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LETRA A
O ato foi ilegal , logo cabe anulação e não revogação, esta acontece em ato válido por motivo de conveniência e oportunidade
Quem pode anular ato ilegal ? Administração pública e poder judiciário.
Qual o efeito da anulação? Efeito ex-tunc
O erro da letra D é que segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato). O funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)
Macete:
ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
REVOGAÇÃO ---------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).
Ex tunc - significa que a decisão jurídica se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação.
Ex nunc - é o oposto da ex Tunc , pois a sua aplicação vale a partir do momento da sua criação, não retroagindo.
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GABARITO: A
**Complementando o primoroso comentário do Mestre Cassiano
Atos ilegais --> Anulação;
Atos Inoportunos / Inconvenientes --> Revogação;
OBS: ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, VISTO QUE, NESSE CASO, NÃO HÁ ANÁLISE DE MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. (MOTIVO PELO QUAL A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA).
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Uma pessoa não pode assumir um cargo público efetivo sem antes passar em um concurso público.
O ato já nasceu com vícios de ilegalidade, portanto, a anulação é a retirada de um ato administrativo por motivos de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico.
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Não vejo diferença alguma de conteúdo entre as assertivas A e D. Se alguém puder me explicar o porquê de a D estar errada, agradeço muito. Mesmo por que, as funções praticadas pelo funcionário de fato que atinjam terceiros não serão invalidadas, o que, na minha opinião, deixa a D menos errada que a A.
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O erro da letra D foi em falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.
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Errei, por pensar que o poder judiciário poderia intervir em um ato que esta em desconformidade com a lei... estou errado ?
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GABARITO LETRA A
O erro da letra D, está em falar que "INVALIDARÁ" os atos praticados pelo empregado, quando na verdade, esses atos são INEXISTENTES.
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Gab, A.
Atos são nulos, com efeito retroativo.
A nulidade não alcançará os efeitos (direitos) adquiridos por terceiros de boa fé.
A doutrina costuma conceituar esse quesito como estabilização dos efeitos (e não convalidação), ou seja, o ato praticado pelo funcionário, investido contra legem, continua com vícios, só que, pela seguração jurídica e proteção à boa-fé, ele permanecer aplicável no ordenamento jurídico, a terceiros de boa-fé, e seus efeitos estabilizam-se.
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A) CORRETA: De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.
B) ERRADA: Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
C) ERRADA: A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.
D) ERRADA: A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
E) ERRADA: No caso, não se trata de revogação, mas sim de anulação do ato, uma vez que está caracterizado vício de legalidade, já que o servidor foi nomeado sem aprovação prévia em concurso público, violando o art. 37 da Constituição. Ademais, o Poder Judiciário não pode revogar atos praticados pela Administração Pública, mas apenas anulá-los. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.
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Forrest, o problema da alternativa E é que a banca generalizou em como será a anulação pelo Poder Judiciário, que deverá agir somente se for provocado. Perceba que a banca não disse, dando a entender que pode agir também de ofício. Tornando assim a alternativa incorreta.
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Lembrando que, nos termos do art. 37, IX, CF, é possível a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo é regulamentado pela Lei 8.745/93, que afirma ser prescindível o concurso público, bastando processo seletivo simplificado:
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
O que caracteriza necessidade temporária de excepcional interesse público está previsto no art. 2 da referida lei.
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Lendo e relendo as respostas dos colegas não cheguei ao gabarito. Não entendo como a letra A se justifica em detrimento da D. Levando-se em conta a Teoria da Aparência apontada pelo colega Cassiano, a letra A fica ainda mais sem sentido, pois lá diz: invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras.
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Cassiano (@qciano)
Certo. Minha dúvida: Pq o judiciário não pode anular os atos e a AP pode? a teoria da aparência não deve ser respeitada pelos 2?
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a banca viajou nessa questão... como poderá um fiscal, por exemplo, que tenha ido a um estabelecimento comercial, visto uma irregularidade, ordenado que o estabelecimento fosse fechado até que se adequasse as condições sanitárias.
digamos que em uma semana o dito estabelecimento tenha cumprido as exigências e reaberto.
passado um mês o dito fiscal seja demitido. como retroagirá e anulará esse ato???
achei que vacilaram
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A letra A diz que a Administração poderá anular o ato, quando na realidade é uma obrigação. Foi isso que me desviou dela.
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Parabéns excelentissimo senhor Cassiano, vc é o cara!!!
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Gabarito: Letra A
Cargo público e emprego público efetivo: Precisam de aprovação prévia em concurso público.
Serviço temporário: Tempo determinado + necessidade temporária e excepcional interesse público.
Ou seja, como trata-se de emprego público, houve ilegalidade na investidura, sujeita à anulação.
Ato ilegal pode ser anulado pela administração (de ofício ou provocado) ou pelo judiciário (quando provocado).
Seus efeitos: Ex Tunc (Retroativos).
Erro da letra D: O judiciário não poderá invalidar os atos já praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições, pois trata-se de agente putativo (aparência de funcionário público, mas sem ser de direito). Nesse caso, pela teoria da aparência, consideram-se válidos os atos praticados para terceiros de boa-fé.
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Letra A
Respeitando os direitos adquirido, salvo comprovado má fe.
Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.
a) Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc
b) Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)
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Se o enunciado trouxesse: ..."o ato "deverá" ser (e não "poderá" - como trouxe), tornaria a alternativa "a" menos incorreta, vide a ressalva do agente de fato e dos efeitos dos atos por ele praticados. Mesmo assim teria que ser feito um esforço para relacionar a palavra "deverá" com o Poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, no exercício da autotutela.
Na minha visão, ao usar a palavra "poderá", não se estaria mais falando do PODER-DEVER da Administração Pública de rever seus atos ilegais, dando-se a entender que, MEDIANTE PROVOCAÇÃO, o Judiciário "pode" anular o ato de nomeação supostamente ilegal, com efeitos, via de regra, ex-tunc. A minha dificuldade com a questão é que logo pensei nos efeitos dos atos já praticados pelo agente de fato e, visto por esse viés, não haveria resposta correta. De qualquer maneira, acho que a alternativa mais correta é a letra D, levando-se em conta que o efeito ex-tunc é regra quando da anulação do ato administrativo e que o uso da palavra "poderá" denota a inobservância de um dever da Administração Pública de anular os atos ilegais por ela praticados.
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Sobre a D:
Só se invalida atos válidos.
Atos nulos não podem ser invalidados, pois são inexistentes, devem, portanto, ser anulados.
Gabarito: A
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Sobre a D, quando a pessoa que pratica um ato esta irregularmente investida no cargo, emprego ou função, e sua situação tem "aparência de legalidade", os atos serão válidos e eficazes, perante terceiros de "boa-fé".
Se ele concedeu direitos a terceiros através dos seus atos, e esses atos são "legais", mas com vício de competência, eles são passiveis de serem convalidados.
Lembra que um ato com vício de competência e forma podem ser convalidados.
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A questão D não está errada , ela está incompleta . Veja que a assertiva não faz menção no sentido de que o Poder Judiciário FOI PROVOCADO , logo violaria o princípio da inércia de jurisdição .
Todavia , a própria administração , como afirma a letra A , pode anular seus atos SEM QUE SEJA PROVOCADA para isso , desde que , haja vicio de legalidade .
´´ O corpo alcança o que a mente acredita ! ``
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A letra "A" afirma que as consequências passadas serão invalidadas também. Logo, ela foi tão genérica quanto a letra "D" ao não considerar a exceção dos terceiros de boa-fé.
No que concerne à alegação de que a alternativa "D" estaria equivocada em razão da inércia do judiciário, entendo não ser esta uma fundamentação plausível, visto que o enunciado pretende analisar quem tem poder-aptidão-competência para anular um ato ilegal, e não qual o procedimento.
Na questão , por exemplo, foi considerado correto afirmar que "Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública"
Enfim, solicitei ao QC comentário do professor e sigo na expectativa de que ele dirima essa celeuma.
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O erro da letra D foram dois;
PRIMEIRO : Falar em anulação pelo Poder Judiciário, mas não menciona qualquer provocação ao mesmo, o que violaria o princípio da inércia da jurisdição.
SEGUNDO : falar que "INVALIDARÁ" os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais. "
Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público.
A questão fala que ele foi nomeado, e a questão está se referindo a esse ato de nomeacao, ( olha a pergunta :O referido ato de nomeação poderá ser )
portanto ainda não existem atos praticados no desempenho de suas atribuições funcionais. Creio assim!
Já na letra A é o que a colega falou : De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.
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a) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;
b) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;
c) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados, conforme vimos no comentário da letra A. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – ERRADA;
d) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;
e) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.
Gabarito extraoficial: alternativa C (CABE RECURSO: é possível que o Cespe também indique a letra A como gabarito, mas entendo que a questão deveria ser anulada).
fonte:
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assertiva D
"anulado pelo Poder Judiciário, que invalidará os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais."
Segundo Di Pietro, "a usurpação de função é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração", como no caso em exame.
A maioria da doutrina considera o ato INEXISTENTE. Por conseguinte, sequer se fala em anulação/invalidação.
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Acrescentando aos colegas, na alternativa "C", é a regra da "vedaçao ao enriquecimento sem causa", devemos olhar pela ótica do Estado, ou seja, o serviço foi prestado, mesmo com vício de nulidade. Caso a remuneração fosse devolvida, haveria um enriquecimento do ESTADO.
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Lembrem-se a anulação opera efeitos ex tunc, a revogação ex nunc.
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Gente, nessa letra D, ao invés de "anulado" não é "revogado" não? As outras provas do concurso estão como opção "revogado pelo Poder Judiciário".
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Oi migos,
Depois de muito bater cabeça pra tentar entender a diferença entre A e D, a os motivos pelos quais a primeira estaria certa e outra não, cheguei a seguinte conclusão:
A pergunta da Banca é sobre o ato de nomeação, que é coisa diferente dos atos do agente perante terceiros.
A gente que estudou a teoria da aparência, começa a viajar nos atos que o servidor praticou etc e tal, mas a resposta correta fala dos efeitos do ato de nomeação, o qual é nulo, ou seja, sua convalidação é impossível, porque contêm vícios insanáveis. Logo, é a anulação do ATO DE NOMEAÇÃO que tem efeitos "ex tunc", tendeu?
A D generaliza ao dizer que o Poder Judiciário invalidará (todos) os atos praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições funcionais - atos estes que dizem respeito a terceiros.
Portanto, a anulação do ato de nomeação vai retroagir para o servidor putativo mas os atos que este praticou enquanto exercia a função podem ser mantidos se geraram efeitos para terceiros de boa fé...
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Quanto a letra A e a D, eu entendo que:
A Administração irá anular a contratação deste empregado e os efeitos dessa anulação retroagiram, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras DA CONTRATAÇÃO (acredito que quanto aos direitos do empregado)
-MAS os ATOS praticados pelo empregado NÃO serão anulados, reputam-se como válidos devido a teoria da aparência
Por isso a letra D está errada, pois os atos do empregado não serão invalidados, eles são VÁLIDOS. Já os efeitos da contratação deste empregado serão invalidados
(interpretei desta forma)
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cespe sendo cespe...
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LETRA A.
a) a anulação pode ser realizada pela Administração Pública, por meio da autotutela. Ademais, a anulação gera efeitos retroativos. Na prática, acaba desfazendo os atos passados, os atuais e os futuros, já que os efeitos serão cessados. Por esse motivo, entendo que este é o gabarito. No entanto, a opção é passível de anulação, já que não serão todos os efeitos que serão desfeitos. Vale lembrar que os atos praticados podem ser preservados. Portanto, entendo que esta é a melhor opção, porém é passível de anulação – GABARITO;
b) não cabe revogação de ato vinculado, exaurido e que tenha gerado direito subjetivo – ERRADA;
c) em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa e da segurança jurídica, não se aplica a devolução do salário recebido, já que empregado trabalho, a despeito da irregularidade da sua investidura – ERRADA.
d) o Judiciário invalidará o provimento, mas não os atos praticados pelo empregado. Nesse caso, aplica-se, a teoria da imputação e o princípio da segurança jurídica, uma vez que se trata de agente de fato. Por isso, serão, em regra, preservados os atos exercidos pelo agente de fato – ERRADA;
e) não cabe ao Judiciário revogar ato da Administração – ERRADA;
ESTRATÉGIA CONCURSOS - Herbert Almeida
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Os colegas estão falando sobre a "C" ser passível de gabarito, mas esquecem da Teoria dos Órgãos vigente na responsabilização das pessoas jurídicas de direito público. O servidor público goza de presunção de fé pública e age em nome da Adm. Pública até que se prove ter sido investido ilegalmente no cargo.
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Pra quem, como eu, não entendeu o porquê da "A" estar certa e "D" errada: Leiam o comentário da GERLIANE MOREIRA. Foi o mais esclarecedor para mim :)
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Comentário de Luis Carlos explica bem.
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GERLIANE MOREIRA, obrigado por explicar o erro da D. É isso mesmo!
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Não confundam:
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: alguém se faz passar por agente público, quando nao tem vinculo algum com a administração.
Exemplo esdrúxulo - uma pessoa encontra jogada no chão uma caderneta de multa de um agente do detran e sai aplicando multas nos carros.
FUNÇÃO DE FATO/ AGENTE PUTATIVO: possui relação com a administração, só está irregular
Ex. usou diploma falso para ingressar na administração pública
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O examinador quer saber em relação ao ato de nomeação.
Não pode ser a d, pois o ato de nomeação deve ser anulado pela adm pública e não pelo poder judiciário.
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GABARITO: A
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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A RELATIVIZAÇÃO DA ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA SEGURANÇA JURÍDICA PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FUNCIONÁRIO DE FATO E NÃO DE USURPADOR DE FUNÇÃO. [com base na doutrina de Celso Antônio de Melo]
POR ISSO A LETRA "D" ESTÁ ERRADA.
GABARITO A
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Utilizando-se da teoria da aparência, o Supremo Tribunal Federal não invalida os atos praticados por funcionário investido em cargo público, ainda que por lei inconstitucional, protegendo-se, assim, a aparência da legalidade dos atos em favor de terceiros de boa-fé.
Portanto, a questão da invalidade dos atos administrativos encontra-se inserida num confronto em que, de um lado está o princípio da legalidade, e de outro, o princípio da segurança jurídica, nem sempre devendo ser aquele privilegiado em detrimento deste, deve-se analisar o caso concreto.
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a) anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.
CORRETO. A administração pública em decorrência do princípio da autotutela pode rever seus atos, anulando-os quando eivados de ilegalidade. Adicionalmente, conforme mencionamos acima, os efeitos da anulação retroajem às suas origens. Diante disso, invalida os efeitos passados e presentes, bem como cancela os efeitos futuros.
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E os princípios da SEGURANÇA JURÍDICA e PROPORCIONALIDADE\RAZOABILIDADE?
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Não entendo como vocês querem justificar o gabarito da letra A. Como que você vai anular algo futuro? não tem lógica nenhuma isso. Anulação deve ser prévia e/ou concomitante.
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Sobre a manutenção dos atos praticados pelo Funcionário de Fato:
A rigor, os atos por ele praticados seriam ilegais, porque, estando irregularmente no exercício do cargo, emprego ou função, ele não teria competência para a prática de atos administrativos. No entanto, mantêm-se os atos por ele praticados, uma vez que, tendo aparência de legalidade, geraram nos destinatários a crença na validade do ato.
Di Pietro.
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Ato revogado nunca retroage então é EX NUNC
Ato Anulado retroage então é EX TUNC
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Vejamos cada uma das opções, separadamente:
a) Certo:
De fato, em se tratando de ato nulo, caberia à Administração proceder à sua invalidação, com apoio em seu poder de autotutela. Ademais, a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo, realmente, à data de origem do ato produzido invalidamente. Assim, como regra, pode-se dizer que os todos os efeitos ocasionados pelo ato são igualmente desfeitos, ressalvando-se, tão somente, eventuais consequênicas geradas a terceiros de boa-fé. No tocante às "consequências futuras",
b) Errado:
A presente alternativa sustenta a possibilidade de revogação de atos que são, em si, irrevogáveis, quais sejam, os atos vinculados (porque não têm mérito administrativo), os atos que exauriram seus efeitos, uma vez que não há mais efeitos a serem produzidos, de sorte que a revogação não tem função alguma, bem como os atos que geraram direitos subjetivos (adquiridos), razão pela qual nem mesmo a lei pode desfazê-los, quiçá um novo ato administrativo (revogador).
Logo, incorreta.
c) Errado:
Ainda que seja anulada a nomeação invalidamente realizada, não há que se falar em devolução da remuneração percebida pelo agente, em razão dos serviços efetivamente prestados, mercê de se configurar enriquecimento ilícito do Estado, que se beneficiou da força de trabalho empregada, ainda que com base em vínculo funcional nulo.
d) Errado:
O problema desta opção repousa na expressão, genericamente lançada, que assim afirma: "que invalidará os atos
praticados pelo empregado no desempenho de suas atribuições
funcionais". Isto porque, embora a nomeação do empregado público tenha se dado de forma inválida, fato é que houve efetiva nomeação, com celebração de contrato de trabalho. Assim, perante terceiros de boa-fé, havia aparência de legalidade, o que impõe a necessidade de preservação dos efeitos gerados perante terceiros, com esteio na teoria da aparência, nos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
e) Errado:
A uma, a hipótese não seria de revogação, mas, sim, de anulação, visto que o ato de nomeação do empregado público seria nulo, por falta de concurso público. A revogação pressupõe ato lícito, o que não seria a hipótese.
A duas, o Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, tratando-se de competência privativa da Administração. Ao Judiciário somente é dado exercer controle de legitimidade dos atos, e não de mérito.
A três, ao Judiciário não é possível agir de ofício, devendo, isto sim, ser provocado por quem de direito, com base no princípio da inércia jurisdicional (CPC/2015, art. 2º).
Gabarito do professor: A
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Muitos tem razão em suas explicações, o problema da questão é a CESPE querendo ser espertona e se enrolando ao elaborar as alternativas.
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LETRA A
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Um agente público sem aprovação em concurso público foi nomeado, mediante celebração de contrato de trabalho, para assumir um cargo em emprego público efetivo, em razão de necessidade de excepcional interesse público. O referido ato de nomeação poderá ser anulado pela administração pública, de modo que os efeitos da anulação retroajam às suas origens, invalidando-se as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado.
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Atos vinculados não pode ser revogados.
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Pessoal se o Agente tem a aparência de que praticou o ato na função a qual tinha aparência de legalidade, não há porque o judiciário fazer a invalidação (diga-se anulação) de todos os atos praticados por aquele que aparentava estar na função legal atribuída pelo estado.
Exemplo: Eu vou ao Detran fazer uma vistoria no meu veículo, mas o agente que vistoriou o meu veículo foi investido naquela função sem aprovação em concurso público, porém fez o serviço e deu o parecer da instituição aprovando, assim, a vistoria do meu veículo. Será que eu, particular, devo ser afetado pela decisão por não saber que o agente (putativo) não foi investido de forma devida naquele cargo que tinha aparência de ser legal? NÃO PESSOAL MINHA VISTORIA FOI FEITA COM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, e o agente, se não praticou com má-fé, não deverá ressarcir aos cofres públicos pelo desempenho do cargo.
Inclusive, essa é minha crítica à questão, pois essa anulação no caso em questão é defendida por parte da doutrina como uma anulação ex-nunc, pois não deve retroagir às suas origens e sim gerar efeitos prospectivos.
Qualquer erro é só constatar estamos aqui para aprender. BONS ESTUDOS. GABARITO A
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EX NUNC, ACRESCENTA O A, " NUNCA RETROAGE"
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Não consigo entender como a D está errada e a A está certa: A D está errada com base no princípio da aparência; e a A afirma que os efeitos passados, presentes e futuros são anulados. Não é contraditório??
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Como que fica a Principio da Aparência.
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Questão ridícula! O q torna a A correta é o q faz a D errada? Fala sério!
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D está errado pq por mais que esteja de forma ilícita no cargo, os atos administrativos possuem presunção de legalidade, por exemplo:
João ingressou ilicitamente em cargo público e já expediu uma certidão a José,
essa certidão não poderá ser invalidada futuramente quando a nomeação de João for anulada, pois é presumido que os atos dos servidores sejam lícitos.
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Essa questão deixa em xeque dois princípios: o da aparência e o da confiança.
Eu mesma fiquei em dúvida entre "a" e "d"
Por isso deveria ser anulada.
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Um ponto crucial que levaria, ao meu ver, a anulação da questão é:
A Administração Publica tem o DEVER de anular seus atos quando eivados de VÍCIOS DE LEGALIDADE, o que consequentemente, os tornam NULOS, nos termos do art. 53 da Lei n. 9.784/99.
Porém o enunciado traz a seguinte afirmativa no seu enunciado "... O referido ato de nomeação poderá ser".
Havendo qualquer erro, favor avisar!
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Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
STJ. 1ª Seção. REsp 1769306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).
QUENTINHO - Diretamente do D.O.D
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ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
REVOGAÇÃO --------- EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).
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Na minha opinião, há dois erros na letra D. O comando da questão diz "O referido ato de nomeação poderá ser" (D) anulado pelo Poder Judiciário (...), sendo que esse Poder deverá (não há discricionaridade) anular o ato.
O segundo erro está em afirmar que o Judiciário invalidará os atos praticados pelo empregado no exercício da função, sendo que "o ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé. Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração".
Acredito que seja nesse sentido o erro da D.
Abs, bons estudos!