SóProvas



Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IX


ID
1163689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o   item  a seguir.


Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segundo posicionamento postulado pelo STF o preâmbulo da CF/88 não tem força normativa cogente ( de ordem pública), ou seja, tal reprodução no texto da Constituição Estadual é prescindível ( dispensável). Registre-se que o termo " sob a proteção de Deus" foi questionado no STF  quanto à possível violação do PRINCÍPIO DA LAICIDADE. Conforme leciona Fábio Dantas de Oliveira, "o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a tese da "irrelevância jurídica", segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle da constitucionalidade" .

    Espero ter ajudado..

  • Tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política sem relevância jurídica.

  • ERRADA

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 88 não constitui norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.

    Não possui o preâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição (...)
    DC Descomplicado
     
    GAB ERRADO

  • Neste dia eu faltei à aula de transito rapaz.

  • O preambulo não é norma. Não tem força de lei. Não possui qualquer relevância jurídica

  • curiosidade : Acre é o único estado do país que não tem a invocação de Deus no preâmbulo....

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.



    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.


    Fonte: wikipedia.org

  • Apesar de boa parte da doutrina afirmar categoricamente que o estado brasileiro é um país ateu, o fato de o preâmbulo da CF citar Deus, significa, obviamente, que a religião oficial da República Brasileira é a Católica Apostólica Romana, isso é cristalino e tal orientação deve ser utilizada em exames orais para provas de juiz do TREPE.

    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

  • O Preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade – tese albergada pelo STF. 

    As constituições estaduais não são obrigadas a consagrar o Preâmbulo, pois não se trata de norma de repetição obrigatória, mas sim normas de possível imitação.

  • ERRADO!

    Preâmbulo não tem efeito de norma constitucional, decisão do STF.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.
    (Prof. Nadia Carolia e Prof. Ricardo Vale do Estratégia)


  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    Ficando a critério da lesgilação estadual reproduzí-lo ou não!

  • O STF além de estabelecer e declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

  • CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior e também para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados. 

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional. Portanto, entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • STF

    Suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Logo a invocação de Deus não é obrigatória nas demais constituições.

     

    Errada.

  • A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, não tem força normativa.

  • Capaz que na atual conjuntura passe a ser obrigatória a invocação rs 

     

    Mas, brincadeiras à parte, preâmbulo não tem força de lei, é mera formalidade.

     

    gabarito: errado 

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    Pois não tem força Normativa, não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade e NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

  • Gabarito:"Errado"

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • A palavra “Deus” no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro.

  • Segundo entendimento do STF em relação ao preâmbulo:

    1) suas disposições não são de reprodução obrigatória pelo estado (mas eles podem);

    2) não tem força normativa;

    3) não tem caráter vinculante.

  • Gabarito: ERRADO

    O STF, além de estabelecer a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    Fonte: ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Lembrando que: A invocação de Deus não enfraquece a laicidade, visto que não temos religião oficial no Brasil.

  • o  A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

  • A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, NÃO É OBRIGATÓRIA a reprodução em todas as constituições estaduais. O Acre, por exemplo, não a invocou.

  • Errado.

    O Estado é laico, pelo menos na teoria.

  • ERRADO.

    Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante. 

  • O Estado é LAICO.

    obs: Vale lembrar que o preâmbulo não dispõe de força normativa, apenas principiológica.

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • GAB: E

     O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

  • Gabarito E

  • Evocar a proteção de Deus é a primeira coisa que devemos fazer. Erram as constituições que não o fazem.(Opiniçao)


ID
1163698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Considere a seguinte situação hipotética.

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro, cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o referido país requereu a extradição de João.
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo!!! Jamais um brasileiro nato poderá ser extraditado!!!!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    obs: O brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE (E NÃO EXTRADITADO) ao tribunal penal internacional.

  • LEMBRETE:

    "parabéns" brasileiro nato... vc tem o direito de não ser extraditado!

    bons estudos!

  • Certo

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Boa sorte meus amigos

  • Brasileiro NATO nunca é extraditado.

  • A questão está correta, brasileiro nato não pode ser extraditado, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Isabela, tudo bem?
    Você saberia me dizer porque "O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade." ?

    Quais seriam os motivos/causas para que isso ocorra?

    Att
  • Altamir...

    Art 12,p4: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    ii: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:...
    abç
  • Art. 5º, inciso LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • O brasileiro nato Nunca será extraditado, somente o brasileiro naturalizado devido ao cometimento de crime comum praticado antes da naturalização, e o envolvimento com trafíco ilícitos de entorpecentes e drogas afins a qualquer momento.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • O brasileiro NATO jamais será extraditado. 


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> se cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes 

  • O brasileiro nato jamais (NUNCA) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:


    ---> quando cometer crime comum antes da naturalização


    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

  • Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

  • Apenas para complementar os estudos: João não ficará isento de pena, pois será processado e julgado no país.

  • CERTA

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Lembrando que, caso seja extradição ativa, o brasileiro nato poderá ser extraditado, ou seja, se o Brasil requerer a extradição a outro país, de algum brasileiro nato que esteja no exterior, este será extraditado.

  • Felipe Garcia o que a extradição ativa fala é do estrangeiro, e não nato. O brasileiro nato jamais será extraditado.  O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extradidato, salvo as exceções (crime comum antes da nacionalidade e tráfico ilícito - a qualquer tempo-).

    A extradição ativa é quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do deliquente ao estado estrangeiro. 

    O que pode ocorrer é o brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE  ao tribunal penal internacional. E não extradidato. 

    Gab certo

  • Ele poderá ser entregue ao Tribuanl Penal Internacional, sendo o mesmo tendo suas penas perante o seu País. 

    Jamais será extradidato. 


    Gab certo

  • Gab: CERTO.

    O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    O brasileiro nato não será extraditado em HIPÓTESE ALGUMA.

    É importante salientar que esse estilo de questão é repetitivo, a banca muda o personagem, muda o país , mas a situação em questão é a mesma, de um possível pedido de extradição de um brasileiro nato por parte de outros países.


  • Pq smp tem que ser "JOÃO" o exemplo...

  • Brasileiro NATO NUNCA será EXTRADITADO.

  • A regra náo é tao absoluta assim. No caso de extradicao ativa, ou seja, quando o Brasil requer a extradicao do brasileiro nato que se encontra em outro pais, este será extraditado, mesmo que seja brasileiro nato.

  • Brasileiro nato comete crime de tráfico de drogas na Itália e é preso. O brasileiro poderá ser extraditado da Itália? 

  • João não ficara isento de  pena certo? então ele vai cumprir pena no Brasil conforme a lei do brasil?


  • DISTINÇÕES ENTRE NATOS E NATURALIZADOS

    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber:


    - possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art.5º, LI, da CF); Nato jamais será extraditado!

    - restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art. 222, da CF);

    - previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF)


    Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Abs, espero ter contribuído!

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • João, brasileiro nato... ...João não poderá ser extraditado pelo Brasil.


    Basta isso pra marcar certo. Nem precisa ler o restante.

  • Não há exceção: brasileiro bato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Mas ele pode responder pelo mesmo crime perante a jurisdição nacional.

    PS: O naturalizado pode ser extraditado em circunstâncias excepcionais previstas noo art. 5o, LI.


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


  • Em nacionalidade existem várias exceções, porém nesta não há.


    O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado conforme o Art. 5º, LI, CF

  • Isso é taxativo. Brasileiro nato nunca será extraditado.


  • --> NÃO EXISTE EM HIPÓTESE NENHUMA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO. 

  • CRFB, Art. 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) 


    Portanto, CERTA a questão!
  • Exemplo recente, O Del Nero  da CBF, saiu corrido da frança na calada da noite e nem votou na eleição de PR da FIFA, com medo do FBI prendê-lo.Se tivesse sido preso na França, os EUA poderia pedir a extradição dele para lá(se acordo entre esses países), como o Brasil também poderia pedi-la; Mas como ele voltou para o Brasil ele nunca será extraditado para EUA pelo Brasil, vedação constitucional, ficando o processo e a prisão lá e ele aposentadamente feliz aqui!

  • A regra é que o brasileiro nato não pode ser extraditado, nem excepcionalmente

  • brasileiro NATO => NUNCA!

    brasileiro NATURALIZADO => em regra NÃO, salvo por:

    1) crime comum praticado antes da naturalização;

    2) tráfico de drogas (a qualquer tempo)

  • Eu acho que deveria haver um pouco mais de parcimônia no que diz respeito à extradição do brasileiro nato.

    Sabemos que há dois institutos para extradição, qual seja, a ativa e a passiva. Aquela se refere à solicitação feita pelo estado brasileiro ao estado estrangeiro e esta, feita pelo estado estrangeiro ao brasileiro.

    Pois bem, no caso em tela temos a figura da extradição passiva, pois o país estrangeiro solicitou a extradição do brasileiro que cometeu o delito. Aí eu entendo que caiba a redação perfeita do inciso LI, do artigo 5º da CF/88.

    Agora imaginemos o inverso, caso o brasileiro tenha cometido um crime no Brasil e fugiu para o exterior a fim de fugir da penalização, como seria? Nessa situação entra o instituto da extradição ativa, quando o Brasil requer a extradição do brasileiro (nato) ao estado estrangeiro.

    Então eu não arriscaria em dizer que NUUUNCA seria extraditado, mas apostaria mais na redação da questão.

  • Brasileiro nato: não poderá ser extraditado.
    Brasileiro naturalizado: será extraditado em duas hipóteses:
    a) cometimento de crime comum antes da naturalização;
    b) comprovado envolvimento em crime ilícito de drogas, antes ou depois da naturalização.
    Estrangeiro: não será extraditado em duas hipóteses:
    a) crime de opinião;
    b) crime político.

  • Sobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".




  • Correto. Brasileiro nato JAMAIS poderá será extraditado.

  • BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!!!

  • O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Brasileiro NATO, NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em NENHUMA hipótese!

  • Questão repetida.... saco qdo isso acontece....

  • CERTO

    O brasileiro NATO NUNCA poderá ser extraditado. 
    art. 5º , LI , CF -> nenhum brasileiro será extraditado,(...)
  • O brasileiro nao poderá ser extraditado por nenhuma hipótese!

    Mas atenção, lembrem-se que no Brasil existe extradição passiva e ativa!

    No Brasil adota-se a passiva!

    A extradição pode ser ativa ou passiva:

    ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pe­dido = ativa);
    passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

    Na forma passiva, a Constituição previu o seguinte em seu art. 5º:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    O estrangeiro, então, não está amparado pela proteção do inciso LI!
    Fonte:  http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2011/06/extradicao-conceitos-e-caso-battisti-de.html
  • vamos tirar essas questões repetidas em

  • Erradíssima

    Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Pode ter matado o Papa Francisco, daqui não sai, daqui ninguém o tira. 

  • certa.

    é isso mesmo José Demontier, é o que afirma a questão.        João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

  • Correto. Brasileiro NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Os comentários do pessoal são ótimos, mas fazendo uma ressalva, devemos ter atenção sobre a extradição, pois o brasileiro pode sim sofrer extradição, no acaso extradição ativa, em que o brasileiro nato está na Alemanha por exemplo, e o Brasil pede a sua extradição para seu país de origem.


    Então não devemos falar que nunca ou em hipótese alguma, pois poderá cair pegadinhas neste sentido .


    Mas a maioria das questões provavelmente não irão pegar nesse ponto, mas pelo caso de poder acontecer, coloco essa observação a vocês.


    Me corrijam se estiver errado.

    Bons estudos.

  • Nenhum brasileiro Nato poderá ser extraditado.... Certa

  • Certo. Brasileiro nato JAMAIS será extraditado.

  • QUESTÃO CESPE:


    Ø  Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado. CERTO

  • E aqui João ficará impune. Fim.

  • BRASILEIRO NATO- NUNCA SERÁ EXTRADITADO.  (CERTO)

  • Questão TOP!

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado!


    Portanto, correto!

  • Se ele é NATO, nunca vai ser extraditado. Ele vai responder pelo crime no Brasil

  • ^RESUMO^

    Art 5° --- LI

    .

    BRASILEIRO

    __________* NATO --- " NUNCA " --- EXTRADIÇÃO

    #

    __________* NATURALIZADO ---> SIM: --- CRIME COMUM (ANTES NAT.) ---- *OU* --- TRÁFICO (Lei)

    .


  • Lembrei do Maluf.

  • kkkkkkkkkkkkkkk, pura realidade Bárbara Suárez. 

  • essa ninguem mais erra rss

  • SÓ PARA FIXAR: Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • CERTO.

    BRASILEIRO NATO JAMAIS EXTRADITADO, porém responde pelo crime aqui no brasil.

  • 3 questões repetidas. Bora mehorar QC

  • Ouvi um papo que brasileiro nato poderá ser extraditado. Será verdade?

    Gabarito: CERTO

  • BRASILEIRO NATO EM HIPOTESE ALGUMA SERÁ EXTRADITADO, simples assim.

  • Brasileiro nato NUNCA será extraditado, em hipótese alguma!

  • Ele não pode ser extraditado, mas nada impede dele ser entregue. Li algo a respeito desse tema, e foi uma questão de DELTA FEDERAL.

     

    Muitos comentários repetidos e sem conteúdo.

     

  • "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • Notícias interessante: brasileira nata perde a nacionalidade e é extraditada para o EUA.

     

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    (...)

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

    Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.

     

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • NATO, JAMAIS EXTRADITADO

  • Só lembrando que o brasileiro nato pode ser "entregue" para julgamento perante um TPI (Tribunal Penal Internacional);

  • CONFORME O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, A EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO ABRANGE BRASILEIRO NATO.

     

  • O brasileiro nato nunca será extraditado, ele pode ser entregue para julgamento perante um Tribunal Penal Internacional.

  • BRAS.NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.É ABSOLUTO.

  • O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • Boa noite,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização OU comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes (a qualquer tempo)

     

    Bons estudos

  • Bom dia,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com o tráfico.

     

    Tem uma questão polemica levantada pela mídia a pouco tempo atrás sobre uma Brasileira que foi extraditada para os EUA! Odeio jornais por isso, são sempre informações escrotas e sem respaldo jurídico, o que acontece é que essa mulher a susposta "brasileira nata" já havia perdido a sua condição de brasileiro nato, como bem sabemos o brasileiro nato poderá perder essa condição caso adquira uma outra nacionalidade sem que essa seja imposta pelo país que viva para o reconhecimento de um direito ou por reconhecimento do pais (questões de famílias), no caso citado a ex brasileira nata adiquiriu a cidania americana por livre e expontânea vontade, ou seja, deixou de ser brasileira nata, aí cometeu um crime nos EUA e correu pra cá, como ela nao estudava a CF ela se fudeu! foi extraditada!

     

    Bons estudos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Gabarito Certo!

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • CORRETO.

    NATO NÃO É EXTRADITADO EM HIPÓTESE ALGUMA, MAS ELE PODERÁ SER ENTREGUE AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

    MAS, QUAL A DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA?

    EXTRADIÇÃO: O PAÍS ENTREGA O ALGUÉM PARA OUTRO PAÍS, PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO DE ACORDO COM SUAS REGRAS, ENTÃO DIGAMOS QUE ENVOLVA 2 PAÍSES.

    ENTREGA: O PÁIS ENTREGA O ALGUÉM PARA UM ORGANISMO INTERNACIONAL.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Del Nero é o exemplo mais recente.

     

    Gabarito certíssimo.

  • João se sujou com o País
  • Questão de 2014.

    Hoje já sabemos que é possivel haja vista a brasileira/americana que matou o marido militar dos EUA E para lá foi EXTRADITADA sim!

    Resta saber com quais palavras o CESPE cobrará esta situação.

    Aguardemos...

  • Mas ela só foi extraditada porque havia naturalizado como cidadã americana. E quando retornou ao Brasil  já não tinha mais nacionalidade brasileira, portanto tornou-se brasileira naturalizada e nesse caso ela poderia ser extraditada. Quando um brasileiro requer a naturalização em outro nação, senão nos casos em que a CF/88 permite, ele perde a nacionalidade brasileira, e ao requere-la novamente não será mais brasileiro nato, mas sim naturalizado, se sujeitando portanto, aos casos de perda da nacionalidade.

  • Comentário do Eu PRF está equivocado, segunda questão que vejo comentário dele equivocado sobre o mesmo assunto afirmando estar desatualizado...

    O caso da brasileira que foi extraditada ela havia optado por outra nacionalidade, logo ela não era mais brasileira nata.

     

     

    CESPE já cobrou esse caso específico deixou claro que havia perdido a nacionalidade, segue logo abaixo a questão:

    Q882990 Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    CERTO

  • SE o Br nato tiver perdido a nacionalidade, este poderá ser extraditado (Conforme recente decisão). Contudo, uma vez perdida a nacionalidade, este não será mais Br. Portanto, enquanto o Br for nato, JAMAIS será extraditado!

  • GAB: C

    Brasileiro nato nunca será extraditado!

     

    Existem exceções...mas pra prova, essa regra é essa.

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, SALVO se este perder a nacionalidade, segundo entendimento do STF.



    Dias de luta, dias de glória!

  • Infelizmente é verdade, invés de deixar o kara se fudeฯ no outro país, o Brasil prefere mante-lo aqui pra roubar a gente

  • Desatualizada para hoje. O STF já decidiu que, no caso de nato PERDER a nacionalidade e, depois disso, READQUIRIR, ele poderá ser extraditado. Apenas nesse caso.

  • "Fernandinho BEIRAMAR é patrimônio do Brasil."

    L

  • CHEFE DO PCC, MARCOLA , NÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • GAB CERTO

    BR NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO

  • Brasil jamais extraditará os seus.

  • SOU BR NATO PARCEIRO, POSSO SER EXTRADITADO NÃO !! MALS AI ESTRAGEIROS.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao tribunal internacional.

    Lembre-se: extraditar é uma coisa entregar é outra!!!

    FORÇA, O TRABALHO DURO VENCE O DOM NATURAL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Direto ao ponto:

    Art 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • conversa de whats:

    Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: Br nato ou Naturalizado? ✔✔

    Putin: Nato ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos BRASILEIRO NATO em hipótese alguma. ✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ?

    .

    PARAMENTE-SE!

  • Brasil não extradita nato, ainda mais se for bandido, aí que a casa da mãe Joana protege mesmo rsrsrsr

  • lembrando que ex-nato, poderá ser extraditado, pois não possui mais vínculos com o brasil.

    outro ponto, se um ex-nato quiser se tornar brasileiro novamente, ele voltará como nato ou naturalizado?

    R: voltará como brasileiro nato. (uma vez nato, sempre nato)

    a regra adotada de nacionalidade no brasil

    >JUS SOLIS

    a exceção

    >JUS SANGUINIS

    vedado o critério

    >JUS MATRIMONIALE

  • Independentemente das circunstâncias e da natureza do delito? E se fosse trafico de entorpecentes e drogas afins.

    A palavra "independente" me causou dúvida!

  • GAB CERTO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: CERTO.

    O pai ama, o pai protege, o pai cuida. BRASIL!

    Instagram: @focado_naposse

  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Vide o caso do Robinho.

  • BR NATO não pode ser extraditado. Entretanto, existe a possibilidade de cumprir a pena aqui caso seja e reconhecida a extraterritorialidade condicionada.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O único caso em que o BR NATO é extraditado, é na ocasião em que ele perde a nacionalidade em virtude de naturalização em outro país (que nesse caso, nem teria mais a condição de nato), questões recorrentes em provas.

  • Qual é a regra? BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO.

  • O NATO NUNCA, NUNCA, NUNCA, SERÁ EXTRADITADO. Seja ele o demônio que for!

  • Lembrar do caso do Robinho...
  • NATO NUNCA!

    PMAL 2021

  • Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

     Vantagens de ser brasileiro kkk (brincadeira)

    gab: certo

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • EX: CASO (ROBINHO) ATUALMENTE.

  • CF/88, Art. 5º LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES/ DEPOIS

     

    NATO ----> nunca será extraditado

    NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil. 

     

    NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Repita mil vezes:

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    .

    .

    .

  • Fazendo essa questão hoje em plena época do caso Robinho.


ID
1163704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

Alternativas
Comentários
  • STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Consoante postulado constitucional a REGRA=  LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:

    Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.

    _____________________________________________________________________________________

    Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:

    " No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária,  denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf


  • acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90

  • Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"

    Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.

  • De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 


    Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação. 

  • O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.


    RESPOSTA: Errado


  • Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.


  • O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
    Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.

  •  O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. 

  • Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk

  • ERRADA!

    Ao meu ponto de vista a questão esta errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • Galera, meu ponto de vista:

    A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo. 

    Lei federal é de caráter NACIONAL. 

    Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União. 

  • lei federal onde tem isso? 

  • Errado. 

    Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.

  • Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.

  • O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....

  • Erro: "Todas" as profissões.

  • Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
  • Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.

  • Somente as profissões com potencial  lesivo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL

    *EXCEÇÃO:  RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES  (COM POTENCIAL LESIVO) 

  • ''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.

     


    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.

  • Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.

    Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..

     

  • COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
  • Quando houver potencial Lesivo à Saúde.

    se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.

    mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.

    Foco - MPU

  • COPIANDO O COMENTARIOS

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • muita prepotência nesses comentário viu...


  • Gab: E

    - Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada. 

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
  • "para todos". Segue o jogo. abx

  • que questão sem pé nem cabeça

  • Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:

    1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.

    2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo,  a segunda parte está errada.

     

    Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes. 

  • O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
  • O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.

    Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.

    O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.

  • Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.

    Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?

    então porque a questão está errada?

  • Segundo o STF:

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!

    *Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • "Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".

  • exemplo clássico: músico

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!

  • P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

  • Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.

    E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.

  • Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?

  • Minha contribuição.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    Abraço!!!

  •  "pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.

    Gab: ERRADO

  • "desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 

    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 

    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 

    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C

  • CF, art.5º, XIII:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Precedentes importantes:

    exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do

    estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Talvez essa questão possa ser útil:

    Q392238

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GAB: E

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • A REGRA é o livre exercício profissional.


ID
1163710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o   item.


Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois tem de haver previsão no edital. Segue esclarecimento acerca do tema: “Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)Fonte: www.stf.jus.br/constituicao 

  • gravando... se o edital disser que sim, pode!

  • Ai entra duas situações a lei do concurso é o edital, e mais cargo só podem ser criados e extintos mediante leis...

  • jurisprudencia do CESPE não é possível

  • Questão errada.


    Galera, NOVA SÚMULA VINCULANTE do STF aprovada em 08/04/2015!


    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Se liga que isso vai cair muito daqui para frente...

  • Errado.


    Não só a vinculante, mas como a 685


    SÚMULA 685
     
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.



    Vejam PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_43__PSV_102.pdf

  • Prezados, é isso mesmo? Não pode, não??
    Um colega meu que passou no TST foi chamado para o TJDFT, um tempo desses!

    Ou se estiver previsto no Edital pode?

    Não entendi muito bem a redação dessas súmulas ai que colocaram, esse final...

  • Se for o mesmo cargo e estiver previsto no edital pode. 

  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I � Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. II � A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. III � Segurança denegada.

    (STF - MS: 26294 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Lembrei do princípio da vinculação ao instrumento licitatório, além do princípio da publicidade, da impessoalidade e da isonomia. Enfim, a regra é clara: se não está previsto no edital, nada feito.

  • Só no primeiro período do enunciado já se pode perceber que a questão está toda  "atravessada". 
    ERRADO.

  • Só na parte que diz: " ainda que não haja previsão no edital do concurso" já "matei" a questão.

  • O servidor público não pode ser designado para exercer atribuições diversas de seu cargo mesmo que esteja presente o interesse público. STJ. 2ª Turma. RMS 37.248-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/8/2013.

  • Errado, pois não está no edital!

  • "Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia." (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

  • A FALTA de previsão no edital, referente à aproveitamento de candidato em cargo diverso ao do concurso, vai contra ao princípio da PUBLICIDADE (transparência)

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

  • Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

     

    Um macete que geralmente funciona:

    Se você leu uma sentença que não cabe exceção... Marque !!! Os outros termos da frase somente te complicarão !!

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

    - Isabella Cavalcanti 

  • A questão toda gira em estar ou não previsto no edital, pq.tenho um amigo que passou no TRE e foi nomeado no TRF, para o mesmo cargo de analista judiciário!
  • GABARITO: ERRADO

    […] não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.” […] “A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. STF. Mandado de Segurança nº 26294/DF. Relator: ministro Ricardo Lewandowski. DJE: 15 fev. 2012.

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


ID
1229572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.

Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional." (AI 732.188-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-6-2012, Primeira Turma,DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentidoARE 639.337-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.

  • câmara é outro nível ..

  • Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.

  • fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!


  • Certo

     

    A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

     

  • sistema de freios e contraesos

  • Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money

  • Gabarito: CORRETO

     O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.   

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO) 

    TECCONCURSOS


ID
1229575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     art. 5° Lxx c/c  Lei 12.016 art 21 c/c súmula 629 stf

     Súmula 629 STF

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Boa sorte meus amigos.

  • Mata-se a questão no prazo de um ano, pois não é a entidade de classe que precisa desse prazo e, sim as associações.

    Art° 5 - LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não é necessária a autorização.

  • A resposta dessa questão encontra-se no info 749, STF. Nesse info o STF (PLENO) entendeu que :"

    no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.


  • Não são requisitos cumulativos, mas sim excludentes. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão Falsa!
    Somente as associações precisam estar legalmente constituídas a pelo menos um ano. 

    As entidades de classe desde a sua instituição podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos seus associados.

  • FALSA.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por  entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

    GABARITO: CERTA.


  • Contribuindo:

    Legitimidade para propor MS coletivo: partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe e associação (legalmente constituída; em funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa de seus membros ou associados)
    Bons estudos!
  • Cuidado, a exigência do lapso temporal de 1 ano de existência existe apenas para as associações, inclusive este é um dos erros da questão. As entidades de classe não possuem esta exigência.

    O outro erro está relacionado com a autorização, o que não é necessário, pois a entidade de classe funciona como substituto processual; ação em nome próprio para direito alheio.

    A autorização é necessária para a representação processual; ação em nome alheio para direito alheio.

  • Errado.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída é em funcionamento há pelo menos um ano ..

  • Leonardo Miranda,

    atenção pois há dois erros na questão e acredito que vc tenha se equivocado.

    ERROS:

    - Prazo minimo de um ano de regular existência da entidade de classe

    - afirmar que existe necessidade de autorização da respectiva assembleia. 


    De acordo com Pedro Lenza (15° edição, 2011) : "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações".

  • Leca AP  não entendi no que teria me ''equivocado''? 

    ART5 -LXX -

    B-Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Lei seca ,acredito que vc não souber interpretar , disponha !

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XErMBbfq

  • Para ajudar os colegas, creio que essa questão responde: 


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    (gabarito CORRETO)

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.


  • MS coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político com representação no CN (não precisa ter pelo menos um representante em cada Casa. Basta que haja um representante em pelo menos uma das Casas);

    -entidade de classes (NÃO precisa de autorização!);

    -organização sindical (precisa de autorização);

    -associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano).


  • O prazo mínimo de um ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
    Um outro ponto é que: para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    CF, art. 5LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu memorizei assim
    Associação  -  1 Ano
  • Errado.De acordo com o art. 5°, LXX,b, apenas as associações legalmente constituídas que necessitam de estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Não precisa nem de ter 1 ano de existência nem de ter autorização (ambas as exigências são para associações, APENAS ASSOCIAÇÕES!)

  • LXX - o M.S COLETIVO: 

    a) PARTIDO POLÍTICO --- representação no C.N; 

    b)... 

    → SINDICATO 
    → ENT. CLASSE 
    NÃO AUTORIZAÇÃO --- * SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL * 
    → ASSOCIAÇÃO --- 1 ano 
    NÃO AUTORIZAÇÃO -- ASSOCIADO --- * REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 


    STF S. 629: M.S COLETIVO --- ENT. CLASSE --- INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. 


    STF S.630: ENT. CLASSE --- PODE M.S --- UMA PARTE DA CATEGORIA 



    NÃO CONFUNDIR COM ART. 5˚, XXI - 
    → ASSOCIAÇÕES --- AUTORIZAÇÃO --- REPRESENTAR FILIADOS --- JUD. & ADM. 


    ^FONTE: MEU RESUMO POR PALAVRAS-CHAVES^

  • Assertiva: "errada".

    https://youtu.be/afYH4gD780A


    Prof.º Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt versa sobre mandado de segurança coletivo​: 

    CRFB/88


    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: como bem pondera o ilustre prof.º o prazo de funcionamento há pelo menos um ano​, é apenas para associação legalmente constituída​.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • ASSOCIAÇÃO .

  • Atenção: Esta questão está errada por doi motivos:

    I)-Não é necessário que tal entidade de classe esteja constituída a pelo menos um ano;esta regra se aplica às associações;

    II)-Não será necessária também a autorização da respectiva assembleia  para o ajuizamento do mandado de segurança, já que trata-se de hipótese de substituição processual.

    Obrigada..

  • A questão possui 2 erros:

     

    1- O requisito de 1 ano para a impetração de mandado de segurança SÓ é exigido das ASSOCIAÇÕES. Assim tal requisito não é exigido das entidades de classe ou da organização sindical.

     

    2- Para que haja a impetração do mandado de segurança coletivo por parte da associação NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, pois trata-se de substituição processual.

     

     

  • Exigência de um ano é para as Associações, não entidades de classe.

     

  • ERRADO

     

     

    A ssociação    1  A ano

  • CUIDADO!

     


    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

     

    Associações (Constituidas a mais de 1 ano) ~> Tem legitimidade

    Entidade de Classe ~> Tem legitimidade (Não precisa de autorização de associado)

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
        Organização Sindical
        Entidade de Classe
        Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Prazo mínimo de um ano é apenas para associados.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em mandado de segurança que envolve associações não há necessidade de autorizaçao

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • São as associações que necessitam estarem constituídas a pelo menos um ano

  • Amigos(a), vi esse macete de uma colega, mas não lembro o nome, ajudou-me muito!

    Associação: você vai assimilar o A (primeira do alfabeto) com o PRIMEIRO número (1- ano-)

    PRIMEIRA LETRA DO ALFABETO COM O PRIMEIRO NÚMERO.

    "Não tenha medo de caminhar devagar, tenha medo de ficar parado" abs.

  • MS Coletivo

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADO

    (Errou com gosto! Serviço bem feito). ENTIDADE NÃO TEM ESSES REQUISITOS

    Pega a Lógica:

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Coletivo --> PESA+1 --> Partido, Entidade, Sindicato e ASSOCIAÇÃO + 1 ANO (Cuida! balança rodov.)

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • gab.: ERRADO.

    ➟ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO

    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)

    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS

    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (principal diferença entre individual e os legitimados para impetrar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL

    - ENTIDADE DE CLASSE

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO

    CF/88 - Art. 5º, inciso, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) a partido político com representação no Congresso Nacional;
    • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical.

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Súmula 629/STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No que pese ser necessário o requisito prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade (associação), quando se tratar de mandado de segurança coletivo não é necessário que haja expressa autorização dos associados para ajuizamento do respectivo remédio pela associação.

    • regra: autorização
    • exceção: mandado de segurança coletivo, que nesse caso dispensa/prescinde/independe de autorização

    Outra observação importante:

    • o requisito de existência e funcionamento regular há pelo menos um ano somente se aplica às associações, não se aplicando aos sindicatos.

    GABARITO: ERRADO

    APROVADO PCAL EM 21º. PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR E DELTA!


ID
1229584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão. O contexto jurídico da questão atende ao princípio da simetria. Por que a questão está errada para a CESPE? Eu entendi como correta em virtude do princípio da simetria.

    CF88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro

    de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,

    pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a

    ausência sem justificação adequada.

    c Caput com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.

    § 1o Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de

    suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância

    de seu Ministério.

    § 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação

    a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade

    a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c § 2o com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.



    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.1

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.2




  • Gente olha o que achei..

    “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.” (ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

    (Minha opinião) 

    Se e inconstitucional caracterizar crime de responsabilidade pela ausência de secretario de estado a convocação da assembleia, como seria possível aplicação a  ministros de Estado? Foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art 50 cf).

     Creio que não fere o principio da simetria (Duvida do colega)conforme o julgado abaixo.


    A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.



    Boa sorte meus amigos.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Não se trata de respeito ou de desrespeito ao princípio da simetria, mas sim de respeito às atribuições legislativas de cada ente da federação. Apenas a União pode legislar sobre direito penal, inclusive sobre os crimes de responsabilidade.

  • O erro da questão está no "fato relevante"!

    O Art. 50 da CF diz: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, pessoalmente, informações SOBRE ASSUNTO PREVIAMENTE DETERMINADO..."

  • Compete a União definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; (Lei de Crime de Responsabilidade)


    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  • Diego Barbosa, na verdade o crime de responsabilidade não é um crime propriamente dito, trata-se de mera infração político- administrativa. Portanto, para crimes de responsabilidade nunca será aplicado o CP ou a legislação penal extravagante.

    Ainda assim, é de competência legislativa da União tratar de crimes de responsabilidade de acordo com a Súmula 722 do STF. O fundamento da questão nada tem a ver com o Art. 22 da CF, uma vez que crimes de responsabilidade não serão tratados no âmbito do direito penal.

  • STF

    SÚMULA 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Gabarito ERRADO.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 46     (Veja o Debate de Aprovação)

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


  • SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

  • SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


    É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CARACTERIZAR OS CRIMES DE RESPONSABNILIDADE.

  • Errado

     

    Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.

  • Gabarito - Errado.

    Só quem pode legislar sobre crime de responsabilidade é a UNIÃO. 

  • GABARITO - ERRADO

    SUMULA 722 DO STF

  • Nos termos da súmula vinculante nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
  • SV nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.

    Constituição Estadual NÃO pode usar de simetria.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • EU NÃO ERRO MAIS ESSA DESGRAÇA.

    .

    SÚMULA VINCULANTE 46 STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO, BURRAAAA (EU).

ID
1229587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


  • Caros, não vislumbrei a incógnita da assertiva. 

  • Eu também concordo com Vanessa. Alguém poderia explicar melhor? grta

  • ERRADO... O erro da questão está em afirmar que o congresso nacional tem o poder de DEFLAGRAR a realização de  referento porém a ele só é permitido AUTORIZAR, conforme sitação do STF.

    "No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade.

    Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado."  (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)Ricardo Lewandovisk


  • A competência do Congresso Nacional é somente de autorizar a realização do referendo e não de deflagrar, que são duas coisas bem diferentes. 

  • O CN  autoriza, não deflagra(promove) o referendo   

  • O que seria deflagrar o referendo? 
    Se alguém puder esclarecer a dúvida me deixando um recado, ficarei grata.


    Bons estudos!

  • E afinal, existe essa competência de deflagrar? De quem é a competência?

  • Deflagrar = dissolver

  • Deflagrar é iniciar, realizar o referendo. Suponho que a competência para deflagrar um referendo seja do TSE.

  • Lei 9.709

    Art. 8oAprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

  • Ele não tem iniciativa de referendo, cabe a ele apenas autorizar. 

    Deflagrar = tomar iniciativa, promover

    Art 49 É da competência exclusiva do congresso nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    Gab errado,

  • Quem autoriza----->  o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral


  • QUEM NÃO ESTUDA DIREITO ELEITORAL, ACHA QUE É TUDO A MESMA COISA MARCA A ERRADA. PQP


  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho, com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O referendo é autorizado pelo congresso nacional e deflagrado pela justiça eleitoral.

  • ERRADO

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)

  • Deflagrar é realizar.

    Quem realiza/deflagra é a Justiça Eleitoral.

  • ERRADO

     

    Quem autoriza o referendo é o CN (art 49, XV, CF), mas quem deflagra o referendo é o TSE (Lei 9.709, art 8º).

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Referendo

    Quem autoriza-----> o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral

  • Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    Estaria certo se: Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Toda vez eu erro.

  • O Congresso autoriza referendos e plebiscitos, mas quem os DEFLAGRA é o Tribunal Superior Eleitoral!


ID
1229590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Fora das atividades a imunidade é relativa

  • O parlamentar possuirá imunidade material desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (art. 53, caput). Do contrário, o congressista poderá ser responsabilizado.

    Portanto, sua imunidade material não será absoluta.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada, já que não diz "fora das atribuições", mas sim "fora do Congresso", ora é perfeitamente possível o parlamentar valer-se de sua imunidade material (absoluta) fora do ambiente do Congresso nacional, desde que dentro de suas atribuições.

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; 

     

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: Errada.

    Porém, eu não concordo com o gabarito, a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

  • Lucas,realmente a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

    Porém, no enunciado da questão diz que " (...) o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta" e aí é que está o erro, uma vez que não é absoluta. Presume-se a imunidade quando o congressista está na Casa Legislativa; fora da Casa a imunidade só o protege quando ele comprovar estar no exercício a função.


  • Para o CESPE é necessário que a questão afirme que a pessoa está na CONDIÇÃO de DEPUTADO FEDERAL independente de se encontrar dentro ou fora do Congresso Nacional. No item acima, não diz que no momento da opinião ele estava na qualidade de suas funções como deputado federal. Espero ter ajudado...

  • Parlamentar só tem imunidade material por manifestações proferidas fora do parlamento se tiverem relação direta com o exercicio do mandato.

  • A imunidade material só protege os congressistaa quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. Com efeito, o parlamentar, diante do Direito,  pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela imunidade material. Ou seja, smente as chamadas manifestações prática in offício ou propter officium estão protegidas pela imunidade material. (Inq 2036/PA rel. Min Carlos Britto, 23.06.2004) (Direito Constitucional Descomplicado)


    Gab errado

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    " A cláusula constitucional da inviolabilidade supõe  existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro" ( STF).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue o julgado do STF

    "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo..."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708


  • "A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato."

    STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

    Recapitulando:

     · Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    · Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.”


  • Aline Paiva,

    acredito que não haja imunidade absoluta nem mesmo dentro do Congresso, haja vista que a perda de mandato pode ocorrer com a incompatibilidade com o decoro parlamentar. 

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

  • DENTRO DO C.N= Absoluta

    FORA DO C.N = Relativa (Um deputado que seja tambem locutor de radio não tem imunidade enquanto transmitir seu programa. Caso ela seja o entrevistado na qualidade de Deputado possui imunidade)

  • "É também pertinente anotar que a Corte Suprema já decidiu, corretamente, que se alguém que se sentir injuriado, ou afrontado em sua honra, por parlamentar acobertado pela imunidade material, retorquir de maneira imediata, também não poderá ser responsabilizado pelos seus proferimentos dados em sua resposta."

    CANOTILHO, J. Gomes. Comentários à Constituição do Brasil, 1ª edição.. Saraiva, 10/2013. VitalSource Bookshelf Online.

  • somente no exercício das atribuições do cargo

  • creiu que a partir que está errada-> imunidade parlamentar material absoluta

    questão errada

     

    #RumoPosse

  • Deputados e Senadores têm imunidade parlamentar ABSOLUTA apenas dentro do C.N. Quando fora a imunidade é RELATIVA, tendo suas ações absoluto vínculo com a atividade parlamentar.

  • Caso as palavras sejam proferidas pelo parlamentar fora do Congresso Nacional, será necessário perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política.

     

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 929

  • Item Errado!


    Local de incidência (qualquer parte do território nacional)
                - Dentro CN: presunção absoluta.
                - Fora CN: verifica-se o caso concreto (se pertinente com o exercício da atividade parlamentar)


    At.te, CW.
    LUCIANO DUTRA. Direito Constitucional Essencial. 3ª edição. Editora Método-Gen, 2017.

  • Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

     

    A imunidade material dos parlamentares somente ocorre se for relacionado ao exercício da função. Caso contrário, ele não estará amparado, logo, não se trata de uma imunidade absoluta, mas relativa.

  • Comentário de André Lima:

    Dentro do CN, imunidade absoluta, fora do CN, imunidade relativa

  • DEPUTADO FEDERAL: Emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. = ABSOLUTA (DENTRO)- MATERIAL 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: NO CASO das palavras forem proferidas FORA do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. = RELATIVA (FORA DA CASA) 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: AFASTADO para exercício de cargo no Poder Executivo, NÃO LEVA consigo as imunidades material e formal. Obs. Manterá o Foro por Prerrogativa de Função. 

    ERRADO

  • Seria inviolável, se proferido dentro do congresso.

  • Dentro do CN é absoluta, MAS fora NÃO!

  • O erro está em dizer que é absoluta, é apenas 'absoluta' dentro do congresso, fora é relativa. E não se pode fazer tudo no plenário também, já houve caso de homicídio no senado, alguém lembra? heheheheeh

  • RESUMO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR

    -IMUNIDADE MATERIAL >>> é a Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos. Abrange os parlamentares federais, deputados estaduais e nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores.

    Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas FORA do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

    -IMUNIDADE FORMAL/RELATIVA >>> diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município

    VALE AINDA DIZER...

    >> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

    >> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

    Qualquer erro, me notifique. Bons estudos.

  • Gabarito Errado.

    Dentro do CN - absoluta.

    Fora do CN - relativa.

  • MEU RESUMO!

    IMUNIDADE

    Imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto;

    Imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir (apenas para Deputados Federais e Estaduais e Senadores)

    -Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

    1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º):

    2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º):

    *A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    Deputados Estaduais: SIM

    Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    C.F Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    ESQUEMATIZANDO

    Se o Parlamentar estiver DENTRO do Congresso Nacional a imunidade material é ABSOLUTA. Assim ele não poderá ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.

    caso ele esteja FORA do Congresso Nacional a imunidade material será RELATIVA, devendo ser averiguado se tal manifestação tem relação com o exercício do mandato, se tal manifestação tiver relação com o mandato ele estará imune as palavras que tenha proferido, no entanto se tal manifestação NÃO tiver relação com o exercício do mandato ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente por aquilo que tenha dito.

    Assim um cidadão que se sentir ofendido pelas palavras que um parlamentar tenha emitido FORA do Congresso Nacional, poderá responsabilizá-lo civil e penalmente por tal conduta, desde que tais palavras NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, pois neste caso a imunidade material é relativa e não absoluta como erroneamente afirma a questão.

    vereadores : • Imunidade formal: NÃO gozam;

                     • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    vereador possui apenas imunidade MATERIAL

    Deputado e Senador= Material + Formal

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais que proferirem no exercício da função parlamentar.(art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    :OBS: Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.------->>> CERTO

  • Depende, porque a opinião tem que ter algo a ver com o mandato. Como ele está fora do Congresso, a imunidade é relativa

  • Errado.

    A fala do referido político deve ter nexo, relação com a sua atividade político partidária e aí sim, abrange qualquer local, seja dentro ou fora de sua casa legislativa e ainda, por meio de redes sociais.

  • LEMBREI SO DAQUELE DEPUTADO FEDERAL QUE O MINISTRO DO STF MANDOU PRENDER ELE SÓ PORQUE ELE DEFENDEU O FECHAMENTO DO CONGRESSO RSRSRS

  • Por que a imunidade absoluta não se aplicou ao caso Jair Bolsonaro vs Maria do Rosário?

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

    To the moon and back

  • Dentro do CN : imunidade absoluta

    Fora do CN : imunidade relativa


ID
1229596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    creio que seja esse embasamento

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • "Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucionalnorma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=326

  • Correto, a competência é privativa da União para legislar.

  • isso é direito civil? Pensei que fosse penitenciário, que é competência concorrente.

  • Errei essa! Taquei logo de caro um ERRADO, pois ao ler revista intima pensei logo em presídio, mas lendo com mais calma compreendi.


    É muito comum em facções utilizarem esse procedimento!



  • Trata-se de Direito do Trabalho, competência privativa da União.


    Go, go, go...
  • caro Danilo,mais cuidado.

  • Agora estudando  direito do trabalho me liguei. Lembrei na hora das revistas aos empregados. 

    Matéria  privativa da união.


    GAB CERTO

  • O cérebro memoriza relações bizarras, então imagine a situação: 
    .
    O Civil Comerciante Pena Processualmente para Eleger o Agrário Marinheiro Aeronáutico, um Trabalhador Espacial.
    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Este inciso é disparado o mais cobrado em prova, desse artigo 22, por isso vale a pena criar técnica para memorizar.


  • Questão Correta


    A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União.


    O assunto tem sido bem frequente nas decisões do TST. Vejam uma decisão recente:

    Data de publicação: 18/09/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. No que se refere à revista íntima, entendo que a rotina empresarial deve conter-se ante a tentação de submeter os trabalhadores a procedimentos vexatórios, aviltantes da condição humana, tudo a pretexto de promover, a custo reduzido, a segurança do patrimônio empresarial. No caso em tela, foi consignado nos autos que além da revista de bolsas e pertences, eventualmente, os seguranças apalpavam a cintura dos empregados e os obrigavam a abrir e levantar peças das roupas que vestiam durante a revista., o que viola a integridade e dignidade dos empregados. Incólumes os dispositivos tidos por violados

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: 

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal

  • A ansiedade está acabando comigo. Li "revista íntima" e pensei logo em Direto Penitenciário, que seria Competência Concorrente.

  • Certo - Vejamos,a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I) e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Portanto, a lei estadual mencionada é inconstitucional, por invadir competência da União.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CF, art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • D.DO TRABALHO PRIVATIVA DA UNIÃO,MAS PODE SER DELEGAGA .

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 22.CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Porém a dúvida foi em relação ao parágrafo único do mesmo artigo que diz:

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fui junto com o Danilo, li "penitenciária" na questão. Lembrei do bizuzinho "ortriefipenecur"; minha mente prontamente conectou à palavra "penitenciária", conexão neural que retomou a competência concorrente entre UED (m não); me achando o sabidão, apertei errado.

    Agora essa palavra sumiu. Não, não estou louco.

  • Direito do trabalho.

  • Certo

    Só não será inconstitucional se uma lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas de direito do trabalho (competência privativa da União)

  • A respeito da organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

  • Eu entendi revista Playboy ahahah

  • Direito do Trabalho, competência privativa da união.

    Gab: Certo

  • Correto.

    Isso é matéria afeta ao direito do trabalho, cuja competência privativa é da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Gabarito certo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Pessoal, criei essa formula matemática para memorizar esse artigo:

    L6+O4 ( L6 refere-se aos adjetivos terminados em L , ( O4 refere-se aos substantivos terminados em O )


ID
1229602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003;MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.

  • Controle preventivo, em regra, é feito pelo Legislativo, e ele é um controle político.
    Controle repressivo, em regra, é feito pelo Judiciário, e ele é um controle judicial.


    Porem, existem exceções. São elas:

    1. o controle preventivo pode ser judicial. É o caso do Mandado de Segurança. Essa exceção cabe somente para os parlamentares (deputados e senadores) e quem julga esse MS é só o STF.


    2. o controle repressivo poderá ser político. Exemplo: quando se tratar de lei delegada e medida provisória.

  • Apenas para complementar ao meu ver essa questão poderia ser anulada uma vez que APENAS os parlamentares da casa na qual o projeto está em tramitação que podem impetrar o mandado de segurança.

  • Por que não cabe MS coletivo do partido politico?


  • ok já descobri: LEI DO MS

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

  • Não cabe MS coletivo do partido político pois não é direito subjetivo do partido do devido processo legislativo. Esse direito só assiste aos parlamentares.

  • Quando a questão falar "De acordo com o entendimento do STF...", se vc quiser entender a questão, vc tem que buscar a resposta na CF??? Não.

  • Adendo IMPORTANTE: Caso o parlamentar, no presente caso, perca o mandato, restará prejudicado o MS. (Pedro Lenza)

  • A emenda nem existe ainda, então não seria cabível controle de constitucionalidade, neste caso, o remédio cabível é mandado de segurança individual, interposto por parlamentar (ainda que seja por 10 partidos, será considerado individual) e será julgado pelo STF. 

    Questão semelhante: Q351021

  •  

    .....


    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

     

     

    ITEM – CORRETO - No que se refere ao Controle, preventivo realizado pelo Judiciário, o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 490) aduz:

     

     

    “Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário

     

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca “garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

     

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).” (Grifamos)

  • Algo interessante acerca do tema é que, se o parlamentar perder o seu mandato no curso da ação, esta será EXTINTA!

  • Eis um item verdadeiro trazido pelo CESPE! O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.

  • GAB.: CERTO

    COMPLEMENTAÇÃO: Não cabe MS para barrar tramitação de projeto de lei por vício material.


ID
1229605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Esse crivo do Judiciário é possível, excepcionalmente, quando há excesso do poder de legislar por parte do Poder Executivo:

    "A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anônamalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória." - VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO - Direito Constitucional Descomplicado, 10ªed, pág. 566.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento.

  • Não sei, mas acho que faltou algo na questão que deflagrasse esse gabarito como correto. A doutrina fala em excesso de poder, mas a questão não menciona isso. Errei, mas ficou a dúvida.

  • IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
  • Complementando nosso amigo: 

     Na esteira dessa orientação,  temos que os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o art. 62 da Constituição,  como pressupostos para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio,  do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente e do Poder Legislativo,  mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar. 

    Fonte: DC DESCOMPLICADO PG 582


    GAB CERTO

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário

  • Abaixo o julgado abordado na questão.


    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, Rel. Min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012."

  • IV – A VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para a adoção de MEDIDA PROVISÓRIA só é possível em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • De fato, o controle exercido sobre esses requisitos constitucionais pelo
    Judiciário dá-se em caráter excepcional, por força do princípio da separação
    dos poderes. Questão correta.

  • O Judiciário só analisa se o caso de urgência e emergência da MP realmente existe e não a matéria em si

  • Certa.

    Acredito que pelo fato de o Judiciário não poder adentrar o mérito da edição da MP, em regra ele também não pode analisar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Essa é a regra, no entanto em caráter excepcional o Judiciário pode adentrar esses requisitos, quando se tratar de análise de legalidade.


ID
1229608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Errei e fui pesquisar na obra do professor Marcelo Novelino, 2014 — 


    Controle repressivo (ou típico)

      O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

  • Correto.


    Citando a inteligência de Sérgio Valladão Ferraz:

    O controle preventivo (a priori) é aquele que atua anteriormente ao surgimento da espécie normativa enquanto norma existente no ordenamento, ou seja, antes da publicação da norma, no período em que ela ainda está em processo de criação.

    Em relação ás leis (ordinárias ou complementares), acontece antes da conversão do projeto de lei em lei: incide sobre o projeto.

    PS: Acrescentando a título de curiosidade, se a questão versasse sobre emendas constitucionais, haveria controle preventivo no caso da sanção obstar a promulgação/publicação da proposta.


    "Quem estuda e não pratica o que aprendeu, é como o homem que lavra e não semeia." Provérbio Árabe.

  • Correto.

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida

    no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de

    constitucionalidade antes mesmo de virar “lei”. Nesse tipo de controle, a

    norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não

    virou “lei”). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no

    ordenamento jurídico.

    O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade

    através do veto realizado pelo Presidente da República.

    em regra, o controle de constitucionalidade realizado

    pelo poder judiciário é REPRESSIVO. No entanto, excepcionalmente,

    o judiciário realiza o controle preventivo de constitucionalidade,

    sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o

    trâmite de uma proposição legislativa.

    Roberto Trancoso - Ponto dos concursos

  • Típica questão Cespe, que mais visa confundir o candidato do que medir o seu conhecimento. Entendo que além da existência de controle preventivo e repressivo, a questão ainda exige distinguir se o controle é feito no âmbito do poder executivo (no caso do veto presidencial) ou no legislativo. Apesar da banca ter dado a questão como correta, entendo que o controle preventivo ocorreu no âmbito do poder executivo , já que foi por meio do veto presidencial. Alguém tem outra explicação sobre esse ponto?

  • Silvania Padilha, de fato, você está correta! O veto do Presidente da República é um controle preventivo, ocorrido no âmbito do Poder Executivo. E a questão reconhece isso!!! O fato dela afirmar que o controle jurisdicional tem caráter repressivo, em regra, e que convive paralelamente com o veto, forma de controle preventivo, não exclui essa conclusão, pelo contrário, reforça-a!

  • Controle Preventivo ou Prévio

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de constitucionalidade antes mesmo de virar "lei". Nesse tipo de controle, a norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não virou "lei"). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no ordenamento jurídico.

    O controle prévio pode ser exercido pelos 3 poderes:

    -O Poder Legislativo o exerce quando a constitucionalidade de uma norma é analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vale dizer que nem todas as normas sofrem esse tipo de controle, como as Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República e têm força de lei desde sua edição, não sofrendo controle preventivo.


    - O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade através do veto (é o chamado veto jurídico) realizado pelo Presidente da República.


    - O Poder Judiciário, em regra, realiza o controle de constitucionalidade repressivo. No entanto, excepcionalmente, realiza o controle preventivo de constitucionalidade sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o trâmite de uma proposição legislativa. Ex: A CF veda o trâmite de PEC que tenda a abolir cláusulas pétreas. Caso proposição desse tipo esteja tramitando no Congresso, qualquer parlamentar da Casa onde a PEC tramita poderá impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo e trancar a PEC em questão. Nesse caso, o Poder Judiciário estará realizando controle preventivo de constitucionalidade. Caso a proposta legislativa seja transformada em lei, haverá perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  •  

    O Controle preventivo, via de regra, é feito pelo Poder Legislativo (nesta questão encontramos umas exceção, pois o controle preventivo fora realizado por chefe do Poder Executivo, por meio do veto), e ele é um controle político.


    O Controle repressivo, via de regra, é feito pelo Poder Judiciário, e ele é um controle judicial.

     

     

  • ..........

    O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

     

    ITEM – CORRETO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 489 e 490) aduz:

     

    Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo

     

    Como veremos melhor ao estudar o processo legislativo, o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.

     

    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.

     

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.” (Grifamos)

  • Bota na cabeça: possibilidade do veto presidencial a um projeto de lei em razão de insconstitucionalidade = Controle Preventivo do Poder Executivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.     Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.     Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.     ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • CORRETO

    O CONTROLE PRÉVIO/PREVENTIVO PODERÁ SER POR UM VETO JURÍDICO OU POLÍTICO.

    O VETO POLÍTICO OCORRE QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERAR O PROJETO DE LEI CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    JÁ O VETO JURÍDICO É QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERÁ-LO INCONSTITUCIONAL (CASO DA QUESTÃO).

    FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257, 2012.

  • O processo legislativo, geralmente, segue este iter:

    proposta na casa inciadora, revisão e envio para o presidente para sanção ou veto. Após isso, o presidente promulga e publica.

    o controle repressivo somente é após a publicação. Então, no caso, o controle é preventivo.

  • O Controle Preventivo de Constitucionalidade praticado pelo judiciário ocorre nos casos especiais em que um parlamentar vê-se violado em seu direito de ter um processo legislativo hígido e recorre então por meio de Mandado de Segurança ao Judiciário pedindo a extinção do processo inconstitucional. No caso do projeto de lei poderá o parlamentar impugnar as formalidades do processo. No caso do projeto de uma emenda à constituição poderá o parlamentar além de impugnar as formalidades do processo, impugnar material a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas.


ID
1344871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das conjunturas internacional e nacional, julgue o  seguinte  item.

Em anúncio do tapering em 2013, o banco central norte- americano, Federal Reserve, informou publicamente as condições para conduzir a redução no ritmo da compra em larga escala de ativos financeiros

Alternativas

ID
1344874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das conjunturas internacional e nacional, julgue o  seguinte  item.

O projeto econômico do governo chinês para os próximos anos é fundamentado na transição de uma economia direcionada ao consumo para uma economia direcionada ao investimento.

Alternativas

ID
1344877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca das conjunturas internacional e nacional, julgue o  seguinte  item.

A introdução do outright monetary transactions pelo Banco Central Europeu, o estabelecimento do mecanismo de estabilidade financeira e o encaminhamento de uma união bancária constituem melhorias no arcabouço institucional que contribuíram para a redução do risco de contágio na zona do euro.

Alternativas

ID
1344883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A tabela a seguir apresenta o resultado da estimação pelo método dos mínimos quadrados ordinários do modelo C= β0 + β1t-1 + β2 Yt + εt em que Ct = consumo, t-1 = consumo defasado em um período, Yt = renda, εt = resíduo e β0, β1 e β2 são os coeficientes de regressão múltipla. 

Número de observações: 154 
                 

                   estimador        valor         estatística-t            probabilidade                       
                        β0                96,2                0,71                      0,477                       
                        β1                0,23                2,84                      0,005                       
                        β2                5,82                0,19                      0,853

R-quadrado: 0,051
estatística F: 4,04
valor-p (estatística F): 0,02


Com base nessas informações, julgue o  item  subsecutivo.

O estimador¨β1 é significativo a 1% de nível de significância

Alternativas
Comentários
  • A tabela desta questão está desconfigurada. A questão fica certa se, e somente se, o valor 0,005 corresponde ao coeficiente B1.


ID
1344886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que os custos totais das fábricas I e II são expressos, respectivamente, por CI (yI ) = y12 + 2y1 + 4 e CII(yII) = yII2 + 3 yII + 4, julgue o  próximo  item.

O custo médio mínimo da fábrica I é de 6/unidade

Alternativas
Comentários
  • O menor custo médio é quando a curva de Custo marginal intercepta a curva de custo médio.

    Assim,

    CMg = CMé (mínimo)

    CMg = 2Y +2 CMé = Y + 2 + 4/Y ...... Após igualar.... tem-se que Y = 2.

    Ou seja, a produção que minimiza o CMe é Y = 2.

    Ao usar Y = 2, temos: CMe = 2 + 2 + 4/2 = 6$/unidade

  • Resposta: C

  • Custo Total = y^2 + 2y + 4

    Custo Médio = Custo Total / Y

    Custo Marginal = Derivada de CT = 2y + 2

    Ponto mínimo do Custo Médio é quando ele é igual ao Custo Marginal, então

    Cmg = Cme = (y^2 + 2y + 4 ) / Y

    Faz a equação pra achar o Y

    [(y^2 + 2y +4) / Y] = 2y + 2

    Corta os Y da primeira equação

    y + 2 + 4/y = 2y +2

    Isolando os Y

    y + 4/y - 2 y = 2 - 2

    -y + 4/y = 0

    -y = -4/y (*-1)

    y = 4/y

    y * y = 4

    y^2 = 4 ; y = 2

    substitui na Equação da Cmg

    Cmg = CT' = 2y +2

    2 * 2 + 2 = 6

  • C = y^2 + 2y + 4

    Cme = y + 2 + 4y^-1

     

    Cme(mín): Cme’(y) = 0

    Teorema dos limites: f’(x) = lim (h→ 0) ∂y / ∂x = ∆y / ∆x = { y(x+h) – y(x) } / (x + h – x)

    Cme’(y) = ∂Cme / ∂y = ∆Cme / ∆y

     

    Cme = y + 2 + 4y^-1

    Cme’(y) = 1 + 0 – 4y^-2

    1 – 4/y^-2 = 0

    4/y^-2 = 1

    4 = y^2

    y = 2

     

    Cme(2) = 2 + 2 + 4 . 2^-1

    Cme(2) = 2 + 2 + 4/2

    Cme(2) = 6

     

    GABARITO: certo

     

    Bons estudos!  

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Celso Natale - Estratégia

    O custo médio é mínimo quando ele é igual ao custo marginal. Portanto, nosso trabalho aqui será obter e igualar as funções de Cmg e Cme da fábrica I. 

    Como temos sua função de custo total, derivamos para obter custo marginal e dividimos pela quantidade (y) para obter o custo médio: 

    Custo Médio = Custo Total ÷ Y

    • Cme = (y²  + 2y + 4)  ÷
    • Cme = y + 2 + 4/y 

    Custo Marginal = Derivada de CT

    • Cmg = (y²  + 2y + 4) ‘ 
    • Cmg = 2y + 2 

    Agora, igualando-os: 

    Cme = Cmg 

    • y + 2 + 4/y = 2y + 2 
    • y + 4/y = 2y 
    • 4/y = y 
    • 4=y 2  
    • y=2 

    Essa aí é a quantidade que minimiza o custo médio, mas ainda não sabemos qual é o custo médio mínimo. Para isso, vamos inserir esse valor na função de custo médio: 

    • Cme = y + 2 + 4/y 
    • Cme = 2 + 2 + 4/2 
    • Cme = 2 + 2 + 2 
    • Cme = 6 

    Portanto, a questão está correta.

  • Na hora da prova é muito fácil resolver essa questão: só resolver deixar em branco.

  • Solução pra quem é mais acostumado com cálculo:

    c =y^2+2y+4

    Custo médio, basta dividir por y o custo

    c(médio)=y+2+4/y

    para obter mínimo, derivamos e igualamos a zero:

    0=1-4/(y^2)

    logo, y=2

    voltanda na fórmula, chegamos que:

    c(médio)=2+2+4/2=6

    logo, certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Celso Natale - Estratégia

    O custo médio é mínimo quando ele é igual ao custo marginal. Portanto, nosso trabalho aqui será obter e igualar as funções de Cmg e Cme da fábrica I. 

    Como temos sua função de custo total, derivamos para obter custo marginal e dividimos pela quantidade (y) para obter o custo médio: 

    Custo Médio = Custo Total ÷ Y

    • Cme = (y² + 2y + 4)  ÷
    • Cme = y + 2 + 4/y 

    Custo Marginal = Derivada de CT

    • Cmg = (y² + 2y + 4) ‘ 
    • Cmg = 2y + 2 

    Agora, igualando-os: 

    Cme = Cmg 

    • y + 2 + 4/y = 2y + 2 
    • y + 4/y = 2y 
    • 4/y = y 
    • 4=y 2  
    • y=2 

    Essa aí é a quantidade que minimiza o custo médio, mas ainda não sabemos qual é o custo médio mínimo. Para isso, vamos inserir esse valor na função de custo médio: 

    • Cme = y + 2 + 4/y 
    • Cme = 2 + 2 + 4/2 
    • Cme = 2 + 2 + 2 
    • Cme = 6 

    Portanto, a questão está correta.

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    31/03/2020 às 17:13

    Resposta: C


ID
1344889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que os custos totais das fábricas I e II são expressos, respectivamente, por CI (yI ) = y12 + 2y1 + 4 e CII(yII) = yII2 + 3 yII + 4,julgue o  próximo  item.

Para o caso da fábrica II, a curva de custo marginal intercepta a curva de custo variável médio em yII= 2

Alternativas
Comentários
  • Para o caso da fábrica II, a curva de custo marginal intercepta a curva de custo VARIÁVEL médio em yII= 2

    Errado

    CT = Y² + 3Y + 4

    CMg = 2Y + 3

    CVMe = Y + 3

    CMg = CVMe -> 2Y - Y = 0 -> Y= 0




  • Resposta: E

  • Não concordei com a solução do colega Rafael. Alguém pode explicar? Para mim faltou o 4/y no cálculo do CVMe.

    CVMe = Y + 3 + 4/y

  • Fernanda, a questão relaciona a curva de custo variável médio. Custo variável é o que varia com a produção y, como 4 é constante (custo fixo) não se deve considerar para o cálculo.
  • O 4 da equação de CT (Y² + 3Y + 4) é o CUSTO FIXO.

    Por isso, o CVme = (Y² + 3Y) / Y = Y + 3.

    Por outro lado, o Cmg = (Y² + 3Y + 4)' = 2Y + 3.

    Pelas duas expressões, percebe-se que apenas quando a produção (Y) for nula é que o CVme será igual ao Cmg.

  • O 4 da equação de CT (Y² + 3Y + 4) é o CUSTO FIXO.

    Por isso, o CVme = (Y² + 3Y) / Y = Y + 3.

    Por outro lado, o Cmg = (Y² + 3Y + 4)' = 2Y + 3.

    Pelas duas expressões, percebe-se que apenas quando a produção (Y) for nula é que o CVme será igual ao Cmg.

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    31/03/2020 às 17:10

    Resposta: E


ID
1344892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando que os custos totais das fábricas I e II são expressos, respectivamente, por CI (yI ) = y12 + 2y1 + 4 e CII(yII) = yII2 + 3 yII + 4,julgue o  próximo  item.

Na situação em que se produz y = yI + yII da maneira mais barata possível, a curva de custo marginal das duas fábricas juntas é Cma(y) = 2y + 5.

Alternativas
Comentários
  • A Cespe alterou o gabarito de CERTO para ERRADO. Motivo:
    "A curva de custo marginal das duas fábricas juntas é dada por Cma(y)=y+2,5. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito do item."

     

  • >>> Cmg(total) = soma horizontal dos Cmg(individuais)

    Ct1 = q^2 + 2q + 4

    Cmg1 = 2q + 2

    2q = Cmg - 2

    q = 0,5Cmg - 1

     

    Ct2 = q^2 + 3q + 4

    Cmg2 = 2q + 3

    2q = Cmg - 3

    q = 0,5Cmg - 1,5

     

    qt = 0,5Cmg - 1 + 0,5Cmg - 1,5

    qt = Cmgt - 2,5

    Cmgt = q + 2,5

     

    GABARITO: errado

    Bons estudos!

  • >>> Cmg(total) = soma horizontal dos Cmg(individuais)

    Ct1 = q^2 + 2q + 4

    Cmg1 = 2q + 2

    2q = Cmg - 2

    q = 0,5Cmg - 1

     

    Ct2 = q^2 + 3q + 4

    Cmg2 = 2q + 3

    2q = Cmg - 3

    q = 0,5Cmg - 1,5

     

    qt = 0,5Cmg - 1 + 0,5Cmg - 1,5

    qt = Cmgt - 2,5

    Cmgt = q + 2,5

     

    GABARITO: errado

    Bons estudos!


ID
1344928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação aos planos econômicos brasileiros das décadas de 1980 e de 1990, julgue o  item  a seguir.

O confisco de ativos financeiros, a redução de tarifas de importação e o programa de privatização são exemplos de medidas econômicas adotadas no governo Collor.

Alternativas

ID
1344931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação aos planos econômicos brasileiros das décadas de 1980 e de 1990, julgue o  item  a seguir.

O fracasso do Plano Cruzado pode ser atribuído à duração excessiva do congelamento e à deterioração das contas externas.

Alternativas

ID
1344934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação aos planos econômicos brasileiros das décadas de 1980 e de 1990, julgue o  item  a seguir.

O governo promoveu uma série de ajustes fiscais por meio do Plano Verão, tendo conseguido efetivamente conter o avanço da demanda agregada.

Alternativas
Comentários
  • No plano Verão houve vários intenções ficais (abaixo detalhadas), nas não foram colocadas em prática, pois plano fracassou rapidamente.

    >> intenções do ponto de vista FISCAL:

    ↓ desp custeio

    ↓desp c/ pessoal = demissões func públ 

    ↓ redução do setor produtivo estatal = privatizações

    rigidez na execução orçamentária e limitações p/ emissçao de t. públicos

    Estas medidas, em sua maioria, não foram colocadas em prática

  • RESOLUÇÃO:

    Errado!

    O governo anunciou políticas fiscal e monetária contracionistas no Plano Verão, mas só praticou a contração

    monetária.

    No âmbito fiscal, o amplo ajuste não saiu do papel, inclusive devido a pressões políticas, já que 1989 era ano

    de eleições.

    E inclusive por não ter feito contração fiscal de fato, não conseguiu conter a demanda agregada. Além disso,

    o governo não conseguiu conter o efeito de antecipação do consumo porque os agentes não sabiam por quanto

    tempo duraria o congelamento de preços.

    Resposta: E

  • Com relação aos planos econômicos brasileiros das décadas de 1980 e de 1990, julgue o item a seguir: O governo promoveu uma série de ajustes fiscais por meio do Plano Verão, tendo conseguido efetivamente conter o avanço da demanda agregada.

    =====================

    ◙ O avanço da demanda agregada não é nada mais do que uma causa para a ocorrência da inflação, uma vez que a demanda excessiva em relação à oferta causa aumento os preços e o aumento dos preços de forma generalizada nada mais é do que a própria inflação;

    ◙ Segundo Giambiage, sobre o Plano Verão:

    Do ponto de vista da eficácia do Plano Verão, a inflação baixou no primeiro mês de sua implementação (fevereiro);

    • Mas, já em março, entrou em rota ascendente;

    • Agora, sem nenhum mecanismo de coordenação de expectativas devido à extinção dos indexadores, cada agente olhava o índice que melhor lhe convinha, e os períodos de reajuste de preços foram sistematicamente reduzidos;

    • O resultado para a economia foi um grande aumento da inflação, que ultrapassou 80% ao mês no começo de 1990;

    ◙ O governo anunciou politicas fiscal e monetária contracionistas no Plano Verão, mas só praticou a contração monetária;

    ◙ No âmbito fiscal, o amplo ajuste sequer saiu do papel, inclusive devido a pressões políticas, já que 1989 era ano de eleições;

    ◙ E, inclusive por não ter feito contrações de fato, não conseguiu conter a demanda agregada; além disso, o governo não conseguiu conter o efeito de antecipação do consumo porque os agentes não sabiam por quanto tempo durariam o congelamento de preços;

    =====================

    Fonte(s): (1) Marcus Aurélio, TEC; (2) Jetro Coutinho e Paulo Ferreira, Direção;


ID
1344937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o  item  seguinte, com referência à ordem econômica e social e ao sistema financeiro nacional.

O abuso do poder econômico que vise à eliminação da concorrência será reprimido por lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros."

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Bem específico. Confesso que cogitei a atuação das agências reguladoras para esse fim, poupando, portanto, a atuação do poder legislativo.

  • Paulo Guedes repudia esse Princípio Constitucional...


ID
1344940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o  item  seguinte, com referência à ordem econômica e social e ao sistema financeiro nacional.

As cooperativas de crédito serão reguladas por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.


ID
1344943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o  item  seguinte, com referência à ordem econômica e social e ao sistema financeiro nacional.

Função social da propriedade, desenvolvimento da infraestrutura, redução das desigualdades regionais e sociais e respeito a tratados internacionais constituem princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Errado: O art. 170, da CF/88 determina o rol de princípios que fazem parte da atividade econômica, desenvolvimnão fazendo parte o desenvolvimento da infraestrutura assim como o respeito a tratados internacionais.

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I – soberania nacional;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


ID
1344946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da hipótese de mercado eficiente, julgue o  item  subsecutivo.

É possível que apenas um indivíduo influencie e altere os preços de negociações segundo as suas expectativas, podendo obter uma taxa anormal de retorno.

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante: gabarito: ERRADO.

    Olha, eu errei, marquei que estava correto. Não está, o gabarito está errado, mas penso que dependendo do ponto de vista essa questão pode estar correta ou errada.

    Se considerarmos um MONOPÓLIO (apenas um vendedor para muitos compradores) ou ainda em um MONOPSÔNIO ( um comprador, muitos vendedores), tanto aquele vendedor, quanto este comprador poderiam influenciar sozinhos o sistema de preços de uma economia, assim, a questão estaria correta.

    Por outro lado, em um mercado de concorrência perfeita, onde nenhum agente (comprador ou vendedor) consegue influenciar sozinho o mercado, a questão estaria errada. Bastaria também, para que ficasse mais claro, que a questão informasse que se deveria considerar sob o ponto de vista microeconômico.

    Dito assim, a questão poderia ter duas respostas.

  • Para quem não é assinante: gabarito: ERRADO.

    Olha, eu errei, marquei que estava correto. Não está, o gabarito está errado, mas penso que dependendo do ponto de vista essa questão pode estar correta ou errada.

    Se considerarmos um MONOPÓLIO (apenas um vendedor para muitos compradores) ou ainda em um MONOPSÔNIO ( um comprador, muitos vendedores), tanto aquele vendedor, quanto este comprador poderiam influenciar sozinhos o sistema de preços de uma economia, assim, a questão estaria correta.

    Por outro lado, em um mercado de concorrência perfeita, onde nenhum agente (comprador ou vendedor) consegue influenciar sozinho o mercado, a questão estaria errada. Bastaria também, para que ficasse mais claro, que a questão informasse que se deveria considerar sob o ponto de vista microeconômico.

    Dito assim, a questão poderia ter duas respostas.

  • Essa questão não é de microeconomia, muito menos de estruturas de mercado. É sobre mercado de capitais (Economia Financeira).

    Hipótese dos Mercados Eficientes (HME): sob essa hipótese, os valores de mercado nas bolsas de valores são totalmente aleatórios, variam conforme um modelo estocástico tipo random walk, pois as informações são públicas e os agentes racionais. Assim, ninguém tem condições de tirar vantagem perante os demais, ou seja, não é possível prever as cotações no curto prazo.

    Assim, um único agente não tem condições de alterar a estrutura das ações nem de vencer o mercado (obter taxas anormais de retorno do capital investido).

    GABARITO: certo

    Bons estudos!


ID
1344949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da hipótese de mercado eficiente, julgue o  item  subsecutivo.

Os agentes econômicos são, em regra, racionais, ou seja, utilizam as informações disponíveis de maneira ótima para maximizarem os retornos de seus investimentos.

Alternativas
Comentários
  • A economia é uma ciência que apresenta diversos modelos que são usados para simular a realidade, permitindo aos economistas a realização de análises e a construção de conceitos que possam auxiliar em situações da realidade. Em tais modelos teóricos, toma-se como premissa que os agentes econômicos são racionais, isto é, que os indivíduos têm como principal objetivo de suas decisões atingir o máximo do seu bem-estar, fazendo uso eficiente das informações disponíveis.

    http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/blog/samy-dana/post/racionalidade-dos-agentes-economicos-e-suas-limitacoes-contribuicao-de-herbert-simon-para-ciencia-economica.html

  • Os agentes econômicos são, em regra, racionais, ou seja, utilizam as informações disponíveis de maneira ótima para maximizarem os retornos de seus investimentos. CERTO

    A Hipótese dos Mercados Eficientes (HME) é uma premissa dos mercados de capitais (bolsa de valores). Essa hipótese prevê modelos completamente aleatórios (random walk), estocásticos e caóticos. Neles, a racionalidade dos agentes é olímpica (todos os players conhecem as informações públicas disponíveis), de forma que é impossível vencer o mercado sistematicamente, pois não existe assimetria de informações.

    GABARITO: CERTO

    Bons estudos!


ID
1344952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A análise de um portfólio envolve o retorno esperado e o risco dos ativos que o compõe. No que se refere à teoria do portfólio, julgue o  próximo  item.

O risco total de um portfólio é composto pela soma dos riscos diversificáveis e não diversificáveis. O risco não diversificável, ou sistemático, é possível de ser eliminado pela diversificação de títulos.

Alternativas
Comentários
  • o sistemático (não diversificável) não é possível reduzir, enquanto o risco diversificável é possível reduzir.


ID
1344955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A análise de um portfólio envolve o retorno esperado e o risco dos ativos que o compõe. No que se refere à teoria do portfólio, julgue o  próximo  item.

Um portfólio eficiente possibilita ao tomador de decisões a minimização do risco para determinado nível de retorno, ou a maximização do retorno para certo nível de risco.

Alternativas
Comentários
  • A Teoria Moderna do Portfólio (teoria de Markowitz) é usada para construir portfolios que otimizem ou maximizem o seu retorno esperado de acordo com um determinado nível de risco. Consequentemente, para um determinado nível de retorno, essa carteira possibilita ao tomador de decisões a minimização do risco. 

    Essa teoria tem como premissa que os investidores são, na sua essência, avessos a risco, mas considera também que o risco é inerente à busca por maiores retornos. De acordo com essa teoria, é possível construir uma fronteira eficiente de portfólios otimizados que oferecem o maior retorno esperado possível para cada nível de risco. 


ID
1344958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação à estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil financeiro, editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o  item  que se segue.

As demonstrações contábeis não têm o objetivo de atender as necessidades de um grupo de usuários em particular, já que são elaboradas e divulgadas com a finalidade de satisfazer as necessidades da maioria de seus usuários.

Alternativas
Comentários
  • CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL


    As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual. 


    Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.  



    Gab: c

  • Já os RELATÓRIOS contábeis é que são elaborados para um grupo específico de usuários.

     

  • CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL

     

    As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo esta Estrutura Conceitual. 

     

    Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.  

  • Segundo o IBRACON (NPC 27), "as Demonstrações Contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data.

     

    O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados." Tais informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.




    Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.

    Cora Coralina


  • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    São feitas para TODO MUNDO, sem usuário específico.

     

    RELATÓRIOS CONTÁBEIS

    São feitas para um GRUPO ESPECÍFICO de usuários.

      

     

    Fazer a questão --> Q448317

     

    Ou é aprovado ou é aprovado! não tem outro caminho.


ID
1344961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação à estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil financeiro, editada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue o  item  que se segue.

São características qualitativas da informação contábil- financeira as fundamentais, que compreendem a relevância e a representação fidedigna, e as de melhoria, que abrangem a comparabilidade, a verificabilidade, a compreensibilidade e a tempestividade.

Alternativas
Comentários
  • CPC 00, Capítulo 3, QC4.

  • DICA:

    - Qualitativa de Melhoria: CO-CO-TE-VE

    COmparabilidad

    COmpreensibilidade

    TEmpestividade

    VErificabilidade



    - Qualitativa Fundamental: Re-Re

    Relevância

    Representatividade Fidedigna



    CPC 00 - Estrutural Conceitual para Elaboração e Divulgação do Relatório Contábil-Financeiro


    Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em:



    (a) características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics – relevância e representação fidedigna ), as mais críticas; e 
    (b) características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis.



    A característica qualitativa confiabilidade foi redenominada de representação fidedigna; as justificativas constam das Bases para Conclusões. 

    A característica essência sobre a forma foi formalmente retirada da condição de componente separado da representação fidedigna, por ser considerado isso uma redundância. A representação pela forma legal que difira da substância econômica não pode resultar em representação fidedigna, conforme citam as Bases para Conclusões. Assim, essência sobre a forma continua, na realidade, bandeira insubstituível nas normas do IASB. 

    A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra. 



    Gab: C

  • GABARITO: CERTO

     

    "Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em:
    (a) características qualitativas fundamentais (fundamental qualitative characteristics - relevância e representação fidedigna), as mais críticas; e

    (b) características qualitativas de melhoria (enhancing qualitative characteristics – comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade), menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis."

     

    Fonte: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/04/NBC_TG_COMPLETAS03.2013.pdf

  • Características  Qualitativas de Melhoria

    "CONVERTE E COMPRA"

    COMparabilidade

    VERificabilidade

    TEmpestividade

    COMpreensibilidade

    Para lembrar desse Mnmônico,basta pensar naquela religião que tem aquele líder que... tá ligado?!?!

  • CERTO!

     

    Aspectos Qualitativos: referem-se à composição do patrimônio, no que tange à nomenclatura dos elementos patrimoniais.

     

    * Características Qualitativas Fundamentais: RERE FI

    - Relevância

    - Representação Fidedigna

     

    * Características Qualitativas de Melhoria: COCO TV

    - Comparabilidade

    - Compreensibilidade

    - Tempestividade

    - Verificabilidade

  •  Características Qualitativas de Melhoria: Agência de Viagens " CVC T "

     

     

    - Comparabilidade

    Verificabilidade

    Compreensibilidade

    Tempestividade

     

     

     

     

     

    Jesus, o amigo eterno.

     

  • CPC 02 - QC-19

     

  • QUALITATIVAS De Melhorias (T V . COM)

    Tempestividade - ter a informação disponível a tempo de influenciar decisões

    Verificabilidade - permite diferentes grupos cheguem a um consenso sobre a realidade econômica 

    Comparabilidade - permite que usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Permite a comparação

    Compreensibilidade - apresentar informação com clareza e concisão


  • CORRETO

    SEM COMENTÁRIOS.

  • te. ve. co co.

    Tempestividade - ter a informação disponível a tempo de influenciar decisões

    Verificabilidade - permite diferentes grupos cheguem a um consenso sobre a realidade econômica 

    Comparabilidade - permite que usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Permite a comparação

    Compreensibilidade - apresentar informação com clareza e concisão

  • Características qualitativas fundamentais: RR Relevância Representação Fidedigna Características qualitativas de melhoria: CVT-C Compreensibilidade Verificabilidade Tempestividade Comparabilidade
  • Bizu que peguei de um colega aqui do QC (desculpa, não anotei o seu nome para devidos créditos)

    Tudo que começa com RE é fundamental

    Relevância

    Representatividade Fidedigna

    Tudo que acaba com IDADE precisa de melhoria

    Comparabilidade

    Verificabilidade

    Tempestividade

    Compreensibilidade

  • Gabarito Correto.

    Mais um bizu para tentar ajudar vocês:

    Características Fundamentais: pRRF = Relevância (MATERIALIDADE) e Representação Fidedigna (ESSÊNCIA SOBRE A FORMA). TUDO QUE COMEÇA COM "RE" é fundamenal;

    Características Complementares: VC Tem C C = Capacidade de verificação, Tempestividade, Comparabilidade, Compreensibilidade TUDO QUE ACABA COM "IDADE" e “AÇÃO”, precisa de melhoria;

    Bons estudos.

  • meu resumo do word

    ESTRUTURA CONCEITUAL

    QC5 - informação relevante é aquela que faz diferença nas decisões que são tomadas pelos usuários.

     

    QC19 - atributos de melhoria: são aqueles que melhoram a utilidade da informação relevante e da informação representada com fidedignidade.

    QC5 - informação relevante: mesmo no caso de alguns usuários decidirem não levar em consideração ou ter tomado ciência de sua existência de outras fontes.

    QC20 - a questão está falando da comparabilidade, a informação fidedigna é a informação completa, neutra e livre de erros.

    QC5 - Relevância e representação fidedigna são as características qualitativas fundamentais.

    CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS:

    BIZU PARA AJUDAR

    1) FUNDAMENTAIS: REFI

    Relevância

    Representação FIdedigna

     

    2) MELHORIA: TV.COM.COM

    Tempestividade

    Verificabilidade

    Comparabilidade

    Compreensibilidade

    Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve esta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.

    Mais um bizu para tentar ajudar vocês:

    Características Fundamentais: pRRF = Relevância (MATERIALIDADE) e Representação Fidedigna (ESSÊNCIA SOBRE A FORMA). TUDO QUE COMEÇA COM "RE" é fundamenal;

    Características Complementares: VC Tem C C = Capacidade de verificação, Tempestividade, Comparabilidade, Compreensibilidade TUDO QUE ACABA COM "IDADE" e “AÇÃO”, precisa de melhoria;

  • Para fixar!

  • RERE

    C2 na TV

  • CO CO TE VE 

    -COMPREENSIBILIDADE

    -COMPARABILIDADE

    -TEMPESTIVIDADE

    -VERIFICABILIDADE

    RE REFI

    relevância

    representação fidedigna

  • Dica que peguei com um colega do QC, mas também não lembro o nome.

    Começa com R= Característica qualitativa fundamental.

    RElevância

    REpresentação fidedigna

    Termina com IDADE= Característica qualitativa de melhoria

    ComparabiliDADE

    VericabiliDADE

    TempestiviDADE

    CompreensibiliDADE

  • Obs.: A revisão R2 alterou o nome da característica VERIFICABILIDADE para Capacidade de verificação

  • Gabarito: Certo

    Características qualitativas da informação contábil:

    Relevância;

    Representação Fidedigna;

    Compreensibilidade;

    Comparabilidade;

    Tempestividade;

    Verificabilidade;

  • As Características Qualitativas Fundamentais são: (ReRe)

    Relevância; (valor preditivo e confirmatório, ou ambos)

    Representação fidedigna. (completa, neutra e livre de erros)

     

    As Características Qualitativas de Melhoria são: (CoCoTV)

    Comparabilidade; compara com entidades similares ou a mesma entidade. Não significa fidedignidade.

    Verificabilidade; Diferentes observadores podem chegar a um consenso.

    Tempestividade; Ter informação a tempo de poder influenciar nas decisões.

    Compreensibilidade. apresentar a informação com clareza e compreensão torna o bagulho compreensível.

  • ReRe é fundamental, mas 2ComTV é melhor

  • Só para lembrar verificabilidade virou CAPACIDADE VERIFICAÇÃO (CPC 00-R2)

  • RERE É FUNDAMENTAL, MAS COCOTV É MELHOR!

    REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA

    RELEVÂNCIA

    COMPARABILIDADE

    COMPREENSIBILIDADE

    TEMPESTIVIDADE

    VERIFICABILIDADE

    APENAS PARA FACILITAR!!!

  • Fundamentais

    a) relevância - informação capaz de fazer diferença na tomada de decisão. (valor)

    b) representação fidedigna - informação tem que representar o fenômeno de forma verdadeira, real, sem distorções (completa, neutra e livre de erro).

    de melhoria

    a) Comparabilidade - permite que usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Permite a comparação.

    b) Verificabilidade - permite diferentes grupos cheguem a um consenso sobre a realidade econômica.

    c) Tempestividade - ter a informação disponível a tempo de influenciar decisões.

    d) Compreensibilidade - apresentar informação com clareza e concisão.

    Fonte: um colega do QC, esse comentário me ajudou muito.

  • uma aula essa questão .

  • Melhor comentário Vanessa:

    Tudo que começa com RE é fundamental

    Relevância

    Representatividade Fidedigna

    Tudo que acaba com IDADE precisa de melhoria

    Comparabilidade

    Verificabilidade

    Tempestividade

    Compreensibilidade

  • As características "qualitativas fundamentais" são:

    • Relevância;
    • Representação Fidedigna.

    Já as características "qualitativas de qualidade" são:

    • Compreensibilidade;
    • Comparabilidade;
    • Tempestividade;
    • Verificabilidade.

    Logo,

    ReRe é fundamental, mas Com2TV é melhoria! :)

    Jesus Cristo é minha força!!!!

    Tmj!!!

  • Características qualitativas de melhorias

    melhoria = MELHOR IDADE

    Comparabilidade,

    Verificabilidade,

    Compreensibilidade e

    Tempestividade

  • RERE É FUNDAMENTAL, COM2TV MELHORA A QUALIDADE DO FUTEBOL

  • CORRETO

    Características qualitativas FUNDAMENTAIS: Relevância e Representação Fidedigna.

    Características qualitativas DE MELHORIACO-CO-T-V (comparabilidade, compreensibilidade, tempestividade e verificabilidade). 

  • QUESTÃO AULA

  • GABARITO: CERTO

    Boa questão!

  • GAB CERTO

    Características qualitativas de MELHORIAS

    COMPREENSIBILIDADE → Informação com clareza e concisão, compreensível aos usuários.

    COMPARABILIDADE → Permite que os usuários identifiquem/compreendam similaridades e diferenças.

    → Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item.

    TEMPESTIVIDADE → Informação disponível a tempo para tomada de decisão.

    VERIFICABILIDADE → Informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que pretende representar.

     

    Características qualitativas FUNDAMENTAIS

    → Devem estar obrigatoriamente presentes nas demonstrações contábeis.

    RELEVÂNCIA → Capaz de fazer diferença nas decisões (representa a materialidade).

    REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA → Livre de erros e possui atributos da neutralidade e completude.

    → Relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmasfornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico.

    → Essência prevalece sob a forma.

  • CERTO

    CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS

    • Fundamentais ("re.fi")

    1) Relevância

    2) Fidedignidade

    • De Melhoria ("co.co.te.ve")

    1) Comparabilidade

    2) Compreensibilidade

    3) Tempestividade

    4) Verificabilidade

  • Vale destacar que a Verificabilidade tornou-se Capacidade de Verificação.

  • RERE É FUNDAMENTAL, MAS COM2TV É MELHORIA.

  • questão maravilhosa

    1. Características qualitativas FUNDAMENTAIS --> Relevância e representação fidedigna. As mais críticas; e

    Mnemônico: RERE.

    1. Características qualitativas de MELHORIA --> Comparabilidade, capacidade de verificação, compreensibilidade e tempestividade. Menos críticas, mas, ainda assim, altamente desejáveis.

    Mnemônico: 3CT

  • Características

    Qualitativas (ReRe) - Começa RE é Fundamental

    1. Relevância - Valor preditivo e confirmatório, ou ambos
    2. Representação Fidedigna - Completa, neutra e livre de erros

    Qualitativas (CoCoTV) - Termina com IDADE precisa de Melhoria.

    1. Comparabilidade - Compara entidades.
    2. Compreensibilidade - Torna o texto compreensível.
    3. Tempestividade - Informação no tempo de influenciar decisões.
    4. Verificabilidade - Diferentes Pessoas podem chegar a um consenso.

  • qc classificando uma questão linda dessa como desatualizada???????? ta de sacanagem!


ID
1344964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito dos conceitos de ativo e passivo, julgue o  item  subsequente.

Suponha que a assembleia da empresa ABC S/A tenha deliberado aumentar a produção de seu principal produto, decidindo pela aquisição de uma nova máquina pela modalidade de arrendamento financeiro, com prazo de pagamento em cinco anos, o que gerou um ato administrativo. Nesse caso, no momento da decisão acerca do arrendamento por parte da assembleia, a empresa aumentará o seu passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Só houve um ato administrativo, ou seja, a decisão de que a máquina necessária será adquirida pela modalidade de arrendamento financeiro, porém não houve ainda o fato gerador da aquisição, portanto, não deve ser realizada nenhuma contabilização neste momento.
  • ·         Os atos contábeis são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio. Os atos relevantes que façam parte das atividades da empresa devem ser apresentados em notas explicativas

     

    ·         Os fatos contábeis, por sua vez, são os acontecimentos que provocam variações no patrimônio da entidade. Os fatos contábeis podem ser divididos em três tipos: permutativos, modificativos e mistos.

     

    GAB.: ERRADO

  • Só contabiliza fato contábil

    Não desiste!

  • Trata-se de ato administrativo (deliberação pela assembleia de aumento da produção) que não provoca contabilizações.

    Com isso, incorreta a afirmativa, pois no momento desta decisão não há variação no patrimônio da entidade.

  • Errado

    O erro foi falar em ato administrativo, tendo em vista que esses não causam alterações patrimoniais.

  • Minha contribuição.

    Ativo: É um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. Recurso econômico é um direitos que tem o potencial de produzir benefícios econômicos. Ex.: Bens e direitos

    Passivo: É uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados. Ex.: Obrigações

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Ato Administrativo relevante e só!

  • ERRADO

    Os atos contábeis/administrativos não afetam o patrimônio; eles podem ser registrados, a critério da empresa, em contas de compensação.

  • O erro está em Ato Administrativo

    Digamos que ato administrativo é apenas a "conversa", então se "faz nada"

    Se estivesse escrito FATO adm a questão estaria correta

    MACETE: um ATO pode vim a se tornar um FATO

  • Gabarito: Errado

    Atos Contábeis ou Atos Administrativos, são aqueles eventos que não ocasionam alteração de patrimônio (bens, direitos e obrigações) na organização.

    Ou seja, não haverá alteração no passivo.

  • Não houve, no caso em comento, o fato gerador contábil, que não afeta / altera o patrimônio da empresa. Houve sim, uma mera decisão, que nada mais é do que um ato administrativo e no futuro pode vir se tornar um fato.

    Por isso, questão ERRADA!

    #AVANTE!

  • ATOS ADMINISTRATIVOS não geram alteração alguma e não devem ser contabilizados no momento da sua ocorrência, dessa forma, é errado afirmar que “NO MOMENTO DA DECISÃO DO ACERCA DO ARRENDAMENTO”, a empresa aumentará seu passivo.

     

     

    @rotinaconcursos

  • Errado. Princípio da essência sobre a forma.

  • ERRADO.

    Ato administrativo não aumenta passivo.

  • - ato (seja contábil, seja administrativo) não altera o patrimônio.

    - fato (seja contábil, seja administrativo) altera o patrimônio.

  • Eu já decidi ser policial, mas até agora não sou, ou seja, é apenas um ato. Falta a aprovação para se tornar um fato!

  • Princípio da competência, por tanto não há de se falar em passivo ainda...

  • fato (foi)

    ato(não foi)

  • olha que pegadinha do inferno, (no momento da decisão)

  • Questão ERRADA

    Aquisição de máquina afeta o PL.

    O correto seria: Fato Adm

    Você está atravessando o vale da sombra da morte! Não pare!

  • ERRADO

    Até então só ocorreu um mero ato administrativo (não alterando a situação patrimonial).

    O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

    O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

    Competência >> FATO GERADOR.

  • ''Decidi''comprar um carro, já tenho uma dívida e preciso pagar esse carro. ERRADO, kkk

  • Classifica se como ato administrativo, no momento referido não constituiu fato adm. ou contábil.

    Fato adm. /contábil > ato administrativo.

  • Ato administrativo -> Não contabiliza.

    Fato contábil -> Contabiliza.

  • Trata-se de ato administrativo (deliberação pela assembleia de aumento da produção) que não provoca contabilizações.

    Com isso, incorreta a afirmativa, pois no momento desta decisão não há variação no patrimônio da entidade

    Fonte: Prof. Igor Cintra - Direção Concursos


ID
1344967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito dos conceitos de ativo e passivo, julgue o  item  subsequente.

Um dos critérios para a classificação dos ativos é o de que os bens ou direitos devem ter o potencial de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade. Portanto nem todo recurso pode ser considerado um ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CPC 00 - Estrutura conceitual

    Posição Patrimonial e Financeira

    49. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são ativos, passivos e patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

    (a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade

    83. Um item que se enquadre na definição de ativo ou passivo deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis se:

    (a) for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e

    (b) ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis

    portanto, se não gerar benefício economico para a entidade, não se registrará o ativo.

    bons estudos

  • (C)


    Outra que ajuda  responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão Financeira

      

    Um bem (ou um direito) somente será considerado como ativo quando satisfaz a três condições: gerar benefícios econômicos futuros; ser controlado pela entidade e ser resultante de um evento que tenha ocorrido no passado.(C)

  • Gabarito: Certo

    Ativo - O ativo da empresa corresponde aos bens e direitos que ela possui e que podem ser convertidos em dinheiro. É a parte positiva do balanço patrimonial e identifica onde os recursos foram aplicados.

    Obviamente, nem todos os recursos são ativos.

  • Definição de ativo

    4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.

    4.4 Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.

    Passando aqui para lembrar sobre as alterações ocorridas no CPC 00

    A exigência de haver "expectativa de benefícios econômicos futuros" não está mais presente na definição de ativo.

  • A Estrutura Conceitual 00 (R2) destaca que nem todos os direitos da entidade são ativos dessa entidade como, por exemplo, direitos disponíveis para todas as partes sem custo significativo. Portanto, a condição de algo ser "bens e direitos" não garante que seja um ativo. Gabarito "C"

  • A primeira parte do enunciado é extremamente precisa ao explicitar a definição de ativo. Contudo, a dúvida reside nos elementos conceituais que estão interligados ao conceito de ativo, especificamente citado pela questão - o recurso econômico.

    Para isso é conveniente trazer essas conceituações, elencadas no CPC00 (R2), Ipsis litteris:

    4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.

    4.4 Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.

    4.5 Esta seção discute três aspectos dessas definições:

    (a) direito (ver itens de 4.6 a 4.13);

    (b) potencial de produzir benefícios econômicos (ver itens de 4.14 a 4.18); e

    (c) controle (ver itens de 4.19 a 4.25).

    Claramente, a visualização dos itens 4.3 e 4.4, nos leva a percepção de que a definição de ativo esta interligada a de recurso econômico, que por sua vez interliga-se a significação do aspecto "direito".

    Por conseguinte, uma das características desse aspecto faz emergir uma diferenciação, que separa o Ativo do recurso econômico, transformando esse último não mais em seu elemento conceitual constitutivo. Consequentemente, tornando verdadeira a segunda parte do enunciado, que contém a seguinte afirmação: "nem todo recurso pode ser considerado um ativo".

    Contudo, nos resta identificar que característica promove essa distinção, podemos encontra-la no seguinte item do CPC00(R2):

    4.9 Nem todos os direitos da entidade são ativos dessa entidade – para serem ativos da entidade, os direitos devem ter tanto o potencial de produzir para a entidade benefícios econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes (ver itens de 4.14 a 4.18) como serem controlados pela entidade (ver itens de 4.19 a 4.25).

    Por exemplo, direitos disponíveis para todas as partes sem custo significativo – como direitos de acesso a bens públicos, tais como direitos públicos de passagem, ou know-how que seja de domínio público – normalmente não são ativos para as entidades que os detêm.


ID
1344970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando o valor presente de operações a prazo e os critérios de escrituração contábil, julgue o  item seguinte.

O lançamento contábil de uma venda a prazo no valor de R$ 300,00, com recebimento previsto em um mês e taxa de juros de 5% a.m., é feito da seguinte maneira: débito: 

duplicatas a receber – R$ 300,00; 
 crédito: receita financeira – R$ 10,29; 
crédito: receita de vendas – R$ 289,71.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Como se trata de uma receita de juros, este irá aumentar o valor a receber pelas duplicatas emitidas na venda, portanto não estará integrado na venda, será tratado caso a parte como receita de juros ou financeira, vejamos o lançamento:

    duplicatas a receber – R$ 315,00

    crédito: receita financeira – R$ 15,00

    crédito: receita de vendas – R$ 300,00


    bons estudos

  • os juros de 5% já não estariam no valor total a prazo?

    A questão continuaria errada, pois apesar dos valores demonstrados somarem 300,00
    não batem com a porcentagem indicada. (285,71 X 5% = 14,29  e não 10,29)

    Deveria ser:
    débito: duplicatas a receber R$ 300,00;
    crédito: receita financeira R$ 14,28;
    crédito: receita de vendas R$ 285,72. (seria o valor "a vista" + 5% [14,28])

  • Se não disse nada, assumo que é regime de competências, logo, juros só são contabilizados se o cliente de fato pagar após a data de vencimento (previsão de pagamento). Confere?

  • Galera, em razão do regime de competência os juros não serão reconhecidos no momento do reconhecimento da duplicata a receber, e sim no recebimento da duplicata com juros. Neste caso, teremos reconhecimento de juros ativos e contrapartida em caixa.

  • Pensei diferente dos demais aqui.

    Se estou vendendo um Produto a 300 reais e com juros de 5% ao mês, como que vou ter uma RECEITA de VENDAS de 289,71? Matei a questão com esse raciocínio.

    Me corrigem se eu estiver enganado.

  • Receita financeira é conta de resultado.

    No momento da venda a receita financeira é registrada em uma conta de ajuste a valor presente, sendo transferida no momento que o juros incorrer.

  • Penso que o ERRO da questão não são os valores em si, mas a contabilização do lançto, assim:

    D- Contas a Receber

    C- AVP ctas a receber (retificadora)

    --------------------------------------------------

    C- Receita de vendas

    Bons estudos.

  • Ao meu ver o lançamento seria diferente dos descritos pelos colegas:

    Ficaria:

    D - Duplicatas a receber R$ 315,00

    C - Juros ativos a transcorrer R$ 15,00 (retificadora do ativo)

    C - Receita de Vendas R$ 300,00

    2.Após um mês - Apropriação da receita financeira

    D - Juros ativos a transcorrer R$ 15,00

    C - Receita financeira R$ 15,00

    Baixa do direito

    D - Banco conta movimento R$ 315,00

    C - Duplicatas a receber R$ 315,00

    Acho que houve uma confusão pela banca tanto dos valores descritos, quanto do momento de apropriação da receita financeira.

    Também levei em conta que a receita com vendas seria o valor do produto A VISTA (R$ 300,00).

  • O meu lançamento ficou parecido com o do colega @Jean Carlo Firmino

    D - Duplicatas a receber -> 315,00

    C - Juros ativos a transcorrer -> 15,00 (retif. ativo)

    C - Receita de vendas -> 300,00

    C - Mercadorias

    D - CMV

    no mês:

    D - Bancos -> 315,00

    C - Duplicatas a receber -> 315,00

    C - Receita de juros -> 15,00

  • Estoque?

  • Como a empresa realizou uma venda a prazo e há juros embutidos de 5%, então ela tem que realizar o ajuste a valor presente (AVP).

    O valor presente é calculado utilizando o valor futuro (R$ 300), a taxa (5%) e a data (1 mês).

    Fica assim: Valor presente = 300 / 1,05 ^ 1 = 285,71

    A diferença entre o valor futuro ( R$ 300) e o valor presente (R$ 285,71) compreende os juros embutidos na venda, que totalizam R$ 14,29. Esses juros serão apropriados ao resultado decorrido o prazo de 1 mês, e não no momento da venda.

    Dessa forma, no momento da venda, ocorre o seguinte lançamento:

    D - Clientes R$ 300

    C - AVP de Clientes (Juros a transcorrer) R$ 14,29

    C - Receita de Venda R$ 285,71

    1 mês depois os juros são apropriados ao resultado:

    D - AVP de Clientes (Juros a transcorrer) R$ 14,29

    C - Receita Financeira de Juros R$ 14,29

    Gabarito: ERRADO

  • Já consigo escutar o som da última trombeta.

  • A questão não fala se atrasou, o fdp do examinador que a gente adivinhe a questão. Questão louca.


ID
1344973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando o valor presente de operações a prazo e os critérios de escrituração contábil, julgue o  item seguinte.

No caso de ter havido uma venda a prazo no valor de R$ 200,00, com promessa de pagamento em 2 meses e taxa de juros de 10% a.m., se a venda tivesse sido à vista, o seu valor seria inferior a R$ 180,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Seu valor a pagar seria esse:

    M = C (1+it)
    200 = Cx (1+0,1)²
    C = 200/1,21
    C = 165 aproximadamente

    lançamento seria:
    D - Caixa 165
    D - Descontos concedidos 35
    C - Vendas 200

    bons estudos

  • Gabarito: CERTO

    Valor Nominal - N = 200,00

    Taxa de desconto - D = 10%am ou 0,1

    Tempo de antecipação - n = 2m

    Valor Atual - A = ?

    N = A * ( 1 + i * n)

    200 = A * (1 + 0,1 * 2)

    200 = 1,2A

    A = 200/1,2

    A = 166,666...


ID
1344976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, referente ao empresário no direito brasileiro.

O registro público de empresas mercantis deverá negar o registro de empresário individual requerido por consultor legislativo da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo. Alguém explica?

  • DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

    1.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

    1.2.11 - IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR 

    Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.

  • Art 117 da lei 8.112 proíbe os servidores públicos da União, conforme estou colando abaixo:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Servidor Público não pode ser EMPRESÁRIO. Pode, no entanto, ser sócio de sociedade empresária, já que neste exemplo, quem é empresária é a sociedade e não o sócio, e deve, neste caso, não ser administrador. 
    Espero ter contribuído!

  • Código Civil

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. 

  • Código Civil


    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.


  • CORRETO

    Servidor público tem impedimento legal, está previsto na Lei 8112/91, art. 117, X, portanto, não pode ser empresário individual, se exerce a empresa, o fará irregularmente, conforme arts. 972 e 973 do CC/02. A questão fala em empresário individual, então este servidor não pode ser empresário individual de forma regular, cabendo à autoridade competente negar o seu registro nesta qualidade, aplicando o art. 1.153 do CC/02. Seguem os textos:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

     

    O servidor público pode ser sócio de uma sociedade empresária, dependendo do tipo de sociedade empresária (limitada é possível, art. 1061 do CC/02), ou até mesmo integrante de uma EIRELI (aplica de forma subsidiária as normas da sociedade do tipo limitada), desde que não sejam administradores, art. 1011 do CC/02.

     

     

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

    Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    § 2o Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato

     

    Bons estudos!

  • Aprofundando um pouco, lei nº 8.934/94:

    - Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares [...]; II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil.

    - Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento: II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal.

    - Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; [...]

    Bora estudar!!!

  • servidor público = impedido.

  • SIM. É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

  • Mais uma questão tratando do impedimento de servidor público para o exercício de atividade empresarial como empresário individual.

    Relembrar o artigo 117, inciso X, da Lei 8.112, de 1990, combinado com o artigo 972, CC.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Como o consultor legislativo da Câmara é servidor, deverá ser negado o registro de empresário individual.

    Resposta: Certo

  • Ta loco! Não basta ser consultor Legislativo da CD. O cara ainda quer ser empresário e ter $$$. Vide dono de cursinhos. Nada contra quem quer ser próspero, mas em alguns casos parece ganância. Já que ocupa cargo público, dedique-se a ele (com excelência) e faça justificar o seu salário e os impostos pagos pela população, prinicpalmente a classe mais humilde. Pequeno desabafo..hehehe


ID
1344979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, referente ao empresário no direito brasileiro.

O agricultor que opte por registrar-se no registro público de empresas mercantis fica sujeito ao regime jurídico empresarial, salvo em relação à falência, pois, ficando insolvente, ser-lhe-á aplicada a execução coletiva prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 201 da III Jornada de Direito Civil. Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro

    público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.

  • Código Civil:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Para aqueles que exercem atividade econômica rural o CC/02 concedeu a faculdade de se registrar ou não perante a Junta Comercial de sua unidade federativa. Sem o registro na Junta, produtores rurais não são considerados empresários, para os efeitos legais, não podendo, por exemplo, obter os benefícios de uma recuperação judicial. 


  • ERRADO 

    O agricultor, por exercer atividade rural, possui a faculdade de se registrar, ou não, no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 984 do CC/02), porém, se o fizer terá o mesmo tratamento do empresário sujeito a registro, isto é, será equiparado ao empresário individual, assim, aplica-se a Lei de Falências, conforme art. 1 da Lei 11.101/05.

      

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades doart. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

    Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Bons estudos!

     

  • Comentários: professor do QC

    O agricultor, uma vez registrado (o que é facultativo), considera-se empresário para todos os fins, inclusive para o procedimento falimentar.

  • Essa é justamente uma das vantagens do agricultor que opte por registrar-se no registro público de empresas mercantis!!!


ID
1344982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

    João, empresário individual, planeja constituir empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, ele pretende integralizar o capital com bem imóvel de sua propriedade e deseja mudar o nome que ora utiliza no exercício de sua atividade (J. B. Leite e Derivados ME) para Da Serra — Leite e Derivados Ltda.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  seguinte.

João não poderá usar a denominação pretendida, já que, pela forma empresarial a ser adotada, só é possível a utilização de firma, acrescida da palavra Eireli ou Limitada ao final.

Alternativas
Comentários
  • O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. O titular poderá optar por firma ou denominação.

    Quando adotar firma? Esta será formada pelo seu próprio nome, que deverá configurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes. Poderá aditar se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Quando adotar denominação? A denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas ou isoladas. Responta, portanto: Errado Fonte: "Juiz Federal - O livrão". Edição 2014. pg. 794.
  • Errado. 

    Art. 980-A, § 1º, CC. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q387986): Na composição do nome empresarial de uma empresa individual de responsabilidade limitada, não se pode utilizar firma, mas apenas denominação, que deve ser sempre acompanhada da expressão EIRELI.

    Gab. Errado.


    CC/02. Art. 980-A, §1º, do CC - "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma OU a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada".


    Go, go, go...


  • EIRELI - FIRMA ou DENOMINAÇÃO + EIRELI ao final do nome empresarial

  • O erro da questão está em afirma que João poderá usar o termo "LIMITADA" ao final do empresarial.

    EIRELI - Firma ou denominação acrescida do termo "EIRELI"

  • A EIRELI admite firma ou denominação e requer o termo EIRELI ao final.

  • Acresço a coloboração de uma colega na questão Q387986:

    Exemplo de firma:  João Almeida – EIRELIJoão Almeida, Açougueiro – EIRELI.

    Exemplo de denominaçãoIndústria e Comércio de Quitutes – EIRELITELUS – Viagens e Turismo – EIRELI.

    Não pode, por exemplo, EIRELI – João Almeida, ou João Almeida – EIRELI – Açougueiro, ou EIRELI – Indústria e Comércio de Quitutes.

    Fonte: https://irineumariani.wordpress.com/2012/02/15/afinal-quem-e-a-eireli/

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 980-A, § 1º. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • Esse parágrafo primeiro do artigo 980-A, o qual reproduzimos abaixo, é muito importante para sua prova. Vejamos:

     

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    A afirmação da nossa questão 29 está errada pois, embora seja possível o uso da firma ou denominação, não é possível acrescer a expressão limitada ao final. A inclusão é apenas da expressão EIRELI.

     

    Resposta: Errado.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI. E.


ID
1344985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

    João, empresário individual, planeja constituir empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, ele pretende integralizar o capital com bem imóvel de sua propriedade e deseja mudar o nome que ora utiliza no exercício de sua atividade (J. B. Leite e Derivados ME) para Da Serra — Leite e Derivados Ltda.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  seguinte.

Na hipótese considerada, é necessária a transcrição do título de cessão no registro do imóvel, para se operar a transferência da propriedade do imóvel e, portanto, haver a integralização de capital pretendida.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo. Alguém explica? Grato.

  • "não é necessária a escritura pública para incorporação do bem. Tal ato pode ocorrer no próprio instrumento particular do Contrato Social ou alteração, desde que constem todos os elementos, como: descrição, identificação, área, dados da titularidade e da matrícula imobiliária do imóvel, objeto da incorporação e a anuência do outro cônjuge, quando for o caso; em síntese, o mesmo que seria necessário para uma escritura pública.

    Na ausência de algum desses requisitos, nos termos do o art. 35 e inciso VII, alíneas ‘a’ e ‘b’, da lei 8.934/94, tal documento não poderá ser registrado.

    Uma vez aceito e aprovado o seu registro pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Competente, o Contrato Social ou a sua alteração, será hábil para proceder a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, conforme o disposto no art. 64 da lei 8.934/94, combinado com o art. 1.245 do CC/2002 e art. 167 da lei 6.015/73."


    Trecho do artigo de Roberta Cirino Augusto Cordeiro é advogada, especialista em Direito de Empresa, Consultora de Direito Obrigacional, Imobiliário, Societário e membro da Equipe de Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI165996,61044-A+integralizacao+do+capital+social+de+uma+sociedade+limitada+atraves

    "Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

  • No registro do imóvel, tem que constar que foi cedido a uma empresa, só isso! Pois, na hora de uma garantia ou uma busca pelo credores de bens a executar, não pode ter confusão. Ex: trabalhei em jurídico terceirizado do banco. Quando vc busca bens para executar, faz busca nos cartórios de imóvel, óbvio, e o bem cedido a empresa, faz parte do patrimônio da mesma, não passível de execução por dívida pessoal do devedor, salvo fraude contra credores é claro.

  • Gab. C

    A transferência de bemimóvel somente se aperfeiçoacom o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. 2. O Tribunal localcontrariou a jurisprudência desta Corte ao decidir que a transferência de domínio de bem imóvel de empresário individual parasociedade limitada, a título de integralização do capital social desta aperfeiçoa-seindependentemente do registro imobiliário. 3. Não se deve confundir a"transformação" do empresário individual em sociedade empresária coma transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nosarts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudançade tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando oantigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de suapropriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capitalsocial, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão dodomínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013


  • (...) Ademais, a decisão agravada consignou, com arrimo em enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil do CJF, que não se deve confundir a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária com a transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há a constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão do domínio, nos termos do art. 64 da Lei n.8.934/1994.

    Sobre essa distinção entre a "transformação" do empresário individual em sociedade empresária e a operação societária típica de transformação de pessoa jurídica,confira-se a seguinte lição doutrinária:

    "A transformação de registro ["transformação"de empresário individual em sociedade empresária"] é mais um modo de constituição da sociedade limitada (ou outra, desde que contratual), dando origem a novo sujeito de direito. A transformação de tiposocietário não importa minimamente este efeito, porque a pessoa jurídica é uma só, tanto antes como depois da operação, mudando apenas o tipo (de limitada para anônima, por exemplo"(COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial . Vol. 2. 16ªed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 429).

    Portanto, não pode prevalecer o entendimento consagrado no acórdão do Tribunal local, proferido em sede de embargos infringentes, no sentido de que a transferência de domínio de imóvel, em caso de" transformação "de empresário individual em sociedade limitada, opera-se independentemente do registro.

    AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013

  • Nenhum problema em a denominação social ser " Da Serra — Leite e Derivados Ltda.", desde que, ao nome empresarial fosse acrescido EIRELI? " Da Serra — Leite e Derivados Ltda. EIRELI? Alguém ajuda? (CC, art. 980 - A, § 1.º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada).

     

  • Em verdade a questão mais testa o conhecimento acerca de compra e venda imobiliária, de que propriamente qualquer conceito de direito empresarial. Quando se diz: a "transcrição do título de cessão no registro do imóvel", disse-se que o registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, como condição (em regra) para se aperfeiçoar a compra e venda do imóvel, visando a integralização do capital.

     

    Quanto a falta do vocábulo EIRELI no nome empresarial, por não ser objeto do comando da questão, é irrelevante.

     

    Gabarito: C

  • Parece que a Cespe interpretou mal o julgado do STJ trazido por Jesse Cunha:

     

    " a transferência de bem imóvel de suapropriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capitalsocial, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão dodomínio. Doutrina. 4. Agravo regimental desprovido. AgRg no REsp 703419 / DF - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA –STJ - DJe 16/04/2013 "

     

    OK, é necessário levar um documento para o Registro de imóvel para 'efetivar' a transferência do domínio e assim a integralização do capital social da nova empresa criada.

     

    Entretanto, o art.64 da Lei 8934 diz expressamente que esse documento pode ser o próprio instrumento de transformação/instituição da nova sociedade empresária depositado no Registro Público de Empresas (e portanto não precisa ser um instrumento específico de cessão de direito real de propriedade):

     

    " Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social "

     

  • Gabriel,


    EIRELI pode adotar "firma" ou "denominação", seguida de "EIRELI"

    Da Serra - Leite e Derivados EIRELI


    Ver esta questão aqui do QC: João não poderá usar a denominação pretendida, já que, pela forma empresarial a ser adotada, só é possível a utilização de firma, acrescida da palavra Eireli ou Limitada ao final. -> ERRADO

  • STJ Inf 645

    O registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis como condição imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos propugnada pela lei civil não se confunde, tampouco pode ser substituído para esse efeito, pelo registro do contrato social na Junta Comercial.

    O contrato social que estabelece que a integralização do capital social será feita por meio da transferência de um imóvel pelo sócio, depois de ser devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (da Junta Comercial), torna-se um título translativo, ou seja, um título que serve para transferir a propriedade imóvel, mas desde que seja levado a registro no cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o caput do art. 1.245 do CC.

    Enquanto não for feito o registro do título translativo (contrato social) no Cartório de Registro de Imóveis, o bem com o qual se deseja fazer a integralização não compõe ainda o patrimônio da sociedade empresarial.

    Ex: o contrato social previu que um dos sócios integralizaria o capital social transferindo imóvel de sua propriedade para a sociedade empresária; mesmo após esse contrato social ser registrado na Junta Comercial, o bem ainda não foi transferido; exige-se ainda o registro desse contrato social no Cartório de Registro de Imóveis.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1743088-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/03/2019 (Info 645).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Quando o item diz:

    "Na hipótese considerada, é necessária a transcrição do título de cessão no registro do imóvel, para se operar a transferência da propriedade do imóvel (até aqui tudo certo) e, portanto, haver a integralização de capital pretendida (nesta parte entendo haver equívoco)."

    A questão mistura institutos de direito societário com direito real, prejudicando o julgamento objetivo do item. Não é preciso a transcrição do título para integralização do capital social (eficácia entre os sócios), mas sim para a transferência do domínio (efeito erga omnes).

    #vidaquesegue


ID
1344988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo ao direito societário.

O acordo de cotistas não está previsto explicitamente na legislação societária brasileira. No entanto, seja pelo princípio da atipicidade dos contratos, quando a sociedade for regida supletivamente pelas normas das sociedades simples, seja pela possibilidade de as limitadas serem regidas supletivamente pela legislação da sociedade anônima, admite-se sua celebração, com possibilidade de obrigatoriedade de vinculação da própria sociedade, e com permissão de execução específica.

Alternativas
Comentários
  • O Acordo de Acionistas, previsto pelo art. 118, da Lei 6.404, de 1976, na visão do Professor MODESTO CARVALHOSA, trata-se de um contrato submetido as normas comuns de validade e eficácia de todo o negocio jurídico privado, concluído entre acionistas de uma mesma companhia, tendo por objeto a regulação do exercício dos direitos referentes as suas ações, tanto no que concerne ao controle como ao voto dos minoritários ou, ainda, a negociabilidade dessas ações.

    Tais acordos visam a composição dos interesses dos acionistas com respeito ao exercício de seus direitos políticos, junto a companhia, e patrimoniais sobre suas ações.

    Trata-se de um contrato de caráter parassocial, pois a companhia é estranha ao seu objeto, e em geral é classificado como plurilateral, quando envolve obrigações para todos os acordantes.

    Apesar de não restringir direitos individuais e essenciais disponíveis, o acordo de acionista vincula herdeiros e sucessores nas obrigações de caráter convencional (de controle ou de voto) e patrimonial (de preferência e opção).

    http://www.bastosadvogados.com.br/artigos-e-noticias/o-acordo-de-quotistas:-uma-ferramenta-importante-para-o-planejamento-sucessorio-empresarial.html

  • Deveria ter sido anulado, exatamente por haver disposicao legislativa sobre o instituto.

  • CERTO


    Art 118 L6404 traz "acordo de ACIONISTA" (sócios das sociedades por ações, tem ações) que pode ser aplicado, por analogia, para o "acordo de COTISTA" (sócios das sociedades contratuais tem quotas)

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.


    Enunciado 384. Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.

  • Enunciado n. 384/ CJF - Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.

  • Supletivo das sociedades simples ? não e subsidiário ? hum


ID
1344991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo  ao direito societário.

Faculta-se ao adquirente do controle de companhia aberta a realização da operação conhecida no mercado como tag along, consistente na oferta pública de compra de ações preferenciais, dos minoritários sem direito a voto, como forma de compensação pelo fato de terem contribuído, com o seu capital, para o êxito da empresa.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao afirma que o tag along é mecanismo facultado ao adquirente da empresa, uma vez que se trata de faculdade de proteção dirigida aos minoritários.


    Assim, o tag along nada mais é do que um mecanismo previsto na Lei das S.A. (Lei das empresas de Sociedade Anônima), que visa dar mais garantia aos acionistas minoritários, nos casos de mudança no controle da companhia. É um mecanismo de proteção para os minoritários.


    Ou seja, se a empresa garantir um tag along de 100%, significa que o acionista minoritário receberá 100% do valor por ação recebido pelo controlador, no caso de venda da empresa. Se o tag along for de 80% (mínimo estabelecido pela Lei das S.A.), o minoritário receberá esta proporção do valor pago por ação ao controlador.

  • Questão sinistra.

  • Tag Along também conhecido como  'direito de venda conjunta". Caso o controlador de uma companhia resolva alienar suas ações, transferindo o poder de controle a outrem, este devera se comprometer a adquirir as ações com direito de voto dos minoritários. O Tag Along é um importante instrumento de defesa dos minoritários. Ou seja a venda de ações ocorre sobre uma condição suspensiva ou resolutiva de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisições das ações com direito a voto de ´propriedade dos demais acionistasda companhia. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. 2015. André Luiz Santa Cruz.

  • Nos casos em que ficar caracterizada a alienação de controle de companhia aberta, o novo controlador tem a obrigação de realizar oferta pública (não é faculdade do adquirente) para adquirir as ações pertencentes aos acionistas minoritários titulares de ações com direito a voto (a questão fala em minoritários sem direito a voto) (art. 254-A da Lei das S.A.).


    Dessa forma, a Lei das S.A. confere aos acionistas minoritários com participação no capital votante o direito ao tag along, como é usualmente conhecida no mercado a possibilidade atribuída ao minoritário de alienar suas ações ao novo controlador, por ocasião da transferência do controle de companhia aberta.


    Vale destacar que o preço a ser pago na oferta pública aos acionistas minoritários deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor, por ação, pago aos acionistas que alienaram o bloco de controle.


    GABARITO: ERRADO

  • ALIENAÇÃO DO PODER

             TAG ALONG – só ações com direito a voto

    O tag along é um importante instrumento de defesa dos minoritários. Caso o controlador da companhia resolva alienar suas ações, transferindo o poder de controle a outrem, este deverá se comprometer a adquirir as ações com direito de voto dos minoritários – se eles quiserem vender, obviamente – pagando por essas ações no mínimo 80% do que pagou pelas ações do controlador, o que garante aos minoritários a oportunidade de aproveitar a valorização das ações do controlador.

    Tag along É um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma.

    Nossa Lei das as prevê o tag along, mas apenas  para ações com direito a voto.

    Uma das regras mais importantes da LSA sobre o tema é a prevista no art. 254-A, que trata do chamado tag along, também conhecido como direito de venda conjunta: “a alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle”.

     

    Ø  O comprador das ações majoritárias pagará até 80% do valor destas para a compra de ações minoritárias


ID
1344994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo ao direito societário.

Para se excluir o sócio que tenha mais da metade do capital social de uma sociedade limitada, devido ao fato de ele estar atuando de modo a pôr em risco a continuidade da empresa, é suficiente que haja deliberação da maioria dos sócios minoritários, tendo em vista que, para tal efeito, não se levará em conta a participação do majoritário no capital.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

  • Exclusão extrajudicial do sócio (art.1085, CC):

      - Só é possível a exclusão extrajudicial do sócio minoritário quando ele praticar atos de inegável gravidade. Ex: Faz concorrência desleal à sociedade.

      - É feito por meio de uma simples alteração no contrato social, desde que no contrato contenha cláusula que permita a exclusão por justa causa.


    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    Aula LFG - Gialuca - Curso Delegado - ano 2012.


  • Art. 1030 CC

  • Nessa hipótese, só se permitiria a exclusão judicial do sócio, já que detém maioria do capital social.

  • Código Civil

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

  • Errado

    Leva-se em conta o capital social. Por pôr em risco a continuidade da empresa, o sócio poderá ser excluído extrajudicialmente por deliberação da maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital. Dessa forma, como o sócio tem mais da metade do capital social, não será possível sua exclusão extrajudicial (art. 1085, CC).


    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.


    Todavia o sócio detentor da maioria do capital social poderá ser excluído judicialmente, pelo cometimento de falta grave, sem se levar em conta a maioria do capital social, e sim, a maioria dos sócios (1.030, CC).


    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
        

    A falta grave não precisa necessariamente pôr em risco a continuidade da empresa e sequer estar prevista no contrato a hipótese de exclusão por ela. Por isso, caberá ao juiz decidir se ocorreu ou não falta grave.
    Já os atos de inegável gravidade capazes de colocarem em risco a continuidade da empresa podem ensejar a exclusão extrajudicial se houver previsão no contrato social.

  • ERRADA.

    Quando se trata de sócio majoritário não se pode excluí-lo extrajudicialmente, porque a maioria do capital social não poderá ser alcançada. Sendo assim, só seria possível por meio judicial, provocado por meio do ajuizamento de uma ação.

  • SOCIEDADE LIMITADA - EXCLUSÃO DE SÓCIO

     

    - É uma das formas de dissolução parcial da sociedade, não ocasionando sua extinção, ainda que se trate de sociedade com apenas dois sócios (Ver enunciado nº 17, I Jornada de Direito Comercial).

     

    Pode ser:

     

    (i) Judicial: art. 1030, CC

    - Iniciativa da maioria dos demais sócios

    - Falta grave no cumprimento de suas obrigações

    - Incapacidade superveniente

    (hipóteses que justificam - configuram o interesse de agir da demanda judicial. Não são requisitos cumulativos)

     

    (ii) Extrajudicial: art. 1085

    - Maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social

    - Risco à continuidade da empresa

    - Exclusão mediante alteração no contrato social (desde que esteja prevista no instrumento)

    - Assembleia especialmente convocada para esse fim

    - Possibilidade de exercer o direito de defesa (eficácia horizontal dos direitos fundamentais)

     

    A quebra da affectio societatis é causa para a exclusão do sócio minoritário? Não (ver enunciado nº 67, I Jornada de Direito Civil).

  • Pessoal, esta questão estaria desatualizada em razão do seguinte julgado? (sou péssima em empresarial rs)

    Quórum para exclusão judicial do sócio majoritário não inclui as suas quotas (REsp 1653421/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 13/11/2017)Quórum para exclusão judicial do sócio majoritário não inclui as suas quotas (REsp 1653421/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 13/11/2017)

     

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!

    .

    CC, Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030 , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

  • Mais uma vez estamos diante da questão da exclusão extrajudicial de sócio (artigo 1.085). A deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta do capital social. Assim, não há que se falar de exclusão extrajudicial de sócio que tenha “mais da metade do capital social” (a não ser que o sócio vote por expulsar a si mesmo, coisa absolutamente ridícula, pois bastaria ele sair da sociedade...).

    Resposta: Errado

  • Sócio majoritário - com mais da metade do capital social - somente por meio judicial para o excluí .

  • Errado

    Errado

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

  • Salve, pessoal!

    Na minha ótica, a questão estar desatualizada.

    Conferi o informativo logo abaixo.

    Se algum colega pode complementar.

    A exclusão judicial do sócio majoritário nas sociedades limitadas é disciplinada pelo art. 1.030 do Código Civil: Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. O que significa essa expressão “mediante iniciativa da maioria dos demais sócios” prevista no art. 1.030 do CC? No cálculo dessa maioria deve-se incluir as quotas do sócio “acusado”? Não. A lei é explícita ao falar em maioria dos demais sócios. Consideram-se apenas as quotas dos demais sócios, excluídas aquelas pertencentes ao sócio que se pretende excluir. Isso porque o art. 1.030 é a oportunidade que a legislação confere aos sócios minoritários de excluírem o sócio majoritário. Assim, o quorum deliberativo para exclusão judicial do sócio majoritário por falta grave no cumprimento de suas obrigações deve levar em conta a maioria do capital social de sociedade limitada, excluindo-se do cálculo o sócio que se pretende jubilar. STJ. 3ª Turma. REsp 1.653.421-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/10/2017 (Info 616)

    Inté.

  • Gabarito ERRADO

     

    Judicial (Sócio Majoritário): Sócio por falta grave no cumprimento das obrigações ou por incapacidade (judicialmente + iniciativa da maioria dos sócios- Art. 1.029).

     

    Extrajudicial (Sócio Minoritário): Sócio por em risco a continuidade da empresa (Alteração do contrato social pela maioria dos sócios com mais da metade do capital social – Art. 1.085).


ID
1344997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo ao direito societário.

Os juros sobre o capital próprio pagos pela companhia aos debenturistas têm, segundo a jurisprudência dominante, a natureza jurídica de dividendos

Alternativas
Comentários
  • Precedente do STJ.

    "TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI Nº 9.718/98. JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. HONORÁRIOS.

    1. Se a ação foi proposta em 29.06.2005, não se aplica a tese dos 'cinco mais cinco' e incide o disposto na LC 118/04, extinto, portanto, o direito de repetição das parcelas relativas aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 29.06.2000. 2. As Leis Complementares nº 7/70 e 70/91 revestem-se de caráter materialmente ordinário, não se incluindo na previsão abstrata do art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF. 3. O Plenário do STF entendeu inconstitucional a alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pela Lei nº 9.718/98 (RE nº 357.950). 4. Os juros de capital próprio possuem natureza jurídica e regulamentação específicas e correlacionam-se exclusivamente com o lucro auferido no período, não se confundindo com os dividendos, que representam parcela do lucro distribuída ao sócio de acordo com o valor de suas cotas no capital da sociedade e não estão vinculados a quaisquer taxa de juros. 5. As Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 arrolam taxativamente as situações em que as receitas não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS, não fazendo qualquer menção aos juros sobre capital próprio distribuídos. 6. Autorizada a compensação do indébito na forma prescrita pela Lei nº 10.637/2002, após o trânsito em julgado da decisão com parcelas de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e mediante entrega de declaração contendo as informações necessárias acerca dos créditos e débitos utilizados. 7. A correção monetária deve ser efetuada em conformidade com a Súmula 162 do STJ, utilizando-se a SELIC. Juros à taxa SELIC, inacumuláveis com qualquer índice atualizatório. 8. Sucumbência recíproca na forma do art. 21 do CPC."

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de lucro auferido no período e não de dividendos.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    As companhias podem distribuir seus resultados aos acionistas de duas formas: via dividendos ou juros sobre o capital próprio. 

    Os Juros sobre Capital Próprio (JSCP) devem ser calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica, através da aplicação da variação da Taxa de Juros em Longo Prazo (TJLP), divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, com observância ao limite de 50% do lucro do exercício antes da contabilização dessa despesa ou do somatório dos lucros acumulados com reservas de lucros.  

    O JSCP não possui a mesma natureza dos dividendos, o que torna a questão incorreta. Sua natureza é de despesa financeira, e não de distribuição de lucros, conforme decisão citada adiante: 

    (REsp 1425725/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015) 


ID
1345000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item, relativo  ao direito societário.

Se, em determinado exercício, o patrimônio líquido de uma sociedade limitada for inferior ao capital social e, apesar disso, houver pagamento aos sócios a título de lucro, deverão eles devolvê-lo à sociedade, saibam ou não dessa circunstância.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

  • Não confundir com o art. 1009 CC que trata das sociedades simples: 


    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade. 

  • Só não entendi como eles devolverão se não sabiam dessa circunstância. O art. 1.059 só menciona que serão obrigados, mas me parece ilógica a afirmativa quando aduz que se o sócio não sabe que o patrimônio foi inferior ao capital naquele exercício.

    Talvez fizesse mais sentido se a redação tivesse sido "saibam ou não dessa circunstância quando da distribuição"...

  • A assertiva faz referência direta ao disposto no artigo 1.059 do CC, visto em aula. Vamos replicar o dispositivo:

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

    Resposta: Certo

  • Deverá repor o valor , quando causa prejuízos a Empresa.

  • Se fosse S/A estaria Errado pelo Art 201 da 6404

    2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste

    Certo

    Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.


ID
1345003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o  próximo  item , relativo ao direito societário.

A fusão indireta consiste na integralização do capital de uma nova sociedade — chamada de holding — por duas ou mais sociedades, mediante a transferência de ações ou quotas àquela, que passará a exercer o controle dessas últimas. Nesse caso, ao contrário da fusão direta, os benefícios fiscais de que gozem as sociedades controladas não se extinguirão

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo. Alguém explica? Grato.

  • Holding pode ser constituída para proporcionar a fusão ou incorporação indireta de diversas empresas. nessa modalidade, os acionistas controladores dessas diversas empresas transferem suas ações pelo seu valor patrimonial à holding e recebem quotas de capital ou ações dessa holding proporcionalmente ao seu capital transferido. Nessas transações todas as empresas envolvidas devem ser avaliadas por seu valor justo (art. 183 da lei 6404).

    Assim, embora as empresas individualmente continuem com a antiga denominação social, passam a ter como controladora a holding e não mais os seus antigos controladores individualmente, que passam a ser sócios da holding (e, em tese, donos de todo o conglomerado de empresas). Essas empresas poderiam utilizar um nome fantasia ou marca para identificar a atuação das empresas, como acontece nas franquias.

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=holding04

  • Comentários: professor do QC

    ***

    Fusão direta: duas sociedades se juntam e deixam de existir isoladamente como pessoa jurídica. Extingue a "A", extingue "B", e cria-se uma nova sociedade "AB". 

    Ex: Itaú e Unibanco fizeram uma fusão direta.

    ***

    Fusão indireta: duas sociedades se ligam a uma "C" (holding), sem que seja necessário extinguir "A" e "B". Isso acontece de forma que a sociedade "C" torna-se controladora destas, adquirindo a maior parte das ações de "A" e "B". Ou seja, elas passam a ter o mesmo controlador, mas não perdem a personalidade jurídica própria, mantendo inclusive os benefícios fiscais de que gozem.

    Ex: Casas Bahias e Ponto Frio, que venderam seu controle acionário ao Pão de Açúcar, fizeram uma fusão indireta.


ID
1345006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o  item  a seguir.

Apenas o devedor falido pode ser sujeito ativo do crime de omissão de elaboração, escrituração ou autenticação do livro diário e do livro de duplicatas, se optar por emiti-las no exercício de sua empresa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta. É a omissão dos documentos contábeis obrigatórios, tipificado no art. 178, da Lei 11.101/05. 

    In verbis:

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.



  • Por que apenas o devedor FALIDO? O devedor em recuperação judicial não poderia ser sujeito ativo?

  • Cara, que questões são essas ??? Socorro!!!


    Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.


    o artigo fala claramente que a responsabilidade da escrituração é do contabilista!!! se a responsabilidade é dele, como somente o devedor responde???

  • Questões de alto nível nessa prova; não poderia ser diferente: um dos cargos mais top da adm. pub.

  • Sem muito blá blá... vamos ao ponto!

    Pessoal o sujeito ativo poderá ser o devedor ou falido. Outrossim, as demais pessoas arroladas no art. 179, da lei de falencias responderão, na medida de sua culpabilidade.

    Logo, trata-se de crime doloso, representado pela vontade livre e consciente de deixar de realizar o registro ou escrituração. A consumação do crime ocorre com a mera omissão do agente. 

    Sujeito ativo:  crime próprio, razão pela qual o sujeito ativo poderá ser somente o devedor.

    Simples, rápido, fácil e indolor.

     

    Abraços.

  • Questão questionável...
    Nucci:
    Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo é somente o empresário, comerciante ou quem tenha, por lei, a obrigação de promover a regularidade dos livros contábeis obrigatórios. Se depois da falência, pode ser o administrador judicial.

  • Solicitem comentários do professor: "professor" -> "pedir comentário" :)

  • Gabs, desculpa a pequena demora de 4 anos para responder (kkkk...), mas a responsabilidade do contabilista encartada no dispositivo legal citado não se confunde com a responsabilidade penal atinente aos crimes falimentares.


ID
1345009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o  item  a seguir.

Não será cabível a ação de responsabilidade do controlador por contratar diretamente com a companhia controlada falida, em condições favorecidas, não estendidas a outros, desde que se apure que o ativo seja suficiente para o pagamento de todos os credores.

Alternativas
Comentários
  • é modalidade de exercício abusivo do poder, conforme art. 117, §1º, "f", LSA

  • Art. 117 da lei 6.404/76. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

    § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

    (...)

     f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;

  • Ok, está errada. Mas o que tem a ver com a "legislação falimentar em vigor" mencionada no enunciado?

  • complementando com a Lei 11.101/05:

    Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil


ID
1345012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o  item  a seguir.

Os legitimados para a propositura da ação revocatória — o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público — têm o prazo prescricional de três anos para ajuizá-la, contado do ajuizamento da ação falimentar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.

    Resposta: E
  • Gabarito: "Errado"


    Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


    Em que pese o disposto acima, frise-se a discussão doutrinária a respeito do MP.


    Há celeuma quanto a legitimidade do MP para a propositura da ação revocatória, eis que alguns doutrinadores informam inexistir o interesse público a ser defendido pela instituição, nos termos dos arts. 127 e 129, IX da CF/88. Diz-se que este apenas atuaria por ser fiscal da lei.

  • A questão na forma que está elaborada deve ser anulada, já que os itens não foram elaborados adequadamente.

    Em respeito ao comentário "FlslF", com a devida venia, colacionamos trecho de artigo do i. Hugo Nogro Mazzilli, membro aposentado do MP-SP e autoridade no assunto das Tutelas Coletivas (ex vi de livros e artigos publicados pelo citado):

    'Quando o Ministério Público ajuíza a ação revocatória, não age, pois, na tutela de interesses individuais disponíveis, ou de meros interesses privados (ainda que indiretamente os possa estar a favorecer), mas sim em proveito de interesses de caráter social, como pareceu ao legislador no art. 132 da Lei n. 11.101/05, em perfeita compatibilidade com a destinação institucional do parquet."

    (artigo publicado na Revista Direito Civil e Processual Civil, ed. Síntese, 38/53, dez. 2005)

     

    ASSIM, A QUESTÃO NÃO PODE SER RESOLVIDA SOMENTE EM CERTO E ERRADO, POIS AS DUAS OPÇÕES FUNCIONAM COMO GABARITO E DISTRATORES CONCOMITANTEMENTE.

     

    SUGESTÃO: ANULAÇÃO DO ITEM.

  • Art. 132. A AÇÃO REVOCATÓRIA, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de TRÊS ANOS contado da decretação da falência

    Além do termo inicial estar incorreto, é importante lembrar que se trata de prazo DECADENCIAL!

    Os legitimados para a propositura da ação revocatória — o administrador judicial, qualquer credor e o Ministério Público — têm o prazo prescricional de três anos para ajuizá-la, contado do ajuizamento da ação falimentar.

  • Letra E)

    A ação revocatória, deverá ser proposta pelo Administrador Judicial, por qualquer credor ou mesmo pelo Ministério Público no prazo DECADENCIAL de 3 três anos contado da DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA


ID
1345015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o  item  a seguir.

Não são passíveis de arrecadação pelo administrador judicial veículos da sociedade limitada transportadora que estejam na posse de depositário a quem não foi paga a retribuição combinada.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 110 da Lei 11.101/05. O auto de arrecadação, composto pelo inventário e pelo respectivo laudo de avaliação dos bens, será assinado pelo administrador judicial, pelo falido ou seus representantes e por outras pessoas que auxiliarem ou presenciarem o ato.

      § 1o Não sendo possível a avaliação dos bens no ato da arrecadação, o administrador judicial requererá ao juiz a concessão de prazo para apresentação do laudo de avaliação, que não poderá exceder 30 (trinta) dias, contados da apresentação do auto de arrecadação.

      § 2o Serão referidos no inventário:

      I – os livros obrigatórios e os auxiliares ou facultativos do devedor, designando-se o estado em que se acham, número e denominação de cada um, páginas escrituradas, data do início da escrituração e do último lançamento, e se os livros obrigatórios estão revestidos das formalidades legais;

      II – dinheiro, papéis, títulos de crédito, documentos e outros bens da massa falida;

      III – os bens da massa falida em poder de terceiro, a título de guarda, depósito, penhor ou retenção;

      IV – os bens indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por estes, mencionando-se essa circunstância.

      § 3o Quando possível, os bens referidos no § 2o deste artigo serão individualizados.

  • Art. 116, Lei 11.101/05. A decretação da falência suspende:

    I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II - o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.


ID
1345018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da legislação falimentar em vigor, julgue o  item  a seguir.

Segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a trava bancária ao regime de recuperação judicial quanto à cessão fiduciária de direitos creditórios.

Alternativas
Comentários
  • Retirado do site: 

    http://www.mouratavares.adv.br/v1/index.php?option=com_content&view=article&id=231:a-trava-bancaria-&catid=48:moura-tavares-na-imprensa&Itemid=72


    "A partir da entrada em vigor da LRF, os bancos passaram então a privilegiar uma nova forma de contratação, ou melhor, de garantia aos empréstimos concedidos aos empresários, que se convencionou denominar “trava bancária”. Esta consiste na cessão fiduciária dos recebíveis da empresa. Uma vez ocorrendo a inadimplência por parte do empresário ou o ajuizamento de seu pedido de recuperação judicial, os valores pagos por seus clientes (oriundos de suas vendas ou prestação de serviços realizados) são imediatamente retidos pelo banco, que impossibilita a movimentação financeira daquela conta até que ele próprio esteja pago (daí por que se denomina “trava”)".

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NÃO SUBMISSÃO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.

    1.- Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte o crédito garantido por cessão fiduciária não se submete ao processo de recuperação judicial, uma vez que possui a mesma natureza de propriedade fiduciária, podendo o credor valer-se da chamada trava bancária.

    2.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1326851/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 03/12/2013)

  • Gente, não entendi nada. Alguém pode me explicar isso?

  • Apesar do surgimento, nos últimos anos, de decisões minoritárias esparsas no sentido de negar a permissão para a realização das travas bancárias, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, MAJORITÁRIO, até o momento, segue a mesma linha dos Tribunais Estaduais:


    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRAVA BANCÁRIA. A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, possuem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.(REsp 1202918/SP; no mesmo sentido: REsp 1263500/ES, AgRg no REsp 1.181.533/MT e AgRg no REsp 1.326.851/MT).


     ART. 49, § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.


  • A trava bancária, também conhecida como “alienação fiduciária de recebíveis”, é uma garantia exigida pelo banco para aprovar a concessão do crédito solicitado pela empresa. 

    Funciona assim: a organização cede ao banco uma série de títulos de crédito que tem a receber dos seus devedores. Na medida em que os títulos de crédito vão sendo pagos pelos devedores da empresa que solicitou o empréstimo, o banco utiliza esses valores para abater pedaços do montante total da dívida.

    Informações do site nexoos.com.br/guia-de-investimentos

    Agora a jurisprudência do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO AO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. "TRAVA BANCÁRIA". 1. A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de créditopossuem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da lei 11.101/2005. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1202918/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 10/04/2013).

    DIREITO EMPRESARIAL. NÃO SUJEIÇÃO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS DE CRÉDITO CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE. Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do devedor os direitos de crédito cedidos fiduciariamente por ele em garantia de obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário existentes na data do pedido de recuperação, independentemente de a cessão ter ou não sido registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. (...) REsp 1.412.529-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/12/2015, DJe 2/3/2016.

    I'm still alive!


ID
1345021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na legislação brasileira aplicada a microempresas e empresas de pequeno porte, julgue o  item  subsequente.

O exercício de atividade intelectual, de natureza técnica ou científica, é condição permissiva de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. A LC 147 foi publicada em agosto de 2014 alterando o regime jurídico do Simples. A prova deste concurso foi realizada em março do mesmo ano.

  • Apenas para detalhar a resposta já fornecida pelo colega.

     

    Antes do advento da LC 147/2014, de fato, as microempresas ou as empresas de pequeno porte que exerciam atividade intelectual, de natureza técnica ou científica eram impedidas de optar pela sistemátiva do SIMPLES. No entanto, após a LC 147/2014, aos exercentes destas atividades foi permitida a adesão ao Simples Nacional, motivo pela qual o gabarito estar desatualizado.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário, pág. 807.

     


ID
1345024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na legislação brasileira aplicada a microempresas e empresas de pequeno porte, julgue o item subsequente.

Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme LC 123/2006: Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:


    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...)

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar


  • Tipo de questão que exige decoreba de todas as letras e vírgulas da lei seca... 

    Viva CESPE!

  • Está certa, de acordo com a literalidade do parágrafo quarto, inciso VIII, do artigo 3º. da LC 123 de 2006.

    Resposta: Certo.

  • Lei Complementar nº 123/2006 

    ART. 3 - § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    CERTO


ID
1345027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na legislação brasileira aplicada a microempresas e empresas de pequeno porte, julgue o  item subsequente.

O tratamento favorecido concedido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Brasil encontra amparo no texto magno republicano e, salvo exceções legais, beneficia diversos tipos de atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, CF/88, art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    LC 123/2006, Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:    

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


  • Complementando o comentário da colega, vale frisar que o "amparo no texto magno republicano" mencionado no enunciado da questão também se encontra no artigo 146, inciso III, alínea d), da Constituição da República, o qual diz que:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
  • Art. 10 da CF/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    [...]
    IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Art. 970 do CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificação ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    O Texto Magno insere no ordenamento jurídico pátrio a livre iniciativa e a valorização do trabalho conclamando o princípio da dignidade, a igualdade e a justiça social. Para isso, como fundamento de conceder uma atividade econômica mais justa com o objetivo de assegurar uma ordem econômica segura e justa, permite um tratamento favorecido, diferenciado, e simplificado para as empresas de pequeno porte.

  • É uma questão que pode ser respondida com conceitos do início da nossa aula, pois estudamos que a CF estabeleceu a previsão de tratar de forma diferenciado empresas de pequeno porte brasileiras. A LC 123, que regulamentou esse favorecimento, trouxe algumas vedações, de forma a evitar que houvesse distorções ou fraudes à lei.

    Resposta: Certo


ID
1345030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, julgue o  próximo item.

A CF prevê a permissão de exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando essa for necessária aos imperativos da segurança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Esse tipo de questão é aquela que você para na prova, olha e pensa se hoje o examinador vai querer ela inteiramente certa ou só pela metade tá bom. Marca e aguarda o resultado sob muita oração.

  • Só lembrando, questão incompleta é questão certa para a Cespe/Cebraspe.


ID
1345033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, julgue o  próximo  item.

O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de planejamento de forma determinante para os setores público e privado, por força de comando constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Alguém pode me responder se o erro está em "...na força do comando constitucional." e a constituição diz "na forma da lei"? Pois o restante, creio eu, está correto.

  • O erro da questão está em dizer que a função de planejamento é determinante para o setor publico e privado. Para o setor privado é apenas indicativo, não determinante!

  • O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de planejamento de forma determinante para os setores público e privado, por força de comando constitucional.

    SETOR PUBLICO = DETERMINANTE

    SETOR PRIVADO = INDICATIVO


ID
1345036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, julgue o  próximo  item.

É necessária a prévia autorização do órgão público competente para o desenvolvimento de atividade econômica no país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Conforme  CF/88

    Nos termos do artigo  170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • ERRADO, em virtude da LIVRE INICIATIVA, não apenas princípio da ordem econômica, mas princípio fundamental.

    OBS: apenas em alguns casos a LEI pode exigir autorização. Geralmente, são atividades mais sensíveis à saúde humana, meio ambiente, etc.


ID
1345039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

A contraprestação do poder público será precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato pelo parceiro privado, sendo facultado à administração pública, prever, no instrumento contratual, as peculiaridades das condições em que a mesma poderá efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, Lei federal n. 11.079/04

    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    Parágrafo único. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Apenas colando o texto da Lei atualizada, com inclusão de outro parágrafo no Art. 7º:

            Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

    § 2o O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)


  • Certo.


    Letra da lei, Art 7 da lei 11.079/04

  • Essa prova da Câmara parece que nunca acaba...

  • Lei 11079

      Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. 

    TOMA !

  • "Essa prova da Câmara parece que nunca acaba..."  kkkkkkkkkkk morta com esse comentário!!  Realmente, ja fiz inúmeras questões dela aqui!! rsrsrs

  • Lei 11.079:

    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Eu não entendi foi nada dessa questão

  • redação cascuda!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.


ID
1345042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Alternativas
Comentários
  • Conjugando os artigos:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


     1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


  • Correto


    Modalidades Existem duas modalidades de parcerias público-privadas previstas na legislação:


    a) concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei das PPPs). Essa contraprestação pecuniária complementar ao valor da tarifa é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e viabiliza mais rapidamente a amortização dos investimentos feitos pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo;


    b) concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, § 2º, da Lei n. 11.079/2004). 

  • O CESPE copiou e colou.

  • Certo.




    Conceito exato de concessão patrocinada e concessão administrativa.



  •  Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    GAB. CERTO.

  • Acabei confundindo as bolas. O que não pode é a concessão de PPP com intuito exclusivo de fornecimento de execução de obras e instalações de bens, mas a questão não fala isso. Logo, correta, conforme a letra da lei.

    Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública


  • Realmente a expressão "ou obra pública" atrapalha, afinal não é possível conceder obras, somente serviços. O título é sempre concessão de serviço público, permissão de serviço público, etc... Mas se é isso o que os doutrinadores escrevem, só me resta decorar, rs.

  • PPP >>> CONTRATO DE CONCESSÃO 

     

     

     

    MODALIDADES:

     

     

    PATROCINADA >> SERVIÇOS OU OBRAS >> TARIFA COBRADA DO USUÁRIO + CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA

     

     

    ADMINISTRATIVA >> SERVIÇOS, OBRA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS >> ADM É A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA

     

     

     

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

     § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Cuidado não confundir !!! Assim como , acertadamente , o colega Luiz Melo ressaltou , vejam : 

     

    “Vedações à celebração de PPPs
    O art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.079/2004 prevê três vedações à celebração de contratos de parceria público­-privada:
    a) contrato inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    b) período de prestação do serviço inferior a cinco anos;
    c) fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Um contrato a ser celebrado entre o Poder Público e o privado não poderá ser considerado parceria público­-privada se o seu objeto for exclusivamente execução de obras”.

     

     

    Trecho de: Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 

  • Ao meu ver, essa questão deveria ser considerada incorreta, tendo em vista estar incompleta. A concessão de obras públicas na PPP só pode se se tratar de obras públicas da Lei 8.987/95 (como bem expressa o artigo 2, parágrafo 1, da Lei das PPPs). Por quê? Porque essa Lei 8.987 diz respeito à concessão de serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas. Portanto, as obras públicas possíveis na Lei da PPP seriam aquelas em que estaria embutida a concessão de serviço público (como prevê a Lei 8.8987).

    A própria Lei da PPP veda a concessão que tenha como objeto único a execução de obra pública.

    Portanto, o gabarito estaria correto se declarasse expressamente "obras públicas de que trata a Lei 8.987/95", como vem previsto na Lei 11.079.

  • Um resumo sobre PPP'S....

  •  

    CARACTERÍSTICAS DA  "PPP"

     

    - Valor Mínimo: 20 milhões

    - Prazo: 5 a 35 anos

    - Vedação: Ser apenas fornecimento de mão de obra

    - Pagamento: Nunca prévio

    - Licitação: Concorrência

  • Acho que o Cespe usou o argumento de raciocínio lógico do conectivo "Ou" / "Ou,Ou"...
  • Esse finalzinho é maroto, mas não foi páreo pra me derrubar

     

    O que não pode é uma PPP com fins EXCLUSIVOS para execução de obras ou fornecimento de bens, mas nada impede que envolva tais serviços. 

     

    "Aquele que quiser ser o maior, que sirva a todos"
    Jesus Cristo

  • Definição perfeita!

  • No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

    A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________________

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Revisão massa da lei =X

  • NÃO CONFUNDIR COM O DISPOSITIVO:


    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão linda! Boa para revisar!

  • (CERTO)

    Atenção aos detalhes:

    A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gabarito: CORRETO

    A questão cobrou a literalidade da lei.


ID
1345045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa os impedimentos regrados pelo diploma: 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • óbice = impedimento

  • Questão ERRADA.

    Prazo de duração de PPP

    - mínimo- 5 anos

    - máximo- 35 anos

    Valor mínimo para celebração do contrato:  20 milhões de reais.

    Fontes: CERS.


  • Erros da questão: prazo; valor; objeto da concessão.

  • Os contratos devem ser celebrados no valor mínimo de 20 milhões de reais, não sendo admitidas para contratações de valores mais baixos. (pág. 672, Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 2015).

  • Errado.



    O valor do contrato, deve ser no mínimo de 20 milhões de reais

    Também deve ser no mínimo celebrado por 5 anos.

    E que seja o objeto único, o fornecimento de :



    mão-de-obra.

    instalação de equipamentos.

    execução de obra pública.

  • O difícil da questão é saber o que é óbice rs.

  • Óbice significa impedimento Thalita Soares. No caso da questão, a Administração está impedida, sim, de realizar PPP haja vista não estarem presentes os requisitos estabelecidos pela lei. 

  • Minimo 20 milhões de reais 

     mínimo 5 anos ---> 35 anos

  • Não pode para contratação de mão-de-obra e não pode ser inferior a 5 anos. 

  • óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  •  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 

  • óbice : impedimento

    valor mínimo : 20.000.000

    tempo mínimo : 5 anos

    TOMA !

  • Gab. ERRADO

     

     

                                                                                       V O C A B U L Á R I O      C E S P E

     

     

    ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito

    ATENUAR = Minimizar, reduzir, diminuir

    ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente

    AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância

    CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável

    CORROBORAR = Confirmar, ratificar

    DEFESO = Interditado, proibido

    ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona

    ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha

    ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo

    ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada

    ESTROVERSO = Império

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão

    LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de

    MEIO = Caminho, Estratégia

    ÓBICE = Impede, empecilho, Estorvo

    PRECÍPUA = Mais importante, principal, essencial

    PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando

    REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado

    SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho

    SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma

    TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido

  • Tempo mínimo é de 5 anos e valor mínimo é de 20 milhões
  • Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor

     

    CARACTERÍSTICAS DA  "PPP"

     

    - Valor Mínimo: 20 milhões

    - Prazo: 5 a 35 anos

    - Vedação: Ser apenas fornecimento de mão de obra

    - Pagamento: Nunca prévio

    - Licitação: Concorrência

  • Pessoal, lembrando que valor mínimo passou a ser 10 milhões.

    De qualquer forma a questão continua ERRADA por causa do prazo inferior a 5 anos.

  •    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Atualmente, essa questão estaria correta.

    Com a redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017 o valor passa a ser R$ 10.000.000,00. 

  • A questão continua INCORRETA, tendo em vista que:

    § 4É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II - cujo período de prestação do serviçoo seja inferior a 5 (cinco) anos;

  • M. Viana, atualmente a questão ainda não estaria certa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

               II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;         

  • mínimo: 20MM

    mínimo: 5 anos

    máximo: 35 anos

  • Gente... a nova redação da Lei de PPPs mudou o valor de 20 milhões para 10 milhões
  • ERRADO

     

    Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.

     

    Prazo 5 - 35 anos

  • Pela redação atual da lei 11.079, acima de 10 milhões já é possível fazer PPP. Na época da questão, era preciso ser acima de 20milhões.
    A questão não está exatamente desatualizada, mas era bom constar essa observação.
    Isso porque, a questão continua errada, já que a PPP so é possível nos casos em que o contrato preveja prestação de serviço acima de 5 anos, enquanto que na assertiva o contrato seria de 3 anos, o que continua sendo vedado.

  • No que tange à parceria público-privada (PPP), julgue o  próximo  item.

    Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.  ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei 13.529/2017 alterou o inciso I do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.079, que trazia o valor mínimo para a celebração de uma PPP, estabelecendo não mais o valor de 20 milhões, e sim de 10 MILHÕES:

       § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (REVOGADO)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, APENAS NÃO TEM MAIS DOIS ERROS E SIM UM!!!!!

     

    AS PPP'S que antes não podiam ter valor contratual inferior a 20 milhões, agora não podem ter valor inferior a 10 milhões.

    Entretanto, o tempo de prestação de serviço continua não podendo ser inferior a 5 anos.

     

    Dessa forma, a questão trata de 3 anos.

     

    GAB: E

  • A lei atualizou em 2017:


    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


    Logo, parte da questão está desatualizada.

  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (DEZ milhões de reais);

     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! INFORMEM AÍ!

  • 1) Valor agora é no mínimo 10 milhões de Bozos.

    2) Prazo se 5 a 35 anos.

    3) Vedado para contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Atualmente o limite mínimo é de R$ 10 Milhões.

  • Gab: ERRADO

    Tempo minimo e máximo: 5 e 35 anos.

    Valor: Atualmente o mínimo é R$ 10.000.000,00 (dez milhões).

    Ademais, a questão está errada pois há vedação expressa de PPP "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública"

  • Assisti no vídeo aqui no QC que o valor mínimo seria de 20 milhões..mudou ou tá errado ?


ID
1345048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que diz respeito à regulação da atividade econômica no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o  item subsequente.

As ações da administração pública que visem apurar infrações da ordem econômica prescrevem em dois anos, contados a partir da data da infração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.529 (Lei do CADE):

    Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    § 1o  Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caput deste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada. 

    § 2o  Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações. 

    § 3o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. 

    § 4o  Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 


  • Gab. ERRADO

    Art. 46. Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito.


ID
1345051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que diz respeito à regulação da atividade econômica no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o  item subsequente.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, em juízo de oportunidade e conveniência, motivada pelo interesse público, poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação, o qual terá caráter confidencial, no caso de procedimentos administrativos relacionados às infrações à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.529 Art. 85.  Nos procedimentos administrativos mencionados nos incisos I, II e III do art. 48 desta Lei, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entender que atende aos interesses protegidos por lei. 

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 
    ... IX - propor termo de compromisso de cessação de prática por infração à ordem econômica, submetendo-o à aprovação do Tribunal, e fiscalizar o seu cumprimento; 
  • A proposta é sigilosa. O TC deve ser publicado

    § 5o  A proposta de termo de compromisso de cessação de prática poderá ter caráter confidencial. 

    § 6o  A apresentação de proposta de termo de compromisso de cessação de prática não suspende o andamento do processo administrativo. 

    § 7o  O termo de compromisso de cessação de prática terá caráter público, devendo o acordo ser publicado no sítio do Cade em 5 (cinco) dias após a sua celebração. 

    § 8o  O termo de compromisso de cessação de prática constitui título executivo extrajudicial. 

  • Para atar a questão basta lembrar que a SEAE tem papel prioritário de advocacia da concorrência, ou seja, de promover o conhecimento sobre a concorrência e estimular ações privadas e estatais em benefício da competição (art. 19 da Lei n. 12.529).

    O compromisso de cessação de prática sob investigação é atribuição do CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, sendo um de seus órgãos, a Superintendência-Geral, encarregada de investigar os processos, estando nesta seara a atribuição de propositura de termo de compromisso de cessação de prática de infração à ordem econômica. A aprovação final está sob o encargo do Tribunal Administrativo de Defesa do Consumidor, órgão judicante do CADE (art. 13, IX, da Lei n. 12.529)

  • GABARITO: ERRADO

  • Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.

    Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:  

    Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;

    Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e 

    Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.

    Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:

    a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços. 

    avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e 

    participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.


ID
1345054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que diz respeito à regulação da atividade econômica no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o  item  subsequente.

Uma empresa que cometer infração à ordem econômica está sujeita à pena de multa a ser fixada com base no valor do seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo e, quando possível sua auferição estimada, em valor não inferior à vantagem obtida.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência

    Art. 37.  A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: 

    I - no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 


  • Marquei como errada, porque o art. 37 da Lei 12.529 prevê que a multa deve ser calculada com base no faturamento bruto do ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. Isso, na prática, é bem diferente do que seria a multa calculada com base "apenas" em seu faturamento bruto.

  • O fundamento legal da questão apresentada, se encontra na lei 12.529 de 2011, especificamente em seu artigo, 37, inciso I.:

      A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

    Questão em tela: CORRETA.


ID
1345057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a aspectos macroeconômicos, julgue o  item  subsecutivo.

O Produto Interno Bruto (PIB) representa o valor monetário de todos os bens intermediários - a exemplo do aço a ser transformado em martelos - e finais - como automóveis e liquidificadores - produzidos em um país, em certo período de tempo, em cujo cálculo não são considerados os serviços finais produzidos no país.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Em primeiro lugar, o PIB considera os bens finais. Em segundo lugar, os serviços são computados.


  • Gabarito: ERRADO


    Em primeiro lugar, o PIB considera os bens finais. Em segundo lugar, os serviços são computados.



ID
1345060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a aspectos macroeconômicos, julgue o  item  subsecutivo.

A diferença básica entre o Produto Interno Bruto (PIB) e o Produto Nacional Bruto (PNB) é que o PIB mede o produto gerado dentro das fronteiras do país tanto por cidadãos quanto por estrangeiros, ao passo que o PNB mede o produto gerado pelos cidadãos do país, independentemente de sua localização no mundo.

Alternativas
Comentários
  • Por definição.

  • Certo

    A diferença entre PNB e o Produto Interno Bruto (PIB) é que o PNB inclui o valor dos bens e serviços produzidos e realizados pelos cidadãos e pelas empresas de um país no exterior, enquanto o PIB representa apenas o que foi produzido dentro das fronteiras do país. Assim, o PNB exclui o valor dos bens e serviços produzidos e realizados por empresas estrangeiras no país.

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/economia/produto-nacional-bruto-pnb.htm

  • Eu não me dou bem com o CESPE porque ao mesmo tempo que ele exige um conhecimento integrado de várias disciplinas, ele mesmo não aplica.

    Em direito o conceito de CIDADANIA é diferente do conceito de NACIONALIDADE. A cidadania tem como característica o gozo de direitos políticos ativos, a nacionalidade é o vínculo político-jurídico de uma pessoa com um país.

    Tecnicamente o PNB inclui o produto dos NACIONAIS que estão fora do país, não apenas os "cidadãos".

    Professores me dizem que eu "procuro cabelo em ovo" e que não se deve buscar minúcias de direito numa prova de economia, mas se um candidato a Analista Legislativo da Câmara cometesse uma gafe dessas na redação, será que passaria?


ID
1345063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência a aspectos macroeconômicos, julgue o  item  subsecutivo.

As informações referentes a recursos financeiros, institucionais e legais do governo são irrelevantes e, portanto, dispensáveis em termos de extração de dados agregados para a análise macroeconômica de um país.

Alternativas
Comentários
  • Gab:C

    O setor público é responsável por uma parte muito significativa da composição do produto e das contas nacionais de um país.

    No Brasil, por exemplo, a participação do setor público no PIB supera um terço deste.

    Sendo assim, informações acerca de recursos financeiros, institucionais e legais do governo são fundamentais para a análise macroeconômica.

    Inclusive o governo é o próprio responsável pela política econômica que visa a justamente alterar de alguma forma a situação macroeconômica do país.

     


ID
1345066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia monetária, julgue o  item  que se segue.

Moeda divisionária é o valor legal fixado em relação à moeda- padrão, consistente nos depósitos à vista existentes nos bancos ou em outras instituições creditícias, os quais são normalmente movimentados por intermédio de cheques.

Alternativas
Comentários
  • Errado, nada a ver com depósitos.

    Divisionária é a moeda que é fração da unidade principal. O caso brasileiro, o real é a unidade principal, e seu submúltiplo é o centavo. As moedas divisionárias do real são 1, 5, 10, 25 e 50 centavos.

    Auxiliares são as moedas que representam a unidade ou seus múltiplos. Atualmente, o Brasil tem apenas uma moeda auxiliar, a de 1 real.

    Fonte: https://colecaosfm.wordpress.com/2017/01/11/moedas-auxiliares-e-divisionarias/


ID
1345069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca da economia monetária, julgue o  item  que se segue.

Em uma economia com vários tipos de bens e grande volume de transações, a troca direta e a moeda mercadoria são alternativas mais apropriadas ao consumidor do que a moeda fiduciária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    A troca direta e a moeda mercadoria podem ser empregas apenas em transações isoladas ou em economia rudimentares devido a dificuldade na determinação dos preços relativos.

  • Pela própria conceituação, temos que moeda é um meio de troca. Não significa que seja, necessariamente, um instituto com fé pública emitido em nota como conhecemos hoje. Pode também ser um bem - em que as transações ocorrem pelas suas respectivas trocas. Esse é caso em que a chamamos de moeda mercadoria, muito utilizada em pequenas economias - como no escambo, por exemplo. Por sua vez, a moeda fiduciária é esta que temos hoje, dotada de unidade de conta e reserva de valor.

    Assim, numa economia com vários tipos de bens e grande volume de transações a moeda fiduciária é a mais adequada. Se de modo contrário fosse, estaríamos até hoje levando para a padaria um saco de arroz para comprar pães.

    GABARITO ERRADO


ID
1345072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação à política monetária, julgue o item a seguir.

Os mecanismos de transmissão da política monetária são os canais por meio de que as mudanças na taxa de juros básica afetam o comportamento de outras variáveis econômicas, principalmente preços e produto.

Alternativas
Comentários
  • "Os mecanismos de transmissão da política monetária" são as operações da política monetária, e quanto os canais, são os modos/meios que isso são feitos.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: CERTO

     

    A determinação da taxa básica de juros ocorre no mercado monetário através a relação entre oferta e demanda por moeda. Contudo, a taxa de juros afeta a demanda agregada por influenciar as decisões de investimento, o que influência o produto e as demais variáveis econômicas.


ID
1345075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação à política monetária, julgue o  item  a seguir.

O objetivo principal da política monetária deve ser a obtenção e a manutenção da estabilidade de preços. Sob a perspectiva puramente keynesiana, a política monetária pode e deve ser utilizada como instrumento de controle da taxa de inflação, a fim de gerar estabilidade no nível de preço, ao passo que, para os monetaristas, o Estado é agente indispensável para a obtenção de um sistema de pleno emprego.

Alternativas
Comentários
  • Alguém?!?!?!

  • Gabarito: Errado

     

    "Ao longo dos últimos anos, começou-se a formar um consenso, entre economistas e bancos centrais, que o objetivo principal da política monetária deve ser a obtenção e a manutenção da estabilidade de preços." CERTO.

     

    O erro está na troca dos termos monetaristas e keynesianos, pois: "Vale notar que, desde uma perspectiva puramente monetarista, a política monetária pode e deve ser utilizada como instrumento para controle da taxa de inflação." e "É forçoso, em respeito a Keynes, relembrar sua relutância em relação à eficácia da política monetária em restabelecer a dinâmica econômica. Nesse sentido, Keynes (1983, p. 345) priorizava as intervenções de natureza fiscal." 

     

    Fontes: https://www.bcb.gov.br/htms/relinf/port/1999/06/ri199906b4p.pdf e http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rem/article/view/5858

  • inverteram os conceitos

  • O objetivo principal da política monetária deve ser a obtenção e a manutenção da estabilidade de preços (CERTO). Sob a perspectiva puramente keynesiana (ERRADO - "monetarista"), a política monetária pode e deve ser utilizada como instrumento de controle da taxa de inflação, a fim de gerar estabilidade no nível de preço, ao passo que, para os monetaristas (ERRADO - "keynesianos"), o Estado é agente indispensável para a obtenção de um sistema de pleno emprego.


ID
1345078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação à política monetária, julgue o  item  a seguir.

A política monetária refere-se aos mecanismos de controle creditício e liquidez do sistema econômico e procura alcançar os objetivos de estabilização, redistribuição e alocação de recursos, ou seja, busca regular o suprimento de meios de pagamentos e a disponibilização adequada dos demais estoques de ativos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    A política que busca os objetivos de estabilização, redistribuição e alocação de recursos é a fiscal.

     

    De acordo com o Tesouro Nacional: "Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos." 

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/sobre-politica-fiscal


ID
1345081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação à política monetária, julgue o  item  a seguir.

Os instrumentos tradicionais de política monetária são a taxa de redesconto, o recolhimento compulsório e as operações de compra e venda de títulos públicos, as quais são destinadas a regular a liquidez geral da economia e condicionam diretamente o volume de moeda e a taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • Considerando-se mais detalhadamente as funções do Banco Central do Brasil, a primeira delas é executar a política financeira do governo como a principal autoridade monetária do país. A partir desta atribuição, os mecanismos de atuação da política monetária estabelecida são:

    emitir a quantia de papel-moeda necessária às transações econômicas do país;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras como os bancos comerciais, múltiplos, a Comissão de Valores Mobiliários, as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e as Financeiras, e também fiscalizar suas operações de acordo com a regulamentação estabelecida;

    receber os depósitos compulsórios dos bancos comerciais;

    realizar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    custodiar e administrar as reservas nacionais em ouro e moedas estrangeiras;

    controlar o crédito e o capital estrangeiro;

    representar o governo brasileiro perante os organismos financeiros internacionais.

     

    http://www2.anhembi.br/html/ead01/economia/lu12/lo2/index.htm

  • Quêê?? Não entendi o erro da questão. Esses são sim os 3 instrumentos principais de política monetária, qual o erro?

  • "Os instrumentos tradicionais de política monetária são a taxa de redesconto, o recolhimento compulsório e as operações de compra e venda de títulos públicos, as quais são destinadas a regular a liquidez geral da economia e condicionam diretamente os meios de pagamento e a taxa de juros."

  • Sinceramente, acredito que o erro da questão seja a palavra DIRETAMENTE, sendo que a atuação dos instrumentos é INDIRETA.  

  • "Os instrumentos tradicionais de política monetária são a taxa de redesconto, o recolhimento compulsório e as operações de compra e venda de títulos públicos, as quais (se refere apenas as operações com títulos) são destinadas a regular a liquidez geral da economia e condicionam diretamente o volume de moeda e a taxa de juros."

    Certamente é isso, mas confesso que não sei explicar o motivo de não ser diretamente e ser indiretamente. Li o comentário do colega acima e confesso que não entendi.

    Meu entendimento: Se tu compra um título, injeta dinheiro na economia. O dinheiro sai do BACEN e cai nas mãos de uma pessoa. Se isso quer dizer indiretamente... Meu raciocínio é "leigo".

  • Gab. E

    Estou com Lucas Falcão. Não é diretamente. Por exemplo, a diminuição do compulsório pode levar a um aumento INDIRETO dos meios de pagamentos, uma vez que os bancos comerciais são estimulados a criar moeda num valor múltiplo de injeção monetária inicial.

    PG = a*[1/ (1 - q)]

    • a = valor inicial
    • PG = Valor Multiplicado
    • q = fração livre do depósitos bancários

    Quando BACEN diminui a taxa do compulsório, temos aumento da fração livre do depósito bancário. Com maior fração livre do depósito bancário, os bancos comerciais podem emprestar mais, significando aumento da oferta de oferta e, assim, do volume de moeda.

    Desse modo, por depender do comportamento de bancos comerciais — haja vista que a emissão direta não é aconselhável, como veremos a seguir —, o BACEN depende da participação de outros agentes econômicos, como bancos comerciais e até da população geral. Veja essa questão, que ajuda muito a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Economista

    Com relação às políticas fiscal e monetária do setor público, julgue o item a seguir.

    A redução do compulsório por parte do Banco Central do Brasil (BACEN), independentemente do comportamento dos bancos comerciais, amplia a liquidez da economia. Resp.: E

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Nada impede, todavia, que o BACEN aumente o volume de pagamento diretamente, por meio da senhoriagem, mas isso pode ser um desastre econômico, conforme se verifica na seguinte questão:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Economista

    A senhoriagem é uma política limitada em razão do risco de se criar processo inflacionário, embora possa ser utilizada para se financiar o déficit público e se manter constante a relação dívida pública/PIB. Resp.: C


ID
1345084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à inflação, julgue o  seguinte  item.

O regime de metas de inflação, que objetiva ancorar as expectativas dos agentes econômicos quanto ao comportamento futuro da taxa de inflação, envolve o anúncio público das metas numéricas para a inflação, transparência e a prestação de contas regulares à sociedade e a seus representantes.

Alternativas
Comentários
  • Meta de Inflação é uma  onde principal objetivo dos países que adotam é diminuir e manter a  em níveis baixos. Para isto eles fazem um anúncio prévio de uma meta numérica para a inflação em prazo predeterminado e se comprometem explicitamente de que o  irá buscar o cumprimento desta meta fixada.

  • https://www.bcb.gov.br/pec/appron/Apres/20060221PR-Regime%20de%20metas%20para%20a%20infla%E7%E3o.pdf


ID
1345087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere à inflação, julgue o  seguinte  item.

A queda da inflação, além de aumentar o horizonte de previsibilidade dos agentes econômicos, reduzindo a incerteza e propiciando o investimento, favorece a preservação do poder de compra dos salários e contribui para a melhora na distribuição de renda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    "Em resumo, além de aumentar o horizonte de previsibilidade dos agentes econômicos, reduzindo a incerteza e favorecendo o investimento, a queda da inflação favorece a preservação do poder de compra dos salários e contribui para a melhora na distribuição de renda, sustentando a demanda agregada e assegurando maior crescimento ao longo do tempo."

     

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pec/appron/Apres/20060221PR-Regime%20de%20metas%20para%20a%20infla%E7%E3o.pdf


ID
1345090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne aos regimes cambiais, julgue o  seguinte  item.

No regime de câmbio fixo, a política monetária é inócua e a taxa de juros não consegue ativar a economia, dado que a autoridade monetária deve assegurar o equilíbrio no mercado de câmbio à paridade fixada entre moeda nacional e estrangeira. Como vantagem, a taxa de câmbio fixa pode ser utilizada como âncora para a estabilidade de preços, mas esse regime depende do crescimento das reservas, que é limitado.

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • Política monetária não funciona em câmbio fixo, somente a política fiscal para manter o câmbio fiscal, fixal, fixo. Maluco, mas ajuda a memorizar.

  • Gab. C

    Vamos imaginar uma autoridade monetária tentando ativar a economia no regime de câmbio fixo com política monetária expansionista. 

    Quando uma autoridade monetária realiza uma política monetária expansionista, tentando ativar a economia com a redução da taxa de juros com consequente aumento do investimento do setor privado, a curva se LM desloca para a direita. O efeito imediato é a massiva fuga de capitais estrangeiros do país; afinal, o retorno do investimento estrangeiro será baixo com a queda da taxa de juros. Outro efeito é o Déficit da Balança de Pagamentos.

    Tudo isso provoca desequilíbrio da taxa de cambio: o Dolar mais escasso faz com que seja mais "caro" (lei da oferta e demanda), e, uma vez mais "caro", é valorizado perante o real — taxa de cambio aumenta.

    Nesse contexto, como a autoridade mantém o cambio fixo? Ora, desfazendo-se das reservas internacionais — daí ser correto afirmar que esse regime depende do crescimento das reservas, que é limitado —, para manter a procura por moeda estrangeira atendida. Tal conduta reflexa da autoridade monetária desloca a LM para a esquerda!

    Percebe-se que a curva LM, não saindo da posição original devido a esse vai e vem, caracteriza a inócua política monetária em cambio fixo.


ID
1345093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne aos regimes cambiais, julgue o  seguinte  item.

Após a adoção de um regime de câmbio fixo durante os primeiros anos do Plano Real, o Brasil sofreu um ataque especulativo e adotou, desde 1999, um sistema de taxa de câmbio flutuante.

Alternativas
Comentários
  • Está correto, não entendi o erro do enunciado...

  • No Brasil, esse instrumento foi utilizado com uma variante chamada Banda Cambial (Câmbio atrelado), durante a implementação do Plano Real, até 1999. A Banda Cambial é um sistema misto, onde o valor do real era então fixado em relação ao dólar norte-americano dentro de uma faixa de cambio estritamente variável, para efeito de conversão, com o objetivo de conter a inflação. [6] O real entrou em vigor em julho de 1994, quando um dólar era vendido por R$0,91 centavos[7]. O Brasil manteve seu câmbio fixo até 11 de janeiro de 1999, quando passou a adotar o regime de câmbio flutuante, posteriormente combinado ao regime de metas de inflação.[8]

  • Não há absolutamente nenhum erro. A chamada âncora cambial era parte do Plano Real.


ID
1345096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne aos regimes cambiais, julgue o  seguinte  item.

No regime de flutuação pura, que tem taxas de câmbio flexíveis e cuja principal desvantagem é a passividade da política monetária, o Banco Central determina a oferta de moeda e a taxa de câmbio ajusta-se ao equilíbrio do mercado cambial.

Alternativas
Comentários
  • ...o Banco Central determina a oferta de moeda (não mesmo!)

  • Gabarito: Errado

     

    As taxas de câmbio de um país e a renda nacional são determinadas pela interação dos mercados de ativos e de bens e serviços. No caso da flutuação pura, as taxas de câmbio são completamente flexíveis. O Banco Central é que determina a oferta de moeda de modo que a taxa de câmbio se ajuste de forma compatível com equilíbrio do mercado cambial. Nesse regime a política monetária é ativa sendo utilizada para manter o pleno emprego e o nível de preços estável, sendo essa a principal vantagem. Porém a principal desvantagem refere-se à instabilidade em virtude da maior volatilidade e ao desalinhamento da taxa de câmbio, ou seja, o afastamento em relação à taxa de equilíbrio. As maiores flutuações das taxas podem desestabilizar os fluxos financeiros, ao ampliar a incerteza o que se traduz em expectativas negativas podendo levar à redução de investimentos no país.

     

    Fonte: http://www.encontro2012.rj.anpuh.org/resources/anais/15/1333126394_ARQUIVO_artigoSMI.pdf

  • câmbio móvel, política monetária ativa;

    câmbio fixo, política fiscal ativa.

  • Errado

    desvantagem é a passividade da política monetária -> câmbio fixo

    Política cambial

    Câmbio flexível – o governo se compromete a não se meter no câmbio. Forças do mercado determinam a taxa de câmbio

     

    Bandas – a taxa pode flutuar dentro dos limites superior e inferior.

    Dirty Floating – flutuação suja

     

    Fixo - o governo determina a taxa de câmbio, e a persegue via operações do Banco Central de compra e venda.


ID
1345099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que concerne aos regimes cambiais, julgue o  seguinte  item.

O arranjo misto entre o regime de câmbio flutuante e o de câmbio fixo caracterizam o regime de bandas de flutuação, no qual as autoridades econômicas permitem que a taxa de câmbio deslize para baixo ou para cima em determinada percentagem diária ou semanal, já que o objetivo é usar o câmbio como âncora progressiva dos preços domésticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Esse regime corresponde ao degrau seguinte a flexibilização. Ele é um arranjo misto entre o flutuante e o fixo. É um regime em que há uma paridade central e um intervalo de flutuação, onde a autoridade monetária tem obrigação de intervir apenas quando a taxa de mercado atinge as extremidades da banda. No interior do intervalo, é o mercado quem determina a taxa de câmbio. Enquanto a taxa de câmbio estiver dentro do intervalo estipulado, sua determinação segue o sistema flutuante; atingidos esses limites o Banco Central age como se fosse um sistema de câmbio fixo.

     

    O regime que busca a âncora progressiva é o crawling peg.

     

    Fonte: http://www.encontro2012.rj.anpuh.org/resources/anais/15/1333126394_ARQUIVO_artigoSMI.pdf

  • Primeiro que o piso e o teto utilizado no regime de bandas cambiais são em valores absolutos e não em percentagens diárias ou semanais. Segundo que ao falar de âncora, falamos de regime de câmbio fixo, como o variante crawling peg.


ID
1345102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito à teoria das finanças públicas, julgue o  item  subsequente.

A função distributiva atribui ao Estado a responsabilidade pela distribuição dos recursos existentes na economia quando, pela livre iniciativa de mercado, esta distribuição não ocorrer.

Alternativas
Comentários
    • Olá amigos do QC,

    • função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

    Grande abraço e Deus é bom

  • A função distributiva promove ajustamentos na distribuição de renda, utilizando o orçamento público para viabilizar políticas públicas com esse fim, como por exemplo a combinação de tributação progressiva (tributa mais quem ganha mais) com transferências para as classes de renda mais baixa por meio da concessão de subsídios (Bolsa Família por exemplo). Para redistribuir renda, assim, o governo se utiliza de transferências, impostos, subsídios e gastos na área social (assistência social, saúde, saneamento, habitação, educação, etc.). Decorre do reconhecimento de que o mercado é geralmente eficiente para produzir, mas não o é para distribuir. Pelas leis do mercado, os mais aptos, os que assumiram riscos e obtiveram lucros ficam com a maior parte dos ganhos econômicos. 

    Apostila Exponencial Concursos


ID
1345105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito à teoria das finanças públicas, julgue o  item  subsequente.

A adoção do princípio da não exclusão no consumo dos bens públicos impede a existência das falhas de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o princípio da ñ rivalidade tb deve ser contemplado.

  • Acredito que o ponto não é o consumo do bem público em si, mas a sua produção.

    Um bem poder ser produzido de uma maneira não ótima, com externalidades positivas ou negativas. Logo haveria falhas de mercado.

  • Bens Públicos "puros" têm duas características: não-exclusividade (mesmo que ele seja consumido, ele continua disponível para consumo de outro) e não-rivalidade (o consumo de um não exclui a possibilidade do consumo de outro)

    Fonte: Comentário QC


ID
1345108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que diz respeito à teoria das finanças públicas, julgue o  item  subsequente.

A teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado, que tornam necessários a presença do governo no mercado e o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público, pois impedem que a economia alcance o estado de bem-estar social por meio do livre mercado, sem a interferência do governo.

Alternativas
Comentários
  • o portugues nessa questão me lascou, entendi que a questão afirmou que a presença do governo e o estudo das funções de governo são causas do efeito de a economia nao alcancar o bem estar social.

  • Tem uma oração subordinada adjetiva explicativa aí no meio que, quando excluída, facilita muito. O fato de ter uma enumeração no interior desta, também separada por vírgulas, não ajuda.

     

     

     

    A teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado pois (as falhas de mercado) impedem que a economia alcance o estado de bem-estar social por meio do livre mercado, sem a interferência do governo.

  • Gab. certo (Leia apenas a parte em azul que compreenderá melhor ; )

     

    Questão: A teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado, que tornam necessários a presença do governo no mercado e o estudo das funções do governo, da teoria da tributação e do gasto público, pois impedem que a economia alcance o estado de bem-estar social por meio do livre mercado, sem a interferência do governo.

  • Certo

    A presença de falha de mercado impede que a economia alcance o estado de bem estar social (eficiência). E se não houvesse falhas de mercado, o governo não existiria.


ID
1345111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o  item  , relativo a política fiscal e tributação.

Caso um município pretenda instituir tributo que tenha como fato gerador o exercício de atividade fiscalizatória de determinado setor econômico necessária para a posterior concessão de alvará de funcionamento, tal exação somente poderá ser imposta por meio de taxa, decorrente do exercício regular do poder de polícia, desde que o serviço público seja específico e divisível e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva.

Alternativas
Comentários
  • A questão está parcialmente correta até "taxa". As taxas se dividem em taxas do poder de politica e taxa de serviço, sendo apenas esta seja específica e divisível e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva.

  • O erro que eu encontrei na questão é dizer que a TAXA com base no serviço público, só pode ser utilizada no caso em que a utilização do contribuinte seja EFETIVA, já que isso não é verdade.
    Vejamos o conceito de taxa:
    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas

    Deste modo, não está de acordo com o conceito previsto no CTN o que diz a questão, estando, por isto, errada!
    Espero ter contribuído!

  • O erro da questão se encontra no último detalhe "...e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva."

    Na verdade, as taxas (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN) têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição (v. art. 79 do CTN).

  • Efetiva: Se o serviço for concretamente prestado à coletividade, com fruição fática e materialmente detectável. Vale dizer, um serviço fruído, a qq título.

    Luciano Amaro relata um didático exemplo:

    " Suponha-se que a legislação proíba os indivíduos, habitante de certa área densamente povoada, de lançar o esgoto em fossas, obrigando-os a utilizar o serviço público de coleta de esgoto. Ora, a taxa q for instituída pelo estado pode ser cobrada de quem tem o serviço à disposição, ainda que não utilize efetivamente

    Fonte: Manual de Direito Tributário - Eduardo Sabbag

  • Colegas,

    essa questão é um tanto duvidosa, pois a jurisprudência dos tribunais superiores trata o art. 77, do CTN e e o inciso II, do art. 145, do CF/88 de maneira mais complexa. Vejam:

    "O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público. ATENÇÃO: A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Precedentes. (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO (...)." (RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010, com repercussão geral.) No mesmo sentido: AI 677.664-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009; AI 553.880-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 17-4-2009; RE 549.221–ED, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-2-2009, Segunda Turma, DJE de 20-3-2009. Vide: ARE 664.722, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 12-03-2012, DJE de 21-03-2012; AI 707.357-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010.]

    Percebem que essa questão não obedece aos ditames jurisprudências? A meu ver, deveria ser anulada.

    Abraços!



  • Concordo com o colega Thiago Machado, de fato, somente poderá haver a cobrança de taxa se houver a efetiva fiscalização do poder público através do poder de polícia, como nos exemplos da taxa de vigilância sanitária, da taxa de licença e funcionamento (alvará de funcionamento) etc. Não é possível cobrar taxa de fiscalização (poder de polícia) pelo uso potencial (STF, RREE 140.278).

  • E aquel história de que em provas objetivas de concurso nao pode cair questões controvertidas foi pra onde?

  • Entendo que o erro na questão é mais simples, como observado pelo primeiro colega que comentou (concurseiro goiano). Há dois tipos de taxas: um pelo exercício regular do poder de polícia, referente à possibilidade de fiscalizar e autorizar determinada atividade; ex.: embora todo cidadão seja livre para estabelecer-se com uma indústria, não pode, entretanto, instalá-la em um bairro estritamente residencial e, mesmo que venha a instalar onde é possível, será necessário o pagamento de uma taxa (pra obtenção de alvará). Outro tipo de taxa é referente ao uso, efetivo ou potencial, de serviços públicos, específicos e indivisíveis, como serviço público municipal de esgoto, taxa para emissão de passaporte, entre outros... A questão trata do primeiro tipo, que nada tem a ver com o serviço ser específico e divisível.

  • Gente, saquei o erro. O Cespe não está desconsiderando a controvérsia e nem o posicionamento do STF. O erro da questão está na seguinte parte: "...decorrente do exercício regular do poder de polícia, desde que o serviço público seja específico e divisível e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva". Reparem na construção do que está sendo afirmado: a afirmação mistura o exercício do poder de polícia com prestação de serviço público específico e divisível, como se fossem uma coisa só, mas não são. A cobrança de taxa poderá ser justificada pelo exercício do poder de polícia OU pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. 

    As questões do Cespe exigem reflexão. Um escorrego desse de interpretação leva a gente a deduções equivocadas. Não basta ter o assunto e a jurisprudência na ponta da língua, se a gente não ficar atento a fazer uma adequada interpretação do que está escrito, a gente se ferra. Eu escorrego demais nas questões do Cespe por falta de atenção à interpretação de texto.

    Bons estudos! 

  • A assertiva está errada, porque o enunciado mistura os dois tipos de taxa como se fossem uma coisa só. Quanto à necessidade de fiscalização para as taxas decorrentes do poder de polícia, o entendimento PACIFICADO no STF é de que NÃO precisa de EFETIVA fiscalização. São necessários dois requisitos: competência para fiscalizar a atividade e existência de órgão e aparato para fiscalização. 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL.IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado.3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de "fiscalização porta a porta" (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte no seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes.RE 361009 AgR.  

    Fonte: http://blogconcurseiroguerreiro.blogspot.com.br/2012/11/a-taxa-pelo-poder-de-policia-e-ausencia.html



     

  • O ERRO DA QUESTÃO CONSTITUI SIMPLESMENTE NA PALAVRA FINAL:( EFETIVA). OU SEJA NÃO  É NECESSÁRIO IR AO LOCAL PARA FISCALIZAR( ENTENDIMENTO STF), SÓ PRECISA TER ALGUÉM COM TAL ATRIBUIÇÃO NO ÓRGÃO PARA FISCALIZAR...

  • Filipe Freitas foi direto no ponto!!

  • Fiquei com uma pulga atrás da orelha quanto a essa questão!! Muita gente comentou que o CTN fala em "utilização efetiva ou potencial" e estão certos quanto a isso. Mas, no caso concreto, a utilização não poderá ser apenas efetiva? Será possível cobrar taxa de quem não pediu alvará de funcionamento, porque ele "potencialmente" poderá pedir?! E se eu não quiser abrir um negócio, sou obrigado a pagar mesmo assim?!

    Fiquei imaginando que estão mais certas as pessoas que alegam ter a questão confundido a taxa que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia com a de utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

    Caso esteja pensando de forma errada, aguardo respostas dos colegas!!

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,OU a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A questão acima fala sobre taxa de polícia e não de taxa de serviço!

    "Caso um município pretenda instituir tributo que tenha como fato gerador o exercício de atividade fiscalizatória de determinado setor econômico necessária para a posterior concessão de alvará de funcionamento, tal exação somente poderá ser imposta por meio de taxa, decorrente do exercício regular do poder de polícia" -> até aqui tudo certinho!!

    "desde que o serviço público seja específico e divisível e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva." -> parte que está incorreta. Pois o poder de polícia é um poder-dever e não um serviço público! É claro que se a taxa fosse em razão de serviço público teria que ser específica E divisível, sendo a sua utilização efetiva OU potencial.

  • Ao meu ver, o erro da questão não consiste no que vem sendo aqui debatido. Não se trata da questão do poder de polícia ser potencial ou efetivo, pois tal questão já encontra-se pacificada na Jurisprudência. Acerca do tema, vejamos lição de Ricardo Alexandre (p.21):

     

    "Observe-se que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc. (STF, RE 222.251; e STJ, REsp 152.476)."

     

    O que ocorre é que o enunciado fala de taxa a ser cobrada em virtude de atividade FISCALIZATÓRIA, ou seja, a taxa de polícia. Aqui, para que seja legítima a cobrança da taxa, basta que haja a configuração do poder de polícia, por meio da fiscalização, o que se dá pela simples existência da estrutura física do órgão fiscalizador. Entretanto, o examinador, visando confundir, insere na parte final da questão o conceito da taxa de serviço, vejamos: "desde que o serviço público seja específico e divisível e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva", o que não se confude com a taxa de polícia. 

     

     

  • Erro: "sua utilização pelo contribuinte seja efetiva"

     

    "... o STF tem presimido o exercício do poder de polícia quando existe o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove ter realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601)."

    Direito Triburário Esquematizado. Ricardo Alexandre. 10ª Ed. página 28.

  • Colegas, observem a questão abaixo que foi considerada INCORRETA:

    CESPE,TJDFT,2014: As taxas cobradas pelo DF, no âmbito de suas atribuições, podem ter como fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia.

    O fato do STF ter admitido que a simples existência do órgão fiscalizador enseja a cobrança da taxa, não significa que tenha admitido também que o exercício do Poder de Polícia, neste caso a fiscalização, possa se dar apenas de forma potencial, mas sim que a existência do órgão presume o EFETIVO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.

    Este é justamente o traço distintivo entre taxa de serviço (utilização efetiva ou potencial) e taxa de polícia (utilização efetiva).

    Indiquei a questão para comentários do professor, sugiro que façam o mesmo. ;)

     

  • A questão é errada pois deixa clara uma condicionante ao final (desde) o que remete à ideia de cumulatividade das atividades de polícia e prestação de serviços para que uma taxa possa ser cobrada; e não o é.

  • "Filipe Freitas

    17 de Dezembro de 2014, às 20h35

    Útil (127)

    O erro da questão se encontra no último detalhe "...e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva."

    Na verdade, as taxas (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN) têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição (v. art. 79 do CTN)."

  • Aprendo mais com comentarios do que com video do professor

  • CTN


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposiçã


    @luisveillard

  • A questão misturou os dois conceitos num só, cobra-se taxa em razão do exercício do poder de polícia OU  pela utilização (efetiva ou em potencial) de serviço público específico e divisível  prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

  • -
    rapaz! Questão estava quase perfeita..
    pecou no final =~

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão tenta induzir a erro misturando o conceito do fato gerador da taxa oriunda da prestação de serviço, que demanda especificidade, divisibilidade e que sua prestação seja efetiva ou potencial, com o conceito do fato gerador da taxa oriunda do poder de polícia, que é a taxa a que se refere a questão e dispensa os supracitados requisitos da taxa de serviço.

    Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Gabarito: Errada

  • POTENCIAL ..........HOJE NÃO CESPE

  • EFETIVA OU POTENCIAL!!!!!!

  • Cuidado:

    O STF, em diversos julgados, tem aceitado a PRESUNÇÃO do exercício do poder de polícia, para fins de cobrança de taxa, quando EXISTENTE O ÓRGÃO FISCALIZADOR, mesmo que NÃO seja comprovada a realização de fiscalização individualizada no estabelecimento de cada contribuinte. Ressalte-se que, com esse entendimento, não foi dispensada a exigência de EFETIVO exercício do poder de polícia, legitimadora da cobrança da taxa respectiva. Houve apenas uma presunção desse exercício pela Suprema Corte, a qual entendeu SUFICIENTE a manutenção de um órgão de controle em devido funcionamento pelo sujeito ativo do tributo, dispensando a vistoria “porta a porta” (que não mais se coaduna com a realidade atual). 

    Fonte: material Ciclos.


ID
1345114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o  item , relativo a política fiscal e tributação.

A parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo.

Alternativas
Comentários
  • Os tributos podem ser classificados em:

    Fiscais - estes possui como principal característica a arrecadação ao ente. EX. IR

    Extrafiscais - este possui como principal característica a manipulação da política de mercado, ou seja, se o estado quer que determinada área tenha um crescimento maior ou impulso maior, diminui os impostos para aquela área. Ex.: IPI

    Parafiscais - a característica é a destinação da receita para ente diverso do instituidor.

  • Amigo Alexandre...acredito q vc se equivocou no conceito de parafiscalidade. Por isso a confusão...

  •            Meu brother Ricardo Borges, valeu pela observação. 


    "Impende mencionar que a atribuição das funções administrativas, no bojo da delegação de capacidade tributária ativa, pode indicar, por determinação legal, que os recursos arrecadados serão de livre disponibilidade da entidade delegatária, para fins de sustentação das finalidades precipuamente institucionais. Quando tal circunstância ocorre, exsurge o fenômeno conhecido por parafiscalidade, o que impõe, em certos casos, a denominação das contribuições especiais, previstas no art. 149, caput, da CF, de contribuições parafiscais.

               Entretanto, não se pode confundir a parafiscalidade com a chamada “sujeição ativa auxiliar”, quando ocorre a arrecadação do tributo pelo ente delegatário, mas em nome do ente político competente para instituir o tributo. Vale dizer que o “sujeito ativo auxiliar”, diferentemente da entidade parafiscal, é um mero agente que tem a função de recolher e repassar o tributo ao ente político. Assim, é dado relevante nessa sistemática saber para quem se dirige o produto da arrecadação. Exemplo: quando pagamos a conta de luz ou de telefone à concessionária respectiva, ali seguirá o ICMS recolhido. A entidade arrecadadora deverá repassá-lo ao Estado-membro, na condição de mera intermediária no processo arrecadatório dessa exação estadual." (Sabbag, 2014).


    Bons estudos!

  • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

    Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


  • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

    Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


  • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

    Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


  • Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

    Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    Função parafiscal: Arrecada recursos que não integram necessariamente as atividades do Estado, mas entidades ou órgãos que exerçam alta relevância pública. Como exemplo, temos o sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Sest, Sesnat). 


  • GABARITO "CERTO".

    Lei tributária pode nomear sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Tal fenômeno é denominado parafiscalidade.

  • Quanto a função, os tributos são ficais, extrafiscais e parafiscais:

    Fiscais: quando seu primeiro objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o  Estado.Extrafiscal: quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico,buscando recursos diversos da simples arrecadação de recursos financeiros.Parafiscal: quando o seu objetivo é arrecadação de recursos financeiros para atividades que, em princípio não integram funções próprias do estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas. MACHADO DE BRITO, Hugo.Curso de Direito Tributário 2014
  • Simples. As contribuições parafiscais são instituídas pela União, mas os valores arrecadados são vertidos ao Sistema S. 

  • PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

    Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais  na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.

  • Na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação. Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso
    do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros).

    Ricardo Alexandre, pg 63

  • FISCALIDADE: o tributo é fiscal quando o Estado-Fisco não tem outra preocupação senão arrecadar. Ou seja, explicando de forma mais clara, o Estado-fisco pensa unicamente em arrecadar, desvinculando-se de qualquer outra preocupação.

    Cabe esclarecer ainda que, essa arrecadação pode ser de tributos vinculados ou não vinculados. No primeiro caso, o estado arrecada para prestar um serviço em contra partida a arrecadação (taxas). Já no segundo caso, o estado arrecada por arrecadar, sem qualquer contraprestação estatal específica a arrecadação (ex.: IR).

    EXTRAFISCALIDADE: ocorre quando o Estado-Fisco não visa apenas à arrecadação, mas também intervir na sociedade e na econômico, por exemplo. Assim, por exemplo poder-se-á lançar mão de um tributo extrafiscal, no sentido de evitar que uma atividade prejudicial à economia prospere a todo vapor. É o que acontece com o estabelecimento de alíquotas altas para importação de mercadorias, quando existam similares nacionais. Usa-se o tributo para desestimular a importação. Pode-se, também estimular certa atividade através de incentivos fiscais. (ex.: IPI) - extrafiscalidade é quando o estado quer se utilizar da tributação para intervir na economia (alíquota zero para o carro, para a linha branca, etc). Não tem aqui o interesse de arrecadar, mas sim intervir na economia.

    Observação n.º 1: se refere à outra finalidade, que não a simples arrecadação. Ex.: o governo decide que cigarro faz mal. O que ele pode fazer para as pessoas pararem de fumar? Aumentar o preço do cigarro. Nesse caso, é obvio que o estado irá arrecadar, mas o principal objetivo é fazer com que as pessoas parem de fumar.

    Observação n.º 2: no caso de incentivo econômico para atrair empresa, também pode se entender como extrafiscalidade.

    PARAFISCALIDADE: o tributo é parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades especificas.

    Exemplo: arrecadação de recursos para autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista, empresas publicas ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são próprias do Estado, a exemplo dos sindicatos, OAB, SESI, SESC, contribuições cobradas de servidores públicos para custeio de sistemas de previdência, etc. Tal medida é para ajudar as entidades paraestatais na arrecadação de recursos para o custeio de atividades.

    Nesse caso em questão, existe a delegação da capacidade tributária ativa pelo ente político ao ente parafiscal para arrecadação e fiscalização do tributo. Criam-se finanças paralelas, pois a arrecadação é destinada para o orçamento delas próprias.

  • PARAfiscalidade, o tributo é destinado PARA ente diverso rs

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Na realidade, o conceito de parafiscalidade dado pela doutrina dominante é o de que há nomeação de outra pessoa para cobrar o tributo, que não aquela que o instituiu, atribuindo-lhe a destinação dos recursos arrecadados.

    Para o CESPE, a parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo.  

  • Essa é a principal característica dos tributos parafiscaisos recurso arrecadados são destinados para instituições que desenvolvem atividades de interesse público paralelas àquelas desenvolvidas pelo poder público. Nesse caso, conseguimos perceber que a finalidade é destinar recursos para uma entidade diversa daquela que instituiu o tributo.

    Resposta: Certa

  • delegou

  • Finalidade dos Tributos: 

    Fiscal: Visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.

    ExtraFiscal: Objetiva intervir numa situação social ou econômica. Ex. Impostos de importação e exportação.

    Parafiscal: Nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex. SENAC, SESI

  • A parafiscalidade é, pois, a delegação, por meio de lei, da capacidade tributária ativa. Exemplo típico é a arrecadação de contribuição pelos conselhos de fiscalização. Esse instituto, no entanto, não pode favorecer empresas privadas voltadas à obtenção de lucro, porque seria uma forma de violar a isonomia e a livre concorrência.

    Fonte: Ciclos.


ID
1345117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o  item , relativo a política fiscal e tributação.

A CF atribui exclusivamente à União competência para a instituição de impostos extraordinários na hipótese de iminência ou no caso de guerra externa, os quais deverão ser suprimidos imediatamente quando cessadas as causas de sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154 da CF: "A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    AINDA O CTN...

    Art. 76 do CTN: "Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz."

    Cabe por fim frisar que referido imposto não depende de lei complementar para sua criação, podendo assim ser criado por lei ordinária e, até mesmo, por medida provisória.

  • o que uma palavra faz..... prestar mais atenção na próxima vez. aff

  • Suprimido gradativamente 


  • Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GRADATIVAMENTE

  • GRADATIVAMENTE!!!

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

  • CF 88


    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    @luisveillard

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • O erro da questão está na palavra "imediatamente". O correto é "gradativamente".

    Fonte: Art. 154, CF/88.

  • Marquei errado...só procurei confirmar guerra "EXTERNA" e não conferi a questão do "GRADATIVAMENTE". Foi triste....

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • ARTIGO 154. União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO. Repita: GRADATIVAMENTE 3x
  • ARTIGO 154. União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    OBS: Atenção aos detalhes, ler a questão com calma e atenção


ID
1345120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o  item , relativo  a política fiscal e tributação.

Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Resumão!

  • isso é direito financeiro, não política fiscal.

  • Questão tirada de Artigo postado no site do Tesouro Nacional. Não mudaram se quer uma virgula. Acesse: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-politica-fiscal.

    Questão: CORRETA.

  • Isso é só todo o assunto de Política Fiscal. Mais especificamente em Finanças Públicas.

    Atualmente as bancas fazem referência ao Direito Financeiro como Administração Financeira e Orçamentária - AFO. Finanças Públicas é uma matéria fora de AFO (Direito Financeiro).

  • "visa assegurar a distribuição equitativa da renda" é dose.

     

  • Política Fiscal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/sobre-politica-fiscal).

    Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado.

    Os resultados da política fiscal podem ser avaliados sob diferentes ângulos, que podem focar na mensuração da qualidade do gasto público bem como identificar os impactos da política fiscal no bem-estar dos cidadãos. Para tanto podem ser utilizados diversos indicadores para análise fiscal, em particular os de fluxos (resultados primário e nominal) e estoques (dívidas líquida e bruta). A saber, estes indicadores se relacionam entre si, pois os estoques são formados por meio dos fluxos. Assim, por exemplo, o resultado nominal apurado em certo período afeta o estoque de dívida bruta.

    Resultado fiscal primário é a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias durante um determinado período. O resultado fiscal nominal, por sua vez, é o resultado primário acrescido do pagamento líquido de juros. Assim, fala-se que o Governo obtém superávit fiscal quando as receitas excedem as despesas em dado período; por outro lado, há déficit quando as receitas são menores do que as despesas.

    No Brasil, a política fiscal é conduzida com alto grau de responsabilidade fiscal. O uso equilibrado dos recursos públicos visa a redução gradual da dívida líquida como percentual do PIB, de forma a contribuir com a estabilidade, o crescimento e o desenvolvimento econômico do país. Mais especificamente, a política fiscal busca a criação de empregos, o aumento dos investimentos públicos e a ampliação da rede de seguridade social, com ênfase na redução da pobreza e da desigualdade.

  • POLÍTICA FISCAL:

    ESTABILIZAÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO

    ALOCAÇÃO

  • FINANÇAS PÚBLICAS E SUAS FUNÇÕES: princípios e processos financeiros por meio dos quais os governos federal, estadual distrital e municipal desempenham suas funções:

    ALOCATIVA : GOVERNO ALOCA RECURSOS P/ UTILIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO;

    DISTRIBUTIVA: DISTRIBUIÇÃO, POR PARTE DO GOVERNO, DE RENDAS E RIQUEZAS, BUSCANDO ASSEGURAR UMA ADEQUAÇÃO DAQUILO QUE A SOCIEDADE CONSIDERA JUSTO;

    ESTABILIZADORA: APLICAÇÃO DE DIVERSAS POLÍTICAS ECONÔMICAS, PELO GOVERNO, COM INTUITO DE PROMOVER O EMPREGO, O DESENVOLVIMENTO E A ESTABILIDADE.

  • Estranho a função alocativa "compensar falhas de mercado",

    Já que essa função se aplica apenas a bens e serviços não providos pela iniciativa privada.

  • Tô aplaudindo com os pés pq minhas mãos estão ocupadas digitando esse comentário.

    QUE QUESTÃO AULA!!!!!! Perfeita para revisar


ID
1345123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o  item, relativo  a política fiscal e tributação.

A bitributação jurídica ocorre quando entes tributantes distintos exigem de um mesmo sujeito passivo tributos diferentes, decorrentes do mesmo fato gerador. Em regra, ela não é admitida no Sistema Tributário Nacional, consistindo em invasão de competência tributária por algum dos dois entes.

Alternativas
Comentários
  • Macete:

    Bitributação: tudo que é bi é porque é dois, ou seja, dois entes no mesmo fato gerador.

    Bis in idem: é apenas 1 ente tributando o mesmo fato gerador duas vezes.


  • GABARITO: CERTO.
    A CF autoriza a Bitributação de entes diferentes, Imposto De importação, incide ISS também, outra exceção é o imposto de Guerra. Mas, em regra a Bitributação é inadmissível. Se o Ente cobrar, poderá se valer da Consignação, ex: Contribuinte que tem um imóvel, o município estava exigindo IPTU, e a União exigia ITR (achando que era Rural), a solução é a consignação em pagamento. Não será permitido do mesmo Ente.
    Prof. Joseane Minardi - CERS

    Rumo à Posse¹
  • GABARITO "CERTO".

    BITRIBUTAÇÃO

    Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

    Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais.

    Existem, contudo, duas situações em que a bitributação é legítima.

    A primeira decorre da possibilidade de que a União institua, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF/1988, art. 154, II). Perceba-se que, na hipótese aventada, a União poderia tanto instituir um novo IR (tributo já compreendido em sua competência ordinária) quanto um novo ICMS (tributo compreendido na competência estadual). No primeiro caso, haveria bis in idem (o mesmo ente – União – cobrando mais de uma exação – IR ordinário e IR extraordinário de guerra – com base no mesmo fato gerador); no segundo, bitributação (dois entes – União e Estado – cobrando dois tributos – ICMS ordinário e ICMS extraordinário de guerra – sobre o mesmo fato gerador).

    A segunda situação em que pode haver legítima bitributação ocorre nos casos envolvendo Estados-nações diversos, principalmente no que concerne à tributação da renda. A título de exemplo, quando um residente no Brasil recebe rendimentos de trabalho realizado no Uruguai, os dois Estados podem cobrar imposto sobre a renda, sendo a bitributação legítima. A única maneira de evitar a dupla incidência é a celebração de tratado internacional, o que não ocorre nos casos envolvendo Brasil e Uruguai (a lista dos Estados com os quais o Brasil mantém tratados internacionais para evitar a bitributação da renda encontra-se no site da Receita Federal do Brasil na internet -http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/AcordosDuplaTrib.htm).


    FONTE: Ricardo Alexandre.

  • Errei por que a questão amarra no que se relaciona a tributos diferentes... não necessariamente são diferentes. 

    Se dois Estados soberanos cobram imposto de renda de um indivíduo, há bitributação, que poderá ser afastada nos casos de acordos/tratados internacionais. O tributo é o mesmo (IR), e, mesmo assim, haveria bitributação. 

    O que resta necessário para a caracterização da bitributação, a meu ver, é a cobrança, por dois entes diversos, de tributo sobre um único fato gerador. 

    Se eu estiver errado, favor me corrijam. 

    Abs

  • Dênis cometi o mesmo erro, mas pelo que verifiquei caimos na pegadinha. O norte é o mesmo fato gerador pouco importando se é exigido o mesmo tributo ou não. 

  • Atentem-se que há a possibilidade de confusão. Repare que o CESPE utilizou "bitributação jurídica".

    Esse termo é o mesmo que a bitributação já comentada. Porém, a "bitributação econômica" é o mesmo que o bis in idem. Atenção a isso, já que se a questão tivesse mencionado bitributação econômica estaria incorreta, pois ela seria o mesmo que bis in idem, o que é admitido.
  • obrigada pelo precioso comentário, TomCar! 

  • >  Bis in idem, também chamado de bitributação econômica, ocorre quando o mesmo ente institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador. Não há no ordenamento jurídico uma proibição GENÉRICA, entretanto, no caso da competência residual da União para instituir impostos e contribuições, não poderá haver o bis in idem. Exemplo de bis in idem existentes no ordenamento: PIS e Cofins; IRPJ e CSLL.


     > Bitributação, também chamada de bitributação jurídica, ocorre quando entes distintos instituem tributos sobre o mesmo fato gerador. A bitributação é, em regra, proibida, com exceção da bitributação internacional e no caso da instituição do imposto extraordinário de guerra.

  • Tanto o bis ifem, como a bitributação, em regra, não são apoiados na nossa ordem jurídica. Não obstante no caso do IEG pode haver tributação do mesmo fato gerador por Entes políticos diversos. Também a União poderá tributar duas vezes o mesmo fato gerador, nesse caso seria um bis idem.
  • Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

    Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais.

  • Bitributação: tributação de um mesmo fato por mais de uma pessoa política; vedada pelo ordenamento por conta da privatividade da competência tributária.

    Bis in idem: tributação do mesmo fato mais de uma vez pela mesma pessoa política; conduta permitida (ex. União arrecada IR e CSSL das pessoas jurídicas com base na manifestação patrimonial).

     

    Anotações baseadas no livro Curso de Direito Tributário, da autora Regina Helena Costa.

  • Necessariamente precisa ser o FG sobre tributos DIFERENTES? Fico imaginando, hipoteticamente, dois municípios contíguos cobrando IPTU sobre o mesmo imóvel. Não seria o caso de bitributação jurídica? Meu raciocínio está equivocado?

  • A bitributação significa a instituição de tributos por dois entes federativos sobre o mesmo fato gerador. Dessa forma, ocorre a bitributação quando dois entes federativos tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

    Um exemplo recorrente de bitributação é ocorre (não deveria ocorrer) quando dois municípios tributam o mesmo contribuinte pela prestação do mesmo serviço.

    Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais.

    Existem, contudo, duas situações em que a bitributação é legítima.

    1) Instituição de impostos extraordinários de guerra (IEG) não compreendidos na competência tributária da União:

    Em relação aos impostos extraordinários de guerra (IEG) a Constituição Federal que eles podem estar compreendidos ou não na competência tributária da União.

    Caso eles não estejam compreendidos na competência tributária da União, trata-se de uma hipótese de bitributação, visto que a União estará instituindo um imposto compreendido na competência tributária de outro em federativo. Por exemplo, na hipótese de iminência de guerra, a União institui um IPVA-extraordinário para arrecadar recursos extras para o enfrentamento da possível guerra. Essa é uma hipótese de bitributação permitida pela Constituição Federal.

    2)Tributação internacional da renda:

    A bitributação internacional da renda ocorre quando dois países tributam a mesma manifestação de riqueza (renda, por exemplo) de determinado contribuinte. Imagine, por exemplo, um cidadão brasileiro (residente no Brasil) que seja sócio de uma empresa na Suécia e receba anualmente os seus dividendos (parcela do lucro distribuída aos sócios). Dessa maneira, pode ocorrer a tributação desses dividendos enviados ao sócio no Brasil, mesmo que esses dividendos já sejam tributados no país de origem. Para evitar que ocorre essa bitributação internacional, são formalizados tratados internacionais entre os países envolvidos.

    Resposta: Certa

  • #Respondi errado!!!


ID
1345126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a aspectos diversos relacionados ao comércio internacional, julgue o  item  que se segue.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior é a autoridade brasileira competente para a aplicação de medidas de defesa comercial.

Alternativas
Comentários
  • A CAMEX é a autoridade brasileira competente para a aplicação de medidas de defesa comercial. Para tanto, conta com o auxílio do Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, que é presidido e secretariado pela Secretaria-Executiva da CAMEX.

    O instrumento normativo que torna pública a aplicação da medida de defesa comercial é a Resolução CAMEX, a qual é submetida diretamente à aprovação do Conselho de Ministros da CAMEX ou do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX), ad referendum do Conselho.

    Os processos de investigação relacionados aos temas de defesa comercial e salvaguardas são conduzidos pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  - SECEX/MDIC.


  • Observações:

    1. o MDIC foi extinto em 2019 (Medida Provisória n˚ 870, de 1˚ de janeiro de 2019 (Art. 570), posteriormente convertida na LEI Nº 13.844)

    2. a CAMEX é vinculada ao Ministério da Economia.


ID
1345129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a aspectos diversos relacionados ao comércio internacional, julgue o  item  que se segue.

O Programa Brasileiro de Financiamento às Exportações (PROEX) admite duas modalidades: financiamento e equalização. A utilização do PROEX pela EMBRAER, na modalidade equalização, motivou contencioso internacional na OMC, no qual o Brasil foi acusado pelo Canadá de adotar subsídios incompatíveis com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão, é preciso compreender o conflito entre a canadense Bombardier e a Embraer. Desde 1996, há uma disputa mercadológica entre as duas empresas pela produção de aeronaves de até 50 passageiros. A empresa brasileira tem o monopólio da produção nacional e possui apoio do chamado PROEX (Programa de Financiamento das Exportações) do Executivo Federal. Já a empresa canadense, o governo daquele país teria elaborado fundos cujo objetivo seria para facilitar as exportações mantendo a participação em ações da empresa. A Bombardier acusou que a Embraer estaria utilizando de concorrência desleal por utilizar os subsídios do PROEX e levou a questão para a OMC. Ao final das contas, ambas situações possuíam irregularidades diante da Organização Mundial do Comércio.

     

    Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias é um acordo multilateral da OMC que define as características do que seria um subsídio que venham a prejudicar o comércio global, além de determinar formas de combatê-lo. Isso serve para evitar deslealdades artificiais criadas por Estados para beneficiar seus produtos nacionais frente aos de origem dos mercados estrangeiros.

     

    Resposta: CERTO

    Tec Concursos


ID
1345132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a aspectos diversos relacionados ao comércio internacional, julgue o  item  que se segue.

Considera-se pratica de dumping, conforme a legislação pertinente, a introdução de um produto no mercado domestico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação superior ao seu valor normal.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o contrário. Considera-se pratica de dumping  a introdução de um produto no mercado domestico brasileiro a preço de exportação INFERIOR ao seu valor normal. 


ID
1345135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com referência à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a aspectos diversos relacionados ao comércio internacional, julgue o   item  que se segue.

Embora a OMC tenha sido criada apenas na Rodada Uruguai, a regulação do comércio internacional já era exercida pelas normas do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) desde 1947, acordo do qual o Brasil foi membro originário.

Alternativas
Comentários
  • Criada pelo acordo constitutivo de Marraqueche, assinado ao final da Rodada Uruguai.

    O grande produto da Rodada Uruguai é justamente a criação da OMC.

    Inaugurada no dia 1ª de janeiro de 1995. 

  • Gabarito:"Certo"

    A Organização mundial do Comércio foi criada durante a última Rodada do GATT, através do Acordo de Marrakech, em 1994, e entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1995. É uma organização permanente, com personalidade jurídica própria, apesar de ter conservado a maioria dos princípios e estrutura do GATT.

  • Correto. O GATT foi criado em 1947 e, durante quase 50 anos, regeu as relações econômicas internacionais, mesmo sem a criação da OMC.

     

    Certo


ID
1345138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito do balanço de pagamentos brasileiros, julgue o  item  subsecutivo.

A elaboração do balanço de pagamentos no Brasil segue as regras estabelecidas no Balance of Payments Manual, editado pelo Banco Mundial.

Alternativas
Comentários
  • A partir de janeiro de 2001, o Banco Central do Brasil passou a divulgar o balanço de pagamentos de acordo com a metodologia contida na quinta edição do Manual de Balanço de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional (BPM5) , publicado em 1993. 


    Fonte: https://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/NotasExplBPM5.pdf


    OBS: ATUALMENTE JÁ EXISTE O BPM6!

  • https://www4.bcb.gov.br/pec/series/port/metadados/mg152p.htm


    bons estudos!

  • Não são o mesmo manual mas escrito em inglês na questão?

  • GABARITO: ERRADO

    O Balance of Payments Manual (BPM) é editado pelo FMI (Fundo Monetário Internacional), e não pelo Banco Mundial.


ID
1345141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito do balanço de pagamentos brasileiros, julgue o  item  subsecutivo.

A instituição responsável pela elaboração e divulgação do balanço de pagamentos é o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Alternativas
Comentários
  • BACEN:


    https://www4.bcb.gov.br/pec/series/port/metadados/mg152p.htm


    bons estudos!

  • Errado

    A instituição responsável pela elaboração e divulgação do balanço de pagamentos é o Banco Central do Brasil.

    Fonte: Celso Natale (Estratégia Concursos)


ID
1345144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue o  próximo  item.

As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas às instituições financeiras privadas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964


    Art. 24. As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas às instituições financeiras privadas, assegurada a forma de constituição das existentes na data da publicação desta lei.

ID
1345147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue o  próximo  item.

Compõem o SFN: o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil S.A., o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e as demais instituições financeiras públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta


ID
1345150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue o  próximo  item.

A CF dispõe que o Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, será regulado por leis ordinárias que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 da CF: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • A CF dispõe que o Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, será regulado por leis ordinárias (ERRADO) que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

     

    CERTO: leis complementares


ID
1345153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), julgue o  próximo  item.

As instituições financeiras privadas, nelas incluídas as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.710, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971.

    Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

  • As cooperativas de crédito são formadas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos.

  • LEI 5710

    "Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.


ID
1345156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o  item  a seguir.

Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • Errei a questão por pensar (segundo lições de Marcelo Novelino) que nem sempre a gravação ambiental será ilícita!

    Segundo as lições do professor, a interceptação ambiental  consiste na captação de uma conversa ou de uma imagem no ambiente em que ela ocorre sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores.

    Haverá ilicitude apenas nos casos de violação:

    a.  Expectativa de privacidade

    b.  De confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais.


    Exemplo de interceptação ambiental lícita:

    þ  Câmera nas ruas, em um banco, etc.


    Exemplo de interceptação ilícita:

    þ  câmera colocada dentro de um escritório de uma pessoa, dente de uma residência da pessoa. (violação de expectativa de privacidade).

    þ  Conversa entre advogado e cliente (violação de confiança decorrente de relações pessoais profissionais)


  • Deve ter autorização judicial,  sendo que é inadmissível,  no processo, as provas obtidas ilicitamente. Sendo assim contaminando todas as demais provas obtidas a partir dela,  chamando se de teoria dos frutos da árvore envenenada. Ou seja, é a ampliação da regra. 

    Logo, a possibilidade de interceptação telefônica depende de ordem judicial e nas formas que a lei estabelecer para fins criminais. 


    Gab certo

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Ta, mas onde entra violação da dignidade da pessoa humana?

  • Há uma diferença entre interceptação, escuta e gravação:

    Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize.

    A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal. Apesar disso, essa exigência não se aplica a escuta e a gravação, que podem ser realizadas mesmo sem autorização judicial, e dependendo do caso, podem até serem consideradas como provas lícitas em um processo.

    Além disso, precisamos diferenciar o que é um dado estático do que é uma comunicação de dados.

    Dados estáticos: É um dado armazenado em algum sistema. Exemplo: os dados na sua conta bancária, os registros no HD do seu computador, o extrato da sua ligação telefônica, indicando o dia, horário e telefonemas realizados, etc.

    Comunicação de dados: É a transmissão de informações no exato momento em que elas está ocorrendo. Exemplo: uma conversa telefônica, um e-mail ou SMS no momento em que estão sendo enviados, uma conversa de chat no momento em que está ocorrendo, etc.

    Observação importante: Os dados estáticos são protegidos pelo inciso X do artigo quinto da Constituição: ''são invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (...)''. Já a comunicação de dados é protegida pelo inciso XII do mesmo artigo: ''é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...)''

    Mas qual a consequência disso?

    A consequência disso é que a quebra da comunicação de dados só pode se dar mediante autorização judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal. Por outro lado, a quebra do sigilo de dados estáticos pode se dar com autorização do juiz ou por CPI. Resumindo:

    Quebra da comunicação de dados: Juiz + forma da lei + investigação criminal.
    Quebra de dados estáticos: Juiz ou CPI.

    Lembre-se também que o extrato telefônico (chamadas realizadas, dia, hora e duração) é um dado estático, ao passo que a conversa telefônica em si envolve a comunicação de dados. Uma CPI pode quebrar o extrato telefônico, mas não pode quebrar o sigilo das comunicações mediante interceptação telefônica, pois há reserva jurídica para este último ato. Além disso, é mais fácil para um juiz autorizar a quebra do sigilo do extrato telefônico do que a interceptação telefônica, pois a interceptação é regulada por lei (lei 9.296) e só pode ser feita mediante investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lembrando que a interceptação telefônica sempre precisa dessas requisitos (juiz + forma da lei + investigação criminal), o que não necessariamente é exigido para escutas ou gravações. São coisas diferentes.

  • Sei que o assunto CPI não é o caso da questão, mas vou envolve-la aqui para fins de maiores esclarecimentos a respeito da interceptação telefônica:

    O que pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados

    O que não pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.

    Assim, a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados ( sendo estas as informações e os dados das ligações como a hora, o número e etc.) não tem reserva jurisdicional, podendo decretá-la tanto as CPI's como o MP. Ou seja, não é privilégio do Poder Judiciário. Já a quebra de sigilo das comunicações telefônicas ( sendo estas o conteúdo das gravações, da conversa em si) somente pode decretar o Poder Judiciário.


    fonte:

    Site:  eu vou passar, matéria de D. Constitucional, professor: Fernando



  • Alguém tem uma jurisprudência que justifique esta questão?

  • A questão fala sobre situações de emergência. Sobre esse tema, é de bom alvitre a leitura do artigo abaixo, que trata de uma corrente chamada Cenário da Bomba Relógio, em que se discute a possibilidade de admitir-se a tortura em determinadas situações emergenciais, quem dirá interceptação telefônica e ambiental sem autorização judicial.

    http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf

  • Essa questão não faz necessidade de uso de jurisprudências, visto que pede o que está positivado na Constituição Federal, nela está dizendo que grampo, somente com autorização judicial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.


    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    Segue jurisprudência:

    STF - AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.


    Questão:

    Q348016 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    CORRETA.


  • A minha duvida é nos principios que esse tipo de escuta atinge. Por gentileza, alguém poderia explicar?pois eu penso que não afeta os principios mostrados na questao.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana?

  • explicando a minha própria pergunta! Realmente qualquer criação de provas ilícitas fere ao principio da dignidade da pessoa humana, como no caso dessa questão. LIvro: Vinicius Casalino, ed Saraiva.pag 73.coleção consti. concursos. Já sobre o estado democrático, refere-se as regras do Estado, então, tudo que fugir dessas regras estará ferindo esse princípio.

  • Impressão minha ou ninguém comentou sobre gravações AMBIENTAIS? Essas nada tem a ver com as gravações TELEFÔNICAS. As ambientais são feitas com o uso de grampo em uma sala, por exemplo, sem envolver necessariamente o uso do telefone. Até onde eu saiba, as ambientais não precisam de autorização judicial: 

    Licitude da Gravação Ambiental Promovida por Interlocutor

    É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536

  • Renata, sendo esta realizada por autoridade policial como afirma a questão precisa sim de autorização judicial. A lei não da essa margem de discricionariedade a esse agente.

  • De acordo com o Mestre João Trindade, professor renomado de Direito Constitucional no DF e em alguns estados, a gravaçãoambiental é lícita e não depende de ordem judicial, salvo se houver algumacláusula de sigilo de conversa.



     

  • De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • Certo.

    Interceptação telefônica = reserva de jurisdição. Não pode ser decretada por autoridade policial.

  • Resposta: C
    Conforme o Art. 5º da CF, são invioláveis as comunicações telefônicas, como regra. A exceção está para para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sempre com autorização judicial. 

    A galera tá estranhando aí é que ''constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana", porém pensem: quando você viola algo pessoal como uma ligação, você está invadindo a privacidade dela, e isso fere o direito pessoal (dignidade) dela de ter sua privacidade resguardada por lei. Automaticamente isto fere a democracia, princípio basilar do estado democrático de direito. Vamos ser racionais ao responder às questões!

  • Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existencia de Direitos Fundamentais:

    -O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares

    -A Dignidade Humana, porque reconhece a existencia de direitos básicos e inalienáveis.


    "João trindade "


  • Concordo com a Renata Meira. 

    Já que, segundo o professor Anderson Silva, a gravação ambiental cladestina(que não precisa de autorização judicial e não é ilegal) produz prova lícita (regra), Salvo, se envolver a proteção do sigilo profissional.

    Fiquei com dúvidas nessa questão.

  • Para quem não tem acesso- Comentário do professor: Autor: Priscila Pivatto


    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo


  • Interceptações telefônicas => Somente o juiz

    Dados telefônicos => Juiz ou CPI

  • não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial.

  • lembrem do juiz sérgio moro autorizando a interceptação da ligação entre Dilma e Lula!

  • Questão bastante atual, tendo em vista o grampo telefônico realizado pelo Moro, nas ligações da presidenta!

  • Que comecem as apostas:


    Quem aposta numa questão do INSS sobre Interceptação Telefônica...so por causa do recente episódio...?

  • Penso que a questão esteja desatualizada. A gravação ambiental prescinde de autorização judicial, salvo se realizada em local privada.

    TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 14189 PE (TSE): "novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe n° 637-61/MG, segundo o qual a gravaçãoambiental, sem a referida autorização judicial, é lícita quando realizada em ambientes públicos"

  • Interceptação telefonica somente pode ser estabelecida por um JUIZ CRIMINAL.

    vale lembrar que a gravação telefonica feita por um dos interlocutores não constitui ato ilícito.

  • kkkk lembrei do Lula pra responder esta questão...rsrs 

  • Processo:    AgR-REspe 14189 PE
    Relator(a):    Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
    Julgamento:    30/06/2015
    Publicação:    DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 14/08/2015


    Ementa

     

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA ILÍCITA. CONTAMINAÇÃO. DEMAIS PROVAS. DESPROVIMENTO.

     

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial e quando utilizada como prova em investigação criminal ou processo penal, sendo a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal (Precedentes: REspe nº 344-26/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, de 16.8.2012 e REspe nº 602-30/MG, de minha relatoria, DJe de 17.2.2014), SALVO quando realizada em local PÚBLICO, que não é a hipótese dos autos.

     

    2. Tendo a gravação sido realizada em local privado - dentro da residência de quem gravou sem o conhecimento dos demais -, afigura-se inaplicável o novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe nº 637-61/MG, segundo o qual a gravação ambiental, sem a referida autorização judicial, é LÍCITA quando realizada em ambientes PÚBLICOS, admitindo-a como meio de prova contra a parte em processo cível-eleitoral. Entendimento sobre o qual guardo ressalva.

     

    3. Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por abuso dos poderes econômico e político, porquanto ilícitas por derivação.

     

    4. Agravo regimental não provido.

  • RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  CONCUSSÃO.  INSTAURAÇÃO  DE  INQUÉRITO POLICIAL E POSTERIOR REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DENÚNCIA   ANÔNIMA.   VALIDADE  DESDE  QUE  CORROBORADA  POR  OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA. GRAVAÇÃO CLANDESTINA   REALIZADA   POR   UM   DOS  INTERLOCUTORES.  VALIDADE. INTERCEPTAÇÃO  TELEFÔNICA.  NULIDADE  DA  DECISÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA  DOS  REQUISITOS  DA  LEI  N.  9.296/1996.  RECURSO  NÃO PROVIDO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início   à   investigação,   desde  que  corroborada  por  elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
    2.  Diante  da  confecção  de  relatório de investigação preliminar, anterior   à   portaria   de   instauração  do  inquérito  policial, constata-se que o procedimento investigatório foi embasado em outros elementos informativos, além da notícia anônima.
    3.  É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores  do  diálogo  como  meio  de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes.
    4.  O  provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida   pela  Constituição  Federal,  em  seu  art.  5°,  XII,  e regulamentada  pela  Lei  n. 9.296/1996 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de  indícios  razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida  com  reclusão,  ante  a  inexistência  de outros meios de se produzir a prova.
    5.  O  Juízo  de  primeiro  grau  indicou  a  existência de indícios razoáveis  de  participação  dos  recorrentes  em  delito punido com reclusão  -  concussão  -, bem como a necessidade da medida cautelar para instruir a investigação criminal.
    6.   Foram  também  observados  os  requisitos  legais  relativos  à indicação  da  finalidade  de  instruir  a investigação criminal e a imprescindibilidade  do  meio  de  prova  em  questão,  porquanto se apresentou  a  interceptação  telefônica como medida indispensável à colheita de elementos necessários ao desenrolar da persecução.
    7. Recurso não provido.
    (RHC 59.542/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
     

  • CERTO.

     

    Estava lendo alguns comentários de estudantes apontando "Divergências" na doutrina majoritária ou minoritária.

    Entedam que, na maioria dos concursos, o cespe pede o conceito básico e acabamos errando por saber de mais, querer bater de frente com a questão.

    Na questão, realmente tá correta, pois a CF deixa claro que Violação telefônica (comunicação) só poderá ser feita por ordem judicial e para fins definidos em lei.  É válido dizer que, embora haja caráter emergencial, seria ilegal a gravação. No entanto, se uma gravação conseguir captar fatos ilegais, por exemplo, mesmo sem autorização judicial, nesse caso não incorrera em crime.

     

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto, pois o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII da Constituição:

    CF/88, Art. 5º

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Assim, a violação a tal direito constitui-se em verdadeira violação aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • Interceptação das comunicações telefônicas = consiste em ter acesso às gravações das conversas

    *somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário ( de oficio ou a requerimento da autoridade policial ou do MP).Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A decisão judicial deverá ser: fundamentada

    *Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal ;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que poderá ocorrer;

    As interceptações só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presente conjuntamente 3 requisitos:

    1)       Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    2)       Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis

    3)       Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

  • Pessoal, a gravação ambiental é permitida, desde que feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa. 

    Basta lembrarmos da conversa do Joesley Batista com o Temer.

     

    A situação apresentada pela questão, em que um policial realiza a gravação ambiental, é ilícita. Isso pois a questão não esclareceu se ele era um interlocutor.

     

  • amigos, a REGRA é a inviolabilidade.

    a EXCEÇÃO, é violação dos direitos assegurados pela CF (violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana).

  • Caí na gravação ambiental esquecendo-me que só é lícita se for feita por um dos interlocutores. No caso foi feita por um policia.

     

    Não erro mais nunca! Kkk

  • Sempre erro essa questão maldita 

  • Intercepção telefônica >>>>> PODER judiciário!

  • São reservas jurisdicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. 

  • É o tipo de questão que sempre fica uma dúvida.

  • GABARITO = CERTOO

    SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

  • Cab.: C

    Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

    Errei a questão por causa do trecho acima grifado de azul:

    Pois Na CF Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, para CESPE (não confundir "Situações de emergenciais" com "Estado de sítio ou defesa").

  • Marquei errada, só pela gravação ambiental

  • Só um adendo aos comentários tecidos, escutas ambientais foram tipificadas com advento da lei 13964/19 - Pacote anticrime

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Abraço!!!

  • Ok. o gabarito é certo: interceptação e escuta ambiental, realizadas por autoridade, sem consentimento do juiz viola princípios. Não entendi os comentários dos colegas então, dizendo que interceptação é com autorização judicial enquanto escuta e gravação não precisa.

  • responde a amiga Elen Fagundes, a questão se trata da gravação por polícias por isso o erro sendo assim só e permitido com autorização judicial.
  • Pessoal está se confundindo com intercepção ambiental, que no caso é gravada sem "querer". A pergunta relata sobre "Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos", que no caso, só é permitida com "autorização judicial". Assertiva= CERTA

  • Um grande abraço ao ex-governador e PGR Pedro Taques, responsável pela “Grampolândia Pantaneira”.

  • "Situações emergenciais" eu imaginei isso aqui

    Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.

    Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

    Gab. CERTO

  • Complemento:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • A questão trata sobre a "gravação ambiental" que é permitido quando realizada por um dos interlocutores, mesmo sem mandado judicial. Entretanto, tal artifício não pode ser utilizado por um policial, que não é parte da conversa, numa ação investigativa.


ID
1345195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Sempre que uma proposta de emenda à Constituição for apresentada, sua tramitação deverá iniciar-se, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O cerne da questão é o vocábulo necessariamente que pode ter invalidado o objetivo da assertiva.  LENZA diz: 

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da SILVA defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas.25 Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das leis.26 No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo (“normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente”), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese.

    A discussão e a votação da proposta de emenda são distintas do processo legislativo ordinário. O quorum para aprovação é mais elevado que o ordinário, sendo necessário o voto de três quintos (60%) dos membros das duas Casas em dois turnos de votação (CF, art. 60, § 2.°).

    A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, promulgar ou mandar publicá-las. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgá-las (CF, art. 60, § 3.°) e ao Congresso Nacional publicá-las.

    Não podem ser objeto de deliberação as propostas tendentes a abolir cláusulas petrificadas pela Constituição (CF, art. 60, § 4.°). Isso significa que tais matérias não podem ser objeto de votação, momento no qual se delibera a favor ou contra a emenda.27


    PS: Se alguém conseguiu outra resposta, outro caminho, por favor compartilhe. :D

  • Gabarito: Errado

    Se for de iniciativa do:

    PR  e CD = inicia na CD

    Assembléias Legislativas e SF = inicia no SF


  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

    GABARITO: CERTA.


  • "sempre" iniciará no Câmara dos Deputados se for projeto dos seguintes legitimados: Presidente, STF e TS's

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Depende de quem propor a emenda ,pode ser tanto a Câmara quanto o Senado a casa iniciadora.


  • Gabarito Errado.

    Segue fonte.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783
  • Basta lembra que, em regra, a Casa iniciadora, seja parlamentar ou extraparlamentar, é a Câmara dos Deputados. No caso de iniciativa de Senador ou comissão do Senado, esta será a casa iniciadora e aquela a revisora. No caso de PEC, é possível a apresentação mediante 1/3 dos membros do Senado Federal, ou seja, nem sempre a Casa iniciadora será a CD.

  • "Vale destacar que não há Casa Iniciadora para propostas de emenda constitucional. Nesse sentido, poderão iniciar sua tramitação em qualquer uma das Casas Legislativas". Ricardo Vale, Estratégia Concursos

    Atenção porque o que vale para PROJETO DE LEI nem sempre vale para PROPOSTA DE EMENDA, principalmente no que tange à casa iniciadora, análise de emendas e princípio da irrepetibilidade.

  • Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - Volume único), propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Assim, compreende-se que propostas iniciadas no Senado terão ali sua votação iniciada. 

  • A proposta de emenda será iniciada na casa iniciadora, que pode ser a CD ou SF;

  • Sempre no concurso não combina e igual Bolsonaro e fala a verdade
  • Cespe me pegou aqui: CF 64: discussão e votação PL iniciativa PR, STF e TS ocorrem inicialmente na CD."