao regime próprio da União, por força do cargo que ocupava, permanecerá vinculada ao RGPS no período de graça.

    Tendo deixado de exercer atividade remunerada, o período de graça será de 12 meses, podendo ser aumentado para 24, se ela já tivesse recolhido mais de 120 contribuições mensais. Como a questão nada menciona a esse respeito, devemos considerar um período de graça de 12 meses.

    O período de manutenção da qualidade de segurado é contado a partir do mês seguinte ao do afastamento da atividade. Assim, como a atividade se encerrou em 16/11/2009, o prazo de doze meses se iniciou em dezembro de 2009 e se encerrou em novembro de 2010.

    O reconhecimento da perda da qualidade de segurado, entretanto, somente ocorre no dia seguinte ao vencimento da contribuição devida pelo contribuinte individual relativa ao mês seguinte ao término do período de graça. Deste modo, tendo o período de graça se encerrado em novembro de 2010, o reconhecimento da perda da qualidade somente ocorrerá em 16/01/2011, primeiro dia seguinte ao vencimento da contribuição devida pelo contribuinte individual relativa ao mês de dezembro de 2010 (primeiro mês seguinte ao término do período de graça).

    Isso ocorre porque, somente neste momento, é possível afirmar com segurança que Denise, após o término do período de graça, não voltou a exercer atividade remunerada, nem efetuou recolhimento relativo à competência dezembro como segurada facultativa.

    Assim, sofrendo um acidente em 27/12/2010, Denise poderia pleitear benefício por incapacidade ao RGPS, pois ainda mantinha a qualidade de segurada".

  • De acordo com a mãe diná denise é CC.

    brincadeira...
    não importa se ela é do RPPS ou RGPS.
  • Errado.


    Como a questão não menciona cargo comissionado ou efetivo, eis que fui dar uma olhada no decreto 3048/99 e consta no Art.13 - §4º que os prazos de 12 meses após encerrar contribuição e e mais 12 se tiver vertido 120 contribuições, vale também para alguém que desvinculou do RPPS e por uma questão lógica aquele prazo de prova de desemprego, esse segurado não tem direito.


    Interessante esse artigo, o legislador teve a sensibilidade de não deixar ao léu alguém que chutou o balde lá no RPPS.

  • Todo segura trabalha para receber, deduz que ela recolheu até o dia 15/11 para receber o mês 12, sendo assim ela será segurada até o mês 12 de 2010.

  • a criatura  tinha 12 meses e mais 45 dias pra dar o azar pro governo de  QUEBRAR A CARA  e ter direito ao beneficio .kkkkkkkkkk
  • Questão boba... o pessoal fica procurando chifre em cabeça de cavalo mesmo..Tão simples e objetiva a questão, não há erro. É por isso que não passam em concurso, sigam a regra.

  • perderá a condição de segurado no dia 15 posterior ao mês que se suspendeu a carência. ou seja se não verter nenhuma contribuição no dia 15-01 no dia 16-01 ela terá perdido a condição de segurado

  • Professor: Amable Zaragoza do estratégia concursos:
    ;
     Denise, deixou seu emprego em 16/11/2009. Deste modo, sua contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro foi realizada pela administração pública. Logo, até 30/11/2009 Denise estava “pagando” pela previdência. Assim, Denise continuará segurada, em seu Período de Graça, por 12 meses, de dezembro de 2009 até novembro de 2010. Portanto, Denise precisará pagar a previdência relativa ao mês de dezembro de 2010. Como o pagamento dessa parcela deve ocorrer até 15 de janeiro de 2011, considera-se que seria realizado o pagamento nesta data, portanto só ocorre a perda da qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011. Como o acidente se deu em 27/12/2010, Denise encontrava-se na condição de segurada. 

  • NA minha opinião a questão está mal formulada, pq não diz por quanto tempo ela trabalhou, pois é necessário para saber se terá um ano de carência...

  • mais uma pegadinha da cespe...

  • Acredito que como ela contribuiu durante o mês de novembro de 2009, apenas terminaria, em tese, o período de graça, em 01/12/2010. Mas como se deve esperar se ela pagará a contribuição do mês de dezembro, apenas em 16/01/2011 ela efetivamente perderia a qualidade de segurada. Se eu estiver equivocado... por favor me corrijam. 

  • correto término em 16.01.2011, essa servidora poderia ter trabalhado 1, 2, 3, 4 MESES na adm públ., daí napo ter alcançado o período de carencia, questão vaga.
    acertei bolada


  • Regra da perda da qualidade é de ser no 16º dia do 14º mês. Só gravar na mente e no dia da prova e dessa questão calcular.

  • Acertei a questão por fazer uma análise diferente e objetiva. O auxílio acidente é isento de carência, ja que entendi que ela tinha perdido o direito de segurada contando contando com os 12 meses do tempo de graça como segurada obrigatória. Como a questão não entrou em maiores detalhes, fui por esse raciocínio.

  • Acertei porque que eu saiba não são 12 meses fechados, mas 12 meses, dois meses e 15 dias. 

  • Gabarito: errado

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no artigo. No caso de empregado 12 meses, já que não informa se Denise contribui com mais de 120 contribuições (daí o prazo seria de 24 meses).

    Como a exoneração de Denise se consumou no dia 16/11/2009,  dia 16/11/2010 completaria 12 meses, o prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês de dezembro (mês posterior ao final do prazo) é dia 15/01/2011, então ela perderia a qualidade de segurado no dia 16/01/2011 (dia seguinte ao término do prazo).

    Se eu estiver errada por favor me corrijam.


  • Simples, perderá a qualidade de segurado no 16º dia do 14º mês após a última contribuição.

  • SÓ PERDERÁ A QUALIDADE NO DIA 16/01/2011
    Eu sempre conto 2 meses depois que perde a qualidade...

  • § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no artigo. No caso de empregado 12 meses, já que não informa se Denise contribui com mais de 120 contribuições (daí o prazo seria de 24 meses).

    Como a exoneração de Denise se consumou no dia 16/11/2009,  dia 16/11/2010 completaria 12 meses, o prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês de dezembro (mês posterior ao final do prazo) é dia 15/01/2011, então ela perderia a qualidade de segurado no dia 16/01/2011 (dia seguinte ao término do prazo)


    DENISE SOFREU O ACIDENTE DIA 27 /12 / 2010 = ELA É SEGURADA AINDA!
  • Exoneração consumada em 16 de novembro de 2009, quando vai começar a correr período de graça??

    Trabalhou 16 dias em novembro, a competência de novembro a empresa vai recolher em dezembro/2009 (empregado tem presunção de recolhimento), então em novembro nem começou a correr meu período de graça. Como foi exonerada em novembro em dezembro não trabalhou e dezembro/2009 a competência de recolhimento é até dia 15.janeiro/2010. Assim, como não trabalhou em dezembro/2009 a empresa não recolheu contribuição em 15.janeiro.2010, desta forma o período de graça começa correr no dia 16.janeiro.2010.


    Assim, contando 12 meses a partir de 16. janeiro. 2010 ----> perde a qualidade de segurada em 16. janeiro. 2011. 

     DENISE SOFREU ACIDENTE DIA 27/12/2010.... ELA É SEGURADA!

  • PERIODO DE GRAÇA.   

    VER A TABELINHA . NO MINIMO 12 MESES, MAS A QUESTÃO NÃO MENCIONA QTAS CONTRIBUIÇOES, MAS JÁ DÁ PRA RESPONDER E ACERTAR A QUESTÃO.

  • coloca o gabarito dado pela banca desgraça!!

  • Fafa inss, pode colocar, por gentileza a tabelinha vai ajudar muito.... Obrigada!

  • Decreto 3048 art. 13 § 4º: "Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social."

    Ela era servidora, por isso teve o prazo estendido.


  • Pedro Matos seus comentários são mui esclarecedores , mui boa sua explicação Valeu                                                                                                                                          para não assinantes  que quer saber o gabarito  Errado

  • Só corrigindo o comentário de Pedro, após a exoneração o prazo de contribuição é até o dia 15 pq o segurado passa a ser considerado segurado facultativo. O recolhimento da contribuição do empregado vai até o dia 20.

  • OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE:

    D3048, Art. 13 § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

    inciso II → até 12 meses para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social]

    § 1º → prorrogação de 12 meses àquele que tiver mais de 120 contribuições

    § 2º → prorrogação de 12 meses para o segurado desempregado ===> Perceba! O decreto não dá a ele essa garantia, mas por quê? Porque ele é estatutário, e estatuário não tem as mesmas prerrogativas trabalhistas que um trabalhador comum!

    Conclusão: Ele só terá direito a no máximo 24 meses de período de graça.

  • colegas, o decreto 3048 também é objeto de avaliação do certame:

    Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

     TRADUZINDO:  após o prazos estabelecidos para a perda da qualidade de segurado, conte mais dois meses e um dia, ou seja, se completou 12 meses dia 16-11-2009, doze meses será em 16-11-2010, mas só irá constar MEEEEEESMO  que ocorreu a perda da qualidade de segura dia 21 de janeiro de 2011 ( pois ela era segurada empregada).
  • Gabarito: ERRADO

    NÃO VOU LER 108 Comentários... mas vou deixar o meu comentário aqui pq pelo li "por cima" estava todo mundo fazendo cálculo... e eu entendi que estava ERRADA por um outro motivo, antes mesmo do cálculo, VEJA:

    "Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal (DENISE É SERV. PÚBLICA E NÃO TEM COMO GARANTIR QUE ERA CARGO EM COMISSÃO), fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS (ENTENDI, QUE ANTES DELA VIAJAR PELO BRASIL, ELA NÃO ERA FILIADA AO RGPS) na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado. (SE NÃO ERA FILIADA AO RGPS - NÃO TEM DIR. A NADA, NEM FIZ CÁLCULO - marquei ERRADA)


  • Obrigada Pedro Matos! Só consegui entender depois que li sua explicação.

  • Art 13 (D. 3.048/1999) - O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no Art 13 ocorrerá no dia seguinte (16/01/2011) ao do vencimento da contribuição do C.I. (15/01/2011) relativa ao mês imediatamente posterior (12/2010) ao término daqueles prazos (11/2010 ).

    OBSERVAÇÕES PARA ESCLARECIMENTOS:

    1. O período de graça se aplica aos segurados do RPPS, conforme o p. 4 do art. 13 do D. 3048/99;

    2. Denise só perderia a qualidade de segurada em 16/01/2011, por quê?

    - saída do emprego:16/11/2009;

    - término do prazo de 1 ano de graça: 16/11/2010;

    - mês imediatamente posterior ao término do prazo: 12/2010;

    - dia do vencimento referente a 12/2010: 15/01/2011 (apesar do art 14 - citado acima- falar em contribuinte individual, ele se aplica a qualquer segurado. Caso Denise quisesse continua segurada, deveria contribuir como facultativa, cuja data de recolhimento da contribuição referente a competência do mês anterior é 15 de cada mês);

    - dia seguinte ao do vencimento (15/01/2011): 16/01/2011 (data em que Denise deixou de ser segurada).

    Portanto, Denise tem sim direito a benefício por incapacidade,

  • Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.

     pleitear e o mesmo que pedir...

    qualquer pessoa pode pedir, porem consegui o beneficio e outra coisa

  • o Período de graça vai de 16/11/2009 até 16/11/2010, porém dentro de um mês e quinze dias ela ainda mantém a qualidade de segurada, se ela não contribuir até esse um mês e quinze dias ela perde a qualidade de segurada! então conta-se o término do período de graça, mais o prazo limite para ele contribuir e continuar mantendo a qualidade de segurada, que é esse um mês e quinze dias.

  • Questão perfeita.Já foi elucidada pelos colegas mas só trazendo de forma mais organizada,pois alguns tem dificuldade em alocar as infos(como esse que voz escreve) mesmo sendo por vezes simples.>>

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.


    >>> Aplica-se o disposto no inciso II do caput >>>

     até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração

    >>e no § 1º>>

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.



  • Pessoal ela ainda está no período de graça... É isso.

  • Questão incompleta para confundir o candidato... não diz quanto tempo ela já teve de contribuição para previdência sendo assim o período de graça fica confusão... se é 12 meses ou 24 meses.... CESPE é F.....

  • Denise, deixou seu emprego em 16/11/2009. Deste modo, sua contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro foi realizada pela administração pública. Logo, até 30/11/2009 Denise estava “pagando” pela previdência. Assim, Denise continuará segurada, em seu Período de Graça, por 12 meses, de dezembro de 2009 até novembro de 2010. Portanto, Denise precisará pagar a previdência relativa ao mês de dezembro de 2010. Como o pagamento dessa parcela deve ocorrer até 15 de janeiro de 2011, considera-se que seria realizado o pagamento nesta data, portanto só ocorre a perda da qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011. Como o acidente se deu em 27/12/2010, Denise encontrava-se na condição de segurada. 

  • Rubens Casimiro, fiquei em dúvida quanto a sua colocação.

    Pelo meu entendimento, o mês de novembro não estaria pago. Em novembro ela paga pelo mês de outubro, entretanto, o prazo de manutenção da qualidade de segurado será contado a partir do mês seguinte ao da cessação de pagamento, ou seja: ela não paga novembro, mas a contagem só se inicia à partir de dez/11, indo até dez/12, terminando o período de graça, ela deveria pagar em janeiro o valor referente à parte do mês de dezembro que não mais é gratuita. 


    Ex: se o recolhimento da contribuição ocorrer no dia 15 de todo mês


    15/nov/09 -> pagou outubro

    16/nov/09 -> exonerada

    15/dez/09 -> não pagou, início da contagem dos 12 meses

    15/dez/10 -> final do período gratuito

    15/jan/10 -> último dia para pagar pelo período de 16/dez até 15/jan, que não são mais gratuitos.

    16/jan/10 -> perda da qualidade de segurado

    eu acho q seria isso...

  • 12 meses + 01 mês e 15 dias.

  • Repostando uma parte do comentário do Pedro Matos. Entendi melhor a partir dele.

    DICA: SOMEM 45 DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO, OU SEJA, UM MÊS (30dias) +++ 15dias (até o dia 15 do mês posterior) MANTÉM A QUALIDADE... DIA 16 PERDE!


    Art.15,§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


    VOU DESENHAR!

    DATA DA CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO: 16/11/2009   (aqui a Denise largou tudo e saiu ao mundo)

    + 12 MESES = 16/11/2010...

    Art.15,§ 4º mês imediatamente posterior: 16/12/2010...

    Art.15,§ 4º  prazo fixado para o empregado: até o dia 15 do mês subsequente para empregado = 15/01/2011 (AQUI É O LIMITE)...


    + 1 dia =  PERÍODO DA DESGRAÇA = 16/01/2011 PEEEEEEERDEU

  • Tudo que tão falando ai do período de graça está certíssimo! só quero questionar a questão no seguinte ponto, onde ficou claro que a Denise era comissionada e não funcionária pública efetiva?

  • Pedro Matos lacrando! hahahaha

  • A questão não deixa claro se a Denise era servidora pública de cargo efetivo ou apenas comissionada. A exclusividade do cargo em comissão daria a ela o direito ao período de graça mencionado pelos colegas, já que seria classificada como empregada pelo RGPS, caso contrário não.


  • O período de graça vai até "16º dia do 14º mês", segue dispositivo legal:


    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • A questão não informa se ela pertencia a RPPS! Dá a entender que sim, pois logo em seguida informa que ela não se filiou a RGPS!!! o período de graça vale apenas para o Regime Geral, não?!!

  • Pessoal, acho que muita gente não entendeu o X da questão.

    depois de ler alguns comentários, e ver o vídeo do professor entendi melhor a questão, mesmo acertado quando fiz a 1ª vez;


    1º Ponto - Supondo que Denise era comissionada: portanto vinculada ao RGPS - então perderá sua qualidade de segurada em 16-01-2011, e terá direito a benefício.

    2º Ponto - Supondo que Denise era efetivada : portanto vinculado ao RPPS. AGORA QUE VEM O QUE MUITOS NÃO SABEM, EU TB NAO SABIA, KKK - Decreto 3048, art 13, § 4º  ...

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:  ...

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.


    Isso significa, que aos segurados do RPPS, é também garantido o período de graça do RGPS. Ou seja, é mais amplo para eles.

    Seja ela do RPPS ou RGPS, Denise estará no período de graça, e terá direito aos benefícios.

    Estou de cara, porque nunca vi nenhuma aula falando sobre esse assunto!!!!  Mas vamos que vamos, rumo a aprovação!!!!

  • VIVENDO, ERRANDO E APRENDENDO PRA ACERTAR

  • Apenas complementando...
    Entendo que se ela pediu EXONERAÇÃO não estava filiada ao Regime Próprio, mas sim ao Regime Geral, como comissionada.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!
  • Eu também tinha feito esse raciocínio. Porém há casos que o servidor pode ser exonerado da Adm Pública, como ser reprovado no estágio probatório, ou pedir para sair do serviço público. Ambos são  casos de exoneração.

    Há também aquelas exceções de corte de gastos e tal...


  • A própria questão sela entendimento que Denise era vinculada a um RPPS, quando diz: "...e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então." , ou seja, ela não estava filiada a RGPS quando pediu exoneração, mas sim a um RPPS. (Poderia filiar-se.)


    O erro está na afirmação "Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.", pois o Art. 13 do RPS, diz: § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.   

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      

    Sendo assim, ela faz jus ao "período de graça" por 12 meses. E só perdeu a qualidade no dia 16 de janeiro de 2011. (ver reconhecimento de perda de qualidade se segurado)

  • Achei um comentário desta questão no material do Ponto dos Concursos, do professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, que está bem diferente dos comentários dos colegas e do professor daqui do QC, aí estou em dúvida qual é a fundamentação correta, segue o comentário do professor:


    "O grau de dificuldade dessa questão é muito elevado por se tratar de um aspecto que é quase imperceptível, até mesmo para os próprios autores de Direito Previdenciário.


    No caso específico da exoneração de cargo público, embora o segurado esteja vinculado a Regime Próprio, poderá haver a manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral (período de graça) por até 24 meses.


    Sobre esse tema, observem o artigo 13 § 4º, do Decreto 3.048/99, Regulamento da Previdência Social – RPS:

    Art. 13, RPS. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)


    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    (...)


    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    (...)


    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.


    Portanto, caso a servidora já tivesse pago mais de 120 contribuições no Regime Próprio e levando-se em consideração que no caso de acidente não há carência, faria jus a percepção do benefício pelo Regime Geral."

  • E eu esperando o professor comentar o dia exato da perda da qualidade. Esse professor de vez em quando deixa muito a desejar!

  • Danilo, valeu pela fundamentação!!

  • Meu Deus, Carlene, eu tbm não sabia desse § 4º do art. 13 do RPS. Já li esse art. diversas vezes, vi cursinho do Frederico Amado, e isso passou batido. A ajuda dos colegas é uma benção, obrigada a todos.

  • O exposto sobre o dispositivo é aplicado tanto para os trabalhadores

    da iniciativa privada quanto para os servidores que se desvincularem do seu

    respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Para exemplificar, imagine que Alexander seja Auditor-Fiscal da

    Receita Federal e peça exoneração para trabalhar como advogado em um

    grande escritório de advocacia. Nessa situação, tendo Alexander se

    desvinculado do seu RPPS, terá direito ao PG (Período de Graça) de 12 ou

    24 meses. Entendido? =)


    APOSTILA ESTRATEGIA CONCURSO

  • A situacao descrita acima , ela tem um ano de carencia , só que ao fim desse prazo , ela ainda teria 45 dias para voltar a contribuir , para manter a qualidade de segurada , só ao fim desse prazo ela perderia tal direito . 

    Espero ter ajudado

  • HEYYYY

    VEM QUE VEM CESPE, QUE EU VOU TE DEMOLIR.

  • Colegas, no RPPS o período de graça é de 24 meses direto, independente de qtas contribuições prévias. A necessidade de 120 contribuições prévias é no RGPS.

  • A questão fala explicitamente que ela não era segurada do RGPS, assim conclui-se que ela era segurada do RPPS. Para aquele que deixar de ser segurado do RPPS aplica-se os mesmos prazos da Lei 8213/91, art 15,paragráfo1º e 2º). A questão fala que a exoneração de Denise foi em 16/11/2009. Então ela manterá a qualidade de segurada por mais 12 meses, pois não se fala na questão quantas contribuições ela tinha ,se menos de 120contribuições ou mais de 120 contribuições. Considerando que ela tinha menos de 120 contribuições, ela estará coberta até 16/11/2010. Em 15/01/2011 termina o prazo de Denise para o pagamento da contribuição previdênciária. A perda da qualidade de segurada pelo RGPS ocorrerá no mês posterior ao término deste período que será 15/01/2011. Assim a partir de 16/01/2011 é que ela não terá direito a nenhum benefício.Questão errada

     

  • Trecho retirado da Sinopse de Frederico Amado: "O início do prazo para definir o momento da perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O RPS, no artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte a data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operá até o dia 15 do mês seguinte ao da competência"

    Diante disso, penso da seguinte forma.

    O Cespe foi extremamente técnico nessa questão. Em muitas outras questões ele considera o ínicio do prazo para a perda da qualidade de seguro no dia seguinte a cessaçao da atividade remunerada.

    No caso em comento ela se desvinculou do RPPS em 16/11/2009. Portanto, o RPPS fez o recolhimento da competência de NOV/2009 até o dia 15/12/2009, que é o prazo final (Pressunção absoluta em favor do Segurado). Desta feita, o prazo de graça comecá a correr no dia 16/01/2010 (dia seguinte prazo para recolhimento da contribuição relativo a competência de DEZ/09, quando não mais exercia atividade remunerada).

    Como sabido, Denise terá garantido 12 meses de carência, conforme determina o parágrafo 4o. do art. 13 do RPS, prazo que terminará em 16/01/2011. O acidente foi em 27/12/2010, portanto, ela ainda era considerada segurado pelo RGPS.

  • Exoneração: 16/11/2009

    GPS 11/2009 a ser paga na competência 12/2009.

    Período de graça: 16/01/2010 até 15/01/2011

     

  • Ainda que ela tenha 24 meses de qualidade de segurada,ela tem NO RPPS!!!!

    Como ela vai pleitear beneficio no RGPS (NO INSS), se ela nunca contribuiu para o mesmo??

    Marquei Certa e pra mim não há outra resposta.

  • ver novamente, periodo de graça.

  • Decreto 3048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. 

    Simples! 

     

    CESPE anula 2 erradas para 1 certa. NUNCA TE PEDI NADA!

     

  • Perde a qualidade de segurado:

    Para aqueles que têm período de graça de 12 meses[1]: Perde no décimo sexto dia do décimo quarto mês

    Para aqueles que têm período de graça de 24 meses[2]: Perde no décimo sexto dia do vigésimo sexto mês

    Para aqueles que têm período de graça de 36 meses[3]: Perde no décimo sexto dia do trigésimo oitavo mês

    Para aqueles que têm período de graça de 3 meses[4]: Perde no décimo sexto dia do quinto mês

    Para aqueles que têm período de graça de 6 meses[5]: Perde no décimo sexto dia do oitavo mês

    Percebam que sempre será no décimo sexto dia. Para descobrir a quantidade de meses basta somar 2 meses ao número de meses do período de graça.

    Em se tratando da questão, veja:

    A exoneração ocorreu no dia 16 de novembro de 2010. Perderá a qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011.

     

     

     

    [0] Período de graça sem limite de prazo: Para quem está em gozo de benefício;

    [1]12 meses:

    -Após a cessação do benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver licenciado ou suspenso sem remuneração ([2]esse prazo pode aumentar +12 meses se contribuiu com MAIS de 120 contribuiçoes mensais / [3] esse prazo também pode aumentar + 12 meses se provar desemprego invluntário pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho da Previdência Social) -----> pode ser 12 +12 ou 12+12+12

    -Após cessar a segregação compulsória;

    -Após o livramento do segurado detido ou recluso;

     

    [4]3 meses:

    Após o lincenciamnto do segurado incorporado às Forças Armadas

     

    [5] 6 meses:

    Após a cessação das últimas contribuições dos segurados facultativos.

     

  • Em que lugar diz que a Denise era segurada, pois a questão apenas fala assim "cargo que ocupava na administração pública federal"?

  • Pessoal leiam o comentario da Larissa Andrade na minha opinião e a resposta exata para essa questão. 

  • Simplesmente top essa questão e guardei-a no coração.

  • Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 meses o segurado que:
    -deixar de receber beneficio por incapacidade ou após a cessação das contribuições;
    -deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social OU estiver suspenso OU licenciado sem remuneração;
    -E TAMBÉM o segurado que se DESVINCULAR do RPPS.(art. 13 par. 4º)

  • 16/01/2011 É O DIA EM QUE ELA PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO.

  • Decreto nº 3.048/99:
    Art.13.

    Agora deixe-me traduzir esses artigos no caso prático:


    Denise, deixou seu emprego em 16/11/2009. Deste modo, sua contribuição
    previdenciária relativa ao mês de novembro foi realizada pela
    administração pública. Logo, até 30/11/2009 Denise estava “pagando” pela
    previdência. Assim, Denise continuará segurada, em seu Período de Graça,
    por 12 meses, de dezembro de 2009 até novembro de 2010. Portanto,
    Denise precisará pagar a previdência relativa ao mês de dezembro de 2010.

    Como o pagamento dessa parcela deve ocorrer até 15 de janeiro de 2011,
    considera-se que seria realizado o pagamento nesta data, portanto só
    ocorre a perda da qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011.
    Como o acidente se deu em 27/12/2010, Denise encontrava-se na condição
    de segurada.

  • "Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado."


    Segunda vez que erro mesmo tendo entendido a questão (após comentário do Pedro Matos), então vou comentar para a próxima vez que passar por aqui me dar um tapa na cara se errar de novo:

    Perda da qualidade de segurado de um cargo em comissão = 12 meses
    Só perde a qualidade de segurado EFETIVAMENTE no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos acima fixados (RPS, art 14)

    O que isso significa?

    "Cálculos":
    1) Exoneração: 16/11/2009
    2) Começa a contar o prazo no dia: 16/12/2009
    3) Término prazo de 12 meses: 16/11/2010
    4)  Perde a qualidade de segurado no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos acima fixados: 16/01/2011

  • Sem se extenteder muito na explicação, a perca da qualidade de segurado ocorrerá no 16° dia do 2° mês subsequente no final do período contributivo. Ou seja, 16/01/2011
  • Ela ainda está dentro do periódo de graça.

    SÓ ACHO!!!

  • Fulando perde o emprego em janeiro de 2015, fulando terá um periodo de graça durante 12 meses. Ou seja, até janeiro de 2016. Em fevereiro Fulano terá que voltar a contribuir pois o periodo de graça acabou, o que não que dizer que Fulando não está mais amparado, entretanto para continuar sendo segurado Fulando terá que voltar a contribuir em fevereio e como sabemos a competencia  da contribuição de fevereiro só vence 15 de março. Fulando só perderá a qualidade de segurado caso não contribua até 15 de março, ou seja 16° dia do 14° mês. =:)

    OBS: segurado facultativo segue o mesmo esquema, mas considerando só os 6 meses que o mesmo tem direito.

  • manow namoral, como vou adivinha que denise ocupava cargo em comissao?

  • Douglas a questão não disse que ela ocupava cargo em comissão

     

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 

     

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     

    § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social

  • Tem questões da banca Cespe que tem de ter muita atenção, pois ele induz vc a marcar a resposa errada.

  •     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social . 

    Ampliação ao servidor público .Entao lembre-se quando Denise for pleitear beneficio por incapacidade,este não poderá ser negado

    Gab : errado 

    vlw professor Bruno Valente .

    TOMA !

  • INss 2016 de qual lei é esse artigo ??

  • Mantém a qualidade de segurada até dia 15/01/2011. 

    Como saber quando o CESPE quer só saber o período de graça(12 meses, no caso) ou se sabemos até quando será o período de graça? :/

    Muita fé!

     

  • Kesia Rubia,

    Se trata do Decreto 3.048/99.

    Kelly Monteiro,

    Você tem que se ater ao que a questão pede. Nesse caso, por não verter contribuições para o RGPS, Denise mantém a qualidade de segurado por 12 meses. Como não foi mencionado de que ela vertera mais de 120 contribuições para o RPPS (+12 meses) e de que foi comprovada sua situação de desemprego por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Previdência Social (+12 meses), só iremos considerar 12 meses de manutenção da qualidade de segurado. Então, se a questão te perguntasse por quantos meses Denise manteria a qualidade de segurado, ou período de graça, você responderia 12 meses. Entretanto, a questão queria saber se Denise ainda mantinha a qualidade de segurado, após transcorridos mais de 12 meses, para que se pudesse solicitar um benefício por incapacidade.E a resposta é sim, ela somente perderá essa qualidade no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediante posterior ao término daqueles prazos, ou seja, como o dia de vencimento da contribuição do contribuinte individual é o dia 15 do mês subsequente ao da competência, a perda da qualidade de segurado, nesse caso, ocorrerá dia 16/01/2011.

    Para resumir:

    Manutenção da qualidade de segurado: 12 meses;

    Perda da qualidade de segurado: Após 12 meses + 45 dias.

    Fonte: Decreto 3.048/99, art. 13.

    Bons estudos!

     

     

  • Agora virei vidente ?  Pra saber que Denise não ocupava cargo efetivo? Que denise ocupava exclusivamente cargo de livre nomeação? Que não era amparada por regime próprio? Que era segurada do RGPS na data de sua exoneraçao?

     

    Essa questão mede se voce é um homem de sorte...e não de conhecimento.... Questão sem mérito algum.

     

    Vamos jogar limpo Brasil il il il il

     

  • Breno Costa,

    O Decreto 3.048/99, art. 13, § 4º, diz:

    Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

    Vejamos o que diz o inciso II e o § 1º:

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Em vista do exposto acima, podemos perceber que, independente de qual função Denise ocupasse, cargo efetivo (Regime Próprio) ou cargo em comissão de livre nomeação (Regime Geral), valeriam as regras supracitadas.

    Bons estudos! 

     

  • O ERRO da questão se encontra nesse trecho " e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. "

     

    Se ela não está trabalhando,não pode se filiar no RGPS como segurada obrigatória.

    O que é que sobra? Facultativa.

     

    Como facultativa é uma qualidade que não lhe seria legalmente permitida.

    Bom,meus olhos saltaram quando li esse trecho e vi logo que tinha algo errado.

     

     

    Se alguém se opor à essa linha de raciocínio,por favor me avise.

  • Questão passível de anulação, pois não apresenta dados suficientes para comprovar que Denise era segurada do RGPS.
  • A perda da qualidade do segurado não termina imediatamente após o fim do período de graça e sim no mês imediatamente posterior. 

  • Dúvida :

    Se ela pediu exoneração na administração pública federal, ela não seria coberta pelo regime próprio ?

  • Gente!

    É o seguinte:

        Estou chegando agora nesse no grupo, tenho pouco conhecimento da matéria, talves nem tenha conhemento suficinte para ter o atrevimento para dizer algo á pessoas que tem bem mais conhecimento do assunto do que eu, ok.

    Por isso, antes que lguem se sinta ofendido, ou se eu falar alguma besteira aqui, por favor relevem, pois tenho hubridade de reconhecer que sou principiante.

    Noto que tem gente indagado questionamentos sobre o cargo de Denise se de comissão, outros relatando regras que se Denise comunicar ao INSS que estar desmpregada apos um ano estede a condição de qualidade de segurada etc.

        Não estou questionando nada disso não, agora na minha opnião, o que precisa ser entendido nas questões do CESPE é:

        O que realmente o examinador estar perguntado, Se vocês entederem o que examinador pergunta ja tem 50% de condição para responder a questão ok!

    E na pergunta o que entedir foi o seguinte:

    Na verdade não foi uma pergunta, foi uma afirmação:

       Denise não poderá pleteiar, perante o INSS (nenhum) beneficio por incacapacidade, pois ja perdeu a qualidade de segurada.

    Gente! Se eu entendi bem , e a pergunta é essa mesmo o cadidato tem saber duas coisas para responder a questão:

    1º -  o Prazo que passou do pedido de exoneração de denise,;

    2º - O que diz os artigos das Leis e decretos;

        LOGO como o periodo transcorrido foi de 12m e 41 dias denise poderá pleteiar sim  benefio.

    Ao meu vê, quem mais pensou parecido comingo foi o nosso colega de estudo  Pedro Mattos onde ele apresenta em seus questionamentos os prazos transcorridos e da a dica para nós somar-mos 45 dias após previsto da susporta perda da data qualidade da segurada para vê se realmente ela haveria ter perdido o prazo para o pagamento da contribuição a partir do 16º dia apos a regra (30+15=45) ok

    CUIDADO COM O CESPE: ELES ADORAM CONTAR HISTORINHAS, SÓ PRA DEPOIS FAZER A PERGUNTA. TIPICO DO CESPE NÂO É MESMO !

    AGORA PRA QUEM VAI TER EM MÉDIA UM MINUTO E MEIO PARA LER

    EU ACHO QUE ESSE POVO QUE ELOBORAM AS PROVAS NÂO DEVEM TER NADA MAIS PRA FAZER NÂO È MESMO! KKKKK

    DESCUPE OS ERROS DE PORTUGUÊS OK.  

  • ART. 13 parágrafo 4 do Decreto 3048:

    Aplica-se o disposto no inciso II (12 meses) e o no parágrafo 1 (+12 meses se tiver mais de 120 ctb) AO SEGURADO QUE SE DESVINCULAR DE RPPS. 

     

  • Errada

    Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

    16/11/2009 -> Parou de trabalhar;
    16/11/2010 -> 12 meses (qualidade de segurado)
    16/12/2010 -> Primeiro mês posterior aos 12;
    15/01/2011 -> Dia 15 do primeiro mês posterior aos 12;
    16/01/2011 -> Perde a qualidade de segurada.
        

  • estudo, estudo, e vou morrer burro.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Servidores do RPPS, tem limite maximo do periodo de graça de 24 meses (o mesmo não pode postular desemprego involuntario). Visto que:

     

                          16/11/2009     (saiu do emprego) 

    +12 meses     16/11/2010

    +12 meses     16/11/2011

     

    Perde a qualidade de segurada em 16/01/2012.

     

     

  • Só complementando a fundamentação da explicação da colega Lorena Barreto, consta no Decreto 3.048, art 13, insciso II, §1º e §4º

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

     § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Assertiva: ERRADA

    Ela só perde a qualidade de segurada dia 16/01/2011, Porque dia 15/01/2011 vence o prazo da contribuição do mês de Dezembro.

  • DIA 15 CHEGANDO... NEM ACREDITO!!!!!

  • Alguem pode me explicar em qual parte diz que ela é segurada do RGPS

  • O jeito é preparar a bola de cristal mesmo.  

    de certo eu vou saber se ela era de cargo efetivo ou exclusivamente comissionado! 

  • Não entendi essa.. Se ela trabalhava pra administração pública, ela não seria filiada a rpps?

  • Luiz Moura e H_O S, o segurado do RPPS tem 12 meses de período de graça. Nesse caso, contam-se os 12 meses do período de graça + 45 dias, ou seja, Denise só perdeu a qualidade de segurada no dia 11/01/2010.

    Observem o disposto do "DECRETO Nº 3.048/99 
    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    (...)
    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    (...)
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    (...)
    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no §1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social."

    Espero ter ajudado :)

  • Nossa que questão estranha! Se ela era filiada ao RPPS, não vai solicitar nada ao INSS, pois aqui seria outro regime. O correto não seria ela solicitar ao RPPS, onde ela está filiada?

  • Nova concurseira, ela pediu exoneração, desfazendo, assim, seu vínculo jurídico com o RPPS. Dessa forma, como os sistemas previdenciários se compensam entre si, ela poderá requerer o benefício por incapacidade pelo RGPS. 

  • Denise, deixou seu emprego em 16/11/2009. Deste modo, sua contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro foi realizada pela administração pública. Logo, até 30/11/2009 Denise estava “pagando” pela previdência. Assim, Denise continuará segurada, em seu Período de Graça, por 12 meses, de dezembro de 2009 até novembro de 2010. Portanto, Denise precisará pagar a previdência relativa ao mês de dezembro de 2010. Como o pagamento dessa parcela deve ocorrer até 15 de janeiro de 2011, considera-se que seria realizado o pagamento nesta data, portanto só ocorre a perda da qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011. Como o acidente se deu em 27/12/2010, Denise encontrava-se na condição de segurada. - Fonte: Estrategia
     

  • E verdade que RPPS perde a qualidade de segurado depois de 24 mese, vi no comentário aqui mais tô em duvida alguém? ai ? sabe?

    Boa Sorte a todos que todos tenha calma e confiança!!!!!

  • Denise tem 12 meses de período de graça e terá mais 12 se comprovar mediante registro, independentemente das 121 contribuições. Que não é o caso da questão, só a título de esclarecimento.

     

    LINHA DO TEMPO DO PERÌODO DE GRAÇA de Denise

     

    16/11/09___________16/11/10___mês subsequente (15/01/2011)___final do prazo__30/01/2011 -->>dia seguinte 31 janeiro 2011.

    MACETE: Após a passarem os 12 meses, contem 30 + 15 dias para a perca da qualidade de segurado. Vale para todos os segurados.

  • manteria a qualidade de segurada até 15/01/11.

  • Assim fica bem mais facil ....
    1 - Fecha o mes na data inicial, independente do dia (ex. 01/01/16 - Fecha o mes 31/01/2016 -- ex2. 22/01/16 - Fecha o mes 31/01/2016)

    2- Acrescente 45 dias.

    3- Some o periodo de graça que o segurado tem direito 12/24/36 meses (Isso depende de cada situação).

  • Não entendi a questão. Se ela trabalhava na adm pública federal (e a questão não fala que era ocupante de cargo em comissão), era filiada ao RPPS. Não tem vínculo com o RGPS, então como poderia pleitear benefício? 

  • Acabei de ver o vídeo do comentário do professor, o art 13º §4º do Dec. 3048/99 garante período de graça a quem era vinculado ao RPPS, podendo pleitear benefício ao RGPS. Essa eu não sabia!

    Aliás. esse professor é um gato... :D

     

  • No meu entendimento, o comentário mais claro foi o postado pela Tânia, o qual tomarei a liberdade para copia-lo aqui para facilitar os estudos:

    Professor: Amable Zaragoza do estratégia concursos:
    ;
     Denise, deixou seu emprego em 16/11/2009. Deste modo, sua contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro foi realizada pela administração pública. Logo, até 30/11/2009 Denise estava “pagando” pela previdência. Assim, Denise continuará segurada, em seu Período de Graça, por 12 meses, de dezembro de 2009 até novembro de 2010. Portanto, Denise precisará pagar a previdência relativa ao mês de dezembro de 2010. Como o pagamento dessa parcela deve ocorrer até 15 de janeiro de 2011, considera-se que seria realizado o pagamento nesta data, portanto só ocorre a perda da qualidade de segurada no dia 16 de janeiro de 2011. Como o acidente se deu em 27/12/2010, Denise encontrava-se na condição de segurada. 

     

  • ATENÇÃO COLEGAS

    PG não é exclusividade dos segurados do RGPS, mas também dos servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado amparado pelo RPPS dentro das suas peculiaridades..

    CÁLCULO SEQUENCIADO P/ AJUDAR NA FIXAÇÃO:

    Exoneração - 16/11/2009 + 12 meses = 16/11/2010 + 45 dias = 15/01/2011 (Está na qualidade de segurado);

    Perda da Qualidade de Segurada - 15/01/2011 + 1 dia = 16/01/2011

    Acidente - 27/12/2010

    Como o acidente ocorreu antes do término do PG (16/01/2011) , a mesma poderá GOZAAAR (rs) à vontade aos benefícios previdenciários.

    FUNDAMENTO

    Decreto 3048 - Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado

     Art. 13. Mantém a qualidade de segurado,independentemente de contribuições:

    II - até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses , se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Espero ter ajudado.....

  • Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil, sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.

    Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na administração pública federal - qual cargo? efetivo ou em comissão?

    Pode um servidor amparado por RPPS solicitar exoneração e utilizar o tempo prestado ao serviço público para requerer benefícios do RGPS utilizando-se do período de graça????

  • A resposta está no Art. 13 do Decreto 3.048 §4.

    Art.13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no §1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social."

  • Alexandre Fernandes da Silva não entendi + 45 dias. Onde menciona esse acréscimo?

  • esse + 45 dias que achei estranho também.

  • A questão disse: não poderá pleitear. Pode sim, se vai ganhar é outros 500kkkkkkkkk.

  • Pedro matos parabéns você desenha muito bem, entendi tudinho, obrigada.

  • Para os q não entenderam o lance dos 45 dias; esses 45 dias são relativos ao tempo de reconhecimento da perda da qualidade de segurado, isto é, depois de decorrido o prazo do período de graça, ainda existe a possibilidade do segurado efetuar contribuição relativa ao mês seguinte ao último mês em q conserva a qualidade de segurado, podendo recolher como se fosse CI ou Facultativo, portanto dia 15 do outro mês ainda, então 30 dias do mês seguinte ao último mês em q conserva a qualidade, mais 15 dias, 45 dias após o último mês em q conserva a qualidade. Explicando com exemplo p facilitar, se o último mês em q eu conservo a qualidade de segurado é agosto, isto significa q se eu contribuir relativamente a setembro, eu salvo a qualidade (seria aquele gol aos 90 minutos do jogo), ora, se eu tenho q contribuir relativamente a setembro (relativamente a setembro, não em setembro, pq se contribuir em setembro, eu teria contribuído relativamente a agosto, mas para q eu contribuiria relativamente a agosto, se em agosto eu ainda tenho a qualidade?), quando seria o vencimento da contribuição de setembro, como se eu fosse CI ou Facultativo? Dia 15 de outubro, então, os 30 de setembro, mais os 15 de outubro, aí explicado os 45 dias. No caso em questão, a mulher tem até dia 15 de janeiro p contribuir (seria a contribuição relativa a dezembro q é o mês seguinte ao último mês em q conserva a qualidade) p conservar a qualidade de segurada, portanto, como o fato gerador ocorreu antes do dia 16 de janeiro (dia em q perderia definitivamente a qualidade, isto é, o dia seguinte ao dia do vencimento da contribuição do CI e do Facultativo), ela é ainda segurada. Teoricamente, se ela sofresse o acidente na manhã do dia 15 de janeiro e mandar alguém fazer a contribuição dela no mesmo dia, como se fosse CI ou Facultativa, ela ainda seria amparada pelo RGPS.

  • que questão fodidaaaa

  • 16/11/2009 + 12 meses segurada= 16/11/2010 + 30 dias- 16/12/2010 + 15 dia do próximo mês= 15/01/2011

    ASSIM, cessa no dia 16/01/2011

  • Muito boa a questão.

  • Desse jeito a previdência falo mesmo.

    A pessoa nunca contribuiu pra o RGPS,mas tem direito a benefício.

  • mas o texto não disse que era cargo em comissão
  • O problema dessa questão é que temos que presumir que Denise realizou o recolhimento da contribuição previdenciária da competência dezembro de 2010, para manter a sua qualidade de segurada até 15 de janeiro de 2011. Mas a questão não menciona se ela fez ou não o aludido recolhimento. Fica complicado resolver uma questão tendo que presumir uma situação que não consta no enunciado da mesma.

  • Explicação da professora Adriana Menezes

    https://youtu.be/tkPfsQpZefU?t=2614


ID
963382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.

Pedro foi contratado para prestar serviços no Brasil, em missão diplomática norte-americana. Nessa situação, Pedro será segurado obrigatório da previdência social brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Lei 8212/

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    ....

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


  • ERRADO
     O brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular é excluído do RGPS, conforme Art. 12 da Lei 8212/91. 

  • aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • EMPREGADO --> missão diplomático do exterior no brasil, SALVO se estrangeiro sem residência permanente no Brasil E brasileiro amparado pela legislação do exterior

  • Como Pedro é amparado pela  legislação previdenciária dos Estados Unidos da América, ele não será filiado ao RGPS.

  • Lei 8212/ Art. 12 - d). Errada!

    8213/ art.11- d.


  • De accordo com o art. 11, )d da lei 8213/91, o brasileiro amparado pela LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PAÍS DA RESPECTIVA MISSÃO É EXCLUIDO DA CARACTERÍSTICA DE SEGURADO OBRIGÁTORIO DO RGPS DO BRASIL.

  • Pedro não tem vínculo com o RGPS.

  • Um segurado não pode estar filiado a regimes previdenciários de países distintos, deve sempre optar! Princípio da Territorialidade da filiação.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Lei 8213 de 1991:

    Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Se Pedro for amparado por lei previdenciária dos Estados Unidos, consequentemente ele não poderá fazer parte do RGPS.

  •  O ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE PEDRO SERÁ SEGURADO DO RGPS QUANDO ESTEJA ELE PROTEGIDO PELO REGIME DOS ESTADOS UNIDOS.

    d) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


  • A questão não diz se Pedro é brasileiro ou não. Na intuição presume-se que seja brasileiro, mas é uma questão anulável.

  • Se a legislação dos EUA o proteger, ele não terá vínculo com o RGPS do Brasil, vai se enquadrar no sistema americano.

  • O erro da assertiva está na passagem: Pedro será segurado obrigatório da previdência social brasileira, ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção. Conforme a lei 8212, art.12 inciso I alínea d) o brasileiro amparado por legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular é excluído do RGPS.

  • como diz o mestre Hugo Goes:  ' A LEI É MALUCA! '

  • Se a pessoa é amparada por regime de outro país fica excluída do RGPS.

  • ainda que a legislação previdenciária dos Estados Unidos da América expressamente lhe confira proteção.

    A legislação brasileira expressamente não confere proteção a ele, caso seja brasileiro principalmente?

  • Se a legislação Norte Americana lhe conferir proteção, ele estara excluido do RGPS! -:)

  • Lei 8.212 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;  

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;    

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;    

  • Como Pedro é amparado pela legislação previdenciária dos Estados Unidos
    da América, ele não será filiado ao RGPS.

  • Art. 11 da Lei nº 8.213/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    d) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Se Pedro for amparado por lei previdenciária dos Estados Unidos, consequentemente ele não poderá fazer parte do RGPS.

  • A Cespe gosta desse AINDA  QUE.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 , I d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • NO MÍNIMO, 75% DA PROVA DE PREVIDENCIÁRIO VAI SER DESSE NÍVEL.

  • Ele não poderá fazer parte do RGPS pelo simples fato do país que está trabalhando, o proteger ou amparar. Neh isso pessoal?

  • O erro da acertiva é devido ao fato de ser amparado pela legislação previdênciaria dos Estados Unidos.

  • Tem que ser domiciliado e contratato para faze jus.

  • Missão diplomática NO Brasil é considerada empresa, portanto seria segurado empregado, salvo se já coberto por regime próprio.

  • Pra mim o erro tá no verbo SERÁ, porque  Pedro pode optar pela  previdência nacional ou americana 

  • Ivanildo Jorge Melhor comentário
  • LEI 8212/91

    ART. 12 ...

     I .d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    questão muito perigosa devido a palavra proteção , a banca era pra ter especificado melhor essa que tipo de proteção era essa ...

    Font.Alfacon

    Prof.Lilian

    Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.

  • É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO AQUELE QUE:

    TRABALHA NO BRASIL

    OU

    PARA O BRASIL

    Se já é coberto por legislação de outro país, então não tem porque ser coberto por previdência do Brasil (no caso da questão).

    Fé.

  • Mamão com açúcar, melzinho na chupeta!

  • Se o pedro for brasileiro , a união tomou um capote legal na arrecadação hsuashuahusa

  • É correto dizer que, em qualquer caso, se o trabalhador for coberto pela Previdencia de outro pais ele sera excluido da brasileira?

ID
963385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.

Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Certo.

    STJ Súmula nº 336
    Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido

    "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente"

    Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
    Fonte: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0336.htm


    Deus seja louvado!


  • Questao certa Flávia.. quer confundir kkkkk

  • Boa noite...

    Quem renuncia  a os alimentos tem direito a pensão por morte?
    Estou confusa neste quesito?
  • Claudiane, a Lei diz que nao tem direito mas o STJ considera que sim !

  • Em caso de separação - seja judicial ou de fato - ou de divórcio, o fator determinante para a manutenção da qualidade de dependente é o recebimento de pensão alimentícia. Entretanto, de acordo com o entendimento do STJ, “a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente” (Súmula 336 do STJ). Esse entendimento também se aplica aos casos de divórcio. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:

    Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão por morte de servidor público requerida por ex-cônjuge. Renúncia aos alimentos por ocasião DO DIVÓRCIO NÃO IMPEDE a CONCESSÃO do BENEFÍCIO-SÚMULA 336/STJ. Necessidade de comprovação da superveniente DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL desprovido. 1. Consoante disposto na Súmula 336/STJ: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte dp ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 2. O só fato de a recorrente ter-se divorciado do falecido e, à época, dispensado os alimentos, não a proíbe de requerer a pensão por morte, uma vez devidamente comprovada a necessidade.

  • A necessidade superveniente deve ser até a data da morte e não após a morte.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Pelo STJ, mesmo que tenha renunciado, mas se comprovar, tem direito sim. Sed Lex, Dura lex.

  • So eu nao vejo coerencia nessse entendimento do STF? A mulher renunciou os alimentos, então não depende economicamente do finado. Nao vejo sentido em renunciar e comprovar que dependia economicamente. Mas fazer o que? so aceitar.

  • STJ entende:  
    Administrativo. Servidor público. Pedido de pensão por morte formulado por mulher separada. Violação ao art. 535 do CPC. Omissão inexistente. Necessidade econômica não comprovada. Impossibilidade do benefício previdenciário. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 
    1. A mulher que recusa os alimentos na separação judicial pode pleiteá-los futuramente, desde que comprove a sua dependência econômica. 
    2. Não demonstrada a dependência econômica, impõe-se na improcedência do pedido para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 
    3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 668.207-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, D.J. de 03.10.2005).

  • SÚMULA 336 STJ: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".

  • Apesar de ainda não ter visto nenhuma questão que cobre isso, me surge a dívida: A mulher pode requerer a pensão mesmo que o segurado, na data do óbito, esteja casado com outra? Ou mesmo que a ex esteja passando necessidades casada com outro?

    Me ficam essas duas pulgas atrás da orelha. A súmula não esclarece, dá a entender que os dois permanecem solteiros, é meio vago.

  • Helmaira, sim ela pode pleitear a pensão por morte, mesmo que tenha renunciado a pensão alimentícia, se comprovar a necessidade econômica superveniente (que recebia alguma ajuda econômica) e concorrerá em igualdade de condições com a atual, se for o caso. E se ela tiver casada com outro não poderá.

  • Obrigada Tamy. :)

  • Jesus...  nem na morte o ex-marido se livra da distinta mulher.  

  • Ctrl+C Ctrl+V...


    Súmula STJ nº 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 


    GABARITO CERTO

  • Alguém pode me explicar o que isto quer dizer?

    ....que renunciou aos alimentos na separação judicial

  • Tati Silva...vou tentar ser claro....é simplesmente uma pensão que ela teria direito de receber do ex marido todo o mês, só que ela não quis essa pensão por isto que se diz o texto de lei renunciou os alimentos....só que a sumula do STJ garante essa pensão mesmo sem esse vinculo antes da morte do marido.Pois pela lei previdenciária ela teria quebrado o vinculo de dependente, mas pela analise de estado de necessidade o STJ daria esse direito a ela. :)

  • obrigada ...Paulo Junior

    Ficou claro agora!
  • É ridiculo isso mas é verdade rs!

  • SÚMULA N. 336 STJ

    A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Segundo a Lei 8.213 art. 76 - § 2 ( também ).

  • Somente a mulher tem esse direito? Não existe renuncia de alimentos para homem...

     

  • CERTO 

    SÚMULA 336 STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • CERTA quanto ao previdenciário e ERRADO quando ao português. kkk Quem viu o erro?

  • Alguém sabe me dizer se essa regra tb vale pro RPPS?

  • Dúvida:

    E se for o homem que recuse a pensão de alimentos e após a morte da ex-companheira prove a necessidade superveniente? 

    Fica na mesma? 

    Alguém sabe? 

  • R: CERTO

    Muito provável que a jurisprudência do STF tenha partido da Lei 8213/91

    Art. 76. (...) 

    § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

  • Danilo Rodrigues,

     

    NAO IMPORTA SE HOMEM OU MULHER,

     

    SE SUPERVENIENTE À MORTE NAO TERÁ DIREITO...

     

    SE ANTERIOR À MORTE TERÁ DIREITO...

  • Mesmo que tenha renunciado à Pensão de alimentos na separação, o ex cônjuge, comprovando necessidade, poderá concorrer em igualdade de direitos com os demais beneficiários à Pensão por morte. 

  • RENÚNCIA – NECESSIDADE SUPERVENIENTE

    Súmula 336 STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • Art. 76. (...) 

    § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

  • STJ - Súmula 336

    " A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente."

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA N. 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    FONTE: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula336.pdf

  • Gabarito:"Certo"

    STJ, SÚMULA N. 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Lei 8213/91, art. 76. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.


ID
963388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o entendimento do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

Alternativas
Comentários
  • Divergência: Cálculo renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença:

    1)  STJ e INSS: art. 36, §7º, D. 3.048/99

    O art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91 só será utilizado para calcular a aposentadoria por invalidez quando o auxílio-doença for percebido entre períodos de contribuição.

    STJ somente admite a contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade quando intercalado com período de atividade, conforme art. 55, II, da Lei 8.213/91.

    Se a aposentadoria por invalidez for concedida logo após o gozo do auxílio-doença, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez equivalerá a 100% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença antecedente, de acordo com o Regulamento da Previdência Social.

    2)  TNU: art. 29, §5º, L. 8.213/91

    Não há distinção entre o cálculo da renda mensal da aposentadoria por invalidez.

    Sendo a aposentadoria por invalidez concedida imediatamente após o auxílio-doença ou havendo período contributivo entre a concessão de um benefício e outro, a renda mensal inicial será calculada conforme § 5º do art. 29 da Lei 8.213/91.

    Imediatamente precedida ou não do benefício temporário, reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, concede-se novo e diverso benefício, instaurando nova relação jurídica. Não há “continuidade” da relação anterior (concessão de auxílio-doença).

    A aposentadoria por invalidez é benefício distinto do auxílio-doença, podendo ser ou não precedida por este.

    Dessa feita, se a aposentadoria por invalidez é benefício distinto, seu cálculo deve ser baseado no período contributivo do segurado até a data de sua aposentação e, para que isso ocorra, a regra a ser aplicada é a do § 5º do art. 29 da Lei 8.213/91, que considera como salário-de-contribuição o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença.

    Pela norma prevista no Regulamento da Previdência Social, em que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário-de-benefício do auxílio-doença, não se utiliza o período em que o segurado esteve recebendo o benefício, retroagindo o cálculo da aposentadoria quando do cálculo do auxílio, como se aquela fosse uma continuação deste.

  • Lembrando que auxilio doença 91 % e aposentadoria por invalidez 100%

  •  salário-de-benefício  100%

    aposentadoria por invalidez 100%

     auxílio-doença 91%

  • Lembrando que auxílio Acidente é 50% do SB

  • A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STJ:

    Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Renda mensal inicial. Aplicação do art. 36, §7°, do Decreto n° 3.048/99. Precedentes. Inovação recursal. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, no caso de o benefício da aposentadoria por invalidez ser precedido de auxílio-doença, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, §7°, do Decreto n° 3.048/99, ou seja, o salário de beneficio da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário de benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. Precedentes. 2. Em sede de embargos de declaração ou agravo regimental, é inviável a inovação de tese recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Decreto 3048/99

    Art. 36  § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  • Esse mesmo texto está escrito no livro do Prof. Hugo Gois: Manual de direito previdenciário 10ª Edição, na página 214.

  • LEI 8213/91

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no Art. 33 desta Lei.  

    (...)  

    § 2.º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo. 

  • Gabarito :CERTA.
    RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:

    § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  • Quando for consequencia do auxilio doença. Sim.
  • Galera,uma dúvida parece boba mais até hoje não sei responder.O auxílio- doença pode ser recebido duas vezes? Por exemplo,um segurado que trabalha como garçom e recepcionista pode receber DOIS AUXÍLIOS- DOENÇAS? Por favor ajudem,obrigado.

  • Olá Joel!

    Acredito que o art. 60  § 7º, combinado com o art. 61 e parágrafo único da 8213/91, respondem tua pergunta:

    § 7º Na hipótese do § 6o, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

    Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

    Observe a preocupação do legislador quanto a equiparação salarial da ativa com o do benefício a ser cedido, sabendo-se da necessidade nesse momento. Por esse motivo o cálculo é efetivado tomando como base os 2 salários com um único benefício, se assim estiver o beneficiário impossibilitado para os dois trabalhos, o mesmo acontece com o auxílio maternidade.

    Espero ter ajudado!


  • Agora o salário de benefício do auxílio doença é a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Caso o segurado não tenha as 12 contribuições, será a média aritmética simples das contribuições existentes.

  • STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.270.670 - PR (2010/0013155-5),

    Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, no caso de o benefício da aposentadoria por invalidez ser precedido de auxílio-doença, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, 7.º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.

  • Lembrando que o índice de correção é o INPC!
  • Se o SB do auxílio doença é a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição; e o SB da Aposentadoria por Invalidez é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo, como será feito, então, o cálculo da Aposentadoria por Invalidez precedida de Auxílio-Doença? O cálculo será feito sobre dos 12 últimos salários ou dos maiores salários - 80% de todo o período contributivo?? Obrigada! *-*

  • Na verdade o SB do aux-doenca será  M.A. simples do maiores SC corresp a 80% de todo periodo contributivo( Art. 29,II, 8213).

    Existirá um "teto doença" que será a M.A. simples dos ultimos 12 SC ou dos SC exixtentes.(Art. 29 §10, 8213).

    Pórem esse "teto"só se aplica ao Aux-Doença, pois a Ap por Inv. leva em consideração toda vida laboral.

    Essa foi uma manobra para reduzir o impacto financeiro, pois 45% dos beneficios concedidos pelo inss são de Aux-Doença.


  • Obrigada, Sílvio!

    Ainda sobre o cálculo do SB do Auxílio-Doença: 

    O cálculo do auxílio-doença não foi modificado, continua em 91% da média dos maiores salários que representem 80% de como dispôs a lei 9.876/99; o que incluíram foi um limite – notem, um limite –  representado pela média do último ano de contribuições, sempre sob a alegação de fraudes, alterando as regras com base em possíveis exceções.

    Assim, o INSS deve realizar 2 cálculos – 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até o início do benefício e a média das 12 últimas contribuições – e o maior absurdo é que deve prevalecer o resultado menor!! 


  • CORRETO!

    Conforme entendimento do STJ, para evitar transtornos administrativos, já que o valor do  auxílio-doença é de 91% do S.B é apenas acrescentado no cálculo o que falta para os 100% da aposentadoria por invalidez, sobre a mesma renda inicial que deu origem ao auxílio-doença, fazendo os devidos reajustes, se for o caso.

  • Nos casos em que há mera transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não havendo, portanto, período contributivo entre a concessão de um benefício e outro, o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez far-se-á levando-se em conta o mesmo salário-de-benefício utilizado no cálculo do auxílio-doença. 

  • CERTO

     

    Lei 8.213/91, Art.44, § 2º Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.


    Jurisprudência do STJ:

     

    Quando um trabalhador tem declarada a aposentadoria por invalidez após receber auxílio-doença e sem retornos ao trabalho, a renda mensal inicial será de 100% do chamado salário-de-benefício que serviu como base para o cálculo da RMI do auxílio-doença.

     

    Fonte: Consultor Jurídico.

    Acesso: http://www.conjur.com.br/2013-dez-26/stj-define-base-beneficio-invalidez-depois-auxilio-doenca

  • Se a questão trouxesse o entendimento do INSS estária errada?

  • Não, Josilene, olha o que diz o RPS: 

     

    Decreto 3048/99

     

    Art. 36  § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 

     

     

     

    Bons estudos!

  • Decreto 3048/99

    Art. 36  § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 1270670 PR 2010/0013155-5 Inteiro Teor

    Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, no caso de o benefício da aposentadoria por invalidez ser precedido deauxílio-doença, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, 7.º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.

  • CERTO 

    DECRETO 3048

    ART. 36  § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  • Questão correta!

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    102 – Q81538 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.

    Resposta: Certo

    Comentário: Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

  • Pura Literalidade do Decreto 3048

    Art. 36 § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxilio-doença será de cem 100% do sálario de beneficio que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

  • não entendi o porquê desse "De acordo com o entendimento do STJ", se na lei é assim também... isso poderia ser motivo para invalidar uma questão?

    Eu pergunto por que em constitucional, se a questão falar de acordo com STF ou STJ, e estiver explícito no texto da carta magna, a assertiva é considerada errada. Esse mesmo raciocínio é usado nas questões de previ?

    Agradeço se puderem mandar a resposta por meio de mensagem.

  • Patrícia Freitas,

    Em regra a Renda Mensal da aposentadoria por Invalidez é 100% do salário de benefício, mas se ela vier precedida de auxílio doença, será 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado nos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. É um julgado do STJ:

     

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. RENDA MENSAL INICIAL.APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/99. PRECEDENTES.INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, no caso de o benefício da aposentadoria por invalidez ser precedido de auxílio-doença, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, § 7.º, do Decreto nº3.048/99, ou seja, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor dosalário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido,reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.Precedentes.

    2. Em sede de embargos de declaração ou agravo regimental, é inviável a inovação de tese recursal.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

     

    *** Lembrando que a renda mensal inicial do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, ela somente servirá de base, se quando for reajustada ficar superior a 100% do salário de benefício, o que dificilmente ocorrerá...

     

     

    Espero ter ajudado..

  • Patrícia Freitas. No caso do que está sendo estudado pro concurso do INSS, devemos levar em conta o que for cair na prova, sem levar em consideraçao qualquer outra fonte, para evitar interpretações distorcidas. Leve em conta o que diz no decreto. :)

  • Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC

     

    Aposentadoria por TC --> 100% x SB

     

    Auxilio- doença --> 91% x SB

     

    Auxilio Acidente -->  50% x SB

     

    Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB

     

    Auxílio Reclusão --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)

     

    Sal. Família --> Cota/Filho

     

    Pensão por Morte --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha

  • Gente, a Thamiris Felizardo é muito boa, ela vai além do que pede a questão

  • BENEFÍCIO                                               ALÍQUOTA

    Auxílio doença -------------------------------- 91% do SB (salário base)
    Aposentadoria por invalidez -------------- 100% do S.B
    Aposentadoria por idade ------------------- 70% do SB, mais 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%
    Auxílio-acidente ------------------------------ 50% do SB
    Aposentadoria Especial -------------------- 100% do SB
    Aposentadoria por tempo de contribuição --- 100% do SB

    Fonte: Aulas de Direito Previdenciário - Youtube. Prof: Eduardo Tanaka (recomendo bastante!)

  • Questão correta!

     

    A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, concedida por transformação
    de auxílio-doença, será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para
    o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices
    de correção dos benefícios em geral. Esta forma de cálculo, inclusive, foi validada pelo
    Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EREsp 909.274-MG, de. 12.6.2013).

  • CESPE é dureza mesmo, acertei a questão, mas há um detalhe, a RMI da aposentadoria por invalidez é sim 100% do salário-de-benefício q serviu p calcular a RMI do auxílio-doença quando, este, foi concedido antes da aposentadoria, mas há casos em q aposentadoria por invalidez não é precedida pelo auxílio-doença, e nesse caso a RMI é apenas o 100% do salário-de-benefício, portanto faltou mencionar: ¨que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, QUE A ANTECEDEU, reajustado pelos mesmos.....¨ mas se argumentar com o CESPE vai ser somente p perder tempo.

  • Nova Regra:

    Aposentadoria por Invalidez

    Se decorrente de Acidente de trabalho: 100% do salário de benefício;

    Demais caso: aplica-se a regra tradicional: 60% + 2% - homem 20 anos, mulher 15 anos de contribuição.

    Obs: Se a pessoa se tornar inválida antes de completar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição, então ela receberá o valor de 60% do salário de beneficio, sem qualquer acréscimo.

  • ATENÇÃO! Esse item até 30 de junho de 2020 estava correto por ser letra de lei, mas já houve alterações com a lei 10.410 que revogou o §7º do artigo 36 do decreto 3.048.

    Após a entrada em vigor da Nova Reforma da Previdência, a única alteração significativa na aposentadoria por incapacidade permanente é verificada no valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, onde a RMI será de 60% (sessenta por cento) do salário de benefício, acrescidos de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 (vinte), no caso do homem, nos termos do artigo 26 da EC nº 103, de 2019, salvo se a aposentadoria decorrer de acidente de trabalho, neste caso será de 100%.

  • desatualizada!!!
  • galera , boa tarde. onde podemos falar com o qc para atualizar os comentários dos professores?


ID
963391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.

Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável à concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • carência : 12 contribuições mensais, exceto acidente de qualquer causa.

  • Lei 8213
      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

  • Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. Qual a diferença entre eles?


    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:


    1. Somente é concedido aos segurados empregado, empregado doméstico, avulso e especial.

    2. Independe de carência

    3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)

    4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.


     AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO:

    1. Os outros segurados.

    2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza (acidente em partida de futebol), doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

    3. Sem garantia de emprego.

    4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.

  • Ai, por favor, dá uma ajuda pra quem não é assinante. Coloquem o gabarito. Obrigada.

  • De acordo com o art. 26 da lei 8213/91 independe de carência a concessão da prestações por morte, auxílio reclusão e AUXÍLIO ACIDENTE.

  • Filipe Junio, Tu se confundiu, auxílio-acidente é um outro benefício, devido em outra hipótese. O auxílio-doença decorrente de acidente de qualquer natureza não tem carência, mas continua se chamando auxílio-doença.


  • O Auxílio Doença, em regra, necessita de 12 contribuições mensais de carência, porém, o Auxílio Doença Acidentário dispensa carência (situação na qual o segurado obrigatório ou facultativo sofre acidente de qualquer natureza ou contrai doença profissional)

  • Errada. Como a incapacidade dele foi decorrente de  ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, ele tem direito ao auxílio- doença que, neste caso, independe de carência.

  • O período de carência para a concessão do auxílio-doença é, em regra, de 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte déformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada (Lei 8.213/91, art. 26, II c/c art. 151).

  • acidente de qualquer natureza ou causa. Quebrar a perna jogando bola entra nesse caso. 

    GAB.: Errado.
  • Foi contratado, e no primeiro dia, escorregou e arrancou a bolacha do joelho, não interessa, é AUXÍLIO-DOENÇA

    Passou um tempo e repercutiu na capacidade laborativa, AUXÍLIO-ACIDENTE.

  • O cerne da questão é :  auxilio doença- acidente independe de carência.Já o auxilio doença depende, salvo acidentes de qualquer outra natureza. 

    Para ter acertado bastava essa assimilação,muito estreita por sinal!!

  • ERRADO.

    DECRETO 3048/99

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • A QUESTÃO FOI MALDOSA POR TER COLOCADO AUXILIO DOENÇA,O SEGREDO É OBSERVAR SE É AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU NÃO QUE NESSE CASO DA QUESTÃO INDEPENDE DE CARÊNCIA POR TER SIDO UM AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO,JÁ O AUXILIO DOENÇA SÃO 12 CONTRIBUIÇÕES.

  • Acidente de qualquer natureza, logo Auxílio doença acidentário.

  • GABARITO ERRADO



    AUXÍLIO-DOENÇA tem carência?

    Sim, 12 contribuições mensais.



    Tem exceção?

    Sim.



    Conheço 3 situações.

    Acidente de qq natureza ou causa

    Doença ocupacional

    Após filiar ao RGPS, for acometido com as doenças de que trata o art. 151, da lei 8213/91


    ==================================================================================

    Meus resumos 


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfODB0UHVuZVpfQjg/view?usp=sharing

  • A questão se refere ao Auxílio Doença Acidentário, o qual prescinde carência.

  • Simples: Acidente de qualquer natureza ou causa, não precisa de carência!

  • a concessão de auxílio doença para acidente de qualquer natureza independe de carência

  •  Dec. 3.048/99  - Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

      § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Conforme parágrafo acima, o auxílio-doença acidentário é devido à todos os tipos de segurados e independe de carência quando houver acidente de qualquer natureza. 

    Não há distinção quanto ao tipo de segurado nesse caso. Correto???   E não como consta no comentário da colega Chiara Laíssy

    "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:

    1. Somente é concedido aos segurados empregado, empregado doméstico, avulso e especial."

    Fiquei um po

  • acidentes de qualquer natureza, não precisa ter as 12 contribuições.

  • Macete : Não depende de Carência -  FARM.


    F - Salário - Família

    A -  Auxílio - Acidente

    R - Auxílio - Reclusão

    M - Pensão por Morte

  • Pelo fato de ter sido um acidente, não conta carência!!

  • Principio da solidariedade!

  • Errado. Acidente independente de contribuição.
  • Errado. O auxílio- doença comum independerá de carência, quando a incapacidade do segurado for decorrente de ACIDENTE de QUALQUER NATUREZA ou CAUSA.

  • Gente algm me tira essa dúvida por favor:


    Se o auxílio-doença é dado em caso de acidente de qualquer natureza, doenças graves (e etc), sem a necessidade de carência, em que hipótese se faria necessária a carência? 


    No caso de uma gripe? No caso de eu arrancar meu próprio dedo de propósito?

    Não compreendo =P 

  • Lei 8213: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015).




  • Marília, 

    Caso o empregado pegasse uma pneumonia por exemplo, não é um acidente e não está relacionada ao trabalho. Logo, o empregado não teria direito ao beneficio pois não tem a carência minima.

  • Os casos em que o auxílio-doença dispensam carência estão no Art. 26 da lei 8.213.

  • Errada.

    Acidente de qualquer natureza ou causa dispensa carência.

  • Art 26 da lei 8.213/91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I- Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente;

  • Lei 8213:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; --->

    - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; 

    (Lembrem-se de que os segurados especiais não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se contribuirem facultativamente)

    (Lembrar ainda, que o prazo de carência não é considerado para o segurado especial, pois esse tipo de segurado nao precisa comprovar contribuições mensais, mas sim o exercício da atividade durante o tempo exigido para a carência)

    IV - serviço social;

     

    V - reabilitação profissional.

     

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

     

  • Não entendi a questão; vejam Art 26 da lei 8.213/91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I- Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente; porem a questão fala sobre auxilio-doença que de acordo com a lei tem a carência de 12 meses de contribuição.

  • Jhonatas alves, O Auxílio Doença e  a Aposentadoria por invalidêz não dependem de carência se resultarem de:
    Acidente de qualquer natureza(mesmo na partida de futebol como na questão)
    Doença ou Moléstia profissional ou do trabalho
    Doença grave listada. 

     

  • Se tivesse fraturado a perna esquerda ela não teria direito. (brincadeira! Só pra descontrair... rssss)

    Auxílio doença dispensa carência quando acidente de qualquer natureza. 

  • Jhonatas Alves, creio que vc esqueceu de ler todos esse art. 26, veja abaixo:

     

    Carência do Auxílio-Doença

    Em regra, 12 contribuições mensais.

     

    Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, ou de alguma doença especificada em lista elaborada pelos  Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma , deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (Lei 8.213, Art. 26, inciso II)

  • Art. 30 do Decreto 3048/99 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Art. 26 da Lei nº 8.213/91 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;      

    Questão Errada!

  • Independe de carência em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

  • AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEPENDEM DE CARÊNCIA QUANDO DECORRIDOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.

  • ERRADO.

    DECRETO 3048

     

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

  • Obrigado a colega Chiara Laissy por está explanação dos diferentes tipos auxílios doença aprendi muito com o exposto.

     

    Bons estudos! 

  • Acidente de qualquer natureza dispensa CARENCIA.

  • NAS QUESTOES DE 2016 ERAM MAIS DE 40.000 REGISTROS DE RESPOSTAS

    AGORA SAO 18.000... 15.000... 12.000...

  • Gabriela Loss, obrigada pelo exclarecimento :)

  • Trata-se de acidente de qualquer natureza.

  • Falou em acidente. Tchau carência !!!

  • ERRADA

     

    Independe de carência a concessão de auxilio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza.

  • Acidente de qualquer natureza independe de carência

  • VAMOS DE RESUMOOOOOO:

    Carência:

    180 CM ------------> APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL, IDADE.

    24 CM --------------> AUXÍLIO RECLUSÃO

    12 CM --------------> AUXÍLIO DOENÇA*** APOSENTADORIA POR INVALIDEZ***

    10 CM -------------> SALÁRIO MATERNIDADE (SE, SF E CI)

    SEM CARÊNCIA ------------> AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ACIDENTE OU DOENÇA GRAVE)

    SALÁRIOMATERNIDADE (E,DOM, A)

    OUTROS...

  • O art. 26, II, da Lei 8.213/91 dispõe que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

    Na situação relatada na questão, a incapacidade foi proveniente de acidente, não sendo necessário o cumprimento de carência para a fruição do auxílio-doença.

    Resposta: Errada

  • pensei que auxilio doente fosse uma coisa e acidente, outra!!!

  • Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   

  • Acidente ou qualquer uma das doenças da lei irão dispensar as 12 contribuições. Já vai ter direito direto tanto na aposentadoria por incapacidade permanente quanto no benefício por incapacidade temporária.

  • Acidente ou qualquer uma das doenças da lei irão dispensar as 12 contribuições. Já vai ter direito direto tanto na aposentadoria por incapacidade permanente quanto no benefício por incapacidade temporária.


ID
963394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.

Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

Alternativas
Comentários
  • O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/ treinamento profissional), instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.


  • Lei 8.213/91 

    Art. 89 Parágrafo único alíneas a,b,c
  • O erro esta logo no inicio , quando ele diz : Excluindo o transporte, mesmo que se necessario . . . Ou seja, ele esta excluindo o transporte das obrigaçoes do Estado, o que torna a questao errada

  • Incluindo o transporte...SE necessário!

    Não é em todos os casos, pessoal! 

  • Não exclui o transporte! O transporte é gratuito.

  • Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o INSS fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes (RPS, art. 137, §2°).

  • GENTE ACHO QUE O EXAMINADOR QUIS CONFUNDIR A GENTE '' EXCLUINDO '' COM ''INCLUINDO '' KKK ;)

  • Gabarito ERRADO. 

    O INSS paga a vinda do cara. Para a Previdência, quanto mais rápido reabilitar, menos A-D ela paga. É negócio!

    Geralmente esse pessoal está bastante necessitado, então, se precisar trazer acompanhante, o INSS se rebola e desenrola.

  • Errado:

    Lei 8213/91:

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) A reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário, e;

    c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.


  • SEM COMPLICAR....

    ERRADO

    LEI 8213. ART 89

    A reabilitação profissional compreende:

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA
  • Oxe... Tem transporte sim!

  • ERRADO 

    Inclui-se aí o transporte também. Quando vi o erro no comecinho da questão, tinha certeza de que ela ia toda bonitiiinha até o final....
    Ficando esperto!
  • Inclui o transporte! :) 

  • Transporte incluso quando o acidentando tiver dificuldades de locomoção, inclusive passagens e hospedagem( estendidos a acompanhante), mesmo ambos não tinhamcondições para se locomover o servidor e quem devera se deslocar ate o local. Eu só não lembro dos artigos que embasem isso

  • troca a palavra (excluido) por (com) ai fica certa a questão.

  • Parei de ler em excluído o transporte...

  • Troca ex, por in, ai fica certa a questão!


  • AHHHHHHHHHHH sabia que a pegadinha estava na palavra EXCLUÍDO KKKKKK.Tô començado a entender o CESPE.

  • Errado! Não exclui transporte.


    O INSS fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

  • TEM QUE ATENTAR PRA ESSES DETALHES, ALEM DE CONHECER A LEI. ESSA RESPOSTA ESTAR NO ART. 89 DA LEI 8213, PLANO DE BENEFICIOS. MAIS PRECISAMENTE NA ALINEA B E C

  • # Muita gente falando só em transporte e esquecendo de outro erro que poderá fazer toda a diferença no dia da prova. 

    Pessoal, a questão tem dois erros, são eles:

    É garantido o transporte sim. (desse erro até a Dilma sabia)

    A reabilitação é APENAS profissional e NÃO social, pois o Decreto 3048 regulamentou o que tinha na 8213. A 8213 diz em social também, porém os doutrinadores falam em apenas profissional, como está no decreto. Ou seja, é bem melhor considerar o decreto do que a ordinária lei 8213. 

    Avante!!!

  • LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção II

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11345806/paragrafo-1-artigo-89-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991

  • INSS poderá fornecer inclusive: alimentação e transporte.

    Questão Errada, porque diz que o transporte é excluído.

  • Errada.

    o transporte está INCLUSO.

  • Errada
    - A reabilitação profissional compreende:

    a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário

  • Junte duas matérias na sua cabeça e facilite a vida:
    O TRANSPORTE é válido não só como um DIREITO SOCIAL, mas também é válido para a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, QUANDO NECESSÁRIO.

  • Inclui o transporte quando necessário.

  • Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

    O transporte não está excluído, é o contrário.

  • Lei nº 8.213/91
    Art. 89

    O transporte do acidentado está incluído nos serviços de reabilitação
    profissional, ao contrário do que afirmou o examinador.

  • Incluído o transporte do acidentado!!!

    Art. 89 da Lei nº 8.213/91 - A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

    Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

    b) A reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário, e;

    c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

  • Fiz três vezes e errei,  só na quarta vez que a ficha caiu que é por causa do ((((((((Excluído o transporte do acidentado)))))))))))

  • Como assim, examinador?! O cara não consegue se locomover..."ah, dá uma muleta pra ele que ele vem" - sacanagem!

  • ERRADO 

    LEI 8213

        Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

            Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

            a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

            b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

            c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

  • Essa eu não erro nunca mais!!!!!

  • kk ERRADO. Tem que pagar transporte e ainda a alimentação. 

  • Gabarito ERRADO

     

    Excluído o transporte [ERRADO] do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. - GRIFO MEU

     

    Força Guerreiros

     

     

  • kkk Essa já to ligado, a primeira palavrinha já muda tudo.

    Pessoal esse tipo de questão induz ao erro, o camarada afobado que ler com pressa acaba errando.

  • Já começou errado! Próxima...

  • Aeee, agora eu acertei ela (horas antes da prova! Rss). Nunca mais a erro! Rss
  • O transporte do acidentado, tb esta engloba o serviço de reabilitação profissional

  • Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional,
    o INSS fornecerá aos segu rados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e
    órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como
    equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transpone urbano
    e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.

     

    OBS: INCLUSIVE TRANSPORTE.

  • ERRADO Art. 89, parágrafo único, c, Lei n° 8.213/91
  • ERRADO

    Lei nº 8.213/91

    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

        Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

        Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

    c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

  • ERRADO... O TRANSPORTE TAMBÉM ( Art.89 Lei 8.213/91);

  • o transporte do segurado também faz parte.

  • Será que algum dia o INSS já forneceu esses benefícios? Fica a dúvida.