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Prova CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Ciências Atuariais


ID
2845606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.


À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ilegalidade em desacordo com a Lei 8.666, portanto deve ser anulado.


    Gabarito: C

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    Gabarito: C

  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    § 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • #REGRADOPEITINHO

  • Revoga por conveniência e anula por ilegalidade

  • Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “são nulos:

    a) os atos que a lei assim declare;

    b) os atos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo (é dizer, o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior.

    Sirvam de exemplo: os atos de conteúdo (objeto) ilícito; os praticados com desvio de poder; os praticados com falta de motivo vinculado; os praticados com falta de causa ”.

  • Poderá anular ( discricionário ) Deverá anular (vinculado) A lei ordena anular!!!! Gabarito C
  • No caso retratado no enunciado da questão, a secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Todavia, quando encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento que, após examinar o processo, identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.

    Nessa hipótese, a autoridade competente deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme prevê o art. 49, caput, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Gabarito do Professor: C
  • O ato deve ser anulado, pois está em desacordo com a lei 8666 e portanto ele é ilegal. 

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

  • A) poderá anular a licitação por razões de ilegalidade, desde que provocada por alguma das empresas convidadas e assegurada a correspondente indenização pelos prejuízos causados.

    -anulação pode ser de ofício ou mediante provação.

    B) poderá revogar a licitação por razões de interesse público, desde que o fato superveniente identificado esteja comprovado no processo administrativo.

    -a ilicitação é ilegal (tem vício de forma essencial), só podendo ser anulada.

    C) deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    CERTO

    D) poderá optar pela convalidação da licitação para atender ao princípio da economicidade, desde que observado o prazo decadencial de três anos.

    não pode ser convalidada, pois o vício de forma essencial não é sanável

    E) deverá revogar a licitação por razões de conveniência e oportunidade, desde que a decisão não acarrete lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    -a ilicitação é ilegal (tem vício de forma essencial), só podendo ser anulada.

  • Lei 8.666

    Art. 23

    § 5o É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • A secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.

    À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a autoridade competente deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Se há vício de legalidade, então o ato deverá ser nulo.


ID
2845609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 869/1952, o ato pelo qual o servidor aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo administrativo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Aproveitamento - Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado

    Reversão - Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram

    Readaptação - É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica

    Reintegração - É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal

    Recondução – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado


    https://jus.com.br/artigos/35306/comparacoes-e-conceitos

  • Aproveitamento --> Aproveito o disponível ( somente estável )

    Reversão -- > Reverto o aposentado ( Compulsório -- Invalidez - ou Voluntária ( estável , aposentado voluntariamente , se houver cargo e até 5 anos )

    Readaptação - Readapto o incapacitado ( somente estável)

    Reintegração - Reintegro o demitido ( somente estável)

    Promoção - Provimento de cargo superior na carreira

    Recondução - Reconduzo o não aprovado em estágio probatório de outro cargo.



    Resposta : B


  • DICA: ReVersão = V de VELHINHO aposentado.

    A reversão trata-se do retorno do aposentado que poderá ser A PEDIDO OU EX OFFiCIO.

    GABARITO: LETRA B

    Confira dicas diárias de estudos com foco em concursos públicos no IG: @direitosemfrescuraof

  • Gab B

    Resumo Rápido das formas de Provimento:

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação para outra classe dentro da mesma carreira.

    Reintegração: Servidor que teve demissão invalidada.

    Reversão: Retorno do aposentado.

    Aproveitamento: Servidor que estava em disponibilidade

  • gabarito b

  • Esse qconcursos está muito limitado, hein. Ruim demais, repetindo as questões e quando se acha questões para resolver.

    Precisando melhorar!

  • Reversão: retorno do aposentado.

    reVersão: lembre-se do V de "velho" (aposentado) - pode ser compulsória ou voluntária.

    @wagalvarenga

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  • b) Reversão.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    Art. 54 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.


ID
2845612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.


De acordo com a doutrina e a Lei Estadual n.º 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma hipótese pode haver remoção de ofício como forma de punição, sempre deve atender o interesse público, a necessidade do serviço.

    Trata-se de desvio de finalidade ou desvio de poder, pois não havia interesse público ou necessidade do serviço.


    Gabarito: B

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição.

     

    FDP -> Finalidade = Desvio de Poder - Não pode ser convalidado

    CEP -> Competência = Excesso de Poder - pode ser convalidado.

  • Abuso de poder (Gênero)

    Excesso de poder (Modalidade) : Autoridade extrapola os limites da competência

    Desvio de poder (Modalidade) : Autoridade pratica ato de competência diverso do interesse público

  • Remoção e punibilidade.

    Remoção aplicada ao servidor público (8.112) não é punição e inclusive nem pode ser utilizada como um meio de punição , ressalta se também que a regra NÃO é aplicada a membros do poder judiciário(juízes) pois a remoção compulsória é uma forma de punição aos membros (estatuto próprio).

    Esquematizando:

    Remoção ao servido público - NÃO É E NEM PODE SER USADA PARA PUNIR

    Remoção compulsória a juiz - É PUNIÇÃO .

  • Leonardo Barbalho, creio que você está equivocado com relação a remoção do juiz como punição, pois o juiz tem justamente a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. Logo, ele só será removido por motivo de interesse público.

  • Leonardo Barbalho, creio que você está equivocado com relação a remoção do juiz como punição, pois o juiz tem justamente a garantia da inamovibilidade, nos termos do art. 95: Os juízes gozam das seguintes garantias: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. Logo, ele só será removido por motivo de interesse público.

  • Lei Complementar n° 35 (Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional) em seu art. 42 inc. III, prevê a remoção compulsória como uma pena disciplinar aplicável aos magistrados.

  • a inamovibilidade do juiz é mitigada. se houver um devido processo legal e decidido pelo conselho, ele pode ser removido como punição...

  • GABARITO: LETRA B

  • Sobre o CNMP, art. 130A

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Errei por falta de atenção. Na pressa não li a ultima parte, mas é uma questão boba que pega muita gente desprevenida.

  • Letra B.

    Inassiduidade habitual é motivo para demissão. Ato vinculado.

    Portanto qualquer ato praticado diferente da demissão com o intuito de punir tal inassiduidade será considerado desvio de finalidade.

  • a REMOÇÃO não pode ser usado como PUNIÇÃO . bons estudos.

  • BOA TARDE, DUAS QUESTÕES IGUAIS E RESPOSTA DIFERENTES: OBSERVEM A 2 A 4

  • Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    I - de uma para outra repartição ou serviço;

    II - de um para outro órgão de repartição, ou serviço.

    § 1º - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço.

    § 2º - A autoridade competente para ordenar a remoção será aquela a quem estiverem subordinados os órgãos, ou as repartições ou serviços entre os quais ela se faz.

    § 3º - Ficam asseguradas à professora primária casada com servidor federal, estadual e militar as garantias previstas pela Lei nº 814, de 14/12/51.

  • GAB B

    Cuidado para você que se prepara para algum concurso de MG é caia a lei 869/52.

    INASSIDUIDADE é quando há uma "ausência" por parte do servidor, no exercício do cargo, que implica em uma PENALIDADE - no caso da Lei 869 é a DEMISSÃO.

    Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    I – acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;

    II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

  • GABARITO LETRA B!

    Abuso de poder (Gênero)

    Espécie: ExCesso de poder: Fora Competência

    Espécie: Desvio de poDer: FinaliDade Diversa

    Só suporta o processo quem vive de propósito! 

  • Maria servidora está respondendo PAD por inassiduidade.

    O seu superior tem competência para aplicar punição, mas REMOÇÃO não é hipótese de penalidade.

    Penalidades - 869/52

    Repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão e demissão a bem do serviço público.

    Vamos lá, as 2 espécies de abuso de autoridade são? Competência e Finalidade

    No caso em tela o agente era competente, mas a finalidade que foi diversa.

    CEP - Competência age com Excesso de Poder

    FDPFinalidade age com Desvio de Poder

    Resposta: letra b

    Abuso de poder, na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

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  • Em nenhuma hipótese pode haver remoção de ofício como forma de punição, sempre deve atender o interesse público, a necessidade do serviço.

    Trata-se de desvio de finalidade ou desvio de poder, pois não havia interesse público ou necessidade do serviço.


ID
2845615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.


Nessa situação, a conduta do prefeito afrontou especialmente o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 37, §1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Esse dispositivo é um reflexo da exigência da impessoalidade como princípio que rege as manifestações e atuações do poder público.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - B

     

     

    princípio da impessoalidade, constitucionalmente previsto no caput do art. 37 da CRFB, é de imperiosa observância pelo agente público, no exercício do cargo que ocupa e da atividade que exerce.

    Exatamente sobre a situação hipotética narrada nesta questão, a CRFB, no § 1º do art. 37, veda expressamente o ato de “autopromoção" daquele prefeito, o qual fere frontalmente o princípio da impessoalidade, conforme se pode conferir a seguir:

    “Art.37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

  • É dever do administrador não só dar publicidade aos atos, programas e obras executadas pela Adm, mas tambem não utiliza-las como forma de promoção pessoal. Pontualmente isso quer dizer que quem age é a Adm e não o politico.

  • IMPESSOALIDADE referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

  • Princípio da Impessoalidade: Vedação à promoção pessoal.

    O agente público sempre atua em nome do órgão/entidade.

  • IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:

      FINALIDADE: Buscar o interesse público.

      ISONOMIA: concurso público e licitação.

      VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.

      IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o princípio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.


  • GAB: B

     

    IMPESSOALIDADE - RESUMO

    *Princ. finalidade - os atos administrativos devem ter por fim o interesse  público

    *Princ. da isonomia/igualdade - em regra, o tratamento deve ser igual; só pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso

    *Vedação à promoção pessoal - a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades

    *Atos dos agentes de fato - são imputados ao ente, por isso são considerados válidos

    *Impedimento e suspeição - autoridades e agentes que não tenham a devida imparcialidade não podem atuar nos processos administrativos

     

    Fonte: material do Estratégia
     

  • Gabarito B


    --> Princípio da impessoalidade


    >Fins públicos - finalidade coletiva


    >proibiçao de promoção pessoal

    >proíbe a vinculação da imagem do administrador em obras e serviços públicos


    >proíbe a vinculação de cigla partidária

  • Conforme leciona Bittencourt, o administrador público deverá atuar de modo objetivo visando apenas o atingimento do interesse público, não podendo buscar o interesse privado no exercício da função pública. Neste caso, teremos um vício caracterizado pelo desvio de finalidade, uma das formas do abuso de poder.

  • Sheyla (@sheyla.r2) presta atenção mulher , oxenn!!!

  • Mais alguem está com o problema de não conseguir passar as questões?


  • Correta, B


    Falou em "promoção pessoal" pode marcar princípio da impessoalidade, esse que é expresso na CF.

  • Princípio da Impessoalidade - O administrador em relação a ele próprio:


    1) O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal;

    2) Não pode promover: nome, imagem, slogan de campanha e símbolo.

  • É totalmente imoral, produzir material com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades/ agente público (as) da união/federação.


    Alternativa: B

  • • Impessoalidade: Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

    Na questão em tese, o prefeito foi contra os preceitos do item 3), acima mencionado.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • Questão de 2018 que conseguiu prever coisas que aconteceriam no governo atual...

  • Impessoalidade : É vedado a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos nas propagandas públicas, evitando nomes, símbolos ou imagens desses agentes. A responsabilidade dos atos administrativos praticados não deve ser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica ( Administração pública direta ou indireta).

  • Só vou deixar essa notícia de hoje aqui.

    https://istoe.com.br/escola-de-guarulhos-sp-distribui-apostila-com-imagem-de-bolsonaro-e-michelle-na-capa/

  • De acordo com o artigo 37 §1º da Constituição Federal, o qual trata do princípio da impessoalidade, nos diz o seguinte: Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Portanto os agentes públicos deverão ser impessoais nas suas decisões, atribuindo todo mérito dos seu feitos à administração pública.

  • Gabarito''B''.

    Princípio da Impessoalidade

    Art. 37, §1º, CF/88 - publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O uso de imagem de políticos em um material de ensino oficial é inconstitucional, ferindo o princípio da impessoalidade. O artigo 37 da Constituição de 1988 proíbe que símbolos, nomes ou imagens que possam ser entendidos como promoção pessoal ou partidária. 

  • Art. 37

     §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O ato representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público.

    Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:

    Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.

  • Comentários professores: ''O princípio da impessoalidade designa o tratamento imparcial conferido pela administração pública aos administrados. Ele tem duas consequências principais, que devem ser interpretadas sempre de modo conjugado: (i) defesa da igualdade de condições; (ii) possibilidade de tratamento desigual, desde que haja previsão normativa, proporcionalidade da medida e licitude do critério discriminatório.''

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública. 

    • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG:

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG foi criado em 1935 pela Constituição Mineira. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo da gestão de recursos públicos e municipais, que presta auxílio ao Poder Legislativo e possui sede na capital e tem jurisdição própria e privativa no que se refere às matérias e pessoas sujeitas a sua competência (TCE/MG). 
    A Constituição Estadual de Minas Gerais estabeleceu no artigo 76 as diretrizes que norteiam as ações do controle externo, consolidadas e detalhadas na Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 (TCE/MG).
    • Princípios da Administração Pública:
    Pode-se dizer que os princípios são regras gerais dotadas de valores fundamentais. Os princípios possuem a função hermenêutica e a função integrativa. A função hermenêutica se refere ao princípio como ferramenta para esclarecer o conteúdo de determinado dispositivo. Com relação a função integrativa, o princípio pode suprir lacunas, preenchendo vazios normativos. 
    A) ERRADO, uma vez que o princípio da razoabilidade está relacionado com o bom senso, com o equilíbrio e com a coerência, que os agentes públicos devem pautar suas atividades. De acordo Carvalho Filho (2020) o princípio da razoabilidade não incide somente sobre a função administrativa, mas sobre qualquer função pública, inclusive a função legislativa. 
    B) CERTO, Como foi indicado na questão o Prefeito utilizou recursos públicos para elaborar cartilhas, com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas. Salienta-se que as realizações não devem ser atribuídas a pessoa física do agente público, mas ao Estado. 
    O princípio da impessoalidade está relacionado com a ideia de imparcialidade, que impede a atribuição de privilégios e a realização de discriminação quanto aos particulares no exercício da função administrativa. Além disso, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas ao Estado - agir impessoal. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) "a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial". No que se refere ao princípio da impessoalidade e de sua matriz o princípio da isonomia, cabe informar que são admitidas exceções para a sua aplicabilidade, como: o sistema de cotas, em que são reservadas vagas pelo critério étnico social para ingresso em instituições de nível superior. 
    C) ERRADO, pois o princípio da economicidade está relacionado com a ideia de custo-benefício da administração pública. O princípio indicado é corolário do princípio da eficiência. 
    D) ERRADO, já que o princípio da eficiência se refere à economicidade, a qualidade, a rapidez, a redução de desperdícios e rendimento funcional. 
    E) ERRADO, uma vez que o princípio da boa-fé se refere a atuação com lisura, lealdade e em conformidade com o direito. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte". 
    Gabarito: B 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    Página Institucional do TCE/MG. 
  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

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  • Se teve interesse pessoal na conduta, fere o princípio da impessoalidade.

    Art. 37. [...] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    GAB: B

  • Art. 37, §1º, CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

    • A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022


ID
2845618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

    Empresa pública: capital integralmente detido pelo ente político criador

    Sociedade de economia mista: capital público + capital privado

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - B

     

     

    Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

    EXEMPLOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior.

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. CERTO

  • Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

  • É incorreto dizer que o capital social da empresa publica deve ser integralizado totalmente pelo ente politico criador, pois pode-se criá-las com capital em comunhão de repasses da União, Estados e Municipios. Todavia, conforme entendimento assentado pelo STF o fato de um ente contribuir com o capital social da empresa ora discutida, não legitima o Tribunal de Contas dele exercer a fiscalização de tais recursos, porque tal atribuição é do ente politico a qual a empresa publica vincula-se.

  • Aqui rola uma lógica pra resolver a questão:


    Empresa pública - capital 100% público

    Sociedade de economia mista - capital misto (maioria público, no caso)

  • Quando eu denuncio esses comentários de propaganda, tipo esses dois aqui abaixo, eu nem coloco uma justificativa. Eu só bato minha cabeça no teclado e sai algo como goijljdçlkksdgçokdlh

    Porque ficar escrevendo uma justificativa toda vez que for denunciar é dose, hein

    Se bem que tenho minhas dúvidas se adianta alguma coisa, faz MESES que esse povo está fazendo propaganda à vontade nos comentários. Já reportei abuso, reclamei pro QC, mandei e-mail, e esse pessoal continua fazendo propaganda. Eles só dizem que vão "verificar o ocorrido"

    Eu tô começando a achar que o QC é conivente com tudo isso

    E o pior é que nessa versão nova do site nem tem como bloquear tais usuários [SE ALGUÉM SOUBER COMO FAZ ISSO POR FAVOR ME DIGAM]

  • RESPOSTA B

    A) sociedade de economia mista.

    >>Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta.Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. (CERTO)

    B) empresa pública.

    >>Acerca da organização administrativa, julgue o próximo item. A empresa pública é pessoa jurídica de direito público, já que seu capital é inteiramente público. (ERRADO)

    C) autarquia. 

    >>Assinale a opção que apresenta a entidade da administração pública indireta que deve obrigatoriamente ser constituída com personalidade jurídica de direito público. C) autarquia 

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL

  • Gabarito: Letra B


    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista


    a) Criação e extinção – Autorização legislativa + Providência civil.


    b) Finalidade

    - Prestar serviços públicos (Ex: Infraero, Correios);

    - Explorar atividade econômica (Ex: CEF, Banco do Brasil, Petrobrás).


    c) Regime jurídico – Regime jurídico “híbrido”, normas de direito público coexistem com normas de direito privado.


    d) Falência – Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista não vão à falência (Art 1º, Lei 11101/95).


    e) Diferenciação entre EP e SEC

    --> Empresas Públicas

    Capital - 100% público

    Forma Jurídica - Qualquer Forma quer a lei admita

    Juízo Competente - Empresa pública federal (justiça federal) / Empresa pública estadual (justiça estadual)


    --> Sociedade de Economia Mista

    Capital - Capital misto

    Forma Jurídica - Sempre S/A (sociedade anônima)

    Juízo Competente - Justiça Estadual


    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Ewerton Bregalda, o S.r é um CHARLATÃO TAMBÉM. Ninguém admite propaganda nos comentários, amigo.


    Abraços

  • É, Gabriel Soares, parece que par ao QC "pagando, que mal tem?". Tem sim.

    Aos poucos vamos migrando pra outros sites de questões.


  • Empresa Pública:

    Direito privado

    Capital público ( 100%)

    Autorizada por lei

    Qualquer forma societária.

  • Empresa Publica:


    Autorizada por lei;

    Utiliza regime híbrido (público e provado);

    Seu capital é 100% público;

    Pode atuar em âmbito federal e estadual;

    Sua finalidade é prestar serviços públicos.

  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO  personalidade jurídica: Direito Privado.


      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.


      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.


      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;


                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.


      regime pessoal: CLT.


      capital: 100% Público.


      constituição: qualquer forma admitida em direito.


      competência judicial: Justiça Federal e Estadual

  • Empresa Pública

    Capital exclusivamente estatal (público);

    Constituídas sob qualquer forma jurídica;

    As causas em que a Empresa Pública Federal for interessada tramitarão na Justiça Federal. E os cados de Empresas Públicas Estaduais ou Municipais deverão tramitar na Justiça Estadual


    Sociedade de Economia Mista

    São constituídas apenas na forma de sociedade anônima (S.A)

    São de capital misto (público e privado)

    As ações devem ser propostas na Justiça Estadual;


    Súmula 517 do STF " as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente."

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

  •  a) sociedade de economia mista.

    Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é misto( público + privado). Constituída pela forma obrigatória de SA( Sociedade anônima

     b) empresa pública.(GABARITO)

    Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é inteiramente público. Constituída por qualquer forma societária.

     c) autarquia. 

    Pessoa jurídica de direito público. Criadas por Lei.

     d) fundação.

    (Pública) STF: São espécies de autarquias, são chamadas de autarquias fundacionais(Logo aplica-se os mesmos conceitos das autarquias).

     e) organização social.

    Ente Paraestatal. Pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Adm pública, criadas por particulares e sem fins lucrativos para prestarem serviços públicos não exclusivos do Estado.

  • VAI ESTUDAR POVO!!!POVO RECLAMÃO hehehe é chato, mas quem não tem um "chato" na vida real e tem que saber lidar com ele, mesmo não gostando....#FUI

  • Esse cópia e cola de comentários...
     

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSDENECESSÁRIOS

  • 2018

    Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    errada

    2013

    As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.

    certa

  • Entidade? Capital público exclusivo? Empresa Pública.

  • Dúvida: Uma sociedade de economia mista não pode ter 100% de capital público também não?

  • Armstrong Almeida, a questão fala de sociedade de economia mista. No trecho "capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios", fica claro que se trata de empresa pública. Na de economia mista, como o nome diz, possui capital diverso, não sendo integralizado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Abraços.

  • LETRA DE LEI!

    Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Gabarito do Professor: B
  • Minha contribuição.

    Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Capital: 100% Público

    Forma de constituição: Qualquer forma, inclusive S/A.

    Foro processual (Se Federal): Justiça Federal

    Exemplo: Caixa Econômica Federal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Maioria do capital é público (voto).

    Forma de constituição: Somente S/A

    Foro processual (Se Federal): Justiça Estadual

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

    ÓRGÃO PÚBLICO POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO???????????

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.

  • EMPRESAS PÚBLICAS:

    CAPITAL> 100% PÚBLICO

    FORMA DE ORGANIZAÇÃO> LIVRE

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA FEDERAL

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    CAPITAL> PÚBLICO+PRIVADO

    FORMA DE ORGANIZAÇÃO> SOMENTE SOCIEDADE ANÔNIMA

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA ESTADUAL


ID
2845621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.


No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A denominação Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria

    Organização Social: CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP: TERMO DE PARCERIA


    Bons estudos!!!

    Fonte: Di Pietro, 2017.

  • Organização social > contrato de gestão

    OSCIP > termo de Parceria

  • GABARITO D

     

    as diferenças entre OS e OSCIP que sempre caem:

     

     

                                                    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (O.S)                     ORGANIZAÇÕES DA SOC. CIVIL DE I.P. (OSCIP)

     

    INSTRUMENTO                              COntrato de GeStão                                                                    Termo de Parceria                    

    ATO                                                    Discricionário                                                                                  Vinculado                         

    OBSERVAÇÃO                            Ato de Ministro de Estado                                                    Ato por Portaria do Ministério da Justiça.

     

     

    RESUMOS FREE: https://goo.gl/92FN88 

  • Entidades do Terceiro Setor - Modo de criação:


    1) Serviço Social Autônomo: Autorização legislativa;

    2) Entidade de Apoio: Convênio;

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

    4) OSCIP: Termo de Parceria.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  •  

    ENTIDADES DE TERCEIRO SETOR:

    serviço social = Autorizaçao Legislativa

    Entidade de Apoio = Convênio

    OSCIP = Termo de Parceria

    Organização da sociedade Civil = Termo de Colaboração de fomento, acordo de Cooperação

  • Resposta: letra D

    Se é OSCIP, então é por Termo de Parceria.


    Eu sempre lembro assim:

    OSGestão

    OSCIParceria



    RESUMO - Terceiro Setor:


    Serviços Sociais Autônomos:

    - Sistema "S" (SESI, SENAI etc.)

    - Criação: depende de autorização legal

    - Forma: fundação, soc. civil ou associação

    - Supervisão: pelo Ministério da área de atuação

    - Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios) nem realiza concurso público


    Organizações Sociais

    - É uma qualificação jurídica adquirida após contrato de gestão

    - Atividades: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, cultura e saúde

    - Qualificação: ato discricionário do Poder Público + aprovação do Ministério de sua área de atuação.

    - Órgão de deliberação superior: deve ter representantes do poder público + membros da comunidade

    - Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios e regulamento próprio) nem realiza concurso público


    OSCIP

    - Qualificação jurídica: Termo de Parceria. Obtida perante o Ministério da Justiça.

    - Finalidades: art. 3º da Lei 9790/99 (memorizar)

    - Deve estar em funcionamento há, no mínimo, 3 anos.

    - Não pode ser OSCIP: art. 2º da Lei 9790/99 (memorizar)

    - Supervisão: pelo órgão público da área correspondente

    - Perda da qualificação: a pedido/processo administrativo ou judicial


    OSC

    - Se aplica: entidade privada sem fins lucrativos que não distribuem resultados; sociedades cooperativas; organizações religiosas com atividades de interesse público e social que não seja exclusivamente de cunho religioso.

    - Vinculo com o Poder Público por: 1. Termo de Colaboração (proposto pela Adm.); 2. Termo de Fomento (proposto pela OSC); 3. Acordo de Cooperação.

    - 1 e 2 com transferência de recursos e 3 sem transf

    - Fazem chamamento público


    Entidades de Apoio

    - Instituída por servidores públicos

    - Forma: fundação, associação ou cooperativa

    - Por convênio


    Qualquer erro, avisem-me!! Plis!! <3

  • Para registro:


    1) Serviço Social Autônomo: Autorização legislativa;

    2) Entidade de Apoio: Convênio;

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

    4) OSCIP: Termo de Parceria.

  • CONVÊNIO: ENTIDADES DE APOIO

    CONTRATO DE GESTÃO:   ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    TERMO DE PARCERIA:  OSCIP

  • OSCIP: Termo de Parceria.

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento

    Organização Social (OS): Contrato de geStão

  • COMENTÁRIO DA "LU" explica bem essa questão!

  • Termo de Parceria - Artigo 9º da LEI 9.790/1999.

    Art. 9  Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3  desta Lei.

  • Por que não cai uma dessa em minha prova?? Era pedir muito?

  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO:

    *Autorização legislativa.

    ENTIDADE DE APOIO:

    *ConvênIO.

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS):

    *Contrato de geStão.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP):

    *Termo de Parceria.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

    *Acordo de Cooperação (a adm. não transfere recursos);

    *Termo de ColaboraÇÃO (a adm. transfere recursos, proposto pela administraÇÃO);

    *Termo de fomentO (a adm. transfere recursos, proposto pela OSC).

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • As parcerias das Instituições do Terceiro Setor com o Poder Público podem ser realizadas por meio de Contrato, Convênio (ou fomento), Termo de Parceria e Contrato de Gestão.

    No que se refere ao Termo de Parceria, entende-se que é o instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS).

    A diferença entre as Organizações Sociais (OS) e as Oscips, conforme Di Pietro (2008), está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão do serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado. As Oscips são disciplinadas pela Lei n° 9.790/99 e regulamentadas pelo Decreto n° 3.100 (BRASIL, 1999b).

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

  • ISSO TEM QUE DECORAR DEMAIS

    2017

    Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, não integrante da administração pública, que atua na área de ensino e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público, é denominada

     a) sociedade de economia mista.

     b) instituição comunitária de educação superior.

     c) organização da sociedade civil.

     d) organização social.

     e) organização da sociedade civil de interesse público.

    2017

    No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.

    Certa

    OSCIP -- TERMO DE PARCERIA

    OS - CONTRATO DE GESTAO

    OSC - TERMO DE COOPERACAO / COLABORAÇÃO

  • Organiação da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    qualificação concedida pelo Ministro da Justiça;

    termo de parceria;

    PJ de direito privado que estejam em funcionamento há, no mínimo, 3 anos;

    não integram a administração indireta;

    não há dispensa de licitação.

    Gabarito: LETRA D

  • Gab. "D"

     

    O.S.  = Contrato de GeStão 

    OSCIP  = Termo de Parceria 

     

    #DeusnoComando 

     

  • AUTORIZA CONVÊNIO PA GES

    1) Serviço Social Autônomo: Autorização legislativa;

    2) Entidade de Apoio: Convênio;

    4) OSCIP: Termo de Parceria.

    3) Organizações Sociais: Contrato de Gestão;

  • Lei 9.790/99 - OSCIP:

    Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • Macete: OSCIParceria

  • OS -> Ato qualificador é ato discricionário; Contrato de gestão; Quem qualifica: Ministro de Estado pertinente.

    OSCIP -> Ato vinculado; Termo de Parceria; Ministro da Justiça qualifica.

  • OSCIP = Parceria. De fato, o vínculo entre a OSCIP e o Poder Público é formalizado por meio de um termo de parceria

    Gabarito: D

  • O vínculo entre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's) e o Poder Público é obtido por meio da celebração de termo de parceria, conforme previsto no art. 9o da Lei 9.790/99. Vejamos o teor do referido dispositivo legal:

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    O termo permite a destinação de valores públicos às instituições privadas, mediante dotação orçamentária, com liberação destes recursos em conta bancária específica, não havendo a previsão de cessão de servidores e bens públicos.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • "Se tem interesse público, tem parceria"

  • O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual.

    No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o termo de parceria.

  • LETRA D

    Termo de parceria

  • OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). 


ID
2845624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração pública a prerrogativa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Lei 8.666/1993


    ERRADA a) Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


    ERRADA b) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    ERRADA c) Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    CERTA d) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    ERRADA e) Art. 65. § 1 o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO - D

     

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

  • A) Não existe suspensão permanente de participação em licitações.

     

    B) Se restringe aos bens e serviços essenciais.

     

    C) Contrato verbal só se for pronto pagamento, em regime de aditamento.

     

    D) Gabarito.

     

    E) Só se fosse reforma que seria 50%

  • LETRA D

     

    Como já tem comentários explicando cada alternativa, vou deixar uma outra contribuição:

     

     

     Rescisão é o desfazimento de um contrato válido (não há ilegalidade)

     

     

    ·        Rescisão Unilateral: vem por meio da administração

     

    ·        Rescisão Amigável: tanto a administração e o contrato concordam com a extinção

     

    ·        Rescisão Judicial: vem por meio do contratado, por causa dos descumprimentos da ADM, e há decisão judicial

     

    Unilateral, os motivos são:

     

    ·        Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.)

     

    ·        Interesse público.

     

    ·        Força maior ou caso fortuito

     

    Atenção: a rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da Administração Pública

     

     

     

  • Contratos administrativos

    LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITAVIA

    até 25% (acréscimo ou supressões) - VALOR INICIAL ATUALIZADO CO CONTRATO [REGRA]

    até 50% (somente para acréscimos) - REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO [CASO ESPECIAL]

     

    Supressão - Resultante de acordo entre as partes - SEM LIMITES [EXCEÇÃO] 


  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TCUProva: Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação

    Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993 relativos ao acompanhamento da execução contratual, julgue o seguinte item.

    Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, a administração pode, entre outras formas de sanção, suspender temporariamente a participação do contratado em licitação e impedi-lo de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.

     c

  • e) alterá-los, unilateralmente, para aumentar em mais de 50% (o aumento é limitado a 25%) o valor do contrato no caso de ser necessário ampliar a quantidade do objeto contratado.

    Siga firme no propósito! Não existe talento, existe esforço!

  • A questão aborda as prerrogativas da Administração Pública no âmbito dos contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III, da Lei 8.666/93).

    Alternativa B: Errada. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo (art. 58, V, da Lei 8.666/93).

    Alternativa C: Errada. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93).

    Alternativa D: Correta. Constitui motivo para rescisão do contrato a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração (art. 78, V, da Lei 8.666/93).

    Alternativa E: Errada. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: D
  • GABARITO: LETRA D

    Seção V

    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  


ID
2845627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta.


De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.987/95, art. 2º. Considera-se:

    II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Bons estudos!!!

  • Concessão Administrativa simples  ----> a Adm. Pública contrata a empresa --> A empresa presta o serviço ---> Quem paga é o usuário.

    ex: energia, transporte público.

  • Porque não Permissão?

  • Luan B, Permissão é a título precário.


  • -> Precário

    Concessão -> Não

    -> Não pode Revogar


    Permissão -> Precário Pode ser revogado

  • Luan B, para facilitar, veja a lição do Prof. Cyonil Borges a respeito da definição de títulos precários.

    "Precários são os atos negociais em que predomina o interesse do particular, porém não geram direito adquirido ao administrado, podendo ser revogados a qualquer tempo. Por exemplo: um sujeito deseja colocar um circo numa praça pública de um Município qualquer. Para isso, demanda autorização do Poder Público, que se reserva o direito de revogar a autorização quando bem entender. "

    Com essa definição, ajudará a enxergar o erro.

  • I) Licença: vinculado e definitivo.


    II) Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um um status ou faculta-lhes o exercício de uma atividade material.


    III) Permissão: revogável e precário.


    IV) Autorização: revogável e precário.

  • Concessão: contrato (não precário)

    Modelo: Patrocinada (contraprestação do usuário pela cobrança de tarifa)


  • CONCESSÃO COMUM

    - regida pela Lei 8.987/95;

    - retribuição dada por tarifas pagas pelos usuários, sem interferência do Estado.

     

    CONCESSÃO PATROCINADA

    - regida pela Lei 11.079/2004;

    - retribuição dada pela combinação tarifas + complemento do Estado.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

    - regida pela Lei 11.079/2004;

    - retribuição dada exclusivamente pelo Estado;

    - é subdividida em prestação de serviços direto ou indireto ao poder público.

     

    Fonte: https://blog.houer.com.br/qual-a-diferenca-entre-concessao-administrativa-e-concessao-patrocinada/

  • O STF e a doutrina tem entendimento de que a permissão de serviço público tem natureza contratual, não sendo precária.

    Entretanto a questão pede de acordo com a legislação, e, nos termos da lei 8987:

    art. 2:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

     

    Bons estudos! 

  • A concessão é a forma de delegação a título não-precário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D

    Lei 8.987/95. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Titulo não precário -> Concessão

  • A diferença primordial nesta questão era saber onde era cabível a precariedade ou não?

    Precário- Permissão

    Não Precário- Concessão

  • contrato de concessão de serviço público.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviço Público:

    Conforme exposto por Almeida (2019) o serviço público é tido como "uma comodidade prestada à coletividade, diretamente pelo Poder Público ou por meio de seus delegados. Para os particulares, transfere-se apenas a execução do exercício do serviço público, jamais a titularidade". 
    A) ERRADO, uma vez que a concessão administrativa é uma das modalidades de concessão especial de serviço público. Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa: II - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, já que o pagamento da obra ou serviço é realizado diretamente pelo concedente. 
    B) ERRADO, no enunciado foi informado que o Município pretende delegar a título não precário. A permissão é a título precário, de acordo com o artigo 40, Lei nº 8.987 de 1995. 
    "Artigo 40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A concessão que é a título não precário. 
    C) ERRADO, já que a autorização de serviço público é caracterizada como ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 
    D) CERTO, uma vez que a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato a título não precário, em que a Administração Pública transfere à iniciativa privada certa atividade de interesse coletivo, como o serviço público de transporte municipal, com a cobrança de tarifa do usuário. 
    Segundo Carvalho Filho (2020) a concessão de serviço público se refere ao contrato administrativo em que a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada por intermédio do sistema de tarifas pagas pelos usuários. A Administração Pública é denominada concedente e o executor do serviço é o concessionário. 
    E) ERRADO, uma vez que a empreitada integral é uma das hipóteses de contratação para execução indireta de obras. 

    Gabarito: D

    Referências: 

    ALMEIDA, Fabrício Bolzan. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Crendo na Vitória...Não desista.... o que é seu ninguém vai TOMAR.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    DICAS EXTRAS

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • A letra (E) está incorreta. “Concessão administrativa” é uma das modalidades de PPP na qual a Administração é a própria usuária do serviço (e não há cobrança de tarifa). No caso narrado, os usuários são os cidadãos do município e o serviço é remunerado mediante tarifa cobrada do usuário.

  • Ocorreu alteração no conceito de concessão... fiquem atentos.

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Para quem se confundiu, assim como eu, no termo " administrativo" referente aos contratos de concessão, lembre que:

    • concessão = faz-se por CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    • permissão = faz- se por CONTRATOS DE ADESÃO
    • autorização = faz-se por ATO UNILATERAL

    CONTRATOS ADM DE CONCESSÃO é diferente de CONTRATOS DE CONCESSÃO ADM. O primeiro se refere à concessão comum (também pode ser colocado só "contratos de concessão" e o segundo se refere à concessão PPP - concessão adm

  •  concessão de serviço público


ID
2845630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (vamos ver porque eu errei)

    a proibição de contratar com o poder público é penalidade aplicável somente aos atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, não há previsão para aplicação aos casos do art. 10-A em que há concessão indevida de benefício tributário ou financeiro.

    Art. 10 Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário:

    IX. ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento.

    Para os casos do art. 10 se aplicam as seguintes penalidades:

    ressarcimento integral do dano perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio perda da função pública suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

    Bons estudos!!!!

  • A)  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    IV - na hipótese prevista no art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Não há exigência da proibição de contratar com Poder Público.


    B) GABARITO


    C) Art. 12, III - na hipótese do art. 11 (V - frustrar a licitude de concurso público), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não há exigência da perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.


    D) Existe somente um crime capitulado no art. 19 da referida lei impondo pena privativa de liberdade. Quantos aos demais ilícitos administrativos, não se prevê pena privativa de liberdade.


    E) Existe somente um crime capitulado no art. 19 da referida lei impondo pena privativa de liberdade. Quantos aos demais ilícitos administrativos, não se prevê pena privativa de liberdade.


    Desculpem quaisquer erros.

  • Mas por que não pode ser a "A"?

  • detalhes pequenos detalhes /:

  • Gabarito B.

    Ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas.

  • Gabarito B


    Complementando, o artigo que o colega mencionou é o Art. 19. "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa."


    Com isso, exclui-se a "d" e a "e"


    Sobre a letra "c", frustrar licitude de concurso afronta os Princípios , e no caso de indisponibilidade de bens, são para Enriquecimento ilícito e Lesão ao Erário. (STJ tem outro posicionamento, diz que princípio também ) enfim....


    Sobre a letra "a", concessão indevida de benefício tributário ou financeiro só admite suspensão de direitospolíticos e multa.

  • Gabarito: "B"

    Sobre a alternativa "A":

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12, IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Esquematizando:

    PENALIDADES CONCESSÃO ILEGAL DE BENEFÍCIO FINANCEIRO TRIBUTÁRIO:

    1 - Perda da função pública;

    2 - Suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos;

    3 - Multa civil de até 3x o valor do benefício concedido.

    Logo, não há, no rol do artigo 12, a penalidade de "proibição de contratar com o poder público", como afirma a alternativa supracitada.

  • Resumo Prof. Dalmo Azevedo (youtube).

    Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):

    - receber = perceber
    - adquirir

    - incorporar

    - aceitar

    - deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)

     

    Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):

    - facilitar

    - permitir

    - doar

    - não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)

    - frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
     

    Atentar contra Princípio:

    - fuga de competência (fere princ. legalidade)

    - retardar / deixar de praticar ato de ofício

    - quebra de sigilo

    - negar publicidade ao ato

    - frustrar licitude de concurso público

    - descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
    - deixar de cumprir lei de acessibilidade (portadores de deficiência) *novidade

    * Deus honra aquele que não abandona a luta!

  • Leonardo Guerin, quando for os delitos tipificados no art. 10-A, não há pena de proibição de contratar com o poder público,

  • Tabela com método mnemônico: https://www.youtube.com/watch?v=ipDUh1WaIMk

  • dica pra estudar lei seca: abre a lei na internet e busca por palavras importantes ( "obrigatório", " facultativo", deverá, imeditato, dias, anos, prazo, etc).

    sobre 8429 - reclusão é sanção penal..( palavra que não existe na lei)

    detenção - só aparece uma vez, no artigo 19. Só aí sumimos com duas alternativas....

  • Questão difícil! Marquei C porque achei lógico que ele perderia os bens acrescidos ilicitamente... Vivendo e aprendendo.

  • Belíssima questão !! Conduta e sanções mescladas 

  • no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei. Parte do prejuízo ao erário, que admite tipo subjetivo dolo ou culpa .

  • erro da alternativa A:

     proibição de contratar com o poder público, no caso de concessão indevida de benefício tributário.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    DAS PENAS

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  •  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    ======================================================

     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Para não esquecer mais.

    1 - a LIA é uma ação civil (nada de cumprimento de pena, regime de pena, reclusão etc);

    2 - O único crime é o do artigo 19 (uma espécie similar à "denunciação caluniosa" do art. 339 do cp.

    Art. 19. "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    Pode-se dizer que os atos de improbidade administrativa estão definidos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429 de 1992. Muitos correspondem a crimes definidos na legislação penal e a infrações estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos. Dessa forma, nada impede que sejam instaurados processos nas instâncias administrativa, civil e penal (DI PIETRO, 2018).
    A administrativa irá apurar o ilícito de acordo com o Estatuto. A civil irá apurar a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429 de 1992 e aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A penal irá apurar o ilícito penal com base no Código de Processo Penal. 
    • Elementos do ato de improbidade administrativa:

    - Sujeito passivo: vítima - artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Sujeito ativo: agente público - artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e terceiro - artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Ato danoso descrito em lei;
    - Dolo ou culpa.

    • Atos de improbidade administrativa:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    A) ERRADO, uma vez que o ato de improbidade administrativa praticado dolosamente é o que causa lesão ao erário, conforme indicado no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. A penalidade cabível é o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Com relação ao ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992. A penalidade encontra-se disposta no art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
    B) CERTO, com base no artigo 10 combinado com o artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, desta lei, e notadamente:".
    "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". 
    C) ERRADO, já que a situação em questão é ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992 - ação dolosa. As penalidades estão dispostas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. Outrossim, o ato de improbidade que frustra a licitude de concurso público se refere ao disposto no artigo 11, V, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. As penalidade para os atos que atentam contra os princípios estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) ERRADO, não há a penalidade de detenção para os atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992. A pena de detenção é aplicada no caso disposto no artigo 19, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa". 
    E) ERRADO, pois não há a pena de reclusão na Lei nº 8.429 de 1992. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • A) Só quem contrata com a ADM é o particular e a concessão de benefício somente pode ser feita por agente público.

    B) CORRETA. Em caso de prejuízo ao erário haverá o ressarcimento integral do dano.

    C) Na hipótese de ato que atente contra os princípios da ADM não há que se falar em perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    D e E) Não existe sanção de detenção e reclusão em ação de improbidade.

  • Sobre a letra A

    Não há previsão de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    As penas para quem faz concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário são:

    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • Multa civil de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

ID
2845633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos tribunais de contas estaduais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Por simetria:

    art. 71, II, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    a) apreciar, para o fim de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.

    CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    b)fiscalizar os recursos federais repassados pela União às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos localizadas no território estadual.

    Se o recurso é federal repassado pela União, é competência do TCU fiscalizar

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    c) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens ou valores públicos de entidade da administração pública indireta estadual.

    CF, art. 71, II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    d) suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.

    CF, art 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    e) exercer o controle interno do poder executivo estadual quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Da Seção IX  -  CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária 

     

    art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

        Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

  • SUSTAÇÃO:

    ATO = TC

    CONTRATO = CONGRESSO.

    #DeusnoComando

  • Pessoal com relação a alternativa D, eu lembrei de um bizu que me ajuda em muito, veja:

    Suspender Contrato é competência do Congresso Nacional

    Suspender ATO (3 LETRAS) é competência do TCU (3 LETRAAS)

  • Questão passível de anulação, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ISTO PORQUE:

    Quem possui legitimidade para julgar as contas do chefe do poder executivo estadual é assembleia legislativa. O TCE faz apenas o auxílio através de um parecer prévio, em julgamento não definitivo.

    Esta é a interpretação dada por simetria através do artigo 71, II da CF, o qual os outros colegas fazem menção.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Descartei a certa porque li a palavra "JULGAR". :(

  • aliás, conforme CF 71, II, esse é o único julgamento que o TCU faz.

  • Questão C

    O "X" da questão é saber que as contas de gestão são julgadas pelo TCU e, por simetria, pelos Tribunais de Contas dos Estados.

    A confusão que fazem é ligar a palavra "julgam" ao Tribunais de Contas, seja da União ou dos Estados, a uma alternativa errada, o que não é verdade. De fato os Tribunais de contas apenas "apreciam" as constas prestadas anualmente pelo Chefe do poder Executivo, mas devemos notar que a alternativa fala de julgamento das contas de gestão, que não são necessariamente anuais.

    Para ficar claro veja esse exemplo:

    os prefeitos se sujeitam a duas decisões de natureza distintas:

    1) o julgamento técnico-administrativo das “contas de gestão”, a cargo do tribunal de contas, e

    2) o julgamento político-administrativo das “contas de governo”, sob responsabilidade da Câmara de Vereadores, à luz do parecer emitido pelo tribunal de contas.

    ou seja, no exemplo 1 o TCE julga e no exemplo 2 ele aprecia, serve de consulta.

    Espero ter ajudado.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da Constituição.

     Antes de mais nada, devemos ter em vista o art. 75, que estabelece que no caso dos TCEs, utilizaram o mesmo regulamento que se encontra nos arts relativos ao TCU. 

    Vejamos as alternativas:

    a) conforme art. 71, III, as nomeações para cargos em comissão são uma exceção. ERRADA;

    b) recursos federais são de competência do TCU. ERRADA;

    d) art. 71, §1º, na verdade vai caber a Assembléia legislativa e não ao TCE unilateralmente. ERRADA;

    e) art. 71, caput, o controle é externo será da Assembléia legislativa (aqui falamos dos Estados) com o auxílio do Tribunal de Contas. ERRADA;

    GABARITO LETRA C) de acordo com o art. 71, II.
  • LETRA C

  • Errada a Letra C

    Tribunais de Contas NÃO JULGAM

  • Controle das contas do executivo

    Quem exerce -> Congresso

    Quem auxilia -> TCU

  • Vale lembrar:

    Tribunal de Contas:

    • Aprecia as contas de governo (aquelas prestadas anualmente pelo chefe do executivo)
    • Julga as contas de gestão (aquelas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos)
  • Direto ao ponto:

    a) Cargo em comissão não entra

    b) Quem fiscaliza recurso federal é o TCU

    c) Gabarito

    d) Quem suspende contrato é a Assembleia (já que no âmbito federal seria o CN)

    e) Quem exerce o controle interno é a CGE, TCE exerce controle externo

    Qualquer erro me avisem!

    Bons estudos!


ID
2845636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Ia) ERRADO: § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

    b) ERRADO: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

     

    C) ERRADO: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    d) ERRADO: § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

     

    e) CERTO:✔ § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     

    Fonte: CFRB/88 - Art. 17

     

     

    Forte abraço aos que sempre deixam um joinha!

     

  • Resumo sobre partidos políticos:


    ·        personalidade jurídica é adquirida na forma da lei civil (e não eleitoral).

     

    ·        Estatuto é registrado apenas no TSE, adquirindo, desta forma, capacidade política.

     

    ·        A Constituição da República assegura a livre criação, fusão e incorporação de partidos políticos. Liberdade não é absoluta, condicionando-se aos princípios do sistema democrático-representativo e do pluripartidarismo. 


    ·        Para que um partido político tenha representação no Congresso Nacional, é suficiente que o partido tenha um só parlamentar em qualquer uma das Casas do Congresso.

     

    ·     O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. No entanto, essa não é uma decisão judicial, e sim administrativa, contra a qual cabe,inclusive, mandado de segurança.


    ·         PARTIDO POLÍTICO = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!


  • Letra A - ERRADO (vide Art. 17, § 1º, CF).

    Antigamente, ocorria a chamada verticalização, onde as coligações realizadas em âmbito nacional também deveriam ser observadas pelos mesmos partidos nas eleições estaduais, distritais e municipais. Ou seja, se PT e PMDB eram aliados no âmbito federal, também teriam de ser aliados no âmbito estadual e municipal. Logo, ou eram aliados em todos os níveis federativos ou eram adversários em todos. De acordo com a atual redação do art. 17, § 1º, não existe mais essa obrigatoriedade.

    (CESPE, TRF-1, 2017). Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (Certo).

    (CESPE, MPE-PI, 2018). Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. (Errado).

     

    Letra B - ERRADO. Art. 17, § 4º, CF: É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar;

     

    Letra C - ERRADO. Art. 17, II, CF: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    Letra D - ERRADO (Vide art. 17, § 3º, CF)

    A EC 97/2017 (minirreforma eleitoral) trouxe de volta a cláusula de barreira, de forma escalonada ao longo dos anos. A emenda considerou a viabilidade da Cláusula de Barreira ou Desempenho, a qual gera como consequência a extinção dos pequenos partidos políticos. Assim, nem todos os partidos têm direito de acesso ao fundo partidário, à televisão e ao rádio gratuito.

     

    Letra E - CORRETA. Art. 17, § 2º, CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    (CESPE, TRT-8, 2016). Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público. (Errado. Partidos políticos têm personalidade jurídica de direito privado).

    NOTA: é importante lembrar que o registro da pessoa jurídica tem natureza constitutiva, ou seja, a pessoa jurídica “nasce” a partir do momento do registro no cartório de registro de pessoas jurídicas (na forma da lei civil). Assim, como o partido político é uma pessoa jurídica, o seu surgimento ocorrerá no momento do seu registro no cartório de registro de pessoas jurídicas, e não no momento do registro no TSE.

    (CESPE, TC-PE, 2017). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral, devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral do estado em que estiverem sediados. (Errado).

    (CESPE, ANTAQ, 2014). Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (Errado).

     

    Fonte: meus resumos das vídeoaulas do Professor Aragonê Fernandes - juiz TJDFT, GranCursos Online

     

  • Gabarito E


    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)


  • LETRA E

     PARTIDOS POLÍTICOS:

    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.

    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.

    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.

    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.

    - CARÁTER NACIONAL.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    LETRA A - ERRADA § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    LETRA B - ERRADA - § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    LETRA C - ERRADA - II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    LETRA D - ERRADA - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    LETRA E CORRETA § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Boa tarde, me parece que a questao tem duplo gabarito, haja vista a alternativa A) não estar errada. Segue própria questão da banca que corrobora com a alternatia A):

     

    Q854306

    Direito Constitucional 

     Partidos Políticos

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. 

     

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Gabarito: Correto

    Ora, se é facultada a vinculação, ela é assegurada aos partidos. Ela não é OBRIGATÓRIA.

     

    Qualquer erro me avisem.

  • Rapaz... você acerta a questão porque tem uma alternativa óbvia, mas o termo "assegurar", para mim, significa facultar, dar direito, garantir. Sim, é assegurada a vinculação de candidaturas federais, estaduais... só não é obrigatório. Algum colega me corrija se eu estiver errada...

  • Aos colegas que entenderam correta a assertiva A, notem que o Art. 17 §1º da CF88 VEDA as coligações nas eleições proporcionais, logo, NÃO É ASSEGURADO aos partidos essa vinculação em âmbito nacional, etc, é ao contrário, VEDADO.

  • A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.

    .

    .

    Esquematizando as alterações ...

    .

    .

    PARÁGRAFO 1:

    -> É assegurado ao Partido Político:

    a) Autonomia: estrutura interna

    ........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    .

    b) Organização e Funcionamento

    .

    c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional

    .

    d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas

    .

    e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho

    -> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão

    -> o Partido que ALTERNADAMENTE:

    a) Obtiver: Eleição para Deputado

    ................. Mínimo 3% votos válidos

    ................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma

    .

    OU

    .

    b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais

    ......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    .

    -> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,

    -> É ASSEGURADO mandato

    -> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato

    -> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão

  • A CESPE ama essa afirmação : a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    R: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GAB:E

    " Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma

    da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art.

    1 7, § 2.0)."

    Direito Constitucional Descomplicado, ed. 2016.

  • Constituição Federal. Partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que ALTERNATIVAMENTE: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Natureza jurídica dos partidos políticos:

    CC:

    Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

  • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária, ou seja, nas eleições majoritários pode haver vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, o que não pode é celebração de coligações em eleições proporcionais.

    Portanto, o que a CF assegura ao dizer que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal é a não vinculação, justamente o contrário da alternativa A.

    Gabarito E

  • CESPE andou errado, CESPE pisou na bola.

    A colega Mariana Guerra está certa.

    A vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal não é obrigatória, mas é assegurada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    (...)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    (...)

    Abraço!!!

  • Gabarito/E

    A Vitória está próxima!

    #PMTO

  • Uai, mas a vinculação é assegurada, até porque ela ocorre de fato. Ela só não é obrigatória...

  • A D está errada não só por causa da cláusula de barreira, mas também porque os recursos do fundo não são utilizados para custear o acesso a rádio e televisão. O acesso é gratuito.

  • , "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." Ou seja, é facultado e assegurado aos partidos políticos essa prerrogativa.

    Entendo que a questão tem dois gabaritos, mas quem somos nós para querer brigar. Vamos na que está 100% correta.

    abraços

  • GAB E SEM ENROLAÇÃO

    MUITA GENTE MARCANDO D,O FUNDO ELEITORAL NÃO É USADA PARA CUSTEIO DE COTAS TELEVISIVAS,POIS AS MESMAS OS CANDIDATOS TEM DIREITO GRATUITO A UM TEMPO PRÉ DETERMINADO POR LEI

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca de lei, especificamente sobre os partidos políticos. Vejamos o art.17 nas alternativas:

    a)  §1º, não existem tal vinculação;

    b) §4º é proibido;

    c)art. 17, inciso II, também proibido;

    d) não são todos, somente os que se encontram no rol do §3º;

    GABARITO LETRA E) conforme § 2º "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.".

  • 1. Natureza jurídica = dir privado e não público

    2. Adquire personalidade jurídica = em cartório, na forma de lei civil

    3. Adquirem capacidade política = com o registro do estatuto no tse.

    4. Caráter nacional

    5. Presta conta a justiça eleitoral

    6. Proibido receber recurso ou ser subordinado a governo estrangeiro

    7. Vedado = organização paramilitar

    8. Clausula da barreira = eles terão ( $ fundo partidário / acesso gratuido radio ou TV ) se atingirem o patamar mínimo de candidatos eleitos

    resuminho para ajudar: abraços

  • LETRA E

  • Gabarito letra: E

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • **GABARITO E**

    -Natureza jurídica: Pessoa jurídica de direio privado. Porém, após seguir o rito de aquisição de personalidade conforme a lei civil, para exercer plenamente os seus direitos e obrigações, é imprescindível o registro dos seus estatutos do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • LETRA: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

          I - caráter nacional;

          II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

          III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

          IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

      § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

      § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

      § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

      § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: Letra E

    Art. 17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Minha contribuição.

    CF/88 - Partidos Políticos

    Natureza jurídica => PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE

    Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • A: NÃO PRECISA

    B: É VEDADO

    C: É PROIBIDO

    D: APENAS PARA AQUELES QUE CUMPRIREM A CLÁUSULA DE BARREIRA

    E: É ASSEGURADO

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.

  • GABARITO: E

    Art. 17, §2º, CF- Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Não consigo engolir esse "assegurar" significando obrigatoriedade, se não fosse isso, a alternativa A estaria correta.


ID
2845639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Anotem em um papel e colem no armário:

     

    CAPACIDADE ELEITORAL:

     

    --> ATIVA= votar = Alistabilidade;

     

    --> Passiva  = ser votado = Elegibilidade;

     

     

    Bons estudos, galeraaaa!!!

     

  • GABARITO: E


    Não podem alistar-se como eleitores:

    os estrangeiros e os conscritos (art. 14, §2º, CF)


    São inelegíveis:

    os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º, CF)


    Bons estudos!!!

  • Capacidade ativa é você poder votar. O que afasta essa capacidade seria a inalistabilidade, nos casos dos menores de 16 anos, os conscritos e os estrangeiros. E pessoas que perderam seus direitos políticos pelos casos previstos na CF.



    Gente uma pergunta, isso acontece com vocês também. Existem dias que você não consegue raciocinar direito na hora de responder questões e tem dias que parece que sua mente está muito aberta para as questões ?



  • Sim Paulo, ontem por exemplo, minha mente tava muito boa pra resolver questões, a leitura e o raciocínio sobre elas tava fluindo legal. Hoje já tá mais fraco, mas seguimos...

  • Capacidade eleitoral ativa



    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.




    Capacidade eleitoral passiva



    O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

  • Gente eu sei o que significa capacidade ativa e passiva...mas não entendi essa questão...lhe uma anterio sobre capacidade passiva onde a resposta era a mesma.
  • Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatar-se e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta).

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da alistabilidade e da capacidade eleitoral ativa no ordenamento jurídico brasileiro.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base doutrinária

    “Direito político ativo ou capacidade eleitoral ativa é o direito que possui o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos, em referendos (direito de votar) ou de subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

    No Brasil, são quatro os requisitos básicos para o exercício da capacidade eleitoral ativa, a saber: a) ter alistamento eleitoral (alistabilidade); b) possuir nacionalidade brasileira; c) ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e d) não ser conscrito (não prestar o serviço militar obrigatório)" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 95).

    4) Análise da questão

    Dentre as assertivas apresentadas, a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) é inviabilizada pela inalistabilidade (ausência de alistamento).

    Com efeito, se a pessoa não tem alistamento eleitoral, ela estará inviabilizada (impedida) de exercer o direito de sufrágio, bem como subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

    É digno de registro informar que a inalistabilidade gera a incapacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a incapacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

    No Brasil, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (CF, art. 14, § 2.º).

    Resposta: E. A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.

  • - Incompatibilidade: impossibilidade legal de alguém ocupar dois ou mais cargos ou funções públicos.

    - inelegibilidades relativas reflexas: estão presentes no artigo , , da  e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    - inelegibilidades relativas: estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).

    - inelegibilidade absoluta: está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria  pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo , 

    - desincompatibilização: tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente

    - Capacidade ativa é você poder votar. O que afasta essa capacidade seria a inalistabilidade, nos casos dos menores de 16 anos, os conscritos e os estrangeiros. E pessoas que perderam seus direitos políticos pelos casos previstos na CF.

    - inelegibilidade funcional: (art. 14, §§ 5º e 6º): A Carta Magna trata da inelegibilidade de chefe do Poder Executivo para exercício de terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo.

  • Incompatibilidade e descompatibilização (a expressão mais usada é desincompatibilização) são figuras acessórias à inelegibilidade, impedindo que aquele que não se afastou de determinados cargos e funções de candidatar-se e, portanto, limitam a capacidade eleitoral passiva (letra B e D estão erradas); A inelegibilidade funcional e a inelegibilidade reflexa por parentesco são limitações ao direito de candidatarse e, portanto, à capacidade eleitoral passiva (letras C e E estão erradas). A inalistabilidade impede o alistamento e, consequentemente, o exercício da capacidade eleitoral ativa (letra A está correta). Resposta: A

  • O candidato deve ter em mente, inicialmente, a capacidade eleitoral ativa como sinônimo do direito de votar. Depois, saber que o pressuposto da capacidade eleitoral ativa é a alistabilidade. Assim sendo, a capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.


ID
2845642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 20. São bens da União:



    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


  • Gabarito B 

     

    São bens da União: (art.20)

     

    As terras devolutas indispensáveis:

     

    ✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e

     à preservação ambiental, definidas em lei;

     

     

    SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS: 

     

    Bens dos Estados: (Art 26)

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

     

  • Gabarito B 

     

    São bens da União: (art.20)

     

    As terras devolutas indispensáveis:

     

    ✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e

     à preservação ambiental, definidas em lei;

  • São bens da União. Art. 20, IV, CF: (...) as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    São bens dos estados. Art. 26, II, CF: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    A alternativa "D" não deixa de estar certa, já que não constou nenhuma ressalva... Por outro lado, reconheço que a "certa mais certa" era a B....

  • LETRA B

     

     O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS? ->   "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado" (Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46). O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Q874923 [CESPE] As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União. [CERTA]

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    Todos os demais itens são bens dos ESTADOS.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • A banca só retirou algumas partes do que consta no texto constitucional para colocar como resposta a esta questão.


    Art. 20. São bens da União:

    I - (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


  • ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES >REGRA: ESTADO ; EXCEÇÃO >U. nas zonas limítrofes com outros países (estas ilhas nunca pertencerão aos municípios)

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS > REGRA: U >EXCEÇÃO > M , sede de município >excto:

    -áreas afetadas ao serviço púb

    -domínio dos ESTADOS

    -unidade ambiental federal

    art. 20, IV, CF/88

  • Gabarito: B

    Obs:

    Letra D está correta de acordo com o raciocínio do professor Márcio do Dizer o Direito:

    Vejamos o art. 20, IV:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    Vejamos o art. 26, II:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Segundo o professor Márcio do site Dizer o Direito ao comentar o julgamento do RE 636.199/ES, disponível no informativo comentado 862 do STF:

    “A quem pertencem as ilhas?

    OCEÂNICAS:

    Em regra, pertencem à União.

    Exceção: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Ex: Fernando de Noronha, que é uma autarquia do Estado de PE.

    COSTEIRAS:

    Em regra, pertencem à União.

    Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.”

    Boa meditação à todos.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • FCC?

  • Já é ruin para lembrar de um item, ela vai, e me vem com todos praticamente .... hoo miseraviii.

  • Que me desculpe a GRANDE banda Cespe, dona da razão, mas o Art. 20 inciso IV da CF88 trás EXATAMENTE as ilhas oceânicas e as costeiras. Se a assertiva não excepcionou, se refere à regra geral. Essa assertiva D está correta também.

  • Gab: B

    As demais são todos do Estado.

  • as ilhas oceânicas e as costeiras

    é da União

    nas ilhas oceânicas e costeiras

    é dos estados

    NA QUESTÃO INDICA AS

    podia ser da União!

    q louco!!!!!

  • as ilhas oceânicas e as costeiras

    é da União

    nas ilhas oceânicas e costeiras

    é dos estados

    NA QUESTÃO INDICA AS

    podia ser da União!

    q louco!!!!!

  • Não gosto de "brigar" com Banca, até por que sou eu quem sai perdendo. Mas gostaria de saber se as ilhas fluviais e lacustres não pertencem a União já que na própria Constituição Federal tem um inciso só pra ela !!

     

     

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

  • grande Marcelo Baía, não são todas as ilhas oceânicas e as costeiras que são bens da União, vide art.20 IV e verá que algumas são excluídas, nestas questões é só por eliminação.

  • Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B

  • Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B

  • B

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • questão merecia anulação. Má formulada.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;    

    Traduzindo este inciso IV:

    1 - As ilhas oceânicas e costeiras são da União

    2 - Se nesta ilha tem sede de município então não será da União e sim do Município;

    3 - Se dentro da sede do município houver áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal então - mesmo a ilha sendo do município - aquelas ÁREAS (afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal) voltam para a regra geral, qual seja: são da União;

    4 - se dentro das ilhas oceânicas e costeiras houver ÁREAS que estejam sob domínio dos Estados e estes pertencerá.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - AS ÁREAS, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. (percebam o que disse a CF: as ÁREAS pertencem ao Estado, não as ILHAS)

    Resumindo: A CESPE inventou e errou.

    A "D" esta certa também, pois a regra é que as ilhas OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS sejam da União e SOMENTE as ÁREAS nestas ilhas que estiverem sob domínio dos Estados a estes pertencem.

    Portanto, o TODO é da União, podendo uma PARTE (ÁREAS) ser do Estado, se estiver sob seu domínio.

  • A incrível capacidade de errar a mesma questão duas vezes... eu tive!

  • questao mal elaborada nao fiquem bem claro se fala de forma geral ou se o foco esta nas exceções

  • Merecia ser anulada! Via de regra ou exceção?? Fica difícil. Afffffffffffff

  • Os idiotas que elaboram essa prova pensam assim:

    1- Se não há exceção= É da união

    2- Se há exceção= pode ser da união ou não. Logo, eu vou escolher se é ou não para FUDER COM VOCÊ.

    3- Há três alternativas que são bem da união: 2 com exceções e 1 sem exceção.

    4) Você deve marcar a sem exceção. Já que tem duas com exceção.

  • UNIÃO E ESTADOS

    Terras devolutas

    Regra – Estados (art. 26, IV)

    Exceção – União, se indispensáveis:

    - À defesa de fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais

    - À preservação ambiental

     

    Ilhas fluviais e lacustres

    Regra – Estados (art. 26, III)

    Exceção – União, se fizer limite com outros países

     

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra – Estados (art. 26, I)

    Exceção – União, se na forma da lei, decorrem de obras da União

     

    Lagos, rios e demais águas correntes

    Regra – Estados

    Exceção – União:

    - Se banhar mais de um Estado

    - Se fizer limite com países ou se deles provierem ou se estenderem

    - Terrenos marginais destes e as praias fluviais

    UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Ilhas costeiras e oceânicas

    - Municípios – quando sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (União)

    - Estados – quando estiverem em seu domínio (art. 26, II)

    - União – as demais (art. 20, IV, terceira parte)

    - Domínio de terceiros

    SOMENTE À UNIÃO

    - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos

    - Praias marítimas, terrenos de marinha e seus acrescidos

    - O mar territorial

    - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    - Os potenciais de energia hidráulica

    - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    Melhor aprender do que ficar brigando com a banca... vcs escolhem!

  • Olá pessoal, aqui podemos responder diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 20, II:

    "Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei"

    Bem, então terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental são bens da União como pede a questão.

    Antes de concluirmos, notem que a banca foi um pouco maldosa em por duas situações relativa a ilhas, como podemos notar no inciso IV:

    "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II"

    Como as alternativas deixa de forma genérica e não específica se o tipo de ilha é a que pertence a União, devemos presumir que não são, já que as terras devolutas se encaixam melhor.

    Com isso,  GABARITO LETRA B.
  • Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

    Águas fluviais e Lacustres

    Regra: Estados;

    Exceção: União - se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se decorrerem de obras da união.

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

    Ilhas costeiras e Oceânicas

    Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);

    Estados: Quando estiverem em seu domínio;

    União: demais casos.

    Cedido por Andréa Rocha

  • A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

  • Quem fez essa questão estava muito mal intencionado...

    Conforme o Art. 20 da CF/88:

    A) as águas subterrâneas em depósito. (CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS)

    B) as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

    C) as ilhas fluviais e lacustres. (NAS ZONAS LIMÍTROFES)

    D) as ilhas oceânicas e costeiras. (EXCLUÍDAS AS COM SEDE EM MUNICÍPIOS)

    E) as águas superficiais fluentes. (QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES)

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. De acordo com o art. 20, II, CF/88: “As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.”

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: são bens da União as cavidades naturais subterrâneas (art. 20, X, CF/88).

    - Letra ‘c’: são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV, CF/88).

    - Letra ‘d’: são bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II, CF/88 (art. 20, IV, CF/88).

    - Letra ‘e’: incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, I, CF/88).

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Mais uma questão com padrão de "qualidade" Celasque. Eu marquei a D porque o Celasque NUNCA deixa claro se quer a regra geral, ou a regra completa, com suas exceções.

    Celasque devia ser banido do mundo dos concursos. #pas

  • o fato de a alternativa "d" não trazer a exceção não a torna incorreta, na minha opinião, pois se trata da regra geral. A própria banca considera questões incompletas como corretas, mas parece que é só quando lhe dá na telha...


ID
2845654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No auxílio a comissão parlamentar de inquérito, o tribunal de contas poderá

Alternativas
Comentários
  • Parabéns pelo excelente comentário Simone :) !!!

  • Não encontrei nada além do Código de Processo Civil e Penal:

    CPP: Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, (...), os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  


    CPC/2015 Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    (...) X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    § 1º O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.


    No caso da letra E, o Tribunal de Contas apenas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, não julga esses atos.

  • Também não encontrei nada específico (no máximo dá pra fazer uma interpretação sistemática da CF)


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


     Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

    § 1º A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;



  • a. Quem susta nesse caso é o CN e não é o Tribunal de Contas. Conforme a CF, Art 72 Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o dano possa causa dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

    b. A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, considera que os tribunais de contas estaduais têm competência para determinar bloqueio de bens por intermédio de medidas cautelares. Essa estaria certa.


    c. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, quem julga é o CN.

    d.

    e. O Tribunal de Contas aprecia para fins de registro, e não julga, a legalidade de atos de pessoal.


    Fonte: CF;

    https://canalabertobrasil.com.br/tce-tem-competencia-para-determinar-bloqueio-de-bens-decide-carmen-lucia/


    Alguém saberia explicar?

  • A letra e) estaria certa se a redação fosse:

    "APRECIA legalidade para FINS DE REGISTRO dos atos de admissão de pessoal na administração DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações públicas".

  • "Letra A: correta. Os Tribunais de Contas podem aplicar medidas cautelares, dentre as quais determinar o arresto de bens do investigado.

    Letra B: errada. O TCU aprecia as contas do Presidente da República.

    Letra C: errada. Essa não é uma competência do TCU.

    Letra D: errada. O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública.

    Letra E: errada. Sustar o pagamento de despesa executiva irregular que possa causar dano irreparável à economia pública é competência do Congresso Nacional.

    Art. 72. (…)

    §2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-tce-mg-ciencias-contabeis-e-administra/

  • Colegas, vamos criar o hábito de solicitar que os professores comentem as questões, em especial estas que geram grande controvérsia e que muitos de nós erramos.

  • Ainda sem entender... Galera, vamos todos pedir comentário do professor. Questão muito dúbia!

  • RASGAAAAAAAAAAAAAA

    Pensei assim: CPI solicita informações, esclarecimentos de fatos e tals. Se o TC atua com auxíliar em uma CPI, então ele pode fazer uma solicitação para que algum membro do órgão seja inquirido.

  • Sobre a letra E 

    O TC , salvo engano, somente aprecia contas e atos que envolvem a questão financeira administração. Falar que ele julga certamente estará errado. 

     

    Corrijam-me se estiver equivocado 

  • kkkk que piada, não sabia que o TCU tinha recebido uma procuração pra atuar em nome dos seus membros.

    bacana.

  • Se vc comparar essa questão com a questão q101292 do Cespe, vc pira...

    Se alguém souber me explicar a diferença, me avisa no privado por favor!!

  • GAB LETRA D

     

    A Lei nº 1.579/52, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, estabelece, no art. 3º, que “indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”. É o que basta por aplicar ao caso o disposto no art. 221, caput, do Código de Processo Penal.

     

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Melloin DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.)

  • GABARITO D

    Trata-se de uma questão bastante polêmica, pois o enunciado não condiz corretamente com a resposta considerada correta pela banca. Entretanto, o fundamento é encontrado no art. 71, VII da CF/88, que reproduzo abaixo, juntamente com um julgado que acredito que lhe ajudará a entender a questão!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.

    Fonte: http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/STF-e-CPIs.pdf

    Abraços,

    Barbara (Equipe Ricardo e Nádia)

  • A) Compete ao Congresso sustar esse ato (art. 72, §1º da CF)

    B) Primeiramente errei por marcar essa alternativa uma vez que o STF tem vários julgados dizendo que TCU pode determinar medida cautelar.

    Só que a questão fala que o tribunal de contas está auxiliando uma CPI. Acredito pelo fato de estar no âmbito de atuação de uma CPI ele não pode determinar medida cautelar (arresto de bens) porque essa Comissão não pode fazer isso.

    C) Julgar as contas é competência do Congresso, o TCU só aprecia através de um parecer prévio

    D) Correta - É praticamente uma cópia do HC 80.153-MC, não há nenhum erro nela.

    "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas" (HC 80.153-MC)

    E) O TCU aprecia a legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização dos Poderes, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional acerca das CPIs e do TCU. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a Comissão propõe a Sustação ao Congresso Nacional, o qual realiza o ato. Não é, portanto, o TCU o responsável. Conforme art. 72, § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de medida que depende de reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode realizar. Conforme Cássio Juvenal Faria “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios doexercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de 'investigação'".


    Alternativa “c": está incorreta. Quem julga as contas prestadas pelo Presidente da República é o Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF/88.


    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, "Os artigos 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 221 do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados o direito de serem inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados com a autoridade competente, quando arrolados como testemunhas. Precedente: Inq n. 1.504-DF, Min. Celso de Mello, in DJ de 28-6-99, p. 25. (...) Ante o exposto, defiro a cautelar requerida para suspender a realização do depoimento da paciente, devendo outro ser marcado com observância do que dispõe o artigo 221 do Código de Processo Penal (...)." (HC 80.153-MC, rel. min. Maurício Corrêa, decisão monocrática, julgamento em 4-5-2000, DJ de 9-5-2000.)


    Alternativa “e": está incorreta. o TCU aprecia a legalidade (diferente de julgar)   Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete :[...]  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Assertiva D: “solicitar que membro do tribunal...”.

     

    Já segundo comentário do professor: “"Os artigos art. 411, IX e parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 221 CPP do Código de Processo Penal asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas dos Estados () o direito de serem inquiridos em local...”.

     

    O fato de a assertiva falar em “solicitar” e os dispositivos referidos disporem no sentido de que os auditores têm “...() o direito de serem inquiridos...” não torna a assertiva errada?!?

  • errei pois a questão dá a entender que quem solicitaria era o TCU, e não a CPI. Mas dava pra marcar por eliminação!

  • A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Sobre a letra B

    CPI : . Conforme Cássio Juvenal Faria “os provimentos dessa natureza, como o sequestro, o arresto e a hipoteca legal, previstos nos arts. 125 e ss. do CPP, bem como a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa, medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, são atos tipicamente jurisdicionais, próprios doexercício da jurisdição cautelar, quando se destinam a assegurar a eficácia de eventual sentença condenatória, apartando-se, assim, por completo, dos poderes da comissão parlamentar de inquérito, que são apenas de 'investigação'".

    TC: Resumindo:

    O TCU possui competência para decretar, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração que lá tramite, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a 1 ano (art. 44, § 2º da Lei 8.443/92).

    O STF entende que essa previsão é constitucional e não viola, por si só, o devido processo legal nem qualquer outra garantia constitucional, como o contraditório ou a ampla defesa.

    STF. 2ª Turma. MS 33092/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/3/2015 (Info 779).

    Fonte: buscador dizer o direito

    comentario: percebam que no enunciado diz que o TC está auxiliando a CPI, logo como esta não tem competência para decretar arresto, o que se conclui é que o TC só teria competência no âmbito de “procedimento que lá trâmite.”

  • D

    ERREI

  • A pegadinha da questão é que devemos combinar CPI e Tribunal de Contas. Errei tbm, tamo junto!

  • LETRA D

  • No que tange à alternativa "B":

    TC não tem competência para decretar o ARRESTO DE BENS, somente o JUDICIÁRIO.

    O ARRESTO DE BENS não se confunde com a INDISPONIBILIDADE DE BENS.

    O Tribunal de contas pode DECRETER a indisponibilidade e, por outro lado, somente PROPOR o ARRESTO.

    Diferenças entre as medidas cautelares:

    INDISPONIBILIDADE DE BENS: pode ocorrer em QUALQUER FASE do processo, até a decisão definitiva em processo de contas. pois o dano está em fase de apuração. Possui natureza ADMINISTRATIVA.

    ARRESTO DE BENS: O dano JÁ FOI APURADO. Decretada pelo JUDICIÁRIO na decisão definitiva que julgar o responsável em DÉBITO.

    Por outro lado. no que tange à CPI:

    "Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la" ( MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, julg. 4/5/2000)

    Fonte: Prof. Erick Alves (Direção Concursos)


ID
2845657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A:


    CF -

    Art. 68 -

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


  • GABARITO: A

    ART. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §2. A delegação ao Presidente da República terá forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Bons estudos!!!!

  • No Brasil, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar. Wikipédia

  • CRFB/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.(letra E)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (letra A - gabarito)

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (letra B)


    A delegação tem caráter temporário e não poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido. Além disso, a deliberação tomada por um Congresso não poderá vincular o seguinte. (letra C)

    Em razão da irrenunciabilidade da função legislativa, mesmo durante o prazo concedido ao Presidente da República para editar a lei delegada, o Congresso Nacional disciplinará a matéria por meio de lei ordinária. Poderá, ainda, revogar a delegação. (letra D)

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11190

  • Enunciado mal elaborado.


    Não é a lei delegada que terá a forma de resolução do Congresso, mas o ato de delegação.

    A lei delegada terá a forma lei (como todas as outras).

    O ato de delegação é que terá a forma de resolução do Congresso.

  • Questão deve ser anulada. a delegação do congresso é que não pode ultrapassar a legislatura; a delegação do congresso é que será veiculada através de resolução...e não a lei resultante do processo.

  • Resposta: A

    Para quem está iniciando os estudos:

    No Brasil, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício, tudo por meio de resolução legislativa. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação.

    Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

    Wikipedia

  • Lei Delegada terá forma de Resolução?


    Vê-se que o examinador nunca leu o art. 59 da Constituição.

  • Pelo amor de Deus.....

  • Título IV  Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  Do Poder Legislativo

    Seção VIII  Do Processo Legislativo

    Subseção III  Das Leis

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

          I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

          II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

          III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

      § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Me parece que é a delegação que tem forma de resolução, e não a lei delegada em si.

  • Que questão RIDÍCULA, CESPE tá cada dia pior..

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    A lei delegada possuirá a forma de lei; o ato de delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional

    Alternativa menos errada.. A

  • A lei delegada perdeu muito sua força com a possibilidade de o PR poder criar medida provisória. Mas ainda cai em concursos. 

  • Mal elaborado não, errado mesmo! Cespe já não é mais o mesmo.

  • Questão mal feita!

  • As LEIS DELEGADAS terão a forma de Resolução do Congresso ou a DELEGAÇÃO do Congresso ao Presidente da República é que terá a forma de Resolução?

  • Concordo com Samuel. Questão muito mal redigida!!! É o ato de delegação que terá a forma de resolução; e, não, a lei delegada. Parece ter sido a questão elaborada por amador. Copia e cola sem se atentar para termos técnicos e institutos jurídicos correspondentes. É de lascar! CESPE, "pelamor"!!!

  • CESPE pelo jeito gosta do §2º do artigo 68 da CF

  • Passível de anulação,

    Não é a lei delegada que terá a forma de resolução do Congresso, mas o ato de delegação.

  • Çocoro. 

  • Na falta de gente para formular questões, eles colocaram o ASG.

  • Questão nula. Nem percam tempo com ela.

  • Lei delegada é norma elaborada pelo presidente da República, a partir de solicitação feita por ele ao Congresso Nacional. Trata-se de uma delegação temporária e limitada. Caso concorde com o pedido, o Congresso deverá elaborar uma resolução que definirá o conteúdo e os termos da delegação.

  • GABARITO: A

    Art. 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A questão envolve português também, onde o “que” após a vírgula, tem função de sujeito logo a frase ficaria assim: “terão a forma de resolução do congresso nacional, a forma de resolução do congresso nacional (que) especificará seu conteúdo e seus termos...

  • Resumo leis delegadas:

    *Editadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (função atípica de legislar);

    *Recebe uma delegação do CN para editar a lei => por meio de uma Resolução do CN (é hipótese excepcional de edição de Resolução pelo CN) que vai especificar o conteúdo e os termos, definir os limites da delegação;

    *“Delegação externa corporis” ao Presidente da República para editar leis, pelo fato do CN delegar a atribuição de legislar a alguém que não integra o Poder Legislativo;

    PROCEDIMENTO:                                                

    1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue competência para legislar sobre determinada matéria;

    2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;

    3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF);

    *É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genéricovago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;

    *A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;

    *A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência;

    1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):

    *É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;

    *O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elaborapromulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria;

    2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):

    *A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;

    *CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação únicavedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3o);

    a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;

    b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67);

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1o):

    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);

    2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);

    3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);

    4. E nem legislação sobre:

    - Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;

    Nacionalidadecidadania, direitos individuaispolíticos e eleitorais;

    PPA, LDO, LOA;

  • § 2º A delegação

    ao Presidente da República

     terá a forma de

    resolução

    do Congresso Nacional,

    que

     especificará

    seu conteúdo

     e

    os termos de seu exercício.

    ***********

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  • A) Obs: A delegação terá forma de resolução do CN, que especificará o seu conteúdo e os termos de exercício. A lei terá o formato de lei mesmo.

  • Art 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Questão completamente mal elaborada

  • Que questão horrível! Parece que o CESPE tem um grupo de examinadores que não faz a menor ideia do que está fazendo. A lei delegada é lei, e não uma resolução. É a autorização para a delegação que tem forma de resolução, mas, uma vez elaborada, editada, publicada, é uma lei ordinária comum.

    Além disso, considerar a C errada equivale a dizer que a lei delegada só pode ter vigência máxima de 4 anos, o que não encontra previsão em canto nenhum.


ID
2845660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é competente para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    CF/88


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

    II - julgar as contas dos administradores,

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e aposentadoria, pensão ou reforma,

    IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização,

    VIII - aplicar aos responsáveis as sanções,

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • A) O TCU compete julgar conflitos de atribuições entre tribunais de contas dos estados e a União. (errada)

     * Conflitos entre TCEs e a União? Difícil acontecer, já que os TCEs não possuem jurisdição sobre recursos da União. De qualquer forma, compete ao STF julgar causas e conflitos entre União e os Estados (CF, art. 102, I, alínea f)

    B) O TCU compete criar tribunais de contas nos estados-membros. (errada)

     *A própria CF previu a instituição dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (art. 75), não tendo o TCU nenhuma competência a esse respeito.

    C) O TCU compete entregar os recursos dos fundos constitucionais de participação. (errada)

     * Fundos de Participação -> - CALCULAR compete ao TCU; ENTREGAR os recursos compete ao Tesouro Nacional.

    D) O TCU compete representar exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de desobediência a auditoria contábil de sua alçada. (completamente errada)

    E) CORRETA


ID
2845663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais das seguintes carreiras que exercem funções essenciais à justiça:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 127, CFRB/88 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

     

    Art. 143. CFRB/88 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: A

    A unidade do Ministério Público significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral

    O princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes (Legislativo, Executivo, ou Judiciário); seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.

    Bons estudos!!!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.

  • Art. 127, CF, § 1º e Art. 134. § 4º

  • Corrigindo Art.134 que dispõe dos princípios da defensoria pública
  • GAB: A

    Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134 ,§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    FONTE: CF/88.

  • GABARITO: A

    "Eu trabalho no MP" - UII, metido.

    "Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.

    Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Nossa alternativa correta é a letra ‘a’! Por força do art. 127, §1º e 134, §4º da CF/88, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais que exercem funções essenciais à justiça das carreiras: Do Ministério Público e Defensoria Pública.


ID
2845666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao apreciar a legalidade do orçamento público, um auditor de contas identificou leis delegadas, decisões judiciais, medidas provisórias e resoluções do Senado Federal que versavam sobre orçamento público.


Nessa situação hipotética, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da legalidade do orçamento público.

    Vejamos as alternativas:

    A) Observar os limites fixados em resoluções do Senado Federal e considerar a jurisprudência orçamentária.

    Certo. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional (Câmara e Senado), com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a matéria relativa a orçamento público.

    B) Dispensar a jurisprudência orçamentária e aplicar as medidas provisórias.

    Errado. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento público.

    C) Ignorar o aspecto político das referidas normas financeiras.

    Errado. O aspecto político não deve ser ignorado pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria relativa a orçamento público.

    D) Fazer cumprir as leis delegadas e as medidas provisórias. 

    Errado. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento público.

    E) Desconsiderar as medidas provisórias e aplicar as leis delegadas.

    Errado. De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, o orçamento público não é considerado objeto de delegação.

     
    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2845672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação, será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Professor Sérgio Mendes,

     

    Na Lei 4320/1964:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    (…)

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    Gabarito do CESPE: Letra B

    Gabarito proposto: Letra C

  • lei 4320

    TÍTULO VII

    Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente

  • achei que as exceções aos princípios da especificação eram:

    programas especiais

    2010

    Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

    certa

    e reserva de contingência

    2010

    Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

    certa


ID
2845675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • Empréstimos não são receitas extraorçamentárias. É importante não confudir "ARO" com um simples operação de crédito, que é receita de capital.


    (MCASP) Receita de Capital – Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a. Operações de Crédito Internas

    b. Operações de Crédito Externas


    Para mim, questão sem resposta. Pois a classificação da dívida é apenas em fundada, flutuante e mobiliária. A destinação dos recursos não é fator relevante para a classificação da dívida.

  • Revisando:


    >>> OPERAÇÃO DE CRÉDITO > RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Obs.: possuem previsão no orçamento e, portanto, dependem de autorização legislativa;


    OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA (ARO) > RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Obs.: não possuem previsão no orçamento e, portanto, independem de autorização legislativa.




    >>> RECEITA PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO: a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu montante como elemento novo e positivo;

    RECEITA PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, durante certo período de tempo, disponíveis para cobertura do gastos estatais, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independentemente de haver contrapartida no passivo.

  • Tá errado isso daí.

    o RAP e os Cauções são dívidas flutuantes. OK! Em regra, os dois deveriam ter recursos financeiros já arrecadados para quita-los.

    Usando a lógica, o empréstimo para atender os dois seria do mesmo tipo.

    Entretanto, só conhecemos três classificações de dívida:

    Mobiliária -> Título emitidos. Não pode ser.

    Flutuante -> Não precisa de autorização legislativa. Ora, se já havia recurso próprio e ainda assim o ente quer contrair empréstimo para pagar, é claro que precisa de autorização legislativa.

    Fundada -> LRF Art. 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Acho que aqui, com muita boa vontade, dá pra encaixar.

    Ao menos no RAP os créditos deveriam constar no orçamento. Caução sabemos que é extraorçamentário o que prejudicaria a classificação.

    Esqueçam essa questão!

  • Resposta: letra B

    Os restos a pagar e os depósitos são classificados como dívida flutuante.

    Art. 92 da Lei nº 4.320/64 - A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Lembrar - A dívida pública pode ser classificada em: Consolidada (art. 29, I, LRF), Mobiliária (art. 29, II, LRF) ou Flutuante (art. 92, Lei nº 4.320/64).

    Lembrar - A dívida pública flutuante corresponde àquela contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamentário em que foi gerada (em prazo inferior a doze meses), sendo considerada, portanto, dívida de curto prazo.

  • Operações de crédito é receita orçamentária!

    Salvo por antecipação de receita orçamentária (ARO), que é uma receita extraorçamentária.

  • comentário do professor?????????

  • O que é o serviço da dívida?

    O serviço da dívida é o total de juros pagos e de capital reembolsado que uma instituição ou empresa precisa realizar em certo período. Trata-se de um indicador que mensura o quão solvente é a organização, apontando índices ligados a rentabilidade e riscos.

    Dessa forma, um serviço da dívida mais elevado representa mais risco. Isso porque os lucros se mostram mais vulneráveis diante da diminuição das vendas.

    A rentabilidade da instituição também pode vir a ser comprometida, uma vez que os juros cobrados por parte dos bancos se tornam maiores a partir da elevação dos riscos de seu cliente.

    No caso de uma situação financeira desfavorável, a empresa pode ser obrigada a recorrer a empréstimos. Assim, arca com juros bastante altos, em geral.

    Portanto, este indicador se refere à quitação de parcelas e juros vencidos em um investimento ou empréstimo. Além disso, o serviço da dívida:

    Envolve o outlay (desembolso) para realizar os pagamentos no âmbito contábil;

    Constitui um título contábil de caráter público, destinado a orçamento ou demonstrativo operacional dos pagamentos.

    Serviço da dívida pública brasileira

    O serviço da dívida também está inserido no controle da dívida pública brasileira.

    A dívida pública se divide em:

    Dívida flutuante: a dívida flutuante é adquirida pela Administração Pública, por certo tempo, e envolve pagamentos restantes que não incluem serviços de dívida a serem pagos, débitos e depósitos da tesouraria;

    Dívida fundada: a dívida fundada vem de contratos de financiamento ou empréstimo, firmados com entidade governamental ou credor privado. Supre instabilidades orçamentárias ou financia serviços e obras, com um compromisso de exigibilidade maior que de 1 ano.

    Portanto, pode-se observar a importância do serviço da dívida no orçamento público nacional.

    Como o serviço da dívida afeta as contas públicas?

    O processo de gestão do serviço da dívida no orçamento público é um ponto crucial para manter a economia do país estável, focando-se em dívidas e pagamentos necessários.

    A dívida pública do país é divulgada pelo Tesouro Nacional e é classificada em:

    Dívida interna;

    Dívida externa.

    Desta forma, o serviço da dívida brasileira envolve todos os pagamentos que o país realiza para quitar amortizações e juros de empréstimos e investimentos.

    Portanto, quanto maior for o serviço da dívida, mais o governo terá que desembolsar recursos para cobri-lo. Esse valor influencia diretamente nos juros oferecidos pelos títulos da dívida pública.

    https://www.sunoresearch.com.br/artigos/servico-da-divida/

  • E aí… você conhece a diferença entre "serviços da dívida" e "serviços da dívida a pagar"?

     Os serviços da dívida a pagar, antes de tudo, são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício.

     

    Os serviços da dívida são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada ou consolidada. Olha só o que diz a Lei 4.320/64, em seu art. 98:

    Lei 4.320, art. 98, p. único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

    Veja que há uma particularidade interessante nos serviços da dívida a pagar. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes.

    Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante (passivo financeiro).

     

    Baseado nessa ideia, já foi cobrado em prova a distinção entre “serviços da dívida” e “serviços da dívida a pagar”.

     

    Como acabamos de ver, serviços da dívida a pagar compõem a dívida flutuante, por ocasião da transferência da dívida fundada para a flutuante.

     

    No entanto, os serviços da dívida são dívida fundada, por surgirem de passivos ali registrados.

     

    Não é a toa que o art. 92 da Lei 4.320/64 faz essa distinção (mesmo que não seja explícita). Observe:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    Ora… se a dívida flutuante não compreende os serviços da dívida, por exclusão, somente pode fazer parte da dívida fundada.

     

    Vamos a uma questão…

     

    (Cespe-UnB/2012/ANAC/Analista Administrativo/Área 2) Um exemplo de dívida fundada são os encargos da dívida externa brasileira.

     

    Os encargos da dívida externa brasileira é equivalente ao conceito de serviços da dívida. Como acabamos de ver, serviços da dívida compõem a dívida fundada.

     

    Veja que o examinador não afirmou em nenhum momento que se tratam de “encargos da dívida externa a pagar”.

     

    Vários candidatos erraram essa questão, alegando que os serviços da dívida compõem a dívida flutuante, o que não é verdade.

     

    GABARITO: CERTO.

    Pessoal, vários candidatos acreditam que serviços da dívida e serviços da dívida a pagar são a mesma coisa… pior, entendem que ambos são dívida flutuante, em decorrência de um entendimento equivocado do art. 92 da Lei 4.320/64. Para você que leu nosso artigo, com certeza será mais um diferencial para sua aprovação : )

    https://www.tecconcursos.com.br/blog/servicos-da-divida-versus-servicos-da-divida-a-pagar/

  • Acho que o X da questão é visualizarmos que não se trata de operação de crédito comum, mas sim de ARO. Até mesmo porque se fosse uma operação de crédito comum, os itens A, C e E estariam corretos.

    A justificativa é que os restos a pagar são dívida flutuante, caracterizada por ser de curto prazo, a ser paga dentro de período inferior a 12 meses, o que atende a definição da ARO:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    Seria bom um comentário do professor, mas eu resolvi com base nesse raciocínio.

  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito por antecipação de receita orçamentária e sobre restos a pagar.

    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64: “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar aumenta a dívida pública FLUTUANTE e não a fundada.

    B)  CORRETO. Segundo a banca, empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções. Ambas são dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria".


    Logo, a banca entendeu que os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos (inclusive os de calção) e os débitos da tesouraria, estão compreendidos na dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64.

    No entanto, essa posição da banca é contestável. A operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária tem a função de atender a insuficiências de caixa. Mesmo a banca falando que a ARO, no caso apresentado, teve a função de pagar restos a pagar (despesas extraorçamentárias), fica incoerente o que consta nesta alternativa. Por isso, entendo que esta alternativa deveria ser considerada errada também.

    C) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar NÃO integra a dívida de longo prazo. Integra a dívida pública de curto prazo, que é a dívida pública flutuante.

    D) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar pode ensejar intervenção federal se não ocorrer o pagamento da dívida POR 2 ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    E) ERRADO. Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar NÃO é receita pública em sentido estrito. A Receita pública em sentido estrito é aquela que ingressa no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. Percebam que restos a pagar é receita extraorçamentária. Logo, não integra o patrimônio público de forma definitiva. Por isso, em sentido estrito, não é receita pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA (ANULADA)
    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “B".
  • LETRA D

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Na hipótese, trata-se de dívida flutuante.


ID
2845678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O princípio do equilíbrio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    A regra é de que as despesas não podem ser superiores às receitas. No entanto, em períodos de recessão, é viável que se quebre a regra, pois a queda na economia fará, naturalmente, com que o estado contraia mais dívidas para poder atender as necessidades impostas pela população. Os gastos realizados também devem contribuir para o fim da retração na atividade econômica.

  • Segundo Harrison Leite o equilíbrio não está mais vinculado à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, DESDE QUE OS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS E OS INVESTIMENTOS FEITOS PERMITAM HAVER CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUA AMORTIZAÇÃO OU SEUS JUROS, DENTRO DE UMA REALIDADE PARTICULAR DE CADA ESTADO.

    Logo, podemos concluir que o princípio do equilíbrio pode ser relativizado diante da análise da conjuntura econômica.

  • O ART. 66 DA LRF É EXEMPLO DA TAL FLEXIBILIZAÇÃO EM MOMENTOS DE RECESSÃO:

     Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

           

    § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    § 2 A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional.

    § 3 Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.

    § 4 Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

  • Harrison Leite diz que: (...) “o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior que a receita, desde que os empréstimos realizados d os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade de cada Estado. Desta forma, a LRF NÃO impede a existência de déficits públicos. Exige por um lado que haja equilíbrio entre receitas e despesas, nos termos de seu art. 4o (...). Por outro lado, exige, como contraponto, que haja METAS FISCAIS. Tais metas podem ser deficitárias, mas devem estar explicitadas na LDO e na respectiva LOA. Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de FLEXIBILIZAÇÃO, como a ampliação de prazos para enquadramentos nos limites nos casos de RECESSÃO ECONÔMICA (art. 66 da LRF), ou mesmo alteração desses limites por proposta do Presidente da República (art. 52, VI da CF).”

  • a) Princípio DA PROGRAMAÇÃO: o orçamento NÃO deve conter apenas as estimativas para as receitas e despesa do próximo exercício financeiro, mas, também, a previsão de OBJETIVOS e METAS relacionados à realização das necessidades públicas. O princípio da programação pressupõe o orçamento deve expressar as suas ações de forma planejada. O orçamento deve ser estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos.

    b) PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO - EXCEÇÕES  = PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO: programas que, pela singularidade, não podem ser detalhados. RESERVA DE CONTINGÊNCIA: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5°, III, “b”, da LFR).

    c) CORRETA!

    d) Falso!

    e) Falso!

  • GABARITO: LETRA C

    Outras questões para fixar o assunto:

    PUC-PR - 2015 - PGE-PR - Procurador do Estado:

    Ainda que não contemplado expressamente pela Constituição Federal de 1988, o princípio do equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. CERTO

    CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário -

    O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.CERTO

    CESPE - 2015 - Telebras - Analista Superior-

    A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário. Errado

    VUNESP - 2017 - Prefeitura de Porto Ferreira - SP - Procurador Jurídico

    Proíbe a Constituição Federal a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Referida vedação traduz-se no princípio orçamentário:

    (X) do equilíbrio

    Prova: FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto

    (X) O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa.

    Vale lembrar também que existe o Equilibrio real/material e o Equilibrio formal.

  • A) veda a consignação de dotação global.

    O Princípio da Especificidade que veda isso.

    B) permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    Imagine que o Estado, percebendo que as despesas fixadas estão superiores às receitas previstas, tome providências a fim de impedir o déficit público. Uma dessas providências a serem tomadas é a flexibilização do orçamento, podendo, por exemplo, diminuir as despesas - equilibrando a economia.

    C) impede a existência de déficits públicos.

    O Princípio do Equilíbrio apesar de esquivar-se do déficit público não necessariamente vai impedi-lo, isso porque, quando o Estado percebe que os gastos superam as receitas, o que ele normalmente procura fazer é justamente operações de crédito (empréstimos), o que significa que haverá déficit para os próximos meses.

    D) dispensa o estabelecimento de metas fiscais.

    Não dispensa. Na realidade, o estabelecimento de metas fiscais é meio para o alcance do equilíbrio orçamentário.

    E) exige o planejamento de ações orçamentárias por meio de programas.

    Trata-se do Princípio da Programação.

    Esse foi o meu entendimento, em caso de erro, fique a vontade pra me avisar no chat :)

  • O equilíbrio das contas públicas tem sido considerado como a “regra de ouro” da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dele decorre a maior parte dos seus preceitos.

    (...)

    A disciplina na gestão fiscal responsável, a partir da compatibilidade entre o volume de receitas e os gastos públicos, é considerada pela LRF uma condição necessária para assegurar a estabilidade econômica e favorecer a retomada do desenvolvimento sustentável. Mas não se trata de uma equação matemática cujo resultado encontra sempre o mesmo valor de receitas e despesas e uma diferença numérica exata, sempre igual a zero, indicando o perfeito equilíbrio. Permite-se a flexibilidade financeira, desde que se tenha a identificação dos recursos necessários à realização dos gastos, de maneira estável e equilibrada, numa relação balanceada entre meios e fins.

    Nesse sentido, a LRF prevê uma série de medidas para garantir o equilíbrio fiscal, tais como a fixação de limites para o endividamento e para as despesas de pessoal, condições rígidas para a renúncia de receita e para a criação de despesas de caráter continuado, bem como providências que devem ser adotadas caso as metas fiscais possam ser afetadas e o indesejado desequilíbrio ocorra, como é o exemplo da regra da limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF.

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas.

    A questão pediu um entendimento do professor Harrison Leite:

    “Princípio do Equilíbrio Orçamentário (EC n. 95/16) Embora não expresso, é um princípio que norteia toda a Administração, mormente após a LRF, uma vez que se tornou regra elaborar um orçamento equilibrado, ainda que haja necessidade de se contrair empréstimos, desde que acompanhado da concomitante capacidade de pagamento. Por esse princípio, busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas. [...] Além disso, atenta à realidade econômica, a LRF traz mecanismos de flexibilização, como ampliação de prazos para enquadramento nos limites, nos casos de recessão econômica (art. 66, da LRF), ou mesmo alteração desses limites, por proposta do Presidente da República (art. 52, VI, da CF)".

    Logo, o princípio do equilíbrio orçamentário permite flexibilização em momento de recessão econômica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.



ID
2845681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O controle financeiro e contábil exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Concordo que a alternativa B está correta. Porém, admito que não vislumbro o erro da D. Alguém saberia explicar, por gentileza?

    Obrigado e boa sorte a todos!

  • entendo que o erro da D é: o aspecto contábil, de lançamentos e escrituração contábeis, deve observar a legalidade, regras aplicáveis, não tendo espaço para discricionariedade do gestor público. Caso assim fosse, imagem como ficariam as demonstrações contábeis de cada ente...

  • d) No aspecto contábil, não há o que se falar em mérito e conveniência, uma vez que esse tipo de controle possui a finalidade de verificar se os atos e fatos foram registrados conforme as normas que regem a Contabilidade Pública, portanto trata-se de um controle de legalidade dos atos.

    Prof. Vinicius nascimento


ID
2845684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como

Alternativas
Comentários
  • O MCASP admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.

    União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Gabarito do CESPE: Letra E

    Gabarito proposto: Letra D


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-financeiro-tce-mg-cespe-2018/

  • Por favor entrem no link professor e peçam para que ele comentem a questão, essa questão ficou bem controvertida do comentário acima do colega, ao passo que mesmo que a cespe tenha considerado como gabarito outras receitas correntes, qual seria a resposta correta p tal questão.

  • Royalties p/ a UNIÃO - Receita Patrimonial


    Royalties p/ os outros entes - Transferência Corrente

  • O Cespe adotou o mesmo entendimento nessa questão do concurso do TCE-PR (2016):

    Q694294

    Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública

    Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle

    Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como

    a) receita de contribuição.

    b) transferências correntes.

    c) outras receitas correntes.

    d) receita patrimonial.

    e) receita industrial. 

    Gabarito da Banca: C


    Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:

    https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466

  • ROyalties: Receita Originária.

    Com relação à natureza jurídica dos "royalties", há precedente do STF bastante cobrado (cuida-se do MS 24312), no sentido de que são uma compensação financeira (indenização) devida aos Estados, DF e Municípios, tendo em vista a exploração de recursos naturais (por exemplo, hídricos, minerais e florestais) pertencentes ao patrimônio da União Federal e situados nos respectivos territórios. Nesse sentido, são classificados como receitas originárias dos Estados, DF e Municípios, a atrair não a fiscalização do TCU (eis que não é verba federal), mas sim dos competentes TCEs e TCMs.

    Confira-se:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

    (MS 24312, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003 PP-00097 EMENT VOL-02137-02 PP-00350)

    Por fim, também foi afastado o entendimento no sentido de que os royalties configurariam tributo (receita derivada).

  • é patrimonio da União - para União - receita de capital;

    para os demais entes, só transita pela conta - outras receitas correntes.

  • Royalties para a UNIÃO - Receita Patrimonial

    Royalties para os outros entesOutras receitas correntes

  • Royalties para a UNIÃO - Receita Patrimonial

    Royalties para os outros entes - Transferência Corrente

    Royalties para CESPE - Outras receitas correntes 

  • Royalties decorrem de compensações financeiras devidas à União em função à exploração de recursos minerais.

    Registre-se que, em sua gênese, os royalties são devidos à União, mas, por determinação constitucional, a União deve repartir o que recebeu a este título, via transferências, com os Estados e municípios, conforme o artigo 20, parágrafo primeiro da CF/88.

    Em relação à classificação da receita de royalties, o STF firmou posição de que os royalties são receitas originárias da União, e também para os Estados e municípios, que os recebem via repasse/transferência, configurando-se em receita originária própria desses entes federativos.

    FONTE: GRAN CURSOS, professor Manuel Piñon

  • Royalties

    SUPREMO

    -Receita originárias em todos os entes (UEDM) (mesmo que por transferências)

    CESPE

    - União -> receita patrimonial

    - Estados e Municípios -> Outras receitas correntes

  • Royalties p/ a UNIÃO - Receita Patrimonial

    Royalties p/ os outros entes - Transferência Corrente

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita Orçamentária

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Esta questão é polêmica! O fundamento adotado pela banca para a manutenção do gabarito baseia-se em uma doutrina minoritária, a qual informa que, se o ente federado estiver recebendo de outro ente os royalties decorrentes da exploração de gás natural (por exemplo, o Município recebendo do Estado, como se fosse uma indenização), este recurso será classificado em “outras receitas correntes". Por isso, o gabarito da banca é “letra C".

    Porém, considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico de Orçamento (MTO), se a receita for proveniente da exploração de gás natural realizada pelo próprio ente (por exemplo, royalties obtidos pelo Estado por exploração feita por ele mesmo), será considerada receita patrimonial; por outro lado, se o ente federado estiver recebendo de outro ente os royalties decorrentes da exploração de gás natural (por exemplo, o Município recebendo do Estado), será classificada como transferência corrente.

    Diante do exposto, discordamos do gabarito da questão, pois segundo o MCASP e MTO, a receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado deverá ser classificada como transferência corrente, e não “outras receitas correntes", conforme afirmado pela banca. Portanto, o gabarito deveria ser alternativa “E".

     


    GABARITO DA BANCA: LETRA “C"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"

ID
2845687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A classificação das receitas tributárias adotada pela Lei n.º 4.320/1964 abrange

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    RECEITA TRIBUTÁRIA COMPREENDE:

    -> Impostos;

    -> Taxas;

    -> Contribuições de melhoria.

     

     

  • C.T.I

  • Art. 11, p. 4. da lei.

  • A Lei 4320/64 diverge da legislação tributária, pois entende que somente são receitas tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Já é pacífico nos tribunais superiores que para o Dir. Tributário são consideradas receitas tributárias as 5 espécies de Tributo ( impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

  • O direito financeiro considera a receita tributária na visão tripartida do CTN (Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria), bem como as multas advindas de alguma obrigação tributária não são consideradas receitas tributárias.

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = RECEITA DE CAPITAL / OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS = RECEITA CORRENTE / RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    IMPOSTOS / TAXAS / CONT. DE MELHORIA = RECEITA CORRENTE / RECEITA TRIBUTÁRIA

    MULTAS TRIBUTÁRIAS = RECEITA CORRENTE / OUTRAS RECEITAS

    Gab. C

  • Segundo o § 4º do artigo 11, da Lei 4.320/64:

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Portanto, gabarito: B.

    Vejamos agora as demais alternativas:

    a) Errada. Receita oriunda de alienações de bens são receitas de capital!

    b) Correta.

    c) Errada. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços e Atividades Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros!

    d) Errada. Os empréstimos compulsórios são classificados como operações de crédito (receitas de capital).

    e) Errada. Receita oriunda de contribuições especiais são classificadas como receitas de contribuições. Atenção: não confunda essas contribuições com as contribuições de melhoria.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro):

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    [...]

    1) RECEITAS CORRENTES

    1.1) RECEITA TRIBUTÁRIA

    1.1.1 Impostos.

    1.1.2. Taxas.

    1.1.3. Contribuições de Melhoria.

    1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    1.3) RECEITA PATRIMONIAL

    1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA

    1.5) RECEITA INDUSTRIAL

    1.6) RECEITA DE SERVIÇOS

    1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    2) RECEITAS DE CAPITAL

    2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    2.2) ALIENAÇÃO DE BENS

    2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".

    [Adaptado para fins didáticos]


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A receita oriunda de contribuições especiais é classificada como receita de contribuição.

    B) ERRADO. A receita oriunda de alienações de bens é classificada como receita de capital.

    C) CORRETO. Realmente, a receita oriunda de contribuições de melhoria é considerada receita tributária.

    D) ERRADO. Os juros oriundos de operação de amortização de empréstimos são classificados como outras receitas correntes.

    E) ERRADO. A receita oriunda de empréstimos compulsórios é classificada como receita de capital.


    Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2845690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o rol de competências dos tribunais de contas abrange

Alternativas
Comentários
  • Essa eu errei ...mas não erro mais rsrs e viva o CESPE.

    Resposta : E


    Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.


    O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • A) a função de alerta quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar metade do limite.


    LRF (LC 101/00), Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;




    B) a fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação à receita patrimonial.


    LRF (LC 101/00), Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados




    C) a legalidade das nomeações para cargos de provimento em comissão para fins de registro.


    CF/88, Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




    D) a realização de controle interno do Ministério Público.


    Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo no CONTROLE EXTERNO.




    E) a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro.


    CF/88, Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Questão nível hard!

  • Aquele tipo de questão que faz você perceber que na verdade não sabe de nada e precisa continuar estudando!

  • Lembro desse texto na constituuição, mas pensei que fossem nas duas normas e, sinceramente, não lembro de falar nos processos de registro na LRF.

  • CESPE, VENDEDOR DE GABARITOS...

  • Dá pra vacilar não.

    Esse inciso III é o mais importante do artigo 71 da CF e o que mais cai. Tem que decorar cada vírgula.

    No caso desta questão, esse conhecimento elimina a C e a D, leva corretamente a marcar a E e dispensa o conhecimento absurdo de LRF exigido pelas alternativas A e B.

  • III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoriasREFORMAS e pensões,ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     

  • GABARITO: E

    Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • Essa voadora doeu Cespe....

  • A resposta da questão está na Lei de Responsabilidade Fiscal. Não faz parte do conteúdo de Poder Legislativo.

  • Cada dia que passa só sei que nada ou pouco sei.

  • DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    (...)

  • letra A INCORRETA. Os Tribunais de Contas alertam os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do Limite.

    letra B - INCORRETA. A fiscalização dos limites da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida.

    letra C INCORRETA. Em regra, o Tribunal de Contas aprecia a legalidade das nomeação das admissões de pessoal, porém nos casos de proventos em cargos em comissão não são possuem tal competência. Conforme Constituição Federal:

    Art. 71.

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    letra D INCORRETA. O Tribunal de Contas realiza o Controle Externo do Ministério Público.

    e)  a apreciação de concessão de reforma militar para fins de registro.

    letra E CORRETA.

    Art. 71.

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A Questão só está com uma alta taxa de erro porque está alocada em disciplina diferente.

    Essa questão se refere à disciplina Controle Externo, e lá todo mundo acerta isso.

    Não fiquem tristes por erra-la.

  • Tribunal de contas APRECIA, para fins de registro:

  • Essa questão, na verdade, é de Administração Financeira e Orçamentária.

    Quem errou e nunca estudou AFO não precisa ficar nervoso kkkkkkk

  • E

    ERREI

  • Não concordo com o colega abaixo, essa questão não é de AFO. É uma questão de constitucional onde o CESPE foi levemente maldoso. Trata-se do artigo 71, inciso terceiro. Na maioria das questões que abordam esse inciso, eles usam a concessão de aposentadoria. De tanto eles cobrarem isso, eles já se ligaram que "já ta no sangue do candidato" e agora tão trazendo a concessão de reforma que ainda pega muitos desavisados.

  • aquela questão que você acerta pois lembra que o TCU aprecia kkkkk

  • CF/88, Art. 71.

    III - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Bem como a das concessões de:

    ►Aposentadorias;

    ►Reformas;

    ►Pensões.

    (Ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;)

    (Excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão)

    Reforma "MILITAR" não está na CF/88, mas vale para qualquer instituição mantida pelo Poder Público.

    Obs.: Esse inciso tem uma redação confusa, acredito que assim esteja mais compreensível.

    Me corrijam se houver algum equívoco.

  • Reforma Militar com TCU????

    Novidade para mim...

  • LETRA E

  • Essa é a questão que você vai por eliminação e mesmo assim erra.

  • Deixa essa em branco que não perde ponto

  • Entendo que a maior incidência de erros na questão se deu na questão B. Inclusive nas estatisticas aqui do Q concursos a maioria marcou B. Parece que a banca operou de forma astuta ao alterar a palavra "receita corrente liquida", por "receita patrimonial". As outras assertivas estão mais tranquilas para uma exclusão segura. Com relação a assertiva considerada correta ( E) a polemica se deu em torno da palavra reforma MILITAR, que não consta na CF, mas parece subentendido nas atribuições do órgão TCU.

  • erro da B: é receita corrente líquida.


ID
2845693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    Da mesma forma entendeu o Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 1.098/SP.

    Os preceitos constitucionais direcionam à liquidação dos débitos da Fazenda. O sistema de execução revelado pelos precatórios longe fica de implicar a perpetuação da relação jurídica devedor-credor. PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - REGÊNCIA. Observadas as balizas constitucionais e legais, cabe ao Tribunal, mediante dispositivos do Regimento, disciplinar a tramitação dos precatórios, a fim de que possam ser cumpridos. PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - CUMPRIMENTO - ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL - NATUREZA. A ordem judicial de pagamento (§ 2º do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e não jurisdicional. A respaldá-la tem-se sempre uma sentença exeqüenda. PRECATÓRIO - VALOR REAL - DISTINÇÃO DE TRATAMENTO. A Carta da Republica homenageia a igualação dos credores. Com ela colide norma no sentido da satisfação total do débito apenas quando situado em certa faixa quantitativa. PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ERROS MATERIAIS - INEXATIDÕES - CORREÇÃO - COMPETÊNCIA. Constatado erro material ou inexatidão nos cálculos, compete ao Presidente do Tribunal determinar as correções, fazendo-o a partir dos parâmetros do título executivo judicial, ou seja, da sentença exeqüenda. PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE. Ocorrendo a extinção do índice inicialmente previsto, o Tribunal deve observar aquele que, sob o ângulo legal, vier a substituí-lo. PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO - CONSIGNAÇÃO - DEPÓSITO. Não se há de confundir a consignação de créditos, a ser feita ao Poder Judiciário, com o depósito do valor do precatório, de responsabilidade da pessoa jurídica devedora à qual são recolhidas, materialmente, "as importâncias respectivas" (§ 2º do artigo 100 da Constituição Federal).



    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Provas: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais

    CERTO


  • Segundo o STF, decisão proferida no processamento de precatórios é uma decisão de natureza administrativa e há inviabilidade de recurso extraordinário.

  • Só complementando...

    LETRA E - ERRADA O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

    A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.

    Logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.

    (...) Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. (...) STF. 2ª Turma. RE 463936 ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/05/2006.

    Obs.: Fredie Didier defende que é possível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública. “O que não se permite é a expedição do precatório ou da RPV antes do trânsito em julgado, mas nada impede que já se ajuíze o cumprimento da sentença e se adiante o procedimento, aguardando-se, para a expedição do precatório ou da RPV, o trânsito em julgado.” (DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Execução. Salvador: Juspodivm, 2009, vol. 5, p. 570-572). 

  • A função típica do tribunal é julgar, aqui na questão aborda que o tribunal requisitou a inclusão na lei orçamentária anual [...], portanto, exercendo função atípica (função administrativa).

    Gabarito: C

  • explicação top da colega Dani Cattoni, simples e direta.

  • O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

    A) judicial, mas, ainda assim, se submete à fiscalização pelos tribunais de contas.

    B) judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    C) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

    D) judicial, razão por que não se sujeita à fiscalização pelos tribunais de contas.

    E) administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

    O gabarito é a alternativa (C). Bom, de acordo com o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais possuem natureza administrativa. Além disso, a questão quer saber a natureza do ato de requisitar a inclusão de valores na lei orçamentária, que é uma mera atividade administrativa, ou seja decorre de uma decisão administrativa. Como envolve valores, cabe fiscalização do tribunal de contas.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''C''.

    A função típica do tribunal é julgar, aqui na questão aborda que o tribunal requisitou a inclusão na lei orçamentária anual [...], portanto, exercendo função atípica=> (função administrativa). Segundo explicação Dani Cattoni.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não sei se os colegas comentaram acima, somente para agregar:

    Súmula 733

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • A Súmula no 311 do STJ, dispõe que “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    Outrossim, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.098/SP (...), declarou que "A ordem judicial de pagamento (§ 2o do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e não jurisdicional (...)".

    Portanto, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania e da Suprema Corte é no sentido de que o ato em questão não possui natureza jurisdicional, mas meramente administrativa.

  • SÚMULA 311 -

    OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

    C

  • Para resolver a questão é importante considerar a Súmula 311 do STJ:

    Sum 311 - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.


    Os precatórios integram um regime especial de pagamento de dívidas destinado aos débitos da Fazenda Pública (art. 100, CRFB). São requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais, em processos onde não caiba mais recurso. Sua expedição é atribuída ao presidente do tribunal (art. 100,§6º) onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

    O órgão do Judiciário, encarregado da expedição dos precatórios estará no exercício atípico de função administrativa, uma vez que, não há mais conflito em discussão e porque a sentença condenatória, que dá início ao procedimento de expedição, deverá, necessariamente, ter transitado em julgado, de onde se conclui que a espécie de execução admitida será apenas a definitiva. (art. 100 §5º)

    Por trata-se de regime de administração de recursos públicos, submete-se ao controle dos Tribunais de Contas, bem como, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nesse sentido é o art. 71 da CRFB:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Sobre as assertivas podemos concluir:
    Alternativas A, B e D : ERRADAS - pois não há exercício de atividade judicial, e sim administrativa.
    Alternativa E: ERRADA – pois, como exposto, a expedição dos precatórios ocorre, sempre, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja: de caráter definitivo (art. 100, §5ª, CRFB)




    Gabarito do Professor: C

  • S.311 STJ ->os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • função atípica do Poder JUD administrando, Súmula 311 STJ(pra lembrar

  • gab. c

    Súmula 311 - STJ -> os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    nesse caso, o poder judiciário está exercendo atividade atípica de natureza administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

  • QC...

    Sobre as assertivas podemos concluir:

    Alternativas A, B e D : ERRADAS - pois não há exercício de atividade judicial, e sim administrativa.

    Alternativa E: ERRADA – pois, como exposto, a expedição dos precatórios ocorre, sempre, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja: de caráter definitivo (art. 100, §5ª, CRFB)

    Gabarito do Professor: C


ID
2845696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia efetuou, em 1.º/9/2017, pagamento de prêmio de seguro, no valor de R$ 1.800.000, referente à proteção de seus imóveis contra incêndios e outros sinistros pelo prazo de dois anos, a contar da data do pagamento.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, em 31/12/2017, com referência às despesas de seguro pagas antecipadamente, deve ter constado do ativo não circulante da companhia o valor de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

    O valor do prêmio é de R$ 1.800.000

     

    Em 24 meses, isso dá um valor total de R$ 75.000,00 por mês

    Em 31.12.2017 terão transcorridos os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

    Restarão 20 parcelas de R$ 75.000,00.

    Dessas 20, 12 estarão no circulante e 8 no não circulante

     

    8 x 75.000 = 600.000,00

  • Discordo do Thiago RFB.


    O Ativo Circulante serão os 4 meses transcorridos do exercício vigente (setembro, outubro, novembro e dezembro) + o exercício subsequente (12 meses) = 16 meses x 75.000 = 1.200.000

    Já o Ativo não Circulante 8 meses restantes x 75.000= 600.000


     "Ativo Circulante" são créditos de realização a curto praz e por curto prazo, entende-se aquela que ocorrerá no exercício seguinte (prazo de 12 meses seguintes ao do balanço).


  • Paulo, O Thiago está correto, em 31/12, as 4 parcelas de 2017 já estão apropriadas restando um saldo líquido no AC de 12 parcelas.

    A sua resposta (AC 1.200.000,00) é no momento da aquisição.


  • 1800 / 24 = 75

    AC prazo até 31/12/2018 é referente a 16 párcelas

    ANC faltam 8 parcelas 75 * 8 = 600

  • O enunciado afirma que o contrato de seguro tem vigência de 2 anos, ou 24 meses. Como o valor pago é de R$ 1.800.000, em 01/09/2017 a entidade reconhecerá:

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Circulante)

    D – Seguros a Vencer R$ 900.000 (Ativo Não Circulante)

    C – Caixa R$ 1.800.000 (Ativo Circulante)

    Como o contrato tem vigência a partir de 01/09/2017, a entidade deverá apropriar ao final de cada mês a despesa com seguro, de acordo com o seguinte lançamento contábil.

    D – Despesa com Seguro R$ 75.000 (Resultado)

    C – Seguros a Vencer R$ 75.000 (Ativo Não Circulante)

    Assim, em 31/12/2017, após 4 meses de apropriações de despesas de seguro (de setembro a dezembro de 2017), a conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante apresentará saldo de R$ 600.000,00.

    Com isso, correta a alternativa C.

    Obs.: didaticamente lancei o crédito da apropriação mensal da despesa de seguro na conta Seguros a Vencer do Ativo Não Circulante, mas o correto seria lançar primeiramente na conta Seguros a Vencer do Ativo Circulante. No entanto, imediatamente após este lançamento temos que transferir o saldo de uma parcela da conta Seguros a Vencer de longo prazo (ANC RLP) para o curso prazo (AC). Sendo assim, o que ocorre, na prática, é que o saldo da conta Seguros a Vencer de longo prazo é que acaba sendo consumido.

  • Me lembro que há 6 meses atrás quando comecei a estudar pra concurso, eu me deparei com essa questão e pensei "Meu Deus isso nunca vai entrar na minha cabeça". Agora 6 meses depois, estudando todo dia, indo dormir tarde todo dia, me deparei com a mesma questão e pensei "Meu Deus, que questão fácil"

    Acredite nos seus sonhos, corre atrás que vc consegue, seguimos na luta. Bons estudos a todos.

  • GABARITO C

    pagamento adiantado = despesa antecipada ( direito) .

    Efetuou em 1.º/9/2017

    R$ 1.800.000,

    por 2 anos = 12 meses + 12 meses = 24 meses

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Circulante = até o ano que vem .

    não circulante = após o ano que vem .

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    circulante = 9 até 12 = 4 + os 12 meses subsequentes = 16 meses

    não circulante = o restante = 8 meses

    total= 16+ 8=24 meses

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1.800.000/24 = 75.000 por mês .

    75.000 x 16 = 1.200.000 -----> circulante

    75.000x8= 600.000-----------------> não circulante

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    circulante + não circulante = total

    1.200.000+ 600.0000= 1.800.000

  • GAB: C

    MINHA HUMILDE CONTRIBUICAO:

    • VALOR TOTAL = 1.800.000
    • 24 MESES= 75.000 por mes
    • OS 4 MESES DE 2017 = 300.000 (CIRCULANTE)
    • OS 12 MESES DE 2018 = 900.000 (CIRCULANTE)
    • OS 8 MESES DE 2019 = 600.00 (NAO CIRCULANTE - DEPOIS DO ''PROXIMO'' EXERCICIO)
  • 1.800.000/24 meses = 75.000 mensais de depreciação

    - 16 parcelas no AC 01/09/2017 até 31/12/2018

    - 8 parcelas no ANC 01/01/2019 até 31/08/2019

    75.000 x 8 = 600.000

  • Na hora da prova, ao invés de calcular essa cacetada de zeros, é só eliminar os 4 ultimos do valor do seguro, fazer os calculos e adicionar novamente esses 4 zeros ao resultado. torna as contas mais simples, vejamos:

    • Seguro Pago = 1.800.000
    • "Valor retirando os 4 zeros" = 180
    • Valor dividido pelos meses do contrato (180/24) = 7,5
    • Valor Circulante [a curto prazo: 7,5 * (4+12 meses)] = 120
    • Valor a Longo prazo [findo o exercício subsequente(8 meses)] = 60 (180-120)
    • Adicionando os quatro zeros (a 60) = 600000 Gabarito

    Frise-se que o valor circulante engloba os meses do exercicio o qual foi adquirido o seguro somados aos meses do exercício subsequente. Set + Out + Nov + Dez = 4 meses. + Exercicio Subsequente = 12 meses.

    4+12= 16

    o restante, refere-se ao periodo de Longo Prazo. visto que serão classificados como de longo prazo os direitos realizáveis findo o exercício subsequente. 24-16= 8

    -----

    gab letra C

  • Valor 1.800.000, metade, ou seja, 1 ano é 900.000;

    divide por 12, vai dar 75.000, vezes 4, principio competência, igual 300.000;

    diminui os 300.000 dos 900.000 do primeiro ano, resta 600.000

  • Eu amo uma questão objetiva, sem muito imbróglio!

    1) 1.800.000 dividido por 24 meses = 75.000 por mês.

    2) Ativo circulante (até o término do exercício social subsequente) = setembro de 2017 a dezembro de 2018 = 16 meses = 1.200.000

    3) O restante (8 meses) entra no ativo não circulante: 75.000 * 8 = 600.000 (Bingo!)

    Foco, Força e CaFé!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Cuidado, o seguro foi contratado em Setembro e o item pede o que é considerado ANC a partir de Dezembro de 2017.

    -2017 (Ativo Circulante - AC):

       Setembro a Dezembro: 300 mil

    -2018 (Ativo Circulante - AC):

       Janeiro a Dezembro: 900 mil

    -2019 (Ativo Não Circulante - ANC): que é o que o item pede

       Janeiro a Setembro: 600 mil

  • Sem textão. pega o valor total no caso em tela: R$ 1.800,000

    e divide pelos, 1.º/9/2017 e 31/12/2017, 3 meses.

    1.800,000\ 3 = 600.000.000.

    Gabarito: Letra: C

    Avanço PCDF-22


ID
2845702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Dívida flutuante é composta por:

      -> Restos a Pagar---> excluídos os serviços da dívida.

      -> Serviços da Dívida a pagar;

      -> Depósitos;

      -> Operação de crédito por ARO (Débitos de Tesouraria);

      -> Papel Moeda ou moeda Fiduciária; 

     

     DÍVIDA FLUTUANTE -----> DÍVIDAS A CURTO PRAZO 

     

  • Gabarito C: os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

    Dívida Pública:

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=3852697072033013&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=s7lceldah_9

  • comentários


    a) errado, definição de ativo financeiro, conforme lei 4320.

    b) errado, despesas de exercícios anteriores não integram a dívida flutuante

    c) gabarito. Nesse sentido, decreto 93872:


    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    d) errado, dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; ( nesse sentido, videLRF art. 29)


    e) definição de dívida fundada.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

     

  • Divida flutuante é composta por:

    restos a pagar--- excluidos os serviços da divida

    serviços da divida a pagar

    depositos

    operaçao de credito por Antecipação por receita orçamentária

    papel moeda ou moeda fiduciária

    debitos de tesouraria

    divida flutuante- dividas a curto prazo

  • FERNANDO NEVES, ACREDITO QUE, CONSIDERANDO QUE ELE PERGUNTOU CONFORME A 4320, ESSA COLOCAÇÃO SUA ESTARIA MAIS DE ACORDO COM A LC 201 LRF.

    SE ESTIVER ENGANADO, ME AVISE. 

  • Dívida flutuante :

    _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    _ Os serviços da dívida a pagar.

    _ Os depósitos.

    _ Os débitos de tesouraria.

    _ Dívida interna de curto prazo

    _ Prazos inferiores a 12 meses que não necessitam de autorização para o seu pagamento.

    Gabarito : Certo

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Decreto 93.872/86

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização

    orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito: C

  • A letra A está se referindo ao Ativo Financeiro.

    De acordo com o art. 105, da lei 4320:

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • (CESPE/STM/2018/Analista) Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada. (Certo)

    aff odeio

  • Dívida flutuante: RP (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida, depósitos, débitos de tesouraria, operações por ARO (exceto as que já constarem do orçamento, estas serão classificadas como flutuantes).


ID
2845705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da exclusividade foi consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF) por meio da determinação de que a lei orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, a CF prevê como exceção a essa regra a autorização para a abertura de créditos

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Excessões ao princípio da EXCLUSIVADADE:

     -> Abertura de créditos suplementares;

     -> Contratação de operação de crédito, ainda que por ARO.

  • GABARITO: LETRA E


    Princípio da exclusividade: a lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Porém, não se inclui, neste princípio, a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA QUE por antecipação de receita.

    Abraços.

  • Princípio da Exclusividade


    Regra o orçamento deve conter apenas a previsão de receita e a fixação de despesas.


    Exceção autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO)

  • Princípio da exclusividade:
    Regra:
    Previsão de receitas e fixação de despesas.
    Exceção:
    I - Abertura de crédidos suplementares;
    II - Contratação de operação de créditos, inclusive por ARO.

  • Constituição Federal - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [...]

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

     

    E)

  • Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

  • questão mais cobrada do cespe

    2013

    A abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, contraria o princípio da exclusividade.

    errada - são exceções

    4 - Tenta confundir suplementares com adicionais especiais e extraordinários

    2014

    Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa.

    Errada

  • Princípio da Exclusividade

    A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibiçâo a autorizaçâo para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita. Objetivo de limitar o conteúdo da LOA.

     

     

    GABARITO: LETRA "E"

  • O ÚNICO CRÉDITO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI É : O CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • Gab E

    Exclusividade:

    Exceção: suplementares + operações de créditos + ARO

  • Princípio da Exclusividade:

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas.

    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), NÃO se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. (Art. 165, § 8º da CF).

  • art. 165 da CF/1988:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação

    da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares

    e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito Errado

  • LETRA E

  • Bem que eu costumo avisar os meus alunos que as exceções ao princípio da exclusividade são importantíssimas!

    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O objetivo desse princípio é evitar as “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos". Evitar que outros dispositivos (estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa) peguem carona no processo legislativo especial do orçamento (mais célere que o processo legislativo ordinário).

    Pois bem. A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Só que, nessa proibição, não estão incluídas:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Essas são as duas exceções ao princípio da exclusividade!

    Então, resumindo, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    • Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;

    • Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Para finalizar, vejamos como ele está previsto na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • De acordo com o § 8º do art 165 da CF, a LOA não conterá dispositivo estranho á previsão da receita e á fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas nos termos da lei.


ID
2845708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, o relatório de gestão fiscal deve conter

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 55. O relatório conterá:

    - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    Fonte: LRF

  • Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
  • LRF

    Art. 55. O relatório conterá:

    I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,

    dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

    Em toda a LRF só encontrei esta única menção ao substantivo Comparativo, portanto toda vez que LRF citar a palavra comparativo, não tenha dúvidas que se refere ao Relatório de Gestão Fiscal!

  • O balanço orçamentário COMPÕE, e a apuração da receita corrente líquida e a apuração dos resultados nominal e primário ACOMPANHAM o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).

  • Algum mnemônico para RGF

  • Dá para fazer uma associação entre as informações que devem constar no RGF e os crimes tipicados no Código Penal (crimes contra as finanças públicas).

    Código Penal: Contratação de operação de crédito; Prestação de garantia graciosa; Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; Não cancelamento de restos a pagar; Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura; Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; Ordenação de despesa não autorizada;  Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.

    Fazer essa relação pode ser interessante para uma eventual prova discursiva.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Segue um mnemônico sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que aprendi com o professor Marcel:

    RGF = o PE do DOG ARDe

    PE = (limites de) PEssoal

    D = (limites de) Dívida consolidada e mobiliária

    O = (limites de) Operação de crédito

    G = (limites de) Garantia

    No último quadrimestre:

    ARDe

    A = (demonstrativos de) operações de crédito por ARO

    R = (demonstrativos de) Restos a pagar

    D = (demonstrativos de) Disponibilidade de caixa

  •  Art. 55. O relatório conterá:       

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

           a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

           b) dívidas consolidada e mobiliária;

           c) concessão de garantias;

           d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

           e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

           II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

           III - demonstrativos, no último quadrimestre:

           a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

           b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

           1) liquidadas;

           2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

           3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

           4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

           c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

  • Gabarito: E

    RREO:

    • Publicação: bimestral
    • Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
    • Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
    • Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.

    RGF:

    • Publicação: quadrimestral
    • Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
    • Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.

  • Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está errada, pois ambos os balanços não integram o RGF. Observe que o balanço orçamentário integra o RREO (art. 52, I, da LRF).

    B) Essa alternativa está errada, pois a apuração da receita corrente líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (art. 53, I, da LRF).

    C) Essa alternativa está errada, pois o resultado nominal e primário acompanha o RREO (art. 53, III, da LRF).

    D) Essa alternativa está errada, pois tal informação não integra o RGF.

    E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, esse comparativo integra o RGF (art. 55, I, a, da LRF).


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
2845711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor independente examinou se determinado critério de avaliação do objeto de asseguração inclui os devidos pontos de referência e pode influenciar as conclusões no contexto do trabalho.


Nessa situação hipotética, o auditor realizou o exame de

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    Questão aborda uma das características de um dos elementos – CRITÉRIO – do trabalho de asseguração.

    Segundo a NBC TO 01 – Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão:

     

    Avaliação da adequação dos critérios

     

    19. O auditor independente deve avaliar a adequação dos critérios de avaliação ou de mensuração do objeto. Critérios adequados têm as seguintes características:

    (a) Relevância – critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos usuários previstos;

     

    (b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;

     

    (c) Confiabilidade – critérios confiáveis permitem avaliação ou mensuração razoavelmente uniformes do objeto que inclui, quando relevante, a apresentação e a divulgação, de acordo com a prática de mercado reconhecida em situações similares;

     

    (d) Neutralidade – critérios neutros contribuem para conclusões sem vícios;

     

    (e) Entendimento – critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas e sem risco de interpretações significativamente diferentes. [grifo nosso]

     

    Portanto, alternativa correta é A.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Quando vi o podem influenciar já fui logo em relevância

  • O CESPE força a barra para tornar a questão difícil ao ponto de mudar o significado e, mesmo assim, não muda o gabarito.

    A essência do conceito de integridade reside na completude e na suficiência.

    A banca retira esses termos essenciais, deita todo o restante do conceito e dá a questão como certa.

    O pior é que não podemos fazer nada, a não ser engolir...

  • Essa prova inteira de auditoria do TCE-MG devia ter sido anulada, todas questões tão com gabaritos bem contestáveis.

  • (b) Integridade – critérios são suficientemente completos quando os fatores relevantes, que podem influenciar nas conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevantes, pontos de referência (benchmarks) para divulgação e apresentação;

    A própria norma utiliza a expressão "podem influenciar nas conclusões" para caracterizar o termo "FATORES RELEVANTES".. a integridade diz respeito à necessidade da presença desses fatores relevantes para haver completude/integridade.. Questão misturou as duas coisas e só sabendo a literalidade da norma mesmo pra acertar com confiança.

  • ok, mas redução dos movimentos entre sítios é um lado da moeda... e a questão do overhead de atualização das réplicas, isso implica transferências também!


ID
2845714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao verificar a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas em um órgão público são aplicados, o auditor governamental realiza o exame de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    1100 – Conceitos Básicos Para fins de aplicação destas normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:

     

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

     

    1107 – EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

     

    1108 – EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

     

    1109 – EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

     

  • GABARITO D

     

    EFICIÊNCIA: Racionalidade dos recursos aplicados. Meios. Relação entre uso de insumos e ações.

    EFICÁCIA: Alcance de resultados.

    EFETIVIDADE: Impacto social.

    ECONOMICIDADE: Relação do custo e qualidade.

  • As NAG´s (Normas de Auditoria Governamental) 1000 definem os conceitos básicos de termos e expressões relacionados à auditoria governamental e são apresentados os objetivos gerais e específicos destas normas, a aplicabilidade, a amplitude e a atualização de suas políticas e diretrizes. Questão aborda um desses conceitos. Veja:

    1100 – Conceitos Básicos Para fins de aplicação destas normas, são adotados os seguintes conceitos básicos:

     

    [...]

     

    1103 – CONTAS: conjunto de informações orçamentárias, financeiras, econômicas, patrimoniais, de custos, operacionais, sociais e de outra natureza, registradas de forma sistematizada, ética, responsável e transparente com o objetivo de evidenciar os atos e fatos da gestão pública em determinado período, possibilitando o controle, a aferição de resultados e responsabilidades e o atendimento dos princípios e das normas.

     

    [...]

     

    1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

     

    1107 – EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

     

    1108 – EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

     

    1109 – EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

  • vamos aos conceitos trazidos pela NAG:

    Contasconjunto de informações orçamentárias, financeiras, econômicas, patrimoniais, de custos, operacionais, sociais e de outra natureza, registradas de forma sistematizada, ética, responsável e transparente com o objetivo de evidenciar os atos e fatos da gestão pública em determinado período, possibilitando o controle, a aferição de resultados e responsabilidades e o atendimento dos princípios e das normas (item A INCORRETO). 

    Economicidade: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade (item B INCORRETO).

    Efetividade: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, programas e projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental (Item E INCORRETO). 

    Eficácia: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas (item C INCORRETO).

    Eficiência: é a racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis (item D CORRETO).

     

    Gabarito: alternativa D.

  • ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema.

    Isto é, entre várias alternativas de mesma qualidade, deve-se selecionar a de menor preço. Refere-se, normalmente, aos recursos materiais, ao valor dos insumos.

    EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados.

    Trata-se de um conceito mais amplo que o da economicidade, abrangendo esta - da razão (racionalidade) entre os recursos empregados e o produto gerado. Envolve outras dimensões: tempo, recursos humanos etc. Exemplo: pode-se entregar uma obra pública ao mesmo custo, mas em menos tempo, otimizando os recursos empregados, evitando-se os despedícios (tempo e recursos) etc.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os conceitos relacionados à auditoria governamental. 

    Na Auditoria Operacional, o auditor avalia aspectos de economicidade, eficiência, economicidade e eficácia (os chamados 4Es) do objeto de auditoria, a exemplo dos programas públicos.

    Esta questão cobra a conceituação destes aspectos segundo as Normas de Auditoria Governamental (NAG). Vale lembrar que, atualmente, as NAGs estão em desuso, pois o IRB publicou as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Público (NBASP).

    Bom, segundo as NAGs, os 4Es são assim conceituados:

    ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    EFETIVIDADE: refere-se ao resultado real obtido pelos destinatários das políticas, dos programas e dos projetos públicos. É o impacto proporcionado pela ação governamental.

    EFICÁCIA: diz respeito ao grau de realização de objetivos e de alcance das metas.

    EFICIÊNCIA: racionalidade com que os recursos alocados a determinados programas governamentais são aplicados. Refere-se à extensão em que a unidade econômica maximiza seus benefícios com um mínimo de utilização de tempo e recursos. Preocupa-se com os meios, os métodos e os procedimentos planejados e organizados, a fim de assegurar a otimização da utilização dos recursos disponíveis.

    Portanto, a questão expressa o conceito de eficiência (racionalidade na aplicação dos recursos), sendo o gabarito a letra D.

    Vale mencionar que apesar de o conceito de Economicidade mencionar a palavra "racional", o propósito na racionalidade é diferente entre os dois conceitos.

    A racionalidade na economicidade deve ser utilizada na solução de um problema. Já a racionalidade da eficiência é focada na aplicação dos recursos (não só financeiros, mas também humanos, sistemas, etc.).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2845717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sabendo que a documentação de auditoria, independentemente do meio de sua elaboração, deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade, assinale a opção que indica a informação que deve ser arquivada como documentação de conteúdo corrente.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    Aqui a banca se equivocou, pois temos mais duas alternativas corretas, quais sejam: correspondência enviada ou recebida e pedidos e comprovantes de diárias são documentos de análises eportanto, também são correntes, uma vez que são utilizadas apenas no exercício em curso. Dessa forma, por apresentar três alternativas corretas – B, C e E, pede-se a anulação da questão.

     

    Nosso entendimento: ANULAÇÃO!

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Gabarito B


    Os papéis permanentes são aqueles de importância contínua, ano após ano, ou seja, servem para mais de uma auditoria. São exemplos: organograma; histórico da empresa; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de contratos de

    assistência técnica; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à empresa etc.


    Os papéis de trabalho correntes são aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos:cartas de circularização; respostas aos questionamentos do auditor; resultado

    da contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno etc.

  • papéis permanentes : são aqueles de importância contínua, servem para mais de uma auditoria. São exemplos: organograma; histórico da empresa; estatuto; descrição do sistema contábil; cópias de contratos de

    assistência técnica; cartões de assinaturas e rubricas das pessoas responsáveis pela aprovação das transações; manuais de procedimentos internos; cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; legislações específicas aplicáveis à empresa etc.

    papéis de trabalho correntes: são aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos:cartas de circularização; respostas aos questionamentos do auditor; resultado

    da contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; revisão analítica; demonstrações financeiras; questionário de controle interno etc.

  • Alguém poderia indicar a fonte? Nenhuma fonte nos comentários.

  • Com relação à fonte não encontrei nenhuma NBC que trate do tema; somente na doutrina:

    1.5 - Classificação

    Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:

    a) Correntes: Utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: Extratos bancários, plano de trabalho.

    b) Permanentes: Utilizados em mais de um período. Ex.: Estatuto Social, Manuais.

    Fonte: Auditoria. Estratégia Concursos. Rodrigo Fontenelle. 2016.

  • A documentação é arquivada em dois tipos de arquivos:

    1-Pasta permanente (Arquivo permanente) - Contempla informações que serão úteis às auditorias atual e futuras. São aquelas evidências com validade maior no tempo, que digam respeito aos exercícios subsequentes também, isto é, são papéis de trabalho que serão de interesse ano após ano.

    2-Pasta corrente - Contempla documentos relativos a uma auditoria específica. São os papéis de trabalho gerados na auditoria do ano corrente.

    Essa questão não é fácil de engolir, veja:

    As letras “A” e “D” trazem aspectos que interessam ao futuro, logo são claramente arquivos permanentes. São dados que serão analisados novamente nos exercícios seguintes. Tranquilo!

    A letra “C” também traz uma informação “presumidamente” permanente, pois, apesar de não ter sido revelado o teor das correspondências, podemos invocar que são acordos, manifestações diversas sobre direitos, obrigações, contratos, notificações com impacto no ano seguinte etc. Nesse caso, podemos aceitar tais arquivos como de validade superior ao exercício corrente. A questão poderia ter especificado qual o teor das correspondências para não deixar dúvidas. Assim, merece ressalvas a letra C.

    As demonstrações contábeis “B” fazem parte do período auditado, são informações correntes.

    Sobra a letra “E”, que sendo documento que comprova despesas do período auditado, são naturalmente documentos de natureza corrente.

    Resposta: E (com a ressalva sobre a letra B)

  • Nossa... fiquei entre a B (DFs) e a C (correspondência enviada e recebida), pensando justamente na carta de circularização...

    Como ele não mensurou nenhuma data para as DFs (exercício atual, anterior....), fui na C.

    Errei... :-(

    Bora estudar mais!!!

  • Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho , podem ser classificados , quanto a sua natureza em:

    Correntes: utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria. Ex.: extratos bancários, plano de trabalho;

    Permanentes: utilizados em mais de de um período.Ex.: estatuto social, manuais.

    Fonte: Auditoria Privada e Governamental

    Claudinir Brito e Rodrigo Fontenelle

    Página:304

  • questão de TCE cobrando NA devia ter no edital....

  • Senhores, essa questão veio da classificação que a NAG traz. Ele deu a dica quando fala sobre "agrupando segundo sua finalidade", que é exatamente o cabeçalho da NAG que traz essas definições, veja.

    4408.7 – Independentemente do meio de sua elaboração, os papéis de trabalho devem ser organizados e agrupados segundo sua finalidade. A forma mais prática é a de mantê-los em pastas ou arquivos magnéticos apropriados, conforme a natureza do conteúdo neles arquivado: (...)

    Após, a NAG traz as classificações: Conteúdo permanente/ Conteúdo corrente/ Correspondências /Administrativos.

    * Busca a NAG 4408 na internet que vocês pegam o conteúdo completo, nao vou colar aqui pois vai ficar muito grande.

    a) composição da estrutura organizacional. FALSO, seria um papel de conteúdo permanente.

    b) cópias de demonstrações financeiras. CORRETO, aqui a questão facilitou, pois, independente de divergências de nomenclatura, qualquer doutrina que você pegar vai classificar demonstração contábil como papel de trabalho corrente (marcava essa com certeza, mesmo que com dúvida nas outras).

    c) correspondência enviada ou recebida: FALSO, NAG classifica como correspondência

    d) planos e metas de longo prazo. FALSO, NAG classifica como permanente.

    e) pedidos e comprovantes de diárias. FALSO, NAG classifica como administrativo.

  • Mesmo se formos por eliminação e pegarmos a "mais correta" a letra B não é a resposta ideal. A E deveria ser o gabarito.

  • Bacana o comentário do Xtmsx, a questão cobrou o conteúdo específico da NAG 4408:

    "Após, a NAG traz as classificações: Conteúdo permanente/ Conteúdo corrente/ Correspondências /Administrativos.

    * Busca a NAG 4408 na internet que vocês pegam o conteúdo completo, nao vou colar aqui pois vai ficar muito grande.

    a) composição da estrutura organizacional. FALSO, seria um papel de conteúdo permanente.

    b) cópias de demonstrações financeiras. CORRETO, aqui a questão facilitou, pois, independente de divergências de nomenclatura, qualquer doutrina que você pegar vai classificar demonstração contábil como papel de trabalho corrente (marcava essa com certeza, mesmo que com dúvida nas outras).

    c) correspondência enviada ou recebida: FALSO, NAG classifica como correspondência

    d) planos e metas de longo prazo. FALSO, NAG classifica como permanente.

    e) pedidos e comprovantes de diárias. FALSO, NAG classifica como administrativo."

  • Gab. B

    Questão complicadinha. Seria necessário compreender bem as NAGs 4408.5, 4408.6, 4408.7.1, 4408.7.2, 4408.7.3, 4408.7.4.

    Toda correspondência (enviada ou recebida) está relacionada com os trabalhos que FORAM, ESTÃO SENDO ou SERÃO executados (atente-se bem à essa informação). Assim sendo, a correspondência nem sempre relaciona-se a um papel de trabalho corrente (papeis relativos à execução de cada auditoria), haja vista que a correspondência poderá ser, por exemplo, uma carta de responsabilidade (um tipo de correspondência) de auditoria passada. Perceberam? Somente se a correspondência for uma carta de responsabilidade relacionada a uma auditoria que está sendo realizada que teremos uma correspondência "qualificada" como papéis de trabalho corrente — nesse caso, a correspondência é referente à execução de uma auditoria em curso. 

    O mesmo se aplica à alternativa E. Os pedidos e comprovantes de diárias corresponde a todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que FORAM, ESTÃO SENDO ou SERÃO EXECUTADOS, tendo como exemplos: pedidos e comprovações de diárias, pedidos de licenças e de férias, dentre outras. Pois bem, esses documentos Administrativos podem ser relacionados igualmente a períodos pretéritos e, assim, não corresponder a um papel de trabalho corrente que, reprisando, é aquele relativo à execução de cada auditoria governamental especificadamente.

    Quanto à assertiva B, apenas transcrevo aqui a NAG 4408.7.2

    Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; (...)

  • 1.1.    Pasta permanente: todos os papéis que são de importância ano após ano.

    1.2.    Pasta corrente: todos os papéis do exercício em curso.

  • QUEM FOI APROVADO CONTOU COM A SORTE EM MUITAS QUESTÕES DESSA PROVA

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas de Auditoria Governamental (NAGs) aplicáveis ao controle externo brasileiro.

    De acordo com as normas, "independentemente do meio de sua elaboração, a documentação de auditoria deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade". 

    Vejamos as alternativas:

    A) Composição da estrutura organizacional.

    Errada. Trata-se de uma documentação de conteúdo permanente.

    B) Cópias de demonstrações financeiras.

    Certa. A documentação de conteúdo corrente envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente.

    C) Correspondência enviada ou recebida.

    Errada. Trata-se de uma documentação classificada na natureza de conteúdo correspondência.

    D) Planos e metas de longo prazo.

    Errada. Trata-se de uma documentação de conteúdo permanente.

    E) Pedidos e comprovantes de diárias.

    Errada. Trata-se de uma documentação classificada na natureza de conteúdo administrativo.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Organização dos papéis de trabalho em pastas segundo as NAGs (item 4408.7):

    • Conteúdo permanente: informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício. Ex.: organogramas, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas; (alternativas A e D)
    • Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria especificamente. Ex.: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações etc.; (alternativa B)
    • Correspondências: toda a correspondência enviada ou recebida, inclusive a eletrônica, relacionada com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados. Ex.: ofícios de apresentação, ofícios do auditado, carta de responsabilidade, entre outros; (alternativa C)
    • Administrativos: todas as informações administrativas, inclusive as eletrônicas, relacionadas com os trabalhos que foram, estão sendo ou serão executados. Ex.: pedidos e comprovações de diárias, pedidos de licenças e de férias, entre outras. (alternativa E)

    Fonte: prof. Marcelo Aragão, Gran Cursos.


ID
2845720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar

Alternativas
Comentários
  • Questão aborda aspectos que devem ser considerados no planejamento de auditoria, segundo a NBC TA 300(R1). Veja:

     

    Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)

     

    A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

     

    (a) o porte e a complexidade da entidade;

     

    (b) a área da auditoria;

     

    (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);

     

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.[grifo nosso]

     

    Confrontando-se a norma supracitada e as alternativas, a única que não faz parte desse rol é as auditorias anteriormente realizadas, por ausência de disposição normativa. Questão extraída literalmente dessa norma.

     

    Portanto, alternativa correta é D.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Quer dizer que se um auditor em sua equipe tiver participado de uma auditoria passada da mesma entidade está tranquilo. Essa norma é exemplificativa e não taxativa, portanto ao meu ver o auditor jamais poderia ignorar as auditorias anteriores.

  • Uma forma de resolver esta questão sem ter que DECORAR OS FATORES PREVISTOS NA NORMA é lembrar que quem se preocupa com FATOS DO PASSADO é O AUDITOR DE REVISÃO e não o auditor encarregado da supervisão

    Observem que '''a única assertiva que fala de uma preocupação do PASSADO é a letra D (as auditorias anteriormente realizadas).

    VERIFICAR AUDITORIAS DOS ANOS ANTERIORES (PASSADO) é incumbência do auditor de REVISÃO E NÃO DO AUDITOR DE SUPERVISÃO.

  • Segundo a NBC TA 300, A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

              - O porte e a complexidade da entidade; (Não podemos ignorar, letra D INCORRETA)

              - A área da auditoria; (Não podemos ignorar, letra E INCORRETA)

              - Os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho). (Não podemos ignorar, letra A INCORRETA)

              - A capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria. (Não podemos ignorar, letra B INCORRETA)

              Portanto, nosso gabarito é a letra C.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Também penso da mesma forma que a Gyselle!

    O item A16, da NBC TA 300(R1) está certo. Diz que a auditoria pode "variar dependendo de diversos fatores, INCLUINDO..." e cita os quatro constantes nas alternativas.

    Todavia, isso não quer dizer que outros fatores devam ser ignorados, o que inclui "as auditorias anteriormente realizadas."

  • De acordo com a NBC TA 300 (R1), a natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

    (a) o porte e a complexidade da entidade;

    (b) a área da auditoria;

    (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);

    (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.

    O enunciado pede um fator que o auditor pode ignorar, ou seja, que não precisa ser levado em consideração, ao determinar o direcionamento e a supervisão da equipe. A única assertiva que não consta no rol acima apresentado é a letra D.

    Gabarito: D

  • Essa questão pegou pesado, mas vamos tentar entender a cabeça da banca... por ter usado o verbo "poderá", que dá um caráter de facultatividade, a banca nos deixa uma única opção a marcar, que por eliminação seria a letra D.

    As outras opções, além de estarem na norma, nunca poderiam ser ignoraras, assim, na fase de planejamento todas as alternativas devem ser obrigatoriamente analisadas, exceto a D que pode ou não ser analisada na fase de planejamento, portanto, a depender do caso ela "poderá" ser ignorada.

    Bons estudos.


ID
2845723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da formação da opinião do auditor e da emissão do relatório de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) O parágrafo introdutório do relatório deve fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis. Alternativa correta. O item 23, da NBC TA 700, enumera os itens que devem conter no parágrafo introdutório. Veja:

     

    Parágrafo introdutório

     

    23. O parágrafo introdutório do relatório do auditor independente deve (ver itens A17 a A19):

    (a)   identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;

     

    (b)   afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;

     

    (c)   identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;

     

    (d)   fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e

     

    (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. [grifo nosso]

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tce-mg-analista-de-controle-externo-auditoria-prova-comentada-cespe-2018-todas-as-especialidades-exceto-contador/

  • Ressalte-se que a NBC 700 sofreu alterações em 2016 – NBC TA 700(R1), dentre estas, no que tange ao parágrafo introdutório. Segundo a NBC TA 700(R1):

    Opinião do auditor 

    23. A primeira seção do relatório do auditor deve incluir a opinião do auditor independente e deve ter “Opinião” como título. 

    24. A seção “Opinião” do relatório do auditor também deve

    (a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; 

    (b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; 

    (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; 

    (d)   fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e 

    (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis (ver itens A22 e A23).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentario-da-prova-de-ace-tce-mg-cespe-2018

  • NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON

    19. O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam adequadamente ou não representam, em todos os aspectos relevantes:...


    confundi com a B por essa razão

  • Erro da B:

    NBC TA 700:

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório (ver item A17).

  • A) A conclusão do auditor deve restringir-se à obtenção de evidência de auditoria apropriada. Alternativa errada.  
    A evidência deve ser apropriada e suficiência. Segundo a NBC TA 200(R1):

    Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

    17.Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião (ver itens A28 a A52).

     

    B) A avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória. Alternativa errada.  
    A questão acabou redigindo uma informação equivocada. O correto seria, segundo a NBC TA 200(R1), “a maior parte do trabalho do auditor na formação de sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria”. A adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade no suporte das conclusões em que se baseia a opinião do auditor. Dessa forma, o que é obrigatório é a avaliação das características da evidência – suficiência e adequação, já que a evidência tem natureza cumulativa.

     

    D)O relatório do auditor independente pode ser emitido por escrito ou oralmenteAlternativa errada.  Veja:

    Relatório do auditor independente

    20. O relatório do auditor deve ser por escrito (ver itens A18 e A19).

     

    E) O relatório do auditor independente deve ser endereçado com exclusividade à administração da entidade auditada. Alternativa errada.   

    Destinatário (ver item 22)

    A21. Lei, regulamento ou termos da contratação podem especificar para quem o relatório do auditor deve ser endereçado naquela jurisdição específica. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.

  • Questão elaborada com base na NBC TA 700 antes da revisão, portanto questão desatualizada. Mas, como todas as outras alternativas estão erradas, é possível chegar ao gabarito.

    A questão deveria ter sido anulada por estar baseada em norma desatuallizada. A NBC TA 700 (R1) modificou a estrutura do relatório.

     

    Mas Cesp sendo Cesp, não anulou.

  • Meu pensamento foi que o erro da B é que é possível emitir um relatório com abstenção de opinião. Logo, o auditor não é obrigado a, em todas as circunstâncias, avaliar a adequação das demonstrações.

    Mas os colegas deram explicações baseadas na norma

  • melhor comentário para quem achou que era letra B: Daniella Kircher

    NBC TA 700:

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidadeo auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. Entretanto, se, em circunstâncias extremamente raras, o auditor concluir que essas demonstrações contábeis são enganosas, ele deve discutir o assunto com a administração e, dependendo de como o assunto for resolvido, ele deve determinar a necessidade e a forma de comunicar isso no seu relatório (ver item A17).

  • Questão polêmica!

    O CEBRASPE entendeu que a letra c está correta, em função do que dispõe a NBC TA 700, em seu item 24. De acordo com a NBC TA 700, a seção “Opinião” do relatório do auditor, que é a primeira seção do relatório também deve: a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; d) fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis. Contudo, a banca ignorou a nova estrutura do relatório do auditor advinda da republicação da NBC TA 700 em junho de 2016. Com a nova estrutura, não mais existe o parágrafo introdutório no relatório do auditor. Agora existe uma seção intitulada de “Opinião”, cujo primeiro parágrafo apresenta as informações previstas no item 24 da NBC TA 700 e o segundo parágrafo a opinião do auditor. De todo modo, as demais alternativas são incorretas, pelos seguintes motivos:

    a) Errada. A conclusão do auditor não se restringe à obtenção de evidência de auditoria apropriada (aspecto qualitativo), pois ela também tem que ser suficiente (quantidade).

    b) Errada. Em uma primeira avaliação, o candidato pode ter sido levado a concluir que a letra B estaria correta, raciocinando que a adequação das demonstrações é um aspecto fundamental e obrigatório. Contudo, somente é obrigatório se a estrutura de relatório financeiro aplicável for de apresentação adequada. Isso porque existe a estrutura de conformidade e, nesse caso, a avaliação da adequação não seria obrigatória. De acordo com o item 19 da NBC TA 700, quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada

    d) Errada. O relatório do auditor independente será sempre emitido por escrito, seja na forma impressa ou eletrônica.

    e) Errada. O relatório do auditor independente deve ser endereçado aos acionistas, à administração da entidade auditada ou, excepcionalmente, ao contratante dos serviços.

    Professor Marcelo Aragão

  • Pra quem, assim como eu, não sabia a diferença entre estrutura de apresentação adequada e estrutura de conformidade e ficou perdido com as nomenclaturas das respostas dos colegas:

    NBC TA 700

    (...)

    (b) Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer às necessidades de informações financeiras comuns de ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.

    O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:

    (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser que a administração tenha que fornecer divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou

    (ii) reconhece explicitamente que pode ser que a administração tenha que se desviar de uma exigência da estrutura para obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.

    O termo “estrutura de conformidade” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que requer a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) ou (ii) acima (ver NBC TA 200, item 13).

    14. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a avaliação requerida pelos itens 12 e 13 deve incluir, também, se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada. 

    19. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada. 

    NBC TA 200

    A15. Quando a estrutura de relatório financeiro é uma estrutura de apresentação adequada, como geralmente ocorre no caso de demonstrações contábeis para fins gerais, a opinião exigida pelas NBCs TA é se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes. Quando a estrutura de relatório financeira é uma estrutura de conformidade (compliance), a opinião exigida é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura. A menos que haja declaração em contrário, as referências nas NBCs TA à opinião do auditor abrangem ambas as formas de opinião.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) A conclusão do auditor deve restringir-se à obtenção de evidência de auditoria apropriada.

    Errada. A evidência de auditoria deve ser apropriada (aspecto qualitativo) e suficiente (aspecto quantitativo).

    B) A avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis é obrigatória.

    Errada. Não é obrigatória em todos os casos. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. Na estrutura de conformidade, a avaliação da adequação da apresentação das demonstrações contábeis não é obrigatória.

    C) O parágrafo introdutório do relatório deve fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis.

    Certa. Considerando o parágrafo introdutório como sendo parte da primeira seção do relatório, o auditor deve fazer referência às notas explicativas e ao resumo das principais práticas contábeis.

    D) O relatório do auditor independente pode ser emitido por escrito ou oralmente.

    Errada. O relatório deve ser emitido somente por escrito.

    E) O relatório do auditor independente deve ser endereçado com exclusividade à administração da entidade auditada.

    Errada. O relatório do auditor é normalmente endereçado às pessoas para quem o relatório do auditor é elaborado, frequentemente para os acionistas ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2848846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

O principal objetivo da avaliação atuarial de um plano de benefícios é

Alternativas

ID
2848849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

O plano de benefícios na modalidade contribuição variável é aquele em que

Alternativas

ID
2848852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Assinale a opção que relaciona corretamente a hipótese atuarial com sua respectiva classificação.

Alternativas

ID
2848855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Os regimes financeiros são métodos utilizados para prover os recursos necessários ao cumprimento das obrigações do plano de previdência, caracterizando as formas de distribuição do custo ao longo do tempo. Com relação a esses regimes, no contexto dos planos de previdência complementar fechada, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2848858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Julgue os itens a seguir, a respeito de métodos atuariais.


I Os encargos atuariais dos benefícios de risco de qualquer plano de benefícios devem utilizar o método de financiamento denominado crédito unitário.

II O método de financiamento denominado crédito unitário projetado considera, no cálculo dos benefícios, a hipótese de crescimento salarial até a data de início do benefício.

III O método de financiamento denominado idade de entrada normal fixa uma idade normal inicial de admissão para qualquer participante ativo, de modo que, a partir dessa idade, a contribuição nivelada seja calculada de tal forma que amortize o valor atual dos benefícios futuros até a data de concessão do benefício.

IV O método de financiamento denominado crédito unitário consiste em financiar o valor atual das contribuições futuras, em tantas unidades quanto forem os anos (n) de filiação como ativo(a) que o(a) participante terá ao atingir a condição de elegibilidade para a concessão do benefício.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!

  • Kaique vc é atuário?


ID
2848861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Julgue os itens a seguir, com relação a métodos atuariais de financiamento.


I O crédito unitário apresenta forma de cálculo do custo normal individual.

II O prêmio nivelado individual apresenta fórmula de cálculo do custo normal individual.

III O agregado é aquele em que é considerado o valor atual dos benefícios futuros, menos o ativo do plano, dividido pelo valor atual dos salários futuros de todos os participantes.

IV O crédito unitário projetado é um método com forma de cálculo do custo normal coletiva.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

No que diz respeito a premissas ou hipóteses atuariais e a tipos de planos de benefícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

As reservas ou provisões matemáticas

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

No que concerne a avaliações e métodos atuariais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito da utilização da hipótese de taxa real anual de juros no cálculo atuarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Assinale a opção que indica a denominação dada ao documento exclusivo e obrigatório de cada regime próprio de previdência social (RPPS) no qual são descritas, de forma clara e precisa, as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, bem como as bases técnicas e as premissas a serem utilizadas nos cálculos.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Com relação ao uso de dados cadastrais dos segurados para a avaliação atuarial de um plano de benefícios de um RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

No que diz respeito a metodologia e elementos de apuração do resultado de uma avaliação atuarial de um RPPS, julgue os itens a seguir.


I As avaliações e reavaliações atuariais indicarão o valor presente dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial.

II O fundo previdencial para oscilação de risco não deverá compor o passivo atuarial para fins de apuração do resultado atuarial de um plano de benefícios.

III Os créditos a receber do ente federativo poderão ser incluídos como ativo real líquido, desde que os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

IV O passivo atuarial do RPPS é representado pelas reservas matemáticas previdenciárias que correspondem aos compromissos líquidos do plano de benefícios.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Considere que, na apuração do resultado da avaliação atuarial de um plano de previdência de um RPPS, o resultado da diferença entre o ativo real líquido e o passivo atuarial tenha sido deficitário. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Se, na avaliação atuarial anual de um RPPS, for apurado um resultado atuarial superavitário, a gestão da entidade deverá

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Com relação a critérios e condições para a implementação da segregação de massa, julgue os próximos itens.


I A proposta de segregação da massa dos segurados do RPPS acompanhada da avaliação atuarial e da justificativa técnica apresentada pelo ente federativo deverá ser submetida a aprovação do órgão fiscalizador.

II A segregação de massa será considerada implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, mediante a separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e das obrigações correspondentes.

III O relatório da avaliação atuarial deverá demonstrar como ocorrerá a separação dos recursos entre o plano financeiro e o plano previdenciário, devendo todos os recursos já acumulados pelo RPPS ser destinados ao plano financeiro.

IV Uma vez implementada a segregação de massa, fica permitida a transferência de segurados e recursos entre o plano financeiro e o plano previdenciário, desde que apresentadas justificativas técnicas constantes da avaliação atuarial anual.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito das condições de apuração do resultado atuarial e da adoção de medidas saneadoras de eventuais desequilíbrios atuariais de um RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito do processo de segregação de massas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Com relação à apuração de resultados da avaliação atuarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Acerca do demonstrativo dos resultados da avaliação atuarial (DRAA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Carlos era participante de um plano de previdência de benefício definido que previa o pagamento de R$ 5.000 mensais, durante 20 anos, a partir do início dos recebimentos. Ele decidiu migrar para outro plano de contribuição definida.


Nessa situação hipotética, será transferido para uma conta individual, em nome de Carlos, no novo plano, um valor igual

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Texto 2A3-I


      José tem intenção de aderir a um plano de benefícios na modalidade de benefício definido. Ele pretende sacar mensalmente determinado valor fixo durante 18 anos a partir da data em que se aposentar. Para tanto, terá 36 anos para compor sua reserva individual com contribuições mensais de R$ 800. O atuário que o orientou na escolha do plano informou-lhe que os valores envolvidos eram reais, ou seja, as taxas de juros envolvidas já pressupõem a reposição de perda inflacionária de acordo com o índice oficial de inflação.

Considerando as informações do texto 2A3-I, suponha que José, antes de aderir ao plano, decida sacar um valor fixo 20% maior que aquele pretendido no começo da simulação e que nenhuma outra hipótese ou pressuposto mude. Nessa hipótese, o valor da contribuição mensal passará a ser de

Alternativas
Comentários
  • R$ 960 (800*20%+800)

  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Texto 2A3-I


      José tem intenção de aderir a um plano de benefícios na modalidade de benefício definido. Ele pretende sacar mensalmente determinado valor fixo durante 18 anos a partir da data em que se aposentar. Para tanto, terá 36 anos para compor sua reserva individual com contribuições mensais de R$ 800. O atuário que o orientou na escolha do plano informou-lhe que os valores envolvidos eram reais, ou seja, as taxas de juros envolvidas já pressupõem a reposição de perda inflacionária de acordo com o índice oficial de inflação.

Ainda com relação à situação hipotética apresentada no texto 2A3-I, considere que, logo após José ter concordado com as condições de seu plano de benefícios, o atuário que o orientou tenha percebido que havia utilizado uma tábua de mortalidade desatualizada para calcular as contribuições. Considere, ainda, que, ao verificar a tábua correta, ele tenha notado que a expectativa de vida da coorte de José era maior, de modo que a probabilidade de sobrevida a cada ano seria maior que aquela considerada nos cálculos originais. Com isso, para que continue com o mesmo benefício mensal definido a partir da data de aposentadoria, José deverá

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Um plano de benefícios na modalidade de benefício definido foi estruturado com base em determinadas hipóteses atuariais, tendo sido a contribuição de cada participante determinada de acordo com essas hipóteses e com os benefícios contratados por todos os participantes. Após alguns anos, em um estudo de aderência de hipóteses, verificou-se que a idade de entrada dos novos participantes no plano era significativamente maior que aquela assumida pelas hipóteses iniciais do plano.


Nesse caso, a contribuição de cada participante deverá

Alternativas
Comentários
  • FORCA!!!

  • FORCA!!!


ID
2848918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

A respeito da reserva especial para revisão de plano (RERP) de uma entidade fechada de previdência complementar, julgue os itens a seguir.


I A RERP será a primeira a ser constituída com o saldo superavitário do plano, caso haja saldo no fim do exercício.

II A RERP deverá ser utilizada no exercício seguinte ao de sua constituição, para redução das contribuições dos participantes do plano.

III O uso da RERP para revisão do plano poderá dar-se por meio de melhoria dos benefícios.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
2848921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Texto 2A3-II


Uma entidade fechada de previdência complementar é ligada a uma empresa que, embora seja patrocinadora do plano de benefícios, decidiu, por questão de conveniência, que irá retirar o patrocínio.

Considerando-se as informações do texto 2A3-II, é correto afirmar que, no processo de retirada do patrocínio, a empresa deverá cobrir

Alternativas
Comentários
  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
2848924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Texto 2A3-II


Uma entidade fechada de previdência complementar é ligada a uma empresa que, embora seja patrocinadora do plano de benefícios, decidiu, por questão de conveniência, que irá retirar o patrocínio.

Ainda no que se refere à situação descrita no texto 2A3-II, em relação aos participantes ativos e assistidos, no momento da retirada do patrocínio, o patrocinador e a entidade fechada de previdência complementar poderão


I manter os participantes na entidade.

II transferir os participantes para outra entidade.

III pagar à vista os fundos respectivos individualmente calculados para cada ativo ou o valor presente dos benefícios mensais para os assistidos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
2848927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Antônio, Bernardo e André são participantes de um plano de benefícios. Os dois primeiros são participantes ativos. Antônio só cumprirá os requisitos exigidos para se tornar elegível ao benefício daqui a cinco anos, enquanto Bernardo já cumpriu tais requisitos, mas não requereu os benefícios na data em que se tornou elegível. André já é assistido e recebe seus benefícios mensalmente, conforme os termos do plano contratado. Os três foram informados de que a administradora do plano decidiu saldar o plano a partir do mês que vem.


A respeito das contribuições e dos benefícios que serão recebidos por cada um dos três participantes referidos nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.


I Antônio não contribuirá mais e receberá um benefício proporcional ao definido na contratação do plano, conforme o tempo de contribuição.

II Bernardo, por não ter requerido os benefícios na data em que se tornou elegível, os receberá com redução definida conforme o tempo de contribuição.

III O benefício recebido por André será reduzido, a fim de que a reserva total possa ser distribuída a todos os participantes, ativos ou assistidos, conforme os termos contratados.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a administradora decidiu saldar o plano, Antônio receberá proporcional pelo tempo em que contribuiu.

  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
2848930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

A reserva de contingência de um plano de benefícios será constituída

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E. De acordo com a lei 8020/90 (Dispõe sobre as relações entre as entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras, no âmbito da Administração Pública Federal), art. 3º:

    " Art. 3° O superávit apurado pelas entidades fechadas de previdência privada será destinado à formação de reserva de contingência, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

    Parágrafo único. A parcela excedente será utilizada para a redução das taxas de contribuições das patrocinadoras e dos participantes, na proporção em que contribuírem para o custeio."

  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
2848933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Falta aderência às hipóteses biométricas de um plano de benefícios quando, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
2848945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

     

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  • Não confundir as atribuições do Tribunal de Contas da União com as do sistema de controle interno de cada Poder:
     

     

    Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta -> Tribunal de Contas da União

    Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União -> Sistema de controle interno

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver equivocada, por gentileza. ;)


    A) promover a consolidação das contas nacionais

    Poder executivo (Art. 51, LRF)


    B) elaborar e executar a programação financeira da União.

    Poder Executivo (Art. 8º, LRF)


    C) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

    TCU (Art. 71, III, CF)


    D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Congresso Nacional (Art. 49, V, CF)


    E) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Controle Interno de cada poder (Art. 74, III, CF)

  • Resumo: Finalidade do sistema de Controle Interno:

    -> Avaliar: a) cumprimento metas do PPA; b) executar programas

    -> Comprovar: legalidade e resultado - entidades da Adm. Direta + Aplicação de Recursos Entidade Dir. Privado

    -> Exercer controle: a) operações de crédito, avais e garantias; b) direitos e haveres da União

    -> Apoiar controle externo

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • Vale a pena a leitura do art. 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            I -  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

            II -  autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

            III -  autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

            IV -  aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

            V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

            VI -  mudar temporariamente sua sede;

            VII -  fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

            VIII -  fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

            IX -  julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

            X -  fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

            XI -  zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

            XII -  apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

            XIII -  escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

            XIV -  aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

            XV -  autorizar referendo e convocar plebiscito;

            XVI -  autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

            XVII -  aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Replicando colega Heleno Sales

    STN

    FAZENDA

    TCU

    Congresso

  • art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO: E

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

  • Já fiz incontáveis questões CESPE em que o gabarito era o art. 74, III.

    Fiquem de olho porque ela adora!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A consolidação das contas nacionais é promovida pelo Poder Executivo, conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000.


    Alternativa “b": está incorreta. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, segundo art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência do TCU, conforme art. 71, III, da CF/88.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V, da CF/88.


    Alternativa “e": está correta. Conforme Art. 74, CF/88 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    (CESPE/IBAMA/2013) Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) Compete aos sistemas de controle internos mantidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do governo federal exercer o controle das operações de crédito e dos direitos e haveres da União.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2010) Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.(CERTO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) A Carta Magna, em seu art. 74, determina que o sistema de controle interno deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais alvos exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União.(CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) O sistema de controle interno, mantido de forma integrada pelos Poderes da União, tem, entre suas finalidades, a atribuição de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Podem não ser dias fáceis, mas nós podemos torná-los melhor com pequenos gestos. Nunca se esqueça do poder de um gesto."

  • LETRA E


ID
2848963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.


Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra A

     

    Conforme art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.


  •                                         ATOS (dolo)                        PE (dolo ou culpa)                EI (dolo)

    Perda de Bens                NÃO                                    SIM                                      SIM

    Perda da FP                    SIM                                      SIM                                      SIM

    Ressarcimento                SIM                                      SIM                                      SIM

    Susp. dos Dir. Pol.          03 a 05                                 05 a 08                               08 a 10

    Multa                               100x Remu                        Até 2x dano                      Até 3x dano

    Proibição de Contra.      03                                         05                                         10

  • EI. SUSP DE 8 A 10 ANOS. + MULTA 3X + PROIBIÇÃO POR 10 ANOS. E perde os bens ilícitos.

  • Lucas, embora a D possa ser considerada correta em virtude do artigo 132, inciso IV, da Lei nº. 8.212/90, essa questão, conforme o enunciado, deve ser respondida em conformidade com as penas previstas especificamente na Lei n.º 8.429/1992, a qual não trata sobre a demissão. Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Créditos do comentário: colega Isabela Raya

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                     até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Pessoal, a letra D estaria correta se tivesse como base a lei 8.112, porém, devemos lembrar que estamos respondendo uma questão de improbidade administrativa.

  • na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • vantagem eco = enriquecimento ilicito

  • A penalidade de multa é prevista apenas na LIA.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    =================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • O servidor praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito previsto no art. 9°, I, da Lei 8.429/92.  Vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Para tal espécie de ato de improbidade, o art. 12, I, da Lei 8.429/92, definiu as seguintes sanções, que podem  ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • Já vi essa mesma questão 5x

  • Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

  • Enriquecimento ilícito

    Art. 9°

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    Perda de bens ou valores

    Ressarcimento integral do dano (se houver)

    Multa de até 3 (três) vezes

    Impossibilidade de contratar por até 10 (dez) anos

  • Atualmente, a questão encontra-se desatualizada para novos editais ou os que estejam abertos e não preveem as novas alterações.

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anospagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2848975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito. E

    Sucintamente, a questão cobrou o conhecimento da alínea d, do inc. I, do art. 102, da CF, verbis:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Bons Estudos.

  • gAB: E

    A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

    Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa B e C) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.

  • Alguém poderia explicar o motivo do erro da alternativa A.

  • Comentário:

    Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.

    A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “e”.

    Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.

    Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas.

    Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Dimas, bom... lá vai o que eu acredito estar errado.

    São irreformáveis pelo Poder Judiciário - Sim! Realmente, as decisões do TCU são irreformáveis. Porém, devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Poder Judiciário pode apreciar as decisões do TCU nos casos de ilegalidade expressa e inobservâncias de requisitos formais (por exemplo: a decisão é por maioria absoluta, só que decidiram por maioria relativa...); Então, neste caso, o TCU terá que fazer outra decisão e não reformular a anterior.

    Uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário.

    O Brasil adota o sistema de jurisdição única/inglês, em que somente o Poder Judiciário faz coisa julgada. Então, não cabe aqui a "jurisdição administrativa" tampouco "cúpula de jurisdição administrativa" oriunda do sistema francês, em que existe coisa julgada administrativa. Ou seja, não é nossa realidade. Portanto, errado.

  • Novamente o gabarito é a letra E e quando vc clica para corrigir considera errado

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”. No Brasil, para a doutrina majoritária, só existe a jurisdição do Poder Judiciário, com poucas exceções constitucionais – ERRADA

    b) e c) as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma – ERRADAs

    d) de fato, cabe mandado de segurança, mas a competência originária não pertence ao STJ – ERRADA; 

    e) agora sim! Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF, na forma do art. 102, I, “d” – CORRETA. 

    DICA:

    => MS decisão do TCU: STF; 

    => MS decisão dos demais: TJ; 

    => Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual). 

  • mandado de segurança contra TCU = julgado pelo STF

    mandado de segurança contra tribunais de contas dos estados/municípios = julgado pelos STJ's

  • TCU

    HC/MS/HD - STF (CF, art. 102, I, d)

    Ação Ordinária - Juiz Federal

    TCE/TCMs

    HC - STJ (CF, art. 105, I, c)

    HD/MS - TJ dos Estados (CF, art. 125)

    Ação Ordinária - Juiz Estadual

  • Estratégia...

    Comentário:

    a) o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”. No Brasil, para a doutrina majoritária, só existe a jurisdição do Poder Judiciário, com poucas exceções constitucionais – ERRADA;

    b) e c) as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma – ERRADAs;

    d) de fato, cabe mandado de segurança, mas a competência originária não pertence ao STJ – ERRADA;

    e) agora sim! Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF, na forma do art. 102, I, “d” – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • #Respondi errado!!!


ID
2848984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Além dos conselheiros, o TCE/MG compõe-se de quatro auditores que substituem os conselheiros em caso de ausência e impedimentos destes últimos. A esses auditores são asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio de

Alternativas
Comentários
  • A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar! Como bem explicado no comentário do professor, pode ocorrer a reforme in pejus, desde que a decisão impugnada não esteja em caráter imutável, ou seja, ainda se encontra pendente a interposição ou julgamento de recurso, o que é o caso da questão!

  • TCE-SC

    Art. 290. O Auditor, quando no exercício do cargo de Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos do titular, e quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito de última entrância.


ID
2848987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/MG, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá aplicar a sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Os TCs, em regra, aplicam 3 sançõesmulta, inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança e declaração de inidoneidade do licitante fraudador.

    NÃO compete ao TC declarar a inelegibilidade. → O TC apenas tem competência para julgar as contas dos responsáveis, comunicando o MP Eleitoral para que este adote as providências cabíveis.


ID
2849209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual. As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA;

    b) a alternativa seguiu a literalidade da Lei 8.666/93, que dispõe que: “art. 113 […] § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. O mesmo dispositivo é reproduzido no art. 59 da LOTCEMG. Assim, a alternativa deverá ser dada como errada pela banca. Ressalva-se, porém, que é muito comum os tribunais de contas solicitarem informações em outros momentos, até porque eles têm competência para realizar auditorias e inspeções a qualquer momento. Porém, será muito difícil questionar o gabarito, já que é reprodução da Lei de Licitações e da LOTCEMG – ERRADA;

    c) na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.

    d) o TCU não susta diretamente contratos. Por isso, não pode sustar “de forma autônoma”, já que primeiro deve comunicar o fato ao Congresso Nacional e somente depois de 90 dias, sem que o CN ou o Executivo tenha tomado as medidas cabíveis, caberá ao Tribunal decidir a respeito (podendo até mesmo sustar o contrato) (CF, art. 71, §§ 1º w 2º) – ERRADA;

    e) o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele tem direito de obter o acesso a informações sobre recursos públicos, mas isso não é quebra de sigilo, mas um mero compartilhamento de informações – ERRADA;

    Fonte: Hebert Almeida - Estratégia concursos

  • Comentário: vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O TCU possui competência para fiscalizar atos e contratos dos quais resultem despesas públicas. Sendo assim, ainda que a licitação (que é um procedimento, ou seja, uma sequência de atos) tenha sido regular, o Tribunal poderá sim indicar irregularidades na execução do contrato, a exemplo de pagamentos efetuados com base em notas fiscais falsas.

    b) ERRADA. O Cespe considerou essa alternativa como errada, com base no disposto no art. 113, §2º da Lei 8.666/93:

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    Ou seja, conforme a Lei 8.666, o prazo para o TCU solicitar a cópia dos editais para exame seria até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, e não até o final do processo licitatório. Contudo, a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) confere ao TCU a prerrogativa de ter acesso a qualquer documento ou informação necessário ao exercício de sua competência fiscalizatória. Sendo assim, com base na sua Lei Orgânica, o TCU poderia sim solicitar as cópias dos editais de licitação a qualquer tempo (isso, inclusive, é muito realizado na prática!). Eis alguns dispositivos da Lei 8.443/92 que amparam esse raciocínio:

    Art. 2° Para o desempenho de sua competência o Tribunal receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e suas alterações, e outros documentos ou informações que considerar necessários, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    O Regimento Interno do TCU possui outras disposições que também confirmam a prerrogativa do Tribunal de solicitar os editais a qualquer tempo. Todavia, o Cespe confirmou sua tendência de levar em consideração apenas o que está previsto literalmente na lei – neste caso, na Lei 8.666/93 - e, assim, deu a alternativa como ERRADA

    .

    c) ERRADA. Havendo débito, o correto é que o TCU determine a citação (e não a audiência) do responsável. A audiência é utilizada para os casos em que não há débito. Mais uma vez, o amparo está na Lei 8.443/92:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

    d) ERRADA. A competência para sustar contratos é do Congresso Nacional. O TCU somente poderá sustá-los em caso de inércia do Congresso ou do Poder Executivo, no prazo de 90 dias. Sendo assim, o TCU não poderá determinar a sustação dos contratos de forma imediata.

    e) ERRADA. Conforme entendimento do STF, o TCU não possui competência para determinar a quebra do sigilo bancário de seus jurisdicionados.

    Gabarito: alternativa “a”

  • TCE-SC

    § 1º Citação é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras ou o Relator oferecem ao responsável oportunidade de apresentar defesa, por escrito, ou recolher a quantia devida, quanto a atos irregulares por ele praticados e passíveis de imputação de débito ou de cominação de multa, verificados em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial.

    § 2º Audiência é o procedimento pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras ou o Relator oferecem oportunidade ao responsável para corrigir ou justificar, por escrito, ilegalidade ou qualquer irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade verificadas em processo de fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, passíveis de aplicação de multa.

    § 3º Diligência é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras, o Relator ou o titular do órgão de controle, solicitam ao titular da unidade gestora documentos e informações complementares indispensáveis à instrução do processo.


ID
2849251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor efetivo do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) cometeu falta em serviço. Instaurado processo administrativo-disciplinar contra o servidor, foi garantido a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento final foi que o servidor desempenhou conduta irregular.


Nessa situação hipotética, a aplicação da sanção cabível ao servidor será feita pelo

Alternativas

ID
2849494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

Alternativas
Comentários
  • a) o controle externo pode ser realizado por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação (CF, art. 71, IV; art. 74, § 2º) – ERRADA.

    b) o controle externo alcança toda a administração pública, incluindo os órgãos do Poder Judiciário – ERRADA;

    c) No exercício do controle externo, o Tribunal de Contas tem competência para averiguar a legalidade dos atos de arrecadação de receita e também a execução de despesa. Por exemplo, se for realizado um pagamento sem prévia liquidação, o TC poderá determinar que a autoridade adote as medidas necessárias para a correção da ilegalidade – CORRETA;

    d) a apreciação para fins de registro não envolve os atos de nomeação para cargo em comissão (CF, art. 71, III) – ERRADA;

    e) O “ato” que prevê a receita e fixa a despesa é a lei orçamentária – LOA. Não há como o controle externo apreciar a “legalidade de uma lei”. O que é realizado é o acompanhamento da execução da LOA – ERRADA;

  • Lei n. 4.320, Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: 

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 


  • 3x nessa mesma prova caiu essa de cargo em comissão

  • O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas

    a) é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de licitação de bens.

    Lei 8.666/93. Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    b) abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que executam atividades do Poder Judiciário.

    CF/88. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    c) compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa.

    Lei 4.320/64. Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    d) abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão.

    CF/88. Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    e) compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    vide explicação da alternativa D

    GAB. LETRA "C"

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os tribunais de contas podem acompanhar editais de licitação não apenas por meio de ofício. Eles também podem consultar as publicações dos diários oficiais ou mesmo obtê-los diretamente, por intermédio de inspeções.

    b) ERRADA. A jurisdição dos tribunais de contas também abrange as atividades do Poder Judiciário, desde que sejam executadas no uso da função administrativa.

    c) CERTA. “Arrecadação” da receita e “realização” da despesa são atividades que compreendem a execução do orçamento. Conforme discutimos na alternativa “a”, a

    legalidade da execução do orçamento constitui sim uma atividade sujeita à fiscalização dos tribunais de contas.

    d) ERRADA. Conforme comentado na alternativa “a”, as nomeações para cargos de provimento em comissão não são apreciadas para fins de registro, conforme art. 71, III da CF.

    e) ERRADA. Os atos de que resultem a “previsão” da receita e a “fixação” da despesa são atos praticados pelo Poder Legislativo na elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, são atos de natureza legislativa. Embora tais atos devam observar determinados requisitos técnicos, podem ser considerados atos essencialmente políticos e, por isso, fora da competência dos tribunais de contas. Os TCs avaliam a execução do orçamento, e não propriamente a alocação dos recursos no orçamento, que depende de decisões discricionárias, a cargo do Poder Legislativo, acerca da melhor destinação dos recursos disponíveis. Por isso, a banca considerou essa alternativa errada.

    Quanto à apreciação das nomeações para cargo de provimento em comissão, lembre-se que os tribunais de contas apenas não apreciam a legalidade de tais atos para fins de registro. Contudo, as nomeações para cargos em comissão estão sim sujeitas às demais formas de controle empreendidas pelos tribunais de contas, como auditorias e inspeções.

    Gabarito: alternativa “c” 

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     
    a) ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas NÃO é realizado unicamente de ofício, podendo ser realizado também por provocação segundo o art. 71, IV, da CF/88:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] 
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II"


    b)  ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, INCLUINDO aqueles que executam atividades do Poder Judiciário.



    c)  CORRETO. Realmente, o controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou a realização de despesa segundo o art. 75, I, da Lei 4.320/64:


    “Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações".


    d)  ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas NÃO abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão segundo o art. 71, III, da CF/88:
    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".



    e)  ERRADO. O controle externo da execução orçamentária da administração pública pelos tribunais de contas NÃO abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos de provimento em comissão segundo o art. 71, III, da CF/88:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2849518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para resolver essa questão eu fui pela eliminação

    d) o erro da letra D é a palavra imediatamente, pois o art 71, X da CF/88, diz que o tribunal de contas sustará se não for atendido, ou seja, primeiro ele notifica e se nao for atendido ele susta. não é um procedimento imediato.

    c) o erro da letra C é que no caso, os tribunais de contas não precisam de autorização das casas do CN, pois essa autorização vem da propria constituição dada no art. 71, II, CF/88, ou seja, ele tem competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por bens, $, valores publicos da adm. direta e indireta, com isso a CF deu carta branca para os T. de contas exercerem suas competencias.

    b) a alternativa b e a mais errada de todas, fala que é uma SEM da união e diz que é uma empresa estatal, se é uma empresa estatal ela tem capital 100% publico, com isso cabe aos T. de contas julgar as contas de seu administradores, e se ela for somente SEM da unão ele detem o capital de 50% +1, ou seja detem a maioria com isso, tambem recai no art.71, II da CF/88.

    a) o erro da alternativa A, foi o final quando; "o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional", não precisa dessa autorização, pois quem dá aos tribunais de contas plena atuação é a propria CF/88 no art. 71, IX. 

    ou seja fazer prova é uma arte. ainda mais do Cespe

  • Gostaria de fazer uma ressalva quanto ao erro da alternativa "D".

    O TC não tem competência para sustar diretamente os contratos administrativos, diferente do que ocorre com os atos administrativos.

    No caso dos contratos administrativos, a sustação será feita diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que irá solicitar, de imediato as medidas cabíveis ao Poder executivo.

    Caso o CN ou o Poder Executivo não efetive as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TC decidirá a respeito.

    Fundamento legal: Art. 71, X da CF/88

  • Gabarito E

    o item afirma que " Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato"

    O art. 71 da CF/88 leciona que o TCU tem competência para:

    " VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas.

    Aponta pra fé e rema!

  • Comentários:

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Análise:

    a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    Não há necessidade, neste caso, de autorização do Congresso Nacional. É função do TCU fiscalizar e corrigir todo ente ou pessoa que receba ou trabalhe com recursos públicos.

    b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

    Toda entidade ou órgão que trabalhe com recursos públicos está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas (TCM's, TCE's e TCU).

    c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

    O Congresso Nacional pode requerer fiscalização do TCU neste caso, mas não há obrigatoriedade de pedido dele para que a fiscalização aconteça. O TCU pode, de ofício, realizar a fiscalização, já que possui esta função dada pela Constituição Federal.

    d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso

    Nacional, para que este tome as demais providências.

    Os tribunais de contas não podem sustar contratos. Esta é uma função do Congresso Nacional. O Tribunal pode fazê-lo apenas em caráter residual, caso o Congresso Nacional não o faça no prazo dado pela Constituição Federal. Cuidado para não confundir contrato com ato (pegadinha muito usada pelas bancas). O ato (unilateral) pode ser sustado pelos tribunais de contas. O contrato (ato bilateral ou multilateral), somente pelo Congresso Nacional (nível federal), assembleia legislativa (nível estadual) ou câmara de vereadores (nível municipal), salvo o caráter residual desses tribunais, comentado anteriormente.

    e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

    A alternativa parece falsa, mas de fato a CF (por si só) não dispõe sobre cominações aplicáveis nesta situação. elas estarão dispostas em legislação infra constitucional (leis complementares, leis ordinárias etc).

  • Gabarito letra E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

  • #Respondi errado!!!

  • Comentário do Prof. Erick Alves do Direção

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 


ID
2849575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária.

Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Formação dos estados

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

    No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos

    No desmembramento-formação, a parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

    Bons estudos!!!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.

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  • Incorporar-se entre si' significa que dois estados se unem para formar um novo estado. Como se Bahia e Goiás deixassem de existir para se torna o estado de ‘Gohaía’.



    Subdividir-se' significa que um estado deixa de existir e em seu lugar dois ou mais estados nascem.



    Bons Estudos ;)







  • INCORPORAÇÃO É QUANDO UM ABSORVE OUTRO E SE MANTEM, JA NA FUSAO OS DOIS DEIXAM DE EXISTIR PARA FORMAR UM NOVO.

  • Fusão: Um Estado A se une a um Estado B, formando o Estado C. Com isso, há a formação de um terceiro e novo ente federado


    Desmembramento-anexação: Ocorre quando um ou mais Estados cedem parte de seu território para que este seja anexado ao território de outro Estado.



    estrategia concurso

  • Conceituando:

    Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;


    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;


    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.


    (Fonte: prof. Aragonê - Grancursos)

  • O correto não seria desmembramento por formação?

  • GAB. C

    De modo resumido

    FUSÃO: O ente federado se incorpora a outro, FORMANDO UM TERCEIRO ENTE.

    CISÃO: O ente federativo se subdivide, FORMANDO NOVOS ENTES.

    Nessas duas modalidades, os entes federativos que lhe deram a origem não mais existirão.

    DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que este seja anexado a um ente já existente.

    DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO: Um ou mais ente federado cedem parte de seu território para que haja formação de um novo ente.

    Já nessas duas últimas modalidades, os entes originários continuam existindo.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • CF/88, Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (INCORPORAÇÃO/FUSÃO), subdividir-se (CISÃO) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (DESMEMBRAMENTO POR ANEXAÇÃO), ou formarem novos (DESMEMBRAMENTO POR FORMAÇÃO) Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF88

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  a) incorporação ou fusão

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     b)subdivisão.

    Acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

     c)desmembramento por anexação. Gabarito

     

     d)desmembramento por formação.

    parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

     

     e)fusão ou incorporação

     Ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

     

     

     

  • gab C

     

    Fiz um desenhos toscos nesse resuminho para quem quiser visualizar melhor

    https://drive.google.com/open?id=1LayfN9G6z3egjYwMYQkCqgqJi_82mpBt

  • Resumo: https://imgs.jusbr.com/publications/images/22b3b706db279d7a2eb33811ad9b7e5f

  • Muito obrigada, Sheyla!

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • GABARITO C

    DESMEMBRAMENTO ANEXAÇÃO - A parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado.Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o Estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).

    Pedro Lenza, 2013, pag 469

  • Nesta hipótese, nem tivemos o desaparecimento de um Estado originário, tampouco tivemos a formação de uma nova entidade federada. Simplesmente houve alteração nos limites geográficos de Estados já existentes, o que caracteriza o desmembramento por anexação.

    Gabarito: C

  • Determinado estado-membro se desfez de parte de seu território, e a população ali residente foi unida a outro estado-membro, sem que aquele perdesse a sua identidade originária. Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada desmembramento por anexação.

  • LETRA C

  • Desmembramento por anexação parte de um estado é cedido a outro estado existente.

    Desmembramento por formação parte de um estado é cedido para que haja a formação (criação) de outro estado.

  • Desmembramento por formação -> Um pedaço do Estado vira outro Estado

    Desmembramento por anexação -> Um pedaço do Estado se une a outro Estado.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
2849578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O tribunal de contas estadual poderá recomendar a intervenção do estado em município caso

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E:


    CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Saúde e Educação devem ser levadas a serio ... lembrem-se !

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Por que não a letra "A"?

  • Rocky Balboa, diz a CF - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.

    Na questão em tela, o prefeito prestou contas. Fora do prazo, mas prestou.

  • Letra A:

    Segundo a LC 101/2000, Lei de responsabilidade na gestão fiscal:

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    Não há previsão para o Tribunal de contas estadual recomendar intervenção em caso de atraso das contas do município sendo que a vedação proposta pela LRF é o impedimento do recebimento de transferências voluntárias pelo ente enquanto não regularizada a situação.


    Letra C:


    Segundo a CF,


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


  • Não cumprimento dos Princípios Constitucionaiis Sensíveis.

  • Por que ñ seria a letra B ? Indiquem para comentário!

  • Kauê Gonçalves Coresma, não é a alternativa B porque o art. 35, inc. III, CF, dispõe que poderá haver intervenção se "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde" e não "segurança pública" como diz a alternativa B.

  • ✅LETRA E

    SÓ COMPLEMENTANDO OS COLEGAS...

    INTERVENÇÃO FEDERAL ---------------------> SUSPENDER O PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA POR + DE 02 ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -------------------> DEIXAR DE SER PAGA, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, POR 02 ANOS CONSECUTIVOS, A DÍVIDA FUNDADA.

    OBS: ATENÇÃO NAS DIFERENÇAS , POIS AS BANCAS PODEM TROCAR.

  • ATENÇÃO!!!

    ADI 2631/ STF. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • Não lembro de estar escrito em algum lugar que o TCE pode recomendar intervenção. Se alguém puder me esclarecer esse ponto, agradeço.

  • O Tribunal de Contas não pode REQUERER intervenção, mas a questão fala em RECOMENDAR, que é diferente.

    Portanto, segundo a questão, o TC, pode RECOMENDAR, mas não REQUERER intervenção!

    Muita atenção nessa hora! Boa sorte a todos!

  •  CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Minha dúvida maior foi em saber se o Tribunal de contas do Estado tinha essa competência.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das atribuições e competências do tribunal de contas estadual.

    Vejamos as alternativas sobre a intervenção do estado em município:

    A) O prefeito apresente as contas após o prazo determinado em lei.

    Errado. Mesmo após o prazo, as contas foram prestadas pelo prefeito. Desta forma não há como relacionar com exceção prevista no inciso II do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.

    B) Não tenha sido aplicado o mínimo da receita municipal para a manutenção da segurança pública.

    Errado. A exceção prevista no inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere à manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    C) O ente municipal deixe de pagar, por um ano, a dívida fundada.

    Errado. A exceção prevista no inciso I do artigo 35 da Constituição Federal de 1988 se refere a dois anos consecutivos sem motivo de força maior.

    D) Haja indícios da prática de ato de improbidade pelo prefeito.

    Errado. De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal de 1988, indícios de improbidade municipal não conferem competência ao Estado de intervir no Município.

    E) Não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Certo. De acordo com o inciso III do artigo 35 da Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gab. E

    Aquela questão que aprendemos mais com o enunciado do que com as assertivas!

    Sobre a recomendação de intervenção do TCE:

    O TCE não pode recomendar, diretamente ao Governador, intervenção no Município, cabendo-lhe "emitir parecer prévio sobre essas contas, apontando as irregularidades e indicando as medidas corretivas, inclusive a intervenção no Município, para que a Câmara Municipal as julgue com pleno conhecimento da matéria" Hely Lopes Meirelles. 

    Para quem quiser se aprofundar mais, sugiro a seguinte leitura:

    Fonte: ilegitimidade do tribunal de contas para recomendar intervencao municipal ao governador (tdbvia.com.br)

  • Constituição do Estado do Paraná

    DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS MUNICÍPIOS

    Art. 20. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 1. A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2. Aprovada a intervenção, o Governador nomeará o interventor, que assumirá seus encargos perante a Mesa Executiva da Câmara Municipal ou, se for o caso, perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação do compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e lealmente desempenhar as funções de seu encargo extraordinário.

    § 3. Se a Assembleia Legislativa estiver em recesso, a mesma será convocada extraordinariamente, em vinte e quatro horas.

    § 4. O interventor prestará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, nas mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.

    § 5. No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 6. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a esses retornarão, salvo impedimento legal.

    GABARITO: E

  • As hipóteses de intervenção do Estado em Município estão relacionadas no art. 35, CF/88:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    Gabarito: Letra E


ID
2849581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    .

    A exploração de serviços públicos de gás canalizado deve ser na forma de uma LEI.


    É vedada sua regulamentação por MP.

     

    Art. 25, §2º, CF

     

     

  • GABARITO: C

    ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Bons estudos!!!

  • Pra decorar:


    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."

  • Art 25 CF " Cabe aos Estados explorar diretamente , ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizados ... ".

    Gás canalizado é assunto que o Estado deve legislar, logo não cabe MP para tal.

  • Eu fui reto na letra D! O problema é que a vedação existe... SALVO... Se não fosse o EXCETO!!!!


    c) CORRETA! ART. 25, §2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    d) ERRADA! Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Bons estudos!!! E... Força Sempre! ;)

  • Nathalia,

    Smj, a melhor interpretação do Art. 60, §2° não é a de que é vedado a edição de MP para tratar de instituição ou majoração de impostos, mas sim, a de que a instituição ou majoração de impostos, quando feita por MP, só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte (em respeito ao princípio da anterioridade tributária) se tiver sido convertida em lei até o último dia daquele exercício financeiro em que foi editada, EXCETO, ou seja, terá aplicação imediata, em verdadeira exceção ao princípio citado, quando o imposto a ser criado ou majorado for relativo a importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários e, por fim, no caso de iminência ou guerra externa.

    Resumindo...

    Pode MP instituir ou majorar imposto? Sim

    Tem aplicação imediata? Via de regra não, aplicando-se apenas no exercicio financeiro seguinte.

    Há exceção ao princípio da anterioridade tributária, nestes casos? Sim, os já descritos acima.

    Avante!

  • GABARITO LETRA C

    (Comentando apenas pra fixar o entendimento, pq os colegas já esclareceram mto bem!)


    Além das vedações à edição de MP expressas no artigo 62, §1º da CF, o artigo 25, §2º da CF estebelece que: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

  • Letra C


    Lembrando que é Medida Provisória Estadual e não Federal.

  • CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:


      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)


    Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.


    PAULO LEPORE. Coleção Tribunais e MPU: Direito Constitucional. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

    OKCONCURSOS. http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU

  • leiam 20 artigos da CF diariamente.

  • Não é vedada a edição de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos. O que acontece é que tal ato normativo só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (em respeito ao princípio da anterioridade tributária). A CF/88 prevê, porém, exceções, ou seja, admite que alguns tributos criados ou majorados por medidas provisórias possam produzir efeitos no mesmo exercício financeiro de sua edição. São eles: imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações financeiras e impostos extraordinários.

  • Neto Sá, como assim?

  • Concessão precisa de autorização legislativa.

  • Mexer com aliquota tudo bem, mas criar imposto? A criação de imposto só se dá por Lei Complementar. O problema é que só se chega a interpretação de que não pode ser objeto de MP de forma implícita.

  • sobre a letra D_ ERRADA_ (DPEMG-2009): Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar. BL: art. 62, §1º, inciso III, c/c art. 62, §2º, CF/88.


  • A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de medida provisória que

    A - verse sobre a seguridade social.

    B - trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    C - regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado.

    EXATAMENTE o texto do Art. 25 §2º da CF/88

    D - implique a instituição ou majoração de impostos.

    Art. 62 §2º da CF/88 permite tanto instituição como majoração, embora traga ressalvas

    E - regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

  • Questão Correta: C

    Artigo 25, §2°, CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §2°- Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    Deus no comando!

  • Eu pensei o seguinte:

    A LDBEN é ordinária, a 8212 é ordinária, a previsão da instituição e majoração de impostos por meio de MP está no próprio artigo 62 da CF (§ 2º), desde que respeitado o princípio da anterioridade anual... Além disso, o STF já entendeu que MP pode versar sobre tributos, ressalvados aqueles ligados a lei complementar...

    Sobrou a C e a E: o regime de portos e navegação é regulado na Política Marítima Nacional (aprovada por decreto presidencial), enquanto a competência material para exploração dos serviços locais de gás canalizado é dos estados-membros, estando previsa no Art. 25, § 2º, CF, parágrafo este em que está expressa a vedação da edição e medida provisória para a regulamentação da sua concessão!

  • É vedada a edição de MP para serviços de gás encanado pois essa competência emana diretamente do texto constitucional, conforme previsto no art. 25 da CF/88, sobre as competências exclusivas dos entes federativos estaduais.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Tem de ir pegando a malícia da prova também. A 'C' é a que mais destoa das outras assertivas.

  • Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

  •  

    Gabarito Letra C

    Questão Muito Difícil 50%

     

     

    []  A) verse sobre a seguridade social.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    []  B) trate das diretrizes e bases da educação nacional.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

     

     

    [] C) regulamente a concessão de serviços locais de gás canalizado. 

    Lei Seca

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

     

    []  D) implique a instituição ou majoração de impostos.

    Erro de Redução:   Diz menos do que a lei fala

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

     

    []  E) regulamente o regime de portos e a navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Erro de Extrapolação:

    Não existe esta vedação na CF

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:

     

      - Nacionalidade

      - Cidadania

      - Direitos políticos

      - Partidos políticos

      - Direito eleitoral

      - Direito penal

      - Direito processual penal

      - Direito processual civil

      - Organização (carreiras e garantias dos membros)

        -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)

        -- Ministério Público

      - PPA (Plano Plurianual)

      - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)

      - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)

        -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.

      - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)

      - Reservada a lei complementar

      - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep

      - Gás Natural (regulamentação)

    - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

    Creditos CW

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

     

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  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • C

    Emenda n°5/95 “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”

  • Gab.: C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • C

    ERREI

  • GABARITO: C

    ART., 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Pra decorar:

    "Na relevância e na urgência,

    O presidente pode adotar...

    A MP que tem vigência...

    60 dias a prorrogar...

    MP não vai dispor... 

    Matéria de Lei Complementar... 

    Processo Civil, Processo Penal, 

    Penal, Eleitoral, nem o gás pode explorar..."


ID
2849599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que um empenho classificado como global tenha sido cancelado em decorrência de descumprimento de obrigação pelo fornecedor durante o último mês do mandato de determinado prefeito. A esse respeito, julgue os seguintes itens.

I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.
II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.
III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    itens I e II:

    O cancelamento do empenho está vinculado à uma das seguintes hipóteses:
      --> Emissão incorreta do empenho;

      --> Objeto do contrato não foi cumprido --> Situação trazida na questão e fundamenta o item I

     

    Quanto ao item III, a lei 4320 dispõe no seguinte no artigo 59,§ 1º:

    É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

  • § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Não encontrei na Lei 4.320 ou na LRF fundamento legal para o item II, porém acredito que o erro está em dizer que o cancelamento do empenho teve amparo em situação de "conveniência administrativa", uma vez que o caso apontava uma espécie de poder-dever do ente público em realizar o cancelamento, não se tratando de mera análise de conveniência e oportunidade. 

     

     

     

  • II - o erro está na possibilidade de conveniência da administração em cancelar o empenho. Como houve uma situação irregular, é dever da adm impedir o pagamento do serviço tido como irregular. Seria um ato vinculado da própria adm!

  • TIPOS DE EMPENHO 4320/64 GLOBAL, POR ESTIMATIVA E ORDINÁRIO

  • I A motivação dada para o cancelamento do empenho é válida.

    CERTO-De acordo com Harrison Leite, no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento e o empenho deve ser cancelado.

    II O cancelamento do empenho tem fundamento na conveniência administrativa.

    ERRADO. Não há espaço para conveniência administrativa no caso de descumprimento de obrigação pelo fornecedor. De acordo com Harrison Leite é um dever do ente público efetuar o cancelamento do empenho.

    III No último mês do mandato de prefeito, é válido empenho em valor superior a um duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59 da Lei 4320/64 que proíbe os Municípios de empenhar, no último mês de mandado do prefeito, mais do que um duodécimo da despesa, exceto nos casos comprovados de calamidade pública. A norma visa que gastos acima da média orçamentária sejam evitados.

  • A atuação não é vinculada. O *ordenador de despesa* pode aplicar multa e outras sanções contratuais e inscrever em RAP por interesse da Adminisração pública pela entrega do bem ou serviço

  • Doutrina Majoritária: É vedado o cancelamento de empenho.

  • Anulação de Empenho ou Anulação de Despesa Empenhada

    Parcial

    Quando o valor empenhado é maior que o valor realizado da despesa.

    Vinculado.

    Total

    {a}descumprimento da obrigação contratual ou

    {b}empenho foi errôneo ou irregular.

    Vinculado.


ID
2849758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado. Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação do ministro das Comunicações para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

Nessa situação hipotética, a Câmara Legislativa exerceu o controle

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de atividade do Poder Legislativo, cuja competência tem fundamento no art. 50 da CF, trata-se de controle parlamentar (parlamentar direito ou controle político).


    Alternativa D.

  • GABARITO: D


    No ordenamento jurídico brasileiro, o controle parlamentar é definido pelo art. 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo (administração direta e indireta) diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados (inciso X).

    Os mecanismos do controle parlamentar previstos são: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; (ii) convocação para o comparecimento de autoridades; (iii) fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; (iv) comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; (vi) fiscalização financeira e orçamentária ; (vii) sustação de atos normativos do poder executivo; (viii) recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.


    Fonte: REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


    Instagram: @maispertodaposse_

  • Especies de controles: MANO


    Momento: Previo / Concomitante / Posterior

    Alcance: Interno / Externo

    Natureza: Legalidade / Merito ou Conveniencia

    Orgão: Executivo / Judiciario / Legislativo( Parlamentar )


    Ps: estou sem acentos no teclado...¬¬

  • Questão de Direito Administrativo, Constitucional/Legislativo.

    Direito Administrativo: Funções Típicas do Estado

    Poder Legislativo: Tem a função legiferante ( criação de leis ) e também fiscalizatória.

     

    Direito Constitucional: Controle de Fiscalização da Administração Pública:

    Fiscalizar

    CF Art 49 ... X - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

     

    Convocação de Ministro

    CF Art 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

     

    Deliberação

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • (1) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; 

  • Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO é também conhecido como CONTROLE PARLAMENTAR !

     

    As formas de atuação do Controle Parlamentar:

    1- Pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado;

    2- Convocação para o comparecimento de autoridades;

    3- Fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta;

    4- Comissões parlamentares de inquérito;

    5- Aprovações de decisões do poder executivo;

    6- Fiscalização financeira e orçamentária;

    7- Sustação de atos normativos do poder executivo;

    8- Apuração dos crime de responsabilidade - "Impeachment" Presidencial;

    9- Recebimento de petições e reclamações dos cidadãos;

  • Eu gostaria de saber de quem é essa classificação??

  • "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a vontade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador público".

  • Vários estados da Federação enfrentavam problemas relacionados à entrega de correspondências: o percentual de cartas não entregues havia dobrado e, conforme o tipo de encomenda, os atrasos tinham quintuplicado.

    Em razão disso, um deputado federal apresentou requerimento de convocação - PODER LEGISLATIVO

    do ministro das Comunicações - PODER EXECUTIVO

    para que este prestasse esclarecimentos sobre as principais razões para essa crise dos serviços postais no Brasil. O pedido foi aprovado pela maioria absoluta do plenário, e foi efetuada a convocação do ministro.

    CONTROLE EXTERNO - CONTROLE LEGISLATIVO - PARLAMENTAR

  • Minha contribuição.

    O Controle Legislativo (Parlamentar) manifesta-se de suas maneiras:

    a) Controle político => É aquele exercido diretamente pelo Congresso nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

    b) Controle exercido pelo Tribunal de Contas.

    Abraço!!!

  • Controle Parlamentar:

    Compete ao Senado e à Câmara dos Deputados:

    Convocar ministros de estados ou titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica para prestarem informações pessoalmente.

  • Comentário:

    A convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assunto previamente determinado representa exercício do controle parlamentar pela Câmara dos Deputados, que é uma espécie de controle externo, de caráter político, exercido diretamente pelo Poder Legislativo. Tal competência está prevista no art. 50 da CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Gabarito: alternativa “d” 

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial;

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior;

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo. O Controle Interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo). Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Dito isso, vamos para a análise das alternativas.

    A) INCORRETA. De acordo com o enunciado, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo.

    B) INCORRETA. Conforme ensinamentos de DI PIETRO (2017), o controle prévio (a priori) é um controle preventivo, porque visa a impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. No caso em análise, o problema de atraso na entrega das cartas é algo que estava ocorrendo no momento do controle, por esse motivo, entende-se que se trata de um controle concomitante.

    C) INCORRETA. Conforme DI PIETRO (2017, p. 917), “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação" (grifou-se). Frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa.

    No caso em análise, o controle é exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Logo, trata-se de Controle Externo

    D) CORRETA. Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. A jurista DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro.

    O Controle Legislativo Político abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Conforme versou o art. 50 da CF/88, " A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Percebam que o disposto nessa questão (Convocação de Ministro de Estado para prestar informações) trata-se de um controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo (Controle Parlamentar (Legislativo) - Político) sobre o Poder Executivo.

    Portanto, este é o nosso gabarito.

    E) INCORRETA. O Controle Judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre os outros Poderes. No caso em questão, tratou-se de controle exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo (Controle Parlamentar - Legislativo).

    GABARITO LETRA D.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • A competência da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, para convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, prevista no art. 50, caput, da CF/88 é característica inerente ao controle parlamentar direto.

    Gabarito: alternativa D

    Fonte: estratégia


ID
2849761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • GABARITO LETRA C


    Art. 20 (...)

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).


    Os requerimentos de informação devem se referir a ato ou fato da área de competência do Ministério, incluídos os órgãos ou entidades sob sua supervisão.

  • Quanto a Alternativa "D": A Legitimidade Passiva inclui os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Art. 50 - CF.

  • Essa questão é de Direito Constitucional, não?

  • a questão trata da competência prevista no art. 52, § 2º, da CF. Na verdade, o Cespe utilizou como fundamento a seguinte tese, escrita por Carolina Dalla Pacce: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/77949/_7/

    Para a autora, o “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, ela conclui que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente).

    Vamos analisar, então, as opções:


    a) não é o caso de mandado de segurança. Segundo a autora essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF – ERRADA;


    b) o pedido escrito versa sobre competências do Congresso Nacional e não somente sobre matérias da Administração Pública (vide Regimento Interno da Câmara, art. 116, II, “c”). Este foi o gabarito da banca. Ele pode ser impugnado com base em dois argumentos:


    (i) o Regimento Interno da Câmara menciona expressamente que a matéria deve versar sobre “competências do Congresso Nacional”. Nesse caso, a competência não se confundo com “matérias da Administração Pública”. O Congresso tem várias competências políticas, que extrapolam a mera competência administrativa da Administração, alcançando inclusive a função de governo (função política);

    (ii) além disso, os pedidos devem tratar de matéria de competência da área de atuação dos ministros e das demais autoridades, não podendo ser qualquer matéria da Administração Pública.

    Com base nisso, entendo que o item está errado, em que pese seja o gabarito da Banca.


    c) tanto os ministros como “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República” (CF, art. 50, caput e § 2º) – ERRADA;


    d) o prazo é de 30 dias, sem previsão de prorrogação – ERRADA.


    e) esta alternativa eu indiquei como gabarito extraoficial. Porém, naquele momento, eu também mencionei que ele não estava “todo certo”. Isso porque a opção indicou genericamente “da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, sem entrar no detalhe de que a competência, na verdade, é “das mesas” das respectivas casas. Logo, a opção também está errada (mas pra mim era a melhor opção).

    Gabarito extraoficial: alternativa E (CABE RECURSO para anulação).


    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Só complementando:

    Cabe às Comissões encaminhar, através da mesa, pedidos escritos de informações a Ministro Estado.

    (Art. 24, inciso V do Regimento Interno da Câmara dos Deputados)

  • PEDIDO DE INFORMAÇÕES --> você tem que ir à MESA pra pedir (Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)

    CONVOCAÇÃO --> quem convoca é a própria câmara, senado ou qualquer de suas comissões.

  • Letra B - Por que não caberia mandado de segurança?

    Ademais, não cabe a impetração do mandado de segurança para obrigar a tais autoridades prestarem as informações, pois o próprio § 2º do art. 50 já prevê a consequência para o caso de recusa ou não atendimento da solicitação, no prazo de tinta dias, qual seja, o crime de responsabilidade

     

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp%3Fid%3D2734542%26ext%3DRTF&ved=2ahUKEwiisZ3y8rHhAhVsH7kGHextCXgQFjAFegQIBBAB&usg=AOvVaw1BYvmFH1RU1-E0tcqjYiTp

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

     

  • -- A CD e o SF, ou qualquer de suas Comissões, poderão requerer informações referentes às atribuições dos Ministros de Estado, do Presidente da República e seus subordinados;

    -- Prazo de 30 dias;

    -- A ausência/recusa injustificada importa em crime de responsabilidade;

  • Apenas p fazer uma ressalva: apenas de acordo com a Constituição Federal, não dá p dizer q as comissões podem encaminhar pedido escrito. Não confundir o art. 50 caput com o art. 50, par. 2: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado... § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado...
  • A mais correta seria o item B, já o item E, conforme § 2º do Art. 50 NÃO menciona que poderá existir PRORROGAÇÃO do referido prazo.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Comentário:

    A questão cobrou conhecimento do art. 50, §2º da Constituição Federal, que diz o seguinte:

    Art. 50 A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

    Com base nesse dispositivo, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Como se nota, a CF realmente não menciona as comissões, mas apenas as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Quando pretende atribuir prerrogativas também às comissões, a Constituição as menciona expressamente, como o faz no caput do próprio art. 50. Assim, como não há menção às comissões no §2º, podemos concluir que apenas a Mesa da Câmara dos Deputados e o Senado Federal é que podem requerer informações por escrito.

    Note, porém, que o item em análise não cita as Mesas, mas apenas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de maneira genérica. Essa menção genérica torna o item errado, visto que dá a entender que a Câmara e o Senado poderiam fazer os pedidos escritos por intermédio de qualquer um de seus órgãos internos (ex: Colégio de Líderes, Secretaria da Mulher, Procuradoria Parlamentar, Conselho de Ética, Ouvidoria etc.), menos pelas comissões (que também são órgãos), sendo que a CF atribui a legitimidade ativa a apenas um desses órgãos, qual seja, a Mesa.

    b) ERRADA. Se a autoridade não atender ao pedido, a CF prevê a imputação de crime de responsabilidade, de cujo processo não faz parte a impetração de mandado de segurança.

    c) CERTA. Conforme o enunciado, a questão em análise está no contexto do controle parlamentar, que é o controle exercido diretamente pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública. Logo, o pedido escrito deve sim ter por finalidade a obtenção de informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública sujeitas à fiscalização do Congresso Nacional (não poderia, por exemplo, referir-se a atividades pessoais do requerido). Assim, o item pode ser considerado correto.

    d) ERRADA. Conforme previsto no art. 50, §2º, “as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo”. Essas outras pessoas seriam “quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República”.

    e) ERRADA. De fato, o prazo é de trinta dias, mas a CF não prevê a possibilidade de prorrogação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • O pedido de prestação de informações escritas deve ser cumprido em 30 dias, sem previsão de prorrogação do mesmo.

  • Art. 20 (...)

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994).

  • Bom, lendo os comentários hoje, percebo que ninguém sabe dizer de onde a banca tirou o gabarito, já que NÃO está escrito na CF. Se alguém descobrir, por favor, comente ou me responda.

  • RI/TCU:

    Art. 232. Nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 e § 1º do art. 72 da Constituição Federal, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções:

    I – Presidente do Senado Federal;

    II – Presidente da Câmara dos Deputados; e

    III – presidentes de comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas.

  • LETRA C

  • A alternativa E está errada porque o prazo de 30 dias não admite prorrogação.

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Congresso Nacional previstas constitucionalmente, em especial no que tange ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar (art. 50, §2º da CF/88). Sobre o tema, é correto afirmar que, com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar:

    Alternativa “a": está incorreta. É permitido o requerimento pelas comissões de cada uma dessas Casas Conforme art. 50, A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. [...] § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Ademais, segundo o STF, “direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence [RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011].

    Não se exclui, portanto, as comissões, mas tão somente o parlamentar de forma individual.

    Alternativa “b": está incorreta. Não faz sentido permitir o mandado de segurança para compelir as autoridades a prestarem informações, eis que o próprio art. 50, §2º já estabelece as consequências (crime de responsabilidade) para a recusa ou o não atendimento.

    Alternativa “c": está correta. As informações devem ser prestadas por aqueles que atuam em nome da administração pública e, portanto, trata-se de informações referentes à própria administração. Conforme o STF, “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da assembleia legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma assembleia.[ADI 3.279, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-11-2011, P, DJE de 15-2-2012.]

    Alternativa “d": está incorreta. A legitimidade passiva se aplica-se também ao secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta. Vide julgado supra (letra “c").

    Alternativa “d": está incorreta. O prazo estipulado pela CF/88, no art. 50, §2º, é de 30 dias, sem previsão de prorrogação.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • complementando:

    É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações O art. 50, caput e § 2º, da CF/88 traduz norma de observância obrigatória pelos Estados membros que, por imposição do princípio da simetria (art. 25 da CF/88), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade. STF. Plenário. ADI 5289/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

  • GABARITO: C

    A) ERRADO.

    A legitimidade ativa para requerer informações por pedido escrito é da Câmara dos Deputados, Senado Federal e qualquer de suas comissões. (artigo 50 - CF)

    B) ERRADO.

    Já tem consequência: crime de responsabilidade, seja recusa ou não atendimento. (artigo 50, §2º - CF)

    D) ERRADO.

    A legitimidade passiva para o fornecimento de informações são dos Ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR. (artigo 50 - CF)

    E) ERRADO.

    Não há previsão de prorrogação, somente 30 dias. (artigo 50, §2º - CF)


ID
2849779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso

Alternativas
Comentários
  • RITCDF Art. 206. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou motivo de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.


ID
2849782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.
II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra A

  • I – o Tribunal de Contas tem competência fiscalizatória, conforme consta no próprio art. 71, IV, da CF. Ademais, especificamente no caso das licitações, a própria Lei 8.666/1993 dispõe que o controle das despesas decorrentes dos contratos administrativo será realizado pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno, cabendo ainda ao Tribunal requisitar cópia do instrumento convocatório para fiscalização. Por fim, o STF já reconheceu o poder geral de cautela dos tribunais de contas, com base na chamada teoria dos poderes implícitos. Por isso, as cortes de contas podem expedir medidas cautelares – CORRETO;


    II – Segundo o STF,

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, de 2/2/2009]

    Logo, tal norma seria inconstitucional – ERRADO;


    III – o desfazimento de ato complexo segue, por simetria, a mesma sistemática utilizada para editar o ato. Assim, se tem que ter manifestação de dois ou mais órgãos para editar, igualmente teremos a manifestação dos mesmos para desfazer o ato. Nessa linha, a Súmula 6 do STF dispõe que

    “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário” – ERRADO.

    Logo, apenas o item I está correto.

    Gabarito: alternativa A.


    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • 2016

    Seria constitucional lei estadual que previsse que todo contrato celebrado entre o estado e empresa particular dependa de prévio registro e análise perante o tribunal de contas estadual.

    errada

  • III) ERRADO

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário. (MS 24.510-7 DF)


     

    É INconstitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916)


     

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. (Súmula 6 - STF)

  • Gab: A

    Sobre os erros do item III:

    III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.

     

    (prescinde = desnecessário).

     

    Súmula nº 6 do STF

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

  • III - ERRADO (princípio da simetria das formas)

  • Desculpe-me, STF, mas é muito poder concedido aos TCU/TCE, que nem são órgãos do Judiciário, e que, nem por isso, têm tido suas competências estendidas, muito além do que determina o texto constitucional. Aos meus olhos, as medidas cautelares são expressão da atividade do Judiciário, tão e somente.

  • CELSO DE MELO: "O exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia."

    Portanto, o TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.

  • Gabarito: letra A

    Só para acrescentar o item I, há diversos julgados do STF tratando do tema.

    "O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados." (MS 24.510)

    "O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (MS 23.550/DF)

  • Comentários: vamos analisar cada item:

    I – CERTO. A competência do TCU para fiscalizar procedimentos de licitação é expressa na Constituição (vide art. 71, incisos I e IV). Já a competência para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário é implícita, conforme reconhecido pelo STF. Para a Suprema Corte, se a Constituição outorgou ao TCU competências expressas, automaticamente também lhe possibilitou utilizar os meios necessários para exercê-las, dentre eles, o chamado “Poder Geral de Cautela”. Veremos mais sobre isso na nossa aula sobre sanções.

    II – ERRADO. As constituições estaduais, em matéria de controle externo, devem observar o mesmo modelo estabelecido pela Constituição Federal. É o chamado princípio de simetria. Na CF não está prevista competência para o TCU realizar exame prévio de validade de contratos firmados pelo poder público, e assim também deve ser nas constituições estaduais. Em outras palavras, a validade dos contratos firmados Administração Pública, em qualquer esfera de governo, não pode estar condicionada ao aval prévio do tribunal de contas.

    III – ERRADA. A revogação ou a anulação tanto de aposentadoria como de admissão já apreciada e registrada pelo TCU necessita sim de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar. É o que está previsto na Súmula nº 6 do STF:

    A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário

    Gabarito: alternativa “a”

  • É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    Outro ponto é que os Tribunais de Contas possuem a capacidade de exercer poderes cautelares!

  • admissão/concessão/anulação de atos pelo TCU ==> ato complexo (tanto na "ida" quanto na "volta").

    Bons estudos.

  • LETRA A

  • Quanto ao item III: "A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar" errado

    ATUALIZAÇÃO 2020: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada (tornou-se automática no caso de inércia por mais de 05 anos, essa é a novidade), mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas. Fonte: Dizer o Direito

  • Acertei a questão pensando no seguinte (EM RELAÇÃO AO ITEM III, já que os demais estavam tranquilos):

    No modelo de Tribunal de Contas as decisões são deliberadas por um órgão colegiado ou um órgão singular?

    Órgão colegiado (plenário)!

    E não vamos esquecer galera, que o termo 'PRESCINDE' é o mesmo que DISPENSAR.


ID
2849800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.

Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

Alternativas
Comentários
  • Para que estiver estudando para o TCE/RJ, algumas considerações a respeito do tema:

    Regimento Interno: Art. 68 - As consultas formuladas ao Tribunal só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de sua competência.

    § 1º - As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, ser formuladas articuladamente e instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente ou do órgão central ou setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria.

    § 3º - A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

    Art. 115. Os atos do Tribunal revestirão a forma de Deliberação, Resolução, Parecer Prévio, Acórdão, Decisão ou Despacho, observado o disposto nos incisos I a VI deste artigo.

    V - Decisão nos demais casos, entre os quais:

    h) solução de consultas;


ID
2849803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um gestor público do estado de Minas Gerais praticou irregularidade em procedimento licitatório. Como consequência, o TCE/MG, em caráter definitivo, rejeitou suas contas e o condenou ao pagamento de multa. No entanto, foi constatada divergência entre essa decisão e outra, em caso análogo, que havia sido proferida pelo Tribunal Pleno.

Nessa situação hipotética, contra a decisão definitiva, o gestor poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar era Letra (e)

     

    Justificativa para a anulação: O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_MG_18/arquivos/TCE_MG_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • E ‐ Deferido c/anulação O recurso de revisão foi extinto do atual regimento interno do TCE/MG.


ID
2849896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.


O referido ato de nomeação poderá ser

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    O ato foi ilegal , logo cabe anulação e não revogação, esta acontece em ato válido por motivo de conveniência e oportunidade 

     

    Quem pode anular ato ilegal ? Administração pública e poder judiciário.

     

    Qual o efeito da anulação? Efeito ex-tunc

     

    O erro da letra D é que segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).  O funcionário de fato é aquele  cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    Macete:

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)

    REVOGAÇÃO ---------EX
    NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

    Ex tunc - significa que a decisão jurídica se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação.

    Ex nunc - é o oposto da ex Tunc , pois a sua aplicação vale a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO: A



    **Complementando o primoroso comentário do Mestre Cassiano



    Atos ilegais --> Anulação;

    Atos Inoportunos / Inconvenientes --> Revogação;




    OBS: ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, VISTO QUE, NESSE CASO, NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. (MOTIVO PELO QUAL A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA).




  • Uma pessoa não pode assumir um cargo público efetivo sem antes passar em um concurso público.

     

    O ato já nasceu com vícios de ilegalidade, portanto, a anulação é a retirada de um ato administrativo por motivos de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. 

  • Não vejo diferença alguma de conteúdo entre as assertivas A e D. Se alguém puder me explicar o porquê de a D estar errada, agradeço muito. Mesmo por que, as funções praticadas pelo funcionário de fato que atinjam terceiros não serão invalidadas, o que, na minha opinião, deixa a D menos errada que a A.

  • O erro da letra D foi em falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.

  • Errei, por pensar que o poder judiciário poderia intervir em um ato que esta em desconformidade com a lei... estou errado ?

  • GABARITO LETRA A


    O erro da letra D, está em falar que "INVALIDARÁ" os atos praticados pelo empregado, quando na verdade, esses atos são INEXISTENTES.

  • Gab, A.


    Atos são nulos, com efeito retroativo.


    A nulidade não alcançará os efeitos (direitos) adquiridos por terceiros de boa fé.


    A doutrina costuma conceituar esse quesito como estabilização dos efeitos (e não convalidação), ou seja, o ato praticado pelo funcionário, investido contra legem, continua com vícios, só que, pela seguração jurídica e proteção à boa-fé, ele permanecer aplicável no ordenamento jurídico, a terceiros de boa-fé, e seus efeitos estabilizam-se.

  • A) CORRETADe fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

    B) ERRADA: Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    C) ERRADA: A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

    D) ERRADAA teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    E) ERRADA: No caso, não se trata de revogação, mas sim de anulação do ato, uma vez que está caracterizado vício de legalidade, já que o servidor foi nomeado sem aprovação prévia em concurso público, violando o art. 37 da Constituição. Ademais, o Poder Judiciário não pode revogar atos praticados pela Administração Pública, mas apenas anulá-los. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

  • Forrest, o problema da alternativa E é que a banca generalizou em como será a anulação pelo Poder Judiciário, que deverá agir somente se for provocado. Perceba que a banca não disse, dando a entender que pode agir também de ofício. Tornando assim a alternativa incorreta.

  • Lembrando que, nos termos do art. 37, IX, CF, é possível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo é regulamentado pela Lei 8.745/93, que afirma ser prescindível o concurso público, bastando processo seletivo simplificado:

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    O que caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público está previsto no art. 2 da referida lei.

  • Lendo e relendo as respostas dos colegas não cheguei ao gabarito. Não entendo como a letra A se justifica em detrimento da D. Levando-se em conta a Teoria da Aparência apontada pelo colega Cassiano, a letra A fica ainda mais sem sentido, pois lá diz: invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras.

  • Cassiano (@qciano)

    Certo. Minha dúvida: Pq o judiciário não pode anular os atos e a AP pode? a teoria da aparência não deve ser respeitada pelos 2?

  • a banca viajou nessa questão... como poderá um fiscal, por exemplo, que tenha ido a um estabelecimento comercial, visto uma irregularidade, ordenado que o estabelecimento fosse fechado até que se adequasse as condições sanitárias.

    digamos que em uma semana o dito estabelecimento tenha cumprido as exigências e reaberto.

    passado um mês o dito fiscal seja demitido. como retroagirá e anulará esse ato???

    achei que vacilaram

  • A letra A diz que a Administração poderá anular o ato, quando na realidade é uma obrigação. Foi isso que me desviou dela.

  • Parabéns excelentissimo senhor Cassiano, vc é o cara!!!

  • Gabarito: Letra A

    Cargo público e emprego público efetivo: Precisam de aprovação prévia em concurso público.

    Serviço temporário: Tempo determinado + necessidade temporária e excepcional interesse público.

    Ou seja, como trata-se de emprego público, houve ilegalidade na investidura, sujeita à anulação.

    Ato ilegal pode ser anulado pela administração (de ofício ou provocado) ou pelo judiciário (quando provocado).

    Seus efeitos: Ex Tunc (Retroativos).

    Erro da letra D: O judiciário não poderá invalidar os atos já praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições, pois trata-se de agente putativo (aparência de funcionário público, mas sem ser de direito). Nesse caso, pela teoria da aparência, consideram-se válidos os atos praticados para terceiros de boa-fé.

  • Letra A

    Respeitando os direitos adquirido, salvo comprovado má fe.

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)            Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

  • Se o enunciado trouxesse: ..."o ato "deverá" ser (e não "poderá" - como trouxe), tornaria a alternativa "a" menos incorreta, vide a ressalva do agente de fato e dos efeitos dos atos por ele praticados. Mesmo assim teria que ser feito um esforço para relacionar a palavra "deverá" com o Poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, no exercício da autotutela.

    Na minha visão, ao usar a palavra "poderá", não se estaria mais falando do PODER-DEVER da Administração Pública de rever seus atos ilegais, dando-se a entender que, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, o Judiciário "pode" anular o ato de nomeação supostamente ilegal, com efeitos, via de regra, ex-tunc. A minha dificuldade com a questão é que logo pensei nos efeitos dos atos já praticados pelo agente de fato e, visto por esse viés, não haveria resposta correta. De qualquer maneira, acho que a alternativa mais correta é a letra D, levando-se em conta que o efeito ex-tunc é regra quando da anulação do ato administrativo e que o uso da palavra "poderá" denota a inobservância de um dever da Administração Pública de anular os atos ilegais por ela praticados.

  • Sobre a D:

    Só se invalida atos válidos.

    Atos nulos não podem ser invalidados, pois são inexistentes, devem, portanto, ser anulados.

    Gabarito: A

  • Sobre a D, quando a pessoa que pratica um ato esta irregularmente investida no cargo, emprego ou função, e sua situação tem "aparência de legalidade", os atos serão válidos e eficazes, perante terceiros de "boa-fé".

    Se ele concedeu direitos a terceiros através dos seus atos, e esses atos são "legais", mas com vício de competência, eles são passiveis de serem convalidados.

    Lembra que um ato com vício de competência e forma podem ser convalidados.

  • A questão D não está errada , ela está incompleta . Veja que a assertiva não faz menção no sentido de que o Poder Judiciário FOI PROVOCADO , logo violaria o princípio da inércia de jurisdição .

    Todavia , a própria administração , como afirma a letra A , pode anular seus atos SEM QUE SEJA PROVOCADA para isso , desde que , haja vicio de legalidade .

    ´´ O corpo alcança o que a mente acredita ! ``

  • A letra "A" afirma que as consequências passadas serão invalidadas também. Logo, ela foi tão genérica quanto a letra "D" ao não considerar a exceção dos terceiros de boa-fé.

    No que concerne à alegação de que a alternativa "D" estaria equivocada em razão da inércia do judiciário, entendo não ser esta uma fundamentação plausível, visto que o enunciado pretende analisar quem tem poder-aptidão-competência para anular um ato ilegal, e não qual o procedimento.

    Na questão , por exemplo, foi considerado correto afirmar que "Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública"

    Enfim, solicitei ao QC comentário do professor e sigo na expectativa de que ele dirima essa celeuma.

  • O erro da letra D foram dois;

    PRIMEIRO : Falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.

    SEGUNDO : falar que "INVALIDARÁ" os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais. "

    Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.

    A questão fala que ele foi nomeado, e a questão está se referindo a esse ato de nomeacao, ( olha a pergunta :O referido ato de nomeação poderá ser )

    portanto ainda não existem atos praticados no desempenho de suas atribuições funcionais. Creio assim!

    Já na letra A é o que a colega falou : De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

  • a) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

    b) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

    c) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados, conforme vimos no comentário da letra A. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – ERRADA;

    d) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

    e) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa C (CABE RECURSO: é possível que o Cespe também indique a letra A como gabarito, mas entendo que a questão deveria ser anulada).

    fonte:

  • assertiva D

    "anulado pelo Poder Judiciário, que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais."

    Segundo Di Pietro, "a usurpação de função é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração", como no caso em exame.

    A maioria da doutrina considera o ato INEXISTENTE. Por conseguinte, sequer se fala em anulação/invalidação.

  • Acrescentando aos colegas, na alternativa "C", é a regra da "vedaçao ao enriquecimento sem causa", devemos olhar pela ótica do Estado, ou seja, o serviço foi prestado, mesmo com vício de nulidade. Caso a remuneração fosse devolvida, haveria um enriquecimento do ESTADO.

  • Lembrem-se a anulação opera efeitos ex tunc, a revogação ex nunc.

  • Gente, nessa letra D, ao invés de "anulado" não é "revogado" não? As outras provas do concurso estão como opção "revogado pelo Poder Judiciário".

  • Oi migos,

    Depois de muito bater cabeça pra tentar entender a diferença entre A e D, a os motivos pelos quais a primeira estaria certa e outra não, cheguei a seguinte conclusão:

    A pergunta da Banca é sobre o ato de nomeação, que é coisa diferente dos atos do agente perante terceiros.

    A gente que estudou a teoria da aparência, começa a viajar nos atos que o servidor praticou etc e tal, mas a resposta correta fala dos efeitos do ato de nomeação, o qual é nulo, ou seja, sua convalidação é impossível, porque contêm vícios insanáveis. Logo, é a anulação do ATO DE NOMEAÇÃO que tem efeitos "ex tunc", tendeu?

    A D generaliza ao dizer que o Poder Judiciário invalidará (todos) os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais - atos estes que dizem respeito a terceiros.

    Portanto, a anulação do ato de nomeação vai retroagir para o servidor putativo mas os atos que este praticou enquanto exercia a função podem ser mantidos se geraram efeitos para terceiros de boa fé...

  • Quanto a letra A e a D, eu entendo que:

    A Administração irá anular a contratação deste empregado e os efeitos dessa anulação retroagiram, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras DA CONTRATAÇÃO (acredito que quanto aos direitos do empregado)

    -MAS os ATOS praticados pelo empregado NÃO serão anulados, reputam-se como válidos devido a teoria da aparência

    Por isso a letra D está errada, pois os atos do empregado não serão invalidados, eles são VÁLIDOS. Já os efeitos da contratação deste empregado serão invalidados

    (interpretei desta forma)

  • cespe sendo cespe...

  • LETRA A.

    a) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – GABARITO;

    b) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;

    c) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.

    d) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;

    e) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;

    ESTRATÉGIA CONCURSOS - Herbert Almeida

  • Os colegas estão falando sobre a "C" ser passível de gabarito, mas esquecem da Teoria dos Órgãos vigente na responsabilização das pessoas jurídicas de direito público. O servidor público goza de presunção de fé pública e age em nome da Adm. Pública até que se prove ter sido investido ilegalmente no cargo.

  • Pra quem, como eu, não entendeu o porquê da "A" estar certa e "D" errada: Leiam o comentário da GERLIANE MOREIRA. Foi o mais esclarecedor para mim :)

  • Comentário de Luis Carlos explica bem.

  • GERLIANE MOREIRA, obrigado por explicar o erro da D. É isso mesmo!

  • Não confundam:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: alguém se faz passar por agente público, quando nao tem vinculo algum com a administração.

    Exemplo esdrúxulo - uma pessoa encontra jogada no chão uma caderneta de multa de um agente do detran e sai aplicando multas nos carros.

    FUNÇÃO DE FATO/ AGENTE PUTATIVO: possui relação com a administração, só está irregular

    Ex. usou diploma falso para ingressar na administração pública

  • O examinador quer saber em relação ao ato de nomeação.

    Não pode ser a d, pois o ato de nomeação deve ser anulado pela adm pública e não pelo poder judiciário.

  • GABARITO: A

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • A RELATIVIZAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FUNCIONÁRIO DE FATO E NÃO DE USURPADOR DE FUNÇÃO. [com base na doutrina de Celso Antônio de Melo]

    POR ISSO A LETRA "D" ESTÁ ERRADA.

    GABARITO A

  • Utilizando-se da teoria da aparência, o Supremo Tribunal Federal não invalida os atos praticados por funcionário investido em cargo público, ainda que por lei inconstitucional, protegendo-se, assim, a aparência da legalidade dos atos em favor de terceiros de boa-fé.

    Portanto, a questão da invalidade dos atos administrativos encontra-se inserida num confronto em que, de um lado está o princípio da legalidade, e de outro, o princípio da segurança jurídica, nem sempre devendo ser aquele privilegiado em detrimento deste, deve-se analisar o caso concreto.

  • a)  anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

     

    CORRETO. A administração pública em decorrência do princípio da autotutela pode rever seus atos, anulando-os quando eivados de ilegalidade. Adicionalmente, conforme mencionamos acima, os efeitos da anulação retroajem às suas origens. Diante disso, invalida os efeitos passados e presentes, bem como cancela os efeitos futuros. 

  • E os princípios da SEGURANÇA JURÍDICA e PROPORCIONALIDADE\RAZOABILIDADE?

  • Não entendo como vocês querem justificar o gabarito da letra A. Como que você vai anular algo futuro? não tem lógica nenhuma isso. Anulação deve ser prévia e/ou concomitante.

  • Sobre a manutenção dos atos praticados pelo Funcionário de Fato:

    A rigor, os atos por ele praticados seriam ilegais, porque, estando irregularmente no exercício do cargo, emprego ou função, ele não teria competência para a prática de atos administrativos. No entanto, mantêm-se os atos por ele praticados, uma vez que, tendo aparência de legalidade, geraram nos destinatários a crença na validade do ato.

    Di Pietro.

  • Ato revogado nunca retroage então é EX NUNC

    Ato Anulado retroage então é EX TUNC

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de ato nulo, caberia à Administração proceder à sua invalidação, com apoio em seu poder de autotutela. Ademais, a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo, realmente, à data de origem do ato produzido invalidamente. Assim, como regra, pode-se dizer que os todos os efeitos ocasionados pelo ato são igualmente desfeitos, ressalvando-se, tão somente, eventuais consequênicas geradas a terceiros de boa-fé. No tocante às "consequências futuras",

    b) Errado:

    A presente alternativa sustenta a possibilidade de revogação de atos que são, em si, irrevogáveis, quais sejam, os atos vinculados (porque não têm mérito administrativo), os atos que exauriram seus efeitos, uma vez que não há mais efeitos a serem produzidos, de sorte que a revogação não tem função alguma, bem como os atos que geraram direitos subjetivos (adquiridos), razão pela qual nem mesmo a lei pode desfazê-los, quiçá um novo ato administrativo (revogador).

    Logo, incorreta.

    c) Errado:

    Ainda que seja anulada a nomeação invalidamente realizada, não há que se falar em devolução da remuneração percebida pelo agente, em razão dos serviços efetivamente prestados, mercê de se configurar enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiou da força de trabalho empregada, ainda que com base em vínculo funcional nulo.

    d) Errado:

    O problema desta opção repousa na expressão, genericamente lançada, que assim afirma: "que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais". Isto porque, embora a nomeação do empregado público tenha se dado de forma inválida, fato é que houve efetiva nomeação, com celebração de contrato de trabalho. Assim, perante terceiros de boa-fé, havia aparência de legalidade, o que impõe a necessidade de preservação dos efeitos gerados perante terceiros, com esteio na teoria da aparência, nos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

    e) Errado:

    A uma, a hipótese não seria de revogação, mas, sim, de anulação, visto que o ato de nomeação do empregado público seria nulo, por falta de concurso público. A revogação pressupõe ato lícito, o que não seria a hipótese.

    A duas, o Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, tratando-se de competência privativa da Administração. Ao Judiciário somente é dado exercer controle de legitimidade dos atos, e não de mérito.

    A três, ao Judiciário não é possível agir de ofício, devendo, isto sim, ser provocado por quem de direito, com base no princípio da inércia jurisdicional (CPC/2015, art. 2º).


    Gabarito do professor: A

  • Muitos tem razão em suas explicações, o problema da questão é a CESPE querendo ser espertona e se enrolando ao elaborar as alternativas.

  • LETRA A

  • Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público. O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.

  • Atos vinculados não pode ser revogados.

  • Pessoal se o Agente tem a aparência de que praticou o ato na função a qual tinha aparência de legalidade, não há porque o judiciário fazer a invalidação (diga-se anulação) de todos os atos praticados por aquele que aparentava estar na função legal atribuída pelo estado.

    Exemplo: Eu vou ao Detran fazer uma vistoria no meu veículo, mas o agente que vistoriou o meu veículo foi investido naquela função sem aprovação em concurso público, porém fez o serviço e deu o parecer da instituição aprovando, assim, a vistoria do meu veículo. Será que eu, particular, devo ser afetado pela decisão por não saber que o agente (putativo) não foi investido de forma devida naquele cargo que tinha aparência de ser legal? NÃO PESSOAL MINHA VISTORIA FOI FEITA COM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, e o agente, se não praticou com má-fé, não deverá ressarcir aos cofres públicos pelo desempenho do cargo.

    Inclusive, essa é minha crítica à questão, pois essa anulação no caso em questão é defendida por parte da doutrina como uma anulação ex-nunc, pois não deve retroagir às suas origens e sim gerar efeitos prospectivos.

    Qualquer erro é só constatar estamos aqui para aprender. BONS ESTUDOS. GABARITO A

  • EX NUNC, ACRESCENTA O A, " NUNCA RETROAGE"

  • Não consigo entender como a D está errada e a A está certa: A D está errada com base no princípio da aparência; e a A afirma que os efeitos passados, presentes e futuros são anulados. Não é contraditório??

  • Como que fica a Principio da Aparência.

  • Questão ridícula! O q torna a A correta é o q faz a D errada? Fala sério!

  • D está errado pq por mais que esteja de forma ilícita no cargo, os atos administrativos possuem presunção de legalidade, por exemplo: João ingressou ilicitamente em cargo público e já expediu uma certidão a José, essa certidão não poderá ser invalidada futuramente quando a nomeação de João for anulada, pois é presumido que os atos dos servidores sejam lícitos.
  • Essa questão deixa em xeque dois princípios: o da aparência e o da confiança.

    Eu mesma fiquei em dúvida entre "a" e "d"

    Por isso deveria ser anulada.

  • Um ponto crucial que levaria, ao meu ver, a anulação da questão é:

    A Administração Publica tem o DEVER de anular seus atos quando eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, o que consequentemente, os tornam NULOS, nos termos do art. 53 da Lei n. 9.784/99.

    Porém o enunciado traz a seguinte afirmativa no seu enunciado "... O referido ato de nomeação poderá ser".

    Havendo qualquer erro, favor avisar!

  • Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1769306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).

    QUENTINHO - Diretamente do D.O.D

  • ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)

    REVOGAÇÃO --------- EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

  • Na minha opinião, há dois erros na letra D. O comando da questão diz "O referido ato de nomeação poderá ser" (D) anulado pelo Poder Judiciário (...), sendo que esse Poder deverá (não há discricionaridade) anular o ato.

    O segundo erro está em afirmar que o Judiciário invalidará os atos praticados pelo empregado no exercício da função, sendo que "o ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé. Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração".

    Acredito que seja nesse sentido o erro da D.

    Abs, bons estudos!


ID
2849902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Controle externo: LEGALIDADE e mérito (quando o legislativo)

  • A) Errada

    De acordo com a CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    B) Errada


    C) Errada - Não achei a fundamentação, fiquei na dúvida se o examinador está tratando do controle hierárquico "que é um controle amplo e ilimitado, decorrente da própria relação hierárquica, e envolve tanto os aspectos da legalidade e legitimidade como também a análise do mérito do ato administrativo" - Ricardo Alexandre e João de Deus, pág 1145.


    D) Certa

    Livro: Direito Administrativo - Ricardo Alexandre e João de Deus (2018), Pág 1143.

    O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do

    Poder controlado. É o que se verifica, por exemplo, quando o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. O mesmo ocorre, quando o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional anula um ato de nomeação de um servidor do Poder Legislativo.


    E) Errada

    De acordo com CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Trecho retirado do próprio site do TCU

    "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."



  • Comentário:

    C) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    D) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

    E) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    A) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    B) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-controle-externo-tce-mg-extraoficial/

  • Controle externo:

    É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Exemplos: anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial; apreciação das contas pelos Tribunais de Contas.

  • Sobre a alternativa C:

    O controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, uma vez que somente se legitima em face dos limites traçados pela CF/88 (somente ela pode discipliná-lo), sob pena de violação do princípio da Separação dos Poderes.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADO, pois isso é competência do controle interno.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    B) ERRADO, pois não existem hierarquia entre os controles interno e externo.

    C) ERRADO, pois o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder

    D) CERTO.

    E) ERRADO, pois é competência do Legislativo.

  • Complementando, sobre a questão C, o controle não é amplo e irrestrito porque só incide nos casos previstos na Constituição, sob pena de violação a tripartição dos poderes.

  • Complementando, sobre a questão C, o controle não é amplo e irrestrito porque só incide nos casos previstos na Constituição, sob pena de violação a tripartição dos poderes.

  • EM RELAÇÃO A LETRA A

     

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:

     

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

  • A) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    B) não existem hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    C) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    D) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado) – CORRETO (cabe recurso).

    E) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    Gabarito extraoficial: alternativa D (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra A).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

  • A letra A enumera algumas funções do controle interno e não externo.Por tal fato encontra-se errada.Avaliando as outras alternativas,a mais plausível é a d

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Tal competência, segundo o art. 74 da Constituição Federal, é do sistema de controle interno, e não do controle externo. Embora, na prática, os órgãos de controle externo também avaliem o cumprimento das metas previstas no PPA, bem como a execução dos programas e orçamentos de governo, o Cespe geralmente considera apenas a literalidade da Constituição.

    b) ERRADA. Os sistemas de controle interno e externo não estão ligados em uma relação de hierarquia. Considera-se que são complementares.

    c) ERRADA. Praticamente nada na Administração pode ser realizado de forma ampla e irrestrita, nem mesmo os atos de controle. O controle externo deve observar uma série de limites impostos pelo ordenamento jurídico, a exemplo da abrangência de sua jurisdição, prazos prescricionais, sanções que podem ser aplicadas etc.

    d) CERTA. Embora essa alternativa não esteja tecnicamente perfeita, como veremos a seguir, ela será a “menos pior” ou “a mais certa”. De fato, quando o Tribunal de Contas identifica ato que infrinja a legislação, ele deve assinar prazo para a adoção de providências com vistas ao exato cumprimento da lei. Ou seja, não é o próprio Tribunal quem vai invalidar - isto é, extinguir - o ato: ele apenas determina que a Administração o faça. Se a Administração não tomar essa providência, o Tribunal poderá “sustar” o ato. “Sustar” significa suspender os efeitos, o que, tecnicamente, é diferente de invalidar, que significa extinguir o ato.

    e) ERRADA. O controle externo é competência do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.

  • Súmula vinculante 3, moçada. "SV 3, STF: Nos processos perante o TCU asseguram–se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Cuida-se de competência inserida no âmbito do controle interno da Administração, a teor do art. 74, I, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

    b) Errado:

    Inexiste relação de hierarquia entre os controles interno e externo. São apenas técnicas diferentes de se realizar o controle dos atos da Administração Pública, devidamente previstas em nosso ordenamento jurídico. Descabido, assim, pretender sustentar que o controle externo seria hierarquicamente superior ao interno.

    c) Errado:

    Na verdade, o controle externo, por ser aquele realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República, constitui exceção ao princípio da independência dos poderes (CRFB/88, art. 2º). Logo, somente é viável nas hipóteses estritamente previstas na Constituição. Assim sendo, é equivocado aduzir que o controle externo seja exercido de maneira ampla e irrestrita.

    d) Certo:

    Realmente, o controle externo abrange a possibilidade de anulação de atos produzidos invalidamente pela Administração, como é o caso do controle jurisdicional, que somente recai sobre aspectos de legitimidade dos atos administrativos. Havendo vício, o ato poderá ser anulado pelo Judiciário, desde que haja a devida provocação por quem de direito, à luz dos princípios da inércia e da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    e) Errado:

    Nos termos do art. 71, caput, da CRFB/88, o Tribunal de Contas da União exerce uma competência de auxiliar o Poder Legislativo, e, não, o Executivo, tal como aduzido neste item. Confira-se:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"


    Gabarito do professor: D

  • Minha contribuição.

    Controle da Administração Pública - conforme a origem

    a) Controle Interno: realizado dentro de um mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    b) Controle Externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    c) Controle Popular: realizado pela sociedade.

    Controle interno => Controle de legalidade e mérito

    Controle externo => Controle de legalidade

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação

    atos que infringem a lei = atos ilegais

    atos ilegais = anulação

    controle externo, via de regra, pode anular atos de outros poderes, logo, gabarito letra D

  • #Respondi errado!!!


ID
2849917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício do ano de 2018.


O parecer prévio é

Alternativas
Comentários
  • O parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa


    Fonte: Herbert Almeida

  • Características do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas:

    Não vincula o parecer da CMO;

    Parecer consultivo, entretanto, meramente opinativo;

    Parecer prévio sobre as contas do Prefeito: deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal;

    O TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio;


  • O que não entendi é que segundo o enunciado, o parecer é em relação às contas DE UM MUNICÍPIO. Nesse caso ele não é determinante, sendo derrubado apenas pelo voto de 2/3 da CM?

  • Exatamente isso, Marçal. O parecer prévio DEIXARÁ de prevalecer por decisão de 3/5... a alternativa trouxe que PREVALECERÁ por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal... não, ele é vinculante, por regra, sem necessitar de decisão para isso.

  • Comentário: o parecer prévio é uma opinião técnica, não vinculante, que os tribunais de contas emitem. Nesse contexto, trata-se de uma peça técnico-jurídica, uma vez que contém diversos elementos técnicos fundamentados no ordenamento jurídico. Além disso, a natureza é opinativa, já que o Legislativo não está vinculado ao conteúdo do parecer prévio. Por fim, serve de subsídio, ou seja, de apoio para que o Legislativo julgue as contas do Chefe do Executivo. Por isso, a letra B está certa.

    Vejamos as outras alternativas:

    a) não decorre do poder hierárquico, até porque o TC não está “acima” do Executivo – ERRADA;

    c) o parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal (CF, ar. 31, § 2º) – ERRADA;

    d) o parecer prévio não tem natureza política, mas técnica. O que tem natureza política é o julgamento realizado pelo Legislativo – ERRADA;

    e) o parecer não serve para reexaminar atos administrativos, mas para emitir uma opinião geral sobre as contas anuais do chefe do Executivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • b correta


ID
2850190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    A) Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.


    B) A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração


    C)Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.


    D)Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.


    E)Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.


    Fonte: Curso do prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Eu vi que muita gente marcou recurso administrativo como resposta, mas devemos lembrar que esse meio só seria utilizado se a questão falasse que houve um processo administrativo que culminou em uma decisão desfavorável ao servidor, assim como o pedido de reconsideração.

     

    Além disso, não podemos confundir a representação com a reclamação. A representação é realizada com a finalidade de solucionar irregularidades/casos de abuso de poder que envolvem os interesses de todo mundo, como o meio ambiente. Já a reclamação é feita pelo indivíduo que se opõe a atos administrativos que prejudicaram ou ameçaram um interesse que é somente dele.

  • Falou em expressar oposição = reclamação.

    Espécies de Recursos Administrativos:

    1- Representação: denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Adm. O denunciante= qualquer pessoa (mesmo q não afetada pelo ato impugnado).

    2- Reclamação: é interposto pelo interessado atingido pelo ato administrativo. Extinção desse direito (se nao tiver outro fixado em lei) = 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo. A Reclamação suspende a fluência do prazo se seu objeto for apuração de dívida da Fazenda Púb. para com o particular. 

    3- Pedido de Reconsideração: recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente (é uma solicitação de nova análise da matéria). Independente do resultado (ex: caso seja parcialmente indeferido) não admite novo pedido. Extinção desse direito= 1 ano (se não tiver outro prazo fixado em lei) da data da decisão administrativa.

    4- Recurso Hierárquico Próprio: é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. * Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 5 dias, encaminha-se o recurso p/ decisão, pela autoridade superior. O Recurso hierárquico próprio DECORRE da hierarquia e independe de previsão legal!

     

    5- Recurso Hierárquico Impróprio: o recurso é dirigido à autoridade ou órgão diferente do que expediu a decisão recorrida. O Recurso Hierárquico Impróprio não está atrelado a hierarquia, então só é admissível mediante previsão legal que indique detalhadamente (prazo, forma, etc) sua utilização.

    Olhem essa questão que o CESPE considerou ERRADA: " O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica".

     

    6- Revisão:  recurso utilizado pelo servidor público punido pela Adm. Objetivo: solicitar novo exame da decisão. *Pode ser requerida a qualquer tempo, pelo interessado ou seu procurador, ou por 3ºs , e também pode ser declarada de ofício pela Adm. 

    Atenção! Não pode ocorrer reformatio in pejus aqui!

     

    Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!

  • Controle ADM


    REPRESENTAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

    Quem representa? QUALQUER PESSOA, não precisa ser diretamente interessada.


    RECLAMAÇÃO: Utilizado para denunciar perante a Administração Pública.

    Quem representa? O INTERESSADO DIRETO.


    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Parecido com reclamação

    Contra quem ? Direito à mesma autoridade do ato.


    REVISÃO: O recorrente pede reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado. Apenas ao processo originário.

    Necessário que haja novos fatos.

    Julgamento caberá à autoridade que aplicou.


    RECUSO HIERÁRQUICO: Pedido de reexame de decisão dirigida ao superior que proferiu a decisão.

  • GABARITO: "D".

    REPRESENTAÇÃO: ato por meio do qual o PARTICULAR requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. O peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade.

    RECLAMAÇÃO: ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola o direito preexistente do peticionante, que lhe causou prejuízos diretamente.

    RECONSIDERAÇÃO: ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

    REVISÃO: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.

    Fonte: Prof. Matheus Carvalho

  • O particular RECLAMA quando atos da administração afetam direitos/interesses próprios

  • Reclamação Administrativa: é a forma usada pelo administrado para se opor aos atos da Administração que afetem direitos ou interesses

  • A reclamação, considerando os conceitos de Hely Lopes Meirelles, "é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos''.

  • falou oposição,

    lá vem reclamação!.

  • falou oposição, lá vem reclamação!.

    Isso me lembra muitas coisas !!

  • Direitos de Provocar a Adm.:

    - Representação: interesse coletivo

    - Reclamação:      interesse individual

    - Reconsideração: mesma autoridade

    - Recurso:              impugnar decisão

    LETRA D

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    Trata-se de controle interno, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias atividades administrativas.

    Direito de petição:

    Representação: denúncia de irregularidades à Administração;

    Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;

    Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma autoridade que o editou;

    Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato;

    Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.

  • Gabarito: d)

    a) a representação é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nesse caso, o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida – ERRADA.

    b) a fiscalização hierárquica, através dos recursos próprio, consiste no reexame da matéria por autoridade através dos recursos próprio, hierarquicamente superior àquela que editou o ato – ERRADA;

    c) o pedido de reconsideração é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente – ERRADA;

    d) a reclamação administrativa consiste, de forma ampla, no ato pela qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio – CORRETA;

    e) recurso administrativo, em sentido amplo, abrange as várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão – ERRADA;

  • REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.

    RECLAMAÇÃO: SOMENTE O INTERESSADO

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo. 

    • Recursos administrativos:

    Para Carvalho Filho (2018) os recursos administrativos podem ser entendidos como meios formais de controle administrativo, em que o interessado postula junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo. 
    - Espécies de recursos administrativos: representação, reclamação, pedido de reconsideração e revisão. 
    A) ERRADO, uma vez que a representação "é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    B) ERRADO, já que a fiscalização hierárquica é um meio de controle. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a fiscalização hierárquica é exercida no âmbito da mesma pessoa jurídica administrativa, entre os seus órgãos e agentes, com o objetivo de ordenar e coordenar atividades, além de atuar na orientação e na revisão de atos administrativos viciados, inoportunos ou inconvenientes ao interesse público. 
    C) ERRADO, tendo em vista que o pedido de reconsideração é o recurso dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato contra o qual se insurge o recorrente (CARVALHO FILHO, 2018).

    D) CERTO, já que a reclamação é a modalidade de recurso "em que o interessado postula a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse" (CARVALHO FILHO, 2020). 

    E) ERRADO, pois se trata de modalidade de recurso administrativo chamada de reclamação. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: D
  • Recurso Administrativo: Em sentido amplo, várias modalidades de reexame de decisões internas da Administração:

    Reclamação Administrativa: o administrado (servidor ou particular) manifesta o seu inconformismo com alguma decisão adm que lhe afete direitos ou interesses.

    Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. (não afeta seu interesse pessoal).

    Pedido de Reconsideração: feito a mesma autoridade que emitiu o ato, para que aprecie novamente.

    Recurso Hierárquico próprio: recurso em sentido estrito. É pedido de reexame do ato a autoridade hierarquicamente superior aquela que editou o ato.

    Recurso Hierárquico Impróprio: recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos. Não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Só é possível quando há previsão legal (atribuindo limites e competência). Ex: recurso ao Conselho Adm de Recursos Fiscais (órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões delegadas da Secretaria da Receita Federal).

    Revisão: rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos não conhecidos no momento da decisão original.

    (Fonte: Meus resumos).

    Bons Estudos. <3

  • Minha contribuição.

    No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação. (Cespe)

    Abraço!!!

  • DIFERENÇA ATRAVÉS DA PALAVRA-CHAVE:

    Denúncias e Representações

    Denúncias e representações, de modo geral, dizem respeito a formas de o interessado deflagrar o controle administrativo, ao levar ilegalidades ao conhecimento da Administração Pública.

    Reclamações administrativas

    O elemento marcante da reclamação, portanto, consiste na defesa de direito ou interesse próprio do reclamante. Consiste na oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses do administrado.

    Pedido de reconsideração

    O pedido de reconsideração consiste na solicitação feita pelo interessado para que a própria autoridade que tomou a decisão a reconsidere.

    Consiste, portanto, em uma oportunidade para que a própria autoridade que praticou um ato administrativo reveja sua decisão, diante de argumentos apresentados pela pessoa afetada por aquele ato.

    Recursos administrativos

    o recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. O hierárquico próprio decorre da hierarquia e, por este motivo, não depende de previsão legal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Reclamação administrativa: para questionar/expressar oposição a atos da administração que contrariem direitos/interesses do administrado (erro administrativo) que lhe causou prejuízo ou reconhecimento de um direito.

    OBS:É considerado uma espécie de controle externo

    GABA D

  • GABARITO LETRA D

     O direito de petição pode ser exercido Por.

    --- >Representação:

    --- > Reclamação administrativa: atos que afeta o direito do administrado.

     --- > Pedido de reconsideração:

    --- > Recurso hierárquico próprio:

    --- > Recurso hierárquico impróprio:

    --- >revisão:

  • Interesse do prejudicado: Reclamação

    Interesse coletivo: Representação

  • Mais coisas para decorar!! Ihuu

  • questão com mesmo assunto Q1022034

  • Segue o BIZU

    Quem reclama AMA!

    (=interesse pessoal)


ID
2850196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

José solicitou informações relativas à gestão de determinado órgão do Poder Executivo federal. Apesar de ele ter atendido às normas de identificação estabelecidas pelo órgão em questão, foi-lhe negado o acesso às informações requeridas. Em razão dessa recusa, José apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a primeira decisão, mas novamente seu acesso foi negado.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, para tentar ter acesso às informações requeridas, José poderá recorrer

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 da lei n 12.527/11

  • Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias

  • LEI Nº 12.527/11.

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:  

    Portanto, gabarito “A”

  • Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente

    poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Recurso (10 dias)

    Autoridade Hierarquicamente Superior (5 dias)

    CGU (5 dias)

    Comissão Mista de Reavaliação de Informações

  • LETRA A

  • GABARITO LETRA A

    O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

  • Galera, é importante prestar atenção se a questão pediu nos termos da LAI ou do Decreto 7.724, pois naquela não existe previsão de recurso a Autoridade Máxima , já no Decreto, depois da autoridade hierarquicamente superior o recurso é para Autoridade Máxima( geralmente Ministérios)