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Prova CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico  Judiciário – Área Administrativa 


ID
2375722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empresário, proprietário de determinada empresa que firmou contrato com o poder público, contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal.
Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8429/92: 

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (...)

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    A. INCORRETA. Também estará sujeito se for da Administração indireta (art. 1º e art. 2º).

     

    B. INCORRETA. O empresário, se induzir ou concorrer, mesmo sem benefício, também estará sujeito (art. 3º).

     

    C. INCORRETA. Estará sujeito mesmo que nomeado para cargo em comissão, por contrato temporário (emergencial), por eleição, etc. (art. 2º)

     

    D. CORRETA. Art. 2º ("ainda que transitoriamente").

     

    E. INCORRETA. Está sujeito, nos moldes do art. 3º (induziu, concorreu ou se beneficiou do ato).

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
    mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza
    ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Letra (d)

     

    De acordo com, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves categorizam os agentes públicos da seguinte forma: agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes meramente particulares.

     

    Em relação aos agentes particulares colaboradores, os referidos autores esclarecem que "são os que executam determinadas funções de natureza pública, por vezes de forma transitória e sem remuneração (ex.: jurados, mesários, escrutinadores, representantes da sociedade civil em conselho), abrangendo, para os fins da Lei da Improbidade, aqueles que tenham sido contratados especificamente para o exercício de determinada tarefa."

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    Sujeitam-se a Lei 8.429/93 todos os agentes (assim entendidos aqueles que, de maneira permanente ou transitória, com ou sem remuneração) que exerçam mandato, cargo, função ou emprego público. 

  • Gabarito Letra D

     

    Lei 8249/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A improbidade Administrativa se aplica a Agentes públicos (todos) com exceção dos agentes políticos*

    * salvo Prefeito, Vereador, Deputado e Senador

  • a) administração direta ou indireta. 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    b) é aplicável também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    c) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    d) correto. Art. 2º. 


    e) ver art. 2º. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Alternativa correta: D.

     

    Complementando: o empresário só responderá por improbidade administrativa se estiver ciente da qualidade de servidor público do agente. 

  • LETRA D

  • a) o servidor público SÓ ESTARÁ SUJEITO ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    ERRADO

     

    b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver BENEFICIADO.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ERRADO

     

    c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.

    Art 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ERRADO

     

    d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.

    CERTO

     

    e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa. 

    ART.3º

    ERRADO

  • a) o servidor público estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.

     

    b) o empresário estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver beneficiado.

     

    c) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.

     

    d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.

     

    e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa

  • CESPE é uma mãe!!! que venhão todas assim!!!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO -> [
    D]

  • Até sem querer não dá pra errar essa kkkkk

  • Realmente bem fácil a questão. Só é meio confusa para pegar os desatentos ou os cansados.

    Contou uma história, e a respota não tem muito a ver com isso.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
    sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
    mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza
    ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • a) o servidor público só estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.

    NÃO. Adstrito à assertiva, ainda que o servidor fosse integrante da administração indireta seria responsável.

    .

    b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver beneficiado.

    NÃO. O caput da questão já afirmou que ele contribuiu para a prática do ato, portanto, sua responsabilidade é latente.

    .

    c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.

    NÃO. Adstrito à assertiva, ainda que exercesse cargo comissionado seria submetido às disposições da LIA.

    .

    d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.

    PERFEITO. Perceba que essa assertiva torna a "C" falsa. Exercer funções de forma transitória integra o conceito lato sensu de agente público.

    .

    e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

    NÃO. Para que o particular se submeta à LIA, basta que induza, concorra ou se beneficie do ato improbo.

  • GAB : D

    A maioria das questões da 8.429 quer excluir uma das partes no ato improbo para testar seus conhecimentos.

     

     Eu gravei a lei da seguinte forma quando quer excluir o particular de uma acusação.
     

    ''Você ta suruba, chegou por utimo e ficou so olhando, isso não que dizer que você não participou da  suruba, porque era o cara que tava filmando a suruba'' .

    O Particular não participar de ato improbo só.

  • Sujeitos ativos da Improbidade Administrativa:

    I) Servidores Públicos: tanto da Administração Pública Direta quanto da Indireta, dos três poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Obs.: Presidente da República, vice-presidente, Governador e vice-governador: respondem por crime de responsabilidade, não pela Lei 8492/1992. (STF)

     

    II) Particulares: só responderão pelo ato de Improbidade caso concorram, participem o se beneficiem dele. Devem ter conluiu com servidor público.

     

  • Quanto a aplicação da lei de improbidade administrativa é levado em cosideração o o art. 2º do Decreto-lei 1713 "Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público." 

  • Em relação aos sujeitos ativos da lei 8.429/1992 devemos ter muito cuidado. O art. 2 da lei é muito amplo.

    Segundo um entendimento do STF de 2007, em relação a reclamação 2.138/DF, declarou que os agentes políticos passiveis de responder por crime de responsabilidade, na forma do art. 102, I,c, da CF, e na lei 1.070/50, não se dispões a LIA. Ainda em 2008 (Pet 3.211/DFQO), o STF chegou ao entendimento que os ministros do STF respondem por ação de improbidade administrativa no próprio STF. Criou-se uma contradição, já que os ministros são entes políticos sujeitos a lei 1.070/50.

    Já o entendimento do STJ é que só não se aplica a LIA aos atos de improbidade do Presidente da República, que somente responde por crime de responsabilidade - Reclamção 2.790/SC, alcançando inclusive os magistrados no exercício da função judicante.

     

    Bons estudos.

  •  "Ano: 2015 Órgão: STJ Prova: Cargos 3 e 14 

    Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

    Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)

     

    Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

     

    Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:

     

    Ano: 2015 Órgão: TJ-DFT Prova:Cargos 2, 3 e 5 a 12

    Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

    Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)

     

    Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.

     

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1) Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3) Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)"

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

     

  • A) ERRADA - Art 1º caput e parágrafo único - Abrange administraçao Direta, Indireta e entidades paraestatais.

    B) ERRADA - Art 3º - Induza, concorra ou se beneficie

    C) ERRADA - Art. 2° aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    D) CERTA - Art 2º - ainda que transitoriamente

    E) ERRADA - Art 3º - àquele que, mesmo nao sendo agente público, 

  • TERCEIROS QUE MESMO NÃO SENDO AGENTES   PÚBLICOS RESPONDEM POR IMPROBIDADE. NÃO PODE RESPONDER SOZINHO.

     

    Q643030

     

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, SEM a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

     

     

     

                                                   NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDE  Q623116

     

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO   figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

  • Definição de Funcionário Público.

    CP 327. condidera-se funcionário público .... embora transitoriamente ou sem remuneração,exerce cargo,emprego,função pública.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Informativo 535 STJ: 

     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

     

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    FONTE: STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     


    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Letra D. a lei trata-se de qualquer agente público em qualquer forma de investidura ainda que transitoriamente ou sem remuneração... até estagiário nesse caso tem culpa.

  • Conceito de agente público AMPLO.letra d.

    b)

    Lei 8429:Além de se aplicar aos agentes públicos, também se aplica aos particulares BIC. (lembre-se da caneta bic)

    se Beneficiem

    Induzam

    Concorram

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gabarito: D

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • LEI 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     --------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO)

     

    ------------------------------

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. ( CERTO)

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente. . ( CERTO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. ( ERRADO)

  • Letra d Correta.

    O servidor estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa mesmo que exerça suas funções de forma transitória.

  • No caso retratado no enunciado da questão, o proprietário de uma empresa que firmou contrato com o poder público contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal. A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público contra a administração direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público (Art. 1°, Lei 8.429/92).

    Alternativa "b": Errada. Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato (Art. 3°, Lei 8.429/92).

    Alternativa "c": Errada. Nos termos do Art. 2° da Lei 8.429/92, "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

    Alternativa "d": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", o servidor está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória ou sem remuneração.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", particulares podem responder por improbidade administrativa.

    Gabarito do Professor: D
  • D

    Sujeito Ativo: Agente Público

    Sentido Amplo = Que exerce transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

  • Art .2º Reputa-se agente publico ,para efeitos desta lei ,TODO AQUELE que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração ,por eleição ,nomeação ,designação ,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo ,mandato,cargo,emprego ou função nas entidades ...

  • Art .2º Reputa-se agente publico ,para efeitos desta lei ,TODO AQUELE que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração ,por eleição ,nomeação ,designação ,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo ,mandato,cargo,emprego ou função nas entidades ...

  •    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: D

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • LETRA D

  • transitória ; O mesmo que: temporária, efêmera, passageira, precária, provisória, interina, transitiva.

  • Minha contribuição.

    8429/92 -LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • Um empresário, proprietário de determinada empresa que firmou contrato com o poder público, contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal. Nessa situação hipotética, o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.        

  • Gabarito Letra D

    Nova Lei de Improbidade.

    a) o servidor público SÓ ESTARÁ SUJEITO ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta. ERRADA

    A todos os Agentes Públicos e até aos que não são Agentes Públicos, vejamos:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver BENEFICIADO. ERRADA

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade

    c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público. ERRADA

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória. CERTO

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa. ERRADO

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.


ID
2375728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Não das empresas públicas federais.

    B) Somente os estatutários. 

    C) Todos por lei.

    D) Gabarito.

    E) Os cargos em comissão são cargos públicos também.

  • Letra (d)

     

    Complementando:

     

    Os servidores públicos estatutários participam de regime próprio de previdência social – RPPS

  • Questão tranquila pra fazer por exclusão. 

  •  a) A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais.

    Fundações Públicas Federais

     b) Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990.

     c) Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República.

    Todos são criados por lei

     d) O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.  Ok

     e) Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo.

    Cargos em Comissão também

  • VIDE     Q791885

     

    A relação jurídica estatutária NÃO tem natureza contratual, tratando-se de relação própria de direito público

     

    ....................

     

     

     

    Aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional (PÚBLICAS)IBGE, FUNAI

     

     

    CARGO PÚBLICO  =  VINCULO ESTATUTÁRIO.  TAMBÉM APLICA-SE PARA O CARGO EM COMISSÃO  (REGIME  RGPS)

     

     

    NÃO ABRANGE OS MILITARES, temporários, e aos empregados públicos (CLT)

     

    CARGO EFETIVO = RPPS

     

     

    CARGO EM COMISSÃO = RGPS

     

     

     

     

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA =    O ESTRANGEIRO PODE OCUPAR CARGO PÚBLICO NA FORMA DA LEI.

     

     

    Ex.      Professor universitário, TÉCNICO, cientista

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    a)    Art. 1º  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. (NÃO ENGLOBA EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    b) Os servidores celetistas se submetem à CLT.

     

    c)  Art. 3º, Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    d) GABARITO

     

    e)  Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

         Art. 3º  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

           

  • Como é engraçado esse mundo dos concursos. Você tem duas provas, para o mesmo órgão, porém em estados diferentes. TRE SP vem bemmmm difícil e TRE PE vem ridicularmemnte fácil. 

  • Gabarito Letra D

     

    Lei 8.112/90

     

    a) A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais.

     Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    b)Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990.

     Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    c) Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    d) O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos. (GABARITO)

     

    e) Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Pegadinha boa na A pra derrubar os afobados/desatentos.

    Lei 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    B: somente os estatutários

    C: Lei 8.112/90 - Art. 3º/Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    D: CORRETA

    E: vide comentário da letra C

     

    Avante, bravos guerreiros/as...

     

     

     

  • Correta, E

    Divisão básica: Cargos públicos, podem ser:

    Efetivos = mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos.

    Comissão = de livre nomeação e exoneração.

    Complementando - as funções de CONFIANÇA somente podem ser exercídias por servidores públicos ocupante de cargos EFETIVOS.

  • Colega Patrulheiro Ostensivo, apenas faço uma correção em seu comentário.

    Você colocou que o gabarito é a letra E, mas a correta é a D.

     

    Bons estudos! :)

  • Quanto à pegadinha da Letra C:

     Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República.

    Agora, reparem no art. 84 da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Reparem que a CF não falou que o Presidente tem poder de criar qualquer cargo, mas sim de provê-los. Por isso, mesmo o art. 84, VI, ‘b’ da CF dando poder ao Presidente para extinguir um cargo por meio de decreto (quando este estiver vago), não há dispositivo nenhum que o permita criá-los por meio de decreto.

  • È caro Gustavo Mesquita, se o TRE PE veio ridicularmente fácil ( como vc argumenta),então creio  q vc não precisa perder seu tempo no site do Qconcur..

  • Gabarito: Letra d)

     

    a) o regime jurídico próprio não abrange as empresas públicas, mas tão somente orgão, autarquias e fundações.

    b) o regime jurídico próprio dos servidores públicos se aplica tanto a administração direta (autarquia e fundações)  como direta. 

    c) os cargos públicos tanto do legislativo, do judiciário como do executivo são criados por lei;

    d) correta

    e) os cargos públicos possuem tanto caráter efetivo como em comissão.

  • a) errado. a lei 8112/90 institui o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, das autarquias e fundações públicas federais.

    b) errado. os celetistas, como o próprio nome diz, sujeitam-se à consolidação das leis do trabalho, ou seja, não são regidos por um estatuto.

    c) errado. todos os cargos públicos são criados por lei.

    d) gabarito

    e) errado. são cargos públicos os cargos de caráter efetivo, e cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração

  • a) A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais. ERRADO! As normas da 8.112/90 são aplicáveis ais servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.

     b) Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990. ERRADO! Somente os estatutários federais.

     c) Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República. ERRADO! Todos cargo público é criado por lei.

     d) O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos. CORRETO!

     e) Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo. ERRADO! existem os cargos públicos efetivos e os em comissão.

     

  • Os cargos públicos do Poder legislativo federal são criados por RESOLUÇÃO! DA câmara ou do senado. Porém, a remuneração destes servidores depende de LEI.

     

  • Laura Santos, você também deve prestar atenção, pois ele somente transcreveu as alternativas e a explicação de cada uma delas logo abaixo.

  • Alex Lacerda, concordo com vc. Esse questão foi pra mim mesmo, pois me afobei e errei a danada.

  • Laura Santos, vc bebeu?

  • Isso que dá chegar da balada sábado de madrugada e vir resolver questões huahuahuahuahua Laura, o Renan somente transcreveu a questão e citou o artigo que mostra o seu erro rs

     

    Bons estudos

  • a) E-A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais.(fundações públicas federais)

     b)E-Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990.(celetista submete-se a CLT-consolidação das leis trabalhistas e não a lei 8.112)

     c) E- Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República.(Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo,executivo e Judiciário são criados por lei! e os orgãos tem sua criação e extinção por lei e não por decreto)

     d) C-O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

     e) E-Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo.(efetivo ou comissão)

     

  • Não tô aguentando com esse comentário da Laura. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Por eliminação

    Gabarito Letra D

  • Não tá fácil pra ninguém, até Pabllo Vittar comentando as questões aqui no QC kkkkkkk

  • Laura Santos ,não sei oque que vc está tomando, mas poderia diminuir a dose pois  já está fasendo mau ..kkkkkkk

  • LEI  Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Lei Federal: que só se aplica no âmbito da União; ou seja, não é nacional e portanto não atinge estados e municípios.

     

    O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

     

    Dispõe sobre o regime (estatutário) jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    *Logo, nos termos da referida lei, não se aplica em empresa pública e sociedade de economia mista (regimes de natureza bilateral). Nestes casos, estão sob o regime contratual (empregos públicos). No regime bilateral, os direitos são adquiridos e estão previstos no contrato e na CLT, sendo que o empregador pode estabelecer normas ou regulamentos que beneficiem os empregados públicos.

     

    Observe que no REGIME ESTATUTÁRIO (de natureza unilateral) há a presença de cargos públicos efetivos (alcança estabilidade) e em comissão (não alcança estabilidade). No regime de natureza unilateral (desde que respeitados autonomia gerencial da Administração Pública e os direitos já adquiridos pelo servidor) não há direito adquirido, pois os direitos do servidor são determinados pelo poder público no caso de ocorrer alguma modificação, alteração, revogação, ou até mesmo ampliação da norma estatutária (direitos, deveres e responsabilidades).

  • GABARITO:D


    Estatutário


    De acordo com a vice-presidente do Instituto Cetro (empresa organizadora de concursos em âmbito nacional), Samira Baccaro, o regime estatutário é definido por um conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor e o Estado. Ele submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). As condições de prestação de serviço estão, portanto, traçadas na lei.


    Baccaro afirma que é obrigatória a adoção desse regime quando as atividades envolvem funções exclusivas de Estado. “Os concursos de regime estatutário são válidos para ocupantes de cargos organizados nas carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia”.


    Esse regime outorga aos servidores públicos um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública. Entre elas, Baccaro cita a estabilidade após três anos de exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, explica. 


    Celetista

     

    Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho.


    Samira Baccaro afirma que, nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. “No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais”, acrescenta.


    O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras. 

  •  Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

     

     

  • Em busca do tão sonhado regime estatutário.

    GAB LETRA D

  • A) ERRADA!

    A lei nº 8.112 quanto à administração Indireta só é aplicável as AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES de direito público. 

     

    B) ERRADA!

    Servidores Estatutários -> Lei nº 8.112

    Empregados Celetistas -> CLT

     

    C) ERRADA!

    Todos os cargos públicos são criados por lei

     

    O que varia é a responsabilidade pela iniciativa da respectiva lei.

    Se for cargo do Executivo, cabe ao presidente a iniciativa da lei

    Se for do Legislativo, cabe ao presidente de cada casa legislativa

    Se for do Judiciário, cabe aos presidentes dos tribunais superiores 

     

    D) CORRETA!

    O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

     

    E) ERRADA!

    Cargo Público é GENERO, do qual são especies

    - Cargo Público Efetivo

    - Cargo Público em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração

    - Função de Confiança, de livre designação e destituição 

  • RESPOSTA: D

     

    Art. 1o, Lei 8112/90. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • Falou em CARGO PÚBLICO associe a LEI SEM SENTIDO ESTRITO.

  • o que me pegou nessa questão foi a letra D quando ela fala "pessoas jurídicas de direito público". 

    Até então, não tinha lido algo parecido 

  • d) O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

    Vamos lá:

    Autarquias: Lei cria; Personalidade de direito público; atividade típica do Estado. (TRANQUILO ATÉ AQUI)
    Fundações Públicas: Lei cria (Personalidade jurídica de direito público) e Lei autoriza (Personalidade jurídica de direito PRIVADO); atividade não exclusiva do estado (interesse público).

    A sacada da questão é saber que as Fundações Públicas de Direito Privado não são regidas pela 8112/90 (Ex: Fundação Roberto Marinho, Fundação Airton Sena, etc..., seus empregados são celetistas).


    Mas já vi uma série de questões do CESPE sobre isso, e concluo que ele só considera Fundações Públicas as exclusivas de direito público. FIQUE, LIGADOS!
     


    Sigamos!!!

     

  • Cargo público: Só por lei

    nada de decreto ;)
     

  • Joaz, não se aplica às empresa públicas. Por isso está errada.

  • Empresa Pública não se confunde com Fundação Pública

  • undações Publicas.............................. LEI 8.112 e adm. Direta (PJ DIREITO PÚBLICO)

    A utarquias .............................................LEI 8.112  (PJ DIREITO PÚBLICO)

    S ociedade de Economia Mista .............CLT (PJ DIREITO PRIVADO)

    mpresas Publicas ................................CLT(PJ DIREITO PRIVADO)

  • ENTÃO O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 8112 ESTÁ ERRADO. QUÉM TA CERTA É A CESPE.

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

  • Edson Silva, na assertiva diz "empresas", o qual na verdade são FUNDAÇÃES.

    Segue a letra A:

    A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais. (erro)

    Art.1º, da lei 8.112:

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Portanto, o gabarito é a letra D!

  • Autarquia - 8112/90 - Estatuário - Direito público

    Fundação - 8112/90 - Estatuário - Direito público

    Empresa pública - Celetista - Direito privado

    Sociedade de economia mista - Celetista - Direito privado

  • A- Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais.


    R: A lei 8.112 é (UFA) , Irá reger servidores da União,fundações públicas federais e autarquias.


    B-Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990.


    R: Empregado público ou celetista será regido pela CLT.


    C- Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República.


    R: Em regra só lei cria ou extingue cargo público.


    D- O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.


    R: CORRETA: A lei 8.112 é (UFA) , Irá reger servidores da União,fundações públicas federais e autarquias.


    E- Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo.


    R: Existem cargo comissionado que não requer efetivação

  • A letra D me confundiu...


    "O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos."


    Vi "pessoas jurídicas" e achei que estava errado...

  • A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e a banca examinadora solicita que o candidato indique a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. No âmbito federal, a Lei 8.112/90 se aplica a todos os servidores públicos civis da Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Alternativa "b": Errada. No âmbito federal, os servidores estatutários da Administração Direta, autárquica e fundacional se submetem ao regime jurídico da Lei 8.112/90. Todavia, os servidores celetistas se submetem ao regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica, que no âmbito federal é a Lei 9.962/00.

    Alternativa "c": Errada. A criação de cargos públicos é realizada mediante lei de iniciativa do Poder cuja estrutura o cargo integrará. Aliás, o art. 48, X, da Constituição Federal define a exigência de lei para a criação, transformação e extinção dos cargos. Por oportuno, cabe destacar que o texto constitucional definiu uma exceção em seu art. 84, VI, estabelecendo que, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.
     
    Alternativa "d": Correta. O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

    Alternativa "e": Errada. Os cargos públicos podem ser efetivos ou em comissão. Os cargos efetivos são preenchidos por agentes agentes aprovados em concurso públicos de provas ou de provas e títulos, sendo estabelecido vínculo estatutário. Por sua vez, os cargos em comissão se destinam a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração.

    Gabarito do Professor: D
  • A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e a banca examinadora solicita que o candidato indique a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. No âmbito federal, a Lei 8.112/90 se aplica a todos os servidores públicos civis da Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Alternativa "b": Errada. No âmbito federal, os servidores estatutários da Administração Direta, autárquica e fundacional se submetem ao regime jurídico da Lei 8.112/90. Todavia, os servidores celetistas se submetem ao regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica, que no âmbito federal é a Lei 9.962/00.

    Alternativa "c": Errada. A criação de cargos públicos é realizada mediante lei de iniciativa do Poder cuja estrutura o cargo integrará. Aliás, o art. 48, X, da Constituição Federal define a exigência de lei para a criação, transformação e extinção dos cargos. Por oportuno, cabe destacar que o texto constitucional definiu uma exceção em seu art. 84, VI, estabelecendo que, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.

     

    Alternativa "d": Correta. O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos. 

    Alternativa "e": Errada. Os cargos públicos podem ser efetivos ou em comissão. Os cargos efetivos são preenchidos por agentes agentes aprovados em concurso públicos de provas ou de provas e títulos, sendo estabelecido vínculo estatutário. Por sua vez, os cargos em comissão se destinam a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração.

    Gabarito do Professor: D

  • "A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e a banca examinadora solicita que o candidato indique a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. No âmbito federal, a Lei 8.112/90 se aplica a todos os servidores públicos civis da Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Alternativa "b": Errada. No âmbito federal, os servidores estatutários da Administração Direta, autárquica e fundacional se submetem ao regime jurídico da Lei 8.112/90. Todavia, os servidores celetistas se submetem ao regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica, que no âmbito federal é a Lei 9.962/00.

    Alternativa "c": Errada. A criação de cargos públicos é realizada mediante lei de iniciativa do Poder cuja estrutura o cargo integrará. Aliás, o art. 48, X, da Constituição Federal define a exigência de lei para a criação, transformação e extinção dos cargos. Por oportuno, cabe destacar que o texto constitucional definiu uma exceção em seu art. 84, VI, estabelecendo que, compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.

     

    Alternativa "d": Correta. O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos. 

    Alternativa "e": Errada. Os cargos públicos podem ser efetivos ou em comissão. Os cargos efetivos são preenchidos por agentes agentes aprovados em concurso públicos de provas ou de provas e títulos, sendo estabelecido vínculo estatutário. Por sua vez, os cargos em comissão se destinam a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração.

    Gabarito do Professor: D"

    (Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual)

  • O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. (A) (B) (D)

    Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (C) (E)

  • A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas --> CLT

    Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas ( CLT) submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990.

    Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo --> também é por lei

    Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo. --> não é apenas

  • Meu deus des de quando autarquia é ORGÃO PÚBLICO

  • Errei por falta de atenção, jurei que na parte final estava escrito "fundações publicas federais". Só não pode acontecer isso no dia da prova. Rs..

  • Dois erros!!

    * A 8.112/90 não REÚNE, ela institui.

    * Empresas públicas federais estão fora de sua abrangência.

  • GABARITO D

    A A Lei n.º 8.112/1990 reúne as normas aplicáveis aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais.

    A 8112-90 NÃO abrange as Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), pois essas são regidas pela CLT.

    B Tanto os servidores estatutários quanto os celetistas submetem-se ao regime jurídico único da Lei n.º 8.112/1990.

    Os celetistas NÃO se submetem a 8112-90, e sim a CLT.

    C Os cargos públicos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são criados por lei, e os dos órgãos do Poder Executivo, por decreto de iniciativa do presidente da República.

    Somente LEI cria cargo.

    D O regime estatutário é o regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público e dos respectivos órgãos públicos.

    E Consideram-se cargos públicos apenas aqueles para os quais se prevê provimento em caráter efetivo.

    Errado, pois existe cargo público efetivo e COMISSIONADO (admissíveis Ad Nutum, livre nomeação livre exoneração, sem necessidade de prestação de concurso público).

  • Não, vou mentir essa me confundiu na Letra D, por que ele diz "Regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito público", não seria Servidores Civis? Se alguém puder me explicar. Grata!


ID
2375734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

No que concerne à ética no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

     

    ART. 39

    É direito de todo servidor do Tribunal de Contas do Estado de. Mato Grosso do Sul: I – trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar.

  •  Não entendi esse gabarito, porque a questão quer saber sobre ética e não os direitos do servidor.

  • questão deveria ser anulada. 

  • Sobre a letra C, tem legislação que afirma que não se consideram presentes: brindes que nao tenham valor comercial; brindes distribuidos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, ou por ocasiao de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que nao ultrapassem 5% do vencimento basico do cargo; premio em dinheiro ou bens concedido ao servidor por entidade academica, cientifica, tecnologica e cultural; bolsa de estudos.

    Usei como parâmetro o codigo de etica do TRE/SP, mas salvo engano, tem em outras legislações esparsas.

     

  • Código de Ética do TRE-PE (Resolução nº 208 de 14.01.2014)

     

    Art. 59 É direito de todo servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco:
    I - trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;

     

    *Sobre a alternativa C:

    Art. 79 Ao servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de
    sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

    XI - solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
    comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor;

    Parágrafo único. Não se consideram presentes, para os fins do inciso XI deste artigo, os brindes que:
    I - não tenham valor comercial;

  • Resposta B

    ------------------------------------

    Faltou informar na questão que trata-se do Código de Ética do TRE-PE

  • Questão passiva de anulação,  pois o comando da questão não especificou que se tratava do regimento interno  do TRE /PE 

  • Nesse certame, a banca indicou em seu conteúdo programático, para a prova de conhecimentos gerais, os seguintes tópicos e subtópicos:

     

    NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: 1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos
    Civis da União (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações). 2 Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
    (Lei nº 11.416/2006 e suas alterações). 3 Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e suas alterações.
    4 Ética no serviço público. 4.1 Comportamento profissional. 4.1.1 Atitudes no serviço. 4.1.2 Organização do
    trabalho. 4.1.3 Prioridade em serviço.
    5 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco
    (Resolução nº 120/2009, artigos 1º a 22º).

     

    Como podem perceber, o Código de Ética do TRE-PE (Res. 208/2014) não estava entre os itens que viriam a ser cobrados, embora "Ética no serviço público" tenha sido disposto de forma genérica, o que abriu margem para esse tipo de questão.

     

    Porquanto a banca estivesse no direito de cobrar item não especificado, entendo que não fazer menção à norma em apreço, pelo menos, no comando da questão é uma baita sacanagem. Enfim, vida que segue.

  • Gabarito B. 

     

  • Povo, indica para comentário do professor.

  • Letra B de Borboleta


ID
2375740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra C.

    LEI Nº 11.416\2006 - Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União

    Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    § 3o  É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

  • LETRA A-ERRADA . 

    Art. 9O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.

    § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA . 

    Art. 5o  § 1o  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA C - CORRETA.

    Art. 17.  Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

    § 3o  É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo

    --------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

    ----------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

    I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

    II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

    III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.

     

    VAMOS LÁ PESSOAL !!! 

     

  • Letra (c)

     

    Consta da norma que não poderá receber a GAS, o Inspetor ou Agente de Segurança que não tenha realizado o treinamento previsto na lei, e regulamentado pelos respectivos Tribunais Superiores, litteris:. 

     

    “Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

  • LEI 11.416/06

  • Quando o caput do art. 17 faz referência ao §2º do art. 4 deixa claro que não é qualquer analista ou técnico de qualquer área que faz jus à gratificação. A norma não se utiliza de palavras vazias e requer requisitos cumulativos para o recebimento da GAS. Primeiro, ocupar o cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa; segundo, exercer atribuições relacionadas às funções de segurança e terceiro participar de programa de reciclagem anual. Não sendo suficiente, a norma ainda veda a percepção da gratificação pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão. E ao analisarmos a alternativa considerada como correta, percebe-se que a redação ficou prejudicada permitindo mais de uma interpretação por faltar requisitos obrigatórios para o recebimento da gratificação, assim, o julgamento objetivo. 

  • Complementando...

     

    Apoio operacionAL -> ensino fundamentAL,ou seja, Auxiliar Judiciário. 

  • Só acertei essa porque sou Agente de Segurança. Mas a omissão do rol numerus clausus da opção C) a torna incorreta, ou qualquer TJAA ou AJ que participe da reciclagem, ora, teria direito à GAS, conforme o gabarito!

  • Gabarito C.

     

    Mnemônico: dentro de uma mesma "classe" há vários "Ps" de "Pestinhas", ops Padrão.

     

    Classe C (Progressão Funcional Padrão1Padrão 2Padrão 3Padrão 4Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe B (Progressão Funcional Padrão1Padrão 2Padrão 3Padrão 4Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

     

    Classe A (Progressão Funcional Padrão1Padrão 2Padrão 3Padrão 4Padrão 5)

     

     

    ----

    "Desanime e viverás sua vida inteira através do retrovisor do fracasso."

  •  d) É vedada a remoção de servidores entre órgãos das justiças eleitoral, militar e do trabalho.

     

    A meu ver, essa redação TB muda o sentido do que é dito na norma!!!

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

     

    OU SEJA, a remoção é DENTRO de cada justiça especializada e a assertiva diz ENTRE órgãos DAS justiças, logo poderia remover da JE para a JT, por exemplo?   Esse "e" usado na enumeração das justiças justificaria esse entendimento?!

    Sei que é possível aproveitar cadastro reserva de concursos de justiça especializada diversa e que a carreira é a mesma, mas o dispositivo da L11416 NÃO diz que é entre AS justiças, ou estou interpretando errado?!rs

     

    Exatamente Thaísa, e obrigada pelas contribuições!rs

    Ademais, para ter o mesmo signicado de "entre" a lei deveria dizer "nos âmbitos".

  • Concordo com você, Claudia Ferreira. Essa questão deveria ter sido anulada por ter duas respostas corretas. Âmbito jamais quer dizer "entre", portanto a letra d está sim correta também.

     

    âmbito

    substantivo masculino

    1.espaço que circunda, rodeia, envolve; periferia.

    2.espaço físico compreendido dentro de determinados limites; recinto, ambitude. 

     

    Complementando com um trecho do livro Servidor Público Federal de Leandro Bortoleto. Na pág 261, ele afirma:

     

    "Dessa forma, pelo critério legal adotado, um servidor do Quadro de pessoal de um dos ramos não pode ser removido para outro, mas é possível a remoção dentro de cada um. (...) Isso nao significa que em nenhum caso poderia se trabalhar em um outro órgão de outro ramo, pois, em tese, no interesse da Administração, poderia haver a redistribuição entre um órgão da Justiça Federal e outro da Justiça do Trabalho, ou mesmo haver afastamento para servir a outro órgão ou entidade, no entanto, não serão analisados, pois a Lei 11.416/06 não aborda esses institutos".

     

     

  • Pessoal tb fiquei em dúvida na letra "D", vamos clicar no "Indicar para um professor comentar"

    Eu sei que REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR

    E REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do CARGO

    O que a questão coloca é se pode haver remoção de servidores entre os órgãos da justiça. Para mim sim, pode ocorrer. O Art. 20 determina isso, mas a dúvida é se: um servidor da justiça do trabalho pode ser removido para outra justiça, por exemplo, a militar ou eleitoral e vice-e-versa.

    Resolução CNJ nº 219/2016 Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se:

    XVII – Remoção: deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito da mesma instituição, com ou sem mudança de sede;

    XVIII – REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento de CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito da instituição ou para outra instituição do mesmo segmento do Poder;

  • Em certos momentos, nós devemos ser muito restritivos em uma questão. No comando diz "A respeito das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União" e pronto, tá bem expresso o que deve ser julgadoe e na referida lei, é sabido que pode haver a remoção para outras áreas expecíficas do Direito. Ao meu ver não tem nada de errado e sim um baita pega da parte da banca pra cima dos afobadores! hehe

     

    Art. 20.  Para efeito da aplicação do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conceitua-se como Quadro a estrutura de cada Justiça Especializada, podendo haver remoção, nos termos da lei, no âmbito da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

  • Ora a CESPE RESTRINGE ORA NÃO RESTRINGE!

    Questão passível de anulação, pois não são todos os Analistas e Técnicos que recebem a GAS, mas somente os da área adiministrativa.

    Art. 4º

    § 2o Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.

  • A lei não diz que é administrativo, conforme alguns colegas mencionaram.

    Lei: 11.416/2006

    Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º  desta Lei.

    § 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no  caput  deste artigo.

  • Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2º do art. 4º desta Lei.

    § 1º A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

    § 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    § 3º É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

    Conforme está no artigo 17, há obrigatoriedade de reciclagem anual para poder o servidor receber a GAS, seja o servidor Técnico ou Analista.


ID
2375746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da sustentabilidade nos tribunais eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA. Dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

    --------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA. Indicadores mínimos estão previstos no ANEXO I da Resolução TSE nº 23.474/2016.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA C -ERRADA. PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA D- CORRETA. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ). É o que dispõe a Resolução CNJ 201/15

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA . CISAP é consultiva.

    -----------------------------------------------------------------------

     

     

    Bons estudos galera !! NÃO DESISTAM ...

  • Olá pessoal,

    Enfatizando o comentário abaixo:

    D) CNJ 201/15 Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO (OBRIGAÇÃO) adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. PORTANTO, A ADOÇÃO É OBRIGATÓRIA.

    E) DEC 7746 2012 Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza CONSULTIVA a e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

  • LETRA A) Resolução 23.474, , Art. 6º, § 4º, "g", IV- dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

     

    LETRA B)  Resolução 23.474, Art. 11 - Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral conforme Anexo I, que devem ser aplicados aos Tribunais Eleitorais.

     

    LETRA C) Resolução 23.474, Art. 13, parágrafo único - O PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

     

    LETRA D) Resolução 23.474, Art. 2º - Os órgãos definidos no art. 1º deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na sustentabilidade ambiental, econômica, social.

     

    LETRA E) Decreto 7.746, Art.9º - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

     

    "A dor é temporária, mas o cargo é para sempre!"

  • poucos comentários.

     

    a galera não estuda Sustentabilidade kkkkkkkkkk nem eu, mas temos que focar nisso também.

  • COMO DIZ A QUESTÃO: no âmbito da administração direta.

    COMO DIZ A LEI: no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

  • Essa questão aí respondi por eliminação.

  • Sustentabilidade me faz querer chorar 

  • Sustentabilidade e Administração só na base do rivotril mesmo

  • IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
    § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

     

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

     

    § 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

     

    Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes

  • DICA:

    CISA
    C
    (ONSULTIVA)SAP(ERMANENTE)

     

    BONS ESTUDOS.


ID
2375752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e das políticas relacionadas ao clima e aos resíduos sólidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

    ------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA.Estão sujeitas à observância da PNRS as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

    ----------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA.Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    ---------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    --------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA. Poderá ser observada, mesmo porque ela não é obrigatória. Poderá é diferente de deverá!

    ---------------------------------------------------------------------------------

    PROF - ROSENVAL 

     

     

    BONS ESTUDOS GALERA ..  

  • LETRA A) Lei 12.187, Art.12 - Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

     

     

    LETRA B) Lei 12.305, Art.1 § 1o  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

     

    LETRA C) Lei 12.305, Art.1, § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

     

    LETRA D) Lei 12.305, Art.Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

     

    LETRA E) Resolução 23.474, Art. 20 - As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-JE:

    III Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA)

     

     

    "Quando a vitória chegar, nenhuma lágrima e suor dispendidos ao longo da caminhada irão superar a alegria da aprovação"

  • Complementando o comentário da colega acima, a resposta da letra C está no artigo 9º, e não 1º.

  • palavra-chave: voluntário.

  • OUTRA QUESTÃO DO CESPE VAI MOSTRAR QUE AS AÇÕES DO A3P SÃO VOLUNTARIAAAAAAAAAAAS

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 15

    A A3P é um programa que congrega princípios de sustentabilidade e tem natureza cogente, pois obriga os órgãos e entidades públicas a promover o uso racional dos recursos naturais e a gestão adequada dos resíduos gerados e a adotar outras práticas de mitigação dos impactos antrópicos sobre o meio ambiente. gabarito errado.

     

    Art. 9 da lei 12305 § 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Gabarito: A

    Mas por eliminação voce resolve

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.187

    Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.

  • Ações do A3P são voluntárias!!!
    .
    A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda, o órgão público protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.
    .
    O Programa A3P se destina aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária – não existe norma impondo e tampouco sanção para quem não segue as suas diretrizes.
    http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

  • A) CORRETA

    B)A lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não alcança as pessoas de direito privado, mas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela geração de resíduos sólidos.ERRADA!

    Art. 1º § 1º Estão sujeitas à observância desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

    C) A utilização de tecnologias para a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos independe de comprovação de viabilidade técnica e ambiental. ERRADA

    Art. 9 § 1  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

    D) A gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos compreendem a não geração e a redução, mas não a reutilização, dadas a natureza e a composição desses resíduos. ERRADA

    Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

    E) A A3P deve ser obrigatoriamente observada na elaboração do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral. ERRADA

    A3P é um programa voluntário.

  • Q559066

    A3  P     é   AÇÃO VOLUNTÁRIA

    Agenda Ambiental  Administração Pública(A3P)

    -   NÃO OBRIGA ( COGENTE ) É VOLUNTÁRIA

     

    -      ULTILIZADA TAMBÉM NO SETOR PRIVADO

    -  SÃO       05 “ERRES”   ( Reduzir,    Reutilizar,    Reciclar,   REPENSAR e RECURSAR)

    -       PRINCÍPIO DA  ECONOMICIDADE e EFICIÊNCIA

     

    DE-   STINAÇÃO        =       RESÍDUOS               TEM COMO APROVEITAR RECICLAR TRANSFORMA

    DI-    SPOSIÇÃO =        REJEITOS, NÃO TEM MAIS JEITO VAI PARA O ATERRO, ESPECÍFICO. RESTRITO

     LEVA PARA O ATERRO SANITÁRIO

  • A3  P     é   AÇÃO VOLUNTÁRIA


ID
2375758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA.. Perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

    ---------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA.Atualizado a cada 4 (quatro) anos.

    --------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - CORRETA. 

    Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    --------------------------------------------------------------------------

    LETRA D- ERRADA..   A logística reversa ocorre de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

    ----------------------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência.

     

     

     

     

    Bons estudos galera !! TRE- TENTAR , RESISTIR , EXITAR. 

  • A) ERRADA - Lei 12.305/10 Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

     

    B) ERRADA Lei 12.305/10 Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:

     

    C) CERTO. Lei 12.305/10 Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

     

    D) ERRADO. Lei 12.305/10  Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: [...] § 7o  Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.

     

    E) ERRADO. Lei 12.305/10   Art. 12. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.

  • Rapaz, essas questões de sustentabilidade pegam o detalhe do detalhe... CESPE botou pra ferrar nessa matéria. Pra AJAJ foi igual...

  • Erros da letra B:

    OBS: Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos elaborados pela União e pelos estados têm vigência indeterminada, E devem ser atualizados anualmente A CADA 4 ANOS.

    Lei 12305/10, Art. 15.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo mínimo:                                        (...)

     


ID
2375764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução CNJ n.º 230/2016

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada, entrei com recurso.

     

     

    RES. 230 CNJ:

    Das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

  • LETRA A - ERRADA, pois a Resolução CNJ 230/2016 constitui regulamentação a partir da edição da legislação específica sobre a matéria, no caso da Lei 13.146/2015, de modo que não se antecipou à legislação.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B -ERRADA, pois foi editada a partir de um conjunto extenso de normas internas e internacionais de proteção à pessoa com deficiência.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C – CORRETA , pois consta no art. 45 da Resolução.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA, pois existem documentos anteriores a tratar da temática no âmbito do CNJ, a exemplo da Resolução CNJ 27/2009.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E- ERRADA, pois não estabelece normas relativas à escolha de locais de votação. A Resolução volta-se para regras a temática de defesa de servidores e de jurisdicionados de maneira ampla.

     

    PROF- RICARDO TORQUES

     

    BONS ESTUDOS ... 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Danilo, a resolução só vai até o artigo 34.

     

    http://www.cnj.jus.br//images/atos_normativos/resolucao/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf

  • Entendo que caráter multidisciplinar é o mesmo que interdisciplinar...

  • São conceitos distintos:

     

    Multidisciplinaridade
    A multidisciplinaridade consiste em um conjunto de disciplinadas estudadas de maneira não-linear entre si. Esse processo objetiva a construção de um conhecimento sólido e não correlato, permitindo assim um conhecimento não especializado, porém mais polivalente e eclético. A principal diferença entre multidisciplinaridade e pluridisciplinaridade é o fato de  criar associações hierárquicas entre as disciplinas.

     

                        X

     

    Interdisciplinaridade 
    A interdisciplinaridade tem como objetivo repassar as disciplinas de maneira correlata, criando assim um vínculo que possa originar novas descobertas, disciplinas ou até mesmo áreas do conhecimento. Podemos citar como resultado do processo interdisciplinar a criação das áreas da bioengenharia, bioquímica e psiquiatria.
     

  • GABARITO LETRA  C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Cc-> Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 DIAS, COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, COM e SEM deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas ANUAIS, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir: (...)

     

    Tinha que ser a banca CESPE pra mudar a letra da lei --'

  • Respondia por ser a menos errada.

    Há certa semelhança nas palavras multidisciplinar e interdisciplinar, embora a semântica seja diferente. Acredito que deveria ser anulada.

  • Acertei por eliminiação masssss

    Carater interdisciplinar é pegar a Lei de Acesso à Informação e estudar em paralelo com Arquivologia.
    Multidisciplinar é estudar Português e Matemática.

    Se fosse uma prova de Certo/Errado o CESPE certamente ia ter argumento pra gabaritar como errada a opção C) e não alterar o gabarito.  
     

  • valeu Murilo, estou acompanhando o caderno

  • Até hoje me dói o fato de ter errado essa questão na prova! 

  • A Resolução CNJ n.º 230/2016 estabeleceu prazo (até 45 dias) para os tribunais criarem as chamadas comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, que devem ser interdisciplinares e integradas por servidores e magistrados com e sem deficiência. GABARITO C.

     

  • Realmente tenho que fazer uma leitura na Resolução 230! D:

  • Na resoluçao 230 o caráter é multidisciplinar e não interdisciplinar, portanto merece recurso!!!

  • GABARITO: C

  • Alguém sabe se foi anulada?

  • Para facilitar a procura ... tem varias questões sobre a Resolucão CNJ 230/2016 

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141 

  • A letra C é a menos errada...

    Resolução CNJ Nº 230

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência

  • meu rusumindo

    COMISSÃO PERMANENTE DE ACENSSIBILIDADE E INCLUSÃO

    - permanente

    - magistrados/ servidores

    - com/ sem deficiência

    - metas anuais

    - todo tribunal.

     

     

    GABARITO 'C''

  • O único prazo nessa lei é esse, 45 dias para comissão, foi assim que decorei. 

    GAB LETRA C

  • Não concordo com o gabarito, pois a resolução afirma que as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão têm caráter multidisciplinar.

  • Murilao: Rei do EPD 

  • Dá pra responder por eliminação, mas também concordo que caráter interdisciplinar é diferente de caráter multidisciplinar.

  • Gabarito C.

     

    Resuminho do art. 10, caput:

     

    Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão:

    Caráter Multidisciplinar.

    Participação de magistrados, com e sem deficiência.

    Participação de servidores, com e sem deficiência.

    Fixação de metas anuais.

    Fiscalizam, planejam, elaboram e acompanham:

        ↳ os projetos arquitetônicos de acessibilidade.

        ↳ os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários.

     

     

     

    ----

    "A batalha mais difícil é aquela que você luta contra você mesmo."

  • Apesar de serem conceitos distintos...É PREFERÍVEL IR NA MENOS ERRADA!

     

    Multidisciplinaridade
    A multidisciplinaridade consiste em um conjunto de disciplinadas estudadas de maneira não-linear entre si. Esse processo objetiva a construção de um conhecimento sólido e não correlato, permitindo assim um conhecimento não especializado, porém mais polivalente e eclético. A principal diferença entre multidisciplinaridade e pluridisciplinaridade é o fato de  criar associações hierárquicas entre as disciplinas.

     

                        X

     

    Interdisciplinaridade 
    A interdisciplinaridade tem como objetivo repassar as disciplinas de maneira correlata, criando assim um vínculo que possa originar novas descobertas, disciplinas ou até mesmo áreas do conhecimento. Podemos citar como resultado do processo interdisciplinar a criação das áreas da bioengenharia, bioquímica e psiquiatria.
     

  • Gabarito C de Certa. A O art. 10 da Resolução CNJ n.º 230/2016 prevê o prazo de 45 dias para instituição das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

    Subseção III 

    Das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão 

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência,

  • PORCARIA DE QUEST˜AO VIU.... ART 10 DA RESOLUǘAO DIZ QUE SER´A MULTIDISCIPLINAR... NADA DE INTERDISCIPLINAR

  • Gabarito letra C.

     

    Com relação à alternativa "E", complementando os ótimos comentários dos colegas, vale ressalatr que a Lei 13.146 em seu Art. 96 prevê a seguinte alteração na  Lei 4.737, Art. 135  § 6º A:

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

     

    Portanto o que torna a afirmação incorreta é a referência apontada, e não o conteúdo em si.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    É importante estar atento às modificações trazidas pela Lei 13.146 com relação aos outros dispositivos legais. 

  • a) ERRADO. A Resolução 230/2016 do CNJ não se antecipou à legislação específica relativa à inclusão da pessoa com deficiência, que é a Lei n.º 13.146/2015, mas sim foi criada com base nela e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

     

    b) ERRADO. Não foram as decisões administrativas do próprio CNJ que serviram de motivação para a criação da Resolução que atribuíram à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o status de emenda constitucional, mas sim o fato de ser uma Convenção sobre direitos humanos, aprovada pelo Congresso Nacional nas suas duas Casas, em dois turnos, por 3/5 dos votos (art. 5.º, § 3.º, CFRB/1988).

     

    c)  CERTO. Estabeleceu prazo para os tribunais criarem as chamadas comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, que devem ser interdisciplinares e integradas por servidores e magistrados com e sem deficiência.

     

    d) ERRADO. A Resolução 230 convolou, ou seja, substituiu a Resolução n.º 27/2009.

     

    e) ERRADO. Sem nexo.

  • Todas as leis sobre o assunto:

    camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2521/legislacao_portadora_deficiencia_7ed.pdf?sequence=4 relação cronologica legislação pessoa com deficiencia

  • 45 dias

  • César FOCADO, a resolução é limitada até o art. 33, de onde você tirou os 45?

  • Jhonata sei lá o que !!

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

  • Em relação à alternativa "b":

    Resolução CNJ nº 230, de 22.06.2016 – D.J.E.: 23.06.2016:

    CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; 

  • Art. 1º Esta Resolução orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    Parágrafo único. Para tanto, entre outras medidas, convola-se, em resolução, a , bem como institui-se as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão

  • Opção A - Errada, pois a Resolução CNJ é de 2016 e a Lei 13.146 é de 2015, portanto, anterior. O próprio CNJ cita que para publicar a Resolução CNJ 230/16 tomou por base a Constituição Federal (de 1988), a Lei 7.853 (1989), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, dentre outras.

    Opção B - aqui não é aula de Direito Constitucional, mas uma resolução do CNJ nunca poderia editar algo, de forma anômala (independente) com força de emenda constitucional. Isso é loucura. A Resolução CNJ 230/16, como já vimos, é posterior.

    Opção C - Gabarito! Veja o artigo 10 da Resolução CNJ 230 (grifos meus)

    Art. 10 - Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados á promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

    Opção D) Errado. Antes existia a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, que já buscava promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, dentre outras recomendações.

    Opção E) Errado. É o tipo de conhecimento que só vale para quem estuda para Tribunais Eleitorais. O Artigo 96 da Lei 13.146/15 alterou o Código Eleitoral e determinou que:

    Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

    Então qual o erro, Ronaldo? É que a orientação existe, mas não é da Resolução CNJ 230/16 e sim da Lei 13.146/15. Maldade do examinador....

  • A questão trata da interdisciplinaridade, porém no art. 10 diz: Comissões com caráter multidisciplinar.

    Quanto À interdisciplinaridade o art. 18 que relata, mas no quesito da avaliação biopsicossocial:

    Art. 18 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Discordo do gabarito por causa que há diferença de significado e atuação das esquipes Multi e Inter.

  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - ERRADO – A Resolução CNJ 230/2016 é posterior à Lei brasileira de inclusão (Lei 13.146/2015).

    Letra (B) - ERRADO – A Resolução CNJ 230/2016 foi editada com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incluídos em nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    Letra (C) - CERTO – Vide art. 10, da Resolução CNJ 230/2016.

    Letra (D) - ERRADO – A Resolução CNJ 230/2016 não é o primeiro ato normativo do CNJ tratando sobre os direitos da pessoa com deficiência. Na própria ementa do ato fala-se da convolação em recomendação da anterior Recomendação CNJ 27/2009. Vejamos: “Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão”.

    Letra (E) - ERRADO – Conforme ementa acima apresentada, a Resolução CNJ 230/2016 não se relaciona exclusivamente à orientação de juízes eleitorais para a organização e inclusão da pessoa com deficiência nos processos eleitorais.  


ID
2375770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015


    A)ERRADO.Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B)ERRADO.

     Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    C)ERRADO.Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    D)CERTO. Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    E)ERRADO.Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • LETRA A - ERRADA, pois a cobertura dos planos deve ser a mesma para pessoa sem ou com deficiência, conforme se extrai da leitura do art. 20 da Lei 13.146/2015.

    ------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o art. 45 da Lei 13.146/2015, construídos antes do vigor da referida norma, devem disponibilizar, PELO MENOS, 10% DOS DORMITÓRIOS em condições acessíveis, ou, AO MENOS, UMA.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA, pois, de acordo com o art. 3º, II, do Estatuto, desenho universal é compreendido como a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

    ------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto.

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA E -ERRADA, pois cabe à pessoa com deficiência optar pelo gozo ou não das prerrogativas que lhes são garantias. Não há obrigatoriedade para que usufruam as ações afirmativas.

    Art. 4o § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa

     

    PROF- RICARDO TORQUES 

     

    VAMOS LÁ GALERA. Só erra quem produz. Entretanto , só produz quem não tem medo de errar.

  • Só para expandir o conhecimento, a afirmação da letra A constitui crime previsto no art. 98 da Lei 13.146/15 que alterou a redação do art. 8° da lei 7.853/89:

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    ...

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • O erro da letra B está no dispositivo abaixo:

    Lei 13.146 Art. 125.  Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta Lei, para o cumprimento dos seguintes dispositivos:

    (...)

    III - art. 45, 24 (vinte e quatro) meses;

  • GABARITO D

     

    A resposta está na Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  •  

    SÓ COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ALINE ALMEIDA: 

    OBSERVEM A SEXTA VEZ QUE APARECE A PALAVRA CONSIDERANDO INICIANDO FRASE NA PRIMEIRA PARTE  DO DOCUMENTO:

    http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf

     

    "Nós conseguimos aquilo que perseguimos como meta" 

    Howard Hendricks 

  • Sobre a assertiva "E", a opção pela reserva de vagas prevista em programa de ação afirmativa, seja para pessoa com deficiência, seja para PPP, é o candidato que opta por figurar como cotista ou não. Apesar de preenchido os requisitos, não é condição obrigatória. 

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • lei 10.098 de 2000: Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    lei 13.146 de 2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

  • a fim de internalizar o assunto:

    ACESSIBILIDADE - DIREITO;

    DESENHO UNIVERSAL - INSTRUMENTO DESSE DIREITO.

  • A) é vedado a redução de cobertura, assegurando-lhes no mínimo a cobertura comum aos outros.

    B) os hotéis devem se adaptar 24 meses depois da lei.

    C) entendo o desenho universal como:

    SERVIÇOS, PRODUTOS e AMBIENTES que sem necessidades de adaptações atende a pessoa comum e a pessoa com deficiência.

    D) correta

    E) a pesssoa com deficiência OPTA pelas cotas.

  • Gabarito D

     

    C) Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; (Lei no 13.146/2015  Art. 3º inc II )

  • Vc lê a D e se apaixona, não tem como não marcá-la. Ignore o resto todo

  • Lei 13.14615 
    a) Art. 20. 
    b) Art. 45, Art. 57 e 125, III 
    c) Art. 55, "caput". 
    d) Art. 3, I. 

  • DECORA ISSO

     

    Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais), Avaliado à 2 anos;

     

    Prazos para colocar isso em vigor:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro (geralmente tem mais de 24 cadeiras no cinema ou no teatro)

     - tradutor de LIBRAS

     

     24 MESES

    è Hotel (cama de 2 e de 4)

  • Que merda cara....

    Só imprimi a lei até o artigo 122. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Bossssta! 

  • GAB .D 

    Cópia da resolução do CNJ 230/2016. 

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    b) Art. 45, § 1º. Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    d) Art. 3º, I.

    e) Art. 4º. § 2º. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Gabarito: D

     

    No material do "Estratégia Concursos" o professor justificou esse gabarito da seguinte forma: "A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois retrata justamente o conceito de acessibilidade que se extrai do art. 3, I, do Estatuto"

     

    Eu discordo da justificativa dele. Sim,  de fato o gabarito é mesmo a letra D, mas o conteúdo  da letra D não retrata exatamente o conceito de acessibilidade inserida no art. 3, I, do Estatuto.

     

    A  letra D diz o seguinte: "A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos". 

     

    O inciso I do art. 3 traz apenas a definicição de acessibilidade, veja:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Bem, como vemos, em momento algum o inciso I do artigo 3 da lei diz que a acessibilidade tb deve ser entendida como princípio e como garantia para o pleno exercício de demais direitos. Ao meu ver, em se tratando apenas do decreto, creio que o artigo 53 justifica muito mais o gabarito do que o art. 3, veja:

     

    Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

     

    No entanto, a resposta mesmo está no na  Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ:

    Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

     

  • Só imprimir a Lei até o Art.98 achando que o restante não tinha importãncia. DANCEI BONITO....hehe

  • LETRA D.

     

    Resposta 'completa' não está só na lei 13.146. Passa tb Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela resolução nº 230 CNJ.

     

    Lei 13.146, Art. 53.  A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

     

  • "deverá, necessariamente..." da letra E....

    poww.. cara q fez as questoes dessa matéria deve ser novo no cespe, visto q ele foi mto querido ao gritar o erro ..haha

  • o comentário que melhor explica o porquê de a letra "b" está errada é o do Humberto, pois há prazos definidos para que se adote algumas medidas, o que, no caso da assertiva "b", tem como prazo 24 meses. (art. 125)

    #pas

  • Lei 13.146, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    Resolução Nº 230 de 22/06/2016 do CNJ: Considerando que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

  • O comentário dos colegas dá de 10 no comentário do professor. Diga-se de passagem, extramente omisso em relação às informações a que deveria destacar, por exemplo, no tocante ao prazo para os hotéis se adequar à Lei 13.146, ao invés dele dizer que esse prazo é de 24 meses após a referida lei, ele simplesmente se limita dizer que o prazo não é de 10 anos. Ou seja, didática 0, comprometimento, abaixo de 0.

  • a) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADA

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    b) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADA

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C)  O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADA

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. CORRETA

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADA

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A) Pessoas com deficiência têm direito a planos de saúde específicos, que podem ter redução de cobertura em relação aos demais clientes, desde que haja redução proporcional do preço. ERRADO

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. (obs: sem acréscimo de valor - por razão da deficiência)

    B) Os hotéis construídos antes da edição da Lei n.º 13.146/2015 têm o prazo de até dez anos para adotar todos os meios de acessibilidade estabelecidos na lei. ERRADO

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível

    C) O princípio do desenho universal não é aplicável a serviços, mas apenas a produtos e ambientes. ERRADO

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    D) A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos. OK

    E) Havendo vagas decorrentes de ação afirmativa, a pessoa com deficiência deverá, necessariamente, concorrer pelas cotas. ERRADO

    art. 4º. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • a) ERRADO - Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    -

    b) ERRADO - Art. 45. § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    -

    c) ERRADO - Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    -

    d) CERTO - Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    -

    e) ERRADO - Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Considerando a legislação relativa à pessoa com deficiência, é correto afirmar que: A acessibilidade deve ser entendida não só como direito, mas também como princípio e garantia para o pleno exercício de demais direitos.


ID
2375776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA, pois há um limite percentual para destinação de unidades prioritárias às pessoas com deficiência no importe de 3%, segundo prevê o art. 32, I, da Lei 13.165/2015.> I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B- ERRADA, pois o servidor deve se reportar ao magistrado que, se for o caso, remeterá as cópias ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 7º, parágrafo único, da Lei 13.146/2015. >

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C – ERRADA,pois afirma que profissões legalmente reconhecidas são consideradas no conceito de atendentes pessoal. Tais atividades estão excluídas do conceito, como se depreende da leitura do  art. 3º INCISO XII da Lei 13.146/2015.  > XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA. Entre as ações de saúde, o art. 18, § 4o  inciso V do Estatuto , assegura atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais. > V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E - ERRADA. Em relação ao imposto de renda temos a prioridade de restituição conforme se extrai do art. 9º, VII, não a isenção, que não será assegurada ao atendente.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    PROF- RICARDO TORQUES ..

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL . TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR. 

  • O caderno do Murilo sobre pessoas com deficiência está cada vez mais completo e com muitas questões que estavam perdidas em virtude da péssima classificação feita pelo QC . Parabéns pela iniciativa!

  • Concordo com o Cassiano, Murilo reuniu varias questões poupando tempo aos nobres concurseiros...

    Vida Longa!

  • #Partiu resolver questões de EPD do Caderno do Murilo TRT. Excelente! 

    Obrigada, Murilo!

  • Gente qual o erro dessa:

     

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  •  

    Adriana, o erro da letra B é que o servidor deve comunicar o fato a autoridade competente, não ao MP.

    Art. 33. § 1º Também incorrerá em pena de advertência o servidor ou o serventuário extrajudicial que, tendo conhecimento do descumprimento de um dos incisos do caput deste artigo, deixar de comunicá-lo à autoridade competente, para que esta promova a apuração do fato.

  • Obrigada Murilo TRT

  • Adriana Alves, a falha da B é que o serventuário deve comunicar autoridade competente. Após essa comunicação, se for o caso, serão remetidos autos ao MP.

  • Não entendi qual é o erro da E... Fiquei na dúvida entre a E e a D. =/

  • Gamorra Concurseira, o problema da alternativa E é que ela fala em ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, quando o certo seria RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA... por isto a alternativa está errada. De qualquer forma, o benefício não é estendido ao acompanhante, nem ao atendente pessoal.

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal,
    exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Essa questão eu devo ter ficado uns 10 min olhando pra ela. Eu sabia que na lei estava "restituição", mas na hora do nervosismo e tal eu estava quase marcando. Eis que surge uma luz e um momento de calma eu identifiquei que estava errada e acabei acertando o gabarito! Psiocológico é tudo, minha gente! :D

     

    Gab: D

  • Parabéns  ao  Murilo TRT pela  iniciativa,  shou de bola  seu caderno

  • Obrigado Murilo. Eu vou dar uma olhada nesse caderno. Belo trabalho. Sucesso a tod@s...

  • pessoal, como acesso o caderno do amigo? alguem passa o link? nao consegui.
  • Gustavo Aires, clique no nome dele e la vc tera a opção de segui-lo. O perfil dele esta no  1º comentario desta questao.

  • Murilo Deuso!!!! Obrigada!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Gabarito letra "d", conforme exaustivamente comentado pelos colegas.

     

     

    Gamora Concurseira, esse direito está disciplinado na Seção "DO ANTENDIMENTO PRIORITÁRIO". Sabe-se que restituição do IR é feita por lotes. Com efeito, a pessoa com deficiência terá prioridade de receber, isto é, receberá a restituição do IR antes das demais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Oi, Murilo, como faço pra te seguir?
  • Boa noite como consigo o caderno do Murilo

     

  • Clica no nome dele > Abrirá o Perfil do Murilo > Logo abaixo do seu nome tem o botão Seguir

  • Letra E:

     

    RESTITUIÇÃO do IR.

  • Valeu, Murilo TRT. Adorei. Obrigada pela colaboração!

     

     

  • Obrigada Murilo. Atitude nobre!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. 

    CAPÍTULO III

    DO DIREITO À SAÚDE 
    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. 
    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 18 

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • alguem pode comentar o erro das demais alternativas. Agradeço.

  • GABARITO LETRA D 

     

     a)

    A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes.

     b)

    O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     c)

    O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência.

     d)

    As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.

     e)

    A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante.

  • A) ERRADA - Art 32 §1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária
    apenas uma vez.

    B) ERRADA - Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos
    direitos da pessoa com deficiência.
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C)ERRADA - Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta
    cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou
    os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) CERTA - Art. 18, §4º, V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

    E) ERRADA - Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Obrigada Murilo.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    A)ERRADO.Art. 32.§ 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.​

     

    B)ERRADO. Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)ERRADO.Art. 3XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    D)CERTO.Art. 18.§ 4o V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    E)ERRADO.Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!  -Comentário do (Murilo TRT)

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

    ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADAAAA

  • Gabarito D.

     

    Com relação à alternativa E:

     

    A lei diz restituição do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

    A questão diz isenção do imposto, que não se estende ao acompanhante pessoal.

     

    Mas a lei não cita isenção em nenhuma parte, por isso o erro.

     

     

    ----

    Sem o fracasso, teríamos apenas os vencedores, impacientes em ensinar os menos habilidosos o que para eles foi tão fácil de entender ou atingir.” Marcelo Gleiser, físico, astrônomo, professor, escritor e roteirista brasileiro

  • Art. 18.§ 4  atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais

  • Alternativas B) C) e E) caem no TJ-INTERIOR: Então , tome nota:

     

    B)serventuários não !! O juiz que tem essa tarefa , creio que o serventuário ao tomar conhecimento informa ao juiz.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

     

    C)O enfermeiro já possui essa função , profissão regularmente estabeelecida , então não é atendente pessoal.

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

     

    E)Cuidado !! Não é isenção , a prioridade é conferida ao  recebimento de restituição de imposto de renda;

  • murilo eh o cara... como ja te falei, te admiro e te respeito pelas coisas que vc ja conquistou manowww

  • ATENDENTE PESSOAL NÃO PODE SER PROFISSIONAL COM PROFISSÃO REGULAMENTADA!

    A LEI FALA EM RESTITUIÇÃO DE IR E NÃO ISENÇÃO!

  • VOCÊ CAIU NA "B"(ERRADA) O serventuário (servidor) da justiça REMETERÁ ao MAGISTRADO. O magistrado, se for o caso, REPORTARÁ ao MP. [Art. 7°, parágrafo único] VOCÊ ACERTOU A "D" (CERTA) Antendimento inclusive familiares [Art.18, § 4°]
  • Lei 13146/15:

    a) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º. O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    b) Art. 7º. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    c) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) Art. 18, § 4º, V.

    e) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Sempre desconfio de questões acompanhadas das expressões: "sem limites de vezes", "exclusivamente", "somente", e outras semelhantes. Com esses anunciados, já identifico muitas assertivas geralmente erradas. 

  • GABARITO: D

     

    EPD. Art. 18. § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • LETRA D.

     

    Lei 13.146, Art.18 V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Não há isenção do imposto de renda para as pessoas com deficiência. O que existe é a restituição prioritária, esta não se estende ao acompanhante pessoal.

  • "serventuário da justiça"... wtf?!

  • KD o muriMu?

  • Não se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • Galera! 

    Como encontro o caderno Murilo? rsrs

  • Gabarito "D".

  • Isenção de IR

    A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante. (Lei 7.713/88)

  • As únicas coisas não extensíveis aos assistentes dos PCD são:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • A) Errado. O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • A) Errado. O direito à prioridade em programas habitacionais é reconhecido apenas uma vez.

    B) Errado. Quem deve remeter as peças são os JUÍZES E TRIBUNAIS.

    C) Errado por dizer que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. O atendente é pessoa (membro ou não da família, remunerado ou não) que assiste ou presta cuidados essenciais e básicos à pessoa com deficiência, que não sejam técnicos nem procedimentos ligados à profissão nenhuma, nem de enfermagem. Enfermeiros não são considerados atendentes pessoais.

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. CORRETO.

    E) Errado. Não há isenção, apenas restituição prioritária (lembrando que não é estendida aos acompanhantes nem atendentes). A isenção é exclusiva para aposentados e pensionistas cegos e com paralisia irreversível incapacitante (como o Flávio Braúna informou abaixo).

  • Murilo TRT é o nome dele sigam ele lá tem o caderno!

  • GAB: D

    DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

  • Errei a questão pois achei que serventuário de justiça poderia considerar como "tribunais" podendo também o serventuario mandar para o MP. :(

  • A) A prioridade na aquisição de imóvel de programa habitacional público é deferida à pessoa com deficiência sempre que signifique melhora de moradia, sem limite de vezes. ERRADO

    art. 32. I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    B) O serventuário da justiça que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de violação aos direitos de pessoa com deficiência deve remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. ERRADO

    ART 7º Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que

    caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    C) O conceito de atendente pessoal abarca a prestação, por enfermeiro, de serviço de enfermagem a pessoas com deficiência. ERRADO

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    D) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares. OK

    E) A isenção do imposto de renda é um dos benefícios reservados à pessoa com deficiência, não se estendendo a seu acompanhante. ERRADO

    Art. 9. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • a) ERRADO - Art. 32. § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    -

    b) ERRADO - Art. 7° Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    -

    c) ERRADO - Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    -

    d) CERTO - Art. 18. § 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

    -

    e) ERRADO - Tem direito a restituição e não a isenção.

    Art. 9º VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

  • Essa questão foi nos detalhes da letra de lei...
  • A respeito dos direitos das pessoas com deficiência e dos conceitos estabelecidos pela legislação de regência,é correto afirmar que: As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar atendimento psicológico também a seus familiares.


ID
2375782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com referência aos ícones da interface de edição do MS Word disponíveis na guia Página Inicial, assinale a opção que apresenta associação correta entre o(s) ícone(s) e a descrição de sua(s) funcionalidade(s).

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Grupo de Comandos Estilo

     

    b) Bordas

     

    c) Alinhamentos para o parágrafo

     

    d) Diminuir e Aumentar Recuo

     

    e) Pincel de Formatação - permite copiar a formatação de trechos do texto

     

    Victor Dalton

  • A banca fundo de quintal chamada CESPE anulou essa questão, alguém sabe me dizer o porquê disso ? Qual o erro ?

  • A interface Ribbon, cobrada na questão, surgiu apos o Word 2003.

    Porém o edital cobrou o Office 2003. 

    Por isso a anulação.

     

  • Obrigada, Rick Santos!

  • ALGUÉM QUE SABE DE GRUPOS NO WHATS DE APROVADOS DO CONCURSO  TRE-PE ? FIQUEI NA 109 PRA AMPLA E 14 PRA COTA E GOSTARIA DE TER CONTATO COM OUTROS COLEGAS APROVADOS PARA ACOMPANHARMOS O ANDAMENTO DO CONCURSO..... QUALQUER COISA CHAMAR NO 98-983226347 (WHATS)

  • Deferido com anulação

    A questão trata de versão do Word mais recente que a elencada no edital de retificação do certame.

  • Acho que  o  QC mesmo que a  questão seja  anulada  por não  constar em edital  o  conteudo  não deveria  marca-la se a  questao  esta correta, ista da  uma sensação de  Erro.  E na verdade nã o é.

    GABARITO  B

  • Absurdo maior que a anulação dessa questão foi a cobrança do Word 2003. PQP!!

  • alguem manda as dicas so professor nakashima

    .

  • kkk
    Carlos, acho que você ta querendo do Prof Nishimura né. Se for ele mesmo, irei postar ai em baixo. Vou logo alertando, o metodo dele dá para acertar MUITAS questões "sem saber" do conteudo, mas o melhor a fazer é estudar e fazer diversas questões, pq o cespe ta malandro e ta sacando já ,ou seja, o metodo não se aplica em todas questões. Enfim... segue:
     

    DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

  • GABARITO B

    a) Grupo de Comandos Estilo, que permite aplicar estilos a parágrafos do documento;

    b) Bordas! 

    c) Alinhamentos para o parágrafo;

    d)  Diminuir e Aumentar Recuo;

    e) Pincel de Formatação, que permite copiar a formatação de trechos do texto.

  • Foi anulada por que motivo? Gabarito B com certeza...

  • O cara que pediu o recurso foi rato em

  • Esta questão exige conhecimento dos botões da Guia Página Inicial do Word. Vejamos:

    a) Grupo de Comandos Estilo, que permite aplicar estilos a parágrafos do documento;

    b) Bordas! 

    c) Alinhamentos para o parágrafo;

    d) Diminuir e Aumentar Recuo;

    e) Pincel de Formatação, que permite copiar a formatação de trechos do texto.

  • Foi anulada porque a questão trata de versão do Word mais recente que a elencada no edital de retificação do certame.

    Mas letra B é a resposta.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2375788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca da realização de cópias de segurança ou becape do Windows, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos:

    a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais).

    -----------------------------------------------------------------------------

    b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup.

    --------------------------------------------------------------------------------

    c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso.

    --------------------------------------------------------------------------------

    d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos.

    --------------------------------------------------------------------------------

    e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.

     

    FONTE : PROF VICTOR DALTON. 

    VALEU GALERA . BONS ESTUDOS .  TRE- TENTAR, RESISTIR , EXITAR 

  • Backup Full ou Completo

    O mais básico e completo tipo de backup é o full. Como o próprio nome diz, o backup full faz cópias de todos dados para outro conjunto de mídia, que pode ser fita, disco, um DVD ou CD. Se uma organização possui a política de realizar backup todos os dias, todos os dados serão copiados diariamente, independente de terem sido modificados ou não.

     

    O backup incremental é a cópia de todos os dados que foram modificados desde o último backup de qualquer tipo. O ultimo backup pode ser um backup full, diferencial ou incremental. Um backup full é realizado inicialmente e nos backups subsequentes são copiados apenas os dados alterados ou criados desde o último backup.

     

    backup diferencial é semelhante a um incremental na primeira vez em que é realizada, na medida em que irá copiar todos os dados alterados desde o backup anterior. No entanto, cada vez que é executado após o primeiro backup, serão copiados todos os dados alterados desde o backup completo anterior e não com relação ao último backup

     

    backup incremental para sempre diferente de um backup incremental é a disponibilidade dos dados. Como você deve se lembrar, a recuperação de um backup incremental requer o backup completo, e cada backup subsequente até o backup que você precisa recuperar. A diferença do backup incremental para sempre é que ele automatiza o processo de recuperação, de modo que você não tem que descobrir quais conjuntos de backups precisam ser recuperados. Em essência, o processo de recuperação de dados do incremental para sempre torna-se transparente e imita o processo de recuperação de um backup completo.

     

     

  • LETRA E

     

    Tipos de Backup

     

    Normal/Completo/Total

    → Copia todos os arquivos

    → Backup Lento , restauração rápida

     

    INCREMENTAL

    → Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último backup normal ou incremental e Marca que passou por backup

    → Backup rápido , restauração lenta .


     

    Diferencial

    → Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último backup normal ou incremental . Não marca que correu backup

     

    RESUMO :

     

    Macete : norMal - Marca que ocorreu backup , altera Flag archive , ou seja, o atributo de arquivo morto é desmarcado.

    increMental - Marca que ocorreu backup , altera Flag archive, ou seja, o atributo de arquivo morto é desmarcado

    difereNcial - Não marca que ocorreu backup , Não altera Flag archive , ou seja, o atributo de arquivo morto NÃO é desmarcado

  • Letra: E

    Utilizando o arranjo com backup incremental, a recuperação seria realizada pegando o último backup completo e todos os backups incrementais realizados após esse completo, visto que cada backup incremental gravaria apenas as alterações realizadas entre um backup incremental e outro, e não todas as alterações.

  • Questão meio dúbia. Assumindo que o ultimo backup foi completo, está certo!

  • Alternativa E deveria estar incorreta, uma vez que, o backup incremental "Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o último backup normal ou incremental e Marca que passou por backup". Logo, se o último backup fosse diferencial, que não marca que passou por backup, os arquivos deste seriam copiados novamente ao realizar o backup incremental. No meu ponto de vista, a questão errou por não falar qual seria o tipo do último backup, sendo que, não seriam todos os tipos que se enquadrariam nesta situação.

  • A menos errada é a letra E. mas está incompleta.

  • a) O Windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o becape será feito, que pode estar ou não no mesmo disco dos dados originais (embora seja recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais).

    b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer becape.

    c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. A modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso.

    d) A cópia de segurança copia apenas os arquivos essenciais ao computador.

    Victor Dalton - Estratégia

  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos:

    a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais).

    b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup.

    c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso.

    d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos.

    e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.

  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa sobre backup, pois mistura fundamentos de backup com a prática do backup do Windows. Vejamos: a) O windows permite que o usuário escolha a mídia na qual o backup será feito, que pode estar no mesmo disco dos dados originais ou não (embora seja fortemente recomendado que não se use o mesmo disco dos dados originais). b) No Windows, não é preciso ser administrador de redes para fazer backup. c) Arquivos podem ter a sua extensão modificada pelo usuário. Claro que a modificação inadequada de uma extensão de arquivo pode invalidar o seu conteúdo, mas nada impede o usuário de fazer isso. d) A cópia de segurança copia os arquivos essenciais ao computador, e não TODOS os arquivos. e) O becape incremental copia todos os arquivos novos ou modificados desde o último backup, não importando o tipo do backup anterior.
  • Questão confusa, o Incremental só pega os arquivos alterados desde o último BACKUP COMPLETO ou desde o último BACKUP INCREMENTAL. Simplesmente afirmar "desde o último backup" é errado, pois, imagine se o último backup fosse o diferencial ? !

  • Minha contribuição.

    Backup Completo: Faz uma cópia de todos os dados de uma unidade.

    Backup Incremental: Trata-se de uma cópia de todos os dados que foram criados ou modificados desde o último backup completo ou incremental anterior.

    Backup Diferencial: Trata-se de uma cópia de todos os dados que foram criados ou modificados desde o último backup completo ou incremental. Ele armazena mais dados que o backup incremental e é mais rápido na recuperação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • No backup incremental são salvos apenas os novos arquivos ou aqueles que foram alterados desde o ultimo backup, seja ele incremental, completo ou diferencial.

  • IncreMental: copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado);

  • gab e

    ps. Incremental: copia somente dados alterados, desmarca atributo de arquivamento. (ou seja, não fica marcado para ser feito novamente. Ficando então menos pesado. O oposto do que ocorre com o diferencial (cumulativo), que a cada tempo fica maior.

  • GAB E

    Lembrando que o diferencial --- > Desde o ultimo backup completo .


ID
2375794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O mecanismo de embaralhamento ou codificação utilizado para proteger a confidencialidade de dados transmitidos ou armazenados denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo

     

    PROF- VICTOR DALTON 

  • Em linhas gerais, criptografia é o nome que se dá a técnicas que transformam informação inteligível em algo que um agente externo seja incapaz de compreender. De forma mais simples, a criptografia funciona como códigos: sem ela, um criminoso poderia interceptar a sua senha de e-mail durante o login. Com a criptografia, caso ele intercepte seu acesso, mas não tenha a chave correta, verá apenas uma lista desordenada e aparentemente confusa de caracteres, que não leva a lugar nenhum.

  • diferença entre PROXY E CRIPTOGRAFIA

    Proxy é o termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e seu servidor. Todos os dados que deseja acessar na internet são disponibilizados por um servidor. Logo, o servidor proxy atende seus pedidos e repassa os dados do usuário à frente.

    A criptografia é a técnica em que a informação transmitida pode ser transformada da sua forma original para outra impossível de ser identificada; a intenção é que apenas o destinatário certo e com a chave específica possa ter acesso àquela informação

  • Letra (d)

     

    Segundo a professora Emannuelle Gouveia, por meio da criptografia, pode-se proteger os dados sigilosos armazenados no computador, como o arquivo de senhas, por exemplo.

  • LETRA D

     

    As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações

     

    Macete : assINAtura digital GARANTE :

     

    - Integridade – a informação não sofre alterações

    - Não-repúdio – o remetente não poder negar a autoria da mensagem

    - Autenticação (do remetente) –  saber quem é o remetente

     

    CERTIFICADO DIGITAL caracteriza-se por:

    1)PAR DE CHAVES;

    2) ASSINATURA DIGITAL;

    3) DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO;

    4) VALIDADE = 1 A 3 ANOS

     

    Proxy É um tipo de servidor que permite que páginas comumente acessadas na internet sejam armazenadas localmente. Quando tais páginas são requisitadas, suas cópias locais são transferidas para o usuário de forma transparente e, por estarem já armazenadas no servidor local, são retornadas de forma muito mais ágil. Ele age como um intermediário para requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores. Pode registrar as solicitações, armazenar cópias em cache dos conteúdos mais solicitados, e bloquear o acesso a determinadas informações.

     

    Criptografia visa cifrar uma mensagem, por exemplo, no intuito de torná-la exclusivamente confidencial. Se uma mensagem for interceptada no meio do "caminho", é assegurado que o interceptor não consiga entender a mensagem. Então, interceptar , excluir ou realizar qualquer outra ação é permitido. A criptografia visa assegurar essencialmente a Confidencialidade, impedindo que pessoas não autorizadas tenham acesso a determinada informação.

    Existem dois tipos;

    SIMÉTRICA : 1(s)-> UMA CHAVE, A MESMA QUE CODIFICA É A QUE DECODIFICA.

    ASSIMÉTRICA: 2(s) -> OU SEJA DUAS CHAVES, A PÚBLICA QUE(CODIFICA) E A PRIVADA QUE(DECODIFICA) 

     

     

  • GAB D

     

    O certificado digital NÃO é a assinatura digital!

     

     

    ASSINATUA = UM CÓDIGO

     

     

    CERTIFICADO =   ARQUIVO ELETRÔNICO, UM DOCUMENTO

     

     

     

    A assinatura É UM CÓDIGO que acompanha uma mensagem, que comprova a autoria da mensagem.

     

     

     

    Um certificado digital é um ARQUIVO ELETRÔNICO que identifica quem é o seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um documento eletrônico de identidade

     

     

    O certificado, por sua vez, pode ser COMPARADO A UM DOCUMENTO, que assegura a legitimidade do autor da mensagem.

     

    A chave privada NUNCA É REVELADA!

     

    ....................

     

    CHAVE SIMÉTRICA:

     

    -   CHAVE ÚNICA

    -    possui o problema da distribuição e gerenciamento de chaves

    -  utiliza uma mesma chave tanto para codificar como para decodificar informações, sendo usada principalmente para garantir a confidencialidade dos dados

    -  apresenta maior velocidade de processamento se comparado ao de chave assimétrica

     

    CHAVE  ASSIMÉTRICA:

     

    -  CHAVE Pública (divulgada livremente) Privada(secreta)

     

    - O único algoritmo de criptografia assimétrico apresentado é o RSA, os demais são simétricos

    -   possui o problema do desempenho.

    -  utiliza duas chaves distintas: uma pública, que pode ser livremente divulgada, e uma privada. Quando uma informação é codificada com uma das chaves, somente a outra chave do par pode decodificá-la.

     

     

     

    PROXY é um servidor que analisa os PEDIDOS DE ACESSO A CONTEÚDO FORA DA REDE DO USUÁRIO, e caso aprovado, faz uma cópia local (cache) dos dados acessados, permitindo que o próximo usuário que solicitar a mesma informação, seja atendido rapidamente.

  • O que é a Criptografia?

    O termo Criptografia surgiu da fusão das palavras gregas "Kryptós" e "gráphein", que significam "oculto" e "escrever", respectivamente. Trata-se de um conjunto de regras que visa codificar a informação de forma que só o emissor e o receptor consiga decifrá-la. Para isso várias técnicas são usadas, e ao passar do tempo modificada, aperfeiçoada e o surgimento de novas outras de maneira que fiquem mais seguras.

    Na computação, a técnica usada são a de chaves, as chamadas “CHAVES CRIPTOGRAFICAS”, Trata-se de um conjunto de bit’s baseado em um algoritmo capaz de codificar e de decodificar informações. Se o receptor da mensagem usar uma chave diferente e incompatível com a do emissor ela não conseguirá ter a informação.

     

    https://www.oficinadanet.com.br/artigo/443/o_que_e_criptografia

     

    GABARITO D

  • a) assinatura digital - é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado.

     

    b) certificação digital - é um arquivo de computador usado para identificar e autenticar em sites e sistemas eletrônicos, que contém um conjunto de informações referentes à entidade para a qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador) mais a chave pública referente à chave privada que se acredita ser de posse unicamente da entidade especificada no certificado.

     

    c) biometria - é o estudo estatístico das características físicas ou comportamentais dos seres vivos. Recentemente este termo também foi associado à medida de características físicas ou comportamentais das pessoas como forma de identificá-las unicamente. Hoje a biometria é usada na identificação criminal, controle de acesso, etc.

     

    d) criptografia - é o estudo dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário (detentor da "chave secreta"), o que a torna difícil de ser lida por alguém não autorizado. Assim sendo, só o receptor da mensagem pode ler a informação com facilidade.

     

    e) proxy -  é um servidor (um sistema de computador ou uma aplicação) que age como um intermediário para requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores.

  •  a) assinatura digital --->  DEFESA, É PROVAR QUE VC É VC MESMO NO DOCUMENTO.

     

     b) certificação digital. ----> DEFESA, É PROVAR QUE VC É VC MESMO NA PÁGINA.

     

     c) biometria. ---> DEFESA, AUTENTICIDADE DETERMINA A IDENTIDADE DO AUTOR DAQUELA INFORMAÇÃO.

     

     d) criptografia. ---> CODIFICAÇÃO DOS DADOS PARA PROTEGER AS INFORMAÇÕES.

     

     e) proxy. ----> UM CACHE QUE GUARDA DENTRO DELE AS PÁGINAS ACESSADAS E AS FORNECE À REDE LOCAL, CASO SEJA SOLICITADO NOVAMENTE, SEM SER NECESSÁRIO O ACESSO PELO LINK EXTERNO AO SITE. PODE SER TRANPARENTE OU TRADICIONAL.

  • (D)

     

    Criptografia:  CONFIDENCIALIDADE INTEGRIDADE

     

    Assinatura Digital:  AUTENTICIDADE, NÃO REPÚDIO e INTEGRIDADE

  • CRIPTOGRAFIA: Codificação dos dados para proteger informações

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

     

    Letra : D

  • RESPOSTA: LETRA D. Questão bem fácil. 15% de erro, apenas. Numa escala de 1 a 5, classificaria como 1 em nível de dificuldade. Note que o enunciado fala em embaralhamento para proteger a confidencialidade de dados. Embaralhamento=codificação=criprografia. Talvez você ainda não saiba o que é proxy. Trata-se de um servidor que se conecta à Internet e que compartilha sua conexão com outros computadores da rede. Se o proxy for desligado, sua conexão com a Internet “já era” (isso nos casos em que se usa proxy para compartilhar a conexão).

     

    É isso! Espero que tenha entendido.

     

    MANTENHO UMA LISTA DE TRANSMISSÃO DE DICAS DE INFORMÁTICA PARA CONCURSOS PELO WHATS APP. CASO QUEIRA FAZER PARTE ENVIE UMA MENSAGEM PARA 31 98783-1775 E SOLICITE SUA INCLUSÃO.

     

    Um abraço!

    Prof. Pablo Leonardo

    www.estudotop.com.br

  • d) criptografia.

  • O mecanismo de embaralhamento ou codificação utilizado para proteger a confidencialidade de dados transmitidos ou armazenados denomina-se

     criptografia.

    Letra D

  • Criptografia ~> Garante CONFIDENCIALIDADE e INTEGRIDADE

     

    Assinatura Digital ~> Garante AUTENTICIDADE, NÃO REPÚDIO e INTEGRIDADE

  • Gabarito letra D: Criptografia é o estudo (e ultilização) dos princípios e técnicas pelas quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário. BONS ESTUDOS.

  • Na segurança da Informação, existem mecanismos para a proteção dos dados que são transmitidos, assim como métodos que garantem autenticidade, integridade e disponibilidade destas informações.
    O mecanismo que protege a confidencialidade dos dados transmitidos ou armazenados, através do embaralhamento ou codificação, é a criptografia.
    Assinatura Digital e Certificação Digital são métodos para identificar a autenticidade de uma fonte de informação.
    Biometria é um método para garantir a irretratabilidade da informação, ou seja, a identidade do emissor.
    Proxy é um servidor que recebe, avalia, permite, bloqueia, faz cache e registra logs, dos acessos que trafegam por ele em uma rede.

    Gabarito: Letra D.
  • Criptografia --> Processo de embaralhamento  dos dados (codificação)

  • Criptografia: Arte ou ciência de escrever em códigos.

    Métodos de criptrografia

    1) CRIPTOGRAFIA DE CHAVE SIMÉTRICA (Criptografia de chave única)

            A mesma chave é usada tanto para codificar quanto para decifrá-la/descodificá-la.

    2) CRIPTOGRAFIA DE CHAVE ASSIMÉTRICA 

         São usadas chaves que são diferentes entre si.

       Chamada de CHAVE PÚBLICA e a outra de CHAVE PRIVADA

    * CHAVE PÚBLICA

         A informação fica disponível em um servidor de chaves públicas na internet

    * CHAVE PRIVADA

       É um código que somente o dono deve conhecer.

    Bons estudos.

     

  • Letra D


    Na segurança da Informação, existem mecanismos para a proteção dos dados que são transmitidos, assim como métodos que garantem autenticidade, integridade e disponibilidade destas informações.

    O mecanismo que protege a confidencialidade dos dados transmitidos ou armazenados, através do embaralhamento ou codificação, é a criptografia.

    Assinatura Digital e Certificação Digital são métodos para identificar a autenticidade de uma fonte de informação.

    Biometria é um método para garantir a irretratabilidade da informação, ou seja, a identidade do emissor.

    Proxy é um servidor que recebe, avalia, permite, bloqueia, faz cache e registra logs, dos acessos que trafegam por ele em uma rede.

  • NA DÚVIDA, FALOU EM CODIFICAÇÃO = CRIPTOGRAFIA

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Analise as afirmativas a seguir em relação aos princípios básicos de segurança da informação: 

    I. Disponibilidade é a garantia de que os sistemas e as informações de um computador estarão disponíveis quando necessário.

    II. Confidencialidade é a capacidade de garantir que a informação somente seja acessada por pessoas autorizadas.

    III. Integridade garante que o conteúdo da mensagem não foi alterado ou violado indevidamente.

    IV. Criptografia é uma técnica que embaralha a informação por meio de algoritmos, fazendo com que a informação se torne ininteligível para terceiros.

    V. Autenticidade garante a veracidade de quem está enviando a informação, ou seja, do autor. 

    Assinale a alternativa CORRETA.

  • LETRA D.

    CRIPTOGRAFIA: Confidencialidade e integridade.

    ASSINATURA DIGITAL: Autenticidade, Não Repúdio e Integridade.

    CERTIFICADO DIGITAL: Confiabilidade.

  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • A CRIPTOGRAFIA é o mecanismo que embaralha conteúdo, para que terceiros maliciosos, mesmo que interceptem uma mensagem, não consigam decifrar seu conteúdo.
  • LETRA D

  • CRIPTOGRAFIA: CONFIDENCIALIDADE

    - Criptografia é o processo matemático usado para reescrever uma informação de forma “embaralhada”, de modo que não seja possível “entendê-la” se ela for interceptada. 

    - O objetivo da criptografia é transformar informações de forma que se tornem incompreensíveis para pessoas não autorizadas, garantindo-se, assim, a confidencialidade das informações.

    O mecanismo de embaralhamento ou codificação utilizado para proteger a confidencialidade de dados transmitidos ou armazenados denomina-se CRIPTOGRAFIA. (CESPE)

  • Criptografia: é a técnica que torna uma mensagem inteligível.

    Criptografia Simétrica: utiliza apenas uma chave para codificar e decodificar.

    Criptografia Assimétrica: utiliza duas chaves. A chave pública é disponibilizada para qualquer um e a chave privada é de apenas uma pessoa, empresa ou equipamento.

  • Minha contribuição.

    Criptografia => É a técnica de tornar uma mensagem ininteligível.

    Há dois tipos de criptografia:

    a) Criptografia simétrica => A criptografia simétrica implica o uso de uma chave secreta utilizada tanto para codificar quanto para decodificar informações.

    b) Criptografia assimétrica => A criptografia assimétrica (criptografia de chave pública) utiliza duas chaves distintas sendo uma pública e outra privada. A chave pública é disponibilizada para qualquer um e a chave privada é de uso personalíssimo e restrito a um usuário, instituição ou equipamento.

    Obs.: Esse par de chaves formam um par exclusivo, de modo que um texto criptografado pela chave pública só pode ser descriptografado pela chave privada e um texto criptografado pela chave privada só pode ser descriptografado pela chave pública.

    Mnemônico:

    SIMÉTRICA => 1 CHAVE

    ASSIMÉTRICA => 2 CHAVES

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • As assinaturas digitais — uma das ferramentas empregadas para aumentar a segurança em redes por meio da certificação da autenticidade do emissor e do receptor dos dados — podem ser utilizadas tanto por usuários finais de serviços de redes como por servidores de arquivos ou de aplicações

     

    Macete : assINAtura digital GARANTE :

     

    Integridade – a informação não sofre alterações

    Não-repúdio – o remetente não poder negar a autoria da mensagem

    Autenticação (do remetente) – saber quem é o remetente

     

    CERTIFICADO DIGITAL caracteriza-se por:

    1)PAR DE CHAVES;

    2) ASSINATURA DIGITAL;

    3) DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO;

    4) VALIDADE = 1 A 3 ANOS

     

    Proxy → É um tipo de servidor que permite que páginas comumente acessadas na internet sejam armazenadas localmente. Quando tais páginas são requisitadas, suas cópias locais são transferidas para o usuário de forma transparente e, por estarem já armazenadas no servidor local, são retornadas de forma muito mais ágil. Ele age como um intermediário para requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores. Pode registrar as solicitações, armazenar cópias em cache dos conteúdos mais solicitados, e bloquear o acesso a determinadas informações.

     

    Criptografia → visa cifrar uma mensagem, por exemplo, no intuito de torná-la exclusivamente confidencial. Se uma mensagem for interceptada no meio do "caminho", é assegurado que o interceptor não consiga entender a mensagem. Então, interceptar , excluir ou realizar qualquer outra ação é permitido. A criptografia visa assegurar essencialmente a Confidencialidade, impedindo que pessoas não autorizadas tenham acesso a determinada informação.

    Existem dois tipos;

    SIMÉTRICA : 1(s)-> UMA CHAVE, A MESMA QUE CODIFICA É A QUE DECODIFICA.

    ASSIMÉTRICA: 2(s) -> OU SEJA DUAS CHAVES, A PÚBLICA QUE(CODIFICA) E A PRIVADA QUE(DECODIFICA) 

     

     

  • Criptografia - técnica que torna a mensagem original em código cifrado

    -Ser servidor público é servir o seu país ,estado ou munícipio ,é muito bom ter estabilidade ,boa remuneração,plano de carreira ,mas serviço público não é só flores ,em todas as áreas tem sua dificuldades,pressões e estresses do dia a dia ,portanto não condicionem sua felicidade a passar em um cargo público ,existe coisas maiores e mais  importantes na vida do que o serviço público como fé,princípios,família ,amigos ,lazer e coisas simples do dia a dia.A felicidade começa dentro de você mesmo .

  • Quem certifica garante o CA = Confidencialidade e Autenticidade.

    Quem assina garante o INA = Integridade, Não-repúdio e Autenticidade.  

  • S C

    A C I A

    C I A

    A I A

    SIMÉTRICA CONFIDENCIALIDADE

    ASSIMÉTRICA CONFIDENCIALIDADE INTEGRIDADE AUTENTICIDADE

    CERT. DIGITAL INTEGRIDADE AUTENTICIDADE

    ASSINAT. DIGITAL INTEGRIDADE AUTENTICIDADE

  • A criptografia é usada para manter a confidencialidade da informação

    #SERTÃO

  • GAB. D

    CRIPTOGRAFIA: CONFIDENCIALIDADE.

  • O mecanismo de embaralhamento ou codificação utilizado para proteger a confidencialidade de dados transmitidos ou armazenados denomina-se criptografia.

  • Criptografia ~> Garante CONFIDENCIALIDADE e INTEGRIDADE

     

    Assinatura Digital ~> Garante AUTENTICIDADE, NÃO REPÚDIO e INTEGRIDADE

  • Criptografia em segurança virtual é a conversão de dados de um formato legível em um formato codificado.

    Os dados criptografados só podem ser lidos ou processados ​​depois de serem descriptografados.

    A criptografia é um elemento fundamental da segurança de dados. É a forma mais simples e mais importante de garantir que as informações do sistema de um computador não sejam roubadas e lidas por alguém que deseja usá-las para fins maliciosos.

    Fonte: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/definitions/encryption

  • CRIPTOGRAFIA: garante CONFIDENCIALIDADE e INTEGRIDADE

    ASSINATURA DIGITAL: garante AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE e NÃO REPÚDIO

  • Gabarito:D

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2377411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade do Estado por conduta omissiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência -- não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses -- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro."

     

     

    Portanto, uma conduta omissiva do Estado gera uma responsabilidade subjetiva. Tendo em vista o exposto acima, para se caracterizar a responsabilidade subjetiva do Estado, deve haver a conduta, o dano, o nexo de causalidade e a comprovação da culpa (dolo ou culpa) do Estado.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

     

    ------------------------------------------------------

    Por outro lado, tratando-se de responsabilidade civil por omissão, em regra, a responsabilidade será subjetiva, isto é, dependerá de comprovação de uma omissão culposa do Estado. Isso porque nem toda omissão ensejará a responsabilidade do Estado, já que a capacidade da Administração não é ilimitada, de tal forma que não há como o Estado estar presente em todas as ações.

     

    ------------------------------------------------------------------

    Por exemplo: se você for assaltado em uma via pública, em regra não poderá alegar a falta de policiamento para ser indenizado pelo Estado. Porém, se você comprovar que existiam informações claras para a polícia de que os bandidos estariam concentrados naquele local, mas que a polícia, por negligência, se omitiu em fazer o monitoramento da região, será possível pleitear a indenização.

    ----------------------------------------------------------------

    Portanto, no caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva, exigindo a caracterização de culpa. Além disso, a responsabilidade somente ocorrerá se houver dano e ficar demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal.

    PROF. HERBERT ALMEIDA. 

     

     

    GABARITO : D .

     

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Gostaria de parabenizar os excelentes comentários dos colegas e acrescentar uma observação: 

     

    1) ATOS OMISSIVOS = RESPONSANBILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa); 

     

    2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS= RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA no posição de agente GARANTIDOR,  ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia. 

    Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária= Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA. 

    --------------------------------------------------------------

    STF INFORMATIVO 819

     

    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    ------------------------------

    Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

     

  • Letra (d)

     

    Responsabilidade subjetiva -> a sua conduta for omissiva -> (teoria da culpa administrativa)

     

    Em conformidade com os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles:

     

    Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração.

     

    (Direito Administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001, p.611)

     

  • Permitam-me um resumo:

     

    Atos COMISSIVOS

    Responsabilidade OBJETIVA
    INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Atos OMISSIVOS

    Responsabilidade SUBJETIVA

    Terá de ter omissão culposa - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA

     

    GABARITO: D

     

    Para mais detalhes, vide comentários dos colegas e a fonte que a SILVIA VASQUES deixou.

  • Gabarito D. Passível de anulação

     

    Ressalte-se que, embora a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ tenham acenado que a responsabilidade do Estado por omissão seria subjetiva, excetuando apenas situações em que haja um dever legal especial:

     

     

    aplica-se a teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima), em que o particular, para ser indenizado, tem que provar apenas o não funcionamento ou o funcionamento inadequado do serviço público". Ricardo Alexandre

     

    Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa; regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorre de expressa previsão legal, em microssistema especial. Segundo, quando as circunstâncias indicam a presença de standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, segundo a interpretação doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional, precisamente a hipótese da salvaguarda da saúde pública.

    (REsp 1236863/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/02/2012)

     

     

    STF tem considerado objetiva a responsabilidade estatal, seja por ação ou omissão:

     

     

    1. A responsabilidade objetiva se aplica às pessoas jurídicas de direito público pelos atos comissivos e omissivos, a teor do art. 37, § 6º, do Texto Constitucional. Precedentes. 
    (ARE 956285 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 24-08-2016 PUBLIC 25-08-2016)

     

     

    No mesmo sentido ARE 897890, ARE 868610, ARE 754778.

  • Gabarito: Letra d) 

     

    A ação omissiva do Estado gera responsabilidade subjetiva, enquando a ação comissiva gerará responsabilidade objetiva. Sendo que na caracterização de responsabilidade objetiva será necessário a identificação de  dolo ou culpa, o nexo de causalidade e o dano sofrido, enquanto na responsablidade obejtiva será necessário a identificação de culpa, nexo de causalidade e dano sofrido. 

  • Correta, D

    Responsabilidade em caso de OMISSÃO DO ESTADO:

    É um responsabilidade SUBJETIVA;

    Comprovação para acionar a responsabildiade subjetiva do estado em condutas Omissas, são 3, vejamos:

    Omissão deve ser Culposa;
    O dano causado pela conduta omissa, e por fim;
    O nexo de causalidade entre a omissão e o resultado causado.
     

    Complementando, uma importante observação, segue o INFORMATIVO 819 STF


    A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nas hipóteses em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.


    Obs: é dever do Estado e direito subjetivo do preso a execução da pena de forma humanizada, garantindo-se-lhe os direitos fundamentais, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral.


    Dever constitucional de proteção ao detento:


    Esse dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal.


    ATENÇÃO - Impossibilidade de atuação:


    Por essa razão, nas situações em que não seja possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade.

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo819.htm#Morte de detento e responsabilidade civil do Estado

  • Quando uma "não-conduta" (omissão) do Estado ensejar um dano, ele responderá subjetivamente. Não se trata, contudo, da responsabildiade civilista, mas da "culpa do serviço", para configuração da qual não é necessário perquirir a culpa do agente, bastando a demonstração de que o dano ocorreu e o que o ocasionou foi o serviço mal prestado (nexo causal).

  • Gabarito Letra D

     

    Segue uma música do Mazza que sempre me ajuda nessas horas:

     

    "Responsabilidade por omissão é a teoria subjetiva. Tem que provar o dolo ou a culpa, o dano, o nexo e a omissão. Para evitar que o Estado vire indenizador universal... a melodia é a de Fur Elise ;)

     

    sucesso!

  • frase pra decorar: Sujeito Omisso é Responsabilidade Subjetiva.

    Responsabilidade Subjetiva , ato OMISSIVO (depende de dolo ou culpa: dano, nexo de causalidade, CULPA.

    Responsabilidade objetiva, ato COMISSIVO (independe de dolo ou culpa: dano, conduta e nexo causal.

     

    responsabilidade objetiva (teoria do risco adminsitrativo), ato COMISSIVO.

    responsabilidade subjetiva (teoria da culpa adminstrativa, culpa anonima, culpa do serviço), ato omissivo.

     

    teoria do risco adminsitrativo (resp. objetiva) - aceita excludentes: culpa exclusiva, culpa concorrente, reserva do possível;

    teoria da culpa adminstrativa, culpa anonima, culpa do serviço (respo. subjetiva): o lesado deverá demonstrar a omissão culposa;

    teoria do risco integral : não aceita excludentes, basta a existência do evento danoso e o nexo de causalidade.

  • UMA COISA É ALHO, OUTRA COISA É BUGALHO!!!!

     

    NÃO CONFUNDA

    OMISSÃO DO AGENTE COM OMISSÃO DO ESTADO!!!!

     

    NA PRIMEIRA É OBJETIVA, JUSTAMENTE POR CONSEGUIRMOS APURAR O AGENTE (O ESTADO INFLUENCIOU NO DANO ATRAVÉS DO AGENTE - TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA). A LESÃO ACONTECEU POR UM FALHA SABIDA (SEM NECESSIDADE DE PROVA DE CULPA)!

    NA SEGUNDA É SUBJETIVA, POIS NÃO SE SABE QUAL O AGENTE OMISSO. NÃO SE SABE SE O ESTADO TEVE INFLUÊNCIA NO DANO. DAÍ, A PROVA DE CULPA.

  • STF (2016): A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, em situações como a ora em exame, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão. (ARE 951552 AgR / ES, ARE 931411 AgR / RJ ). Se fôssemos por estes dois recentes julgados do STF, poderíamos dizer que o gabarito seria B, ocorre que há outros julgados do STF que dizem, expressamente, que a responsabilidade por omissão só será objetiva se a omissão for específica, adotando-se a tese de Sergio Cavalieri, que diz que diante de uma omissão específica a responsabilidade é objetiva e diante de uma omissão genérica a responsabilidade é subjetiva, inclusive, há entendimento de que esse é o entendimento atual que deve ser levado para as provas: "Ocorre que nem sempre a distinção entre o tipo de omissão, se genérica ou específica, consta da ementa do julgado, o que leva muitos a entenderem pela oscilação jurisprudencial no STF ou, ainda, pela aplicação irrestrita da responsabilidade objetiva aos casos de omissão estatal, conclusão que, na atualidade, não encontra amparo nos julgados da Corte". (https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/). Não obstante o entendimento acima, pode-se constatar no acórdão do ARE ARE 951552 AgR / ES de 02/08/2016, que o STF, em nenhum momento, citou que a responsabilidade é objetiva só se a omissão for específica, deixando claro que os único requisitos são os seguintes: "desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão". Então, nessa linha, o candidato poderia supor que o gabarito fosse a letra B, mas é bom analisar todo o contexto, que há inúmeros outros julgados que só aceitam a responsabilidade objetiva se a omissão for específica, assim, por esta linha, não caberia a alternativa B como gabarito, pois não disse se a omissão era específica ou genérica.

     

  • No livro Direito Administrativo Descomplicado é replicado uma Ementa de um Acórdão - STF - RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso, em "razão da notável clareza":

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos:

    a) do dano;

    b) da ação administrativa;

    c) e desde que haja nexo causal entre dano e a ação administrativa.

    II - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    III - Trantando-se de ATO OMISSIVO do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

     

    Resumindo:

    - Conduta COMISSIVA de agentes  = Responsabilidade OBJETIVA

    - OMISSÃO do Poder Público = Responsabilidade SUBJETIVA  (com base na Teoria da Culpa Administrativa) => Cabe a pessoa que sofreu o dano provar que houve falta da Administração Pública  na prestação do serviço (ônus da prova) - CULPA (negligência, imperícia ou imprudência) -  e o nexo causal entre o dano e essa omissão.

  • Atenção para o entendimento do STF sobre o assunto.

    Importante leitura sobre a responsabilidade civil do Estado no caso de morte de detento: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html#more

    "Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva.

    Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez.

    Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.

    Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

    Deve-se fazer, no entanto, uma advertência: para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

    (...)

    Em suma:

    Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

  • Boa tarde,

     

    Conduta comissiva = Objetiva (Conduta + Dano + Nexo)

    Conduta omissiva = Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Bons estudos

  • A responsabilidade do Estado por conduta omissiva:

    PODEMOS TRAZER O CONCEITO DO PROFESSOR YUSSEF SAID CAHALI==>

     a objetiva, dispensando-se, para sua caracterização, a demonstração de culpa, exigindo-se, para tal, apenas a demonstração do dano.

    ERRADO. CARACTERIZA-SE COMO RESPONSABILIDADE OBJETIVA A DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 37,§6 DA CF:

     

     

     b)é objetiva, dispensando-se, para sua caracterização, a demonstração de culpa, mas exigindo-se, para isso, demonstração de nexo de causalidade entre a conduta e o dano?

     c)caracteriza-se mediante a demonstração de culpa, dispensando-se, para tal, a demonstração de dano?

     d)caracteriza-se mediante a demonstração de culpa, de dano e de nexo de causalidade.

    CONFORME ENSINAMENTO DO PROFESSOR RICARDO ALEXANDRE==> Direito Administrativo esquematizado

    o se deve pensar que a Administração Pública sempre responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes. Embora haja controvérsias a respeito, entendemos que no caso de atos omissivos aplica-se a teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima), em que o particular, para ser indenizado, tem que provar apenas o não funcionamento ou o funcionamento inadequado do serviço público.

    Em síntese, a teoria da culpa administrativa exige a presença dos seguintes elementos para possibilitar a responsabilização do Estado: omissão de agente público, dano, nexo causal e a culpa do Estado (presumida pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do serviço público).

    Para exemplificar a responsabilidade subjetiva do Estado, na modalidade teoria da culpa administrativa, é possível imaginar a hipótese em que um assalto ocorre na frente de um posto policial e os policiais de plantão nada fazem para evitar a ação dos marginais. Nesse caso, é possível responsabilizar subjetivamente o Estado pela omissão no dever de prestar o serviço de segurança.

    A teoria aqui esposada é também aplicável em relação a fenômenos da natureza, como no caso de enchentes, e a atos de multidão que venham a causar danos a terceiros.

    Por exemplo, no caso dos protestos violentos ocorridos em razão do aumento de passagens de ônibus, se o Poder Público tomar todas as cautelas devidas, colocando todo seu efetivo policial na rua e mesmo assim não conseguir evitar depredações e saques a estabelecimentos comerciais, o Estado não poderá ser responsabilizado. Em sentido contrário, caso a Administração Pública, tendo conhecimento antecipado de que vai haver uma manifestação de integrantes do movimento Black Bloc, conhecidos por seus históricos de violência, permanece inerte, não tomando qualquer medida para prevenir os eventuais e quase certos abusos à liberdade de manifestação, é possível a responsabilização civil do ente estatal em razão da sua omissão culposa.

    Em síntese esquemática:

     

     

     

     e)é descabida.

  • Responsabilidade do Estado.

    Atos Comissivos: É objetiva. Independe de Dolo ou Culpa.

    Atos Omissivos: É subjetiva. Depende de Culpa, Dano e Nexo de Causalidade. 

  • Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXAME DE MATÉRIA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 279/STF. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a responsabilidade civil – ou extracontratual – pelas condutas estatais omissivas e comissivas é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

    (RE 499432 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)

  • Considero questão anulável tendo em vista não possuir uma resposta completa em nenhuma das alternativas. 

    Estado responde Objetivamente (Risco Administrativo): Ato Comissivo.

    NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA, condutas COMISSIVAS de seus agentes, ainda que LÍCITA, resultar-lhes DANOS ou PREJUÍZOS Material ou Moral aos indivíduos, se o Estado, por suas pessoas jurídicas de direito público ou pelas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    Elementos da responsabilidade OBJETIVA: Conduta, Dano Material ou Moral, Nexo de Causalidade.

    Estado responde Subjetivamente (Culpa Administrativo): Ato Omissivo.

    Prevê que os agentes da Administração Pública devem responder pelos danos que causarem à população. Todavia, a fim de que isso ocorra, é imperioso COMPROVAR que o mal sofrido seja decorrente, tenha nexo de causalidade, de um comportamento OMISSIVO por parte do Estado.

    Elementos da responsabilidade SUBJETIVA: Conduta, Dano Material ou Moral, Nexo de Causalidade, Falha do Serviço Público, Prova de Culpa.

  • GAB. D

    ______________________________

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:

    DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO. Aqui não interessa se a ADM agiu com dolo ou culpa.
    _____________________________
    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    Ocorre quando a adm se omite em cumprir seu dever

    AQUI DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

  • EXEMPLO:   a  inundação de casas em decorrência da ausência de limpeza nos bueiros da cidade.

     

    O Estado responderá pelos danos advindos de sua omissão.    (Responsabilidade SUBJETIVA)

     

    Terá de ter omissão culposa - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA

     

    (MAZZA, 2015. p.379 a 379)

     

     

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO OU CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

     

     

    EXCEÇÃO:  STF PRESO

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =   OBJETIVA

     

    STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

     

     

    Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

     

  • Pessoal, O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp
    1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.

    Abraços..

  • ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

     

     

    GABARITO: D

  • Aos q irão fazer o concurso p guarda prisional de Sergipe.....ATENÇÃO...esta questão é importante, vejamos: Pq o Estado responde de forma subjetiva em caso de conduta omissiva? Pq há a necessidade de comprovar q a conduta omissiva (ou seja, aquilo q o Estado deixou de fazer) tenha originado o dano, e deve-se comprovar a culpa (eventualmente, o dolo), mas aí q tá, CUIDADO pq em relação aos presidiários, em via de regra, a conduta omissiva do Estado gera uma responsabilidade objetiva, isto é, o Estado responde independentemete, mas por quê? Pq o Estado tinha (tem e terá) o dever de mantê-lo sob custódia, portanto, se o preso fugir e durante a fuga cometer um crime, o Estado terá objetivamente o dever de indenizar a vítima do crime, mas CUIDADO aqui tb, deve haver um lapso temporal compatível, se o preso cometer o crime depois de uma semana (por exemplo) da fuga, o Estado já não responde de forma objetiva, pq não há mais nexo causal entre a fuga e o crime; com a morte ou ferimentos de presidiário dentro de estabelecimento penitenciário, ocorre a mesma coisa, e CUIDADO em relação a outra coisa, há inversão da prova, o q isto? Geralmente, eu argumento uma acusação contra alguém e cabe a mim comprovar q isto é verdade, mas nesse caso se inverte, ou seja, será o Estado q deverá comprovar q a morte ou o lesão corporal sofrida pelo preso não ocorreu por omissão do Estado, e não caberá a quem invocar a indenização, exemplo, briga entre presidiários, um morre, a família dele poderá entrar com pedido de indenização e caberá ao Estado comporvar q a morte não decorreu por conduta omissiva dele, pois está sob a custódia e tutela do Estado e cabe a ele proporcionar ao presidiário a incolumidade física. ATENÇÃO, há uma forte chance de cair esta questão, pois pode aparecer tanto no direito administrativo, como no penal. Olhos abertos na 99 vagas, mas esqueçam a 100^, pois aquela é minha.

  • Completando:

    Não há necessidade de individualizar os agentes os agentes aos quais a falta do serviço possa ser imputada

  • tinha que lembrar q é hipotese de culpa integral cuja responsabilidade do estado é subjetiva. precisa de dano e de nexo causal p ocorrer. nem faz sentido a letra c pq se n tem dano não terá do q responsabilizar, ora

  • nadazavê com risco integral da administração, onde não há excludente!!!

  • Adendo:

    Responsabilidade civil das empresas estatais exploradoras

    de atividades econômicas é de natureza SUBJETIVA (Imprescindível

    demonstrar a culpa do agente)

  • Teoria da culpa anonima ou faute du service. Responsabilidade subjetiva aplicada somente nos casos de omissão.

  • Teoria da Culpa Administrativa - Culpa anônima -> Em regra uma conduta estatal omissiva gera responsabilidade subjetiva, que depende da demonstração de culpa.

    No entanto em casos de negligência em hospital ou custódia de presos, por exemplo, a responsabilidade poderá ser OBJETIVA.

     

  • A partir de 2018, eu vejo que a CESPE está indo mais pelo entendimento do STF de que a omissão geral tem responsabilidade objetiva, e essa questão é de 2017.

    Corrijam-me se eu estiver equivocada!

  • Gab. D

    A Responsabilidade do Estado só será objetiva nos casos de conduta omissiva, se se tratar de omissão específica. Nos demais casos (omissão genérica), aplica-se a T. da responsabilidade subjetiva.

    Ex.: Agentes de segurança pública são alertados sobre a iminência de um roubo, mas não comparecem na cena do crime de forma negligente.

    Abraço e bons estudos.

  • D) Atente que, em regra, a responsabilidade por omissão será subjetiva. Logo, dependente da demonstração de culpa (o item trouxe o conceito de culpa em sentido amplo, que engloba dolo e culpa).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo.

    Todavia, a maioria da doutrina entende que, em casos de omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, onde o elemento subjetivo está condicionado ao dever de indenizar. Sendo assim, são elementos da responsabilidade do Estado em caso de omissão: comportamento omissivo do Estado, dano, nexo de causalidade e culpa do serviço público.

    Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D

  • Para que haja a configuração da responsabilidade por omissão do Estado, é necessário:

    1) Comportamento omissivo da Administração Pública, ou seja, a não atuação do agente público;

    2) Dano;

    3) Nexo causal;

    4) Culpa do serviço público: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal.

    Teoria da Culpa Anônima - A doutrina entende que para que haja a responsabilização do Estado por omissão não é necessário demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), basta comprovar a má prestação do serviço público ou a prestação ineficiente.

  • Devemos ter cuidado no enunciado da questão que vier a ser cobrada. Se cobrar jurisprudencia do STF já é majoritário que é objetiva. Se cobrar do STJ ainda é majoritário que é subjetiva. A doutrina atual tem uma tendência de seguir o STF. CUIDADO então é a palavra. Questão data de 2017, quando vigorava com mais força a responsabilidade subjetiva.
  • Gab D

    Conduta comissiva (ação) = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva (omissão) = responsabilidade Subjetiva  Depende de demonstração (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

  • Responsabilidade Subjetiva é aplicada em casos de ação regressiva, omissão estatal, EP/SEM com atividades econômicas.

  • GABARITO: D

    Em casos de omissão, aplica-se teoria da responsabilidade subjetiva, onde o elemento subjetivo está condicionado ao dever de indenizar. Sendo assim, são elementos da responsabilidade do Estado em caso de omissão: comportamento omissivo do Estado,

    DANO,

    NEXO DE CAUSALIDADE

    CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo.

    Todavia, a maioria da doutrina entende que, em casos de omissão, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, onde o elemento subjetivo está condicionado ao dever de indenizar. Sendo assim, são elementos da responsabilidade do Estado em caso de omissão: comportamento omissivo do Estado, dano, nexo de causalidade e culpa do serviço público.

    Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D

  • Ato comissivo -> responsabilidade objetiva

    Ato omissivo -> Responsabilidade subjetiva.

  • A responsabilidade do Estado por conduta omissiva caracteriza-se mediante a demonstração de culpa, de dano e de nexo de causalidade.

  • Ato comissivo -> responsabilidade objetiva

    Ato omissivo -> Responsabilidade subjetiva.

  • É descabida minha atuação como concurseira kkk só um desabafo

  • omissao eh sempre subjetiva

  • Uau! Que matéria. Dá para explorar bastante.

  • Atenção: segundo entendimento mais recente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

    O Estado responde por suas ações omissivas de forma objetiva quando a omissão é especial. Quando o Estado exerce dever de custódia • Presidiários • Hospitais Públicos • Escolas Públicas.

    OMISSÃO ESPECIAL - Responsabilidade Objetiva

    OMISSÃO COMUM - Responsabilidade Subjetiva


ID
2377414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da continuidade dos serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • A- Errada--> Não há como garantir que os serviços públicos nunca sejam interrompidos. Por isso que a legislação admite a suspensão dos serviços em situações excepcionais, como nos casos de urgência, nas necessidades de manutenção das instalações e por inadimplemento do usuário. Neste último caso, há um conflito entre o interesse individual do usuário (que quer continuar a receber o serviço) e o interesse da coletividade (afinal se todos os usuários não pagarem suas faturas, o serviço ficará inviável). Portanto, mesmo diante do princípio da continuidade, é possível suspender os serviços no caso de inadimplemento do usuário quando ao pagamento da tarifa referente à prestação do serviço (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II)

    ___________________________________________________________________________

    B- Errada --> Quando falamos em continuidade dos serviços públicos, estamos adotando um sentido abrangente para a expressão “serviços públicos”, abrangendo inclusive atividades administrativas internas. Imagine, por exemplo, que a secretaria de administração de uma prefeitura pare de funcionar, em um primeiro momento a população pode não ser atingida diretamente, mas após um tempo certamente essa suspensão trará prejuízos aos serviços prestados à população;

    ___________________________________________________________________________

    C- Errada--> Os servidores públicos possuem o direito constitucional de greve (CF, art. 37, VII). Portanto, a greve, por si só, não é ilegal. Anota-se, todavia, que a greve deve ser exercida com ressalvas, com o objetivo de não prejudicar a população.

    ___________________________________________________________________________

    D- Correta --> A eficiência diz respeito à qualidade dos serviços prestados. Certamente que um serviço prestado sem interrupções é um serviço mais eficiente que aquele que é paralisado indevidamente. Além disso, o princípio da continuidade também se relaciona com o princípio da supremacia (há um confronto de interesses entre quem quer parar e o interesse da coletividade). Por exemplo: quando a Administração não paga um contrato, o contratado tem que continuar prestando os serviços até 90 dias da inadimplência da Administração; nesse caso, há um conflito de interesses: o privado, do contratado; e o público, da Administração, devendo prevalecer o público. Em resumo, podemos afirmar que o princípio da continuidade guarda relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

    ____________________________________________________________________________

    E- Errada --> Em determinadas situações, é sim possível a paralisação dos serviços, como ocorre no caso de questões de ordens técnicas (manutenção ou aperfeiçoamento das instalações) – ERRADA.

    ____________________________________________________________________________

     

     

    Gabarito: D.

     

    Hebert Almeida- estratégia concursos

  •  

    O princípio da continuidade dos serviços públicos

    a)      afasta a possibilidade de interrupção, ainda que se trate de sistema de remuneração por tarifa no qual o usuário dos referidos serviços esteja inadimplente.

    ·         O inadimplemento não caracteriza uma descontinuidade do serviço. É uma exceção ao princípio.

    ·         ‘É a aplicação do princípio da Supremacia sobre o interesse privado. Permitindo ao Estado que interrompa o serviço em relação a um determinado cidadão inadimplente, como forma de manter a prestação aos demais particulares que estão cumprindo regularmente com o dever de pagar a contraprestação pela atividade estatal”

    ·         O usuário deve ser avisado.

    ·         Se a interrupção for de um serviço essencial à coletividade, será ilegal. EX: Cortar luz de um hospital.

    ·         Doutrina Majoritária admite a interrupção do serviço.

    ·         STJ diz que a iluminação pública é essencial para segurança da coletividade, por esta razão não pode ser interrompida por motivo de inadimplemento. Você deve cobrar o ente estatal inadimplente sem paralisar a prestação do serviço, porque atingiria usuários que não tem responsabilidade pelo fato.

    b)      diz respeito, apenas, a serviços públicos, não alcançando as demais atividades administrativas.

    ·         Ideia de Prestação Ininterrupta da ATIVIDADE ADMNISTRATIVA e dos SERVIÇOS PÚBLICOS prestados à coletividade....

    c)       torna ilegal a greve de servidores públicos.

    ·         A greve não é ilegal, ela é uma exceção ao princípio, enseja uma DIMINUIÇÂO no ritmo dos serviços executados.

    d)      tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

    ERREI  a questão ao marcar a letra C, marquei direto sobre Greve, pois é uma decorrência desse princípio.

    Matheus Carvalho em seu Manual, 2º Ed. Pág. 606 conceitua: “O princípio da Continuidade está intimamente ligado ao princípio da EFICIÊNCIA, haja vista se tratar de garantia de busca por resultados positivos, sem que sejam estes frutos prejudicados pela ausência de prestação, mesmo que por um determinado tempo”.

    Acredito que a relação com o princípio da Supremacia está relacionado, por exemplo, quando servidores fazem Greve, alguns serviços devem ter um percentual funcionando..

    Para complementar: Decorre desse princípio:

    ·         Greve de agente publico

    ·         Inadimplemento do usuário

    ·         Exceptio non adimpleti contractus

    ·         Ocupação temporária de bens e substituição – Cláusula exorbitante – Verifica o princípio da Supremacia.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO, MANUAL 2º ED. PAG: 606-661

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • LEI 8987

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

  • >> Regras para assegurar a continuidade do serviço público:

     

    1) restrição ao direito de greve no serviço público;

    2) inoponibilidade ou restrição a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus);

    3) encampação de serviços públicos delegados;

    4) reversão de bens dos concessionários ao final da concessão;

    5) ocupação pela Administração Pública e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal, empregados na execução do contrato, necessários à continuidade do serviço público essencial;

    6) suplência, delegação e substituição de servidores públicos;

  • O princípio implícito da Continuidade do Serviço carece,necessariamente,de se explicar ''serviços públicos''. O estudo do Direito Administrativo - serei conciso - segrega o serviço público quanto à sua possibilidade de oferecimento à população como serviços gerais ou ''uti universali'' e serviços individuais ou ''uti singuli''. Essas duas modalidades divergem-se,pois a primeira abrange serviços que são regulados mediante impostos,contribuições de melhorias e taxas, gerando direito cívico positivo aos usuários,tais como serviço de saneamento básico,infraestratura,etc. Essa modalidade não pode ser interrompida diante inadimplemento,ou seja,diante do não-pagamento dos três instrumentos tipificados,admite-se interrupção ao serviço diante de fato superveniente e reparação técnica,desde que o último fato tenha aviso prévio. A outra modalidade,os serviços individuais,são regulados mediante taxa ou tarifa,gerando direito subjetivo aos usuários,tais como energia elétrica e água na residência. Já essa modalidade pode ser interrompida diante dos dois outros casos tipificados,além do inadimplemento do usuário,mas o famoso ''corte'' do serviço carece de aviso prévio. BONS ESTUDOS!

  • Não viola a continuidade do serviço público:

    1 - INTERRUPÇÃO POR RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA;

    2- INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO (TENDO QUE HAVER UM PRÉVIO AVISO, CLARO);

    3 - SITUAÇÕES DE URGÊNCIA (EX: CAIU UM POSTE)...

  • Fiz essa prova e apesar de ter acertado a questão ainda não consegui encontrar no edital pra técnico o tópico relativo a Serviços Públicos, alguém ajuda?

  •  

    a) afasta a possibilidade de interrupção, ainda que se trate de sistema de remuneração por tarifa no qual o usuário dos referidos serviços esteja inadimplente.

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 56) :

     

    “É evidente que a continuidade dos serviços públicos não pode ter caráter absoluto, embora deva constituir a regra geral. Existem certas situações específicas que excepcionam o princípio, permitindo a paralisação temporária da atividade, como é o caso da necessidade de proceder a reparos técnicos ou de realizar obras para a expansão e melhoria dos serviços. Por outro lado, alguns serviços são remunerados por tarifa, pagamento que se caracteriza como preço público, de caráter tipicamente negocial. Tais serviços, frequentemente prestados por concessionários e permissionários, admitem suspensão no caso de inadimplemento da tarifa pelo usuário, devendo ser restabelecidos tão logo seja quitado o débito. É o caso, para exemplificar, dos serviços de energia elétrica e uso de linha telefônica.108” (Grifamos)

     

  • ...

    b) diz respeito, apenas, a serviços públicos, não alcançando as demais atividades administrativas.

     

    LETRA B – ERRADA – O referido princípio aplica-se a toda atividade administrativa. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 56) :

     

    “Os serviços públicos buscam atender aos reclamos dos indivíduos em determinados setores sociais. Tais reclamos constituem muitas vezes necessidades prementes e inadiáveis da sociedade. A consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade. Ainda que fundamentalmente ligado aos serviços públicos, o princípio alcança toda e qualquer atividade administrativa, já que o interesse público não guarda adequação com descontinuidades e paralisações na Administração.104” (Grifamos)

  • ...

    d) tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

     

    LETRA D – CORRETA - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 56) :

     

    Não é dispensável, porém, acentuar que a continuidade dos serviços públicos está intimamente ligada ao princípio da eficiência, hoje expressamente mencionado no art. 37, caput, da CF, por força de alteração introduzida pela EC nº 19/1998, relativa à reforma do Estado. Logicamente, um dos aspectos da qualidade dos serviços é que não sofram solução de continuidade, prejudicando os usuários.106

     

     

    (...)

    Na verdade, o princípio em foco guarda estreita pertinência com o princípio da supremacia do interesse público. Em ambos se pretende que a coletividade não sofra prejuízos em razão de eventual realce a interesses particulares.107” (Grifamos)

  • ...

    e) impede a paralisação, ainda que a justificativa desta seja o aperfeiçoamento das atividades.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 56) :

     

    “É evidente que a continuidade dos serviços públicos não pode ter caráter absoluto, embora deva constituir a regra geral. Existem certas situações específicas que excepcionam o princípio, permitindo a paralisação temporária da atividade, como é o caso da necessidade de proceder a reparos técnicos ou de realizar obras para a expansão e melhoria dos serviços. Por outro lado, alguns serviços são remunerados por tarifa, pagamento que se caracteriza como preço público, de caráter tipicamente negocial. Tais serviços, frequentemente prestados por concessionários e permissionários, admitem suspensão no caso de inadimplemento da tarifa pelo usuário, devendo ser restabelecidos tão logo seja quitado o débito. É o caso, para exemplificar, dos serviços de energia elétrica e uso de linha telefônica.108” (Grifamos)

  • Caso alguém tenha dúvida igual a Vanessa, esse tipo de questão pode ser cobrado no tópico de serviços públicos ou em princípios da Administração pública 

  • Usando um pouco a lógica :

    O povo quer que o serviço pare ?

    Lógico que não. O povo quer um serviço público contínuo e de boa qualidade ( eficiente )

  • https://www.youtube.com/watch?v=AP0p0bXdov4

    ótimo vídeo explicando sobre o principio da supremacia do interesse publico.

  • A) Cuidado com as exceções à inadimplência.

    B) Alcança atividades administrativas.

    C) Servidor público tem direito a greve, em regra.

    E) Pode parar para aperfeiçoar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acredito que sobre a relação com o principio do interesse publico sobre o privado, diz respeito ao fato de que ainda que exista por parte de quem quer parar o serviço uma real e relevante motivação, isso não anula o fato de que o interesse privado prevalece de tal forma que impeça a paralisação (parcial ou total), prova disto, por exemplo, seria o fato de que durante as greves, percentual dos serviços deverá estar funcionando, serviços que o artigo 11, § único, da Lei de Greve, diz que são "necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, ou a segurança da população", como os referentes a saúde ou segurança.

    Me corrijam no chat se eu estiver errada.

  • a. Se o usuário for inadimplente, pode haver a interrupção.

    b. Atinge todas as atividades administrativas.

    c. O servidor público tem direito a greve.

    e. Pode haver a paralisação. 

  • a) A legislação permite a interrupção dos serviços por falta de pagamento da tarifa da prestação dos serviços. Nesse caso, prevalece o interesse público

    em detrimento do interesse privado, pois se não fosse possível a interrupção do serviço por inadimplência, consequentemente o custeio dos serviços poderia se tornar inviável pela falta de pagamento de vários usuários – ERRADA;

    b) O princípio aplica-se predominantemente aos serviços públicos, porém alcança todas as atividades administrativas, já que a interrupção destas também afeta o interesse público – ERRADA;

    c) A greve dos servidores públicos não é, em si, ilegal, pois se trata de um direito assegurado na Constituição Federal. A falta de regulamentação específica, entretanto, fez o S TF determinar a aplicação das normas privadas aos servidores públicos, até que o Poder Legislativo elabore a norma correspondente. Porém, ressalva-se que algumas categorias não podem exercer o direito de greve, seja por expressa previsão constitucional (militares), ou por entendimento do STF (policiais civis, categorias de segurança pública) – ERRADA;

    d) O princípio da continuidade tem relação com o princípio da supremacia, pois deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado da empresa ou do agente que pretende paralisar a sua prestação; e também tem relação com o princípio da eficiência, pois a qualidade do serviço é diretamente ligada à sua prestação continuada – CORRETA;

    e) O princípio não é absoluto, uma vez que pode ocorrer a paralisação temporária, seja por manutenção ou aperfeiçoamento do serviço, ou ainda em virtude da inadimplência no pagamento da fatura – ERRADA.

  • Letra D.O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

  • d) o princípio da continuidade tem relação com o princípio da supremacia, pois deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado da empresa ou do agente que pretende paralisar a sua prestação; e também tem relação com o princípio da eficiência, pois a qualidade do serviço é diretamente ligada à sua prestação continuada – CORRETA; 

  • Ressalto atualização incluída pela Lei 14.015 de 2020.

    L8987 Art6, § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.


    • Princípios expressos na Constituição Federal de 1988 (artigo 37, caput): LIMPE


    - Princípio da Legalidade:

    Na esfera pública - a atuação administrativa deve se ater às determinações legais, ou seja, a conduta do agente estatal deve ser baseada na lei. Caso não haja previsão legal é proibida a atuação administrativa. 
    Na esfera privada - tudo o que não está proibido por lei, está permitido. 


    - Princípio da Impessoalidade:

    A impessoalidade comporta dois sentidos: a atuação do Estado deve ser impessoal, ou seja, não discriminar as pessoas - beneficiando ou prejudicando; e a vedação à promoção pessoal - não se pode atribuir a conduta do Estado ao agente público, ou seja, não se pode fazer propaganda pessoal do agente público, nos termos do artigo 37, § 1º, da CF/88. 


    - Princípio da Moralidade:

    O princípio da moralidade está relacionado com a honestidade, com a boa-fé e com a lealdade. 


    - Princípio da Publicidade: a atuação administrativa deve ser transparente. Exceções ao princípio da publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88), a segurança da sociedade (artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, Inciso X, da CF/88). 


    - Princípio da Eficiência: 

    A eficiência se refere à economicidade, à qualidade, à agilidade e à produtividade.


    • Princípios reconhecidos: 

    - Princípio da Supremacia do Interesse Público;
    - Princípio da Autotutela;
    - Princípio da Indisponibilidade;
    - Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos;
    - Princípio da Segurança Jurídica;
    - Princípio da Precaução. 


    • Princípio da continuidade dos serviços públicos:

    O princípio da continuidade se refere à prestação do serviço público sem a interrupção ou falhas, já que muitas necessidades da população são inadiáveis. O princípio da continuidade possui ligação com o princípio da eficiência. 


    Alguns desdobramentos do princípio da continuidade dos serviços públicos:

    O direito de greve dos servidores deve respeitar o artigo 37, Inciso VII, da CF/88;  
    O contratado apenas pode interromper a execução do contrato após continuar sem receber a remuneração por 90 dias da Administração Pública, nos termos do artigo 78, Inciso Inciso XV, da Lei nº 8.666 de 1993;              


    Pode ocorrer a intervenção na concessionária com o objetivo de que o serviço continue a ser prestado, de acordo com artigo 32, da Lei nº 8.987 de 1995. 


    A) ERRADO. Apesar de existir divergência doutrinária, cabe indicar que é possível a interrupção, por inadimplemento do usuário, contanto que o referido seja avisado previamente, nos termos do artigo 6º, § 3º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995. 


    B) ERRADO. A continuidade dos serviços públicos alcança as atividades administrativas e, por isso, o direito de greve deve ser conciliado com o princípio da continuidade, como a comunicação com antecedência mínima do início da greve e a manutenção de alguns funcionários desempenhando as atividades. 


    C) ERRADO. Com base no artigo 37, Inciso VII, da CF/88, "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar". Conforme entendimento do STF, enquanto não existir lei específica para regulamentar a greve dos servidores será utilizada a lei geral de greve - Lei nº 7.783 de 1989. 
    Os militares não possuem direito de greve ou de sindicalização, nos termos do artigo 142, § 3º, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988. 


    D) CERTO. O princípio da continuidade possui relação com o princípio da eficiência, no sentido de que busca-se alcançar resultados positivos, ou seja, uma prestação de serviços contínua, sem interrupção ou falhas. 
    O princípio da continuidade relaciona-se com o princípio da supremacia do interesse público, na medida em que deve prevalecer o interesse público - da coletividade-, ou seja, a coletividade não pode sofrer prejuízos em virtude de interesses particulares. 


    E) ERRADO. O serviço pode ser paralisado para aperfeiçoar as atividades. De acordo com o artigo 6º, § 3º, Inciso I, da Lei nº 8.987 de 1995, é possível a paralisação motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. 


    Gabarito: D


    Referências:

    Constituição Federal de 1988. 
    Lei nº 7.783 de 1989. 
    STF.
  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • alternativa D muito subjetiva. Serviço público contínuo não necessariamente é eficiente. Ex: INSS, que leva de 2 a 3 anos para conceder aposentadorias. É eficaz, continuo, mas zero eficiência.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Herbert Almeida

    O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso nem interrompido, como medida de eficiência. Mas devemos lembrar que a própria lei admite algumas formas de interrupção ou paralisação, como é o caso de inadimplência dos usuários. Nesses casos, não fica caracterizada a descontinuidade do serviço. No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências:  

    • ⇒ a imposição de prazos rigorosos ao contraente;  
    • ⇒  a  aplicação  da  teoria  da  imprevisão  para  recompor  o  equilíbrio  econômico-financeiro  do  contrato  e permitir a continuidade do serviço;  
    • ⇒ a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração;  
    • ⇒ o reconhecimento de privilégios para a Administração, como consequência da supremacia do interesse público. 

    Em relação ao direito de greve dos servidores, atualmente, a CF/88 possibilita o exercício do direito de greve  pelos  servidores  públicos,  nos  termos  e  limites  definidos  em  lei  específica.  Apesar  de  essa  lei específica  ainda não ter  sido  editada,  o  STF  assegurou  o  exercício  do  referido  direito  pelos  servidores públicos utilizando como parâmetro a Lei Geral de Greve, até que a norma própria seja editada. 


ID
2377417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atributos dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quanto resistida pelo particular. Embora a imposição de multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denomiada execução fiscal, ou seja, não pode a adminstração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p540

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • A cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem – CORRETA;

     

    FONTE: Professor Hebert Almeida. Estratégia Concursos..

     

    FOCOFORÇAFÉ@

     

     

  • GABARITO: D

    a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. (não é absoluto).

     b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. (atos negociais e enunciativos não possuem imperatividade. o único atributo que é extensível a TODOS os atos administrativos é a presunção de legitimidade).

     c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. (o administrado não pode deixar de cumpri-lo. trata-se de presunção relativa, podendo o administrado reclamar posteriormente).

     d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. (CORRETA)

     e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos. (processos administrativos não são autoexecutáveis)

  • a) a coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular. Trata-se de uma expressão bastante ligada ao atributo da imperatividade. Anota-se, todavia, que nem todo ato é coercitivo. Por exemplo: nos atos negociais, há uma prévia solicitação do particular, então não podemos dizer que o ato foi coercitivo (não é um atributo absoluto nem está presente em todos os atos administrativos) - ERRADA

    ---------------------------------

    b) JUSTIFICATIVA DA A -ERRADA

    ----------------------------------

    c) pela presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se lícitos, devendo ser executados até que a sua ilegalidade seja atestada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Portanto, como consequência clássica desse atributo, os atos, ainda que viciados, devem ser executados. Somente após a Administração ou o Judiciário reconhecerem a ilegalidade é que o particular poderá deixar de cumpri-lo – ERRADA;

    ------------------------------------

    d) a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem – CORRETA;

    -------------------------------

    e) em regra, a Administração precisa conceder o direito de defesa ao administrado. Isso, no entanto, não retira a autoexecutoriedade de um ato. Por exemplo: a Administração poderá destruir materiais ilegalmente comercializados. Porém, antes de realizar a destruição, a Administração deverá conceder o direito de defesa para o comerciante. Após o exercício do contraditório, a Administração poderá, diretamente, destruir os materiais se entender que isso deve ser feito, ou seja, a decisão continua sendo autoexecutória (observação: em situações de urgência, o contraditório e a ampla defesa poderão ser concedidos posteriormente, mas sempre ocorrerão) – ERRADA;

    -----------------------------------

     

    PROF- HERBERT ALMEIDA .

     

    BONS ESTUDOS GALERA. 

     

  •  a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. ERRADO! Coercibilidade = imperatividade  --> Agir independente da concordância do particular --> Não é atributo absoluto 

     b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. ERRADO! Não é atributo absoluto a todos os atos (não existe nos atos enunciativos, negociais e de gestão)

     c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. ERRADO! A presunção de legitimidade é relativa, podendo o sofredor do ato contestar sua validade posteriormente (Inersão do ônus de prova), mas não abre possibilidade para o não cumprimento.

     d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. CORRETO! Na autoexecutoriedade, o ato ocorre sem a necessidade de prévia autorização judicial, mas esse não é um atributo de qualquer ato, cabendo apenas a atos determinados por lei e em caso de urgência. No que compete a multa, há autoexecutoridade por exigibilidade (diferente de executoriedade), onde o agente aplica a multa e cabe ao particular cumprir com o seu pagamento em um segundo momento. Já no caso de desapropriação, esta só ocorre com prévia autorização judicial.

     e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos ERRADO! Não há autoexecutoridade em Processos administrativos

  • MACETE

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante. 

     

    Bons estudos!

  • Basta lembrar que o patrimônio do particular funciona como um dos únicos fatores limitativos do pressuposto de autoexecução dos atos administrativos.

  • O PATI.

  • a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. [O atributo da coercibilidade não é absoluto. Nos atos negociais, a administração depende de um requerimento do particular, enquanto nos enunciativos não há manifestação de vontade da administração, mas apenas declaração de direitos já existentes.]

     

    b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. [É errado dizer "todos", pois os negociais e enunciativos não possui tal atributo]

     

    c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. [O ato administrativo ainda que eivado de vício surti efeito até a sua anulação, razão pela qual  o particular não pode simplismente deixar de cumprí-lo]

     

    d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.

     

    e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos.

  • Atributos do ato administrativo:

     

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

  • LETRA D

     

    Um dos limites à autoexecutoriedade é o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares e, contra a vontade destes, privar-lhes da propriedade dos seus bens ou dos vencimentos.

     

    Exemplo clássico de ato sem AUTOEXECUTORIEDADE é a cobrança de multas administrativas não pagas pelos particulares; caso os devedores não paguem voluntariamente a sanção aplicada, haverá necessidade de inscrição dos devedores em dívida ativa e a execução da multa deverá ser feita pelo Poder Judiciário.

     

     

    Erick Alves

  • Mt bom, S. Rodrigues, mas alguns autores como Celso Antonio Bandeira de Melo, acrescenta ainda a Exigibilidade.

    Bom estudos a tds! Jesus Abençoe!

  • Dois são os atributos que podem ser dissociados de alguns atos administrativos:AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE.Ou seja,respectivamente,atos que versem sobre cobrança de dívida fiscal,dependendo do pronunciamento do Poder Judiciário.E atos nos quais o Poder Público se desvencilha de sua superveniência e supremacia em relação à esfera privada.Pode-se citar como exemplos lapidares,quanto ao objeto,o ato de Gestão,no qual há nivelamento entre as esferas pública e privada.BONS ESTUDOS!

  • COBRANÇA DE MULTA E DESAPROPRIAÇÃO - O ATRIBUTO RESPONSÁVEL É O DA IMPERATIVIDADE

  • A multa possui autoexecutoriedade? Depende..

    No momento da aplicabilidade possui autoexecutoriedade. Contudo no momento da sanção não a possui.

  • NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE: 

    * COBRANÇA DE MULTA

    * TRIBUTOS

    * DESAPROPIAÇÃO

    * SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

  • a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. ERRADO. A coercibilidade não faz parte dos atributos dos atos administrativos, sendo eles: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Ainda sim, não são absolutos. A imperatividade, por exemplo, não se faz presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado.

     

     b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. ERRADA.  Não em todos os atos. Complementando a questão anterior, o atributo da imperatividade é pertinente em situações que implicam obrigação para o administrado como em atos punitivos de uma forma geral. 

     

     c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. ERRADA. A presunção da legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. No entanto, isso não impede que o particular logre sustar os efeitos ou a execução, desde que utilizando os meios adequados. 

     

     d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. CORRETA. Nem sempre a administração pode coagir materialmente o particular, porém, pode fazê-lo indiretamente através de cobrança de multa, por exemplo.

     

     e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos. ERRADO. Através do atributo da autoexecutoriedade, a administração não precisa de prévia ordem judicial para praticar ato administrativo. Logo, não é pertinente falar em contraditório e ampla defesa, que se aplicam quando há uma possibilidade de "defesa" do particular ainda em fase de prévia apreciação judicial. No entanto, essa dispensa de manifestação prévia do Poder Judiciário não pode ser confundida com a possibilidade do particular se reportar ao Judiciário quando entender ameaça ou lesão de direito. Mas isso após o ato de autoexecutoridade do administração já implementado.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • "A característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos
    do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco
    iminente de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa,
    ficando, assim, resguardado o interesse público.
    Em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao
    Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração
    ajuíze a respectiva ação judicial." (Carvalho Filho, 2017)
     

  • A autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos.

    Os atos autoexecutórios mais comuns são:

     Atos de policia , como apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no pais irregularmente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a destruição de alimentos impróprios encontrados numa prateleira de supermercado, a demolição de obras clandestinas que em risco a segurança da população , a dissolução de uma passeata.

  • Letra (d)

     

    Uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

     

    Autor: Marcus Bittencourt

  • a)ERRADA: a imperatividade está presente apenas nos atos restritivos de direitos ou punitivos, logo não estará presente em todos os atos administrativos.

    Os atributos que estarão presentes em todos os atos administrativos são a Presunção de Legitimidade e a Tipicidade.

    b)ERRADA: Em regra, os atos administrativos são imperativos, porém, há exceções: atos que ampliem ou criem direitos.  

    c)ERRADA: todos os atos administrativos são dotados de presunção relativa de legitimidade, ou seja, são tidos como legais e válidos  até que se prove o contrário.

    d) CERTA

    e) ERRADA: a autoexecutoriedade é atributo presente em alguns atos administrativos. Através dela, a Administração Pública poderá agir sem a autorização prévia do Judiciário nos seguintes casos:

    -Em situações emergenciais;

    -Quando a Lei autorizar.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  • exigibilidade diz respeito ao próprio dever imposto pela lei aos
    administrados, cujo cumprimento é garantido pela Administração mediante
    meios indiretos de coerção. Um bom exemplo é a retirada da CNH: a
    Administração exige a habilitação para poder dirigir (exigibilidade); se o
    motorista for pego sem carteira, ele poderá ser multado; a multa, portanto, é
    um meio indireto
    de obrigar o motorista a tirar a habilitação. Porém, a
    Administração não pode coagir materialmente o particular a obtê-la, ou seja, o
    ato não possui executoriedade.

  • O  atributo  da  imperatividade ou COERCIBILIDADE  significa  que  o  ato  administrativo  pode  criar  unilateralmente
    obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. 

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 6. ed., 2016. Pg 353

     

  •  Imperatividade X Coercebilidade

    Imperatividade: É um atributo do ato adm. que cria obrigações ou impõe restrições aos administrados;

    Coercibilidade: É um atributo do Poder de polícia que necessita da força física qdo houver oposição do infrator.

  •  

    A autoexecutoriedade é um atributo presente em alguns atos administrativos. Por ele,  o ato será executado independentemente de autorização judiciária. Sendo assim, atos autoexecutávies serão executados diretamente pela própria administração pública. O atributo da autoexecutoriedade está presente quando previsto em lei e em medidas urgentes.

     

    A autoexecutoriedade não está presente em atos que afetam o patrimônio do particular. Portanto, a autoexecutoriedade admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. (Gab letra D)

     

    O direito de se defender e de apresentar provas a seu favor (princípio do contraditório e da ampla defesa) NÃO faz suprimir (não afasta)  o atributo da autoexecutoriedade (por isso o erro da letra E)

     

  • LETRA A – ERRADO. Justitificativa: Nem todo ato administrativo goza de imperatividade (ou coercibilidade), característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados. Ao contrário, quando o ato administrativo tiver por objetivo conferir direitos (exemplo: licença, admissão, autorização ou permissão) ou quando possuir conteúdo apenas enunciativo (exemplo: certidão, atestado ou parecer), não haverá imperatividade (ou coercibilidade) – Direito Administrativo. Ricardo Alexandre. 2017.

     

    LETRA B – ERRADO – mesma justificativa da letra A.

     

    LETRA C - ERRADO. Justificativa: As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos. Contudo, ambas serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário. Desse modo, o administrado que se sentir prejudicado por algum ato que considerar ilegal ou fundado em inverdades pode submetê-lo a controle pela própria administração ou pelo Judiciário. Se o órgão provocado entender que a prática está em desconformidade com a lei ou é fundada em alegações falsas, proclamará a nulidade do ato, desfazendo, na medida do possível, os seus efeitos – Direito Administrativo. Ricardo Alexandre. 2017.

     

    LETRA D – CERTO. Justificativa: Como exemplos de atos administrativos autoexecutórios, podemos citar: a) a apreensão de mercadorias impróprias para o consumo humano; b) a demolição de edifício em situação de risco; c) a internação de pessoa com doença contagiosa; d) a dissolução de reunião que ameace a segurança etc. Em sentido oposto, a cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado decida não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial – Direito Administrativo. Ricardo Alexandre. 2017.

     

    LETRA E – ERRADO. Justificativa: O atributo da autoexecutoriedade não dispensa a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que devem ser observados em todos os processos administrativos em razão de determinação da própria Constituição Federal (art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).

  • Caríssimos, estou percebendo um grave erro nos comentários: Não se deve confundir Coercibilidade com Imperatividade.

    A Imperatividade consiste na possibilidade de o Estado impor uma obrigação a um particular sem a anuência deste (Poder Extroverso).

    A Coercibilidade (ou Exibilidade) apresenta-se ocmo a possibilidade de o Estado impor uma sanção no caso de descumprimento de um ato administrativo.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Aexandrino

     

    Bons Estudos!

  • O único atributo presente em todos os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    Vi em alguns comentários afirmando que a tipicidade é um atributo presente em todos os atos administrativos .. no entanto não é.

    Quando não existe tipicidade, isto é, quando não hover a presença de uma norma típica definindo a forma de um ato, o ato pode ser produzido da forma que a autoridade competente achar mais conveniente para a satisfação do interesse público.

    Fonte: Direito administrativo Focusconcursos.

  • Todos os  atos administrativos são seguidos com  os seguintes atributos:  Tipicidade atos pevisto em lei ou de acordo com a lei e  a presunção da legitimidade sempre com a finalidade do intresse publico sobre o privado.

  • Uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

  • Pela autoexecutoriedade percebe-se a abrangênca de dois princípios : a exigibilidade e a executoriedade. O exemplo da multa é o seguinte:

    * A adm precisa de ordem judicial para aplicar (exibilidade) multa ? Não, ela aplica a multa e pronto!  A adm está exigindo (exigibilidade) que ele cumpra a ordem dada (pague a multa).

     Acontecede que a adm não possui mecanismos para obrigá-lo a pagar, então...

    * A adm precisa de ordem judicial para executar (executoriedade)  o pagamento da multa (não pode a adm ir lá no banco e tirar o valor da multa da sua conta sem ordem judicial), então aqui não houve autoexecutoriedade.  Só há autoexecutoriedade nos atos que tudo dependa da própria adm.

    Sendo assim, os atos adm imperativos SEMPRE terão exigibilidade, mas nem  todo ato adm terá a característica da autoexecutoriedade

  • Juliana, creio que a TIPICIDADE também esteja presente em todos os atos administrativos. Se eu estiver errado, avisem-me.

  • Sobre a (E):

    Imagine que o Poder Público interdite um estabelecimento comercial. O lesado poderá contraditar esse ato administrativo a posteriori. Portanto, isso não quer dizer que o ato deixará de ser realizado.

  • A) ERRADA!

    - A coercibilidade não é um atributo absoluto, pois está presente apenas naqueles que impõem obrigação

    - Não há nenhum atributo absoluto, todos são relativos

     

    B) ERRADA!

    - Sim, a imperatividade é atributo que dota de coercitividade os atos administrativos

    - Porém, esse atributo não está presente em todos os atos

    - O único atributo presente em todos os atos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

     

    C) ERRADA!

    - Todos são obrigados a cumprir os atos administrativos

    - Até que ele seja retirado da ordem jurídica pela autoridade competente

     

    D) CORRETA!

    A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.

     

    E) ERRADA!

    - O contraditório e a ampla defesa e autoexecutoriedade não são excludentes

    - 1º a administração faz o que deve fazer sem o P.J (autoexecutoriedade), depois o particular recorre, se achar necessário

     

    Meu resumo sobre atos administrativos, utilize e contribua :)
    https://goo.gl/h3f2fw

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se identificar a correta:

    a) Errado:

    A coercibilidade deve ser vista como um sinônimo de imperatividade, significando a possibilidade de a Administração constituir, unilateralmente, obrigações a serem cumpriadas pelos particulares, sem a necessidade, portanto, da anuências destes. Não se trata, entretanto, de um atributo presente em todos os atos administrativos, razão pela qual revela-se incorreto aduzir que seria um atributo "absoluto". Os atos negociais, por exemplo, aqueles em que a Administração atende a um pedido do particular, não são dotados de coercibilidade.

    b) Errado:

    Os comentários acima podem ser aqui reproduzidos. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Em reforço desta assertiva, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.)."

    c) Errado:

    Justamente em razão da presunção de legitimidade, os atos administrativos permanecem produzindo seus regulares efeitos, ainda que sobre eles recaia eventual alegação de invalidade, de maneira que, até que sobrevenha decisão reconhecendo o vício, seja administrativa, seja judicial, o ato deve ser cumprido por seus respectivos destinatários.

    d) Certo:

    De fato, a autoexecutoriedade não está presente em todas as situações e comportamentos administrativos. Há casos em que o ordenamento jurídico exige que a Administração se valha das vias judiciais cabíveis, em ordem a que atinja seus objetivos. E os exemplos oferecidos neste item estão corretos. Realmente, na cobrança de multa, como regra geral, o Poder Público não pode investir contra o patrimônio do particular, para satisfazer o crédito dali decorrente. Deverá, isto sim, se valer da via judicial adequada, qual seja, a propositura de execução fiscal, após regular inscrição do crédito em dívida ativa. O mesmo se afirma no tocante à desapropriação. Com efeito, em não havendo acordo sobre o valor ofertado pelo bem, a Administração deve ir a juízo, propondo a demanda adequada à transferência do bem para o patrimônio público, no bojo da qual será fixada a indenização devida.

    Integralmente acertada, portanto, esta opção.

    e) Errado:

    A instauração de processos administrativos, em observância às garantias do contraditório e da ampla defesa, não significa que as respectivas providências administrativas deixem de ser autoexecutórias.

    Para citar um exemplo, pensemos no caso da aplicação de uma multa (não da cobrança!). O ato de aplicar uma multa, indubitavelmente, é autoexecutório. Afinal, a Administração Pública não necessita de prévia autorização judicial para assim proceder. Nada obstante, o particular apenado por tal sanção deve ser notificado, em ordem a que exerça, se quiser, seu direito de defesa, à luz do contraditório e da ampla defesa.

    Como se vê, não há que se falar em supressão, portanto, da autoexecutoriedade, apenas porque se fez necessária a instauração de regular processo administrativo, em observância ao contraditório e à ampla defesa.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Ótimo resumo, obrigado por compartilhar, Rick Silva!

  • Gostey da kestãum

  • d) Certo:

    De fato, a autoexecutoriedade não está presente em todas as situações e comportamentos administrativos. Há casos em que o ordenamento jurídico exige que a Administração se valha das vias judiciais cabíveis, em ordem a que atinja seus objetivos. E os exemplos oferecidos neste item estão corretos. Realmente, na cobrança de multa, como regra geral, o Poder Público não pode investir contra o patrimônio do particular, para satisfazer o crédito dali decorrente. Deverá, isto sim, se valer da via judicial adequada, qual seja, a propositura de execução fiscal, após regular inscrição do crédito em dívida ativa. O mesmo se afirma no tocante à desapropriação. Com efeito, em não havendo acordo sobre o valor ofertado pelo bem, a Administração deve ir a juízo, propondo a demanda adequada à transferência do bem para o patrimônio público, no bojo da qual será fixada a indenização devida.

    Integralmente acertada, portanto, esta opção.
     

  • Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da  multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do poder judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente  deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do pode judiciário, o valor a ela devido.

  • Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
     Imperatividade

    * apenas a Presunção e a Tipicidade que estão Presente em Todos os atos..
    * PT = Presente em Todos

  • AUTOEXECUTOORIEDADE não é admitida em desapropriação e multas

  • Jovens Padawans- MUITO CUIDADO !!!!!!

    Coercibilidade é atributo do poder de polícia , os atos administrativos possuem Imperatividade   (embora sejam dois institutos quase que idênticos - mas os nomes importam)

     

    - Já vi o CESPE cobrar isso diversas vezes , a banca gosta dessa pegadinha:  Quando não é na questão de ato , é na questão de Policia - Quando a banca afirma que poder de polícia é dotado de "Imperatividade" - FALSO , pois é dotado de Coercibilidade.

  • Gabarito D)


    A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.


    Lembre-se: Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas!


    Questão para auxilio: Q932480 - VUNESP

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "o que se faz necessário é distinguir os atos próprios do poder administrativo, na execução dos quais é irrecusável a autoexecutoriedade, dos que lhe são impróprios e, por isso mesmo, dependentes da intervenção de outro poder, como ocorre com a cobrança contenciosa de uma multa, que em hipótese alguma poderia ficar a cargo exclusivo dos orgãos administrativos".

    Letra D

  • meio superficial a resposta, se for aprofundar no conceito de autoexecutoriedade vai acabar não tendo resposta

  • Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas. Visto que, é o Poder Judiciário que as realiza.

  • DESDE QUANDO A ADM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA DESAPROPRIAR? QUESTÃO SEM RESPOSTA

  • Se cai uma dessa na prova eu erro bacana! Questão meio que sem resposta. Aprofundou tanto que confundiu minha cabeça!

  • Gabarito Letra D

     

    Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediatos e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela  só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência.

     

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

    I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     

    II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública

     

     A EXIGIBILIDADE SÓ PODE DECORRER ATRÁVES DO JUDICIÁRIO, POR ISSO É UMA EXCEÇÃO A AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • Deveria ser anulada, pois na desapropriação não necessita de autorização Judicial,

  • Gabarito - Letra D.

    a) e b) - a coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular e é ligada ao atributo da imperatividade. No entanto, nem todo ato é coercitivo. 

    c)pela presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se lícitos, devendo ser executados até que a sua ilegalidade seja atestada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Portanto, como consequência clássica desse atributo, os atos, ainda que viciados, devem ser executados. Somente após a Administração ou o Judiciário reconhecerem a ilegalidade é que o particular poderá deixar de cumpri-lo.

    d)a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação  judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem.

    e) em regra, a Administração precisa conceder o direito de defesa ao administrado. Isso, no entanto, não retira a autoexecutoriedade de um ato.

  • Questão estranha, mas se ler atentamente, consegue acertar.

  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela só é possível nas seguintes situações:

    a) Quando expressamente prevista em lei. Em matérias de contratos, por exemplo, a Administração prevê algumas medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato etc.

    b) Diante de determina situação de urgência que, caso não adotada de imediato, possa causar prejuízo maior para o interesse público. Podemos citar, por exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas etc.

  • A divergência da terminologia é algo que temos que ter em mente.

    DI PIETRO

    Autoexecutoriedade (gênero)

    Espécies:

    -> Exigibilidade - coerção indireta

    ->Executoriedade - coerção direta ( Coercibilidade / Autoexecutoriedade aparecem como sinônimos de executoriedade nas questões)

  • O erro da letra E está em dizer que o contraditório e a ampla defesa SUPRIMEM ( extinguir, eliminar, cancelar...) a autoexecutoriedade...

  • Pra quem estudou, essa tava suave! Às vezes até que essa banca pega leve rsrsrs

    Sobre a C : Tem muitos atos aí que não concordo não hem, mas vai deixar de pagar pra ver kkkkk

  • LETRA D

  • Presente em Todos = Presunção de legitimidade e Tipicidade

  • A respeito dos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que: .A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.

  • - Autoexecutoriedade: Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediatamente pela Administração, independentemente de ordem judicial. Exceto as desapropriações e multas.

  • Gabarito: D

    Não confundir cobrança de multa com aplicação de multa e desapropriação com interdição.

    A aplicação de multa e a interdição são dotadas de autoexecutoriedade.

    Bons estudos.

  • MULTA = (EXIGIBILIDADE) QUE É UMA EXCESSÃO DA AUTOEXECUTORIEDADE. POIS, É EXIGIDADE COBRANÇA SÓ QUE PARA PAGAMENTO MEDIATO. NO CASO, SÃO MEIOS INDIRETOS DE COBRANÇA ( MEDIATO)

  • - Autoexecutoriedade: Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediatamente pela Administração, independentemente de ordem judicial. Exceto as desapropriações e multas.

    Fonte:Renan Leite


ID
2377420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende contratar empresa para a prestação de serviço de divulgação institucional de políticas públicas, sendo o objeto da contratação avaliado em cinco mil reais.

Nessa situação hipotética, a licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

     

     

    * 10% de 80.000 = 8.000. Ou seja, a licitação para compras e serviços que não sejam de engenharia é dispensável até R$ 8.000,00.

     

     

    ** Licitação Dispensável = ATO DISCRICIONÁRIO da Administração. Esta pode decidir licitar ou não relizar a licitação. 

     

     

    *** MODALIDADE DE LICITAÇÕES E RESPECTIVOS VALORES

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    Portanto, a modalidade de licitação a ser utilizada é o convite (poderia ser a tomada de preços ou a concorrência), porém ela é dispensável, visto que o valor é inferior a R$ 8.000,00.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  COMENTÁRIO ÓTIMO E BREVE DO PROFESSOR HERBERT ALMEIDA : 

    1-O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite para licitação dispensável por baixo valor (Lei 8.666/1993, art. 24, II). Logo, a contratação poderá ser realizada por dispensa e licitação.

    --------------------------------

    2-Anota-se que a decisão de dispensar ou não uma licitação, com base no art. 24 da Lei 8.666/1993, é discricionária, ou seja, a autoridade, diante do caso concreto, deverá decidir se vai dispensar ou se vai realizar um processo licitatório. No caso da questão, portanto, será possível dispensar a licitação ou fazer um procedimento licitatório. Como o valor é de R$ 5 mil, ele encontra-se dentro do limite da modalidade convite (até R$ 80 mil). Logo, será possível fazer o convite ou dispensar a licitação (letra E).

    -------------------------

    Não há obrigatoriedade de fazer tomada de preços (letra D) ou concorrência (letra B), justamente porque o valor está dentro da modalidade convite e ainda é possível a dispensa.

    ------------------------

    Também não há “dispensa automática” (letra E), uma vez que, além de ser uma decisão discricionária, a dispensa de licitação por baixo valor depende de algumas formalidades prévias, não ocorrendo automaticamente. Por fim, a inexigibilidade de serviço técnico não se aplica aos serviços de publicidade e divulgação (o que já tornaria a letra A incorreta), sendo ainda que a questão não mostrou as outras características necessárias para configurar a inexigibilidade (natureza singular + notória especialização).

    ----------------------

     

    BONS ESTUDOS GALERA !! 

  • Sobre a alternativa A, não se enquadra no conceito de serviço de natureza singular, pois a Lei veda expressamente:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

  • O valor R$8.000,00 é muito cobiçado pelos prestadores de serviço para a Administração. Normalmente eles buscam enquadrar seus valores dentro de 8000 pra evitar a licitação.

  • Penso que muitos compartilharam do mesmo pensamento que eu.. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    a questão nao diz respeito a publicidade mas ao simples enquadramento de uma licitação qualquer com baixo valor.

    bem simples.. e eu pensando la na frente.. valeu

  • Caí direitinho na casca de banana que é a alternativa E! 

  • cara, eu entendi que seria divulgação/publicidad. Mas né.... examinador naquele dia quis dar como certa outra questão, fazer o que.

    To junto com bruno melo

  • Licitação:

    - dispensada: configurada a hipótese legal, a Administração está obrigada a dispensar a licitação, por determinação da própria lei.

    - dispensável: a Administração, mesmo ocorrendo a hipótese legal que autorize a dispensa da licitação, goza da liberdade par deliberar pela sua realização ou não.

  • Decora que é DISPENSÁVEL

     

    8mil- COMPRAS

    15mil- OBRAS 

     

    Gab. C

  • Confunde muitas pessoas, o candidato pode ir na D ,porem, lembre-se que, no caso acima, é discricionaria a escolha da modalidade, não esta o administrador vinculado/obrigado a dispensar ou a fazer um tipo de modalidade especifica, porque a lei da margem de escolha nesse caso que caracteriza tal discricionaridade, o que não acontece no caso de licitação dispensada ou inxigivel , que caracterizam impossibilidade de licitar, obrigando/vinculando o administrador às hipóteses em que ambas acontecem.

  • estará automaticamente dispensada devido ao baixo valor do objeto da contratação. Nao é automática a dispensa, é preciso que haja motivaçao.

     

    Chupa Cespe

  • GAB: C

    Se lembrarmos que a licitação pode ser dispensavel:Em razão do valor,da situação ou do objeto,fica mais facil memorizar.A questão cobra um caso em razão do valor:

     

    A licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil ou para outros serviços e compras e
    para alienações de valor até R$ 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez (art. 24, I e II).
     

    Licitação inexigivel: Quando não houver viabilidade de competição.

    Dispensavel: Quando houver viabilidade de competição,mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa do certame.(Em razão do valor/da situação=>Guerra,calamidade,licitação deserta ou fracassada/do objeto=> obra remanescente de recisão contratual/Em razão da pessoa=> EP,SEM)

    Dispensada: A lei determina que não haverá licitação. Casos de alienação de bens imóveis e moveis(doação,permuta) da ADM.

  • Lembro-me que no dia da prova tive dúvidas nessa questão, mas acabei acertando. Letra C!

    O mais engraçado é que hoje, ao respondê-la, errei. Toda vez que vejo publicdade ou divulgação, lembro da vedação à inexigibilidade. 

    Mas, agora, compreendi a lógica: a contratação desse tipo de empresa não poderá ser inexigícel, mas a depender do seu valor, será dispensável!  

  • Comentário: o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite para licitação dispensável por baixo valor (Lei 8.666/1993, art. 24, II). Logo, a contratação poderá ser realizada por dispensa e licitação.

     

    Anota-se que a decisão de dispensar ou não uma licitação, com base no art. 24 da Lei 8.666/1993, é discricionária, ou seja, a autoridade, diante do caso concreto, deverá decidir se vai dispensar ou se vai realizar um processo licitatório. No caso da questão, portanto, será possível dispensar a licitação ou fazer um procedimento licitatório. Como o valor é de R$ 5 mil, ele encontra-se dentro do limite da modalidade convite (até R$ 80 mil). Logo, será possível fazer o convite ou dispensar a licitação (letra E).

     

    Não há obrigatoriedade de fazer tomada de preços (letra A) ou concorrência (letra D), justamente porque o valor está dentro da modalidade convite e ainda é possível a dispensa. Também não há “dispensa automática” (letra B), uma vez que, além de ser uma decisão discricionária, a dispensa de licitação por baixo valor depende de algumas formalidades prévias, não ocorrendo automaticamente. Por fim, a inexigibilidade de serviço técnico não se aplica aos serviços de publicidade e divulgação (o que já tornaria a letra C incorreta), sendo ainda que a questão não mostrou as outras características necessárias para configurar a inexigibilidade (natureza singular + notória especialização).

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tre-pe-direito-administrativo/

  • Serviços de publicidade e divulgação;

    .. 

     

    Inexegibilidade -> Vedado!

    Dispensa -> Permitido!

  • EU FIQUEI COM DUVIDA:

    QUER DIZER QUE  MESMO POR SER LICITAÇÃO DISPENSAVEL É UM ATO DISCRICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO?

  • A) Errada: É proibida a contratação direta de serviço especializado de Publicidade por Inexigibilidade;  B e D) Poderá ser licitado por concorrência, tomada de preços, Convite ou até mesmo tratar como caso de licitação dispensável, devido ao valor da contratação ser de até 10% do teto do valor do Convite para serviços e outras compras (10% de R$80.000,00);   C) CORRETA: a contratação do serviço de publicidade por R$5000,00 està dentro do limite do Convite: Obras e Serviços de Engenharia: até R$150.000,00 / Compras ou outros serviços: até R$ 80.000,00. Contudo, a lei ainda fala que licitações para compras e outros serviços que não sejam de Engenharia no limite de até 10% do valor do convite (R$8000,00)poderão ser dispensáveis por conveniência ou oportunidade da Administração Pública;    E)ERRADA: não é caso de licitação dispensada (Lei proíbe licitar). É caso de Licitação dispensável (pode ou não licitar, conforme a conveniência e oportunidade para a Administração Pública).

     

  • DispensáVEL: lei autoriza a não licitação - DISCRICIONÁRIO

    DispensaDA: não poderá haver licitação - VINCULADO

  • LETRA

  • Publicidade e Divulgação não podem ser inexigidas.

    Então, devem licitar, em regra, salvo se entrarem nas hipóteses de dispensa.

  • NÃO ENTENDI, SERVIÇOS DE PUBLICDADE E DIVULGAÇÃO NECESSITAM OU NAO DE LICITAÇÃO? DESDE JA GRATO....

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Técnico Administrativo

    texto associado   

    Caso a empresa de Ricardo L. preste serviços técnicos de publicidade e divulgação, ainda assim, não seria necessária a realização de licitação.

    GABARITO ERRADO

  • Acertei a questão somente pela questão do preço lembando da tábela:

    engenharia

    00_-________150_______________1,5milhão____________________ ...

    quaquer outra espécie:

    00__________80mil________________650mil________________

         convite ________tomada de preço__________ Concorrência 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

  • As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol é TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

     

    Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade
     

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

     

    Fonte: Copiei de algum lugar.

     

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

     

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

     

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

     

    Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Chega a mãozinha de marcar "é vedada a dispensa" tremeu.... mas tia FCC tava de bom humor no dia (acordou e resolveu tomar um milk shake no café da manhã, em vez de comer aquela barrinha de cereais gororobenta) e não colocou um item desse jeito...

    como outros colegas, lembrei do art. 25, que afirma ser VEDADA A INEXIGIBILIDADE DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO... no fim, vamos lembrar: PUBLICIDADE/DIVULGAÇÃO: VEDADA A INEXIGIBILIDADE, PERMITIDA A DISPENSA!

  • Caiu essa questão no TRE PE 2017 e a banca Cespe definiu como correta a letra D!

  • LETRA C CORRETA: Art. 23., II a) c/c Art. 24, I lei 8.666/93.

  • DEVIAMOS EXIGIR MAIS TRANSPARENCIA NESSES GABARITOS, ESTAMOS SENDO ENGANADOS, A CESPE E FCC VEM VENDENDO GABARITOS NOS ULTIMOS.

     

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Copergás - PE

    Prova: Analista Contador

      

    Uma autarquia do Estado de Pernambuco pretende contratar a empresa “Marketing Futurista S.A.” para prestar serviços de publicidade e divulgação. Cumpre salientar que referida empresa possui natureza singular e notória especialização. Nesse caso, é

     

     c) possível a contratação direta, por dispensa de licitação. ERRADO

      e) vedada a contratação direta, devendo ser realizado o respectivo procedimento licitatório, haja vista expressa previsão legal nesse sentido. CERTO

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANAC

    Prova: Técnico Administrativo

    texto associado   

    Caso a empresa de Ricardo L. preste serviços técnicos de publicidade e divulgação, ainda assim, não seria necessária a realização de licitação.

    GABARITO ERRADO

  • Vamos indicar para comentário guerreiros...

  • SEGUNDO A PARTE FINAL DO ART. 25, II, da lei 8666, é VEDADA A INEXIGIBILIDADE para serviços de publicidade

    mas o caso da questao (publicidade até 5 mil reais) enquadra-se na hipótese de DISPENSA de licitação do inciso II, do art. 24, que trata de serviços e compras até 8 mil reais

    e caso fosse realizada a licitação, a modalidade adequada para esse valor seria o convite (mas nada impede que seja escolhida qualquer outra MODALIDADE... conforme o comentário do colega André Aguiar)

    portanto, gabarito C: poderá ser realizada, por exemplo, na modalidade convite, embora seja dispensável.

     

  • DISPENSÁVEL- pode DISPENSAR, por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- existe discricionariedade.

    DISPENSADA - não precisa fazer licitação, embora seja jurídicamente possível.- NÃO existe discricionariedade.

    INEXIGÍVEL- é INVIÁVEL.

  • É VEDADA A INEXIGIBILIDADE para serviços de publicidade.
    Compras e serviços de até 8 mil reais enquadram-se na hipótese de DISPENSA de licitação do inciso II, do art. 24.
    Portanto, PODERÁ ser Convite (ou Tomada de Preços, ou Concorrência), como PODERÁ ser dispensável a licitação.

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - A Lei autoriza a dispensa (Ato discricionário) - Rol taxativo

    LICITAÇÃO DISPENSADA - A Lei dispensa (Ato vinculado) - Rol taxativo

    LICITAÇÃO INEXIGIVEL - Competição inviável - Rol Exemplificativo

  • GALERA, leeeeeeeeeeeeeeeeiam os dois últimos comentários, César Concurseiro ou o André Aguiar.

    Só de cara eliminam-se três assertivas.  D, B e E.

    **não sabendo quase nada das hipóteses e sabendo as inexigibilidade, será dispensável com 90% de certeza, salvo casos alienáveis da dispensada.

     

    GAB LETRA C

  • Dispensa de Licitação - art. 24 Rol taxativo - Numerus Clausus - a realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público - decisão discricionária da Administração.

     

    Inexigibilidade de licitação - art. 25 Rol exemplificativo - Numerus Apertus - procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de licitação, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular - decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.

     

    Mazza.

  • interessante notar o inciso II do art. 25:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Não entendi se é dispensável o convite(podendo ser concorrência ou tomada de preços) ou a licitação, tendo em vista que não aplica Inexigibilidade a Publicidade

  • Sergio Jr, boa tarde!!

    É dispensável a licitação devido ao baixo valor, R$ 5mil (tá no limite dos 8mil permitidos).

    A modalidade cabível seria o convite, mas vale lembrar da máxima: qm pode mais, pode menos.

     

    Veja:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

     

     

    Espero ter contribuído!! Bons estudos

  • ESTRANHO PORQUE A CONSIDERAÇÃO DO ART. 25, II............ PASSOU LOOOOOONGE!!!

    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    SERÁ QUE O QUE "PESOU" FOI O CONCEITO DE DIVULGAÇÃO????????????????

    ESTRANHO DEMAIS.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    Primeiramente, exclui-se as letras "A" e "B" , pois não se trata de licitação inexigível ou dispensada. A modalidade concorrência ou tomada de preços até poderiam ser utilizadas, visto que a abrangem os valores da modalidade convite, mas usar uma modalidade maior é uma faculdade, portanto o erro em ambas está no emprego da palavra "deverá". 

    Ademais, temos que a letra C é a correta, visto que adequa-se a modalidade convite, mas também poderá ser dispensável com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

     

  • É o valor gente que é pouco por isso é letra c.

  • vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

     

    Pode ser dispensável pela Adm. Mas só se ela quiser =  discricionariedade e não inexigível.

    Se ela optar por licitar: Convite: Até R$ 80.000,00.

     

  • Bom dia,

     

    Licitação dispensável:

     

    Rol taxativo

    Ato discricionário (existe a possibilidade de competição, mas ela é inoportunuda, exempo da questão ou casos de calamidade e outros...)

     

    Inexigibilidade de Licitação

     

    Rol exemplificativo

    Ato vinculado (competição inviável)

     

    - Fornecedor exclusivo

    - Artista consagrado

    - Serviço técnico de natureza singular

     

    Bons estudos

  • A Adm. PODE realizar a licitação- DISPENSÁVEL- quando o valor for:

    Até 10% do valor do convite para obras e serviços de engenharia (até 15 mil);

    Até 10% do valor do convite para outros serviços e compras ( até 8 mil);

    OBS: Quando o contratante for CONSÓRCIOS PÚBLICOS, S.E.M., EMP. PÚBLICA E  AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO QUALIFICADAS,na forma da lei, COMO AGÊNCIAS EXECUTIVAS, esses valores serão de 20%. Ficando até 30 mil para obras e serviços de engenharia e até 16 mil para outros serviços e compras.

  • RESUMINDO

     

    CONVITE ---> OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150 MIL --- DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS ATÉ 80 MIL.

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO ---> OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 15 MIL --- DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS ATÉ 8 MIL.

     

    Portanto, será possível dispensar a licitação ou fazer um procedimento licitatório (CONVITE). Como o valor é de R$ 5 mil, ele encontra-se dentro do limite da modalidade convite (até R$ 80 mil)  E DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ( ATÉ 8 MIL). Logo, será possível fazer o convite ou dispensar a licitação.

  • Muito bom, Rosi. Excelente e esclarecedor seu comentário.

  • O fato de mencionar "serviço de divulgação" foi só pra confundir! Focar apenas no preço: até R$ 8.000,00 para obras e serviços que não sejam de engenharia = licitação dispensável. 

     

    Simples desse jeito.

  • A) ERRADA!

    Iº ERRO

    É vedado inexigir licitação para serviços de publicidade e divulgação

     

    IIº ERRO

    Não há elementos para caracterizar o serviço como "técnico especializado de natureza singular"

     

    ** O serviço técnico deve está contido no Art. 13 
    ** Singular = Algo que não é rotineiro, mas incomum
    ** Notória Especialização = O trabalho do profissional indicado é indiscutivelmente o mais adequado
     

    B) ERRADA!

    A concorrência não é obrigatória nesse caso, pois o valor está abaixo de 650 mil reais.

     

    Obrigatoriedade de Concorrência
    Obras e serviços de engenharia superior a R$ 1.500.000,00 Mil
    Compras e outros serviços superior a R$ 650.000,00 Mil
    Alienação de bens móveis superior a R$ 650.000,00 Mil
    Compras e Alienações de Imóveis Independente do Valor
    Concessão de Direito Real de Uso
    Concessão de Serviços Públicos, comum ou PPP
     

    C) CORRETA!

    Poderia ser realizada tanto pela (i) Concorrência, pela (ii) Tomada de Preços, pelo (iii) convite ou até mesmo pelo (iv) pregão. 

     

    Apesar disso, pode ser dispensada em razão do valor

     

    Dispensa em Razão do Valor

    Administração Direta → Até 8.000 reais para obras serviços e compras

     

    D) ERRADA!

    Limites

    → Obras e serviços de engenharia até R$ 1.500,000,00 Mil

    → Compras e outros serviços até R$ 650.000,00 Mil

     

    E) ERRADA!

    Quando for dispensável, a administração opta ou não pela licitação; não é automático.

     

    Tipos
    L. Dispensada → Licitação não pode ser realizada; alienação de bens
    L. Dispensável → Licitação facultativa; aquisição de bens

  • pegadinha:

    Questão comum é quando se põe uma licitação para aquisição de IMÓVEL de $ 50.000,00 e pergunta se pode ser convite... CLARO QUE NÃO! Pois IMÓVEL é CONCORRÊNCIA (salvo dação em pagamento ou proced. judicial).

     

     

     

  • Gabarito: C.

     

    Dispensa de licitação: Serviço de engenharia, até 33 mil; demais compras, até 17,6 mil.

     

    *****Vale lembrar que de acordo com o decreto 9.412/18, dia 18 de junho de 2018, os valores foram atualizados.

    Confome a seguir:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Bons estudos!!!

  • será q a prova da pf vai cobrar o valor atualizado ou o antigo?

  • Na licitação dispensável, há discricionariedade por parte do gestor.

  • Dispensável em razão do valor, abaixo de 10% do limite pra convite pra compras e serviços, mas como a dispensa em razão do valor é discricionária, ou seja, faculta-se ao gestor decidir entre dispensar ou não, não existe essa de 'automaticamente dispensada' (Erro da letra E).

    O erro das letras B e D foi dizer 'deverá', no caso pode ser por qualquer das duas, mas não há obrigatoriedade, quem pode mais, pode menos.

    O erro da A é bem óbvio, primeiro que a questão não deixa claro se tratar de serviço técnico+singular+notória especialização por parte da empresa, segundo que mesmo que deixasse isso claro, serviços de publicidade não podem se enquadrar como inexigibilidade.

    Em relação à dúvida sobre o valor, se foi considerado o atualizado pelo decreto ou não, não tem importância nesse caso, visto que considerando tanto os valores atualizados quanto os valores antigos, 5 mil reais está abaixo de 10% do valor do convite pra compras e serviços.

  • Gabarito C

    Ainda que a questão trouxesse um caso de serviço técnico especializado de natureza singular, ela fala em "divulgação", portanto não poderia ser inexigível.

    Art. 25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, de Natureza Singular, com Profissionais Ou Empresas De Notória Especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Determinado município pretende contratar empresa para a prestação de serviço de divulgação institucional de políticas públicas, sendo o objeto da contratação avaliado em cinco mil reais.

    Nessa situação hipotética, a licitação poderá ser realizada, por exemplo, na modalidade convite, embora seja dispensável.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto (17.600)


ID
2377423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA "B". 

  • b) têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal,

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    (...) podendo ter sua organização regulada por decreto.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • GABARITO ''B''

     

     

    Princípio do PARALELISMO DAS FORMAS. Mesmissímo jeito que criou, deve-se extinguir. Já a organizção, pode-se dar por DECRETO.

  • As autarquias

    b) têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

    Princípio do PARALALELISMO DAS FORMAS.

  • Criação/Extinção de Autarquias: Mediante lei específica.

    Iniciativa Privativa: Presidente (federal), Governador (estadual/DF) e Prefeito (municipal), sendo no Poder Executivo. Caso seja no Poder Legislativo/Judiciário, a iniciativa corresponde ao poder correspondente.

  • Um exemplo de organização das autarquias (vale tb para as fundações públicas) por meio de DECRETO é a qualificação dessas pessoas jurídicas em AGÊNCIAS EXECUTIVAS, haja vista depender de decreto esta qualificação.

  • Lembrem-se de que os Chefes dos Poderes Executivos - federal,estadual,municipal,distrital - têm no Decreto a possibilidade de organizarem a Administração Pública,e versar sobre determinada entidade se enquadra na irremediável capacidade de se organizar a Administração Pública. Porém há de se tomar devido cuidado,lei específica cria  Autarquia e,concomitantemente,determina suas áreas de atribuições,por exemplo,tratar sobre Previdência Social - como no caso do INSS. O Decreto não tem a capacidade de determinar a área de atuação da entidade,mas sim, de organizá-la.

  • Reserva Legal: O princípio da reserva legal impõe que
    determinadas matérias sejam regulamentadas por LEI

  • GAB: B

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia(...)

     

    Pelo princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção, a extinção das autarquias também deve ser feita mediante a edição de lei específica. Assim, uma autarquia não pode, por exemplo, ser extinta mediante um mero ato administrativo.
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Portanto, a organização das autarquias pode ser feita por decreto, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos!

     

    Ref. Prof. Erick Alves

  • Letra B

    Se lei cria, lei extingue...

  • Gabarito Letra B- Somente por lei específica poderá ser criada e extinta uma Autarquia, porém a mesma pode ter sua regulação organizada mediante decreto.

  • CRIA - AUTARQUIA - LEGAL

     

  • Gabarito Letra B - Criação e extinção por lei específica, conforme o disposto no art 37, XIX, da CF. e organizada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. 

    Vale Resaltar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.

  • AutarCRIA. É criado e extinta exclusivamente por meio de lei.

  • Gab. "B" 

     

    AUTARQUIAS:

                             Direito Público - Lei Cria

                             Atividades Típicas da Administração

                             Consórcios Públicos podem der Autarquias "Associação Pública" 

                             Segue Regime - Fazenda Pública 

                             Pessoa Jurídica de Direito Público 

     

    #DeusnoComando 

  • RESERVA LEGAL siginifica LEI

  • RESEVA LEGAL? 

    Complicado assim cespe !

  • GABARITO: LETRA B

     

    De fato,  as autarquias têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, ou seja, criação/extinção por meio de LEI ESPECÍFICA, podendo ter sua organização regulada por decreto.

     

    A autarquia é criada por meio de LEI ESPECÍFICA, que, via de regra, é uma LEI ORDINÁRIA, devendo, pelo princípio do PARALELISMO DAS FORMAS, ser extinta pelo mesmo instrumento, ou seja, LEI ORDINÁRIA.

     

    A organização da autarquia é disciplinada por meio de DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Trata-se do chamado DECRETO DE IMPLEMENTAÇÃO. É o decreto que vai organizar e estrututar materialmente a autarquia.

  • AUTARQUIA:

    1- CRIAÇÃO/EXTINÇÃO - LEI ESPECÍFICA RESERVA LEGAL; ART. 37, XIX, XX.

    2- PJ DE DIR. PÚB, PATRIMÔNIO, RECITAS - PRÓPRIOS - ENTE PLÍTICO NÃO DÁ PITÁCO;

    3 - EXERCEM ATIV. TÍPICA - PRIN. DA ESPECIALIZAÇÃO, DA ADM PÚBLICA, DESCENTRALIZAÇÃO;

    4 - EX: AG. REGULADORAS, CONSELHOS PROFISSIONAIS, DNIT, INSS, UNIV. FEDERAL, BACEN, IBAMA.

     

     

    AUTARQUIA:

    1 - IMPENHORABILIDADE;

    2 - IMPRESCRITIBILIDADE;

    3 - INALIENABILIDADE;

    4 - PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO,

    5 - REGIME DE PRECATÓRIOS;

    6 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;

    7 - NÃO SUJEITAS À FALÊNCIA;

    8 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FINALIDADES ESSENCIAIS É CLARO!

     

     

  • o que foi feito por lei, deverá ser desfeito por lei.

  • Banca fdp que gosta de complicar !!

  • Alguém aí abaixo disse que os bens das autarquias são inalienáveis. De acordo com o Marcelo Alexandrino e o Vicente Paulo, os bens das autarquias podem ser alienados com autorização legislativa.

  • PRINCÍPIO DA PARIDADE DE FORMAS.

    AUTARQUIA É CRIADA E EXTINTA POR LEI!

  • As autarquias, pessoas administrativas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou, só podem ser extintas por lei.

    Sobre o controle institucional, não há subordinação hierárquica da autarquia com o ente que a criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no escrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon.

  • Se as autarquias são criadas por lei específicas, logo serão extintas por lei. #FicaDica
  • Organização e Funcionamento = Decreto, quando não aumenta despesa nem cria ou extingue órgão

     

    Criação e Extinção = Lei específica (Princípio da simetria das formas juridicas )

     

    Bons estudos

  • GRUPO WHATSAPP PF E PRF  COM TROCA DE MATERIAIS (96) 99127-3003

  • Gabarito B. Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações ou adjacentes.

    Outra dica, quando colocarmos uma lei, vamos preencher de maneira correta a Lei, o Artigo, o Inciso e Parágrafo;

    CF 88

    Art 37

    XIX � somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI � dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Os cães ladram..... mas a caravana não para......

  • Nunca mais esqueço que reserva legal é lei específica.

  • Criação, Organização e Extinção


    A vigente Constituição, ao contrário das anteriores,decidiu estabelecer para a criação das pessoas da Administração Indireta o princípio da reserva legal: todas elas, inclusive as autarquias, devem ser criadas por lei (Art. 37, XIX, CF).


    A lei de criação da autarquia deve ser da iniciativa privativa do Chefe do Executivo.


    De acordo com regra constitucional (Art. 61, § 1º, II, e, CF)  cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estados e Municípios.

     

    Além disso, a criação de pessoas administrativas é matéria própria de administração pública, razão por que ninguém melhor do que o Chefe do Executivo para aferir a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo.


    Para a extinção de autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se, na verdade, de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção.

     

    Ademais, não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia. 


    A organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, normalmente decreto do Chefe do Executivo. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos componentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica.

  • RESERVA LEGAL = LEI ESPECÍFICA

  • Gabarito B

    Questão Fácil:

     a) são criadas, extintas e organizadas por atos administrativos. = ERRADO = Criação e extinção APENAS POR LEI ESPECÍFICA.

     b) têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto. = CERTO, Lembrando que Decreto é um ATO ADMINISTRATIVO. 

     c) têm sua criação submetida a reserva legal, mas podem ser extintas por decreto, podendo ter sua organização regulada por atos administrativos. = ERRADO = Criação e extinção APENAS POR LEI ESPECÍFICA.

     d) são criadas e organizadas por decreto e podem ser extintas por essa mesma via administrativa. = = ERRADO = Criação e extinção APENAS POR LEI ESPECÍFICA.

     e) são criadas e extintas por decreto, podendo ter sua organização regulada por atos administrativos. = ERRADO = Criação e extinção APENAS POR LEI ESPECÍFICA.

  • Paralelismo das formas!

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA.

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO:

    CRIAÇÃO: AUTORIZADA POR LEI + REGISTRO DE ATO CONSTITUTIVO.

    EXTINÇÃO: AUTORIZADA POR LEI.

  • Procure lei ordinária específica. Não tem, fique com a que sobrou hahaha.


    Não sabia que era reserva legal, mesmo acertando. Mais um conhecimento adquirido!


    "Si vis pacem, para bellum"

    Bons estudos!

  • Princípio da reserva legal = aquele ato está reservado a uma lei. 


    Ocorre no caso das autarquias a sua criação e a sua extinção está reservado a uma lei específica, ou seja, elas so podem ser criadas e extintas por meio de uma lei específica.

  • GABARITO: B.

    Tem sua criação através da reserva legal, mas podem ser organizadas por decreto.

    Princípio do PARALELISMO DAS FORMAS. Mesmissímo jeito que criou, deve-se extinguir. Já a organizção, pode-se dar por DECRETO.

  • GAB: B

     

    AUTARQUIAS

     

    *Possuem patrimônio e receita próprios

    *Não estão subordinadas a pessoa que a criou, porém, estão VINCULADAS

    *Criada e extinta por lei expecífica

    *Organizadas por meio de Decreto

    *Lei de criação da Autarquia deve ser de iniciativa privativa do chefe do EXECUTIVO

    *Realiza atividades típicas de estado

    *Age por Outorga

  • A questão aborda o tema "autarquias". Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei. Entretanto, a organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, notadamente decreto do Chefe do Executivo.

    Alternativa "b": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, as autarquias são criadas e extintas por meio de lei, sendo que a organização pode se dar através de ato administrativo.

    Alternativa "c": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei.

    Alternativa "d": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei, podendo ser organizadas por meio de decreto.

    Alternativa "e": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei, podendo ser organizadas por ato administrativo, notadamente decreto do Chefe do Executivo.

    Gabarito do Professor: B
  • Letra B.

    b) Certo. As autarquias são criadas diretamente por meio de lei específica. Quanto à extinção, de acordo com o paralelismo das formas, devem tais entidades ser extintas, igualmente, por meio de lei específica.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Criação e extinção necessariamente por Lei.

    Mas o Decreto Executivo pode, por exemplo, delimitar o Regimento Interno da entidade.

  • Uma autarquia pode: mediante decreto do presidente da república, virar uma agência executiva. A criação e a extinção de uma autarquia somente por lei específica( reserva legal).
  • As autarquias são criadas e extintas por meio de lei.

    Entretanto, a organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, notadamente decreto do Chefe do Executivo.

  • LETRA B

    AUTARQUIAS

    *Possuem patrimônio e receita próprios

    *Não estão subordinadas a pessoa que a criou, porém, estão VINCULADAS

    *Criada e extinta por lei expecífica

    *Organizadas por meio de Decreto

    *Lei de criação da Autarquia deve ser de iniciativa privativa do chefe do EXECUTIVO

    *Realiza atividades típicas de estado

    *Age por Outorga

  • Alternativa "a": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei. Entretanto, a organização das autarquias é delineada através de ato administrativo, notadamente decreto do Chefe do Executivo.

    Alternativa "b": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, as autarquias são criadas e extintas por meio de lei, sendo que a organização pode se dar através de ato administrativo.

    Alternativa "c": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei.

    Alternativa "d": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei, podendo ser organizadas por meio de decreto.

    Alternativa "e": Errada. As autarquias são criadas e extintas por meio de lei, podendo ser organizadas por ato administrativo, notadamente decreto do Chefe do Executivo.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: Letra B

    A criação e a extinção das autarquias dependem de lei específica, logo tanto a criação como a extinção submetem-se ao princípio da reserva legal. Daí porque as autarquias não podem ser criadas nem extintas por decretos ou outros atos administrativos.

    Por outro lado, a organização das autarquias pode ser feita por decreto, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, "A").

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • As autarquias têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.

  • Correto.

    Autarquia é criada e extinta por lei.

    ×       Art. 61, CF. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  

  • ~> Lembrar que : na esfera federal, a lei para a criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do Presidente da República, por força do art. 61, §1º, II, “e”

  •  a organização das autarquias pode ser feita por decreto, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, “a”). 


ID
2377426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito (atividade típica de Estado), inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes SOMENTE O PODER DE FISCALIZAR E DE EMANAR ATOS DE CONSENTIMENTOS (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares. 

    GABARITO - LETRA D

  • A- Errada --> O poder de polícia pode ser originário (exercido pela Administração direta) e delegado (exercido pelas entidades da Administração indireta, em especial pelas entidades de direito público). O poder de polícia é indelegável às entidades de direito privado, dizer que o poder de polícia é indelegável sem fazer essa menção, torna a assertiva genérica, como se essa prerrogativa não pudesse ser exercida de modo delegado por ninguém, o que não é verdade. (GRIFO MEU) 

    ___________________________________________________________________

    B- Errada--> Em que pese o poder de polícia seja delegável dentro da Administração pública (da Administração direta para a indireta), isso não ocorre em todas as suas dimensões. Para as entidades de direito público, em regra, não há limitações para a delegação. Contudo, para as entidades administrativas de direito privado, a delegação somente poderá ocorrer em relação às fases de consentimento e de fiscalização (não envolve as fases de ordem ou legislação de polícia e de sanção).

    ___________________________________________________________________

    C- Errada --> O item está quase certo. De fato, a delegação somente é possível no âmbito da própria Administração Pública. Em regra, essa delegação apenas ocorrerá para entidades de direito público, como as autarquias, mas há possibilidade de delegar parte dessas atividades para as entidades administrativas de direito privado, ou seja, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme vimos acima. Então, o erro está no final, ao excluir totalmente as pessoas jurídicas de direito privado. 

    ____________________________________________________________________

    D- Correta --> É possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público.

    _____________________________________________________________________

    E- Errada--> As dimensões legislativa (ordem de polícia) e sancionadora não podem ser delegadas para entidades de direito privado, sejam elas integrantes ou não da Administração.

    _____________________________________________________________________

    Gabarito: D.

    Hebert Almeida- Estratégia Concursos

  • Questão passível de anulação devido à generalidade do enunciado .

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:
     a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)
     a entidades administrativas de direito privado:
     Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei),
    posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
    STF: não pode delegar.
    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção
    não podem.

     a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

    Gabarito poderia ser 

    Letra A ( STF)

    ou  

    Letra D 

    Fonte : Estratégia Concursos

    O CESPE deveria ter especificado. 

     

  • STJ = CICLO DE POLICIA

     

    LEGISLAÇÃO (ORDEM) = INDELEGÁVEL

    SANÇÃO = INDELEGÁVEL

    CONSENTIMENTO = DELEGÁVEL

    FISCALIZAÇÃO = DELEGÁVEL

  • Essa questão saiu completamente dos eixos. observe: regra geral nao é possível a delegação do poder de polícia a particulares. Alguns mencionam os radares em rodovia instalados pelas empresas concessionárias de servico publico, porém, esse ato não se trata de delegação do poder de polícia.

    Celso Antonio Bandeira de Melo, ensina que tais atos se limitam a constatar, declarar a situação fática em que está o veículo, ou seja, apenas apontam a velocidade e fazem o devido registro de maneira impessoal. A manifestação do poder de polícia é feita posteriormente pela administração com a imposição da multa.

    São, na verdade, ATOS MATERIAIS PREPARATÓRIOS do ato jurídico do poder de polícia.

    Trago também os chamados ATOS MATERIAIS POSTERIORES ao ato de polícia como exemplo a ordem de demolição de prédio que ameaça desabar e posterior ato de implosão (posterior ato material ao ato de polícia).

    Como o CESPE cobra jurisprudencia do STJ que não é prevalecente numa questão super abrangente e numa prova de tecnico administrativo.. 

  • LETRA D

     

    Para Ricardo Alexandre e João de Deus:

     

    Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.

     

    (...)

     

    De qualquer forma, a decisão é uma quebra de paradigma, pois, mesmo com as restrições impostas, admite oficialmente o exercício de uma parcela do poder de polícia por uma entidade de direito privado (sociedade de economia mista), ficando a matéria a depende de um posicionamento definitivo a ser dado pelo Supremo Tribunal Federal, o que pode ocorrer quando do julgamento do RE 840.230. Aos que se preparam para provas de concurso público relembramos que a tese ainda dominante na doutrina brasileira é a da indelegabilidade do poder de polícia a particulares, mas é possível que uma banca examinadora, expressamente fundada no entendimento do STJ, elabore questão reconhecendo a possibilidade de delegação de parcela de tal poder (consentimento e fiscalização) a uma sociedade de economia mista.

     

    Portanto, os mestres se adiantaram e projetaram que uma banca (CESPE, lógico) poderia cobrar esse mais novo entendimento por parte do STJ. E olhem que foi na prova de técnico!!!

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, 2016.

  • No meu entender, o gabarito da questão seria a alternativa A, uma vez que o poder de polícia em si é indelegável. O que é delegável são suas atividades acessórias, p.ex: "pardais" de controle de velocidade de veículos em rodovias.

  • Achei que deveria ser anulada a questão, pois não houve o posicionamento da banca em relação a doutrina ou STJ.

  • Questãozinha controversa essa.

     

    Doutrina majoritária e tradicional não admite tal delegação.

     

    Há uma posição intermediária, a qual considera válida a delegação de atos de caráter fiscalizatório.

     

    Na jurisprudência, a 2ª Turma do STJ decidiu que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública, hipótese considerada pelo examinador.

     

    Entraria com recurso, pois o enunciado não mencionou o STJ, e a posição majoritária da doutrina não admite essa delegação..

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo - 24ª Ed.

     

    Avante...

     

  • A - Errado - O poder de polícia pode ser delegado para autarquias e fundações autárquicas.

     

    B - Errado - Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado): ̇

    Segundo a doutrina majoritária: não pode;

    Segundo o STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização; ̇

    Segundo o STF: não pode.

    Delegação para particulares: Há consenso de que não é possível delegar o poder de polícia para particulares.

    Obs. É possível delegar para particulares: Atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

     

    C - Errado - No âmbito da jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização.

     

    D - Certo - No âmbito da jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização.

     

    E - Errado - As atividades de ordem de polícia e de sanção não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Por exemplo: Uma sociedade de economia mista poderia encarregar-se da expedição de uma carteira de habilitação (consentimento) e também da fiscalização do cumprimento dos limites de velocidade em equipamentos de trânsito (fiscalização); mas não poderia criar normas de polícia (legislação) nem lavrar o auto de infração e aplicar as multas (sanção)

  • A questão foi  "maldosa" porque não colocou no enunciado se era conforme jurisprudencia STJ. Apesar de ser prova de Tribunal.

    Segundo a doutrina majoritária: não pode;

    Segundo o STF: não pode.

     

    Segundo o STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização; ̇

     

    Questão É SUCETIVEL DE RECURSO

    .

  • A CESPE  e FCC já cobraram isso em outros concursos eles gostam dessa questão, e vão cobrar denovo!

    TÔ DE OLHO

  • É o exemplo dos "pardais" (fiscalização eletrônica de velocidade em via pública) de trânsito. A imputação da multa em si não é delegavel, porém a fiscalização dos pardais pode ser delegada a terceiro.
  • Marildinha. FUNCAB tb cobrou na prova delegado Pará.

  • Indiquem para comentários dos professores, assim saberemos a maneira correta de lidar com uma questão controversa desta.

  • Examinador @ #$&*.....agora precisamos adivinhar até a referência que eles estão tomando por base???? De fato, era pra ser alternativa A...assim é difícil até fazer "mamãe mandou eu escolher..." afff
  • Gabarito: D

     

    Segundo o professor Matheus Carvalho (2017, p. 137), "A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares."

     

    A assertiva D trata da delegação do poder de polícia "em sua dimensão fiscalizatória à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública". Desse modo, pode ser considerada correta.

     

    Bons estudos!

  • CICLO DO PODER DE POLICIA - QUATRO ETAPAS

    ORDEM DE POLICIA - INDELEGÁVEL

    CONSENIMENTO - DELEGÁVEL

    FISCALIZAÇÃO - DELEGÁVEL

    SANÇAO - INDELEGÁVEL 

    O PODE DE POLICIA É VINCULADO POREM A ATIVIDADE EM REGRA É DISCRICIONÁRIA.

  • Poder de polícia originário e delegado

    * Poder de polícia originário -> adm. Direta.

    * Poder de polícia delegado -> adm. Indireta (entidades de direito público). (autarquias e fundações públicas).

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

    FONTE: meus resumos 

  • Incorreto o gabarito.

    O Poder de Polícia Administrativa é indelegável, sendo passível de delegação apenas os atos materias mediatos, ou seja, os atos antecedentes à autuação.

    Ex.: Colocação de radares por empresas privadas, cuja autuação é feita por órgão da Administração Pública competente.

  • Poder de policia apenas sua delegação é feita a Pessoas Júridicas de direito Público e não PJ de direito privado, Ele pode ser exercido de maneira preventiva e também repressiva, alcançando os particulares em
    geral, que não possuam nenhum vínculo específico com a Administração Pública

  • CESPE/2016/TRT08 (Q621333):

    O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas (Errado).

     

    CESPE/2011/TRE-ES (Q90131):

    Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado (Certo).

     

    CESPE/2010/TRE-MT (Q44592):

    É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente (Errado).

  • Segundo jurisprudência do STJ, o poder de polícia em sentido amplo – conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público – vem sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; e (iv) sanção. Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

     

    Nesse contexto, no REsp 759759/DF, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal, o equipamento utilizado no procedimento fiscalizatório é apenas instrumento para a captura das informações. Em todo caso, a lavratura do auto de infração é de competência do agente de trânsito competente.

     

    AUTOR: CYONIL BORGES

     

    GABA D

  • Gab:D

     

    Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração
    Pública  no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.
     

     

  • No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

     

    (CESPE)  O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por  disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública

    Errado

  • GAB: LETRA D

     

    Erros da questão em vermelho

     

     a) é indelegável

     b) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

     c) é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

     d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

     e) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • ESSE É O ENTENDIMENTO DO STJ

    PARA O STF É INDELEGÁVEL EM QQR HIPÓTESE PARA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Poder de Polícia:

     Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado: STF não admite; STJ admite apenas
    consentimento e fiscalização.


     Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal

     

    Prof: Érick Alves

  • Todos sabemos que o CESPE adota, na grande maioria das questões, a doutrina da sra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    Pois bem, conforme a doutrinadora, em seu livro "Direito Administrativo 27ª Edição (2014)", a autora comenta na página 126:

    "Quanto ao poder de polícia, pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado".

     

    Continua, ainda, na página 129:

    "Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pela jurisprudência,inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida. Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro".

     

    Aí o CESPE vem e me cobra uma questão que vai totalmente contra a doutrina que sempre adota, embasado no entendimento do STJ, NÃO COLOCA em que porra de entendimento é para nos basearmos e quer o que? Mágica? Jogo de adivinhação com o examinador? Assim fica complicado...

  • Tendo em vista os comentários excelentes dos colegas, só se pode crer em má fé do examinador...

    Só um PS Gabriel: quem adota mais a DiPietro é a FCC. O CESPE adota em geral o Carvalho Filho, mas as vezes navega por outros. A FCC é mais estável nesse sentido de ser mais fiel ao entendimento da DiPietro.

  • Saliento que parte da doutrina considera delegavel nas dimensões FISCALIZADORIAS e de CONSENTIMENTO. Idelegavel nas dimensões de normatização e sancionatoria. 

  • GABARITO D

     

    Há divergência jurisprudencial e doutrinária, porém a prevalecente é a de que é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta (empresa pública ou sociedade de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, até mesmo porque nessas fases não possuem natureza coercitiva, mas não quando se tratar de atividade legislativa e as relativas ao poder de impor sanções, por exemplo: multas de trânsito.

    BIZU: são quatro as fases do poder de polícia (ordem de polícia, sanção de polícia, fiscalizatória e de consentimento).


    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • CICLO DE POLICIA (4 elementos)

    1 ORDEM DE POLÍCIA  (NÃO DELEGA A ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO)

    2 CONSENTIMENTO DE POLÍCIA (DELEGA A ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO)

    3 FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA (DELEGA A ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO)

    4 SANÇÃO DE POLÍCIA  (NÃO DELEGA A ADM INDIRETA DE DIREITO PRIVADO)

    -

    -

    -

    .........

                EXPANDIR!

     

    1 ORDEM DE POLÍCIA  (É A NORMAL LEGAL QUE DEFINE O CONTEXTO FÁTICO)

    2 CONSENTIMENTO DE POLÍCIA (É O ATO ADMINISTRATIVO DE ANÛENCIA DO PODER PÚBLICO)

    3 FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA (É VERIFICAR SE ESTÁ SENDO CUMPRIDO O INTERRESSE PÚBLICO)

    4 SANÇÃO DE POLÍCIA  (REPREENDER INFRATOR)

     

    DOUTRINA PESADA: Diogo de Figueiredo Moreira Neto .

    -

    #LOTADOEMTABATINGARUMOAOCONCURSODEAGENTEDAPF

  • Gente, deixa de frescura e pega o entendimento DA BANCA, é para isso que serve o estudo das questões!! Não adianta brigar com a banca e espernear aqui!  (com todo respeito, procuro ajudar)

    O CESPE já mostrou em DIVERSAS questões que segue o entimento do STJ --> sim! Pode delegar p/ P.J.D.Privado da adm indireta as dimensões de Fiscalização e Consetimento!!

    Bom estudo e se liga NA BANCA!! 

     

  • ciclo de polícia, a saber:
    1) Legislação ou ordem
    2) Consentimento
    3) Fiscalização
    4) Sanção

    Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal
    de Justiça (STJ), no qual foi decidido que as fases de consentimento e
    de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade
    jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública e que,
    diferentemente, as fases de ordem de polícia e de sanção, por
    implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

    Esse entendimento, porém, não é seguido pelo STF, cuja jurisprudência é no
    sentido de que o poder de polícia não pode ser delegado a entidades
    administrativas de direito privado.


    Estratégia Concursos 

  • eu aprendi na faculdade e estudando pra FCC que:

    o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém é possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.

    já estudando pra CESPE  eu aprendi que:

    para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Mas, os apectos de sanção e legislação (ordem) de polícia NUNCA PODEM SER DELEGADOS.

    já o STF diz que é indelegável. (foi oq coloquei na questão e errei).

    CONTINUE, NÃO DESANIME.



     

  • GABARITO: D! 

    (...) Entretanto, o STJ entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (STJ Resp 817.534)

     

    AVANTE!

  • ex: Agentes de transito da CET-Rio 

    assumem o poder de policia na fiscalização.

  • Que questao mal elaborada, se ha dois entendimentos deveria ter sido direcionado no enunciado em qual que o examinador gostaria pois, se o STF entende que e indelegavel e o STJ entende de outra maneira, isso deveria ter sido explorado no enunciado da questao.Falta de respeito com o candidato

  • Segundo Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 3ªed, p. 129 "...é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares."

  • Questão que trata a respeito dos Ciclos do Poder de Polícia, formados pelas seguintes fases:

    1) Ordem -------> Só por pessoas jurídicas de direito público

    2) Consentimento ---------> Pessoas jurídicas de direito público e direito privado

    3) Fiscalização -----------> pessoas jurídicas de direito público  e direito privado

    4) Sanção -----------> pessoas jurídicas de direito público

  • Boa a aula do Denis contudo nao abordou esse aspecto do poder de policia que foi cobrado na questao

  •  Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.
     Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):
                Doutrina majoritária: não pode;
                STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;
                STF: não pode.

     Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    Achei a questão maldosa também! 

  • Essa questão retrata bem o ciclo do poder de polícia que é composto por:

    ordem de polícia que é indelegável.

    Sanção que é indelegável.

    Consentimento que é delegável.

    Fiscalização que é delegável.

     

  • Ciclos do Poder de Polícia: (STJ)

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    NOsSA! (INDELEGÁVEL)                                  

    CONFISCA (DELEGÁVEL)

  • Acredito que tenham algumas pessoas confundindo por causa de um detalhe que eu também confundia...

     

     d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

     

    * Não se refere a qualquer pessoa jurídica de direito privado, apenas àquelas integrantes da administração pública (EP, SEM e FP de direito privado.)

    * O STJ e STF concordam que a dimensão fiscalizatória é delegável, porém a delegação da dimensão consentimento  é apenas prevista pelo STJ. Como a questão fala apenas da dimensão fiscalizatória, aborda os dois entendimentos.

     

    Portanto, o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL aos particulares (pessoas jurídicas de direito privado), mas delegável às pessoas jurídicas de direito privado que façam parte da Adm Púb. Entendi dessa forma. :)

     

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • MACETE:

    COFI (Lê-se CONFIE - De confiar/delegar... )

    CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO: DELEGÁVEIS

  • Típico caso da supervisão ministerial, portanto letra D

  • FISCALIZAÇÃO Delegável

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA Delegável

    ORDEM DE POLÍCIA Indelegável

    SANÇÃO DE POLÍCIA Indelegável

  • Em regra geral não pode delegar o poder de polícia a  particulares salvo nas atribuições de concentimento e fiscalização

  • LETRA D

     

    Respeitados autores (entendimento minoritário) e também o STJ admitem a delegação de exercício de poder de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado. Mas somente os pertinentes às fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de polícia"  e desde que a entidade integre a administração pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Eu entendi a explicação da Naamá, perfeito!

     

    Obrigada, fcilitou uma busca que iria fazer para saber como a banca cobra diversos posicionamentos acerca do tema.

    O mais complicado, na minha opinião, é o poisicionamento do STJ, o qual pode ser cobrado sem a devida menção: "segundo posicionamento do STJ", mas apenas com a explanação de sua posição no texto da questão, caso esse, que deverá ser avaliado com o entendimento do aludido Tribunal.

  • Questão estranha. Pois, em regra, não se pode delegar os atos do poder de polícia. ENTRETANTO, o STJ admite a delegação de atos de fiscalização e de consentimento. Diferente do STF que só admite delegação dos atos de execução. A questão poderia ter mencionado: "de acordo com...". Gabarito: D
  • E como saber qual linha de pensamento a banca embasou a assertiva D? O mesmo é abordado de diferentes modos ,tanto pela Doutrina quanto pelo STJ e STF

    Questão bisonha! 

  • LETRA D

  • Tem questão na prova de analista mais fácil que essa de técnico( nível médio).

  • Gabarito D.

    “poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6)[10]. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si ...”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.” 
    Este material pode estar protegido por copyright.

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

     

    A entidades administrativas de direito público: PODE DELEGAR (consenso)

    A entidade administrativas de direito privado:

    Doutrina: não pode delagar (marjoritária), pode (desde que feita por  lei) , posição intermediária (pode apenas em algumas fases, como fiscalização)

    STF: não pode delegar

    STJ: pode delegar apenas  CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO; legislação e sanção NÃO PODEM.

    A entidades privadas: NÃO PODE DELEGAR.

     

    FONTE: Prof. Erick Alves. Estratégia concursos. #FOCO

  • COM EXEMPLOS; NUNCA ESQUECEMOS!

    Imaginem uma empresa contratada para colocar radares, extrair multas e encaminhá-las ao estado: PODE? SIM.

    Nesse caso essas empresas vão ter alguns benefícios e vão praticar atividades de mera execução necessárias ao poder de polícia ( fiscalização); é delegado o poder de policia? NÃO! apenas os aspectos materiais.

  • A doutrina é divergente quanto à possibilidade de delegação de poder de polícia.

    O STJ, no REsp 817.534/MG (julg. 10/11/09), discutindo a possibilidade de sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) exercer o poder de polícia (no caso, aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista), esclareceu que as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em 4 grupos: (1) Poder de legislar (é a legislação que define determinada situação); (2) Poder de consentimento (a corporificação da vontade do Poder Público); (3) Fiscalização; (4) Aplicação de sanção.

    Segundo o STJ, podem ser transferidos ao particular somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade).

  • RESUMINDO

    Posição do STF: O Poder de Polícia é indelegável

    Posição do STJ: O Poder de Polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    Exemplo os radares das estradas são colocados por uma empresa privada contratada pelo Estado, a empresa faz a fiscalização da velocidade nas estradas, caso alguem exceda a velocidade a empresa manda uma notificação para a pessoa, a multa é aplicada pelo Estado. (como isso é o que acontece hoje na realidade acho que a banca optou por este gabarito).

  • PM DGO  bom saber q é difícil entender meus comentários, assim n perco meu tempo de estudo comentando :D

  • Naamá , continue comentando , achei ótimo e me ajudou muito.!!

  •      por favor Naamá, não leve em consideração a opinião de apenas uma pessoa... seus comentários são maravilhosos, se não tivermos pessoas como vc, não faz sentido existir os comentários... pessoas que fazem críticas como essa so querem prejudicar tantos e tantos outros que precisam de uma ajuda...     

        em nome de todos essas pessoas, peço que não pare... vc aprende ensinando e a gente aprende com seus ensinamentos.....

  • Aprendo muito com os comentários de cada um de vocês, desde que sejam objetivos e não gravitem em torno de opiniões pessoais ou discursos de ódio. Temos uma ótima oportunidade de aprendermos um com o outro. O caráter não guarda pertinência com a profissão de ninguém. Continuemos a comentar, cada um com suas particularidades e didática própria, e vamos economizar caracteres em ofender os outros. Uma plataforma de estudos tão boa e coletiva não cabe a opinião ofensiva de poucos, tampouco a estas deva ser dado crédito algum.

    Comentário excepcional da colega Naamá!

  • Por favor, não tornem este campo de estudos em uma sala para discussões miseráveis. Para tanto, poderiam criar grupos no Facebook ou no WhatsApp, ok?! Muitas pessoas buscam nos comentários a didática e os esclarecimentos que não encontram nas doutrinas e cursos preparatórios.

    .

    Gabarito --> D

    .

    A assertiva escolhida como gabarito apresenta os requisitos mínimos para a delegação do poder de polícia, quais sejam:

    (a) a atividade delegada deve possuir natureza fiscalizatória;

    (b) o delegatário deve ser a pessoa jurídica integrante da administração pública;

    (c) a competência delegada deve estar prevista em Lei;

    (d) a atividade delegada deve ser preexistente no momento da delegação, uma vez que o próprio STF consignou que o poder de polícia, quando delegado, não pode se traduzir em futura atividade inovadora (inexistente no momento da delegação).

    .

    Sucesso absoluto a todos os concursandos!

  • Valeu NAAMÁ, 

    Excelente comentário...PARABENSSS

     

  • Alguém sabe informar onde estão os pré-requisitos colocados pela @Estagiária MPF ? 

    Obrigada

  • gabarito D para facilitar 

  • Luz do Céu, não entendi o preconceito com PMs, eu sou PM tbm e quero que os comentários de Naamá continuem... VC ta mais pra Luz do Inferno com preconceitos.
  • Realmente o Poder de policia é indelegavel a particulares. Porém o consentimento e a fiscalização (fazem parte do ciclo de policia)podem ser delegados a particulares.

  • A transferência do poder estatal para o particular não é admitida em nome da segurança jurídica; tal preceito foi fundamentado na ADI 1717 , que versava sobre Conselhos de Classe. Entretanto, será possível a delegação das atividades meramente instrumentais, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia. EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇAO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados . (Grifamos). 3. Decisão unânime. (ADI 1717, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149)

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela, dia 20 de setembro de 2009, período diurno.

  • Depende de qual posicionamento está pedindo! Tem vários na doutrina, bem como STF e STJ divergem. Quando o enunciado não te dá base, deve ser aceito qualquer entendimento sobre o tema.

  • A presente questão aborda o tema da delegabilidade, ou não, do poder de polícia, matéria esta que pode ser resumida da seguinte forma:

    1) Delegação a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta: é plenamente possível a delegação, neste caso.

    2) Delegação a pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração indireta: aqui, a hipótese seria de delegação a pessoas da iniciativa privada, o que não é admitido.

    3) Delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ou seja, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado: é neste ponto que repousam as maiores discussões acerca do tema. O STJ adotou posição que vem sendo encampada, de maneira geral, pelas Bancas Examinadoras dos concursos públicos, no sentido de diferenciar os diversos atos de polícia, valendo-se do conceito doutrinário de ciclo de polícia. Vale dizer: os atos de polícia subdividem-se em i) ordem de polícia (legislação); ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia.

    Em síntese, de acordo com a posição abraçada pelo STJ (REsp. 817.534/MG, 2ª Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009), são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia.

    A propósito, confira-se o teor da citada ementa de acórdão, nos pontos que se afiguram relevantes, sendo certo que o caso concreto versava acerca da delegação de poder de polícia a uma sociedade de economia mista, em ordem a que pudesse aplicar multas de trânsito:

    "2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação."

    Com apoio, portanto, no entendimento jurisprudencial acima esposado, resta claro que a única opção correta é aquela descrita na letra "d",


    Gabarito do professor: D

  • não tem essa de stj ou stf não.

    sabe o que eu vou fazer se cair isso na minha prova ? vou deixar essa porra é em branco!

  • STJ, meu povo. Só acertei pq acabei de ler.

  • CORRETÍSSIMO!! 

    O poder de polícia em regra é exercido, ou pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e seus órgãos.

     

    Aos particulares jamais pode-se delegar poder de polícia. 

     

    Certos atos do poder de polícia (não o poder de polícia em sua plenitude) podem ser delegados ás pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, a saber, atos de consentimento e de fiscalização.

     

    Atos referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Estado e somente poderão ser exercidos ou delegados para entes ou entidades de direito público ou seus órgãos.

    Gabarito: Letra D

  • É possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público.

    Paulo Roberto

  • Questão bem capciosa! 

    Há algumas mitigações quanto a delegação ou não do Poder de Polícia.

    No que tange a delagação feita a entidades administrativas de direito público, o consenso é o de que  pode delegar.
    Mas já a entidades administrativas de direito privado, a doutrina majoritária entende que não deve haver delegação, senão feita por meio de lei. Já alguns outros doutrinadores entendem que algumas fases como as de fiscalização e consentimento podem ser delegadas, desse mesmo modo entende o Superior Tribunal de Justiça.
    Já o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela não delegação de qualquer das fases.

    Logo, a banca, por meio da questão, usa o entendimento do STJ e de parte da doutrina. Acredito que poderia ter sido melhor elaborada, informando, por exemplo, qual o entendimento deveria ser adotado pelo candidato para resolver o item. 

    Letra C.
     

  • Na Jurisprudência, há um importante precedente do STJ, no qual foi decidido que as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que diferentemente, as fases de ordem de polícia e sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. Esse entendimento não é seguido pelo STF, cuja jurisprudência é no sentido de que o poder de polícia não pode ser delegado a entidades administrativas de direito privado.

  •  

     

    VIDE    Q663534   Q774493  Q853024

     

    Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder

     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

     

    Segundo o entendimento do STF ( ADIN 1717-6) o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público e não às pessoas jurídicas de direito privado . Porém é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias  ao exercício do poder de polícia servindo de apoio instrumental para o estado desempenhar privativamente o poder de polícia. Ex. empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização de trânsito.

     

    PROVA:       CEDAE corta a ÁGUA.          O STJ admite a delegação de parte do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado integrantes do Estado.

    A doutrina majoritária entende que não é possível delegar o exercício do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que integrantes da Administração Pública. Parte da doutrina, contudo, entende ser possível tal delegação, desde que por intermédio de lei.

     

    STF = NÃO ADMITE

    STJ =   ADMITE APENAS CONSENTIMENTO e  FISCALIZAÇÃO, NÃO SANÇÃO

     

    ATENÇÃO:         PODER DE DELEGAÇÃO AO PARTICULAR =     ATIVIDADE MATERIAL OPERALIZAÇÃO DE MÁQUINA e EQUIPAMENTOS.

    Ex. instalação de RADAR na estrada.

     

     

  • Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):

    Para a jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização.

    Alternativa CORRETA LETRA D

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  • O poder de policia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    "No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação."

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Poder de Policia Adm:

    Administração> Condiciona e restringe >>>>>> Particulares em Geral> Bens, Atividades e Direitos    "poder de policia é BAD"   

    (Visando o interesse Publico) 

    Pode ser delegado : Apenas Pessoas Jurídicas de Direito Público >>>> AUTARQUIAS  (REGRA)

    FASES: Consentimento e fiscalização > pode delegar para Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Particulares

     

  • Fernando, poderia informar a fonte que diz ser possível a delegação para particular?

     

    Fé, Força e foco!!!!

  • A doutrina admite a possibilidade de delegação para particular em situações excepcionalíssimas no tocante a atividade de Fiscalização:

     

          - Capitão de Navio

          - Comandante de Aeronave

  • O poder de polícia originário é dado à ADM pública direta.

     

    O poder de polícia delegado é dado às pessoas da ADM pública indireta que possuem personalidade jurídica de direito público = Autarquias.

     

    Mas segundo STJ dentro do ciclo de polícia, entendeu que os atos de consentimento e fiscalização, que por si só não tem natureza coercitiva, podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da ADM indireta.

     

    Gabarito.D

  • a) é indelegável.

    b) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

    c) é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

    d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    e) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • Segundo o STJ o poder de polícia pode ser delegado a pessoa jur. de dir. privado integrante da adm. pública no "Consentimento" e na "Fiscalização"

  • GABARITO LETRA  D.

  • STF: poder de polícia não é delegável às entidades de direito privado (EP, SEM, FP de direito privado).

     

    STJ: é delegável às entidades de direito privado apenas as fases de consentimento e fiscalização.

  • No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se o julgamento proferido em 10 de novembro de 2009 no bojo do Recurso Especial nº 817.534/MG, quando foi debatida a possibilidade de sociedade de economia mista exercer atividades relativas ao poder de polícia na esfera de trânsito. Nessa ocasião, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, interpretando a legislação infraconstitucional incidente na matéria – calcada em dispositivos da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da Lei nº 6.404/76, que trata das sociedades por ações –, assentou o entendimento de que tais atividades abrangeriam quatro espécies de atos, quais sejam, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, das quais apenas a primeira e a última não seriam passíveis de serem delegadas às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta. Ou seja, as atividades referentes ao consentimento e à fiscalização de trânsito poderiam ser exercidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada às mesmas, contudo, a delegação de atos relativos à aplicação de multas e, evidentemente, à legislação em matéria de trânsito.

     

    Baseado nesse entendimento, a alternativa D é a correta.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores

     

  • Poder de Polícia

     


    > Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas

     

    > Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento

     

    > Em sentido estrido: apenas atividades administrativas

     

    > Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa)

     

    > A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria. Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização de trânsito)

     

    > Poder de polícia preventivo: anuência prêvia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por ,alvarás, carteiras, declarações, certificados, etc...
    >>> Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo 
    >>> Autorização: anuência para exercer atividade de interesse do particular; ato administrativo discricionário e precário

     

    > Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares
    >> Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização "porta a porta", desde que haja competência e estrutura.

     

    > Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.
    >> Legislação e Fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

     

    > Poder de polícia originário: Adm Direta

     

    > Poder de polícia delegado: Adm Indireta (entidades de direito público)
    >> Delegação a entidades da Adm Indireta de direito privado: STF não admite/ STJ admite apenas consentimento e fiscalização
    >>> Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm Pública formal.

     

    > Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: liçenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga)

     

    > Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime; no caso, aplica-se o prazo da lei penal. Também incide nos processos paralisados por mais de 3 anos 

     

    > Policia Administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens, direitos.

     

    > Policia judiciaria: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (Polícias civil, federal e militar) prepara a função jurisdicional; incide sobre pessoas.

    C O M P L E M E N T A N D O 

    > Abuso de poder;

     

    > Excesso de poder: vício de competência  ou de proporcionalidade

     

    > Desvio de poder: vicio de finalidade (desvio da finalidade)


    PS: questão puxada para ensino médio em !!! Vai com calma cespe fdp

  • Com base nos comentários dos colegas, entendi que:

    Segundo o STJ o "FICOFIscalização e COnsentimento podem ser delegado as Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Não podendo ser delegados a ordem e a sanção.

    Segundo o STF e a Doutrina Majoritária:  nada poderá ser delegado. 

     

  • É o caso das empresas que são responsaveis pelos pardais, ela possuem o poder de polícia no âmbito fiscalizador, porém a multa é aplicada apenas per quem tem a competência de fato.
  • E no caso das autoescolas? Seria uma delegação de fiscalização/consentimento? Então, a pessoa jurídica de direito público não precisaia ser, necessariamente, da Administração Indireta?

  • Resuminho sobre delegação do poder de polícia:

     

    - Delegação para entidades administrativas de direito público (Autarquias e Fundações públicas): É POSSÍVEL.

     

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado (Empresas públicas, Socied. econom. mista e Fundações de direito privado):

     

    > Doutrina majoritária: NÃO PODE.

     

    > STJ: PODE, MAS SOMENTE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

     

    > STF: NÃO PODE.

     

    - Delegação para particulares: NÃO PODE. É possível delegar apenas atividades materiais (ex. demolição) e preparatórias (ex. instalação de equipamentos).

     

    Créditos: Prof. Herbert Almeida

  • Acertei, mas fica dificil imaginar qual posicionamento o avaliador quer, porque se for a orientação tradicional na doutrina que é majoritária NÃO admite delegação nem mesmo para administração pública indireta posicionamento STF, agora para uma corrente intermediária da doutrina pode ser delegavel caso foque na parte fiscalizatória...STJ

  • Cumpre registrar, todavia, que respeitados autores admitem a delegação de exercício do poder de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado, desde que integrem administração pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei. Existe, ainda, uma posição doutrinária intermediária , que considera válida a delegação de apenas algumas das categorias de atos integrantes do ciclo de polícia  (principalmente os fiscalizatórios).

  • ATENÇÃO!

     

    As fases de Fiscalização e de Consentimento , que fazem parte do ciclo do poder de polícia não podem ser delegadas a particulares! Aliás, nenhuma das fases!

     

    Segundo entendimento do STJ e de parte da doutrina essas duas fases podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado que fazem parte da Administração Pública, ou seja, entidades da Administração Indireta de direito privado, as quais são: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública de Direito Privado.

    Já o STF não entende dessa forma. Para a suprema corte do país o poder de polícia(em todas as suas fases) é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Lembrando que todas as 4 fases do ciclo do poder de polícia (Legislação, Consentimento, Fiscalização e Sanção) podem ser delegadas às entidades da Administração Indireta de Direito Público. Isso é consenso na doutrina e na jurisprudência dos tribunais.

  • FASES DO PODER DE POLÍCIA:

    Ordem de polícia: Corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens>>> está contida em lei.

    Consentimento de polícia: Traduz anuência da Administração quando exigida para prática de determinadas atividades privadas  ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada.

    Fiscalização de polícia: Atividade mediante a qual a Administração Pública verifica se está havendo adequado cumprimento das ordens de polícia pelos particulares a elas sujeitos.

    Sanção de polícia: Atuação administrativa coercitiva por meio da qual se aplica ao administrado medidas repressivas (sanções) quando está sendo violada ordem de polícia.

    Segundo jurisprudência podem ser delegadas as atividades de consentimento e fiscalização a pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

  • Poderia ser anulada.

    STF diz que pode delegar.

    STJ diz que não, ai fica difícil.

  • SE LIGA NO BIZU FICOFICOFICO....................FICOFICO 

     

    FICO

     

    PARA DECORA FICO PODE 

    FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO!!!!!!!!!

     

    FICO LEMBRANDO FICO FICO

     

    BONS ESTUDO REPETIÇÃO AJUDA A LEMBRAR

  • A Entidades administrativas de Direito Público pode delegar

    A Entidades Privadas NÃO PODE -- -- -- --  Entendimento do STF e DA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    Somente o STJ diz que Fiscalização e Consentimento pode ser delegado a entidades de direito privado.


  • O poder de polícia é passível de delegação para as entidades administrativas de direito público – em todas as suas dimensões – e para as entidades administrativas de direito privado – nas dimensões de fiscalização e de sanção. Nessa linha, o quesito está correto, pois a dimensão fiscalizatória (e também a sancionatória) é passível de delegação para pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública, como por exemplo uma empresa pública ou sociedade de economia mista.



    DELEGAÇÃO:


    > Para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): sim.

    > Para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado): consentimento e fiscalização;

    > Para particulares: não pode. Pode terceirizar atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

  • Acertei a questão, mas não dá para entender a cabeça do cespe.


    Q940876 Cespe: Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. 

    O poder de polícia é indelegável. GAB: CERTO



  • 1) Delegação a pessoas jurídicas de direito público INTEGRANTE da administração indireta: é plenamente possível a delegação, neste caso. (


    2) Delegação a pessoas jurídicas de direito privado NÃO integrantes da administração indireta: aqui, a hipótese seria de delegação a pessoas da iniciativa privada, o que NÃO é admitido.


    3) Delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ou seja, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado: é neste ponto que repousam as maiores discussões acerca do tema. O STJ adotou posição que vem sendo encampada, de maneira geral, pelas Bancas Examinadoras dos concursos públicos, no sentido de diferenciar os diversos atos de polícia, valendo-se do conceito doutrinário de ciclo de polícia.

    1) ordem de polícia (legislação);

    2) consentimento de polícia;

    3) fiscalização de polícia;

    4) sanção de polícia.


    Em síntese, de acordo com a posição abraçada pelo STJ (REsp. 817.534/MG, 2ª Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009), são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de CONSENTIMENTO e de FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA, mas NÃO a LEGISLAÇÃO (ORDEM) e as SANÇÕES DE POLÍCIA.


    Bons estudos!!!!

    Fonte QConcurso

  • 1) Delegação a pessoas jurídicas de direito público INTEGRANTE da administração indireta: é plenamente possível a delegação, neste caso. (


    2) Delegação a pessoas jurídicas de direito privado NÃO integrantes da administração indireta: aqui, a hipótese seria de delegação a pessoas da iniciativa privada, o que NÃO é admitido.


    3) Delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ou seja, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado: é neste ponto que repousam as maiores discussões acerca do tema. O STJ adotou posição que vem sendo encampada, de maneira geral, pelas Bancas Examinadoras dos concursos públicos, no sentido de diferenciar os diversos atos de polícia, valendo-se do conceito doutrinário de ciclo de polícia.

    1) ordem de polícia (legislação);

    2) consentimento de polícia;

    3) fiscalização de polícia;

    4) sanção de polícia.


    Em síntese, de acordo com a posição abraçada pelo STJ (REsp. 817.534/MG, 2ª Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009), são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de CONSENTIMENTO e de FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA, mas NÃO a LEGISLAÇÃO (ORDEM) e as SANÇÕES DE POLÍCIA.


    Bons estudos!!!!

    Fonte QConcurso

  • GABARITO D

    O poder de polícia somente pode ser delegado para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, algumas de suas fases (fiscalização e consentimento) podem ser delegadas para pessoas jurídicas de direito privado, inclusive particulares.

  • Como pode se a questão não menciona a jurisprudência de nenhum dos tribunais (STJ ou STF)? O comentário da colega Naamá Souza é pertinente, mas, para mim, a resposta poderia ser A ou D. :(

  • Eu errei, mas observando ao meu material realmente a alternativa D está correta. Porque nas fases do Poder de policia que são: Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção, apenas CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas por Pessoas Juridicas de Direito Privado. É isso!

  • Gab D

    Atividades fiscalizatórias de consentimento e fiscalização podem ser delegadas.

  • GABARITO : D

    Pode Delegar sim!

    Inclusive para Particulares: Preconiza o STJ

    Nos casos de Consentimento / Permissão;

    Fiscalização.

  • GABARITO: LETRA D.

    Outra questão sobre exatamente o mesmo tema. Item E da questão Q948910

  • a) o poder de polícia pode ser originário (exercido pela Administração direta) e delegado (exercido pelas entidades da Administração indireta, em especial pelas entidades de direito público) – ERRADA;

    b) em que pese o poder de polícia seja delegável dentro da Administração pública (da Administração direta para a indireta), isso não ocorre em todas as suas dimensões. Para as entidades de direito público, em regra, não há limitações para a delegação. Contudo, para as entidades administrativas de direito privado, a delegação somente poderá ocorrer em relação às fases de consentimento e de fiscalização (não envolve as fases de ordem ou legislação de polícia e de sanção) – ERRADA;

    c) o item está quase certo. De fato, a delegação somente é possível no âmbito da própria Administração Pública. Em regra, essa delegação apenas ocorrerá para entidades de direito público, como as autarquias, mas há possibilidade de delegar parte dessas atividades para as entidades administrativas de direito privado, ou seja, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme vimos acima. Então, o erro está no final, ao excluir totalmente as pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;

    d) é possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público – CORRETA;

    e) as dimensões legislativa (ordem de polícia) e sancionadora não podem ser delegadas para entidades de direito privado, sejam elas integrantes ou não da Administração – ERRADA.

  • Fases(dimensão) de Fiscalização e Consentimento, podem ser delegadas, no âmbito da ADM. pública, a pessoas de direito privado como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Gab D. O enunciado da questão poderia ter dito qual entendimento ela queria. De acordo com o STF o Poder de polícia é INDELEGÁVEL. De acordo com o STJ: Ciclo de polícia: 1- ordem, 2- consentimento, fiscalização e sanção. STJ entende que consentimento e fiscalização podem ser exercidos por P.J de Dir. privado.
  • LETRA D

  • Essa questao me fez perder o concurso.
  • Posso delegar COFINS (Lembre do tributo)

    São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado

    Dimensões de CONSentimento e FIscalização

    Gabarito: D

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • TEMA 532 STF - Repercussão Geral - REsp 633782 (julgado em 26/10/2020):

    Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Caso do julgamento = Sociedade de Economia Mista pode aplicar multa? Para o STF = SIM!

    Note que multa = sanção, o que supera a ideia do STJ de que apenas as atividades de gestão poderiam ser delegadas. Além disso, é superado também o precedente do STF de que o poder de polícia era indelegável.

  • A dúvida é entre B e D. O erro da B é dizer "em todas as suas dimensões", pois o poder de polícia se restringe na aplicação de legislação e sanções. Sendo assim, resta a alternativa D.

  • DELEGAVEL AO DIREITO PRIVADO APENAS; fases de consentimento e de fiscalização

  • O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • Atualização recente importante (2020)!

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial” (STF, RE 633.782).

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial.

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). Questão desatualizada

  • Ciclo do poder de polícia

    Þ      Ordem

    Þ      Consentimento

    Þ Fiscalização

    Þ Sanção

    Somente o consentimento e a fiscalização é delegável.

     

    FUNCAB/PC-PA/2016/Delegado de Polícia Civil: Assinale a alternativa em que se encontram as fases do poder de polícia que podem ser delegadas a entidades privadas.

     

    d) Consentimento de polícia e fiscalização de polícia.

     

    CESPE/TRE-PE/2017/Analista Judiciário: O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (correto)

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793). 

  • https://www.youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8

    amigos, existe uma atualização jurisprudencial acerca dessa questão. o STF decidiu que em alguns casos a SANÇÃO também poderá ser delegada a PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    OLHEM O VÍDEO!

  • Atualização recente importante (2020)!

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial” (STF, RE 633.782).

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial.

  • Ciclos de polícia é " a Constituição Federal"

    Sanção de polícia: medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem ou os limites do consentimento estatal. Ex.: Multa de trânsito.

    Ordem de polícia: norma legal. Ex.: CTB.

    Consentimento de polícia: anuência estatal para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize sua propriedade. Ex.: CNH.

    Fiscalização de polícia: verificação do cumprimento, pelo particular, do consentimento. Ex.: Fiscalização de trânsito.

    ANTES:

    Sanção: NÃO delegável;

    Ordem: NÃO delegável;

    Consentimento: Delegável;

    Fiscalização: Delegável.

    ATUALIZAÇÃO!!!

    STF (RE 633.782) - A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte.

     TEMA 532/STF. Atividade de autuação e de sanção por infrações de trânsito desempenhada por sociedade de economia mista. Possibilidade. Poder de polícia que, por meio de lei, pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Tese jurídica firmada no julgamento do Tema 532/STF, de natureza vinculativa. Improcedência da ação. Revisão do julgado acolhida. (TJSP; Apelação Cível 1004036-44.2019.8.26.0506; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 16/04/2021)

    OU SEJA:

    ATUALMENTE, SOMENTE ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL!!

    MAS ATENÇÃO:

    Há divergências entre STF, STJ e Doutrina no quesito em questão.

    STF - Delegável

    STJ - Somente Consentimento e Fiscalização são delegáveis

    Doutrina - Majoritária: Indelegável

    STJ (RESP 817.534) - A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • Gabarito letra "D" | pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • a PJD além de ser integrante da administração pública, deve, necessariamente, ter capital social majoritariamente público bem como estar em regime não concorrencial.
  • Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial.

  • É CONTROVERSO

  • Atualmente, apenas a Ordem de polícia continua indelegável.

  • Atualmente mudou, pessoal. Agora só Ordem é indelegavel

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Com as atualizações o PODER DE POLÍCIA virou um samba sem dono, q mulesta!

  • A decisão proferida pelo STF no âmbito do RE nº 633.782/MG constitui importante passo para a quebra de paradigma e revisão de entendimento adotado anteriormente, permitindo a delegação do poder de polícia para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime exclusivo (não concorrencial) em todos os seus ciclos, inclusive referente aos atos de “ordem de polícia”.

  • LETRA "D"

    DESTRINCHANDO....

    O poder de polícia

    A) é indelegável.

    • [É DELEGÁVEL, EXCETO A FASE DE "ORDEM\LEGISLAÇÃO"]

    B) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

    • [Consentimento, fiscalização, sanção, apenas... ordem é indelegável]
    • [ nemhuma fase é delegável a particulares]

    C)é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

    • [pode ser delegado a PJ de direito privado (sociedade de economia mista, empresa pública, fundação)]

    D)pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. [GABARITO]

    E) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

    • [fase LESGILATIVA\ORDEM ainda são indelegáveis]
  • A delegação só para atos operacionais... A regra que é indekegavel mas só delega atos operacionais, então a questão tem duas respostas....


ID
2377429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  

    Inicialmente, eu (Hebert Almeida) considerei o gabarito como a letra D, o que conferiu com o gabarito preliminar do Cespe. Porém, após uma análise mais detalhado, é possível notar que a letra E também está certa. Vamos explicar melhor:

     

    a) o controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos. Logo, tal controle não estaria inserido no conceito de controle externo – ERRADA;

     

    b) o controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo, que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder – ERRADA;

     

    c) o controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma obra já concluída. No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante, sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo – ERRADA;

     

    d) de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle provocado. O primeiro é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções, independentemente de provocação de terceiros. Por outro lado, o controle provocado é aquele deflagrado por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos – CORRETA;

     

    e) o controle de legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário. Assim, na ideia do avaliador, o quesito é errado, pois passaria a ideia de que o controle de legalidade seria realizado apenas por meio do controle judicial, o que é incorreto, já que ele pode ser feito também no controle administrativo. Ocorre que dizer que é uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder Judiciário. De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria constar que seria uma "prerrogativa exclusiva", mas isso não consta na questão. Logo, o item também está certo, o que leva à anulação da questão – para o Cespe ERRADA, mas o item pode ser considerado como CORRETO.

     

    Gabarito preliminar: alternativa D (cabe recurso para anular, pois a letra E também não está incorreta).

     

    Hebert Almeida

  • Penso exatamente como o professor Hebert Almeida, a letra E está correta, o examinador pensou numa coisa e escreveu outra, prerrogativa não é sinônimo de exclusividade. Portanto duas corretas: D e E.

  • Gabarito: D

    "Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. (...) Eles têm duplo fundamento na CF (Artigo 5º incisos XXXIV e LV). (DI PIETRO)

  • Boa tarde para você que, assim como eu, interpretou a letra D de forma equivocada, achando que o trecho "por ser deflagrado por terceiro" se referia ao controle de ofício. :/

  • Quem estuda direito tributário, e sabe que o recurso de ofício da administração é uma das formas previstas pelo Código Tributário Nacional para alteração do lançamento do crédito tributário, errou essa questão. Ahhh Cespe...

  • Complementando...

     

    Quanto ao momento em que é realizado, o controle pode ser classificado como prévio ou preventivo (a priori), concomitante ou sucessivo e subsequente ou corretivo (a posteriori).
     

    O controle é prévio ou preventivo (a priori) quando antecede o início ou a conclusão do ato administrativo, por exemplo, a autorização do Senado Federal para que os entes federativos contraiam empréstimo externo.


    Já o controle concomitante ou sucessivo é aquele exercido durante a prática do ato administrativo, acompanhando a sua realização, por exemplo, quando o Tribunal de Contas faz uma auditoria de acompanhamento da execução de um contrato administrativo.

     

    Por sua vez, o controle subsequente ou corretivo (a posteriori) é exercido posteriormente à prática do ato administrativo, por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas enviadas anualmente por cada gestor.
     

  • Confesso que fiquei sem entender o porquê de a A está incorreta.

     

    Q737945 (Cespe)

     

    O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: Certo

  • Apesar do gabarito ser letra D, fui na letra E e acredito que a mesma esteja certa também.

    Questão anulável.

  • Nessa questão, em especial na alternativa "A", o examinador queria saber se o candidato sabe diferenciar CONTROLE INTERNO (Corregedoria), CONTROLE EXTERNO (TCE, MP) e CONTROLE JUDICIAL.

  • Assim como a D, a alternativa E está claramente correta. Aqui nem cabe aquela historinha de "ahhh, mas tem que marcar a mais certa".

     

     

  • Pessoal, a alternativa E não tem condições de estar correta não... quando se diz "prerrogativa do controle judicial" está querendo dizer que o controle de legalidade só pode ser exercido pelo PJ, o que não é verdade. O Controle administrativo quanto ao aspecto de legalidade pode ser exercido pela AP (autotutela) quando controla seus próprios atos, em controle interno, como também pelo Poder Judiciário e Legislativo (controle político e financeiro) no exercício do controle externo. Portanto, o controle de legalidade não é inerente ao PJ. ;)

  • Cometi o mesmo erro que a colega Fernanda M. Devemos sempre nos atentar a esses erros "bobos" por falta de atenção na leitura. Se no conforto do nosso lar eles acontecem na hora da prova a tendência  é piorar. Logo devemos constantemente nos lembrar da leitura com atenção a fim de torna-la um hábito.  

  • Essa letra D é sintaticamente sacana por gerar dubicidade de sentido.

    Não para outras bancas, mas em se tratando de CESPE, toda maldade é pouca. "Por ser deflagrado por terceiro" pode se refeir a "de ofício" ou "provocado" a depender da maldade. Como o CESPE é pura maldade a dúvida em marcar come no centro. A meu ver, questão questionável.

  • No dia da prova errei essa alternativa, pois havia marcado a letra E, assim como muitos aqui.

    Sim, é sabido que a administração pode rever seus atos quando eivados de vícios de legalidade, portanto, exerce um controle de legalidade também. Por outro lado, a alternativa não diz que o controle de legalidade é prerrogativa exclusiva do Judiciário, pois se assim fizesse, a questão estaria errada. 

    No meu humilde ponto de vista, a assertiva possui duas questões igualmente corretas (D e E), mas quem sou eu diante da toda poderosa CESPE :(

  • Rpz, que prova foi essa?? to tomando pau aqui q Deus é mais...

    nem parece nível médio

  • Essa é aquela questão que você sai da prova com a certeza que acertou, porém... Errou, abestado!!!

    Mas, pra mim, a letra E também está correta.

  • Analisemos cada assertiva, individualmente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Controle externo é aquele que é exercido por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República. Ex: controle exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo.

    Tendo essa noção conceitual em vista, quando o Poder Judiciário exerce crivo sobre atos do próprio Judiciário, está claro que a hipótese é de um mesmo Poder controlando seus próprios atos, ainda que isto se opere via exercício da função jurisdicional.

    Trata-se, portanto, de hipótese de controle interno.

    b) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos apenas transfere o ônus de demonstrar eventual ilegalidade àquele que a alega. Todavia, se um dado ato encontra-se em vias de produzir seus regulares efeitos, mas ainda não o fez, nada impede que o indivíduo interessado adote, preventivamente, as medidas que reputar cabíveis, em ordem a não sofrer referidos efeitos. Poderá, por exemplo, impetrar mandado de segurança preventivo, a fim de não se submeter a tais efeitos, cessando-se, assim, a ameaça de lesão de que acredita estar sendo vítima. Não custa lembrar que, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nem mesmo a lei poderá retirar da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Não é necessário, portanto, esperar que a lesão se confirme. Pode-se agir antes disso, em caráter preventivo.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o princípio da eficiência não impede, absolutamente, que se realize controle concomitante sobre os atos da Administração Pública. José dos Santos Carvalho Filho, inclusive, oferece o exemplo do controle efetivado durante uma dada obra pública, e que conta com expresso amparo no art. 67 da Lei 8.666/93.

    d) Certo:

    De fato, a assertiva encontra expresso apoio nos ensinamentos doutrinários, como se extrai, novamente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos."

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

    e) Errado:

    Embora o Poder Judiciário, de fato, exerça controle de legalidade sobre os atos da Administração Pública (a rigor, esta é a única modalidade de controle que o Judiciário está autorizado a fazer, no exercício da função jurisdicional, porquanto o controle de mérito lhe é vedado), não é verdade que se trate de prerrogativa do controle judicial, aí devendo ser entendido o termo "prerrogativa" no sentido de que seria algo exclusivo do Judiciário, o que não é o caso.

    Afinal, sabe-se muito bem que o controle administrativo, por exemplo, é amplo, isto é, abrange tanto aspectos de mérito, ligados à conveniência e oportunidade, como também de legitimidade dos atos, vale dizer, de conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo. Não por acaso, aliás, a Administração tem o dever de anular seus próprios atos que se revelarem ilegais (Súmulas 473 e 346 do STF), com apoio em seu poder de autotutela.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 946/947.

  • A resposta é letra “D”.

     

    O controle administrativo pode ser efetuado de ofício ou por provocação. De ofício quer significar que a Administração Pública dá início ao procedimento sem depender de o administrado procurá-la (demandá-la). Já, por provocação, o procedimento é inaugurado pela Administração, porém a partir de subsídios entregues pelo administrado. Uma vez inaugurado o procedimento, não há mais necessidade de o administrado contribuir, aplicando-se o princípio do impulso oficial.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra “A”, não é um item assim tão isento de críticas. Aprendemos que o controle externo é o realizado por outras estruturas, enfim, por aquela que não produziu o ato em questão. Por exemplo, o Tribunal de Contas da União julga suas próprias contas anuais. Você sabia disso? Então, é um controle interno ou externo da Administração? Gente, é exercício do controle externo, de ato de natureza interna. A meu ver, quando o Judiciário analisa, em sede de função típica (judicial, portanto), a validade dos atos administrativos, não é o órgão administrativo que está efetuando o controle, mas sim o Judicial. São estruturas diversas, com funções diversas. Portanto, o melhor entendimento seria considerar uma forma de controle externo. Porém, o gabarito foi mantido, razão pela qual devemos acompanhar o entendimento da banca.

     

    Na letra “B”, a presunção de legitimidade é sempre relativa, e, por isto, o ato é sim passível de controle, seja posterior, seja preventivo.

     

    Na letra “C”, quanto ao momento, o controle pode ser preventivo, posterior e até concomitante. Um exemplo clássico de controle sucessivo ou concomitante é a auditoria em obras públicas.

     

    Na letra “E”, pelo princípio da autotutela, a Administração pode controlar, além do mérito de seus atos, a legalidade, ou seja, se o ato foi ou não produzido em conformidade com o ordenamento jurídico. Se ilegal, o ato poderá ser anulado ou convalidado, conforme o caso.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges em 09/06/2017 - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/voce-estuda-para-concursos-venha-pro-tec

  • Pensei mesma coisa do Eurides Brito 

  • Marquei a letra "d", mas a verdade é que a letra "e" também está correta; prerrogativa não é sinônimo de exclusividade, prerrogativa diz que é "inerente ao PJ o controle de legalidade", o que de fato é, porém, não exclui a competência da administração de poder realizar tal controle de oficío.

  • Também errei essa questão na prova. Muitas palavras que só servem pra nos confundir. Fiquei em dúvida entre A e D e acabei marcando a errada (pqp, toda vez!!)

    Em relação a E, o examinador deve ter ido ao dicionário buscar sinônimo da palavra prerrogativa. Pesquisando aqui, a palavra prerrogativa não é sinônimo de exclusiva, porém chega tão perto que ele considerou que fosse.

    Significado de Prerrogativa

    substantivo feminino

    Vantagem que algumas pessoas possuem, por fazerem parte de uma determinada classe, que as diferenciam dos demais; privilégio.

    Direito próprio de um ofício, cargo ou profissão; regalia: usufruía das prerrogativas que a política lhe trazia.Etimologia (origem da palavra prerrogativa): do latim praerogativa.ae.

    Sinônimos de Prerrogativa

    Prerrogativa é sinônimo de: vantagem, privilégio, regalia

    Antônimos de Prerrogativa

    Prerrogativa é o contrário de: dever, obrigação

  • Alternativa A - Errada: Justificativa: Quanto à localização do órgão de controle
    Quanto à localização do órgão de controle, este pode ser interno ou externo.
    O controle interno é aquele realizado por órgãos de um Poder sobre condutas praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de
    uma pessoa jurídica da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da qual faz parte. Em outras palavras, no controle
    interno o órgão controlador está inserido na estrutura administrativa a ser controlada.

    O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. É o que se verifica, por exemplo, quando o Tribunal
    de Contas julga as contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. O mesmo ocorre, quando o Poder Judiciário no exercício da função
    jurisdicional anula um ato de nomeação de um servidor do Poder Legislativo. Por sua vez, quando o Presidente de um determinado tribunal de justiça,
    no exercício do controle administrativo, anula uma licitação realizada pelo próprio tribunal que preside, estaremos diante de um controle
    interno, pois a autoridade controladora faz parte da estrutura administrativa do mesmo Poder de que partiu o ato controlado (Judiciário).

    B - ERRADA: JUSTIFICATIVA:Quanto ao momento
    Quanto ao momento em que é realizado, o controle pode ser classificado como prévio ou preventivo (a priori), concomitante ou sucessivo e
    subsequente ou corretivo (a posteriori).
    O controle é prévio ou preventivo (a priori) quando antecede o início ou a conclusão do ato administrativo, por exemplo, a autorização do
    Senado Federal para que os entes federativos contraiam empréstimo externo.
    Já o controle concomitante ou sucessivo é aquele exercido durante a prática do ato administrativo, acompanhando a sua realização, por
    exemplo, quando o Tribunal de Contas faz uma auditoria de acompanhamento da execução de um contrato administrativo.
    Por sua vez, o controle subsequente ou corretivo (a posteriori) é exercido posteriormente à prática do ato administrativo, por exemplo,
    quando o Tribunal de Contas julga as contas enviadas anualmente por cada gestor. 

    Asssim, o controle pode ser prévio, concomitante e sucessivo

    Alternativa - C - Errada: Justificativa - Vide letra B

    Alternativa - D - Certa : Justificativa: 

  • A alternativa (A) está errada porque é um controle interno, são ações judiciais que tem por objeto atos administrativos praticados pelo o Poder Judiciário. Então é dentro do mesmo poder.

    Agora se alguém achar o erro da alternativa (E) por favor me avise rsrsrsrs

  • Janio o erro da letra E :

    O controle de legalidade é prerrogativa do executivo, judiciario.. E não tem nada a ver do controle judicial.

    A adm publica deve anular seus atos quando eivados de vicio de legalidade e revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitando diretos adquiridos........

  • As pegadinhas só pegam os desatentos ( eu, Ne!)

    item A=> ATO ADM. DO PODE JUDICIARIO ---> Uma ação judicila será CONTROLE INTERNO ( porque esta dentro do mesmo poder)

    item B=> considerei como errado porque o controle de legalidade pode ser exercido tando pela Adm., quanto pelo controle judicial ( minha opinião).

     

    DE FATO, O RECURSO TEM QUE SER PROVOCADO.

     

    GABARITO ''D''

  • Prerrogativa é uma vantagem que se tem que o diferencia dos demais; é um privilégio. O fato do Judiciário realizar controle de legalidade dos atos não seria algo diferencial, pois a própria Administração, em qualquer dos seus poderes, realiza controle de legalidade baseado no princípio da autotutela. 

  • Desde quando prerrogativa do poder judiciário é exclusivo dele??

    Como pode isso..

    Todos os poderes tem a prerrogativa de exercer o controle administrativo interno, dos seus próprios atos, sendo que tal requisito não é exclusivo dos poderes. Ou seja, o judicário tem controle administrativo quanto à ilegalidade, ou seja, legalidade nesse caso é uma prerrogativa de tal controle. Pois, o judiário não adentrará ao controle de mérito e oportunidade, por exemplo. A meu ver, pensei assim.

    Beleza, a letra D foi CTRL C CTRL V de um doutrinar acadêmico, não refinado para concursos (José dos Santos Carvalho Filho). Mas que têm dois gabaritos isso tem. :/

  • Segundo o dicionário online prerrogativa é "Vantagem que algumas pessoas possuem, por fazerem parte de uma determinada classe, que as diferenciam dos demais; privilégio."

    Sendo assim, penso que a alternativa E está errada mesmo. 

  • GABARITO  "d". (Essa letra "e" também foi suja).

     

    A banca utilizou do LIVRO   -   Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho 31° edição - 2017.

     

    " Nesta classificação, o ponto distintivo está na origem do controle. Sob esse aspecto, o controle divide-se em de ofício ou provocado.

     

    Controle de ofício é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Ninguém precisa deflagrar o controle; os próprios órgãos administrativos o fazem. É o controle de ofício que caracteriza o poder de autotutela da Administração. Exemplo: se um diretor de coordenadoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício.

     

    Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos. Se alguém depara ato ilegal ou inconveniente da Administração, toma a iniciativa de solicitar seja ele revisto pela autoridade superior ". 

                                                                                                                                                                                  Pagina 530.

     

    FONTE: LIVRO   -   Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho 31° edição - 2017

  • Dcicionário : prerrogativa

     

    1. direito especial, inerente a um cargo ou profissão.

    "p. do Congresso, do presidente da República"

    2.privilégio ou vantagem que possuem os indivíduos de uma determinada classe ou espécie; apanágio, regalia.

    "ser oficial no exército csarista era p. da nobreza"

     

    Cespe: Prerrogativa = Exclusividade

  • Hebert, descordo, prerrogativa ja da ideia de exclusividade e isso o judiciario nao tem.

  • Sinceramente isso é uma questão para técnico?, ou para um nivel mais elevado

  • Discordo dos colegas ai embaixo que dizem que ha duas respostas corretas

     

    Segundo o dicionario prerrogativa = privilegio. ok.

    Privilegio: direito válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria

     

    Temos 3 poderes

    Poder Legislativo pode exercer controle de legalidade? Sim. O TCU faz isso nos atos administrartivos

    Poder Executivo pode exercer controle de Legalidade? Sim. A Autotutela permite que ele mesmo controle a legalidade de seus atos

     

    Se os tres poderes exercem o controle de legalidade onde está o privilegio do Poder Judiciario?

  • é incrível como a gente acerta questão pra juiz e erra de técnico!

  • Fiquei entre a D e a E, portanto, considero como questão acertada por mim, mas passível de anulação né, DONA CESPE.

  • Como o Thiago Costa falou: " De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria constar que seria uma prerrogativa exclusiva, mas isso não consta na questão". Coisas do CESPE...

  • 10365 pessoas erraram essa questão até a data de hoje!! pq? pirei, em! kkkk Questão easy

  • Quanto à alternativa "E" [errada]:

    Tanto o Executivo quanto o Legislativo, também, podem anular seus próprios atos por motivo de ilegalidade, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunide. Simples!

  • Quer dizer que prerrogativa e sinonimo de exclusividade? Pqp, que absurdo!!!

  • ME digam que essa questão formulada por alguém muito ruim em Português foi anulada?! --"
  • também marquei E :/

  • Noooossa... Tbm caí na E.

    Marquei a D, e agora está claro para mim que não poderia estar certa, uma vez que Rec. Adm. SÓ é feito por provocação. OK.

    Mas a letra E não está errada! Controlar a legalidade tbm é prerrogativa do PJ, assim como é prerrogativa do PE e do PL. A afirmativa não se referiu à exclusividade! 

    :/

    A CESPE é injusta, às vezes!

  • Ptm... achei meio confusa

  • Sinônimo de prerrogativa

    privilégio, regalia, vantagem, benefício, direito, apanágio, franquia, distinção, honraria, liberdades, imunidades, faculdade.

    (tudo oq fala aqui a adm tambem pode ter)

     

    Sinônino de Exclusivo

    reservado, privativo, especial, individual, pessoal, privado, restrito, único, específico.

     

    Logo, o que tem em um não tem em outro, o que significa que a letra E não está errada de forma alguma.

  •  

    GABARITO "D"

     

    CESPE - TRE - MT - O recurso administrativo pode ser considerado um mecanismo de Controle Interno, por possibilitar à própria administração a revisão de seus atos, com o objetivo de atender ao interesse público e garantir a observância do princípio da legalidade. CERTO.

  • Não me convenci de que a letra E está errada, afinal, o controle judicial só pode ser possível a partir da legalidade de um ato. Em nenhum momento a alternativa menciona exclusividade.

    Oremos.

  • Pensei a mesma coisa que a Suellen. 

  • Letra E dá a entender que a palavra "prerrogativa" seria sinonimo de exclusividade ao poder jucidiario...

    sei nao hein...Fiquei na duvida tb...

  • QUANDO VOCÊ ACERTA A QUESTÃO, MAS O CESPE DIZ QUE VOCÊ ESTÁ ERRADO. ¬_¬'

  • Acredito que o erro da alternativa E está na palavra "prerrogativa", não por dar a ideia de exclusividade, mas sim pela ideia de um privilégio que pode ser ou não utilizado. Ao meu ver, a partir do momento que o poder judiciário fosse provocado acerca da ilegalidade ele teria o DEVER e não a PRERROGATIVA / PRIVILÉGIO de exercer o controle judicial.

  • o erro da letra E, me parece, estar na possibilidade dos tribunais de contas de afastar a aplicação de uma lei ou ato normativo, por entendê-lo inconstitucional (controle de constitucionalidade), apesar de os tribunais não exercerem jurisdição, ou seja, não dizem com definitividade o direito aplicável.

  • Pra mim, a E é certa. Já pesquisei em doutrina e material e não consigo ver como errada.

    CONTROLE JUDICIAL

     

    7.1. CONSIDERAÇÕES


    Diz respeito ao controle da legalidade dos atos administrativos.


    Sistema da Jurisdição Única (sistema inglês): cabe ao judiciário definir com força de
    definitividade qualquer situação em que seja necessário aplicar o direito ao caso concreto. O judiciário
    será o responsável pela anulação de atos ilegais. Várias medidas podem ser utilizadas com esse fim:
    MS; HC; Ação de improbidade, Ação civil Pública; ação popular; Ações ordinárias; MI; HD; ADI
     

  • 4.6 Quanto à Iniciativa

    .

    Nesta classificação, o ponto distintivo está na origem do controle. Sob esse aspecto, o controle divide-se em de ofício ou provocado.

    .

    Controle de ofício é o executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções. Ninguém precisa deflagrar o controle; os próprios órgãos administrativos o fazem. É o controle de ofício que caracteriza o poder de autotutela da Administração. Exemplo: se um diretor de coordenadoria-geral reforma, por sua iniciativa, ato de uma coordenadoria-regional, sua subordinada, estará exercendo controle de ofício.

    .

    Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos. Se alguém depara ato ilegal ou inconveniente da Administração, toma a iniciativa de solicitar seja ele revisto pela autoridade superior.

    .

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    .

    LIBERADO NO GOOGLE: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

     

  • Em 03/06/19 às 12:34, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 26/05/19 às 19:37, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 25/04/19 às 23:54, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Mês que vem é a vez da letra E.

    Pense em uma questão um tanto dúbia...

  • Eu errei essa questão por erro de interpretação. Vamos lá, estudar português :D

  • O erro da letra E é dizer que o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial. E de acordo com direito administrativo descomplicado página 976 afirma que o controle de legalidade ou legitimidade poder ser exercido pela própria administração, como também, ser exercido pelo o judiciário ou pelo o poder legislativo.

    FICANDO COM RESPOSTA LETRA D

  • LETRA D

  • D

  • a) Errado:

    Controle externo é aquele que é exercido por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República. Ex: controle exercido pelo Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo.

    Tendo essa noção conceitual em vista, quando o Poder Judiciário exerce crivo sobre atos do próprio Judiciário, está claro que a hipótese é de um mesmo Poder controlando seus próprios atos, ainda que isto se opere via exercício da função jurisdicional.

    Trata-se, portanto, de hipótese de controle interno.

    b) Errado:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos apenas transfere o ônus de demonstrar eventual ilegalidade àquele que a alega. Todavia, se um dado ato encontra-se em vias de produzir seus regulares efeitos, mas ainda não o fez, nada impede que o indivíduo interessado adote, preventivamente, as medidas que reputar cabíveis, em ordem a não sofrer referidos efeitos. Poderá, por exemplo, impetrar mandado de segurança preventivo, a fim de não se submeter a tais efeitos, cessando-se, assim, a ameaça de lesão de que acredita estar sendo vítima. Não custa lembrar que, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nem mesmo a lei poderá retirar da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Não é necessário, portanto, esperar que a lesão se confirme. Pode-se agir antes disso, em caráter preventivo.

    c) Errado:

    Ao contrário do afirmado, o princípio da eficiência não impede, absolutamente, que se realize controle concomitante sobre os atos da Administração Pública. José dos Santos Carvalho Filho, inclusive, oferece o exemplo do controle efetivado durante uma dada obra pública, e que conta com expresso amparo no art. 67 da Lei 8.666/93.

  • d) Certo:

    De fato, a assertiva encontra expresso apoio nos ensinamentos doutrinários, como se extrai, novamente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Já o controle provocado é aquele deflagrado por terceiro. Este postula a revisão de conduta administrativa invocando quais as razões que escoram o pedido revisional. Melhor exemplo é o dos recursos administrativos."

    Correta, portanto, a presente afirmativa.

    e) Errado:

    Embora o Poder Judiciário, de fato, exerça controle de legalidade sobre os atos da Administração Pública (a rigor, esta é a única modalidade de controle que o Judiciário está autorizado a fazer, no exercício da função jurisdicional, porquanto o controle de mérito lhe é vedado), não é verdade que se trate de prerrogativa do controle judicial, aí devendo ser entendido o termo "prerrogativa" no sentido de que seria algo exclusivo do Judiciário, o que não é o caso.

    Afinal, sabe-se muito bem que o controle administrativo, por exemplo, é amplo, isto é, abrange tanto aspectos de mérito, ligados à conveniência e oportunidade, como também de legitimidade dos atos, vale dizer, de conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo. Não por acaso, aliás, a Administração tem o dever de anular seus próprios atos que se revelarem ilegais (Súmulas 473 e 346 do STF), com apoio em seu poder de autotutela.

    Gabarito do professor: D

  • prerrogativa

    substantivo feminino

    arql.vb. a tribo ou a centúria que votava primeiro.

    2.direito especial, inerente a um cargo ou profissão.

    "p. do Congresso, do presidente da República"

    prerrogativa tem um sentido exclusivo sim. Direito especial.

  • recurso - somente provocado

    revisão - provocado ou de ofício

  • Essa é típica questão que eu acerto aqui e erro na prova 

  • excelente comentário da Tamires

  • Quando vier questões sobre controle administrativo, leia todas as alternativas atentamente. Por isso acertei essa questão...

  • LETRA D

  • Controle de Legalidade: Judicial VS Administração

    O controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial,

    O que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo.

    Legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.

    Uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder Judiciário.

  • Questão de escolher a menos pior

    Corrigindo A) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle INTERNO

    Mesmo poder = controle Interno

    Por exemplo: impugnar ato de TJ no STJ: controle INTERNO

    D) ambígua

    E) estaria errado apenas se tivesse "exclusiva" no item

  • O problema é que a opção D tem redação dúbia. Vamos fatiar o boi:

    "O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado": Correto

    "[controle provocado] se opõe ao controle de ofício": Correto

    "por ser deflagrado por terceiro": Depende. Se a oração explicar "controle de ofício", está errado. Se a oração explicar "controle provocado", está correto.

    Ou seja, um simples "aquele" resolveria o problema da ambiguidade:

    "O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por [aquele] ser deflagrado por terceiro"

  • Marcos Camargo, discordo respeitosamente da sua interpretação da palavra "privilégio".

    Privilegio: direito válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria.

    A própria definição que você mostrou demonstra que pode ser mais de um indivíduo. Logo, o controle de legalidade é prerrogativa de vários indivíduos (Juízes, desembargadores, promotores, auditores dos TCs, e vários outros agentes públicos).

  • sai do meu pdf só pra vir xingar essa questão, cespe devia ser investigada pela NASA

  • fiquei entre a D e a E, tava ficando louca e marquei a E. Depois li os comentários e fiquei aliviada

  • Acerto questao pra promotor e pra tecnico só erro kk

  • Ei , cespe , vai tomar no Cool

  • essa questão é de nível médio msm? kkkk

  • Algo a se considerar em um possível recurso dessa questão. O controle provocado, não se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro. Na verdade eles podem até se completar entre um e outro. Mesmo após recurso de terceiro, a administração poderá de ofício reconsiderar ou até anular alguns atos não contemplados pelo terceiro em questão. Sendo assim, julgo que é muito possível que se completem.

  • Nas matérias de Adm eu acerto as questões de Juiz/Promotor/Defensor e erro as de Técnico (meu cargo alvo)

  • O controle administrativo é mais AMPLO que o controle judicial. Enquanto o judicial se limita a questão da LEGALIDADE, o administrativo analisa a LEGALIDADE e pode adentrar no MÉRITO.


ID
2377432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas públicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    RESUMO BÁSICO:

     

    EMPRESAS PÚBLICAS:

    -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    -PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    -CAPITAL --> 100% PÚBLICO

    -AUTORIZADAS POR LEI

     

     

    CF

    Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • A- CORRETA. As empresas públicas, assim como as demais entidades administrativas, podem instituir subsidiárias, mas dependem, para isso, de autorização legislativa, nos termos do art. 37, XX, da Constituição Federal

    -----------------------------------------

    B-ERRADA. As empresas públicas – EP dependem de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para a sua criação e extinção. Isso porque a mesma forma adotada para criar também é adotada para extinguir uma entidade administrativa. Lembra-se, todavia, que a lei não cria nem extingue a empresa pública, mas apenas autoriza a sua instituição/extinção

    -----------------------------------------

    C-ERRADA. as EP compõem a Administração INDIRETA

    ---------------------------------------

    D-ERRADA. o regime jurídico delas é de direito PRIVADO

    ----------------------------------------

    E-ERRADA. a criação delas é AUTORIZADA por lei

    ------------------------------------------

     

    PROF- HERBERT ALMEIDA ...

     

     

    TRE- TENTAR , RESISTIR, EXITAR. 

  • Empresas Públicas

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.

    Elas dividem-se em: Empresas públicas unipessoais – são as que o capital pertence a uma só pessoa pública; e Empresas públicas pluripessoais – são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.

     

    1.3.1 Características

    Este ente da Administração Pública Indireta possui as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado; capital exclusivamente público; realização, em regra, de atividades econômicas; revestimento de qualquer forma admitido no Direito; derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado; por normas de direito público; e criação por autorização legislativa específica.

    Ademais, as empresas públicas não realizam atividades típicas do poder público, mas sim atividades econômicas em que o Poder Público tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade.

    Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente às Empresas Públicas, pois são entidades da Administração Pública algumas normas públicas são aplicadas a estes entes, com destaque a obrigatoriedade de realizarem licitações e concursos públicos, e a vedação de seus servidores acumularem cargos públicos de forma remunerada.

  • Complemento da letra A:

     

    Lembrando que a criação de subsidiárias pode vir prevista na própria lei responsável pela criação da empresa estatal.

     

    "a lei responsável pela  criação  da empresa estatal pode,  previamente,  autorizar a criação de suas subsidiárias, não  sendo necessária a edição de uma lei  específica para cada subsidiária a ser criada.  Com efeito, uma vez editada a lei autorizativa específica para criação da entidade, se nela já houver a permissão para o estabelecimento de subsidiárias, o requisito de autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei específica."

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 3º Edição

  • Nesses casos como que a gente procede? usa a CF ou o decreto 200? porque no decreto 200 fala que autarquia, empresa pública e SEM são CRIADAS POR LEI e na CF empresa pública e SEM são autorizadas.. 

  • No geral, as regras que regem empresas públicas são similares as regras das sociedades de economia mista. 

    a) Admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa. - CORRETA: "a criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a participação de qualquer delas (como investidoras) em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art 37,XX)"

    b) Dispensam, para sua extinção, autorização legislativa. - ERRADA: a extinção de empresa pública (ou de uma sociedade de economia mista) é feita pelo Poder Executivo com iniciativa de lei autorizadora específica privativa também do Chefe do Poder Executivo. 

    c) Integram a administração direta. ERRADA: as entidades que compõem a Administração Indireta são: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. 

    d) Possuem regime jurídico de direito público. ERRADA: possuem personalidade jurídica de direito privado. 

    e) São criadas por lei. ERRADA: criação autorizada por lei. 

     

     

  • As empresas públicas

    a) admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa.

     

    Letra da Lei : CF:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Complementando...

     

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.
     

    MAZZA

  • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA -  para criação de subsidiárias para qualquer uma delas; TODAS (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação) - Art 37, XX.

  • "A" - Somente um acréscimo que acho importante.

    De fato as empresas públicas necessitam de autorizaão legislastiva para criação de subsidiárias. No entanto, não há óbice que na mesma lei que autorize a criação, já possa também prever a autorização de subsidiárias, nesse casos não há necessidade de uma lei posterior que autorize.

    ATT.

  • CORROBORANDO.

     

    Embora conste na CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Art.37:

    "XX - depende de autorização legislativa, EM CADA CASO, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Ec. Mista e Empresa Pública) no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

     

    Ou seja, toda vez que uma entidade for criar uma subsidiária, segundo a CF, é necessária UMA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA para cada uma. Mas...

     

    Atenção! Pois há o julgado de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) julgado pelo STF que diz o contrário:

    "O Tribunal, afastando a alegação das autoras de que seria necessária a autorização específica do Congresso Nacional para a instituição de cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade, considerou que a autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública, a que se refere o inciso XX do art. 37 da CF, possui caráter genérico, tendo sido satisfeita a necessidade de autorização, portanto, pela delegação referida na Lei impugnada." ADI 1649/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 24.3.2004.(ADI-1649)

     

    Logo, para a criação de VÁRIAS SUBSIDIÁRIAS de um mesmo ente, basta uma única autorização legal, não sendo necessário especificar quantas e quais serão.

     

    Bons estudos.

  • (...) a criação e extinção das empresas subsidiárias às empresas estatais também depende de lei específica que as autorize. Dessa forma, as empresas estatais não podem criar subsidiárias sem permissão legal expressa. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. P. 199. 

  • A criação e extinção das empresas subsidiárias às empresas estatais também dependem também dependem de lei específica que as autorize. Dessa forma, as empresas estatais não podem se criar subsidiárias sem permissão legal expressa.

    Nesses casos, todavia, a doutrina vem se posicionando no sentido de que a lei responsável pela criação da empresa estatal pode, previamente, autorizar a criação de subsiárias, não sendo necessária a edição de lei específica para cada subsidiária a ser criada. Com efeito, uma vez editada a lei autorizativa específica para a criação da entidade, se nela já houver permissão para o estabelecimento de subsidiárias, o requisito de autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei específica.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Página 209. 4°edição.

  • Ainda sobre a autorização legislativa, se, por exemplo, o Banco do Brasil quiser criar uma empresa subsidiária (= o Banco do Brasil vai
    participar da composição societária dessa empresa, mas será outra pessoa jurídica vinculada ao BB) administradora de cartões de crédito,
    por exemplo, deverá haver uma lei específica autorizando a criação dessa empresa subsidiária.

     

  • Exatemente. Esse adendo feito por Bárbara e por outros colegas é muito pertinente. A impressão que temos é que ou os examinadores sabem menos que a gente, ou eles põem questões dúbias e incompletas para prejudicar os que sabem a matéria...

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (STF - ADI: 1649 DF, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 24/03/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00204)

  •  a) admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa.

    CORRETO – Faz-se necessário autorização legislativa para a criação de subsidiárias das entidades indiretas, assim como sua participação em empresas privadas.

     b) dispensam, para sua extinção, autorização legislativa.

    ERRADO- A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia

    mista é feita pelo Poder Executivo, através de lei escpecifica. Porém, também poderá ser realizada através dos Poder Legislativo ou Judiciário ao qual esteja vinculado.

     c) integram a administração direta.

    ERRADO- Integram a administração INDIRETA.

     d) possuem regime jurídico de direito público.

    ERRADO- Possuem regime jurídico de direito privado.

     e) são criadas por lei.

    ERRADO - Têm sua criação AUTORIZADA por lei

  • De qualquer forma a criacao da subsidiaria exige autorizacao legislativa, seja  na lei que criou a entidade da adm.indireta ou, nao havendo previsao nela, em lei posterior:)

  • As empresas públicas

    a) admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa. CERTA

     Letra da CF/88. Artigo 37, inciso XX, in verbis:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

     

    b) dispensam, para sua extinção, autorização legislativa. ERRADA

    A CF/88 em seu artigo 37, inciso XIX observou apenas a criação das empresas públicas, ipsis litteris:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     Para a "extinção das "empresas públicas" também o instrumento adequado é a mesma que cria. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se do princípio da simetria jurídica, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção.

    Nesse sentido, Celso Bandeira de Mello observa que não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia.

    c) integram a administração direta. ERRADA

    O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Portanto, faz parte da Administração INDIRETA.

    d) possuem regime jurídico de direito público. ERRADA

    As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado conforme preleciona o mestre José Dos Santos Carvalho Filho, verbis:

    Embora sejam de categorias diversas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ser estudadas em conjunto, tantos são os pontos comuns que nelas aparecem. Como veremos, essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e delas se vale o Estado para possibilitar a execução de alguma atividade de seu interesse com maior flexibilidade, sem as travas do emperramento burocrático indissociáveis das pessoas de direito público.

    Cumpre destacar que no mesmo livro acima, o douto mestre discorre que tal ente possui regime híbrido

    e)  são criadas por lei. ERRADA

    Sua criação é autorizada por lei conforme já dito alhures.

    A CF/88 em seu artigo 37, inciso XIX observou apenas a criação das empresas públicas, ipsis litteris:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

     

  • A - Por Eliminação 

    B - Principio da simetria, foi autorizada por lei ? então será extinta tambem

    C - Adm indireta 

    D - Direito privado

    E - Autorizadas por lei

  • Letra (a)

     

    A respeito da necessidade de autorização legislativa para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição, o Supremo Tribunal Federal possui precedente entendendo que tal autorização pode ser genérica e não específica: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9 .4 78/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRAS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9 .4 78/97 não autorizou a instituição de empresa de economia.

     

    Di Pietro

     

    Criação de Subsidiárias:Autorização Legislativa

    Pela falta de plausibilidade jurídica da argüição de inconstitucionalidade por ofensa aos incisos XIX e XX do art. 37, da CF, o Tribunal indeferiu medida cautelar requerida em ação direta pelo PT, PDT, PC do B e PSB contra os artigos 64 e 65 da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências (Art. 64: "Para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, fica a PETROBRÁS autorizada a constituir subsidiárias, as quais poderão associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas". Art. 65: "A PETROBRÁS deverá constituir uma subsidiária com atribuições específicas de operar e construir seus dutos, terminais marítimos e embarcações para transporte de petróleo, seus derivados e gás natural, ficando facultado a essa subsidiária associar-se, majoritária ou minoritariamente, a outras empresas."). Afirmando o caráter genérico da autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública a que se refere o inciso XX, do art. 37, da CF, o Tribunal entendeu que a Lei atacada atende a esse permissivo constitucional por nela haver a previsão para essa finalidade (art. 64), afastando-se, portanto, a alegação de que seria necessária a autorização específica do Congresso Nacional para se instituir cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade. ADInMC 1.649-UF, rel. Maurício Corrêa, 29.10.97.

  • CRIA: AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA.

    AUTORIZA: EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    GAB.A

  • É genérica e pode estar na mesma lei que autorizou a sua criação.

  • Gabarito: A.

    Todos os comentários abaixo têm como fonte ipsis litteris o livro: Direito administrativo. Ricardo Alexandre, João de Deus. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    Comentário sobre a alternativa A: Conforme dispõe o art. 37, XX, da Constituição Federal, a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, dependem de autorização legislativa. A regra, no que concerne às empresas estatais, é repetida pelo art. 2º, § 2º da Lei 13.303/2016 (LRE), com o acréscimo da exigência de que a empresa privada de que a estatal participar tenha objeto social relacionado ao da investidora. O Supremo definiu seu entendimento sobre a matéria no julgamento da ADI 1649/DF, deixando assentado que “é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora”.

    Comentário sobre a alternativa B: A empresa pública e a sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica para a sua criação, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Estando legalmente autorizado, o poder competente, normalmente o Poder Executivo, deve elaborar os atos constitutivos e providenciar o registro na junta comercial ou no cartório de registro civil da pessoa jurídica, conforme a natureza da entidade seja empresária ou civil, respectivamente.
    Ressaltamos que no momento da aprovação da lei há apenas uma autorização para a criação da entidade, ou seja, esta ainda não existe
    juridicamente. A empresa pública ou a sociedade de economia mista somente é criada, vale dizer, só adquire personalidade jurídica, com o efetivo registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
    Em face da teoria do paralelismo ou simetria das formas, a extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve seguir o mesmo procedimento utilizado para sua criação. Em outras palavras, a extinção dessas entidades reclama a edição de lei autorizadora, seguida da baixa do registro no órgão responsável.

    Comentário sobre a alternativa C: As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a chamada administração indireta.

    Comentário sobre a alternativa D: Possuem personalidade jurídica de direito privado (como aliás decorre do art. 173, § 1º, II da CF/88).

    Comentário sobre a alternativa E: A empresa pública e a sociedade de economia mista dependem de autorização legal específica para a sua criação, conforme previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Estando legalmente autorizado, o poder competente, normalmente o Poder Executivo, deve elaborar os atos constitutivos e providenciar o registro na junta comercial ou no cartório de registro civil da pessoa jurídica, conforme a natureza da entidade seja empresária ou civil, respectivamente.

  • Não subestime a letra de lei, as bancas brincam demais com essas palavras: lei CRIA autarquia; lei AUTORIZA a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública.

  • AUTARQUIA = CRIADO POR LEI ESPECÍFICA (RESERVA LEGAL)=

    EMPRESA PUBLICA SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO = AUTORIZADA POR LEI

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS SUBSIDIÁRIAS:

     

    1- Tem personalidade jurídica própria, é uma pessoa jurídica distinta da pessoa controladora, e não um órgão desta.

     

    2- A criação de subsidiárias depende autorização legislativa.

     

    3- A autorização não precisa ser dada para a criação específica de cada entidade, sendo legítimo que a lei que autorizou a instituição da entidade primária (sociedade de economia mista ou empresa pública) autorize, desde logo, a posterior instituição de subsidiárias.

     

    4- O texto constitucional autoriza a existência de subdsidiárias também nas autarquias e fundações públicas.

     

    5- A doutrina majoritária entende que as subisidiárias das entidades da Administração Indireta não fazem parte, formalmente, da Administração Pública.

     

    Prof. Erick Alves

  • Respondi por exclusão e acertei, A)

  • Chega uma hora do dia o cérebro dá um nó.
    Na letra B, ao invés de dispensam, li dependem. Pelamor...
     

    De qualquer forma, as subsidiárias exigem sim lei para criação. Ou virá autorizada a criação na lei que criou a Empresa Pública OU será editada lei para isso.

  • "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

     

    LETRA DE LEI

  •  a) admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa. CORRETA.

     b) dispensam, para sua extinção, autorização legislativa. ERRADA. Extinção de empresa pública procedimento: 1) lei autorizando; 2) decreto regulamentando a extinção; 3) baixa dos atos constitutivos no registro competente.

     c) integram a administração direta. ERRADA. Administração INdireta.

     d) possuem regime jurídico de direito público. ERRADA. Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

     e) são criadas por lei. CONSIDERADA ERRADA. Criadas por autorização legislativa.

  • Correta, A

    Não confundir:

    EMPRESA PÚBLICA:

    - Personalidade Jurídica - Direito Privado;
    - Capital                        - Totalmente Público.
    - Empregados Públicos   - Celetistas.
    - Forma Societária          - Qualquer uma admitida em direito.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    - Personalidade Jurídica - Direito Privado;
    - Captail                        - Misto > porém, a meioria é público.
    - Empregados Públicos   - Celetistas.
    - Forma Societária          - Somente S/A (Sociedade Anônima).

  • A SUA CRIAÇÃO É APENAS AUTORIZADA POR LEI. PARA QUE HAJA CRIAÇÃO EFETIVA, PRECISA REGISTRO NO CARTÓRIO DE PESSOA JURÍDICA.

  • A empresa púbica, (D) pessoa jurídica de direito privado, (C) integra a Administração Indireta e, (B e E) tanto a criação quanto a extinção devem ser autorizadas em lei (princípio da simetria das formas jurídicas).

  • mazza, 2016:

    Segundo entendimento do STF, é dispensável a autorização legislativa para a criação de
    empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa
    estatal matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora (Adin 1.649/DF).
     

  • Em resumo: Precisa de autorização legislativa para a criação de subsidiárias, em regra.

    Salvo nos casos em que a lei organizadora previr a criação dessas subsidiárias, nesses casos não há necessidade de autorização legislativa.

     

     

  • Lembrando que a lei pode ser genérica, ou seja, a prórpria lei de criação já autoriza a criação das subsidiárias. 

  •  

     

    (Cespe – Bibliotecário/MS/2013) A criação de uma sociedade de economia
    mista pode ser autorizada, genericamente, por meio de dispositivo de lei cujo
    conteúdo específico seja a autorização para a criação de uma empresa pública.

     

    Comentário: a criação de SEM e de EP deve ser autorizada por lei específica.
    Dessa forma, a autorização não poderá ser feita de forma genérica, conforme
    consta na questão. Por isso, o item está errado.
    Gabarito: errado.

    Prof. Herbert Almeida Estratégia concursos

  • Boa dica Vinícius!

  • A criação de subsidiaria depende de lei, porém, segundo o STF, é dispensavel tal autorização se houver previsão para criação na lei instituidora da empresa de econômia mista matriz. EH ISTO.

  • galerinha,fique esperta,pois autorização legislativa para criar um ente é diferente de lei específica para sua criação.A autarquia,por exemplo é criada por leiespecífica,mas as  fundações públicas e as empresas estatais:sociedade de economia mista e empresa pública,são criadas por autorização legislativa.

  • GABARITO A

    Como determina a CF, em seu artigo 37, XX, depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades da Administração Indireta, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • A criação de subsidiárias depende de lei, mas não é necessário que se edite uma lei para cada subsidiária, basta a previsão genérica na lei que autoriza a criação da pessoa jurídica administrativa.
  • Letra A.

    a)Certo. Para a criação de subsidiárias das entidades da Administração Indireta, ainda que o texto da Constituição estabeleça ser necessária a autorização legislativa, o STF já se manifestou que basta a menção, na lei que cria ou autoriza a entidade, da possibilidade da instituição de subsidiárias.
    Na presente questão, a banca seguiu a literalidade do texto constitucional, que possui a seguinte redação:
    Art. 37, XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • B) Princípio da simetria das formas: se lei autoriza a criação, lei autoriza a extinção.

    C) Integram a administração indireta.

    D) Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    E) São autorizadas por lei, e criadas mediante o registro no órgão público competente.

  • LETRA A

  • LETRA A

    Criação das subsidiárias: pj criadas pelas estatais com o objetivo de auxiliar na realização das atividades, são PJDP, não pertencem a adm pública, porém a criação delas requer uma autorização legislativa.

  • Gabarito: Letra A.

    CF Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Lembrando que essa autorização pode ser genérica, ou seja, só necessita que ela conste na lei que autorizou a criação da EP ou SEM.

  • Se ficou em dúvida no item B é só pensar que se fosse só pela vontade do paulo guedes os correios já teria sido extinto.

  • Poderá ser autorizada de forma genérica.

  • GABARITO A!

    CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto

    Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada.

    CORRETO!

  • A presente questão trata do tema Empresas Públicas.

    Conforme a doutrina administrativista, empesa pública é pessoas jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa, com capital integralmente público e forma organizacional livre, podendo desempenhar serviços públicos ou atividades econômicas.


    O Decreto-lei 200/1967 também traz o conceito de empresa pública. Vejamos:

    “Art. 5.º Para os fins desta lei, considera-se: [...] II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado , com patrimônio próprio e capital exclusivo da União , criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito ".


    Importante transcrever também o art. 37, XIX e XX da Constituição Federal:

    “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior , assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".


    Por fim, vejamos o art. 3º da Lei 13.303/2016:

    “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado , com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios .

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".


    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – CERTA – conforme art. 37, XIX e XX da Constituição Federal, é admitida a criação de subsidiária das empresas públicas, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa.

    Sobre o tema, importante mencionar entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". (ADI 1.649/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 24.03.2004).  

    Assim, segundo o STF, é suficiente a existência, na própria lei que autorizou a instituição da entidade, de um dispositivo genérico que faculte a criação de subsidiárias desta.

    B – ERRADA – a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.

    C – ERRADA – as empresas públicas integram a Administração Indireta, conforme Decreto-Lei 200/67:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende :

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta , que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas ;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas".

    D – ERRADA – a doutrina administrativista aponta a submissão das estatais a um regime jurídico híbrido, parte público e parte privado. Pensando nas estatais exploradoras de atividade econômica, tem-se a predominância do regime privado, contudo, não se pode abandonar a existência de preceitos de direito público, mormente restrições derivadas do princípio da indisponibilidade do interesse público, bem como obediência aos demais princípios administrativos, como moralidade e legalidade.

    E – ERRADA – a Constituição Federal, bem como a lei 13.303/16, preveem a criação de empresas públicas mediante autorização legislativa, não cabendo a lei criá-las diretamente. Uma vez autorizada a criação da empresa pública, o Poder Executivo elabora os respectivos atos constitutivos (estatuto da entidade) e providencia a inscrição deles no registro público competente.




    Gabarito da banca e do professor : A

  • As empresas públicas admitem a criação de subsidiárias, exigindo-se, para tanto, autorização legislativa.

  • Quanto à Letra B é importante destacar que a criação não pode ser feita por lei genérica, mas sim por lei específica. No entanto, a extinção das EP e das SEM não exige lei específica. Segundo o STF, basta uma autorização legislativa genérica, prevista em lei que veicule programa de desestatização, para autorizar a desestatização (privatização ou extinção) de empresa estatal.

    Gabarito: Letra A


ID
2377435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A- Correta-->  O poder de revisão permite que um superior controle os atos de seu subordinado, revogando os inconvenientes e inoportuno se anulando os ilegais, sendo uma manifestação do poder hierárquico.

    ___________________________________________________________________

    B- Errada--> A disciplina funcional dos agentes públicos encontra fundamento no poder disciplinar (diretamente) e no poder hierárquico (indiretamente).

    ___________________________________________________________________

    C- Errada--> A avocação ocorre quando um superior toma para si uma competência de um subordinado. Tal medida somente pode ser adotada de forma justificada, excepcional e temporariamente, uma vez que desprivilegia o subordinado e pode representar acumulo de atividades nas instâncias superiores, prejudicando a eficiência. Assim a avocação NÃO É REGRA, mas sim excessão.

    ___________________________________________________________________

    D- Errada --> A hierarquia administrativa é característica da função administrativa, seja ele exercida no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. Por outro lado, quando falamos do exercício das atividades típicas dos demais poderes, aí sim não haverá hierarquia administrativa.

     

    --> Não há hierarquia ENTRE os Poderes 

    --> Função Administrativa= Há hierarquia DENTRO dos 3 poderes

    --> Função Tipica = Não há hierarquia DENTRO dos 3 poderes

    ____________________________________________________________________

    E- Errada-->  VINCULAÇÃO NÃO se confunde com SUBORDINAÇÃO, essas palavras NÃO SÃO SINONIMAS, ademais a relação que se dá entre a administração direta e a indireta não é natureza hierarquica.

    ____________________________________________________________________

     

    Comentário corrigido e aperfeiçoado.....

    Força guerreiros..

     

    Gabarito: E.

  • O poder hierárquico é aplicado a quem tem relação direta com a Administração Pública, como por exemplo, o servidor público.

    Está presente na relação funcional entre servidores e seus superiores.

     

    Letra A.

  • e aí, produção? LETRA "A" ou LETRA "E"? professou Hebert se equivocou??

    achei questionavel a LETRA E admitir que "poderes se confundem", e a LETRA "A" pareceu muito tranquila...

  • Gente, o comentário do colega Paulo roberto está correto! as alternativas é que estão embaralhadas.

    Provavelmente era outro tipo de prova que foi corrigido pelo professor do estratégia e o colega colou aqui sem o cuidado de colocar as alternativas na  ordem da questao...

  • Poder Hierárquico: Decorre da hierarquia, que é o vinculo de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes superiores e inferiores”. Ou seja, tanto os órgãos como os agentes públicos estão organizados de forma hierárquica e dessa relação de superioridade surgem poderes, o chamado poder hierárquico.

     

  • A) CORRETA - "Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado."

    O Poder Hierárquico confere à Administração uma capacidade para ordenar, coordernar, controlar, CORRIGIR, delegar e avocar suas funções.

    CORRIGIR (Autotutela): Invalidar atos ilegais e revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos ao interesse público.

    B) ERRADA - "A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico."

    A disciplina funcional decorre do Poder Hierárquico e do Poder Disciplinar.

    C) ERRADA - "A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência."

    A avocação é excepcional e só será possível quando permitida por lei. A autoridade avocante deverá ser superior à autoridade avocada. A avocação deve ser justificada e temporária.

    D) ERRADA - "A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo."

    A hierarquia administrativa é inerante à todos os Poderes, seja no exercício de função atípica (Judiciário e Legislativo), seja no exercício de função típica administrativa (Executivo).

    E) ERRADA - "Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente."

    Subordinação e Vinculação não se confundem. A subordinação decorre do poder hierárquico e está presente somente no âmbito interno. Não há poder hierárquico de órgão da Administração Direta sobre órgão da Administração Indireta.

    A vinculação não decorre do poder hierárquico. O que ocorre é um controle finalístico.

  • Em relaçao á alternativa E transcrevo trecho da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    "(......) não pode existir hierarquia,por exemplos, entre agentes e orgãos administrativos do Poder Legislativo,de um lado,e agentes e orgaos do Poder Executivo,de outro.Tampouco pode haver hierarquia,ainda exemplificando,entre orgãos e agentes da administraçao direta,de um lado,e entidades e agentes da administraçao indireita,de outro"

     

    em relaçao á alternativa  A continuo na obra de Alexandrino

     

    "Os administrativista,ao tratar de poder hierarquico,frequentemente empregam como sinônimas as expressões "controle","correção", "revisao hierarquia,atribuindo a elas o sentido genérico de "autotutela"...................

     

    Alternativa C:

     

    "(.......) De um modo geral a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada ............."

     

    fonte:Direito Descomplicado;Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo;ediçao 23

  • Correta, A

    PODER HIERARQUICO:

    Quando se falar em poder hierárquico, devemos ter em mente uma relação de subordinação, entre os subordinados e seu superior. Dito isso, segue algumas características básicas de tal poder, vejamos:

    Esse poder distribui e escalona as funções entre os seus Órgãos;
    Ordena e revê a atuação dos seus Agentes;
    É através deste poder que se avoca ou delega competências;

    Delegação de Competências – Pode ser para pessoas jurídicas diferentes;

    Avocação de Competências – Só pode ser avocada competência dentro da mesma pessoa jurídica.

  • a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

     

    Decorre do poder hierárquico:

     

    Fiscalização ~> Quando o superior revisa o trabalho do subordinado, ele nada mais está fazendo que fiscalizando.

    Avocação

    Delegação

  • Poder hierárquico - trata-se de prerrogativa que tem a adm. pública para distribuir, escalonar, coordenar e controlar as funções e competências entre seus diversos órgãos e agentes públicos integrantes de uma mesma pessoa jurídica.

    Efeitos: editar atos; dar ordens; controlar, rever, fiscalizar; decidir conflitos; delegar e avocar.

  • PALAVRAS CHAVES DO PODER HIERARQUICO

    PODER HIERARQUICO: INTERNO, SUPERIOR, SUBORDINADO 

    ORDEM, FISCALIZAR, REVISAR, ORGANIZAR.

  • Letra A. O pessoal coloca um textão e esquece de indicar a letra. Certo que ao ler pode-se chegar a conclusão, mas entendo que poderíamos ser mais objetivos.

  • PROFESSOR MATHEUS CARVALHO

     

    1 PODER HIERÁRQUICO 

     

    Configura um poder INTERNO da atividade pública. Não existe manifestação hierárquica EXTERNA, ou seja, entre pessoas jurídicas diferentes.

     

    a) Avocação: tomada temporária de competência legalmente atribuída a um agente subordinado, por outro agente de hierarquia superior;

    b) Delegação: é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. É exercida de forma temporária.

     

    Pelo exposto, o poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competência estamapada no art. 12 da Lei 9784/99.

     

     

    2 PODER DISCIPLINAR

     

    É o poder de aplicar sanções penalidades, apurando infrações de servidores ou outros que estão submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vinculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.

  • Poder hierárquico: Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.  *O poder hierárquico não depende de lei.                                                                                                                                                                                            Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.    

  • O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados
    (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo).

  • PODER HIERÁRQUICO:

     

    Basicamente, Superiores aos seus subordinandos: DAR ORDENS/ FISCALIZAR/CONTROLAR/ APLICAR SANÇÕES/ DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS.

     

     

    Cabe mencionar que a doutrina usa o vocábulo Vinculação para se refrir à relação NÃO HIERÁRQUICA.

    (Fonte: Dir. Adm. Descomp. 24 edição - pág 258)

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • PODER HIERARQUICO

    É o poder por meio do qual " os orgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade.

    - Dar ordens e fiscalizar seu cumprimento;

    - Delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores;

     Rever atos de inferiores é apreciá0los em todos os seus elementos ( competência, forma, finalidade, motivo, objeto), a fim de mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou por provocação do interessado. A revisão hierarquica é possível enquanto o ato não se tornou definitivo para a administração, ou não criou direito subjuntivo para o interessado.

    - Decidir conflitos de atribuições ( choque de competência);

    Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo em suas funções essenciais. A hierarquia é privativa da função executiva.

     

  • ERROS

    b)  poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    c) é medida excepcional, não regra geral.

    d) obviamente que não, o poder Legislativo e o Judicário no exercício de sua função administrativa possuem poder hirárquico.

    e) não se confundem.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    Vi comentários com muitos erros, poder hierárquico NÃO APLICA SANÇÃO!

     

    Q381240. O poder disciplinar e o hierárquico fundamentam a aplicação de sanção administrativa a particular que, contratado pela administração, descumpra obrigações contratuais. E

     

    Q100463.O poder hierárquico é o poder-dever de punir internamente as faltas disciplinares dos servidores. E

     

    Q316614. A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico. E

     

    Q371593. Considere que determinado servidor cometa infração administrativa e, após o regular trâmite processual administrativo disciplinar, seja punido com suspensão pela autoridade competente. Nessa hipótese, a punição independe de decisão judicial visto que decorre diretamente do poder hierárquico da administração. E

     

    Q274969 . A aplicação de pena a um servidor público constitui exemplo de exercício de poder hierárquico. E

  • O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências

     

    Quanto à aplicação de sanções, registre-se que só decorrem do poder hierárquico as sanções disciplinares, quais sejam, aquelas
    aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. 
    Assim, as sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico, afinal, não há hierarquia entre a Administração e os administrados. Tais sanções (aos particulares) decorrem do exercício do poder disciplinar ou do poder de polícia, conforme o caso. 

     

    Prof. Erick Alves/ Estratégia Concursos.

  • O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:


     Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
     Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

     

    O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.


    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.

     

    Prof. Erick Alves/ Estratégia Concursos.

  • a) Correto. O controle hierárquico permite que o superior aprecie TODOS OS ASPECTOS dos atos de seus subordinados.

    b) Errado. A disciplina FUNCIONAL guarda relação imediata com o poder disciplinar, por exemplo, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um AGENTE PÚBLICO, e decorre mediatamente do poder hierárquico, segundo lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    c) Errado. A avocação é EXCEÇÃO.

    d) Errado. A hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    e) Errado. Subordinação e vinculação são institutos que NÃO SE CONFUNDEM. SUBORDINAÇÃO decorre do poder hierárquico, já a VINCULAÇÃO é vocábulo commumente utilizado pela doutrina para se referir à RELAÇÃO NÃO HIERÁRQUICA existente entre a administração direta e entidades da respectiva administração indireta.                                                                  

                                                                                                                                    Fonte: Direito administrativo descomplicado 23° edição.

  • Letra (a)

     

    Fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999, p.115

  • Quanto ao item (C):

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado. As atribuições do poder hierarquico são um F.A.R.D.O. - Fiscalizar, avocar, rever, delegar, ordenar.

     

    b) A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico. O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, assim como "a disciplina funcional resulta do sistema hierárquico" (José dos Santos Carvalho Filho). Com efeito, os agentes superiores fiscalizam as atividades dos de nível inferior, e, se ensejar uma infração funcional, esta deve ser apurada com a garantia do contraditório e da ampla defesa abstraída do “due process of law” (devido processo legal).
     

    c) A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência.

    A avocação "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados"

     

    d) A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo. 

    Hierarquia administrativa ocorre na função executiva típica do executivo e atípica dos outros poderes.

     

    e) Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente. 

    Não se confundem. Subordinação decorre do poder hierarquico e é interna (se dá dentro do mesmo poder). Vinculação decorre da descentralização administrativa e é exercida por ente da administração direta sobre entidade da administração indireta (controle finalístico ou autotutela).

  • O item A está perfeitamente correto: Por intermédio da hierarquia, um subordinado poderá ter seu ato revisto/revisado, caso esse ato esteja com vícios de competência (excesso de poder), sendo a princípio, sanável - instituto da convalidação dos atos administrativos, porém, se o vício do ato for de finalidade, não há que se falar em convalidação, mas sim, anulação do ato. Em resumo e confirmação da assertiva, o poder de revisão de atos administrativos decorre da hierarquia (vínculo jurídico prévio com a administração - na relação entre chefe e subordinados). 

  • A) CORRETA!
    Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.


    B) ERRADA!
    Poder Disciplinar deriva diretamente do P. hierarquico


    C) ERRADA!

    Avocação
    → Não pode quanto a competência exclusiva
    → Temporária
    → Excepcional
    → Motivos relevantes e justificados


    D) ERRADA!
    Hierarquia administrativa

    P. Executivo -> Típicamente

    P. Judiciário -> Atipicamente (atividade administrativa)

    P. Legislativo -> Atipicamente (atividade administrativa)


    E) ERRADA!
    Subordinação -> Hierarquia e mesmo ente

    Vinculação -> Sem hierarquia, entes diferentes

     

    Meu resumo sobre poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • O poder-dever de fiscalização, estritamente, diz respeito ao acompanhamento permanente, pelo superior, da atuação de seus subordinados. Corolário da fiscalização é o poder de controle. Com efeito o mero acompamhamento da atuação dos subordinados nenhuma serventia teria, se o servidor não pusesse controlar essa atuação, mantendo os atos que devam ser mantidos e extinguindo os ilegais , inadequados, incovenientes ou inoportunos.

  • Dá mais medo questão de tecnico do que de plantao da globo, Deus o livre!!! Mesmo a resposta parecendo obvia

  • GAB:

     

     a)

    Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

  • Uma outra questão para exemplificar,


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: DPU - Defensor Público Federal

    Julgue o  item  a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 


    A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.


    R: Correta.

  • Relação subordinação entre órgãos e agentes, poder de distribuir e escalonar funções, ordenar e REVER atuação de seus agentes.

  • GABARITO A

    E) A subordinação está ligada ao poder hierárquico, existindo entre seus órgãos e servidores, ou seja, ela está dentro da pessoa jurídica.

    A vinculação não estabelece uma relação de hierarquia ou subordinação, inexistindo hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, como no caso da relação de vinculação existente entre os entes da Adm Direta e Indireta (tutela administrativa, controle finalístico ou supervisão ministerial).

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é o poder de edição de lei" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).
    • Poder Hierárquico:
    Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), "do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos inferiores". 
    A) CERTA, segundo Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorre a faculdade de rever os atos inferiores. "Rever os atos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos (competência, objeto, oportunidade, conveniência, justiça, finalidade e forma), para mantê-los ou invalidá-los, de ofício ou mediante provocação do interessado". 
    B) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "tradicionalmente se diz que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico". 
    C) ERRADA, conforme delimitado por Mazza (2013), "delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas".
    D) ERRADA, uma vez que a hierarquia administrativa também existe nos Poderes Legislativo e Judiciário, pois tais poderes também função atípica.
    E) ERRADA, já que o controle por subordinação e o controle por vinculação não se confundem. Conforme indicado por Mazza (2013), "o controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado" "o controle por vinculação: é o poder de influência exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado vinculado à sua pasta". 
    Referências:
    BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: A
  • GAb A

    Quanto a letra e..

    O poder hierárquico decorre da subordinação e hierarquia

    Já a vinculação não há hierarquia.

  • b) O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    c) Delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas.

    d) A hierarquia administrativa existe nos três Poderes.

    e) O controle por subordinação e o controle por vinculação não se confundem.

  • LETRA A

  • A respeito do Poder Disciplinar ser proveniente do Poder Hierárquico, temos de saber que isso é uma questão inclusive de lógica, pois para que exista direito é necessário que haja força de um ente superior a fim de que por meio da coação subsista a possibilidade de se forçar a execução de algo. A coercibilidade é uma característica fundamental do direito.

    Abraço e bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder hierárquico: é a prerrogativa que a Administração possui para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Estabelece a relação superior/subordinado.

    Decorrência desse poder:

    -Dar ordens;

    -Controlar, fiscalizar, revisar os atos praticados pelos subordinados;

    -Delegação e avocação.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Com relação ao poder hierárquico, é correto afirmar que: Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

  • LETRA A

  • Consoante Matheus Carvalho (2020)

    A hierarquia é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou da Administração Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

  • A letra (A) está correta. Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é aquele que permite à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

    A letra (B) está incorreta. A disciplina funcional decorre tanto do poder disciplinar quando do hierárquico. São poderes que andam “de mãos dadas”. Assim, um superior poderá aplicar sanção a um servidor que lhe é subordinado.

    A letra (C) está incorreta. Como veremos em outra aula do curso, a avocação, ao contrário da delegação, terá sempre caráter excepcional. Para o nível federal, vejam o que a legislação diz a respeito: Lei 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    A letra (D) está incorreta, pois na organização administrativa dos demais Poderes também haverá hierarquia e disciplina. O que não existe, como regra geral, é a hierarquia nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    A letra (E) está claramente incorreta. Primeiramente, subordinação e vinculação não se confundem.

    Relembrando:

    SUBORDINAÇÃO → hierarquia.

    VINCULAÇÃO → sem hierarquia.

    Além disso, a vinculação não decorre do poder hierárquico.


ID
2377438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital de licitação terá de conter, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

     

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

     

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

     

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

     

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

     

    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

     

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

     

    e) exigência de seguros, quando for o caso;

     

    XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O art. 40 da Lei 8.666/1993 abordas as cláusulas necessárias dos editais de licitação, ou seja, aquelas que obrigatoriamente deverão constar no edital :

    a) nos termos do art. 40, III, a demonstração das sanções para o caso de inadimplemento deve constar obrigatoriamente no edital de licitação – CORRETA;

    ----------------------------------

    b) o objeto da licitação deve ser descrito de forma sucinta e clara (art. 40, I) – ERRADA;

    ---------------------------------

    c) os critérios de julgamento devem ser estabelecidos objetivamente no edital de licitação (art. 40, VII), e não apenas após a fase de habilitação – ERRADA

    --------------------------------

    d)uma das cláusulas necessárias trata das condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais – ERRADA;

    -------------------------------

    e)as decisões da comissão são passíveis de recurso, nos termos do art. 109, I, da Lei 8.666/1993;

    --------------------------------

    PROF. HEBERT ALMEIDA

     

     

    BONS ESTUDOS !! 

  • GABARITO >> A

     

    A luz da Lei 8.666/93, Art. 40. O edital conterá...obrigatoriamente..

     

    a) indicação das sanções para o caso de inadimplemento. CERTO

    Art. 40, Inciso III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

    b) a descrição técnica detalhada, minuciosa e exauriente do objeto da licitação. ERRADO

    Art. 40, Inciso I - O objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; (tem que descrever, mas não detalhadamente/exaurientemente)

     

    c) a indicação de que os critérios para julgamento serão informados após a fase de habilitação. ERRADO

    Art 40, Inciso VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; (O edital CONTERÁ os criterios de julgamento)

     

    d) condições de pagamento que estabeleçam preferência para empresas brasileiras. ERRADO

    Art 40. Inciso IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

     

    e) a previsão de irrecorribilidade das decisões da comissão de licitação. ERRADO

    Essa é aquela alternativa fora da casinha.

     

     

     

     

  • Sobre o erro da letra B:

     

    Conforme já falaram aqui, o erro na alternativa está no fato de que o objeto da licitação não pode ser detalhado demais. Porém, complementando, há de ser dito que o motivo disto é que o detalhamento exagerado do objeto pode ser usado para beneficiar alguma empresa específica. Um exemplo disto seria um licitação que tivesse como objeto "computadores lançados no mercado há menos de dois anos, com tela ultrafina, slogan de uma maçã mordida, de uma empresa fundada na década de 70 e cujo fundador já ganhou um filme". Nesse caso, a descrição excessiva favorece obviamente a Apple.

     

    É por isso que, segundo as palavras de Hely Lopes Meireles sobre a descrição do objeto da licitação, "o essencial é a definição preliminar do que a administração pretende realizar, dentro das normas técnicas e adequadas, de modo a possibilitar sua perfeita compreensão e quantificação das propostas para a contratação almejada".

  • A gente percebe que a crise realmente ta braba quando ate o Pabllo Vittar é concurseiro, rs

  • Sei nem que é Pabllo Vittar!

  • B- descrição deve ser sucinta e clara, muitos detalhes podem restringir a participação ampla.
  • qconcurso é vida gente :) kkkkkkkkkkkkkk

     

    owww onda esses comentários. :)

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 40, III 
    b) Art. 40, I 
    c) Art. 40, VII 
    d) Art. 40, IX 
    e) Art. 109, I

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

     

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

     

    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

     

    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

  • Letra a

    Fundamento legal: Art. 40, inc. III, lei 8.666/93

    O edital conterá (...), obrigatoriamente, sanções para o caso de inadimplemento.

  • A descrição do objeto dá-se de forma sucinta.

  • Pois é Pabllo Vittar, estude bastante senão no dia da prova vai ser você quem vai Passar Mal! kkk

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Edital:

    Segundo Amorim (2017), "o edital (ou ato convocatório) consiste no ato por meio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece as condições que o regerão". 
    - Funções desempenhadas pelo edital: confere publicidade à licitação, identifica o objeto licitado e delimita o universo das propostas, circunscreve o universo de proponentes, estabelece os critérios para avaliação e análise dos proponentes e propostas, regula os atos e termos processuais do procedimento e propostas, bem como, fixa as cláusulas do futuro contrato.
    - Art. 40 da Lei nº 8.666/93: composição obrigatória dos editais de licitação - preâmbulo, texto e fecho. 

    - Preâmbulo: nome do órgão/entidade promotor da licitação; número de ordem da licitação em série anual; modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação; menção das normas legais que regerão o certame; local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta e local, dia e hora para início da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação (concorrência e convite); ou, se for o caso, do envelope contendo a proposta (tomada de preços e pregão).
    A) CERTA, com base no art. 40, III, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o objeto da licitação deve ser descrito de forma clara e sucinta, nos termos do art. 40, I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    C) ERRADA, uma vez que o edital conterá os critérios de julgamento, com base no art. 40, VII, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) ERRADA, pois de acordo com o art. 40, IX, da Lei nº 8.666 de 1993, as "condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais". 
    E) ERRADA, já que as decisões da comissão são passíveis de recurso, de acordo com o artigo 109, I, da Lei nº 8.666 de 1993.

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar de Jardim. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: A
  • Eu tenho a impressão que tem uma galera que vem fazer exercício sem nem ler a lei, só pode, pra ter 50% de erro numa questão crua dessa.

    Letra A ==> Exato! Deve haver a previsão das sanções no edital.

    Letra B ==> Errada! A descrição do objeto deve ser clara e sucinta, sem detalhamentos demasiados de forma a torná-lo muito restrito e prejudicar o caráter competitivo do certame.

    Letra C ==> Errada! Os critérios de julgamento devem ser informados no edital de convocação, devem ser critérios objetivos, exceto na modalidade concurso, são chamados na lei de 'tipos de licitação', menor preço, melhor técnica e maior lance ou oferta.

    D ==> Errada! As condições de pagamento para empresas brazucas e gringas devem ser equivalentes, NÃO CONFUNDIR COM AQUELES CASOS DE MARGEM DE PREFERÊNCIA, QUE NADA TÊM A VER COM CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.

    E ==> Errada! Decisões da comissão de licitação são perfeitamente recorríveis, a exemplo dos recursos contra indeferimento de habilitação e de propostas, que têm recurso com efeito suspensivo, é bom lembrar. Logo não há como estipular no edital a irrecorribilidade das decisões da comissão.

    Questão de letra seca de lei não podemos nos dar ao luxo de errar, galera. Avante!!

  • Eu tenho a impressão que tem uma galera que vem fazer exercício sem nem ler a lei, só pode, pra ter 50% de erro numa questão crua dessa.

    Letra B ==> a descrição do objeto deve ser clara e sucinta, sem detalhamentos demasiados de forma a torná-lo muito restrito e prejudicar o caráter competitivo do certame.

    Letra C ==> os critérios de julgamento devem ser informados no edital de convocação, devem ser critérios objetivos, exceto na modalidade concurso, são chamados na lei de 'tipos de licitação', menor preço, melhor técnica e maior lance ou oferta.

    D ==> as condições de pagamento para empresas brazucas e gringas devem ser equivalentes, NÃO CONFUNDIR COM AQUELES CASOS DE MARGEM DE PREFERÊNCIA, QUE NADA TÊM A VER COM CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.

    E ==> decisões da comissão de licitação são perfeitamente recorríveis, a exemplo dos recursos contra indeferimento de habilitação e de propostas, que têm recurso com efeito suspensivo, é bom lembrar. Logo não há como estipular no edital a irrecorribilidade das decisões da comissão.

    Questão de letra seca de lei não podemos nos dar ao luxo de errar, galera. Avante!!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 40. III - sanções para o caso de inadimplemento;

    b) ERRADO: Art. 40. I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    c) ERRADO: Art. 40. VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

    d) ERRADO: Art. 40. IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

    e) ERRADO: Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    OBRAS: ATÉ 33 MIL

    COMPRAS: ATÉ 17.600,00

  • O edital de licitação terá de conter, obrigatoriamente, indicação das sanções para o caso de inadimplemento.

  • Sobre Sanções:

    As sanções não precisam estar previstas no CONTRATO, mas precisam estar previstas no EDITAL! (art. 40 da Lei 8.666)

    As penalidades e os valores da multa precisam estar previstos no contrato.(art. 55 da Lei 8.666)

  • Comentário da prof:

    A) CERTA, com base no art. 40, III, da Lei 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    B) ERRADA, tendo em vista que o objeto da licitação deve ser descrito de forma clara e sucinta, nos termos do art. 40, I, da Lei 8.666 de 1993.

    C) ERRADA, uma vez que o edital conterá os critérios de julgamento, com base no art. 40, VII, da Lei 8.666 de 1993. 

    D) ERRADA, pois de acordo com o art. 40, IX, da Lei 8.666 de 1993, as "condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais". 

    E) ERRADA, já que as decisões da comissão são passíveis de recurso, de acordo com o artigo 109, I, da Lei nº 8.666 de 1993.


ID
2377441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    RESUMO MEU...

     

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:

     

    OBRIGATÓRIOS:

    +18 ANOS

     

    FACULTATIVOS:

    +16 E -18 ANOS

    +70 ANOS

    ANALFABETO

     

    PROIBIDOS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS (DURANTE SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (LETRA B CERTA).

    II - facultativos para:          

    a) os analfabetos; (LETRA D ERRADA).

    b) os maiores de setenta anos; (LETRA “A” e LETRA “E” ERRADAS).

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (LETRA C ERRADA).

    ---------------------------------------------------------

    INDO ALÉM:

    Resolução TSE nº 21.538, art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive (FCC cobrou este artigo recentemente no TRE-SP; CESPE cobrou no TRE-MT 2015).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • serio?

  • Art. 14  O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • essa e para nao zerar a prova

  • essa é difícil, não acertei

  • maiores de 18

     

  • O pessoal que está falando que a prova é fácil, banca fácil, tudo fácil, ainda estão nessa vida de concurseiro por gosto né? Entendo, é muito bom ser concurseiro, quebrado etc

  • Uma das questões mais fáceis que fiz da CESPE unb;

  • Questão dada!

  • Essa banca Cespe é bipolar.

  • Toda prova de concurso público tem questões de vários níveis, isso não quer dizer que a prova do TRE-PE foi fácil, ao contrário a prova foi difícil. Se olharmos as notas dos candidatos, no Site da Cespe, foram muito baixas. A prova de direito administrativo foi muito diífcil. Infelizmente tem pessoas que falam muita asneira ao falar que a prova foi fácil.

  • Avaliador ja tava de saco cheio de montar a prova e elaborou esta quetão... "ah vai qualquer coisa ai..."

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A constituição aduz que o alistamento e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos (art. 14, parágrafo 1º, II, b da CF). Portanto, alguém que tenha 75 anos o alistamento e o voto serão facultativos. 

    B) CORRETA. Conforme art. 14, parágrafo 1º, I da CF. 

    C) INCORRETA. A Constituição preconiza que no caso da assertiva o alistamento e o voto são facultativos (art. 14, parágrafo 1º, II, C da CF).

    D) INCORRETA. A Constituição explicita que o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, parágrafo 1º, II, a da CF).

    E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • A resposta correta seria: "Maiores de 18 anos e menores de 70 anos". Já resolvi questão da ESAF que o apenas a resposta "Maiores de 18 anos" está ERRADA!

  • vamos caprichar mais CESPE, ajuda quem estudou mais né amizade

  • Concordo plenamente com o LUIZ AUGUSTO.....QUESTÃO INCOMPLETA!!!!

    Por favor, ver questão (Q289415) - identica, mas completa feita pela mesma cespe!!!

  • Não tem cara de cespe essa questão! 

  • Concordo com a Rafaela.

     

  • Entendam a CESPE  de uma vez: Questão incompleta não é considerada errada para ela. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CF, ART. 14

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    ALISTAMENTO E O VOTO

     

    OBRIGATÓRIO

    + 18 e – 70

     

    FACULTATIVO

    +16 e – 18

    Analfabetos

    + 70 anos

     

    PROIBIDO

    Estrangeiros

    Conscritos ( durante serv. militar)

     

    OBSERVAÇÃO QTO À PROIBIÇÃO

     Português equiparado pode votar

    Conscritos não pode se alistar, mas pode votar se já tiver tirado o título, que é possível tirar com 16 anos de idade.

     

    Só uma obs. qto ao comentário do nosso colega Murilo TRT, os conscritos não podem se ALISTAR, mas pode VOTAR.

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CESPE é morde e assopra nas questões.

  • Jurava que quem tinha mais de 75 anos era maior de 18 anos, mas...

  • Cespe fazendo caridade...

  • Gabarito: Letra b) 

     O que preciso saber sobre alistamento eleitoral e voto:

     

    Obrigatório: Maiores de 18 anos

    Facultativos: Maiores de 70 anos , maiores de 16 e menores de 18 anos e analfabetos;

    Proibido: Conscritos (militares) e Estrangeiros 

     

     

  • CESPE não quer que ninguém zere
  • Que vergonha de questão hein, CESPE?!

  • LETRA B

     

    OBRIGATÓRIO -

    ---> MAIORES DE 18 ANOS

     

    FACULTATIVO

    --->  ANALFABETOS

    --->  + 70 ANOS

    ---> +16 -18

     

    NÃO PODEM ALISTAR-SE

    ---> ESTRANGEIROS

    ---> DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO (OS CONSCRITOS)

     

  • CESPE? TRE? É sério?

  • GABARITO A 

     

    O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    (I) obrigatórios para os maiores de 18 anos 

     

    (II) facultativos para: os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos

  • Não esperava isso de vc CESPE! hehe

  • Reli trinta vezes procurando a pegadinha. 

  • Questão que assusta de tão facil :s

  • É tão fácil que o próprio examinador errou. Hehehe.
  • De forma simples:
    OBRIGATÓRIO: DE 18 ANOS ATÉ 70 ANOS.
     

    FACULTATIVO: ENTRE 16 ANOS ATÉ 18(INCOMPLETO) - ACIMA DE 70 ANOS E ANALFABETOS.(Lembrando que analfabeto - PRA VOTAR - FACULTATIVO; PRA SER VOTADO - PROIBIDO)
     

    PROIBIDO : CONSCRITOS(NÃO TODOS OS MILITARES, SOMENTE OS CONSCRITOS) E ESTRANGEIROS (CUIDADO COM A QUESTÃO DOS PORTUGUESES)

     

  • incompleta... maior de setenta é maior de 18 e nao é obrigatorio.

  • Aquela questão pra não zerar na prova.

    Cespe é 8 ou 80 rsrsrs

  • É o tipo de questão que todo mundo acerta, normal. O que define são as outras questões. Não sei como alguém analisa uma questão e julga toda uma prova com 80+ questões.

  • Gabarito>> B!

  • O professor deve ter comentado a questão com o objetivo de atingir meta de desempenho!!!

  • que legal, Cespe! então eu que tenho 72 anos, ou seja, sou maior de 18 anos, sou obrigada a votar...interessante....

  • GAB: B

     

    Art. 14 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    FONTE: CF/88 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Na boa... acho que nem quem tem QI 12 marcaria a letra A! kkkk...nada a ver! Já pensou se o coitada da minha vó com 82 anos de idade fosse obrigada a votar?

     

    GABARITO : B

  • Engraçado, quando a questão é fácil um "montão" se gaba, mas quando a Cespe mostra o verdadeiro potencial, esse "montão" de gênios pede pelo amor de Deus prar ir devagar. vai entender?????

  • B

  • Só marquei a alternativa C porque as outras assertivas eram absurdas. O certo seria alistamento e voto obrigatórios dos 18 aos 70 anos de idade!

    Questão incompleta e bem possível de complicar a vida dos candidatos se viesse em um Certo ou Errado da vida...

  • Pensei exatamente como você, Breno Gabriel. Questão mal formulada. 

  • Nesse caso, marque a mais certa. A questão C está errada de qualquer jeito.

  • Art. 14

    §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativo para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    GABARITO LETRA B

  • Marca-se a menos errada e depois recurso!

  • Gab. B

     

    O fato de a resposta estar incompleta não significa estar errada. 

    Lembrem-se que a cespe tem por costume fazer isso.

  • Manuel Mendes MITOU..............................

     

    Pois o CESPE é assim, traz questões fáceis em algumas matérias e extremamente difíceis em outras.

  • Art. 14 [..]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    Só uma dúvida: O que está errado ou incompleto aqui? É texto transcrito da Consituição Federal de 1988.

     

    GAB. CORRETO

  • Gabarito B

    Alguns concurseiros estão questionando a forma como foi feita a questão. A alternativa é letra da lei:

    Art. 14 [..]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    Não tem o que questionar sobre o voto aos 70 anos etc... Não tem nada de recurso contra a questão!

     

  • Questão tá errada, pois uma pessoa com 140 anos é maior que 18, e não é obrigada a votar, se eu digo que no universo dos maiores de 18 é obrigado a votar eu englobo todo o universo, ou seja quem tem 257 anos é obrigado a votar. E a constituição tem restrições para os idosos, neste caso. Então fica errado uma assertiva que diz que maiores de 18 são obrigados a votar.

  • Se a banca tivesse posto um "Todos" antes de "maiores de 18", a questão seria bem questionável. No entanto, ela apenas copiou o que está na CF e a afirmação não é a falsa. Quando a banca reproduz a regra sem usar expressões absolutas "tudo, todos, sempre, nunca, em qualquer caso", a questão via de regra é dada como certa.

  • GABARITO B

     

    Menos errada

  • A pergunta deveria vir assim : Marque a opção menos ERRADA....

    CESPE sendo CESPE

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para...

     

    This is democracy!

  • GABARITO B

     

    CF/88

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Votos são:

    1.OBRIGATÓRIO  -->  + 18 ANOS

    2.FACULTATIVO -> analfabeto | +16 e - 18 anos |+70 anos

    3.PROIBIDO-> estrangeiro | conscritos.

  • GABARITO B

     

    CF/88

    CAPÍTULO IV


    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Gostei (

    0

    )


  • Obrigatório: Maiores de 18 

    Facultativo: Analfabetos (Lembrando que esses tb não podem se candidatar) 

                       +16 - 18 anos 

                       +70 anos

    Proibido:  Estrangeiros, conscritos (Esquartelados)   

  • NEM PRECISA COMENTAR...

  • MDS que questão foi essa? kkkk

  •  c) maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade. (FACULTATIVO)

  • Até meu irmão que está na 6ª série sabe disso.

  • Reza o art. 14, § 1º, da Constituição que o alistamento eleitoral e o voto são:

    - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    O gabarito é a letra B.

  • Típica questão de teste "psicológico".

  • pra não zerar

  • Se eu errar uma questão dessa é enrolar a bandeira e sair fora! hahahaha

  • Na minha perspectiva,tá errado.Ser maior que 18 não é suficiente pra determinar obrigatoriedade do alistamento.

  • LETRA B!

    Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

    Deixe sua ferramenta amolada para o dia da prova. Estudeeeee!

  • Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gostei (

    0

    )

  • Pode assinalar a letra ‘b’: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos!

    Gabarito: B

  • O alistamento e o voto são facultativos para maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e os maiores de 70 anos (letra A, C. D e E estão erradas). O voto é obrigatório, portanto, para os maiores de 18 anos e menos de 70 (letra B está correta).

     

    Resposta: B

  • Foi só eu que fiquei procurando a pegadinha?
  • LETRA B

    Art. 14

    § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A) FACULTATIVO

    B) OBRIGATÓRIO

    C) FACULTATIVO

    D) FACULTATIVO

    E) FACULTATIVO

  • Gabarito óbvio, mas que questão mais mal escrita.

    Maiores de 65 e de 70 estão englobados em maiores de 18.

  • Na minha prova não cai uma questão dessa!

  • Essa deve ter sido a prova mais fácil da Cespe.

    Aquela típica questão para não zerar a prova kkkkkk

  • Fácil, mas da pra chorar um recurso se vc ficar por uma, pois maiores de 65 são: 66, 67, 68, 69. E para esses assim como os de 18 é obrigatório o alistamento.

  • LETRA B

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos de idade.

  • PORR*, NO TRE/PR E SP NÃO CAIU NENHUMA QUESTÃO ASSIM!!! SACANAGEM...

  • Quando vem uma questão tão fácil que vc fica procurando a pegadinha kkkk
  • GAB: B

    Art. 14. 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • O alistamento e o voto são facultativos para maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e os maiores de 70 anos (letra A, C. D e E estão erradas). O voto é obrigatório, portanto, para os maiores de 18 anos e menos de 70 (letra B está correta).

     

    Resposta: B

  • Todos os brasileiros com mais de 18 anos? mas os que tem mais de 70?

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:B

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Questão para não zerar a prova hehehe.


ID
2377444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    A)ERRADA.Art. 17.II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    B)ERRADA.Art. 17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    C)ERRADA.Art. 17 § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    D)CERTA.Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    E)ERRADA.Art. 17. § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    CF 88, art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, [...] e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    INDO ALÉM: Caso fique provado que o PP tenha recebido recursos financeiros de procedência estrangeira ou estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros, o TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido – LPP – Lei 9.096, art. 28.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    CF 88, Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão (é obrigatório o registro) seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    INDO ALÉM: Artigo muito cobrado: CESPE PC-PE 2016: Q650615.

    Agora, qual é essa Lei Civil?

    É o Código Civil (Lei no 10.406), em seu art. 44:

    São pessoas jurídicas de direito privado: V – os partidos políticos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    CF 88, Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    INDO ALÉM: A penalidade para tal situação: idem Letra A – LPP – Lei 9.096, art. 28, IV.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  CERTO.

    CF 88, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento [...]

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    CF 88, Art. 17, § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • questão café com leite......pra não zerar na prova.

  • Art.17.CF/88  É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    BASTA ACREDITAR QUE TUDO ACONTECERÁ "FÉ"

    FUTURO SERVIDOR T.R.E

  • A. ERRADO- Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    B. ERRADO § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Quando a gente pega uma questão assim, dá até medo de responder de cara!!

    (penso: naaaaaamm... deve ter uma pegadinha, vou reler!) kkkkkkkkkkk...

  • a) NÃO podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

     

    b) SÃO obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, APÓS adquirirem personalidade jurídica.

     

    c) NÃO podem utilizar organização paramilitar.

     

    d)  têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

     

    e) acesso GRATUITO ao rádio e à televisão.

  • A) NAO PODEM RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIRO
    B)SÃO OBRIGADOS A REGISTRAREM SEUS ESTATUOS APOS O RECONHECIMENTO JURIDICO NO TSE
    C)NAO PODEM UTILIZAR ORGANIZAO PARAMILITAR
    D)correta
    e)nao paga 

    art 17 cf

    concentração é tudo!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    Gabarito Letra D

  • ATUALIZAÇÃO EC 97/2017

     

    Art. 17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

     

  • aquele tipo de questão que vc pensa que tem alguma pegadinha e depois morre de medo de passar p/ o cartão resposta. Tipo de questão que não pode errar de jeito nenhum

  • Os partidos políticos devem observar os seguintes preceitos: Ter caráter nacional; respeitar quanto ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestar contas à Justiça Eleitoral; ter funcionamento parlamentar de acordo com a lei. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, assim como adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro civil das pessoas jurídicas, além de terem o posterior dever de registro de seu estatuto no TSE.

  • D

  • GAB: D

     

     a) É proibido receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. (Art.17,II)

     b) É obrigatório adquirir personalidade jurídica e depois registrar os estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Art.17§ 2º)

     c) É vedadada a utilização de organização paramilitar. (Art.17§ 4º)

     d) têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. (Art.17§ 1º)

     e) Em regra, não pagam pelo acesso ao rádio e à televisão.

     

    CUIDADO ! Emenda Constitucional nº 97, de 2017 estabelece que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Gabarito : D

    terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

  • FÉ E FOCO!!

  • GABARITO D

     

     

    CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS EC 97/2017

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;   (NÃO REGIONAL)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (TSE)

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou    

    II - tiverem elegido pelo menos 15  Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • Eu tô com uma dúvida: Com a alteração do § 3º  do artigo 17 da CF, essa questão não ficou DESATUALIZADA?

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente....

     

    Se o dispositivo diz que só terão direito ao acesso grátis a TV os partidos que cumprirem tais determinaçoes, então, EM REGRA o acesso à tv é pago, certo? 

     

    Se assim for, o item E também está correto!

     

  •  a)Errada: (Vedado receber) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

     b)Errado :não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica.(Devem registrar no TSE)

     c)Errado: podem utilizar organização paramilitar.(Nenhuma atividade paramilitar além das exercicdas pelo exército são permitidas no Brasil)

     d)Correto: têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

     e)Errado: têm, em regra, de pagar (Acesso gratuito)  pelo acesso ao rádio e à televisão.

     

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Gab: D 
    A) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. 
    B) Após adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei, registrarão seus estatutos no TSE. 
    C) É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar 
    E)Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rávio/TV...( É proibido comprar horário em rádio/TV)

  • Gabarito: D

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito D

    Art. 3º O disposto no  § 3º do art. 17 da Constituição Federal  quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

    "§ 3 Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

    Ou seja, pelo que entendi, ainda está valendo o § 3º "antigo": "Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei."

    Alguém poderia,por favor, dizer se meu raciocínio está correto?

    Obrigada ♥

  • CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas;

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • LETRA D

  • GAB [D].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Essa foi bem tranquila!
  • De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF), os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

  • GABARITO: D

    a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. ERRADO

    b) não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirirem personalidade jurídica. ERRADO

    c) podem utilizar organização paramilitar. ERRADO

    d)têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. CERTO

    e)têm, em regra, de pagar pelo acesso ao rádio e à televisão. ERRADO

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. § 3° Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    Abraço!!!

  • GAB: D

    a) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    b) § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    e) § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • §1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Art. 17.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


ID
2377447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (LETRA "D")

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (LETRA "E")

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (LETRA "A")

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

     

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (LETRA "C")

     

    c) Governador de Território;

     

    d) Presidente e diretores do banco central;

     

    e) Procurador-Geral da República;

     

    XII - elaborar seu regimento interno; (LETRA "B")

     

     

     

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  • LETRA D

     

    Macete : camara dos depuTAdos

     

    Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN

    Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente

     

  • Em relação aos Ministrios do TCU, necessário tomar um cuidado a mais, já que as bancas adoram cobrar esse tema.

    O Congresso Nacional escolhe 6 ministros, o Presidente da República 3. Vejamos:

     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

    [...]

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional."

  • I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

  • Autorizar por dois terços de seus membros instaurar processo contra o Presidente, Vice e os Ninistros de Estado.

     

  • a) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

     b) elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]

     c) aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Congresso Nacional]

     d) autorizar a instauração de processo contra o presidente da República. [Câmara dos Deputados]

     e) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

  • Letra D

    Art 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Comentando  a questão:

    A) INCORRETA. A competência trazida pela assertiva é de competência do Senado Federal, conforme art. 52, II da CF. 

    B) INCORRETA. A competência para elaborar o regimento interno do Senado Federal, de forma óbvia será do próprio Senado Federal (art. 52, XII da CF).

    C) INCORRETA. A competência veiculada na questão é  do Senado Federal, conforme art. 52, III, alínea b da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está consoante o disposto no art. 51, I da CF. 

    E) INCORRETA. Essa competência é do Senado Federal, conforme art. 52, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • a) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

     b) elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]

     c) aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Senado Federal]

     d) autorizar a instauração de processo contra o presidente da República. [Câmara dos Deputados]

     e) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

  • complementando...

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. ­ No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. - A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça". (informativo 812 STF, dizer o direito)

  • Segundo a CF/88, a competencia privativa da CD são 05:

    Elaborar o seu regimento; dispor sobre sua organização....., 

    autorizar por 2/3 a instauração de processo contraa o Presidente da Rep. e Vice; Proceder a tomada de contas do PR, quando não apresentadas no CN no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; eleger os mebros do conselho da república.

    Já as competencias privativas do senado possuem um rol muito maoir... mais fácil decorar as comp. privativas da CD.

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;[GABARITO]


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 


    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.




     

  • Note que é caso de competência privativa indelegável.

    Isso serve para os que engessam a forma de lecionar a diferença entre privativo e exclusivo, como sendo delegável e indelegável, respectivamente.

  • Só um adendo: Competência privativa da Câmara dos Deputados é por resolução e sem sanção.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar (2/3)a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República (quando não apresentadas ao CN )

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

     

    GABARITO:D

  • A)SF

    B)SF

    C)CN

    D)GABARITO

    E)SF

  • Depois do Impeachment da Dilma, quero ver alguém errar essa! rs

  • realmente quem errar essa!!! kkkk 

  • A câmara  dos deputados é quem permite o processamento de denúncias elaboradas em desfavor do presidente, com o quórum legal, e que recentemente se encontrou neste mister no que toca à denúncia do PGR Janot em face do atual presidente Michel  Temmer, que conseguiu que a primeira denúncia contra si afastada pela casa parlamentar.

  • A) 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:XII - elaborar seu regimento interno;

    C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República , LEMBRANDO QUE O CESPE DEIXOU O ITEM INCOMPLETO , MAS NAO É POR ESTÁ INCOMPLETO QUE ESTÁ ERRADO , MAS POR SER COMPETENCIA DO SENADO E NAO DA CÂMARA

    D) GABARITO 

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • Gabarito letra d).

    CF/88

    Art.51

     Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; ALT.: d.

     

     

  • Esse item virou de atualidades =P

  • COMPETE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAR, POR 2/3 DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE.

  •  

    Art.51- CF  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    GAB-D

     

    "Enquanto ORA, mexa os pés."

  • A Dilma rezou um terço quando a Câmara pegou o processo dela. Depois rezou dois terços quando a Câmara resolveu autorizar a instauração do processo.

  • Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.

     

    * Ministros do STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.

     

    ** Ministros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STJ.

     

    *** Ministros do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.

  • LETRA D

     

    A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA:

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    - MINISTROS DE ESTADO.

  • Camara dos deputados autoriza a instauração de pecesso contra:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MINISTROS DE ESTADO

  • a) Errado: processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

     b) Errado: elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]

     c) Errado: aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Senado Federal]

     d) Correto: autorizar a instauração de processo contra o presidente da República.  

     e) Errado:  processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

    Nosso congresso é formado por um sistema bicameral (dupla representação) onde a Câmara representa o povo e o Senado representa os estados membros da federação.  

    Vc pode decorar que a Câmara é conhecida como casa iniciadora (Iniciando o processo de criação de leis, quando não iniciado pelo senado) e iniciador de inquéritos.

    E o senado é conhecido como a Casa julgadora 

    Gab: D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Questão para não zerar!

  • Eu só lembro da Dilma

  • Todas exceto a letra D: Senado.

  • Letra D.

    d)Certo. Não importa se o crime é comum ou de responsabilidade! Para os dois casos há a necessidade de autorização de 2/3 da Câmara (342 Deputados) para abrir processo contra o Presidente da República. Um ponto importantíssimo: o STF, modificando sua jurisprudência, passou a entender que a necessidade de autorização do Legislativo para o julgamento do Presidente da República seria uma prerrogativa exclusiva do Chefe de Estado. Em outras palavras, para se processar Governadores ou Prefeitos não há a necessidade de a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores darem autorização. Mais do que isso: se houver na Constituição Estadual algum dispositivo prevendo a necessidade de autorização, essa regra será inconstitucional (STF, ADI 4.797). Seguindo, tratando-se de crime comum, o julgamento caberá ao STF. De outro lado, será o Senado o órgão responsável para julgar os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e pelo Vice-Presidente. Em relação aos Ministros de Estado, cabe uma ressalva: se eles praticarem o crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República ou Vice, serão julgados pelo Senado. Não havendo a conexão, caberá ao STF o julgamento desse agente, tanto no crime comum quanto no crime de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A) STF

    B) SF

    C) SF

    D) CD

    E) SF

  • Recentemente tivemos como exemplo o Impeachment da Dilma, que foi recebido pelo presidente da Câmara da época, Eduardo Cunha, e depois foi julgado pelas duas casas.

  • MEU JESUS SÃO TANTOS MACETES, QUE NÃO SEI OQ É MAIS DIFÍCIL DECORA A LEI OU ELES. KKKKKKKKKKKKKK

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é a apresentada pela letra ‘d’, pois é a única em plena consonância com o disposto no art. 51, I da CF/88. 

    Vamos entender, agora, o porquê de as demais alternativas não merecerem ser assinaladas: 

    - Letra ‘a’: trata-se de atribuição conferida ao Senado Federal pela Constituição (art. 52, II, CF/88);

    - Letra ‘b’: as Casas Legislativas do Congresso Nacional têm competência para, cada qual, elaborar seu próprio regimento interno (arts. 51, III e 52, XII, CF/88);

    - Letra ‘c’: trata-se de atribuição conferida ao Senado Federal pela Constituição (art. 52, III, b, CF/88);

    - Letra ‘e’: o julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade competirá ao Senado Federal (art. 52, I, CF/88). 

  • Art.51- CF  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • LETRA D

  • A - Senado

    B - Senado

    C - Senado

    D - GAB

    E - Senado

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Câmara dos deputados não julga, só autoriza instauração de processo.

    Nao escolhe e nem aprova a escolha de nenhuma autoridade, no máximo elege os membros do Conselho da Republica.

    Quem julga no Legislativo e o Senado Federal.

  • gab d!

    (câmara não tem poder juridiscinal político)

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (Seja crime de responsabilidade ou crime comum, é necessária essa autorização antes)

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Competência privativa da Câmara dos Deputados:

    • Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra (1) presidente; (2) vice-presidente; (3) ministro;
    • Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentada ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
  • Letra D, é só lembrar o caso da Dilma


ID
2377450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    III - os Juízes Eleitorais

  • Juízes não são pessoas, SÃO ÓRGÃOS

  • Juizes Eleitorais letra D

     

  • Comentando a questão:
     É necessário trazer o rol de órgão da Justiça Eleitoral compreendidos nos art. 118, incisos I, II, III e IV da CF, quais sejam, respectivamente: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. 

    A) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    B) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    C) CORRETA. Conforme art. 118, III da CF. 

    D) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    E) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C











  • Gabarito: Letra c)

    Os juízes eleiorais são orgãos das justiça eleitoral brasileira. 

     

    Art. 118. São orgãos da justiça eleitoral:

    I- Tribunal Superior Eleitoral

    II- Trinunais Regionais Eleitorais;

    III- Juízes Eleitorais

    IV- Juntas Eleitorais

  • A) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    B) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    C) CORRETA. Conforme art. 118, III da CF. 

    D) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    E) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    comentário do professor..

  • juiz não é pessoa e sim um orgão

    a pessoa é o magistrado que ocupa o orgão de juiz

  • Uma das mais fáceis da prova, o único perigo é confundir JUNTA com ZONA.

  • gabarito: C

    ORGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL SÃO:

    TRI-TRI- Tribunal Superior Eleitoral- Tribunal Reginal Eleitoral

    JU-JU- Juízes Eleitoral e Juntas Eleitorais

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    GABARITO :C

  • Gabarito : C

     

    Justificativa, conforme art. 118 C.F.: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - Tribunal Superior Eleitoral

    II - Tribunais Regionais Eleitorais

    III - Juízes Eleitorais

    IV -  Juntas Eletorais;

  • Nesse TRE PE, o CESPE tava de bem com a vida. 

     

  • CF/88

     Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    III - os Juízes Eleitorais;

     

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

     É necessário trazer o rol de órgão da Justiça Eleitoral compreendidos nos art. 118, incisos I, II, III e IV da CF, quais sejam, respectivamente: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. 

    A) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    B) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    C) CORRETA. Conforme art. 118, III da CF. 

    D) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    E) INCORRETA. Não está no rol de órgãos da Justiça Eleitoral, conforme art. 118 e respectivos incisos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Órgãos da Justiça Eleitoral: (art. 118, CF)

    1 - TSE

    2 - TREs

    3 - JUÍZES ELEITORAIS

    4 - JUNTAS ELEITORAIS

    GAB. LETRA C!

  • Lembro de uma questão parecida com essa mas que pedia os órgãos da justiça do trabalho, na ocasião errei porque pensei que além do TST, TRT e JUIZES DO TRABALHO tivesse um outro órgão parecido com a junta eleitoral e na verdade eram somente esses três mesmo. 

  • CF:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Letra C.

    c) Certo. Os órgãos da Justiça Eleitoral, segundo o artigo 120 da Constituição, são o TSE, os TREs (um em cada UF), os juízes e as juntas eleitorais.

    O TSE e cada TRE serão compostos de sete membros.

    Já os juízes e as juntas eleitorais funcionam na 1ª instância.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Eles colocam esse tipo de questão, pois a pessoa que nunca estudou vai colocar essa alternativa com última a ser marcada. Kkkkk

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral os juízes eleitorais.


ID
2377453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, ao juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 95.II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    B)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    C)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    D)ERRADA.Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    E)CERTA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • A- Errada -->  Caso haja interesse público, o juiz poderá ser removido, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII, c/c art. 95, II, CF).

    _______________________________________________________________________________________

    B- Errada --> A Carta Magna veda, aos juízes, dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III, CF).  

    ________________________________________________________________________________________

    C- Errada--> É vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I, CF). 

    ________________________________________________________________________________________

    D- Errada --> A vedação ao recebimento de custas é aplicável a todos os juízes, inclusive àqueles que estejam em disponibilidade.

    ________________________________________________________________________________________

    E- Certa --> Os juízes gozam das seguintes garantias (art. 95, CF):

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, CF;

    III – irredutibilidade de subsídio, ressalvadas as exceções previstas pela Constituição Federal.

    _________________________________________________________________________________________

     

    Gabarito:  E.

  • Gab. E

     

    RESUMO

    Primeiramente se lembre de que as GARANTIAS (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade subsídio)  são diferentes dos PRINCÍPIOS (Unidade, Indivisibilidade e Independência).

     

    Gravado isso, vamos aos direitos e às garantias que cada órgão goza.

     

    JUÍZES--> Gozam das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    TCU-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do subsídio;

    MP-->Goza das garantias:vitaliciedade, inamovibilidade e irred. do subsídio; e princípios:Unidade, Indivisibilidade e independência.

    DEFENSORIA PÚBLICA -->Goza só da garantia da INAMOVIBILIDADE; e dos princípios: Unidade, Indivisibilidade e independência.

  • Rafael Toledo às garantias são IVI inamovibilidade. Vitaliciedade. Irredutibilidade de subsidios

  • EXPLANAÇÃO GERAL DA GARANTIA FUNCIONAL DA VITALICIEDADE

     

    A vitaliciedade é uma garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade.

     

    E como é adquirida a vitaliciedade? No primeiro grau, a vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de exercício. Durante esse período, o juiz estará em estágio probatório, podendo perder o cargo por deliberação do Tribunal ao qual esteja vinculado.

     

    Nem todos os juízes, todavia, ingressam na Magistratura pelo primeiro grau. Há aqueles que não são juízes de carreira e que tornam-se magistrados porque foram nomeados membros de um Tribunal. É o caso, por exemplo, dos Ministros do STF, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado. Também é o caso dos membros de Tribunal que são nomeados pela regra do “quinto constitucional”, que determina que um quinto dos lugares dos TRF`s e dos TJ`s será composto de membros do Ministério Público e da Advocacia. Para esses magistrados, a vitaliciedade é adquirida na posse, ou seja, não há que se falar em estágio probatório. Desde o momento da posse, somente poderão perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

    FONTE: Prof. Ricardo Vale, Estratégia concursos

     

    GABARITO: E

  • De acordo com a CF, ao juiz 

     

    a) é garantida a inamovibilidade, ainda que haja motivo de interesse público que recomende sua remoção. Errada. A inamovibilidade é uma garantia, mas quando for por interesse público poderá ser removido, conforme artigo 95, II e na forma do artigo 93, III da CF que reza o seguinte: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    b) é permitido dedicar-se à atividade político-partidária, desde que ele esteja em disponibilidade. Errada. Pois o Parágrafo único do artigo 95 incisos I e II, respectivamente da CF rezam quê: Aos Juízes é vedado: I- exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo, uma de magistério (...) III- dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    c) que esteja em disponibilidade é permitido exercer qualquer outro cargo público. Errada. Conforme o inciso I citado acima.  É permitido apenas um cargo de magistério.

     

    d) é permitido receber custas em processo judicial, desde que ele esteja em disponibilidade. Errada. O parágrafo único do artigo 95 da CF diz que: Aos Juízes é vedado: receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo. É vedado a todos os juízes, inclusive aqueles que estejam em disponibilidade.

     

    e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. Correta. Conforme o art. 95, I da CF que diz: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  •   GAB    E

     

    NO SEGUNDO GRAU (oriundo do QUINTO CONSTITUCIONAL ou 1/3 -STJ), será adquirida  no momento da POSSE.

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

    Q650340

     

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Caso o número total de membros do Tribunal não seja divisível por 5 (cinco), arredonda-se a fração para o número inteiro seguinte, a fim de obter-se a quantidade de vagas reservadas ao quinto constitucional.

     

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Gaba. E.

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • O MAGISTRADO E O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSUEM DUAS GRANDES CARACTERÍSITCAS:

     

    INDEPENDÊNCIA - INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE, VITALICIEDADE; 

     

    IMPARCIALIDADE - NÃO PARTIDÁRIO, NÃO EXERCER NENHUM CARGO EM DISPONIBILIDADE (SALVO DE MAGISTÉRIO), SOFRE DA QUARENTENA (NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO QUE SE AFASTOU A MENOS DE TRÊS ANOS), NÃO PODE RECEBER CUSTAS DE PROCESSO JUDICIAL.

  • OI CESPE. TE AMO. 
    NOSSA RELAÇÃO FICA ABALADA SÓ POR QUE VOCÊ VEM COM ESSE CAÔZINHO DE ANULAR CERTA.

     

  • Qual a necessidade de comentar fácil ? Se é fácil pq n tá com sua funcional exercendo cargo público e ganhando bem

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A nossa amizade só fica abalada pois vc anula uma certa... :(

  • A vitaliciedade é adquirida, no primeiro grau, após dois de exercício, dependendo  a perda do cargo do cargo, nesse período, e deliberção do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, no demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. Art. 95, I/ CF

  • essa é marcar o x e correr para o abraço...mas só essa ...cespe lazarenta

  • Vitalicidade - 2 anos

    Estabilidade de funcionários píblicos - 3 anos lei 8112

    Vedação - Exercer advocacia no juízo ou tribunal que se afastou -  três anos 

  • LEMBRANDO QUE A VITALICIEDADE NA 2 INSTÂNCIA vem com a posse

    JÁ A VITALICIEDADE 1 INSTÂNCIA vem com 2 anos de exercício.

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO 'E''

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito: D

     

     

    VITALICIEDADE: impede a perda involuntária do cargo, salvo por sentença judicial transitada em julgado.

    - No primeiro grau só adquirem a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício.

    - Nos tribunais a vitaliciedade é assegurada na data da posse.

     

    Exceção: Ministros do Supremo podem perder o cargo no caso de crime de responsabilidade por decisão do senado (Art. 52, II, CF).

  • (art. 95, CF):

  • GABA: E de Estrúxulo.

  • INAMOVIBILIDADE


    1. Qualidade de inamovível.
    2. jurídico: Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio pedido ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.

    Os magistrados têm a prerrogativa da inamovibilidade.

     

     

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/inamovibilidade/

  • ESDRÚXULO

  • Quer curtida por copiar e colar? Povo pensa que está no insta..
  • CESPE virou FCC

    e

    FCC virou CESPE-NASA-HARVARD

  • Tanto ao magistrado quanto ao membro do MP é garatido a INAMOVIBILIDADE, após 2 anos de exercício.

  • Questão muito da mixuruca.

  •  e)

    é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

  • - EXCEÇÃO À INAMOVIBILIDADE: MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO (ART. 95, II, CF)

    - ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA: VEDADA, SEM EXCEÇÃO (ART. 95, PAR. Ú, III, CF)

    - EXERCÍCIO DE OUTRO PÚBLICO: VEDADO, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE (ART. 95, PAR. Ú, I, CF)

    - RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO: VEDADO, A QLQ TÍTULO OU PRETEXO (SEM EXCEÇÃO) - ART. 95, PAR. Ú, II, CF

    - VITALICIEDADE: NO 1º GRAU, É ADQUIRIDA SÓ APÓS 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO (ART. 95, CAPUT, I, CF)

    GAB. LETRA E!

  • GAB: E

     

     a) A garantia à inamovibilidade não é absoluta. Os juízes podem ser removidos por interesse público.

     b) A atividade político-partidária é uma das vedações da carreira.

     c) Aos juízes somente é permitido o magistério.

     d) São proibidos de receber custas ou participação em processo judicial

     e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

     

    OBS: Durante o estágio probatório não há o que se falar em vitaliciedade. Pode perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    OBS 2: Depois de cumprir o estágio probatório, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado.

  • Ao juiz é garantida a vitaliciedade:

    No Primeiro grau - após 2 anos de exercício.

    Regra do quinto constitucional - Na Posse

  • Só para complementar o Felipe,

     

    Não é apenas na regra do QUINTO que a vitaliciedade é adquirida na data da POSSE, mas também a nomeação direta para ser membro do STF e do STJ

     

    Nomeação Direta: Quinto Constitucional, Membros do STF e do STJ -> Adquirem vitaliciedade IMEDIATAMENTE na data da POSSE.

     

    Fonte: João Trindade - IMP

     

    bons estudos :)

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Umas das prerrogativas do Juízes é da inamovibilidade, a fim de que possa realizar suas funções livre de pressões, no entanto é possível que haja a remoção do Juiz, desde que haja interesse público para a remoção, conforme art. 95, II da CF.

    B) INCORRETA. É vedado aos Juiz dedicar-se a atividade político-partidária, conforme art. 95, parágrafo único, III da CF.

    C) INCORRETA. É vedado ao Juiz exercer outro cargo público, mesmo estando em disponibilidade, ressalva-se nesse caso a função de magistério, conforme art. 95, I da CF. 

    D) INCORRETA. Veda-se ao Juiz o recebimento de custo, a qualquer título, por participação em processo, conforme art. 95, parágrafo único, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o disposto no art. 95, caput, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • - Vitaliciedade: somente decisão judicial transitada em julgado faz com que o juiz venha perder o cargo. A vitaliciedade não é adquirida quando ingressa no cargo, mas após dois anos de exercício. Nesse período, antes de completar dois anos, o juiz pode perder o cargo a depender de deliberação do Tribunal a que esteja vinculado. Isso não acontece com os magistrados de Tribunais Superiores, que independem do transcurso do período, adquirindo a vitaliciedade quando são empossados.

    - Inamovibilidade: O Juiz ingressa na carreira como juiz substituto. A titularidade é adquirida com a promoção, e quando assim conquistada o juiz só poderá ser removido por iniciativa própria, nunca por iniciativa de outra autoridade, salvo no caso de decisão por maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, por interesse público, assegurada ampla defesa. Até para que haja promoção deve haver iniciativa do magistrado.

    - Irredutibilidade de subsídios: a irredutibilidade significa que não pode haver redução de salário. Isso impede que a remuneração venha a ser corroída pela inflação, nem mesmo a incidência de tributos.

  • Letra E.

    CF, Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • OS MEMBROS NÃO PODEM RECEBER VALORES NENHUM REF. AOS PROCESSOS, MAS O MP PODE.

  • CF, Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio

  • Lembrar que não bastam os dois anos de efetivo exercício, precisa também de CURSO OFICIAL OU RECONHECIDO POR ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS.

  • CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Alternativa: E

    Conforme a redação da CF/88 - Art. 95:

    Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    ...

  • Letra E.

    c) Errado. Veda-se o exercício de outro ofício ou profissão, ainda que em disponibilidade, salvo uma de Magistério (só aqui você já matava a questão).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    e) Certo. Realmente, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE etc.), são vitalícios desde a posse. Lembro, ainda, que os conceitos de vitaliciedade e de titularidade não se confundem. Desse modo, pode um juiz titular não ser vitalício, assim como pode um juiz já vitalício ainda ser substituto. Por outro lado, vitaliciedade e estabilidade apresentam algumas distinções, que já trabalhei algumas linhas acima. Para se olhar para apenas uma delas, o prazo para a aquisição da estabilidade é bem maior – 3, e não 2 anos.

    Fique atento, pois os detentores de vitaliciedade (Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas – talvez a mais importante para as provas – não é mantida: o foro especial. Então, pedimos sua atenção porque o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função. Exemplificando, um Ministro do STJ que estivesse respondendo a ação penal perante o STF, caso se aposente, o processo passará a tramitar na 1ª instância (STF, RE 549.560)! A resposta esperada, então, é que o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra E.

    e) Certo. Realmente, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Os membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação (STF, STJ, TST, TSE etc.), são vitalícios desde a posse. Lembro, ainda, que os conceitos de vitaliciedade e de titularidade não se confundem. Desse modo, pode um juiz titular não ser vitalício, assim como pode um juiz já vitalício ainda ser substituto. Por outro lado, vitaliciedade e estabilidade apresentam algumas distinções. Para se olhar para apenas uma delas, o prazo para a aquisição da estabilidade é bem maior – 3, e não 2 anos.

    Fique atento, pois os detentores de vitaliciedade (Magistrados, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas – talvez a mais importante para as provas – não é mantida: o foro especial. Então, pedimos sua atenção porque o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função. Exemplificando, um Ministro do STJ que estivesse respondendo a ação penal perante o STF, caso se aposente, o processo passará a tramitar na 1ª instância (STF, RE 549.560)! A resposta esperada, então, é que o item está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • excluir ou editar comentário.

  • Letra E

    Vitaliciedade:

    -Só perde o cargo por sentença judicial transitado em julgado.

    -Adquire após 02 anos.

    momento da aquisição:

    1° Ingresso por concurso = após 02 anos de efetivo exercício.

    2° ingresso por nomeação direta = imediatamente na data da Posse.

    OBS: Durante o período para adquirir a vitaliciedade, perde o cargo por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Fonte: João Trindade.

  • Assertiva E.

    Primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício;

    Tribunais, será adquirida com a POSSE.

    Força!

  • LETRA E

  • De acordo com a CF, ao juiz é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

  • GABA e)

    primeiro grau - após dois anos

    Quinto - na posse

  • O artigo que responde a todas as alternativas desta questão é o 95/CF!

  • Vedado aos juízes exercer outro cargo público mesmo em disponibilidade, salvo 1 de magistério.


ID
2377456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • A- Errada-->  A Carta Magna veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV, CF).

    ______________________________________________________________________________

    B- Errada-->  É o contrário! Em regra, veda-se a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos (art. 37, XVI, CF):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    _______________________________________________________________________________

    C- Errada -->  O art. 37, XIII, CF/88, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público

    ________________________________________________________________________________

    D- Errada --> Reza o inciso XII do art. 37 da Constituição que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    _________________________________________________________________________________

    E- Correta-->  A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos está prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    __________________________________________________________________________________

     

    Nadia Carolina: Estratégia Concursos

     

    Gabarito: E

  • GAB>>>E<< Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

    Art.37 C.F/88

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • sobre a letra B.

     em regra é vedada a acumulação de cargos públicos(a de dois cargos de professor,a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    a acumulação é exceção 

    A referida alternativa inverteu as regras

    gab E

  • Art. 40, §3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irreduvítel. 

     

    Cabe destacar que a remuneração consiste no vencimento + vantagens pecuniárias. Podemos assim concluir que a remuneração é irredútivel. 

     

    Essa irredutibilidde, no entanto, não é absoluta uma vez que a CF em seu art. 37, inc. XV faz a seguinte ressalva:

     

    Art. 37, inc. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV e nos arts, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

  • Correta, E
     

    A alternativa B estária correta se fosse reescrita da seguinte maneira:

    De regra, não é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais.

  • A) ERRADA - Art 37, XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fum de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    B) ERRADA - Art 37, XVI. É vedada a acumulação remuneratória de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...);

     

    C) ERRADA - Art 37, XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    D) ERRADA - Art 37, XII. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    E) CORRETA - Art 37, XV. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (...)

  • Complementando a letra E:

     

    RICARDO ALEXANDRE

     

    O art. 37, XV, da CF contém regra que assegura a irredutibilidade de vencimentos e subsídios. A proteção alcança tanto os ocupantes de cargos públicos (inclusive os de comissão – RE 378.932/PE) quanto os de empregos públicos (celetistas). Além disso, segundo o entendimento do STF, configura agressão ao princípio o aumento da carga horária a que está submetido o servidor sem o correspondente aumento de remuneração (ARE 660.010/PR).

     

    É importante registrar que a Constituição protege o servidor apenas contra a redução direta dos vencimentos, ou seja, contra norma que pretenda estipular remuneração inferior a que já fora estabelecida anteriormente. De outro lado, não há proteção contra as reduções indiretas de remuneração que podem ocorrer em razão: a) da inflação de preços; ou b) do aumento de impostos (ex.: aumento do imposto de renda).

  • Só uma duvidazinha mal esclarecida: O subsídio dos ministros do STF não é o teto?

  • Constituição -> Vencimento Irredutível

    Lei 8.112/90 -> REMUNERAÇÃO Irredutível.

  • @Clauton na CF diz claramente q nem o legislativo e nem o judiciário poderão receber mais que o executivo. [Art. 37, XII].
  • Selva, rumo a pmba !
  • Alguém pode me ajudar a entender os incisos XI e XII desse artigo? Pelo XI "membros de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF". Porém, no inciso XII diz que os cargos do poder executivo tem o vencimento superior dos cargos dos outros dois poderes. 

    Parece meio contraditório um com o outro. Qual deve ser o entendimento? 

  • Alguém sabe dizer qual foi a nota de corte nessa prova?

  • Clauton, o teto do STF é parâmetro para estabelecimento do salário máximo do funcionalismo, não significa que esses salários devam estar abaixo do teto, apenas que não podem estar acima do teto. Ou seja, não determina que os servidores dos demais poderes devam ganhar menos que o teto do STF, apenas que ninguém pode ganhar mais. Mas o Judiciário, o Poder menos transparente e menos vigiado, já deu a volta nisso faz tempo, quase todos os magistrados ganham mto acima do teto.

  • Lembrando que tal irredutibilidade é nominal, e não real.

  • quem tem emprego público, o correto não seria receber salários?

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art 37. XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fum de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     

    B)ERRADA.Art 37. XVI.É VEDADA a acumulação remuneratória de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

     

    C)ERRADA.Art 37 XIII. É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     

    D)ERRADA.Art 37 XII. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     

    E)CERTA. Art 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos SÃO IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • em realação a alternativa D:

    CF Art. 37

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     Vencimento: é a retribuição pelo exercício de cargo público, fixado em lei;  (SALARIO SECO)

     Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;  (PARCELA ÚNICA)

     Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.  (SOMA DE TUDO NO CONTRA-CHEQUE)

    QUER DIZER QUE A REMUNERAÇÃO É O  VENCIMENTO + OUTROS ACRESCIMOS

     

    No XII Diz:

    - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (SE REFERE AO SALARIO SECO)

  • de regra, eu tenho que tirar meu chapéu para essa questão hahahha

  • A)ERRADA

    B)ERRADA

    C)ERRADA 

    D)ERRADA

    E)CERTA

  • excessões obrigações judiciais como:penção alimentícia.

  • Art 37.

    XII. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    Esse inciso XII do artigo 37 aplica-se às atividades administrativas, referentes aos mesmos cargos, e não àqueles que exercem atividades-fim. Por isso que, em tese, um Ministro do STF recebe mais que o chefe do Executivo, por exemplo.

  • Complementando...

     

    Alternativa "A" trata-se da vedação ao efeito cascata ou efeito repique.

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser  superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • A) É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    B) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.



    C) É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público



    D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;



    E) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    GABARITO -> [E]

  • a) Os acréscimos pecuniários recebidos por servidor público tornam-se vinculativos para o futuro.

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    b) De regra, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais.

    c) É possível a concessão de equiparação de remuneração de servidores públicos.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    d) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    e) Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

     

  • Remuneração e Subsídios

     

     

     

    - Só podem ser fixados ou alterados por lei específica

     

     

    - Observa a iniciativa privada

     

     

    - Assegurada revisão geral anual, mesma data, sem distinção de índices, direito subjetivo;

     

  • e)

    Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

  • A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser  superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF. 
     

  • RESPOSTA: Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

    obs¹->  A irredutibilidade salarial não é ABSOLUTA, uma vez que os servidores são submetidos ao teto remuneratório estabelecido no art.37,  de modo que ultrapassado o limite  o valor da remuneração será reduzido.

    obs²-> Segundo o STF, o teto remuneratório é observado em cada cargo e não na soma remuneratória dos dois cargos. 

    fonte: aula de sobral :)

  • Na prática a letra D também está certa.

  • Letra D está incompleta porém não está errada. 

    Óbvio que a letra E está perfeitamente correta, mas partindo do princípio que para a Cespe "texto incompleto não é incorreto"...   

  • Jéssica Mendes e Mauro Villar,

    A letra D não está incompleta e tampouco correta. 

    d) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

     

    CONFORME A CF/88:

    Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    OBS: Na letra D diz que "poderão" mas na constituição consta que "NÃO poderão"

     

    BONS ESTUDOS.

  • Letra A: errada. Reza o inciso Xll do art. 37 da Constituição que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Letra B: correta. A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos está prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    Letra C: errada. A Carta Magna veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XlV, CF).

    Letra D: errada. É o contrário! Em regra, veda−se a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos (art. 37, XVl, CF):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Letra E: errada. O art. 37, Xlll, CF/88, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.

  • Alguns colegas estão comentando de acordo com a sua própria interpretação. Encaminho abaixo o comentário do QC:

    Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Letra "E"

    Art. 37

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errada a letra D

    Vejamos:

    Um ministro do STF jamais pode receber subsídio maior do que o do presidente da república. Por quê?

    Porque na CF no artigo 37 inciso XII fala que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Gabarito - Letra B.

    CF

    a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. - XII , art. 37 .

    b) A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos está prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    c) A CF veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores - art. 37, XIV, CF.

    d) É o contrário! Em regra, veda-se a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos (art. 37, XVI, CF):

    1) a de dois cargos de professor;

    2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    e) O art. 37, XIII, CF/88, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.

  • A RESPOSTA CORRETA DADA PELO QCONCURSO É LETRA "E"

  • DECISÃO SOBRE IRREDUTIBILIDADE EM TEMPOS DE COVID que reafirma a irredutibilidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permita a redução de salários de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Os ministros concluíram na quarta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em agosto do ano passado, o tribunal já havia alcançado maioria de votos contra a redução dos salários, mas o julgamento havia sido suspenso. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos.  

  • Acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos, é correto afirmar que: Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

  • A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2377459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização político-administrativa do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    (...)

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • A- Errado--> A capital federal é Brasília, que não se confunde com o Distrito Federal.

    ________________________________________________________________________

    B- Errado --> Os municípios são entes da federação dotados de autonomia. Não se subordinam aos estados em que se localizam.

    ________________________________________________________________________

    C- Errado -->  Os estados federados não se subordinam à União. São dotados de autonomia

    _________________________________________________________________________

    D- Errado --> A Constituição veda a todos os entes federados recusar fé aos documentos públicos (art. 19, II, CF).

    _________________________________________________________________________

    E- Certo -->  A Carta Magna veda aos entes federados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

    __________________________________________________________________________

     

    Nádia Carolina: Estratégia Concursos

  • Comentário da professora Nádia, do Estratégia:

     

    Na federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos. O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

    [...]

    Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos, isto é, são dotados de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    O art. 18, § 1º, CF/88 determina que Brasília é a capital federal. Brasília não se confunde com o Distrito Federal, ocupando apenas parte do seu território.

  • Faz 5 meses que não olho essa matéria e consegui acertar. huhul

  • Chupada de bala errei !!

  • a) De acordo com a CF, o Distrito Federal — unidade federada indivisível em municípios — é a capital federal do país [Brasília]

     

    b) Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados.

     

    c) Do ponto de vista político-administrativo, os estados federados são subordinados à União.

     

    d) É permitido à União, mas vedado aos estados, recusar fé aos documentos públicos.

     

    e) É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Realmente é vedado ao Distrito Federal dividir-se em Municípios, no entanto, a Capital do Brasil é Brasília, conforme art. 18, parágrafo 1º da CF.

    B) INCORRETA. Não existe subordinação hierárquica entre os entes federativos, o que há é um ente de maior abrangência do que o outro, entretanto, nunca há subordinação entre eles.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".

    D) INCORRETA. É vedado a todos os entes federativos recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 19, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • o Erro da alternativa "A",ao meu ver, está em "unidade federada", pois o DF é unidade federativa, ou unidade federal, pois se compreende no rol das UF's (União, Estados-membros, DF e Municípios), logo, é unidade FEDERAL e não unidade FEDERADA.

     

    KAIRO RODRIGUES - GYN

  • LETRA E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • X A) De acordo com a CF ( art. 18, § 1º), Brasília é a capital federal.

    X B) Os municípios, segundo o art. 18, são dotados de autonomia, logo NÃO se subordinam aos estados em que estiverem localizados.

    X C) Estados federados também são autônomos ( Art. 18)

    X D) É vedado ( art. 19, II) à União, aos Estados, DF e Municípios recusar fé aos documentos públicos 

    V E) Art. 19, I

  • Gab: E

    O tema que envolve Estado e cultos religiosos envolve uma obrigação de não fazer (negativa), no sentido de nao estabelecer e subvencionar cultos religiosos, mas também uma obrigação de fazer (positiva), no que tange ao fato de dever propiciar condições de que todas possam professar suas fés.

    Fonte: Aula do Marcelo Sobral

  • São três vedações aos: estado, união, distrito federal, município 

    1ª - estabelecer culto religioso 

    Obs: se embaraçar seu funcionamento, pacto ou aliança entre o estado e religião 

    Obs: SALVO interesse público 

    2ª - recusar fé a documentos públicos ( deixar de acreditar)

    3ª - não pode criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si 

    GAB: E

    CF: ART.19

  •  

     

    Gab:E

    O art. 19, I, dermina, tendo em vista a inexistência de religião oficial, ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na foma da lei, a colaboração de interesse público.


     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • a) Errada. Art. 18, §1º. O correto é Brasília é a capital federal.

    b) Errada. Art. 18. Os muncípios são dotados de autonomia.

    c) Errado. Art. 18. Os estados são dotados de autonomia.

    d) Errado. Art. 19, II. É vedado recusar fé aos documentos públicos 

    e) Correto. Art. 19, I.

  • a) Art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) ver art. 18. 

     

    d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) correto. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • São três as vedações aplicadas a todos os entes:

    1) Recusar fé a documento público

    2) Estabelecer distinção entre brasileiros ou preferência entre si

    3) Estabelecer cultos religiosos ou manter vínculo/dependência/aliança com líderes religiosos, SALVO SE de interesse público.

  • GABARITO:E

    Comentando a questão:


    A) INCORRETA. Realmente é vedado ao Distrito Federal dividir-se em Municípios, no entanto, a Capital do Brasil é Brasília, conforme art. 18, parágrafo 1º da CF.


    B) INCORRETA. Não existe subordinação hierárquica entre os entes federativos, o que há é um ente de maior abrangência do que o outro, entretanto, nunca há subordinação entre eles.


    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".


    D) INCORRETA. É vedado a todos os entes federativos recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II da CF. 


    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 19, I da CF.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • GABARITO LETRA - E

    LETRAS B e C Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    LETRA A § 1º Brasília é a Capital Federal.

    LETRA D Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    CORRETO --- LETRA E--> ART 19 - II - recusar fé aos documentos públicos;

  • 1º- QUEM NÃO PODE SUBDIVIDIR É O DF.

    2º - A CAPITAL É BRASÍLIA E PODE SUBDIVIR!

    A QUESTÃO FOI FÁCIL, MAS NÃO É DIGNA DE DESMERECIMENTO, UMA VEZ QUE TODO MUNDO AQUI JÁ FOI  INICIANTE NOS ESTUDOS PARA CONCURSO.

    MANUEL MENDES, TU ACHA FÁCIL? ENTÃO PASSA PARA AS QUESTÕES DE ANALISTA, JUÍZ FEDERAL. (O SITE DISPONIBILIZA O FILTRO!)

     

     

  • GAB: E

    a "A" foi uma casca de banana. rs

  • Essa letra A vira e mexe o CESPE coloca em um concurso, e geralmente dessa forma aí como primeira alternativa, nego já lê e marca e não quer saber das outras.

    Brasilia é a capital Federal

     

    Bons estudos

  • A CESPE é complicada, se fosse certo ou errado provavelmente consideraria a letra "e" errada por não mencionar a ressalva do inciso I do art. 19 da CF.

  • A- BRASÍLIA É A CAPITAL

    B,C-NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO

    D-NÃO É PERMITIDO RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS

    E- CORRETA

  • 2 vez que caio nessa pegadinha

    CAPITAL FEDERAL É BRASÍLIA

    DF NÃO PODE SE DIVIDIR.

     

    Para vencer, você terá que sofrer muito antes.

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    NÃO CONFUNDA: 

     

    DIVIDIR EM MUNICÍPIOS:

     

    I) DF --> VEDADO 

     

    II) TERRITÓRIOS --->PODEM

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • em relaçao ao gabarito da assertiva so o concursando lembra que o Brasil é um estado laico

  • CF, art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcioamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou alinça, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • a) Errada: DF e Brasília não são sinônimos.

    - O DF albergua a capital Federal;

    -Brasília é a Capital Federal.

     

    B e C) Erradas:  Segundo a CF, União, Estados, DF e Municípios são entes autônomos. Logo, não há hirarquia nem subordinação entre eles.

     

    D) ERRADA: Segundo a CF, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    -Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou atrapalhá-los, salvo por interesse coletivo ;

    -Recusar fé a documentos públicos;

    -Criar distinção ou preferência entre os brasileirios.

     

    E) CERTA: os entes centrais não poderão estabelecer cultos religiosos, mas poderão atuar junto a Instituições Religiosas quando houver interesse coletivo.

     

     

  • Complementando:

     

    O que é a Laicidade?

     

    A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.

     

    FONTE: http://www.laicidade.org/documentacao/textos-criticos-tematicos-e-de-reflexao/aspl/

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Realmente é vedado ao Distrito Federal dividir-se em Municípios, no entanto, a Capital do Brasil é Brasília, conforme art. 18, parágrafo 1º da CF.

    B) INCORRETA. Não existe subordinação hierárquica entre os entes federativos, o que há é um ente de maior abrangência do que o outro, entretanto, nunca há subordinação entre eles.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".

    D) INCORRETA. É vedado a todos os entes federativos recusar fé aos documentos públicos, conforme art. 19, II da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 19, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    prof: QC

  • Essa do DF ser a capital federal do país é velha.

    Brasília!!

    Gab:E

  • Manoel Mendes, achou fácil??? bom pra Você, mas respeite quem está começando. Humildade, Brother....

  • a) ERRADO. A capital federal é Brasília. (A banca Esaf considera a capital federal: Brasília e DF). art. 18. §1º

    b) ERRADO. Não existe hierárquia entre os entes federados, logo os municípios não são subordinados administrativamente aos estados.

    c) ERRADO. Não existe hierárquia entre os entes federados, logo os estados membros possuem auto-governo, auto-organização, auto-legislação e auto-adm. e não são subordinados à União.

    d) ERRADO. É vedado tanto a União, quanto aos Estados, ao DF e aos municípios recusar fé aos documentos públicos. art. 19, II.

    e) CERTO. É VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios ESTABELECER cultos religiosos ou igrejas... art. 19, I.

  • Brasil é um Estado laico

    Brasília é a capital federal

    Brasília é diferente de Distrito Federal !

     

  • Distrito Federal é uma Unidade Da Federação, assim como Minas, São Paulo, Rio, Espírito Santo, etc,. Brasília é uma e, ao mesmo tempo única, cidade do Distrito Federal, a qual ocupa, inclusive, todo o seu limite geográfico. Portanto, a capital do Brasil não é o Distrito Federal, mas sim Brasília.

  • CESPE- TRF 1/2017- TÉCNICO JUDICIÁRIO

    Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. (C)

     

     

  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A) ERRADA: A CAPITAL FEDERAL É BRASÍLIA E N O DF, CF. ART. 18, §1º, CF.

    B) ERRADA: TODOS OS ENTES FEDERADOS TÊM AUTONOMIA (E N SOBERANIA); LOGO, OS ESTADOS N SÃO SUBORDIANDOS AOS MUNICÍPIOS.

    C) ERRADA: MESMA LÓGICA DA B

    D) ERRADA: É VEDADO A TODOS OS ENTES FEDERADOS, INCLUSIVE À UNIÃO, RECUSAR FÉ A DOCS. PÚBLICOS (ART. 19, II, CF)

    E) CORRETA: É VEDADO A TODOS OS ENTENS FEDERADOS ESTABELECER (E EMBARAÇAR) CULTOS RELIGIOSOS (ART. 19, I, CF).

     

  • A questão não é difícil, só quem estiver começando ter atenção e cuidado, e entender que quando fala ESTABELECER diz : EMBARAÇAR...

  •  a)Errada: De acordo com a CF, o Distrito Federal — unidade federada indivisível em municípios — é a capital federal do país.(Brasilia é a capital) 

     b)Errada: Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados.(Os entes da federação possuem autonomia)

     c)Errado: Do ponto de vista político-administrativo, os estados federados são subordinados à União(Os entes da federação possuem autonomia).

     d)Errado: É permitido à União, mas vedado aos estados, recusar fé aos documentos públicos.(Vedado a todos os membros e a adm publica)

     e)Correto: É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos.

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Para AXL concurseiro..... se vc tem medo de questões fáceis é pq vc tá precisando treinar mais, só para ter confiança... Medo não gabarita...pense nisso.

  • § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Gabarito: E

  • E) É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos,  ressalvada, na forma da lei. Essa última parte não seria capaz de anular a questão?

  • B café = Brasília Capital Federal


    eu utilizo (Bebe Café) que fica mais fácil.

  • Hoje descobri que não sei nem o nome da Capital do meu país.. que triste kk
  • Peguinha do "DF como capital do Brasil" ainda derruba muita gente, incrível.

  • GAB: E

    CAPITAL FEDERAL É BRASÍLIA

  • CUIDADO para NÃO CONFUNDIR!!!!!

    a) CAPITAL do BRASIL -> BRASÍLIA

    b) DOMICÍLIO da UNIÃO -> DISTRITO FEDERAL

  • Hoje descobri que não sei nem o nome da Capital do meu país.. que triste kk (2)

  • Resposta .letra, E, PELO O BRASIL ,SER UM PAÍS LAICO.

  • CF:

    a) Art. 18, § 1º. Brasília é a Capital Federal.

    b) c) Não há subordinação hierárquica entre os entes federativos, mas um ente de maior abrangência do que o outro.

    d) e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Vou fazer uma tatuagem em meu corpo com os dizeres: A CAPITAL FEDERAL É BRASILIA!!!!!

  • Em 28/06/19 às 21:06, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/06/19 às 12:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Sobre a alternativa A: a CESPE pensou que me pegaria novamente... Tá pensando que é ex?

  • Nenhum ente é subordinado a outro, o que precisa ser observado é justamente o princípio da simetria, ou seja constituições estaduais e leis orgânicas devem estar em consonância com as normas gerais da magnânima CF de 88!

  • DF - Se Dividir Fudeu

    Território - Tem como dividir em município

  • a capita.l federal do brasil é brasilia

  • Estado laico

  • Gab E.

    A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 18

    §1° --> Brasília é a Capital Federal.

  • Item E Ressalvados, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • GABARITO E

    CF - Artigo 19 inciso l.

    Sobre a Letra A: BRASÍLIA é a Capital Federal.

    Outra coisa, não hierarquia entre os Entes da Federação, logo, não haverá subordinação.

  • LETRA E

  • Com referência à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: É vedado a todos os entes da Federação estabelecer cultos religiosos.

  • Capital do todo = Brasília .

  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A expressão "COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO" significa a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais.

    Assim, como se vê, não se permite que as pessoas políticas interfiram de qualquer maneira, auxiliando ou criando embaraços, aos cultos religiosos. Igualmente lhes é defeso que se aliem de qualquer maneira a eles ou seus representantes, inclusive mantendo relações de dependência, isto é, veda-se a parceria Igreja-Estado. 

    O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade.

    Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião.

    Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas. 

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CESPE sendo CESPE,.. tem hora que pergunta incompleta é certa e tem hora q não, aff.


ID
2377462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incluem-se entre os bens do estado da Federação

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    Decoreba punk!

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Somente à União:
    * Praias marítimas, os terrenos da marinha (letra "A" da questão) e seus acrescidos;
    * O mar territorial (letra "D" da questão);

    * Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    * Os recursos minerais, inclusive do subsolo (letra "B" da questão);
    * Os potenciais de energia hidráulica (letra "E" da questão);
    * As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    * As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gabarito: C.

  • LETRA C

     

    BENS DOS ESTADOS

     

    - Águas superficiais

    - Águas subterrâneas

    -  Águas fluentes

    -  Águas emergentes

    - Águas em depóstio (ressalvadas as decorrentes de obras da União)

    - as áreas nas ilhas oceânicas (exceto as da União, Municípios ou terceiros)

    - as áreas nas ilhas costeiras (exceto as da União, Municípios ou terceiros)

    - as ilhas fluviais e lacustres (não pertencentes à União)

    - as terras devolutas ( não compreendidas entre as da União)

     

    #missaoAFT

  • letra C

     

  • A melhor maneira de se aprender isso é através de exemplos.

     

    Pra responder essa questão bastava o candidato saber que a ilha de Fernando de Noronha ( ilha oceânica)  pertence ao estado de PERNAMBUCO.

     

    Acho que assim você mata a questão de forma mais fácil.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VII da CF.

    B) INCORRETA. É bem da União, conforme art . 20, IX da CF.

    C) CORRETA. É bem da União, conforme art. 26, II da CF.

    D) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VI da CF.

    E) INCORRETA. É bem da União conforme art. 20, VIII da CF. 

    É necessário salientar que a maioria dos bens regulados na Constituição Federal é de propriedade da União, o Estado-membro fica com o que basicamente sobrar, ou seja, aquilo que não estiver compreendido nos domínios da União fica a cargo do Estado.É uma dica que pode ajudar na resolução dessas questões. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C











  • a letra C basicamente diz: pertencem aos Estados as áreas que pertem aos Estados, kkkkkkkkkk

  • GABARITO: Alternativa C

    Foi cobrada a literalidade da lei.

    a) Bem da União (Art. 20, VII, da CF)

    b) Bem da União (Art. 20, IX, da CF)

    c) Bem do ESTADO ( Art. 26, II, da CF)

    d) Bem da União (Art. 20, VI, da CF)

    e) Bem da União (Art. 20, VIII, da CF) 

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 

     

    B)ERRADA.Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    C)CERTA.Art. 26. Incluem-se entre os bens dos ESTADOS: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    D)ERRADA.Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;

     

    E)ERRADA.Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • @Cassiu Vaz, nem sempre é assim, Florianópolis é uma ilha costeira, mas pertence ao município de florianópolis, por ser sede desse município. Ilha do governador, pertence ao municipio do Rio de Janeiro; a ilha das cobras que é uma ilha costeira, sede do 1º Distrito Naval pertence à União.

  • Uma dúvida nessa questão, como saber quando está sobre o domínio da União ou do Estado, município, etc...

    Pq, no caso seria a letra "C", porém, a afirmação estaria um pouco incompleta, não...!? 

    C)CERTA.Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio,

     -- Excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;(Essa parte da linha, não consta na questão)

    Não menciona essa parte, e se estivesse em seu domínio e estivesse no domínio da União...!?

  • Respostas que aparecem só os artigos não são legais!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VII da CF.

    B) INCORRETA. É bem da União, conforme art . 20, IX da CF.

    C) CORRETA. É bem da União, conforme art. 26, II da CF.

    D) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VI da CF.

    E) INCORRETA. É bem da União conforme art. 20, VIII da CF. 

    É necessário salientar que a maioria dos bens regulados na Constituição Federal é de propriedade da União, o Estado-membro fica com o que basicamente sobrar, ou seja, aquilo que não estiver compreendido nos domínios da União fica a cargo do Estado.É uma dica que pode ajudar na resolução dessas questões. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    A pergunta:

    Incluem-se entre os bens do estado da Federação

    Se todas as opções são bens da União...

    Fiquei um pouco confuso... 

    Seria pela concorrência ...

    ou quando ele fala estados da Federação, está se referindo a União...

    E se todas as respostas são bens da União...

    :S

  • Victor,

    A alternativa "C" não está dizendo que a ilha toda é de propriedade do estado, mas sim que apenas parte dela ("algumas áreas", como, por exemplo, um terreno).

    Exemplo: Florianópolis é uma ilha, mas possui vários terrenos, que podem ser propriedade da união, do estado, de particulares etc.

    Obs.: a ilha de Forianópolis, embora seja oceânica, não é de propriedade da união - pois contém sede de município (art. 20, IV, da CF).

    Espero que tenha(m) entendido!

    Abraço e bons estudos!

     

    EDIÇÃO: agora li o comentário do Gabaritando TRT, que matou a questão! Parabéns!

  • Decisão recente.

     

     “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”

  • CF, art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

  • A questão facilitou para a gente. Ao mencionar "que estiverem no seu domínio" já se presumia ser essa a alternatva correta. Todas as demais sao bens da união.

     

  • >> São bens dos Estados:

    1. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADA, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    2. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Município ou terceiros;

    3. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    4. as terras devolutas não compreendidas as da união. 

  • Dica: A ilha de Fernando de Noronho pertence ao Estado de Pernambuco

              www.noronha.pe.gov.br.............Esse "pe" aí é de Pernambuco - Estado

             www.marinha.mil.br/..................somente o "br" de Brasil - União

  • Boa dica, Yasmine!

    =)

  • As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras

    Em regra - Bem da União

    exceção - Sede de Município

    GABARITO: C

     

  • Art. 26, II, CF/88 - "Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio [...]" 

     

    GAB C

  • TERRENOS DE MARINHA: UNIÃO (ART. 20, VII, CF)

    RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SOBSOLO: UNIÃO (ART. 20, IX, CF)

    MAR TERRITORIAL: UNIÃO (ART. 20, VI, CF)

    POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA: UNIÃO (ART. 20, VIII)

    ÁREAS DAS ILHAS OCEÂNICAS QUE ESTIVEREM SOB O DOMÍNIO DOS ESTADOS: ESTADOS (EM REGRA, SÃO DA UNIÃO) -- ART. 26, II, CF

    GAB. LETRA C!

  • O primeiro desafio da questão era saber a qual ente a questão se referia ao perguntar sobre o domínio dos bens. 

    Enunciado --> "Incluem-se entre os bens do estado da Federação"

     

    Em direito:

    Estado, com letra maiúscula, refere-se a uma instituição política-administrativa, ao Governo.

    estado, com letra minúscula, refere-se a um ente federado da União.

     

    A questão queria saber qual era o bem pertencente ao estado. Era só lembrar que Fernando de Noronha pertence a Pernambuco e Florianópolis pertence a Santa Catarina.

  •  a)Errada: os terrenos de marinha (Tudo que é utilizável para defesa é da união, Terrenos da marinha são aqueles que tem acesso a aguas navegáveis).

     b)Errada: os recursos minerais, inclusive os do subsolo(Minério e petróleo é da união, ex só existe uma companhia de petróleo no pais, Mas os estados tem direito a royalties).

     c)Correta: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio.

     d)Errada: o mar territorial (União).

     e)Errada: os potenciais de energia hidráulica(União).

     

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Gabarito "C"

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:



    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.




    Bons Estudos :)



     

  • Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob o domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Só lembrar que Fernando de Noronha pertence ao Estado do Pernambuco! Portanto, pode também ilhas pertencerem aos estados.

  • Todas exceto a letra C: União.

  • Amigas e amigos!

    Vamos lembrar das ilhas que são capitais de estados!

    Floripa-SC, Vitória-ES e São Luís-MA!

  • GABARITO: C

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Queria que caísse questão fácil assim na prova kkkkkk

  • É willian, mas lembre-se, não tem vaga para todos!

  • A única alternativa que apresenta bens dos Estados é a da letra ‘c’, conforme disposto no art. 26, II da CF/88. Todas as demais apresentam bens da União (conforme art. 20, incisos VII, IX, VI e VIII, respectivamente, da CF/88). 

  • a questao teve 30% de erro, entao ñ é tão fácil como vc fala, William. Respeite os colegas que erraram

  • Alternativa: C

    A) os terrenos de marinha - UNIÃO (Art. 20, VII, CRFB)

    B) os recursos minerais, inclusive os do subsolo. - UNIÃO (Art. 20, IX, CRFB)

    C) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio. - ESTADOS (Art. 26, II, CRFB)

    D) o mar territorial. - UNIÃO (Art. 20, VI, CRFB)

    E) os potenciais de energia hidráulica. - UNIÃO (Art. 20, VIII, CRFB)

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Noronhaaa

  • ERA SÓ PENSAR EM FERNANDO DE NORONHA PQP.......

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ASSERTIVA A)

    Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    ASSERTIVA B)

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    ASSERTIVA C)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

    ASSERTIVA D)

    Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

    ASSERTIVA E)

    Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    OBSERVAÇÃO: Angra dos Reis não faz parte dos bens do Estado em razão de estar sob domínio de um Município.

  • LETRA C

  • Incluem-se entre os bens do estado da Federação as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio.

  • CF/88:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • TODAS AS OPÇÕES, EXCETO LETRA C, SÃO BENS DA UNIÃO.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • uma dia boa para bens dos Estados é que são todos femininos: CF 26: as águas, as áreas, as ilhas e as terras. Sabendo desse detalhe, matava essa questão específica. Concurso está extremamente competitivo. Uma questão boba errada, passam 18 na frente. Tem que ter estratégia de decoreba. Se não, vai demorar.


ID
2377465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de ser uma Constituição escrita, a CF é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Mnemônico: Característica da CF/88 é PEDRA

     

    Promulgada - Escrita - Dogmática - Rígida - Analítica

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • Essa questão deve ser anulada, tem duas alternativas iguais.

  • GABARITO D

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica
    Formal

     

     

    Os erros das demais alternativas: 

     

    a) promulgada, flexível, dirigente e histórica.

    b) outorgada, rígida, garantia e dogmática.

    c) promulgada, flexível, dirigente e histórica

    d) promulgada, rígida, dirigente e dogmática.

    e) outorgada, rígida, dirigente e histórica.

  • Nesse caso, basta saber que ela é promulgada e rígida, dá pra acertar a questão.

     

    LETRA D.

     

     

  • A nossa Constituição é PRA FEDÊ, SÓ PODE!

    -----------------------------------------------------------
    P
    romulgada
    Rígida
    Analítica
    Formal
    Escrita
    Dogmática
    Eclética
    SOcial
    POpular
    Democrática
    Expansiva

    Desculpa mais esse mineumônico idiota, mas me faz lembrar de todas as classificações. :) 
    Não gosto de fazer comentário que não agrega, qualquer coisa manda mensagem que apago.

  • Ivanildo, tem que ser anulada não. Se dessas duas iguais fossem o gabarito, ai sim tinha que anular. Mas como nenhuma delas é a resposta, portanto gabarito letra D.
    Irei postar mnêmonico aqui tb, acho bem fácil e que me ajudou na hora de responder essa questão (e outras)
    Nossa CF é PRO F E RI D A
    PROmulgada
    Formal
    Escrita
    RIgida
    Dogmática
    Analítica

  • P.E.D.R.A Ñ F.E.D Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica, Normativa, Formal, Eclética, Dirigente
  • Fiquei um pouco em duvida sobre esta dirigente, más como tinha em todas as alternativas fui por eliminação. ja sabia que a outorgada e imposta e que a nossa CF, não e histórica.

     

    Bons estudos e dedicação e DEUS em primeiro lugar.

  • Dava p/ acertar se soubesse que é promulgada e que não é historica.
    Com isso ja elimina todas, sobrando item D

  • O que significa dirigente neste caso?

  • Conceito Constituição Dirigente: Estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política mediante diretrizes 

     

    Fonte: Amigos QCONCURSOS 

  • A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

    As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO,

     

    Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.
    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)
    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa.
    Formal: além de possuir matérias constitucionais
    Escrita: é um documento solene (Todas as constituições brasileiras foram escritas).
    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história ( Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas)
    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado.

  • Comentando a questão:

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se quanto:

    à forma ---> escrita

    ao modo de elaboração ---> dogmática (sistematizada em um único texto, por meio de um órgão constituinte)

    à origem ---> promulgada (é aquela é que há efetiva participação popular quando do momento de sua elaboração, essa participação no Brasil se deu de forma indireta, por meio da Assembleia Nacional Constituinte)

    à estabilidade ---> rígida (é aquela que exige um quórum qualificado para alteração do texto constitucional)

    A constituição dirigente é aquela que traça diretrizes para a utilização do poder, bem como para o desenvolvimento social, econômico e política a serem seguidas por órgãos estatais. A constituição garantia é aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas.
    Dessa forma podemos perceber que a Constituição Federal de 1988 é tanto dirigente quanto garantia. 

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA

    C) INCORRETA

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
























  • Muito boa dica da colega Adriana Rolim.

     

    PRO F E R I D A

     

    FFF

  • Gabarito: Letra d) 

     A constituição federal de 1989 do Brasil é classificada como: promulgado, rígida, escrita, dogmática, analítica, formal e dirigente e normativa.

     Classificação das Constituições:

     

     Quanto  à origem: 

     Outorgada - é uma constitução eleborada sem consulta popular, o governante impõe ao povo a constituição.

     Promulgada - a constituição nasce de uma assembléia popular;

    Cesarista  - é a contituição que a vontade popular restringi-se a ratificar a vontade do detentor de poder.

     

     Quanto à forma:

    Escrita

     Não Escrita

     

     Quanto ao modo de elaboração: 

     Dogmáticas: é uma constituição elaborada  em um dado momento por um orgão constituinte e geralmente é escrita

     Históricas: geralmente não é escrita  e consiste na soma de fatos que a determinaram ao longa da história. 

     

    Quanto ao conteúdo:

    Formal:  a constituição formal possuim tanto normas de coteúdo estritamente constituiconal, tais sejam: a organizacão do estado, os direitos fundamentais e a estrutura do Estado. 

     Material: a constituição material contém assuntos apenas relativos a conteúdos estritamente constitucional. 

     

    Quanto à estabilidade: 

    Rígida:  toda e qualquer norma da contituição só poderá ser alterada por emenda constitucional

    Semí-rigida: algumas normas da constituição poderão ser alteradas por procedimentos legislaivos menos complexos que uma emenda constitucional

    Flexível: as normas constitucionas poderão ser alteradas por meio de uma lei ordinária ou lei complementar.

     

     Quanto à Extensão: 

    Sintética: 

    Analítica: 

     

     Quanto à finalidade: 

     Garantia: é uma constituição que se preocupa em impor limites à atuação do Estado. 

     Balanço: é uma constituição criada para espelhar certo período político;

     Dirigente: é uma constituição de princípios programáticos e com diretrizes. 

     

     

    Quanto à correspondência com a realidade: 

     Normativa: a constituição é aplicada conforme a realidade vivida.

     Nominativa: são constituições que não conseguem acompanhar a realidade nacional

     Semantica: não conseguem ser aplicadas na realidade e servem geramente para beneficiar determinado grupo.

     

     

     

     

     

     

     

  • Os comentários do Willian Nunes e da Adriana Rolim estão ótimos, porém faltou relatar que  a CF também é Dirigente . 

     

  • Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico que eu decorei pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente         
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

    CF é uma EX que FEDE PRA DINO.

     

    EXpansiva

     

    Formal

    Escrita

    Dogmatica

    Eclética

     

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

     

    DIrigente

    NOrmativa.

     

    Mnemônico do prof. Ridison Lucas.

  • CLASSIFICAÇÃO

    QUANTO A ORIGEM, FORMA, ELABORAÇÃO, EXTENSÃO, FINALIDADE, CONTEÚDO, CORRESPONDENTE Á REALIDADE , SISTEMATIZAÇÃO E ESTABILIDADE!

  • Para não errar mais!!

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----> FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida 

     

  • As assertivas A e C estão iguais, ainda bem que o Cespe teve bom senso e não anulou a questão inteira por isso.

  • Tipo de questao para nao zerar!!!

  • Tô afiado em Direito Constitucional. Só falta Direito Administrativo, penal, processual ( penal e civil), civil, tributário, previdenciário e umas leis bobas.

  • Não perca tempo lendo o restante da questão quando visualizar um erro!

     a) promulgada, flexível, dirigente e histórica. [Pare no flexível]

     b)outorgada, rígida, garantia e dogmática. [Já inicia descartando]

     c)promulgada, flexível, dirigente e histórica [Não vou repetir]

     d)promulgada, rígida, dirigente e dogmática. [Perfeito! Certinha!]

     e)outorgada, rígida, dirigente e histórica. [Outorgada? 1988? Me poupe, se poupe, nos poupe!]

     

     

  • Anos e séculos sem pegar esse conteúdo,  sabendo que é promulgada, pronto. Lembrei me na hora do PEDRAFORMAL. agradeço à minha memória.  Ufa!

     

    Gab letra D

  • Questão no mesmo estilo

    Q34207

  • d) promulgada, rígida, dirigente e dogmática. CORRETA

     

    Promulgada quanto à Origem

    Rígida quanto à Alterabilidade ou estabilidade

    Dirigente quanto à Finalidade

    Dogmática quanto ao Modo de elaboração

  • Questão bem tranquila, pois  sabendo que nossa Constituição não é Histórica e nem Outorgada, você mata a questão.

     

    O CESPE cisma em por nas respostas, Histórica e Outorgada, e isso facilita muito em excluir as alternativas erradas.

     

    Bons estudos, pessoalll!!!!!!!

  • Delícia de questão

  • Gabarito: D

     

    PRENDE DAF

     

    Promulgada

    Rígida

    Escrita

    Normativa

    Dogmática

    Eclética

    Dirigente

    Analítica

    Formal

  • Gab.: D

    Constituição (CF/88) -> PEDRA FORMAL

     

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----> Formal

    Modo---> Dogmática

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rígida 

     

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, promulgada, social e expansiva.

     

    1.Quanto ao conteúdo/supremacia: Material (ou substancial) ou Formal
    2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    3. Quanto ao modo de
    elaboração: Dogmática ou Histórica
    4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), Outorgada ou Cesarista (híbrida).
    5. Quanto à estabilidade/mutabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida, imutável.
    6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética = americana) ou Prolixa (ou analítica).

     Bons Estudos!!!

    Fonte: amigos do QC. ;)

     

  • Origem:

             Democrática(promulgada): Aquela que foi Votada ou que teve participação do povo

             Outorgada: Que foi imposta (ex quando os militares assumiram em 67 eles outorgaram uma constituição)

    Modo:

             Dogmática: Que surge de uma vez (A de 88 foi votada e concluída e uma assembleia constituinte)

             Histórica: Surge com o tempo

    Extensão:       

             Sintética: Traz a estruturação Básica apenas (Ex constituição américa que tem 5 paginas) 

             Analítica: Estrutura já toda detalhada (Brasileira de 88 é tão detalhada que hj tem mais de 200paginas)

    Alterabilidade :

              Flexível: pode ser alterada da mesma forma que se aprova uma lei

              Rígida: É possível alterar porem é mais difícil do que fazer uma lei

              Super rígida: è mais difícil alterar do que fazer uma lei e possui partes intocáveis (Se o examinador lhe der a opção essa seria a correta, nossa constituição é rígida e possui partes intocáveis as cláusulas pétreas) 

              Imutáveis: Não podem ser alteradas

    Conteúdo:

                Material: Forma um conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um país e o sistema de garantias dos seus cidadãos. 

               Formal:  é necessariamente escrita. (Brasileira de 88 e a americana)

    Finalidade:

               Constituição: Defende os direitos individuais de primeira dimensão

               Dirigente ou programática (Analítica): O estado fornece o mínimo para o social direitos de 2 dimensão

               Balanço (Socialismo pleno): Fornece toda a estrutura para um estado socialista.     

     Gab: D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • As alternativas A e C são iguais.

  • Classificações da Constituição brasileira de 1988

     • Quanto à forma: escrita.

     • Quanto à sistemática: codificada.

     • Quanto à origem: democrática.

    • Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.

    • Quanto à identificação das normas: formal.

    • Quanto à extensão: prolixa.

    • Quanto à dogmática: eclética.

    • Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • letra D

  • Classificação da CF:

    CoDemDo CleRiFor AnaDiNor PrinSocExp

    Codificada Democrática Dogmática Eclética Rígida Formal Analítica Dirigente Normativa Principiológica Social Expansiva

  • Dirigente é novidade!

  • Impressão minha ou as alternativas A e C são idênticas?

  • Promulgada: critério de origem
    Dogmática: critério do modo de elaboração
    Eclética: critério da ideologia
    Prolixa: critério da extensão das matérias contempladas no texto constitucional
    Rígida
    Dirigente

  • Gabarito letra d).

  • EXTENSÃO: ANALÍTICA (DIRIGENTE)

    GAB: D

  • LETRA D

  • Cespe 2016

    Com referência à Constituição Federal de 1988 e às disposições nela inscritas relativamente a direitos sociais e políticos, administração pública e servidores públicos, julgue o item subsequente. A Constituição Federal de 1988 é considerada, quanto à origem, uma Constituição promulgada, pois surgiu do trabalho de representantes do povo eleitos com a finalidade específica de sua elaboração: a assembleia nacional constituinte.

  • Macete ridículo que vi aqui no Qconcursos, mas que é útil para memorização:

    - Classificação da CF/88: (O EX COMIA PRA FODER)

    Origem -> PRomulgada

    Extensão -> Analítica

    Conteúdo -> Formal

    Modo -> Dogmático

    Ideologia -> Eclética

    Alterabilidade -> Rígida

  • PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Duas alternativas iguaias


ID
2377468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    B)ERRADA.Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    C)ERRADA.Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    D)ERRADA.Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    E)CERTA.Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • A legalidade indicada na alternativa "B" se refere àquela destinada à Administração Pública, em cujo exercício de sua atuação só será válida com a devida previsão legal.

     

    SMJ.

  • Aquela velha lei seca cruel.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza que ninguém será OBRIGADO a fazer ou ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da CF. 

    C) INCORRETA. O direito de reunião não exige autorização do poder público, o que a Constituição Federal preconiza é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição prevê o direito de associação para fins líticos, porém é vedado a associação para fins de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo o exposto no art. 5º, IX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E 









  • B : ....obrigado a fazer.... 

  • Aquele tipo d questão que não te difere dos outros candidatos :/

  • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A) ERRADA!

    A manifestação do pensamento NÃO PODE ser exercida de forma anonima. 

    Isso serve justamente para punir aqueles que eventualmente extrapolarem seu direito de manifestação.

     

    B) ERRADA!

    A legalidade AMPLA, apontada na questão, é PEMISSIVA e não NEGATIVISTA. 

    Isso que dizer que a lei essencialmente se limita a PROIBIR condutas.

    Sendo permitido tudo aquilo que não for proibido.

     

    C) ERRADA!

    Reunião pacifica; 

    - Independe de Autorização

    - Necessita apenas de previo aviso

     

    D) ERRADA!

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.

     

    E) CORRETA!

    A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

  • Questão fácil, porém maldosa!!  Quando a alternativa fala : 'Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. está relacionado a legalidade no âmbito da adm pública e não, nos direitos e deveres individuais e coletivos. O texto de lei da CF/ 88 é claro : NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DA LEI !  PEGADINHA DA CESPE ....

    A alternativa "E", ESTÁ EM CONFORMIDADE AO TEXTO CONSTITUCIONAL, BASEADO NA INTERPRETAÇÃO : 

    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licenç

  • Pensei que só eu tinha errado essa na prova.

    Muito Boa

    essa!!! Oo

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

  • Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Danilo sávio matou a questão!

  • Cespe querendo ser FCC 

  • GABARITO E

    CF/88 Art.5º:

    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;  


    b) Pense bem na roubada que é essa alternativa, mudou completamente o sentido, ela diz que ninguém vai fazer nada  se não tiver na lei, imagine quantas leis teriam que existir para justificar todas as nossas atitudes?! Veja o sentido real na CF/88 II - ninguém será OBRIGADO a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    c) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    d) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;


    e) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Bons estudos
     

  • Eu vi o que você fez aí, Cespe.

  • VAI DERRUBAR O CÃO, NÃO EU, CESPE! EU NÃO CAIO

  • Ai casca de banana!!!

  • Desde quando "independentemente" tem o mesmo significado que "não estando sujeita"

     

    Tenta expressar artisticamente uma suástica para vê se não vai ter censura.

  • Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. PQP Errei marquei B li rapidamente!!! O jogo de palavras é que nos mata!!  

  • A mão chega a coçar para marcar a letra B

  • PESSOAL, NÃO CONFUNDA "A NATUREZA" COM "ANA TEREZA", OK?! DEVEMOS SER PERITOS EM DETALHES...

     

    Letra B - Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (ERRADA)

     

    Art. 5º II - "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CERTA);

     

    Observe que essa mudaça modifica totalmente o entendimento da assertiva. Se o termo "Ninguém" fosse substituído por "Administração Pública" estaria correta a assertiva, uma vez que ela é quem só pode atuar adstrita à previsão legal. Nós, por outro lado, somos livres pra agir da forma que bem entendermos e não precisamos de leis pra justificar as nossas condutas. Já pensou se assim fosse?

     

    "Quem acredita sempre alcança"

  • Gabarito: LETRA E

     

     a) ERRADA! É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa anônima.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

     b) ERRADA! Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Confesso que essa me pegou!)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

     c) ERRADA! Todos poderão reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização do poder público.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     d) ERRADA! É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa a de caráter paramilitar.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     e) CORRETA! A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A) INCORRETA. A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza que ninguém será OBRIGADO a fazer ou ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da CF. 

    C) INCORRETA. O direito de reunião não exige autorização do poder público, o que a Constituição Federal preconiza é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição prevê o direito de associação para fins líticos, porém é vedado a associação para fins de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo o exposto no art. 5º, IX da CF.
     

  • Alternativa correta: E) Justificitiva - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (artigo 5° - IX da Constituição Federal) A) Errado, conforme artigo 5°IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; B) Errado,art5° II C.F. - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; C) Errado, artigo 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; D) É plena a liberdade de associação para fins lícito (até aqui OK)/ (erro da questão) inclusa a de caráter paramilitar. art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  • Questão capciosa e nome do órgão capcioso.

  • Tb cai!

  • Lembrei do caso da exposição do QueerMuseu no Santander. Um pouquinho de estudo só e você não passa vergonha igual aos seguidores do MBL.

  • Gabarito letra E

    comentando as demais:

    LETRA A: VEDAÇÃO AO ANONIMATO

    LETRA B: NINGUEM SERA OBRIGADO

    LETRA C: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PUBLICO

    LETRA D: NÃO É PERMITIDO A ASSOCIAÇÃO DE CARATER PARAMILITAR

  • E. COMPLEMENTO. 

    É VEDADA TODA E QUALQUER CENSURA DE NATUREZA POLÍTICA E IDEOLÓGICA - A ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA E CIENTÍFICA É LIIIIIIIIVREEEEEEE!!!! NÃO PODE SER CENSURADAAAAAA NÃO DEPENDE DE LICENÇAAAAAA! 

  • Por isso que existe música  que só fala asneiras , por não ter censura.

  • Tipo de questão que nao mede conhecimento de ninguém!

  • Gabarito letra E

    comentando as demais:

    LETRA A: VEDAÇÃO AO ANONIMATO

    LETRA B: NINGUEM SERA OBRIGADO

    LETRA C: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PUBLICO

    LETRA D: NÃO É PERMITIDO A ASSOCIAÇÃO DE CARATER PARAMILITAR

  • A letra "b" me pegou na prova, e me pegou de novo... Arreeeee

  • Não vi o erro da B, mas sabia que a E estava correta e como sempre na escolha entre duas eu escolho a errada afff

  • ninguém será obrigadofazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei 

     

  • letra B é pura interpretação...

    quando o texto diz que NINGUEM PODE ,logo TODOS só PODEM fazer ou deixar de fazer o que a lei permite...

    esse seria o conceito utilizado para adm publ.

  • Liliane Souza, a questão é estilo Cespe sendo Cespe mesmo.

  • Putz, boiei nessa. 

  • a) (ERRADO) É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa anônima.

    Art. 5°, na CR/88: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    b) (ERRADO) Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Art. 5°, na CR/88: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    c) (ERRADO) Todos poderão reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização do poder público.

    Art. 5°, na CR/88: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    d) (ERRADO) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa a de caráter paramilitar.

    Art. 5°, na CR/88: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    e) (CERTO) A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

    Art. 5°, na CR/88: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Meu dedo tá coçando pra marcar a B  kkkkk.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------

     

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL! EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!

    - SEJA OBJETIVO

    OBRIGADO.

    COM MUITO CARINHO,

    BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Gab. C

    Art. 5 - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

  • Gabarito: letra E

    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O gabarito é letra E. Ainda assim, se vc marcou B, está "perdoado", uma vez que foi maldade das brabas do CESPE!!!

  • Leitura dinâmica é uma costume terrível de se perder, na hora da prova leia com calma para nao cair nesses erros.

  • filha da mãe

  • A) ERRADO, É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    B) ERRADO, Ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer senao em virtude de lei

    C) ERRADO, Todos podem se reunir pacificamente em locais abertos aos público, desde que seja sem armas e não frustem outra reunião anteriormente convocada, sendo exigido apenas a comunicação á autoridade competente, apenas para a garantia da ordem pública.

    D) ERRADO, É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedado a de carater paramilitar

    E) CERTO, é livre a expressão artistica independente do censura ou licença.

  • Se ler rápido acaba marcando a letra B.

    GABARITO: E

  • Eu li rápido, Letícia Nascimento! :((((

  • Quem leu rápido a LETRA ''B'' acabou caindo na pegadinha do CESPE kkk

  • Se ler rapido cai na B

  • e) A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Fiquei com dúvida na letra A. É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou anonima. Então só pessoas conhecidas podem manifestar o pensamento? Um desconhecido, anonimo Qualquer nao pode? Achei ambígua essa questao
  • George Faria, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" - art 5º, IV, CF/88. 

  • A gente fica tão "viciado" em algumas frases da CF que nessas questões bem CTRL+C CTRL+V acaba só lendo por cima e já clicando. Também acabei marcando B. kkkk

  • A) É VEDADO O ANONIMATO ERRADA

    B) * NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A  FAZER OU DEIXAR DE FAZER... ERRADA

    C) N PRECISA AUTORIZAÇÃO, APENAS AVISO PRÉVIO. ERRADA

    D) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. ERRADA

    E) CORRETA! ART. 5º, IX, CF.

  • Fiz essa prova e caí como um pato na B. --'



    Acontece. Sempre evoluindo!

  • Escorreguei na casca de banana bonito na Letra B!

  • Um adendo para os que escorregaram na letra B: "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei", a opção "B" dá a entender que seria uma faculdade, o que não é esse o mandamento previsto na CF/88, que traz um dever. Contudo, basta ter o domínio da letra da lei para chegar ao gabarito. Bons estudos a todos!

  • vou tatuar na minha pele: leia todas as alternativas antes de marcar.

  •  

    vou tatuar na minha pele: leia todas as alternativas antes de marcar.

  • vou tatuar na minha pele: leia todas as alternativas antes de marcar.

  • Entrei nessa de peito, me ferrei.

    O Cespe faz parte da URSAL.

  • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

     

  • a)Errada: É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa anônima(Vedado o anonimato). Você para falar oq quiser, mas a outra parte tem o direito de retratação.

     b)Errado: Ninguém pode fazer(ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer) ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei( Quem faz ou deixa de fazer algo em virtude da lei é a adm publica) .

     c)Errado :Todos poderão reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização (Aviso apenas) do poder público.

     d)Errado: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa a de caráter paramilitar (Exeto para fins paramilitares).

     e)Correta: A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.(Vc pode pintar o quadro ou fazer a música que quiser, não sendo anônima)

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • então eu só posso comprar pão se a lei mandar? kkkk

  • CF 88 - Art. 5

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

  • Meu amigo, mas que escorregada feia eu dei nessa questão. Affs! 
    Falta de atenção é PHODA!

     

    Mortais, fé na missão.
    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO: E

  • Faltou freio no Fusca.. me esborrachei antes de chegar na "E".. kkk
  • Me arrombei. Marquei B.

    Deus é mais. Labaxúrias decantarai!

  • Suas configurações de interpretação de texto foram atualizadas. Bola pra frente.

  •       IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    CERTO

  • E ; no art. 5º, IX da CF.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza que ninguém será OBRIGADO a fazer ou ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da CF. 

    C) INCORRETA. O direito de reunião não exige autorização do poder público, o que a Constituição Federal preconiza é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição prevê o direito de associação para fins líticos, porém é vedado a associação para fins de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo o exposto no art. 5º, IX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E 

  • OS MILITARES NÃO PODEM SE ASSOCIAR(SINDICALIZAR)OU FAZER GREVE

  • Tombou minha carroça na curva B

  • Letra E

    A) INCORRETA. A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

    B) INCORRETA. A Constituição Federal preconiza que ninguém será OBRIGADO a fazer ou ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, conforme art. 5º, II da CF. 

    C) INCORRETA. O direito de reunião não exige autorização do poder público, o que a Constituição Federal preconiza é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.

    D) INCORRETA. A Constituição prevê o direito de associação para fins líticos, porém é vedado a associação para fins de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF. 

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo o exposto no art. 5º, IX da CF.

  • Ainda bem que era múltipla escolha. Se fosse C ou E teria passado batido nessa alternativa B

  • A respeito da alternativa B

    "Ninguém pode ( será obrigado) fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    Sempre desconfie de palavras que sejam demasiadamente excludentes, inclusivas ou parciais.

    Ex.: Pode, só, somente, necessariamente, sempre, garante.

  • Oxe, eu caí nessa.
  • Questão muito boa...

    Caí direitinho na alternativa B.

  • Putz.. cai na pegadinha da letra B.

    ERRADA: Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    CORRETA: Ninguém SERÁ OBRIGADO a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Não que eu não queira arrancar-lhe o coração, mas tem horas que eu admiro esse examinador

  • Nem acreditei quando marquei a alternativa "B" e ela estava errada! kkkkk Já não era pra errar, depois dessa, não erro nunca mais.

  • Gab E

    Cespe e suas malandragens !

    Em 23/08/19 às 13:55, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 16/03/19 às 17:18, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Se não tivesse descartado dos as alternativas anteriores, no contexto atual, teria desconsiderado a alternativa "E" também.

  • Alternativa B!!

    Acerto miseráve!!!!

  • so assim voce lembra que tem muita diferenca entre PODER e DEVER...Aff

  • Leitura de lei seca é fundamental!

    Gab. E

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘e’, pois em plena consonância com o que dispõe o art. 5º, IX da CF/88. O erro na letra ‘a’ está em dizer que é livre a manifestação de pensamento por pessoa anônima: sabemos que o anonimato é vedado pela Constituição (art. 5º, IV). A letra ‘b’ está errada uma vez que, por força do inciso II do art. 5º, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Quanto à letra ‘c’, está equivocada pois o direito de reunião não exige autorização prévia do Poder Público (mas sim prévio aviso), conforme preconiza o art. 5º, XVI da CF/88. Por fim, o texto constitucional veda a associação de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88).

  • Gab E

    so assim voce lembra que tem muita diferenca entre PODER e DEVER...

    ERRADA: Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    CORRETA: Ninguém SERÁ OBRIGADO a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • KAK Me deixa em paz Cespe, pelo amor de Deus!

  • A importância de ler todas as opções! hehe

    Mas Se fosse C ou E escorregava na casca de banana....

  • Sobre a alternativa A "É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa anônima". Fiquei com uma dúvida gramatical, e a princípio entendi essa alternativa (sou leigo em português) como correta, pois o anonimato no sentido da frase é inerente a pessoa em contraposição a pessoa conhecida e não característica da manifestação do pensamento.

    O que é vedado é a manifestação do pensamento em anonimato e não por pessoa anônima (pessoa não muito conhecida).

    Alguém que entenda melhor de português poderia me ajudar com essa dúvida?

  • B) Ninguém será OBRIGADO a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa se não em virtude da lei.

  • Li rápido esse capeta e errei

  • • O particular pode fazer tudo que a lei não proíba; – Liberdade de ação;

    • A Administração Pública somente pode o que a lei autoriza; – Vinculação.

  • Pegadinha sinistra kkk

  • Se ler rápido, erra essa questão.

  • Minha cabeça fumaçou lendo a alternativa B.

    Errei.

  • LETRA E

    A) É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa anônima.

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B) Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    C) Todos poderão reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização do poder público.

    Art. 5º, XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa a de caráter paramilitar.

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    E) A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

    Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM

  • ERRO SUTIL.

  • Putz! Perdi um maço de cabelo agora. Cespando.......

  • ISSO QUE DAR LER RÁPIDO.

  • Ah poxa!

  • Nos mínimos detalhes kkkkk!!!

    Ninguém será obrigado...

  • CARAMBOLASSSSS

  • A administração pública é quem apenas poderá fazer ou deixar de fazer algo se autorizado em lei (em virtude de lei).

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

  • Só lembrar das crianças no teatro tocando o pessoal...

    Infelismente... letra E

  • GABARITO E

    Essa assertiva B foi maldosa demaaaaais haha

  • Fui seco na B....toma, nem leu o resto!!

  • A CESPE é covarde!!! Agora que já estou forjado pelas pegadinhas dela, sabia que o ítem B era o destruídor de sonhos!!! Escapei!!! rsrs

  • De acordo com a área de humanas da UNB e outras universidades federais do Brasil:

    Pode inclusive colocar crianças para tocar em genitálias de adulto.

  • Aqui é pra quem já é " malandro" em se tratando de cebraspe

  • aqui nao banca cespe!!!!

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que:  A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

  • Eitttaaaaaaaa casquinha de banana....

  • Eu cai bem direitinho nessa casca de banana..

  • Você também respondeu letra B, não é????

    aff errei

  • Ah danada!

    " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

  • Essa foi cruel! kkkkk

  • Fui seca na alternativa B, coração está doendo até agr, pqp cespe!!!!!!

  • '''''''''''''''''''''''''''''''B''''''''''''''''''''''''''''''

    Ninguém solta mão de ninguem!

  • Pra vc que marcou a letra B e tá chorando: tamo junto!

  • quem inventou pegadinha me conhece mjuito bem. eu caio em todas kkk

  • O avaliador do cespe estava com ódio no coração ou ter levado gaia na noite anterior!

  • Fui ate tomar um café depois dessa,,,,rsrs

  • A) É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida por pessoa conhecida ou por pessoa anônima.

    vedado anonimato

    B) Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    C) Todos poderão reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização do poder público.

    independe de autorização do poder público

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa a de caráter paramilitar.

    E) A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita a censura ou licença.

    GABARITO: E


ID
2377471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da organização e das competências da justiça eleitoral e das regras para alistamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - CERTO.

    CE, Art. 36, § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    INDO ALÉM: Esse inciso é muito cobrado: TRE-SE; TRE-CE.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    CE, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    INDO ALÉM: Esse inciso é muito cobrado: CESPE 2016; CESPE TRE-PI Q606720; FCC TRE-RR 2012.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO. Item que não assusta a classe guerreira dos concurseiros, tendo em vista a habitual falta de ética e moral dos examinadores da CESPE. Uma dica quando você se deparar com um item assim, é a seguinte: você tem certeza que o item A é certo, contudo, você tem dúvida em relação à Letra C. Então fique com o mais certo, ou seja, a Letra A. Não vacile, pois o examinador joga a isca por meio de sua dúvida, foi assim no INSS e sempre será.  

    Na Q221475, no TRE-PR 2012, a FCC expressamente colocou entre os itens, um que dizia: o Supremo Tribunal Federal é um dos órgãos da Justiça Eleitoral: item errado. Não obstante, a CESPE colocou: “O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral.” Tal colocação dá a entender que o STF, nem através de seus componentes, nem do órgão em sua totalidade integra a justiça eleitoral. Nesse sentido, o item está, de fato, errado, uma vez que não o STF em sua conjuntura, integra a JE, mas alguns de seus componentes. Não estou fazendo a defesa dessa banca vil, creio que a questão deveria ser anulada por falta de clareza.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    CF 88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    [...]

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.
    CF 88, art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • ESPERA UM POUCO!

    De fato os agentes policiais não podem ser nomeados para compor as juntas eleitorais. Mas onde é que tem dizendo que o juiz eleitoral indicará os demais integrantes da junta eleitoral? Que eu saiba isso é uma competência do TRE!

     

     

    CÓDIGO ELEITORAL, LEI 4737

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    Já aos juízes compete nomear os membros das MESAS RECEPTORAS

    Art. 35. Compete aos juizes:

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     

    NÃO OBSTANTE, cabe a um JUIZ DE DIREITO, que preside uma junta eleitoral, nomear seus repectivos membros após aprovação do respectivo TRE:

     Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

    LOGO, o gabarito tem que ser a LETRA C!

     

     

  • questão passível de recurso.

    referente a letra c-está correta. a questão está fazendo referência ao ÓRGÃO do STF que de fato não integram a justiça eleitoral ,pois quem integram a JE são os membros,ou seja, ministros do STF que não são considerados órgão.

    O Supremo Tribunal Federal não integra a justiça eleitoral. 

  • Alternativa certa  É LETRA A !! 

     

    A alternativa A é a correta e gabarito da questão, uma vez que o art. 36, §3º, III, do CE, veda a designação de autoridades e agentes policiais para compor as Juntas Eleitorais.

     

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    Lei nº 9.504/1997, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

     

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    ..... Completando : 

     

    A alternativa C está incorreta. Maldade do CESPE! Em um primeiro momento somos levados a pensar que, de fato, o STF não é órgão da Justiça Eleitoral em razão do art. 118, da CF. Contudo, a questão não pergunta se o STF é órgão da Justiça Eleitoral. A alternativa afirma, incorretamente, que o STF não integra a justiça Eleitoral. Como sabemos, o STF integrará a Justiça Eleitoral na representação dos membros do TSE oriundos do STF. São três os juízes do STF que integram o TSE. Devemos lembrar que a composição dos órgãos eleitorais é formada por vários órgãos do Poder Judiciário. Esses órgãos integram a Justiça Eleitoral. Contudo, acreditamos que a questão possa ser impugnada por falta de clareza, uma vez que o STF como um todo – ou seja, como órgão – não integra a estrutura de órgão da Justiça Eleitoral. Em face disso e tendo em vista o modo como a questão foi redigida, perde-se a objetividade e induz o candidato propositalmente a erro, o que não é desejável em uma prova objetiva de concursos públicos.

     

     FONTE:  Prof. Ricardo Torques. Estratégia Concursos.

     

    Focoforçafé@!

  • Lamentável essa alternativa C!!!! {{{(>_<)}}}

     

    De toda forma, ainda acredito que a questão será anulada!

     

     

  • Letra A também está viciada ao dizer juiz ELEITORAL, pois quem compõe a Junta não necessariamente será um juiz investido em funções eleitorais!!!!!!!  Assim, cabe a um juiz de direito indicar os nomes para APROVAÇÃO e designação de SEDE pelo TRE e nomeação pelo Pres.TRE.

     

     Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Olá pessoal,

    Vamos aos fato: CÓDIGO ELEITORAL LEI 4737

    1°)  Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de JUÍZES DE DIREITO (Ok) que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais. PODEM SER JUÍZES ELEITORAIS e além.

    2°)   Art. 38. Ao PRESIDENTE DA JUNTA (QUEM? O JUIZ DE DIREITO QUE PODE SER JUIZ ELEITORAL) é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos. OU SEJA DEMAIS INTREGRANTES DA JUNTA

    3°)  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

            III - as autoridades e AGENTES POLICIAIS, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Então,

    JUIZ (DIREITO/ELEITORAL) INDICA;

    PRESIDENTE DO TRE APROVA;

    TRE NOMEIA.

     

    *Tentar Superar EXITAR*, Bons estudos!

  • Vamos aos fatos:

     

    CÓDIGO ELEITORAL LEI 4737

     

    1º) O fato do presidente da junta eleitoral PODER SER um juiz eleitoral não dá a ele (juiz eleitoral) a competência de indicar os demais integrantes da junta eleitoral. Um bom exemplo é o Gilmar Mendes. Ele é ao mesmo tempo o atual presidente do TSE e um dos ministros do STF, porém as competências não se misturam. Cada um no seu quadrado;

     

    2º)  Art. 38. Ao presidente da Junta é FACULTADO NOMEAR, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos. Na questão diz indicar. 

     

    Verbos diferentes, autores diferentes, competências diferentes. SEM MAIS! GABARITO - LETRA C!

  • Fico com as explicações do Professor Wesley Machado

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Coment%C3%A1rios-TRE-PE-Direito-Eleitoral-Weslei-Machado.pdf

    Questão 41.

     

  • Essa questão vai ter que ser anulada por ter duas respostas, foi a única na prova de eleitoral que coube recurso.

  • Se o STF integra a Justiça Eleitoral porque alguns membros do STF compõem o TSE, então, por esta lógica, até o TJ, TRF, entre outros tribunais fazem parte da justiça eleitoral. NÃO TEM LÓGICA!

  • MALDADE NÍVEL HARD!!  :(

  • Questão anulada pessoal! Existe muita divergência sobre isso na letra C.

  • 41 A - Deferido com anulação.Justificativa Cespe:

    O fato de haver discussões doutrinárias a respeito do tema abordado na questão prejudicou seu julgamento objetivo.

  • Hummmmmmmmmmmm e aquela que diz sobre delegação do poder de polícia a PJ de Dir Privado não tem divergência doutrinária e jurisprudencial não né??? Tá Serto CESPE! Sertinho. Koerência pura

  • o gabarito original seria a ou c ?
    anulada pq?

     

  • Eu fico impressionado é como tem gente querendo dar uma de "sabe tudo" e chega ao ápice de tentar defender o indefensável: que o Cespe errou grosseiramente em considerar a assertiva C como incorreta. Alguns se contorceram um monte para trazer a estapafúrdia justificativa de que o STF faz parte da justiça eleitoral apenas porque três de seus membros compõem o TSE. Ora, por essa mesma lógica então os TJs e os TRFs também fariam parte da justiça eleitoral. O próprio Cespe reconheceu que errou e anulou a questão. As letras A e C estão corretas!

    E outra, é muito fácil dizer "ah, mas você tinha certeza da A e estava na dúvida da C, logo tinha que ter marcado A". E quem disse que eu (e mais um mundo de gente) estava na dúvida da C? A C é gritantemente correta, eu fiquei foi em dúvida da A. Mandar uma dessas depois de sair o gabarito é mole!

  • Diego,

    A resposta original era a letra A, porém não é um juiz eleitoral que indica os membros das juntas e sim um JUIZ DE DIREITO.

    E não obstante, não é o STF que integra a Justiça Eleitoral e sim três membros do STF. E ainda de acordo com a CF, são membros da JE:

    - TSE; 

    -TRE; 

    - Juiz Eleitoral;

    - Junta eleitoral.

     

    Em nenhum momento a própria CF trata do STF integrando a JE.

  • Mariana eu discordo de vc na primeira parte sobre a composiçao da junta especificamente seu presidente ,na forma que vc expos deu entender que é SOMENTE o Juiz de Direito que será o presidente. Trago fonte do livro de Jaime Barreiros acerca do assunto

    "(....) O juiz de direito que presidira a junta eleitoral nao necessariamente um juiz eleitoral da zona respectiva,embora haja preferência para este."

     

    fonte:Direito Eleitoral para Concursos de Tecnicos e Analistas do TRE e TSE ediçao 4º ;editora juspodivm;Jaime Barreiro Neto e Rafael Barreto

     

    Sendo assim creio que a alternativa A nao poderia ser considerada passivel de erro cabe ainda destacar que todo juiz eleitoral é um juiz de direito

  • Pq a questão foi anulada, se só tem uma resposta que é letra "A", sendo as demais todas INCORRETAS...!?

     

  • Victor Couto, a letra C também está correta.

  • Ótima observação Daniel Dalence! 

  • Apesar de ter sido anulada.. a questão gera polêmica, pois conforme o gabarito da FCC da questão a seguir, fica o questionamento de que a letra (c) esteja correta:

     

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-PR

     

    A respeito dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

     

    a) o Supremo Tribunal Federal é um dos órgãos da Justiça Eleitoral.

     

    Questão: Q221475  Gab. (c)

     

     

  • Esta questão só tem uma resposta certa que é a letra C.

    A letra "A" está errada, porque quem indica os membros da Junta é o seu presidente, que é justamente um juiz de direito, que pode ser ou não um juiz eleitoral.

    Isso fica bem claro da interpretação do art. 36 ss, da Lei 4.737/65. Grifo abaixo o art. 39.

    Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o Presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

    Portanto, a questão foi anulada provavelmente porque considerou como certa uma das respostas erradas, que é a letra "A".

     

  • Pra mim está bastante óbvio o motivo da anulação.

  • A questão A também está certa, pois diz que "cabe ao juiz eleitoral indicar os DEMAIS integrantes da junta eleitoral..". Logo, entende-se que ele também faz parte da junta. Se ele faz parte da junta, como só há um juiz para cada junta, ele a preside. Questão A também está certa!

  • Pessoal a Alternativa A está errada !! 

    Uma grande quantidade de comentários está dizendo que a alternativa A estaria certa, quando na verdade há um equívoco.

    Vejamos:

    ------

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    -----

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    --

    Conclui-se que o TRE constitui as juntas, e não o Juiz eleitoral. 

  • Gostaria de saber em qual artigo do CE ou de outra lei diz que cabe ao juiz eleitoral indicar os membros ou os outros membros da Junta? Há alguma resolução doTSE que fale sobre isso? No código, eu não encontrei essa afirmativa.

  • Pessoal, a letra A não está de todo errado. Na verdade, se formos analisar direitinho o dispositivo do CE que versa sobre essa afirmação seria completamente aceitável a banca considera-la como válida, tendo essa alternativa como a correta.

     

    Vejam só! O artigo 38 do CE fala "Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos" e no parágrafo primeiro fala "É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de 10 urnas para apurar".

     

    Portanto, a letra A não está incorreta. O presidente da Junta sempre será um Juiz, que poderá ser o Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral ou Juiz de direito estadual (vide art. 37 do CE).

    A questão não foi anulada por causa da alternativa A, mas sim pela alternativa C que possui grande divergência.

     

    Sigamos..

  • Essa explicação do Weslei Machado foi a mais preguiçosa de todas que eu já vi, e olha que eu o acompanhava. A questão é a 41, quem quiser ver, segue o link:

     

    http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/upl...

     

     

     

    Justificativa plausível do Ricardo Torques.

     

    A alternativa C está incorreta. Maldade do CESPE! Em um primeiro momento somos levados a pensar que, de fato, o STF não é órgão da Justiça Eleitoral em razão do art. 118, da CF. Contudo, a questão não pergunta se o STF é órgão da Justiça Eleitoral. A alternativa afirma, incorretamente, que o STF não integra a justiça Eleitoral. Como sabemos, o STF integrará a Justiça Eleitoral na representação dos membros do TSE oriundos do STF. São três os juízes do STF que integram o TSE. Devemos lembrar que a composição dos órgãos eleitorais é formada por vários órgãos do Poder Judiciário. Esses órgãos integram a Justiça Eleitoral. Contudo, acreditamos que a questão possa ser impugnada por falta de clareza, uma vez que o STF como um todo – ou seja, como órgão – não integra a estrutura de órgão da Justiça Eleitoral. Em face disso e tendo em vista o modo como a questão foi redigida, perde-se a objetividade e induz o candidato propositalmente a erro, o que não é desejável em uma prova objetiva de concursos públicos.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques. Estratégia Concursos.

     

    Enquanto a letra A, sabemos que:

    Juiz eleitoral - indica

    TRE - Aprova

    Presidente TRE - Nomeia.

     

     

    Fim.

  • Alguém poderia esclarecer o fundamento da alegação de que é o presidente da junta que indica os demais membros? Na formação da junta primeiro nomeia o presidente e depous os demais membros? Ou seja, a junta é formada em dois tempos? E se "Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;" caso nao se admita os indicados pelo presidente da junta abre prazo para nova indicação? Não confundir junta com banca receptora.

  • Site TRE SC: (http://www.tre-sc.jus.br/site/institucional/justica-eleitoral/sobre-os-orgaos-da-justica-eleitoral/junta-eleitoral/index.html)

     

    As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

    Por que tanta confusão nessa questão? E foi exatamente isso que o professor Ricardo Torques disse.

  • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo TRE depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/composicao-das-juntas-eleitorais-deve-ser-publicada-ate-esta-sexta-feira-4

    No texto acima, o próprio TSE se refere ao juiz de direito que preside a junta eleitoral como juiz eleitoral.

    A LOMAN (lcp 35/1979) diz no art. 11 § que os Juízes de Direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.

    Parece um pouco forçado, mas acredito que é possível chegar-se à interpretação de que, quando investidos da função eleitoral ao presidirem as juntas (e somente nessa situação), os juízes de direito "tornam-se" juízes eleitorais, até por que, como sabemos, estes (os juízes eleitorais) também são juízes de direito com a diferença de que exercem a função eleitoral por um tempo maior.

  • Letra A - correta: Art. 36, §1º, CE: Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TRE, pelo presidente deste (...). Os membros do TRE são Juízes Eleitorais. Portanto, a letra A está correta, porque cabe ao Juiz Eleitoral (Presidente do TRE) nomear os membros das Juntas. É de se observar que a Junta é composta por um Juiz de Direito (art. 36), e não Juiz Eleitoral.

    Assertiva mal redigida

    Letra C - correta: v. art. 118, CF

    Como duas assertivas estão certas, a questão foi anulada.

  • Minha contribuição a respeito da letra A (a que marquei, inclusive).

    Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

           § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do , mesmo que não sejam juizes eleitorais. 

    Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

    A junta é presidida por um juiz de direito, que não necessariamente é um juiz eleitoral. A ele cabe nomear escrutinadores e auxiliares, caso necessário. Lendo a lei e o meu material, não me ficou tão claro se os tais escrutinadores e auxiliares são considerados 'membros da junta'. Parece que não. De todo modo, a alternativa estaria errada porque:

    1) escrutinadores e auxiliares não são 'membros da junta - e estes (juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade) são nomeados pelo presidente do TRE, após aprovação pelo tribunal;

    2) mesmo que fossem, a sua nomeação não seria feita necessariamente por um juiz eleitoral, e sim pelo presidente da junta, que pode ser somente juiz de direito.

    Se eu estiver enganado, avisem!


ID
2377474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da prestação de contas de campanha eleitoral e da prestação de contas partidárias.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:
    A alternativa A está correta, gabarito da questão. A prestação de contas, tanto em eleições majoritárias como em eleições proporcionais, será prestada diretamente pelo candidato, ou pelo sob a responsabilidade direta do candidato.
    A alternativa B está incorreta, pois não há mais se falar em obrigatoriedade de constituição de comitês para a prestação de contas, o que prejudica a análise da questão.
    A alternativa C, por sua vez, está incorreta. A regra geral é a manutenção dos documentos relativos ás contas por 180 dias após a diplomação, exceto no caso de estarem a contas pendentes de julgamento, quando devem ser conservadas até 180 dias após as eleições, segundo o que prevê o art. 32 da Lei 9.504/1997.
    A alternativa D está incorreta, pois a prestação de contas simplificadas depende da pouca movimentação financeira (até R$ 20.000,00), conforme estabelece o art. 28, §9º, da Lei 9.504/1997. Não é o número de eleitores do município que irá viabilizá-la.
    A alternativa E está igualmente incorreta, pois eventuais sobras são destinadas ao partido político e não ao candidato, segundo regra estabelecida no art. 31 da Lei 9.504/1997.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - CERTO.                                    

    Lei 9.504, Art. 28, § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato [...]

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    Lei 9.504, Art. 28. A prestação de contas será feita:

    § 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

    A Lei nº 13.165/2015 vedou a prestação de contas pelo comitê financeiro. Antes as prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais eram feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato. Examinador queria saber se o candidato sabia disso.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

    Lei 9.504, Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.

    Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.

    CESPE cobrou este artigo no TJ-DFT 2016: Q595664: sempre assim: quando ela não cobra o mesmo artigo, ela cobra algo que orbita o artigo.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    Lei 9.504, Art. 28. § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10 (movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais)).

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    Lei 9.504, Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido, obedecendo aos seguintes critérios:

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Em relação ao comentário sobre a letra D do Prof. Ricardo Torques, tenho que discordar no ponto em que ele afimar:

    "Não é o número de eleitores do município que irá viabilizá-la."

     

    Explico:      

    art. 28, §11º: Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita SEMPRE pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esquematizando os casos de prestação de contas pelo sistema simplificado:

     

                                   ---> Candidato ---> apresentam movimentação financeira ---> no máx 20k
       SISTEMA
    SIMPLIFICADO
                                   ---> Prefeito e Vereador ---> municípios ---> MENOS de 50k ELEITORES

  • Apenas para efeito de comparação:                         

     

                                       Partidária (Lei 9.096/95, art. 32)

                                       Prazo: 30 de abril do exercício seguinte (mesmo prazo p/ entrega da declaração do IR)

                                  ⬈

    Prestação de Contas 

                                 

                                       Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 29, III, IV)

                                       Prazo: 30 dias após a Eleição (20 dias em caso de 2° Turno)

     

     

    ----

    "Sinta a dor da disciplina para não sentir a do arrependimento."

  • Essa prova do TRE/PE organizada pelo CESPE foi toda cagada. Começando com 20 questões de Direito Adm. e só 9 de eleitoral, matéria na qual o cara vai respirar até aposentar. tsc tsc

  • Olá, Pessoal

    Segue link da explicação do professor Bruno Oliveira sobre essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=wc_2c6BjPts

  • (A) GABARITO

    LEI 9504 Art 28 § 1o  As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    BASTA ACREDITAR QUE O IMPOSSIVÉL ACONTECERÁ (FÉ)

    FUTURO SERVIDOR T.R.E

  • Difícil é você acertar a questão no dia da prova e hoje errar no treinamento rs

  • Em relação à letra C, até a decisão final. 

  • Tive que ler todas as opções, porque a letra "a" deixou margem para erro.

    "Em eleição majoritária", logo em eleição proporcinal não seria possível, coisa que sabemos que é igual. 

     

  • Não necessariamente, Alisson Gois. A questão não é excludente, ela é capciosa. Testou a atenção do concurseiro.

  • Alisson Gois, o que você está dizendo faria sentido se a questão dissesse "Apenas em eleição majoritária..". Não disse, então não excluiu.

  • a) Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato. 

     

    b) A prestação de contas de candidato participante de eleição proporcional deverá ser feita pelo PRÓPRIO CANDIDATO

     

    c) Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto a elas só poderá ser destruída APÓS A DECISÃO FINAL

    REGRA: Conserva a documentação referente às contas de campanha até 180 dias após a diplomação.

    SALVO: Se pendente de julgamento, conserva até a decisão final.

     

    d) Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita por sistema simplificado

     

    e) Eventual sobra de valores ao final de campanha eleitoral deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, devolvida RESPECTIVO ÓRGÃO PARTIDÁRIO

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 28, par. 1. 
    b) Art. 28, par. 2. 
    c) Art. 32, "caput". 
    d) Art. 28, par. 11. 
    e) Art. 31.

  • OBS: LETRA "E". FEAFPP - SOBRA DE RECURSOS - DEVOLVIDO AO PARTIDO; FEFC - DEVOLVIDO, INTEGRALMENTE, AO TESOURO NACIONAL.

  • Apenas para esclarecer a alternativa "d":

    "Esse modelo é de observância obrigatória: i) em qualquer eleição, para prestação de contas de candidatos que apresentarem movimentação financeira de até R$ 20.000,00, atualizados monetariamente; ii) nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de 50 mil eleitores – neste caso, independentemente do valor da movimentação financeira" (GOMES, José Jairo. Direito eleitoral / José Jairo Gomes – 14. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018).

    Logo, o erro está em condicionar a prestação simplificada aos 2 requisitos simultaneamente para a eleição de prefeito.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Certa. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes (Lei n.º 9.50/97, art. 28, § 1.º, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    b) Errada. A prestação de contas de candidato participante de eleição proporcional era feita pelo comitê financeiro do partido ou pelo próprio candidato. Com o advento da Lei n.º 13.165/15, as prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais passaram a ser feitas apenas pelo próprio candidato e não mais pelos comitês financeiros partidários, que deixaram de existir.

    c) Errada. Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final e não por cento e oitenta dias (Lei n.º 9.504/97, art. 32, parágrafo único).

    d) Errada. Nas eleições para Prefeito de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será sempre feita por sistema simplificado (Lei n.º 9.504/97, art. 28, § 11).

    e) Errada. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido político (e não devolvida ao candidato) (...) (Lei n.º 9.504/97, art. 31, caput, com redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    Resposta: A.

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a letra E.

    Não achei que pudesse ser a letra A, pois pensava que poderia ser feita por contador.

    ''No que toca à responsabilidade pela prestação de contas, o candidato poderá designar, sem prejuízo de sua responsabilidade, um administrador Financeiro e, ainda, contador e advogado.''

    ''Em se tratando de partidos políticos, o presidente e o tesoureiro são os responsáveis pela prestação de contas.''

    ''[...] a participação obrigatória de contador e advogado durante a prestação de contas. Trata-se de regra introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Res. 23.553/17. 

    A obrigatoriedade do profissional e contabilidade encontra respaldo no art. 48, §4º, enquanto a necessidade de advogado vem insculpida no §7º da mesma resolução. Em consulta (TSE. 254-76), o TSE deixou claro que a obrigatoriedade de profissional contábil não se restringe apenas ao contador, podendo ser suprida pelo técnico contábil.  ''

    Ver também: http://www.fenacon.org.br/noticias/obrigacoes-dos-contadores-com-as-contas-eleitorais-comecam-neste-mes-3442/

    Obs.: a novidade do link é de 2018,e a questão de 2017...

    A) Art. 28, parágrafo único, lei 9504.

    D) art. 65, caput e §1º da Res. 23.553/17.

  • A - Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato.

    Certo.

    B - A prestação de contas de candidato participante de eleição proporcional deverá ser feita pelo comitê financeiro do partido.

    Errada, poderá ser feita por comitê se o candidato optar, mas a prestação de contas de candidato a eleição proporcional é de responsabilidade do candidato.

    C - Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto a elas só poderá ser destruída depois de cento e oitenta dias da diplomação.

    Deve ser conservada até a decisão final, imagina o processo em curso e o pessoal destrói a documentação que está sendo avaliada.

    D - Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita por sistema simplificado, desde que os gastos sejam inferiores a vinte e cinco mil reais.

    Não há limite quanto ao montante sendo a eleição municipal em município com menos de 50 mil habitantes, será adotada a prestação simplificada.

    E - Eventual sobra de valores ao final de campanha eleitoral deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, devolvida ao candidato.

    Devolvida ao Partido. Mais precisamente ao Órgão partidário da circunscrição, no caso de sobra de recurso de prefeito ao órgão partidário, municipal por exemplo.

    As questões são respondidas entre os Art. 28 e 32 da 9504/97, leia!

  • acho que essa questão estar equivocada pois a pretação pode ser feita pelo proprio e por alguem que ele determine como responsável

  • Em relação à letra C, é importante saber a diferença do prazo de conservação da documentação referente à prestação de contas em duas situações:

    Prestação de contas ANUAL ---> Documentação deve ser conservada pelo prazo não inferior a 5 anos. (Art. 34, IV da Lei 9.096/95)

    Prestação de contas de CAMPANHA ---> Documentação deve ser conservada até 180 dias após a diplomação, salvo se algum processo judicial relativo às contas estiver em julgamento, caso em que deve ser conservada até decisão final. (Art. 32 e par. único da lei 9.504/97)

  • As explicações do professor Roberto Moreira de Almeida, são ótimas.


ID
2377477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação a partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:

    A alternativa A está incorreta, pois partido político é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público, conforme o art. 44, V, do CC.
    A alternativa B está incorreta, pois o parágrafo único do art. 20 da Lei 9.096/1995 veda a alteração dos prazos de filiação em ano eleitoral.

    A alternativa C, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois é requisito para filiação partidária está no pleno gozo dos direitos políticos, como se extrai do art. 16, da Lei 9.096/1995.
    A alternativa D está incorreta, pois basta a comunicação do filiado ao órgão de direção municipal e ao juiz para que haja o desligamento do partido, segundo o que prevê o art. 21 da Lei 9.096/1995. Não é necessário proceder ao desligamento junto aos órgãos regional e local.
    A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o art. 7º, §3º, da Lei 9.096/1995, somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. Contudo, o art. 6º, da Lei 9.096/1995, veda a adoção de uniforme para os seus membros.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado [...]

    CESPE cobrou na PC-PE 2016.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 20. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    CESPE cobrou na PC-PE 2016.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    Lei 9.096. Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Sempre é bom lembrar que: Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 1º: a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Rapaz, como este artigo é cobrado: VUNESP 2016; CESPE PC-PE 2016; CESPE TER-PI Q606722.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 7. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • A alternativa C, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois é requisito para filiação partidária está no pleno gozo dos direitos políticos, como se extrai do art. 16, da Lei 9.096/1995.

     

    Atenção : 

    Resolução nº 23.117, de 20 de agosto de 2009 - Brasília – DF

     

    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).

     

     

     

     

     Focoforçafé#@

  • PARA INTERNALIZAR......

    CASO O ESTATUTO NÃO TENHA OS REGRAMENTOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DEVERÁ, ATÉ 180 DIAS ANTES DO PLEITO, REALIZÁ-LOS E DIVULGÁ-LOS NO DOU.

  • A questão fala "com relação aos partidos políticos, assinale a questão correta" e informa como correta o item "C". Todavia, a "B" também está certa, de acordo com a jurisprudência do TSE:

    (...) O art. 20 da Lei nº 9.096/1995 estabelece que “é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos”, enquanto o parágrafo único do referido artigo define que “os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição”. Com base na compreensão sistemática dessas regras bem como no direito constitucional à elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que no ano das eleições o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução do prazo quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o art. 16 da Constituição Federal de 1988. (...) (TSE, Petição nº 403-04/DF, Relator: Ministro Gilmar Mendes, DJE de 30.9.2016).

    Assim, em ano de eleição, é facultado ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária, desde que o reduza, compatibilizando com a legislação eleitoral.

    O que os senhores acham dessa interpretação? Caso haja algum erro podem mandar mensagem.

    Bons estudos!! Abs!

     

  • Por mais comentários objetivos como os do Hallyson.

  • Hallyson, que Deus abençoe seus estudos.

  • Marquei a C mas com um certo medo pois de acordo com o TSE caso a pessoa seja inelegivel é possivel a filiação!

    Pensei que a banca poderia cobrar!
    Vindo dessa banca...

  • Rafael Soares

     

    Essa decisão foi quase 1 mês após a publicação do edital, por isso, talvez, a banca não a tenha considerado. Bem como pode ter se limitado ao disposto na lei, a exemplo da alternativa C. O interessante é sabermos que, se vier perguntando sobre a possibilidade de redução do prazo em ano eleitoral / filiação de inelegível, conforme enunciado, responderemos que SIM, sempre comparando com as demais alternativas. Observando perfil da banca,  para considerar Jurisprudência quando há letra da lei em sentido contrário, é exemplificada situação da Jurisprudência, deixando subentendido que a está cobrando. Já quando a pergunta vem "reta" , conflitando à luz da lei, pelo menos pra Técnico, prevalesce a lei, com exceção de ADI no dispositivo legal, pois ADI pra CESPE igual a alternativa errada.

  • É impressão minha ou as questões específicas de DIREITO ELEITORAL são bem mais fáceis, em comparação com as outras matérias específica

    Pelo menos áquelas das provas de técnico...

    O que vocês acham, gente?

     

     

    s?

  • "Nosso planeta" algumas são até tranquilas, mas muitas questões estão num nível bem hard ultimamente.

  • Rapaz, questão quando vem com alternaticas com o comando: somente, até, só, apenas... fico bastante recioso de marcar, porém, 10% dos casos estão certas.

  • a) O partido político é pessoa jurídica de direto PRIVADO destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais.

     

    b) Em ano de eleição, é VEDADO ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária.

     

    c) Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido.

     

    d) Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção MUNICIPAL desse partido e ao JUIZ ELEITORAL

     

    e) Com o registro do estatuto do partido no TSE fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos

  • Parabens pelos comentários Vanessa Silva, diretos ao ponto, sem enrolação.

  • Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos político

  • O partido político é pessoa jurídica de direito PRIVADO.

    Esquematizando:

    Adquire a personalidade jurídica com o requerimento cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do

    local de sua sede.

    Registra o seu estatuto no TSE.

  • C ! Conforme estabelece o art. 16 da Lei dos partidos políticos. Vale destacar que a Resolução TSE 23.117/2009 dispõe, em seu art.1º, que a "inelegibilidade não impede a filiação partidária".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática dos partidos políticos.

    2) Base legal

    2.1) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    2.2) Resolução TSE n.º 23.117/09

    Art. 1.º. A inelegibilidade não impede a filiação partidária.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O partido político é pessoa jurídica de direto privado (e não de direito público) destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais (definidos na Constituição Federal), tal como previsto no art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. Em ano de eleição, é vedado (e não facultado) ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária, conforme previsão legal contida no parágrafo único do art. 20 da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certo. Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido político, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.096/95. É digno registrar que a simples inelegibilidade da pessoa não impede a sua filiação partidária, conforme art. 1.º da Resolução TSE n.º 23.117/09.

    d) Errado. Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal (e não regional) desse partido e ao Juiz Eleitoral da Zona (e não ao tribunal regional eleitoral), conforme previsão contida no art. 21, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errado. Com o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (e não no registro civil das pessoas jurídicas) fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos (mas não uniforme, posto que é vedado instrução militar ou paramilitar, bem como se proíbe a adoção de uniformes para seus membros), nos termos do art. 7.º, § 3.º c/c art. 6.º da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: C.

  • A - Pessoa jurídica de direito PRIVADO

    B - É vedado

    C - GAB

    D - órgão de direção MUNICIPAL e ao JUIZ ELEITORAL da zona em que estiver inscrito.

    E - TSE

  • PARTIDOS NÃO PODEM ADOTAR UNIFORMES!!!

  • O indivíduo que perdeu ou teve seus direitos políticos suspensos NÃO pode se filiar a partido político. Por sua vez, se o eleitor é apenas inelegível, pode se filiar normalmente a agremiações partidárias.


ID
2377480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as regras do TSE para o alistamento eleitoral e a transferência de domicílio eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:

    A alternativa A está incorreta, pois o eleitor não é obrigado a fornecer comprovante de residência podendo, de acordo com o art. 18, III, da Resolução TSE 21.538/2003, declarar a residência sob as penas da lei.
    A alternativa B, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão em face do que prevê o art. 14 da Resolução.
    A alternativa C está incorreta, pois ao contrário do afirmado, o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano antes da data prevista para eleição não está sujeito à multa conforme podemos notar do art. 15, caput, da Resolução.
    A alternativa D está incorreta, pois tanto o alistamento como o voto do analfabeto são facultativos.
    A alternativa E está incorreta, pois o delegado somente poderá recorrer do deferimento do alistamento, na forma do art. 17, §1º, da Resolução.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

    O eleitor não leva comprovante de residência (na revisão de eleitorado tem que levar) ele apenas faz uma declaração de próprio punho.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - CERTO.                 

    Resolução TSE 21.538, Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    Artigo cobrado: CESPE TRE MT Q589566; FCC TRE SP 2016.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    Ambos (alistamento e voto) são facultativos para o analfabeto.

    Resolução TSE 21.538, Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 17. § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias [...]

    MACETE

    Indeferimento – Alistando – 5 dias

    Deferimento – Delegado de partido – Dez dias =  DDD

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Tanto para o DESPACHO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, como para o DESPACHO DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, os prazos serão os mesmos: 

    INDEFERIR= 5 DIAS

    DEFERIR= 10 DIAS

  • Letra a: basta que apresente declaração feita pelo próprio eleitor. (art. 1º, caput, da Lei nº 7.115/1983: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira").

    Letra b: correta. art. 14 da Res. nº 21.538/2003 do TSE

    Letra c: Estará sujeito a multa eleitoral o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira. Art. 15 da Res. nº 21.538/2003 do TSE

    Letra d: o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, § 1º, II, alínea "a" da CF/88.

    Letra e: somente o eleitor pode recorrer do despacho que indeferir sua transferência. Art. 18, § 5º da Res. nº 21.538/2003 do TSE.

  • Gab B

    Cuidado que a c) é maldosa!

  • A "e" é mais maldosa !

  • c) O naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade.

  • Apenas melhorando o macete do colega Hallyson:

     

     

    Resolução TSE 21.538, Art. 17. § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias [...]

     

    AlistaNdo – INdeferimento – CINco dias = AI5

    Delegado de partido – Deferimento – Dez dias =  DDD

  • a) Para comprovar o tempo de residência no novo local, o eleitor deve instruir o pedido de transferência de domicílio eleitoral com DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI

     

    b) Em ano de eleição, o menor que completar dezesseis anos de idade até a data do pleito poderá optar por alistar-se.

     

    c) Estará sujeito a multa eleitoral o brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano APÓS A NATURALIZAÇÃO

     

    d) O alistamento do analfabeto é facultativo, mas, uma vez que ele se aliste, seu voto será FACULTATIVO

     

    e) Qualquer delegado de partido político pode recorrer do despacho que DEFERIR a transferência de determinado eleitor. 

  • Assertiva A --> ERRADA, pois ainda que aceitável a juntada de contas de luz ou outro documento equivalente, exige-se declaração, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (art. 18, III, Dec. 21.528/03);

    .

    Assertiva --> ERRADA, pois o brasileiro naturalizado será punido com pagamento de multa se não se alistar até um anos após adqurida a nacionalidade brasileira (art. 15 do Dec. 21.528/03);

    .

    Assertiva D --> ERRADA, pois ainda que o analfabeto se aliste, seu voto ainda continuará sendo facultativo, salvo se deixar de sê-lo (art. 14, §1º, II, "a", CRFB/88 c/c parágrafo único, art. 16, Dec. 21.528/03).

    .

    Assertiva --> ERRADA, pois tanto o Código Eleitoral (art. 57, §2º) quanto o Dec. 21.528/03 (art. 18, §5º) são expressivos no sentido de que a legitimidade recursal do delegado de partido político está adstrita à hipotese em que a decisão do Juiz Eleitoral é deferitória, devendo interpor no prazo de 10 dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos (nos dias 1º e 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte).

  • Certo o comentário da colega Estagiária MPF, com apenas uma ressalva:

     

    Assertiva E, os prazos são diferentes quanto à interposição de recurso:

     

    *Código Eleitoral, Art. 57, §2 - "Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, o eleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado de partido, quando o pedido for deferido."

     

    *Resolução 21.538/03, Art. 18, §5 - "Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1 e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem."

  • Resolução 21.538/03 
    a) Art. 55, III, do CE e Art. 18, incisos. 
    b) Art. 14 da Resolução 
    c) Art. 8, "caput", do CE. 
    d) Art. 14, par. 1, II, "a". 
    e) Art. 57, par. 2, do CE

  • Resolução TSE 21.538, Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira INCORRERÁ EM MULTA imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

  • Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas com base no Código Eleitoral e na Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

    a) Errada. Para comprovar o tempo de residência no novo local, o eleitor não necessariamente deve instruir o pedido de transferência de domicílio eleitoral com contas de luz ou outro documento equivalente. Ele pode comprovar o novo domicílio por mero atestado da autoridade policial ou por qualquer outro meio convincente (Código Eleitoral, art. 55, inc. III).

    b) Certa. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 14, caput).

    c) Errada. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira (e não até um ano da data prevista para eleição), incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento (Código Eleitoral, art. 8.º, caput, com redação dada pela Lei n.º 4.961/66).

    d) Errada. O alistamento do analfabeto é facultativo (Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 16, caput). Mesmo que ele venha a se alistar eleitor, seu voto também é facultativo (e não obrigatório).

    e) Errada. Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, o eleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado de partido, quando o pedido for deferido (Código Eleitoral, art. 57, § 2.º). Veja-se, portanto, que o delegado de partido político só pode recorrer do despacho que deferir (conceder) a transferência de determinado eleitor, jamais da decisão que a indeferir.

    Resposta: B.

  • lembrando dos 151 dias anteriores ao pleito

  • Estudo ativo. Talvez questão desatualizada? A nova resolução 23.659 trouxe inúmeras alterações significativas no alistamento. sobre essa parte do menor de 18 anos temos:

    Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.

    § 1º Nos anos em que se realizarem eleições ordinárias, o alistamento de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de operações do cadastro. [ou seja, o menor que completar 15 anos pode pedir seu alistamento, mas a literalidade impõe agora o prazo de 150 dias que conhecíamos, não podendo exigir até a data do pleito como dizia a antiga Resolução]


ID
2377483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as regras do TSE para a administração e a manutenção do cadastro eleitoral e assuntos correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:

    A alternativa A está incorreta, pois não se procede, em regra, a revisão do eleitorado em ano eleitoral.
    A alternativa B também está incorreta. A regra é a impossibilidade de informações relativas ao cadastro eleitoral, devendo ser assegurada a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, conforme estabelece o art. 29 da Resolução TSE 21.538/2003.
    A alternativa C está incorreta pois importará a suspensão, não a perda. De acordo com o art. 51, §3º, da Resolução, a “outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil”.
    A alternativa D está incorreta, pois a atribuição é da Corregedoria-Geral, e não regional, segundo o que dispõe o art. 51, §3º, da Resolução.
    A alternativa E, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois, segundo o art. 52, da Resolução, a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento, de modo que temos que esses eventos não ocorre simultaneamente.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 58. § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução .

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 51. § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.

    FCC TRE SP 2016 cobrou este artigo.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 51. § 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - CERTO.

    Resolução TSE 21.538, Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

                                           

  • A alternativa E, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois, segundo o art. 52, da Resolução TSE 21.538/2003 , a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento, de modo que temos que esses eventos não ocorre simultaneamente

     

    Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.

     

     FOCOFORÇAFE´@!

  • A) Exceção.

    B) RES. 21.538, Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução.

    C) Suspensão.

    D) Corregedoria-Geral.

    E) Gabarito.

  • B- A Resolução 23.490/2016 altereou o art. 29 da Resolução 21.538/2003.

     

  • Muitas alterações da 21.538 em 2016 e 2017. atentos.

  • Letra a: art. 58, § 2º da Res. nº21.538/2003 do TSE "Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo TSE".

    Letra b: art. 29 e parágrafos da Res. nº21.538/2003 do TSE. art. 29. "As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta reolução". § 1º."O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo". (...) § 3º. " O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço."

    Letra c: art. 51, § 4º da Res. nº21.538/2003 do TSE. " A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil".

    Letra d: art. 51, § 3º da Res. nº21.538/2003 do TSE. "Comunicada a perda de direitos polílicos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos".

    Letra e: CORRETA, conforme art. 52 da Res. nº21.538/2003 do TSE

  • eleitor deve requerer novamente sua inscricao..

    vamos a luta.

  •  no caso da letra E , o eleitor tem que comprovar primeiro por documentos habeis o reestabelecimento dos seus direitos .

  • No caso da letra E, restrição de direitos políticos (suspensão), o restabelecimento depende de ação positiva do eleitor. Isto é, ele deve comprovar à Justiça Eleitoral que já possui condições de readquirir a plenitude ativa e passiva.
  • a) Via de regra, a revisão de eleitorado NÃO ocorre em ano eleitoral.

     

    b) As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas

     

    c) A outorga a brasileiro do gozo de direitos políticos em Portugal importará a SUSPENSÃO desses mesmos direitos no Brasil.

     

    d) Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a corregedoria-GERAL atualizará a situação das inscrições na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

     

    e) A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos não ocorre simultaneamente à cessação do impedimento.

  • Dica: comentário do Hallyson :)

     

  • TIPOS DE COMENTÁRIOS COMO O DO HALLYSON COMPENSA A MENSALIDADE DO QCONCURSOS.

  • Resolução 21.538/03 
    a) Art. 58, par. 2 
    b) Art. 29, par. 1 
    c) Art. 51, par. 4 
    d) Art. 51, par. 3 
    e) Art. 52, "caput", do CE

  • Comentar a prova depois de sair o gabarito fica fácil, né professores.

  • Este espaço é justamente para comentar as questões, por isso o link se chama "comentários" e não "baboseiras".


ID
2377486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta relativamente a juízes, juntas e alistamento eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:
    A alternativa A é a correta e gabarito da questão. De acordo com o art. 45 do Código Eleitoral, ao entregar o título ao eleitor devem ser devolvidos os documentos que instruíram o pedido e o recebido de entrega assinado deve constar do procedimento de alistamento sob pena de aplicar multa ao juiz eleitoral que não determinar a anexação no valor de um a cinco salários. 

    § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo.                        (Redação dada  pela Lei nº 4.961, de 1966)

            O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.                      (Redação dada  pela Lei nº 4.961, de 1966)


    A alternativa B está incorreta, pois a suspensão dos direitos políticos implica no cancelamento da inscrição, que poderá ser restabelecida após cessados os efeitos da suspensão.
    A alternativa C está incorreta, pois, de acordo com o art. 72, do CE, durante o processo até a exclusão o eleitor poderá votar validamente.
    A alternativa D também está incorreta, pois quando o eleitor possuir mais de um domicílio, qualquer delas poderá ser considerada para fins de comprovação para o alistamento. O art. 42, parágrafo único, confere ao eleitor a prerrogativa de optar pelo domicílio, não havendo previsão de que deve ser escolhida a mais antiga.
    A alternativa E, por sua vez, está incorreta, pois os dois ou quatro cidadãos devem ter “notória idoneidade”, não “notório saber jurídico”, segundo o caput do art. 36 do CE.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - CERTO.

    CE, art. 45, § 4º [...] O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o Juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários mínimos regionais, na qual incorrerão ainda o Escrivão, funcionário ou Preparador, se responsáveis, bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    CE, Art. 71. São causas de cancelamento:

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

    CE, Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    CE, art. 42, Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    CE, Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade (examinador mesclou com o requisito cobrado dos advogados que compõem o TRE ou TSE: notável saber jurídico).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Apenas para registrar: o Cespe/Cebraspe e outras bancas ainda utilizam estes dispositivos revogados como justificativa de gabaritos. Nas anotações do Código Eleitoral Anotado está claro que o Art. 45, §4° do CE foi revogado:

     

    Art. 45. O Escrivão, o funcionário ou o Preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.

     

     ✓ Lei nº 10.842/2004, art. 4º, caput: as atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral.

     ✓ Lei nº 8.868/1994, art. 14: revoga os artigos do Código Eleitoral que fazem menção ao preparador eleitoral.

     ✓ Lei nº 7.444/1985, art. 5º, § 1º: no caso de analfabeto, será feita a impressão digital do polegar direito.

     ✓ V. Lei nº 6.996/1982, art. 12, caput: a folha individual foi substituída por listas de eleitores emitidas no processamento eletrônico de dados.

     

     

    § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo Juiz, Escrivão, funcionário ou Preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo.

    O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o Juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários mínimos regionais, na qual incorrerão ainda o Escrivão, funcionário ou Preparador, se responsáveis, bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.

     

     ✓  V. notas ao caput deste artigo sobre as leis nºs 8.868/1994 e 7.444/1985.

     

     

    ----

    "Quem fala que você não vai conseguir, geralmente tem medo que você consiga."​

  • HeiDePassar, eu acabei de acessar a Lei 4.737/65 no site do Planalto e a redação do Art. 45 § 4º continua lá como sendo a dada pela Lei 4.961/66. Talves por isso o Cespe/Cebraspe dê o gabarito dessa questão como correta. E realmente considerando a Lei conforme o site do Planalto, esta é a única alternativa que caberia como correta, conforme explicação dos colegas acima.

    Editando: Consultei o Art. 14 da Lei 8.868/1994 o qual você mencionou e ele diz o seguinte:

    * Art. 14. Ficam revogados os incisos XI do art. 30 e VII do art. 35; e os arts. 62 a 65 e 294 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que dispõe sobre o Preparador Eleitoral.

    Ou seja, confirmando o gabarito da questão, ele está correto, pois o Art. 45, § 4º continua com a redação dada pela Lei 4.961/66.

    :-)

     

  • Então Lys Silva, talvez porque a lei diz que só estão revogados os artigos, mas não os parágrafos kkkkkk. E é justamente o §4° que justifica a alternativa correta. De outro modo temos que desconsiderar então apenas a palavra "preparador", e não todo o artigo/parágrafo.

    Mas eu postei somente para que possamos ficar "atentos" mesmo rsrs.

     

    Bons estudos.

     

     

    ----

    "Lei que resolve muitos problemas: Leitura (ou piora)."

  • letra A 

    o juiz recebe multa por nao anexar

  • Pra acertar essa questão SÓ por eliminação...... 

    #forçaederson

  • Essa foi a única que errei - de bobeira - no TRE PE - já que o tempo não volta, segue o bonde #vahestudar #soparaosfortes #ateanomeacao
  • Jacqueline, vc errou apenas uma questão na disciplina de direito eleitoral ou na prova toda

    tem que gabaritar pra passar \ missão impossível

  • a) Caberá a aplicação de multa ao juiz que deixar de anexar ao processo eleitoral o recibo do eleitor quanto ao título e documento que instruiu o requerimento de alistamento eleitoral. 

     

    b) A suspensão dos direitos políticos implica a suspensão do direito de voto E o cancelamento do alistamento eleitoral.

     

    c) Durante o processo de cancelamento do alistamento e até a exclusão, o eleitor poderá votar VALIDAMENTE

     

    d) Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio QUALQUER DELAS

     

    e) As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de NOTÓRIA IDONEIDADE

  • Essa foi uma das questões mais faceis da prova.

  •  

    É isso mesmo.
    Acontece demais.

    "Quem fala que você não vai conseguir, geralmente tem medo que você consiga."​ frase do Estudante Hei de Passar.

  • BIZU QUE EU CRIEI E ME AJUDA E PODE AJUDAR OUTRAS PESSOAS:

     

    NO TSE E TRE, O ADVOGADO TEM QUE TER NOTORIO SABER JURIDICO E IDONEIDADE MORAL.

     

    NA JUNTA, JUNTA TUDO: NOTORIA IDONEIDADE.

     

    EH BESTA, MAS AJUDA NA HORA DO APERTO. RS

  • Entendo desse jeito e me ajuda bastante ...

    CIDADÃO: Notória idoneidade (não precisa ter conhecimento jurídico)

    ADVOGADO: Notável saber jurídico (precisa ter conhecimento jurídico, estudou para isso, afinal, a essência da profissão é o saber jurídico).

  • A questão exige conhecimento sobre os dispositivos do Código Eleitoral. 

    Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    Art. 42. [...].
    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
    Art. 45. [...].
    § 4º. [...]. O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.
    Art. 71. São causas de cancelamento:
    II) a suspensão ou perda dos direitos políticos.
    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.


    Análise das a enunciado e resposta: 

    a) Certo. Caberá a aplicação de multa ao juiz que deixar de anexar ao processo eleitoral o recibo do eleitor quanto ao título e documento que instruiu o requerimento de alistamento eleitoral, tal como determina o art. 45, § 4.º, do Código Eleitoral.

    b) Errado. A suspensão dos direitos políticos implica a suspensão do direito de voto e é causa de cancelamento do alistamento eleitoral, nos termos do art. 71, inc. II, do Código Eleitoral.

    c) Errado. Em conformidade com o disposto no art. 72, caput, do Código Eleitoral, durante o processo de cancelamento do alistamento e até a exclusão, o eleitor poderá votar validamente.

    d) Errado. Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas ( e não a mais antiga), tal como dispõe o art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral.

    e) Errado. Nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral, as juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (não se exige notório saber jurídico).


    Resposta: A.

ID
2377489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    CE, Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    CE, Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    CE, art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    Art. 26. § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    CE, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Artigo cobrado no TRE- PB 2015.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:
    A alternativa A está incorreta, pois o art. 30, VIII, do CE, prevê que o TRE tem competência para responder consultas formuladas por autoridades públicas ou por partido político.
    A alternativa B está incorreta, pois embora o TRE tenha a prerrogativa de requisitar força para cumprimento das suas decisões, o inc. XII do art. 30 do CE prevê que, em relação à força federal, a solicitação deve ser dirigida ao TSE.

    A alternativa C, por sua vez, é a correta e gabarito da questão. É justamente isso que estabelece o §4º do art. 28. As decisões relativas a: a) cassação de registro; b) anulação geral das eleições; e c) perda de diplomas exigem a presenta de todos os membros para que haja instalação da sessão.
    A alternativa D, por sua vez, está incorreta pois as atribuições do Corregedor-Regional Eleitoral são fixadas diretamente pelo TSE, competindo aos TREs dispor das atribuições de forma supletiva.
    A alternativa E também está incorreta, pois a regra é que o quórum de instalação seja de maioria dos membros e o quórum de deliberação de maioria dos presentes, não de 2/3.

  • (C) GABARITO

    ART 28 COD ELEITORAL Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

    § 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos Juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

    § 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.

    *******§ 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.******

    § 5º No caso do § 4º, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.

     

    PRIMEIRO CONFIE EM DEUS, DEPOIS EM VC MESMO!!!! BONS ESTUDOS

  •  a) Os TREs não têm competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político. ERRADA

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

            I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

     b) Compete aos TREs requisitar diretamente força federal, se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões. ERRADA

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

     

     c) As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros. CORRETA

    C.E., Art 28, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    (...)

    § 4o  As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

     

     d) As atribuições do corregedor-regional serão fixadas pelo TRE perante o qual servir e, supletivamente, pelo TSE. ERRADA

    C.E., Art 26, § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

     

     e) Os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença de dois terços de seus membros. ERRADA

     C.E., Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

  • codigo eleitoral

    A) Art 30 "VIII

    B) Art 30 "XII

    C) Art 28 §4º

    D) Art 26 §1º

    E) Art 28 

  • a) Os TREs TÊM competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político. 

     

    b) Compete aos TREs requisitar AO TSE  força federal, se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões.

     

    c) As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros.

     

    d) As atribuições do corregedor-regional serão fixadas pelo TSE e, supletivamente, pelo TRE perante o qual servir .

     

    e) Os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença DA MAIORIA de seus membros.

  •  O Hallyson deveria ter assinatura vitalicia aqui no QC.

    #sóacho.

  • Os TRE's podem responder consulta formulada por partido político (artigo 30, VIII, CE) (A letra A está errada); Compete ao TSE a requisição de força federal (artigo 30, XII) (A letra B está errada); As atribuições do Corregedor Regional Eleitoral serão fixadas pelo TSE e supletivamente pelo TRE (artigo 26, CE) (A letra D está errada); Os TRE's deliberam por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros (artigo 28, CE) (A letra E está errada);Decisões sobre cassação de registro, anulação de eleições e perda de diploma dependem da presença de todos os membros do Tribunal (artigo 28, § 4º, CE) (A letra C está correta).

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 26. [...].

    § 1º. As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 4.º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    § 5º. No caso do § 4º., se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII) responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    XII) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    3) Análise e identificação da assertiva correta

    a) Errada. Os TREs têm competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por autoridade pública ou partido político (Código Eleitoral, art. 30, inc. VIII).

    b) Errada. Não compete aos TREs requisitar diretamente força federal. Nos termos do art. 30, inc. XII, do Código Eleitoral, cabe ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar, se for o caso, ao TSE a requisição de força federal.

    c) Certa. Nos termos do art. 28, § 4.º, do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165/15, as decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros.

    d) Errada. As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (e não pelo Tribunal Regional Eleitoral) e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir (Código Eleitoral, art. 26, § 1.º).

    e) Errada. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros (Código Eleitoral, art. 28, caput) (e não com a presença de dois terços de seus membros).

    Resposta: C.

  • Letra C.

    o TRE apenas poderá decidir se todos os membros do órgão estiverem presentes, conforme previsão do Código Eleitoral.

    Art. 28, § 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

    • cassação de registro de partidos políticos;

    • anulação geral de eleições;

    • perda de diplomas.


ID
2377492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca de partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    LPP, Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    LPP, Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    LPP, art. 19, § 3º Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    LPP, Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    LPP, Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    É bom saber: § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:
    A alternativa A está incorreta, pois embora tenham autonomia (não soberania!), conforme se extrai da leitura do art. 3º, da Lei 9.096/1995.
    A alternativa B também está incorreta, pois o art. 4º, da Lei 9.096/1995 é expresso em afirmar que os filiados possuem direitos e deveres iguais perante o partido.
    A alternativa C, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois está de acordo com o art. 19, §3º, da Lei 9.096/1995.
    A alternativa D está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9.096/1995 veda a subordinação a governo ou entidade estrangeiros.
    A alternativa E está totalmente incorreta. Há previsão e regramento específico para fusão de partidos na legislação, a partir do art. 27 da Lei 9.096/1995.

  • Autonomia é diferente de soberania.

     

    9096 - lei dos partidos políticos:

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

    Gabarito letra C

  • Oi Hallyson,

    Qual lei acrescentou § 9º  no art. 29 na Lei dos Partidos Politicos?

     

     

  • @Bianca , parágrafo 9º acrescido pelo art. 2º da Lei nº 13.107/2015

  • Esta lei foi publicada em 2015. Só terá validade após 1ano da publicação... 

    Ou seja:ja pode vir questões sobre o assunto em provas... 

    Alguém me corrija por favor

    Vamos a luta

  • a) O partido político tem soberania para definir sua estrutura interna. ERRADO - o partido tem autonomia e não soberania., 
    b) Filiados mais antigos podem ter mais direitos que os recentes, desde que assim seja previsto no estatuto do partido político. ERRADO - isso fere o princípio da isonomia. 
    c) Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. CERTO - Gabarito da questão 
    d) A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, podendo haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira, desde que expressamente consignado em referidos documentos. ERRADO. E vedada a subordinação da agremiação a entidade estrangeira. 
    e) É vedada a fusão de partidos políticos. ERRADA - É facultado aos partidos.

  • A galera caiu na pegadinha da "soberania".

  • Hallyson, muito obrigada pelas suas respostas, acrescenta muito

    Deus te abençõe!

  • Vou montar um material só com seus comentários! Muito bom!!

  • a) O partido político tem AUTONOMIA para definir sua estrutura interna. 

     

    b) Filiados mais antigos NÃO podem ter mais direitos que os recentes. Igualdade entre os filiados

     

    c) Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

     

    d) A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, NÃO podendo haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira.

     

    e) É PERMITIDA a fusão de partidos políticos. 

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 17, par. 1, da CR e Art. 3. 
    b) Art. 4. 
    c) Art. 19, par. 3. 
    d) Art. 5. 
    e) Art. 29, "caput".

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Da Filiação Partidária

     

    Art. 19.  Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


    § 1º  Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

     

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

     

    § 3o  Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.  [GABARITO]     (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    § 4º  A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas partidárias.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. [...].

    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 3º. É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Art. 4º. Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    Art. 5º. A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

    Art. 19. [...].

    § 3º. Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. O partido político tem autonomia [e não soberania] para definir sua estrutura interna, nos termos do art. 17, § 1.º da CF e art. 3.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. Filiados mais antigos não podem ter mais direitos que os recentes. Reza o art. 4º da Lei n.º 9.096/95, que os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

    c) Certo. Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. É a transcrição literal do art. 19, § 3.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    d) Errado. A ação do partido é exercida de acordo com seu estatuto e programa, mas não pode haver subordinação da agremiação a entidade estrangeira, em conformidade com o art. 5.º da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errado. É permitida a fusão de partidos políticos, em consonância com o art. 29, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: C.


ID
2377495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto a registros de candidatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.                                       

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 11, § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    Antes, era até 5 de julho, Tb as 19hs, mas a Lei nº 13.165/2015, alterou a data.

    Confesso que esse é um dos mais preciosos artigos dos examinadores: VUNESP Q643072; CESPE TRE-PI 2016.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - CERTO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 11, § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 11, § 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

    Artigo cobrado: FCC 2015 Q576930; CESPE TRE –PI Q606727.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:
    A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 11, §10, da Lei 9.504/1997, as alterações supervenientes, fáticas ou jurídicas, na elegibilidade dos candidatos devem ser consideradas para eventual cassação no registro. Cite-se, por exemplo, a rejeição de contas, a cessação da inelegibilidade etc.
    A alternativa B peca ao afirmar que não é possível substituir candidato considerado inelegível. Ao contrário, prevê o art. 13, caput combinado com o §1º, prevê a possibilidade de o partido substituir candidato considerado inelegível no prazo de 10 dias a contas do fato desde que esteja hás mais de 20 dias das eleições.
    A alternativa C também está incorreta, pois a data limite para o registro é as 19 horas do dia 15 de agosto, segundo o que consta do art. 36 da Lei 9.504/1997.

    A alternativa D, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois entre as condições de elegibilidade impróprias (ou seja, aquelas previstas apenas da legislação eleitoral), faz-se necessário apresentar a declaração de bens, conforme se extrai do art. 11, IV, da Lei 9.504/1997.
    Por fim, a alternativa E está incorreta, pois a regra é o partido solicitar o registro do candidato. Contudo, temos a possibilidade de coligações e também o próprio eleitor solicitarem registro perante a Justiça Eleitoral.

  • (D) GABARITO

    LEI 9504 ARt.11 ,IV 

    BASTA ACREDITAR QUE TUDO ACONTECERÁ (FÉ)

    FALTA POUCO GALERA

    FUTURO SERVIDOR DO T.R.E !!!

  • a) As causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, RESSALVADAS alterações fáticas ou jurídicas supervenientes. 

     

    b) É FACULTADO ao partido substituir candidato que for considerado inelegível após o termo final do prazo do registro.

     

    c) Para solicitar à justiça eleitoral o registro de seus candidatos, os partidos políticos terão até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

     

    d) Entre outros documentos, o pedido de registro de candidato à justiça eleitoral deve ser instruído com declaração de bens assinada pelo candidato.

     

    e) Partidos políticos, COLIGAÇÕES OU O PRÓPRIO CANDIDATO podem solicitar registro de candidatos.

  • 02/06/2020 - Errei ao marcar a letra A, não atentei para o erro no final * face palm*

    O candidato deverá entregar ao partido político a declaração de seus bens, para que tal documento instrua o seu pedido de registro, conforme art. 11, §1º, IV da Lei 9.504/97.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas relativas ao registro de candidatos.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 1º. O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    IV) declaração de bens, assinada pelo candidato.

    § 4.º. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. As causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, mas sendo ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. É o que prevê o art. 11, § 10, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    b) Errado. É facultado (e não vedado) ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado, nos termos do art. 13, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, os partidos políticos terão até as dezenove horas do dia quinze de agosto (e não trinta de agosto) do ano em que se realizarem as eleições, em conformidade com o art. 11, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certo. Entre outros documentos, o pedido de registro de candidato à Justiça Eleitoral deve ser instruído com declaração de bens assinada pelo candidato, conforme art. 11, § 1º, inc. IV da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. Não apenas partidos políticos podem solicitar registro de candidatos. O art. 11, caput, bem como o § 4.º desse mesmo dispositivo legal, autorizam que a solicitação do registro de candidaturas possa ser realizada pelo partido político, pela coligação ou pelo próprio candidato.

    Resposta: D.

  • PRAZO REGRA PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA - ATÉ AS 19 HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO DO ANO ELEITORAL.

    EXCEÇÕES:

    • VAGAS REMANESCENTES - ATÉ 30 DIAS DO PLEITO;
    • INÉRCIA DO PARTIDO, O CANDIDATO PODERÁ FAZÊ-LO ATÉ 48 HORAS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DA LISTA;
    • ATÉ 10 DIAS, APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO (SUBSTITUIÇÃO), SE:
    1. CANDIDATO DECLARADO INELEGÍVEL (ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO);
    2. RENÚNCIA (ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO);
    3. REGISTRO CANCELADO OU INDEFERIDO (ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO);
    4. MORTE (ATÉ AS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES).

ID
2377498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na legislação que rege as eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    É como se o item fosse escrito assim: As normas para a escolha dos candidatos e para a formação de coligações estão estabelecidas taxativamente na lei 9.504.

    numerus clausus (número fechado ou limitado)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015.

    CESPE cobrou no TRE-PI e no TJ-AM.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 6º § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I – na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:

    A alternativa A está incorreta, pois o art. 7º da Lei 9.504/1997 prevê que o estatuto também pode prever regras para a formação de coligações e não apenas a Lei 9.504/1997.
    A alternativa B erra ao afirmar que a idade mínima para o cargo de vereador é aferida com base na posse. Ao contrário, em face das alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, para o cargo de vereador, a idade mínima será aferida tendo em vista a data do registro.
    A alternativa C, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão, pois retrata expressamente o art. 6º da Lei 9.504/1997.
    A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois não há voto de legenda nas eleições majoritárias, mas apenas nas eleições proporcionais.
    A alternativa E, por sua vez, pois apenas os candidatos filiados à chapa podem registrar candidatos em nome da coligação.

  • Candidatos filiados a qualquer partido podem inscrever-se nas chapas de coligação

     

    Penso que a correção dessa alternativa estaria no ponto em vermelho pois uma coligação pode montar apenas uma chapa para a disputa de determinada eleição, e, os membros integrantes dessa chapa podem ser filiados a qualquer partido dessa coligação. 

     

  • Lei 9.504/95

     

    a) as normas serão estabelecidas no estatuto do partido, ou seja, não é taxativamente na lei, em numerus clausus. Contudo, o estatuto deve observar as disposições da lei 9.504/95. 

     

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    b) Art. 11, § 2º  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    c) correto. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    d) Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    e) quando formarem coligações, podem inscrever-se os candidatos filiados a partido político integrante da coligação. 

     

    Art. 6º, § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

     

            I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

     

            II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

     

            III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

     

            IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

     

            a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

     

    perante preparadores: 2 delegados

    perante o Juízo Eleitoral: 3 delegados

    perante o TRE: 4 delegados

    perante o TSE: 5 delegados

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO: C

     

    A) Errada - ...estão estabelecidas taxativamente na lei (o certo é: estabelecidas no estatuto do partido)

    B) Errada - ...referência a data da posse (no caso para o cargo de vereador, a idade mínima será a data do registro)

    C) Certa - Art. 6º da Lei 9.504/1997

    D) Errada - ...majoritárias (o certo é: proporcionais

    E) Errada - só os candidatos filiados à chapa registrarão candidatos em nome da coligação.

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!

     

  • Se eu votar na legenda de determinado senador o voto é nulo?
  • a) As normas para a escolha dos candidatos e para a formação de coligações estão estabelecidas NO ESTATUTO DO PARTIDO. Trata-se de matéria interna corporis

     

    b) O requisito de idade mínima de dezoito anos como condição de elegibilidade é verificado tendo por referência a data DO REGISTRO DA CANDIDATURA. 

     

    c) Os partidos políticos dentro da mesma circunscrição podem celebrar coligações para eleição majoritária, para eleição proporcional ou para ambas.

     

    d) Nas eleições PROPORCIONAIS, consideram-se válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

     

    e) Candidatos filiados a qualquer partido INTEGRANTE DA COLIGAÇÃO podem inscrever-se nas chapas de coligação.

  • Na votação para o Senado, embora eventualmente ocorra eleição com mais de um candidato por partido, cada postulante concorre a uma vaga específica, não disputando, entre si, o mesmo cargo. Deste modo, o eleitor precisaria manifestar sua vontade duas vezes, inviabilizando o voto de legenda no pleito 2010, no qual serão escolhidos dois senadores por Estado. 

    http://ultimosegundo.ig.com.br/eleicoes/o-que-e-voto-em-legenda/n1237753979468.html

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html

  • Questão desatualizada, devido à mudança no art. 17 da CF. O §1º agora veda as coligações nas eleições proporcionais...

  • Lei 9.096/95 
    a) Art. 7, "caput". 
    b) Art. 11, par. 2. 
    c) Art. 6, "caput". 
    d) Art. 5. 
    e) Art. 6, par. 3, I.

  • Somente será possível, a partir de 2020, haver coligação partidária para eleições majoritárias, não sendo portanto possível coligação em eleições proporcionais.
  • Sobre as coligações:

     

    CF:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    CF, Art. 17 (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisóriose sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, VEDADA SUA CELEBRAÇÃO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Redação ATUAL (dada pela EC 97/2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA



ID
2377501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um processo administrativo instaurado no âmbito de um órgão público estará sujeito a nulidade caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

     

    b) Art. 38, § 2° Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

     

    c) Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

     

    d) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    * Se houve atuação de autoridade que deveria se declarar impedida de participar do processo, então o processo estará sujeito à nulidade.

     

     

    e) Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 2° A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    § 5° As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

     

     

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  •  

    LETRA A- ERRADA . De acordo com a  Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo da Administração Pública Federal:

    Art. 3º, III - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: 

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    ------------------------------------------

    LETRA B – ERRADA - Art. 38, § 2º, da Lei 9.784/1999 : Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”

    -------------------------------------------

    LETRA C – ERRADA -É um direito do administrado obter cópias de documentos do processo para elaborar a sua defesa (art. 3º, II; e art. 46)

    --------------------------------------------

    LETRA D – CORRETA - Art. 18, I, da Lei 9.784/1999 que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. Lei no 9.784/1999
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    -----------------------------------------

    LETRA E- ERRADA- a intimação deve ocorrer com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. Logo, em regra, haverá a nulidade. Contudo, o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade, nos termos do art. 26 da Lei 9.784/1999.

     

    PROF HEBERT ALMEIDA

  • Sobre a Letra E: ele foi intimado no prazo errado, mas compareceu no momento certo, então não houve prejuízo.  Se não houve, prejuízo, a nulidade não deve ser decretada - Princípio básico do direito.

  • #PHD

  • A letra B não estaria correta de acordo com a lei? Não entendi

    Art. 38, § 2º, da Lei 9.784/1999 : Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias

  • Por que depois que a gente erra, a gente olha faz todo o sentido a pergunta.

    isso não é de Deus!

  • Boa tarde,

     

    É impedido de atuar em processo adm o servidor que:

     

    ·         Tenha interesse direto ou indireto

    ·         Tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou quando tais situações ocorrem com parentes de até 3° grau.

    ·         Esteja litigando (tenha conflito de interesses) judicialmente ou administrativamente com o interessado ou cônjuge

     

    A autoridade que se enquadrar nestas situações deve abnegar-se da atuação no processo (Caso seja omitido será constituído falta grave (suspenção acima de 30 dias) para efeitos disciplinares e o processo estará sujeito a nulidade

     

    Suspeição:

     

    ·         Pode ser arguida (contestada, solicitada) a suspeição (impedimento de exercer suas funções por suspeita de imparcialidade no processo) de autoridade ou servidor que tenha amizade intima ou inimizade notória com algum dos interessados ou parentes até o 3° grau.

     

    ·         O indeferimento (ação de negar) de alegação de suspeição poderá ter recurso, sem efeito suspensivo.

     

    Impedimento: Mesmo encerrado o processo si comprovado que agente impedido atuou isso gerará a nulidade do processo

    Suspeição: O momento de arguição deve ser antes de encerrar o processo

     

    Bons estudos

  • Só eu que até agora não entendi o erro da LETRA B? 

     

    Devo estar com sérios problemas de interpretação de texto,viu..... Já li o trecho da lei e continuo sem entender, pra mim, está dizendo a mesma coisa que a questão. Afff

    Art. 38, § 2° Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • É IMPEDIDO de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria (art 18, I, da lei 9.784/99).

  • Jordana M.

    A alternativa fala exatamente o contrário da lei. Ela diz que o processo será nulo quando houver a recusa de provas apresentadas pelos interessados por serem consideradas protelatórias, mediante decisão fundamentada. Ou seja, alguém recusou uma prova considerdada protelatória por decisão fundamentada. Isso NÃO enseja nulidade. Provas protelatórias devem ser rejeitadas mesmo.

  • Jordana M., tbm tava pensando desse jeito sobre a "b", daí eu fui refletir...demorei, mas entendi haha

     

    Primeiro é importante entender o que significa "protelação" (confesso que eu não sabia). Protelação significa adiamento, prorrogação...

     

    Então, vamos supor que uma pessoa está sendo acusada de algo e então ela junta provas protelatórias, ou seja, provas que visam adiar o processo administrativo, ganhar tempo pra conseguir outras provas realmente válidas ou até mesmo para que o processo prescreva.

     

    Se ocorrer a recusa dessa provas isso não acarretará a nulidade do processo administrativo, porque aí ela estaria conseguindo exatamente o que quer haha e não teria lógica, entendeu?

     

     Espero ter ajudado. ;)

  • Capítulo VII - Dos Impedimentos e da Suspeição 

    Art. 18 

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

  • Não entendi.. Alguém me ajuda?

    O enuneciado diz que acarretará NULIDADE no CASO.

    A questão de IMPEDIMENTO gera sanções disciplinares ao impedido (autoridade ou servidor que analisará o processo)...

    A lei diz isso! Ela não diz que se o servidor/autoridade impedido atuar o processo será nulo....

    Pelo que eu entendi, ele sofrerá as sanções e o processo pode "muito bem" continuar...

    Bom, s[o se tiver alguma jurisprudência que fale disso...

     

  • Fui por eliminação!!

  • Onde é que tá na LEI a NULIDADE do processo devido a impedimento de um interessado? Fala APENAS sobre IMPEDIMENTO DESTA pessoa em ESPECÍFICO e que vai sofrer sansões se não se declarar e NÃO que o processo vai ser anulado. Nenhuma explicação aqui CONVENCE.

  • Gente acredito que o paragrafo segundo do art.54 explica o porquê impedimento e suspeição são sujeitos a nulidade do caso:

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Ou seja,  a autoridade administrativa impugna a validação do ato quando decorre em impedimento ou suspeição.

    agree?

  • O IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE GERA NULIDADE NO PROCESSO , POIS TUDO AQUILO QUE GERA PREJUIZO PARA UMA OU AMBAS AS PARTES DEVER SER NULO , O IMPEDIMENTO GERA PREJUIZO NA RELAÇAO INTERNA DO PROCESSO ENTRE AUTORIDADE JULGADORA E A PARTE PREJUDICADA . É O CASO DE UMA NULIDADE ABSOLUTA. FERE O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE  E DA BOA FE OBSERVANDO OS CRITERIOS DE ATUAÇAO DO PROCESSO CONFORME A LEI E O DIREITO NOS TERMOS DO ART 2 LEI 9784 E Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • FORTALECENDO...

    GAB. D

    IMPEDIMENTO CONCEITO:

    É UMA CAPACIDADE SUBJETIVA DO AGENTE NÃO RELACIONADO COM AS ATRIBUIÇOES DO CARGO E SIM  A CERCA DA SITUAÇÃO DO SERVIDOR.

    SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE INCORRER EM  IMPEDIMENTO DEVE COMUNICAR O FATO À AUTORIDADE COMPETENTE SOB PENA DE FALTA GRAVE.

  • GABARITO D

    É IMPEDIDO de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria (art 18, I, da lei 9.784/99).

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Súmula 592

     

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

     

    Súmula 591

    É permitida a prova emprestadano processo administrativo disciplinar, desde que devidamente AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

  • Impedida de atuar , a autoridade deve abaster-se  de participar e comunicar o fato à autoridade competente. Se não o fizer,  no processo houve atos de autoridade  incompetente , sendo a competência requisito vinculado do ato , este deve ser anulado, visto que o desfazimento de ato que não obervou critérios vinculados é  por meio da anulação, questão de legalidade, pela administração ou pelo judiciário. 

     

  • Talvez eu possa ajudar.

    1. Todos entenderam a diferença entre IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO?

    Cai: Hipóteses, tempo de alegação/efeitos (nulidade ou anulabilidade).

    1) HIPÓTESES:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:   OBJETIVO

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. SUBJETIVO

    2. TEMPO DE ALEGAÇÃO/EFEITOS:

    A) IMPEDIMENTO: a qualquer tempo, mesmo após o processo administrativo encerrado. 

    B) SUSPEIÇÃO: até o fim do processo administrativo (3 instâncias administrativas). E depois disso, não posso mais? PODE, CLARO! Mas apenas em âmbito judicial!

    Compreendendo: Mesmo que haja impedimento e o processo administrativo seja declarado NULO, NOVO processo administrativo poderá ser instaurado, mas desta vez com as autoridades administrativas "livres e desimpedidas". 

  • IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:

     

    1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);

     

    2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);

     

    3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.

     

    E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.

     

    Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.

     

    Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.

     

     

     

     

    SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subejtivas:

     

    ---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    --- > Pode declarar – se suspeito.

     

    E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.

     

    Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.

     

    Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.

     

    Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.

  • A) Art. 3, III

    B) Art. 38, parágrafo 2

    C) Art. 46

    D) Art. 18, I

    E) Art. 26, parágrafos 2 e 5

     

     

     

    "Num vai dá nao...

    Que num vai da?! Saí de casa comi pra c..."

  • Letra D.

     

    Só não marquei a letra correta porque confundi duas situações:

    Questão falar em interesse na matéria - impedimento;

    Questão falar em interessados legitimados no processo - todos aqueles do ar. 9º

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art.54 

       § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • GAB: D

     

    Agora siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiim  :D

     

     a) o administrado formule as alegações e apresente os documentos antes da decisão. (É direito do administrado)

     

     b) haja a recusa de provas apresentadas pelos interessados por serem consideradas protelatórias, mediante decisão fundamentada. (É dever da Administração)

     

     c) o administrado tenha obtido cópias de documentos do processo para a elaboração de sua defesa. (É direito do administrado)

     

     d) haja a atuação de autoridade que tenha interesse, mesmo que indireto, na matéria. (CERTO ! Hipótese de impedimento prevista no Art.18)

     

     e) a intimação do administrado ocorra com antecedência de um dia útil, mesmo com o seu comparecimento no local, na data e na hora determinados. (A intimação deve ocorrer com antecedência mínima de 3 dias úteis)

  • d)

    haja a atuação de autoridade que tenha INteresse, mesmo que INdireto, na matéria= IMpedimento!!!

  • Impedimento:

    - servidor interessado direta ou indiretamente no caso

    - conjugue ou parente até 3º grau ou servidor atua como perito, representante no processo

    - litigando administrativa ou judicialmente contra o interessado

    Suspeição:
    - amizade ou inimizade íntima (servior x interessado)

     

    Se o servidor não apontar ao imped./suspeição a autoridade superior, será considerado falta grave

  • "sujeito a nulidade"... achei q era automaticamente nulo..

  • só pra constar que a intimação do administrado deve ser feito com antecedência mínima de 3 dias úteis!!

  • A) Antes da decisão, a administração recebe as alegações.

    B) Não serão consideradas provas protelatórias.

    C) O administrado poderá ter acesso aos documentos, em regra.

    E) Se o camarada comparecer, convalida a intimação feita em desacordo com a lei.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A banca examinadora solicita que o candidato aponte a alternativa que configure caso de nulidade do processo administrativo.

    Alternativa "a": Errada. A hipótese mencionada na assertiva configura direito do administrado previsto no art. 3o, III, da Lei 9.784/99 e não enseja a nulidade do processo administrativo.

    Alternativa "b": Errada. Durante a instrução do processo administrativo poderão ser recusadas provas apresentadas pelos interessados por serem consideradas protelatórias, mediante decisão fundamentada, consoante previsto no art. 38, § 2o, da Lei 9.784/99.

    Alternativa "c": Errada. O art. 46 da Lei 9.784/99 estabelece que "Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem".

    Alternativa "d": Correta. O art. 18, I, da Lei 9.784/99 dispõe que "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria". Assim, a autuação de autoridade que tenha interesse, mesmo que indireto, na matéria enseja a nulidade do processo administrativo.

    Alternativa "e": Errada. O art. 26, § 2o, da Lei 9.784/99 determina que "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento". Por sua vez, o § 5o do mesmo artigo menciona que "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

    Gabarito do Professor: D
  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

  • Alternativa "d": Correta. O art. 18, I, da Lei 9.784/99 dispõe que "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria". Assim, a autuação de autoridade que tenha interesse, mesmo que indireto, na matéria enseja a nulidade do processo administrativo

  • Letra D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

  • LETRA D

  • É bom errar agora. Não tinha lembrado que o comparecimento do administrado supria as irregularidades da intimação.

  • Um processo administrativo instaurado no âmbito de um órgão público estará sujeito a nulidade caso haja a atuação de autoridade que tenha interesse, mesmo que indireto, na matéria.


ID
2377504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes desejados para o exercício de cargos, funções, papéis ou espaços ocupacionais caracteriza a modalidade de competência

Alternativas
Comentários
  • RABAGLIO (2001, p.8), define por Competência “um conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que permitem ao indivíduo desempenhar com eficácia determinadas tarefas em qualquer situação”.

     

    Para CARBONE, et al, (2006) a competência não é somente o conjunto de Gestão de Pessoas nas Organizações Andréia Ribas e Cristiana Duran conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para exercer determinada atividade, mas também o desempenho expresso em comportamentos e realizações decorrentes da aplicação deste conjunto.

  • Conhecimentos, habilidades e atitudes são componentes das competências individuais.

     

    O conceito de competências engloba a aplicação desses conhecimentos e habilidades no contexto do trabalho.

     

     

    "Competência Profissional - Combinações sinérgicas de conhecimentos, habilidades e atitudes expressas pelo desempenho profissional."

    Fonte: http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/AR500493.pdf

  • Ai você lacrou viu Louri França.... Até então não tinha achado nenhuma fundamentação que me convencesse que a letra C é realmente o gab. Marquei letra B e tomei bem lá.

  • questão confusa, pois a letra B e C expressam a mesma ideia, não há concenso entre o termo usado por autores, para muitos seria uma questao de denominação. Competencia  profissonal ( Zarafian, Pedro Carbone ) = Individuiais ( Dutra, Fernandes ). Esta foi a explicação do professor Casa do Concurseiro, Rafael Ravazolo

  • Entrei com recurso;

    Há duas alternativas corretas. Competências profissionais e individuais são termos usados por diversos autores como sinonimos. Não há uma distinção clara entre um e outro, porém é comum citar o CHA (conhecimentos, habilidades e atitudes) para designar as competências Individuais.

     

    Segundo Fleury e Fleury (2011) existem quatro níveis de competências Organizacionais: competências essenciais, competências distintivas, competências organizacionais e competências individuais. Para o mesmo autor, as competências individuais é umsaber agir (atitude) responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo” Fleury e Fleury, 2011, p. 34

     

    Seguindo a mesma linha de raciocínio, Chiavenato divide as competências em Essenciais, funcionais, gerênciais e individuais, sendo esta aquelas que as pessoas devem ter para que possam atuar com sucesso na organização. O citado autor as associa aos conhecimentos, habilidades e atitudes. Conforme Chiavenato (2008, p. 143), “competências individuais são as competências que cada pessoa deve contribuir e possuir para atuar na organização ou em suas unidades

     

    Para McClelland e Dailey (1972), a competência pode ser sintetizada como o conjunto de características individuais observáveis - conhecimentos, habilidades, objetivos, valores - capazes de predizer e/ou causar um desempenho efetivo ou superior no trabalho ou em outras situações da vida.

     

    No mesmo sentido, Parry conceitua competência individual como sendo “Um agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionadas, que afeta parte considerável da atividade de alguém, que se relaciona com seu desempenho, que pode ser medido segundo padrões preestabelecidos, e que pode ser melhorado por meio de treinamento e desenvolvimento.” (1996 apud OLIVEIRA; SANTOS E LOURENÇÃO, 2008, p. 193)

     

    Já Rabaglio diz que “A junção das competências, habilidades e atitudes (CHA) é tudo o que uma função/cargo de uma empresa exige para que o serviço/produto seja bem administrado e de boa qualidade.” (RABAGLIO, 2001). 

     

    -----------------------------------------------

     

    Anulada!

  • Desculpa, gente. Aqui o examinador beirou à FCC. Sério.

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • 52 (C) - JUSTIFICATIVA: Deferido com anulação. Há divergência na literatura que trata do tema abordado na questão.

  • Existem outras diferentes classificações de competências, como as descritas de acordo com Dutra (2004) e Silva (2005): 



    Competências essenciais: fundamentais para a sobrevivência da organização e centrais em sua estratégia; 



    Competências distintas: reconhecidas pelos clientes como diferenciais em relação aos competidores; conferem à organização vantagens competitivas; 



    Competência de unidades de negócio: pequeno número de atividades-chave (entre três e seis) esperadas pela organização das unidades de negócio; 



    Competência de suporte: atividades que servem de alicerce para outras atividades da organização. Por exemplo: a construção e o trabalho eficientes em equipes podem ter grande influência na velocidade e qualidade de muitas atividades dentro da organização; 



    Capacidade dinâmica: condição da organização de adaptar continuamente suas competências às exigências do ambiente. 



    Essas categorias são importantes para discutir sua relação com as competências individuais. Com os tipos de competências citados acima não se pode pensar em competências individuais, mas sim ligadas às competências essenciais à organização. 



    Competência Individual: Muitos compreendem a competência como a soma dos conhecimentos, habilidade e atitudes (CHA), mas somente isso não assegura que a pessoa tenha competência para sua função, ela precisa estar comprometida com a empresa, com as suas tarefas a serem cumpridas e entregues no prazo necessário. 

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/os-diferentes-tipos-de-competencias/17342


ID
2377507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As tendências de gestão de pessoas no setor público incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Fortalecimento da avaliação de desempenho a revisão da remuneração será complementada com o aperfeiçoamento dos instrumentos que associam incentivos ao desempenho do servidor, em conformidade com os princípios da administração gerencial, voltada para resultados. A complexidade do ambiente no qual o governo exerce suas funções é tal que a realização de suas atividades depende da operação de redes nas quais responsabilidade é distribuída pelos que nele atuam. Para criar e encorajar essa relação de distribuição de responsabilidades e garantir a motivação dos servidores é necessário disponibilizar aos gerentes um sistema de incentivos na gestão de seus servidores, tais como objetivos claros, aferição dos resultados e prêmios monetários pelo sucesso.

     

    Nesse sentido, um sistema de incentivos visando elevar o desempenho dos servidores e corrigir as distorções salariais está sendo implementado por meio da criação de gratificação de desempenho. Os servidores recebem a gratificação calculada com base no resultado da avaliação individual, realizada por seu chefe imediato e da avaliação institucional. Para garantir que os chefes realizem avaliações efetivas, devem ajustar as notas dadas de acordo com uma curva normal, que impede que avaliem todos os funcionários com a nota máxima.

     

    Fonte: Diretrizes da Nova Política de Recursos Humanos

  • É por essas e outras que a cespe é triste...

     

  • Quem ficou em dúvida entre a A e a D é só analisar qual o maior interesse da gestão de pessoas no setor público....É investir para que o servidor tenha maior formação acadêmica (item D) ou que gere mais resultados (elevar o desempenho - item A)? 

    Gabarito: A

    Giovanna Carranza - Curso Prime

     

  • Tendencia não é sinonimo de objetivo, criação de incentivos para elevar o desempenho dos servidores e "corrigir distorções salariais" certmente não é uma tendencia da administração publica. A segunda parte da afirmação condena toda a acertiva. Instituir programas de capacitação continuada com o objetivo de ampliar a formação acadêmica dos servidores me parece mais plausível, tendo em vista até a existencia de programas de interrupção remunerada para cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A correta, pela primazia da realidade, deveria ser a alternativa D.

  • A gestão de pessoas no setor público tem se preocupado com uma atuação pautada no desempenho. Assim, a avaliação de desempenho é fortalecida (na teoria) e cria-se remuneração atrelada a essa atuação diferenciada.

    Qualquer política de RH no setor público deve aliar melhor desempenho individual com remuneração diferenciada. Assim, a atuação individual pode refletir na melhoria da prestação do serviço público.

    É importante dizer que capacitar o servidor é fundamental. Isso concorre para a melhoria do desempenho. Mas não podemos tratar isso de forma isolada, ou seja, pensando somente na capacitação em si.

    Da mesma forma, não faz sentido uma política remuneratória diferenciada sem estar atrelada ao desempenho.

    Gabarito: A

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14550/vinicius-ribeiro/adm-publica-tre-pe-tjaa

  • QUANTO AOS ERROS...

    B-priorizar a definição de atribuições especializadas para os cargos públicos para que os integrantes das carreiras atuem em órgãos específicos no Poder Executivo.

    Sabe-se que uma das tendências da nova administração é diminuir a especialização, o objetivo é obter colaboradores com habilidades e visão sistêmica.

    C-rever a política remuneratória das carreiras de nível superior para recompor as perdas acumuladas pela inflação e uniformizar os índices de reajustes.

    Isso não é uma tendência da moderna gestão de pessoas. É uma política basica de correção monetária

    D-instituir programas de capacitação continuada com o objetivo de ampliar a formação acadêmica dos servidores.

    Ampliar a formação acadêmica para o quê? A questão A foca no desempenho, essa não. O mais importante no setor publico é em ultima analise o desempenho. A formação acadêmica por si só não garante que o serviço será melhor desempenhado.

     

    E-estabelecer política de concursos públicos para constituir quadro de reserva que garanta a existência de candidatos habilitados no período de vigência do concurso.

    Não é uma política da gestão de pessoas. é simplesmente uma pratica corrente nos orgãos que fazem concursos.

     

  • Apenas para elogiar a agradecer o comentário da Juliana Gomes. É importante saber o erro de cada questão para não errarmos na próxima. Fiquei classificado nesse concurso, quem sabe vai ser dessa vez.

     

    Obrigado

  • GABARITO:A

     

    Gestão de Pessoas no setor público


    A gestão de pessoas no setor público possui algumas particularidades. Ao contrário do que acontece no setor privado, onde o gestor pode contratar indivíduos que aprensentem características vantajosas para a empresa, no setor público, a lei exige que as contratações sejam feitas mediante concursos públicos. É por esse motivo que no âmbito do setor público ações de desenvolvimento profissional são cruciais, pois os elementos podem aprender a progredir na carreira, e não aprendem só a cumprir as suas funções atuais de forma mais eficaz.


    Os responsáveis pela gestão de pessoas no setor público devem saber motivar os funcionários, para que estes sintam que são uma peça importante na empresa. Se isto acontecer, seguramente terão um melhor desempenho no trabalho. Além disso, a área de gestão de pessoas tem também a responsabilidade de exercer práticas de gerenciamento, planejamento, avaliação e recompensas, criando e mantendo um ambiente profissional e positivo na organização. 

  • O FOCO DA GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO ESTÁ NA BUSCA DOS MELHORES RESULTADOS (EFICIÊNCIA E EFICÁCIA). PARA ISSO, NÃO BASTA APENAS CAPACITAR O AGENTE PÚBLICO, MAS SIM FORTALECER A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DELE. 

     

    B - ERRADO - PRIORIZAR A ESPECIALIZAÇÃO DO SERVIDOR É BUROCRATIZAR A ESTRUTURA.

    C - ERRADO - ACREDITAR QUE AS PESSOAS SE MOVEM EM RAZÃO DE RECOMPENSAS MATERIAIS E ECONÔMICAS É CARACTERÍSTICA DA ERA INDUSTRIAL.

    D - ERRADO - A CAPACITAÇÃO ACADÊMICA É UM REQUISITO PARA O INGRESSO, EMBORA O CONHECIMENTO SEJA UM DOS INSUMOS DA COMPETÊNCIA.

    E - ERRADO - A IDEIA DE QUADRO DE RESERVA NÃO É BEM VISTA. O IDEIAL É ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Nossa fui com cede ao pote achando que era a D :/

  • a) certa! A avaliação de desempenho e a criação de incentivos, positivos e negativos, assim como a melhoria do desempenhos dos servidores e a correção de distorções salariais são tendências. Juntar tudo isso em um argumento lógico-interpretativo como a banca fez foi ótimo para construi uma boa questão!


    b) errada. Ao contrário, a tendência é de cargos mais amplos e que atuem em diferentes órgãos.


    c) errada. Ao contrário, a tendência é redução de salários iniciais e aumento da amplitude salaria com maior equilíbrio em relação ao setor privado.


    d) errada. O foco da formação dos servidores é nas competências necessárias, e não na formação acadêmica.


    e) errada. Ao contrário, a tendência é de redução dos cadastros de reserva e a realização de concursos periódicos.

     

    At.te, CW.

    CARLOS XAVIER. Administração (tópicos 1 a 5) p/ MPU. Aula 03. Estratégia Concursos, 2018.

  • d) instituir programas de capacitação continuada com o objetivo de ampliar a formação acadêmica dos servidores.

     

    SE DEPENDER DA GALERA, CLARO QUE ELES VÃO PEDIR LICENÇA REMUNERADA PRA AMPLIAR A FORMAÇÃO ACADÊMICA... mas isso vai servir pra alguma coisa em prol do desempenho da administração pública?!

  • e como vai elevar o desempenho dos servidores sem programas de capacitação?

  • é uma tendência de GP no setor público algo relacionado com corrigir distorções salariais (???)

    Aham...

  • LETRA A

  • eu ouvi a voz da professora Giovanna Carranzo na minha mente agora kkkk

  • Então "corrigir distorções salariais" é tendência, mas "programas para capacitação continuada para ampliar a formação acadêmica" não é?


ID
2377510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo que consiste na possibilidade de certos atos administrativos serem decididos e executados diretamente pela própria administração, independentemente de ordem judicial, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

    ---------------------------------------------------------

    Os outros itens...

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    ---------------------------------------------------------

    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado.

    ---------------------------------------------------------

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder as figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    ---------------------------------------------------------

    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Letra (b)

     

    autoexecutoriedade

     

    É quando a Administração Pública em o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

  • Comentário: são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade e de veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade. Pela autoexecutoriedade, as decisões poderão ser executadas diretamente pela Administração, sem precisar de ordem ou autorização judicial. É o caso, por exemplo, da interdição de um estabelecimento que coloque em risco a saúde da população (alternativa B).

    A motivação não é um atributo, mas sim a demonstração dos fundamentos de fato e de direito que levaram à prática do ato. A tipicidade significa que os atos devem corresponder a figuras previamente definidas em lei. A imperatividade representa a capacidade que os atos administrativos possuem de constituir obrigações, independentemente de concordância do particular. Por fim, a presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se de acordo com a lei.

    Gabarito extraoficial: alternativa B.

    Prof - Hebert Almeida

  • Segundo Hely Lopes Meirelles

     Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    #VemLogoPosse

  • Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Autoexecutoriedade: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

  • B

    Essa aí foi pra não zerar prova. 

    De graça.

     

    Avante...

  • Autoexecutoriedade --> A própria AP faz.

    Imperatividade (poder extroverso)-->Manda vc fazer, independetemente de sua vontade.

  • Pela autoexecutoriedade, a administração pública pode executar o ato administrativo por seus próprios meios sem necessidade de atuação do poder judiciário. Não precisa a Administração de ordem judicial para multar, interditar e apreender, por exemplo. A autoexecutoriedade só existe quando prevista em lei ou quando tratar de situação de urgência e, assim, não existe em todos os atos administrativos.

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Prof. Leandro Bortoleto e Paulo Lépore

  • LETRA B

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria
    Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    Erick Alves

  • a)presunção de legitimidade: todos os atos administrativos presumem-se que sejam legítimos até que se prove o contrário.

     

    b)autoexecutoriedade: possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

     

    c)motivação: é a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

     

    d)tipicidade: é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

     

    e) imperatividade: tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

     

  • A CESPE, diferentemente da FCC, por muitas vezes sabe pesar diferente provas de tecnico e de analista.

  • Gabarito: Correto. 

      O atributo da auto-executoridade consiste nos atos da administração que são decidos e executados por ele mesma, sem interferência do poder judiciário, como por exemplo das multas.

     

     

  • Não da pra acreditar que caia questão assim... 

  • Presunção de Legitimidade (Juris tantum): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    Autoexecutoriedade: atributo que trata da atuação da Administração Pública independente de autorização judicial quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    Autoexecutoriedade= Exigibilidade + Executoriedade

    Motivação: é a exteriorização do motivo, ou seja, é a descrição dos pressupostos de fato e de direito que autorizaram a prática do ato administrativo.

    Tipicidade: relaciona-se ao Princípio da Legalidade:

    Todos os atos administrativos são infralegais e , por isso, devem estar de acordo às Leis.

    Imperatividade: exteriorizado pelos atos de Império. Trata do poder que a Administração Pública tem em impor a sua vontade aos particulares, independente da concordância ou não desses.

     

  • Essa questão foi de bandeja: AUTOEXECUTORIEDADE

  • Fiquem atentos para a COBRANÇA DE MULTAS: não possui autoexecutoriedade. Se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não podera executar diretamente a multa.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: TEM QUE VIR EXPRESSO EM LEI, SALVO SE NÃO FOR POSSÍVEL OUTRA SOLUÇÃO NOS CASOS CONCRETO. A ADM SE VALE POR MEIOS DIRETOS DE COAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO ATO. 

    EXEMPLO: DEMOLIÇÃO DE UMA OBRA / REBOCAR UM CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IRREGULAR (A ADM NÃO PRECISA IR AO JUDICIÁRIO PARA O ATO).  OU ESTÁ PREVISTO EM LEI OU É UMA SITUAÇÃO EMERGÊNCIAL. 

    OBSERVAÇÃO: O CONTRADITÓRIO NESSE EXEMPLO É POSTERGADO. 

  • Pra não zerar a prova

  • Realmente essa pergunta pra concurseiro foi muito tranquila. Um presente da banca para o candidato que conhece o assunto. 

  • O cesp gosta desse principio

  • Gabarito B

    Uma questão realmente bem tranquila para o estudante experiente. Digo, a Cespe não enrolou na pergunta. Foi extremamente clara e objetiva. Ah... se fosse sempre assim!

    #cespesempreclara

     

     

  • 9.3 - Autoexecutoriedade

     

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração,diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

     

    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

     

  • GABARITO B

     

     

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  - PATI

     

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • Auto – Executoriedade:

     

    ---- > Um dos atributos do Ato Administrativo, em vista de uma situação que necessita de uma atuação de emergência da Administração, com meios coercitivos diretos  para fazer valer a sua vontade e resguardar com rapidez e eficiência o interesse público.

     

    --- > Podem ser colocados em prática pela a Administração independentemente de autorização do Poder Judiciário.

     

    --- > Tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse publico.

     

    Ex.:

     

    --- > Apreensão, dissipar uma reunião, tirar uma pessoa de seu imóvel em área interditada e de iminente risco, etc.

     

    --- > art.131 §2 e art. 262§ 2 do CTB, possuem exigibilidade, mas não possuem executoriedade propriamente dita.

     

    Ou seja, não daria tempo de a Administração ajuizar no Poder Judiciário para que seja atendido uma necessidade urgente de interesse público.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015).

    • Atributos administrativo;
    - Presunção de veracidade;
    - Presunção de legitimidade;
    - Imperatividade;
    - Exigibilidade;
    - Executoriedade ou autoexecutoriedade;
    - Tipicidade.

    A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "o atributo da presunção de legitimidade, também conhecimento como presunção legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário é considerado válido pelo direto". 
    B) CERTA, conforme indicado por Di Pietro (2018), "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário". 
    C) ERRADA, uma vez que a motivação é exposição dos motivos, diz respeito às formalidades do ato.

    D) ERRADA, de acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei. 
    E) ERRADA, segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B

  • Letra B.

    O conceito apresentado refere-se ao atributo da autoexecutoriedade, por meio do qual a Administração Pública pode executar seus atos sem a necessidade de prévia manifestação ou ordem judicial.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Fácil, fácil
  • Autoexecutoriedade: a administração executa suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário.

  • Letra B

    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015).

    • Atributos administrativo;

    - Presunção de veracidade;

    - Presunção de legitimidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade;

    - Executoriedade ou autoexecutoriedade;

    - Tipicidade.

    A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "o atributo da presunção de legitimidade, também conhecimento como presunção legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário é considerado válido pelo direto". 

    B) CERTA, conforme indicado por Di Pietro (2018), "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário". 

    C) ERRADA, uma vez que a motivação é exposição dos motivos, diz respeito às formalidades do ato.

    D) ERRADA, de acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei. 

    E) ERRADA, segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    O ato é presumidamente LEGAL, LEGÍTIMO e VERDADEIRO.

    Legitimidade: Obediência às regras morais.

    Legalidade: Obediência à lei.

    Veracidade: Corresponde à verdade.

    Fundamento da presunção: Trata-se de ato emanado do poder Público, que tem como objetivo fundamental o interesse público, o que autoriza que se presuma serem os atos por ele praticados legítimos. Devido ao fato de o poder da administração ser calcado na CF, presume-se ser este legítimo, e estar de acordo com o fundamento de validade de todo ordenamento.

    Vale lembrar que se trata de presunção relativa, que admite prova em contrário (iuris tantum). O ônus da prova cabe a quem alega a ilegitimidade, normalmente o administrado. Por sinal, essa inversão do ônus da prova é um dos notáveis efeitos da presunção iuris tantum.

    Outra consequência da presunção de legalidade do ato administrativo é a sua aplicabilidade imediata. Até que se prove a ilegitimidade do ato, este deve ser cumprido. Enquanto a parte interessada não provar a ilegalidade, o ato continua sendo executado, o que nos autoriza a dizer que a presunção de legitimidade do ato produz a sua auto-executoriedade, atributo que estudaremos a partir de agora.

    AUTO-EXECUTORIEDADE

    Segundo esse atributo, o ato, tão logo seja praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário. Tal característica, como sabemos, raramente está presente nas relações privadas, onde a parte depende de ordem judicial para executar suas decisões.

    O fundamento jurídico da auto-executoriedade é a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público.

    Não se pode confundir, jamais, a dispensa da ordem judicial na execução de atos com a impossibilidade do controle desses atos pelo poder judiciário. Como já sabemos, sempre que o ato conter vício de legalidade pode ser anulado e a ninguém é vedado o acesso ao poder judiciário.

    Vale lembrar, no entanto, que a auto-executoriedade NÃO é característica presente em todos os atos administrativos.

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • autoexecutoriedade.

  • Gabarito - Letra B.

    Autoexecutoriedade

    Executar o ato sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    Meios diretos de coação/uso da força.

    Exigibilidade: meios indiretos/executoriedade: meios diretos.

    Não está presente em todos os atos / somente emergência ou previsão em lei.

  • LETRA B

  • O atributo que consiste na possibilidade de certos atos administrativos serem decididos e executados diretamente pela própria administração, independentemente de ordem judicial, denomina-se autoexecutoriedade.

  • essa questão é a princesinha da banca...


ID
2377513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso da necessidade de consertos prediais no edifício de um tribunal, em que a obra esteja orçada em R$ 250.000,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Com esse valor de 250 mil reais, ele pode ser tomada de preços em qualquer um dos dois, mas "consertos prediais" é necessariamente um serviço/obra de engenharia? Fiquei na dúvida!

  • E aquele que pode mais, nao pode menos? Fiquei em dúvida, pois, nesse caso, tambem poderia ser concorrencia? Ou estou enganado?

  • Ao meu ver quando ele, taxativamente, diz que é tomada de precos, ele acaba tornando a questao sem gabarito.

  • Sobre a modalidade Convite :  quando fala-se em "convite" , lembramos de ENVELOPE. Envelope esse que cabe pouco dinheiro ( compras de pequeno vulto)... Envelope com um convite de 15cm ( até 150.000 mil reais )

  • Lucas Facanha...

    A mais apropriada neste caso específico seria a tomada de preços; no entanto, nada impede de ser utilizada a modalidade concorrência. 

    Vale lembrar que não adianta brigar com a banca em certas situações, no caso específico as demais não caberia, tendo como resposta para essa questão unicamente a assertiva B.

  • CONSERTOS PREDIAIS, acredito que se encaixa mais no conceito de serviços, conforme art. 6º, II, da lei 8666.

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Fui no seu raciocínio, Maria

  • Comentário: GAB B

    de acordo com o art. 6º, II, da Lei 8.666/1993, define-se como serviço “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, CONSERTO, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”. Portanto, o conserto é um serviço.

    Contudo, ainda no enunciado, a questão informa que “a OBRA” está orçada em R$ 250 mil. A diferença entre obra e serviço é relevante, pois isso poderia afetar o gabarito final.

    A modalidade de licitação chamada pregão destina-se às aquisições de bens ou serviços comuns, assim considerados aqueles que podem ser definidos mediante padrões usuais de mercado (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único).

    Todavia, o Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão, dispõe que ele não se aplica “às contratações de obras e serviços de engenharia”. Na mesma linha, o Decreto 5.450/2005, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, dispõe que “a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia” (art. 6º).

    É aqui que temos o problema com a questão. Primeiro porque o Decreto 5.450/2005 não está previsto no edital. O item “4.2” de Administração Pública prevê o “Pregão”, enquanto o item “4.6” detalha apenas a Lei 10.520/2002. Seria muita maldade do Cespe dizer que no item “4.2” poderia ser cobrado qualquer item, até porque a matéria é “NOÇÕES de Administração Pública”, não havendo sentido aprofundar tanto, em “noções”, quando o edital não exigiu uma legislação de forma expressa.

    O outro problema é que o “conserto” está expressamente no conceito de serviço, e não de obra. Nesse caso, o Tribunal de Contas da União possui jurisprudência consolidada no sentido de que é possível adotar o pregão nas contratações comuns de SERVIÇOS de engenharia. Vale dizer: para obras de engenharia, o pregão não é cabível; para serviços de engenharia comuns, o pregão será cabível (nessa linha: Súmula TCU 257/2010 e Acórdão TCU 3.605/2014 Plenário).

    Continuação

  • Então, como o enunciado adotou a expressão “conserto”, no seu início, poderíamos enquadrar a situação como serviço, caso em que o pregão poderia ser possível. Como a questão não trouxe características especiais do conserto, devemos presumir que ele é comum.

    Portanto, temos três problemas nesta questão: (i) a legislação de pregão, na forma eletrônica, não consta no edital, então em tese não saberíamos da vedação do art. 6º do Decreto 5.450/2005; (ii) o “conserto” enquadra-se como serviço, e não como obra, sendo que a questão não trouxe características especiais para dizer que o conserto não seria um serviço comum; (iii) o TCU admite a adoção do pregão, até mesmo na forma eletrônica, para serviços comuns de engenharia.

    Então, é sim possível defender a adoção do pregão para o caso do enunciado. Lembro, porém, que o próprio enunciado fala em “obra” na sequência, gerando uma contradição técnica.

    Além disso, ainda poderíamos adotar as modalidades de licitação tomada de preços e concorrência. Para obras e serviços de engenharia, é possível adotar a tomada de preços até o valor de R$ 1,5 milhão de reais; enquanto a concorrência aplica-se a qualquer valor. Por outro lado, o convite não poderia ser adotado, pois os limites desta modalidade são de R$ 80 e R$ 150 mil, para compras e demais serviços ou para obras e serviços de engenharia, respectivamente.

    Por isso, outro gabarito possível seria a letra B (tomada de preços).

    Na verdade, acredito que o “melhor gabarito” seja mesmo a letra B, seria o que eu marcaria na prova, mas não custa tentar o recurso para quem estiver precisando.

    Gabarito preliminar: alternativa B (cabe recurso em relação à alternativa E).

    Prof - Hebert Almeida- Estratégia

  •  

    lembrando que quem pode mais pode menos, também poderia ser feita por concorrência!!!  

     

      +1,5 milhões > concorrência

    até 1,5 milhões > tomada de preços;

    até 150.000 > convite  (limite anual) 

     

  • Vamos indicar para comentário do Professor!

  • cara, que medo dessa questão. Fiquei procurando a pegadinha um bom tempo

  • ART 23 I b 8666

  • A presente questão exigiu, tão somente, que os candidatos efetuassem o enquadramento do objeto licitatório aos limites de valor que diferem as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93. Com efeito, em se tratando de serviço de engenharia, há que se consultar a norma do art. 23, I, do citado diploma, segundo a qual:

    "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I- para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais)."

    Vejamos, pois, as opções oferecidas pela Banca, tendo por base o dispositivo legal acima transcrito:

    a) Errado:

    A inexigibilidade tem como pressuposto essencial que se esteja diante de situação em que a própria competição se mostre inviável (Lei 8.666/93, art. 25, caput), o que, claramente, não é o caso.

    b) Certo:

    De fato, o objeto a ser licitado tem como valor estimado quantia que se adequa à hipótese de tomada de preços, razão por que esta é mesmo a resposta correta.

    c) Errado:

    O valor extrapola o limite da modalidade convite, como acima demonstrado (alínea "a" do inciso I do citado art. 23.)

    d) Errado:

    A hipótese não se amolda a quaisquer dos casos que constam do rol exaustivo do art. 24, Lei 8.666/93.

    e) Errado:

    O art. 6º do Decreto 5.450/2005, que regulamentou o pregão na forma eletrônica, expressamente veda sua utilização em se tratando de obras de engenharia, o que é o caso da presente questão.

    Gabarito do professor: B.


  • A) ERRADA!

    A inexegibilidade ocorre quando há impossibilidade de concorrência.

     

    Casos de Inexigibilidade;

    - Produtor ou vendedor EXCLUSIVO

    - Serviço de natureza SINGULAR

    - Contratação com Setor Artisticos.

     

    B) CORRETA!

    P1: O valor de 250 Mil está entre acima de 150 mil ( Não aplicavel o é Convite);

    P2: Abaixo de 1.5 milhões (Aplicavel a Concorrência)

    P3: É serviço de engenharia (Não aplicavel o pregão),

    logo é CABIVEL a TOMADA DE PREÇOS.

     

    Convite

    - Obras e Serviços de Eng/: Até 150 Mil

    - Demais Objetos: Até 80 Mil

     

    Tomada de Preços

    - Obras e Serviçõs de Eng/: Até 1.5 milhoes

    - Demais Objetos: Até 650 Mil 

       

    Concorrência

    - Obras e Serviçõs de Eng/: Acima de 1.5 Milhoes

    - Demais Objetos: Acima de 650 Mil

     

    C) ERRADA!

    Limites do convite

    - Obras e Serviços de Eng/: Até 150 Mil

    - Demais Objetos: Até 80 Mil

     

    250 mil está acima de 150 mil, logo inaplicavel o convite nesse caso.

     

    D) ERRADA!

    Dispensa em razão do valor, via de regra:

    Administração Direta 

    - Obras e Serviçõs de Eng/: Até 15 mil

    - Demais Objetos: Até 8 mil

     

    Administração Indireta (É o dobro da Direta)

    - Obras e Serviçõs de Eng/: Até 30 mil

    - Demais Objetos: Até 16 mil

     

    E) ERRADA!

    Pregão não é aplicavel a serviços de engenharia

  • Questão passível de anulação! Quem pode o MAIS pode o MENOS. Vamos lá:

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 150.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

    Ora, o valor da OBRA é de R$ 250.000,00, ou seja, Tomada de Preços e Concorrência. O correto seria PODERÁ ser Tomada de Preços.

  • Essa questão foi anulada?

  • Gab: B , mas deveria ser anulada  por falar que: " é a tomada de preços" ,dando a entender que é uma obrigatoriedade.

     

     

    Nas situações em que couber convite, a Administração PODERÁ utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência (art. 23, §4º).
    Em outras palavras, a modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples. A concorrência é
    cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado. Já a tomada de preços PODERÁ ser utilizada nas situações em que o
    convite seria possível.
     

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    Lei 8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Vários consertos = reforma = obra. Vamos aprender a interpretar o contexto do enunciado e parar de aplicar a lei seca.
    Consertos está no plural e o enunciado diz que é uma obra. Não fala que é serviço.

    E além disso, a faixa de preço atende a tomada de preço, não importa se é serviço ou obra. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Apesar de ter acertado, concordo com Stephane.

  • Jesus amado! Tô començando nessa matéria agora!! Não entendo nada!! :(

  • Mesmo que não soubesse que conserto não se enquadra no conceito de Obra (conserto é Serviço), pelo preço (250 mil) pode-se chegar a conclusão que é por Tomada de preços.

    Tomada de preços: Obra (até 1,5 milhão) e Compras/Serviços (até 650 mil).

    Teríamos dúvida caso fosse um valor maior de 650 mil, pois poderia ser Concorrência.

  • Eu trocaria o sentença "a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços" pela sentença "a modalidade de licitação aplicável a essa situação pode ser a tomada de preços" pois como bem sabemos, nesse caso aí poderíamos usar a Concorrência.

  • LETRA B CORRETA 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • Mole como um diamante!

  • Muitos falaram que poderia ser anulada por tbm ser a concorrência. 

    "B) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços."  Mas observe que a banca não escreveu privativamente, exclusivamente, palavras que não dariam outra resposta a questão. Questão correta (B), não adianta ficar querendo caçar cabelo em ovo.

     

  • Meu Deus gente, parem de brigar com a banca! Estamos aqui pra acertar questões e sermos aprovados e não para analisar todas as variáveis contidas em cada questão. Povo tá precisando de malícia

  •  

    A)a licitação será inexigível.

    B) modalidade de licitação aplicável a essa situação é a tomada de preços.

    C)a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o convite.

    D)haverá a dispensa de licitação.

    E) a modalidade de licitação aplicável a essa situação é o pregão eletrônico.

     

     

    Concorrência.

    VALOR : Acima de 1.500.000  Obras e Serv de Eng.

    VALOR : Acima de 650.000     Para Outros Serv.

     

     

     

    Tomada de Preço

    VALOR : Até 1.500.000       Obras e Ser de Eng.

    VALOR : Até 650.000         Outros Servi.

     

    Convite

    VALOR : Até 150.000         Obras e Serv de Eng.

    VALOR: Até 80.000           Outros Serviços

     

     

     

     

     

  • Galera, lembrem-se que é questão de múltipla escolha, se fosse C e E talvez seria pecável a redação, pois temos a concorrência. Porém, qual a regra? TOMADA DE PREÇOS, cabível a Concorrência? SIIIIIM, Esta em todos os casos, só que deve primeiro se licitado nas modalidades referidas a respeito de cada valor.
     

    Convite = até R$ 80.000,00 

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

    sabendo que pregão é bens de uso comum, que não é caso de dispensável e nem mesmo dispensada, muito menos inexigível só aí já se eliminam umas 3 alternativas.

    GAB LETRAB

     

  • Concorrência = acima de 650 mil = compras e serviços

    acima de 1,5 milhão = obras e serviços de engenharia

     

    Tomada de preços = até 650 mil = compras e serviços

    até 1,5 milhão = obras e serviços de engenharia

     

    Convite = até 80 mil = compras e serviços

    até 150 mil = obras e serviços de engenharia

     

  • Gente vcs estão precisando assistir a uma aula boa de alguns professores do qc, do estratégia ou do grancurso, pergunta simples, a CESPE da deixando vcs meio birutas.

     

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 25, I, II e III 
    b) Art. 23, I, "b" 
    c) Art. 23, I, "a" 
    d) Art. 24, incisos 
    e) Art. 1, "caput", da lei 10.520/02

  • Significado de aplicável: que PODE ser alvo de aplicação.

  • Um porem para quem vai resolver agora a questão, a banca não cobrou a lei do pregão. O que levaria os candidatos na hora da prova a não marcar a alternativa e só restar tomada de preço. Mas, a meu ver, e pelo que andei lendo, tbm do prof Herbert, do Estrategia, se tivesse sido cobrado a lei do pregão na prova, poderia sim ser pregão, uma vez que a questão fala em ''consertos prediais'' caracterizando serviços comuns.

  • TOMADA DE PREÇO: até 650 mil.

  • Quando disse "conserto de prédio" já fui seco procurando limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • C)

     

    Obras e SERVIÇOS DE ENGENHARIA :

     

    * Concorrência: mais de 1,5 milhoes

    * Tomada de Preços: Até 1,5 milhões

    * Convite: Até 150 mil

     

    OUTROS SERVIÇOS

    *Concorrência: mais de 650 mil

    *Tomada de Preços: Até 650 mil

    *Convite: Até 80 mil

  • Só um acrescimo....
    "Quem pode mais, também pode menos"...palavras de uma professora minha.
    Concorrencia, pode ser aplicada no caso da questão,pois a modalidade que suporta maiores vultos, pode ser aplicada em situações de menores vultos. Então se no item estivesse escrito, Concorrencia e Tomada de Preço, estaria correto também.

  • Gabarito: B, embasado na lei, antes da atualização. ;)

     

    Dispensa de licitação: Serviço de engenharia, até 33 mil; demais compras, até 17,6 mil.

     

    *****Vale lembrar que de acordo com o decreto 9.412/18, dia 18 de junho de 2018, os valores foram atualizados.

    Confome a seguir:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); 

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Bons estudos!!!

  • A QUESTÃO B DADA COMO CORRETA ESTÁ DESATUALIZADA:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

  • Hoje, a resposta seria convite.

  • Com a nova atualização dos valores, acredito que a a letra C estaria correta hoje!


ID
2377516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Será realizado pregão para a aquisição de 700 exemplares atualizados da Constituição da República Federativa do Brasil para suprir as unidades vinculadas ao tribunal regional eleitoral de determinado estado. O valor estimado da contratação é de R$ 30.000. Existem 50 concorrentes e a proposta inicial de menor valor é de R$ 30 por exemplar, apresentada por apenas um dos concorrentes.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • FONTE - HERBERT ALMEIDA

     

    a) no pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta, nos termos do art. 5º, I, da Lei 10.520/2002 – ERRADA;

    ----------------------------------------------

    b) de acordo com o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002, “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”. Como o valor da proposta inicial mais baixa foi de 30, todos que ofertarem propostas de até 10% acima (ou seja, até 33) poderão ofertar lances VERBAIS e sucessivos. Porém, a alternativa usou a expressão “IGUAIS e sucessivos”. Não faz muito sentido os lances serem “iguais”, pois isso faria com que todos os licitantes ficassem empatados. Com efeito, o Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão, dispõe que os lances devem ser ofertados “de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes” (art. 11, VIII). Logo, os lances, em regra, não podem ser “iguais”. Na mesma linha, o Decreto 5.450/2005 dispõe que “o licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema”, sendo que “não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro” (art. 24, §§ 3º e 4º).

    Portanto, os lances não são “iguais e sucessivos”, mas “verbais e sucessivos”. Logo, cabe recurso para pedir a anulação, pois o Cespe considerou a letra B como correta. – Gabarito preliminar: CORRETA; proposta: ERRADA (anulação);

    ---------------------------------------------------------------------------

    c) se a próxima proposta inicial for de R$ 35 reais, significa que não existem três ofertas dentro das condições previstas na letra “b” (até 10% superior à proposta inicial mais baixa). Nesse caso, aplica-se a regra do art. 4º, IX, que dispõe que “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos”. Logo, são três licitantes que participarão da etapa seguinte, então 10% dos concorrentes – ERRADA;

    -----------------------------------------------------------------------

    d) não há valor no pregão – ERRADA;

    -----------------------------------------------------------------------

    e) não necessariamente! Conforme vimos acima, se não existirem ao menos 3 propostas dentro do limite de 10% do valor da proposta mais baixa, irão participar da fase de lances os autores das três melhores propostas. Por exemplo: imagine que as três melhores propostas iniciais foram: A – 30; B – 35; C – 38. Nesse caso, “C” tem uma proposta acima de 36, mas irá participar da fase de lances. Por esse detalhe que a alternativa não está correta – ERRADA.

    Em resumo, todas as alternativas estão ERRADAS.

  • Lances iguais? Não faz sentido. Essa deve ser anulada, pois o certo é lances verbais e sucessivos.

  • A questão não tá dizendo apenas que os lances são iguais. Tá dizendo que são iguais a 33 ou -. Ou seja, a relação é com o valor e não com as demais propostas como entedenderam alguns colegas.

  • Qual o erro da c? Alguma alma bondosa poderia ajudar?  Não consegui compreender 

  • achei essa questão complicada para estar nas questões de nivel médio

  • o erro da letra C

    Não são 10% dos concorrentes, e sim 10% do menor valor que poderão fazer lances iguais e sucessivos.

     

     

  •  Pregão - Lei 10.520/2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    10%  de 30  =   3       >>>>>    33

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • GABARITO LETRA B

     

    #JESUS_TEAMA

  • - No pregão as propostas são classificadas não para contratar, mas para as melhores propostas  passarem para fase de lances verbais.

    - Passam para os lances verbais a Melhor Proposta (Melhor preço sempre) e todos que não ultrapasse 10 % da Melhor Proposta.

  • Não sei se foi erro da banca ou erro na hora da transcrição da questão pelo QC, mas dizer que os lances devem ser IGUAIS e sucessivos invalida a questão. São lances VERBAIS e não necessariamente serão iguais uns aos outros.

     

    AVANTE!

  • a) garantia de proposta e feita apenas para o VENCEDOR da modalidade concorrencia
    b) gabarito
    c) nesse caso, as duas menores propostas alem da menor de R$ 30,00 iriam para a fase de lances sucessivos e verbais
    d) pregao comporta qualquer valor, desde que sejam bens e servicos comuns
    e) nao, pois caso nao haja nenhuma proposta menor do que R$ 36,00, as duas menores alem da proposta de R$ 30,00 irao para a fase de lances verbais e sucessivos

  • CESPE sendo CESPE.

  • Questão alto nível.

    Eu lá pensando nos 35, só que 33 já justificou os 10% de 30. 

    CESPE sendo CESPE.
    Art. 4º
    VIII no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 
    IX não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam ospreços oferecidos;


    GAB LETRA B

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    10%  de 30  =   3       >>>>>    33

     

  • Entendi nada. Os lances são VERBAIS e não IGUAIS.

  • 700 * 30 = 21000

    Após abertura o autor da oferta mais baixa e o das com preço ate 10% superior aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    10% de 21000 → 2100

     

    700 * 33 = 23100

    23100 - 2100 = 2100

  • O autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até dez por cento superiores a ela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério do menor preço.

  • Está ERRADA!

    Cai quase 20 posições por essa questão!

    Se você acertou......

    -------------------------------------------------------------------------

     

    A) ERRADA!

    No pregão é vedado a exigência de garantia da proposta!

    De qualquer modo, o valor máximo da garatia da proposta é de 1% do valor total.

     

    Pregão

    Garantia de Proposta (até 1%) → Vedado

    Garantia de Execução (até 10%) → Permitido

     

    B) ERRADA!

    Após verificada qual o a proposta com menor valor, aqueles com até 10% superior ao valor da proposta mais baixa podem fazer lances 1. verbais e 2. sucessivos, para tentar vencer a proposta mais vantajosa.

     

    No caso, todos os concorrentes com propostas iguais ou inferiores a R$ 33 poderão fazer lances VERBAIS e sucessivos até que o vencedor seja proclamado.

     

    Lances VERBAIS e não IGUAIS

     

     C) ERRADA!

     → Se já foi escolhida a melhor proposta de 30 reais por exemplar, são os licitantes com propostas até 10% superior a 30 reais que farão novos lances

     

    IIº → Caso o licitante classificado em 1º lugar seja inabilitado e não possa assinar o contrato, o pregoeiro poderá barganhar com o próximo licitante com oferta de valor mais baixo, independente do valor.

     

    ** Além disso, são lances VERBAIS, VERBAIS....

     

    D) ERRADA!

    Não existe valor mínimo ou máximo para o pregão! 

    Importa a qualidade não o preço.

     

    E) ERRADA!

    (i) Se não houver, pelo menos, 3 propostas dentro da faixa de 10% acima da menor proposta (33 reais), (ii) serão escolhidos os licitantes que fizerem as 3 melhores propostas, independente do valor, para (iii) junto com o autor da oferta de valor mais baixo, (iv) oferecerem lances verbais e sucessivos.

     

    Assim, se os valores mais baixos forem 30, 34, 35, 36, a proposta de 36 por exemplar não será desconsiderada!

  • Achei que eu tava ficando maluca pq não encontrei uma alternativa correta. Será escolhida a de valor mais baixo e dps mais 2 de valor até 10% a do primeiro valor. Aí sim irão fazer os lances verbais e sucessivos... questão totalmente errada...

  • DO PREGÃO

    RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço (CJ-HAH)

                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

    O referido decreto também dispõe que o pregão não poderá ser aplicado nas contratações de

    - obras e serviços de engenharia, bem como

    -  locações imobiliárias e

    - alienações em geral.

     - MAS O TCU PERMITE A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUM!

  • Cespe fazendo "cespice"... Não entendo essa maldade toda no corazón!

  • Na verdade a B deixou parecer que os 10% incidem no valor da proposta para definir quais são os licitantes que poderão continuar particpando quando na verdade, é o VALOR DA PROPOSTA MAIS BAIXA, acrescidos 10%. Quem tiver lances até esse valor está dentro e poderá fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

    Tô errada? Inbox. 

  • NÃO tem resposta certa, pois a letra b também está errada são lances VERBAIS E NÃO IGUAIS conforme a lei...deveria ser anulada, questão boa pra quem não estuda.

  • No pregão, o valor não importa, mas sim o objeto.

  • Analisemos as opção oferecidas pela Banca, à luz da situação fática descrita no enunciado:

    a) Errado:

    A modalidade pregão não admite garantia de proposta, conforme vedação contida no art.

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    b) Certo:

    Esta alternativa se revela em perfeita harmonia com o teor do art. 4º,

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    Ora, se a proposta de menor valor foi de R$ 30,00, é de se concluir que 10% deste montante corresponde a R$ 3,00, de sorte que, realmente, aqueles que houverem ofertados valores entre R$ 30,00 e R$ 33,00 estarão aptos a participarem da etapa de lances verbais e sucessivos.

    Correta, pois, esta opção.

    c) Errado:

    Neste caso, apenas os três primeiros colocados poderão tomar parte na etapa de lances verbais e sucessivos, conforme regra do inciso IX do art. 4º, que ora colaciono:

    "Art. 4º (...)
    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    d) Errado:

    O pregão é modalidade adequada qualquer que seja o valor estimado da contratação, bastando, para tanto, que se pretenda a aquisição de bens e serviços comuns. Neste sentido, o teor do art. 1º do Decreto 3.555/2000, que assim preceitua:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    e) Errado:

    Simplesmente, inexiste base normativa a sustentar a presente assertiva. Conforme se viu dos comentários à opção "c", as três melhores propostas participam da fase de lances verbais, não havendo limitação de valor quanto a isso.


    Gabarito do professor: B

  • a letra C me fez lembrar da lei e marcar a B como alternativa certa! kkkkk

  • GABARITO B

    PREGÃO: O autor da proposta de valor mais baixo e os autores das propostas até 10% aquela, poderão dar novos lances verbais sucessivos até q se declare o vencedor.

  • Será realizado pregão para a aquisição de 700 exemplares atualizados da Constituição da República Federativa do Brasil para suprir as unidades vinculadas ao tribunal regional eleitoral de determinado estado. O valor estimado da contratação é de R$ 30.000. Existem 50 concorrentes e a proposta inicial de menor valor é de R$ 30 por exemplar, apresentada por apenas um dos concorrentes.

    Nessa situação, todos os concorrentes com propostas iguais ou inferiores a R$ 33 poderão fazer lances iguais e sucessivos até que o vencedor seja proclamado.

  • LETRA B

  • Marquei a letra B por eliminação e ter DEDUZIDO um erro de digitação CRASSO por parte da querida CESPE! Afinal, qual o sentido de realizar uma série de lances iguais??!! O.o


ID
2377519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público formalizou contrato com uma instituição educacional para o treinamento de vinte turmas de servidores em conteúdos de direito administrativo, no montante de R$ 300.000, durante dois anos.

Com referência a essa situação, assinale a opção correta acerca da execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • FONTE- HERBERT ALMEIDA

    a) a exigência de garantia é uma prerrogativa da Administração, ou seja, cabe ao contratante decidir se exigirá ou não a garantia. Se optar por exigir a garantia, caberá ao contratado escolher a modalidade da garantia, entre aquelas previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, quais sejam: (i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) seguro-garantia; (iii) fiança bancária. Ademais, o valor da garantia, em regra, será de até 5% do valor atualizado do contrato (art. 56, § 2º). No caso da questão, como o contrato é de R$ 300.000, a garantia poderá ser de até R$ 15.000. Logo, a garantia de R$ 18.000 está acima do valor permitido – ERRADA;

    -----------------------------------------------------------

    b) dispõe o art. 71 da Lei 8.666/1993 que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistasfiscais e comerciais NÃO transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Por outro lado, em relação aos encargos previdenciários, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado – ERRADA;

    --------------------------------------------------------

    c) não existe essa regra. Na verdade, se a rescisão decorrer de inadimplência do contratado, como no atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (art. 78, IV), a Lei de Licitações e Contratos prevê a “execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos”, ou seja, os valores da garantia serão usados para cobrir multas e indenizações – ERRADA;

    --------------------------------------------------------

    d) na verdade, é vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço (art. 65, II, “c”) – ERRADA;

    -------------------------------------------------------------

    e) o contratado é obrigado a aceitar a alteração unilateral dos quantitativos, até o limite de 25%para acréscimos ou supressões. Assim, a Administração poderá aumentar ou diminuir o contrato em cinco turmas, desde que atualize também o valor. Como o valor total é de R$ 300 mil para 20 turmas, sabemos que cada uma custa R$ 15 mil. Assim, com a diminuição de quatro turmas (dentro do limite), o valor da redução será de R$ 60 mil – CORRETA.

  • Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Poderia haver supressão até o valor de 75 mil.

    Item "E" certo.

  • Essa questão pegou muita gente de surpresa! Inclusive eu!! Não acostumado a fazer pequenos calculos tão simples associado a questões  em direito me assustei e não consegui pensar direito...perdi muitas posições por causa disso.... mas vida que segue!

  • Era só ver o quanto representava 60 mil de um total de 300 mil (no caso representa 20% de descréscimo) e se lembrar dos 25% (art 65 da 8.666). Ai é marcar a E e ir pro abraço!

  • eu foquei bastante nesse percentual durante o estudo e quando me deparei com ele apenas apliquei à questão:

    art. 65 §1º 8666:

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    lembrar acréscimos e supressões até 25%

    acréscimo até 50%.

    lembrar também que essa hipótese é de supressão unilateral até 25%. portanto se se der por ACORDO entre as partes pode haver supressões em percentuais acima de 25%.

    obs: caso o administrato tenha feito qq tipo de compra antecipada antes da administração exigir acréscimo ou supressão a administração deve ressarci-lo diante de tal compra.

    essa aqui também responde outra alternativa:

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • Ué, mas esse tipo de contrato não é daqueles de dir privado predominantemente?

  • e) O contratado é obrigado a aceitar a alteração unilateral dos quantitativos, até o limite de 25%  para acréscimos ou supressões. CORRETA.

  • O CONTRATO ADMINISTRATIVO POSSUI UMA DE VÁRIAS REGRAS DIFERENCIADAS DO CONTRATO PRIVADO, JUSTAMENTE POR COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    ALTERAÇÕES UNILATERAIS QUE O CONTRATADO DEVE ABSOLVER SEM RECLAMAÇÃO

    QUALITATIVAS - MUDANÇA DO PROJETO SEM INTERFERIR SUBSTANCIALMENTE NA NATUREZA E NA EXTENSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

    QUANTITATIVAS - VALORES     ATÉ 25% (+ OU -) (REGRA GERAL),

    OU DE ATÉ 50% (+), NOS CASOS DE REFORMA DE EDIFÍCIOS OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

  • Pessoal, quantos aos percentuais de acréscimos e supressões, sem problemas. 

    Só uma dúvida quanto aos termos "(...) referido ajuste nas mesmas condições contratuais." 

    Aqui não tem de haver um reajuste? Ou melhor: uma atualização?

  • Complementando os comentários dos colegas...

     

    Quanto à Responsabilidade por encargos trabalhistas, cabe lembrar que:

     

    o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93". (RE 760.931/DF - maio/2017)

     

    Assim, conforme citado pelos colegas, a Administração Pública só pode ser responsabilizada se forem comprovadas falhas na fiscalização.

     

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4434203

  • Não tem jeito. Temos que nos ater à letra da lei. O raciocínio lógico nem sempre serve. Quando se pensa em alteração do valor que a administração pagará, cuja redução poderá ser de até 25%, pensa-se logo que as condições contratuais serão alteradas: alterado quantitativamente o objeto do contrato, altera-se o contrato. Uma coisa, no entanto, é alteração do contrato, outra é alteração das condições contratuais.

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%

  • O contrato pode ser alterado unilateralmente (quantitativamente e qualitativamente) pela Administração Pública em até +-25% ou em até +50% (em caso de obra ou reparação de equipamentos). Assim,o reajuste previsto na letra "e" está dentro do limite  de até -25% (0,25xR$300.00,00=R$75.000,00) e o particular é obrigado a aceitá-lo.

  • a) ERRADO. Garantia pode ser exigida caso estiver previsto em contrato, cabendo a contratada escolher o tipo (caução, dinheiro, título, etc). Neste caso (serviço) o valor deve ser de 5% do contrato (5% x 300.000 = 15.000)

     

    b) ERRADO. Os encargos não é transferida á ADM (exceto em caso de encargos previdenciários)

     

    c) ERRADO. Não há previsão para o caso citado.

     

    d) ERRADO. Antecipação do pagamento é proibido (caso não houver previsão no contrato).

     

    e) CERTO. A Administração tem a prerrogativa de aumentar/diminuir o quantitativo em 25% (25% x 300.000 = 75.000 < 60.000)

  • A - ERRADO - A GARANTIA SERÁ DE ATÉ 5% (R$15.000) COMO REGRA GERAL. E, EM SE TRATANDO DE PRESTAÇÃO DE GRANDE VULTO, ALTA COMPLEXIDADE E RISCOS FINANCEIROS A GARANTIA SERÁ DE ATÉ 10%. A QUESTÃO REFERE-SE À GARANTIA LIMITADA A 5%.

     

    B - ERRADO - EM ENCARGOS TRABALHISTAS*, FICAIS E COMERCIAIS A RESPONSABILIDADE É EXCLUSIVA DO CONTRATADO (*REGRA GERAL). ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO, OU SEJA, NÃO APLICANDO, EM QUALQUER CASO, O BENEFÍCIO DE ORDEM

     

    C - ERRADO - HAVENDO O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO É CAUSA DE RESCISÃO UNILATERAL, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES:

       - ASSUNÇÃO IMEDIATA DO OBJETO.

       - OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LOCAL, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PESSOAL.

       - EXECUÇÃO DA GARANTIA, PARA O RESSARCIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.

       - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMININSTRAÇÃO.

     

    D - ERRADO - É VEDADA A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO, COM RELAÇÃO AO CRONOGRAMA FINANCEIRO FIXADO, SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BENS OU EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO

     

    E - CORRETO - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO.

    REGRA GERAL: ↑↓ ATÉ 25% - ATÉ 75.000

    EXCEÇÃO: ↑ ATÉ 50% PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPEMENTO.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Caros, 

     

    a) A prestação de garantia, prevista em instrumento convocatório, poderá ser exigida no valor de R$ 18.000, mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. (ERRADA)

    A prestação de garantia é uma claúsula exorbitante do contrato de trabalho, e poderá ser requerida, uma vez que é discricionária, no caso de contratos de direito público em até 5% do valor do contrato, no caso em questão poderia ser de até R$ 15.000, já nos casos que envolvem grande vulto (35x 1.5000,000,00), alta complexidade técnica e risco financeiro é admitido até o percentual de 10%

     

     

     b) O órgão público será responsável por eventual inadimplência da instituição educacional referente a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e(ou) comerciais decorrentes da execução do contrato, até o limite de R$ 75.000, 25% do valor contratado. (ERRADA)

    A responsabilidade do contrato é do contratado. Entretanto a lei 8.666/93 prevê que o Estado responde solidariamento apenas nas questões previdênciárias. Já o STF entende que no caso de omissão do estado na fiscalização das questões trabalhistas ele responde subsidiariamente ( culpa subjetiva = omissão do estado). 

     

     

     c) A rescisão contratual por ato unilateral do órgão público devido a atraso injustificado da instituição no início do treinamento das turmas gera devolução da garantia formalizada no ato do contrato até o limite de valor de uma turma, ou seja, R$ 15.000. (ERRADA)

    Não é devido pelo particular, quando ocorrer uma das hipóteses de rescisão unilateral pela administração, claúsula exorbitante, e quando o mesmo concorrer com a hipótese de rescisão, a devolução da garantia prestada na assinatura do contrato de trabalho. 

     

     d) Prevendo cortes orçamentários e para garantir a realização do treinamento de turmas no exercício seguinte, o órgão poderá antecipar o pagamento de até dez turmas, no total de R$ 150.000, com os recursos do exercício vigente. (ERRADA)

    A questão abordou matéria da administração orçamentária, especificamente dos estágios da execução da despesa, que dita que uma despesa só pode ser paga após a fase de empenho e liquidação (entrega e verificação do produto ou serviço). E no caso, a referida hipótese desobedece os preceitos constitucionais do orçamento e portanto está incorreta. 

     

     e) O órgão poderá requerer a redução do treinamento de quatro turmas, com a redução de R$ 60.000 no valor do contrato, e a instituição será obrigada a aceitar o referido ajuste nas mesmas condições contratuais. (CORRETA). 

     

    Espero ter ajudado, quaisquer dúvidas manda inbox. 

     

  • Na alternativa C está ERRADA pois: foi a própria Administração que rescindiu, seria muito conveniente, convenhamos, a própria formular vários contratos para posteriormente rescindi-los e arrecadr vários cauções prestados pelos pseudo-contratados. 

  • Para acrescentar :

     

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

     

    Pela tese do STF, a Administração Pública nunca irá responder pelas dívidas trabalhistas geradas pela empresa contratada? É isso?

    NÃO. É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato.

    Ex: a Administração Pública é comunicada que a empresa contratada está descumprindo a legislação trabalhista, atrasando os salários dos seus funcionários etc, no entanto, mesmo assim, o Poder Público não toma nenhuma providência para sanar o problema. Neste caso, está demonstrada a desídia do ente, ensejando a sua responsabilidade subsidiária.

     

    E quanto aos encargos previdenciários? A regra é a mesma?

    NÃO. Caso a empresa contratada não pague seus encargos previdenciários (ex: não pagou a contribuição previdenciária dos funcionários), a Administração Pública contratante irá responder pelo débito de forma solidária. Essa foi a opção do legislador:

    Art. 71 (...)

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)

     

    Vale a pena ler : http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html

  • Questãozinha puxada pra ser cargo de técnico, não?! 

  • Convicto da letra E me pego mudando para letra C. AFFFF

     

     

    Puxada para técnico eeem.

  • Galera, sou fraco na materia, mas sabendo do percentual já mataria a questao ou ficaria apenas com duas alternativas pra arriscar.

    Confesso que vi um video antes de revolver e matei de cara. recomendo.

    uma dica: ver video rapido de revisão e resolver questão do tema. Fixa bem.

    https://www.youtube.com/watch?v=oBfmOQIBRuA&list=PLuBULDfion2bZ-5eOyPFr14eeyczJf-tT&index=1

  • EM SE TRATANDO DE CONTRATOS PÚBLICOS COM PARTICULARES, QUEM MANDA NO CONTRATO É O PODER PÚBLICO. 

    O PARTICULAR NÃO MANDA EM NADA, APENAS ACEITA!

    PROFESSOR FÁGNER DANTAS. 

  • Achei que 300.000,00 já era grande vulto (caso de até 10%) 

  • grande vulto são 25x 1.5 milhão.

  • Uma questão dessas para cargo de técnico é de f** o c* do palhaço. Misericórdia!

  • Cara, que questão sensacional! Mede, de fato, o conhecimento do candidato. Alto nível!!

     

    Para respondê-la era necessário saber: 

     

    - A porcentagem limite que é exigido na garantia de proposta (no caso, 5%, por não se tratar de grande vulto).

    - A porcentagem limite para supressão que, de modo geral, é 25%. 

    - Compreender que no caso de alteração por modificação de pagamento, veda-se a antecipação de pagamento sem correspondente fornecimento de bens/obras/serviços. 

    - Responsabilização sobre os contratos. (Previdenciário = responsabilidade solidária | TraFiCo (trabalhista/fiscal/comercial) = em tese é subsidiária, a adm. responde quando ocorrer erro de fiscalização. - CUIDADO: Existe jurisprudencia de 2017 do STF, que diz que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados NÃO TRANSFERE AUTOMATICAMENTE ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Art. 71, §1 da Lei 8.666/93. 

     

    a) O limite de prestação de garantia é de até 5% do valor do BES (bens/obras/serviços). 5% de 300 mil é 15.000. - Assertiva ERRADA. 

     

    b) Errada - Jurisprudência do STF; 

     

    c) Errada. Era necessário a execução da garantia da proposta para o devido ressarcimento. Em tese, no valor da garantia da proposta é descontado as multas e indenizações. 

     

    d) Errada - É vedado o pagamento antecipado sem correspondente fornecimento da obra/serviço/bem;

     

    e) Correta. É possível a supressão de até 25% do valor do contrato. 25% de 300.000 é 75 mil. Ou seja, a adm. pública poderia reduzir o valor até 75 mil. Isso é causa de alteração unilateral do contrato pela administração. 

  • Desculpem, mas é pra supressão acima de 25% que é necessário acordo entre as partes?

  • Vitor Nogueira, a alteração por acordo das partes está no art. 65, II:

    Substituição da garantia

    Modificação do regime de execução

    Modificação da forma de pagamento

    Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

     

  • *** ESQUEMATIZANDO:

     1) REGRA+ 25% E - 25%;

     2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

  • agregando:


    V - Obras, serviços e compras de grande vulto * - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    * OU SEJA: 25 x 3.300.000 = 82.500.000

    (Oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais)


    Art. 23.  I - para obras e serviços de engenharia:

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

  • Galera, com relação à letra C, vale lembrar o art. 79, §2º, I da Lei 8.666/93:

     

    Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia (...)

     

    Em outras palavras, quando a rescisão não ocorrer por culpa do contratado, este tem sim direito à devolução da garantia.

  • A administração pode reduzir em até 75 mil.. a banca colocou 60 para gerar confusão na cabeça do concurseiro..
  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado órgão público formalizou contrato com uma instituição educacional para o treinamento de vinte turmas de servidores em conteúdo de direito administrativo, no montante de R$ 300.000, durante dois anos. A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 indica as seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. O valor dessa garantia é definido no contrato e determinado pela Administração Pública. A lei estabelece o limite máximo de 5% do contrato, sendo que a garantia somente pode chegar a 10% nos contratos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros. Portanto, a garantia exigida no caso em tela não poderia ultrapassar 5%, ou seja, R$ 15.000.

    Alternativa "b": Errada. O art. 71, § 2o, da Lei 8.666/93 estabelece que "A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato". Quanto aos demais encargos, o § 1o do mesmo artigo dispõe que "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis". Todavia, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, contrariando expressamente o dispositivo legal, dispôs que a responsabilidade do Estado seria subsidiária em relação aos débitos trabalhistas de empresas por ele contratadas em caso de não fiscalização do contrato firmado.

    Alternativa "c": Errada. De modo diverso ao indicado na assertiva, a de rescisão unilateral em virtude do atraso injustificado do início do serviço enseja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (art. 80, III, Lei 8.666/93).

    Alternativa "d"': Errada. O art. 65, II, c, da Lei 8.666/93 indica expressamente que é vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

    Alternativa "e": Correta. É possível a alteração unilateral do contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. O art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos". Portanto, o órgão público poderia reduzir até R$ 75.000.

    Gabarito do Professor: E
  • Parem de reclamar que a questão tá difícil para gargo de técnico, é uma questão muito bem formulada e não tem nada de difícil, basta saber a letra da lei e pensar um pouco. E antes que venham me xingar, eu errei a questão também.

  • Pense numa questão TOP

  • Pense numa questão TOP

  • Só queria dá os parabéns pra CESPE por essa questão linda.

    O limite de supressão estabelecido na lei 8666 é de 25% do quantitativo do objeto, tendo, com isso, que reduzir proporcionalmente o valor do contrato, pra re-estabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.

    Se o objeto foi reduzido de 20 turmas pra 16 turmas, a redução foi de 20% (dentro do limite dado na lei), e a redução do valor deve ser de 20% também, 20% de 300 mil = 60 mil.

    Gabarito: E

    Uma questão linda e cheirosa dessa eleva até a motivação na hora da prova. :D

  • GABARITO: E

    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Em 2013, o STF, na ADC 16 (controle concentrado de constitucionalidade - há efeito erga omnes) , analisou o artigo 71, parágrafo 1º e decidiu pela constitucionalidade deste. Assim, o Estado não responde pelos débitos trabalhistas.

    Veio o TST, sem poder continuar fingindo que a lei não exite, porquê, além de ela existir, ela foi declarada constitucional pelo STF, após uns três meses, fez uma alteração na súmula 331. Agora, de acordo com o TST, o Estado responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas por ele, desde que se comprove a culpa. Ma que culpa seria essa? É a culpa do serviço, a culpa da administração. Não é a demonstração de culpa de nenhum agente. Precisa-se demonstrar que houve uma culpa da administração no sentido em que o Estado foi descumpridor do seu dever de fiscalizar. No entanto, se a administração for omissa no dever de fiscalização do contrato, se ela tiver culpa neste débito trabalhista diante da omissão do dever de fiscalizar a relação contratual, ela se responsabiliza.

    Então, hoje, a culpa apresentada aqui é justamente a culpa da administração. É a responsabilidade do Estado por omissão, e considerando-se a omissão do dever de fiscalizar o objeto do contrato. Logo, essa responsabilidade subsidiária pura e simples não existe, Inclusive, porque a lei é constitucional. Para o professor, o TST deu uma volta na decisão do STF.

    Aula Cers - MATHEUS CARVALHO

    Ver Dizer o Direito:

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plená rio. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862).

  • Dentre as cinco prerrogativas (cláusulas exorbitantes - art. 58, L8666), está a de fiscalização e controle da execução do objeto do contrato administrativo. Trata-se de um poder-dever conferido à administração pública. É um poder porque o particular tem que suportar os prepostos da Administração que pode, inclusive, acessar as dependências da obra, verificar se está sendo executado de forma correta. E também é um dever. No momento, em que o contrato é celebrado, a administração pública deve expedir uma portaria informando quem é que vai ser o fiscal do contrato, agente público, geralmente, mais de um, o fiscal titular e o substituto, o quais ficarão responsáveis pela fiscalização e controle da execução do contrato. Logo, trata-se de uma imposição dada à Adm. Pública.

    Após esta introdução, vamos à análise da responsabilidade da Administração Pública.

    O artigo 71, parágrafo 1º, descreve que a Administração Pública não possui responsabilidade pelos débitos civis, fiscais e trabalhistas. Já no parágrafo 2º do mesmo artigo, há a responsabilidade solidária da Adm. Pública pelos débitos previdenciários.

    Diante deste cenário, surge um problema, a Súmula 331 do TST, fingindo que a L8666 não existe, foi editada dizendo que o Estado responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas. Assim, se a justiça do trabalho tem a opção de aplicar a lei ou a súmula, qual ela irá aplicar? A súmula, obvio. (De acordo com o Professor, o TST não acha que ele é legislador, mas, no mínimo, constituinte derivado. Felizmente, não é! Infelizmente, ele pensa que é kkkk)

    No entanto, a citada súmula sempre foi aplicada como se nada tivesse acontecendo, como se não existisse nenhuma lei dizendo que o Estado não responde. A ideia é de responsabilidade subsidiária eterna. O Estado é o maior réu\cliente da justiça do trabalho. (continua)

  • Errei hoje, errarei amanhã e eternamente kkkkkkkkk

  • Alternativa A. Errado. A garantia, salvo em projetos de grande vulto e complexidade, está limitada a 5% do valor do contrato. Assim, o valor máximo de garantia seria de R$15.000

    Alternativa B. Errado. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art.71, §1º).

    Alternativa C. Errado. O limite da garantia é calculado a partir do valor total do contrato e não da turma. Além disso, a rescisão unilateral pode ser acompanhada de uma multa pela mora do contratado, o que implicaria o desconto do respectivo valor diretamente da garantia.

    Alternativa D. Errado. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, veda-se a antecipação de pagamento. (art.65, I, “c”).

    Alternativa E. Correto. Acréscimos e supressões até 25% podem ser promovidos unilateralmente pela Administração.

    Gabarito: E

  • Isso É RLM ou é a Lei do capeta mesmo. É de lascar... Entretanto eliminei as alternativas e sobrou a questão "E".

    Enfim, to aqui nos comentarios...


ID
2377522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das regras e das diretrizes de convênios celebrados por órgãos ou entidades da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão baseia-se no Decreto nº. 6.170/2007:

     

    A) CORRETA.

    Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

     

    B) ERRADA. Pode ser órgão da administração direta ou indireta de qualquer esfera de governo.

    Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

     

    C) ERRADA. Não é possível firmar convênio com entidade privada com fins lucrativos.

    Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     

    D) ERRADA.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;

    ~ O ato conjunto é a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, que define ser vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

    E) ERRADA. Ver justificativa da alternativa D.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Esse assunto tava no edital ? Lei 6.170/07 ?

  • Marcel, acredito que sim, mas está de uma forma genérica, que não especifica o referido Decreto.

     

    Edital TRE PE - Técnico  Judiciário – Área Administrativa

     

    NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Legislação administrativa. 1.1 Administração direta, indireta e fundacional. 1.2 Atos administrativos. 1.3 Requisição. 1.4 Processo Administrativo. 1.4.1 Lei nº 9.784/1999. 2 Gestão por competências. 3 Tendências em gestão de pessoas no setor público. 4 Licitação pública. 4.1 Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 4.2 Pregão. 4.3 Contratos e compras. 4.4 Convênios e termos similares. 4.5 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 4.6 Lei nº 10.520/2002.

  • * Convênio: Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros e tenha como partícipe, de um lado, entidade da Adm. Pública Federal, e, de outro lado, entidade da Adm. Pública estadual, distrital ou municipal, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, em regime de mútua cooperação;


    * Concedente: Entidade da Adm. Pública Federal responsável pela transferência dos recursos financeiros;

     

    * Contratante: Entidade da Adm. Pública que pactua a execução de programa, mediante celebração de contrato de repasse;

     

    * Convenente: Entidade da Adm. Pública ou entidade privada, de qualquer esfera do governo (erro da B), sem fins lucrativos com o qual a Adm. Federal pactua a execução de programa mediante a celebração de convênio.

  • Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).[1] Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.

    A formação de um convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Wikipedia 

  • que covardia, não tava no edital esse decreto n

  • Obrigado Luísa . 

  • GABARITO:A

     

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.


    Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)


    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
     

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;          [GABARITO]   (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

  • Gabarito: A

    Concedente: Libera Recursos

    Convenente: Recebe Recursos

    Convenio: Um lado a Uniao e outro os demais entes da Adm. Direta ou indireta(Pode ser tambem entidade privada SEM fins lucrativos)

  • Convênio: União com → DF, estados, municípios ou entidades SEM fins lucrativos, em razão de interesse comun.
    ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.
    ConVENente: Para quem VEM o recurso.

  • Decreto 6.170:

     

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013).

     

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:


    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos  orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens
    ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

     


    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     


    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades  integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)


    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

     


    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse; (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

     


    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Acredito que o erro na alternativa C esteja em:

    Para que um contrato configure um convênio, faz-se necessário que, de um lado, figure órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, figure órgão ou entidade da administração direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas com ou sem fins lucrativos.

    -------------------

    Pois de acordo Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;

    Logo, o convênio entre órgão federal + federal não pode.

  • Gabarito A

    A - CORRETA - Art. 1º, IV ? concedente ? órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

    B - Errada. Os convenentes não precisam ser, ao contrário do que firmado, da esfera federal. Art. 1º, VI ? convenente ? órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    C - Errada. Os contratos e os convênios são instrumentos que não se confundem. Nos contratos, há interesses opostos. Nos convênios, os interesses são recíprocos.

    D e E - Erradas. O Decreto n. 6.170, após alteração sofrida em 2016, deixou de informar os valores abaixo do qual os convênios não podem ser realizados. Em sentido oposto, a norma determina que tais valores sejam estabelecidos em ato conjunto do Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União ? CGU. Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: I ? com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;

  • a)    CORRETA Concedente é o órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio.

     Art. 1º IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio; 

    b)   INCORRETA ( possui dois erros) - Convenente é o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, necessariamente da esfera federal do governo, bem como entidade privada com ou sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa mediante a celebração de convênio.

    Art. 1º  VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    c)    INCORRETA - Para que um contrato configure um convênio, faz-se necessário que, de um lado, figure órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, e, de outro lado, figure órgão ou entidade da administração direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas com ou sem fins lucrativos.

    ( A banca fez uma mistureba, mas vamos resolver)

    Primeiro : Os contratos e os convênios são instrumentos que não se confundem - Basicamente, a diferença entre contrato e convênio é que, naquele, os interesses são opostos; enquanto, nestes, os interesses são recíprocos. Por exemplo, no contrato de compra e venda, uma parte deseja vender o produto pelo maior preço possível, ao passo que a outra parte deseja pagar o menor valor; daí a relação oposta no contrato. Por sua vez, quando se pactua um convênio entre a União e uma prefeitura municipal para a construção de uma escola, as duas partes desejam que a obra custe o menor preço, tenha a maior qualidade e seja entregue no menor tempo; logo a relação é recíproca. (essa comparação peguei do professor Hebert Almeida do estratégia concursos, então créditos pra ele )

     Segundo : Art. 1º  § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • d)   INCORRETA - É vedada a celebração de convênio com órgão da administração pública direta ou indireta do Estado cujo valor seja de R$ 150.000.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            

    Olha o que diz o art. 18 - “ Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.

    Esse decreto não específica valor , ok? Por isso está errado!

     e)   INCORRETA - É vedada a celebração de convênio com órgão da administração pública direta de um município, para a execução de obras de engenharia, exceto a elaboração do projeto de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja de R$ 275.000.

     A EXCEÇÃO QUE A BANCA TROUXE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES QUE TEM NA PORTARIA. VEJA :

     PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2016 - Art. 9º É vedada a celebração de:

    I - convênios para a execução de obras e serviços de engenharia, exceto nos seguintes casos:

     a) instrumentos celebrados por órgãos da administração indireta que possuam estrutura descentralizada nas unidades da federação para acompanhamento da execução das obras e serviços de engenharia; e

    b) instrumentos cujo objeto seja vinculado à função orçamentária defesa nacional, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. 

    PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO, O ARTIGO QUE FALA SOBRE VALORES É ESSE : Art. 9º É vedada a celebração de:

    IV - instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

     

     

    SAIU UM POUCO GRANDE, MAS ESPERO TER AJUDADO! QUALQUER ERRO, AVISEM-ME NO CHAT.

  • Dica:

    Concedente  Convênio  Convenente;

    Contratante  Contrato de repasse  Contratado.

  • A questão aborda os convênios celebrados por órgãos ou entidades da administração pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art.1º, § 1º, IV, do Decreto 6.170/07 define que concedente é o "órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio".  

    Alternativa B: Errada. O art.1º, § 1º, VI, do Decreto 6.170/07 define que convenente é o "órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio".

    Alternativa C: Errada. O O art.1º, § 1º, I, do Decreto 6.170/07 define que convênio é o "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação".

    Alternativa D: Errada. O art. 10, I, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/11 estabelece que é vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    Alternativa E: Errada. Conforme mencionado acima, é vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    Gabarito do Professor: A

  • Convênio -> interesses convergentes

    Contrato -> interesses divergentes


ID
2377525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação para a aquisição de armários de aço para suprir as unidades de um órgão público, dez empresas apresentaram, em igualdade de condições, armários da mesma marca, com as mesmas especificações técnicas e com o mesmo preço.

Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens

Alternativas
Comentários
  • A sequência dos critérios de desempate consta no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que dispõe que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    (i)  produzidos no País;

     

    (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    Gabarito: B

     

  • QUEM AVISA AMIGO É Q699459 KKKKKKK :D 

    QUESTÃAO MUITO RECENTE EIN .. CESPE QUER NOS DERRUBAR , UMA PENA QUE ESTAMOS LIGADOOOSS : : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Gestor

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. ( CERTO )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. ( CERTO) 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia Civil

    Na avaliação de propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, deve ser assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no exterior por empresas brasileiras; produzidos no país, nessa ordem. ( ERRADO) 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS : 

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS 

     

     

    2- EMPRESAS BRASILEIRAS

     

     

    3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

     

     

    4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:



    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileirasIV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Danilo, quem AVISA, MINISTRO É (dica 0800 de redação oficial - duvido vc esquecer isso na vida, grudou, já era)

     

    Critérios de desempate da 8666

    > Produz no BR

    > Empresa brasileira

    > P&D

    > Deficiente

    > Sorteio

  • LETRA B

     

    Gente , não precisa decorar nada. A dica aqui é que a ordem vai do do termo MENOR para o MAIOR.

     

    Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666

     

    (i)  produzidos no País;

     

    (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Pessoal, cuidado foi incluso um inciso no art 3º da 8666....

    V) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiencia ou para reabilitado da providencia social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação

  • critério de desempate:

    ordem:

    1-país

    2-EP Br

    3-P&D

    4-Deficientes reabilitados prev Social...

     

  • Que sorteio é esse que Concurseiro LV falou???

  • respondendo a pergunta do colega TRE(s).

    Somente após confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a Administração aplicará o §2° do artigo 45 da Lei 8666/93 ou seja, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.

    espero ter ajudado. em caso de erros por favor me corrijam!

  • A dica aqui é que a ordem vai do termo MENOR para o MAIOR.

    ( eu sempre fiz assim e deu certo rs)

    Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666

    (i)  produzidos no País;

    (ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    (iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    (iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    #VemLogoPosse

  • E que se dane o quarto critério de desempate né CESPE?!

  • A 13.146/2015 introduziu um novo critério. 

  • Lembro que eu perdi o vôo pra Pernambuco quando ia fazer essa prova. Uma pena, estava bem tranquila. Seria um ótimo treinamento. Que bom que existe o QC pra eu fazer aqui. haha.

  • Fico pensando o que esse pessoal q fala q a questão é fácil está fazendo aqui e não com a sua funcional nas mãos usufruindo do salário de servidor...

    Qto comentário desnecessário!

  • Lei 8.666/93 - Critérios de desempate que constam no artigo 3º, § 2°.


    § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
    desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de
    reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
    reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade
    previstas na legislação.(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • BRASILLLL, meu Brasil BRASILEEEIRO, meu mulato inzoneiro, vou cantar-te nos meus versos.... (Aquarela do Brasil)

    Ótimo macete para decorar a ordem e nunca mais erras esse tipo de questão :D

    (mas tem que responder a questão cantando kkkk

  • Lembrando que produzida no país não necessita necessariamente de ser empresa brasileira.

    Gab.B

  • Colega TRE (s), o sorteio a que se refere o Concurseiro LV é utilizado quando nenhum dos critérios de desempate do § 2º do art, 3º for satisfeito. O sorteio está previsto no art. 45, § 2º.

     

     

  • brasil brasileiro tecnologico

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO CASSIANO PESSIAS E DO DANILO SILVA. MAS, GOSTARIA DE CHAMAR A ATENÇÃO DE VOCÊS PARA MAIS DUAS COISAS A RESPEITO DO ASSUNTO.

     

    PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

    AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. CADA VEZ MAIS AS ME E AS EPP ESTÃO PRESENTES NA RELAÇÃO DE ECONOMIA E CONSUMO DO ESTADO COM UMA GRANDE MARGEM DE PREFERÊNCIA. 

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Brasil brasileiro tecnologia deficiente

  • A dica do Hal Fer, logo abaixo, é simples e direta.

    BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE

  • Sempre do MENOR pro MAIOR:

     

    Brasil

    Empresa Brasileira

    Empresa que invista em tecnologia

  • Lei n.º 8.666/93, artigo 3.º, § 2.º: "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços":

     

    I - REVOGADO;

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

  • Uso sempre o macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE
  • Ótimo macete, Rodrigo Moraes!

  • Lembrar do PEIDES

     

    § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    II - Produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade

    Art. 45, § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Decorra assim

    → Pais

    → Brasil

    → Desenvolvimento

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 1) PRODUZIDOS NO PAIS, 2) EMPRESAS BRASILEIRAS, 3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS, 4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE, 5) SORTEIO

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


    1) PRODUZIDOS NO PAIS,

    2) EMPRESAS BRASILEIRAS,

    3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS,

    4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE,

    5) SORTEIO

    (macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE)---->foi de um comentário aqui QC

  • PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE


    se nada de certo vai pelo SORTEIO mesmo

  • Alternativas B e E são semelhantes, apenas trocaram de posição:

    b) produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    e) produzidos por empresas brasileiras; produzidos no país; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

    São empresas brasileira? Sim - São produzidos no país? Sim - onde está o erro. Vamos ter que decorar a ordem que aparece na lei? TNC!!

    O fato de terem trocado de posição não poderia ser dado como errado. Compreendendo, as duas empresas preenchem os mesmos requisitos.

  • PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE

    Fixando o conteudo!!!

     

  • GABARITO B

    PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação: 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico". 
    • Finalidades: 
    "As licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei, pode contratar com o poder público, desde que seja vencedor do certame" (CARVALHO, 2015).
    • Critérios de diferenciação e concessão de benefícios no julgamento das propostas:

    Conforme indicado por Amorim (2017), "quanto à vedação de estabelecimento de cláusulas discriminatórias no julgamento das propostas, a legislação admite exceções para a consecução dos seguintes objetivos:
    a) facilitação de acesso das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ao mercado público: art. 179 da CF/88.
    b) promoção do desenvolvimento nacional: art.3º, §§3º, 5º a 10, da Lei nº 8.666 de 1993:
    direito de preferência na contratação de bens e serviços de informática;                                                - critérios de desempate em prol de produtos produzidos no País;                                                            - estabelecimento de margem de preferência;
    c) preferência na contratação de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social: art. 3º, §2º , V, da Lei nº 8.666 de 1993". 
    • Art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993: "§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    A) ERRADA, já que não está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º,§2º, da Lei nº 8.666/93.
    B) CERTA, tendo em vista que está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADA, já que não está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, uma vez que não está de acordo com a ordem de preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA, pois não está de acordo com a ordem preferência estabelecida no art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B

  • Essa questão é letra de lei pura, o art.3, paragrafo 2° da lei 8666/93

  • Se liga no bizu --- país brasileiro tecnologia deficiente

    e por último tem o SORTEIO.

  • Se liga no bizu --- país brasileiro tecnologia deficiente

    e por último tem o SORTEIO.

  • Gabarito: B

    Lei 8.666

    Art. 3o,  2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Na licitação para a aquisição de armários de aço para suprir as unidades de um órgão público, dez empresas apresentaram, em igualdade de condições, armários da mesma marca, com as mesmas especificações técnicas e com o mesmo preço.

    Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens produzidos no país; produzidos por empresas brasileiras; produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

  • PEIDES para desempatar

    País

    Empresas brasileiras

    Invistam em pesquisa e desenvolvimento

    DEficiente

    Sorteio

    Crédito: colega aqui do QC (não lembro o nome)

  • Não entendi qual a diferença da letra C para a letra E .Pois fala a mesma coisa uma da outra,não necessariamente na ordem,mas fala.

    Alguém se habilita me explicar com palavras mais fáceis?

  • Lei 8666:

    Art. 3º:

    § 2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (revogado);

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • ATUALIZAÇÃO

    Nova Lei de Licitações: 14.133/21.

    Art. 60º, §1º:

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

    II - empresas brasileiras;

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

  • PEIAS

    Produzido no País

    Empresa BR

    Invista em tec.

    Acessibilidade

    Sorteio


ID
2377528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do pregão no âmbito da administração pública, à luz das disposições do Decreto n.º 10.520/2002.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    Decreto n.º 10.520/2002.

     

    A)CERTA.Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    B)ERRADA.Art. 4º  XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    C)ERRADA.Art. 4º XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    D)ERRADA.Art. 4º  XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

    E)ERRADA. Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

  • Mania de não ler direito................ errei. Pensei direto em 8 DIAS.

  • Entrei com recurso contra essa questão, pelo fato desse decreto não existir, Logo as alternativas nn teriam como estarem corretas, oque existe é a lei 10.520/2002.

    Bons Estudos 

  • kkkkk Higor Alexandre. O decreto existe, mas trata do seguinte assunto:

    Autoriza o cidadão brasileiro José Pires da Silva a pesquisar minério de manganês no município de Passos do Estado de Minas Gerais.

    Boa observação.

  • LETRA A

     

    Complementando o ótimo comentário do Murilo

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias para razões e contrarazões a partir do término do prazo do recorrente.

    Penalidade: 5 anos

  • Questão maravilhosa

    Amei S2

    Mínimo 8 dias

  • Questão nível superbowl da Gaga. 

  • ANULADA ESSA QUESTÃO!

  • Gabarito preliminar A, questão anulada

     

    Ninguém apontou corretamente o erro da "d". 

     

    O licitante deve manifestar sua intenção em recorrer imediatamente, sem embargo do prazo de três dias para apresentar suas razões recursais:

     

    d) Declarado o vencedor, os demais licitantes disporão de até três dias após a realização do pregão para manifestar interesse em recorrer. ERRADO

     

    Art. 4º  XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    Outrossim, além do indicado, há outro erro na "b": apenas se exige documentos de habilitação do vencedor do certame, não de todos os licitantes:

     

    b) No ato do pregão, será obrigatória, para todos os licitantes, a apresentação, em meio físico, dos documentos de habilitação. ERRADO

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    Obs: Se a questão foi anulada pelo motivo apontado pelo colega Higor (Decreto 10.520/2002), é hilário.

  • A) Lei --> Não será INFERIOR a 8d úteis --> logo, pode ser 9, 10, 11 ....

    D) Caso o licitante tenha interesse em recorrer, ele informa a AP, a qual lhe abrirá um prazo de 3d para apresentação das razões do recurso.

    Erro da questão: Ela afirma que os licitantes disporão automaticamente desse prazo, o que não é verdade.

    É incrível como, apesar da raiva, a gente aprende com essa banca. Mesmo qdo estudo p/ banca diversa faço as questões, pois sempre há um detalhe que passa batido.

  • Alguém sabe qual foi a justificativa da banca para anular?

  • Gabarito preliminar: Letra A

    Gabarito após recurso: Anulada

    Justificativa da Banca: O fato de constar, no enunciado da questão, Decreto n.º 10.520/2002 em vez de Lei n.º 10.520/2002 prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • ERRO DA D.

    O interesse de recorrer deve ser manifestado na hora, imediatamente.. os 3 dias é para apresentar as razões.

  • Tinha acertado essa bendita questão.

    Não entendo essa banca que anula algumas questões por tão pouca coisa e mantem outras tão mal redigidas..

  • Anulada sem motivo nem razão!

    A questão Q792503 que deveria ser anulada!

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    A) CORRETA!

    O prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 8 dias ÚTEIS!

    Porém, nada impede que seja dado prazo maior!

     

    B) ERRADA!

     Caso o licitante faça parte de registro cadastral, poderá deixar de apresentar dos documentos de habilitação que já constem do cadastro.

     

    C) ERRADA!

    Caso o 1º colocado não assine o contrato, a administração poderá convocar os outros, conforme a lista de classificação, podendo negociar diretamente com eles para a obtenção de melhores preços. 

     

    D) ERRADA!

    Manifestação da Intenção de recorrer → Imediatamente

    Apresentar os recursos → Prazo de 3 dias

     

    E) ERRADA!

    Pregão

    Garantia de Proposta → Vedada!

    Garantia de Execução → Permitida!