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Prova CESPE - 2017 - TRE-PE - Analista  Judiciário - Área Administrativa


ID
2375659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8429

     

    A -   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Macete : rePreSentar  - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

                  Ação Principal - >  Pessoa jurídica interessada ou MP

     

     B - Suspensão dos direitos políticos

     

    Enriquecimento ilícito - 8-10

          Dano ao erário 5-8

          Princípios 3-5

     

    C -   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    D -   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    E -  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Dano ao Erário : DOLO E CULPA

    Ferir princípios da Administração : DOLO

     

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  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as
    informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Letra (a)

     

    Só complementando o comentário do Cassiano:

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    É importante dizer que a autoridade administrativa rejeitará a representação:

     

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

  • Representar à autoridade competente = QUALQUER pessoa 

    Propor/ajuizar ação principal (que terá rito ordinário) = MP OU pessoa jurídica interessada (prazo 30 dias)

  •  

     

    REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE ----> QUALQUER PESSOA

     

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL -------> MINISTÉRIO PÚBLICO ou PJ INTERESSADA

     

     

     

  • a) Correta

    b) 5-8 anos

    c) só no caso de prejuizo ao erario

    d) QQ pessoa

    e)Lesão aos principios só dolo.

  •  

    Memorize = A única improbidade que chega aos 10 anos de pena é a do Henrique... Enriquecimento ilícito!!!

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

     

  • Alice, ajuizar a ação não é qualquer pessoa. No caso qualquer pessoa serve para REPRESENTAÇÃO.

    Ação será apenas o MP e a Pessoa Juridica Interessada. 

  •                          30 - 15 -30

    ajuizar a ação ---> manifestação por escrito----->decisão do juíz

  • a)  Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

     

    b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos. [5 a 8]

     

    c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. [Art. 21, I, Lei 8.429]

     

    d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X. [MP também]

     

    e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa. [Culpa só quando houver prejuizo ao erário. Nos demais casos só é punível o dolo]

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as
    informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • GABARITO LETRA A

     a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade. CERTO ART.14

     

     b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos. ERRADO

     

    Art.12, II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

     c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO

     

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X. ERRADO

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

     e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa. ERRADO

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art.12, III - na hipótese do art. 11 (ferem o princípios da Adminsitração), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A resposta é letra “A”.

     

    O fundamento é encontrado no art. 14 da LIA. Vejamos:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

     

    O grifo não consta do original, servindo para nos indicar que, de fato, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa pela prática de ato de improbidade administrativa.

     

    Perceba que a representação não pode ser exclusivamente oral, devendo sempre ser escrita. E, ainda que a autoridade administrativa não aceite a representação, não há impedimento de a pessoa representar ao Ministério Público.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra “B”, em razão de prejuízo ao erário, os direitos políticos podem ser suspensos de 5 a 8 anos. De 8 a 10 é para o enriquecimento ilícito.

     

    Na letra “C”, a Lei de Improbidade não tem por finalidade única a recomposição de prejuízos ao erário. A sua finalidade maior é penalizar o agente público faltoso. Exatamente por isto, o ato de improbidade independe de efetivo prejuízo ao erário. Por exemplo, o agente público pode negar publicidade a ato, ferindo unicamente princípio da Administração, praticando ato de improbidade, sem que haja efetivo dano patrimonial para o Estado.

     

    Na letra “D”, é o que chamamos de competência concorrente disjuntiva. Nome feio, não é verdade? Concorrente porque pode ser manejada por duas ou mais pessoas, e disjuntiva porque qualquer dos legitimados pode, isoladamente, propor a ação. No caso concreto, o Ministério Público também poderá propor a ação de improbidade.

     

    Na letra “E”, só há responsabilidade por improbidade diante de conduta CULPOSA se houver prejuízo ao erário. Ou seja, no caso de enriquecimento ilícito e ferimento a princípios, existe a necessidade de a conduta ou inação ser DOLOSA.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • Os grifos em vermelhos apontam o erro, o que está em azul entre parentese os corrige: 
     
    a) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

     b) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.(5 a 8 anos)

     c) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.(independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio(exceto para pena de ressarcimento) e também independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselhos de Contas )

     d) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.(Representação: qualquer pessoa pode representar / Ação principal: somente o Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode propor.

     e) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.(a única entre as 3 modalidades de improbidade administrativa que possibilta a resposábilidade de forma CULPOSA é o prejuízio ao erário, as demais somente por DOLO).

    NÃO HÁ MONTANHA INTRANSPONÍVEL, NÃO HÁ BATALHA QUE NÃO POSSA SER VENCIDA!

  • Representação: qualquer pessoa
    Proposição da ação: MP(sempre acompacha como tutor), PJ interessada ou autoridade competente(com representação ou de ofício)

  • Reclamar junto ao órgão que foi judiado por conta do ato improbo de alguém: qualquer pessoa. Assim, posso enviar uma reclamação endereçada ao prefeito reclamando da atitude improba de um secretário que afetou os cofres públicos de um município, enriqueceu ilicitamente ou atentou contra um dos princípios da Administração Pública (frustrar a licitude de concurso público, por exemplo).


    Propor ação na justiça por conta do ato de improbidade do secretário: MP ou órgão judiado (no caso a prefeitura citada no exemplo ingressa contra o secretário). Eu (qualquer pessoa) posso? Não.


    Resposta A.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADM.
        ART.9º
            ENREQUECIMENTO ILICITO
                VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA
                PERDA DE BENS E VALORES
        ART. 10
            PREJUIZO AO ERÁRIO
                NÃO TEM VANTAGEM
                INTEGRAL RESSACIMENTO
                DOLO OU CULPA
        ART. 10A
            CONCESSÃO INDEVIDADE
                BENEFICIO TRIBUTÁRIO / FINANCEIRO
        ART. 11
            ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA
                (  LIMPE  )
        PENALIDADES
            PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
                EFETIVA  APÓS O TRANSITO EM JULGADO
            SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
                EFETIVA  APÓS O TRANSITO EM JULGADO
            INDISPONIBILIDADE DOS BENS
                MEDIDA CAUTELAR
            RESSARCIMENTO AO ERÁRIO IMPRESCRITIVEL
            PERDA DE BENS
                 VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
            MULTA
            PROIBIÇÃO DE 
                CONTRATAR / RECEBER
        SUJEITOS ATIVOS
            AGENTES PÚBLICOS
            PARTICULARES QUE 
                INDUZIR
                CONCORRER
                SE BENEFICIAR
        REPRESENTAÇÃO
            QUALQUER PESSOA 
                QUALIFICADA / INDENTIFICADA
            VERBAL  REDUZIDA A TERMO / ESCRITA
        AÇÃO JURIDICA
            CIVEL
            INTERPOSTA POR
                PESSOA JURIDICA INTERESSADA
                MP
        PRESCRIÇÃO
            5 ANOS
                LEI ESTADUAL A PARTIR DA DATA DO ILÍCITO
                LEI FEDERAL A PARTIR DO MOMENTO QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ILÍCITO
        O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO  É IMPRESCRITIVEL
        NÃO PODERÁ HAVER ACORDO OU TRANZAÇÃO
        O PRESIDENTE DA REPUBLICA NEM O MINISTRO DE ESTADO NÃO ESTÃO  SUJEITO AOS FATOS DE IMPROBIDADE ADM.
        LEI 8429/92

  • Gab A

    Representação: Qualquer pessoa

    Propor ação: MP e Pessoa jurídica interessada

  • ------------------------

    C) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Lei 8.429/92 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ------------------------

    D) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.

    Lei 8.429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ------------------------

    E) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.

    Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

    A) Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [Gabarito]

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    ------------------------

    B) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.

    Lei 8.429/92 Art 12 - [...]

    II - na hipótese do art. 10, (lesão ao erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • A questão aborda aspectos e implicações dos atos de improbidade administrativa.
    Analisaremos cada assertiva, à luz da Lei 8.429/92:

    A) CERTO – conforme art. 14:
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) ERRADO – a suspensão será de 5 a 8 anos, de acordo com o art. 12, II:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    C) ERRADO – de acordo com o art. 21, I:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    D) ERRADO - A ação de improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público, também, de acordo com o art. 17:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    E) ERRADO – os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública podem ser comissivos ou omissivos, porém somente são puníveis quando dolosos. É esse o teor do art. 11:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Corrobora essa interpretação a tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência em Teses" do STJ:
    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico".




    Gabarito do Professor: Letra A

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!

  • Culpa só no rt.10. Todos os demais são dolo.

  • B) Caso o referido ato cause lesão ao erário, Sérgio poderá ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos.

    5 a 8 anos.

    C) Sérgio somente sofrerá as sanções previstas em lei se houver efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Pode responder ainda por enriquecimento ilícito, atentado contra os princípios ou concesão indevida de benefício tributária (outras hipóteses da LIA além de dano ao erário).

    D) A ação de improbidade contra Sérgio somente poderá ser proposta pela pessoa jurídica lesada, ou seja, a autarquia X.

    Pessoa Jurídica Interesada (prejudicada) ou o MP.

    E) Se o ato em questão atentar contra os princípios da administração pública, Sérgio responderá tanto por ação quanto por omissão, tenha ele agido de forma dolosa ou culposa.

    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE RECLAMAM POR SUA OCORRÊNCIA DOLOSA, sendo apenas o Dano ao Erário o ÚNICO QUE PERMITE TBM A MODALIDADE CULPOSA.

  • Considerando, por mera hipótese, que Sérgio seja servidor público da autarquia X e que, no desempenho de atividades do seu cargo, pratique ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa terá legitimidade para, perante a autoridade administrativa competente, apresentar representação solicitando a instauração de investigação para apurar a prática do ato de improbidade.

  • Pela lei 14.230/2021 somente o Ministério Público é que pode propor a ação de Improbidade Administrativa .


ID
2375662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    a) ERRADA. 8.112, Art. 5º, § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

     

    b) ERRADA. 8.112, Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

    c) ERRADA. CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

                          II - disponham sobre:

                          c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

     

     

    d) ERRADA. O regime jurídico dos servidores públicos federais em geral não se confunde com o da magistratura, com o da Advocacia Pública, com o dos membros do MP, etc, pois são regidos pela CF e pela respectiva Lei Orgânica.

     

     

     

    e) CORRETA. Relação contratual é CLT.

  • Letra (e)

     

    De acordo com José Carvalho Flho, o regime estatutário possui duas características:

     

    1 - pluralidade normativa predizendo que os estatutos são múltiplos, ou seja, cada pessoa da federação (adotante deste regime) tem sua lei para disciplinas a relação jurídica funcional.

     

    2 - natureza da relação jurídica estatutária - o ente público não tem relação jurídica contratual para com o servidor público estatutário, tratando-se de relação própria do direito público não se enquadrando nas relações jurídicas bilaterais típicas, porquanto é unilateral a vontade, a administração deve prever a norma, sob a qual o servidor não tem influência.

  • O estudante Tiago Costa está melhorando a qualidade dos seus comentários. Muito bem.

  • Art. 5º Lei 8.112

      § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

     

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA =    O ESTRANGEIRO PODE OCUPAR CARGO PÚBLICO NA FORMA DA LEI.

     

     

    Ex.      Professor universitário, TÉCNICO, cientista

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    ...................................

     

     

    Aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional (PÚBLICAS)IBGE, FUNAI

     

     

    CARGO PÚBLICO  =  VINCULO ESTATUTÁRIO.  TAMBÉM APLICA-SE PARA O CARGO EM COMISSÃO  (REGIME  RGPS)

     

     

    NÃO ABRANGE OS MILITARES, temporários, e aos empregados públicos (CLT)

     

    CARGO EFETIVO = RPPS

     

     

    CARGO EM COMISSÃO = RGPS

     

     

     

  • Q concursos, das 4 questões de 8112/90 do Cespe de 2017, 1 é repetida. Vamos melhorar isso, ok!

  • Letra E

    Não é um contrato... é estatuto

  • LETRA E

    Para quem se confundiu em relação à letra D, membros do Ministério Público,Advocacia Pública e Magistrados enquadram-se em classe de agentes públicos denominada agentes políticos.Diferentemente dos agentes administrativos - chamados,de praxe, de servidores públicos stricto sensu -,os agentes políticos têm suas carreiras reguladas por normas constitucionais e infraconstitucionais diversas do RJU(no que tange ao ente federal). Portanto,possuem uma série de prerrogativas não contempladas,por exemplo, na Lei 8112/92:vitaliciedade,inamovibilidade,irredutibilidade de vencimentos(subsídio),etc. BONS ESTUDOS!

  • Letra E. Errei antes e acerteir agora. Duas perguntas identicas hehe

  • Comentário em relação a letra D:

    Agentes Públicos:

    1) Agentes políticos:  (atividades de comando da Administração Pública)

    Membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, magistrados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, membros dos Tribunais de Contas, AGU, etc...

    2) Agentes administrativos:

    2.1- Servidores públicos: ocupam cargo público (estaturários)

    2.2- Empregados públicos: ocupam emprego público (celetistas)

    2.3 - Contratos temporários: exercem função pública

     

    Fonte: Professora Elisa Faria

  • LETRA "E"

     

    Regime Jurídico Unico é uma relação direta do servidor com o Estado.

    Sobre a letra "D": Os magistrados estão inclusos na categoria de agentes políticos, segundo o STF.0

    Sobre a letra "B": As Autarquias possuem Regime Juridico Unico para com os seus servidores e integram  a Administração Indireta.

     

  • Gabarito: Letra E) 

    a) Conforme o parágrafo terceiro do art. 5 da 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnico e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e procedimentos desta lei.

     

    b) Conformer art .1 da 8112/90, essa lei institui regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    c) De acordo com o artigo 61 da CF/88, é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que versem sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentaria.

     

    d) A advocacia pública, bem com a magistratura não são regidas pelo regime jurídico único.

     

    e) Correto 

     

  • Análise:

    a) E. A regra é ser brasileiro para investidura em cargo público. Note o artigo 2º Lei 8.112/90. Porém para universidades e instituições de pesquisa é possível prover cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Logo, há exceção. Art 5º §3º Lei 8.112/1990.
    b) E. A Lei 8.112/1990 se aplica tanto a administração pública direta (órgãos) e indireta (autarquias e fundações  públicas federais). Art 1º Lei 8.112/1990.
    c) E. É apenas competência do Poder Executivo. Tratar sobre servidores públicos da União, Território, seu regime  jurídico, provimento de cargos, estabilidade bem como aposentadoria é competência privativa do Presidente da República. Art 61 §1º c CF/88.
    d) E. Há um regime jurídico próprio da magistradura (LC 35/1979)
    e) C

  • A resposta é letra “E”.

     

    Os servidores públicos em sentido amplo dividem-se em: estatutários, celetistas e temporários. É muito comum questões envolvendo a diferença da relação jurídico-funcional entre os estatutários e os celetistas.

     

    Ambos ingressam na Administração, de regra, via concurso público, de provas ou provas e títulos. A remuneração ou o salário podem se submeter ao teto remuneratório. A dispensa dos empregados pode ser imotivada, isto nas empresas governamentais interventoras no domínio econômico. Já os empregados das prestadoras de serviços públicos só podem ser demitidos com o respeito ao devido processo legal, mais ou menos à semelhança do que ocorre com a demissão dos estatutários.

     

    A relação do estatutário é legal ou institucional, ou seja, baseada em um Estatuto, em uma lei. Já os celetistas, como o próprio nome denuncia, são regidos pela CLT (consolidação das leis trabalhistas), portanto, uma relação bilateral ou contratual.

     

    Vejamos os erros nos demais itens. Abaixo:

     

    Na letra “A”, duvide das alternativas que tragam a afirmação de inexistência de exceções. É que a ciência jurídica é a ciência das exceções, especialmente o Direito Administrativo, marcado por um emaranhado de leis. No caso concreto, a Lei 8.112 admite que instituições de pesquisa, por exemplo, admitam professores estrangeiros.

     

    Na letra “B”, a Lei 8.112 é o Estatuto Federal, chamado, vulgarmente, de Regime Jurídico Único. Tal regime se aplica a toda a Administração Direta (conjunto de ÓRGÃOS) e a Indireta de DIREITO PÚBLICO, como é o caso das Autarquias, ainda que sob o regime especial.

     

    Na letra “C”, a competência é chamada de reservada ou exclusiva, no caso, do chefe do Executivo.

     

    Na letra “D”, os membros da magistratura são regulados pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura).

      

    Fonte: Prof. Cyonil Borges  - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • GABARITO:E


    Estatutário


    De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.


    Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.


    Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica. 


    Celetista

     

    Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.


    Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.


    O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras. 

  • Vamos analisar e julgar cada assertiva, separadamente:

    A) ERRADA
    A Constituição prevê ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    Quanto aos brasileiros natos, naturalizados ou portugueses equiparados a permissão de ingresso nas carreiras públicas é amplamente possível (salvo, alguns cargos privativos de brasileiro nato).

    Para estrangeiros, no entanto, o texto constitucional admite que haja limitações e que essas sejam estipuladas por lei específica (norma de eficácia limitada). Apesar de poder haver condicionamento do acesso, não existe vedação como aduziu a assertiva.

    É nesse sentido:

    CRFB, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    O art.5º, §3º da Lei 8.112/90, regulamenta, em âmbito federal as disposições constitucionais do art. 37, I:

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    B) ERRADO

    O art. 1º da Lei 8.112/90 traz o alcance da aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União:

    “Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

    É importante saber que o Regime Jurídico Único adotado, atualmente, na esfera federal de governo, é o estatutário.

    Este regime será aplicado no âmbito da administração direta e das pessoas jurídicas de direito público, que integram a administração indireta: autarquias e fundações públicas de direito público.

    O regime da CLT ficará limitado às entidades de direito privado, integrantes da administração pública indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.

    A assertiva está errada, portanto, ao afirmar que o RJU não se aplica a servidores das autarquias.

    C) ERRADO

    A competência para iniciativa de lei que versa sobre regime jurídico do servidor público federal, é privativa do Presidente da República, conforme redação do art. 61, §1º, “c" da Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


    D) ERRADO
    Alternativa errada, pois, determinados servidores estatutários encontram-se submetidos a regimes estatutários próprios previstos nas respectivas leis orgânicas, como ocorre nos casos dos membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e também em lei específica para os servidores públicos militares (art. 142, caput e § 3.º, da CRFB), sendo a Lei 8.112/90 aplicável, apenas de forma subsidiária, em âmbito federal.




    E) CERTO
    Matheus Carvalho pontua que, embora servidores celetistas e servidores estatutários possuam vínculo profissional, de natureza não eventual com a Administração, a vinculação dos primeiros decorre da assinatura do contrato de emprego, já o vínculo dos servidores estatutários com a Administração é legal, ou seja: todos os seus direitos e deveres decorrem da lei. (estatutos funcionais)




    Gabarito do Professor: Letra E




    BIBLIOGRAFIA
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 680.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.808.

  • Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU), é correto afirmar que: A relação jurídica estatutária não tem natureza contratual, tratando-se de relação própria de direito público.


ID
2375665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Acerca da ética no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, LETRA E.

     

    "[...] Ao mesmo passo, os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários e os termos de adesão dos voluntários, firmados com o Tribunal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética."

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • decreto 1.171 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional (estagiário, contratado), ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Letra E. 

    O fundamento está no Código de Ética do TRE-PE (Resolução 208-2014), art. 2º, §2º:

    "Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários e os termos de adesão dos voluntários, firmaods com este Tribunal, deverão conter normas d eobservância do presente Código de Ética".

  • Alguém para esclarecer o erro da letra D?

  • Lanny Seabra, o erro da D é que diz que se aplica aos servidores que desenvolvam atividade de natureza permanente, mas os princípios éticos diz respeito também a quem preste serviços de natureza temporária ou excepcional.

  • Gente, bom dia. Eu marquei a opção E, por ser a mais correta, mas pensei em marcar a opção A. Gostaria de saber qual seria o erro dela. 

    Obrigada.

  • para quem estiver estudando para o TRT7:

    do ESTATUTO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO TRT DA 7ª REGIÃO:

    Art. 3º Equiparam-se a servidores do TRT da 7ª Região, para os efeitos de aplicação deste Estatuto, no que lhes couber, os cedidos a este Tribunal por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que vinculados direta ou indiretamente ao TRT da 7ª Região.

    *************

    Art. 5º Os contratos que envolvam prestação de serviço em caráter habitual, nas dependências do TRT da 7ª Região ou de seus órgãos vinculados, deverão incluir, em suas cláusulas, a obrigação de os empregados formalizarem compromisso de obediência a este Estatuto.

     

  • PÂmela, para mim o erro da letra A está: 

    Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Pois os servidores podem sim debater questões controversas com seus superiores.

  • Obrigada, Cassio Freire!

  • a) processuais ou não;

    b) as atitudes pessoais também devem respeitar a ética/moral;

    c) o fato do servidor prestar consultoria pode gerar algum favorecimento (ou ao menos uma desconfiança sobre isso);

    d) ainda que não seja de natureza permanente. A resolução 147 do CJF é aplicável até para estagiários e terceirizados;

    e) correta.

  • Gabarito: "E"

     

    Para a resposta desta questão utilizei apenas o Decreto n. 1.171.

     

    a) Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Errado.  XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    b) Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores terão de incluir, sempre, uma avaliação de natureza ética, embora não se exija uma harmonia entre os valores institucionais e as práticas pessoais.

    Errado. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    c) O servidor do TRE/PE pode prestar consultoria técnica a empresas licitantes ou que prestem serviços a esse tribunal, desde que elas não estejam envolvidas com o processo eleitoral

    Errado. XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) Os princípios e normas de conduta ética são aplicáveis aos servidores efetivos e aos que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ao TRE/PE, desde que desenvolvam atividade de natureza permanente. 

    Errado. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    e) Tanto os termos de compromisso dos estagiários como os contratos administrativos de prestação de serviço firmados com o TRE/PE devem observar as normas de natureza ética desse tribunal.

    Correto. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Decreto 1171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    XV - É vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    d) e) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


ID
2375668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, conforme disposto na Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    lei 11.416/2006

    art. 4

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 11.416/2006

     

     

    a) Art. 9°, § 1° A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

     

     

    b) Art. 4° As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

     

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

     

     

    c) Art. 5°, § 7° Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

     

     

    d) Art. 4°, § 2° As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

     

     

    e) Art. 6° No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

     

     

     

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  • LETRA A -ERRADA.ESSE É O CONCEITO DE PROGESSÃO FUNCIONAL .  

    De acordo com o Art 9, § 2o  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

     

     

    ------------------------------------------------------

     

    LETRA B - CORRETA.

    Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade.

     

     

    --------------------------------------------------------

     

     

    LETRA C - ERRADA.

    Art. 5o  

    § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento. 

     

    -------------------------------------------------------------

     

     

    LETRA D - ERRADA.§ 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

     

    ------------------------------------------------------------

     

     

    LETRA E -ERRADA.Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

     

     

    TRE- TENTAR, RESISTIR, EXITAR . 

  •  a) Considera-se promoção funcional a movimentação do servidor de um padrão de uma classe para o padrão seguinte dentro da mesma classe.

    Definição de PROGRESSÃO FUNCIONAL (não existe promoção funcional, é apenas promoção).

     

    b)Competem ao ocupante do cargo de analista judiciário, entre outras atribuições, as atividades de pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e a execução de tarefas de elevado grau de complexidade. correto!

     

    c) Todos os cargos em comissão do Poder Judiciário da União devem ser ocupados por servidores efetivos que integrem o seu quadro de pessoal.

    50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos do Poder Judiciário.

     

    d) As funções comissionadas de natureza gerencial devem ser preenchidas exclusivamente por servidores que tenham formação de nível superior.

    É PREFERENCIALMENTE, e não EXCLUSIVAMENTE

     

    e) A regra que veda a nomeação, para cargos comissionados, de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, dos respectivos membros e juízes a eles vinculados, não proíbe que o ocupante de cargo efetivo seja designado para servir a magistrado com o qual tenha relação de parentesco.

    A lei diz que se a pessoa é ocupante de cargo efetivo ela PODE exercer função comissionada/cargo em comissão, EXCETO servindo o magistrado que for parente.

  • GABARITO LETRA B


ID
2375671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação às noções de sustentabilidade exigíveis para os órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    art. 7 da Resolução 23.474/16 TSE

    Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

  • QUAL É O ERRO DA LETRA "C"???....

    AGUARDO UMA EXPLICAÇÃO......

  • B – ERRADO. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório.

    C – ERRADO. A Banca misturou dois conceitos!!! Foi uma baita sacanagem, mas vejam que até o CESPE cobra decoreba e eu sempre alertei para isso!!! Mesmo sendo o CESPE, vocês iriam precisar conhecer a letra das normas! Por isso, os simulados foram tão importantes!

    Como eu sempre recomendo: estudem os conceitos!!!

    Critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    Práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Justiça Eleitoral.

    BIZU: critÉrIOS  = mÉtoOS e prAticAs = Ações

    D – CERTO. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem. Tudo ok, esta é a opção correta e portanto o gabarito!

    E – ERRADO. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente!

    A – ERRADO. A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.

    BY:rOSERBAL jUNIOR - ESTRATÉGIA

  • Quanto à letra c:

    Resolução Nº 201 de 03/03/2015 do CNJ

    Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    (...)

    III- CRITÉRIOS de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    IV- PRÁTICAS de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

     

    obs.:  a RESOLUÇÃO Nº 23.474, DE 19 DE ABRIL DE 2016 do TSE copiou esses conceitos também em seu art. 3º, III e IV

  • que casca de banana

  • amo meu professor de sustentabilidade! 

  • Alguém ai concorda comigo  que essa questão está no lugar errado ?? 

     

    SAIBAM DIFERENCIAR ESSES CONCEITOS : 

     

    * III – critérios de sustentabilidade: MÉTODOS PARA AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    ----------------------------------------

    *IV - práticas de sustentabilidade: AÇÕES construir um novo modelo de cultura institucional visando INSERIR CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE nas atividades do poder judiciário;

    ---------------------------------------

    *V – práticas de racionalização: AÇÕES têm como objetivo melhorar qualidade do gasto público + aperfeiçoar na gestão dos processos de trabalho;

    ------------------------------------------

    ESQUEMATIZANDO : 

    CRITÉRIOS SÃO MÉTODOS

    PRÁTICAS SÃO AÇÕES

     

    PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE > INSERIR CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

     

    PRÁTICA DE RACIONALIZAÇÃO > MELHORAR GASTO PÚBLICO + APERFEIÇOAR GESTÃO DE PROCESSOS .

     

    ---------------------------------------

    MUITAS BANCAS AINDA IRÃO EXPLORAR ESSE TEMA. 

  • voce erra essa questao e uns 35 passam na sua frente. que coisa!...

     

  • Putz. essa questão foi boa demais visse, errei legal na prova e quase iria errar de novo agora, acertei pois vi a letra D antes, se não, erraria de novo.

  • GABARITO LETRA D

     

    DICA

     

    Na letra C o conceito que é dado é de CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

     

    CRITÉRIOS + MÉTODOS = CRI ME

  • Essa questão não é de Direito Eleitoral. No edital, essa resolução está na disciplina Noções de Sustentabilidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    a) Errada. Não há dispositivo legal ou resolução do TSE determinando que “o instrumento convocatório das licitações poderá prever que o licitante vencedor adote, na execução dos serviços contratados, práticas de sustentabilidade, cuja certificação poderá ser feita somente por instituição pública oficial". A propósito, acerca de licitações e contratos administrativos, a Resolução TSE n.º 23.474/16 trouxe, em um de seus considerandos, o seguinte: “CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licitações e contratos da Administração Pública e Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o artigo 3º da referida Lei, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal";

    b) Errada. A administração pública federal direta (e também as entidades da administração indireta) , pode adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade. Extrai-se tal conclusão da interpretação realizada sobre o CONSIDERANDO transcrito em nosso comentário na assertiva A.

    c) Errada. Consideram-se critérios de sustentabilidade (e não práticas de sustentabilidade) os métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico, conforme redação dada pelo acima transcrito inc. III do art. 3.º da Resolução TSE n.º 23.474/16.

    d) Certa. Em razão de suas atribuições estratégicas e das mudanças de paradigma geradas por suas ações, as unidades ou os núcleos socioambientais devem, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos tribunais eleitorais. Nesse sentido, dispõe o art. 7.º da Resolução TSE n.º 23.474/16, in verbis: “As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem".

    e) Errada. É incorreto dizer que “as unidades socioambientais devem ser criadas em todos os órgãos jurisdicionais em caráter emergencial, devendo ser extintas quando se alcançarem os indicadores de desempenho previstos no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário" . Diversamente, as unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. É o que determina o art. 4.º da Resolução TSE n.º 23.474/16).

    Resposta: D.

  • GABARITO: D

     

     

         Podemos encontrar a resposta em 2 locais:

     

    | Resolução do C.N.J 201, de 3 de Março de 2015

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e suas Competências

    | Artigo 7

         "As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem."  

     

    OU

     

    | Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016

    | Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    | Artigo 7

         "As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos Tribunais Eleitorais tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem."


ID
2375674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto pela Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e pela Resolução n.º 23.474/2016 do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    artigo 16 da resolução

    16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

    I - uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, o processo eletrônico de votação, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

  • Exceto quando especificado de outra forma, todos os artigos se referem à Lei 12.187 PNMC

     

    A)   Não é especificamente a órgãos ou entidades públicas, mas a ações que atendam os objetivos da lei. Art. 8º  As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

     

    B)   No projeto aprovado realmente havia no artigo 4º tal previsão, mas foi vetada. Por conseguinte, não há tal previsão.

     

    C)   Ônus e encargos decorrentes serão distribuídos entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado. Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconomicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

     

    D)   O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos. Art. 6º §2º  Resolução n.º 23.474/2016 do TSE

     

    E)   As diretrizes preveem o estímulo e o apoio à participação dos governo federal, estadual, distrital e municipal. Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

     

  • Fiquei em dúvida entre A e D, mas a D grita pra ser marcada!

  • Concurseiro Metaleiro,

     

    A lei diz que as instituições finaneiras oficiais criarão financiamentos específicos para essas áreas de meio ambiente e tal e não que esses financiamentos serão específicos para as instituições públicas. Entendeu a diferença ?

     

    Abraço e muito rock na nossa nomeação! uhehue

  • Questão de bom senso

  • a) PNMC, Art 6º São instrumentos da PNMC:

    BA alternativa bagunçou tudo. O correto é:

    VII: as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados.


    b) O "abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis" não consta entre os objetivos da PNMC (art. 4º). No máximo, ela prevê a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa" (II).


    c) PNMC, art 3º, III: devem ser distribuídos " os ônus e encargos decorrentes (da aplicação das medidas da PNMC) entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado".


    d) CORRETA


    e) A PNMC prevê ações em todas as esferas:

    Art 5º, V: o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal [...].

  • GABARITO: D

    ➸ Resolução 23.474, de 19 de Abril de 2016 - Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (P.L.S - JE)

    ➸ Capítulo I - Da Criação das Unidades ou Núcleos Socioambientais nos Tribunais Eleitorais e suas Competências

    ➸ Artigo 6

    ➸ § 2º

    "O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos." 


ID
2375677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    lei 12.187/09

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

  • Apesar de eu ter acertado a questão... Mas, é importante ter mais explicações nessa questão quanto às proposições que estão erradas. Eu acertei, porque, eu lendo, coincidiu de eu ter a segurança total que estava correta exatamente a qual deu como a resposta da questão. Mas fiquei na dúvida de qual, ao certo, é o erro das alternativas "B" e "C"......??????.....

  • Desculpas.. Letra "B" e "C", eu me equivoquei... Na letra "C", da para entender qual é o erro, a letra "B" é que não dá pra entender claramente qual é o erro....?????.....

  • Paulo Queiroz ,

    Na letra B, o erro é que "não implica em imediata e sumária eliminação do certame".

     b)A apresentação, pelo licitante vencedor, de bem ou serviço que seja considerado inadequado quanto às exigências de sustentabilidade implica sua imediata e sumária eliminação do certame.

  • Confesso que esse "deve" me deixou bastante insegura, pois não vejo como uma obrigação, mas como uma escolha. 

     

    D) Visando estimular processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e a remoção de gases de efeito estufa, o poder público deve estabelecer critérios de preferência nas licitações públicas para as propostas que prevejam maior economia de energia e água.

     

    No art 2º do Decreto Nº 7.746 diz que:

    "A administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens  e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade..."

    Enfim, respondi por eliminação.

  • GAB:D
    ERRO DA B: - DECRETO 7746 de 2012
    Art. 8
    § 2 Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

     

    Entendo que não houve restrição no item, o que poderia ser cosiderado como correto também. Mas, é aquela velha história: temos que analisar a alternativa "mais completa".

  • Acerca dos critérios e das diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, assinale a opção correta com base no que dispõe a PNMC.
    a) Errado - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. (Art. 9º, DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012)
    b) Errado - Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instrumento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor (Art. 8º, § 2º - DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012. 
    c) Errado - São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: 
    - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados. (Art. 6º, VII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009)
    d) Certo - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos. (Art. 6º, XII - LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009). 
    e) Errado - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

  • Muito mais DC 7.746/12 do que PNMC propriamente dita. 

  • DEVE???? A ALTERNATIVA CORRETA COLOCA COMO OBRIGAÇÃO DO LICITANTE. O CERTO SERIA PODERÁ... ATÉ AGORA NUNCA VI UMA PREFEITURA COMPRAR PAPEL RECICLADO POR OBRIGAÇÃO. 

  • Galera pensem comigo, eu sei que o "deve" em algumas prova do cespe invalida a questão. 

     

    Conduto, cada ramo do Direito tem suas peculiaridades. (Cada caso é um caso)

     

     

    Nas leis infraconstitucionais sobre sustentabilidade, a administração pública, sobre a preservação do meio ambiente não goaza de FACULDADE. Conquanto, a Carta Magna já previu no art 225, que nós, a coletividade, temos DIREITO a um meio ambiente equilibrado.

     

    Portanto a administração DEVE propocionar esse direito no que tange a sustentabilidade em todos os outros ramos do direito, no caso em tela, sobre as licitações, que DEVEM SIM rezar pelo princípio da SUSTENTABILIDADE. 

     

     

    FORÇAAA!!!!

  • Palhaçada esse "deve".
  • A) A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SUSTENTABILIDADE TEM CARÁTER PERMANENTE. ERRO "TEMPORÁRIO"

     

  • Portaria 293 - STJ

     

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e
    obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os
    processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e
    matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão
    ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior
    economia de energia
    , de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de
    gases de efeito estufa.

     

  • E) Na aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, mas é vedada a exigência de que sejam constituídos de material reciclado ou biodegradável.

    O erro está na palavra "vedada".

    Nas CONTRATAÇÕES PÚBLICAS para aquisição de bens, a administração pública pode pleitear que os bens sejam constituídos por substâncias que reduzam o impacto ambiental, e que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável (Decreto 7746/12, arts. 5 e 6).

  • : O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, inciso XII, da Lei nº 12.187/2009, reproduzido a seguir: “São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:  as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos”.

    Resposta: Letra D


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação aos crimes, às infrações administrativas e às disposições finais e transitórias previstos no EPD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. CORRETA. Os crimes previstos nos arts. 88 a 91 da Lei n. 13.146 possuem como sujeito passivo a pessoa com deficiência.

     

    B. INCORRETA. O lucro do agente é exaurimento do crime. Basta o desvio para a consumação do crime.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    C. INCORRETA. Não há previsão de modalidade culposa no tipo penal.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    D. INCORRETA. A conduta narrada não foi prevista como crime na Lei n. 13.146, apenas na Lei n. 7.853. De qualquer forma, o STJ entende que a restrição com base em critério objetivo é conduta lícita. 

    Lei n. 7.853, Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    3.   A definição dos critérios utilizados para se alcançar o perfil do candidato a cargo público, de acordo com as atividades que serão exercidas, é feita de forma discricionária pela Administração, que, com base na oportunidade e conveniência do momento, estabelece as diretrizes a serem seguidas na escolha dos postulantes; tais requisitos, porém, devem ser estabelecidos em estrita consideração com as funções a serem futuramente exercidas pelo Servidor, sob pena de serem considerados discriminatórios e violadores dos princípios da igualdade e da impessoalidade. 4.   Em virtude do princípio da legalidade previsto no art. 37 da CF, os requisitos para investidura em cargo público devem estar previstos em lei (em sentido amplo), que abrange todas as espécies normativas do artigo 59 da Constituição Federal. (RMS 24.969/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 20/10/2008)

     

     

    E. INCORRETA. Acredito que não seja admitida a forma tentada. Na Lei n. 13.146 não há essa previsão. Se alguém puder explicar melhor, agradeço.

  • Na minha opinião, a letra E também está correta.


     

    Creio que o avaliador quis usar essa classificação para justificar a não possibilidade de tentativa neste crime:


     

    Crimes Unissubsistentes - São aqueles em que não é possível identificar-se divisão entre o início de execução e o resultado material. Ou seja, não é possível o fracionamento do Iter Criminis. São denominados crimes de "apenas um ato". Identificam-se com os crimes de mera conduta. (fonte: http://criminalistanato.blogspot.com.br/2013/04/dica-quais-as-infracoes-penais-que-nao.html )


     

    Entretanto, o crime é: 


    Lei 13.146/2015 - EPD

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


     

    Da mesma forma que no crime de calúnia (por exemplo), no crime acima mencionado é possível o fracionamento da conduta quando o crime é praticado na forma escrita e o agente não atinge o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.


     

    "Na forma escrita, entretanto, a tentativa é admissível, como, por exemplo, no caso da carta contendo a calúnia que se extravia." (fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-crimes-contra-a-honra-da-calunia-difamacao-e-injuria,46601.html )


     

    Podemos imaginar uma situação em que uma pessoa tenta induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência através de uma carta, ou um e-mail, em que o conteúdo seja interceptado ou extraviado antes de chegar ao(s) destinatário(s). Nesse caso, o crime se tornaria plurissubsistente, não haveria a consumação, a conatus, tentativa, se configuraria e o agente teria direito à causa de diminuição de um a dois terços de sua pena (vide artigo 14, parágrafo único, do Código Penal).


     

    Diante do exposto, entendo que esta questão deve ser ANULADA, por obter dois gabaritos possíveis.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Questão letra "A"

     

    Nobres colegas, quero compartilhar meus humildes conhecimentos convosco.

    Esta é uma tipíca questão que merece uma certa interpretação, uma vez que la no título II da lei 13.146/2015, menciona os crimes ora cometido, ou melhor acometidos.

    Assim, resta a confirmação e conhecimento acerca daqueles, vez que os crimes la praticados são contra as pessoas com deficiência.

    Conclusão. Os amparados pela mencionada lei, não podem figura com sujeito ativo em quaisquer um deles, apenas no polo passivo. Enfantisando: ele(pessoa com deficiencia) é quem sofre a ação. 

    A nobre colega Taiele b. o, teria razão se a banca não mencionasse o titulo, e que caberia valida sua posiçao(anular a questão).

     

    Grato.

  • Como já dito pelo colega "vai passar" a questão merecia ser anulada. Vários autores dizem que se a conduta for escrita cabe a tentativa em vários crimes, inclusive quando o verbo é "incitar". A banca adotou posicionamento minoritário. Uma pena.

  • Que anular gente, leiam a lei. A pessoa com deficiência é sempre vítima (sujeito passivo).

    Muita teoria para uma questão simples de interpretação. 

     

  • Alternativa correta: A. 

     

    Complementando a letra E: o induzimento, a instigação e o auxílio não constituem tipo penal se o crime nao chega a ser tentado. 

  • Como também fiquei em dúvida quanto a letra E, pesquisei e segue o complemento... 

    Lei 13.146/15

     

    Art. 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    CONDUTAS- As condutas típicas são: praticar (realizar), induzir (provocar) ou incitar (incentivar) a discriminação de alguém em virtude de sua deficiência.

    VOLUNTARIEDADE- Quanto à voluntariedade, exige-se o dolo (direto ou eventual), inexistindo a forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA - O delito se consuma com a prática discriminatória, independentemente da quantidade de pessoas que
    tenham acesso ao conteúdo. Diante disso, na prática, parece-nos impossível a tentativa, ainda que na forma escrita, mesmo que interceptada antes de eventual divulgação pública, sempre chegará ao conhecimento de quem interceptou (o próprio deficiente ou terceiro).

     

    Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado - 2017 (Cristiano Chaves) 

  • Gabarito: letra A.

    Yuri Cruz, os termos sujeito passivo / sujeito ativo  são usados em várias matérias do direito (constitucional, administrativo, civil, penal)...

    No caso do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o sujeito passivo do crime será o próprio deficiente. Isto é, o deficiente é quem sofre a ação criminosa e é lesado.

    Hipótese:
    A família X abandonou o deficiente Y no hospital. Sendo assim, o sujeito passivo desse crime é o deficiente Y.




     

  • a) O sujeito passivo dos crimes previstos no EPD é sempre a pessoa com deficiência. CORRETA

    b) Para a consumação do crime de desviar bens da pessoa com deficiência, exige-se o efetivo lucro do agente. BASTA QUE TENTE LESAR.

    c) Admitem-se tanto a modalidade dolosa quanto a culposa no caso do delito de abandono da pessoa com deficiência, que é crime permanente. SOMENTE A DOLOSA

    d) Constitui crime a conduta de obstar o acesso da pessoa com deficiência a cargo ou emprego público, ainda que com base em critério restritivo e objetivo previamente definido em lei. EXCETO, nesses casos como concurso de PM e Bombeiros.

    e) Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa. TAMPOUCO

  • "Na tipificação da conduta de praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da deficiência, é admitida a tentativa." Entendo que não é admitida a tentativa, uma vez que, ao contrário dos crimes de natureza ou resultado material, como homicídio, por exemplo, os crimes acima mencionados têm seus efeitos exauridos na própria conduta em si. Ou você pratica, induz ou incita discriminação, ou não o faz, propriamente. É o contrário dos crimes de resultado material: você tenta matar alguém, e você pode consumar o fato ou não... Houve uma colega aqui que mencionou que, no caso de uma carta extraviada, contendo conteúdo discriminatório, configurar-se-ia o crime em espécie por nós estudado... Entendo que NÃO, uma vez que tratar-se-ia a tal carta extraviada de meros atos preparatórios, uma vez que não possuem o potencial lesivo exigido pelo tipo penal em espécie. 

    Um grande abraço a todos!

    Só por estarem aqui, TODOS vocês já são vitoriosos: são parte de um grupo seletíssimo da nossa sociedade. Um fraternal abraço, e FORÇA SEMPRE!!!!!!!!! 

  • Resposta correta: letra 

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios...

     

    Conclusão: Os artigos da Lei 13.146/2015 - Título II - Dos crimes e das infrações Administrativas - somente preveem como sujeito passivo a pessoa com deficiência e não, por exemplo, a pessoa com mobilidade reduzida.

  • Adorei as explicações do professor caio! Excelente!

    Explica muito bem!

  • Na obra LEIS PENAIS ESPECIAIS - Volume Único - 10ª Edição - Gabriel Habib, página 292, dentre as classificações do crime previsto no art. 88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Autor diz que admite tentativa. Questão polêmica.

  • Sobre a letra "E"

    Art. 88, Lei 13.146/15

    Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, instantâneo, de dano, admite tentativa

    Fonte: Leis Penais Especiais, Volume único, Gabriel Habib, pág. 292

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa comdeficiência

    Art. 90. Abandonar pessoa comdeficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios.

     

  • Resolução: 

    Calma, sem desespero! Viu termos que mais parecem com uma aula de Direito Penal? Tudo bem...

    Veja que basta você saber que o sujeito passivo, ou seja, aquele que sofre a ação é sempre a pessoa com deficiência.

    Gabarito: A

  • Quem gosta de penal errou a questão...

    Me incluo nesse quórum, visto que:

    Segundo o inter criminis temos, Atos:

    1 - Cogitação

    2 - Preparação (impuníveis)

    3 - Execução

    4 - Consumação

    5 - Exaurimento

    Ressalte-se que os atos preparatórios e a cogitação são impuníveis como regra, iniciada a execução vamos ter a possibilidade do Estado perseguir seu ius puniendi.

    Iniciada a execução do crime o mesmo pode não consumar porque o indivíduo se arrependeu ou por circunstâncias que o agente não queria.

    Abra o Código Penal:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Há que se atentar para a hipótese já citada pelos colegas de a conduta externada pelo Art. 88 da 13.146 ser formalizada em documento escrito e endereçada a alguém, exemplo: cartas endereçadas a diversas pessoas incitando ódio às pessoas com deficiência por estas terem "privilégios" na realização de concurso. Veja que o agente num primeiro momento idealiza o fato, está tudo dentro da sua mente, essa é a fase de cogitação, após isso ele confecciona cada carta, tem-se a fase de preparação aqui, a partir do momento que ele deixa o malote no correio por exemplo inicia a execução que somente não se consumará por circunstância alheia, a não ser que o mesmo se arrependa, mas considere que não, agora imagine que tendo deixado o malote no correio alguém tenha descoberto o conteúdo das cartas e ela não tenham sido entregues... veja aqui é uma hipótese evidente do conatus, da tentativa.

    Saudades penal,

  • LETRA (E) - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Aqui NÃO vale o tipificado a "Tentativa".)

    * Se for por meio de comunicação social ou qualquer publicação: 2 a 5 anos, e multa.

  • GABARITO = A

    CRIMES DO ESTATUTO DA PCD

    "CADA"

    CARTÃO-----------6MESES A 2ANOS

    ABANDONAR-------6MESES A 3ANOS

    DISCRIMINAR---------1 A 2 ANOS (2 A 5 SE POR MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

    APROPRIAR-----------1 A 3 ANOS

    REGIME: CARTÃO É DETENÇÃO, O RESTO É RECLUSÃO

    #AJAJ

  • A e E está correta mas a soberana CEBRASPE não anulou.

  • Me incluo nos comentários de Wilian Castro. Visto que a Lei nada veda a prática da tentativa criminosa. Ademais, só traçando um paralelo, sem contudo, ter a pretensão de vincular este crime, é, sabido que o CRIME DE EXTORSÃO que é considerado pela maioria como sendo formal admite perfeitamente a tentativa. Logo, NÃO é de bons olhos que a banca não reconheça a tentava em um crime que não possui vedação legal.


ID
2375686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

À luz da Resolução CNJ n.º 230/2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares ao EPD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RES. N. 230/2016 - CNJ

     

    A. CORRETAArt. 4º Para promover a acessibilidade dos usuários do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares que tenham deficiência, a qual não ocorre sem segurança ou sem autonomia, dever-se-á, entre outras atividades, promover: 

    § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

     

    B. INCORRETAArt. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    C. INCORRETA. Art. 33, § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

     

    D. INCORRETA. Art. 7º, § 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia. Não há restrição a que o acesso seja somente com seu advogado.

     

    E. INCORRETAArt. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, (...).

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GAB A. Cada órgão do Poder Judiciário deve dispor de um percentual mínimo de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e a interpretação de LIBRAS. (PELO MENOS 5%).

  • Com relação à letra A 

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

  • GABARITO: Letra (A).

    Letra (A) - CERTO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 4º, §2º: “Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras”.

    Letra (B) - ERRADO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 26: “Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    Letra (C) - ERRADO – De acordo com o art. 33, §1º, da Resolução CNJ 230/2016, a pena para a conduta será a de advertência. Vejamos:

    Art. 33. Incorre em pena de advertência o servidor, terceirizado ou o serventuário extrajudicial que:

    I - conquanto possua atribuições relacionadas a possível eliminação e prevenção de quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para a supressão e prevenção dessas barreiras;

    II - embora possua atribuições relacionadas à promoção de adaptações razoáveis ou ao oferecimento de tecnologias assistivas necessárias à acessibilidade de pessoa com deficiência – servidor, serventuário extrajudicial ou não –, não se empenhe, com a máxima celeridade possível, para estabelecer a condição de acessibilidade;

    III - no exercício das suas atribuições, tenha qualquer outra espécie de atitude discriminatória por motivo de deficiência ou descumpra qualquer dos termos desta Resolução.

    §1º. Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

    Letra (D) - ERRADO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 7º, §2º: “A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    Letra (E) - ERRADO – Resolução CNJ 230/2016, Art. 10: “Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência (...)”.


ID
2375692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com referência aos ícones da interface de edição do MS Word disponíveis na guia Página Inicial, assinale a opção que apresenta, na respectiva ordem, os ícones que devem ser acionados para se realizarem as seguintes ações: aumentar em um ponto o tamanho da fonte; ativar estrutura de tópicos; alinhar texto à direita; alterar o espaçamento entre linhas de texto.

Alternativas
Comentários
  • Questão foi dada pela Banca. 

    Letra (a)

  • a) ✓ Correta.

     

    b) Tamanho da Fonte (Ctrl+Shift+P)  Aumentar Recuo  Justificar (Ctrl+J)  Espaçamento de Linha e Parágrafo.

     

    c) Tamanho da Fonte (Ctrl+Shift+P)  Aumentar Recuo  Ativar Estrutura de Tópicos  Subscrito (Ctrl+=) / Sobrescrito (Ctrl+Shift++).

     

    d) Classificar  Lista de Vários Níveis  Subscrito (Ctrl+=) / Sobrescrito (Ctrl+Shift++)  Justificar.

     

    e) Maiúsculas e Minúsculas  Alinhar Texto à Esquerda (Ctrl+Q)  Aumentar Recuo  Tamanho da Fonte (Ctrl+Shift+P).

     

    Fonte: Microsoft Office 2010.

     

     

    ----

    "Realmente, as coisas só dão certo quando a gente fecha a boca e não contamos nossos planos para ninguém."

  • Tecnicamente, não aumenta em um ponto o tamanho da fonte. As vezes é dois de uma unica vez ou mais.

  • Adendo:

    A opção Aumentar Fonte (Ctrl+>), como todos já sabem, serve para aumentar a fonte do item selecionado.

    Mas vale observar que na primeira aplicação será aumentado apenas UM número no tamanho da fonte, sendo que nas demais aplicações (da segunda em diante para o mesmo item já aplicado) serão aumentados sempre a cada DOIS números.

    Faça o teste.

     

    Bons estudos.

  • NA OPÇÃO A , O ÍCONE AUMENTA A FONTE

     

    NA OPÇÃO B e C ALTERA O TAMANHO DA FONTE

     

     

    GABARITO A

  • Acertei graças ao alinhar texto à direita...kkk 

  • CTRL + [ : diminui em 1 pto

    CTRL + ] : aumenta em 1 pto

     

    CTRL + SHIFT + > : aumenta em 2 ptos

    CTRL + SHIFT + < : diminui em 2 ptos

  • Gostei dessas questões

  • Na verdade a combinação das teclas ...

    CTRL + SHIFT + > e CTRL + SHIFT + < 

    Aumenta ou Diminui a fonte assim:

    Se o texto tem fonte menor que 12 pontos, o incremento/decremento será em 1 ponto apenas; a partir de 12 o incremento será o próximo número par, isto é, 2 pontos de incremento/decremento.

    Exemplo de texto com tamanho 5 pontos: de 5 para 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18

  • Lembrando que com relação à letra "B" e "C", no campo específico para fonte, o tamanho da fonte aumenta de 2 em 2.

  • A única alternativa que tinha a opção alinhar à direita era a letra A.

  • O CESPE foi bem bonzinho! Essa matéria pra mim é um terror! 

     

  • Cespe estava de bom humor!

  • questão que nem acelerou meu coração...sem graça! 

  • Por mais questões assim<3

  • Não precisa nem de imagem em uma dessa..

    Já estava preocupado aqui. sem mistérios.

    A priori, pensava que poderia marcar aumento da fonte, mas não.

    GAB LETRA A 
    (poupa nos tempo rs)

  • Aqueles momentos em que a monografia valeu a pena!

  • aquela questão que você deve ser um pouco mala para eliminar muitas alternativas. kkkk

  • Em nome de Jesus so caira questoes assim.rsrsrsrs

  • Paulo, desculpa ser chato, mas digitar isso (VOCÊ PASSOU!!!) em toda questão não ajuda em nada. Só polui a caixa de comentários que, ao menos em tese, deveria ser um espaço no qual os colegas se ajudam com comentários ÚTEIS sobre a questão. #DESABAFO

  • Gab A GALERA!

    Força!!

  • Se a pessoa souber somente a Imagem ligada ao ALINHAR A DIREITA mata a questão.

  • Questão bem visual! ótima

  • Sabe quem me derruba em matérias as quais me dou bem? A falta de atenção e a autoconfiança. AAAAAAAAAAAAAAH QUE ODIO! 

  • GABARITO: A 

     

    Esse tipo de questão que tem q cair na minha prova! ahahah

  • Isso SIM é uma questão de "NOÇÕES DE INFORMÁTICA"! 

  • BASTAVA SABER  --->  alinhar texto à direita

    ____

       __

         _

  • Ctrl + ] Aumenta de 1 em 1 - Pra dentro aumenta

    Ctrl + [ Diminui de 1 em 1 - Pra fora diminui

      

    => A fonte!

  • Os ícones são atalhos para funções dos programas.
    Para aumentar em um ponto o tamanho da fonte; ativar estrutura de tópicos; alinhar texto à direita; alterar o espaçamento entre linhas de texto, deverá usar a sequência da letra A.
    Na letra B temos: tamanho da fonte; aumentar recuo; alinhamento de parágrafo justificado e alterar o espaçamento entre linhas de texto.
    Na letra C temos: tamanho da fonte; aumentar recuo; marcadores e subscrito/sobrescrito.
    Na letra D temos: Classificar (em ordem alfabética ou crescente), múltiplos níveis, subscrito/sobrescrito, e alinhamento de parágrafo justificado.
    Na letra E temos: Maiúsculas e Minúsculas, alinhamento de parágrafo Esquerda, aumentar recuo, e tamanho da fonte.

    Recuo é a distância do texto em relação à margem. Cada clique no ícone Aumentar recuo, aumenta a distância do texto em relação à margem esquerda.

    Gabarito: Letra A.
  • Dá pra matar a questão pelo terceiro comando (Alinhar o Texto a Direita).

  • Esta é uma questão para realmente "decorar" os nomes dos botões da Guia Página Inicial do Word. Felizmente, são botões bastante enfatizados em nossa aula e, mesmo que você não saiba todos de cor, pelo desenho dos ícones, é possível encontrar a alternativa que coincide com o que se pede. 

  • Minha contribuição.

    Word

    O Word permite salvar arquivos como:

    TXT => Bloco de notas (Somente texto)

    RTF => Wordpad

    DOC => Word até a versão 2003

    DOCX => Word 2007 em diante (Default = padrão)

    DOCM => Word 2007 em diante habilitado para macro

    DOT => Modelo do Word até a versão 2003

    DOTX => Modelo do Word 2007 em diante (Modelo = templates)

    DOTM => Modelo do Word 2007 em diante habilitado para macro

    HTML => Página web (É possível criar páginas web)

    MHTML => Página web de arquivo único

    XML => Documento XML do Word

    XPS => Documento XPS (Alternativa da Microsoft ao PDF)

    ODT => Writer (LibreOffice)

    PDF => Documento portável

    Abraço!!

  • Cai uma dessa meu Deus!

  • Acertei por causa do "alinhar o texto a direita".

  • Minha contribuição.

    Word

    Teclas de atalho:

    CTRL + A = Abrir

    CTRL + B = Salvar

    CTRL + C = Copiar

    CTRL + D = Caixa de diálogos do grupo fonte

    CTRL + E = Centralizar

    CTRL + G = Alinhar à direita ''gireita''

    CTRL + I = Itálico

    CTRL + J = Justificar

    CTRL + K = Inserir hiperlink

    CTRL + L = Localizar

    CTRL + N = Negrito

    CTRL + O = Novo ''outro''

    CTRL + P = Imprimir

    CTRL + Q = Alinhar à esquerda

    CTRL + R = Refazer

    CTRL + S = Sublinhar

    CTRL + T = Selecionar tudo

    CTRL + U = Substituir

    CTRL + V = Colar

    CTRL + W = Fechar

    CTRL + X = Recortar

    CTRL + Z = Desfazer

    Abraço!!!

  • Se soubesse a diferença entre direita e esquerda, questão feita!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o segundo botão é "Marcadores" e não estrutura de tópicos.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Com "alinha o texto à direita" já mata a questão.

  • Foi por exclusão total!

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM HAHA


ID
2375695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Os mecanismos que contribuem para a segurança da informação em ambientes computacionais incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra E, correta!

     

    VPN: Uma Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN), como o próprio nome sugere, é uma forma de conectar dois computadores
    utilizando uma rede pública, como a Internet. Como a Internet é uma rede pública, é preciso criar alguns mecanismos de segurança para que as informações trocadas entre os computadores de uma VPN não possam ser lidas por outras pessoas. A proteção mais utilizada é a criptografia, pois essa garante que os dados transmitidos por um dos computadores da rede sejam os mesmo que as demais máquinas irão receber.
    Depois de criptografados, os dados são então encapsulados e transmitidos pela Internet, utilizando o protocolo de tunelamento, até encontrar seu destino.

     

    HoneyPot: (Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositadamente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É um espécie de armadilha para invasores.

     

    Senha: dispensa apresentação rs.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos e Wikipedia

  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    A)ERRADO.CAVALO DE TROIA--> MALWARE

     

    B)ERRADO.BACKDOOR --->''É um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada''

     

    C)ERRADO. ROOTKITS--> MALWARE

     

    D)ERRADO.  WORM --> MALWARE

     

    E)CERTO.

  • A maioria errou por desconhecer o que é o backdoor

     

    Backdoor é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada, explorando falhas críticas não documentadas existentes em programas instalados, softwares desatualizados e do firewall para abrir portas do roteador. Alguns backdoors podem ser explorados por sites maliciosos, através de vulnerabilidades existentes nos navegadores, para garantir acesso completo ou parcial ao sistema por um cracker, para instalação de outros malwares ou para o roubo de dados

       

    Obs: Cracker é o verdadeiro fdp que invade as redes à procura de fraude e outras coisas ilegais. O hacker é obonzinho, que defende a rede contra os crakers

            

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Backdoorhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Backdoor

  • eu errei por não saber oq é ROOTKITS

    :(

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E) 

     

    Vamos à questâo:

     

    Os mecanismos que contribuem para a segurança da informação em ambientes computacionais incluem:

     

     A )certificado digital (CORRETO) /criptografia  (CORRETO) /cavalo de troia= ERRADO (MALWARE= software malicioso="presente de grego") 

    ---------------------------------------------------

     B) backdoor =ERRADA  (= PORTA DOS FUNDOS=VULNERABILIDADE) / firewall= CORRETO (BARREIRA DE FOGO)/ criptografia = CORRETO. 

    -------------------------------------------------

     C)ROOTKITS = ERRADA  ( = TOTAL CONTROLE DO PC), arquivos de configuração =ERRADA ( Nada a ver) e becape (CORRETO).

    ------------------------------------------------

     D)firewall(=CORRETO), worm(=PRAGA VIRTUAL= MALWARE) e proxy ( Esse não sei explicar...). 

    ----------------------------------------------

     E) VPN(=CORRETO= VIRTUAL PRIVATE NETWORK=REDE PRIVADA VIRTUAL= TUNELAMENTO) / honeypot (=CORRETO= POTE DE MEL= ATRAI INVASORES / senha.

    --------------------------------------------------------------

    ROOTKIT (Q350360)

    Vejam essa questão PC/DF/CESPE/Escrivão/2013

    Rootkit é um tipo de praga virtual de difícil detecção, visto que é ativado antes que o sistema operacional tenha sido completamente inicializado (CORRETO)

     

    "Os rootkits são ativados antes que o sistema operacional do computador esteja totalmente iniciado, renomeando arquivos de sistema, o que torna difícil sua remoção. Eles são normalmente utilizados para instalar arquivos ocultos, que servem para interceptar e redirecionar dados privados para o computador de quem criou o malware."

     

    "Existem outros tipos de rootkit, que possuem o mesmo fim: ocultar atividades no sistema. Os BootRootkits atacam o setor de inicialização e modificam a seqüência de inicialização para se carregar na memória antes de carregar o sistema operacional original. Outros rootkits atacam diretamente, ao invés do sistema operacional, os aplicativos, utilizando patches ou injeção de código e modificando seu comportamento habitual."


    OBS: Segundo professor Renato da Costa ( Centro Estudos Guerra de Moraes) o termo ROOT significa USUÁRIO ADMINISTRADOR ( no LINUX)  e KIT significa CONJUNTO, desse modo instala-se no núcleo do Sistema Operacional e tem TOTAL CONTROLE SOBRE O PC.

     

    Fonte: Resumos aulas querido professor Renato da Costa 

  • Gabarito: " E "  

    -

    FIXANDO

    -

    PRATICAMENTE A MESMA QUESTÃO 

    -

    Q708433 Noções de Informática   Ferramentas de Segurança (antivírus, firewall e outros),  Segurança da Informação Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Conhecimentos Básicos (+ provas)

    -

    Os mecanismos de proteção aos ambientes computacionais destinados a garantir a segurança da informação incluem

    a)  controle de acesso físico, token e keyloggers

    b)  assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.

    c)  política de segurança, criptografia e rootkit.

    d)  firewall, spyware e antivírus.

    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies.                       Gabarito: " B " 

    -

    -

    Você quer ser feliz por um instante? Vingue-se. Você quer ser feliz para sempre? Perdoe. Tertuliano (160-220)​

  • -HONEYPOT é uma técnica, ferramenta ou programa que simula falhas de segurança, que traduzindo significa “Pote de Mel”. Esse programa cria armadilhas para que Malwares ou Crackers caiam nessa “falha” simuladas a fim de colher informações sobre o invasor capturado e aliviar a constância de ataques sofridos. Essa ferramenta é utilizada primariamente para o bem, mas ela também pode ser utilizada para o mal, a depender da forma de utilização.

    - VPN, sigla em Inglês para o termo Virtual Private Network (rede virtual privada), assim como o nome já a define, é uma forma de criar uma Intranet entre localizações geograficamente distantes, com um custo mais baixo do que ligar cabos entre os pontos de conexão. É considerada uma forma segura de comunicação devido ao conceito de “tunelamento” onde os dados são criptografados e encapsulados antes de serem enviados através da Internet. Essa segurança impede que usuários externos, não autorizados, consigam identificar o que está sendo transmitido pela VPN. Para o correto funcionamento de uma rede virtual privada, recomenda-se utilizar o mesmo protocolo, de criptografia e comunicação, em todas as extremidades (entrada e saída).

    - SENHA também é uma forma de prevenir ataques ao sistema computacional, mas não a garantia da segurança da informação.

  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens:

    a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm.

    e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Nesta questão vemos muitos conceitos relacionados à Segurança da Informação. O problema é que vários deles são MALWARES! Para marcar a alternativa correta, devemos excluir as assertivas que contém malwares dentre os seus itens: a) cavalo de Troia; b) backdoor; c) rootkits; d) worm. e) VPN – Rede Privada Virtual; honeypot – armadilha para bots automatizados; senha – proteção para autenticação e acesso a sistemas.
  • Gabarito: Alternativa E

    Mecanismos que contribuem para a segurança...

    Alternativa a) apresenta Cavalo de Troia que executa, além de suas funções, funções clandestinas.

    Alternativa b) apresenta Backdoor que são programas que permitem o retorno de um invasor.

    Alternativa c) apresenta Rootkit que permite o invasor esconder os seus rastros e assegurar a sua presença no computador comprometido.

    Alternativa d) apresenta Worm que é uma praga e busca degradar o desempenho de redes e computadores se autorreplicando.

    Sobra a Alterantiva E como resposta que apresenta VPN (rede privada virtual, garante maior segurança, privacidade, controle do que usar somente a internet), Honeypot (pote de mel para atrair invasores para que conheçamos suas técnicas e possamos nos defender melhor) e Senha, todos são mecanismos que contribuem positivamente para a segurança de uma rede ou computador.


ID
2377048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os poderes administrativos são prerrogativas que se outorgam aos agentes do Estado com vistas a viabilizar a consecução do interesse público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Errada --> Na verdade é o abuso de poder que é gênero, sendo suas espécies o desvio de poder (ou de finalidade) e o excesso de poder. 

    ____________________________________________________________________________

    B- Errada --> Em regra, os poderes administrativos não são apenas faculdades, mas sim deveres, ao ponto de parte da doutrina defender o uso da expressão “dever-poder” para descrevê-los. Dessa forma, em geral, quando a lei outorga um poder ao agente público, este não tem mera faculdade de usá-lo, mas sim um dever.

    ____________________________________________________________________________

    C- Correta--> O princípio da reserva explica que os recursos do Estado não são ilimitados, tanto em termos financeiros como operacionais. Assim, nem toda omissão do Estado é ilegal, já que não é possível atender a todas as necessidades da população. Por exemplo: a polícia não consegue fiscalizar todas as ruas simultaneamente, de tal forma que se você for assaltado, em regra, não haverá responsabilidade estatal por isso (você não terá direito à indenização). Assim, o não exercício dos poderes estatais nem sempre configurará uma omissão ilegal, já que não é possível ao Estado agir em todas as situações.

    ______________________________________________________________________________

    D- Errada--> Os poderes administrativos são irrenunciáveis, pois decorrem da lei e, como tal, são indisponíveis pelo agente público.

    ______________________________________________________________________________

    E- Errada --> O desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, mas com finalidade diversa da lei. Por outro lado, é o excesso de poder que ocorre quando o agente transcende (ultrapassa) os limites de sua competência.

     

     

    Hebert Almeida - Estratégia Concursos

    Gabarito: C.

  • Letra (c)

     

    a) O abuso de poder divide-se em:

       -> Excesso de poder - quando a autoridade atua extrapolando os limites de sua competência

       -> Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas a utiliza para uma finalidade diversa.

     

    É preciso mencionar que o ato praticado com o abuso de poder pode ser invalidado pela a Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle judicial).

     

    b) Os poderes administrativos - são prerrogativas concedidas pelo o ordenamento jurídico aos agentes públicos.

     

    c) Certo. Em linhas gerais, o principio da reserva do possível regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no que se refere à efetivação de alguns direitos sociais e fundamentais, tais como o direito à saúde, condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis. (Autora; Leny Pereira da Silva – Subprocuradora Geral do Distrito Federal).

     

    d) Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares. O poder-dever de agir significa dizer que o poder administrativo, por ser conferido à Administração para o atingimento do fim público, representa um dever de agir.

     

    Meirelles afirma que, se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador é uma obrigação de atuar desde que se apresente o ensejo de exercita-lo.

     

    e) Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas a utiliza para uma finalidade diversa.

  • Pessoal, só pra revisar:

     

    Poderes da administração:

     

    1) É um poder-dever, logo não existe isso de 'agir se quiser'.

    2) Abuso de poder se divide em:

      2.1) Desvio de poder: Vício na finalidade;

      2.2) Excesso de poder: Vício na competência (agente é competente, mas extrapola, p.ex: fiscal destrói mercadorias vencidas)

    3) São de ordem pública, logo, irrenunciáveis;

     

    Pelo que os colegas já comentaram o gabarito é a letra 'C'.

     

    Sucesso galera!

  • A) abuso de poder se divide em: excesso de poder e desvio de poder.

    B) é uma obrigação.

    C) Gabarito.

    D) Não poderá renunciar.

    E) Quando EXCEDE os limites é EXCESSO DE PODER

  • Sobre a B: o candidato não pode confundir DISCRICIONARIEDADE, que é a regra quanto aos poderes da adm., com FACULDADE de USO do poder. Quando verificada determina situação que exija o uso do poder, em regra, a Adm. tem o DEVER de agir, sendo que, em regra, ela possui DISCRICIONARIEDADE para decidir entre uma ou outra medida, dentro dos limites da lei. Portanto, os poderes adm., apesar de conter, como regra, o elemento DISCRICIONARIEDADE, é um DEVER do estado, uma OBRIGAÇÃO, e não uma faculdade. O poder DEVE ser USADO, mas COMO será usado, essa sim é uma opção.
  • LETRA E

    Esquema - ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA

    DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE

  • Letra "C"

    - OMISSÃO gera responsabilidade sempre? Nem sempre!

     

    Omissão genérica: “reserva do possível” (obras públicas, ex: hospitais, escolas) – NÃO GERA RESPONSABILIDADE!

     

    Omissão específica: GERA RESPONSABILIDADE! Quando houver expressa imposição legal com prazo p/ agir (atuação fora do prazo) OU sem prazo p/ agir, mas com omissão em período acima do aceitável (depende do caso concreto).

     

    Prof. Marcelo Sobral (tem aulas disponíveis do prof. Marcelo no youtube sobre Poderes adm. Recomendo!!!)

  • A : D + E. Abuso de poder é Desvio ou Excesso de poder

  •                                   Desvio de Poder

                                   ↗                              

    A); E) Abuso de Poder

                                   ↘ 

                                      Excesso de Poder

     

     

    B); D) Lei 9.784, Art. 2°, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

     

    ----

    "Mais um passo, passo a passo..." Grant Taylor, Desafiando Gigantes.

  • a) Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.

     

    b) Os poderes administrativos são facultados ao administrador [É um poder-dever], que pode ou não fazer-lhes uso, conforme critério subjetivo e as peculiaridades do caso concreto.

     

    c) O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.

     

    d) O agente público que, motivadamente, não necessitar dos poderes administrativos para o desempenho de suas atribuições pode a eles renunciar.

     

    e) Há desvio de poder sempre que o agente transcende os limites de sua competência.

  • A questão se relaciona ao dever de agir. No direito privado, a atuação é uma faculdade. Já no direito público, uma imposição. 

    Consequências dessa imposição: o poder-dever de agir é irrenunciável e a omissão gera responsabilidade.

    Mas gera sempre responsabilidade? De acordo com Carvalho Filho, NÃO! Deverá analisar se é uma omissão genérica ou específica.

    -> Omissão genérica (ligada à reserva do possível). Ex. obras públicas para construção de hospitais e escolas. Não gera responsabilidade.

    -> Omissão específica. Quando há: 1) expressa imposição legal com prazo para agir; 2) sem prazo para agir, mas a omissão é em período acima do aceitável. Nesses casos, gera responsabilidade.

    Fonte: aula do prof. Marcelo Sobral (GE 2017).

  • ExCesso de Poder: Extrapola a Competência.

    Desvio de Poder: tem competência, mas usa para uma finalidade ilegal.

  • Questão de Analista mesmo! Muito boa

  • Complementando...

     

    Características dos Poderes Administrativos, conforme Ricardo Alexandre:

     

    a) objetivam a realização do interesse público;
    b) são prerrogativas dos agentes estatais (não confundir com Poderes do Estado);
    c) são poderes instrumentais;
    d) são poderes-deveres;
    e) são poderes limitados;
    f) são poderes irrenunciáveis; e
    g) devem ser obrigatoriamente exercidos.

  • GAB: C

     

    A exceção, em que se aplica a teoria da reserva do possível,é admitida em situações em que seja demonstrada a impossibilidade real de atuação do Estado em razão das limitações orçamentárias.

     

    A jurisprudência do STF admite a utilização excepcional da tese da reserva do possível desde que haja um justo motivo objetivamente comprovável, cabendo ao Estado demonstrar que não teve como concretizar a pretensão solicitada.

    Essa teoria torna excludente da responsabilidade estatal,justificando a omissão!

  • Pense no princípio da Reserva do Possível como dinheiro, por mais que a sociedade queira que o ESTADO coloque dois policiais em cada esquina, o ESTADO não tem DINHEIRO para atender essa demanda, devido a reserva do possível. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS são atendidos na RESERVÁ POSSÍVEL DE RECURSO. Ai entra aquele velho entrave RESERVA DO POSSÍVEL X MÍNIMO EXISTENCIAL.

    -

    #PF

  • a) Excesso de poder e desvio de poder são espécies do gênero Abuso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.

     

    b) Os poderes administrativos são OBRIGATÓRIOS  ao administrador, e possuem o poder-dever de pratica-los.

     

    c) O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.

     

    d) O agente público não pode RENUCIAR. São Irrenunciáveis, de modo que, mesmo quando delegada, não implicará renúncia por parte do agente delegante.

     

    e)  Há EXCESSO DE COMPETÊNCIA/PODER sempre que o agente transcende os limites de sua competência.

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Outro erro da alternativa "a" que ninguém comentou: 

    Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.

    Na verdade, o abuso de poder é um vício no elemento competência do Ato Administrativo, o qual é passível de convalidação pela autoridade competente. Portanto, ensejaria a ANULABILIDADE e não nulidade do ato.

  • Caveira uma pequena correção:

    Na verdade, o excesso de poder  é um vício no elemento competência do Ato Administrativo, o qual é passível de convalidação pela autoridade competente. Portanto, ensejaria a ANULABILIDADE e não nulidade do ato.

    Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esféra de competências;(Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP)

  • Gostaria que, se possível, alguém sanasse minha dúvida, mas discordo em partes desse gabarito. Se a Administração Pública não agiu em determinadas hipóteses haja vista a reserva do possível que justifica as suas omissões, não abarcaria assim ocasiões em que, por análise discricionária, escolheu a Administração sobre qual modo utilizar os seus recursos, desempenhando assim a atividade "A" ao invés da atividade "B", em franca expressão do seu PODER ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO?

  • Lembrando que a expressão genérica "abuso de Poder" não enseja a nulidade do ato administrativo, mas a sua anulabilidade, pois o desdobramento "excesso de poder" contém vício no elemento competência, o qual pode ser objeto de convalidação por parte da autoridade superior, desde que o vício seja sanável e não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. 

  • A) ERRADA!

    Abuso de Poder é especie, do qual é genero

    Excesso de Poder -> Vicio na competência, não enseja necessariamente nulidade

    Desvio de Poder -> Vicio na Finalidade, enseja, via de regra, nulidade. Salvo na tresdetinação licita

     

    B) ERRADA!

    Alguns poderes são vinculados e permanente, como o poder hierarquico

    Outros são discricionários e não permanentes como o disciplinar (Vinculado quanto ao dever de punir, discricionário quanto a pena a aplicar)

     

    Eles são exercidos objetivamente de acordo com o caso concreto.

     

    C) CORRETA!

    O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.

     

     D) ERRADA!

    É vedado a renuncia total ou parcial de poderes.

    Salvo hipotese admitida em lei

     

     E) ERRADA!

    Desvio de poder -> Dentro da competência, porém com finalidade diversa da pública

    Excesso de poder -> Fora da competência, dentro da finalidade do ato

  •                                     - desvio de poder

    ABUSO DE PODER

                                        - excesso de poder

  • A resposta é letra “C”.

     

    O quesito foi extraído do excelente Manual do autor José dos Santos Carvalho Filho. Passo à reprodução de trechos da obra, com pequenas adaptações de estilo.

     

    É ilegítima a situação de inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição, quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer.

     

    No entanto, ressalve-se que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas.

     

    Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.

     

    Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade.

     

    Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível. Em cada situação, todavia, poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível.

     

    Vejamos os erros nos demais quesitos. Abaixo:

     

    Na letra “A”, na verdade, abuso de poder é o gênero, sendo espécies o desvio de poder e o excesso de poder. No desvio, o agente, embora competente, pratica ato com finalidade diversa da prevista na regra de competência. No excesso, o agente atua fora dos limites de sua competência.

     

    Na letra “B”, os poderes não podem ser renunciados. O Administrador não pode escolher em praticar ou não. É uma prerrogativa, mas que não lhe confere o direito de abrir mão do exercício.

     

    Na letra “D”, como sobredito, a competência não pode ser renunciada. O que o administrador pode fazer é delegar, e, ainda assim, parcialmente o exercício da competência.

     

    Na letra “E”, houve a definição para excesso de poder. O desvio dá-se, por exemplo, quando o agente político desapropria imóvel de inimigo político ou para favorecer parente.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • Abuso de Poder:

       Se classfica em:

            Desvio de poder: DESVIO DE FINALIDADE! (INTERESSE PARTICULAR OU ALHEIO)

                 Ex: Prefeito que pavimenta a prória rua pra valorizar seu ímóvel (Desrespeito ao princípio da finalidade, interesse particular ou alheio e não público/coletivo)

            Excesso de Poder: VÍCIO DE COMPETÊNCIA!

                  Ex: Delegado que manda dar uma surra em alguém (excedeu seu poder)

     

  • Abuso de Poder é Gênero

  • a) ERRADO ILEGALIDADE > ABUSO DE PODER > DESVIO DE PODER (FINALIDADE) E EXCESSO DE PODER (COMPETÊNCIA).

     

    b) ERRADO. Os poderes administrativos não são facultados ao administrador. São prerrogativas, ou seja, são direitos inerentes ao cargo, que devem embasar a conduta do agente público, o qual tem o PODER-DEVER de agir, paltado justamente na necessidade de tomar-se alguma providência, com respaldo na lei, quando o interesse público o exigir. 

     

    c) CERTO. O poder-dever de agir permite que o administrador se omita e essa omissão seja legal se, e somente se, estiver paltado na reserva do possível, que se funda na ausência de recursos para custear todos os fins a que se propõe o Estado. Nesse sentido, trata-se de uma omissão legal e genérica. A omissão específica é que não poderá ser praticada pelo administrador, ou seja, não poderá ele se abster de uma conduta, quando a lei exige dele uma atuação positiva, salvo por força do princípio da reserva do possível. 

     

    d) ERRADO. Os poderes administrativos não são renunciáveis, eis que são prerrogativas inerentes a atividade do agente público. 

     

    e) ERRADO. Excesso de poder é sempre que o agente transcende os limites de sua competência.

  • Gabarito = C

  • Dica que aprendi aqui no QC:

     

    ABUSO DE PODER:

    CEP -> Competência: Excesso de Poder

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder 

  • ExCesso- Competência

    Desvio- FinalidaDe

  • a) Abuso de poder é o gênero, em que são espécies desvio de poder e excesso de poder.

    b) os poderes administrativos funcionam como PODER-DEVER da administração pública. Portanto, o administrador público não tem a faculdade de agir ou não agir, ele deve agir.

    c) Correto! Omissões genéricas da administração pública ou reserva do possível -> a administração não tem capacidade para estar em todos os lugares, a fim de administrar todas as exgências e necessidades da população. A administração faz aquilo que é possível, que está ao seu alcance. Portanto, a omissão não é ilegal, pois a administração não tem capacidade de agir em todas as situações.

    d) Não pode renunciar, pois os poderes administrativos são irrenunciáveis.

    e) trata-se de excesso de poder (o agente transcende os limites de sua competência)

  • A) INCORRETO. A questão inverteu. O abuso de poder possui duas espécies: desvio e excesso de poder.

     

    B) INCORRETO. Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua acepção, menciona que os poderes da Administração, na verdade, deveriam denominar-se "deveres-poderes" porque não são privilégios, mas, encargos, porque servem para materializar a supremacia do interesse público. Assim, os poderes administrativos não são faculdades do agente.

     

    C) CORRETO. Justificativa: princípio da reserva do possível. 


    D) INCORRETO. Como explicado no comentário da alternativa B, os poderes administrativos, também chamados de poderes-deveres, não são facultativos, tampouco renunciáveis. O agente deve valer-se deles quando preciso porque não está defendendo seus interesses, mas, o interesse público.

     

    E) INCORRETO. O abuso de poder possui duas espécies: desvio e excesso de poder.
    Desvio de poder = O agente possui a competência para um determinado ato, mas haja com finalidade diversa da lei.
    Excesso de Poder = O agente não possui a competência para o ato, mas, o pratica mesmo assim.

  • A - gênero: abuso de poder / espécies: excesso, desvio e omissão (errado)

    B - não são facultados

    C - correto

    D - indisponibilidade do interesse publico, não pode renunciar

    E - excesso de poder

  • Gente, no item B quando ele fala critério subjetivo tá errado também né? 

    Os poderes administrativos são facultados ao administrador, que pode ou não fazer-lhes uso, conforme critério subjetivo e as peculiaridades do caso concreto.

    Não seria critério Objetivo??

  • Joice, o termo subjetivo que dizer que é próprio da pessoa e um agente público não pode, por exemplo, emitir uma certidão quando for do interesse próprio da pessoa dele, mas sim quando solicitada. Esse é o poder-dever de agir do agente. O critério de agir teria sim relação com a objetividade, mas a forma de como agir vai depender de conveniência, oportunidade, propocionalidade, razoabilidade... E, nesse ponto, a assertiva B foi super feliz porque ela, logo após o termo subjetivo, cita as "peculiaridades do caso concreto".

    Mas, de qualquer forma, a assertiva peca ao mencionar o termo subjetividade.

  •  a) Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade. - ERRADA (Abuso de poder é gênero, excesso e desvio são espécies).

     

     b) Os poderes administrativos são facultados ao administrador, que pode ou não fazer-lhes uso, conforme critério subjetivo e as peculiaridades do caso concreto. - ERRADA

     

     c) O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal - CORRETA

     

     d) O agente público que, motivadamente, não necessitar dos poderes administrativos para o desempenho de suas atribuições pode a eles renunciar. - ERRADA (São irrenunciáveis).

     

     e) Há desvio de poder sempre que o agente transcende os limites de sua competência. - ERRADA (Há excesso de poder)

  • Letra C... Omissão GENÉRICA (aquela em que o Estado alega o princípio da "Reserva do Possível") não gera responsabilidade. Ex.: obras públicas (hospitais, escolas...), se o Poder Público não tem dinheiro para construir hospital, então não pode ser responsabilizado pela ausência do mesmo.

  • A letra C (o gabarito) é o que você assiste todo dia no jornal: Escolas, hospitais e demais obras públicas inacabadas ou nem iniciadas. A alegação do estado é essa, faz-se tudo na Reserva do Possível!

  • Nem toda omissão é ilícita, apenas a específica. Letra C

  • professor se equivocou na letra A

  • Não seria a letra D???

  • Juliana, a competência é irrenunciável.

  • GENERO -> abuso de poder.

     

    ESPÉCIES

       1 - EXCESSO DE PODER;

       2 - DESVIO DE PODER

  • Complementando:

     

    Abuso de poder -> GÊNERO

     

     

    ESPÉCIES

       # EXCESSO DE PODER -> CEP -> Competência

       # DESVIO DE PODER -> FDP -> Finalidade

     

  • Poder-dever

  • Vou dizer uma coisa para vocês, eu percebi em algumas questões que o Cespe adota o José dos Santos Carvalho Filho e eis o link para você baixar o pdf do livro

    .

     https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

    .

    Dê um Ctrl + F e coloca um trecho que o professor citou no comnetário que estará lá !

    .

    Bons estudos!

    .

    Obs.: este link está disponível gratuitamente no Google.

  • Excelentes comentários do Professor Francisco Saint Clair no vídeo da questão. Parabéns ao Q.Concursos.

  • só complementando aos colegas.

    Interpretei a questão " C" CORRETA da seguinte forma:  

    Nem sempre a omissão no exercício do poder administrativo será ilegal, considerando que é frequente a escassez de recursos do Estado, sejam eles financeiros ou operacionais (reserva do possível). Assim, o agente não pode sempre ser responsabilizado quando omitir-se na realização de seu trabalho, principalmente quando estiver justificado pela ausência de recursos.

    Exemplo prático: Agente deixou de fiscalizar obra/estabelecimento (poder de polícia) por não ter veículo funcionando ou combustível para o mesmo.

    LEMBRAR ! RESERVA DO POSSÍVEL = escassez de recursos.

  • Gab C

    a) abuso de poder é gênero

    b) poder é dever

    c) gabarito

    d) não pode renunciar

    e) desvio de poder é desvio de finalidade

  • a) na verdade é o abuso de poder que é gênero, sendo suas espécies o desvio de

    poder (ou de finalidade) e o excesso de poder. Por outro lado, de fato, ocorrendo quaisquer das

    formas de abuso de poder haverá a nulidade do ato – ERRADA;

    b) em regra, os poderes administrativos não são apenas faculdades, mas sim deveres, ao ponto de

    parte da doutrina defender o uso da expressão “dever-poder” para descrevê-los. Dessa forma, em

    geral, quando a lei outorga um poder ao agente público, este não tem mera faculdade de usá-lo,

    mas sim um dever – ERRADA;

    c) o princípio da reserva explica que os recursos do Estado não são ilimitados, tanto em termos

    financeiros como operacionais. Assim, nem toda omissão do Estado é ilegal, já que não é possível

    atender a todas as necessidades da população. Por exemplo: a polícia não consegue fiscalizar todas

    as ruas simultaneamente, de tal forma que se você for assaltado, em regra, não haverá

    responsabilidade estatal por isso (você não terá direito à indenização). Assim, o não exercício dos

    poderes estatais nem sempre configurará uma omissão ilegal, já que não é possível ao Estado agir

    em todas as situações – CORRETA;

    d) os poderes administrativos são irrenunciáveis, pois decorrem da lei e, como tal, são

    indisponíveis pelo agente público – ERRADA;

    e) o desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, mas com

    finalidade diversa da lei. Por outro lado, é o excesso de poder que ocorre quando o agente

    transcende (ultrapassa) os limites de sua competência – ERRADA

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.

    A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.

    Mesma questão da letra C

  • c) o princípio da reserva explica que os recursos do Estado não são ilimitados, tanto em termos financeiros como operacionais. Assim, nem toda omissão do Estado é ilegal, já que não é possível atender a todas as necessidades da população. Por exemplo: a polícia não consegue fiscalizar todas as ruas simultaneamente, de tal forma que se você for assaltado, em regra, não haverá responsabilidade estatal por isso (você não terá direito à indenização). Assim, o não exercício dos poderes estatais nem sempre configurará uma omissão ilegal, já que não é possível ao Estado agir em todas as situações – CORRETA;

    Gabarito: alternativa C. 

  • Excelente comentário do professor.

  • Dica (que peguei em comentários de outras questões):

    Abuso de poder (gênero):

    FDP - Finalidade (Desvio de Poder);

    CEP - Competência (Excesso de Poder).

  • Considerando que os poderes administrativos são prerrogativas que se outorgam aos agentes do Estado com vistas a viabilizar a consecução do interesse público, é correto afirmar que: O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.


ID
2377051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B, correta!

     

    Poder Hierárquico: o poder hierárquico decorre da hierarquia, que é o vinculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores”. Ou seja, tanto os órgãos como os agentes públicos estão organizados de forma hierárquica e dessa relação de superioridade surgem poderes, o chamado poder hierárquico.

     

    Poder disciplinar:
    O poder disciplinar é um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina administrativa. Podendo ainda aplicar penalidades se necessário após a devida averiguação dos fatos.
    Esse poder disciplinar está intimamente ligado ao poder hierárquico.

     

    Poder regulamentar: A corrente majoritária dos doutrinadores aponta o poder regulamentar como sendo a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Mas se só o Chefe do Poder Executivo tem o poder regulamentar, em que “poder” se enquadrariam as resoluções, instruções normativas, regimentos expedidos por outras autoridades administrativas?
    Nesse caso, fala-se em “poder normativo”, que é o poder da Administração de editar atos gerais (o ato não é dirigido a um sujeito específico, mas a uma generalidade) e abstratos (o ato não foi editado para incidir sobre um único fato, mas para ser aplicado todas as vezes que ocorrer determinada situação descrita na norma).

     

    Poder de Polícia: O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. (Nâo se confunde com a polícia judiciária - PM e Polícia Civil).

     

    Poder Discricionário: é conferido à Administração para a prática de atos discricionários (e a sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos
     

  • O que isso tem haver com a questão Lucas PRF? não entendi.

  • -Elucidar conceitos legais

    -Regular determinado seguimento

     

    =Poder regulamentar 

  • "Poder regulamentar: A corrente majoritária dos doutrinadores aponta o poder regulamentar como sendo a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Mas se só o Chefe do Poder Executivo tem o poder regulamentar, em que “poder” se enquadrariam as resoluções, instruções normativas, regimentos expedidos por outras autoridades administrativas?
    Nesse caso, fala-se em “poder normativo”, que é o poder da Administração de editar atos gerais (o ato não é dirigido a um sujeito específico, mas a uma generalidade) e abstratos (o ato não foi editado para incidir sobre um único fato, mas para ser aplicado todas as vezes que ocorrer determinada situação descrita na norma)." (fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

    Nessa questão, adota-se a corrente MINORITÁRIA (poder regulamentar como sinônimo de poder normativo), já que o ato seria editado por uma AGÊNCIA REGULADORA, mas não pelo chefe do poder executivo.

  • HI PO DI , DI VI NO ♪♪

    Hierárquico
    Polícia
    Disciplinar
    Discricionário
    Vinculado
    Normativo e Regulamentar

     Esses são os poderes da Administração pública Wagner Lima

     

    Outra pergunta, as Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros do que trata as segurança contra Incêndio são provenientes do poder Regulamentar? pois atuam com poder de polícia em seus atos realizando Notificações, multas, embargos e etc.

  • Pra quem confundiu com Poder de Polícia, veja o conceito dele:

     

    CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

     

    abs

  • uma dessas não cai na minha prova!!! :(

  • Mais adequado seria PODER NORMATIVO.

  • Questão que merece anulação ou mudança de gabarito. A hipótese é verdadeiro exercício do poder de polícia, trata-se, especificamente, da ordem de polícia, primeira fase do ciclo de polícia. Confira Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24a edição, pag. 281-282. Por outro lado, o poder regulamentar, para a doutrina MAJORITÁRIA, é exclusiva do chefe do Executivo. É no mínimo incoerente se cobrar, em um concurso público, um entendimento doutrinário minoritário.
  • Sinceramente, não há seriedade alguma nessa banca. Ora ela diz que o exercício do Poder Regulamentar é exclusivo do Chefe do Executivo, ora ela diz que a Agência Reguladora exerce poder regulamentar. É muita grosseira dos examinadores. 

  • Nesse caso de Múltipla-Escolha, por anulação das outras, ficou fácil, mas se fosse uma questão de "Certo" ou "Errado" estariamos lascados.

    Olhem:

    Ano: 2017  Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE   Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: Certo

     

    Ano: 2017  Órgão: SEDF  Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: Certo

  • * Regulamento autorizado (discricionariedade técnica, equivale a normas penais em branco - Ex: a lei de trafico determina que cabe ao p. Executivo especificar em ato adm quais substâncias são consideradas entorpecentes) x Deslegalização/Delegificação (retirada de uma matéria do domínio da lei, passando p/ domínio do ato adm.

     

    *OBS! Precedentes Carvalho F. (CESPE): retirada (pelo próprio legislador) de uma matéria do domínio da lei, passando p/ domínio do ato adm, conforme parâmetros fixados pelo poder legislativo – delegação com parâmetros – fundamento: incapacidade da lei regular matérias de alta complexidade técnica. É a chamada deslegalização com parâmetros envolvendo discricionariedade técnica).

     

    Prof. Marcelo Sobral (tem aulas disponíveis no youtube sobre Poderes adm. Recomendo!!!)

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    Para o CESPE Poder Normativo e Poder regulamentar SÃO EXPRESSÕES SINÔNIMAS, isto é, ele NÃO OS DIFERENCIA.

    Vejam algumas questões que demonstram isso:

    ___________________________________________________________________________________________________

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF)

    José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. 

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

    Gabarito: Certo

    __________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013| Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO | Prova: Agente Administrativo

    Quando a administração expede normas de caráter geral e impessoal, ela está desempenhando o poder regulamentar e a função normativa simultaneamente.

    Gabarito: Certo

    _________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2017   Banca: CESPE  Órgão: TRE-PE  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder

     a) de polícia.

     b) regulamentar.--> GABARITO

     c) discricionário.

     d) disciplinar.

     e) hierárquico.

    __________________________________________________________________________________________________

    Não briguem com a banca sejam inteligentes e acertem a questão, caso ela mude o posicionamento temos essas questões pra fundamentar um recurso.

  • e o que dizer dessa questão, considerada como "certo"?

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • Engraçado que essa bendita banca ora considera o poder regulamentar sinônimo de poder normativo, ora refere-se ao primeiro como espécie do segundo!!! Fica difícil assim!

  • Regulamentação técnica ou dos regulamentos autorizados - a manifestação se vê, especialmente, na função normativa exercida pelas agências reguladoras, as quais recebem a função de regular por meio da deslegalização de parte da matéria. Deslegalização ou delegificação é o modo pelo qual as "casas legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica, em que elas se demitem da função de criar certas normas legais para que outros entes, públicos ou privados, o façam, sob os limites e controles por ela estabelecidos. Quer dizer, a lei delega a função de criar norma a respeito de assuntos técnicos a órgãos administrativos."

    Portanto, é uma manifestação do Poder Regulamentar.

  • Mas,o decreto Regulamentar não é uma prerrogativa dos chefes do poder Executivo????

  • Cespe está bipolar! Acabou de mandar uma questão em prova afirmando que Poder Regulamentar só era cabível ao Chefe de Poder Executivo! Prepare a bola de cristal!

  • Nas provas do Cespe vc tem que marcar a mais correta, por mais que não seja tão correta assim (esqueça o politicamente correto, ou no caso, o juridicamente correto). 

    Nessa questão, seria melhor o cespe ter colocado poder normativo (que é mais abrangente) que compreende a atribuição de toda a Adm. para a edição de atos normativos, enquanto o poder regulamentar (em sentido estrito) significa a competência dos chefes do poder executivo para a edição de decretos (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Scatolino e João Trindade, 2016, pg. 354)

     

  • A mesma CESPE diz que poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo. vai entender...

  • Vamos indicar para comentário do professor!!

     

    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos"

    Fonte - Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo; 25ª edição.

  • A resposta da questão é REGULAMENTAR (por eliminação porque o corretooo mesmo seria PODER NORMATIVO).. Poder REGULAMENTAR meesmoo é PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO!
  • Olha o recurso ai pessoal!

    Comentário: essa questão com certeza será passível de recurso.

    Facilmente poderíamos eliminar os poderes disciplinar e hierárquico, uma vez que a atividade desempenhada pela agência reguladora não se refere à aplicação de sanções (disciplinar) nem ao ordenamento de uma estrutura hierárquica, pois essa atividade normativa não se destina apenas aos serviços internos da agência.

    Contudo, não dá para eliminar totalmente as demais alternativas.

    O desempenho de atividades normativas possui, por sua natureza, um grau de discricionariedade, por mais técnica que seja a atividade. Assim, poderíamos dizer que houve alguma discricionariedade na atividade. Porém, como a questão detalhou bastante a “complexidade técnica” da atividade, vamos afastar essa alternativa, pois alguns autores defendem que atividades técnicas são exercidas sem ou com pouca discricionariedade.

    Numa análise superficial, poderíamos marcar o exercício do poder regulamentar. Ocorre que o poder regulamentar é desempenhado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), o que não é o caso da questão. Se a alternativa se referisse ao poder normativo – que é mais amplo que o regulamentar, abrangendo este inclusive – poderíamos marcá-la como alternativa.

    Nessa linha, ensina a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o poder regulamentar é apenas uma das formas de manifestação da competência normativa da Administração, envolvendo aquela que cabe ao Chefe do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios para editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução (2014, p. 92). Portanto, o poder regulamentar é apenas parcela do poder normativo, este sim de conteúdo bem mais abrangente.

    Porém, conforme vimos, não foi o chefe do Poder Executivo que regulamentou a matéria. Logo, a matéria poderia se inserir no poder normativo, mas não no poder regulamentar.

    Sobra, então, apenas o poder de polícia. No meu ponto de vista, só este poderia ser o gabarito. O poder de polícia tem por finalidade restringir e condicionar o exercício de atividades privadas em benefício da coletividade. Como a atividade normativa está direcionada para “determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público”, podemos considerar então que houve o exercício do poder de polícia.

    Em resumo, nenhuma das duas alternativas está totalmente correta, mas certamente não dá para aceitar a letra B como gabarito, pois a questão afronta diretamente a doutrina nacional.

    Gabarito preliminar: alternativa B (cabe recurso). RECURSO FEITO PELO PROFESSOR HEBERT ALMEIDA DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • BANCA LIXO, RIDICULA, PATETICA, DE MÁ-FÉ. Vejam a questão Q801794, "O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios." resposta: Correta.

    Ai o sujeito chega na hora da prova e não tme ideia do que marcar porque essa banca IMBECIL não sabe o que pensar, ora isso, ora aquilo...

  • O enunciado narra caso de produção, por uma agência reguladora, de ato normativo, ou seja, ato administrativo dotado de generalidade e abstração, com vistas a esclarecer, esmiuçar, pormenorizar o conteúdo de uma dada norma legal.

    Vejamos, pois, as opções ofertadas pela Banca:

    a) Errado:

    Não se trata de poder de polícia, na medida em que este corresponde à imposição de restrições ou condicionamentos à liberaridade e/ou propriedade de particulares, a bem do interesse público. Nada há no enunciado que sequer tangencie o conteúdo de tal poder administrativo.

    b) Certo:

    A presente questão aborda tema a respeito do qual existe importante divergência doutrinária.

    Explique-se:

    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).

    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.

    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.

    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberaridade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.

    c) Errado:

    A essência do poder discricionário reside na edição de atos administrativos em que a autoridade competente atue com alguma margem de liberdade, conferida pela Lei, para, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, adotar a providência que, diante do caso concreto, melhor atenda ao interesse público. Não é, evidente, disso que se trata neste caso.

    d) Errado:

    O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções a servidores públicos ou a particulares que com ela mantenham algum vínculo jurídico específico. Uma vez mais, não se trata, claramente, de exercício deste tipo de poder administrativo.

    e) Errado:

    O poder hierárquico está ligado à possibilidade de dar ordens, de fiscalizar, de controlar, de aplicar sanções, de delegar e avocar competências, por parte de órgãos e agentes superiores, em relação a seus respectivos subordinados. Sua essência, como se vê, não corresponde ao poder administrativo narrado no enunciado desta questão.


    Gabarito do professor: B

  • Poder regulamentar proveniente de uma agência reguladora? É o fim dos tempos mesmo...

  • "As agências reguladoras de um modo  geral são um exemplo marcante de entidades administrativas que as leis pertinentes a cada setor regulado incumbem da elaboração de regulamentos autorizados. Exemplificando, uma lei estabelece diretrizes gerais relativas à estruturação do setor de telecomunicações, e a própria lei autoriza a Anatel a editar as normas técnicas que completarão as disposições legais, estabelecendo o marco regulatório do setor." 

  • Questão equivocada, pra dizer o mínimo. Seria poder NORMATIVO da Administração.

    "Contudo, os atos normativos produzidos por esses outros órgãos e
    autoridades, denominados regulamentos autorizados, não decorrem do
    poder regulamentar, visto que este, como vimos, é exclusivo (inerente e
    privativo) do Chefe do Poder Executivo. Para solucionar a questão, a
    doutrina costuma dizer que esses outros atos normativos têm fundamento
    no poder normativo da Administração Pública, que seria um poder mais
    amplo que o poder regulamentar, por abranger a capacidade normativa de
    toda a Administração para editar regulamentos autorizados.
    " Prof. Erick Alves - Estratégia Concurso

  • Assim o CESPE não ajuda.

    A questão Q801794 considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    Agora diz que a agência exerceu o poder regulamentar. Na verdade, a agência exerceu o poder NORMATIVO. A questão deveria ter sido anulada.

  •  

    LETRA B

     

    Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica.


    Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras.

     

    Tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais.

     

    Parte da doutrina, acompanhada pela jurisprudência, reconhece que os regulamentos autorizados, embora não possuam base constitucional, representam uma necessidade do mundo moderno, extremamente dinâmico e complexo, que torna impossível ao Poder Legislativo dar conta de todas as demandas de regulamentação existentes. Surge, assim, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização do próprio legislador. Ressalte-se, porém, que a referida delegação não é completa e integral, mas transfere tão somente a competência para a regulamentação técnica, mediante parâmetros previamente enunciados na lei (discricionariedade técnica).

     

     

    Ercik Alves

     

  • Penso exatamente igual, "Vou!"...

  • POW.....SACANAGEM ESSA DE ADOTAR A CORRENTE MINORITÁRIA....MAS É CESPE NÉ.....HAHAHAHAHA

  • Pessoal, vamos ficar atentos!!! Acredito que a banca tenha mudado seu posicionamento quanto a considerar poder regulamentar e poder normativo como sinônimos. Em uma de suas últimas provas aplicadas, vejam só como caiu:

    *2017, CESPE, Prefeitura de Fortaleza – CE, Procurador do Município - Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    - O gabarito foi considerado como certo. Caso a banca ainda adotasse o posicionamento de que regulamentar e normativo são sinônimos deveria ter considerado tal assertiva como errada, tendo em vista que o poder normativo não é exercido apenas pelos chefes do executivo, mas também pelos diretores de agência reguladoras, executivas, etc.

    Vamos ficar de olho e torcer pra não cair nada confuso assim nas nossas provas.

    Bons estudos!!!

     

     

  • Era para ser Poder NORMATIVO. Poder REGULAMENTAR, segundo a doutrina majoritária, é espécie daquele Poder e também EXCLUSIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (U, E, M e DF). Pasmem!! De qualquer forma, acertei essa! VAMO QUE VAMO DELTA-PF. DE JOÃO PESSOA-PB!

  • ...regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Ao meu ver é esse trecho que torna a alternativa B correta. E por eliminação só sobra ela (b) 

  • Com base na situacao descrita na questao, a alternativa "b) regulamentar" é a mais correta, entretanto se observarmos outra questao do CESPE relativa ao tema, podemos concluir que nao existe um padrao de comportamento da Banca. Observem a questao abaixo:

     

    Q801787 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Gab. Certo

     

    É necessario um certo nivel de flexibilidade para resolver questoes do CESPE.

     

    FFF

  • PODER REGULAMENTAR= REGULA MATERIA NAO RESERVADA A LEI OU DISCIPLINA INTERNAMENTE. DECORRE DE RELAÇÃO HIERARQUICA

  • Gabarito: Letra b)

    A questão elucida  o exercício do poder reguamentar por meio da edição de atos normativos que facilitarão o execução da lei.

     

     

     

     

     

  • A banca entendeu o Poder Regulamentar como sinônimo do Poder Normativo.

     

    Com efeito, o Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, sendo um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. 

     

    O Poder Normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos.

     

    A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo.

     

    Contudo, amigos, é relevante salutar que o Poder Regulamentar dispõe apenas sobre os regulamentos, de modo que, na visão dos modernistas, o Poder Regulamentar é uma espécie decorrente do Poder Normativo, a exemplo do Professor Matheus Carvalho.

  • Esta banca FDP nao se posiciona em relação a este assunto uma hora eu respondo dizendo QUE O PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO, OUTRA HORA ELA DIZ QUE UM SIMPLES PODER NORMATIVO É O MESMO QUE PODER REGULAMENTAR OU SEJA QUALQUER CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODE ASSIM TER COMPETENCIA DE REGULAMENTAR, JA NÃO SEI O QUE RESPONDER NESTE RAIO DE BANCA - Realmente preocupada se cai uma questão deste tipo, se a banca nao se posiciona pelo menos o nome do doutrinador que esta seguindo pra que possamos nos posicionar, dificil assim nao temos bola de cristal.

    VEJAM  QUESTÃO DO MESMO ANO: 2017

    Questão - Q801794

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    gabarito CERTO

  • Banquinha viu, mesma raiva da galera sobre a contradição ...respondo poder de polícia acreditando que a ''b'' era pegadinha, pois segundo a CESPE poder regulamentar é excluisivo de Chefe do executivo, espécie do poder normativo.
    O que fazer?!
    sei lá...evitar concursos da cespe.

  • Usado para "elucidar", explicar, detalhar, tornar a lei exequível -> Poder Regulamentar. 

  • Galera, lembre-se que muitas vezes as questões são para dificultar a vida do concurseiro mesmo. Eu acertei a questão, porque fui na menos errada. Se virem essas questões, responda a menos errada.

  • O detalhe da questão está no trecho da assertiva "...com vistas a elucidar conceitos legais...". A partir dessa informação, é possível eliminar a alternativa (A) “poder de polícia”. Sabemos que a essência desse poder é condicionar/limitar/aplicar penas a indivíduos em vista do interesse coletivo. As alternativas (C, D e E) já estariam eliminadas a partir do momento em que a questão fala sobre “regular determinado segmento de atividade”

    Gab: B – poder regulamentar.

    Nessa questão, a Cespe considerou o poder regulamentar como sinônimo de poder normativo.

  • Trata-se de "regulamento autorizado" ou "deslegalização": 

    "A própria lei autoriza que o Poder Executivo inove no ordenamento jurídico para edição de normas técnicas."

    Fonte: aula do Professor Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • por exemplo...

    A Anvisa publicou, nesta última segunda-feira (12/6), o registro de dois medicamentos genéricos inéditos: o genérico maleato de ...

    http://portal.anvisa.gov.br/noticias/

     

    AS AGENCIAS REGULADORAS PERTENCEM AO PODER EXECUTIVO: A regulação envolve medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público.

    http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

     

    Portanto...

    Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.

  • Define essa bagaça Cespe! Uma hora cobra um posicionamento, outra hora outro. Fica difícil!

  • GABARITO:B


    A presente questão aborda tema a respeito do qual existe importante divergência doutrinária. 


    Explique-se:


    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).


    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.


    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.


    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.


    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.
     

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberaridade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • A resposta mais correta é a assertiva B, tendo em vista que poder regulamentar está incluso no poder normativo, que é mais amplo. 
    Mas, para a situação apresentada, deveria ser poder normativo, se a CESPE realmente adota a posição de Maria Sylvia Di Pietro.

  • Ótimo comentário do professor do QCONCURSOS, Rafael Pereira (não consigo vislumbrar, particularmente, que esta questão seja passível de anulação. O mais adequado seria falar em poder normativo, mas a questão é de múltipla escolha e apresenta como resposta uma única modalide de poder razoável, que tem baliza doutrinária. Não sei porque tanta reclamação).

     

     

    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).

    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.

    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.

    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberaridade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.

  • A resposta é letra “B”.

     

    Não há resposta. Infelizmente, a banca examinadora, por pura vaidade, preferiu manter o gabarito. Explica-se.

     

    Em várias questões da banca examinadora Cespe, há a sinalização de que poder normativo não se confunde com poder regulamentar. E mais, no caso das agências reguladoras, o exercício de do poder REGULATÓRIO.

     

    Poderia trazer aqui inúmeras sentenças já aplicadas pelo Cespe. Mas, pelo visto, ou ninguém entrou com recurso, ou simplesmente o examinador preferiu sair pela tangente. E viva à inexistência de controle judicial sobre as condutas das bancas examinadoras. Se conta em favor do Cespe, esta costuma ser a banca que mais acata recursos bem fundamentados.

     

    Deixando de lado a crítica, o concursando marcaria letra “B”, por exclusão. Ou seja, ninguém entrou com recurso, afinal, não há outra opção nem de perto que confunda o concursando.

     

    O poder regulamentar, pessoal, é PRIVATIVO do chefe do Executivo. Confere-lhe a prerrogativa de expedir atos normativos, de natureza externa, para esmiuçar a aplicação das leis.

     

    E como gênero surge o Poder Normativo. Este é gênero, afinal todos os Poderes administram, e, por esta razão, a eles confere-se a prerrogativa de editarem atos normativos internos.

     

    Logo, temos que o poder das agências é regulatório, espécie do gênero Normativo. E o regulamentar idem, espécie do gênero Normativo.

     

    Professor, não poderia ser hierárquico?

    Não! O enunciado foi claro em afirmar que o ato da Agência vai alcançar terceiros, ou seja, é daquelas resoluções que alcançam concessionárias e usuários, e tais pessoas não fazem parte da estrutura interna da agência, enfim, refogem sua estrutura hierárquica.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • A CESPE não se decide em relação ao poder regulamentar.. =/

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (CERTA)

     

  • Galera, mas Cespe e isso, é marcar a menos errada em algumas situações. Tipo, eu acertei de cara pq o livro que eu estudei tbm considera assim, mas vendo essas outras questões que o pessoal citou, da pra ficar doido. Porém, nessa questão específica, só dava pra marcar a letra B mesmo.

  • Alguns atos do Poder Regulamentar são editados por outras autoridades e órgãos com base no Poder Normativo.

    Bons Estudos!

  • ASSIM FICA DIFÍCIL PORQUE NEM A BANCA SABE O QUE COBRA, UMA HORA DIZ TAL COISA, OUTRORA DIZ OUTRA. NÃO DIFERENCIA OS TERMOS ADOTADOS MAJORITARIAMENTE. FALTA SERIEDADE NESSE ASSUNTO.

  • Na verdade, isto é Poder Regulatório! 

  • SEDF/2017

    A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

    resposta: E 

    CESPE sendo Cespe. Lamentável

  • Gabarito:B

  • A assertiva estaria mais correta se trouxesse Poder normativo (gênero) e não Regulamentar , considerando a divergência doutrinária acerca do poder regulamentar pertencer somente aos chefes do executivo. 

    Cespe sendo cespe, como sempre...

  • A banca, de tão clara que foi, ao empurrar o candidato na letra "d", fez com que o candidato ficasse na duvida, mas está correto sim.

     

    Confesso que hesitei também, mas depois de ler com mais calma concluir a sua veracidade.

     

    Alternativa  " d " de desconfiado..."

  • Essa banca não se decide quanto a posição que adota. Hora diz que o poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo, hora diz que não.

  • Eu achei que Poder Regulamentar fosse privativo do chefe do poder executivo... Ow, Inferno. 

  • afff contar com a sorte para saber qual críterio a banca adota na hora da sua prova... affff 

  • As agências reguladoras tem atuação específica na regulação de serviço público. Essa regulação envolve a normatização desse serviço público, a resolução de conflitos, a administração e gestão dos contratos de concessão de serviço público (atuando na figura do poder concedente). Essas agências elaboram atos normativos para disciplinar relação naquele setor regular. Portanto, é fato que elas tem capacidade de editar atos normativos. 

    Se tivesse a opção de Poder Normativo, essa deveria ser a assertiva. Mas, como não tem, a alternativa é poder regulamentar.

    prof. hebert almeida.

  • A CESPE não decide quanto ao poder regulamentar, ja vi em outras questões ela dizer que é privativo do chefe do executivo. No entanto, na questão acima, não tem outra resposta a não ser a alternativa "b".

    Diferente seria se essa questão fosse certo ou errado, deixaria dúvida. Por exemplo:

     

    Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.

    Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar?

    ( ) certo                                     ( ) errado

     

     

    Desta forma, seria complicado responder, em razão de outras questões ela dizer que é ato privativo do executivo.

  • A CESPE é abusada demais tem umas horas, não adota uma posição certa sobre esse assunto, cada hora é uma coisa!

    Ah como podia ter algum projeto de lei para regulamentar a arbitrariedade dessas bancas!

  • Uma dúvida grande o poder normativo é gênero e regulamentar seria espécie. Poder regulamentar não seria privativo dos chefes do poder executivo?
  • Não aguento mais, resposder questões sobre poder regulamentar, um questão o poder se aplica a todos é não a diferença entre ele e o poder normativo (posição Majoritária),  na outra questão, ele é exclusivo do executivo e é um ramo do poder normativo (posição minoritária). Como é que eu vou saber, qual posição, a Cespe resolveu escolher, se em cada prova ela escolha uma posição diferente?!! 

  • Em um primeiro momento, por se tratar de  agência reguladora e de matéria de natureza técnica, pensei estar diante dos regulamentos autorizados.

     

    Regulamentos autorizados são atos administrativos em que  o poder executivo não apenas regulamenta uma lei, mas a completa, principalmente em matéria de natureza técnica. 

     

    Um exemplo bem típico de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras, por isso eu confundi. Só que os regulamentos técnicos não constituiem manifestação do poder regulamentar e sim do poder normativo, uma vez que podem ser editados por órgãos e entidades de natureza téncnica, ou seja, não é competência exclusiva dos chefes do executivo.

     

    Ainda sem entender porque a banca mateve o gabarito, fui pesquisar e me deparei com algo que a doutrina chama de deslegalização. Será que não seria a isso que a banca se refere? Abaixo vou colocar um trecho da parte em que eu cheguei a tal conclusão (embora eu possa estar errada)

     

    Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da “deslegalização”, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a produção da norma primária sai do domínio da lei para o domínio do ato regulamentar.

     

    Têm sido encontrados exemplos dessa forma especial do poder regulamentar na instituição das agências reguladoras, autarquias às quais o legislador permitiu a criação de normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. Apesar das divergências doutrinárias, a jurisprudência tem considerado legítima a atuação normativa das agências.

     

    Bom, vou ficar atenta para qualquer outra questão que diga algo semelhante.  Link do site: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562

     

     

     

     

  • Qual turma da cespe tem esse posicionamento? Olha, realmente é uma piada além de nos preocuparmos com as posições divergentes dos tribunais superiores, termos que nos preocupar com os posicionamentos divergentes da banca.

  • william suzuki 

     

    Cesp adota posicionamento de CF( Carvalho Filho). E para este doutrinador nao somente os chefes do executivo exercem o Poder Regulamentar.

    Diferente da FCC que adota Helly e Di Pietro. Por  isso  fica esse rolo.. a  interpretação da lei sugere muitas divergencias doutrinárias e com  isso quem paga( literalmente) é o concurseiro.

    Antigamente era somente concurso da Magistratura e MP que havia necessidade de estudar a Banca. Dureza.

     

  • Numa questão de múltipla escolha sobre esse tema no CESPE que traz essas alternativas, é tranquilo de marcar. Entretanto, quando for de C/E, eu deixo em branco na hora! Não da pra arriscar sobre um tema que em uma hora ela diz uma coisa e em outra, diz outra.

  • Gabarito: Anulável

    O poder regulamentar* compete privativamente ao chefe do poder executivo. (Art 84-VI da CF)*

  • Não se trata de anulação, a questão está correta, embora haja umposicionamento majoritário diverjente do gabarito, existem duas correntes doutrinárias, a banca  CESPE-UNB apenas optou por uma desas correntes, cabe a nós tomarmos nota e seguir em frente ...  é um posicionamento !

     

     

    A presente questão aborda tema a respeito do qual existe importante divergência doutrinária.

     

                         Explique-se:

     

    Para considerável corrente doutrinária, o poder regulamentar corresponderia, tão somente, à produção de atos gerais e abstratos, visando a dar fiel execução às leis, quando editados pelos Chefes do Poder Executivo (CF, art. 84, incisos IV e VI).

    Mas, sabe-se bem que não apenas as referidas autoridades editam atos normativos infralegais. Ministros de Estado também o fazem (CF, art. 87, II); autarquias também o fazem, notadamente as agências reguladoras, a exemplo do que consta no enunciado desta questão.

    Pois bem: para aquela primeira postura doutrinária, quando outras autoridades públicas - que não os Chefes do Poder Executivo - produzem atos normativos, não se está diante do exercício do poder regulamentar, mas sim do gênero maior denominado poder normativo. O poder regulamentar seria, pois, uma espécie dentro do gênero poder normativo.

     

    Ocorre que existe uma segunda corrente na doutrina que não realiza semelhante distinção terminológica, vale dizer, denomina ambos os casos como exercício de poder regulamentar, pura e simplesmente, sem se importar com a autoridade pública que edite atos normativos infralegais.

     

    Em sendo adotada, portanto, a primeira corrente, a presente questão não teria resposta correta, uma vez que o poder normativo não consta dentre as alternativas oferecidas pela Banca.

     

    É claro, porém, que, tendo sido apresentada, nesta letra "b", a opção poder regulamentar, esta corresponde ao gabarito, mesmo porque as Bancas ostentam liberalidade para professarem determinada posição doutrinária, não sendo caso, portanto, de anulação da questão.

     

    Comentário QC:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região 

  • Lembrando que não é a 1ª vez que a banca vem de POLEMICA.

                                                              Nas palavras do colega "Bruno leoo"

                                 MAS COMO CESPE (É CESPE)  Fala que PODER REGULAMENTAR - Edita ATO Administrativo

                                                              kkkkk "nóis sofre"

     

    CESPE – 2017 –  José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO.

     

    De plano, é importante deixar claro que há divergência doutrinária acerca da matéria abordada na presente questão, sendo que, a depender da posição adotada, o gabarito poderia ser modificado. Trata-se, mais precisamente, da falta de consenso acerca da utilização estrita ou mais ampla da expressão poder regulamentar. Vejamos:

     

    A primeira posição, seguida, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, entende que a denominação poder regulamentar aplica-se, apenas, em se tratando de atos emanados da Chefia do Poder Executivo, os quais sejam dotados de generalidade e abstração. Dito de forma mais clara, apenas o presidente da República, os governadores e prefeitos teriam, de fato, poder regulamentar.

     

    As demais autoridades, de seu turno, quando vêm a expedir atos de tal natureza - gerais e abstratos - na realidade, não estariam exercendo genuíno poder regulamentar, mas sim o chamado poder normativo.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trilham o mesmo caminho, assim se manifestando:

     

    "A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

  • Doutrina de Carvalho Filho ><

  • POXAA, FALA SÉRIO NÉ. UMA HORA QUESTÃO CERTA QUANDO DIZ QUE É O PODER REGULAMENTAR É PRIVATIVO DOS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO, OUTRA HORA DIZ QUE QUALQUER ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO TB CONFIGURA PODER REGULAMENTAR. AFFF, SE FERRAR CESPE!!

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

     

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Parte superior do formulário

     

    Parte inferior do formulário

    Resposta: Certo

     

    Deus, tende piedade de nós...

  • Poxa errei a questão mesmo sabendo oque o Obviu era a alternativa "B", mas achei tão sei la facil tava na cara, que escolhi outra kkkk me ferrei. Essa Cespe é uma merda mesmo.

  • POLÊMICA! é muito ruim quando a banca aborda assuntos com intensas divergências doutrinárias.

    Para a doutrina tradicional, Poder regulamentar é sinônimo de Poder normativo, o que foi aceito pelo CESPE nessa questão. Alguns autores apontam que o Poder normativo é gênero, ou seja, é conferido à autoridade pública para editar normas genéricas e abstratas, nos limites da lei. E o Poder regulamentar seria espécie, e privativo do Chefe do Poder executivo (posição majoritária)

    Em que pese a divergência doutrinária, dava pra sacar que nessa questão o CESPE adotou uma visão minoritária, pelo fato de as outras opções  de respostas não serem cabíveis

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • Na prova da PGM-Fortaleza a banca deu como correta a questão abaixo:

     

    Q801794. PGM- Fortaleza: "Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Certo

    Atenciosamente,

     

     

  • VER QUESTÃO Q866690

  • Gente, na minha humilde opiniao, esse tópico do assunto de Poder Regulamentar nunca deixará de ser polemico quando estivermos falando de CESPE. Em muitas questoes ela considera Poder Regulamentar e Poder Normativo como sendo sinonimos. Porém, em diversas outras ela mostra pensar que existe sim diferenciaçao entre um e outro. Acabei de responder  a questao a seguir e vejam o pensamento da CESPE safadgénha:

     

    Q801794: Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    GABARITO: CERTO (ou seja, essa safada aqui diferencia os dois poderes)

     

    Conclusao: na dúvida, é melhor deixar em branco, porque nao existe consenso entre os examinadores e a fuleragem nao para e a minha raiva só cresce!

  • Questão anulável. A edição de regulamentos autorizados (de ordem técnica) pelas agências reguladoras advém do poder normativo e não do poder regulamentar. 

  •  Poder Regulamentar e Poder Normativo são sinonimos (Ao menos para Iades, e segundo meu prof). 

    Alguém códifica D Adm, pelo amor de Deus.

  • Sobral ensinou assim: Para FCC, DIPIETRO E ELY, poder regulamentar é privativo do chefe do poder executivo. Já para Carvalinho, rsrsr qlqr autoridade exerce.. Como a questão era de multipla escolha, por eliminação, dava p acertar.. mas certo/errado é mais complicado mesmo.. só Jesus

  • Dentro do P. Regulamentar existem os chamados, Regulamentos Autorizados, onde a própria lei autoriza a agência reguladora a editar as normas técnicas que completarão as disposições legais, estabelencedo o marco regulatório.

  • Carvalho Filho: Poder regulamentar pode ser exercido por outras autoridades, além do Chefe do Poder Executivo.

    Di Pietro: Poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.

    A questão é: saber qual doutrina Cespe escolheu abrir para fazer a prova, na questão em comento, abriu Carvalho Filho.

  • Dica para questões CESPE sobre poder regulamentar: chore

  • Nesse tipo de questão não é necessário saber qual "doutrina" foi adotada pela banca, basta saber que Poder Regulamentar não inova, nem serve para punir, distribuir competências ou aplicar multas...

  • Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico, o de polícia e o normativo.
     
    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • tive até medo de marcar a letra B

  • Essa divergência doutrinária lasca o estudo dos Poderes Regulamentar e Normativo.

  • Poder regulamentar

  • GABARITO B

    No caso em tela, determinada agência regulamentadora, ao editar um ato normativo, com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público, está no exercício de seu poder regulamentar.

  • ESSA BANCA É UMA PALHAÇADA
  • Eu troco de roupa o Cespe já mudou a doutrina que adota em prova... tem colocar no gabarito aí : "cerrado"

  • Letra B. Se estamos diante de um ato normativo editado com a finalidade de regular determinado segmento da atividade econômica, o poder administrativo em questão é o regulamentar.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Deveria haver uma lei obrigando todas bancas examinadoras explicarem detalhadamente as respostas das questões após as provas. Queria só ver a CESPE se explicar. Odeio essa b0st@.

  • facilmente poderíamos eliminar os poderes disciplinar e hierárquico, uma vez que a atividade desempenhada pela agência reguladora não se refere à aplicação de sanções (disciplinar) nem ao ordenamento de uma estrutura hierárquica, pois essa atividade normativa não se destina apenas aos serviços internos da agência.

    Contudo, não dá para eliminar totalmente as demais alternativas.

    O desempenho de atividades normativas possui, por sua natureza, um grau de discricionariedade,

    por mais técnica que seja a atividade. Assim, poderíamos dizer que houve alguma

    discricionariedade na atividade. Porém, como a questão detalhou bastante a “complexidade

    técnica” da atividade, vamos afastar essa alternativa, pois alguns autores defendem que atividades

    técnicas são exercidas sem ou com pouca discricionariedade.

    Numa análise superficial, poderíamos marcar o exercício do poder regulamentar. Ocorre que o

    poder regulamentar é desempenhado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (Presidente

    da República, governadores, prefeitos), o que não é o caso da questão. Se a alternativa se referisse

    ao poder normativo – que é mais amplo que o regulamentar, abrangendo este inclusive –

    poderíamos marcá-la como alternativa.

    Nessa linha, ensina a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o poder regulamentar é apenas uma

    das formas de manifestação da competência normativa da Administração, envolvendo aquela que

    cabe ao Chefe do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios para editar normas

    complementares à lei, para a sua fiel execução. Portanto, o poder regulamentar é apenas parcela

    do poder normativo, este sim de conteúdo bem mais abrangente.

    Porém, conforme vimos, não foi o chefe do Poder Executivo que regulamentou a matéria. Logo, a

    matéria poderia se inserir no poder normativo, mas não no poder regulamentar. Ressalva-se, no

    entanto, que parte da doutrina utilizar a expressão poder regulamentar com um sentido genérico.

    Nesse caso, o ato normativo da agência reguladora estaria inserido no poder regulamentar. Assim,

    o gabarito poderia ser a letra B.

    Sobra, então, apenas o poder de polícia. O poder de polícia tem por finalidade restringir e

    condicionar o exercício de atividades privadas em benefício da coletividade. Como a atividade

    normativa está direcionada para “determinado segmento de atividades consideradas estratégicas

    e de interesse público”, podemos considerar então que houve o exercício do poder de polícia.

    A banca considerou o gabarito como letra B. Infelizmente, essa é mais uma que entra para a conta

    das questões mal elaboradas.

    FONTE: estratégia concursos

  • Poder regulamentar

  • Essa questão vai ajudar a entender melhor a matéria, ou não...

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública. (CERTO)

    Isso aqui é uma várzea!

  • GABARITO: B

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Errei a questão mas acho que entendi o posicionamento da banca.

    A banca adotou o conceito amplo de poder regulamentar.

    Faz menção aqui ao chamado regulamento autorizativo. Os regulamentos autorizados suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Podem ser realizados pelo chefe do executivo ou ainda por agências reguladoras, neste último caso através da edição de regulamentos autorizados em matérias estritamente técnicas.

  • Falou em ''ato normativo'' já olhem para ''regulamentar''!

  • GAB: LETRA B ---> ATENÇÃO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Facilmente poderíamos eliminar os poderes disciplinar e hierárquico, uma vez que a atividade desempenhada pela agência reguladora não se refere à aplicação de sanções (disciplinar) nem ao ordenamento de uma estrutura hierárquica, pois essa atividade normativa não se destina apenas aos serviços internos da agência. 

    Contudo, não dá para eliminar totalmente as demais alternativas. 

    O desempenho de atividades normativas possui, por sua natureza, um grau de discricionariedade, por mais técnica que seja a atividade. Assim, poderíamos dizer que houve alguma discricionariedade na atividade. Porém, como a questão detalhou bastante a “complexidade técnica” da atividade, vamos afastar essa alternativa, pois alguns autores defendem que atividades técnicas são exercidas sem ou com pouca discricionariedade. 

    Numa análise superficial, poderíamos marcar o exercício do poder regulamentar. Ocorre que o poder regulamentar é desempenhado exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República, governadores, prefeitos), o que não é o caso da questão. Se a alternativa se referisse ao poder normativo – que é mais amplo que o regulamentar, abrangendo este inclusive – poderíamos marcá-la como alternativa. 

    Nessa linha, ensina a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro que o poder regulamentar é apenas uma das formas de manifestação da competência normativa da Administração, envolvendo aquela que cabe ao Chefe do Executivo da União, dos Estados e dos Municípios para editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução. Portanto, o poder regulamentar é apenas parcela do poder normativo, este sim de conteúdo bem mais abrangente. 

    Porém, conforme vimos, não foi o chefe do Poder Executivo que regulamentou a matéria. Logo, a matéria poderia se inserir no poder normativo, mas não no poder regulamentar. Ressalva-se, no entanto, que parte da doutrina utilizar a expressão poder regulamentar com um sentido genérico. Nesse caso, o ato normativo da agência reguladora estaria inserido no poder regulamentar. Assim, o gabarito poderia ser a letra B. 

    Sobra, então, apenas o poder de polícia. O poder de polícia tem por finalidade restringir e condicionar o exercício de atividades privadas em benefício da coletividade. Como a atividade normativa está direcionada para “determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público”, podemos considerar então que houve o exercício do poder de polícia. 

    A banca considerou o gabarito como letra B. Infelizmente, essa é mais uma que entra para a conta das questões mal elaboradas. 

  • Eu acabei de responder uma questão do CESPE onde o poder regulamentar era tido como exclusivo do chefe do Executivo. Brincadeira.

  • Estranho, acabei de fazer uma questão que dizia que o poder regulamentar era privativo do chefe do executivo

  •  CEBRASPE (CESPE) - Analista Técnico-Administrativo (DPU)/2016 - Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

     

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Não entendi, pode ou não ser poder de polícia? Se levar essa questão como certa mesmo, a opção A seria a mais adequada, pq, apesar do Cebraspe aceitar que poder regulamentar é = a normativo e que pode ser delegado, o ato é editado justamente para regulamentar atividade.

    Essas interpretações do Cespe deixam qualquer um maluco.

  • Quando vejo uma questão fácil assim, penso logo que esta errada. Cespe é tenso.

  • Cespe não naga nem sai da moita, outra questão no mesmo ano e mais recente diz que o poder regulamentar (ou normativo) é privativo dos chefes do poder executivo (presidente,governadores e prefeitos), recomendação do professor Ricardo Barrios do Alfa é que tenham esse conceito como o conceito atual da Cespe...

  • Exceção ao Poder Regulamentar/ Normativo.

    Fenômeno chamado de deslegalização/delegificação --> Ocorre por meio da agência reguladora e a lei tem que estabelecer seus parâmetros.

    Ele é a retirada, pelo próprio legislador, e certas matérias do domínio da lei, passando-as ao domínio de regulamentos de hierarquia inferior em virtude da complexidade e velocidade técnica de transformação que exigem uma dinâmica normativa = EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA

    material: manual caseiro 2020

  • Quem acha a banca CESPE uma péssima banca, que não tem seriedade ao elaborar as questões, e que tem feito questões que nem eles mesmos sabem o gabarito, por favor deixe um like!

  • o que vale é pontuar !

  • Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

    O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Gabarito: Certo.

    É privativo ou não?

  • Em que pese ser um tema controverso para doutrina (e aparentemente para a banca), é importante lembrar que nos conceitos específicos do tema.

    Além de ser uma espécie de Poder Regulamentar (independente da vertente), seria também um Regulamento Autorizado (posição doutrinária, não está prevista expressamente na CF).

    Segundo as palavras do Juiz Federal Rafael Teixeira:

    "Em face dessa constatação empírica, parcela da doutrina atual, e o próprio Poder Judiciário, têm admitido a utilização do regulamento autorizado quando a lei, estabelecendo as condições, os limites e os contornos da matéria, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas(...)".

  • No Poder Regulamentar, além dos decretos regulamentares e autônomos, a doutrina menciona uma terceira espécie: regulamentos delegados/autorizados ou deslegalização (várias são as denominações utilizadas para categorizar a função normativa do Poder Executivo).

    Temos um regulamento delegado quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o Poder Executivo a complementá-la, e não simplesmente regulamentá-la.

    Segundo a doutrina tradicional, o regulamento delegado é inconstitucional, porque fere o princípio da separação entre os Poderes e o princípio da legalidade. A doutrina mais moderna, no entanto, admite o regulamento delegado no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas (a tendência atual, inclusive do Poder Judiciário, tem sido considerar legítima nessa hipótese). É o que acontece, por exemplo, com as agências reguladoras. A lei estabelece diretrizes gerais, digamos, relativas aos serviços de telefonia, e a própria lei autoriza a ANATEL a estabelecer normas que a complementem.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 27. ed. São Paulo: Método, 2019.

  • "parte da doutrina utilizar a expressão poder regulamentar com um sentido genérico. Nesse caso, o ato normativo da agência reguladora estaria inserido no poder regulamentar. Assim, o gabarito poderia ser a letra B."

    No entanto, a letra A tbm está certa.

    O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. Todas as agências reguladoras, em regra, exercem poder de polícia.

    E o poder de polícia se manifesta por atos normativos (normas gerais e abstratas; ex.: decretos, regulamentos) e concretos (atinge determinados indivíduos identificados; ex.: multa).

    E já existe precedente desse entendimento na banca:

    (Cebraspe – DPU/2016) A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração. GAB CERTO.

  • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo

    R: Poder de polícia em sua função normativa

    Parecido, mas diferente. Destaque para Organização e fiscalização.

    Avante!

  • Respondi uma ha pouco tempo e ela deu como resposta poder de polícia. Praticamente iguais as questões

  • O CESPE ESCREVE AS QUESTÕES COM A BU*NDA E JUSTIFICA O GABARITO COM UM PEI*DO.


ID
2377054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada comissão de servidores, designada para a condução de procedimento licitatório, ao final de seus trabalhos, homologou o resultado e adjudicou o objeto ao vencedor.

Nessa situação hipotética, os atos administrativos de homologação do resultado e de adjudicação do objeto classificam-se,

Alternativas
Comentários
  • (1)

     

    Essa questão também apresenta uma falha grave. O ponto é que a comissão de licitação não homologa e nem adjudica a licitação, quem faz isso é a autoridade competente. Porém, como o próprio enunciado da questão afirmou isso (veja, não são as alternativas, mas o enunciado da questão que faz a afirmação), vamos julgá-la com base na informação do enunciado, ainda que a informação seja uma aberração do ponto de vista técnico.

     

    a) de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, quanto à forma de exteriorização, os atos administrativos classificam-se em decretos e regulamentos; resoluções, deliberações e regimentos; resoluções, deliberações e regimentos; instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos; alvarás; ofícios; pareceres; certidões, atestados e declarações; e despachos. Os pareceres consubstanciam opiniões, mas que, em geral, não geram efeitos jurídicos imediatos. Assim, não podemos classificar a homologação e a adjudicação como pareceres, pois tais atos geram efeitos jurídicos (encerram o processo licitatório e atribuem o objeto ao licitante vencedor) – ERRADA;

     

    b) a deliberação é o ato oriundo de órgãos colegiados, como conselhos, comissões e tribunais administrativos. Também podemos enquadrar nesse grupo os atos adotados pelas comissões de licitações, justamente porque tais atos são adotados pela deliberação (voto) da maioria de seus membros. Dessa forma, COM BASE NA INFORMAÇÃO DO ENUNCIADO, o ato de homologação e de adjudicação foi uma deliberação. Além disso, uma vez assinado o contrato, não cabe mais revogação do processo licitatório, pois configura-se o que a doutrina chama de preclusão administrativa (o Cespe cobrou isso no concurso do TCE-SC do ano passado). Provavelmente, este será o gabarito do Cespe. Porém, é possível argumento que o enunciado levou o candidato ao erro, uma vez que os atos de homologação e de adjudicação não são de competência da comissão de licitação, mas sim da autoridade competente – CORRETA;

  • (2)

     

    c) o ato declaratório é aquele que apenas declara uma situação preexistente, como a expedição de uma certidão. A Prof. Maria Di Pietro cita expressamente a homologação como um exemplo de ato declaratório (2014, p. 236). Então, isso pode gerar um pouco de confusão no gabarito. Ela não faz o mesmo em relação à adjudicação, mas aplicando a mesma lógica até poderíamos considerar a adjudicação como ato declaratório. Isso porque a adjudicação tem por fim atribuir o objeto ao licitante vencedor (basicamente, reconhece quem é o vencedor da licitação). O problema é que a autora não menciona isso expressamente, então não teríamos um fundamento doutrinário para fazer essa afirmação. De qualquer forma, quem precisar, pode tentar “empurrar” isso para a banca. Mesmo assim, vou dar a alternativa como incorreta, pois considero que será difícil sustentar isso para o Cespe – ERRADA;

     

    d) quanto à intervenção da vontade administrativa (ou quanto à formação da vontade), os atos classificam-se em simples, compostos e complexos. De acordo com a Prof. Maria Di Pietro, os atos que dependem de homologação são considerados atos compostos, pois a homologação é o ato instrumental em relação ao ato principal (a autoridade homologa o julgamento e a habilitação realizados pela comissão) – ERRADA;

     

    e) quanto ao conteúdo, existem várias classificações dos atos. A admissão de fato é uma classificação quanto ao conteúdo, mas este ato (admissão) é o que reconhece ao particular, que preencher os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público (exemplo: um aluno é admitido numa escola pública). Não foi isso que ocorreu no enunciado – ERRADA.

     

    Nesta questão, eu marcaria o gabarito como letra B, mas o item é passível de recurso.

     

    Gabarito preliminar: alternativa B (passível de recurso).

     

    Hebert Almeida

  • Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    [...]

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

  • A C) foi considera incorreta por não ter fundamentação doutrinária ou por que o Cespe não aceita a corrente doutrinária que entende a assertiva C como correta?

  • Acho que o erro da C é que não se podem revogar os atos. O que é revogado é todo o procedimento licitatório, e não atos específicos como afirma a opção C. Consta lá daquela lista de atos irrevogáveis, os atos que integrem um procedimento. Enfim, pensei dessa forma e acertei, mas acho que seria legal termos um posicionamento do professor.

  • Di Pietro expressamente afirma que a adjudicação é ato declaratório (2016, p. 471).

  • De acordo com Di Pietro (2015, p. 468/469), a homologação (é ato de aprovação, segundo a autora) e adjudicação são atos declaratórios. 

  •  a) quanto à forma de exteriorização, como parecer, sendo possível sua revogação judicial. ERRADO. Parecer é meramente opinativo. é homologação, ato vinculado concordando e dando eficácio ao ato praticado.

     b) quanto à forma de exteriorização, como deliberação, sendo impossível revogá-los após a celebração do correspondente contrato administrativo. CORRETA. Deliberativo por necessitar a "aprovação" da auotridade competente. A revogação pode ocorrer depois da adjudicação, mas NÃO depois do contrato. Já a anulação da licitação pode ocorrer após o contrato e incide a anulação do contrato.

     c) quanto aos seus efeitos, como declaratórios, podendo a administração revogá-los. ERRADA. O erro está na classificação quanto aos efeitos dos atos que podem ser: constitutivos ou declaratórios;

     d)quanto à intervenção da vontade administrativa, como complexos, podendo ser anulados judicialmente. ERRADA. é como simples, pois depende da vontade de um único órgão. A ADM e o Judiciario DEVEM anular atos ilegais.

     e)quanto ao conteúdo, como admissão, podendo a administração anulá-los. ERRADA. É constitutivo. A ADM DEVE anular atos ilegais.

     

  • Indiquem para comentário do (a) prof.

  • Quanto a alternativa C,

     

    Claro que a homologação e adjudicação são atos declaratórios. O erro da questão é dizer que a Administração pode revogá-los!

    Ora, são atos VINCULADOS e, como tais, irrevogáveis.

  • A) ERRADA!

    Poder Judiciário não revoga ato de outro poder!

     

    B) CORRETA!

    Homologação e Adjudicação -> Atos de deliberação

    É impossível revogá-los após a celebração do correspondente contrato administrativo.

     

    C) ERRADA!

    É impossível revogá-los após a celebração do correspondente contrato administrativo.

     

    D) ERRADA!

    Os atos quanto a vontade são simples, compostos ou complexos.

    Definição, via de regra:

    Simples -> Um orgão, uma vontade

    Composto -> Um orgão, duas vontades

    Complexos -> Dois orgãos, uma vontade

     

    Homologação é ato COMPOSTO. Dentro do mesmo orgão

     

    E) ERRADA!

    Homologação nada tem haver com admissão.

    Admissão -> Ingresso em instituição gov.

  • Colegas, a licitação não poderia ser revogada (msm após a celebração do contrato) com base no art.49 da 8666??

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

  • A Lei 8.666/93, ao tratar da homologação e da adjudicação do objeto da licitação, assim se expressou:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
    "

    Na espécie, de acordo com o enunciado da questão, os atos de homologação e de adjudicação seriam praticados por comissão de servidores, ou seja, por um órgão colegiado. Tal peculiaridade confere aos atos em tela o figurino de deliberações, conforme se extrai da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, sendo certo que o referido doutrinador utiliza a mesma nomenclatura lançada pela Banca, isto é, espécies de atos "quanto à forma de exteriorização".

    "Deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos(...)"

    O conceito acima se aplica com exatidão à hipótese versada na presente questão, uma vez que, como estabelecido no enunciado, a homologação e a adjudicação foram efetuadas por uma comissão de servidores. Órgão colegiado, portanto.

    À luz destas noções teóricas, analisemos as opções oferecidas:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, os atos de homologação e de adjudicação não seriam classificados como pareceres, mas sim como deliberações. A nota característica do parecer consiste em expressar uma opinião técnica, um ponto de vista, por parte de um dado agente público. Não ostenta, em regra, caráter decisório, porquanto apenas serve como subsídio técnico para a tomada de decisão pela autoridade competente.

    Ora, na espécie, a comissão de servidores que homologou e que adjudicou o certame proferiu, ela própria, a decisão sobre a matéria, de sorte que tais atos jamais poderiam ser classificados como meros pareceres.

    Fosse pouco, a presente alternativa ainda incorre em outro erro grave, qual seja, aduzir que referidos atos seriam passíveis de revogação judicial. No particular, é sabido que o Poder Judiciário não detém competência para revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário é tão somente de legalidade, e não de mérito.

    b) Certo:

    De fato, como visto acima, referidos atos seriam classificados, quanto à forma de exteriorização, como deliberações. Ademais, uma vez concluído o procedimento licitatório, bem assim celebrado o contrato, preclusa estaria a possibilidade de a Administração revogar o certame, eis que ultrapassada a etapa em que a Lei faculta à autoridade competente tal revogação (Lei 8.666/93, art. 49).

    Integralmente acertado, pois, o conteúdo desta opção.

    c) Errado:

    Atos declaratórios são aqueles que se limitam a reconhecer a existência de situação jurídica preexistente. Diferem dos atos constitutivos, na medida em que estes últimos, por sua vez, criam, modificam ou extinguem direitos.

    Dito isso, existe controvérsia na doutrina acerca da existência, ou não, de direito subjetivo à celebração do contrato, por parte do licitante vencedor, após os atos de homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    A parcela majoritária da doutrina parece se posicionar pela inexistência de direito adquirido à assinatura do contrato. A hipótese seria de mera expectiativa de direito. Todavia, mesmo para os que assim sustentam, é inegável que ao menos surge para o vencedor um direito de preferência, caso a Administração delibere por celebrar o contrato. Cuida-se do direito de não ser preterido por outro competidor ou por um terceiro qualquer, que não tenha participado do certame licitatório.

    Ora, se há o surgimento de um direito, ainda que de mera preferência, não há como se classificar os atos de homologação e adjudicação como meramente declaratórios. Insista-se: opera-se ali a criação de um direito. Seriam, na verdade, atos constitutivos. Eis aí, pois, o equívoco em que incorreu a presente opção.

    d) Errado:

    Atos complexos são aqueles cuja prática dependem de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, havendo autêntica independência de cada um deles no que tange a praticar ou não o ato. Não é o que se opera na espécie. Com efeito, apesar de a comissão de servidores ser formada por mais de uma pessoa, o órgão é único, embora coletivo. O caso, na verdade, é de um ato simples, embora emanado de órgão colegiado.

    e) Errado:

    Admissão, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos."

    Claramente, não é disso que se trata quando da homologação e da adjudicação, em sede de processo licitatório.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 137 e 148.

  • O erro da letra C é mencionar a possibilidade de revogação.

     

    O ato de adjudicação é classificado como declaratório e vinculado. (Matheus Carvalho, 2017, p. 482).

     

    Ou seja, era necessário lembrar que os atos administrativos vinculados, a princípio, não são passíveis de revogação.

     

    Em suma, embora o procedimento licitatório possa ser revogado (art. 49, Lei 8.666/93), o ato de adjudicação não pode, pois é ato declaratório e  vinculado (lembrar do princípio da adjudicação compulsória).

  • Ato declaratório é um reconhecimento de direito do administrado.

    Comporta as espécies licenças e homologações.

    Na situação, embora o gabarito aponta a "b", ainda vou de "c".

  • A comissão de servidores pode homologar e adjudicar? Eu pensei que só seria a autoridade competente...

  • A resposta é letra “B”.

      

    Questão horrorosa, em termos de enunciado. Juro que, quando li, pensei: “terá sido a banca examinadora do Cespe?” São raros os casos, mas, por vezes, fico assombrado com as formulações.

     

    Professor, qual o motivo da crítica?

    Gente, homologação e adjudicação por comissão de licitação?! Isto não existe!!!!

     O ato de adjudicação é até possível sustentar o costume de as comissões o praticarem. É que tal ato é simbólico, não obrigando a Administração à contratação. Porém, pela Lei, o ato de adjudicação NÃO É DE COMPETÊNCIA da comissão!

     

    Já o ato de homologação, por ser um ato de controle, NUNCA será da comissão de licitação. Seria algo bem legal de visualizar. A comissão promove a licitação, sua condução, e, ao fim, é chamada para atestar se o procedimento foi legal. Bacana, né? Os servidores vão dizer o quê? O procedimento foi ILÍTICO!!! Nem pensar. Por isto, o ato de homologação NUNCA é da comissão.

     

    Deixando de lado essa aberração jurídica, vamos tentar salvar a questão pela análise dos quesitos. Vou por eliminação.

     

    Na letra “A”, a homologação é um ato de controle, não é simplesmente opinativo, logo, inconfundível com o parecer. E, no caso, impossível a revogação de atos administrativos pelo Poder Judiciário.

      

    Na letra “C”, são atos de natureza declaratória, porém, atos vinculados não podem ser revogados, como é o caso da adjudicação compulsória.

     

    Na letra “D”, o ato de homologação é ato composto. Porém, no caso narrado, em que apenas uma autoridade praticou o ato, não há sequer como considerá-lo composto.

     

    Na letra “E”, a admissão é ato negocial, sendo exemplo o ingresso de aprovados em Universidade Pública ou a admissão em um Hospital Público.

     

    Voilà! A resposta é letra “B”. É uma deliberação, afinal é um ato coletivo, em que depende do quórum dos agentes públicos envolvidos. Aproveito para reproduzir a lição doutrinária de Hely Lopes sobre deliberações:

    Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais; quando decisórias, são atos individuais. Aquelas são sempre superiores a estas, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subsequentes: uma deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual do mesmo órgão.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges -  https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada

  • Concluída a fase de julgamento, a comissão de licitação encaminha o processo licitatório para a autoridade competente a fim de que esta homologue o procedimento e adjudique o objeto ao licitante vencedor (art. 43, VI).

    "..."a tarefa da comissão de licitação termina com a divulgação do resultado do julgamento das propostas; logo após, o processo é encaminhado à autoridade superior para que proceda às providências anteriormente citadas.

    A homologação se situa no âmbito do controle hierárquico do ato administrativo, consistindo na aprovação do procedimento licitatório pela autoridade superior. A homologação da licitação é precedida do exame dos atos que a integram. Se a autoridade decidir por não homologar o procedimento adotará uma das seguintes providências:

    ...

    se houver razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, revogará a licitação (art. 49).

    Se a autoridade competente constatar a regularidade do procedimento licitatório, procederá à sua homologação e, em seguida, efetuará a adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame.

    A adjudicação, ... Trata-se de um ato declaratório, pelo qual a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor da licitação.

    A adjudicação é ato vinculado (não admite análise conveniência e oportunidade, é irrevogável), no sentido que só não haverá adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor se a licitação for revogada ou anulada.

    Em relação à homologação e à adjudicação, é preciso ainda destacar alguns aspectos importantes.

    O primeiro é que, de acordo com a Lei 8.666/1993, a fase da homologação é anterior à adjudicação. No entanto, em alguns procedimentos licitatórios disciplinados por regras específicas há previsão de inversão dessas fases, ou seja, primeiro adjudica o objeto licitado e depois homologa o certame. Com efeito, ao contrário das modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993, no pregão e nas licitações subordinadas às regras do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) a adjudicação do objeto licitado obrigatoriamente ocorrerá antes da homologação.

    O segundo ponto a ser destacado é que a maioria dos autores inclui a homologação e a adjudicação como fases do procedimento licitatório. No entanto, há uma corrente minoritária que entende que o procedimento licitatório se encerra no momento em que se esgota o trabalho da comissão de licitação. Um dos autores que defende a última posição é Diogenes Gasparini, que explica: “A homologação não é fase que integra o procedimento da licitação, pois incide sobre um procedimento já realizado para lhe dar eficácia

    a Fundação Carlos Chagas, adotando a posição defendida por Diogenes Gasparini, no concurso para Procurador do Município de Manaus, realizado em 2006, considerou correta a seguinte proposição: “A homologação não é fase que integra o procedimento da licitação, sendo que somente após é que se opera a adjudicação”. Ricardo Alexandre. Direito Administrativo Esquematizado. Método, 2015.

     

     

  • PROCEDIMENTO DA FASE EXTERNA 

    Comissão de licitação:

        - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

        - HABILITAÇÃO

        - CLASSIFICAÇÃO

    Autoridade competente:

        - HOMOLOGAÇÃO

        - ADJUDICAÇÃO

     

    UMA VEZ ASSINADO O CONTRATO NÃO CABE MAIS SER REVOGADO. TRATA-SE DA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA OU DA IRRETRATABILIDADE DO ATO PERANTE A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. É A SUA IMODIFICABILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA, PARA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES. MAS, NADA IMPEDE, CONTANTO QUE VICIADO, QUE O ATO SEJA ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU PELO JUDICIÁRIO DEVIDAMENTE PROVOCADO.

     

    A - ERRADO - O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO ADIMINSTRATIVO.

    C - ERRADO - APÓS A ADJUDICAÇÃO OCORRE A PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.

    D - ERRADO - A HOMOLOGAÇÃO É ATO COMPOSTO, OU SEJA, É ATO INTRUMENTAL EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL.

    E - ERRADO - QUANTO À INTERVENÇÃO, MEDIANTE PARECER E DEVIDAMENTE MOTIVADO.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • conforme professor  dp QC

    A Lei 8.666/93, ao tratar da homologação e da adjudicação do objeto da licitação, assim se expressou:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
    "

    Na espécie, de acordo com o enunciado da questão, os atos de homologação e de adjudicação seriam praticados por comissão de servidores, ou seja, por um órgão colegiado. Tal peculiaridade confere aos atos em tela o figurino de deliberações, conforme se extrai da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, sendo certo que o referido doutrinador utiliza a mesma nomenclatura lançada pela Banca, isto é, espécies de atos "quanto à forma de exteriorização".
    Deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos(...)"

    RESP  B

  • Ja marquei 3 vezes a letra C, pqp

  • Achei péssima essa redação, pois a licitação como qualquer outro procedimento administrativo poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ( isso inclusive está na lei (art. 49 da 8666) e é tema pacífico entre os tribunais) .  Revogar deve ser uma atitude excepcional da administração pública, mas é uma possibilidade que existe. A questão deveria deixar claro que a regra é a não revogação em decorrência dos princípios da segurança jurídica e boa fé. A questão está muito genérica, fica difícil para o candidato entrar na esfera de pensamento do examinador! Em uma prova , ter que escolher a menos errada , é tensoooooo!!!

  • Atos administrativos que NÃO PODEM SER REVOGADOS: 

    DECORE: VC PODE DA

    V - VINCULADOS

     C - CONSUMADOS

    PO - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D - DECLARATÓRIOS

    E - ENUNCIATIVOS

    DA - DIREITOS ADQUIRIDOS

    Espero que ajude!

     

  • Em 25/09/2017, às 23:51:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/08/2017, às 19:15:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/06/2017, às 20:27:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/06/2017, às 21:20:02, você respondeu a opção C.

  • Questão da para responder mais por Licitação do que por ato adm.

  • De cara temos uma inconsistência no enunciado, na medida em que a homologação que é o ato pelo qual a autoridade superior examina os requisitos dos atos anteriores e atesta sua regularidade. Não poderia a própria comissão de servidores homologar. Ademais, partindo do pressuposto de que o ato de homologação é um ato vinculado, de fato este não poderia ser revogado. O que pode ser revogado, é a licitação como um todo, por razões supervenientes que justifiquem, e não, o ato em si.

  • Cinthia LS, mesmo nos casos previstos do art 49 da 8666, isso só é possivel ANTES da celebração do contrato. a letra B fala claramente em APÓS a celebração do contrato. 

  • Raaaaapaz,chuuute dos bons.

    Seguinte:

    Sabemos que judiciário não revoga ato administrativo, parecer nem mesmo atos declaratorios são irrevogáveis. Diante disso, chutei mesmo na LETRA  B (e sabendo que para revogar licitação só em último caso, casos supervenientes por exemplo). Logo, LETRA B MESMO.

  • Em 15/10/2017, às 12:24:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/09/2017, às 11:43:24, você respondeu a opção D.Errada!

    Odioooo

  • Obrigado concursando Mauro Rabelo!!! assim ficou mais facil.

    O erro da letra C é mencionar a possibilidade de revogação.

     

    O ato de adjudicação é classificado como declaratório e vinculado. (Matheus Carvalho, 2017, p. 482).

     

    Ou seja, era necessário lembrar que os atos administrativos vinculados, a princípio, não são passíveis de revogação.

     

    Em suma, embora o procedimento licitatório possa ser revogado (art. 49, Lei 8.666/93), o ato de adjudicação não pode, pois é ato declaratório e  vinculado (lembrar do princípio da adjudicação compulsória).

  • Em 17/01/2018, às 23:05:06, você respondeu a opção C.

    Em 26/04/2017, às 19:13:37, você respondeu a opção C.

  • Em 08/02/2018, às 23:01:37, você respondeu a opção D.

    Em 29/12/2017, às 17:32:44, você respondeu a opção D.

    Um dia eu acerto kkkkkkkkkkk

  • Art. 43, VI e Art. 58, II (A administração pode rescindí-los) da lei 8.666/93.

  • Homologação, ato administrativo negocial vinculado, administração pública não revoga.

    A questão não fala de ilegalidade, logo não dá pra marcar nada de anulação.

    Único gabarito: letra B.

  • AUHSUHAHUSUHAUHASH esse impossível ai sempre me pega UYASUHASUHA :D

    Em 01/04/2018, às 19:34:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/09/2017, às 23:51:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/08/2017, às 19:15:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/06/2017, às 20:27:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/06/2017, às 21:20:02, você respondeu a opção C.Errada!

  • Carminha , como faço para saber essa lista de questooes? 

    obrigada

  • ISABEL, CLIQUE EM ESTATISTICAS. DO LADO DE COMENTARIOS. 

  • Melhor resposta: VANDERLEY LOPES.

     

  • Reproduzindo o melhor comentário dessa questão (do colega Vanderley Moreira Lopes) que ficou escondido em razão da grande quantidade de comentários sobre erros dos colegas hehe:


    A Lei 8.666/93, ao tratar da homologação e da adjudicação do objeto da licitação, assim se expressou:


    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação."


    Na espécie, de acordo com o enunciado da questão, os atos de homologação e de adjudicação seriam praticados por comissão de servidores, ou seja, por um órgão colegiado. Tal peculiaridade confere aos atos em tela o figurino de deliberações, conforme se extrai da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, sendo certo que o referido doutrinador utiliza a mesma nomenclatura lançada pela Banca, isto é, espécies de atos "quanto à forma de exteriorização".


    Deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos(...)"

    GABARITO: LETRA B

  • Segundo o material do professor Erick Alves:

    "Hely Lopes Meirelles dá como exemplo de ato composto a autorização 
    que  depende  do  visto  de  uma  autoridade.  Este  último  seria  o  ato 
    instrumental, necessário para que o primeiro ganhe exequibilidade. Outro 
    exemplo de ato composto é a homologação, acessória no procedimento de 
    licitação.
    De modo geral, os atos sujeitos a visto são entendidos, para fins 
    de concursos público, como atos compostos. "

  • E MAIS UMA VEZ A DOUTRINA DO CARVALHO FILHO  A T A C A    N O V A M E N T E 

     

    KKKKKKKKKKKK  

    Não aguento mais esse cara :(

  • Sendo impossível revogá-los. 

    Alguém poderia explicar se o impossível está correto?


  • O contrato pode ser revogado dentre outras coisas mas os atos de Homologação e Adjudicação não

  • Até que enfim um VC ACERTOU para essa questão, depois de tanto repetir a mesma assertiva, meu cérebro desistiu de querer que seja do jeito dele! kkkkk

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR RAFAEL PEREIRA DAQUI DO QC , PRA QUEM NAO É ASSINANTE...

    COMENTÁRIO OTIMO E VALE A PENA LER CADA PALAVRA

    SEM FALAR O PORTUGUES DELE QUE É MARAVILHOSO.

    A Lei 8.666/93, ao tratar da homologação e da adjudicação do objeto da licitação, assim se expressou:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação."

    Na espécie, de acordo com o enunciado da questão, os atos de homologação e de adjudicação seriam praticados por comissão de servidores, ou seja, por um órgão colegiado. Tal peculiaridade confere aos atos em tela o figurino de deliberações, conforme se extrai da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, sendo certo que o referido doutrinador utiliza a mesma nomenclatura lançada pela Banca, isto é, espécies de atos "quanto à forma de exteriorização".

    "Deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos(...)"

    O conceito acima se aplica com exatidão à hipótese versada na presente questão, uma vez que, como estabelecido no enunciado, a homologação e a adjudicação foram efetuadas por uma comissão de servidores. Órgão colegiado, portanto.

    À luz destas noções teóricas, analisemos as opções oferecidas:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, os atos de homologação e de adjudicação não seriam classificados como pareceres, mas sim como deliberações. A nota característica do parecer consiste em expressar uma opinião técnica, um ponto de vista, por parte de um dado agente público. Não ostenta, em regra, caráter decisório, porquanto apenas serve como subsídio técnico para a tomada de decisão pela autoridade competente.

    Ora, na espécie, a comissão de servidores que homologou e que adjudicou o certame proferiu, ela própria, a decisão sobre a matéria, de sorte que tais atos jamais poderiam ser classificados como meros pareceres.

    Fosse pouco, a presente alternativa ainda incorre em outro erro grave, qual seja, aduzir que referidos atos seriam passíveis de revogação judicial. No particular, é sabido que o Poder Judiciário não detém competência para revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário é tão somente de legalidade, e não de mérito.

    b) Certo:

    De fato, como visto acima, referidos atos seriam classificados, quanto à forma de exteriorização, como deliberações. Ademais, uma vez concluído o procedimento licitatório, bem assim celebrado o contrato, preclusa estaria a possibilidade de a Administração revogar o certame, eis que ultrapassada a etapa em que a Lei faculta à autoridade competente tal revogação (Lei 8.666/93, art. 49).

    Integralmente acertado, pois, o conteúdo desta opção.

    .

  • .

    c) Errado:

    Atos declaratórios são aqueles que se limitam a reconhecer a existência de situação jurídica preexistente. Diferem dos atos constitutivos, na medida em que estes últimos, por sua vez, criam, modificam ou extinguem direitos.

    Dito isso, existe controvérsia na doutrina acerca da existência, ou não, de direito subjetivo à celebração do contrato, por parte do licitante vencedor, após os atos de homologação e adjudicação do objeto da licitação. 

    A parcela majoritária da doutrina parece se posicionar pela inexistência de direito adquirido à assinatura do contrato. A hipótese seria de mera expectiativa de direito. Todavia, mesmo para os que assim sustentam, é inegável que ao menos surge para o vencedor um direito de preferência, caso a Administração delibere por celebrar o contrato. Cuida-se do direito de não ser preterido por outro competidor ou por um terceiro qualquer, que não tenha participado do certame licitatório. 

    Ora, se há o surgimento de um direito, ainda que de mera preferência, não há como se classificar os atos de homologação e adjudicação como meramente declaratórios. Insista-se: opera-se ali a criação de um direito. Seriam, na verdade, atos constitutivos. Eis aí, pois, o equívoco em que incorreu a presente opção.

    d) Errado:

    Atos complexos são aqueles cuja prática dependem de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, havendo autêntica independência de cada um deles no que tange a praticar ou não o ato. Não é o que se opera na espécie. Com efeito, apesar de a comissão de servidores ser formada por mais de uma pessoa, o órgão é único, embora coletivo. O caso, na verdade, é de um ato simples, embora emanado de órgão colegiado.

    e) Errado:

    Admissão, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos."

    Claramente, não é disso que se trata quando da homologação e da adjudicação, em sede de processo licitatório.

    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 137 e 148.

  • Na letra “A”, a homologação é um ato de controle, não é simplesmente opinativo, logo, inconfundível com o parecer. E, no caso, impossível a revogação de atos administrativos pelo Poder Judiciário.

     

    Na letra “C”, são atos de natureza declaratória, porém, atos vinculados não podem ser revogados, como é o caso da adjudicação compulsória.

     

    Na letra “D”, o ato de homologação é ato composto. Porém, no caso narrado, em que apenas uma autoridade praticou o ato, não há sequer como considerá-lo composto.

     

    Na letra “E”, a admissão é ato negocial, sendo exemplo o ingresso de aprovados em Universidade Pública ou a admissão em um Hospital Público.

     

    Voilà! A resposta é letra “B”. É uma deliberação, afinal é um ato coletivo, em que depende do quórum dos agentes públicos envolvidos. Aproveito para reproduzir a lição doutrinária de Hely Lopes sobre deliberações:

     

    Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais; quando decisórias, são atos individuais. Aquelas são sempre superiores a estas, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subsequentes: uma deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual do mesmo órgão.

  • A Lei 8.666/93, ao tratar da homologação e da adjudicação do objeto da licitação, assim se expressou:

    "Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    (...)

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação."

    Na espécie, de acordo com o enunciado da questão, os atos de homologação e de adjudicação seriam praticados por comissão de servidores, ou seja, por um órgão colegiado. Tal peculiaridade confere aos atos em tela o figurino de deliberações, conforme se extrai da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, sendo certo que o referido doutrinador utiliza a mesma nomenclatura lançada pela Banca, isto é, espécies de atos "quanto à forma de exteriorização".

    "Deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes e se caracterizam como atos simples coletivos(...)"

    O conceito acima se aplica com exatidão à hipótese versada na presente questão, uma vez que, como estabelecido no enunciado, a homologação e a adjudicação foram efetuadas por uma comissão de servidores. Órgão colegiado, portanto.

  • a) Errado:

    Como acima pontuado, os atos de homologação e de adjudicação não seriam classificados como pareceres, mas sim como deliberações. A nota característica do parecer consiste em expressar uma opinião técnica, um ponto de vista, por parte de um dado agente público. Não ostenta, em regra, caráter decisório, porquanto apenas serve como subsídio técnico para a tomada de decisão pela autoridade competente.

    Ora, na espécie, a comissão de servidores que homologou e que adjudicou o certame proferiu, ela própria, a decisão sobre a matéria, de sorte que tais atos jamais poderiam ser classificados como meros pareceres.

    Fosse pouco, a presente alternativa ainda incorre em outro erro grave, qual seja, aduzir que referidos atos seriam passíveis de revogação judicial. No particular, é sabido que o Poder Judiciário não detém competência para revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário é tão somente de legalidade, e não de mérito.

    b) Certo:

    De fato, como visto acima, referidos atos seriam classificados, quanto à forma de exteriorização, como deliberações. Ademais, uma vez concluído o procedimento licitatório, bem assim celebrado o contrato, preclusa estaria a possibilidade de a Administração revogar o certame, eis que ultrapassada a etapa em que a Lei faculta à autoridade competente tal revogação (Lei 8.666/93, art. 49).

    Integralmente acertado, pois, o conteúdo desta opção.

    c) Errado:

    Atos declaratórios são aqueles que se limitam a reconhecer a existência de situação jurídica preexistente. Diferem dos atos constitutivos, na medida em que estes últimos, por sua vez, criam, modificam ou extinguem direitos.

    Dito isso, existe controvérsia na doutrina acerca da existência, ou não, de direito subjetivo à celebração do contrato, por parte do licitante vencedor, após os atos de homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    A parcela majoritária da doutrina parece se posicionar pela inexistência de direito adquirido à assinatura do contrato. A hipótese seria de mera expectiativa de direito. Todavia, mesmo para os que assim sustentam, é inegável que ao menos surge para o vencedor um direito de preferência, caso a Administração delibere por celebrar o contrato. Cuida-se do direito de não ser preterido por outro competidor ou por um terceiro qualquer, que não tenha participado do certame licitatório.

    Ora, se há o surgimento de um direito, ainda que de mera preferência, não há como se classificar os atos de homologação e adjudicação como meramente declaratórios. Insista-se: opera-se ali a criação de um direito. Seriam, na verdade, atos constitutivos. Eis aí, pois, o equívoco em que incorreu a presente opção.

  • d) Errado:

    Atos complexos são aqueles cuja prática dependem de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, havendo autêntica independência de cada um deles no que tange a praticar ou não o ato. Não é o que se opera na espécie. Com efeito, apesar de a comissão de servidores ser formada por mais de uma pessoa, o órgão é único, embora coletivo. O caso, na verdade, é de um ato simples, embora emanado de órgão colegiado.

    e) Errado:

    Admissão, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, "é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão em escolas, universidades ou hospitais públicos."

    Claramente, não é disso que se trata quando da homologação e da adjudicação, em sede de processo licitatório.

    Gabarito do professor: B

  • Letra B

    O que eu entendi foi que uma vez homologado o procedimento licitatório por se tratar de um ato vinculado não pode a administração revogar o ato por motivo de conveniência e oportunidade, mas, somente, poderá anulá-lo por ilegalidade.

  • GABARITO B

    Tanto a Homologação quanto a Adjudicação são consideradas atos de Deliberação (atos deliberativos) e não podem ser revogadas após a celebração do contrato.

    PS: Erro grave no enunciado da questão:

    Determinada comissão de servidores, designada para a condução de procedimento licitatório, ao final de seus trabalhos, homologou o resultado e adjudicou o objeto ao vencedor.

    Tanto a homologação quanto a adjudicação são feitas por AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Determinada comissão de servidores, designada para a condução de procedimento licitatório, ao final de seus trabalhos, homologou o resultado e adjudicou o objeto ao vencedor.

    Nessa situação hipotética, os atos administrativos de homologação do resultado e de adjudicação do objeto classificam-se, quanto à forma de exteriorização, como deliberação, sendo impossível revogá-los após a celebração do correspondente contrato administrativo.

  • Antes de mais nada, atentem-se que os atos de adjudicação e de homologação de uma licitação não são praticados pela comissão licitatória (mas sim pela “autoridade competente”).

    A par deste erro no enunciado, é possível perceber que a comissão de licitação é um órgão colegiado e, como tal, se manifesta por meio de deliberações.

    Além disso, a “homologação” e a “adjudicação” do objeto da licitação são atos vinculados, não comportando, portanto, revogação.

    Portanto, gabarito letra B.

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • DELIBERAÇÕES: são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente, representam a vontade majoritária de seus componentes. Quando normativas, são atos gerais (normativos); quando decisórias, são atos individuais. ex: homologação do resultado e de adjudicação do objeto (que são atos compostos quanto a manifestação de vontade) 

     

    RESOLUÇÕES: são atos, normativos OU individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo, como as agências reguladoras, e até de órgãos colegiados administrativos, como os Tribunais de Contas e o CNJ. Constituem matérias das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição. Como exceção, admitem-se resoluções com efeitos individuais. Cite-se que as resoluções estão sempre abaixo dos regimentos e regulamentos, não podendo inová-los ou contrariá-los. Seus efeitos podem ser internos ou externos.

    DELIBERAÇÕES:, em regra, de órgãos colegiados,

    Quando normativas, são atos gerais (normativos);

    quando decisórias, são atos individuais.

    X

    RESOLUÇÕES: emanados de autoridades de elevado escalão administrativo OU de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo (agências reguladoras, e até de órgãos colegiados administrativos, como os Tribunais de Contas e o CNJ).

    são atos, normativos OU individuais Seus efeitos podem ser internos ou externos.

    FONTE: PEGUEI NA QUESTAO Q798581 e Q563824

  • Uma dúvida.

    A letra B afirma que é impossível revogar os atos de homologação e adjudicação após a celebração do correspondente contrato administrativo.

    Mas esse marco (celebração do contrato) não é o termo final da possibilidade de revogação da licitação em si, não dos atos de adjudicação e homologação? Pergunto porque os atos em si são vinculados e não permitem revogação isolada, antes ou depois da celebração do contrato.


ID
2377057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da razoabilidade

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA --> O princípio da razoabilidade possui várias aplicações, inserindo-se na análise dos atos administrativos para verificar se as decisões são aceitáveis do ponto de vista do “homem médio”. Por exemplo: a aceitár instituir uma idade máxima para um concurso de policial militar? Se a resposta for positiva, podemos dizer que tal restrição é razoável. Com efeito, o ato que se mostrar desarrazoado (não aceitável) será um ato viciado, ou seja, será ilegal, devendo ser anulado.

    _________________________________________________________________________________________

    b) ERRADA --> O princípio da razoabilidade informa não só a função administrativa, como também a função legislativa e jurisdicional, pois permite que uma lei desarrazoada (por exemplo: uma lei que implique limitações exageradas para o ingresso em determinado cargo público) seja considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    __________________________________________________________________________________________

    c) ERRADA --> De acordo com Bandeira de Mello (2014, p. 81), o princípio da razoabilidade “descende também do princípio da legalidade”. Tais princípios estão interligados, motivo pelo qual um ato que seja desarrazoado será também ilegal, devendo ser anulado.

    ___________________________________________________________________________________________

    d) ERRADA --> Certamente a interpretação do que é ou não razoável não é uma tarefa tão simples. Uma restrição pode ser considerada razoável para um agente público, mas não para outro. Então, não podemos afirmar que a razoabilidade configura significado “unívoco” nem que a sua observação seja tão simples.

    ____________________________________________________________________________________________

    e) ERRADA --> O princípio da razoabilidade permite que o Poder Judiciário analise os atos administrativos discricionários, buscando verificar se não ocorreram exageros. Porém, ao considerar o ato desarrazoado, o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com abuso, o que configura uma ilegalidade.

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Gabarito: A.

    Hebert Almeida

  • Letra (a)

     

    O razoável é conforme a razão, racionável. Apresenta moderação, lógica, aceitação, sensatez. A razão enseja conhecer e julgar. Expõe o bom senso, a justiça, o equilíbrio. Promove a explicação, isto é, a conexão entre um efeito e uma causa. É contraposto ao capricho, à arbitrariedade. Tem a ver com a prudência, com as virtudes morais, com o senso comum, com valores superiores propugnado em datacomunidade. (OLIVEIRA, 2003, p.92).

     

    A razoabilidade é uma norma a ser empregada pelo Poder Judiciário, a fim de permitir uma maior valoração dos atos expedidos pelo Poder Público, analisando-se a compatibilidade com o sistema de valores da Constituição e do ordenamento jurídico, sempre se pautando pela noção de Direito justo, ou Justiça. (CALCINI, 2003, p. 146)

  • O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

  • Matheus Carvalho: este princípio representa certo limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.

  • C) No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade. (Mazza, 2016)

  • Em relação à alternativa E, não se pode esquecer que o judiciário não interfere no mérito administrativo!
  • princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_razoabilidade

  • O Poder Judicário não pode controlar os limites do mérito administrativo com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade?

    Por que não poderia ser a letra E?

  • Gente, uma exceção, não é a regra! A regra  é que o judiciário não faça controle de mérito sobre os atos!

    Questão certinha.

  • A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Dessa forma, ao fugir desse limite de aceitabilidade, os atos serão ilegítimos e, por conseguinte, serão passíveis de invalidação jurisdicional. Muitas vezes, esse princípio é tratado como sinônimo ou, pelo menos, é aplicado de forma conjunta com o princípio da proporcionalidade.

    A razoabilidade e a proporcionalidade se aplicam na limitação do poder discricionário.

     

    Não deixe morrer a esperança que vive dentro de você.

  • A) CORRETA!

    Razoabilidade - Principio da Proibição do Excesso.

    Tem haver com;

    - Equilibrio

    - Coerência

    - Bom-Senso

     

    Quando o Judiciário taxa uma decisão como nã razoavel, ela está maculda de vicio. 

     

    B) ERRADA!

    A razoabilidade e Proporcionalidade está presente não três funcões do Estado.

    Seja na função Diretiva, Judicante ou Legislativa.

     

    * O principio do Devido Processo Substancial é justamente um exemplo da proporcionalidade no Processo Judicial

     

    C) ERRADA!

    A razoabilidade e proporcionalidade estão inteiramente ligados à legalidade e finalidade

    De modo que sendo uma decisão desproporcional, ela está intrinsecamente ilegal e destituida de finalidade pública

     

    D) ERRADA!

    A observancia da razoabilidade é algo complexo, de modo que se deve ponder diversos valores.

     

    E) ERRADA!

    Quando o P.J intervem num ato por razoes de Razoabilidade e Proporcionalidade, está INTERVINDO na LEGALIDADE DO ATO, não em seu merito.

  • A.

  • E) Não há controle do mérito, e sim legal.

  • QUANTO AO ITEM ''E'', UMA VEZ ULTRAPASSADO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE, A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, QUANDO PROVOCADO, SERÁ COM BASE NA ILEGALIDADE, POIS O ADMINISTRADOR ULTRAPASSOU O LIMITE ATRIBUÍDO PELA LEI, E NÃO COM BASE NO MÉRIDO ADMINISTRATIVO.

     

     

    O JUDICIÁRIO SÓ ENTRA NO MÉRIDO ADMINISTRATIVO QUANDO FOR UM ATO POR ELE PRATICADO NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR!!!

     

    EMBORA ALGUNS DOUTRINADORES E A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA TRATEM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE COMO UM ÚNICO PRINCÍPIO, A DOUTRINA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE A RAZOABILIDADE É GÊNERO E A PROPORCIONALIDADE É ESPÉCIE. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ESTÁ SSOCIADO ÀS ANÁLISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Razoabilidade= orienta atuação, administra padroes de conduta aceitos pela sociedade (aplicado em atos discricionários)

  • O princípio da Razoabilidade está atrelado à proporcionalidade da atuação estatal. Ou seja, ele adequa meios aos fins a fim de que a atuação seja proporcional à situação de fato.O vício advém,simplesmente, do atentando à princípio implícito da Administração Pública. Para que se lembrem da importância e da existência desse princípio,é bom atrelá-lo à sua origem no meio do Direito Penal. Beccaria fora o primeiro jurista que delimitou o poder coercivo do Estado diante da esfera penal,afirmando que as penas deveriam ser proporcionais ao agravo,ao ato e às consequências advindas.

  • Complementando...

     

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Gordillo, uma conduta se mostra “irrazoável” mesmo quando não transgrida qualquer norma expressa, sempre que: não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou; não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios ou; não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar. 

  • Buraco de minhoca do Direito Adminitrativo = mérito administrativo X poder judiciário.

    Você entra e nao sabe aonde vai parar!!

  • Me desculpe quem está achando que, principio de razoabilidade e principio de proporcionalidade são a mesma coisa, não são; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A conduta a ser tomada no caso da razoabilidade, ela tem que ser, adequada e necessária de acordo com o fato. A proporcionalidade é a consequência da razoabilidade. Proporcionalidade é: quando você tem uma conduta; a força a ser aplicada por essa conduta escolhida tem que ser proporcional ao fato que você encontrou.

    um ótimo vídeo que explica tudo: https://www.youtube.com/watch?v=XSUB12ipFn0

     

  • principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias arbitrárias ou abusivas.                    

    O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido. Por exemplos, as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa

    A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro

    TRÊS FUNDAMENTOS DA RAZOABILIDADE: ADEQUAÇÃO, EXIGIBILIDADE OU NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE EM SENTINDO ESTRITO.

    ADEQUAÇÃO: o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim pretendido; EXIGIBILIDADE OU NECESSIDADE: a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio que cause menos prejuízo aos indivíduos para alcançar o fim publico                                PROPORCIONALIDADE EM SENTINDO ESTRITO: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve Haver “prós” que “contras” os princípios da razoabilidade e proporcionalidade eles podem ser encontrado nos atos discricionários que aceitam certa margem de escolha, na conveniência e oportunidade de escolha. Fonte; meus resumos

  • Gabarito. Letra A.

    Errei a questão.  Vamos estudar:   Masturbação filosófica

    Com relação a letra E.

    Até onde pode chegar a intervenção do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo, sem que se caracterize ofensa ao princípio da separação dos poderes ou usurpação da competência?

    Distinção de atos:

    Atos vinculados são aqueles cuja aplicabilidade e requisitos são expressamente previstos em lei.

    Atos discricionários são praticados pela Administração com base na oportunidade e conveniência, ficando a critério do próprio agente público a escolha da melhor forma e método de sua realização. Vale ressaltar que tal liberdade é necessária porque, à evidência, não há como a lei prever a forma de atuação do Poder Público diante da infinidade de situações que podem ocorrer.

    * Qt. aos atos vinculados:

    "Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu. (Maria Sylvia Zanella DI PIETRO)

    * Qt. aos atos discricionários:com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (Direito administrativo, 16. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 210).

  • Ao considerar o ato desarrazoado, o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com abuso, o que configura uma ilegalidade.​

    Por: Herbert Almeida

  • Quanto ao comentário da Mary Oliveira: a distinção entre ambos (razoabilidade e proporcionalidade) é bem maior do que aquela ali (no comentário dela) apontada. Enquanto a proporcionalidade tem origem no direito alemão e se subdivide em uma tríplice exigência (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), o princípio da razoabilidade é fruto da jurisprudência norte-americana.

  • "Com esses elementos, desejamos frisar que o princípio da razoabilidade tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade. Se atuar fora desses padrões, algum vício estará, sem dúvida, contaminando o comportamento estatal."

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014. pg 42

  • Em relação a alternativa (E)

    A Razoabilidade descreve a noção de adequação em necessidade entre conduta do agente e o resultado almejado. A proporcionalidade, vertente direta da razoabilidade, descreve a ideia de proporção entre os meios empregados e os fins almejados.

    OBS: Ao Poder Judiciário é licíto o controle de legalidade de qualquer ato praticado pela administração. Todavia, não é possível ao Poder Judiciário invadir o mérito administrativo do ato legal razoavel e proporcional.

  • Obrigada Hebert Yuri, vou me aprofundar mais nessa questão, aqui aprendemos uns com os outros. Valeu

     

  • Princípio da razoabilidade:

    1. Impõe que as condutas sejam pautadas no bom senso, na sensatez que guia a atuação do homem médio;

    2. Ponderação entre os interesses e direitos afetados pelo ato praticado pela administração

  • Pessoal que reclama dos comentários irrelevantes , tem como vocês organizarem os comentários com mais curtidas vindo primeiro apenas apertando em "Mais Úteis" ao lado esquerdo de acompanhar comentários... :)

     

    Deus abençoe vocês :)

  • Razoabilidade e Proporcionalidade são quase a mesma coisa

    mas...

    existem 3 diferenças...

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95239/ha-diferencas-entre-o-principio-da-proporcionalidade-e-da-razoabilidade-fernanda-braga

  • Rener Green, grato pela indicação do artigo.

    Ainda assim, razoabilidade e proporcionalidade para mim, é algo muito tênue.

  • Analisemos cada assertiva, em busca da correta:

    a) Certo:

    A ideia de que o princípio da razoabilidade se traduz como um mecanismo de limitar condutas administrativas discricionárias, em ordem a admitir tão somente providências que se revelem minimamente aceitáveis, encontra, de fato, respaldo expresso em abalizada doutrina, como se pode extrair da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    Em seguida, o mesmo autor ressalta que os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser tidos como inválidos, o que autoriza o acionamento do controle jurisdicional. É ler:

    "Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas - e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis - as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada."

    Não há, portanto, qualquer equívoco nesta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Não é verdade que o princípio da razoabilidade incida apenas sobre a função administrativa do Estado, porquanto tal postulado também tem sido comumente utilizado como fundamento para a aferição da constitucionalidade de leis, de sorte que serve igualmente como mecanismo para o controle da atividade legislativa.

    c) Errado:

    Embora seja tratado, pela doutrina, como um princípio destacado, em relação aos princípios da legalidade e da finalidade, o sentido da presente alternativa reside em que, uma vez havendo violação ao princípio da razoabilidade, pode-se aduzir que haverá, de modo simultâneo, inobservância aos princípios da legalidade e da finalidade. Daí resulta que não se trata, sob tal enfoque, de princípio genuinamente autônomo.

    A propósito dessa estrita ligação entre os três postulados acima mencionados, valho-me novamente dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "É óbvio que uma providência administrativa desarrazoada, incapaz de passar com sucesso pelo crivo da razoabilidade, não pode estar conforme à finalidade da lei. Donde, se padecer deste defeito, será, necessariamente, violadora do princípio da finalidade. Isto equivale a dizer será ilegítima, conforme visto, pois a finalidade integra a própria lei. Em consequência, será anulável pelo Poder Judiciário, a instâncias do interessado.

    Fácil é ver-se, pois, que o princípio da razoabilidade fundamenta-se nos mesmos preceitos que arrimam constitucionalmente os princípios da legalidade (arts. 5º, II, 37 e 84) e da finalidade (os mesmos e mais o art. 5º, LXIX, nos termos já apontados)."

    d) Errado:

    Como anteriormente pontuado, o campo de atuação do princípio da razoabilidade recai sobre os atos discricionários. E, em assim sendo, não soa correto aduzir que a observância ao sobredito princípio se afigure como algo simples, notadamente porque uma dada providência administrativa pode se revelar de acordo com a razoabilidade para uns, mas não para outros. Dessa reflexão resulta ainda o equívoco em se afirmar que seu conteúdo seria unívoco, isto é, comporte apenas uma interpretação.

    e) Errado:

    O princípio da razoabilidade não é servil a permitir que o Poder Judiciário invada o mérito de atos administrativos, assim entendida a margem de liberdade legitimamente definida em lei, dentro da qual o agente público competente pode, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, e à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a providência que melhor atenda ao interesse público.

    Referido princípio permite, tão somente, que o Judiciário realize controle de legitimidade, isto é, para fins de eventualmente invalidar atos desarrazoados, os quais transbordem dos limites da discricionariedade, adentrando no campo da arbitrariedade, ou seja, do abuso de poder, da ilegalidade. Não custa rememorar que apenas a própria Administração Pública exerce controle de mérito sobre seus próprios atos.

    Gabarito do professor: Letra A

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 111-112.

  • O princípio da razoabilidade se traduz no art.: 2º § único VI lei 9784/99 - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

  • A resposta é letra “A”.

     

    Como nos ensina José dos Santos, razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa. Ora, o que é totalmente razoável para uns pode não o ser para outros. Mas, mesmo quando não o seja, é de reconhecer-se que a valoração se situou dentro dos standards de aceitabilidade.

     

    Dentro desse quadro, não pode o juiz controlar a conduta do administrador sob a mera alegação de que não a entendeu razoável. Não lhe é lícito substituir o juízo de valor do administrador pelo seu próprio, porque a isso se coloca o óbice da separação de funções, que rege as atividades estatais. Poderá, isto sim, e até mesmo deverá, controlar os aspectos relativos à legalidade da conduta, ou seja, verificar se estão presentes os requisitos que a lei exige para a validade dos atos administrativos.

     

    Vejamos os erros nos demais itens:

     

    Na letra “B”, a razoabilidade é um princípio de ponderação a ser observado em qualquer função estatal. Não é possível, por exemplo, que o Estado-juiz atue de forma desarrazoada.

     

    Na letra “C”, temos um posicionamento muito específico, no caso, de José dos Santos e Celso Antônio. Para tais autores, o princípio da razoabilidade se fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade, não se podendo supor que a correção judicial possa invadir o mérito administrativo. Ou seja, uma conduta não razoável é ilegal.

     

    Na letra “D”, como sobredito, o que é aceitável para um pode não ser para outros. Ou seja, a razoabilidade é um conceito equívoco, elástico, e não matemático ou unívoco.

     

    Na letra “E”, por se referir ao mérito administrativo, não se admite que o Judiciário controle a razoabilidade em seu estado puro. E a falta de razoabilidade é ilegalidade, uma lesão passível de controle jurisdicional.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • Razoabilidade - Principio da Proibição do Excesso.

    Tem haver com;

    - Equilibrio

    - Coerência

    - Bom-Senso

    Se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável!!

  • José dos Santos Carvalho Filho:

     

    "Acertada, pois, a noção de que o princípio da razoabilidade se fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade, como realça CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, não se podendo supor que a correção judicial possa invadir o mérito administrativo, que reflete o juízo de valoração em que se baseia o administrador para definir sua conduta, invasão que, diga-se de passagem, tem sido reiteradamente repudiada pelo Judiciário em virtude do princípio da separação de Poderes, consignado no art. 2º da Lei Maior

     

    Assim, na esteira da doutrina mais autorizada e rechaçando algumas interpretações evidentemente radicais, exacerbadas e dissonantes do sistema constitucional vigente, é preciso lembrar que, quando se pretender imputar à conduta administrativa a condição de ofensiva ao princípio da razoabilidade, terá que estar presente a ideia de que a ação é efetiva e indiscutivelmente ilegal"

  • RAZOABILIDADE = ADEQUAÇÃO + NECESSIDADE + PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO

    princípio da proporcionalidade (citado por alguns autores, conforme antes referido, como "princípio da proibição de excesso"), segundo a concepção a nosso ver majoritária na doutrina administrativista, representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

    Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

    O princípio da proporcionalidade assinala necessidade do intérprete buscar o equilíbrio entre um ou vários princípios almejados. Tendo em vista os meios pelos quais o poder público tomará determinada decisão no caso concreto, devendo tal medida exceder a desvantagem suportada pelo direito que padecerá.

    Sob o tema, César Dario Mariano da Silva cita a decisão proferida em 1971 pela Corte Constitucional Alemã:

    O meio empregado pelo legislador deve ser adequado e exigível, para que seja atingido o fim almejado. O meio é adequado quando com seu auxílio se pode promover o resultado almejado; ele é exigível quando o legislador não poderia ter escolhido outro modo igualmente eficaz, mas que seria um meio não-prejudicial ou portador de uma limitação menos perceptível a direito fundamental.

    Modelo exigente de controle de constitucionalidade das leis em matéria penal, baseado em níveis de intensidade: Podem ser distinguidos 3 (três) níveis ou graus de intensidade do controle de constitucionalidade de leis penais, consoante as diretrizes elaboradas pela doutrina e jurisprudência constitucional alemã: a) controle de evidência (Evidenzkontrolle); b) controle de sustentabilidade ou justificabilidade (Vertretbarkeitskontrolle); c) controle material de intensidade (intensivierten inhaltlichen Kontrolle).

    O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) –, deverá o Tribunal exercer um rígido controle sobre a atividade legislativa, declarando a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais.

  • GAB: A

     

    O lance é simples, as condutas dos agentes publicos devem ser razoaveis ,ou seja, não se pode usar um canhão pra matar um pardal.Além de irrazoalvel pode tornar viciado o ato.

     

     

    Razoabilidade==> compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas
     

     

     

  • rpz!!!! já vi que eu não vou acerta nunca esses tipos de questões, os caras inventam um monte de abrobrinhas e dizem ser a certa.

  • PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: Os agentes públicos devem atuar dentro de  padrões normais de aceitabilidade. Atuar com bom senso.

    Proporcionalidade (meios-fins) e Razoabilidade (aceitabilidade): São limitadores dos Atos Discricionários.

  • CORRETA A

     

    José Roberto Pimenta de Oliveira define:

    “o princípio da razoabilidade, no contexto jurídico-sistemático da busca do interesse público primário, a exigência de justificada e adequada ponderação administrativa, aberta nos exatos limites constitucionais em que a regra de competência habilitadora autorizar, dos princípios, valores, interesses, bens ou direitos consagrados no ordenamento jurídico, impondo aos agentes administrativos que maximize a proteção jurídica dispensada para cada qual, segundo o peso, importância ou preponderância que venham adquirir e ostentar em cada caso objeto de decisão.”

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

     

  • E) o PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALIZA O MÉRITO DOS ATOS DOS OUTROS PODERES -->QUESTÃO DEIXOU AMPLO.

  • "Pecando pelo excesso, repisemos: os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade servem ao controle de legalidade, e não ao controle de mérito. Como é cediço, a análise quanto à conveniência e oportunidade da adoção de uma entre duas condutas indiscutivelmente legais é juízo que cabe exclusivamente ao gestor público, e não pode o Poder Judiciário substituí-lo nessa função, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes."

     

    Foi na esteira desse raciocínio que o CESPE, na prova para provimento de cargos de Analista do Instituto Nacional do Câncer, aplicada em 2010, considerou incorreta a seguinte assertiva: “A aplicação do princípio da proporcionalidade na administração pública envolve a análise do mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Diante disso, o Poder Judiciário não pode se valer do referido princípio para fundamentar uma decisão que analise a legitimidade do ato administrativo”.

     

    Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Viajei e marquei E! Falta de atenção da pleura!
  • Kiyoshi HAdara argumenta que a razoabilidade condiciona a atuação discricionária da Administração, coibindo a arbitrariedade, pelo excesso ou falta de proporção entre o ato e a finalidade a que se destina.

     

    Um ato, mesmo observando os requisitos legais para a sua formação, pode recair na ilegalidade se for razoável, exorbintando do poder discricionário.

  • Se você é capaz de dissociar o que é, ou não, aceitável para a sociedade, meus parabéns! Você é uma pessoa RAZOÁVEL!

    Gabarito A

  • Razoabilidade= orienta atuação, administra padrões de conduta aceitos pela sociedade (aplicado em atos discricionários)

  • érito Administrativ O

    otivo --------------- bjeto

  • Gabarito: letra A

  • Razoabilidade - Postura aceita pela sociedade, que demonstre bom senso, postura que seria adotada pela maioria dos administradores público. 

  • Não Pode servir de fundamento

    para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo 

  • a - O princípio da razoabilidade é o grande limitador do pode estatal, sobretudo, quando estamos diante do poder de polícia. Se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    b - A razoabilidade deve ser usada em todas as funções do Estado e não somente na função administrativa. Um juiz, por exemplo, não pode determinar pensão de R$ 1.000,00 para quem ganha R$1.100, pois é uma medida desarrazoada. Assim, tal princípio deve ser aplicado em todas as funções estatais e não somente na função administrativa. 

    c - A razoabilidade está relacionada com a legalidade e com a finalidade, já que um ato não atenda tal princípio será nulo. 

    d - a razoabilidade não possui sentido unívoco, isso é, um único sentido. Ela é bastante elástica, o que é razoável para uma pessoa pode não ser para a outra. 

    e - A razoabilidade está relacionada com a legalidade e com a finalidade, já que um ato não atenda tal princípio será nulo. 

  • GAB A

    PROVIDENCIA MAIS ADEQUADA---AJUSTE ENTRE OS MEIOS E OS FINS

  • GABARITO A

    A se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

    B incide apenas sobre a função administrativa do Estado.

    O judiciário também observa tanto a razoabilidade quanto a proporcionalidade.

    C é autônomo em relação aos princípios da legalidade e da finalidade.

    Muito pelo contrário, ele age junto aos princípios da legalidade e da finalidade.

    D comporta significado unívoco, a despeito de sua amplitude, sendo sua observação pelo administrador algo simples.

    A razoabilidade sofre variações de acordo com o caso concreto, ela pode ser considerada tudo, menos algo simples.

    E pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo.

    O judiciário não entra no mérito.

    • Princípio da Razoabilidade: a Administração deve atuar no exercício dos atos discricionários, obedecendo critérios aceitáveis do ponto de vista racional (bom-senso, prudência e racionalidade).

    Letra: A

  • GABARITO A

    Unívoco = que só tem um significado, uma interpretação; não ambíguo.

    Bons estudos!

  • Gabarito:A

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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ID
2377060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito dos atos do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.784/99

     

    CAPÍTULO VIII - DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

     

     

    a) Art. 22, § 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    * OBS: Cuidado para não confundir com o seguinte dispositivo:

     

    Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

     

     

    b) Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     

    c) Art. 22, § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     

    d) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    e) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     

     

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  • 9784:

    Ato tem que ser escrito, em regra na sede do órgão, reconhecimento de firma só em caso de dúvida, não pode ser em qualquer dia mas somente nos úteis e em regra não depende de forma, somente se a lei expressamente exigir.

     

    GAB B

  •  a) Permite-se que tais atos sejam praticados oralmente, dados os princípios da eficiência e da celeridade.

    FALSO. Apenas o requerimento inicial do interessado pode, excepcionalmento, ser formulado oralmente.

    Art. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     b) Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local.

    CERTO

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     c) Exige-se o reconhecimento de firma para todos os documentos que forem assinados em razão da prática dos citados atos.

    FALSO

    Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     d) Os atos em questão podem ser realizados em qualquer dia e horário.

    FALSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

     e) Exige-se forma específica e prevista em lei para a realização dos atos em apreço.

    FALSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • A resposta é letra “B”.

     

    É o que determina expressamente a Lei. Abaixo:

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

    A regra é que os atos sejam praticados na sede do órgão. O interessado sabe disso, logo, se houver uma decisão em sentido contrário, deverá o interessado ser cientificado.

     

    Abaixo, os erros:

     

    Na letra “A”, os atos não dependem de uma forma determinado, princípio do formalismo moderado. Porém, os atos devem ser produzidos por escrito (§1º do art. 22).

     

    Na letra “C”, a regra é que só se exija reconhecimento de firma se houver dúvida quanto à autenticidade (§2º do art. 22).

     

    Na letra “D”, os atos devem ser produzidos em dias úteis, no horário normal de funcionamento (art. 23).

     

    Na letra “E”, como sobredito, vigora o princípio do informalismo. Se não houver uma forma específica prevista, pode ser adotada qualquer forma.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • Boa noite,

     

    Sobre o erro da letra A. Os Atos devem obrigatoriamente serem por escrito, já os requerimentos tem como regra a forma escrita, mas aceitam excepcionalmente a forma oral.

     

    Bons estudos

  • a - errada - devem ser produzidos por escrito;

    b - correta;

    c - errada - somente quando HOUVER DÚVIDA de autenticidade;

    d - errada - somente em dias úteis, no horário de funcionamento da repartição pública competente;

    e - errada - somente depdendem de forma específica quando a lei determinar, desde que expressamente !!!

  • a) Permite-se que tais atos sejam praticados oralmente, dados os princípios da eficiência e da celeridade. Art. 22 embora não dependam de forma determinada, devem ser por escrito, conforme o §1º estabelece.

     

    b) Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local. Art. 25

     

    c) Exige-se o reconhecimento de firma para todos os documentos que forem assinados em razão da prática dos citados atos. Art. 22 §2º somente se houver dúvida da autenticidade.

     

    d) Os atos em questão podem ser realizados em qualquer dia e horário. Art. 23. devem ser em dias úteis e no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    e) Exige-se forma específica e prevista em lei para a realização dos atos em apreço. Art. 22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

  • O  leiSECA abcdfg   explicou direitinho o erro da letra A.

    gab B 

     

  • Para quem achou que a letra a pudesse estar certa, explica-se o erro da mesma:

    Apenas o requerimento inicial do interessado pode, excepcionalmente, ser formulado oralmente.

     

  • Art. 25, 9784/99:

    Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local da realização. 

  • A) Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    Art 22º § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável

     

    * O REQUERIMENTO INICIAL pode admitir solicitação oral, no entanto os ATOS devem ser produzidos por escrito

     

     

    B) Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     

    C) § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     

    D) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    E) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Gab: B

     

    a) O requerimento inicial que pode ser oral, não os atos do processo.(Art. 6o)

     

    b) Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local. (Art. 25)

     

    c) O reconhecimento de firma só acontecerá quando houver dúvida de autenticidade. (Art. 22,§ 2o )

     

    d) Os atos devem ser realizados em dias úteis, em horário normal de funcionamento da repartição. (Art.23)

    EXCEÇÃO: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

     

    Fonte: Lei 9784/99.

  • A) Em regra, os atos devem ser escritos.

    C) Exige-se reconhecimento de firma, quando houver dúvida quanto à legitimidade do documento. O próprio órgão pode reconhecer firma.

    D) Em regra, dias úteis e horário de expediente.

    E) Quando a lei previr, haverá forma específica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão tratou de algumas características quanto à forma do processo administrativo,

    Nesse ponto, é imperioso associá-lo aos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado.

    Tais princípios introduzem a concepção de que:

    a) a forma é um instrumento para alcançar o ato e não um fim em si mesmo, justificando o aproveitamento daqueles que não gerem prejuízos ao administrado ou à Administração. (Instrumentalidade das Formas)

    b) a exigência de formas simples a fim de evitar prejuízos ao administrado, mas, de outro lado, as formalidades necessárias à garantia da segurança jurídica para o particular. (Formalismo Moderado)

    Matheus Carvalho destaca que, não obstante, para o particular, o procedimento não dependa de formalidades, por ex.: serão admitidos documentos por cópia, sem necessidade de autenticação, assinatura sem reconhecimento de firma - a fim de resguardar a segurança do cidadão, dispõe a legislação, que o processo deve ter forma escrita, com páginas rubricadas, os atos processuais devem praticar-se, salvo exceções, no lugar e horário de funcionamento da repartição, etc.

    Dito isso, passemos à análise das assertivas, à luz do que dispõe a Lei 9784/99.

    a) ERRADO – Ainda que, excepcionalmente, o art. 6º autorize solicitações orais, os atos processuais continuam exigindo a forma escrita, e consequentemente, tais manifestações orais, serão reduzidas a termo, posteriormente, a fim de integrar o processo.

    Vejamos:

    Art. 22, § 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

    B) CERTO - conforme art. 25:

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    C) ERRADO – conforme art. 22, §2º:

    Art. 22, § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    D) ERRADO – conforme art. 23:

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    E) ERRADO – conforme art. 22:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.




    Gabarito do Professor: Letra B
  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, a respeito dos atos do processo administrativo, é correto afirmar que: Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local.


ID
2377063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório.

Nessa situação hipotética, o terceiro ato

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    -> Principio da não repristinação - a lei primeiramente revogada não se restaura pelo o fato da lei revogadora perder a sua vigência.

  • Gabarito: C

    Art. 2o/LINDB) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Regra: Sistema brasileiro não admite a repristinação
    Exceção: Há repristinação caso haja menção expressa.

    -

    # Mas atenção, Não confundir! Repristinação é diferente de efeito repristinatório. O segundo refere-se à reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, que pode ocorrer quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional, nos termos do art. 27 da Lei 9868/99:

    .
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus mem-bros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julga-do ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Fonte: "Curso Procurador do Município de Fortaleza". Prof. Luciano Figueiredo (CERS)

  • não existe repristinação tácita

  • A revogação implica um reexame de mérito do ato, por razões de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público. Assim, o ato "A" pode ter atendido ao interesse público durante certo período. Passado algum tempo, veio o ato "B" e o revogou, estabelecendo novas providências, mais consentâneas com o interesse público de momento. Novamente após certo período, vem o ato "C" e revoga "B", com novas diretrizes. Basta perceber que o conteudo do ato "C" não necessariamente será idêntico ao do ato "A". Não há que se falar, portanto, em restauração automática dos efeitos do primeiro ato. Se a Administração quiser restabelecer os efeitos do primeiro ato revogado, terá de fazê-lo expressamente, o que corresponderá a um novo ato, apenas de conteudo idêntico ao primeiro.   


    No sentido do acima exposto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho:   



    "(...)a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 171).   

  • Complementando os comentários dos colegas:
     

    b) provocou a caducidade do primeiro ato, que não poderá produzir efeitos. FALSA

    Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

     

     d) convalidou o primeiro ato administrativo, que volta a surtir efeitos regularmente. FALSA

    Convalidação: o ato administrativo pode ser convalidado se o interesse público o exigir e o vício for sanável, em razão da oportunidade e conveniência, e desde que não cause prejuízo a terceiros.

     

  • Apenas complementando...

     

    -Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.

    OBS. Não confundir essa caducidade com aquela das concessões de serviços públicos.

     

    -Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo eliminar os efeitos do primeiro.

     

    Bons estudos!

  • Resumindo a questão: um ato A foi revogado por outro B. Tempos depois, um outro ato C revogou o ato B. Logo, A volta a ter vigência?

     

    Depende. Só voltará a viger se houver expressa previsão no ato C. É o que se chama de repristinação. E repristinação não se presume: tem de vir expressa.

  • exatamente o item C, pois o terceiro ato apenas trará os efeitos do ato primeiro caso venha expressamente em seu conteúdo algo falando de trazer novamente o primeiro ato. Não lembro aonde li isso, mas é a letra C. lembrando que CAducidade ocorre qnd um ato normativo de hierarquia superior ao ato anterio Tira esse ato do ordenamento jurídico. e a contraposição é qnd um outro ato administrativo, ou seja, de mesma hierarquia tira outro ato do ordenamento jurídico.

     

  • chama-se de repristinação a volta dos efeitos de um ato revogado, mas cujo ato de revogação foi posteriormente revogado por um terceiro ato. Ficou confuso? Então, vamos dar um exemplo: o ato A é revogado pelo ato B, mas depois o ato C revoga o ato B, fazendo com que A volte a produzir os seus efeitos. Nesse caso, o ato C renovou os efeitos do ato A.

     

    Tal fenômeno, em regra, não é admitido no Brasil de forma implícita. Para que ocorra a repristinação é necessário que o terceiro ato expressamente determine a volta dos efeitos do primeiro ato. No caso, os efeitos do ato A seriam renovados apenas se o ato C expressamente determinasse isso. Daí porque o gabarito é a letra C.

     

    Herbert Almeida - Estrategia concursos

  • Pelos comentários entendi que represtinação em ato administrativo revogatório só é admissível se for expressa.

     

    Mas e se o segundo ato fosse anulado ao invés de revogado?

     

    E quando decorre de declaração de inconstitucionalidade de lei? Aí a lei revogada pela lei declarada inconstitucional volta a valer?

     

    E o efeito dessas hipóteses, é via de regra ex tunc?

     

     

  • Repristinação: volta a vigorar de uma lei ou ato em virtude da revogação da lei que a revogou. No Brasil, deve ser expressa.

    LINDB, Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    SEU SARAIVA, se o ato revogador fosse anulado, em regra o ato revogado voltaria a vigorar, já que a anulação possui efeitos ex tunc, salvo se houver modulação de efeitos, como considera possível alguns autores.

    Mesma ideia para a lei inconstitucional, pois ela é írrita (nula) desde o seu nascedouro. Salvo se houver modulação de efeitos, art. 27, L9868

     

    Cuidado para não confundir com efeito repristinatório, que decorre da concessão de medida cautelar e possui efeito ex nunc, via de regra, art. 11 L9868

  • ANULAÇÃO DA ANULAÇÃO / ANULAÇÃO DA REVOGAÇÃO / REVOGAÇÃO DA ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO DA REVOGAÇÃO: o ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário, todavia, como o ato anulatório tem natureza vinculada, ele é insuscetível de revogação. Por tal motivo, é impossível revogar a anulação. Já quanto à anulação da revogação, Mazza expõe que, se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Porém há quem defenda que o ato revocatório é vinculado e, como tal, insuscetível de revogação, sendo cabível apenas sua anulação. TODAVIA, aqueles que admitem a revogação da revogação negam efeito repristinatório à revogação da revogação, até porque a revogação possui efeitos ex nunc. Assim, o ato revogador da revogação não ressussita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. Em suma, é cabível a anulação da anulação (efeito ex tunc), anulação da revogação (efeito ex tunc) e revogação da revogação (ex nunc), mas não é cabível a revogação da anulação, pois este é um ato vinculado.

  • A hipótese versada na presente questão, consistente em sucessão de três atos administrativos, em que o segundo revoga o primeiro e o terceiro revoga o segundo, restou bem comentada por José dos Santos Carvalho Filho, calcado, por sua vez, na lição doutrinária de Diógenes Gasparini.

    A propósito, confira-se:

    "O problema surge quando a Administração se arrepende da revogação, pretendendo o retorno do ato revogado para que ressurjam os seus efeitos. Nesse caso, como bem averba DIÓGENES GASPARINI, a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador. Esse é o primeiro aspecto.

    O segundo ocorre quando a Administração quer mesmo restaurar a vigência do ato revogado e, no próprio ato em que se arrepende da revogação, expressa seu intento, de forma cabal e indubitável. Nesse caso, o efeito é diferente, e isso porque num só ato a Administração faz cessar os efeitos da revogação e manifesta expressamente a sua vontade no sentido de revigorar o ato revogado. Na prática, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: um relativo à desistência da revogação e outro consistindo no mesmo objeto que tinha o ato revogado. Essa hipótese não se afigura ilegal."

    Daí se depreende que apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário, para tanto, que haja expressa manifestação da Administração neste sentido.

    Com apoio em tais premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como visto acima, não há que se falar em repristinação automática. Tal vontade deve vir expressa no terceiro ato.

    b) Errado:

    O instituto da caducidade nada tem a ver com a hipótese versada na questão. Opera-se a caducidade, na verdade, quando sobrevem nova legislação a respeito de uma dada matéria, fazendo com que o ato anteriormente expedido, e que se encontrava respaldado na lei anterior, não mais tenha sustentação legal, devendo, por isso  mesmo, ser extinto.

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva em absoluta sintonia com a fundamentação antes exposta.

    d) Errado:

    Convalidação pressupõe a prática de ato que apresente vício sanável, na origem, o que não é o caso. Pelo contrário, a revogação, de seu turno, tem como premissa básica que se esteja diante de ato válido, livre de vícios. Revogação e convalidação são institutos, como se vê, que não dialogam entre si.

    e) Errado:

    Não há como se aproveitar nada nesta assertiva. O terceiro ato não tem nada de nulo, apenas porque revogou o segundo. A revogação é ato privativo da Administração Pública, a critério de conveniência e oportunidade. Se o ato é válido e deixou de atender ao interesse público, pode ser revogado, seja ele o segundo, o terceiro, o nono, o décimo quinto etc.


    Gabarito do professor: C.
  • GAB: C

    A repristinação será possível em dois casos: quando vier EXPRESSA - que é o caso da questão - e quando for declarada inconstitucionalidade de determinada lei.

  • Gabarito: Letra c 

    A questão trata do fenômeno da repristinação que constiste na revogação de um lei já revogada conquanto que nessa última revogação esteja expresso a intenção de tornar valida a novamente a primeira lei revogada. 

  • O fenômeno da repristinação pode ser esquematizado assim:

    É a volta do vigor da norma revogada pela revogação da norma revogadora. Imaginem que tenhamos uma lei A que foi revogada por uma lei B. Posteriormente foi editada uma lei C que revogou a lei B. Segundo o fenômeno da repristinação, a lei A voltará a ter seus efeitos.

    OBS: o fenômeno da repristinação não é aceito de forma tácita, mas sim de forma expressa, para que se evite insegurança jurídica !!!

  • O que se entende por repristinação? - Anna Márcia Carvalheiro Biz

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

    https://www.youtube.com/watch?v=BnoQURaCMwA

     

    |Ato1|  |Ato2|  |Ato3|

     

     

  • Essa questão poderia ser respondida pelos princípios da LINDB, que veda a repristinação automática, ou seja, uma lei revogada só voltará a viger se nova lei assim determinar.  

  • A resposta é letra “C”.

     

    Uma questão intrigante é saber se o ato revogado se restaura por ter o ato revogador perdido vigência. Com outras palavras, se há a possibilidade de repristinação no campo do Direito Administrativo. Para entender melhor: um ato “A” foi revogado pelo ato “B”. Mais adiante, o ato “C” revoga o ato “B”. Então, o ato “A” voltará a vigorar (ter eficácia)?

     

    De modo automático, isso não ocorrerá, pois não adotamos, em nosso país, a tese da repristinação, que corresponderia, na hipótese, ao restabelecimento do ato “A”. Entretanto, esclareça-se que há uma possibilidade de ocorrência do fenômeno: quando o ato repristinador for expresso. No nosso exemplo, caso o ato “C” mencione, na revogação do ato “B”, que o ato “A” voltará a vigorar, a repristinação será possível.

     

    E, assim, confirmamos a correção da letra “C” (a repristinação só se for expressa!).

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • delicia de questão!

  • E eu: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

     

    Iria rir alto com um balaio desse na minha prova!! Parecendo as coisas do CN!

     

    #parei

  • INTERPRETAÇÃO A MIL, EM UMA PROVA CANSATIVA TIPICA QUESTÃO QUE DERRUBA MUITOS CANDIDATOS. 

  • REPRISTINAÇÃO NÃO SE PRESUME.

    DEVE NECESSARIAMENTE SER EXPRESSA

     

    Bons Estudos, galera

  • LETRA C

    Resumo meu sobre assunto- Direito Civil.

     

    REPRESTINAÇÃO = RESTAURAR O VALOR OBRIGATÓRIO DE UMA LEI QUE FOI ANTERIORMENTE REVOGADA.

    BRASIL NÃO ACEITA REPRESTINAÇÃO – EXCETO ALGUMA NORMA EM CONTRÁRIO

     

    EXEMPLO: LEI A – REVOGADA PELA “LEI B”è UMA “LEI C” REVOGA “LEI B”

    ·         SÓ HAVERÁ REPRESTINAÇÃO DA “LEI A” – SE A “LEI C” DISPUSER EXPRESSAMENTE

    ·         NÃO HÁ REPRESTINAÇÃO TÁTICA| AUTOMÁTICA

     

    SITUAÇÃO PODE SER CHAMADA DE = EFEITO REPRISTINATÓRIO

    LEIS REVOGADORAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS.

    DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI -  FICA COMO SE NUNCA TIVESSE EXISTIDO

    NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEI ANTERIOR QUE TENHA SIDO “EFETIVAMENTE REVOGADA” E TÃO POUCO QUE TENHA OCORRIDO REPRISTINAÇÃO.

  • é aquele exemplo que todo mundo usa dos horarios

    foi dado um parecer pra entrar as 8 e sair as 17 horas
    revoga esse ato com um novo parecer que diz que agora todos entram as 9 e saem as 18
    se um terceiro ato vier e revogar esse das 9 as 18 , o antigo(1º parecer) não vai valer, se não estiver expresso no 3º parecer
    se não estiver expresso , vai ter que criar um 4º parecer com o novo horário

  • DIREITO CIVIL??? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    RI ALTO.

    BONS ESTUDOS

  • Alguém me responde, por favor? Como aplicar a LINDB, que disciplina leis, para atos administrativos, que não são iguais a atos do direito privado, nem iguais a lei, que se regem por regras diferentes?

  • Fernanda Lima, boa noite!

    A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas jurídicas (não apenas Lei em sentido estrito), determinando seu modo de aplicação e entendimento no tempo e espaço. Embora seja anexa ao Código Civil, é autônoma e aplica-se a todos os ramos de direito, exceto se o tema for regulado de forma diversa na legislação específica.

    Espero ter ajudado.

  • Roberto Sanchez, acho que vc confundiu parecer com circular, certo? Parecer é um ato enunciativo que expressa uma OPINIÃO da adm. pública e, em regra, não é vinculante. Já a circular é ato ordinatório que estabelece normas uniformes a todos os servidores vinculados a determinado órgão.

  • Obrigada, Cleyton! Muito bom seu comentário.

  • represtinação tem de vir EXPRESSA.

    Outro ponto, a revogação é efeito EX NUNC - não retroage - os efeitos são dali pra frente... logo o primeiro Ato nao volta o efeito, pois ja havia sido revogado. Voltaria se, no 3º ato, viesse expresso.

     

    GAb: C

  • Muito boa a explicação do professor, galera!
  • Por isso que eu gosto dos comentários, são bem mais didáticos do que o comentário do Professor, OLHEM O COMENTÁRIO DO WILLIAN.

  • GABARITO C

    O comentário do Thiago Tavares foi bem direto ao ponto.

  • Não é a primeira vez que esse tema cai no Cespe. 

    REPRESTINAÇÃO não restaura ATO ANTERIORMENTE REVOGADO, salvo se tiver EXPRESSAMENTE no ultimo ato.

     

    GABARITO ''C''

  • Não há repristrinação tácita.

  • REGRA SIMPLES AQUI Ó SEM CHURUMELAS

    TEMOS 3 ATOS : 

    ATO A, ATO B e ATO C

    ATO B revoga ATO C

    ATO A revoga ATO B - só tem efeito REPRISTINATARIO se vier expresso - SÓ RETORNA ATO C ,se condição repristinação expressa

    ATO A anula ATO B - efeito repristinatario ocorre INDEPENDENTE se expresso . RETORNA ATO C, Automático

    ACHO QUE É ISSO ALGUEM ME CORRIJA SE EU ESTIVER ERRADO!!!

     

  • Obrigado LINDB

  • Esse professor do QC não é nada didático nas explicações, enrola muito explica pouco e não fala nada, se vcs tbm acham isso marquem como não gostei os comentários dele.
  • A posição majoritária na doutriina é no sentido de que o ato revogador da revogação não restaura automaticamente primeiro ato revogado, ou seja, náo possui efeito repristinatório e, caso o administrador queira restaurar o primeiro ato, deve fazê-lo expressamente e, inclusive, pode fazer isso no próprio ato revogador da revogação.

    Gab.: C

  • GAB:C

    "A doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado" 

     

    É importante entender o por que de isso acontecer:

    A revogação não produz efeitos retroativos,ou seja, só produz efeitos futuros NÃO VOLTA AO PASSADO ALTERANDO O QUE JÁ FOI PRODUZIDO PELO ATO, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado (ATO ESSE QUE JÁ ESTA NO PASSADO).

     

  • Questão polêmica :


    Segundo a doutrina de Celso Antonio Bandeira de Mello, é cabível a represtinaçãao dos atos administrativos mesmo sem previsaõ expressa. Deste modo, para quem segue tal doutrinador a alternativa A está correta.

  • eu pude ouvir o chaves falando com o kiko que a mãe dele disse pra dizer pra ele ,que ela disse que era pro chaves dizer pra ele que ela errou a questão kkkkkkkkk

  • GABARITO: C

    a) Errado:
     não há que se falar em repristinação automática. Tal vontade deve vir expressa no terceiro ato.

    b) Errado:
    O instituto da caducidade nada tem a ver com a hipótese versada na questão. Opera-se a caducidade, na verdade, quando sobrevem nova legislação a respeito de uma dada matéria, fazendo com que o ato anteriormente expedido, e que se encontrava respaldado na lei anterior, não mais tenha sustentação legal, devendo, por isso  mesmo, ser extinto.

    c) Certo:

    d) Errado:
    Convalidação é a prática de ato que apresente vício sanável, na origem, o que não é o caso. Pelo contrário, a revogação, de seu turno, tem como premissa básica que se esteja diante de ato válido, livre de vícios. Revogação e convalidação são institutos, como se vê, que não dialogam entre si.


    e) Errado:
     O terceiro ato não é nulo, pois revogou o segundo. A revogação é ato privativo da Administração Pública, a critério de conveniência e oportunidade. Se o ato é válido e deixou de atender ao interesse público, pode ser revogado, seja ele o segundo, o terceiro, etc.

     

  • É bom saber que :

    ANULAÇÃO: Retirada do ato ILEGAL.

    .

    REVOGAÇÃO: Retirada do ato LEGAL válido, que se tornou inconveniente e inoportuno.

    .

    CONVALIDAÇÃO: É a confirmação, o aperfeiçoamento de ato ILEGAL, mas que possui um vício que pode ser sanável.

    .

    Bons estudos!

  • a) Errado:

    Como visto acima, não há que se falar em repristinação automática. Tal vontade deve vir expressa no terceiro ato.

    b) Errado:

    O instituto da caducidade nada tem a ver com a hipótese versada na questão. Opera-se a caducidade, na verdade, quando sobrevem nova legislação a respeito de uma dada matéria, fazendo com que o ato anteriormente expedido, e que se encontrava respaldado na lei anterior, não mais tenha sustentação legal, devendo, por isso mesmo, ser extinto.

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva em absoluta sintonia com a fundamentação antes exposta.

    d) Errado:

    Convalidação pressupõe a prática de ato que apresente vício sanável, na origem, o que não é o caso. Pelo contrário, a revogação, de seu turno, tem como premissa básica que se esteja diante de ato válido, livre de vícios. Revogação e convalidação são institutos, como se vê, que não dialogam entre si.

    e) Errado:

    Não há como se aproveitar nada nesta assertiva. O terceiro ato não tem nada de nulo, apenas porque revogou o segundo. A revogação é ato privativo da Administração Pública, a critério de conveniência e oportunidade. Se o ato é válido e deixou de atender ao interesse público, pode ser revogado, seja ele o segundo, o terceiro, o nono, o décimo quinto etc.

    Gabarito do professor: C.

  • Eu poderia afirmar que o terceiro ato causaria a cadusidade do SEGUNDO ATO???

  • Gabarito - Letra C.

    Repristinação - a volta dos efeitos de um ato revogado, mas cujo ato de revogação foi posteriormente revogado por um terceiro ato.

    Tal fenômeno, em regra, não é admitido no Brasil de forma implícita. Para que ocorra a repristinação é necessário que o terceiro ato expressamente determine a volta dos efeitos do primeiro ato.

  • Q952558 (CESPE 2018)

    A revogação de ato administrativo:

    c) não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.

  • Lembrei da faculdade, LINDB, quanta a professora falou efeito repristinatório teve uma moça que pulou a janela e saiu correndo, kkkk

  • Gabarito: C

    A efeito repristinatório pode ocorrer, desde que expresso.

    "Assim como ocorre nos casos de anulação, na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, ou seja, a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação do ato X." (MATHEUS CARVALHO, 2020. Pág. 319).

  • PRINCÍPIO DA NÃO REPRISTINAÇÃO.

  • Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório.

    Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito..

    _____________________________________________

    repristinação será possível em dois casos: quando vier EXPRESSA - que é o caso da questão - e quando for declarada inconstitucionalidade de determinada lei.

  • Caducidade

    Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede

    a continuidade da situação anteriormente consentida.

    Exemplo: Permissão de uso de bem público. Posteriormente é editada lei que veda tal uso

    privativo por particulares. Nesse caso, a permissão é extinta pela caducidade.


ID
2377066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo é

Alternativas
Comentários
  • a) o Direito Administrativo está em constante mudança, seja por mudança de leis, da doutrina ou mesmo da nossa jurisprudência. Logo, não é “estanque”, mas sim mutável – ERRADA;

     

    b) José dos Santos Carvalho Filho destaca que a classificação do direito em “direito público” e “direito privado” está, hoje, superada, uma vez que todo ramo do direito possui, de algum modo, normas de ambos os campos, ora com predomínio de regras de direito público, ora com predomínio de normas de direito privado. Continua o autor afirmando, então, que o “Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, guardando maior intimidade com o Direito Constitucional, mas também está relacionado com outros ramos. O autor, na sequência, destaca as relações do Direito Administrativo com o Direito Processual, Penal, Tributário, do Trabalho, Civil e Comercial (ou Empresarial). Logo, a alternativa está de acordo com os ensinamentos de Carvalho Filho – CORRETA;

     

    c) realmente o Direito Administrativa seria um sub-ramo do direito público, mas não é “subordinado” a ele, mas sim o compõe (faz parte dele) – ERRADA;

     

    d) pelo contrário, o Direito Administrativo está inserido com as demais regras e princípios de outros ramos do Direito – ERRADA;

     

    e) o Direito Administrativo não regula apenas relações internas entre os agentes e os órgãos estatais, mas também as relações que os particulares pactuam com o Estado, como ocorre no exercício do poder de polícia – ERRADA.

     

     

    Gabarito: B.

    Hebert Almeida

  • Letra (b)

     

    De acordo com HLM, o direito administrativo é o “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

     

    No entanto, antes de serem ind icados o s pontos d e contato entre as disciplinas, vale a pena relembrar um assunto sempre co mentado: a antiga classificação romana, que admitia, como o s dois grandes ramos jurídicos, o Direito Público e o Direito Privado. Tal classificação está hoje superada, como registram praticamente todos os estudiosos. O fundamento está em que todo ramo jurídico contém, de algum modo, normas de ambos os campos; significa, portanto, que nenhuma disciplina se afigura inflexível quanto à natureza das normas que a integram.

     

    Se tal fundamento é verdadeiro, não menos o é o fundamento de que, em cada Direito, predominam as normas de um ramo so bre as do outro. E sob esse  aspecto não há dúvida de que o Direito Administrativo se insere no ramo  do Direito Público, t al como ocorre com o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Processual, o Direito Eleitoral e outros. No campo do Direito Privado ficam, em úl tima instância, o Direito Civil e o Direito Comercial (ou Empresarial, se assim se preferir).

     

    A rel ação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele. Na Constituição se encontram os p rincípios da Administração Pública (art. 37), as normas sobre servidores públicos (arts. 39 a 41) e as competências do Poder Executivo (arts. 84 e 85). São mencionados, ainda, na Lei Maior os institutos da d esapropriação (arts. 5º, XXIV, 182, § 4º, III, 184 e 24 3), das concessões e permissões de serviços públicos (art. 175), dos contratos administrativos e licitações (arts. 37, XXI, e 22, XXVII) e da responsabilidade extracontratual do Estado (art. 37, § 6º), entre outros.

     

    José dos Santos Carvalho Filho

  • B) O Direito Administrativo, embora autônomo, possui diversos pontos de conexão com outros ramos jurídicos:

    Direito Constitucional: A Constituição de 1988 dedicou um capítulo inteiro (Capítulo VII do Título III) ao regramento da atividade administrativa, denominado “Da Administração Pública”.

    Direito Civil: Especialmente no que concerne à teoria do ato administrativo, contratos, pessoas da Administração indireta, servidão administrativa e bens públicos; o recurso a regras do Código Civil, para solução de problemas administrativos, é bastante frequente.

    Direito Processual Civil: regramento processual da Ação de Improbidade Administrativa, previsto na Lei n. 8.429/92.

    Direito do Trabalho: o regime jurídico aplicado aos empregados públicos é, essencialmente, o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Direito Penal: “Crimes contra a Administração Pública”. Além disso, a perda do cargo público constitui efeito das condenações criminais.

    Direito Processual Penal: os procedimentos adotados para apuração e julgamento dos crimes contra a Administração Pública fazem parte do campo específico de interesses do Direito Processual Penal.

    Direito Tributário: sobre o fato gerador das taxas, assevera-se que podem ser cobradas, para remunerar serviço público específico e divisível ou exercício efetivo do poder de polícia, duas modalidades de manifestação da função administrativa.

    Direito Empresarial: em que pese constituir ramo do Direito Privado, o Direito Empresarial também se relaciona com o Direito Administrativo, especialmente no tocante ao tema das empresas públicas e sociedades de economia.

    etc...

    Mazz, 2016

     

  • As bases do direito administrativo encontram-se no direito constitucional, possuindo relação com o direito processual, penal, tributário, trabalho, civil e empresarial.

  • ALTERNATIVA B

     

    A função administrativa encontra-se subordinada às finalidades Constitucionais e tem relação com diversas outras aréas do ramo do direito, como:

     

     O direito processual: É aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais.

     

    O direito penal: Crimes contra a administração pública.

     

    O direito tributário: Segmento do direito financeiro que define como cobrar dos cidadãos  os tributos a eles relacionados, para gerar receita para o esrado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

     

    O direito trabalho: É o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores.

     

    O direito civil: É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições.

     

    O direito empresarial: É uma especialidade jurídica parte do Direito Privado. Essa área da ciência jurídica cuida das atividades empresariais e do empresário, possuindo normas disciplinares sobre os direitos e obrigações dos empresários, sobre sociedades, contratos especiais de comércio, títulos de crédito e propriedade intelectual.

     

     

     

  • Cespe está utilizando muito o José Carvalho. :(

  • O Direito Administrativo inclui situações e normas que pertencem a outros ramos do direito público, como o Direito Constitucional e o Direito processual, e também normas de direito privado, a exemplo das normas que disciplinam as atividades industriais e comerciais do Estado.

    "O estudo moderno do Direito não mais comporta a análise isolada e estanque de um ramo jurídico. Na verdade, o Direito é um só; são as relações jurídicas que podem ter diferente natureza. Assim, embora de forma sucinta, é cabível indicar algumas linhas em que o Direito Administrativo se tangencia com outras disciplinas jurídicas"

    (José dos Santos Carvalho Filho)

  • GABARITO=B

     

    O erro da alternativa E ocorre ao afirmar: "um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado". 

     

    Na verdade, esse ramo do Direito, além disso, regula o relacionamento da ADM Pública com seus administrados. 

     

     

  • Lembre-se de que o Direito é um só. A divisão em áreas tem caráter meramente pedagógico. Não há que se falar em ramo isolado ou independente.

  • Hely Lopes Meirelles conceitua Direito Administrativo como "conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."

  • Direito administrativo é um ramo do direito público responsável por nortear e disciplinar os membros e ações da função administrativa pública.

  • Estanque: estagnado.

     

  • A resposta é letra “B”.

     

    São raras as questões que abordam a relação do Direito Administrativo com outros ramos do Direito. E, de fato, o Direito é uma ciência UNA, inter-relacionada entre si. Por exemplo, na Constituição, há um capítulo “todinho” reservado à Administração Pública. As regras do Direito Tributário, especialmente as procedimentais, são administrativas. Os empregados das estatais são regidos pela CLT (Direito do Trabalho).

     

    Abaixo, os erros nos demais itens:

     

    Na letra “A”, perceba que é o inverso da letra “B”, nosso gabarito. Assim, com um pouco de concentração, o estudante eliminaria todas as alternativas e ficaria entre as letras “A” e “B”, e, com certa tranquilidade, marcaria letra “B”, afinal o Direito Administração não é estanque.

     

    Na letra “C”, é um sub-ramo do Direito Público, porém, não há uma relação de subordinação.

     

    Na letra “D”, dissociada?! É um conjunto de regras e princípios próprios, mas interpretado em conjunto com as demais disciplinas. Por exemplo, quando há uma lacuna nos contratos administrativos, regidos pela Lei Pública, adivinha a qual ramo o administrador se socorrerá? Supletivamente ao Direito Civil!

     

    Na letra “E”, a relação do Direito Administrativo é interna e externa. Veja o exemplo do exercício regular do poder de polícia, baseado na supremacia geral do Estado.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • Empresarial Não seria direito privado?
  • GABARITO - ''B''

     

    O direito comercial e o direito civil são os integrantes típicos do direito privado. Cabe observar, todavia, que não há ramo do direito em que todas as relações jurídicas sejam integralmente regidas pelo direito privado. Há determinadas relações, mesmo travadas exclusivamente entre particulares, que podem ter repercussão nos interesses da coletividade como um todo. Em casos assim, é comum o ordenamento estabelecer regras de direito público, impositivas, derrogatórias do direito privado, excluindo a possibilidade de as partes livremente fazerem valer sua vontade, afastando a incidência dos princípios basilares do direito privado: autonomia da vontade e liberdade negociai.

                    Por outro lado, também no âmbito dos ramos do direito classificados como ramos do direito público, inúmeras relações jurídicas sujeitam-se à aplicação subsidiária do direito privado, ou, até mesmo, são regidas predominantemente pelo direito privado.

                    O que não é possível é alguma atuação do Estado, em qualquer campo, ser regida exclusivamente pelo direito privado, com total afastamento de normas de direito público. O Estado pode integrar relações jurídicas regidas exclusiva ou predominantemente pelo direito público, o que ocorre na maioria das situações, e pode integrar relações jurídicas regidas predominantemente pelo direito privado, o que se verifica, por exemplo, quando atua no domínio econômico, como agente produtivo (Estado-empresário).

    ----

    Direito administrativo descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 15º Edição.

  • Ricardo Serrano, o Direito Empresarial tem ligação direta com o Direito Administrativo, exemplo claro disso são as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que estão amplamente relacionadas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que a exercem". Por seu turno, Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo como o "ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza publica. Por sua vez, para José dos Santos Carvalho Filho, o direito administrativo pode ser considerado como "o conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. 
    Alexandre, Ricado. Direito administrativo/Ricardo Alexandre, João de Deus. 3º ed. rev., atual. e amp. - Rio de Janeiro: Forence; São Paulo: Método, 2017.

  • Direito Administrativo > Ramo do Direito Público > Autônomo .

     

    #FÉ!

     

  • Para quem não possui conta paga.

    Gabarito: Letra "B".

  • E - P.P

  • Galera, O direito administrativo é ramo jurídico, e como tal, se dedica ao estudo das regras e normas, sendo caracterizada como ciência normativa, impositiva que define os limites dentro dos quais a gestão pública pode ser executada.

     

    Fonte: Manual Caseiro- Direito Administrativo I- pag.: 6! 

     

    Abraços...

  • GABARITO: B

    DIREITO ADMINISTRATIVO: Ramo: AUTÔNOMO e NÃO CONTENCIOSO. NÃO DEPENDE de outro ramo do direito para existir. Mas se RELACIONA com outros ramos do direito!

    Contencioso , grosseiramente, é uma denominação utilizada para classificar procedimentos e processos nos quais temos duas partes, uma exigindo direitos que entende possuir, e outra que entende que a primeira não possui esses direitos. Regula conflitos entre partes. Ex: Direito Civil

    Já o Direito Administrativo, por ser basicamente uma norma de conduta, não possui o caráter contencioso, não regula conflitos, porque traça regras a serem cumpridas. Ele diz para o administrador público como a atividade deve ser exercida, ele vai dizer para o prestador de serviço público como realizar o serviço, ele vai dizer para o setor de compras como realizar a compra (Lei 8666)!  Ele faz parte do ramos do direito público. Exemplo: Direito Constitucional, penal, processual penal, tributário dentre outros.

  • O direito administrativo é

     a) um ramo estanque do direito, formado e consolidado cientificamente.

     b) um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial. CERTO

    CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Dá-se em dois sentidos, pela regulação em nível constitucional de matéria que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional e pela constitucionalização de princípios administrativos, que orientam o sistema jurídico.

     c) um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado.

     d) um conjunto esparso de normas que, por possuir características próprias, deve ser considerado de maneira dissociada das demais regras e princípios.

     e) um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Quanto aos conceitos iniciais do Direito Administrativo:

    a) INCORRETA. Não é um ramo estanque, já que se relaciona com outros ramos do direito, como o constitucional e o tributário.

    b) CORRETA. O Direito administrativo possui várias conexões com outros ramos do direito.

    c) INCORRETA. Não há subordinação entre direito público e direito administrativo.

    d) INCORRETA. O direito administrativo possui normas e características próprias, mas que estão em conexão com as demais regras e princípios dos outros ramos do direito.

    e) INCORRETA. As regras e princípios do direito administrativo incidem nas relações internas e externas da Administração.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Estanque: estagnado/vedado.

  • é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa, e a atividade das pessoas e órgãos que a desempenham.

    ( ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Gab B. Vide o comentário perfeito da Isadora Freire

  • GABARITO B

    E) O Direito Administrativo em determinados casos é usado também para a regulação entre as relações do Estado com a sociedade, como no caso da responsabilidade civil do Estado, em caso de danos sofridos por particulares na prestação de um serviço público, por exemplo.

  • Cuidado galera, o direito administrativo não é um sub-ramo;

  • é o ramo do direito publico que estuda administração publica em sentido estrito.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo brasileiro sintetiza-se no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e indiretamente os fins desejados pelo Estado”.

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o direito administrativo é definido como: "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública".

    Por fim, José dos Santos Carvalho Filho, define o direito administrativo como sendo “o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.

  • Apenas raciocinando daria pra responder essa questão.

    O Direito Administrativo possui vertentes de diversas fontes.

    Sua principal fonte é a Constituição, de onde bebe a maioria de suas definições.

    Entretanto, também possui diversas ramificações advindas de outras fontes, como por exemplo, a fonte penal, que complementa nas sanções, punições e conceituações de crimes administrativos.

    A fonte advinda do direito tributário, que complementa para a imposição de normas tributárias da administração pública.

    A fonte advinda do direito civil, onde perpassa as matérias relativas aos direitos reais, bens públicos, servidão, de tal modo que é importantíssima essa relação administração/particular para direcionar a forma como a administração se relaciona com as pessoas civis e administrados.

    A fonte advinda do direito empresarial, onde busca temas referentes às relações entre as empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.

    E também aos direitos processuais, onde perquiri acerca de prazos, questões relativas a competências, etc.

    Dentre várias outras fontes, que estão diretamente ligadas e conectadas com a acepção jurídica do direito administrativo.

  • GAB: B

    “Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, guardando maior intimidade com o Direito Constitucional, mas também está relacionado com outros ramos. O autor, na sequência, destaca as relações do Direito Administrativo com o Direito Processual, Penal, Tributário, do Trabalho, Civil e Comercial (ou Empresarial).


ID
2377069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Letra C, correta!

     

    A questão apresenta exatamente a definição de uma Agência Reguladora. 

     

    MUITO CUIDADO: a questão diz que atuam em setores estratégicos da atividade econômica e NÃO que desenvolvem atividade econômica!

  • Gabarito letra c).

     

    Agências Reguladoras (Autarquias em Regime Especial): Constituem-se, pois, como autarquias que são, em entes descentralizados da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades, de interesse público, em nome do Estado brasileiro. As agências reguladoras nasceram da necessidade de regular e fiscalizar as atividades econômicas que o Estado exercia em regime de monopólio e os serviços públicos delegados aos particulares, devendo garantir a normalidade e eficiência na prestação dos serviços e atividades não mais realizadas diretamente pelo Estado.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26712/agencias-reguladoras

     

     

     

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  • Letra (c)

     

    Agências reguladoras: com função básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime de desestatização;

     

    Agências executivas: execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado.

  • GAB: C

     

     

    Em uma leitura rápida, fica difícil decifrar de qual tipo de entidade a questão está tratando. Quando fala em “atividade econômica”, temos a tendência de considerar que seria uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Porém, lendo o restante da questão, notamos que a entidade não atua exercendo atividade econômica, mas sim que atua em setor estratégico de atividade econômica. Além disso, continuando o texto, vemos que as entidades “zelam pelo desempenho das pessoas jurídicas”, ou seja, elas atuam na regulação de alguma atividade econômica. Trata-se, portanto, das agências reguladoras, ou, como chamado na questão, “agências autárquicas reguladoras”.

     

    Não são “agências autárquicas executivas”, pois “agência executiva” é uma qualificação dada pela Presidente da República para as autarquias e fundações que possuam um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento e que firmem um contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor. Assim, a agência executiva poderia atuar em vários setores e não necessariamente em um setor estratégico de atividade econômica.

     

    Também não são serviços sociais autônomos, uma vez que estes sequer integram a Administração indireta.

     

    Por fim, não são empresas públicas e nem sociedades de economia mista, pois tais entidades atuam diretamente no setor econômico, não possuindo competência para “zelar pelo desempenho de pessoas jurídicas”.

     

    [Herbert Almeida]

  •  

     

    As agência executivas são uma manifestação de um processo de desestatização iniciado nos anos 90. Já que muito do que era monópolio por parte do Estado passou para as mão da iniciativa privada, houve por bem estabelecer orgão responsáveis pelo controle dessa atuação. Outro fenômeno intimamente ligado com as agência executivas é o processo de delegificação ou deslegalização.

    Flávio Reyes - Coach de Magistratura e MP

  • REGULAR SIGNIFICA ORGANIZAR DETERMINADO SETOR EM QUE ATUA A AGÊNCIA, BEM COMO CONTROLAR AS ESTIDADES QUE ATUAM NESSE SETOR. A REGULAÇÃO, EM SENTIDO AMPLO, ENGLOBA TODA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA ATRAVÉS DO ESTADO, SEJA A INTERVENÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.

     

    NA VERDADE, O ESTADO ESTÁ ORDENANDO OU REGULANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA TANTO QUANDO CONCEDE AO PARTICULAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E REGULA SUA UTILIZAÇÃO (impondo preços, quantidade produzida...) COMO QUANDO EDITA REGRAS NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO.

     

     

    DENTRO DESSA FUNÇÃO REGULATÓRIA PODE-SE CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE DOIS TIPOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

      - AS QUE EXERCEM, COM BASE DE LEI, TÍPICO PODER DE POLÍCIA, COM A IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS, FISCALIZAÇÃO, REPRESSÃO. 

    Ex.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS)...

     


      - AS QUE REGULAM E CONTROLAM ATIVIDADES QUE CONSTITUEM OBJETO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (telecomunicações, energia elétrica, transporte..)
    Ex.: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)...

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Os órgãos em relação a hierarquia podem ser classificados em:

    1) Independentes;

    2) Autônomos;

    3) Superiores;

    4) Subalternos;

    Órgãos autônomos : possuem autonomia administrativa, financeira e técnica que lhes confere autonomia relativa. Estão logo abaixo dos órgãos independentes. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

     

     

     

  • Gabarito: Letra c) 

     As agências reguladoras cuidam de atividades estratégicas que outrora eram monopolizadas pelo Estado, mas que agora são exercídadas pelos particulares, mas que precisam de certa regulação . 

     

    A titulo de curiosidade as agências executivas podem ser tanto autarquias como fundações, ser uma agência executiva é uma espécie de título que para receber  a  autarquia ou fundação deverá   ter os seguintes requisitos:

     

    * Contrato de Gestão com o ministério supervisionador

    * Plano  estratégico restruturação e desenvolvimento institucional que vise a redução de custo e a melhoria da qualidade da gestão. 

     

     

  • Elza Campos, vc citou classificação de órgãos da Administração Direta, não é o caso nesta questão.

  • essa Atividade Econômica me confundiu

  • Gabarito C

    Agências Reguladoras gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normtizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.

    Fonte:Manual de Direito Administrativo,Matheus Carvalho,3ª edição

  • LETRA C CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas --> agencia reguladora

    zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas --> nada a ver com S/A

  • A resposta é letra “C”.

     

    Vamos por partes.

     

    No enunciado, requer-se uma pessoa jurídica integrante da Administração Indireta. Com esta informação, afastamos a letra “B”, afinal o “Sistema S” é composto por entidades de direito privado integrantes do Terceiro Setor.

     

    Agora, ficamos numa sinuca. Todas são entidades dotadas de autonomia: autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, a questão deve ser resolvida com base na interpretação.

     

    Então, qual é a entidade que, atualmente, trata da regulação da atividade econômica? Por exemplo, a quem compete editar normas para o setor de energia elétrica?

     

    Perceba que o enunciado não menciona atuar DIRETAMENTE na atividade econômica. Não é isto. Pois, se fosse, teríamos as empresas públicas e sociedades de economia mista, e só podemos ter um gabarito, certo?

     

    É uma forma INDIRETA de intervenção, por meio da REGULAÇÃO.

     

    Este papel está sendo desempenhado pelas agências reguladoras. E tais pessoas estão sendo criadas com a configuração de autarquias, e em regime especial.

     

    E, assim, confirmamos a correção da letra “C”.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • AGÊNCIA REGULADORA > autarquia em regime especial > vai fiscalizar o desempenho das pessoas juridicas.

    GABARITO ''C''

  • Gabarito C

    Segundo a Profª Thamiris Felizardo, as agência executivas são integrantes da administração pública indireta, que celebram contrato de gestão para ganhar maior autonomia administrativa e financeira. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento e segurança interna.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS: trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades.

  • "A essas autárquias reguladoras, foi atribuída a função principal de contralar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo a sua adequação aos fins culimados pelo governo e as estratégias econômicas e administrativas que inspiram o processo de desestatização."

    Manual de Direito Adminsitrativo

     

  • CORRETA C

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    Características das agências reguladoras:

     

    -São autarquias sob regime especial;

    -Criadas por lei;

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

     

     

    "Não desista! Se está difícil, é porque vale a pena."

  • A banca se utilizou da expressão "agências autárquicas reguladoras" porque tais agências consistem, em verdade, em autarquias sob regime especial, na medida em que não obedecem ao "regime jurídico geral, ordinário ou comum" das entidades da Administração indireta previsto pelo Decreto-lei n.º 200/67 (restrito apenas às entidades de âmbito federal). 

     

    Possuem, assim, alguma(s) particularidade(s) - prerrogativas ou restrições - não estipuladas no referido DL, que a tornam "especiais", exatamente pelo regime especial autárquico que lhes é inerente. 

     

    Algumas características das Agências (autárquicas) Reguladoras:

    - São pessoas jurídicas administrativas;

    - Atuam na regulação de determinado setor da economia;

    - Ao menos no âmbito federal, são consideradas Autarquias sob regime especial.

  • 2017

    Ao instituir programa para a reforma de presídios federais, o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para fiscalizar e controlar a prestação dos serviços de reforma. Nessa situação, tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada mediante lei específica, constituirá uma agência executiva.

    errada

     

  • Trata-se de agência reguladora, pois visa estabelecer normas de funcionamento e fiscalização, regulamentando as entidades que prestam um serviço público.

  • Aquela embelezada no conceito pra matar o caboclo! kkkkkkkkkkk

  • Eu marquei letra A, alguém sabe me dizer porque não poderia ser uma agência executiva?

  • Diferenciando: 

     

    - agências autárquicas reguladoras: Atuam em setores estratégicos, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo, controlam o setor privado.

     

    - agências autárquicas executivas: Atuam no setor estatal denominado atividades exclusivas, serviços que só o Estado pode realizar, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar.


     

     

    veja a questão Q792381 para complementar.

  • AGÊNCIA REGULADORA

    Autarquia em regime especial

    Funções normativas, fiscalizatórias e de controle de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia.

    X

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    Autarquia ou Fundação Pública

    Função de execução de atividades administrativas.

  • Devemos pensar de forma teórica, apenas. Se trouxermos para a prática, entenderemos que agências reguladoras não são essa utopia que parece ser.

  • Letra C

    c)Certo. Temos aqui a perfeita definição das agências reguladoras, que, conforme analisado, são uma espécie do gênero autarquias. Por regular determinados setores da economia, necessitam as agências reguladoras de uma maior autonomia.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A entidade monitora a galera? Agência reguladora.

  • Gab. C

    Agência Reguladora (agências autárquicas reguladoras) utilizada para descrever pessoas jurídicas administrativas – na esfera federal, todas as agências reguladoras são “autarquia sob regime especial” – que têm por objeto a regulação de determinado setor da economia (incluindo os serviços públicos passíveis de exploração econômica). Tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente devem ser exercidas sem interferências políticas por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 48. Editora Método.

  • A segunda parte do enunciado da questão apresenta uma informação determinante, para que identifiquemos o tipo de entidade que está sendo abordada, qual seja:
    zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo "

    Fundamental tornou-se tal dado, uma vez que, uma entidade da administração indireta que atue em setor econômico estratégico, sem nenhuma outra informação associada, poderia encaixar-se no conceito de empresa pública ou sociedade de economia mista.
    Portanto, chegamos à conclusão de que a pessoa jurídica, em tela, é uma agência reguladora, que, conforme a doutrina, possui a responsabilidade de regular o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos.

    Diante disso, vamos à analise das alternativas:
    A) ERRADO - As agências executivas não possuem a incumbência de zelar por outras pessoas jurídicas.

    A qualificação - agência executiva - será atribuída à autarquia ou à fundação que depois de apresentar um plano de desenvolvimento - com metas a serem atingidas, em prazos determinados - firmar um contrato de gestão com o Ministério supervisor. A formalização da qualificação da autarquia ou da fundação será feita por decreto do Presidente da República.

    B) ERRADO – Os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Pública. São pessoas jurídicas de direito privado e atuam em colaboração com o Estado, para o atendimento dos interesses coletivos, compondo o denominado Terceiro Setor.

    C) CERTO - As agências reguladoras são autarquias criadas para fiscalizar o desempenho de determinadas atividades econômicas.

    D) ERRADO – As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem ser criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, portanto, não está nos objetivos dessas entidades acompanhar o desempenho de outras pessoas jurídicas.

    E) ERRADO – conforme alternativa D







    Gabarito do Professor: Letra C

    BIBLIOGRAFIA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Gabarito: C

    Em uma leitura rápida, fica difícil decifrar de qual tipo de entidade a questão está tratando. Quando fala em “atividade econômica”, temos a tendência de considerar que seria uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Porém, lendo o restante da questão, notamos que a entidade não atua exercendo atividade econômica, mas sim que atua em setor estratégico de atividade econômica. Além disso, continuando o texto, vemos que as entidades “zelam pelo desempenho das pessoas jurídicas”, ou seja, elas atuam na regulação de alguma atividade econômica. Trata-se, portanto, das agências reguladoras, ou, como chamado na questão, “agências autárquicas reguladoras”.

    Não são “agências autárquicas executivas”, pois “agência executiva” é uma qualificação dada pela Presidente da República para as autarquias e fundações que possuam um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento e que firmem um contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor. Assim, a agência executiva poderia atuar em vários setores e não necessariamente em um setor estratégico de atividade econômica.

    Também não são serviços sociais autônomos, uma vez que estes sequer integram a Administração indireta.

    Por fim, não são empresas públicas e nem sociedades de economia mista, pois tais entidades atuam diretamente no setor econômico, não possuindo competência para “zelar pelo desempenho de pessoas jurídicas”. 

  •   Agência reguladora= ENTIDADE fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares.

     

    Agencia executiva: amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    #FAVELAVENCÊ

  • As agências reguladoras são autarquias criadas para fiscalizar o desempenho de determinadas atividades econômicas.

  • As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas agências autárquicas reguladoras.

  • Agências Autárquicas Reguladoras.

    Só faltou dizer que regulam regulações reguladas pelo Estado.

    Essa banca é só zoeira.


ID
2377072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro naturalizado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, correta!

     

    Art. 12, § 3º,CF/88:
    São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3") (LETRA "A")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M") (LETRA "E")

     

    V - da carreira diplomática; ("C") (LETRA "C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M") (LETRA "B")

     

     

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (LETRA "D")

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

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  • Em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.

     

    As bancas examinadoras adoram fazer pegadinhas sobre esse tema. Vejamos, abaixo, alguns detalhes sobre os quais vocês devem ficar bastante atentos:

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que dever ser brasileiro nato é o Ministro da Defesa. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

    Há, ainda, outras distinções constitucionais entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados:

     

    a) O art.89, inciso VII, da CF/88 estabelece que 6 (seis) vagas do Conselho de República, órgão superior de consulta do Presidente da República, foram reservadas para brasileiros natos.

    b) O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos não serão, em hipótese alguma, extraditados. Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    c) O art. 222 da CF/88 estabelece restrições ao direito de propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens. Só poderão ser proprietários desse tipo de empresa brasileiros natos ou os naturalizados há mais de 10 anos. Se essa empresa for uma sociedade, pelo menos 70% do capital total e votante deverá pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Um brasileiro naturalizado há menos de 10 anos também não poderá participar da gestão desse tipo de empresa.

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gab. "C" 

     

    Mnemônico = MP3.COM

     

    Ministros do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara 

    Carreiras Diplomáticas 

    Oficiais das Forças Armadas 

    Ministro Estado de Defesa

     

    #DeusnoControle 

  • CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gab letra C conforme já postado pelos colegas.

    A letra D está errada porque só se aplica aos brasileiros natos.

  • "Felipe AlfaPapaFox" o erro do item D não é esse.
    Na verdade isso é aplicável sim ao naturalizado e ao nato. O erro do item D é pq existem exceções. Cuidado p/ não confundir o pessoal. 
    Cito a letra da lei:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (SE APLICA AO NATO E NATURALIZADO)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (LETRA "D") 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • O nível das questões de Analista é muito baixo. Já o de Técnico é muito elevado.

     

  • Gabarito:  Letra c) 

     Cargos Privativos de brasileiros natos:

     Presidente da República

     Vice- presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados 

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Carreira diplomática

    Oficial da Forças Armadas

    Ministro da Defesa

     

    Além disso, será considerada perda de nacionalidade de brasileiro que:

    Tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Tiver adquirido outra nacionalidade, salvo nos casos

     * reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    * imposição de naturalização pela norma estrangeiro ao brasileiro que mora no exterior como medida obrigatória para sua permanência ou para acesso aos direitos civis. 

     

     

  • MP3.COM

  • Morta e arrependida por não ter feito essa prova. 

  • LETRA C CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • O pessoal acha que só porque encontram algumas questões fáceis quer dizer que a prova foi FÁCIL! Grande ilusão! Você precisa saber do básico até o mais avançado!

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  •  

     

     

    ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    Proteger a soberania e segurança nacional.

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

     

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

     

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

     

     

     

     

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade nata brasileira originária.

     

    b)           de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     Q824950      Q794701

     

    Q813950

     

    Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer NÃO haverá perda na nacionalidade brasileira.

     

    Q824950

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.

     

  •                                                        CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS, TAXATIVAMENTE!


    CHEFIA (linha sucessória de quem assume a presidência da república):
    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    - VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    - MINISTROS DO STF (os 11 ministros)

     


    DEFESA:
    - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
    - MINISTRO DA DEFESA 
     


    REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR:
    - CARREIRA DIPLOMÁTICA.


    PARTICULARIDADES:
    - 6 BRASILEIROS NATOS NO CONSELHO DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE DO TSE (ocupado pelo ministro do STF)
    - VICE PRESIDENTE DO TSE (ocupado pelo ministro do STF)
    - PRESIDENTE DO CNJ (ocupado pelo ministro do STF).

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Alex Rodrigues

     

  • APENAS BRASILEIROS NATOS:

    MACETE:   MP3V.COM      

    MINISTRO DO STF 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DA CÂMARA

    PRESIDENTE DO SENADO

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DA DEFESA

     

     

     

  • MP3.COM

    MINSTRO DO STF

    PRESIDENTE 

    1. REPÚBLICA 

    2. CAMARA DOS DEPUTADOS 

    3. SENADO FEDERAL

    CARREIRAS DIPLOMÁTICAS 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS 

    MINISTRO DA DEFESA 

  • jacaré que dorme vira bolsa.

    li rápido e não vi que a C fala NÃO

  • Questão danada ! Atenção total ..

  • Leo seu comentario me ajudou bastante.. obrigada

  • Cargos privativos de brasileiros natos (BIZU):

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3 Presidente (e vice) da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    Gab: LETRA C

  • Letras A, B e E erradas e C correta. A Constituição Federal reserva aos brasileiros natos os seguintes cargos (art. 12, § 3º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Letra D: errada. No caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade não perderá a nacionalidade brasileira (art. art. 12, § 4º, CF

  • MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • errei por falta de interpretação do NÃO :(

  • eita 'píula'

    ia vacilando por não ter visto o NÃO da letra c).

    ler com cuidado ou reler (se tiver tempo) é sempre bom.

    GABARITO: C

  • Nossa resposta é a da letra ‘c’, afinal, o naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, por expressa previsão do art. 12, § 3º, V, CF/88. As letras ‘A’, ‘B’ e ‘E’ trazem afirmações equivocadas pois todos os cargos listados são privativos de brasileiros natos. Por sua vez, a letra ‘D” é falsa pois o naturalizado não perderá a nacionalidade brasileira se a lei estrangeira reconhecer para ele nacionalidade originária (já que esta possibilidade está expressamente autorizada no art. 12, § 4º, II, ‘a’, da CF/88).

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Abraço!!!

  • E O RODRIGO MAIA?

  • OK a C, tá correta. A opção D, também, não?

  • Errada a alternativa "D" Rafaella.

    Aquisição originária de outra nacionalidade não gera perda da nacionalidade brasileira.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • MP3.COM

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • LETRA C

  • Não entendi essa questão. Pq ela pergunta sobre os brasileiros naturalizados e não Natos. O art. 12, § 3º versa sobre os cargos ocupados privativamente por brasileiros Natos.

  • ART. 12,§ 3º DA CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • O brasileiro naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática.

  • Nossa resposta é a da letra ‘c’, afinal, o naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, por expressa previsão do art. 12, § 3º, V, CF/88. As letras ‘A’, ‘B’ e ‘E’ trazem afirmações equivocadas pois todos os cargos listados são privativos de brasileiros natos. Por sua vez, a letra ‘D” é falsa pois o naturalizado não perderá a nacionalidade brasileira se a lei estrangeira reconhecer para ele nacionalidade originária (já que esta possibilidade está expressamente autorizada no art. 12, § 4º, II, ‘a’, da CF/88).

    Gabarito: C

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Gabarito: LETRA C!

    Art. 12, § 3º Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO :

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    ❥ Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    ❥ Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Em regra, não pode existir distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quando tal diferenciação for prevista na Constituição Federal, como acontece no art. 12, § 3º, da CF/88. Desta forma, o brasileiro naturalizado não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, pois este é privativo de brasileiro nato, conforme dispõe o art. 12, § 3º, inciso V, da CF/88.

    Os cargos de Presidente do SenadoMinistro de Estado da Defesa e Ministro do Supremo Tribunal Federal, trazidos pelas outras alternativas, são privativos de brasileiro nato, logo o brasileiro naturalizado não pode ocupar. Veja:

    Art. 12 (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal(Alternativa A)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal(Alternativa E)

    V - da carreira diplomática(Alternativa C)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Alternativa B)

    Além disso, a alternativa D está errada, porque afirma "perderá a nacionalidade brasileira no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira", sendo que se trata de uma das exceções constitucionais que não ocorrerá a perda da nacionalidade, conforme disposto no art. 12, § 4º, inciso II, alínea a, CF/88.

    Art. 12 (...) 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidadeSALVO nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • LETRA C

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Resposta correta: letra C. Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato.

    Curiosamente, contudo, o cargo de Ministro das Relações Exteriores (que é o chefe da diplomacia brasileira) não é privativo de brasileiro nato. Entre os Ministros, apenas o da Defesa precisa ser brasileiro nato.


ID
2377075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, correta!

     

    CF/88, Art. 15:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (NÃO CABE MAIS RECURSO);

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado (NÃO CABE MAIS RECURSO), enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

     

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  • A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) OBS.: PRO TSE É SUSPENSÃO

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    É importante ficarmos atentos quanto às consequências dos atos de improbidade administrativas. Segundo o art. 37, § 4º, os atos de improbidade administrativa resultarão na perda do mandato e na suspensão dos direitos políticos. É bastante comum que as bancas examinadoras tentem enganar os alunos dizendo que, no caso de improbidade administrativa, haverá perda do mandato e dos direitos políticos. Isso está errado! Nessa situação, haverá suspensão dos direitos políticos.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito C

     

    Se cabe recurso não transitou em julgado. Caso transite em julgado cabe ação rescisória que é algo diferente. Somente a letra C consta como correto na CF:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. -> suspensão.

  • CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Alguém, por favor, pode me explicar quando a improbidade administrativa resultará em perda de direitos políticos?

     

    Aquela questão. Marota, que você tem que optar pela menos errada.

  • Improbidade só resulta em suspensão, não?

  •  Art. 15 da Constituição.

  • sim charlie so em suspensao, mas a questao fala em perda OU suspensao. portanto  um ou outro

  • classificação de acordo com a doutrina majoritária:

    casosde perdas:

    cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO;

    recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa...

    Casos de suspenção:

    incapacidade civil ABSOLUTA;

    condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO enquanto durarem seus efeitos;

    improbidade administrativa nos termos da lei.

     

    OBS: segundo o STF, no caso de condenação criminal transitada em julgado, a suspenção dos direitos políticos é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo (norma autoaplicável, independe de qualquer intermediação legislativa).

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ART. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (DEFINITIVA) ou suspensão (TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)


    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     


    PARA MEMORIZAR


    CINCO REI. (MINHA AUTORIA)


    C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado


    IN - incapacidade civil absoluta;


    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos


    RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


    I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
     

     

    ______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • ué, mas a improbidade administrativa acarreta na suspensão e não na perda... 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    a)condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso. ERRADO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

     

     

    b)incapacidade civil relativa. ERRADO

    II - incapacidade civil absoluta;

     

     

    c)condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei. CERTO

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

    d)cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância. ERRADO

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

     

    e)condenação criminal por decisão judicial de primeira instância. ERRADO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Melhor ler a Constituição do que ficar decorando letrinhas!

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (letra 'd' errada)

     

    II - incapacidade civil absoluta; (letra 'b' errada)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (letra 'a, e' errada)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (letra 'c' correta)

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Isadora Moura,

     

    o enunciado da questão deixa claro que o examinador quer que você marque uma opção referente a perda OU a suspensão dos direitos políticos, não frisando um dos dois especificamente. 

    Veja: "De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de".

     

    E nas alternativas só temos a opção C que se encontra no Art. 15 da CF. Todas as demais estão incorretas.

     

    ;]

     

  • a) condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso. (Enquanto durarem seus efeitos)

    b) incapacidade civil relativa. (Absoluta)

    c) condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei. (CORRETA)

    d) cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância. (Transitada em julgado)

    e) condenação criminal por decisão judicial de primeira instância. (Enquanto durarem seus efeitos)

  • Roberto B

     

    Complementando: 

    A alternativa A exige TRANSITO EM JULGADO.

  • Art 15 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : 

    CICRI (MEMORIZAR)

    C -  CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    I - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    C - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS

    R - RECUSA DE CUMPRI OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART 5°, VIII

    I - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART 37,4

  • Art 15 - É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : 

    CICRI (MEMORIZAR)

    C -  CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    I - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    C - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM OS SEUS EFEITOS

    R - RECUSA DE CUMPRI OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART 5°, VIII

    I - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART 37,4

  • Para quem perdeu a questão sempre atente para o "ou":  perda OU suspensão - lembre-se do raciocínio lógico..quando eu falo OU uma delas sendo verdadeira já serve. 

  • condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso/ condenação criminal por decisão judicial de primeira instância -> Ocorre SUSPENSÃO quando há condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos

    incapacidade civil relativa -> SUSPENSÃO no caso de Incapacidade Civil ABSOLUTA

    condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei -> Correto, caso de SUSPENSÃO

    cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância -> Ocorre PERDA dos direitos políticos quando há cancelamento da naturalização por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

     

  • C

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    ( Q874007 ) A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos.

    Gabarito: ERRADO

    Ora ele diz que perda de direitos políticos em ato de improbidade administrativa está errado, ora ela diz que está certo!

    Esses examinadores exorbitam demais do "PODER" que lhes deram.

  • letra C ...pq fala de SUSPENSÃO e não de PERDA

     

    se for PERDA são aquelas 2 hipoteses,perda de naturalização por decisão judicial transitado e julgado e tem outra 

  • 1)      É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda:

       - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

       - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. OBS.: pro TSE é suspensão

    Suspensão:

       - incapacidade civil absoluta;

       - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

       - improbidade administrativa

  • 1)      É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda:

      - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. OBS.: pro TSE é suspensão

    Suspensão:

      - incapacidade civil absoluta;

      - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      - improbidade administrativa

  • CIIRCO

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Incapacidade civil absoluta;

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    ;p

  • A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em caso de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II – incapacidade civil absoluta;

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    *********Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

    A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92. Art.

  • A perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em caso de (art. 15, CFƒ88):

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    O gabarito é a letra C.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Direitos Políticos

    Perda ( quem perde CAE)

    CAncelamento naturalização ( sentença transitada em julgado)

    Escusa de consciência

    Suspensão (lembrar do ICONI > "ícone")

    Incapacidade absoluta

    CONdenação criminal

    Improbidade administrativa

  • Essa foi fácil de marcar, correto? A letra ‘c’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 15, V. as letras ‘a’ e ‘e’ estão erradas porque a condenação criminal deve ser definitiva. A letra ‘b’ está errada porque a incapacidade civil deve ser absoluta. E, por fim, a letra ‘d’ é falsa pois o cancelamento da naturalização depende de decisão judicial definitiva. 

    Gabarito: C

  • LETRA C

  • Até deu pra responder certo, mas é possível sim a suspensão dos direitos políticos em decisão de primeira instância, basta que transite em julgado. Alternativas D e E não estão erradas.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei.

  • GABARITO C (ART.15 / CF )

    (O QUE ESTÁ EM VERMELHO - ERRADO)

    A) condenação criminal por decisão de tribunal contra a qual caiba recurso. (TRANSITADO EM JULGADO - NÃO CAIBA RECURSO)

    B) incapacidade civil relativa. (ABSOLUTA)

    C) condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei.

    D) cancelamento da naturalização por decisão judicial de primeira instância. (TRANSITADO EM JULGADO - ESGOTADO EM TODAS AS INSTÂNCIAS)

    E) condenação criminal por decisão judicial de primeira instância. (TRANSITADO EM JULGADO - ESGOTADO EM TODAS AS INSTÂNCIAS)

  • outra questão ...

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A perda ou a suspensão dos direitos políticos do eleitor ocorrerá se sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado. (x) certo


ID
2377078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, correta!

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse- á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • LETRA E

     

    CF

     

    A - (ERRADA) Art 24  § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

    B -  (ERRADA) Art. 24  § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    SUperveniência -> SUspende

    Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

    Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

     

    C - (ERRADA) 

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    D - ( ERRADA)  Art. 24  § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    E - (CORRETA) Art. 24 § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • A respeito das competências dos entes federados, assinale a opção correta.

     

     a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual para atender às suas peculiaridades.

     

    ERRADA. CF, art. 24, §3º:

    "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

     

     

     b) A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.

     

    ERRADA. CF, art. 24, §4º:

    "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    Comentários da Professora Nádia, do Estratégia:

    "Reza a Constituição que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Não se tem, aqui, uma revogação, mas sim uma suspensão. Desse modo, caso a lei federal superveniente seja revogada, a lei estadual voltará a ter eficácia imediatamente."

     

     

    c) Compete privativamente à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.

     

    ERRADA. CF, art. 23, I:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público"

    [...]

     

     

     d) A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.

     

    ERRADA. CF, art. 24, §2º:

    "§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Comentários da professora Nádia, do Estratégia:

    "A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal). Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo."

     

     

     e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    CORRETA. Vide comentários da assertiva acima.

  • LETRA E

     

    Se exitir norma geral - competência suplementar dos Estados

     

    Se inexistir norma geral - competência plena dos Estados

  • Gab. "E"

     

    Questão muito linda... Simplesmente a literalidade do artigo 24 a respeito de competência concorrente em seus parágrafos.

    Segue: 

     

    (A) (ERRADA) - Art. 24 § 3º Inesistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridade. 

     

    (B) (ERRADA) - Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

    (C) (ERRADA) - Compete a todos os entes a guarda e o zelo pela guarda da nossa carta magna, e não somente a União. 

     

    (D) (ERRADA) - Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

     

    (E) (CERTA) - Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

     

    #DeusnoComando 

  • Mateus, inexistindo se escreve com E NÃO COM S... OLHA O PORTUGUÊS... 

  • INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA e nao residual como está na letra A

  • a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual [PLENA] para atender às suas peculiaridades.

     

    b) A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.

     

    c) Compete privativamente [COMUM] à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.

     

    d) A competência da União para legislar sobre normas gerais [NÃO] afasta a competência suplementar dos estados.

     

    e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

  • Texto da lei.

     

    Art. 24, §1º da CF: NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE,ACOMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.

     

    KAIRO RODRIGUES - GYN

  • . Letra: e. 

    CF/88

    Art. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  •  

     

    CF/88

    Art. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Isaias Silva sempre com comentários super pertinentes!

  • Gabarito: Letra e)

     

    a) inexistinfo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. (parágrafo terceiro do art. 24 da CF/88)

     

    b) a superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei Estadual no que lhe for contrário.( parágrafo quarto do art. 24 da CF/88) 

     

    c) zelar pela guarda da  Constituição, das leis, das instituições democráticas e conservar o patrimonio público é uma competência comum entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.(Art.23, Inciso I) 

     

    d)  a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

     

    e) no âmbito da competência concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais ( parágrafo primeiro do artigo 24 da CF/)

     

     

  • letra a) .... exercerao a competencia legislatiVa plena... (NAO É RESIDUAL)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 24 § 3º Inesistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridade. 

     

    B)ERRADA. Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual,NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

     

     

    C)ERRADA. Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

     

    D)ERRADA. Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

     

     

    E)CERTA. Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente,a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • a) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    b) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    d) Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    e) correto. Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • lembrando que na letra A a competencia é legislativa plena.

  • Olhei p letra A, fiquei um pouco confuso, mas quando vi a let E ... Matei
  • a) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual [PLENA] para atender às suas peculiaridades.

     

     b)A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.

     

     c) Compete privativamente [COMUM] à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.

     

     d)A competência da União para legislar sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.

     

     e)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Alternativa E

    CF, art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:     Concorrente da União, Estados e Municípios.

     

    O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF. 

     

    Q798469

     

    Não violará a competência privativa da União para legislar sobre propaganda a aprovação, por câmara municipal, de lei que proíba a realização de eventos patrocinados por distribuidoras de bebidas alcoólicas ou cigarros em imóveis do município. 

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

      VIDE  Q693325         Q482365         Q643144

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     

    Q595840

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

  • para facilitar, gabarito E

  • Alternativa correta LETRA E, de acordo com a literalidade do texto constitucional:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Letra a --- O erro é que é competência legislativa plena. 

  • a)Na omisão da Unnião em legislar, a competencia dos Estados é Plena. A competencia RESIDUAL é a competencia que a União tem para legislar assunto que não teve previsão expressa na CF.

     b)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     c) Comum né, nem tem lógica ser obrigação apenas da CF essas obrigações.

     d)Se a União for omissa não exclui a competência suplementar dos Estados.

     e)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • A banca literalizou a letra da lei. A resposta é encontrada no art. 24, parágrafo 1º, da CF/88. 

     

    GAB: LETRA E

  • Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption). Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
    [RE 194.704, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 29-6-2017, P, DJE de 17-11-2017.]

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Gabarito: E

  • Item A: Errado. Não é residual e sim competência legislativa plena.

     

    Item B: Errado. A lei estadual será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal naquilo que for contário.

     

    Item C: Errado. Art. 23, I, da CF: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios.

     

    Item D: Errado. Não afasta a competência suplementar. Poderá legislar naquilo que NÃO for contrário à lei federal.

     

    Item E: Correta. Art. 24, §1º da CF.

  • b) Lei federal não revoga Lei Estadual, essa suspende a eficácia da lei Estadual no que lhe for contrária, não sendo contrário continuará de forma suplementar.  

  •  

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • MACETE :

    SE NO ÂMBITO FEDERAL NADA TEM , O ESTADO PLENO VEM , SE PASSAR A TER , O FEDERAL VAI SOBRE VALER E DESVALER O QUE CONTRÁRIO FOR AO QUE O FEDERAL CRIOU, SE FOR CONCORRER, NA MORAL, A UNIÃO SÓ NORMA GERAL.

    Caminhando com Fé.

  • A única alternativa correta apresentada é a da letra ‘e’, pois em consonância com o disposto no art. 24, §1o da CF/88.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada pois a inércia da União em estabelecer normas gerais sobre matéria de competência legislativa concorrente permite que os Estados-membros e o Distrito Federal exerçam competência legislativa plena – também chamada de suplementar supletiva –, para atenderem às suas peculiaridades (art. 24, § 3°, CF/88).

    A letra ‘b’, por sua vez, erra, já que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual/distrital eventualmente existente, naquilo que lhe for contrária (art. 24, § 4°, CF/88).

    Quanto à letra ‘c’, apresenta uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 23, I, CF/88 (e não uma competência ‘privativa’ da União).

    Por fim, a letra ‘d’ está errada pois a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2°, CF/88). 

  • a) Incorreto - Estados exercerão competência legislativa plena

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    b) Incorreto - suspende a eficácia.

    Art. 24

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    c) Incorreto - trata-se de competência comum.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    d) Incorreto - não afasta competência suplementar.

    Art. 24

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    e) CORRETO

    Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

  • A respeito das competências dos entes federados, é correto afirmar que: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


ID
2377081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, na fixação do vencimento e da remuneração dos servidores públicos, deve-se observar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

     

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

     

    II - os requisitos para a investidura;

     

    III - as peculiaridades dos cargos.

     

     

     

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  • O art. 39, § 1º, CF/88, determina os aspectos a serem observados quando da fixação da remuneração dos servidores públicos. São eles:

     

    a) A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

     

    b) Os requisitos para a investidura;

     

    c) As peculiaridades dos cargos.

     

    -> Instituído pela Reforma do Aparelho do Estado, que pretendeu implantar o modelo Gerencial de Administração Pública no Brasil, esse dispositivo visa a garantir uma maior remuneração aos cargos de maior complexidade e responsabilidade, bem como àqueles que exigem maior especialização como requisito para a investidura. Busca-se, com isso, garantir a isonomiana remuneração dos servidores públicos, tratando-se desigualmente os desiguais.

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gente, o que aconteceu com o Cespe? Parece que essa banca está para acabar mesmo rs

  • Gab. "B"

     

    Questão, eu diria até que um pouco intuitiva! Segue literalidade: 

     

    Art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuniratório observará:

                    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

                    II - os requisitos para a investidura;

                    III - as peculiaridades dos cargos. 

     

    #DeusnoComando 

  • Senti uma pontinha de crítica do CESPE quanto às cotas reservadas nos concursos públicos...kkkkkk

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 39 

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

  • Isso é uma questão ou uma piada?

  • Prova de Analista??

  • Parece que prova de analista é mais que para técnico.

     

  • a) se o ocupante do cargo é afrodescendente.    [kkkkkkkkkk]  #nãoaopreconceito

    b) a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

    c) se o ocupante do cargo é portador de deficiência.  [kkkkkkkkkkk] #babaquice

    d) se o cargo é destinado a hipossuficiente.  [kkkkkkkkkkk]

    e) se o cargo é destinado a indígena. [kkkkkkkkk] #nãoaopreconceito

  • GABARITO - B

    b) a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. Correto - A fixação de padrões de vencimentos observará :

    - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo;

    - os requisitos para investidura.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Cespe, foi um crítica  destinadas às vagas por cotas?  :)

  • Questão dada.

  • Essa é aquela questão BÕNUS que a cespe sempre dá....Fingindo ser boazinha...#soquenão

  • Não dá ideia para os nossos políticos que com ctz eles vão abraçar a ideia! Já basta as cotas que exitem! :)

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art.37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Vish, não da ideia cespe...

  • Segundo a Constituição, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará (art. 39, § 1o, CF):

    I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II – os requisitos para a investidura;

    III – as peculiaridades dos cargos.  

    O gabarito é a letra B.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tre-pe-direito-constitucional/

  • Que ignorância achar que é critica aos cotistas afrodescendentes

     

    Na questão tem alternativa falando de deficientes e índigenas , será que também foi uma INDIRETA 

     

    Façam-me um favor pessoal 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  •  

    Agora falta a cota para homens, porque as mulheres (com muito mérito!) estão pegando todas as vagas hahaha!

     

     

  • Uma questão bostinha dessa não caiu para técnico...

  • b)

    a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

  • Putz!! Depois das cotas em concursos públicos notei que as questões cairam um pouco o nível. 

  • gabarito B para falicitar

  • Poucas vezes vi uma questão tão ridícula.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Fiquei até com medo de errar... rsrs

     

  • Nem sei o que falar de uma questão desse naipe... 

    Às vezes até erramos pensando ser pegadinha, como a colega disse aí embaixo.

  • BARBARIDADE TCHÊ!!!!

  • LETRA B

    A questão é super fácil( até pq os outros itens estão totalmente fora do contexto do que a alternativa realmente pede) mas,  é pertinente rever a lei para ver os detalhes.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos

  • Adoraria concorrer minha vaga com os que comentam aqui “questão dada”, “questão fácil” e afirmações do gênero. São os primeiros a patinarem nas provas.

  • Questões de razão religiosa, de raça, origem, religião não podem ser parâmetro para fixação de remuneração no serviço público. 

     

    Apenas, 

     

    Art. 39,  § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos

  • Quem vê até acredita que a Cespe é assim...

    Me engana que eu gostiooo!

    GABARITO B

  • Aquele PÃO, PÃO, QUEIJO, QUEIJO que não cai em minhas provas. 

     

    Apenas para descontrair, visto que, os caros colegas já fizeram excelentes comentários...

     

    Gabarito letra ( B )

     

     

  • Questões ridiculamente fáceis no TRE-BA; questões Ridiculamente fáceis no TRE-PE...

    Acho que o CESPE tem preconceito com nordestinos!

  • Questão discriminatória nas demais alternativas...isso sim.

  • Dayner

    Se é lésbica, obviamente é mulher e se é índia, naturalmente não se enquadraria como negra...Não é nem política, só raciocínio lógico mesmo.

  • pessoal, esse tipo de questão é pra calibrar as estatísticas deles e retirar dos seus bancos de dados os "turistas" que vão lá fazer a prova.

  • Comentários:

     


    De acordo com o art. 39, §1º, I, da CF/88, na fixação do vencimento e da
    remuneração dos servidores públicos, observará, também, a natureza, o grau de
    responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.


    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
    remuneratório observará:
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
    cada carreira;


    Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

    Prof. Ricardo Torques
     

  • Segundo a Constituição, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará (art. 39, § 1º, CF):

    - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • As alternativas A, C, D e E falam sobre pessoas. A letra B é a única que fala sobre cargos, por isso a resposta certa.

  • Gabarito - Letra B.

    Segundo a Constituição, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará (art. 39, § 1º, CF):

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

  • LETRA B

  • De acordo com a CF, na fixação do vencimento e da remuneração dos servidores públicos, deve-se observar a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

  • Mas também tem questão que é dada. Só pra eliminar mesmo.

  • LETRA B

    art. 39, § 1º

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    GRAU COM PE.RE.NA


ID
2377084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores abrangidos pelo regime da previdência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, correta!

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei*;

     

    * Se a aposentadoria por invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, então a aposentadoria será com os proventos "integrais" (LETRA "C").

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (LETRA "B");

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (LETRA "A"), observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem (LETRA "D"), e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (LETRA "E");

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

     

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  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

  • A lei da reforma da previdência, afetou a constituição já? Podendo ser cobradas em concursos nesse semestre?

  • a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos [5 anos] no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois [70 anos] anos de idade.

     

    c)serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais [Integrais] ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço. 

     

    d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.

     

    e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos [30 anos] de contribuição, se mulher.

  • a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Errada - 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois anos de idade. Errada - Aos 70 anos ou aos 75 anos de idade.

    c) serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço. Errada - Exceto por acidente de serviços, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem. Correta.

    e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher. Errada - São 30 anos de contribuição.

  • Essas questões de previdenciário nem sei mais cm resolver,me confundo!

  • DICAS SOBRE APOSENTADORIA

    COMPULSÓRIA : 70 ou 75 anos - proventos proporcionais!

    POR INVALIDEZ:

    - proventos integrais: ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL.

    - proventos proporcionais: DEMAIS

    VOLUNTÁRIA:

    a) 60 idade + 35 TC = homem, 55 idade+ 30 TC = mulher

    b) 65 idade Homem, ¨60 idade Mulher.

     

    GABARITO ''D''

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO RELATIVA A PREVIDENCIA E APOSENTADORIA:

     

    Aposentadoria por Invalidez Permanente

    Regra: proporcionais ao tempo de contribuição

    Exceção: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave - neste caso ---> proventos integrais

     

    -  Aprosentadoria compulsória

    Quando ? 75 anos

    proventos : proporcionais ao tempo de contribuição

     

    Aposentadoria voluntária

    Requisitos Gerais --->  (i) 10 anos de efetivo exercício no serv. público

                                          (ii) 05 anos no cargo efetivo que deseja se aposentar

     

    FORMAS

     

    1) por tempo de contibuição - proventos calculados com base na média das contribuições mensais

      (i) HOMEM - 60 anos de idade; 35 de contribuição

      (ii) MULHER - 55 anos de idade; 30 de contribuição

     

    2)Por idade - proventos proporcionais ao tempo de contribuição

       (i) HOMEM - 65 anos

       (ii) MULHER - 60 anos

     

    GABARITO LETRA D)

     

     

  • O negócio vai ser cursar Direito antes de passar em um concurso federal ...As provas de analista estão mais faceis do que técnico... pqp 

  • GABARITO LETRA D

     

    ESQUEMA MEU...

     

    APOSENTADORIA:

     

    1.COMPULSÓRIA

    - 70 OU 75 ANOS(LC) ---> PROPORC. AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO(T.C)

     

    2.VOLUNTÁRIA

     

    -REQUISITOS:  

    -PARA TODOS --> MÍNIMO 10 ANOS EFET. EXERC. SERV.PÚBLICO  + 5 ANOS NO CARGO QUE VAI SE APOSENTAR.

    -HOMEM:  60 + 35 (T.C)    OU    65 ANOS + PROPORC. AO T.C

    -MULHER: 55+ 30 (T.C)     OU    60 ANOS + PROPORC. AO T.C 

     

    3.INVALIDEZ PERMANENTE 

     

    REGRA: PROPORC. AO T.C

    EXCEÇÃO:

    -ACIDENTE EM SERVIÇO

    -MOLÉSTIAL PROFISSIONAL                                      -----> PROVENTOS INTEGRAIS

    -DOENÇA GRAVE,CONTAGIOSA OU INCURÁVEL 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • A) ERRADA!

    No serviço Público: 10 Anos

    No Cargo Atual: 5 Anos

     

    B) ERRADA!

    Aposentadória Compulsória;

    - Aos 70 ou mais atualemente aos 75

    - Com proventos PROPORCIONAIS

     

    C) ERRADA!

    Com proventos integrais:

    - Acidente em Serviço

    - Moléstia Profissional

    - Doença Grave

    - Doença Contagiosa

    - Doença Incurável

     

    D) CORRETA!

    Proventos Integrais; 

    Se homem: 65 de idade + 35 de contribuição

    Se mulher: 55 de idade + 30 de contribuição

     

    Procento Proporcionais

    Se homem: 65 de idade

    Se mulher: 60 de idade

     

    E) ERRADA!

    Vide letra D

  • Gente, uma dúvida:

    É certo dizer que a aposentadoria compulsória se dá aos 70 OU 75 anos, ou devo dizer que é aos 75 anos, visto que já existe lei (LC 152/2015) que regula essa parte final do texto da CF*, determinando que a aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores?

    Pergunto porque todos os comentários, seguindo a letra da CF, dizem que se dá aos 70 ou 75... Fiquei em dúvida!

     

    * II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

  • Gabarito D

    Para quem teve a mesma dúvida de Adrielle ?ï?,  a resposta está no Art. 1o da própria LC 152/2015:

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • d)

    poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    A princípio, nessa situação eu recomendaria a todos marcar a letra D como é confirmado no gabarito. Contudo, a questão possui duas respostas corretas, a saber: Letra D e E.

     

    Letra D - É o que está literalmente expresso no texto constitucional art. 40, III, a. : 

    CF 88, art. 40. 
    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

                a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    Letra E - Aparentemente estaria errado a letra E por ter colocado 55 anos de idade para mulher e 25 anos de serviço, sendo que na mesma parte colocada na alternativa anterior diz que para mulher é 55 anos de idade e 30 de serviço. PORÉM, é necessário ter conhecimento do parágrafo 5° do mesmo artigo que diz:

     § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     Na letra E está escrito: poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.

    Assim, se a mulher comprovar exclusivamente tempo de exercício em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamentl e médio ela poderá sim se aposentar voluntariamente aos 55 anos de idade e 25 de contribuição já que o  § 5º tira 5 anos dos tempo mínios (55 idade / 30 contribuição)

     

    GABARITO: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    Mas, como cabeça de banca é terra sem lei, sempre opte por questões que estejam próximas a literalidade da lei.

  • Victor Valentim, Letra E está errada pq a redução para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio é de 5 anos tanto no tempo de contribuição, quanto na idade: 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (MULHER)

  • Resolvi esquematizar o Art. 40 porque acho meio difícil:

     

     

     

    Aposentadoria (3 espécies) para servidores EFETIVOS (U,E,DF,M e AUT. e FUND.), a qual contém caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO:

     

     

    I - por invalidez PERMANENTE: 

    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    - exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -> nesses casos, é proventos INTEGRAIS (únicas hipóteses)

     

    II - compulsoriamente:

    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    - 70 anos ou 75 (na forma da lei complementar)

     

    III- volutariamente:

    - 10 anos de serviço público (mínimo)

    - 5 anos no cargo da aposentadoria

     

    Obs: aqui, há outras 2 regras (nesses casos, se for professor na educação infantil ou ensino fundamental ou médio reduz em 5 anos):

     

    60 anos + 35 de contribuição (homem)

    55 anos + 30 de contribuição (mulher)

     

                        OU

     

    65 anos (homem)

    60 (mulher)

     

     

     

    Espero que não tenha ficado confuso

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri Boiba logo abaixo é o melhor comentário. Sem delongas.

  • Victor valentim 

    Cespe quando não dá maiores detalhes na questão, ela está pedindo a regra geral. A menos que ela traga detalhes no enunciado nos induzindo a ir por esse caminho, sempre vá pela regra geral e deixa pra discutir com a banca e achar pelo em ovo depois.

  • O cometário do Yuri boiba está tão didático que eu até salvei aqui pra revisão.

  • Yuri, seu resumo é muito bom, tendo outros do tipo serão bem vindos.

    Aos colegas que não assinam:Letra D.

  • a letra a esta correta , matematicamente quem tem 10 + 5 ja pode imaginem quem tem 10+10?


  • Observadas as seguintes condições:  

    a)   Proventos INTEGRAIS è IDADE+ TEMPO

    ·        HOMEM   è Idade: 60 (sessenta)               + contribuição: 35 (trinta e cinco) è 95 Pode se aposentar  

    ·        MULHER  è Idade: 55 (cinquenta e cinco) + contribuição: 30 (trinta)              è 85 Pode se aposentar  


    b)     Proventos PROPORCIONAIS: è só IDADE

    ·        HOMEM è  idade 65 (sessenta e cinco)

    ·        MULHER è  idade 60 (sessenta)            

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos EFETIVOS

    ·        União

    ·        Estados

    ·        Distrito Federal

    ·        Municípios, incluídas suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES



  • Regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição

    SERVIDORES:  è (NÃO se aplica aos COMISSIONADOS!)

    ·        Ativos

    ·        Inativos

    ·        Pensionistas

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência serão APOSENTADOS

    I - INVALIDEZ PERMANENTE, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição.

    EXCETO decorrente de INTEGRAL:

    ·        ACIDENTE EM SERVIÇO.

    ·        MOLÉSTIA PROFISSIONAL ou doença grave.

    ·        CONTAGIOSA ou incurável.

    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos PROPORCIONAIS ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    ·        70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de proventos PROPORCIONAIS

    ·        10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público

                                                          

    ·        5 (cinco) anos no CARGO efetivo em que se DARÁ A APOSENTADORIA,


  • LETRA D

    _______

     

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

     

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

     

     

    RESUMO

     

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

     

    _______________________________________________________________

    BIZU >> APOSENTANDO GOSTA DE SENTAR O ANUS NO SOFÁ ( SESSENTA ANOS )

     

    >> QUERO VER EU ERRAR AGORA RSRS

     

    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

     

    ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.

    ________________________________________________________________

  • Gregory, o desde que deixa seu raciocínio incorreto.

  • a) mínimo 5 anos no cargo efetivo que ser dará a aposentadoria.

    b) 70 anos

    c) é exceção e serão aposentados com proventos integrais.

    d) gabarito.

    e) 55 anos e 30 anos de contribuição.

  • A redação do inciso III, § 1° do artigo 40 foi alterada pela Emenda Constituição n° 103 de 2019.

  • DESATUALIZADA!

    Art. 40, §1º, III, da CRFB - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  


ID
2377087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os componentes do Conselho Nacional de Justiça incluem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, correta!

     

    Segundo o art. 103-B, CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. Os membros do CNJ são os seguintes:

     


    a) o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    b) um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    c) um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    d) um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    f) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;g) um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    h) um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    i) um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    j) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
    l) um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de
    cada instituição estadual;
    m) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    n) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    *O Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Porém, ele presidirá o CNJ nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, que também é o Presidente do CNJ.

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    Macete : CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

    09 MAGISTRADOS                                                                                                    06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                                                                                 2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                                                              2 MP ( escolhidos pelo PGR, indicados pelo órgão)

    1 Juiz Estadual                                                                                                          2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • O raciocínio dos integrantes do CNJ é bem tranquilo, e não é necessário grandes métodos mnemônicos para decorá-los. Vamos pela lógica.

     

    * Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (só 1 recondução)

     

    -> membros do judiciário:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

     

    OBS.: note que em se tratando da justiça estadual, o STF é quem indica (desembargador e um juiz estadual), e em se tratando de justiça federal, é indicado pelo STJ (um juiz do TRF e um juiz federal). E aí, em relação à justiça trabalhista, o próprio TST faz a indicação.

     

     

    -> membros do MP:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

     

    OBS.2: O PGR não integra o CNJ, mas tão somente o CNMP. O CESPE, em 2016, já cobrou esse raciocínio.

     

     

    -> demais membros:

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

     

    OBS.3: o vice-presidente do STF irá substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, por isso ele não está no rol dos integrantes. Ora, se o presidente está expresso no rol e o vice-presidente o substitui, qual a necessidade de também colocá-lo expressamente lá? Está subentendido. Assim: faltou o presidente do STF, o vice-presidente irá substitui-lo.

     

     

    Bons estudos!

  • A letra D não está errada, pois, se a composição inclui 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, dizer que um está incluso tem que estar correto também. rs

    Mas ok, dá para entender que a banca quer a A, mais certa ainda.

  • a) correta - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    b) o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    c) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    d) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

  • Esta questão foi anulada pela banca Cespe. Duas respostas corretas: A e D

  • "DanDan BH", pq a D está certa?

    O certo não seria 2(dois) advogados, indicados pelo ... OAB?!

  • @AdrianaRolim

     

    A alternativa D TAMBÉM está correta porque ele não restringiu "apenas um" advogado. Na verdade, dois advogados compõem o CNJ, mas se você afirma que existe "um advogado indicado pelo CFOAB" essa afirmação é correta. 

  • Questão anulada. Justificativa do CESPE:

    "Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, a opção em que consta “um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil” também está correta."

  • Como Presidente do CNJ temos o Presidente do STF, que na sua falta será substituído pelo vice-pres. do STF

    Os outros 14 membro do CNJ são indicados da seguinte maneira:

    STF indica 1 Desembargador do TJ e 1 Juiz de Direito

        STJ indica 1 Ministro do STJ, 1 Juiz do TRF e 1 Juiz Federal

        TST indica 1 Ministro do TST, 1 Juiz do TRT e 1 Juiz do Trabalho

        CF-OAB indica 2 advogados

        PGR indica 2 membros do Ministério Público (1 Federal e 1 Estadual)

        CÂMARA DOS DEPUTADOS indica 1 cidadão

        SENADO FEDERAL indica 1 cidadão.

    Todos com mandato de 2 anos, permitida uma recondução e necessário aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, nomeados, posteriormente, pelo Presidente da República.


ID
2377090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente quando estas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

     

     

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  • Eu pensava que eleições federais seriam para Presidente da repúblia e vice e que só o TSE julgaria casos de inelegibilidade, mas descobri que não é. Por favor alguém me ajude, eleiçõe federais seriam para deputado federal? e eleições para presidente, seriam o quê, nacionais? 

    Agradeço desde já.

  •  

    Art. 121 § 3°  do TSE para STF

     São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)

     

    -    contrariarem esta Constituição

     

    -   denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

     

    ..............................

    Art. 121 CF      do TRE para o TSE      TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     

     

     -      CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI         REspE

     

     

     -     divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais   REspE

     

     

    ............................

     

                                        NÃO TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     -        versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS    NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO  ORDINÁRIO

     

     

    ......................................

    PREVALECE A CONSTITUIÇÃO:

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

    03  DIAS      =         PRAZO RECURSAL

  •  a) "divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal." (F) Cabe Recurso Especial da decisão do TRE que contrariar a CF ou Lei; ou em caso de divergência entre TRE's. Não há qualquer mensão à TRF.

     b) "versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais." (F) Não é o TRE que expede diploma municipal e sim as Juntas Eleitorais.

     c) "versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais." (V) Cabe Recurdo Ordinário para o TSE das decisões dos TRE's que versem sobre a expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.

     d) "determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." (F) Cabe Recurso Ordinário em caso de decisão o DENEGATÓRIA de HC ou MS.

     e) "determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais." (F) Novamente uma atribuição dos órgãos da justiça eleitoral em nível municipal. No caso, juízes eleitorais.

     

    Seguindo em frente em busca do sonho.

  • Art 121 CF

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 4.737/65

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    [...]

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do art. 276.

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    [...]

    II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    Ac.-TSE, de 27.11.2014, no REspe nº 44853 e, de 26.11.2013, no REspe nº 504871: cabimento de recurso ordinário se o feito versa sobre inelegibilidade ou envolve cassação de diploma ou mandato nas eleições federais ou estaduais.

    Ac.-TSE, de 8.5.2008, na MC nº 2323: cabimento de recurso especial na hipótese de perda de mandato eletivo municipal.

     

    cc

    CF/88, Art. 121

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; [Especial]

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; [Especial]

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; [Ordinário]

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; [Ordinário]

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. [Ordinário]

     

    #FacanaCaveira

  • Priscila Elias, Deputado Federal representa o povo de um estado, assim como o Senador representa o próprio estado. Embora as eleições desses cargos ocorram junto com a de Presidente e Vice, essas são de nível estadual.

  • O enunciado se refere a "somente". Deveria ser anulada.

  • a) divergirem da interpretação de lei entre 2 ou mais TREs

    b) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

     

    c) versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.

     

    d) determinarem a DENEGAÇÃO de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. 

     

    e) determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais OU estaduais

  • No caso da letra A, o recurso seria o especial para o TSE, caso a questão envolvesse apenas os TRE's.

  • cada vez mais concurso significa ler a constituicao diariamente. cada vez mais...

  • De acordo com a CF (art. 121, § 4º), compete ao TSE processar e julgar:

    - Recurso Especial: a) quando a decisão do TRE tiver sido proferida contra expressa disposição de lei ou violar a CF;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Regionais Eleitorais.

    - Recurso Ordinário, quando as decisões dos TRE’s: a) versarem sobre: I) inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; ou II) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    b) denegarem habeas corpus, mandado de segurança; habeas data ou mandado de injunção.

  • Recurso Ordinário 

     

    TRE PARA TSE

     

    III Versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições Federais ou Estaduais

    IV Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos Federais ou Estaduais.

     

    Bons estudos!!!

  • C)

    versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais.

  • São 5 situações:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas CONTRA disposição expressa desta CF OU DE LEI;

     

    II - ocorrer DIVERGÊNCIA na interpretação de LEI entre 2 OU + tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a PERDA DE MANDATOS eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da hipótese de cabimento de recurso de decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 121. [...].

    § 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral:

    I) especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II) ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta correta

    a) Errada. Recurso especial eleitoral quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (Código Eleitora, art. 276, inc. I, alínea “b") e não quando divergirem da interpretação de lei de um tribunal eleitoral e de um tribunal regional federal.

    b) Errada. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais (CF, art. 121, § 4.º, inc. III), mas não nas eleições municipais.

    c) Certa. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais. É que está expressamente previsto no art. 121, § 4.º, inc. III, da Constituição Federal.

    d) Errada. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões denegarem (e não concederem) habeas corpus ou mandado de segurança, conforme art. 276, inc. II, alínea “b", do Código Eleitoral.

    e) Errada. Recurso ordinário eleitoral quando as decisões versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (mas não nas municipais), tal como determina o art. 276, inc. II, alínea “b", do Código Eleitoral.

    Resposta: C.

  • A) Divergirem da interpretação de lei de um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de um Tribunal Regional Federal (TRF). Errada.

    Entre TREs apenas

    B) Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais. Errada.

    C) Versarem sobre inelegibilidade nas eleições federais ou estaduais. Correta.

    D) Determinarem a concessão de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Errada.

    CESPE - Não caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Correta.

    E) Determinarem a anulação de diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais. Errada.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     


ID
2377093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitida, observados os pressupostos constitucionais, a edição de medidas provisórias sobre matéria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, correta!

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
     IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

    Ou seja,  objeto de projeto de lei pendente de aprovação pelo Congresso Nacional (como diz a questão) pode ser objeto de Medida Provisória.

  • Grande casca de banana! Se não prestar atenção, cai...

     

    A medida provisória não pode tratar de qualquer matéria, em virtude da existência de limitações constitucionais à sua edição. De acordo com o art. 62, §1º, da CF:

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     

    No que se refere à matéria orçamentária, há uma exceção à vedação de que medida provisória disponha sobre esta: trata-se da possibilidade de abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento normativo:

    Os créditos extraordinários são espécies do gênero créditos adicionais, destinados a reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como guerra, calamidade pública ou comoção interna.

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gabarito: Letra d)

     Conforme o Art. 62 da  Constituição Federal de 1988.

     Em casos de relevância  e urgência, o Presidente da República poderá editar medida provisória com força de lei e submeta-la de imediato ao congresso nacional:

    É vedade edição de medida provisória referente aos seguintes assuntos:

    a) nacionalidade, cidadania, partido político, direito políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, direito processual civil e processual penal;

    c) organização do poder judiciário e do ministério público, a carreira e garantia dos seus membros;

    d) planos plurianuais , diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto  no art. 167 &3.

     

    II - que vise detenção  ou sequestro de bens de poupança popular o de qualquer outro ativo financeiro. 

    III- reservada a lei complementar;

    III- já disciplinada por projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

     

     

     

  • Que questão ordinária!

  • resposta Letra D.

    A questão busca confundir o candidato, uma vez que é vedada MP em caso de projeto de lei pendente de sanção ou veto presidencial e não pendente de aprovação no Congresso.

    As demais hipóteses estão de acordo com o Art. 62§1º, CF, como já mostrado pelos colegas.

    Rumo à aprovação! 

  • Só para complementar: se o projeto de lei já tiver sido vetado, pode ser objeto de MP.

  • CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:


        - Nacionalidade (LETRA B)
        - Cidadania (LETRA B)
        - Direitos políticos
        - Partidos políticos (LETRA E)
        - Direito eleitoral (LETRA E)
        - Direito penal
        - Direito processual penal
        - Direito processual civil
        - Organização (carreiras e garantias dos membros)
            -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros) (LETRA A)
            -- Ministério Público
        - PPA (Plano Plurianual)
        - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)
        - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)
            -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.
        - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.) (LETRA C)
        - Reservada a lei complementar
        - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PrRep
        - Gás Natural (regulamentação)


    Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.


    At.te, CW.
    PAULO LEPORE. Coleção Tribunais e MPU: Direito Constitucional. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.
    OKCONCURSOS. http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU

  • Convenhamos, a CESPE é muito sacana... ô banca, ein!

  • Aff...!

  • O que não se permite ser disciplinado por MP é projeto de lei já APROVADO pelo CN pendente de sanção ou veto presidencial. 

  • Gabarito letra D

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MP, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN.

    § 1º É VEDADA A EDIÇÃO DE MP sobre matéria: 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.

     

    Ora, se a matéria está pendente de sanção ou veto, por que o PR iria editar MP sobre o mesmo tema. Não faz sentido. Entretanto, pendente de aprovação no CN, é permitida edição de MP.

     

    Bons estudos.

  • ELE  CI  NA      A        POL PAR

  • Sonho com o dia em que o cespe cairá em declínio, igual a Globo.

    As bancas não aferem conhecimentos, aplicam suas forças apenas para eliminar os concurseiros.

  • Minha cabeça tem tanto MACETE que na hora de consultá-los mentalmente para responder uma questão me confundo. HD LOTADO.

     

    VIDA DE CONCURSEIRO...

  • Que questão capciosa!

  • Gabarito D

    Porém, é nessa hora na prova que a gente marca a assertiva com o kool na mão. 

  • Bem feito. Quem manda marcar como se fosse a Carmem Lúcia fodona e não precisasse ler atentamente a questão.

     

    (falando pra mim mesmo oks)

  • ADENDO:

    VEDADA edição de medida provisória:

    Direito penal, processual penal e processual civil

    -----------------------------

    Direito civil (pode MP)

  • O que não pode é MP relativa a projeto de lei pendente de sanção ou veto presidencial (alternativa D)

  • Gabarito: D


    Artigo 62, III - A vedação é quando o projeto já aprovado pelo congresso...

  • -
    poxa!

    ¬¬

  • Letra D.

    b) Errado. O artigo 62, §1º, da Constituição traz algumas matérias que não podem ser tratadas por meio de MPs. Entre elas estão nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. A ideia da proibição é impedir “viradas de mesa”. Em outras palavras, proíbe-se que o Chefe do Executivo mude as regras do jogo de última hora, quando visse que perderia nas eleições seguintes, por exemplo. Avançando, também se proíbe a edição de MP em matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Aqui surgem duas observações: a primeira, no sentido de que não há proibição de medida provisória em direito civil – a vedação é para direito processual civil. A segunda, relativa a direito penal: em 08/11/2000, o STF proferiu uma decisão dizendo que seria possível medida provisória em direito penal, quando ela favorecesse o réu (STF, RE 254.818). No entanto, a Emenda n. 32/2001 passou a proibir expressamente medida provisória em direito penal. Tal proibição não diferencia se a MP é favorável ou desfavorável ao réu. Assim, nas provas objetivas, você deve responder que não cabe MP em direito penal, nem mesmo se ela trouxer normas favoráveis ao réu, como é o caso de extinção da punibilidade, abolitio criminis etc. Nas provas subjetivas, por sua vez, é importante que você diga que não pode, atualmente, mas que já foi possível, antes da EC 32/2001.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A famosa ilusão otica:

    objeto de projeto de lei pendente de aprovação pelo Congresso Nacional.

    objeto aprovado pelo C.N. pendente de sanção ou veto do presidente da república.

  • Medida provisória e PL

    ·        Aprovado: não pode

    Pendente de aprovação: pode!


ID
2377096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prestação de contas partidária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    a) Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

     

    § 3° A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

     

    § 9º O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.

     

    * Portanto, a desaprovação das contas do partido não o sujeita à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário. A sanção ao partido será a devolução da importância apontada como irregular acrescida de multa de até 20%.

     

     

    b) Art. 32, § 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

     

     

    c) Art. 32, § 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

     

     

    d) Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

     

    I – no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

     

     

    e) Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    IV – entidade de classe ou sindical.

     

     

     

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  • Gabarito Letra D

     

    a) desaprovação das contas: devolução do valor irregular + 20%

     

    b) órgãos municipais que não tiveram movimentação financeira: desobrigados a prestar contas

     

    c) desaprovação das contas: não impede a participação no processo eleitoral.

     

    d) certa

     

    e) partidos políticos não podem receber recursos: de entidades de classe ou sindicais, estrangeiras e da adminitração pública direta e indireta

  • A) ERRADA!

    Sanções;

    Recebimento de recursos de ORIGEM NÃO MENCIONADA -> Suspenção por tempo indeterminado (até o saneamento das irregularidades)

    Recursos de ORIGEM VEDADA -> Suspenção por 1 ano

     Ultrapassar o LIMITES DE GASTOS -> Suspenção por 2 anos + multa

    NÃO PRESTAÇÃO de contas -> Suspenção por tempo indeterminado (até o saneamento das irregularidades)

    DESAPROVAÇÃO das contas -> Descontos nas quotas do fundo equivalente ao recurso irregular + multa de até 20%

     

     

    B) ERRADA!

    Orgão partidarios MUNICIPAIS (somente esses) que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens em dinheiro NÃO PRECISAM PRESTAR CONTAS. 

     

    Devem, no entanto, apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos.

     

    C) ERRADA!

    A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

     

    D) CORRETA!

    Vide Alternativa A

    Ainda sim "no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;"

     

    E) ERRADA!

    É vedado receber recursos de pessoas juridicas.

  •  a) A desaprovação de suas contas sujeita o partido à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário.

    FALSO

    Lei 9096. Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    OBS: Art. 37-A.  A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei

     

     b) A obrigação de prestar contas à justiça eleitoral atinge todos os órgãos partidários municipais, inclusive aqueles que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

    FALSO

    Art. 32. § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

     

     c) A desaprovação das contas do partido impede sua participação no processo eleitoral subsequente.

    FALSO

    Art. 32. § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

     

     d) Caso, no exame das contas, seja constatado recurso de origem não mencionada, o partido ficará sujeito à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário. 

    CERTO

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

     

     e) Partidos políticos podem receber recursos provenientes de entidades sindicais.

    FALSO

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    IV - entidade de classe ou sindical.

  • DEsaprovação = DEvolução + multa até 20%

    Falta de prestação = suspensão

  • cadê o Cassiano com os macetes?

  • GABARITO: D

     

    Contas DEsaprovadas = DEvolução do valor recebido indevidamente E multa de ATÉ 20%.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • EM RELAÇÃO AO APOIO DE PESSOAS ANTE O PARTIDO POLÍTICO, TEMOS VÁRIAS RESTRIÇÕES.

    VOU RELACIONAR AS QUE MAIS SÃO COBRADAS NOS CERTAMES:

    - ÓRGÃOS DA ADM. DIRETA E INDIRETA;

    - OSCIP;

    - ENT. SINDICAIS;

    - ENT. ESPORTIVAS, RELIGIOSAS;

    - COOPERATIVAS QUE RECEBEM FOMENTO;

    - ESTRANGEIRAS (DESTACA-SE POR SEREM PASSÍVEIS DE CASSAÇÃO DE REGISTRO) .......

  • comentarios em relaçao a alternativa A recorrente em muitas questoes de Partidos Politicos

     

    A desaprovaçao da contas partidárias nao acarreta mais a suspensao de nova cotas do Fundo Partidário,com a responsabilizaçao dos responsáveis,mas tao somente a sançao de devoluçao da importância apontada como irregular,acrescida de multa de até 20% sem que haja suspensao de orgaos de direçao partidária ou declaraçao de dívida ou inadimplência dos respectivos responsaveis partidarios

    Eventuais descontos nos futuros repasses do Fundo Partidário,como consequência da sançao prevista no novo caput do Art 37,deverao ocorrer,segundo o novo § 3º de forma proporcional e razoavel,pelo periodo de um a doze meses................

  • a) A desaprovação de suas contas sujeita o partido à DEVOLUÇÃO dos valores irregulares + multa de até 20%

    b) A obrigação de prestar contas à justiça eleitoral atinge todos os órgãos partidários municipais, SALVO aqueles que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

    c) A desaprovação das contas do partido  NÃO impede sua participação no processo eleitoral subsequente.

    d) Caso, no exame das contas, seja constatado recurso de origem não mencionada, o partido ficará sujeito à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário. 

    e) Partidos políticos NÃO podem receber recursos provenientes de entidades sindicais.

  • Sanções sobre recebimentos irregulares (art 36 LPP):

     

    1) recebeu $$ e não há identificação da origem: suspende recebimento das cotas do FP até que se comprove a origem

    2) recebeu $$ de fontes vedadas (órgãos estrangeiros, sindicatos, etc): suspensão de recebimento das cotas do FP por 1 ano

    3) recebeu mais $$ do que deveria (acima dos limites): suspensão de recebimento das cotas do FP por 2 anos, além de multa correspondente ao valor excedente

  • Art 35, §5º. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral;

    Art 36) I) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida: fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até esclarecimento na JE;

    II) no caso de recebimento indevido de recursos (do art 31; entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos...): fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III) o art 39, §4º foi revogado, logo, não há previsão dos limites de recebimento de doações.

    Art 37) no caso de desaprovação das contas do partidodevolução da importância apontada como irregular + multa de 20%

    Art 37-A) a falta de prestação de contassuspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei

  • Infelizmente há incongruencias na legislação eleitoral devido à quantidade de reformas políticas existentes. Uma delas é sobre a suspensão de cotas do fundo partidário por desaprovação de contas. Além disso, tem o fato das bancas fazerem questões como essa, que, conforme explicitado abaixo, deveria ser anulada, pois tem duas repostas certas: A e D

     

    L9096. Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

                                                                                                 

    l9504  Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

            Parágrafo único.  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    É difícil, mas todos que conseguem dizem que vale a pena. Força!

     

  • origem SUSpeita (não mencionada ou esclarecida) - SUSpende repasse conta fundo partidário

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 37, "caput". 
    b) Art. 32, par. 4. 
    c) Art. 37, "caput". 
    d) Art. 37-A. 
    e) Art. 31, IV.

  • A letra B, na verdade, não está errada, pois é obrigação dos diretórios municipais declarar mesmo não havendo movimentação de recursos no período, conforme o art. 32, parágrafo 4º:

    "Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período".

    A redação da lei chega a ser contraditória, já que fala ao mesmo tempo que não há obrigação, mas faz exigência de declaração.

    Opção B - A obrigação de prestar contas à justiça eleitoral atinge todos os órgãos partidários municipais, inclusive aqueles que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro.

  • Determina a LOPP: “Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)” (letra A está errada); Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral (artigo 32, §4º, LOPP) (letra B está errada); "A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral” (artigo 32, §5º, LOPP) (letra C está errada); Partidos não podem receber recursos oriundos de ente sindical (artigo 31, IV, LOPP) (letra C está errada). Determina a LOPP: “Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral” (letra D está correta).

    Resposta: D

  • O comentário do colega abaixo Fridu Nanthjan está equivocado,

    O artigo que o mesmo utiliza para fundamentar seu raciocínio(§4 do Art. 32) foi revogado pela lei 13.831/19 que alterou a redação do mencionado parágrafo)

    lei 13.831/19

    Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos

    §4 - Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no  caput  deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificarmos a assertiva correta e encontrarmos erros na incorretas.

    a) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (e não a suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário) (Lei n.º 9.096/95, art. 37, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    b) Errada. Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período (Lei n.º 9.096/95, art. 32, § 4º, com redação dada pela Lei nº 13.831/19).

    c) Errada. A desaprovação das contas do partido não impede sua participação no processo eleitoral subsequente. Vide comentário na assertiva “a".

    d) Certa. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções: i) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.096/95, art. 36, inc. I).

    e) Errada. Partidos políticos não podem receber recursos provenientes de entidades sindicais (Lei n.º 9.096/95, art. 31, inc. IV).

    Resposta: D.

  • Questão desatualizada. Vide INFO 10/2020 TSE

    Desaprovação de contas e possibilidade de cumulação das sanções dos arts. 36, II, e 37, da

    Lei nº 9.096/1995

    A desaprovação de contas partidárias pode ensejar, além da sanção de devolução da importância

    tida por irregular – acrescida de multa de até 20% (art. 36, II) –, a sanção de suspensão do

    recebimento de cotas do Fundo Partidário.

  • Gabarito: Letra D

    Cuidado! A questão não está desatualizada, apesar do novo entendimento do TSE.

    Art. 36. lei 9096. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    .

    Conforme o novo entendimento do TSE, as contas desaprovadas por receber recurso de fonte vedada podem gerar a suspensão das cotas do Fundo Partidário.

  • Cuidado para não confundirem a prestação de contas em relação às verbas do fundo partidário com a prestação de contas relativa a campanha eleitoral. Na primeira a desaprovação, em regra, não sujeitará o partido à suspensão do recebimento de nova quotas do fundo partidário, nos termos do artigo 37 da lei 9096/95. Na segunda, o descumprimento das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha poderá fazer com que o partido perca o direito ao recebimento da quota do fundo partidário, nos termos do artigo 25 da lei 9504/97.

  • Vamos resumir

    • Não apresentou: suspende o repasse -> as contas de campanha (lei das eleições).
    • Apresentou, mas foram desaprovadas: há multa de até 20% do excesso -> as contas do partido sobre o fundo eleitoral (lei dos partidos políticos).

    Só que muita atenção a este último, pois a JE fará um desconto de até 50% do repasse, segundo o Art. 37, p. 3:

    "§ 3º A sanção a que se refere o caput deste artigo [a multa de até 20%] deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de DESCONTO nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções".

    'Descontar' do repasse é diferente de dizer 'suspender' o repasse.

    Essa parte de matéria é super confusa mesmo. T.T


ID
2377099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de prestação de contas dos gastos de campanha.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    a) Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios:

     

    I - no caso de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o juízo eleitoral correspondente;

     

    II - no caso de candidato a governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo regional do partido no estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o tribunal regional eleitoral correspondente;

     

    III - no caso de candidato a presidente e vice-presidente da República, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo nacional do partido, o qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

    b) Art. 22, § 3º O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

     

     

    c) Art. 29, § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

     

     

    d) Art. 28, § 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

     

    I – os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento.

     

    * O SÍTIO É CRIADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL. OS PARTIDOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS SÃO OBRIGADOS A DIVULGAR.

     

     

    e) Art. 28, § 9º A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir.

     

    Art. 28, § 11 Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10.

  • Resumo do resumo do resumo:

     

    a) No caso de cargos municipais, sobras de recursos deverão ser transferidos p/ o órgão diretivo municipal; cargos Estaduais, p/ órgão dir. regional; cargo de pres. e vice, p/ órgão dir. nacional.

     

    b) Desaprovação das contas, ou cancelado o registro (se houve abuso econômico) ou cassado o diploma (se já diplomado).

     

    c) ✓ Apresentou ➝ Diplomou!

     

    d) Sítio é criado pela Justiça Eleitoral.

     

    e) Sistema Simplificado de prestação de contas é p/ 1) reduzida movimentação financeira do candidato e 2) reduzida população municipal.

     

     

    ----

    "O universo conspirando ao nosso favor!"

  • PRECISO COLAR NA TESTA PARA NÃO ESQUECER.

    São 05 situações diferentes (art. 36 e 37 lei 9.096/95)

    1)- $ de origem não esclarecida= suspende as cotas do Fundo Partidário (FP) até esclarecer;

    2)-$ de origem proibida =suspende as cotas do FP por até 01 ano.

    3)-$ que excedeu os limites dos gastos permitidos=  suspende as cotas do FP por 02 anos + sanção de multa sobre o que excedeu.

    4)-desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato=suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário que deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses + acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    5)- não prestou contas: É MAIS GRAVE DE TODOS. Impede a diplomação dos eleitos + a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência. (art. 37-A)

  • CO Mascarenhas

    Corrigir o item "4" pq a desaprovação não importa em suspensão do F.P. e sim na devolução da importância apontada como irregular e multa de 20%!

  •  a) Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deverá ser utilizada na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e educação política.

    FALSO. A disposição que destinava as sobras de campanhas a instituto ou fundação de pesquisa e educação política foi revogada pela Lei 12.891/13.

    Art. 31.  Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios: (...) 

     

     b) O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade específica implica as sanções de advertência ao candidato e multa.

    FALSO.

    Art. 22. § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

     

     c) A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    CERTO

    Art. 29. § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

     

     d) Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a criar um sítio eletrônico na rede mundial de computadores, para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento.

    FALSO

    Art. 28. § 4o  Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet): I - os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;

     

     e) O critério que autoriza a utilização do sistema simplificado de prestação de contas é apenas a reduzida movimentação financeira do candidato.

    FALSO

    Art. 28. § 11.  Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.

  • Apresentou, diplomou. :-)

  • Gabarito: C

     

    Sobre a Letra E:

    Simplifica, cara-pálida!

     

    No máximo 20.000 bufunfas $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

     

    ou

     

    Menos de 50.000  ELEITORES   ELEITORES   ELEITORES   ELEITORES   ELEITORES   ELEITORES  ELEITORES  ELEITORES 

     

    Prefeito e Vereador

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Lei 9.504 Art. 28 § 9 e 11

     

    A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais)...

     

     Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado...

     

     

     

  • a)  Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deverá ser DEVOLVIDA AO ÓRGÃO PARTIDÁRIO NACIONAL, REGIONAL OU MUNICIPAL.

    b) O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade específica implica DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS

    c) A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    d) Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados DIVULGAR EM sítio eletrônico na rede mundial de computadores CRIADO PELA JE, para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento.

    e) O critério que autoriza a utilização do sistema simplificado de prestação de contas é reduzida movimentação financeira do candidato (até 20 mil reais) + municípios com até 50 mil eleitores.

  • a) Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deverá ser utilizada na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e educação política. ERRADA - Lei 9504/97, art 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios (...);

     

     b) O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade específica implica as sanções de advertência ao candidato e multa. ERRADA - Lei 9504/97, art 22, § 3º. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado;

     

     c) A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar. CORRETA - Lei 9504/97, art 29, § 2º;

     

     d) Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a criar um sítio eletrônico na rede mundial de computadores, para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento. ERRADA - Lei 9504/97, art 28, § 4º. os partidos políticos, as coligações, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet);

     

     e) O critério que autoriza a utilização do sistema simplificado de prestação de contas é apenas a reduzida movimentação financeira do candidato. ERRADA - Lei 9505/97, art 28, § 9º. A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00, atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir. 

  • Se liga que agora com a minirreforma de 2017, as sobras terao destino diferentes...se sobra dinheiro proveniente de doação de pessoa fisica : vai pro partido ( de acordo com o cargo...se era eleição pra prefeito: vai pro orgao municipal... se gove : estadual....)

    e as sobras do FUNDÃO? devolve pro Tesouro....INTEGRALMENTE ... 

     

     

  • ENQUANTO O CANDIDATO ELEITO NÃO PRESTAR CONTA NÃO PODERÁ SER DIPLOMADO

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 31. 
    b) Art. 22, par. 3. 
    c) Art. 29, par. 2. 
    d) Art. 28, par. 4, I. 
    e) Art. 28, par. 9 e 11.

  • c) Art. 29, § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.


    Macete do Prof. Pedro Kuhn: "Apresentou, Diplomou"!

  • Gustavo Ayres, há engano no seu comentário de 12/02/18, 17:10h. A Lei em questão é a 9504/97.
  • Comentários:

    As sobras financeiras devem ser transferidas ao partido (art 31). A letra A está errada. A sanção será a desaprovação das contas e, se comprovado abuso de poder econômico, ter o registro de candidatura cancelado ou cassado o diploma (art. 22, § 3º). A letra B está errada.

    O sítio eletrônico na rede mundial de computadores será criado pela própria Justiça Eleitoral (art 28, § 4º). A letra D está errada. Além do critério da reduzida movimentação financeira do candidato, ainda há o de cidades com menos de 50 mil eleitores (art. 28, §§ 9º e 11).  A letra E está errada. Segundo o artigo 29, §2º da Lei 9504/97 (“A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar"). A letra C está certa.

    Resposta: C

  • art. 23, §2º da Lei 9.504/97.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da prestação de contas dos gastos de campanha no Brasil.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 22.[...].

    § 3º. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    Art. 28. [...].

    § 4º. Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet) (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    I) os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    § 9º. A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º. e 10 (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 29 [...].

    § 2º. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) Errada. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deverá ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, nos termos do art. 31, caput, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.891/13. Não é verdade, portanto, que a sobra de campanha seja utilizada na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e educação política.

    b) Errada. O uso, na campanha, de recursos provenientes de conta outra que não aquela aberta com essa finalidade específica não implica as sanções de advertência ao candidato e multa. De acordo com o § 3.º do art. 22 da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 11.300/06, a prática descrita traz como consequência as sanções de desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato e, comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

    c) Certa. A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar. É o que está expresso no § 2.º do art. 29 da Lei n.º 9.504/97.

    d) Errada. Não é correto afirmar que “os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a criar um sítio eletrônico na rede mundial de computadores para declarar os recursos recebidos nas suas campanhas em até setenta e duas horas do seu recebimento (o sítio eletrônico é criado pela própria Justiça Eleitoral), tal como previsto no art. 28, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15.

    e) Errada. O critério que autoriza a utilização do sistema simplificado de prestação de contas não é apenas a reduzida movimentação financeira do candidato. Tal sistema simplificado também é adotado nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, conforme previsão legal contida no § 11 do art. 28 da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: C.


ID
2377102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Relativamente às condições para criação, funcionamento e financiamento dos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    a) Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

     

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: 

     

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

     

    II – grave discriminação política pessoal; e

     

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

     

    b) Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:

     

    I – 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e

     

    II – 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

     

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

     

     

    c) Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

     

    IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido;

     

    V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

     

    * Mínimo de 20% do inciso IV + Mínimo de 5% = Mínimo de 25%

     

     

    d) Art. 49. (Revogado pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017.)

     

    * A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão, revogando os dispositivos da Lei nº 9.096/95 que tratavam sobre o tema. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

     

     

    e) Art. 7°, § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (APOIAMENTO MÍNIMO).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA C

     

    Complementando o ótimo comentário do colega. Notem que em relação aos recursos do Fundo Partidário EXISTEM 2 MÍNIMOS E 2 MÁXIMOS.

     

    2 MÍNIMOS = 20% PESQUISA E EDUCAÇÃO POLÍTICA

                      = 5% programas de promoção e difusão da participação política das mulheres  

    TOTAL : 25%

     

    2 MÁXIMOS para manutenção da sede e serviços do partido , pagamento de pessoal :

    50% órgão nacional ->  CInquenta → naCIonal

    60% órgão estadual e municipal  ->   SesseNta → eStadual /muNicipal

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Botaram pra quebrar nessa prova de AJAA, só questões capciosas.. Sejamos fortes pois tenho certeza que até quem estudou bastante deve ter tido suas dificuldades.. Não desista de seus sonhos, Deus te ajudará!!

  • Como eu imaginava, pelas estatísticas, a maioria (assim como eu) colocou D. Essa C está muito esquisita. Muito forcoso reconhecer que a C esteja correta, pois os percentuais deveriam ser considerados separadamente. Ora, a própria Lei 9.096 os trata em incisos diversos. Da maneira como foi colocada, é possível interpretá-la considerando que qualquer uma, isoladamente, pode demandar os 25% do total. 

     

    "Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    [...]

     IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido. 

     

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

     

    OBS: PRIMEIRAMENTE HAVIA CITADO A LEI 9.504; PORÉM, DILIGENTEMENTE UM COLEGA ME ALERTOU QUE O CORRETO SERIA 9.096. DE PRONTO, ALTEREI PARA A CORRETA. 

  • A FIM DE INTERNALIZAR......

    HÁ UMA CELEUMA NO QUE CONCERNE À DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO E DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL.

    O PRIMEIRO SE BASEIA NOS VOTOS ADQUIRIDOS PARA DEPUTADOS FEDERAIS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO, DESPREZANDO MUDANÇAS PARTIDÁRIAS.

    O SEGUNDO SE BASEIA NO NÚMERO DE DEPUTADOS NA CÂMARA.

  • Cai pela segunda vez na mesma questão... Well...

  • O erro da letra D é que no lugar de "número de votos" deveria estar "número de eleitos"? É isso?

  • poxa eu nem terminei de ler essa letra C, #sacanagem

  • Fundo partidário: proporção de votos (95%) *desconsidera mudanças nas filiações
    Tempo de rádio e tv: cadeiras na CD 

  • Errei a questão por não ter prestado atenção em duas besteiras...

    1) Na letra C eles tentaram dar aquela rasteira básica na gente e eu cai feito um patooo!
    Juntaram a porcentagem de 20% do total recebido para doutrinação e educação política + 5% na criação de programas da participação política das mulheres. Como pode ser observado no artigo 44, IV, da Lei dos Partidos Políticos - 9.096/95.

    2) E na letra B, quando dizia "devendo ser consideradas, em qualquer hipótese, as mudanças de filiação partidária."
    Onde está bem claro, no parágrafo único do artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos 9.096/95 que serão DESCONSIDERADAS as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipótese.

    Droga! Mas, é experiência! Na próxima eu acerto!

  • Carambaa... q sacanagem essa letra C!!! Caí como uma tonta!! 

    Daniel Dalence, o erro da D não é "número de votos" é que para ter acesso à propoganda partidária o PP deve ter pelo menos um representante no CN, não há relação com o número de votos obtidos na última eleição para a CD, isso é para efeito de distribuição do F.P.

    Observe o caput do art. 49 da lei 9.096 - "Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária..."

    Acredito que se fosse "número de eleitos" poderia ser considerada certa!

     

    Espero ter ajudado!! #TMJ

  • A banca pegou o final do inciso IV do art 44 lei 9.096 ( vinte cinco por cento) e botou no início da questão regendo os complementos pela preposição em ( ...ser aplicados na criação...e na criação e manutenção de programas). Leva-se a crer em soma de percentuais mas na verdade essa inversão só se refere a instituto/fundação do inciso IV. Quanto à participação das mulheres, a lei exige o mínimo de cinco por cento - art. 44, V. Concluo que não há soma de percentuais, tratando o início do comando do total exigido apenas `a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação politica...

  • Concordo com o Anderson Henrique.

    Às vezes penso que essas questões que cabem duas respostas (na maioria das provas o Cespe faz isso) são propositais para que se precisar mudar a resposta, de acordo com a """vontade""" dos interessados, isso poderá ser feito. Prejudica uns enquanto ajuda outros. Só um pensamento.

  • Chega uma hora que começa a achar desumano o que essas bancas fazem conosco.

    Meu Deus, já não basta a quantidade de leis, os caras querem que lembremos de todos os prazos, porcentagens, quantidades e valores..

    Tenho me esforçado ao máximo para preservar as informações, mas meu HD humano é limitado! 

  • KKKKKKK CARAMBA JÁ É A SEGUNDA VEZ QUE RESOLVO ESSA QUESTÃO E DISPENSO A ALTERNATIVA C SÓ PELO INÍCIO DA LEITURA ...

  • Errei essa questão no dia da prova e aqui ja é a segunda vez...tá complicado viu, mas vamos nessa!!! ;(

  • Fui por eliminação e acertei. Mas é barra decorar esses percentuais... eleitoral é cheio de detalhes.

     

    Lembrem-se: o que importa é marcar a resposta certa. Temos que saber fazer prova. É humanamente impossível saber tudo, mas conforme ganhamos experiência nos estudos, podemos ser capazes de acertar questões através de conhecimentos diversos.

  • Gabarito: C

     

    Lei 9.096

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido;

    V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

     

    Pessoal, assim como a CESPE armou tamanha presepada nessa questão, não custa ela armar outras do tipo assim:

     

    "Poderá ser aplicado 8% para incentivo às mulheres na política",

    ou então,

    "é válida a aplicação de 30% na manutenção de instituto", etc.

     

    A lei fala em mínimo e não em máximo.

     

    O psicopata, que elaborou essa questão, já deve estar esfregando as mãos e sorrindo, para tentar nos lascar na próxima prova.

    Mas nós vamos aprendendo o modus operandi dessas pragas!

     

    Avante!

     

     

  • Gente, errei a questão por pura pressa em ler e interpretar toda a assertiva, mas ela não está errada!

    Vejamos os incisos IV e V do artigo 44 da Lei 9096/95:   

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

                                                         +

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

     

    Pode-se afirmar então que são, ao menos (expressão sinônima de no mínimo), 25% da verba para o que está consignado nos incisos IV e V! O que o examinador fez foi somar os percentuais dos 2 incisos.

     

     

     

     

  • As letras C e D foram uma grande pegadinha. CUIDADO com o comentário do colega Alex Amarante ele fundamentou de forma errada a letra b.

  • Colega Priscila, muito obrigado por alertar!

    Realmente eu entendi que a alternativa b estaria errada por configurar uma cláusula de barreiras tida como Incostitucional pelo STF. Na ocasião eu entendi errado uma parte da aula da Professora do QC, e essa foi a interpretação que eu tive da questão quando comentei. Eu confundi o art. 41 com o art. 41-A. O primeiro realmente foi invalidado,

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.     (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)

    Parágrafo único.  Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado o disposto no § 6o do art. 29.          (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013)   (Vide ADI-5105)  

    Obg, novamente e bons estudos!!

  • a) filiação a partido recém criado NÃO É JUSTA CAUSA.

     

    b) Distribuição do FP é proporcional ao Numero de Votos p/ CD, DESCONSIDERADAS as mudanças de filiação partidária em qualquer hipótese.

     

    c) criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política - mín. 20%

    na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres - mín. 5%

    total: mín. 25%

     

    d) O tempo é proporcional ao número de REPRESENTANTES NA CD.

     

    e) Percentual mínimo de eleitores NÃO FILIADOS A PP

  • Quanto a letra D, só para evitar confusão.

     

    Quando se divide as cotas do Fundo Partidário, de fato se usa a proporção de votos recebidos pelos candidatos à Câmara do Deputados nas últimas eleições.

     

    Quando se divide o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão, se usa a proporção de representantes (eleitos) na Câmara.

     

  • A Casa também n está certa.... Dizer que no mínimo 25% n importa na conclusão de que 20% e 5%, respectivamente

     

  • Como disse o Nelson, essa questão deveria ser anulada. Dizer que o mínimo para a Fundação de Pesquisa e para Programas Políticos para mulheres é 25% está errado. Se fosse assim, o partido poderia aplicar 24% do Fundo só na Fundação e 1% para as Mulheres que ainda assim atenderia o requisito do item "c" dessa questão.

  • Desculpe, mas essa prova ai de AJAA não tava lá essaa coisas, muito pelo ao contrário, nem pareceu a cespe. ( não é arrogância ) Além do mais!!! É questão repetida de anos anterior. Eu to fazendo no celular e até achei que era a questão velha. A resposta é igualzinha, igualzinha!! Procurem ai e acharão
  • Quanto a alternativa B. É interessante fazer uma revisão do que tem acontecido com o seguinte trecho

    "devendo ser consideradas, em qualquer hipótese, as mudanças de filiação partidária"

    isso já foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN's 4430 e 4795.

    Tentando superar isto, o legislador editou a lei 12.875 repetindo o trecho, ao que o Ministro Fux disse o seguinte

    "O ministro Luiz Fux entendeu que o legislador não pode conduzir de forma abusiva a prerrogativa de editar leis infraconstitucionais que busquem modificar a interpretação constitucional do Supremo. Para ele, tal prerrogativa somente pode ser exercida em situações excepcionais. “Acredito que o reconhecimento da invalidade das normas questionadas se impõe como forma de salvaguardar as condições de funcionamento das instituições democráticas”, avaliou, considerando que a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013 "é evidente".   "

    E então o STF por meio da ADIN 5105 novamente declara o texto inconstitucional em 2015.

    no entanto, o trecho foi novamente editado sob a égide da  Lei nº 13.107, de 2015.

    Tendo em vista isso, temos uma discussão de nível constitucional. Por um lado sabemos que o controle concentrado feito pelo supremo não atinge os orgãos do poder legislativo, podendo sim este reeditar uma norma que foi declarada inconstitucional. No entanto, é dado um ônus argumentativo ao legislador ordinário no sentido de que o ato normativo não é inconstitucional. Ou seja, o ato normativo já  nasce com uma presunção relativa de inconstitucionalidade.

    Somente por EC poderia o legislador superar essa barreira da presunção relativa de inconstitucionalidade, e ainda assim, somente se a norma não afronte cláusula pétrea.

     

    Tendo tudo isso, creio que a letra B estaria correta, e que as bancas deveriam não cobrar esse artigo, pois a questão é polêmica.

  • Carminha, depois de anos estudando, esse é o caminho mesmo - leitura de lei seca e muitos, muitos exercicios. Lá pelas tantas, a banca não tem mais outro jeito a não ser repetir as questões. 

    Vamos ser aprovados!

  • Eu realmente nao consigo entender o posicionamento da banca frente a essas questões polemicas. Concordo plenamento com o nosso amgo concurseiro cachaceiro, porém pouco importa o que a gente pensa... No intuito de ajudar os colegas a responder com segurança as questões segue comentário extraído do site Estrategia Concursos sobre o art. 41-A da LOPP:

    PARTE 1

    A questão da distribuição do fundo partidário sempre foi objeto de disputas e controvérsia, tanto no Poder Legislativo como no Poder Judiciário.

    Hoje temos a redação do art. 41-A da Lei 0.096/1995, que prevê o seguinte:

    Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário: (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)

    I – 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II – 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.     (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    Desse modo, da leitura do dispositivo acima concluímos que:

    5% dos recursos são distribuídos igualmente aos partidos que estiverem regularmente constituídos conforme estabelece a CF.

    95% dos recursos serão distribuídos proporcionalmente de acordo com a proporção de votos obtidos na Câmara dos Deputados.

    Desse modo, o partido que tiver mais deputados federais, receberá mais recursos do Fundo Partidário.

     

     

  • (PARTE 2)

    Além disso estabelece o parágrafo único que serão desconsiderados os parlamentares que alterarem a filiação partidária ao longo do mandato, para distribuição dos percentuais acima. Assim, se o deputado federal é filiado ao “Partido A” e durante o curso do mandato migra para o “Partido B”, esse parlamentar não será considerado na proporção. Ou seja, não poderá integrar o cálculo a favor do partido pelo qual foi eleito “Partido A” e não poderá também integrar o cálculo a favor do “Partido B” para o qual migrou.

    Desse modo, temos superada essa discussão? Basta memorizar essas regras acima e estou garantido?

    Não, absolutamente não!

    Vamos analisar com calma a questão para você não errar esse assunto em uma questão mais complexa!

    O texto originário da Lei 9.096/1995 fixava distribuição a seguinte proporção:

    1% para ser distribuído igualmente a todos os partidos registrados no TSE; e

    99% a ser distribuído entre os partidos superassem a barreira estabelecida no art. 13 da Lei 9.096/1995. Esse dispositivo estabeleceu a cláusula de barreira, declarada inconstitucional pelo STF.

    Sem aprofundar, lembre que essa cláusula restringia o funcionamento parlamentar ao partido político obtivesse o “apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.

    Lembrando ainda: o funcionamento parlamentar é entendido como o conjunto de regras que definem a atuação dos partidos nas Casas Legislativas, como o direito de participação em comissões, composição de mesas etc.

    Voltando…

    A redação originária foi declarada inconstitucional pelo STF em 2006 na ADIs 1.351 e 1.354.

    Em 2007 foi editada a Lei 11.459/2007 que criou o art. 41-A e estabeleceu a seguinte regra de proporcionalidade:

    5% para divisão em partes iguais entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE

    95% para distribuição proporcional segundo votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados

    Posteriormente foi editada a Lei 12.875/2013, que manteve a mesma regra de proporção, mas definiu que para o cálculo proporcional dos 95% seriam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvado os casos de fusão e incorporação partidária.

    A Lei 12.875/2013 foi objeto da ADI 5.105, julgada em outubro de 2015. O STF declarou a inconstitucionalidade de todo o art. 41-A da Lei 9.095/1995, sob o argumento de que o legislador não criou um meio para superar as inconstitucionalidades por violação dos princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novas siglas, especialmente em relação aos parlamentares que migram de um partido para outro.

    Antes do julgamento da ADI 5.105 foram editadas duas outras normas tratando a respeito da distribuição das quotas do Fundo Partidário.

  • A primeira delas foi a Lei 13.107/2015, que conferiu nova redação ao parágrafo único do art. 41-A para prever que no cálculo da proporcionalidade dos 95% devem ser “desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses”. Houve a retirada a ressalva para os casos de fusão e incorporação partidária.

    Note que o argumento utilizado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013 não foi alterado na Lei 13.107/2015, apenas foi repetida a regra, retirando a ressalva.

    A segunda alteração na Lei dos Partidos Políticos é Lei 13.165/2015, que não fez alterações substanciais no art. 41-A.

    Portanto, as alterações legislativas 13.107/2015  e 13.165/2015 não resolveram o problema que gerou a inconstitucionalidade decorrente da decisão da ADI 5.105.

    Assim, para uma questão objetiva de prova nós temos que levar em consideração dois posicionamentos:

    1º – A redação literal do art. 41-A da Lei dos Partidos Políticos com redação da pelas Leis 13.107/2015 e 13.165/2015.

    A maioria das questões de prova, irão considerar como correta a alternativa que trouxe a literalidade do texto legislado, pois até o presente não temos uma declaração formal de inconstitucionalidade.

    2º – O entendimento do STF no sentido de que os critérios estabelecidos pela Lei nº 13.875/2013 são inconstitucionais por violarem o princípio da pluralidade partidária na medida em que criam obstáculo ao funcionamento e o desenvolvimento de novas agremiações, sob o argumento falacioso de fortalecimentos dos partidos políticos.

    Entende o STF que as agremiações que tiverem representação na Câmara dos Deputados, independentemente de perquirir se essa representatividade provém de migração de outra legenda ou da criação de nova legenda por deputados federais eleitos, devem ser considerados para a distribuição dos 95% proporcionais.

    Além disso, pela segunda correte, que somente deverá adotada em eventual questão que cobre expressamente o posicionamento do STF a respeito da matéria, as Lei 13.105/2015 e 13.165/2015 nascem com presunção de inconstitucionalidade.

    Desse modo, ante a importância da ADI 5.105 para provas de Direito Eleitoral, citamos a ementa, com destaque para as principais informações:

    [.....]

    Com isso, para fins de prova de concurso, procure memorizar primeiramente a literalidade do art. 41-A da Lei 9.096/1995, com a redação de 2015. No caso de questão mais aprofundada, saiba que o STF entende que a migração ou a criação de nova legenda não elide a participação desse partido na distribuição das quotas proporcionais (art. 41-A, II, da Lei 9.096/1995), desde que haja representatividade na Câmara dos Deputados.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/distribuicao-do-fundo-partidario-e-questao-de-parlamentares-que-mudam-de-partido/

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 22-A, par. Ú. 
    b) Art. 41-A, II. 
    c) Art. 44, IV e V. 
    d) Art. 49. 
    e) Art. 7, par. 1.

  • Questão ainda se encontra atualizada, pois a revogação do art. 49 da lei 9096, feita pelo art. 5º da lei 13.487/17, foi vetada.

  • DESATUALIZADA - 20%

  • Lei 9096/95 - Art. 44, IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
  • A filiação a partido recém criado não gera justa causa (art. 22-A, LOPP) (letra A está errada); Filiações novas não são consideradas para a distribuição do Fundo Partidário (art. 41-A, LOPP) (letra B está errada); A propaganda partidária foi extinta pelo artigo 5º da Lei nº 13.487/17  (letra D está errada); Eleitores que possuem filiação partidária não poderão assinar apoiamentos (art. 7°, §1º, LOPP) (letra E está errada); Somando 20% destinados à pesquisa e 5% na promoção da mulher na política (art. 44, LOPP) (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Os 20% já estão bem descritos pelos colegas, porém a questão aborda um somatório: "20 + 5", tais 5% estão dispostos na Lei 9096/95 - Art. 44:

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;  

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Considera-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: i) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ii) grave discriminação política pessoal; e iii) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (Lei n.º 9.096/95, art. 22-A, incs. I a III, incluídos pela Lei n.º 13.165/15). Dessa forma, a filiação a um partido recém-criado não é mais justa causa para desfiliação dos detentores de mandato.

    b) Errada. A maior parte dos recursos do Fundo Partidário é distribuída aos partidos políticos na proporção das cadeiras conquistadas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. No entanto, nos termos do parágrafo único do art. 41-A da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 13.107/15, devem ser desconsideradas, em qualquer hipótese, as mudanças de filiação partidária.

    c) Certa. Ao menos 25% dos recursos do Fundo Partidário (FP) devem ser aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Note-se que, no ano da realização do concurso (2017), esses 25%, no mínimo, deveriam ser assim distribuídos: i) 20% (vinte por cento) do FP: na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política; e ii) 5.º (cinco por cento) do FP: na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária (Lei n.º 9.096/95, art. 44, incs. IV e V, este incluído pela Lei nº 12.034/09). Apenas a título de atualização para estudos posteriores, o referido inc. V do art. 44 da Lei n.º 9.096/95 recebeu a seguinte redação pela Lei n.º 13.877/19: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pela Secretaria da Mulher ou, a critério da agremiação, por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela Secretária da Mulher, em nível nacional, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.

    d) Errada. A propaganda partidária foi extinta pela Lei n.º 13.487, de 6 de outubro de 2017. Dessa forma, é incorreto dizer que “o tempo de acesso dos partidos políticos ao rádio e à televisão, para propaganda partidária, é distribuído proporcionalmente ao número de votos que cada partido tiver angariado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados". Não há mais essa distribuição de tempo no rádio e na TV para a propaganda partidária (propaganda dos partidos políticos e sem vinculação a qualquer eleição específica).

    e) Errada. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles (Lei n.º 9.096/95, art. 7.º, § 1.º, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15). Portanto, é equivocado dizer que “as listas de apoio à criação de um novo partido, para fins de registro do estatuto da nova sigla no Tribunal Superior Eleitoral, deverão ser assinadas por um percentual mínimo de eleitores já filiados a partidos políticos".

    Resposta: C.


ID
2377105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das campanhas eleitorais por meio do rádio, da televisão e da Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    a) Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

     

    § 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

     

    I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

     

     

    b) Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

     

    * Portanto, há restrição legal (anonimato, por exemplo).

     

     

    c) Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

     

    § 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

     

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    I – entidade ou governo estrangeiro;

     

    II – órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

     

    III – concessionário ou permissionário de serviço público;

     

    IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

     

    V – entidade de utilidade pública;

     

    VI – entidade de classe ou sindical;

     

    VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

     

    VIII – entidades beneficentes e religiosas;

     

    IX – entidades esportivas;

     

    X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

     

    XI – organizações da sociedade civil de interesse público.

     

     

    d) Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte.

     

     

    e) Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PARA INTERNALIZAR.....

    1) SOBRE ESSE ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA, CABE MULTA, SE NÃO EXISTIR A POSSIBILIDADE DE DESCADASTRAMENTO, NO VALOR DE R$ 100,00 POR DIA. LEMBRANDO QUE ESSE VALOR NÃO VAI PARA O BOLSO DO DESTINATÁRIO, E SIM DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    2) NOS DEBATES PARA OS CARGOS DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE UM MESMO CANDIDATO DE PARTIDO/COLIGAÇÃO PARA DEBATES REALIZADOS NA MESMA EMISSORA. (DEVE EXISTIR RODÍZIO ENTRE OS CANDIDATOS)

     

     

  • No caso da alternativa E a multa é de 100$ por mensagem enviada. 

  •  a) Pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem manter nos seus sítios peças de propaganda eleitoral.

    FALSO

    Lei 9504 Art. 57-C § 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

     

     b) Não há restrição legal à livre manifestação do pensamento em atividade de campanha eleitoral na Internet.

    FALSO

    Lei 9504 Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas ab e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

     

     c) Sindicatos e associações podem ceder o cadastro de seus integrantes a partidos e candidatos para fins de campanha eleitoral na Internet.

    FALSO. Não existe vedação expressa a associações.

    Lei 9504  Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

    Art. 24. VI - entidade de classe ou sindical;

     

     d) A lei assegura a participação de todos os partidos que tenham apresentado candidatos nos debates promovidos por redes de televisão.

    FALSO

      Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

     

     e) O uso de mensagens eletrônicas na campanha é permitido, desde que essas mensagens contenham dispositivo que permita o descadastramento do destinatário.

    CERTO

    Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

    III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

    Art. 57-G.  As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas

  • e lembra também que: É VEDADOOOOOOOOO VENDA DE CADRASTRO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO

    Art. 57D. L9504. "Dê uma lida na propaganda eleitoral na internet ;) está caindo muito e é pouco o assunto."

     

    GABARITO ''C''

     

     

     

  • Gabarito: E

     

    Agregando conhecimento:

     

    Lei 9504  Art. 57-H  § 1o 

     

    Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • a) Pessoas jurídicas COM OU sem fins lucrativos NÃO podem manter nos seus sítios peças de propaganda eleitoral.

     

    b) HÁ restrição legal à livre manifestação do pensamento em atividade de campanha eleitoral na Internet, SENDO VEDADO O ANONIMATO

     

    c) Sindicatos e associações NÃO podem ceder o cadastro de seus integrantes a partidos e candidatos para fins de campanha eleitoral na Internet.

     

    d) A lei assegura a participação nos debates promovidos por redes de televisão DOS PARTIDOS QUE TENHAM MAIS DE 9 REPRESENTANTES NA CD.

     

    e) O uso de mensagens eletrônicas na campanha é permitido, desde que essas mensagens contenham dispositivo que permita o descadastramento do destinatário.

  • Quanto a letra D, acredito que o erro é falar que a lei assegura a participação de todos os partidos que tenham apresentado candidatos nos debates promovidos por redes de televisão. 

    A princípio, os debates nas redes de TV são uma faculdade das emissoras. Elas não são obrigadas a fazê-los.

    Se decidirem fazer debates, então devem seguir regras, como assegurar a participação dos partidos com pelo menos 9 representantes na Câmara.

  • CONFORME ALTERAÇÕES PELA LEI Nº 13.488DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    A) Em que pese o artigo 57-C, §1º, inciso I justifique o erro da alternativa, importa lembrar que o caput do artigo sofreu mudança pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.:

     

    Redação Atual: Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.


    Redação Anterior: Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

     

    D) O artigo 46 justifica o erro da alternativa, mas cuidado, o dispositivo também sofreu alteração pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017:

     

    Redação Atual: Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no CONGRESSO NACIONAL, de, no MÍNIMO, CINCO PARLAMENTARES, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

     

    Redação Anterior: Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação SUPERIOR A NOVE DEPUTADOS, e facultada a dos demais, observado o seguinte.

     

     

    P.s.: ESSA ALTERAÇÃO NÃO SERÁ MATÉRIA DO TRE-RJ 2017

  • PROS CONCURSOS DO TRE RIO E TOCATINS, AS LEIS QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES PODEM SER COBRADAS COM A REDAÇÃO ATUAL OU O QUE VALE É A REDAÇÃO ANTES DO EDITAL ? 

     

  • Luana Moreira, se a banca não divulgar nenhum edital de retificação, acrescentando as mundaças, então valerá a redação antiga. Falta menos de um mês para as provas, se até agora não o fizeram, acredito que não o farão mais.

     

    Bons estudos.

     

     

    ----

    "Não tenha dúvidas de que se alguém pode mudar algo em sua vida, esse alguém é você!"

  • Amigos, cuidado!! Falei agora com a Consulplan e eles alertaram para o item dois das Disposições Finais do Edital

    2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste edital. *( é o caso das leis 9096 e 9504)

     

    bons estudos

  • Recomendo ler o resumo das alterações da minirreforma eleitoral de 2017 no site do Dizer o Direito, o professor explica de forma bem didática, alertando também pras alterações não só da Lei 9504/97, Lei 9096/95 e da EC 97/2017.

    FORÇA GUERREIROS

  • Comentários à minirreforma eleitoral de 2017 (Leis 13.487 e 13.488/2017)

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 57-C, par. 1, I. 
    b) Art. 57-D. 
    c) Art. 57-E. 
    d) Art. 46, "caput". 
    e) Art. 57-G.

  • Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

  • OBS: O DIREITO SUBJETIVO AO DEBATE, DO CANDIDATO FILIADO A PARTIDO COM, PELO MENOS, 5 PARLAMENTARES ELEITOS NO CN. OS DEMAIS PODERÃO SER CHAMADOS A DISCRICIONARIEDADE DA EMISSORA.

  • Comentário:

    Conforme o artigo 57-C, §1º, I: “É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”). Letra A está errada. Conforme o artigo 57-D, caput da LE: “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do §3º do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”). Letra B está errada. Conforme o artigo 57-E, caput: “São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações”). Letra C está errada. Conforme o artigo 46, caput: “Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte”). Letra D está errada. Conforme o artigo 57-G, caput: “As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas”). Letra E está certa.

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática das regras atinentes às campanhas eleitorais por meio do rádio, da televisão e da internet.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais (...) (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    § 1º. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

    I) de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) Errada. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos não podem manter nos seus sítios peças de propaganda eleitoral. Com efeito, nos termos do inc. I do § 1.º do art. 57-C da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034//09, “é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos";

    b) Errada. Totalmente equivocado dizer que “não há restrição legal à livre manifestação do pensamento em atividade de campanha eleitoral na Internet". Nenhum direito é absoluto. O próprio caput do art. 57-D da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, estabelece ser livre a manifestação do pensamento, mas limita ser vedado o anonimato, bem como assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive pela internet.

    c) Errado. O art. 57-E da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, veda expressamente que sindicatos e associações utilizem, doem ou cedam cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

    d) Errada. A lei eleitoral não assegura a participação de todos os partidos que tenham apresentado candidatos nos debates promovidos por redes de televisão. De fato, em conformidade com o caput do art. 46 da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.488/17, “é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais".

    e) Certa. O uso de mensagens eletrônicas na campanha é permitido, desde que essas mensagens contenham dispositivo que permita o descadastramento do destinatário. É o que está expressamente previsto no art. 57-G, caput, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    Resposta: E.


ID
2377108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às regras que presidem as eleições no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Código Eleitoral, Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: ("REGRA DAS MÉDIAS")

     

    I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (10 % DO QUOCIENTE ELEITORAL)

     

    II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

     

    III – quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

     

    * Portanto, os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, em razão das exigências de votação nominal mínima, não serão distribuídos conforme a ordem de votação dos candidatos, independentemente dos partidos, mas, sim, pelas regras dos dispositivos acima ("REGRA DAS MÉDIAS").

     

     

    b) Constituição Federal, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     

    c) Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 5º: nas eleições proporcionais, contam-se como votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

     

    OU SEJA, VOTOS NULOS E BRANCOS NÃO ENTRAM NA CONTA DO QUOCIENTE ELEITORAL.

     

     

    d) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 10, § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

    * Uma observação a ser destacada quanto a esse dispositivo é que a Lei das Eleições (9.504/97) não traz nenhuma sanção aos partidos que não cumprirem o porcentual acima. Logo, item errado, pois não há a redução mencionada na alternativa.

     

     

    e) Código Eleitoral, Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

  • Adendo:

    L9504

      Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. 

  • Duas dicas fundamentais:

    -> SO SERÁ ELEITO QUEM TIVER NO MINIMO 10% DO QUOCIENTE ELEITORAL

    -> DIVISÃO POR SEXO: min. 30% e max. 70%.

     

    com essas duas informações basicas, vc ja gabaritava essa questão.

    GABARITO ''E''

  • "... tantos quantos o respectivo quociente PARTIDÁRIO indicar...". A ausência da palavra partidário gera uma certa ambiguidade.

  • (E)GABARITO VIDE Art. 108 codigo eleitoral

  • excelente explicação TSE sobre assunto da questão

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

  • Ctr C, Ctr V. Lei seca ainda é o melhor remédio.
    "Um dia frio
    Um bom lugar pra ler o CE
    E o pensamento lá no cargo público
    Eu sem você não vivo
    Um dia triste
    Toda fragilidade incide
    E o pensamento lá no cargo público..."
    Bons estudos e rumo aos TRE's

  • Muito bom os comentário do colega Andre, ajuda em muito no entimento da matéria. Parabéns pela sua contribuição ANDRE :)

  • GABARITO : E

     

    a) Aplicará Regra das Médias (ver comentário do André)

    b) Não tem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

    c) Votos brancos e nulos não computados

    d) mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

    e) Gabarito

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • LEI 9.504 art. 10 §3° - pegadinha: é RESULTANTE, não restante. cuidado na hora de ler o comando. 

     

  • GABARITO: LETRA E.

     

    Complementando os comentários do colega André Aguiar, na LETRA D temos:

     

    LEI 9504/97:

    Art. 10, § 3o: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

    Explicação do professor Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    "Apresentada a lista de candidatos, a Justiça Eleitoral analisará a adequação ao percentual previsto no §3º, determinando que o partido, ou coligação, acrescentem candidatos ou retirem alguns se necessário. Esse é o entendimento do TSE e da doutrina, tal como José Jairo Gomes. Para tanto, o juiz assinalará prazo de 72 horas para regularização, sob pena de indeferimento do demonstrativo de regularidade partidária, que prejudicará todas as candidaturas do partido."

     

    Jurisprudência do TSE sobre a Quota de Gênero:

    “[...]. Eleições 2012. DRAP. Percentuais de gênero. Não observância [...]. 1. A norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 tem caráter objetivo e o seu descumprimento impede a regularidade do registro da coligação ou do partido interessado em participar das eleições. 2. No caso, facultou-se à coligação, no prazo legal, adequar o DRAP aos percentuais de gênero, mas a determinação não foi atendida oportunamente. 3. Inviável a análise documental em recurso de natureza extraordinária para se aferir a suposta adequação do DRAP aos percentuais de gênero. [...]”

    (Ac. de 6.11.2012 no AgR-REspe nº 11781, rel. Min. Nancy Andrighi.)

     

    Portanto, a adequação aos percentuais de gênero é condição objetiva, e caso seja descumprida, gera sim sanção aos partidos. Como ressalta a jurisprudência do TSE, o descumprimento impede a regularidade do registro da coligação ou do partido interessado em participar das eleições.

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D" - JUSTIFICATIVA JURISPRUDENCIAL

     

    "Partidos que não preencherem os percentuais mínimos de candidatos de cada sexo estarão sujeitos à redução em 50% dos repasses do Fundo Partidário a que tiverem direito nos doze meses seguintes à eleição."


    A alternativa está errada, porém, existe um consequência. Encontra-se na jurisprudência e é a seguinte:

     

    "1. A norma prevista no art.10, §3º, da Lei 9.504/97 tem caráter objetivo e o seu descumprimento impede a regularidade do registro da coligação ou do partido interessado em participar da eleições." (TSE, AR-Resp nº 11781/BA, julg. 06/11/2012, rel. Fátima Nancy Andrighi, psess).

     

    Fonte:Legislação Eleitoral Comentada e Anotada - Marcílio Nunes Medeiros, 2017 - Editora JusPodivm

  • CE 
    a) Art. 109, III 
    b) Art. 17, par. 1. 
    c) Art. 106. 
    d) Art. 10, par. 3, da lei 9.504/97 
    e) Art. 108, "caput".

  • apenas para registrar, passaram a haver 2 corretas. 

    NÃO MAIS EXISTE A NECESSIDADE DE TER ATINGIDO O QUOCIENTE PARTIDÁRIO PARA PARTICIPAR DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESTOS!

  • Sobre a Letra "B" se atentar para a mudança legislativa:

    CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Com maestria a colega qc

    Gissele Santiago :

     

    Para facilitar o aprendizado é importante ter em mente as fórmulas matemáticas do quoeficiente eleitoral, do partidário e das sobras eleitorais (ou restos eleitorais).

     

    Qe = n° de votos válido/ n° de cadeiras

     

    #Obs.: as frações abaixo de 0,5 serão arredondadas para baixo e as superiores para cima

     

    O quociente eleitoral serve para definir quantos votos são necessários para se conseguir uma cadeira no legislativo.

    Em seguida, deve-se buscar saber quantas cadeiras o partido político ou coligação conseguiu. Para tanto, deve-se procurar o quoeficiente partidário.

     

    Qp = n° de votos válidos do partido ou coligação/Qe

     

    #Obs.: as frações são dispensadas.

    #Obs.: candidatos que atingirem 10% ou mais do Qe levam a vaga.

     

    Ao final dos cálculos, provavelmente ficaram sobrando algumas cadeiras, que deverão ser distribuídas entre os partidos políticos. De forma a prestigiar as minorias partidárias, a legislação eleitoral propôs a seguinte fórmula:

     

    Sobras eleitorais = n° de votos válidos do partido/ Qp (+1)

     

    #Obs.: o partido que obtiver a maior fração fica com a vaga

     

    Vamos a exemplos:

     

    Imagine que em determinado município foram alcançados 100 mil votos válidos para vereador. Vamos imaginar que na câmara de vereadores existem 10 cadeiras a serem ocupadas.

    Qe = 100.000/10

    Qe = 10.000

    Portanto, para se conseguir uma cadeira, o partido deverá ter mais de 10 mil votos válidos.

    O partido A conseguiu 50 mil votos; o partido B, 45 mil; e o partido C, 5 mil.

    Vamos aos cálculos do QP

    Partido A:

    QP = 50.000/10.000 = 5 cadeiras

    Partido B:

    QP = 45.000/10.000 = 4 cadeiras

    Partido C:

    QP = 5.000/10.000 = 0 cadeiras

     

    Sobrou 1 cadeira. Ficará com a cadeira o partido que obtiver a maior fração.

    Partido A

    sobras = 50.000/5 +1 = 8.333

    Partido B

    sobras = 45.000/4 + 1 = 9.000

    Partido C

    sobras = 5.000/0 +1 = 5.000

     

    O partido B ganhará a cadeira de sobra.

    Assim, o partido A ficará com 5 cadeiras, o B também com 5 e o C sem representação.

     

     

    Obrigada Gissele! Excelente !

  • Cespe sempre ridícula. Respectivo quociente não é respectivo quociente partidário. O código fala em quociente eleitoral e depois em quociente partidário. Portanto, esse respectivo torna a alternativa errada, visto que na questão ele se refere ao quociente eleitoral. Piada!
  • Com a inovação da Emenda Constitucional 97, estão PROIBIDAS as coligações para as eleições PROPORCIONAIS a partir das eleições de 2020. As coligações existirão apenas para as eleições majoritárias.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática das regras que presidem as eleições no Brasil.

    2) Base constitucional (Constituição Federal)

    Art. 17. [...].

    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC nº 97/17).

    3) Base legal

    3.1. Código Eleitoral

    Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras (redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015):

    I) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (redação dada pela Lei nº 13.165/15) (recomendamos, para fins de estudo, examinar a ADIN 5420, que dispõe sobre esse inciso);

    II) repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    III) quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 1º. O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109 (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3.2. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher (...)(redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 3º.  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) Errada. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, em razão das exigências de votação nominal mínima, serão distribuídos não serão conforme a ordem de votação dos candidatos, independentemente dos partidos. A distribuição das vagas será realizada com base nas três regras (tríplice critério) previstas nos incs. I a III do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, acima transcritos.

    b) Errada. Nos termos do art. 17, § 1.º da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 97/17, não há qualquer obrigatoriedade de vinculação entre as coligações em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    c) Errada. Os votos em branco e os nulos não são computados para fins de cálculo do quociente eleitoral, posto que, nos termos do art. 106 do Código Eleitoral, para tais fins somente são levados em consideração os votos válidos.

    d) Errada. Não há previsão legal estabelecendo a penalidade de redução de 50% dos repasses do Fundo Partidário ao partido político que não preencher os percentuais mínimos de candidatos de cada sexo. Foi estabelecido, a propósito, nas eleições proporcionais, em consonância com o art. 10 da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo em cada eleição. Não restou fixada, no entanto, qualquer penalidade legal. Na ausência de previsão legal, a Justiça Eleitoral vaticinou que, em ocorrendo aludida omissão, há de ser dada prazo para a agremiação partidária regularizar, sob pena de ficar impedida de participar da eleição, conforme restou assentado no seguinte julgado: “Eleições 2012. DRAP. Percentuais de gênero. Não observância [...]. 1. A norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 tem caráter objetivo e o seu descumprimento impede a regularidade do registro da coligação ou do partido interessado em participar das eleições. 2. No caso, facultou-se à coligação, no prazo legal, adequar o DRAP aos percentuais de gênero, mas a determinação não foi atendida oportunamente. 3. Inviável a análise documental em recurso de natureza extraordinária para se aferir a suposta adequação do DRAP aos percentuais de gênero. [...]" (TSE, AgR-REspe nº 11781, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ. 6.11.2012).

    e) Certa. Uma vez determinados os quocientes eleitoral e partidário, estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. É exatamente o que está expresso no art. 108, caput, do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº. 13.165/15.

    Resposta: E.


ID
2377111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade que vigoram no Brasil, assinale a opção correta à luz das normas vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado (NÃO CABE MAIS RECURSO) ou proferida por órgão judicial colegiado (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, POR EXEMPLO), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

     

    * Recomendo a leitura da matéria do seguinte link, pois explica bem trechos e aplicações da Lei Complementar 64/90: 

     

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-inelegivel-so-se-tribunal-confirmar-moro-dizem-especialistas/

     

     

    b) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES),  Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    * FILIAÇÃO PARTIDÁRIA + DOMICÍLIO ELEITORAL = 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO.

     

     

    c) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778043

     

     

    d) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

     

     

    e) Constituição Federal, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    * FILHO = 1° GRAU

     

    ** TIO = 3° GRAU

     

    *** SOBRINHO = 3° GRAU

     

    **** Logo, a inelegibilidade reflexa não atinge o Tio e o Sobrinho do Chefe do Executivo, pois eles são parentes de 3° grau.

     

    ***** Segue um bom site explicando o grau de parentesco entre os familiares: 

     

    http://www.entendeudireito.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Graus de parentesco referente a "letra E" (CF, Art. 14, §7°):

     

         ⇡

    Tataravô

         ↑

    Bisavô (3°) → Tio-avô (4°)

         ↑

       Vô (2°) → Tio (3°) → Primo (4°)

         ↑

       Pai (1°) → Irmão (2°) → Sobrinho (3°) → Sobrinho-neto (4°)

         ↑

        Eu

         ↓

      Filho

         ↓

      Neto

         ↓

    Bisneto

         ↓

    Tataraneto

         ⇣

     

    ----

    "É necessário sempre acreditar que um sonho é possível."

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A QUESTÃO DA INELEGIBILIDADE (ATÉ O SEGUNDO GRAU) COM A QUESTÃO DO NEPOTISMO (ATÉ O TERCEIRO GRAU)!

  • DUAS DICAS:

     

    CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ELEGIBILIDADE: 

    FILIAÇÃO: minimo 6 meses

    DOMICILIO NA CIRCUNSCRIÇÃO: min. 1 ano

     

    AFERIAÇÃO DA IDADE MINIMA PARA O CARGO

    VEREADOR ( 18 anos): na data do registro da candidatura

    DEMAIS CARGOS: data da posse.

     

    Normalmente a lcp 64 ( trata dos casos de inelegibilidade) QUANDO FALAR DE CRIMES, tem que ser do TRANSITO EM JULGADA a inelegibilidade.

     

    erros, avisse-me. Comentario mais completo tá com o Andre.

    GABARITO ''D''

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 1º, LC 64/90 (lei das inelegibilidades). São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 9º, lei 9.504/97 (lei das eleições). Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 11, § 2º, lei 9.504/97 (lei das eleições). A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    "A idade mínima deve ser verificada tendo por base a data da posse e não a data da realização da eleição, salvo quando a idade for de 18 anos, hipótese em que deve ser verificada no último dia possível para registro de candidatura, ou seja, o dia 15 de agosto do ano das eleições".

    (Resumos para concursos, juspodium, p. 87)

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 14, lei 9.504/97 (lei das eleições). Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

    Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 14, § 7º, CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    "O parentesco com o chefe do Executivo diz respeito ao cônjuge, companheiro e parentes até o 2º grau. Dessa forma, tios e sobrinhos não apresentam entre si parentesco que acabe tendo como consequência a inelegibilidade".

    (Resumos para concursos, juspodium, p. 102)

  • Desculpem minha ignorância! Como fica o filho adotivo na árvore genealógica (graus de parentesco)?

  • Romulo, filho adotivo figura como parente de primeiro grau

  • Sobrinho na arvore ginecológica é parente de que grau?

  • sobrinho = 3 grau

  • Questão bem elaborada

  • O termo "estarão sujeitos" da alternativa D traz uma noção de possibilidade, não traz? Enquanto a lei traz o sentido de obrigatoriedade. Errei por caausa da semântica. :-(

  • Tios e sobrinhos, são parentes colaterais de 3°grau. Filho adotivo é descendente de 1° grau.

    Resposta: D

     

  • 1° GRAU:    pais-----filhos

    2° GRAU:    avós----- irmãos, cunhados------netos

    3° GRAU:    bisavós-----sobrinhos, tios------bisnetos

    4° GRAU:    primarada

  • a) São inelegíveis os condenados em DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO OU POR ÓRGÃO COLEGIADO por crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e terrorismo e por crimes hediondos.

     

    b) Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano e estar com a filiação partidária definida pelo partido HÁ PELO MENOS 6 MESES.

     

    c) A idade mínima exigida dos candidatos a vereador deverá ser verificada tendo como referência a data DO REGISTRO DA CANDIDATURA.

     

    d) Candidatos expulsos do partido antes da eleição estarão sujeitos ao cancelamento do registro. O partido solicita e a JE cancela.

     

    e) Filhos adotivos dos prefeitos são inelegíveis nos respectivos municípios desses prefeitos, salvo se já forem titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição. Somente parentes até o 2º GRAU.

  • Rômulo, filho adotivo é filho, parente em primeiro grau por adoção.

  • Agradeço imensamente ao colega André Aguiar por compartilhar seus conhecimentos conosco. Poupamos muito tempo graças as suas explicações. 

  • CONFORME ALTERAÇÕES PELA LEI Nº 13.488DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.


    REDAÇÃO ATUAL: Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

    REDAÇÃO ANTERIOR: "Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."

     

     

    P.s.: ESSA ALTERAÇÃO NÃO SERÁ MATÉRIA DO TRE-RJ 2017

  • O prazo de domicílio eleitoral foi alterado para 6 meses, certo galera?

  • Sim, Thayná

  • Se fosse na prova do TRE/RJ essa letra daria uma bela dor de kbça, hein!

    Lembrando que as alterações não podem ser cobradas no TRE/RJ e TO. 

  • item c = Artigo 11, § 2º - lei 9504/97 -> a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando ficada em 18 anos, hipótese em que será aferida na DATA LIMITE PARA O PEDIDO DE REGISTRO. (redação dada pela lei 13.165/15)

    item a = art. 1º, I , alínea 'e' da lei complementar 64/90 => São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO OU PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos

  • CRIMES QUE ENSEJAM A INELIXIGIBILIDADE:

     

    ·         Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    ·         Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    ·         Contra o meio ambiente e a saúde pública;

    ·         Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    ·         De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    ·         De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    ·         De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    ·         De redução à condição análoga à de escravo;

    ·         Contra a vida e a dignidade sexual; e

    ·         Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

     

  • GABARITO: D

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 14 -  Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

    Parágrafo Único -  O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

     

    OBS: A mesma resposta foi elaborada pela CESPE em 2015 - T.R.E.-M.T.

    Questão: Q590131

  • e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  

  • Inelegibilidade reflexa até o segundo grau! Tios e sobrinhos, parentesco de terceiro grau.
  • João, o domicilio eleitoral exigido se dá pelo prazo de 6 meses e não pelo prazo de 1 ano como você informa no comentário da alternativa "B".

    Abraço!

  • A - Necessário o Trânsito em julgado Art. 1º, I, E LC 64/90

    B - 6 meses. Art. 9º,, L 9504/97

    C - Será aferida na data limite do pedido de registro. Art 11, §2, L 9504/97

    D - Estão sujeitos ao cancelamento do Registro, assegurada ampla defesa e observada as normas estatutárias do Partido, o cancelamento será decretado pela JE após solicitação do partido. Art. 14, caput e § único.

    E - Avós, pais, irmãos adotivos ou não, cônjuge e afins, os afins todos os parentes do seu cônjuge que estariam impedidos se você fosse ele, tipo aquele filme, se eu fosse você.

    É você que não sabe, mas junto com a cerejinha vêm um bolo de familiares, e num passe de mágica você casa não só com a noiva, mas com a família toda, conheça onde pisas meu caro, a única coisa que ninguém te tira se você for certinho é a aprovação, muu! kkkkk

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e, item 7, incluído pela LC n.º 135/10). Então é equivocado dizer que são inelegíveis os condenados em primeira instância por tais crimes. Exige-se, conforme visto, decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    b) Errada. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (e não de um ano) antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput, com redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    c) Errada. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 2.º, com redação dada pela Lei nº 13.165/15). Destarte, não é correto afirmar que “a idade mínima exigida dos candidatos a vereador deverá ser verificada tendo como referência a data da posse", mas a data limite para o pedido de registro, já que é o único cargo eletivo em que se admite um candidato com a idade de dezoito anos.

    d) Certa. Candidatos expulsos do partido antes da eleição estarão sujeitos ao cancelamento do registro pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 14, caput).

    e) Errada. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (CF, art. 14, § 7.º). A assertiva fala que são inelegíveis filhos adotivos (parente de primeiro grau), tios (parentes de terceiro grau) e sobrinhos (parentes de quarto grau) de prefeitos nos respectivos municípios, salvo se já forem titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição. Há um equívoco, posto que, como visto, não há inelegibilidade aos tios e aos sobrinhos em razão de o parentesco deles ser além do segundo grau.

    Resposta: D.

  • Tios e sobrinho são abrangidos pelo nepotismo, mas para inelegibilidade reflexa só vai até o irmão.

  • Só para esclarecer, o motivo pelo qual a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada no registro de candidatura e não na posse é que o menor de 18 anos não possui responsabilidade penal,ou seja, não responderá por crimes eleitorais eventualmente cometidos, apenas por atos infracionais, ferindo, assim, o princípio da paridade de armas.

    comentário do Gilvan Santos em outra questão.


ID
2377114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da organização de partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.096/95 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

     

    a) Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

     

    Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 1º: a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

     

    * A expressão "pleno gozo dos direitos políticos" refere-se à capacidade eleitoral ativa. A idade mínima para que uma pessoa adquira a capacidade eleitoral ativa é 16 anos. Logo, a idade mínima para se filiar a um partido é 16 anos, sendo vedada a filiação de uma pessoa menor de 16 anos.

     

     

    b) Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

     

    II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

     

    III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV – que mantém organização paramilitar.

     

    * NÃO HÁ "PROMOVER O CONFLITO ENTRE GRUPOS DE CIDADÃOS BRASILEIROS".

     

     

    c) Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

     

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: (FUSÃO)

     

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

     

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

     

    d) Art. 29, § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

     

    * Logo, há restrições.

     

     

    e) Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.

     

     

     

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  • Uma observação sobre o gabarito.

     

    Se considerarmos a letra B errada por não expressar a literalidade da lei pelo mesmo motivo devemos considerar a letra C errada pois não há na lei nada referente a "exigir a elaboração conjunta de programas e estatutos..."

    A diferença entre observar - tal como na lei - e exigir - tal como na questão - revela que observar implica numa questão interna dos partidos que serão fusionados e o verbo exigir dá uma idéia de imposição externa, o que fere o princípio da autonomia dos partidos.

    Mesmo que seja lógico, como na LETRA C, que manter organização paramilitar visa promover o conflito entre cidadãos brasileiros ao nos atermos a letra da lei para justificar a correção de uma questão, então, devemos exigir, pela mesma lógica, que o gabarito atenda aos mesmos requisitos, fato, aliás, que não ocorre.

  • (c) GABARITO VIDE LEI 9096 ART 

    Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

            § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    FUTURO SERVIDOR DO T.R.E

  • A meu ver, essa questão não possui gabarito. O letra C dada como gabarito não corresponde ao texto da lei. 

    "O processo de fusão de partidos exige a elaboração conjunta de estatutos e programas (a fusão transforma dois ou mais partidos em UM ÚNICO, QUE POR CONSEGUINTE TERÁ UM ÚNICO ESTATUTO E UM ÚNICO PROGRAMA) por parte dos órgãos de direção dos partidos envolvidos." (NÃO É APENAS PELOS "ORGÃO DE DIREÇÃO", ESTES ÓRGÃOS DEVE SER OS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO NACIONAL DOS PARTIDOS EM PROCESSO DE FUSÃO!!

    Com todo respeito e no intuito de ajudar... Lamentável uma questão dessa, mas lamentável ainda não ter despencado recursos nela até sua anulação. Colegas, contestem questões como essa com o máximo de embasamento legal que puderem, elas afrontam a lei e o nosso tempo e dedicação aos estudos. As bancas precisam respeitar a nossa dedicação, estudo, a lei... estamos aqui em busca de um sonho! Elas precisam levar mais a sério isso aqui. A banca não pode fazer besteita e impor isso a gente, errar é normal, qm elebora a prova é uma pessoa. Só nós sabemos o quão árduo é estudar para concurso hoje em dia. 

    Juntos somos mais fortes!! Bons estudos!!

  • Caroline, data venia, concordo com o gabario, pautando-me nas seguintes premissas:

     

    1º) em questão de múltipla escolha, é basilar que o candidato assinale a correta ou, na pior das hipóteses, a menos errada. Nesta questão, por exemplo, todas as demais alternativas contradizem, flagrantemente, o dispositivo legal, logo, cabe ao candidato fazer a análise conjuntural antes de definir sua resposta.

     

    2º) a alternativa C, apesar de apresentar uma afirmação incompleta, não está errada, senão vejamos:

     

    O processo de fusão de partidos exige a elaboração conjunta de estatutos e programas por parte dos órgãos de direção dos partidos envolvidos.

     

    Lei 9.096
    Art 29
    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 4º - Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

     

    Conclusão. Era apenas isto que o examinador queria: os órgãos competentes votam em reunião conjunta; cria-se um novo partido, com um novo estatuto e um novo programa.

     

    Se serve de dica, há questões em que o raciocínio simplificado ajuda muito.

     

  • Gustavo, entendo o seu posicionamento e é ele mesmo que deve ser tomado na hora da prova diante de uma questão que NÃO apresenta gabarito, porém não é pq vc tem de marcar uma bolinha no gabarito, para n deixar em brando, que a questão se torna correta, e muito menos impede que vc  entre com recurso e manifeste o seu direito, visto que possui embasamento teórico. Como vc mesmo transcreveu o artigo, pode ter percebido que não se trata de qlqr órgão partidário, mas sim dos órgão NACIONAIS, o que pode inclusive gerar a nulidade da deliberação. Os partidos políticos têm caráter Nacional e essa exigência de delibireção pelos órgãos Nacionais visa garantir essa representatividade.

    Não disse que errei a questão, uso sempre a tática da mais correta, como sugerido por vc, mas isso não me impede de recorrer. O examinador errou, e isso é super normal, ele é um ser humano como eu e vc, por isso deve ser apontado o seu ero, para que haja o seu reconhecimento e mudança. Não podemos é engolir todo tipo de imposição, pq em uma questão isso pode ser a pegadinha que te tira da vaga, sabemos bem os tipos sútis de pegadinhas dessa banca. 

    Entendo o seu ponto de vista resumido, mas nem sempre as coisas são assim, se fizer outras questões poderá entender melhor o que estou falando. Essa questão a banca pede a literalidade da lei, e a assertiva não corresponde a ela!

    Boa sorte para a gente!! 

  • [..]Não podemos é engolir todo tipo de imposição, pq em uma questão isso pode ser a pegadinha que te tira da vaga, sabemos bem os tipos sútis de pegadinhas dessa banca. [...] Foi Deus falando.... CTZ!

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 16, "caput". 
    b) Art. 28. 
    c) Art. 29, par. 1, I. 
    d) Art. 29, par. 1. 
    e) Art. 20, "caput".

  • Acho engraçado gente tentando justificar item errado.rdsssssssssssssssss mas é aquela onda.. marque a " menos errada"..

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da organização de partidos políticos.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I) ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II) estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    III) não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

    IV) que mantém organização paramilitar.

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º. No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I) os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II) os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    § 9º. Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos (incluído pela Lei nº 13.107/15).

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a) Errada. Mesmo que houvesse disposição estatutária, partidos políticos não poderiam aceitar como filiados menores de dezesseis anos de idade, posto que, segundo o art. 16 da Lei n.º 9.096/95, só pode filiar-se o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos e o menor de 16 anos não está.

    b) Errada. Por ausência de disposição legal, o partido político que promover o conflito entre grupos de cidadãos brasileiros não poderá sofrer o cancelamento do seu registro civil, já que o art. 28 da Lei n.º 9.096/95 estabelece apenas três hipóteses para tal cancelamento do registro partidário, a saber: i) ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; ii) estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; iii) não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral; ou iv) mantiver organização paramilitar.

    c) Certa. O processo de fusão de partidos exige a elaboração conjunta de estatutos e programas por parte dos órgãos de direção dos partidos envolvidos. Tal previsão legal está contida no art. 29, § 1.º, inc. I da Lei n.º 9.096/95.

    d) Errada. É equivocado dizer que “não incidem restrições legais sobre a fusão ou incorporação de partidos políticos". Dentre elas, apenas para exemplificar, existe a restrição contida no § 9.º do art. 29 da Lei n.º 9.096/95, a saber: “Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos".

    e) Errada. Nos termos do caput do art. 20 da Lei n.º 9.096/95, não é vedado, mas facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Resposta: C.

  • A menos pior é realmente a letra C.

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ID
2377117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta sobre as campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a (?).

     

    * AO MEU VER, A LETRA "E" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

     

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    a) Art. 37, § 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

     

    Art. 37, § 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

     

     

    b) Art. 39, § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

     

    I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

     

    II – dos hospitais e casas de saúde;

     

    III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

     

    § 4º A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fi-xas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

     

    * O uso de alto-falantes e amplificadores deve, portanto, obedecer a restrições de localização e de horários.

     

     

    c) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

     

     

    d) Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

     

     

    e) Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

     

    Comentário do Estratégia Concursos acerca da letra "e":

     

    A alternativa E está incorreta, pois tratar das realizações da sua gestão denotam propaganda política, o que implica em prática vedada na forma do art. 36-B da Lei 9.504/1997, mesmo que não haja ataque a partido, filiado ou instituições.

     

    * A explicação acima não me convenceu muito.

  • O item E também está correto, não caracteriza propaganda política ou ataque a partidos políticos a divulgação de realizações em sua gestão.

  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

  • Letra E

     

    Recurso em Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Evento realizado em comemoração ao Dia do Trabalhador. Presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, da pré-candidata do Partido dos Trabalhadores à sucessão presidencial nas eleições de 2010 e do presidente da Força Sindical. Recurso parcialmente provido.
    1. Ausência de prova de desvirtuamento do evento realizado pela Força Sindical e do propósito de promoção de candidatura. Negado provimento ao recurso nessa parte.
    2. Insuficiência de valor probatório de matéria jornalística. Precedentes.
    2.1. Ausência da mídia com o conteúdo do referido discurso e/ou da transcrição de seu inteiro teor.
    2.3. Negado provimento ao recurso quanto à responsabilização do presidente da Força Sindical.

    3. A simples presença da pré-candidata à sucessão presidencial no evento não é suficiente para caracterizar propaganda implícita ou antecipada ou mesmo para comprovar o seu conhecimento ou consentimento aos atos ali realizados. Precedentes. Negado provimento ao recurso nessa parte.

    4. Discurso do Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
    4.1. Não caracteriza propaganda eleitoral a circunstância de o político, no exercício do mandato, referir-se aos atos de sua gestão.

    4.2. Configuração da ilegalidade no seguinte trecho do discurso: "é necessária a continuidade e vocês sabem quem eu quero".
    4.3. Provimento do recurso para julgar procedente a representação nessa parte.
    4.4. Fixação de multa no valor mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
    (Representação nº 101294, Acórdão, Relator(a) Min. Joelson Costa Dias, Publicação:  DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 27/08/2010, Página 166)

  • Gabarito letra A.  Ao meu ver a letra E também está correta

     

    Lei 9504

    Art. 36-A.  Não configuram propaganda ELEITORAL antecipada, DESDE QUE não envolvam pedido EXplícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a EXaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

    § 2o  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o PEDIDO de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

  • A letra "a", gabarito, expressa: "das 22h às 6h". Penso que não esteja correta, pois aí teríamos campanha eleitoral durante a noite, seguindo pela madugada.

    O texto da lei informa das 6h às 22h. Imagino que seja diferente do que afirma a questão. 

  • Aparecer na TV, em ano de eleição, para fazer DIVULGAR as realizações do governo é um evidente ato de propaganda política.

    O art. 73, VI, 'c' da Le 9504 ajuda a explicar o erro do Item E. 

  • PARA INTERNALIZAR.....

    EM RELAÇÃO AOS ALTO-FALANTES, EXISTE TAMBÉM UMA RESTRIÇÃO NO QUE TANGE À POTÊNCIA DA APARELHAGEM.

    PODEM EXISTIR PROPAGANDAS ATRAVÉS DE CARRO DE SOM OU MINI-TRIO, MAS NÃO DE TRIO ELÉTRICO, SALVO, NESTE ÚLTIMO CASO, SE FOR PARA MONTAGEM DE COMÍCIO.

    QUEM VAI DIZER O QUE É TRIO ELÉTRICO, CARRO DE SOM OU MINI-TRIO É A POTÊNCIA DO APARELHO. (PREVISÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL)

  • Ao meu sentir, a Letra E está correta, pois se é para divulgar ações de sua gestão, não significa ser divulgação explícita de propaganda política. Estranho...

  • A letra A fala em RETIRADA DAS mesas e bandeiras... prestem atençãoooooo.
  •  a) A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral.

    CERTO

    Art. 37. § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

     

     b) O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer tão somente a restrições de localização: não pode ocorrer nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas, entre outros locais.

    FALSO. Também existe restrição de horário.

    Art. 39.§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

    II - dos hospitais e casas de saúde;

    III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

     

     c) Servidores públicos e empregados da administração direta são proibidos de participar de campanhas eleitorais.

    FALSO

     Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

     

     d) Falar de possível candidatura em entrevista a programa de rádio ou televisão antes do dia quinze de agosto de anos eleitorais caracteriza propaganda antecipada, mesmo que a fala não contenha pedido de votos.

    FALSO

    Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

     

     e) A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura propaganda antecipada.

    FALSO

    Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

  • Gente os horários da letra "A" estão invertidos! NÃO EH POSSÍVE QUE DERAM CERTO NISSU

  • Gente, no meu ver não há erro na "A"

    "A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral."

    No começo da assertiva ele fala na "RETIRADA" das mesas e bandeiras como condição para seu uso. Essa "RETIRADA" deve ser feito no período da noite mesmo das 22h até 6h da manhã. Seria de 6h até 22h se ele tivesse falado no horário de funcionamento!!!

  • .....RETIRADA ENTRE 22:00 E 6:00.....nesse periodo povo leva as mesas para casa....horario de paz, de dormir.....entenderam???

    Está certa a questão!!!! Pessoal estudando tanto que estão dando pani no sistema....rsrsr

  • Nao concordo com a letra A

    A colocação e a rerirada deve ser feita entre às 6h e às 22h

     

    Se a retirada for entre às 22h e às 6h, como diz na questão,  significa q se retirarem às 4h, está no prazo. Senso  que se retirarem nesse horário é porque às 3h estavam funcionando.  E nao pode funcionar a esse horário,  somente pode até às 22h

  • e) A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura propaganda antecipada. Errado.  Conforme o Art. 36-B da Lei das Eleições   “Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições”

  • d) Falar de possível candidatura em entrevista a programa de rádio ou televisão antes do dia quinze de agosto de anos eleitorais caracteriza propaganda antecipada, mesmo que a fala não contenha pedido de votosErrado. 

    Lei das Eleições: 

     

    Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

    (...)

    "§ 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

     

    Neste sentido 

     

    ELEIÇÕES 2016. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA (LEI DAS ELEICOES, ART. 36-A). DIVULGAÇÃO DE MENSAGEM EM FACEBOOK. ENALTECIMENTO DE PARTIDO POLÍTICO. MENÇÃO À POSSÍVEL CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA LIBERDADE JUSFUNDAMENTAL DE INFORMAÇÃO. ULTRAJE À LEGISLAÇÃO ELEITORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.(...) 7. A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, nos termos da redação conferida ao art. 36-A pela Lei nº 13.165/2015, não configuram propaganda extemporânea, desde que não envolvam pedido explícito de voto. (...) 8. Recurso especial provido. (REspe nº 51-24/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, PSESS de 18.10.2016 - Grifei)

  •  a) A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral. Correto. Art. 37, §§ 6º e 7º da Lei das Eleições "§6º - É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) § 7o  A mobilidade referida no §6 estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas"

     

    b) O uso de alto-falantes e amplificadores de som nas campanhas eleitorais deve obedecer tão somente a restrições de localização: não pode ocorrer nas proximidades de hospitais, casas de saúde, escolas e igrejas, entre outros locais. Errado. Além das restrições de localização para a utilização de alto-falantes e amplificadores, também existe a restrição de horário em que os mesmo podem ser utilizado, conforme o § 3ºdo Art. 39 da Lei das Eleições.  "§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas (restrição de horário), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (restrição de localização):  I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;  II - dos hospitais e casas de saúde;  III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento."

     

    c) Servidores públicos e empregados da administração direta são proibidos de participar de campanhas eleitorais. Errado. Não é negada a participação, mas sim a realização de  "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos", conforme o Art. 73 das Lei das Eleições   - “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:”. Os incisos deste artigo listam as hipóteses que configuram tratamento diferenciado a candidatos.

  • Não encontrei justificativa para o erro da letra E. Se existe, contraria os incisos da lei, porque: 

     

    ISSO:

     

    Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

     

    E NEM ISSO:

     

    Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

     

    RESPONDEM A LETRA E:

    A convocação de rede de radiodifusão por parte do presidente da República com o objetivo exclusivo de divulgar as realizações da sua gestão, sem atacar partidos ou candidatos opositores, não configura propaganda antecipada.

     

    !°.: Não é propaganda antecipada - informações que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos...

     

    É propaganda antecipada - a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

     

    Logo, a questão diz que são informações APENAS para divulgar ações da gestão governamental e AINDA NÃO ataca partidos, não pede votos, não faz mensão de candidatura... (não é propaganda política).

  • Ah poxa vida! Errei em razão da redação (que considero mau redigida ou ao menos invertida) da letra A.

  • (A) GABARITO

    LEI 9504

    Art. 37, § 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e Duas horas.

    A CESPE MONTA QUESTÕES PRA CONFUINDIR ATÉ MESMO O CANDIDATO MAIS PREPARADO. SE NÃO LER DIDÁTICAMENTE PRESTANDO A ATENÇÃO VAI PERDER A QUESTÃO

  • Gente, vamos indicar essa questão para comentário do professor! 

    Essa letra A não tem como estar certa. 

    O art. 37, §7 fala da questão da mobilidade entre 6h até às 22h. É diferente de ser entre 22h até às 6h. 

    Em relação à letra E, o art. 36-B fala que se trata de propaganda antecipada quando o presidente solicitar redes de radiofusão para divulgação de atos que denotem propagandaa política ou ataque a partido político e seus filiados ou instituições. 

    Logo, a contrário senso, estaria certa a letra E. 

     

  • Pra falar a verdade, tem muitos que fazem um contorcionismo pra justificar o gabarito, mas a realidade é uma só: falar, por exemplo, que o comércio abre das 8 às 18 não é o mesmo que falar das 18 às 8. Mas........o gabarito é esse, ponto final, calo minha boca e vou pra próxima.

  • LETRA DA LEI:

    Art. 37. § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

     

    QUESTÃO:

    A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral.

    É o mesmo que ler: Retirar entre 22h e 6h. (EX: O comércio estará fechado entre 22h e 6h - FECHA: 22H, ABRE: 06H)

     

     

    AO ANALISAR A QUESTÃO A PARTIR DO "PERÍODO QUE O COMÉRCIO ESTARÁ FECHADO", FICA MAIS FACIL ENTENDER.

     

     

     

  • Gente.. a lei fala que só pode colocar mesas no período das 6 às 22hs. Logo, após as 22hs, essas mesas deverão ser retiradas. E somente recolocadas às 6hs do dia seguinte. Só assim as mesas, no local, estarão OK com a lei. A letra A está perfeita!

  • BEM ESTRANHA ESSA QUESTÃO AO MEU VER ESTÁ ERRADA A LETRA A, POIS DE 6 AS 22 É MUUUUUUTO DIFERENTE DE 22 AS 6

  • A letra E não está errada. Não, meu amigo, você não é competente para dizer que a situação descrita na letra E configura propaganda antecipada, quando claramente dá pra inferir O OPOSTO. Tem até jurisprudência do TSE nesse sentido! Vide comentário do colega Lucas Martins. Até pus recurso, mas... Enfim,
  • Se determinado estabelcimento funciona das 06h00 às 22h00, LOOOOGO, esse mesmo estabelecimento permanece fechado das 22h às 06h.

    A banca inverteu os horários e o sentido do texto unicamente para nos confundir. A meu ver, alternativa correta. 

     

     

  • pessoal reclama de questoes letra de lei, dai aparece uma questao mais interpretativa e ta mal elaborada... vai entender...

  • SE SO PODE SER UTILIZADO ESSE MATERIAL ENTRE AS  6H E 22H, POR ÓBVIO, DEVE SER RETIRADO ENTRE AS 22H E 6H. QUAL A DIFICULDADE DE ASSIMILAR ISSO?

  • faltou um "respectivamente" no parágrafo sete do artigo 37 da lei das eleições. 

    falar de seus proprios atos denota propaganda política porque ninguem falaria mal de si mesmo.

  • Questão muito mal elaborada, pois retirar bandeiras e mesas  "das 22h às 06h" não é a mesma coisa que "entre as 22h e 06h". Mas a cespe é assim mesmo: devemos ir pela menos errada. 

  • Sinceramente, ainda não engoli o erro da alternativa E. Vamos indicar para comentário do professor, galera!

  • a A está correta, porém qual o erro da alternativa E?

  • A alternativa E é muito subjetiva. Caberia à Justiça Eleitoral avaliar se o pronunciamento do Presidente configura ou não propaganda antecipada. Acertei a questão por não ter dúvidas quanto a alternativa A, mas numa questão com outras opções, talvez não acertasse. Entendo que pra ser ou não propaganda antecipada depende de outros fatores. Se o Presidente é pré-candidato à reeleição e faz um pronunciamento falando EXCLUSIVAMENTE de sua gestão, sem qualquer informação relevante à sociedade, pode ser considerado propaganda antecipada, ainda que não ataque outros partidos ou candidatos. 

    A Lei fala em "divulgação de atos que denotem propaganda política OU ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições". Ou seja, é a Justiça Eleitoral que vai decidir se a divulgação das realizações de gestão denota propaganda política, e não a CESPE. 

    Pobres de nós que temos de adivinhar o que a banca está pensando. Alguém tem o posicionamento da CESPE sobre o recurso?      

  •  

    Art. 37, §§ 6º e 7º da Lei das Eleições "§6º - É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) § 7o  A mobilidade referida no §6 estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas"

     

     

  • Muito bom o comentário do professor. Vale a pena dar uma olhada.

  • Errei na prova e aqui. Vou continuar errando, infelizmente. Não é condição a retirada entre 22h e 6h. O que só pode ocorrer é deixar lá entre 6h e 22h.

    Se a retirada entra 22h e 6h fosse condição, então o candidato poderia deixar a bandeira lá até 5:59 da manhã? Ou seja, ia extrapolar o tempo permitido.

  • A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral.

    A cespe querendo dificultar o que não deve cometeu erro. O que a Lei diz é que a mobilidade é caracterizada se a propaganda for retirada entre as 22 e as 6h. Se acaso essa retirada não ocrrer haverá propaganda irregular, sujeita às sanções legais.

    Em nenhum momento, contudo, a Lei disse que retirar as bandeiras às 22h é condição para o seu uso. É condição para caracterizar a mobilidade e a licitude da propaganda, mas não para a utilização desse método.

  • Pode fazer propaganda eleitoral de madrugada?


ID
2377120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao oferecer ensino público e gratuito a amplos setores da população — ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade, permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade —, o Estado brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras:

     

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

     

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

     

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

     

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html

  • Não entendi ainda o porquê de ser a Letra C.

     

    Ao meu ver se encaixa mais na Função Alocativa, uma vez que: 

    "função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;"

     

    Ainda, segundo o Professor Sérgio mendes do Estratégia Concursos:

    Função alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejadospela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada. O setorpúblico pode atuar produzindo diretamente os produtos e serviços ou viamecanismos que propiciem condições para que sejam viabilizados pelo setor privado. Tal função é evidenciada quando no setor privado não há a necessária eficiência de infraestrutura econômica ou provisão de bens públicos e bens meritórios.
    Investimentos na infraestrutura econômica são fundamentais para o desenvolvimento, porém são necessários altos valores com retornos demorados, que muitas vezes desestimulam a iniciativa do setor privado nessa área. Outro aspecto relevante é a existência de externalidades, que afastam o
    mercado da eficiência econômica, sendo denominadas de positivas quando as ações implicam em benefícios sociais além dos custos privados, como a instalação de uma linha de metrô que diminui o número de veículos transitando; e de negativas quando as ações implicam em prejuízos sociais além dos custos privados, como no caso da poluição de um rio por uma indústria. No caso de externalidades positivas, a função alocativa se evidenciará no incentivo governamental, como por meio de subsídios e desoneração da tributação; ao passo que no caso de externalidade negativa deverá haver um desincentivo governamental, como por meio de maior tributação, de multas e até de proibição.

    Quanto aos bens públicos e meritórios, suas demandas possuem características peculiares que tornam inviável seu fornecimento pelo sistema de mercado. Bens públicos são aqueles usufruídos pela população em geral e de uma forma indivisível, independentemente de o particular querer ou não usufruir desse bem. Já os bens meritórios (ou semipúblicos) excluem a parcela da população que não dispõe de recursos para o pagamento. Assim, podem ser explorados pelo setor privado, no entanto, podem e devem também ser produzidos pelo Estado, em virtude de sua importância para a sociedade, como a educação e a saúde.

     

    Alguém poderia me explicar melhor, o comentário do Tiago não foi esclarecedor pra mim.

  • Também não compreendo como o gabarito não é a letra B. Aguardar o oficial.

  • Que gabarito louco é esse ???

  • PALUDO (2013) - Funções Orçamentárias
    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:
    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda).
    O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.
    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

  • Questão estranha, principalmente por que associamos escolas a bens meritórios ou semi-públicos, mas ao se ligar no enunciado da questão é possível resolvê-la:

     

    1. ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade - Não é oferecer simplesmente um bem público (função alocativa) e sim direcionar a um segmento específico (função distributiva).

    2. permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade - Característica da função distributiva, na distribuição de recursos de forma que os mais carentes sejam privilegiados.

     

    Segundo Paludo, a função distributiva visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recuros em camadas mais pobres da população.

     

  • deve estar errado

     

     

  • Pessoal, consegui acertar essa questão no dia da prova por causa da questão Q595766 que eu havia estudado poucos dias antes.

     

    "Acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade." - Função distributiva. (professores, materiais, prédios) custam dinheiro, que o pobre não tem para pagar. 

     

    Função Robin Hood "tira dos ricos para dar aos pobres". (Comentário do colega Leandro Holmes).

     

  • Esse é o gabarito oficial??

  • Algum professor poderia comentar? O gabarito oficial, realmente é letra C

  • Excelente o comentário da colega Seiya Pégaso. 

    Li rapidamente e pensei: "oferecer ensino público e gratuíto" é manutenção de emprego, ou seja, função estabilizadora. 

    Porém, ao final da questão ele deixa claro que isso irá promover o acesso para os setores mais carentes, isto é, função distributiva.

     

    Gostei da questão.

     

    Avante!!!

  • A função distributiva visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência.

  • Discordo do gabarito, visto que trata-se de uma Função Alocativa e não Distributiva.

    A educação é considerado um bem semi-público ou meritório e quando o Estado oferece esse serviço está realizando uma função Alocativa. 

    Na Distribuitiva tem o repasse de rendas e nesse caso não houve. 

    Funções do Governo: Alocativas, Distributivas e Estabilizadoras.

    Função Alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (exemplos: rodovias e segurança), bens semi-públicos ou meritórios (exemplos: educação e saúde), desenvolvimento (exemplo: construção de usinas);

    Função Distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais.

    Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    Função Estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

  • Ao oferecer ensino público e gratuito a amplos setores da população — ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade, permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade —, o Estado brasileiro

     

    "Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades." (Fonte: Paludo)

     

    Este gabarito deve está errado.

  • Mas, então, tudo é função distributiva: rico tem carro, pobre não tem, logo o Estado ao financiar o transporte público se ampara na função distributiva; rico contrata advogado, pobre contrata defensor público, logo essa é uma função distributiva; rico paga plano de saúde, pobre usa o sistema público, logo saúde é função distributiva; rico frequenta clubes e locais de lazer privados, pobre não tem grana pra isso, logo, praças e toda a infraestrutura gratuita de lazer é uma função distributiva. É isso mesmo, então? A educação em ensino infantil, fundamental e médio é dsitributiva na concepção dessa examinadora, e o que dizer das universidades federais, que oferem um ensino gratuito cuja maior parte do público atendido é composto por pessoas das classes média e alta? É distributiva tb? Não, né, esse gabarito tá errado mesmo.

  • Letra (C).

     

    "...ensino público e gratuito a amplos setores da população..."

     

    Função alocativa
        - Estado oferece bens e serviços necessários e desejados pela sociedade que não são providos pela iniciativa privada.

    (não é o caso da questão, pois existem escolas particulares.)


    Função distributiva
        - Promoção de ajustamentos na distribuição de renda.

    (exatamente o que diz em: "...ação estatal que promove um ajuste..."

     

    At.te, CW.

    SERGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método, 2016.

  • Segundo PALUDO (2013)


    ''A função distributiva visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recuros em camadas mais pobres da população.''

     

    Vejam também que a questão cita: '' o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade '', tornando ainda mais clara a pegadinha que a banca quis fazer ao induzir o candidato à função alocativa.

  • Oferecer serviços gratuitos à disposição da população é função distributiva.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois a função pode ser tanto alocativa(ao oferecer um serviço público, tendo em vista o desinteresse do mercado em oferecer educação à população mais carente, ainda mais em se considerando a necessidade da educação básica UNIVERSAL), quanto distributiva.

    No meu entender, a função é mais alocativa que distributiva, pois surge muito mais da necessidade de se oferecer um bem público(a educação básica universal), do que a de agir de forma distributiva.

  • Errei e ia errer de novo na prova. Sacanagem....

  • A função distributiva  é exercida para favorecer determinados seguimentos, atividades, e com isso reduzir as desigualdades existentes.

     

    No caso da questão, ela começa dizendo: Ao oferecer ensino público e gratuito a amplos setores da população - aqui não está restringindo o acesso ou reduzindo desigualdades. Está ampliando

     

    Ela continua: ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade, permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade - Aqui a questão não deixa claro a exclusividade, mas apenas uma ampliação da atuação do Estado. o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade não impede que setores com melhores condições também estudem em escolas públicas.

     

    A questão deveria ser mais clara e melhor formulada.

     

    até isso nós temos que estarmos preparados, entender de uma maneira errada o que o examidador quer dizer.

     

  • Gabarito ESDRÚXULO: Letra "C"

     

    Acertei essa questão, mas mesmo assim é difícil engolir esse entendimento IMBECIL do CESPE. Imagino os caras lá da banca rindo ao fazer o "brainstorm" para escolher as alternativas e respostas das questões.

     

    Deve ser nesse estilo:

    Imbecil "gestor-chefe" da área de elaboração: "HURR DURR VAMBORA CAMBADA VAMOS ELABORAR CINCO OPÇÕES DE RESPOSTAS PARA UMA PERGUNTA ALEATÓRIA QUE ESCOLHEMOS NO GERADOR DE LERO LERO HURR DURR"

     

    Imbecil puxa-saco membro da comissão: "HURR DURR MAS CHEFINHO VAMOS USAR TAMBÉM O GERADOR DE LERO LERO PARA ELABORAR AS RESPOSTAS HURR DURR"

     

    Imbecil "gestor-chefe" da área de elaboração: "AH KRA SUA IDEIA ATÉ QUE É BOA MAS TENHO UMA MELHOR: VAMOS USAR O GERADOR DE LERO LERO PARA ELABORAR AS RESPOSTAS E DEPOIS MISTURAR OS CONCEITOS PARA DAR UM PITADA DE INTERDISCIPLINARIDADE RELACIONANDO OS CONCEITOS COM SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS TOTALMENTE FORA DO CONTEXTO HURR DURR"

     

    Imbecil puxa-saco membro da comissão: "CARAMBA CHEFE COMO NAUM PENCEI NISSO ANTES O SENHOR É O KRA HUEHUEHUE"

     

    E assim vamos nos lascando nas mãos desses marginais...

     

  • Difícil de engolir esse gabarito.

  • O pior é esse prof uó gaguejando pra tentar defender esse gabarito ridículo.

  • Funções Básicas que o Estado exerce ao constituir sua base de intervenção na economia

     

    Função Alocativa: alocar recursos existentes na sociedade, objetivandode oferecer bens públicos

    Função Distributiva: Distribuir renda na sociedade por meio de políticas públicas

    Função estabilizadora da econômia: Aplicação de políticas econômicas, objetivando promover o emprego e o desenvolvimento

     

    Fonte: Algum comentário de alguma questão aqui do QC

     

     

  • quando a questão se refere a AMPLOS SETORES fica difícil acreditar que ela é destinada a um público específico sendo beneficiado pela ação, o que, na minha opinião descaracterizaria um ação distributiva!

  • Função alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.:segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou o seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores; e, ainda, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
     

    Informação no livro do Paludo

     

    que porra de gabarito é esse????????

  • LETRA C 

    (...) ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade(...)

    ---

    PROMOVE: AJUSTE NA OFERTA (JÁ FOI OFERTADA - SÓ ESTA "NIVELANDO") = POR ISSO E FUNÇÃO DISTRIBUTIVA

    FORNECIMENTO/PROVISÃO:  DE BENS PÚBLICOS E SERVIÇOS PÚBLICOS (PUROS)  = FUNÇÃO ALOCATIVA

  • errei pela definição da função alocativa e pela falta de atenção com o texto, que se parece com a definição alocativa.

    O gabarito estar como correto a letra C. pois ocorre que: ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade, permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade

  • Absurda essa questao.

     

  • Galera , não há erro , é claramente uma função distributiva.  Note que a questão está promovendo ACESSO À EDUCAÇÃO PARA CAMADAS CARENTES - isso é claramente uma ação que busca reduzir desigualdades.

     

    Um pessoal aqui está confundindo o provisionamento de um bem com uma política de redução de desigualdades.  De fato , provisionar um bem meritório (educação) seria uma função alocativa do orçamento , porém não é isso que a questão propõe , porquanto não há provisionamento de um bem em sentido global (para a população) e sim uma política pública para proporcionar o acesso a este bem.  

     

    Ao retirar dinheiro do orçamento para proporcionar o acesso de parte da população a algum bem ou serviço caracteriza-se uma política pública de distribuição de renda EM SENTIDO AMPLO (acho que isso que causou furor na galera - há de fato distribuição de renda , mas indiretamente , porque nem todos que vão pagar , vão usar).

     

    Obs.: O mesmo ocorre com todas essas políticas públicas para sociedades carentes , todam visam distribuição de renda em sentido AMPLO. Quando o governo financia um programa de formação profissionais de jovens carentes em comunidades , TODOS PAGAM , embora nem todos vão utilizar - é como se o Estado batesse na sua porta pedindo para você pagar um curso de formação para alguém , é a mesma coisa , mas ele faz isso indiretamente).

  • GABARITO: C

     

    Na minha humilde opinião, a resposta tanto poderia ser B quanto C

     

     

    Ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade (função alocativa), permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade (função distributiva).

     

    Mas a banca falou que é DISTRIBUTIVA, quem sou eu para discordar? 

  • desigualdade = distributiva

  • Izabela cristina, a questão B de um ponto de vista geral está correta, porem se você considerar apenas o comando da questão conseguirá entender que a letra C é a mais correta, pois claramente pode-se ver a parte "promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade" que nos leva a concluir que trata-se de função distributiva.

  • Função distributiva: visa melhorar a posição de algumas pessoas em detrimento de outras e, com isso, corrigir falhas do mercado.

    Estratégia Concursos

  • Gente. Isso é função alocativa. Não tem o que discutir.

  • b) produz um serviço público, fato que caracteriza a função alocativa.

     Essa alternativa poderia gerar bastante dúvida!Isso porque a função alocativa definida genericamente é aquela por meio da qual o Estado provê bens e serviços públicos não ofertados de forma eficiente pelo mercado.O que ocorre é que a educação é sim ofertada de forma eficiente pelo mercado.Trata-se de bem excludente e rival.Acontece que o Estado quer que todos tenham acesso à educação, de maneira que a oferta de forma gratuita, visando a alcançar aqueles que não podem pagar por ela.

     Alternativa Incorreta

    c) promove um ajustamento na distribuição de renda, atendendo à função distributiva.

    Reparemos que o objetivo específico de se ofertar educação pública gratuita é fazer com que os jovens com menos renda possam ter acesso a ela.É diferente da iluminação pública, por exemplo.Esta última, por ser não excludente e não rival no consumo, ao não ser fornecida pelo Estado, não terá solução eficiente do ponto de vista do mercado.

    Alternativa Correta

  • Gab. C

    Pessoal é importante sair do pensamento binário ao resolver questões, principalmente quando se trata de AFO. As funções orçamentárias possuem forte interdependência de modo que é necessário analisar a função econômica que mais foi enfatizada pela questão. É lógico que na questão presente também se encontra a função alocativa, mas, lendo atentamente o enunciado, percebe-se a predominância da função distributiva.

    Leiam o que o Giacomoni diz a respeito:

    Bens públicos puros e meritórios, providos pelo plano orçamentário no âmbito da função alocativa, em muitos casos contribuirão para a promoção de ajustes da distribuição de renda. Serviços gratuitos de atenção à saúde e subsídios a programas habitacionais de baixa renda são exemplos de interdependência entre os orçamentos das duas funções.

    Exemplos para clarificar:

    *Estrada estadual para facilitar o escoamento da produção e movimentação de pessoas entre municípios é um exemplo de função alocativa, pois a essência do projeto não é diminuir a desigualdade entre grupos sociais; a obra é justificada pela ineficiência provida pelo mercado privado.

    Contudo, se fosse construída uma estrada para um povoado a fim de reduzir a desigualdade por facilitar a economia local, aí estaríamos diante de uma função distributiva. Percebem o relacionamento das funções? É necessário analisar a predominância delas e marcar o que o enunciado pede. Se pensarmos em 0 (função alocativa) ou 1 (função distributiva), haverá uma tendência muito grande de errá-la.

  • LETRA C

    1. "Ação estatal que promove um ajuste na oferta de bens e serviços à sociedade (...)": remete à função alocativa.
    2. "(...) permitindo, entre outros benefícios, o acesso à educação para os setores mais carentes da sociedade": remete à função distributiva.

    O trecho 1 é ligado à causa e o 2 à consequência/ finalidade. Creio que esse foi o parâmetro utilizado para que a função distributiva prevalecesse.


ID
2377123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 4.320/1964, conforme o qual “os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital”, constitui uma exceção ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, correta!

     

    Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização):

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Complementando:

     


    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
     

    Universalidade ou Globalização
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Anualidade ou Periodicidade
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    Exclusividade
    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Sobre a letra E:

    - Há, porém, duas EXCEÇÕES ao princípio da especificação:

    a) programas especiais de trabalho:se refere aos programas que, pela singularidade, não podem ser detalhados. São os programas que a Administração deseja priorizar em razão dos objetivos pretendidos, dispondo, para tanto, de receitas específicas para esse fim. Sobre o tema, afirma o parágrafo único do art. 20 da Lei 4.320/64:

     

    Art. 20, Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execuçáo da despesa poderá ser custeadas por DOTAÇÕES GLOBAIS, classificadas entre as Despesas de Capital.

     

    b) reserva de contingência: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5°, III, b, LFR).

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2016.

  • 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
    Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    GABARITO E.  

  • De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
    Entretanto, há exceções. São os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial.

    LETRA E

    FONTE: PROF. SÉRGIO MENDES

  • a. Exclusividade = Vedação aos orçamentos rabilongos;
    b. Universalidade = Toda despesa e toda receita devem estar previstos no orçamento;
    c. Unidade = Os orçamentos de todos os poderes são considerados como um só (o orçamento público) e se comunicam por meio das transferências;
    d. Periodicidade = Os orçamentos são elaborados de tempos em tempos;
    e. Correto

  • Só fazendo uma ressalva importantíssima: embora haja exceção quanto à discriminação detalhada das despesas, JAMAIS serão admitidas dotações ILIMITADAS. Então, bastante atenção na prova. 

  • Gabarito: E

     

    a) Exclusividade: Lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa.  Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    b) UniversalidadeOrçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    c) UnidadeO orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    d) Periodicidade: Orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    e) Especificação: As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

  • Princípio da Especificação (Discriminação)

     

    Receitas e Despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

     

     

    Exceções:

     

    1) Programas Especiais de Trabalho ou Regime de Execução Especial (Ex: Programa de proteção a testemunha ou programas de sigilo da ABIN)

     

    2) Reserva de Contingência (para situação de emergência e urgência).

  • Macete da exceção da Especificação:

    Especificação --> Especiais

  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Normalmente, as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas, especificadas). Mas, em alguns casos, isso não é possível. Os Programas Especiais de Trabalho (PET), por exemplo, são grandes investimentos públicos que, por sua complexidade e abrangência, não podem ter toda a sua composição de despesas explicitadas de antemão. Por isso “os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital”.

    Muito bem. Então, para matar a questão, de qual princípio estamos falando? Do princípio da especificação (especialização ou discriminação). Ele surgiu para proporcionar maior transparência ao processo orçamentário e facilitar o acompanhamento e controle do gasto público, evitando a famosa “ação guarda-chuva”. E existem duas exceções ao princípio da especificação:

    1.      Programas Especiais de Trabalho (PET);

    2.      Reserva de Contingência.

    Portanto, gabarito alternativa “e”.

    Mas vamos relembrar rapidamente as exceções das outras alternativas:

    a) Exceções ao princípio da exclusividade: autorização para créditos adicionais suplementares e operações de crédito (ainda que por ARO).

    d) Exceções ao princípio da periodicidade (anualidade): créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos, nos limites de seus saldos, e incorporar-se-ão ao exercício financeiro subsequente.

    Os princípios da universalidade e unidade não possuem exceções claramente estabelecidas (expressas na legislação).Mas lembre-se que as receitas e despesas extraorçamentárias não constam no orçamento e que é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.

    Gabarito: E

  • Em 28/02/2020, às 09:12:37, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 19/10/2018, às 00:43:07, você respondeu a opção A.Errada!

     

     

    Tanto tempo de estudo já.... 

     

    Questão de 2018.. Bate um aperto no peito e aquela sensação de "será que um dia essa aprovação sai ou é loucura insistir nisso?" .... 

     

    #Medesmotivandoaospoucos... 

  • Para revisão:

    O parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 4.320/1964, conforme o qual “os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital”, constitui uma exceção ao princípio da especificação (discriminação ou da especialização).

    Outra exceção a esse princípio é a reserva de contingência.

    O referido princípio está previsto na Lei 4.320/64. Assim, não goza de status constitucional, nem por isso é menos importante do que os que ostentam essa característica.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação.


    O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    Art. 5, Lei 4.320/64

    “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".


    Art. 15, Lei 4.320/64

    “Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.        

    § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins".


    Exceções ao Princípio:

    1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

    2) Reserva de Contingência - art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).


    Art. 20, Lei 4.320/64 - Parágrafo único

    “Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital".


    De acordo com o Tesouro Nacional:

    Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais".


    Além disso, segue art. 8, Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:

    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000 (...)".


    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".


    Portanto, os programas especiais de trabalho são exceção ao Princípio da Especificação ou Discriminação.


    Seguem comentários dos outros princípios:

    - Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;

    - Princípio da Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente;

    - Princípio da Unidade: LOA deverá ser uma só para cada ente da Federação, contendo todas as receitas e despesas desse ente;

    - Princípio da Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Princípio da especificação, discriminação ou especialização

    Regra: Receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    Exceções:

    1. Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial
    2. Reserva de contingência

    Gabarito: Letra E


ID
2377126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente ao orçamento público brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) CF.88, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    b) LRF, Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     

    c) Certo. No PPA 2016/2019, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:

     

    Programas temáticos: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

     

    Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

     

    Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA

     

    (EC)

     

    d) L4320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    e) Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • O gabarito indica o item C como correto:

     c)  Os programas contidos no orçamento público dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado; e operações especiais, incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa.

    No entanto, acredito que caberia recurso, uma vez que o item refere-se ao ORÇAMENTO PÚBLICO (LOA), e o certo é que o PLANO PLURIANUAL (PPA) é que se divide em temático, de gestão, manutenção e serviços ao Estado.

    Segundo Paludo: o PPA 2016-2019 contém dois tipos de programas: Programa Temático e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Fonte: Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", ed. 6a.

  • Qual o erro da alternativa E? Ela mencionou corretamente parte Art. 165, § 1º, não vejo erro. 

  • Jim Morrison, acho que é pq trata de DESPESAS de duração continuadas, e não de PROGRAMAS de duração continuada.

  • Jim, creio que seja pelo fato da lei dizer  que estabelece diretrizes" de forma regionalizada" e não, "nacional"...

     

  • Marquei feito bobo a letra E, depois foi que eu vi NACIONAL, sendo que é ADM PUBLICA FEDERAL

  • letra E: "Diretrizes de forma REGIONALIZADA", e não diretrizes nacionais. 

  • A. Errado. O único erro está no final, uma vez que a LOA (orçamento anual) é composto do orçamento fiscal, da seguridade social e das empresas CUJA MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO PERTENÇA À UNIÃO.

     

    B. Errado. Segundo o art. 7º da LRF, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, portanto é fonte do tesouro.

     

    C. Certo. Em nosso curso, alertamos sobre isso na aula sobre estrutura programática:

    "O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. No PPA 2016-2019, são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado:

    Programas temáticos: aquele que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

    Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado: aquele que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Há ainda o tipo de programa denominado de operações especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA."

    Complementando, esse programa contém as ações de pagamento da dívida pública interna e externa.

     

    D. Errado. Está invertido. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento aumentando dotação já existente, enquanto que o especial inclui nova despesa.

     

    E. Errado. O PPA estabelece diretrizes para o Governo FEDERAL, pois cada ente da federação possui autonomia político – administrativa.

     

    Resposta: letra C

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-do-trepe-analista-area-administrativa/

  • De acordo com o MTO 2017 (pg. 37) "Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais."

  • A matéria mais tosca pra quem não quer área fiscal. Pqp

  • Questão tosca...Gabarito dado pela banca está errado, já que o orçamento pública é a LOA e os programas temáticos e gestão, manutenção do estado estão no PPA.

  • Letra C está errada.

    Enquanto o crédito especial é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento.


    A banca trocou as informações. Na verdade , é o credito suplementar que pode ser incorporado na prórpia LOA.  MEu resumo sobre creditos suplementares e especiaiS: crédito suplementar, autorização legislativa é anterior à abertura do crédito, são autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica; crédito especial, autorização legislativa é anterior a bertura do crédito, são autorizados por lei específica (não pode ser na LOA). ou seja, o único credito que pode ser autorizado na LOA é o credito SUPLEMENTAR.

     

     

  • Só complementando os demais comentários, erro da letra A é incluir "orçamentos de investimentos" - o orçamento anual incorpora somente despesas corrente.

     

    a) O orçamento anual deve incorporar os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público tenha participação.

  • ERRO DA E:

     

    Só porque foi trocada a forma REGIONAL pela NACIONAL. Pois as diretrizes são estabelecidas de forma "regionalizada".

  • PPA 2016-2019

    Complementando...

    Art. 2o  O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.

     

     Alternativa "E"

    O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital(ERRO) e para os programas de duração continuada

     

  • Caros, 

     

    a) O orçamento anual deve incorporar os orçamentos fiscal, de investimentos, da seguridade social e das empresas nas quais o poder público tenha participação. (ERRADA)

     

    R: O orçamento das empresas nas quais o poder público detenha participação majoritária com direito a voto é o próprio orçamento de investimentos citado na própria assertiva. 

     

     

     b) Na classificação orçamentária segundo a fonte dos recursos, os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil são considerados outras fontes. (ERRADA).

     

    R:   LC 101 - LRF  - Art. 7°O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

     

     c) Os programas contidos no orçamento público dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado; e operações especiais, incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa. (CORRETA). 

     

     d) Enquanto o crédito especial é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento. (ERRADA).

     

    R: A questão simplesmente inverteu a questão de dotação e autorização. Os crédito suplementares (reforço de dotação) é uma das exceções previstas na constituição do princípio da exclusividade, e é autorizado na própria Lei orçamentária com reserva de dotação específica para esse fim. Os crédito especiais não possuem prévia autorização na LOA e portanto, necessitam de autorização legislativa e indicação da fonte de recursos. 

     

     e) O plano plurianual estabelece diretrizes nacionais para as despesas de capital e para os programas de duração continuada (ERRADA).

     

    R: Pessoal, atentos para questões como essa. Ví alguns comentários que disseram que apresentam dois erros nessa assertiva, entretanto há apenas um. A questão das diretrizes de forma regionalizada e não nacional. Sim, o PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas, mas a questão não restringiu apenas diretrizes, ela afirmou que ele estabelece diretrizes independente se estabelece ou não metas e objetivos, MUITO CUIDADO, think out of the box.

     

    Para comprovação do que estou mencionando, veja a questão: Q693334 (CESPE/2016/TCE-PR) que cobra exatamente isso, sendo a resposta da questão: a) O plano plurianual estabelece diretrizes para as despesas de capital.

     

     

     

     

    ~ Frase de Impacto ~ 

  • tô muito ferrada.... minha nossa senhora...

  • Quanto mais estudo, menos sei.

  • ADM - ADMP e AFO = Matérias que eu estudo e nunca sei se sei ou se não sei. :B 

  •  

    GAB:C

    Os programas são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Há ainda o tipo de programa denominado de operaçoes especiais, os quais constam apenas na LOA, portanto, não integrando o PPA.
    São classificados como operaçoes especiais, por exemplo, os serviços da dÌvida externa!
     

  • • Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

     

    • Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.

     

    • Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.

     

    • Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Essa matéria é freud...

  • Achei estranho considerarem a letra c certa. Está falando de PPA e LOA juntos, sem deixar isso claro.

    Os programas contidos no orçamento público [que costuma ser considerado a LOA] dividem-se em temáticos; de gestão, manutenção e serviços ao Estado [que estão no PPA]; e operações especiais [que estão na LOA, e não no PPA], incluindo-se nesta última categoria os serviços da dívida externa.

    Esse gabarito deveria estar errado.

  • Galera, a questão está certíssima.

    Depois de intensamente e pesquisar cheguei a seguinte conclusão:

    A Lei Orçamentária Anual engloba os três tipos de programas: programa temático, programa de gestão e o programa de operações especiais.

    Quer prova? A LOA-2019 apresenta, no volume II, a consolidação dos Programas de Governo dos três respectivos programas. Link: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/2019/tramitacao/proposta-do-poder-executivo/Projeto.html

    Exemplos:

    Programas temáticos: 2012 - Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar

    Programas de gestão e manutenção: 0550 - Controle Externo

    Programas de operações especiais: 0901 - Cumprimento de Sentenças Judiciais

    Além disso, o MTO-2019 faz uma alusão bem interessante: Os programas, que constam em ambos os instrumentos, são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. Todavia, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais.

    CONCLUSÃO:

    >>> LOA: Contém todos os programas do governo (Programas temáticos; de gestão; e de operações especiais)

    >>> PPA: Contém dois programas do governo (Programas temáticos; e de gestão)

  • LETRA C

  • Essa questão aborda muitos detalhes...

  • A letra C já encontra-se desatualizada

    Agora os Programas são divididos em Finalísticos; de gestão; e Operações especiais


ID
2377129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação e da execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário (PO), que constitui uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, e que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação

    (TCU)

     

    b) Os créditos especiais e extraordinários permitem a alteração da programação qualitativa da despesa, o que inclui a modalidade de aplicação. Portanto somente o crédito suplementar que não permite. (Estratégia concursos)

     

    c) Certo. D93872, Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional

     

    d) Nesse caso estamos diante de uma descentralização externa (destaque). (EC)

     

    e) CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Letra C:

     

    DECRETO Nº 825 - Art. 18. A programação financeira correspondente às dotações descentralizadas, quando decorrentes de termo de convênio ou similar, será da responsabilidade do órgão descentralizador do crédito.

  • Tiago Costa, na minha opinião o comentário da letra B está equivocado. Modalidade de aplicação faz parte da programação quantitativa, conforme páginas 12 e 13 do MTO2017. A letra B está errada, pois não consta tal proibição, conforme página 97 do MTO 2017.

  • Vou indicar para comentário de professor e gente alguém vislumbrou  o erro da letra A?

     

    Objetivos (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/objetivos)

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  • Vanessa, o erro da letra a é que o sistema utilizado é o SIOP e não SIAFI, veja:

    MTO 2017, PAG  100: "Considerando a necessidade de acompanhar tais entregas, a SOF instituiu o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais por intermédio da Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Para tal finalidade, foi desenvolvido o módulo “Acompanhamento Orçamentário” no SIOP."

    A portaria 103 de 2012 regulamentou o SIOP:

    "Art. 1º Instituir o sistema de acompanhamento da execução orçamentária, que engloba o registro físico-financeiro das ações constantes das Leis Orçamentárias Anuais – LOAs, observado o disposto nesta Portaria.

    § 1º O acompanhamento de que trata o caput será executado em nível de subtítulo das ações constantes na programação das LOAs e por unidade orçamentária, no tocante aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.".

     

  • Este Decreto é de qual ano William?

     

  • Ainda não me convenci do erro da letra A.

  • Rodrigo Ribeiro a alternativa 'a' está errada porque o acompanhamento orçamentário é feito pelo PO (plano orçamentário) e não pelo Sistema Integrado de Administrção Financeira como a alternativa afirma.

    Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e fi nanceiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    Fonte: Orçamento Público, Afo e LRF, Augustinho Paludo, pág. 185. 

     

    Quanto ao erro da 'b', conforme questão (AUDITOR/TCE-PR/2016/CESPE) As alterações orçamentárias são feitas por meio de atos legais elaborados pela SOF.

  • Gabarito: C

     

    A. O Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal permite o acompanhamento orçamentário, por meio de dados físicos e financeiros dos subtítulos das ações.

    Errado. O SIAFI não permite o companhamento de dados físicos, apenas orçamentários e financeiros.

     

    B. As alterações orçamentárias são realizadas por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários, sendo vedada a alteração na modalidade de aplicação.

    Errado. Os créditos especiais e extraordinários permitem a alteração da programação qualitativa da despesa, o que inclui a modalidade de aplicação. Portanto somente o crédito suplementar que não permite.

     

    C. Compete ao órgão descentralizador do crédito a programação financeira das dotações descentralizadas relativas a termo de convênio.

    Certo. Segundo o art. 9º do Decreto 93.782, a programação financeira será estabelecida por decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, mediante convênio ou de forma direta.

     

    D. A execução dos créditos orçamentários por unidade gestora pertencente a órgão de estrutura diferente da prevista na lei do orçamento constitui-se por meio de descentralização interna.

    Errado. Nesse caso estamos diante de uma descentralização externa (destaque).

     

    E. O acompanhamento orçamentário externo é atribuição dos tribunais de contas dos estados ou da União.

    Errado. O controle externo é competência do Poder Legislativo, que exercerá com apoio do respectivo Tribunal de Contas.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-afo-comentada-do-trepe-analista-area-administrativa/

     

  • Boaa! O comentário do Wiliam está mais coerente com a questão! É exatamente o que ela está afirmando, de forma paragraseada. O ano do decreto é 1993, Iara. Joga no google. DECRETO Nº 825/93. 

     

    Bons estudossss

  • Esse professores do QConcursos são beeeem fracos.. Esse aí não sabe muito não, só lê..

  • A) MTO/2018 - Já na programação quantitativa, enquanto na dimensão financeira estima-se o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, na dimensão física define-se a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
    Considerando a necessidade de acompanhar tais entregas, a SOF instituiu o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais por intermédio da Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Para tal finalidade, foi desenvolvido o módulo “Acompanhamento Orçamentário” no SIOP.

     

    B)  Decreto nº 825/93, art. 9º Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, especificando as fontes de recursos e as modalidades de aplicação.

    Não há vedação de alteração na modadidade de aplicação

     

    C) Decreto 825/93, art. 18. A programação financeira correspondente às dotações descentralizadas, quando decorrentes de termo de convênio ou similar, será da responsabilidade do órgão descentralizador do crédito. - GABARITO

     

    D) Trata-se de descentralização externa.

     

    E) A atribuição é do Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas.

     

    Para achar as respostas dessa questão utilizei essas informações. Por favor, se cometi algum engano avisem-me. Obrigada

  • Essa questão foi mega profunda, fiquei triste :-(

    Como o SIAFI é utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, eu imaginei que esse "dados físicos" fosse algo sobre patrimônio e fui certeira na A. 

  • Não entendi nada. E piorou com o comentário do professor que só leu o decreto e não explicou nada! Ler eu também sei! Quero é entender o que tá escrito!

  • Os professores não podem simplesmente ler a questão e dizer que está errada e pronto. É preciso explicar, pq muitas vezes a gente não tá vendo erro. Oww jesus...

  • Estou vendo que a A está levantando dúvidas , vou tentar dar uma luz:

     

    É bem simples , visto que o acompanhamento das ações orçamentárias é feito no SIOP (e não no SIAFI).  No SIOP existe o "módulo de acompanhamento orçamentário" , que é quem realiza o acompanhamento físico e financeiro das ações orçamentárias constantes da LOA. 

     

     

     

    Vou colar um trecho do MTO para quem tiver curiosidade:

    MTO: Durante a programação QUALITATIVA são definidas as principais informações de uma ação ou plano orçamentário. Nessa etapa, o órgão ou a unidade orçamentária especifica o produto dessa ação, ou seja, o que será produzido ou prestado, e a respectiva unidade de medida. Já na programação QUANTITATIVA, enquanto na dimensão financeira estima-se o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, na dimensão física define-se a quantidade de bens e serviços a serem entregues. Considerando a necessidade de acompanhar tais entregas, a SOF instituiu o acompanhamento físico-financeiro das ações orçamentárias constantes na programação das Leis Orçamentárias Anuais por intermédio da Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Para tal finalidade, foi desenvolvido o módulo “Acompanhamento Orçamentário” no SIOP.

  • Aff..que questão difícil e o cometário do professor não ajudou muito! Ele só leu não explicou.


ID
2377132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei letra (b), pois até onde eu sei, o Recolhimento, um dos estágios da Receita (PLAR) é fundamentado na L4320 em seu Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

     

    O professor do estratégia, também marcou apontou a letra (b) como resposta:

     

     

    A. Errado. Não podemos fazer essa associação de ideias. Receitas de capital são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

     

    B. Certo. Esse é exatamente o estágio do recolhimento.

     

    C. Errado. A classificação da receita por fontes não indica o fato gerador, mas apenas se o recurso é do Tesouro Nacional ou de outra fonte, discriminando se do exercício corrente ou de anteriores.

     

    D . Errado. A dívida ativa é um DIREITO  de receber, portanto não é obrigação e não se classifica na dívida pública.

     

    E. Errado. Nem sempre será de pessoa jurídica de direito público, mas poderá se entidade pública de direito privado também.

  • O problema da letra B é que o RECOLHIMENTO é a transferência do montante arrecadado à Conta Única e não "a entrega dos recursos devidos pelos contribuintes ou devedores ao Tesouro Nacional", que nesse caso trata da etapa de ARRECADAÇÃO.


    Quanto à letra E, a banca não restringiu a origem da Receita Pública, mas apenas citou um dos casos possíveis.

  • Marquei a (B) também e o que aconteceu com o Cespe para mudar a cabeça?

     

    Recolhimento =  É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

     

    Fonte: MCASP (2017)

     

  • Certas questões não dá pra entender!!!!
  • Sobre o erro da letra B

    Arrecadação
    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores,
    por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente

    Recolhimento
    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
    administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da
    unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964:

    Correta a Letra E

    Receitas Públicas originárias, segundo a doutrina, são aquelas arrecadadas por meio da exploração
    de atividades econômicas pela Administração Pública
    . Resultam, principalmente, de rendas do
    patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos (tarifas), de
    prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são aquelas obtidas pelo poder público por meio
    da soberania estatal
    . Decorrem de imposição constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de
    forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    Código Tributário Nacional (CTN) define tributo da seguinte forma:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
    exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
    administrativa plenamente vinculada.

    Fonte: Minuta Anexo I - RECEITA ORÇAMENTÁRIA - Tesouro Nacional

    https://www.google.com.br/search?q=entrega+dos+recursos+devidos+pelos+contribuintes+ou+devedores+ao+Tesouro+Nacional&oq=entrega+dos+recursos+devidos+pelos+contribuintes+ou+devedores+ao+Tesouro+Nacional&aqs=chrome..69i57.255j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8#q=recolhimento+entrega+dos+recursos+devidos+pelos+contribuintes+ou+devedores+ao+Tesouro+Nacional - primeiro material

    Obs.: ​Acho que professor do estratégia comentou errado e nem citou a fonte...

  • Letra B incorreta:

    MTO, página 28:

    4.3.3. ARRECADAÇÃO Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

  • Pessoal prestem atenção no enunciado da letra E:

     

    A receita pública origina-se tanto da exploração de patrimônio de pessoa jurídica de direito público quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

     

    Se eu digo: As mortes no trânsito são provocadas tanto pela ingestão de bebida alcoolica pelos motoristas quanto pelo desrespeito aos limites de velocidade das vias.

     

    Percebam que em nenhum momento há restrição nessa afirmativa. Apenas estou elencando duas causas que provocam as mortes no trânsito. Esse mesmo raciocínio se aplica a letra E.

     

     

  • Achei essa questão que, acredito eu, ajuda a entender o erro da B:

     

    (CESPE/2010/MPU) O estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro, efetuada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. (ERRADA)

     

    O estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro. Porém, efetuada somente pelos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6110_D.pdf

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Segundo o glossário do Tesouro:

     

    Recolhimento: Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional.

  • o erro da letra B está em dizer que quem transfere para a conta do tesouro nacional são os contribuintes, o que não ocorre. Quem transfere para a conta do tesouro é os agentes arrecadadores.

  • C ERRADO

     

    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:
    a) destinação vinculada9: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
    b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
    MTO 2017 P. 24/25

  • A classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1.] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

     

    Composto por:
    COEDT


    CATEGORIA ECONÔMICA
    ORIGEM
    ESPÉCIE
    DESDOBRAMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA
    TIPO

     

    a classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômicofinanceiras sobre a atuação estatal.

     

    MTO 2017 p. 17

     

    objetivo: refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos (é o cpf da receita)

  • a) ERRADO, seria os recursos que aumentam a disponibilidade e em regra não alteram o PL.
    b) ERRADO, seria arrecadação.
    c) ERRADO, seria natureza, o nível origem.
    d) ERRADO, em dívida fundada e flutuante.
    e) Certa

  • RESUMO BÁSICO:

    a) trata-se de receita corrente

    b) Quem recolhe o valor das receitas pro Tesouro Nacional são os bancos (esse estágio é chamado RECOLHIMENTO). Agora quando o contribuinte paga seu carnêzinho de IPTU, por exemplo, no banco, a esse estágio da receita chamamos ARRECADAÇÃO.

    c) A classificação da Receita por fonte de recurso indica a destinação e não a ORIGEM do recurso

    d) Dívida da União se divide em fundada e flutuante

    e) GABA

  •  

     

    • O recolhimento da receita é o momento em que o agente arrecadador repassa ou Entrega o produto arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Conforme Art 56 da lei 4.320/1964. ATENÇÃO :  A arrecadação corresponde ao pagamento do tributo ou entrega do recurso para os agentes arrecadadores. Estes, por fim, recolhem o tributo e entregam ao Tesouro

     

    O singelo erro da letra E, foi o início da frase a palavra origina..As receitas elas são originárias e derivadas. Quando são originárias?: 

     

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados

     

    e quando são Receitas Derivadas ? 

     

    São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. PARTICULAR  Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

     

    Sobre Arrecadacacao olha essa Questão 

     

     

    Q736914

    Administração Financeira e Orçamentária 

     Receita Pública,  Estágios da Receita Orçamentária

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

    Prova: Técnico de Nível Superior - Contador - Arset

     

    O pagamento pelo contribuinte, na rede bancária credenciada, do valor do principal constante em documento emitido pelo órgão competente da prefeitura referente à dívida ativa de Imposto sobre Serviços − ISS corresponde ao estágio de

     a)

    lançamento da receita orçamentária classificada na espécie Impostos sobre a Produção e a Circulação. 

     b)

    arrecadação da receita orçamentária classificada na origem Outras Receitas Correntes.

     c)

    recolhimento da receita orçamentária classificada na espécie Receita Patrimonial. 

     d)

    arrecadação da receita orçamentária classificada na espécie Receita Tributária. 

     e)

    lançamento da receita orçamentária classificada na categoria econômica Receita de Capital.

     

    Resposta letra B

    Gostaria de citar a fonte. Livro Direito Financeiro. Ana Carla Bliacheriene,José Santana, Renato Ribeiro. CampusJuridico/ Elsevier

  • O estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro. Porém, efetuada somente pelos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente

    Ou seja, contribuintes/devedores nao o fazem ao tesouro. Há dificuldade em entender isso?? B- ERRADA.

    Quanto a E, alguns questionaram que receitas originárias, tb possam vir da exploracao de pj privado. Algum exemplo??

  • a) ERRADA. Não são receitas de capital. São receitas correntes.

    b) ERRADA. Esse conceito é o de arrecadação.

    c) ERRADA. A classificação da receita segundo o fato gerador é a classificação POR NATUREZA DA RECEITA. Ao passo que a classificação POR FONTE DE RECURSOS visa o agrupamento de naturezas de receitas para atender a uma destinação legal desses recursos, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.

    d) ERRADA.

    e) CERTA. Alienação de bens é exploraçao do patrimônio; prestações pecuniárias são tributos.

  • Khristine Flores, vc só confirmou o gabarito ao apresentar a Q736914, uma vez que a ARRECADAÇÃO é feita pelo contribuinte. Apesar de utilizarmos no dia-a-dia a expressão "recolhimento", tecnicamente ela não é correta para expressar o ato do contribuinte "pagar" a DARF, GPS ou GRU, por exemplo. O recolhimento é etapa posterior, consistente na entrega por parte dos agentes arrecadores ao Tesouro.

  • Contribuindo:

     

    Em relação ao item "B":

     

    A questão mistura dois estágios da receita.


    A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor.
    Já o recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores.

     

    FONTE: Sérgio Mendes

     

    bons estudos
     

  • Acredito que essa questão está mais pra português do que para AFO.

    Da forma que a alternativa B) foi redigida deveria ser dada como certa.

     

    Recolhimento é exatamente o que diz "...entrega dos recursos devidos pelos contribuintes ou devedores ao Tesouro Nacional."
    Aqui não diz que quem está realizando a transferência são os contribuintes mas que o valor devido por esses está sendo entrege ao Tesouro.

     

    O quê é bem diferente de Arrecadão, por ser a entrega dos recursos pelos contibruinte aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados.

     

    Também entendo como alguns colegas que alternativa E) restringiu ao utilizar o verbo "originar" da forma apresentada + conjunção "tanto..quanto" + "pessoa juridica de direito público", afinal de contas as empresas públicas também possuem receita originária.

     

    EX: Banco do Brasil, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, que possui receita originária pela cobrança de tarifas para prestação de serviços bancários.

     

    Caso tenha falado besteira ou possuem algo a acrescentar favor me notificar.

  • VEJAM COMO É COBRADA A LETRA B:

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE)

       

    Denomina-se recolhimento a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional.(CERTO)

     

  • Simplificando 

    Quando pagamos o IPTU no Banco do Brasil ( agente arrecadador) A receita orçamentária está na FASE DE ARRECADAÇÃO

    .......... i

    A instituição financeira (agente arrecador) repassa esse motante, diáriamente, a um conta do ente politico ou do tesouro ( tem que ser uma conta unica, entende) ... então essa é a FASE DO RECOLHIMENTO.

  • Gab. "E"

     

    No âmbito da classificação quanto à coercitividade ou procedência, a receita pública origina-se tanto da exploração de patrimônio de pessoa jurídica de direito público (receita originária) quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (receita derivada).
    - Prof. Sergio Mendes -  Estratégia. 

     

    #DeusnoComando 

  • O comentário da Camila é o mais bem avaliado, porém eu vejo uma explicação equivocada em relação à classificação quanto à FONTE DE RECURSO.

    Ela diz: "c) A classificação da Receita por fonte de recurso indica a destinação e não a ORIGEM do recurso"

    É sabido que essa classificação indica sim a origem dos recursos. Se estes são provenientes do Tesouro Nacional ou de outras fontes, além de constatar qual é o exercício financeiro a que estes recursos se refiram.

    Essa classificação tem a dupla função de indicar a origem e também o destino do recurso, assim atendendo à necessidade da LRF.

  • a diferenca da classificacao por fonte pra receita e despesa é que

    pra receita ela explicita O DESTINO

    pra despesa é que diz A ORIGEM

    É uma classificação para os dois casos, mas existe essa distinção, visando demostrar como a despesa foi financiada e o que a receita vai financiar...

     

  • Receitas oriundas do próprio patrimônio, e as receitas advindas de obrigações compulsórias dos contribuintes. Assim, mediante gestão e outra

    de cunho arrecadatório para consecução dos fins legais do ente público.

    GABARITO: E 

  • Letra A – Receitas correntes.

    Letra B – Esse estágio é a arrecadação.

    Letra C - A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. Para tanto, a classificação por fonte/ destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Outro tipo de vinculação é aquela derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.

    Letra D – Dívidas ativas são direitos da Fazenda Pública e não obrigações.

    Letra E – O item descreve a classificação da receita quanto à coercitividade, desdobrando-as em originárias (exploração do patrimônio público) e derivadas (poder coercitivo). Correto.

    Gabarito: Letra E.

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/tre-pe-analise-da-prova-de-afo/

  • GAB E

    Quanto a obrigatoriedade as receitas podem ser:

    Originárias: Provém do patrimônio do Estado

    Derivadas: (coercitivo) Oriundas da autoridade - Taxas 

  • Só complementando as explicações quanto à alternativa "C" galerinha (pra mim a mais chatinha e que demorei mais pra ver onde estava o erro)...

    A classificação da Receita por fonte de recurso indica a DESTINAÇÃO do recurso.

    PERGUNTA-SE: ESSE DINHEIRO QUE FOI ARRECADADO VAI SERVIR PRA PAGAR O QUE? VAI PARAR ONDE?
    ("A fonte corre pra o rio, o rio corre pra o mar... A água da fonte FOI PARAR EM ALGUM LUGAR!")

     

    Já a classificação da receita pela natureza indica a ORIGEM (de onde veio a grana)...


    PERGUNTA-SE: DE ONDE SURGIU A GRANA QUE PAGOU ESSA DÍVIDA ?
    ("Dizem que toda a NATUREZA, SURGIU do Big Bang")

  • A letra B diz que é devido pelo contribuinte e ñ entregue pelo contribuinte. Logo ñ há erro na B.

  • Fonte - Destinação
    Natureza - Origem

     

  •  

    Gab: letra E

    Sobre a letra C.

    A classificação da receita pública por fonte:

    Fonte - Destinação e NÃO origem.

     

  • a) Não. Receitas de capital são para custear despesas de capital (como construção de escola - investimentos) e receitas correntes para custear despesas correntes (como aquelas com pessoal). Cada um no seu quadrado.

    b) Não. Quem faz o recolhimento para o Tesouro (erário) são instituições como os bancos, e não os devedores ou contribuintes - esses fazem apenas o pagamento (perante os bancos com um boleto, por exemplo), processo este denominado arredação.

    c) Não. Quanto à classificação da receita por fonte de recursos, queremos saber para onde ela vai (o seu destino - trace the money, trace the fraud), e não a sua origem (dinheiro não tem cheiro - pecunia non olet).

    d) Não. No caso do nome "dívida ativa", a obrigação é de contribuintes perante a Administração. A dívida ativa é um direito que a União tem contra o devedor. Apesar de ter esse nome, não é uma dívida (obrigação) que a União tem (como se um dia tivesse que a pagar) - mas uma dívida de um cidadão aos cofres públicos - e que a União tem o direito de receber. O que a União deve (e que deverá quitar um dia) é que se chama de dívida passiva.

    e) Certo. Quando pagamos tributos é porque o Estado exerce o seu Poder de Império sobre nós (não há para onde correr - é compulsório). E, além disso, o Estado pode alugar seus imóveis (patrimônio) para ganhar uma grana. É a resposta da questão.

  • a)Os recursos financeiros recebidos por ente público para custear despesas correntes são receitas correntes. Alternativa Incorreta

    MCASP 2019 - Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).

    b) Os contribuintes entregam os recursos aos agentes arrecadadores na fase da arrecadação, a fase do recolhimento é a entrega dos recursos arrecadados ao Tesouro, pelos agentes arrecadadores. Alternativa Incorreta

     

    c) A classificação por natureza da receita que indica a origem do recurso segundo o seu fato gerador. Alternativa Incorreta

    MTO 2019 - Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados.

    d) A dívida pública da União divide-se em flutuante e fundada. Alternativa Incorreta

     

    e) As receitas que originam-se da exploração do patrimônio público são as originárias e as que têm origem no poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos são derivadas. Alternativa Correta

    MTO 2019

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

     

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

     

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

  • A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato

    gerador. A classificação por fontes evidencia a destinação legal dos recursos arrecadados. No âmbito da

    classificação por fontes, o grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do

    Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.

  • A letra B diz que é devido pelo contribuinte e ñ entregue pelo contribuinte. Logo ñ há erro na B.

    Copiando o comentário da colega Andrea Tavares.

  • O Cespe forçou a barra em considerar a letra B errada, já que só por ele ter suprimido que a entrega foi feita pelos bancos não torna a alternativa errada, afinal ele não disse que o recurso é entregado DIRETAMENTE pelo contribuinte, apenas que os recursos devidos pelo contribuinte foram entregues. Mas como tem uma alternativa mais óbvia que é a letra E dá pra não errar a questão. Mas se fosse questão sem outras alternativas daria pra pedir anulação. É triste, mas temos que marcar a alternativa mais certa.

  • LETRA E


ID
2377135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Na L4320 disciplina, que:

     

    a) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    b) Certo. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. DEA

     

    c) Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    d) Art.13, DESPESAS CORRENTES -> Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

     

    DESPESAS DE CAPITAL -> Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    e) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

     

     

    A. Errado. Restos a pagar são despesas EMPENHADAS e não pagas no exercício financeiro.

     

    B. Certo. Despesas de exercícios anteriores são as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

     

    C. Errado. Restos a pagar faz parte da dívida FLUTUANTE.

     

    D. Errado. Juros da dívida e subvenções são despesas correntes.

     

    E. Errado. Empenho é o ato emanado pela autoridade competente que cria obrigação legal de pagamento, PENDENTE OU NÃO do implemento de condição.

     

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  • O erro da letra E está em dizer que Empenho é ato CONTÁBIL. Em nenhum momento o Art. 58 da L4320 diz isso.

    --

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente...

     

  •  

    Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

  • Gabarito B

     

    a) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.

     

    art. 36, Lei 4.320/64: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Empenho processado: executado e liquidado

    Empenho não processado: não liquidado

     

    b) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor.

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Decreto 93.782/86, Art . 22.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    alínea "b": restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

     

    c) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada.

     

    Art. 92, Lei 4.320/64. A dívida flutuante compreende:

    II - os serviços da dívida a pagar;

    Os serviços da dívida a pagar são parcelas de amortização e de juros da dívida fundada.

     

    d) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital.

     

    Art. 13. Despesas Correntes> Transferências Correntes> Subvenções Econômicas e Juros da Dívida Pública (dentre outras)

     

    e) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • EMPENHO É O ATO EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO,PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO.

  • juros são  sempre r. corrente!

  • DÍVIDA FLUTUANTE

     

    Dívida flutuante é aquela em que o reembolso efetuado pelo Estado se dá no mesmo exercício financeiro em que o crédito foi contraído. Segundo a dicção do art. 92 da Lei nº 4.320/64:

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    É lícito afirmar que dívida flutuante é aquela contraída para ser quitada em prazos curtos, a fim de atender necessidades momentâneas do caixa do Tesouro, oriundas de receitas ainda não arrecadadas ou de despesas imprevistas.

     

    DÍVIDA FUNDADA

     

    De acordo com o art. 98, da Lei nº 4.320/64, a dívida fundada corresponde aos compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou aos financiamentos de obras e serviços públicos.

  • Empenho é ato ORÇAMENTÁRIO

  • Caros Colegas, 

     

    a) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.(ERRADA).

    Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31.12.XXXX (exercício financeiro vigente). 

     

     b) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor. (CORRETA).

    É vedada a reinscrição de um resto a pagar. Quando o direito do credor estiver vigente e ele o requerer (restos a pagar com prescrição interrompida), deve-se pagá-lo como despesa de exercício anterior. 

     

     c) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada. (ERRADA).

    Os restos a pagar  e os serviços da dívida são enquadrados como dívida flutuante. Segue os exemplos mais cobrados em prova nos comentários abaixo.  

     

     d) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital. (ERRADA)

    As subvenções tanto econômica quanto social são despesas correntes classificadas como transferências correntes. As obras públicas e todas as despesas que se relacionar a ela são despesas de capital, com excessão da despesa com manutenção que é despesa corrente. 

     

     e) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições. (ERRADA)

    Empenho é o ato emanado de uma autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

     

    Espero ter contribuido, bons estudos. 

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    >Pelo texto entendo que servicos da divida inclui-se em divida fundada e servicos da divida a pagar que incluiria em divida flutuante, confere???, alem dos restos a pagar que já traria a alternativa como errada.

  • Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar um pouco sobre Despesa Pública.

     

     Para fases da despesa o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    LETRA E

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

    LETRA A

    Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados

     

    As despesas são classificadas em despesa corrente e despesa de capital:

     

    LETRA D

    -O macete para despesa corrente é TRANCU

     

    TRAN - Transferência Corrente (Macete é PENSA EM TRAFICO SUJU: pensionistas, transferências diversas, salario família, inativos, contribuição para previdência social, subvenções, juros da divida)

     

    CU - Custeio

     

    LETRA C

     

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    LETRA B - Resposta

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • DIRETO AO PONTO

     

     

     

    A) RESTOS A PAGAR SÃO DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS 

     

    B) GAB 

     

    C) RESTOS A PAGAR FAZ PARTE DA DÍVIDA FLUTUANTE

     

    D) JUROS É DESPESA CORRENTE

     

    E) EMPENHO NÃO É ATO CONTÁBIL

     

     

     

    GAB B

  • A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

     

    a) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.

    ERRADA. Restos a pagar são despesas que já foram empenhadas e que ainda não foram pagas quando do encerramento do exercício financeiro. Portanto, falou em restos a pagar há que se falar em despeja já empenhada.

     

    b) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor.

    CERTA. Justifico com palavras do professor Sergio Mendes: "Os restos a pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria
    própria.
    ".

     

    c) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada.

    ERRADA. Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de DÍVIDA FLUTUANTE. Portanto, os restos a pagar é tido como dívida flutuante.

     

     

    d) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital.

    ERRADA. Os juros da dívida pública é despesa corrente.

     

    e) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.

    ERRADA. LEI 4.320/64. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    O empenho por si só não gera a obrigação do estado de efetuar o pagamento.

     

     

    @juniortelesoficial

  • A letra E está errada ao dizer que EMPENHO é ato contábil, pois não é. O empenho gera sim obrigação de pagamento. 

     

    TCE/PE para o cargo de Analista – Julgamento/ 2017

    "O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado."

    Gabarito: CERTO

  • EMPENHO: 

    ATO EMANADO DE AUTORIDADE QUE CRIA PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PGTO, MAS NÃO É ATO CONTÁBIL. 

  • LETRA B

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Restos a pagar são despesas pendentes de empenho e pagamento quando do encerramento do exercício financeiro.


    ERRADO. Observe o art. 36 da Lei nº 4.320/64: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas". Portanto, para ter Restos a Pagar (RP) é necessário ter empenho.



    B) A despesa com inscrição em restos a pagar cancelada constitui uma despesa de exercício anterior se o direito do credor ainda estiver em vigor.


    CERTO. Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

    "São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento".


    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:


    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;


    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".


    Portanto, se o RP for cancelado mas ainda estiver vigente o direito do credor, essa despesa constitui uma hipótese de DEA. É o gabarito.



    C) Os restos a pagar e os serviços da dívida são exemplos de dívida fundada.


    ERRADO. Segue art. 92, Lei nº 4.320/64:

    “A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria".

    Portanto, os Restos a Pagar e os Serviços da Dívida devem ser incluídos na dívida flutuante e não da dívida fundada.



    D) Obras públicas, subvenções econômicas e juros da dívida pública são despesas de capital.


    ERRADO. Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:

     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos


    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas


    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras


    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".


    Portanto, de acordo com o art. 13, da Lei nº 4.320/64, subvenções econômicas e juros da dívida pública são elementos do grupo Transferências Correntes, que são Despesas Correntes. Já obra pública, é elemento do grupo dos Investimentos, que é Despesa de Capital



    E) Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições.


    ERRADO. Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    Segue art. 63 da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".


    De acordo com o art. 62 da Lei nº 4.320/1964:

    “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".


    Portanto, a despesa para ser paga deverá percorrer o estágio da LIQUIDAÇÃO, conforme a mencionada lei e não somente o empenho. Empenhar significa comprometer o crédito orçamentário. Além disso, o empenho NÃO é ato contábil, e sim o ato administrativo, pois só o empenho não cria a obrigação de pagamento, não gerando assim um passivo no patrimônio do ente. A obrigação de pagamento surge somente após ter ocorrido o estágio da liquidação.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Gente, foi mal aí mas o empenho é sim ato contábil. É também ato administrativo, mas isso não impede de ser ato contábil, até porque os atos contábeis geralmente têm origem em ato administrativo... Convém diferençar fato contábil de ato contábil: "Fato Contábil é tudo que provoca modificação, qualitativa e/ou quantitativa, no Patrimônio da entidade. Aqui há certeza de ocorrência da variação patrimonial" "Ato contábil é o acontecimento que não provoca mudanças imediatas no patrimônio, mas que pode vir a alterá-lo no futuro. Caso os atos contábeis sejam relevantes eles devem ser divulgados em notas explicativas. " Empenho é um caso clássico de ato contábil, assim como as assinaturas de convênio e contrato. O fato de não estar idêntico ao texto da lei não torna o item E errado. Na minha humilde opinião escorregadela CESPE. Caso eu esteja equivocade por favor, mandem mensagens.

  • DEA, 3 Casos:

    I. Despesas relativas a exercícios encerrados;

    II. RP c/ prescrição interrompida; (= Letra B = ".. inscrição em RP cancelada..")

    III. Compromissos reconhecidos após o encerramento;  

    ---


ID
2377138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de transparência, controle e fiscalização das contas públicas, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

    A) As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes dos tribunais de justiça. (Errado)

     

    Art. 56. 

     

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

     

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

     

    B) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal. (Correto)

     

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    C) A despesa pública e o resultado dos fluxos financeiros devem obedecer ao regime de competência. (Errado)

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas; (Caixa)

    II – as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)

     

     

    D) O balanço orçamentário deve conter as receitas por grupo de natureza e as despesas, por fonte. (Errado)

     

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

     

     

    E) O relatório de gestão fiscal deve conter o total da despesa com pessoal, excluídos os pensionistas. (Errado)

     

     Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 101/00)

     

  • Letra (b)

     

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê o seguinte:

     

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.

     

    Portanto, a ampla divulgação deve ocorrer inclusive em meios eletrônicos, seja em site próprio ou não, consoante preceitua o art. 48 da LRF e os princípios norteadores da administração pública, sem prejuízo do disposto no art. 49 da mesma lei. Não ocorrendo à ampla divulgação, certamente deverá atuar os órgãos responsáveis pela fiscalização do município, a fim de fazer cumprir o comando normativo, adotando as medidas pertinentes.

     

     

    BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. 2ª ed.São Paulo: Saraiva, 1992.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas; (Caixa)

    II – as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)

  • a) E 

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

            § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

            I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

     

    b) C

    c) E

     Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     [...]

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    d) E

          Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    e) E

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    Os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • ARTIGO 48 DA LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

     

     

    1 - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

     

    2 - as prestações de contas (e o respectivo parecer)

     

    3 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

     

    4 - o Relatório de Gestão Fiscal

     

    5 - as versões simplificadas desses documentos

  • Despesas....................Regime de Competência

  •  b) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal.

     

    São instrumentos de transparência :

    -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    -as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    -o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    -Relatório de Gestão Fiscal;

    -e as versões simplificadas desses documentos.

     

  • Lucélia Paulo acho que você quis dizer regime de competência está associado à despesa e a assunção de compromisso, bem como resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa, ne isso? kkkkkkkkkkkk

  • Na letra D houve troca: o certo é receiTas por fonTe e desPesas por gruPo de natureza

    LRF art 52, I, a e b

  • A) Art. 56. § 1o As contas do PODER JUDICIÁRIO serão apresentadas no âmbito: I - DA UNIÃO, pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

     


    B) Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.


    D) Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até 30 DIAS após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:
    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;



    E)  Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     


    GABARITO -> [B]

  • ✅LETRA B

    EM RELAÇAO À LETRA A:

    NO ÂMBITO DA UNIÃO, É PELOS PRESIDENTES DO STF E TRIBUNAIS SUPERIORES.

    NO ÂMBITO DOS ESTADOS E DF, É PELOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.

    BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!!

  • Vamos ver as nossas alternativas?

    a) Errada. As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores. No âmbito dos Estados é que serão apresentadas pelos presidentes dos Tribunais de Justiça (LRF, art. 56, § 1º).

    b) Correta. Sim! O orçamento público é mesmo um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Confira aqui comigo:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    c) Errada. Na verdade, a regra é a seguinte:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    É como eu costumo dizer: quando você ver a palavra “financeiro”, pense logo em dinheiro vivo (cash ). Esse dinheiro é registrado pelo regime de caixa!

    d) Errada. A banca fez aquela velha “trocada de bolas”! Olha só:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    e) Errada. Excluídos os pensionistas? Nem pensar. Eles também compõem a despesa total com pessoal! E observe o que a LRF fala sobre o RGF:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    Gabarito: B

  • LETRA A) Contas do Judiciário: serão apresentadas no âmbito da União → pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores (consolidando as dos respectivos tribunais). 

    (art. 56, LRF)

    LETRA B) Instrumentos de transparência da gestão fiscal: PPA, LOA e LDO; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RREO e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. → aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

    (art. 48, LRF)

    LETRA C) Normas de escrituração das contas públicas: 

    Despesa e assunção de compromisso → serão registradas segundo o regime de competência.

    Resultado dos fluxos financeirosregime de caixa.

    (art. 50, LRF)

    LETRA D) Balanço orçamentário → especificará, por categoria econômica, as:

    a) Receitas → por fonte → informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) Despesas → por grupo de natureza → discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

    (art. 52, LRF)

    LETRA E) Relatório de Gestão Fiscal: conterá comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.

    (art. 55, LRF)

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 — LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes dos tribunais de justiça.


    ERRADO. De acordo com o art. 56, §1º, LRF: “As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:


    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais".

    Portanto, as contas do Poder Judiciário da União serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais. As contas dos Estados é que serão apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.


    B) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal.


    CERTO. De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos". A banca cobrou a literalidade da norma.


    C) A despesa pública e o resultado dos fluxos financeiros devem obedecer ao regime de competência.


    ERRADO. Conforme art. 50, II, LRF: "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:


    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Portanto a despesa e o resultado dos fluxos financeiros são registrados por regimes diferentes.


    D) O balanço orçamentário deve conter as receitas por grupo de natureza e as despesas, por fonte.


    ERRADO. De acordo com o art. 52, I, LRF: “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:


    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo".


    O balanço orçamentário faz parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). A banca inverteu as receitas e despesas, tornando a alternativa incorreta.


    E) O relatório de gestão fiscal deve conter o total da despesa com pessoal, excluídos os pensionistas.


    ERRADO. Observe o art. 55, I, LRF: “Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas".


    A alternativa está tratando do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois o referido relatório está nos arts. 54 e 55, LRF. Portanto, a despesa com pessoal inclui os pensionistas.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Balanço orçamentário compõe o RREO;

    Bimestral


ID
2377141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF:

     

    A) ERRADA. Exige-se apresentação de estimativa de impacto financeiro.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    B)  ERRADA.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    C) ERRADA. Na verdade, o objetivo da LRF não é ESTIMULAR a responsabilidade na gestão fiscal, e sim ESTABELECER NORMAS para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    D) CORRETA.

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     

    E) ERRADA. Há, na verdade, um erro na alternativa - se foram efetuadas deduções para se apurar a receita corrente líquida, por óbvio, ela não poderá ser "o montante bruto" de valor nenhum.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra (d)

     

    Esse anexo deverá conter:

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fundo de Amparo ao Trabalhador), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • A alternativa C é pura sacanagem, pois, afora a questão da literalidade, fixar normas n deixa de ter o caráter estimulativo de cumprimento de regras, caso interpretemos lato senso. Cespe com cara de FCC.

  • Letras B e E - Todas as duas tambêm estão corretas. É só uma questão de interpretação.

    Vejamos:

    b) FIXAR normas é o mesmo que ESTABELECER normas

    e) Efetuar dedução de valor bruto da receita é o mesmo que Receita Líquida.

    Cespe bastante infeliz na questão.

  • A letra E não esta correta...A Receita Corrente Líquida não se resume apenas a receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais... Simples!

  • ANEXO METAS FISCAS

     

    Estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercícios que se referir e os 2 seguintes.

     

    Evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

     

    Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

     

    demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

     

    Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

  • Pessoal, Complementando os comentários
     

    Item C está errado ao dizer que "responsabilidade na gestão orçamentária " o correto seria "estimular a responsabilidade na gestão FISCAL".

    bons estudos

  • A CESPE está se "FCCizando"

  • LETRA D

     

    ARTIGO 4°, § 1° DA LRF - Integrará o projeto de LDO o ANEXO DE METAS FISCAIS que  serão estabelecidas:

    - Metas anuais

    - Montante da dívida pública

     

    § 2° - O anexo conterá ainda:

     

    - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    - demonstrativo das metas anuais, comparando-as com as fixadas no 3 exercícios anteriores

    - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios

    - avaliação da situação financeira e atuarial

    - demonstrativo da estimativa e compensação dea renúncia de receita

    - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

     

  • Vejam que todas as alternativas estão amarradas à literalidade da lei, por isso:

    E) ERRADA, incompleta.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

     

  • A) A expansão de ação governamental acarreta aumento da despesa que será acompanhado de: estimativa do impacto tanto orçamentário quanto financeiro. Além disso, é preciso ter declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira.
    B)  Dívida pública mobiliária: dívida pública representador por títulos emitidos pela União, inclusive BACEN, 
    Estados e Municípios.
    C) Um dos objetivos da LRF é estabelecer normas voltadas para a gestão fiscal e não orçamentária. 
    D) A avaliação atuarial será disciplinado no AMF que estará contido na LDO.
    E) RCL é somatório das receitas tributárias, contribuições,  patrimoniais,  industriais, serviços e de transferências correntes, que são deduzidos: contribuições  de servidores para a previdência, parcelas por determinação constitucional (saúde e educação) e custeio da seguridade social. 

  • Olha, se a opção "C" está errada por trocar algumas palavras, a opção "D" também deveria estar.

     

    O Art. 4º, § 1o informa que  "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais", mas a letra "D" tem como opção "NA LEI DE DIRETRIZES ORAMENTÁRIAS". Enfim, ambas erradas.

     

    Já vi questões que consideraram a opção correta por ter trocado "lei" por "projeto de lei". Até porque são coisas diferentes.

     

    Segue o fluxo...

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • C) Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão orçamentária.

     

      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    56% das pessoas foram na C kkk

     

    Gab. D

  • Mais um pra estatística meu caro Rafael Ferracioli, mas saiba aprende-se mais errando do que acertando...

     

    Abraço

  • Sobre letra c)

    Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão FISCAL

  • a) Errada. Dispensa nada! A estimativa de impacto orçamentário-financeiro é exigida para a concessão de renúncia de receita, para a geração de despesa pública e para a geração de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC).

    b) Errada. Na verdade (LRF):

    Art. 29 - II dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    c) Errada. Essa foi cruel! O objetivo da LRF não é “estimular” a responsabilidade na gestão orçamentária, mas sim estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Confira:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    “Caramba, professor...”

    Eu sei...

    Por “sorte” é uma questão de múltipla-escolha, então você pode olhar as outras alternativas!

    d) Correta. Sim! Isso é verdade! O AMF, que integra a LDO, deverá conter avaliação da situação financeira e atuarial do RGPS, RPPS, FAT e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Olha só:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    e) Errada. A Receita Corrente Líquida (RCL) é um pouco mais que isso. Na RCL vamos somar não só receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, mas todas estas aqui (pois são despesas correntes): Tributa Con PAISTO

    Onde:

    Gabarito: D

  • B) Dívida pública mobiliária é o total de obrigações financeiras do ente público, resultante de leis, contratos e convênios. (ERRADO)

    DÍVIDA pública CONSOLIDADA ou FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios

  • Quem mais errou pq leu correndo e nem reparou a troca da palavra orçamentária por fiscal? Cespe e sua mania de trocar as palavras no final... eu sempre caindo nessas pegadinhas!!!

  • A)Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    B)Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    C)Art. 1. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    D)Art. 4., §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. §2 O Anexo conterá, ainda: IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    E)IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (valor deduzido, não é bruto)

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A proposta de aperfeiçoamento da ação governamental dispensa a elaboração de estimativa de impacto financeiro, mas exige a estimativa de impacto orçamentário.


    ERRADO. Segue o art. 16, LRF:

    “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, é necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.



    B) Dívida pública mobiliária é o total de obrigações financeiras do ente público, resultante de leis, contratos e convênios.


    ERRADO. De acordo com o art. 29, II, LRF: “II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". As obrigações financeiras referem-se à dívida consolidada ou fundada (art. 29, I, LRF). Portanto, a alternativa está incorreta.



    C) Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão orçamentária.


    ERRADO. Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".

    A doutrina entende que esse dispositivo trata dos objetivos da LRF. Portanto, o correto é responsabilidade na gestão fiscal e não orçamentária.



    D) Na lei de diretrizes orçamentárias, o anexo de metas fiscais deve conter avaliações atuariais.


    CERTO. A Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado". Portanto, as avaliações atuariais constam do Anexo de Metas Fiscais, que faz parte da LDO.



    E) Receita corrente líquida é o montante bruto de receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, depois de efetuadas as deduções legalmente previstas.


    ERRADO. Segue o art. 2, IV, LRF: “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)".


    Portanto, a RCL NÃO é o montante bruto depois de efetuadas as deduções legalmente previstas, e sim o montante líquido depois de efetuadas as deduções legalmente previstas. Além disso, a RCL contempla TODAS as receitas correntes e não somente as tributárias, de contribuições e patrimoniais.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2377144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em uma relação colaborativa entre organizações privadas e o Estado, na qual as organizações participam do processo decisório e recebem uma série de atribuições referentes às políticas públicas, predomina o

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    No neocorporativismo (corporativismo societal), os grupos de interesse passam a ser institucionalizados, com monopólio de representação, com status público/político, participando do processo decisório que afeta as categorias.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14554/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-ajaa

  • Modelos de intermediação de interesses:

    - Clientelismo

     

    - corporativismo ou corporativismo estatal, neocorporativismo ou corporativismo societal:

     

    - insulamento burocrático

     

    "O modelo corporativo se apresenta, pois, como fórmula contraposta ao modelo sindical, que seria o gestor do conflito subjacente à sociedade industrializada ou em vias de desenvolvimento e o transformaria de quando em quando, em uma eventual relação de força entre trabalho e lucro. O modelo Corporativo impediria justamente a formação de elementos de conflito, articulando as organizações de categoria em associações entre classes e prefixando normas obrigatórias de conciliação [...] O modelo corporativo defende q colaboração entre as classes no âmbito da categoria."
    A diferença consiste, segundo o mesmo Bobbio, em que: "...num sistema Neocorporativista a organização representativa de interesses particulares é livre para aceitar ou não suas relações com o Estado, contribuindo, portanto, para definí-las enquanto que no Corporativismo clássico é o próprio Estado que impõe e define estas relações".

  • LETRA B, correta!

     

    "O neocorporativismo (ou corporativismo societal) – nesse caso a representação ocorre entre a sociedade civil e o Estado. Existe um grande número de associações/entidades representativas que passam a decidir com o Estado a questão das políticas públicas. Regra geral, elas também detêm o monopólio da representação; no entanto, o Estado não cria essas entidades, mas concedelhes o reconhecimento institucional e lhes delega algumas funções (públicas ou semipúblicas – Claus Offe,1989). No neocorporativismo são as entidades privadas que conquistam o direito de participar do processo decisório. 

    [...]

     

    Atenção: São diferenças marcantes entre o corporativismo e o neocorporativismo: no primeiro caso, o Estado cria as entidades e impõe às regras do jogo; e no segundo, o Estado não cria, e as associações e entidades representativas são livres para aceitarem (ou não) a representação de interesses."

     

     

     

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - 3ª Ed. [2013]

  • A- NEOLIBERALISMO: neoliberalismo é um conjunto de ideias políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do estado na economia, onde deve haver total liberdade de comércio, para garantir o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um país.

    B- NEOCORPORATIVISMO (GABARITO): Neocorporativismo é conceito político usado para analisar o conjunto de mudanças ocorridas nas relações entre o Estado e as organizações representativas dos interesses particulares, em países com regime democrático. Surgiu como reação ao individualismo e à atomização produzidos pelo neoliberalismo.

    C- CLIENTELISMO: era um subsistema de relação política, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político. O clientelismo nada tem em comum com o coronelismo, nem se reedita relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal.

     

  • Gab. "B"

     

    O neocorporativismo é um conceito um tanto quanto recente na Ciência Política utilizado para representar as relações entre o Estado e organizações que representam interesses particulares. Dessa forma, o neocorporativismo pode ser entendido como a participação de grandes grupos sociais organizados na formação da política do Estado, principalmente da política econômica.

     

    #DeusnoComando 

  • Modelos de intermediação de interesses

    1. Clientelismo: “relação entre atores políticos que envolve concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto”

    2. Corporativismo: É uma prática de organização social, por meio de entidades representativas que detêm o monopólio da representação. Possuem a finalidade de remover ou neutralizar os conflitos

    2.1. Corporativismo estatal: O Estado escolhe os interlocutores das entidades representativas, controlando-as.

    2.2. Neocorporativismo: As associações/ entidades representativas passam a decidir com o Estado as questões políticas. Neste modelo, o Estado não cria as entidades, apenas concede-lhes o reconhecimento institucional e lhes delega algumas funções. “As entidades privadas que conquistam o direito de participar do processo decisório”. Originou-se na Europa como fruto do capitalismo e da democracia

     

    Fonte: Administração Geral e Pública para Auditor Fiscal da Receita Federal e Auditor Fiscal do Trabalho. Autor: Augustino Paludo.

  • Neocorporativismo: é conceito político usado para analisar o conjunto de mudanças ocorridas nas relações entre o Estado e as organizações representativas dos interesses particulares, em países com regime democrático. Surgiu como reação ao individualismo e à atomização produzidos pelo neoliberalismo.

    O Neocorporativismo pode ser entendido como a participação de grandes grupos sociais organizados na formação da política do Estado, principalmente da política econômica.

  • GABARITO B

     

    Além desses modelos de intermediação de interesses, Elisabete Moreira (2016) cita mais dois:

     

    Fisiologismo troca de favores no corpo do Estado, em qualquer Poder, e está associado à ideia de corrupção política.

    Rent Seeking discurso da denuncia da direita, de que o estado e a sociedade estão sendo vitimados pela “busca de rendas ou vantagens extra-mercado” por grupos determindos

  • A resposta é a letra B.

     

    No neocorporativismo, também chamado de corporativismo societal, as entidades privadas conquistaram o direito de participar do processo decisório. Diferentemente do corporativismo estatal, o corporativismo societal agrega grupos de interesse da sociedade que condicionam o poder estatal, deixando-o mais dependente de sua força e organização.

     

     

    Sobre a letra A, o neoliberalismo é uma doutrina que retoma os antigos ideais do liberalismo clássico, preconizando a mínima intervenção do Estado na economia. Nesse modelo socioeconômico, temos a máxima desregulamentação da força de trabalho, com a diminuição da renda e a flexibilização do processo produtivo. Outra premissa básica do neoliberalismo é o desaparelhamento do Estado, ou seja, as privatizações. Nesse sentido, a função do Estado é apenas garantir a infraestrutura básica para o bom funcionamento e escoamento da produção de mercadorias, bem como a intervenção na economia em tempos de eventuais crises.

     

    Sobre a letra C, o Dicionário Aurélio (2016) conceitua clientelismo como a maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política. Nesse mecanismo, temos uma relação do tipo assimétrica (ação entre desiguais), onde políticos e Governo trocam serviços e empregos por votos, com setores pobres da população.

     

    Sobre a letra D, o corporativismo privado surgiu na Idade Média como uma forma de organização da sociedade. O corporativismo era uma prática em que artesãos e comerciantes promoviam a regulamentação de suas atividades. Dessa forma, pretendiam ordenar as margens de lucro, baratear os custos de produção e evitar o predomínio da concorrência.

     

    Sobre a letra E, no âmbito público, temos o chamado corporativismo estatal, uma prática que se baseia em entidades representativas de interesses. Em suma, é uma ação sindical ou política, em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade (Dicionário Aurélio, 2003). Segundo Schmitter (1974)[1], corporativismo “é um sistema de representação de interesses cujas unidades constituintes são organizadas em um número limitado de entidades singulares, compulsórias, não competitivas, hierarquicamente ordenadas e funcionalmente diferenciadas, reconhecidas ou licenciadas (quando não criadas) pelo Estado, às quais é concedido monopólio de representação dentro de sua respectiva categoria em troca da observância de certos controles na seleção de seus líderes e na articulação de demandas e suporte”.

  • No neocorporativismo, também chamado de corporativismo societalas entidades privadas conquistaram o direito de participar do processo decisório. Diferentemente do corporativismo estatal, o corporativismo societal agrega grupos de interesse da sociedade que condicionam o poder estatal, deixando-o mais dependente de sua força e organização.

    Sobre a letra A, o neoliberalismo é uma doutrina que retoma os antigos ideais do liberalismo clássico, preconizando a mínima intervenção do Estado na economia. Nesse modelo socioeconômico, temos a máxima desregulamentação da força de trabalho, com a diminuição da renda e a flexibilização do processo produtivo. Outra premissa básica do neoliberalismo é o desaparelhamento do Estado, ou seja, as privatizações. Nesse sentido, a função do Estado é apenas garantir a infraestrutura básica para o bom funcionamento e escoamento da produção de mercadorias, bem como a intervenção na economia em tempos de eventuais crises.

     

    Sobre a letra C, o Dicionário Aurélio (2016) conceitua clientelismo como a maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados com a vida política. Nesse mecanismo, temos uma relação do tipo assimétrica (ação entre desiguais), onde políticos e Governo trocam serviços e empregos por votos, com setores pobres da população.

     

    Sobre a letra D, o corporativismo privado surgiu na Idade Média como uma forma de organização da sociedade. O corporativismo era uma prática em que artesãos e comerciantes promoviam a regulamentação de suas atividades. Dessa forma, pretendiam ordenar as margens de lucro, baratear os custos de produção e evitar o predomínio da concorrência.

     

    Sobre a letra E, no âmbito público, temos o chamado corporativismo estatal, uma prática que se baseia em entidades representativas de interesses. Em suma, é uma ação sindical ou política, em que prevalece a defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado da sociedade (Dicionário Aurélio, 2003). Segundo Schmitter (1974), corporativismo “é um sistema de representação de interesses cujas unidades constituintes são organizadas em um número limitado de entidades singulares, compulsórias, não competitivas, hierarquicamente ordenadas e funcionalmente diferenciadas, reconhecidas ou licenciadas (quando não criadas) pelo Estado, às quais é concedido monopólio de representação dentro de sua respectiva categoria em troca da observância de certos controles na seleção de seus líderes e na articulação de demandas e suporte”.

    Gabarito: letra B.

  • Alternativa A. Errado. O neoliberalismo consiste no pensamento que defende uma menor intervenção direta na economia por parte do Estado. Segundo essa doutrina o papel do Estado limitar-se-ia à atuação como agente regulador, quando imprescindível para o funcionamento do mercado.

    Alternativa B. Correto. O enunciado descreve corretamente as características do neocorporativismo: atuação das organizações sociais dentro do processo de decisão do Estado.

    Alternativa C. Errado. Clientelismo consiste no subsistema político baseado em troca de favores.

    Alternativa D. Errado. Organização que pretende regular a atuação de indivíduos que exercem atividades semelhantes. Surgiu na Idade Médica como forma de regular a prática dos ofícios dos artesão e dos comerciantes.

    Alternativa E. Errado. Organizações constituídas e controladas pelo Estado para defender interesses de um setor organizado da sociedade.

    Gabarito: B

  • A questão em análise nos apresenta um assunto relacionado aos Sistemas de Intermediação de Interesses para a formulação de políticas públicas. Para respondermos a essa questão, iremos conceituar cada uma das alternativas:

    Neoliberalismo: é uma doutrina econômica que circulou pela metade do século XX. Ela adaptou princípios do liberalismo clássico às exigências de um Estado regulador e assistencialista, que deveria controlar parcialmente o funcionamento do mercado.

    Corporativismo: é um sistema de intermediação de interesses entre Estado e sociedade civil, constituído através de unidades funcionais, não-competitivas, reconhecidas ou criadas pelo Estado, garantindo-lhes o monopólio de representatividade junto a suas respectivas categorias, em troca de controle sobre a escolha de seus líderes e articulações de demandas e apoio (Schmitter, 1974).

    Neocorporativismo:  um modelo institucional por meio do qual organizações de interesse consolidadas cooperavam entre si e com o Estado na definição de políticas pública. O neocorporativismo, surgiu de crítica aos modelos de democracias que adotaram o Welfare State. A dinâmica pluralista dos grupos de interesse tornava suas demandas excessivas, transcendendo os limites da tolerância da ordem econômica. Segundo Lobato (2007), nesse modelo, o Estado concede reconhecimento institucional às entidades provadas, as quais participam do processo decisório.

    Clientelismo: é um sistema característico de períodos burocrático-autoritários, onde ainda predomina a ausência de sistemas partidários fortes e a ainda fraca organização de grupos pluralistas de interesse. Esse sistema visa a “troca de favores".

    Corporativismo estatal: é um conjunto de formações com rigorosa centralização burocrática e sistemas partidário e eleitoral fracos ou inexistentes. Refere-se “aos autoritários, de capitalismo retardatário, sem experiência plena do pluralismo" (Schmitter, 1974). Nesse modelo, o Estado escolhe e controla os interlocutores das entidades representativas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a introdução da questão corresponde ao conceito de neocorporativismo. Sendo assim, o gabarito da questão é a letra “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B.

    FONTES:
    SCHMITTER, Philippe C. Still the Century of Corporatism? Review of Politics, n. 36, 1974.
    LOBATO, Lenaura. Políticas públicas; coletânea. Organizadores: Enrique Saravia e Elisabete Ferrarezi. – Brasília: ENAP, 2006.
  • Já pegue como definição pela banca! Anote!


ID
2377147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca das funcionalidades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG).

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Siasg nada mais é que o - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, onde se tem informações referentes aos processos licitatórios e etc. Ligado ao MPOG

     

    Exemplo: ComprasNet

     

    Fonte: Eu

     

    O Siasg (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) tem a função de operacionalização do Sistema de Serviços Gerais – Sisg, sendo que as principais atividades que podemos destacar é: gestão de materiais (copa e limpeza, por exemplo), gestão de edificações públicas (manutenção, por exemplo), gestão de veículos oficiais, licitações e contratos, convênios, etc.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14554/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-ajaa

  • A) O usuário que registra documentos no sistema é também responsável pela verificação da conformidade mensal.

    8.2.A Conformidade Mensal, por razões de segurança, não poderá ser realizada por usuário que registre documentos no Sistema, salvo se autorizado pelo titular da respectiva UASG; o DLSG/SLTI/MP acompanhará as conformidades mensais das UASG, e quando do descumprimento destas normas, adotará as medidas legais pertinentes. (Errada)

     

    B) O usuário cadastrado na modalidade de uso geral tem permissão para apenas realizar consultas gerais.

    4.2.As principais características da utilização do Sistema, na modalidade de uso geral, são as de processamento dos atos e fatos administrativos de logística e serviços gerais de determinada UASG;

    4.3.A modalidade parcial permite que o órgão ou entidade tenham acesso apenas a algumas funções do sistema ou façam somente consultas.  (Errada)

     

    C) O perfil auditoria é atribuído ao servidor responsável pelo acompanhamento da execução de contrato.

    6.4. Os perfis a serem solicitados são:

    Fiscal de contrato: Para servidor que atua na como responsável pelo acompanhamento da execução de contrato

    Auditoria: Para servidores de Órgãos responsáveis pelas atividades de auditoria e controle. (Errada)

     

    D) O SIASG disponibiliza informações sobre processos licitatórios, cadastro de fornecedores e catálogo de materiais e serviços.

    Segundo a Portaria normativa nº 4, de 19 de dezembro de 2002:1.1.2.São objetivos do SIASG gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistemático das atividades do SISG, com a utilização dos subsistemas Catálogo de Materiais - CATMAT, Catálogo de Serviços - CATSER, Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras - SIDEC, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, Sistema de Preços Praticados - SISPP, Sistema de Minuta de Empenho - SISME, Sistema de Gestão de Contratos - SICON, visando modernizar as atividades do Estado e dotar a gestão de compras do Governo Federal de melhor qualidade e de absoluta transparência em seus procedimentos, bem como garantir a segurança dos registros efetuados em outros sistemas, para os casos de integração sistêmica. (Certa)

     

    E) nível de acesso 2 — órgão — permite o acesso geral a todos os dados da base do SIASG.

    6.5.Os níveis de acesso serão atribuídos a cada usuário do SIASG, permitindo as consultas ao Sistema, pelo usuário credenciado, conforme a tabela a seguir:

    Nível 2 - Órgão - Acessa dados próprios e das UASG vinculadas ao Órgão,

    Nível 7 - Auditoria (Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União e Ministério (Público da União) - Acesso geral a todos os dados da base. (Errada)

     

    Fonte: Portaria normativa nº 4 de 19 de dezembro de 2002 (https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/portarias/pn04_02.htm)

  • O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094, de 23 de março de 1994, é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    O Siasg é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do Sisg.

    O Sistema inclui:

    *Divulgação e a realização das licitações;

    *Emissão de notas de empenho;

    *Registro dos contratos administrativos;

    *Catalogação de materiais e serviços;

    *Cadastro de fornecedores.

    Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/comprasnet-siasg

  • GABARITO: LETRA D

    O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, instituído pelo art. 7º do Decreto nº1.094, de 23 de março de 1994, é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    O Siasg é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do Sisg.

    O Sistema inclui:

    Divulgação e a realização das licitações;

    Emissão de notas de empenho;

    Registro dos contratos administrativos;

    Catalogação de materiais e serviços;

    Cadastro de fornecedores.

    FONTE: COMPRASGOVERNAMENTAIS.GOV.BR


ID
2377150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências executivas estão inseridas no setor estatal denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Um dos quatros setores do Estado:

     

    Atividades exclusivas -> é o setor em que são prestados os serviços que o estado pode realizar. Sua gestão deve ser gerencial. Os serviços de poder extroversos do estado, o poder regulamentar.

     

    Rennó

  • Na minha opinião, cabe recurso para essa questão, pois a parte final da alternativa D afirma que as Agências Executivas possuem poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar, mas essa atribuição é, na verdade, das Agências Reguladoras, o que invalidaria a alternativa.

    Alguém mais concorda comigo? Se não, por favor, me corrijam.

     

  • Executivas n seriam reguladoras , mas com estabelecimento de metas em contrato de gestão?

  • Vou solicitar comentário pois acho infudado esse gabarito.

  • Gabarito questionável!!!

     

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

    As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

    A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.

     

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Nada de estranho na questão! Tomando como base que dentre os quatro setores inseridos no aparelho do Estado, o setor de Atividades Exclusivas é aquele que só o Estado pode realizar. São serviços que exercem o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar (CHIAVENATO, 2016).

     Letra D, Correta!

  • Algumas pessoas ficaram com dúvidas sobre agências executivas serem responsáveis por regulações. Acho que o texto abaixo traz uma explicação bem clara e deve ajudar a sanar essa dúvida:

     

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

    O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".[1]

    Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal.[2]

     

    No Brasil

    Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.

    A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades.

    Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados.

    É exemplo de agência executiva, o Inmetro.

     

    Referências

    1 PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003, pág. 36

    2 ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo / Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. - 5ª ed. Rio de Janeiro: Impetrus, 2004. 556 p.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executiva

  •  "As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado."

  • Gab. "D"

     

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

     

    #DeusnoComando 

  • A resposta é letra “D”.

     

    É uma questão de Direito Administrativo, mas com um assunto mais específico das provas de Administração Pública.

     

    Com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, em meados de 1990, houve o redesenho do Estado, com a sua repartição em quatro setores, com o objetivo de promover o enxugamento da máquina estatal, em caminho à racionalidade administrativa e ao efetivo cumprimento do princípio da eficiência.

     

    Naquele instante percebeu-se que o Estado deveria concentrar-se na definição de políticas públicas por intermédio do Primeiro Setor – Núcleo Estratégico, órgãos políticos, bem como centrar-se na execução dos serviços exclusivos por meio do Segundo Setor – atividades exclusivas, como as realizadas pelas agências autônomas, a exemplo das agências executivas.

     

    De outro lado, para atividades competitivas e não lucrativas, incentivou-se a participação dos particulares na prestação de serviços sociais, do Terceiro Setor – atividade de fomento do Estado – atividade paralela – paraestatal, com a presença das organizações sociais. Por fim, para as atividades lucrativas, serviços comerciais e industriais, contou-se com a participação de entidades da iniciativa privada com fins lucrativos, os geradores de renda, os quais compõem o Quarto Setor – mercado.

     

    Em termos de características, no núcleo estratégico, a efetividade é mais importante que a eficiência, ou seja, é fundamental para a população que as decisões sejam as melhores, e, em seguida, sejam efetivamente cumpridas. Há a presença de misto de administração gerencial e burocrática, esta com a finalidade de se garantir maior segurança e efetividade às decisões.

     

    Nos demais setores, o critério da eficiência torna-se fundamental, buscando­‑se uma relação ótima entre qualidade e custo dos serviços postos à disposição do público, sendo a administração necessariamente gerencial.

     

    Os setores são quatro, mas os tipos de propriedade são subdivididos em três: pública, privada e pública não estatal. Nos dois primeiros setores, núcleo estratégico e serviços exclusivos, a propriedade é necessariamente pública estatal, tendo em vista a presença do poder extroverso. Já para o setor não exclusivo do Estado, a propriedade ideal é a pública não estatal, porque mais fácil e direto o controle social, sendo favorecida a parceria entre a sociedade e o Estado.

     

    Por fim, no setor de produção de bens e serviços para o mercado, a propriedade privada é a regra, por ser a coordenação mais eficientemente realizada pelo mercado, sendo que a intervenção estatal só se justifica quando não existirem capitais privados disponíveis ou haja monopólio natural.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-da-prova-do-tre-pe-2017-cespe

  • LETRA D

     

    As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas.

     

    Agências executivas:

     

    - Trata-de de qualificação formal prevista na Lei 9.649/1998, art. 51 e 52.

    - A celebração do contrato de gestão com o poder público é condição obrigatória para a obtenção de qualidade

    - Não é prevista alguma área específica de atuação

     

    Direito Adm. Descomplicado/ http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661

  • Essa alternativa D parece definir Agencias Reguladoras, não Agencias Executivas. ¬¬'

  • Sem chororô, por favor. O CADE, p.ex, é uma agência executiva com poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar.

  • Solicitem comentário do professor, pessoal!

  • Agências executivas são qualificações dadas às autarquias. Sendo autarquias, não podem atuar de outra forma que não exercendo atividade típica de Estado. É a essência da autarqui. Portanto, só sobra uma opção, a letra d.
    A banca só deu uma floreada pra assutar e fazer a questão parecer complicada.

  • Atividade regulatória não é atividade de uma Agência Executiva.
  • Concordo com os comentários abaixo, a descrição do gabarito é de agência reguladora e não de agência executiva.

    Quando li na definição de Lucas Pavione, ficou ainda mais claro!

    A não ser que o Cespe considere que agência reguladora e agência executiva são a mesma coisa, se diferenciando da agência executiva apenas e tão somente pela qualificacação.

    Pelo jeito vamos aguardar bastante tempo para saber! =[

  • As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem ( as executivas) como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.


    Ainda assim, a D é a única que se encaixa melhor.

  • Para entender o gabarito é preciso ter em mente que a parte " correspondente aos serviços que só o Estado pode realizar, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar". está se referindo e definindo as atividades exclusivas, e não está caracterizando a agencia executiva, que é apenas um subgrupo dentro das atividades exclusivas. Apenas vi sentido com essa interpretação, mas de início também errei o gabarito ao associar poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar com agencia executiva


  • As agências executivas possuem o papel de fomentar, regular e fiscalizar. Não são organizações sociais.

    "As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado."

    GAB. D.

  • Pessoal, cuidado pra não confundir regulamentação (todo o executivo, decretos, instruções normativas, etc.) com regulação (agências reguladoras).

  • em um milhão de vezes que respondo essa questão, um milhão de vezes eu erro.

  • em um milhão de vezes que respondo essa questão, um milhão de vezes eu erro.

  • Só pra massificar:

    Agências executivas = atividade exclusivas.

  • Questão mais de Administração Pública do que de Direito Administrativo.

  • A qualificação como agência executiva tem sua previsão contida nos arts. 51 e 52 da Lei 9.649/98. No ponto, confira-se o teor do referido art. 51:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

    Note-se que a lei não distinguiu a expressão "fundação", vale dizer, não afirmou que somente se aplicaria a fundações públicas de direito público, de sorte que, se o legislador não diferenciou, não cabe ao intérprete fazê-lo, o que significa dizer que fundações públicas de direito privado também podem vir a receber a qualificação como agências executivas, desde que cumpram os aludidos requisitos legais. Não há qualquer impeditivo legal.

    Em sendo, todavia, pessoas de direito privado, as fundações públicas com esta natureza não podem dispor de poder de império, que é o que caracteriza, na essência, as denominadas "atividades exclusivas". É o que Rafael Oliveira, por exemplo, denomina como "serviços inerentes", no seguinte sentido: "são aqueles geneticamente ligados às funções estatais típicas, que envolvem o exercício do poder de autoridade."

    No mesmo sentido, só que os chamando de "serviços indelegáveis", a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "São serviços públicos indelegáveis aqueles que somente podem ser prestados pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta. São, portanto, serviços públicos cuja prestação exige exercício de poder de império."

    À luz destas informações teóricas, convenho com a possibilidade da existência agência executiva - fundação pública de direito privado - que não atue em atividades exclusivas, dada a própria incompatibilidade do exercício destes serviços por uma pessoa de direito privado, mesmo que integrante da Administração Pública.

    De tal forma, não concordo com o gabarito adotado pela Banca, constante da letra "d", dada a taxatividade da assertiva, a qual sugere que todas as agências executivas devam exercer atividades exclusivas de Estado, o que, admita-se, é até a regra geral, mas não necessariamente.

    As demais opções, por sua vez, se revelam manifestamente incorretas, senão vejamos:

    a) Errado:

    Conforme acima esposado, a regra é a existência de agências executivas (autarquias e fundações públicas) que desenvolvam atividades exclusivas de Estado. Logo, esta assertiva, ao aduzir o contrário, se mostra evidentemente incorreta.

    b) Errado:

    Esta opção aborda a denominada função de governo, sendo executada pelas altas autoridades da Administração Pública, o que nem de longe constitui área de atuação de agências executivas.

    c) Errado:

    Bem ao contrário, a produção de bens e serviços para o mercado não constitui objeto das autarquias e fundações públicas.

    d) Errado:

    Conforme acima já fundamentado.

    e) Errado:

    Organizações sociais são entidades paraestatais, as quais, portanto, não integram a Administração Pública. Logo, aí jamais podem estar autarquias e fundações públicas, sabidamente integrantes da Administração indireta.

    Em conclusão, entendo que não há resposta inteiramente certa nesta questão.


    Gabarito do professor: questão sem resposta certa.

    Gabarito oficial: D

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Todas as respostas erradas.

  • AGÊNCIA EXECUTIVA

     

    LEI Nº 9.649/1998. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

           I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

           II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    Q926290 Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: AL-RO

    A qualificação de Agência Executiva é fornecida pelo Poder Público a determinadas entidades com o objetivo de ampliar sua autonomia, assumindo o compromisso de cumprir determinadas metas de desempenho.

    Assinale a opção que apresenta entidades que podem receber essa qualificação. 

    a)  As ONGs.  

    b)  As fundações privadas.

    c) As autarquias. (CORRETA)

    d)  As cooperativas.  

    e)  Os órgãos públicos.

  • Questão maluca, sem pé nem cabeça... acertei, mas não há o menor sentido.

  • Para a CESPE:

    Agência EXecutiva --> Atividade EXclusiva

  • ASSERTIVA D

    Se vocês lerem com muita atenção essa parte de "possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar" é atribuído ao ESTADO, ou seja, as Agências Executivas (que podem ser Autarquias ou Fundações), trabalham no setor de serviços exclusivos do Estado, em que ele (Estado) possui poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar

  • As agências executivas estão inseridas no setor estatal denominado atividades exclusivas, correspondente aos serviços que só o Estado pode realizar, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar.

  • Pensei que fosse uma característica que pertencesse as agências reguladoras, que apesar de poder receber as prerrogativas de uma agência executiva, não necessariamente se trata de uma agência reguladora. Por isso o questionamento.


ID
2377153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em se tratando da gestão por competências, estabelecer as competências organizacionais é fundamental para promover o alinhamento com as competências das pessoas. Nesse contexto, consideram-se competências organizacionais básicas aquelas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com muitos autores, a competência organizacional seria dividida entre as básicas (ligadas ao funcionamento normal da organização) e as essenciais (core competences), que geraria uma diferenciação da organização e seus competidores.

  • Não entendi muito bem essa questão, Marquei a letra E e errei por considerar as competências quanto ao tipo que são:

    Essenciais - Básicas e fundamentais para o sucesso da organização

    Funcionais - São aquelas que cada area ou departamento precisa construir

    De Gestão - Gestão de recursos financeiros, comerciais, produtivos etc

    Organizacionais - Modos vivendi da organização, sua cultura, estrutura etc

    Individuais - Competências que cada individuo aprende e desenvolve em suas atividades

  • " Existem quatro grandes categorias de competências:

     

    1) Competências essenciais: são as competências básicas e fundamentais para o sucesso de uma organização em relação aos clientes, à sociedade e aos concorrentes. (...) àquilo que cada organização sabe fazer melhor do que ninguém.

    2) Competências de gestão: são as competências relacionadas com a gestão de recursos - financeiros, comerciais, produtivos etc. Refere-se a como os recursos organizacionais são utilizados e os processos mobilizados para obter os melhores resultados. (...) fundamentais para sua eficiência interna.

    3) Competências organizacionais: (...) Correspondem ao modus vivendi da organização, à sua cultura, corporativa, à sua estrutura e organização para realizar o trabalho organizacional.

    4) Competências pessoais: são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização. As competências pessoais conduzem às competência organizacionais; estas às competências de gestão e, por fim, às competências essenciais."

     

    FONTE: Livro Administração Geral e Pública. Chiavenato. 4a Edição. Capítulo Gestão de competências. Página 193

  • et al (apud Medeiros, 2006), propôs os seguintes conceitos
    gerais:
     Competências organizacionais: são as competências coletivas,
    que aparecem sob a forma de processos de produção e/ou
    atendimento, nos quais estão incorporados conhecimentos
    tácitos e explícitos, sistemas e procedimentos de trabalho,
    entre outros elementos menos visíveis como princípios, valores
    e culturas dominantes na organização. Estas competências
    estariam presentes em todas as áreas da organização, em
    formas e intensidades diferente;
     Competências organizacionais básicas: são as competências
    coletivas que se desdobram em todo o espaço organizacional e
    que contribuem decisivamente para a sobrevivência da
    organização, porém, não para a sua diferenciação;

     Competências organizacionais seletivas: são competências
    coletivas que geram diferenciação. Este conceito segue o
    mesmo princípio de core competence.

  • Gab Letra C   Comentário com base no livro Gestão de Pessoas para Concursos- Andreia Ribas e Cassiano Salim.

     

    As competências podem se classificar em várias categorias. Uma delas é

    Quanto ao Tipo

     

    Essenciais- Básicas e Fundamentais para o sucesso da organização em relação aos seus clientes, fornecedores e concorrentes. Chamado de Core Competences (CHA-conheciementos, habilidades e atitudes)- Representada pela Letras D e E da questão.

     

    Funcionais- São aquelas que cada departamento precisa construir. São próprias de suas atividades especializadas.

     

    De Gestão- Relaciona-se com a gestão dos recursos: Financeiros, Comerciais, Produtivos etc - Letra A

     

    Organizacionais- Corresponde ao Modus Vivendi, sua Cultura. Como a organização se Estrutura, Organiza e Funciona para realizar seu trabalho Organizacional. LETRA C

     

    Individuais- As que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais. Também de chamada de pessoais, humanas ou profissionais. Letra B

  • Segundo Nisembaum (2000), as competências podem ser classificadas como:


    básicas: atributos necessários ao funcionamento da organização, porém não distintivas na relação com a concorrência;
    essenciais: atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização das demais organizações.

  • Boas e Andrade (2009):

    Diferenciais: consideradas estratégicas, pois estabelecem a vantagem competitiva da empresa.

    São identificadas no estabelecimento da missão empresarial e descritas de forma genérica.

    São constituídas por um conjunto de capacitações que auxiliam a empresa a alcançar seus resultados e fazer o diferencial no mercado.

    Essenciais: são aquelas identificadas e definidas como as mais importantes para o sucesso do negócio e devem ser percebidas pelos clientes.

    Básicas: as necessárias para manter à organização funcionando.

    São percebidas no ambiente interno; estimulam e alicerçam o clima de produtividade.

    Terceirizáveis: as que não estão ligadas à atividade fim da organização e que podem ser repassadas a fontes externas com maior competência e valor agregado.

    Prof. Carlos Xavier. Estrategia Concursos

  • GABARITO C

     

    a) Trata das competências de gestão
    b) Trata das competências pessoais
    c) Trata das competências organizacionais ou básicas.
    d) Trata de um dos conceitos dados a competência (É o conjunto interdependente...)
    e) Trata das competências essenciais.

  • O terror da minha prova.
    Essa disciplina é o fim da picada !

  • Competências Organizacionais

    São as competências relacionadas com a vida íntima da organização. Correspondem ao modus vivendi da organização, à sua cultura corporativa, a como a organização se estrutura e organiza para realizar o trabalho.

    Apostila da Casa do Concurseiro, Rafael Ravazolo.

     

  • COMPETÊNCIAS BÁSICAS: NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO NORMAL DA ORGANIZAÇÃO.

    COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS: NECESSÁRIAS PARA GERAR VANTAGEM COMPETITIVA, OU SEJA, SÃO PERCEBIDAS PELOS CLIENTES COMO DIFERENTES.

     

    A - ERRADO - relacionadas com a gestão de recursos financeiros, comerciais e produtivos para a obtenção de melhores resultados. TRATA-SE DE COMPETÊNCIAS DE GESTÃO/FUNCIONAIS, POIS ESTÃO LIGADAS A SETORES, ÁREAS, DEPARTAMENTOS.

     

     

    B - ERRADO - apresentadas nas atividades exercidas na organização, inerentes a cada indivíduo. TRATA-SE DE COMPETÊNCIAS PESSOAIS, POIS ESTÃO LIGADAS À OPERAÇÃO EM SI, OU SEJA, TRATA-SE DO CHA DAS COMPETÊNCIAS (CHONHECIMENTO, HABILIDADE E ATITUDE).

     

     

    C - CORRETO - necessárias ao funcionamento organizacional, inerentes à estrutura e à organização para a realização do trabalho. SÃO COMPETÊNCIAS BÁSICAS TEM HAVER COM O PRÓPRIO NEGÓCIO. BÁSICO PARA O NEGÓCIO. EX.: PARA DAR AULAS ONLINE É BÁSICO QUE A QUALIDADE DO AUDIO  E DO VÍDEO SEJAM BOAS.

     

     

    D - ERRADO - que retratam o conjunto interdependente de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para a realização das tarefas das equipes. TRATA-SE DE COMPETÊNCIAS PESSOAIS, POIS ESTÃO LIGADAS À OPERAÇÃO/ATIVIDADE/TAREFA EM SI.

     

    E - ERRADO - relativas a clientes e fornecedores, fundamentais para o sucesso da organização.TRATA-SE DE COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS, POIS ESTÃO LIGADAS A PERCEPÇÃO DOS CLIENTES COMO "DIFERENTE".

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • pdf estratégia - Rodrigo Renó:

     

    De acordo com muitos autores, a competência organizacional seria dividida entre as básicas (ligadas ao funcionamento normal da organização) e as essenciais (core competences), que geraria uma diferenciação da organização e seus competidores.


    De acordo com Prahalad e Hamel, para que uma competência seja essencial deve atender a três condições:
    Gerar diferenciação entre concorrentes,

    Gerar valor que possa ser percebido pelo cliente e

    possibilitar capacidade de expansão”.


    Esta seria a capacidade que as empresas teriam das empresas de agregar valor que é percebido pelos clientes, de modo difícil de ser imitado por seus concorrentes, gerando assim vantagem competitiva.

  • Também chamada de competências essencias, são aquelas fundamentais para o sucesso da organização em relação aos seus clientes e concorrentes.

     

    Gab. C

  • LETRA C.

    _______________________________________

    Comentário: (...) Existem quatro grandes categorias de competências, a saber:

    1. Competências essenciais: são as competências básicas e fundamentais para o sucesso de uma organização em relação aos clientes, à sociedade e aos concorrentes. Correspondem àquilo que cada organização sabe fazer melhor que ninguém. Cada organização precisa identificar e localizar as competências essenciais capazes de levá-la ao sucesso. Elas são fundamentais para a eficácia organizacional. 

    2. Competências de gestão: são as competências relacionadas com a gestão de recursos – financeiros, comerciais, produtivos etc. Refere-se a como os recursos organizacionais são utilizados e os processos mobilizados para obter os melhores resultados. As competências e a gestão são fundamentais para sua eficiência interna. 

    3. Competências organizacionais: são as competências relacionadas com a vida íntima da organização. Correspondem ao modus vivendi da organização, à sua cultura corporativa, à sua estrutura e organização para realizar o trabalho organizacional. As competências organizacionais se referem ao aparato interno por meio do qual a organização se articula e integra para poder funcionar. 

    4. Competências pessoais: são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades pessoais na organização. As competências pessoais conduzem às competências organizacionais; estas, às competências de gestão e, por fim, às competências essenciais. Contudo, o caminho não costuma ser esse, mas o inverso. As organizações avaliam e definem quais são suas competências essenciais – atuais ou exigidas – e daí, partem para suas competências de gestão, competências organizacionais até chegar às competências individuais por meio de um processo estratégico de desenvolvimento de competências. 

    _______________________________________

    FONTE: Idalberto Chiavenato - 2012, Administração Geral e Pública, 3ª Edição.

  • Essa aí é a classificação quanto à singularidade, segundo Nisembaum.

    Básicas: atributos necessários ao funcionamento da organização, porém não distintivas na relação com a concorrência.

    Essenciais: atributos de caráter distintivo, que diferenciam a organização das demais organizações.

     

    Fonte: Ribas e Salin

  • Competência básica é aquela necessária para a sobrevivência das organizações. Envolvem o funcionamento da organização.

     

    Gabarito: C

    Prof. Vinicius Ribeiro

  • Quanto ao TIPO: 

    Organizacionais: corresponde ao modus vivendi da organização, à sua cultura corporativa, como a organização se estrutura e organiza para realizar o trabalho organizacional. 

     

    Quanto à singularidade segundo Nisembaum pode ser classificadas como básicas e essenciais. 

    Básicas: atributos necessários ao funcionamento da organização, PORÉM não distintivas na relação com a concorrência. 

     

    Fonte: Gestão de pessoas para concursos - Andréia Ribas. 

  • 2015

    A dificuldade na identificação das competências da organização é um dos desafios da gestão por competências no setor público. Sobre as categorias de competências organizacionais, é correto afirmar que as competências

     a) essenciais estão relacionadas à vida íntima da organização, características fundamentais da estrutura da empresa.

     b) pessoais envolvem a mobilização dos processos visando a estruturação de cada departamento.

     c) de gestão referem-se ao aproveitamento dos recursos organizacionais para obter os melhores resultados.

     d) organizacionais são a base para o sucesso da empresa, corresponde àquilo que cada organização sabe fazer melhor do que ninguém.

     e) estratégicas simplificam as operações, enfatizando as habilidades técnicas essenciais à cada processo.

     

  • Competência essencial - básica ou fundamental - buscam a eficácia organizacional (resultado).

  • corrijam-me se caso esteja errada. Acredito que o grande truque da questão seja focar na competência organizacional, obervando item por item todos se referem a competência das pessoas, exceto o item C que de fato fala exatamente sobre a competência da organização.

  • eu tenho uma relação de amor e ódio com o CESPE.

    GAB - C

  • Quanto à singularidade:

     

    Básicas- atributos necessários, mas não distintivos.

    Essenciais - atributos distintivos, que diferenciam a organização das concorrentes. Core competences.

  • GAB: C

     

    Competências da empresa:

     

    Básicas= Necessárias para o bom funcionamento da organização

    Essencias= distiguem a organização das demais (diferencial competitivo)

    Necessárias = o que a organização deseja/espera dos seus colaboradores

     

    FONTE: Aulas da profª Kátia Lima.

  • A - relacionadas com a gestão de recursos financeiros, comerciais e produtivos para a obtenção de melhores resultados. = COMPETENCIA DE GESTÃO


    B apresentadas nas atividades exercidas na organização, inerentes a cada indivíduo. = COMPETENCIA INDIVIDUAL


    C necessárias ao funcionamento organizacional, inerentes à estrutura e à organização para a realização do trabalho. = COMPETENCIA BÁSICA


    D que retratam o conjunto interdependente de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para a realização das tarefas das equipes.= COMPETÊNCIA - CHÁ


    E relativas a clientes e fornecedores, fundamentais para o sucesso da organização. = COMPETÊNCIA ESSENCIAL, CORE COMPETENCE


  • COMPETÊNCIAS:

    a) BÁSICAS OU ORGANIZACIONAIS - atributos necessários associados às atividades meio e fim, mas não distintivas.

    b)CORE COMPETENCIES - são diferenciais e podem ser essenciais (fundamentais à consecução de objetivos e distintivas ( diferencial positivo percebido pelos clientes)

  • Quero que você sempre analise as classificações das competências em bloco. Assim, vimos que o contraponto das competências básicas eram as competências essenciais, as quais distinguem a organização de outras do mesmo ramo, como um diferencial competitivo e algo difícil de imitar pelo concorrentes. Dessa forma, o que seriam as competências básicas? O contrário! São as competências mínimas necessárias para a sobrevivência da organização no mercado. Procurando a alternativa que descrevesse atividades mais básicas de funcionamento mínimo da organização, a resposta correta seria as que são necessárias ao funcionamento, estrutura e organização do trabalho. Portanto, resposta letra c).

    Gabarito: C

  • A questão exige que o candidato consiga distinguir com propriedade as classificações de competência, segundo Chiavenato e Gramigna.

    Competências básicas são aquelas descritas dentro da classificação de Gramigna. São as competências necessárias para manter a organização funcionando. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa A. Errado. A alternativa descreve o conceito de competências de gestão de Chiavenato.

    Alternativa B. Errado. A alternativa descreve o conceito de competências humanas/pessoais.

    Alternativa C. Correto. A alternativa descreve exatamente o conceito de competências básicas. Competências necessárias ao funcionamento da organização.

    Alternativa D. Errado. A alternativa descreve o conceito de competência.

    Alternativa E. Errado. A alternativa descreve o conceito de competências essenciais.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    * Singularidade da competência.

    Competência básica e competências essenciais:

    --- > Competência básica. Atributos necessários ao funcionamento da organização, inerentes à estrutura, porem não distintivas na relação com a concorrência.

  • gabarito Letra c.

    As competências básicas são aquelas necessárias para manter a organização funcionando, e são percebidas no ambiente interno; além disso, estimulam e alicerçam o clima de produtividade. Essa classificação de competências é dada pelo autor Gramigna.

    a) Errada. Trata da classificação do autor Chiavenato dada às competências de gestão, entendidas como as competências relacionadas com a gestão de recursos financeiros, comerciais, produtivos e outros. Refere-se a como os recursos organizacionais são utilizados e os processos são mobilizados para obter os melhores resultados.

    b) Errada. Trata da classificação das competências pessoais, também do autor Chiavenato (2006). Competências pessoais são as competências que cada indivíduo aprende e desenvolve em suas atividades na organização. As competências pessoais conduzem às competências organizacionais.

    d) Errada. Trata do próprio conceito de competência. Os elementos que compõem a competência são o Conhecimento, a Habilidade e a Atitude – o chamado “CHA”.

    e) Errada. Também traz outra classificação do autor Chiavenato. Competências essenciais são as competências necessárias para o sucesso de uma organização em relação aos clientes, à sociedade e aos concorrentes. Correspondem àquilo que cada organização sabe fazer de melhor.

    Fonte: Gran Cursos online - Prof. Adriel Sá

  • As competências básicas podem ser chamadas de competências funcionais?

  • GABARITO C

    A - Errado -COMPETÊNCIAS DE GESTÃO.

    B - Errado -COMPETÊNCIAS PESSOAIS.

    C - Certo -COMPETÊNCIAS BÁSICAS.

    D - ErradoCOMPETÊNCIAS PESSOAIS.

    E - Errado - COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS.


ID
2377156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da divulgação de conteúdos e dos controles referentes à transparência na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da C? 

     

    Até onde sei, todas essas informações devem ser públicas.

     

    --> A transparência na gestão pública inclui a divulgação de informações relativas a despesas de viagens pagas a servidores públicos, inclusive a colaboradores eventuais, em viagens no interesse da administração. CERTO

     

    LRF Art. 48: 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    (...)

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

     

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

  • Louri França  .... ai esta o motivo da letra C esta errada

     

    Significado de Prescindir

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

     

    Onde posso encontrar mais informações sobre os gastos públicos?

    É possível encontrar mais informações sobre os gastos públicos nas Páginas de Transparência do órgão, do Estado ou do Município sobre o qual se quer obter informação. Para os órgãos e entidades do Governo Federal a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias é obrigatória em suas respectivas Páginas de Transparência Pública.

     

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-sobre-o-portal.asp

     

     

     

  • Rafael, 

     

    Exatamente. A questão diz que essas informações dispensam o sigilo, ou seja, que deveriam ser públicas.

    De tal modo, deveria estar correta.

     

  • Significado de Prescindir

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

     

     

    Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.

     

    substituir a palavra prescidem:

     

    Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens NÃO PRECISA de sigilo.

     

    OBS:  não esquecer que nem todas as informações pode serm divulgadas.. ressalvados os casos previstos em lei.

  • Concordo com a Louri França.

    A alternativa C deveria estar correta, pois essas informações prescidem (ou dispensam, como queira) o sigilo, já que a publicidade é a regra!!

     

    --> De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CERTO

     

    --> O princípio da publicidade assegura a divulgação ampla dos atos praticados pela administração pública, quer tratem eles de assuntos de interesse particular, quer tratem de assuntos de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. CERTO

  • Concordo que a letra "C" deveria ser considerada correta. Fiquei entre as letras "B" e "C". O sigilo é a exceção, podendo ser utilizado apenas em casos previstos em lei, o qual não se justifica em nenhum dos casos citados no item.

  • Entendo que a alternativa "C"  está incorreta porque afirma que tais informações precindem de sigilo. Ora, apesar de a regra ser a publicidade, há casos em que há necessidade de sigilo.

    Alguém sabe a fonte ou fundamentação da "B"? Achei algo semelhante na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006, do Min. Transp. e MPOG.

  • a)Errada. Segundo a portaria interministerial 140 de 16 demarço de 2006, tais informaçõesdevem ser atualizadas MENSALMENTE.


    b)Gabarito. Os órgãos e entidades da administração pública federal devem divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de contratar com a administração pública federal.


    c)Errada. Segundo a melhor doutrina, todas as etapas da licitação são públicas, exceto o sigilo das propostas, antes da abertura dos envelopes.


    d)Errada. Os termos técnicos utilizados nas páginas de transparência pública deverão ser acompanhados de sua significação.


    e)Errada. As informações a que se referem essa alternativa deverão ser mantidas por até 90 dias após o encerramento da vigência do contrato.

     

    fonte:facebook.com/admfederal

  • A

    Art. 9º As seguintes informações, relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, serão divulgadas e atualizadas mensalmente nas páginas de Transparência Pública:

     

    B

    Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal divulgarão, com atualização quinzenal, nas respectivas páginas de Transparência Pública, relação de empresas que, por ato seu, tenham sido declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de descumprimento de contrato consigo, fazendo-se constar:

     

    C

    Art. 23. As informações classificadas como sigilosas, nos termos da legislação sobre a matéria, terão sua divulgação restrita, tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005.

     

    D

    Art. 20. As páginas de Transparência Pública conterão glossário com as definições, em linguagem acessível ao cidadão, de todos os termos técnicos empregados na apresentação das informações.

     

    E

    Art. 13. As seguintes informações relativas aos convênios ou instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal serão divulgadas e atualizadas quinzenalmente nas páginas de Transparência Pública:

    § 2º Os dados a que se refere o caput deste artigo permanecerão nas páginas de Transparência Pública pelo prazo mínimo de quatro anos após o encerramento da vigência do convênio.

     

    Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006

    Disponível em: http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu-mpog_140_2006.pdf

  • Onde posso encontrar mais informações sobre os gastos públicos? 

    É possível encontrar mais informações sobre os gastos públicos nas Páginas de Transparência do órgão, do Estado ou do Município sobre o qual se quer obter informação. Para os órgãos e entidades do Governo Federal a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias é obrigatória em suas respectivas Páginas de Transparência Pública.

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/faleConosco/perguntas-tema-sobre-o-portal.asp

  • Eu também quase marco a letra C, mas está entre um dos Princípios da Licitação o "Sigilo das Propostas" e isso já foi suficiente pra eu não marcar, tendo em vista que alternativa generaliza...

  • GAB: B

    A alternativa C está bem duvidosa... Não vi erros.

    A) Informações relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas páginas de transparência pública, devem ser divulgadas e atualizadas mensalmente.

    B) CERTO. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal divulgarão, com atualização quinzenal, nas respectivas páginas de Transparência Pública, relação de empresas que, por ato seu, tenham sido declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de descumprimento de contrato consigo, fazendo-se constar:

    C) Todo o conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas, na forma de dicas de tela. 

    E) Informações relativas a convênios que envolvam a transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal serão divulgadas e atualizadas quinzenalmente.

    FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

  • Alternativa A. Errado. Informações relativas à execução orçamentária e financeira devem ser divulgadas mensalmente. Informações sobre licitações devem ser divulgadas semanalmente.

    Alternativa B. Correto. Devem ser divulgadas quinzenalmente a relação de empresas que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública federal.

    Alternativa C. Errado. Informações sobre licitações e contratos, por exemplo, podem ser classificadas como sigilosas se a divulgação oferecer risco às operações estratégicas das Forças Armadas.

    Alternativa D. Errado. As informações serão apresentadas de forma simples, com a utilização de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática

    Alternativa E. Errado. Informações sobre contratos, convênios e licitações devem ser mantidas nas páginas de transparência pelo prazo mínimo de 04 anos.

    Gabarito: B

  • Concordo com o Rafael.

    Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo.

    Sinônimos de PRESCINDIR: dispensar, recusar, desobrigar, "não precisar de tal coisa".

    Então a questão C está correta, pois a "execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens" NÃO precisa de sigilo.

  • No portal da transparência (portaltransparencia.gov.br/sancoes/cies?ordenarPor=nome&direcao=asc

    os órgãos e entidades da administração pública federal divulgam a relação das empresas por: CNPJ, NOME, UF DO SANCIONADO, entre outros detalhes.

    Então, eu acho que a questão B está ERRADA, pois a divulgação não é só nominal.

  • Mas colega, questão nunca disse que é SÓ nominalmente.

  • A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.

    Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho prudente analisarmos cada uma das alternativas:

    Letra “A": Informações relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º, essas atualizações devem ser mensais.

    Letra “B": Os órgãos e entidades da administração pública federal devem divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo 12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da questão em análise.

    Letra “C": Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo. A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter esse detalhe apresentado.

    Letra “D": Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas de transparência.

    Letra “E": Informações relativas a convênios que envolvam a transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo será, no mínimo, de quatro anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
  • A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.

    Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho prudente analisarmos cada uma das alternativas:

    Letra “A”: Informações relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º, essas atualizações devem ser mensais.


    Letra “B”: Os órgãos e entidades da administração pública federal devem divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo 12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da questão em análise.


    Letra “C”: Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo. A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter esse detalhe apresentado.


    Letra “D”: Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas de transparência.


    Letra “E”: Informações relativas a convênios que envolvam a transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo será, no mínimo, de quatro anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.

  • A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.

    Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho prudente analisarmos cada uma das alternativas:

    Letra “A”: Informações relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º, essas atualizações devem ser mensais.


    Letra “B”: Os órgãos e entidades da administração pública federal devem divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo 12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da questão em análise.


    Letra “C”: Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo. A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter esse detalhe apresentado.


    Letra “D”: Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas de transparência.


    Letra “E”: Informações relativas a convênios que envolvam a transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo será, no mínimo, de quatro anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.

  • A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à transparência e à publicidade das ações da administração pública. Sobre esse assunto, temos como referência os seguintes normativos: Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006.

    Assim, para melhor entendermos o gabarito da questão, acho prudente analisarmos cada uma das alternativas:

    Letra “A”: Informações relativas à execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, nas páginas de transparência pública, devem ser atualizadas quinzenalmente. A alternativa está errada - Segundo a Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, artigo 9º, essas atualizações devem ser mensais.


    Letra “B”: Os órgãos e entidades da administração pública federal devem divulgar a relação nominal das empresas que tenham sido declaradas impedidas de contratar com a administração pública federal – A alternativa é cópia do artigo 12, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Portanto, é o gabarito da questão em análise.


    Letra “C”: Informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens prescindem de sigilo. A alternativa em análise copia parte do artigo 7º da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006. Porém, existe uma pequena diferença. A referida portaria nos diz que as páginas de transparência pública conterão informações sobre os tópicos apresentados na alternativa. Com isso, cabe destacar que conterão informações não significa que conterão todas as informações. Pois, quando a banca nos diz que essas informações prescindem de sigilo, significa que nenhuma informação precisa ser sigilosa. Entretanto, sabemos que, pela Lei nº 8.666/1993, algumas informações do processo licitatório são restritas durante determinadas etapas. Com isso, não podemos afirmar que a alternativa está correta, haja vista a generalização conter esse detalhe apresentado.


    Letra “D”: Para a correta interpretação das informações, cabe ao cidadão pesquisar em fontes fidedignas a definição dos termos técnicos utilizados nas páginas de transparência pública – A alternativa está errada, pois, segundo o artigo 20, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, a definição desses termos técnicos deverão constar de um glossário, o qual estará presente nas páginas de transparência.


    Letra “E”: Informações relativas a convênios que envolvam a transferência de recursos públicos federais celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal devem ser mantidas nas páginas de transparência pública por até cento e oitenta dias após o encerramento da vigência do contrato. A alternativa está errada. Segundo o artigo 13, § 2º, da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140/2006, esse prazo será, no mínimo, de quatro anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.

  • segundo a lei 8666/93 nas licitações as propostas são sigilosas até o momento de abertura dos envelopes. talvez o cespe tenha considerado isso na C.


ID
2377159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação ao princípio da descentralização na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Os princípios fundamentais da DL200/67

     

    -> Planejamento

    -> Coordenação

    -> Descentralização

    -> Delegação de competência

    -> Controle

     

    Só a titulo de complementação:

     

    O planejamento passou a ser encarado como uma condição imprecindível para que a Administração Pública alcançasse uma maior racionalidade em seus programas e ações.

     

    Fonte: Meu caderno

  • GABARITO: "c"

     

    Contudo, acho estranho a alternativa "d" não ser considerada correta.

     

    Descentralização por:

    a) Outorga: ocorre a delegação da própria atividade estatal para outro ente público.

    b) Delegação: ocorre a transferência da execução da atividade estatal para outro ente público ou particular.

     

    O Convênio e a PPP não seriam formas de descentralização por delegação?

  • a) ERRADA - Mediante convênios, não contratos.

    b) ERRADA - A definição das normas e critérios são de competência da estrutura central de direção.

    c) CERTO -  A estrutura central de direção deve concentrar-se no planejamento, na supervisão, na coordenação e no controle, e não nas rotinas de execução

    d) ERRADO- Na órbita privada os instrumentos legais são os contratos e concessões.

     

  • A ERRADO

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

     

    B ERRADO

    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

     

    C CERTO

    § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

     

    D ERRADO

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     

    E ERRADO

    Desconcentração

     

    Fonte: DL 200/67

  • Daniel, a respeito da letra D:

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

    Ou seja, se falar em órbita privada, só pode ser mediante contratos ou concessões, não inclui convênio na lista...

  • A respeito da letra "C", alguém mais enxergou que o conceito dele seria referente a desconcentração? Lembrando que o comando da questão é expresso ao falar da descentralização.

  • Fábio Freitas, no Decreto-Lei 200, sem seu art. 10, olha só o que tem:

    § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

  • Ele misturou os assuntos da pergunta com outros, na letra C.. acertei por eliminação. A D está errada porque o convenio geralmente é feito entre órgãos públicos.

  • Achei difícil a questão.

  • Isso é Direito Administrativo? Tá mais para administração...
  • Segunda questão dessa mesma prova que o QC classifica errada! Essa questão é de Administração Pública, e não Direito Administrativo.

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    DA DESCENTRALIZAÇÃO 

     

    ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

    § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

  • Misturou administrativo com administração mas eu vou acertando e prosseguindo ferozmente atropelando tudo como um maníaco na resolução de questões! Apareceu na minha frente, eu vou resolvendo!!!

  • Convênios e feito com PJDTO privado sem fins lucrativos / PPP tbm são feitas com PJDTO privado que pode ter fins lucrativos . Ambos descentralizam serviços da adm pública , não vejo nenhum motivo pra estar errado. Dois gabaritos pra mim
  • CONTROLE, COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO- DESCENTRALIZAÇÃO

  • Adm. Federal para as Unidades Federadas -> ConvêniUs

    Adm. Federal para a Órbita Privada -> Contratos ou Concessões


ID
2377162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No contexto de políticas públicas do Estado brasileiro, o conjunto de práticas que visam demolir barreiras sociais, culturais, econômicas e políticas que impliquem em exclusão ou desigualdade corresponde a

Alternativas
Comentários
  •  

    A equidade social é um conjunto de práticas que pretende demolir todas as barreiras sociais, culturais, econômicas e políticas que impliquem em exclusão ou desigualdade. Seu objetivo final está independente das circunstâncias que se encontram. Todos os membros da sociedade têm as mesmas oportunidades e direitos.


    ... Via conceitos.com: https://conceitos.com/silogismo/

     

    Ps. Tema da prova de Redação do TRE/SP

  • Gab. "E" 

     

    Equidade social também revela o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.

     

    #DeusnoControle 

  • GABARITO: E

    A queda de qualquer barreira se dá pela equidade. Quando temos o tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida dessas desigualdades, temos a equidade.

     

    #Ponto do Concursos - Prof. Vinicius Ribeiro

  • O professor Gustavo Knoplock sempre aconselha : aprenda muito bem o português, pq ele pode ajudar e muito em todas as questões de prova. Olha o exemplo nessa questão:

    equidade qü,qu/ substantivo feminino

    1. apreciação, julgamento justo.

    2. virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.

  • De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a equidade social pode ser definida como um conjunto de práticas que pretende demolir todas as barreiras sociais, culturais, econômicas e políticas que impliquem em exclusão ou desigualdade.

    Sobre a letra A, os conceitos de centralização e descentralização não são desconhecidos, por serem decorrentes da simples formação das palavras. Pensando na vida real, sabemos que “pessoas centralizadoras” são aquelas que realizam as tarefas sem qualquer distribuição de parcela da atribuição a outras pessoas, ao passo que a descentralização pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas.

     

    Sobre a letra B, democracia pode ser entendida como um governo em que o povo exerce a soberania ou sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas.

     

    Sobre a letra C, gestão local significa o gerenciamento ou a administração específica de uma instituição, empresa, entidade ou território.

     

    Sobre a letra D, a cidadania envolve a condição de pessoa que, como membro de um Estado, acha-se no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.

  • "...impliquem em..."


ID
2377165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma do aparelho do Estado inclui a dimensão institucional-legal, que visa

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Um dos objetivos do PDRAE foi a descentralização dos serviços sociais para estados e municípios. E também maior autonomia para as atividades executivas exclusivas do estado que adotaram a forma executiva.

     

    Fonte: meu caderno

  • Fonte: Plano Direitor de Reforma do Aparelho do Estado:

    d) descentralizar a estrutura organizacional por meio da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas e as regulatórias e as organizações sociais.

    Essa alternativa se enquadra nos seguintes objetivos descritos no referido plano:

    Objetivos para as Atividades Exclusivas: · Transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão; o dirigente escolhido pelo Ministro segundo critérios rigorosamente profissionais, mas não necessariamente de dentro do Estado, terá ampla liberdade para administrar os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, desde que atinja os objetivos qualitativos e quantitativos (indicadores de desempenho) previamente acordados; Agências Executivas.

    Objetivos para os Serviços Não-exclusivos: · Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar

    Objetivos para a Produção para o Mercado: (..) · Reorganizar e fortalecer os órgãos de regulação· Agências Reguladoras.

     

  • O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões: a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais; b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

  • O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões:

     

    a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

     

    b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e

     

    c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

     

    http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp

  • Reforma da Gestão Público 1995

    Objetivo: contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente;

    É compreendida em três dimensões:

    1) Institucional-legal: descentralização da estrutura organizacional do estado através da criação de novos formatos organizacionais: AGÊNCIAS EXECUTIVAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS;

    2) Dimensão de gestão, com maior autonomia e realizada através de três formas de responsabilização dos gestores: 

        - Administração por resultados;

       - Competição por excelência

      - Controle Social

    3) Cultural: mudança da mentalidade, buscando uma confiança maior, mesmo que limitada, da própria administração gerencial.

     

  • O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende TRÊS dimensões: Institucional-Legal, Gestão, Cultural.

    Dimensão Institucional-Legal: voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

    Dimensão Gestão: definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores: (Administração Por Resultados, Competição Administrada Por Excelência, Controle Social), em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática;

    Dimensão Cultural: de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

    Segundo o Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Plano Diretor “procurou criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. No passado, constituiu grande avanço a implementação de uma administração pública formal, baseada em princípios racional-burocráticos, os quais se contra punham ao patrimonialismo, ao clientelismo, ao nepotismo, vícios estes que ainda persistem e que precisam ser extirpados. Mas o sistema introduzido, ao limitar-se a padrões hierárquicos rígidos e ao concentrar-se no controle dos processos e não dos resultados, revelou-se lento e ineficiente para a magnitude e a complexidade dos desafios que o País passou a enfrentar diante da globalização econômica.

    A situação agravou-se a partir do início desta década, como resultado de reformas administrativas apressadas, as quais desorganizaram centros decisórios importantes, afetaram a “memória administrativa”, a par de desmantelarem sistemas de produção de informações vitais para o processo decisório governamental.

  • O objetivo da Reforma da Gestão Pública (aparelho de Estado forte e eficiente)

    . Ela compreende TRÊS dimensões: 

    1) Institucional-Legal,

    2) Gestão,

    3) Cultural.

     

    Dimensão Institucional-Legal: voltada à DECENTRALIZAÇÃO da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

     

    Dimensão Gestão: definida pela MAIOR AUTONOMIA e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores: (Administração Por Resultados, Competição Administrada Por Excelência, Controle Social), em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática;

     

    Dimensão Cultural: de MUDANÇA DE MENTALIDADE, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

     

  • GABARITO Letra "D"

    Segundo o PDRAE:

    A estratégia da reforma do aparelho do Estado está concebida a partir de três dimensões: a primeira, institucional-legal, trata da reforma do
    sistema jurídico e das relações de propriedade;

    A segunda é cultural, centrada na transição de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial;
    A terceira dimensão aborda a gestão pública a partir do aperfeiçoamento da administração burocrática vigente e da introdução da administração gerencial, incluindo os aspectos de modernização da estrutura organizacional e dos métodos de gestão.

    O diagnóstico mostra que para uma reforma consistente do aparelho do Estado necessita-se, hoje, mais que um mero rearranjo de estruturas.

    A superação das formas tradicionais de ação estatal implica descentralizar e redesenhar estruturas, dotando-as de inteligência e flexibilidade, e sobretudo desenvolver modelos gerenciais para o setor público capazes de gerar resultados.

    Reformar o Estado significa melhorar não apenas a organização e o pessoal do Estado, mas também suas finanças e todo o seu sistema
    institucional-legal, de forma a permitir que o mesmo tenha uma relação harmoniosa e positiva com a sociedade civil.

  • PND, PDRAE, DASP... Quando isso mistura na cabeça da ruim.

  • Aula muito boa sobre as reformas administrativas:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=22X3ypbcrr4

     

    Bons estudos!!

  • Legal a sua indicação Letícia, aula bem instrutiva.

    Minha humilde contribuição: Letra D. Aos colegas sem condições financeiras de assinarem.

  • Complementando:

    C ) Cultural

    E)  Gestão/ gerencial

  • ANOTAR AQUI SÓ PARA FIXAR NA MEMÓRIA

    A)ERRADO, na verdade o PDRAE buscava aumentar a governança (isto é: a capacidade de implementar as políticas).

    B)ERRADO, a reforma burocrática busca suprimir os elementos patrimonalistas, embora resquícios desse sistema tenham continuado (como práticas de clientelismo que perduram até os dias de hoje)

    C)ERRADO, a mudança de mentalidade está compreendido na dimensão cultural (mudar a cultura e mentalidade das pessoas envolvidas no processo), a qual compreende a coexistência de valores patrimonialistas e burocráticos.

    D)CORRETO, a dimensão institucional-legal encontrava obstáculos de ordem-legal. Nesta dimensão, o objetivo é a descentralização da estrutura organizacional.

    E)ERRADO, essa é a dimensão gerencial.

  • A questão em análise nos apresenta um tema relacionado à implantação da Administração Pública Gerencial. A partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018).

    Para tanto, antes da proposta apresentada pelo PDRAE, foi necessária a distinção de três dimensões dos problemas existentes à época:

    Dimensão institucional-legal: relacionada aos obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado. Essa dimensão está relacionada à descentralização da estrutura do Estado, por meio da atualização de novos formatos de atuação, como as agências executivas, agências reguladoras e organizações sociais;

    Dimensão cultural: definida pela coexistência de valores patrimonialistas e principalmente burocráticos com os novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira. Essa dimensão tem por finalidade proporcionar uma mudança de Cultura Organizacional na Administração Pública; e

    Dimensão gerencial: associada às práticas administrativas. Essa dimensão visa proporcionar maior autonomia e responsabilização aos agentes públicos, por meio de metodologias de Administração por Resultado, Excelência e Controle Social.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa que representa os desafios decorrentes da Dimensão Institucional-legal é a letra “D".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".

    FONTES:
    BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.
  • A Reforma da Gestão Pública de 1995 compreendeu três dimensões:

    a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;

    b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e

    c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

    Gabarito: D

  • LETRA D

  • O PDRAE realizou um diagnóstico dos problemas que se concentrou na distinção de três dimensões

    do problema:

    - Dimensão institucional-legal: obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior

    eficiência do aparelho do Estado, tais como: regime jurídico dos servidores, regras de

    licitação, estabilidade de servidores, falta de regularidade na realização de concursos, etc.

    Nesta dimensão, o objetivo é a descentralização da estrutura organizacional, através da

    criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas e as organizações

    sociais.

    - Dimensão cultural: coexistência de valores patrimonialistas e, principalmente, burocráticos

    com novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira. É necessário

    que ocorra uma mudança cultural para que os princípios da administração pública gerencial

    fossem aceitos.

    Na dimensão cultural, o objetivo é a mudança de mentalidade.

    - Dimensão gerencial (dimensão de gestão): associada às práticas administrativas. A boa

    gestão é aquela que define claramente os objetivos, recruta os melhores indivíduos por

    meio de concurso público e processos seletivos, treina permanentemente os funcionários,

    desenvolve sistemas de motivação, dá autonomia e, ao final, cobra resultados.

    Na dimensão gerencial, o objetivo é conferir maior autonomia aos gestores e introduzir três

    novas formas de responsabilização: administração por resultados, controle social e

    competição administrada por excelência.

    O gabarito é a letra D.

    Prof. Stefan Fantini - Estratégia

  • GABARITO D

    O PDRAE realizou um diagnóstico dos problemas que se concentrou na distinção de três dimensões do problema:

    1-Dimensão institucional-legal: obstáculos de ordem legal para o alcance de uma maior eficiência do aparelho do Estado, tais como: regime jurídico dos servidores, regras de licitação, estabilidade de servidores, falta de regularidade na realização de concursos, etc.

    Nesta dimensão, o objetivo é a descentralização da estrutura organizacional, através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas e as organizações sociais.

    2-Dimensão cultural: coexistência de valores patrimonialistas e, principalmente, burocráticos com novos valores gerenciais e modernos na administração pública brasileira. É necessário que ocorra uma mudança cultural para que os princípios da administração pública gerencial fossem aceitos.

    Na dimensão cultural, o objetivo é a mudança de mentalidade.

    3- Dimensão gerencial (dimensão de gestão): associada às práticas administrativas. A boa gestão é aquela que define claramente os objetivos, recruta os melhores indivíduos por meio de concurso público e processos seletivos, treina permanentemente os funcionários, desenvolve sistemas de motivação, dá autonomia e, ao final, cobra resultados.

    Na dimensão gerencial, o objetivo é conferir maior autonomia aos gestores e introduzir três novas formas de responsabilização: administração por resultados, controle social e competição administrada por excelência.

    FONTE:Noções de Adm Pública -Prof. Stefan Fantini