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Prova CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica


ID
2025319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 23/2013–TC

                                                                              Brasília, 15 de março de 2016.

                                                        Assunto: Aquisição de novos computadores.


      Cumpre-me informar que, nos termos do plano de estratégia estabelecido na reunião do colegiado de fevereiro deste ano, solicitamos a Vossa Senhoria a tomada de orçamentos para a aquisição de novos equipamentos de informática para o Departamento de Recursos Humanos.

      As especificações dos computadores deverão ser obtidas junto ao departamento de informática, e os orçamentos deverão ser apresentados na próxima reunião.

             Abraços,

                                    Senhor João da Silva

A partir do memorando hipotético apresentado, julgue o item que se segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial, caso se substituísse o trecho Cumpre-me informar que por Informo que.

Alternativas
Comentários
  • MRPR, 2002, p. 14:

     

    A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
    (...)
    d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    MRPR, 2002, p. 19-20:

     

    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.

  • A concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

     

    Na introdução evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, EMPREGUE A FORMA DIRETA.

     

    MRPR

  • O GABARITO NÃO DEVERIA SER "ERRADO"?  EXISTE UM PROBLEMA NO CONECTIVO: INFORMO QUE........ SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA.

  • Infomo que === o texto ficaria mais Conciso, ou seja com poucas palavras..

    Logo Gabarito CERTINHO

  • Marquei errado não pela concisão, mas sim pelo fato de que a utilização da primeira pessoa no singular caracteriza pessoalidade, o que vai de encontro ao MRPR. Mas enfim, CESPE é CESPE.

  • Gabriel, cuidado.

    O próprio manual da presidência da república menciona tanto a terceira quanto à primeira pessoa. Pode ser Cumpre, informo, solicitamos.
    Isso é um erro e dúvida beeem recorrente que vejo aqui, mas não, não detona pessoalidade.

    GAB CERTO. concisão perfeita.

  • Concisão = princípio da econômia liguística = falar o máximo de informações necessárias com o menor número de palavras, sendo evitado redundâncias e pouca objetvidiade. 

    MDRO/02)

    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. 

  • CERTO. O próprio MRPR (2002, p. 12) traz o seguinte enunciado: "Evite o uso das formas: 'Tenho a honra de', 'Tenho o prazer de', 'Cumpre-me informar que', empregue a forma direta".

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Acho que essa questão é passível de anulação. Vejam:

     

    ''O texto ficaria mais conciso, atendendo-se às normas constantes no MRPR quanto às características da redação oficial,...''. ???

    Sim, ficaria mais conciso. Entretanto, NÃO atende às normas constantes no MRPR quanto ÀS CARACTERISTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL.

     

    Usar como fecho ''Abraços'' foi demais. Os fechos utilizados em Redação Oficial são apenas dois: respeitosamente e atenciosamente.

     

    Dessa forma, o memorando hipotético apresentado NÃO segue com base nas normas do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

    Questão ERRADA!

  • Discordo do gabarito. A concisão está ligada a economia linguística e subsituir o termo "Cumpre-me" por "Informo que" não traz nenhuma alteração relevante. A mensagem continua sendo transmitida da mesma forma, sem economia alguma.

  • Gabarito C.

    Certas normas como : Cumpre-me, Venho através, Tenho à honra de... são pleonasmos que em nada melhora à comunicação. Quem escreve tem a incumbência, honra e se faz presente. Não é necessário mencionar.

  • Colega Ana Machado, concordo com seu pensamento. Tive o mesmo raciocínio e errei a questão. A mera substituição que a questão sugere não torna, por sí só, o texto mais conciso.

  • CERTO

    1.

    reduzido ao essencial; em poucas palavras (diz-se de escritos, ideias, discurso etc.); preciso, sucinto, resumido.

    "um bilhete c."

    2.

    p.met. que se caracteriza por se expressar com concisão (diz-se de pessoa); lacônico, sintético.

    "um autor c."

    3.

    p.ext. que usa poucos elementos para expressar um conteúdo (diz-se de outros meios de expressão que não a língua); econômico, sintético, breve.

    "estilo c. de um escultor"

     

    Cumpre-me informar = mais palavras e diz a msm coisa 

    Informo que = menos palavras e diz a msm coisa

     

    Vi gente abordando pleonasmo e etc....

    SE ATENHAM AO QUE A QUESTÃO PEDE!!!!!

    CONCISÃO E PRONTO!!!

  • CORRETO

     

    Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

    Cumpre-me informar = 3 PALAVRAS

    Informo que = 2 PALAVRAS 

    Tem mesmo sentido - logo houve concisão

     

    Povo procura erro demais pra discutir. chesss

     

  • Principais Características (os 6 principais pilares)

    Assim como qualquer correspondência, essa forma de escrita deve apresentar algumas características básicas:

     

    Formalidade;

    Padronização;

    Concisão;

    Clareza;

    Impessoalidade;

    Uso do padrão culto da língua;

     

    O texto conciso é aquele que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para isso, é importante que se tenha conhecimento sobre o assunto, assim como também, tempo para revisar o texto depois de pronto.

    Mas atenção! Redigir um texto conciso não quer dizer que você deve eliminar partes importantes do texto com o objetivo de reduzi-lo.  O que se deve fazer é cortar partes inúteis, redundâncias, ambiguidades, passagens que nada acrescentam ao texto.

  • Informo que,..., solicitamos???

  • De acordo com o gabarito, não importa a concordância e sim o numero de palavras.

    Cespe "cespiando", nas suas "cespices" corriqueiras

  •  O Manual de Redação da Presidência da República traz a seguinte orientação: e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta.
     Fonte: Alfacon

  • CORRETO

     

     Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

  • Concisão = falar mais com menos.


    Texto original: Cumpre-me informar que [...]

    Reescrita proposta: Informo que [...]


    A reescritura proposta pela banca é mais concisa que o texto original, pois o interlocutor conseguiu transmitir a mesma mensagem ao receptor com o emprego de menos termos.


    GAB. CORRETO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente aos atributos que orientam a elaboração dos atos e comunicações oficiais, especificamente a concisão. A respeito dela, o Manual de Redação da Presidência da República estabelece que:

    "Conciso é o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se deve eliminar passagens substanciais do texto com o único objetivo de reduzi-lo em tamanho. Trata-se, exclusivamente, de excluir palavras inúteis, redundâncias e passagens que nada acrescentem ao que já foi dito".

    A partir do exposto, podemos analisar o trecho apresentado na questão:
    O texto original é iniciado com "Cumpre-me informar que". Já a sugestão de substituição apresenta a mesma informação (Informo que), retirando apenas palavras desnecessárias, que são o verbo "cumpre" e o pronome oblíquo "me". Sendo assim, se a forma "Informo que" transmite a mesma mensagem utilizando menos palavras, a sua substituição tornaria o texto mais conciso. Portanto, a afirmação desta questão é verdadeira.

    Gabarito: CERTO
  • Concluí que trocou meia dúzia por seis e marquei errado. Para mim teria que ser uma mudança mais significativa do que essa...

  • acho que ficou estranho usar a primeira pessoa do singular na primeira oração e posteriormente, no mesmo período, usar a primeira pessoa do plural (solicitamos) por isso marquei errado.

ID
2025322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência. Vício de Finalidade o ato é anulado.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

  • Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • FOCO na convalidação... ;)

  • Errado

     

    Vícios sanáveis: FOCO da convalidação

    FOrma

    COmpetência

     

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

    Formas de convalidação

    ·  Ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato

    ·  Confirmação – feita por  autoridade diferente da que praticou o ato

    ·  Saneamento – realizado por ato do particular

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Finalidade – não admite convalidação

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    ·  Motivo – não admite a convalidação

    ·  Objeto – não admite a convalidação.

    Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência) 

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

     

    (CESPE - MPE/PI - 2012) Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
     

    Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. GABARITO CERTO 

     

     

    (CESPE - TC/DF - 2014) Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

    A convalidação supre o vício existente na COmpetência ou na FOrma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado. GABARITO CERTO 

     

  • ERRADO 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Gabarito ERRADO

     

    Os únicos vícios que admitem a convalidação são os vícios de FORMA e de COMPETÊNCIA.

     

    Aí vai um bizú: FOCO na convalidação (FO --> FOrma; CO --> COmpetência)

     

    Mas, CUIDADO!!! NÃO é admitida a convalidação quando a FORMA for ESSENCIAL ou a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

    Espero ter ajudado!   

  •  Convalidação só pode reacair sobre FOCO(FORMA E COMPETÊNCIA), excetuadas as formas essenciais e competencias exclusivas   

    FF.COM    

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

    CONHEÇAS O INIMIGO E CONHEÇA A SI MESMO, A CADA 100 GUERRAS TRAVADAS, TERÁS 100 VITÓRIAS!!!. (Sun Tzu; A Arte da Guerra)

  • "A finalidade, que sempre de forma genérica deve ser o interesse público, ou de forma específica o que vier a ser determinado em lei, não tem como ser convalidada, pois não se muda posteriormente a intenção do agente no momento da prática do ato. Também neste caso, assim como com o elemento motivo poderia no máximo ser confirmado."

     

    http://www.conteudojuridico.com.br

  • Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

     

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;

     

    b)  A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

     

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Segundo a prof. Di Pietro

    "Hipóteses em que não cabe convalidação são aquelas em que o vício seja relativo ao motivo, ao objeto e à finalidade."

     

    "No caso do motivo e da finalidade, eu diria que há uma impossibilidade até de fato, porque a lei não precisa dizer; imaginem que a Administração Pública praticou um ato e o motivo, quer dizer, o fato não existiu ou o fato foi diferente daquele que a administração declarou; como é que você vai corrigir o fato? É impossível corrigir o fato."

     

    "É a mesma coisa com relação à finalidade. Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pesso; não há como corrigir a intenção."

  • Descomplicando: Apenas os requisitos de COMPETÊNCIA e FORMA aceitam convalidação, exceto quando for COMPETÊNCIA EXCLUISA e FORMA ESSENCIAL;

  • Só se admite convalidação do ato administrativo na MODALIDADE COMPETÊNCIA E FORMA, quando a competência não for exclusiva e essencial

  • Bizú...

     

    Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

     

    Deus é meu guia!! 

  • Não é possível convalidar um ato que foi praticado com desvio de finalidade, pois não atende o interesse público!

  • Pra Convalidar é preciso ter "FOCO"

    FOrma

    COmpetência

  • Se ocorreu DESVIO DE FINALIDADE, então o elemento viciado do ato administrativo é a finalidade. Portanto, o Presidente deve avocar a competência para ANULAR o ato administrativo e não convalidá-lo.

     

    CONVALIDAÇÃO: FORMA NÃO ESSENCIAL, COMPETÊNCIA DELEGÁVEL.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • SOMENTE A  FORMA e COMPENTÂNCIA E CONVALIDADE. 

    E ISSO QUE VOCÊ PRECISA SABER. 

  • Convalidação de atos administrativos:

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


     a convalidação de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.


    QUANTO À AVOCAÇÃO:
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

    Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
    Em relação ao requisito “forma”, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato administrativo.


    Prof. Fabiano Pereira

  • GAB: E
    Com vício na finalidade de forma alguma haverá a convalidação. Por outro lado apenas a COMPETÊNCIA ou a FORMA poderão ser convalidados, claro, respeitando determinadas resalvas!

    Competência – desde que a competência não seja exclusiva.

    Forma –  desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Apenas competência e forma são convalidados.
  • ERRADO

    Vício na finalidade e vício no motivo não são passíveis de convalidação.

  • A finalidade é um elemento vinculado.Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação,mas sim a lei.

    Apenas competência e forma são passíveis de convalidação.

  • Vícios em finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados.

  • COMFORLIDÁVEIS.... (competência, foma) = convalidáveis....

  • Questão errada, é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Além da bem destacada impossibilidade de convalidar ato administrativo com vício no "motivo", "finalidade" e/ou "objeto", destaca-se que não se pode convalidar ato que sofreu impugnação prévia. (GARCIA, Wander. Manual..., fls. 150/151)

  • É tanto "FOCO" que esquecemos de detalhar.

    " Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal"

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

    Considerações:

     Nós sabemos que a finalidade é vício insanável não podendo ser convalidada,tanto que, gera abuso de poder na modalidade ( Desvio de poder ).

    A pergunta é a seguinte, poderia o presidente avocar a competência do diretor?

    Claro que não, como vemos o diretor editou ato administrativo, ou seja, cabe somente a ele praticar tal ato, já que se trata de competência exclusiva, esta a qual não poderá ser avocada pelo presidente.

  • Vício de finalidade não se convalida.

  • FOCO na convalidação

    FOrma e COmpetência - apenas estes dois elementos do COFIFOMOOB são passíveis de convalidação.

    Para quem não sabe, são requisitos do ato administrativo:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    força!

  • ATO VICIOSO DEVE SER ANULADO

  • Somente há CONVALIDAÇÃO se o vício ocorrer na COMPETÊNCIA ou na FORMA, desde que, quanto a competência, não seja exclusiva, como também não se trate de competência em razão da matéria; e quanto a forma pode-se convelidar desde que, a referida forma não seja indispensável à validade do ato.

  • COMFORlidáveis = CONVALIDÁVEIS

    COMpetência e FOrma podem ser CONVALIDADOS.

    Ressaltando que se a competência for exclusiva ou se for em razão da matéria, NÃO se convalida; e quanto a forma, se for indispensável para a validade do ato, também não se convalida.

  • ERRADO!

    Desvio de Finalidade NÃO é passível de convalidação.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO (ou seja. é passivel de sanar o vício):

    FO rma - desde que não seja essencial a validade do ato

    CO mpetência - desde que não seja exclusiva, ligada à matéria ou política

    NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO (ou seja, é O FIM para o ato):

    O bjeto

    FI nalidade

    M otivo

  • Atos que podem ser convalidados (corrigidos)  = CF = são os que possuem vicio na Competência e Forma.

  • Complementando...

     

    Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação ( ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública.

    Portanto, convalidar um ato é "corrigi-lo", "regularizá-lo", desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:

     

    (a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e

     

    (b) esse ato permaneça no ordenamento jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

     

    [...]

     

    Há razoável consenso na doutrina quanto aosm vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como efeitos sanáveis. São eles:

     

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

     

    b)vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.  

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

     

     

  • A finalidade é sempre o interesse público. Desviou a finalidade, o ato se torna ilegal. Ato ilegal não pode ser convalidado e sim anulado.  

  • Para não esquecer mais:

    Desvio de finalidade não pode ser convalidado!

     

    Deus está no controle de tudo. Confio nele!

  • Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

    Hold on...

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “convalidação é o
    ato administrativo através do qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,
    com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    A lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece
    expressamente que:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
    interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
    defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
    má-fé.
    § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
    contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    Para responder às questões de prova, lembre-se de que a convalidação
    de um ato administrativo somente pode ocorrer em relação aos vícios
    sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável),
    isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.

  • Atos que atingem OFIM não passíveis de validação. 

     

    Objeto

    Finalidade 

    Motivo 

  • FOCO na convalidação

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em resumo:

     

    Um vicio de legalidade (que deveria ser ANULADO) pode ser sanável ou insanável.

     

    INSANÁVEL quanto ao OBJETO, FINALIDADE e MOTIVO, neste caso a anulação é obrigatória.

    (gravar o macete do colega abaixo: OFIM é insanável).

     

    SANÁVEL quanto à FORMA (salvo, se essencial) e COMPETÊNCIA (salvo, se exclusiva).

    (gravar o macete do colega abaixo: FoCo na Convalidação).

     

    No caso da questão, o agente tinha competência para a prática do ato (ou seja, não houve vicio de competência), mas praticou o ato com desvio de finalidade - VICIO INSANÁVEL.

  • O vício será sanável apenas em relação a FORMA e a COMPETÊNCIA.

    Na questão o vício foi na competência, sendo portanto insanável.

     

    #MarcioCanutoVoltou

  • O vício não foi na competência, foi na finalidade, portanto insanável pois o diretor era competente mais agiu com desvio de poder = desvio de finalidade.

    Estou observando uma chuva de gente igualando excesso de poder como desvio de finalidade..cuidado pelamordeDeus, não induzam pessoas a erro!

  • Excelente, mais uma vez, Einstein. Obrigado pela resposta e o macete FO CO. 

  • Comentário: Abuso de Poder (gênero) - MODALIDADES: a) EXCESSO DE PODER: agente atua FORA dos limites da COMPETÊNCIA. O VÍCIO é no ELEMENTO COMPETÊNCIA, portanto, SANÁVEL.

    b) DESVIO DE PODER: O agente, embora DENTRO da competência, porém, AFASTA-SE do INTERESSE PÚBLICO. Busca alcançar FIM DIVERSO daquele que a lei lhe permitiu, EXPLÍCITA ou IMPLÍCITAMENTE. O VÍCIO é no ELEMENTO FINALIDADE, agindo com DESVIO DE FINALIDADE. NÃO É SANÁVEL.

    SANÁVEIS: APENAS: COMPETÊNCIA e  FORMA.

  • "Assim, costuma-se diferenciar o abuso de poder em duas espécies, quais sejam o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Por sua vez, o desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. O art. 2°, parágrafo único, "e" da Lei n. 4717/65 denomina essa situação de desvio de finalidade e também enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade."

    CARVALHO, MATHEUS, Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.112.

  • pessoal, o objeto ADMITIRÀ convalidação, se este for PLÚRIMO..não esqueçam desse também.

    O primeiro limite à faculdade de convalidar atos administrativos é a existência de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. Incorrendo em uma dessas situações, o único comportamento permitido à Administração Pública é a anulação do ato administrativo. Ademais, somente o ato administrativo eivado de vícios sanáveis poderá ser convalidado, pois os vícios insanáveis deverão ser, inarredavelmente, objeto de anulação.Nessa linha, o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate competência exclusiva.

    Quanto à finalidade, entende-se impossível a convalidação quando o vício residir nesse defeito do ato administrativo por ser impossível que um ato praticado com vistas ao atendimento exclusivo de interesse particular possa, posteriormente, conformar-se ao interesse público.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.Por outro lado, quando a lei não estabelece exatamente a forma de um determinado ato, passa-se então à forma não essencial, e nesse caso, havendo vícios, poderá ser este convalidado pela Administração. Exemplo disso é um ato administrativo expedido sob a forma de “ordem de serviço”, quando a forma apropriada seria a “instrução normativa”. Nessa situação, mantém-se os efeitos da “ordem de serviço”, convalidando-se retroativamente o vício na forma ao convertê-la em “instrução normativa”.

    Em relação ao motivo do ato administrativo, o que se tem é o seguinte: ou é verdadeiro ou é falso, ou existiu ou não existiu. Portanto, o ato administrativo praticado com vício no motivo não pode ser convalidado, haja vista que não é possível a correção do motivo em momento posterior à prática do ato – se assim fosse, o agente público que praticou o ato ilicitamente fabricaria os motivos que dessem ao ato aparência de legalidade.

    Por fim, o defeito quanto ao objeto,em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais.Exemplifique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.

    Em resumo fica assim: a convalidação só poderá acontecer quando incidir sobre a competência não exclusiva, a forma não essencial ou o objeto plúrimo. Por exclusão, fora dessas hipóteses, a convalidação não será possível.

     

  • Rebecca Santos , sua exlicação tem sentido, se analisarmos quanto a competencia exclusiva, mas a questão induz ao erro, pois o que realmente tem que ser avaliado é o desvio de finalidade e não a competência, o vicio é na finalidade e não na competência, então vicio no elemento finalidade é insanavel.

  • São inconvalidáveis os vicíos presentes no objeto, no motivo e na finalidade!

  • GABARITO ERRADO

     

    FICAR LIGADO QUANTO À CONVALIDAÇÃO.

     

    pode convalidar o FOCO

    FOrma ( NÃO ser essencial)

    COmpetência ( NÃO ser exclusiva)

     

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    ________________

     

    Segue o link dos MM sobre ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _______________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Só pra acrescentar as inúmeras dicas:

    CO  FI  FO  M  OB
     S     I    S    I    I

  • Desvio de Finalidade é vício insanável, logo não pode ser convalidado. Item E.

  • Desvio de Finalidade = Desvio de Poder = sempre nulos.

     

    At.te, CW.

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direitos Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • FOCO - Sanáveis
    FIMOB - Insanáveis


    Motivação - Vício de forma (sanável)
    Motivo - Vício INsanável. 

  • Gab. Errado

     

     

     

    O problema está no vício. Vício de finalidade não se convalida.

     

    Maria S. Zanella: Eu diria que dois tipos de vícios admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.

  • Objeto plural admite convalidação - conversão.

    Forma só admite convalidação se não for essencial.

  • O desvio de finalidade, espécie do gênero abuso de poder, é vício relacionado ao elemento finalidade do ato administrativo. De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ( Direito administrativo), o vício de finalidade não pode ser CONVALIDADO, e o ato que o contenha é sempre NULO

  •  Gabarito: Errado

    A questão está errada por afirma que um ato administrativo  que foi alvo de desvio de finalidade pode ser convalidado, quando que na verdade de acordo com a doutrina majoritária só pode ser convalidados atos administrativo quando eivados de vícios nos requisitos forma e competência. 

     

                        ------------------------> Desvio de Finalidade ( O agente público age dentro da sua competência, mas desvia a finalidade do ato administrativo)

    Abuso de Poder 

     

                    --------------------------->  Excesso de Poder ( O agente público age além de suas competência) 

     

    Requisitos do Ato administrativo:

     Competência - Convalidável ( Quando não for competência exclusiva)

    Forma -  Convalidável (Quando a forma não for essêncial a execução do ato praticado)  

    Motivo - Inconvalidável

    Objeto - Inconvalidável

    Finalidade  - Inconvalidável

     

     

     

  • Desvio de Finalidade é vício insanável - deve ser Anulado obrigatoriamente.

  •  

    VIDE    Q483491   Q632210

     

    FALOU EM ATO ILEGAL =  ANULAÇÃO = EX TUNC - RETROAGEM, retira o ato da esfera administrativa.

     

     

    Q778038     Q784303

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO    

     

    ATO ANULÁVEL =  CONVALIDADO    (EX TUNC)

     

    Q774489

    Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE

     

    ......................

     

    VIDE  Q643994

    NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO):    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (EX TUNC)

     

                                      CONVALIDAÇÃO:                       FO    +    CO (EX TUNC)

                                              CONVERSÃO OU SANATÓRIA     (  FI    -  MO )          EX    TUNC

     

     

  • A CONVALIDAÇÃO SÓ PODE SER FEITA QUANDO HÁ VÍCIOS SANÁVEIS NOS SEGUINTES ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

     

    NO DESVIO DE FINALIDADE O ATO DEVE SER ANULADO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lembrando que podem ser convalidados o vícios de COMPETENCIA E DE FORMA, porém há tbm a possibilidade de convalidação de vícios de OBJETO o chamado objeto plurimo, ou seja, objetos que a administração manifesta mais de uma vontade porém em um único ato. Dessa forma este ato pode ser convalidado.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    VÍCIOS DE FORMA E DE COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • COMPETÊNCIA  ~> Sanável

    FORMA  ~> Sanável

    FINALIDADE ~> Insanáveis

    OBJETO ~> Insanáveis

    MOTIVO ~> Insanáveis

  • Ele poderia usar a conversão

  • CONVALIDADA: COMPETENCIA E FORMA.

    Finalidade anula.

  • Finalidade é um pressuposto do ato que não pode ser convalidado

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de competência e/ou forma. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.

     

    Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo.

     

    Obs.:

    Resuminho de Convalidação.

    A convalidação somente é possível se:

    1 - houver erro sanável. Erro sanável é o erro de competência ou de forma em um ato administrativo.

    2  - não causar prejuízo a terceiro.

    3 - não violar interesse da ADM.

    A convalidação gera efeito ex-tunc, ou seja, retroage!

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • No desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto NULO!

  • Desvio de Poder (Finalidade): ATO NULO!

    Abuso de Poder (Competência): ATO ANULÁVEL!

     

  • Finalidade (para que): é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. Ato VINCULADO e NÃO é CONVALIDADO.

  • É possível haver a convalidação de atos que tenham vícios de:

    * Competência, desde que não seja exclusiva

    * Forma

  • ERRADO

     

    O presidente do tribunal NAO poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo. Isso não quer dizer que o presidente do tribunal não tenha competência para a prática do ato, mesmo pq  se quer nós sabemos que ato é esse q foi praticado, então não dá pra afirmar se o presidente do tribunal tem ou nao competência para praticar o ato adm em questão.

     

    Na verdade, o que o diretor do tribunal, E NEM NINGUÉM pode é convalidar o ato!  Isso pq, o vício que ato adm. possui está no elemento FINALIDADE - daí a impossibilidade de ser convalidado.

     

    Somente 2 elementos são passíveis de convalidação: a FOrma e a COmpetência (FOCO)

     

    Se o  vício do ato for na finalidade, motivo ou no objeto, nao tem como convalidar, tem que anular!

     

    Mas atenção: a convalidação nos elementos forma e competencia não é absoluta! Existem restrições! (vá pesquisar quais são hehe)

     

     

  • Lembrando que a competência pode ser convalidada, exceto se for exclusiva ou for de matéria específica. 

  • Alice preguiçosa... da a aula toda poxa... kkkkkk

  • Mauro Camargo, nos casos de COMPETÊNCIA não poderão ser convalidados os atos que sejam de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    E no caso da FORMA, não poderão ser convalidados os atos que sejam determinados por lei como FORMA ESSENCIAL.

    Fora isso poderão ser convalidados...

  • Parei de ler no "desvio de finalidade". Convalidação só pode ocorrer quando o vício é na competência ou na forma. 

     

    Foco!

  • Gab: Errado

     

    Este é um tema bem recorrente nas provas do Cespe, sei que são muitos assuntos para estudar, mas não percam o FOCO da convalidação. 

  • Gabarito: Errado.

    Vícios de motivo, objeto e finalidade não admitem convalidação.

    Em relação à competência e forma, se não se tratar de "competência exclusiva" e "forma essencial", os atos poderão ser convalidados, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

     

  • Vícios sanáveis: FoCo

    FormaCompetência

  • Atos com Desvio de Finalidade nao podem ser convalidados!!!!
  • DESVIO DE FINALIDADE:


    • O desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”


    • A análise do desvio de finalidade deve ocorrer em conjunto com a competência. Isso porque, no desvio de finalidade, o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa. Por consequência, o ato sofre de vício insanável. Trata-se de ato nulo, não sujeito à convalidação.

  • Convalidar = FO (Forma) + CO (Competência) / Exceção: Forma essencial e Competência Exclusiva

     

    GAB: E

     

  • Vício de Finalidade não é convalidável.

     

  • -> Convalidação:.

    COMpetência - Sanável

    FInalidade - Insanável

    FORma - Sanável

    MOtivo - Insanável

    OBjeto - Insanável

  • Quem determina a finalidade do ato é a lei, portanto a finalidade é um elemento sempre vinculado. Assim, sua inobservância configura vício insanável com a obrigatória anulação do ato.

  • Competência e forma: defeitos SANÁVEIS

     

    Objeto, motivo e finalidade: defeitos INSANÁVEIS

  • CONVALIDA - FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA.

    NÃO CONVALIDA- FIMO

    FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO

  • Pergunta: Ganha-se alguma coisa em repetir os mesmos comentários???

    Se a gente separar os 96 comentários contidos nessa questão até aqui, uns 90% estão falando a mesma coisa. 

    Pra que isso???

  • Não se admite convalidação de ato praticado com defeito/vício de finalidade (desvio de poder).

  • Convalidação:

     

    FOCO RETRÔ.

     

    FOrma não essencial

     

    COmpetência não exclusiva 

     

    A convalidação exerce efeitos ex-tunc, por isso o "Retrô" do bizu, pra indicar que retroage.

     

    Só pra agregar conhecimento, parte da doutrina afirma que OBJETOS PLÚRIMOS também são passíveis de convalidação.

  • Mais de 100 comentários, mas não se assuste. É todo mundo respondendo a mesma coisa, rsrs. Acho q é a solidão de concurseiro q faz o pessoal querer trocar idéia, rsrs

  • Complementando: 

    Importante destacar que, como adverte José dos Santos Carvalho Filho, com fundamento em Weida Zancaner, mesmo se os vícios forem sanáveis há casos em que a convalidação não pode ocorrer; são as chamadas limitações ao poder de convalidar. Nesse sentido, impedem a convalidação:

    a) a impugnação do interessado quanto ao cumprimento dos efeitos, de forma expressa ou por resistência.

    b) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição.

  • FOCO no comentário do Alan. 

    Sem mais!

  • Vício de finalidade jamais é convalidado!

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, desde que seja delegável ou não exclusiva.

    - Vício de Forma, desde que seja não essencial.

     

    NÃO PODE A CONVALIDAÇÃO:

    - Vício de Competência, quando esta é indelegável, exclusiva ou em razão da matéria.

    - Vício de Forma, quando esta for essencial.

    - Vício Finalidade

    - Vício de Motivo

    - Vício de Objeto 

     

     

  • Vício de finalidade = insanável (não convalida)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

     

    Haja!

  • Só podemos convalidar vícios em FORMA E COMPETÊNCIA

  • NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO: MOTIVO FINALIDADE E OBJETO

  •    Resolvi a questõa da forma mais lógica possível. 

       Se ele avacou para si a competência daquele subordinado (ato este que deve ser justificado além de excepcional) entendo que não cabe a convalidação, pois ele estaria dando um "de acordo" com a atidude daquele subordinado. O que não faz sentido algum, pois se fosse assim ele não teria avodado a competência. 

     

    Por favor avisem se o raciocínio estiver errado. 

  • Vício na finalidade não se convalida

  • Vício de finalidade é insanável. Ou atende ao interesse público ou não tem razão de ser.

  • Só pensar: como que um cidadão vai convalidar um ato ilegal?! Tendo em vista que tal ato é NULO (nasce e morre viciado).

  • ATO NULO = VÍCIO INSANÁVEL NÃO ADOMITE CONVALIDAÇÃO FINALIDADE,MOTIVO,OBJETO.

    ATO ANULÁVEL = vício sanável = FO-CO = FORMA (salvo essencial) + COMPETÊNCIA (salvo exclusiva)

  • Terá que anular.

  • Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • FOCO na convalidação

  • A presente questão cogita da possibilidade, ou não, de convalidação de atos administrativos que apresentem vício no elemento finalidade, isto é, o chamado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    No ponto, é pacífico o entendimento doutrinário na linha da inviabilidade de se convalidar ato administrativo eivado de vício em seu elemento finalidade. Cuida-se de ato nulo, de pleno direito, insuscetível, portanto, de sanatória.

    A propósito, por todos, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, sendo que os destaques foram por mim acrescentados:

    "Quanto ao motivo e à finalidade, nunca é possível a convalidação. (...) Em relação à finalidade, se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa da que decorre da lei, também não possível a sua correção; não se pode corrigir um resultado que estava na intenção do agente que praticou o ato."

    Logo, ao aduzir ser possível convalidar ato inquinado por vício no elemento finalidade, a afirmativa ora analisada incorre em equívoco evidente.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS QUE PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS QUE NÃO PODEM SER CORRIGIDOS SE TIVEREM VÍCIOS---> FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO

  • PARA CONVALIDAR PRECISA DE: 

    FOCO -> FORMA E COMPETÊNCIA

    JÁ OS QUE Ñ PODEM CONVALIDAR, LEMBRA DE QUEM TEM FIMOSE

    O FIMO -> OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

  • O ATO deve ser ANULADO.

    A convalidação só ocorre nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA.

    CONVALIDAÇÃO:

    RATIFICAÇÃO: conserta-se o erro do ato, seja no elemento competência ou forma.

    REFORMA: retira-se a parte ilegal do atoe mantém a legal.

    CONVERSÃO: retira-se a parte ilegal e acrescenta parte válida.

  • Gabarito: Errado

    A banca tenta induzir ao erro, pois começa falando de um ato praticado pelo diretor e depois cita a possibilidade de avocação e convalidação do ato pelo presidente do tribunal. Desse modo, o candidato pode pensar que o vício em questão é de competência.

    Porém, conforme exposto no enunciado, estamos diante de um vício de finalidade que é hipótese de nulidade do ato administrativo, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado.

    Em síntese, os elementos do Ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Elementos passíveis de convalidação:

    Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

  • FO...CO (foco na convalidação) só podem ser convalidados vicio de forma e competência

  • Anula! Finalidade jamais convalida!

    Bora memorizar saporra toda:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • ERRADO.

    É possível a convalidação nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, não no elemento FINALIDADE.

  • Só é possível convalidar os atos com vícios de Forma e de Competência.
  • Pegadinha recorrente da banca CESPE.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado. (ERRADO)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: CADE - Nível Médio

    Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo. (ERRADO)

  • GAB: ERRADO

    RESOLVI A QUESTÃO FAZENDO A ANÁLISE DE QUE DESVIO DE FINALIDADE É ANULADO E N CONVALIDADO.

  • a questao tenta induzir o candidato ao erro

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Se tem VÍCIO tem que ANULAR e NÃO REVOGAR.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Quanto à questão da avocação, o presidente poderia, sim, avocar, pois há hierarquia. Porém a finalidade é vinculada, e vícios nessa característica devem anular o ato.

  • Só pode convalidar quando o vício é relacionado a FoCo: forma e competência.

    Atenção pra casos de competência exclusiva: não pode ser avocada, nem convalidada.

  • nao se pode convalidar porque foge do FOCO

     

    FORMA

    COMPETENCIA

     

    #boravencer

  • competência exclusiva pode ratificar e não convalidar

  • O FIM não convalida!! ----- > OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

  • O vício atinge a finalidade do ato administrativo, portanto

    insanável. O vício poderá ser sanável quando atingir a competência ou a forma.

    Gabarito: Errado.

  • Somente podem ser CONVALIDADOS vícios de FOrma e de COmpetência.

  • Finalidade: Sempre vai ser vicio insanável, anulação. (retira o ato)

  • Minha contribuição.

    Convalidação: para convalidar é preciso ter FOCO!!!

    FOrma - é a exteriorização do ato administrativo.

    COmpetência - poder conferido pela norma ao agente público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O VÍCIO DE FINALIDADE É INSANÁVEL

  • Onde na alternativa diz Concessão?

  • Quanto ao motivo e a finalidade nunca é possível a convalidação.

ID
2025325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • E a função administrativa nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ambas pertencentes à Administração Indireta e de natureza híbrida, sob o regime de direito público e privado)? Questão errada.

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO 

  • omo a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário). 

     

    A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.

     

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.

     

    Segundo a professora Maria Di Pietro "a opção é feita, em regra, pela Constituição ou pela Lei, conforme o disposto no art. 173 da CF/88 e a nova redação dada ao § 1º pela emenda Constitucional nº 19 de 1998."

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Errada galera, basta pensar em uma E.P ou S.E.M ou até mesmo uma concessionária/permissionária que são PJDPrivado mas exercem atividades de interesse público.

  • A própria Lei 8.666/93, traz em seu art. 62, previsões acerca da aplicação das regras de direito privado a certos contratos, vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos (...) 

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • O princípio da indisponibilidade diz respeito aos fins da Administração; o regime jurídico (público ou privado) diz respeito ao conjunto de normas à disposição da Administração. Uma coisa não guarda relação com a outra.

     

    G: Errado

  • Na realidade o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

    Questão errada

  • Se for empresa pública, sociedade de economia mista ou outra forma de descentralização, não é o Estado em si que exerce a função administrativa, o Estado, de forma centralizada, exerce apenas sob forma de direito público sim. Essa questão está certa.

  • Uma E.P.,por exemplo, pode realizar atividades exclusivamente estatais, sendo suas funções regidas por regime privado, mesmo que haja a indisponibilidade do interesse público. Alguem me corrija, por favor.

    G: E

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público é uma das balizas mestras do regime jurídico administrativo, caracterizando-se pelas SUJEIÇÕES impostas ao Poder Público.  O  Poder Público é mero gestor da coisa pública, exercendo um poder-dever. Sendo assim, pode exercer suas atribuições sob a égide do direito público ( ato administrativo)  ou do direito privado ( locação de imóvel).

    Fonte: resumo aulas Erick Alves

    ----------------------------------------------------------------------

    Quem é regido pelo direito público é o ATO ADMINISTRATIVO.  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são gênero do qual são espécies os ATOS DE DIREITO PRIVADO. Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA. 

     

     ------------------------------------------------------------------------

    DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)

     

    1) É gênero;

    2) Falta de manifestação de vontade – ato material;

    3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;

    4) Vontade do legislador constitucional – ato político;

    5) Égide do DIREITO PRIVADO – ato privado da administração pública

    6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.

    ------------------------------------------------------------

    ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)

     

    1)  É espécie de ato da administração;

    2) É uma manifestação de vontade;

    3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;   

    4)  Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ; 

    5) Praticada pela égide do direito público.   

    6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.​   

    7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.   

     

     

    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!            

  • Falso! em algumas situações o estado se coloca em pé de igualdade com os particulares, vide comentários acima

  •  ( Cespe 2014 MDIC) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. Gabarito Errada

     

     Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da indisponibilidade tem como fato:  "na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". Para  Fernanda Marinela ta mbém, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público pela indisponibilidade do interesse púbico".

     

     Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.

    Fonte:  Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 2016 e Direito Administrativo Descomplicado 2016

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. (A frase está errada, resposta que deve ser assinalada é a alternativa Errada)

    Entendimento com base no livro de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, pág.11, 9 edição, 2016, editora método: "Em razão da indisponibilidade, toda a administração pública deve ser controlada pelo povo... É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer situação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que está diretamente ligada aos atos de império do poder público."

    Portanto, o Estado NÃO somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público, como também no direito privado. Pelo menos, assim eu entendo; =D. Espero ter ajudado. Que Deus ilumine todos!

  • O agente público imputado deverá exercer a atividade administrativa de forma pública, não podendo dispor do interesse público.. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona dele. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.

     

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.

     

    CESPE tentando confundir conceitos.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    De modo diverso, o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se intengralmente em toda e qualquer atuação da administração pública, tanto no desempenho de suas atividades-fim quanto no de suas atividades-meio, tanto quando atua visando ao interesse primário (diretamente voltado ao povo) como quando visa ao interesse secundário (voltado às atividades-meio da administração, na qualidade de direitos próprios, apenas mediata ou indiretamente voltados para o povo), tanto quando atua sob regime de direito píblico como quando atua sob regime predominantemente de direito privado ( a exemplo da atuação do Estado como agente ecônomico). 

    Maracelo Alexandrino Vicente Paulo pg 7.

  • HORIZONTALIDADE( Estado e Particular na mesma posição jurídica):    A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.

  • Gabarito ERRADO

     

    EXEMPLO: o Banco do Brasil tem regime de direito privado, mas exerce função administrativa quando realiza licitação ou concurso publico.

  • Errado. Em razão do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, o Estado somente poderá praticar ATOS ADMINISTRATIVOS sob o regime de direito público.

  • A administração pública não atua somente por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS, que por sua natureza são ,em geral, regidos pelo direito público. Mas também  a administração pratica atos que são regidos pelo direito privado,mais conhecidos como ato da administração. 

  • Gab: Errado

     

    Atos Administrativos = regime de direito público;

     

    Atos da Administração = regime de direito privado. Ex: Locação de imóvel pela Adm.; Renovação de frotas..

  • Indisponibilidade do interesse público é um principio implícito da constituição federal, não se confunde com o regime jurídico Administrativo, pois este  é regido tanto por pessoas de direito público quanto por pessoas de  direito privado, á exemplo as empresas públicas, integrantes do rol taxativo que compoem a Administração Indiret. 

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    (CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
    seguem.
     

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado,como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doaçãoGABARITO CERTO

  • Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não siginifica afirmar que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas.

     

    Direito Administrativo Esquematizado; Ricardo Alexandre e João de Deus; página 18; 2016

     

     

  • Atos administrativos, regime predominante publico

    Atos da administração, eventualmente aderente ao regime privado, locação de automoveis, abertura de contas bancarias, locação de imovel, etc

     

  • Em razão da Supremacia do Interesse Público sobre o particular (e não da indisponibilidade do interesse público).

    "Em virtude da incidência do regime público na prática de atos administrativos, a Administração Pública atua com as garantias decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, gozando de determinadas prerrogativas". (Matheus Carvalho, p. 237)

    No tocante à função administrativa, o Estado qdo a exerce, faz sob o regime de direito público, com supremacia sobre o particular. Os atos privados do Estado são considerados atos da administração e não há função administrativa neles.

    "Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem ihe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais. diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de ati\'idade". (Matheus Carvalho, p. 238)

  • "O ESTADO somente poderá exercer "SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" sob o regime de direito público." A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ FORA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEMPRE SERÁ SOBRE RJD PÚBLICO, A QUESTÃO RESTRINJE A ATUAÇÃO DO ESTADO E DIZ:  FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. GABARITO: CERTO

  • TOMEMOS POR EXEMPLO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FEITO ENTRE O ESTADO E UM PATRICULAR, QUE RAMO DO DIREITO REGE ESSE CONTRATO? O DIREITO PRIVADO É CLARO, POIS, ESTAMOS TRATANDO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO, COMO A ADM FOSSE UM PARTUCULAR.

  • Regime juridico administrativo da administração: Compreende todas as normas e príncipios jurídicos que regulamentam as relações juridicas, em que a administração pública seja uma das partes.
           Regime de Direito Público: Regime jurídico administrativo. Compreende as normas e principios jurídicos que conferem a aministração prerrogativas especiais em relação aso particulares.
           Regime de Direito Privado à que a Administração se submete: São as normas e regras de direito privado excepcionalmente usadas pela administração em suas relações com os particulares.

  • ERRADO

     

     

    O estado poderá exerce sua função administrativa no regime de direito privado, aqui ele a exerce de forma bilateral e não de forma unilatera ao qual é regido pelas mesmas regras do privado.

     

     

    Exemplo: Caixa ecônomica federal,Petrobrás, que se equipara as mesma regra da iniciativa privada. 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Errado, um exemplo de função administrativa realizada pelo estado gerida pelo direito privado é a firmação de um contrato com um particular, em que trata-se de um firfamento de acordo entre a adm pública e o particular.

  • O fato de ser  regime de direito privado não afasta a administração do interesse público.

  • Bastava lembrar das empresas públicas e sociedades de economia mista que são de direito privado.

  • Pedro Barbosa, tive a mesma linha de raciocínio. 

    Deve-se atentar às PJ de direito privado que exercem serviço público lucrativo ou que tenham capital público (s/a).

  • Errado. Um bom exemplo é quando a Adm Pública pratica um ATO DE GESTÃO colocando-se em "Pé de Igualdade" com o particular, firmando com este um contrato de locação de uma casa para o funciomento de uma escola. Trata-se de um ATO regido pelo Direito Privado.

  • Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.

  • Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    AFIRMATIVA ERRADA em virtude de que dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
    Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as
    prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em
    variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da
    publicidade, o princípio da probidade.

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em síntese: a Função administrativa pode ser desempenhada sob o regime de direito público ou privado. Por meio de Atos Administrativos, atos de gestão, atos negociais, entre outros. Quando no desempenho de sua função administrativa pratica um ato administrativo estrito senso, aqui sim estaremos diante da função administrativa desempenhada exclusivamente sob o regime de direito público, mas quando celebra contratos de locação com o particular, estará agindo sob o regime de direito privado.

    A Banca tenta confundir o candidato com a obrigatoriedade do regime público dos atos administrativos com a função administrativa que pode ser desempenhada sob o regime de direito públcio ou privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A banca mencionou o princípio da Indisponibilidade somente para desviar a atenção do candidato.

     

    Esse tema é recorrente em questões da CESPE e sempre estará errado afirmar que a função administrativa só pode ser exercida sob direito público.

     

     

    Q305278 O Estado, por gerir o interesse da sociedade, somente pode exercer sua função administrativa sob o regime do direito público. ERRADO

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

     

    BARITO: ERRADO

     

    Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.

     

    Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

     

    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado

    pode ser de direito público ou direito privado.

  • Gabarito Errado.

    A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano
    estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos, noção vista acima: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016  -  30ª Edição - Carvalho Filho

  • Errado.

    Contratos de parceria público e privada o Estado exercer..

  • Errado. 

    O estado também pode exercer sua função administrativa por meio de particulares em colaboração. 

  • Tem gente comentando que a administração pública pode praticar ato administrativo sob regime de direito privado.

    Discordo, pois o Ato administrativo é uma manifestação de vontade que produzirá efeitos no mundo jurídico, sendo regido pelo direito público.

    Entretanto, o Ato da Administração (ex.: compra e venda de um veículo) é que será regido pelo direito privado.

    Tanto é que, em termos doutrinários, ensina-se que o ato da administração, quando regido pelo direito público, em verdade será um ato administrativo.

    CONCLUINDO: A questão fala em função administrativa, contexto no qual estão inseridos os atos administrativos (direito público) e da administração (direito privado), tornando o gabarito errado!

  • A funcao administrativa do estado pode ser exercida, em alguns casos, mediando regime juridico privado. Tal situacao ocorre, por exemplo, quando o estado vai alugar um determinado imovel(que pertence ao estado) para uma entidade privada. A palavra "SOMENTE" na assertiva torna a afirmacao incorreta.

     

    Gabarito ERRADO.

     

    FFF

  • cerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    ERRADO. O ESTADO PODE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM, QUANDO POR EXEMPLO, QUANDO O ESTADO CELEBRA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM UM PARTICULAR, O MESMO AGE DESPIDO DE PRERROGATIVAS, PASSANDO A SE SITUAR EM UM MESMO PATAMAR DE NIVEL

  • Não somente direito público!
  • "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público."

     

    Tem gente comentando que a função administrativa tambem pode ser exercida no direito privado. MAS A QUESTÃO NÃO É ESSA!!!

     

    Se a assertiva fosse "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público e privado" , tambem estaria errada por que:

     

    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público - Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.

     

    ou seja, esse principio nao autoriza nem desautoriza a administração execer suas funções no direito seja ele publico ou privado, apenas diz que a coisa publica não é da administração, e como tal não é função da administração decidir por vontade propria o que fazer com eles, mas sim administra-los conforme a vontade do interesse publico.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.

    Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.

    Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.

    Com base nos dois equívocos acima indicados, pode-se afirmar que se encontra errada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    Empresa pública atua no regime privado, embora Estado seja.

    A indisponibidade diz que o interesse público é alheio á própria administração, ou seja, indisponível, não podendo o administrador nem o órgão atuar conorme seus interesses, mas conforme os interesses da coletividade.

    Somos meros gestores da coisa pública.

     

  • Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

  • Acrescentando ao comentário que eu havia feito...

    Ex.: Constituir empresa estatal é Intervenção do estado no domínio econômico, regida pelo dir. privado, e faz parte da adm. sob o aspecto Funcional, Objetivo ou material.

     

    SMJ.

    Gab.: Errado

  • Quando vem com esse somente... Desconfie...

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É o conjunto de NORMAS JURÍDICAS que permite ao Estado atuar em SUPREMACIA no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: É o princípio que norteia o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO no qual o interesse coletivo pertence a toda sociedade e NÃO ao agente público.

  • Atua sobre o Direito Público e Privado!

  • ERRADO! Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.

    A maioria dos entes da Administração indireta são de direito privado.

    Ex.: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública de direito privado)

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do interesse público. De fato não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. O administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. 

    Exemplos: sujeição à licitação e concurso público.

    .

    Leandro Bortoleto

  • Gab Errada

     

    Indisponibilidade do Interesse Público

     

    Este princípio define os limites de atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. 

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello: É encarecer que na Administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. 

  • GABA ERRADO,


    Tanto pode ser por meio do próprio OU em nome DESTE.


    EX:

    ADM DIRETA - O PRÓPRIO

    ADM INDIRETA - EM NOME DESTE.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Comentário:

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público como sob o regime de direito privado. Embora a maioria dos atos praticados pela Administração obedeça ao regime de direito público, é possível que a Administração pratique atos sob o regime de direito privado. Um exemplo, são os contratos de locação celebrados pela Administração, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da supremacia do interesse público  - É a concessão de determinados privilégios ao Estado em face do particular. Atos administrativos, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, os quais, surgem do fato de existir uma supremacia do interesse público. Também é possível quando à requisição administrativa e de desapropriaçãoEx.: Imagine que em um belo dia, você recebe uma carta dizendo que seu imóvel será desapropriado, pois ali será uma estação do Metrô. Ainda que este imóvel esteja com a sua família há 100 anos, a sua razão particular é inferior à razão do interesse público e ele será desapropriado. 

    Princípio indisponibilidade do interesse público - serve de limite ao princípio da supremacia, já que o interesse público deve ser o alvo principal de toda atuação do Estado. Ex.: Imagine a situação em que um Prefeito queira desapropriar o imóvel de um desafeto seu. A Prefeitura, sendo Governo, detém supremacia, contudo, este ato não atende ao interesse público, não atende à indisponibilidade do interesse público. 

    Interesse público primário - Ocorre quando o Estado busca a consecução de suas finalidades e objetivos. 

    Interesse público secundário - Ocorre quando o Estado age como se fosse pessoa jurídica, querendo satisfazer seus próprios interesses. É visível quando o Estado deseja alugar um prédio ou comprar veículos para sua polícia. Ele age como se fosse particular.

    Obs: interesse secundário jamais poderá se sobrepor ao interesse primário. 

    Portanto o princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Nesse mesmo sentido, tem-se a Q842571

    (CESPE - 2017 - TCE/PE)

    No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

    Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. CERTO!

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe

  • Empresa pública e Sociedade de Economia Mista tem natureza privada.

  •  A assertiva é incorreta. 

    A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e cujo regime jurídico é essencialmente privado, com derrogações do direito público.

    Atém disso, é certo que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda, quando então atua sem prerrogativas em face do particular contratado, regendo-se pelo Direito Civil, mas, ainda assim, deverá respeitar os princípios inerentes à sua atuação, como o dever de licitar e de garantir a isonomia nas contratações.

  • De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.

    ERRADO

  • Quando o Estado delega uma função a um particular(descentralização por delegação), logo, nem sempre, a administração estará sob regime de direito público.

  • Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são de direito privado

  • não né, existe possibilidade no privado.

    EP, SEM.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público : são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

  • SOMENTE NAO

  • Errado. A exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviços públicos, ou exploradora de ativade econômica.


ID
2025331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes da administração pública, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi demitido, mas, tendo conseguido anular judicialmente a penalidade administrativa, foi reintegrado aos quadros do tribunal.

Assertiva: Nessa situação, nos termos da Lei Estadual n.º 5.810/1994, o presidente do TCE/PA terá trinta dias para dar posse ao servidor reintegrado, contados da ciência da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 16. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Gabarito ERRADO:  Reintegração não precisa dar posse ao servidor. Simplesmente ele volta a execer suas atribuições.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Item errado.

     

    Para quem for encarar TCE/PE ou TJ/PE:

     

    L6123/1968
    Art. 22 
            Parágrafo Único:
    Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    At.te, CW.
    L6123. http://www.tce.pe.gov.br/internet/docs/corregedoria/ESTATUTO_FUNCIONARIOS_PUBLICOS_PE.pdf

  • Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Art. 41. O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta dias) do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado.

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • O prazo de 30 dias é para entrar em exercício. Não há posse na promoção e reintegração.

  • Posse

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de

    provimento no Diário Oficial do Estado

    § 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo

    necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

    Exercício

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) (...)

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da

    Administração. (NR)

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Não haverá POSSE PRO REI

    Promoção + Reintegração

  • GABARITO E

    Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração

  • Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada .

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • GABARITO ERRADO

    NÃO HÁ POSSE PRO REI

    PROmoção

    REIntegração

    Fé.

  • não há posse para reintegração e promoção

  • não confundir: Art. 41 - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias do pedido, reportando-se sempre à decisão administrativa definitiva ou à sentença judicial, transitada em julgado. 


ID
2025340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Certo.

     

    A culpa concorrente da vítima será considerada causa de atenuação da responsabilidade civil estatal constituirá hipótese excludente de tal responsabilidade, ou seja, única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

     

     

    Melhor dizendo no verbete popular: “fica elas por elas”

  • Conforme o Risco Administrativo:

     

    Culpa Concorrente - atenua-se a responsabilidade do Estado

    Culpa Exclusiva do Particular - exclui a responsabilidade do Estado

    Porém, o ônus da prova fica com o Estado.

     

     

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • É IMPORTANTE LEMBRAR: 

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - teoria adotada como regra RISCO ADM. ( admite excludentes)

    - culpa exclusiva da vitima isenta o Estado de indenizar

    - culpa concorrente atenua, ou seja, não isenta o Estado, mas so respondera pela sua parte de culpa.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Segundo Julgado de 13/04/2010

     

    "(...) A Constituição da Republica Federativa do Brasil (art. 37, § 6.º), consagrou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, além das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços. Entretanto, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie (...)"

  • Pequena correção no comentário do colega Tiago Costa:

     

    Culpa concorrente/exclusiva da vítima não é a única hipótese de atenuação/exclusão da responsabilidade civil do Estado.

     

    O "caso fortuito" e a "força maior" tambem excluem ou atenuam a responsabilidade do Estado.

  • Boa Einstein!

    É muito importante achar outras questões da banca sobre o tema.

  • A administração pública brasileira adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, a partir do momento em que administração assume o risco de exercer determinada atividade, realizar determinada coisa, ela responde objetivamente por todos os possíveis danos decorrentes do exercício desta atividade, podendo ela propor ação regressiva contra o agente público causador do dano.

     

    ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

     

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA: a vítima tem integral responsabilidade sobre o dano. Ex.: carro dirigindo na contra-mão e colide com veículo da administração pública.

    CULPA CONCORRENTE: Estado e aquele que causou o dano respondem concorrentemente.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Rafael Almeida seu comentário está errado. A causa que ATENUA a a responsabilidade administrativa do Estado é a culpa concorrente já a culpa exclusiva não é atenuante e sim EXCLUDENTE

    Para Di Pietro 

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior , Culpa Exclusiva da Vítima e de Terceiros 

    Para outros Doutrinadores

    Atenuante: Culpa Concorrente

    Exclusiva: Força Maior e Caso Fortuito, Culpa Exclusiva de Terceiros e da Vítima. 

    STF não diferencia a força maior de caso fortuito, mas usa os dois como elementos de exclusão de responsabilidade.

     

  • Acertei esta questão. Mas segudo o caso é situação de Culpa exclusiva da vítima e não concorrente pois em momento algum a questão trata da forma como o motorista do veiculo do TCE dirigia.

  • Jean Morais, a questão fala sim, que o veículo do TCE estava parado em local proibido!!

  • CERTO 

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

  • Creio ser possível a anulação, pois segundo Fernanda Marinela a culpa concorrente é quando “os dois erram”. No entanto, na situação hipotética, apenas o particular “erra”. Deste modo, será culpa exclusiva da vítima: causa excludente de responsabilidade Estatal. 

     

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta outras que tratam do assunto ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral,  Responsabilidade civil do estadoParte superior do formulário

    Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local PROIBIDO.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    A resposta deve ser marcado incorreta, pois o veículo estava estacionado em local proibido, ou seja, culpa concorrente. Se, por outro lado, o veículo estivesse estacionado em local permitido, aí sim, seria culpa exclusiva da vítima. O que não é o caso em comento.

  • Considero questão anulável. 

    O veículo do estado estava parado em local proibido - gera possibilidade de multa com base no CTB. AGORA, Não se encontra na cadeia causal do acidente, no caso em concreto, logo NÃO há  FALAR EM CULPA CONCORRENTE. Assim, o gabarito deve ser revisto pela banca p incorreto.

  • Risco administrativo = responsabilidade objetiva do Estado

    Culpa administrativa = responsabilidade subjetiva do Estado, cabendo ao particular lesado comprovar que o dano foi decorrente de omissão em determinado serviço público.

  • QUESTÃO PARECIDA

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade patrimonial do Estado, julgue o seguinte item.

     

    Situação hipotética: Um veículo oficial da AGU, conduzido por servidor desse órgão público, passou por um semáforo com sinal vermelho e colidiu com um veículo particular que trafegava pela contramão.Assertiva: Nessa situação, como o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva, existirá a responsabilização indenizatória integral do Estado, visto que, na esfera administrativa, a culpa concorrente elide apenas parcialmente a responsabilização do servidor.

     

    Gabarito ERRADO

  • Detalhe observem o destacado em negrito:

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Neste caso realmente é culpa concorrente e não exclusiva.

     

  • O fato do motorista estar errado, acaba ocorrendo a atenuante, incorrendo na culpa parcial do Estado.
  • CERTO

    LEMBRETE:

    CAUSAS EXCLUDENTES (exclui a responsabilização indenizatória )

    1 – Culpa exclusiva da vítima = Nesse caso é a Adm Púb que vai promover um processo contra o prejuízo sofrido em decorrência do ato do particular.

    2 – Força maior

    3 – Caso fortuito

    Força maior e Caso fortuito são eventos irresistíveis que NÃO PODEM SER CONTROLADOS, podem ser decorrentes de ação humana de terceiros estranhos a Adm Púb ou também de um fenômeno da natureza.

    CAUSA ATENUANTE (responsabilização indenizatória parcial )

    Culpa concorrente da vítima – A responsabilidade é dividida entre a Adm Púb e o Part.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Na questão há culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso. É o que se denomina culpa concorrente.

  • Questão correta, pois aí há uma culpa da pessoa, imprudente por não respeitar o sinal vermelhoe do motorista do tribunal porque estacional em local proibido, dessa forma há uma culpa concorrente, atenuando o agravante da culpa do motorista que avançou o sinal. deve ser ressaltado que o brasil adota a teoria do risco administrativo.

  • Complementando....
     

    Há casos em que o dano tem origem exclusiva na conduta do lesado, restando totalmente afastada a responsabilidade civil do Estado, que não pode ser responsabilizados por prejuízos que não ocasionou. Todavia, em outras situações, a culpa não é exclusiva do lesado, mas sua participação contribuiu para a configuração do dano. Nesses casos, é pacífico nos tribunais que haverá a compensação de culpas, devendo o Estado arcar proporcionalmente à sua participação no evento danoso. 


    (CESPE/TRE-MT/2010) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída.  ERRADA, não será afastada e sim atenuada.

  • Não entendi. Como é que se pode falar em culpa concorrente se a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa?

  • Amiga Ana Fontes, a responsabilidade do Estado ser objetva não impede que o sujeito lsado tenha concorrido para o evento danoso. Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, apenas não se discute se houve ou não dolo e culpa por parte do Estado.

     

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

                            Ex.: Surfista de trem.

     

    Atenção: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.

                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.

     

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

     

    Atenção: A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.

     

    3 – Caso fortuito ou força maior: Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.

     

    Atenção: Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade.

  • Não é caso de culpa cpncorrente ao meu ver. Se a vítima avançou o sinal, então o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima que, inclusive, praticou um ilícito, uma infração de trânsito. 

  • Nara maya...

    Ele avançou o sinal vermelho porém o carro do servidor estava estacionado em local proibido= culpa concorrente (atenua)

  • Lindo cupa concorrente. Correta a questão.

  • Questão linda linda... pode induzir ao erro facilmente. Mas analisemos somente quanto ao direito administrativo,  esqueçam a prática, a regra é clara. A responsabilidade do poder público  (ou da delegatária de serviço público) fica excluída na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano; e será proporcionalmente reduzida se comprovada culpa concorrente da administração; se não for provada culpa do particular, cabe inteiramente à pessoa jurídica administrativa causadora do dano a responsabilidade civil. Essa exclusão da responsabilidade civil objetiva é  explicadA, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal.

     

    GAB CERTO, CULPA CONCPRRENTE ATENUA O DANO. 

  • Naara,

    Se o veículo do TCE não estivesse em local proibido, o veículo do partiular não seria atingido. Logo, se trata de culpa concorrente.

     

  • QUESTÃO PARECIDA.

     

    15. (Cespe – MIN 2013) Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar. 

     

    Comentário: De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, na hipótese de culpa concorrente, a responsabilidade do Estado será atenuada, ou seja, o valor da indenização que terá de pagar será reduzido proporcionalmente, na medida de sua culpa. Como o particular também teve culpa, parte do prejuízo será suportado por ele.
     

    Gabarito: Errado

  • Direito Penal não admite culpa concorrente, Direito Administrativo e Civil sim.

    No mais, o bizu a baixo resolve todas as outras questões sobre responsabilidade do Estado.

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Complementando...

     

    Conforme Ricardo Alexandre, a única circunstância que atenua ou diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima, ou seja, inexistência de culpa exclusiva do Estado. Assim, no caso da colisão entre veículo pertencente a ente público e a um particular, na qual tenha havido imprudência de ambos os motoristas, o Estado não responde pela integralidade do dano, devendo os prejuízos ser rateados na proporção da culpa de cada responsável.

  • A pegadinha da questão é = ESTACIONADO EM LOCAL PROÍBIDO.

    Neste caso, a responsabilidade realmente é concorrente, não excluindo a obrigação de indenizar por parte da administração pública uma cota-parte.

     

  • CORRETA

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - ATENUA OU DIMINUI RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • CERTO. Será atenuada a responsabilidade civil do Estado porque a vítima teve culpa concorrente no dano.

  • T. Risco Administrativo - responsabilidade objetiva, se: caso fortuito, força maior, culpa da vítima

    No caso teve culpa da vítima e do estado -> o que vai atenuar a responsabilidade civil ($)

     

  • Raciocinei da mesma maneira que a Naara.

    Isso porque, em momento algum a questão deixou claro que o estacionamento em local proibido concorreu para o acidente. Assim, em que pese o servidor ter cometido infração de trânsito, presumir que tal infração concorreu com o evento não passa disso, presunção. A questão deveria deixar claro que esse estacionamento irregular, de alguma maneira, cooperou para o evento donoso, e, assim, atraiu para o Estado o dever de indenizar, mesmo que de forma mitigada.

    Mas, bola pra frente.

     

  • Gente, quando fiz a questão achei um absurdo o enunciado. Mas vejamos que, se o sinal estivesse aberto e o carro estacionado em local inapropriado, este concorreria da mesma maneira ao acidente. Pois, estaria no lugar e na hora errada. Ok? Isso é muito comum em contestação onde o cara  em situação irregular pede indenização ao que colidiu em seu veículo, com culpa.

     

    Logo, nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

     

    Resposta: certo

  • Única circunstância que atenua/diminui a responsabilidade civil do Estado é a existência de culpa concorrente da vítima

    Causas excludentes da responsabilidade civil objetiva do Estado:

     

    1 – Culpa exclusiva da vítima:

    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.

    3 – Caso fortuito ou força maior: Fatos imprevistos, se foi a natureza, não foi o Estado.

  • Ora, se o veículo oficial estava estacionado em local proibido, logo, ele não poderia estar ali!!!

    Indiretamente ele concorreu para a colisão, pois se tivesse respeitado a sinalização não haveria o abalroamento entre os veículos em questão.

    CULPA CONCORRENTE.

  • A teoria do risco administrativo aceita excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Como foi culpa concorrente, a responsabilidade será atenuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo.

    Na situação apresentada, ambas as partes (particular e Poder Público, por intermédio de seu agente) tiveram uma parcela de culpa com relação ao dano causado. Consequentemente, a indenização do Poder Público deve ser atenuada, devendo ser aplicada, no caso, o excludente parcial de responsabilização. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Exclusiva da Vítima

    Culpa Exclusiva de Terceiro

    Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima

    Culpa Concorrente de Terceiro

  • GABARITO: CERTO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • GAB C

    ATENUANTECULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTECULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • apenas complementando o comentário do CB vitório

    nem sempre a omissão será subjetiva.

    Omissão é gênero que comportar duas espécies: Genérica e Específica

    para ajudar a guardar.

    OMISSÃO GENÉRICA -------> SUBJETIVA(CONSOANTE + CONSOANTE)

    OMISSÃO ESPECÍFICA -----> OBJETIVA (VOGAL + VOGAL)

    PARAMENTE-SE!

  • Se o carro do TCE/PA não estivesse estacionado em local proibido, passaria a ser excludente de responsabilidade, já que a culpa seria exclusiva da vítima.

    Portanto, gabarito C.

  • E se tivesse acontecido ao contrário? O Carro to TCE/PA batido no carro parado particular? a responsabilidade também seria atenuada?

  • mas os veículos oficiais possuem livre estacionamento e parada rsrs

  • ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE.

    EXCLUDENTE: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    POLÍCIA MILITAR

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)

  • Colegas concurseiros, eu errei a questão e explico.

    Vejamos:

    O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    A assertiva quando afirma que a culpa e responsabilidade pelo prejuízo será concorrente entre e o estado e o particular está correta. O que não está correto é o fundamento exposto pela questão. Se tivesse colocado ponto final no período, estaria correta. Porém, a segunda parte não é complemento lógico da primeira parte.

    A responsabilidade civil do estado neste aspecto, e nesse caso específico, não será objetiva. Estará em verificação a existência de culpa do agente estatal, ou a presença de alguma causa de atenuação ou exclusão da responsabilidade, como os casos fortuitos ou ocorrência de força maior. Muito embora em regra a responsabilidade estatal seja objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo, nesse caso a inatividade do estado não se configura nem como ato omissivo nem comissivo. O veículo estava parado em local proibido mas quem causou o acidente foi o particular As circunstâncias do carro oficial em estacionamento proibido pode ser por ocorrência de uma pane no veículo, onde por ausência de culpa do agente público, o carro quebrou ali. Não há falha na prestação do serviço nem omissão do dever de cuidado e garantia estatal. Ademais o particular cometeu uma infração de trânsito de natureza gravíssima, ocasionando o acidente que resultou inclusive prejuízo ao erário público.

    Em que pese pudesse se considerar a responsabilidade do estado concorrente com o particular, o fundamento não seria a responsabilidade objetiva que decorre de ato comissivo ou omissivo do agente estatal, independente de dolo ou culpa do servidor. A questão é inclusive muito mal elaborada e passiva de anulação ou alteração de gabarito.


ID
2025346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • Certo.

     

     

    A CF/88 deixa bem claro algumas condições.. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Trata-se de EFICÁCIA CONTIDA!

      

    Normas constitucionais de eficácia contida

     

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.

     

    Ps. A própria Constituição restringe o liberdade de reunião, como ocorre na situação do artigo 139, VI, quando na vigência do estado de sítio é suspenso o direito a liberdade de reunião.

  • "acresce-se, ainda, que algumas normas desse tipo [eficácia contida] indicam elementos de sua restrição que não a lei, mas certos conceitos de larga difusão no direito público, tais como ordem públicasegurança nacional ou públicaintegridade nacionalbons constumesnecessidade ou utilidade públicaperigo iminente etc., que, com a lei prevista ou ocorrência de determinadas circunstâncias que fazem incidir outras normas constitucionais, importam limitação de normas geradoras de situações subjetivas ativas ou de vantagem".

     

    José Afonso da Silva

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

     

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida

  • As normas de eficácia contida são aquelas que apesar de terem aplicabilidade imediata e direta, são possivelmente não-integrais, pois podem ser restringidas.

     

    CF/1988

    Estado de Defesa

     

    Art 136:

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    ------------------------------------------------

    Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • CERTO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Questão Correta!

     

    "Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Gab. CERTO

     

    Lembrando que normas de EFICÁCIA

                                                    L Absoluta - CLÁUSULAS PÉTREAS

                                                    L Plena - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável e Não Restringível 

                                                    L Contida - Aplicabilidade IMEDIATA ... Autoaplicável Mas Restringível 

                                                    L Limitada - Aplicabilidade MEDIATA ... Não autoaplicável pode ser programática ou institutiva. 

     

    A respeito da questão ela é exatamente uma norma CONTIDA pois há respaldo na CF mas que pode ser restringível pela própria CF ou por Leis, é claro obedecendo o devido processo legal. 

     

    "Fé em Deus"

     

  • Certa. As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Chimenti, a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. O exemplo do autor é o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, que autoriza a lei infraconstitucional a definir os serviços essenciais e, quanto a eles, restringir o direito de greve. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio. Fonte: jusbrasil
  • >>> Normas de eficácia CONTIDA: 
    - Direta; 
    - Imediata: 
    - Não integral (pode sofrer restrições) 

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à ATUAÇÃO RESTRITIVA por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. 
    Essas restrições poderão ser impostas: 

    -> a) pelo legislador infraconstitucional ( ex: art. 5º, incisos VIII e XIII); 
    ... 
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, FIXADA EM LEI; 
    ... 
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a LEI ESTABELECER; 
    ... 
    -> b) por outras normas constitucionais: (ex: arts. 136 a 141, que diante do estado de defesa e estado de sítio, IMPÕE RESTRIÇÕES aos direitos fundamentais). 

    -> c) como decorrência do uso, NA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL, de conceitos éticos-jurídicos consagrados, que comportam um variável grau de indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente. 
    (ex: art 5º, incisos XXIV e XXV,que IMPÕE RESTRIÇÕES ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo) 
    ... 
    XXII - é garantido o direito de propriedade; 
    ... 
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

  • Classificação de José Afonso da Silva:

    - PLENA: são autoaplicáveis e não-restringíveis

    - CONTIDA: são autoaplicáveis e restringíveis

    - LIMITADA: são não-autoaplicáveis, precisa de lei regulamentadora.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião

  • Os direitos individuais enquanto direitos de hierarquia constitucional somente podem ser limitados por expressa previsão constitucional (restrição imediata) ou mediante lei ordinária promulgada com fundamento imediato na própria Constituição (restrição mediata). Assim, é o próprio texto constitucional que consagra o direito de "reunir-se pacificamente, sem armas" (art. 5º, XVI), a liberdade de "locomoção no território nacional em tempo de paz" (art. 5º, XV). Algumas restrições dimanadas diretamente do texto constitucional advém do regime excepcional do estado de necessidade (estado de defesa e estado de sítio). Poderão ser estabelecidas restrições especiais aos direitos de reunião, etc. Fonte: Curso de Direito Constitucional (Gilmar Mendes, p. 303).

  • Segundo Vicente Paulo e Alexandrino, as restrições que podem vir a ser vinculadas à interpretação das normas de eficácia contida podem ser as seguintes:

    a) pelo legislador inlraconstitucional (e.g. , art . 5º, incisos  VIII e XIII):
    b ) por outras normas constitucionais (e.g., arts. 136 a 141 , que ,diante do estado de defosa e estado de sítio. impôem restriçôes aos direitos fu ndamentais):
    e ) como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-juridicos consagrados, que comportam um variúvel grau de indeterminação tais como ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons costumes, necessidade ou utilidade pública, perigo público iminente ( ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar o a lcance de normas constitucionais. como é o caso do art. 5º, incisos XXIV e XXV, que impõem restriçôes ao direito de propriedade, estabelecido no inciso XXII do mesmo artigo ).

     

    Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Lembrando que a restrição pode ser feita por :

    Lei;

    Outra norma constitucional;

    Conceito éticos-jurídicos indeterminados;

  • Lenza:  Ainda que exercido no seio das associações, o direito de reunião poderá ser restringido na vigência de estado de defesa (art. 136, §1, "a"), podendo ser suspensa a liberdade de reunião durante o estado de sítio (art. 139, IV). 

  • Livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão = Eficácia Contida

    Liberdade de Reunião = Eficácia Contida

     

  • NAO ACERTO UMA QUESTAO SOBRE ISSO....CONTIDA, LIMITADA, ....POXA!!

  • Assista a aula do Professor Fábio Tavares e nunca mais errará. Ele é maravilhoso.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Mas se for assim todas as normas constitucionais são de eficácia contida, porque na guerra todas poderão ser suprimidas. Mesmo o direito à vida seria de eficácia contida.

  • Para mim tratava-se de eficácia plena, pois tudo que preciso saber está no texto do artigo 5º, porém terei que decorar toda a constituição para saber se há alguma lei restrigindo a lei da qual está sendo feita a pergunta.

  • Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

     

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

     

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • O art. 5º, XVI, da CF, prevê o prelo exercício do direito de reunião, ao passo que, também, o restringe:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Ou seja, se um grupo de pessoas estiver armado, não poderão reunir-se; se frustrarem outra reunião previamente convocada, não poderão reunir-se; se não avisarem previamente à autoridade competente, não poderão reunir-se.

    Sendo assim, não é necessário, por si só, que outra norma constitucional restrinja a eficácia do direito de reunião (estado de defesa ou de sítio), para que o art. 5º, XVI, da CF, seja considerada uma norma de eficácia contida.             

  • Marcelo, eu entendi o que você quis dizer, mas se analisarmos outros dispositivos da Constituição tendo como base este raciocínio, não fará sentido, isto é, em outras palavras, estará errado. Por exemplo, quanto ao direito de associar-se:

     

    “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    Um grupo de pessoas que pretende se associar para uma atividade paramilitar não o poderão fazer. Então, estamos nos deparando com uma restrição ao direito de se associar? Sim; mas não quanto à eficácia das normas. Estamos nos deparando com uma norma de eficácia plena. Mais um exemplo:

     

    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

     

    Novamente o negrito “restringindo”. Será, portanto, de eficácia contida? Não. A norma, novamente, é totalmente autoaplicável. Plena.

     

    É o que ocorre no direito de reunião. A eficácia é contida, não pelo texto ou uma ou duas conjunções causais, mas, sim, pela interpretação sistemática de outros artigos: art. 136 e art 139, ambos da Constituição.

    Abraço!

  • Por esse entendimento, alguém pode me dizer qual liberdade é de eficácia plena? 

  • Normas Constitucionais de eficácia Contida: tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois podem ter seus efeitos restringidos por outra norma. Nesse sentido, é livre o direito de reunião, Mas o art. 139, IV restringe essa liberdade na vigência do estado de sítio ou defesa.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Eu errei essa questão porque achei que essa norma fosse de eficácia plena. Segue o jogo.

  • Embora eu tenha o entendimento da aplicabilidade das normas, não consegui interptretar essa questão, acertei no chute!

  • Para quem tem dúvidas, o LENZA fala muito bem sobre o assunto.

  • Iria sugerir ao QConcurso que houvesse só um gabarito oficial do proprio site e que dentro do comentário oficial fosse possível adicionar comentários de todos colegas que colaboram. Dessa forma na hora de analisar as questões iriamos ver direto o gabarito oficial. E os demais comentários seriam opcionais.

    Só uma sugestão.

    Abraço a QConcursos e todos que colaboram.

  • As normas de eficácia contida,segundo a lapidar classificação de José Afonso da Silva,referem-se às normas constitucionais que embora de aplicabilidade direta e imediata podem sofrer restrições diante de norma infraconstitucional,ou ainda,de situação de fato - a questão aborda estados de sítio ou de defesa.Nos casos de limitação diante de situação de fato,norma constitucional deve determiná-la. Bons estudos!

  • De acordo com José Afonso da Silva, podemos matar a questão da seguinte forma:

    Norma de eficácia plena são: autoaplicáveis, não restringíveis, aplicabilidade direta, imediada e integral.

    Norma de eficácia contida são: autoaplicáveis, restringíveis, discricionária, aplicabilidade direta, imediata e possívelmente não integral.

    Só com esse resumo vc mata qualquer questão no que tange norma de eficácia plena e contida.

    Alternativa Correta.

  • SE fossemos pensar assim, muitos direitos e garantias também seriam normas de eficácia contida, já que no contexto de insegurança jurídica eles podem sofrer restrições. Questão "paia"

  • A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

    Concordando parcialmente com o raciocínio da interpretação sistemática trazido pelo colega Renato Filho, trago porém que a restrição do direito de reunião não poderá ser efetudado por lei infraconstitucinal, e temos como prova cabal disto é que todas as restrições do ESTADO DE SÍTIO e de DEFESA já são trazidos pela própria CRFB/88. Se a norma sobre o direito de reunião é CONTIDA foi restingida pela própria CRFB/88 nos arts. 136 (ESTADO DE DEFESA) e 139 (ESTADO DE SÍTIO). PORTANTO AO MEU ENTENDER A QUESTÃO TRAZ UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA E NÃO PÁSSIVEL DE RESTRIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 

    COMENTÁRIO DE RENATO FILHO: 

    Ao errar essa questão, cheguei à conclusão de que, possivelmente, eu tenha estudado e interpretado de maneira errada. Bom, não sei se me farei entender por quem lê, mas vamos lá! Quando você lê o inciso que trata do direito de reunião, tem-se:

    “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”

    Não há nenhum termo ou frase que indica ser de outra eficácia do que não plena. Depois que eu errei, porém, notei que é de eficácia contida, pela interpretação sistemática de que, por exemplo, em tempos de guerra/estado de sítio, o direito de reunião pode ser restringido. Ou seja, a eficácia é contida por outro dispositivo constitucional. A partir de agora, tomarei ainda mais cuidado com esse tipo de questão.

  • Assisti uma aula do professor André Figaro e ele explicou que as normas de eficácia contida não dependem de lei, mas admite lei. Nesse caso, Marcio Muniz, segundo esse entendimento do professor, mesmo que a restrição advenha da própria constituição ela é considerada de eficácia contida, pois teve seus efeitos reduzidos. O que você acha desse entendimento?

  • Gente, a questão, por óbvio, está correta. O que devemos ter em mente sobre o tema eficácia das normas é que, especialmente no que toca à norma de eficácia contida, não só a lei pode restringir, conter os efeitos da mesma. Ela pode ter o seu alcance restringido pela própria constituição. Assim, na vigência de situações de estado de sítio ou de defesa, existem direitos que até o momento eram exercidos plenamente mas que sofrerão restrições pelo caráter circunstancial de exceção. Com isso, ratificamos a ideia de ser o direito de reunião uma norma de eficácia contida porquanto caber dentro do conceito retro citado.

  • Com base nessa lógica, o direito à vida também seria norma de eficácia contida?
     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Ou seja, a própria Constituição é quem traz as restrições possíveis à liberdade de reunião. Sendo assim trata-se de uma norma de eficácia contida.

     

  • Gandalf, segue texto e link da fonte.

    "NORMA DE EFICÁCIA PLENA

    A norma de eficácia plena é aquela em que a Constituição Federal prevê um direito que já pode, desde logo, ser exercido ou aplicado. Não há a necessidade de nenhum complemento legal, basta a previsão do direito na própria Constituição Federal.

    Gosto do exemplo do direito à vida. A nossa Constituição previu esse direito e a partir do momento em que ela foi publicada tal direito já pôde ser utilizado.

    Eficácia plena quer dizer que o direito previsto na Constituição já pode ser exercido sem a necessidade de nenhum complemento ou previsão legal. Isso não quer dizer que esse direito seja absoluto, intangível ou que não possa ser modificado ou reduzido por previsão da própria Constituição.

    Pegando o mesmo exemplo do direito à vida, a nossa Constituição Federal prevê esse direito que já pode, de logo, ser utilizado. No entanto, traz uma grande limitação quando diz, em seu artigo 5º, XLVII

    “Art 5º…

    XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”

    (grifo nosso).

    Perceba que o exercício desse direito não requer nenhuma complementação legal, não quero dizer, com isso, que esse direito é ilimitado, pois é possível, em caso de guerra declarada, a aplicação da pena de morte."

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/voce-sabe-como-funciona-a-eficacia-das-normas-e-a-aplicabilidade-saiba/

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • Normas de eficácia contida (Pode haver limitação): prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido, assim como as normas de eficácia plena. A diferença é que nas normas de eficácia contida o legislador constituinte prevê o direito que já pode ser aplicado, mas também prevê a  possibilidade de subtração de parte desse direito com o surgimento de lei posterior. Em outras palavras, desde o surgimento da Constituição o direito nela previsto já pode ser aplicado, mas posteriormente poderá surgir uma lei diminuindo o exercício desse direito constitucional. O surgimento dessa lei posterior está previsto no próprio texto constitucional. Por isso se diz que estas normas são de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. Exemplo: Direito a propriedade.

  • Correta,

    Galera, repassando bizu de um colega aqui do QC:

    CF - Art. 5 § 1º AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA.

    Assim, tudo que for direitos e garantias fundamentais, presentes no art. 5, ou são norma de eficácia plena OU contida, já que estas tem aplicação imediata. Já as normas de eficácia limitada tem eficácia Mediata

    Para que fique mais claro > Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. 

  • Contribuindo...

    As restrições  aptas a diminuir  o âmbito  de incidência  de uma norma constitucional  de eficácia  contida  poderão ser impostas pelo legislador infraconstitucional, bem como pela própria Constituição Federal. (Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra). 

  • Conclusão: toda norma é de eficácia contida, pois em situações excepcionais, todas podem ser restringidas, ex: vida, ir e vir, liberdade de expresssão, dentre outras tantas.

  • Todas as normas não!!!! Tortura é um exemplo disso, não há situações que permitam! "toda" é muita norma, hahahaha

  • Amigos. Todos sabem que a norma tem aplicabilidade, a dúvida de quem vem aqui é saber se quando a CF88 restringiu a liberdade de reunião é amoldavel no conceito de "contida" pq o José Afonso dizia que ccontida é a norma que a " Leii vem a restringir" só Vejo aqui poluição com mais do mesmo. Sim, pela banca, quandoa a cf limita a si própria é eficácia contida. Ok?!
  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.
  • A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas.

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.


    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • correto 

    o direito de reuniao nao é pleno, o texto constitucional tras suas restrições, portanto tem eficácia contida .

  • Por essa razão é correto afirmar, ainda, que as normas de eficácia contida podem sofrer limitações ao longo do próprio texto constitucional, isso já foi objeto de outras questões.

  • Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
    CERTO

  • Explica o Professor José Afonso da Silva que a peculiaridade das normas
    de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos:
    a) são normas q'Je, em regra, solicitam a in:ervenção do legislador
    ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação
    futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes
    a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos
    que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos;
    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva,
    sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas
    de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador
    ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir
    plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva;
    c) são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador
    constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados
    à matéria de que cogitam;
    d) algumas dessas normas já contêm um conceito ético juridicizado
    (bons costumes, ordem pública etc.), com valor societário
    ou político a preservar, que implica a limitação de sua eficácia;
    e) sua (.'!ficácia pode ainda ser afastada pela incidência de outras
    normas constitucionais, se ocorrerem certos pressupostos de fato
    (estado de sítio, por exemplo)

  • CERTO

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.
     

  • Falou em restrições= contida.

     

  • Gente, quando se fala em noma constitucional de eficácia contida, ela poderá ser restringida por:

    a) Lei;

    b) conceitos de direito público (ordem pública, segurança nacional, integridade nacional, bons constumes, perigo público iminente...);

    c) outra norma constitucional (caso da questão).

     

  • Correto ! 

    É umas das características da norma de eficácia contida ou prospectiva. 

    *Restringíveis : Sujeitas a limitações ou restrições que podem ser imposta por:

    Lei - Ex: Direito de greve Art. 9º parágrafo 1º 

    Outra norma constitucional - Ex: Do Estado de Sítio Art.139 

    Conceitos éticos-jurídicos indeterminados - Ex: Art.5º, inc XXV

  • É cada Gênio.... :/

  • CERTO

     

    "A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional."

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • norma e exercicio do direito são a mesma coisa?

    ficou confuso para min

  • *Repassando essa dica do Fabiano K. que vi em outra questão e me ajudou muito a entender o assunto.

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Material: Gran Cursos Online

    #RUMOAPOSSE
    #VEMMPU

  • A resposta, ao meu ver, reside em 3 dispositivos constitucionais:

     

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c/c

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    c/c

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

     

     

     

     

  • EFICÁCIA PLENA: Sua norma constitucional já se basta (NÃO depende de regulamentação);

    EFICÁCIA CONTIDA: Pode REDUZIR, CONTER (RESTRINGIR), os seus efeitos à aplicação;

    EFICÁCIA LIMITADA: Sozinhas não são aptas aos efeitos esperados. Nos termos da Lei, o legislador REGULAMENTARÁ A NORMA

  • O direito de reunião (art. 5º, XVl, CF/88) pode sofrer restrição ou suspensão diante de estado de defesa ou estado de sítio. Portanto, trata−se de norma de eficácia contida.

    Questão correta.

  • A norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    CERTO

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais.

    Conforme Chimenti (2005, p. 28), a norma constitucional de eficácia contida, redutível, ou de integração restringível é aquela que prevê que legislação inferior poderá compor o seu significado. A norma infraconstitucional (subalterna) pode restringir o alcance da norma constitucional por meio de autorização da própria Constituição. A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fonte:

    CHIMENTI, Ricardo Cunha, [et. al.], Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, São Paulo: Saraiva, 2005.

  • CUIDADO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    No meu entendimento o enunciado quer saber sobre a greve do servidor publico. E o direito de greve de iniciativa do servidores públicos é necessária a edição de lei ordinária que regulamente(normas constitucionais de eficácia limitada).

    Já o direito de greve na iniciativa privada é norma de eficácia contida, não precisa de autorização.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um

    exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve

    dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei

    específica”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos

    servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se

    necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o

    direito não pode ser usufruído

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art.

    9o, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode ser exercido pelos

    trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços

    ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da

    comunidade”.

    Art. 9o É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de

    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1o - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades

    inadiáveis da comunidade.

    ESTRATEGIA CONCURSO

    Nádia Carolina, Ricardo Vale

    Aula 00

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    [...]

    +

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    [...]

    +

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    [...]

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    [...]

  • Gabarito Certo

    ''A liberdade de reunião classifica-se como uma norma de eficacia contida, uma vez que pode sofrer restrições ou suspensão em períodos de defesa ou de sitio. As normas de eficacia contida são aquelas que, embora autoaplicáveis, podem não ter aplicabilidade integral, sofrendo limitações e restrições de natureza constitucional e infraconstitucional''

    AlfaCon Concuros

  • GABARITO: CERTO

     

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    DO ESTADO DE DEFESA

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    ESTADO DE SÍTIO

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

     

    Normas de eficácia contida: também estão aptas a produzir seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da CF/88; mas podem sofrer restrição posteriormente.

    Aplicabilidade:
    - imediata: estão aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples entrada em vigor da CF/88.
    - direta: incidem diretamente, sem depender de nenhuma norma regulamentadora para produzir efeitos.
    - não-integral: como podem sofrer restrição, acabam por não possuir aplicação integral.

  • Então o direito à vida também é uma norma de eficácia contida? Alguém me Explica?

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Alguém pode me explicar? Eu achava que dessas apenas o XIII era de eficácia contida.

  • que porcaria de site! não consigo postar meu comentário da questão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! pqp

  • Se ela é contida , então todos direitos fundamentais tbm são ,pois eles tbm são restringidos
  • "A eficácia da norma constitucional também poderia ser restringida ou suspensa em decorrência da incidência de outras normas constitucionais. O exemplo é referente à liberdade de reunião que, mesmo sendo consagrada no artigo 5º da Constituição, pode ser suspensa ou restrita em períodos de estado de defesa ou de sítio."

    (comentário do professor)

    Pelo que entendi, me corrijam se estiver errado, se houver um norma que de alguma forma restrinja algum direito, a norma original será de eficácia contida.

  • Contida são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:

    outra norma constitucional: o art. 139, da CF/88 prevê a possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio

  • A guerra também é prevista pela CF e, na sua vigência, em tese, todo e qualquer direito fundamental pode sofrer restrição. Significa que todo direito fundamental é de eficácia contida? Não me parece ter nenhum sentido. A restringibilidade da norma constitucional, quanto ao aspecto classificatório, diz respeito à redução de sua eficácia no plano infraconstitucional por própria previsão constitucional. A norma consagradora da liberdade de reunião é de eficácia plena. O fato de o direito nela consubstanciado poder ser restringido em hipótese circunstancial excepcional autorizada pela própria CF não lhe retira o atributo da plenitude.


ID
2025349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta galera;

     

    Pontos focais:

     

    > Somente LO e LC podem, se rejeitados, voltar na mesma sessão (dica: também são os únicos que sofrem sanção/veto)

    > É Sessão, e não período legislativo ou legislatura;

    > Maioria absoluta de qualquer casa.

     

  • Certo.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    "A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. Celso de Mello)." (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

     

    "A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária." (ADI 1.441-MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 18-10-1996.)

  • Gab. CERTO

     

    Projeto de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não será objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa salvo se por provocação da maioria absoluta de uma das casas do congresso. 

     

  • Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

  • Julgado do STF:

     

    “A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional."

     

    (ADI 2.010-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002.)

  • Correta galera;

     

    Projeto de lei Ordinaria/Complementar poderá, se rejeitada, voltar a ser proposta:

     

    > Mesma SESSÃO LEGISLATIVA (não é período nem legislatura)

    > Pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer casa

    > LO e LC são as únicas objeto de sanção/veto, bem como as únicas que poderão voltar na mesma sessão.

  • CUIDADO! Art. 60, § 5º -A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

     

    Aqui não há exceção!

     

     

  • Galera, não confundir com o artigo 60 da CF parágrafo §5º que versa sobre a emenda constitucional:

     "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"

    Hold on...

  • Macete:

    Eu estava na dúvida se era projeto de lei ou emenda que podia retornar na mesma sessão nessas condições (sabia que um podia e o outro não). Então parei para pensar: lei é algo que pode ser relativamente urgente para ser aprovada, acontece de ter que aprovar uma lei rápido, então faz sentido poder voltar na mesma sessão. Já emenda constitucional é algo mais delicado, cuja aprovação demora mais tempo, demanda mais discussão, não se tratando de assunto urgente. Sendo assim, faria sentido ser projeto de lei que pode voltar e não de emenda.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Correta. De acordo com o princípio da INRREPITIBILIDADE RELATIVA...

    Bons estudos galera

  • CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO.

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO= PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    (MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS)

     

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA/PREJUDICADA= NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • Certa. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.
  • Sistematizando: 

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

  • rta. Irrepetibilidade (relativa) de matéria rejeitada Estabelece o art. 67 da Constituição Federal o princípio da irrepetibilidade, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada em projeto de lei, nos termos seguintes: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.” Anote-se que essa irrepetibilidade é relativa, haja vista que a matéria poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que ocorra solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, também, qualquer vedação à repetição da matéria em novo projeto de lei em sessão legislativa distinta daquela em que se deu a rejeição. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa regra aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do Ministério Público.39 Importante destacar, ainda de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a regra do art. 67 da Constituição Federal – que prevê a irrepetibilidade (relativa) dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o Presidente da República de submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando, total ou parcialmente, idêntica matéria que tenha sido objeto de medida provisória rejeitada pelo mesmo parlamento, em sessão legislativa anterior. No entanto, o Presidente da República não pode, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha 38 ADI 3.458, rel. Min. Eros Grau, 21.02.2008 39 ADI 2.010-2/DF, rel. Min. Celso de Mello, 12.04.2002. sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa. Direito Constitucional Descomplicado, 4a Ed.

  • Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? 

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • CORRETO

    CF - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão traz o conceito do Princípio da Irrepetibilidade, o qual enuncia que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

     

    Há de se observar que o princípio da irrepetibilidade aplica-se de forma ABSOLUTA no que tange às Medidas Provisórias e às PECs.

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Art. 67(CF) A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos
    membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    JCN!

  • Projeto de lei pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se proposto pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, ainda que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (§5º, art. 60, CF88).

    .

    Gabarito --> CORRETO.

  • Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Resumindo o comentário dos colegas:

    PROPOSTA DE EMENDA CONST.: Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão leg. quando rejeitada ou prejudicada

    PROJETO DE LEI: Pode ser  objeto de nova proposta na mesma sessão leg. desde que proposto pela maioria absoluta 

    os membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF88).

    .

  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS

     

    "Art. 60. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." --> TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS EMENDAS.

  • Aplicação do princípio da irrepetibiliadde:

    De forma relativa --> para projetos de lei e projetos de lei delegada.

    De forma absoluta --> para Emendas constitucionas e medidas provisórias.

     

    Questão CORRETA!

  • CF/ Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (irrepetibilidade relativa)

    CF/ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa(irrepetibilidade absoluta)

  • Chamo atenção para as pegadinhas CESPE relativas a esse assunto. Ela tem mania de trocar sessão legislativa por legislatura! Se ela tivesse feito isso nesta questão, teria a invalidado também.

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia

    A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta pelos parlamentares na mesma legislatura.

    Resposta: Errada.

     

    *************** No mais, replico aqui o melhor e mais suscinto comentário do amigo RB:

    Emenda pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada? Não. Conforme redaciona: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E medida provisória? Não.  Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E lei ordinária e complementar? Sim, desde que proposta pela maioria absoluta. É o princípio da irrepetibilidade. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gab: CERTO

     

    O que não pode NUNCA é EMENDA CONSTITUCIONAL. Pois sua irrepetibilidade é absoluta!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
    sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
    proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • O medo era no maioria ABSOLUTA

  • Certo.

    Quando a questão fala “projeto de lei” está englobando tanto leis ordinárias quanto complementares. E para elas, está correto falar em irrepetibilidade relativa. Lembrando do processo legislativo, quando o projeto for aprovado pela Casa Iniciadora, ele seguirá para a Revisora, onde poderá:

    a) ser aprovado: se for aprovado pela Casa Revisora, será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo – isso para as situações em que se exige sua participação, como é o caso de leis ordinárias e complementares;

    b) ser rejeitado: se a Casa Revisora não aprovar o projeto, ele será arquivado. Aqui surgirá uma distinção entre a irrepetibilidade relativa (LC e LO) e a absoluta (EC e MP).

    “Como assim?”

    Na irrepetibilidade relativa, que incide na LO e na LC, o projeto poderá ser reapresentado dentro da mesma sessão legislativa pela proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. Por sua vez, na irrepetibilidade absoluta, que vale para a EC e para a MP, a proposta rejeitada em uma sessão legislativa não pode ser reapresentada na mesma sessão.

    Aqui, chamo sua atenção para um ponto muito cobrado nas provas: a irrepetibilidade vale para a mesma sessão legislativa, e não para a mesma legislatura (período de quatro anos). Outra coisa: embora o assunto seja para lá de controverso, a doutrina e a jurisprudência apontam para a possibilidade de se relativizar a irrepetibilidade absoluta. Isso aconteceria nas emendas à Constituição, quando for apresentada a PEC, e ela fosse objeto de alterações, passando a tramitar como substitutivo. Para facilitar sua comprovação, vou usar a nomenclatura “PEC mãe” para o texto original e “PEC filha” para o substitutivo, ok? Nesse contexto, sendo votada a “PEC filha” e havendo a sua rejeição, nada impediria a reapresentação, na mesma sessão legislativa, da “PEC mãe”. O STF entende que o que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originalmente proposto (STF, MS 22.503).

    De todo modo, nunca se esqueça de uma coisa: você deve prestar atenção ao comando da questão! Se não houver o direcionamento para a situação excepcional que acabei de explicar, a resposta esperada é a regra. Ou seja, no sentido de não poder ser reapresentada na mesma sessão a PEC rejeitada naquela sessão legislativa. Tem mais uma exceção, que se aplica tanto para as leis quanto para MP e EC: a rejeição de uma matéria em uma sessão legislativa ordinária (02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12) não impede a reapresentação na sessão legislativa extraordinária – que funciona durante o recesso parlamentar (STF, ADI 2.010).

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • MP:  É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa.

    EC:  É vedada. não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa.

    LEI: Pode. Condição: o PL tem que ser Proposto por maioria absoluta de qq das casas do CN, na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

      Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello).

    [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

     

     Constituição estadual e regimento interno da assembleia legislativa. Estrutura do processo legislativo. Projeto de lei rejeitado. Reapresentação. Expressões em dispositivos que desobedecem ao art. 25 e se contrapõem ao art. 67, ambos da CF. A observância das regras federais não fere autonomia estadual.

    [ADI 1.546, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-12-1998, P, DJ de 6-4-2001.]

     

     

    A exigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição, inibe, em tese e por força de compreensão, a utilização do processo de medida provisória para o trato da matéria que já tenha sido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não em sessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária.

    [ADI 1.441 MC, voto do rel. min. Octavio Gallotti, j. 28-6-1996, P, DJ de 18-10-1996.]

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

    Avante...

  •  ''Conforme preceitua o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.''

  • Gab: CERTO

    PL é de irrepetibilidade RELATIVA.

    EC e MP são ABSOLUTAS.

  • PEC e MP não, pois essas são protegidas pelo princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA.

  • Princípio da irrepetibilidade = A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    O princípio da irrepetibilidade se aplica de forma absoluta às emendas constitucionais. Isso significa que a matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá, de maneira alguma, ser reapresentada na mesma sessão legislativa.

    Este ponto diferencia-se do projeto de lei, pois a matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativadesde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Projeto de Lei rejeitado PODE ser objeto de nova proposta, pela MAIORIA ABSOLUTA.

    MP e EC NÃO

    Fonte: CF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta correta:

    À luz do art. 67 da Constituição Federal, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Resposta: CERTO.

  • Projeto de Lei SIM, E.C ou M.P NÃO


ID
2025352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • Não existe a restrição de que só deverá prestar contas as pessoas submetidas a regime de direito público. Independentemente de quem seja, se mexeu com recurso público, deverá prestar contas do valor correspondente.

     

    CF/88, art. 70:

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Errado.

    Basta lembrar que essa é uma característica de um Governo Republicano. Sendo assim, um exemplo simples é a prestação de contas e transparência as quais são submetidas as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.

     

  • Errado

     

    Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

     

  • O erro está em mencionar que somente são fiscalizadas as entidades que estão submetidas a regime de direito público.

  • Não são somente as pessoas de direito público que devem prestar contas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista encontram-se nesse rol, além de outras.
  • Segundo o STF

     

    "Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização."

     

    (MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 4-11-1993, Plenário, DJ de 8-11-1996.)

  • Podem estar submetidas a regime de direito privado, como no caso de oscips e OS que são de particulares, mas recebem uma ajudinha do governo.. logo elas estão sujeitas a fiscalização do TCU na parte que tiver tocado o dinheiro público

  • A questão estava correta até mencionar "desde que submetidas a regime de direito público"

  • Lembrei das Sociedades de economia mista e empresas publicas que tem o dever de prestar constas ao estado, mesmo tendo seu regime de direito privado. Sempre sigo essa linha de pensamento: Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.

  • Gabarito: errado.

    CF/88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada...

  • Sobre o tema, importante julgado do STF:

     

    “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)

  • Art. 70. 

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • (...)

    Art.70

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    (...).

  • EX:  Entidades Paraestatais que recebem subvenções e por conta destas são apreciadas.

  • "Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex: associações. Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. Em 1998, o parágrafo único do art. 70 foi alterado pela EC 18 para deixar isso ainda mais explícito. O simples fato de a associação que recebeu recursos públicos estar sendo processada por improbidade administrativa não impede que ela seja condenada pelo Tribunal de Contas a ressarcir o erário se constatada alguma irregularidade. Isso porque as instâncias administrativa (TCU) e judicial (improbidade) são independentes (arts. 12 e 21, II, da Lei 8.429/92). STF. 1ª Turma. MS 26969/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2014 (Info 768)".

  • Gravem: " Mexeu com dinheiro público, tem que prestar contas "

  • Questão incorreta, logo o certo seria:
    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, segundo art.70 -  Parágrado Único.

  • Galera , não deixem de ler o texto CONSTITUCIONAL !

     

    ''Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.''

     

    Força , Guerreiro !

     

     

  • Se passou perto do dinheiro público, não interessa quem vc é e nem qual direito te rege, já está sujeito à fiscalização do TC!!!

    Avanteee!!!

  • Como dizia um grande amigo meu: " dinheiro público é igual mulher de bandido, mexeu!!! Tem que prestar contas". Brincadeiras a parte, mas que são boas para gravar.

  • O erro está em: desde que submetidas a regime de direito público.

  • CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

  • PF ou PJ em regime de direito público ou privado estão sujeitas.

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    GAB. ERRADO

  • Dinheiro público = TCU. Não importa se é direito público ou privado.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.  

     

    Questão típica do Cespe, Coloca tudo corretamente e no final restringe. Isso é pra pegar candidato desatento na hora da prova ou estressado emocionamente.

  • GAB ERRADO

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
    à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
    de receitas, será exercida
    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
    e pelo sistema de controle interno
    de cada Poder. (EC no 19/98)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
    ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
    bens e valores
    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
    de natureza pecuniária.

  • No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ainda que submetidas a regime de direito privado.

  • MOLE MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não importa se é pessoa física ou jurídica e, sendo pessoa jurídica, não importa se é pública ou privada:

    recebeu dinheiro PÚBLICO, a pessoa está sujeita à prestação de contas.

    Esse é o entendimento empregado no art. 70, § Ú, da CF.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

    No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público?

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A Sociedade de economia mista federal, que tem personalidade jurídica de direito privado, e que exerça atividade unicamente com fins lucrativos, será alvo do controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

     

    Gabarito ERRADO

  • Partidos políticos, PJDPrivado, também prestam contas ao TCU.

  • Simples: mexeu com dinheiro público tem que ser controlado, seja direito público ou privado. 

    O erro da questão está depois da vírgula no final: desde que....

  • Questão do tipo "Casca de Banana".

     

  • Seja de regime público ou PRIVADO deve prestar contas.

  • Se mexeu com dinheiro público, seja vc uma entidade pública ou privada, sofrerá controle interno e externo!

  • Tem dinheiro público no meio? TCU está de olho!
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

  • público e privado

  • Errado.

    Gabarito: "No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público ou privado."

     

    Fundamentação legal: Art. 70, parágrafo único, CF/88.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • QUESTAO QUE PEGA A GALERA JÁ CANSADA NO DIA DA PROVA

  • Errado.

    A expressão restritiva “desde que submetidas a regime de direito público” matou o item. A Constituição define que o dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Em outras palavras, a fiscalização leva em conta não o critério subjetivo (ligado à pessoa), mas, sim, o objetivo (ligado ao objeto = dinheiro público). Havendo dinheiro público envolvido, ocorrerá a fiscalização.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Não precisa estar submetida a regime de direito público.

  • [...]desde que submetidas a regime de direito público.

    Se tem dinheiro público, meu Barão da Pisadinha, tem fiscalização.

  • Usou recurso público (GAGAU), está sujeito a fiscalização dos TC. Porém, em relação a aplicação das regras de contabilidade pública existem restrições para órgãos e entidades da Administração Pública.

  • o GAGAU é pra geral!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos destinados à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos públicos. Especificamente sobre o tema, o parágrafo único do art. 70 determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • BIZU: QUALQUER PESSOA G A G A U

    Paragrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária


ID
2025355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.

Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

                Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • CF/1988


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    ----------------------------------------------

    Segundo o STF

     

    “O exame da vigente CF permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediante decreto.”

     

    (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • O erro da questão é esse "em caráter privativo"?

  •  Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Essa questão eu resolvi por lógica.

    Muito raramente, quase nunca, o Senado decide algo sem a participação da Câmara e vice-versa.

  • [DPU-2016] Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

     

    Gabarito ERRADO.

  • (...)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    (...).

  • IMPORTANTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL CONSISTE EM :

    RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS  INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM  ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • ERRADO 

    COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL 

  • A questão erra ao falar “Senado Federal”, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Diplomata - Prova 2; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Constitucional - Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução,  Processo Legislativo

    São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Técnico em Assuntos Educacionais; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • É obrigação do Congresso nacional, e não somente do Senado.

  • Questão Errada!

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. (Vide art. 49, I da CRFB/88)

  • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É do CN .... Não é so do SF.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência do Congresso Nacional.

  • É competência excluiva do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal). 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     

    Fé em Deus e em você!

  • A competência em questão é do congresso nacioal, ele que resolve definitivamente sobre acordos que gerem compromissos gravosos ao pais.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • ERRADO

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CORRETA

  • Neste caso, a competência do Congresso Nacional não é PRIVATIVA, mas sim, EXCLUSIVA, conforme artigo 49, I, da CF.

     

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Errado.

    Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I da CF/88), exercida mediante decreto legislativo.

  • Falou em "internacional" ou "estrangeira" , é provável que seja CONGRESSO (art.49 )

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

     

    2 erros:

     

    1º - Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional não precisam de SANÇÃO PRESIDENCIAL.

     

    2º - Essa é uma competência EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

  • Cespe e suas cespices, trocando congresso nacional por Senado Federal. 

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência EXCLUSIVA do CN.

  • Art. 49, CF/88: cabe exclusivamente ao CN

  • CF88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (...)

  • Art. 49. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permanecem temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • COMPETE AS DUAS CASAS, SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS!!

  • ERRADO

    O Congresso Nacional é que detém competência exclusive para resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, CF/88).

  • compromissos GRAvosos, GRAVE:é conGREsso.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.[ERRADA]

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • Necessariamente tem que passar pelas duas casas legislativas.

    Congresso Nacioal = Câmara + Senado 

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo Senado Federal, órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

    Estaria correto se:

    Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Os tratados ou acordos internacionais firmados pelo presidente da República que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional somente terão validade se forem aprovados pelo CONGRESSO NACIONAL , órgão ao qual compete, em caráter privativo, resolver definitivamente esses temas.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CF/1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Vamos ver outras questões:

    Q27700. É de competência exclusiva do presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. (ERRADA, pois, de acordo com o inciso I do art. 49 da CF compete exclusivamente ao Congresso Nacional)

    Q391844. São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q603080. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.(CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q41781. A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF)

    Q833719. Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Q689470. Os decretos legislativos são espécies legislativas destinadas a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (CERTA, pois está de acordo com o inciso I do art. 49 da CF).

    Tenhamos fé, pois logo logo estaremos diante da nossa tão sonhada posse.

  • competência exclusiva do Congresso Nacional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos destinados ao processo de ratificação de tratados e outros compromissos internacionais e, considerando o tema da questão, é importante lembrar o disposto no art. 49, I da CF/88:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".



    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!


ID
2025373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo

     

    De acordo com a L8429

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ajuizar? 

  • Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429 

  • Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.

  • Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.

    - Neste caso o incompleto não estava incorreto.

    - Pra cespe incompleto não é errado.

    Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.

    Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.

     

     

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

     

    Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

    OBS:  Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

    -------------------------------------------------------------------------------

    Outras  questões interessantes !!!

    TRE/GO/CESPE/AJ/2015

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    (GABARITO CORRETO)

     

     TC/DF/PROCURADOR/2013 

    O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

  • Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração

  • Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339).  Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal - Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a LEI 8.429 (LIA)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)

  • Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã

  • Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC  nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!

  • Art 19 da lei 8.429-92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Silvia Vasques samba na cara da socyedade. 

  • Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • CERTO

    Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.

    È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.

     

  • ÚNICO CRIME DA LEI:   O  denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA,  HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.

     

    As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

  • Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.

  • Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!

  • Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    CERTA

  • Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.

  • atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente  de 6 a 10 meses mais multa. 

  • A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !

    AVANTE FAMÍLIA !

  • essa é pra não zerar a prova.

  • Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!

  •  Crime de Denunciação Caluniosa .

    pena de 6 a 10 meses..

  • Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • 6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha

  • além de poder ir pro xadrez!

  • Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).

    Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    Resposta: Certo.

  • Certo.

    Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Certo

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

           Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • .Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • "cidadão que ajuizar representação"

    Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • Certo.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • GAB: CERTO

    Complementando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa. 

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção

  • Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não

  • É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa

    Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Abraço!!!

  • Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.


ID
2025709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Claudenir Brito:

     

    Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menores os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    NBC TA 200 - 

     

    Risco de detecção

     

    A44. Para um dado nível de risco de auditoria, o nível aceitável de risco de detecção tem uma relação inversa com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Por exemplo, quanto maiores são os riscos de distorção relevante que o auditor acredita existir, menor é o risco de detecção que pode ser aceito e, portanto, mais persuasivas são as evidências de auditoria exigidas. 

  • Corrigindo a Maria Góis e a 42A

  • São inversamente proporcionais, quanto menor o risco de distorção relevante, maior o risco de detecção. E vice-versa.

    Portanto, ERRADO

  • ERRADA

    Risco de auditoria = (Risco inerente x Risco de controle) x Risco de detecção

    Onde:

    - Risco de auditoria deverá ser fixo;

    então:

    - Quando o auditor se deparar com um alto risco de distorção relevante (Risco inerente x Risco de controle), deve garantir que o risco de detecção será baixo.

    risco de DISTORÇÃO RELEVANTE é inversamente proporcional ao RISCO DE DETECÇÃO.

  • Aprendemos que existe uma relação inversa entre os Riscos de Distorção Relevante e Risco de Detecção a serem aceitos pelo auditor. Quanto maior os Riscos de Distorção Relevante, menor os Riscos de Detecção a serem aceitos pelo auditor, e vice-versa.

    Dessa forma, para a questão se tornar correta, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, MAIOR será o risco de detecção que pode ser aceito.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar distorções. Então, se o risco de distorção é alto, menor deve ser o risco de detecção a ser aceito. Se o risco de distorção é baixo, o auditor poderia se dar “ao luxo” de trabalhar com risco de detecção maior, o que significa menos testes.

    Resposta errado

  • RA = (RI x RC) x RD

    dist.relev. detecção ==> ambos INVERSAMENTE proporcionais.

    Bons estudos.

  • Diferença entre risco tolerado e risco esperado.

    Quando maior é o risco esperado (no caso, o risco avaliado de distorção relevante) menor deve ser o risco tolerado (no caso, o risco de detecção).

    O tamanho das amostras é um instrumento que pode ser usado para minimizar o risco.

    1) Quanto maior o risco tolerado - supondo que o risco esperado/ avaliado seja baixo - o tamanho da amostra tende a ser menor;

    2) Quanto maior o risco esperado - suponde que, nessa hipótese, a exigência de cautela é maior e consequentemente o risco tolerado também é menor - o tamanho da amostra tende a ser maior.

  • #Respondi errado!!!


ID
2025718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de convênio de órgão da administração pública com entidade privada sem fins lucrativos, a prestação de contas abrangerá todo o exercício financeiro, dispensada sua remessa ao TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "O processo de contas ordinárias é referente aos atos de gestão praticados em um exercício financeiro determinado. Assim, por exemplo, pode existir um processo de contas ordinárias da Secretaria de Estado da Educação referente ao exercício de 2013, outro referente ao exercício de 2012, e assim por diante.

    Esse conceito difere da própria definição de Convênio, que visa a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com prazo de vigência definido, que em regra não coincide com o exercício financeiro.

    As prestações de contas deverão ser remetidas pelo Concedente ao TCE-PA.

    Gabarito: E "

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Gabarito: Errado.

     

    "LEI N° 5.648, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará e dá outras providências. 

    Art. 25 - Compete, também, ao Tribunal de Contas do Estado: 

    (...)

    V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres; (...)".

  • No TCE MG:


    Compete ao TCE MG:

    fiscalizar contrato, convênio ou ajuste, que envolva concessão, cessão, doação, ou permissão, a título oneroso ou gratuito.
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 141. A prestação de contas de auxílios, contribuições e subvenções,

    repassados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual,

    mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos

    congêneres, será apresentada ao órgão ou entidade concedente dos recursos

    (NR).

    Art. 142. O órgão ou entidade concedente dos recursos fará remessa da

    prestação de contas de que trata o artigo anterior ao Tribunal, no prazo de

    240 (duzentos e quarenta) dias a contar do encerramento da vigência do

    respectivo instrumento, acompanhada do parecer do controle interno e da

    homologação da autoridade administrativa competente. (NR)

  • Ao TCE compete a fiscalização de convênios e eles podem ter acesso às informações que envolvam os recursos recebidos do ente público. Porém, a prestação de conta dos convênios é encaminhada ao órgão repassador, que deve incluí-la na sua prestação de contas e dar a devida publicidade.

    Fiscalização não se confunde com julgamento de contas. Os responsáveis pelos convênios podem, eventualmente, vir a se julgados pelos TCE. Via de regra, a prestação de contas é apresentada ao ente repassador que a incluirá nas suas contas.


ID
2027077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim como ocorre na esfera federal, os TCs estaduais auxiliam os respectivos Poderes Legislativos na função fiscalizatória de atos da Administração Pública. Apesar de o TC não fazer parte do Poder Legislativo (nem o ser subordinado), pode-se dizer que exerce controle legislativo por prestar tal auxílio e por possuir competências próprias para o devido cumprimento desta função (incisos do art. 71, Leis Orgânicas e Regimentos Internos dos TCEs).

  • Certo.

     

    Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Os tribunais de contas são autônomos, independentes e não fazem parte do poder legislativo. Possuem atos próprios não vinculados ao poder legislativo. Portanto considero essa questão ERRADA.

  • Segundo o STF

     

    "Surge harmônico com a CF diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas."

     

    (ADI 1.175, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 19-12-2006.)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Correto.

  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Notadamente, quem detém desde poder de exercer o controle externo é o Poder Legislativo, sobre os atos da administração pública.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Esse assunto ainda não está pacificado. Pela resposta da Banca (Correta) certamente adotou o ponto baseado no Artigo 71 da Constituição da República que diz:

     

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • É pacífico que as Cortes de Conta são orgãos públicos independentes. Soa estranho que suas atividades fiscalizatórias sejam definidas, regra geral, como expressão do controle legislativo.

  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e etc. é exercidada pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    GABARITO: CERTO.

  • nao entendi esse gabarito. O tribunal de contas auxilia o Poder Legistativo na ação fiscalizatória, mas pelo texto, dá a entender que o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo... ¬¬

  • Questão medonha, todos nós sabemos que o TC auxilia o Poder Legistativo na fiscalização e na assertiva dá a entender que o TC é o Poder Legislativo, pelo menos foi assim que entendi!

  • As Cortes de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Legislativo que não tem competência técnica para a função fiscalizadora. 

     

  • A questão foi bem maldosa! 
    Quis induzir (e conseguiu) o candidato a erro! Vejam que ela meio que diz que o TC faz parte do Poder Legislativo, o que não é verdade!
    O Tribunal de Contas apenas possui a função de auxílio ao Poder Legislativo.
    A questão, a meu ver, ficou mal explicada e poderia ser entendida nos dois sentidos, a depender do que a Banca queria saber.
    Discordo do gabarito!

  • É uma questão que exige atenção e, portanto, acaba pegando os mais afoitos. É preciso ter cuidado com os termos usados na descrição das questões, e não apenas no seu conteudo. 

    Nesse caso a banca se refere a "uma expressão de controle do Poder Legislativo", ou uma forma de controle, o que de fato é. A questão não diz, com isso, que o Tribunal de contas está no Poder Legislativo, nem deixa subentendido. 

    Bons estudos!

  • "constitui uma expressão de controle legislativo" ... não disse que trata-se de Controle Legislativo, não diz que o Tribunal faz parte do Poder Legislativo.

  • É muita viagem de alguns colegas.

    Estudam tanto que ficam colocando chifre em cabeça de cavalo. 

    Mas é isso mesmo, ficamos escaldados quando se trata de uma banca sacana, cheio de invenções maldosas.

  • O item basicamente está afirmando que o Legislativo exerce o controle externo por meio de tribunais de conta. Não vejo o problema na questão.

  • Correto!

    O controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional tem o auxílio do TCU. Analizado, portanto, atráves da fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, operacional e financeira.

  • Só lembrar das aulitas de constitucional!!!

    CN terá um HELP do TCU.

     

  • CERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • ERTO!

     

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

     

    O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....

     

     

    http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • CORRETO

    O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.

    OBS: TODAVIA, não pode-se afirmar que "Os TCE's pertencem ao Poder Legislativo", pois eles somente auxiliam as respetivas Assembleias Legislativas/Câmara Legislativas/Câmara de Vereadores. Mesmo tendo seu orçamento vinculado ao Legislativo pela LRF.

  • "constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo".

    Eu sei que o TC não faz parte do Legislativo, apenas auxilia... Mas essa "expressão" me quebrou...

  • O tribunal de Contas da União é orgão autônomo, que auxilia o congresso nacional (câmara + senado) no exercício do controle externo, que é aquele que um poder realiza sobre os atos administrativos de outro poder.

  • Famosa questão que nem ta certa, nem errada, muito pelo contrário.

  • Ah Cespe... vSF

  • Banca marota

  • Tribunal de contas nao pertence ao poder legislativo, realmente nao entendi ou talvez nao estou sabendo interpretar.

  • Se você marcasse "C", o gabarito seria "E"

    o gabarito é "C" por que você marcou "E"

    Essa é a única explicação possível para a questão.

  • Em uma outra questão o CESPE afirmou que o controle era vinculado. Ok!

     

    Agora falar que é um controle do poder legislativo é forçar a barra, né! 

     

    Enfim... seguimos adiante!

  • Controle legislativo indireto. O examinador foi abrangente nesse caso, ao abordar o controle legislativo.

  • Questão CERTA !  Trata-se de controle legislativo indireto;  é aquele exercido pelo Tribunal de Contas,que é orgão auxiliar do Poder Legislativo. Por exemplo, na apreciação  das contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo, pelas cortes de contas.                                                                     Fonte; Sinopse Juspodivm- Fernando Baltar.Pág 666

  • Pro infern# essa CESPE e seus examinadores Indecisos, respondi uma que afirmava o contrário e a justificativa foi que o TC não integra nenhum poder..........

  • Certo.

    Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, ainda que auxiliem tal Poder quando da realização do controle legislativo. Assim, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tipos de CONTROLE:

    → Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.

    → Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.

    → Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.

    → Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.

    → Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.

    → Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.

    → Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito

    → Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.

    → Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.

    → Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;

    → Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela

    → Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.

  • ESSA QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E DEVERIA TER SIDO ANULADA. SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF. PEDRO GUIMARÃES

    Gabarito preliminar: Errado

    Comentário: Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • CERTO

    Trata-se de controle legislativo indireto, assim, apesar de os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, os mesmos auxiliem tal Poder na realização do controle legislativo. LOGO, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.

  • Tamires Moreira, a fiscalização do Controle Administrativo se dá apenas por via hierárquica, ou seja, interna, dentro de um mesmo órgão.

    A questão aborda a fiscalização externa, exercida por Tribunal de Contas.

    A fiscalização interna é Controle Administrativo.

    A fiscalização externa é Controle Legislativo.

  • Controle interno: A administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios de legalidade ou revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. (Súmula Vinculante 473)

    Controle externo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU (...)" (art. 71,CF/88)

    Poder Legislativo: Titular do controle externo COFOP (art. 70, CF/88)

    TC: Auxiliar de controle externo

    Logo, "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo (controle externo) sobre os atos da administração pública"

  • O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo, por conseguinte, em auxílio, os TC's expressam em sua função fiscalizatória o controle "DO" Pod. Leg.

    "O tempo mais importante é o agora, dedique-se".

  • Certo. A palavra "expressão" constitui uma MANIFESTAÇÃO/REPRESENTAÇÃO de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública na função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas. Ou seja, o auxílio exercido pelo TCU constitui a REPRESENTAÇÃO do controle legislativo sobre os atos da administração pública.

  • CERTO

    controle legislativo = controle externo

  • CERTO

    Controle Legislativo: 

    -Controle político (taxativo CF);

    -Controle financeiro (com auxílio dos tribunais de contas).

  • Os tribunais de contas dos estados de fato representam o exercício de controle legislativo, chamado de controle parlamentar indireto ou controle financeiro.

    FONTE: Profº Antônio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Controle legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.  

    Divide-se em  

    controle parlamentar direto : 

    • exercido diretamente pelo Congresso Nacional; e  

    controle parlamentar indireto 

    •  exercido pelo Tribunal de Contas da União  
  • Fiquei em dúvida pelo fato de ter o controle legislativo e financeiro.

  • Entendi que a questão disse q a função do TC de fiscalizar expressa o controle do P. Legislativo... e de fato a função típica do PL é fiscalizar. (mas a questão tenta induzir ao erro de inserir o TC como parte do PL... e como é o CESPE, eles podem dar o gabarito que quiser...)


ID
2027083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, aos serviços públicos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.

Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase dispositiva ou de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Errado.

     

    Temas que podem ser objeto do processo administrativo podem ser diversos, desde investigar um fato, encerrar uma denúncia, apuração de fatos denunciados, indicação dos autores até aplicação de uma pena. Tem o processo finalidade o controle de conduta de seus agentes e administrados, assim como, a constante busca de solução de controvérsias entre a Administração Pública e seus agentes ou administrados. (Gasparini, 2008. p. 991-992)

     

    L9784, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

     

    1. Instauração - O início propriamente dito dá-se com despacho de autoridade competente que, assim que tiver ciência de irregularidade age ex officio, embasado no princípio da oficialidade. Se porventura essa irregularidade constituir ilícito penal, a comissão processante é obrigada a comunicar às autoridades competentes e fornecer o material que tiver a sua disposição (Di Pietro, 2004. p. 544).

     

    2. Inquérito Administrativo - Tem início após a instauração, divide-se em Instrução, Defesa e Relatório; L9784, Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    2.1 Instrução - Esta etapa tem por finalidade a averiguação, comprovação e convencimento da Administração Pública para que tome uma decisão, é onde, são elucidados os fatos por iniciativa própria da Administração, determinando diligências, produzindo provas, requerendo depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções e perícias. Além de determinar produção provas (pode ser feito até o momento do julgamento), através de laudos ou pareceres, tudo isso objetivando fundar a decisão que será tomada (Alexandrino, 2009. p.852).

     

    2.2 Defesa - É assegurado todos os meios legais para que o acusado exerça seu direito à ampla defesa no processo administrativo disciplinar, como nos mostra a CF.88 no art. 5°, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes".

     

    2.3 Relatório - O relatório surge no processo administrativo como uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado, colocado, como: provas, fatos, etc.

     

    3. Julgamento ou Decisão - Finalizando, descrevendo a fase do processo administrativo disciplinar que se inicia com o término do Relatório ou da Instrução, dá-se início a fase processual de Julgamento, também chamada de Decisão. O prazo que a Administração tem para prolatar a decisão é 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente fundamentada, sendo obrigatória a sua divulgação em função do princípio da publicidade (Alexandrino, 2009. p.854).

  • Refere-se ao INQUÉRITO galera, conforme mostrou o Tiago.

  • Refere-se ao Inquérito.

  • Os pareceres e as notas técnicas (ou relatórios técnicos, ou laudos técnicos) dizem respeito à fase de INSTRUÇÃO do Processo Administrativo, conforme os Arts. 42 a 44 da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Bons estudos!!!

  • Os pareceres e notas técnicas são atos enunciativos que, em regra, nao vinculam os administrados e a própria administração ao seu conteúdo.

     

    Apenas lembrando, as espécies de atos são: NONEP (Normativos, Ordinatórios, Negociativos, Enunciativos e Punitivos). Os Enunciativos são o CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila).

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito:"Errado"

     

    Quando se buscam pareceres e notas técnicas, ainda estamos obtendo "provas" com fito de melhor fundamentar a decisão, ou seja, fase de INSTRUÇÃO!

  • FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA!!

     

  • Comentário do Tiago Fraga, corretissimo. A questão se refere à lei 9784 e não PAD da 8112. Isto é, se referindo à fase se INSTRUÇÃO!!!!!!

    GAB ERRADO

  • Art. 38, 9.784.

  • Parecer e nota técnica não vinculam. São elementos informativos. Por essa razão não são expressão da fase dispositiva ou julgamento.

  • Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal.

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Obs.: demorei a me dar conta que geralmente as questões pedem conhecimento da lei 9784 e não da 8112. E que também quando falam em processo não é do PAD (processo administrativo disciplinar), mas sim o processo "genérico" da referida lei 9784.

  • ERRADO.

    Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • a doutrina tbm divide:

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO:

    1-FORA DO PRAZO;

    2-PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE;

    3-POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO;

    4-APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA.

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    A) FASE PROPULSORA início do processo administrativo, pela própria administração ou pelo administrado. Ex.: AIIM, NFLD, Consulta tributária, etc.

    B) FASE INSTRUTÓRIA elementos para formar a livre convicção motivada do administrador-julgador Ex.: Impugnação, produção de provas, perícias, etc.

    C) FASE DISPOSITIVA; decisão motivada da administração pública

    D) FASE CONTROLADORA ao controle de legalidade ou conveniência das decisões proferidas no âmbito administrativo

    E) FASE DE COMUNICAÇÃO transmite-se, pelos meios de direito, o teor da decisão ao administrado

  • Errado. 

    Seria esta a fase da INSTRUÇÃO.

     

  • MACETE: ( INSTÁ INQUEJU      -     como ler:  está in queijo ).

     

    L8112, Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - INSTÁuração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUErito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JUlgamento.

     

  • ERRADO. O INSS emitiu várias notas técnicas expondo sua situação crítica quanto a falta de pessoal. Portanto, notas técnicas não estão vinculadas ao rito do processo administrativo.

  • Valeu, CELIO ESPINDULA!

  • Os pareceres e as notas técnicas são expressões da fase do processo administrativo denominada fase de instrução.
     

  • Gab: Errado!! São fases do processo de instrução!!
  • Fase de instrução. Levantamento de informações sobre o caso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes   tá em TODAS MANO

    HAHA

  • Não existe "fase de julgamento" ou "fase dispositiva". Existem as fases de instauração, instrução e decisão, nessa ordem.

  • ERRADO.

    Pareceres e notas técnicas= FASE DE INSTRUÇÃO (PROVAS)

  • DA INSTRUÇÃO

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    L9784/99

  • 1. As fazes do processo são sistematizados em cinco etapas: fase da iniciativa, fase instrutória, fase dispositiva, fase controladora e a fase da comunicação.

    Fase da iniciativa corresponde ao momento do impulso do procedimento.

    Fase instrutória a administração deverá colher os subsídios para a tomada de decisão. Nesta fase será ouvido aquele que será alcançado pela decisão e fazer exames periciais estudos, laudos técnicos e pareceres que ajudaram a ensejar a próxima fase.

    Fase dispositiva a administração resolve algo.

    Fase controladora ou integrativa as autoridades analisam as possíveis ilegalidades e legitimidades das etapas anteriores.

    E por fim:

    Fase da comunicação que transmite a decisão de forma estabelecida pelo regimento.


ID
2027086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais e a servidores públicos, julgue o item que se segue conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF).

O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

     

     O erro da questão consiste em restringir em duas possibilidades a perda do cargo do servidor estável, haja vista que são três.

     

    Tais possibilidades de perda do cargo do servidor estável encontra guarida no art. 41 da CF 88 e no art. 22 da Lei 8.112, vejamos:

     

    CF 88, ART. 41,  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que, além das 3 hipóteses de perda de cargo de servidor estável já mostradas pelos colegas (elencadas no art. 41 da CF), ainda há uma quarta hipótese, com vistas ao cumprimento dos limites com despesa de pessoal ativo e inativo da LRF.

     

    CF/88, art. 169:

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Errado

     

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO ERRADO 

     

    " Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

     

    Créditos: Silvia Vasques (Q489065) 

  • COMPLEMENTANDO: 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • CF/1988 - Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Constata-se, portanto, que essa estabilidade profissional não é absoluta. Porém, ela deve rigorosamente respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Não sendo permitida a demissão a livre vontade e conveniência do superior, como assim ocorre na iniciativa privada.

     

    Além do Art. 41

     

    O art. 168 afirma que a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal têm um limite nas despesas com pessoal ativo e inativo, e sendo esse limite ultrapassado, devem eles adotar as medidas necessárias para a normalização nas finanças, como redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes, em último e drástico caso, haverá a perda de cargo de servidores estáveis.

  • ERRADO

    ------------------

    CF/88- O servidor público estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art. 41§ 1º,I)

    2. PAD- assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,II)

    3. Procedimento Avaliação Periódica de Desempenho- Lei complementar, assegurada Ampla Defesa;(Art. 41§ 1º,III)

    4Despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Caso Outras Medidas não sejam suficientes para não exeder o limite,  o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. Caso perca fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Art. 169,§ 4º,§ 5º).

    ------------------------------

    L-8112/90

    O servidor estável só perderá o cargo:

    1. Sentença Judicial Transitada em Julgado; (Art.22)

    2. Processo Administrativo Disciplinar no qual lhe seja assegurada Ampla Defesa. (Art. 22)

  • A questão faz referência aos agentes públicos vitalícios.

  • Questão mal formulada pois deveria ter um SOMENTE, APENAS ou algo do tipo que evidenciasse se a questão está somente se referindo aquelas duas hipóteses como únicas ou como parte de um eventual rol de possibilidades.

  • CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • O SOMENTE é o termo que evidencia o erro da questão, pois ele restringe o que é dito, e a questão possui mais uma alternativa.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I ­ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ll mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III ­ mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • O "somente", torna a questão errada. Segundo (Art. 41§ 1º,III)  CF, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei .

     

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Essa sempre cai!

     

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-RR

    Prova: Analista de Sistemas

    O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADO

     

    -

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
    O servidor público federal estável, habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    ERRADO

  • Bom dia gt!!  Sei que parece besteira mas vai aqui uma observação!!

    muitos confundem perda de cargo com AVALIAÇÃO ESPECIAL.

     

    A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

    Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

  • Existe ainda, além das hipóteses mostradas pelo André Arraes, o caso em que o servidor público pode perder o cargo por excesso de despesas, trazido pelo art. 169  da CF.

  • Lucas Muraro, a questão fala: o servidor público SOMENTE perderá o cargo.. Acho que falta uma leitura mais detida, pra não perder questões que sabe.. ;) 

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • São quatro as hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável. Três estão apontadas no artigo 41: sentença transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e a reprovação em avaliação periódica. A quarta hipótese, menos lembrada, é no caso de violação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pagamento de pessoal, conforme disposição do artigo 169, §4º.

  • Mariana Lima, foi muito útil o seu comentário sim. É um bom macete!

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gente, se fosse de acordo com a Lei 8.112/90, estaria certa!!!

    Olha:

     Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Mas como disse: "de acordo com CF",então, está errada.

    CF art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e tem também a hipótese do art 169,parag. 4º

  • Se fosse me relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta.

     

    Porém a questão solicitou com base na Constituição Federal, que enumera quatro possibilidades do servidor estável perder seu cargo:

     

    - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    - processo administrativo disciplinar com ampla defesa

    - avaliação periódica de desempenho

    - gasto excessivo com pessoal

  • somente, não 

    Ainda tem outro precedimento no art 41 § 1º 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • a questão diz em relação a CF/88 e não a Lei 8.112/90

  • Questão persuasiva e maldosa... ;)

  • "ou", mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa.

  • Existe uma terceira opção na CF: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Mais uma questão típica CESPE! Sempre falo isso: 

    Você tem 2 dedos na mão - CORRETO


    Você tem somente 2 dedos na mão - ERRADO

     

    O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTO 

     

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. - ERRADO

     

     

    "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas."  - Sun Tzu

  • Boa tarde!!!

    Questão errada!!!!

    Na minha humilde opinião está errada,por que a banca quis dizer que as 2 hipóteses juntas causariam a perda do cargo,sendo que somente uma delas já resolveria o problema.

    Bons estudos!!!

  • Além de todas essas hipóteses citadas, há tambem a do Art. 169 § 4º, vejam o que diz: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Seria OU!!!! Pegadinha!!!!

  • Gab. ERRADO. 

     

    Servidor perde o cargo e a consciência dele PESA

    Processo administrativo;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Avaliação pediódica de desempenho.

     

    Créditos: Silvia Vasques

  • Muita gente falando que se  .... fosse em relação à lei 8.112/90 a questão estaria correta, não estaria:::

     

    O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

     

    Lei 8.112, Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    OU é diferente de E....., só a observação do E, já era suficiente p eliminar a questão!!!

     

     

     

  • São 4 as hipóteses em que o servidor estável poderá perder o cargo:

     

    1) em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado;

    2) e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

    3) excesso de gasto com pessoal;

    4) avaliação pediódica de desempenho.

     

  •  o servidor estável poderá perder o cargo é diferente de O servidor estável somente perderá 

    podera perder - nessa e em outras condições 

    somente perdera - nessas condições 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Lembrando que, embora exista a previsão de avaliação periódica seja hipótese de perda do cargo do servidor, ainda não existe a lei complementar que disponha sobre o assunto, logo nenhum servidor estável pode ser demitido sobre esse fundamento ainda.Essa questão caiu no TRF2.

  • Art. 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERRADO

     

     

     

    Alguns confundem os motivos de perda elencados na 8.112 com os motivos de perda elencados na CF. Na hora da dúvida, é só lembrar: lei infraconstitucional não pode inovar, prever mais possibilidades que a CF. Portanto, a CF é quem apresenta 4 motivos, enquanto a 8.112 apresenta somente dois. Dessa forma, vejam como podemos reunir tudo em um macete só:

     

     

    Sobre perda de cargo, a CF PESA a mão

    PS: a 8.112 pega mais leve

     

     

    P rocesso administrativo disciplinar

    E xcesso de despesa

    S entença judicial transitada em julgado

    A valiação de desempenho

     

  • Somente não ! 

     

  • Somente NÃO! Possui mais casos, vejamos tais casos mencionados abaixo:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    SENTENÇAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO

    EXCESSO DE DESPESA (quando isso ocorreer é que a coisa tá feia!)

    AVALIAÇÃO DESEMPENHO 

  • Também por: Excesso de despesa (Art 169 da CF) e Avaliação de desempenho (incluída com a EC 19/98).

  • Só não podemos esquecer que a hipótese consagrada no artigo 169,§ 4º CF (excesso de despesa) trata-se tambem de um processo administrativo.

  • A questão tem 2 erros, a Palavra SOMENTE e o artigo E. Pois basta o PAD ou a Sentênça transitada e julgada para perder o cago! Além dessas duas citadas temos também a perda do cargo por excesso de gastos.

     

    #VouSerPRF

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Gabarito Errado!

  • E não é o cespe que aplica o modelo que o incompleto é o certo? Quero não brigar com a banca, mas uma incompleta como o nome exclusivamente na frase foi considerada certa. E essa com um somente ficou como errada. É segura na mão de Deus e vai....

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Se a questão não tivesse o termo "somente" estaria correta. 

  • Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:
     

     

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • SE RETIRAR A PALAVRA "SOMENTE" A QUESTÃO FICA CORRETA.

     

  • (Cespe – Técnico Administrativo/ICMBio/2014) Um técnico do ICMBio aprovado no estágio probatório somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. 

    Gabarito: certo.

     

    --

     

    Pois é.

  • Mury Soca, atente-se ao enunciado da questão!

    A questão que você colou aí se refere à Lei 8.112. Nesse sentido, de fatos as hipóteses previstas de acordo com as quais o servidor perderá o cargo são em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado e mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Porém, em se tratando dos termos da Constituição Federal, essa traz outras hipóteses:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Palavra chave: SOMENTE


    ERRADÍSSIMO

  • não apenas nessas hipóteses ele poderá perder o cargo.

    o SOMENTE ali, em questões sempre requer atençao!

  • Marcaria errado independente se falasse "conforme  lei 8112" ou "CF", pois a redação do item dá a entender que necessita do Pad e da sentença tansitada em julgado

  • ERRADO. o SOMENTE torna a questão errada, pois também pode perder cargo efetivo em função de avaliações periódicas de desempenho ou em função de corte de despesas com pessoal acima dos limites legais. art 169 CFB/88

  • Não leiam o comentario do Douglas C.! , esta totalmente errado.

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • E R R A D O

     

    Faltou a avaliação periódica de desempenho.

  • ELE PERDERÁ O CARGO POR EXCESSO DE GASTO, SENTENÇA TRANSITADO, AVALIAÇAO DE DESEMPENHO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

     

  • Ótimo comentário da Larissa
  • a perda de cargo não depende apenas do transito em julgado, em observância a outras formas previstas em lei

     

  • Avaliação periódica de desempenho.



  • Questão certa, mas incompleta. O termo "somente" quebrou a questão. Existem outras hipóteses além dessa citada.


    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho.

  • Errado.

    Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderia perder o cargo nas quatro hipóteses previstas na Constituição.

    Hipóteses de perda do cargo - ESTÁVEL
    I – sentença condenatória transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).

    Ah, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a exoneração de servidor em estágio probatório pelo simples fato de ele participar de movimento grevista. Na ocasião, entendeu-se que a norma previa indevida diferenciação entre estáveis e não estáveis (STF, ADI 3.235).

    Dito isso, o item está errado, pois delimitou a perda do cargo a duas hipóteses, quando na verdade são quatro.
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito: Errado

    Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum).

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • O negocio está na palavra SOMENTE, sendo que ele perdera em:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (FALTOU ESSA)

    AFFFFF, ERREI POR DAR BOBEIRA!

    Não vascila não!

  • 09/01/2020 errei por falta de atenção
  • Li correndo e cai no bendito "somente"

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Só estaria C, se enunciado pedisse "de acordo com a Lei 8.112/90". MAS, item E, pq pede "conforme as disposições constantes da CF" e, com base nela está incompleto (olha ali o "SOMENTE" gritando!!!).

    servidor estável perde o cargo quando PESA:

    Processo Administrativo

    Excesso de gastos

    Sentença judicial transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho

    anotado na lei

  • Somente esses dois não, também pode perder o cargo mediante avaliação de desempenho. São três itens, não somente dois.

  • A questão pedia conforme as disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão ERRADA (art. 41, §1º e incisos).

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Caso pedisse conforme as disposições constantes Lei 8.112/90, a questão estaria CERTA (art. 22).

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • várias pessoas repetindo a mesma coisa, os mesmos erros! kkkkk

    A questão foi bem clara ao citar que é "de acordo com a CF" . contudo, se fosse nos termos da lei 8.112 também estaria errada, pois a questão usa a expressão "E" --- "O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado E mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa".

    Mas no texto da lei usa-se a expressão "OU" --- " Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    parece bobagem mas isso tronaria a questão errada nos termos da lei 8.112.

    abraços...


ID
2027101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item subsequente.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • De acordo com a classificação de Kildare Gonçalves Carvalho, o direito de petição é tido como uma garantia política. Por garantia entende-se que o direito de petição possui um aspecto instrumental, pois está a serviço de certos direitos fundamentais reconhecidos e declarados na Constituição, assegurando o livre exercício dos mesmos – esses direitos fundamentais serão, eventualmente, os que estiverem sendo reivindicados na petição.
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • Direito de Petição: Aos poderes públicos:

    * Em defesa de direitos; ou
    * Contra ilegalidade; ou
    * Contra abuso de poder.
     

    Observações sobre o direito de petição:
     

    1. Não precisa de lei regulamentadora;
    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
    5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • Segundo o STF

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Segundo o STF

     

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

    Hungry!

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

     

  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independemente do pagamento de taxas, " o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um  meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos:

     

    (a) defesa dos direitos;

     

    (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Julgado do STF corroborando com a questão:

     

    O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações.

    A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o MS ou a ACP. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

    [RE 472.489 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2008, 2ª T, DJE de 29-8-2008.]

    RE 167.118 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.

  • Em princípio o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador, sem a necessidade de provocação de qualquer interessado. Todavia, comporta a modalidade provocada, que se dará por meio da representação, da reclamação ou do pedido de reconsideração. Em qualquer destes casos, a petição é que dará ensejo à instauração do regular processo administrativo. 

     

    O direito de petição deve aqui ser analisado como o direito de provocar os órgãos da administração pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seria uma garantia vazia, meramente formal.

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª. edição. Bahia: Juspdivm, 2016.

  • Certo.

    Direito de petição

    ·         Ingressa na esfera adm para defesa de direitos contra legalidades ou abuso de poder;

    ·         Pode ser defendido por terceiros;

    ·         Não exige presença de advogados;

    ·         Será exercido independentemente de pagamento de taxas.

  • CERTO

     

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento
    escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde.

     

    O direito de petição é um remédio administrativo, que pode ter como destinatário qualquer órgão ou autoridade do Poder Público, de qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou até mesmo do Ministério Público. Todas as pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) e pessoas jurídicas são legitimadas para peticionar administrativamente aos Poderes Públicos.

     

    Fonte: Material do Estratégia - Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • dá ate medo de marcar essa como CERTA na hora da prova.rrsrs

  • Daniel, coloca medo nisso. Questão elaborada e contextualizada assim eu já procuro logo um erro escondido. Otima assertiva.
  • Qualquer qualquer... tudo tem exceçao... Questão dificil... 

     

  • Eu errei porque invalidei a sentença por causa da palavra "controle". Achei que, no lugar dessa palavra, deveria estar escrito "remédio".

    O professor Ricardo Vale diz claramente que o direito de petição é um remédio administrativo. Alguém mais está/esteve nessa mesma linha de pensamento??

    Enfim, eis a importância de treinar (e muito) com antecedência. Segue o jogo.

  • Pensei que fosse controle judicial :( 

  • para mim, o drama foi " qualquer pessoa". estrangeiro, incapaz, preso, ... deveria estar escrito, qualquer cidadao. enfim, treinar, treinar e treinar para não afundar o titanic da preparação. 

  • A questão está tão óbvia que fiquei buscando um erro, até que encontrei - qualquer pessoa - e invalidei. Creio que deveria conter QUALQUER CIDADÃO. Enfim, Cespe sendo Cespe e cabe a nós CESPIONAR para não errar. 

  • Qualquer "pessoa" é osso....

  • "assegura-se a qualquer pessoa (FISICA OU JURÍDICA) a defesa de direito"

    TÁ AI A SACADA

  • Eu coloquei errado nessa bagaça por causa do CONTROLE...
  • Certo. Tipo qualquer pessoa pode pedir certidões ou petições. Para defender direitos dele ou coletivo.
  • Errei, pensei no cidadão...

     

    O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa( cidadão) a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

  • "assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos"...esse trecho me fez marcar errado. O direito de petição não assegura a qualquer pessoa a defesa de direitos coletivos... enfim, tentando me acertar com a Cespe

  • Apenas fazendo um link. Não devemos confundir com o Controle Administrativo existente no ramo do Direito Administrativo, que possui alguns institutos com nomes parecidos e podem confundir:

     

    1. Reclamação - O Recorrente é o interessado direto na revisão do ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    2. Representação - Meio utilizado por QUALQUER PESSOA, e não somente o interessado, para denunciar irregularidades perante a Adm Pública.

     

    Essas são meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo.

    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Essa questão é daquelas que é obrigatório você ter escrito no caderno, com destaque e asterisco.
    A questão é tão completa que, a meu ver, nem precisava de comentários para explicá-la.

     

  • Vi que os colegas ficaram em dúvida por conta do “qualquer pessoa”, achando que ficaria melhor se fosse “cidadão”. No material do CP Iures fala que “ esta petição é dirigida aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (...) A legitimação é universal, podendo qualquer pessoa, até mesmo aquele sem personalidade jurídica, peticionar ao Poder Público. Não há sequer necessidade de advogado.” No material o autor ainda enfatiza o seguinte: “Atenção, o direito de petição consagrado constitucionalmente NÃO SE CONFUDE COM O DIREITO DE AÇÃO (direito de obter uma decisão judicial ), pois este exige capacidade postularória por meio de advogado.” Espero ter ajudado.
  • Confundi lendo rápido - Autoridade Administrativa com Judiciária.

  • CF88. Art. 5°.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     

  • Questão tão aberta que chega da medo de marcar

  • GAB: CERTO

    Confesso que esse Controle Administrativo e essa Autoridade Administrativa, na hora da prova eu deixaria em branco.

  • Bem, esse "qualquer pessoa" me derrubou, pois eu acha que só cidadão poderia exercer tal direito...

  • CERTO

    Direito de petição - É a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

  • O direito de petição é um remédio administrativo, utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado.

    Questão correta.

  • É isso ai pessoal , atente se a isso em:

    remédios constitucionais são amplos e levam como especies tantos remédios juridicos como tanto remédios administrativos.

    Remédios juridicos são - HC , HD , MS , MI , AP

    Remédios administrativos são - petições e certidões pedidas em ambientes públicos.

  • Lembrando que tudo que termina com ÃO cabe MS: CertidÃO ReuniÃO PetiçÃO
  • Gente, comecem as denunciar esses anúncios de vendas de material. Isso atrapalha muito, é um saco na vdd.

  • Não seria a qualquer CIDADÃO????????

  • É assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • todo mundo tem direito de ter um PET

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • "qualquer pessoa"???????

  • meu filho de 4 anos pode peticionar junto a um orgão publico, top demais

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • DIREITO DE PETIÇÃO - perante a administração pública;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é um remédio administrativo. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado. O direito de petição configura instrumento de controle administrativo.

  • Não confunda direto de petição com direito de ação popular. São coisas de resultados diferentes.
  • Apenas complementando...

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!


ID
2027116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.
Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 53:

     

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

  • Normalmente as decisões se dividem principalmente em:

     

    Decisão Terminativa: sem julgamento de mérito

    Decisão Definitiva: com julgamento de mérito

  • Há possibilidade de se analisar o mérito em decisão que julga as contas regulares?

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 


    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.


    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Art. 155, Regimento Interno TCE-PA:

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

    I - manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade,

    economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos referentes às

    prestações e tomada de contas, julga as contas regulares, regulares com

    ressalva ou irregulares;

  • GABARITO: CORRETO

        

    Para quem vai fazer o concurso do TCDF - Auditor de Controle Externo

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DO TCDF

      

    Seção II: Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

      

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

       
    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      
    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

       
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


     

     

     

     

     

  • Para os que estão estudando para o TCE/RJ, segue comentário com base no RI do TCE/RJ:

    A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligência, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    No julgamento de processos de contas, o TCE decidirá se elas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares, exceto na hipótese de as contas serem consideradas iliquidáveis.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o julgamento de contas.

    Segundo a Lei orgânica do TCE/PA (Lei Complementar Estadual 81/2012):

    "Art. 53. A Decisão em Processo de Prestação ou Tomada de Contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão de mérito pela qual o Tribunal, manifestando-se quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.

    § 4º As decisões previstas no caput deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado."

    Assim, se o TCE-PA julgar regulares a contas de um gestor público, tal decisão será considerada definitiva.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • verbo sobrestar é irregular e se conjuga como estar: o Tribunal de Contas sobrestá o julgamento. Como fica muito estranho ouvir assim, geralmente os textos parafraseiam: O TC decide sobrestar.

    Vai que o Cespe resolve colocar uma questão dessas....vocês não será pego de surpresa...


ID
2027128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A circularização de contas a receber é um dos procedimentos mais adotados pelo auditor. O pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Rodrigo Fontenelle:

     

    A circularização é a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade auditada. No planejamento dos trabalhos, a equipe de auditoria deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização. Peter e Machado (2008): “É a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo.” Há dois tipos de pedidos de confirmação: positivo e negativo.

     

    Prof. Claudenir Brito:

     

    O pedido de confirmação positivo é utilizado quando se espera uma resposta do demandado, seja de concordância ou de discordância.
    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.

  • Complementando o ótimo comentário da Marina.

     

    O pedido de confirmação positivo pode ser branco ou preto:

    Branco é aquele no qual os valores devem ser "preenchidos" pelo demandado.

    Preto é aquele no qual os valores já constam do pedido e devem apenas ser confirmados. 

  • A solicitação de confirmação externa pode ser positiva ou negativa:

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas. Poderá ser “em branco” ou “em preto”.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação. A confirmação negativa, por sua vez, será “em preto” sempre. Observe que é esse o caso descrito pelo enunciado, bastante para que consigamos responder a letra D como resposta correta.

    Vejamos mais sobre as classificações da circularização:

    Carta de confirmação em branco: os valores não são indicados na solicitação.

    Carta de confirmação em preto: os valores são indicados na solicitação. 

    Esquematizando as possibilidades temos:

    Resposta errado

  • Excelente comentário Marina M. Obrigado!!!

  • Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.

    NBC TA 505

    (res. cfc 1.219/09)

  • 1. Confirmação Externa (ou circularização): representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.

    1.1 Solicitação de confirmação positiva: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor, indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas.

    1.2 Solicitação de confirmação negativa: é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. 

  • Resumindo:

    Circularização positiva: o demandado deve responder algo, discordando ou concordando.

    Circularização negativa: o demandado deve responder somente se discordar.

    Questão errada.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 505 – Confirmações Externas, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, a solicitação de confirmação positiva “é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas". (grifo nosso.)

    Assim, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o pedido de confirmação positivo consiste em solicitar que o credor responda quando a informação estiver correta ou incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O pedido de confirmação NEGATIVO consiste em solicitar que o credor responda somente quando a informação estiver INcorreta.


ID
2027131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 155/2002 (Regimento Interno do TCU), art. 243:

     

    Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

  • Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. Já o Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal por tempo determinado, a fim de examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão.

  • L - LEVANTAMENT

    A - AUDITORIA

    M  - MONITORAMENTO

    A - ACOMPANHAMENTO

    I - INSPECAO

  • De acordo com o Art. 243 do RI, Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    Ou seja, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.   

     

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:

    18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005).

    [...]

    198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir seus efeitos.

    199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da auditoria.

  • Perfeito! Definição perfeita de monitoramento segundo o TCU. 

    Resposta: Certo


ID
2027137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas.

Alternativas
Comentários
  • A amostragem estatística é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente similares, ou seja, com pouca variabilidade. O auditor pode utilizar a estratificação quando se depara com uma população heterogênea, dividindo-a em estratos cujos elementos apresentarão uma maior homogeneidade.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • SE É POR AMOSTRAGEM, NÃO PODE SER DISTINTA!!!

     

  • Existem diversos tipos de amostragens distintas. Cada uma recomendada para uma situação diferente. Como a questão não especificou qual o tipo de amostragem, não há como afirmar que ela será especialmente recomendada para a amostragem de uma característica com alta variabilidade. Logo, a afirmativa é falsa.

  • Errado. Para itens com grande variabilidade de características, não é possível fazer generalizações, exceto se for possível a estratificação.

    Por exemplo: se no estoque da empresa houver 500 computadores destinados a venda, é possível realizar a amostragem. Se forem três tipos de computadores, seria possível também fazer a amostragem, incorporaríamos a estratificação da amostra em três tipos separando por produtos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A partir do resultado estratificado, poderíamos concluir sobre o todo.

    Por outro lado, se o estoque é composto de veículos para venda, sendo 1 Ferrari, 1 Mustang e 1 Fiat Uno, a amostragem não seria adequada pois não é possível fazer generalizações sobre o todo, quando o todo tem características e valores específicos muito marcantes. Imagine uma generalização feita a partir de uma distorção referente ao Fiat Uno sobre o saldo de uma conta que incorpora uma Ferrari, veículo 200 vezes mais caro. O resultado não é confiável.

    Resposta: errado

  • Em ambientes heterogêneo, se usa estratificação.

    subpopulacao ou estratos.

    Professor Ricardo Alexandre

  • 11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    NBC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • A amostragem estatística, por permitir a generalização de evidências encontradas pelo auditor a partir de uma amostra da população examinada, é especialmente recomendada a situações em que os itens objetos do trabalho apresentam características marcadamente distintas. SEMELHANTES, HOMOGÊNEAS

  • Cespe e suas inversões.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Amostragem em auditoria.

    De fato, a amostragem estatística permite a generalização dos resultados, mas, justamente por isso, ela é recomendada quando os objetos da amostragem apresentam características SEMELHANTES.

    Caso os objetos sejam de características distintas, o risco de amostragem sobe muito, o que pode fazer com que a amostra não seja representativa.

    Se o auditor quiser fazer uma amostra de objetos heterogêneos, ele precisa lidar com o risco de amostragem, usando a estratificação e agrupando os grupos semelhantes entre si, por exemplo.

    Mas como a questão não mencionou esta possibilidade está errada mesmo, pois a amostragem parte do pressuposto que os objetos possuem características semelhantes.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A amostragem estatística é recomendada a situações cujos itens objetos do trabalho apresentam características homogêneas (ou semelhantes) – e não “distintas”, como diz o enunciado.

    gabarito errado


ID
2027140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos achados de auditoria, julgue o próximo item.
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério referencial e a realidade constatada pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria, e contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Assim, causa é a razão da diferença entre a condição e o critério, e servirá de base para as deliberações propostas.

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU:

    Achado de auditoria

    Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria. (ISSAI 3000/4.3, 2004).

     

  • Achados: quaquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos: CCCE

    -Condição / situação encontrada

    - Critério

    - Causa

    - Efeito

    fonte: Estratégia

  • lembrando q existe achado positivo - boas praticas - e achado negativo.

    Professor Ricardo Alexandre

    Achado de auditoria:

    critério (padrão)

    condição (situação existente),

    causa (o motivo),

    efeito (consequência)

  • Conforme aprendemos, achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Ou seja, a diferença entre “o que é” e “o que deveria ser”. Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. 

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    A questão aborda a definição e um atributo inerentes aos achados de auditoria.

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU – NAT (2011, p.42):

    DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS

    98. Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    [...]

    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;

    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências.

    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário).

    V. EVIDÊNCIAS: elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ser suficientes e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria, cheguem às mesmas conclusões da equipe; adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte; pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado.

  • Um achado é a discrepância entre uma situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Na Matriz de Achados, documento que sistematiza os achados identificados durante uma auditoria, uma das colunas a serem preenchidas é a coluna da “causa” que é a razão (o motivo) da diferença entre a situação e o critério.

    Resposta: Certo

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de achado de auditoria.

    Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tem-se que achado de auditoria é “qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências". (grifo nosso.)

    Além do conceito, destaca-se que a causa “é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2027143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

Estão sujeitas a prestação de contas as entidades privadas que receberem recursos à conta do orçamento estadual, a qualquer título, relativamente a esses valores.

Alternativas
Comentários
  • Ainda em fase de gab preliminar (errado).

     

    Prof. Erick Alves:

     

    Questão muito maldosa! A meu ver, admite dupla interpretação.

    Na primeira, se você considerar o dever de prestar contas em “sentido amplo”, previsto no art. 115, §1º da Constituição do Estado, pelo qual prestará contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que receba recursos do Estado, então o gabarito deveria ser correto.

     

    Por outro lado, se você considerar o que ocorre na prática em relação às entidades privadas que recebem recursos públicos, conforme previsto no art. 126 do Regimento Interno do TCE-PA, então a questão estaria errada mesmo, pois quem está sujeito à “prestação de contas” (aqui considerada em “sentido estrito”, relativamente ao processo no âmbito do TCE) é o órgão ou entidade que transferiu os recursos; a entidade privada somente estaria sujeita à “fiscalização” (e não ao processo de prestação de contas).

     

    Por isso tudo, cabe recurso.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab errado.

  • Resolução nº 18.589/2014 que disciplina a PRESTAÇÃO DE CONTAS. Erro da questão: a qualquer título.

  • Acredito que está errada mesmo... a qualquer título poderíamos pensar em compensações tributárias e precatórios inclusive.

  • Acredito que esteja errada mesmo, pelo termo "a qualquer título". Pois existem certas espécies de recursos que não sujeitam a entidade a prestação de contas, como por exemplo as doações. 

  • Sujeita-se à tomada de contas e não à prestação de contas. 

  • a "qualquer título" pode ser até mesmo o pagamento por um serviço prestado, ou aquisição de material...o que não enseja prestação de contas.

  • quem fez um aquestão dessa não tem Deus no coração.

  • Já em relação ao TCM RJ, em seu Regimento Interno, consta que está sujeito a prestação de contas o responsável que estará obrigado, por
    iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados.

     

    Ou seja, aqueles que receberam recusos estariam sim sujeitos a prestação de contas relativamente ao valor recebido.

    Quanto ao termo "a qualquer título" não encontrei nada no RI/TCM-RJ

  • Estão sujeitos à jurisdição do TCE-PA os os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam do Estado contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Além disso, a Resolução TCE/PA nº18.589/2014 aprovou aInstrução Normativa que disciplinou a Prestação de Contas de auxílios, contribuições e subvenções, repassados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Nesse caso, podem figurar como convenentes: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, dos governos federal e municipal, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com os quais a administração estadual pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio. Ou seja, não os que receberem recursos “a qualquer título”. Gabarito Errado. Fonte:Estratégia
  • O que deixa a questão errada é: "a qualquer título". Pegamos a situação, de a entidade privada receber recursos do orçamento estadual, mas referente a um serviço prestado. Nesse caso, não tem que prestar contas, pois o recurso é privado e tal entidade o utilizará como bem entender.
  • Dentre os jurisdicionados do TCU, não estão sujeitos à prestar contas ordinárias:

    1 - Quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao Erário

    2 - Responsáveis pela aplicação de transferências voluntárias

    3 - Representantes da União na Assembléia-Geral por atos de gestão ruinosa ou liberalidade

    4 - Sucessores dos administradores e responsáveis

  • Um servidor não deve prestar contas dos recursos que recebe a título de remuneração. Um prestador de serviço ou fornecedor de bens também não. Precisam comprovar a entrega da contraprestação, porém isso não significa uma prestação de contas.


ID
2027146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das prestações de contas e das normas fixadas pelo TCE/PA, julgue o item subsequente.

No caso de grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, não havendo débito, o responsável estará sujeito a multa calculada com base na unidade padrão fiscal do estado do Pará (UPFPA).

Alternativas
Comentários
  • Embora não conste das disposições normativas relacionadas na disciplina Auditoria Governamental, podemos concluir que a assertiva está correta, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-PA: “Art. 62. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tri- bunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada mo- netariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 82. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas no art. 56, inciso III, alínea “b”, o Tribunal apli- cará a multa prevista no art. 83, inciso II. Art. 83. O Tribunal poderá aplicar multa de até 14.000 (quatorze mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPFPA nos per- centuais indicados e aplicados sobre este valor, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por: .... II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial”;

     

    Gabarito: CERTO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União 

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.

    Art. 16. As contas serão julgadas irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • GABARITO: CORRETO

      

    Para quem vai fazer o concurso TCDF - Auditor de Controle Externo

       

    - LEI ORGÂNICA DO TCDF:

         

     

    Art. 17. As contas serão julgadas: III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

       

    Contas Irregulares
    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei Complementar, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.
    Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do art. 17, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 57 desta Lei Complementar.

       


     

  • TCE RJ

    Art. 24 - Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o

    Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida,

    atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo,

    ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 79 deste Regimento

    Parágrafo único - Não havendo débito, mas comprovada a

    ocorrência de que trata o art. 21, inciso III, alínea “a”, o Tribunal poderá aplicar

    ao responsável a multa prevista no art. 80, inciso I, deste Regimento.


ID
2027719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Na Constituição Federal não vem expressamente falando que é atribuição do TCU a competência de fiscalizar as empresas concessionárias, pois esse tipo de “norma” é atribuída como infraconstitucional, ou seja, no caso do TCU, por exemplo, por sua lei orgânica.

     

    L8443

     

    Art. 74. É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União:

     

    III - exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

     

    V - celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;        

     

  • "Erick Alves 

    11 de agosto de 2016 às 15:38

    Olá Victor, pois é, parece que a banca considerou os contratos de concessão de forma geral, em relação aos quais a fiscalização do Tribunal de Contas é de “segunda ordem”, pois incide sobre as agências reguladoras e o poder concedente, e não diretamente sobre as concessionárias. Assim, acho que o gabarito é “Errado” mesmo. Abraço!"

  • Eu marquei errado porque, pelo o que eu entendo, o TC só poderia fiscalizar a cota da empresa relativa ao contrato de concessão, não da empresa como todo.

  • A lei 8.987/1995 assim dispõe:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Segundo AUGUSTO OLYMPIO VIVEIROS DE CASTRO, comentando decisão do TCU:

    “Creio que esta decisão interpretou perfeitamente o pensamento do legislador; o Tribunal de Contas é fiscal da administração financeira, nada tem que vêr com contratos."

     

    "Expressamente o âmbito do controle externo, ao sujeitar à obrigação de prestar contas todo aquele “que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. O traço essencial a caracterizar a atividade de controle por parte dos tribunais de contas será a relação do ato ou contrato controlando com a peça orçamentária, relação esta que deverá ser direta, inequívoca e fatal. Isto afasta uma suposta competência dos tribunais de contas sobre determinados atos ou contratos administrativos que não importem em despesa ou em assunção de obrigação pecuniária. Exemplificativamente: os contratos de concessão de serviço público. Sua competência, por imposição constitucional, é taxativa e não pode ser estendida para outros campos (...)"

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Achei a questão muito interessante !! Embora tenha  achado que estivesse CORRETO,  o gabarito está ERRADO !!

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

     

    Espero ter ajudado...

     

    Fonte: resumos aulas Erick Alves - Controle Externo _TCU2015

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • A assertiva precisaria ter mencionado se na concessão tinha recurso público, da forma que está escrito fica entendido que os Tribunais podem fiscalizar toda a ativadade financeira e operacional, e não seria o caso, com $$ público aplicado os Tribunais verificariam os dispêndios públicos tão somente. 

  • Wonder Woman,

    Exatamente por isso que a assertiva está ERRADA.

     

     

  • Errado


    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

     

    Competências

    >Apreciar as contas anuais do presidente da República

    >Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    >Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    >Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    >Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    >Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    >Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    >Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    >Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    >Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    >Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    >Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • TCU - Fiscalizar as contas dos administrados, exceto o presidente.

    Congresso Nacional - Fiscalizar os contratos administrativos e as contas do presidente.

  • ERRADO

     

    Complementando os ótimos comentários com um dispositivo da CF

     

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores PÚBLICOS ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • CAAAARAMMMBA! pegadinha das boa, hein!? 

    Benditos recursos públicos.

  • A resposta está no art. 70 da CF.

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
    das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
    Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
    que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
    pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária."

    Ou seja, é competência do Congresso Nacional e não do Tribunal de Contas. 

    Espero ter ajudado, mas se tiver errada me corrijam. 

    Um beijo, fiquem com Deus, só Ele nos dá forças para continuar...porque não é fácil!!!

     

  • ALT. "E"

     

    A concessionária de serviço público não pertencem nem mesmo a administração direta e indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que exercem serviço público por meio de ATO DE CONCESSÃO, sendo assim não são submetidas a fiscalização da atividade financeira e operacional.

     

    Rumo ao objetivo.

  • QUESTÃO - No caso de serviços públicos prestados por meio de contratos de concessão, os tribunais de contas têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    GABARITO: ERRADA


    Em suma, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza o que tem dinheiro público. É como se ele fosse o 'contador' de uma 'empresa', onde esta 'empresa' é a União. É papel do TCU exercer o controle e a fiscalização sobre as agências reguladoras que 'regulam' os serviços executados por empresas concessionárias [1].

    A concessão é um contrato firmado entre uma empresa concessionária e o Estado após processo de licitação. Se tiver dinheiro público empregado no contrato, aí sim o TCU 'chega junto' para fiscalizar. Não tendo, é incoerente fiscalizar. 

    Não há que se falar em fiscalização do TCU sobre a movimentação financeira de empresas concessionárias, até porque, não foi mencionado o aporte de dinheiro público no contrato celebrado entre a concessionária e a Administração. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://federalconcurseira.blogspot.com.br/2015/06/controle-externo-competencias-do-tcu.html

  • Questão bem sacana! A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • A fiscalização da concessão do serviço público compete ao PODER CONCEDENTE, nos termos do que dispõe a Lei 8987/95.

  • Essa é aquele tipo de questão que faz a diferença na aprovação!!!

    Note que ele afirma que os tribunais de contas tem competência constitucional para exercer a fiscalizar da atividade financeira e operacional das empresas concessionárias. No entanto, rol de competências dos TCU na CF/88, Art 71., não tem esse previsão. Pra responder essa questão sob essa ótica a pessoa precissaria ter decorado as competências do TCU na CF.  

  • Os contratos de concessão de servico público são DESCENTRALIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( descentralização por colaboração) por meio de DELEGAÇÃO ( a exemplo de uma empresa aérea, de ônibus), em que o poder público transfere a EXECUÇÃO de um serviço público a um particular por meio de um CONTRATO ADMINISTRATIVO, por prazo determinado, sendo realizado POR CONTA E RISCO DO PARTICULAR.  O TCU seria competente  PARA FISCALIZAR se houvesse RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS empregados no referido contrato, o que não ocorre ( e por simetria os TCEs fiscalizariam recursos estaduais)=PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS=ACCOUNTABILITY .  Tal concessão estará sujeita ao CONTROLE FINALÍSTICO (=supervisão ministerial), a exemplo do controle exercido pelas agências reguladoras (ANAC, ANS,ANVISA...) quanto à sua ATIVIDADE FINANCEIRA E OPERACIONAL ( EX: Anac fiscaliza as empresas áereas  quanto à qualidade na prestação dos serviços, tendo acesso aos dados financeiros e opercionais das companhias aéreas para que possa exercer o seu poder regulatório)

  • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações De natureza pecuniária. Tb acho duvidosa esta questão,teoricamente, de acordo com a CF, as concessionárias seriam sim submetidas a controle do TCU pois o estado é responsável subsidiariamente por seus atos.  De acordo com o artigo 70 da CF, mesmo que não haja dinheiro público envolvido, se o estado responder ou assumir obrigações em nome desta tem de haver controle, o que é o caso, visto que, se a concessionária vier a falir, o estado deverá responder por ela, o que se encaixa na letra da CF.

  • a concessão é um livramento de responsabilidade do governo, olhem assim.

  • Entendo também que o erro está na abrangência do termo "fiscalização financeira". O TCE não faz fiscalização financeira, pois não há dinheiro público (a questão não especificou concessão patrocinada, mesmo assim teria uma SPE).

    O que o TCE faz é análise de planilhas do custo dos serviços concedidos, como transporte público. Isso porque os aumentos são autorizados pela administração pública e também porque o valor da tarifa é o principal parâmetro para comparar no processo licitatório. 

    Já em relação a prestação do serviço, o TCE fiscaliza sim, pois ele pode fiscalizar a execução dos contratos firmados com a administração.

  • Entendo que o erro está na fiscalização da parte operacional. Os tribunais de conta fiscalizam a parte financeira das empresas, mas não acompanha a parte operacional, como por exemplo, as linhas de trajeto que a concessionária de transportes faz, a logística de distribuição da energia elétrica, etc...

  • GAB: ERRADO

    Segundo o Prof. Pedro Guimarães;

    A competência de fiscalizar as empresas concessionárias não é constitucional, pois a Constituição Federal não é expressa ao atribuir essa competência aos tribunais de contas. Esse tipo de competência é atribuída por normas infraconstitucionais (no caso do TCU, por exemplo, por sua Lei Orgânica).

  • Essas questões mais difíceis vamos enviar para comentário do professor.

  • Essa atribuição é do poder concedente e agências reguladoras! Os TCs podem fiscalizar a legalidade, regularidade fiscal, etc. do contrato de concessão.

  • Acredito que se a questão tivesse especificado modalidade Patrocinada de Concessão (PPP) aí sim o TCE ou TCU deveriam sim fiscalizar.

  • O erro é dizer que a  competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias é do Tribunal de contas. Pois na CF art. 46, XII - trata-se de competência exclusiva do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • A presente questão aborda o tema da competência constitucional dos tribunais de contas, estampada no art. 71 da CRFB/88, em especial se haveria, ou não, competência para fiscalização de delegatários de serviços públicos, sob os aspectos financeiro e operacional. 

    Com efeito, ao que se verifica do exame do rol de competências ali elencadas, inexiste autorização constitucional para que os Cortes de Contas exerçam fiscalização sobre concessionários de serviços públicos.

    No ponto, é válido lembrar que, como regra geral, os delegatários de serviços públicos não são remunerados com verbas derivadas dos cofres públicos, hipótese essa em que, aí sim, excepcionalmente, legitimar-se-ia a atuação do respectivo tribunal de contas, apoiado que estaria no permissivo constante do art. 70, parágrafo único, c/c 71, II, ambos de nossa Constituição.

    Nada obstante, a regra, insista-se, não é essa. Em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços, podendo-se até prever no edital e no contrato a exploração de fontes alternativas de receitas, sempre com vistas a favorecer a modicidade das tarifas (Lei 8.987/95, art. 11), como se dá no exemplo da utilização de espaços publicitários pelos ônibus. Mas, ainda assim, tais fontes alternativas não têm origem nos recursos do erário.

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    Por fim, é válido mencionar que os delegatários de serviços públicos submetem-se, isto sim, à atividade fiscalizatória por parte do poder concedente (Lei 8.987;95, arts. 29, I e 30), bem assim pelas respectivas agências reguladoras do setor objeto do contrato de concessão, razão pela qual já existem mecanismos adequados, previstos na legislação pátria, capazes de propiciar o devido controle da atividade delegada.

    Incorreta, portanto, a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amigos, eu respeito o comentário do professor e dos demais alunos que afirmaram na questão o gabarito como ERRADO. Todavia, como se trata de uma interpretação do aspecto jurídico dentro da CF/88, o meu posicionamento é o contrário, ou seja, a questão está CERTA, logo deveria ser anulada pelo seguinte aspecto:

    Art 70 -  A fiscalização contábil, FINANCEIRA, orçamentária, OPERACIONAL e patrimonial da União..., quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo CN, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.

    FUDAMENTAÇÃO/ POSICIONAMENTO PARA RESPONDER A QUESTÃO ESTÁ AQUI NO PARÁGRAFO ÚNICO - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que UTILIZE, arrecade, guarde, GERENCIE ou ADMINISTRE  dinheiros, BENS e valores públicos...assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Logo, uma concessionária está GERENCIANDO, ADMINISTRANDO um BEM PÚBLICO e por prazo determinado, ou seja, o TRIBUNAL DE CONTAS vinculado ao Estado ao qual ela pertenca DEVERÁ fiscalizar sim a parte FINANCEIRA quanto OPERACIONAL sobre a interpretação do mandamento CONSTITUCIONAL ainda que seja como auxiliador do CONGRESSO NACIONAL.

  • Questão com gabarito errado. O TCU pode fiscalizar aspectos operacionais e financeiros de concessionária

    Segue exemplo de fiscalização operacional em concessionária

    http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/04/tribunal-de-contas-da-uniao-investiga-irregularidades-em-concessionaria.html 

  • Pessoal, quanto ao tribunal de contas, a competência constitucional para realizar referida fiscalização seria sobre as unidades administrativas dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e demais entidades da adm indireta.

    Quanto ao controle realizado sobre a concessionária:

    Lei 8.987/95, art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.

  • "A fiscalização dos contratos de concessão é de responsabilidade das agências reguladoras. Cabe ao TCU fiscalizar a atuação do ente regulador, não regular o mercado." 

    Fonte: O papel do TCU no acompanhamento e fiscalização das concessões - Seminário Evolução da regulação setorial, subnacional e o papel dos órgãos de controle externo nas APPs no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO 

    Acórdão 210/2013 - Plenário Data da sessão 20/02/2013 Relator JOSÉ JORGE

    Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes.

     

  • Ninguém conseguiu justificar cabalmente o erro dessa questão.

  • O TCU fiscaliza quem delega!

  • No meu entendimento, o erro da questão foi do CESPE ter generalizado a atuação do Tribunal de contas sobre as concessões de serviços públicos.

     

    Na CF, não há referência alguma sobre atuação do tribunal sobre concessão, entretanto, no art.70, parágrago único, diz que, Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar qualquer um que utilize recursos públicos.

     

    Leva-se em consideração também que Concessão pública é um tipo delegação em que o poder público transfere a execução de um serviço público a um particular.

     

    Logo, é possível a seguinte dedução:

    "Os TCs têm competência constitucional para fiscalizar a atividade financeira e operacional das empresas concessionárias?"
    -Sim, desde que elas utilizem recursos públicos.
    -Não, caso elas não utilizem recursos públicos."
    Então, os TC's não têm competência pra fiscalizar a atividade financeira e operacional de toda e qualquer concessionária, como está no enunciado da questão.

     

    Daí a incorreção da mesma!

  • Não é atribuição do TCU, pelo que se percebe do art. 71 da CF, fiscalizar a atividade financeira e operacional de empresa privada concessionária de serviço público, exceto se esta receber recurso direto ou indireto dos cofres públicos, o que não foi mencionado na questão.

  • Não compete ao TCU fiscalizar diretamente as empresas delegatárias de serviço público, mas sim examinar se o poder concedente fiscaliza de forma adequada a execução dos contratos celebrados, visto que entendimento contrário implicaria invasão do TCU na seara de atuação das agências reguladoras, esvaziando a competência dessas entidades. Tratando-se da atividade-fim das referidas autarquias especiais, não deve o TCU se substituir à entidade controlada, tampouco estabelecer o conteúdo do ato de competência da agência, determinando-lhe a adoção de medidas, salvo quando for constatada ilegalidade ou omissão no cumprimento de normas jurídicas pertinentes

  • Só leiam o comentário abaixo (sensacional) e do professor; restante é achismo e pelo em ovo.

  • Silvia Vasques, comentário show! Obrigada!

  • ART 71 - CF/88


    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    obs: Questão já ta manjada pela CESPE E QUADRIX elas amam falar que o TCU é responsável por cuidar dos contratos

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    CONGRESSO FISCALIZA CONTRATOS

  • FALOU DE CONTRATO E TRIBUNAL DE CONTAS, CORRE QUE É CILADA

  • O TCU FISCALIZA ATOS E NÃO CONTRATOS.

  • Essa galera tá viajando....

    Quem disse que o TCU não fiscaliza contrato? O fato dele não sustar/anular quer dizer que não fiscalize?

    “o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou” (MS 23.550, rel. Min. Sepúlveda Pertence);

  • Bom dia.

    A Questão só exige atenção quanto ao detalhe. Ela não está mencionado que o Tribunal de Contas é competente para FISCALIZAR O CONTRATO, mas sim as ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA.

  • Não está na CR/88 atribuição para Tribunal de Contas fiscalizar empresas concessionárias (serviços delegados não fazem parte da administração direta nem indireta). A questão está errada porque essa não é uma competência constitucional.

  • Comentário do professor totalmente esclarecedor!

  • Acho que a assertiva generalizou ao dizer "contratos de concessão", já que além da concessão comum, também temos as concessões especiais, sendo estas patrocinadas (recursos públicos + tarifa dos usuários) ou administrativas (integralmente recursos públicos). Fica nítida a necessidade de atuação do TCU, dentro de suas competências constitucionais, ainda que se tratando da prestação de serviços públicos por delegação à particulares.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • O erro da questão está na generalização, o TC será competente para fiscalizar o contrato, e não toda à atividade financeira e operacional das empresas concessionárias.

    Galera, nada impede que o TC fiscalize o contrato, é vedado anular/sustar, pois tal competência é do CN. Pode-se citar, por exemplo, uma das competências do TCU: aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

  • ERRADO

    O Tribunal de Contas atua quando tem recurso público. A questão não especifica isso. Portanto, afirmativa está errada por generalizar.

    Conforme o professor do QC bem explicou, em geral, a remuneração dos concessionários e permissionários de serviços públicos opera-se apenas com base nas tarifas pagas pelos usuários dos serviços e não nos cofres públicos.

    Imaginem, se os TCs tivessem competência constitucional para fiscalizar a atividade operacional e financeira de todos os concessionários que firmam contratos de serviço público haja auditor....

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra, os tribunais de contas não se metem em contrato administrativo. Vejamos:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. 

    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Ainda, tem-se o comentário muito esclarecedor do professor Rafael Pereira:

    Em não havendo, pois, como regra geral, o recebimento de dinheiro público por parte das concessionárias de serviços públicos, inexiste base constitucional expressa que permita que as Cortes de Contas exerçam a fiscalização aventada na presente questão.

    To the moon and back

  • TCU NÃO FISCALIZA CONTRATOS

    AUTOR: Dayane Gois

  • SE AS concessionarias fossem REMUNERADAS COM DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS seriam submetidas sim ao controle TCU porém na questao nao diz nada, (não posso deduzir por conta), logo não se submetem ao controle do TCU, mas tão somente ao controle finalístico da ADM PUBLICA.


ID
2027722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle interno, haja vista a posição dos tribunais de contas no âmbito do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas sobre as casas legislativas é considerado controle externo (que é exercido por um Poder sob outro, aqui considerando os TCs como um "quarto Poder", já que não faz parte de nenhum outro).

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • "Erick Alves ; 11 de agosto de 2016 às 15:36

    Oi Luena, questão bastante polêmica, hein? O mais correto, a meu ver, seria mesmo constar “controle externo”. De todo modo, penso que o gabarito pode ser mantido; basta vc considerar que o Poder Legislativo exerce controle com o auxílio do Tribunal de Contas. Assim, a fiscalização exercida pelos TCs constituiria sim uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre a Administração. Abraço!"

  • O CESPE não considera os tribunais de contas como integrantes do poder legislativo, logo não é controle interno. Fica a dica! Já é a terceira questão sobre isso que a banca mantém essa posição!

  • Putz, mas que comentário fora de órbita do Erick Alves!

    Esses cursinhos tinham que dar mais importância à correção de provas, o que pra mim é algo muito relevante na preparação para concursos.

  • Segundo a CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    (...)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     O controle exercido pelos TCs perante o PL é EXTERNO e não INTERNO como afirma a questão. 

    ---------------------------------------------------------------

    RESUMO CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO ( = SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS=  CONTROLES RECÍPROCOS="CHECKS AND BALANCES"

     

    1) CONTROLE INTERNO (= PODER DE AUTOTUTELA): ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA FISCALIZADA ( EX: CGU)  Aquele em que um Poder pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade; ou revogá-los por conveniência e oportunidade ( SÚMULA 473 STF);

     

    2) CONTROLE EXTERNO: Aquele em que um Poder fiscaliza órgão não pertencente à sua estrutura, sendo de titularidade do PL, com auxílio dos TC,s (a exemplo controle externo exercido pelo CN com auxílio do TCU);

     

    3) CONTROLE JUDICIAL; exercido pelo PJ mediante provocação, tendo por premissa básica de que nem mesmo lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou  ameaça de lesão à direito.( inafastabilidade da tutela jurisdicional);

     

    4) CONTROLE SOCIAL : exercido pelo cidadão face à indisponibilidade do interesse público. ( Ex: Site da Transparência)

     

     

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves - Controle Externo - TCU2015

     

  • EXTERNO

  • O TCU auxilia o Congresso Nacional que detêm a titularidade do controle externo. E "só" isso, não há hierarquia e tampouco o TCU é parte do legislativo, tanto é que a CF menciona o sistema bicameral como parte do Legislativo Federal:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. ...

    fonte site TCU

  • Também vimos nas aulas que não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

    Além disso, segundo a CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:...

    Esse "sistema de controle interno" do art. 74 não é exercido pelo TCU.

  • Após pesquisar sobre o tema, eu encontrei no site do TCU as posições referentes à matéria, acredito que o CESPE se baseou na seguinte posição:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O controle interno é baseado na própria estrutura da Administração Pública que, por natureza, é escalonada em hierarquia. Dessa forma, o controle exercido na estrutura de um mesmo poder é o que se denomina de "Controle Interno". Como entre poderes distintos não há hierarquia (os poderes são independenes e harmônicos) o controle exercido pelo TCU sobre o Legislativo só pode ser considerado Externo na medida que aquele não integra a estrutura do legislativo.

  • Complementando o comentário do colega Arley, o controle interno se manifesta também entre Órgãos e Entidades que estão vinculados em decorrência da Supervisão Misterial (tutela administrativa). Exemplo: Ministério da Previdência - Adm. Direta, sobre os atos praticados pelo Instituo Nacional de Seguro Social - INSS (Autarquia Federal) Adm. Indireta. 

  • GAB:ERRADO

    Não há relação de hierarquia entre os tribunais de contas e as casas legislativas, não se podendo falar em controle interno existente entre eles.

  • PÕE ISSO NA SUA CABEÇA AMIGO , GUARDE NO SEU CORAÇÃO, NA SUA CORRENTE SANGUÍNEA : 

    TRIBUNAIS DE CONTA NÃO FAZEM PARTE DE NENHUM DOS PODERES ... 

     

    ''Guardarás essa informação e acertarás diversas questões do cespe'' . Ds 12:15 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Tribunais de contas não fazem parte de nada, são autônomos e independentes!

  • Controle EXTERNO.

  • CUIDADO, Wesley Oliveira, apesar de não fazerem parte de nenhum Poder, a função fiscalizatória exercida por eles sobre os atos da Administração pública é considerado expressão do CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO, pois o TC auxilia o CN.

  • CONTROLE EXTERNO.
  • Não é controle interno porque o TC NÃO É ÓRGÃO DO LEGISLATIVO...

  • Cabe ressaltar ainda que o TCU não é subordinado ao congresso nacional, sendo um órgão autônomo.

    O TCU apenas auxilia o nosso querido congresso nacional na função de controle externo.

  • Controle EXTERNO. Os tribunais de contas NÃO integram o poder legislativo!

  • Errado.

    Sempre que um órgão que não é integrante da mesma estrutura administrativa fiscaliza as atividades de outro, estaremos diante do controle externo. No caso, o TCU não pertence ao Poder Legislativo. Logo, o controle realizado é classificado como externo.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, logo, controle EXTERNO.

  • controle externo!!

    um poder sobre o outro.

  • O controle exercido pelos tribunais de contas (TCs) é considerado controle externo já que não fazem parte de nenhum outro poder.

  • O que o CESPE entende?

    A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública. CERTO

    -> O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Tribunal de Contas - órgão independente, sem vínculo com a estrutura de quaisquer poderes.

  • controle externO

  • Outras questões do CESPE nos ensinam que o controle interno se refere sempre a atividades administrativas, mesmo quanto exercido por outros órgãos.


ID
2027728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da transparência, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As denúncias formuladas têm tratamento sigiloso até que haja decisão definitiva sobre a matéria.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14192/pedro-guimaraes/comentarios-questoes-de-controle-externo-tce-pa-com-possiveis-recursos

  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 42:

     

    A fim de preservar direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.

  • Esqueminha:

    Denúncias: tratamento sigiloso até a decisão definitiva

    Representações: tratamento público

  • Outro erro está relacionado ao princípio:

     

    Em respeito ao princípio da (transparência) publicidade, as denúncias e representações submetidas à apreciação do TCE/PA deverão ser de caráter público desde a sua apresentação.

     

    publicidade: divulgação dos atos administrativos 

     

    transparência: complementa a ideia de publicidade, não basta divulgar os atos administrativos praticados, é preciso que o Poder Público seja visto com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, compreensíveis, atualizadas, íntegras, verossímeis, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública.

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (IDEM TCDF)

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

  • Para quem está estudando para o TCE RJ:

    LEI ORGÂNICA TCE RJ

    DENÚNCIAS

    Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas.

    Art. 60. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal de Contas dará tratamento SIGILOSO às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

    § 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter, ou não, o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.


ID
2027734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do TCE/PA, se o vice-presidente também estiver impedido, caberá ao corregedor do tribunal substituí-lo.

Alternativas
Comentários
  • LC 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), art. 11:

     

    § 1º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente, Corregedor e o Conselheiro mais antigo no exercício do cargo.

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o art. 15, §3º do Regimento Interno do TCE/PA.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errei a questão

     

     

    no TCE-PR é assim:

    Art. 113. O Tribunal Pleno, órgão máximo de deliberação, será dirigido pelo Presidente e terá seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Presidente, em caso de ausência ou impedimento, será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, ou pelo Conselheiro mais antigo.

  • Conforme o Art. 9 do RI/TCM-RJ, o Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal será substituído pelo Vice-Presidente. Na ausência deste será substituído pelo Corregedor.

    Em relação aos casos de vacância:

    1. Do Presidente: assume o vice que iniciará um NOVO mandato de 2 anos;

    2. Do Vice-Presidente: assume o Corregedor, que terminará o mandato daquele.

     

    FONTE: RI/TCM-RJ

  • TCE-PB RI

    Art. 30. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

    LOTCE-MG, Art. 15. Nas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência ou no impedimento deste, pelo Conselheiro mais antigo em exercício na função.

     

    Portanto, a questão estaria errada.

  • TCDF:

    Art. 19. São atribuições do Vice-Presidente:

    (...)

    Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo, em efetivo exercício do cargo

  • TCU

    "São competências do Vice--Presidente:

    I. substituir o Presidente em sua ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga.

    O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo Ministro mais antigo no exercício do cargo (RITCU: art. 8°,§2°).

    Em alguns Tribunais de contas Estaduais e municipais a função de Corregedor não é atribuída ao Vice-Presidente, mas a outro conselheiro eleito especificamente para exercê-lo."

    Fonte: Luiz Henrique Lima

  • Para quem está estudando para o TCE-RJ:

    LOTCE-RJ

    Art. 86. (...)

    § 7º - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, a questão estaria errada.

    Fonte: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/4b2972bdc563e76603256652006b849b?OpenDocument

  • No caso do TCDF a substituição também é feita pelo Conselheiro decano.


ID
2033371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


A programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação funcional e econômica da despesa.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 35):

     

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA


    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

  • A classificação econômica (consubtanciada na classificação por Grupo Econômico da Despesa) é quantitativa. A funcional é qualitativa.

  • "O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação[...]" - MTO, 2016.

  • Programação qualitativa da despesa

    mnemônico: EI, FUI PRA PROGRAMA-AÇÃO

    E sfera

    I nstitucional

    Fui ncional

    Pra programática

    Programa-Ação informações principais

     

  • Programação qualitativa

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação:

    1. classificação por esfera,

    2. classificação institucional,

    3. classificação funcional,

    4. estrutura programática e

    5. principais informações do Programa e da Ação

     

     

    Programação quantitativa

     

    A programação orçamentária quantitativa tem duas dimensões: a física e a financeira.
    1. física → define a quantidade de bens e serviços a serem entregues.
    2. financeira → estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com classificadores.

     

     

    Manual Técnico de Orçamento 2016

  • Mnemônico

    Programação qualitativa da despesa – EI! FUi PRa PROGRAMA-AÇÃO

    Esfera, Institucional, FUncional, PRogramática, principais informações PROGRAMA-AÇÃO 

  • Classificação Econômica é QUANTITATIVA.

  • Qualitativa: Esfera, institucional, programática, funcional

    Quantitativa: Programação física e financeira propriamente dita.

  • Classificação econômica é quantitativa.

  • Onde tá isso gente? Qual a fonte? MTO?

  • Programação Qualitativa: o programa de trabalho define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 
    - Classificação por esfera,
    - Classificação institucional,
    - Classificação funcional,
    - Estrutura programática e
    - Principais informações do Programa de ação. 
    Leo, no livro de AFO que tenho aqui, está na parte de estrutura da programação orçamentária da despesa, no capítulo de Despesa Pública. Mas deve ter também no MTO, só procurar lá em Despesa. 
     

    Fonte: AFO, Sergio Mendes. PG 266.

  • MTO 2018, página 32 - 33.

  • GABARITO ERRADO

     

    Programação quantitativa: gastos e quantidade de bens entregue.

    Programação qualitativa: produto da ação e a unidade de medida utilizada.

     

     

  • GAB:E

    MTO:

    5.1.1. PROGRAMAÇÃO QUALITATIVA -->

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: 

     

    --> classificação por esfera, 

    --> classificação institucional, 

    --> classificação funcional, 

    --> estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação

  • O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado

  • Qualitativa é tabela F.I.P.E:

    Funcional

    Institucional

    Programática

    Esfera

  • GND é quantitativa.

  • Gab: ERRADO

    Programação QUALITATIVA da despesa: Por Esfera (OF, OSS, OI), Institucional (órgão, Uos), Funcional (função e subfunção), e Programática (programa, ação, subtítulo).

    Programação QUANTITATIVA da despesa: Natureza da despesa (CAT GRUPO MOD ELE), IDUSO, Fonte de recursos, IDOC, Resultado primário. Essa programação possui 2 dimensões, a FÍSICA e a FINANCEIRA, a física define a QUALIDADE e a financeira o RECURSO, dinheiro.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB: ERRADO

    Programação QUALITATIVA

    Classificação por esfera              

    Classificação institucional

    Classificação funcional

    Estrutura Programática

    Principais informações do Programa e da Ação.

    Programação QUANTITATIVA

    *Natureza de Despesa

    ----- Categoria Econômica de Despesa

    ----- Grupo de Natureza de Despesa (GND)

    ----- Modalidade de Aplicação

    ----- Elemento de Despesa

    *Identificador de Uso (IDUSO)

    *Fonte de Recursos

    *Identificador de Doação e de Operação de Crédito (IDOC)

    *Identificador de Resultado Primário

    *Dotação

    MTO

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!

    Qdo falar em QUANTITATIVO, lembra de quantidade..... A programação física e financeira exige um quantitativo especifico como prioridade.

    Já a QUALITATIVA, preza a qualidade ou seja, onde será classificada (ESFERA), quem vai fazer (INSTITUCIONAL), qual área (FUNCIONAL), qual a finalidade (PROGRAMÁTICA).

  • Discordo do gabarito. Segundo MTO 2023:

    Os Componentes qualitativos da programação da despesa orçamentária (definição estratégica e planejamento) são:

    1. Esfera orçamentária: orçamentos fiscal, da seguridade social, ou de investimento das estatais independentes;
    2. Esfera institucional: órgão (unidade setorial) e unidade orçamentária. Entidades responsáveis pela despesas;
    3. Esfera funcional: função e subfunção. Área de realização. Além das funções e sub funções padronizadas, existe a classificação por funções de governo (alocativa, distributiva e estabilizadora -> funções econômicas), inaugurada em 2015, referente apenas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em atendimento a convenções de padronização internacionais (COFOG). 
    4. Estrutura programática: programa (PPA), ação (LOA, elemento operacional: projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (LOA: localização geográfica do gasto). Objetivos.

    Pode ser que a questão esteja desatualizada, mas atualmente afronte diretamente o MTO.

  • ❌Errada.

    Classificação Qualitativa = Funcional, programática e institucional.

    Classificação quantitativa = Natureza da despesa, fonte de recursos, identificador de resultado primário.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    CONTINUEMM NO TREINO!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 01:07

    O aspecto qualitativo do orçamento público diz respeito às classificações da despesa por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática. Já o aspecto quantitativo se refere às seguintes classificações da despesa: IDOC, IDUSO, Fonte de Recursos, Natureza da despesa, Identificador de Resultado Primário, Dotação.

    classificação econômica (por categoria econômica) da despesa faz parte da classificação por natureza da despesa. Desse modo, o erro da questão foi afirmar que a programação qualitativa do orçamento público é a organização do gasto público por meio da identificação dos programas com a classificação econômica da despesa. Essa é a programação quantitativa!

    Gabarito: Errado


ID
2033380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.


A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores. De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

  • Lei 4.320/64

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o
    processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.

     

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    - execução orçamentária e financeira; e

    - avaliação/controle.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Errado.

    Questão toda certa, exceto no final, pois o Controle quanto ao Tipo pode ser: Legalidade, Legitmidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade.

  • Marcelo, vc não misturou a fiscalização orçamentária com o controle das fases do processo orçamentário, esta ultima objeto da questão ?

  • Gabarito Errado.

    Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos recursos previstos”.4
    ________________________

    A Constituição Federal de 1988 reorganizou a distribuição de competências no processo orçamentário, que podem ser analisadas em três aspectos:
    I – iniciativa de recuperar o planejamento na Administração Pública brasileira, através da integração entre planejamento e orçamento, mediante a criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    II – consolidação do processo de unificação orçamentária. A União reuniu no orçamento anual os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais;
    III – resgate da competência do poder Legislativo para tratar de matéria orçamentária. A participação do Legislativo passou a abranger todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação do Plano Plurianual, as orientações para elaboração do orçamento e a definição de prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a autorização das despesas na Lei Orçamentária Anual

  • Segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas

    até aí tudo bem.

    Mas aí o controle não se dá somente em relação as despesas/receitas. segundo a LRF, em seu art.59:

    O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    então , a questão se torna errada por isso.

    espero ter contribuído.

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases + LC 101/00

           

  • Essas explicações colacionadas do Estratégia concursos SÃO TRISTES. Acabam que não explicam porr# nenhuma. não há fundamentação na lei, doutrina em nada. O professor disse: "Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação." SIM, se não são dois, quantos são? quais são? vai depender de quais critérios de classificação?? "Excelente" explicação como se vê...

    Pois bem. A questão é clara ao perguntar: TIPOS DE CONTROLE DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    ALCANCE DO CONTROLE: Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas. (Art. 70 da CF)

    ÁREAS DE CONTROLE: Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial (Art. 70, da CF)

    TIPOS / ESPÉCIES DE CONTROLE:

    a) Quanto ao momento: Concomitante ou Posterior ao orçamento;

    b) Quanto ao órgão ou agente que fiscaliza: Interno (art. 70 c/c 74 da CF), Externo (art. 70 a 73 da CF) ou Popular (art. 74, §2º da CF)

    FONTE: Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2015)

  • Parei de ler em "fase final é a prestação de contas". Lembrem-se, a fase final é a AVALIAÇÃO e CONTROLE!
     

  • Errada, há vários tipos de controle.

     

    Na fase de prestação de contas são elaborados as demonstrações contábeis do setor público. Essas demonstrações serão analisadas pelo Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, e pela Assembleia Legislativa. Porém não há dois tipos de controle como a questão afirma, mas vários, a depender do critério de classificação.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • A fiscalização do Orçamento Público é realizada oficialmente de duas formas: pelos controles interno e externo. (e não das receitas e das despesas)

    http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/6.-quem-fiscaliza-o-orcamento-publico

  • A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.  
    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Assim percebe que a legislação trate dos tipos de controle interno e externo. Não existe previsão na legislação sobre estes tipos controle: receira e despesa 

    Fundamentação: Livro do Sérgio Mendes.

  • GABARITO ERRADO

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

  • São varios os tipos de controle, não somente 2 como afirma a questão.

  • " há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas"

    " há dois tipos de controle: o interno e externo"

  • O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis.

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, do próprio poder, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

    Gabarito Errado

     

  • A prestação de contas - julgamento das contas - não é o erro da questão como dito por alguns colegas. O julgamento das contas é a última etapa do ciclo ampliado, conforme sanches. Assim, o erro encontra-se no final: "dois tipos de controle". Na verdade, existem vários tipos de controles, tais como o do executivo e o do legislativo. ERRADA

  • CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Acredito que o comentário do colega Marcelo seja o pertinente ao que a questão se refere quanto ao tipo de controle ( Legitimidade, Legalidade, Eficiencia, Eficácia e Efetividade). Pois quando se fala em controle interno e exteno é com relação ao orgão controlador.

  • Dois tipos de controle: Interno (Legislativo, Executivo e Judiciário)

                                        Externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU).

     

  • De acordo com a Lei 4320; 

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • Errado.

     

    A Lei 4.320/1964 determina a coexistência de dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo.

     

    O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder,
    dentro de sua estrutura.

     

    O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.

     

    Da mesma forma, a CF/1988 trata dos dois sistemas de controle. Dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

    operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,

    aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema

    de controle interno de cada Poder.

    [...]

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Contribuindo:

     

    As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. 

     

    FONTEQ837172

     

    bons estudos

  • Pra que tanta gente comentando a MESMA coisa? 

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição! 

  • Bom dia,

     

    Mesmo quem já estiver dominando o assunto processo/ciclo recomendo assistir à aula do professor do QC, simplesmente fantástica e rica em detalhes que podem ser objeto de cobranças e pegadinhas.

     

    Bons estudos

  • A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. (CORRETO) --> faz parte da avaliação/controle

    Nessa fase são elaborados balanços, demonstrativos contábeis e compilados vários indicadores.

    De acordo com a legislação pertinente, há dois tipos de controle: o das receitas e o das despesas. (ERRADO) --> Os tipos de controle são: interno (feito pelo executivo), externo (legislativo) e popular (também chamado de controle social).

    Como o Colega Leandro Holmes mostrou, uma outra questão ajuda a explicar --> As formas de controle, previstas em lei, que fazem parte do ciclo orçamentário são: Controle interno, controle externo e controle social. FONTEQ837172

     

  • FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

    BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/VOTAÇÃO/ESTUDO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO E CONTROLE

     

     

    HÁ DOIS TIPOS DE CONTROLE:

    -INTERNO

    -EXTERNO

    De certa forma, há ainda o controle social

  • Lei 4.320/64, determinou a existência dos controles externo e interno

    outro erro: é na fase de execução que são feitos os demonstrativos ex RREO


ID
2033386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, cota. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

    Resposta: Errado

     

    Estratégia

  • A descentralização de crédito interna é a provisão, enquanto a externa é o destaque.

  • Gab. Errado

    - A Descentralização EXTERNA de créditos orçamentários é o DESTAQUE.

    - A Descentralização INTERNA de créditos orçamentários é a PROVISÃO.

    - COTA é a Transferência de recursos financeiros do órgão cetral de programação financeira para órgãos setoriais.

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

     

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Esquema para guardar sobre movimentação de recursos e descentralização de créditos:

    DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei.
    PROVISÃO - descentralização INTERNA de crédito efetuada no mesmo órgão
    DESTAQUE - descentralização EXTERNA de crédito efetuada em órgãos distintos

    COTA: é o montante de recursos colocados á disposição dos órgãos setoriais
    SUB-REPASSE - descentralização INTERNA de dinheiro ($$$$) para o mesmo órgão
    REPASSE - descentralização EXTERNA de dinheiro ($$$$) para órgãos distintos

  • Gabarito errado: Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.

    Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.

    Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.

    Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.

    Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.

     

     

    http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html

  • GABARITO: ERRADO

     

    A descentralização de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, em seu 2o nível, correspondem a:

    - INTERNO: Provisão

    - EXTERNO: Destaque

  • Errada;

     

    Perspectiva orçamentária - Créditos

    > Destaque : Externo (de uma UO para outra)    E-E

    > Provisão: Interno (dentro da mesma UO)        I-I

     

    Perspectiva financeira - Recursos

    > Repasse: Externo (de uma UO para outra)

    > Sub-repasse: Interno (mesma UO)

     

    UO-Unidade Orçamentária

  • Errado.

     

    Comentário.

     

    [...] a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,

    de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento

    ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo

    órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Errado.

     

    comentário:

     

    [...]

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,

    mantidas as classificações institucional,vfuncional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
    possam executar a despesa orçamentária.

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também

    chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á

    uma descentralização externa, também denominada de destaque.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = D.P. (Delegacia de Polícia)

    DETESTA e PRENDE BANDIDO

    DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA = R.S (Rio Grande do Sul)

    As gatas do RS são um DESTAQUE das outras do país.

    FI

     

     

  • ERRADO.

    A descentralização de créditos interna é denominada provisão e a externa, destaque.

  • Colega Ash, entendo haver alguns erros dentre suas afirmacoes, tais como:

    "DOTAÇÃO - é o montante de recursos financeiros autorizado por lei."

    > o termo dotacao remete-se a orçamento/crédito, na verdade é o limite p/ o crédito, ou seja, o limite p/ a autorizacao p/ gastar. Os termos "recursos e financeiros" trazidos por vc nessa frase diriam respeito a cota

  • ERRADO.

     

     

    A Descentralização : INTERNA  = PROVISÃO

                                       EXTERNA = DESTAQUE

     

  • CRÉDITOS                                                                                                            CAPITAL

     

    DOTAÇÃO - Repasse de créditos de uma Sec. para órgãos                                  COTA - Repasse do $$$ de uma secSec. para órgãos

    PROVISÃO - Descentralização interna de créditos                                                 SUB-REPASSE - Descentralização interna de numerário

    DESTAQUE - Descentralização externa de créditos                                                REPASSE - Descentralização externa de numerário

  • DESCENTRALIAÇÃO DE CRÉDITOS

    INTERNA= Provisão.

    EXTERNA= Destaque

  • ERRADO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:

     

     

    Interna = provIsão

     

    EXterna = dEXtaque

     

    ----     --------

     

    COTA = E a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira.

     

     

  • lembrando que destaque e provisão são setorial orçamentário; repasse( externo) e sub-repasse ( interno) são setorial financeiro.

  • Bizu que criei e pode ajudar mais alguém:

     

    Créditos orçamentários: D D P (Dotação, Destaque e Provisão)

     

    Descentralização EXTERNA orçamentária - dEstaquE , financeira - rEpassE

     

    Repasse de créditos - dOtA , repasse financeiro cOtA

     

    O QUE SOBRAR É INTERNO (Eu decoro como PROVISUB - Provisão pra crédito e Sub-repasse pra recurso).

     

    :)

  • GABARITO ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

     

                           A descentralização de créditos interna é denominada provisão

                           e a externa, destaque. Ambas caracterizam-se pela cessão de crédito

                           orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras.

  • GABARITO ERRADO

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • CRÉDITOS > PROVISÃO DESTAQUE.

    CREia na PROVISÃO de DEus

    RECURSOS > REPASSE SUB-REPASSE 

    REcurso -REpasse

  • GABARITO: ERRADO

    Eu consegui entender após a explicação do LUIZ CLAUDIO, depois do entendimento não erro mais questões desse assunto. Obrigada Claudio.

  • Dotação interna - cota externa

    Provisão interna - destaque externo

    Sub repasse interno - repasse externo.

    Créditos X recursos 

    #segueobaile

    GAB ERRADO

  • Descentração ORÇAMENTÁRIA

    Crédito (Dotação) : dEXTaque (EXTerno) = Estruturas Organizacionais diferentes.

    Crédito (Dotação) : provINsão (INterno) = mesma estrutura organizacional.

     

    Descentralização FINANCEIRA ($$$$$$)

    Recurso (Cota): rEXpasse (EXterno)

    Recurso (Cota): SubIN repasse (INterno)

     

    vale tudo kkk

  • Cota e ND (Nota de Dotação) NÃO são classificadas como INTERNA ou EXTERNA, pois ocorrem dos Orgãos Centrais para os Orgão Setoriais

     

    ND (Nota de Dotação): Descentralização ORÇAMENTARIA (CREDITO)

    COTA: Descentralização FINANCEIRA (RECURSOS)

     

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos

  • A descentralização de créditos (ORÇAMENTÁRIOS) interna é denominada provisão e a externa, DESTAQUE

  • DESTAQUE : É a Descentralização Externa de Créditos ,pois é efetuada entre Órgãos distintos.

  • Provisão está nas movimentações DE CRÉDITO;

    Cota está nas movimentações FINANCEIRA.

  • Dotação ---Créditos

    Destaque ---Externo

    Provisão ---Interno

    #Vainosimplesquedácerto

  • Descentralização:

    Dotações → é o montante de recursos financeiros

    Destaque → descentralização externa dos créditos, efetuada entre órgãos distintos.

    Distante

    Provisão → descentralização interna dos créditos, efetuadas entre Unidades Gestoras do mesmo órgão.

    Perto

  • a externa é provisão e a interna é cota
  • O comentario mais curtido ta errado. Dotação , provisão e destaque = credito

  • DOTAÇÃO EXTERNA: DESTAQUE

    DOTAÇÃO INTERNA: PROVISÃO

  • Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepsse-- Interno

  • Orçamentária:

    Dotação = Crédito

    Destaque --- Externo

    Provisão----- Interno

    Financeiro:

    Cota = Recurso = Financeiro= Dinheiro

    Repasse----- Externo

    Subrepasse-- Interno


ID
2033389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.


A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso. A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse.

     

    Conforme o Decreto 825/93, art. 19:

     

    A liberação de recursos se dará por meio de: 

     

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

     

    II - repasse:

            a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

            b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

     

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe alterou o gab de certo para errado, usando o decreto acima como justificativa.

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

     

  • Que provinha mal feita essa do TCE, toda hora tem uma questão com gabarito duvidoso.

     

  • ■■ DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
    ■ Descentralização entre unidades gestoras de UM MESMO ÓRGÃO: PROVISÃO.

    ■ Descentralização entre unidades gestoras de ÓRGÃOS ou ENTIDADES DE ESTRUTURA DIFERENTE: DESTAQUE.


    ■■ MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS
    REPASSE: movimentação de recursos realizados pelos órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades de OUTROS ÓRGÃOS ou MINISTÉRIO.
    SUB-REPASSE: movimentação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira p/ unidades sob sua jurisdição.

  • Blog > Vinícius Nascimento: "A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse. Gabarito: Certo  >>>>>> Resposta proposta: Errado"

     

  • Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo: A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse

  • Gabarito errado

    Descentralização orçamentária e financeira.
    Resumindo:
    A ND corresponde à primeira etapa da descentralização orçamentária e a Cota corresponde à primeira etapa da descentralização financeira. Essa etapa ocorre dos órgãos centrais para os Órgãos Setoriais.
    O destaque e a provisão (orçamentário), assim como o repasse e o sub-repasse (financeiro) correspondem à segunda etapa. Essa etapa se desenvolve entre os Órgãos Setoriais e suas Unidades Orçamentárias ou com outros órgãos diferentes. Se for entre órgãos diferentes ou entidades da Administração indireta utiliza-se o destaque e o repasse; se for no mesmo órgão, os instrumentos serão provisão e sub-repasse.
    Quem receber créditos na forma de dotação receberá recursos na forma de cota; quem receber créditos na forma de destaque receberá recursos na forma de repasse; e quem receber créditos na forma de provisão receberá recursos na forma de sub-repasse. Essa correlação é apresentada no quadro a seguir.

  • Cota, repasse e sub-repasse

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub repasse.

    Resposta: Certo

    Resposta proposta: Errado

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse. - gabarito oficial aterado para ERRADO.

  • Despesa? Só no  Supremo Tribunal do CESPE...

  • Esta questão é uma repetição da Q748240. A questão citada está com o gabarito diferente do gabarito dessa, e está errado, aliás...

  • Conforme justificativa do gabarito, houve alteração da questão de certo para errado.
    "O Decreto n.º 825/1993 prevê que a movimentação de recursos se dará por meio de cotas, repasse e sub-repasse".
    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5106/tce-pa-2016-justificativa.pdf

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de

    Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
    despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.

    Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de

    programação financeira.

    [...]

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • E eu, burro, fiquei meia hora procurando erro, lendo comentário ... sendo que o erro era a última palavra, que eu nao tinha prestado atencao --'

  • ERRADO.

     

     

    A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas 

    Compreende-se :  * COTA;

                                  * REPASSE;

                                 * SUB-REPASSE.

     

  • Erradooo

    Compreende:

     

    01) COTA

      É o montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setorias de execução financeira

     

    02) REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgãos setorias para as unidades de outros órgãos, ministérios, entidadedes da administrção indireta

     

    03) SUB-REPASSE

     Liberação de recursos pelos órgçãos setoriais para as unidades sob sua jurisdição e entre unidades do mesmo órgão, ministério ou entidade

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Atuarial)

     

    A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.(CERTO)

  • Bom dia;

     

    Descentralização de crédito orçamentário: DDP

     

    Dotação: descentralização da unidade central para órgãos setoriais contemplados no orçamento

    Destaque: descentralização externa (órgãos distintos)

    Provisão: descentralização interna (mesmo órgão)

     

    Movimentação de recursos: CR7 (lembre-se do segundo melhor jogador do mundo rs) mas o número 7 te remeterá ao S (seven)

     

    Cota:

    Repasse: movimentação externa (órgãos distintos)

    Sub-repasse: movimentação interna (mesmo órgão)

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

  • Simplesmente é

     

    Cota, repasse, sub-repasse  E não despesa como estava la no final

     

  • No lugar de despesa, é subrepasse, o qual é uma descentralização financeira entre órgãos internos.

    Gabarito: E

  • A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

     

    GAB: E

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS

    MESMO ÓRGÃO → sub-repasse

    ÓRGÃOS DISTINTOS → repasse

     

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • Cota--recursos

    Repasse--externo

    Sub-repasse--interno

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • cota, repasse e sub repasse

  • Cota, repasse e sub-repasse.

  • MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:

    Cota → é o montante de recursos colocado à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediate movimentação intra-SIAFI dos recursos do tesouro nacional.

    Repasse → movimentação externa dos recursos

    Sub-repasse → é a liberação interna dos recursos

  • Cota, Repasse e Sub - repasse....

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)”. Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    • A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    • Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal nº 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;

    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;

    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Muito bem. A questão trata de descentralização de créditos orçamentários (descentralização orçamentária) e de recursos financeiros (descentralização financeira).

    O primeiro passo para resolver essas questões é identificar se estamos falando de descentralização de créditos orçamentários ou se estamos falando de descentralização de recursos financeiros.

    A questão foi bem clara: “A movimentação de recursos financeiros (...)". Estamos falando, então, de descentralização de recursos financeiros.

    Pois bem, o segundo passo é lembrar das nomenclaturas corretas. Aqui na descentralização financeira é o seguinte:

    - A descentralização de recursos financeiros pela STN (órgão central) é denominada Cota.

    - Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse.

    - Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de repasse.

    Portanto, a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e sub-repasse. Assim a questão ficaria correta.

    Para confirmar o gabarito, vamos ler juntos o artigo 19 do Decreto Federal n.º 825/1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira:

    A liberação de recursos se dará por meio de:

    “Art. 19. A liberação de recursos se dará por meio de:

    I - liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira;
    II - repasse:

    a) do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta, e entre estas;
    b) da entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou Ministério;

    III - sub-repasse dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade."

    Ressalte-se que quando falamos de descentralização orçamentária, estamos diante das figuras da dotação, provisão e destaque.


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Galera do QC

    Movimentação de recursos FINANCEIROS: cota; repasse e sub-repasse.

    Movimentação de créditos ORÇAMENTÁRIOS: Dotação, destaque e provisão.


ID
2033569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

    Na execução de seu orçamento do exercício 2015, determinado município paraense realizou as seguintes operações:

  • no mês de agosto de 2015, foi aberto um crédito adicional, para a utilização de recursos por excesso de arrecadação, no valor de R$ 70 mil, destinado à aquisição de terreno para a construção de um ginásio de esportes, para o qual não havia dotação orçamentária específica;
  • no mês de setembro de 2015, foi aberto outro crédito adicional, no valor de R$ 100 mil, destinado a reforço de dotação orçamentária já existente, relativa à construção de um hospital municipal, também para a utilização de recursos por excesso de arrecadação.

A previsão da receita, as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas no exercício de 2015 são as mostradas no quadro a seguir.

receitas arrecadadas em 2015

R$ 700 mil

despesas empenhadas em 2015

R$ 500 mil

previsão da receita para 2015

R$ 500 mil

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo. 

Depreende-se das informações apresentadas que o excesso de arrecadação foi de R$ 170 mil.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    O que podemos afirmar é que foram utilizados R$170 mil de excesso de arrecadação, e não que o valor total do excesso foi esse.

  • GABARITO: Errado

     

    Considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo entre a arrecadação prevista e a realizada.

     

                              Receita arrecadada/realizada = R$ 700

                              Receita Prevista                    =     R$ 500

                              ________________________________

                              Excesso de Arrecadação            =     R$ 200

  • Excesso de arrecadação = 700 (arrecadado) - 500 (previsto) = 200 (excesso)

  • O excesso de arrecadação é a diferença entre as receitas efetivamente arrecadadas e previsão de receitas para o exercício.

     

    No quadro apresentado pela questão, já foram informadas a arrecadação e a previsão das receitas em 2015.

     

    Excesso de arrecadação = 700 mil (receitas arrecadadas em 2015) - 500 mil (previsão da receita para 2015) = 200 mil.

  • Lei 4320/64.

    Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.  

  • Pessoal, no item, foi mencionado o “excesso de arrecadação”, ou seja, ele está se referindo ao indicador de desempenho da realização de receitas. Esse indicador confronta as receitas previstas com as realizadas (arrecadadas).

    As situações possíveis são as seguintes:

    Ou seja, basta tomarmos calcularmos

    R$ 700 mil – R$ 500 mil = R$ 200 mil

    Portanto, houve um Superávit de Arrecadação (excesso na arrecadação) no montante de R$ 200 mil e não de R$ 170 mil como o item mencionou.

    Gabarito: ERRADO

  • De fato, o excesso é a comparação do quanto nos prevemos e o quanto, de fato, entrou no cofre. Logo, basta fazer Receita arrecadada/realizada (R$ 700) - Receita Prevista (R$ 500) = R$ 200 (esse é o valor do excesso e a resposta da questão). O que nos faz a marcar como errada (pois o examinador disse 170).

    A lei 4.320 diz que o excesso de arrecadação é fonte de abertura de crédito (autorização de despesa), por isso, analisando as informações disponibilizadas, o gestor usou 170 (70 no mês de agosto e 100 no outro mês) desses 200 de excesso de arrecadação. Mas não é isso o que a questão pergunta, isto é, "quanto foi usado do excesso de arrecadação?", mas somente "qual é o valor do "excesso de arrecadação?" - que é 200, valor diferente do que consta na assertiva.

    Resposta: errado.

  • Gab: ERRADO

    Se a previsão orçamentária foi de 500$ e a arrecadação de 700$, então temos um excesso de arrecadação de 200$. Que será fonte para abertura de créditos adicionais.


ID
2033578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.


Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Cabe recurso. Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, p.u. da Lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente (restos a pagar é receita extraorçamentária no balanço financeiro).

     

    --> É possível ver o impacto do RAP no balanço financeiro no MCASP, a partir da p. 317.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab certo.

  • Essa questão me deixou bastante confuso, alguem consegue esclarecer?

  • O "impacto orçamentário" ocorre devido ao empenho, pelo qual é constatada a execução orçamentária da despesa. Porém, como no empenho, ainda não há efetivo desembolso de recursos, neste momento não há "impacto financeiro" propriamente dito.

     

    O "impacto financeito" ocorreria apenas no pagamento, o qual, no caso de restos a pagar, não ocorrerá no mesmo exercícios financeiro, apenas posteriormente.

     

    Espero ter ajudado e caso tenha dito algo errado, por favor corrigir. Abraço.

  • Entendi, faz todo sentido agora Fernando, valeu! Abraço

  • Segundo o Manual de Contabilidade de Deusvaldo Carvalho:

    a despesa sob o enfoque orçamentário ocorre com a emissão do empenho (regime orçamentário da competência - a despesa ainda é obrigação  potencial pendente do implemento de condição).

    No final do exercício, com a inscrição do empenho em restos a pagar, o recurso é "reservado", para que se possa pagar a despesa no próximo ano (aí sim, ocorrerá o impacto financeiro, após a liquidação - a despesa se torna obrigaçao efetiva)

  • Será que são vários funcionários do QC que adicionam as questões no site? Se fosse 1 só não teria esse problema de repetição, que nesta prova está DEMAIS!

  • GABARITO: CERTO

    Como a inscrição em restos a pagar é receita extraorçamentária (art. 103, parágrafo único da lei 4.320/64), há também um impacto financeiro no orçamento corrente.

     

    Professor Vinícius Nascimento.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

     

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gabarito errado. Restos a Pagar
    O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
    ATENÇÃO 1  Sem a emissão da nota de empenho jamais uma despesa poderá ser considerada como restos a pagar.
    ATENÇÃO 2  Não confundir Restos a Pagar com Obrigações a Pagar. Obrigações a Pagar é o gênero, compreende obrigações de exercícios passados, atuais e futuros. Restos a Pagar é espécie; são obrigações – empenhadas e não pagas – de exercício(s) passado(s).
    Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão, ou não, ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento – é necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como “processado”). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado

  • Gabarito Certo.

     

    Os Restos a Pagar dividem-se em:

     

    a) Processados: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para pagamento;

    b) Não Processados: São os empenhos de contratos e convênios em plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor.

     

    O art. 35 Do Decreto n° 93.872/86, diz: O empenho de despesa não liquidada será considerada anulada em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II  - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Parag. 2° diz que os restos a pagar não processados terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição. 

     

    Por isso, a primeira parte da assertiva está correta. A segunda parte também está correta ao afirmar que o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente (ou seja, houve o comprometimento de um crédito, através do empenho, por esse motivo o impacto orçamentário), posteriormente haverá a liquidação para os restos a pagar Não Processados e o efetivo pagamento dos restos a pagar, tendo, então, o impacto financeiro  (recursos = dinheiro).

      

  • Correto

     

    RAP : Empenhado mas não pago

    > Despesa extraorçamentária

    > Empenho no exercício anterior (impacto orçamentário)

    > Pagamento no exercício posterior (impacto financeiro)

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (ESAF - Analista Técnico - Administração e Finanças – SUSEP – 2002) De acordo com a Lei nº 4.320/64, no Balanço

    Financeiro, os Restos a Pagar do exercício devem ser computados:

    a) na receita orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    b) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    c) na receita extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na despesa extra-orçamentária.

    d) na despesa orçamentária, para compensar sua inclusão na receita extra-orçamentária.

    e) na despesa extra-orçamentária, para compensar sua inclusão na receita orçamentária.

     

    Comentário:

     

    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa
    orçamentária (art. 103, parágrafo único, da Lei 4320/1964).

    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em

    restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do

    balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.

    Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas

    extraorçamentárias.

     

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  •  Acredito que a questão esteja fazendo a distinção entre o regime de caixa e o regime de competência. As despesas são observadas pelo regime de competência, por isso o impacto orçamentário ocorre no exercício corrente, enquanto o impacto financeiro ocorre no exercício posterior ao empenho da despesa -> Regime de competência.

    Só lembrando que as receitas observam o regime de caixa, e não o de competência, poranto o impacto financeiro ocorre no exercício corrente.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    FORÇA, GUERREIROS!

  • Faz referência ao regime adotado para as despesas -> Regime de competência.

    Lembrando que o regime adotado nas receitas é o regime de caixa.

  • Compromete o Orçamento Vigente e necessita de nova autorização orçamentária

  • Excelente questão!

    Por que impacto orçamentário no exercício corrente?

    Porque a despesa foi empenhada no exercício corrente; até então, falamos em reserva de crédito para pagamento futuro.

    E por que impacto financeiro no exercício posterior?

    Porque o pagamento (grana) será realizado no exercício seguinte.

  • Não deixa de ter sido empenhada, mas elas estão LIQUIDADAS - processadas ou não. 

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

     

    Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

     

    ----------           ----------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis

     

    Uma despesa empenhada, mas não liquidada, até o dia 31 de dezembro, poderá ser registrada em restos a pagar em exercício que não o subsequente ao do empenho.(CERTO)

  • Afirmacao errada. Restos a pagar nao necessariamente sao pagos no exercicio posterior. Caso nao pago, via DEA no proximo exercicio.

    Questao podre!!!

  • CERTO
    restos a pagar  são despesas orçamentárias na inscrição e extraorçamentárias no pagamento.
    Impacto orçamentário  exercício corrente (momento da inscrição)
    Impacto financeiro  momento posterior (momento do pagamento)
     

  • Questão mal formulada! Não necessariamente será paga no exercício posterior. E caso não seja paga, nem haverá o impacto financeiro.

  • Ramon, a dica que te dou para questões do Cespe é: não questione a banca no momento da prova, apenas responda a regra.

     

    A vida é feita de regras, meu caro. Só vá para a exceção se o examinador lhe conduzir.

     

    Questão corretíssima

     

    Bons estudos

  • Aos que julgam o gabarito errado, pelos motivos já expostos, tentem entender pela seguinte visão: posterior é diferente de imediatamente posterior.

  • RESTOS A PAGAR

     

    IMPACTO: 

     

    Orçamentário na inscrição;

     

    Extraorçamentário no pagamento;

     

     

    CERTO

  • Gabarito redondinho.

  • RAP é Extraorcamentário
  • As despesas seguem regime de competência, assim, quando há o empenho, já ocorre o impacto orçamentário no exercício corrente.

  • Isso!

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o final do exercício.

    Ademais (Lei 4.320/64):

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (...)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Isso significa que se uma despesa foi empenhada naquele exercício, ela será despesa orçamentária daquele exercício. O impacto orçamentário será naquele exercício!

    Em exercício posterior, ocorrerá somente o pagamento, porque o empenho (o impacto orçamentário) já foi realizado em exercício anterior. Por isso, a despesa com pagamento de restos a pagar é extraorçamentária. E como é nesse exercício que ocorre o efetivo pagamento (é nesse exercício que o dinheiro efetivamente sai da conta bancária da Administração), então é nele que ocorre o impacto financeiro.

    Gabarito: Certo

  • Lembre-se de que restos a pagar são despesas e, conforme dita a lei 4.320:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Isso quer dizer que os restos a pagar (que se diferenciam de despesas de exercícios anteriores - por já terem sido empenhados) geram efeito orçamentário no exercício em que foram criados, já que tais despesas "pertencem ao exercício financeiro". O efeito orçamentário está mais relacionado à noção de efetivação de registros (mecanização do processo fictício). O efeito financeiro (que é um efeito prático da movimentação de recursos) ocorre no exercício posterior, por isso a denominação de restos a pagar. Eis que surge, no ato do pagamento, isto é, na saída efetiva de disponibilidades dos cofres, o efeito financeiro.

    Resposta: Certo.

  • RESTOS A PAGAR.

    .

    ORIGEM - DESPESAS ORÇAMENTÁRIA.

    INSCRIÇÃO - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

    PAGAMENTO - DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIA .

    .

    AULAS DA PROF LUCIANA DE PAULA MARINHO

    .

  • Eu errei pois lembrei que ela é EXTRAORÇAMENTÁRIA então não impacta a LOA do ano de pagamento...vai entender

  • Questão linda, a Cespe de vez em quando faz cagada, mas a questão boa temos que elogiar tbm.

  • Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na loa. Na contabilidade pública, se essa despesa vier a ser inscrita em RAP no fim do exercício, será necessário computa-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa extraorçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro os , RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.

    Prof. Sérgio Mendes

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Segue art. 103, § único, da Lei n.º 4.320/64:

    “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

    Os RP são despesas não pagas no exercício que forem empenhadas, conforme art. 36, Lei n.º 4.320/64. Como são receitas extraorçamentárias em 31 de dezembro do ano de inscrição, quando pagas no exercício subsequente são consideradas despesas extraorçamentárias.

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.

    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.

    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP. Os RPP são decorrentes de despesas empenhadasliquidadas e NÃO pagas até 31 de dezembro.

    Então, a despesa orçamentária é reconhecida quando ocorre o empenho no exercício. Como esse empenho não foi pago, será inscrito em RP em 31 de dezembro. Portanto, no exercício seguinte, esse empenho será pago, ocorrendo assim o impacto financeiro no exercício posterior ao empenho.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2098273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere a elementos e métodos de análise de circuitos elétricos lineares, julgue o item que se segue.

Um supernó é formado por uma fonte de tensão conectada entre dois nós de um circuito.

Alternativas
Comentários
  • Questão recorrível, ao meu ver. Para que uma fonte de tensão seja considerada um supernó, ela deve estar conectada entre dois nós que não o de referência. Não basta, portanto, estar entre dois nós quaisquer.

  • Facilmente recorrível, Matheus. A generalização da banca prejudicou o entendimento da questão.

  • Supernó é quando temos uma fonte de tensão entre dois nós, excetuando o nó de referência, assim como qualquer elemento associado em paralelo à fonte. Enunciado está incompleto.

  • para o cespe incompleto não é errado logo certinho pois não restringiu nem menosprezo isto é cespe nao basta saber a materia tem que saber o que a banca considera certo é a regra do jogo e se recorre perde

ID
2098276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere a elementos e métodos de análise de circuitos elétricos lineares, julgue o item que se segue.

Em um circuito elétrico que opera em regime permanente senoidal, a corrente no indutor está 90º adiantada em relação à tensão nesse indutor.

Alternativas
Comentários
  •  

               Num resitor a tensão e corrente estão na mesma fase, ou seja, o ângulo entre a tensão e a corrente é de 0º. Não há armazenamento de energia num resistor, mas somente a dissipação de potência.

               No capacitor e indutor a tensão e corrente estão defasadas, ou seja, o ângulo entre a tensão e corrente é diferente de 0º. Esses dois elementos são capazes de armazenar energia, de maneira que o capacitor armazena na forma de um campo elétrico (tensão) e o indutor na forma de um campo magnático (corrente). 

                No capacitor existe um adianto da corrente em 90º em relação a tensão, enquanto no indutor existe um adianto da tenão de 90º em relação a corrente. Nos casos em que o circuito é composto por elementos resistivos e elementos capacitivos e/ou indutivos o ângulo deve ser calculado com base na impedância do circuito.

  • Capacitor: corrente adiantada em relação à tensão.

    Indutor: corrente atrasada em relação à tensão.


ID
2098279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere a elementos e métodos de análise de circuitos elétricos lineares, julgue o item que se segue.

Conforme o teorema de Thévenin, um circuito elétrico linear de dois terminais pode ser substituído por um circuito equivalente, ou seja, um circuito formado por uma fonte de tensão paralela a um resistor.

Alternativas
Comentários
  • O teorema em questão indica que um circuito composto por fontes e resistores pode ser transformado em um circuito equivalente composto de uma fonte  de tensão em série com um resistor.


ID
2098282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere a elementos e métodos de análise de circuitos elétricos lineares, julgue o item que se segue.

Se dois quadripolos forem associados em paralelo, a matriz de admitância do quadripolo resultante será igual à soma das matrizes de admitância de cada quadripolo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    Em paralelo, a matriz de admitância do quadripolo resultante será igual à soma das matrizes de admitância de cada quadripolo; por outro lado, em circuitos em série, a matriz de impedância total é igual a soma das matrizes individuais de impedância para cada quadripolo. 

    Na associação em paralelo, V1 (entrada) e V2(saída) são iguais para os dois quadripolos; já na ligação em série, as correntes I1 e I2 serão iguais para ambos os quadripolos.

     

     

    Conexão em paralelo: http://www.dt.fee.unicamp.br/~www/ea612/node155.html

    Conexão em série: http://www.dt.fee.unicamp.br/~www/ea612/node161.html


ID
2098285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere a elementos e métodos de análise de circuitos elétricos lineares, julgue o item que se segue.

Em um circuito elétrico, os elementos ativos absorvem energia das fontes, transformando-a em outras formas de energia, tais como calor e energia cinética.

Alternativas
Comentários
  • Elementos ativos são fontes de tensão e de corrente que podem fornecer energia para o circuito. Resistores, indutores e capacitores são elementos que absorvem energia das fontes e convertem essa energia em outra forma ou a armazenam.

  • Em um circuito elétrico, os elementos passivos (resistor, indutor, capacitor) absorvem energia das fontes, transformando-a em outras formas de energia, tais como calor e energia cinética.


ID
2098288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No que se refere a elementos e métodos de análise de circuitos elétricos lineares, julgue o item que se segue.

De acordo com as Leis de Kirchhoff, a soma das correntes que percorrem uma malha de um circuito fechado é igual a zero.

Alternativas
Comentários
  • A soma das tensões em uma malha é sempre zero. Se estivéssemos tratando de um nó, a soma das correntes que entram e saem do mesmo que são igual a zero.


ID
2098291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos princípios gerais do eletromagnetismo.

A força eletrostática que age sobre partículas carregadas com carga positiva e imersas em um campo elétrico tem o mesmo sentido do referido campo.

Alternativas
Comentários
  • Efeito Hall, filtro de velocidades...

    Fb = Fe


ID
2098294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos princípios gerais do eletromagnetismo.

A força magnética que atua sobre partículas carregadas que se movem em um campo magnético altera o módulo e o sentido da velocidade da partícula.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "...altera o módulo ..."

  • Gab. Errado ❌

    Questão: "A força magnética que atua sobre partículas carregadas que se movem em um campo magnético altera o módulo e o sentido da velocidade da partícula."

    Explico:

    A velocidade terá o mesmo módulo, só o sentido será alterado. A força magnética é igual a carga da partícula vezes o produto vetorial da velocidade pelo campo magnético, ou seja: F = q V x B

    F, V, B são vetores! O produto vetorial demonstra que a força magnética é perpendicular aos vetores do campo magnético e da velocidade da partícula. Sendo perpendicular à velocidade a força só irá alterar o sentido do vetor velocidade da partícula.

  • caso a velocidade da partícula não seja paralela ao campo, haverá uma força e consequentemente uma aceleração. tal aceleração irá alterar o módulo e a direção do movimento da partícula

ID
2098297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos princípios gerais do eletromagnetismo.

As ondas eletromagnéticas denominadas micro-ondas pertencem à faixa do espectro de menor frequência produzida por osciladores eletrônicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado ❌

    Questão: "As ondas eletromagnéticas denominadas micro-ondas pertencem à faixa do espectro de menor frequência produzida por osciladores eletrônicos."

    Vamos lá:

    As ondas eletromagnéticas denominadas micro-ondas pertencem à faixa do espectro de maior frequência produzida por osciladores eletrônicos.

    O examinador tentou confundir o candidato em relação a frequência e comprimento de onda, visto que também estaria correto:

    As ondas eletromagnéticas denominadas micro-ondas pertencem à faixa de menor comprimento de onda produzida por osciladores eletrônicos.

    λ = c / f


ID
2098300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos princípios gerais do eletromagnetismo.

A força sobre uma partícula carregada colocada no centro de uma casca esférica uniformemente carregada é nula.

Alternativas
Comentários
  • A banca alterou o gabarito de certo para errado com a justificativa de que:

     

    "O fato de não haver referência, na redação, ao tipo de força que se afirma ser nula prejudicou o julgamento do item."

     

    Em meu entendimento, a questão deveria ter sido anulada, já que houve prejuízo ao julgamento do item.

    Numa análise menos "filosófica", se entendermos que a força de que se trata a assertiva é a força eletrostática, a questão estaria correta, pois  a força sobre uma pertícula carregada no centro da esfera saria nula.

  • A resultante é nula.

  • centro de uma casca esférica = logo existe potencial gravitacional temos entao energia potencial gravitacional que vai virar energia cinetica logo como saber de qual força ele diz ne


ID
2098303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a famílias de circuitos digitais, sistemas digitais e circuitos conversores de energia.

Retificadores não controlados utilizam diodos como elementos de retificação, ao passo que os retificadores controlados utilizam tiristores ou transistores como elementos de retificação.

Alternativas

ID
2098306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a famílias de circuitos digitais, sistemas digitais e circuitos conversores de energia.

De acordo com o teorema da amostragem, a frequência de amostragem de um sinal analógico deve ser, pelo menos, igual ao dobro da menor frequência do sinal amostrado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Teorema de Nyquist, um sinal analógico pode ser perfeitamente recuperado a partir de uma sequência infinita de amostras, se a TAXA DE AMOSTRAGEM for maior que 2*Fm amostras por segundo, sendo Fm a maior frequência do sinal original. 


ID
2098309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a famílias de circuitos digitais, sistemas digitais e circuitos conversores de energia.

A lógica transistor–transistor refere-se à família de circuitos digitais que operam em níveis de tensão de 0 V e 5 V. Em sua construção, usam internamente transistores bipolares de junção (BJT) e resistores.

Alternativas
Comentários
  • os Famosos TTL são formados por transistores bipolares e resistores.


ID
2098312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a famílias de circuitos digitais, sistemas digitais e circuitos conversores de energia.

Em sistemas digitais, os sinais têm um número infinito de valores discretos, ao passo que, em sistemas analógicos, os valores dos sinais pertencem a um conjunto contínuo finito.

Alternativas
Comentários
  • É ao contrário do que afirma a questão.

  • Os sistemas digitais são sistemas nos quais os sinais têm um número finito de valores discretos, normalmente dois, se contrapondo a sistemas analógicos, cujos sinais têm valores pertencentes a um conjunto contínuo ou infinito de valores.

    Fonte: https://professor.luzerna.ifc.edu.br/ricardo-kerschbaumer/wp-content/uploads/sites/43/2020/10/Apostila-Sistemas-Digitais-Kerschbaumer-3.pdf


ID
2098315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

A comutação de circuitos é uma técnica apropriada para sistemas de comunicações que apresentam tráfego constante como, por exemplo, a comunicação de voz, que exige uma conexão direcionada à transferência de informações contínuas. Acerca desse assunto, julgue o próximo item.

O desempenho do ruído de um sinal transmitido por uma fonte de informação digital pode ser avaliado quando a relação sinal/ruído é menor que um valor crítico.

Alternativas

ID
2098318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

De acordo com a teoria de controle, julgue o item subsecutivo.

As equações de estado de um sistema LIT podem ser resolvidas tanto no domínio do tempo quanto no domínio da frequência.

Alternativas

ID
2098321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica
Assuntos

De acordo com a teoria de controle, julgue o item subsecutivo.

Um sistema linear invariante no tempo (LIT) será considerado estável se todas as raízes do polinômio do denominador de sua função de transferência tiverem parte real negativa.

Alternativas
Comentários
  • Não tem imaginário = estável!

  • Na verdade um sistema pode possuir parte imaginária e ser estável, desde que a parte real das raízes da equação característica seja negativa. A parte imaginaria conferirá apenas a condição de oscilação ao sistema. Assertiva correta.


ID
2098324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a materiais dielétricos e ferroelétricos.

A magnitude da constante dielétrica dos polímeros é maior que a magnitude da constante dielétrica de materiais cerâmicos.

Alternativas
Comentários
  • Constante dielétrica (ε) é uma propriedade do material isolante utilizado em capacitores que influi na capacitância total do dispositivo.

  • E

    Deve-se, entretanto, levar em consideração as características de cada material dielétrico.

  • Na maioria das cerâmicas e polímeros, a constante dielétrica varia entre 2 e 10 em decorrência das ligações covalentes

  • varia conforme as moléculas de cada material e a dopagem na hora de fabricar logo impossivel fazer uma afirmação dessa


ID
2098327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a materiais dielétricos e ferroelétricos.

Os materiais dielétricos denominados polímeros têm propriedades similares às dos materiais ferroelétricos, sendo preferencialmente selecionados para a fabricação de cabos e isolação de fios e de motores, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • E

    Os polímeros são dielétricos utilizados, junto ao vidro e porcelana, quando se deseja dificultar a passagem de corrente elétrica. Já os materiais ferromagnéticos são conhecidos pela capacidade de condução de corrente elétrica e, portanto, são condutores.

  • polímeros vulgo PVC aquele de construção para entender melhor isolante elétrico

    ferroeletrico nome diz ferro que conduz eletricidade


ID
2098330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

    Os enrolamentos do primário de um transformador de potência trifásico ideal são conectados em estrela e os do secundário, ligados em triângulo. A tensão nominal de linha do enrolamento primário é igual a 100 √3 V e a do secundário é igual a 200 V. Uma carga trifásica equilibrada é conectada ao secundário do transformador e funciona com tensão de linha equilibrada igual a 210 V.

Com base nessas informações, julgue o item a seguir.

Se um equipamento monofásico conectado a uma das fases for desligado, fazendo que a carga trifásica passe a funcionar deforma desequilibrada, absorvendo potência total de 630 kW e com fator de potência unitário em cada fase, então a corrente em cada fase da carga terá magnitude igual a 1 A.

Alternativas
Comentários
  • E

    3A

  • Se a carga esta desequilibrada e a fonte é equilibrada não tem como as correntes serem equilibradas, como é dito, todas com magnitude iguais.


ID
2098333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Os enrolamentos do primário de um transformador de potência trifásico ideal são conectados em estrela e os do secundário, ligados em triângulo. A tensão nominal de linha do enrolamento primário é igual a 100 √3 V e a do secundário é igual a 200 V. Uma carga trifásica equilibrada é conectada ao secundário do transformador e funciona com tensão de linha equilibrada igual a 210 V.

Com base nessas informações, julgue o item a seguir.

A fim de suprir a carga conforme a tensão de funcionamento especificada, é necessário aplicar tensão fase-neutro no enrolamento primário do transformador igual a 105 V.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Vf (primário) = 100raiz(3)/raiz(3) = 100V

    Vf (secundário) = 200V

    Relação de transformação = Vfsecundário / Vfprimário = 2

     

    Vf carga =210V = Vf secundário

    Vfprimário = Vfsecundário / Relação de transformação = 105V

  • C

    Observe que é falada a tensão fase-neutro e não tensão de linha.

  • A relação de transformação do trafo é alpha= Vf1/Vf2 = 100/200 = 0,5. Se V1f = 105 V, V2f = 105/0,5 = 210 V.


ID
2098348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de máquinas elétricas.

Devido às suas funcionalidades operacionais para o controle de velocidade, motores de indução com rotor em gaiola de esquilo são amplamente utilizados na indústria. Uma dessas funcionalidades é a opção para a conexão de reostatos no rotor.

Alternativas
Comentários
  • Somente em motores com rotor bobinado este tipo de técnica de controle pode ser utilizado

  • falo  reostatos lembrar de motor de rotor bobinado


ID
2098351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de máquinas elétricas.

A reatância síncrona de um gerador síncrono pode ser determinada experimentalmente por meio de dados de ensaios de circuito-aberto e de curto-circuito efetuados na máquina.

Alternativas
Comentários
  • O item está perfeito, a banca cobrou o conhecimento sobre os ensaios de circuito aberto e curto circuito dos geradores síncronos, capazes de determinar a reatância síncrona através da relação X = Ea/Ia . Gabarito CERTO

  • Xs= Ea ( ensaio em vazio)/ Ia(ensaio de curto circuito)


ID
2098357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Uma carga trifásica equilibrada ligada em triângulo absorve 8 kW com fator de potência 0,8 indutivo quando é alimentada por tensão de linha equilibrada e simétrica de intensidade igual a 200 V. A partir desses dados, julgue o item subsecutivo.

Considere que se deseja aumentar o fator de potência da carga para 0,9 indutivo e que, para isso, seja necessário conectar um banco de capacitores em paralelo com a carga. Nessa situação,considerando-se 8,2 como o valor aproximado de √68,a potência reativa fornecida pelo banco de capacitores necessária para atender a essa nova condição de operação é superior a 4 kVAr.

Alternativas
Comentários
  • Qi = S*sen(x) = [P/cos(x)]*sen(x) = [8k/0,8]*0,6 = 10k*0,6 = 6kVar

    Qf = [8k/0,9]*0,44 = 3,9kVar 
    Qc = Qi - Qf = 6k - 3,9k = 2,1kVar

  • Ok, com calculadora é fácil, mas aqui tem que ser no braço.

    Fator de potência antigo:

    S = P/cosθ = 8k/0,8 = 10kVA.

    S²=P²+Qa² => Qa² = S²-P² = 6 kVAr

    Para o fator de potência novo:

    sin²ϕ+cos²ϕ = 1 ==> sinϕ = raiz(1-cos²ϕ) = raiz(1-0,81) = raiz(0,19).

    0.4*0.4 = 0.16 e 0.5*0.5 = 0.25, portanto raiz(0,19) ~ 0.44.

    tgϕ = sinϕ/cosϕ = 0,44/0,90

    tgϕ = Qn/P ==> Qn = P.tgϕ = 8k.(0.44/0,9) = 4 kVAr

    Qt = Qa-Qn = 6k-4k = 2 kVAr

  • Com os dados informados de √68 ≌ 8,2 é possível resolver de forma mais simples analiticamente.

    Fator de potência antigo:

    S = P/cosθ = 8k/0,8 = 10kVA.

    S²=P²+Qa² => Qa² = S²-P² = 6 kVAr

    Fator de potência novo:

    S = P/cosθ = 8k/0,9 = 80/9 kVA ≌ 8,8.

    S²=P²+Qa² => Qa² = S²-P² = 8,8² - 8²

    Se usarmos 8,2 teremos um Q menor que o com valor real ( 8,8 - chamado de Qr)

    logo Q² > 8,2² - 8²

    Qn > 2kVar

    logo a diferença devera ser menor em comparação a do Qr

    Qt < Qa-Qn

    Qt < 6k-2k

    Qt < 4 kVAr


ID
2098360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Uma carga trifásica equilibrada ligada em triângulo absorve 8 kW com fator de potência 0,8 indutivo quando é alimentada por tensão de linha equilibrada e simétrica de intensidade igual a 200 V. A partir desses dados, julgue o item subsecutivo.

A intensidade da corrente que circula em cada fase da carga é inferior a 20 A.

Alternativas
Comentários
  • IF = [1/sqrt(3)]*IL =  [1/sqrt(3)]*{S/[sqrt(3)*VL]} = 10k/600 = 50/3 = 16,63A

  • Potência total absorvida = 8kW

    P(3,fase) = 3.Vf.if.cos(Φ) e P(linha) = raiz(3).Vl.il.cos(Φ)

    O comando da questão pede a corrente por fase, logo utilizar-se-á a primeira equação.

    if = 8k / 3.200.0,80 = 16,66A


ID
2098363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Uma carga trifásica equilibrada ligada em triângulo absorve 8 kW com fator de potência 0,8 indutivo quando é alimentada por tensão de linha equilibrada e simétrica de intensidade igual a 200 V. A partir desses dados, julgue o item subsecutivo.

A carga absorve potências aparente e reativa iguais a 10 kVA e 6 kVAr, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • S = [P/cos(x)] = 8k/0,8 = 10kVA

    Q = S*sen(x) = 10k*0,6 = 6kVar

     

  • P=8kW

    cosΦ = P/S ==> S=P/cosΦ = 8k/0,80 = 10kVA

    S² = P²+Q²

    Q² = S² - P² = 10² - 8² = 6 kVAr


ID
2098366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca de componentes simétricos e de faltas em sistemas elétricos de potência, julgue o item que se segue.

A intensidade da corrente de curto-circuito trifásico depende da impedância equivalente de sequência negativa no ponto do circuito em que a falta é calculada.

Alternativas
Comentários
  • Depende da impedância equivalente de sequência positiva.

    Ipu = [Vpu/(Z1+Zg)]


ID
2098369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca de componentes simétricos e de faltas em sistemas elétricos de potência, julgue o item que se segue.

Para calcular as correntes de falta bifásica que não envolve a terra, é necessário conhecer os dados de sequência zero do circuito, caso a resistência de falta seja diferente de zero.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Não há que conhecer os dados de sequência zero de um circuito submetido à falta bifásica sem terra porque não existe sequência zero nessa situação.


ID
2098372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Acerca de componentes simétricos e de faltas em sistemas elétricos de potência, julgue o item que se segue.

Para calcular as correntes de falta monofásica do tipo fase-terra usando-se a abordagem de componentes simétricos, são necessários dados dos circuitos de sequência positiva, negativa e zero.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo!

    Faltas monofásicas (FT) são assimétricas. Durante esse tipo de falta o sistema se torna desequilibrado por isso é utilizado a abordagem de componentes simétricas, que possui como definição: um sistema desequilibrado pode ser decomposto na soma de três sistemas equilibrados de sequência positiva, negativa e zero. Com os dados desses três sistemas equilibrados é possível calcular a corrente de falta. Esse dados são as impedâncias de sequência positiva, negativa e zero, que são necessárias para se obter a corrente de falta.

  • Icc(mono) = 3 . Vf / (x1 + x2 + x3)

    Logo preciso dos 3.


ID
2098375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 24, I,  da lei8666 

     

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

  • Licitação dispensável em função do valor:

     

     

    Obras e serviços de engenharia:

    > Regra: 10% do valor do convite - R$ 15.000,00

     

    Outros serviços e Compras

    > Regra: Idêntica ao anterior - R$ 8.000,00

     

     

    Exceção

    > 20% para:

    >> Consórcios Públicos

    >> EP e SEM

    >> Autarquias e FP qualificadas como AGÊNCIA EXECUTIVA

     

     

     

    Guarde sua motivação

  • Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (Convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

  • Mas as EP, SEM, Autarquias e FP (agências executivas e os consócios públicos não poderiam dispensar a licitação?? 

    Essas instituições não detém um porcentagem em dobro em relação ao valor do convite? (20% de 150.000)

  • É DISPENSÁVEL ATÉ 10% DO VALOR DAS OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

  • Gabarito - ERRADO.

     

    Lei 8.666/93

     

    Em razão do valor:

     

    - até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, I, a);

     

    Para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e para as autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites acima são aplicados em dobro (20%).

  • Regra até 10% dos valores na modalidade convite ;

    para entes públicos até 20% dos valores na modalidade convite. 

  • A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite... para as s/a, empresas públicas, agências executivas e consórcios públicos.

    *Lembrar da autonomia financeira!

     

     

  • 10 %

  • Uma observação em relação as EP e SEM, de acordo com a nova lei 13.303/16:

     

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

  • Estaria correta se fosse obras/serviços de engenharia para pesquisa e desenvolvimento. XXI, art. 24

  • De acordo com o art. 23 da Lei 8.666/93, as modalidades supra tratadas são definidas pelo valor mínimo e máximo, conforme tabela  abaixo elencada:

     

    MODALIDADE                         PRAZO                                 COMPRAS OU SERVIÇOS                                OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    DISPENSA                                                                                    Até R$ 8.000,00                                                        Até R$ 15.000,00

    CONVITE                           05 dias úteis                              Acima de R$ 8.000,00 / Até R$ 80.000,00           Acima de R$ 15.000,00 / Até R$ 150.000,00

    TOMADA DE PREÇOS   15 dias corridos                         Acima de R$ 80.000,00/ Até R$ 650.000,00         Acima de R$ 150.000,00/ Até 1.500.000,00

    CONCORRÊNCIA           30 dias corridos                        Acima de R$ 650.000,00                                                    Acima de R$ 1.500.000,00

    PREGÃO PRESENCIAL 08 dias úteis                                                                  Bens e serviços de uso comum

    PREGÃO ELETRÔNICO 08 dias úteis                                          Compras e serviços                                                          não válido

     

  • A literalidade desses do inciso responde a questão:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:     

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;    

     

  • Esses valores seriam de 20% para gerar uma licitação dispensável (para compras, obra e serviço ) se:

    1. EP

    2. SEM

    3. Consoórcio público

    4. Autarquia e Fundação  ( qualificada com agência executiva)

     

    art. 24, § 1º, Lei 8666/933

  • a regra é 10%, porem para consorcio, empresa publica, sociedade de economia e outrops descritos no artigo 24 será de 20%.

  • 20% somente se for dispensa de Empresas Públicas,Sociedades de Economia Mistas e Agências Reguladoras

  • CASE COM 20

    CONSÓRCIO

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

    SEM

    EP

    20%

  • A licitação será dispensável se o valor para obras e serviços de engenharia corresponder a até 20% do valor limite da licitação na modalidade convite.

    O que diz o artigo: 

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Quando é 20%?

    1. EP

    2. SEM

    3. Consoórcio público

    4. Autarquia e Fundação  ( qualificada com agência executiva)

     

     

     

     

  • Cuidado com a mudança legislativa nesse ponto:

     

     

    A lei 13.303/16, Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, em seu art. 29, reajustou os valores para as empresas públicas e sociedades de economia mista:

     

     a)  Para obras e serviços de engenharia > até 100 mil reais

     

    b) Para outros serviços e compras > até 50 mil reais

  • Casos de Dispensa de licitação:

     

    I -         para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$ 150.000,00),ou seja, até R$ 15.000,00;

     

    II -        para outros serviços e compras de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$ 80.000,00), ou seja, até R$ 8.000,00;

  • Na lei fala 10%

    ERRADA

  • Dez porcento!
  • ERRADO

    Conforme art. 24, I da Lei 8.666: 10% e não 20%.

    Chamo a atenção para a mudança dos valores, ocorrida com a vigência do Decreto 9.412, a partir de 18/7/2018:

    Anotem os valores, pois a chance de serem cobrados nas próximas provas é muito grande:

     

    Obras e serviços de engenharia (art. 23, I)

    Concorrência - acima de 3,3 milhões

    Tomada de preço - até 3,3 milhões

    Convite - até 330 mil

    Licitação dispensável (art. 24, I) - até 33 mil

     

    Compras e serviços (art. 23, II)

    Concorrência - acima de 1,43 milhões

    Tomada de preço - até 1,43 milhões

    Convite - até 176 mil

    Licitação dispensável (art. 24, II) - até 17,6 mil

     

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    § 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento)

    para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista,

    empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências

    Executivas.

  • Obras e serviços de engenharia: 10%

    consórcios públicos, Sociedade de economia mista, Empresa pública, Autarquias, Agências Executivas: 20%.

  • Comentário:

    Segundo o art. 24, I da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (R$ 33.000,00) do limite do convite.

    Gabarito: Errado

  • Licitação dispensável pelo valor estimado de contratação (CONVITE):

    Obras e serviços de engenharia: Até 10% do limite estabelecido no art. 23, I, “a”. A licitação é dispensável quando o valor estimado de contratação na modalidade convite for menor que R$ 33.000.

    Outros serviços e compras: Até 10% do limite estabelecido no art. 23, II, “a”. A licitação é dispensável quando o valor estimado de contratação na modalidade convite for menor que R$ 17.600.

    Observação: Para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresa pública, autarquias e agências executivas: Até 20% dos limites estabelecidos.

    Valores atualizados com base no decreto 9.412/2018

  • DISPENSÁVEL

    ATÉ 10% DO CONVITE

    => OBRAS/ENGENHARIA => ATÉ 33 MIL

    => COMPRAS/SERVIÇOS  => ATÉ 17,6 MIL

    ATÉ 20% => CONS. PÚB./EP/SEM/AUTARQUIAS/AGÊNCIAS EXECUTIVAS


ID
2098378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Eu teria entrado com recurso. A questão afirma que "poderá participar", e isso é possível sim:

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • A questão não está errada, pois como disse o colega abaixo, é possível sim a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • DIRETO AO PONTO.

    A questão está correta. há uma exceção ao artigo 9º. trata-se de seu parágrafo, qual seja:

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Pode entrar com recurso que vai ser deferida transposição de gabarito.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

  • O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    GAB -Errado

  • Questão correta, há exceção. É como a clássica questão de direito constitucional sobre pena de morte, sim existe pena de morte mas é uma exceção.
  • Em que pese o  DESLEIXO, a FALTA DE RESPONSABILIDADE, a BURRICE, a FALTA DE CONHECIMENTO,a FALTA DE PREPARO e ESPECIALMENTE, a falta de CONHECIMENTO DA 8.666 pelo examinador... a questão foi considerada CORRETA. Não houve alteração de gabarito!

    Dá vontade de falar palavrão.

  • SOFREDORA DESESPERADA , vc está equivocada, essa questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial do CESPE:

    Prova (Questão 86): http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/251TCEPA_030_01.pdf

    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/Gab_Definitivo_251TCEPA_030_01.pdf

  • Nunca sei se considero a regra geral ou também as exceções neste tipo de questão. Cada prova adota um posicionamento...
    Seria muito mais fácil se eles deixassem claro o que querem colocando um "em regra" na assertiva.

  • Art. 9o  - § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada

  • Tá errado.

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    A execeção do parágrafo 1º se refere ao inciso II, de forma que o inciso II não se enquadra no texto da questão.

  • CUIDADO COM A RECENTE MUDANÇA!

     

    Após as mudanças da Lei nº Lei nº 13.243, de 2016, É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO BÁSICO NA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE PRODUTO PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. 

     

    8666:

     

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    [...] XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

    [...] § 4o Não se aplica a vedação prevista no inciso I do caput do  art. 9o à hipótese prevista no inciso XXI do caput.

     

     

  • A matéria versada na presente questão encontra-se tratada no art. 9º, I, da Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    Como se vê, a assertiva em análise contraria, de modo frontal, a norma acima transcrita, de sorte que está claramente equivocada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gente, cuidado, no mesmo órgão (TCE-PA), esta questão caiu para outro cargo de Engenharia Elétrica (cargo 11, o desta questão aqui é o 30) e lá o entendimento foi o oposto daqui! Bizarro isso!

     

    Vide o comando para o outro cargo (que na outra prova teve a adição de um "não")

    Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

     

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, não poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    E o gabarito da banca era correto e foi alterado para errado:

    Justificativa da banca:

     

    "A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento"


    Procurem pela prova no site da Cespe, Cargo 11 - Engenharia Elétrica
    Aqui a questão no QC:
    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?q=Q704239

  • Acabei de responder a uma questão sim:

     

    Q704239

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

     

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

     

    ERRADA

     

    gabarito ERRADO, porque o autor pode participar sim como fiscalizador ou consultor da obra ou serviço. E  AGORA, JOSÉ? CESPEzinha...

  • Não poderá participar

     

    ·         O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ̇

    ·         Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; ̇

    ·         Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Considero o gabarito Errado. O auto pode particpar.

    É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.

  • não é atoa que a cespe vem vendendo gabarito por ai NA ULTIMA DECADA, SOMOS ENGANADOS ATE PRA ENTRAR NO SERVIÇO PUBLICO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

     

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADA

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. CERTO

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Resolvi errado

    texto associado   

    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO

     

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

      

    Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. CERTO

  • 8666: não podem participar nenhum dos dois; Exceção: autor do projeto basico na condição de consultor ou tecnico da administração pública.

    RDC: projeto básico, executivo  e de execução pode ser feito e executado pela empresa contratada.

    Pregão: termo de referencia.

    bons estudos!

  • Pera ai deixa eu ver se entendi:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

     

    Ah vá se *$*%&#

     

  • Concordo com vc Rafael Ferracioli...

  • Comentário do César Machado Vieira esclarece bem a questão.
  • Que canal poluído!!!!!! este é um espaço de eficiência: Mais com menos, senão fica inviável.

    Tentemos não ser repetitivos do que outro concurseiro já postou. 

    Também evitemos comentários que não agregam em nada a aprendizagem, como os que buscam dar consagração a comentários bons, as curtidas já farão isso!, não é preciso postar nada a respeito de bons ou ruins comentários.

    tetemos também não problematizar questões elementares como esta,inclusive recorrendo a questões com mais de 7 anos de desatualização.

  • Lei 8.666

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Apesar da questão tratar de obras e serviços, que se enquadraria na exceção do parágrafo 1º.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    O inciso II, que é citado, não faz referência a Pessoa Física, o que deixa a questão errada, pois se enquadraria na regra do caput e inciso I, que diz respeito a Pessoa Física.

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

  • Qual o entendimento mais recente? Pode ou nao pode? Pq duas questoes da mesma prova em areas distintas tiveram gabaritos opostos sobre o mesmo tema.

     

    :/

  • PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

    segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações”

    Bem como;

    Lei 8.666/93:

    Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Questoes do mesmo concurso:

    Q699457 O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. (ERRADA) Questão foi Anulada

     

    Q704239 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. (ERRADA)

     

    logo, poderá participar.

    Art.9 § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • ART 9º DA LEI 8666 →

    REGRA   :

    A QUEM É VEDADO  PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRAS E SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DE BENS ?   :

     

    1 – AUTOR( PF OU PJ)  DO PROJETO( BÁSICO OU EXECUTIVO) –

     

    2- EMPRESA ( ISOLADA OU EM CONSÓRCIO )  RESPONSÁVEL POR ELABORAR PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO  OU DA QUAL O AUTOR DO PROJETO SEJA ACIONISTA , DIRIGENTE , GERENTE OU DETENHA + DE 5% DO CAPITAL.  

     

    3- SERVIDOR OU DIRIGENTE  - ENTIDADE CONTRATANTE – RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO

     

    --------------------------------------

     

    EXCEÇÃO →A QUEM É  PERMITIDO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO  DE OBRA OU SERVIÇO  ?

     

    1 - AUTOR DO PROJETO OU EMPRESA  COMO CONSULTOR OU TÉCNICO

     

    EM QUAIS FUNÇÕES  ?→ FISCALIZAÇÃO , SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO

     

    → DE FORMA EXCLUSIVA A SERVIÇO DA ADM INTERESSADA

  • ( CESPE / EMAP / 2018)


    Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação. (GAB. CERTO)




  • É PRA FICAR DOIDO... OLHEM ESTA QUESTÃO TB DO CESPE

    Q704239 -

    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

  • Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh Cespe do cão! 

  • Eu tento ao máximo não reclamar das banca, mas esse assunto para o Cespe na hora da prova é vantagem deixar em branco

  • banca esquizofrênica e bipolar 

  • DIFÍCIL SABER O QUE A BANCA QUER. VOU CONSIDERAR O ÚLTIMO ENTENDIMENTO DELA, QUE FOI NA PROVA DO EMAP/18.

  • Cada hora a CESPE cobra esse tema diferente, as vezes querendo a exceção e as vezes querendo a regra geral. Ajuda-me cespe..

  • Já respondi essa questão uma vez coloquei errado e era certo. Outra vez coloquei certo e era errado. Aí fica difícil !
  • QUE CONFUSÃO.

  • AMIGOS, MUITOS TÊM CULPADO A CESPE, CONTUDO AS QUESTÕES QUE ESTÃO SENDO REFERENCIADAS NÃO ESTÃO INCOERENTES:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

    :::

    OBSERVA-SE QUE ESSE "E" TORNOU A QUESTÃO ERRADA!

    ::

    OU SEJA: A CESPE CONSIDERA A EXCEÇÃO COMO UMA "MACRO REGRA", ou seja:

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

  • errado,

    não é permitido participar tanto da obra ou serviço E da execução. A lei permite a participação de um ou outro. Ainda, participando da execução, exercerá a atividade de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, consultoria ou gerenciamento e EXCLUSIVAMENTE a serviço da administração.

    " §1É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada."

  • Comentário:

    De acordo com o art. 9º, I da Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Art. 9º, Lei 8.666/93: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Exceção: autor do projeto BÁSICO na condição de Consultor ou Técnico, nas funções de FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO ou Gerenciamento, poderá.

    Erros, mandem mensagem :)

  • se vc coloca certo vc concorda que pode participar da licitação gente , a banca usou a inteligência pq quer induzir o candidato ao erro por conta da exceção , ai vc lê e pensa, uai mais pode da execução ,eai passa batido q na licitação não pode .

    atenção na leitura

  • em regra autores do projeto básico e executivo não podem participar da execução

    porem à exceção onde diz q autor do projeto BASICO pode porem para fiscalização , consultoria e gerenciamento exclusivamente


ID
2098381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

Obras e serviços de engenharia só poderão ser licitados se houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Lei 8.666/93:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • O projeto básico deve ser obrigatoriamente prévio. Porém o projeto executivo pode ser feito concomitantemente com a execução do contrato.

  • Gabarito: CERTO
     

    Lei 8666/1993 - Art. 7

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • eção III
    Das Obras e Serviços

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

  • as Obras e Serviços

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidad

  • SINAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAA GALERA : SABEMOS QUE ESSA BANQUINHA DE MERDA É UMA BAITA SACANA  E TRAIÇOEIRA E NA HORA DA PROVA ELA PODE TENTAR LHE DAR UMA RASTEIRA , COMO ?? VEJAM : 

    NA HORA DA PROVA ELA PODE COLOCAR PROJETO EXECUTIVO NO LUGAR DE PROJETO BÁSICO !! NÃO ACREDITA ?? ENTÃO TOMA :  

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Engenheiro Civil


    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente. (ERRADO)

     

    TÁ BOM OU QUER MAIS ?? TUDO BEM, SEU PEDIDO É UMA ORDEM : 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil

      O projeto básico, segundo a Lei n.º 8.666/1993, é um conjunto de elementos, com o nível de precisão adequado, para caracterizar uma obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Porém, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( ERRADO NOVAMENTE ) 

     

    AGORA UM QUESTÃO QUE ESTÁ LINDA É ESSA : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

    Obras e serviços somente poderão ser licitados se dispuserem de projeto básico aprovado por autoridade competente.(Certo)

    VISTO ISSO GALERA, SABEMOS QUE : 

    O art 7 da Lei 8666/93 NO SEU parágrafo 2º esclaresce que : AS OBRAS E SERVIÇOS SOMENTE SERÃO LICITADOS QUANDO HOUVER : 

     

    -PROJETO BÁSICO ( E NÃO PROJETO EXECUTIVO )

     

     

    - ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS 

     

    -PRVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

     

     

    ABREM O OLHO E VAMOS QUEBRAR TUDO , INCLUSIVE A CESPE HAHAHA .. 

     

     

  • NAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAA GALERA : SABEMOS QUE ESSA BANQUINHA DE MERDA É UMA BAITA SACANA  E TRAIÇOEIRA E NA HORA DA PROVA ELA PODE TENTAR LHE DAR UMA RASTEIRA , COMO ?? VEJAM : 

    NA HORA DA PROVA ELA PODE COLOCAR PROJETO EXECUTIVO NO LUGAR DE PROJETO BÁSICO !! NÃO ACREDITA ?? ENTÃO TOMA :  

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Engenheiro Civil


    As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente. (ERRADO)

     

    TÁ BOM OU QUER MAIS ?? TUDO BEM, SEU PEDIDO É UMA ORDEM : 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil

      O projeto básico, segundo a Lei n.º 8.666/1993, é um conjunto de elementos, com o nível de precisão adequado, para caracterizar uma obra ou serviço, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Porém, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( ERRADO NOVAMENTE ) 

     

    AGORA UM QUESTÃO QUE ESTÁ LINDA É ESSA : 

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Engenharia Elétrica

    Obras e serviços somente poderão ser licitados se dispuserem de projeto básico aprovado por autoridade competente.(Certo)

    VISTO ISSO GALERA, SABEMOS QUE : 

    O art 7 da Lei 8666/93 NO SEU parágrafo 2º esclaresce que : AS OBRAS E SERVIÇOS SOMENTE SERÃO LICITADOS QUANDO HOUVER : 

     

  • Ao meu ver esse seu comentário é logico!

    É obrigatorio o Projeto Basíco...

    O projeto Executivo poderá ser simultânio a execução se assim a Adm. autorizar

  • Art. 7º

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Gabarito : C 

    Art. 7o

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  •  

    O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental (obrigatória) para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.

     

    ▪ Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração

     

    *********************************************************************************************************

     

    Projeto Básico --> Obrigatório --> Prévio

     

    Projeto Executivo --> Não obrigatório para o inicio da obra ou serviço --> Concomitante 

     

  • AMIGOS, MUITOS TÊM CULPADO A CESPE, CONTUDO AS QUESTÕES QUE ESTÃO SENDO REFERENCIADAS NÃO ESTÃO INCOERENTES:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

    :::

    OBSERVA-SE QUE ESSE "E" TORNOU A QUESTÃO ERRADA!

    ::

    OU SEJA: A CESPE CONSIDERA A EXCEÇÃO COMO UMA "MACRO REGRA", ou seja:

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

  • Comentário:

    Segundo o art. 7º, § 2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Gabarito: Certo

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, acerca de obras e serviços, é correto afirmar que: Obras e serviços de engenharia só poderão ser licitados se houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • Lembrando que se um deles for brasileiro, o filho tbm será, independente se o outro estiver a serviço de seu país.

  • Lembrando que se um deles for brasileiro, o filho tbm será, independente se o outro estiver a serviço de seu país.

  • Letra da lei = CORRETA

    Segundo o art. 7º, § 2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando:

    - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • Marcos, nas questões dificilmente eles misturam estes conceitos, ou cobram um ou outro, raramente os dois.


ID
2098384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3 lei 8.666 parágrafo 2 

    1-produzido no país 

    2-produzidos ou prestados por empresa brasileira... 

     

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

  • Lei 8.666/93:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Esquematizando os critérios já mencionados pelos colegas (art. 3°, §2°, Lei n° 8.666/1993):

     

    1. Produção nacional (não se perquire acerca da nacionalidade da empresa, bastando que a produção se realize aqui)

    2. Empresas brasileiras

    3. P&D no Brasil

    4. Empresas com políticas para deficientes

  • O inciso I foi revogado!

  • Como criterio de desempate nas licitações, serão considerados os bens e serviços:

     

    1 - produzidos no Pais

    2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento da tecnologia no Pais

    4 - empresas que possuam politicas para deficientes.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS;

    2- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;

    3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    4- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Art. 3o 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • QUESTÃAO MUITO RECENTE EIN .. CESPE QUER NOS DERRUBAR , UMA PENA QUE ESTAMOS LIGADOOOSS : : 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Gestor

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. ( CERTO )

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. ( CERTO) 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Engenharia Civil

    Na avaliação de propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, deve ser assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos no exterior por empresas brasileiras; produzidos no país, nessa ordem. ( ERRADO) 

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS : 

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS 

     

     

    2- EMPRESAS BRASILEIRAS

     

     

    3-EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

     

     

    4- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

     

    FIQUEM LIGADOS GALERA : ESSE ASSUNTO ESTÁ RECORRENTE EM MUITAS QUESTÕES ATUAIS , PODE SER ABORDADO ALGO DO TIPO NO TRE-PE ..

     

     

    BONS ESTUDOS GALERA E  JAMAIS DESISTAM ... 

  • Desempate:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços:

    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    Produzidos no País;

    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Somente depois de confirmado não existir os critérios de desempate citados acima, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro.

  • CERTO

     

    Art. 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

     V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  •                                                                 CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO

     

    PRIMEIRO CRITÉRIO (Art.3º,§2º)

       - PRODUZIDOS NO PAÍS.

       - EMPRESAS BRASILEIRAS.

       - EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.

       - EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    SEGUNDO CRITÉRIO (Art.45,§2º)

       - SORTEIO.

     

    AS PREFERÊNCIAS DEFINIDAS NESTE ARTIGO (Art.3º,§2º) E NAS DEMAIS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (Art.45,§2º) DEVEM PRIVILEGIAR O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA FORMA DA LEI. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE POR ORDEM:

     

    BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE

  • Como fica a questao das micro e pequenas empregas como criterio de desempate?

  • Art. 3º, §2º, L. 8.666/93

    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • 8666/93; artigo 3º

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Amigo, é muita coisa para decorar! Vamos tentar raciocinar com calma na hora da prova:

    Empatou, o que é mais importante?

    Primeiro é a empresa estar no país, produzindo aqui, pq aqui ela gera emprego aqui (então não importa se ela é estrangeira ou brasileira).

    Bom, se as duas empatam nisso também, aí sim vamos dar valor ao que é nosso, ou seja, empresa brasileira.

    Empatou novamente, vamos ver  quem está investindo em pesquisa e tecnologia.

    Empatou novamente, vamos ver quem comprova ter o pessoal PCD em seus quadros .

    Se empatar até aqui, vai no sorteio mesmo rs. 

    Então é BRASIL, BRASILEIRO, TECNOLOGIA, DEFICIENTE E SORTEIO!

  • É o famoso PPEIDES. Apesar de ser um bizu idiota, nos ajuda a lembrar:

    1° Bens e serviços Produzidos no País.

    2° Bens e serviços produzidos ou prestados por Empresa brasileira

    3°  Bens e serviços produzidos ou prestados por empresa que Invista em pesquisa e tecnologia no país.

    4° Bens e serviços prestados por empresas que tenham reserva de cargos para Deficiente ou reabilitado da previdência social

    Sorteio

  • Dica para decorar a ordem:

    "PRODUZIDO POR EMPRESA BRASILEIRA QUE INVESTE EM ACESSIBILIDADE"
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRODUZIDO: Produzido no país.
    EMPRESA BRASILEIRA: Produzido por empresa brasileira
    INVESTE: Investe em pesquisa e desenvolvimento
    ACESSIBILIDADE: Atende às regras de acessibilidade

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


    1) PRODUZIDOS NO PAIS,

    2) EMPRESAS BRASILEIRAS,

    3) INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA NO PAIS,

    4) RESERVA VAGAS PNE E REABILITADOS INSS ATENDAM REGRAS DE ACESSIBILIDADE,

    5) SORTEIO

    (macete: no PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA é DEFICIENTE) aprendi aqui no qc

  • Art.3, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

  • Lembre-se:

     

    PAÍS com EMPRESAS que INVESTEM em ACESSIBILIDADE

    Se ainda sim houver empate, bora pro SORTEIO

     

    Aprendi aqui mesmo, repassando rs

     

     

  • GABARITO CERTO

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE POR ORDEM:

    BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE

  • e a questão de ME e EPP?


  • 1) Bens ou serviços produzidos no país.

    2) Bens ou serviços de empresas brasucas.

    3) Empresas que invistam em ciência e tecnologia.

    4) Empresas com cargos para deficientes.

    5) Sorteio.

    6) Tele sena (zoeira).

  • E o medo de marcar por ser CESPE???

  • correto,

    No país; POR empresas brasileiras; Investimentos em ciência e tecnologia; reserva de cargos para pessoa com deficiência. Ainda, havendo empate, é possível a realização de sorteio.

  • Comentário:

    De acordo com o art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado

    II - produzidos no País; 

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Grave assim, nessa ordem!

    País Brasileiro de Tecnologia Deficiente com Reabilitação Acessível, tem Sorteio.

  • brasil brasileiro tecnologia deficiente

  • Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, acerca de obras e serviços, é correto afirmar que: O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país.

  • CERTO

    Critérios de Desempate

    1° critério → Produzido no país

    2° critério → Empresa Brasileira

    3° critério → Invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país

    4° critério → Cumprimento de reserva de cargos – PCD ou reabilitado da Previdência S.

    5° critério → Sorteio

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País.

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Pra ajudar na memorização:

    P ....produzido no Brasil

    E.....empresa brasileira

    I....invistam em pesquisa

    A... acessibilidade

    P.E.I.A

  • ATENÇÃO para a exceção: se for pregão, o desempate é feito em primeiro lugar em prol das Microempresas e EPPs com preponderância sobre os critérios da Lei 8666.

  • Vai do menor para maior:

    Produzido no país.

    ............................. por empresas brasileiras.

    Tecnologia

    Deficiência.


ID
2098387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

Demonstrar as necessidades da administração é uma das funções do termo de referência.

Alternativas
Comentários
  • O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (http://portal3.tcu.gov.br)

  • Gab . CERTO. Como a Edriana falou, o termo de referência vai demonstrar o que a Adm realmente quer/necessita com a licitação.

     

  • DECRETO 5.450, ART. 9º,

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

    ...

    § 2º:O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Gabarito Certo

     

    Decreto nº 5.450

     

    Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

     

    III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

  • Interessante é que, no edital desse concurso, não havia menção ao referido Decreto. CESPE: falou em pregão, estude a lei 10.520 e os pertinentes decretos. Fica a dica. 

  • CERTO 

    TERMO DE REFERÊNCIA = PROJETO BÁSICO ;)

  • Termo de Referência: é um instrumento OBRIGATÓRIO usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência.

  • Para entender melhor: O termo de referência é a especificação técnica do material que será requerido no pregão. É obrigatório.

     

    Gab CERTO

  •          Nas licitações com a modalidade Pregão, o Projeto básico é substituído por um documento mais simples, denominado Termo de Referência.

             O Termo de Referência deverá conter:

    ·         Descrição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara;

    ·         Critérios de aceitação do objeto;

    ·         Critérios de avaliação dos custos do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;

    ·         Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;

    ·         Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;

    ·         Definição dos métodos e estratégia de suprimento;

    ·         Cronograma físico e financeiro, se for o caso;

    ·         Deveres do contratado e do contratante;

    ·         Prazo de garantia, quando for o caso;

    ·         Procedimento de fiscalização e gerenciamento de contrato;

    ·         Sanções por inadimplemento.

    Fonte: Professor Renato Fenili.

     

  • CORRETA

    Vale lembra que a lei 10520/02 não fala de termo de referência.

  • Comentário

     O termo de referência é o “projeto básico do pregão”, portanto deve conter em seu texto toda as especificações do objeto, bem como o orçamento detalhado para a futura aquisição.

    Gabarito: Certo

  • Lei 5.450

    Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, é correto afirmar que:  Demonstrar as necessidades da administração é uma das funções do termo de referência.

  • PREGÃO = TERMO DE REFERÊNCIAS X OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES = PROJETO BÁSICO

     Termo de Referência = documento mais simples, deve conter:

         

    ·        Descrição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara;

    ·        Critérios de aceitação do objeto;

    ·        Critérios de avaliação dos custos do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;

    ·        Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;

    ·        Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;

    ·        Definição dos métodos e estratégia de suprimento;

    ·        Cronograma físico e financeiro, se for o caso;

    . Deveres do contratado e do contratante;

    ·        Prazo de garantia, quando for o caso;

    ·        Procedimento de fiscalização e gerenciamento de contrato;

    ·        Sanções por inadimplemento.

    Fonte: Professor Renato Fenili

    Obs. : TUDO ISSO NO INTUITO DE DEMONSTRAR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.

    .


ID
2098390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

No termo de referência, é permitida a indicação de marca quando da especificação do objeto que se deseja adquirir.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: [...] § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
  • Gabarito: Errado!!!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Existe exceção: para fins de padronização quando for tecnicamente justificável.

  • Yara, a exceção ocorre no RDC (Regime diferenciado de contratação).

  • PODE-SE EXIGIR DETERMINADA MARCA:

    Art. 7º, da lei 8.666 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Art. 7o, do RDC  No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

  • Cristina Games,

     

    Concordo em gênero e número com o que tu disseste! É Lei 10.520/02. Não Decreto do cac.. Ótima colocação. Parabéns!

  • Atentai-vos para o decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 

     

    A banca sente-se livre em cobrá-lo já que a lei 10.520/2002 consta no edital.

  • Primeriamente, pede a lei do pregão, e a resposta está na Lei 8666. Segundo, a Cespe claramente não conhece o significado dos verbos "poder" e "permitir". Asserções com tais operadores NÃO podem ser consideradas erradas se existe possibilidade, ainda que como exceção. A Lei permite a especificação de marca? Sim, para fins de padronização quando for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada (art. 7o, § 5o). Portanto, a lei PERMITE.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sintetizando os comentários COM AS EXCEÇÕES.

     

    * Nas COMPRAS será necessário: a especificação completa do bem a ser adquirido SEM INDICAÇÃO DE MARCA. (art. 15, § 7º, I)

    ..........................................................................

    EXCEÇÕES à indicação de marca:

    -------

    A. No RDC - licitação para aquisição de BENS (12.462, art. 7º, I). Onde a administração pública PODERÁ indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado nas hipóteses:

    1. Necessidade de padronização;

    2. Determinada marca de MAIS DE UM fornecedor, for a única capaz de atender à necessidade do contratante;

    3. Descrição do objeto melhor ser compreendida por indicação de marca - situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”

    .......................................................................................

     

    B. Na 8666/93 Se refere a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços!! (8666/93, art. 7º§ 5º): É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua (...) MARCAS, características e especificações exclusicas. Salvo:

    1. Nos casos em que for tecnicamente justificável; 

    2. Quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ERRADO

     

    Art. 7 § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Fere a impessoalidade!

     

    Exemplo: Quero um refrigerante, e ai peço na licitação uma COCA-COLA. So quem me fornecerá isso é a própria marca, a Dolly não poderá entrar na disputa

  • É PROIBIDA.

  • ERRADO

    MARCAS NÃO POOOODE!

  • Como é pregão, resposta errada mesmo.

     

    Se fosse 8666 ou RDC, acredito que a resposta seria outra.

  • Conforme art. 3°, inciso II, da lei 10.520/2002, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo VEDADA especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Pregão veda MARCA, GARANTIA, ADQUIRIR EDITAL, BEM COMO TAXAS E EMOLUMENTOS.

  • e se for indicação necessária e justificada?


  • Em regra, é vedado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • Comentário:  

    De acordo com o art. 7º da Lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Portanto, o que podemos verificar é que é POSSÍVEL a indicação de marca, o que torna a questão correta, porém, a banca manteve o gabarito como errado, valendo-se da regra, esquecendo sua exceção.

    Gabarito: Errado

  • Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    A título de curiosidade: MPMT comprou Iphone 11, Galaxy Note e Galaxy S10 destinados aos membros em razão de suas funções.

    https://www.tecmundo.com.br/mercado/207671-mp-gasta-r-2-2-milhoes-iphones-promotores-procuradores.htm


ID
2098393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

O termo de referência é um instrumento usado na modalidade pregão tanto na forma presencial quanto na eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Dec. 5450/2005: (Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.)

        Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

            I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

            II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

           § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

     

     

    Dec. 3555/2000 (Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.)

      Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

            I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

            II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

     

  • Gab. CERTO

     

    O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência (art. 37 da CF/88), quanto no jurídico-legal art. 6º, I, 7º e 10º § 47 , 7º do Decreto-Lei 200/67. A inobservância jurídica desse dever ofende, portanto, o Princípio da legalidade.-CNJ- relatório de inspeção doTJPR.

     

    "Deus no Comando" 

  • ONde que tem "termo de referência" na 10520??? Pregão presencial é 10520!!!

     

     

  • Opção verdadeira 

    Sendo a modalidade de licitação PREGÃO  instituída pela Lei n.º 10.520/2002

    Assim, a mesma é regulamentada pelos Dec. 5450/2005 e Dec. 3555/2000 que expressa o termo de referencia como um instrumento usado nesta modalidade.

  • Silviney Cetano, com a devida vênia, a meu ver a resposta dada pela CESPE resta errada, uma vez que o Decreto 5450 informa, de forma cristalina, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica. Compulsando a lei 10.520,a qual versa sobre o pregão na modalidade presencial, não se acha nenhuma menção ao mencionado termo de referência. Assim sendo, permita-me discordar do seu raciocínio, pois acredito que, ou a lei 10.520 deveria fazer menção ao termo de referência, ou o decreto 5450 deveria fazer menção ao pregão presencial, e, no caso concreto, não ocorre nenhuma das duas situações.
    Abraços e bons estudos. 

  • O manual do TCU: Licitações e Contratos, generaliza e, consequentemente, justifica a assertiva:

     

    "Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referência, que deve dispor sobre as condições gerais de execução do contrato."

     

    At.te, CW.

    -TCU. Licitações & Contratos. 4ª edição. 2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF

  • Pensei como José Giradi e por isso errei a questão.

  • Termo de Referência: é um instrumento OBRIGATÓRIO usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência. Demonstrar as necessidades da administração.

  • Um Termo de Referência (ou Termos de Referência) é um documento no qual uma instituição contratante estabelece os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados. Os termos de referência precedem a assinatura do contrato e tem com função principal informar potenciais contratados sobre as especificações do serviço ou produto. Quando o contrato é celebrado, os termos de referência se tornam parte integrante do contrato.

  • No presencial não fala nada sobre isso, eu hein =/ 

  • O termo de referência (utilizado no pregão) se assemelha ao projeto básico.

  • DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

          (...)

     II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005. - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

     I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

    § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • O termo de referência consiste no documento semelhante ao projeto básico previsto na Lei 8.666/93. Portanto, contém toda a descrição do objeto da licitação, bem como seu orçamento detalhado, devendo ser elaborado tanto no pregão eletrônico, quanto no presencial.

    Gabarito: Certo

  • Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, é correto afirmar que: O termo de referência é um instrumento usado na modalidade pregão tanto na forma presencial quanto na eletrônica.


ID
2098396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.

O orçamento detalhado do objeto da licitação não deve constar do termo de referência.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO.

     

     art.8, II do decreto 3.555

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato

     

    "Deus no Comando"

  • DECRETO 5.450, ART. 9, § 2º:

    O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Art. 6º da Lei 8.666

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
    de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
    serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
    preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
    ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
    definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
    elementos
    :

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
    de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

     

  • Também entendo que o gabarito esteja equivocado! Nos termos do inciso III, do art. 3, da Lei 10.520/2002, dos autos do procedimento constarão a justificativa...., bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade.... Assim, o orçamento não deve constar do Termo de Referência, mas sim dos autos do procedimento licitatório.
  • Deve conter, dentre outros, os seguintes elementos:

     

                •  descrição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara;
                •  critérios de aceitação do objeto;
                •  critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
                •  valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
                •  prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
                •  definição dos métodos e estratégia de suprimento;
                •  cronograma físico-financeiro, se for o caso;
                •  deveres do contratado e do contratante;
                •  prazo de garantia, quando for o caso;
                •  procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
                •  sanções por inadimplemento.

     

    At.te, CW.

    -TCU. Licitações & Contratos. 4ª edição. 2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF

  • GAB: ERRADO

     

    O Termo de Referência (Decreto 5.450/2005, art. 9º) deve conter:  

     

    - Indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara. ( Vedadas especificações que limitem ou frustrem a competitividade)

     - ORÇAMENTO ESTIMATIVO DETALHADO E PLANILHAS QUE O FUNDAMENTAM

    -Cronograma físico-financeiro (se for o caso)

    -Critérios de aceitação da proposta 

    -Definição das exigências de habilitação

    -Deveres do contratado e do contratante

    -Indicação do setor responsável pela fiscalização do contrato

    -Prazos de execução e sanções

    -Demais elementos necessários à elaboração da minuta de edital

     

    FONTE:  MANUAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DO TCU, pág.2 file:///C:/Users/Usuario/Downloads/MANUAL%20DE%20PREG%C3%83O%20ELETR%C3%94NICO.pdf ,

  • Termo de Referência: é um instrumento OBRIGATÓRIO usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido tanto no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da Eficiência.

    O Termo de Referência deve conter: 

    Indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara. (Vedadas especificações que limitem ou frustrem a competitividade)

    Orçamento estimativo detalhado e planilhas que o fundamentam.

    Cronograma físico-financeiro (se for o caso).

    Critérios de aceitação da proposta.

    Definição das exigências de habilitação.

    Deveres do contratado e do contratante.

    Indicação do setor responsável pela fiscalização do contrato.

    Prazos de execução e sanções.

    Demais elementos necessários à elaboração da minuta de edital.

  • Decreto 5450:

    Art 9º, VI, § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Termo de referência é equivalente ao Projeto básico.

    Nos dois é obrigatorio o detalhamento das informações

  • O termo de referência detalha.

  • Termo de Referência = Projeto básico (decorei aqui no QC)

    Projeto básico = na verdade não tem nada de básico, é detalhado.(decorei aqui no QC)

    Conclusão: o termo de referência também é detalhado.

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • O termo de referência consiste no documento semelhante ao projeto básico previsto na Lei 8.666/93. Portanto, contém toda a descrição do objeto da licitação, bem como seu orçamento detalhado. É o que está previsto no art. 3º, XI do Decreto 10.024/2019, que regulamenta a Lei 10.520/2002:

    XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

    Gabarito: Errado


ID
2098399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em caso de a administração pública firmar contrato de execução de obra pública, caberá a ela, como contratante, e a seus prepostos realizar a atividade de fiscalização. Considerando esse assunto, julgue o item que se segue, relativo à execução de obras e serviços de engenharia.

A fiscalização deverá observar se a execução dos serviços e obras atende às normas da ABNT e do INMETRO.

Alternativas
Comentários
  • essa questao para mim é da 8666 que fala da fiscalização e sim tem que observar esses parametros

ID
2098402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em caso de a administração pública firmar contrato de execução de obra pública, caberá a ela, como contratante, e a seus prepostos realizar a atividade de fiscalização. Considerando esse assunto, julgue o item que se segue, relativo à execução de obras e serviços de engenharia.

Em contratos estabelecidos com o poder público, o contratado fica dispensado da exigência de apresentar os registros de anotações de responsabilidade técnica (ARTs).

Alternativas
Comentários
  • Tragam um oscar para este homem.

  • Padrão 06, padrão

  • Exceleeente

  • O comentário mais curtido é um choro público.

  • O comentário mais curtido é um choro público.

  • ela questão não eletrica mais sim da 8666 direito administrativo o qual diz que na fase de habilitação é necessario apresentar os documentos técnicos que no caso especifico da eng é a art

ID
2098405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em caso de a administração pública firmar contrato de execução de obra pública, caberá a ela, como contratante, e a seus prepostos realizar a atividade de fiscalização. Considerando esse assunto, julgue o item que se segue, relativo à execução de obras e serviços de engenharia.

O cronograma de execução dos serviços não é submetido a verificação durante a fase de fiscalização, pois sua análise é uma atribuição dos auditores do tribunal de contas correspondente.

Alternativas
Comentários
  • É uma das funções do fiscal acompanhar o avanço do cronograma físico-financeiro, verificando a ocorrência de atrasos e antecipações e registrando-as.


ID
2098408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Em caso de a administração pública firmar contrato de execução de obra pública, caberá a ela, como contratante, e a seus prepostos realizar a atividade de fiscalização. Considerando esse assunto, julgue o item que se segue, relativo à execução de obras e serviços de engenharia.

A atividade de fiscalização inclui verificar se as instalações, os equipamentos e a equipe técnica, previstos na proposta e no contrato de execução de serviços, estão sendo colocados à disposição dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Não está errada, está incompleta.


ID
2098411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de motores elétricos de indução e de circuitos de distribuição para instalações de força motriz, julgue o próximo item.

Fusíveis de ação retardada e chaves magnéticas com relés térmicos são dispositivos utilizados, entre outras funcionalidades, para proteger motores contra sobrecarga e curto-circuito.

Alternativas
Comentários
  • Pra mim que faltou o respectivamente ...


ID
2098414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de motores elétricos de indução e de circuitos de distribuição para instalações de força motriz, julgue o próximo item.

Em geral, o escorregamento de um motor de indução trifásico varia de 40% a 60%.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O escorregamento de motores de indução é uma grandeza diferente pra cada motor de indução, a depender da carga conectada ao eixo, aspectos construtivos de motor e classe do motor (se houver outras, não me lembro agora). Logo, não é possível afirmnar que em geral o escorregamento está entre 40% a 60%.
    Uma prova simples disso é a curva 'Conjugado versus Velocidade" caracterísitca dos motores de indução.

  • O escorregamento de motores de indução é uma grandeza diferente pra cada motor de indução, a depender da carga conectada ao eixo, aspectos construtivos de motor e classe do motor (se houver outras, não me lembro agora). Logo, não é possível afirmnar que em geral o escorregamento está entre 40% a 60%.


    Uma prova simples disso é a curva 'Conjugado versus Velocidade" caracterísitca dos motores de indução

  • Ao que parece o comentário de 2018 ecoou em 2019, igualzinho. rsrsrs

  • Em geral, o escorregamento de um motor de indução trifásico varia de 40% a 60%.

    errado que isso parece motor movido a gasolina misericórdia

    escorregamento 1% no maximo 5% ou

    0,01 0,02 0,03 0,04 0,05


ID
2098417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de motores elétricos de indução e de circuitos de distribuição para instalações de força motriz, julgue o próximo item.

No sistema de aterramento com esquema TN, um ponto da alimentação é diretamente aterrado, sendo a massa do motor ligada a esse ponto por meio de condutor de proteção.

Alternativas
Comentários
  • Simbologia: Primeira letra – situação da alimentação em relação à terra. T- Um ponto diretamente enterrado; I- Isolação de todas as partes vivas em relação à terra ou aterramento através de uma impedância. Segunda letra: situação das massas da instalação em relação à terra. T- Massas diretamente aterradas, independentemente do aterramento eventual de um ponto de alimentação; N- Massas ligadas diretamente ao ponto de alimentação aterrado o que em corrente alternada o ponto normalmente aterrado é o ponto neutro. Outras letras: Disposição do condutor neutro e do condutor de proteção. S- Função de neutro e de proteção asseguradas por condutores distintos. C- Função de neutro e de proteção combinadas em um único condutor. Esquema TN: Possui um ponto da alimentação diretamente aterrado, sendo as massas ligadas a esse ponto através de condutores de proteção. Este esquema possui três variantes de acordo com a disposição do condutor neutro e do condutor de proteção, que são: Esquema TN-S: O condutor neutro e o condutor de proteção são distintos, sendo o neutro aterrado logo na entrada e levado até a carga, em paralelo um outro condutor PE é utilizado como terra e é conectado à carcaça dos equipamentos. Esquema TN-C: As funções de neutro e de proteção são combinadas em um único condutor em toda a instalação, dessa forma este esquema mesmo sendo normalizado não é indicado em certas instalações, uma vez que o terra e o neutro são constituídos pelo mesmo condutor. Esquema TN-C-S A função do condutor neutro e de proteção são combinadas em um único condutor e em uma parte da instalação.

ID
2098420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

A respeito de motores elétricos de indução e de circuitos de distribuição para instalações de força motriz, julgue o próximo item.

No caso de alimentação monofásica, o motor assíncrono apresenta como desvantagem a necessidade de um dispositivo de partida.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    Os motores assíncronos monofásicos tem como característica não produzir torque de partida, pois o campo produzido pelo motor é pulsante no tempo, diferentemente do assíncrono trifásico no qual o campo produzido é girante. Sem torque de partida o assíncrono monofásico necessita de um dispositivo de partida que pode ser, por exemplo, uma chave centrifuga ligada em série com um enrolamento auxiliar de partida.


ID
2098423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

A lei orçamentária anual, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos para determinado exercício.

Alternativas
Comentários
  • A LOA é o instrumento de planejamento orçamentário que estabelece anualmente a programação das ações, a alocação das despesas e a estimativa de recursos necessários ao cumprimento da LDO.

    http://www.ciespi.org.br/primeira_infancia/images/docs/2%20pecas%20orcamento.pdf

  • Achei que a LOA sempre falaria em crédito, ou dotação orçamentária. A parte financeira ficaria para sua execução, mas ela sempre se referiria a crédito. Se alguém puder esclarecer, agradesço.

  • A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.

     

    Ségio mendes

  • Gabarito CERTO.

    CF; art. 165; caput, I, II, III. E art. 5.

  • "A LOA se caracteriza pela concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o chamado
    orçamento por excelência ou orçamento propriamente dito. É por meio da LOA que o governo
    realiza ano a ano o que foi planejado para ser executado em quatro anos" (Gabarito Concursos).

  • LOA - Lei que autoriza a administração publica a gastar os recursos financeiros arrecadados e nela previstos com fim de financiar a manutenção (despesas correntes) e a expansão (despesas de capital) de serviços publicos anteriomente criados. (PLANEJAMENTO OPERACIONAL).

  • Já errei essa questão exatamente pelo pensamento do Pedro Araújo. De fato, muitas vezes as bancas (principalmente Cespe/Unb) exploram essa diferenciação do que seria o crédito orçamentário e o recurso propriamente dito. No entando, como o gabarito definitivo foi mesmo CERTO, acredito que a banca esteja se referindo aos aspectos do orçamento público, dentre os quais se destaca o Financeiro, Jurídico e o Econômico. 

    O aspecto Financeiro se refere ao fluxo financeiro gerado pela entrada e recursos e a saída deles! 

    Foi a única explicação que encontrei pra essa questão estar Correta!

  • LOA tem caráter autorizativo.

    Autoriza despesas para o exercício seguinte, operação de crédito e créditos suplementares.

  • Creio que a questão quis explorar o artigo 2° da lei 4320.

    "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

    LOA conterá:

    - Discriminação da receita e despesa

    LOA evidenciará:

    - A político econômica

    - A política financeira

    - O programa de trabalho

    LOA obedecerá:

    - O princípio da unidade

    - O princípio da universalidade

  • É na LOA que nós encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas. Ou seja: é na LOA que nós descobrimos a origem (de onde está vindo) e a alocação (para onde está indo) os recursos públicos. Isso está expresso na LOA em termos financeiros, ou seja, em reais (R$).

    E a LOA também é temporal! A sua vigência é limitada! Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Por isso, a questão está correta!

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo


ID
2098426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo Orçamentário é constituído por 4 fases, como foi dito. Porém, as fases são: Elaboração (Poder Executivo), Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional), Execução (Poder Executivo) e AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo) -

    Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes.

  • Bizarra , a decisão da Banca , pondo a questão errada !

    Será que ACOMPANHAR algo,  não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR e mais outros sinônimos ....?????

    Se pusessem outra palavra qualquer, que não fosse sinônima....entenderia.....

     

  • Acompanhar não é sinônimo de avaliar.

    Você até pode acompanhar uma pessoa... mas dá pra avaliar a conduta dela o tempo todo?!

  • GABARITO ERRADO!

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • É covarde a questão mas a Cespe gosta de diferenciar avaliação de acompanhamento, termo que muitas vezes está ligado ao processo de execução do orçamento.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

     

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (avaliação/controle)

  • Fases do ciclo orçamentário : Elaboração, Análise e aprovação, Execução, Avaliação e Controle

  • Realmente, no dicionário de sinônimos, ACOMPANHAR não é sinônimo de controle e nem de avaliação.

    Errei por pensar que sim.

  • Errado

     

    Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

  • No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:

                         I.        Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;

                        II.        Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;

                       III.        Execução orçamentária e financeira;

                      IV.        Avaliação/Controle.

    gabarito errado

  • A banca tentou confundir o candidato trocando a última fase por uma palavra "parecida". Não é acompanhamento e sim Avaliação e Controle.

  • Questão má do caramba! E pior que a unica que chega mais perto seria a auditoria? Mesmo assim errada...

     

    Questao que nao avalia ninguem na prova! Apenas para eliminar candidato!

     

    Pessoas que acompanham outras: 1 companhia, comitiva, escolta, séquito, cortejo, procissão, préstito. Assistência dada por profissional: 2 assistência, orientação, ajuda, apoio, auxílio, supervisão, auditoria.

     

    Sinônimo de Acompanhamento - Sinônimos

    https://www.sinonimos.com.br/acompanhamento/

     

  • Essa é a típica questão de que, SE QUISESSE, a cespe daria como certa com o pretexto de que acompanhamento pode englobar controle e avaliação. 

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE :SÉRGIO MENDES

  • Anota o esquema 

    Ciclo orçamentário :

    Elaboração: Poder Executivo. (Federal, Estadual e Municipal)

    Análise e aprovação: Poder Legislativo (Comissões Mistas Permanentes, pode usar especialistas na análise) 

    Execução: Poder Executivo; Poder Legislativo, Poder Judiciário, MP, TCU e TCE; (exercendo funções atípicas administrativas)

    Avaliação: eficiência e eficácia (Cada unidade organizacional administrativa de cada Poder)

    Controle: Controle Interno: Poder Executivo e controle interno de cada Poder; Controle Externo: Poder Legislativo e TCU (TCE nos Estados etc); qualquer Cidadão.

    GABA: ERRADO 

  • Fases do ciclo orçamentário: Elaboração, Apreciação Legislativa (Estudo e Aprovação), Execução e Acompanhamento, Controle e Avaliação.

  • PESSOAL, ESTE COMENTÁRIO É APENAS OPINATIVO. CASO ESTEJA EQUIVOCADO, ALGUÉM PODE ENTRAR EM CONTATO!

     

    ALÉM DO ERRO JÁ APONTADO PELOS DEMAIS COLEGAS, CREIO QUE HÁ OUTROS ERROS...

     

    A BANCA CESPE CONSIDEROU COMO CORRETO O ITENS ABAIXO.

     

    PROVA: CESPE/CONTABILIDADE/TRE MA - 2009

     

    Assinale a opção que apresenta a sequência correta das etapas do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    d) fixação das metas de resultado fiscal, estimativa da receita, fixação dos valores para despesas obrigatórias, determinação dos limites para despesas discricionárias, elaboração das propostas setoriais, processo legislativo e sanção da lei, execução orçamentária.

     

    Ano: 2013      Banca: CESPE    Órgão: Telebras     Prova: Finanças

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias.

     

    EMBORA NÃO TENHA RESTRINGIDO, O CESPE CONSIDEROU CORRETA Q699476 

    O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

    O processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do PLANO PLURIANUAL - PPA, da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO e da LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA. 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

     

    COMO COLOCADO PELOS COLEGAS, CICLO ORÇAMENTÁRIO COMPREENDE:

    1° ELABORAÇÃO;

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO;

    3° EXECUÇÃO;

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE.

     

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

     

    ERRO 1: CICLO ORÇAMENTÁRIO não é parte do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Pois, aquele é mais abrangente.

     

    ERRO 2: PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NÃO COMPREENDE: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. Essas são etapas do CICLO ORÇAMENTÁRIO.

     

    LOGO, GAB. ERRADO

  • Ciclo Orçamentário: 4 estapas - Elaboração/planejamento; discussão/estudo/aprovação; execução/financeiro; e avaliação/controle...já as fases são 8.

     

  • Afinal a questão está errada por causa do número de fases ou por "acompanhamento" não ser sinônimo de "avaliação"??? 

     

    Marquem a opção "Indicar para comentário"

  • Segundo Prof. Vinícius Nascimento (EVP)

     Acompanhamento não é a quarta etapa, mas controle e avaliação.

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • Errado.

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado
     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas

    do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa,

    controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário

    possui quatro fases.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto,

    do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
    Segundo Sanches1, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;(LOA)
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta

    e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto

    constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais.

    Isso vem mudando. A partir de agora, considere as duas interpretações válidas para o ciclo orçamentário: quatro (tradicional) ou

    oito fases (ampliado).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Acredito que o erro da questão se encontra na palavra ACOMPANHAR. 

    Acompanhar é diferente de Controlar / Fiscalizar.

    Acompanhamento é mero ato de observar, já a fiscalização e controle é ato de observar e tomar medidas cabíveis caso algo esteja desconforme com parâmetros legais.

  • Ao meu ver essa é uma questão que deveria deixar claro que deseja a definição do Ciclo Orçamentário Ampliado, pq no modo tradicional não deixa a questão errada. Não tem como advinhar que a banca quer a resposta de um, sendo que há duas formas de definição de ciclo orçamentário.

  • É simplesmente o CESPE, a banca mau caráter. Você tem vir com a resposta que o examinador quer, a que le tem em mente. 

  • Elaboração, Aprovação, Execução, Controle

  • PEGADINHA CESPE!!!!

  • Elaboração, Aprovação, Execução, Controle

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO é composto pelo EDEA.

     

    E - ELABORAÇÃO,

    D - DISCUSSÃO (votação),

    E - EXECUÇÃO (arrecadação das receitas e realização das despesas),

    A - AVALIAÇÃO/CONTROLE. 

  • Gab. E

    ---------------------------------

     

    Etapas do Cliclo Orçamentário

    - Elaboração

    - Aprovação

    - Execução

    - Avaliação e Controle

     

     

  • 101 O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

    Resposta: Errado

    fonte:estrategia concursos

  • Aquele momento que você está estudando AFO desde cedo, o cheiro do rango começa a adentrar as narinas e você começa a viajar na maionese (literalmente) e erra a questão que tem um mnemônico pregado na parede na sua frente hahahaha 

     

    Fases do ciclo: EDECA

     

    Elaboração

    Discussão (votação - aprovação)

    Execução

    Controle / avaliação

     

    rsrs na prova vou estar alimentado rsrsrs

     

    edt 1:

     

    Em 14/02/2018, às 12:37:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/02/2018, às 12:30:15, você respondeu a opção C.

     

    O cheiro do almoço hoje (14/02) não atrapalhou rs

     

    Bons estudos

  • Para James Giacomoni, assim como para a maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas:

    1) elaboração;

    2) autorização;

    3) execução;

    4) controle e avaliação.

    No glossário do site oficial da Secretaria  de Orçamento Federal - SOF, o cliclo orçamentário é dividido em quatro fases:

    1) elaboração;

    2) apreciação legislativa;

    3) execução e acompanhamento;

    4) controle e avaliação.

    No glossário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cita as quatro fases:

    1) elaboração;

    2) aprovação;

    3) execução;

    4) controle.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira IMP Concursos

  • Eu entendo que o ERRO da questão na verdade seria a palavra sequência, pois não há essa rigidez de uma etapa precisar acabar para ter outra etapa. ASSIM, ao mesmo tempo em que se elabora pode estar acompanhando, e por aí vai. 

    Acho que apenas trocar a palvra controle por acompanhamento não invalida a questão! Alguém concorda?

  • Olá, pessoal.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    VAMOS AO ENTENDIMENTO DA BANCA, POIS TEM GENTE TROCANDO A ORDEM:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Não é acompanhamento, mas sim controle e/ou avaliação. Dessa forma, as 4 etapas são: ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE.
  • Essas questões com índice de acerto de 50% deixa claro que ninguém tinha certeza da resposta e o resultado é probabilístico! rsrs

  • A questão refere-se a 4 fases, mas só cita 3:

     

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

    1. elaboração. 

    2. aprovação. 

    3. execução e acompanhamento.

    4. CADÊ???

     

    Observem uma outra questão para conferir como a terceira fase realmente é a "execução e acompanhamento":

     

    QUESTÃO Banca IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

      

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento.

    d) Controle e avaliação.

  • Pensei que ACOMPANHAMENTO fosse uma forma de CONTROLE... : /  

     

    Como controlar sem acompanhar?

     

  • acho que a cespe coloca essas questões com duplas respostas com carater iminentemente classificatorio, dependendo da quantidade acerto ela da como gabarito certo ou errado, no meu entender acompanhamento é uma especie de controle, sei lá...

  • Eu fiquei na dúvida sobre o "MONITORAMENTO" mas algo que de fato marcou a questão como errada foi a expressão "DEVEM SER CUMPRIDAS". No caso das receitas, nem toda receita vai passar pela etapa de elaboração e aprovação, como no caso das doações.

  • Gente, eu tô chorando com essa matéria! :(

     

    Deus nos ajude!

  • KKKKKKKK DANIELA, NÃO É SÓ VOCÊ.

  • "Manjando" o CESPE:

     

    Questão-loteria: constituída por assertiva que pode ser considerada VERDEIRA ou FALSA (certo ou errado). As questões-loterias são elaboradas com a finalidade de evitar que candidatos extremamente preparados consigam atingir 100% de acertos. Todas as provas possuem um percentual de questões-loterias.

     

     

  • Pegadinha

    na verdade o acompanhamento faz parte da execução

    o controle faz so uma fiscalização,se necessário corrige 

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

    1. elaboração. 

    2. aprovação. 

    3. execução e acompanhamento.

    4. Avaliação

  • E a vontade de cortar os pulsos aumenta. O brasil que eu quero é um Brasil sem CESPE

  • ELABORA

    APROVA

    EXECUTA E ACOMPANHA

    AVALIA


    PEGADINHA DO MALANDRO. CESPE DA PESTE KKKKKKKK

  • PESTE...

  • Preste atenção!! Não é acompanhamento, é avaliação!!

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, discussão, execução, avaliação

  • O

    /|\    Tive uma EDEA

    Elaboração

    Discussão

    Execução

    Avaliação

     

     

     

  • concordo com Alvaro Neto.

    A palavra acompanhar não torna errado o entendimento, pode até tornar a questão errada por decisão do examinador, porém, sabemos que acompanhar contempla: AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR, sim!!

     

  • o professsor nos cometários deu a seguinte dica: EEA    EA

    Elaboração

    Estudo 

    Aprovação

    Execução

    Avaliação

  • exatamente isso Junior L prova carregada de dupla interpretação (examinador sem credencial)

  • Na primeira remuneração, gastarei com acompanhamento psicológico devido a esse tipo de questão.

  • Essa foi osso hein..

  • Galera, o erro do item é dizer que o ciclo orçamentário é parte do processo orçamentário. O ciclo é um conceito mais amplo.

  • Galera acompanhamento torna a questão errada sim.  Tanto que geralmente chamamos a terceira etapa de " execução e acompanhamento" , porque o acompanhamento nada mais é que "controlar a execução".  A última etapa do ciclo é a AVALIAÇÃO , que ocorre APÓS a execução - não há que se falar em controle concomitante (como o do acompanhamento) e sim um controle A POSTERIORI - são avaliados resultados , colhidas lições e utilizadas informações para aperfeiçoar o próximo planejamento. 

     

    Um exemplo bem claro: Acompanhamento é feito através da análise do RREO (bimestralmente) e do RGF (quadrimestralmente) , o poder Público ACOMPANHA o cumprimento das metas de resultado e das vedações legais.  Avaliação é algo que ocorre POSTERIORMENTE a isso tudo.

     

    Uma passagem que tenho no meu resumo (não se de onde veio): 

    Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo. Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão. Pode-se dizer que a avaliação orçamentária visa a aferir a eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria de qualidade em um novo ciclo orçamentário

  • ACOMPANHAR não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR, MONITORAR??????????????????????

    Marquei certo pensando ser a mesma coisa!

  • Ao final do período para o qual foram desenhadas as metas de desempenho, chegamos ao momento formal de avaliação, em que o funcionário receberá uma nota ou um conceito que classificará seu desempenho naquele período. Dizemos momento formal porque, como vimos no tópico anterior, a avaliação já vem sendo feita durante todo o processo, por meio do acompanhamento dos trabalhos. A avaliação de desempenho é um dos mais importantes instrumentos gerenciais de que a administração dispõe para analisar os resultados, à luz da atuação dos funcionários, e para prever posicionamentos futuros, a partir da avaliação dos potenciais de seus talentos vide meu doc pdf liderança e desempenho PF

    A QUESTÃO NÃO DEIXA DUVIDA, NA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO OCORRE A AVALIÇÃO, PORÉM NÃO É UMA AVALIAÇÃO FORMAL, OU SEJA, FINAL ONDE É ATRIBUIDO NOTAS. ENTÃO PERCEBE-SE QUE TA FALTANDO A FASE AVALIAÇÃO. PORTANTO GABARITO ERRADO.

  • Quando o Cesp disser que são 4 fases marque certo, quando ele disser que sao 8 fases marque certo também.. ele que manda nessa P@*¨5# kkkkk, mas a questão está errada porque ele disse que acompanhar não é o mesmo que controlar..

     

    vai entender ne!

  • EDEA: ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO.

  • aquela questão q o cespe vendeu o gabarito fdpp

  • Pessoal, achei essa outra questão do CESPE que ajuda a entender o enunciado dessa.

    CESPE/2016/TCE-PA-Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Galera,

    o item está errado porque o ciclo orçamentário não é parte do processo orçamentário. Não é pra viajar na nomenclatura de acompanhamento/controle/avaliação.

  • Pra mim, o erro é dizer que o ciclo é uma sequencia, pois a ultima etapa ( controle/acompanhamento) acontece simultaneamente as demais etapas, logo em sequencia só temos até a 3ª etapa ( execução), o controle foge essa sequencia.

    Fonte: Material 3D concursos

  • Acontece o seguinte:

    Avaliar/controlar, nesse sentido, refere-se ao controle externo, que é exercido pelo legislativo com auxílio dos Tribunais de Conta.

    Acompanhar, por sua vez, refere-se ao controle interno, que é exercido pela controladoria do proprio poder e acontece paralelamente à fase de EXECUÇÃO.

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • SUBJETIVO DEMAIS!

  • Mais ai não cabe planejamento? Coloquei errada só por não te-la

  • ERRADO

    CICLO ORÇAMENTÁRIO: "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

  • Direto ao ponto. mnemonico ridiculo já que o cespe quer a palavra exata

    Ela Aprova Executa e Controla

    Ela Estuda Executa e Avalia

  • Jesus Cristo, cancela a CESPE!

    Errei por achar que acompanhar fosse sinônimo de controle.

  • VAI SE F****

  • Neste item o erro está na parte sublinhada

    Item - O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (gabarito: errado)

    O erro está em falar sobre 4 fases, porém apresentar apenas 3 fases:

    faltando, portanto, 4. Controle e Avaliação.

    Sempre é bem complicado responder questões como essa, pois já vi autores que defendem que o ciclo orçamentário pode ser dividido em 4 fases até 8 fases.

    Em geral, o ciclo básico seria formado por 4 fases:

    Esse é o entendimento encontrado no Senado em

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:

    - elaboração

    - apreciação legislativa

    - execução e acompanhamento

    - controle e avaliação

    Outro entendimento para alguns em que o ciclo seria formado por 8 fases (o problema é que de certa forma todas as visões são a mesma, se diferenciando somente por agrupar as fases de formas diferentes, alguns considerando planejamento, discussão, acompanhamento e avaliação como processos internos das fases):

    - Planejamento

    - Elaboração

    - Discussão

    - Adequação (emendas parlamentares)

    - Aprovação

    - Execução

    - Controle

    - Avaliação

    E por fim amigos, a versão que mais aparece no cespe, que é o chamado ciclo orçamentário ampliado, que segue o entendimento de Oswaldo Maldonado (São 8 fases):

    "Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3o, I e § 4o --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Por fim, observe que quando se fala em ciclo orçamentário (sem citar o nome ampliado) praticamente fala-se no ciclo da LOA. Porém, quando se fala no ciclo orçamentário ampliado envolve LOA, LDO e PPA.

    Dica final: Considere que o ciclo orçamentário, em regra, para o Cespe, é de 8 fases. Se o cespe dizer que são 4 fases e enumerá-las exatamente como abaixo considere correto.

    - elaboração

    - apreciação legislativa

    - execução e acompanhamento

    - controle e avaliação

  • CESPE 2016: Q677221 - TCE-PA

      
    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário. CERTO

      

    - Alguém entende o CESPE??

  • Questão de ciclo orçamento do Cespe é um Deus nos acuda. O jeito é decorar os conceitos e ir rezando pra prova.

  • O autor Augustinho Paludo definiu o ciclo orçamentário no Livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª edição) Editora Elsevier, como:

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboraçãovotação e aprovaçãoexecução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    A assertiva incorre em erro ao afirmar que o acompanhamento é a última etapa do ciclo orçamentário, quando na verdade trata-se da fase de avaliação e controle. O acompanhamento pertence à fase da execução.

  • Acho que quem errou conhece bem o assunto, tanto quanto quem acertou.

  • A última etapa é a avaliação/controle

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!

    O que ACOMPANHAENTO esta fazendo ai?????

    Fazendo o que o CESPE faz de melhor, perturbando o nosso juízo .... só isso.

  • Acompanhamento, controle, avaliação não são tudo a mesma coisa????

  • Questão errada porque não é uma sequência de fases que devam ser cumpridas.

    As fases se sobrepõem.

    Nada a ver com relação ao "acompanhamento"

  • Gente, olhem esta questão da mesma banca que considerou errado dizer que acompanhar dá na mesma que controlar/avaliar:

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    CESPE - Certa.

    Tem que ter muita paciência pra estudar AFO. Eu estudo bastante, decoro o que for preciso, mas é uma matéria que eu sei que, no dia de uma prova, eu vou responder pouquíssimas questões com convicção, e vou deixar várias em branco.

    Posso estar enganado, e o erro da questão pode ser outro, como os colegas comentaram aqui, mas uma coisa é certa: difícil estabelecer padrões para resolver com segurança questões dessa matéria.

  • Igor, o ruim é quando a banca CEBRASPE consolida um entendimento, e depois muda totalmente esse entendimento ao sabor das circunstâncias. É o tipo de questão para se deixar mesmo em branco, já que não dá para saber se a banca irá considerar o termo acompanhamento como controle e avaliação na próxima prova.

  • O mais correto é a 4 fase: Controle e Avaliação, conforme o autor Augustinho PALUDO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:43

    Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

    Anterior

    QUESTÕES 1/6


ID
2098432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    É no orçamento tradicional que a principal característica são os aspectos contábeis, enquanto no orçamento moderno a ênfase são as necessidades da sociedade. 

  • Orçamento tradicional ou clássico: sua falta de planejamento faz com que se torne mais um instumento contábil do que administrativo. Baseia-se no orçamento anterior e sua principal função é o controle político. Apenas considera as necessidades financeiras, sem analisar as da população nem eaborar objetivos ou metas. Busca o equilíbrio financeiro.

  • Complementando...

     

    Orçamento Tradicional(clássico): previsão de Receitas X Autorização de Despesas. Sem preocupação com cobranças de resultados nem com planejamento [ênfase nas compras( gastos)].

     

    bons estudos

  • O Orçamento Tradicional ou Clássico mantém a ênfase nas compras, sem se preocupar com resultados concretos ou planejamento.
  • tem outras questãos que cobra justamente isso:
    ORÇAMENTO TRADICIONAL: preocupação com aspectos  contábeis de gestão. 

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração

    A respeito do orçamento público, julgue o item a seguir.

    A técnica do orçamento-programa é aquela cuja ênfase reside no controle contábil do gasto em si, não se preocupando com os objetivos econômicos e sociais do gasto público.ERRADO, pois esse é o orçamento tradicional.

     

     

    GABARITO ''CERTO''

  • "Orçamento tradicional ou clássico: “as coisas que o governo compra”, classifica as despesas por unidades administrativas e por item de despesa. Ele possui o seu foco no objeto do gasto sem preocupação com o planejamento e não privilegia um conjunto de objetivos a atingir." (Gabarito Concursos).

  • CORRETA!

     

    Orçamento tradicional ou clássico

    A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas. Predomina o incrementalismo.

    É uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilíbrio financeiro. As funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano. Portanto, o orçamento tradicional é somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Orçamento Tradicional ou Classico – preocupava-se com os meios – eficiência - previsao de receita e fixação de despesa.

     

    Orçamento de Desempenho ou Funcional - preocupava-se com que o governo faz – eficácia – resultados.

     

    Orçamento Programa - preocupava-se com os objetivos a serem alcançados e com a satisfação do cidadão – efetividade (eficiência + eficácia) – elo entre planejamento, orçamento e gestão. 

  • CERTO

     

    Comentário do Renato em outra questão

     

    Orçamento Clássico ou Tradicional
     

     

    -  Falta de planejamento de ação governamental

    Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidadesem interferência na economia”)

    Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo

    Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população

    -  É caracterizada pela ênfase no objeto do GASTO (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa. (NÃO SE PREOCUPA COM O
    OBJETIVO DO GASTO)

    -  Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas.

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • O orçamento tradicional possui ênfase no objeto do gasto.

    Características: 

    nenhum vinculação com planejamento;

    não utiliza indicadores de resultado;

    valorização do aspecto jurídico;

    neutralidade em relação a economia;

    alocação de recusos para aquisição de meios. 

     

    Fonte: Augustinho Vicente.

  • TRADICIONAL: ênfase nos aspectos CONTÁBEIS

     

    PROGRAMA: ênfase nos aspectos ADMINISTRATIVOS e de PLANEJAMENTO

     

    fonte: Estratégia Concursos.

  • Orçamento tradicional: Considera as necessidades financeiras das unidades, sua ênfase é no objeto da despesa, nos aspectos contábeis.
  • Orçamento tradicional ou clássico: É um documento elaborado com o fim básico do controle orçamentário, sem objetivos específicos traçados, não havendo preocupação com o planejamento que vise à resolução de problemas públicos. A grande finalidade é o controle das atividades governamentais cuja elaboração leva em consideração, principalmente, os aspectos políticos, contábeis e financeiros.

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento

    tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior,

    ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento

    das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades

    organizacionais

    Gabarito Certo

  • A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento

    tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior,

    ou seja, enfatiza atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento

    das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades

    organizacionais

    Gabarito Certo

  • CERTO

  • O orçamento tradicional é uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, em que prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.

    PDF Estratégia Concursos.


ID
2098435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

     

    No nosso País identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: 

    - Elaboração/planejamento da proposta orçamentária. 

    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento. 

    - Execução orçamentária e financeira. 

    - Avaliação/controle. 

    ............

     

    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em oito fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; 

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; 

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; 

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; 

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; 

    - apreciação, adequação e autorização legislativa; execução dos orçamentos aprovados; 

    - avaliação da execução e julgamento das contas. 

     

    Fonte:Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes. 

     

    Foco, força e fé. 

  • GABARITO CORRETO

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • GABARITO CERTO

     

     

    FASE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Questão Duplicada

    Q748221

    Q751439

    Q677779

  • No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;

    Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;

    Execução orçamentária e financeira;

    Avaliação/Controle.

  • GABARITO CERTO

  • Comentário do professor Vinícius Nascimento :

    Isso aí. Veja que a questão não restringiu o ciclo orçamentária a essas etapas, mas apenas as citou.

  • A cespe tem hora que aceita ' C' para questões incompletas e tem hora q não !! Só Deus na causa. 

  • ISSO MESMO MEU CARO, NA DÚVIDA DEIXE EM BRANCO ..

  • sem restrição...sem chororo...questao correta!!!

  •  

    ...questão incompleta não é questão errada para CESPE! 

  • Rá!

    Pegadinha da questão incompleta sem nenhum tipo de exclusão da parte faltante.

    Isso no dia de prova, é barata voa na certa! Tranquilidade é fundamental!

  • Ciclo orçamentário: Executa, avalia, controla, aprova ..

    1) Elaboração/Planejamento (Poder Executivo)

    2) Aprovação/discussão/estudo  (Poder Legislativo)

    3) Exercução Orçamentária (Poder Executivo)

    4) Avaliação e Controle (Poder Legislativo) => O controle aqui funciona de forma concomitante ou posterior.

  • questão ambigua

  • INCOMPLETA, PORÉM CORRETA!!

  • Me pegou, maldita questão.
  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Questão duvidosa, pois há outras fases, portanto incompleta.

  • A questão não restringiu o processo a essas duas fases, só mencionou que o mesmo envolve a elaboração e execução orçamentária, o que está correto.

  • Incompleto pra Cespe é certo!

  • Aquele 'aperto no coração' ao responder CERTO...kkk

    A CESPE muda de entendimento a cada questão...tem questão que não faz restrição (igual a esta) e está ERRADA outra vezes CERTA, depois ERRADA de novo; volta a estar CERTA.

    Isso inclui AFO, Administração Geral, Gestão de Pessoas, Processos, etc.

  • pessoal reparem q a questão NÃO RESTRINGIU a esses 2 aspectos,ela falou

    envolve esses 2 aspectos

    logo tá certa,não há oq se falar em incompleta

  • Mais bipolar que esses examinadores dessa banca não tem. gab CERTO

  • Um deles são

    Elaboração

    Discussão

    Execução

    Avaliação

  • O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :

    1-Elaboração 

    2- discusão- votação -aprovação 

    3-execução orçamentaria

    4- controle e avaliação 

     

  • Envolve, mas não se limita ao declarado na questão (envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária) . O Cespe geralmente considera questoes incompletas como certas. 

  • Sim! Essas (elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária) são duas das quatrofases do nosso processo (ou ciclo) orçamentário. Quer ver? 

    • Elaboração da proposta orçamentária;

    • Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    • Execução orçamentária;

    • Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Gabarito: Certo

  • Observe que a questão usa o verbo " envolve" ou seja faz parte do ciclo e não são todas as fases.

  • Se alguém tiver alguma dica de como identificar se está certo ou errado uma questão incompleta divulga aí por favor

  • Se alguém tiver alguma dica de como identificar se está certo ou errado uma questão incompleta divulga aí por favor

  • o CESPE é um CUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU! Mas eu acertei =)

  • Gab: CERTO

    Para quem ficou na dúvida, é só verificar que a banca cita a palavra "ENVOLVE", essa expressão não se limita apenas aos processos de elaboração e execução, mas que elas também estão incluídas nessa etapa.

    Assim que penso para identificar um suposto peguinha, hehe.

  • Que questão mais f...d...p . Cara chega dá raiva .


ID
2098438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.

No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Comentários
  • O órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual é a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

    Resposta: Errado.

    Fonte: Prof Vinicius Nascimento do Estratégia Concursos

  • SOF - Secretaria do orçamento Federal e por equiparação a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças no Estado

     

  • o orgao central não é sempre o mpog?

  • Gab: Errado

     

    Galera, cuidado para não confundir. 

     

    Qual é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento?

    - No âmbito da união, o órgão central é o MPOG

    - No âmbito dos estados, cada estado terá sua própria Secretaria de Planejamento e Orçamento.

     

  • UNIÃO - MPDG

    ESTADOS - SEPLAG's

  • Agora em 2019, CUIDADO, Decreto 9745/2019 art.10 EXTINGUIU os ministérios: MPOG, MDIC, MTE, desta feita, o órgão central no SIOP é o Ministério da ECONOMIA.

    Bons estudos.

  • Agora em 2019, CUIDADO, Decreto 9745/2019 art.10 EXTINGUIU os ministérios: MPOG, MDIC, MTE, desta feita, o órgão central no SIOP é o Ministério da ECONOMIA.

    Bons estudos.

  • Opa! Normalmente não é a Secretaria de Fazenda que é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento. Secretaria de Fazenda se preocupa com a arrecadação, com as finanças públicas. A Secretaria de Planejamento (geralmente é esse nome) é que tradicionalmente é órgão central do sistema de orçamento e planejamento.

    Sabendo disso, você resolveria a questão.

    Mas aqui está a resposta formal, retirada diretamente do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ():

    A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) foi criada em 24 de setembro de 1975, através da Lei n° 4.583, como Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, (...).

    Em 21 de janeiro de 1976, por meio do Decreto nº 9.475, ficou definido que a SEPLAN teria como funções primordiais promover a operacionalidade do Sistema Estadual de Planejamento, cumprir e fazer cumprir os seus objetivos estabelecidos, expedir normas operacionais e realizar a coordenação das seguintes funções:

    a) Planejamento;

    b) Orçamentação;

    (...)

    Gabarito: Errado

  • Atualmente o  Órgão Central: Ministério da Economia ou Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  • Gab: ERRADO

    Penso assim, tudo que for relacionado a planejamento e orçamento, refere-se ao MPOG (como está na Lei 4.320), e agora Ministério da economia. Órgão Central de planejamento.

    E tudo que se relacionar a finanças, recursos, transferências financeiras, refere-se à STN. Órgão Central de finanças.

  • SEFAZ : setor de contabilidade (gestão financeira: lançamento, arrecadação, controle | atividade financeira) dos governos estaduais (União, Ministério da Fazenda);

    SEPLAG: setor de planejamento e orçamento (elaboração das propostas das leis orçamentárias, atividade estratégica) dos governos estaduais (União, Ministério do Planejamento).

  • Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

  • MPOG / SOF - Orçamentário

    STN / COFIN - Financeiro


ID
2098441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!

    O modelo adotado no Brasil é o orçamento misto o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo.

  • Segundo a CF, o orçamento público é uma LEI, na qual a INICIATIVA é privativa do Chefe do EXECUTIVO, e a APROVAÇÃO é dada pelo LEGISLATIVO. O Brasil adota o orçamento misto: Executivo elabora e executa; Legislativo vota e controla.

  • " MISTO: a competência para a elaboração e a iniciativa das propostas é de responsabilidade do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento em que os Deputados e os Senadores autorizam o Poder Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei. É o tipo adotado no Brasil. (Gabarito Concursos).

     

  • CERTO.

    O poder executivo elabora o orçamento e o poder legislativo aprova, orçamento do tipo misto.

  • As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do chefe do executivo, porém a elaboração...

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

     

  • GABARITO: CERTO.

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.
    Exemplo: Constituição Federal de 1891.



    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.



    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.
    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tanta questão difícil que o QC poderia colocar o Professor para comentar a questão e acaba colocando nessa questão fácil, que os colegas aqui já elucidaram muito bem...

  • Uai... Todos os poderes elaboram seus orçamentos, o executivo só consolida. Pq esta correta? Cespe e seus entendimentos
  • da ate medo de marcar

  • Correta

    1-Elaboração e Planejamento- executivo

    2-Discussão, estudo e aprovação-legislativo

    3-Execução orçamentária e financeira- executivo

    4-Avaliação e controle- legislativo

     

  • Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

    ·      O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;

    ·      O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;

    ·      O Poder Executivo executa o orçamento;

    ·      O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    "Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar."

    -PALUDO, 2013.

  • " Willy was here "


ID
2098447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

    O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.

O programa de incentivo ao primeiro emprego poderá ser incluído no OGE/PA, mesmo que não conste do PPA estadual.

Alternativas
Comentários
  • Se houver Lei que autorize a inclusão no PPA, poderá ser incluído. Ou não?

  • O art 165 CF/88, paragrafo 4 diz : "os Planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional....Assim por analogia é vedado ao Estado iniciar qualquer programa não incluso previamente no seu PPA....

  • Errado

    ...instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo...

    Por ser um programa continuado tem que estar no PPA!

  • CF.Art 165 § 1º

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  • DEVE ser incluído no PPA, já na LOA, mesmo que não conste, pode ser incluído como créditos especiais!

  • Gabarito Errado.

     

     

    - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

     

    CF - Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    CF - Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     LC 101 - Art. 5º § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

     

    Pela generalidade da questão, marquei errado. Mas concordo com o colega Davi Marinho no seu questionamento. Caso houvesse lei que autorizasse a inclusão do programa na LOA, ainda que não presente no PPA, de acordo com o artigo 167, parágrafo 1º da Constituição Federal, poderia haver a inclusão desse programa na execução da lei orçamentária.

     

     

     

    Erros, avisem-me.

  • ERRADO
    CF/88, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
     

  • Palavra chave - " CONTINUADO ".

  • Pensei que pudesse ser uma Ação classificada como Operação Especial, e por isso não seria necessária sua inclusão no PPA. Errei, mas foi por vacilo, haja vista que a palavra CONTINUADA dava pra matar a questão.

  • CF - Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     LC 101 - Art. 5º § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

    então discordo de mais um gabarito dessa prova, pois não é necessário exclusivamente constar no PPA.

    sendo que autorização em lei para sua inclusão já bastaria.

    no minimo deveria ser anulada!

  • "...um programa assistencial continuado..."

    Se é continuado, então dura mais de dois exercícios financeiros. Logo, é necessária sua inclusão no PPA!!!!!


ID
2098465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo de orçamentação, julgue o item subsequente.

As despesas decorrentes de sentença judicial são classificadas como operações especiais, por não gerarem produtos.

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito Certo)Programa – é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
    Projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.
    Atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo.
    Operações especiais – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • CERTO

    "Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. (...)

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    CÓDIGO: 0901

    TIPO: Operações Especiais

    TÍTULO: Cumprimento de Sentenças Judiciais"

    MTO 2017, disponivel em: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf 

  • MTO 2016 , pagina 40.

  • Classificação programática (PAO):

     

    - P - projeto ( gera um produto/ carater temporário) - expanção ou aperfeiçoamento do gov.

    - A - atividade ( gera um produto/ carater contínuo) - manutenção da ação

    - O - operação especial ( ~ resulta em um produto) 

  • Exemplos de despesas classificadas como operações especiais:

     - Cumprimento de Sentenças Judiciais
     - Financiamentos com Retorno
     - Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
     - Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
     - Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)
     - Refinanciamento da Dívida Interna
     - Refinanciamento da Dívida Externa
     - Outros Encargos Especiais
     - Gestão da Participação em Organismos Internacionais
     - Remuneração de Agentes Financeiros
     - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/sistemas/docs/operacoes-especiais

  • Classificação da despesa por estrutura programática

    Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.

  • Correto, outra similar

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Agente Administrativo

    Na estrutura programática da despesa, as despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais. Correto

  • As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/1999:


     Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.


     Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. 


    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida

    contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.

  • "A repetição com correção até a exaustão leva à perfeição."
     

     

    Em 18/09/2018, às 22:10:50, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 29/07/2018, às 20:00:09, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Em 07/02/2018, às 00:34:52, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • NÃO GERAM PRODUTOS, NEM MESMO CONTRAPARTIDAS.

  • Despesas decorrentes de sentenças judiciais, por não gerarem produtos, podem ser classificadas como operações especiais e das operações especiais não resultam um produto e não geram contraprestação direta.

  • Exatamente! Digamos que a Administração Pública foi condenada (por sentença judicial) a indenizar alguém. Essas despesas, por acaso, vão gerar algum produto? Vão construir algum hospital, escola, creche? Vão remunerar o pessoal que trabalha no governo, fazendo a máquina pública funcionar?

    Não. Essas despesas não vão gerar produtos. Elas também não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Por isso que serão classificadas como operações especiais.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    1. Operações Especiais!
    • Lembrando que elas NÃO INTEGRAM O PPA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: C

    Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões. 

    Sérgio Mendes

  • Precatórios são Extraorçamentários, Não estão inclusos no PPA e Classificam-se como Op. Especiais na Estrutura Programática da Despesa!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:36

    Exatamente! Digamos que a Administração Pública foi condenada (por sentença judicial) a indenizar alguém. Essas despesas, por acaso, vão gerar algum produto? Vão construir algum hospital, escola, creche? Vão remunerar o pessoal que trabalha no governo, fazendo a máquina pública funcionar?

    Não. Essas despesas não vão gerar produtos. Elas também não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo. Por isso que serão classificadas como operações especiais.

    Gabarito: Certo


ID
2098468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.

Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • A função não é COORDENAR e sim FISCALIZAR e sobre ele emitir Parecer como define o art 70 CF/88 : "A fiscalização contabil,financeira orcamentaria, operacional e patrimonial da União e das entidades da Adm Direta e Indireta, qto a legalidade,legitimidade,economicidade,aplicações de subvenções e renuncia de receitas será exercida : a)  pelo CN com auxilio do Tribunal de Contas, mediante CONTROLE EXTERNO e  b) pelo Sistema de CONTROLE INTERNO de cada Poder...

    E assim por analogia no ente Estatal, Distrital e Municipal...

  • Errado.

    PPA 2016/2019 do estado do Pará:

    "Art. 13. Compete à SEPLAN coordenar o processo de monitoramento dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos do executivo estadual."

    disponível em: http://www.seplan.pa.gov.br/sites/default/files/PDF/ppa/ppa2016-2019/lei_-_ppa-2016-2019-pl-301_0.pdf

  • ERRADO.

    Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará fiscalizar.

  • Por ler rápido errei. A função de avaliar é do Poder Legislativo. Ao TC cabe tão somente realizar, em auxílio, a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, etc.

  • Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Errado!

    Fiscalizar, povo!

  • De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Soli Deo Glória!!

  • Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Pará FISCALIZAR o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual.

  • Quem fiscaliza é o CN . O TC apenas auxilia essa fiscalização. Juntos, eles compõem o que se conhece por Controle Externo.

    Errado

  • Esse tipo de questão do CESPE é muito polêmica. Quando a CF diz que o TCU auxilia o Legislativo no controle externo e elenca competências específicas para esse órgão, apesar de não transferir a titularidade do controle externo para o TCU, estabelece o dever (inclusive de aplicar sanções e conceder liminares, pela teoria dos poderes implícitos consolidada em pronunciamento do STF sobre a matéria). Portanto, o Legislativo não pode julgar as contas do chefe do executivo sem o parecer prévio do TCU nem mesmo as CPIs podem anular atos do Executivo, de despesas não autorizadas ou ilegítimas, sem parecer conclusivo do TCU a respeito.

    Tanto o TCU como o Legislativo realizam o controle externo, as leis orgânicas dos TCs são claras a respeito disso. Não existe subordinação dos TCs ao Legislativo, inclusive por recomendação de padrões internacionais de auditoria governamental (INTOSAI), adotados no Brasil (NBASP).

    É um absurdo que o CESPE possa adotar posicionamento divergente de leis orgânicas de TCs, de tribunais superiores e, quiçá, até da CF.

  • Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam tecnicamente o titular do Controle Externo: o Poder Legislativo. Por isso, a Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas conferem competências próprias e privativas desses órgãos de controle, que são conhecidos como os “guardiões do erário".

    A chave para resolver a questão é esta: entender que os Tribunais de Contas são órgãos de controle, e não de execução.

    Nesse sentido, Tribunal de Contas do Estado do Pará (ou qualquer outro Tribunal de Contas) não irá coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo estadual. Tribunal de Contas controla, fiscaliza, a aplicação dos recursos públicos! Essa é sua função precípua.

    Tanto é que se você buscar nos incisos do artigo 71 da Constituição Federal, você não irá encontrar essa (“coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo") como uma das funções dos Tribunais de Contas.

    Mas você vai encontrar algo parecido para o sistema de controle interno, pois a ele cabe a avaliação da execução dos programas de governo. Observe:

    “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

    Não é à toa que a Lei n.º 8.335, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019, no Estado do Pará, prevê que compete à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), um órgão administrativo integrante da estrutura do Poder Executivo (administração direta), “coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos."

    Foi daí que a questão foi retirada: do PPA do Estado do Pará para o período de 2016-2019. A questão simplesmente substituiu “SEPLAN" por “Tribunal de Contas".


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2098474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do controle, do acompanhamento da execução orçamentária e da avaliação do planejamento governamental, julgue o seguinte item.

No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • O Congresso Nacional é o TITULAR do Controle Externo da União. Já no âmbito ESTADUAL, as Assembleias Legislativas Estaduais.

  • ERRADA. O titular do controle externo é o poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

  • Gabarito: Errado

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

  • ERRADO.

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional; no âmbito estadual, são as Assembleias Legislativas Estaduais.

  • Como bem disseram nossas colegas Maria e Michelle.

    Títulares do controle externo: CONGRESSO NACIONAL E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

    Auxiliares do controle externo: TCU e TCE

  • Pegadinha do Malandro rssrsrrs

  • O titular do controle externo é o poder legislativo, os qual conta com o AUXILIO do tribunai de contas do respectivo ente

    União = Congresso + TCU

    Estados = AL + TCE

  • GABARITO ERRADO

     

    Corrigindo a questão:

     

                           No âmbito federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional;

                           no âmbito estadual, é da Assembleia Legislativa do estado.

     

    Explicando: Conforme o art. 71 da CF a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU

  • Controle externo - fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO ERRADO

     

                           No âmbito federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional;

                           no âmbito estadual, é da Assembleia Legislativa do estado.

     

    art. 71 da CF- a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que será exercido com auxílio do TCU

  • Erei querendo querendo, pois o TCU fiscaliza!

  • TITULAR CN; AUXILIAR TCU

    TITULAR CN; AUXILIAR TCU

    TITULAR CN; AUXILIAR TCU

    TITULAR CN; AUXILIAR TCU

    TITULAR CN; AUXILIAR TCU

     

  • Gab: E

    No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

    Titular: Congresso Nacional

    Auxiliar: TCU

  • Errado. O Titular é o poder legislativo de ambos os entes citados. Os TCs apenas auxiliam.
  • Nos âmbitos  federal e estaduai, o titular do controle externo e estadual, respectivamente, é o Poder Legislativo.

  • ERRADO

    Como ocorre o controle externo:

    No âmbito federal: CONGRESSO NACIONAL (titular) + TCU (auxiliar)

    No âmbito estadual: ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS (titulares) + TCE (auxiliares)

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Gab: ERRADO

    O titular do CONTROLE EXTERNO é o LEGISLATIVO!

    No âmbito Federal fica a cargo do Congresso Nacional, o TCU apenas o auxilia. Por outro ponto, no âmbito estadual, são as casas legislativas estaduais e os TCEs também as auxiliam.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quase errei

  • ERRADO

    Controle Externo:

    União → Congresso Nacional, com auxílio do TCU

    Estados → Assembleia Legislativa, com auxílio do TCE

    DF → Câmara Legislativa, com auxílio do TC DF

    Municípios → Câmaras Municipais

  • Titular do Controle externo - Poder Legislativo

    com AUXÍLIO DOS TC'S

  • Se você tivesse acesso a um material de “maiores pegadinhas em concursos públicos”, você iria ver que essa aqui é uma delas. É uma das pegadinhas mais famosas quando se trata de Controle Externo.

    Segundo a Constituição Federal, o titular do controle externo é o Poder Legislativo! Grave isto: o titular do controle externo é o Poder Legislativo!

    Portanto, na esfera federal, o titular é o Congresso Nacional; na estadual, a Assembleia Legislativa. Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que auxiliam tecnicamente o Poder Legislativo no controle externo. São órgão auxiliares.

    Vamos conferir? Olha aqui na Constituição Federal:

    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)”

    Assim, corrigindo a questão: no âmbito federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional; no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Se você tivesse acesso a um material de “maiores pegadinhas em concursos públicos", você iria ver que essa aqui é uma delas. É uma das pegadinhas mais famosas quando se trata de Controle Externo.

    Segundo a Constituição Federal, o titular do controle externo é o Poder Legislativo! Grave isto: o titular do controle externo é o Poder Legislativo!

    Portanto, na esfera federal, o titular é o Congresso Nacional; na estadual, a Assembleia Legislativa. Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que auxiliam tecnicamente o Poder Legislativo no controle externo. São órgãos auxiliares.

    Vamos conferir? Olha aqui na Constituição Federal:

    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)"

    Assim, corrigindo a questão: no âmbito federal, o titular do controle externo é o Congresso Nacional; no âmbito estadual, é a Assembleia Legislativa.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2244679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O princípio da universalidade do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

Alternativas
Comentários
  • MTO (2016, p. 18):

     

    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

     

    --> O item traz o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • Princípio da Universalidade (Globalização): o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a prior, todas as receitas e despesas do governo.

     

    Príncipio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • ERRADO.Esse é o princípio do equilíbrio orçamentário. O da universalidade prevê que todas as receitas e despesas devem constar da LOA

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • MTO (2016, p.18):

     

    UNIVERSALIDADE

     

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • Errado. Refere-se ao príncipio do equilíbrio.

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    Equilíbrio

    Princípio clássico que tem merecido maior atenção, mesmo fora do âmbito específico do orçamento, pautado nos ideais liberais dos economistas clássicos (Smith, Say, Ricardo). O keynesianismo (a partir dos anos 30) tornou-se uma contraposição ao princípio do orçamento equilibrado, justificando a intervenção do governo nos períodos de recessão. Admitia-se o déficit (dívida) e seu financiamento. Economicamente haveria compensação, pois a utilização de recursos ociosos geraria mais emprego, mais renda, mais receita para o Governo e, finalmente, recolocaria a economia na sua rota de crescimento.
    No Brasil, as últimas Constituições têm tratado essa questão ora de maneira explícita ora de forma indireta. A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

     

  • Gabarito ERRADO

    Esse princípio é o do Equilíbrio orçamentário

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada
    Art. 167, III, CF/88 (REGRA DE OURO): Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
    Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).
    Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Neste caso trata-se do PRINCIPIO DO EQUILÍBRIO .

  • ERRADO!

     

    A questão está errada pois trouxe o conceito de príncípio do EQUILÍBRIO. Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    O princípio da UNIVERSALIDADE determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

  • Princípio do Equilíbrio

  • A questão está falando do "equilíbrio das contas públicas"

  • A questão diz respeito ao princípio do equilíbrio, não da universalidade( todas as receitas e despesas previstas e fixadas devem estar na LOA).

  • Gabarito (ERRADO)

    Segundo Sergio Jund (Administração Financeira e Orçamentária - 3ª edição), o princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas e todas as despesas, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

  • "De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas
    as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
    entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
    conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo." (professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos)

  • O princípio do equilíbrio no orçamento estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    -

    FÉ! 

  • Questao duplicada

    Q748224

    Q677777

  • Questao duplicada

    Q751437

    Q677777

  • Simone,

    Não seria Exclusividade? 

  • Raphael Caixeta, o princípio da exclusividade reza que não poderá conter, na lei orçamentária, matéria estranha à fixação da despesa e previsão da receita.

    Bons estudos.

  • O conceito trazido na questão se trata do princípio do equilíbrio.

  • GABARITO ERRADO

     

    CORRIGINDO : O princípio do EQUILÍBRIO do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

  • Complementando...

     

    Princípio do Equilíbrio

     

    Existem duas definições na doutrina para esse princípio:

    > As despesas previstas no orçamento não podem ser maiores do que as receitas.

    > O total de receitas deve ser igual ao de despesas.

     

    Em caso de necessidade de despesas além do previsto no orçamento, devem ser apontadas as fontes de receitas para fazer frente aos novos gastos.

     

    bons estudos

     

  • ERRADA!

    A questão trata do princípio do equilíbrio: visa a assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir o executivo de realizar qualquer operação entre receita e despesa sem prévia autorização legislativa.

  • A QUESTÃO ESTARIA CORRETA  SE FOSSE MENCIONADO O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO E NÃO UNIVERSALIDADE

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PRINCIPÍO DO EQUILÍBRIO

    Somatorio PREVISÂO Receita Orçamentaria = Somatorio FIXAÇÂO Despesas Orçamentarias

     

    Depesas FIXADA na LOA ----->  NUNCA pode ser maior que a Receita Orçamentaria nela prevista.

     

    * Principio do Equilibrio Orçamentario NÂO GARANTE o equilibrio econômico  pq muitas vezes para garantir o equilibrio econômico tem que o governo se endividar, contratar OPERAÇÕES DE CREDITO, emitir titulo da divida pública ou emprestimos.

     

     

  • ERRADO

    Este é o conceito do princípio do Equilíbrio. Receitas = Despesas

  • Galera, ainda restou uma dúvida, acertei essa questão por entender que nas CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS não tinha o conceito de equilíbrio, não levava em consideração nem os gastos excessivos. Na referida afirmativa há dois erros? Envie MP, obrigada.

  • Mayara Gonçalves, vc ta falando desaa questao nao eh? (Abaixo) :

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     a)unidade.

     b)Uniformidade.

     c)clareza.

     d)anualidade.

     e) legalidade

    Resp. D

    Salve-se quem puder! Rs

  • Exatamente, Cinira. 

  • PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento de conter todas as receitas e despesas.

     

  • O conceito acima refere-se ao Princípio do Equilíbrio.

    Já o princípio da universalidade do orçamento diz que A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política economica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de crédito autorizadas em lei.

    Exceções: Não se consideram para este fim:

    a) as operações de crédito por antecipação da receita (ARO)

    b) as emissões de papel-moeda e outras

    c) entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiro.

     

  • Princípio do equilíbrio

  • Errado. Princípio do equilíbrio

    O princípio da Universalidade diz que devem constar todas as receitas e despesas referente aos poderes da União, seus fundos, da Administração Direta e Indireta. 

  •  UniveRsalidaDE-->  Unir todas as Receitas e DEspesas

  • ERRADO

     

    A banca misturou os conceitos de Universalidade e Equilíbrio (Regra de Ouro).

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)



    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)

     

    -----------           ------------------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!!!

  • Gab. E

    -----------------------------

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário

    - Despesas não serão superiores às receitas

    - Não tem amparo constitucional (Não está explicito na CF/88)

    - Formalmente e contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado

    - A reserva de contingência também visa atender ao princípio do Equilíbrio Orçamentário

  • Bom dia,

     

    Princípio do equilíbrio:

     

    ·        Em cada exercício financeiro a receita prevista tem que ser proporcional à despesa fixada; (tudo deve ser planejado);

     

    Princípio da univeralidade

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    ·        É Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

     

    ·        Quem ficar de fora da LOA estará impedido de receber recursos do orçamento;

     

    Questão CespeCORRETA: o princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar.

     

    Questão CespeCORRETA: Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.

     

    Bons estudos

  • Princípio do equilíbrio financeiro - visa assegurar que as despesas autorizadas não sejam superiores à previsão das receitas.

  • Gabarito: Errado

     

    A questão aborda sobre o princípio do equilíbrio financeiro e não o princípio da universalidade do orçamento, que determina que no orçamento esteja todas as despesas e receitas.

    Portanto, questão errada.

     

    Bons estudos!

    Por sua aprovação.

  • Para o CESPE é PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

    Vejam:

    Q693333

    A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

     d) anualidade.

  • rogério eu vi essa merda ai,tbm fiquei sem entender nada quando fiz essa questão

  • a questão esta errada , pois se refere ao principio do equilibrio orçamentário que diz que as despesas serão iguais as receitas de um determinado periodo

  • Esse é o princípio do equilíbrio.

  • LEGALIDADE                    PERIODICIDAE

    UNIVERSALIDADE             NãO AFETAÇÃO DAS REC/ NÃo VINC.

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  • Só lembrando que a questão também diz que o princípio foi consagrado na CF. Mas na verdade ele é previsto na 4320. 

  • Equilíbrio

  • ERRADO 

     

    QUESTÃO = SE REFERE AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE = ESTA PRESENTE NA CF (ART 165 - PARAGRÁFO 5) E NA LEI 4320 (ART 3 + 4)

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • " Willy was here "

  • E isso de consagrado nas constituições brasileiras? Algum princípio se encaixa nessa afirmação? Quem puder ajudar, por favor me mande mensagem. Obrigado.

  • Gab: ERRADO

    Além de o princípio da Universalidade não advir da Constituição Brasileira, pois foi criado pela Lei 4.320/64, o conceito trazido na questão está ligado ao equilíbrio das contas, em que a DESPESA não pode ser superior às RECEITAS.

  • EQUILÍBRIO.


ID
2313811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • • dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • • instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.


Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • Marquei errado por conta da Supressão. Na minha opinião, questão anulável.

  • Gabarito Certo. O Art. 166. da FC/88 afirma que:

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (aqui não há instrução para que se distigua entre acréscimos ou supressões) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    A questão é incomum, uma vez que, na prática, os gestores públicos solicitam aumento de suas disponibilidades financeiras e não a redução. Mas, segundo o comando constitucional, se há lei que trata de créditos adicionais, esta deverá ser apreciada pelo poder legislativo.

  • Discordo  Alexandre. Supressão de dotação Não é caso de crédito adicional como bem disse o estratégia.

  • Entrei com recurso nessa questão, mas sem sucesso! 

    Questionei o seguinte:

    O crédito adicional (espécie) se divide nos gêneros suplementar (reforço de dotação já consignada na LOA), especial (para uma despesa não prevista na LOA) e extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes), então os créditos adicionais aumentam despesas já existentes ou criam novas despesas. Já a supressão (redução) de uma despesa ocorre por meio de anulação de despesa.

  • Na verdade, acho que seu argumento não foi muito convincente. Mas você tem razão, a questão é passível de anulação.

     

    Ora, tudo bem, para alterar o projeto gerando mais custos, é necessário que haja autorização legislativa para abertura de crédito suplementar, porém, se já houver dispositivo na LOA, autorizando, não seria necessário. Como a banca não menciona se há, ou não, esse dispositivo na LOA, fica impossível ter uma resposta correta. 

     

    Cabe inclusive, recurso quanto a possibilidade de supressão, pois se haverá redução no valor gasto, por que cargas d'agua teria que ter autorização legislativa? Tipo, "Ô assembleia, me autoriza a gastar menos na obra?" Não faz sentido né.

     

    Acho que será anulada.

     

    Veremos....

  • Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.

    Resposta: Certo

    Reposta proposta: Errado

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

     

  • Pessoal, já saiu o gabarito definitivo e foi mantido o gabarito inicial. 

    Cabarito: Certo.

  • Deveria ser ERRADA.

    O próprio nome já diz: Crédito ADICIONAL. Não é possível usar créditos adicionais para efetuar supressão, mas sim ADIÇÃO de crédito. A Supressão de crédito é feita por Anulação de Despesa.

  • Cespe dos infernos
  • errei, mas exige interpretação!

    de onde vem os créditos adicionais?

    superavit financeiro

    excesso de arrecadação

    operação de crédito

    recurso sem despesa

    reserva de contingência

    anulação de dotação total ou parcial(supressão)

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Não acho que caiba recurso, até porque a questão deixou bastante claro: "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA [...]". 

     

    A questão deixa clara que é um reforço de dotação que o Poder Executivo precisa. Como a questão não informa que tem operações de crédito aprovadas na LOA, somente por meio de lei para obter os recursos em questão, por adição ou supressão de dotações. 

  • -PPA e LDO devem ser alteradas por meio de Emendas

    -já a LOA deve ser alterada por meio de créditos adicionais*

    * Suplementares - créditos já previstos na LOA, embora os recursos foram insicifientes.

    * Especiais - créditos não previstos

    * Extraordinários - tem caráter urgênte, nos caso de guerra, calamidade ou comoção.

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

     

    Bons estudos!

     

     

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    "... o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (SUPLEMENTARES=créditos já previstos na LOA, mas os recursos foram insuficientes) à assembleia legislativa.

     

     

     

     

     

  • Questão dada como certa à época, quando deveria ter sido considerada errada, mesmo com uma chuva de recursos.

     

    Prof. Vinícius Nascimento:

     

    É verdade que, para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas anulação de despesa.

     

    --> Ou seja, faz algum sentido pegar crédito adicional para cortar (suprimir) dotação? Nenhum! Paciência.

  • Reforço Orçamentário - Crédito Suplementar, portanto deve sim encaminhar projeto de lei a assembleia legislativa.

  • cespe é cespe né pai!

  • Falar que a questão está correta agora é fácil... Quero ver na hora da prova...

    Não concordo como gabarito nem de longe...

  • Pisa menos, Cespe!

  • Depois que vi o comentário do Beto, deixei o mimimi pra próxima.
  • Ainda bem que eu li o comentário de MAriana M. Tava achando que tava era doida. 

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória.

     

     

    Bizu:

    Suplementar - Tinha, mas acabou.

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - Urgente.

     

     

    Mas sobre a quest: para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa. Então, quem "errou" na verdade "acertou, né CESPE?

  • ARAM CERTINHA -_-

  • O ponto está no fato de que para alterar a dotação sim ela deve encaminhar projeto pq ainda não ocorreu nem a licitação.
  • Comentário da Mariana gente! pode ir direto lá, pra não se frustarem.

  • mas o credito suplementar também não pode ja estar previamente autorizado na LOA, e o poder executivo abri lo por meio de decreto??

  • Como assim?????

    supressão é anulação de despesa!

    buguei nessa :(

    ai ai...

  • Além da questão da supressão, creio que seja possível já deixar autorizado na PLOA a utilização de créditos suplementares, daí nesse caso não seria necessária uma nova lei, somente precisaria da abertura do crédito por decreto:

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • CUMEQUIÉ !?!?!

    PL de créditos adicionais para SUPRESSÃO de créditos??? não seria apenas anulação de despesa? agora deu tela azul aqui

    Se eu resolver essa questão 10x, erro 11.

  • Quem estudou, errou!

  • Se o governo quiser reforçar a dotação para a construção da ferrovia, o tipo de crédito a ser utilizado será o suplementar.

    Caso o governo queria suprimir a dotação da construção da ferrovia, a dotação será utilizada como fonte de abertura para o crédito. O tipo de crédito dependerá da ação de destino da dotação, se for para reforçar dotação já existente será um crédito suplementar, caso seja destinado a despesas para quais não exista dotação será um crédito especial.

    TECONCURSOS

  • acertei, mas que é uma questão LIXO E MAL FEITA, É, DIGNA DESSA BANCA LIXO

  • Supressão??? Créditos Adicionais para Suprimir Dotação???

  • Questão mal feita!

    Supressão com abertura de créditos adicionais?!